Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
N. 048/CPL/PMJP/13
A Comissão Permanente de Licitação - CPL, por intermédio do seu Pregoeiro e equipe de apoio,
nomeado por força das disposições contidas no Decreto n. 0742/GAB/PM/JP/13, de 19 de fevereiro de
2013, torna público para conhecimento dos interessados que fará na forma do disposto na Lei Federal
10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, na Lei Federal n.
8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, na Lei
Complementar n. 123/06 e legislações vigentes, LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO, na forma
PRESENCIAL, sob n. 048/CPL/PMJP/13, tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6754/13/SEMED
OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de veículos pesados com
fornecimento de peças e serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Educação.
Fonte de Recurso: Recurso próprio
02 – Poder Executivo
05 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.1004.2025.2025 – Manutenção e Conservação de Viaturas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 167.630,89 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e nove
centavos).
DATA DE ABERTURA: 10 de junho de 2013, às 09h00min (Horário de Brasília-DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
LOCAL: na sala de abertura das licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, Palácio
Urupá, localizado na Av. 02 de Abril, n. 1701, Bairro Urupá, nesta Cidade de Ji-Paraná - RO,
Fone/Fax: (069) 3416-4029 e Telefone (069) 3421-9264.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.jiparana.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestadas pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, sito a Av. 02 de Abril, n.
1701 - bairro: Urupá, em Ji-Paraná/RO - CEP: 76.900-149, Telefone: (0XX) 69 3421-9264.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora
marcada para a abertura da sessão nos endereços eletrônicos acima mencionados.
Ji-Paraná/RO, 22 de maio de 2013.
Jackson Junior de Souza
Pregoeiro
Decreto 0742/GAB/PMJP/13
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149
Fone: (69) 3421-9264 - Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
P R E G Ã O PRESENCIAL
N. 048/CPL/PMJP/2013
C
P
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às
condições/exigências expressas neste edital e
seus anexos, notadamente quanto ao
credenciamento, objetivando uma perfeita
participação no certame licitatório.
Dúvidas: (0xx) 69 3421-9264
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149
Fone: (69) 3421-9264 - Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13
O Município de Ji-Paraná - RO, através do seu pregoeiro, designado pelo Decreto n.
0742/GAB/PMJP/13, de 19 de fevereiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados
que fará na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal n. 1401
de 14 de Julho de 2005, na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda,
na Lei Complementar n. 123/06 e conforme Decreto Municipal n. 9753/GAB/PMJP/05. LICITAÇÃO,
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja data para
recebimento e abertura dos envelopes de propostas de preços e de documentos e sessão de disputa por
lances verbais, será dia 10/06/2013, às 09h00min (Horário de Brasília-DF), na sala de Licitações,
edifício sede do MUNICÍPIO, localizado à Av. 02 de Abril, 1701, Bairro Urupá, nesta cidade de JiParaná – Rondônia.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.0 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para manutenção de veículos
pesados com fornecimento de peças e serviços, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, conforme planilha de especificação, constante nos Lotes I a V, deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste certame, todas as empresas, inclusive as microempresas e as empresas
de pequeno porte, que detém atividade pertinente e compatível ao objeto licitado e que possam atender
aos requisitos mínimos de classificação das propostas e demais normas exigidas neste edital, sendo
que as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado na forma da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08.
2.2 - Não poderão concorrer neste PREGÃO PRESENCIAL:
2.2.1 - os consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição e;
2.2.2 – as empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo ÓRGÃO, ou
perante qualquer ente da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O representante legal de cada licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste edital,
apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste PREGÃO
PRESENCIAL, munido de sua carteira de identidade e cadastro de pessoa física ou de outra
equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos
envelopes Proposta e Documentação relativa a este PREGÃO PRESENCIAL.
3.2 - No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO de que o licitante
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e os envelopes, em separado, da Proposta de Preços e
da Documentação.
3.3 - Será considerado documento credencial:
3.3.1 - A Declaração de Habilitação, a Cédula de Identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física
(CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que devem constar fora dos envelopes de
documentação e proposta de preço, para posterior apresentação ao pregoeiro, sendo que a não
obediência a este disposto enseja em NÃO participação do presente procedimento licitatório, na
fase de lances verbais conforme o Art 4º, VI da Lei n. 10.520/02.
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3.3.2 - procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada
possa manifestar-se em nome da empresa em qualquer fase deste PREGÃO PRESENCIAL;
3.4 - A falta ou incorreção dos documentos credencial não inabilitará a licitante, mas impedirá o
representante de manifestar-se na fase de lances verbais enquanto não suprida a falta ou sanada a
incorreção;
3.5 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor
recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante
a reunião de abertura dos envelopes de Proposta ou Documentação relativos a este PREGÃO
PRESENCIAL, caso em que a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu
preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR
PREÇO POR LOTE.
3.6 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de
um Licitante.
