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EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N. 01/2015
O PRESIDENTE DA BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, através
da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, abaixo referenciada CPL, torna público para conhecimento
dos interessados que se acha aberta a LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO (§ 2º do art. 22
da Lei n. 8.666/1993), TIPO DA LICITAÇÃO a de TÉCNICA e PREÇO (inciso III do § 1º do art. 45 da Lei n.
8.666/93), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TÉCNICA-ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO
E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BODOCÓ-PE, NO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, NA FORMA
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, mediante condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇO.
1 - Normas regentes desta licitação (art. 40 da Lei n. 8.666/93)
1.1 - Lei n. 8.666 de 21 de Junho de 1993 (publicada no DOU de 22.6.1993, republicado em 6.7.1994
e retificado em 6.7.1994), suas alterações posteriores, demais dispositivos legais pertinentes à matéria,
bem como pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos.
1.2 - Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006 (republicada em atendimento ao disposto no art.
5º da Lei Complementar n. 139 de 10 de novembro de 2011).
2 - Do objeto desta Licitação e o prazo de sua contratação (incisos I e II do art. 40 da Lei n. 8.666/93)
2.1 - O objeto é a contratação de empresa técnica-especializada na organização e realização de concurso
público para provimento de vagas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bodocó-PE, em
conformidade com o ANEXO I deste edital.
2.2 - Os valores a serem pagos pelos candidatos, a título de inscrição, serão definidos pela LICITADA
quando do lançamento do Edital de Concurso e constituir-se-ão em receita ao Poder Legislativo
Municipal.
2.3 - O prazo para execução total dos serviços, objeto desta Tomada de Preços, será de 180 dias, a partir da
assinatura do contrato, prorrogável no máximo por igual período, conforme interesse das partes.
3 - Da participação, habilitação e técnica (inciso VI do art. 40 da Lei n. 8.666/93)
3.1 - Poderão participar desta Licitação as interessadas que atenderem a todas as condições/qualificações
exigidas nesta Licitação (§ 2º do art. 22 da Lei n. 8.666/93).
3.2 – O(A) licitante poderá fazer-se representar, no início da sessão pública de abertura dos envelopes, desde
que seu representante apresente a Carta Credencial, conforme ANEXO II.
3.3 - Não se admitirá a participação de empresas em consórcio.
3.4 – Não se admitirá subcontratações parciais ou totais dos serviços objetos desta licitação.
3.5 - Não poderão concorrer pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar
com a Administração Pública, bem assim as suspensas de participar em licitação e as impedidas de
contratar com a Administração (enquanto perdurar a declaração, suspensão e impedimento).
3.6 - Não poderão concorrer pessoas jurídicas que tenham sofrido condenação definitiva: por praticarem, por
meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; ou ainda as que tenham praticado atos ilícitos
visando frustrar os objetivos de qualquer licitação.
3.7 - Não poderão participar desta licitação, empresas com processos em trâmite de falência ou recuperação
judicial.
3.8 - Não poderão participar desta licitação, empresas com irregularidade fiscal (art. 29 incisos I a IV da Lei
n. 8.666/93).
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3.8.1 – A microempresa e empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006).
3.9 – Não poderão participar desta licitação pessoa jurídica que dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos
ou legais, e/ou equipe técnica, figure quem seja ocupante de cargo ou emprego no Poder Legislativo
Municipal.
3.10 - Para participação nesta TOMADA DE PREÇO as licitantes PESSOAS JURÍDICAS deverão
apresentar à CPL no ENVELOPE HABILITAÇÃO N.01, no local, dia e hora indicado no item 7 deste
edital, os documentos a seguir relacionados (em via única, livre de rasuras, emendas ou entrelinhas:
original, cópia autenticada por tabelião ou servidor deste Poder Legislativo, impressos online desde que
certidões e certificados regulamentados):
3.10.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual (inciso II do art. 28 da Lei n. 8.666/93);
3.10.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores (inciso III do art. 28 da Lei n. 8.666/93);
3.10.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício (inciso IV do art. 28 da Lei n. 8.666/93);
3.10.4 – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal (inciso I do art.
29 da Lei n. 8.666/93);
3.10.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (inciso V do art. 29 da Lei n. 8.666/93);
3.10.6 – Certificado de Regularidade do FGTS (inciso IV do art. 29 da Lei n. 8.666/93);
3.10.7 – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (incisos
III e IV do art. 29 da Lei n. 8.666/93);
3.10.8 – Certidão de Regularidade Fiscal do Estado sede da empresa (inciso III do art. 29 da Lei n.
8.666/93);
3.10.9 - Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município sede da empresa (inciso III do art. 29 da
Lei n. 8.666/93);
3.10.10 – Alvará de funcionamento da empresa;
3.10.11 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da Comarca da
sede da pessoa jurídica (inciso II do art. 31 da Lei n. 8.666/93);
3.10.12 – Registro ou inscrição na entidade profissional competente (inciso I do art. 30 da Lei n.
8.666/93);
3.10.13 – Certidão de regularidade emitida pela entidade profissional competente;
3.10.14 - Declaração dando conta de que a empresa não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre (inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal), conforme
ANEXO III;
3.10.15 – Declaração de pleno conhecimento dos termos deste edital, ANEXO IV;
3.10.16 – As empresas que tenham requisitos de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e que
queiram gozar do tratamento diferenciado do item 4 desta TOMADA DE PREÇO, deverão
apresentar a declaração do ANEXO V; e
3.10.17 - As empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação e que queiram gozar do tratamento
diferenciado do item 4 desta TOMADA DE PREÇO, também deverão apresentar o comprovante
de opção pelo SIMPLES NACIONAL emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.11 - Para participação nesta TOMADA DE PREÇO as licitantes PESSOAS JURÍDICAS deverão
apresentar à CPL no ENVELOPE APRESENTAÇÃO TÉCNICA N.02, no local, dia e hora indicado no
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item 7 deste edital, os documentos a seguir relacionados (em via única, livre de rasuras, emendas ou
entrelinhas: original, cópia autenticada por tabelião ou servidor deste Poder Legislativo, impressos
online desde que certidões e certificados regulamentados):
3.11.1 – Relação nominal dos componentes da equipe técnica que estarão envolvidos no planejamento,
elaboração e realização do concurso;
3.11.2 – Currículos dos respectivos profissionais relacionados na EQUIPE TÉCNICA, os quais deverão
conter identificação, escolaridade/formação, e documentos comprobatórios dos títulos;
3.11.2.1 – PONTUAÇÃO EQUIPE TÉCNICA. MÍNIMO DE PONTOS: 10 (dez). PONTUAÇÃO
MÁXIMA: 40 (quarenta).
