Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
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Ano IV – Edição Nº 0956
BARRACÃO
SUMÁRIO
Municípios
Prefeitura
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................03
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................03
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................04
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................04
CAPANEMA......................................................................................................................05
CHOPINZINHO................................................................................................................05
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................05
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................15
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................16
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................19
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................21
HONÓRIO SERPA............................................................................................................22
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................23
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................23
MANGUEIRINHA..............................................................................................................24
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................25
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................26
PALMAS...........................................................................................................................26
PATO BRANCO................................................................................................................28
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................29
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................37
PLANALTO.......................................................................................................................37
PRANCHITA.....................................................................................................................37
REALEZA.........................................................................................................................38
RENASCENÇA.................................................................................................................38
SALGADO FILHO............................................................................................................39
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................40
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................41
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................42
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................44
SULINA.............................................................................................................................45
VITORINO........................................................................................................................46
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................46
Cod161131
CARTA CONVITE Nº 009/2015
PROCESSO Nº 066/2015
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação e adjudicação do objeto
do procedimento licitatório, na modalidade CARTA CONVITE Nº 009/2015, de 28 de
setembro de 2015, do tipo Menor Preço, a empresa: NACIONAL ASFALTOS LTDA–ME.
Barracão/PR, 09 de Outubro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
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Dados: 2015.10.09 17:41:07 -03'00'
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Ano IV – Edição Nº 0956
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TOMADA DE PREÇO Nº 028/2015
PROCESSO Nº 060/2015
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação e adjudicação do objeto do
procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 028/2015, de 11 de
setembro de 2015, do tipo Menor Preço, a empresa: CLINICA GONZALES ACOSTA
LTDA, vencedora dos itens nº 01 e 02.
Barracão/PR, 08 de Outubro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod161222
AVISO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2015
PROCESSO Nº 063/2015
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem com
transporte para hospitais e clínicas da cidade de Cascavel/PR, incluindo alimentação (café,
almoço, lanche da tarde e jantar), para pacientes em tratamento médico, encaminhados
pelo Departamento Municipal de Saúde desta Municipalidade.
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público que:
A data de entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de
habilitação, bem como, a abertura da sessão pública da Tomada de Preços fica prorrogada
para ás 16h00min (dezesseis) horas, do dia 30 de outubro de 2015.
Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no referido Edital.
Barracão/PR, 08 de Outubro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod161247
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015.
CONTRATO: Nº 014/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADO: Elaine S. Dellai & Cia Ltda–ME.
OBJETO: Fica aditivado o valor do contrato originário, em R$ 39.800,40 (trinta e nove mil
e oitocentos reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, por mais 06 (seis)
meses.
Cod161221
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
AVISO
“EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.040/2015”
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhor João Luis Nicolotti, Pregoeiro, nomeado pela
Portaria de nº. 89/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO
aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, que será regido pela Lei Federal
de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº. 146/2006 de 06/03/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações,
para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 040/2015 de 08/10/2015
1. OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE UMA VAN, UMA MINI VAN E UM VEÍCULO
DESTINADOS AO TRANSPORTE DE USUÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE
OS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO OU PARA OUTROS MUNICÍPIOS, E UM
VEÍCULO DESTINADO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOMICILIAR DAS EQUIPES DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA E PARA TRANSPORTE DE EXAMES, VACINAS E MATERIAIS
DE APOIO AS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, COM RECURSOS DO INCENTIVO
FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DO TRANSPORTE
SANITÁRIO NOS MUNICÍPIOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE – APSUS, CONFORME RESOLUÇÃO SESA N° 434/2014, E DO
BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE E RECEITA DE ALIENAÇÃO DA SAÚDE.
2. VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 297.445,00 (Duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos
e quarenta e cinco reais).
3. DATA DE ABERTURA: dia 27/10/2015, às 08:30 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, com a Pregoeira e Equipe de Apoio.
O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Pregoeiro, na Prefeitura
Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n.° 1021, centro, em horário comercial (8:00
às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira.
Bela Vista da Caroba–PR, 08 de outubro de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
Cod161097
João Luis Nicolotti
Pregoeiro
Cod161096
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Ano IV – Edição Nº 0956
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
Prefeitura
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
torna público, para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente à PREGÃO
PRESENCIAL Nº 042/2015, cujo objeto é: Aquisição de veículos novos com recursos oriundos da Resolução
SESA n° 434/2014 Programa de Qualificação da Atenção Primaria à Saúde-APSUS, em favor das seguintes
licitantes vencedoras: DIVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ n° 75.928.838/0001-49, no
valor de R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais), a empresa vencedora: INGA VEICULOS
LTDA, CNPJ n° 01.994.951/0010-87, no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos
reais), HOMOLOGA referido procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o resultado
ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Boa Esperança do Iguaçu, 09 de outubro de 2015.
Claudemir Freitas – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO
Número do Contrato : 083/2015
Data de assinatura do : 09/10/215
Contrato
Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
Contratado : DIVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ n°
75.928.838/0001-49.
Endereço do Contratado : Av. Presidente Kennedy, n° 463, Centro, Cidade de Dois Vizinhos, Estado do
Paraná.
Objeto : Aquisição de veículos novos com recursos oriundos da Resolução SESA n°
434/2014 Programa de Qualificação da Atenção Primaria à Saúde-APSUS.
Valor : 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais)
Prazo de execução : 31 de dezembro de 2015.
Prazo de Vigência : 31 de dezembro de 2015.
Foro : Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Número do Contrato
Data de assinatura do
Contrato
Contratante
Contratado
Endereço do Contratado
Objeto
Valor
Prazo de execução
Prazo de Vigência
Foro
EXTRATO DE CONTRATO
: 084/2015
: 09/10/215
: Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
: INGA VEICULOS LTDA, CNPJ n° 01.994.951/0010-87.
: Rodovia BR 282, KM 644, n° 50, Bairro Progresso, Cidade de São Miguel do
Oeste, Estado de Santa Catarina.
: Aquisição de veículos novos com recursos oriundos da Resolução SESA n°
434/2014 Programa de Qualificação da Atenção Primaria à Saúde-APSUS.
: 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais)
: 31 de dezembro de 2015.
: 31 de dezembro de 2015.
: Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Cod161113
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AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2015
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade
acima, do tipo: “menor preço por lote”, visando à Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de profissional de
nível superior no atendimento de Fonoaudiólogo na Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Boa Vista da Aparecida.
- Data de abertura: 28/10/2015
- Horário: 08:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de
Licitações desta Prefeitura na Avenida
Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo site:
www.boavistadaaparecida.pr.gov.br.
PUBLIQUE-SE
Boa Vista da Aparecida, 09 de outubro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2015.
Cod161186
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do
Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 015/2015,
que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar a seguinte
proponente:
Nº
EMPRESA
VALOR R$
1
Duma Empreendimentos Ltda – EPP
R$ 1.021.447,69 (um milhão vinte e um mil quatrocentos e quarenta e sete
reais e sessenta e nove centavos)
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste
edital, a comissão de licitação dará vistas ao
respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para
interposição de recurso.
Boa Vista da Aparecida, 09 de outubro de 2015.
presidente da comissão : Danieli Sebold
membros da comissão : Adriana Silvestro Panisson Zucco
Nilson Renê Vicente
Rosmir Marcos Dallabrida
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Cod161187
Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as
exigências do Pregão Presencial n° 050/2015.
HOMOLOGO E ADJUDICO
O resultado da licitação referente à aquisição de peças para a manutenção da frota
Municipal, à empresa: Luiz Antonio Corso - ME, no
valor de R$ 55.906,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e seis reais).
Boa Vista da Aparecida, 09 de outubro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod161188
EXTRATO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°
068/2014.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR.
CONTRATADA: Ivonete Alves dos Reis 06999354901.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço no transporte de
trabalhadores para a Usina Hidrelétrica Governador José
Richa, do Município de Boa Vista da Aparecida.
VALOR ORIGINAL DO KM RODADO: R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos).
VALOR ADITADO DO KM RODADO: R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos),
havendo um aumento de 12,70% (doze vírgula setenta
por cento) por Km rodado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 09 de
outubro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod161189
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Ano IV – Edição Nº 0956
BOM JESUS DO SUL
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 133/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015.
Resultado da Fase de Julgamento de Propostas e Classificação
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: ELISABETE POLETTO SALLA–ME.
OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos para o Centro de Educação Infantil,
para atender o programa Brasil Carinhoso.
Valor: R$ 3.312,00 (três mil trezentos e doze reais).
Vigência: 08/10/2015 a 07/11/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 51/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se público o resultado da licitação Modalidade de Tomada de Preços nº 04/2015, que
tem como objeto a contratação de empresa para a execução da obra de pavimentação com
pedras irregulares, com 8.400 m² de área, sendo 1,4 km (Hum quilômetro e quatrocentos
metros) de extensão e 6,00m (seis metros) de largura. Constatou-se a participação de
duas proponentes, cuja classificação dá-se conforme abaixo:
1º lugar - SOLL – SERVIÇOS, OBRAS E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
11.855.966/0001-27, com o valor global de R$ 235.970,00 (duzentos e trinta e cinco mil
novecentos e setenta reais).
2º lugar – IVAN CARLOS DALMOLIN ME., inscrita no CNPJ sob o nº 13.649.794/0001-60,
com o valor global de R$ 237.048,00 (duzentos e trinta e sete mil e quarenta e oito reais).
Bom Sucesso do Sul, em 09 de Outubro de 2015.
Cleverson Jorge da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Cod161161
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 134/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: CB – COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS BOFF LTDA ME.
OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos para o Centro de Educação Infantil,
para atender o programa Brasil Carinhoso.
Valor: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Vigência: 08/10/2015 a 07/11/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 51/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod161162
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 135/2015
Cod161136
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL
ERRATA
REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 – RP 021/2015
Nas publicações do dia 29 de setembro de 2015, nos órgãos: Jornal Diário do Sudoeste
(edição nº 6477), DIOE (edição 9545) e DIOEMS (edição Nº 0947), tendo em vista o erro
de digitação do valor unitário e valor total do item 5 do Anexo 1 (Termo de referencia) do
Edital de Pregão Presencial 33/2015, então:
“onde se lê”:
ITEM
DESCRIÇÃO MÍNIMA
UNIT
QTE.
VALOR
UNIT. R$
5
CABO DE REDE, CATEGORIA 5, COMPOSIÇÃO:
4 PARES TRANÇADOS MAIS FIO DE NYLON
QUE PROTEGE A INTEGRIDADE DAS 8 VIAS,
ISOLAMENTO POLIPROPILENO 0,05 MM DE
DIAMETRO, REVESTIMENTO POLICLORETO
DE VENILA (PVC)
MT
610
R$ 66,40
“Leia-se”:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: GILSON GILBERTO LISE–ME
OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos para o Centro de Educação Infantil,
para atender o programa Brasil Carinhoso.
Valor: R$ 3.558,00 (três mil quinhentos e cinquenta e oito reais).
Vigência: 08/10/2015 a 07/11/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 51/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod161163
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 136/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: TELECOPY EQUIPAMENTOS LTDA – EPP.
OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos para o Centro de Educação Infantil,
para atender o programa Brasil Carinhoso.
Valor: R$ 1.807,00 (um mil oitocentos e sete reais).
Vigência: 08/10/2015 a 07/11/2015.
Fundamento: Pregão Presencial nº 51/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod161164
ITEM
DESCRIÇÃO MÍNIMA
UNIT
QTE.
VALOR
UNIT. R$
5
CABO DE REDE, CATEGORIA 5, COMPOSIÇÃO:
4 PARES TRANÇADOS MAIS FIO DE NYLON
QUE PROTEGE A INTEGRIDADE DAS 8 VIAS,
ISOLAMENTO POLIPROPILENO 0,05 MM DE
DIAMETRO, REVESTIMENTO POLICLORETO
DE VENILA (PVC)
MT
610
R$ 1,75
VALOR
TOTAL
MÁXIMO R$
40.504,00
VALOR
TOTAL
MÁXIMO R$
1.067,50
Bom Sucesso do Sul, 09 de Outubro de 2015.
Cleverson Jorge da Silva
Pregoeiro
Cod161154
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO Nº
106/2015
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul
CONTRATADO: LUIZ CARLOS PICCININ & CIA. LTDA.
CNPJ: 01.227.736/0001-60
OBJETO – Constitui objeto do presente Contrato o serviço especializado para manutenção
mensal presencial em infraestrutura e gerenciamento de rede, site oficial do município
e instalação e manutenção sistema e-SIC., conforme as necessidades da Prefeitura
Municipal.
VALOR – Pela execução do objeto ora contratado o Contratante pagará à Contratada o
valor total de R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais).
VIGENCIA–O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir da sua assinatura do Contrato, prorrogáveis havendo acordo entre as partes.
Bom Sucesso do Sul, 08 de Outubro de 2015.
Neide Ferrari
Chefe da Divisão de Contratos e Convênios
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 107/2015
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE BOM SUCESSO DO SUL
CONTRATADO: LUIZ CARLOS PICCININ & CIA. LTDA.
CNPJ: 01.227.736/0001-60
OBJETO – Constitui por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço
especializado para manutenção mensal em infraestrutura e gerenciamento de rede, site
oficial da Câmara de Vereadores de Bom Sucesso do Sul e instalação e manutenção do
sistema e-SIC.
VALOR – Pela execução do objeto ora contratado o Contratante pagará à Contratada o
valor total de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais).
VIGENCIA–O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir da sua assinatura do Contrato, prorrogáveis havendo acordo entre as partes.
Bom Sucesso do Sul, 09 de Outubro de 2015.
Neide Ferrari
Chefe da Divisão de Contratos e Convênios
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0956
CAPANEMA
CHOPINZINHO
Prefeitura
Prefeitura
DECRETO Nº 6.033, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
Aviso de Licitação:
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 690.000,00.
A Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e conforme disposto na Lei Municipal nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014 e na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos
e noventa mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.367.12012-106 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
CONTA/ELEMENTO: 1210 – 3390.33.00.00 – PASSAG E DESP COM LOCOMOÇÃO
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 10.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO: 10.301.10011-095 – CONSTR/AMPL/REFORMAS EM UNID. BÁSICAS DE
SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1752 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
F RECURSO: 332–SESA–CONSTR. UNID. SAÚDE DA FAMÍLIA–PORTE 1–EX
CORRENTE
VALOR: R$ 600.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
CONTA/ELEMENTO: 1750 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO: 303 – SAÚDE-RECEITAS VINCULADAS 15% – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 60.000,00 (recurso por cancelamento)
ÓRGÃO: 10.00–SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 10.01 – DEPARTAMENTO DE ASSOCIATIVISMO AGROINDUSTRIAL
PROJETO: 20.606.20011-209 – INCENTIVO A AGROINDÚSTRIA E FRUTICULTURA
CONTA/ELEMENTO: 2330 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$ 20.000,00 (recurso por cancelamento)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES .................................................................. R$ 690.000,00
Art. 2° Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior,
serão oriundos do excesso de arrecadação e do cancelamento parcial das seguintes
dotações orçamentárias, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964:
ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIV DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1770 – 3190.11.00.00–VENC E VANT FIXAS – P CIVIL
FONTE DE RECURSO: 303 – SAÚDE-RECEITAS VINCULADAS 15% – EXERCÍCIO
CORRENTE
VALOR: R$ 60.000,00
ÓRGÃO: 12.00–SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
UNIDADE: 12.01 – DEPTO DE DESENV COMERCIAL E INDUSTRIAL
PROJETO: 22.661.22011-221 – OBRAS DE FOMENTO A PRODUÇÃO INDUSTRIAL
CONTA/ELEMENTO: 2960 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EX CORRENTE
VALOR: R$ 30.000,00
TOTAL DE CANCELAMENTOS .................................................................... R$ 90.000,00
Excesso de Arrecadação – Receita 2472.01.99.03.00–Fonte 332 R$ 600.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Capanema, 06 de outubro de 2015.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão nº 75/2015. Forma: Eletrônico. Data
da Licitação: 28 de outubro de 2015, às 08:30 (oito e trinta) horas. Objeto: Registro de
Preços para aquisição futura de medicamentos para farmácia básica de saúde, remume
e medicamentos psicotrópicos. Cadastramento de Propostas na Plataforma: Até as
17h00min do dia 27/10/2015. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no
Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos, Rua Santos
Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR, no site www.chopinzinho.pr.gov.br e no site promotor
do certame www.bll.org.br “Acesso Identificado no link–licitações”.
Cod161125
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº 9.452 de 20 de março de 1997, o Município de
Capanema, Estado do Paraná, vem através desta notificar o recebimento dos Recursos
Federais, conforme segue:
RECEITA
DATA
VALOR
FPM – Fundo de Participação dos Municípios – 9.703-9
08/10/2015
09/10/2015
55.159,93
465.700,48
ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – 9.721-7
09/10/2015
16.035,92
FNAS – PAIF – 25.154-2
09/10/2015
6.000,00
FNDE – Fundeb – 19.144-2
08/10/2015
09/10/2015
5.360,96
57.267,21
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod161133
Câmara
PORTARIA nº 006/2015
O Presidente do Poder Legislativo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
NOMEAR Marcos Ferreira da Cruz para o cargo de Assessor Parlamentar, percebendo
vencimentos relativos ao Nível CC-2 da Tabela de Salários do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal, a partir de 1º de outubro de 2015.
Gabinete da Presidência, em 8 de outubro de 2015.
Marcos Monteiro
Presidente
Registre-se e publique-se.
Alceu Ferreira
1º Secretário
Cod161117
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
DECRETO Nº 0156/2015
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o
exercício de 2015 no Orçamento do Município de Clevelândia no Valor R$ 21.919,00
(Vinte e um mil, novecentos e dezenove reais).
O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.507 de 20 de novembro de 2.014.
D E C R ETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar
ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, destinados
ao suporte das despesas a ser realizada com recursos oriundos de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso no valor de R$ 21.919,00 (Vinte e um mil, novecentos e
dezenove reais), para atender despesas no seguinte órgão e Dotações Orçamentárias:
05. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
05.02 - Fundo Municipal Saúde
103020015.2.042000 - Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência e do Sudoeste do
Paraná (CIRUSPAR)
3.1.71.70.00 - 496 - ............................................................................................. 21.919,00
Total..................................................................................................................... 21.919,00
Art. 2º - Para cobertura ao Crédito Anterior, serão utilizados os recursos de excesso de
arrecadação repassados pelo Governo Estadual, Federal conforme descrito abaixo:
Excesso:
1.7.2.1.33.20.03.00 - 496 - Componente SAMU 192 ............................................ 21.919,00
Total ..................................................................................................................... 21.919,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Clevelândia - Estado do Paraná, 09 de outubro de 2015.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito Municipal
Cod161175
Cod161148
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 5
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2015–PROCESSO Nº. 075/2015 Data Abertura:
02/10/2015 Horário: 10h TORNA-SE PÚBLICA a homologação do procedimento licitatório
em epígrafe ao licitante adiante mencionado, em conformidade com o item vencido, a
saber PROVENCE VEÍCULOS S/A., CNPJ sob nº. 07.681.092/0001-61, Lote nº. 01:
Item 01; R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), em conformidade com as condições de
sua proposta. Clevelândia, 08 de outubro de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito
Municipal.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/ 2015 – PROCESSO Nº. 076/2015 Data Abertura:
05/10/2015 Horário: 10h TORNA-SE PÚBLICA a homologação do procedimento licitatório
em epígrafe ao licitante adiante mencionado, em conformidade com o item vencido, a
saber SARDÁ & SARDÁ–ME, CNPJ sob nº. 17.289.980/0001-97, Lote nº. 01: Itens 01,
02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08; Lote nº 02: Itens 01, 02, 03, 04 e 05; R$ 137.270,00 (Cento e
trinta e sete mil reais), em conformidade com as condições de sua proposta. Clevelândia,
08 de outubro de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal.
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015 – PROCESSO Nº. 073/2015 REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 007/2015. Objeto: “Registro de preços para futuras e eventuais aquisições
de peças de reposição para caminhões, ônibus, micro-ônibus e toyota bandeirante,
visando a manutenção da frota municipal”. PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura da ata de registro de preços. PRAZO DE
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da ata de registro de preços.
PROPONENTE VENCEDOR: COMERCIAL CELEIRO DE AUTO PEÇAS LTDA – ME,
C.N.P.J. sob nº 00.569.182/0001-16.
LOTE 01 –VOLKS 15.180 – ANO 2002
Valor Total
(R$)
Lote
Item
Quant
Unid
Descrição
1
1
1,0
UNI
Rolamento embreagem para Volks 15.180–
Nko
ano 2002.
283,91
283,91
1
2
2,0
UNI
Disco embreagem para Volks 15.180–ano
2002.
396,09
792,18
UNI
Platô embreagem para Volks 15.180–ano
2002.
Fort
1
3
1,0
Marca
Valor Unit.
(R$)
Fort
562,83
562,83
1
4
4,0
UNI
Bucha do molejo para Volks 15.180–ano
2002.
Valfer
58,94
235,76
1
5
1,0
UNI
Bomba de água para Volks 15.180–ano
2002.
Indisa
314,25
314,25
1
6
4,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro para Volks
15.180–ano 2002.
Fort
108,64
434,56
1
7
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro para Volks 15.180–
ano 2002.
Sabó
32,09
64,18
1
8
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro para Volks 15.180–
Sabó
ano 2002.
29,22
58,44
1
9
4,0
UNI
Jogo lona dianteiro para Volks 15.180–ano
2002.
Fort
133,91
1
10
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro para Volks 15-180
– ano 2002
Nakata
1
11
2,0
UNI
Correia alternador para Volks 15-180 –
ano 2002
1
12
1,0
UNI
1
13
1,0
1
14
2,0
Página 6 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
1
28
1,0
UNI
Espiga do cardã Volks 15.180–ano 2002
Stal
246,73
246,73
1
29
1,0
UNI
Rolamento cardã Volks 15.180–ano 2002
Nko
240,96
240,96
1
30
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno Volks 15.180–
ano 2002
Nko
290,88
581,76
UNI
Rolamento traseiro externo Volks 15.180–
ano 2002
Nko
228,24
456,48
UNI
Tambor de freio traseiro Volks 15.180–ano
2002
Valfer
223,88
447,76
Valfer
102,50
205,00
1
1
31
32
2,0
2,0
1
33
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro Volks 15-180 –
ano 2002
1
34
2,0
UNI
Mola estacionário Volks 15-180 – ano 2002
Valfer
44,59
89,18
1
35
1,0
UNI
Reparo cuicão Volks 15-180 – ano 2002
Valfer
106,12
106,12
1
36
2,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicão Volks 15180 – ano 2002
Valfer
94,32
188,64
UNI
Cilindro mestre embreagem Volks 15.180–
ano 2002
Genau
126,60
126,60
Genau
143,56
143,56
1
37
1,0
1
38
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem Volks 15.180–
ano 2002
1
39
4,0
UNI
Borrachas amortecedor dianteiro para
Volks 15.180–ano 2002. VALFER
Valfer
29,84
119,36
1
40
2,0
UNI
Coxim para Volks 15.180–ano 2002
Valfer
36,93
73,86
Valor Total do Lote
10.945,00
LOTE 12 – VW/24.320 CONSTELLATION 6X2 – ANO 2011
12
1
2,0
UNI
Mola mestre dianteira para VW 24-320
Valfer
264,31
528,62
12
2
2,0
UNI
Grampo de mola dianteira VW 24-320
Valfer
59,45
118,90
12
3
2,0
UNI
Mola mestre traseira VW 24-320
Valfer
298,19
596,38
12
4
2,0
UNI
Pino de centro traseiro VW 24-320
Valfer
40,98
81,96
12
5
1,0
UNI
Platô embreagem VW/24-320
Constellation–ano 2011
Fort
693,01
693,01
12
6
2,0
UNI
Pino da mola traseira VW/24-320
Constellation – 2011
Valfer
40,98
81,96
12
7
1,0
UNI
Rolamento embreagem para Volks 24-320
Nko
208,91
208,91
12
8
1,0
UNI
Disco embreagem para Volks 24-320
Fort
429,65
429,65
12
10
4,0
UNI
Bucha do molejo para Volks 24-320
Valfer
59,50
238,00
12
11
1,0
UNI
Bomba de água para Volks 24-320
Indisa
312,35
312,35
Fort
213,61
854,44
12
12
4,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro para Volks
24-320
12
13
4,0
UNI
Retentor cubo traseiro VW/24-320
Constellation – 2011
Sabó
32,08
128,32
535,64
12
14
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro VW/24-320
Constellation – 2011
Sabó
28,76
57,52
274,07
548,14
12
15
2,0
UNI
Jogo lona dianteiro VW/24-320
Constellation – 2011
Fort
238,90
477,80
Mercurio
59,23
118,46
12
16
1,0
UNI
Cruzeta do cardã Volks 24-320
Stal
243,30
243,30
12
17
1,0
UNI
Luva do cardã Volks 24-320
Stal
314,10
314,10
Mangueira radiador superior Volks 15-180
– ano 2002
Valfer
84,98
84,98
12
18
1,0
UNI
Espigas do cardã Volks 24-320
Stal
291,47
291,47
12
19
1,0
UNI
Rolamento do cardã Volks 24-320
Nko
147,52
147,52
UNI
Mangueira radiador inferior Volks 15-180
– ano 2002
Valfer
145,24
145,24
12
20
1,0
UNI
Rolamento traseiro interno Volks 24-320
Nko
179,68
179,68
UNI
Mola mestre dianteira Volks 15.180–ano
2002
Valfer
12
21
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo Volks 24-320
Nko
146,42
292,84
12
22
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro Volks 24-320
Valfer
412,33
824,66
12
23
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem Volks 24-320
222,23
222,23
Genau
203,52
203,52
273,75
547,50
1
15
2,0
UNI
Suporte da mola dianteira para Volks
15.180–ano 2002
Valfer
73,17
146,34
1
16
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro para Volks
15.180–ano 2002
Valfer
47,30
94,60
1
17
4,0
UNI
Grampo de mola dianteiro para Volks
15.180–ano 2002
Valfer
63,58
254,32
1
18
4,0
UNI
Bucha seca dianteira para Volks 15.180–
ano 2002
Valfer
67,00
268,00
1
19
2,0
UNI
Mola mestre traseira para Volks 15.180–
ano 2002
Valfer
406,79
813,58
Valfer
96,88
193,76
1
20
2,0
UNI
Suporte do molejo traseiro para Volks
15.180–ano 2002
1
21
2,0
UNI
Pino de mola traseiro para Volks 15.180–
ano 2002
Valfer
40,96
81,92
Valfer
46,85
187,40
1
22
4,0
UNI
Grampo de mola traseira para Volks
15.180–ano 2002
1
23
2,0
UNI
Pino de centro traseiro para Volks 15.180–
ano 2002
Valfer
41,25
82,50
1
24
1,0
UNI
Terminal de direção para Volks 15-180 –
ano 2002
Nakata
144,26
144,26
Nakata
407,85
407,85
1
25
1,0
UNI
Barra de direção para Volks 15-180 – ano
2002
1
26
1,0
UNI
Cruzeta do cardã Volks 15.180–ano 2002
Stal
126,45
126,45
1
27
1,0
UNI
Luva do cardã Volks 15.180–ano 2002
Stal
391,94
391,94
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12
24
1,0
UNI
Cilindro auxiliar de embreagem a ar
VW/24-320 Constellation – 2011
12
25
1,0
UNI
Terminal de direção VW/24-320
Constellation – 2011
Nakata
146,12
146,12
12
26
1,0
UNI
Barra de direção VW/24-320 Constellation
– 2011
Nakata
411,83
411,83
12
27
4,0
UNI
Cuicão do freio traseiro VW/24-320
Constellation – 2011
Valfer
60,12
240,48
12
28
4,0
UNI
Mola estacionário VW/24-320 Constellation
– 2011
Valfer
19,79
79,16
12
29
8,0
UNI
Reparo cuicão VW/24-320 Constellation
– 2011
Valfer
156,82
1.254,56
12
30
4,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicão VW/24-320
Constellation – 2011
Valfer
59,50
238,00
12
31
1,0
UNI
Mangueira radiador superior VW/24-320
Constellation – 2011
Valfer
67,09
67,09
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
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Página 6
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
12
32
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior VW/24-320
Constellation – 2011
Valfer
56,74
56,74
12
33
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro VW/24-320
Constellation – 2011
Nakata
314,44
628,88
Valor Total do Lote
15
1
2,0
UNI
Correia alternador Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Mercurio
70,16
140,32
15
2
2,0
UNI
Mangueira do radiador Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
144,24
288,48
15
3
2,0
UNI
Bomba alimentador Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Fco
273,81
547,62
15
4
8,0
UNI
Bucha suspenssão dianteira Volvo EDC340 Bi-articulado – 2001
Valfer
165,36
1.322,88
15
5
8,0
UNI
Bucha suspenssão central Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
251,33
2.010,64
15
6
8,0
UNI
Bucha suspenssão traseira Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
200,25
1.602,00
15
7
4,0
UNI
Bucha tirante dianteiro Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
138,52
554,08
15
8
8,0
UNI
Bucha tirante traseiro Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
147,33
1.178,64
15
9
4,0
UNI
Jogo de lona de freio dianteiro Volvo EDC340 Bi-articulado – 2001
Fort
230,78
923,12
15
10
2,0
UNI
Jogo de lona de freio traseiro Volvo EDC340 Bi-articulado – 2001
Fort
189,89
379,78
15
11
4,0
UNI
Cuicão do freio traseiro Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
142,06
568,24
15
12
4,0
UNI
Mola estacionário Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
33,48
133,92
Valfer
101,08
808,64
15
13
8,0
UNI
Reparo cuicão traseiro Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
15
14
4,0
UNI
Reparo cuíca dianteira Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
116,10
464,40
15
15
1,0
UNI
Alternador Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
Bosch
670,27
670,27
UNI
Diafragma estacionário Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
101,55
406,20
Valfer
199,66
399,32
16
4,0
17
2,0
UNI
15
18
4,0
UNI
Flexível freio Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
Benflex
142,47
569,88
Valfer
694,33
1.388,66
Nko
290,65
290,65
15
19
2,0
UNI
Acoplamento bomba injetora Volvo EDC340 Bi-articulado – 2001
15
20
1,0
UNI
Rolamento cardãventuinha Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
15
15
15
15
15
15
21
22
23
24
25
26
27
1,0
2,0
1,0
1,0
2,0
2,0
4,0
31
4,0
UNI
Bucha p/ponta barra estabelizadora Volvo
EDC-340 Bi-articulado – 2001
Valfer
111,53
446,12
15
32
4,0
UNI
Bucha central barra estabelizadora Volvo
EDC-340 Bi-articulado – 2001
Valfer
149,73
598,92
15
33
4,0
UNI
Bucha tirante traseiro Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
106,98
427,92
15
34
1,0
UNI
Suporte caixa Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
Valfer
446,10
446,10
15
35
1,0
UNI
Abafador Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
Valfer
246,25
246,25
15
36
1,0
UNI
Radiador Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
Visconde
1.368,24
1.368,24
15
37
1,0
UNI
Radiador intercooler Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Visconde
808,60
808,60
15
38
8,0
UNI
Retentor cubo traseiro Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Sabó
97,09
776,72
15
39
4,0
UNI
Retentor cubo dianteiro Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Sabó
71,32
285,28
15
40
2,0
UNI
Tirante eixo dianteiro Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
389,45
778,90
15
41
2,0
UNI
Tirante eixo central Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
372,14
744,28
15
42
2,0
UNI
Tirante eixo traseiro Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
365,32
730,64
15
43
6,0
UNI
Bolsa de ar da suspensão Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Pirelli
464,17
2.785,02
Valor Total do Lote
15
Válvula pedal freio Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
15
15
10.650,00
LOTE 15 – VOLVO EDC-340 BI-ARTICULADO– ANO 2001
15
Página 7 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
Rolamento cardã diferencial Volvo EDC340 Bi-articulado – 2001
Nko
Válvula relê Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
Bosch
Cruzeta cardãventuinha Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Stal
Cruzeta cardã diferencial Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Amortecedor direção Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Amortecedor dianteiro Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Amortecedor traseiro Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Stal
Nakata
Nakata
Nakata
204,05
239,68
479,36
230,15
230,15
205,89
205,89
140,53
PROPONENTE VENCEDOR: GL – BOMBAS INJETORAS BELTRÃO LTDA – EPP,
C.N.P.J. sob nº 01.666.118/0001-16.
LOTE 04 – VOLKS 11.130 – ANO 1984
Lote
204,05
30.265,00
Item
Quant
Unid
Descrição
Marca
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
4
1
1,0
UNI
Rolamento embreagem Volks 11.130–ano
1984
Skf
150,00
150,00
4
2
1,0
UNI
Disco embreagem Volks 11.130–ano 1984
Luk
200,00
200,00
4
3
1,0
UNI
Platô embreagem Volks 11.130–ano 1984
Luk
300,00
300,00
4
4
2,0
UNI
Bucha do molejo Volks 11.130–ano 1984
Volks
50,00
100,00
4
5
1,0
UNI
Bomba d’água Volks 11.130–ano 1984
Urba
210,00
210,00
4
6
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro Volks 11.130–ano
1984
Volks
20,00
40,00
4
7
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro Volks 11.130–ano
1984
Volks
15,00
30,00
4
8
1,0
UNI
Cruzeta do cardã Volks 11.130–ano 1984
Volks
100,00
100,00
4
9
1,0
UNI
Luva do cardã Volks 11.130–ano 1984
Volks
250,00
250,00
4
10
1,0
UNI
Espiga do cardã Volks 11.130–ano 1984
Volks
130,00
130,00
4
11
1,0
UNI
Rolamento cardã Volks 11.130–ano 1984
Skf
85,00
85,00
Skf
130,00
260,00
4
12
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno Volks 11.130–
ano 1984
4
13
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo Volks 11.130–
ano 1984
Skf
70,00
140,00
281,06
389,09
778,18
372,43
1.489,72
15
28
2,0
UNI
Braço tirante suspensão dianteira Volvo
EDC-340 Bi-articulado – 2001
Valfer
239,51
479,02
15
29
2,0
UNI
Braço direção Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
Valfer
299,45
598,90
15
30
2,0
UNI
Terminal direção Volvo EDC-340 Biarticulado
Nakata
213,97
427,94
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
4
14
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro Volks 11.130–ano
1984
Volks
210,00
420,00
4
15
1,0
UNI
Cilindro de freio traseiro Volks 11.130–ano
1984
Luk
60,00
60,00
UNI
Cilindro mestre embreagem Volks 11.130–
ano 1984
Luk
130,00
130,00
4
16
1,0
4
17
2,0
UNI
Cuicão do Freio Traseiro Volks 11.130–
ano 1984
Volks
50,00
100,00
4
18
4,0
UNI
Reparo do cuicão Volks 11.130–ano 1984
Volks
130,00
520,00
UNI
Mola do estacionário – cuicão Volks
11.130–ano 1984
Volks
20,00
20,00
UNI
Diafragma estacionário – cuicão Volks
11.130–ano 1984
Volks
30,00
30,00
4
4
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
19
20
1,0
1,0
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
894024473
Página 7
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
4
4
21
22
2,0
2,0
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
UNI
Amortecedor dianteiro para Volks 11.130–
ano 1984.
UNI
Retentor traseiro para Volks 11.130–ano
1984.
Volks
30,00
60,00
140,00
280,00
Monroe
Volks
4
23
2,0
UNI
Retentor dianteiro para volks 11.130–ano
1984.
4
24
2,0
UNI
Jogo de lona de freio traseiro para Volks
11.130–ano 1984.
Frasle
Jogo de lona de freio dianteiro para Volks
11.130–ano 1984.
Frasle
4
25
2,0
UNI
140,00
280,00
30,00
60,00
120,00
240,00
4
26
2,0
UNI
Cabo de velocímetro para Volks 11.130–
ano 1984.
Volks
60,00
120,00
4
27
1,0
UNI
Disco de embreagem para Volks 11.130–
ano 1984.
