MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DG 2º Caderno de Perguntas e Respostas Edital 310/2003-00 Concorrência Seleção de empresas de consultoria para elaboração de serviços de revisão, atualização e adequação do projeto executivo da “Ferrovia Transnordestina”. Pergunta nº 01: O DNIT disponibilizará algum dispositivo para oferecer apoio aos visitantes do local dos serviços, de modo a facilitar a identificação da diretriz do traçado atual, bem como fornecer informações sobre os tipos de composição ferroviária (modelos e locomotivas, nº e capacidade dos vagões) que trafegam/trafegarão neste tramo, da Malha Nordeste, concedido à Companhia Ferroviária do Nordeste CFN ? – Existe algum setor da CFN designado para oferecer informações aos licitantes/proponentes? Resposta nº 01: Não para todas. Pergunta nº 02: Que tipo de informações sobre as condições atuais dos lotes serão consideradas necessárias e suficientes para que a administração possa aferir o exato conhecimento da concorrente sobre o objeto a ser licitado - conforme exigido no Item 11? . Resposta nº 02: Prejudicada uma vez que o objeto licitado é constituído por lote único. Nos Termos de Referência – Anexo I, em seus itens 1 e 2 são indicadas as fontes de informação para elaboração da proposta, estando disponibilizados nesta ACL para cópia e/ou consulta os Projetos Executivos de que trata os itens acima referenciados. Pergunta nº 03: Em relação à alínea “b” do item 14.4 – Qualificação Técnica, os atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços deverão ser fornecidos pelos respectivos contratantes, proprietários dos serviços. Estamos certos? Resposta nº 03: Ver inciso b4 da letra b do item 14.4. Pergunta nº 04: Relativamente à alínea “c” do Item 14.4 – Qualificação Técnica, informamos que o CREA certifica atestados e/ou certidões, fornecendo para os profissionais os respectivos CAT – Certificado de Acervo Técnico. Assim sendo, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – mencionada nesta alínea é o CAT – Certificado de Acervo Técnico. Estamos certos? Resposta nº 04: Ver caderno de perguntas e respostas nº 1 – perguntas nºs 03 e 10. Pergunta nº 05: No nosso entendimento, para a comprovação do capital social integralizado a que se refere a alínea “i” do item 14.5 – Qualificação EconômicaFinanceira.... a ata da ultima alteração de capital, registrada na Junta Comercial, deverá atender o que se estipula o Art. 2031 da Lei nº 10406/2002 de 10.01.2002. Estamos Certos? Resposta nº 05: Ver item 14.5 letra j. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DG Pergunta nº 06: Na alínea “d” do item 15 – Conhecimento do Problema , está determinado que o texto deverá ser apresentado dentro de um limite máximo de páginas no formato A4. Pergunta-se, se este limite deverá ser de 20 páginas como está em numeral ou de 15 páginas como está por extenso e entre parênteses? Resposta nº 06: Utilizar o numeral 20. Pergunta nº 07: Em relação à alínea “e” do item 15 – Plano de Trabalho , pergunta-se, Em quantas páginas deverá ser apresentado o assunto, uma vez que no item 15.1 (pág. 13) é mencionado que existe uma quantidade máxima de páginas para o Plano de Trabalho, inclusive com penalização para a quantidade ultrapassada? Resposta nº 07: Ver caderno de perguntas e respostas nº 1 – Pergunta nº 12. Pergunta nº 08: Na alínea “f”– Experiência Técnica Profissional da Empresa , como o próprio nome indica, a tal experiência deverá ser comprovada por atestados e certidões em nome da empresa licitante. A experiência dos técnicos é exigido na alínea “g” seguinte. Estamos certos? Outrossim, pergunta-se: Como será aferida a experiência técnica da empresa, se no quadro constante do Item 19.2, relativo ao exame da Proposta Técnica, tal experiência