Formação
Quantidade de Pontos por Técnico/Formação
Máximo de
Pontos
Doutorado
03
18
Mestrado
02
12
Pós-graduação
01
06
Graduação
0,5
04
3.11.2.2 – O Participante da Equipe Técnica poderá pontuar em apenas uma formação, a maior
apresentada.
3.11.3 – Declaração, datada e assinada pelo respectivo profissional, com os seguintes dizeres: “Declaro
que faço parte da equipe técnico-administrativa da (razão social da empresa/instituição),
responsabilizando-me pelas informações prestadas no meu currículo”.
3.11.4 – Comprovação de experiência, a partir de 2008, em planejamento, organização e execução de
concursos ou processos seletivos públicos e vestibular, com indicativo da instituição para qual o
serviço foi prestado e número de candidatos inscritos.
3.11.4.1 – PONTUAÇÃO EXPERIÊNCIA DA EMPRESA E UNIVERSO DE CANDIDATOS.
MÍNIMO DE PONTOS: 15 (quinze). PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40 (quarenta).
Número de candidatos
Quantidade de
Pontos por
Concurso
Público/Processo
Seletivo/Vestibular
Concurso
Até 250 candidatos
2
Público/Processo
Seletivo/Vestibular
Concurso
De 251 a 500 candidatos
4
Público/Processo
Seletivo/Vestibular
Concurso
De 501 a 750 candidatos
6
Público/Processo
Seletivo/Vestibular
Concurso
Acima de 750 candidatos
8
Público/Processo
Seletivo/Vestibular
3.11.4.2 – PONTUAÇÃO EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM QUANTIDADE DE CONCURSOS,
PROCESSOS SELETIVOS e VESTIBULARES REALIZADOS. MÍNIMO DE
PONTOS: 2 (dois). PONTUAÇÃO MÁXIMA: 20 (vinte).
Concurso
ATÉ O NÚMERO DE 8
0,5 por atestado
Público/Processo
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Seletivo/Vestibular
Concurso
DE 9 A 14
1 por atestado
Público/Processo
Seletivo/Vestibular
Concurso
DE 15 A 20
1,5 por atestado
Público/Processo
Seletivo/Vestibular
Concurso
ACIMA DE 20
2 por atestado
Público/Processo
Seletivo/Vestibular
3.11.4.2.1 – A empresa poderá pontuar em apenas um dos intervalos, ou seja, pelo maior número
de concursos, processos seletivos ou vestibulares realizados.
4 - Do tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
4.1 – Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006).
4.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais
bem classificada (§ 1º do art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006).
4.1.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
sua proposta será declarada a melhor oferta (inciso I do art. 45 da Lei Complementar n.
123/2006).
4.1.3 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta (inciso III do art. 45 da Lei
Complementar n. 123/2006).
4.1.3.1 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,
respeitada a ordem de classificação.
4.2 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar n.
123/2006).
4.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006).
4.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da
Lei Complementar n. 123/2006).
4.4 – Gozarão deste tratamento as empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, bem como aquelas
que tenham requisitos de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e assim o tenham declarado
conforme ANEXO V. Esta declaração deverá ser entregue no ENVELOPE HABILITAÇÃO N.01.
4.5 – As empresas optantes pelo simples nacional fará constar o comprovante de opção pelo SIMPLES
NACIONAL emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no ENVELOPE HABILITAÇÃO
N.01.
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5 - Requisitos para apresentação das propostas comerciais (inciso VI do art. 40 da Lei n. 8.666/93)
5.1 - As propostas deverão ser apresentadas à CPL (no local, dia e hora indicados no item 7 deste edital, no
ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL n.03), conforme ANEXO VI deste edital, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada;
5.2 - No conteúdo da proposta comercial deve constar o prazo de validade da proposta não inferior a 180
(cento e oitenta) da data da entrega dos envelopes especificada no item 7 deste edital;
5.3 - Todos os valores ofertados expressos em quantidade de Reais serão considerados completos,
abrangendo todos os impostos incidentes, seguros, taxas, contribuições sociais, da proponente e do
percentual de lucro esperado;
5.4 - Ocorrendo na proposta divergência entre os valores numéricos e o por extenso, prevalecerão estes
últimos;
5.5 - Erros de natureza formal ou material, assim consideradas as falhas presentes na proposta de preços que
não impeçam a caracterização do produto ofertado e o seu fornecimento nos termos desta licitação, não
ensejarão a desclassificação;
5.6 - A proposta financeira indicará o preço global para a execução dos serviços licitados de realização de
Concurso Público, tomando-se por base o número de 2.750 (dois mil, setecentos e cinquenta)
candidatos;
5.6.1 - Na hipótese de ultrapassar o número de 2.750 (dois mil, setecentos e cinquenta) candidatos, será
acrescido ao valor global da proposta, 0,5% (meio por cento) por candidato excedente.
5.6.2 - As propostas de preços serão avaliadas de acordo com os preços ofertados pelos licitantes, sendo
atribuída a Nota Financeira que será igual ao Menor Preço das Propostas Financeiras
Apresentadas dividido pelo Preço da Proposta Financeira Analisada.
6 – Dos Envelopes (inciso VI do art. 40 da Lei n. 8.666/93)
6.1 - Os envelopes deverão ser entregues opacos, lacrados e rubricados no fecho.
6.2 - Os envelopes na parte externa deverão conter os dizeres:
6.2.1 – ENVELOPE HABILITAÇÃO N.01
Destinatária: BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Endereço: Rua Nininha Lócio, n. 294, Centro, CEP: 56220-000, BODOCÓ-PE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO n. 6/2015 – MODALIDADE TOMADA DE
PREÇO
Contratação de empresa técnica-especializada na organização e realização de concurso público para
provimento de vagas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bodocó-PE.