Luk
300,00
300,00
4
28
2,0
UNI
Mola mestre dianteira Volks 11.130–ano
1984
Volks
200,00
400,00
Volks
80,00
160,00
50,00
100,00
4
29
2,0
UNI
Suporte da mola dianteira para Volks
11.130–ano 1984
4
30
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro para Volks
11.130–ano 1984
Volks
4
31
2,0
UNI
Pino de centro traseiro para Volks 11.130–
ano 1984
Volks
50,00
100,00
4
32
2,0
UNI
Grampo de mola dianteiro para Volks
11.130–ano 1984
Volks
80,00
160,00
4
33
4,0
UNI
Bucha seca dianteira para Volks 11.130–
ano 1984
Volks
90,00
360,00
4
34
2,0
UNI
Mola mestre traseira para Volks 11.130–
ano 1984
Volks
100,00
200,00
UNI
Suporte do molejo traseiro para Volks
11.130–ano 1984
Volks
70,00
140,00
Volks
50,00
100,00
4
35
2,0
4
36
2,0
UNI
Pino de mola traseiro para Volks 11.130–
ano 1984
4
37
2,0
UNI
Grampo de mola traseira para Volks
11.130–ano 1984
Volks
60,00
120,00
4
38
1,0
UNI
Terminal de direção Volks 11-130 – ano
1984
Volks
150,00
150,00
4
39
1,0
UNI
Barrão direção Volks 11-130 – ano 1984
Volks
340,00
340,00
4
40
2,0
UNI
Correia alternador Volks 11-130 – ano 1984 Gater
35,00
70,00
Volks
60,00
60,00
Volks
65,00
65,00
4
41
1,0
UNI
Mangueira superior radiador Volks 11-130
– ano 1984
4
42
1,0
UNI
Mangueira inferior radiador Volks 11-130
– ano 1984
Valor Total do Lote
Página 8 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
5
28
1,0
UNI
Mangueira radiador superior Ford F-14000
Ford
60,00
60,00
5
29
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior Ford F-14000
Ford
85,00
85,00
5
30
1,0
UNI
Terminal de direção Ford F-14000
Ford
300,00
300,00
5
31
1,0
UNI
Barra de direção Ford F-14000
Ford
100,00
100,00
5
32
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro Ford F-14000
Ford
20,00
40,00
5
33
2,0
UNI
Mola estacionário Ford F-14000
Ford
40,00
80,00
5
34
4,0
UNI
Reparo cuicão Ford F-14000
Ford
40,00
160,00
Ford
60,00
120,00
Monroe
200,00
400,00
5
35
2,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicão Ford
F-14000
5
36
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro Ford F-14000
Valor Total do Lote
9.100,00
LOTE 07 – MICRO-ÔNIBUS VW/9-150 MARCOPOLO – ANO 2003
7
1
1,0
UNI
Rolamento de embreagem–VW/9-150
Sênior Marcopolo–2003
Skf
120,00
120,00
Luk
310,00
310,00
7
2
1,0
UNI
Disco embreagem–VW/9-150 Sênior
Marcopolo–2003
7
3
1,0
UNI
Platô embreagem–VW/9-150 Sênior
Marcopolo–2003
Luk
745,00
745,00
7
4
4,0
UNI
Bucha do molejo–VW/9-150 Sênior
Marcopolo–2003
Vw
40,00
160,00
7
5
1,0
UNI
Bomba d’água VW/9-150 Sênior Marcopolo
Urba
– 2003
300,00
300,00
7
6
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
30,00
60,00
7
7
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
30,00
60,00
7
8
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro VW-9-150 Sênior
Marcopolo–2003
Monroe
220,00
440,00
7
9
2,0
UNI
Correia alternador–VW/9-150 Sênior
Marcopolo–2003
Gater
70,00
140,00
7
10
1,0
UNI
Mangueira radiador superior VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Vw
90,00
90,00
7
11
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Vw
70,00
70,00
7
12
1,0
UNI
Cruzeta cardã VW/9-150 Sênior
Marcopolo–2003
Vw
100,00
100,00
7
13
1,0
UNI
Luva cardã VW/9-150 Sênior Marcopolo
– 2003
Vw
200,00
200,00
7
14
1,0
UNI
Espiga cardã VW/9-150 Sênior Marcopolo
– 2003
Vw
140,00
140,00
7
15
1,0
UNI
Rolamento cardã VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
85,00
85,00
7
16
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Skf
145,00
290,00
7
17
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Skf
95,00
190,00
7
18
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
250,00
500,00
7
19
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
60,00
120,00
7
20
2,0
UNI
Mola estacionário VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
20,00
40,00
7.140,00
LOTE 05 – FORD F-14.000 – ANO 1989
5
1
2,0
UNI
Jogo de lona de freio traseiro para
caminhão–Ford F-14000.
Frasle
150,00
300,00
5
2
2,0
UNI
Jogo de lona de freio dianteiro para
caminhão–Ford F-14000.
Frasle
120,00
240,00
5
3
1,0
UNI
Discos de embreagem–Ford F-14000
Luk
200,00
200,00
Ford
200,00
400,00
5
4
2,0
UNI
Jogo de embuchamento para caminhão–
Ford F-14000.
5
5
1,0
UNI
Platô de embreagem–Ford F-14000.
Luk
1.655,00
1.655,00
5
6
2,0
UNI
Mola mestre dianteira Ford F-14000.
Ford
140,00
280,00
5
7
2,0
UNI
Suporte da mola dianteira para Ford
F-14000.
Ford
90,00
180,00
Ford
45,00
90,00
5
8
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro para Ford
F-14000.
5
9
2,0
UNI
Pino de centro traseiro para Ford F-14000.
Ford
50,00
100,00
5
10
2,0
UNI
Grampo de mola dianteiro para Ford
F-14000.
Ford
70,00
140,00
5
11
4,0
UNI
Bucha seca dianteira para Ford F-14000.
Ford
255,00
1.020,00
5
12
2,0
UNI
Mola mestre traseira para Ford F-14000.
Ford
185,00
370,00
5
13
2,0
UNI
2ª. Mola traseira para Ford F-14000.
Ford
210,00
420,00
Ford
90,00
180,00
5
14
2,0
UNI
Suporte do molejo traseiro para Ford
F-14000.
5
15
2,0
UNI
Pino de mola traseiro para Ford F-14000.
Ford
50,00
100,00
5
16
2,0
UNI
Grampo de mola traseira para Ford
F-14000.
Ford
70,00
140,00
5
17
4,0
UNI
Bucha seca traseira para Ford F-14000.
Ford
60,00
240,00
5
18
1,0
UNI
Cruzeta cardã Ford F-14000
Ford
120,00
120,00
5
19
1,0
UNI
Luva cardã Ford F-14000
Ford
140,00
140,00
5
20
1,0
UNI
Espiga cardã Ford F-14000
Ford
200,00
200,00
5
21
1,0
UNI
Rolamento cardã Ford F-14000
Ford
120,00
120,00
5
22
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno Ford F-14000
Skf
130,00
260,00
5
23
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo Ford F-14000
Skf
140,00
280,00
5
24
2,0
UNI
Tambor freio traseiro Ford F-14000
Frasle
190,00
380,00
5
25
1,0
UNI
Bomba d’água Ford F-14000
Urba
40,00
40,00
5
26
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro Ford F-14000
Ford
30,00
60,00
5
27
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro Ford F-14000
Ford
50,00
100,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 9 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
7
21
4,0
UNI
Reparo cuicão VW/9-150 Sênior Marcopolo
Vw
– 2003
150,00
600,00
8
14
1,0
UNI
Cruzeta do cardã–VW/8-160 Delivery–2014 Vw
85,00
85,00
7
22
2,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicão VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Vw
70,00
140,00
8
15
1,0
UNI
Luvas do cardã–VW/8-160 Delivery–2014
Vw
175,00
175,00
7
23
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
50,00
100,00
8
16
1,0
UNI
Espigas do cardã–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
180,00
180,00
7
24
2,0
UNI
Pino de centro traseiro VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
50,00
100,00
8
17
1,0
UNI
Rolamento do cardã–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
60,00
60,00
7
25
1,0
UNI
Terminal de direção VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
120,00
120,00
8
18
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno–VW/8-160
Delivery–2014
Skf
75,00
150,00
7
26
1,0
UNI
Barra de direção VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
350,00
350,00
8
19
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo–VW/8-160
Delivery–2014
Skf
80,00
160,00
7
27
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Luk
190,00
190,00
8
20
2,0
UNI
Jogo pastilhas de freios–VW/8-160
Delivery–2014
Frasle
310,00
620,00
7
28
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Luk
140,00
140,00
8
21
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro–VW/8-160
Delivery–2014
Frasle
320,00
640,00
7
29
2,0
UNI
Jogo de lona freio dianteiro para Marcopolo
Frasle
Sênior Volks 2003–9-150.
120,00
240,00
8
22
1,0
UNI
Cilindro Mestre embreagem–VW/8-160
Delivery–2014
Luk
120,00
120,00
7
30
2,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro para Marcopolo
Sênior Volks 2003–9-150.
150,00
300,00
8
23
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem–VW/8-160
Delivery–2014
Luk
130,00
130,00
6.440,00
8
24
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
50,00
100,00
8
25
2,0
UNI
Pino de centro traseiro–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
42,00
84,00
8
26
1,0
UNI
Terminal de direção–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
130,00
130,00
8
27
1,0
UNI
Barra de direção–VW/8-160 Delivery–2014
Vw
300,00
300,00
8
28
1,0
UNI
Cuicão do freio traseiro–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
70,00
70,00
8
29
1,0
UNI
Mola estacionário–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
20,00
20,00
8
30
2,0
UNI
Reparo cuicão–VW/8-160 Delivery–2014
Vw
160,00
320,00
8
31
2,0
UNI
Diafragma Estácionario–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
80,00
160,00
8
32
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro–VW/8-160
Delivery–2014
Monroe
300,00
600,00
Frasle
Valor Total do Lote
LOTE 08 – VW/8-160 DELIVERY – ANO 2014
8
8
8
8
8
8
8
8
1
2
3
4
5
6
7
8
1,0
1,0
1,0
2,0
1,0
2,0
2,0
2,0
UNI
Rolamento embreagem–VW/8-160
Delivery–2014
UNI
Disco embreagem–VW/8-160
Delivery–2014
UNI
Platô embreagem–VW/8-160
Delivery–2014
UNI
Bucha de molejo–VW/8-160 Delivery–2014
UNI
Bomba de água–VW/8-160 Delivery–2014
UNI
Jogo de lona freio traseiro–VW/8-160
Delivery–2014
UNI
UNI
Retentor cubo traseiro–VW/8-160
Delivery–2014
Skf
Luk
Luk
Vw
Urba
Frasle
Vw
Retentor cubo dianteiro–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
150,00
150,00
320,00
320,00
830,00
830,00
50,00
100,00
256,00
256,00
140,00
280,00
15,00
30,00
20,00
40,00
Valor Total do Lote
8
9
2,0
UNI
Jogo lona dianteiro–VW/8-160
Delivery–2014
Frasle
180,00
360,00
8
10
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro–VW/8-160
Delivery–2014
Monroe
290,00
580,00
8
11
1,0
UNI
Correia alternador–VW/8-160
Delivery–2014
Gater
50,00
50,00
8
12
1,0
UNI
Mangueira Radiador superior–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
70,00
70,00
8
13
1,0
UNI
Mangueira Radiador inferior–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
55,00
55,00
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7.225,00
LOTE 10 – VW/26.280CONSTELLATION 6X4 – ANO 2014
10
1
2,0
UNI
Mola mestre dianteira para VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
290,00
580,00
10
2
2,0
UNI
Grampo de mola dianteira VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
5.231,00
10.462,00
10
3
4,0
UNI
Mola mestre traseira VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
190,00
760,00
10
4
4,0
UNI
Pino de centro traseiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
25,00
100,00
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 10 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
10
5
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
30,00
60,00
10
29
8,0
UNI
Reparo cuicão VW 26-280 Constellation–
ano 2014
Vw
100,00
800,00
10
6
4,0
UNI
Pino da mola traseira VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
50,00
200,00
10
30
4,0
UNI
Diafragma estacionário VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
60,00
240,00
10
7
1,0
UNI
Rolamento embreagem VW 26-280
Constellation–ano 2014
Skf
160,00
160,00
10
31
1,0
UNI
Mangueira radiador superior VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
70,00
70,00
10
8
1,0
UNI
Disco embreagem VW 26-280
Constellation–ano 2014
Luk
350,00
350,00
10
32
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
70,00
70,00
10
9
1,0
UNI
Platô embreagem VW 26-280
Constellation–ano 2014
Luk
600,00
600,00
10
33
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Monroe
300,00
600,00
10
10
8,0
UNI
Bucha de molejo VW 26-280 Constellation–
Vw
ano 2014
55,00
440,00
10
11
1,0
UNI
Bomba de agua VW 26-280 Constellation–
ano 2014
325,00
325,00
Valor Total do Lote
23.000,00
LOTE 13 – MICRO-ÔNIBUS AGRALE/VOLARE A6 – ANO 2002/2003
10
12
8,0
UNI
Urba
Jogo de lona freio traseiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Frasle
120,00
960,00
10
13
8,0
UNI
Retentor cubo traseiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
26,00
208,00
10
14
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
30,00
60,00
10
15
2,0
UNI
Jogo lona dianteiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Frasle
180,00
360,00
10
16
2,0
UNI
Cruzeta do cardã VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
95,00
190,00
10
17
2,0
UNI
Luva do cardã VW 26-280 Constellation–
ano 2014
Vw
185,00
370,00
10
18
2,0
UNI
Espigas do cardã VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
260,00
520,00
10
19
2,0
UNI
Rolamento do cardã VW 26-280
Constellation–ano 2014
Skf
95,00
190,00
10
20
4,0
UNI
Rolamento traseiro interno VW 26-280
Constellation–ano 2014
Skf
160,00
640,00
10
21
4,0
UNI
Rolamento traseiro externo VW 26-280
Constellation–ano 2014
Skf
180,00
720,00
10
22
4,0
UNI
Tambor de freio traseiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Frasle
350,00
1.400,00
10
23
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem VW 26-280
Constellation–ano 2014
Luk
95,00
95,00
10
24
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem a ar VW 26280 Constellation–ano 2014
Luk
450,00
450,00
10
25
1,0
UNI
Terminal de direção VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
200,00
200,00
10
26
1,0
UNI
Barra de direção VW 26-280 Constellation–
Vw
ano 2014
500,00
500,00
10
27
4,0
UNI
Cuicão de freio traseiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
70,00
280,00
10
28
4,0
UNI
Mola estacionário VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
10,00
40,00
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13
1
1,0
UNI
Cruzeta cardã Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
120,00
120,00
13
2
1,0
UNI
Luva cardã Micro ônibus Agrale/Volare A6
Volare
150,00
150,00
13
3
1,0
UNI
Espiga cardã Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
160,00
160,00
13
4
1,0
UNI
Rolamento cardã Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Skf
145,00
145,00
13
5
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Skf
120,00
240,00
13
6
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Skf
95,00
190,00
13
7
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Frasle
325,00
650,00
13
8
1,0
UNI
Bomba d” água Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Urba
430,00
430,00
13
9
2,0
UNI
Retentor traseiro Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
35,00
70,00
13
10
2,0
UNI
Retentor dianteiro Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
25,00
50,00
13
11
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
65,00
130,00
13
12
2,0
UNI
Mola estacionário Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
15,00
30,00
13
13
4,0
UNI
Reparo Cuicão Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
145,00
580,00
13
14
2,0
UNI
Diafragma estacionario Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
65,00
130,00
13
15
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
32,00
64,00
13
16
2,0
UNI
Pino de centro traseiro Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
50,00
100,00
13
17
1,0
UNI
Terminal de direção Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
84,00
84,00
13
18
1,0
UNI
Terminal de direção Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
293,00
293,00
13
19
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
170,00
170,00
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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13
13
20
21
1,0
2,0
UNI
UNI
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Cilindro auxiliar embreagem Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Jogo de lona dianteiro para Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
Volare
160,00
160,00
142,00
284,00
13
22
2,0
UNI
Jogo de lona traseiro para Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Frasle
200,00
400,00
13
23
1,0
UNI
Mangueira radiador superior Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
70,00
70,00
13
24
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
100,00
100,00
13
25
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Monroe
300,00
600,00
Valor total do lote
5.400,00
Página 11 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
17
1
2,0
UNI
Mola mestre dianteira para Mercede-Benz
2729 Atron
17
2
2,0
UNI
Grampo de mola dianteira para MercedeBenz 2729 Atron
Mb
84,00
168,00
17
3
4,0
UNI
Mola mestre traseira Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
350,00
1.400,00
Mb
35,00
140,00
Mb
350,00
700,00
17
4
4,0
UNI
Pino de centro traseiro Mercede-Benz
2729 Atron
17
5
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
45,00
90,00
17
6
4,0
UNI
Pino de mola traseira Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
55,00
220,00
17
7
1,0
UNI
Rolamento embreagem Mercede-Benz
2729 Atron
Skf
250,00
250,00
17
8
1,0
UNI
Disco embreagem Mercede-Benz 2729
Atron
Luk
550,00
550,00
17
9
1,0
UNI
Platô embreagem Mercede-Benz 2729
Atron
Luk
920,00
920,00
17
10
8,0
UNI
Bucha do Molejo Mercede-Benz 2729 Atron Mb
65,00
520,00
17
11
1,0
UNI
Bomba de água Mercede-Benz 2729 Atron
Urba
398,00
398,00
17
12
8,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro Mercede-Benz
2729 Atron
Frasle
240,00
1.920,00
17
13
8,0
UNI
Retentor cubo traseiro Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
75,00
600,00
17
14
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
70,00
140,00
17
15
2,0
UNI
Jogo de lona dianteiro Mercede-Benz
2729 Atron
Frasle
160,00
320,00
17
16
2,0
UNI
Cruzeta do cardãMercede-Benz 2729 Atron Mb
195,00
390,00
LOTE 16 – MICRO-ÔNIBUS IVECONEO CITY CLASS–ANO 2009
16
1
1,0
UNI
Correia dentada para IvecoNeo City Class.
Iveco
95,00
95,00
16
2
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro para IvecoNeo
City Class.
Monroe
300,00
600,00
16
3
2,0
UNI
Amortecedor traseiro para IvecoNeo City
Class.
Monroe
200,00
400,00
16
4
2,0
UNI
Pivô da suspensão superior para IvecoNeo
City Class.
Iveco
150,00
300,00
16
5
2,0
UNI
Pivô da suspensão inferior para IvecoNeo
City Class.
Iveco
100,00
200,00
16
6
1,0
UNI
Cruzeta do cardãIvecoNeo City Class
Iveco
180,00
180,00
16
7
1,0
UNI
Luva do cardãIvecoNeo City Class
Iveco
140,00
140,00
16
8
1,0
UNI
Espiga do cardãIvecoNeo City Class
Iveco
360,00
360,00
16
9
1,0
UNI
Rolamento cardãIvecoNeo City Class
Skf
140,00
140,00
Skf
165,00
330,00
Skf
200,00
400,00
16
10
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno IvecoNeo
City Class
16
11
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo IvecoNeo
City Class
16
12
4,0
UNI
Jogo pastilhas de freio IvecoNeo City Class Frasle
290,00
1.160,00
17
17
2,0
UNI
Luva do cardãMercede-Benz 2729 Atron
Mb
230,00
460,00
16
13
2,0
UNI
Pinça freio dianteiro IvecoNeo City Class
Frasle
320,00
640,00
17
18
2,0
UNI
Espigas do cardãMercede-Benz 2729 Atron Mb
245,00
490,00
16
14
4,0
UNI
Reparo pinça freio dianteiro IvecoNeo
City Class
Iveco
100,00
400,00
17
19
2,0
UNI
200,00
400,00
15
4,0
UNI
Pinça freio traseiro IvecoNeo City Class
Iveco
200,00
800,00
Rolamento do cardãMercede-Benz 2729
Atron
Skf
16
16
16
8,0
UNI
Reparo pinça freio traseiro IvecoNeo
City Class
Iveco
100,00
800,00
17
20
4,0
UNI
300,00
1.200,00
17
1,0
UNI
Bomba d’àguaIvecoNeo City Class
Urba
415,00
415,00
Rolamento traseiro interno Mercede-Benz
2729 Atron
Skf
16
16
18
4,0
UNI
Retentor traseiro IvecoNeo City Class
Iveco
20,00
80,00
16
19
2,0
UNI
Retentor dianteiro IvecoNeo City Class
Iveco
40,00
80,00
17
21
4,0
UNI
Rolamento traseiro externo Mercede-Benz
2729 Atron
Skf
200,00
800,00
16
20
1,0
UNI
Cilindro mestre IvecoNeo City Class
Iveco
300,00
300,00
16
21
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem IvecoNeo
City Class
Iveco
200,00
200,00
16
22
1,0
UNI
Terminal de direção IvecoNeo City Class
Iveco
200,00
200,00
17
22
4,0
UNI
Tambor de freio traseiro Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
520,00
2.080,00
16
23
1,0
UNI
Barra de direção IvecoNeo City Class
Iveco
600,00
600,00
16
24
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro IvecoNeo City
Class
Iveco
100,00
200,00
17
23
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
190,00
190,00
16
25
2,0
UNI
Mola estacionário IvecoNeo City Classq
Iveco
30,00
60,00
16
26
4,0
UNI
Reparo cuicãoIvecoNeo City Class
Iveco
100,00
400,00
16
27
2,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicãoIvecoNeo
City Class
Iveco
50,00
100,00
17
24
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
240,00
240,00
16
28
1,0
UNI
Mangueira radiador superior IvecoNeo
City Class
Iveco
150,00
150,00
17
25
1,0
UNI
Terminal de direção’ Mercede-Benz 2729
Atron
Mb
160,00
160,00
UNI
Mangueira radiador inferior IvecoNeo
City Class
Iveco
120,00
120,00
17
26
1,0
UNI
Barra de direção Mercede-Benz 2729 Atron Mb
450,00
450,00
17
27
4,0
UNI
Cuicão do freio traseiro Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
75,00
300,00
17
28
4,0
UNI
Mola estacionarioMercede-Benz 2729
Atron
Mb
26,00
104,00
17
29
8,0
UNI
Reparo cuicãoMercede-Benz 2729 Atron
Mb
120,00
960,00
16
29
1,0
16
30
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro IvecoNeo City
Class
Iveco
50,00
100,00
16
31
1,0
UNI
Pino de centro traseiro IvecoNeo City Class Iveco
50,00
50,00
Valor total do lote
10.000,00
LOTE 17 – MERCEDES BENZ 2729 6X4 – ANO 2014
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
894024473
Página 11
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
17
30
4,0
UNI
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Diafragma estacionário–Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
65,00
260,00
2
3
1,0
UNI
Barrão de direção Volks 13-150 ano 2005
Genuino
351,93
351,93
2
4
2,0
UNI
Correia alternador Volks 13-150 ano 2005
Genuino
66,93
133,86
UNI
Mangueira superior radiador Volks 13-150
ano 2005
Genuino
63,45
63,45
UNI
Mangueira inferior radiador Volks 13-150
ano 2005
Genuino
67,00
67,00
Genuino
156,38
312,76
2
17
17
17
31
32
33
1,0
1,0
2,0
UNI
UNI
UNI
Mangueira Radiador superior MercedeBenz 2729 Atron
Mb
Mangueira Radiador inferior Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
Amortecedor dianteiro Mercede-Benz
2729 Atron
Monroe
100,00
100,00
80,00
2
5
6
1,0
1,0
2
7
2,0
UNI
Mola mestre dianteira Volks 13-150 ano
2005
2
8
2,0
UNI
Suporte da mola dianteira para Volks 13150 ano 2005
Genuino
94,44
188,88
2
9
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro para Volks 13-150
ano 2005
Genuino
72,30
144,60
Genuino
46,95
93,90
80,00
1.500,00
3.000,00
Valor Total do Lote
20.000,00
PROPONENTE VENCEDOR: RUBRA AUTO PEÇAS LTDA – ME, C.N.P.J. sob nº
01.101.251/0001-25.
LOTE 06 – MICRO-ÔNIBUS VW/8-120 MASCARELLO – ANO 2008
Página 12 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
2
10
2,0
UNI
Grampo de mola dianteiro para Volks
13-150 ano 2005
2
11
4,0
UNI
Bucha seca dianteira para Volks 13-150
ano 2005
Genuino
53,64
214,56
2
12
2,0
UNI
Mola mestre traseira para Volks 13-150
ano 2005
Genuino
229,81
459,62
Lote
Item
Quant
Unid
Descrição
Marca
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
2
13
2,0
UNI
Suporte do molejo traseiro para Volks
13-150 ano 2005
Genuino
97,17
194,34
6
1
4,0
UNI
Rolamento embreagem–VW/8-120
Mascarello
Ash
137,50
550,00
2
14
2,0
UNI
Pino de mola traseiro para Volks 13-150
ano 2005
Genuino
40,94
81,88
6
2
4,0
UNI
Disco embreagem–VW/8-120 Mascarello
Mr
261,00
1.044,00
2
15
4,0
UNI
46,52
186,08
3
4,0
UNI
Platô embreagem–VW/8-120 Mascarello
Mr
409,00
1.636,00
Grampo de mola traseira para Volks 13150 ano 2005
Genuino
6
6
4
8,0
UNI
Bucha do molejo–VW/8-120 Mascarello
Sampel
58,00
464,00
2
16
2,0
UNI
Pino de centro traseiro para Volks 13-150
ano 2005
Genuino
41,25
82,5
6
5
2,0
UNI
Bomba d’água VW/8-120 Mascarello
Urba
292,00
584,00
6
6
8,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro–VW/8-120
Mascarello
Frasle
152,00
1.216,00
6
7
4,0
UNI
Servo Freio à Ar–VW/8-120 Mascarello
Impotado
310,00
1.240,00
6
8
16,0
UNI
Retentor cubo dianteiro–VW/8-120
Mascarello
Frasle
139,00
2.224,00
Arca
26,00
416,00
6
9
16,0
UNI
Jogo lona dianteiro–VW/8-120 Mascarello–
ano 2008 em diante
6
10
8,0
UNI
Amortecedor dianteiro VW/8-120
Mascarello
Nakata
229,00
1.832,00
6
11
4,0
UNI
Correia alternador–VW/8-120 Mascarello
ano 2008 em diante
Continental
52,00
208,00
Mangueira radiador superior VW/8-120
Mascarello
Jamaica
6
12
4,0
UNI
70,00
280,00
2
17
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro Volks 13-150 ano
2005
Genuino
156,38
312,76
2
18
1,0
UNI
Disco embreagem Volks 13-150
Genuino
263,41
263,41
2
19
1,0
UNI
Platô embreagem Volks 13-150 ano 2005
Genuino
367,49
367,49
2
20
4,0
UNI
Bucha do molejo Volks 13-150
Genuino
51,95
207,8
2
21
1,0
UNI
Bomba d’água Volks 13-150
Genuino
238,15
238,15
2
22
2,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro Volks 13-150
Genuino
111,66
223,32
2
23
4,0
UNI
Retentor cubo traseiro Volks 13-150
Genuino
29,58
118,32
2
24
4,0
UNI
Retentor cubo dianteiro Volks 13-150
Genuino
32,50
130,00
2
25
2,0
UNI
Jogo lona dianteiro Volks 13-150
Genuino
130,96
261,92
2
26
1,0
UNI
Cruzeta do cardã Volks 13-150
Genuino
137,97
137,97
2
27
1,0
UNI
Luva do cardã Volks 13-150
Genuino
229,84
229,84
2
28
1,0
UNI
Espiga do cardã Volks 13-150
Genuino
212,7
212,7
2
29
1,0
UNI
Rolamento cardã Volks 13-150
Genuino
145,93
145,93
6
13
4,0
UNI
Mangueira radiador inferior VW/8-120
Mascarello
Jamaica
61,00
244,00
2
30
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno Volks 13-150
Genuino
125,74
251,48
6
14
4,0
UNI
Cruzeta do cardã VW/8-120 Mascarello
Sthal
152,00
608,00
2
31
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo Volks 13-150
Genuino
104,14
208,28
6
15
4,0
UNI
Luvas do cardã VW/8-120 Mascarello
Mec par
283,00
1.132,00
6
16
4,0
UNI
Espigas do cardã VW/8-120 Mascarello
Mec par
216,00
864,00
2
32
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro Volks 13-150
Genuino
328,01
656,02
6
17
4,0
UNI
Rolamento do Cardã VW/8-120 Mascarello
Importado
157,00
628,00
2
33
2,0
UNI
Cuicão do Freio Traseiro Volks 13-150
ano 2005
Genuino
69,20
138,40
6
18
16,0
UNI
Rolamento traseiro interno VW/8-120
Mascarello
Fag
140,00
2.240,00
2
34
4,0
UNI
Reparo do cuicão Volks 13-150 ano 2005
Genuino
176,00
704,00
Rolamento traseiro externo VW/8-120
Mascarello
Fag
UNI
Mola do estacionário – cuicão Volks 13-150
Genuino
ano 2005
39,46
78,92
6
19
16,0
UNI
127,00
2.032,00
6
20
16,0
UNI
Jogo Pastilhas de freio VW/8-120
Mascarello
Lonaflex
161,00
2.576,00
6
21
8,0
UNI
Tambor de freio traseiro VW/8-120
Mascarello
Frum
364,00
2.912,00
6
22
16,0
UNI
Retentor traseiro VW/8-120 Mascarello
Arca
29,00
464,00
6
23
16,0
UNI
Retentor dianteiro VW/8-120 Mascarello
Arca
23,00
368,00
UNI
Cilindro mestre embreagem VW/8-120
Mascarello
Controil
135,00
540,00
Obenaus
40,00
320,00
6
24
4,0
2
35
2,0
2
36
1,0
UNI
Diafragma estacionário – cuicão Volks
13-150 ano 2005
Genuino
22,03
22,03
2
37
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem Volks 13-150
Genuino
182,05
182,05
2
38
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem Volks 13-150
Genuino
141,52
141,52
Valor Total do Lote
8.230,00
LOTE 03 – VOLKS 15.190 ODR – ANO 2013
6
25
8,0
UNI
Pino de centro dianteiro VW/8-120
Mascarello
6
26
8,0
UNI
Pino de centro traseiro VW/8-120
Mascarello
Obenaus
58,00
464,00
3
1
2,0
UNI
Rolamento embreagem para VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
172,13
344,26
6
27
4,0
UNI
Terminal de direção VW/8-120 Mascarello
Lontra
120,00
480,00
3
2
2,0
UNI
265,11
530,22
28
4,0
UNI
Barra de direção VW/8-120 Mascarello
Driveway
326,00
1.304,00
Disco embreagem para VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
6
6
29
8,0
UNI
Cuicão do freio traseiro VW/8-120
Mascarello
Lng
32,00
256,00
3
3
2,0
UNI
Platô embreagem para VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
398,09
796,18
6
30
8,0
UNI
Mola estacionário VW/8-120 Mascarello
Works
16,00
128,00
3
4
8,0
UNI
54,75
438,00
31
16,0
UNI
Reparo cuicão VW/8-120 Mascarello
Importado
117,00
1.872,00
Bucha do molejo para VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
6
5
2,0
UNI
239,53
479,06
8,0
UNI
Lng
38,00
304,00
Bomba de agua para VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
32
Diafragma estacionário–cuicão VW/8-120
Mascarello
3
6
Genuino
160,81
643,24
Valor Total do Lote
3
6
4,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro para VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
3
7
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro para VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
29,09
58,18
3
8
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro para VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
25,47
50,94
Genuino
142,88
571,52
Genuino
152,29
1218,32
31.430,00
PROPONENTE VENCEDOR: TRATORMAX COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES
LTDA, C.N.P.J. sob nº 04.983.112/0001-60.
LOTE 02 – VOLKS 13.150 – ANO 2005
Lote
Item
Quant
Unid
Descrição
Marca
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
2
1
2,0
UNI
Rolamento embreagem Volks 13-150
Genuino
155,27
310,54
2
2
1,0
UNI
Terminal direção Volks 13-150 ano 2005
Genuino
111,79
111,79
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
3
9
4,0
UNI
Jogo lona dianteiro para VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
3
10
8,0
UNI
Amortecedor dianteiro para VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
894024473
Página 12
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
3
11
4,0
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
UNI
Correia alternador para VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
65,75
263
Genuino
70,90
141,80
3
12
2,0
UNI
Mangueira radiador superior VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
3
13
2,0
UNI
Mangueira radiador inferior VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
76,91
153,82
3
14
2,0
UNI
Cruzeta do CardãVolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
Genuino
119,26
238,52
3
15
2,0
UNI
Luvas do CardãVolksBus 15-190 ODR–ano
Genuino
2013 em diante
226,38
452,76
3
16
2,0
UNI
Espigas do CardãVolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
Genuino
210,22
420,44
3
17
2,0
UNI
Rolamento do CardãVolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
142,74
285,48
Genuino
133,3
533,2
3
18
4,0
UNI
Rolamento traseiro interno VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
3
19
4,0
UNI
Rolamento traseiro externo VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
140,51
562,04
3
20
4,0
UNI
Jogo de pastilhas de freio VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
192,46
769,84
3
21
4,0
UNI
Tambor de freio traseiro VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
351,15
1404,6
3
22
1,0
UNI
Bomba d’ água VolksBus 15-190 ODR–ano
2013 em diante
Genuino
234,82
234,82
3
23
4,0
UNI
Retentor traseiro VolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
3
24
4,0
UNI
Retentor dianteiro VolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
Genuino
29,80
119,20
3
25
2,0
UNI
Cilindro mestre embreagem VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
152,33
304,66
Genuino
138,13
276,26
Genuino
31,51
126,04
3
26
2,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
3
27
2,0
UNI
Mangueira Radiador superior VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
65,98
131,96
3
28
2,0
UNI
Mangueira Radiador inferior VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
56,43
112,86
3
29
4,0
UNI
Pino de centro dianteiro VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
40,30
161,20
UNI
Pino de centro traseiro VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
40,30
161,20
Genuino
131,08
262,16
3
30
4,0
3
31
2,0
UNI
Terminal de direção VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
3
32
2,0
UNI
Barra de direção VolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
Genuino
321,85
643,7
3
33
4,0
UNI
Cuicão do freio traseiro VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
62,65
250,6
3
34
4,0
UNI
Mola estacionário VolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
Genuino
23,41
93,64
3
35
8,0
UNI
Reparo cuicãoVolksBus 15-190 ODR–ano
2013 em diante
Genuino
152,91
1223,28
Genuino
23,36
46,72
Genuino
194,07
776,28
3
36
2,0
UNI
Diafragma estácionarioVolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
3
37
4,0
UNI
Amortecedor dianteiro VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
9
9
1,0
UNI
Platô embreagem para Volks 26-220
Worker.
Genuino
483,80
483,80
9
10
8,0
UNI
Bucha do molejo para Volks 26-220
Worker.
Genuino
28,15
225,2
9
11
1,0
UNI
Bomba de água para Volks 26-220 Worker.
Genuino
292,72
292,72
9
12
8,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro para Volks
26-220 Worker.
Genuino
147,76
1182,08
9
13
8,0
UNI
Retentor cubo traseiro para Volks 26-220
Worker.
Genuino
28,60
228,80
9
14
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro para Volks 26-220
Worker.
Genuino
24,12
48,24
9
15
2,0
UNI
Jogo lona freio dianteiro para Volks 26-220
Worker.
Genuino
164,13
328,26
9
16
2,0
UNI
Cruzeta do cardã Volks 26-220 Worker
Genuino
141,14
282,28
9
17
2,0
UNI
Luva do cardãVolks 26-220 Worker
Genuino
234,78
469,56
9
18
2,0
UNI
Espigas do cardã Volks 26-220 Worker
Genuino
222,49
444,98
9
19
2,0
UNI
Rolamento do cardã Volks 26-220 Worker
Genuino
147,52
295,04
9
20
4,0
UNI
Rolamento traseiro interno Volks 26-220
Worker
Genuino
142,76
571,04
9
21
4,0
UNI
Rolamento traseiro externo Volks 26-220
Worker
Genuino
156,13
624,52
9
22
4,0
UNI
Tambor de freio traseiro Volks 26-220
Worker
Genuino
352,55
1410,2
9
23
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem Volks 26-220
Worker
Genuino
162,63
162,63
9
24
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem a Ar Volks
26-220 Worker
Genuino
152,52
152,52
9
25
1,0
UNI
Terminal de direção VW 26-220 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
149,52
149,52
9
26
1,0
UNI
Barra de direção VW 26-220 Euro3 Worker
ano 2010
Genuino
430,98
430,98
9
27
4,0
UNI
Cuicão do freio traseiro VW 26-220 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
67,20
268,80
9
28
4,0
UNI
Mola estacionário VW 26-220 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
22,05
88,20
9
29
8,0
UNI
Reparo cuicão VW 26-220 Euro3 Worker
ano 2010
Genuino
143,61
1148,88
15.280,00
Valor Total do Lote
LOTE 09 – VW/26.220 WORKER 6X4 – ANO 2010
Página 13 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
9
1
2,0
UNI
Mola mestre dianteira para VW 26-220
Worker.
