Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
EDITAL
Processo Nº. 0012115-1/2008
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 04
designada pelo Decreto Nº. 2.496, de 07/02/2008, publicado no Diário Oficial do Estado Nº.
9.738 - Ano XLI*, de 08/02/2008, torna público, aos interessados que estará reunida no dia
21 de JULHO de 2008 às 16:00 (dezesseis horas), na Rodovia AC 405, Km 15, Estrada do
Aeroporto em Cruzeiro do Sul-AC, na Sede do DERACRE, nesta cidade, a fim de receber,
abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos dos interessados em
participar da licitação na modalidade Pregão Presencial N.º 145/2008 – CPL 04, do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, tudo de conformidade com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
e regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 12.472, de 5 de julho de 2005, aplicando-se
subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, demais normas legais pertinentes com suas alterações e
exigências deste Edital.
O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site www.cpl.ac.gov.br ou
excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do
Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja - Centro – Rio Branco-AC – CEP:
69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de
09/07/2008 à 18/07/2008. Os interessados em participar deste certame se obrigam a
acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Irismar de Souza Melo, matrícula 91142970-3, tendo
como apoio a servidora Maria Odalis Ruiz Gadelha, matricula 277843-1.
Na ausência ou impedimento da pregoeira indicada neste item, poderá servir como pregoeira a
servidora oficialmente capacitada, listada acima.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento de Estradas de
Rodagem, Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE,
conforme consta no processo administrativo N.º 0012115-1/2008.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto da presente
licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho:
754.201.2678221171170000 – Gestão da Superintendência de Obras e Conservação
da Regional do Juruá; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 100 RP.
3. DO OBJETO
Constitui objeto do presente PREGÃO a Aquisição de Peças de Reposição originais,
similares ou compatíveis novos (não recondicionados), para Máquinas Pesadas, Veículos
e Caminhões deste Departamento localizados na Regional do Juruá, solicitado através do
OF./DG/Nº859/2008, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer
parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
3.1. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA - Os materiais deverão ser entregues no
local e nos prazos indicados no Anexo I – Termo de Referência..
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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3.2. DOS ANEXOS - Constituem Anexos deste Edital:
ƒ
Anexo I: Termo de Referência;
ƒ
Anexo II: Minuta do Contrato;
ƒ
Anexo III: Modelo Carta Proposta - Planilha de Preços.
ƒ
Anexo IV: Índice.
4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de
atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao
Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus
Anexos, no ato da abertura da sessão.
4.2. Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal,
observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no
item 7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
4.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou
empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente
poderá apresentar uma única proposta.
4.4. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de
5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem
econômica ou financeiramente a outra empresa.
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a
Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;..
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Estadual, Municipal ou Federal;..
d) tenha servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da
licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou
responsável técnico;
e) contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo
incompatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que se organizarem sob a forma de consórcio.
6. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
6.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia,
hora e local mencionado no preâmbulo deste edital.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da
sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou
documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens
abaixo.
7.2.SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá
apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que
comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes
para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em
ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu
a eleição.
7.3.PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento
Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório,
outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir
declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim
como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o
Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria
em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere
este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de
se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances
verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo
quanto a apresentar contra-razões.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser
substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a
restrição constante do subitem 7.8.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados
deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação,
conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada
em (endereço completo)_____,declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de
17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente
processo licitatório.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
Nome e Número da Identidade do representante legal
7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração
acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de
proposta de preços.
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7.8.Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador
para mais de uma empresa licitante, quando estiverem concorrendo para o mesmo
objeto – item ou lote.
7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a
microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de
credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, declaração conforme modelo
abaixo apresentado de que sua empresa está enquadrada nesse segmento,
condicionada a comprovação que é optante do Simples Nacional ou de Certidão
expedida pela Junta Comercial mediante, nos termos da Instrução Normativa nº.
103 de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 22 de maio de 2007, do Diretor do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. No caso da opção pelo
Simples Nacional o Licitante deve apresentar resultado da consulta feita no portal da
Receita Federal no endereço:. www.receita.fazenda.gov.br.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em
(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos
termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos
do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual
ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
Nome e CPF do representante legal
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará
ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,
conforme situação individual de cada licitante;
b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
conforme o subitem 7.7;
c) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
d) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação
de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
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8.3. Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou
substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da
licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão
conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
.
ENVELOPE N° 1
PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE.
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NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está
concorrendo)
9.2.
A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente
em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e
apresentada em língua portuguesa, de modo legível, em papel que contenha todos
os dados identificadores do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser
datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou
procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste
Edital.
9.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Anexo I, conforme modelo
de proposta constante do Anexo III.
9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus
números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de
eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope
acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.5. O Licitante deverá apresentar a especificação da marca do produto de cada item
que constar de sua proposta.
9.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em
valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como
custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas,
contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste
edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta
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licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme
ANEXO III – CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados
serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de
acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer
condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta,
prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total,
será considerado o valor unitário.
9.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será
considerada válida pelo referido período.
9.11. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que
não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo
ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do
Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas
no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a
interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto
nº. 13.287 de 29/11/2005.
10.
HABILITAÇÃO.
10.1. Para habilitarem-se nesta Licitação, o Licitante deverá cumprir as exigências deste
item 10. salvo aquele cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Departamento de
Licitações – DELIC, que será dispensado da apresentação dos documentos
relacionados nos subitens: 10.5 e 10.6, a exceção do Alvará de Funcionamento que
deve ser juntado à documentação. Para fazer jus a este benefício o licitante terá que
apresentar no Envelope 2, o Certificado de Registro Cadastral-CRC, original ou cópia
autenticada.
10.2. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,
fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE
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NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
TELEFONE:
10.3. O Licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, todos os documentos descritos neste item 10.
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10.4.Se o prazo de validade de certidões ou informações constantes do Certificado de
Registro Cadastral-CRC estiver vencido, será assegurado o direito de apresentar estes
documentos atualizados e regularizados junto com o CRC.
10.4.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do
licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo,
devendo ser observado o seguinte:
10.4.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o
numero do CNPJ da matriz, ou;
10.4.1.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o
numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito
junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e
filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando
o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta
forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a
centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a
filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da
matriz e da filial, simultaneamente.
10.4.1.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do
CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem
emitidos somente em nome da Matriz.
10.5. Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresário;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações,
devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e
demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados,
deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta
Comercial;
c) Alvará de Funcionamento
d) Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis
ou não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6. Regularidade Fiscal
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a
regularidade com a Fazenda Federal;
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c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda
Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a
regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa
Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
10.7. Das Microempresas- ME e Empresas de Pequeno Porte- EPP
10.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição;
10.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
improrrogáveis, para a regularização da documentação;
10.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar à licitação.
10.8.
Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em
Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo
ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo
empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não
tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações
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Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao
período de sua existência.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual
ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta ou do valor total estimado
para contratação divulgado neste edital, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º
do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
10.9.Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal
Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item
4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão ......./2008 – CPL 04
............... (nome da empresa).................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
(Local e data) : ____________________________
(Representante legal): _______________________________________
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
10.10. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na
forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo a abaixo:
DECLARAÇÃO
____________(nome da empresa) ______________, CNPJ nº ___________, sediada
em
_________ (endereço completo) __________, por intermédio de seu representante
legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão ...(citar
o número do pregão), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
(Nome e Número da Identidade do representante legal)
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10.11. As certidões que contenham prazo de validade, como as de regularidade
fiscal, somente serão aceitas neste prazo, se apresentadas com prazo de
validade expirado poderão acarretar a inabilitação do Licitante.
10.12. Para as demais certidões que não possuírem prazo de validade, somente
serão aceitas, se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de
antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
10.13. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente o produto
compatível com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor
classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da
nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão,
os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos
os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais,
conforme o item 7 deste Edital.
11.2. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes
legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o
Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS,
sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da
sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.
11.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor
preço por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as
especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no
Edital.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4. Na análise das propostas, será verificado o atendimento a todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o
exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as
especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.6. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que
autorizou a presente licitação;
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c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.
Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido
demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.7. O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
11.8. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três),
ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de
empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de
lances.
11.9. Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se
pelo Licitante que tiver cotado em sua proposta maior preço, observado o disposto nos
subitens anteriores acima.
11.10. Ao final da etapa de lances, será aplicado a Lei Complementar 123/2006, observado
o seguinte procedimento:
11.10.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação
direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação
se for o caso;
11.10.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a microempresa ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de
empate do § 2º do art. 44 da LC. 123/2006 e considerará as propostas empatadas
àquela, todas as pertencente a microempresas e empresas de pequeno porte que
forem superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a de melhor
proposta, que terá preferência na contratação, desde de que apresente proposta com
preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta no prazo de 5
minutos, sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da
mencionada lei;
11.10.3. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de
pequeno porte, irá para fase de negociação do preço. Aceita a proposta pelo
Pregoeiro será declarada vencedora e seguirá para fase de habilitação;
11.10.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
11.11. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de
preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste
caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do
presente Pregão.
11.12. Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lances
ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no
subitem 13 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.13. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE
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HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte
procedimento:
11.13.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de
pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada
vencedora. Se a documentação quanto a regularidade fiscal apresentar alguma
restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste
momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, desde
que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.13.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a
abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em
segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.13.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de
pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada
vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada
em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação,
e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos
requisitos de Habilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será
declarado vencedor.
11.14. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo
de 1 (um) dia útil após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova
proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento
dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do
certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.16. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão
verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.16.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá
o valor por extenso;
11.16.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será
corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o
preço total;
11.16.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente
será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se
o produto;
11.16.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e
retificando-se a soma;
11.16.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação
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11.17. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão
Presencial.
12. RECURSOS – PROCEDIMENTOS
12.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção
de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso,
com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os
interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os
demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
12.1.1. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os
motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de
impugnação às razões de recurso correspondentes.
12.2. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos
representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente
constituídos na forma do item 7, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do
órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados
no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Getúlio Vargas, nº. 300 –
Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 17:00 horas.
12.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
12.5. Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado e homologado ao
Licitante declarado vencedor pela autoridade competente do órgão que autorizou
esta licitação indicado no item 1.1.
12.6. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para
assinar o CONTRATO objeto deste Pregão, na forma do item 14.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido neste edital, e o
Adjudicatário que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou não cumprir as
exigências deste Edital para sua assinatura, não executar por completo o objeto deste
certame, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e demais cominações legais;..
b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor da adjudicação.
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13.1.1.
As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente
justificável e aceito pelo Pregoeiro, durante o certame licitatório e submetido à
aprovação do órgão que autorizou esta licitação indicado no subitem 1.1. No
decorrer da execução do contrato, inalterada a condição anteriormente estabelecida
a aplicação ficará a critério do órgão citado, observado o interesse da
administração.
13.2. O Licitante que tiver prestado informações inverídicas em sua proposta ou em sua
documentação para habilitação será excluído do procedimento licitatório e lhe será
cominada sanção administrativa.
13.3. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descritas nos itens
anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação
específica, inclusive as previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993..
13.4. As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente do órgão superior
indicado no item 1.1, ou o órgão promotor da licitação, mediante procedimento
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda
do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for
convocado para assinatura do contrato, sob pena da aplicação do subitem 14.10.
14.2. O CONTRATO, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser
assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a
convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de
decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
14.5. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos
transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado
no item 1.1;
14.6. O Licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, mantidas as mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO, atualizado financeiramente;
14.7. O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o prazo de
validade expirar durante o curso do procedimento;
14.8.O Licitante vencedor cuja sede esteja situada fora da Capital de Rio Branco-AC., no que
tange à certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, deverá apresentar
relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo
órgão competente.
14.9. Na hipótese de recusa do Licitante vencedor em apresentar os documentos exigidos e
assinar o CONTRATO nos prazos fixados neste edital, o processo retornará ao
Pregoeiro, que convocará os demais Licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame
das demais propostas (lances), bem como da habilitação de seus proponentes, seguindo a
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ordem da classificação até que uma delas atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu
autor declarado vencedor, quando o Pregoeiro fará a adjudicação e submeterá o processo
para homologação pelo órgão indicado no item 1.1, que convocará o Adjudicatário para
assinar o CONTRATO.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
15.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.
15.1.1. A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número
deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no
item 1.1 e entregue sob protocolo na Departamento de Licitações - DELIC,
na Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por
meio dos fax nº (68) 3212-7536.
15.1.2. Caberá a Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1
(um) dia útil.
15.2. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da
disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que
autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
15.4. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação,
bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao
Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Getúlio Vargas, 300 - telefone 30127500, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé
deste edital.
15.5. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no
interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente
licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como
anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
15.6. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório.
15.7. Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, através dos
Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de
propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a
formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova
data de realização da sessão pública.
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15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.
15.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado,
desde que não haja comunicação da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e
Contratos em contrário.
15.10. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a
sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
15.11. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e
vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir
do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
15.12. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do
presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que
impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação
15.13. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas,
desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de
Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. E para os
documentos emitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de
verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
15.14. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, até a
assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os
Licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para retirá-los no Departamento de
Licitações - DELIC, situada na Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja - Centro, Rio
Branco – AC, até às 17:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem
retirados serão inutilizados.
15.15. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá a licitante vencedora ser excluída da
licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou
circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que
desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
15.16. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por
técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
15.17. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO - O Licitante deverá
observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na
execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
15.18. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por
técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
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a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa
de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção
e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à
pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,
seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos
correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de
influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de
consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do
Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,
não competitivos.
15.19. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios,
com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 04 de julho de 2008
Irismar de Souza Melo
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – CPL 04
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNICA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1
- OBJETO: Aquisição de peças de reposição, similares ou compatíveis novos (não
recondicionados), para máquinas pesadas, veículos e caminhões deste Departamento
localizados na Regional do Juruá.
LOTE 01
PEÇAS ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC 200 ANO
2002
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
DESCRIÇÃO
CJ. PINO DENTE
IMPACT.
DENTE DE
IMPACT.
SILENCIOSO
RETENTOR
VEDADOR
DEFLETOR RAD.
TAMPA
RESERVAT.
