Imprensa Oficial do Município
Taboão da Serra
Criada em 18 de Fevereiro de 2005
Ano VI - Edição 314 - Cidade Taboão da Serra, 29 de Outubro de 2010 - Prefeito Evilásio Farias
ÍNDICE
Lei Complementar
Lei
Decretos
Portarias
Comunicados
Licitações
Edital
Anexos
314
EXPEDIENTE
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Secretário Municipal de Comunicação:
Jornalista Mário de Freitas MTB 36907
Edição:
Secretaria de Comunicação
Textos e Revisão:
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Comunicação PMTS
Pça Miguel Ortega, 438
Pq. Assunção - 06756 - 910
Prefeito:
Evilásio Farias
Telefone: (11) 4788-5345
www.taboão da serra.sp.gov.br
Veículo de Imprensa Oficial
autorizado pela lei Municipal 1550-05
As notícias relativas às atividades da
Câmara Municipal de Taboão da Serra
são de responsabilidade exclusiva do
Poder Legislativo.
[email protected]
Esta edição completa custou ao cofre público
municipal a quantia de R$ 712,50
(Setecentos e doze reais e cinquenta centavos)
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão
da Serra, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele
promulga o seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 238/2010
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura
Municipal de Taboão da Serra a contratar e garantir financiamento com a
Caixa Econômica Federal para execução do PRÓ-TRANSPORTE e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até
o valor de R$ 7.684.114,04 (sete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil,
cento e catorze reais e quatro centavos),
observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de
crédito, as normas da Caixa Econômica
Federal e as condições específicas.
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados
na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Infra-Estrutura
de Transporte e da Mobilidade Urbana
– PRÓ-TRANSPORTE.
Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos
ou operações de crédito pelo Município
de Taboão da Serra para a execução de
obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Artigo 1º
e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular
em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pró solvendo, as
receitas e parcelas das quotas Fundo de
Participação dos Municípios – FPM.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo
obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição
Federal e, na hipótese da extinção dos
impostos ali mencionados, os fundos
ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência,
parte dos depósitos serão conferidos à
Caixa Economica Federal os poderes
bastantes para que as garantias possam
ser prontamente exeqüíveis no caso de
inadimplemento.
§ 2º - Para a efetivação da cessão e ou da
vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco
do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e
ordem da Caixa Econômica Federal, nos
montantes necessários à amortização da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos,
em caso de vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo
e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser
exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município de Taboão
da Serra não ter efetuado, no vencimento,
o pagamento das obrigações assumidas
nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Os recursos provenientes da
operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita
no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O Poder Executivo consignará
nos orçamentos anuais e plurianuais do
Município de Taboão da Serra, durante
os prazos que vierem a ser estabelecidos
para empréstimos, financiamentos ou
operações de crédito por ele contraídos,
dotações suficientes à amortização do
principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao
atendimento da contrapartida do Município de Taboão da Serra no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal,
conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo baixará os
atos próprios para a regulamentação da
presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
27 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE
DE FARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria, data supra:
RONALDO DIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão
da Serra, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, DECRETA:
DECRETO N.º 180
DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal
Artigo 1º - Fica a funcionária ANGELA EDA VERDILE DEL NERO, Matrícula nº 1540, aposentada, por tempo
de contribuição e idade, nos termos do
artigo 95, I, II e III e Parágrafo único da Lei Complementar Municipal
nº 141/2007, conforme Processo nº
31362/2010.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE
DE FARIAS
Prefeito Municipal
GILMAR LEONE
Secretário Municipal de
Gestão de Pessoas
BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS
Diretor Superintendente da TaboãoPrev
Registrado e publicado nesta
Secretaria, data supra:
RONALDO DIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Considerando a aprovação da Lei Complementar nº 230, de 23 de setembro de
2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município
de Taboão da Serra;
considerando que o §2º do artigo 6º do
referido diploma legal estabelece que
os critérios para classificação das uni-
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Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010
dades escolares nos níveis de complexidade estabelecidos pelo mencionado
diploma legal deverão ser definidos em
Decreto;
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão
da Serra, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
DECRETO Nº 181
DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre: Regulamenta o § 2,º
do art. 6º da Lei Complementar nº
230/2010, definindo critérios a serem
adotados para classificação das unidades escolares em níveis de complexidade.
Considerando a necessidade da realização dos processos
de remoção e atribuição de classes e aulas para os professores da Rede Municipal no ano letivo 2011; e
Considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de remoção e atribuição de classes e
aulas;
O Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE:
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 07/2010
Dispõe sobre: “Estabelece procedimentos e critérios para
pontuação e classificação dos Professores Efetivos da
Rede Municipal de Ensino para fins de remoção e atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011”.
Artigo 1º. Cada unidade escolar terá
sua complexidade classificada como
Baixa, Média ou Alta, nos termos do
disposto do Artigo 6º, §2º da Lei Complementar nº 230, de 23 de setembro de
2010.
Artigo 2º. Serão adotados os seguintes
critérios para classificação das unidades
escolares nos níveis de complexidade:
I - total de alunos matriculados;
II - períodos de funcionamento;
III - etapas da Educação Básica;
IV - modalidades de Educação Básica;
V - programas e projetos da Secretaria
Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUC.
Parágrafo único. A pontuação de cada
critério estabelecido nos incisos I a V
consta do Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Artigo 3º. A classificação das unidades
escolares nos níveis de complexidade
estabelecidos na lei serão feitos por
Portaria.
Artigo 4º. A revisão do nível de complexidade das unidades escolares ocorrerá antes do início de cada ano letivo,
se houver alteração nas quantidades e/
ou nos critérios estabelecidos no Artigo
2º, nos termos do disposto no, §3º, do
Artigo 6º da Lei Complementar nº 230,
de 23 de setembro de 2010.
Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010.
DAS COMPETÊNCIAS
EVILÁSIO CAVALCANTE
DE FARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra:
RONALDO DIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Artigo 1º - Para fins de remoção e atribuição de classes e
aulas na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de
2011, todos os professores deverão realizar inscrição, mediante preenchimento de formulário definido no Anexo I,
parte integrante desta Instrução Normativa, cuja data base
é 30/06/2010.
