SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA-RN
CARTA CONVITE N.º 002/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PRO - 00007805/2010
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL
A Comissão Permanente de Licitações - CPL do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Norte – CREA/RN instituída pela Portaria n.º
015/2010 de 29/03/2010, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará
licitação na modalidade CARTA CONVITE, a fim de selecionar proposta objetivando a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO DE
PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE
RESERVA EM DIVERSOS CARGOS QUE INTEGRAM O QUADRO FUNCIONAL DO
CREA-RN.
A sessão de abertura ocorrerá às 15 horas do dia 21 de setembro de 2010, na Sala do
Plenário “Engº Civil Mário Duarte da Costa”, do edifício sede do CREA-RN, sito na Avenida
Senador Salgado Filho, 1840, Lagoa Nova, Natal-RN quando serão recebidos os envelopes
de documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das
empresas licitantes.
Este procedimento licitatório será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
pela legislação correlata e pelas condições estabelecidas neste edital.
Outras informações podem ser obtidas na sala da Comissão Permanente de Licitações, na
Avenida Senador Salgado Filho, 1840, Lagoa Nova, Natal/RN de segunda à sexta-feira, no
horário de 09h às 12h e das 14h às 17h.
Este edital poderá ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitação a qualquer
interessado, no endereço supramencionado, ao custo de R$ 100,00 (Cem reais).
1. DOS ANEXOS DO EDITAL
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
-
Projeto Básico e relação de cargos, vagas e salários;
Modelo de Proposta;
Minuta do Contrato;
Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte;
Anexo V - Modelo de Declaração (Art.7º, Inciso XXXIII, Da Cf/88)
Anexo VI - Modelo de declaração que não possui vínculo com a CONTRATANTE;
Anexo VII - Declaração de cumprimentos do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da
Constituição e da inexistência de fato superveniente impeditivo;
Anexo VIII - Modelo de declaração de pleno conhecimento do edital e do objeto
licitado;
Anexo IX - Modelo de recibo de edital;
Anexo X - Modelo de Declaração de Visita.
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2.
DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS,
PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA EM DIVERSOS
CARGOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO CREA/RN,
especificado e quantificado nos anexos deste Edital.
2.2. A forma de julgamento das propostas será o Menor Preço Global, fixo e
irreajustável, assim considerado a somatória dos valores unitários por grau de
escolaridade, conforme item 6.30
3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em
funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto da licitação, sendo vedada
a participação de:
3.1.1. Consórcios;
3.1.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
3.13. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o CREA-RN;
3.1.4. Empresas com falências decretadas ou concordatárias;
3.1.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público da instituição.
4.
DOS PRAZOS
4.1. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data da sessão de abertura desta licitação;
4.2. O prazo de execução do contrato, a ser firmado pelo CREA/RN com a licitante
vencedora, terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua
assinatura;
4.3. O prazo de início dos serviços será imediato, a partir da assinatura do contrato.
5.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A licitante vencedora será a única responsável civil e criminalmente pela elaboração, guarda
e sigilo das provas e demais atos do concurso, respondendo ainda pelas ações praticadas
pelos seus responsáveis técnicos, equipe técnica e pessoal contratado para fiscalização ou
qualquer outra atividade, não cabendo ao CREA/RN nenhuma responsabilidade nesse
aspecto.
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5.1. DO EDITAL – Os editais e os comunicados relacionados com o concurso público
serão elaborados pela licitante vencedora a qual se responsabilizará pela divulgação
do evento em jornais especializados e outros meios de comunicação, inclusive na
Internet, cabendo ao CREA/RN responsabilizar-se pela divulgação dos editais e
comunicados na imprensa oficial, podendo ainda esta designar servidor para verificar
os aspectos técnicos quanto à inscrição, às provas e à avaliação, a fim de que se
coadunem com os interesses e exigências legais da Administração.
Elenco de editais:
•
•
•
•
•
•
•
Edital de abertura de inscrições;
Edital de convocação para as provas objetivas;
Edital de divulgação dos gabaritos;
Edital do resultado das provas objetivas;
Edital de convocação para as provas de títulos;
Edital do resultado da prova de títulos;
Edital do resultado final.
5.2.
DAS INSCRIÇÕES – As inscrições, que deverão obedecer às disposições do edital
de abertura de inscrições, serão realizadas pelas formas ali definidas, através de posto de
inscrição ou outra forma que for determinada, inclusive através da internet, sob orientação
da licitante vencedora, que preparará um manual de orientação com as instruções
necessárias para o bom atendimento aos candidatos, devendo o CREA/RN disponibilizar
espaço físico para o bom atendimento dos interessados.
5.3.
MATERIAL DE INSCRIÇÃO – A licitante vencedora preparará boletins informativos,
fichas de inscrição e cartazes para a fase das inscrições, sem ônus para o CREA/RN;
•
Boletim Informativo – Constarão do Boletim Informativo, além do Edital, as demais
informações sobre o concurso público;
•
Ficha de Inscrição – Será constituída de itens a serem preenchidos pelos
candidatos, relativos a seus dados pessoais, necessários para o cadastramento e a
elaboração de listas. Juntamente com a ficha de inscrição serão impressas as guias de
recolhimento da taxa de Inscrição.
• Cartazes – Serão afixados nos locais de inscrição, estabelecimentos de ensino e outros
locais de acesso ao público.
5.4. CADASTRAMENTO – As fichas de Inscrição dos candidatos serão digitadas em
sistema eletrônico, onde será gerado um boleto bancário que, após seu pagamento, será
sua ficha definitiva de inscrição.
5.5. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS - As listas dos candidatos inscritos, distribuídos
por colégios e salas, serão afixadas em locais visíveis para eventuais informações aos
interessados. Na fase que antecede a aplicação das provas, o Edital de Convocação para
as provas deverá ser publicado na imprensa oficial, em jornais locais, regionais e Internet.
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5.6. PROVAS - O concurso público constará de provas ou provas e títulos para os cargos
descritos no Projeto Básico deste edital, cujo conteúdo programático será definido no edital
de abertura das inscrições.
5.6.1. Para a elaboração das provas a licitante vencedora deverá seguir as orientações dos
técnicos em medidas educacionais, observando os tipos de questões e grau de dificuldade
definidos, para a obtenção de um instrumento de seleção equilibrada, contratando, às suas
expensas, bancas examinadoras compostas de docentes ou técnicos de alto nível
integrantes de instituições de ensino superior ou órgão técnico, que se responsabilizarão
pelas questões de cada uma das provas.
5.7. PREPARAÇÃO PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS.
5.7.1. LOCAIS DE EXAME – A CONTRATADA disponibilizará os locais para aplicação das
provas;
5.7.2. TREINAMENTO DE PESSOAL – A licitante vencedora, às suas expensas, deverá
efetuar o treinamento de coordenadores, fiscais de sala e fiscais volantes, elaborando
manual de orientação sobre os procedimentos e normas a serem adotadas.
5.7.3. FOLHAS DE RESPOSTA – As folhas de respostas serão providenciadas pela licitante
vencedora.
5.7.4. MATERIAL DE APLICAÇÃO – Serão providenciados pela licitante vencedora, sem
ônus para o CREA/RN formulários e impressos necessários para aplicação das provas:
setas indicativas; indicação de sanitário masculino e feminino; sala de coordenação;
indicação do nº das salas de prova; crachás do Coordenador / Fiscal / Apoio; duas listas de
chamada (uma para o Coordenador, outra para ser afixada no prédio para ciência dos
candidatos; formulários para candidato fora de local, correção de dados cadastrais,
documento de identificação inadequado, relação de ausentes, por sala; folhas de respostas
óticas sem identificação, de reserva, para uso eventual; por sala; lista de presença, para
assinatura dos candidatos presentes.
5.8. APLICAÇÃO DAS PROVAS – As provas serão aplicadas na cidade de Natal-RN, em
data e horário definidos no cronograma do edital do concurso.
5.9. COORDENAÇÃO GERAL – Para dar suporte aos coordenadores de aplicação de
provas e centralizar informações sobre o decorrer das provas, permanecerá de plantão
pessoal familiarizado com as normas, exigências e trâmites do processo. Todo o trabalho de
coordenação da aplicação das provas será de responsabilidade da licitante vencedora, cujas
despesas correrão por sua conta, devendo disponibilizar coordenadores em número
suficiente para atendimento aos candidatos.
5.9.1. FISCALIZAÇÃO – A licitante vencedora deverá colocar fiscais de sala em número
suficiente para atender a seguinte distribuição:
a) Salas com até 40 candidatos = 1 fiscal;
b) Salas de 41 a 60 candidatos = 2 fiscais.
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5.9.1.1 – A contratada deverá providenciar, também, fiscais volantes em número suficiente
para atendimento ao número de candidatos por local.
5.10. AVALIAÇÃO DAS PROVAS
5.10.1. LEITORA ÓPTICA – As folhas de respostas marcadas pelos candidatos serão
diretamente lidas pelas leitoras ópticas. Todo o trabalho de leitura óptica e consistência dos
resultados serão executados pela licitante vencedora, sob sua integral responsabilidade.
5.10.2. PROCESSAMENTO EM COMPUTADOR – Os resultados gravados pela leitora
óptica serão processados em computadores, para seleção dos candidatos classificados no
concurso público. A seleção será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.
5.11. RESULTADO FINAL
5.11.1. LISTAGENS – A licitante vencedora processará o resultado final, totalizando os
pontos obtidos, e fornecerá ao CREA/RN as seguintes listagens:
a) Relatório Geral em ordem alfabética, com a pontuação obtida em cada prova;
b) Relatório dos candidatos habilitados, em ordem alfabética;
c) Relatório de candidatos habilitados, em ordem de classificação.
5.11.2. A contratada deverá fornecer ao CREA/RN, em arquivo eletrônico, dados estatísticos
aos relatórios acima citados.
5.11.3. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – A divulgação da lista de resultado final dos
candidatos classificados dar-se-á da mesma forma de publicidade dos editais de
convocação.
5.12. Todos os trabalhos deverão ser desenvolvidos em consonância com a Lei Orgânica do
Município de Natal e demais normas relativas à matéria.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1. Responder aos recursos eventualmente interpostos pelos candidatos inscritos no
concurso público.
6.2. Elaborar as provas segundo as orientações dos técnicos em medidas educacionais,
observando o tipo de questões e grau de dificuldade definidos, para a obtenção de um
instrumento de seleção equilibrado.
6.3. Providenciar a impressão, envelopamento e fechar com lacre os cadernos de questões,
bem como das folhas intermediárias e de respostas, em quantidades suficientes para
atender ao número de inscritos.
6.4. Disponibilizar equipe técnica que
responsabilizada pelo sigilo das provas.
desenvolverá
os
trabalhos
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e
que
será
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6.5. Encaminhar os gabaritos ao CREA/RN, logo após a homologação do concurso.
