PREFEITURA DE CACOAL - RO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
Processo nº 0849/2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2015
Processo Administrativo n.º 0849/ORDINÁRIO/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL - PMC, através do Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria nº
271/GAB/2015, com sede a Rua Anísio Serrão, 2.100 – Centro, na cidade de Cacoal Estado de Rondônia,
devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal, doravante denominado – PMC, torna público que, na
forma do disposto no processo administrativo N.º 0849/ORDINÁRIO/2015, que no dia, hora e local
indicados no item 1 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO e será julgado pelo valor do LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de
17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
resultantes da Lei Federal nº. 8.883/94 e da Lei Federal nº. 9.648/98, do Decreto Municipal nº. 2.731 de
24.04.2006 e Lei Municipal nº. 2591/PMC/2005 de 10.11.2005, Decreto Municipal nº 3.509 de 03.01.2009
e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº. 8.078 de 11/09/90, Lei Complementar 123/2006 e
do disposto no presente edital.
Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira
responsabilidade do setor/autarquia que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao
Pregoeiro ou à Comissão.
1 ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br até as 09:00 horas do dia 29 de julho de 2015, hora e data para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília – DF.
2 DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE PECAS
ORIGINAIS PARA MAQUINAS PESADAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital no (anexo I).
2.2 A licitação será efetuada pelo valor do LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência.
3 DA DESPESA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes dos referidos materiais correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Agricultura;
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17.001. Sec. Mun. de Agricultura
FUNÇÃO: 20 – Agricultura
SUB FUNÇÃO: 601 – Promoção da Produção Vegetal
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento Agropecuário
PROJETO ATIVIDADE: 2. 110 – Atendimento Ações do Setor Rural
NAT. DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
FONTE DE RECURSO: 10.000 – Recursos Ordinário
RECURSO: Próprios
REDUZIDO: 268
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta
licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital.
4.1.1 Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras
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www.comprasgovernamentais.gov.br
4.1.2 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste edital.
4.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as
cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de
desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V –
DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
4.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão declarar no
sistema ComprasGovernamentais o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
4.4 A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
4.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
4.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
4.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
4.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação
judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
4.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
4.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a
Administração.
4.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
desta condição.
4.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro
técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública desta Municipalidade Direta
ou Indiretamente.
4.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
5 DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
5.1 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar nº 123/06.
5.1.1 A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade
com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº
123/ receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
5.1.2 A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº
123/06, às ME/EPP.
5.2 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
5.3 Como condição para participação no certame, os licitantes deverão apresentar declaração em campo
próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou
equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da
referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
5.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro
até a data e horário marcados para abertura da sessão.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1 - O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, ou o Sistema de
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Cacoal em relação à habilitação jurídica e à
regularidade fiscal,
6.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
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6.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a enviar em prazo a ser estipulado durante o certame, documento
válido que comprove o atendimento.
6.2 - No caso de haver documentos vencidos junto ao SICAF ou na PMC o participante deverá apresentar
os documentos elencados a seguir, em substituição àquele(s) que estiver(em) vencido(s):
6.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de Ata da eleição
da última Diretoria;
c) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade
Estrangeira em funcionamento no país; e Ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 - Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certidão Negativa de Débito, relativa ao INSS (CND),
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e) Certidão Negativa de Débitos das Receitas (Federal e Estadual).
f) Declaração de que os sócios, gerentes ou dirigentes não são servidores públicos do município de
Cacoal-RO. (Constante no item 7.8 do Anexo III deste edital).
6.2.3 - Documento Relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição
Federal.
I) As declarações:
a) Declaração de MEE/EPP/COOP;
b) Declaração de Ciência do Edital;
c) Declaração de Fato Superveniente;
d) De que não possui em seu quadro funcional menor;
e) Declaração Independente de Proposta.
II) Todas as declarações acima são exigidas on line, sem concordar (Sim ou Não) não há opção para
cadastrar a proposta de preço, no Sistema ComprasGovernamentais.
6.2.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
a) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (não se aplica a
este Pregão Eletrônico).
6.2.5 - A Licitante que apresentar Comprovante de Registro do SICAF sem restrições, estará
dispensada da apresentação dos documentos de habilitação solicitados acima, ficando
obrigatória somente a apresentação das declarações exigidas no presente edital e a Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2.6 - No caso da licitante não estar cadastrada no grupo/classe referente ao objeto licitado, será
verificado no seu objetivo social a compatibilidade para fornecimento do material que pretende
apresentar proposta.
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DO CREDENCIAMENTO
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7.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br
7.3 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
ComprasGovernamentais, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e
senha pelo interessado.
7.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
a este Pregão.
7.4.1 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou
ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
8 DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
8.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
8.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
8.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
8.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9 DA PROPOSTA
9.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
9.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
9.4 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
9.4.1 Valor ...... ( unitário e total, incluindo frete, taxas, impostos), etc.;
9.4.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
9.4.2.1 A marca, a procedência, a quantidade, e todas as informações que ajudem a melhor
identificar o material(is), indicando o quantitativo e sua especificação;
9.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.6 Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais,
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
– IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
9.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
9.7.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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9.8 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
9.9 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
9.10
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10 DA QUANTIDADE MÍNIMA A SER COTADA
10.1
Para efeito de cotação, a quantidade mínima a ser cotada deverá ser a totalidade apresentada no
Termo de Referência, para cada item de interesse da licitante.
11 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
11.2
A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo por
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; para a negociação prevista na “DA
NEGOCIAÇÃO”;
12.2.2 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases
previstas neste Edital.
12.3 A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase
do procedimento licitatório.
12.4 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF,
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
13.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
14 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
14.2 Cada um dos itens do presente Pregão não será objeto de lances em separado.
14.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
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14.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
14.5 Haverá um intervalo obrigatório de 20 segundos entre um lance e outro do mesmo licitante,
período de tempo na qual, este deverá aguardar para dar novo lance caso seja de seu interesse.
14.6 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
14.7 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o
direito de pleitear qualquer alteração.
14.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.9 O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de
eventual diligência.
14.9.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será
dado prosseguimento à sessão pública.
15 DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
15.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
15.2 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes no sítio, www.comprasgovernamentais.gov.br.
16 DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
16.1 Se, após a fase de lances, restarem duas ou mais propostas empatadas, como critério de
desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte,
conforme Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
16.2 Caso não se efetue o desempate conforme item 16.1, serão convocadas as licitantes cujas
propostas finais estejam situadas até 5% CINCO POR CENTO acima da melhor proposta válida, para a
comprovação e o exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto 7174/2012, conforme o
critério de julgamento:
16.2.1 Sucessivamente, aos bens:
16.2.1.1
Ao bem com tecnologia desenvolvida no País e produzido de acordo com processo
produtivo básico – PPB;
16.2.1.2
Ao bem com tecnologia desenvolvida no País;
16.2.1.3
Ao bem produzido de acordo com processo produtivo básico.
16.2.2 Se, após a adoção destes critérios de desempate, ainda restarem duas ou mais propostas em
igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
16.2.2.1
Sucessivamente, aos bens:
16.2.2.1.1 Produzidos no País;
16.2.2.1.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
16.2.2.1.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
16.3
Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as
hipóteses previstas nos itens 16.1.1.1, 16.1.1.2, 16.1.1.3 e logo após 16.1.2.1.1, 16.1.2.1.2 e
16.1.2.1.3, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
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16.4
Consideram-se bens de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles
cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na
forma por este regulamentada.
16.4.1.1
Eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da
Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
16.4.1.2
Por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
17 DA NEGOCIAÇÃO
17.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
17.3 Encerrada a negociação, caso o preço da melhor proposta seja superior a Valor de referência, a
presente licitação será anulada com fundamento no art. 49, III da Lei Complementar Nº 123/2006 c/c
Art. 9º, II e Parágrafo único do Decreto 6.204/2007, para realização de certame aberto à ampla
participação.
18 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
18.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate,
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
18.2 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO pelo valor do LOTE.
18.3 Será desclassificada a proposta final que:
18.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
18.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
18.3.3 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
18.3.3.1
Consideram-se
preços
manifestamente
inexequíveis
aqueles
que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação pretendida.
18.3.3.2
Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da
remuneração.
18.4 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do para
orientar sua decisão. Caso o PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL - PMC não possua, no seu quadro de
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa
física ou jurídica qualificada.
18.5 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a
apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
18.6 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
19 DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
19.1 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento
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dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do
sistema eletrônico.
19.2 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
19.3 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
19.4 Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de
inabilitação.