KIT CILINDRO
LANÇA
ROLAMENTO
ROLAMENTO
BOMBA DE
ALIMENT.
SOLENÓIDE
JUNTA
METALOPLAST
KIT BOMBA DE
AGUA
VALVULA
COD./REFERENCIA
VALOR
VALOR
QUANT UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
70281 09244-02496E
12,00
7317 205-70-19507
12,00
98632 206-01-68220
51568-20Y-03-14110
16239-20Y-03-21320
98633-20Y-03-27140
1,00
2,00
2,00
1,00
16255-20Y-04-11160
1,00
31389-707-99-46270
1,00
89633-6732-61-3420E
89633-6732-61-3421E
1,00
1,00
30260-6734-71-1720
1,00
30410-6735-81-9140
1,00
89768-6736-11-5810E
8,00
81356-6736-61-1202E
1,00
68883-6731-61-1610E
2,00
TOTAL GERAL
LOTE 02
PEÇAS TRATOR DE ESTEIRAS D 41 E P 6 ANO 2005
ITEM
DESCRIÇÃO
COD./REFERENCIA
1
BORDA
7525-12F-70-31251
VALOR
VALOR
QUANT UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
2,00
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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Folha Nº
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Data
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNICA
CORTANTE
BORDA
CORTANTE
TAMPA
TAMPA
RESERVATORIO
SOLENOIDE
CABO DE AÇO
ACION.
KIT REPARO CIL.
KIT REPARO CIL.
TAMPA
RESERVATORIO
TAMPA
ABASTECIMENTO
BOMBA
HIDRAULICA
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
83181-12F-70-31261E
2,00
8899-134-04-61120
1,00
73624-14X-60-11130E
2,00
89536-6731-81-9210E
1,00
88133-362-43-34150E
1,00
90042-707-98-34590E
90047-707-98-42420E
1,00
1,00
12418-14X-60
1,00
134-04-61120
1,00
67005-705-52
1,00
TOTAL GERAL
LOTE 03
PEÇAS PA CARREGADEIRA CASE W 20 E SERIE HBZ ANO 2002
ITEM
1
2
3
4
6
9
11
12
13
14
15
DESCRIÇÃO
CORREIA DA
VENTUÍNA
ESTICADOR DE
CORREIA
JUNTA DO
TROCADOR DE
CALOR
JUNTA DO
TROCADOR DE
CALOR
VEDAÇÃO
ANEL
ANEL
VEDADOR
VEDADOR
CRUZETA
DIANTEIRA
CRUZETA
CENTRAL
COD./REFERENCIA
VALOR
VALOR
QUANT UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
J911566
2
J918944
2
J942915
2
J942914
J912473
T42352
D58178
L33460
D87224
2
4
4
2
2
2
E68763
2
L36151
2
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Folha Nº
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Data
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
16
19
20
21
22
23
31
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
53
56
57
58
59
60
61
63
64
65
66
68
70
71
72
74
87
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNICA
CRUZETA
TRASEIRA
KIT CIL. DE
INCLINAÇÃO
BORDA
CORTANTE
DENTE CONJUNTO
PARAFUSO
PORCA
GUARNIÇÃO
CABO
JUNTA
MOLA
TAMPA
BOMBA
PARAFUSO
ARRUELA
PARAFUSO
BOMBA
MANÓPLA
HÉLICE
TAMPA
COXIM
COXIM
TUBO
BOMBA
TAMPA
RETENTOR
JUNTA
PLACA FREIO
VEDADOR
VEDADOR
RETENTOR
ANEL
RETENTOR
RETENTOR
VÁLVULA
CILINDRO MESTRE
JOGO REPARO
CUÍCA
MANÓPLA
CRUZETA EIXO
CENTRAL
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
E68763
2
G109423
4
E157649
E157559
E158385
E157656
J907617
E155965
A76747
E65236
A65842-33
J928143
J903035
J918191
J905860
E69489
A23885
A189402
E60048
L46821
E159690
E97671
148598A1
147490A1
J903475
J901356
147613A1
146065A1
147618A1
148296A1
148994A1
148938A1
148938A1
L10392
145482A1
145939A1
N8698
L56064
4
10
60
60
3
3
3
3
3
1
20
10
1
1
4
3
6
2
2
4
2
4
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
E68763
2
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Data
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ESTADO DO ACRE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNICA
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
TOTAL GERAL
LOTE 04
PEÇAS CAMINHÃO FORD CARGO/1621 AN0 2002
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
DESCRIÇÃO
KIT DE
EMBREAGEM
GOVERNOR DE AR
VALVULA
GOVERNADORA
VALVULA DE
FREIO
VALVULA DE
SEGURANÇA
SECADOR DE AR
VALVULA FREIO
VALVULA PEDAL
BULBO
TEMPERATURA
INTERRUPTOR
CORREIA
ALTERNADOR
VALVULA
PALHETA
CRUZETA
BASCULANTE
MOLA
DIAFRAGMA 30"
RETENTOR
CILINDRO
VALVULA
INDICADOR
INTERRUPTOR
VALVULA RELE
MAÇANETA
LANTERNA
VALVULA 4 VIAS
VALVULA
DISTRIBUIDORA
SERVO ATUADOR
EMBREAG.