Artigo 2º - Para classificação dos professores, serão considerados os seguintes quesitos, observados os pesos definidos no Anexo I:
I.
Tempo de serviço;
II.
Atualização profissional e
III.
Avaliação de desempenho.
Artigo 3º - Para o preenchimento do Anexo I deverão ser
observadas as seguintes orientações:
I - Para PEB I e PEB II - Educação Especializada, a competência do preenchimento será da escola sede de lotação.
II - Para o PEB I sem sede de lotação, PEB II e Professor
Adjunto, a responsabilidade do preenchimento será da escola sede de pagamento.
Parágrafo único - O Professor Titular de dois cargos terá
duas inscrições.
Artigo 4º - Para desempate serão adotados os seguintes
critérios:
I - Maior tempo no magistério Municipal de Taboão da
Serra.
II - Maior tempo no magistério público.
III - Maior idade.
IV – Maio número de filhos.
Artigo 5º - É vedado anexar ou substituir documentos ao
processo, bem como promover qualquer tipo de alteração
em seu conteúdo, após a publicação da classificação final.
Artigo 6° - Compete ao docente, em exercício ou em afastamento apresentar os documentos originais e cópias de
que trata o Anexo I.
Artigo 7° - Compete ao Diretor da Unidade Escolar:
I.
divulgar a presente instrução normativa aos docentes em exercício e em afastamento.
II.
receber e autenticar as cópias de documentos.
III.
proceder ao preenchimento e digitação do Anexo
I no portal da Secretaria.
2
IV.
receber e julgar os recursos interpostos em 1ª instância.
V.
divulgar a classificação geral dos docentes em local visível e registrar em livro de comunicado.
Artigo 8° - Compete ao Supervisor de Ensino acompanhar
e orientar todo o processo de classificação.
Artigo 9º - Compete à Comissão de Atribuição de Classes
e Aulas:
I.
acompanhar e orientar todo o processo de classificação, remoção e atribuição.
II.
divulgar a classificação geral dos docentes no portal www.educataboao.com.br
III.
julgar os recursos interpostos em 2ª instância.
Artigo 10 - O processo de pontuação e classificação obedecerá ao seguinte cronograma:
DATA
OCORRÊNCIA
Até 10 de novembro Preenchimento on-line do Anexo I
12 de novembro
17 de novembro
19 de novembro
23 de novembro
25 de novembro
Publicação da Pontuação dos Docentes da Escola
Prazo para recursos na escola (1ª instância)
Publicação da Classificação Geral
(www.educataboao.com.br)
Prazo para recurso
Publicação Final da Classificação
(www.educataboao.com.br)
Artigo 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, constituída pela
Portaria nº 02 /10.
Artigo 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Taboão da Serra, 27 de outubro de 2010.
José Marcos dos Santos
Secretário de Educação
ANEXO I
Instruções de preenchimento
Quadro I:
Campo 1 – Número do Registro - Hollerith
Campo 2 - Nome do Docente.
Campo 3 – Número do CPF
Campo 4 – R.G.: O número da Identidade incluindo o dígito.
Campo 5 – Cargo: Utilizar seta para selecionar.
Campos 6, 7 e 8 - No Formulário eletrônico os campos 6,
7 e 8 mostrarão automaticamente, os valores digitados no
Quadro II.
Campo 9 – Data Nascimento: de acordo com o R.G.
Campo 10 – Nº de filhos: mediante certidão de nascimento
ou R.G.
Campo 11 – Unidade de Lotação PEB I (PI ) ou SEDUC
(PEBII, Adj e Prof. sem sede de lotação).
Obs: Os campos 7, 8, 9 e 10 são os critérios de desempate,
respectivamente.
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Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010
Quadro II (a tabela de pesos citada na
Instrução Normativa já está incluída no
Anexo I)
A – Tempo de Serviço:
Entende-se por ano, o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Quando este período não for
completo, considera-se “ano” o mínimo de 6 meses. Frações inferiores a 6
meses não serão consideradas.
A.1 - O ano de 2010 (6 meses em
30/06) é considerado para quem iniciou o vínculo em 2009. O ingressante
em 2010 terá zero pontos. Para professor com 2 cargos considera-se apenas o
tempo específico de cada cargo. Deduzir Licença sem Vencimentos.
A.2 - Professor com 2º cargo: fará duas
inscrições, uma para cada Registro.
Considerar o tempo de outras redes nos
dois cargos, desde que não sejam concomitantes.
O período de tempo exercido na rede
municipal de Taboão da Serra no 1º
cargo até o início do 2º cargo será computado no campo A2 (3 pontos ao ano).
A.3 – Mérito/ Assiduidade:
Somar os pontos negativos: 1 para
cada falta justificada e 5 para cada falta
injustificada. Registrar o total utilizando sempre NÚMERO NEGATIVO.
B - Atualização Profissional:
Professor com 2 cargos: Todos os certificados serão considerados nos dois
cargos.
B1 – Certificados de Atualização: Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos e Encontros, realizados no período
especificado, relacionados à Educação.
Considerar 2 pontos para cada Certificado de no mínimo 30 horas.
Certificado com carga-horária superior
a 30h e inferior a 180h corresponde a
2 pontos.
Os certificados dos itens 2, 3, 4, 5 e 6
devem ser expedidos por entidade de
Ensino Superior.
Atendidos os critérios, não há limite de
certificados.
C - Avaliação de Desempenho:
Considerando que a Avaliação Periódica de Desempenho, instituída pela Lei
Complementar nº 230, de 23/09/2010,
ainda não foi regulamentada, os professores efetivos serão avaliados com
a pontuação de 0 (zero) ponto.