[Razão social do(a) Licitante]
[Endereço, telefone e fax da(o) licitante]
6.2.2 - ENVELOPE APRESENTAÇÃO TÉCNICA N.02
Destinatária: BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Endereço: Rua Nininha Lócio, n. 294, Centro, CEP: 56220-000, BODOCÓ-PE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N. 6/2015 – MODALIDADE TOMADA DE
PREÇO
Contratação de empresa técnica-especializada na organização e realização de concurso público para
provimento de vagas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bodocó-PE.
[Razão social do(a) Licitante]
[ENDEREÇO, TELEFONE E FAX DA(O) LICITANTE]
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6.2.3 - ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL N.03
Destinatária: BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Endereço: Rua Nininha Lócio, n. 294, Centro, CEP: 56220-000, BODOCÓ-PE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N. 6/2015 – MODALIDADE TOMADA DE
PREÇO
Contratação de empresa técnica-especializada na organização e realização de concurso público para
provimento de vagas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bodocó-PE.
[Razão social do(a) Licitante]
[Endereço, telefone e fax da(o) licitante]
7 – Da entrega dos envelopes – local, dia e hora para recebimento da habilitação, técnica e proposta
7.1 - A sessão pública de processamento da presente licitação acontecerá no endereço sede da BODOCÓ
CÂMARA MUNICIPAL, na Rua Nininha Lócio, n. 294, Centro, CEP: 56220-000, BODOCÓ-PE, no
dia 11 de JUNHO de 2015, pontualmente às 9h.
7.1.1 – Se não houver expediente na data acima, a sessão pública se processará no mesmo horário, no
primeiro dia útil subsequente.
7.2 – As habilitações, apresentações técnicas e propostas de preços eventualmente encaminhadas pelos
Correios ou transportadoras, só serão consideradas para efeito de participação na presente licitação,
quando recebidas pela CPL até a data e hora supra.
7.2.1 – A entrega de quaisquer documentos relativos à presente licitação deverá ser feita à Comissão
Permanente de Licitação, impreterivelmente no horário das 8h às 12h, de segunda-feira à
sexta-feira, exceto feriados, no endereço sede da BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL.
8 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento (inciso VII do art. 40 e art. 43 da Lei n. 8.666/93)
8.1 - Somente será permitida a participação na sessão, de um representante de cada Proponente credenciado e
aquele que não for credenciado participará apenas como ouvinte, não podendo rubricar documento ou
fazer observação em ata, sem prejuízo da participação da Proponente no processo.
8.2 - Inicialmente serão abertos os ENVELOPES HABILITAÇÃO. Os documentos serão apreciados pela
CPL que habilitará os(as) licitantes cumpridores(as) das exigências desta TOMADA DE PREÇO, e
inabilitará aqueles que apresentaram ou omitirem documentos em desconformidade (inciso I do art. 43
da Lei n. 8.666/93).
8.3 - Sucedendo, após apreciação dos eventuais recursos interpostos, passará a CPL a analisar os envelopes
APRESENTAÇÃO TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL dos(as) licitantes qualificados(as) [a
classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos], definindo o vencedor(a) o(a) licitante
que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital (inciso I do § 1º e § 3º do art. 45
da Lei n. 8.666/93).
8.3.1 - Serão desclassificadas as apresentações técnicas e propostas comerciais que não atendam às
exigências contidas neste Edital (inciso I do art. 48 da Lei n. 8.666/93);
8.3.2 – Serão desclassificadas propostas comerciais com valor global superior ao limite estabelecido ou
com preços manifestamente inexequíveis (inciso II do art. 48 da Lei n. 8.666/93);
8.3.3 – O(A) licitante não poderá pleitear da licitada, o pagamento de qualquer importância, em virtude de
eventuais falhas ou omissões em suas propostas;
8.3.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da
Lei de Licitação, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o
qual todos(as) os(as) licitantes serão convocados(as), vedado qualquer outro processo, ressalvado
o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte nos termos
do item 4 deste edital.
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8.4 - Quando todos os(as) licitantes forem inabilitados(as) ou todas as apresentações técnicas e propostas
comerciais forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos(às) licitantes o prazo de oito dias
uteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas
neste artigo (§ 3º do art. 48 da Lei n. 8.666/93).
8.5 - Na sessão de recebimento, não será permitida a retirada da documentação.
8.6 - Nenhuma alteração ou complementação da proposta comercial ou da documentação será aceita
posteriormente ao recebimento, ressalvando esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer
tempo, pela CPL.
8.7 – A aferição da NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA analisadas será feita através dos somatórios das
pontuações [PONTUAÇÃO EQUIPE TÉCNICA mais PONTUAÇÃO EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
E UNIVERSO DE CANDIDATOS mais PONTUAÇÃO EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM
QUANTIDADE CONCURSOS OU PROCESSOS SELETIVOS OU VESTIBULARES
REALIZADOS], respeitados os limites máximos e mínimos, dividindo-se por 100.
8.8 – As PROPOSTAS COMERCIAIS serão avaliadas de acordo com os preços ofertados pelos licitantes,
sendo atribuída a NOTA DE PREÇO, que será o MENOR PREÇO DAS PROPOSTAS
FINANCEIRAS APRESENTADAS divido por PREÇO DA PROPOSTA FINAINCEIRA
ANALISADA.
8.9 – A CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS será feita calculando a MÉDIA PONDERADA FINAL que
será apurada do cálculo da NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA multiplicada por seis mais a NOTA DE
PREÇO multiplicada por quatro.
8.9.1 – Será considerada vencedora a licitante que atender a todas as condições do edital e obtiver a maior
pontuação apurada pela MÉDIA PONDERADA FINAL.
8.10 - Declarada a habilitação, inabilitação ou julgada as propostas, o(a) licitante que quiser recorrer deverá
proceder conforme art. 109 da Lei n. 8.666/93.
8.11 – Os licitantes podem desistir ou renunciar de qualquer prazo, valendo o registro desta manifestação em
ata também como tal.
8.12 - Interposto o recurso, a CPL poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
8.13 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o julgamento e resultado do processo licitatório, adjudicando o objeto do certame ao(à)
licitante vencedor(a).
8.14 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.15 – A classificação será por ordem decrescente do maior número de pontos apurados na MÉDIA
PONDERADA FINAL, em consonância com os critérios previstos neste edital.