Genuino
282,83
565,66
9
30
4,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicão VW 26-220
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
57,47
229,88
9
2
2,0
UNI
Grampo de mola dianteira VW 26-220
Worker.
Genuino
45,08
90,16
9
31
1,0
UNI
Mangueira radiador superior VW 26-220
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
72,31
72,31
9
3
4,0
UNI
Mola mestre traseira VW 26-220 Worker.
Genuino
277,7
1110,8
9
4
4,0
UNI
Pino de centro traseiro VW 26-220 Worker.
Genuino
44,71
178,84
9
32
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior VW 26-220
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
61,06
61,06
9
5
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro VW 26-220 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
44,52
89,04
9
33
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro VW 26-220 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
270,25
540,5
9
6
4,0
UNI
Pino da mola traseira VW 26-220 Worker.
Genuino
44,51
178,04
9
7
1,0
UNI
Rolamento embreagem para Volks 26-220
Worker.
Genuino
152,92
152,92
UNI
Disco embreagem para Volks 26-220
Worker.
Valor Total do Lote
12.870,00
LOTE 11 – VW/13.180 EURO WORKER – ANO 2010
9
8
1,0
Genuino
312,54
312,54
11
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
1
2,0
UNI
Grampo de mola dianteira VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
57,54
115,07
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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894024473
Página 13
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 14 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
11
2
2,0
UNI
Mola mestre traseira VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
284,24
568,48
11
26
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
60,18
120,36
11
3
2,0
UNI
Pino de centro traseiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
41,35
82,71
11
27
2,0
UNI
Mola estacionário VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
17,66
35,32
11
4
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
41,35
82,71
11
28
4,0
UNI
Reparo cuicão VW/13-180 Euro3 Worker
ano 2010
Genuino
141,09
564,35
11
5
4,0
UNI
Pino da mola traseira VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
41,35
165,41
11
29
2,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicão VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
38,03
76,06
11
6
1,0
UNI
Rolamento embreagem VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
172,46
172,46
11
30
1,0
UNI
Mangueira radiador superior VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
58,88
58,88
11
7
1,0
UNI
Disco embreagem VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
428,96
428,96
11
31
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
54,41
54,41
11
8
1,0
UNI
Platô embreagem VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
529,57
590,57
11
32
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
291,72
583,45
11
9
4,0
UNI
Bucha do molejo VW/13-180 Euro3 Worker
ano 2010
Genuino
44,47
177,86
11
10
1,0
UNI
Bomba de água VW/13-180 Euro3 Worker
ano 2010
Genuino
313,65
313,65
UNI
Jogo de lona freio traseiro VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
UNI
Retentor cubo traseiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
11
11
11
12
2,0
2,0
Genuino
203,86
407,72
29,53
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
31,57
63,15
11
14
2,0
UNI
Jogo lona freio dianteiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
162,11
324,22
11
11
11
16
17
18
1,0
1,0
1,0
1,0
UNI
UNI
UNI
UNI
Cruzeta do cardã VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Luva do cardã VW/13-180 Euro3 Worker
ano 2010
Espigas do cardã VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
Genuino
121,41
293,07
Genuino
237,03
127,12
Genuino
204,81
204,81
14
2
1,0
UNI
Disco embreagem–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
445,21
445,21
UNI
Platô embreagem–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
621,09
621,09
Genuino
63,17
505,35
Rolamento traseiro interno VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
155,48
310,95
11
20
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
147,27
294,54
11
21
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
369,14
738,28
Genuino
172,06
172,06
23
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
154,30
154,30
11
24
1,0
UNI
Terminal de direção VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
132,97
132,97
UNI
Barra de direção VW/13-180 Euro3 Worker
ano 2010
25
1,0
Genuino
1,0
14
4
8,0
UNI
Bucha do molejo–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
14
5
1,0
UNI
Bomba de água–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
282,34
282,34
14
6
2,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
141,22
282,45
UNI
Retentor cubo traseiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
22,34
44,67
Genuino
31,77
63,54
7
2,0
14
8
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
14
9
2,0
UNI
Jogo lona dianteiro–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
198,06
396,12
14
10
1,0
UNI
Correia alternador–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
88,85
88,85
UNI
Cruzeta do cardã–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
141,68
141,68
11
1,0
14
12
1,0
UNI
Luvas do cardã–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
167,54
167,54
14
13
1,0
UNI
Espigas do cardã–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
155,72
155,72
Genuino
141,53
141,53
14
14
1,0
UNI
Rolamento do cardã–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
14
15
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
140,10
280,20
14
16
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
134,78
269,56
14
17
2,0
UNI
Jogo Pastilhas de freio–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
195,25
390,50
14
18
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
443,19
886,38
14
19
1,0
UNI
Cilindro meste embreagem–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
170,62
170,62
UNI
Cilindro auxiliar embreagem–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
155,41
155,41
Genuino
81,28
81,28
14
11
11
3
127,12
UNI
UNI
Rolamento embreagem–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
237,03
2,0
1,0
UNI
14
293,07
19
22
1,0
121,41
11
11
1
14
Genuino
Rolamento do cardã VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Cilindro mestre embreagem VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
14
14
59,06
13
15
8.090,00
LOTE 14 – MICRO-ÔNIBUS VOLARE ESCOLAR BUS 4X4 A6 – ANO 2014
11
11
Valor Total do Lote
463,41
20
1,0
14
21
1,0
UNI
Mangueira radiador superior–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
14
22
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
72,66
72,66
14
23
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
41,15
82,29
14
24
2,0
UNI
Pino de centro traseiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
41,15
82,29
463,41
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Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
14
25
1,0
UNI
Terminal de direção–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
143,72
143,72
14
26
1,0
UNI
Barra de direção–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
454,25
454,25
14
27
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
58,94
117,88
14
28
2,0
UNI
Mola estacionário–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
14,54
29,09
14
29
4,0
UNI
Reparo Cuicão–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
155,91
623,64
14
30
2,0
UNI
Diafragma estácionario–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
48,87
97,74
14
31
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
290,79
581,59
Valor Total do Lote
Ano IV – Edição Nº 0956
Valor Total do Lote
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 045/14,
Cod161182
CORONEL DOMINGOS SOARES
1
2,0
UNI
Jogo de lona de freio traseiro–Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
114,36
228,71
18
2
2,0
UNI
Jogo de lona de freio dianteiro–Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
70,99
141,97
Genuino
235,07
235,07
18
3
1,0
UNI
Disco de embreagem–Toyota
Bandeirantes–ano 1989
18
4
2,0
UNI
Jogo de embuchamento–Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
159,81
319,62
18
5
1,0
UNI
Platô de embreagem–Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
345,65
345,65
18
6
2,0
UNI
Mola mestre dianteira Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
233,53
467,05
18
7
2,0
UNI
Suporte da mola dianteira Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
69,73
139,47
18
8
2,0
UNI
Pino de centro traseiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
40,31
80,62
18
9
2,0
UNI
Grampo de mola dianteiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
65,71
131,42
50,76
203,05
18
10
4,0
UNI
Bucha seca dianteira Toyota Bandeirantes–
Genuino
ano 1989
18
11
2,0
UNI
Mola mestre traseira Toyota Bandeirantes–
ano 1989
Genuino
198,31
396,62
UNI
Suporte do molejo traseiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
95,11
190,22
Genuino
40,13
80,26
2,0
18
13
2,0
UNI
Pino de mola traseiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
18
14
2,0
UNI
Grampo de mola traseira Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
66,08
132,17
18
15
4,0
UNI
Bucha seca traseira Toyota Bandeirantes–
ano 1989
Genuino
50,65
202,61
Genuino
110,43
110,43
18
16
1,0
UNI
Cruzeta do cardã Toyota Bandeirante–ano
1989
18
17
1,0
UNI
Luva cardã Toyota Bandeirantes–ano 1989
Genuino
171,45
171,45
18
18
1,0
UNI
Espiga cardã Toyota Bandeirantes–ano
1989
Genuino
146,47
146,47
18
19
1,0
UNI
Rolamento cardã Toyota Bandeirantes–
ano 1989
Genuino
121,30
121,30
18
20
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
116,85
233,69
18
21
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
105,24
210,48
18
22
1,0
UNI
Tambor freio traseiro Toyota Bandeirantes–
ano 1989
Genuino
322,74
322,74
18
23
1,0
UNI
Bomba d´água Toyota Bandeirantes–ano
1989
Genuino
218,48
218,48
18
24
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
28,57
57,14
18
25
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
22,19
44,39
UNI
Terminal de direção Toyota Bandeirantes–
ano 1989
Genuino
86,12
86,12
18
26
1,0
Cod161115
DE 02/04/14, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/14, de 31/03/2014,
CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Narcing
Serviços de Saúde Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de duração e vigência do
contrato. PRAZO ADICIONAL: 03 (três) meses. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$. 82.400,00
(oitenta e dois mil e quatrocentos reais). PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 02/10/2015
a 30/12/2015. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 08/10/2015.
Clevelândia, 08 de outubro de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal.
8.060,00
18
12
6.500,00
Clevelândia, 06 de outubro de 2015. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
LOTE 18 – TOYOTA BANDEIRANTES – ANO 1989
18
Página 15 / 047
18
27
1,0
UNI
Barra de direção Toyota Bandeirantes–ano
1989
Genuino
323,35
323,35
18
28
2,0
UNI
Amortecedor traseiro Toyota Bandeirantes–
Genuino
ano 1989
279,77
559,54
18
29
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
299,96
599,91
Genuino
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Prefeitura
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Municipal 082 de 19 de abril de 1999
CORONEL DOMINGOS SOARES – ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO 11/2015–Eleição do Conselho Tutelar do ano de 2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Nº 082/99 de 19 de abril de 1999, torna público o
resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar, realizada no dia 04 de outubro
de 2015.
Classificação
Titulares
Nome da Candidata
Quantidade
De Votos
1º
Maria Rosa de Ramos Castanha
253
2º
Eronilda de Abreu
236
3º
Roseli da Aparecida de Oliveira Leão
163
4º
Joisse Brescovites
135
5º
Rosane Fabricio Cortes
93
Classificação
Suplentes
Quantidade
De Votos
6º
Aidir Fischer de Oliveira
64
7º
Cristiane Terezinha de Oliveira Santos
51
Fica aberto o prazo de 07 dias, a contar da publicação da presente Resolução, para que
sejam apresentados recursos contra o resultado publicado.
A homologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos
apresentados no prazo legal.
Coronel Domingos Soares, 08 de outubro de 2015.
_______________________________________
Macir José dos Santos
Presidente da Comissão Organizadora
Cod161245
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Página 15
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
DECRETO Nº. 5.865 de 07 de outubro de 2015.
Exonera, a pedido, Servidora Municipal pertencente ao regime jurídico Estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1.459/97 de 19/12/1997 e no art.
45, caput, da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 – Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais de Coronel Vivida, DECRETA
Art. 1º. Fica exonerada, a pedido da interessada, conforme requerimento protocolado
sob nº. 9298/15 de 30/09/2015, do Cargo Público de Agente Comunitária de Saúde,
CLEIDE ZAGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.726.638-0 SSP/PR, a
partir de 01(primeiro) de outubro de 2015.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data da exoneração, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 07(sete)
dias do mês de outubro de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete e
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Página 16 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2015
REGISTRO DE PREÇOS–TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
Cod161167
TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 99/2015
DATA: 25/09/15
ABERTURA: 09/10/15 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE
RECAPAGEM, RECAUCHUTAGEM, VULCANIZAÇÃO E CONSERTOS DE PNEUS
PARA A FROTA DE ÔNIBUS, AMBULÂNCIAS, CAMINHÕES E MÁQUINAS DO
MUNICÍPIO; conforme discriminado no objeto do presente edital. Tendo em vista a
impugnação da empresa Fabiane A. Szychta Tyski & Cia Ltda – ME e considerando a
recomendação administrativa nº 01/2015 do Ministério Público do Estado do Paraná
com relação ao Pregão 97/2015; RESOLVE: ANULAR o processo licitatório nº 140/2015,
consequentemente, a modalidade Pregão Presencial nº 99/2015. Publique-se. Coronel
Vivida, 08 de outubro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal
Cod161120
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2015
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
LICITAÇÃO
EXCLUSIVA
PARA
MICROEMPRESA,MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORNAMENTAÇÃO NATALINA–NATAL
DE LUZ 2015. LOCAL E HORÁRIO: Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas
do dia 23 de outubro de 2015. VALOR MÁXIMO: R$ 15.000,00. PRAZO DE VIGÊNCIA:
06 (seis) meses. PRAZO PARA O PROTOCOLO DE ENVELOPES: até as 17:00 do dia 22
de outubro de 2015. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das
08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.
pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 09 de outubro de 2015. Ademir
Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Cod161170
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2015
DATA: 27/08/15 ABERTURA: 29/09/15 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS, NAS RUAS E BAIRROS
INDICADOS NA PROPOSTA DECORRENTE DO CONTRATO 0412.321-91/2013PROGRAMA PRÉ-TRANSPORTE – PAC2 – 3ª ETAPA–RECURSOS DO FGTS –
MCIDADES. Analisados todos os atos referentes a Concorrência Pública nº 07/2015,
HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório em epigrafe ao licitante:
LOTE
FORNECEDOR
NÚMERO DO CNPJ
VALOR TOTAL R$
01
F. ZANCANARO TERRAPLENAGEM LTDA
05.461.328/0001-29
1.890.375,12
Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total da licitação é de R$ 1.890.375,12 (um milhão, oitocentos e noventa
mil trezentos e setenta e cinco reais e doze centavos). Coronel Vivida, 08 de outubro de 2015. Frank Ariel Schiavini,
Prefeito Municipal.
Cod161206
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
LICITAÇÃO
EXCLUSIVA
PARA
MICROEMPRESA,MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE .
OBJETO: SERVIÇOS DE RECAPAGEM, RECAUCHUTAGEM, VULCANIZAÇÃO E
CONSERTOS DE PNEUS. LOCAL E HORÁRIO: Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00
(nove) horas do dia 27 de outubro de 2015. VALOR MÁXIMO: R$ 469.963,00. PRAZO DE
ENTREGA: 05 (cinco) dia. PRAZO PARA O PROTOCOLO DE ENVELOPES: até as 17:00
do dia 26 de outubro de 2015. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel
Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.
coronelvivida.pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 09 de outubro de
2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Cod161223
Referente ao Edital: Pregão Presencial nº 94/2015. OBJETO: registro de preços para
futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios (cestas básicas) para atender os
beneficiários do projeto “inclusão social e trabalho – mutirão ambiental” e também das
cestas beneficentes para famílias em situação de vulnerabilidade social, pelo prazo de
12 meses.
Contratante: Município de Coronel Vivida;
ATA Nº
DETENTORA
NÚMERO DO CNPJ
121/2015
OVIDIO GAMBIM–ME
07.882.240/0001-06
TOTAL
ESTIMADO
27.237,00
122/2015
EVANDRO CARLOS TOSETTO ME
10.554.912/0001-69
36.864,00
Coronel Vivida, 08 de outubro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod161109
Referente ao Edital: Pregão Presencial nº 95/2015. OBJETO: registro de preços para
futuras e eventuais aquisições de materiais de higiene e limpeza, utensílios de copa e
cozinha, cama, mesa e banho, artigos de vestuário e outros para suprir todos os setores
da administração pública municipal, pelo prazo de 12 meses.
Contratante: Município de Coronel Vivida;
ATA Nº
DETENTORA
NÚMERO DO CNPJ
123/2015
C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA ME
07.559.294/0001-35
TOTAL
ESTIMADO
23.470,60
124/2015
EVANDRO CARLOS TOSETTO ME
10.554.912/0001-69
4.580,50
125/2015
OVIDIO GAMBIM–ME
07.882.240/0001-06
228.465,55
Coronel Vivida, 09 de outubro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
EDITAL N.º 018/2015 de 09/10/2015
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 2015–Inscritos (8º período conf. cronograma)
Cod161147
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
legais, especialmente as contidas no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº.
Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Edital de
Seleção de Estagiários nº. 001/2014 de 31/01/2014 combinado com o Edital nº 010/2014
de 11/11/2014 e,
Considerando que o Edital nº. 010/2014 de 11/11/2014 assegurou, em vista do princípio
da boa-fé e da moralidade administrativa, aos candidatos inscritos sob a égide do Edital nº
001 de 31/01/2014 e não convocados para assumir vaga de estágio em 2014, prioridade
de convocação em relação aos selecionados a partir do cronograma de 2015 e,
Considerando que os candidatos com prioridade de convocação, relativo à área de estágio
que se inscreveu em 2014, constam no Anexo II do Edital Nº. 010/2014 de 11/11/2014,
atualizado nos termos deste e,
Considerando as inscrições de estagiários protocoladas durante o período de 01/10/2015
a 07/10/2015,
RESOLVE
I. TORNAR PÚBLICO a relação nominal, por ordem de inscrição, dos estudantes que se
candidataram a vaga de estágio durante o 8º período destinado às inscrições, conforme
cronograma, de 01/10/2015 a 07/10/2015, habilitados na 1ª Etapa, Análise de Currículo,
conforme Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.1. Que os candidatos habilitados na 1ª etapa, aptos a concorrer na 2ª e última etapa
do processo de seleção – Entrevista, ficam, em cumprimento ao subitem 3.2 do Edital de
Seleção de Estagiários nº. 010/2014, distribuídos por ordem de inscrição na área que se
candidatou, subsequentemente as inscrições remanescentes realizadas no 1º, 2º, 3º, 4º,
5º, 6º e 7º período, conforme Anexo II deste.
1.2. A convocação do candidato para a 2ª e última etapa de seleção, nos termos do
disposto no subitem 3.2.2 do Edital de Seleção de Estagiário nº. 010/2014, dar-se-á
observada a prioridade estabelecida no item 1 e seus subitens do Edital 010/2014, bem
como aos seguintes requisitos:
a) necessidade de preenchimento da vaga, manifestada pelo dirigente da Unidade
Administrativa requisitante e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo;
b) por área de estágio, compatível com as atividades da Unidade Administrativa
requisitante.
1.2. Será considerado aprovado a ocupar a vaga de estágio o candidato habilitado na 2ª e
última etapa da seleção–Entrevista, aplicada nos termos do disposto no subitem 3.2.2 do
Edital de Seleção de Estagiário nº. 010/2014.
II. Os candidatos inabilitados na 1ª Etapa do 8º período de inscrições, por não terem
preenchido todos os requisitos exigidos no Edital de Abertura da Seleção de Estagiários
nº. 010/2014 de 11/11/2014. constam no Anexo III, parte integrante do presente Edital.
2.1. Faculta-se ao candidato inabilitado a possibilidade de promover a regularização da
sua inscrição indeferida, mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos:
a) requerer vista da inscrição indeferida, nas datas previstas para inscrição, conforme
cronograma (subitem 2.3 do edital 010/2014), preenchendo/comprovando os requisitos
faltantes;
b) preencher nova ficha de inscrição, anexando toda a documentação exigida, inclusive a
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ficha de inscrição indeferida e o requerimento de vista;
c) protocolizar sua nova inscrição, observado o cronograma de datas estabelecido no
subitem 2.3 do edital de seleção de estagiário 010/2014.
III. Os candidatos priorizados para convocação nos termos do Edital nº. 010/2014 constam
no Anexo IV deste Edital.
Coronel Vivida-PR, 09 de outubro de 2015.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
ANEXO I
Edital nº. 018/2015 de 09/10/2015
Relação Nominal de estudantes candidatos à vaga de estágio,
Edital de Seleção de estagiários nº. 010/2014 de 11/11/2014
Habilitados na 1ª Etapa da Seleção–Análise de Currículo
Estudantes inscritos durante o 8º período, de 01/10/2015 a 07/10/2015.
Nº de
Ordem
NOME
Nº. De
Inscrição/
Protocolo
Data da
Inscrição
/Protocolo
ÀREA DO ESTÁGIO/
CURSO
1
Emanuelly Francescon Belusso
9439
05/10/2015
2ª Série – Ensino Médio
2
Marco Antonio Nogueira
9497
06/10/2015
3
Patricia Zuqui
9520
06/10/2015
2ª Série – Ensino Profissional
(Magistério)
Kairã Cezar Braga dos Santos
9521
06/10/2015
3ª Série – Ensino Médio
Rafael Roberto Petkowicz
9534
07/10/2015
2º Período – Engenharia Civil
6
Hanay Eduarda Xavier de Albuquerque
9557
07/10/2015
2ª Série – Ensino Médio
7
Cathiusi Rodrigues Neres
9564
07/10/2015
2º Período – Educação Física
8
Mateus Gruntowski Mendes
9578
07/10/2015
3º Ano – Técnico em Agrimensura
DATA
CURSO
SITUAÇÃO
1º Período –
Educação Física
Aguardando
convocação
para 2ª Etapa
Inscritos no 3º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Daiane Evangelista Ferreira
2987
07/04/2015
Inscritos no 5º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Aline de Paula
6302
07/07/2015
1º Período–
Educação Física
Aguardando
convocação
para 2ª Etapa
2º Período –
Educação Física
Aguardando
convocação
para 2ª Etapa
Inscritos no 8º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Cathiusi Rodrigues Neres
9564
07/10/2015
NOME
Nº DE
INSCRIÇÃO
DATA
CURSO
Kellen Fabiane Ferreira
Jaqueline Vieira Asserman
7407
07/08/2015
2ª Série –
Pedagogia
Em Estágio
NOME
8461
04/09/2015
1ª Série–
Pedagogia
Em Estágio
Ana Tereza Rufatto
NOME
Nº DE
INSCRIÇÃO
DATA
CURSO
SITUAÇÃO
Roselaine Batochio
1ª Série – Letras
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
2840
01/04/2015
Nº DE
INSCRIÇÃO
DATA
CURSO
NOME
Flavia Copatti
4187
08/05/2015
4ª Série–História
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Nº DE
INSCRIÇÃO
DATA
CURSO
SITUAÇÃO
Matheus Weiss Pires
738
04/02/2015
3ª Série – Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
3
Thainara Correa de Almeida
769
04/02/2015
3ª Série – Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
4
Maycon Douglas Ferreira Lima
787
04/02/2015
1ª Série – Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
5
Vinicius de Quadra Lotti
(Incluído em vista de equívoco
na análise documental realizada
na 1ª Etapa de Seleção dos
inscritos no 1º período).
792
04/02/2015
2ª Série–Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
6
Gabriel de Souza
799
04/02/2015
2ª Série – Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
7
Bruna Iesbik de Souza
861
06/02/2015
3ª Série – Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Sara Aparecida Serpa
(Incluída em vista de equívoco
na análise do documento de
escolaridade realizada na 1ª
Etapa de Seleção dos inscritos
no 2º período).
1930
06/03/2015
3ª Série – Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
1
Daniel Brustolin
2982
07/04/2015
1ª Série – Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
2
João Carlos Godinho
3007
07/04/2015
2ª Série – Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
1
Matheus Machado
6150
02/07/2015
2ª Série–Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
2
Bruna Isadora Brum
6251
06/07/2015
3ª Série–Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
3
Leonardo Simionato
6276
07/07/2015
2ª Série–Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
07/08/2015
2ª Série – Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
9439
05/10/2015
2ª Série – Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
9521
06/10/2015
3ª Série – Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
9557
07/10/2015
2ª Série – Ensino
Médio
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Inscritos no 6º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Lucas Proêncio da Silva
7419
Inscritos no 8º período destinado à inscrição de Estagiários
1
2
3
Emanuelly Francescon Belusso
Kairã Cezar Braga dos Santos
Hanay Eduarda Xavier de
Albuquerque
693
1819
03/02/2015
1º Semestre –
Agronomia
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
1º Semestre –
Agronomia
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
05/03/2015
Nº DE
INSCRIÇÃO
NOME
DATA
CURSO
SITUAÇÃO
Tania Mara de Souza
6222
03/07/2015
2ª Série – Ensino
Profissional
(Magistério)
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Daimara Barbosa Cesco
7357
05/08/2015
4ª Série – Ensino
Profissional
(Magistério)
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
1
Denilse Barbosa Guertner
8330
02/09/2015
1ª Série – Ensino
Profissional
(Magistério)
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
2
Ketlyn Dessordi Paz
8389
03/09/2015
2ª Série – Ensino
Profissional
(Magistério)
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
06/10/2015
2ª Série – Ensino
Profissional
(Magistério)
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Patricia Zuqui
9520
CURSO / ENGENHARIA CIVIL
Nº DE
NOME
INSCRIÇÃO
Inscritos no 1º período destinado à inscrição de Estagiários
Nº
1
Inscritos no 2º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Marlon Felipe Gonsalves
Pacheco
2
Inscritos no 1º período destinado à inscrição de Estagiários
1
2
Inscritos no 8º período destinado à inscrição de Estagiários
SITUAÇÃO
CURSO / AGRONOMIA
Nº
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Inscritos no 7º período destinado à inscrição de Estagiários
Inscritos no 4º período destinado à inscrição de Estagiários
1
3ª Série – Ensino
Médio
1
CURSO / HISTÓRIA
Nº
04/02/2015
Inscritos no 6º período destinado à inscrição de Estagiários
Inscritos no 3º período destinado à inscrição de Estagiários
1
725
1
CURSO / LETRAS
Nº
Tallyane Santos Batista
Inscritos no 5º período destinado à inscrição de Estagiários
Inscritos no 7º período destinado à inscrição de Estagiários
1
1
Nº
SITUAÇÃO
Inscritos no 6º período destinado à inscrição de Estagiários
1
SITUAÇÃO
CURSO / ENSINO PROFISSIONAL–MAGISTÉRIO
CURSO / PEDAGOGIA
Nº
CURSO
Inscritos no 5º período destinado à inscrição de Estagiários
CURSO / EDUCAÇÃO FÍSICA
Nº DE
INSCRIÇÃO
DATA
Inscritos no 3º período destinado à inscrição de Estagiários
ANEXO II
Edital nº. 018/2015 de 09/10/2015
Relação Nominal dos estudantes candidatos inscritos a vaga de estágio
durante o 8º período, de 01/10/2015 a 07/10/2015
Edital de Seleção de estagiários nº. 010/2014 de 11/11/2014
Candidatos Distribuídos Por Área de Inscrição
NOME
Nº DE INSCRIÇÃO
Inscritos no 1º período destinado à inscrição de Estagiários
1
5
Nº
NOME
Inscritos no 2º período destinado à inscrição de Estagiários
1º Período – Engenharia da
Computação
4
Página 17 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
Nº
Larissa Thais de Quadros Mattei
709
DATA
CURSO
SITUAÇÃO
04/02/2015
1º Período –
Engenharia Civil
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
03/03/2015
1º Período –
Engenharia Civil
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
06/05/2015
3º Período –
Engenharia Civil
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Inscritos no 2º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Jean Carlos Tortelli
1704
Inscritos no 4º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Jose Ramos Nunes Junior*
4118
*Incluído em vista da inscrição habilitada nos termos do Anexo I do Edital nº 014/2015 de
12/05/2015.
CURSO / ENSINO MÉDIO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
894024473
Página 17
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1
Audrei Felipe Lucatelli
6281
Página 18 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
Inscritos no 1º período destinado à inscrição de Estagiários
Inscritos no 5º período destinado à inscrição de Estagiários
07/07/2015
4º Período –
Engenharia Civil
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
07/10/2015
2º Período –
Engenharia Civil
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
DATA
CURSO
SITUAÇÃO
04/02/2015
5º Período –
Nutrição
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
1
Nathalia Maria Rech
863
06/02/2015
1º Período –
Fisioterapia
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
2
Camila Oldoni
891
06/02/2015
8º Período –
Fisioterapia
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
1º Período –
Fisioterapia
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Inscritos no 8º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Rafael Roberto Petkowicz
9534
CURSO / NUTRIÇÃO
Nº DE
INSCRIÇÃO
Inscritos no 1º período destinado à inscrição de Estagiários
Nº
NOME
1
Taina Kruger
718
1
CURSO / CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Nº DE
INSCRIÇÃO
Inscritos no 4º período destinado à inscrição de Estagiários
Nº
NOME
1
Natali Alves dos Santos
4156
CURSO
SITUAÇÃO
07/05/2015
3º Período –
Ciências Contábeis
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Andrea Caroline Barreto Schinaid
8561
08/09/2015
2º Período–
Ciências Contábeis
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Evellyn Renata Vanzin
1918
06/03/2015
CURSO / PSICOLOGIA
Nº
NOME
Nº. DE INSCRIÇÃO
CURSO
Bruna Ribeiro de Morais
7409
07/08/2015
3º Período –
Psicologia
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
DATA
CURSO
SITUAÇÂO
CURSO / Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Nº
Nº DE
INSCRIÇÃO
NOME
Inscritos no 6º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Fabiani de Vargas
7398
06/08/2015
Tecnologia em
Gestão de Recursos
Humanos
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Nº DE
INSCRIÇÃO
DATA
CURSO
SITUAÇÂO
Técnico em
Agropecuária
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
CURSO
SITUAÇÂO
CURSO / ARQUITETURA E URBANISMO
Nº
NOME
Nº DE
INSCRIÇÃO
CURSO / Técnico em Agropecuária
DATA
CURSO
SITUAÇÃO
Nº
Inscritos no 1º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Vanderleia Witczak dos Santos
742
04/02/2015
Arquitetura e
Urbanismo
Aguardando
convocação
para 2ª Etapa
Aguardando
convocação
para 2ª Etapa
Aguardando
convocação
para 2ª Etapa
2
Kauana dos Santos
778
04/02/2015
1º Período –
Arquitetura e
Urbanismo
3
Phernanda Theodoro Bolzanel
892
06/02/2015
8º período –
Arquitetura e
Urbanismo
Elivelton dos Santos
3010
07/04/2015
1ª Série –
Arquitetura e
Urbanismo
Aguardando
convocação
para 2ª Etapa
CURSO / DIREITO
Nº
Nº DE
INSCRIÇÃO
NOME
DATA
CURSO
SITUAÇÃO
04/02/2015
9º Período – Direito
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
9º Período – Direito
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
3º Período–Direito
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Inscritos no 1º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Willian de Liberalli
771
Inscritos no 3º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Suzan Danieli da Silva Feltes
3021
07/04/2015
Inscritos no 5º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Christian Jean Pedro de
Quadra Silvino de Camargo
6199
03/07/2015
CURSO / ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
Nº
NOME
Nº DE
INSCRIÇÃO
DATA
CURSO
SITUAÇÃO
04/02/2015
Engenharia da
Computação
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
06/10/2015
1º Período –
Engenharia da
Computação
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Inscritos no 1º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Adenilson Dalla Costa
Mumbelli
788
Inscritos no 8º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Marco Antonio Nogueira
9497
CURSO / ADMINISTRAÇÃO
Nº
NOME
Nº DE
INSCRIÇÃO
DATA
CURSO
SITUAÇÃO
Inscritos no 3º período destinado à inscrição de Estagiários
1
2
Anderson Luis Ferreira
Marcos Alexandre Pires
Teixeira
2956
07/04/2015
2957
07/04/2015
2ª Série –
Administração
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
3º Ano –
Administração
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
1ª Série –
Administração
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Inscritos no 4º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Vitor Mateus Quadros Alves
Teixeira
3970
04/05/2015
CURSO / TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Nº
NOME
Nº DE
INSCRIÇÃO
DATA DO
PROTOCÓLO
CURSO
SITUAÇÃO
Curso Técnico em
Administração
Aguardando
convocação para
2ª Etapa
Inscritos no 4º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Bruna Poliana de Oliveira Mota
4186
08/05/2015
CURSO / FISIOTERAPIA
Nº
NOME
Nº DE
INSCRIÇÃO
NOME
Inscritos no 7º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Gean Carlos Muller Amaral
8532
08/09/2015
CURSO / TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADO EM AGRIMENSURA
Nº
Nº DE
INSCRIÇÃO
NOME
DATA
Inscritos no 8º período destinado à inscrição de Estagiários
Inscritos no 3º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Situação
Inscritos no 6º período destinado à inscrição de Estagiários
1
DATA
Inscritos no 7º período destinado à inscrição de Estagiários
1
Inscritos no 2º período destinado à inscrição de Estagiários
DATA
CURSO
SITUAÇÂO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
1
Mateus Gruntowski Mendes
9578
Aguardando
3º Ano – Técnico em
convocação para
Agrimensura
2ª Etapa
07/10/2015
ANEXO III
Edital nº. 018/2015 de 09/10/2015
Relação Nominal dos estudantes candidatos à vaga de estágio,
inscritos durante o 8º período, de 01/10/2015 a 07/10/2015
Edital de Seleção de estagiários nº. 010/2014 de 11/11/2014
Inabilitados na Inscrição
1
Karine Hengem de Lima
9424
05/10/2015
Psicologia
2
Vanessa Baiffus Bruger
9562
07/10/2015
4º Período – Nutrição
RESUMO
Nº de Candidatos a Estágio Habilitados na Inscrição do 8º período de 2015
08
Nº de Candidatos a Estágio Inabilitados na Inscrição do 8º período de 2015
02
Total de Inscritos no 8º período de 2015
10
ANEXO IV
Edital nº. 018/2015 de 09/10/2015
Relação Nominal Atualizada dos estudantes candidatos à vaga de estágio,
prioridade para convocação conforme disposto no Item I do Edital nº 010/2014 de
11/11/2014
Edital de Seleção de estagiários nº. 010/2014 de 11/11/2014
CURSO / ENGENHARIA CIVIL
Nº
NOME
Nº DE INSCRIÇÃO
CURSO
Situação
1
Welerton Romulo Borges
883 de 11/02/2014
Engenharia Civil
Aguardando convocação para
2ª Etapa
2
Natalia Trombetta
952 de 11/02/2014
Engenharia Civil
Aguardando convocação para
2ª Etapa
3
Diego Malacarne
1664
05/03/2014
Engenharia Civil
Aguardando convocação para
2ª Etapa
4
Andressa Maira Lopes de Paula
1940
11/03/2014
Engenharia Civil
Aguardando convocação para
2ª Etapa
5
Gabriel Zeni Signor
8728
05/09/2014
Engenharia Civil
Aguardando convocação para
2ª Etapa
CURSO / PSICOLOGIA
Nº
NOME
Nº. DE INSCRIÇÃO CURSO
Situação
1
Marina Battocchio
630 de 05/02/2014
Psicologia
Aguardando convocação para
2ª Etapa
2
Maiara Cenci Grando
1677
06/03/2014
Psicologia
Aguardando convocação para
2ª Etapa
3
Raiana Roberta Ferreira
1936
11/03/2014
Psicologia
Aguardando convocação para
2ª Etapa
4
Alcemar Luiz dos Santos
7670 de 07/08/2014 Psicologia
Aguardando convocação para
2ª Etapa
CURSO / ARQUITETURA E URBANISMO
Nº
NOME
Nº DE INSCRIÇÃO
CURSO
Situação
1
Lucas Ribeiro
734 de 06/02/2014
Arquitetura e
Urbanismo
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Aline Celso
1646
05/03/2014
Arquitetura e
Urbanismo
Aguardando convocação para
2ª Etapa
2
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
894024473
Página 18
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
3
Cassiano Soares de Lima
2674
01/04/2014
Arquitetura e
Urbanismo
Aguardando convocação para
2ª Etapa
4
Alana Ceri Poli
3916 de 07/05/2014
Arquitetura e
Urbanismo
Aguardando convocação para
2ª Etapa
5
Camila Contini Pruencio
Arquitetura e
5967 de 02/07/2014
Urbanismo
Aguardando convocação para
2ª Etapa
6
Maiara Tais Vanelli
6240 de 02/07/2014
Arquitetura e
Urbanismo
Aguardando convocação para
2ª Etapa
7
Ana Caroline Teles
9910 de 07/10/2014
Arquitetura e
Urbanismo
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Situação
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Aguardando convocação para
2ª Etapa
CURSO / FISIOTERAPIA
Nº
NOME
Nº DE INSCRIÇÃO
CURSO
1
Hellen Lunardi
633 de 05/02/2014
Fisioterapia
2
Pollyana Vidal Ramos
3914 de 07/05/2014 Fisioterapia
CURSO / DIREITO
Nº
NOME
1
Alisson Nascimento Paz
2
Alair Gawenda Junior
3
Lucas Rodolfo Ferri
4
Fernanda Kétzia Stédile
5
Hérica Carolini Rodrigues Alieri
6
Ana Claudia Castanha
7
Paula Cristina Castanha Biazolo
8
Bruna Lores Guarnieri
9
Lucas Alexandre Cenci
10
Tamara Cristina Cardoso Duarte
Nº DE
INSCRIÇÃO
792 de
07/02/2014
881 de
11/02/2014
938 de
11/02/2014
953 de
11/02/2014
1660
05/03/2014
1777
07/03/2014
1898
11/03/2014
1951
11/03/2014
2682
01/04/2014
7475 de
04/08/2014
CURSO
Direito
Direito
Direito
Direito
Direito
Direito
Direito
Direito
Direito
Direito
Situação
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Aguardando convocação para
2ª Etapa
CURSO / TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADO EM AGRIMENSURA
NOME
Nº DE
INSCRIÇÃO
CURSO
1
Evelin Gustoski de Vargas
793 de
07/02/2014
Técnico de Nível
Aguardando convocação para
Médio Integrado em
2ª Etapa
Agrimensura
2
Luis Felipe de Lima
970 de
11/02/2014
Técnico de Nível
Aguardando convocação para
Médio Integrado em
2ª Etapa
Agrimensura
1
NOME
CURSO
Situação
David Meloto Duarte Junior
965 de
11/02/2014
Técnico em Gestão
Ambiental
Aguardando convocação para
2ª Etapa
NOME
Nº DE
INSCRIÇÃO
CURSO
Situação
Marines Santos da Rosa
1784
07/03/2014
Tecnologia
em Processos
Gerenciais
Aguardando convocação para
2ª Etapa
CURSO / ENFERMAGEM
NOME
Nº DE
INSCRIÇÃO
CURSO
Situação
1
Vanessa Brustolin
1861
10/03/2014
Enfermagem
Aguardando convocação para
2ª Etapa
2
Lilian Paula Castelli Ramos
2896
03/04/2014
Enfermagem
Aguardando convocação para
2ª Etapa
3
Dalyla Thaylana Razera de Almeida
3767 de
07/05/2014
Enfermagem
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Nº DE
INSCRIÇÃO
CURSO
Situação
Agronomia
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Agronomia
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Agronomia
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Nº
CURSO / AGRONOMIA
Nº
1
2
3
NOME
Andrei Fernando Kuhn
Daniel Felipe Mioto
Josemar Bassetto Junior
8701
05/06/2014
8703 05/09/2014
9785 06/10/2014
CURSO / TÉCNICO EM AGRONEGÓCIO
Nº
1
NOME
Nº DE
INSCRIÇÃO
CURSO
Situação
Diego Henrique Cofferi
7558 de
06/08/2014
Curso Técnico em
Agronegócio
Aguardando convocação para
2ª Etapa
CURSO / TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
Nº
1
N°
Nome
Clas.