ANEXO I - DECRETO 181
Nível de Complexidade das Unidades Escolares Municipais
EDUCAÇÃO BÁSICA- EMI /EMEF
Complexidade
Grau de Complexidade
Número de Turnos
de funcionamento
Número
Total de Alunos
Etapas
da Educação Básica
Modalidades
de Educação Básica
“Projetos e Programas da
Seduc desenvolvidos
na Unidade Escolar”
Até 25 pontos
de 30 a 50 pontos
55 pontos ou mais
Critérios
2 períodos diurnos
2 períodos diurnos e 1 noturno
ou/e integral
3 períodos diurnos
3 períodos diurnos e 1 noturno
Até 500 alunos
De 501 a 1.000 alunos
De 1.001 a 1.500 alunos
Mais de 1.501 alunos
1 Etapa de Educação Básica
2 Etapas de Educação Básica
3 Etapas de Educação Básica
4 Etapas de Educação Básica
1 Modalidade de Ensino
2 Modalidades de Ensino
3 Modalidades de Ensino
de 1 a 2 Projetos ou Programas
de 3 a 4 Projetos ou Programas
de 5 a 6 Projetos ou Programas
Mais de 7 Projetos ou Programas
Baixa
Média
Alta
Pontuação
5 pontos
10 pontos
15 pontos
20 pontos
5 pontos
10 pontos
15 pontos
20 pontos
5 pontos
10 pontos
15 pontos
20 pontos
5 pontos
10 pontos
15 pontos
5 pontos
10 pontos
15 pontos
20 pontos
3
PORTARIA Nº. 1949/2010
PORTARIA Nº 1950/2010
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da
Serra, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, resolve DESIGNAR
uma Comissão de Sindicância, composta
pelos servidores Elaine Cristina Kuipers
Assad (Procurador Municipal - SJ), Juliana de Lima Santos (Assistente Social SEHAB) e Bento Masaki Sakurai (Auxiliar Administrativo - SEHAB) para, sob
a presidência do primeiro, tocarem os
trabalhos objetivando a apuração administrativa do fato consistente na destruição, na madrugada do dia 20/09/2010,
de lona circense de propriedade da Associação Brasileira do Circo, a qual se encontrava alugada à Municipalidade, segundo a nota de empenho nº 8.164/2010
(fl.7) e instalada na esquina das ruas Levi
de Oliveira com Carlos Lamarca, no Jd.
Primavera – Taboão da Serra, também
com a finalidade de verificação da eventual possibilidade de apuração do valor
do material destruído, para fins de ressarcimento na esfera administrativa, nos
termos do Processo nº. 36432/2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito do Município de Taboão
da Serra, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
26 de outubro de 2010.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
28 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE
DE FARIAS
Prefeito Municipal
EVILÁSIO CAVALCANTE
DE FARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria,
data supra:
Registrado e publicado nesta Secretaria,
data supra:
RONALDO DIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
RONALDO DIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
“Constitui Comissão de Atribuição de
Classes e Aulas para o ano letivo de
2011”
Artigo 1º. Fica constituída Comissão de
Atribuição de Classes e Aulas para o ano
letivo de 2011.
Artigo 2º. A Comissão que trata o Artigo
1º será composta pelos seguintes servidores municipais:
a) Leslie Bueno da Costa - Presidente;
b) Ângela Cecília Guedes - Membro;
c) Daniel Cezar - Membro;
d) Oderlan Pereira de Souza – Membro;
e) Rozane Pereira de Souza – Membro;
f) Valéria Rodrigues de Souza Porto –
Membro.
Artigo 3º. Esta Portaria passa a vigorar
a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS
1946
Exoneração
Elidio Silva de Souto
Ajudante Geral
25/out
1947
Exoneração
Zilda de Souza Melo
Diretor de Departamento
25/out
1948
Exoneração
Ailton Gustavo dos
Santos
Guarda Municipal
25/out
1952
Exoneração
Carlos Rodolfo Samejima
Psicologo
28/out
1953
Exoneração
Andréa dos Santos
Ruas Almeida
Peb I
28/out
1954
Exoneração
Patrícia dos Santos da
Silva Oliveira
Assistente de de Desenvolvimento Infantil
28/out
1955
Licença sem Vencimentos
Márcia Augusta de
Avelar
Assistente de Desenvolvimento Infantil
28/out
1956
Licença sem Vencimentos
Elzenir Ferreira de
Sousa Lopes
Assistente de Desenvolvimento Infantil
28/out
1957
Demissão
German Antonio Yllas
Perez
Médico
28/out
1958
Demissão
Dumara Maria Dias
Hasckel de Lima
Enfermeiro
28/out
1959
Demissão
Lucia Maria Alves
Ramos
Agente de Controle de
Vetores e Zoonoses
28/out
1960
Demissão
Alyne Taccarelli Paulino
Auxiliar de Enfermagem
28/out
1961
Designação
Cleusa da Silva Nobre
Vice Diretor
28/out
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Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010
PORTARIA Nº 1951/2010
EMI Pica-Pau Amarelo
Baixa
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito do Município de Taboão
da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
EMI Piteco
Média
EMI Rosinha
Média
“Classifica as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino por nível de
complexidade”
EMI Saci Pererê
Baixa
EMI Santa Rita de Cássia
Média
EMI Santo Antônio
Média
EMI São José
Baixa
EMI São Judas Tadeu
Baixa
EMI Tio Barnabé
Média
EMI Visconde de Sabugosa
Média
Artigo 1º. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ficam classificadas por nível de complexidade, em atendimento ao que dispõe o artigo 6º, § 2º,
da Lei Complementar nº 230/2010 e o Decreto nº 159/2010, conforme segue:
Unidade Escolar
Nível de Complexidade
CIADEVA
Média
CMHR Amor Perfeito
Média
EMEB Darcy Ribeiro
Alta
EMEF Ana Mafalda Barbosa de Carvalho
Média
EMEF Antonio Fenólio
Média
EMEF Aracy de Abreu Pestana
Alta
EMEF Armando de Andrade
Média
EMEF Ayrton Senna
Média
EMEF Cecília Meireles
Média
EMEF Dr Anísio Dias dos Reis
Média
EMEF Edson Mambelli
Média
EMEF Heitor Villa Lobos
Alta
EMEF Machado de Assis
Alta
EMEF Maria José Luizetto Buscarini
Alta
EMEF Paulo Freire
Alta
EMEF Prof. Francisco Ferreira Paes
Alta
EMEF Prof. Oscar Ramos Arantes
Média
EMEF Profª Dalva Barbosa Lima Janson
Alta
EMEF Profª Ester Cordeiro de Souza
Média
EMEF Profª Maria Alice Borges Ghion
Alta
EMEF Profª Therezinha Volpato Baro
Alta
EMEF Ugo Arduini
Alta
EMEF Vinicius de Moraes
Alta
EMEFEM Rui Barbosa
Média
EMI Anjinho
Média
EMI Bidu
Baixa
EMI Cebolinha
Baixa
EMI Chico Bento
Baixa
EMI Dona Benta
Baixa
EMI Dorinha
Baixa
EMI Emilia
Baixa
EMI Floquinho
Baixa
EMI Franjinha
Média
EMI Horácio
Média
EMI Jotalhão
Baixa
EMI Magali
Média
EMI Maria Cebolinha
Média
EMI Mingau
Baixa
EMI Mônica
Média
EMI Narizinho
Baixa
EMI Papa-Capim
Baixa
EMI Pelezinho
Média
4
Artigo 2º. Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
28 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:
RONALDO DIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo
“DELICO”
DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AV I S O D E LI C I TAÇ Ã O
Processo licitatório: PREGÃO PRESENCIAL Nº G-044/10. Objeto: Ata
de registro de preço para a “Aquisição
de Material Descartável”. Sessão pública e entrega de envelopes: 22/11/10
às 09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286 – 1º andar – Pq. Assunção, neste município.