VALVULA RELE
PEÇA/ KIT
QUANT
3C45/7502/AA
3,00
2C45/2885/BA
8,00
T06/607191
1,00
D9HZ/2A131/A/
1,00
XC45/2A550/BA
1,00
4C45/2A131/AA
1C45/2A622A
TJG/607357/C
2,00
12,00
1,00
TJG/919501/A
1,00
6C45/13335/AA
1,00
BG1X/8620/AA
6,00
D9HZ/2A131/A/
EH5HT/17528/AA
1,00
6,00
OM/555/
9,00
BG5X/2325/AA
TJG/607957/A
E1HT/1175/AA
96HU/7A508
BF8T/9H544/A/
1C45/10883/BA
1C45/9278/AA/
96HU/2A449/AA/
86HU/E22404/BA
5C45/13368
96HU/21435/AA
6,00
18,00
4,00
7,00
5,00
2,00
1,00
4,00
2,00
8,00
4,00
96HU/2B200/AA
4,00
XC45/7K626/AA
4,00
XC45/2A449/BA
4,00
VALOR
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VALOR
21
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Data
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
29
30
31
30
31
32
33
33
34
35
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNICA
SENSOR
VALVULA RELE
EIXO TS
JOGO DE
GUARNIÇÃO
FREIO
DIAFRAGMA 30"
REBITE
JG DE REPARO
ACIONAMENTO
INTERRUPTOR
LANTERNA
LANTERNA
RELE
CAMARA DE AR
DIAFRAGMA
DIAFRAGMA
MOLA
JG DE REPARO
ROLAMENTO
INTERNO CUBO
ROLAMENTO
INTERNO CUBO
CAPA ROL EXT
CUBO
CAPA ROL INT
CUBO
RETENTOR
RETENTOR
CAPA ROL PINHAO
CONE ROL
PINHAO
CAPA INT ROL
PINHAO
CONE INT ROL
PINHAO
ROL EXT CUBO DT
ROL EXT CUBO DT
ROL INT CUBO TS
ROL INT CUBO TS
Folha Nº
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
T12/919075
1,00
XC45/2A449/CA
4,00
BF1X/21361/A
30,00
90TV/2325/AA
T14/607266
BG2X/2W893/A
BF0X/7G003/BA
97HU/13335/AA
4C35/13404/AA
4C35/13405/AA
4C45/13350/AA/
BF5X/2225/CA
BF7X/2A365/A
BF7X2F225/A
BF7X/2A466/B
2SL/698171
20,00
200,00
3,00
2,00
2,00
2,00
2,00
5,00
8,00
30,00
40,00
30,00
10,00
D6HS/1240/AA
4,00
NCB/44135/A
4,00
9N4222
4,00
B9TT/1202/A
4,00
E5HT/1190/DA
BF8T/4676/A
BF0X/4616/B
8,00
8,00
4,00
F0X/4630/A
4,00
BF5X/4616/A
4,00
BF5X/4621/A
4,00
7EQH/1243
T14/501285
T11/501287
7EQH/1240
4,00
4,00
4,00
4,00
TOTAL
GERAL
LOTE 05
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Comissão Permanente de Licitação – 04
Data
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
Folha Nº
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNICA
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PEÇAS CAMIONETA MMC GL 200
4x4
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
DESCRIÇÃO
AMORTECEDOR
DIANTEIRO
CONJUNTO
MOTOR
ROLAMENTO
CENTRAL
PARAFUSO DO
FREIO
JOGO PASTILHA
FREIO DIANTEIRO
JOGO SAPATA DE
FREIO
SAPATA FREIO
TRASEIRO
SAPATA FREIO
TRASEIRO
MANGUEIRA
FREIO
RETENTOR DA
PINÇA
POLIA TENSORA
COMPLETA
COIFA, GARFO LIB
BOOT, (VINIL) MY
REPARO CUBO
RODA
ROLAMENTO
ARTICULAÇÃO
PORCA ZINCADA
PARAFUSO
FIXAÇÃO
COIFA DO EIXO
DIANTEIRO
GRAMPO EIXO
DIANTEIRO
ROLAMENTO
CUBO
RETENTOR CUBO
R
CORREIA
DENTADA
ESTICADOR,
REFERENCIA
QUANT
CA-330000
8,00
MD335381
2,00
MB-154706
2,00
MB-500804
1,00
CK-359000
4,00
MB-699017
4,00
MB-699018
5,00
MB-699019
5,00
MR-129772
1,00
MB-857840
2,00
MB-609133
2,00
MD-703280
CK-520012
1,00
1,00
MB-569146/83
2,00
MB-160670
2,00
CK-310008
24,00
MB-584750
24,00
MB- 0006069
3,00
MB-160387
1,00
MB-092749
4,00
MB-526395
3,00
MD-310484
3,00
MD-050125
3,00
VALOR
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
VALOR
23
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Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 04
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNICA
CORREIA
PIVO, BRAÇO INF
REPARO BARRA
ESTABILIZADORA
TERMINAL, TIRANT
HOMOCINÉTICA EI
CRUZETA JG
JG DISCO, PLATO
EMBREAGEM
TERMINAL, TIRANT
TERMINAL, BRAÇO
ROLAMENTO
PINHAO
RETENTOR, EIXO
S
JG CIL MESTRE
CILINDRO LIBER.
KIT FIXAÇÃO
AMORTECEDOR
CORREIA
ALTERNADOR
BUCHA
AMORTECEDOR
CORREIA BOMBA
DIREÇÃO
LAMPADA
LANTERNA PLACA
CORREIA
COMPRESSOR
BUCHA MOLA
SUSPENSÃO
BUCHA MOLA
SUSPENSÃO TR
ESTICADOR,
CORREIA
DENTADA
BUJÃO DRENO DE
ÓLEO
JUNTA DRENO DE
ÓLEO
PARAFUSO POLIA
VIRABREQUIM
CORREIA
TRANSMISSÃO
MANGUEIRA
SUPERIOR
Folha Nº
Data
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
Processo Nº. 0012115-1/2008
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
MB-176308
2,00
MB-598097
2,00
MB-315776
MR-196837
MR-196838
2,00
2,00
1,00
AK-210012
2,00
MB-241171
MB-241423
4,00
4,00
MD-335444
1,00
MD-731708
1,00
MR-267829
MD-712383
1,00
1,00
CA-340016
4,00
CK-149000
3,00
CK-337001
20,00
CK-379000
6,00
CK-547056
4,00
CK-559000
3,00
MB-584530
4,00
MB-584531
4,00
MD-050135
3,00
MD-050316
1,00
MD-050317
1,00
MD-050356
1,00
MD-300470
1,00
MB222484
1,00
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
24
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 04
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNICA
ABRAÇADEIRA
32/4
JOGO DE REPARO
DE EIXO
JG DO BRAÇO
SUPERIOR
BUCHA BARRA
ESTABILIZADORA
BRAÇO SUP
SUSPENSÃO
JUNTA TAMPA DE
VALVULA
INTERRUPTOR
JG DE RETENTOR
RETENTOR JG CAL
RETENTOR
TRASEIRO
BOTÃO DE
EMERGENCIA
PASTILHA JG DIS
JUNTA COLETOR
AMORTECEDOR
SUSPENSÃO
SUPORTE
RESERV. DE AGUA
PARABRISAS
CLIP
JUNTA TAMPA DE
OLEO
RETENTOR
VIRABREQUIM
RESERVATORIO
CJ AGUA
CILINDRO MESTRE
POLIA TENSORA
FLEXIVEL DE
FREIO
INTERRUPTOR
RELE PISCA
AMORTECEDOR
TRASEIRO
RETENTOR,
ENGRENAGEM
BUCHA, LIGAÇÃO
DIREÇÃO
Folha Nº
Data
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
Processo Nº. 0012115-1/2008
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
8341
2,00
MB-351381
1,00
MB-527512
1,00
MB-175804
2,00
MB-527512
2,00
MD-050312
2,00
1258A003
MB-351156
MB500811
1,00
2,00
2,00
MD-050536
2,00
CK549027
1,00
MZ-690019
MR-188679
4,00
2,00
CA-340003
4,00
CA-540262
1,00
CK-420056
MB-198536
3,00
13,00
MD-183244
1,00
MD-343564
1,00
CA-540262
2,00
MR-307964
MB-609139
2,00
2,00
1939
4,00
MR-229024
CK-540040
1,00
1,00
CA-340001
4,00
MB-351696
2,00
MB-673524
3,00
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
25
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 04
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNICA
RETENTOR
VIRABREQUIM
BORRACHA
PROTEÇÃO LA
KIT COIFA LD
CAMBIO
BUCHA
GUARDA PO
DIANTEIRO
LANTERNA
DIRECIONAL
PISCA DIANTEIRO
PISCA DIANTEIRO
COBERTURA PARA
CHOQUES
MOLDURA FAROL
LE
MOLDURA FAROL
LD
PROTETOR DE
CARTER
LANTERNA PLACA
FAROL, JOGO
ÓTICO
FAROL, JOGO
ÓTICO
RETENTOR
ARTICULAÇÃO
PARAFUSO CUBO
DE RODA
ISOLADOR DE
CALOR CAPUZ
TAMPA INFERIOR
DO MOTOR
RETENTOR EIXO
COMANDO
CORPO FILTRO CO
SAPATA JG FREIO
BRAÇO JG
SUPERIOR
TUBO PRINCIPAL
TUBO
INTERNMEDIARIO
SILENCIOSO
BATENTE, COXIN
COXIN, TRAVESSA
Folha Nº
Data
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
Processo Nº. 0012115-1/2008
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
MD-343563
3,00
9393
2,00
119832
2,00
CA-340000
2,00
CA-420053
3,00
CA-540092
4,00
CA-540131
CA-540132
3,00
3,00
CK-420016
2,00
CK-429004
1,00
CK-429005
2,00
CK-510022
1,00
CK540019
1,00
CK-549023
2,00
CK-549024
2,00
MB-160850
1,00
MB-297050
6,00
MB-401076
1,00
MB-635150
1,00
MD-372536
1,00
MB-129677
MB-699017
1,00
4,00
MB-527161
1,00
CA-150011
1,00
CK-159001
1,00
CK-150025
MB-581845
MB-436578
2,00
3,00
2,00
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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Comissão Permanente de Licitação – 04
106
107
108
109
110
111
112
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNICA
LANTERNA JG
TRASEIRO
LANTERNA JG
TRASEIRO
CILINDRO DE
FREIO
CONJUNTO
RADIADOR
BOMBA DE AGUA
EMB. VENT. REFR
CILINDRO DE
FREIO
Folha Nº
Data
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
Processo Nº. 0012115-1/2008
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
MB-527101
1,00
MB-527102
1,00
MB-238828
2,00
CA140020
1,00
MD149388
MD050472
1,00
2,00
MB-238829
2,00
TOTAL
GERAL
1.2 – TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão presencial (Menor preço).