não foi objeto de pontuação? No nosso entendimento, a Experiência Técnico-Profissional da Empresa deveria ser pontuada, até porque, em caso contrário, seria uma exigência supérflua. Estamos certos? Resposta nº 08: a) Sim. b) Ver Alínea f) do item 15. c) Não. Pergunta nº 09: Em relação à alínea “g” do Item 15, solicita-se a confirmação do posicionamento dos quadros (pág. 34 do Edital) e dos procedimentos a serem adotados em relação ao item 15g, uma vez que se constata discrepâncias quanto à finalidade e o posicionamento (volume?) dos Quadros 05, 06 e 07 mencionado nas alíneas g.1; g.2; g.3 e g.4. Resposta nº 09: Ver caderno de Perguntas e Resposta nº 1 – Perguntas nºs 01, 02, 06, 07,17 e 18. Pergunta nº 10: Qual deve ser o posicionamento e quais serão os modelos que deverão ser preenchidos para cumprir a exigência da apresentação do cronograma de desembolso e do cronograma físico-financeiro, mencionados na página 20 do Edital? Resposta nº 10: Ver caderno de Perguntas e Resposta nº 1 – Pergunta nº 14 , sendo que o modelo deverá ser aquele que melhor espelhar a condição de trabalho da empresa licitante 2 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DG Pergunta nº 11: Onde podem ser consultados e se é possível obter-se cópias (analógicas ou digitais) dos “Novos Projetos de Engenharia (que) foram desenvolvidos para o Trecho de Petrolina – Salgueiro....” mencionados como existentes no tópico I – Introdução? Resposta nº 11: Prejudicada uma vez que consta do item 1 do Anexo I – Termo de Referência a alternativa de traçado, e não de novos projetos de engenharia. Pergunta nº 12: No tópico 2.1 – Fase Preliminar, se afirma que ao final da Fase Preliminar, todos os levantamentos de campo necessários à revisão e atualização do projeto, deverão estar concluídos. Sabendo-se que a Fase Preliminar (RP-01 Plano Operacional) deverá estar concluída aos 30 dias e que a programação e execução dos trabalhos de campo (topografia, geotécnia, etc.) dependem das conclusões emanadas do Plano Operacional, e que o Cronograma dos Serviços apenso ao Edital estipula o prazo de 90 (noventa) dias para execução dos serviços de campo, pergunta-se: Qual é efetivamente o período e o prazo destinados à serviços de campo? Resposta nº 12:: Na realidade, os levantamentos de campo a que se refere o item 2.1, do Termo de Referência, são apenas aqueles necessários à conclusão da Fase Preliminar. Os levantamentos citados no questionamento (topografia, geotecnia, etc.), deverão ser integralmente desenvolvidos e concluídos na fase de projeto. Quanto ao cronograma apresentado no Anexo II – Indicações Particulares, informa-se que o mesmo é meramente estimativo e que cada Licitante deverá apresentar o seu cronograma, em termos de prazos de execução, de acordo com sua respectiva experiência técnica. Pergunta nº 13: O edital, na metodologia recomendada para execução dos Estudos Topográficos, no tópico correspondente ao Levantamento de Seções Transversais disserta....., pelo processo de irradiação de pontos, abrangendo uma faixa de levantamento compatível com a natureza do projeto, admitindo-se, contudo, um mínimo de 100 pontos por hectare. Pergunta-se, se este número de pontos, que é uma função da natureza/modelo do terreno, não seria excessivo, para terrenos aplainados, sabendo-se que no projeto que será revisado, cujos estudos utilizaram metodologia convencional, o número de pontos por hectare, em muitas situações/segmentos ficou abaixo de 100? Resposta nº 13: Não. Pergunta nº 14: Dentro do processo recomendado pelo DNIT (Eletrônico/Digital), existe alguma metodologia e/ou recomendação particular para o reaproveitamento dos estudos topográficos existentes e a sua inserção dentro dos atuais processos de desenho/apresentação dos projetos, em particular o geométrico? Resposta nº 14: Não. Pergunta nº 15: Na elaboração da Componente Ambiental do Projeto (Fase Preliminar e Fase Projeto) pode-se esperar contar com alguma informação oriunda do Diagnóstico Ambiental e/ou Relatório do Estudo de Impacto Ambiental, produtos parciais do EIA/RIMA que será contratado pelo DNIT através da concorrência Pública – Objeto do Edital nº 309/2003-00. 