EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24912/2014
Nº 091/2014
MODALIDADE:
TIPO:
LEGISLAÇÃO:
NORMAS:
Convite
Menor Preço
Lei Federal 8.666 de 25 de Março de 1.993
Constantes deste Edital:
1 - DO OBJETO:
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA EM DIVERSOS CARGOS
QUE INTEGRAM O QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIRINÓPOLIS-GO, especificado e quantificado nos anexos deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 11/11/2014
HORÁRIO:
14:00 horas.
LOCAL: Sala da CPL (Comissão Permanente de Licitação), na sede da Prefeitura Municipal
de Quirinópolis, sito à Praça dos Três Poderes, 88, centro, nesta cidade de Quirinópolis - GO.
RECURSOS:
As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas pela arrecadação das taxas de inscrição
recolhidas pela empresa contratada, não havendo desembolso de qualquer valor por parte do
CONTRATANTE, dispensando, dessa forma, reserva de dotação orçamentária.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da Licitação supra os Convidados, bem outros interessados, inscritos
ou não, no cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, e que para tanto
deverão manifestar seu interesse no certame com antecedência mínima de 24 horas da data de
apresentação das propostas.
2.2 - Os interessados poderão se fazer representados pôr procurador legalmente habilitado, de
posse de documento procuratório reconhecido em cartório.
2.3 - Deverá ser entregue o Recibo de entrega de edital, de acordo com Anexo V, fora do
envelope de habilitação.
2.4 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de
licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos,
fechados, e identificados, respectivamente como de N.°1 e N° 2, para o que se sugere a
seguinte inscrição:
MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS.
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 091/2014
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ)
MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 091/2014
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ)
2.5 - Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo
objeto social deverá ser compatível com o objeto da licitação, consistirá em:
2.5.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
2.5.2. Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
e alterações subseqüentes, devidamente registrados;
2.5.3. Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
2.5.4. Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil
das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.5.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de
autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
2.6 - Regularidade Fiscal - A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
2.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério
da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
2.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver,
relativo à sede da licitante.
2.6.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante.
2.6.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal.
2.6.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
2.6.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição, conforme previsto na Lei Complementar 123/06.
2.7 - Qualificação Técnica - A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
2.7.1. Apresentação de Atestado de capacidade técnica fornecida por órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal,
que já realizou concurso público, devendo o atestado indicar a entidade contratante e os
cargos para o qual foi realizado o concurso.
2.7.2. Apresentação de registro emitido pelo CRA - Conselho Regional de
Administração, relativo ao exercício vigente, comprovando que a licitante esta
devidamente habilitada junto ao Conselho.
2.8 - Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de qualificação
econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar:
2.8.1. O Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja
constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na
forma da lei e que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, assinado por Contador e
responsável pela empresa, constando nome completo e registro profissional.
2.8.1.1. Em se tratando de Sociedade Anônima, o balanço deverá ser
apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado.
2.8.2. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data não superior a 3 (três) meses da data limite para
recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento, acompanhada de
declaração expedida neste exercício, pela corregedoria ou órgão correspondente do
Estado, Distrito Federal ou Município onde for sediada a firma, na qual conste o
número dos Cartórios Distribuidores de Pedidos de Falência ou Concordata.
2.9 - Deverão os documentos acima ser apresentados em cópias ou cópias autenticadas, além
dos documentos acima deverá anexar também:
a) Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, de
acordo com o Anexo III.
b) Declaração das exigências para habilitação, de acordo com o Anexo IV.
3 - DO JULGAMENTO:
3.1 - A Licitação será processada e julgada, na data e horário estabelecido neste Edital,
observando os seguintes procedimentos:
a) - Juntar Prospecto do equipamento solicitado no convite, quando se
tratar de material permanente;
b) - Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios
constantes do Edital;
c) - Deliberação da CPL (Comissão Permanente de Licitação), quanto aos
resultados aferidos e indicação do vencedor;
d) - Encerrada a fase de julgamento a Comissão juntará o processo
vencedor para que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para sua
homologação e adjudicação ao vencedor.
3.2 - O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do menor preço
do item cotado, classificando-se a empresa que cotar o menor preço global. Ocorrendo
empate, adotar-se-á o critério do parágrafo segundo do art. 45, § 2o. da Lei Federal n.º
8.666/93.
3.3 - Fica ressalvado ao Município o direito de rejeitar todas as propostas, revogar ou anular a
licitação, obedecidos aos ditames da Lei. Na hipótese de rejeição de todas as propostas para
determinada atividade a Comissão poderá valer-se da prerrogativa contida no art. 48,
parágrafo único, da Lei n.º 8.666, de 21.6.1993.
4 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
4.1 - O contrato obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e no presente Edital, devendo ser
assinado pela pessoa física ou jurídica no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da
data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81, da referida Lei de Licitações.
4.2 - O prazo de vigência deste contrato será de até 04 (quatro) meses, contados da data da
assinatura deste instrumento contratual.
5 - DAS PENALIDADES:
5.1 - O vencedor será convocado logo após a adjudicação para assinatura do contrato;
5.2 - O vencedor que não comparecer no prazo legal para assinatura do contrato perderá o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
5.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por período igual ao
inicialmente estabelecido, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
5.4 - O não comparecimento do vencedor para assinatura do contrato, no prazo estabelecido
no item anterior, além da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93, faculta à
Administração convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
6 - DOS PRAZOS
6.1 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data da sessão de abertura desta licitação;
6.2 - O prazo de execução do contrato, a ser firmado pela Prefeitura Municipal de
Quirinópolis, com a licitante vencedora, será de até no máximo de 120 (cento e vinte) dias,
contados da data de sua assinatura;
6.3 - O prazo de início dos serviços será imediato, a partir da assinatura do contrato.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A licitante vencedora será a única responsável civil e criminalmente pela elaboração,
guarda e sigilo das provas e demais atos do concurso, respondendo ainda pelas ações
praticadas pelos seus responsáveis técnicos, equipe técnica e pessoal contratado para
fiscalização ou qualquer outra atividade, não cabendo a Prefeitura Municipal de Quirinópolis
nenhuma responsabilidade nesse aspecto.
7.1 - DO EDITAL - Os editais e os comunicados relacionados com o concurso público serão
elaborados pela licitante vencedora a qual se responsabilizará pela divulgação do evento na
Internet, cabendo à CONTRATANTE responsabilizar-se pela divulgação dos editais e
comunicados na imprensa oficial, podendo ainda esta designar servidor para verificar os
aspectos técnicos quanto à inscrição, às provas e à avaliação, a fim de que se coadunem com
os interesses e exigências legais da Administração.