Local para aquisição do caderno licitatório: DELICO – Depto de Licitações
e Contratos no endereço supra citado
(2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário
das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 15:40
hs, até último dia útil anterior a data da
sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$ 10,45 por cd ou R$ 1,57
por folha a ser recolhido através de
“DARM” (documento de arrecadação
municipal) emitido pelo DELICO. O
DARM e o caderno licitatório deverão
ser retirados no DELICO. Locais de
recolhimento do DARM: agência do
Banco Real na sede da administração,
sito à Praça Miguel Ortega, 439 – Pq.
Assunção – Taboão da Serra - SP, das
10:00 hs às 15:00 hs, ou no “ATENDE”, sito à Rua Elizabetta Lips, 55 -
Jd. Bomtempo - Taboão da Serra - SP,
no horário das 8:30 hs às 17:00 hs. Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010.
Ricardo Shigueru Kobayashi – Pregoeiro.
EXTRATO DO 3º ADITIVO
CONTRATUAL
Contratante: PMTS Contratada: GMR
– CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: CONSTRUÇÃO DE GALPÃO DESTINADO A TRIAGEM DE RESÍDUOS
SÓLIDOS. LOCAL: Rua Mafalda Deolina da Costa X Porfírio Herdeiro, 155
– Pq. Industrial das Oliveiras. Finalidade: 1 - Fica aditado o contrato original
em 180 dias, com inicio em 10/10/10
e término em 08/04/11, devido a inclusão de serviços anteriormente não
previstos; 2 – Diante da inclusão dos
serviços anteriormente não previstos,
fica também aditado em mais 17,89 %
do valor global contratado, perfazendo um valor total de R$ 68.530,44; 3
– Permanecem inalteradas as demais
cláusulas contratuais não integrantes
do presente instrumento. Origem: TOMADA DE PREÇOS N° T-03/09 Assinatura: 08/10/10
LUIZ ANTONIO DE LIMA – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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2º AVISO DE LICITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 30 /2010
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº T-05/10.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL EM
APOIO AS FAMILIAS DA AREA
LOCALIZADA AS MARGENS DO
CÓRREGO JOAQUIM CACHOEIRA – NÚCLEO IRATI. Encerramento
do Prazo de Entrega dos Documentos
previstos no item 8.3 do Edital, para
os NÃO CADASTRADOS: 12/11/10,
até às 17:00 h que deverá ser protocolado no ATENDE. Sessão Pública para
Abertura dos Envelopes: 16/11/10, às
15:00 h. Local para sessão pública:
Pça. Miguel Ortega, 286 – 1º andar Pq. Assunção, neste Município. Valor
do caderno licitatório: R$ 10,45 por
cd ou R$ 1,57 por folha a ser recolhido através de “DARM” (documento
de arrecadação municipal) emitido
pelo DELICO – Depto. de Licitações
e Contratos. O DARM e o caderno
licitatório deverão ser retirados no
DELICO, sito a Pça. Miguel Ortega,
286 – 2º andar – Pq. Assunção, neste
Município no horário compreendido
das 08:15 h às 12:00 h e das 14:00 h
as 15:40 h. Locais de recolhimento
do DARM: agência do Banco Real
na sede da administração, sito à Pça.
Miguel Ortega, 439 – Pq. Assunção Taboão da Serra - SP, das 10:00 h às
15:00 h, ou no “ATENDE”, sito à Rua
Elizabetta Lips, 55 - Jd. Bomtempo Taboão da Serra - SP, no horário das
8:30 h às 17:00 h. Taboão da Serra, 28
de outubro de 2010. Cabe ressaltar que
para aqueles que já adquiriram o 1º caderno poderão retirar o 2º sem ônus.
MICHEAL MAURICE WARREN –
PRESIDENTE DA COJUL II (obras e
serviços de engenharia)
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS,
Prefeito Municipal de Taboão da Serra,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os termos
da Seleção Simplificada Pública efetuada
conforme Edital nº 03/2010, Processo nº
7580/2010, AUTORIZA a contratação
abaixo relacionada, nos termos da Lei nº
852/89, a partir desta data.
NOTIFICAÇÃO
Processo Administrativo: 23787/2010.
Pedido de realinhamento de preço. Requerente: Comercial Androbel Ltda.
Notificamos a requerente do INDEFERIMENTO do pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro de preços do
processo em epígrafe.
MARCELO RIOTO – Diretor de Licitações.