3.7 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar junto à
declaração de habilitação e ao credenciamento, CERTIDÃO devidamente autenticada pela Junta
Comercial, de que a licitante está devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e se sua receita anual encontra-se de acordo com
os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar n. 123/06 e conforme Decreto
Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08, sendo que a ausência desta declaração implicará na preclusão do
benefício concedido pela retrocitada Lei.
4 – DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope da seguinte forma:
Envelope N. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13
Abertura: 10/06/2013 às 09h00min (Horário de Brasília-DF)
4.2 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa preferencialmente no modelo,
conforme formulário de proposta, LOTE I a V, deste Edital, com papel timbrado da Empresa
contendo todas as informações ali descritas na mesma ordem, e dela ainda, deve constar, EM DUAS
VIAS:
4.2.1 – cotação de preço única, estabelecendo o valor unitário, em valor numérico, e seu valor total em
valor numérico e por extenso, devendo ser expressos em moeda corrente nacional.
4.2.2 - Havendo divergência no somatório entre o preço unitário e o preço total, para efeito dos
cálculos, prevalecerá o primeiro, da mesma forma, divergência entre valor numérico e por extenso,
prevalecerá o segundo;
4.2.3 – poderá ser desclassificada a proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões
como “referência”, ou “similar”, ou “conforme nossa disponibilidade de estoque” e “sob consulta”;
4.2.4 – serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
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4.3 - Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data de apresentação das
propostas, e neles deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, tarifas,
seguros, fretes e quaisquer outras despesas inerentes à entrega do bem e/ou prestação do serviço
decorrente da garantia. Quando não incorporados aos preços ofertados significará que já estão inclusos
aos mesmos.
4.4 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou com preços
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
4.5 - Deverá ser especificado o prazo de validade da proposta, que deverá ser igual ou superior a 60
(sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura da proposta.
4.5.1 – Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado
como aceito para efeito de julgamento.
4.6 – Os serviços de manutenção com fornecimento de peças será executado de forma imediata
ao recebimento da Nota de Empenho.
4.7 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município
ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 - A presente licitação é do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, conforme disposto no art. 4º,
inciso X, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
5.2 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade
das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no LOTE I a V, deste edital, devendo ser
classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem
plenamente a esses requisitos.
5.3 - Para efeito de classificação das propostas de preços, será considerado o MENOR PREÇO POR
LOTE e ainda as especificações constantes no Projeto Básico.
5.4 - Após análise preliminar, o Pregoeiro analisará as propostas e classificará a licitante autora da
proposta do MENOR PREÇO POR LOTE e todas aquelas propostas apresentadas com os preços
sucessivos, superiores em até 10% (dez) por cento em relação à proposta de MENOR PREÇO
POR LOTE ofertado, que serão dispostas em ordem crescente a fim de que os representantes legais
das licitantes participem da etapa de lances verbais.
5.5 – No tocante às propostas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP), se estas forem iguais ou com o intervalo percentual de até 5% (cinco) por cento superiores ao
MENOR PREÇO POR LOTE, a estas será concedido o direito de preferência, conforme Art. 44, §
2º da Lei Complementar n.123/2006 e § 2º do Art. 5º do Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08.
5.6 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase
de lances verbais.
5.7 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e se aceito pelo Pregoeiro.
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6 – DA ETAPA DE LANCES VERBAIS
6.1 - Classificadas as propostas na forma do item 5.4 e item 5.5, será dado início à etapa de
apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, onde o Pregoeiro
convidará individualmente os representantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a
começar pela licitante detentora da proposta de menor preço, e as demais, pela ordem crescente de
preços ofertados.
6.2 – O Pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos de acordo com o valor do certame.
6.3 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o MENOR PREÇO POR LOTE, da proposta de preços.
6.4 - Será considerada como a mais vantajosa para o Município à oferta de MENOR PREÇO POR
LOTE, proposto e aceito, observado o disposto no artigo 4º, X, da Lei Federal n. 10.520/02.
6.5 – No sentido de que seja obtido melhor preço, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
licitante detentor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE:
6.5.1 – Se não houver lances verbais e o MENOR PREÇO POR LOTE estiver em desacordo com o
estimado pela Administração da PREFEITURA;
6.5.2 – Se não for aceita a proposta escrita de MENOR PREÇO POR LOTE;
6.6 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa e
empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, serão
adotados os seguintes procedimentos:
6.6.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.6.2 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do
inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar a melhor oferta;
6.6.3 - Na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.6.4 - o disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por Microempresas de Pequeno Porte.
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6.6.5 - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
6.7 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor, observadas as regras previstas na Lei Complementar n. 123/2006.
6.8 - Aceita a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições
habilitatórias.
6.9 – Ao Pregoeiro é reservado o direito de efetuar o cálculo do novo valor total das propostas de
preços, com base no preço unitário relativo ao menor lance, após a conclusão da fase de lances.