6.6. Transportar os cadernos de questões, bem como as folhas intermediárias e de
respostas, empacotados e lacrados, em malotes de couro tipo banco, até os locais de
aplicação.
6.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as leis trabalhistas e previdenciárias em
relação aos funcionários empregados na prestação dos serviços, sendo considerada neste
caso como única empregadora.
6.8. Comunicar ao CREA/RN, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que
venha interferir na execução dos serviços.
6.9. Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e
municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo
cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da
contratante.
6.10. Disponibilizar endereço eletrônico para que os candidatos efetuem inscrições via
internet durante o período definido para essa etapa, sendo que os interessados deverão ter
acesso à ficha de inscrição, edital do concurso e instruções sobre a realização das
inscrições. Para tanto, a empresa deverá permitir ao candidato que o mesmo digite seus
dados cadastrais, imprima o boleto bancário e pague a taxa de inscrição em qualquer
agência da rede bancária.
6.11. Responsabilizar-se por todas as inscrições efetivamente pagas, verificação das
informações e depuração de inconsistência dos dados para que gere um cadastro de
inscritos no concurso público.
6.12. Enviar listas de candidatos, processadas por meio eletrônico, ao CREA/RN, sendo:
lista geral dos inscritos, em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome do
candidato, número de documento, cargo/emprego, horário e local de prova, incluindo nome
do local, endereço e número da sala; lista dos inscritos, em ordem alfabética, separada por
cargo/emprego, lista dos inscritos por local de aplicação das provas e lista dos inscritos
portadores de deficiência física.
6.13. Responsabilizar-se pela elaboração das provas objetivas e avaliação de títulos,
quando for o caso.
6.14. Introduzir mecanismos que possibilitem segurança no processo de seleção, à prova de
fraudes, restringindo ao máximo o acesso ao gabarito, de pessoas envolvidas no processo
de elaboração do concurso público.
6.15. Responsabilizar-se pela montagem dos originais de prova, impressão, conferência,
reprodução, contagem, acondicionamento e lacração dos cadernos de questões, em
quantidade suficiente para atender ao número de candidatos inscritos, garantindo que as
provas serão reproduzidas e empacotadas em ambiente isolado e controlado.
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6.16. Responsabilizar-se pela adoção de procedimentos que objetivem atender os
portadores de deficiência, providenciando provas especiais, quando constatada a
necessidade.
6.17. Assumir toda a responsabilidade pelo sigilo das provas, sendo que os cadernos de
questões, as folhas de respostas e todo o material de suporte para aplicação das provas
serão transportados até os locais de aplicação pela empresa vencedora, empacotados e
lacrados, em malotes de couro tipo banco.
6.18. Responsabilizar-se pelos trabalhos preparatórios de aplicação das provas,
providenciando: instalações necessárias e adequadas à aplicação das provas; local seguro
e adequado para a guarda das provas; convocação e seleção de coordenadores, auxiliares
de coordenação, fiscais de sala, fiscais volantes e auxiliares de limpeza, destinados aos
locais de prova; treinamento dos coordenadores; transporte local aos coordenadores para
os trabalhos de visita, sinalização dos prédios, treinamento dos fiscais e aplicação das
provas; treinamento dos fiscais; elaboração e impressão de manuais de orientação para
coordenadores e fiscais; elaboração e impressão de material para sinalização dos prédios e
aplicação das provas, em quantidade necessária para atender aos candidatos; sinalização e
preparação dos locais de prova para permitir a correta movimentação dos candidatos;
pagamento das equipes de trabalho que atuarão nos serviços de coordenação, fiscalização
e apoio.
6.19. Providenciar todos os impressos e materiais necessários a aplicação das provas, tais
como: crachás para os coordenadores, fiscais e equipe de apoio; listas de chamada a serem
afixadas no prédio para conhecimento dos candidatos; listas de prédio para coordenador;
formulários de correção de dados cadastrais; comprovante de comparecimento, a ser
preenchido quando solicitado pelos candidatos; setas indicativas; indicação de sanitários;
indicação de sala de coordenação, indicação de número das salas de prova; estojo para
cada sala com lápis, caneta de tinta azul e vermelha, borracha e giz; folhas de respostas
pré-identificadas; folhas de respostas sem identificação para reserva; lista de presença, por
sala, contendo campo para assinatura dos candidatos.
6.20. Aplicar as provas na cidade de Natal/RN.
6.21. Responsabilizar-se pela avaliação das provas objetivas que deverá estar em
conformidade com o edital de concurso público e será de total responsabilidade da empresa
contratada. Os títulos serão analisados pela empresa, segundo os critérios de avaliação
definidos no edital do concurso público.
6.22. Definir, no edital de concurso, os critérios de julgamento e avaliação das provas,
ponderação das provas, de desempate e de títulos, conforme a legislação em vigor.
6.23. Encaminhar respostas aos eventuais recursos interpostos, recebidos e protocolizados,
decorrentes da não conformidade de candidato sobre o resultado em cada uma das provas,
de avaliação dos títulos ou questionamento quanto ao gabarito das provas, ou quaisquer
outros recursos previstos no edital de concurso.
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6.24. Emitir listagens de resultados das provas, encaminhando à Comissão Organizadora do
Concurso, em conformidade com os dispostos a seguir: candidatos habilitados, ordenados
alfabeticamente, por cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número de
documento de identidade e classificação; candidatos habilitados, por classificação, por
cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade
e classificação; candidatos habilitados portadores de deficiência, ordenados
alfabeticamente, por cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número de
documento de identidade e classificação; candidatos habilitados portadores de deficiência,
por classificação, por cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número de
documento de identidade e classificação; lista de notas, constando todos os candidatos
inscritos no processo, desempenho parcial em cada uma das provas (quando houver) e
resultado final; habilitados, ordenados alfabeticamente, constando nome, endereço e
telefone; estatísticas dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados; outras listagens
pertinentes, a critério da Comissão Organizadora do Concurso.
6.25. Dispor de assessoria jurídica, no caso de ocorrerem demandas judiciais propostas
contra a CONTRATANTE, decorrentes do processo de concurso público, elaborando
subsídios para defesa desta.
6.26. Reconhecer que a mão de obra por ela empregada não tem e nem terá vínculo
empregatício algum com o CREA/RN, não cabendo, em hipótese alguma, imputar-lhe
qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, cível, tributária ou previdenciária,
inclusive acidentária.
6.27. Responsabilizar-se e responder por todo e qualquer dano causado, dolosa ou
culposamente, por seus empregados ou prepostos, às dependências, instalações e
equipamentos da CONTRATANTE ou de terceiros, por ocasião da prestação dos serviços.
6.28. Fazer constar no edital de inscrição que não haverá isenção de pagamento do valor da
taxa de inscrição, SALVO se o candidato:
6.28.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.28.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada:
a)
aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou
b) aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos,
considerando-se renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos
auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo
aqueles percebidos dos Programas Sociais do Governo Federal.
6.28.3. Que a isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do
candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo CadÚnico e declaração, sob as penas da lei, que é membro de
família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
6.29. Concordar que o cronograma de realização do concurso e a data de homologação
serão acordados entre as partes, porém a homologação do concurso público não poderá
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exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato, salvo ocorrência que
suspenda o andamento do processo, devidamente comprovada e justificada nos autos.
6.30. Cobrar os seguintes valores máximos por inscrição, conforme a exigência de
escolaridade, observado o disposto no item 6.28
Ensino Médio Completo – R$
Ensino Médio Técnico Completo – R$
Superior Completo – R$
6.31. Informar em sua proposta o valor da taxa de inscrição a ser cobrada diretamente dos
candidatos para os cargos/empregos que exigem escolaridade de: Ensino Fundamental
Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio Completo e Superior Completo,
observado o disposto no item anterior.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1.
No local, data e hora indicadas no preâmbulo deste edital será realizado o
credenciamento do representante legal da licitante. A documentação de credenciamento
que comprove essa situação deverá ser entregue fora dos envelopes de
“HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, conforme abaixo:
a) Na condição de Procurador – Documento oficial de identidade e instrumento público ou
particular de procuração (neste caso com firma reconhecida) ou outro documento que
comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os atos
inerentes ao certame, expedida pela licitante, datilografada ou impressa por meio
eletrônico, em papel timbrado;
b) Na condição de sócio, proprietário ou dirigente da sociedade – Documento Oficial de
Identidade;
7.2. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não
impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de
se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer
qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a
intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e
efeitos previstos neste Edital.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante, para mais de uma
empresa licitante.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Os envelopes “01” – HABILITAÇÃO e “02” – PROPOSTA deverão ser apresentados,
separadamente, lacrados e indevassáveis, contendo os seguintes dizeres na parte externa:
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ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO
CARTA CONVITE N º 002/2010.
RAZÃO SOCIAL: _______________
ENVELOPE 02 - PROPOSTA
CARTA CONVITE N º 002/2010
RAZÃO SOCIAL: _______________
9. ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados nos
itens 9.5 a 9.10.3.4. devidamente válidos, conforme legislação correlata.
9.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será
inabilitado e estará sujeito a penalidade prevista neste edital.
9.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
9.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, salvo o disposto no
subitem 9.7.6.;
9.2.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referente à filial
quando a licitante for a matriz;
9.2.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão;
9.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, excepcionalmente,
pela Comissão Permanente de Licitação no ato da sessão, ou por publicação em órgão de
imprensa oficial, ou ainda, extraídos via Internet, cuja conferência da autenticidade no site
do órgão expedidor será realizada pela CPL.
9.4. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar
da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de
sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes.
9.5. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,
numerados seqüencialmente, de modo a facilitar sua análise.
9.6. Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo
objeto social deverá ser compatível com o objeto da licitação, consistirá em:
9.6.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
9.6.2. Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e
alterações subseqüentes, devidamente registrados;
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9.6.3. Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
9.6.4. Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das
pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.6.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de
autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
9.7. Regularidade Fiscal - A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da
Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou xxxxxxxxxx, se houver,
relativo à sede da licitante.
9.7.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Xxxxxxxxxx do
domicílio ou sede da licitante.
9.7.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal.
9.7.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, conforme previsto na Lei Complementar 123/06.
9.8. Qualificação Técnica - A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
9.8.1. Apresentação de Atestado de capacidade técnica fornecida por órgão ou entidade
da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, que já realizou
concurso público com utilização de cartão resposta e correção por leitura ótica, para no
mínimo 8.000 (oito mil) candidatos inscritos em um único concurso público, devendo o
atestado indicar a entidade contratante e os cargos para o qual foi realizado o concurso,
sendo o referido atestado averbado no Conselho Regional de Administração.
9.8.1.1. A CPL poderá promover consulta às entidades competentes, a fim de comprovar a
exatidão das informações contidas no atestado de capacidade técnica apresentado pela
licitante;
9.8.2. Apresentação de registro emitido pelo CRA - Conselho Regional de Administração,
relativo ao exercício vigente, comprovando que a licitante esta devidamente habilitada junto
ao Conselho.