ASSISTENTE SOCIAL
NOME DANIELA APARECIDA SILVA
RG
32.084.945-4
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
13 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE
DE FARIAS
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO Nº 32/2010
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da
Serra, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e de acordo com os
termos da Seleção Simplificada Pública
efetuada conforme Edital nº 06/2010, Processo nº 28748/2010, AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da
Lei nº 852/89, a partir desta data.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
NOME Cassia Regina de Jesus Martins
RG
21.471.126-2
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
18 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE
DE FARIAS
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO Nº 33/2010
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão
da Serra, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e de acordo
com os termos da Seleção Simplificada Pública efetuada conforme Edital
nº 06/2010, Processo nº 30208/2010,
AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 852/89,
a partir desta data.
PROFESSOR I
41 ROSANA TEREZINHA LEME PAULO
RG 123179786
42 LENI TEODORO FLORENCIO DA SILVA
RG 221740442
43 APARECIDA DE JESUS DE MELO SILVA
RG 264868596
Prefeitura Municipal de Taboão da
Serra, 18 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE
DE FARIAS
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO Nº 34/2010
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS,
Prefeito Municipal de Taboão da Serra,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os termos
da Seleção Simplificada Pública efetuada
conforme Edital nº 06/2010, Processo nº
30208/2010, AUTORIZA a contratação
abaixo relacionada, nos termos da Lei nº
852/89, a partir desta data.
PROFESSOR I
44 JOSEFA CARVALHO SANTOSR G
32202187X
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
19 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO Nº 35/2010
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da
Serra, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e de acordo com os
termos da Seleção Simplificada Pública
efetuada conforme Edital nº 05/2010, Processo nº 26836/2010, AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da
Lei nº 852/89, a partir desta data.
COORDENADOR DE NÚCLEO
42 – ISMAEL DA SILVA MOURA
RG 348695755
43 – REINALDO FERNANDES TEIXEIRA DOS SANTOS - RG 256982739
44 – ERIVONALDO FERREIRA DE
MOURA - RG 468963868
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
19 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE
DE FARIAS
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO Nº 36/2010
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da
Serra, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e de acordo com os
termos da Seleção Simplificada Pública
efetuada conforme Edital nº 03/2010, Processo nº 7580/2010, AUTORIZA a contra-
5
tação abaixo relacionada, nos termos da
Lei nº 852/89, a partir desta data.
ASSISTENTE SOCIAL
LILIANE CAPELLETTI HAMED
RG 15.216.223-9
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
21 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE
DE FARIAS
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO Nº 37/2010
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da
Serra, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e de acordo com os
termos da Seleção Simplificada Pública
efetuada conforme Edital nº 06/2010, Processo nº 30208/2010, AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da
Lei nº 852/89, a partir desta data.
PROFESSOR I
SELMA MARIA NASCIMENTO SILVA
- Deficiente - RG 259166078
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
25 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE
DE FARIAS
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO Nº 38/2010
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS,
Prefeito Municipal de Taboão da Serra,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os termos
da Seleção Simplificada Pública efetuada
conforme Edital nº 06/2010, Processo nº
30208/2010, AUTORIZA a contratação
abaixo relacionada, nos termos da Lei nº
852/89, a partir desta data.
PROFESSOR I
45 CARLA EBERSBACH DA SILVA
RG 341482201
PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
2 CARINA DE SOUZA CAMPOS
RG 22673571
PROFESSOR III – MATEMÁTICA
3 RICARDO HITOSHI MARUTA
RG 18059498
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,
27 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010
6
AUTORIZAÇÃO Nº 31 /2010
Resolução nº. 011/2010
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os
termos da Seleção Simplificada Pública efetuada conforme Edital nº 05/2010,
Processo nº 26836/2010, AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 852/89, a partir desta data.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no
uso de suas atribuições, em cumprimento a Lei Federal nº. 8069/90 – Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) – e a Lei Municipal nº. 1565/05 e considerando a necessidade de realizar processo eleitoral complementar para eleger os
Conselheiros Tutelares para cumprimento do mandato do exercício 2008/2011 e
atender às exigências legais, resolve:
MONITORES DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
36
LEANDRO CESAR SILVA DE PAULA
37
IVO GONCALVES DE MORAES
38
CAMILA JULIANA DIAS DE SOUZA
39
EDSON TAVARES DOS SANTOS
40
TAMIRES TAVARES DOS SANTOS
RG 438655825
RG 262386458
RG 473649068
RG 283099239
RG 463219478
COORDENADORES DE NÚCLEO
37
AMANDA LOURENCO SILVA
38
CHARLES FREITAS DA SILVA
39
MAYSA MATHEUS ZAGHI GONCALVES
40
WESLEY DIAS PINTO
41
ANDERSON ROJAS FERNANDES
RG 338913403
RG 53190287
RG 343601928
RG 309586136
RG 231937490
COORDENADOR PEDAGÓGICO
2
ISMAEL DA CRUZ
RG 422811919
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 14 de outubro de 2010.
EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município
de Taboão da Serra
Secretaria Municipal
dos Assuntos Jurídicos
Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar
A Prefeitura Municipal de Taboão
da Serra, por meio da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar,
constituída pela Portaria de instauração n. 1622/2010, torna público
que, pelo presente edital, fica o funcionário, JOSE CARLOS SIZILIO
NERY, de acordo com o disposto no
artigo 185, § 2º, da Lei Complementar Municipal n. 18/94 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de
Taboão da Serra), devidamente CITADO dos termos do Processo Administrativo Disciplinar n. 27405/2010,
instaurado em seu desfavor para apurar as infrações disciplinares previstas no artigo 165, incisos II e XI, da
Lei Complementar nº 18/94: “Art.
165. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) II – abandono
de cargo ou falta de assiduidade; (...)
§ 1º Considera-se abandono de cargo, a ausência ao serviço sem justa
causa, por mais de trinta dias conse-
cutivos (...) XI – ato de improbidade.”, o que, conforme apuração a ser
desenvolvida nos autos do referido
Processo Administrativo Disciplinar
poderá resultar no enquadramento
do Processado ao quanto disposto no
aludido dispositivo estatutário. Fica
também, o Processado, pelo presente
edital, intimado a comparecer à audiência de seu interrogatório que será
realizada no dia 06 (seis) do mês de
dezembro do corrente ano de 2010
(dois mil e dez), às 10:00 horas, na
sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos -”SEMUJUR”, estabelecida na Praça Miguel Ortega,
280, Parque Assunção - Taboão da
Serra - SP - CEP: 06754-160, devendo se fazer acompanhar por defensor
regularmente constituído em todas as
fases deste processo, que ficará à sua
disposição e de seu defensor nesta
Prefeitura, mais precisamente na Secretaria de Assuntos Jurídicos, localizada na Praça Miguel Ortega n. 280
- Térreo - Parque Assunção - Taboão
da Serra - SP - CEP: 06754-160, para
quaisquer consultas. Taboão da Serra, 22 de outubro de 2010. – Marcos
Campinas Pimentel - Presidente da
Comissão de Processo Disciplinar.
Constituir a Comissão Eleitoral que promoverá a realização do pleito que elegerá
04 (um) Conselheiros Tutelares Suplentes para cumprimento do mandato exercício 2008/2011 até 30/10/2011.
Cumprindo-se o artigo 51, incisos I e II e Parágrafo Único da Lei Municipal nº.
1565/05, nomeia para a comissão eleitoral:
Representantes de Entidades:
- Sra. Fátima Maria de Souza Pacheco – Cáritas Santa Terezinha
- Sra. Nilda Alves – Casa José Eduardo Cavicchio
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
- Sra. Edna Brito
- Sra. Simone Paggi
Taboão da Serra, 21 de outubro de 2010.
Mirian Meneghini Rodrigues
Presidente
COMUNICADO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
– CMDU, do Município de Taboão da Serra – SP
Nos termos do Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano – CMDU, criado pela Lei Complementar 132/2006, a Comissão Eleitoral do CMDU torna público o novo calendário de plenárias para eleição de
representantes regionais onde não houve a presença de participantes segundo calendário anterior.
Região Data e hora
2
06/11/2010
às 9h
5
06/11/2010
às 9h
Local
EMEFEM Rui Barbosa
EMEF Airton Senna
(Senninha)
Endereço
R. Armezinda de Jesus Pereira, 60 – Jd. Virgínia
R. Nilton Bertani dos Santos,
255 – Jd. das Oliveiras
Os documentos necessários para candidatar-se são: RG, CPF e comprovante de residência e demais exigências constantes na Imprensa Oficial nº 301, de
13/08/2010.
Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano –
CMDU
Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura do Município de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições, RATIFICA A
HOMOLOGAÇÃO do resultado e a classificação final do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor I e Professo III, realizado nos termos do Edital Nº006/2010,
de acordo com as publicações feita no Diário Oficial do Município.
Todos os recursos interpostos, referentes a estes cargos, foram julgados e decididos.
Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010
Prefeitura do Município de Taboão da Serra
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010
7
COMUNICADO
EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 007/2010
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra TORNA PÚBLICO o resultado dos
processos administrativos de pedidos de revisão de IPTU analisados de 22 de
outubro até esta data pela Comissão de Revisão dos Dados Cadastrais e dos Valores Venais dos Imóveis e ratificada pelo Secretário Municipal de Finanças, nos
termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 43/2010:
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, por seu Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, torna público que realizará Seleção Pública
para a contratação, por tempo determinado, das funções abaixo descritas, nos
termos da Lei Complementar Nº 228/2010.
Número do
Resultado
processo
08547/2010
Valor aterado
15307/2010
Valor aterado
08817/2010
Valor aterado
10412/2010
Valor aterado
06808/2010
Desistência
09119/2010
Valor aterado
15413/2010
Valor aterado
06812/2010
Desistência
09365/2010
Valor aterado
15447/2010
Valor aterado
06817/2010
Desistência
10044/2010
Valor aterado
15464/2010
Valor aterado
12259/2010
Desistência
10528/2010
Valor aterado
15535/2010
Valor aterado
13836/2010
Desistência
10828/2010
Valor aterado
15730/2010
Valor aterado
03144/2010
Valor aterado
11018/2010
Valor aterado
15900/2010
Valor aterado
03206/2010
Valor aterado
11688/2010
Valor aterado
6061/2010
Valor mantido
03796/2010
Valor aterado
12182/2010
Valor aterado
14836/2010
Valor mantido
04908/2010
Valor aterado
12195/2010
Valor aterado
14860/2010
Valor mantido
04999/2010
Valor aterado
12974/2010
Valor aterado
14873/2010
Valor mantido
05273/2010
Valor aterado
14258/2010
Valor aterado
14876/2010
Valor mantido
05324/2010
Valor aterado
14339/2010
Valor aterado
14880/2010
Valor mantido
05551/2010
Valor aterado
14340/2010
Valor aterado
14885/2010
Valor mantido
06904/2010
Valor aterado
14341/2010
Valor aterado
14890/2010
Valor mantido
07410/2010
Valor aterado
14981/2010
Valor aterado
14893/2010
Valor mantido
07733/2010
Valor aterado
14913/2010
Valor aterado
14901/2010
Valor mantido
07946/2010
Valor aterado
15181/2010
Valor aterado
15186/2010
Valor mantido
08275/2010
Valor aterado
15206/2010
Valor aterado
15713/2010
Valor mantido
08493/2010
Valor aterado
15305/2010
Valor aterado
INFORMA ainda que, de acordo com o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº
43/2010, o prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU
será de 15 (quinze) dias contados desta publicação.
Os novos carnês estão disponíveis no sítio eletrônico www.taboaodaserra.sp.gov.
br e foram encaminhados, via Correios, aos contribuintes, com as novas datas de
vencimento e valores devidos, quando for o caso.
Maiores informações sobre os processos podem ser obtidas pelo requerente no
Atende, rua Elisabeta Lips, 55 – Jd. Bontempo.
Taboão da Serra, 29 de outubro de 2010.
RESPOSTAS DOS RECURSOS EM FACE DA
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
A Prefeitura do Município de Taboão da Serra torna públicas as respostas dos
recursos em face das classificações preliminares referente ao Processo Seletivo
Simplificado nº 006/2010.
INSC. NOME
671200 Adriana Rossini
CARGO
Professor III –
Geografia
DECISÃO/MOTIVO
Indeferido – Em razão de não
haver erro na pontuação atribuída à candidata.
671009 Cleusa Fernanda
da Silva Souza
Professor I
Deferido – Em razão da correção do gabarito oficial
Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010
Prefeitura do Município de Taboão da Serra
TABELA I - QUADRO DE FUNÇÕES
Cargo
Vagas
**Vagas
(Deficientes)
Carga
Horária
Semanal
Salário
Requisitos
Taxa de
inscrição
Analista de
Projetos de
Regularização
05
01
40h
R$
4.000,00
Formação Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura
com experiência em análise
de peças gráficas e vistorias de
obras e edificações existentes.
R$ 58,90
Analista
Social
01
0
30h
R$
2.000,00
Formação Superior em Serviço Social ou Estudos Sociais
com experiência em análise
sócio- econômica de munícipes para enquadramento por
faixa de renda.
R$ 58,90
**Vagas reservadas para deficientes
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para este processo seletivo deverão ser realizadas exclusivamente através do site da empresa organizadora www.zambini.org.br no período das 10 horas de 01
de novembro de 2010 às 18 horas de 19 de novembro de 2010, impreterivelmente.
2.2. São condições necessárias para a inscrição:
2.2.1. Ter 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;
2.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);
2.2.4. Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
2.2.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes aos cargos almejados,
nos termos do ITEM I - QUADRO DE VAGAS deste Edital, até o ato da contratação;
2.2.6. Possuir registro em Conselho de Classe, quando a lei exigir;
2.2.7. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
2.2.8. Não possuir antecedentes criminais.
2.2.9. Acessar no período indicado no item 2.1. o site www.zambini.org.br, localizar o
link referente a este processo seletivo e seguir as instruções de preenchimento da ficha de
inscrição / boleto on line;
2.2.10. Proceder ao pagamento do referido boleto através da rede bancária ou internet
banking;
2.2.11. Não serão aceitos pagamentos feitos em cheque, por meio de caixa eletrônico,
agências do correio, casas lotéricas, depósito em conta ou quaisquer outras formas de
pagamento diferentes das mencionadas no item acima.
2.3. As taxas de inscrição pagas não serão devolvidas sob nenhuma hipótese.
2.3.1. O candidato poderá inscrever-se para apenas uma das funções oferecidas.
2.4. Condições Gerais da Inscrição:
2.4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem na presente
Seleção Simplificada Pública para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis.
2.4.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverão declarar essa condição ao se inscreverem, bem como solicitar condição especial
para realização da prova, quando se fazer necessário.
2.4.3 O Laudo Médico deverá ser apresentado no ato da contratação.
2.4.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão na ficha de Inscrição.
2.4.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão na anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes.
2.4.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação,
por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
III - DAS PROVAS
3.1. O processo seletivo será realizado no Município de Taboão da Serra através da realização de Prova Objetiva.
3.2. A Prova Objetiva será de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 40 (quarenta) questões, valendo 1,00 (um) ponto cada questão, totalizan-
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010
do 40 (quarenta) pontos, sendo 20 (vinte)
questões de Português e Atualidades e 20
(vinte) questões de Conhecimentos Específicos conforme conteúdo programático
presente no Anexo I deste edital.
3.2.1. A prova objetiva terá a duração máxima de 2 (duas) horas.
3.2.2. O candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas após 1 (uma) hora
de aplicação de prova, podendo levar seu
caderno de questões.
3.2.3. Será eliminado o candidato que fizer
uso de livros, apostilas, calculadoras, celulares ou quaisquer outros equipamentos
eletrônicos.
3.3. O candidato deverá comparecer ao
local designado para a realização da prova munido do material necessário (caneta
esferográfica com tinta preta ou azul), do
comprovante de pagamento de inscrição e
do documento de identidade original com
foto, podendo ser: RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou
carteira expedida por órgãos de Conselhos
de Classe.
3.3.1. O candidato que não apresentar um
dos documentos determinados não poderá
realizar sua prova, sendo considerado eliminado do certame.
3.4. Todas as respostas serão transferidas
pelo candidato para a folha de resposta que
deverá ser entregue ao fiscal da sala quando do término da prova, sob pena de eliminação do certame.
3.4.1. Para cada resposta deve ser assinalada apenas uma única alternativa.
3.5. Data, horário e local de aplicação das
provas:
3.5.1. A prova será realizada no dia 05 de
dezembro de 2010, na EMEF Rui Barbosa,
situado na Rua Armezinda de Jesus Pereira, 60 – Jd. Virginia - Taboão da Serra e,
se necessário, em outras escolas da rede
municipal de ensino, a serem divulgadas
no Edital de Convocação para as provas
no Diário Oficial do Município de 28 de
novembro de 2010.
3.5.2. Os portões serão abertos às 8 horas
e serão fechados às 9 horas. Após este horário não será permitida a entrada de candidatos.
IV - DOS RESULTADOS
4.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 06 de dezembro de 2010
somente no site www.zambini.org.br . O
candidato que discordar do gabarito oficial poderá impetrar recurso nos dias 07
e 08/12/2010 na ATENDE – Central de
Atendimento da Prefeitura de Taboão da
Serra, situado na Rua Elizabetta Lips n.
55, Jardim Bom Tempo, com o horário de
atendimento ao público, compreendido das
08h30 às 17h00.
4.2. A lista de classificação dos candidatos
será divulgada até o dia 19 de dezembro
de 2010, no site www.zambini.org.br e na
Imprensa Oficial do Município.
V - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. A Comissão de Avaliação da presente
Seleção Pública será composta por profissionais designados pelo Prefeito Municipal.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1. A classificação final será feita em ordem decrescente de nota, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o
maior número de pontos, considerando a
pontuação mínima de 20 pontos ou 50%
de acertos.
6.2. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Seleção Pública, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a)
obtiver maior nota de conhecimentos específicos; b) tiver mais idade e c) possuir
número maior de filhos.
VII - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados serão contratados para exercerem funções públicas,
sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, sem estarem vinculados a
cargos ou empregos públicos.
VIII- DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O prazo da contratação será de até 360
(trezentos e sessenta) dias, nos termos do
disposto da Lei Complementar nº 228, de
13/09/2010, com horários de trabalho a serem especificados no contrato de trabalho.
IX - DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA
9.1. A presente Seleção Pública terá validade de 12 meses, a contar da HOMOLOGAÇÃO do Ato Administrativo, podendo
ser prorrogado por até igual período.
X - DOS RECURSOS
10.1. A partir da divulgação da classificação, o candidato que tiver em desacordo
com o respectivo resultado, terá o prazo de
02 (dois) dias úteis para interpor recursos
junto à Comissão de Avaliação, de que trata o item 5.1.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inexatidão das informações ou irregularidades de documentação, ainda que
verificadas posteriormente, eliminará o
candidato do certame, anulando-se todos
os atos decorrentes, não o eximindo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
12.2. Ao ser convocado para assumir a função, o candidato terá o prazo de 2 (dois)
dias úteis para comparecer à sede da Prefeitura de Taboão da Serra com as documentações exigidas, sob pena de desligamento do certame.
12.3. Após a elaboração do contrato de
trabalho o candidato aprovado terá o prazo
de até 5 (cinco) dias úteis para assumir sua
vaga, sob pena de desligamento do certame e conseqüente anulação irrevogável de
sua contratação.
CRONOGRAMA PREVISTO
DATA PUBLICAÇÃO
De 01/11/10 a 19/11/10 - Período para Inscrições
28/11/2010 - Convocação para Prova Objetiva
05/12/2010 - Aplicação da Prova Objetiva
06/12/2010 - Publicação dos Gabaritos
07 e 08/12/2010 - Prazo para interposição
de Recurso
19/12/2010 - Classificações
Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010.
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
*COMUM ÀS DUAS FUNÇÕES
Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de
tratamento e colocação. Significação das
palavras: sinônimos, antônimos. Sentido
próprio e figurado das palavras. Emprego
de tempos e modos verbais. Emprego das
classes de palavras: substantivo, adjetivo,
numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido
que imprimem às relações entre as orações).
Atualidades: Domínio de tópicos atuais,
relevantes e amplamente divulgados, em
áreas diversificadas, tais como: Ciências,
Política, Economia, Geografia e História
do Brasil, atualidades locais, nacionais e
internacionais, veiculadas pelos meios de
comunicação nos últimos 12 meses.
*CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO: Recursos Hídricos: Água,
Esgoto e Resíduos Sólidos, Drenagem
Urbana e Controle de Cheias. Energia,
Iluminação Pública e Telecomunicações,
Serviços Públicos Urbanos, Planejamento Urbano. Conservação Ambiental, Recursos Gráficos Computacionais na Representação e Modelagem de Cidades e
Edificações. Governança Urbana, Noções
de Direito Urbano e Ambiental. Licenciamento Ambiental, EIA/RIMA. Estatuto
das Cidades. Averbação de obras. Registro de propriedade imóvel, requisitos
e características. Gestão Sustentável da
Construção Civil. Clima e Controle da
Poluição do Ar. Controle de Ruídos, Gestão de Riscos Urbanos. Regularização de
edificações. Licenciamento ambiental.
Conceito de obra clandestina. Resoluções
do CONFEA e CREA referentes à regularização de edificações e fiscalização de
8
obras. Leis Federais: 6766/ 1979, Código
Civil – Lei Nº 10406/2002 Capitulo V Dos
Direitos de Vizinhança, Código Florestal
Brasileiro – Lei Nº 4771/1965, Estatuto da
Cidade – Lei Nº 10257/2001, Lei Minha
Casa Minha vida – Lei Nº 11977/2009,
Leis de acessibilidade – Leis 10048/2000 e
10098/2000 e Decreto Nº 5296/2004. Leis
Estaduais: Corpo de Bombeiros - Decreto
Nº 46076/2001. Leis Municipais: Plano
Diretor Participativo - Lei 132/2006, Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Nº 181/2009, Código Tributário
- Lei Complementar Nº. 193/2009, Planta
Valor Genérico – Lei 198/2009, Lei Complementar Municipal n. 228/2010.
ANALISTA SOCIAL:: Constituição Federal, Estadual - artigos relacionados à
família, infância e adolescência. Noções
de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional.
Política Social e Serviço Social. Serviço
Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Concessão de isenções
de taxas e emolumentos. Concessão de
benefícios sociais – Ética e Imparcialidade. ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de
1990), Lei Federal 8662 de 07 de junho de
1993; Lei Orgânica da Assistência Social
- LOAS (Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Conferências Relatórios
e Deliberações do 26° ao 37° Encontro
Nacional CFESS/CRESS. Resoluções do
CFESS. Lei Complementar Municipal n.
228/2010, Legislação especifica referente
a sociologia urbana, urbanização de assentamentos precários, políticas publicas:
Leis Federais: 6766/ 1979, Código Civil – Lei Nº 10406/2002 Capitulo V Dos
Direitos de Vizinhança, Código Florestal
Brasileiro – Lei Nº 4771/1965, Estatuto da
Cidade – Lei Nº 10257/2001, Lei Minha
Casa Minha vida – Lei Nº 11977/2009,
Leis de acessibilidade – Leis 10048/2000 e
10098/2000 e decreto Nº 5296/2004. Leis
Estaduais: Corpo de Bombeiros - Decreto
Nº 46076/2001. Leis Municipais: Plano
Diretor Participativo - Lei 132/2006, Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Nº 181/2009, Código Tributário
- Lei Complementar Nº. 193/2009, Planta
Valor Genérico – Lei 198/2009, Lei Complementar Municipal n. 228/2010.
ERRATA
Fica esclarecido que a listagem de
classificação publicada na Imprensa
Oficial do Município de Taboão da
Serra de Nº 313/2010, se refere ao Processo Seletivo Simplificado no edital
Nº006/2010 nos termo do Processo
30208/2010.
Taboão da Serra, 28 de outubro 2010.
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Imprensa Oficial do Município Taboão da Serra