004
Rosane Aparecida de
Souza
4°
Documentação necessária para a contratação, conforme edital:
Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Fotocópia Carteira de Identidade;
Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Fotocópia Comprovante de residência;
Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o cargo pretendido;
Atestado Médico comprobatório de gozo de boa saúde física e mental;
Fotocópia da Certidão de casamento;
Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos.
Todos os convocados deverão comparecer, munidos dos documentos acima listados, em
24 (vinte e quatro) horas, a partir desta convocação, no Instituto Médico Nossa Vida, para
a contratação ou desistência da vaga, o não comparecimento acarretará a perda do direito
de ocupar o cargo para o qual concorreu e a consequente convocação do candidato
subsequente.
Coronel Vivida, 09 de outubro de 2015.
Comissão de Avaliação:
Fernanda T. Barrili Ducélia Sabadin Hansell André Mazzuco
Adilton Lazzarini
Presidente do Conselho de Administração
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
(Lei n° 8.666/93 e Lei 12.232/10)
Nº DE
INSCRIÇÃO
CURSO / TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS
Nº
O Presidente do Conselho de Administração e a Comissão Especial de Avaliação, do
Instituto Médico Nossa Vida, instituído pela Lei Municipal n° 2.438, de 05 de dezembro
de 2012, tendo em vista a desistência da candidata convocada Sra. Rosenilde Ramos,
torna público, a convocação dos aprovados no Processo Seletivo Especial – Análise de
Currículo, de 08 de abril de 2015.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Situação
CURSO / TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL
1
Página 19 / 047
Cod161198
Nº
Nº
Ano IV – Edição Nº 0956
INSTITUTO MÉDICO NOSSA VIDA
CORONEL VIVIDA–ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL–ANÁLISE DE CURRÍCULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
NOME
Nº DE
INSCRIÇÃO
CURSO
Situação
Larissa Aparecida Rafain
7671 de
07/08/2014
Curso Técnico
em Segurança do
Trabalho
Aguardando convocação para
2ª Etapa
Coronel Vivida, Estado do Paraná.
Modalidade de licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2015
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na estruturação de leilões
públicos eletrônicos e presenciais, para venda de bens do Município de Dois Vizinhos–
PR, com utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de
transação via WEB.
Data e Horário de Abertura dos Envelopes: 29 de outubro de 2015 às 08h30min.
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: AV. RIO GRANDE DO SUL,
130–CENTRO, NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL.
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na
sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações.
Informações complementares através do fone: (46) 3536 8830 ou 3536 8825.
Dois Vizinhos, 08 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em exercício
AVISO DE LICITAÇÃO
(Lei n° 8.666/93 e Lei 12.232/10)
Cod161191
Modalidade de licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO EFETUAR A AMPLIAÇÃO
DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E
PEQUENA EMPRESA.
O valor para aquisição do edital e anexos é de R$ 40,00 (quarenta reais).
Data e Horário de Abertura dos Envelopes: 29 de outubro de 2015 às 10h00min.
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: AV. RIO GRANDE DO SUL,
130–CENTRO, NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL.
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na
sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações.
Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou 3536 8824.
Dois Vizinhos, 08 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em exercício
Cod161192
Cod161150
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
894024473
Página 19
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 145/2015
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE PRODUTOS NATALINOS – PROJETO NATAL DV 2015 – EXCLUSIVO PARA MICRO
E PEQUENA EMPRESA.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 27 de outubro de 2015–Hora: até às
10h00min–Horário de Brasília
Início da Sessão Pública: Dia: 27 de outubro de 2015–Hora: às 10h05min–Horário de
Brasília
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, no site
www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do
fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8830.
Dois Vizinhos, 08 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em exercício
Cod161193
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO – EXCLUSIVO PARA MICRO
E PEQUENA EMPRESA.
Eu, Dib Mohamad Nabhan Junior, Prefeito em Exercício do município de Dois Vizinhos,
Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do
Pregão Presencial nº 132/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO
referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: ELETROMÁQUINAS
ASTEC LTDA., CNPJ nº 02.995.568/0001-15, com o valor de R$ 9.878,20 (nove mil,
oitocentos e setenta e oito reais e vinte centavos), pois atende todas as formalidades
legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 08 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em exercício
Cod161195
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2015.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TELEFONIA
MÓVEL PESSOAL (SMP), INCLUINDO SERVIÇOS DE MENSAGERIA E CAIXA POSTAL.
Eu, Dib Mohamad Nabhan Junior, Prefeito em Exercício do município de Dois Vizinhos,
Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do
Pregão Presencial nº 133/2015 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO
referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: TELEFÔNICA BRASIL
S/A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, com o valor de R$ 44.460,00 (quarenta e quatro mil,
quatrocentos e sessenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser
oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 08 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em exercício
Cod161196
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Dib Mohamad Nabhan Junior, Prefeito em Exercício de Dois Vizinhos, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que HOMOLOGA, o
objeto da licitação relativamente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2015, cujo objeto é:
AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA
LEITE SUDOESTE PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, CONFORME CONVÊNIO Nº 085/2014 DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO – SEAB E O
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, declarando-o DESERTO.
Dois Vizinhos, 08 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em exercício
Cod161199
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 132/2015
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 044/2015, torna público resultado de
licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2015–Processo 438
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO – EXCLUSIVO PARA MICRO
E PEQUENA EMPRESA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor Preço Global
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010
e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA–CNPJ nº 02.995.568/0001-15–Lote nº 01 R$
9.878,20: Itens 001 R$ 1,52–002 R$ 279,00–003 R$ 4,98–004 R$ 1.990,0016,75–005 R$
1.370,00–006 R$ 39,00 – 007 R$ 4,98 – 008 R$ 4,98 – 009 R$ 64,95
Dois Vizinhos, 06 de outubro de 2015.
Claudinei Schreiber
Pregoeiro
Página 20 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 046/2015
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DE DOIS VIZINHOSEXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, através da Ata de Registro
de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 046/2015 com execução de 12 (doze)
meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
032
J. GALVAN & CIA LTDA–EPP
07.939.649/0001-11
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 10 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em Exercício
Cod161202
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2015
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
– EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, através da Ata de Registro
de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 047/2015 com execução de 12 (doze)
meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
033
BIFF & SILVA LTDA–ME
21.238.212/0001-81
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 10 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em Exercício
Cod161203
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Nº 164/2015
Ata de Registro de Preços
138/2015, Pregão Presencial nº 130/2015
Empresa
Belinki & Souza LTDA–ME, CNPJ sob nº 08.831.603/0001-47
Dois Vizinhos, 09 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em Exercício
Cod161194
Câmara
CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS – ADITIVO DE CONTRATO–
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
Contrato:
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 001/2014.
Contratante:
Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos.
Contratada:
Charles João Pagnoncelli.
Objeto:
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E ÓLEO MOTOR PARA USO NA FROTA DA CÂMARA
DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS – PR
Valor total:
R$ 247,31
Prazo:
21 de fevereiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015.
Data da assinatura:
07 de outubro de 2015.
Dois Vizinhos, 07 de outubro de 2015.
Gelson Lindner
Presidente
Lauro Lourenço Giacomini
Diretor Executivo
Cod161225
Cod161200
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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894024473
Página 20
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO INEXIGIBILIDADE nº 59/2015
Diário Oficial dos Municípios
OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas da área de saúde para a realização
de exames laboratoriais, pelo valor da tabela SUS – Sistema único de Saúde.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de
publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando
Página 21 / 047 o
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 junho de 1993, torna-se
Ano IV – Edição Nº 0956
vencedor pelo critério menor preço por item:
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
FRANCISCO BELTRÃO
FORNECEDOR
Prefeitura
DECRETO Nº 597/2015
Nomeia os membros da Comissão Organizadora para “I Plenária Municipal de Políticas
Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Francisco Beltrão”
e dá outras providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Art. 1º–Ficam nomeados os membros da Comissão Organizadora para I Plenária
Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
de Francisco Beltrão:
Não governamental
1 – Rogério Martos Pires – Usuário
2 – Andréia Correia Fregonese- Nucress
Governamental
Bernadete Rosa de Souza- Secretaria Municipal de Saúde
Andressa Bourscheit – Assistência Social
Art. 2º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod161217
DECRETO Nº 598/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Art. 1º–Fica convocado a “I Plenária Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais”, que se realizará no dia 19 de Outubro de 2015,
a partir das 08 horas, no CENTRO DE EVENTOS PARQUE DE EXPOSIÇÕES, com
endereço na Rua Peru, nº 1250, Bairro Miniguaçu.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta de
dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Saúde.
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
LUIZ RAMME
Estado do Paraná
ASSESSOR
JURÍDICO
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Cod161218
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão,
O Secretário
Municipal
da base
Administração
da Prefeitura
Municipal
de Francisco
Beltrão, Estado
do
Estado
do Paraná,
com
na Lei Federal
8.666/93
e legislação
complementar,
torna
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato do Termo
público
do Termo Aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão
Aditivo aoextrato
Contrato:
-PARTES:
PR e a
empresa
R. DANTAS
- CONFECÇÕES
-ME.- CONFECÇÕES
ESPÉCIE: Contrato
Município
de Francisco
Beltrão FILHO
- PR e a empresa
R. DANTAS FILHO
-ME.
ESPÉCIE:
Contrato
nº 373/2014
- Pregão nºOBJETO:
47/2014. Fornecimento de 3.000 camisetas para
nº
373/2014
- Pregão
nº 47/2014.
OBJETO: Fornecimento
de de
3.000
camisetas do
paraDepartamento
utilização na divulgação
de campanhas
utilização
na divulgação
campanhas
de Vigilância
em Saúdedoe
Departamento de Vigilância em Saúde e SAE/STA.
SAE/STA.
A CONTRATADA
fornecerá
além
previsto
no contrato
original,
os
ADITIVO: AADITIVO:
CONTRATADA
fornecerá além
do previsto
no do
contrato
original,
os produtos
abaixo
produtos
abaixo especificados:
especificados:
Item
1
Cód.
Especificação
39302 Camiseta com as seguintes características mínimas: em
poliviscose, manga curta, em diversas cores e tamanhos,
com serigrafia em várias cores de acordo com cada
campanha a ser realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Unid.
Quant.
UN
3.000,00
Quantid.
aditivada
750,00
Valor unitário Valor total
R$
R$
13,20
9.900,00
Para as camisetas coloridas: malha em poliviscose, composição de 65% poliéster
e 35% viscose. Para camisetas brancas: malha em poliviscose, composição 75%
poliéster e 25% viscose. A composição da malha deverá ser comprovada com
etiqueta do fabricante.
Item Unidade
ANDRETTA & GEOVANELLI LTDA
ANDRETTA & GEOVANELLI LTDA
ANDRETTA & GEOVANELLI LTDA
ANDRETTA & GEOVANELLI LTDA
ANDRETTA & GEOVANELLI LTDA
ANDRETTA & GEOVANELLI LTDA
1
2
3
4
5
6
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Quantidade
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Valor Unitário
R$
144.000,00
36.000,00
144.000,00
144.000,00
144.000,00
144.000,00
Valor total
R$
144.000,00
36.000,00
144.000,00
144.000,00
144.000,00
144.000,00
Valor total dos gastos com o Processo inexigibilidade nº 59/2015 -: R$ 756.000,00
(setecentos e cinquenta e seis mil reais).
Homologo a presente licitação,
Francisco Beltrão, 09 de outubro de 2015
ANTONIO CANTELMO NETO
A Pregoeira e a equipe de apoio,
nomeados
através da Portaria nº 381/2015,
PREFEITO
MUNICIPAL
com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público
o
Cod161228
julgamento
recurso
administrativo
quanto
a
Aresultado
Pregoeira edo
a equipe
de apoio,de
nomeados
através
da Portaria nºinterposto
381/2015, com
base na
habilitação
da licitação
Nº 110/2015.
REGISTRO
DE PREÇOS
DE MATERIAIS
Lei
Federal 8.666/93
e legislação
complementar,
torna público
o resultado
do julgamento
DErecurso
CONSTRUÇÃO
REPAROS,
AMPLIAÇÃO
DE
de
administrativoPARA
interposto
quanto a REFORMAS
habilitação da Elicitação
Nº 110/2015.
PRÉDIOS PÚBLICOS
DADE
MUNICIPALIDADE.
REGISTRO
DE PREÇOS
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA REPAROS,
REFORMAS E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE.
RECORRENTE: ROBINSON DAVI RODRIGUES – ME.
RESULTADO: IMPROVIMENTO, de acordo com a fundamentação anexa ao
recurso protocolado sob o nº 8953/2015.
Francisco Beltrão, 09 de outubro de 2015.
Nádia Dall Agnol – Pregoeira
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Cod161229
A Pregoeira designada
através daDE
Portaria
nº 381/2015 de 23 de setembro de 2015, com
PUBLICAÇÃO
DE RESULTADO
LICITAÇÃO
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da
ALicitação:
Pregoeira designada através da Portaria nº 381/2015 de 23 de setembro de 2015, com
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da
MODALIDADE:
PREGÃO PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 115/2015
Processo–nºProcesso
711/2015nº 711/2015
Licitação:
MODALIDADE:
PRESENCIAL
Nº –115/2015
OBJETO: Aquisição de madeiras do tipo toras e pranchas da espécie eucalyptus para utilização
OBJETO: Aquisição de madeiras do tipo toras e pranchas da espécie eucalyptus para
na construção e reforma de pontes e pontilhões do interior do município de Francisco Beltrão.
utilização na construção e reforma de pontes e pontilhões do interior do município de
Rua Octaviano Teixeira
dos Santos,
1000 – Caixa
51 – CEP 85601-030
Francisco
CRITÉRIO
DEPostal
JULGAMENTO
DASpreço
PROPOSTAS:
CRITÉRIOBeltrão.
DE JULGAMENTO
DAS
PROPOSTAS:
menor
por ITEM menor preço
CNPJITEM
77.816.510/0001-66
/ e-mail: [email protected]
– Telefone:
(46) 3520-2103
por
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
nºe 8.666/93
e suas Lei
alterações,
LeiPágin
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei
FederalLei
nº Federal
8.666/93
suas
alterações,
Federal n.º
Federal
17 de
2002;
Lei Complementar
n.º 123/2006
alterada
10.520 n.º
de 10.520
17 de de
julho
de julho
2002;deLei
Complementar
n.º 123/2006
alterada
pela pela
Lei
Lei
complementar
147/2014;
Decreto
5.450,
maiodede2005
2005ee legislação
legislação
complementar
nº nº
147/2014;
Decreto
n.ºn.º
5.450,
dede
3131dedemaio
complementar.
complementar.
EMPRESA VENCEDORA
MADENEGRI MADEIRAS LTDA – ME - CNPJ 08.944.898/0001-68 – preço por ITEM item 01 – LOTE 01 - R$ 840,00; item 01 – LOTE 02 - R$ 745,00; item 01 – LOTE 03 – R$
745,00.
TOTALIZANDO R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Francisco Beltrão, 07 de outubro de 2015.
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Cidney Barbiero Filho
Pregoeiro
O presidente da Comissão de Licitação, nomeado
através da Portaria nº 33/2015,
Cod161230
de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação
Ocomplementar,
presidente da
Comissão
de Licitação,
nomeado através da Portaria nº 33/2015, de
torna
público resultado
de Licitação:
04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar,
MODALIDADE: CONVITE Nº 067/2015.
torna
público resultado de Licitação: MODALIDADE: CONVITE Nº 067/2015. OBJETO:
OBJETO: Aquisição de camisetas e coletes para utilização pelo Corpo de
Aquisição
Bombeirosde camisetas e coletes para utilização pelo Corpo de Bombeiros RESULTADO:
FRACASSADA
RESULTADO: FRACASSADA
Francisco Beltrão, 08 de outubro de 2015.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos excedentes, a importância
de R$ 9.900,00 (nove mil e noventa reais).
Francisco Beltrão, 09 de outubro de 2015.
Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
Cod161231
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
Cod161226
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO INEXIGIBILIDADE nº 59/2015
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] - Telefone: (46) 3520-2103
Página 1
OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas da área de saúde para a realização de exames
laboratoriais, pelo valor da tabela SUS – Sistema único de Saúde. Em cumprimento ao
disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico
o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério menor preço
por item:
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Página 1
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
894024473
Página 21
Diário Oficial dos Municípios
PARTES:
PARTES: Município
Município de
de Francisco
Francisco Beltrão
Beltrão -- PR
PR e
ea
a empresa
empresa MUNDI
MUNDI LOCAÇÃO
LOCAÇÃO DE
DE ESTRUTURAS
ESTRUTURAS
TEMPORARIAS
TEMPORARIAS E
E TENDAS
TENDAS -- EIRELI
EIRELI -- ME.
ME.
ESPÉCIE:
Contrato
nº
661/2015
Convite
nº
66/2015.
ESPÉCIE: Contrato nº 661/2015 - Convite nº 66/2015.
OBJETO:
OBJETO: Contratação
Contratação de
de empresa
empresa para
para locação
locação de
de palco
palco para
para a
a abertura
abertura do
do Natal
Natal e
e Seus
Seus Encantos
Encantos
2015.
2015.
PRAZO:
150
(cento
e
cinquenta)
dias.
PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias.
VALOR
VALOR TOTAL:
TOTAL: R$
R$ 5.350,00
5.350,00 (cinco
(cinco mil
mil trezentos
trezentos e
e cinquenta
cinquenta reais).
reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30
(trinta)
dias
após
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
30
(trinta)
dias
após emissão
emissão da
da nota
nota fiscal.
fiscal.
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
Página 22 / 047
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 FORMA DE PAGAMENTO:
Ano
IV
–
Edição
Nº
0956
RECURSOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
A Pregoeira designada
através daDE
Portaria
nº 381/2015 de 23 de setembro de 2015, com
PUBLICAÇÃO
DE RESULTADO
LICITAÇÃO
DOTAÇÕES
Conta
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da
Conta da
da despesa
despesa Funcional
Funcional programática
programática Fonte
Fonte de
de recurso
recurso Natureza
Natureza da
da despesa
despesa Grupo
Grupo da
da fonte
fonte
2680
07.005.13.392.1301.2040
0
3.3.90.39.99.99
Do
ALicitação:
Pregoeira designada através da Portaria nº 381/2015 de 23 de setembro de 2015, com
2680
07.005.13.392.1301.2040
0
3.3.90.39.99.99
Do Exercício
Exercício
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2015 – Processo nº 751/2015
Licitação:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS de mão de obra para execução de calçadas para
MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2015 – Processo nº 751/2015
atender as demandas do programa “NOVOS CAMINHOS” lei municipal nº 4.328/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS de mão de obra para execução de calçadas para
atender
as demandas
do programa
CAMINHOS”
lei municipal
nº 4.328/2015.
CRITÉRIO
DE JULGAMENTO
DAS “NOVOS
PROPOSTAS:
menor preço
por ITEM
CRITÉRIO
DE JULGAMENTO
DAS
PROPOSTAS:
menor
preço
por ITEMLei Federal n.º
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei
Federal
nº 8.666/93
e suas
alterações,
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
Lei Federal
nº 8.666/93 n.º
e suas
alterações,
Leipela
Federal
10.520 de 17 de julho
de 2002;
Lei Complementar
123/2006
alterada
Lei
n.º
10.520 de 17
de julho de
2002; Leicomplementar.
Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei
complementar
nº 147/2014
e legislação
complementar nº 147/2014 e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS - preço por ITEM
1. CONSTRUTORA LUA NOVA LTDA - ME - CNPJ 07.119.541/0001-52. Itens: 001 R$
9,99 e 003 R$ 10,99. Totalizando R$ 204.800,00(duzentos e oitenta e quatro mil reais).
2. ROBINSON DAVI RODRIGUES - ME – CNPJ 15.598.644/0001-99. Item 002 R$
14,34. Totalizando R$ 358.500,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 563.300,00 (quinhentos e sessenta e três mil e
trezentos reais).
PARTES:
PARTES: Município
Município de
de Francisco
Francisco Beltrão
Beltrão -- PR
PR e
ea
a empresa
empresa RODRIGO
RODRIGO PONSONI
PONSONI BONETTI.
BONETTI.
PARTES:
Município
de Francisco
- PR e a empresa RODRIGO PONSONI
ESPÉCIE:
nº
-- Convite
nº
ESPÉCIE: Contrato
Contrato
nº 662/2015
662/2015
ConviteBeltrão
nº 66/2015.
66/2015.
OBJETO:
empresa
para
locação
sonorização
e
para
abertura
BONETTI.
ESPÉCIE:de
Contrato
662/2015
Convite
nº 66/2015.
OBJETO:
OBJETO: Contratação
Contratação
de
empresanº
para
locação -de
de
sonorização
e iluminação
iluminação
para a
aContratação
abertura do
do
Natal
e
2015..
Natal
e Seus
Seus Encantos
Encantos
2015.. de sonorização e iluminação para a abertura do Natal e Seus
de
empresa
para locação
PRAZO:
150
(cento
e
cinquenta)
dias.
PRAZO: 1502015..
(cento PRAZO:
e cinquenta)
dias.
Encantos
150
(cento e cinquenta)
dias. VALOR TOTAL: R$ 9.450,00
VALOR
VALOR TOTAL:
TOTAL: R$
R$ 9.450,00
9.450,00 (nove
(nove mil
mil quatrocentos
quatrocentos e
e cinquenta
cinquenta reais).
reais).
(nove
mil
quatrocentos
e 30
cinquenta
reais).
DEnota
PAGAMENTO:
30 (trinta) dias após
FORMA
DE
PAGAMENTO:
(trinta) dias
dias
apósFORMA
emissão da
da
fiscal.
FORMA
DE
PAGAMENTO:
30 (trinta)
após
emissão
nota fiscal.
emissão
da ORÇAMENTÁRIOS:
nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
RECURSOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
DOTAÇÕES
Conta
Grupo da
Conta da
da despesa
despesa Funcional
Funcional programática
programática Fonte
Fonte de
de recurso
recurso Natureza
Natureza da
da despesa
despesa Grupo
da fonte
fonte
2680
07.005.13.392.1301.2040
0
3.3.90.39.59.00
Do
2680
07.005.13.392.1301.2040
0
3.3.90.39.59.00
Do Exercício
Exercício
2680
07.005.13.392.1301.2040
0
3.3.90.39.99.99
Do Exercício
Exercício
2680
07.005.13.392.1301.2040
0
3.3.90.39.99.99
Do
Francisco
Francisco Beltrão,
Beltrão, 07
07 de
de outubro
outubro de
de 2015.
2015.
Saudi
Saudi Mensor
Mensor
Secretário
Secretário Municipal
Municipal da
da Administração
Administração
Francisco Beltrão, 09 de outubro de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO N.º 124/2015
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Nádia Dall Agnol
Pregoeira
Cod161232
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão,
Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna
público
extrato
de Contrato:
O Secretário
Municipal
da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, com
base na de
Lei Francisco
Federal 8.666/93
e legislação
público extrato de
PARTES:
Município
Beltrão
- PR e acomplementar,
empresa S torna
4 COMUNICACAO
E
Contrato:
MARKETING
LTDA.
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa S 4 COMUNICACAO E MARKETING
ESPÉCIE: Contrato nº 666/2015 - Tomada de preços nº 62/2015.
LTDA.
OBJETO:
Contratação
de empresa
para criação e projeção de conteúdo
ESPÉCIE: Contrato
nº 666/2015
- Tomadaespecializada
de preços nº 62/2015.
áudio
visual
com temática
natalina,
na fachada
da criação
Concatedral
de Francisco
Beltrão
PR,
OBJETO:
Contratação
de empresa
especializada
para
e projeção
de conteúdo
áudio –
visual
com temática
natalina,
na fachada da Concatedral
de Francisco Beltrão – PR, para a abertura das
para
a abertura
das comemorações
do Natal/2015.
comemorações
do Natal/2015.
PRAZO:
150 (cento
e cinquenta) dias.
PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias.
VALOR
TOTAL: R$ 71.989,00 (setenta e um mil novecentos e oitenta e nove reais).
VALOR TOTAL: R$ 71.989,00 (setenta e um mil novecentos e oitenta e nove reais).
FORMA
DEPAGAMENTO:
PAGAMENTO:
30 (trinta)
dias emissão
após emissão
da nota fiscal.
FORMA DE
30 (trinta)
dias após
da nota fiscal.
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
2680
07.005.13.392.1301.2040
0
3.3.90.39.99.99
Do Exercício
Francisco Beltrão, 09 de outubro de 2015
Saudi Mensor
Secretário Municipal da Administração
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que
Rua
Teixeira
Santos,
Postal
–
85601-030
Rua Octaviano
Octaviano
Teixeira
dosdia
Santos,
1000
Caixa
Postal 51
51de
– CEP
CEP
85601-030
fará
realizar
nodos
271000
de–– Caixa
outubro
2015,
às 09:00 horas, a abertura da
licitação
na
modalidade
Pregão
Eletrônico,
menor
preço
por ITEM, que tem por Págin
CNPJ 77.816.510/0001-66
77.816.510/0001-66 // e-mail:
e-mail: [email protected]
[email protected] –
– Telefone:
Telefone: (46)
(46) 3520-2103
3520-2103
CNPJ
Págin
objeto a aquisição de eletrônicos, material de informática, utensílios e material
esportivo para manutenção do Tributo a Cidadania do Município de Francisco
Beltrão
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos Contribuições e Legados de Entidades
não Governamental ECA/FMDCA.
Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 14 de outubro de
2015 . Abertura das propostas: a partir das 08:31 horas do dia 27 de outubro de
2015. Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 27 de outubro
de 2015.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, na
Rua
Octaviano
Teixeira
dos
Santos,
1000
e
no
site
www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações, ou através do site da BLL:
www.bll.org.br. Informações complementares através dos telefones (46)35202107 e 3520-2103.
Francisco Beltrão, 09 de outubro de 2015.
Cod161234
Página 1
O Secretário
Municipal
da Administração da
da Prefeitura
de Francisco
Beltrão,Beltrão,
Estado
O Secretário
Municipal
da Administração
PrefeituraMunicipal
Municipal
de Francisco
do Paraná,
base com
na Lei
Federal
8.666/93
e legislação
público extrato
de
Estado
do com
Paraná,
base
na Lei
Federal
8.666/93complementar,
e legislaçãotorna
complementar,
torna
Contrato:
público
extrato de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa NOELI WILLER DE CASTILHOS - ME.
NOELI
WILLER
CASTILHOS
- ME.
ESPÉCIE:
Contrato nº 667/2015 - Tomada de
ESPÉCIE:
ContratoDE
nº 667/2015
- Tomada
de preços
nº 63/2015.
preços
63/2015. OBJETO:
empresa
execução
OBJETO:nºContratação
de empresaContratação
especializada de
para
execuçãoespecializada
da montagem para
e instalação
da
decoração
natalina
da cidade dedaFrancisco
Beltrão/PR,
incluindo
o fornecimento
de todo
o material
da
montagem
e instalação
decoração
natalina
da cidade
de Francisco
Beltrão/PR,
necessário,oequipamentos
e mão
de obra.
incluindo
fornecimento
de todo
o material necessário, equipamentos e mão de obra.
PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias.
PRAZO:
150 (cento e cinquenta) dias. VALOR TOTAL: R$ 81.470,00 (oitenta e um mil,
VALOR TOTAL: R$ 81.470,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e setenta reais).
quatrocentos
e setenta reais).
FORMA
PAGAMENTO: Será realizado em 3 parcela.
FORMA DE PAGAMENTO:
Será realizado
emDE
3 parcela.
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
2680
07.005.13.392.1301.2040
0
3.3.90.39.99.99
Do Exercício
Francisco Beltrão, 09 de outubro de 2015
Saudi Mensor
Secretário Municipal da Administração
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado
do
Cod161235
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de
O
Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão,
Contrato:
Estado
Paraná,decom
base Beltrão
na Lei- Federal
8.666/93
e legislação
complementar,
PARTES:do
Município
Francisco
PR e a empresa
CHICO
GERADORES
LTDA - ME. torna
público
extrato
denºContrato:
ESPÉCIE:
Contrato
660/2015 PARTES:
- Convite nºMunicípio
66/2015. de Francisco Beltrão - PR e a empresa
OBJETO:GERADORES
Contratação deLTDA
empresa
paraESPÉCIE:
locação deContrato
gerador de
para
a abertura
Natal e
CHICO
- ME.
nºenergia,
660/2015
- Convite
nºdo
66/2015.
Seus Encantos
2015.
OBJETO:
Contratação
de empresa para locação de gerador de energia, para a abertura
PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias.
do
Natal e Seus Encantos 2015. PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias. VALOR TOTAL:
VALOR TOTAL: R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais).
R$
2.290,00
(dois mil duzentos
noventa
reais). da
FORMA
DE PAGAMENTO: 30 (trinta)
FORMA
DE PAGAMENTO:
30 (trinta)edias
após emissão
nota fiscal.
dias
após emissão
da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
2680
07.005.13.392.1301.2040
0
3.3.90.39.59.00
Do Exercício
PARTES:
Município
de Francisco
PR e aMUNDI
empresa
MUNDIDELOCAÇÃO
DE
PARTES: Município
de Francisco
BeltrãoBeltrão
- PR e a- empresa
LOCAÇÃO
ESTRUTURAS
ESTRUTURAS
TEMPORARIAS
- EIRELI - ME. ESPÉCIE: Contrato nº 661/2015
TEMPORARIAS E
TENDAS - EIRELIE-TENDAS
ME.
nº 661/2015
- Convite
nº 66/2015.
-ESPÉCIE:
Convite Contrato
nº 66/2015.
OBJETO:
Contratação
de empresa para locação de palco para a
OBJETO: do
Contratação
de empresa
para 2015.
locaçãoPRAZO:
de palco 150
para (cento
a abertura
do Natal e Seus
abertura
Natal e Seus
Encantos
e cinquenta)
dias.Encantos
VALOR
2015.
TOTAL:
R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais). FORMA DE PAGAMENTO:
PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias.
30
(trinta)
dias R$
após
emissão
damil
nota
fiscal.eRECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
VALOR
TOTAL:
5.350,00
(cinco
trezentos
cinquenta reais).
Cod161236
NÁDIA DALL AGNOL
Pregoeira
Cod161238
.
HONÓRIO SERPA
Câmara
PORTARIA Nº. 09, de 09 de outubro de 2015.
Nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio para a Câmara Municipal de Honório Serpa.
O Presidente da Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Decreto n.º 105, de 07 de outubro de 2015 e
Portaria n.º 08, de 12 de março de 2015, ambos do Poder Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. EMANUEL ARON DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade
RG n.º 8.254.300-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 039.252.679-48, para atuar como
Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Honório Serpa, e como EQUIPE DE APOIO, os
Senhores Luiz Carlos Maciel de Vargas, Josemar do Nascimento, Douglas Nonnemacher
e Bruno Pessetti.
Art. 2º. Caberá ao pregoeiro e sua equipe de apoio o julgamento da licitação na
modalidade Pregão Presencial ou Eletrônico, cujo objeto será a aquisição de um veículo
novo para a Câmara Municipal de Honório Serpa, em estrita observância aos Princípios
da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade, Publicidade e Eficiência, bem
como, observar os dispositivos da Lei 10520/2002, subsidiada pela Lei 8666/93 e suas
alterações
posteriores.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
Art.
Esta Portaria/ entra
em vigor na data de sua publicação.
CNPJ3º.
77.816.510/0001-66
e-mail: [email protected]
– Telefone: (46) 3520-2103
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, aos
09 dias do mês de outubro de 2015.
Rozimbo Antunes de Chaves,
Presidente da Câmara Municipal
Cod161151
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
Conta da despesa Funcional programáticaDiário
Fonte
de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
2680
07.005.13.392.1301.2040
0
3.3.90.39.99.99
Do Exercício
Padrão ICP-Brasil.
A AMSOP
– Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
Para consultar a autenticidade do
desde que
visualizado PONSONI
através do site.
PARTES: Município de Francisco Beltrão - documento,
PR e a empresa
RODRIGO
BONETTI. carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
ESPÉCIE: Contrato nº 662/2015 - Convite nº 66/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para locação de sonorização e iluminação para http://amsop.dioems.com.br
a abertura do
894024473
Página 22
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RESOLUÇÃO n.º 03 /2015, de 09 de Outubro de 2015.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, para reforço de Dotação Orçamentária, e
dá Outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, Sr. Rozimbo
Antunes de Chaves, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento da Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do
Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) para cobertura das seguintes Dotações
Orçamentárias:
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2º–Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como
recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros–Pessoa Física
R$ 10.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, aos
09 dias do mês de outubro de 2015.
Rozimbo Antunes de Chaves
Presidente da Câmara Municipal
Cod161201
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 029/2015
JULGAMENTO
Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi
unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Tomada de Preços N°
029/2015.
EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA
Classificação
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR R$
1°
01
POLO SUL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP
R$ 20.476,00
1°
02
ADR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP
R$ 66.165,00
1°
03
SUPER OBRA SUPERMERCADO DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO UTILIDADES DOMÉSTICAS–ME
R$ 40.584,50
1°
04
SUPER OBRA SUPERMERCADO DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO UTILIDADES DOMÉSTICAS – ME
R$ 27.600,00
1°
05
SUPER OBRA SUPERMERCADO DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO UTILIDADES DOMÉSTICAS – ME
R$ 3.475,00
1°
06
ADR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP
R$ 71.160,00
1°
07
SUPER OBRA SUPERMERCADO DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO UTILIDADES DOMÉSTICAS – ME
R$ 14.838,00
1°
08
POLO SUL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP
R$ 15.990,00
1°
09
ADR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP
R$ 26.600,00
1°
10
KOMAR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME
R$ 19.850,00
1°
11
POLO SUL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP
R$ 9.865,50
1°
12
SUPER OBRA SUPERMERCADO DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO UTILIDADES DOMÉSTICAS – ME
R$ 8.499,00
1°
13
POLO SUL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP
R$ 11.490,00
1°
14
KOMAR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME
R$ 16.560,00
1°
15
ALTEMIR SARETTA – ME
R$ 71.000,00
1°
16
ADR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP
R$ 7.725,00
1°
17
POLO SUL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP
R$ 25.490,20
1°
18
GILBERTO CATUSSO & CIA LTDA – ME
R$ 43.000,00
1°
19
GILBERTO CATUSSO & CIA LTDA – ME
R$ 36.300,00
Por revelar apta e em consonância com o Edital de Tomada de Preços N° 029/2015,
realizado em 07/10/2015, as 14h00min.