9.8.2.1. Certidão de Quitação da licitante junto ao Conselho Regional de
Administração (CRA), da sede ou domicílio do licitante, da referente ao exercício
vigente
9.8.3. Comprovação, por meio de nota fiscal, de que a licitante é detentora de aparelho de
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Scanner para leitura de cartões respostas, com volume mínimo diário de processamento
para 5.400 folhas/hora no formato A4 ou superior.
9.8.3.1. A exigência do aparelho de Scanner para leitura dos cartões respostas tem por
finalidade possibilitar maior rapidez na entrega do resultado do concurso e maior
transparência do certame, sendo que o candidato poderá visualizar seu cartão resposta, não
gerando nenhuma dúvida quanto a sua pontuação.
9.8.4. Comprovação de que possui gráfica própria ou exclusiva para a confecção de todos
os materiais gráficos necessários a aplicação do concurso público, sendo a comprovação de
exclusividade feita por meio de apresentação de contrato firmado para esta finalidade.
9.8.5. Comprovação de que a licitante possui, no mínimo, 40 (quarenta) detectores de
metais e 10 (dez) rádios comunicadores, para uso nos locais de aplicação das provas,
cujos equipamentos obrigatoriamente devem ser de sua propriedade, sendo sua
comprovação feita através de Nota Fiscal.
9.8.6. Comprovação de que dispõe de recursos para realizar a coleta de digitais a fim de
garantir a segurança dos candidatos e a lisura do certame;
9.8.7. Declaração assumindo possuir os serviços especializados indispensáveis à
aplicação dos instrumentos de avaliação, com transporte das provas feito em malotes
de couro tipo banco, bem como armazenamento em sala-cofre própria, absolutamente
segura, com vigilância 24 horas e entrada restrita.
9.8.8. Apresentação de relação explicita da equipe técnica responsável pelo certame e
das instalações e descrição dos equipamentos..
9.8.9. Apresentação de documento comprobatório de que a licitante possui em seu quadro
permanente, mediante apresentação de Carteira Profissional ou Ficha de Registro de
Empregado ou Contrato de Trabalho ou Contrato Social, na data prevista para a entrega da
proposta, profissional de nível superior formado em Administração de Empresas,
devidamente atestado pela entidade profissional competente, detentor de atestado de
responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto
da presente licitação acompanhada de certidão de quitação do responsável técnico no
Conselho Regional de Administração - CRA.
9.8.10. A Licitante deverá comprovar mediante Nota Fiscal de compra que possui
pelo menos 2 (duas) Copiadoras Digital P/B com velocidade de impressão e
resolução mínima de 90 ppm e 600 x 600 dpi copia, com formato de saída de A6 ate
A3 Wide, ou com características superiores.
9.8.11. A Licitante deverá comprovar mediante Nota Fiscal de compra que possui
detectores de metais, bloqueadores de celular e rádios comunicadores capazes de
garantir a comunicação da comissão do concurso e equipes de trabalho e
DECLARAÇÃO assumindo possuir pessoal técnico qualificado para operar os
equipamentos.
9.8.12. A Licitante deverá comprovar mediante CONTRATO com empresa
especializada em segurança para o Transporte dos malotes de prova com carro forte
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armado para guarda e transporte das provas até os locais da aplicação e retorno
para local a ser definido pela contratada.
9.9. Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de qualificação
econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar:
9.9.1. O Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja
constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso),
apresentado na forma da lei e que comprove a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios,
assinado por Contador e responsável pela empresa, constando nome completo e
registro profissional.
9.9.1.1. Em se tratando de Sociedade Anônima, o balanço deverá ser apresentado em
publicação no Diário Oficial do Estado.
9.9.2. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com data não superior a 3 (três) meses da data limite para recebimento das
propostas, se outro prazo não constar do documento, acompanhada de declaração
expedida neste exercício, pela corregedoria ou órgão correspondente do Estado, Distrito
Federal ou Município onde for sediada a firma, na qual conste o número dos Cartórios
Distribuidores de Pedidos de Falência ou Concordata acompanhada das certidões dos
Cartórios de Distribuição e Protestos de todos os cartórios citados na declaração da
autoridade judicial.
9.9.3. Garantia de proposta no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
9.9.3.1. A Garantia de Proposta é exigida para manter a CONTRATANTE do concurso
protegida contra atos ou omissões da licitante. A garantia deverá ter prazo de validade de, no
mínimo, 30 (trinta) dias além do prazo de validade da proposta.
9.9.3.2. A Garantia de Proposta deverá estar denominada na mesma moeda expressa na
Proposta;
9.9.3.3. Caberá à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança Bancária.
9.9.3.4. No caso da Fiança Bancária, esta deve ser emitida por banco localizado no Brasil. A
Licitante entregará o documento, no original, fornecido pela instituição que concede do qual
deverá, obrigatoriamente, constar:
I – Beneficiário: CREA-RN
II – Objeto: prestação de serviços técnicos profissionais especializados na realização de
concurso público de provas ou provas e títulos, para provimento de vagas e cadastro de
reserva em diversos cargos que integram o quadro de pessoal do CREA-RN.
9.9.3.5. No caso de Seguro Garantia, este deverá ser emitido por uma Seguradora, aceitável
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pela Presidência do CREA-RN, a licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou
documentação hábil expedida pela seguradora, cuja vigência será de no mínimo 90
(noventa) dias, contados a partir da data de recebimento dos envelopes.
9.9.3.6. No caso de caução em dinheiro, a licitante deverá apresentar o comprovante de
depósito na seguinte conta: Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2044, Conta
Corrente nº 1370-6 - Operação 003, em nome do CREA-RN. Caso seja em “Título da
Dívida Pública” deverá este ser apresentado em original com laudo pericial e certificação
pela CVM (Comissão de Valores Mobiliares).
9.9.3.7. A garantia da proposta escolhida pela licitante deverá ser protocolada, até três dias
anteriores à data de entrega dos envelopes Documentos e Propostas de Preços, na Avenida
Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal-RN.
9.9.3.8. As licitantes que não obtiveram êxito na licitação terão suas garantias de proposta
restituídas após a assinatura do contrato com a licitante vencedora.
9.9.3.9. A garantia de proposta da licitante vencedora será liberada no prazo máximo de três
dias, a contar da data de assinatura do contrato.
9.10. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.10.1. Atestado de Visita Técnica, fornecido pela Gerência de Administração do CREARN até 17/09/2010.
9.10.1.1. A visita técnica terá por finalidade: solicitação de esclarecimentos necessários a
formulação da proposta do objeto; conhecimento das áreas e dos locais em que serão
prestados os serviços; esclarecimentos de dúvidas quanto à execução do objeto e das
exigências contratuais constantes da minuta de contrato do presente edital.
9.10.3. DECLARAÇÕES
9.10.3.1. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal e da inexistência de fato impeditivo (Anexo VI).
9.10.3.2. Declaração que não possui como sócio, gerente e diretores os membros ou
servidores da Comissão Organizadora do Concurso e ainda, cônjuge, companheiro ou
parente até terceiro grau, conforme modelo constante no Anexo V, deste Edital.
9.10.3.3. Declaração expressa do responsável por empresa Microempresa e Empresa
de Pequeno Porte, se for o caso, informando que cumpre os requisitos estabelecidos no
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de l4 de dezembro de 2006, estando a mesma
apta a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42º a 45º da referida Lei, para
qualificação e identificação prévia no certamente, conforme modelo constante no
Anexo IV, deste Edital sendo apresentado no ato do Credenciamento junto aos
envelopes de Habilitação e Proposta.
9.10.3.4. Declaração de pleno conhecimento do edital e do objeto licitado conforme
modelo constante no Anexo VII, deste Edital sendo apresentado no ato do
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Credenciamento junto aos envelopes de Habilitação e Proposta.
10. ENVELOPE 02 – PROPOSTA
10.1. A proposta deverá ser elaborada com os valores de inscrição para todos os níveis de
escolaridade, devidamente datilografada/digitada, rubricada e assinada, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, conforme dados constantes no Anexo II e deverá constar
o preço unitário que será cobrado de cada candidato inscrito e somatória total para todos os
níveis de escolaridade, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo
duas casas decimais, sendo desprezadas as demais,
10.1.1. No preço cotado, que será fixo e irreajustável, deverão estar inclusos, além dos
lucros, todos os custos diretos e indiretos, tais como: transportes, mão-de-obra, ferramentas,
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, fretes, seguros, salários, materiais,
equipamentos, uniformes, tributos, manutenção, peças, alimentação, benefícios e quaisquer
outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução do contrato.
10.1.2. Deverá constar o nome de quem assinará o Contrato (CPF, RG, e cargo), caso a
empresa seja a vencedora, além de números de telefones/fax e e-mail.
10.1.3. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços
ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.1.4. A apresentação da proposta implica na aceitação pela licitante do prazo de validade
da proposta, de 60 (sessenta dias) dias, contados da data da sua entrega. Decorrido esse
prazo sem assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos seus compromissos.
11. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
11.1. As reuniões da Comissão Permanente de Licitações serão públicas e acessíveis ao
público e aos meios de comunicação à distância, salvo quanto ao conteúdo das propostas,
até a respectiva abertura, presentes seus membros e os representantes das licitantes
legalmente credenciados, desenvolvendo-se os trabalhos de acordo com as reuniões e
fases estabelecidas neste Edital.
11.1.1. A Comissão reserva-se ao direito de alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou
mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas
aplicáveis.
11.2. A reunião para abertura, a realizar-se no dia, hora e local indicados no preâmbulo
deste Edital, terá em pauta o seguinte:
a) Colher as assinaturas dos representantes das licitantes na lista de presença,
oportunidade na qual a Comissão Permanente de Licitações receberá os envelopes de
Habilitação e Proposta de Preços e os rubricará em seus fechos, juntamente com os
representantes, confirmando a inviolabilidade dos mesmos, após o que nenhuma
documentação será aceita;
b) Proceder à abertura do envelope 01 – HABILITAÇÃO, submetendo a documentação ao
exame dos representantes.
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11.2.1. Os membros da Comissão de Licitação e os representantes das licitantes, ou uma
Comissão pelos mesmos nomeada, rubricarão todas as folhas contidas no envelope 01 –
HABILITAÇÃO e formularão, se for o caso, impugnações relativas às documentações ou
protestos quanto ao transcurso do certame, para que conste na ata da reunião.
