REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (MONOGRAFIA) TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, em consonância com as disposições do art. 10 da Resolução nº 09, de 29 de setembro de 2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação -CES/CNE/MEC, adota o Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia), em seu Projeto Pedagógico, por meio da elaboração de um trabalho de cunho monográfico, componente curricular obrigatório, a ser desenvolvido individualmente pelo acadêmico a partir de conteúdos coerentes com os eixos de formação fundamental e profissionalizante fixados na estrutura curricular do Curso. Art. 2º. Os objetivos precípuos da Monografia são: I - Estimular a produção científica; II - Promover a capacidade de interpretação crítica da Ciência Jurídica; III - Aprofundar o conhecimento de temáticas jurídicas específicas, por meio da consulta à bibliografia especializada. Art. 3º. A elaboração entrega e apresentação individual da Monografia, submetida a julgamento e aprovação por uma Banca Examinadora, nos termos definidos por este regulamento, constitui-se requisito indispensável à obtenção do Grau de Bacharel em Direito. TÍTULO II - DAS DISCIPLINAS CORRESPONDENTES Art. 4º. A Monografia será desenvolvida a partir da efetivação da matrícula do acadêmico nas disciplinas correspondentes (“Monografia I” e “Monografia II”), cada uma delas com carga horária de 60 (sessenta) horas/aula, sendo tais disciplinas ofertadas em duas etapas consecutivas, inseridas na estrutura curricular do oitavo e do nono períodos do Curso. Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 § 1º . Na ocasião da matrícula, a IES, ao disponibilizar as disciplinas Monografia I e Monografia II, deverá oportunizar, desde logo, espaço para a indicação do orientador do aluno dentre o rol de professores dispostos à orientação, com horário previamente estabelecido. § 2º. Após a matrícula, será expedido o relatório de presença do orientando - para controle do Professor Orientador -, como forma de disciplinar sua frequência, quando da realização efetiva das orientações, nos termos de regimento acadêmico que disciplina a obrigatoriedade de participação em pelo menos 75% das orientações ocorridas no período letivo. Art. 5º O número de vagas oferecidas a cada semestre, nas disciplinas de “Monografia I” e “Monografia II”, deve ser, no mínimo, igual ao número de vagas oferecidas para as demais disciplinas dos períodos respectivos, considerando tanto o turno matutino como o noturno. Art. 6º. A disciplina de “Monografia I”, ofertada na estrutura curricular do oitavo período do curso, será desenvolvida, basicamente, por meio de orientações gerais quanto aos aspectos metodológicos envolvidos em uma produção científica, bem como orientações afetas às especificidades da pesquisa jurídica, com indicação de possíveis temas e/ou eixos de pesquisa a serem explorados pelos acadêmicos. § 1º. Para a matrícula na disciplina de “Monografia I” exigir-se-á a conclusão das disciplinas constantes na estrutura curricular até o sétimo período, ressalvada a possibilidade de dependência em três disciplinas. § 2º. A aprovação e designação da nota de avaliação na disciplina de “Monografia I” será aferida por meio da elaboração e entrega de um Projeto de Monografia a ser desenvolvido a partir de conteúdos coerentes com os eixos de formação fundamental e profissionalizante fixados na estrutura curricular do Curso, sob a supervisão e avaliação do professor orientador. § 3º. O prazo para a entrega do Projeto de Pesquisa será fixado em cronograma próprio a ser determinado no início de cada semestre pela “Coordenação de Monografia”, devendo tal cronograma ser divulgado por meio do portal institucional da Faculdade Católica do Tocantins. § 4º. A temática desenvolvida no projeto de pesquisa a que se refere o § 2º não vincula obrigatoriamente o tema da Monografia a ser desenvolvida na disciplina de “Monografia II”, devendo o aluno, caso haja mudança de tema, entregar novo projeto e Termo de Mudança de Tema, devidamente assinado e aprovado pelo professor Orientador. Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 Art. 7º A disciplina de “Monografia II”, ofertada na estrutura curricular do nono período do curso, será desenvolvida com o auxílio e supervisão de um professor orientador, a ser escolhido, dentro do possível, entre os professores das disciplinas mais afetas à temática abordada. § 1º. Para a matrícula na disciplina de “Monografia II” exigir-se-á a conclusão das disciplinas constantes na estrutura curricular até o oitavo período, incluindo a disciplina de “Monografia I”, restando, desta forma, impossibilitada a matrícula concomitante em “Monografia I” e “Monografia II”. § 2º. A aprovação na disciplina de “Monografia II” será aferida por meio da elaboração, entrega e defesa pública de uma Monografia Acadêmica a ser desenvolvida a partir de conteúdos coerentes com os eixos de formação fundamental e profissionalizante fixados na estrutura curricular do Curso. § 3º. O prazo para a entrega da Monografia será fixado em cronograma próprio a ser determinado no início de cada semestre pela “Coordenação de Monografia”, devendo tal cronograma ser divulgado por meio do portal institucional da FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS. TÍTULO III - DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE MONOGRAFIA Art. 8º A Direção da Faculdade Católica do Tocantins escolherá um professor do colegiado para exercer a função de Coordenador Adjunto de Monografia, que será o responsável pela organização geral das atividades de “Monografia I” e “Monografia II”. Art. 9º. A carga horária atribuída ao Coordenador Adjunto de Monografia será definida pela Direção da Faculdade Católica Do Tocantins, até um limite de 20 (vinte) horas/aula semanais. Art. 10. Compete ao Coordenador Adjunto de Monografia: I - elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas às disciplinas de “Monografia I” e “Monografia II”, em especial o cronograma de entrega e/ou apresentações; II - atender aos alunos matriculados, em horários publicamente divulgados; III - elaborar e encaminhar aos professores orientadores as fichas de acompanhamento da orientação; IV - convocar reuniões com os professores orientadores e acadêmicos matriculados; V - indicar professores orientadores para os acadêmicos que não os tiverem; Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 VI - manter arquivo atualizado com os projetos de pesquisa em desenvolvimento; VII - manter atualizado o livro de atas das reuniões das Bancas Examinadoras; VIII - encaminhar à Biblioteca da Faculdade Católica do Tocantins cópias das Monografias aprovados; IX - tomar, no âmbito de sua competência, todas as providências necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento; X – indicar, mediante prévia aceitação e ajuste de horários e datas, as Bancas Examinadoras dos Trabalhos de Conclusão de Curso; XI - apresentar, semestralmente, à Coordenação do Curso e aos membros do colegiado relatório do trabalho desenvolvido. TÍTULO IV - DOS PROFESSORES ORIENTADORES Capítulo I Orientação da “Monografia I” Art. 11. A disciplina de “MONOGRAFIA I” terá orientação geral de 01 (um) professor da Faculdade Católica do Tocantins, convidado mediante prévia escolha pelo aluno, após aceitação do Professor, que será responsável pelos aspectos metodológicos e de conteúdo afetos à produção cientifica e pelas especificidades da pesquisa jurídica, devendo, também, avaliar se o projeto proposto tem condições de ser executado. §1º. A orientação da “Monografia I” ocorrerá conforme estabelecido no quadro de horário semestral do curso, disponibilizado na ocasião das matrículas, nas dependências da Faculdade Católica do Tocantins, conforme documento subscrito pelos dois, de forma a dar ciência ao aluno da presença do professor no dia e horário designados para sua orientação. §2º O acadêmico de “Monografia I” deverá protocolar, junto à Coordenação Adjunta de Monografia, o respectivo “TERMO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO” (modelo anexo), devidamente assinado pelo professor orientador. §3 A carga horária semanal destinada aos professores de “Monografia I” obedecerá às normas específicas em vigor na Faculdade. Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 §4º Cada professor pode orientar, por semestre, no máximo 08 (oito) acadêmicos de “Monografia I”. §5º O Professor Orientador poderá desistir da orientação mediante comunicação à Coordenação Adjunta de Monografia. Capítulo II Orientação da “MONOGRAFIA II” Art. 12. A disciplina de “Monografia II” terá orientação específica por meio de atendimento individualizado de 1 (um) professor da Faculdade Católica do Tocantins, que será o responsável pela orientação metodológica e conteudística concernente ao tema da Monografia a ser desenvolvida pelo acadêmico, devendo, também, avaliar se, ao final do processo, a monografia confeccionada está em condições de ser apresentada em defesa pública. Art. 13. A indicação do professor orientador de “Monografia II” deverá recair sobre um dos professores do Colegiado do Curso, com formação em Direito, preferencialmente titular de cadeira(s) afeta(s) ao eixo temático da Monografia. Parágrafo Único. Na indicação de professores orientadores de “Monografia II” deve-se levar em consideração, tanto quanto possível, a distribuição dos temas de acordo com as áreas de formação específica e interesse dos professores, bem como a distribuição de orientandos da forma mais equânime possível entre eles. Art. 14. O acadêmico de “Monografia II” deverá protocolar, junto à Coordenação Adjunta de Monografia, o respectivo “TERMO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO” (modelo anexo), devidamente assinado pelo professor orientador. Parágrafo Único. Na ocorrência de o acadêmico não encontrar professor que se disponha a assumir a sua orientação, ele deve se dirigir à Coordenação Adjunta de Monografia a fim de que lhe seja indicado um orientador. Art. 15. Os horários de orientação constarão no quadro de horário semestral do curso. disponibilizado na ocasião das matrículas. Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 Art. 16. Cada professor pode orientar, por semestre, no máximo 08 (oito) acadêmicos de “Monografia II” Art. 17. A carga horária semanal, por acadêmico, destinada à orientação de “Monografia II”, para fins do cômputo da carga horária do docente obedece às normas específicas em vigor na Faculdade. Art. 18. A substituição do orientador de “Monografia II” só é permitida mediante aquiescência expressa do substituído, conforme TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR (modelo em anexo). Parágrafo único: Em caso de licença ou término do contrato de trabalho, o orientando deverá escolher, mediante convite, outro professor, novo Orientador, procedendo com as formalidades de praxe. Art. 19. O professor orientador de “MONOGRAFIA” tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I – frequentar as reuniões convocadas pela Coordenação Adjunta de Monografia; II – atender semanalmente seus orientandos, em horário previamente fixado; III – entregar à Coordenação Adjunta de Monografia, mensalmente, os formulários de acompanhamento devidamente preenchidos e assinados; IV – analisar e avaliar os relatórios parciais mensais que lhes forem entregues pelos orientandos; V – participar das bancas examinadoras para as quais estiver designado; VI – assinar, juntamente com os demais membros das bancas, as fichas de avaliação das Monografias e as atas finais das sessões de apresentação; VII – requerer à Coordenação Adjunta de Monografia a inclusão dos Trabalhos de Conclusão de Curso de seus orientandos na pauta semestral de apresentação; VIII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Art. 20. A responsabilidade pela elaboração das atividades de Monografia é integralmente do acadêmico, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes de sua atividade de orientação. Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 TÍTULO V - DOS ACADÊMICOS EM FASE DE REALIZAÇÃO D A MONOGRAFIA Art. 21. Considera-se acadêmico em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso aquele que esteja devidamente matriculado em uma das disciplinas correlatas de “Monografia I” ou “Monografia II”, e que tenha completado, até a matrícula em Monografia I, 70 % (setenta) do curso. Art. 22. O acadêmico em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso tem, entre outros, os seguintes deveres específicos: I – frequentar as reuniões convocadas pela Coordenação Adjunta de Monografia e/ou pelo seu professor orientador; II – manter contatos periódicos com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas; III – cumprir o calendário divulgado pela Coordenação Adjunta de Monografia para entrega das atividades previstas; IV – entregar, ao orientador, relatórios parciais mensais sobre atividades desenvolvidas; V – elaborar os trabalhos de Monografia (Projeto de Pesquisa e Monografia), de acordo com este Regulamento e as instruções de seu orientador e da Coordenação Adjunta de Monografia; VI – comparecer em dia, hora e local determinados para apresentação pública, perante a Banca Examinadora, de sua Monografia; VII – entregar à Coordenação Adjunta de Monografia, no prazo determinado, todos os documentos e/ou trabalhos que lhe forem solicitados; VIII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento. TÍTULO VI - DOS TRABALHOS DE MONOGRAFIA Capítulo I Do Projeto de Pesquisa Art. 23. O acadêmico devidamente matriculado na disciplina de “Monografia I” deve elaborar seu Projeto de Pesquisa nos termos deste Regulamento e de acordo com as recomendações dos professores da disciplina. Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 Parágrafo único. A estrutura formal do projeto deve seguir os critérios técnicos estabelecidos conforme as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas) aplicáveis à espécie. Art. 24. A estrutura do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso compõe-se de: I – capa; II – folha de rosto; III – sumário; IV – Introdução V - Justificativa VI – problema (s); VII – hipótese (s); VIII – objetivos: geral e específicos; IX – metodologia X – referencial teórico; XI – cronograma; XII – referências. Art. 25. O projeto de pesquisa deve ser entregue à Coordenação Adjunta de Monografia, em uma via, espiral, assinado pelo professor da disciplina, no prazo determinado pelo calendário divulgado pela Coordenação Adjunta de Monografia. § 1º Cabe ao Professor Orientador de Monografia I, após a entrega dos Projetos na Coordenação Adjunta de Monografia, a avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelos acadêmicos, para que possam obter matrícula na disciplina Monografia II, ministrada no 9º ou 10 períodos, que utilizará os seguintes critérios de avaliação: a) Fundamentos da pesquisa (tema/problema/hipóteses/objetivos/justificativa) valorado com até 2,0 (dois) pontos. b) Fundamentação teórica (coerência da bibliografia e encadeamento das ideias): valorado com até 2,0 (dois) ponto. Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 c) Pontualidade + assiduidade+ Ficha de Acompanhamento de atividades + Carta de aceite valorado com até 1,0 (um) ponto. d) Elaboração da Proposta de Projeto com os requisitos exigidos pelo Regulamento: valorado com até 1,0 (um) ponto. e) Adequação às normas e regras do Projeto valorado com até 1,0 (um) ponto. f) Correção da linguagem e revisão da redação valorado com até 1,0 (um) ponto. g) Envolvimento e empenho no desenvolvimento da pesquisa valorado com até 1,0 (um) ponto h) Cumprimento do processo metodológico valorado com até 1,0 (um) ponto § 2º Caso o Professor Orientador não apresente a nota de avaliação, até a data determinada no calendário divulgado pela Coordenação Adjunta de Monografia, ficará a cargo dessa a avaliação e atribuição da respectiva nota. § 3º O projeto reprovado deve ser devolvido ao aluno para que, no prazo de 05 (cinco) dias, o reformule e o entregue novamente ao Coordenador Adjunto de Monografia. § 4º Sendo o projeto novamente reprovado, o aluno ficará retido na disciplina. § 5º Aprovado o projeto de pesquisa, um exemplar é arquivado na Coordenação Adjunta de Monografia, sendo o outro, devidamente assinado pelo Coordenador Adjunto de Monografia, devolvido ao acadêmico, que deverá ser retirado até o encerramento do semestre letivo. §6º O aluno que não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas/aula determinadas pela disciplina, será reprovado, devendo matricular-se no semestre subsequente. Art. 26. Os relatórios mensais parciais sobre o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa devem conter informações detalhadas acerca dos estudos realizados no período respectivo, na forma definida pelo professor da disciplina, sendo-lhe entregues, pelo Orientando à Coordenação Adjunta de Monografia, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 Capítulo II Da Monografia Art. 27. O acadêmico devidamente matriculado na disciplina de “Monografia II” deve elaborar sua Monografia nos termos deste Regulamento e de acordo com as recomendações de seu professor orientador. Art. 28. Recebido o Termo de Aceite de Orientação na Coordenação Adjunta de Monografia, a mudança de tema só é permitida mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: I – ocorrer a mudança dentro de um prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da data de início do período letivo; II – haver a aprovação do professor orientador; III – existir a concordância do professor orientador em continuar com a orientação, ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo; IV – haver a aprovação do Coordenador Adjunto de Monografia. Parágrafo único. Pequenas alterações que não comprometam as linhas básicas do projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que com autorização do professor orientador. Art. 29. A monografia, expressão formal da “Monografia II”, deve ser elaborada considerandose: I – na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos no Anexo I deste regulamento (Normas para elaboração da Monografia da Faculdade Católica do Tocantins), bem como nas normas da ABNT, no que forem aplicáveis à espécie; II – no seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 2º deste Regulamento e a vinculação direta do seu tema com os eixos de formação fundamental e profissionalizante fixados na estrutura curricular do Curso de Direito da FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS. Art. 30. A estrutura da monografia compõe-se de: I – capa; II – folha de rosto; III – ficha catalográfica (obrigatória), no verso da folha de rosto; IV – folha de aprovação; Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 V – dedicatória (opcional); VI – agradecimentos (opcional); VII – citação ou epígrafe (opcional); VIII – resumo em português; IX – resumo em língua estrangeira; X – sumário; XI – listas de ilustrações (se existirem gráficos ou tabelas); XII – listas de abreviaturas, siglas ou símbolos (opcional); XIII – introdução; XIV – desenvolvimento (dividido em capítulos e itens); XV – considerações finais; XVI – referências; XVII – apêndice (se necessário); XVIII – anexo (se necessário) e, XIX – glossário (se necessário). Art. 31. As cópias da monografia encaminhadas às bancas examinadoras, em número total de 03(três) vias, uma para cada membro, além de observar ao disposto no Anexo I deste regulamento (Normas para elaboração da Monografia da Faculdade Católica do Tocantins), devem ser apresentadas preenchendo os seguintes requisitos mínimos: I – digitação com espaço 1 ½ (um e meio) entre linhas, em papel branco tamanho A4 (21 cm x 29,7 cm), letra fonte Arial ou Times new roman tamanho 12 (doze); II – encadernação em espiral, com capa na cor vermelha; III– monografia (elementos pré-textuais, textuais e pós – textuais) contendo o mínimo de 55 (cinquenta e cinco) folhas e o máximo de 70 (setenta) folhas, sendo que a parte textual (introdução, desenvolvimento e conclusão) deverá possuir no mínimo 30 (trinta) e no máximo 60 (sessenta) páginas de texto escrito. Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 Parágrafo único. As monografias que extrapolarem o limite máximo estabelecido no inciso III deste artigo devem, para apresentação, ter a aprovação do Coordenador Adjunto de Monografia, ouvido o professor orientador. TÍTULO VII - DA BANCA EXAMINADORA Art.32. A monografia é apresentada pelo acadêmico matriculado na disciplina de “Monografia II” perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros 02 (dois) membros, preferencialmente professores da Faculdade Católica do Tocantins e da área tema da monografia. § 1º Não poderá ser membro da banca examinadora nem atuar como professor orientador, o docente que possua até o 2º grau de parentesco civil (consanguíneo ou por afinidade) com o acadêmico autor da Monografia. § 3º A banca examinadora somente pode executar seus trabalhos com os 03 (três) membros presentes. § 4º Não comparecendo algum dos professores designados/convidados para a banca examinadora, deve ser comunicado, por escrito, ao Coordenador Adjunto de Monografia. § 5º Não havendo o comparecimento do número mínimo de membros da banca examinadora fixado neste artigo, deve ser marcada uma nova data para a apresentação, sem prejuízo do cumprimento da determinação presente no parágrafo anterior Art. 33. Os professores que participam da Banca Examinadora darão prioridade aos questionamentos de conteúdo; nas questões de ordem metodológica e ortográfica, fazendo anotações/correções que serão entregues ao acadêmico no dia de sua apresentação. Art. 34. Todos os professores do Curso de Direito podem ser convocados para participar das bancas examinadoras, mediante indicação da Coordenação Adjunta de Monografia. § 1º. Deve ser mantida, na medida do possível, equidade no número de indicações de cada professor para compor as bancas examinadoras. TÍTULO VIII - DA APRESENTAÇÃO E DEFESA DA MONOGRAFIA Art. 35. As sessões de defesa das Monografias (“MONOGRAFIA II”) são públicas. Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 Parágrafo único. Não é permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos das monografias antes de suas apresentações públicas. Art. 36. O Coordenador Adjunto de Monografia elaborará calendário semestral fixando prazos para a entrega das monografias, designação das bancas examinadoras e realização das defesas públicas. Parágrafo único. Quando a monografia for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliada pelo Coordenador Adjunto de Monografia, que, diante da comprovação de motivo justificado e anuência do professor orientador, pode designar nova data para a defesa perante a banca examinadora. Art. 37. Ao término da data limite para a entrega das 3 (três) cópias da Monografia, Coordenador Adjunto de Monografia divulga a composição das bancas examinadoras, os horários e as salas destinadas às defesas. Art. 38. Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 15 (quinze) dias para procederem à leitura das monografias. Art. 39. Na defesa pública, o aluno tem até 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho e cada componente da banca examinadora até 10 (dez) minutos para fazer sua arguição, dispondo ainda o discente de outros 10 (dez) minutos para responder cada um dos examinadores. Art. 40. Após a etapa de arguição, a banca divulgará apenas se o aluno foi aprovado ou se foi reprovado, ficando a atribuição das notas consignada à entrega definitiva do trabalho com as ressalvas e recomendações subscritas pela banca examinadora, que obedecerá ao sistema de notas individuais por examinador, levando em consideração o texto escrito, a sua exposição oral e as respostas do acadêmico após a arguição da banca, obedecendo aos seguintes critérios: § 1º Do Professor Orientador: a) Avaliará a frequência (pontualidade e assiduidade) com valor de 0,5 (zero vírgula cinco décimos) de ponto; b) Avaliará a correção da linguagem e revisão da redação com valor de 0,5 (zero vírgula cinco décimos) de ponto; c) Avaliará o envolvimento e empenho no desenvolvimento da pesquisa com valor de 0,5 (zero vírgula cinco décimos) de ponto; Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 d) Avaliará o Cumprimento do processo metodológico com valor de 0,5 (zero vírgula cinco décimos) de ponto; § 2º Dos membros examinadores: a) Fundamentos da pesquisa (tema/problema/hipóteses/objetivos/justificativa) com valor de 1,0 (um) ponto; b) Fundamentação teórica (coerência e encadeamento das idéias) 1,0 (um) ponto; c) Metodologia (adequação ao problema, clareza e detalhamento do processo) com valor de 0,5 (zero vírgula cinco décimos) de ponto; d) Correção gramatical, linguagem acadêmica e comunicação científica com valor de 0,5 (zero vírgula cinco décimos) de ponto; e) Defesa (postura, domínio do conteúdo, clareza e objetividade da apresentação no tempo) com valor de 0,5 (zero vírgula cinco décimos) de ponto; f) Arguições com valor de 0,5 (zero vírgula cinco décimos) de ponto. § 1º Utilizam-se, para a atribuição das notas, fichas de avaliação individuais, onde o membro da banca apõe suas notas para cada item a ser considerado. § 2º A nota final do acadêmico é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora. § 3º Para aprovação, o acadêmico deve obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) na média das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora. Art. 41. Em caso de necessidade de suspensão ou cancelamento de banca, os membros poderão reunir-se com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da sessão de defesa pública podendo, se aprovado por maioria, devolver a monografia para reformulações. §1º . Nessa situação, fica a apresentação marcada para até 20(vinte) dias após, contados da devolução da monografia ao aluno, feita essa mediante protocolo. §2º O aluno deverá entregar o trabalho de Monografia II, feitas as reformulações sugeridas, no prazo de até 05 (cinco) dias após sua devolução pela banca examinadora. § 3º Caso seja identificada a prática de plágio (apresentação feita, como de autoria própria, de trabalho e/ou obra intelectual produzido por outrem) ou outra falta considerada pela banca Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 examinadora de elevada gravidade, a banca deverá convidar o aluno reservadamente e informarlhe sua reprovação, sendo o caso, ainda, encaminhado para o Colegiado do Curso de Direito para que, após aprovação, comunique as instâncias superiores para que, entendo cabível, envide as medidas judiciais. Art. 42. A banca examinadora, por maioria, após a apresentação oral, pode sugerir ao acadêmico que reformule aspectos de sua monografia. Parágrafo único: É de responsabilidade do Orientando apresentar as alterações sugeridas pelos Membros da banca examinadora ao Professor Orientador antes da entrega da via capa dura na Coordenação Adjunta de Monografia. Art. 43. O aluno que não entregar a monografia, ou que não se apresentar para a sua apresentação oral, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado na disciplina de “Monografia II”. Art. 44. A avaliação final, assinada pelos membros da banca examinadora e pelo acadêmico, deve ser registrada no livro de atas respectivo, ao final da sessão de apresentação e, em caso de aprovação, nas cópias da monografia destinadas à Biblioteca Central da Faculdade Católica do Tocantins e ao arquivo da Coordenação Adjunta de Monografia. Parágrafo único. Compete à Coordenação Adjunta de Monografia e/ou ao Colegiado do Curso analisar os recursos das avaliações. Art. 45. A banca poderá indicar para publicação os trabalhos concluídos que considerar excelentes e de considerável relevância para a ciência jurídica. Para tanto, será entregue documento nestes termos, tendo como firmatários o Coordenador Adjunto de Monografia e o professor Orientador. Parágrafo único. A indicação a que se refere este artigo não cria qualquer responsabilidade da Faculdade Católica do Tocantins para com a efetivação da publicação do trabalho. Art. 46. Ao acadêmico matriculado na disciplina de “Monografia II”, cuja monografia haja sido reprovada, é vedada a apresentação da mesma ou de nova monografia, qualquer que seja a alegação, no semestre da reprovação. Art. 47. Se reprovado, cabe ao acadêmico proceder à sua matricula para a disciplina respectiva no semestre subsequente, ficando ao seu critério continuar ou não com o mesmo tema de monografia. Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 Parágrafo único. Optando por mudança de tema, deve o acadêmico reiniciar todo o processo de elaboração da Monografia. TÍTULO IX - DA ENTREGA DA VERSÃO DEFINITIVA DA MONOGRAFIA Art. 48. A versão definitiva da monografia, ou seja, aquela corrigida após as indicações da banca examinadora, deve ser encaminhada à Coordenação Adjunta de Monografia em 1 (um) exemplar, que deve vir em capa dura vermelha, com gravação em dourado do nome do seu autor e professor orientador, seu título e seu local e data da aprovação, bem como deverá vir acompanhado de uma versão digital, arquivo formato PDF. § 1º. O orientando deverá, antes da entrega definitiva, e após a defesa em banca, solicitar à biblioteca, por meio de formulário próprio disponibilizado no portal, a ficha catalográfica, respeitando os prazos do Regimento da Biblioteca. §2º O aluno deverá realizar, antes da entrega definitiva, revisão ortográfica, metodológica e tradução do resumo em língua estrangeira. Art. 49. A entrega da versão definitiva da monografia é requisito para a colação de grau e deve ser efetuada no prazo de 10 (dez) dias após a defesa em banca pública. TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Adjunta de Monografia e/ou pela Coordenação do Curso de Direito. Art. 51. Compete à Coordenação Adjunta de Monografia fixar, no primeiro mês letivo de cada semestre, após aprovação do Colegiado do Curso de Direito, o calendário, contendo as datas das atividades relacionadas à Monografia de Graduação. Art. 52. Em atendimento ao contido no Art. 10, parágrafo único, da Resolução CES/CNE/MEC nº 09/2004, o presente Regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado de Curso. Palmas-TO, 09 de setembro de 2010 Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011 ANEXO I TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – MONOGRAFIA ___ Nome do (a) Aluno (a) FICHA DE ACEITE Tema da Monografia Referente a Monografia ___ ACEITE DO PROFESSOR PARA ORIENTAR O ALUNO Eu, professor ____________________________________________________________________, Aceito orientar o respectivo aluno na elaboração da Monografia. Palmas, __________ de ______________________ de 200_______ Aprovado pelo NDE do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins na reunião de 06 de 2011