Itapejara D’Oeste–PR, 09 de Outubro de 2015.
Eliandro Luiz Pichetti
Prefeito Municipal
_______________________
Presidente da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
Cod161122
Página 23 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 030/2015
JULGAMENTO
Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi
unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Tomada de Preços N°
030/2015.
EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA
Classificação
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR (R$)
1°
01
PATOLUZ PROJETOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA – EPP
R$ 298.615,70
Por revelar apta e em consonância com o Edital de Tomada de Preços N° 030/2015,
realizado em 07/10/2015, as 16h00min.
Itapejara D’Oeste–PR, 09 de Outubro de 2015.
Eliandro Luiz Pichetti
Prefeito Municipal
_______________________
Presidente da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
Cod161123
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
DECRETO n° 0903/2015
09.10.2015
Súmula: Nomeia os Integrantes da Comissão de Avaliação de Desempenho do Município
de Manfrinópolis para o Exercício de 2015 e dá outras providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08 de julho
de 2002;
DECRETA:
Art. 1º–Ficam nomeados os Integrantes da Comissão de Avaliação de Desempenho do
Município de Manfrinópolis para o Exercício de 2015, com a seguinte composição:
Adriana Ines Merlini Orzechoski
Arlete Zanchi Serafini
Susana Francisconi
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 09 de outubro
de 2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Cod161135
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo dispensa N° 29/2015
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação
da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n°2075/2014 resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de Processo dispensa
n° 29/2015 referente à aquisição de pranchas de eucalipto a serem utilizadas em reforma
manutenção de pontes e obras públicas de responsabilidade do Município., em favor das
empresas RICARDO SCHIESTEL referente ao Lote 001, item 01, com um valor de R$
7.950,00 (Sete Mil, Novecentos e Cinquenta Reais), do objeto da licitação, estando em
conformidade com a ata de seção de Processo dispensa29/2015 datada de 09/10/2015. A
entrega dos materiais objeto da presente licitação será de 4 Meses conforme solicitação,
a partir da homologação e assinatura do contrato.
Manfrinópolis, 09/10/2015.
___________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Cod161184
Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na
Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2014
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: RODA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
CLAUSULA PRIMEIRA:
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
O contrato fica aditivado no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA:
A Cláusula Sétima – EXECUÇÃO DO OBJETO passa a ter a seguinte redação:
O prazo de execução do contrato fica aditivado até 31/12/2015 a contar a partir de
18/11/2015, conforme Pregão nº 49 e Contrato original nº 112/2014.
CLAUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 08/10/2015
CLAUDIO GUBERTT - Prefeito Municipal
Cod161185
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0956
Página 24 / 047
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 117/2014–PMM
MANGUEIRINHA
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO N.° 218/2015 – PMM
REFERENTE À CARTA CONVITE 021/2015 – PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: VADIWIL COMÉRCIO DE MOVÉIS LTDA–EPP, pessoa jurídica, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.° 78.335.650/0001-85.
OBJETO: Aquisição de materiais de escritório, eletrodomésticos e móveis para serem
usados, na Unidade de Saúde da Localidade da Estil, Creches Municipais e Secretaria de
Indústria e Comércio desta municipalidade.
RECURSOS FINANCEIROS: Os Recursos Financeiros decorrentes da contratação do
objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas
dotações 10.01.2.185.4.4.90.52.00.00 (245), 10.01.2.189.4.4.90.52.00.00 (284), 09.01.2
.168.4.4.90.52.00.00(157), 13.01.2.201.4.4.90.52.00.00 (369) consignada no orçamento
2015.
DO VALOR: R$ 14.610,90 (quatorze mil seiscentos e dez reais e noventa centavos).
PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais referente ao objeto contratado será de até
02 (dois) dias após homologação do processo licitatório correspondente e as solicitações
serão feitas pelo responsável do Departamento de Compras.
VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2015.
Mangueirinha 09 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
EXTRATO DO CONTRATO N.° 219/2015 – PMM
REFERENTE À CARTA CONVITE 021/2015 – PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA–ME, pessoa jurídica, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.° 07.559.294/0001-35.
OBJETO: Aquisição de materiais de escritório, eletrodomésticos e móveis para serem
usados, na Unidade de Saúde da Localidade da Estil, Creches Municipais e Secretaria de
Indústria e Comércio desta municipalidade.
RECURSOS FINANCEIROS: Os Recursos Financeiros decorrentes da contratação do
objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas
dotações 10.01.2.185.4.4.90.52.00.00 (245), 10.01.2.189.4.4.90.52.00.00 (284), 09.01.2
.168.4.4.90.52.00.00(157), 13.01.2.201.4.4.90.52.00.00 (369) consignada no orçamento
2015.
DO VALOR: R$ 8.328,40 (Oito mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais referente ao objeto contratado será de até
02 (dois) dias após homologação do processo licitatório correspondente e as solicitações
serão feitas pelo responsável do Departamento de Compras.
VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2015.
Mangueirinha 09 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Cod161242
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 046/2014–PMM
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
LOCADOR: ELIANE DE FÁTIMA TRAUTHMAN LAUMANN, inscrita no CPF sob nº
041.654.619-62.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: Conforme artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993,
adita–se as cláusulas sétima (prazo locação) e décima quinta (vigência) do contrato
117/2014-PMM, em 01 (um) meses, tendo em vista a necessidade e interesse público
na continuidade da Locação do Imóvel o qual é destinado a abrigar temporariamente o
Posto de Atendimento de Saúde – UBS na Localidade da Estil neste Município em virtude
da reforma e ampliação da Unidade de saúde daquela Comunidade. Em decorrência da
prorrogação o prazo de locação passa a ser até o dia 10 de novembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2015.
Mangueirinha, 09 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 151/2014–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: CLÍNICA MÉDICA PAZIO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 08.955.295/0001-61.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA QUANTIDADE – Com fundamento no artigo 65, § 1o, da Lei
n.º 8.666/1993, adita–se a cláusula primeira (objeto) do contrato 151/2014 – PMM, em
7,69% (Sete vírgula sessenta e nove por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR- Em decorrência do aditivo de 7,69% (Sete vírgula
sessenta e nove por cento) de quantidade, ao valor primitivo do contrato acrescenta-se
R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA – Com fundamento no
artigo 57, § 1º inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993, adita–se as Cláusulas Décima (prazo de
execução) e Vigésima Segunda (vigência) do contrato, em 01 (um) mês.
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2015.
Mangueirinha, 09 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 152/2014–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: AMARAL E MARQUES CLÍNICA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 09.628.051/0001-37.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA QUANTIDADE – Com fundamento no artigo 65, § 1o, da Lei
n.º 8.666/1993, adita–se a cláusula primeira (objeto) do contrato 152/2014 – PMM, em
5,69% (Cinco vírgula sessenta e nove por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR- Em decorrência do aditivo de 5,69% (Cinco vírgula
sessenta e nove por cento) de quantidade, ao valor primitivo do contrato acrescenta-se
R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA–Conforme artigo 57, §
1º inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993, adita–se as Cláusulas Décima (prazo de execução) e
Vigésima Segunda (vigência) do contrato, em 01 (um) mês.
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2015.
Mangueirinha, 09 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 153/2014–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: CASA NOSTRA INCORPORADORA LTDA–ME, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 07.220.998/0001-89.
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo o aditamento do valor do contrato n.º
046/2014 – PMM, em decorrência da execução de serviços e materiais não previstos
inicialmente, os quais totalizam R$ 4.585,59 (quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais
e cinqüenta e nove centavos), o que equivale a aproximadamente 3,82% (três vírgula
oitenta e dois por cento) do valor inicial previsto na Cláusula Primeira do Contrato, tudo
com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993.
DA ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO–Em conseqüência da alteração promovida
por meio deste Termo Aditivo, o valor global do Contrato ora aditado passa a ser de R$
124.385,69 (cento e vinte e quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove
centavos).
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2015.
Mangueirinha, 09 de outubro de 2015.
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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: PRANDO E SIGNORI LTDA–ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º
19.538.134/0001-99.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA QUANTIDADE – Com fundamento no artigo 65, § 1o, da Lei
n.º 8.666/1993, adita–se a cláusula primeira (objeto) do contrato 153/2014 – PMM, em
7,69% (Sete vírgula sessenta e nove por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR- Em decorrência do aditivo de 7,69% (Sete vírgula
sessenta e nove por cento) de quantidade, ao valor primitivo do contrato acrescenta-se
R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA–Conforme artigo 57, §
1º inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993, adita–se as Cláusulas Décima (prazo de execução) e
Vigésima Segunda (vigência) do contrato, em 01 (um) mês.
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2015.
Mangueirinha, 09 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
LEI Nº. 874/2015
01.10.2015
SÚMULA: DENOMINA DE RUA XAVIER MINSKI A RUA “A”; DE RUA RECIERI VITORETI
A RUA “B”, NO LOTEAMENTO ARAGUAIA, CIDADE DE NOVA ESPERANÇA DO
SUDOESTE – PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º–Fica denominada Rua XAVIER MINSKI, a Rua “A”, localizada no Prolongamento
da Avenida Iguaçu, Loteamento Araguaia, nesta cidade.
Art. 2º–Fica denominada Rua RECIERI VITORETI, a Rua “B”, localizada no Prolongamento
da Avenida Iguaçu, Loteamento Araguaia (instituído pela Lei Municipal 452/2007, de 13 de
setembro de 2007), cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, que tem início na
Rodovia PR. 471 e final “Rua sem saída”.
Art. 3º–Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas relativas à
denominação de que trata os artigos anteriores.
Art. 4º–Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná, em 01 de outubro de 2015.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod161243
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 128/2014, QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR E A EMPRESA WOBETO &
COSTA LTDA–ME, NA FORMA ABAIXO:
Ano IV – Edição Nº 0956
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Contratante
WOBETO & COSTA LTDA ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.________________________________ 2._______________________________
Rg:Rg:
Cod161244
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/000132, com sede administrativa na Avenida Iguaçu, 750, na cidade de Nova Esperança do
Sudoeste Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor
JAIR STANGE, portador do RG. nº. 5.882.605-7 SSP-PR, CPF nº. 945.222.439-87 a
seguir denominado de CONTRATANTE e WOBETO & COSTA LTDA–ME, inscrita no
CNPJ/MF nº 20.976.884/0001-21, com sede à Rua Brasil, nº. 484, sala 03, Centro, na
cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, a seguir denominada de
CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições
a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo incluir o inciso
VIII na Cláusula Segunda do Contrato nº. 128/2014, de 22 de setembro de 2014, com a
seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação
de serviços médicos, a serem executados junto ao Centro Municipal de Saúde, Hospital
Municipal São Matheus e Programa Saúde da Família (PSF), no município de Nova
Esperança do Sudoeste/PR, conforme descrição detalhada abaixo:
Item
1
Especificação
Nº. de
médicos
Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços médicos, a serem
executados junto ao Centro Municipal de
Saúde, Hospital Municipal São Matheus
e Programa Saúde da Família (PSF), no
Município de Nova Esperança do Sudoeste/
PR, na área de clinico Geral, compreendendo:
a) cirurgias tais como: cesarianas, partos e
curetagens pós abortamento; b) 13 (treze)
consultas agendadas, mais 05 (cinco) de
urgência da sede e/ou interior, diariamente; na
parte da tarde, atenderá também até 13 (treze)
consultas agendadas, mais 05 (cinco) urgência
na sede ou no interior; c) cobertura das 07h00
às 19h00 no Hospital Municipal, apenas para
01 médico
os casos de emergência; d) plantões que
serão das 19h00 às 07h00, de segunda a
sexta-feira; nos feriados, recessos e finais de
semana, das 07h00 de um dia até às 07h00 do
dia seguinte, sendo 22 (vinte e dois) plantões
mensais; e) operacionalização do aparelho de
ultrassom de propriedade do Licitador, bem
como a leitura e/ou transcrição dos laudos,
sem custo adicional, para o contratante e/ou
usuários; f) atendimento nos centros de saúde
do interior, conforme escala do Departamento
Municipal de Saúde; g) atendimento de todos
os programas e ações do “Programa Saúde da
Família” do Ministério da Saúde.
Período
Valor máximo
mensal R$
Valor máximo
total R$
24 meses
R$ 32.950,00
R$ 790.800,00
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CLÁUSULA SEGUNDA: O presente INSTRUMENTO também tem por objetivo alterar a
Cláusula Quarta do Contrato nº. 128/2014, de 22 de setembro de 2014, que passa a ter
a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO:
O valor do presente contrato é de R$ 32.950,00 (trinta e dois mil novecentos e cinqüenta
reais) mensais, perfazendo um total de R$ 790.800,00 (setecentos e noventa mil e
oitocentos reais), daqui por diante denominado “valor contratual”.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente INSTRUMENTO também tem por objetivo alterar a
Cláusula Sétima do Contrato nº. 128/2014, de 22 de setembro de 2014, que passa a ter
a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO:
Os serviços médicos, objeto desta licitação serão prorrogados por mais 12 (doze) meses,
contados da data da assinatura do presente termo aditivo, podendo ser renovado na
forma do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: O presente termo aditivo de contrato dá-se em razão
da necessidade da prestação dos serviços médicos; sendo que o reajuste tem previsão
na cláusula sexta e a prorrogação de prazo está prevista na cláusula sétima do contrato
primitivo.
CLÁUSULA QUINTA: Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as
demais cláusulas do contrato ora aditado, ficando este termo fazendo parte integrante e
complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só feito.
CLÁUSULA SEXTA: O presente Termo Aditivo de Contrato passa a vigorar a partir da
data da assinatura.
E por estar justo e contratado ambos as partes livremente assinam o presente Termo
Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de pleno teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
Nova Esperança do Sudoeste/PR em 22 de setembro de 2015.
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0956
NOVA PRATA DO IGUAÇU
PALMAS
Prefeitura
Prefeitura
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PORTARIA N.º 3307/2015
PORTARIA Nº 14.871
SÚMULA: Concede gratificação por dedicação exclusiva ao Servidor Público Municipal,
e dá outras providências.
ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal
1293/2014;
RESOLVE
Art. 1º–Em conformidade com o artigo 10 da Lei Municipal 1293/2014, conceder
gratificação por dedicação exclusiva ao Servidor Público Municipal, a partir de outubro de
2015, conforme segue:
Paulo Sérgio Crestani, RG nº 6.893.734-5, gratificação de 50%.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e quinze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal; Considerando o
Ofício n° 60/2015 de 05 de outubro de 2015, resolve:
ALTERAR
Art. 1º – A portaria 14.871 de 26 de janeiro de 2.015. Publicada no ‘Diario Oficial dos
Municípios’ – DIOEMS, dia 27 de Janeiro de 2.015, Edição N° 0777; Publicada no Diario
do Sudoeste dia 27 de Janeiro de 2.015, Edição N° 6291, conforme segue no art. 2°.
Art. 2°- Designar Sr. Vanderlei Marcelo Zwicker, funcionário público no cargo de auxiliar
administrativo, para exercer a função de Controle Interno na Câmara Municipal de
Palmas, 20 horas.
Art. 3º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 06 de Outubro de 2.015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod161219
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2015
CONTRATO Nº 199/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2013
Cod161137
PORTARIA Nº 14.872
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: IDS Desenvolvimento de Software e Consultoria Ltda–Pato Branco – PR–
CNPJ 05.982.200/0001-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO – Contratação de empresa especializada em
informatização da gestão de Assistência Social Municipal, objetivando a implantação,
manutenção e correção de serviços de software, a ser executado de forma continuada,
necessários à modernização da prestação de serviços públicos à população do município
de Nova Prata do Iguaçu.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO – Constatando-se a
impossibilidade da interrupção dos referidos serviços, amparando-se no Inciso II do Artigo
57 da Lei 8.666/93, que trata da “prestação de serviços a serem executados de forma
contínua...”, a administração considera viável o seguimento da contratação, dentro dos
valores anteriormente propostos, concedendo-se apenas o reajuste dos índices legais,
acordado com a empresa Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA–DO PRAZO – Conforme cláusula sétima do contrato nº 199/2013,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou
seja até 09/10/2016.
CLÁUSULA QUARTA–DO VALOR – Devido ao aumento da vigência, fica acrescido ao
contrato o valor de R$ 9.888,48 (nove mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito
centavos), passando para R$ 824,04 (oitocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos)
o valor a ser pago mensalmente.
CLÁUSULA QUINTA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 09 de outubro de 2015.
Cod161212
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 23/10/2015, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a
Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 069/2015, pelo critério de MENOR
PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios (produtos
perecíveis para alimentação escolar, com a finalidade de atender a demanda apresentada
pela Secretaria de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu, com recurso do
FNDE/Programa de Alimentação Escolar – PNAE.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo site www.npi.pr.gov.br, ou pelo
fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30
horas.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 08 de outubro de 2015.
DENIVAL DA SILVA OLIBONI – Pregoeiro
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o Protocolo N° 03521/2015, datado de 16 de setembro de 2.015, resolve.
EXONERAR
Art. 1º- A pedido, O Sr. Alexandre Lustosa de Carli, portador do RG nº 3.406.990, inscrito
no CPF nº 020.592.309-77, no cargo de Farmacêutico, lotado no Departamento Municipal
de Saúde, a contar de 07 de outubro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 07 de Outubro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 240/2015
Processo: n.º 101/2015.
Pregão Presencial nº 35/2015.
Cod161138
Objeto: de melhor proposta para Aquisição de equipamentos de informática e eletrônicos
para atender as necessidades dos diversos departamentos da Prefeitura de Palmas,
Funrebom, verba do Enfrentamento da Influenza–2013, conforme Alteração do Plano de
Descrição da Aplicação dos Recursos Destinados as Ações de Saúde para Enfrentamento
da Influenza–2013, equipamentos para o CREAS Convênio FIA 239/13, e para atender o
PTTS Programa Minha Casa Minha Vida–Projeto Bom Pastor Contrato Caixa 040884109,
conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura da Ata:10/09/2015
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: FENIX INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.047.599/0001-32, estabelecida na
Avenida Manoel Ribas nº791, sala 01, centro, na cidade de União da Vitória, estado do
Paraná, neste ato legalmente representada por ODIRLEI DOZORSKI, sócio administrador,
inscrito no CPF nº029.451.369-88 e portador do R.G 6.237.661-9 SSPR, residente e
domiciliado na cidade de União da Vitória Estado do Paraná
itens no valor total de: R$ 133.140,00 (Cento e trinta e três mil cento e quarenta reais). A
ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta,
no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado
do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http://www.
pmp.pr.gov.br.
Cod161239
Cod161213
O Município de Nova Prata do Iguaçu torna público que requereu ao Instituto Ambiental
do Paraná (IAP), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a instalação de uma
Unidade Básica de Saúde (UBS) na rua Antônio Coelho, n° 975, bairro Vorazinho. Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
Cod161214
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO CONTRATO N.º308.2015
PROCESSO N° 136/2014–PREGÃO PRESENCIAL N° 74/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/10/2015
Ano IV – Edição Nº 0956
Página 27 / 047
TERMO DE ADITAMENTO PRORRGAÇÃO DE PRAZO Nº 150/2015
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: ROSANE CHENET ALVES & CIA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.004.335/0001-52, estabelecida na rua AV. Manoel
Ribas,300- Terreo, cetro, na cidade de Itapejara D’oeste, estado do Paraná, CEP 85.580000, neste ato legalmente representada por Rosane Salete Chenet Alves, portador da
cédula de identidade n° 4924563-7, inscrita no CPF sob o n° 840.098.379-34
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
(Contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos educativos
para atender as necessidades da rede municipal de ensino, CMEIs, educação especial,
conforme solicitado pelo departamento de educação do município de Palmas-PR.).
RECURSOS:
2.032.3390.30–1102–322/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL–FUNDEB 40%
2.026.3390.30–1000–278/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
2.025.3390.30–1000–220/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E
25%
VALOR: R$ 40.622,60 (Quarenta mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod161248
TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº151/2015
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 261/2014, referente ao Processo Licitatório
n° 126/2014, Concorrência para Obras nº 09/2014, celebrado entre o Município de
Palmas/PR e a empresa BM ENGENHARIA LTDA.
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76.161.181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007.510.14915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado, BM ENGENHARIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 01.751.613/0001-23 estabelecida na Rua Itacolomi, nº 1364, centro na
cidade de Pato Branco, estado do Paraná doravante designada CONTRATADA, neste
ato representada por seu sócio administrador Wilson Luiz Camicia Balbinotti, portador da
cédula de identidade nº 1.326.886-0 e CPF nº 285.402.719-15, doravante denominado
CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando Memorando do departamento de Urbanismo Nº 293/2015 fls.702 datado de
21/09/2015 e parecer técnico de fls.710, solicitando a prorrogação de prazo por mais 180
(cento e oitenta) dias a partir do vencimento do contrato 261/2015;
Considerando requerimento de fls.711, da empresa, BM ENGENHARIA LTDA requerendo
aditivo de prorrogação de prazo do contrato em questão pelo prazo necessário ao
Departamento, qual seja 180 (cento e oitenta) dias;
Considerando parecer jurídico “...Diante da análise exposta, nos termo do artigo 38,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação do Termo
Aditivo de Prorrogação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de seu
vencimento”.
CLAUSULA PRIMEIRA
Conforme cláusula sexta – da vigência, do contrato 261/2014 fica autorizada a
prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data do
seu vencimento.
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas 01 de outubro de 2015
Município de Palmas/PR
BM ENGENHARIA LTDA
Contratante
Cod161249
QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 304/2014, referente ao Processo Licitatório
n° 128/2013, Pregão Presencial n° 48/2013 celebrado entre o Município de Palmas/PR e
a empresa COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA.
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob Nº 01.382.022/0001-26,
com sede na Rua Mário Jorge nº 191 CIC, na cidade de Curitiba – Paraná doravante
designada CONTRATADA, neste ato legalmente representada por Odair Antonio
Creminácio portador da carteira de identidade sob nº 1.520.788-4/PR e inscrito no CPF
sob nº 243.479.309-68, mediante as seguintes cláusulas e condições, celebra o presente
Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Considerando Memorando de nº 200/2015 do Departamento de Infraestrutura declara
necessidade em prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses a contar de seu
vencimento, justificando a existência de saldo e a necessidade do item para atender a
municipalidade;
Considerando concordância da empresa COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA através do oficio de nº 02 pag. 298, para prorrogar
pelo período de 12 meses, a contar do seu vencimento
Considerando Parecer Jurídico, “... Diante da análise exposta, nos termos do art. 38,
parágrafo único da Lei 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação do contrato com a empresa COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA pelo período de mais 12 (doze) meses a partir da
data do seu vencimento...”.
CLAUSULA PRIMEIRA
“Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 304/2014 por mais 12 meses a partir
do seu vencimento.”As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este
Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 30 de Setembro de 2015.
Município de Palmas/PR
COMPASA DO BRASIL DIST DERIV DE PETROLEO
LTDA
TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº152/2015
Cod161250
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 262/2014, referente ao processo
Licitatório nº 126/2014, Concorrência para Obras e Engenharia nº 09/2014, celebrado
entre o Município de Palmas/PR e a empresa C.E GNOATTO PERIN – EIRELI- ME.
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a
empresa C.E.GNOATTO PERIN-EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 17.607.165/0001-29, estabelecida na Av. Tupi, 212 – sala 03 –
bairro Trevo Patinho, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná – CEP 85.504-000,
neste ato representada por CARLOS EDUARDO GNOATTO PERIN, inscrito no RG sob
o nº 6.772.829-7 emitido pela SSP/PR e no C.P.F. sob o nº 032.494.679-10, doravante
designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas
alterações subseqüentes, ajustam o presente termo aditivo, mediante as cláusulas que
seguem:
Considerando a solicitação do departamento de Urbanismo através do memorando
293/2015 e parecer técnico fls.703, solicitando a prorrogação do prazo do contrato
262/2014, por mais 12 (doze) meses a partir da data do seu vencimento, acolhendo a
justificativa da empresa.
Considerando Oficio de fls. 704 da Empresa C.E GNOATTO PERIN – EPP solicitando
a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, a partir da data de seu vencimento.
Considerando parecer Jurídico “... Diante da analise exposta, nos termos do artigo
38, parágrafo único da Lei 8.666/93, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação do contrato com a empresa C.E.GNOATTO PERIN-EIRELI-ME pelo prazo
de mais 12 (doze) meses, a partir da data de seu vencimento...”
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir da
data de seu vencimento do Processo nº 126/2014, Concorrência para Obras e Engenharia
nº 09/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa C.E GNOATTO
PERIN – EIRELI- ME.
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 01 de outubro de 2015.
Município de Palmas C.E.GNOATTO PERIN-EIRELI-ME
Cod161252
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PATO BRANCO
Prefeitura
LEI Nº 4.677, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Declara o Pinheiro do Paraná, Árvore Símbolo do Município de Pato Branco e o enaltece
pela sua singular exuberância, vitalidade e beleza.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Pinheiro do Paraná (Araucária Angustifólia) como Árvore Símbolo
do Município de Pato Branco.
Art. 2º Por sua monumental exuberância, vitalidade, longevidade e beleza, ficam
atribuídos, também, os títulos de: I–Majestade da Floresta;
II – Suporte do Horizonte; III – Farol da Natureza.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é de autoria do Vereador Laurindo Cesa.
Gabinete do Prefeito, 6 de outubro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em _______ / _______ /_______
Edição: ____________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
DO PARANÁ–DIOEMS
Publicado em _______ / _______ /_______
Edição: _____________ Pág: “B” _______
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod161111
LEI Nº 4.676, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Institui a semana do livro e da comunidade dos escritores do Município e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a “Semana do Livro e da Comunidade dos Escritores do Município”, a
ser realizada anualmente, em local e época a ser determinados pela Prefeitura Municipal.
Art. 2° A instituição da “Semana do Livro e da Comunidade dos Escritores do Município”
tem os seguintes objetivos:
I – divulgar e estimular novos escritores;
II – reunir escritores para intercâmbio de valores literários;
III – possibilitar o contrato dos escritores com editoras;
IV – conscientizar o público visitante sobre a cultura literária do Município;
V – dar a conhecer a vida e as obras dos escritores locais;
VI – realizar debates, fóruns e seminários sobre direitos culturais e sobre a literatura
regional;
VII – promover e incentivar a troca e a doação de livros e materiais didáticos;
VIII – debater políticas públicas e ações voltadas ao incentivo e fomento à leitura;
IX – realizar projetos sociais de leitura;
X – promover evento literário com foco na formação de leitores, incentivando o
reconhecimento e o valor da leitura através da venda de diversos títulos e gêneros de
livros, bem como oficinas, palestras, espetáculos teatrais, autógrafos e bate-papo com
escritores do município, região e Paraná, estimulando e difundindo a produção literária e
intelectual, aproximando escritores e leitores.
Art. 3° A “Semana do Livro e da Comunidade dos Escritores do Município” será gerenciada
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer parceria com entidades,
editoras e instituições de ensino para a realização do referido evento.
Art. 5° A “Semana do Livro e da Comunidade dos Escritores do Município” deverá ser
realizada sempre em local de fácil acesso aos munícipes.
Art. 6º Poderão participar da “Semana do Livro e da Comunidade dos Escritores do
Município”, expositores do Estado, nacionais e estrangeiros.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é de autoria do Vereador Raffael Cantu.
Gabinete do Prefeito, 6 de outubro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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Ano IV – Edição Nº 0956
LEI Nº 4.680, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Denomina via pública de “Maria Petrycoski”.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Maria Petrycoski”, via pública localizada no Loteamento
Jardim das Torres, Bairro São Luiz em Pato Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é de autoria do Vereador Claudemir Zanco.
Gabinete do Prefeito, 8 de outubro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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Cod161253
LEI Nº 4.681, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Denomina a via pública de “Irene Caldato”.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de “Irene Caldato”, via pública localizada no Loteamento Reta
Grande, Pato Branco, Paraná.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Esta Lei é de autoria dos vereadores Enio Ruaro e Leunira Viganó Tesser.
Gabinete do Prefeito, 8 de outubro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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Cod161254
LEI Nº 4.682, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Denomina a via pública de “Carmelina Graciosa Ruaro”.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de “Carmelina Graciosa Ruaro”, via pública localizada no
Loteamento Siena, Bairro Fraron, Pato Branco, Paraná.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Esta Lei é de autoria do Vereador Enio Ruaro.
Gabinete do Prefeito, 8 de outubro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
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DECRETO Nº 7.832, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Cod161255
Altera dispositivos do Decreto nº 7.639, de 13 de novembro de 2014, que nomeia membros
do Conselho Municipal do Trabalho.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal e com base no Decreto nº
2.539, de 10 de agosto de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º O Inciso I do Decreto nº 7.639, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
I–Representantes do Poder Público
Prefeitura Municipal
Conselheiro Titular: Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera
Conselheiro Suplente: Luiz Marini
Conselheiro
Titular:
Cleuci
Luzia
Inocêncio
Conselheiro Suplente: Vandirlei Lira da Cruz
Conselheiro
Titular:
Josiane
Aparecida
Pereira
Conselheiro Suplente: Sandramar Gross
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de outubro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0956
Resultado de Habilitação
Edital de Chamada Pública nº 02/2015
Página 29 / 047
PÉROLA DO OESTE
OBJETO: A aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou do empreendedor
familiar rural, em atendimento aos 30% (trinta por cento) do Programa PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar) destinado para a alimentação escolar das Escolas
Municipais e Centro Municipais de Educação Infantil, atendendo alunos matriculados
na rede de educação básica pública, em cumprimento a Lei nº 11.947/2009, Resolução/
FNDE/CD nº 26 de 17 de junho de 2013 e suas alterações, com a Resolução nº 4, de 02
de abril de 2015. Encerrado o prazo para regularização dos documentos, a Comissão
Permanente de Licitação recebeu tempestivamente o documento da Cooperativa Mista de
Produção e Comercialização Camponesa do Paraná–CPC PR, a proponente Fernanda
Felippe–ME deixou de apresentar os documentos solicitados. Diante disso, a Comissão
Permanente de Licitações, decide INABILITAR a proponente Fernanda Felippe–ME por
descumprir o Edital e HABILITAR as licitantes Associação de Produtores Agroecológicos
de Verê–PR, Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Realeza, Cooperativa de
Desenvolvimento da Agricultura Familiar de Honório Serpa–CODESAFA, Cooperativa
de Leite da Agricultura Familiar de Realeza, Cooperativa de Pequenos Agricultores de
Videira e Iomerê–COPAVIDI, Cooperativa dos Agricultores Familiares de Pato Branco,
Cooperativa Mista Campos de Viamão Ltda–COMCAVI, Cooperativa Mista de Produção e
Comercialização Camponesa do Paraná–CPC PR, Sidnei Ronsani e Joel Luiz Lora para
a próxima fase do certame. Diante do exposto, a Comissão de Licitação abre o prazo de
direito recursal de 05 dias úteis. Decorrido o prazo recursal e não havendo impedimentos
legais ou após o julgamento dos recursos, será marcada a data para abertura do Projeto
de Vendas das licitantes habilitadas. Pato Branco, 09 de outubro de 2015. Loreci Dolores
Bim–Presidente, Gizeli Cristina Mattei e Marcia Cristina Flyssak–Membros.
Cod161227
Extrato Dispensa de Licitação nº 38/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e Saggin Laboratório Fotográfico Ltda. OBJETO: A
contratação de empresa para confecção, incluindo a instalação de pôsteres conforme
imagens expostas no Anexo I – Modelo das Imagens. Tais pôsteres serão instalados
e expostos nas salas de espera para atendimento médico da Unidade de Pronto
Atendimento – UPA, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 221, Bairro Cristo Rei em
Pato Branco – Estado do Paraná, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal
de Saude, conforme solicitação feita por meio do protocolo nº 348126/2015. LOCAL E
PRAZO DE ENTREGA: Os itens deverão ser devidamente entregues e colocados junto
a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 221,
Bairro Cristo Rei em Pato Branco – Estado do Paraná, num prazo não superior a 15
(quinze) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho. VALOR: R$ 2.325,00.
PGTO: Será efetuado em até 15 (quinze) úteis do mês subseqüente à entrega dos
produtos, com apresentação da Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 08.02 Secretaria Municipal de
Saúde – 3390.3000 – 10.30200432278000 – Desdobramento 4114 – Reserva de Saldo
00955 – Cod. Reduzido 645. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é
embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 07 de outubro de
2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Dirceu Saggin – Representante Legal.
Cod161241
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Prefeitura
LEI Nº 987/2015.
Data: 08 de Outubro de 2.015.
Revoga a Lei 839 de 19 de abril de 2013, que revogou a Lei nº 188, de 29 de Abril de
1998. Ratifica a criação de cargos do quadro único de pessoal do Município de Pérola
D’Oeste, ratifica a criação de cargos de secretários, direção, chefia e assessoramento e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D´OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, EDITA O PRESENTE PROJETO
DE LEI:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º. A Prefeitura Municipal adotará o planejamento como instrumento de ação para o
desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como
para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
Art. 2º O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes
estabelecidas neste título, traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes
instrumentos:
I – Plano Plurianual.
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – Orçamento Programa.
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão
inteira consonância com os planos e programas de Governo Federal e Estadual.
Art. 4º. A ação do município em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado,
será de caráter supletivo e sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais,
humanos e financeiros disponíveis.
Art. 5º. A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência
a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento
e avaliação de seus diversos órgãos.
Art. 6º. A Administração Municipal buscará elevar a produtividade operacional qualitativa
de seus órgãos através de rigorosa seleção de candidatos quando do ingresso no seu
quadro de pessoal, também no treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, no
estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos
humanos e nas disponibilidades financeiras, bem como, no estabelecimento e observância
de critérios de promoção na carreira funcional.
Art. 7º. A Administração Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a
execução de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio
com pessoas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos
permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores.
Art. 8º. A Administração Municipal poderá promover a integração da comunidade na
vida político-administrativa do município através de órgãos colegiados, compostos
por Servidores Municipais, representantes de outras esferas do Governo e munícipes
com destacada atuação na municipalidade ou que tenham profunda sensibilidade e
conhecimentos dos problemas locais.
Art. 9º. Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Municipal
estabelecerá o critério de prioridades segundo a essencialidade da obra ou serviço e o
atendimento do interesse coletivo.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 10. A Estrutura Básica da Prefeitura de Pérola D´Oeste–PR compõe-se dos seguintes
órgãos:
I–Órgão de Assistência Imediata:
. Chefia de Gabinete.
. Assessoria Administrativa.
. Assessoria Jurídica do Gabinete.
. Assessoria de Imprensa.
II–Órgãos de Assessoramento:
. Gestor de Controle Interno.
. Controlador Técnico.
III–Órgão de Administração Geral:
. Secretaria de Administração e Planejamento.
. Procuradoria Geral.
IV–Órgãos de Administração Específica:
. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
. Secretaria de Saúde.
. Secretaria de Assistência Social.
. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
. Secretaria de Serviços Rodoviários.
. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Os Órgãos mencionados neste artigo subordinam-se ao Prefeito por
linha de autoridade integral.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
SEÇÃO I
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 11. À Chefia de Gabinete compete vincular a Prefeitura aos munícipes, entidades e
associações de classe; atender e encaminhar ao Prefeito as pessoas que o procuram;
assessorar o Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e de cerimonial;
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
acompanhar, junto às repartições municipais, as providências determinadas pelo Prefeito;
coordenar os contatos do Prefeito com entidades públicas e privadas, segundo a sua
orientação; preparar o expediente a ser assinado pelo Prefeito; preparar e providenciar a
expedição de ofícios, circulares, instruções e recomendações emanadas do Prefeito e de
interesse da Administração Municipal; promover o contato com os vereadores, recebendo,
encaminhando e providenciando a solução de assuntos de interesse da municipalidade;
manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-lo
em suas relações públicas; providenciar a publicação de atos oficiais emanados pelo
Prefeito; controlar o uso de veículos que estão a serviço do gabinete; incumbir-se das
correspondências do Prefeito; desempenhar outras atividades correlatas e/ou que forem
determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
SEÇÃO II
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Art. 12. A Assessoria Administrativa auxiliará as Secretarias Municipais no desempenho
das atividades políticas e aplicação de programas desenvolvidos pelas mesmas, atuando
em assuntos de relevância e que exijam confiabilidade.
SEÇÃO III
ASSESSORIA JURIDICA DO GABINETE
Art. 13. A Assessoria Jurídica compete assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza
jurídica; opinar e emitir parecer sobre a aplicação de textos de leis, decretos, convênios,
contratos e regulamentos de interesse da Prefeitura; pronunciar-se sobre toda matéria
legal que lhe for submetida pelo Prefeito; redigir ou examinar projetos de leis, justificativas
de vetos, decretos, cientificando o Prefeito, quando se tratar de assuntos de interesse
do município; coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal,
cientificando o Prefeito acerca da sua aplicabilidade; analisar e/ou emitir pareceres em
processos e relatórios de interesse do Prefeito e/ou da Prefeitura, sob o aspecto jurídico;
assessorar ao Prefeito nos assuntos de natureza jurídica;
SEÇÃO IV
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Art. 14. Compete à Assessoria de Imprensa, elaborar planos estratégicos; assessorar o
Secretário de Governo e o Prefeito no que se referir a comunicação interna e externa; cuidar
da utilização e das relações com área jornalística nos diversos meios de comunicação;
definir junto com o Governo o plano estratégico de Comunicação Interna Externa; consultar
as necessidades das diversas secretarias e departamentos da Administração Municipal
nas necessidades relativas a comunicação com os munícipes; coordenar a execução
de ações emergenciais de comunicação diante de situações inesperadas. Coordenar o
trabalho da Assessoria de Imprensa com o objetivo de alinhar ações, necessidades e o
plano estratégico. Autorizar a divulgação de todo o material de comunicação interna e
externa (imagens, sons e matérias escritas). Orientar os Secretários e Coordenadores
quanto a Comunicação dos acontecimentos do cotidiano da Gestão Municipal. Interagir
com a Coordenação que fará a Gestão Estratégica de Recursos Humanos para elaborar
ações de comunicação junto aos funcionários. Participar da elaboração de eventos
internos e externos zelando pela imagem do município e da gestão. Definir as matérias
jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, rádio, internet, assessorias de
imprensa e em quaisquer outros meios de comunicação com o público. Realizar tarefas
semelhantes.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
GESTOR DE CONTROLE INTERNO
Art. 15. Ao Gestor de Controle Interno compete assessorar o Prefeito em atividades
relacionadas com a administração de pessoal, financeira e orçamentária da Prefeitura
Municipal; verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; comprovar a legalidade
e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da
gestão de pessoal, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos
por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do município; apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação
a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando
a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita bem
como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções
e fianças; exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a conta “restos a
pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; acompanhar a contabilização dos recursos
provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno
da despesa com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº
101/2000, caso haja necessidade; realizar os controles dos limites e das condições para
a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não; realizar o controle da destinação
de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas
pela Lei nº 101/2000; controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e
nominal; acompanhar a utilização correta dos índices fixados para a educação e a
saúde, estabelecidos em leis específicas; acompanhar, para fins de posterior registro no
Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público municipal; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal
de Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema
de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
desempenhar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
SEÇÃO II
MEMBRO DO CONTROLE INTERNO
Art. 16. Ao membro do Controle Interno, compete produzir relatórios e recomendações
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destinadas a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos demais administradores
municipais quanto a legalidade e regularidade das ações; realizar a fiscalização e as
auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de
assegurar-lhe eficácia e eficiência, promover o seu aperfeiçoamento e oferecer subsídios
à Administração Municipal; promover a orientação operacional do
Sistema de Controle; manter o fluxo e o refluxo de informações para o aproveitamento
de todo o Sistema de Controle; verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar
o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/00; avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos
objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; acompanhar a prática de atos
e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar
sua legalidade e regularidade ou a responsabilização dos agentes; prestar informações
e subsídios à
administração geral do Município, aos Secretários Municipais e aos responsáveis pela
administração, arrecadação e aplicação de recursos públicos; atestar a consistência
dos dados contidos nos relatórios de gestão; propor a instauração de sindicância ou de
inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 17. A Secretaria de Administração e Planejamento é o órgão que tem por finalidade
exercer as atividades relacionadas à administração geral e financeira, necessárias ao
funcionamento regular das unidades componentes da estrutura básica da prefeitura,
visando à concentração de esforços técnicos, a padronização de equipamentos e de
materiais, bem como o aproveitamento otimizado os recursos humanos, materiais e
financeiros da Prefeitura.
§ 1º A administração geral compreende a administração patrimonial, envolvendo as
atividades de inventário físico, registro, conservação, repasse e alienação; a administração
de materiais, compreendendo a compra, recebimento, guarda, controle e distribuição; o
transporte oficial de autoridades e de objetos, bem como a compra, guarda, manutenção
e alienação de veículos; a zeladoria relativa as atividades de portaria, limpeza,
conservação, vigilância, administração dos bens próprios municipais e do serviço de
copa; a documentação, compreendendo atividades de biblioteca técnico-administrativa,
arquivo, micro filmagem de documentos, plantas detalhadas e reprodução de atos
oficiais; a comunicação, compreendendo atividades de protocolo, rotina administrativa de
expediente, telefonia, fax, reprografia, atividades de reprodução mediante as técnicas de
fotocópias ou outros meios; instrução de processos licitatórios; atualização do cadastro
de fornecedores; organização do almoxarifado; o estabelecimento das diretrizes gerais
da política de informática e de processamento de dados; compreende ainda, desenvolver
as atividades relacionadas com o planejamento e a organização municipal, mediante
orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração
Municipal; a elaboração e coordenação na execução de projetos e planos do Governo
Municipal; a coordenação na elaboração da proposta orçamentária anual de investimentos,
bem como na programação anual de despesa, adequando os recursos aos objetivos das
metas governamentais, constantes do plano de desenvolvimento municipal.
§ 2º Considera-se ainda administração geral, a execução de forma centralizada, das
atividades concernentes a recursos humanos no que refere à contratação ou nomeação,
posse, lotação e administração de Servidores sob qualquer regime jurídico; a locação de
recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e seu remanejamento, atendendo
as necessidades da administração municipal; a avaliação de desempenho para fins
de promoção, treinamento, disponibilidade e dispensa; a administração de cargos e
salários; a atualização do cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico
permanente da força de trabalho disponível, facilitando o recrutamento, nomeação/
admissão, exoneração/ demissão e concessões de direitos e vantagens; a análise
de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere a reajustes salariais;
desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento das potencialidades dos seus
Servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades do município e da necessidade
de aperfeiçoamento do seu quadro de pessoal; a promoção de programas médicoassistenciais aos Servidores municipais; efetuar a operacionalização do sistema,
abrangendo fluxo de informações necessárias à administração e planejamento de todos
os órgãos que compõem a estrutura administrativa do município.
§ 3º A administração, ainda, compreende a administração financeira, econômica e as
atividades referentes ao controle e a escrituração contábil, ao lançamento, fiscalização e
arrecadação de tributos e rendas municipais; assegurar todas as dimensões do controle
interno da administração geral dos recursos financeiros a ela destinados, estabelecendo
para tanto, grau de uniformização e padronização na administração financeira, permitindo
análise e avaliações comprovadas do desempenho organizacional, por meio do sistema
de planejamento, verificando todos os documentos contábeis; assinar mapas, resumos,
quadros demonstrativos, balanços, balancetes, programas de aplicação, prestação de
contas e outros documentos de apuração contábil; elaborar e encaminhar a prestação de
contas quadrimestral e anual da Prefeitura, de conformidade com as disposições legais,
promovendo a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas,
projetos e atividades do Governo; adotar medidas asseguradoras de equipamentos
orçamentários; acompanhar a auditoria de forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros;
administrar processos decisórios governamentais, com dados relativos a custos e
desempenhos financeiros; inspecionar processos de lançamentos de tributos; movimentar
as contas bancárias da Prefeitura; elaborar o calendário de pagamentos; fixar e alterar
os limites fiscais; ter o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro;
efetuar o controle sobre o pagamento de juros e amortização de empréstimos; controlar
a escrituração contábil e financeira da municipalidade; supervisionar o registro de atos e
fatos administrativos; realizar a verificação dos documentos contábeis; efetuar a instrução
e a informação dos processos sobre pagamentos, saldos de verbas e demais assuntos
pertinentes; acompanhar a execução do balanço dos valores da tesouraria, efetuando a
tomada de contas, no último dia útil de cada exercício financeiro.
§ 4º As atividades relacionadas à administração financeira prestada pela Secretaria
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de Administração e Planejamento da Prefeitura serão debitadas aos órgãos usuários
mediante assentamentos contábeis.
§ 5º Na proposta orçamentária, consignar-se-ão à área de administração as dotações
destinadas a atender as despesas com a administração de toda Administração Municipal,
conforme já definido no parágrafo anterior.
§ 6º A comunicação administrativa entre os diversos órgãos do Governo Municipal, deve
visar a rapidez e eficiência no sistema centralizado de protocolo.
§ 7º Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 18. A Secretaria de Administração e Finanças é integrada pelos seguintes
departamentos e divisões que em grau de hierarquia estarão imediatamente subordinados
ao Secretário:
I – Departamento de Tesouraria.
II – Departamento de Planejamento.
III – Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização.
IV – Departamento de Recursos Humanos.
V – Departamento de Licitação.
VI – Departamento de Contabilidade.
VI – Departamento de Materiais e Patrimônio.
SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL
Art. 19. Compete à Procuradoria Geral emitir pareceres acerca da compatibilidade dos
editais dos procedimentos licitatórios com a legislação aplicável; Emitir parecer prévio
conclusivo acerca dos procedimentos licitatórios realizados, emitindo juízo acerca da
possibilidade de homologação dos mesmos; promover a cobrança judicial da dívida ativa
e de quaisquer outros créditos do município, não liquidados nos prazos legais; prestar a
necessária assistência nos atos do Executivo Municipal, referentes a desapropriações,
alienações e aquisições de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em
geral em que for parte interessada o município; participar de sindicâncias e processos
administrativos, prestando a orientação jurídica necessária; representar o município
em juízo, defendendo os seus direitos e interesses; promover o acompanhamento das
questões de natureza jurídica de interesse da Prefeitura, junto aos órgãos estaduais
e federais; articular-se com diversos organismos objetivando a troca de informações
que digam respeito às atividades de natureza jurídica; prestar a assistência jurídica ao
município, em todos os atos que pela sua natureza, exijam essa providência.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO I
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Art. 20. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é o órgão encarregado das
atividades relativas à educação, cultura e esporte do município; pela elaboração do plano
municipal de educação; pela instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino;
pelo planejamento, organização, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do
sistema educacional, em consonância com o sistema Estadual e Federal, bem como
a elaboração de medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do
sistema educacional do município; pela atualização permanente da ação educativa,
ajustando-se à realidade local, regional e nacional; pela promoção de reuniões,
seminários, cursos e grupos de estudos com professores e equipe pedagógica, a fim de
avaliar e melhorar a qualidade de ensino ofertada no município; pela elevação do nível
de produtividade da educação, visando melhoria qualitativa dos processos educativos;
pelo controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino
a nível municipal; pela apuração dos problemas relacionados aos aspectos educacionais
e propor medidas para sua solução; promover o desenvolvimento cultural e esportivo
do município, através do estímulo ao cultivo das ciências e da arte, de proteger o
patrimônio cultural, histórico e artístico do município; promover e incentivar a realização
de programas culturais, recreativos e desportivos, visando o desenvolvimento humano,
sendo os programas voltados ao interesse da população; de organizar, administrar,
manter, expandir e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal; promover certames
e torneios esportivos municipais e intermunicipais; propor convênios culturais com
entidades públicas estaduais e federais; incentivar a formação de bandas, orquestras e
corais municipais; estabelecer políticas de recreação, orientação e iniciação esportiva,
visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança, do adolescente
e do jovem; orientar a administração das unidades escolares nos aspectos legais quanto
ao funcionamento, instalação e criação, fiscalizando a sua aplicabilidade; pela promoção
da perfeita articulação com os Governos Estadual e Federal, em matéria de legislação
política educativa; prever as necessidades dos estabelecimentos de ensino e providenciar
a aquisição de material de consumo, permanente, pedagógico, de limpeza, expediente e
equipamentos; bem como é encarregado das atividades relativas à cultura e esportes do
município; administrar os próprios recursos municipais, destinados a práticas culturais
e desportivas; desenvolver programas de incentivo a criação de produtos artesanais,
visando valorizar as potencialidades características da cultura do município; é o
responsável pelo contato entre o executivo municipal e a juventude do município; por
fomentar a participação da juventude em projetos e ações políticas, culturais, esportivas e
de ação social desenvolvidas pelo município; por oferecer oportunidades para que o jovem
possa atuar de forma participativa em projetos desenvolvidos pelo município; por atuar em
favor do crescimento e amadurecimento do jovem em relação à política participativa; por
desenvolver projetos e trabalhos visando o despertar político na juventude; por realizar
fóruns, debates, seminários e convenções, voltados ao público jovem visando oportunizar
o crescimento e formação pessoal e familiar, bem como despertar o interesse do jovem
pela cultura, esporte, lazer e o desenvolvimento de atividades voltadas ao melhoramento
da qualidade de vida da municipalidade; por executar outras atividades correlatas e/ou
que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 21. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é integrada pelos seguintes
departamentos e divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
I – Departamento de Cultura e Esporte.
II – Departamento de Assistência ao Educando.
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III – Departamento de Ensino Fundamental.
SEÇÃO II
SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 22. A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado de propor as diretrizes e metas
da política de saúde, a serem adotadas pelo município; é encarregada das atividades
de proteção a saúde da população do município em especial no atendimento básico
mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz de doenças; fiscalizar as
condições de saneamento básico do município; promover a eficácia dos serviços médicos
no atendimento aos desprovidos de recursos financeiros; planejar, organizar e administrar
serviços referentes à área de fisioterapia, odontologia, vigilância sanitária, epidemiologia
entre outros; manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando
à cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios; avaliar e reavaliar
o estado de saúde dos doentes e acidentados; realizar atividades visando obter a
participação da comunidade nas campanhas de saúde; solicitar apoio técnico e financeiro
de órgãos estaduais e federais, cuja atuação, vise a saúde e o bem-estar da população;
promover pesquisas em assuntos de saúde pública, incluindo a bioestatística e a coleta
de fatos médicos, sanitários e econômicos, envolvidos nas causas das doenças; preparar
informes, documentos e pareceres em assuntos relacionados à saúde; promover junto
à população, campanhas preventivas de saúde e educação sanitária; executar outras
atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 23. A Secretaria de Saúde é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que
estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
I – Departamento de Saúde.
II – Departamento de Saúde Básica Familiar.
II – Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
SEÇÃO III
SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Art. 24. A Secretaria de Assistência Social é o órgão encarregado de promover ações
conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos e
comunidades cada vez mais participativos e agentes de desenvolvimento através de uma
ação integrada; organizar e promover campanhas no sentido de sensibilizar a opinião
pública, obtendo ação contínua a favor do idoso, do menor e dos desprovidos de recursos
financeiros, de forma a integrá-los na comunidade; preparar informes, documentos e
pareceres em assuntos relacionados à promoção social; implantar o desenvolvimento
das políticas sociais que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população
urbana e rural do município; desenvolver atividades de promoção social visando obter
a participação da comunidade; assegurar a maior participação da população de baixa
renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal,
Estadual ou Federal; promover, coordenar, orientar e executar a política social do
município, segundo as diretrizes do Governo, de forma harmônica e integrada aos demais
órgãos estaduais e federais; compatibilizar as atividades com os órgãos de esfera estadual
e federal, objetivando reduzir as atividades paralelas relacionadas à promoção social,
como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros, técnicos e
humanos; manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando
à cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios; direcionar a promoção
social com programas especiais de atendimento aos trabalhadores, desempregados,
indigentes, crianças, adolescentes, carentes, idosos, nutrizes, gestantes e portadores de
Necessidades Especiais, visando a atuação e aplicação de recursos destinados a ação
social; executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 25. A Secretaria de Assistência Social é integrada pelos seguintes departamentos e
divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
I – Departamento de Promoção Social.
SEÇÃO IV
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 26. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos é o órgão encarregado de promover
estudos visando à racionalização dos serviços referentes à obra, construção e reparos de
vias públicas, à limpeza pública, quanto à poda, arborização, ajardinamento e coleta de
resíduos sólidos domiciliares; elaborar e executar o plano rodoviário municipal; fiscalizar
os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; estudar e propor
tarifas para os serviços e/ou utilidade pública concedidos, ou permitidos, em conjunto
com a área fazendária; executar consertos e reparos das vias públicas; encarregarse da manutenção dos logradouros públicos e dos serviços públicos municipais de
abastecimento; executar os serviços de iluminação e atividade de trânsito; projetar a
recuperação e/ou ampliação dos prédios da Prefeitura; promover a elaboração de projetos
de construção, urbanização e embelezamento de praças, parques e jardins; executar os
serviços de arborização e ajardinamento de logradouros, praças e parques públicos;
promover a expansão e manutenção dos serviços de iluminação pública; fiscalizar
contratos relacionados com os serviços de sua competência; controlar licenças e fiscalizar
a execução de edificações, construções e parcelamento do solo, observando a legislação
pertinente; examinar, estudar e aprovar projetos de loteamento, desmembramento e
remembramento de terrenos; promover o licenciamento, fiscalização, estudo, exames e
despachos de documentos para a execução de obras particulares; fiscalizar e primar pelo
cumprimento das normas municipais pertinentes a obras; controlar os custos das obras;
promover a demolição de construções; executar trabalhos topográficos, obras de galerias
de águas pluviais, meio-fios, guias e sarjetas; atualizar a planta cadastral do município, os
registros de empreitadas de logradouros pavimentados, abertos e projetados, as tabelas
de preços unitários de materiais e mão-de-obra; vistoriar as obras que julgar necessária
à segurança e salubridade pública; promover a numeração de novos prédios; manter
atualizado o código de obras do município; manter atualizado o arquivo de projetos
aprovados; autorizar a expedição do habite-se das novas edificações; participar de
estudos e projetos ligados a estradas municipais; executar outras atividades correlatas e/
ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 27. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos é integrada pelos seguintes
departamentos e divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
I – Departamento de Manutenção.
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SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Art. 28. A Secretaria de Serviços Rodoviários é o órgão encarregado de executar
atividades concernentes a conservação de estradas e caminhos integrantes do sistema
viário do município e a ele compete propor, depois de verificada viabilidade, a abertura de
estradas; participar de estudos e projetos sobre o sistema viário, para planificação de obras
rodoviárias; coordenar os trabalhos de patrulha rural, quanto à utilização dos veículos,
máquinas e os procedimentos necessários para realizar o acompanhamento do estado
de conservação das vias de acesso rural; encarregar-se da manutenção, conservação e
guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade; orientar e fiscalizar a
distribuição dos motoristas e operadores de máquinas em serviço; estabelecer e controlar
os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos;
promover estudos visando a elaboração de projetos e desenhos técnicos que se tornem
necessários à execução de obras; promover o cálculo de projetos de concreto armado
e estruturas metálicas, bem como, o cálculo de projetos elétricos e hidrossanitários do
município, em conjunto com os profissionais responsáveis;
Art. 29. A Secretaria de Serviços Rodoviários é integrada pelos seguintes departamentos
e divisões imediatamente subordinados ao Secretário:
I – Departamento de Serviços Rodoviários.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 30. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão encarregado de
propor e executar as atividades concernentes ao desenvolvimento da política rural para o
município; a ela cabe promover ações conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras,
visando tornar as pessoas, grupos e comunidades cada vez mais participativos e agentes
de desenvolvimento através de uma ação integrada; promover programas de assistência
técnicas às atividades agropecuárias do Município; promover estudos, programas
e projetos com vistas ao desenvolvimento do potencial agro-industrial das colônias
localizadas no município; administrar e conservar os equipamentos municipais localizados
na zona rural, em colaboração com outros órgãos da Prefeitura Municipal; promover a
execução de programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais
pertinentes e as atividades públicas ou privadas que atuam no município; assessorar o
Executivo Municipal sobre a política do Meio Ambiente, com vista a garantir o controle,
a preservação ambiental em beneficio da qualidade de vida; elaborar planos de ações,
contendo as diretrizes de planejamento, coordenação e controle da política municipal de
preservação e defesa do meio ambiente; colaborar com órgãos estaduais e federais, na
defesa e vigilância zôo-sanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de
doenças infecto-contagiosas nos rebanhos municipais; ampliar e intensificar os serviços
de assistência técnica e extensão rural aplicados à agropecuária, promover a divulgação
pelos meios adequados das técnicas pastoris, visando o aumento da produção e a
melhoria da qualidade; incrementar ações voltadas a processos de conscientização entre
as classes produtoras rurais, objetivando a expansão do associativismo e o fortalecimento
do produtor rural; apoiar e estimular a produção e o consumo de hortigranjeiros, através
de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos afins nas
esferas estadual e federal; planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa
sanitária, animal e vegetal; promover o reflorestamento e a conservação, através da
produção de mudas de essências florestais; promover pesquisa, experimentação agrícola
e assistência técnica, visando o aumento da produtividade, bem como a conservação
dos recursos naturais; manifestar-se sobre as providencias de âmbito municipal de
prevenção às atividades poluidoras e de outros assuntos que lhe sejam submetidos por
imposição da política municipal de meio ambiente, bem como promover a articulação com
diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao
aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município. Executar outras
atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe Executivo Municipal.
Art. 31. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é integrada pelos seguintes
departamentos e divisões imediatamente subordinados ao Secretário:
I – Departamento de Assistência Agropecuária.
II – Departamento de Planejamento Agrícola.
III – Departamento de Meio Ambiente.
IV – Departamento de Fomento Agropecuário.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Ficam criados os órgãos componentes e complementares da organização
municipal, mencionados nesta Lei, conforme Anexos, os quais serão instalados de acordo
com as necessidades e conveniências da administração.
Art. 33. O Prefeito Municipal, no prazo de até noventa (90) dias, regulamentará, mediante
decreto, o Regimento Interno, no qual constará a competência detalhada de todas as
unidades administrativas e as atribuições dos seus dirigentes.
Art. 34. Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, previstas nesta Lei e Anexo I, fica o Prefeito
Municipal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal, dotações
orçamentárias e instalações.
Art. 35. No Regimento da Prefeitura, o Prefeito Municipal poderá delegar competência aos
Secretários para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo, evocar a si, a
seu critério, a competência delegada.
Parágrafo único. A delegação de competência, mencionada neste artigo, far-se-á de
conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Pérola D´Oeste–PR.
Art. 36. Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente integrados em regime de
mútua colaboração, visando à harmonia no planejamento e no processo decisório da
Administração Municipal.
Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se na descrição das competências e
atribuições de cada órgão administrativo e no Organograma da Prefeitura–Anexo I, parte
integrante da presente lei.
Art. 37. Os cargos de provimento em comissão são os constantes no Anexo II, com
denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e remuneração
correspondente paga pelos cofres do município.
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§ 1º Os cargos, a que se refere o caput deste artigo, destinam-se a atender encargos
de chefia, direção e de assessoramento, são de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Executivo Municipal e serão ocupados, preferencialmente, por pessoas que possuam
experiência administrativa e/ou habilitação profissional.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão serão providos de acordo com as necessidades
e conveniências da administração municipal.
Art. 38. O valor dos subsídios dos Secretários Municipais, criados por esta lei, serão
aqueles definidos pela Lei Municipal nº 809 de 05 de junho de 2.012;
Parágrafo único. Doravante, os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por
lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º,
150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Art. 39. Função gratificada é o pagamento complementar ao servidor integrante do quadro
de servidores efetivos, quando indicado, por ato do Chefe do Executivo Municipal, para
responder por funções de diretor, chefe ou assessor.
§ 1º O quadro de funções gratificadas é parte integrante desta lei, conforme Anexo II.
Art. 40. O servidor ocupante de cargo efetivo quando indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal, como secretário, diretor, chefe ou assessor, fará opção pelo valor salarial
correspondente ao cargo de comissão ou pelo salário do cargo de Concurso acrescido
da função gratificada.
Parágrafo único. A opção de que trata o caput deste artigo, será por escrito e constará no
decreto de nomeação.
Art. 41. São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos:
a) Anexo I – Organograma.
b) Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 42. Ficam convalidados dos atos administrativos exarados com fundamento na Lei
839 de 19 de abril de 2013, revogada por esta lei.
Art. 43. Ficam ratificados os cargos de secretários, direção, chefia e assessoramento,
criados pela Lei 839, de 19 de abril de 2.013, revogada por esta lei.
Art. 44. Regoavam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 839 de 19 de
abril de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D´OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E QUINZE.
Publique -se
ALCIR VALENTIN PIGOSO
Prefeito Municipal
LEI Nº 987/2015.
Data: 08 de Outubro de 2.015.
Revoga a Lei 839 de 19 de abril de 2013, que revogou a Lei nº 188, de 29 de Abril de
1998. Ratifica a criação de cargos do quadro único de pessoal do Município de Pérola
D’Oeste, ratifica a criação de cargos de secretários, direção, chefia e assessoramento e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D´OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, EDITA O PRESENTE PROJETO
DE LEI:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º. A Prefeitura Municipal adotará o planejamento como instrumento de ação para o
desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como
para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
Art. 2º O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes
estabelecidas neste título, traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes
instrumentos:
I – Plano Plurianual.
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – Orçamento Programa.
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão
inteira consonância com os planos e programas de Governo Federal e Estadual.
Art. 4º. A ação do município em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado,
será de caráter supletivo e sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais,
humanos e financeiros disponíveis.
Art. 5º. A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência
a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento
e avaliação de seus diversos órgãos.
Art. 6º. A Administração Municipal buscará elevar a produtividade operacional qualitativa
de seus órgãos através de rigorosa seleção de candidatos quando do ingresso no seu
quadro de pessoal, também no treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, no
estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos
humanos e nas disponibilidades financeiras, bem como, no estabelecimento e observância
de critérios de promoção na carreira funcional.
Art. 7º. A Administração Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a
execução de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio
com pessoas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos
permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores.
Art. 8º. A Administração Municipal poderá promover a integração da comunidade na
vida político-administrativa do município através de órgãos colegiados, compostos
por Servidores Municipais, representantes de outras esferas do Governo e munícipes
com destacada atuação na municipalidade ou que tenham profunda sensibilidade e
conhecimentos dos problemas locais.
Art. 9º. Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Municipal
estabelecerá o critério de prioridades segundo a essencialidade da obra ou serviço e o
atendimento do interesse coletivo.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 10. A Estrutura Básica da Prefeitura de Pérola D´Oeste–PR compõe-se dos seguintes
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
órgãos:
I–Órgão de Assistência Imediata:
. Chefia de Gabinete.
. Assessoria Administrativa.
. Assessoria Jurídica do Gabinete.
. Assessoria de Imprensa.
II–Órgãos de Assessoramento:
. Gestor de Controle Interno.
. Controlador Técnico.
III–Órgão de Administração Geral:
. Secretaria de Administração e Planejamento.
. Procuradoria Geral.
IV–Órgãos de Administração Específica:
. Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
. Secretaria de Saúde.
. Secretaria de Assistência Social.
. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
. Secretaria de Serviços Rodoviários.
. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Os Órgãos mencionados neste artigo subordinam-se ao Prefeito por
linha de autoridade integral.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
SEÇÃO I
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 11. À Chefia de Gabinete compete vincular a Prefeitura aos munícipes, entidades e
associações de classe; atender e encaminhar ao Prefeito as pessoas que o procuram;
assessorar o Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e de cerimonial;
acompanhar, junto às repartições municipais, as providências determinadas pelo Prefeito;
coordenar os contatos do Prefeito com entidades públicas e privadas, segundo a sua
orientação; preparar o expediente a ser assinado pelo Prefeito; preparar e providenciar a
expedição de ofícios, circulares, instruções e recomendações emanadas do Prefeito e de
interesse da Administração Municipal; promover o contato com os vereadores, recebendo,
encaminhando e providenciando a solução de assuntos de interesse da municipalidade;
manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-lo
em suas relações públicas; providenciar a publicação de atos oficiais emanados pelo
Prefeito; controlar o uso de veículos que estão a serviço do gabinete; incumbir-se das
correspondências do Prefeito; desempenhar outras atividades correlatas e/ou que forem
determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
SEÇÃO II
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Art. 12. A Assessoria Administrativa auxiliará as Secretarias Municipais no desempenho
das atividades políticas e aplicação de programas desenvolvidos pelas mesmas, atuando
em assuntos de relevância e que exijam confiabilidade.
SEÇÃO III
ASSESSORIA JURIDICA DO GABINETE
Art. 13. A Assessoria Jurídica compete assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza
jurídica; opinar e emitir parecer sobre a aplicação de textos de leis, decretos, convênios,
contratos e regulamentos de interesse da Prefeitura; pronunciar-se sobre toda matéria
legal que lhe for submetida pelo Prefeito; redigir ou examinar projetos de leis, justificativas
de vetos, decretos, cientificando o Prefeito, quando se tratar de assuntos de interesse
do município; coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal,
cientificando o Prefeito acerca da sua aplicabilidade; analisar e/ou emitir pareceres em
processos e relatórios de interesse do Prefeito e/ou da Prefeitura, sob o aspecto jurídico;
assessorar ao Prefeito nos assuntos de natureza jurídica;
SEÇÃO IV
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Art. 14. Compete à Assessoria de Imprensa, elaborar planos estratégicos; assessorar o
Secretário de Governo e o Prefeito no que se referir a comunicação interna e externa; cuidar
da utilização e das relações com área jornalística nos diversos meios de comunicação;
definir junto com o Governo o plano estratégico de Comunicação Interna Externa; consultar
as necessidades das diversas secretarias e departamentos da Administração Municipal
nas necessidades relativas a comunicação com os munícipes; coordenar a execução
de ações emergenciais de comunicação diante de situações inesperadas. Coordenar o
trabalho da Assessoria de Imprensa com o objetivo de alinhar ações, necessidades e o
plano estratégico. Autorizar a divulgação de todo o material de comunicação interna e
externa (imagens, sons e matérias escritas). Orientar os Secretários e Coordenadores
quanto a Comunicação dos acontecimentos do cotidiano da Gestão Municipal. Interagir
com a Coordenação que fará a Gestão Estratégica de Recursos Humanos para elaborar
ações de comunicação junto aos funcionários. Participar da elaboração de eventos
internos e externos zelando pela imagem do município e da gestão. Definir as matérias
jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, rádio, internet, assessorias de
imprensa e em quaisquer outros meios de comunicação com o público. Realizar tarefas
semelhantes.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
GESTOR DE CONTROLE INTERNO
Art. 15. Ao Gestor de Controle Interno compete assessorar o Prefeito em atividades
relacionadas com a administração de pessoal, financeira e orçamentária da Prefeitura
Municipal; verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; comprovar a legalidade
e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da
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gestão de pessoal, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos
por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do município; apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional; examinar a escrituração contábil e a documentação
a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando
a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita bem
como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções
e fianças; exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a conta “restos a
pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; acompanhar a contabilização dos recursos
provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno
da despesa com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº
101/2000, caso haja necessidade; realizar os controles dos limites e das condições para
a inscrição de “restos a pagar”, processados ou não; realizar o controle da destinação
de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas
pela Lei nº 101/2000; controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e
nominal; acompanhar a utilização correta dos índices fixados para a educação e a
saúde, estabelecidos em leis específicas; acompanhar, para fins de posterior registro no
Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público municipal; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal
de Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema
de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
desempenhar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
SEÇÃO II
MEMBRO DO CONTROLE INTERNO
Art. 16. Ao membro do Controle Interno, compete produzir relatórios e recomendações
destinadas a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos demais administradores
municipais quanto a legalidade e regularidade das ações; realizar a fiscalização e as
auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de
assegurar-lhe eficácia e eficiência, promover o seu aperfeiçoamento e oferecer subsídios
à Administração Municipal; promover a orientação operacional do
Sistema de Controle; manter o fluxo e o refluxo de informações para o aproveitamento
de todo o Sistema de Controle; verificar e avaliar a adoção de medidas para assegurar
o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/00; avaliar a execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos
objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; acompanhar a prática de atos
e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar
sua legalidade e regularidade ou a responsabilização dos agentes; prestar informações
e subsídios à
administração geral do Município, aos Secretários Municipais e aos responsáveis pela
administração, arrecadação e aplicação de recursos públicos; atestar a consistência
dos dados contidos nos relatórios de gestão; propor a instauração de sindicância ou de
inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 17. A Secretaria de Administração e Planejamento é o órgão que tem por finalidade
exercer as atividades relacionadas à administração geral e financeira, necessárias ao
funcionamento regular das unidades componentes da estrutura básica da prefeitura,
visando à concentração de esforços técnicos, a padronização de equipamentos e de
materiais, bem como o aproveitamento otimizado os recursos humanos, materiais e
financeiros da Prefeitura.
§ 1º A administração geral compreende a administração patrimonial, envolvendo as
atividades de inventário físico, registro, conservação, repasse e alienação; a administração
de materiais, compreendendo a compra, recebimento, guarda, controle e distribuição; o
transporte oficial de autoridades e de objetos, bem como a compra, guarda, manutenção
e alienação de veículos; a zeladoria relativa as atividades de portaria, limpeza,
conservação, vigilância, administração dos bens próprios municipais e do serviço de
copa; a documentação, compreendendo atividades de biblioteca técnico-administrativa,
arquivo, micro filmagem de documentos, plantas detalhadas e reprodução de atos
oficiais; a comunicação, compreendendo atividades de protocolo, rotina administrativa de
expediente, telefonia, fax, reprografia, atividades de reprodução mediante as técnicas de
fotocópias ou outros meios; instrução de processos licitatórios; atualização do cadastro
de fornecedores; organização do almoxarifado; o estabelecimento das diretrizes gerais
da política de informática e de processamento de dados; compreende ainda, desenvolver
as atividades relacionadas com o planejamento e a organização municipal, mediante
orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração
Municipal; a elaboração e coordenação na execução de projetos e planos do Governo
Municipal; a coordenação na elaboração da proposta orçamentária anual de investimentos,
bem como na programação anual de despesa, adequando os recursos aos objetivos das
metas governamentais, constantes do plano de desenvolvimento municipal.
§ 2º Considera-se ainda administração geral, a execução de forma centralizada, das
atividades concernentes a recursos humanos no que refere à contratação ou nomeação,
posse, lotação e administração de Servidores sob qualquer regime jurídico; a locação de
recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e seu remanejamento, atendendo
as necessidades da administração municipal; a avaliação de desempenho para fins
de promoção, treinamento, disponibilidade e dispensa; a administração de cargos e
salários; a atualização do cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico
permanente da força de trabalho disponível, facilitando o recrutamento, nomeação/
admissão, exoneração/ demissão e concessões de direitos e vantagens; a análise
de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere a reajustes salariais;
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desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento das potencialidades dos seus
Servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades do município e da necessidade
de aperfeiçoamento do seu quadro de pessoal; a promoção de programas médicoassistenciais aos Servidores municipais; efetuar a operacionalização do sistema,
abrangendo fluxo de informações necessárias à administração e planejamento de todos
os órgãos que compõem a estrutura administrativa do município.
§ 3º A administração, ainda, compreende a administração financeira, econômica e as
atividades referentes ao controle e a escrituração contábil, ao lançamento, fiscalização e
arrecadação de tributos e rendas municipais; assegurar todas as dimensões do controle
interno da administração geral dos recursos financeiros a ela destinados, estabelecendo
para tanto, grau de uniformização e padronização na administração financeira, permitindo
análise e avaliações comprovadas do desempenho organizacional, por meio do sistema
de planejamento, verificando todos os documentos contábeis; assinar mapas, resumos,
quadros demonstrativos, balanços, balancetes, programas de aplicação, prestação de
contas e outros documentos de apuração contábil; elaborar e encaminhar a prestação de
contas quadrimestral e anual da Prefeitura, de conformidade com as disposições legais,
promovendo a elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas,
projetos e atividades do Governo; adotar medidas asseguradoras de equipamentos
orçamentários; acompanhar a auditoria de forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros;
administrar processos decisórios governamentais, com dados relativos a custos e
desempenhos financeiros; inspecionar processos de lançamentos de tributos; movimentar
as contas bancárias da Prefeitura; elaborar o calendário de pagamentos; fixar e alterar
os limites fiscais; ter o conhecimento diário do movimento econômico e financeiro;
efetuar o controle sobre o pagamento de juros e amortização de empréstimos; controlar
a escrituração contábil e financeira da municipalidade; supervisionar o registro de atos e
fatos administrativos; realizar a verificação dos documentos contábeis; efetuar a instrução
e a informação dos processos sobre pagamentos, saldos de verbas e demais assuntos
pertinentes; acompanhar a execução do balanço dos valores da tesouraria, efetuando a
tomada de contas, no último dia útil de cada exercício financeiro.
