REITORIA EDITAL Nº 12/2015 PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS REGULARES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL - MESTRADO O Reitor da Universidade Vila Velha faz saber a todos os interessados que, de 04 de Maio de 2015 até o dia 11 de Julho de 2015, estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para preenchimento de vagas de alunos regulares do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência Animal (PPGCA). A seleção para o curso de Mestrado será realizada nos dias 15 e 16 de Julho de 2015. 1. DA EXECUÇÃO 1.1 – O Processo Seletivo será realizado no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Comissão de Seleção Discente designada pela Comissão Coordenadora do Programa Stricto Sensu, sendo composta por: a) Profa. Dra. Fabio Ribeiro Braga (Presidente); b) Profa. Dra. Betânia Souza Monteiro c) Prof. Dra. Bárbara Loureiro d) Prof. Dr. João Luiz Rossi Junior (suplente) e) Prof. Dra. Daniela Campagnol (suplente) 1.2 – À Critério da Comissão de Seleção, poderão ser convidados docentes vinculados aos demais Programas Stricto Sensu da Instituição, ou que apresentem algum conhecimento específico, para participarem da Avaliação. 2. DAS VAGAS 2.1 – Para o ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, no 2º semestre letivo de 2015, serão ofertadas 08 (oito) vagas para o curso de Mestrado distribuídas de acordo com o quadro abaixo: Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br Página 1 de 10 Quadro I – Distribuição de vagas por Docente Docente Linha de Atuação Pesquisa/ Área de Vagas Contato Bárbara Loureiro Clínica e Cirurgia Animal – Reprodução Animal e Biotecnologia 1 [email protected] Betânia Souza Monteiro Clínica e Cirurgia Animal/ Célula Tronco e Terapia Celular 1 [email protected] Douglas Haese Biotecnologia Aplicada a Produção e Sanidade Animal 1 [email protected] Clarisse Simões Coelho Clínica e Cirurgia Animal/ Manejo de feridas, fisiologia do exercício e cólica equina 1 [email protected] Fabio Ribeiro Braga Biotecnologia Aplicada a Produção e Sanidade Animal/Parasitologia 1 [email protected] João Luiz Rossi Júnior Biotecnologia Aplicada a Produção e Sanidade Animal/ Animais selvagens 1 [email protected] Filippe Elias de Freitas Soares Biotecnologia Aplicada a Produção e Sanidade Animal/Bioquímica 1 [email protected] Tatiana Sousa Barbosa Biotecnologia Aplicada a Produção e Sanidade Animal/ Patologia Clínica 1 [email protected] 2.2 – No ato da inscrição, o candidato deverá indicar dois docentes do programa para a orientação, assim, é altamente recomendado que o candidato estabeleça um contato prévio com os professores do Programa. Não havendo indicação ou disponibilidade do docente para a orientação, ficará a cargo, respectivamente, da Comissão de Avaliação e da Comissão Coordenadora, indicarem os orientadores. 2.3 – O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos no Processo de Seleção. 2.4 – São elegíveis para as vagas no PPGCA os candidatos com formação nas áreas de Medicina Veterinária, Biologia, Zootecnia, Agronomia e áreas afins. Os candidatos de outras áreas do conhecimento deverão apresentar à Comissão de Avaliação carta com justificativa de sua elegibilidade para o Programa, sob pena de indeferimento de sua Inscrição ou desclassificação no Processo Seletivo. Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br Página 2 de 10 3. DO PROGRAMA 3.1 – O PPGCA organiza-se segundo a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa listadas no quadro abaixo: Quadro II – Caracterização do PPGCA: ÁREA DE CONCENTRAÇÃO Saúde e Produção Animal O programa tem por objetivo a formação de profissionais para atuarem em Instituições de Ensino Superior ou em Institutos de Pesquisa na área de Saúde Animal. No Programa é dada ênfase à pesquisa, seja em caráter experimental, como também nas rotinas hospitalar e de campo, visando o aumento na produtividade e melhoria das condições sanitárias dos animais domésticos e selvagens, bem como nas suas inter-relações com a saúde humana, além do desenvolvimento de produtos biotecnológicos, atendendo à demanda dos setores público e privado. LINHAS DE PESQUISA Clínica, Cirurgia e Anestesiologia Experimental Biotecnologia Aplicada a Produção e Sanidade Animal Destina-se ao estudo das ciências médicas aplicadas às