Exmo. Senhor Dr. Juiz de direito da 5ª vara O 1º PROMOTOR PÚBLICO DA CAPITAL vem perante v. Excla. Denun‐ Ciar RAIMUNDO ANTÔNIO DOS SANTOS, planilhando sob o n. 496‐D, pa‐ raense, de 28 anos de edade, solteiro, alfabetizado, carpina, resi‐ dente à rua pedreirinha do Guamá, n. 123, pelo seguinte fato de‐ lituoso: O denunciado homem de péssimos antecedentes criminais, com‐ Forme sua “folha de antecedentes “, que regista três detenções, A vários anos e residia maritalmente com MARIETA DE SOUSA PAN‐ TOJA, de 42 anos de edade, a quem maltratava constantemente, tem‐ do sido condenado pelo crime de lesõis corporais leves pratica‐ das na referida companheira, no ano de 1941, segundo a confissão no inquerito policial junto. Na tarde de – 5 de março findo (1944), nesta cidade, cerca das 15 horas, MARIETA, em companhia de dois sobrinhos que cria‐ va, descuidadamente sem imaginar o perigo que lhe aguardava com‐ vidou sua visinha OLIVIA MARIA DE OLIVEIRA, também residente na rua pedreirinha do Guamá, para irem comprar assaí. De volta, no meio do caminho inesperadamente, surgiu o denunciado, que lo‐ go começou a discutir com MARIETA, a qual tinha a sua frente a mencionada OLIVIA e os menores. E foi neste instante que a vi‐ tima gritou para que sua amiga a socorresse, pois estava ferida mortalmente pelo denunciado, o qual ele tinha vibrado um profun‐ do golpe sobre o mamilo esquerdo de onde saía bastante sangue enquanto o (.......) fugia do local do crime praticado (......) pag. 2 motivo futil e de tal modo que tornou impossivel a defesa da vitima, esta, amparada por OLIVIA, expirar a pequena dis‐ tancia, na moradia de uma visinha amiga, conforme o auto de levantamento do cadáver. Procedido o exame cadavérico, o lau‐ do de fls. refere como “causa‐mortis” feridas perfuro inci‐ sas do pulmão esquerdo e coração, com hemorragia interna. Do inquérito policia que instrue a presente consta a confissão do acusado, revistida das formalidades legais. assim procedendo, ele cometeu o delito previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do cod. Penal, combinado com o preceito do art. 46, § 1º, inciso II, daquele código. E pa‐ ra ser devidamente punido, oferece‐se a presente, que se es‐ julgada provada, citado o R., notificadas as testemunhas a‐ baixo arroladas e ciente o órgão M.P. para instrução cri‐ minal onde em dia e hora designados. ROL DE TESTEMUNHAS OLIVIA MARIA DE OLIVEIRA‐ resid. à pedreirinha do Guamá, 69; ANA MARIA DOS SANTOS‐ idem, à Barão de Mamoré, n. 797; ORMENCINDA SANTOS GUIMARÃES‐ idem, à pedreirinha do Guamá, n. 119; ALEXANDRE TELES GUIMARÃES‐ guarda‐civil n. 354; JOÃO MANOEL DE MOURA‐ idem, á Barão de Mamoré, n. 811 JOÃO SIMPLICIO MOTEIRO‐ guarda‐civil n. 129. Termo de qualificação e interrogatório do acusado. Aos dezesseis dias do mês de maio de mil novecentos e quarenta e quatro, em be‐ lem do Pará, na sala de inquisições da repartição criminal às dez horas, presente o dr. Manoel Pi‐ nto Guimarães Vasconcelos, juiz sumariante , cor‐ rijo, segundo oficial infra‐assinado, compareceu à acusado Raimundo Antonio dos Santos paraense, solteiro, vinte e oito anos de idade, alfabetisado, car‐ pinteiro, residente á rua pedreira do Guamá; advertido na forma do art. 186 do cod. Proc. Penal, cientificado da acusação que lhe é feita, constante da denuncia que lhe foi lida, sendo inquirido, res‐ pondeu: que no dia cinco de março do corrente ano, esteve esteve pela manhã, na pensão holliwoold, e durante a tarde, ou melhor até ás duas e quarenta e cinco, na casa de sua irmã , de onde saiu com destino á casa de sua mo‐ radia, tendo encontrado a vitima a qual vi‐ nha da casa uma maçadeira de assai; Que teve noticia da infração sabendo que o dão como autor da mesma ; que não é Pag.3 verdade o que a seu respeito disseram as teste‐ munhas do inquérito policial; que das teste‐ munhas arroladas na denuncia , apenas conhece o nome de joão Manoel de Moura, contra a qual nada tem a alegar, como tambem não tem , quanto as demais testemunhas, pois não as conhece; Que não é verdadeira a imputa‐ ção que lhe é feita; Que não sabe o motivo porque lhe atribuem a autoria do assassinato pag.25 da vitima, tambem não sabendo a quem deve ser atribuída a autoria; Que não conhece o instrumento do crime, devendo explicar que nenhuma faca não tinha em mao quando ocorreu o fato denunciado; que já foi preso duas vezes, por crime lesões corporais; que já foi pro‐ cessado, mas apenas uma vez, por crime de ferimentos leves, tudo sido condenado, não se recordando, porem , o nome do juiz que o com‐ denou, nem o tempo desta condenação. Disse que é seu advogado o dr.Uaracy Palmeira, pe‐ dindo que a ele fosse concedido o prazo da lei para apresentar sua defesa‐prévia. E, como nada mais houvesse, encerrou‐se este, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Antes de encerrar este termo, o acusado declarou que apenas teve uma discussão com a vitima, a qual lhe arremessou uma cuia de assai, que o sujou, motivo que o levou a repeli‐la, aplicando uma bofetada, fugindo, em seguida, á aproximação de um guarda‐civel, que o veiu prender, acrescentando que mais uma vez afirma não ter sido o autos da morte da vitima. E como nada mais houve, encerrou‐ se este que lido e achado conforme, vai de‐ vidamente assinado. Eu, Severino Duart. (....0 oficial, escrevi.‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ Assinaturas. Manoel Pinho Guimarães de Vasconcelos Raimundo Antonio dos Santos Pag.26 Autos de perguntas feitas a Ormecinda Santos Guimarães Em áto seguido, presente a mesma autoridade xomi‐ go esscrivão, abaixo nomeado, compareceu Ormecinda Santos Guima‐ rães, paraense, preta, casada, de trinta e um ános de idade, a‐ nalfabéta, residente á trvessa pedreira do Guamá numero cento e dezenove, nesta capital , que as perguntas da autoridade depois de prestar a afirmação da lei, respondeu: que no dia cinco do corrente mês e áno, cerca das quinse horas, encotrava‐se a de‐ ente em sua residencia deitada na varanda quando viu passar correndo, pelo quintal da mesma , que não é cercado, o seu visi‐ nho guarda numero cento e vinte, como que perseguindo a al guem; que a depoente levantou‐se e perguntou a irmã do indivi duo de nome Raímundo Santos, vulgo “cipó de boi” o que tinha a‐ contecido e esta declarou‐lhe que seu referido irmão acabara de apunhalar a sua amazia de nome Marieta de Sousa Pantoja; que a depoente veio até a porta da rua e viu muitas pessoas que cor riam em direção a casa da mulher de nome Vitoria de tal e onde se aachava caída agonizando a referida amante de Raimundo, Marie ta Pantoja; que a depoente tambem foi até a essa casa onde de fato verificou que Marieta se achava morta no meii da casa, apre sentando um profundo ferimento feito a faca ou punhal, bem em cima de mamilo esquerdo de onde ainda jorrava bastante sangue; que o assassino é um individuo de ijstintos perversos, dando‐se ao vicio da embriagues, promotor de constante desordens, sendo por ossso mal quisto no bairro onde reside; que a depoente tem a adiantar que a cerca de uns dois anos passados Raímundo tentou as sassinar Marieta, vibrando varias marteladas ha cabeça o que levou a vitima passar varios dias na Santa Casa, não sabendo a de poente se pir esse crime foi Raímundo processado; que a depoente Pag. 6 depoente ouviu dizer que somente antes de Raímundo apunhalar Marieta, havia discutido com a mesma dando‐lhe violenta bofeta Da que fes com cair no chão. E nada mais disse, mando a auto ridade encerrar este auto o qual depous de lido e achado confor me assina com Alexandre Teles Guimarães, esposo da depoente por não saber esta ler nem escrever . Eu ...................... .................................escrivão o escrivi