20 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
20.1 Após a sessão de lances, na fase de Convocação de Anexos, os documentos exigidos neste edital,
bem como a Proposta de Preços READEQUADA em função do menor preço ofertado, deverão ser
anexadas junto ao sistema pelo licitante vencedor, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas do
encerramento da etapa de lances da sessão pública.
20.2 Posteriormente, os mesmos documentos deverão ser entregues em seus originais (ou cópia
autenticada por servidor) pelo licitante vencedor, ao pregoeiro oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACOAL – RONDONIA, à Rua Anísio Serrão, 2100 – Centro – Cacoal - Rondônia, no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis (ou ainda remetidos pelo serviço postal ‘Sedex’ no prazo máximo de 24 horas),
contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, em envelope lacrado, identificado
em sua parte externa da seguinte forma:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL – RONDONIA,
SUPERINTENDENCIA DE LICITAÇÕES
RUA ANÍSIO SERRÃO, 2100 – CENTRO – CACOAL - RONDÔNIA,
CEP: 76.963-804
20.3 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
20.4 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente
consularizados.
21 DOS RECURSOS
21.1
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
21.2
Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão
solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo
com os recursos disponíveis na PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL dos documentos de habilitação
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos
autos.
21.3
As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três)
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
21.4
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
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21.5
Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
21.5.1 Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo
para recurso será suspenso.
21.6 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
21.6.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido;
21.6.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
21.6.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
21.6.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
22 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
22.2
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
22.3
Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias.
22.4
Previamente à formalização da contratação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL realizará
consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação.
22.5
Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o
contrato ou retirar o instrumento equivalente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL - PMC poderá
convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o
instrumento equivalente.
22.6
A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
23 DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
23.1
Após a homologação da licitação, será emitido a Autorização de Fornecimento (AF) ou nota de
empenho em substituição ao instrumento Contrato conforme a lei vigente.
23.2 A ata/contrato e nota de empenho poderão ser remetidos por meios tecnológicos (fax ou e-mail),
tal qual determinado na decisão nº 236/2013/GCPCN, proferida no processo nº 4.111/2013.
23.3
O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,
aceitar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
23.3.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para o aceite da Nota de
Empenho (NE), a Administração poderá encaminhá-lo para o aceite do adjudicatário, mediante
correspondência por meio eletrônico, para que seja aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data de seu recebimento.
23.4
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.5
Se o adjudicatário, no ato do aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite,
poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a
verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação,
celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
24 DO REAJUSTE
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24.1
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O preço é fixo e irreajustável.
25 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
25.1
As obrigações da contratada e da contratante estão previstas no Termo de Referência.
26 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
26.1 O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho
NE, pela licitante vencedora.
26.2 Os objetos deverão ser entregues/executados no local, horário e condições expressos no item 8
do Termo de Referência (Anexo I).
26.3 O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal
correspondente, devidamente preenchida (quando for o caso).
27 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
27.1
O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material
com as especificações do edital e seus anexos.
27.2
O recebimento definitivo ocorrerá em até 7 (sete) dias, após a verificação e aceitação da
qualidade e quantidade do material recebido.
27.3
O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.
27.4
A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através
de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
27.5
Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo
máximo de 7 (sete) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
28 DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
28.1
O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato.
28.2
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
29 DA GARANTIA DO PRODUTO
29.1
O produto deverá possuir garantia mínima, do fabricante ou do fornecedor, a contar da data de
recebimento definitivo do produto.
29.1.1 Caso venha expresso na embalagem do produto, ou exigido no Termo de Referência, garantia do
produto maior do exigido no subitem anterior, valerão as exigências do primeiro e/ou do segundo.
29.2
Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas,
qualquer produto que apresente vício ou defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do
incorreto manuseio do produto.
29.3 Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do vício ou defeito.
30 DO PAGAMENTO
30.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado no impresso “Solicitação de Cadastro do Credor” ANEXO IV do presente edital.
30.1.1 Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, contados da
apresentação da fatura.
30.1.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação
das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
30.2 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes.
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30.3 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), CNDT Trabalhista.
30.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
30.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o
contratante.
30.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
30.7 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
30.8 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e
meios que lhes são inerentes.
30.9 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
30.10 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido deverá
ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a data
do efetivo pagamento.
30.11 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
30.12 Fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima
referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a
aplicação da seguinte formula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,000164384, assim apurado:
I = (TX)
I = (1/100)
I = 0,000164384
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
31 DAS SANÇÕES
31.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
Contratada que:
31.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
31.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
31.1.3 Fraudar na execução do contrato;
31.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
31.1.5 Cometer fraude fiscal;
31.1.6 Não mantiver a proposta.
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31.2
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
31.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos
para a Contratante;
31.3 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
31.4 Multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
31.4.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
31.4.2 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até dois anos;
31.4.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
31.5 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
31.5.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
31.5.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
31.5.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
31.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
31.7
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
31.8
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
32 DA RESCISÃO DO CONTRATO
32.1.1 Constituem motivos para rescisão do contrato:
32.1.2 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
32.1.3 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
32.1.4 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
32.1.5 O atraso injustificado no início do fornecimento;
32.1.6 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
32.1.7 A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste
edital e no contrato;
32.1.8 A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e
autorização em contrato;
32.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
32.1.10 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei
nº 8.666/93;
32.1.11 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
32.1.12 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
32.1.13 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a
execução do contrato;
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32.1.14 Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
32.1.15 A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial
do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
32.1.16 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
32.1.17 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
32.1.18 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
fornecimento, nos prazos contratuais;
32.1.19 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
32.1.20 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
32.2
A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
33 DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
33.1
A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
33.2
A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
34 DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
34.1
A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável.
34.2
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
34.3
A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
34.4
A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
34.5
Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
34.6
A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
34.7
A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe
deu causa.
34.8
Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos
demais interessados.
35 DO FORO
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35.1
O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o
da Justiça da Comarca de CACOAL/RO.
36 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
36.2
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
36.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
36.4
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio
da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
36.5
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
36.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
36.7
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
36.8
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
36.9
Não haverá indenização em caso fortuito ou de força maior. Igualmente impertinente
indenização por parte da Administração na hipótese em que a contratada der causa à rescisão
contratual.
36.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.cacoal.ro.gov.br e
www.comprasgovernamentais.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua
Anísio Serrão, 2100 – centro – Cacoal RO., nos dias úteis, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas,
mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista
franqueada aos interessados.
36.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA.
RELAÇÃO DOS OBJETOS LICITADOS
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE CREDOR
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
Cacoal, 23 de junho de 2015.
Carlos Antonio do Amaral
Pregoeiro Oficial
Port. Nº 271/GAB/2015
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – INTRODUÇÃO:
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade atender a legislação vigente, conforme disposto
no Art. 37, XXI da CF/88 e em especial ao disposto no Art. 24, inciso XVII da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, para normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a AQUISIÇÃO DE PEÇAS
ORIGINAIS para atender a Motoniveladora FG 170 FIAT ALLIS SÉRIE – 1100512 – ANO 2002, Pá
Carregadeira W 20 CASE – ANO 2001 TURBO, Retroescavadeira 580 SL 41790 – ANO 2000, pertencente
ao patrimônio da SEMAGRI.
2.0 – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO:
2.1 – Tendo em vista a existência de interesse público para aquisição de peças originais para a
manutenção preventiva e corretiva das máquinas pesadas, conforme acima citado, visando atender as
necessidades desta secretaria;
2.2 – Considerando a necessidade desta secretaria em dar manutenção aos maquinários (máquinas
pesadas), com a finalidade em promover à otimização e homogeneização contínua a ininterrupta dos
serviços realizados por esta Secretaria.
2.3 – Consideramos também a necessidade em realizar construção e recuperação de carreadores,
estradas, pontes, bueiros, tanques para represa (piscicultura), cascalhamento, destocas de cafezais e
terreiro para café, dentre outros trabalhos realizados na área rural do nosso município, tendo em vista
proporcionar aos agricultores familiares condições mínimas para que esses possam escoar sua produção,
agregando a esses produtores maiores valores, assim melhorar a qualidade de vida dos nossos produtores
rurais.
2.4 – Por isso a necessidade de manter os maquinários desta secretaria em perfeitas condições de uso e
segurança, objetivando atender as necessidades operacionais.
3.0 – DO OBJETO:
3.1 – Aquisição de peças originais para a manutenção preventiva e corretiva das Máquinas Pesadas a fim
de atender a frota de Maquinas desta secretaria.
4.0 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO:
4.1 – A empresa contratada deverá fornecer as peças deste termo, em conformidade com as normas
técnicas, e as especificações constantes na autorização de fornecimento de nº 003/2015.
5.0 – VALOR ESTIMADO:
PEÇAS:
MOTONIVELADORA FG 170 FIAT ALLIS SÉRIE – 1100512 – ANO 2002
VALOR
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT
UNIT.
