CAPÍTULO I – NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1. A Biblioteca tem por finalidade oferecer suporte
informacional aos programas de ensino, pesquisa e
extensão e destina-se, primordialmente, a alunos
regularmente matriculados em todos os níveis de ensino
da Faculdade Santo Antônio, seus professores e
empregados ativos.
Art. 2. A Biblioteca rege-se: I – pelas normas da Faculdade
Santo Antônio; II – pelo presente Regulamento Interno; III
– pelas Disposições Internas da Biblioteca.
CAPÍTULO II – OBJETIVO
Art. 3. Reunir, organizar e disseminar informações
contidas em seu acervo bibliográfico, visando atender a
consultas, estudos e pesquisas dos usuários nas áreas de
atuação da Faculdade Santo Antônio.
problemas de ordem técnica interna ou externa, nas
áreas de rede elétrica ou de telecomunicações.
CAPÍTULO IV – ACERVO
Art. 6. O acervo da biblioteca é formado por diversos
materiais bibliográficos: I – geral (livros); II – referência
(enciclopédias, dicionários, etc); III – periódicos (revistas).
Esses últimos são localizados no site da Faculdade no
formato eletrônico;
§. O uso do material de referência e periódicos impressos
fica limitado ao âmbito das bibliotecas, exceto para
professor no seu uso em sala de aula.
Art. 7., O material do acervo da biblioteca só poderá ser
foto copiado em parte de acordo com a legislação em
vigor.
CAPÍTULO V – EMPRÉSTIMO
CAPÍTULO III – SERVIÇOS
Art. 4. A Biblioteca oferece serviços de consulta,
empréstimo, renovação e reserva de material emprestado,
levantamento bibliográfico, orientação bibliográfica,
orientação na normalização de trabalhos acadêmicos. A
Biblioteca disponibiliza também links de revistas eletrônicas
pelo site http://www.fsaa.edu.br/
§ Os serviços de empréstimo, levantamento bibliográfico,
orientação bibliográfica e atendimento aos usuários com
necessidades educativas específicas destinam-se a alunos
regularmente matriculados na Faculdade Santo Antônio,
professores e empregados ativos.
Art. 5. Os serviços técnicos e os de assistência e orientação
ao usuário, na utilização das fontes de consulta e uso da
biblioteca, são coordenados e exercidos por bibliotecário ou
por outros profissionais/atendentes por ele delgado.
§ Alguns dos serviços oferecidos pela Biblioteca
(empréstimo, renovação, reserva, consulta) poderão
deixar de funcionar temporariamente, em caso de
Art. 8. O empréstimo será feito mediante a identificação
do aluno.
Art. 9. Os livros cujo empréstimo é permitido terão os
seguintes prazos por tipo de usuário: I. alunos da
Faculdade Santo Antônio de todos os níveis de ensino,
até 3 (TRÊS) obras de títulos diferentes, por 5 (CINCO)
dias; II. Professor da Faculdade Santo Antônio de todos os
níveis de ensino, até 5 (CINCO) obras de títulos
diferentes, por 10 (DEZ) dias; II. O usuário só poderá
reservar material da Biblioteca, quando não houver mais
disponibilidade do material no acervo.
§ 2° Quando o material que está em lista de reserva for
entregue a biblioteca, ficará à disposição do solicitante
por 24 horas, após este prazo o material estará disponível
ao próximo usuário solicitante ou no acervo.
§ O empréstimo de materiais poderá ser renovado uma
vez por igual período, caso não haja reserva.
CAPÍTULO VI – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 10. São direitos dos usuários:
I. Acesso ao acervo, nas condições deste instrumento; II.
Para professores, empregados ativos e alunos da
Faculdade Santo Antônio, será realizado o cadastro na
Biblioteca automaticamente em conjunto à matrícula na
Secretaria Acadêmica. Estes deverão tirar foto no setor
de TI para esta constar no cadastro da Biblioteca;
III – requerer segunda via da carteira de usuário, no caso
de extravio, mediante pagamento de preço estabelecido
pela Biblioteca; IV. Utilizar seu próprio material
bibliográfico; V. Solicitar o acesso de material disponível
na Biblioteca da Faculdade Santo Antônio. VI – Receber
orientação sobre a pesquisa no catálogo eletrônico da
Biblioteca/
Art. 11. São obrigações dos usuários: I. Deixar sobre as
mesas o material utilizado nas consultas, não o colocando
nas estante; II. Manter silêncio; III. Não comer, beber,
fumar, utilizar telefone celular, realizar trabalhos de
recortes, ou reuniões de caráter estranho às finalidades
da Biblioteca; IV. Pagar a multa de R$1,00 (um real) por
cada dia em que o material deixou de ser devolvido a
biblioteca - R$ 5,00 (cinco reais no caso dos materiais de
consulta - no caso de devolução em data e hora
posterior à determinada; VI. A renovação de empréstimo
será realizada com a apresentação do material a ser
renovado; VII. No caso de rasuras, anotações ou outros
danos ao material usado, indenizar a biblioteca com
pagamento de multa para reparação desse material VIII.
No caso de perda ou furto o usuário deverá notificar
imediatamente a Biblioteca e assinar o Termo de
Reposição para entregar um exemplar idêntico no prazo
de 15 (quinze) dias e, na falta deste, um material
conforme indicação do responsável pela Biblioteca;
IX. Devolver o material exclusivamente no balcão de
empréstimo Biblioteca da Faculdade Santo Antônio X.
Atender ao pedido de comparecimento a Biblioteca,
quando solicitado;
CAPÍTULO VII – PENALIDADES
Art. 12. Em caso de extravios, danos dos materiais,
descumprimento dos prazos estabelecidos pela
Biblioteca, fica previsto a aplicação das seguintes multas
e suspensão: I. Aos usuários em atraso na devolução dos
materiais da biblioteca será cobrada multa por material e
por dia de atraso, inclusive sábados, domingos e feriados;
II. Em caso de danos causados aos materiais da Biblioteca,
serão aplicadas multas de acordo com o grau de
intervenção necessária (restauro externo: encadernação,
lombada/costura, restauro por página, rasgos, cortes,
etc., interferência com lápis, caneta, líquidos e outras
sujidades, substituição de componentes ou a substituição
total de material por outro igual); III. No caso de furto ou
tentativa do mesmo será cobrada multa com doação de
um exemplar idêntico ao objeto do furto e, na falta deste,
conforme indicação de responsável para a biblioteca.
§ 1° O inadimplemento de qualquer das obrigações acima
faculta ao responsável pela Coordenação da Biblioteca a
suspensão dos direitos do empréstimo do acervo.
Regulamento
da
Biblioteca
Art. 13. O horário de funcionamento da Biblioteca é de
segunda à sexta das 08:00 às 21:30 e aos sábados das
08:00 às 12:00
Alagoinhas-Bahia
2015
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