9 – Da revogação da licitação (art. 49 da Lei n. 8.666/93)
A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
10 – Da anulação da licitação (§ 1º do art. 49 da Lei n. 8666/93)
A licitação pode ser anulada por motivo de ilegalidade.
11 – Adjudicação e prazo para assinatura do contrato (inciso VI do art. 43 e art. 64 da Lei n. 8.666/93)
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11.1 - Após o encerramento do prazo previsto para a apresentação de recursos contra o julgamento das
propostas ou, se apresentados, estes já tiverem sido apreciados, o processo será encaminhado à
autoridade competente para homologação e adjudicação;
11.2 – A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o
direito à contratação e da sanção administrativa neste edital prevista;
11.3 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de Contrato, no prazo de dois dias úteis contados da data
da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério do(a) licitante, sob
pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; e
11.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os(as) licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o
ato convocatório, ou revogar a licitação. Isso não impede a aplicação da sanção administrativa neste
edital prevista.
12 - Execução e recebimento (arts. 54, 55 e 66 da Lei n. 8.666/93)
As condições de execução e recebimento do objeto estão estabelecidas nos itens 2 a 5 da minuta do contrato
ANEXO VII deste edital.
13 – Pagamento (inciso XIV do art. 40 da Lei n. 8.666/93)
As condições de pagamento estão estabelecidas no item 6 da minuta do contrato ANEXO VII deste edital.
14 – Reajustamento (inciso XI do art. 40 da Lei n.8.666/93)
Não haverá reajuste de preços, salvo prorrogado o contrato, conforme item 5.5 e subitem 5.5.1 do ANEXO VII
deste edital.
15 - Dotação orçamentária (art. 38 da Lei n. 8.999/63)
As despesas para contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte
classificação.
ORÇAMENTO PROGRAMA – EXERCÍCIO DE 2015:
PODER: 01 PODER LEGISLATIVO
ÓRGÃO: 01 CÂMARA DE VEREADORES DE BODOCÓ
Código/Especificação/FR/Elemento
3.3.90.36/OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA/0.01.00/R$ 212.000,00
3.3.90.39/OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/0.01.00/R$ 145.000,00
16 - Sanção administrativa (inciso III do art. 40, arts. 81 e 86 todos da Lei n. 8.666/93)
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro
do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sem a
devida justificativa aceita pela Administração, importará na multa de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta,
sem prejuízo da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo mínimo de 01 (um) ano
com a Administração Pública.
17 – Responsabilidade civil da CPL (§ 3º do art. 51 da Lei n. 8.666/93)
Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão,
salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião
em que tiver sido tomada a decisão.
8/24
Casa Luiz Bezerra Luna
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Tel: (87) 3878-1255 e Fax: (87) 3878-1876
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18 - Penalidades
18.1 – O(A) licitante que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo deste procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem,
vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4
(quatro) anos, e multa -art. 90 da Lei de Licitação n. 8.666/93.
18.2 – O(A) licitante que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa - art. 93 da Lei de Licitação n.
8.666/93.
18.3 – O(A) licitante que devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou
proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa - art.
94 da Lei de Licitação n. 8.666/93.
18.4 - Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
18.4.1 - Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida art. 95 da Lei de Licitação n. 8.666/93.
18.5 - Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais
ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa - art. 98 da Lei de Licitação n. 8.666/93.
19 - Recursos administrativos (art. 109 da Lei de n. 8.666/93)
19.1 - Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei de Licitação (Lei n. 8.666/93) cabe
recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos
de:
19.1.1 - Habilitação ou inabilitação do(a) licitante;
19.1.2 - Julgamento das propostas;
19.1.3 - Anulação ou revogação da licitação; e
19.1.4 - Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
19.2 – Da decisão relacionada com o objeto do contrato de que não caiba recurso hierárquico, cabe
representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato;
19.3 – Da decisão que declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cabe
pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
20 - Disposições finais
20.1 - As dúvidas na interpretação do presente TOMADA DE PREÇO deverão ser dirigidas à CPL no
endereço do item 7 desta TOMADA DE PREÇO (inciso VIII do art. 40 da Lei n. 8.666/93).
20.1.1 - Recomenda-se que os pedidos de esclarecimentos sejam apresentados com razoável antecedência
em relação à data fixada para a apresentação das propostas, de maneira a permitir, em tempo
hábil, o trâmite interno necessário ao exame e preparo da resposta.
20.2
–
Embora
o
edital
esteja
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.camaradebodoco.pe.gov.br/home/, poderá ser retirado junto à CPL nos dias úteis, das 8h às
12h, no endereço do item 7, até o último dia imediatamente anterior à data de realização do certame
(inciso IV do art. 40 da Lei n. 8.666/93).
20.3 - É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo
licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos
emolumentos devidos (art. 63 da Lei n. 8.666/93).
20.4 – Fazem parte do presente edital:
9/24
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20.4.1 – ANEXO I – REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO;
20.4.2 – ANEXO II - MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA LICITANTE PESSOA JURÍDICA;
20.4.3 – ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES;
20.4.4 – ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO CONHECIMENTO DOS TERMOS DO
EDITAL PARA LICITANTE PESSOA JURÍDICA;
20.4.5 – ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE;
20.4.6 – ANEXO VI – MODELO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PESSOA JURÍDICA;
20.4.7 – ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO (§ 1º do art. 62 da Lei n. 8.666/93);
20.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento (art. 110 da Lei n. 8.666/93).
20.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca de BODOCÓ-PE.
Bodocó/PE, ____ de __________ de 2015.
______________________________________
JADER RODRIGO GONÇALVES PAIVA
Presidente da CPL
___________________________________
ROSIMEIRE MOREIRA DOS SANTOS
Membro
____________________________
BARNIANI VILAR DA SILVA
Membro
10/24
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ANEXO I
REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS - OBJETO DA LICITAÇÃO
Objeto da licitação: contratação de empresa técnica-especializada na organização e realização de concurso público para
provimento de vagas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bodocó-PE.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: no Município de Bodocó –PE.
PRAZO DO SERVIÇO: até a execução completa dos serviços contratados – Homologação do Certame.
JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÃO: para o preenchimento dos cargos vagos
existentes neste Poder Legislativo, de acordo com a Lei Municipal n. 1.358/2012 (e alterações contidas na Lei
Municipal n° 1.452/2014) E atendendo à determinação do TCE-PE, anexa.
VALOR MÁXIMO GLOBAL DO CONTRATO ADMITIDO, APURADO SEGUNDO A MAIS ALTA COTAÇÃO
DO MERCADO, conforme consta nos autos deste Processo Administrativo de Licitação. Inexistindo nesta praça
empresa especializada na realização de concurso essa CPL encaminhou e-mails para várias empresas, tendo apenas a
UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ e a CONPASS apresentado orçamento, cujo maior valor ficou em: R$
46.000,00.
CARGOS OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO:
CARGO
Tesoureiro
Coordenador de Tesouraria
Auxiliar de Serviços Gerais
Guarda Patrimonial
Chefe do Departamento Pessoal
Digitador
Técnico do Controle Interno
SÍMBOLO
TE
CT
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
AS
GP
CDP
DG
TC
VAGAS
01
01
02
03
01
01
01
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÃO/OBRIGAÇÕES DO LICITANTE:
Elaboração do Edital do Concurso Público compreendendo:
Definição de critérios para recebimento das inscrições
Especificação de disciplinas e peso de provas, bem como média para aprovação
Elaboração e definição do conteúdo e bibliografias
Seleção e convocação das bancas examinadoras
Treinamento aos encarregados do recebimento das inscrições
Análise das inscrições efetivadas, objetivando suas homologações
Emissão de relatório de candidatos em ordem alfabética, contendo cargo e número de
indeferidas, mediante fundamentação
Aplicação de provas escritas, compreendendo:
inscrição e as inscrições
11/24
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Elaboração de questões inéditas, em conformidade como nível de escolaridade do cargo, bem como com as
atribuições, dispondo de profissionais especializados
Análise técnica das questões, com revisão de português
Digitação e edição
Impressão dos cadernos de questões
Manutenção do sigilo das questões e da segurança da prova
Verificação e contratação dos locais para aplicação das provas e definição das datas em conjunto com a Comissão de
Concurso
Distribuição dos candidatos no local das provas
Emissão da relação geral dos candidatos em ordem alfabética, contendo o local de realização das provas
Mapeamento e identificação das salas para a realização das provas
Elaboração dos materiais de apoio para a realização das provas, tais como etiquetas para envelopamento dos
cartões de respostas, listas de presença, etiquetas para envelopamento de questões, cartões de respostas e relatórios
Acondicionamento e transporte dos cadernos e grades ao local das provas, como devido lacre garantidor de
sigilo e segurança
Treinamento e contratação do pessoal envolvido na aplicação da prova
Aplicação efetiva das provas, com a presença de equipe de coordenação
Elaboração de atas e listas de presença
Ampla divulgação do gabarito oficial, logo após o término das provas
Correção dos cartões respostas
Emissão de boletins individuais e relatório de notas de todos os candidatos
Correção e entrega dos resultados das provas escritas
Emissão do relatório das notas dos candidatos para publicação
Revisão de questões e recursos, compreendendo:
Promoção da coleta dos recursos encaminhados segundo as regras definidas em edital
Encaminhamento dos pedidos de revisão às bancas examinadoras para análise
Fundamentação das respostas aos pedidos de recursos impetrados, com emissão de parecer individualizado
Atualização, quando necessário, dos gabaritos oficiais e das notas das provas
Processamento da classificação final dos candidatos, compreendendo:
Emissão dos relatórios de notas englobando todas as etapas do concurso público
Aplicação dos critérios de desempate de notas, de acordo como previsto no edital de inscrições
Elaboração de relatórios de homologação final, contemplando todos os aprovados por ordem de classificação
Elaboração de Dossiê contemplando todos os elementos administrativos concernentes ao certame, que servirá de
base para a licitada, bem como para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, quando da realização de
eventual auditoria
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÃO: o pagamento do objeto desta licitação dar-se-á
mediante a execução completa dos serviços contratados – Homologação do Certame.
PRAZO DE FUNCIONALIDADE DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÃO: o serviço deve ser executado em sua totalidade
até 30 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, mediante justificativa.
12/24
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ANEXO II
CARTA CREDENCIAL
À
BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Processo Administrativo de Licitação n. 6/2015 – Modalidade TOMADA DE PREÇO
Local: Rua Nininha Lócio, n. 294, Centro, CEP: 56220-000, BODOCÓ-PE.
Pelo presente, designo o Sr. ___________________________________________, portador do RG nº
_____________________ para representar a empresa ________________________________, CNPJ:
_______________, estando ele credenciado a responder junto a Vossas Senhorias em tudo o que se fizer
necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos,
relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na
licitação em referência.
Bodocó-PE, _____de_________________de 2015.
.............................................................
Assinatura
Identificação do(a) Licitante:
CNPJ
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
NÚMERO
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
UF
Identificação do outorgante representante do(a) Licitante:
CPF
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
NÚMERO
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
UF
13/24
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ANEXO III
DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
À
BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Processo Administrativo de Licitação n. 6/2015 – Modalidade TOMADA DE PREÇO
Local: Rua Nininha Lócio, n. 294, Centro, CEP: 56220-000, BODOCÓ-PE.
A empresa.................................................................., CNPJ n. ..............................., neste ato representada
por seu representante legal, abaixo assinado, declara, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.
8.666/93, que, obedecendo ao estabelecido no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, não emprega
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Sendo o caso declarar:
Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de
aprendiz.
Bodocó-PE, _____de_________________de 2015.
.............................................................
Assinatura
Identificação do(a) Licitante:
CNPJ
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
NÚMERO
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
UF
Identificação do(a) representante do(a) Licitante:
CPF
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
NÚMERO
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
UF
14/24
Casa Luiz Bezerra Luna
CNPJ: 24.301.483/0001-22
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL
À
BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Processo Administrativo de Licitação n. 6/2015 – Modalidade TOMADA DE PREÇO
Local: Rua Nininha Lócio, n. 294, Centro, CEP: 56220-000, BODOCÓ-PE.