Publicações:
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Edital e Regulamento do Certame (abertura de inscrições) ;
Relatório de Homologação dos Inscritos;
Relatório dos Locais de Realização das Provas Objetivas;
Divulgação dos gabaritos preliminares;
Divulgação dos gabaritos definitivos com análise dos recursos;
Resultado preliminar das provas objetivas;
Resultado das provas definitivas com análise dos recursos;
Relatório dos Locais de Realização das Provas Práticas e Aptidão Física;
Relação dos convocados para as provas de títulos;
Resultado preliminar da prova de títulos;
Resultado definitivo da prova de título;
Resultado final.
7.2 - DAS INSCRIÇÕES - As inscrições, que deverão obedecer às disposições do Edital e
Regulamento do Certame, serão realizadas pelas formas ali definidas, através de posto de
inscrição ou outra forma que for determinada, inclusive através da internet, sob orientação da
licitante vencedora, que preparará um manual de orientação com as instruções necessárias
para o bom atendimento aos candidatos, devendo o CONTRATANTE disponibilizar espaço
físico para o bom atendimento dos interessados.
7.3 - MATERIAL DE INSCRIÇÃO - A licitante vencedora preparará boletins informativos,
fichas de inscrição e cartazes para a fase das inscrições, sem ônus para o CONTRATANTE;
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Boletim Informativo - Constarão do Boletim Informativo, além do Edital, as demais
informações sobre o concurso público;
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Ficha de Inscrição - Será constituída de itens a serem preenchidos pelos candidatos,
relativos a seus dados pessoais, necessários para o cadastramento e a elaboração de
listas. Juntamente com a ficha de inscrição serão impressas as guias de recolhimento da
taxa de Inscrição.
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Cartazes - Serão afixados nos locais de inscrição, estabelecimentos de ensino e outros
locais de acesso ao público.
7.4 - CADASTRAMENTO - As fichas de Inscrições dos candidatos serão digitadas em
sistema eletrônico, onde será gerado um boleto bancário que, após seu pagamento, será sua
ficha definitiva de inscrição.
7.5 - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS - As listas dos candidatos inscritos,
distribuídos por colégios e salas, serão publicados na Internet e no placar da Contratante.
7.6 - PROVAS - O concurso público constará de provas Objetivas, Práticas, Aptidão Física
e ou provas e títulos para os cargos descritos no Projeto Básico deste edital, cujo conteúdo
programático será definido no edital de abertura das inscrições.
7.6.1. Para a elaboração das provas a licitante vencedora deverá seguir as orientações
dos técnicos em medidas educacionais, observando os tipos de questões e grau de
dificuldade definidos, para a obtenção de um instrumento de seleção equilibrada,
contratando, às suas expensas, bancas examinadoras compostas de docentes ou técnicos
de alto nível compatíveis com a escolaridade exigida para cada um dos cargos, que se
responsabilizarão pelas questões de cada uma das provas.
7.7 - PREPARAÇÃO PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS.
7.7.1. LOCAIS DE EXAME - A CONTRATANTE disponibilizará os locais para
aplicação das provas;
7.7.2. TREINAMENTO DE PESSOAL - A licitante vencedora, às suas expensas,
deverá efetuar o treinamento de coordenadores, fiscais de sala e fiscais volantes,
elaborando manual de orientação sobre os procedimentos e normas a serem adotadas.
7.7.3. FOLHAS DE RESPOSTA - As folhas de respostas serão providenciadas pela
licitante vencedora.
7.7.4. MATERIAL DE APLICAÇÃO - Serão providenciados pela licitante vencedora,
sem ônus para o CONTRATANTE, formulários e impressos necessários para aplicação
das provas: setas indicativas; indicação de sanitário masculino e feminino; sala de
coordenação; indicação do nº das salas de prova; crachás do Coordenador / Fiscal /
Apoio; duas listas de chamada, uma para o Coordenador, outra para ser afixada no
prédio para ciência dos candidatos; formulários para candidato fora de local, correção
de dados cadastrais, documento de identificação inadequado, relação de ausentes, por
sala; folhas de respostas óticas sem identificação, de reserva, para uso eventual; por
sala; lista de presença, para assinatura dos candidatos presentes.
7.8 - APLICAÇÃO DAS PROVAS - As provas serão aplicadas na cidade de Quirinópolis GO, em data e horário definidos no cronograma do edital do concurso.
7.9 - COORDENAÇÃO GERAL - Para dar suporte aos coordenadores de aplicação de
provas e centralizar informações sobre o decorrer das provas, permanecerá de plantão pessoal
familiarizado com as normas, exigências e trâmites do processo. Todo o trabalho de
coordenação da aplicação das provas será de responsabilidade da licitante vencedora, cujas
despesas correrão por sua conta, devendo disponibilizar coordenadores em número suficiente
para atendimento aos candidatos.
7.9.1. FISCALIZAÇÃO - A CONTRATANTE deverá colocar fiscais em número
mínimo de dois por sala.
7.10 - AVALIAÇÃO DAS PROVAS
7.10.1. LEITORA ÓPTICA - As folhas de respostas marcadas pelos candidatos serão
diretamente lidas pelas leitoras ópticas. Todo o trabalho de leitura óptica e
consistência dos resultados serão executados pela licitante vencedora, sob sua integral
responsabilidade.
7.10.2. PROCESSAMENTO EM COMPUTADOR - Os resultados gravados pela
leitora óptica serão processados em computadores, para seleção dos candidatos
classificados no concurso público. A seleção será feita de acordo com os critérios
estabelecidos no Edital.
7.11 - RESULTADO FINAL
7.11.1. LISTAGENS - A licitante vencedora processará o resultado final, totalizando
os pontos obtidos, e fornecerá ao CONTRATANTE as seguintes listagens:
a) Relatório Geral em ordem alfabética, com a pontuação obtida em cada prova;
b) Relatório dos candidatos habilitados, em ordem alfabética;
c) Relatório de candidatos habilitados, em ordem de classificação.
7.11.2. A contratada deverá fornecer ao CONTRATANTE, em arquivo eletrônico,
dados estatísticos aos relatórios acima citados.
7.11.3. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS - A divulgação da lista de resultado
final dos candidatos classificados dar-se-á da mesma forma de publicidade dos editais
de convocação.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (LICITANTE VENCEDORA)
8.1 - Responder aos recursos eventualmente interpostos pelos candidatos inscritos no
concurso público.
