Imprensa Oficial do Município Taboão da Serra Criada em 18 de Fevereiro de 2005 Ano VI - Edição 314 - Cidade Taboão da Serra, 29 de Outubro de 2010 - Prefeito Evilásio Farias ÍNDICE Lei Complementar Lei Decretos Portarias Comunicados Licitações Edital Anexos 314 EXPEDIENTE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Secretário Municipal de Comunicação: Jornalista Mário de Freitas MTB 36907 Edição: Secretaria de Comunicação Textos e Revisão: Assessoria de Imprensa Secretaria de Comunicação PMTS Pça Miguel Ortega, 438 Pq. Assunção - 06756 - 910 Prefeito: Evilásio Farias Telefone: (11) 4788-5345 www.taboão da serra.sp.gov.br Veículo de Imprensa Oficial autorizado pela lei Municipal 1550-05 As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. [email protected] Esta edição completa custou ao cofre público municipal a quantia de R$ 712,50 (Setecentos e doze reais e cinquenta centavos) EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga o seguinte: LEI COMPLEMENTAR Nº 238/2010 Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal para execução do PRÓ-TRANSPORTE e dá outras providências. Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 7.684.114,04 (sete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e catorze reais e quatro centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Infra-Estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – PRÓ-TRANSPORTE. Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Taboão da Serra para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas das quotas Fundo de Participação dos Municípios – FPM. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Economica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. § 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município de Taboão da Serra não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Taboão da Serra, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Taboão da Serra no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 27 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra: RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: DECRETO N.º 180 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. Dispõe sobre: Aposentadoria de Funcionário Público Municipal Artigo 1º - Fica a funcionária ANGELA EDA VERDILE DEL NERO, Matrícula nº 1540, aposentada, por tempo de contribuição e idade, nos termos do artigo 95, I, II e III e Parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 141/2007, conforme Processo nº 31362/2010. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal GILMAR LEONE Secretário Municipal de Gestão de Pessoas BALTAZAR PEREIRA DOS SANTOS Diretor Superintendente da TaboãoPrev Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra: RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Considerando a aprovação da Lei Complementar nº 230, de 23 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Taboão da Serra; considerando que o §2º do artigo 6º do referido diploma legal estabelece que os critérios para classificação das uni- Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010 dades escolares nos níveis de complexidade estabelecidos pelo mencionado diploma legal deverão ser definidos em Decreto; EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: DECRETO Nº 181 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 Dispõe sobre: Regulamenta o § 2,º do art. 6º da Lei Complementar nº 230/2010, definindo critérios a serem adotados para classificação das unidades escolares em níveis de complexidade. Considerando a necessidade da realização dos processos de remoção e atribuição de classes e aulas para os professores da Rede Municipal no ano letivo 2011; e Considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de remoção e atribuição de classes e aulas; O Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2010 Dispõe sobre: “Estabelece procedimentos e critérios para pontuação e classificação dos Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino para fins de remoção e atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011”. Artigo 1º. Cada unidade escolar terá sua complexidade classificada como Baixa, Média ou Alta, nos termos do disposto do Artigo 6º, §2º da Lei Complementar nº 230, de 23 de setembro de 2010. Artigo 2º. Serão adotados os seguintes critérios para classificação das unidades escolares nos níveis de complexidade: I - total de alunos matriculados; II - períodos de funcionamento; III - etapas da Educação Básica; IV - modalidades de Educação Básica; V - programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - SEDUC. Parágrafo único. A pontuação de cada critério estabelecido nos incisos I a V consta do Anexo I, parte integrante deste Decreto. Artigo 3º. A classificação das unidades escolares nos níveis de complexidade estabelecidos na lei serão feitos por Portaria. Artigo 4º. A revisão do nível de complexidade das unidades escolares ocorrerá antes do início de cada ano letivo, se houver alteração nas quantidades e/ ou nos critérios estabelecidos no Artigo 2º, nos termos do disposto no, §3º, do Artigo 6º da Lei Complementar nº 230, de 23 de setembro de 2010. Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010. DAS COMPETÊNCIAS EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra: RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo Artigo 1º - Para fins de remoção e atribuição de classes e aulas na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2011, todos os professores deverão realizar inscrição, mediante preenchimento de formulário definido no Anexo I, parte integrante desta Instrução Normativa, cuja data base é 30/06/2010. Artigo 2º - Para classificação dos professores, serão considerados os seguintes quesitos, observados os pesos definidos no Anexo I: I. Tempo de serviço; II. Atualização profissional e III. Avaliação de desempenho. Artigo 3º - Para o preenchimento do Anexo I deverão ser observadas as seguintes orientações: I - Para PEB I e PEB II - Educação Especializada, a competência do preenchimento será da escola sede de lotação. II - Para o PEB I sem sede de lotação, PEB II e Professor Adjunto, a responsabilidade do preenchimento será da escola sede de pagamento. Parágrafo único - O Professor Titular de dois cargos terá duas inscrições. Artigo 4º - Para desempate serão adotados os seguintes critérios: I - Maior tempo no magistério Municipal de Taboão da Serra. II - Maior tempo no magistério público. III - Maior idade. IV – Maio número de filhos. Artigo 5º - É vedado anexar ou substituir documentos ao processo, bem como promover qualquer tipo de alteração em seu conteúdo, após a publicação da classificação final. Artigo 6° - Compete ao docente, em exercício ou em afastamento apresentar os documentos originais e cópias de que trata o Anexo I. Artigo 7° - Compete ao Diretor da Unidade Escolar: I. divulgar a presente instrução normativa aos docentes em exercício e em afastamento. II. receber e autenticar as cópias de documentos. III. proceder ao preenchimento e digitação do Anexo I no portal da Secretaria. 2 IV. receber e julgar os recursos interpostos em 1ª instância. V. divulgar a classificação geral dos docentes em local visível e registrar em livro de comunicado. Artigo 8° - Compete ao Supervisor de Ensino acompanhar e orientar todo o processo de classificação. Artigo 9º - Compete à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas: I. acompanhar e orientar todo o processo de classificação, remoção e atribuição. II. divulgar a classificação geral dos docentes no portal www.educataboao.com.br III. julgar os recursos interpostos em 2ª instância. Artigo 10 - O processo de pontuação e classificação obedecerá ao seguinte cronograma: DATA OCORRÊNCIA Até 10 de novembro Preenchimento on-line do Anexo I 12 de novembro 17 de novembro 19 de novembro 23 de novembro 25 de novembro Publicação da Pontuação dos Docentes da Escola Prazo para recursos na escola (1ª instância) Publicação da Classificação Geral (www.educataboao.com.br) Prazo para recurso Publicação Final da Classificação (www.educataboao.com.br) Artigo 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, constituída pela Portaria nº 02 /10. Artigo 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Taboão da Serra, 27 de outubro de 2010. José Marcos dos Santos Secretário de Educação ANEXO I Instruções de preenchimento Quadro I: Campo 1 – Número do Registro - Hollerith Campo 2 - Nome do Docente. Campo 3 – Número do CPF Campo 4 – R.G.: O número da Identidade incluindo o dígito. Campo 5 – Cargo: Utilizar seta para selecionar. Campos 6, 7 e 8 - No Formulário eletrônico os campos 6, 7 e 8 mostrarão automaticamente, os valores digitados no Quadro II. Campo 9 – Data Nascimento: de acordo com o R.G. Campo 10 – Nº de filhos: mediante certidão de nascimento ou R.G. Campo 11 – Unidade de Lotação PEB I (PI ) ou SEDUC (PEBII, Adj e Prof. sem sede de lotação). Obs: Os campos 7, 8, 9 e 10 são os critérios de desempate, respectivamente. Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010 Quadro II (a tabela de pesos citada na Instrução Normativa já está incluída no Anexo I) A – Tempo de Serviço: Entende-se por ano, o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Quando este período não for completo, considera-se “ano” o mínimo de 6 meses. Frações inferiores a 6 meses não serão consideradas. A.1 - O ano de 2010 (6 meses em 30/06) é considerado para quem iniciou o vínculo em 2009. O ingressante em 2010 terá zero pontos. Para professor com 2 cargos considera-se apenas o tempo específico de cada cargo. Deduzir Licença sem Vencimentos. A.2 - Professor com 2º cargo: fará duas inscrições, uma para cada Registro. Considerar o tempo de outras redes nos dois cargos, desde que não sejam concomitantes. O período de tempo exercido na rede municipal de Taboão da Serra no 1º cargo até o início do 2º cargo será computado no campo A2 (3 pontos ao ano). A.3 – Mérito/ Assiduidade: Somar os pontos negativos: 1 para cada falta justificada e 5 para cada falta injustificada. Registrar o total utilizando sempre NÚMERO NEGATIVO. B - Atualização Profissional: Professor com 2 cargos: Todos os certificados serão considerados nos dois cargos. B1 – Certificados de Atualização: Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos e Encontros, realizados no período especificado, relacionados à Educação. Considerar 2 pontos para cada Certificado de no mínimo 30 horas. Certificado com carga-horária superior a 30h e inferior a 180h corresponde a 2 pontos. Os certificados dos itens 2, 3, 4, 5 e 6 devem ser expedidos por entidade de Ensino Superior. Atendidos os critérios, não há limite de certificados. C - Avaliação de Desempenho: Considerando que a Avaliação Periódica de Desempenho, instituída pela Lei Complementar nº 230, de 23/09/2010, ainda não foi regulamentada, os professores efetivos serão avaliados com a pontuação de 0 (zero) ponto. ANEXO I - DECRETO 181 Nível de Complexidade das Unidades Escolares Municipais EDUCAÇÃO BÁSICA- EMI /EMEF Complexidade Grau de Complexidade Número de Turnos de funcionamento Número Total de Alunos Etapas da Educação Básica Modalidades de Educação Básica “Projetos e Programas da Seduc desenvolvidos na Unidade Escolar” Até 25 pontos de 30 a 50 pontos 55 pontos ou mais Critérios 2 períodos diurnos 2 períodos diurnos e 1 noturno