11.2.2. Caso a abertura das propostas não ocorra na mesma sessão, os envelopes de
propostas serão acondicionados em outro invólucro que será rubricado em seu fecho pelos
membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes, ou
pela Comissão pelos mesmos nomeada, e permanecerá fechado sob a guarda e
responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações;
11.3. Em ato contínuo, caso a Comissão possa apreciar e decidir de imediato sobre a
habilitação das licitantes terá inicio a abertura das propostas, após o seguinte procedimento:
a) O Presidente informará às licitantes o resultado do julgamento da habilitação,
anunciando as licitantes julgadas habilitadas e devolvendo às inabilitadas, sem abri-los,
contra recibo, o envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, após o decurso do prazo
recursal ou a renúncia expressa ao direito de recurso; e
b) Havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação à
fase de habilitação, ou após o decurso do prazo e análise dos recursos, proceder-se-á a
abertura do envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas, fazendo
rubricar as folhas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos
representantes das licitantes ou por Comissão pelos mesmos nomeada.
11.4. Caso a segunda fase da reunião não ocorra logo após a primeira, o resultado da
habilitação será comunicado às licitantes, juntamente com a data, hora e local para abertura
dos envelopes contendo as propostas, após o decurso do prazo recursal ou a renúncia
expressa ao direito de recurso.
11.5. Proceder-se-á à devolução dos envelopes contendo as propostas das licitantes
inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
11.6. Quando, em razão do não comparecimento, os envelopes contendo as propostas das
licitantes inabilitadas não lhes puderem ser restituídos durante a reunião, ficarão à
disposição dos interessados, devidamente fechados, até a conclusão do procedimento
licitatório, após o que serão destruídos.
11.7. Os questionamentos, protestos e impugnações a serem consignados em ata deverão
ser apresentados, até o final de cada reunião, por representante da licitante legalmente
habilitada.
12. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1. A documentação apresentada para habilitação será analisada e julgada pela Comissão
Permanente de Licitações, que poderá ser assessorada por equipe técnica da Assessoria
Jurídica do CREA-RN;
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12.2. Será INABILITADA a licitante que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação neste
certame;
b) Deixar de apresentar os documentos de habilitação na forma exigida neste Edital;
c) Deixar de comprovar atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
d) Apresentar qualquer documento exigido para habilitação com rasura, com prazo de
validade vencido ou em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital;
e) Apresentar profissional com qualquer vínculo técnico ou administrativo em comum
com outro participante do certame.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL assim
considerado a somatória dos valores unitários por Grau de Escolaridade conforme
item 6.30, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório;
13.1.1. Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total o valor correto será
obtido pela multiplicação da quantidade pelo preço unitário correspondente, prevalecendo o
valor do preço unitário, sendo considerado, para julgamento das propostas, o preço global
com o valor devidamente corrigido pela CPL;
13.1.2. A ordem de classificação das propostas de preços será crescente, sendo
considerada classificada em primeiro lugar, a licitante que apresentar o menor preço global,
e neste caso, será também declarada vencedora da licitação;
13.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) Apresentarem preços excessivos, assim considerados quaisquer valores acima do
preço máximo fixado para a taxa de inscrição para cada grau de escolaridade ou
manifestadamente inexeqüíveis quando comparados aos preços de mercado;
b) Forem desconformes ou incompatíveis ou que não atenderem às exigências do edital
ou da legislação aplicável;
c) Forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidade ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
d) Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste edital.
14. DOS RECURSOS
14.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, poderão recorrer
as licitantes, com base no Art. 109, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
14.2. Os recursos deverão ser protocolizados exclusivamente no protocolo do CREA-RN, no
horário das 09h às 17h, devendo ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações.
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14.3. Não serão aceitos recursos ou impugnações enviados via “fax”, internet ou qualquer
outro meio de comunicação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Transcorrido o prazo recursal até o dia 28/09/2010, após a divulgação da classificação
desta licitação, sem interposição de recurso ou, em havendo, após sua apreciação, a
Comissão encaminhará o processo, com todas as suas peças, ao Presidente do CREA/RN,
para homologação da licitação à proposta declarada vencedora da presente licitação.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO PARA ASSINATURA
16.1. O contrato vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos limites previstos no Art. 57 Inciso II da Lei 8666/93
e alterações posteriores.
16.2. Homologada a presente licitação, a licitante vencedora será notificada para vir assinar
o Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento,
sob pena de multa prevista neste edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei
8666/93 e alterações posteriores.
17. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. As despesas decorrentes dos serviços, de responsabilidade da licitante vencedora,
não acarretarão qualquer ônus para o CREA-RN, vez que os custos serão cobertos pelos
valores das taxas de inscrição dos candidatos, no valor unitário por inscrito respeitando os
valores máximos descritos no item 6.30, independente da quantidade de candidatos que
venham a se inscrever para os cargos descritos neste edital.
17.1.1. A taxa de inscrição será paga pelo candidato diretamente à licitante vencedora
quando da realização do concurso.
17.1.2. Não há pagamento adicional, além do recolhido como taxa de inscrição pela licitante
vencedora.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e
comprovada, o não cumprimento, por parte da licitante vencedora, das obrigações
assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, segundo a gravidade da falta,
acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, que será registrada no nome da empresa no Cadastro de Fornecedores
do Município de Natal-RN.
b) Multa de 1% (um por cento) por dia, até 10 dias, calculada sobre o valor total do
contrato, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas deste edital.
c) Multa de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia, por descumprimento dos
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itens 5 e 6 e subitens, até 10 dias.
d) Multa de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de paralisação na prestação
dos serviços ou na falta constatada desta, sem motivo justificado e relevante, até 10
dias.
e) Multa de 1% (um por cento) por dia, até 10 (dez) dias pelo atraso na prestação dos
serviços relativo a qualquer etapa do concurso, salvo se ocasionado por motivo de
caso fortuito ou força maior devidamente justificado e aceito pela Administração.
18.1.1. Decorridos os dez dias previstos nas alíneas “b” e “e” ou em caso de falta grave ou
reincidência dos motivos que levaram o CREA-RN a aplicar as sanções previstas neste
edital, o contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte
por cento) sobre seu valor total.
18.1.2. A recusa da firma declarada vencedora em assinar o Contrato, ou o seu não
comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará o
descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao
pagamento de multa de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da
aplicação da penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com o CREA-RN, e o
impedimento de com ela contratar pelo prazo de até 02 (dois) anos.
18.1.3. Na hipótese do subitem anterior o CREA-RN poderá convocar a licitante
imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba às licitantes direito a
indenização de qualquer espécie.
18.1.4. Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente,
aplicar-se-á também a suspensão temporária ao direito de licitar com o CREA-RN, bem
como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.1.4.1. A rescisão dar-se-á também, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo
78 e incisos da Lei 8.666/93.
18.1.4.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.1.5. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave
dolosa tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
reabilitação perante o CREA-RN, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo aplicado.
18.2. As multas, após regular processo administrativo, serão descontadas dos créditos da
empresa vencedora ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
18.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar o CREA-RN.
18.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,
quando cabíveis.
18.5. Na hipótese de a licitante apresentar documentação inverossímil ou de cometer
fraude, além da aplicação das sanções previstas anteriormente, será feita a comunicação
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do ocorrido ao Ministério Público.
19. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A contratada é obrigada, mediante solicitação do CREA-RN, a corrigir, imediatamente
e à sua expensas, no total ou em parte, o serviço prestado em desacordo com o exigido
neste edital.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. O CREA-RN designará funcionário para representá-la na qualidade de fiscalizador do
Contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da
fiscalização.
21. DA FONTE DE RECURSO PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
21.1. As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas pela arrecadação das taxas
de inscrição recolhidas pela empresa contratada, não havendo desembolso de qualquer
valor por parte do CREA-RN, dispensando, dessa forma, reserva de dotação orçamentária.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Até o dia 16/09/2010, qualquer cidadão poderá solicitar por escrito esclarecimento,
providências ou impugnar este ato convocatório.
22.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá até o dia
17/09/2010.
22.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar
a formulação da proposta.
22.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com
as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam este edital, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
22.2. A apresentação dos envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pela licitante de
todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
22.3. É facultada à CPL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5. Fica assegurado a Comissão Permanente de Licitação o direito de, por razões de
interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou
anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e este Conselho não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente do resultado do processo licitatório.
22.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
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documentos apresentados em qualquer fase de licitação.
22.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias para a apresentação
de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram
ou desclassificaram.
22.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde
que não haja comunicação da CPL em contrário.
22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
Natal (RN), 14 de setembro de 2010.
Jorge Luiz Fernandes Oliveira Lira
Presidente da CPL
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS
NA
REALIZAÇÃO
DE
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU PROVAS
E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
CADASTRO DE RESERVA EM DIVERSOS
CARGOS QUE INTEGRAM O QUADRO DO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE
DO NORTE – CREA-RN.
01. INTRODUÇÃO:
1.1 - O quadro de Pessoal do CREA-RN apresenta vagas para os cargos constantes no
quadro demonstrativo deste Projeto Básico, para o preenchimento das vagas
existentes faz-se necessário à contratação de empresa especializada na área de
consultoria, assessoria e execução de concurso público.
02. JUSTIFICATIVA:
2.1 - O reconhecimento e valorização da formação dos trabalhadores como componentes do
processo de qualificação da força de trabalho tem por objetivo contribuir decisivamente
para a efetivação das políticas públicas como condição indispensável para alcançar
níveis excelentes de eficiência e eficácia administrativas.
2.2 - Obviamente, o ingresso no serviço público mediante concurso público, é condição
indispensável para que esse cenário possa ser alcançado, ao mesmo tempo em que
torna possível a aplicação dos princípios básicos da administração pública, dentre os
quais destacamos a impessoalidade.
03. OBJETIVOS:
3.1 - Os objetivos fundamentais da contratação dos serviços de consultoria, assessoria e
execução de concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal do
CREA-RN são:
I - Garantir o planejamento, elaboração e execução de todas as fases inerentes à
realização do concurso, tais como:
• Elaboração do regulamento;
• Divulgação;
• Elaboração e impressão do manual do candidato;
• Inscrição;
• Elaboração, aplicação e correção das provas objetivas;
• Recursos;
• Divulgação da classificação dos candidatos;
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• Relatório geral de todas as etapas do concurso;
• Homologação;
II - Garantir a legitimidade na realização do concurso para provimento de vagas.
04. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 - A execução do concurso público incumbirá a órgão ou entidade de notória
especialização na área, contratado para essa finalidade.
4.2 - Caberá à contratada garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado
neste Projeto Básico, com a observância das normas legais incidentes e das
disposições que se seguem:
4.3 - Elaborar, submeter ao CREA-RN todos os editais de convocação e resultados, tais
como: abertura das inscrições para o concurso; convocação para as provas objetivas;
resultado das provas objetivas; convocação para a prova de títulos e resultado final;
4.4 - Fazer constar no edital de abertura do concurso público, no mínimo, as seguintes
informações:
I
– nome da instituição executora do concurso;
II – local, período, horário, valor e condições para recebimento das inscrições;
III – modalidade das provas a serem realizadas;
IV – disciplinas a serem exigidas nos exames e respectivos conteúdos
programáticos;
V – critérios de avaliação e de classificação no concurso;
VI – critérios de desempate;
VII – prazos, locais e condições para interposição de recurso;
VIII – número de vagas disponíveis em cada cargo, por localidade;
IX – descrição sumária das atribuições do cargo;
X – remuneração inicial;
XI – jornada de trabalho a ser cumprida, de acordo com a legislação vigente; e
XII – prazo de validade do concurso.