8.2 - Elaborar as provas segundo as orientações dos técnicos em medidas educacionais,
observando o tipo de questões e grau de dificuldade definidos, para a obtenção de um
instrumento de seleção equilibrado.
8.3 - Providenciar a impressão, envelopamento e fechar com lacre os cadernos de questões,
bem como das folhas intermediárias e de respostas, em quantidades suficientes para atender
ao número de inscritos.
8.4 - Disponibilizar equipe técnica que desenvolverá os trabalhos e que será responsabilizada
pelo sigilo das provas.
8.5 - Encaminhar os gabaritos ao CONTRATANTE, logo após a homologação do concurso.
8.6 - Transportar os cadernos de questões, bem como as folhas intermediárias e de respostas,
empacotados e lacrados, até os locais de aplicação.
8.7 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as leis trabalhistas e previdenciárias em
relação aos funcionários empregados na prestação dos serviços, sendo considerada neste caso
como única empregadora.
8.8 - Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade
que venha interferir na execução dos serviços.
8.9 - Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e
municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo
cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da
contratante.
8.10 - Disponibilizar endereço eletrônico para que os candidatos efetuem inscrições via
internet durante o período definido para essa etapa, sendo que os interessados deverão ter
acesso à ficha de inscrição, edital do concurso e instruções sobre a realização das inscrições.
Para tanto, a empresa deverá permitir ao candidato que o mesmo digite seus dados cadastrais,
imprima o boleto bancário e pague a taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.
8.11 - Responsabilizar-se por todas as inscrições efetivamente pagas, verificação das
informações e depuração de inconsistência dos dados para que gere um cadastro de inscritos
no concurso público.
8.12 - Enviar listas de candidatos, processadas por meio eletrônico, ao CONTRATANTE,
sendo: lista geral dos inscritos, em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome do
candidato, número de documento, cargo/emprego, horário e local de prova, incluindo nome
do local, endereço e número da sala; lista dos inscritos, em ordem alfabética, separada por
cargo/emprego, lista dos inscritos por local de aplicação das provas e lista dos inscritos
portadores de deficiência física.
8.13 - Responsabilizar-se pela elaboração das provas objetivas, prática, aptidão física e
avaliação de títulos, quando for o caso.
8.14 - Introduzir mecanismos que possibilitem segurança no processo de seleção, à prova de
fraudes, restringindo ao máximo o acesso ao gabarito, de pessoas envolvidas no processo de
elaboração do concurso público.
8.15 - Responsabilizar-se pela montagem dos originais de prova, impressão, conferência,
reprodução, contagem, acondicionamento e lacração dos cadernos de questões, em quantidade
suficiente para atender ao número de candidatos inscritos, garantindo que as provas serão
reproduzidas e empacotadas em ambiente isolado e controlado.
8.16 - Responsabilizar-se pela adoção de procedimentos que objetivem atender os portadores
de deficiência, providenciando provas especiais, quando constatada a necessidade.
8.17 - Assumir toda a responsabilidade pelo sigilo das provas, sendo que os cadernos de
questões, as folhas de respostas e todo o material de suporte para aplicação das provas serão
transportados até os locais de aplicação pela empresa vencedora, empacotados e lacrados.
8.18 - Responsabilizar-se pelos trabalhos preparatórios de aplicação das provas,
providenciando: local seguro e adequado para a guarda das provas; treinamento dos
coordenadores; transporte local aos coordenadores para os trabalhos de visita, sinalização dos
prédios, treinamento dos fiscais e aplicação das provas; treinamento dos fiscais; elaboração e
impressão de manuais de orientação para coordenadores e fiscais; elaboração e impressão de
material para sinalização dos prédios e aplicação das provas, em quantidade necessária para
atender aos candidatos; sinalização e preparação dos locais de prova para permitir a correta
movimentação dos candidatos; pagamento das equipes de trabalho que atuarão nos serviços
de coordenação.
8.19 - Providenciar todos os impressos e materiais necessários à aplicação das provas, tais
como: crachás para os coordenadores, fiscais e equipe de apoio; listas de chamada a serem
afixadas no prédio para conhecimento dos candidatos; listas de prédio para coordenador;
comprovante de comparecimento, a ser preenchido quando solicitado pelos candidatos; setas
indicativas; indicação de sanitários; indicação de sala de coordenação, indicação de número
das salas de prova; caneta de tinta azul ou preta e giz; folhas de respostas pré-identificadas;
lista de presença por sala, contendo campo para assinatura dos candidatos. As folhas de
respostas não identificadas para reserva estarão disponíveis na Coordenação.
8.20 - Aplicar as provas na cidade de Quirinópolis - GO.
8.21 - Responsabilizar-se pela avaliação das provas objetivas, prática, aptidão física e provas
de títulos, que deverá estar em conformidade com o edital de concurso público e será de total
responsabilidade da empresa contratada. Os títulos serão analisados pela empresa, segundo os
critérios de avaliação definidos no edital do concurso público.
8.22 - Definir, no edital de concurso, os critérios de julgamento e avaliação das provas,
ponderação das provas, de desempate e de títulos, conforme a legislação em vigor.
8.23 - Encaminhar respostas aos eventuais recursos interpostos, recebidos e protocolizados,
decorrentes da não conformidade de candidato sobre o resultado em cada uma das provas, de
avaliação dos títulos ou questionamento quanto ao gabarito das provas, ou quaisquer outros
recursos previstos no edital de concurso.
8.24 - Emitir listagens de resultados das provas, encaminhando à Comissão Organizadora do
Concurso, em conformidade com os dispostos a seguir: candidatos habilitados, ordenados
alfabeticamente, por cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número de
documento de identidade e classificação; candidatos habilitados, por classificação, por
cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e
classificação; candidatos habilitados portadores de deficiência, ordenados alfabeticamente,
por cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número de documento de
identidade e classificação; candidatos habilitados portadores de deficiência, por classificação,
por cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número de documento de
identidade e classificação; lista de notas, constando todos os candidatos inscritos no processo,
desempenho parcial em cada uma das provas (quando houver) e resultado final; habilitados,
ordenados alfabeticamente, constando nome, endereço e telefone; estatísticas dos inscritos,
presentes, ausentes e habilitados; outras listagens pertinentes, a critério da Comissão
Organizadora do Concurso.
8.25 - Disponibilizar as informações necessárias para a assessoria jurídica da
CONTRATANTE, no caso de ocorrerem demandas administrativas e judiciais propostas
contra a mesma em decorrência do processo de concurso público.