2 – CONDICÕES DE EXECUÇÃO
2.1 Na Proposta de Preços, a proponente deverá incluir nos custos unitários o valor material,
tributos e o transporte até a sede do DERACRE em Cruzeiro do Sul, sito á Rodovia AC 405, Km
15, Estrada do Aeroporto, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito a
reivindicar custos adicionais.
2.2 O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses a partir da data de recebimento da
Ordem de Entrega/Fornecimento, a qual será dada mediante a demanda do Deracre.
2.3 Os materiais serão entregues conforme a necessidade do DERACRE , que será
emitida através de Ordem de Entrega / Fornecimento, da qual a empresa fornecedora
terá prazo máximo de 5 (cinco) dias para fornecer as peças solicitadas;
2.4 Todos as peças a serem fornecidos deverão atender rigorosamente as normas técnicas
brasileiras ou internacionais de controle de qualidade de fabricação;
2.5
A empresa fornecedora deverá comprovar através de atestado de capacidade
técnica que forneceu peças similares ao objeto desta licitação, bem como declaração
expressa que a empresa tem capacidade operacional para fornecer os referidos
materiais dentro do prazo exigido no Edital.
2.6
Todos as peças deverão ser entregues na sede do DERACRE em Cruzeiro do Sul
na Gerência Regional do Juruá, onde será feito o termo de recebimento e aceite dos
materiais.
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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ESTADO DO ACRE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNICA
Processo Nº. 0012115-1/2008
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
2.7
O pagamento será efetuado através de medição mensal, de acordo com as peças
fornecidas no período podendo variar para mais ou menos dependendo da demanda.
2.8
As peças ofertadas deverão ter garantia de no mínimo 03 (três) meses
2.9
O pagamento somente será liberado após a apresentação de cópia da Certidão de
Tributos Estaduais válida na data do pagamento, juntamente com a Nota Fiscal atestada
pelo Gerente de Material e Patrimônio e/ou pelo Gerente da Regional do Juruá.
2.10 Não Será aceito proposta para alguns itens, devendo o proponente a efetuar
proposta para todos os itens de cada lote.
2.11 Face a não complexidade e a urgência de aquisição destes produtos requeremos
que não seja exigido seguro garantia (caução), para contratação das empresas
vencedoras.
2.12 A abertura do processo licitatório ocorrerá na sede do DERACRE em Cruzeiro do
Sul, sito á Rodovia AC 405, Km 15, Estrada do Aeroporto.
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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ESTADO DO ACRE
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº.0012115-1/2008
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. ____/2008
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE AREIA
LAVADA QUE ENTRE SI CELEBRAM
_________ E ______________, NA FORMA
ABAIXO:
O
Estado
do
Acre
neste
ato
representado
pelo
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o número________, com
sede na Rua ____________, Nº. ______, Bairro _________, neste Município, neste ato
representada por seu Secretário o(a) Senhor(a) _________________, brasileiro(a),
__________, ____________, portador da cédula de identidade RG Nº. ____________
SSP/___ e inscrito(a) no CGC/MF sob o Nº. ________________, domiciliado e residente
neste Município, e_____________ doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
com sede na cidade de ___________, inscrita no CNPJ sob o nº._____________/___ neste ato
representada por ____________, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº.
145/2008
–
CPL
04,
autorizado
por
intermédio
do
Ofício
_______________________________, conforme previsão orçamentária, observado o disposto
na Lei n° 10.520/02, Dec. Estadual nº. 12.472/2005 e subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93, têm,
entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a Aquisição de peças de reposição, similares ou
compatíveis novos (não recondicionados)para máquinas pesadas, veículos e caminhões deste
Departamento localizados na Regional do Juruá, conforme ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor
global de R$ ................... (.......................................), conforme proposta apresentada pela
CONTRATADA (ANEXO II) observado o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste
Instrumento.
Parágrafo Primeiro:
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos,
inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como
quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo:
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº.0012115-1/2008
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, bem como o recolhimento do ICMS
da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA-VIGÊNCIA
De vigência do Contrato: o presente Instrumento vigorará pelo prazo de ..... (.......) meses a
partir de sua assinatura e publicação.
CLÁSULA QUARTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os materiais objeto deste CONTRATO deverão ser entregues, conforme solicitação do
Departamento de Estradas de Rodagem Infra-Estrutura Hidroviária e Aeroportuária do
Acre - DERACRE.
.
Parágrafo Primeiro:
Os matérias deverão ser entregues no endereço especificado pela CONTRATANTE em
_____________ - AC, situado na _________________, Bairro _______________, na Unidade
Administrativa denominada ______________________
Parágrafo Segundo:
O recebimento observará o estabelecido adiante:
I. Recebimento provisório – os materiais serão recebidos provisoriamente, quando da
respectiva entrega, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade e
quantidade do mesmo com as especificações constantes dos Anexos I e II deste Instrumento,
bem como atendimento das obrigações estipuladas neste CONTRATO;
II. Recebimento definitivo – os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação
da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes no Anexo I deste
CONTRATO), e da quantidade, mediante o aceite pelo Gestor do Contrato/Comissão de
Recebimento, designados pela CONTRATANTE para tal fim, consoante disposto no inciso I
da Cláusula Sétima, após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento do fornecimento efetivamente realizado, por meio
de crédito em conta bancária em _______ (___) dias a contar da data de apresentação da Nota
Fiscal / Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO do
recebimento do material e demais obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA,
conforme previsto na Cláusula Sétima, inciso I, deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA entregará, no protocolo da CONTRATANTE, no mínimo duas vias da
Nota Fiscal / Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente,
número da OCS – Ordem de Compra / Serviço, nome e número do Banco, nome e número da
agência e número da conta corrente.