4.5 - Dar ampla publicidade aos editais, listagens, comunicados, bem como quaisquer
matérias relacionadas ao certame nos jornais especializados e no site da contratada.
4.6 - Responsabilizar-se pela criação gráfica, composição, personalização, padronização e
distribuição de comunicados, manuais de instrução, listagem de candidatos,
formulários de inscrição e formulários ópticos a serem utilizados no concurso;
4.7 - Elaborar e disponibilizar todo o material necessário às inscrições dos candidatos, tais
como ficha de inscrição e manual do candidato, contendo o edital do concurso e outras
informações relevantes aos inscritos no endereço eletrônico da contratada e os
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procedimentos necessários para inscrição via internet;
4.8 - Dispor e utilizar-se de sistema informatizado para processamento e armazenamento
de dados cadastrais, em que constem todas as informações pertinentes aos
candidatos regularmente inscritos no concurso; o cadastro de inscritos deverá gerar
listagens, em ordem alfabética, contendo número de inscrição, número do documento
de identidade, local e horário onde o candidato inscrito realizará as provas, relação
dos candidatos portadores de necessidades especiais, relações de presença, por
prédio e salas de provas e outros relatórios relativos aos candidatos inscritos no
certame;
4.9 - Planejar e operacionalizar toda a logística necessária à aplicação dos instrumentos de
avaliação dos candidatos, em todas as etapas do concurso público, inclusive no que
diz respeito à impressão, conferência, reprodução, embalagem, lacre, distribuição e
guarda das provas;
4.10 - Providenciar instalações e meios adequados para aplicação das provas no município
de Natal/RN, observando as condições de acesso e localização, infra-estrutura física,
capacidade de acomodação das salas, sinalização, etc.;
4.11 - Elaborar, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas em todas as etapas do
concurso, em ambiente próprio, altamente sigiloso, em quantidades suficientes,
incluindo reservas;
4.12 - Responsabilizar-se pela seleção, treinamento e identificação adequada dos fiscais e
equipes técnicos que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive
plantonistas, necessários a cada etapa do certame;
4.13 - Selecionar os profissionais especialistas que comporão as bancas examinadoras para
elaboração das questões das provas bem como para sua correção, devendo o CREARN acatar o critério tradicional de isenção e confidencialidade de sua constituição,
consistindo este, basicamente, em segurança e sigilo da seleção de seus membros
quanto à:
4.14 - Manter, exclusivamente, na alçada da contratada a indicação dos nomes dos
profissionais, internos e externos, que integrem as referidas bancas;
4.15 - Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua
aplicação;
4.16 - Elaborar os conteúdos programáticos, objeto das provas de caráter geral e específico,
submetendo-os à apreciação e aprovação do CREA-RN;
4.17 - Receber, apreciar e responder minuciosamente, segundo a natureza da matéria, os
recursos administrativos e judiciais eventualmente interpostos, individual ou
coletivamente, pelos candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas
ou privadas).
05. LEGISLAÇÃO:
5.1 - Os princípios norteadores deste Concurso estão fundamentados legalmente
na Lei nº 8.666/93
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06. DO QUANTITATIVO DAS VAGAS/SALÁRIOS:
6.1 - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS
O concurso Público destina-se ao provimento de vagas, do CREA-RN para os cargos
descriminados no Anexo I deste Projeto Básico.
7. DAS PROVAS
7.1. As provas serão realizadas na cidade de Natal/RN.
7.2. Os Conteúdos programáticos das provas serão elaborados em conjunto entre a
contratante e a contratada.
08. DOS VALORES MAXIMOS DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES:
ESCOLARIDADE
VALOR MÁXIMO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
Nível Superior
R$ 80,00
Nível Médio Técnico
R$ 60,00
Nível Médio
R$ 50,00
Somatório das taxas de Inscrição
R$ 190,00
09. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ELEMENTOS PARA A PROPOSTA COMERCIAL:
9.1. Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos
previstos neste Projeto Básico, contiver o MENOR PREÇO GLOBAL
(SOM ATÓ RIO D AS TAX AS DE I NSCRIÇÕES), para a execução dos
serviços;
10. DA HABILITAÇÃO - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DAS LICITANTES:
Será considerada habilitada a licitante que apresentar os seguintes documentos
devidamente válidos, conforme legislação correlata:
10.1. Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo
objeto social deverá ser compatível com o objeto da licitação, consistirá em:
a) Para Empresa Individual: Registro Comercial;
b) Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e
alterações subseqüentes, devidamente registrados;
c) Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das
pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de
autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
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órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2. Regularidade Fiscal - A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da
Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver,
relativo à sede da licitante.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição, conforme previsto na Lei Complementar
123/06.
10.3. Qualificação Técnica - A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica fornecida por órgão ou entidade
da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, que já
realizou concurso público com utilização de cartão resposta e correção por leitura
ótica, para no mínimo 8.000 (oito mil) candidatos inscritos em um único concurso
público, devendo o atestado indicar a entidade contratante e os cargos para o qual
foi realizado o concurso, sendo o referido atestado averbado no Conselho Regional
de Administração.
b) Apresentação de registro emitido pelo CRA - Conselho Regional de Administração,
relativo ao exercício vigente, comprovando que a licitante esta devidamente
habilitada junto ao Conselho.
c) Comprovação, por meio de nota fiscal, de que a licitante é detentora de aparelho de
Scanner para leitura de cartões respostas, com volume mínimo diário de
processamento para 5.400 folhas/hora no formato A4 ou superior.
d) Comprovação de que possui gráfica própria ou exclusiva para a confecção de
todos os materiais gráficos necessários a aplicação do concurso público, sendo tal
comprovação feita por meio de apresentação de contrato firmado para esta
finalidade.
e) Comprovação de que a licitante possui, no mínimo, 40 (quarenta) detectores de
metais e 10 (dez) rádios comunicadores, para uso nos locais de aplicação das
provas, cujos equipamentos obrigatoriamente devem ser de sua propriedade, sendo
sua comprovação feita através de Nota Fiscal.
f) Comprovação de que dispõe de recursos para realizar a coleta de digitais a fim de
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garantir a segurança dos candidatos e a lisura do certame;
g) Declaração assumindo possuir os serviços especializados indispensáveis à
aplicação dos instrumentos de avaliação, bem como armazenamento em salacofre própria, absolutamente segura, com vigilância 24 horas e entrada restrita.
h) Apresentação de relação explicita da equipe técnica responsável pelo certame e
das instalações e descrição dos equipamentos, acompanhada da declaração de sua
disponibilidade.
i)
Apresentação de documento comprobatório de que a licitante possui em seu quadro
permanente, mediante apresentação de Carteira Profissional ou Ficha de Registro de
Empregado ou Contrato de Trabalho ou Contrato Social, na data prevista para a
entrega da proposta, profissional de nível superior, formado em Administração
de Empresas, devidamente atestado pela entidade profissional competente,
detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de
características semelhantes ao objeto da presente licitação acompanhada de
certidão de quitação do responsável técnico no Conselho Regional de Administração
- CRA.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de qualificação
econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar:
a) Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há
menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na forma da
lei e que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por Balancetes ou Balanços Provisórios, assinado por Contador e responsável pela
empresa, constando nome completo e registro profissional.
b) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com data não superior a 3 (três) meses da data limite para
recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento,
acompanhada de declaração expedida neste exercício, pela corregedoria ou órgão
correspondente do Estado, Distrito Federal ou Município onde for sediada a firma, na
qual conste o número dos Cartórios Distribuidores de Pedidos de Falência ou
Concordata acompanhada das certidões dos Cartórios de Distribuição e Protestos de
todos os cartórios citados na declaração da autoridade judicial.
c) Garantia de proposta no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
10.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a)
Atestado de Visita Técnica, fornecido pela Gerência de Administração do CREARN, até 17/09/2010.
a.1) A visita técnica terá por finalidade: solicitação de esclarecimentos necessários a
formulação da proposta do objeto; conhecimento das áreas e dos locais em que
serão prestados os serviços; esclarecimentos de dúvidas quanto à execução do
objeto e das exigências contratuais constantes da minuta de contrato do
presente edital.
10.6. DECLARAÇÕES
10.6.1. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
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Constituição Federal e da inexistência de fato impeditivo (Anexo VI).
10.6.2. Declaração que não possui como sócio, gerente e diretores os membros ou
servidores do CREA-RN e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro
grau, conforme modelo constante no Anexo V, deste Edital.
10.6.3. Declaração expressa do responsável por empresa Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, se for o caso, informando que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de l4 de dezembro de
2006, estando a mesma apta a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos
42º a 45º da referida Lei, para qualificação e identificação prévia no certamente,
conforme modelo constante no Anexo IV, deste Edital sendo apresentado no
ato do Credenciamento junto aos envelopes de Habilitação e Proposta.
10.6.4. Declaração de pleno conhecimento do edital e do objeto licitado conforme
modelo constante no Anexo VII, deste Edital sendo apresentado no ato do
Credenciamento junto aos envelopes de Habilitação e Proposta.
11. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Responder aos recursos eventualmente interpostos pelos candidatos inscritos no
concurso público.
b) Elaborar as provas segundo as orientações dos técnicos em medidas educacionais,
observando o tipo de questões e grau de dificuldade definidos, para a obtenção de
um instrumento de seleção equilibrado.
c) Providenciar a impressão, envelopamento e fechar com lacre os cadernos de
questões, bem como das folhas intermediárias e de respostas, em quantidades
suficientes para atender ao número de inscritos.
d) Disponibilizar equipe técnica que desenvolverá os trabalhos e que será
responsabilizada pelo sigilo das provas.
e) Encaminhar os gabaritos à Comissão Organizadora do Concurso, situada no edifício
sede do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e agronomia do Rio Grande
do Norte – CREA-RN, sito à Av. Senador Salgado Filho, 1840, Lagoa Nova –
Natal/RN, logo após a homologação do concurso.
f) Transportar os cadernos de questões, bem como as folhas intermediárias e de
respostas, empacotados e lacrados até os locais de aplicação, em malotes de couro
tipo banco.