ANEL CONJUNTO DA VÁLVULA REF. 709
01
UNID
04
2,21
25257
ANEL CONJUNTO DE VÁLVULA DA LÂMINA
UNID
06
3,10
02
REF. 70926622
03
ANEL DO EIXO TRASEIRO REF. 75289067
UNID
02
42,09
04
ANEL DO EIXO TRASEIRO REF. 75289065
UNID
01
46,52
05
ARRUELA REF. 70634237
UNID
02
6,64
BOMBA ALIMENTADORA DE COMBUSTÍVEL
06
UNID
01
686,90
REF. 75289704
07
BOMBA D’ÁGUA REF. 75289653
UNID
01
387,77
08
CHAVETA DO DENTE REF. 73125907
UNID
01
24,37
Pág 15 de 32
VALOR
TOTAL
8,84
18,60
84,18
46,52
13,28
686,90
387,77
24,37
Processo nº 0849/2015
PREFEITURA DE CACOAL - RO
Fls____________________________
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
CHAPA DA LÂMINA REF. 75248810
CORREIA DA VENTOINHA REF. 73162121
CHAPA REF. 75248807
CONJUNTO DE FAROL TRASEIRO REF.
75247405
CORREIA DA VITULINHA REF. 73157291
CABO DO ACELERADOR DE PE REF. 75251274
CABO DO ACELEREDOR DE MÃO REF.
75251275
CORREIA REF. 75206859
CORRENTE REF. 75241029
TENCIONADOR (ESTICADOR) DA CORREIA
REF. 75286312
EXTREMIDADE DA BARRA DE DIREÇÃO LADOR
DIREITO REF. 75221276
EXTREMIDADE DA BARRA DE DIREÇÃO LADO
ESQUERDO REF. 72221277
EXTREMIDADE DA DIREÇÃO REF. 75219488
EIXO 73125501
ELEMENTO FILTRANTE DE ÁGUA REF.
75286640
DENTE REF. 211201
DISCO DO FREIO REF. 75289062
DISCO DE FREIO DO EIXO TRASEIRO REF.
79077092
ESPAÇADOR PARA AJUSTE DE LÂMINA REF.
75248808
ESFERA REF. 73125403
ELEMENTO FILTRANTE DO HIDRÁULICO REF.
73125853
FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 75248730
FACA LATERAL 75241468 (75241478)
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 75248729
FILTRO DE COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO REF.
75289651
FILTRO DE COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO REF.
75289652
FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR REF.
75285999
FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. 73162722
FILTRO DE ÓLEO DA TRANSMISSÃO REF.
73161226
LÂMINA 15 FUROS REF. 121301
LÂMINA 13 FUROS REF. 121302
MANGUEIRA D’ÁGUA REF. 75221770
PONTA DO DENTE REF. 70062160
PLACA CHAPA DO CIRCO REF. 73125482
PLACA DO CIRCO REF. 73125481
PLACA SUPORTE DA SAPATA REF. 73125480
PARAFUSO COM PORCA P/ FIXAÇÃO DA
LÂMINA REF. 70617127
________________________________
UNID
UNID
UNID
12
02
04
23,26
53,17
49,85
279,12
106,34
199,40
UNID
02
155,10
310,20
UNID
UNID
02
01
108,57
160,64
217,14
160,64
UNID
01
155,10
155,10
UNID
UNID
02
04
49,85
1.772,66
99,70
7.090,64
UNID
01
499,66
499,66
UNID
02
186,13
372,26
UNID
02
186,13
372,26
UNID
UNID
02
01
294,70
941,73
589,40
941,73
UNID
02
108,57
217,14
UNID
UNID
10
10
65,36
288,05
653,60
2.880,50
UNID
04
609,35
2.437,40
UNID
04
44,31
177,24
UNID
02
155,10
310,20
UNID
02
24,37
48,74
UNID
UNID
UNID
02
02
02
99,71
274,75
46,52
199,42
549,50
93,04
UNID
02
132,95
265,90
UNID
02
99,71
199,42
UNID
02
199,42
398,84
UNID
02
288,05
576,10
UNID
02
385,55
771,10
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
05
05
02
10
04
04
04
737,87
897,41
149,57
55,17
121,87
65,36
73,12
3.689,35
4.487,05
299,14
551,70
487,48
261,44
292,48
UNID
28
6,64
185,92
Pág 16 de 32
Processo nº 0849/2015
PREFEITURA DE CACOAL - RO
Fls____________________________
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
PONTA DO DENTE REF. 70062160
PORCA FIXAÇÃO DA RODAS REF. 70060670
PARAFUSO COM PORCA REF. 73162259
ROLAMENTO DO EIXO TRASEIRO REF.
75289030
ROLAMENTO DO EIXO TRASEIRO REF.
75287552
ROLAMENTO DO EIXO PINHÃO REF.
75289075
ROLAMENTO DO EIXO PINHÃO REF.
75287564
ROLAMENTO DA PONTA DO EIXO PINHÃO
REF. 75287565
RETENTOR DO EIXO TRASEIRO REF. 79102659
ROLAMENTO DA FRANGE DO EIXO TRASEIRO
REF. 75289083
ROLAMENTO DA PONTA DA CARCAÇA REF.
79042277
ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO REF.
73124684
SUPORTE COMPLETO DO EIXO TRASEIRO REF.
75289052
SILENCIOSO DO ESCAPE REF. 73121707
SOLENÓIDE DE PARTIDA REF. 75289699
TUBO DE ESCAPE REF. 75247197
TENCIONADOR DA CORREIA REF. 75286312
JOGO DE FAROL DIANTEIRO E TRASEIRO REF.
75247405
________________________________
UNID
UNID
UNID
10
02
02
55,17
66,47
165,07
551,70
132,94
330,14
UNID
01
509,64
509,64
UNID
02
637,05
1.274,10
UNID
01
354,53
354,53
UNID
01
477,51
477,51
UNID
01
817,63
817,63
UNID
02
74,78
149,56
UNID
01
1.218,70
1.218,70
UNID
02
443,03
886,06
UNID
02
454,24
908,48
UNID
01
1.418,12
1.418,12
UNID
UNID
UNID
UNID
01
01
01
01
365,61
498,56
99,71
498,56
365,61
498,56
99,71
498,56
UNID
02
155,10
310,20
VALOR TOTAL:
43.498,50
PÁ CARREGADEIRA W 20 ANO 2001 TURBO
01
01
04
04
01
VALOR
UNIT.
686,91
6,65
18,83
13,30
997,12
VALOR
TOTAL
686,91
6,65
75,32
53,20
997,12
UNID
01
417,69
417,69
UNID
UNID
UNID
UNID
01
06
02
01
260,36
60,94
177,27
188,35
260,36
365,64
354,54
188,35
UNID
02
188,35
376,70
UNID
02
1.440,29
2.880,58
UNID
01
42,10
42,10
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT
01
02
03
04
05
ALAVANCA DE FREIO REF. E 68984
ABRAÇADEIRA REF. F J 902460
ARRUELA DE FRISÃO REF. 148909 A1
ANEL DA TAMPA DO CUBO REF. 148944 A1
BANCO CONJUNTO REF. 146694 A1
BOMBA D’ÁGUA DO MOTOR CUMIS REF.
A77703 A1
BOMBA ALIMENTADORA REF. J928143
BUCHA DA MOLA TRASEIRO REF. 111520
BATENTE DA CARCAÇA TRASEIRO REF. 864
CHAVE DE IGNIÇÃO REF. 146722
CORREIA DO ALTERNADOR DO MOTOR REF.
J911566
CILINDRO MESTRE CONJUNTO REF. 145482
A1
COTOVELO REF. 218-491
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
06
07
08
09
10
11
12
13
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Processo nº 0849/2015
PREFEITURA DE CACOAL - RO
Fls____________________________
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
CRUZETA DO CARDAN DIANTEIRA
CONJUNTA REF. E 98763
CRUZETA DO CARDAN CONJUNTA V2984246
COLMÉIA DO RADIADOR ÁGUA REF. 147356
A1
CABO DO ACELERADOR REF. E155965
CABO (CONJUNTO) DE REVERSÃO REF.
E158832
CABO DA MARCHA (CONJUNTO) REF.