Pelo presente, Eu, _____________________________________________, portador do RG nº
______________________________,
representante
da
empresa
_______________________________________________________,
CNPJ:
____________________,
DECLARO – nos termo da segunda parte do inciso III do art. 30 da Lei n. 8.666/93 - pleno conhecimento dos
elementos constantes deste edital, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo
invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral
cumprimento do contrato.
Bodocó-PE, _____de_________________de 2015.
.............................................................
Assinatura
Identificação do(a) Licitante:
CNPJ
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
NÚMERO
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
UF
Identificação do(a) representante do(a) Licitante:
CPF
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
NÚMERO
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
UF
15/24
Casa Luiz Bezerra Luna
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE.
À
BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Processo Administrativo de Licitação n. 6/2015 – Modalidade TOMADA DE PREÇO
Local: Rua Nininha Lócio, n. 294, Centro, CEP: 56220-000, BODOCÓ-PE.
DECLARO, sob as penas da lei, QUE A EMPRESA ________________________________________ , CNPJ nº
_____________________________________________________________
sediada
em
________________________________________________________________________, É MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ENQUADRAMENTO PREVISTO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, NÃO INCORRENDO A EMPRESA EM
NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO § 4º DO ART. 3º DA CITADA LEI COMPLEMENTAR.
DECLARO AINDA CONHECER NA ÍNTEGRA OS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006.
Portanto a empresa está apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no PROCESSO
ADMINSITRATIVO DE LCITAÇÃO N. 6/2015, TOMADA DE PREÇO n. 01/2015, realizado pela COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL.
Bodocó-PE, _____de_________________de 2015.
.............................................................
Assinatura
Identificação do(a) Licitante:
CNPJ
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
NÚMERO
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
UF
Identificação do(a) representante do(a) Licitante:
CPF
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
NÚMERO
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
UF
16/24
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ANEXO VI
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: PROPOSTA COMERCIAL QUE A EMPRESA ABAIXO APRESENTA À LICITAÇÃO NA MODALIDADE
TOMADA DE PREÇO n. 01/2015.
Senhora Presidente,
Conforme solicitado, apresento minha Proposta Comercial, relativa ao TOMADA DE PREÇO acima identificado,
cujo objeto é a contratação de empresa técnica-especializada na organização e realização de concurso público para
provimento de vagas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bodocó-PE.
Identificação do(a) Licitante proponente:
CNPJ
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
NÚMERO
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
UF
Identificação do(a) representante legal do(a) Licitante:
CPF
NOME
ENDEREÇO
BAIRRO
CEP
TELEFONE
NÚMERO
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
UF
Validade da proposta:
Valor em R$
Valor por extenso
Bodocó-PE, _____de_________________de 2015.
____________________________________
Assinatura
17/24
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. _________________.
REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
TÉCNICAESPECIALIZADA
NA
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE
CONCURSO
PÚBLICO
PARA
PROVIMENTO DE VAGAS NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE BODOCÓ-PE, que
entre si celebram BODOCÓ CÂMARA
MUNICIPAL
e
______________________________,
vencedor(a)
do
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO n.
6/2015 – Carta-TOMADA DE PREÇO n.
01/2015.
BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL (órgão público do poder legislativo municipal cadastrado no CNPJ sob o n.º
24.301.483/0001-22, com sede na Rua Nininha Lócio, n. 294, Centro, CEP: 56220-000, Bodocó-PE), neste ato
representada por seu Vereador Presidente, o Senhor Lucélio Furtado Luna (brasileiro, casado, presidente da
Câmara de Vereadores do Município de Bodocó-PE, portador do CPF n. 275.916.704-68, com endereço
profissional na Rua Nininha Lócio, n. 294, Centro, CEP: 56220-000, Bodocó-PE), doravante denominado
CONTRATANTE e, do outro lado ___________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
firmam este contrato segundo os itens a seguir redigidos.
1 - Normas também regentes deste contrato (inciso XII do art. 55 da Lei n. 8.666/93)
1.1 - Carta TOMADA DE PREÇO acima numerada; e
1.2 - Lei das Licitações (art. 54 da Lei n. 8.666/93); e
1.3 – Supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2 – Do objeto do contrato e condições para sua execução (inciso I do art. 55 da Lei n. 8.666/93)
O objeto é a contratação de empresa técnica-especializada na organização e realização de concurso público para
provimento de vagas no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Bodocó-PE.
3 – Outras condições da sua execução (§ 1º do art. 54 e art. 66 da Lei n. 8.666/93)
3.1 – Os serviços objeto do presente contrato envolvem a realização de todas as etapas do concurso a ser
realizado na cidade de Bodocó-PE, sendo que para execução do Concurso Público, a contratada obrigase a:
3.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os itens aqui expostos e as
normas da Lei das Licitações, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial do contrato;
3.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante/comissão da
CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes à execução do contrato;
18/24
Casa Luiz Bezerra Luna
CNPJ: 24.301.483/0001-22
Tel: (87) 3878-1255 e Fax: (87) 3878-1876
Rua Nininha Lócio, 294 – Centro – Bodocó – PE
e-mail- [email protected]
3.3 – O(a) CONTRATADO(A) deverá, quando solicitado, fazer-se presente;
3.4 - Correrão por conta do(a) CONTRATADO(A) as despesas para efetivo atendimento ao objeto
contratado, tais como materiais, equipamentos e acessórios, transportes ou despesas de pessoal,
locomoção e estadia;
3.5 - O(a) CONTRATADO(A) não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte;
3.6 – O(a) CONTRATADO(A) não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações,
declarações, documentações inidôneas ou incompletas apresentadas, bem como pelas omissões, e ações
em desacordo com as orientações recomendadas/sugeridas pelo(a) CONTRATADO(A).
4 – Regime de execução do contrato (inciso II do art. 55 da Lei n. 8.666/93)
Os serviços contratados são de execução indireta no regime empreitada por preço global (alínea “a” do inciso II do
art. 10 da Lei n. 8.666/93).
5 – Prazo (inciso IV e caput do art. 55 da Lei n. 8.666/93)
5.1 – Os serviços contratados serão executados até o final do exercício administrativo/financeiro 2015.
5.2 – O início da execução dos serviços dar-se-á da assinatura deste contrato.
5.2.1 - Admite-se prorrogação do início da execução do contrato desde que nos termos do § 1º do art. 57
da Lei n. 8.666/93.