ou/e integral 3 períodos diurnos 3 períodos diurnos e 1 noturno Até 500 alunos De 501 a 1.000 alunos De 1.001 a 1.500 alunos Mais de 1.501 alunos 1 Etapa de Educação Básica 2 Etapas de Educação Básica 3 Etapas de Educação Básica 4 Etapas de Educação Básica 1 Modalidade de Ensino 2 Modalidades de Ensino 3 Modalidades de Ensino de 1 a 2 Projetos ou Programas de 3 a 4 Projetos ou Programas de 5 a 6 Projetos ou Programas Mais de 7 Projetos ou Programas Baixa Média Alta Pontuação 5 pontos 10 pontos 15 pontos 20 pontos 5 pontos 10 pontos 15 pontos 20 pontos 5 pontos 10 pontos 15 pontos 20 pontos 5 pontos 10 pontos 15 pontos 5 pontos 10 pontos 15 pontos 20 pontos 3 PORTARIA Nº. 1949/2010 PORTARIA Nº 1950/2010 EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve DESIGNAR uma Comissão de Sindicância, composta pelos servidores Elaine Cristina Kuipers Assad (Procurador Municipal - SJ), Juliana de Lima Santos (Assistente Social SEHAB) e Bento Masaki Sakurai (Auxiliar Administrativo - SEHAB) para, sob a presidência do primeiro, tocarem os trabalhos objetivando a apuração administrativa do fato consistente na destruição, na madrugada do dia 20/09/2010, de lona circense de propriedade da Associação Brasileira do Circo, a qual se encontrava alugada à Municipalidade, segundo a nota de empenho nº 8.164/2010 (fl.7) e instalada na esquina das ruas Levi de Oliveira com Carlos Lamarca, no Jd. Primavera – Taboão da Serra, também com a finalidade de verificação da eventual possibilidade de apuração do valor do material destruído, para fins de ressarcimento na esfera administrativa, nos termos do Processo nº. 36432/2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito do Município de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 26 de outubro de 2010. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra: Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra: RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo “Constitui Comissão de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2011” Artigo 1º. Fica constituída Comissão de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2011. Artigo 2º. A Comissão que trata o Artigo 1º será composta pelos seguintes servidores municipais: a) Leslie Bueno da Costa - Presidente; b) Ângela Cecília Guedes - Membro; c) Daniel Cezar - Membro; d) Oderlan Pereira de Souza – Membro; e) Rozane Pereira de Souza – Membro; f) Valéria Rodrigues de Souza Porto – Membro. Artigo 3º. Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. PORTARIAS 1946 Exoneração Elidio Silva de Souto Ajudante Geral 25/out 1947 Exoneração Zilda de Souza Melo Diretor de Departamento 25/out 1948 Exoneração Ailton Gustavo dos Santos Guarda Municipal 25/out 1952 Exoneração Carlos Rodolfo Samejima Psicologo 28/out 1953 Exoneração Andréa dos Santos Ruas Almeida Peb I 28/out 1954 Exoneração Patrícia dos Santos da Silva Oliveira Assistente de de Desenvolvimento Infantil 28/out 1955 Licença sem Vencimentos Márcia Augusta de Avelar Assistente de Desenvolvimento Infantil 28/out 1956 Licença sem Vencimentos Elzenir Ferreira de Sousa Lopes Assistente de Desenvolvimento Infantil 28/out 1957 Demissão German Antonio Yllas Perez Médico 28/out 1958 Demissão Dumara Maria Dias Hasckel de Lima Enfermeiro 28/out 1959 Demissão Lucia Maria Alves Ramos Agente de Controle de Vetores e Zoonoses 28/out 1960 Demissão Alyne Taccarelli Paulino Auxiliar de Enfermagem 28/out 1961 Designação Cleusa da Silva Nobre Vice Diretor 28/out Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010 PORTARIA Nº 1951/2010 EMI Pica-Pau Amarelo Baixa EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito do Município de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: EMI Piteco Média EMI Rosinha Média “Classifica as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino por nível de complexidade” EMI Saci Pererê Baixa EMI Santa Rita de Cássia Média EMI Santo Antônio Média EMI São José Baixa EMI São Judas Tadeu Baixa EMI Tio Barnabé Média EMI Visconde de Sabugosa Média Artigo 1º. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ficam classificadas por nível de complexidade, em atendimento ao que dispõe o artigo 6º, § 2º, da Lei Complementar nº 230/2010 e o Decreto nº 159/2010, conforme segue: Unidade Escolar Nível de Complexidade CIADEVA Média CMHR Amor Perfeito Média EMEB Darcy Ribeiro Alta EMEF Ana Mafalda Barbosa de Carvalho Média EMEF Antonio Fenólio Média EMEF Aracy de Abreu Pestana Alta EMEF Armando de Andrade Média EMEF Ayrton Senna Média EMEF Cecília Meireles Média EMEF Dr Anísio Dias dos Reis Média EMEF Edson Mambelli Média EMEF Heitor Villa Lobos Alta EMEF Machado de Assis Alta EMEF Maria José Luizetto Buscarini Alta EMEF Paulo Freire Alta EMEF Prof. Francisco Ferreira Paes Alta EMEF Prof. Oscar Ramos Arantes Média EMEF Profª Dalva Barbosa Lima Janson Alta EMEF Profª Ester Cordeiro de Souza Média EMEF Profª Maria Alice Borges Ghion Alta EMEF Profª Therezinha Volpato Baro Alta EMEF Ugo Arduini Alta EMEF Vinicius de Moraes Alta EMEFEM Rui Barbosa Média EMI Anjinho Média EMI Bidu Baixa EMI Cebolinha Baixa EMI Chico Bento Baixa EMI Dona Benta Baixa EMI Dorinha Baixa EMI Emilia Baixa EMI Floquinho Baixa EMI Franjinha Média EMI Horácio Média EMI Jotalhão Baixa EMI Magali Média EMI Maria Cebolinha Média EMI Mingau Baixa EMI Mônica Média EMI Narizinho Baixa EMI Papa-Capim Baixa EMI Pelezinho Média 4 Artigo 2º. Esta Portaria passa a vigorar a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra: RONALDO DIAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Governo “DELICO” DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AV I S O D E LI C I TAÇ Ã O Processo licitatório: PREGÃO PRESENCIAL Nº G-044/10. Objeto: Ata de registro de preço para a “Aquisição de Material Descartável”. Sessão pública e entrega de envelopes: 22/11/10 às 09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286 – 1º andar – Pq. Assunção, neste município. Local para aquisição do caderno licitatório: DELICO – Depto de Licitações e Contratos no endereço supra citado (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 15:40 hs, até último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$ 10,45 por cd ou R$ 1,57 por folha a ser recolhido através de “DARM” (documento de arrecadação municipal) emitido pelo DELICO. O DARM e o caderno licitatório deverão ser retirados no DELICO. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Real na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra - SP, das 10:00 hs às 15:00 hs, ou no “ATENDE”, sito à Rua Elizabetta Lips, 55 - Jd. Bomtempo - Taboão da Serra - SP, no horário das 8:30 hs às 17:00 hs. Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010. Ricardo Shigueru Kobayashi – Pregoeiro. EXTRATO DO 3º ADITIVO CONTRATUAL Contratante: PMTS Contratada: GMR – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: CONSTRUÇÃO DE GALPÃO DESTINADO A TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS. LOCAL: Rua Mafalda Deolina da Costa X Porfírio Herdeiro, 155 – Pq. Industrial das Oliveiras. Finalidade: 1 - Fica aditado o contrato original em 180 dias, com inicio em 10/10/10 e término em 08/04/11, devido a inclusão de serviços anteriormente não previstos; 2 – Diante da inclusão dos serviços anteriormente não previstos, fica também aditado em mais 17,89 % do valor global contratado, perfazendo um valor total de R$ 68.530,44; 3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais não integrantes do presente instrumento. Origem: TOMADA DE PREÇOS N° T-03/09 Assinatura: 08/10/10 LUIZ ANTONIO DE LIMA – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010 2º AVISO DE LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 30 /2010 PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº T-05/10. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL EM APOIO AS FAMILIAS DA AREA LOCALIZADA AS MARGENS DO CÓRREGO JOAQUIM CACHOEIRA – NÚCLEO IRATI. Encerramento do Prazo de Entrega dos Documentos previstos no item 8.3 do Edital, para os NÃO CADASTRADOS: 12/11/10, até às 17:00 h que deverá ser protocolado no ATENDE. Sessão Pública para Abertura dos Envelopes: 16/11/10, às 15:00 h. Local para sessão pública: Pça. Miguel Ortega, 286 – 1º andar Pq. Assunção, neste Município. Valor do caderno licitatório: R$ 10,45 por cd ou R$ 1,57 por folha a ser recolhido através de “DARM” (documento de arrecadação municipal) emitido pelo DELICO – Depto. de Licitações e Contratos. O DARM e o caderno licitatório deverão ser retirados no DELICO, sito a Pça. Miguel Ortega, 286 – 2º andar – Pq. Assunção, neste Município no horário compreendido das 08:15 h às 12:00 h e das 14:00 h as 15:40 h. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Real na sede da administração, sito à Pça. Miguel Ortega, 439 – Pq. Assunção Taboão da Serra - SP, das 10:00 h às 15:00 h, ou no “ATENDE”, sito à Rua Elizabetta Lips, 55 - Jd. Bomtempo Taboão da Serra - SP, no horário das 8:30 h às 17:00 h. Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010. Cabe ressaltar que para aqueles que já adquiriram o 1º caderno poderão retirar o 2º sem ônus. MICHEAL MAURICE WARREN – PRESIDENTE DA COJUL II (obras e serviços de engenharia) EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os termos da Seleção Simplificada Pública efetuada conforme Edital nº 03/2010, Processo nº 7580/2010, AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 852/89, a partir desta data. NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo: 23787/2010. Pedido de realinhamento de preço. Requerente: Comercial Androbel Ltda. Notificamos a requerente do INDEFERIMENTO do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de preços do processo em epígrafe. MARCELO RIOTO – Diretor de Licitações. ASSISTENTE SOCIAL NOME DANIELA APARECIDA SILVA RG 32.084.945-4 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 13 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal AUTORIZAÇÃO Nº 32/2010 EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os termos da Seleção Simplificada Pública efetuada conforme Edital nº 06/2010, Processo nº 28748/2010, AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 852/89, a partir desta data. MÉDICO CLÍNICO GERAL NOME Cassia Regina de Jesus Martins RG 21.471.126-2 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 18 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal AUTORIZAÇÃO Nº 33/2010 EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os termos da Seleção Simplificada Pública efetuada conforme Edital nº 06/2010, Processo nº 30208/2010, AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 852/89, a partir desta data. PROFESSOR I 41 ROSANA TEREZINHA LEME PAULO RG 123179786 42 LENI TEODORO FLORENCIO DA SILVA RG 221740442 43 APARECIDA DE JESUS DE MELO SILVA RG 264868596 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 18 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal AUTORIZAÇÃO Nº 34/2010 EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os termos da Seleção Simplificada Pública efetuada conforme Edital nº 06/2010, Processo nº 30208/2010, AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 852/89, a partir desta data. PROFESSOR I 44 JOSEFA CARVALHO SANTOSR G 32202187X Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 19 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal AUTORIZAÇÃO Nº 