8.25.1- No caso de haver demanda administrativa e judicial em função de falha ou dolo por
parte da CONTRATADA a mesma deve se responsabilizar pela elaboração da defesa desta,
inclusive provendo assessoria jurídica caso necessário.
8.26 - Reconhecer que a mão de obra por ela empregada não tem e nem terá vínculo
empregatício algum com o CONTRATANTE, não cabendo, em hipótese alguma, imputar-lhe
qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, cível, tributária ou previdenciária,
inclusive acidentária.
8.27 - Responsabilizar-se e responder por todo e qualquer dano causado, dolosa ou
culposamente, por seus empregados ou prepostos, às dependências, instalações e
equipamentos da CONTRATANTE ou de terceiros, por ocasião da prestação dos serviços.
8.28 - Fazer constar no edital de inscrição que não haverá isenção de pagamento do valor da
taxa de inscrição, SALVO se o candidato:
8.28.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007.
8.28.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada:
a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou
b) aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, considerandose renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os
membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos Programas
Sociais do Governo Federal.
8.28.3. Que a isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do
candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico e declaração, sob as penas da lei, que é membro de família de baixa renda nos
termos do Decreto nº 6.135/2007.
8.29 - Concordar que o cronograma de realização do concurso e a data de homologação serão
acordados entre as partes, porém a homologação do concurso público não poderá exceder o
prazo de 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato, salvo ocorrência que suspenda o
andamento do processo, devidamente comprovada e justificada nos autos.
8.30 - Informar em sua proposta o valor da taxa de inscrição a ser cobrada diretamente dos
candidatos para os cargos/empregos que exigem escolaridade de: Ensino Fundamental
Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio Completo e Superior Completo,
observado o disposto no item anterior.
8.31 – Disponibilizar as informações necessárias para a assessoria jurídica da
CONTRATANTE, no caso de ocorrerem diligências junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás – TCM – GO, decorrentes de quaisquer das fases do processo
de concurso público.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1 - A publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação, do
Extrato e das eventuais alterações do Edital, e da Homologação do Concurso Público e do
Processo Seletivo Público.
9.2 - Disponibilizar equipamento de informática, juntamente com o operador, no período de
inscrição, que será feira exclusivamente via internet, para atendimento ao candidato.
9.3 - Fornecer as Instalações apropriadas e já preparadas para aplicação da prova objetiva,
práticas, aptidão física, fiscais e pessoais de apoio de acordo com a especificação solicitada
pela Contratante.
9.4 - Arcar com o transporte, hospedagem e alimentação da equipe da contratada quando na
aplicação das etapas das Provas.
9.5 - Fornecer as Instalações, equipamentos, veículos, materiais, fiscais e pessoal de apoio
para realização das provas práticas e de aptidão física, de acordo com a especificação
solicitada pela contratada.
9.6 - Disponibilizar equipe médica para a avaliação dos candidatos que irão se submeter à
Prova de Aptidão Física.
9.7 - Disponibilizar segurança e pronto atendimento médico durante a realização das Provas.
10 - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - As despesas decorrentes dos serviços, de responsabilidade da licitante vencedora, não
acarretarão qualquer ônus para o CONTRATANTE, vez que os custos serão cobertos pelos
valores das taxas de inscrição dos candidatos, no valor unitário por inscrito, independente da
quantidade de candidatos que venham a se inscrever para os cargos descritos neste edital.
10.1.1. A taxa de inscrição será paga pelo candidato diretamente à licitante vencedora
quando da realização do concurso.
10.1.2. Não há pagamento adicional, além do recolhido como taxa de inscrição pela
licitante vencedora.
11 - DOS CRITÉRIOS:
11.1 - O julgamento das propostas será realizado em igualdade de condições, considerando as
propostas de:
a) - Menor Preço;
b) - Melhor Condição de Pagamento;
c) - Prazo para Prestação de Serviço;
d) - Sorteio;
11.2 - O Julgamento será feito pelo menor preço global, conseqüentemente não podendo
haver mais de um vencedor para o objeto da Licitação.
12 - DOS SERVIÇOS LICITADOS:
12.1 - Os serviços licitados serão entregues pelo vencedor do certame a Prefeitura Municipal
de Quirinópolis, nas condições de fornecimento proposto apresentados na proposta, e/ou,
ainda dos eventuais serviços quando este for objeto na área de sua execução: modalidade,
técnica e capacidade, sob visto da Prefeitura de Quirinópolis.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - Não havendo o comparecimento dos interessados e/ou convidados à licitação até a data
de sua abertura, a Comissão fixará nova data para o certame, estendendo o convite a outros
fornecedores na forma da lei em vigor;
13.2 - Não será admitido participar da Licitação, Empresas e/ou, pessoas físicas, suspensas ou
impedidas de licitar com repartições públicas Federais, Estaduais ou Municipais, bem como
as com regime de falências e concordatas;
13.3 - A Carta Convite prevista neste Edital é procedimento público acessível a todos
interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, podendo
qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a
perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, sob pena de se tomarem as medidas
coercitivas cabíveis;
13.4 - Todos quantos participem desta licitação tem direito público subjetivo à fiel
observância de seu procedimento, regulamentado por este Edital e pela Lei Federal nº
8.666/93.
13.5 - Qualquer pedido de esclarecimento quanto a eventuais dúvidas de interpretação do
presente Edital deverá ser dirigido por escrito, ao Coordenador do Setor de Compras, no
endereço constante no preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias anteriores à data marcada
para a reunião destinada ao recebimento das Propostas.
13.6 - Em não havendo pedidos de esclarecimentos, presumir-se-ão claros e precisos os
termos e condições do Edital, não se admitindo posteriores reclamações quanto à
interpretação.
13.7 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na
aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para recebimento das propostas e da habilitação.
13.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante esta Administração
o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento das propostas e
da habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.9 - A licitante que injustificadamente se insurgir contra a decisão de comissão de licitação
ou autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou ação
judicial, fica desde logo, ciente de que acaso seja o seu pedido indeferido, será acionada,
judicialmente para reparar os danos causados à Administração Pública de Quirinópolis.
13.10 - Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.11 - A Gestora Municipal de Quirinópolis poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
13.12 - Os casos omissos, assim as dúvidas, serão resolvidos e dirimidos com base a Lei
8.666/93 e pela comissão permanente de licitação.
