Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 A Comissão Permanente de Licitação - CPL, por intermédio do seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado por força das disposições contidas no Decreto n. 0742/GAB/PM/JP/13, de 19 de fevereiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que fará na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, na Lei Complementar n. 123/06 e legislações vigentes, LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob n. 048/CPL/PMJP/13, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6754/13/SEMED OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de veículos pesados com fornecimento de peças e serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Fonte de Recurso: Recurso próprio 02 – Poder Executivo 05 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.1004.2025.2025 – Manutenção e Conservação de Viaturas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 167.630,89 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e nove centavos). DATA DE ABERTURA: 10 de junho de 2013, às 09h00min (Horário de Brasília-DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br LOCAL: na sala de abertura das licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, Palácio Urupá, localizado na Av. 02 de Abril, n. 1701, Bairro Urupá, nesta Cidade de Ji-Paraná - RO, Fone/Fax: (069) 3416-4029 e Telefone (069) 3421-9264. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.jiparana.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, sito a Av. 02 de Abril, n. 1701 - bairro: Urupá, em Ji-Paraná/RO - CEP: 76.900-149, Telefone: (0XX) 69 3421-9264. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão nos endereços eletrônicos acima mencionados. Ji-Paraná/RO, 22 de maio de 2013. Jackson Junior de Souza Pregoeiro Decreto 0742/GAB/PMJP/13 Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149 Fone: (69) 3421-9264 - Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO P R E G Ã O PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/2013 C P L AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (0xx) 69 3421-9264 Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149 Fone: (69) 3421-9264 - Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 O Município de Ji-Paraná - RO, através do seu pregoeiro, designado pelo Decreto n. 0742/GAB/PMJP/13, de 19 de fevereiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que fará na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda, na Lei Complementar n. 123/06 e conforme Decreto Municipal n. 9753/GAB/PMJP/05. LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes de propostas de preços e de documentos e sessão de disputa por lances verbais, será dia 10/06/2013, às 09h00min (Horário de Brasília-DF), na sala de Licitações, edifício sede do MUNICÍPIO, localizado à Av. 02 de Abril, 1701, Bairro Urupá, nesta cidade de JiParaná – Rondônia. 1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.0 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para manutenção de veículos pesados com fornecimento de peças e serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme planilha de especificação, constante nos Lotes I a V, deste Edital. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste certame, todas as empresas, inclusive as microempresas e as empresas de pequeno porte, que detém atividade pertinente e compatível ao objeto licitado e que possam atender aos requisitos mínimos de classificação das propostas e demais normas exigidas neste edital, sendo que as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido, diferenciado e simplificado na forma da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08. 2.2 - Não poderão concorrer neste PREGÃO PRESENCIAL: 2.2.1 - os consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição e; 2.2.2 – as empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo ÓRGÃO, ou perante qualquer ente da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O representante legal de cada licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste PREGÃO PRESENCIAL, munido de sua carteira de identidade e cadastro de pessoa física ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativa a este PREGÃO PRESENCIAL. 3.2 - No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação e os envelopes, em separado, da Proposta de Preços e da Documentação. 3.3 - Será considerado documento credencial: 3.3.1 - A Declaração de Habilitação, a Cédula de Identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que devem constar fora dos envelopes de documentação e proposta de preço, para posterior apresentação ao pregoeiro, sendo que a não obediência a este disposto enseja em NÃO participação do presente procedimento licitatório, na fase de lances verbais conforme o Art 4º, VI da Lei n. 10.520/02. Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900-149 Fone: (69) 3421-9264 - Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.3.2 - procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em nome da empresa em qualquer fase deste PREGÃO PRESENCIAL; 3.4 - A falta ou incorreção dos documentos credencial não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se na fase de lances verbais enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção; 3.5 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de Proposta ou Documentação relativos a este PREGÃO PRESENCIAL, caso em que a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR PREÇO POR LOTE. 3.6 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um Licitante. 3.7 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar junto à declaração de habilitação e ao credenciamento, CERTIDÃO devidamente autenticada pela Junta Comercial, de que a licitante está devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e se sua receita anual encontra-se de acordo com os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar n. 123/06 e conforme Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08, sendo que a ausência desta declaração implicará na preclusão do benefício concedido pela retrocitada Lei. 4 – DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope da seguinte forma: Envelope N. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 Abertura: 10/06/2013 às 09h00min (Horário de Brasília-DF) 4.2 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa preferencialmente no modelo, conforme formulário de proposta, LOTE I a V, deste Edital, com papel timbrado da Empresa contendo todas as informações ali descritas na mesma ordem, e dela ainda, deve constar, EM DUAS VIAS: 4.2.1 – cotação de preço única, estabelecendo o valor unitário, em valor numérico, e seu valor total em valor numérico e por extenso, devendo ser expressos em moeda corrente nacional. 4.2.2 - Havendo divergência no somatório entre o preço unitário e o preço total, para efeito dos cálculos, prevalecerá o primeiro, da mesma forma, divergência entre valor numérico e por extenso, prevalecerá o segundo; 4.2.3 – poderá ser desclassificada a proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões como “referência”, ou “similar”, ou “conforme nossa disponibilidade de estoque” e “sob consulta”; 4.2.4 – serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.3 - Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, tarifas, seguros, fretes e quaisquer outras despesas inerentes à entrega do bem e/ou prestação do serviço decorrente da garantia. Quando não incorporados aos preços ofertados significará que já estão inclusos aos mesmos. 4.4 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 4.5 - Deverá ser especificado o prazo de validade da proposta, que deverá ser igual ou superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura da proposta. 4.5.1 – Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 4.6 – Os serviços de manutenção com fornecimento de peças será executado de forma imediata ao recebimento da Nota de Empenho. 4.7 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 5 – DO JULGAMENTO 5.1 - A presente licitação é do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 5.2 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no LOTE I a V, deste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 5.3 - Para efeito de classificação das propostas de preços, será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE e ainda as especificações constantes no Projeto Básico. 5.4 - Após análise preliminar, o Pregoeiro analisará as propostas e classificará a licitante autora da proposta do MENOR PREÇO POR LOTE e todas aquelas propostas apresentadas com os preços sucessivos, superiores em até 10% (dez) por cento em relação à proposta de MENOR PREÇO POR LOTE ofertado, que serão dispostas em ordem crescente a fim de que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 5.5 – No tocante às propostas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), se estas forem iguais ou com o intervalo percentual de até 5% (cinco) por cento superiores ao MENOR PREÇO POR LOTE, a estas será concedido o direito de preferência, conforme Art. 44, § 2º da Lei Complementar n.123/2006 e § 2º do Art. 5º do Decreto Municipal n. 12082/GAB/PMJP/08. 5.6 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 5.7 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e se aceito pelo Pregoeiro. Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6 – DA ETAPA DE LANCES VERBAIS 6.1 - Classificadas as propostas na forma do item 5.4 e item 5.5, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, onde o Pregoeiro convidará individualmente os representantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de menor preço, e as demais, pela ordem crescente de preços ofertados. 6.2 – O Pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos de acordo com o valor do certame. 6.3 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o MENOR PREÇO POR LOTE, da proposta de preços. 6.4 - Será considerada como a mais vantajosa para o Município à oferta de MENOR PREÇO POR LOTE, proposto e aceito, observado o disposto no artigo 4º, X, da Lei Federal n. 10.520/02. 