PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2015 Processo Administrativo n.º 0849/ORDINÁRIO/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL - PMC, através do Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº 271/GAB/2015, com sede a Rua Anísio Serrão, 2.100 – Centro, na cidade de Cacoal Estado de Rondônia, devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal, doravante denominado – PMC, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo N.º 0849/ORDINÁRIO/2015, que no dia, hora e local indicados no item 1 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO e será julgado pelo valor do LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações resultantes da Lei Federal nº. 8.883/94 e da Lei Federal nº. 9.648/98, do Decreto Municipal nº. 2.731 de 24.04.2006 e Lei Municipal nº. 2591/PMC/2005 de 10.11.2005, Decreto Municipal nº 3.509 de 03.01.2009 e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº. 8.078 de 11/09/90, Lei Complementar 123/2006 e do disposto no presente edital. Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira responsabilidade do setor/autarquia que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão. 1 ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br até as 09:00 horas do dia 29 de julho de 2015, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2 DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE PECAS ORIGINAIS PARA MAQUINAS PESADAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital no (anexo I). 2.2 A licitação será efetuada pelo valor do LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência. 3 DA DESPESA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas decorrentes dos referidos materiais correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17.001. Sec. Mun. de Agricultura FUNÇÃO: 20 – Agricultura SUB FUNÇÃO: 601 – Promoção da Produção Vegetal PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento Agropecuário PROJETO ATIVIDADE: 2. 110 – Atendimento Ações do Setor Rural NAT. DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 10.000 – Recursos Ordinário RECURSO: Próprios REDUZIDO: 268 4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital. 4.1.1 Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras Pág 1 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ www.comprasgovernamentais.gov.br 4.1.2 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste edital. 4.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 4.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão declarar no sistema ComprasGovernamentais o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. 4.4 A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 4.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos: 4.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição. 4.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração. 4.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 4.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração. 4.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração. 4.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 4.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública desta Municipalidade Direta ou Indiretamente. 4.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 5 DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 5.1 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 5.1.1 A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/ receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 5.1.2 A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 5.2 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 5.3 Como condição para participação no certame, os licitantes deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 5.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 6 DA HABILITAÇÃO 6.1 - O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, ou o Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Cacoal em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, 6.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. Pág 2 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ 6.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a enviar em prazo a ser estipulado durante o certame, documento válido que comprove o atendimento. 6.2 - No caso de haver documentos vencidos junto ao SICAF ou na PMC o participante deverá apresentar os documentos elencados a seguir, em substituição àquele(s) que estiver(em) vencido(s): 6.2.1 - Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de Ata da eleição da última Diretoria; c) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país; e Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2.2 - Regularidade Fiscal a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Certidão Negativa de Débito, relativa ao INSS (CND), c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). e) Certidão Negativa de Débitos das Receitas (Federal e Estadual). f) Declaração de que os sócios, gerentes ou dirigentes não são servidores públicos do município de Cacoal-RO. (Constante no item 7.8 do Anexo III deste edital). 6.2.3 - Documento Relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal. I) As declarações: a) Declaração de MEE/EPP/COOP; b) Declaração de Ciência do Edital; c) Declaração de Fato Superveniente; d) De que não possui em seu quadro funcional menor; e) Declaração Independente de Proposta. II) Todas as declarações acima são exigidas on line, sem concordar (Sim ou Não) não há opção para cadastrar a proposta de preço, no Sistema ComprasGovernamentais. 6.2.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica: a) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (não se aplica a este Pregão Eletrônico). 6.2.5 - A Licitante que apresentar Comprovante de Registro do SICAF sem restrições, estará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação solicitados acima, ficando obrigatória somente a apresentação das declarações exigidas no presente edital e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6.2.6 - No caso da licitante não estar cadastrada no grupo/classe referente ao objeto licitado, será verificado no seu objetivo social a compatibilidade para fornecimento do material que pretende apresentar proposta. 7 DO CREDENCIAMENTO Pág 3 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ 7.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 7.2 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br 7.3 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – ComprasGovernamentais, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 7.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 7.4.1 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 8 DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 8.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 8.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 8.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 8.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 8.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 9 DA PROPOSTA 9.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.2 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 9.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 9.4 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.4.1 Valor ...... ( unitário e total, incluindo frete, taxas, impostos), etc.; 9.4.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: 9.4.2.1 A marca, a procedência, a quantidade, e todas as informações que ajudem a melhor identificar o material(is), indicando o quantitativo e sua especificação; 9.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.6 Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 9.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.7.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Pág 4 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ 9.8 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 9.9 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 9.10 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10 DA QUANTIDADE MÍNIMA A SER COTADA 10.1 Para efeito de cotação, a quantidade mínima a ser cotada deverá ser a totalidade apresentada no Termo de Referência, para cada item de interesse da licitante. 11 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 11.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 12.