35/2010 EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os termos da Seleção Simplificada Pública efetuada conforme Edital nº 05/2010, Processo nº 26836/2010, AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 852/89, a partir desta data. COORDENADOR DE NÚCLEO 42 – ISMAEL DA SILVA MOURA RG 348695755 43 – REINALDO FERNANDES TEIXEIRA DOS SANTOS - RG 256982739 44 – ERIVONALDO FERREIRA DE MOURA - RG 468963868 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 19 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal AUTORIZAÇÃO Nº 36/2010 EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os termos da Seleção Simplificada Pública efetuada conforme Edital nº 03/2010, Processo nº 7580/2010, AUTORIZA a contra- 5 tação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 852/89, a partir desta data. ASSISTENTE SOCIAL LILIANE CAPELLETTI HAMED RG 15.216.223-9 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 21 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal AUTORIZAÇÃO Nº 37/2010 EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os termos da Seleção Simplificada Pública efetuada conforme Edital nº 06/2010, Processo nº 30208/2010, AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 852/89, a partir desta data. PROFESSOR I SELMA MARIA NASCIMENTO SILVA - Deficiente - RG 259166078 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 25 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal AUTORIZAÇÃO Nº 38/2010 EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os termos da Seleção Simplificada Pública efetuada conforme Edital nº 06/2010, Processo nº 30208/2010, AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 852/89, a partir desta data. PROFESSOR I 45 CARLA EBERSBACH DA SILVA RG 341482201 PROFESSOR III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 2 CARINA DE SOUZA CAMPOS RG 22673571 PROFESSOR III – MATEMÁTICA 3 RICARDO HITOSHI MARUTA RG 18059498 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 27 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010 6 AUTORIZAÇÃO Nº 31 /2010 Resolução nº. 011/2010 EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com os termos da Seleção Simplificada Pública efetuada conforme Edital nº 05/2010, Processo nº 26836/2010, AUTORIZA a contratação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 852/89, a partir desta data. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso de suas atribuições, em cumprimento a Lei Federal nº. 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – e a Lei Municipal nº. 1565/05 e considerando a necessidade de realizar processo eleitoral complementar para eleger os Conselheiros Tutelares para cumprimento do mandato do exercício 2008/2011 e atender às exigências legais, resolve: MONITORES DE ATIVIDADES ESPORTIVAS 36 LEANDRO CESAR SILVA DE PAULA 37 IVO GONCALVES DE MORAES 38 CAMILA JULIANA DIAS DE SOUZA 39 EDSON TAVARES DOS SANTOS 40 TAMIRES TAVARES DOS SANTOS RG 438655825 RG 262386458 RG 473649068 RG 283099239 RG 463219478 COORDENADORES DE NÚCLEO 37 AMANDA LOURENCO SILVA 38 CHARLES FREITAS DA SILVA 39 MAYSA MATHEUS ZAGHI GONCALVES 40 WESLEY DIAS PINTO 41 ANDERSON ROJAS FERNANDES RG 338913403 RG 53190287 RG 343601928 RG 309586136 RG 231937490 COORDENADOR PEDAGÓGICO 2 ISMAEL DA CRUZ RG 422811919 Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 14 de outubro de 2010. EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Taboão da Serra Secretaria Municipal dos Assuntos Jurídicos Comissão de Processo Administrativo Disciplinar A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por meio da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria de instauração n. 1622/2010, torna público que, pelo presente edital, fica o funcionário, JOSE CARLOS SIZILIO NERY, de acordo com o disposto no artigo 185, § 2º, da Lei Complementar Municipal n. 18/94 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Taboão da Serra), devidamente CITADO dos termos do Processo Administrativo Disciplinar n. 27405/2010, instaurado em seu desfavor para apurar as infrações disciplinares previstas no artigo 165, incisos II e XI, da Lei Complementar nº 18/94: “Art. 165. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...) II – abandono de cargo ou falta de assiduidade; (...) § 1º Considera-se abandono de cargo, a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de trinta dias conse- cutivos (...) XI – ato de improbidade.”, o que, conforme apuração a ser desenvolvida nos autos do referido Processo Administrativo Disciplinar poderá resultar no enquadramento do Processado ao quanto disposto no aludido dispositivo estatutário. Fica também, o Processado, pelo presente edital, intimado a comparecer à audiência de seu interrogatório que será realizada no dia 06 (seis) do mês de dezembro do corrente ano de 2010 (dois mil e dez), às 10:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos -”SEMUJUR”, estabelecida na Praça Miguel Ortega, 280, Parque Assunção - Taboão da Serra - SP - CEP: 06754-160, devendo se fazer acompanhar por defensor regularmente constituído em todas as fases deste processo, que ficará à sua disposição e de seu defensor nesta Prefeitura, mais precisamente na Secretaria de Assuntos Jurídicos, localizada na Praça Miguel Ortega n. 280 - Térreo - Parque Assunção - Taboão da Serra - SP - CEP: 06754-160, para quaisquer consultas. Taboão da Serra, 22 de outubro de 2010. – Marcos Campinas Pimentel - Presidente da Comissão de Processo Disciplinar. Constituir a Comissão Eleitoral que promoverá a realização do pleito que elegerá 04 (um) Conselheiros Tutelares Suplentes para cumprimento do mandato exercício 2008/2011 até 30/10/2011. Cumprindo-se