6.5 – No sentido de que seja obtido melhor preço, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante detentor da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE: 6.5.1 – Se não houver lances verbais e o MENOR PREÇO POR LOTE estiver em desacordo com o estimado pela Administração da PREFEITURA; 6.5.2 – Se não for aceita a proposta escrita de MENOR PREÇO POR LOTE; 6.6 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 6.6.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.6.2 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 6.6.3 - Na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 6.6.4 - o disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas de Pequeno Porte. Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.6.5 - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.7 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, observadas as regras previstas na Lei Complementar n. 123/2006. 6.8 - Aceita a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 6.9 – Ao Pregoeiro é reservado o direito de efetuar o cálculo do novo valor total das propostas de preços, com base no preço unitário relativo ao menor lance, após a conclusão da fase de lances. 6.10 - Verificado que a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será o respectivo licitante declarado vencedor. 7 – DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS HABILITAÇÃO 7.1 - Os documentos deverão ser apresentados em envelope da seguinte forma: Envelope N. 02 - DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13. Abertura: 10/06/2013, às 09h00min (Horário de Brasília-DF) 7.2 - Deverão constar no envelope de Habilitação, observado o disposto no item 7.3 deste Edital que trata do Registro Cadastral, os seguintes documentos: 7.2.1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhada de cópia da Cédula de Identidade e CPF; b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações e ou contrato social consolidado nos termos da lei, devidamente registrados, acompanhados de cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Licença de Localização e Funcionamento. 7.2.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social; Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sede da Pessoa Jurídica; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sede da Pessoa Jurídica; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, sede da Pessoa Jurídica; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT, conforme Lei n. 12.440/11). 7.2.2.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo, conforme preconizado no §1º do art. 43 da Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal n. 12082/08. 7.2.3. – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, estando devidamente registrado e/ou autenticado na junta comercial, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil, e deverão conter a assinatura do administrador da firma e do contabilista. a.1) As Licitantes que possuírem índices com valor inferior a 1,00 (um) terão que comprovar que possuem Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação, nos termos do § 2º e 3º do Art. 31 da Lei 8.666/93. a.2) Para o fim previsto na sub-alínea anterior, o Termo de Referência é de R$ 16.763,08 (dezesseis mil, setecentos e sessenta e três reais e oito centavos). b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 7.2.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Declaração de Superveniência de Fato impeditivo, quanto à habilitação, nos termos do parágrafo 2º, art. 32, da Lei 8.666/93, e, informação se está ou não, em estado de inidoneidade perante quaisquer órgãos públicos, conforme modelo anexo ao edital. 7.2.5 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 01 (um) atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em contratação pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação; 7.3 – A apresentação do Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores, emitido pelo MUNICÍPIO, em validade, torna desnecessário a apresentação dos documentos descritos no subitem 7.2.1: na alíneas “a” e “b” e no subitem 7.2.2: alíneas “a” e “b”. 7.4 - Será assegurado aos demais licitantes o direito de vista aos dados constantes no cadastro de fornecedores, relativos ao(s) licitante(s) cadastrado(s) participante(s) deste PREGÃO PRESENCIAL. Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.5 – As fotocópias apresentadas deverão estar legíveis e autenticadas por tabelionato competente, ou certificadas, pelo Pregoeiro ou pelos membros da equipe de apoio, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para ser dado início ao procedimento licitatório. 8 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8.1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será adjudicado MENOR PREÇO POR LOTE à empresa, depois de atendidas as condições deste edital. 8.2 - O Pregoeiro encaminhará a PGM, o processo relativo a este PREGÃO PRESENCIAL, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à análise jurídica para após homologação deste procedimento licitatório pela Autoridade Superior e contratação do objeto com a licitante vencedora. 