6.10 - Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE atende às exigências fixadas neste
edital, quanto à proposta e à habilitação, será o respectivo licitante declarado vencedor.
7 – DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos deverão ser apresentados em envelope da seguinte forma:
Envelope N. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13.
Abertura: 10/06/2013, às 09h00min (Horário de Brasília-DF)
7.2 - Deverão constar no envelope de Habilitação, observado o disposto no item 7.3 deste Edital que
trata do Registro Cadastral, os seguintes documentos:
7.2.1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhada de cópia da Cédula de Identidade
e CPF;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações e ou contrato social consolidado nos
termos da lei, devidamente registrados, acompanhados de cópia da cédula de identidade e CPF dos
sócios, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
e) Licença de Localização e Funcionamento.
7.2.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
Contrato Social;
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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sede da Pessoa Jurídica;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sede da Pessoa Jurídica;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa
de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, sede da Pessoa Jurídica;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT, conforme Lei n. 12.440/11).
7.2.2.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo, conforme
preconizado no §1º do art. 43 da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal n. 12082/08.
7.2.3. – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, estando
devidamente registrado e/ou autenticado na junta comercial, vedada sua substituição por Balancetes
ou Balanços Provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração
estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil, e deverão conter a assinatura do
administrador da firma e do contabilista.
a.1) As Licitantes que possuírem índices com valor inferior a 1,00 (um) terão que comprovar que
possuem Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado para a
licitação, nos termos do § 2º e 3º do Art. 31 da Lei 8.666/93.
a.2) Para o fim previsto na sub-alínea anterior, o Termo de Referência é de R$ 16.763,08 (dezesseis
mil, setecentos e sessenta e três reais e oito centavos).
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
datada dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria
Certidão.
7.2.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
Declaração de Superveniência de Fato impeditivo, quanto à habilitação, nos termos do parágrafo 2º,
art. 32, da Lei 8.666/93, e, informação se está ou não, em estado de inidoneidade perante quaisquer
órgãos públicos, conforme modelo anexo ao edital.
7.2.5 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
01 (um) atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em contratação
pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação;
7.3 – A apresentação do Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores, emitido pelo
MUNICÍPIO, em validade, torna desnecessário a apresentação dos documentos descritos no subitem
7.2.1: na alíneas “a” e “b” e no subitem 7.2.2: alíneas “a” e “b”.
7.4 - Será assegurado aos demais licitantes o direito de vista aos dados constantes no cadastro de
fornecedores, relativos ao(s) licitante(s) cadastrado(s) participante(s) deste PREGÃO PRESENCIAL.
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Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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7.5 – As fotocópias apresentadas deverão estar legíveis e autenticadas por tabelionato competente,
ou certificadas, pelo Pregoeiro ou pelos membros da equipe de apoio, no prazo de 24 horas antes
do horário previsto para ser dado início ao procedimento licitatório.
8 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado MENOR PREÇO POR LOTE à
empresa, depois de atendidas as condições deste edital.
8.2 - O Pregoeiro encaminhará a PGM, o processo relativo a este PREGÃO PRESENCIAL,
devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à análise jurídica para após
homologação deste procedimento licitatório pela Autoridade Superior e contratação do objeto com a
licitante vencedora.
8.3 - A adjudicação deste PREGÃO PRESENCIAL e a homologação do seu objeto somente serão
efetivadas se não houver manifestação de nenhuma licitante de sua intenção de interpor recurso,
devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do PREGÃO PRESENCIAL, caso em
que a adjudicação caberá ao Pregoeiro.
8.4 - Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu
resultado, haver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, a adjudicação e a homologação
caberão ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
9 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final
da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
9.1.1 - julgamento das propostas;
9.1.2 - habilitação ou inabilitação da licitante;
9.1.3 - outros atos e procedimentos.
9.2 - A falta de manifestação IMEDIATA e MOTIVADA da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão deste PREGÃO PRESENCIAL, implicará decadência e preclusão desse direito da
licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
9.3 - Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro,
caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados
da lavratura da ata.
9.4 - O recurso será recebido por memorial dirigido ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará
disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período
de 03 (três) dias.
9.5 - As licitantes que desejarem impugnar ou não o recurso ficarão intimadas a fazê-lo desde a
reunião de realização deste PREGÃO PRESENCIAL onde será franqueada vista imediata dos autos,
no endereço citado no preâmbulo deste edital.
Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149
Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10 – DA NOTA DE EMPENHO
10.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, será emitida, a critério da Administração, a
Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária.
10.2 – Convocada a adjudicatária, essa terá o prazo máximo de 03 (três) dias, para aceitar/receber a
Nota de Empenho. Caso a adjudicatária não atenda a convocação dentro do prazo estipulado, poderá
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
10.3 – É facultado à Administração quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo.