Parágrafo Segundo
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº.0012115-1/2008
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
A Nota Fiscal / Fatura deverá ser encaminhada a CONTRATANTE com a seguinte
identificação:
• ÓRGÃO CONTRATANTE ____________________
• PROTOCOLO GERAL – TÉRREO
• Endereço completo: ___________________________
• CEP: _______________________________________
Parágrafo Terceiro
Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão
indicado no item 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento
do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438
365
365
Parágrafo Quarto
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a
ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Designar 1 (um) representante para figurar como responsável por este CONTRATO;
II. Responsabilizar-se pela autenticidade do material.
III. Observar, durante a execução do CONTRATO, o fiel cumprimento das pertinentes leis
federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável
pelas infrações que venham a ser cometidas, ficando, desde já, convencionado que a
CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância
correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a CONTRATANTE venha efetuar
por imposição legal;
IV. Fornecer os materiais nas embalagens originais e lacradas;
V. Identificar nas embalagens, com etiqueta, o nome do fornecedor, a data e o nº. da OCS
Contrato);
VI. Substituir os materiais que apresentarem defeito, em prazo máximo de 10 (dez) dias após
comunicação formal, sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
VII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados a
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de execução do CONTRATO, bastando, para
tanto, comunicação por escrito;
VIII. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade de situação
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e a Previdência Social
(CND) e as exigências do CONTRATO;
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº.0012115-1/2008
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
IX. Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da
contratação (habilitação e proposta);
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem, ainda, obrigações da
CONTRATANTE:
I. Alocar como Gestor do CONTRATO, o titular da ......................................., e, como
integrantes da Comissão de Recebimento, o ................................................ E
................................................, que, conjuntamente com o Gestor, serão responsáveis pela
avaliação do material fornecido, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento das
obrigações do CONTRATO, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
II. Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor / Comissão de Recebimento,
designados no inciso anterior por outros profissionais, mediante carta endereçada à
CONTRATADA;
III. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita
execução do CONTRATO.
IV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este CONTRATO;
b) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo
nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e
qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a
cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a
CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos
colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia,
inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a
CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa
jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
Em caso de atraso injustificado no fornecimento ou de inexecução total ou parcial do
CONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia
defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, sem
prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, conjugado com o artigo
7º da Lei 10.520/02 e com o § 1º do artigo 10 do Decreto nº. Decreto nº. 12.472, de 5 de julho
de 2005:
a) multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do (s) objeto (s) homologado (s), por
dia de atraso em relação aos prazos de entrega fixados para entrega, até o limite de
10% (dez por cento) do total da homologação;
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº.0012115-1/2008
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
b) suspensão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do direito de participar de licitações e de
contratações com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Primeiro
As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas
conjuntamente.
Parágrafo Segundo
Quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “b” do caput desta Cláusula, fica a
CONTRATANTE, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da
CONTRATADA o valor da multa devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a
XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o
contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas na Cláusula anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a
termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93,
além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA
obriga-se ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global
atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando a
CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que
couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que
comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos
pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive
contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre
este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir
da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que
a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância
correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
Parágrafo Único
Quando for devido o pagamento da diferença de ICMS entre a alíquota interna e interestadual, e
por qualquer motivo a CONTRATADA não apresentar o comprovante no ato da liquidação
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ESTADO DO ACRE
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº.0012115-1/2008
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
financeira do contrato, fica convencionado que a CONTRATANTE realizará às expensas do
valor contratado e na qualidade de substituto tributário o recolhimento do valor diferencial do
ICMS devido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele
previsto.
Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por
escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente CONTRATO O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I ao EDITAL
DO PREGÃO PRESENCIAL que deu origem a este contrato e a PROPOSTA apresentada
pela CONTRATADA, respectivamente, Anexos I e III a este Instrumento.
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais
ou ao exercício da prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou
novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação
do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do órgão que
autorizou este certame no item 1.1.do edital e será providenciada no prazo de até 20 (vinte)
dias, contados do 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico da:
________________________________
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº.
8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios decorrentes deste
CONTRATO, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
As folhas deste CONTRATO são rubricadas por ______________, advogado da
CONTRATANTE, por autorização do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio Branco-AC, __ de ____________ de 2008.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Processo Nº.0012115-1/2008
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
Pela CONTRATANTE
_____________________________________________________
Pela CONTRATADA
_____________________________________________________
TESTEMUNHAS:
__________________________ ____________________________
NOME:
NOME
CPF:
CPF:
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Folha Nº
Data
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.0012115-1/2008
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
Í
ANEXO III – CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
LOTE 01
PEÇAS ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU PC 200 ANO
2002
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
DESCRIÇÃO
CJ. PINO DENTE
IMPACT.
DENTE DE
IMPACT.
SILENCIOSO
RETENTOR
VEDADOR
DEFLETOR RAD.
TAMPA
RESERVAT.
KIT CILINDRO
LANÇA
ROLAMENTO
ROLAMENTO
BOMBA DE
ALIMENT.
SOLENÓIDE
JUNTA
METALOPLAST
KIT BOMBA DE
AGUA
VALVULA
COD./REFERENCIA
VALOR
VALOR
QUANT UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
70281 09244-02496E
12,00
7317 205-70-19507
12,00
98632 206-01-68220
51568-20Y-03-14110
16239-20Y-03-21320
98633-20Y-03-27140
1,00
2,00
2,00
1,00
16255-20Y-04-11160
1,00
31389-707-99-46270
1,00
89633-6732-61-3420E
89633-6732-61-3421E
1,00
1,00
30260-6734-71-1720
1,00
30410-6735-81-9140
1,00
89768-6736-11-5810E
8,00
81356-6736-61-1202E
1,00
68883-6731-61-1610E
2,00
TOTAL GERAL
LOTE 02
PEÇAS TRATOR DE ESTEIRAS D 41 E P 6 ANO 2005
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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Folha Nº
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Data
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
Í
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
DESCRIÇÃO
BORDA
CORTANTE
BORDA
CORTANTE
TAMPA
TAMPA
RESERVATORIO
SOLENOIDE
CABO DE AÇO
ACION.
KIT REPARO CIL.
KIT REPARO CIL.