8.3 - A adjudicação deste PREGÃO PRESENCIAL e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas se não houver manifestação de nenhuma licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do PREGÃO PRESENCIAL, caso em que a adjudicação caberá ao Pregoeiro. 8.4 - Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, haver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, a adjudicação e a homologação caberão ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. 9 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 9.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de: 9.1.1 - julgamento das propostas; 9.1.2 - habilitação ou inabilitação da licitante; 9.1.3 - outros atos e procedimentos. 9.2 - A falta de manifestação IMEDIATA e MOTIVADA da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste PREGÃO PRESENCIAL, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 9.3 - Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata. 9.4 - O recurso será recebido por memorial dirigido ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período de 03 (três) dias. 9.5 - As licitantes que desejarem impugnar ou não o recurso ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste PREGÃO PRESENCIAL onde será franqueada vista imediata dos autos, no endereço citado no preâmbulo deste edital. Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10 – DA NOTA DE EMPENHO 10.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, será emitida, a critério da Administração, a Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária. 10.2 – Convocada a adjudicatária, essa terá o prazo máximo de 03 (três) dias, para aceitar/receber a Nota de Empenho. Caso a adjudicatária não atenda a convocação dentro do prazo estipulado, poderá decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02. 10.3 – É facultado à Administração quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo. 10.4 - A execução dos compromissos assumidos no edital, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, e nos casos omissos subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n. 8.666/93. 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 11.1 – Prazo de Execução: Será imediato ao recebimento da Nota de Empenho. 11.2 – O objeto desta licitação será recebido definitivamente após a verificação de que possuem todas as características consignadas na especificação definida neste Edital e no Processo Administrativo n. 6754/2013/SEMED. 11.3 – Recebido o serviço em definitivo pela Comissão Especial de Recebimento, essa atestará e certificará a nota fiscal, encaminhando para pagamento. 12 – DAS PENALIDADES 12.1 – Pela inexecução total ou parcial do presente instrumento por parte da licitante, o Município aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, ficando vinculado às penalidades previstas no contrato firmado com a Administração. 12.2 – No caso de recusa injustificada do adjudicatário em receber a Nota de Empenho, caso em que se a licitante não atenda a convocação dentro do prazo estipulado, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02. 13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1 - As despesas com o pagamento do objeto contratado correrão por conta dos recursos consignados ao PODER EXECUTIVO, conforme Classificação Funcional Programática: Fonte de Recurso: Recurso próprio 02 – Poder Executivo 05 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.1004.2025.2025 – Manutenção e Conservação de Viaturas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 167.630,89 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e nove centavos). Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14 – DO PAGAMENTO 14.1 - O pagamento das despesas decorrente da locação do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, será feito em até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente certificada, e desde que atendidas às demais condições contratuais. 14.2 – Nos casos de multa por inadimplemento contratual, esta será descontada do valor total do respectivo empenho. 14.3 - Se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do objeto, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 15 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 15.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato e em caso de prorrogação por um período de 01 (um) ano, incluído o prazo inicial, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II, e §6º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado, o endereço, telefone, fax e e-mail e nome do responsável para envio de correspondências e notificações. 16.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 16.2.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data e hora do recebimento da petição. 16.3 - A critério da Administração e sem que por esse motivo tenham as licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser revogada, transferida, anulada ou cancelada total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa, que será devidamente justificado nos autos. 16.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento da data marcada no preâmbulo deste Edital, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independente de nova comunicação. 16.5 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, observando as disposições legais contidas na Lei 10.520/02, na Lei Federal 8.666/93, na Lei municipal n. 1401 de 14 de Julho de 2005, na Lei complementar 123/2006 e no Decreto Municipal n.9753/GAB/PMJP/05. 16.6 - Qualquer informação relativa ao objeto deste certame licitatório, poderá ser obtida junto ao Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo deste edital em dias úteis no horário das 08h00min às 12h00min (de Segunda à Sexta-feira), ou pelo telefone (69) 3421-9264 e (69) 3416-4029 (fax). Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17 – DOS ANEXOS 17.1 – São partes integrantes e inseparáveis deste Edital, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I LOTE I a V ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI - Projeto Básico. - Modelo de Formulário para preenchimento da proposta de preços, planilha de especificação e quantitativos (modelo). - Dados do Representante Legal (modelo). - Declaração de Habilitação (modelo). - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes (modelo). - Declaração de que e ME ou EPP (modelo). - Declaração de que não emprega menor de idade (modelo). 18 – DO FORO 18.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ji-Paraná/RO, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para julgar toda e qualquer demanda oriunda do presente Edital. Ji-Paraná, 22 de maio de 2013. Jackson Junior de Souza Pregoeiro Decreto 0742/GAB/PMJP/13 Av. 2 de Abril, 1701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Cx. Postal 268 – Cep. 76900149 Fone: (69) 3416-4000 Ramal 233 Fax 3416-4029 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 MODELO DE CARTA PROPOSTA DO OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de veículos pesados com fornecimento de peças e serviços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. LOTE I Peças Micro-ônibus Volare A5 – Placa: NCS – 3521 – Ano 2006 Item 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. Especificação Reparo setor direção Bucha estabilizadora dianteiro Bucha bieleta Bucha mola dianteira Parafuso bucha mola Pastilha de freio Retentor roda dianteiro Terminal direção Barra curta Rolamento cubo dianteiro Trava pastilha 1ª Mola dianteira 1ª Mola traseira Bucha mola traseira Bucha estabilizador traseiro Amortecedor traseiro Trava aranha Retentor roda traseira Filtro hidráulico Filtro ar primário Filtro lubrificante Filtro combustível Óleo de freio Óleo motor Óleo cambio Óleo diferencial Lona freio Bateria 12V 100A Bomba de Combustível Alternador Cabo Astsolda preto 50mm Marca Unid Quant Und Und Und Und Und Jg Und Und Und Und Jg Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Lt Lt Lt Lt Jg Und Und Und Mt 01 04 04 06 06 01 02 04 01 04 01 02 02 04 06 02 04 02 01 01 01 01 02 12 05 06 01 01 01 01 3,5 Valor Estimado das Peças: R$ 7.480,90 (sete mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa centavos) Serviços Micro-ônibus Volare A5 – Placa: NCS – 3521 – Ano 2006 Item 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. Especificação Troca reparo direção Troca bucha estabilizadora dianteira Troca bucha bieleta Troca pastilha de freio Troca bucha molejo dianteiro Troca lona de freio Troca filtro de ar Troca filtro de óleo Troca filtro de combustível Troca óleo de motor Troca óleo diferencial Troca Bucha molejo traseiro Troca retentor cubo Troca bucha estabilizadora traseira Alinhamento Balanceamento Reforma assoalho completo Serviço de Instalação Serviço de Alternador Marca Unid Quant Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Serv. Serv. 01 01 Valor Estimado dos Serviços: R$ 3.415,00 (três mil, quatrocentos e quinze reais) Valor Total Estimado do Lote I: R$ 10.895,90 (dez mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos) Valor das Peças R$ _______(_____________) Valor dos Serviços R$ _______(_____________) Valor Total do Lote I (Peças + Serviços): R$ _______(_____________) (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 MODELO DE CARTA PROPOSTA Lote II Peças Micro-ônibus Volare A5 – Placa: NCS – 3531 – Ano 2006 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Especificação Bucha mola Bucha estabilizadora traseira Suporte escape Cruseta cardan Lona freio traseira Pastilha freio Reparo feio disco Bucha mola dianteira Suporte estabilizador dianteiro Batente suspensão dianteira Filtro lubrificante Filtro ar Filtro combustível Filtro separador Retentor roda traseira Óleo motor 1ª Mola dianteira Cilindro freio mestre Rolamento roda traseira Rolamento roda dianteira Luva cardan Ponteira cardan Cruzeta cardan Patin freio Turbina motor split eletrônico Retentor Roda Dianteira Chicote completo Buzina bi-bi 12V Lâmpada 6055/W 12V Soquete para