10.4 - A execução dos compromissos assumidos no edital, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se, o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, e nos casos omissos
subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na
forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n. 8.666/93.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
11.1 – Prazo de Execução: Será imediato ao recebimento da Nota de Empenho.
11.2 – O objeto desta licitação será recebido definitivamente após a verificação de que possuem todas
as características consignadas na especificação definida neste Edital e no Processo Administrativo n.
6754/2013/SEMED.
11.3 – Recebido o serviço em definitivo pela Comissão Especial de Recebimento, essa atestará e
certificará a nota fiscal, encaminhando para pagamento.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial do presente instrumento por parte da licitante, o Município
aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo da
responsabilização civil e criminal, ficando vinculado às penalidades previstas no contrato firmado com
a Administração.
12.2 – No caso de recusa injustificada do adjudicatário em receber a Nota de Empenho, caso em que
se a licitante não atenda a convocação dentro do prazo estipulado, decairá do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - As despesas com o pagamento do objeto contratado correrão por conta dos recursos
consignados ao PODER EXECUTIVO, conforme Classificação Funcional Programática:
Fonte de Recurso: Recurso próprio
02 – Poder Executivo
05 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.1004.2025.2025 – Manutenção e Conservação de Viaturas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 167.630,89 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e nove
centavos).
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Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
14 – DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento das despesas decorrente da locação do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, será
feito em até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação da nota
fiscal/fatura, devidamente certificada, e desde que atendidas às demais condições contratuais.
14.2 – Nos casos de multa por inadimplemento contratual, esta será descontada do valor total do
respectivo empenho.
14.3 - Se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do objeto, responderá a
contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
15 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato e em caso de prorrogação
por um período de 01 (um) ano, incluído o prazo inicial, exceto nas hipóteses decorrentes e
devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II, e §6º do art. 65 da Lei nº
8.666/93.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado, o endereço,
telefone, fax e e-mail e nome do responsável para envio de correspondências e notificações.
16.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para recebimento das propostas.
16.2.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas da data e hora do recebimento da petição.
16.3 - A critério da Administração e sem que por esse motivo tenham as licitantes direito a qualquer
reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser revogada, transferida, anulada ou cancelada
total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa, que será devidamente justificado
nos autos.
16.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a
realização deste evento da data marcada no preâmbulo deste Edital, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independente de nova
comunicação.
16.5 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, observando as disposições legais contidas na
Lei 10.520/02, na Lei Federal 8.666/93, na Lei municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, na Lei
complementar 123/2006 e no Decreto Municipal n.9753/GAB/PMJP/05.
16.6 - Qualquer informação relativa ao objeto deste certame licitatório, poderá ser obtida junto ao
Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo deste edital em dias úteis no horário das 08h00min
às 12h00min (de Segunda à Sexta-feira), ou pelo telefone (69) 3421-9264 e (69) 3416-4029 (fax).
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Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
17 – DOS ANEXOS
17.1 – São partes integrantes e inseparáveis deste Edital, os anexos abaixo relacionados:
ANEXO I
LOTE I a V
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
- Projeto Básico.
- Modelo de Formulário para preenchimento da proposta de preços, planilha de
especificação e quantitativos (modelo).
- Dados do Representante Legal (modelo).
- Declaração de Habilitação (modelo).
- Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes (modelo).
- Declaração de que e ME ou EPP (modelo).
- Declaração de que não emprega menor de idade (modelo).
18 – DO FORO
18.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ji-Paraná/RO, em detrimento de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para julgar toda e qualquer demanda oriunda do presente Edital.
Ji-Paraná, 22 de maio de 2013.
Jackson Junior de Souza
Pregoeiro
Decreto 0742/GAB/PMJP/13
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Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13
MODELO DE CARTA PROPOSTA
DO OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de veículos pesados com fornecimento de
peças e serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
LOTE I
Peças
Micro-ônibus Volare A5 – Placa: NCS – 3521 – Ano 2006
Item
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
Especificação
Reparo setor direção
Bucha estabilizadora dianteiro
Bucha bieleta
Bucha mola dianteira
Parafuso bucha mola
Pastilha de freio
Retentor roda dianteiro
Terminal direção
Barra curta
Rolamento cubo dianteiro
Trava pastilha
1ª Mola dianteira
1ª Mola traseira
Bucha mola traseira
Bucha estabilizador traseiro
Amortecedor traseiro
Trava aranha
Retentor roda traseira
Filtro hidráulico
Filtro ar primário
Filtro lubrificante
Filtro combustível
Óleo de freio
Óleo motor
Óleo cambio
Óleo diferencial
Lona freio
Bateria 12V 100A
Bomba de Combustível
Alternador
Cabo Astsolda preto 50mm
Marca
Unid
Quant
Und
Und
Und
Und
Und
Jg
Und
Und
Und
Und
Jg
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Lt
Lt
Lt
Lt
Jg
Und
Und
Und
Mt
01
04
04
06
06
01
02
04
01
04
01
02
02
04
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04
02
01
01
01
01
02
12
05
06
01
01
01
01
3,5
Valor Estimado das Peças: R$ 7.480,90 (sete mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa centavos)
Serviços
Micro-ônibus Volare A5 – Placa: NCS – 3521 – Ano 2006
Item
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
Especificação
Troca reparo direção
Troca bucha estabilizadora dianteira
Troca bucha bieleta
Troca pastilha de freio
Troca bucha molejo dianteiro
Troca lona de freio
Troca filtro de ar
Troca filtro de óleo
Troca filtro de combustível
Troca óleo de motor
Troca óleo diferencial
Troca Bucha molejo traseiro
Troca retentor cubo
Troca bucha estabilizadora traseira
Alinhamento
Balanceamento
Reforma assoalho completo
Serviço de Instalação
Serviço de Alternador
Marca
Unid
Quant
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Serv.