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as leis trabalhistas e previdenciárias
em relação aos funcionários empregados na prestação dos serviços, sendo
considerada neste caso como única empregadora.
h) Comunicar à Comissão Organizadora do Concurso do CREA-RN, imediatamente,
qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
i)
Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais
e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo
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cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção
da Comissão Organizadora do Concurso do CREA- RN.
j)
Disponibilizar endereço eletrônico para que os candidatos efetuem inscrições via
internet durante o período definido para essa etapa, sendo que os interessados
deverão ter acesso à ficha de inscrição, edital do concurso e instruções sobre a
realização das inscrições. Para tanto, a empresa deverá permitir ao candidato que o
mesmo digite seus dados cadastrais, imprima o boleto bancário e pague a taxa de
inscrição em qualquer agência da rede bancária.
k) Responsabilizar-se por todas as inscrições efetivamente pagas, verificação das
informações e depuração de inconsistência dos dados para que gere um cadastro de
inscritos no concurso público.
l)
Enviar listas de candidatos, processadas por meio eletrônico, à Comissão
Organizadora do Concurso do CREA- RN, sendo: lista geral dos inscritos, em ordem
alfabética, contendo número de inscrição, nome do candidato, número de
documento, cargo/emprego, horário e local de prova, incluindo nome do local,
endereço e número da sala; lista dos inscritos, em ordem alfabética, separada por
cargo/emprego, lista dos inscritos por local de aplicação das provas e lista dos
inscritos portadores de deficiência física.
m) Responsabilizar-se pela elaboração das provas objetivas e avaliação de títulos,
quando for o caso.
n) Introduzir mecanismos que possibilitem segurança no processo de seleção, à prova
de fraudes, restringindo ao máximo o acesso ao gabarito, de pessoas envolvidas no
processo de elaboração do concurso público.
o) Responsabilizar-se pela montagem dos originais de prova, impressão, conferência,
reprodução, contagem, acondicionamento e lacração dos cadernos de questões, em
quantidade suficiente para atender ao número de candidatos inscritos, garantindo
que as provas serão reproduzidas e empacotadas em ambiente isolado e controlado.
p) Responsabilizar-se pela adoção de procedimentos que objetivem atender os
portadores de deficiência, providenciando provas especiais, quando constatada a
necessidade.
q) Assumir toda a responsabilidade pelo sigilo das provas, sendo que os cadernos de
questões, as folhas de respostas e todo o material de suporte para aplicação das
provas serão transportados até os locais de aplicação pela empresa vencedora,
empacotados e lacrados, em malotes de couro tipo banco.
r) Responsabilizar-se pelos trabalhos preparatórios de aplicação das provas,
providenciando: instalações necessárias e adequadas à aplicação das provas; local
seguro e adequado para a guarda das provas; convocação e seleção de
coordenadores, auxiliares de coordenação, fiscais de sala, fiscais volantes e
auxiliares de limpeza, destinados aos locais de prova; treinamento dos
coordenadores; transporte local aos coordenadores para os trabalhos de visita,
sinalização dos prédios, treinamento dos fiscais e aplicação das provas; treinamento
dos fiscais; elaboração e impressão de manuais de orientação para coordenadores e
fiscais; elaboração e impressão de material para sinalização dos prédios e aplicação
das provas, em quantidade necessária para atender aos candidatos; sinalização e
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preparação dos locais de prova para permitir a correta movimentação dos
candidatos; pagamento das equipes de trabalho que atuarão nos serviços de
coordenação, fiscalização e apoio.
s) Providenciar todos os impressos e materiais necessários a aplicação das provas, tais
como: crachás para os coordenadores, fiscais e equipe de apoio; listas de chamada
a serem afixadas no prédio para conhecimento dos candidatos; listas de prédio para
coordenador; formulários de correção de dados cadastrais; comprovante de
comparecimento, a ser preenchido quando solicitado pelos candidatos; setas
indicativas; indicação de sanitários; indicação de sala de coordenação, indicação de
número das salas de prova; estojo para cada sala com lápis, caneta de tinta azul e
vermelha, borracha e giz; folhas de respostas pré-identificadas; folhas de respostas
sem identificação para reserva; lista de presença, por sala, contendo campo para
assinatura dos candidatos.
t) Aplicar as provas na cidade de Natal/RN.
u) Responsabilizar-se pela avaliação das provas objetivas que deverá estar em
conformidade com o edital de concurso público e será de total responsabilidade da
empresa contratada. Os títulos serão analisados pela empresa, segundo os critérios
de avaliação definidos no edital do concurso público.
v) Definir, no edital de concurso, os critérios de julgamento e avaliação das provas,
ponderação das provas, de desempate e de títulos, conforme a legislação em vigor.
w) Encaminhar respostas aos eventuais recursos interpostos, recebidos e
protocolizados, decorrentes da não conformidade de candidato sobre o resultado em
cada uma das provas, de avaliação dos títulos ou questionamento quanto ao
gabarito das provas, ou quaisquer outros recursos previstos no edital de concurso.
x) Emitir listagens de resultados das provas, encaminhando à Comissão Organizadora
do Concurso do CREA-RN, sito à Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova –
Natal/RN, em conformidade com os dispostos a seguir: candidatos habilitados,
ordenados alfabeticamente, por cargo/emprego, constando número de inscrição,
nome, número de documento de identidade e classificação; candidatos habilitados,
por classificação, por cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número
de documento de identidade e classificação; candidatos habilitados portadores de
deficiência, ordenados alfabeticamente, por cargo/emprego, constando número de
inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação; candidatos
habilitados portadores de deficiência, por classificação, por cargo/emprego,
constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e
classificação; lista de notas, constando todos os candidatos inscritos no processo,
desempenho parcial em cada uma das provas (quando houver) e resultado final;
habilitados, ordenados alfabeticamente, constando nome, endereço e telefone;
estatísticas dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados; outras listagens
pertinentes, a critério da Comissão Organizadora do Concurso do CREA-RN.
y) Dispor de assessoria jurídica, no caso de ocorrerem demandas judiciais propostas
contra a Comissão Organizadora do Concurso do CREA-RN, decorrentes do
processo de concurso público, elaborando subsídios para defesa desta.
z) Reconhecer que a mão de obra por ela empregada não tem e nem terá vínculo
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empregatício algum com o CREA-RN, não cabendo, em hipótese alguma, imputarlhe qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, cível, tributária ou
previdenciária, inclusive acidentária.
aa) Responsabilizar-se e responder por todo e qualquer dano causado, dolosa ou
culposamente, por seus empregados ou prepostos, às dependências, instalações e
equipamentos do CREA-RN ou de terceiros, por ocasião da prestação dos serviços.
bb) Fazer constar no edital de inscrição que não haverá isenção de pagamento do valor
da taxa de inscrição, SALVO se o candidato: estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135,
de 26 de junho de 2007; for membro de família de baixa renda, assim considerada:
aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou aquela
que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos; considerando-se
renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os
membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos
Programas Sociais do Governo Federal. A isenção mencionada deverá ser solicitada
mediante requerimento do candidato, contendo indicação do Número de
Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração, sob as penas da lei,
que é membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
cc) Concordar que o cronograma de realização do concurso e a data de homologação
serão acordados entre as partes, porém a homologação do concurso público não
poderá exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato, salvo
ocorrência que suspenda o andamento do processo, devidamente comprovada e
justificada nos autos.
dd) Cobrar os seguintes valores máximos por inscrição, conforme a exigência de
escolaridade:
• Ensino Médio Completo – R$ 50,00 (cinqüenta reais)
• Ensino Médio Técnico – R$ 60,00 (sessenta reais)
• Superior Completo – R$ 80,00 (oitenta reais)
ee) Informar em sua proposta o valor da taxa de inscrição a ser cobrada diretamente dos
candidatos para os cargos/empregos que exigem escolaridade de: Ensino
Fundamental Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio Completo e
Superior Completo, observado o disposto no item anterior.
12. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Possibilitar inscrições por meio eletrônico (Internet);
12.2 - Emitir listagem dos inscritos com os seguintes critérios:
a) Ordem Alfabética – 2 vias;
b) Candidatos distribuídos por colégios e salas – 2 vias;
c) Estatística de Inscritos – 2 vias;
d) Estatística de Inscritos Portadores de Deficiência – 2 vias.
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12.3 - As provas objetivas serão em forma de teste de múltipla escolha, com quatro
alternativas cada um;
12.4 - No ato da aplicação das provas, deverá ser conferida a identidade dos candidatos
pelo documento de identidade apresentado no ato da inscrição, devendo a folha de
respostas ser autenticada digitalmente pelo candidato, de forma a impossibilitar a
realização de provas por terceiros através de documentos falsos;
12.5 - Os cartões de identificação digital deverão ser fornecidos a Comissão Organizadora
do Concurso do CREA-RN, após a homologação do Concurso Público, com vistas à
realização de procedimentos de segurança e conferência na posse dos classificados;
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato com vistas ao seu perfeito
cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro
próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de
quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
b) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade detectada na
execução do Contrato;
c) Atestar a execução do objeto deste Contrato por meio do setor competente.
14. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
14.1- A empresa ganhadora do certame deverá imediatamente após a assinatura do
contrato, iniciar o processo para realização do concurso.
15. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços de consultoria, assessoria e execução de concurso público
envolvem todas as etapas, abaixo especificadas, desde a elaboração do regulamento à
Homologação.
15.1. DA ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO:
Elaboração e discussão, em conjunto com a Comissão designada para Coordenar o
concurso inclusive através de reuniões presenciais, do edital do concurso e anexos, com
informações sobre os cargos oferecidos, pré-requisitos básicos para desempenho das
funções, número de vagas, regulamentação para as inscrições, descrição de todas as
etapas do concurso, conteúdo programático, critérios de avaliação, classificação e
desempate, informações sobre, regulamentação dos recursos, informações sobre a
homologação e validade do concurso, documentação necessária para habilitação do
candidato em caso de aprovação e condições de admissão.
15.2 - DA DIVULGAÇÃO:
15.2.1 - Elaboração do material publicitário necessário para a perfeita divulgação do
concurso, onde conste informação relativa ao período e local de inscrição,
documentação exigida para inscrição, valor da taxa de inscrição e demais informações
essenciais à orientação dos candidatos.
15.2.2 - Confeccionar, de acordo com as orientações da Comissão do Concurso, emitidas
em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, modelos de cartaz de divulgação do
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Concurso, que serão encaminhados à referida Comissão para aprovação da arte-final;
15.2.3 - Imprimir e fornecer 200 (duzentos) cartazes de divulgação em papel couche brilhoso, 4
2
cores (4/0), modelo A3, 150 g/m , conforme modelo aprovado pela Comissão do
Concurso, no prazo de até 10 (dez) dias contados da aprovação;
15.2.4 - Divulgar o Concurso Público na imprensa especializada;
15.2.5 - Disponibilizar em banco de dados no servidor da empresa, todas as informações
relativas ao Concurso bem como no sítio da empresa na Internet, encaminhando-as
para apreciação da Comissão do Concurso sempre que solicitado;
15.2.6 - Acompanhamento, registro e arquivamento das publicações nos órgãos de
divulgação.