Lâmpada 6055/W 12V Impulsor de partida Porta escova Induzido de partida Marca Unid Quant Und Und Und Und Jg Jg Jg Und Und Und Und Und Und Und Und Lt Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und 06 02 04 02 01 01 01 04 02 02 01 01 01 01 02 12 02 01 04 04 01 01 03 04 01 02 01 01 02 02 01 01 01 34 35 36 37 38 39 40 Planetária Correia alt/bom/arc Lâmpada iodo 55W Soquete para Lâmpada iodo 55W Lâmpada 21W Lâmpada 12V 21/5W Bateria 12V 100A Und Und Und Und Und Und Und 01 01 02 02 04 03 01 Valor Estimado das Peças: R$ 11.154,82 (onze mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) Serviços Micro-ônibus Volare A5 – Placa: NCS – 3531 – Ano 2006 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Especificação Troca escapamento Troca freio dianteiro Troca molejo traseiro Alinhamento Balanceamento Revisão elétrica Serviço de instalação Serviço de verificação eletrônica completa Serviço de partida Marca Unid Quant Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. 01 01 01 01 01 Serv. Serv. Serv. Serv. 01 01 01 01 Valor Estimado dos Serviços: R$ 1.897,50 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) Valor Total Estimado do Lote II: R$ 13.052,32 (treze mil e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) Valor das Peças R$ _______(_____________) Valor dos Serviços R$ _______(_____________) Valor Total do Lote II (Peças + Serviços): R$ _______(_____________) (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 MODELO DE CARTA PROPOSTA Lote III Peças Micro-ônibus Volare A8 – Placa: NCJ – 8197 – Ano 2001 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Especificação Amortecedor traseiro Bucha mola traseira Bucha estabilizadora traseira Rolamento cardan completo Cruzeta cardan Ponteira cardan 1ª Mola dianteira 1ª Mola traseira Rolamento cubo traseiro Retentor roda traseiro Lona freio Retentor pinhão Cilindro mestre embreagem Cilindro auxiliar embreagem Palheta limpador Rolamento roda dianteiro Amortecedor dianteiro Retentor roda dianteiro Bucha mola dianteiro Bucha estabilizadora dianteira Pastilha freio Reparo freio de disco Suporte mola dianteiro Terminal direção Barra curta Suporte barra estabilizadora Filtro ar primário Filtro lubrificante Filtro hidráulico Filtro combustível Óleo de freio Óleo motor Marca Unid Quant Und Und Und Und Und Und Und Und Und Und Jg Und Und Und Und Und Und Und Und Und Jg Jg Und Und Und Und Und Und Und Und Lt 02 06 06 01 03 01 02 02 04 02 01 01 01 01 02 04 02 02 06 06 01 02 04 04 01 04 01 01 01 01 02 Lt 12 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 Óleo cambio Óleo diferencial Estator alternador Rotor 85A 14V Rolamento externo alternador Rolamento interno alternador Regulador alternador Tensor da correia direção hidráulica Polia alternador Correia alt/gir/arc Bateria 12V 100A Valor Estimado das Peças: R$ 10.782,39 (dez mil, setecentos centavos) Lt 06 Lt 06 01 Und 01 Und 01 Und 01 Und 01 Und 01 Und 01 Und 01 Und 01 Und e oitenta e dois reais e trinta e nove Serviços Microônibus Volare A8 – Placa: NCJ – 8197 – Ano 2001 Item Especificação Marca Unid Embuchamento Serv. Molejo dianteiro/traseiro Serv. Bucha molas Serv. Rolamento cardan Serv. Luva/ponteira cardan Serv. Troca cilindro mestre embreagem Serv. Troca cilindro auxiliar embreagem Serv. Troca limpador pára-brisa Serv. Troca farol auxiliar Serv. Troca lanterna traseira Serv. Alinhamento Serv. Balanceamento Serv. Reparo elétrico Serv. Serviço de alternador Serv. Valor Estimado dos Serviços: R$ 2.023,00 (dois mil e vinte e três reais) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Quant 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Valor Total Estimado do Lote III: R$ 12.805,39 (doze mil, oitocentos e cinco reais e trinta e nove centavos) Valor das Peças R$ _______(_____________) Valor dos Serviços R$ _______(_____________) Valor Total do Lote III (Peças + Serviços): R$ _______(_____________) (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 MODELO DE CARTA PROPOSTA Lote IV Peças Ônibus – Placa: NBE - 6927 – Ano 2010 / Ônibus – Placa: NBD – 6557 – Ano 2010 Ônibus – Placa: NBM - 3116 – Ano 2010 / Ônibus – Placa: NBE – 7637 – Ano 2010 Ônibus – Placa: NBM - 1277 – Ano 2010 / Ônibus – Placa: NBD – 6837 – Ano 2010 Item Especificação Marca Unid 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 TENSOR DA CORREIA AMORTECEDOR DIANTEIRO HÉLICE 09 PÁS VENTILADOR RADIADOR COXIM TRASEIRO DO MOTOR ALAVANCA DO TRAMBULADOR TIRANTE DA SUSPENSÃO DO MOTOR BARRA DO ESTABILIZADOR REPARO DA CUÍCA FREIO RETENTOR DA RODA TRASEIRA RETENTOR DA RODA DIANTEIRA LONA DE FREIO DIANTEIRA TIRANTE DO CAMBIO CORREIA DO ALTERNADOR CRUZETA DO CARDAN ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA INTERNO ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA EXTERNO COXIM DIANTEIRO DO MOTOR PALHETA DO LIMPADOR PARA-BRISA CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM BATERIA 150 AMPERES 12 V. INDUZIDO DO MOTOR DE PARTIDA JOGO DE ESCOVAS DO MOTOR DE PARTIDA AUTOMÁTICO DO MOTOR DE PARTIDA BOBINA DE CAMPO DO MOTOR DE