ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ENGENHARIA QUÍMICA
PROFESSOR MARCILIO MACHADO MORAIS
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
CAMPUS BAGÉ/RS
Capítulo I – Denominação e finalidade
Artigo 1º - O DAEQ - Diretório Acadêmico de Engenharia Química, fundado em 22 de agosto de 2008 e
intitulado Diretório Acadêmico de Engenharia Química Professor Marcílio Machado Morais no dia 04 de outubro
de 2011. É a entidade representativa, sem fins lucrativos, dos estudantes do curso de Engenharia Química da
Universidade Federal do Pampa- UNIPAMPA- Campus Bagé. O quadro social é composto por todos os alunos
regularmente matriculados no curso sem qualquer discriminação. O DAEQ é uma entidade apartidária, que tem
prazo de duração ilimitado, com sede e foro na cidade de Bagé, estado do Rio Grande do Sul, e será regido
obrigatoriamente pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Único: O presente estatuto quando necessário poderá ser alterado desde que aprovadas às alterações
em Assembleia Geral com a maioria dos votos presentes.
Artigo 2º - São finalidades do DAEQ:
a) Representar os interesses dos alunos em tudo o que se refira às questões acadêmicas, e disciplinares;
b) Promover a aproximação entre o corpo discente, docente e administrativo do setor;
c) Organizar e promover eventos e prestar serviços de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico e
artístico;
d) Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
e) Buscar participação do corpo discente nas atividades da universidade como um todo;
f) Preservar o patrimônio material;
g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Capítulo II – Membros, Direitos e Deveres
Artigo 3º - Dos membros: Serão membros do DAEQ todos os estudantes regularmente matriculados no curso de
Engenharia Química da Universidade Federal do Pampa.
Artigo 4º - Os membros terão os seguintes direitos:
a) Freqüentar a sede e usufruir de todos os benefícios propiciados pelo DAEQ;
b) Participar com direito de voz e voto nas assembleias do Diretório Acadêmico;
c) Sugerir à Diretoria a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
d) Nomear um fiscal ou auditor para acompanhar as atividades da Diretoria;
e) Informar a Diretoria de qualquer irregularidade que presenciar e pedir providências cabíveis ao caso;
f) Concorrer às eleições.
Parágrafo Único: De acordo com o item (d) do artigo 4º deste Estatuto, o membro deve ser indicado por
Assembleia Geral e/ou pela diretoria. Em ambos os casos esse deverá ter maioria de votos simples em Assembleia
Geral;
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Artigo 5º - Os membros terão os seguintes deveres:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Respeitar fielmente o estatuto da entidade, bem como as deliberações dos órgãos deliberativos;
Zelar pelo patrimônio material do DAEQ;
Satisfazer as obrigações sociais;
Contribuir por todos os meios, para o desenvolvimento do DAEQ e de suas atividades;
Cumprir com responsabilidade, zelo e ciência, os cargos assumidos;
Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado ao DAEQ, quando houver dolo.
Artigo 6º - Se constatado que o membro infringiu algum dos artigos deste estatuto ou alguma deliberação da
diretoria, ele será penalizado pelo diretório acadêmico e terá o prazo de 5 (cinco) dias para recorrer à decisão.
Parágrafo Único: As penalidades serão aplicadas pela diretoria de acordo com a infração cometida. São elas:
a) A não participação em atividades extracurriculares (palestras, mini-cursos e visitas-técnicas) ocasionará a
proibição da participação na próxima atividade similar;
b) O não cumprimento deste Estatuto ocasionará a perda do direito a voto durante as duas próximas
assembleias;
c) A irresponsabilidade, falta de zelo e ciência aos cargos assumidos por determinado membro da diretoria,
implicará na exoneração do cargo deste e o mesmo ficará vetado de concorrer à próxima eleição. O
motivo do abandono ou exoneração do cargo deverá ser registrado em ata para posterior apresentação em
Assembleia Geral.