15.2.7 - A Comissão do Concurso poderá sugerir, a qualquer tempo, alteração do sítio na
Internet visando complementar e atualizar as informações e/ou facilitar a navegação
dos usuários, cabendo a Contratada, acatada a sugestão, providenciar as modificações,
em tempo hábil, de forma a surtirem os efeitos desejados.
15.3 - DA ELABORAÇÃO E IMPRESSÃO DO MANUAL DO CANDIDATO:
15.3.1 - Informação das normas gerais que nortearão o concurso, conteúdo programático,
critérios de avaliação e desempate de candidatos, instruções para solicitação de
recursos e demais informações que se façam necessárias.
15.4 - DA INSCRIÇÃO:
I - Divulgação dos locais de inscrição;
II - Instalação da comissão de inscrição;
III - Elaboração e reprodução da ficha de inscrição, comprovante de inscrição e
requerimento de prova especial;
IV - Realização e acompanhamento das inscrições, com distribuição do manual do
candidato;
V - Análise das fichas de inscrição dos candidatos e elaboração da lista de
candidatos inscritos por cargos em ordem alfabética;
VI - Realizar levantamento diário de candidatos inscritos por cargo;
15.5 - DA ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:
I - Contratação e pagamento de professores que comporão a banca de elaboração
das provas, observando a formação mínima exigida pela complexidade dos
conhecimentos a serem cobrados;
II - Contratação, treinamento e pagamento dos profissionais envolvidos no concurso
(seguranças, zeladores, digitadores, fiscais, coordenadores e etc.);
III - Coordenação da elaboração e impressão das provas dos cadernos de questões,
do cartão resposta, dos relatórios e das listas de presença dos candidatos por
salas, com manutenção do sigilo das informações;
IV - Responsabilidade pela distribuição por sala e escolas dos candidatos inscritos,
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bem como pela divulgação;
V - Coordenação dos locais onde serão realizadas as provas, bem como dos
profissionais contratados;
VI - Aplicação efetiva das provas;
VII - Elaboração e divulgação dos gabaritos;
VII - Re-correção em caso de anulação das questões;
15.6- DOS RECURSOS:
I - Coletas dos recursos encaminhados segundo as regras definidas em edital;
II - Encaminhamento dos pedidos de revisão às bancas examinadoras para análise;
III - Elaboração de respostas administrativas e jurídicas para os recursos por ventura
apresentados;
IV - Atualização das notas da prova objetiva e de títulos, quando necessário.
15.7 - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
I - Emissão da relação das notas finais dos candidatos aprovados em ordem de
classificação, para publicação;
II - Emissão de relatório com os endereços e demais dados necessários dos
aprovados para convocação e posse.
15.8 - DO RELATÓRIO GERAL DE TODAS AS ETAPAS DO CONCURSO:
Emissão de relatório com o quantitativo de inscritos por cargos, número de
candidatos portadores de deficiência inscritos e classificados.
15.9 - DA HOMOLOGAÇÃO:
I - Minuta da resolução de homologação do concurso;
II - Acompanhamento, registro e arquivamento da publicação da resolução do
concurso nos órgãos obrigatórios.
16. DA FONTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DO CONTRATO:
15.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos valores
arrecadados com as taxas de inscrições apresentadas na Proposta de Preços. A
Contratante não terá obrigação de pagar qualquer quantia à empresa contratada,
independente do quantitativo de inscritos para o concurso público.
Natal (RN), --------------- de ----------------- de 2010.
Anexo I do Projeto Básico
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Quadro de Vagas e Salários
CARGO:
Nº do Concurso:
PROFISSIONAL DE SUPORTE
ADMINISTRATIVO – PSA
TOTAL DE VAGAS PARA QUADRO
VAGAS
PORTADOR RESERVA
(*)
DE
DEFICIÊNCIA
CARGA
HORÁRIA
01
01
05
Nível Médio e
Carteira de Motorista
“B” e “D”
R$ 700,00
R$ 50,00
40 horas
Semanais
13
03
80
Nível Médio
R$ 893,40
R$ 50,00
40 horas
Semanais
R$ 60,00
40 horas
Semanais
R$ 80,00
40 horas
Semanais
Região de Natal
(01 Vaga
PROFISSIONAL DE SUPORTE
TÉCNICO - PSA
PRÉ-REQUISITOS/ VENCIMENTO TAXA DE
ESCOLARIDADE
BÁSICO
INSCRIÇÃO
Região de Natal
(06 vagas)
Região de Mossoró
(03 vagas)
Região de Caicó
(02 vagas)
Região de Pau dos Ferros
(02 vagas)
01
30
01
01
10
Nível Médio
R$ 1.140,23
Profissionalizante
com registro no
CREA-RN
Carteira de Motorista
“A” e “B”
Nível Superior com R$ 1.857,31
registro na OAB
PROFISSIONAL ESPECIALIZADO
– PES (Contador)
00
10
Nível Superior com R$ 1.857,31
registro na CRC
R$ 80,00
00
40 horas
Semanais
PROFISSIONAL ESPECIALIZADO
– PES (Administrador)
00
10
Nível Superior com R$ 1.857,31
registro na CRA
R$ 80,00
00
40 horas
Semanais
00
00
10
00
00
10
PROFISSIONAL DE
FISCALIZAÇÃO – PFI
Região de Natal
(05 vagas)
05
PROFISSIONAL ESPECIALIZADO
– PES (Advogado)
PROFISSIONAL ESPECIALIZADO
–
PES
(Analista
de
Tecnologia da Informação)
ENGENHEIRO
e
demais
profissões de Ensino Superior do
Sistema Confea/Crea.
Diploma de Ensino
Superior Reconhecida
Pelo MEC.
R$ 1.857,31
R$ 80,00
40 horas
Semanais
Nível Superior com
registro no CREA
R$ 4.590,00
R$ 80,00
40 horas
Semanais
Natal (RN), 02 de setembro de 2010.
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ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: EDITAL CONVITE 002/2010
REQUISITANTE: CREA/RN
Pela presente, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente
os da Lei 8.666 de 21/06/93, e alterações posteriores, e as cláusulas e condições
constantes do Edital de Licitação nº02/2010 l, vimos apresentar ao presidente (a) da
Comissão Permanente de Licitação do CREA-RN, nossa Proposta de Preço PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS, PARA
PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA EM DIVERSOS CARGOS QUE
INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DO CREA-RN, observadas as estipulações do
correspondente Edital e Projeto Básico e demais ANEXOS.
VALOR MÁXIMO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
ESCOLARIDADE
Nível Superior
R$
Nível Médio Técnico
R$
Nível Médio
R$
Somatório das taxas de Inscrição
R$
1. O valor global do objeto da presente licitação é de R$__________ (_______).
2. O prazo de validade da proposta é de ______ (__________________) dias.
3. Todos os impostos, taxas e demais encargos encontram-se inclusos no valor ofertado.
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
Nº DO CNPJ.
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
Natal,......... de .........................de 2010.
_______________________
Assinatura do Representante
ANEXO III
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Pabx: (84) 4006-7200 - Fax: (84) 4006-7201 - CNPJ: 08.025.934/0001-90
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MINUTA DO CONTRATO
MINUTA
DE
CONTRATO
Nº. ___
QUE
CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE
DO NORTE – CREA-RN E, DE OUTRO, A
EMPRESA ____________________, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICAM.
Pelo presente instrumento que entre si celebram O CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREARN, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 5.194/66, com sede à Avenida Senador Salgado
Filho, 1840, Lagoa Nova, inscrito no CGC do MF sob o nº. 08.025.934/000-90, cidade de
Natal, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado por seu Presidente
Engenheiro Civil Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, residente e domiciliado na
Rua Valter Fernandes, 3555, Apto. 104, Ed. Maison Portinari, Capim Macio, nesta capital,
inscrito no CPF nº. 053.470.173-68 e RG 339426-SSP/RN, que este subscreve daqui para
frente denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa, e de outro lado a empresa
________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ______________ com sede na
______________, neste ato representado por seu ______________, portador do CPF nº
_______________ e do RG nº ______________, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, na modalidade de _______________, referente ao Processo nº ___________.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei nº 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na organização
e realização de Concurso Público para provimento de cargos de nível superior
(_______________), Nível Médio (_______________) do Quadro Permanente de Pessoal e
de Reserva deste Regional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei nº
8.666/93).
O regime de execução do presente Contrato será de forma direta por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO NÚMERO DE CARGOS A SEREM PROVIDOS POR ÁREA E
ESPECIALIZAÇÃO
O concurso objetivará o provimento de ____ (___________) cargos de __________, nas
seguintes áreas e especialidades:
§1º - ____ (______) cargos de _______________, para lotação nos seguintes setores:
I - _____ cargos para a Sede do CREA-RN;
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§2º - ___ (__________) cargos de ______________, para lotação nos seguintes setores:
I - _____ cargos para a Sede do CREA-RN;
II - _____ cargos para a Inspetoria Regional de Mossoró – IRM;
III -_____ cargos para a Inspetoria Regional do Seridó – IRS;
IV -_____ cargos para a Inspetoria Regional de Pau dos Ferros – IRPF;
§3º - _____ (____) cargos de _______________________.
§4º - ___ (___________) cargos de _________ para lotação a seguir especificadas:
I - _____ cargos para a Sede do CREA-RN;
II - _____ cargos para a Inspetoria Regional de Mossoró – IRM;
III -_____ cargos para a Inspetoria Regional do Seridó – IRS;
IV -_____ cargos para a Inspetoria Regional de Pau dos Ferros – IRPF;
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTEÚDO DAS PROVAS
Para o cargo de __________________ as provas terão o seguinte conteúdo: Português,
___________,_________,__________
§1º - Para o cargo de ______________/Área Apoio Especializado, a prova terá o seguinte
conteúdo: Português, informática (básico) e conhecimentos específicos.
§2º - O conteúdo programático referente aos conhecimentos específicos para o cargo de
________________________/Área de Apoio Especializado/ deverá ser elaborado, levandose em consideração as necessidades do CREA-RN.
§3º - Para os cargos de __________________/ÁREA ADMINISTRATIVA as provas terão o
seguinte conteúdo: Português, Matemática; noções de: Informática, Direito Constitucional,
Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil e
Direito Processual Civil.
§ 4º - As provas serão objetivas e de múltipla escolha, e cada questão terá 5 (cinco)
alternativas.
§ 5º - Os gabaritos das provas deverão ser diferenciados, a fim de evitar fraudes.
§6º - Para os cargos da _______________________ haverá prova prática de digitação, de
caráter tão-somente eliminatório.
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CLÁUSULA QUINTA - DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA OS CARGOS
Além dos demais requisitos básicos exigidos por lei, para os candidatos aos cargos de
_______, será exigida graduação de nível superior em Direito, a ser comprovada mediante
apresentação de diploma, devidamente registrado.