E158833
COROA E PIÃO REF. 148904 A1
COXINHO DO CÂMBIO REF. 106500
COXINHO MOTOR L. D. L. E. REF. 106272
CORREIA DO ALTERNADOR REF. 6PK1385
CAMERA DE SEGURANÇA CONJUNTA E
69500
DIAFRAGMA DE FREIO C/ MOLA DO FREIO
REF. N8698
DISCO DE FREIO REF. 148961 A1
DENTE DA CONCHA REF. E 7559
DISCO REF. 148903 A1
DISCO SEPARADOR DE FREIO REF. 148963 A1
DENTE CONJUNTO REF. G 157659
DISCO DE FREIO REF. 148962 A1
EIXO DA SATÉLIT REF. 148916 A1
EIXO DA SATÉLIT REF. 1489910 A1
ENGRENAGEM SATELIT REF. 148908 A1
FAROL DIANTEIRO REF. A 187519
FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 145216 A1
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 145215 A1
FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. S300744
FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR REF. J
908615
FILTRO DIESEL PRIMÁRIO REF. J925274
FILTRO DIESEL SECUNDÁRIO COMB. REF.
J903640
FILTRO PRIMÁRIO REF. 149167 A1
FILTRO SECUNDÁRIO REF. 149166 A1
FORQUILIA REF. E 105010
JOGO DE REPARO DO CILINDRO DIREÇÃO
REF. G109452
JOGO DE REPARO DO CILINDRO DE
INCLINAÇÃO REF. G109423
JOGO DE REPARO DO CILINDRO
LEVANTAMENTO REF. E 96002
JOGO DE REPARO DO ARBITROL REF. E
95306
JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRO REF.
203004
________________________________
UNID
02
110,79
221,58
UNID
02
1.994,24
3.988,48
UNID
01
2.437,41
2.437,41
UNID
01
110,79
110,79
UNID
01
105,25
105,25
UNID
01
121,87
121,87
UNID
UNID
UNID
UNID
01
01
01
01
6.439,20
24,38
149,57
77,56
6.439,20
24,38
149,57
77,56
UNID
01
2.969,21
2.969,21
UNID
04
49,86
199,44
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
16
09
08
16
18
08
01
02
04
04
02
02
02
289,17
171,73
187,24
130,74
171,73
289,17
177,27
121,87
477,52
144,03
99,71
49,86
88,63
4.626,72
1.545,57
1.497,92
2.091,84
3.091,14
2.313,36
177,27
243,74
1.910,08
576,12
199,42
99,72
177,26
UNID
02
46,53
93,06
UNID
02
28,81
57,62
UNID
02
23,27
46,54
UNID
UNID
UNID
02
02
01
98,61
67,58
225,24
197,22
135,16
225,24
UNID
02
38,78
77,56
UNID
02
54,29
108,58
UNID
02
96,39
192,78
UNID
01
94,18
94,18
UNID
01
83,09
83,09
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Processo nº 0849/2015
PREFEITURA DE CACOAL - RO
Fls____________________________
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
JOGO DE PASTILHA DE FREIO – DIANTEIRO
REF. PD6B
KIT ROLAMENTO CUBO TRASEIRO REF.
HFCT38
MOLA DO CABO DO ACELERADOR REF. E
65236
MOLA REF. A 18134
MANCAL CONJUNTO REF. E 64165
MANGUEIRA DO RADIADOR REF. 147272 A1
MANGUEIRA REF. 37405
MANGUEIRA L. D. REF. 148081 A1
MANGUEIRA L. E. REF. L 50015
PORCA DO PARAFUSO DO DENTE REF. E
157656
PIVOR DA BANDEJA REF. PS959
PARAFUSO DA CONCHA REF. E 158385
PONTEIRA DO MOTOR REF. 197671
ROLAMENTO REF. 148897 A1
RETENTOR DO PIÃO REF. 148933 A1
RETENTOR DO COMANDO TRANSMISSÃO
REF. L 33563
REGULADOR DE AR REF. D 72831
ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO REF. F
113175
ROLAMENTO DA CORREIA DO ALTERNADOR
REF. F 110627.4
RESERVATÓRIO DO FLUIDO DO FREIO REF. E
65369
SAPATA E LONA REF. D 47524
SUPORTE REF. E 69593
SILENCIOSO OU ESCAPAMENTO REF. 147273
A1
TUBO-ESCAPE REF. E 9767 A1
TURBINA DO MOTOR 6 CILINDRO REF. J
919113
TENCIONADOR DA CORREIA REF. J918944
TUBO HIDRÁULICO DO CILINDRO DE
INCLINAÇÃO REF. L 47419
TUBO HIDRÁULICO DO CILINDRO DA
CONCHA REF. L 47453
TUBO HIDRÁULICO DO CILINDRO DA
CONCHA REF. L 47633
TUBO DO FREIO TRASEIRO LD REF. 148224
A1
TUBO DO FREIO TRASEIRO LE REF. 148225
A1
TURBO COMPRESSOR REF. 919113
VEDADOR DA TAMPA DE VÁLVULA REF. J
930906
VEDADOR REF. J 928406
________________________________
UNID
01
60,94
60,94
UNID
02
265,90
531,80
UNID
02
9,97
19,94
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
02
01
01
04
03
03
6,65
237,10
124,09
94,18
343,46
330,16
13,30
237,10
124,09
376,72
1.030,38
990,48
UNID
18
3,88
69,84
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
02
18
01
02
01
199,43
13,30
431,98
659,21
32,13
398,86
239,40
431,98
1.318,42
32,13
UNID
02
84,20
168,40
UNID
01
155,11
155,11
UNID
02
243,74
487,48
UNID
01
190,56
190,56
UNID
01
111,90
111,90
UNID
UNID
02
01
72,01
247,06
144,02
247,06
UNID
01
321,29
321,29
UNID
01
105,25
105,25
UNID
01
3.212,95
3.212,95
UNID
02
354,54
709,08
UNID
02
440,95
881,90
UNID
01
469,76
469,76
UNID
02
469,76
939,52
UNID
02
42,10
84,20
UNID
02
42,10
84,20
UNID
01
188,35
188,35
UNID
06
12,19
73,14
UNID
06
15,51
93,06
Pág 19 de 32
Processo nº 0849/2015
PREFEITURA DE CACOAL - RO
Fls____________________________
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
84
85
86
87
VEDADOR DO COMANDO TRANSMISSÃO
REF. D 77000
VEDADOR DO GARFO DA TRANSMISSÃO REF.
A 55817
VEDADOR DO COMANDO TRANSMISSÃO
REF. S 89735
VEDADOR DO CUBO DIANTEIRO REF. 148940
A1
________________________________
UNID
02
21,05
42,10
UNID
02
60,94
121,88
UNID
02
95,28
190,56
UNID
04
258,15
1.032,60
VALOR TOTAL:
59.340,84
RETROESCAVADEIRA 580 SL 41790 – ANO 2000
01
VALOR
UNIT.
321,29
VALOR
TOTAL
321,29
UNID
02
162,87
325,74
UNID
02
23,27
46,54
UNID
02
38,78
77,56
UNID
01
106,36
106,36
UNID
UNID
01
04
98,61
253,72
98,61
1.014,88
UNID
02
28,81
57,62
UNID
02
78,66
157,32
UNID
01
157,32
157,32
UNID
UNID
02
02
96,39
35,45
192,78
70,90
UNID
02
34,35
68,70
UNID
UNID
UNID
UNID
01
04
04
02
211,61
243,74
13,30
17,73
211,61
974,96
53,20
35,46
UNID
01
49,86
49,86
UNID
01
609,35
609,35
UNID
02
60,94
121,88
UNID
02
210,50
421,00
UNID
01
77,56
77,56
UNID
01
3.622,88
3.622,88
UNID
UNID
01
04
324,62
44,32
324,62
177,28
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT
01
BOMBA D’ÁGUA REF. J802358 A 1
BUCHA DA CAIXA DIFERENCIAL REF. 190452 A
1
BUCHA DA MANGA DO EIXO DIANTEIRO REF.
D127507
COPO REF. 365412 R1
CABO DO FREIO ESTACONAMENTO REF.
280681 A 1
CORREIA DO ALTERNADOR REF. J 925953
DISCO DE FREIO REF. 237021 A 1
ELEMENTO DO COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO
REF. J 931063
ELEMENTO FILTRANTE REF. E 158437
ELEMENTO FILTRANTE DO HIDRÁULICO REF.
