Normas para o Processo de Escolha dos Integrantes Voluntários das Mesas Receptoras das Seções Eleitorais da Consulta para o Cargo de Reitor(a) e Diretor(a)geral do Câmpus de Nova Andradina, previsto no Regulamento Eleitoral homologado pela Resolução 018/2015 – COSUP - de 05/05/2015. O Presidente da Comissão Eleitoral Central, instituído pela Resolução 14/2015 COSUP, em observância ao disposto no § 1º do art. 18 do Regulamento Eleitoral; RESOLVE: I. As inscrições devem ser feitas via formulário online no site www.ifms.edu.br/consultareitor, da 0h00 do dia 6 de maio de 2015 às 23h59 do dia 7 de maio de 2015. II. Encaminhar a relação dos inscritos aos Presidentes das Comissões Locais para que, caso o número de voluntários seja maior do que o número de vagas, seja realizado sorteio entre os inscritos, da seguinte forma: a) O sorteio ocorrerá no dia 11/05/2015, preferencialmente na presença de: 2 membros da Comissão Eleitoral Local, 1 representante de cada segmento (discente – docente – técnico administrativo), em horário a ser definido pela Comissão Local. b) A realização do sorteio dos voluntários, caso haja, será pública interessados. c) A realização do sorteio deverá ser lavrada em Ata. III. As mesas receptoras serão compostas por voluntários aptos a votar: docentes, técnico-administrativos e discentes, todos maiores de 18 anos, sendo que somente docentes e técnico-administrativos poderão presidir. IV. No caso de não haver o número necessário de voluntários para compor as mesas receptoras das seções eleitorais, a Comissão Eleitoral Local deverá convocar. V. As mesas receptoras poderão funcionar, ocasionalmente, com o mínimo de dois (02) de seus membros. VI. Os componentes da mesa receptora serão dispensados de suas atividades normais na Instituição, 01 (um) dia antes da eleição para instruções e no dia e hora da eleição que forem designados, sendo-lhes atribuídas faltas em caso de ausência ou abandono da atividade sem justificativa. VII. Aos servidores docentes e técnico-administrativos que compuserem a mesa, será concedido 01 (um) dia de folga, à sua escolha, aos discentes de ensino médio declaração de 10 (dez) horas e aos discentes de cursos de graduação será fornecida declaração de 10 (dez) horas de atividades complementares no dia da votação. VIII. Um representante de cada mesa receptora comporá as mesas apuradoras. IX. A lista dos inscritos estará disponível no site da Consulta no dia 12 de maio de 2015. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 06 de maio de 2015. Paulo Henrique Azuaga Braga Presidente da Comissão