diferentes espécies animais. Nessa linha de pesquisa propõese estudos em Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais, Odontologia Animal, Anestesiologia Animal, Clínica de Equinos, Medicina Complementar (Acupuntura e Ozonioterapia) englobando aspectos de diagnósticos, prevenção e tratamento de enfermidades priorizando o bemestar animal. Objetiva a realizar pesquisas básicas e aplicadas, com uma abordagem multidisciplinar que envolve as áreas de Nutrição Animal e Nutrigenômica, Reprodução Animal, Medicina Preventiva com ênfase em microorganismos vivos, Terapia Celular, Melhoramento Genético, Manejo e Conservação de Animais Silvestres e Selvagens englobando aspectos moleculares e funcionais. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 – A Pré-Inscrição para o Processo Seletivo do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal serão feitas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico (Acesse aqui). 4.2 – Serão considerados Inscritos os candidatos que, após realizarem a pré-inscrição, entregarem no Núcleo de Atendimento ao Aluno da UVV, os seguintes documentos cópia simples, desde que acompanhados do respectivo original para conferência, ou em cópias autenticadas: a) Comprovante de inscrição online (o sistema gera automaticamente quando a inscrição é finalizada); b) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$125,00 (cem e vinte e cinco reais), feito por meio de depósito bancário no Banco Santander 033, agência 3346, conta corrente 13000309-0, a favor da Sociedade Educacional do Espírito Santo – CNPJ 27.067.651/0001-55. Não será aceito depósito em envelope e transferência será aceita somente se for no nome do candidato; c) Carteira de Identidade e CPF; Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br Página 3 de 10 d) No caso de estrangeiro, cópia da primeira folha do passaporte e do visto de permanência no país; e) Histórico escolar da graduação; f) Currículo Lattes atualizado (cadastro no site: http://lattes.cnpq.br/), com documentação de comprovação; g) Diploma de graduação, atestado de conclusão do curso superior ou declaração de que está cursando o último período do curso de graduação reconhecido para o nível mestrado. O diploma ou o atestado de conclusão de curso oficial poderá ser entregue no ato da matrícula se não estiver disponível na data de inscrição ao processo de seletivo; h) Todos os candidatos deverão entregar no ato da inscrição, um currículo elaborado conforme o modelo apresentado no ANEXO I, conforme descrito nesse edital no item 5.1, c. i) Carta de Intenções (ANEXO II), conforme descrito nesse edital no item 5.1, d. 4.3 – O Núcleo de Atendimento ao Aluno localiza-se no Campus Boa Vista, Prédio de Inovação Tecnológica – Térreo (anexo ao ginásio de esportes), no seguinte endereço: Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Bairro Boa Vista, Vila Velha–ES, CEP 29.102–920, e funciona nos seguintes horários de atendimento: 8h às 20h (excluídos sábados, domingos e feriados. Informações, telefone: (27) 3421-2127. 4.4 – A inscrição poderá ser feita, também, via Sedex, no seguinte endereço: Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Bairro Boa Vista, Vila Velha/ES, CEP: 29.102-770. Destinatário: Universidade Vila Velha – Campus Boa Vista SECRETARIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL. Como data de inscrição, será considerado o dia da postagem. 4.5 – As inscrições feitas por Sedex deverão ser acompanhadas de todos os documentos descritos no item 4.2. 4.6 – Em hipótese nenhuma, haverá devolução da taxa de inscrição. 4.7 – Inscrições com documentação em falta implicará a exclusão automática do candidato do processo de avaliação. 4.8 – Em nenhuma hipótese será permitida a alteração da ficha de inscrição após o seu envio pela Internet. a) No(s) dia(s) da(s) prova(s), o candidato deverá apresentar o protocolo de inscrição. O candidato que enviar os documentos via correio, SEDEX, deverá retirar o protocolo no Núcleo de Atendimento ao Aluno, em até 48h de antecedência à data da(s) prova(s), segundo os horários de atendimento no subitem 4.3; b) Ao se inscrever para a seleção, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital; c) Os atestados de comparecimento às provas, se necessários, devem ser solicitados no momento da Inscrição. Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br Página 4 de 10 4.9 – Os documentos de inscrição dos candidatos não selecionados ou que não efetivarem a matricula estarão disponíveis no Núcleo de Atendimento ao Aluno para retirada até 60 dias após a divulgação do resultado, findo o qual, a documentação será descartada. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 – O processo seletivo será constituído das seguintes etapas: a) Prova escrita de proficiência em Língua Inglesa, que constarão de uma tradução/interpretação de um texto da área de Ciência Animal. (Valor: 25 pontos). a.1) A prova de língua estrangeira será realizada no dia será realizada no dia 15 de julho de 2015, das 09:00 h às 12:00 h, para todos os candidatos, na sala 13 – 3º andar do Prédio de Inovação Tecnológica – (anexo ao ginásio de esportes), no Campus Boa Vista, no seguinte endereço: Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Bairro Boa Vista, Vila Velha–ES. a.2) Será admitido o uso de dicionário para a realização da prova de língua estrangeira. a.3) A proficiência em língua estrangeira poderá ser demonstrada até a data de qualificação do aluno. a.4) Além da proficiência nas línguas descritas neste item, o candidato estrangeiro deverá demonstrar proficiência em Língua Portuguesa. b) Entrevista, de acordo com os seguintes critérios: (Valor de 15 pontos). b.1) Os critérios para avaliação da Entrevista serão a profundidade do conhecimento dos candidatos sobre as propostas de pesquisa realizados durante a graduação, a utilização de linguagem científica, a capacidade de responder questionamentos e a motivação e clareza de objetivos quanto à realização do mestrado, bem como a disponibilidade de tempo para realização do mesmo. b.2) Todas as entrevistas serão realizadas com a presença de no mínimo 2(dois) membros da Comissão de Seleção Discente, podendo ser convidado o possível orientador. b.3) A Comissão de Seleção irá atribuir notas a cada candidato e a nota final será a média das notas de cada avaliador. b.4) A entrevista será realizada no dia 16 de julho de 2015, das 09:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00, para todos os candidatos, na sala 13, 3º andar do Prédio de Inovação Tecnológica – (anexo ao ginásio de esportes), no Campus Boa Vista, no seguinte endereço: Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Bairro Boa Vista, Vila Velha– ES. Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br Página 5 de 10 c) Análise de currículo: (Valor 35 pontos). c.1) Essa etapa constará da avaliação do currículo anexado no ato da inscrição. Todos os candidatos deverão enviar, no ato da inscrição, um currículo elaborado conforme o modelo apresentado no Anexo I, disponível na página oficial do PPGCA. c.2) Currículos que não seguirem ao modelo apresentado no Anexo I serão desconsiderados. c.3) O currículo deve ser completamente documentado. Apenas os itens que possuírem documento comprobatório compatível serão pontuados. c.4) Os pesos de cada seção do currículo, assim como as pontuações de cada item, encontram-se detalhados no modelo apresentado no Anexo I. c.5) As notas de cada seção dos currículos serão ajustadas conforme os respectivos pesos das seções, tendo como referência as notas máximas obtidas em cada seção. c.6) A nota final do currículo será obtida pelo somatório dos valores obtidos em cada seção. A classificação dos currículos será ajustada considerando a maior pontuação. d) Carta de intenções. (Valor 25 pontos). d.1) A carta deve explicitar os motivos que o levaram a se candidatar a uma vaga junto ao Programa de PósGraduação em Ciência Animal, assim como informações gerais e situação referente ao projeto que pretende desenvolver, conforme documento em anexo (Anexo II). d.2) A carta de intenções será entregue no momento da inscrição, no Núcleo de Atendimento ao Aluno da UVV. 5.2 – Todas as etapas descritas no item 5.1 são classificatórias. 5.3 – Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem uma média aritmética final nos itens 5.1 igual ou superior a 70 (setenta pontos). 5.4 – Em caso de empate, será observada a vantagem obtida, pela ordem, nas seguintes avaliações: Currículo, Inglês e Entrevista. Persistindo o empate, será considerado selecionado o candidato de maior idade. 