5.2.1.1 - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente para celebrar o contrato.
5.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em
contrário (art. 110 da Lei n. 8.666/93).
5.3.1 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente na sede da
CONTRATANTE.
6 - Valor, recursos financeiros, pagamento e recebimento (inciso XIV do art. 40, incisos III e V do art. 55 da
Lei n. 8.666/93)
6.1 - Pela execução dos serviços objeto deste Contrato o CONTRATANTE obriga-se a pagar à
CONTRATADA o valor de R$ ___________ (__________________________________), caso o
número de candidatos pagantes seja igual ou superior a 2.750 (dois mil setecentos e cinquenta).
6.1.1 - Caso o número de candidatos pagantes seja superior a 2.750 (dois mil setecentos e cinquenta), será
acrescido ao valor global da proposta, 0,5% (meio por cento) por candidato excedente.
6.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros exercício 2015 abaixo:
ORÇAMENTO PROGRAMA – EXERCÍCIO DE 2015:
PODER: 01 PODER LEGISLATIVO
ÓRGÃO: 01 CÂMARA DE VEREADORES DE BODOCÓ
Código/Especificação/FR/Elemento
3.3.90.36/OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA/0.01.00/R$ 212.000,00
3.3.90.39/OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/0.01.00/R$ 145.000,00
6.3 - O pagamento será realizado mensalmente respeitado o limite estabelecido no item 6.1, e condicionado,
todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
6.3.1 - Nota fiscal; e
6.3.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.4 - O primeiro pagamento deverá ser efetivado a partir do 5º dia, a contar da assinatura deste contrato.
7 – Obrigações do(a) CONTRATADO(A) - § 1º do art. 54 e inciso VII do art. 55 da Lei n. 8.666/93
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7.1 - Observar a legislação e normas aplicáveis aos concursos públicos, bem como o Edital que regulamenta
o Concurso objeto deste Contrato, aprovado e publicado pelo CONTRATANTE;
7.2 - Discutir a elaboração do Edital, os programas específicos das funções, comunicados, formulários,
cadastros e listagens, fixando suas diretrizes em conjunto com o CONTRATANTE, de acordo com a
legislação aplicável;
7.3 - Viabilizar, se for o caso, a contratação de profissionais e pessoal necessários às tarefas relativas à
elaboração, aplicação e correção das provas, sempre obedecendo a normas de sigilo e segurança, e
conforme competências estabelecidas no edital do concurso público;
7.4 - Viabilizar o atendimento diferenciado aos portadores de necessidades especiais de acordo com as
especificidades de cada caso apresentado (motora, auditiva, visual);
7.5 - Elaborar e distribuir o material necessário à orientação e inscrição dos candidatos;
7.6 - Viabilizar a organização e a logística concernentes à avaliação de todas as etapas do concurso; e
7.7 - Responder aos recursos administrativos, inclusive impugnações do Edital do concurso público, em
trabalho mútuo e conjunto, concernentes à quaisquer das etapas do concurso, bem como subsidiar o
CONTRATANTE, prestando as informações que se fizerem necessárias;
7.8 - Prestar assessoramento ao CONTRATANTE para elaboração do Edital e demais atos necessários à
abertura e consecução do Concurso Público, bem assim divulgação dos atos decorrentes, observada a
legislação aplicável;
7.9 - Responsabilizar-se pelo planejamento e execução do Concurso Público, objeto deste Contrato,
observando, para tanto, todas as disposições do Edital do Concurso, bem como a legislação pertinente e
sempre em conformidade com as obrigações que lhe competem;
7.10 - Adotar as providências operacionais necessárias à realização do concurso público, tais como:
atendimento médico, organização e limpeza dos locais dos exames, preparo e sinalização dos acessos
aos locais dos exames, confecção de crachás de identificação do pessoal envolvido com a
operacionalização do concurso, identificação e encaminhamento dos candidatos aos locais dos exames e
solicitação de auxílio dos setores responsáveis pela segurança pública, entre outras atividades afins e
necessárias à eficaz e segura realização do concurso;
7.11 - Implementar a sinalização dos locais de aplicação de todas as etapas do concurso para orientação dos
candidatos, e organizar os locais dos exames;
7.12 - Proceder à divulgação do gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos, a partir das 12
(doze) horas do dia seguinte à aplicação da referida prova, e disponibilizar no site indicado no edital do
concurso público as questões da prova objetiva;
7.13 - Otimizar os mecanismos necessários a conferir segurança durante a realização do concurso, visando
prevenir e coibir fraudes e quaisquer outras tentativas de burlar a licitude do concurso;
7.14 - Responder a eventuais recursos que forem interpostos pelos candidatos, e que forem de sua alçada e
competência, inclusive subsidiar a Comissão Examinadora do Concurso com informações necessárias à
plena fundamentação da resposta aos recursos de suas alçada e competência;
7.15 - Manter absoluto sigilo, total imparcialidade e plena impessoalidade durante todas as fases do concurso,
assegurando que nenhuma informação sigilosa seja fornecida a terceiros;
7.16 - Repassar e reportar apenas e tão somente aos integrantes da Comissão ou Presidente da
CONTRATANTE todas as informações e/ou dúvidas pertinentes ao concurso em questão;
7.17 - Imprimir as provas objetivas, subjetivas e outras previstas no Edital, inclusive sob forma diferenciada
para atender aos requerimentos de condições especiais ou diferenciadas formulados pelos candidatos
portadores de necessidades especiais;
7.18 - Manter hospedado no seu site os atos inerentes ao Concurso Público, até extinção do prazo de sua
validade, inclusive durante o período de eventual prorrogação da validade do Concurso Público;
7.19 - Observar as normas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
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8 – Obrigações da(o) CONTRATANTE (§ 1º do art. 54 e inciso VII do art. 55 da Lei n. 8.666/93)
8.1 – Não pode a CONTRATANTE retardar imotivadamente a execução do serviço, ou de suas parcelas, se
existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado
motivo de ordem técnica, justificado em despacho circunstanciado da autoridade (parágrafo único do
art. 8º da Lei n. 8.666/93).
8.2 – A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviço executada em desacordo com
o contrato.
8.3 - Designar uma comissão ou representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato (art. 67
da Lei nº 8.666/1993).