§
1º
Para
os
candidatos
aos
cargos
da
ÁREA
DE
APOIO
ESPECIALIZADO/ESPECIALIDADE ANÁLISE DE SISTEMAS, além dos demais requisitos
básicos exigidos por lei, será exigido diploma ou certificado, devidamente registrado, de
curso superior em qualquer área acompanhado de curso de especialização, com carga
horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas na área de Análise de Sistemas, ou
qualquer curso superior de Informática, devidamente reconhecido.
§ 2º - Para os candidatos aos cargos da ÁREA ADMINISTRATIVA, diploma ou certificado de
conclusão do ensino médio ou equivalente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Caberá à Contratada elaborar, de comum acordo com o Contratante, os Editais, Programas
e Comunicados pertinentes ao Concurso Público. A Contratada se responsabilizará pela
publicação de todos os Editais e Comunicados nos Diários Oficiais e ainda em Jornal de
grande circulação.
§ 1º - Será de responsabilidade da Contratada, o recolhimento das inscrições, utilizando-se
para tanto de instituição bancária, com agências em todo o território nacional, cuidando
inclusive da confecção e distribuição de todo o material necessário, bem como a elaboração
de instruções aos encarregados de receber as referidas inscrições.
§ 2º - A Contratada deverá elaborar e imprimir, para distribuição nessa fase, o seguinte
material:
a) - BOLETIM INFORMATIVO, a ser distribuído aos interessados em participar do Concurso
Público;
b) - FICHA DE INSCRIÇÃO, adequada ao preenchimento, pelos candidatos, dos itens
solicitados para cadastro;
c) - RECIBO DE INSCRIÇÃO, anexo à ficha de inscrição;
d - MANUAL PARA ENCARREGADO DE INSCRIÇÕES. Será preparado um manual ou
roteiro de orientação, visando obter a uniformidade dos trabalhos. Nele constarão
esclarecimentos sobre as várias fases do processo de inscrição, organização e remessa do
material para a empresa organizadora, após o encerramento das inscrições;
e) - CARTAZ para ser afixado nos postos de inscrição, estabelecimentos de ensino e outros
locais de acesso ao público.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
A Contratada deverá comprovar a qualificação técnica, mediante a apresentação de
atestado que comprove a realização de no mínimo 01 (um) Concurso Público, a nível
nacional, compatível com o objeto deste Contrato.
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CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n°. 8.666/93).
Pela prestação dos serviços técnicos-especializados, a Contratada cobrará diretamente de
cada candidato, no ato da inscrição, o valor da taxa estipulada.
§ 1° - Com a cobrança das taxas de inscrições a Co ntratada assumirá todos os custos dos
serviços a serem prestados.
§ 2° - O valor da inscrição será de R$ _____ (_____ ) para Nível Superior, e de R$ _____
(______) para Nível Médio.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA (art. 55, inciso IV, da Lei nº 8.666/93).
O presente Contrato terá vigência a partir da sua assinatura e encerrar-se-á após a entrega
dos resultados finais, observados rigorosamente o cronograma firmado pela Comissão de
Concurso.
Parágrafo único - A Contratada realizará o objeto deste Contrato, de acordo com o presente
instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade com o Edital de
Convite.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso
VII e XIII, da Lei n°. 8.666/93).
Compete à Contratada a prestação dos serviços obedecendo aos seguintes critérios:
I - as provas serão realizadas na cidade de Natal(RN), sede do Contratante;
II - o valor da taxa a ser cobrada dos candidatos pela Contratada, deverá ser aquele
especificado no § 2º da Cláusula Oitava;
III - fazer constar em edital cláusula de que os servidores aprovados deverão permanecer
nas cidades onde forem lotados por um período mínimo de 03 (três) anos;
IV - o edital do concurso será disponibilizado ao público somente após sua aprovação pela
autoridade competente, e deverá obedecer às regras da legislação em vigor;
V - o prazo para a organização e realização do concurso é de 04 (quatro) meses, contados
a partir da data de assinatura do contrato;
VI - a Contratada deverá assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência
dos serviços que efetuar, bem como, pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
VII - os danos causados direta ou indiretamente ao Contratante, ou a terceiros, em virtude
de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas
correspondentes à natureza de seus trabalhos, serão de responsabilidade da Contratada;
VIII - as despesas com deslocamento de pessoal para realização do serviço correrão por
conta da Contratada;
IX - manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - fiscalizar a prestação dos serviços, que será realizada pela Comissão de Concurso,
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instituída por meio de Portaria da Presidência do Contratante;
II - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS (art. 55, inciso VII, da
Lei nº 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto
pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes
sanções, garantida a prévia defesa:
I
- multa de 10% (dez por cento) sobre o quantum captado nas inscrições, salvo se advier
de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela
administração;
II - advertência;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único - A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração
do CREA-RN, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo;
IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem
motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do
artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa,
a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação
judicial.
§ 2º - No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão
à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 3º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá
sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo
79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93).
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Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de
logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80
da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Convite nº._____ que, simultaneamente:
a) constam do Processo nº PRO 7805/2010;
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em
decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião,
Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO (art. 20, Decreto 3.555/00).
O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no
prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de
licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES (art. 65 da Lei nº 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo
65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado
sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta
condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (art. 67 da
Lei n°. 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93, fica designada a Comissão de
Concurso, instituída por meio de Portaria da Presidência do Contratante, para acompanhar e
fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade deste
contrato com as normas especificadas; observar se os procedimentos são adequados para
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garantir a qualidade desejada, bem como a aprovação do Edital de Concurso.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades
contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Natal-RN como único competente
para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com
renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim
de que produza seus efeitos legais.
Natal/RN, ____de ___________ de 2010.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1._____________________
2._____________________
Natal,......... de .........................de 2010.
___________________________________
(assinatura)
(função)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa __________________________________ inscrita no CNPJ n°
________________________,
sediada
(endereço
completo)
_______________________________________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) _________________________, CPF n°
______________________ e RG n° ____________________ ______, DECLARA, sob as
penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro
de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos b enefícios estendidos pelo referido
Diploma.
Cidade – (UF), _____de ____________ de 2010.
_________________________________________
(NOME E CPF DO DECLARANTE)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO (ART.7º, INCISO XXXIII, DA CF/88)
................................... (nome da empresa) com sede na ...................,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................................................, vem através de seu
representante legal abaixo assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999,
declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de
quatorze anos.”
Natal,......... de .........................de 2010.
_____________________________________________
(assinatura)
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(empresa) _________________________, CNPJ
_________________________
sediada _________________________________ (endereço completo) ___________________,
declara, sob as penas da lei, para fins de contração de prestação de serviços junto ao CREA-RN, que
seus sócios não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até o terceiro grau, inclusive, de
Membros do CREA-RN.
Natal, _______ de ______________ de 2010.
___________________________________________
Assinatura - (representante legal)
End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN
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E-mail: [email protected]
Pabx: (84) 4006-7200 - Fax: (84) 4006-7201 - CNPJ: 08.025.934/0001-90
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO
HABILITAÇÃO
DE
INEXISTÊNCIA
DE
FATO
SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO
À
Ref.: Carta Convite nº _____/2010
________ [LICITANTE]________, inscrita com o CNPJ nº ____[CNPJ]____, por intermédio de
seu representante(s) legal(is) _______[NOME]______, portador da Carteira de Identidade
nº._______[IDENTIDADE]_____ e do CPF nº ______[CPF]_______, DECLARA(M), para fins do
de habilitação no CONVITE º 002/2010, em cumprimento à exigência contida no artigo 32,
parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação,
ocorrido após a emissão do Certificado de Registro Cadastral apresentado na habilitação.
_________________________________________
Local e data
_________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador
End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN
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E-mail: [email protected]
Pabx: (84) 4006-7200 - Fax: (84) 4006-7201 - CNPJ: 08.025.934/0001-90
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
E ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO
Referência: LICITAÇÃO Nº 002/2010-CREA/RN - CONVITE
O signatário da presente, em nome da empresa ____________________________,
CNPJ nº ____________, com sede na ___________________, declara expressamente que
recebeu toda a documentação relativa à Licitação Nº 002/2010-CREA/RN - CONVITE, tendo
tomado conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto
desta licitação.
(Local e Data)
Carimbo, nome e assinatura do representante legal
Carteira de Identidade (número e órgão expedidor)
CEP:
End.: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN
Site: www.crea-rn.org.br
E-mail: [email protected]
Pabx: (84) 4006-7200 - Fax: (84) 4006-7201 - CNPJ: 08.025.934/0001-90
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ANEXO IX
COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL (RECIBO DE EDITAL)
Referência: LICITAÇÃO Nº 002/2010-CREA/RN - CONVITE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO DE PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS,
PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA EM DIVERSOS CARGOS QUE INTEGRAM
O QUADRO FUNCIONAL DO CREA-RN.
Nome da empresa: _________________________________________________________________
CNPJ/MF N.º ______________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________________
____________________________________, CEP ________________________________________
CIDADE:_________________________ ESTADO_________________________________________
TELEFONE (___)_________, FAX (____)__________, E-MAIL:_______________, certifica-se do
recebimento do edital, acima referido, com a finalidade de participar do processo licitatório a ser
realizado por esta comissão permanente de licitação.
Natal/RN, ..................de...........................de 2010.
MEMBRO DA COMISSÃO
Recebido por ____________________________________________________
Assinatura ou carimbo da empresa
___________________________________
Observação:
1. O preenchimento e envio do presente Recibo é obrigatório. As empresas deverão enviar o
presente Recibo de Edital, devidamente preenchido à Comissão Permanente de Licitação
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Pabx: (84) 4006-7200 - Fax: (84) 4006-7201 - CNPJ: 08.025.934/0001-90
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL
Referência: LICITAÇÃO Nº 002/2010-CREA/RN - CONVITE
Para os fins previstos no Edital do Pregão em referência, atesto que a
empresa ___________________________, CNPJ _______________________, por
intermédio do Sr/Srª. ______________________,________________________________
(qualificação profissional), R.G. nº______________________________ (documento de
identificação), visitou o Edifício Sede do CREA/RN – Av. Sen. Salgado Filho, 1840, Lagoa
Nova, Natal/RN.
____________________________________________________
Carimbo e Assinatura da Gerência Administrativa
Responsável pelo acompanhamento da visita
Declaro que me foi dado acesso às instalações do edifício citado acima, bem
como que foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a
licitante tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos
serviços objeto do CONVITE em epígrafe.
Natal, _____de ______________ de 2010.
_____________________________________________
Nome do Responsável pela empresa
Nº da cédula de identidade
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Site: www.crea-rn.org.br
E-mail: [email protected]
Pabx: (84) 4006-7200 - Fax: (84) 4006-7201 - CNPJ: 08.025.934/0001-90
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CARTA CONVITE N.º 002/2010 PROCESSO - CREA