13.13 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste
edital, bem como observância dos regulamentos administrativos e normas técnicas ou legais
aplicáveis dos serviços;
13.14 - Maiores informações sobre este Edital poderão ser obtidas na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Quirinópolis.
13.15 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I- Termo de Referencia;
Anexo II- Modelo da Proposta;
Anexo III- Declaração do Inciso XXXIII;
Anexo IV- Declaração de Habilitação;
Anexo V- Recibo de Entrega de Edital;
Anexo VI- Minuta do Contrato;
Gabinete da Secretaria da Administração, aos 03 de Novembro de 2014.
MARCIO HELOISO DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
MARTHA AURÉLIA SILVA
Membro
VÂNIA DA SILVA RABELO BARBOSA
Membro
MONALISA NOGUEIRA DE MEDEIROS LIMA
Membro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CARTA CONVITE N.º 091/2014.
Descrição do Objeto da Licitação
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA EM DIVERSOS CARGOS
QUE INTEGRAM O QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIRINÓPOLIS-GO, especificado e quantificado nos anexos deste Edital
01. INTRODUÇÃO:
1.1 - O quadro de Pessoal da PREFEITURA DE QUIRINÓPOLIS apresenta vagas para os
cargos constantes no quadro demonstrativo deste Projeto Básico, para o preenchimento
das vagas existentes faz-se necessário à contratação de empresa especializada na área de
consultoria, assessoria e execução de concurso público.
02. JUSTIFICATIVA:
2.1 - O reconhecimento e valorização da formação dos trabalhadores como componentes do
processo de qualificação da força de trabalho tem por objetivo contribuir decisivamente
para a efetivação das políticas públicas como condição indispensável para alcançar
níveis excelentes de eficiência e eficácia administrativas.
2.2 - Obviamente, o ingresso no serviço público mediante concurso público, é condição
indispensável para que esse cenário possa ser alcançado, ao mesmo tempo em que torna
possível a aplicação dos princípios básicos da administração pública, dentre os quais
destacamos a impessoalidade.
03. OBJETIVOS:
3.1 - Os objetivos fundamentais da contratação dos serviços de consultoria, assessoria e
execução de concurso público e processo seletivo para provimento de vagas no quadro
de pessoal da PREFEIUTRA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, são:
I - Garantir o planejamento, elaboração e execução de todas as fases inerentes à realização
do concurso, tais como:
 Elaboração do regulamento;
 Divulgação;
 Elaboração e impressão do manual do candidato;
 Inscrição;
 Elaboração, aplicação e correção das provas objetivas;
 Recursos;
 Divulgação da classificação dos candidatos;
 Relatório geral de todas as etapas do concurso;
 Homologação;
II - Garantir a legitimidade na realização do concurso para provimento de vagas.
04. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
4.1 - Caberá à contratada garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado
neste Projeto Básico, com a observância das normas legais incidentes e das disposições
que se seguem:
4.2 - Elaborar, submeter ao CONTRATANTE todos os editais de convocação e resultados,
tais como: abertura das inscrições para o concurso; convocação para as provas objetivas,
práticas e aptidão física; resultado das provas objetivas práticas; convocação para a
prova aptidão física e de títulos e resultado final;
4.3 - Fazer constar no edital de abertura do concurso público e processo seletivo, no mínimo,
as seguintes informações:
I
- nome da instituição executora do concurso;
II
- local, período, horário, valor e condições para recebimento das inscrições;
III
- modalidade das provas a serem realizadas;
IV - disciplinas
programáticos;
a
serem
exigidas
nos
exames
e
V
- critérios de avaliação e de classificação no concurso;
VI
- critérios de desempate;
respectivos
conteúdos
VII - prazos, locais e condições para interposição de recurso;
VIII - número de vagas disponíveis em cada cargo, por localidade;
IX
- descrição sumária das atribuições do cargo;
X
- remuneração inicial;
XI
- jornada de trabalho a ser cumprida, de acordo com a legislação vigente; e
XII - prazo de validade do concurso.
4.4 - Dar ampla publicidade aos editais, listagens, comunicados, bem como quaisquer
matérias relacionadas ao certame no site da contratada.
4.5 - Responsabilizar-se pela criação gráfica, composição e padronização de comunicados,
listagem de candidatos, formulários de inscrição online e formulários ópticos a serem
utilizados no concurso;
4.6 - Elaborar e disponibilizar todo o material necessário às inscrições dos candidatos, tais
como ficha de inscrição, edital do concurso e outras informações relevantes aos
inscritos no endereço eletrônico da contratada e os procedimentos necessários para
inscrição via internet;
4.7 - Dispor e utilizar-se de sistema informatizado para processamento e armazenamento de
dados cadastrais, em que constem todas as informações pertinentes aos candidatos
regularmente inscritos no concurso; o cadastro de inscritos deverá gerar listagens, em
ordem alfabética, contendo número de inscrição, número do documento de identidade,
local e horário onde o candidato inscrito realizará as provas, relação dos candidatos
portadores de necessidades especiais, relações de presença, por prédio e salas de provas
e outros relatórios relativos aos candidatos inscritos no certame;
4.8 - Planejar e operacionalizar toda a logística necessária à aplicação dos instrumentos de
avaliação dos candidatos, em todas as etapas do concurso público, inclusive no que diz
respeito à impressão, conferência, reprodução, embalagem, lacre, distribuição e guarda
das provas;
4.9 – Cabe à CONTRATANTE providenciar instalações e meios adequados para aplicação
das provas no município de QUIRINÓPOLIS-GO, observando as condições de acesso e
localização, infraestrutura física, capacidade de acomodação das salas.
4.9.1 – A sinalização dos locais de prova é de responsabilidade da CONTRATADA.
4.10 - Elaborar, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas em todas as etapas do
concurso, em ambiente próprio, altamente sigiloso, em quantidades suficientes,
incluindo reservas;
4.11 - Responsabilizar-se pela seleção, treinamento e identificação adequada dos fiscais e
equipes técnicos que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive
plantonistas, necessários a cada etapa do certame;
4.12 - Selecionar os profissionais especialistas que comporão as bancas examinadoras para
elaboração das questões das provas bem como para sua correção, devendo o
CONTRATANTE acatar o critério tradicional de isenção e confidencialidade de sua
constituição, consistindo este, basicamente, em segurança e sigilo da seleção de seus
membros quanto à:
4.13 - Manter, exclusivamente, na alçada da contratada a indicação dos nomes dos
profissionais, internos e externos, que integrem as referidas bancas;
4.14 - Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua
aplicação;
4.15 - Elaborar os conteúdos programáticos, objeto das provas de caráter geral e específico,
submetendo-os à apreciação e aprovação do CONTRATANTE;
4.16 - Receber, apreciar e responder minuciosamente, segundo a natureza da matéria, os
recursos administrativos eventualmente interpostos, individual ou coletivamente, pelos
candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas).