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; para a negociação prevista na “DA NEGOCIAÇÃO”; 12.2.2 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital. 12.3 A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.4 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 13 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 13.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 13.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 14 DA FORMULAÇÃO DE LANCES 14.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 14.2 Cada um dos itens do presente Pregão não será objeto de lances em separado. 14.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. Pág 5 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ 14.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 14.5 Haverá um intervalo obrigatório de 20 segundos entre um lance e outro do mesmo licitante, período de tempo na qual, este deverá aguardar para dar novo lance caso seja de seu interesse. 14.6 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 14.7 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 14.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 14.9 O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência. 14.9.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. 15 DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 15.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 15.2 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio, www.comprasgovernamentais.gov.br. 16 DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 16.1 Se, após a fase de lances, restarem duas ou mais propostas empatadas, como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso; 16.2 Caso não se efetue o desempate conforme item 16.1, serão convocadas as licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 5% CINCO POR CENTO acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto 7174/2012, conforme o critério de julgamento: 16.2.1 Sucessivamente, aos bens: 16.2.1.1 Ao bem com tecnologia desenvolvida no País e produzido de acordo com processo produtivo básico – PPB; 16.2.1.2 Ao bem com tecnologia desenvolvida no País; 16.2.1.3 Ao bem produzido de acordo com processo produtivo básico. 16.2.2 Se, após a adoção destes critérios de desempate, ainda restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 16.2.2.1 Sucessivamente, aos bens: 16.2.2.1.1 Produzidos no País; 16.2.2.1.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 16.2.2.1.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 16.3 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 16.1.1.1, 16.1.1.2, 16.1.1.3 e logo após 16.1.2.1.1, 16.1.2.1.2 e 16.1.2.1.3, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. Pág 6 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ 16.4 Consideram-se bens de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada. 16.4.1.1 Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou 16.4.1.2 Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante. 17 DA NEGOCIAÇÃO 17.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 17.3 Encerrada a negociação, caso o preço da melhor proposta seja superior a Valor de referência, a presente licitação será anulada com fundamento no art. 49, III da Lei Complementar Nº 123/2006 c/c Art. 9º, II e Parágrafo único do Decreto 6.204/2007, para realização de certame aberto à ampla participação. 18 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 18.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 18.2 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO pelo valor do LOTE. 18.3 Será desclassificada a proposta final que: 18.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades; 18.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 18.3.3 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 18.3.3.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 18.3.3.2 Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 18.4 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do para orientar sua decisão. Caso o PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL - PMC não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 18.5 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 18.6 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). 19 DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 19.1 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento Pág 7 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 19.2 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). 19.3 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 19.4 Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 20 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 20.1 Após a sessão de lances, na fase de Convocação de Anexos, os documentos exigidos neste edital, bem como a Proposta de Preços READEQUADA em função do menor preço ofertado, deverão ser anexadas junto ao sistema pelo licitante vencedor, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas do encerramento da etapa de lances da sessão pública. 20.2 Posteriormente, os mesmos documentos deverão ser entregues em seus originais (ou cópia autenticada por servidor) pelo licitante vencedor, ao pregoeiro oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL – RONDONIA, à Rua Anísio Serrão, 2100 – Centro – Cacoal - Rondônia, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (ou ainda remetidos pelo serviço postal ‘Sedex’ no prazo máximo de 24 horas), contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, em envelope lacrado, identificado em sua parte externa da seguinte forma: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL – RONDONIA, SUPERINTENDENCIA DE LICITAÇÕES RUA ANÍSIO SERRÃO, 2100 – CENTRO – CACOAL - RONDÔNIA, CEP: 76.963-804 20.3 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 20.4 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. 21 DOS RECURSOS 21.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 21.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis na PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 21.3 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 21.4 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Pág 8 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ 21.5 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 21.5.1 Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 21.6 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 21.6.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 21.6.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 21.6.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 21.6.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 22 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 22.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 22.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias. 22.4 Previamente à formalização da contratação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 22.5 Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL - PMC poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 22.6 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 23 DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 23.1 Após a homologação da licitação, será emitido a Autorização de Fornecimento (AF) ou nota de empenho em substituição ao instrumento Contrato conforme a lei vigente. 23.2 A ata/contrato e nota de empenho poderão ser remetidos por meios tecnológicos (fax ou e-mail), tal qual determinado na decisão nº 236/2013/GCPCN, proferida no processo nº 4.111/2013. 23.3 O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, aceitar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 23.3.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para o aceite da Nota de Empenho (NE), a Administração poderá encaminhá-lo para o aceite do adjudicatário, mediante correspondência por meio eletrônico, para que seja aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 23.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 23.5 Se o adjudicatário, no ato do aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 24 DO REAJUSTE Pág 9 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 24.1 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ O preço é fixo e irreajustável. 25 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 25.1 As obrigações da contratada e da contratante estão previstas no Termo de Referência. 