TAMPA
RESERVATORIO
TAMPA
ABASTECIMENTO
BOMBA
HIDRAULICA
COD./REFERENCIA
VALOR
VALOR
QUANT UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
7525-12F-70-31251
2,00
83181-12F-70-31261E
2,00
8899-134-04-61120
1,00
73624-14X-60-11130E
2,00
89536-6731-81-9210E
1,00
88133-362-43-34150E
1,00
90042-707-98-34590E
90047-707-98-42420E
1,00
1,00
12418-14X-60
1,00
134-04-61120
1,00
67005-705-52
1,00
TOTAL GERAL
LOTE 03
PEÇAS PA CARREGADEIRA CASE W 20 E SERIE HBZ ANO 2002
ITEM
1
2
3
4
6
9
11
DESCRIÇÃO
CORREIA DA
VENTUÍNA
ESTICADOR DE
CORREIA
JUNTA DO
TROCADOR DE
CALOR
JUNTA DO
TROCADOR DE
CALOR
VEDAÇÃO
ANEL
ANEL
COD./REFERENCIA
VALOR
VALOR
QUANT UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
J911566
2
J918944
2
J942915
2
J942914
J912473
T42352
D58178
2
4
4
2
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
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ESTADO DO ACRE
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
Í
12
13
14
15
16
19
20
21
22
23
31
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
53
56
57
58
59
60
61
63
64
65
66
VEDADOR
VEDADOR
CRUZETA
DIANTEIRA
CRUZETA
CENTRAL
CRUZETA
TRASEIRA
KIT CIL. DE
INCLINAÇÃO
BORDA
CORTANTE
DENTE CONJUNTO
PARAFUSO
PORCA
GUARNIÇÃO
CABO
JUNTA
MOLA
TAMPA
BOMBA
PARAFUSO
ARRUELA
PARAFUSO
BOMBA
MANÓPLA
HÉLICE
TAMPA
COXIM
COXIM
TUBO
BOMBA
TAMPA
RETENTOR
JUNTA
PLACA FREIO
VEDADOR
VEDADOR
RETENTOR
ANEL
RETENTOR
RETENTOR
L33460
D87224
2
2
E68763
2
L36151
2
E68763
2
G109423
4
E157649
E157559
E158385
E157656
J907617
E155965
A76747
E65236
A65842-33
J928143
J903035
J918191
J905860
E69489
A23885
A189402
E60048
L46821
E159690
E97671
148598A1
147490A1
J903475
J901356
147613A1
146065A1
147618A1
148296A1
148994A1
148938A1
148938A1
4
10
60
60
3
3
3
3
3
1
20
10
1
1
4
3
6
2
2
4
2
4
4
4
2
2
2
2
2
2
2
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Data
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ESTADO DO ACRE
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
Í
68
70
71
72
74
87
VÁLVULA
CILINDRO MESTRE
JOGO REPARO
CUÍCA
MANÓPLA
CRUZETA EIXO
CENTRAL
L10392
145482A1
145939A1
N8698
L56064
2
2
2
2
4
E68763
2
TOTAL GERAL
LOTE 04
PEÇAS CAMINHÃO FORD CARGO/1621 AN0 2002
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
DESCRIÇÃO
KIT DE
EMBREAGEM
GOVERNOR DE AR
VALVULA
GOVERNADORA
VALVULA DE
FREIO
VALVULA DE
SEGURANÇA
SECADOR DE AR
VALVULA FREIO
VALVULA PEDAL
BULBO
TEMPERATURA
INTERRUPTOR
CORREIA
ALTERNADOR
VALVULA
PALHETA
CRUZETA
BASCULANTE
MOLA
DIAFRAGMA 30"
RETENTOR
CILINDRO
VALVULA
INDICADOR
INTERRUPTOR
VALVULA RELE
PEÇA/ KIT
QUANT
3C45/7502/AA
3,00
2C45/2885/BA
8,00
T06/607191
1,00
D9HZ/2A131/A/
1,00
XC45/2A550/BA
1,00
4C45/2A131/AA
1C45/2A622A
TJG/607357/C
2,00
12,00
1,00
TJG/919501/A
1,00
6C45/13335/AA
1,00
BG1X/8620/AA
6,00
D9HZ/2A131/A/
EH5HT/17528/AA
1,00
6,00
OM/555/
9,00
BG5X/2325/AA
TJG/607957/A
E1HT/1175/AA
96HU/7A508
BF8T/9H544/A/
1C45/10883/BA
1C45/9278/AA/
96HU/2A449/AA/
6,00
18,00
4,00
7,00
5,00
2,00
1,00
4,00
VALOR
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
VALOR
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ESTADO DO ACRE
Processo Nº.0012115-1/2008
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
Í
23
24
25
26
27
28
29
30
31
30
31
32
33
33
34
35
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
MAÇANETA
LANTERNA
VALVULA 4 VIAS
VALVULA
DISTRIBUIDORA
SERVO ATUADOR
EMBREAG.
VALVULA RELE
SENSOR
VALVULA RELE
EIXO TS
JOGO DE
GUARNIÇÃO
FREIO
DIAFRAGMA 30"
REBITE
JG DE REPARO
ACIONAMENTO
INTERRUPTOR
LANTERNA
LANTERNA
RELE
CAMARA DE AR
DIAFRAGMA
DIAFRAGMA
MOLA
JG DE REPARO
ROLAMENTO
INTERNO CUBO
ROLAMENTO
INTERNO CUBO
CAPA ROL EXT
CUBO
CAPA ROL INT
CUBO
RETENTOR
RETENTOR
CAPA ROL PINHAO
CONE ROL
PINHAO
CAPA INT ROL
PINHAO
CONE INT ROL
86HU/E22404/BA
5C45/13368
96HU/21435/AA
2,00
8,00
4,00
96HU/2B200/AA
4,00
XC45/7K626/AA
4,00
XC45/2A449/BA
T12/919075
4,00
1,00
XC45/2A449/CA
4,00
BF1X/21361/A
30,00
90TV/2325/AA
T14/607266
BG2X/2W893/A
BF0X/7G003/BA
97HU/13335/AA
4C35/13404/AA
4C35/13405/AA
4C45/13350/AA/
BF5X/2225/CA
BF7X/2A365/A
BF7X2F225/A
BF7X/2A466/B
2SL/698171
20,00
200,00
3,00
2,00
2,00
2,00
2,00
5,00
8,00
30,00
40,00
30,00
10,00
D6HS/1240/AA
4,00
NCB/44135/A
4,00
9N4222
4,00
B9TT/1202/A
4,00
E5HT/1190/DA
BF8T/4676/A
BF0X/4616/B
8,00
8,00
4,00
F0X/4630/A
4,00
BF5X/4616/A
4,00
BF5X/4621/A
4,00
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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ESTADO DO ACRE
Folha Nº
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
Í
51
52
53
54
PINHAO
ROL EXT CUBO DT
ROL EXT CUBO DT
ROL INT CUBO TS
ROL INT CUBO TS
7EQH/1243
T14/501285
T11/501287
7EQH/1240
4,00
4,00
4,00
4,00
TOTAL
GERAL
LOTE 05
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PEÇAS CAMIONETA MMC GL 200
4x4
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
DESCRIÇÃO
AMORTECEDOR
DIANTEIRO
CONJUNTO
MOTOR
ROLAMENTO
CENTRAL
PARAFUSO DO
FREIO
JOGO PASTILHA
FREIO DIANTEIRO
JOGO SAPATA DE
FREIO
SAPATA FREIO
TRASEIRO
SAPATA FREIO
TRASEIRO
MANGUEIRA
FREIO
RETENTOR DA
PINÇA
POLIA TENSORA
COMPLETA
COIFA, GARFO LIB
BOOT, (VINIL) MY
REPARO CUBO
RODA
ROLAMENTO
ARTICULAÇÃO
PORCA ZINCADA
PARAFUSO
FIXAÇÃO
REFERENCIA
QUANT
CA-330000
8,00
MD335381
2,00
MB-154706
2,00
MB-500804
1,00
CK-359000
4,00
MB-699017
4,00
MB-699018
5,00
MB-699019
5,00
MR-129772
1,00
MB-857840
2,00
MB-609133
2,00
MD-703280
CK-520012
1,00
1,00
MB-569146/83
2,00
MB-160670
2,00
CK-310008
24,00
MB-584750
24,00
VALOR
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
VALOR
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ANEXO III – CARTA PROPOSTA
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
Í
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
COIFA DO EIXO
DIANTEIRO
GRAMPO EIXO
DIANTEIRO
ROLAMENTO
CUBO
RETENTOR CUBO
R
CORREIA
DENTADA
ESTICADOR,
CORREIA
PIVO, BRAÇO INF
REPARO BARRA
ESTABILIZADORA
TERMINAL, TIRANT
HOMOCINÉTICA EI
CRUZETA JG
JG DISCO, PLATO
EMBREAGEM
TERMINAL, TIRANT
TERMINAL, BRAÇO
ROLAMENTO
PINHAO
RETENTOR, EIXO
S
JG CIL MESTRE
CILINDRO LIBER.
KIT FIXAÇÃO
AMORTECEDOR
CORREIA
ALTERNADOR
BUCHA
AMORTECEDOR
CORREIA BOMBA
DIREÇÃO
LAMPADA
LANTERNA PLACA
CORREIA
COMPRESSOR
BUCHA MOLA
SUSPENSÃO
BUCHA MOLA
SUSPENSÃO TR
ESTICADOR,
MB- 0006069
3,00
MB-160387
1,00
MB-092749
4,00
MB-526395
3,00
MD-310484
3,00
MD-050125
3,00
MB-176308
2,00
MB-598097
2,00
MB-315776
MR-196837
MR-196838
2,00
2,00
1,00
AK-210012
2,00
MB-241171
MB-241423
4,00
4,00
MD-335444
1,00
MD-731708
1,00
MR-267829
MD-712383
1,00
1,00
CA-340016
4,00
CK-149000
3,00
CK-337001
20,00
CK-379000
6,00
CK-547056
4,00
CK-559000
3,00
MB-584530
4,00
MB-584531
4,00
MD-050135
3,00
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
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ANEXO III – CARTA PROPOSTA
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_____/____/____
Rubrica ____________
Í
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
CORREIA
DENTADA
BUJÃO DRENO DE
ÓLEO
JUNTA DRENO DE
ÓLEO
PARAFUSO POLIA
VIRABREQUIM
CORREIA
TRANSMISSÃO
MANGUEIRA
SUPERIOR
ABRAÇADEIRA
32/4
JOGO DE REPARO
DE EIXO
JG DO BRAÇO
SUPERIOR
BUCHA BARRA
ESTABILIZADORA
BRAÇO SUP
SUSPENSÃO
JUNTA TAMPA DE
VALVULA
INTERRUPTOR
JG DE RETENTOR
RETENTOR JG CAL
RETENTOR
TRASEIRO
BOTÃO DE
EMERGENCIA
PASTILHA JG DIS
JUNTA COLETOR
AMORTECEDOR
SUSPENSÃO
SUPORTE
RESERV. DE AGUA
PARABRISAS
CLIP
JUNTA TAMPA DE
OLEO
RETENTOR
VIRABREQUIM
RESERVATORIO
CJ AGUA
MD-050316
1,00
MD-050317
1,00
MD-050356
1,00
MD-300470
1,00
MB222484
1,00
8341
2,00
MB-351381
1,00
MB-527512
1,00
MB-175804
2,00
MB-527512
2,00
MD-050312
2,00
1258A003
MB-351156
MB500811
1,00
2,00
2,00
MD-050536
2,00
CK549027
1,00
MZ-690019
MR-188679
4,00
2,00
CA-340003
4,00
CA-540262
1,00
CK-420056
MB-198536
3,00
13,00
MD-183244
1,00
MD-343564
1,00
CA-540262
2,00
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
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ESTADO DO ACRE
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ANEXO III – CARTA PROPOSTA
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_____/____/____
Rubrica ____________
Í
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
CILINDRO MESTRE
POLIA TENSORA
FLEXIVEL DE
FREIO
INTERRUPTOR
RELE PISCA
AMORTECEDOR
TRASEIRO
RETENTOR,
ENGRENAGEM
BUCHA, LIGAÇÃO
DIREÇÃO
RETENTOR
VIRABREQUIM
BORRACHA
PROTEÇÃO LA
KIT COIFA LD
CAMBIO
BUCHA
GUARDA PO
DIANTEIRO
LANTERNA
DIRECIONAL
PISCA DIANTEIRO
PISCA DIANTEIRO
COBERTURA PARA
CHOQUES
MOLDURA FAROL
LE
MOLDURA FAROL
LD
PROTETOR DE
CARTER
LANTERNA PLACA
FAROL, JOGO
ÓTICO
FAROL, JOGO
ÓTICO
RETENTOR
ARTICULAÇÃO
PARAFUSO CUBO
DE RODA
ISOLADOR DE
CALOR CAPUZ
TAMPA INFERIOR
MR-307964
MB-609139
2,00
2,00
1939
4,00
MR-229024
CK-540040
1,00
1,00
CA-340001
4,00
MB-351696
2,00
MB-673524
3,00
MD-343563
3,00
9393
2,00
119832
2,00
CA-340000
2,00
CA-420053
3,00
CA-540092
4,00
CA-540131
CA-540132
3,00
3,00
CK-420016
2,00
CK-429004
1,00
CK-429005
2,00
CK-510022
1,00
CK540019
1,00
CK-549023
2,00
CK-549024
2,00
MB-160850
1,00
MB-297050
6,00
MB-401076
1,00
MB-635150
1,00
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
44
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 04
Folha Nº
Data
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
Processo Nº.0012115-1/2008
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
Í
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
DO MOTOR
RETENTOR EIXO
COMANDO
CORPO FILTRO CO
SAPATA JG FREIO
BRAÇO JG
SUPERIOR
TUBO PRINCIPAL
TUBO
INTERNMEDIARIO
SILENCIOSO
BATENTE, COXIN
COXIN, TRAVESSA
LANTERNA JG
TRASEIRO
LANTERNA JG
TRASEIRO
CILINDRO DE
FREIO
CONJUNTO
RADIADOR
BOMBA DE AGUA
EMB. VENT. REFR
CILINDRO DE
FREIO
MD-372536
1,00
MB-129677
MB-699017
1,00
4,00
MB-527161
1,00
CA-150011
1,00
CK-159001
1,00
CK-150025
MB-581845
MB-436578
2,00
3,00
2,00
MB-527101
1,00
MB-527102
1,00
MB-238828
2,00
CA140020
1,00
MD149388
MD050472
1,00
2,00
MB-238829
2,00
TOTAL
GERAL
Declaro que presto garantia dos produtos pelo período de ___ (___) meses.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
45
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
Departamento de Licitações
Comissão Permanente de Licitação – 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 145/2008 – CPL 04
ESTADO DO ACRE
ANEXO IV – ÍNDICE
Processo Nº.0012115-1/2008
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
Rubrica ____________
ÍNDICE
01 - DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICIATAÇÃO
02 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03 - DO OBJETO
04 - DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
05 - DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
06 - DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
07 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
08 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
09 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 - HABILITAÇÃO
11 - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 - RECURSOS – PROCEDIMENTOS
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
15 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobre Loja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660
Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]
46
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O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão