Juliana e Joaquim, que viviam um relacionamento sério por aproximadamente 4 anos, passavam por séria crise. Juliana pretendia terminar o relacionamento, em especial por força do excessivo ciúme de Joaquim. Joaquim, por sua vez, tentava manter o relacionamento, inconformado com a possível separação, afirmando ainda que a intenção de Juliana de se separar devia-se ao fato de ela possivelmente estar mantendo um relacionamento com outra pessoa. Nas discussões Joaquim sempre ameaçava Juliana, caso ele o deixasse. No dia 11 de dezembro de 2011, em mais uma discussão entre eles, Joaquim agrediu Juliana com um soco, tendo sido a Polícia Militar acionada por vizinhos. Os PMs, então, comparecendo na residência do casal, conduziram os mesmos para a Delegacia da Polícia Civil da Cidade, para que Juliana formalizasse a notícia crime contra Joaquim, pela lesão ocorrida. Logo após a chegada do casal à Delegacia, os familiares do Joaquim se deslocaram até lá e, uma vez chegando, convenceram Juliana a não formalizar a notícia-crime contra Joaquim, pela agressões e ameaças, inclusive tendo prometido a Juliana que Joaquim não mais a importunaria. Sensibilizada com o apelo dos familiares de Joaquim, até pelo afeto que nutria por eles, Juliana desistiu de formalizar a noticia-crime, tendo a Autoridade Policial deixado de instaurar o respectivo procedimento investigativo e representar pela aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Dois dias depois, no dia 13 de dezembro de 2011, Joaquim, ainda revoltado com toda a situação, planejou e executou o homicídio de Juliana, tendo invadido a sua residência às 20hrs da noite e efetuado vários disparos de arma de fogo à queimaroupa contra a vítima, assassinando-a na presença da filha da vítima de apenas 08 anos de idade, que chegou, inclusive, a implorar pela vida da mãe. Após a ocorrência do fato, Joaquim fugiu do local, escapando à ação policial. Ainda nas investigações preliminares, a Polícia obteve indícios da participação de dois irmãos de Joaquim no assassinato, tendo, a Autoridade Policial representado pela prisão preventiva dos três, pedido este acolhido pelo Juízo da Comarca, sendo que Joaquim não foi capturado, por ter se evadido, estando em local desconhecido. Duas semanas após a prisão de seus irmãos, Joaquim apresentou-se espontaneamente à Autoridade Policial e, após ser interrogado, confessou a prática do delito, apresentando versão de que seus irmãos não teriam qualquer participação no fato. Na sequência, o Juízo da Comarca concedeu liberdade provisória aos irmãos, condicionadas a medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, mantendo a prisão preventiva de Joaquim. Ajuizada a ação penal contra os três, foram todos pronunciados e julgados pelo Tribunal do Juri, tendo o Conselho Popular condenado Joaquim pelo crime de homicídio e absolvido os irmãos deste, afastando a participação de ambos no delito. Diante deste caso, pergunta-se: (1) Houve falha da rede de proteção, na adoção das medidas cabíveis no atendimento da ocorrência? (2) Quais as falhas identificadas e quais as medidas que deveriam ser adotadas? (3) Elabore, resumidamente, um sistema ideal para funcionamento efetivo da rede de proteção na prevenção e na repressão de atos de violência doméstica/familiar contra a mulher, a se evitar outros casos como este?