N 9025
FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 128781 A 1
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 128782 A 1
FILTRO DE COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO REF. J
925274
FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. 244666
FAROL CONJUNTO REF. 09080 A1
ISOLADOR REF. D 52276
ISOLADOR REF. 117844 A 1
JOGO DE REPARO DO CILINDRO DE DIREÇÃO
REF. G 110045
JOGO DE REPARO MANGA EIXO DIANTEIRO
REF. D 103626
JOGO DE REPARO REF. 153269 C 1
JOGO DE REPARO CUBO DIANTEIRO REF. B
93222
JOGO DE REPARO DO CILINDRO FREIO N
14784
JOGO DE ENGRENAGEM DA CAIXA DE
SATÉLITE REF. 294192 A 1
KIT DO FREIO REF. 243893 A 1
LANTERNA LUZ DE TRABALHO REF. D 121152
UNID
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Pág 20 de 32
Processo nº 0849/2015
PREFEITURA DE CACOAL - RO
Fls____________________________
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
LANTERNA DE DIREÇÃO REF. D 135384
LÂMINA 10 FUROS “82” REF. 112946 A 1
LANTERNA CONJUNTO REF. D 132682
PARAFUSO DA LÂMINA REF. 420-21232
PORCA DO PARAFUSO DA LÂMINA REF. 4291012
PINO DA MANGA DO EIXO DIANTEIRO REF. D
150155
RETENTOR CUBO TRASEIRO REF. 247877 A 1
SILENCIOSO REF. 192928 A 1
TUBO ESCAPE DO MOTOR REF. 225967 A 2
TENCIONADOR DA CORREIA DO ALTERNADOR
REF. J 918944
VEDADOR DO CUBO TRASEIRO REF. 247877 A
1
________________________________
UNID
UNID
UNID
UNID
04
01
04
10
44,32
720,14
243,74
4,44
177,28
720,14
974,96
44,40
UNID
10
2,13
21,30
UNID
04
25,48
101,92
UNID
UNID
UNID
02
01
01
172,84
288,06
79,77
345,68
288,06
79,77
UNID
02
354,54
709,08
UNID
02
172,84
345,68
VALOR TOTAL:
13.183,55
* Os valores estão de acordo com os orçamentos apresentados em anexo.
5.1 – O valor estimado deste Termo de Referencia é de R$ 116.022,89 (Cento e Dezesseis Mil e Vinte Dois
Reais e Oitenta e Nove Centavos);
6.0 – DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 – As despesas decorrentes dos referidos materiais correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Agricultura;
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 17.001. Sec. Mun. de Agricultura
FUNÇÃO: 20 – Agricultura
SUB FUNÇÃO: 601 – Promoção da Produção Vegetal
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento Agropecuário
PROJETO ATIVIDADE: 2. 110 – Atendimento Ações do Setor Rural
NAT. DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
FONTE DE RECURSO: 10.000 – Recursos Ordinário
RECURSO: Próprios
REDUZIDO: 268
7.0 – FUNDAMENTO LEGAL:
7.1 – A aquisição dos itens deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº. 8666/93 e
suas alterações que estabelece normas gerais de licitação.
8.0 – LOCAL DE ENTREGA, PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO:
8.1 – As peças deverão ser entregues em até 30 (Trinta) dias no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de
Cacoal/RO, situado na Avenida Araçatuba, 2296 Bairro Industrial, munidos das Notas Fiscais e certidões
de INSS, FGTS, CNDT - (certidão negativa de débitos trabalhistas).
9.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 – Manter-se durante a execução do Objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
9.2 – Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto que se verificarem defeitos ou
incorreções;
9.3 – Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da
execução do Objeto;
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Processo nº 0849/2015
PREFEITURA DE CACOAL - RO
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
________________________________
9.4 – Responder pelos danos causados diretamente a SEMAGRI ou a terceiros, decorrentes da sua culpa
ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pela contratante;
9.5 – Não será aceito em hipótese alguma peças de segundo uso, ou fora das qualidades exigidas em Lei,
dessa forma as peças devem ser de primeiro uso.
10.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 – Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa realizar o fornecimento
dos itens dentro das especificações técnicas recomendadas;
10.2 – Rejeitar no todo ou em parte as peças em desacordo com o objeto do termo de referência;
10.3 – Acompanhar e fiscalizar o recebimento das peças nas condições e preços pactuados;
10.4 – Notificar por escrito a contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para a sua
correção;
10.5 - Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório
e a ampla defesa, conforme previsto na Lei nº 8.666/93;
10.6 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
11.0 - DO PAGAMENTO:
11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a apresentação FATURA devidamente certificada
pelo secretário responsável da pasta, juntamente com a apresentação das certidões negativas de INSS,
Regularidade do FGTS e CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; caberá a SEMFAZ averiguar a
disponibilidade financeira do Município para efetuar o pagamento.
Cacoal – RO, 17 de Março de 2015.
Talita B. Matos de Araujo
Assessora Especial Nível - III
Ademir Carlos da Silva
Chefe do N.F.P.
Aprovo o presente Termo de Referencia, bem como estou de acordo com todas as informações
prestadas nas declarações e assinaturas acima.
____________________________________________
Clarindo Rosa
Secretário Mun. de Agricultura
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(69) 3907-4278/4285/4090
Processo nº 0849/2015
Fls____________________________
________________________________
ANEXO II
RELAÇÃO DOS OBJETOS LICITADOS
(Estimativa de Custos)
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
LOTE 1 - MOTONIVELADORA FG 170 FIAT ALLIS - SERIE 1100512 - ANO 2002
Valor Máximo do Lote: 43.498,50 (quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos)
Descrição
Unidade Quant. Valor Máx. Unit.
ANEL CONJUNTO DA VÁLVULA REF. 709 25257
UN
4
2,21
ANEL CONJUNTO DE VÁLVULA DA LAMINA REF. 70926622
UN
6
3,10
ANEL DO EIXO TRASEIRO REF. 75289067
UN
2
42,09
ANEL DO EIXO TRASEIRO REF. 75289065
UN
1
46,52
ARRUELA REF. 70634237
UN
2
6,64
BOMBA ALIMENTADORA DE COMBUSTÍVEL REF. 75289704
UN
1
686,90
BOMBA D' ÁGUA REF. 75289653
UN
1
387,77
CHAVETA DO DENTE REF. 73125907
UN
1
24,37
CHAPA DA LÂMINA REF. 75248810
UN
12
23,26
CORREIA DA VENTOINHA REF. 73162121
UN
2
53,17
CHAPA REF. 75248807
UN
4
49,85
CONJUNTO DE FAROL TRASEIRO REF. 75247405
UN
2
155,10
CORREIA DA VITULINHA REF. 73157291
UN
2
108,57
CABO DO ACELERADOR DE PE REF. 75251274
UN
1
160,64
CABO DO ACELERADOR DE MÃO 75251275
UN
1
155,10
CORREIA REF. 75206859
UN
2
49,85
CORRENTE REF. 75241029
UN
4
1.772,66
TENCIONADOR (ESTICADOR) DA CORREIA REF. 75286312
UN
1
499,66
EXTREMINADADE DA BARRA DE DIREÇÃO LABOR DIRETO REF. 75221276
UN
2
186,13
EXTREMIDADE DA BARRA DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO REF. 72221277
UN
2
186,13
EXTREMIDADE DA DIREÇÃO REF. 75219488
UN
2
294,70
EIXO 73125501
UN
1
941,73
ELEMENTO FILTRANTE DE ÁGUA REF. 75286640
UN
2
108,57
DENTE REF. 211201
UN
10
65,36
DISCO DO FREIO REF. 75289062
UN
10
288,05
DISCO DE FREIO DO EIXO TRASEIRO REF. 79077092
UN
4
609,35
ESPAÇADOR PARA AJUSTE DE LAMINA REF. 75248808
UN
4
44,31
ESFERA REF. 73125403
UN
2
155,10
ELEMENTO FILTRANTE DO HIDRÁULICO REF. 73125853
UN
2
24,37
FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 75248730
UN
2
99,71
FACA LATERAL 75241468 (75241478)
UN
2
274,75
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 75248729
UN
2
46,52
FILTRO DE COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO REF. 75289651
UN
2
132,95
FILTRO DE COMBÚSTÍVEL SECUNDÁRIO REF. 75289652
UN
2
99,71
FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR REF. 75285999
UN
2
199,42
FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. 73162722
UN
2
288,05
FILTRO DE ÓLEO DA TRANSMISSÃO REF. 73161226
UN
2
385,55
LÃMINA 15 FURO REF. 121301
UN
5
737,87
LÂMINA 13 FURO REF. 121302
UN
5
897,41
MANGUEIRA D' ÁGUA REF. 75221770
UN
2
149,57
PONTA DO DENTE REF. 70062160
UN
10
55,17
PLACA CHAPA DO CIRCO REF. 73125482
UN
4
121,87
PLACA DO CIRCO 73125481
UN
4
65,36
PLACA SUPORTE DA SAPATA REF. 73125480
UN
4
73,12
PARAFUSO COM PORCA P/ FIXAÇÃO DA LAMINA REF. 70617127
UN
28
6,64
PONTE DO DENTE REF. 70062160
UN
10
55,17
PORCA FIXAÇÃO DAS RODAS REF. 70060670
UN
2
66,47
PARAFUSO COM PORCA REF. 73162259
UN
2
165,07
ROLAMENTO DO EIXO TRASEIRO REF. 75289030
UN
1
509,64
ROLAMENTO DO EIXO TRASEIRO REF. 75287552
UN
2
637,05
ROLAMENTO DO EIXO PINHÃO REF. 75289075
UN
1
354,53
ROLAMENTO DO EIXO PINHÃO REF. 75287564
UN
1
477,51
ROLAMENTO DA PONTO DO EIXO PINHÃO REF. 75287565
UN
1
817,63
RETENDOR DO EIXO TRASEIRO REF. 79102659
UN
2
74,78
ROLAMENTO DA FRANGE DO EIXO TRASEIRO REF. 75289083
UN
1
1.218,70
ROLAMENTO DA PONTA DA CARCAÇA REF. 79042277
UN
2
443,03
ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO REF. 73124684
UN
2
454,24
SUPORTE COMPLETO DO EIXO TRASEIRO REF. 75289052
UN
1
1.418,12
Pág 23 de 32
Valor Máx. Total.
