CAPÍTULO I – NATUREZA E FINALIDADE Art. 1. A Biblioteca tem por finalidade oferecer suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão e destina-se, primordialmente, a alunos regularmente matriculados em todos os níveis de ensino da Faculdade Santo Antônio, seus professores e empregados ativos. Art. 2. A Biblioteca rege-se: I – pelas normas da Faculdade Santo Antônio; II – pelo presente Regulamento Interno; III – pelas Disposições Internas da Biblioteca. CAPÍTULO II – OBJETIVO Art. 3. Reunir, organizar e disseminar informações contidas em seu acervo bibliográfico, visando atender a consultas, estudos e pesquisas dos usuários nas áreas de atuação da Faculdade Santo Antônio. problemas de ordem técnica interna ou externa, nas áreas de rede elétrica ou de telecomunicações. CAPÍTULO IV – ACERVO Art. 6. O acervo da biblioteca é formado por diversos materiais bibliográficos: I – geral (livros); II – referência (enciclopédias, dicionários, etc); III – periódicos (revistas). Esses últimos são localizados no site da Faculdade no formato eletrônico; §. O uso do material de referência e periódicos impressos fica limitado ao âmbito das bibliotecas, exceto para professor no seu uso em sala de aula. Art. 7., O material do acervo da biblioteca só poderá ser foto copiado em parte de acordo com a legislação em vigor. CAPÍTULO V – EMPRÉSTIMO CAPÍTULO III – SERVIÇOS Art. 4. A Biblioteca oferece serviços de consulta, empréstimo, renovação e reserva de material emprestado, levantamento bibliográfico, orientação bibliográfica, orientação na normalização de trabalhos acadêmicos. A Biblioteca disponibiliza também links de revistas eletrônicas pelo site http://www.fsaa.edu.br/ § Os serviços de empréstimo, levantamento bibliográfico, orientação bibliográfica e atendimento aos usuários com necessidades educativas específicas destinam-se a alunos regularmente matriculados na Faculdade Santo Antônio, professores e empregados ativos. Art. 5. Os serviços técnicos e os de assistência e orientação ao usuário, na utilização das fontes de consulta e uso da biblioteca, são coordenados e exercidos por bibliotecário ou por outros profissionais/atendentes por ele delgado. § Alguns dos serviços oferecidos pela Biblioteca (empréstimo, renovação, reserva, consulta) poderão deixar de funcionar temporariamente, em caso de Art. 8. O empréstimo será feito mediante a identificação do aluno. Art. 9. Os livros cujo empréstimo é permitido terão os seguintes prazos por tipo de usuário: I. alunos da Faculdade Santo Antônio de todos os níveis de ensino, até 3 (TRÊS) obras de títulos diferentes, por 5 (CINCO) dias; II. Professor da Faculdade Santo Antônio de todos os níveis de ensino, até 5 (CINCO) obras de títulos diferentes, por 10 (DEZ) dias; II. O usuário só poderá reservar material da Biblioteca, quando não houver mais disponibilidade do material no acervo. § 2° Quando o material que está em lista de reserva for entregue a biblioteca, ficará à disposição do solicitante por 24 horas, após este prazo o material estará disponível ao próximo usuário solicitante ou no acervo. § O empréstimo de materiais poderá ser renovado uma vez por igual período, caso não haja reserva. CAPÍTULO VI – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS Art. 10. São direitos dos usuários: I. Acesso ao acervo, nas condições deste instrumento; II. Para professores, empregados ativos e alunos da Faculdade Santo Antônio, será realizado o cadastro na Biblioteca automaticamente em conjunto à matrícula na Secretaria Acadêmica. Estes deverão tirar foto no setor de TI para esta constar no cadastro da Biblioteca; III – requerer segunda via da carteira de usuário, no caso de extravio, mediante pagamento de preço estabelecido pela Biblioteca; IV. Utilizar seu próprio material bibliográfico; V. Solicitar o acesso de material disponível na Biblioteca da Faculdade Santo Antônio. VI – Receber orientação sobre a pesquisa no catálogo eletrônico da Biblioteca/ Art. 11. São obrigações dos usuários: I. Deixar sobre as mesas o material utilizado nas consultas, não o colocando nas estante; II. Manter silêncio; III. Não comer, beber, fumar, utilizar telefone celular, realizar trabalhos de recortes, ou reuniões de caráter estranho às finalidades da Biblioteca; IV. Pagar a multa de R$1,00 (um real) por cada dia em que o material deixou de ser devolvido a biblioteca - R$ 5,00 (cinco reais no caso dos materiais de consulta - no caso de devolução em data e hora posterior à determinada; VI. A renovação de empréstimo será realizada com a apresentação do material a ser renovado; VII. No caso de rasuras, anotações ou outros danos ao material usado, indenizar a biblioteca com pagamento de multa para reparação desse material VIII. No caso de perda ou furto o usuário deverá notificar imediatamente a Biblioteca e assinar o Termo de Reposição para entregar um exemplar idêntico no prazo de 15 (quinze) dias e, na falta deste, um material conforme indicação do responsável pela Biblioteca; IX. Devolver o material exclusivamente no balcão de empréstimo Biblioteca da Faculdade Santo Antônio X. Atender ao pedido de comparecimento a Biblioteca, quando solicitado; CAPÍTULO VII – PENALIDADES Art. 12. Em caso de extravios, danos dos materiais, descumprimento dos prazos estabelecidos pela Biblioteca, fica previsto a aplicação das seguintes multas e suspensão: I. Aos usuários em atraso na devolução dos materiais da biblioteca será cobrada multa por material e por dia de atraso, inclusive sábados, domingos e feriados; II. Em caso de danos causados aos materiais da Biblioteca, serão aplicadas multas de acordo com o grau de intervenção necessária (restauro externo: encadernação, lombada/costura, restauro por página, rasgos, cortes, etc., interferência com lápis, caneta, líquidos e outras sujidades, substituição de componentes ou a substituição total de material por outro igual); III. No caso de furto ou tentativa do mesmo será cobrada multa com doação de um exemplar idêntico ao objeto do furto e, na falta deste, conforme indicação de responsável para a biblioteca. § 1° O inadimplemento de qualquer das obrigações acima faculta ao responsável pela Coordenação da Biblioteca a suspensão dos direitos do empréstimo do acervo. Regulamento da Biblioteca Art. 13. O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda à sexta das 08:00 às 21:30 e aos sábados das 08:00 às 12:00 Alagoinhas-Bahia 2015