26 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 26.1 O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho NE, pela licitante vencedora. 26.2 Os objetos deverão ser entregues/executados no local, horário e condições expressos no item 8 do Termo de Referência (Anexo I). 26.3 O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida (quando for o caso). 27 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 27.1 O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do edital e seus anexos. 27.2 O recebimento definitivo ocorrerá em até 7 (sete) dias, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido. 27.3 O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 27.4 A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 27.5 Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo máximo de 7 (sete) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 28 DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 28.1 O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 28.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 29 DA GARANTIA DO PRODUTO 29.1 O produto deverá possuir garantia mínima, do fabricante ou do fornecedor, a contar da data de recebimento definitivo do produto. 29.1.1 Caso venha expresso na embalagem do produto, ou exigido no Termo de Referência, garantia do produto maior do exigido no subitem anterior, valerão as exigências do primeiro e/ou do segundo. 29.2 Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente vício ou defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto. 29.3 Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do vício ou defeito. 30 DO PAGAMENTO 30.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado no impresso “Solicitação de Cadastro do Credor” ANEXO IV do presente edital. 30.1.1 Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da fatura. 30.1.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 30.2 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes. Pág 10 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ 30.3 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), CNDT Trabalhista. 30.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 30.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 30.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 30.7 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 30.8 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 30.9 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 30.10 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. 30.11 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 30.12 Fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte formula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira = 0,000164384, assim apurado: I = (TX) I = (1/100) I = 0,000164384 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 31 DAS SANÇÕES 31.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 31.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 31.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 31.1.3 Fraudar na execução do contrato; 31.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 31.1.5 Cometer fraude fiscal; 31.1.6 Não mantiver a proposta. Pág 11 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ 31.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 31.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 31.3 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 31.4 Multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 31.4.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 31.4.2 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 31.4.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 31.5 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 31.5.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 31.5.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 31.5.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 31.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 31.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 31.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 32 DA RESCISÃO DO CONTRATO 32.1.1 Constituem motivos para rescisão do contrato: 32.1.2 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 32.1.3 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 32.1.4 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 32.1.5 O atraso injustificado no início do fornecimento; 32.1.6 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 32.1.7 A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 32.1.8 A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato; 32.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 32.1.10 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 32.1.11 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 32.1.12 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 32.1.13 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; Pág 12 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ 32.1.14 Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 32.1.15 A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 32.1.16 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 32.1.17 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 32.1.18 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais; 32.1.19 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 32.1.20 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 32.2 A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 33 DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 33.1 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 33.2 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 34 DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 34.1 A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável. 34.2 A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 34.3 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 34.4 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 34.5 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 34.6 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 34.7 A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 34.8 Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 35 DO FORO Pág 13 de 32 Processo nº 0849/2015 PREFEITURA DE CACOAL - RO Fls____________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 ________________________________ 35.1 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Justiça da Comarca de CACOAL/RO. 36 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 36.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 36.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 36.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 36.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 36.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 36.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 36.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 36.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 36.9 Não haverá indenização em caso fortuito ou de força maior. Igualmente impertinente indenização por parte da Administração na hipótese em que a contratada der causa à rescisão contratual. 36.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.cacoal.ro.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Anísio Serrão, 2100 – centro – Cacoal RO., nos dias úteis, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 36.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA. RELAÇÃO DOS OBJETOS LICITADOS MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE CREDOR MODELO DE MINUTA DE CONTRATO Cacoal, 23 de junho de 2015. Carlos Antonio do Amaral Pregoeiro Oficial Port. Nº 271/GAB/2015 Pág 14 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 – INTRODUÇÃO: 1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade atender a legislação vigente, conforme disposto no Art. 37, XXI da CF/88 e em especial ao disposto no Art. 24, inciso XVII da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS para atender a Motoniveladora FG 170 FIAT ALLIS SÉRIE – 1100512 – ANO 2002, Pá Carregadeira W 20 CASE – ANO 2001 TURBO, Retroescavadeira 580 SL 41790 – ANO 2000, pertencente ao patrimônio da SEMAGRI. 