o artigo 51, incisos I e II e Parágrafo Único da Lei Municipal nº. 1565/05, nomeia para a comissão eleitoral: Representantes de Entidades: - Sra. Fátima Maria de Souza Pacheco – Cáritas Santa Terezinha - Sra. Nilda Alves – Casa José Eduardo Cavicchio Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: - Sra. Edna Brito - Sra. Simone Paggi Taboão da Serra, 21 de outubro de 2010. Mirian Meneghini Rodrigues Presidente COMUNICADO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU, do Município de Taboão da Serra – SP Nos termos do Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, criado pela Lei Complementar 132/2006, a Comissão Eleitoral do CMDU torna público o novo calendário de plenárias para eleição de representantes regionais onde não houve a presença de participantes segundo calendário anterior. Região Data e hora 2 06/11/2010 às 9h 5 06/11/2010 às 9h Local EMEFEM Rui Barbosa EMEF Airton Senna (Senninha) Endereço R. Armezinda de Jesus Pereira, 60 – Jd. Virgínia R. Nilton Bertani dos Santos, 255 – Jd. das Oliveiras Os documentos necessários para candidatar-se são: RG, CPF e comprovante de residência e demais exigências constantes na Imprensa Oficial nº 301, de 13/08/2010. Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeitura do Município de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições, RATIFICA A HOMOLOGAÇÃO do resultado e a classificação final do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor I e Professo III, realizado nos termos do Edital Nº006/2010, de acordo com as publicações feita no Diário Oficial do Município. Todos os recursos interpostos, referentes a estes cargos, foram julgados e decididos. Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010 Prefeitura do Município de Taboão da Serra Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010 7 COMUNICADO EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 007/2010 A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra TORNA PÚBLICO o resultado dos processos administrativos de pedidos de revisão de IPTU analisados de 22 de outubro até esta data pela Comissão de Revisão dos Dados Cadastrais e dos Valores Venais dos Imóveis e ratificada pelo Secretário Municipal de Finanças, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 43/2010: A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, por seu Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, torna público que realizará Seleção Pública para a contratação, por tempo determinado, das funções abaixo descritas, nos termos da Lei Complementar Nº 228/2010. Número do Resultado processo 08547/2010 Valor aterado 15307/2010 Valor aterado 08817/2010 Valor aterado 10412/2010 Valor aterado 06808/2010 Desistência 09119/2010 Valor aterado 15413/2010 Valor aterado 06812/2010 Desistência 09365/2010 Valor aterado 15447/2010 Valor aterado 06817/2010 Desistência 10044/2010 Valor aterado 15464/2010 Valor aterado 12259/2010 Desistência 10528/2010 Valor aterado 15535/2010 Valor aterado 13836/2010 Desistência 10828/2010 Valor aterado 15730/2010 Valor aterado 03144/2010 Valor aterado 11018/2010 Valor aterado 15900/2010 Valor aterado 03206/2010 Valor aterado 11688/2010 Valor aterado 6061/2010 Valor mantido 03796/2010 Valor aterado 12182/2010 Valor aterado 14836/2010 Valor mantido 04908/2010 Valor aterado 12195/2010 Valor aterado 14860/2010 Valor mantido 04999/2010 Valor aterado 12974/2010 Valor aterado 14873/2010 Valor mantido 05273/2010 Valor aterado 14258/2010 Valor aterado 14876/2010 Valor mantido 05324/2010 Valor aterado 14339/2010 Valor aterado 14880/2010 Valor mantido 05551/2010 Valor aterado 14340/2010 Valor aterado 14885/2010 Valor mantido 06904/2010 Valor aterado 14341/2010 Valor aterado 14890/2010 Valor mantido 07410/2010 Valor aterado 14981/2010 Valor aterado 14893/2010 Valor mantido 07733/2010 Valor aterado 14913/2010 Valor aterado 14901/2010 Valor mantido 07946/2010 Valor aterado 15181/2010 Valor aterado 15186/2010 Valor mantido 08275/2010 Valor aterado 15206/2010 Valor aterado 15713/2010 Valor mantido 08493/2010 Valor aterado 15305/2010 Valor aterado INFORMA ainda que, de acordo com o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 43/2010, o prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU será de 15 (quinze) dias contados desta publicação. Os novos carnês estão disponíveis no sítio eletrônico www.taboaodaserra.sp.gov. br e foram encaminhados, via Correios, aos contribuintes, com as novas datas de vencimento e valores devidos, quando for o caso. Maiores informações sobre os processos podem ser obtidas pelo requerente no Atende, rua Elisabeta Lips, 55 – Jd. Bontempo. Taboão da Serra, 29 de outubro de 2010. RESPOSTAS DOS RECURSOS EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR A Prefeitura do Município de Taboão da Serra torna públicas as respostas dos recursos em face das classificações preliminares referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 006/2010. INSC. NOME 671200 Adriana Rossini CARGO Professor III – Geografia DECISÃO/MOTIVO Indeferido – Em razão de não haver erro na pontuação atribuída à candidata. 671009 Cleusa Fernanda da Silva Souza Professor I Deferido – Em razão da correção do gabarito oficial Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010 Prefeitura do Município de Taboão da Serra TABELA I - QUADRO DE FUNÇÕES Cargo Vagas **Vagas (Deficientes) Carga Horária Semanal Salário Requisitos Taxa de inscrição Analista de Projetos de Regularização 05 01 40h R$ 4.000,00 Formação Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura com experiência em análise de peças gráficas e vistorias de obras e edificações existentes. R$ 58,90 Analista Social 01 0 30h R$ 2.000,00 Formação Superior em Serviço Social ou Estudos Sociais com experiência em análise sócio- econômica de munícipes para enquadramento por faixa de renda. R$ 58,90 **Vagas reservadas para deficientes II - DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições para este processo seletivo deverão ser realizadas exclusivamente através do site da empresa organizadora www.zambini.org.br no período das 10 horas de 01 de novembro de 2010 às 18 horas de 19 de novembro de 2010, impreterivelmente. 