PARTIDA PORTA ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA JOGO DE BUCHAS DO MOTOR DE PARTIDA MANCAL LADO COLETOR DO MOTOR DE PARTIDA LÂMPADAS 12 VOLTS DOIS PÓLOS PINO ENCONTRADO LÂMPADAS 12 VOLTS DOIS PÓLOS PINO DESENCONTRADO LÂMPADAS 1141 LONA DE FREIO TRAS Quant UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID JG UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID JG UNID UNID UNID JG UNID UNID 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 12 06 06 06 06 06 06 06 06 UNID 06 UNID JG 06 06 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 MOLA DO PATIM CRUZETA CARDÃN ROLAMENTO C/ BORRACHA CARDÃN ROLAMENTO EXTERNO CUBO DIANTEIRO ROLAMENTO INTERNO CUBO DIANTEIRO RETENTOR CUBO DIANTEIRO EMBUCHAMENTO MANGA DE EIXO ROLAMENTO EXTERNO CUBO TRAZEIRO ROLAMENTO INTERNO CUBO TRAZEIRO RETENTOR CUBO TRAZEIRO RELE DE PISCA 24 VTS CHAVE DE SETA AUTOMÁTICA CABO DE VELOCIMETRO BARRA DIREÇÃO LONGA CILINDRO AUXILIAR DE EMBREAGEM REPARO TRAMBULADOR CAMBIO GUARDA PÓ LAVANCA DO CAMBIO BARRA DE DIREÇÃO LATERAL BARRA DE DIREÇÃO CENTRAL BRAÇO DE DIREÇÃO DIAFRAGMA 8 CUICA DIANTEIRA VALVULA PORTA EMBUCHAMENTO EIXO DIANTEIRO DIR ESPELHO RETROVISOR TERMINAL DE DIREÇÃO DIR TERMINAL DE DIREÇÃO ESQ FILTRO LUBRIFICANTE FILTRO DIESEL C/ SEPARADOR DE ÁGUA FILTRO DE AR PRIMÁRIO FILTRO DE AR SECUNDÁRIO PARA-BRISA ÓLEO HIDRÁULICO ÓLEO DE MOTOR ÓLEO DE DIFERENCIAL IMPULSOR DE PARTIDA CONJUNTO DE ENGRENAGEM PORTA ESCOVA 1130/4 AUTOMATICO DE PARTIDA 24V KIT BUCHA INDUZIDO DE PARTIDA ESTATOR ALTERNADOR ROTOR ALTERNADOR CARGO REGULADOR ELETRONICO CORREIA DO ALTERNADOR CABOS 70MM TERMINAL BATERIA UNIVERSAL 10MM 24V INTERNA PONTEIRA GRANDE 10MM TRAMBULADOR HASTE DESENGATE TRANB CAMBI ALTO 282M UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID JG UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID LT LT LT UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID MT UNID 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 03 20 100 70 02 01 01 02 01 01 02 02 01 01 15 12 UNID UNID UNID 02 01 01 SUPORTE BRAÇO ESTIRANTE UNID 01 ALAVANCA SELETORA DO TRAMBULADOR UNID 01 EIXO COMPLETO UNID 01 BARRA DA COLUNA DE DIREÇÃO VW 7-90 UNID 01 VALVULA 3963 UNID 02 ALTERNADOR UNID 01 FAROL TRASEIRO UNID 01 LANTERNA UNID 01 CIRCUITO IMPRESSO UNID 01 FILTRO SEPARADOR D’AGUA UNID 01 FILTRO DE AR UNID 01 INDUZIDO 24V UNID 01 BOBINA DE CAMPO 24V UNID 01 PORTA ESCOVA 4 UNID 01 ROLAMENTO DUPLO UNID 01 ROLAMENTO ALT. CAP TIPO 6403 UNID 01 REGULADOR DE VOLTAGEM UNID 01 PONTEIRA GRANDE 16MM UNID 02 CHICOTE DE REPARO 7 VIAS UNID 01 FAROL COMPLETO UNID 02 Valor Estimado das Peças: R$ 101.374,17 (cento e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos) 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 Serviços Ônibus – Placa: NBE - 6927 – Ano 2010 / Ônibus – Placa: NBD – 6557 – Ano 2010 Ônibus – Placa: NBM - 3116 – Ano 2010 / Ônibus – Placa: NBE – 7637 – Ano 2010 Ônibus – Placa: NBM - 1277 – Ano 2010 / Ônibus – Placa: NBD – 6837 – Ano 2010 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Especificação SERVIÇO TROCA CUICAS FREIO SERVIÇO MANUTENÇÃO DE SISTEMA PORTAS SERVIÇO TROCA EIXO DIANTEIRO SERVIÇO TROCA LONAS DE FREIOS SERVIÇO TROCA REPARO FREIO SERVIÇO TROCA EMBUCHAMENTO SERVIÇO TROCA MOLEJO DIANTEIRO E TRASEIRO SERVIÇO TROCA BUCHAS MOLAS SERVIÇO TROCA ROLAMENTO CARDAN SERVIÇO TROCA CRUZETAS CARDAN SERVIÇO TROCA LUVA/PONTEIRA CARDAN SERVIÇO TROCA FREIO TRASEIRO SERVIÇO TROCA AMORTECEDOR TRAS SERVIÇO TROCA AMORTECEDOR DIANT SERVIÇO TROCA CILINDRO MESTRE EMB SERVIÇO TROCA CUBO DIANT SERVIÇO TROCA LIMPADOR PARABRISA SERVIÇO TROCA CUBO TRASEIRO SERVIÇO DE PARTIDA Marca Unid Quant Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. 06 06 06 06 06 06 06 Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. Serv. 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 02 Serv. 03 SERVIÇO DE ALTERNADOR Serv. 03 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO Valor Estimado dos Serviços: R$ 16.902,50 (dezesseis mil, novecentos e dois reais e cinquenta centavos) 20 21 Valor Total Estimado do Lote IV: R$ 118.276,67 (cento e dezoito mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) Valor das Peças R$ _______(_____________) Valor dos Serviços R$ _______(_____________) Valor Total do Lote IV (Peças + Serviços): R$ _______(_____________) (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 MODELO DE CARTA PROPOSTA Lote V Peças Caminhão L-80 – Placa: NBC - 4686 – Ano 1997 Item Especificação Marca Contra pino sapata truck Embuchamento VW 28.7/6mm Arrebite alumínio maciço 10x12 kit 100 pçs Lona de freio dianteiro sem amianto Catraca freio manual Bucha com tubo olhal amort diant infer Suporte cardan rolamento dianteiro JTA TPA distribuição dianteira Graxa Rolamento dianteiro interno Rolamento dianteiro externo Repa alavan tramb completo Arruela manga eixo Silicone vermelho Trava parafuso vermelho Parafuso gb-20062 Retentor cubo dianteiro Retentor Pinhão Mangueira interc silicone Bucha nylon da mola traseira Bucha borracha dianteira Bucha da mola