05. LEGISLAÇÃO:
5.1 - Os princípios norteadores deste Concurso estão fundamentados legalmente
na Lei nº 8.666/93.
06. DO QUANTITATIVO DAS VAGAS:
6.1 - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS
6.2 - DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA CONCURSOS
CARGOS
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ASSISTENTE SOCIAL
AUX. DE LABORATORIO
AUX. LAB. DA FUNASA
AUXLIAR DE SAÚDE BUCAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
BIOLOGO
BIOMÉDICO
BIOQUIMICO
COZINHEIRO
ENFERMEIRO
FARMACEUTICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIOLOGO
GUARDA MUNICIPAL I
GUARDA MUNICIPAL II
INSPETOR I
INSPETOR II
JARDINEIRO
MERENDEIRAS
MONITORES
MOTORISTA
MUSICO
NUTRICIONISTA
ODONTÓLOGO
OPERADOR DE MAQUINAS LEVES
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
ORIENTADOR ESPORTIVO
PEDREIRO
PORTEIRO SERVENTE
PROF. DO MAG. DE ED. INF. E ANOS INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE BIOLOGIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
PROFISSIONAL DO MAGISTERIO DE GEOGRAFIA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE HISTÓRIA
VAGAS
50
4
5
1
10
65
1
2
2
2
6
3
3
2
16
1
1
1
10
25
25
10
5
2
3
2
3
1
2
25
RESERVA
150
12
15
3
30
195
3
6
6
6
18
9
9
6
48
3
3
3
30
75
75
30
15
6
9
6
9
3
6
75
30
1
90
3
1
1
1
3
3
3
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE
MATEMATICA
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE
PORTUGUÊS/INGLÊS
PSICÓLOGO
TEC. DE CONTABILIDADE
TEC. DE ENFERMAGEM
TEC. DE RAIO X
TEC.SEGURANÇA DO TRABALHO
ZELADOR
1
3
1
5
1
10
2
1
10
3
15
3
30
6
3
30
6.3 - DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA PROCESSO SELETIVO
CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Previsão de Reserva Técnica
1059 - Concurso
90 - Processo Seletivo
Vagas
353 - Concurso
30 - Processo Seletivo
Cargos
43 - Concurso
02 - Processo Seletivo
Previsão do Número de Candidatos = 4.000
20
10
60
30
ANEXO II
........timbre ou identificação do licitante........
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Quirinópolis-GO
Ref.: CARTA CONVITE N.º 091/2014
Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os
da Lei 8.666 de 21/06/93, e alterações posteriores, e as cláusulas e condições constantes do
Edital de Licitação nº 091/2014, vimos apresentar a Presidente da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Quirinópolis-GO, nossa Proposta de Preço a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E
CADASTRO DE RESERVA EM DIVERSOS CARGOS QUE INTEGRAM O
QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS-GO,
especificado e quantificado nos anexos deste Edital., observadas as estipulações do
correspondente Edital e Projeto Básico e demais ANEXOS.
ESCOLARIDADE
Nível Superior
Nível Médio Técnico
Nível Médio
Somatório das taxas de Inscrição
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
R$
R$
R$
R$
O valor global do objeto da presente licitação é de R$__________ (_______).
O prazo de validade da proposta é de ______ (__________________) dias.
Todos os impostos, taxas e demais encargos encontram-se inclusos no valor ofertado.
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
Nº DO CNPJ.
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
Quirinópolis-GO, aos ......... de .........................de 2014.
______________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO III
........timbre ou identificação do licitante........
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ref.: Carta Convite nº. 091/2014
______________________, inscrita no CNPJ Nº. ________, por
intermédio de seu representante legal o Sr. _____________, portador da Carteira de
Identidade nº. __________, ________, CPF sob nº. ____________, DECLARA para fins do
dispositivo no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.66 de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (...).
Localidade, ___ de _________de 2014.
________________________________
................................
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO IV
........timbre ou identificação do licitante........
DECLARAÇÃO
CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Quirinópolis
CARTA CONVITE Nº 091/2014
DECLARAMOS que, examinamos as exigências do referido Edital de CARTA CONVITE e,
cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente
atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope –
Documentos de Habilitação, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, para participação do
certame licitatório mencionado, que se realizará no dia 11/11/2014 às 14:00 horas.
Localidade, ___ de _________de 2014.
carimbo e assinatura do responsável legal
ANEXO V
........timbre ou identificação do licitante........
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL
Recebi (emos) da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, o Edital e anexos da
Carta Convite nº 091/2014, expedida em 03 de Novembro de 2014, contendo a
especificação inerente ao objeto da mesma, bem como os anexos, para serem devolvidos à
Comissão Julgadora referida no dia 11 de Novembro 2014, às 14:00 hs, devidamente
preenchidos, juntamente com a documentação para habilitação e demais documentos
pertinentes, conforme edital.
Declaro (amos) que estou (amos) ciente (s) dos critérios de julgamento das propostas, bem
como de todos os meus direitos e deveres como licitante.
Localidade, ___ de _________de 2014.
________________________________________
Assinatura do Interessado
CONVIDADO:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
N° ___/2014
Contrato
de
Prestação
de
Serviços
Especializados, que entre si celebram o
MUNICÍPIO
DE
QUIRINÓPOLIS
e
_____________________________________.
O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 02.056.737/0001-51, com
endereço a Praça dos Três Poderes nº 88, centro, neste ato, representado pela Gestora
Municipal a Srª. NAÉLIA CANDIDA ROSA CAIADO FLEURY, brasileira, casada,
residente e domiciliada à Av. Garibalde Teixeira nº 123 - Setor Central, na cidade de
Quirinópolis-GO, inscrita na Cédula de Identidade RG sob o nº 320.845 2ª via DGPC/GO e
do CPF nº 262.802.721-68, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de
outro
lado
______________________________________,
Pessoa
________,
endereço___________________________________________________________, na cidade
de ____________ - _____, CNPJ/CPF sob o nº __________________, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, que assinam o presente contrato, mediante as cláusulas e
condições seguintes.
DO LOCAL E DATA: lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de
Quirinópolis, aos ___ dia do mês de _______________ de 2014.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento de contrato de
prestação de serviços especializados, será regido pelas disposições constantes da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883, de 8 de junho de 1994, lei n° 9.032, de 28
de abril de 1995 e lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, conforme Carta Convite nº
091/2014.
Cláusula Primeira - O OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO
SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA EM
DIVERSOS CARGOS QUE INTEGRAM O QUADRO FUNCIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS-GO.
Cláusula Segunda - OBRIGAÇÕES:
2.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1.1 Responder aos recursos eventualmente interpostos pelos candidatos inscritos no
concurso público.
2.1.2 Elaborar as provas segundo as orientações dos técnicos em medidas educacionais,
observando o tipo de questões e grau de dificuldade definidos, para a obtenção de um
instrumento de seleção equilibrado.
2.1.3 Providenciar a impressão, envelopamento e fechar com lacre os cadernos de questões,
bem como das folhas intermediárias e de respostas, em quantidades suficientes para atender
ao número de inscritos.
2.1.4 Disponibilizar equipe técnica que desenvolverá os trabalhos e que será responsabilizada
pelo sigilo das provas.
2.1.5 Encaminhar os gabaritos ao CONTRATANTE, logo após a homologação do concurso.
2.1.6 Transportar os cadernos de questões, bem como as folhas intermediárias e de respostas,
empacotados e lacrados, até os locais de aplicação.
2.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as leis trabalhistas e previdenciárias em
relação aos funcionários empregados na prestação dos serviços, sendo considerada neste caso
como única empregadora.
2.1.8 Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade
que venha interferir na execução dos serviços.
2.1.9 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e
municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo
cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da
contratante.
2.1.10 Disponibilizar endereço eletrônico para que os candidatos efetuem inscrições via
internet durante o período definido para essa etapa, sendo que os interessados deverão ter
acesso à ficha de inscrição, edital do concurso e instruções sobre a realização das inscrições.
Para tanto, a empresa deverá permitir ao candidato que o mesmo digite seus dados cadastrais,
imprima o boleto bancário e pague a taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.
2.1.11 Responsabilizar-se por todas as inscrições efetivamente pagas, verificação das
informações e depuração de inconsistência dos dados para que gere um cadastro de inscritos
no concurso público.
2.1.12 Enviar listas de candidatos, processadas por meio eletrônico, ao CONTRATANTE,
sendo: lista geral dos inscritos, em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome do
candidato, número de documento, cargo/emprego, horário e local de prova, incluindo nome
do local, endereço e número da sala; lista dos inscritos, em ordem alfabética, separada por
cargo/emprego, lista dos inscritos por local de aplicação das provas e lista dos inscritos
portadores de deficiência física.
2.1.13 Responsabilizar-se pela elaboração das provas objetivas e avaliação de títulos, quando
for o caso.
2.1.14 Introduzir mecanismos que possibilitem segurança no processo de seleção, à prova de
fraudes, restringindo ao máximo o acesso ao gabarito, de pessoas envolvidas no processo de
elaboração do concurso público.
2.1.15 Responsabilizar-se pela montagem dos originais de prova, impressão, conferência,
reprodução, contagem, acondicionamento e lacração dos cadernos de questões, em quantidade
suficiente para atender ao número de candidatos inscritos, garantindo que as provas serão
reproduzidas e empacotadas em ambiente isolado e controlado.
2.1.16 Responsabilizar-se pela adoção de procedimentos que objetivem atender os portadores
de deficiência, providenciando provas especiais, quando constatada a necessidade.
2.1.17 Assumir toda a responsabilidade pelo sigilo das provas, sendo que os cadernos de
questões, as folhas de respostas e todo o material de suporte para aplicação das provas serão
transportados até os locais de aplicação pela empresa vencedora, empacotados e lacrados, em
malotes de couro tipo banco.
2.1.18 Responsabilizar-se pelos trabalhos preparatórios de aplicação das provas,
providenciando: local seguro e adequado para a guarda das provas; treinamento dos
coordenadores; transporte local aos coordenadores para os trabalhos de visita, sinalização dos
prédios, treinamento dos fiscais e aplicação das provas; treinamento dos fiscais; elaboração e
impressão de manuais de orientação para coordenadores e fiscais; elaboração e impressão de
material para sinalização dos prédios e aplicação das provas, em quantidade necessária para
atender aos candidatos; sinalização e preparação dos locais de prova para permitir a correta
movimentação dos candidatos; pagamento das equipes de trabalho que atuarão nos serviços
de coordenação. O pagamento das equipes de fiscalização e apoio ficará a cargo da
CONTRATANTE.
2.1.19 Providenciar todos os impressos e materiais necessários a aplicação das provas, tais
como: crachás para os coordenadores, fiscais e equipe de apoio; listas de chamada a serem
afixadas no prédio para conhecimento dos candidatos; listas de prédio para coordenador;
formulários de correção de dados cadastrais; comprovante de comparecimento, a ser
preenchido quando solicitado pelos candidatos; setas indicativas; indicação de sanitários;
indicação de sala de coordenação, indicação de número das salas de prova; estojo para cada
sala com lápis, caneta de tinta azul e vermelha, borracha e giz; folhas de respostas préidentificadas; folhas de respostas sem identificação para reserva; lista de presença, por sala,
contendo campo para assinatura dos candidatos.
2.1.20 Aplicar as provas na cidade de Quirinópolis - GO.
2.1.21 Responsabilizar-se pela avaliação das provas objetivas que deverá estar em
conformidade com o edital de concurso público e será de total responsabilidade da empresa
contratada. Os títulos serão analisados pela empresa, segundo os critérios de avaliação
definidos no edital do concurso público.
2.1.22 Definir, no edital de concurso, os critérios de julgamento e avaliação das provas,
ponderação das provas, de desempate e de títulos, conforme a legislação em vigor.
2.1.23 Encaminhar respostas aos eventuais recursos interpostos, recebidos e protocolizados,
decorrentes da não conformidade de candidato sobre o resultado em cada uma das provas, de
avaliação dos títulos ou questionamento quanto ao gabarito das provas, ou quaisquer outros
recursos previstos no edital de concurso.
2.1.24 Emitir listagens de resultados das provas, encaminhando à Comissão Organizadora do
Concurso, em conformidade com os dispostos a seguir: candidatos habilitados, ordenados
alfabeticamente, por cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número de
documento de identidade e classificação; candidatos habilitados, por classificação, por
cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e
classificação; candidatos habilitados portadores de deficiência, ordenados alfabeticamente,
por cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número de documento de
identidade e classificação; candidatos habilitados portadores de deficiência, por classificação,
por cargo/emprego, constando número de inscrição, nome, número de documento de
identidade e classificação; lista de notas, constando todos os candidatos inscritos no processo,
desempenho parcial em cada uma das provas (quando houver) e resultado final; habilitados,
ordenados alfabeticamente, constando nome, endereço e telefone; estatísticas dos inscritos,
presentes, ausentes e habilitados; outras listagens pertinentes, a critério da Comissão
Organizadora do Concurso.
2.1.25 - Disponibilizar as informações necessárias para a assessoria jurídica da
CONTRATANTE, no caso de ocorrerem demandas administrativas e judiciais propostas
contra a mesma em decorrência do processo de concurso público.
2.1.25.1- No caso de haver demanda administrativa e judicial em função de falha ou dolo por
parte da CONTRATADA a mesma deve se responsabilizar pela elaboração da defesa desta,
inclusive provendo assessoria jurídica caso necessário.
2.1.26 Reconhecer que a mão de obra por ela empregada não tem e nem terá vínculo
empregatício algum com o CONTRATANTE, não cabendo, em hipótese alguma, imputar-lhe
qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, cível, tributária ou previdenciária,
inclusive acidentária.
2.1.27 Responsabilizar-se e responder por todo e qualquer dano causado, dolosa ou
culposamente, por seus empregados ou prepostos, às dependências, instalações e
equipamentos da CONTRATANTE ou de terceiros, por ocasião da prestação dos serviços.
2.1.28 Fazer constar no edital de inscrição que não haverá isenção de pagamento do valor da
taxa de inscrição, SALVO se o candidato:
2.1.28.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007.
2.1.28.2 For membro de família de baixa renda, assim considerada:
a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou
b) aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, considerandose renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os
membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos Programas
Sociais do Governo Federal.
2.1.28.3 Que a isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do
candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico e declaração, sob as penas da lei, que é membro de família de baixa renda nos
termos do Decreto nº 6.135/2007.
2.1.29 Concordar que o cronograma de realização do concurso e a data de homologação serão
acordados entre as partes, porém a homologação do concurso público não poderá exceder o
prazo de 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato, salvo ocorrência que suspenda o
andamento do processo, devidamente comprovada e justificada nos autos.
2.1.30 Informar em sua proposta o valor da taxa de inscrição a ser cobrada diretamente dos
candidatos para os cargos/empregos que exigem escolaridade de: Ensino Fundamental
Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio Completo e Superior Completo,
observado o disposto no item anterior.
2.1.31 Disponibilizar as informações necessárias para a assessoria jurídica da
CONTRATANTE, no caso de ocorrerem diligências junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás – TCM – GO., decorrentes de quaisquer das fases do processo
de concurso público.
2.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
2.2.1 A publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação, do
Extrato e das eventuais alterações do Edital, e da Homologação do Concurso Público e do
Processo Seletivo Público.
2.2.2 Disponibilizar equipamento de informática, juntamente com o operador, no período de
inscrição, que será feira exclusivamente via internet, para atendimento ao candidato.
2.2.3 Fornecer as Instalações apropriadas e já preparadas para aplicação da prova objetiva,
fiscais e pessoal de apoio de acordo com a especificação solicitada pela Contratante.
2.2.4 Arcar com o transporte, hospedagem e alimentação da equipe da contratada quando na
aplicação das etapas das Provas.
2.2.5 Fornecer as Instalações, equipamentos, veículos, materiais, fiscais e pessoal de apoio
para realização das provas práticas e de aptidão física, de acordo com a especificação
solicitada pela contratada.
2.2.6 Disponibilizar equipe médica para a avaliação dos candidatos que irão se submeter à
Prova de Aptidão Física.
2.2.7 Disponibilizar segurança e pronto atendimento médico durante a realização das Provas.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA
3.1 Obedecido o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, este
Contrato vigorará à partir de sua assinatura e encerrará no dia ________________________,
podendo ser prorrogado por igual período, havendo concordância entre as partes através da
lavratura de Termo Aditivo.
Cláusula Quarta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste contrato serão cobertas pela arrecadação das
taxas de inscrição recolhidas pela empresa contratada, não havendo desembolso de qualquer
valor por parte do CONTRATANTE, dispensando, dessa forma, reserva de dotação
orçamentária.
Cláusula Quinta - DO VÍNCULO
5.1 A prestação de serviços ora contratados não implica vínculo empregatício.
Cláusula Sexta - DA RESCISÃO
6.1 Convencionam as partes que este contrato poderá ser rescindido por mútuo
entendimento das partes, por escrito, desde que atenda a conveniência das mesmas.
6.2. Fica assegurado ao Município CONTRATANTE, nos termos e forma que
dispuser a legislação vigente aplicável à espécie, rescisão do presente contrato por interesse
público, quando este for predominante, assegurado à CONTRATADA o pagamento dos
serviços efetivamente realizados a contento, nas condições contratadas.
Cláusula Sétima - DA MULTA
7.1 Fica estipulada a multa correspondente a 02% (dois por cento) sobre o
valor do presente contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das Cláusulas deste
contrato, respondendo ainda por perdas e danos, lucros cessantes, se houver rescisão judicial,
custas e honorários advocatícios.
Cláusula Oitava - DOS CASOS OMISSOS
8.1 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos em comum acordo entre
as partes, desde que não resulte ônus não previsto neste instrumento ou na legislação
aplicável.
Cláusula Nona - DO FORO
9.1 Elegem-se o foro desta Comarca para dirimência de eventuais querelas
emergentes deste contrato ou de execução.
9.2 Aplicam-se a este contrato como se expressos fossem todos os dispositivos
legais pertinentes a contratos administrativos.
E, por se acharem assim justos, CONTRATANTE e CONTRATADA,
assinam o presente em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas idôneas.
Quirinópolis - GO, __ de __________ de 2014.
________________________________
NAÉLIA CANDIDA ROSACAIADO
FLEURY
Gestora Municipal pelo
Decreto nº 12.022
__________________________________
....................................
Contratada
_________________________________
ALINE FERREIRA CORTÊS
OAB/GO - 22.951
Advogada
TESTEMUNHAS:
1a ................................................................
CPF:
2ª......................................................................
CPF:
PUBLICADO
PLACARD Prefeitura de
Quirinópolis
Em ______/_______/________
Secretaria de Administração
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