Capítulo III – Patrimônio
Artigo 7º - O DAEQ tem como fontes de recurso para composição do seu patrimônio:
a) doações que lhe forem feitas por pessoas físicas ou jurídicas, pela União, Estado, Município ou
Universidade;
b) rendas eventuais advindas de eventos promovidos pelo próprio DAEQ;
c) rendas ou rendimentos de eventuais serviços e promoções.
Artigo 8º - O patrimônio do DAEQ é composto:
a) por todo e qualquer bem, móvel ou imóvel, provenientes de aquisição por parte do próprio;
b) pelas contribuições voluntárias e doações.
Capítulo IV – Da composição do DAEQ, seus órgãos e competência
Artigo 9º - O DAEQ é composto por:
a) Diretoria;
b) Assembléia Geral.
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Artigo 10º - Da Diretoria: A Diretoria, órgão executivo do DAEQ, é composta por:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
1(um) Presidente
1(um) Vice Presidente
1(um) 1º Secretário
1(um) 2º Secretário
1(um) 1º Tesoureiro
1(um) 2º Tesoureiro
1(um) Diretor de Eventos e Esportes
1(um) Diretor de Comunicação e Informática.
Parágrafo 1: Não podem, sob hipótese alguma, serem extintos os cargos citados no Artigo 10°.
Parágrafo 2: Ao início, ou durante cada gestão, será permitida a criação de novas diretorias assim como a
extinção das mesmas. Para este caso a criação e/ou extinção deverá passar pela aprovação em Assembleia Geral.
Artigo 11º - Da Assembleia Geral: A Assembleia Geral é composta por todos os alunos regularmente matriculados
no curso de Engenharia Química que se fizerem presentes nas assembleias.
Artigo 12º - À Diretoria compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral dando a todos a
necessária divulgação;
b) Convocar reuniões e Assembléia Geral;
c) Contratar os serviços necessários para as atividades prestadas ao DAEQ e selecionar o melhor orçamento;
d) Deliberar sobre a assinatura de títulos e a constituição de quaisquer outras obrigações, desde que estas não
gerem compromissos que ultrapassem o término da gestão;
e) Autorizar os recebimentos e despesas;
f) Apresentar o balanço financeiro da gestão com as respectivas demonstrações de receitas e despesas;
g) Organizar e divulgar, ao término da gestão, o relatório de atividades do DAEQ;
h) Aplicar advertências e penalidades aos membros, quando necessário;
i) Manter regularizada a situação fiscal e jurídica do DAEQ;
j) Indicar substituto de qualquer Diretor, nos termos deste Estatuto;
k) Destituir qualquer membro da Diretoria do DAEQ, quando se verificar irregularidade ou abuso no
exercício de suas funções, facultada ampla defesa aos implicados.
Artigo 13º - A diretoria reunir-se-á, obrigatoriamente, pelo menos uma vez ao mês, sendo estas reuniões abertas a
todos os membros para prestação de contas.
Artigo 14º - São funções do Presidente:
a)
b)
c)
d)
e)
Coordenar todas as atividades da Diretoria;
Representar o DAEQ em juízo;
Rubricar os livros do Diretório Acadêmico e seus respectivos termos de abertura e encerramento;
Assinar as atas das reuniões da Assembléia Geral;
Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à
administração financeira do DAEQ, conjuntamente com o Vice-Presidente e o 1º Tesoureiro, e na
impossibilidade de algum destes, outro representante eleito pela Diretoria do DAEQ;
f) Presidir as reuniões e as Assembleias;
g) Convocar as reuniões e Assembleias;
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h) Dar o parecer final no caso em que não haja consenso da Diretoria;
i) Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto.
Artigo 15º - São funções do Vice Presidente:
a) Orientar e executar as atividades administrativas nas dependências do Diretório Acadêmico;
b) Colaborar nas atividades das demais áreas, buscando fornecer a estrutura necessária para o
desenvolvimento das mesmas;
c) Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à
administração financeira do DAEQ, conjuntamente com o Presidente e o 1ºTesoureiro e na
impossibilidade de algum destes outro representante eleito pela Diretoria do DAEQ;
d) Substituir o Presidente em ocasiões da não presença do mesmo;
e) Coordenar as atividades acadêmicas do Diretório Acadêmico, integrando a Diretoria à representação
discente.