2.0 – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO: 2.1 – Tendo em vista a existência de interesse público para aquisição de peças originais para a manutenção preventiva e corretiva das máquinas pesadas, conforme acima citado, visando atender as necessidades desta secretaria; 2.2 – Considerando a necessidade desta secretaria em dar manutenção aos maquinários (máquinas pesadas), com a finalidade em promover à otimização e homogeneização contínua a ininterrupta dos serviços realizados por esta Secretaria. 2.3 – Consideramos também a necessidade em realizar construção e recuperação de carreadores, estradas, pontes, bueiros, tanques para represa (piscicultura), cascalhamento, destocas de cafezais e terreiro para café, dentre outros trabalhos realizados na área rural do nosso município, tendo em vista proporcionar aos agricultores familiares condições mínimas para que esses possam escoar sua produção, agregando a esses produtores maiores valores, assim melhorar a qualidade de vida dos nossos produtores rurais. 2.4 – Por isso a necessidade de manter os maquinários desta secretaria em perfeitas condições de uso e segurança, objetivando atender as necessidades operacionais. 3.0 – DO OBJETO: 3.1 – Aquisição de peças originais para a manutenção preventiva e corretiva das Máquinas Pesadas a fim de atender a frota de Maquinas desta secretaria. 4.0 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO: 4.1 – A empresa contratada deverá fornecer as peças deste termo, em conformidade com as normas técnicas, e as especificações constantes na autorização de fornecimento de nº 003/2015. 5.0 – VALOR ESTIMADO: PEÇAS: MOTONIVELADORA FG 170 FIAT ALLIS SÉRIE – 1100512 – ANO 2002 VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT UNIT. ANEL CONJUNTO DA VÁLVULA REF. 709 01 UNID 04 2,21 25257 ANEL CONJUNTO DE VÁLVULA DA LÂMINA UNID 06 3,10 02 REF. 70926622 03 ANEL DO EIXO TRASEIRO REF. 75289067 UNID 02 42,09 04 ANEL DO EIXO TRASEIRO REF. 75289065 UNID 01 46,52 05 ARRUELA REF. 70634237 UNID 02 6,64 BOMBA ALIMENTADORA DE COMBUSTÍVEL 06 UNID 01 686,90 REF. 75289704 07 BOMBA D’ÁGUA REF. 75289653 UNID 01 387,77 08 CHAVETA DO DENTE REF. 73125907 UNID 01 24,37 Pág 15 de 32 VALOR TOTAL 8,84 18,60 84,18 46,52 13,28 686,90 387,77 24,37 Processo nº 0849/2015 PREFEITURA DE CACOAL - RO Fls____________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 CHAPA DA LÂMINA REF. 75248810 CORREIA DA VENTOINHA REF. 73162121 CHAPA REF. 75248807 CONJUNTO DE FAROL TRASEIRO REF. 75247405 CORREIA DA VITULINHA REF. 73157291 CABO DO ACELERADOR DE PE REF. 75251274 CABO DO ACELEREDOR DE MÃO REF. 75251275 CORREIA REF. 75206859 CORRENTE REF. 75241029 TENCIONADOR (ESTICADOR) DA CORREIA REF. 75286312 EXTREMIDADE DA BARRA DE DIREÇÃO LADOR DIREITO REF. 75221276 EXTREMIDADE DA BARRA DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO REF. 72221277 EXTREMIDADE DA DIREÇÃO REF. 75219488 EIXO 73125501 ELEMENTO FILTRANTE DE ÁGUA REF. 75286640 DENTE REF. 211201 DISCO DO FREIO REF. 75289062 DISCO DE FREIO DO EIXO TRASEIRO REF. 79077092 ESPAÇADOR PARA AJUSTE DE LÂMINA REF. 75248808 ESFERA REF. 73125403 ELEMENTO FILTRANTE DO HIDRÁULICO REF. 73125853 FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 75248730 FACA LATERAL 75241468 (75241478) FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 75248729 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO REF. 75289651 FILTRO DE COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO REF. 75289652 FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR REF. 75285999 FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. 73162722 FILTRO DE ÓLEO DA TRANSMISSÃO REF. 73161226 LÂMINA 15 FUROS REF. 121301 LÂMINA 13 FUROS REF. 121302 MANGUEIRA D’ÁGUA REF. 75221770 PONTA DO DENTE REF. 70062160 PLACA CHAPA DO CIRCO REF. 73125482 PLACA DO CIRCO REF. 73125481 PLACA SUPORTE DA SAPATA REF. 73125480 PARAFUSO COM PORCA P/ FIXAÇÃO DA LÂMINA REF. 70617127 ________________________________ UNID UNID UNID 12 02 04 23,26 53,17 49,85 279,12 106,34 199,40 UNID 02 155,10 310,20 UNID UNID 02 01 108,57 160,64 217,14 160,64 UNID 01 155,10 155,10 UNID UNID 02 04 49,85 1.772,66 99,70 7.090,64 UNID 01 499,66 499,66 UNID 02 186,13 372,26 UNID 02 186,13 372,26 UNID UNID 02 01 294,70 941,73 589,40 941,73 UNID 02 108,57 217,14 UNID UNID 10 10 65,36 288,05 653,60 2.880,50 UNID 04 609,35 2.437,40 UNID 04 44,31 177,24 UNID 02 155,10 310,20 UNID 02 24,37 48,74 UNID UNID UNID 02 02 02 99,71 274,75 46,52 199,42 549,50 93,04 UNID 02 132,95 265,90 UNID 02 99,71 199,42 UNID 02 199,42 398,84 UNID 02 288,05 576,10 UNID 02 385,55 771,10 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID 05 05 02 10 04 04 04 737,87 897,41 149,57 55,17 121,87 65,36 73,12 3.689,35 4.487,05 299,14 551,70 487,48 261,44 292,48 UNID 28 6,64 185,92 Pág 16 de 32 Processo nº 0849/2015 PREFEITURA DE CACOAL - RO Fls____________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 PONTA DO DENTE REF. 70062160 PORCA FIXAÇÃO DA RODAS REF. 70060670 PARAFUSO COM PORCA REF. 73162259 ROLAMENTO DO EIXO TRASEIRO REF. 75289030 ROLAMENTO DO EIXO TRASEIRO REF. 75287552 ROLAMENTO DO EIXO PINHÃO REF. 75289075 ROLAMENTO DO EIXO PINHÃO REF. 75287564 ROLAMENTO DA PONTA DO EIXO PINHÃO REF. 75287565 RETENTOR DO EIXO TRASEIRO REF. 79102659 ROLAMENTO DA FRANGE DO EIXO TRASEIRO REF. 75289083 ROLAMENTO DA PONTA DA CARCAÇA REF. 79042277 ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO REF. 73124684 SUPORTE COMPLETO DO EIXO TRASEIRO REF. 75289052 SILENCIOSO DO ESCAPE REF. 73121707 SOLENÓIDE DE PARTIDA REF. 75289699 TUBO DE ESCAPE REF. 75247197 TENCIONADOR DA CORREIA REF. 75286312 JOGO DE FAROL DIANTEIRO E TRASEIRO REF. 75247405 ________________________________ UNID UNID UNID 10 02 02 55,17 66,47 165,07 551,70 132,94 330,14 UNID 01 509,64 509,64 UNID 02 637,05 1.274,10 UNID 01 354,53 354,53 UNID 01 477,51 477,51 UNID 01 817,63 817,63 UNID 02 74,78 149,56 UNID 01 1.218,70 1.218,70 UNID 02 443,03 886,06 UNID 02 454,24 908,48 UNID 01 1.418,12 1.418,12 UNID UNID UNID UNID 01 01 01 01 365,61 498,56 99,71 498,56 365,61 498,56 99,71 498,56 UNID 02 155,10 310,20 VALOR TOTAL: 43.498,50 PÁ CARREGADEIRA W 20 ANO 2001 TURBO 01 01 04 04 01 VALOR UNIT. 686,91 6,65 18,83 13,30 997,12 VALOR TOTAL 686,91 6,65 75,32 53,20 997,12 UNID 01 417,69 417,69 UNID UNID UNID UNID 01 06 02 01 260,36 60,94 177,27 188,35 260,36 365,64 354,54 188,35 UNID 02 188,35 376,70 UNID 02 1.440,29 2.880,58 UNID 01 42,10 42,10 ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT 01 02 03 04 05 ALAVANCA DE FREIO REF. E 68984 ABRAÇADEIRA REF. F J 902460 ARRUELA DE FRISÃO REF. 148909 A1 ANEL DA TAMPA DO CUBO REF. 148944 A1 BANCO CONJUNTO REF. 146694 A1 BOMBA D’ÁGUA DO MOTOR CUMIS REF. A77703 A1 BOMBA ALIMENTADORA REF. J928143 BUCHA DA MOLA TRASEIRO REF. 111520 BATENTE DA CARCAÇA TRASEIRO REF. 864 CHAVE DE IGNIÇÃO REF. 146722 CORREIA DO ALTERNADOR DO MOTOR REF. J911566 CILINDRO MESTRE CONJUNTO REF. 145482 A1 COTOVELO REF. 218-491 UNID UNID UNID UNID UNID 06 07 08 09 10 11 12 13 Pág 17 de 32 Processo nº 0849/2015 PREFEITURA DE CACOAL - RO Fls____________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 CRUZETA DO CARDAN DIANTEIRA CONJUNTA REF. E 98763 CRUZETA DO CARDAN CONJUNTA V2984246 COLMÉIA DO RADIADOR ÁGUA REF. 147356 A1 CABO DO ACELERADOR REF. E155965 CABO (CONJUNTO) DE REVERSÃO REF. E158832 CABO DA MARCHA (CONJUNTO) REF. E158833 COROA E PIÃO REF. 148904 A1 COXINHO DO CÂMBIO REF. 106500 COXINHO MOTOR L. D. L. E. REF. 106272 CORREIA DO ALTERNADOR REF. 6PK1385 CAMERA DE SEGURANÇA CONJUNTA E 69500 DIAFRAGMA DE FREIO C/ MOLA DO FREIO REF. N8698 DISCO DE FREIO REF. 148961 A1 DENTE DA CONCHA REF. E 7559 DISCO REF. 148903 A1 DISCO SEPARADOR DE FREIO REF. 148963 A1 DENTE CONJUNTO REF. G 157659 DISCO DE FREIO REF. 148962 A1 EIXO DA SATÉLIT REF. 148916 A1 EIXO DA SATÉLIT REF. 1489910 A1 ENGRENAGEM SATELIT REF. 148908 A1 FAROL DIANTEIRO REF. A 187519 FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 145216 A1 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 145215 A1 FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. S300744 FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR REF. J 908615 FILTRO DIESEL PRIMÁRIO REF. J925274 FILTRO DIESEL SECUNDÁRIO COMB. REF. J903640 FILTRO PRIMÁRIO REF. 149167 A1 FILTRO SECUNDÁRIO REF. 149166 A1 FORQUILIA REF. E 105010 JOGO DE REPARO DO CILINDRO DIREÇÃO REF. G109452 JOGO DE REPARO DO CILINDRO DE INCLINAÇÃO REF. G109423 JOGO DE REPARO DO CILINDRO LEVANTAMENTO REF. E 96002 JOGO DE REPARO DO ARBITROL REF. E 95306 JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRO REF. 203004 ________________________________ UNID 02 110,79 221,58 UNID 02 1.994,24 3.988,48 UNID 01 2.437,41 2.437,41 UNID 01 110,79 110,79 UNID 01 105,25 105,25 UNID 01 121,87 121,87 UNID UNID UNID UNID 01 01 01 01 6.439,20 24,38 149,57 77,56 6.439,20 24,38 149,57 77,56 UNID 01 2.969,21 2.969,21 UNID 04 49,86 199,44 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID 16 09 08 16 18 08 01 02 04 04 02 02 02 289,17 171,73 187,24 130,74 171,73 289,17 177,27 121,87 477,52 144,03 99,71 49,86 88,63 4.626,72 1.545,57 1.497,92 2.091,84 3.091,14 2.313,36 177,27 243,74 1.910,08 576,12 199,42 99,72 177,26 UNID 02 46,53 93,06 UNID 02 28,81 57,62 UNID 02 23,27 46,54 UNID UNID UNID 02 02 01 98,61 67,58 225,24 197,22 135,16 225,24 UNID 02 38,78 77,56 UNID 02 54,29 108,58 UNID 02 96,39 192,78 UNID 01 94,18 94,18 UNID 01 83,09 83,09 Pág 18 de 32 Processo nº 0849/2015 PREFEITURA DE CACOAL - RO Fls____________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 JOGO DE PASTILHA DE FREIO – DIANTEIRO REF. PD6B KIT ROLAMENTO CUBO TRASEIRO REF. HFCT38 MOLA DO CABO DO ACELERADOR REF. E 65236 MOLA REF. A 18134 MANCAL CONJUNTO REF. E 64165 MANGUEIRA DO RADIADOR REF. 147272 A1 MANGUEIRA REF. 37405 MANGUEIRA L. D. REF. 148081 A1 MANGUEIRA L. E. REF. L 50015 PORCA DO PARAFUSO DO DENTE REF. E 157656 PIVOR DA BANDEJA REF. PS959 PARAFUSO DA CONCHA REF. E 158385 PONTEIRA DO MOTOR REF. 197671 ROLAMENTO REF. 148897 A1 RETENTOR DO PIÃO REF. 148933 A1 RETENTOR DO COMANDO TRANSMISSÃO REF. L 33563 REGULADOR DE AR REF. D 72831 ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO REF. F 113175 ROLAMENTO DA CORREIA DO ALTERNADOR REF. F 110627.4 RESERVATÓRIO DO FLUIDO DO FREIO REF. E 65369 SAPATA E LONA REF. D 47524 SUPORTE REF. E 69593 SILENCIOSO OU ESCAPAMENTO REF. 147273 A1 TUBO-ESCAPE REF. E 9767 A1 TURBINA DO MOTOR 6 CILINDRO REF. J 919113 TENCIONADOR DA CORREIA REF. J918944 TUBO HIDRÁULICO DO CILINDRO DE INCLINAÇÃO REF. L 47419 TUBO HIDRÁULICO DO CILINDRO DA CONCHA REF. L 47453 TUBO HIDRÁULICO DO CILINDRO DA CONCHA REF. L 47633 TUBO DO FREIO TRASEIRO LD REF. 148224 A1 TUBO DO FREIO TRASEIRO LE REF. 148225 A1 TURBO COMPRESSOR REF. 919113 VEDADOR DA TAMPA DE VÁLVULA REF. J 930906 VEDADOR REF. J 928406 ________________________________ UNID 01 60,94 60,94 UNID 02 265,90 531,80 UNID 02 9,97 19,94 UNID UNID UNID UNID UNID UNID 02 01 01 04 03 03 6,65 237,10 124,09 94,18 343,46 330,16 13,30 237,10 124,09 376,72 1.030,38 990,48 UNID 18 3,88 69,84 UNID UNID UNID UNID UNID 02 18 01 02 01 199,43 13,30 431,98 659,21 32,13 398,86 239,40 431,98 1.318,42 32,13 UNID 02 84,20 168,40 UNID 01 155,11 155,11 UNID 02 243,74 487,48 UNID 01 190,56 190,56 UNID 01 111,90 111,90 UNID UNID 02 01 72,01 247,06 144,02 247,06 UNID 01 321,29 321,29 UNID 01 105,25 105,25 UNID 01 3.212,95 3.212,95 UNID 02 354,54 709,08 UNID 02 440,95 881,90 UNID 01 469,76 469,76 UNID 02 469,76 939,52 UNID 02 42,10 84,20 UNID 02 42,10 84,20 UNID 01 188,35 188,35 UNID 06 12,19 73,14 UNID 06 15,51 93,06 Pág 19 de 32 Processo nº 0849/2015 PREFEITURA DE CACOAL - RO Fls____________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 84 85 86 87 VEDADOR DO COMANDO TRANSMISSÃO REF. D 77000 VEDADOR DO GARFO DA TRANSMISSÃO REF. A 55817 VEDADOR DO COMANDO TRANSMISSÃO REF. S 89735 VEDADOR DO CUBO DIANTEIRO REF. 148940 A1 ________________________________ UNID 02 21,05 42,10 UNID 02 60,94 121,88 UNID 02 95,28 190,56 UNID 04 258,15 1.032,60 VALOR TOTAL: 59.340,84 RETROESCAVADEIRA 580 SL 41790 – ANO 2000 01 VALOR UNIT. 321,29 VALOR TOTAL 321,29 UNID 02 162,87 325,74 UNID 02 23,27 46,54 UNID 02 38,78 77,56 UNID 01 106,36 106,36 UNID UNID 01 04 98,61 253,72 98,61 1.014,88 UNID 02 28,81 57,62 UNID 02 78,66 157,32 UNID 01 157,32 157,32 UNID UNID 02 02 96,39 35,45 192,78 70,90 UNID 02 34,35 68,70 UNID UNID UNID UNID 01 04 04 02 211,61 243,74 13,30 17,73 211,61 974,96 53,20 35,46 UNID 01 49,86 49,86 UNID 01 609,35 609,35 UNID 02 60,94 121,88 UNID 02 210,50 421,00 UNID 01 77,56 77,56 UNID 01 3.622,88 3.622,88 UNID UNID 01 04 324,62 44,32 324,62 177,28 ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT 01 BOMBA D’ÁGUA REF. J802358 A 1 BUCHA DA CAIXA DIFERENCIAL REF. 190452 A 1 BUCHA DA MANGA DO EIXO DIANTEIRO REF. D127507 COPO REF. 365412 R1 CABO DO FREIO ESTACONAMENTO REF. 280681 A 1 CORREIA DO ALTERNADOR REF. J 925953 DISCO DE FREIO REF. 237021 A 1 ELEMENTO DO COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO REF. J 931063 ELEMENTO FILTRANTE REF. E 158437 ELEMENTO FILTRANTE DO HIDRÁULICO REF. N 9025 FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 128781 A 1 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 128782 A 1 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO REF. J 925274 FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. 244666 FAROL CONJUNTO REF. 09080 A1 ISOLADOR REF. D 52276 ISOLADOR REF. 117844 A 1 JOGO DE REPARO DO CILINDRO DE DIREÇÃO REF. G 110045 JOGO DE REPARO MANGA EIXO DIANTEIRO REF. D 103626 JOGO DE REPARO REF. 153269 C 1 JOGO DE REPARO CUBO DIANTEIRO REF. B 93222 JOGO DE REPARO DO CILINDRO FREIO N 14784 JOGO DE ENGRENAGEM DA CAIXA DE SATÉLITE REF. 294192 A 1 KIT DO FREIO REF. 243893 A 1 LANTERNA LUZ DE TRABALHO REF. D 121152 UNID 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Pág 20 de 32 Processo nº 0849/2015 PREFEITURA DE CACOAL - RO Fls____________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 LANTERNA DE DIREÇÃO REF. D 135384 LÂMINA 10 FUROS “82” REF. 112946 A 1 LANTERNA CONJUNTO REF. D 132682 PARAFUSO DA LÂMINA REF. 420-21232 PORCA DO PARAFUSO DA LÂMINA REF. 4291012 PINO DA MANGA DO EIXO DIANTEIRO REF. D 150155 RETENTOR CUBO TRASEIRO REF. 247877 A 1 SILENCIOSO REF. 192928 A 1 TUBO ESCAPE DO MOTOR REF. 225967 A 2 TENCIONADOR DA CORREIA DO ALTERNADOR REF. J 918944 VEDADOR DO CUBO TRASEIRO REF. 247877 A 1 ________________________________ UNID UNID UNID UNID 04 01 04 10 44,32 720,14 243,74 4,44 177,28 720,14 974,96 44,40 UNID 10 2,13 21,30 UNID 04 25,48 101,92 UNID UNID UNID 02 01 01 172,84 288,06 79,77 345,68 288,06 79,77 UNID 02 354,54 709,08 UNID 02 172,84 345,68 VALOR TOTAL: 13.183,55 * Os valores estão de acordo com os orçamentos apresentados em anexo. 5.1 – O valor estimado deste Termo de Referencia é de R$ 116.022,89 (Cento e Dezesseis Mil e Vinte Dois Reais e Oitenta e Nove Centavos); 6.0 – DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 6.1 – As despesas decorrentes dos referidos materiais correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura; UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17.001. Sec. Mun. de Agricultura FUNÇÃO: 20 – Agricultura SUB FUNÇÃO: 601 – Promoção da Produção Vegetal PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento Agropecuário PROJETO ATIVIDADE: 2. 110 – Atendimento Ações do Setor Rural NAT. DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 10.000 – Recursos Ordinário RECURSO: Próprios REDUZIDO: 268 7.0 – FUNDAMENTO LEGAL: 7.1 – A aquisição dos itens deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº. 8666/93 e suas alterações que estabelece normas gerais de licitação. 8.0 – LOCAL DE ENTREGA, PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO: 8.1 – As peças deverão ser entregues em até 30 (Trinta) dias no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Cacoal/RO, situado na Avenida Araçatuba, 2296 Bairro Industrial, munidos das Notas Fiscais e certidões de INSS, FGTS, CNDT - (certidão negativa de débitos trabalhistas). 9.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1 – Manter-se durante a execução do Objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.2 – Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto que se verificarem defeitos ou incorreções; 9.3 – Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do Objeto; Pág 21 de 32 Processo nº 0849/2015 PREFEITURA DE CACOAL - RO Fls____________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 ________________________________ 9.4 – Responder pelos danos causados diretamente a SEMAGRI ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante; 9.5 – Não será aceito em hipótese alguma peças de segundo uso, ou fora das qualidades exigidas em Lei, dessa forma as peças devem ser de primeiro uso. 10.