8.4 – A CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos
relativos ao faturamento serão descontados do(a) CONTRATADO(A) no momento da liquidação da
despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente (art. 31 da Lei n. 8.212/91).
8.5 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o
serviço/produto fornecido não estiver de acordo com as especificações dispostas neste Contrato e no
Edital.
8.6 - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias,
inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando ao(à) CONTRATADO(A) as
ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
8.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
8.8 – Receber provisória e definitivamente o objeto nos termos deste contrato.
8.9 - Efetuar o pagamento no prazo e nas condições indicados no contrato, comunicando ao(à)
CONTRATADO(A) quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los.
9 – Da alteração do contrato (art. 65 da Lei n. 8.666/93)
9.1 – A CONTRATANTE pode unilateralmente e justificando alterar o contrato:
9.1.1 - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos
seus objetivos;
9.1.2 - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
9.2 – Em comum acordo podem as parte alterar o contrato:
9.2.1 - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo
de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
originários;
9.2.2 - Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com
relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento
de bens ou execução de obra ou serviço;
9.2.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e
a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10 – Da anulação do contrato (§ 2º do art. 49 da Lei n. 8.666/93).
Este contrato será automaticamente anulado, acaso declarada nula a licitação que o originou.
11 – Da declaração de nulidade do contrato (art. 59 da Lei n. 8.666/93).
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A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele,
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. A nulidade não exonera a Administração
do dever de indenizar o(a) CONTRATADO(A) pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada
e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a
responsabilidade de quem lhe deu causa.
12 – Responsabilidades, sanções e penalidade cabíveis (§ 1º do art. 54, incisos VII e VIII do art. 55, art. 87 da
Lei n. 8.666/93)
12.1 – O(A) CONTRATADO(A) é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão CONTRATANTE.
12.2 - A Administração Pública responde solidariamente com o(a) CONTRATADO(A) pelos encargos
previdenciários resultantes da execução do contrato (§ 2º do art. 71 da Lei n. 8.666/93).
12.3 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sujeita o(a) CONTRATADO(A) às
sanções de:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa, na forma abaixo descrita;
12.3.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
12.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o(a)
CONTRATADO(A) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.4 - Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1%, do valor
global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o
limite de 10% do valor do contrato (art. 86 da Lei n. 8.666/93).
12.5 - Pela recusa na execução do objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do
prazo estipulado: 1% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não
cumprido.
12.6 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
12.7 – Fica impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
o(a) CONTRATADO(A) que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução deste contrato.
12.8 - Objetivando evitar dano à(ao) CONTRATANTE, o Presidente da Câmara de Vereadores poderá adotar
medida cautelar para suspender o pagamento ao(à) CONTRATADO(A) na proporção do valor de
eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
12.9 – A(O) CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pelo(a) CONTRATADO(A).
12.10 - A aplicação das penalidades não impede a(o) CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos
prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pelo(a) CONTRATADO(A).
13 - Da rescisão do contrato (inciso II do art. 58 e art. 79 da Lei n. 8.999/63)
13.1 – A(O) CONTRATANTE pode, por ato unilateral, rescindir o contrato:
13.1.1 – Quando o(a) CONTRATADO(A) não cumprir ou cumprir irregularmente os itens contratuais,
especificações, projetos ou prazos;
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13.1.2 – Quando o(a) CONTRATADO(A) promover lentidão no cumprimento do contrato, levando a
Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
13.1.3 – Quando o(a) CONTRATADO(A) atrasar injustificadamente o início do serviço;
13.1.4 – Quando o(a) CONTRATADO(A) paralisar o serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
13.1.5 - Quando o(a) CONTRATADO(A) subcontratar total ou parcial o seu objeto, associar-se a outrem,
ceder ou transferir, total ou parcial o objeto deste contrato;
13.1.6 – Quando o(a) CONTRATADO(A) não atender as determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus
superiores;
13.1.7 – Quando o(a) CONTRATADO(A) cometer reiteradas faltas na sua execução, anotadas na forma
do § 1o do art. 67 da Lei n. 8.666/93;
13.1.8 – Quando posteriormente se constatar que o(a) CONTRATADO(A) permite/permitiu trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
13.1.9 – Quando o(a) CONTRATADO(A) entrar em processo de falência ou recuperação judicial ou
insolvência civil no caso de pessoa física;
13.1.10 – Quando o(a) CONTRATADO(A) promover a dissolução da sociedade ou falecer no caso de
pessoa física;
13.1.11 – Quando o(a) CONTRATADO(A) promover alteração social ou a modificação da finalidade ou
da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.1.12 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado à(ao)
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
13.1.13 - Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
13.2 – Outras hipóteses de rescisão contratual:
13.2.1 - A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação
do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei.
13.2.2 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado(a) (ao)(à) CONTRATADO(A),
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até
que seja normalizada a situação.
13.2.3 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de
obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado(a) (ao)(à)
CONTRATADO(A) o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até
que seja normalizada a situação.
13.2.4 - As partes por acordo podem rescindirem o contrato, desde que conveniente para a(o)
CONTRATANTE (inciso II do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
14 – Dos recursos administrativos (art. 109 da Lei n. 88.666/93)
14.1 – Da decisão que rescindiu o contrato, cabe recurso no prazo de 2 dias úteis da intimação do ato;
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14.2 – Da decisão que aplicou as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, cabe recurso no
prazo de 2 dias úteis da intimação do ato;
14.3 – Da decisão relacionada com o objeto do contrato de que não caiba recurso hierárquico, cabe
representação no prazo de 2 dias úteis da intimação do ato; e
14.4 – Da decisão que declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cabe
pedido de reconsideração no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato.
15 - Foro
O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de
Bodocó-PE (§ 2º do art. 55 da Lei n. 8.666/93).
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
BODOCÓ-PE, ____ DE _______________DE 2015.
LUCÉLIO FURTADO LUNA
Gabinete do Presidente
BODOCÓ CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADO(A)
Testemunha
Testemunha
Obs.: integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital TOMADA DE PREÇO n. 01/2015
com seus anexos, e a proposta do(a) CONTRATADO(A).
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Bodocó-PE, 26 de Dezembro de 2