CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEUS-CE JULGAMENTO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS RETIFICADO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – POLIVALENTE RECURSO: 007029 RECURSO PROCEDENTE PONTUAÇÃO RETIFICADA RECURSO: 007025 RECURSO PROCEDENTE PONTUAÇÃO RETIFICADA CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS DA NATUREZA RECURSO: 007027 RECURSO PROCEDENTE PONTUAÇÃO RETIFICADA RECURSO: 007026 RECURSO PROCEDENTE PONTUAÇÃO RETIFICADA CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LINGUAGUENS E CÓDIGOS RECURSO: 007022 RECURSO PROCEDENTE PONTUAÇÃO RETIFICADA RECURSO: 007024 RECURSO IMPROCEDENTE JUSTIFICATIVA: 1- O ITEM 7.6.17 DO EDITAL, REFERE-SE AO QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS, NO QUADRO 1, UM DOS CRITÉRIOS QUE DEVEM CONSTAR NA DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO É O COMPONENTE CURRICULAR NO QUAL MINISTRA AULA. TAL CRITÉRIO NÃO ESTÁ INCLUSO NA DECLARAÇÃO APRESENTADA. CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS RECURSO: 007028 RECURSO IMPROCEDENTE JUSTIFICATIVA: 1 - A DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EMITIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIENTE - CE, APONTA DUAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELA CANDIDATA NO MESMO PERIODO E PELO MESMO EMPREGADOR, QUAL SEJA: ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CONTROLE INTERNO E COORDENAÇÃO DO SETOR DE CONTABILIDADE COMO CONTADORA Rua Benjamim Constant, 2082 – centro/norte – CEP: 64000-280 – Teresina – Piauí fone/fax (86) 3223-9392 / 9442-2189 - CNPJ: 04.751.944/0001-51 site: www.funvapi.com.br - e-mail: [email protected] 2 - TAIS FUNÇÕES FORAM EXERCIDAS NO MESMO PERÍODO DE 02/01/2013 A 31/12/2013, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE SER CONSIDERADO DOIS ANOS DE SERVIÇO. 3 - O ITEM 7.6.17 DO EDITAL (QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS), TEM COMO CRITÉRIO A COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL POR ANO TRABALHADO, SENDO IMPOSSIVEL SER CONSIDERADO O EXERCICIO DE DUAS FUNÇÕES NO MESMO PERÍODO E MESMO EMPREGADOR. 4 - NO ITEM 7.6.10 DO EDITAL SE ENCONTRA A EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR COMO FORMA DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. A CANDIDATA APRESENTOU APENAS A DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR, SEM A CARTEIRA DE TRABALHO, MOTIVO PELO QUAL, NÃO FOI ACEITA TAL COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CARGO: ASSESSOR JURIDICO INSCRIÇÃO: 105250 RECURSO IMPROCEDENTE JUSTIFICATIVA: 1 – O RECURSO ENVIADO PELO CANDIDATO, PLEITEIA DIREITO DE OUTREM, FATO QUE TORNA IMPOSSÍVEL SUA PROCEDÊNCIA. 2 – NO ITEM 7.6.1 DO EDITAL ESTÁ EVIDENCIADO QUE, TODOS OS CANDIDATO S DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR SERIAM SUBMETIDOS À PROVA DE TÍTULOS, COMO PODEMOS VISUALIZAR: 7.6.1 – Para a prova de títulos serão convocados os candidatos do cargo de nível superior segundo classificação, candidatos que obtiverem no mínimo 60%(sessenta) por cento do total de pontos na prova objetiva até 02(duas) vezes o número de vagas ofertadas. 3 – Tal evidência é tamanha, que inúmeros candidatos dos cargos de nível superior enviaram seus títulos para a FUNVAPI. 4 – No verso do diploma da candidata DORYS EVANY ABREU CARVALHO há a informação de que a mesma, colou grau dia 09 de julho de 2010, o que a habilita a exercer a função de assessora jurídica, haja vista que o exercício de tal função independe de registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil. 5 – Vale ressaltar que a candidata DORIS EVANY apresentou a devida comprovação de 4 anos de experiência através de declarações dos empregadores e carteira de trabalho. 6 – Ressalte-se que a alegativa do recorrente afirmando que a pontuação do Tempo de Serviço, seria atribuída somente para os cargo de professor é ledo engano do recorrente, a alusão à Declaração de Exercício de Magistério é uma informação complementar para o cargo de Professor, para os demais cargos foi levado em conta o que dispõe o item 7.6.10 do Edital. 7 – Finalmente informamos que o valor da prova de títulos é equanime, valendo 10 (dez) pontos. Rua Benjamim Constant, 2082 – centro/norte – CEP: 64000-280 – Teresina – Piauí fone/fax (86) 3223-9392 / 9442-2189 - CNPJ: 04.751.944/0001-51 site: www.funvapi.com.br - e-mail: [email protected]