5.5 – A seleção dos candidatos estrangeiros inscritos será efetuada de forma idêntica à dos candidatos nacionais, ressalvados casos de convênios e acordos internacionais. Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br Página 6 de 10 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.1 – O resultado do Processo Seletivo será publicado nos quadros de aviso da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação no do campus Boa Vista da Universidade Vila Velha e no respectivo endereço eletrônico na Internet, pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação a partir do dia 18 de Julho de 2015, a partir das 18h. 6.2 – No resultado da Seleção será divulgada a vinculação do candidato ao orientador escolhido ou selecionado nos termos do item 2 deste edital. 6.3 – O aluno aprovado neste processo seletivo, mas que não foi selecionado para os orientadores indicados por ele na ficha de inscrição, poderá escolher outro orientador listado no Quadro I, de comum acordo com este, desde que o mesmo tenha vaga disponível. 6.4 – A publicação dos resultados, na forma e no modo estabelecido, constitui instrumento legal de convocação à matrícula, suficiente ao conhecimento e à notificação dos candidatos não se obrigando, pois, a Instituição a dar ciência pessoal ao candidato nem a se valer de outro meio ou veículo de comunicação ou publicidade. 6.5 – Em caso de desistência do candidato aprovado, este poderá ser substituído por um suplente, obedecendo à ordem de seleção para cada professor orientador, até o último dia previsto para a realização da matrícula. 6.6 – As provas e formulários de avaliação ficarão disponíveis na Secretaria do Programa para consulta do candidato por um prazo de, até, 10(dez) dias corridos contados da data do item 6.1. 7. DOS RECURSOS 7.1 – Dos resultados do Processo Seletivo, nos termos deste Edital, caberá recurso à Comissão Coordenadora do Programa a ser protocolado do dia 18 a 22 de julho 2015 no Núcleo de Atendimento ao Aluno. 7.2 – Os Recursos deverão ser acompanhados de justificativa por escrito e fundamentada. 7.3 – A Comissão Coordenadora reunirá o Colegiado do Programa para avaliação, mediante parecer, dos Recursos. 7.4 – O resultado final do Processo seletivo será publicado nos quadros de aviso da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação no do campus Boa Vista da Universidade Vila Velha e no respectivo endereço eletrônico na Internet, pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal no dia 23 de julho de 2015, a partir das 19h. 8. DA MATRÍCULA 8.1 – Será realizada através de Edital publicado e afixado nos quadros gerais de aviso da Instituição e em www.uvv.br, contendo: a relação de candidatos classificados, o local, a data e o horário para a prática do referido ato acadêmicoadministrativo. Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br Página 7 de 10 8.2 – Após a publicação do Edital de que trata o item anterior, o candidato selecionado deverá realizar no período de 24 a 29 de julho de 2015, os seguintes procedimentos de Pré-Matrícula: a) Retirada da Documentação necessária à Matrícula no Núcleo de Atendimento ao Aluno; b) Providenciar, junto ao orientador indicado, a confecção do Plano de Estudos, no formato determinado pelo Programa. 8.3 – A matrícula inicial deverá ser formalizada pelo candidato ou seu representante legal perante o Núcleo de Atendimento ao Aluno da Universidade Vila Velha, até o dia 29 de Julho de 2015, munido dos seguintes documentos em ORIGINAL, ou somente CÓPIA, desde que autenticadas: a) Requerimento de matrícula, em impresso próprio, fornecido pela Instituição; b) Diploma de curso superior registrado; c) Certidão de nascimento ou de casamento; d) Prova de cumprimento das obrigações militares, se do sexo masculino, para maiores de 18; e) Título de eleitor, obrigatório para maiores de 18 anos; f) 01 (uma) foto, tamanho 3x4, recente; g) Carteira de registro nacional de estrangeiro (RNE), cópia autenticada, e declaração de proficiência em Língua Portuguesa, assinada por professor de língua portuguesa (original), se for o caso; h) CPF e carteira de identidade - RG, fornecida pelos órgãos de segurança pública das unidades da Federação, do CONTRATANTE e/ou ALUNO e FIADOR; i) Comprovante de renda e de residência do CONTRATANTE e/ou ALUNO e FIADOR; j) Contrato de prestação de serviços educacionais, fornecido pela Instituição, preenchido com letra de forma, sem rasuras e com o reconhecimento das assinaturas do CONTRATANTE e/ou ALUNO e do FIADOR; k) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade (original). 