Serv.
01
01
Valor Estimado dos Serviços: R$ 3.415,00 (três mil, quatrocentos e quinze reais)
Valor Total Estimado do Lote I: R$ 10.895,90 (dez mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa
centavos)
Valor das Peças R$ _______(_____________)
Valor dos Serviços R$ _______(_____________)
Valor Total do Lote I (Peças + Serviços): R$ _______(_____________)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Lote II
Peças
Micro-ônibus Volare A5 – Placa: NCS – 3531 – Ano 2006
Item
01
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05
06
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08
09
10
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30
31
32
33
Especificação
Bucha mola
Bucha estabilizadora traseira
Suporte escape
Cruseta cardan
Lona freio traseira
Pastilha freio
Reparo feio disco
Bucha mola dianteira
Suporte estabilizador dianteiro
Batente suspensão dianteira
Filtro lubrificante
Filtro ar
Filtro combustível
Filtro separador
Retentor roda traseira
Óleo motor
1ª Mola dianteira
Cilindro freio mestre
Rolamento roda traseira
Rolamento roda dianteira
Luva cardan
Ponteira cardan
Cruzeta cardan
Patin freio
Turbina motor split eletrônico
Retentor Roda Dianteira
Chicote completo
Buzina bi-bi 12V
Lâmpada 6055/W 12V
Soquete para Lâmpada 6055/W 12V
Impulsor de partida
Porta escova
Induzido de partida
Marca
Unid
Quant
Und
Und
Und
Und
Jg
Jg
Jg
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Lt
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
06
02
04
02
01
01
01
04
02
02
01
01
01
01
02
12
02
01
04
04
01
01
03
04
01
02
01
01
02
02
01
01
01
34
35
36
37
38
39
40
Planetária
Correia alt/bom/arc
Lâmpada iodo 55W
Soquete para Lâmpada iodo 55W
Lâmpada 21W
Lâmpada 12V 21/5W
Bateria 12V 100A
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
01
01
02
02
04
03
01
Valor Estimado das Peças: R$ 11.154,82 (onze mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois
centavos)
Serviços
Micro-ônibus Volare A5 – Placa: NCS – 3531 – Ano 2006
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Especificação
Troca escapamento
Troca freio dianteiro
Troca molejo traseiro
Alinhamento
Balanceamento
Revisão elétrica
Serviço de instalação
Serviço de verificação eletrônica completa
Serviço de partida
Marca
Unid
Quant
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
01
01
01
01
01
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
01
01
01
01
Valor Estimado dos Serviços: R$ 1.897,50 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta
centavos)
Valor Total Estimado do Lote II: R$ 13.052,32 (treze mil e cinquenta e dois reais e trinta e dois
centavos)
Valor das Peças R$ _______(_____________)
Valor dos Serviços R$ _______(_____________)
Valor Total do Lote II (Peças + Serviços): R$ _______(_____________)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Lote III
Peças
Micro-ônibus Volare A8 – Placa: NCJ – 8197 – Ano 2001
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
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13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
Especificação
Amortecedor traseiro
Bucha mola traseira
Bucha estabilizadora traseira
Rolamento cardan completo
Cruzeta cardan
Ponteira cardan
1ª Mola dianteira
1ª Mola traseira
Rolamento cubo traseiro
Retentor roda traseiro
Lona freio
Retentor pinhão
Cilindro mestre embreagem
Cilindro auxiliar embreagem
Palheta limpador
Rolamento roda dianteiro
Amortecedor dianteiro
Retentor roda dianteiro
Bucha mola dianteiro
Bucha estabilizadora dianteira
Pastilha freio
Reparo freio de disco
Suporte mola dianteiro
Terminal direção
Barra curta
Suporte barra estabilizadora
Filtro ar primário
Filtro lubrificante
Filtro hidráulico
Filtro combustível
Óleo de freio
Óleo motor
Marca
Unid
Quant
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Jg
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Jg
Jg
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Lt
02
06
06
01
03
01
02
02
04
02
01
01
01
01
02
04
02
02
06
06
01
02
04
04
01
04
01
01
01
01
02
Lt
12
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
Óleo cambio
Óleo diferencial
Estator alternador
Rotor 85A 14V
Rolamento externo alternador
Rolamento interno alternador
Regulador alternador
Tensor da correia direção hidráulica
Polia alternador
Correia alt/gir/arc
Bateria 12V 100A
Valor Estimado das Peças: R$ 10.782,39 (dez mil, setecentos
centavos)
Lt
06
Lt
06
01
Und
01
Und
01
Und
01
Und
01
Und
01
Und
01
Und
01
Und
01
Und
e oitenta e dois reais e trinta e nove
Serviços
Microônibus Volare A8 – Placa: NCJ – 8197 – Ano 2001
Item
Especificação
Marca
Unid
Embuchamento
Serv.