2.2. São condições necessárias para a inscrição: 2.2.1. Ter 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições; 2.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2.2.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino); 2.2.4. Estar em dia com a Justiça Eleitoral; 2.2.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes aos cargos almejados, nos termos do ITEM I - QUADRO DE VAGAS deste Edital, até o ato da contratação; 2.2.6. Possuir registro em Conselho de Classe, quando a lei exigir; 2.2.7. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; 2.2.8. Não possuir antecedentes criminais. 2.2.9. Acessar no período indicado no item 2.1. o site www.zambini.org.br, localizar o link referente a este processo seletivo e seguir as instruções de preenchimento da ficha de inscrição / boleto on line; 2.2.10. Proceder ao pagamento do referido boleto através da rede bancária ou internet banking; 2.2.11. Não serão aceitos pagamentos feitos em cheque, por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes das mencionadas no item acima. 2.3. As taxas de inscrição pagas não serão devolvidas sob nenhuma hipótese. 2.3.1. O candidato poderá inscrever-se para apenas uma das funções oferecidas. 2.4. Condições Gerais da Inscrição: 2.4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem na presente Seleção Simplificada Pública para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis. 2.4.2. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas para pessoas com deficiência deverão declarar essa condição ao se inscreverem, bem como solicitar condição especial para realização da prova, quando se fazer necessário. 2.4.3 O Laudo Médico deverá ser apresentado no ato da contratação. 2.4.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão na ficha de Inscrição. 2.4.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão na anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes. 2.4.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. III - DAS PROVAS 3.1. O processo seletivo será realizado no Município de Taboão da Serra através da realização de Prova Objetiva. 3.2. A Prova Objetiva será de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 40 (quarenta) questões, valendo 1,00 (um) ponto cada questão, totalizan- Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 314- ano VI - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Evilásio - 29 de outubro de 2010 do 40 (quarenta) pontos, sendo 20 (vinte) questões de Português e Atualidades e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos conforme conteúdo programático presente no Anexo I deste edital. 3.2.1. A prova objetiva terá a duração máxima de 2 (duas) horas. 3.2.2. O candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas após 1 (uma) hora de aplicação de prova, podendo levar seu caderno de questões. 3.2.3. Será eliminado o candidato que fizer uso de livros, apostilas, calculadoras, celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos. 3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido do material necessário (caneta esferográfica com tinta preta ou azul), do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original com foto, podendo ser: RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou carteira expedida por órgãos de Conselhos de Classe. 3.3.1. O candidato que não apresentar um dos documentos determinados não poderá realizar sua prova, sendo considerado eliminado do certame. 3.4. Todas as respostas serão transferidas pelo candidato para a folha de resposta que deverá ser entregue ao fiscal da sala quando do término da prova, sob pena de eliminação do certame. 3.4.1. Para cada resposta deve ser assinalada apenas uma única alternativa. 3.5. Data, horário e local de aplicação das provas: 3.5.1. A prova será realizada no dia 05 de dezembro de 2010, na EMEF Rui Barbosa, situado na Rua Armezinda de Jesus Pereira, 60 – Jd. Virginia - Taboão da Serra e, se necessário, em outras escolas da rede municipal de ensino, a serem divulgadas no Edital de Convocação para as provas no Diário Oficial do Município de 28 de novembro de 2010. 3.5.2. Os portões serão abertos às 8 horas e serão fechados às 9 horas. Após este horário não será permitida a entrada de candidatos. IV - DOS RESULTADOS 4.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 06 de dezembro de 2010 somente no site www.zambini.org.br . O candidato que discordar do gabarito oficial poderá impetrar recurso nos dias 07 e 08/12/2010 na ATENDE – Central de Atendimento da Prefeitura de Taboão da Serra, situado na Rua Elizabetta Lips n. 55, Jardim Bom Tempo, com o horário de atendimento ao público, compreendido das 08h30 às 17h00. 4.2. A lista de classificação dos candidatos será divulgada até o dia 19 de dezembro de 2010, no site www.zambini.org.br e na Imprensa Oficial do Município. V - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 5.1. A Comissão de Avaliação da presente Seleção Pública será composta por profissionais designados pelo Prefeito Municipal. VI - DA CLASSIFICAÇÃO: 6.1. A classificação final será feita em ordem decrescente de nota, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o maior número de pontos, considerando a pontuação mínima de 20 pontos ou 50% de acertos. 6.2. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Seleção Pública, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior nota de conhecimentos específicos; b) tiver mais idade e c) possuir número maior de filhos. VII - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados serão contratados para exercerem funções públicas, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sem estarem vinculados a cargos ou empregos públicos. VIII- DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO 8.1. O prazo da contratação será de até 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos do disposto da Lei Complementar nº 228, de 13/09/2010, com horários de trabalho a serem especificados no contrato de trabalho. IX - DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA 9.1. A presente Seleção Pública terá validade de 12 meses, a contar da HOMOLOGAÇÃO do Ato Administrativo, podendo ser prorrogado por até igual período. X - DOS RECURSOS 10.1. A partir da divulgação da classificação, o candidato que tiver em desacordo com o respectivo resultado, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recursos junto à Comissão de Avaliação, de que trata o item 5.1. XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inexatidão das informações ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes, não o eximindo de responsabilidade civil, penal e administrativa. 12.2. Ao ser convocado para assumir a função, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para comparecer à sede da Prefeitura de Taboão da Serra com as documentações exigidas, sob pena de desligamento do certame. 12.3. Após a elaboração do contrato de trabalho o candidato aprovado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assumir sua vaga, sob pena de desligamento do certame e conseqüente anulação irrevogável de sua contratação. CRONOGRAMA PREVISTO DATA PUBLICAÇÃO De 01/11/10 a 19/11/10 - Período para Inscrições 28/11/2010 - Convocação para Prova Objetiva 05/12/2010 - Aplicação da Prova Objetiva 06/12/2010 - Publicação dos Gabaritos 07 e 08/12/2010 - Prazo para interposição de Recurso 19/12/2010 - Classificações Taboão da Serra, 28 de outubro de 2010. ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO *COMUM ÀS DUAS FUNÇÕES Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações). Atualidades: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História do Brasil, atualidades locais, nacionais e internacionais, veiculadas pelos meios de comunicação nos últimos 12 meses. *CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ANALISTAS DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO: Recursos Hídricos: Água, Esgoto e Resíduos Sólidos, Drenagem Urbana e Controle de Cheias. Energia, Iluminação Pública e Telecomunicações, Serviços Públicos Urbanos, Planejamento Urbano. Conservação Ambiental, Recursos Gráficos Computacionais na Representação e Modelagem de Cidades e Edificações. Governança Urbana, Noções de Direito Urbano e Ambiental. Licenciamento Ambiental, EIA/RIMA. Estatuto das Cidades. Averbação de obras. Registro de propriedade imóvel, requisitos e características. Gestão Sustentável da Construção Civil. Clima e Controle da Poluição do Ar. Controle de Ruídos, Gestão de Riscos Urbanos. Regularização de edificações. Licenciamento ambiental. Conceito de obra clandestina. Resoluções do CONFEA e CREA referentes à regularização de edificações e fiscalização de 8 obras. Leis Federais: 6766/ 1979, Código Civil – Lei Nº 10406/2002 Capitulo V Dos Direitos de Vizinhança, Código Florestal Brasileiro – Lei Nº 4771/1965, Estatuto da Cidade – Lei Nº 10257/2001, Lei Minha Casa Minha vida – Lei Nº 11977/2009, Leis de acessibilidade – Leis 10048/2000 e 10098/2000 e Decreto Nº 5296/2004. Leis Estaduais: Corpo de Bombeiros - Decreto Nº 46076/2001. Leis Municipais: Plano Diretor Participativo - Lei 132/2006, Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Nº 181/2009, Código Tributário - Lei Complementar Nº. 193/2009, Planta Valor Genérico – Lei 198/2009, Lei Complementar Municipal n. 228/2010. ANALISTA SOCIAL:: Constituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Concessão de isenções de taxas e emolumentos. Concessão de benefícios sociais – Ética e Imparcialidade. ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), Lei Federal 8662 de 07 de junho de 1993; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Conferências Relatórios e Deliberações do 26° ao 37° Encontro Nacional CFESS/CRESS. Resoluções do CFESS. Lei Complementar Municipal n. 228/2010, Legislação especifica referente a sociologia urbana, urbanização de assentamentos precários, políticas publicas: Leis Federais: 6766/ 1979, Código Civil – Lei Nº 10406/2002 Capitulo V Dos Direitos de Vizinhança, Código Florestal Brasileiro – Lei Nº 4771/1965, Estatuto da Cidade – Lei Nº 10257/2001, Lei Minha Casa Minha vida – Lei Nº 11977/2009, Leis de acessibilidade – Leis 10048/2000 e 10098/2000 e decreto Nº 5296/2004. Leis Estaduais: Corpo de Bombeiros - Decreto Nº 46076/2001. Leis Municipais: Plano Diretor Participativo - Lei 132/2006, Código de Obras e Edificações - Lei Complementar Nº 181/2009, Código Tributário - Lei Complementar Nº. 193/2009, Planta Valor Genérico – Lei 198/2009, Lei Complementar Municipal n. 228/2010. ERRATA Fica esclarecido que a listagem de classificação publicada na Imprensa Oficial do Município de Taboão da Serra de Nº 313/2010, se refere ao Processo Seletivo Simplificado no edital Nº006/2010 nos termo do Processo 30208/2010. Taboão da Serra, 28 de outubro 2010.