§ 4º As atividades relacionadas à administração financeira prestada pela Secretaria
de Administração e Planejamento da Prefeitura serão debitadas aos órgãos usuários
mediante assentamentos contábeis.
§ 5º Na proposta orçamentária, consignar-se-ão à área de administração as dotações
destinadas a atender as despesas com a administração de toda Administração Municipal,
conforme já definido no parágrafo anterior.
§ 6º A comunicação administrativa entre os diversos órgãos do Governo Municipal, deve
visar a rapidez e eficiência no sistema centralizado de protocolo.
§ 7º Executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 18. A Secretaria de Administração e Finanças é integrada pelos seguintes
departamentos e divisões que em grau de hierarquia estarão imediatamente subordinados
ao Secretário:
I – Departamento de Tesouraria.
II – Departamento de Planejamento.
III – Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização.
IV – Departamento de Recursos Humanos.
V – Departamento de Licitação.
VI – Departamento de Contabilidade.
VI – Departamento de Materiais e Patrimônio.
SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL
Art. 19. Compete à Procuradoria Geral emitir pareceres acerca da compatibilidade dos
editais dos procedimentos licitatórios com a legislação aplicável; Emitir parecer prévio
conclusivo acerca dos procedimentos licitatórios realizados, emitindo juízo acerca da
possibilidade de homologação dos mesmos; promover a cobrança judicial da dívida ativa
e de quaisquer outros créditos do município, não liquidados nos prazos legais; prestar a
necessária assistência nos atos do Executivo Municipal, referentes a desapropriações,
alienações e aquisições de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em
geral em que for parte interessada o município; participar de sindicâncias e processos
administrativos, prestando a orientação jurídica necessária; representar o município
em juízo, defendendo os seus direitos e interesses; promover o acompanhamento das
questões de natureza jurídica de interesse da Prefeitura, junto aos órgãos estaduais
e federais; articular-se com diversos organismos objetivando a troca de informações
que digam respeito às atividades de natureza jurídica; prestar a assistência jurídica ao
município, em todos os atos que pela sua natureza, exijam essa providência.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO I
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Art. 20. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é o órgão encarregado das
atividades relativas à educação, cultura e esporte do município; pela elaboração do plano
municipal de educação; pela instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino;
pelo planejamento, organização, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do
sistema educacional, em consonância com o sistema Estadual e Federal, bem como
a elaboração de medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do
sistema educacional do município; pela atualização permanente da ação educativa,
ajustando-se à realidade local, regional e nacional; pela promoção de reuniões,
seminários, cursos e grupos de estudos com professores e equipe pedagógica, a fim de
avaliar e melhorar a qualidade de ensino ofertada no município; pela elevação do nível
de produtividade da educação, visando melhoria qualitativa dos processos educativos;
pelo controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino
a nível municipal; pela apuração dos problemas relacionados aos aspectos educacionais
e propor medidas para sua solução; promover o desenvolvimento cultural e esportivo
do município, através do estímulo ao cultivo das ciências e da arte, de proteger o
patrimônio cultural, histórico e artístico do município; promover e incentivar a realização
de programas culturais, recreativos e desportivos, visando o desenvolvimento humano,
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sendo os programas voltados ao interesse da população; de organizar, administrar,
manter, expandir e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal; promover certames
e torneios esportivos municipais e intermunicipais; propor convênios culturais com
entidades públicas estaduais e federais; incentivar a formação de bandas, orquestras e
corais municipais; estabelecer políticas de recreação, orientação e iniciação esportiva,
visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança, do adolescente
e do jovem; orientar a administração das unidades escolares nos aspectos legais quanto
ao funcionamento, instalação e criação, fiscalizando a sua aplicabilidade; pela promoção
da perfeita articulação com os Governos Estadual e Federal, em matéria de legislação
política educativa; prever as necessidades dos estabelecimentos de ensino e providenciar
a aquisição de material de consumo, permanente, pedagógico, de limpeza, expediente e
equipamentos; bem como é encarregado das atividades relativas à cultura e esportes do
município; administrar os próprios recursos municipais, destinados a práticas culturais
e desportivas; desenvolver programas de incentivo a criação de produtos artesanais,
visando valorizar as potencialidades características da cultura do município; é o
responsável pelo contato entre o executivo municipal e a juventude do município; por
fomentar a participação da juventude em projetos e ações políticas, culturais, esportivas e
de ação social desenvolvidas pelo município; por oferecer oportunidades para que o jovem
possa atuar de forma participativa em projetos desenvolvidos pelo município; por atuar em
favor do crescimento e amadurecimento do jovem em relação à política participativa; por
desenvolver projetos e trabalhos visando o despertar político na juventude; por realizar
fóruns, debates, seminários e convenções, voltados ao público jovem visando oportunizar
o crescimento e formação pessoal e familiar, bem como despertar o interesse do jovem
pela cultura, esporte, lazer e o desenvolvimento de atividades voltadas ao melhoramento
da qualidade de vida da municipalidade; por executar outras atividades correlatas e/ou
que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 21. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é integrada pelos seguintes
departamentos e divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
I – Departamento de Cultura e Esporte.
II – Departamento de Assistência ao Educando.
III – Departamento de Ensino Fundamental.
SEÇÃO II
SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 22. A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado de propor as diretrizes e metas
da política de saúde, a serem adotadas pelo município; é encarregada das atividades
de proteção a saúde da população do município em especial no atendimento básico
mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz de doenças; fiscalizar as
condições de saneamento básico do município; promover a eficácia dos serviços médicos
no atendimento aos desprovidos de recursos financeiros; planejar, organizar e administrar
serviços referentes à área de fisioterapia, odontologia, vigilância sanitária, epidemiologia
entre outros; manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando
à cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios; avaliar e reavaliar
o estado de saúde dos doentes e acidentados; realizar atividades visando obter a
participação da comunidade nas campanhas de saúde; solicitar apoio técnico e financeiro
de órgãos estaduais e federais, cuja atuação, vise a saúde e o bem-estar da população;
promover pesquisas em assuntos de saúde pública, incluindo a bioestatística e a coleta
de fatos médicos, sanitários e econômicos, envolvidos nas causas das doenças; preparar
informes, documentos e pareceres em assuntos relacionados à saúde; promover junto
à população, campanhas preventivas de saúde e educação sanitária; executar outras
atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 23. A Secretaria de Saúde é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que
estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
I – Departamento de Saúde.
II – Departamento de Saúde Básica Familiar.
II – Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
SEÇÃO III
SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Art. 24. A Secretaria de Assistência Social é o órgão encarregado de promover ações
conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos e
comunidades cada vez mais participativos e agentes de desenvolvimento através de uma
ação integrada; organizar e promover campanhas no sentido de sensibilizar a opinião
pública, obtendo ação contínua a favor do idoso, do menor e dos desprovidos de recursos
financeiros, de forma a integrá-los na comunidade; preparar informes, documentos e
pareceres em assuntos relacionados à promoção social; implantar o desenvolvimento
das políticas sociais que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população
urbana e rural do município; desenvolver atividades de promoção social visando obter
a participação da comunidade; assegurar a maior participação da população de baixa
renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal,
Estadual ou Federal; promover, coordenar, orientar e executar a política social do
município, segundo as diretrizes do Governo, de forma harmônica e integrada aos demais
órgãos estaduais e federais; compatibilizar as atividades com os órgãos de esfera estadual
e federal, objetivando reduzir as atividades paralelas relacionadas à promoção social,
como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros, técnicos e
humanos; manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando
à cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios; direcionar a promoção
social com programas especiais de atendimento aos trabalhadores, desempregados,
indigentes, crianças, adolescentes, carentes, idosos, nutrizes, gestantes e portadores de
Necessidades Especiais, visando a atuação e aplicação de recursos destinados a ação
social; executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 25. A Secretaria de Assistência Social é integrada pelos seguintes departamentos e
divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
I – Departamento de Promoção Social.
SEÇÃO IV
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 26. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos é o órgão encarregado de promover
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estudos visando à racionalização dos serviços referentes à obra, construção e reparos de
vias públicas, à limpeza pública, quanto à poda, arborização, ajardinamento e coleta de
resíduos sólidos domiciliares; elaborar e executar o plano rodoviário municipal; fiscalizar
os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; estudar e propor
tarifas para os serviços e/ou utilidade pública concedidos, ou permitidos, em conjunto
com a área fazendária; executar consertos e reparos das vias públicas; encarregarse da manutenção dos logradouros públicos e dos serviços públicos municipais de
abastecimento; executar os serviços de iluminação e atividade de trânsito; projetar a
recuperação e/ou ampliação dos prédios da Prefeitura; promover a elaboração de projetos
de construção, urbanização e embelezamento de praças, parques e jardins; executar os
serviços de arborização e ajardinamento de logradouros, praças e parques públicos;
promover a expansão e manutenção dos serviços de iluminação pública; fiscalizar
contratos relacionados com os serviços de sua competência; controlar licenças e fiscalizar
a execução de edificações, construções e parcelamento do solo, observando a legislação
pertinente; examinar, estudar e aprovar projetos de loteamento, desmembramento e
remembramento de terrenos; promover o licenciamento, fiscalização, estudo, exames e
despachos de documentos para a execução de obras particulares; fiscalizar e primar pelo
cumprimento das normas municipais pertinentes a obras; controlar os custos das obras;
promover a demolição de construções; executar trabalhos topográficos, obras de galerias
de águas pluviais, meio-fios, guias e sarjetas; atualizar a planta cadastral do município, os
registros de empreitadas de logradouros pavimentados, abertos e projetados, as tabelas
de preços unitários de materiais e mão-de-obra; vistoriar as obras que julgar necessária
à segurança e salubridade pública; promover a numeração de novos prédios; manter
atualizado o código de obras do município; manter atualizado o arquivo de projetos
aprovados; autorizar a expedição do habite-se das novas edificações; participar de
estudos e projetos ligados a estradas municipais; executar outras atividades correlatas e/
ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 27. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos é integrada pelos seguintes
departamentos e divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
I – Departamento de Manutenção.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Art. 28. A Secretaria de Serviços Rodoviários é o órgão encarregado de executar
atividades concernentes a conservação de estradas e caminhos integrantes do sistema
viário do município e a ele compete propor, depois de verificada viabilidade, a abertura de
estradas; participar de estudos e projetos sobre o sistema viário, para planificação de obras
rodoviárias; coordenar os trabalhos de patrulha rural, quanto à utilização dos veículos,
máquinas e os procedimentos necessários para realizar o acompanhamento do estado
de conservação das vias de acesso rural; encarregar-se da manutenção, conservação e
guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade; orientar e fiscalizar a
distribuição dos motoristas e operadores de máquinas em serviço; estabelecer e controlar
os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços públicos;
promover estudos visando a elaboração de projetos e desenhos técnicos que se tornem
necessários à execução de obras; promover o cálculo de projetos de concreto armado
e estruturas metálicas, bem como, o cálculo de projetos elétricos e hidrossanitários do
município, em conjunto com os profissionais responsáveis;
Art. 29. A Secretaria de Serviços Rodoviários é integrada pelos seguintes departamentos
e divisões imediatamente subordinados ao Secretário:
I – Departamento de Serviços Rodoviários.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 30. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão encarregado de
propor e executar as atividades concernentes ao desenvolvimento da política rural para o
município; a ela cabe promover ações conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras,
visando tornar as pessoas, grupos e comunidades cada vez mais participativos e agentes
de desenvolvimento através de uma ação integrada; promover programas de assistência
técnicas às atividades agropecuárias do Município; promover estudos, programas
e projetos com vistas ao desenvolvimento do potencial agro-industrial das colônias
localizadas no município; administrar e conservar os equipamentos municipais localizados
na zona rural, em colaboração com outros órgãos da Prefeitura Municipal; promover a
execução de programas de extensão rural, em integração com outros órgãos municipais
pertinentes e as atividades públicas ou privadas que atuam no município; assessorar o
Executivo Municipal sobre a política do Meio Ambiente, com vista a garantir o controle,
a preservação ambiental em beneficio da qualidade de vida; elaborar planos de ações,
contendo as diretrizes de planejamento, coordenação e controle da política municipal de
preservação e defesa do meio ambiente; colaborar com órgãos estaduais e federais, na
defesa e vigilância zôo-sanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de
doenças infecto-contagiosas nos rebanhos municipais; ampliar e intensificar os serviços
de assistência técnica e extensão rural aplicados à agropecuária, promover a divulgação
pelos meios adequados das técnicas pastoris, visando o aumento da produção e a
melhoria da qualidade; incrementar ações voltadas a processos de conscientização entre
as classes produtoras rurais, objetivando a expansão do associativismo e o fortalecimento
do produtor rural; apoiar e estimular a produção e o consumo de hortigranjeiros, através
de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos afins nas
esferas estadual e federal; planejar, executar, controlar e divulgar as medidas de defesa
sanitária, animal e vegetal; promover o reflorestamento e a conservação, através da
produção de mudas de essências florestais; promover pesquisa, experimentação agrícola
e assistência técnica, visando o aumento da produtividade, bem como a conservação
dos recursos naturais; manifestar-se sobre as providencias de âmbito municipal de
prevenção às atividades poluidoras e de outros assuntos que lhe sejam submetidos por
imposição da política municipal de meio ambiente, bem como promover a articulação com
diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao
aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município. Executar outras
atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe Executivo Municipal.
Art. 31. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente é integrada pelos seguintes
departamentos e divisões imediatamente subordinados ao Secretário:
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I – Departamento de Assistência Agropecuária.
II – Departamento de Planejamento Agrícola.
III – Departamento de Meio Ambiente.
IV – Departamento de Fomento Agropecuário.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Ficam criados os órgãos componentes e complementares da organização
municipal, mencionados nesta Lei, conforme Anexos, os quais serão instalados de acordo
com as necessidades e conveniências da administração.
Art. 33. O Prefeito Municipal, no prazo de até noventa (90) dias, regulamentará, mediante
decreto, o Regimento Interno, no qual constará a competência detalhada de todas as
unidades administrativas e as atribuições dos seus dirigentes.
Art. 34. Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, previstas nesta Lei e Anexo I, fica o Prefeito
Municipal autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal, dotações
orçamentárias e instalações.
Art. 35. No Regimento da Prefeitura, o Prefeito Municipal poderá delegar competência aos
Secretários para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo, evocar a si, a
seu critério, a competência delegada.
Parágrafo único. A delegação de competência, mencionada neste artigo, far-se-á de
conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Pérola D´Oeste–PR.
Art. 36. Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente integrados em regime de
mútua colaboração, visando à harmonia no planejamento e no processo decisório da
Administração Municipal.
Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se na descrição das competências e
atribuições de cada órgão administrativo e no Organograma da Prefeitura–Anexo I, parte
integrante da presente lei.
Art. 37. Os cargos de provimento em comissão são os constantes no Anexo II, com
denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e remuneração
correspondente paga pelos cofres do município.
§ 1º Os cargos, a que se refere o caput deste artigo, destinam-se a atender encargos
de chefia, direção e de assessoramento, são de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Executivo Municipal e serão ocupados, preferencialmente, por pessoas que possuam
experiência administrativa e/ou habilitação profissional.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão serão providos de acordo com as necessidades
e conveniências da administração municipal.
Art. 38. O valor dos subsídios dos Secretários Municipais, criados por esta lei, serão
aqueles definidos pela Lei Municipal nº 809 de 05 de junho de 2.012;
Parágrafo único. Doravante, os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por
lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º,
150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Art. 39. Função gratificada é o pagamento complementar ao servidor integrante do quadro
de servidores efetivos, quando indicado, por ato do Chefe do Executivo Municipal, para
responder por funções de diretor, chefe ou assessor.
§ 1º O quadro de funções gratificadas é parte integrante desta lei, conforme Anexo II.
Art. 40. O servidor ocupante de cargo efetivo quando indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal, como secretário, diretor, chefe ou assessor, fará opção pelo valor salarial
correspondente ao cargo de comissão ou pelo salário do cargo de Concurso acrescido
da função gratificada.
Parágrafo único. A opção de que trata o caput deste artigo, será por escrito e constará no
decreto de nomeação.
Art. 41. São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos:
a) Anexo I – Organograma.
b) Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 42. Ficam convalidados dos atos administrativos exarados com fundamento na Lei
839 de 19 de abril de 2013, revogada por esta lei.
Art. 43. Ficam ratificados os cargos de secretários, direção, chefia e assessoramento,
criados pela Lei 839, de 19 de abril de 2.013, revogada por esta lei.
Art. 44. Regoavam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 839 de 19 de
abril de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D´OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E QUINZE.
Publique -se
ALCIR VALENTIN PIGOSO
Prefeito Municipal
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Ano IV – Edição Nº 0956
DECRETO Nº 88 / 2015
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar Por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 128.000,00 ( Cento e Vinte e
Oito Mil Reais ) no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Pérola D' Oeste - Estado do Paraná, usando das atribuições legais,
com base na Lei nº 4320/64 e da Lei Municipal nº 945/14 de 09 de dezembro de 2014.
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Por Excesso de Arrecadação no valor
de R$ 128.000,00 ( Cento e Vinte e Oito Mil Reais ) no Orçamento Programa do Município de Pérola
D' Oeste - PR para o Exercício de 2015, nas seguintes dotações orçamentárias:
06.00
06.01
12.361.0006.2.021
3.3.90.33.00.00.00.00-1103
3.3.90.33.00.00.00.00-1104
3.3.90.33.00.00.00.00-1117
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Ampliação e Melhoria no Transporte Escolar
Passagens e Despesas com Locomoção
R$
Passagens e Despesas com Locomoção
R$
Passagens e Despesas com Locomoção
R$
60.000,00
30.000,00
30.000,00
07.00
07.01
10.301.0007.2.012
3.3.90.14.00.00.00.00-1319
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ampliar o Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Diárias - P. Civil
R$
8.000,00
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO–Anexo II
(parte integrante da Lei nº 987/2015)
NÚMERO
CARGOS
DE
TOTAL
SÍMBOLO
SÍMBOLO
Cargos
em
F u n ç õ e s
Comissão
Gratificadas
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
01
Chefe de Gabinete
C 01
FG 1
06
Assessoria Administrativa
C 06
FG 6
01
Gestor de Controle Interno
C 01
FG 1
01
Controlador Técnico
C 03
FG 3
01
Assessor Jurídico do Gabinete
C 01
FG 1
01
Assessor de Imprensa
C 05
FG 5
FONTE DE RECEITA
Chefe Depto. de Tesouraria
C 02
FG 2
01
Chefe Depto. de Recursos Humanos
C 03
FG 3
01
Chefe Depto. de Planejamento
C 04
FG 4
01
Chefe Depto. de Licitação
C 04
FG 4
01
Chefe Depto. de Cadastro, Trib. e Fiscalização
C 05
FG 5
01
Chefe Depto. Contabilidade
C 05
FG 5
01
Chefe Depto. de Materiais e Patrimônio
C 05
FG 5
128.000,00
VALOR R$
1103 Educação 10%
R$
60.000,00
1104 Educação 25%
R$
30.000,00
1319 APS ESTADUAL
R$
8.000,00
R$
98.000,00
TOTAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01
R$
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior,
fica utilizado o excesso de arrecadação das fontes de recursos mencionadas abaixo:
Art. 3º Fica alterado os anexos da Lei nº 882/2013 - PPA 2014 a 2017, e anexos
da Lei nº 945/2014 - LDO 2015, relativo a atividades e Projetos mencionados nos artigos 1º e 2º
desta Lei;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D' Oeste - Estado do Paraná, aos nove dias do
mês de Outubro de dois mil e Quinze.
PROCURADORIA GERAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
01
Chefe Depto. de Cultura e Esporte
C 01
FG 1
01
Chefe Depto. de Assistência ao Educando
C 05
FG 5
01
Chefe Depto. de Ensino Fundamental
C 06
FG 6
ALCIR VALENTIN PIGOSO
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE SAÚDE
01
Chefe Depto. de Saúde
C 05
FG 5
01
Chefe Depto. Saúde Básica Familiar
C 06
FG 6
01
Chefe Depto. Vigil. Sanit. e Epidemiológica
C 03
FG 3
C 06
FG 6
C 05
FG 5
C 05
FG 5
DECRETO Nº 86/2015
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01
Chefe Depto. de Promoção Social
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
01
Chefe Depto. de Manutenção
01
SECRETARIA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Chefe Dpto. de Serviços Rodoviários
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01
Chefe Depto. de Assistência Agropecuária
C 05
FG 5
01
Chefe Depto. de Planejamento Agrícola
C 05
FG 5
01
Chefe Depto. de Meio Ambiente
C 01
FG 1
01
Chefe Depto. de Fomento Agropecuário
C 05
FG 5
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo
Cargo em Comissão
Valor (R$)
Símbolo
Função Gratificada
Valor (R$)
C 01
R$ 2.714,07
FG–1
R$ 1.583,21
C 02
R$ 2.318,27
FG–2
R$ 1.130,86
C 03
R$ 1.922,47
FG–3
R$ 904,69
C 04
R$ 1.526,67
FG–4
R$ 735,06
C 05
R$ 1.130,86
FG–5
R$ 565,43
C 06
R$ 791,60
FG–6
R$ 339,26
Pérola D´Oeste, 08 de Outubro de 2015.
Alcir Valentin Pigoso
Prefeito Municipal
Cod161178
Cod161124
SUMULA: Nomeia o Comitê de Gestão Municipal do Programa Família Paranaense de
Pérola D’Oeste, e dá outras providências.
ALCIR VALENTIM, Prefeito Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, usando as
atribuições legais conferidas, resolve,
NOMEAR:
Art.1º- Para integrar Comitê de Gestão Municipal do Programa Família Paranaense de
Pérola D’Oeste, os seguintes componentes:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Genice Aparecida Verona Pigoso–Titular
Rosani Maria Heintze Giongo–Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Catiane da Silva Ramão Zílio–Titular
Leno Nadin–Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Selonir de Souza Rech–Titular
Maria Lucilda Bagetti Guarda–Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:
Tiago Crestani–Titular
Luiz Ubinski–Suplente
Art. 2º–O exercício da função no Comitê não será remunerado, considerando-se como
serviço público relevante.
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D´Oeste, aos oito dias do mês de Outubro de
dois mil e quinze.
Alcir Valentim Pigoso
Prefeito Municipal
Cod161179
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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894024473
Página 36
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 87/2015
SUMULA: Nomeia o Comitê de Gestão Local do Programa Família Paranaense de Pérola
D’Oeste, e dá outras providências.
ALCIR VALENTIM, Prefeito Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, usando as
atribuições legais conferidas, resolve,
NOMEAR
Art. 1º- Para integrar Comitê de Gestão Local do Programa Família Paranaense do
município de Pérola D’Oeste, os seguintes componentes:
Tania Lovis – Assistente Social–Servidora Pública;
Denise Favretto Klein – ACS–Servidora Pública;
Angela Cristina Budtinger Sebastiane – ACS–Servidora Pública;
Rosimar de Amaral – ACS–Servidora Pública;
Silvana Naressi Seitz – Téc. em Higiene Dental–Servidora Pública;
Deiva Cristina Tonini Detoni – Datilógrafa–Servidora Pública;
Lilian Rafaela Linke – Psicóloga–Servidora Pública;
Jovane Kolln de Souza – Aux. Serv. Gerais–Servidora Pública.
Art. 2º–O exercício da função no Comitê não será remunerado, considerando-se como
serviço público relevante.
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D´Oeste, aos oito dias do mês de Outubro de
dois mil e quinze.
Alcir Valentim Pigoso
Prefeito Municipal
Cod161180
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
Página 37 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
07- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.1201-2034 – Manutenção do Ensino Fundamental
000870– 3.3.90.14.00.00 – Diárias- Pessoal
00103 – 5 % Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB .........................R$ 10.000,00
07- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.1201-2034 – Manutenção do Ensino Fundamental
000930– 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
00103 – 5 % Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB .........................R$ 20.000,00
07- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.364.1201-2039 – Apoio ao Ens. Superior Acad. Apoiando o Transporte
001180– 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
00103 – 5 % Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB ..........................R$ 5.000,00
07- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.365.1201-2040 – Manutenção do Ensino Pré Escolar
001210– 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
00103 – 5 % Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB ........................R$ 20.000,00
10- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.142 – FUNDO MUNIC. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0801-6070 – Assistência a Criança e Adolescente
002040– 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
00880 – Contribuições e Legados de Entidades não Gov. ECA/ FMDCA ........R$ 15.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Seis dias do mês de Outubro de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod161208
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de 1º Termo Aditivo
de Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa AUTO POSTO SÃO BENTO
LTDA
ESPÉCIE: Contrato nº 01/2015 – Pregão Presencial nº 01/2015.
OBJETO: Aquisição de combustíveis (Óleo Diesel e Gasolina comum), para utilização
pelos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento.
ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor contratual, em
função do realinhamento de preço do valor da gasolina comum, para manter o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato. O valor da gasolina comum era de R$ 3,54 (três reais
e cinquenta e quatro centavos), passando para R$ 3,76 (três reais e setenta e seis
centavos), conforme faculta o art. – 65, alínea “d” inciso II, respectivamente da Lei nº
8666/93 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA: 09/10/2015
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
Cod161183
PLANALTO
Prefeitura
PRANCHITA
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Em atenção ao ofício n.º 7 expedido pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio em
08/10/2015, analisando o teor dos documentos acostados ao presente processo licitatório,
conclui-se que o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente. Portanto,
HOMOLOGO o processo de licitação Pregão Presencial n.º 36/2015, que tem por objeto
a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR em favor da empresa relacionada na ata da sessão
pública e no aviso de resultado e adjudicação, ambos lavrados em 05 de outubro de
2015. Por fim, saliento que o valor total gasto com a presente licitação é de R$ 12.918,00
(doze mil, novecentos e dezoito reais). Dê-se ciência aos interessados, observadas as
prescrições legais pertinentes. Gabinete do Prefeito do Município de Pranchita, Estado do
Paraná, em 09 de outubro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod161172
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 80/2015.
DECRETO Nº. 4233
Data: 06 de Outubro de 2015.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.958 de 11 de Dezembro de 2014.
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme
se especifica a seguir:
07- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.1201-2034 – Manutenção do Ensino Fundamental
002001– 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
880 – Contribuições e Legados de Entidades não Gov. ECA/ FMDCA
........................................................................................................................ R$ 15.000,00
07- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.1201-2034 – Manutenção do Ensino Fundamental
000890– 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
00103 – 5 % Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB ........................R$ 30.000,00
07- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.1201-2034 – Manutenção do Ensino Fundamental
000990– 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
00103 – 5 % Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB .........................R$ 25.000,00
Art. 2º–Para Cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência
da autorização constante da Lei Acima, serão utilizados os recursos oriundos do
cancelamento, Conforme previsto no inciso I do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal
n° 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
CONTRATADO: ELIZANDRO FOPPA-ME.
CNPJ Nº 07.200.203/0001-70.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA PRESTAR
SERVIÇOS DE REFORMA E REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO COM PEDRAS
IRREGULARES EM VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE
PRANCHITA.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 36/2015.
VIGÊNCIA: 08 (oito) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta da
despesa
Natureza da despesa
Destinação de recurso
2540
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro–Pessoa
Jurídica.
00000 – Recursos Ordinários (Livres).
Pranchita, 08 de outubro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
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Cod161173
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
REALEZA
Página 38 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
07.01 – Departamento de Obras e Viação
2678200281.018 – Projetos, Modernização, e Malha Viária com Qualidade
4490.52 (36) – Equipamentos e Material Permanente................................ R$ 70.000,00
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE REALEZA, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento
dos interessados que fará realizar Licitação, na seguinte modalidade e características:
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 11/2015–PROCESSO LICITATÓRIO:
159/2015–TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a reforma com fornecimento
de material, na Escola Municipal Santo Antônio.
ABERTURA: Dia 30 de Outubro de 2015, às 08h00min.
LOCAL: Sede da Prefeitura de Realeza.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: O referido edital poderá ser obtido junto ao Setor
de Licitações do Município de Realeza, a partir do dia 14 de Outubro de 2015, durante
o horário de expediente da Prefeitura ou através de solicitação via e-mail: licitacao@
realeza.pr.gov.br.
Realeza, 08 de Outubro de 2015.
MARIZETE MARSARO GUIMARÃES
Pres. Comissão de Licitações
Cod161110
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE REALEZA, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento
dos interessados que fará realizar Licitação, na seguinte modalidade e características:
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 12/2015–PROCESSO LICITATÓRIO:
165/2015–TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização da segunda fase
da ampliação da Escola Municipal Modesto de Palma, no distrito de Flor da Serra,
compreendendo o fechamento em alvenaria e acabamentos da obra.
ABERTURA: Dia 03 de Novembro de 2015, às 09h00min.
LOCAL: Sede da Prefeitura de Realeza.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: O referido edital poderá ser obtido junto ao Setor
de Licitações do Município de Realeza, a partir do dia 14 de Outubro de 2015, durante
o horário de expediente da Prefeitura ou através de solicitação via e-mail: licitacao@
realeza.pr.gov.br.
Realeza, 09 de Outubro de 2015.
MARIZETE MARSARO GUIMARÃES
Pres. Comissão de Licitações
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos 01 dia do mês de outubro do
ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal
Cod161108
DECRETO Nº 1628, de 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$
95.000,00.
O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 1408, de 31 de outubro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforçar as seguintes dotações
orçamentárias:
Fonte: 105 – Alienação de Bens da Educação
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
06.01 – Departamento de Educação
1236100191.010 – Estruturação do Ensino Fundamental
4490.51 (17) – Obras e Instalações...........................................................
Fonte: 104 – Educação / 25% s/ Impostos
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
06.01 – Departamento de Educação
1236500181.009 – Estruturação da Educação Infantil
4490.51 (23) – Obras e Instalações............................................................
Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres)
R$
10.000,00
R$
60.000,00
R$
10.000,00
R$
15.000,00
03 – Secretaria Municipal Administração e Planejamento
03.02 – Departamento de Recursos Humanos
0412800072.004 – Manutenção das Atividades de Recursos Humanos.
3390.39 (134) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica..............
Cod161118
Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres)
RENASCENÇA
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
10.03 – Assistência Social – Órgão Gestor
0824400422.041 – Atividades de Assistência Social – Órgão Gestor
Prefeitura
3190.13 (582) – Obrigações Patronais.......................................................
DECRETO Nº 1627, de 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$
370.000,00.
O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 1408, de 31 de outubro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para reforçar as seguintes
dotações orçamentárias:
Art. 2º–Para cobertura do crédito de que trata o Art. 1º, serão utilizados os recursos no
mesmo valor, provenientes do Cancelamento Total/Parcial das dotações orçamentárias
no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo:
Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres)
07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
07.01 – Departamento de Obras e Viação
2678200282.018 – Manutenção da Malha Viária
3390.30 (318) – Material de Consumo....................................................
R$
35.000,00
Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres)
Fonte: 501 – Receita de Alienação de Ativos
08 – Secretaria Municipal de Saúde
07 – Secretaria Municipal de Obras Viação e Urbanismo
08.02 – Departamento de Vigilância em Saúde
07.02 – Departamento de Urbanismo
17512000371.037 – Ações de Saneamento Básico–Projetos
1545100261.017 – Projetos de Urbanismo
4490.51 (39) – Obras e Instalações...........................................................
R$
370.000,00
4490.51 (53) – Obras e Instalações........................................................
Art. 2º–Para cobertura do crédito de que trata o Art. 1º, serão utilizados os recursos no
mesmo valor, provenientes do Cancelamento Total/Parcial das dotações orçamentárias
no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme discriminado abaixo:
Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres)
07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
07.01 – Departamento de Obras e Viação
2678200281.018 – Projetos, Modernização, e Malha Viária com Qualidade
4490.51 (33) – Obras e Instalaçõs.......................................................
R$
150.000,00
10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400411.038 – Projetos do FMAS – Proteção Social BASICA
4490.51 (83) – Obras e Instalações.........................................................
R$
50.000,00
R$
100.000,00
Cod161152
Expirando o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório
em epígrafe e a adjudicação do objeto a seguinte empresa:
Carlos David de Moraes Metzler, no valor total de R$ 149.040,55 (cento e quarenta e nove
mil quarenta reais e cinquenta e cinco centavos);
Renascença, 09 de outubro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
11 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo
11.01 – Departamento de Indústria e Comércio
2266100301.025 – Incentivo a Indústria e Comércio
4490.51 (55) – Obras e Instalações.............................................................
60.000,00
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos 01 dia do mês de outubro do
ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
R$
Fonte: 501 – Receita de Alienação de Ativos
Cod161207
07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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894024473
Página 38
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0956
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015
EDITAL Nº 039 DE 08 DE OUTUBRO DE 2015
Página 39 / 047
SALGADO FILHO
1. O Prefeito do Município de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com a Lei Municipal n° 1440 de 13 de maio de 2015 e Edital
nº 01/2015 CONVOCA a candidata abaixo relacionada para que no dia seguinte ao da
presente convocação compareça no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
de Renascença para assumir a vaga e assinar o contrato:
Cargo: Professor das Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Classificação
Nº da inscrição
Nome
Pontuação Final
3º
03
Odete Duarte de Araujo
21,90
2. Não ocorrendo à apresentação, o candidato será considerado desistente e perderá
automaticamente a vaga.
3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos oito dias do mês
de outubro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod161153
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 042/2015
(Vinculado ao Tomada de Preços nº 001/2015)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: AX Ambiental Engenharia e Topografia Ltda
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de levantamento
topográfico para demarcação de divisas, subdivisões, unificação de áreas, montagem de
processo para georreferenciamento, levantamento planimétrico e altimétrico de terrenos
públicos ou áreas de interesse da administração municipal.
ADITIVO: Fica acrescido ao presente contrato o percentual de 25% (vinte e cinco) por
cento, referentes à quantidade.
VALOR: O valor total estimado do presente aditivo de acréscimo é de R$ 6.249,75
(Seis mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de Outubro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 08 de Outubro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod161156
PORTARIA N º 228 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
Concede licença para tratamento de saúde à servidora Elizete Maria Camiccia.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 72 da Lei Complementar nº 016 de
10 de agosto de 2015,
R E S O L V E:
Conceder licença para tratamento de saúde à servidora Elizete Maria Camiccia, portadora
do R.G. nº 7.133.621-2 SSP/PR, inscrita no CPF nº 018.384.739-39, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, no
período de 07 a 21 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 10 de julho de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos nove dias do
mês de outubro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod161240
Prefeitura
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipalde Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 201/2013.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: ADR CONSTRUÇÕES LTDA–ME.
CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato,
condição prevista no art. 57, Inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA–DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo previsto na Cláusula Quinta do
Contrato celebrado entre as partes, iniciando-se o mesmo em 18 de Outubro de 2015 e
findando em 18 de Outubro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO:
Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações
decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes conforme
originalmente pactuadas.
E por estarem assim justos e avençados, firmam o presente Instrumento, redigido em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo-assinadas.
Salgado Filho, em 09 de Outubro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
6° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 03/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: AUTO POSTO BATTISTI LTDA- EPP.
CLAUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
O presente aditivo tem por objeto o reajuste de preços no item 02 do contrato, por motivo
público e notório, conforme Terceiro Termo de Apostilamento.
CLAUSULA SEGUNDA–DO REAJUSTE E DOS VALORES
O preço unitário do item 02 do Contrato n° 03/2014, firmado em 03 de fevereiro de 2014
que era de R$ 3,34 (três reais e trinta e quatro centavos), fica reajustado em 4,70 (quatro
vírgula setenta pontos percentuais), passando para o valor unitário de R$ 3,50 (três reais
e cinqüenta centavos), totalizando um acréscimo de R$ 1.466,88 (mil, quatrocentos e
sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), ao valor total do contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA–DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 08 de Outubro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod161146
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SANTA IZABEL DO OESTE
DECRETO Nº. 2.600
Data: 08/10/2015
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO nº 194/2015 – AO CONTRATO 329/2014
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de
Santa Izabel do Oeste para o Exercício Financeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 1.650 de 12 de dezembro de 2014 e da Lei
Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, Artigo 43, § 1º, inciso III.