Molejo dianteiro/traseiro
Serv.
Bucha molas
Serv.
Rolamento cardan
Serv.
Luva/ponteira cardan
Serv.
Troca cilindro mestre embreagem
Serv.
Troca cilindro auxiliar embreagem
Serv.
Troca limpador pára-brisa
Serv.
Troca farol auxiliar
Serv.
Troca lanterna traseira
Serv.
Alinhamento
Serv.
Balanceamento
Serv.
Reparo elétrico
Serv.
Serviço de alternador
Serv.
Valor Estimado dos Serviços: R$ 2.023,00 (dois mil e vinte e três reais)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Quant
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Valor Total Estimado do Lote III: R$ 12.805,39 (doze mil, oitocentos e cinco reais e trinta e nove
centavos)
Valor das Peças R$ _______(_____________)
Valor dos Serviços R$ _______(_____________)
Valor Total do Lote III (Peças + Serviços): R$ _______(_____________)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Lote IV
Peças
Ônibus – Placa: NBE - 6927 – Ano 2010 / Ônibus – Placa: NBD – 6557 – Ano 2010
Ônibus – Placa: NBM - 3116 – Ano 2010 / Ônibus – Placa: NBE – 7637 – Ano 2010
Ônibus – Placa: NBM - 1277 – Ano 2010 / Ônibus – Placa: NBD – 6837 – Ano 2010
Item
Especificação
Marca
Unid
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
TENSOR DA CORREIA
AMORTECEDOR DIANTEIRO
HÉLICE 09 PÁS VENTILADOR RADIADOR
COXIM TRASEIRO DO MOTOR
ALAVANCA DO TRAMBULADOR
TIRANTE DA SUSPENSÃO DO MOTOR
BARRA DO ESTABILIZADOR
REPARO DA CUÍCA FREIO
RETENTOR DA RODA TRASEIRA
RETENTOR DA RODA DIANTEIRA
LONA DE FREIO DIANTEIRA
TIRANTE DO CAMBIO
CORREIA DO ALTERNADOR
CRUZETA DO CARDAN
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA INTERNO
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA EXTERNO
COXIM DIANTEIRO DO MOTOR
PALHETA DO LIMPADOR PARA-BRISA
CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM
BATERIA 150 AMPERES 12 V.
INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDA
JOGO DE ESCOVAS DO MOTOR DE PARTIDA
AUTOMÁTICO DO MOTOR DE PARTIDA
BOBINA DE CAMPO DO MOTOR DE PARTIDA
PORTA ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA
JOGO DE BUCHAS DO MOTOR DE PARTIDA
MANCAL LADO COLETOR DO MOTOR DE PARTIDA
LÂMPADAS 12 VOLTS DOIS PÓLOS PINO
ENCONTRADO
LÂMPADAS 12 VOLTS DOIS PÓLOS PINO
DESENCONTRADO
LÂMPADAS 1141
LONA DE FREIO TRAS
Quant
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
JG
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
JG
UNID
UNID
UNID
JG
UNID
UNID
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
12
06
06
06
06
06
06
06
06
UNID
06
UNID
JG
06
06
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
MOLA DO PATIM
CRUZETA CARDÃN
ROLAMENTO C/ BORRACHA CARDÃN
ROLAMENTO EXTERNO CUBO DIANTEIRO
ROLAMENTO INTERNO CUBO DIANTEIRO
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
EMBUCHAMENTO MANGA DE EIXO
ROLAMENTO EXTERNO CUBO TRAZEIRO
ROLAMENTO INTERNO CUBO TRAZEIRO
RETENTOR CUBO TRAZEIRO
RELE DE PISCA 24 VTS
CHAVE DE SETA AUTOMÁTICA
CABO DE VELOCIMETRO
BARRA DIREÇÃO LONGA
CILINDRO AUXILIAR DE EMBREAGEM