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa realizar o fornecimento dos itens dentro das especificações técnicas recomendadas; 10.2 – Rejeitar no todo ou em parte as peças em desacordo com o objeto do termo de referência; 10.3 – Acompanhar e fiscalizar o recebimento das peças nas condições e preços pactuados; 10.4 – Notificar por escrito a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para a sua correção; 10.5 - Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei nº 8.666/93; 10.6 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora. 11.0 - DO PAGAMENTO: 11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a apresentação FATURA devidamente certificada pelo secretário responsável da pasta, juntamente com a apresentação das certidões negativas de INSS, Regularidade do FGTS e CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; caberá a SEMFAZ averiguar a disponibilidade financeira do Município para efetuar o pagamento. Cacoal – RO, 17 de Março de 2015. Talita B. Matos de Araujo Assessora Especial Nível - III Ademir Carlos da Silva Chefe do N.F.P. Aprovo o presente Termo de Referencia, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima. ____________________________________________ Clarindo Rosa Secretário Mun. de Agricultura Pág 22 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ ANEXO II RELAÇÃO DOS OBJETOS LICITADOS (Estimativa de Custos) Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 LOTE 1 - MOTONIVELADORA FG 170 FIAT ALLIS - SERIE 1100512 - ANO 2002 Valor Máximo do Lote: 43.498,50 (quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. ANEL CONJUNTO DA VÁLVULA REF. 709 25257 UN 4 2,21 ANEL CONJUNTO DE VÁLVULA DA LAMINA REF. 70926622 UN 6 3,10 ANEL DO EIXO TRASEIRO REF. 75289067 UN 2 42,09 ANEL DO EIXO TRASEIRO REF. 75289065 UN 1 46,52 ARRUELA REF. 70634237 UN 2 6,64 BOMBA ALIMENTADORA DE COMBUSTÍVEL REF. 75289704 UN 1 686,90 BOMBA D' ÁGUA REF. 75289653 UN 1 387,77 CHAVETA DO DENTE REF. 73125907 UN 1 24,37 CHAPA DA LÂMINA REF. 75248810 UN 12 23,26 CORREIA DA VENTOINHA REF. 73162121 UN 2 53,17 CHAPA REF. 75248807 UN 4 49,85 CONJUNTO DE FAROL TRASEIRO REF. 75247405 UN 2 155,10 CORREIA DA VITULINHA REF. 73157291 UN 2 108,57 CABO DO ACELERADOR DE PE REF. 75251274 UN 1 160,64 CABO DO ACELERADOR DE MÃO 75251275 UN 1 155,10 CORREIA REF. 75206859 UN 2 49,85 CORRENTE REF. 75241029 UN 4 1.772,66 TENCIONADOR (ESTICADOR) DA CORREIA REF. 75286312 UN 1 499,66 EXTREMINADADE DA BARRA DE DIREÇÃO LABOR DIRETO REF. 75221276 UN 2 186,13 EXTREMIDADE DA BARRA DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO REF. 72221277 UN 2 186,13 EXTREMIDADE DA DIREÇÃO REF. 75219488 UN 2 294,70 EIXO 73125501 UN 1 941,73 ELEMENTO FILTRANTE DE ÁGUA REF. 75286640 UN 2 108,57 DENTE REF. 211201 UN 10 65,36 DISCO DO FREIO REF. 75289062 UN 10 288,05 DISCO DE FREIO DO EIXO TRASEIRO REF. 79077092 UN 4 609,35 ESPAÇADOR PARA AJUSTE DE LAMINA REF. 75248808 UN 4 44,31 ESFERA REF. 73125403 UN 2 155,10 ELEMENTO FILTRANTE DO HIDRÁULICO REF. 73125853 UN 2 24,37 FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 75248730 UN 2 99,71 FACA LATERAL 75241468 (75241478) UN 2 274,75 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 75248729 UN 2 46,52 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO REF. 75289651 UN 2 132,95 FILTRO DE COMBÚSTÍVEL SECUNDÁRIO REF. 75289652 UN 2 99,71 FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR REF. 75285999 UN 2 199,42 FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. 73162722 UN 2 288,05 FILTRO DE ÓLEO DA TRANSMISSÃO REF. 73161226 UN 2 385,55 LÃMINA 15 FURO REF. 121301 UN 5 737,87 LÂMINA 13 FURO REF. 121302 UN 5 897,41 MANGUEIRA D' ÁGUA REF. 75221770 UN 2 149,57 PONTA DO DENTE REF. 70062160 UN 10 55,17 PLACA CHAPA DO CIRCO REF. 73125482 UN 4 121,87 PLACA DO CIRCO 73125481 UN 4 65,36 PLACA SUPORTE DA SAPATA REF. 73125480 UN 4 73,12 PARAFUSO COM PORCA P/ FIXAÇÃO DA LAMINA REF. 70617127 UN 28 6,64 PONTE DO DENTE REF. 70062160 UN 10 55,17 PORCA FIXAÇÃO DAS RODAS REF. 70060670 UN 2 66,47 PARAFUSO COM PORCA REF. 73162259 UN 2 165,07 ROLAMENTO DO EIXO TRASEIRO REF. 75289030 UN 1 509,64 ROLAMENTO DO EIXO TRASEIRO REF. 75287552 UN 2 637,05 ROLAMENTO DO EIXO PINHÃO REF. 75289075 UN 1 354,53 ROLAMENTO DO EIXO PINHÃO REF. 75287564 UN 1 477,51 ROLAMENTO DA PONTO DO EIXO PINHÃO REF. 75287565 UN 1 817,63 RETENDOR DO EIXO TRASEIRO REF. 79102659 UN 2 74,78 ROLAMENTO DA FRANGE DO EIXO TRASEIRO REF. 75289083 UN 1 1.218,70 ROLAMENTO DA PONTA DA CARCAÇA REF. 79042277 UN 2 443,03 ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO REF. 73124684 UN 2 454,24 SUPORTE COMPLETO DO EIXO TRASEIRO REF. 75289052 UN 1 1.418,12 Pág 23 de 32 Valor Máx. Total. 8,84 18,60 84,18 46,52 13,28 686,90 387,77 24,37 279,12 106,34 199,40 310,20 217,14 160,64 155,10 99,70 7.090,64 499,66 372,26 372,26 589,40 941,73 217,14 653,60 2.880,50 2.437,40 177,24 310,20 48,74 199,42 549,50 93,04 265,90 199,42 398,84 576,10 771,10 3.689,35 4.487,05 299,14 551,70 487,48 261,44 292,48 185,92 551,70 132,94 330,14 509,64 1.274,10 354,53 477,51 817,63 149,56 1.218,70 886,06 908,48 1.418,12 Processo nº 0849/2015 PREFEITURA DE CACOAL - RO Fls____________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 59 60 61 62 63 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 SILENCIOSO DO ESCAPE 73121707 SOLENÓIDE DE PARTIDA 75289699 TUBO DE ESCAPE REF. 75247197 TENCIONADOR DA CORREIA REF. 75286312 JOGO DE FAROL DIANTEIRO E TRASEIRO REF. 75247405 ________________________________ UN UN UN UN UN 1 1 1 1 2 365,61 498,56 99,71 498,56 155,10 LOTE 2 - PA CARREGADEIRA W 20 - ANO 2001 - TURBO Valor Máximo do Lote: 59.340,84 (cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos) Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. ALAVANCA DE FREIO REF. E 68984 UN 1 686,91 ABRAÇADEIRA RE. F J 902460 UN 1 6,65 ARRUELA DE FRISÃO REF. 148909 A1 UN 4 18,83 ANEL DA TAMPA DO CUBO REF. 148944 A1 UN 4 13,30 BANCO CONJUNTO - REF. 146694 A 1 UN 1 997,12 BOMBA D' ÁGUA DO MOTOR CUMIS REF. A77703 A 1 UN 1 417,69 BOMBA ALIMENTADORA REF. J 928143 UN 1 260,36 BUCHA DE MOLA TRASEIRO REF. 111520 UN 6 60,94 BATENTE DA CARCAÇA TRASEIRO REF. 864 UN 2 177,27 CHAVE DE IGNIÇÃO REF. 146722 UN 1 188,35 CORREIA DO ALTERNADOR DO MOTOR REF. J 911566 UN 2 188,35 CILINDRO MESTRE CONJUNTO REF. 145482 A 1 UN 2 1.440,29 COTOVELO REF. 218-491 UN 1 42,10 CRUZETA DO CARDAN DIANTEIRA CONJUNTA REF. E 68763 UN 2 110,79 CRUZETA DO CARDAN CONJUNTA V 29842-46 UN 2 1.994,24 COLMÉIA DO RADIADOR ÁGUA REF. 147356 A 1 UN 1 2.437,41 CABO DO ACELERADOR REF. E 155965 UN 1 110,79 CABO (CONJUNTO) DE REVERSÃO REF. E 158832 UN 1 105,25 CABO DA MARCHA (CONJUNTO) REF. E 158833 UN 1 121,87 COROA E PIÃO REF. 148904 A 1 UN 1 6.439,20 COXINHO DO CAMBIO REF.106500 UN 1 24,38 COXINHO MOTOR L.D.L.E REF. 106272 UN 1 149,57 CORREIA DO ALTERNADOR REF. 6PK1385 UN 1 77,56 CAMERA DE SEGURANÇA CONJUNTA E 69500 UN 1 2.969,21 DIAFRAGMA DE FREIO C/ MOLA DO FREIO REF. N 8698 UN 4 49,86 DISCO DE FREIO REF. 148961 A 1 UN 16 289,17 DENTE DA CONCHA REF. 7559 UN 9 171,73 DISCO REF. 148903 A1 UN 8 187,24 DISCO SEPARADOR DE FREIO REF. 148963 A 1 UN 16 130,74 DENTE CONJUNTO REF. G 157659 UN 18 171,73 DISCO DE FREIO REF. 148962 A 1 UN 8 289,17 EIXO DA SATELIT REF. 148916 A 1 UN 1 177,27 EIXO DA SATELIT REF. 148910 A 1 UN 2 121,87 ENGRANAGEM SATELIT REF. 148908 A 1 UN 4 477,52 FAROL DIANTEIRO REF. A 187519 UN 4 144,03 FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 145216 A 1 UN 2 99,71 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 145215 A 1 UN 2 49,86 FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. S 3007744 UN 2 88,63 FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR REF. J 908615 UN 2 46,53 FILTRO DIESEL PRIMÁRIO REF. J 925274 UN 2 28,81 FILTRO DIESEL SECUNDÁRIO REF. J 903640 UN 2 23,27 FILTRO PRIMARIO REF. 149167 A 1 UN 2 98,61 FILTRO SECUNDÁRIO REF. 149166 A 1 UN 2 67,58 FORQUILIA REF. E 105010 UN 1 225,24 JOGO DE REPARO DO CILINDRO DIREÇÃO REF. G 109452 UN 2 38,78 JOGO DE REPARO DO CILINDRO DE INCLICAÇÃO REF. G 109423 UN 2 54,29 JOGO DE REPARO DO CILINDRO LEVANTAMENTO REF. E 96002 UN 2 96,39 JOGO DE REPARO DO ARBITROL REF. E 95306 UN 1 94,18 JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRO REF. 203004 UN 1 83,09 JOGO DE PASTILHA DE FREIO - DIANTEIRO REF. PD6B UN 1 60,94 KIT ROLAMENTO CUBO TRASEIRO REF. HFCT38 UN 2 265,90 MOLA DO CABO DO ACELERADOR REF. E 65236 UN 2 9,97 MOLA REF. A 18134 UN 2 6,65 MANCAL CONJUNTO REF. E 64165 UN 1 237,10 MANGUEIRA DO RADIADOR REF. 147272 A 1 UN 1 124,09 MANGUEIRA REF. 37405 UN 4 94,18 MANGUEIRA L.D REF. 148081 A 1 UN 3 343,46 MANGUEIRA L.E. REF. L 50015 UN 3 330,16 PORCA DO PARAFUSO DO DENTE REF. E 157656 UN 18 3,88 PIVOR DA BANDEJA REF. PS959 UN 2 199,43 Pág 24 de 32 365,61 498,56 99,71 498,56 310,20 Valor Máx. Total. 686,91 6,65 75,32 53,20 997,12 417,69 260,36 365,64 354,54 188,35 376,70 2.880,58 42,10 221,58 3.988,48 2.437,41 110,79 105,25 121,87 6.439,20 24,38 149,57 77,56 2.969,21 199,44 4.626,72 1.545,57 1.497,92 2.091,84 3.091,14 2.313,36 177,27 243,74 1.910,08 576,12 199,42 99,72 177,26 93,06 57,62 46,54 197,22 135,16 225,24 77,56 108,58 192,78 94,18 83,09 60,94 531,80 19,94 13,30 237,10 124,09 376,72 1.030,38 990,48 69,84 398,86 Processo nº 0849/2015 PREFEITURA DE CACOAL - RO Fls____________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 PARAFUSO DA CONCHA REF. E 158385 PONTEIRA DO MOTOR REF. 197671 ROLAMENTO REF. 148897 A 1 RETENDOR DO PIÃO REF. 148933 A 1 RETENTOR DO COMANDO TRANSMISSÃO REFERENCIA L 33563 REGULADOR DE AR REF. D 72831 ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO REF. F 113175 ROLAMENTO DA CORREIA DO ALTERNADOR REF. F 110627.4 RESERVATÓRIO DO FLUIDO DO FREIO REF. E 65369 SAPATA E LONA REF. D 47524 SUPORTE REF. E 69593 SILENCIOSO OU ESCAPAMENTO REF. 147273 A 1 TUBO-ESCAPE REF. E 9767 A 1 TURBINA DO MOTOR 6 CILINDRO REF. J 919113 TENCIONADOR DA CORREIA REF. J 918944 TUBO HIDRÁULICO DO CILINDRO DE INCLINAÇÃO REF. L 47419 TUBO HIDRÁULICO DO CILINDRO DA CONCHA REF. L 47453 TUBO HIDRÁULICO DO CILINDRO DA CONCHA REF. L 47633 TUDO DO FREIO TRASEIRO LD REF. 148224 A 1 TUBO DO FREIO TRASEIRO LE REF. 148225 A 1 TURBO COMPRESSOR REF. 919113 VEDADOR DA TAMPA DE VÁLVULA REF. J 930906 VEDADOR REF. J 928406 VEDADOR DO COMANDO TRANSMI REF. D 77000 VEDADOR DO GARFO DA TRAMSMISSÃO REF. A 55817 VEDADOR DO COMANDO TRANSMI REF. S 89735 VEDADOR DO CUBO DIANTEIRO REF. 148940 A 1 ________________________________ UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 18 1 2 1 2 1 2 1 1 2 1 1 1 1 2 2 1 2 2 2 1 6 6 2 2 2 4 13,30 431,98 659,21 32,13 84,20 155,11 243,74 190,56 111,90 72,01 247,06 321,29 105,25 3.212,95 354,54 440,95 469,76 469,76 42,10 42,10 188,35 12,19 15,51 21,05 60,94 95,28 258,15 LOTE 3 - RETROESCAVADEIRA 580 SL 41790 – ANO 2000 Valor Máximo do Lote: 13.183,55 (treze mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. BOMBA D' AGUA REF. J 802358 A 1 UN 1 321,29 BUCHA DA CAIXA DIFERENCIAL REF. 190452A1 UN 2 162,87 BUCHA DA MANGA DO EIXO DIANTEIRO REF. D 127507 UN 2 23,27 COPO REF. 365412 R1 UN 2 38,78 CABO DO FREIO ESTACIONAMENTO REF. 280681 A 1 UN 1 106,36 CORREIA DO ALTERNADOR REF. J 925953 UN 1 98,61 DISCO DE FREIO REF. 237021 A 1 UN 4 253,72 ELEMENTO DO COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO REF. J 931063 UN 2 28,81 ELEMENTO FILTRANTE REF. E 158437 UN 2 78,66 ELEMENTO FILTRANTE DO HIDRÁULICO REF. N 9025 UN 1 157,32 FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 128781 A 1 UN 2 96,39 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 128782 A 1 UN 2 35,45 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO REF. J 925274 UN 2 34,35 FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. 244666 UN 1 211,61 FAROL CONJUNTO REF. 09080 A1 UN 4 243,74 ISOLADOR REF. D 52276 UN 4 13,30 ISOLADOR REF. 117844 A 1 UN 2 17,73 JOGO DE REPARO DO CILINDRO DE DIREÇÃO REF. G 110045 UN 1 49,86 JOGO DE REPARO MANGA EIXO DIANTEIRO REF. D 103626 UN 1 609,35 JOGO DE REPARO REF. 153269 C 1 UN 2 60,94 JOGO DE REPARO CUBO DIANTEIRO REF. B 93222 UN 2 210,50 JOGO DE REPARO DO CILINDRO FREIO N 14784 UN 1 77,56 JOGO DE ENGRENAGEM DA CAIXA DE SATÉLITE REF. 294192A1 UN 1 3.622,88 KIT DO FREIO REF. 243893 A1 KT 1 324,62 LANTERNA LUZ DE TRABALHO REF. D 121152 UN 4 44,32 LANTERNA DE DIREÇÃO REF. D 135384 UN 4 44,32 LÂMINA 10 FUROS 82 " REF. 112946 A 1 UN 1 720,14 LANTERNA CONJUNTO REF. D 132682 UN 4 243,74 PARAFUSO DE LÂMINA REF. 420-21232 UN 10 4,44 PORCA DO PARAFUSO DA LÂMINA REF. 429-1012 UN 10 2,13 PINO DA MANGA DO EIXO DIANTEIRO REF. D 150155 UN 4 25,48 RETENTOR CUBO TRASEIRO REF. 247877 A 1 UN 2 172,84 SILENCIOSO REF. 192928 A 1 UN 1 288,06 TUBO ESCAPE DO MOTOR REF. 225967 A 2 UN 1 79,77 TECIONADOR DA CORREIA DO ALTERNADOR REF. J 918944 UN 2 354,54 VEDADOR DO CUBO TRASEIRO REF. 247877 A 1 UN 2 172,84 Pág 25 de 32 239,40 431,98 1.318,42 32,13 168,40 155,11 487,48 190,56 111,90 144,02 247,06 321,29 105,25 3.212,95 709,08 881,90 469,76 939,52 84,20 84,20 188,35 73,14 93,06 42,10 121,88 190,56 1.032,60 Valor Máx. Total. 321,29 325,74 46,54 77,56 106,36 98,61 1.014,88 57,62 157,32 157,32 192,78 70,90 68,70 211,61 974,96 53,20 35,46 49,86 609,35 121,88 421,00 77,56 3.622,88 324,62 177,28 177,28 720,14 974,96 44,40 21,30 101,92 345,68 288,06 79,77 709,08 345,68 Processo nº 0849/2015 PREFEITURA DE CACOAL - RO Fls____________________________ SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 ________________________________ ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 1. Nome do licitante: CNPJ: Endereço Completo: Telefone/Fax/ E-mail: 2. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 105/2015 3. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PECAS ORIGINAIS PARA MAQUINAS PESADAS”. 4. PROPOSTA COMERCIAL Exemplo de Proposta para o Lote 3. É indispensável o preenchimento da MARCA quando houver. LOTE 3 - RETROESCAVADEIRA 580 SL 41790 – ANO 2000 ITEM MATERIAL UNID. QTDE. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 BOMBA D' AGUA REF. J 802358 A 1 UN 1 XYZ 0,00 0,00 2 BUCHA DA CAIXA DIFERENCIAL REF. 190452A1 UN 2 XYZ 0,00 0,00 3 BUCHA DA MANGA DO EIXO DIANTEIRO REF. D 127507 UN 2 XYZ 0,00 0,00 4 COPO REF. 365412 R1 UN 2 XYZ 0,00 0,00 5 CABO DO FREIO ESTACIONAMENTO REF. 280681 A 1 UN 1 XYZ 0,00 0,00 6 CORREIA DO ALTERNADOR REF. J 925953 UN 1 XYZ 0,00 0,00 7 DISCO DE FREIO REF. 237021 A 1 UN 4 XYZ 0,00 0,00 8 ELEMENTO DO COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO REF. J 931063 UN 2 XYZ 0,00 0,00 9 ELEMENTO FILTRANTE REF. E 158437 UN 2 XYZ 0,00 0,00 10 ELEMENTO FILTRANTE DO HIDRÁULICO REF. N 9025 UN 1 XYZ 0,00 0,00 11 FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 128781 A 1 UN 2 XYZ 0,00 0,00 12 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 128782 A 1 UN 2 XYZ 0,00 0,00 13 FILTRO DE COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO REF. J 925274 UN 2 XYZ 0,00 0,00 14 FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. 244666 UN 1 XYZ 0,00 0,00 15 FAROL CONJUNTO REF. 09080 A1 UN 4 XYZ 0,00 0,00 16 ISOLADOR REF. D 52276 UN 4 XYZ 0,00 0,00 17 ISOLADOR REF. 117844 A 1 UN 2 XYZ 0,00 0,00 18 JOGO DE REPARO DO CILINDRO DE DIREÇÃO REF. G 110045 UN 1 XYZ 0,00 0,00 19 JOGO DE REPARO MANGA EIXO DIANTEIRO REF. D 103626 UN 1 XYZ 0,00 0,00 20 JOGO DE REPARO REF. 153269 C 1 UN 2 XYZ 0,00 0,00 21 JOGO DE REPARO CUBO DIANTEIRO REF. B 93222 UN 2 XYZ 0,00 0,00 22 JOGO DE REPARO DO CILINDRO FREIO N 14784 UN 1 XYZ 0,00 0,00 23 JOGO DE ENGRENAGEM DA CAIXA DE SATÉLITE REF. 294192A1 UN 1 XYZ 0,00 0,00 24 KIT DO FREIO REF. 243893 A1 KT 1 XYZ 0,00 0,00 25 LANTERNA LUZ DE TRABALHO REF. D 121152 UN 4 XYZ 0,00 0,00 26 LANTERNA DE DIREÇÃO REF. D 135384 UN 4 XYZ 0,00 0,00 27 LÂMINA 10 FUROS 82 " REF. 112946 A 1 UN 1 XYZ 0,00 0,00 28 LANTERNA CONJUNTO REF. D 132682 UN 4 XYZ 0,00 0,00 29 PARAFUSO DE LÂMINA REF. 420-21232 UN 10 XYZ 0,00 0,00 30 PORCA DO PARAFUSO DA LÂMINA REF. 429-1012 UN 10 XYZ 0,00 0,00 31 PINO DA MANGA DO EIXO DIANTEIRO REF. D 150155 UN 4 XYZ 0,00 0,00 32 RETENTOR CUBO TRASEIRO REF. 247877 A 1 UN 2 XYZ 0,00 0,00 33 SILENCIOSO REF. 192928 A 1 UN 1 XYZ 0,00 0,00 34 TUBO ESCAPE DO MOTOR REF. 225967 A 2 UN 1 XYZ 0,00 0,00 35 TECIONADOR DA CORREIA DO ALTERNADOR REF. J 918944 UN 2 XYZ 0,00 0,00 36 VEDADOR DO CUBO TRASEIRO REF. 247877 A 1 UN 2 XYZ 0,00 TOTAL DA PROPOSTA 0,00 0,00 Pág 26 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ Valor total da proposta ...0.000,00..R$ ( ..................... Valor por extenso ....................... ) 5. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data limite para recebimento das propostas. 6. PRAZO DE ENTREGA: A empresa contratada deverá fazer a entrega/instalação dos materiais conforme Termo de Referencia no anexo I. 7. Declaramos, sob as penalidades da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico n° 105/2015, que: 7.1 Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência; 7.2 Concordamos e nos submetemos a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação; 7.3 Cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Pregão Eletrônico 105/2015; 7.4 Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados; 7.5 Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; 7.6 Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação; 7.7 Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93. 7.8 Declaramos que não há em nosso quadro, sócios, gerentes ou dirigentes que sejam servidores públicos do município de Cacoal-RO. Local ............... e data .................... ______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Pág 27 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ ANEXO IV FORMULÁRIO “SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE CREDOR” CNPJ/CPF Registrar o nº completo, inclusive o dígito verificador, sem separação, do CNPJ ou CPF do credor, conforme se tratar de pessoa física ou jurídica. Nome Informar o nome do credor. Endereço Informar o endereço completo do credor. Município Informar o nome do município do domicílio do credor. UF / CEP Informar a sigla da unidade da federação de domicílio do credor. Banco Informar o código que identifica, no serviço de compensação, o banco de domicílio do credor. Agência Informar o código da agência que identifica, no serviço de compensação, a agência de domicílio do credor. Conta corrente Informar o número da conta corrente mantida pelo credor na agência bancária indicada, inclusive o dígito verificador, sem hífen. Informar o código de endereçamento postal de domicílio do credor. Assinatura, nome legível. Cargo do representante legal. Pág 28 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ ANEXO V MODELO DE MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N. ___/PMC/20__ CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CACOAL COM INTERNIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE __________________ E A EMPRESA _________________ Aos _____ (___) dias do mês de __________ do ano de 20_____, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J (MF) sob n 04.092.714/0001-28 com sede à Rua Anísio Serrão, nº 2.100, na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado Prefeito Municipal Sr. ............., qualificação, portador da cédula de identidade RG n .........., inscrito no CPF/MF sob o n ................., residente e domiciliado no Endereço.........., nesta cidade de Cacoal/RO, com interveniência da Chefia de Gabinete ____________, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal, Sr.(a) __________, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob n _______, estabelecida no endereço ________, n ______, bairro _____, na cidade de _________-___, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ________, brasileiro(a), estado civil, inscrito(a) no CPF n ________, RG n _______, residente e domiciliado na Rua _____, n ____, em ________-__, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, na execução do Processo Administrativo n _____/20_____, cuja celebração foi homologada pelo parecer de folhas n ______, na forma prevista da Lei 8.666/93 e suas alterações, submetendo-se a CONTRATANTE e CONTRATADA às cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem como objeto, a aquisição de _________________________________________________, conforme Termo de Referência anexo ao processo administrativo n ______/20_____. DA LICITAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA - Integra este instrumento contratual, o Termo de Referência, apresentado à SUPEL e o Instrumento Convocatório. DO AMPARO LEGAL CLÁUSULA TERCEIRA - O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Edital da Modalidade Pregão na forma Eletrônico sob o n______/2015, Processo Administrativo n. n ______/20_____, Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 com suas alterações posteriores, sendo a primeira também aplicável nos casos omissos deste Contrato. DO REGIME, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA CLÁUSULA QUARTA – O regime de execução será direto, o objeto deste Contrato deverá ser entregue em até _____ dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, devidamente assinada pela autoridade competente no local Almoxarifado Central, sito na Av. Araçatuba, 2296, Setor Industrial, tudo conforme o Edital e o Termo de Referência. Pág 29 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA - O valor do presente contrato é de R$ _______(_____), será pago através de Nota de Empenho nº ____ e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada e Certidões negativas de INSS, FGTS e TRABALHISTA. CLÁUSULA SEXTA – Os valores serão pagos conforme o disposto no Termo de Referência. DO REAJUSTE CLÁUSULA SÉTIMA – O(s) objeto(s) ora adquirido(s), não sofrerão reajuste de preço. Exceto nos casos previstos na Lei n 8.666/93. DO ORÇAMENTO As despesas decorrentes dos referidos materiais permanentes correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Requisitante: • AÇÃO PROGRAMÁTICA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx • UNIDADE GESTORA: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL - PMC • CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 00.000.0000.0.00000 • ELEMENTO DE DESPESA: 0.0.00.00.00 • FICHA DE REDUZIDO: 000 DA GARANTIA DO(S) OBJETO(S) CLÁUSULA NONA – A Contratada se compromete com a garantia de _______ meses do(s) objeto(s) ofertado(s) a partir da entrega. PARAGRAFO ÚNICO - Não serão exigidas garantias da empresa para a assinatura deste contrato. DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS CLÁUSULA DÉCIMA – O recebimento dos objetos será efetuado, de acordo com o Termo de Referência. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, além das responsabilidades civis e criminais: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento). b) Até 10%(dez) sobre o valor do objeto, pelo descumprimento de qualquer obrigação, exceto prazo de execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não cumprir ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator: a) Advertência. b) Multa. c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Pág 30 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A contratada deverá cumprir com todo o disposto no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo de referência em que se verificarem defeitos ou incorreções, em até 10 (dez) dias, conforme subitem 9.2, alínea “ f ” do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Não serão aceito em hipótese alguma produtos adulterados ou fora das especificações e qualidades exigidas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que solicitado. CLÁUSULA VIGÉSIMA - Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela contratante. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A Empresa vencedora deverá estar em plenas condições de atendimento após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF). CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A Autorização de Fornecimento (AF) poderá ser retirada pela licitante na Prefeitura ou enviada a mesma via: correios, e-mail ou fac-símile. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - É vedada a subcontratação. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. DA RESCISÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, incisos I à XIII e artigo 79, incisos II e III, da Lei n. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O presente contrato Não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Dentro do prazo de ___ dias, contados de sua assinatura, o Município providenciará a publicação do Extrato do presente contrato. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA, quando punida, poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei n. 8.666/93. DO FORO E DOMICÍLIO Pág 31 de 32 PREFEITURA DE CACOAL - RO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro (69) 3907-4278/4285/4090 Processo nº 0849/2015 Fls____________________________ ________________________________ CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Fica eleito o foro da Comarca de Cacoal, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. E, por estarem assim justos e contratados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Cacoal-RO, _____ de _________ de 20_____. MUNICÍPIO DE CACOAL PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx EMPRESA _______________________ REP. LEGAL _____________________ CONTRATADA Pág 32 de 32