8.4 – O candidato classificado que, convocado à matrícula, não a fizer em data e horário estabelecidos, será considerado desistente. 8.5 – Não terá direito à efetivação da matrícula o candidato classificado convocado, que: a) Não apresentar documento comprobatório de ensino superior (Diploma); b) Não cumprir os demais requisitos e condições formais para realização do ato acadêmico de matrícula inicial; c) Tendo sido ex-aluno, apresentar débitos financeiros. Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br Página 8 de 10 8.6 – O (A) candidato (a) que for aprovado (a) no Processo Seletivo será considerado (a) aluno (a) do Programa somente após ter efetuada a matrícula em conformidade com o estabelecido neste Edital. 8.7 – O aluno deverá requerer matrícula semestral e inscrição em disciplinas nos prazos previstos pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, após quitar as parcelas do semestre anterior ou apresentar acordo firmado com a Procuradoria. 9. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 9.1 – Este edital será executado de acordo com o cronograma constante no quadro abaixo: Quadro IV – Cronograma de Atividades: Período Atividade 04/05/2015 Lançamento dos Editais 06/05/15 a 11/07/15 Período de Inscrições 15 e 16/07/15 Período de Seleção 18/07/15 Resultado Preliminar Até dia 23/07/2015 Período de Interposição de Recursos 23/07/15 Resultado Final 24 a 29/07/15 Pré-Matrícula (procedimentos documentais) Até 29/07/2015 Efetivação da Matrícula 18/08/2015 Início das Aulas 10. DO FUNCIONAMENTO DO CURSO 10.1 – O curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal deve ser integralizado em até em 24 (vinte e quatro) meses. 10.2 – O investimento será dividido em 26 (vinte e seis) parcelas mensais, sujeitas a reajuste anual conforme faculdade previstas na Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre mensalidades escolares. 10.3. – No caso da integralização do curso ultrapassar o período de 24 meses, ocorrerão novas parcelas de igual valor correspondentes aos meses subsequentes, obedecendo, no máximo, a um período de 6 meses. 10.4 – O valor mensal da parcela será de R$ 1.540,00 (hum mil e quinhentos e quarenta reais). 10.5 – Obedecida a ordem de classificação e os critérios determinados pela Comissão de Bolsas do Programa, poderão ser ofertadas Bolsa de Estudo, conforme disponibilidade, aos candidatos aprovados e regularmente matriculados no Programa. Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br Página 9 de 10 10.6 – A distribuição de bolsas de estudos aos alunos matriculados será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa através de análise da documentação dos candidatos classificados, de acordo com as normas estabelecidas pelas agências financiadoras, atribuindo-se pontuação conforme critérios definidos em norma própria, disponível na página do Programa. 10.7 – A integralização do curso de Mestrado se dará quando da ocorrência da defesa da dissertação de Mestrado, respectivamente, além do cumprimento das demais obrigatoriedades, conforme regimento interno do curso. 10.8 – Em caso da existência de vagas poderão ser aceitas matrículas de alunos especiais em até 02 (duas) disciplinas ofertadas pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, desde que sejam portadores de diploma de graduação. 10.9 – Em caso de aprovação serão cobradas dos alunos especiais taxas de seleção, inscrição e custeio mensal. 10.10 – A seleção de alunos especiais obedecerá a critérios especiais determinados pela Comissão Coordenadora do programa de Pós-Graduação. 11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 11.1 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos preliminarmente pela Comissão de Seleção de Alunos e encaminhados para Homologação do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Ciência Animal e para conhecimento do Conselho Técnico de Pós-Graduação. Vila Velha - ES, 04 de maio de 2015. Manoel Ceciliano Salles de Almeida Reitor da Universidade Vila Velha - ES Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br Página 10 de 10