REPARO TRAMBULADOR CAMBIO
GUARDA PÓ LAVANCA DO CAMBIO
BARRA DE DIREÇÃO LATERAL
BARRA DE DIREÇÃO CENTRAL
BRAÇO DE DIREÇÃO
DIAFRAGMA 8
CUICA DIANTEIRA
VALVULA PORTA
EMBUCHAMENTO EIXO DIANTEIRO DIR
ESPELHO RETROVISOR
TERMINAL DE DIREÇÃO DIR
TERMINAL DE DIREÇÃO ESQ
FILTRO LUBRIFICANTE
FILTRO DIESEL C/ SEPARADOR DE ÁGUA
FILTRO DE AR PRIMÁRIO
FILTRO DE AR SECUNDÁRIO
PARA-BRISA
ÓLEO HIDRÁULICO
ÓLEO DE MOTOR
ÓLEO DE DIFERENCIAL
IMPULSOR DE PARTIDA
CONJUNTO DE ENGRENAGEM
PORTA ESCOVA 1130/4
AUTOMATICO DE PARTIDA 24V
KIT BUCHA
INDUZIDO DE PARTIDA
ESTATOR ALTERNADOR
ROTOR ALTERNADOR CARGO
REGULADOR ELETRONICO
CORREIA DO ALTERNADOR
CABOS 70MM
TERMINAL BATERIA UNIVERSAL 10MM 24V
INTERNA
PONTEIRA GRANDE 10MM
TRAMBULADOR
HASTE DESENGATE TRANB CAMBI ALTO 282M
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
JG
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
LT
LT
LT
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
MT
UNID
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
03
20
100
70
02
01
01
02
01
01
02
02
01
01
15
12
UNID
UNID
UNID
02
01
01
SUPORTE BRAÇO ESTIRANTE
UNID
01
ALAVANCA SELETORA DO TRAMBULADOR
UNID
01
EIXO COMPLETO
UNID
01
BARRA DA COLUNA DE DIREÇÃO VW 7-90
UNID
01
VALVULA 3963
UNID
02
ALTERNADOR
UNID
01
FAROL TRASEIRO
UNID
01
LANTERNA
UNID
01
CIRCUITO IMPRESSO
UNID
01
FILTRO SEPARADOR D’AGUA
UNID
01
FILTRO DE AR
UNID
01
INDUZIDO 24V
UNID
01
BOBINA DE CAMPO 24V
UNID
01
PORTA ESCOVA 4
UNID
01
ROLAMENTO DUPLO
UNID
01
ROLAMENTO ALT. CAP TIPO 6403
UNID
01
REGULADOR DE VOLTAGEM
UNID
01
PONTEIRA GRANDE 16MM
UNID
02
CHICOTE DE REPARO 7 VIAS
UNID
01
FAROL COMPLETO
UNID
02
Valor Estimado das Peças: R$ 101.374,17 (cento e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e
dezessete centavos)
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
Serviços
Ônibus – Placa: NBE - 6927 – Ano 2010 / Ônibus – Placa: NBD – 6557 – Ano 2010
Ônibus – Placa: NBM - 3116 – Ano 2010 / Ônibus – Placa: NBE – 7637 – Ano 2010
Ônibus – Placa: NBM - 1277 – Ano 2010 / Ônibus – Placa: NBD – 6837 – Ano 2010
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Especificação
SERVIÇO TROCA CUICAS FREIO
SERVIÇO MANUTENÇÃO DE SISTEMA PORTAS
SERVIÇO TROCA EIXO DIANTEIRO
SERVIÇO TROCA LONAS DE FREIOS
SERVIÇO TROCA REPARO FREIO
SERVIÇO TROCA EMBUCHAMENTO
SERVIÇO TROCA MOLEJO DIANTEIRO E
TRASEIRO
SERVIÇO TROCA BUCHAS MOLAS
SERVIÇO TROCA ROLAMENTO CARDAN
SERVIÇO TROCA CRUZETAS CARDAN
SERVIÇO TROCA LUVA/PONTEIRA CARDAN
SERVIÇO TROCA FREIO TRASEIRO
SERVIÇO TROCA AMORTECEDOR TRAS
SERVIÇO TROCA AMORTECEDOR DIANT
SERVIÇO TROCA CILINDRO MESTRE EMB
SERVIÇO TROCA CUBO DIANT
SERVIÇO TROCA LIMPADOR PARABRISA
SERVIÇO TROCA CUBO TRASEIRO
SERVIÇO DE PARTIDA
Marca
Unid
Quant
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
06
06
06
06
06
06
06
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
Serv.
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
02
Serv.
03
SERVIÇO DE ALTERNADOR
Serv.