8,84
18,60
84,18
46,52
13,28
686,90
387,77
24,37
279,12
106,34
199,40
310,20
217,14
160,64
155,10
99,70
7.090,64
499,66
372,26
372,26
589,40
941,73
217,14
653,60
2.880,50
2.437,40
177,24
310,20
48,74
199,42
549,50
93,04
265,90
199,42
398,84
576,10
771,10
3.689,35
4.487,05
299,14
551,70
487,48
261,44
292,48
185,92
551,70
132,94
330,14
509,64
1.274,10
354,53
477,51
817,63
149,56
1.218,70
886,06
908,48
1.418,12
Processo nº 0849/2015
PREFEITURA DE CACOAL - RO
Fls____________________________
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
59
60
61
62
63
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
SILENCIOSO DO ESCAPE 73121707
SOLENÓIDE DE PARTIDA 75289699
TUBO DE ESCAPE REF. 75247197
TENCIONADOR DA CORREIA REF. 75286312
JOGO DE FAROL DIANTEIRO E TRASEIRO REF. 75247405
________________________________
UN
UN
UN
UN
UN
1
1
1
1
2
365,61
498,56
99,71
498,56
155,10
LOTE 2 - PA CARREGADEIRA W 20 - ANO 2001 - TURBO
Valor Máximo do Lote: 59.340,84 (cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos)
Descrição
Unidade Quant. Valor Máx. Unit.
ALAVANCA DE FREIO REF. E 68984
UN
1
686,91
ABRAÇADEIRA RE. F J 902460
UN
1
6,65
ARRUELA DE FRISÃO REF. 148909 A1
UN
4
18,83
ANEL DA TAMPA DO CUBO REF. 148944 A1
UN
4
13,30
BANCO CONJUNTO - REF. 146694 A 1
UN
1
997,12
BOMBA D' ÁGUA DO MOTOR CUMIS REF. A77703 A 1
UN
1
417,69
BOMBA ALIMENTADORA REF. J 928143
UN
1
260,36
BUCHA DE MOLA TRASEIRO REF. 111520
UN
6
60,94
BATENTE DA CARCAÇA TRASEIRO REF. 864
UN
2
177,27
CHAVE DE IGNIÇÃO REF. 146722
UN
1
188,35
CORREIA DO ALTERNADOR DO MOTOR REF. J 911566
UN
2
188,35
CILINDRO MESTRE CONJUNTO REF. 145482 A 1
UN
2
1.440,29
COTOVELO REF. 218-491
UN
1
42,10
CRUZETA DO CARDAN DIANTEIRA CONJUNTA REF. E 68763
UN
2
110,79
CRUZETA DO CARDAN CONJUNTA V 29842-46
UN
2
1.994,24
COLMÉIA DO RADIADOR ÁGUA REF. 147356 A 1
UN
1
2.437,41
CABO DO ACELERADOR REF. E 155965
UN
1
110,79
CABO (CONJUNTO) DE REVERSÃO REF. E 158832
UN
1
105,25
CABO DA MARCHA (CONJUNTO) REF. E 158833
UN
1
121,87
COROA E PIÃO REF. 148904 A 1
UN
1
6.439,20
COXINHO DO CAMBIO REF.106500
UN
1
24,38
COXINHO MOTOR L.D.L.E REF. 106272
UN
1
149,57
CORREIA DO ALTERNADOR REF. 6PK1385
UN
1
77,56
CAMERA DE SEGURANÇA CONJUNTA E 69500
UN
1
2.969,21
DIAFRAGMA DE FREIO C/ MOLA DO FREIO REF. N 8698
UN
4
49,86
DISCO DE FREIO REF. 148961 A 1
UN
16
289,17
DENTE DA CONCHA REF. 7559
UN
9
171,73
DISCO REF. 148903 A1
UN
8
187,24
DISCO SEPARADOR DE FREIO REF. 148963 A 1
UN
16
130,74
DENTE CONJUNTO REF. G 157659
UN
18
171,73
DISCO DE FREIO REF. 148962 A 1
UN
8
289,17
EIXO DA SATELIT REF. 148916 A 1
UN
1
177,27
EIXO DA SATELIT REF. 148910 A 1
UN
2
121,87
ENGRANAGEM SATELIT REF. 148908 A 1
UN
4
477,52
FAROL DIANTEIRO REF. A 187519
UN
4
144,03
FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 145216 A 1
UN
2
99,71
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 145215 A 1
UN
2
49,86
FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. S 3007744
UN
2
88,63
FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR REF. J 908615
UN
2
46,53
FILTRO DIESEL PRIMÁRIO REF. J 925274
UN
2
28,81
FILTRO DIESEL SECUNDÁRIO REF. J 903640
UN
2
23,27
FILTRO PRIMARIO REF. 149167 A 1
UN
2
98,61
FILTRO SECUNDÁRIO REF. 149166 A 1
UN
2
67,58
FORQUILIA REF. E 105010
UN
1
225,24
JOGO DE REPARO DO CILINDRO DIREÇÃO REF. G 109452
UN
2
38,78
JOGO DE REPARO DO CILINDRO DE INCLICAÇÃO REF. G 109423
UN
2
54,29
JOGO DE REPARO DO CILINDRO LEVANTAMENTO REF. E 96002
UN
2
96,39
JOGO DE REPARO DO ARBITROL REF. E 95306
UN
1
94,18
JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRO REF. 203004
UN
1
83,09
JOGO DE PASTILHA DE FREIO - DIANTEIRO REF. PD6B
UN
1
60,94
KIT ROLAMENTO CUBO TRASEIRO REF. HFCT38
UN
2
265,90
MOLA DO CABO DO ACELERADOR REF. E 65236
UN
2
9,97
MOLA REF. A 18134
UN
2
6,65
MANCAL CONJUNTO REF. E 64165
UN
1
237,10
MANGUEIRA DO RADIADOR REF. 147272 A 1
UN
1
124,09
MANGUEIRA REF. 37405
UN
4
94,18
MANGUEIRA L.D REF. 148081 A 1
UN
3
343,46
MANGUEIRA L.E. REF. L 50015
UN
3
330,16
PORCA DO PARAFUSO DO DENTE REF. E 157656
UN
18
3,88
PIVOR DA BANDEJA REF. PS959
UN
2
199,43
Pág 24 de 32
365,61
498,56
99,71
498,56
310,20
Valor Máx. Total.