DECRETA:
Art. 1º–- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 117.500,000 (cento e dezessete mil e
quinhentos reais), nas seguintes dotações:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
001 DIVISÃO DE ADM. ESCOLAR E ASSIST. EDUCANDO
12.361.0007.2.016 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ENSINO
Passagens e Despesas com Locomoção
103
22.000,00
12.361.0007.2.025 – PROGRAMA FEDERAL SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.33.00 – 120
Passagens e Despesas com Locomoção
107
25.500,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
002 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0024.2.110 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA–ASSISTENCIA
3.3.90.39.00 – 208
Outras Serviços de Terceiros P. Jurídica
303
70.000,00
10.302.0029.2.101 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO CIRUSPAR/
SAMU
3.1.71.70.00 – 272
Página 40 / 047
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Roselei Becchi–ME.
OBJETO: Prorrogação de Prazo até 07/04/2016.
DATA: 07/10/2015.
Prefeitura
3.3.90.33.00 – 107
Ano IV – Edição Nº 0956
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO nº 193/2015 – AO CONTRATO 328/2014
Rateio pela Participação em Consórcio Público
303
Cod161166
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Naveinfo Comércio de Informática Ltda.
OBJETO: Prorrogação de Prazo até 07/04/2016.
DATA: 07/10/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO nº 195/2015 – AO CONTRATO 330/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Marcelo Josué Roehrs–ME.
OBJETO: Prorrogação de Prazo até 07/04/2016.
DATA: 07/10/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO nº 196/2015 – AO CONTRATO 331/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Gilson Gilberto Lise–ME.
OBJETO: Prorrogação de Prazo até 07/04/2016.
DATA: 07/10/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO nº 197/2015 – AO CONTRATO 332/2014
Cod161168
Cod161190
Cod161204
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Anacleide Sobral Adami–ME.
OBJETO: Prorrogação de Prazo até 07/04/2016.
DATA: 07/10/2015.
Cod161209
6.624,00
Art. 2º–Para cobertura do presente Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do
cancelamento das dotações a seguir:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
001 DIVISÃO DE ADM. ESCOLAR E ASSIST. EDUCANDO
12.361.0007.2.016 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE ENSINO
3.1.90.11.00 – 101
Vencim e Vantagens Fixas – Pessoal
103
22.000,00
12.361.0007.2.025 – PROGRAMA FEDERAL SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 – 119
Material de Consumo
107
15.900,00
3.3.90.39.00 – 122
Outras Serviços de Terceiros P. Jurídica
107
9.600,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
002 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0024.2.110 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA–ASSISTENCIA
3.190.11.00 – 200
Vencim e Vantagens Fixas – Pessoal
303
70.000,00
10.302.0029.2.101 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO CIRUSPAR/
SAMU
3.3.71.70.00 – 273
Rateio pela Participação em Consórcio Público
303
6.614,00
4.4.71.70.00 – 274
Rateio pela Participação em Consórcio Público
303
41,00
Art. 3º–O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos na data de 30 de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 08 de outubro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal
Cod161106
ERRATA
No Item 2.1 Objeto do Edital de Pregão, na forma presencial nº 80/2015, onde-se lê:
Aquisição de 01 (um) veiculo de passeio, flex, zero quilômetro, motor 1.0 cilindradas 16v,
com 80 cv de potência, 05 marchas a frente e 1 a ré, ar condicionado, abertura interna da
tampa do porta malas, e reservatório de combustível, acelerador eletrônico, ar bags do
motorista e passageiro, freios ABS, ar quente, rodas e calotas aro 15 polegadas, cinto de
segurança de 3 pontos dianteiro e traseiro laterais retrates, conta giros, desembaçador
e limpador traseiro, indicador de troca de marcha, indicador do reservatório da partida a
frio, vidro dianteiro elétrico, para um período de 06 (seis) meses, com recursos próprios
e de alienação, leia-se: Aquisição de 02 (dois) veículos automotores 0 km, para uso
no transporte sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária em Saúde –
APSUS junto a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Izabel do Oeste, para um período
de 06 (seis) meses, com recursos do Estado do Paraná e próprios, na modalidade Fundo
a Fundo biênio 2014/2015.
JANETE FORNAL
PREGOEIRA.
Cod161211
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO nº 192/2015 – AO CONTRATO 327/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Maccarini & Rossi Ltda.
OBJETO: Prorrogação de Prazo até 07/04/2016.
DATA: 07/10/2015.
Cod161158
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 048/2015 – PMSAS
PROCESSO Nº 634/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA
RECEPÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO NO DIA 15 DE OUTUBRO NO MUNICÍPIO
EMPRESA CONTRATADA:
MADERLAINE V. O . OLIVEIRA & CIA LTDA–ME
Lote
1
Item
Produto/Serviço
1
Contratação de empresa para serviço de
decoração contendo:
Tecido para forração: mínimo 2000 m², cores
a ser definidas;
Montagem e decoração de mesa de honra
com capacidade para 15 lugares incluindo
forração das cadeiras, sendo a medida da
mesa de 10 m x 60 cm;
Bancada de mestre de cerimônia forrado em
tecido voal, malha, gorgorinho, failete, diolen,
strech, oxford, brocado, malha tencionada;
Trabalho em tecido voal, malha, gorgorinho,
failete, diolen, strech, oxford, brocado, malha
tencionada;
Hall de entrada e espaço reservado para
convidados;
01 arranjo de flores (mínimo 1 duzia flores
nobres) e verdes para complemento e arranjo
floral para mesa de autoridades;
01 mesa de autoridades com capacidade para
10 pessoas com tecidos sobrepostos na cor a
ser definida ou nas cores do município;
01 púlpito para pronunciamentos;
400 capas de cadeira, 50 toalhas de mesa
para autoridades e convidados;
01 arranjo de púlpito com flores (mínimo de
12 unidades de flores nobres) e verdes para
complemento;
20 unidades de folhagens (ficus, palmeiras,
dracenas etc) para complemento de
ornamentação;
10 biombos para ambientes decorativos;
Equipe técnica de plantão 03 pessoas
uniformizadas;
Mão-de-obra para montagem e desmontagem
completa de decoração
Marca Unidade
Quantidade
Preço
Preço total
1,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
Cod161140
RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DISPENSA Nº 048/2015
PROCESSO Nº 634/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA
RECEPÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO NO DIA 15 DE OUTUBRO NO MUNICÍPIO
EMPRESA CONTRATADA:
MADERLAINE V. O . OLIVEIRA & CIA LTDA–ME
Produto/Serviço
1
SERV
1,00
7.900,00
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço
total
7.900,00
7.900,00
Considerando o artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Santo Antonio do Sudoeste, em oito dias de outubro de 2015.
MARILIS CRISTINA TONINI
Presidente da Comissão Licitações
Cod161141
EDITAL DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 081/2015 de 24/09/2015.
Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, dispensa, nos
termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa
exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em
data de oito dias de outubro de 2015.
Santo Antonio do Sudoeste, em 08/10/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Item
1
TOTAL
SERV
TOTAL
Lote
Página 41 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
Contratação de empresa para serviço de
decoração contendo:
Tecido para forração: mínimo 2000 m², cores a
ser definidas;
Montagem e decoração de mesa de honra com
capacidade para 15 lugares incluindo forração
das cadeiras, sendo a medida da mesa de 10
m x 60 cm;
Bancada de mestre de cerimônia forrado em
tecido voal, malha, gorgorinho, failete, diolen,
strech, oxford, brocado, malha tencionada;
Trabalho em tecido voal, malha, gorgorinho,
failete, diolen, strech, oxford, brocado, malha
tencionada;
Hall de entrada e espaço reservado para
convidados;
01 arranjo de flores (mínimo 1 duzia flores
nobres) e verdes para complemento e arranjo
floral para mesa de autoridades;
01 mesa de autoridades com capacidade para
10 pessoas com tecidos sobrepostos na cor a
ser definida ou nas cores do município;
01 púlpito para pronunciamentos;
400 capas de cadeira, 50 toalhas de mesa para
autoridades e convidados;
01 arranjo de púlpito com flores (mínimo de
12 unidades de flores nobres) e verdes para
complemento;
20 unidades de folhagens (ficus, palmeiras,
dracenas etc) para complemento de
ornamentação;
10 biombos para ambientes decorativos;
Equipe técnica de plantão 03 pessoas
uniformizadas;
Mão-de-obra para montagem e desmontagem
completa de decoração
MARILIS CRISTINA TONINI, na qualidade de Pregoeira do Município de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº 18.069/2014 e em cumprimento
a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº. 2.317/2006 de 26
de maio de 2006, aplicando-se no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações específicas do objeto licitado, e
as regras do presente Edital, TORNA PÚBLICO, o resultado e adjudicação da licitação na
modalidade PREGÃO, PRESENCIAL, tipo Menor Preço, Por item referente:
1 . Objeto da Licitação
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA ATENDER A
POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO
2. Empresa(s) Participante(s):
PARTICIPANTES
Nome do
proponente
CNPJ do
proponente
Nome do
responsável pelo
proponente
Cargo do
responsável
pelo
proponente
CPF do responsável
pelo proponente
Validade
da
proposta
(dias)
Prazo de
entrega/
execução
J D MANTOVANI
E CIA LTDA
79.805.180/000139
JOÃO DIRCEU
MANTOVANI
Sócio
administrativo
368.595.679-53
60
1 Dia(s)
3. Empresa(s) Vencedora(s):
J D MANTOVANI E CIA LTDA, empresa vencedora dos itens nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,
9, 10, 11; do lote 01, totalizando R$ 131.860,00 (Cento e Trinta e Um Mil, Oitocentos e
Sessenta Reais)
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial Nº. 081/2015 de 24/09/2015, teve sua abertura em reunião
realizada pela Pregoeira no dia 09/10/2015 às 09:00 horas, na sala do Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná,
Avenida Brasil, 621, centro.
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 09/10/2015.
____________________________________
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2015
Cod161157
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA
ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO
Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de
Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando a adjudicação da Senhora Pregoeira,
constante da Ata do Pregão Presencial nº 081/2015 de 24/09/2015, HOMOLOGO o
resultado da presente Licitação na modalidade em que foi(ram) vencedora(s) a(s)
seguinte(s) empresa(s): J D MANTOVANI E CIA LTDA, empresa vencedora dos itens nºs
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11; do lote 01, totalizando R$ 131.860,00 (Cento e Trinta e Um
Mil, Oitocentos e Sessenta Reais).
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, em 09/10/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod161159
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0956
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0223/2015
REFERENTE PROCESSO DISPENSA Nº 048/2015
Página 42 / 047
SÃO JORGE D’OESTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: MADERLAINE V. O . OLIVEIRA & CIA LTDA–ME
CNPJ Nº 05.043.379/0001-30
Representante: MADERLAINE VERONICA ORZECHOWSKI DE OLIVEIRA
CPF nº 018.490.769-10
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA
RECEPÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO NO DIA 15 DE OUTUBRO NO MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 7.900,00 (Sete Mil e Novecentos Reais)
VIGÊNCIA: 07/10/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 08/10/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod161142
EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2015
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: J D MANTOVANI E CIA LTDA
CNPJ Nº 79.805.180/0001-39
Representante: JOÃO DIRCEU MANTOVANI
CPF nº 368.595.679-53
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA
ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO.
VALOR TOTAL: R$ 131.860,00 (Cento e Trinta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta Reais)
VIGÊNCIA: 08/10/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 09/10/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod161160
EDITAL Nº 005/2015
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução 001/2015,
torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do município de
Santo Antônio do Sudoeste, realizada no dia 04 de outubro de 2015.
Classificação
Titulares
Nome do Candidato
Quantidade de Votos
1º
SANDRA DO AMARAL
444
2º
JORGE PEREIRA DA SILVA
379
3º
VERENI DOS SANTOS
330
4º
PAULO ANTONIO ARALDI
300
5º
DELISE F. ZACHI PIMENTEL PINTO
254
Classificação
Suplentes
Nome do Candidato
Quantidade de Votos
6º
CLAYTON MIGUEL DE OLIVEIRA
221
7º
MARCIO PAZINATTO
179
8º
LEOSIR FRANCISCO DE LARA
157
9º
MARISSOL SCANDOLARA RAMOS
131
10º
JAIR ANTONIO CICHOSKI
106
11º
JOSE LEONIR MARQUES DA ROSA
78
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
TOMADA DE PREÇOS N°029/2015
O Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento
das licitantes e de quem mais interessar possa que a licitação supramencionada, que
teve por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL
E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE REDE ELÉTRICA URBANA
ILUMINAÇÃO PUBLICA PADRÃO COPEL NA RUA CARLOS CADORE, DISTRITO
DE DR. ANTÔNIO PARANHOS E RELOCAÇÃO DE POSTES PARA ABERTURA DE
RUA NO PARQUE INDUSTRIAL II NO TREVO DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE -PR. Cuja data de abertura fora o dia 11/09/2015, e considerando que
a empresa proponente OSMAR CAGNINI–ME não atendeu o disposto no item n°6.1.4
do edital bem como não cumpriu o prazo a ela dado previsto e lei para regularização da
mesma. Sendo assim foi considerada INABILITADA. Bem como este certame em epigrafe
FRACASSADO.
São Jorge D’Oeste/Paraná, 21/09/2015.
Diogo de Oliveira
Presidente
Portaria n°1087/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015
Cod161149
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
26/10/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MOVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS PARA O CRAS
(CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), TVS E NOTEBOOK PARA AS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Data para
entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação:
26/10/2015 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura
de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge
D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no
mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou
do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 09/10/2015. Gilmar Paixão
– Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2015
Fica aberto o prazo de 03 dias, a contar da publicação do presente Edital, para que
sejam apresentados recursos ou impugnação contra o resultado publicado, ou algum ato
praticado por candidatos na forma da Resolução nº 005/2015.
A homologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos
apresentados no prazo legal.
Santo Antônio do Sudoeste, 05 de outubro de 2015.
______________________________________________
HORAIDES DEFANT DE SOUZA BORGES
Comissão Especial Eleitoral
Cod161177
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
27/10/2015 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS EM VANS FIAT DUCATO E
VANS MERCEDES BENZ SPRINTER PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento,
da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes
proposta e documentos de habilitação: 27/10/2015 as 08h30min. Local da realização da
sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu,
281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos
interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares
através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge
D’Oeste-PR, 09/10/2015. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro
Decreto nº. 2111/2015
Cod161171
Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município de São Jorge
D’Oeste, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Abre credito adicional suplementar no orçamento geral do Município de São
Jorge D’Oeste, para o exercício financeiro de 2015 no valor de R$ 60.150,38 ( Sessenta
mil, cento e cinqüenta reais e trinta e oito centavos) conforme Relatório de Alteração
Orçamentária anexa ao presente decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na presente data.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, 09 dias do
mês de outubro do ano de dois mil e quinze 52º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
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Página 43 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
Município de São Jorge D’Oeste - 2015
Relatório de alteração orçamentária por funcional programática
Lei/Ato nº 2158 - Decreto nº 2111/2015 de 09/10/2015
Escopo
Autorização: 1575 Lei ordinária
Nº
Lei Orçamentária Anual - LOA
Crédito adicional
Recurso do crédito adicional
Suplementar
Excesso de Arrecadação
Ano
706
2014
Previsto
Realizado
60.150,38
60.150,38
Despesa
11
11.001
10.304.0011.2037
4.4.90.52.00.00
2240
00497
Crédito adicional:
Resumo acumulado
Suplementar
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Vigilância Sanitária/Epidemiológica
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Vigilância em Saúde
Acréscimo
Reabertura por Suplementação
Excesso de Arrecadação - Real - Vinculado
Recurso do crédito adicional:
Suplementar
Recurso do crédito adicional
Excesso de Arrecadação
60.150,38
Excesso de Arrecadação
Tipo de alteração
Acréscimo
Previsto
60.150,38
Realizado
60.150,38
Cod161174
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SAUDADE DO IGUAÇU
Página 44 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
ENDEREÇO
Rodovia PR 730 – Km 12 – Linha Surubi – Sulina–PR
Endereço eletrônico – [email protected]
Cidade – Sulina – PR. DDD (046) 8404.0292
Prefeitura
Esfera Administrativa ( ) municipal ( x ) privada
Conta corrente – Banco Agencia Praça de Pagamento
21.219-9 Banco do Brasil Agência 0842-7 CHOPINZINHO
DECRETO Nº. 161/ 2015, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
Designa os Membros do Conselho Municipal de Educação–CME.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 963, de 29 de setembro de 2015:
D E C R E T A:
Art.1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho
Municipal de Educação, sendo:
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Darlei Trento CPF nº 006.374.659-03
Suplente: Luciana Trento CPF nº 025.055.789-40
Representante da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Anielly Maria Zanella da Silva CPF nº 075.839.299-03
Suplente: Marisa Salete Salvatori CPF nº 749.566.639-00
Representante da Rede Estadual de Ensino:
Titular: Adivânia de Fátima Viero Mazzuco CPF nº 017.076.389-77
Suplente: Francieli Benedetti Formigueiri Bazzanella CPF nº 052.696.689-04
Representante da Associação dos Professores Municipais:
Titular: Rosangela Cambruzzi Verdi CPF nº 023.105.879-90
Suplente: Karin Lucia Cambruzzi de Souza CPF nº 051.373.129-67
Representante do Ensino Especial Público :
Titular: Ivanea Klipp CPF nº 028.868.079-07
Suplente: Marlene Claudino Zanellato CPF nº 804.473.689-15
Representante da Educação Infantil Pública:
Titular: Carine Boufleuer CPF nº 000.992.900-22
Suplente: Madelaine Viero Zanella CPF nº 017.667.239-77
Representante da Associação Comercial e Empresarial:
Titular: Salua Abou Ghouche de Moraes CPF nº 648.084.089-53
Suplente: Andréia Mariza Girotto CPF nº 050.787.299-17
Representante das Entidades Sociais não governamentais:
Titular: Terezinha Maria Abitante CPF nº 907.027.949-53
Suplente: Ivânia Maria Rissardi CPF nº 023.259.139-37
Representante de Pais de Alunos das Escolas Públicas:
Titular: Aline Cassia de Brito Camello CPF nº 712.405.432-04
Suplente: M arcos Rombaldi CPF nº 032.363.779-50
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Pricila Betize Trindade CPF nº 073.743.519-41
Suplente: Viviane Berra Giacomini CPF nº 026.707.689-46
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, em 08 de
outubro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod161119
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONVÊNIO Nº 005/2015
Nome do Presidente: João Antônio Sikorra
CPF 603.280.539-53 RG 4.071.891-5 / SSP/PR
Endereço–Linha Barra do Fartura – Sulina–PR CEP – 85.565-000
2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO PERIODO DE EXECUÇAO
Cooperação financeira JULHO A DEZEMBRO de 2015
IDENTIFICAÇAO DO PROJETO: Incentivo à Promoção da Qualidade no Ensino oferecido pela Casa Familiar Rural de
Sulina aos jovens agricultores da região.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
A Escola do Campo Casa Familiar Rural de Sulina oferece o Curso de Ensino Médio com Qualificação em Agricultura e
conta com a freqüência de moças e rapazes agricultores dos municípios de Sulina, Saudade do Iguaçu e São João – PR,
numa formação que utiliza a Pedagogia da Alternância para formar jovens do meio rural, através do Curso de Ensino
Médio com Qualificação em Agricultura.
Ao longo do período letivo os jovens permanecem na escola em sistema de internato. No entanto, a Casa Familiar Rural
dispõe de instalações antigas e que requerem reparos e manutenção periódicos.
Diante disso, é que, com o presente projeto, busca-se apoio para melhorar ainda mais a qualidade do ensino oferecido e
das condições de alojamento dos jovens agricultores, o que se refletirá na formação dos jovens e, conseqüentemente, no
desenvolvimento das propriedades rurais da região.
4 – PROGRAMA DE EXCECUÇAO META OU FASE )
META ETAPA FASE INDICADOR FISICO
DURAÇAO
UNIDADE QUANTIDADE
INICIO TERMINO
01
Alunos
01
26
DEZEMBRO/2015
PLANO DE TRABALHO – 1º Aditivo
5 – PLANO DE APLICAÇAO ( R$ 1.00 )
NATUREZA DAS
DESPESAS
ESPECIFICAÇAO
VALOR INICIAL
VALOR
ALTERADO
3.3.90.30.24
Material para reparo e manutenção de bens imóveis
R$ 3.000,00
R$ 2.674,00
3.3.90.30.07
Gêneros alimentícios
R$ 1.000,00
R$ 1.186,00
3.3.90.30.17
Material de processamento de Dados
R$ 0,00
R$ 600,00
3.3.90.30.21
Material de copa e cozinha
R$ 0,00
R$ 110,00
3.3.90.30.25
Aquisição, reparo e manutenção de Bens móveis e utensílios
R$ 2.000,00
R$ 0,00
4.4.90.52.12
Aparelhos e utensílios domésticos
R$ 0,00
R$ 230,00
4.4.90.52.35
Equipamentos de Processamento de Dados
R$ 0,00
R$ 1.200,00
Total Geral
6.000,00
6.000,00
PLANO DE TRABALHO – 1º Aditivo
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Meta
Julho
Agosto
R$ 2.000,00
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 008/2014 celebrado entre o MUNICIPIO
DE SAUDADE DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
nº 95.585.477/0001-92, com sede na Rua Frei Vito Berscheid, nº 708, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, Brasileiro,
casado, empresário, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/
PR, doravante simplesmente denominada PREFEITURA e de outro lado a ASSOCIAÇÃO
DA CASA FAMILIAR RURAL DE SULINA, do Município de Sulina – Paraná, inscrita na
CNPJ nº 95.585.501/0001-93, representada por seu presidente o Senhor João Antonio
Sikorra, portador do RG nº 4.071.891-5 SSP/PR e CPF nº 603.280.539-53, neste ato
denominado simplesmente de CASA FAMILIAR RURAL DE SULINA, nos seguintes
termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam alterados os valores constantes no Plano de Aplicação
do referido Convenio permanecendo inalterado seu valor total, conforme apresentado na
planilha anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas e de acordo com
o termo de convênio original.
E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2(duas)
vias de igual teor e forma.
Saudade do Iguaçu, 09 de outubro de 2015.
MAURO CESAR CENCI ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SULINA
Prefeito Municipal
Presidente João Antonio Sikorra
Testemunhas:
__________________________ ______________________________
NOME:
NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
JULHO/2015
Setembro
R$ 2.000,00
Outubro
Novembro
Dezembro
R$ 2.000,00
7- Declaração :
Na qualidade de representante legal do proponente, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
para os efeitos e sob as penas da Lei, declaro que não existe qualquer debito em mora ou situação de inadimplência com
o Tesouro Nacional ou qualquer Órgão ou Entidade da Administração Publica Federal, que impeça a transferência de
recursos oriundos de dotação consignada nos Orçamentos da União, na forma deste Plano de Trabalho
Pede Deferimento,
Saudade do Iguaçu, 09/10/2015.
João Antônio Sikorra
Presidente
8 – APROVAÇAO PELA CONCEDENTE
APROVADO
Saudade do Iguaçu, 09 de outubro de 2015
_____________________________________________
Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
CONCEDENTE
Cod161181
PLANO DE TRABALHO–1º ADITIVO
1- DADOS CADASTRAIS
ORGAO /ENTIDADE-PROPONENTE
Associação da Casa Familiar Rural de Sulina
CNPJ 95.585.501/0001-93
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0956
Página 45 / 047
DECRETO Nº 164/2015, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas
dos programas e ações do PPA e da LDO para 2015, e abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 890 de 10 de novembro de 2014, art.
3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº.
862 de 03 de julho de 2014:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o
exercício de 2015 (Lei n.º 890/2014), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Detalhamento
Valor R$
Órgão
13.00
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade
13.01
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
27.812.0010.2.029 – Promoção e Incentivo as Atividades Esportivas
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 10.000,00
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II
da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CATEGORIA DA RECEITA
1.3.2.5.02.99.01.00
DESCRIÇÃO
Rendimentos Recursos Ordinários Livres
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
10.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 10.000,00.
Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações para o ano de 2015 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015.
Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 09 de Outubro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod161224
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2015
PROCESSO Nº 195/2015
OBJETO: Locação de um imóvel urbano em alvenaria composto de uma sala comercial/
térreo medindo 144,00 m2, localizada na Rua Valentin Olivo, 1044–Centro–Município
de Saudade do Iguaçu, destinada a realização de atividades pelo Dpto de Cultura, nas
condições descritas na minuta do contrato.
PERÍODO: 03 (três) meses.
LOCADOR: MABILDA BOCALON FABRIS inscrita no CPF No. 839.745.559-00 RG Nº
4.611.135-4 SSP-PR, residente a Rua Valentin Olivo, 1044, Centro do Município de
Saudade do Iguaçu Estado do Paraná.
VALOR MENSAL: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais, estimando-se um
total de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais) para um período de 03 (três)
meses.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até dia 10 do mês subsequente, mediante apresentação
de recibo.
Órgão: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
Unidade: 01–SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
Funcional Programática: 13.392.0023.2.030 – promoção e incentivo as atividades culturais
Elemento da Despesa: 3.3.90.36.15 – locação de imóveis
Principal: 355 Despesa: 2587
Fonte de Recurso: 000 – LIVRE
Valor da dotação: 2.550,00
J U STI F I CATI VA
Enquadramento no art. 24 X da Lei 8666/93, tendo em vista a inviabilidade de competição
ante a inexistência de outro imóvel compatível com o fim pretendido.
Gabinete do Prefeito, em 09 de outubro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod161210
Cod161197
SULINA
Prefeitura
LEI N° 854 /2015
De 09/10/2015
Sumula: Institui Turno Único no serviço público municipal e dá outras providências.
Faço saber a todos os Cidadãos de Sulina, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, ALMIR
MACIEL COSTA, Prefeito municipal no uso de minhas atribuições legais, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º–Fica o Poder executivo Municipal autorizado a instituir turno único contínuo de
trabalho no serviço público municipal externo e interno, de 06 (seis) horas diárias, a ser
cumprido das 07h às 13h, de segunda à sexta-feira.
§ 1° A adoção do turno único não prejudicará os serviços considerados essenciais;
§ 2° O turno único instituído vigorará até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado
por decreto até 31 de janeiro de 2016;
§ 3° Cessando o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento de suas jornadas
de trabalho, especificadas nas leis que criaram os respectivos cargos, cujo cumprimento
ficará suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 2º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço
extraordinário, ressalvado:
I – os casos de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, apenas
as horas excedentes à jornada de trabalho normal estabelecida para cada cargo;
II – Nos casos de necessidade, devidamente justificada, sendo que as horas excedentes
deverão ser compensadas, mediante autorização prévia da autoridade competente.
Art. 3º As especificações de adoção do turno único, bem como os serviços que não
poderão ser objeto do mesmo, por sua essencialidade e peculiaridade (Secretarias de
Saúde e Educação) deverão estar descritos em decreto regulamentador a ser expedito
pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 09 de outubro de 2015, 29º da Emancipação
e 27º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
em 09/10/2015
PUBLICADO EM _______/_____/_______, EDIÇÃO ________, PÁGINA ____________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM _________/_____/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
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Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 46 / 047
Ano IV – Edição Nº 0956
VITORINO
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Prefeitura
Associação
NOTIFICAÇÃO
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de
recursos do programa PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar no
valor de R$ 5.195,48 (Cinco mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos)
em 06 de outubro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas:
LOTE
EMPRESA VENCEDORA – POR LOTE
VALOR (R$)
01
BIOMAGISTRA ASSESSORIA MÉDICA EM ANATOMIA PATOLÓGICA LTDA–EPP
R$ 276.528,50
02
BIOMAGISTRA ASSESSORIA MÉDICA EM ANATOMIA PATOLÓGICA LTDA – EPP
R$ 48.000,00
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de
recursos do Programa Merenda–Prog. Nacional de Alimentação Escolar–nos valores de
R$ 11.868,00 (Onze mil oitocentos e sessenta e oito reais) em 05 de outubro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º
da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos
de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação
de recursos de INCENTIVOS ESTADUAIS MAC–Ministério da Saúde no valor de R$
2.238,36 (Dois mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) em 01 de outubro
de 2015.
ÉNOTIFICAÇÃO:
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de
recursos do FNS- Programa Saúde da Familia no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil
reais) em 02 de outubro de 2015.
NOTIFICAÇÃO:
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de
recursos pelo Governo Federal – FNS no valor de R$ 2.980,00 (Dois mil novecentos e
oitenta reais) em 02 de outubro de 2015, destinados para ao Bloco Atenção Básica – Pab
Variável–SAÚDE BUCAL.
NOTIFICAÇÃO
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º
da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos
de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação
de recursos do FNS–PACS-Programa Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$
11.154,00 (Onze mil cento e cinquenta e quatro reais) em 02 de outubro de 2015.
Cod161233
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, torna público a realização em sua
sede, sito à Rua Barão de Capanema, 134, às 09:00 horas do dia 23/10/2015, LICITAÇÃO
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM sob
o regime REGISTRO DE PREÇOS n.º 99/2015, objetivando o AQUISIÇÃO DE CARGAS
DE MACADAME (CASCALHO) PARA SEREM UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DAS
ESTRADAS RURAIS DO MUNICIPIO.
O edital poderá ser obtido junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO, a partir
do dia 08/10/2015, das 08:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas
e informações pelo telefone (46) 3227-1222, ou pelo emails: [email protected] e
[email protected] - Vitorino, 08/10/2015
Pregoeiro Oficial do Município
Cod161215
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, torna público a realização em sua
sede, sito à Rua Barão de Capanema, 134, às 14:00 horas do dia 23/10/2015, LICITAÇÃO
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo de Licitação MENOR PREÇO POR
ITEM sob o regime REGISTRO DE PREÇOS n.º 100/2015, objetivando o AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME RECURSO FEDERAL IGD M–INDICE DE
GESTÃO DECENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA.
O edital poderá ser obtido junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO, a partir
do dia 09/10/2015, das 08:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas
e informações pelo telefone (46) 3227-1222, ou pelo emails: [email protected] e
[email protected] - Vitorino, 09/10/2015
Pregoeiro Oficial do Município
Cod161216
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
R$ 324.528,50
Francisco Beltrão, 08 de outubro de 2015.
______________________________________
Luiz Fernando Bandeira
Presidente – ARSS.
Cod161103
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas:
LOTE
EMPRESA VENCEDORA – POR LOTE
VALOR (R$)
01
WARKEN & PIMENTEL LTDA
R$ 242.640,95
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
R$ 242.640,95
Francisco Beltrão, 08 de outubro de 2015.
______________________________________
Luiz Fernando Bandeira
Presidente – ARSS.
Cod161104
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas:
LOTE
EMPRESA VENCEDORA – POR LOTE
VALOR (R$)
01
BELINKI E SOUZA LTDA–ME
R$ 6.900,00
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
R$ 6.900,00
Francisco Beltrão, 08 de outubro de 2015.
______________________________________
Luiz Fernando Bandeira
Presidente – ARSS.
Cod161105
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 018/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO 146/2015
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS
A Associação Regional de Saúde do Sudoeste, através de sua Comissão Permanente de
Licitação, designada pela Resolução nº 48/2015, de 21 de agosto de 2015, com a devida
autorização expedida pelo Presidente, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho
de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que
está procedendo ao Chamamento Público, conforme objeto especificado abaixo, a partir
do dia 14 de outubro de 2015 até dia 29 de outubro de 2015 no horário das 08h:30min
às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, na Associação
Regional de Saúde do Sudoeste, junto ao setor de licitações, sito a Rua Antônio Carneiro
Neto, nº 801, Bairro Alvorada, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para
fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORES DE SERVIÇOS
MÉDICOS NA ÁREA DE SAÚDE NAS ESPECIALIDADES DE: GINECOLOGIA/
OBSTETRÍCIA, PEDIATRIA CLINICA, EMERGENCISTA/CLINICO, CLINICO GERAL,
OFTAMOLOGIA/CIRURGIA, OFTALMOLÓGICAS, OFTALMOLOGISTA, PROFISSIONAL
MÉDICO PARA PLANTÃO DE UTI ADULTA E PROFISSIONAL MÉDICO PEDIATRA PARA
PLANTÃO DE UTI NEONATAL E PEDIATRICA, NO AMBITO DO HOSPITAL REGIONAL
DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS.
A ARSS se reserva no direito de reabrir o presente credenciamento, a qualquer tempo,
desde que dentro dos 12 (doze) meses de sua vigência, visando cadastrar novas empresas
prestadoras de serviços médicos na área da saúde. Nas respectivas especialidades que
se façam necessárias de acordo com a demanda por atendimentos no seu âmbito.
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM/Especialidade
Modalidade
Valor Hora
Carga Horária
Máxima por
Especialidade
1. Ginecologia/Obstetrícia
Presencial
R$ 90,00
720 Hrs.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
894024473
Página 46
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
2. Ginecologia/Obstetrícia
Regime de Alerta
R$ 45,00
3. Pediatria Clinica
Presencial
R$ 90,00
720 Hrs.
4. Emergencista/Clinico Geral
Presencial
R$ 90,00
720 Hrs.
5.Oftalmologia/Cirurgia Oftalmológicas
Presencial
R$ 90,00
720 Hrs.
6. Oftalmologia
Regime de Alerta
R$ 45,00
720 Hrs
7. Profissional Médico para plantão de UTI Adulta
Presencial
R$ 90,00
720 Hrs.
8. Profissional Médico Pediatra para plantão de
UTI Neonatal e Pediatrica
Presencial
R$ 90,00
720 Hrs.
Ano IV – Edição Nº 0956
Página 47 / 047
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
720 Hrs.
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas:
O Edital completo poderá ser obtido junto a Associação Regional de Saúde do Sudoeste,
sito na Rua Antônio Carneiro Neto, nº 801, Alvorada em Francisco Beltrão-PR, do dia 14
de outubro de 2015 até dia 29 de outubro de 2015 no horário das 8h30min às 11h30min
e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira e pelo e-mail: licitacao@
arssparana.com.br.
Por oportuno, registre-se que a data para a sessão pública do credenciamento se dará no
dia 29 de outubro de 2015.
Esclarecimentos adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de
Licitações e Contratos da ARSS, fone/fax (0XX46) 3524-5335.
Francisco Beltrão, 08 de outubro de 2015.
____________________________________________
CAROLINA PAOLA SANTOS–PRESIDENTE DA CPL/ARSS
LOTE
EMPRESA VENCEDORA – POR LOTE
VALOR (R$)
01
J GALVAN E CIA LTDA EPP
R$ 142.007,61
02
CLAUDIO AGOSTINETTO ME
R$ 39.273,90
03
AP OESTE COMÉRCIO LTDA EPP
R$ 286.900,00
04
DESERTO
——————————
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
R$ 468.181,51
Francisco Beltrão, 09 de outubro de 2015.
______________________________________
Luiz Fernando Bandeira
Presidente – ARSS.
Cod161134
Cod161107
RESULTADO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE 011/2015
EXTRATO DA ATA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2015
O Presidente da CPL/ARSS, designado através da Resolução nº 048/2015, de 21 de
agosto de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93
e legislação complementar, torna-se publico extrato da Ata com o resultado da licitação:
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2015
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE
SERVIÇO NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA – para realização de exames de biométrica
ul-trassônica/ecobiométrica e consultas pré e pós operatória para realização de cirurgia
de catarata.
RESULTADO:
EMPRESAS – HABILITADAS
SITUAÇÃO
MENEZES E CASTRO CLÍNICA MÉDICA LTDA
CREDENCIADA
Francisco Beltrão/PR, 09 de outubro de 2015.
CAROLINA PAOLA SANTOS
Presidente CPL/ARSS
Cod161126
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas:
LOTE
EMPRESA VENCEDORA – POR LOTE
VALOR (R$)
01
LITORALMEDI COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS EIRELI — ME
R$ 36.260,00
02
ÁGUIA FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA–ME
R$ 78.400,00
03
AR FIOREZANO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA–EPP
R$ 133.000,00
04
FRACASSADO
——————-
05
ÁGUIA FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA–ME
R$ 54.200,00
06
CCS PLASTICOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA–EPP
R$ 206.810,00
07
ÁGUIA FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA–ME
R$ 86.800,00
08
ÁGUIA FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA–ME
R$ 48.000,00
09
CANCELADO
—————————
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
R$ 643.470,00
Francisco Beltrão, 09 de outubro de 2015.
______________________________________
Luiz Fernando Bandeira
Presidente – ARSS.
Cod161127
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas:
LOTE
EMPRESA VENCEDORA – POR LOTE
VALOR (R$)
01
FRACASSADO
——————-
02
BELINKI E SOUZA LTDA – ME
R$ 33.300,00
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
R$ 33.200,00
Francisco Beltrão, 09 de outubro de 2015.
______________________________________
Luiz Fernando Bandeira
Presidente – ARSS.
Cod161128
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
894024473
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