dianteira Parafuso aço sextavado 16x150rp Porca travante 16x1,50mb Arruela 16mm lisa Bateria Roda de ferro – aro 17,5” de 6 furos Roda de ferro – aro 16” de 6 furos Roda de ferro – aro 20” de 10 furos Câmara de ar 900x20 Valor Estimado das Peças: R$ 3.422,36 (três mil, quatrocentos e centavos) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Unid Quant UNID 02 Jg 01 UNID 01 UNID 01 UNID 01 UNID 01 UNID 01 UNID 01 Kg 01 UNID 02 UNID 02 UNID 01 UNID 02 UNID 01 UNID 01 UNID 01 UNID 02 UNID 01 UNID 01 UNID 02 UNID 02 UNID 02 UNID 02 UNID 02 UNID 02 UNID 01 UNID 02 UNID 01 UNID 06 UNID 06 vinte e dois reais e trinta e seis Serviços Caminhão L-80 – Placa: NBC - 4686 – Ano 1997 Item Especificação Marca Unid Quant Serv. 01 Serviço de instalação Serv. 01 Serviço de alternador Serv. 01 Serviço de partida Serv. 01 Serviço de radiador Valor Estimado dos Serviços: R$ 8.703,24 (oito mil, setecentos e três reais e vinte e quatro centavos) 01 02 03 04 Valor Total Estimado do Lote V: R$ 12.125,60 (doze mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos) Valor das Peças R$ _______(_____________) Valor dos Serviços R$ _______(_____________) Valor Total do Lote V (Peças + Serviços): R$ _______(_____________) Obs.: Prazo de Execução: Será imediato ao recebimento da Nota de Empenho. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. (Local)............................., de 2013. ............................................................................ (Assinatura do representante legal e carimbo) (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 ANEXO II DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL A...................................................................................... apresenta, a seguir, os dados de seu(s) (Nome completo da empresa) representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO: NOME(S): CARGO(S): NACIONALIDADE(S): ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: RG: CIC: RESIDÊNCIA (Domicílio): Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO: RAZÃO SOCIAL: CGC Nº: FONE: ENDEREÇO COMERCIAL: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua/ Av.: Município: Estado : Conta corrente: BANCO: Agência: Código da Ag.: FAX: Nº : CEP.: Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações. (Local)............................., de 2013. ............................................................................ (Assinatura do representante legal e carimbo) (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 ANEXO III DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART. 4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO .................................................................................................................................................................... inscrita no CNPJ n. ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..........................................., e do CPF nº .........................................., DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos. ____________________________________ (Local e Data) __________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal) (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CGC nº ____________________________, sediada na (endereço completo)___________________________________, declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante __________________________________________________ Número da RG do Representante Legal da Licitante (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 ANEXO V DECLARAÇÃO .................................................................................................................................................................... inscrita no CNPJ n. ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..........................................., e do CPF nº .........................................., vem por meio desta, DECLARAR, que está devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, (conforme o caso), na condição de............................................... (Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), e que sua receita anual encontra-se dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC n.º 123/06. ____________________________________ (Local e Data) __________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal) (Carimbo de CNPJ) (apresentar em papel timbrado da empresa licitante) EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 048/CPL/PMJP/13 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE A empresa _____________________________, CNPJ N. __.___.___/____-__, sediada a Rua __________________Bairro____________ Estado____________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins deste PREGÃO PRESENCIAL, DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. ___________, ____ de ______ de 2013. __________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante __________________________________________________ Número da RG e CPF do Representante Legal da Licitante