686,91
6,65
75,32
53,20
997,12
417,69
260,36
365,64
354,54
188,35
376,70
2.880,58
42,10
221,58
3.988,48
2.437,41
110,79
105,25
121,87
6.439,20
24,38
149,57
77,56
2.969,21
199,44
4.626,72
1.545,57
1.497,92
2.091,84
3.091,14
2.313,36
177,27
243,74
1.910,08
576,12
199,42
99,72
177,26
93,06
57,62
46,54
197,22
135,16
225,24
77,56
108,58
192,78
94,18
83,09
60,94
531,80
19,94
13,30
237,10
124,09
376,72
1.030,38
990,48
69,84
398,86
Processo nº 0849/2015
PREFEITURA DE CACOAL - RO
Fls____________________________
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
PARAFUSO DA CONCHA REF. E 158385
PONTEIRA DO MOTOR REF. 197671
ROLAMENTO REF. 148897 A 1
RETENDOR DO PIÃO REF. 148933 A 1
RETENTOR DO COMANDO TRANSMISSÃO REFERENCIA L 33563
REGULADOR DE AR REF. D 72831
ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO REF. F 113175
ROLAMENTO DA CORREIA DO ALTERNADOR REF. F 110627.4
RESERVATÓRIO DO FLUIDO DO FREIO REF. E 65369
SAPATA E LONA REF. D 47524
SUPORTE REF. E 69593
SILENCIOSO OU ESCAPAMENTO REF. 147273 A 1
TUBO-ESCAPE REF. E 9767 A 1
TURBINA DO MOTOR 6 CILINDRO REF. J 919113
TENCIONADOR DA CORREIA REF. J 918944
TUBO HIDRÁULICO DO CILINDRO DE INCLINAÇÃO REF. L 47419
TUBO HIDRÁULICO DO CILINDRO DA CONCHA REF. L 47453
TUBO HIDRÁULICO DO CILINDRO DA CONCHA REF. L 47633
TUDO DO FREIO TRASEIRO LD REF. 148224 A 1
TUBO DO FREIO TRASEIRO LE REF. 148225 A 1
TURBO COMPRESSOR REF. 919113
VEDADOR DA TAMPA DE VÁLVULA REF. J 930906
VEDADOR REF. J 928406
VEDADOR DO COMANDO TRANSMI REF. D 77000
VEDADOR DO GARFO DA TRAMSMISSÃO REF. A 55817
VEDADOR DO COMANDO TRANSMI REF. S 89735
VEDADOR DO CUBO DIANTEIRO REF. 148940 A 1
________________________________
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
18
1
2
1
2
1
2
1
1
2
1
1
1
1
2
2
1
2
2
2
1
6
6
2
2
2
4
13,30
431,98
659,21
32,13
84,20
155,11
243,74
190,56
111,90
72,01
247,06
321,29
105,25
3.212,95
354,54
440,95
469,76
469,76
42,10
42,10
188,35
12,19
15,51
21,05
60,94
95,28
258,15
LOTE 3 - RETROESCAVADEIRA 580 SL 41790 – ANO 2000
Valor Máximo do Lote: 13.183,55 (treze mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos)
Descrição
Unidade Quant. Valor Máx. Unit.
BOMBA D' AGUA REF. J 802358 A 1
UN
1
321,29
BUCHA DA CAIXA DIFERENCIAL REF. 190452A1
UN
2
162,87
BUCHA DA MANGA DO EIXO DIANTEIRO REF. D 127507
UN
2
23,27
COPO REF. 365412 R1
UN
2
38,78
CABO DO FREIO ESTACIONAMENTO REF. 280681 A 1
UN
1
106,36
CORREIA DO ALTERNADOR REF. J 925953
UN
1
98,61
DISCO DE FREIO REF. 237021 A 1
UN
4
253,72
ELEMENTO DO COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO REF. J 931063
UN
2
28,81
ELEMENTO FILTRANTE REF. E 158437
UN
2
78,66
ELEMENTO FILTRANTE DO HIDRÁULICO REF. N 9025
UN
1
157,32
FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 128781 A 1
UN
2
96,39
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 128782 A 1
UN
2
35,45
FILTRO DE COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO REF. J 925274
UN
2
34,35
FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. 244666
UN
1
211,61
FAROL CONJUNTO REF. 09080 A1
UN
4
243,74
ISOLADOR REF. D 52276
UN
4
13,30
ISOLADOR REF. 117844 A 1
UN
2
17,73
JOGO DE REPARO DO CILINDRO DE DIREÇÃO REF. G 110045
UN
1
49,86
JOGO DE REPARO MANGA EIXO DIANTEIRO REF. D 103626
UN
1
609,35
JOGO DE REPARO REF. 153269 C 1
UN
2
60,94
JOGO DE REPARO CUBO DIANTEIRO REF. B 93222
UN
2
210,50
JOGO DE REPARO DO CILINDRO FREIO N 14784
UN
1
77,56
JOGO DE ENGRENAGEM DA CAIXA DE SATÉLITE REF. 294192A1
UN
1
3.622,88
KIT DO FREIO REF. 243893 A1
KT
1
324,62
LANTERNA LUZ DE TRABALHO REF. D 121152
UN
4
44,32
LANTERNA DE DIREÇÃO REF. D 135384
UN
4
44,32
LÂMINA 10 FUROS 82 " REF. 112946 A 1
UN
1
720,14
LANTERNA CONJUNTO REF. D 132682
UN
4
243,74
PARAFUSO DE LÂMINA REF. 420-21232
UN
10
4,44
PORCA DO PARAFUSO DA LÂMINA REF. 429-1012
UN
10
2,13
PINO DA MANGA DO EIXO DIANTEIRO REF. D 150155
UN
4
25,48
RETENTOR CUBO TRASEIRO REF. 247877 A 1
UN
2
172,84
SILENCIOSO REF. 192928 A 1
UN
1
288,06
TUBO ESCAPE DO MOTOR REF. 225967 A 2
UN
1
79,77
TECIONADOR DA CORREIA DO ALTERNADOR REF. J 918944
UN
2
354,54
VEDADOR DO CUBO TRASEIRO REF. 247877 A 1
UN
2
172,84
Pág 25 de 32
239,40
431,98
1.318,42
32,13
168,40
155,11
487,48
190,56
111,90
144,02
247,06
321,29
105,25
3.212,95
709,08
881,90
469,76
939,52
84,20
84,20
188,35
73,14
93,06
42,10
121,88
190,56
1.032,60
Valor Máx. Total.
321,29
325,74
46,54
77,56
106,36
98,61
1.014,88
57,62
157,32
157,32
192,78
70,90
68,70
211,61
974,96
53,20
35,46
49,86
609,35
121,88
421,00
77,56
3.622,88
324,62
177,28
177,28
720,14
974,96
44,40
21,30
101,92
345,68
288,06
79,77
709,08
345,68
Processo nº 0849/2015
PREFEITURA DE CACOAL - RO
Fls____________________________
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
________________________________
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1.
Nome do licitante:
CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone/Fax/ E-mail:
2.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 105/2015
3.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PECAS ORIGINAIS PARA MAQUINAS PESADAS”.
4.
PROPOSTA COMERCIAL
Exemplo de Proposta para o Lote 3. É indispensável o preenchimento da MARCA quando houver.
LOTE 3 - RETROESCAVADEIRA 580 SL 41790 – ANO 2000
ITEM
MATERIAL
UNID.
QTDE.
MARCA
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1
BOMBA D' AGUA REF. J 802358 A 1
UN
1
XYZ
0,00
0,00
2
BUCHA DA CAIXA DIFERENCIAL REF. 190452A1
UN
2
XYZ
0,00
0,00
3
BUCHA DA MANGA DO EIXO DIANTEIRO REF. D 127507
UN
2
XYZ
0,00
0,00
4
COPO REF. 365412 R1
UN
2
XYZ
0,00
0,00
5
CABO DO FREIO ESTACIONAMENTO REF. 280681 A 1
UN
1
XYZ
0,00
0,00
6
CORREIA DO ALTERNADOR REF. J 925953
UN
1
XYZ
0,00
0,00
7
DISCO DE FREIO REF. 237021 A 1
UN
4
XYZ
0,00
0,00
8
ELEMENTO DO COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO REF. J 931063
UN
2
XYZ
0,00
0,00
9
ELEMENTO FILTRANTE REF. E 158437
UN
2
XYZ
0,00
0,00
10
ELEMENTO FILTRANTE DO HIDRÁULICO REF. N 9025
UN
1
XYZ
0,00
0,00
11
FILTRO DE AR PRIMÁRIO REF. 128781 A 1
UN
2
XYZ
0,00
0,00
12
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO REF. 128782 A 1
UN
2
XYZ
0,00
0,00
13
FILTRO DE COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO REF. J 925274
UN
2
XYZ
0,00
0,00
14
FILTRO DE TRANSMISSÃO REF. 244666
UN
1
XYZ
0,00
0,00
15
FAROL CONJUNTO REF. 09080 A1
UN
4
XYZ
0,00
0,00
16
ISOLADOR REF. D 52276
UN
4
XYZ
0,00
0,00
17
ISOLADOR REF. 117844 A 1
UN
2
XYZ
0,00
0,00
18
JOGO DE REPARO DO CILINDRO DE DIREÇÃO REF. G 110045
UN
1
XYZ
0,00
0,00
19
JOGO DE REPARO MANGA EIXO DIANTEIRO REF. D 103626
UN
1
XYZ
0,00
0,00
20
JOGO DE REPARO REF. 153269 C 1
UN
2
XYZ
0,00
0,00
21
JOGO DE REPARO CUBO DIANTEIRO REF. B 93222
UN
2
XYZ
0,00
0,00
22
JOGO DE REPARO DO CILINDRO FREIO N 14784
UN
1
XYZ
0,00
0,00
23
JOGO DE ENGRENAGEM DA CAIXA DE SATÉLITE REF. 294192A1
UN
1
XYZ
0,00
0,00
24
KIT DO FREIO REF. 243893 A1
KT
1
XYZ
0,00
0,00
25
LANTERNA LUZ DE TRABALHO REF. D 121152
UN
4
XYZ
0,00
0,00
26
LANTERNA DE DIREÇÃO REF. D 135384
UN
4
XYZ
0,00
0,00
27
LÂMINA 10 FUROS 82 " REF. 112946 A 1
UN
1
XYZ
0,00
0,00
28
LANTERNA CONJUNTO REF. D 132682
UN
4
XYZ
0,00
0,00
29
PARAFUSO DE LÂMINA REF. 420-21232
UN
10
XYZ
0,00
0,00
30
PORCA DO PARAFUSO DA LÂMINA REF. 429-1012
UN
10
XYZ
0,00
0,00
31
PINO DA MANGA DO EIXO DIANTEIRO REF. D 150155
UN
4
XYZ
0,00
0,00
32
RETENTOR CUBO TRASEIRO REF. 247877 A 1
UN
2
XYZ
0,00
0,00
33
SILENCIOSO REF. 192928 A 1
UN
1
XYZ
0,00
0,00
34
TUBO ESCAPE DO MOTOR REF. 225967 A 2
UN
1
XYZ
0,00
0,00
35
TECIONADOR DA CORREIA DO ALTERNADOR REF. J 918944
UN
2
XYZ
0,00
0,00
36
VEDADOR DO CUBO TRASEIRO REF. 247877 A 1
UN
2
XYZ
0,00
TOTAL DA PROPOSTA
0,00
0,00
Pág 26 de 32
PREFEITURA DE CACOAL - RO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
Processo nº 0849/2015
Fls____________________________
________________________________
Valor total da proposta ...0.000,00..R$ ( ..................... Valor por extenso ....................... )
5. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data limite para recebimento das propostas.
6. PRAZO DE ENTREGA: A empresa contratada deverá fazer a entrega/instalação dos materiais conforme Termo de
Referencia no anexo I.
7. Declaramos, sob as penalidades da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico n° 105/2015, que:
7.1 Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, e todas as demais despesas
necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência;
7.2 Concordamos e nos submetemos a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem
como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
7.3 Cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Pregão Eletrônico 105/2015;
7.4 Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as
informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
7.5 Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal,
Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
7.6 Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
7.7 Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em
cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
7.8 Declaramos que não há em nosso quadro, sócios, gerentes ou dirigentes que sejam servidores públicos do
município de Cacoal-RO.
Local ............... e data ....................
______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Pág 27 de 32
PREFEITURA DE CACOAL - RO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO–SUPEL
Rua Anísio Serrão, n. 2.100, Bairro Centro
(69) 3907-4278/4285/4090
Processo nº 0849/2015
Fls____________________________
________________________________
ANEXO IV
FORMULÁRIO “SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE CREDOR”
CNPJ/CPF
Registrar o nº completo, inclusive o dígito verificador, sem separação, do CNPJ ou CPF do credor, conforme
se tratar de pessoa física ou jurídica.
Nome
Informar o nome do credor.
Endereço
Informar o endereço completo do credor.
Município
Informar o nome do município do domicílio do credor.
UF / CEP
Informar a sigla da unidade da federação de domicílio do credor.
Banco
Informar o código que identifica, no serviço de compensação, o banco de domicílio do credor.
Agência
Informar o código da agência que identifica, no serviço de compensação, a agência de domicílio do credor.
Conta corrente
Informar o número da conta corrente mantida pelo credor na agência bancária indicada, inclusive o dígito
verificador, sem hífen. Informar o código de endereçamento postal de domicílio do credor.
Assinatura, nome legível.
Cargo do representante legal.
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ANEXO V
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N. ___/PMC/20__
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO
DE CACOAL COM INTERNIÊNCIA DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
__________________
E
A
EMPRESA
_________________
Aos _____ (___) dias do mês de __________ do ano de 20_____, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J (MF) sob n 04.092.714/0001-28 com sede à
Rua Anísio Serrão, nº 2.100, na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado Prefeito
Municipal Sr. ............., qualificação, portador da cédula de identidade RG n .........., inscrito no CPF/MF sob
o n ................., residente e domiciliado no Endereço.........., nesta cidade de Cacoal/RO, com
interveniência da Chefia de Gabinete ____________, representada neste ato pelo(a) Secretário(a)
Municipal, Sr.(a) __________, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob n _______, estabelecida no endereço
________, n ______, bairro _____, na cidade de _________-___, neste ato representado pelo(a) Sr.(a)
________, brasileiro(a), estado civil, inscrito(a) no CPF n ________, RG n _______, residente e domiciliado
na Rua _____, n ____, em ________-__, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente CONTRATO, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, na execução
do Processo Administrativo n _____/20_____, cuja celebração foi homologada pelo parecer de folhas n
______, na forma prevista da Lei 8.666/93 e suas alterações, submetendo-se a CONTRATANTE e
CONTRATADA às cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem como objeto, a aquisição de
_________________________________________________, conforme Termo de Referência anexo ao
processo administrativo n ______/20_____.
DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - Integra este instrumento contratual, o Termo de Referência, apresentado à SUPEL
e o Instrumento Convocatório.
DO AMPARO LEGAL
CLÁUSULA TERCEIRA - O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Edital da
Modalidade Pregão na forma Eletrônico sob o n______/2015, Processo Administrativo n. n
______/20_____, Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 com suas alterações posteriores, sendo a primeira
também aplicável nos casos omissos deste Contrato.
DO REGIME, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
CLÁUSULA QUARTA – O regime de execução será direto, o objeto deste Contrato deverá ser entregue em
até _____ dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, devidamente assinada pela
autoridade competente no local Almoxarifado Central, sito na Av. Araçatuba, 2296, Setor Industrial, tudo
conforme o Edital e o Termo de Referência.
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DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O valor do presente contrato é de R$ _______(_____), será pago através de Nota de
Empenho nº ____ e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada e Certidões negativas de INSS,
FGTS e TRABALHISTA.
CLÁUSULA SEXTA – Os valores serão pagos conforme o disposto no Termo de Referência.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA – O(s) objeto(s) ora adquirido(s), não sofrerão reajuste de preço. Exceto nos casos
previstos na Lei n 8.666/93.
DO ORÇAMENTO
As despesas decorrentes dos referidos materiais permanentes correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Requisitante:
• AÇÃO PROGRAMÁTICA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
• UNIDADE GESTORA: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL - PMC
• CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 00.000.0000.0.00000
• ELEMENTO DE DESPESA: 0.0.00.00.00
• FICHA DE REDUZIDO: 000
DA GARANTIA DO(S) OBJETO(S)
CLÁUSULA NONA – A Contratada se compromete com a garantia de _______ meses do(s) objeto(s)
ofertado(s) a partir da entrega.
PARAGRAFO ÚNICO - Não serão exigidas garantias da empresa para a assinatura deste contrato.
DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
CLÁUSULA DÉCIMA – O recebimento dos objetos será efetuado, de acordo com o Termo de Referência.
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem
prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, além das
responsabilidades civis e criminais:
a)
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto licitado,
calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento).
b) Até 10%(dez) sobre o valor do objeto, pelo descumprimento de qualquer obrigação, exceto prazo
de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua
proposta não cumprir ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação,
ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem
na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem
fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação
dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até
05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A contratada deverá cumprir com todo o disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo de
referência em que se verificarem defeitos ou incorreções, em até 10 (dez) dias, conforme subitem 9.2,
alínea “ f ” do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Não serão aceito em hipótese alguma produtos adulterados ou fora das
especificações e qualidades exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do
contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que
forem devidas decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratante, a respeito da
execução do contrato sempre que solicitado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A Empresa vencedora deverá estar em plenas condições de
atendimento após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A Autorização de Fornecimento (AF) poderá ser retirada pela licitante na
Prefeitura ou enviada a mesma via: correios, e-mail ou fac-símile.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - É vedada a subcontratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do
contrato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato
nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, incisos I à XIII e artigo 79, incisos II e III, da Lei n. 8.666/93,
sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O presente contrato Não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no
todo ou em parte.
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Dentro do prazo de ___ dias, contados de sua assinatura, o Município
providenciará a publicação do Extrato do presente contrato.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA, quando punida, poderá recorrer das decisões do
CONTRATANTE, com base na Lei n. 8.666/93.
DO FORO E DOMICÍLIO
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CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Fica eleito o foro da Comarca de Cacoal, para nele dirimir as dúvidas ou
questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Cacoal-RO, _____ de _________ de 20_____.
MUNICÍPIO DE CACOAL
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
EMPRESA _______________________
REP. LEGAL _____________________
CONTRATADA
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