Artigo 16º - São funções do 1º Secretário:
a)
b)
c)
d)
e)
Supervisionar os serviços da secretaria;
Secretariar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
Elaborar calendário das reuniões da Diretoria;
Substituir o Presidente e o Vice-Presidente quando das suas ausências nos diversos eventos;
Responsabilizar-se pela elaboração de atas, ofícios, documentos referentes às ações e solicitações do
DAEQ.
Artigo 17º - São funções do 2º Secretário:
a) Acompanhar as atribuições do primeiro secretário;
b) Substituir o primeiro secretário em suas atribuições sempre que necessário, por impossibilidade ou omissão
daquele.
Artigo 18º - São funções do Primeiro Tesoureiro:
a) Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos do Diretório Acadêmico;
b) Proceder ao pagamento e recebimento;
c) Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à
administração financeira do DAEQ, conjuntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, e na
impossibilidade de algum destes outro representante eleito pela Diretoria do DAEQ;
d) Elaborar demonstrativos financeiros mensais e anexar extrato bancário e notas fiscais;
e) Elaborar um plano de captação de fundos, conforme o planejamento de atividades realizadas por cada
Diretoria.
Parágrafo Único: As normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade determinarão, no mínimo:
a) A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade;
b) Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de
qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais
recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento.
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Artigo 19º - São funções do Segundo Tesoureiro:
a) Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos do Diretório Acadêmico;
b) Proceder ao pagamento e recebimento;
c) Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à
administração financeira do DAEQ, conjuntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, na ausência do
Primeiro Tesoureiro e na impossibilidade de algum destes outro representante eleito pela Diretoria do
DAEQ.
Artigo 20º - São funções do Diretor de Eventos:
a) Promover eventos de caráter científico, Seminários e Palestras e Eventos culturais;
b) Desenvolver e auxiliar qualquer atividade cultural que tenha como finalidade principal o enriquecimento
cultural do aluno;
c) Desenvolver toda e qualquer atividade, tais como: festas, viagens, etc., de caráter social que tenha como
finalidade principal a aproximação e integração do aluno.
Artigo 21º - São funções do Diretor de Imprensa e Informática
a) A elaboração e publicação de boletins informativos do DAEQ;
b) Manter contato com os órgãos de imprensa de modo geral para divulgação de atividades ou assuntos de
interesse do DAEQ;
c) Elaborar e atualizar constantemente a Home-page do DAEQ;
d) Organização do material gráfico de divulgação;
e) Divulgar as atividades do DAEQ em todos os âmbitos, esclarecendo as dúvidas dos alunos;
f) Planejar ações de marketing envolvendo o nome do DAEQ.
Artigo 22º - A Assembléia Geral compete:
a) Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano, sendo a primeira para a convocação de novas eleições e a
segunda para a prestação de contas no final da gestão;
b) Opinar sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao Diretório Acadêmico;
c) As matérias em discussão serão decididas por maioria simples de voto.
Capítulo V – Eleições
Artigo 23º - A escolha da nova diretoria será feita através de eleição realizada, anualmente, ao final de cada
gestão.
Artigo 24º - As eleições serão convocadas pela Diretoria em Assembleia Geral 45 (quarenta e cinco) dias antes do
término da atual gestão.
Artigo 25º - Os trabalhos eleitorais serão exercidos por comissão eleitoral formada na Assembleia Geral de
convocação das eleições. Deverá ser composta 1 (um) membro da atual diretoria, sendo este o presidente da mesa
e 2 (dois) membros que não desejem participar de nenhuma das chapas concorrentes;
Parágrafo Único: A comissão eleitoral deve ser completamente imparcial perante as chapas inscritas, não
devendo essa expor suas opiniões, preferências e nem realizar campanha.
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Artigo 26º - A comissão eleitoral depois de formada tem o prazo de 7 (sete) dias para lançamento de edital, 7
(sete) dias para homologar as chapas inscritas, 20 (vinte) dias para campanha eleitoral e 7(sete) dias para a posse
da chapa eleita. O tempo restante será de caráter transitório.
Parágrafo 1: Todo o pleito eleitoral deve estar em conformidade com o edital das eleições e este deve obedecer,
fielmente, o presente estatuto;
Parágrafo 2: O edital das eleições deve seguir, obrigatoriamente, o modelo do Anexo I;
Parágrafo 3: Quando alguma das chapas inscritas violarem o edital de eleições, a comissão eleitoral deverá
convocar uma reunião extraordinária para anunciar, esclarecer os fatos e a aplicar a punição para a chapa em
questão;
Parágrafo 4: Em caso de impugnação do pleito eleitoral, a diretoria deve convocar uma assembléia
extraordinária para a convocação de um novo processo eleitoral.
Artigo 27º - Serão eleitores todos os membros regularmente matriculados no curso de Engenharia Química.
Artigo 28º - Poderão concorrer às eleições todos os membros do DAEQ que tiverem cursado ao menos dois
semestres do curso.
Parágrafo 1: As chapas concorrentes devem apresentar candidatos para todos os cargos de acordo com o Artigo
10° do capítulo IV.
Parágrafo 2: Para poder se candidatar aos cargos de Presidente e Vice-Presidente o aluno deve ter um
aproveitamento acadêmico das disciplinas de 60% (sessenta por cento), das disciplinas cursadas no semestre que
antecede o pleito. O cálculo do aproveitamento deve levar em conta somente as disciplinas efetivamente cursadas,
sem trancamentos. Também é necessário assumir a responsabilidade de cumprir pelo menos 60% (sessenta) da
duração integral da gestão.
Artigo 29º - A votação será realizada nas dependências da Universidade, em um só dia compreendendo os 3 (três)
turnos de aula, considerando que o curso de Engenharia Química da Unipampa é de tempo integral.
Artigo 30º - É vetado o voto por procuração.
Artigo 31º - Será garantido sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.
Artigo 32º - Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
Artigo 33º - Em caso de haver chapa única, esta somente será considerada eleita se alcançar a metade mais um
dos votos válidos.
Parágrafo Único: Em caso de rejeição da chapa única por maioria absoluta dos votos válidos, a comissão eleitoral
tem o prazo de 30(trinta dias) para realizar um novo processo eleitoral.
Artigo 34º - A duração da gestão corresponde obrigatoriamente ao primeiro e segundo semestre letivo,
respectivamente, de acordo com o calendário da universidade em vigência.
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Artigo 35º - Os membros da Diretoria perderão o mandato nos seguintes casos:
a)
b)
c)
d)
e)
Malversão ou dilapidação do patrimônio do DAEQ;
Violação do Estatuto;
Abandono de funções;
Renuncia do exercente;
Falecimento.
Artigo 36º - É permitida somente uma reeleição da Diretoria com a mesma composição e seus respectivos cargos.
Parágrafo Único: Caso ocorra a alteração de pelo menos 1 (um) membro da diretoria, considera-se nova chapa.
Artigo 37º - O candidato que assumir um cargo no diretório acadêmico, não poderá exercer, concomitantemente,
um mandato para o Diretório e outro para a representação discente nos órgãos do colegiado e Comissão de Curso,
Conselhos de Campus, Conselho Universitário, ou até mesmo o Centro Acadêmico de Campus ou Diretório
Central dos Estudantes.
Artigo 38º - No caso do desligamento de algum membro da diretoria, para substituir este, será indicado dois
nomes pela própria, sendo estes levados para aprovação em Assembleia Geral. Assumirá o cargo aquele que obter
maior aceitação.
Capítulo VI – Assembléias
Artigo 39º - A Assembléia Geral reunir-se-á a qualquer momento por convocação dos membros do Diretório
Acadêmico, sempre que exigirem os interesses gerais desde que haja a presença de no mínimo 40% dos membros
integrantes.
Artigo 40º - Nas Assembléias Gerais, as decisões tomadas relacionadas à alteração estatutária e destituição dos
administradores serão aceitas por maioria dos votos dos presentes, qualquer que seja seu número.
Artigo 41º - Somente os membros presentes terão direito de voto nas assembléias gerais, correspondendo um voto
a cada membro, sendo vetada a representação nessa assembléia por procuração.
Parágrafo único: Em caso de empate na votação, o voto minerva cabe ao Presidente do DAEQ.
Artigo 42º - As reuniões e Assembléias serão presididas pelo Presidente do DAEQ e secretariadas pelo 1º
secretário.
Artigo 43º - A Assembléia Geral do fim da gestão destina-se a deliberar sobre as demonstrações financeiras
relativas à gestão.
Artigo 44º - As Assembléias serão realizadas com a presença de no mínimo metade mais um dos associados em
primeira convocação e em segunda convocação, transcorridos 10 (dez) minutos do horário divulgado na chamada
da Assembléia, com qualquer que seja o número de presentes.
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Capítulo VII – Dissolução
Artigo 45º - O DAEQ será extinto, a qualquer momento, em Assembléia Geral convocada somente para esta
finalidade com a presença de 60% dos membros sendo aprovado com 2/3 dos votos dos membros presente.
Parágrafo Único: Em caso de extinção do DAEQ, liquidadas as finanças pendentes, a Assembléia Geral destinará
o patrimônio do DAEQ a uma entidade de fim semelhante.
Capítulo VIII – Disposições Gerais
Artigo 46º - Os membros não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a diretoria contrai em
nome do DAEQ.
Artigo 47º - Os Diretores exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo vetada qualquer remuneração.
Artigo 48º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria em Assembléia convocada mediante
decisão aprovada pela maioria absoluta dos membros presentes à reunião.
Artigo 49º - A direção da gestão que está saindo tem a obrigação de entregar para a próxima gestão o diretório
sem nenhuma irregularidade financeira, com o caixa com saldo positivo, assim como a realização da transferência
do nome da empresa e dos dados da conta bancária para a atual gestão.
Parágrafo Único: Em caso do não cumprimento do Artigo 49°, o assunto será levado a Assembleia Extraordinária
para explicação dos fatos e a busca de uma solução para tal.
Artigo 50º - A Empresa Júnior tem sua diretoria nomeada pelo Diretorio Acadêmico, e esta terá a mesma duração
do Diretório Acadêmico. Sempre que a Diretoria do diretório for trocada uma nova diretoria para a Empresa
Júnior será nomeada.
Artigo 51° - O logotipo do curso de Engenharia Química é patentiado, podendo os membros do DAEQ utilizarem
livremente em qualquer tipo de trabalho acadêmico e para uso em congressos, apresentações e seminários. Vetada
sua utilização para fins de comercialização, má fé ou atos de auto-promoção.
Parágrafo Único: Para fins de uso pessoal (confecção de camisetas, bolsas, utensílios para uso pessoal) deverá ser
encaminhada a diretoria uma solicitação por escrito para a utilização do mesmo.
O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral do dia 01 de Março de 2013.
_______________________________
Elizandra Rodrigues Echevarria
Presidente DAEQ-Unipampa Gestão 2013
_____________________________
Jéssica Martins do Prado
1ª Secretária
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ANEXO I
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA O DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE ENGENHARIA
QUÍMICA PROFESSOR MARCILIO MACHADO MORAIS
Capítulo I - Do Regimento Eleitoral
Artigo 1º - Este Edital Eleitoral, elaborado com base no Estatuto de Regimento deste Diretório, conduzirá o
processo eleitoral para o Diretório Acadêmico deste Curso, estabelecendo os procedimentos adequados para
realizar uma eleição legal e transparente.
Capítulo II - Da Comissão Eleitoral
Artigo 2º - A Comissão Eleitoral, escolhida em Assembléia Geral pelos membros do Diretório Acadêmico, deve
ser completamente neutra não devendo esta expor suas opiniões, preferências nem realizar qualquer tipo de
campanha política.
Artigo 3º - É vedada a candidatura de membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
a) fiscalizar e dirigir as eleições de acordo com este edital;
b) definir as inscrições dos candidatos, de acordo com os pressupostos deste edital;
c) fiscalizar a apresentação de plataformas;
d) fiscalizar material de propaganda dos candidatos.;
e) providenciar o material necessário para a realização das eleições;
f) primar pela transparência do processo eleitoral democrático;
g) apurar os votos;
h) registrar em ata todos o resultado das eleições;
i) decidir sobre os casos omissos, deste edital, sobre as eleições.
Capítulo III - Da eleição
Artigo 5º - A eleição para o Diretório Acadêmico do Curso de Engenharia Química, realizar-se-á através de
sufrágio universal, de voto voluntário, direto e secreto em urna lacrada.
Artigo 6º - A eleição ocorrerá em uma única mesa localizada no Campus Bagé da Unipampa, no dia dd/mm/aaaa,
das 8:30h às 20h 30min,impreterivelmente, sem interrupções de acordo com Artigo 29° do Capítulo V deste
estatuto.
Capítulo IV - Dos candidatos
Artigo 7º - São elegíveis todos os estudantes que estejam regularmente matriculados no curso de Engenharia
Química.
Parágrafo 1: Poderão concorrer às eleições todos os membros do DAEQ que tiverem cursado ao menos dois
semestres do curso.
Parágrafo 2: Para poder se candidatar aos cargos de Presidente e Vice-Presidente o aluno deve ter um
aproveitamento acadêmico das disciplinas de 60% (sessenta por cento), das disciplinas cursadas no semestre que
antecede o pleito. O cálculo do aproveitamento deve levar em conta somente as disciplinas efetivamente cursadas,
sem trancamentos. Também é necessário assumir a responsabilidade de cumprir pelo menos 60% (sessenta) da
duração integral da gestão.
Capítulo V - Da Inscrição das Chapas
Artigo 8º - Após a publicação deste edital, as chapas terão 7 (sete) dias para realizar suas inscrições. Esse período
vai do dia dd/mm/aaaa até as 24h do dia dd/mm/aaaa.
Parágrafo 1: As inscrições devem ser realizadas pessoalmente com qualquer membro da comissão eleitoral
através da entrega da ficha de inscrição disponibilizada no Anexo II.
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Parágrafo 2: Juntamente com a ficha de inscrição as chapas deverão entregar uma cópia do histórico escolar dos
candidatos a presidente e vice-presidente.
Parágrafo 3: As chapas deverão obedecer obrigatoriamente a seguinte composição:
a) 1(um) Presidente
b) 1(um) Vice Presidente
c) 1(um) 1º Secretário
d) 1(um) 2º Secretário
e) 1(um) 1º Tesoureiro
f) 1(um) 2º Tesoureiro
g) 1(um) Diretor de Eventos
h) 1(um) Diretor de Imprensa e Informática
Capítulo VI - Da Homologação
Artigo 9º - Será homologada a chapa que:
a) Cumprir o prazo de inscrição pré-determinado;
b) Entregar a ficha de inscrição preenchida corretamente;
c) Entregar a documentação solicitada;
d) Cumprir com as exigências do Artigo 5°, Capítulo IV.
Artigo 10º - Ao término das inscrições, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
apresentar a homologação das chapas (até dia dd/mm/aaaa). O número de cada chapa se dará por ordem de
inscrição.
Parágrafo Único: Não havendo chapas inscritas ou homologadas para o pleito, os membros serão convocados para
uma Assembléia Geral que determinará um novo processo eleitoral.
Capítulo VII - Das Campanhas Eleitorais
Artigo 11º - Assim que homologadas, as chapas terão 20 (vinte) dias para a realização das campanhas eleitorais
que se encerrarão as 00 horas do dia dd/mm/aaaa.
Artigo 12º - Será realizado um debate entre as chapas homologadas no dia dd/mm/aaaa as xx horas.
Parágrafo 1: A chapa que não comparecer com todos seus componentes ao debate estará automaticamente
excluída do processo eleitoral.
Parágrafo 2: Se houver desavenças entre as chapas durante o debate, a chapa que cometer a ofensa será finalizada
na perda do tempo de resposta ou até mesmo na perda do direito de resposta dependendo do cometido;
Artigo 13° - É considerada campanha política:
a) Campanha corpo-a-corpo;
b) Panfletagem;
c) Publicações em redes sociais e web sites.
Capítulo VIII- Do Exercício do Voto
Artigo 14º - Compete aos membros da Comissão Eleitoral:
a) receber a urna receptora de votos
b) lacrar a urna antes e após a votação
c) rubricar as cédulas de votação
d) receber os votos dos eleitores;
e) responder eventuais dúvidas;
f) manter a ordem no local de votação;
g) apurar e totalizar os votos;
h) proclamar o resultado final do pleito eleitoral.
Parágrafo 1°: Para garantir a integridade do pleito eleitoral, cada chapa inscrita poderá nomear 1 (um) fiscal, se
assim entender necessário, que atuará junto a mesa receptora de votos. A participação e atuação dos mesmos são
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de responsabilidade de cada chapa e a ausência de fiscais nos atos eleitorais não poderá ser objeto de litígio ou
eventual impugnação.
Parágrafo 2°: A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 48
(quarenta e oito) horas antes do pleito.
Artigo 15º - Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Engenharia Química desta
Universidade.
Artigo 16º - Para exercer o direito ao voto o acadêmico deverá se fazer identificar através de um documento
oficial com foto e figurar na lista de acadêmicos da Universidade, sendo esta lista entregue à Comissão Eleitoral
diretamente pela Secretaria Acadêmica.
Artigo 17º- Somente serão válidos os votos expressos em cédulas rubricadas pelos membros da mesa receptora de
votos, sob pena de nulidade.
Artigo 18º - As cédulas com qualquer expressão desrespeitosa ou injuriosa, ou que possam identificar o eleitor,
serão consideradas voto nulo.
Artigo 19° - As cédulas que não apresentarem qualquer manifestação identificável de opção de voto serão
consideradas voto em branco.
Artigo 20º - É vetada a boca de urna, a captação de sufrágio, o oferecimento de vantagens, o voto por procuração
e o uso do DAEQ em benefício de alguma das chapas concorrentes.
Capítulo IX- Da apuração e declaração dos eleitos
Artigo 21º - A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o encerramento do pleito, apartir das 20h31min
do dia dd/mm/aaaa. Será eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos;
Artigo 22º - Em caso de empate entre os candidatos haverá novas eleições em uma nova data estipulada por esta
Comissão Eleitoral.
Artigo 23º - Em caso de haver chapa única, esta somente será considerada eleita se alcançar 50% mais um dos
votos válidos.
Parágrafo Único: Em caso de rejeição da chapa única por maioria absoluta dos votos válidos, a comissão eleitoral
tem um prazo de 30(trinta dias) para convocação de um novo processo eleitoral.
Capítulo X- Das Nulidades e Recursos
Artigo 24° - Terminada a apuração e divulgação dos resultados, os que se sentirem prejudicados poderão interpor
recursos à Comissão Eleitoral 24(vinte e quatro) horas a contar da finalização da contagem dos votos. Esse recurso
deverá ser escrito e assinado, contendo as razões da sua interposição.
Artigo 25° - As chapas que forem inscritas poderão ser impugnadas por qualquer acadêmico ou Comissão Eleitoral
dentro do prazo estabelecido no cronograma deste processo eleitoral. O pedido deverá ser feito a Comissão
Eleitoral, de forma escrita, em requerimento que conterá:
a) identificação da chapa a ser impugnada;
b) os fatos que possam levar a impugnação;
c) possíveis provas ou a identificação das provas a serem observadas;
d) o pedido de impugnação.
Parágrafo Único: Será motivo de impugnação:
a) Se algum membro da chapa inscrita realizar qualquer tipo de campanha eleitoral após o término do
período destinado para tal;
b) Compra de voto;
c) Boca de urna.
Artigo 26° - A chapa acusada terá o prazo de 24(vinte e quatro) horas para responder as acusações que lhe sejam
feitas e recorrer a esta decisão que será tomada pela Diretoria juntamente com a Comissão Eleitoral;
Artigo 27° - Decididos os eventuais recursos e/ou impugnações, será considerado finalizado o pleito, ou
procedidos os seus ulteriores termos, conforme o caso, e homologado o resultado.
Parágrafo único: Qualquer descumprimento desse edital tanto pelas chapas como pela Comissão Eleitoral caberá
a expulsão imediata da chapa e/ou Comissão deste processo eleitoral.
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Capítulo XI - Da Posse e Mandato
Artigo 28° - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. No caso de chapa única
a mesma será considerada eleita somente se obtiver 50% mais um dos votos válidos.
Artigo 29° - A comissão eleitoral regerá o processo eleitoral e se dissolverá após o encerramento do pleito.
Artigo 30° - A posse da Diretoria eleita acontecerá 7 dias após a finalização do processo.
Artigo 31° - A duração do mandato corresponde obrigatoriamente ao primeiro e segundo semestre letivo,
respectivamente, de acordo com o calendário da universidade em vigência a contar da data da posse.
_______________________________
Membro I - Comissão Eleitoral
_______________________________
Membro II - Comissão Eleitoral
_______________________________
Membro III - Comissão Eleitoral
Bagé, ________ de ___________________de 20___.
12
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA
PROFESSOR MARCILIO MACHADO MORAIS
Vimos por meio desse solicitar a inscrição de nossa CHAPA na eleição do Diretório Acadêmico de Engenharia Química Professor
Marcilio Machado Morais da Unipampa Campus Bagé para a Gestão 20XX-20XX.
Ao assinar e entregar este documento à Comissão Eleitoral, cada membro da chapa assume total responsabilidade por seus atos em
representação aos estudantes do curso.
CHAPA DENOMINADA _____________________________________________
CARGOS
Presidente____________________________________________________________________________________
Matrícula ___________________________ Assinatura________________________________________________
Vice-presidente _______________________________________________________________________________
Matrícula ___________________________ Assinatura________________________________________________
1º Secretário__________________________________________________________________________________
Matrícula ___________________________ Assinatura________________________________________________
2º Secretário__________________________________________________________________________________
Matrícula ___________________________ Assinatura________________________________________________
1º Tesoureiro_________________________________________________________________________________
Matrícula ___________________________ Assinatura________________________________________________
2º Tesoureiro _________________________________________________________________________________
Matrícula ___________________________ Assinatura________________________________________________
Diretor de Comunicação e Informática_____________________________________________________________
Matrícula ___________________________ Assinatura__________________________________ ______________
Diretor de Eventos e Esportes____________________________________________________________________
Matrícula ___________________________ Assinatura________________________________________________
_________________________________
Presidente da chapa inscrita
Bagé , ______ de _______________ de _______.
_______________________________
Membro I - Comissão Eleitoral
_______________________________
Membro II - Comissão Eleitoral
_______________________________
Membro III - Comissão Eleitoral
Para controle da Comissão Eleitoral
( )DEFERIDO ( )INDEFERIDO
Motivo:______________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
_______________________________
Membro I - Comissão Eleitoral
_______________________________
Membro II - Comissão Eleitoral
_______________________________
Membro III - Comissão Eleitoral
Bagé , ______ de _______________ de ________.
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