03
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
Valor Estimado dos Serviços: R$ 16.902,50 (dezesseis mil, novecentos e dois reais e cinquenta
centavos)
20
21
Valor Total Estimado do Lote IV: R$ 118.276,67 (cento e dezoito mil, duzentos e setenta e seis reais
e sessenta e sete centavos)
Valor das Peças R$ _______(_____________)
Valor dos Serviços R$ _______(_____________)
Valor Total do Lote IV (Peças + Serviços): R$ _______(_____________)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Lote V
Peças
Caminhão L-80 – Placa: NBC - 4686 – Ano 1997
Item
Especificação
Marca
Contra pino sapata truck
Embuchamento VW 28.7/6mm
Arrebite alumínio maciço 10x12 kit 100 pçs
Lona de freio dianteiro sem amianto
Catraca freio manual
Bucha com tubo olhal amort diant infer
Suporte cardan rolamento dianteiro
JTA TPA distribuição dianteira
Graxa
Rolamento dianteiro interno
Rolamento dianteiro externo
Repa alavan tramb completo
Arruela manga eixo
Silicone vermelho
Trava parafuso vermelho
Parafuso gb-20062
Retentor cubo dianteiro
Retentor Pinhão
Mangueira interc silicone
Bucha nylon da mola traseira
Bucha borracha dianteira
Bucha da mola dianteira
Parafuso aço sextavado 16x150rp
Porca travante 16x1,50mb
Arruela 16mm lisa
Bateria
Roda de ferro – aro 17,5” de 6 furos
Roda de ferro – aro 16” de 6 furos
Roda de ferro – aro 20” de 10 furos
Câmara de ar 900x20
Valor Estimado das Peças: R$ 3.422,36 (três mil, quatrocentos e
centavos)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Unid
Quant
UNID
02
Jg
01
UNID
01
UNID
01
UNID
01
UNID
01
UNID
01
UNID
01
Kg
01
UNID
02
UNID
02
UNID
01
UNID
02
UNID
01
UNID
01
UNID
01
UNID
02
UNID
01
UNID
01
UNID
02
UNID
02
UNID
02
UNID
02
UNID
02
UNID
02
UNID
01
UNID
02
UNID
01
UNID
06
UNID
06
vinte e dois reais e trinta e seis
Serviços
Caminhão L-80 – Placa: NBC - 4686 – Ano 1997
Item
Especificação
Marca
Unid
Quant
Serv.
01
Serviço de instalação
Serv.
01
Serviço de alternador
Serv.
01
Serviço de partida
Serv.
01
Serviço de radiador
Valor Estimado dos Serviços: R$ 8.703,24 (oito mil, setecentos e três reais e vinte e quatro centavos)
01
02
03
04
Valor Total Estimado do Lote V: R$ 12.125,60 (doze mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta
centavos)
Valor das Peças R$ _______(_____________)
Valor dos Serviços R$ _______(_____________)
Valor Total do Lote V (Peças + Serviços): R$ _______(_____________)
Obs.:
Prazo de Execução: Será imediato ao recebimento da Nota de Empenho.
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus
Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de
Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou
indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e
administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa,
sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos
eventualmente concedidos.
(Local)............................., de 2013.
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13
ANEXO II
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
A...................................................................................... apresenta, a seguir, os dados de seu(s)
(Nome completo da empresa)
representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO:
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S):
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO: RG:
CIC:
RESIDÊNCIA (Domicílio):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
CGC Nº:
FONE:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.:
Município:
Estado :
Conta corrente:
BANCO:
Agência:
Código da Ag.:
FAX:
Nº :
CEP.:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na
forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local)............................., de 2013.
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13
ANEXO III
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART. 4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
....................................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ n. ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)................................................................................., portador(a) da Carteira
de Identidade
nº..........................................., e do CPF nº .........................................., DECLARA, em atendimento ao
Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda,
Seguridade Social – INSS e com o FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica,
qualificação técnica e econômico-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de
habilitação previstos no edital e seus anexos.
____________________________________
(Local e Data)
__________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(NOME
DA
EMPRESA)
_________________________________________,
CGC
nº
____________________________,
sediada
na
(endereço
completo)___________________________________, declara , sob as penas da lei, que até a presente
data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
__________________________________________________
Número da RG do Representante Legal da Licitante
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13
ANEXO V
DECLARAÇÃO
....................................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ n. ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)................................................................................., portador(a) da Carteira
de Identidade
nº..........................................., e do CPF nº .........................................., vem por meio desta, DECLARAR,
que está devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, (conforme o caso), na condição de............................................... (Microempresa – ME ou
Empresa de Pequeno Porte - EPP), e que sua receita anual encontra-se dentro dos limites estabelecidos
nos incisos I e II do art. 3º da LC n.º 123/06.
____________________________________
(Local e Data)
__________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo de CNPJ)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa _____________________________, CNPJ N. __.___.___/____-__, sediada a Rua
__________________Bairro____________ Estado____________, por intermédio de seu representante
legal, infra-assinado, e para os fins deste PREGÃO PRESENCIAL, DECLARA, para fins do disposto
no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
___________, ____ de ______ de 2013.
__________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
__________________________________________________
Número da RG e CPF do Representante Legal da Licitante
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI