MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE EXTENSÃO Nº 044/2013
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO
ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC
O Reitor e Pró-Reitor de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de
Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto na Resolução CD/FNDE nº 04 de
16 de março de 2012, tornam público o presente Edital contendo as normas referentes ao Processo de
Seleção para formação de cadastro de reserva para bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC, destinado à contratação por tempo determinado de Professor como
Bolsista PRONATEC.
1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva para a função de Professor nos
cursos PRONATEC oferecidos no campus Nilópolis e suas Unidades Remotas, em relação à
pactuação dos Cursos de Formação Inicial e Continuada 2013 da Bolsa Formação – Trabalhador. O
cadastro de reserva para os bolsistas está vinculado aos cursos pactuados para o referido campus e
suas Unidades Remotas.
1.2
A contratação do bolsista para atuação no PRONATEC está condicionada à formação de turmas no
campus.
1.3
O candidato poderá se inscrever para mais de uma disciplina do curso em questão, respeitados os
perfis de formação exigidos no presente Edital, bem como, os limites de carga horária estabelecidos
no Artigo 14 da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.
1.4
Os perfis para a função de professor estão descritos no Anexo II deste Edital.
2.
DOS REQUISITOS PARA A VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 Poderão se inscrever no Processo de Seleção os candidatos que preencherem os seguintes requisitos e
critérios:
a)
Profissionais que pertençam ao quadro de servidores ativos ou inativos do IFRJ;
b)
Possuir a formação exigida no Anexo II deste Edital;
c)
Possuir experiência comprovada na área de atuação pretendida, conforme critérios descritos no
Anexo III deste Edital.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1
Período: 07 a 11 de outubro de 2013.
3.2
Horário: 9h às 19h
3.3
Local: Direção Geral do Campus Nilópolis (sala 118)
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4.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO
4.1
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade;
b) Formulário de Inscrição, disponível no Anexo IV deste Edital, devidamente preenchido e assinado.
4.2
O candidato deverá entregar, em envelope próprio, a ser lacrado no ato da inscrição, cópia dos
seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade oficial;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia dos documentos que comprovem a formação exigida para a(s) disciplina(s) pretendida(s);
d) Cópia dos documentos que comprovem os critérios classificatórios, conforme disposto no Anexo
III a este Edital.
e) Declaração de disponibilidade (Anexo V), devidamente preenchida e assinada.
4.3
Os documentos apresentados pelo candidato não poderão ser substituídos posteriormente, assim
como não poderão ser acrescentados novos documentos ao Processo.
4.4
5.
5.1
5.2
Não serão aceitos documentos entregues de forma distinta da estabelecida neste Edital.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O Processo de Seleção compreenderá uma única etapa:
Avaliação
Natureza
Pontuação Máxima
Análise dos documentos
Eliminatória / Classificatória
100,0
Será designada pelo Pró-Reitor de Extensão Banca Examinadora constituída por 3 (três) servidores
do IFRJ, que analisará os documentos apresentados por cada candidato.
5.3
A não apresentação dos documentos comprobatórios para a avaliação dos critérios dispostos no
Anexo IV a este Edital acarretará na eliminação do candidato, atribuindo-se nota zero.
5.4
A divulgação das notas dos documentos apresentados será disponibilizada na página da Internet, do
IFRJ/PRONATEC, www.ifrj.edu.br, no dia 16 de outubro de 2013.
6.
DOS RECURSOS
6.1
Será admitido um único recurso, desde que específico e fundamentado, relativo exclusivamente à
análise dos documentos.
6.2
Os recursos poderão ser interpostos no mesmo local da inscrição, mediante formulário próprio a ser
preenchido no ato da solicitação, não sendo aceitos os enviados via SEDEX, fax ou correio
eletrônico, no dia 17 de outubro de 2013 entre 10 e 16 horas.
6.3
O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível.
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7.
DO RESULTADO FINAL E DA CONTRATAÇÃO
7.1
A listagem com o resultado final das notas, após a apreciação dos recursos, será divulgada na
página do IFRJ, na Internet, www.ifrj.edu.br, no dia 18 de outubro de 2013.
7.2
A nota final (NF) de cada candidato consistirá na nota obtida na análise dos documentos
apresentados, após apresentação dos recursos.
7.3
A ordem de classificação dos candidatos classificados obedecerá a ordem decrescente da nota final
(NF). Serão considerados habilitados todos os candidatos não eliminados.
7.4
Em caso de empate na ordem de classificação, a prioridade será do candidato que obtiver maior
pontuação no que diz respeito ao tempo de atuação na disciplina pretendida e, em caso de
permanência do empate, a prioridade será do candidato de maior idade.
7.5
O candidato aprovado será contratado como Bolsista do PRONATEC, por tempo determinado, e
deverá estar ciente de suas atribuições básicas, conforme o Art. 13 da Resolução CD/FNDE nº
04/2012.
8.
DA REMUNERAÇÃO
8.1
A remuneração será realizada por bolsas conforme definido no Artigo 15 da Resolução CD/FNDE nº
04/2012, obedecendo-se ao seguinte valor por hora de trabalho:
a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora;
8.2
O candidato que vier a ser contratado como Bolsista Professor cumprirá carga horária de acordo com
as disciplinas que vier a assumir, em conformidade com as cargas horárias do curso em que atuará.
8.3
Para que a contratação seja efetivada, os bolsistas convocados deverão:
a) participar do Seminário de Capacitação, que será realizado em dia, horário e local a serem
definidos pela Coordenação Geral do PRONATEC - Reitoria.
b) apresentar os originais de todos os documentos comprobatórios das informações prestadas no
Anexo III do presente edital, para fins de autenticação.
9.
DO CRONOGRAMA
Etapas do Processo de Seleção
Datas
Inscrições
07 a 11 de outubro de 2013
Análise dos documentos apresentados
14 de outubro de 2013
Resultado da análise dos documentos apresentados
16 de outubro de 2013
Interposição de recurso relativo à análise de currículo
17 de outubro de 2013
Divulgação do Resultado Final
18 de outubro de 2013
Seminário de Capacitação
A definir
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10.
DO PRAZO DE VALIDADE
10.1 Este Processo de Seleção terá validade por até um ano, prorrogável por igual período, contado a
partir da data de publicação e homologação do resultado final.
10.2 A contratação está sujeita a formação de turmas nos campi.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O IFRJ fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, Avisos Oficiais e Normas
Complementares ao presente Edital.
11.2 Todas as informações disponibilizadas na página da Instituição na Internet, www.ifrj.edu.br, nos
Anexos e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital.
11.3 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde
que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar
direitos ou obrigações em relação aos interessados.
11.4 A organização deste processo de seleção será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão e da
Coordenação Geral do PRONATEC do IFRJ.
11.5 As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Banca Examinadora e resolvidos pela
Pró-reitoria de Extensão (PROEX) em conjunto com a Coordenação Geral do PRONATEC, visando à
sua definição.
11.6 A participação neste Processo de Seleção implica na aceitação integral, irrestrita e irretratável pelo
candidato, dos critérios e condições aqui estabelecidos.
11.1 Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Acadêmico de Atividades de Extensão e
homologados pela PROEX.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2013.
RAFAEL BARRETO ALMADA
Pró-Reitor de Extensão
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Anexo I
Banca Examinadora
SERVIDOR
Luiz Fernando Silva Caldas
Denise Leal de Castro
Márcia Angelica Fernandes e Silva Neves
FUNÇÃO/CARGO NO IFRJ
Coordenador do Curso de
Bacharelado em Química/ professor
FUNÇÃO NA BANCA
Diretora de ensino/professora
Membro
Coordenadora do Curso Técnico em
Química/professora
Membro
Presidente
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Anexo II
Perfil
Disciplinas/Formação Exigida
Curso: Assistente de Produção Cultural
CÓD.
Disciplina
01
Formação Técnica Geral
02
Introdução à arte e cultura
03
Planejamento e Organização para a produção cultural
04
Noções de Empreendedorismo Cultural
05
Elaboração de Projetos Culturais
06
Fundamentos de Artes Cênicas
07
Fundamentos da produção multimídia
08
Fundamentos da produção Audiovisual
09
Fundamentos da Fotografia Social
Formação Exigida
Graduação na área de Humanas
Tecnólogo em Produção Cultural.
Graduação na área de Humanas
Tecnólogo em Produção Cultural.
Graduação na área de Humanas
Tecnólogo em Produção Cultural.
Graduação na área de Humanas
Tecnólogo em Produção Cultural.
Graduação na área de Humanas
Tecnólogo em Produção Cultural.
Graduação na área de Humanas
Tecnólogo em Produção Cultural.
Graduação na área de Humanas
Tecnólogo em Produção Cultural.
Graduação na área de Humanas
Tecnólogo em Produção Cultural.
Graduação na área de Humanas
Tecnólogo em Produção Cultural.
ou
ou
ou
ou
ou
ou
ou
ou
ou
Obs: nos cursos FIC poderão ser contratados servidores técnico-administrativos, de nível
superior e médio, desde que atendam ao perfil do curso.
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ANEXO III
CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS PROFESSORES BOLSISTAS
CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS
CRITÉRIOS
a)
Tempo de experiência docente.
b)
c)
Pontuação
Unitário
Máximo
6,0/semestre
36,0
Tempo de experiência docente na educação de jovens e
adultos.
6,0/semestre
24,0
Tempo de experiência docente em cursos de Formação
Inicial e Continuada no IFRJ.
6,0/senestre
24,0
2,0/semestre
8,0
2,0 por projeto
8,0
d)
Tempo de experiência não docente na área.
e)
Participação em outros programas e/ou projetos de
extensão.
Total
100 pontos
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório)
Nome Completo:
CPF:
RG:
SIAPE:
Data de Nascimento: _______ /_______/ _______
Endereço Residencial:
Tel. Fixo: (
)
Tel. Celular: (
)
E-mail pessoal:
2. DADOS PROFISSIONAIS (preenchimento obrigatório)
Setor ou Campus do IFRJ ao qual está vinculado:
(
) Servidor Ativo
(
) Servidor Inativo
Data de Admissão:
Tel: ( )
E-mail :
1-
23DISCIPLINA (S) PRETENDIDA(S):
45-
Obs: carga horária máxima semanal: 16 horas
___________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu,
____________________________________________________________________,
CPF
___________________________,declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade e que me
comprometerei a atuar como professor nas atividades demandadas pela coordenação do
PRONATEC no campus________________________, de acordo com a Resolução Nº 04/2012 do
FNDE ou outra que vier a substituí-la, que visem atender as atividades do PRONATEC-IFRJ, sem
prejuízo às minhas atividades correntes.
Rio de Janeiro, ____/____/2013.
__________________________________________________
Nome por Extenso
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
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