3 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DG Resposta nº 15: Não necessariamente. Pergunta nº 16: O Cronograma dos Serviços incluídos nos Termos de Referência tem caráter orientativo ou é impositivo? Pode-se discriminar outros itens do escopo de trabalho não registrados? Pode-se alterar o prazo de duração ou o período de execução de algum dos itens do escopo ali explicitados? Resposta nº 16: a) Estimativo. b) Deverá se ater aos itens estabelecidos Referência – Anexo I- fase preliminar e fase de projeto. nos Termos de c) Ver resposta a pergunta nº 12 acima. Com relação à qualificação da Equipe Técnica, conforme consta da Tabela nas Indicações Particulares – Anexo II, do Edital, a descrição do perfil do Engenheiro Sub-Coordenador de Estudos Geotécnicos é dada como: “Profissional de Nível Superior com Experiência na Realização de Estudos Geotécnicos Necessários à Elaboração de Projetos de InfraEstrutura Ferroviária ou Rodoviária”. Pergunta nº 17: A função de Sub-Coordenador de Estudos Geotécnicos poderá ser ocupada por um Geólogo, pois a geotécnia é função da geologia, além de não existir legislação alguma no sistema CONFEA/CREA que restrinja a atenção dos geólogos no campo de Estudos Geotécnicos? Resposta nº 17: Em conformidade com o item 5.3 das Indicações Particulares, Anexo II, o profissional só terá seu currículo avaliado caso atenda os requisitos estabelecidos no quadro do referido item Pergunta nº 18: A qualificação dos Sub-Coordenadores de Projetos de Superestrutura Ferroviária e do Projeto Operacional, conforme consta da Tabela nas Indicações Particulares – Anexo II, faz referência “...à elaboração de projetos de Infra-Estrutura Ferroviária”. Entendemos dizer que em lugar de Infra-Estrutura Ferroviária deveria ser Engenharia Ferroviária. Resposta nº 18: Não. Também poderá ser Engenharia Ferroviária. Pergunta nº 19: “Para efeito do presente Edital”, conforme estabelecido no “Item 5.1 do Anexo II – Indicações Particulares”, entendemos que as “Fichas Curriculares – Identificação, Formatação e Experiência Profissional” deverão ser preenchidas apenas para a equipe técnica superior a ser pontuada. Nosso entendimento está correto? Resposta nº 19: Sim. Pergunta nº 20: Na coluna “Descrição da Equipe” do “Quadro” constante das “Indicações Particulares do Anexo II”, para a função “Coordenador Geral” não está indicada a categoria profissional, como se fez para as demais funções do “Quadro”. Por coerência, entendemos que para atender o que está indicado na coluna “Descrição da Equipe” basta que sejam 4 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DG técnicos de nível superior tanto para a função de “Coordenação Geral” como também para as funções dos demais itens de “Projeto”. Nosso entendimento está correto? Resposta nº 20: Sim. Pergunta nº 21: No “Item 13.3”, é solicitado que a “Proposta Técnica” deverá ser apresentada em 02 (duas) vias. È correto nosso entendimento que os documentos (atestados e/ou certidões) poderão ser apresentados em cópias autenticadas somente em uma das vias, e na outra via poderá ser cópias simples? Resposta nº 21: Não. Brasília, 06 de fevereiro de 2004. 5 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÕES/DG ______________________________________________________________________________________________ SAN Quadra 3 - Bloco A - Mezanino - Brasília-DF - CEP: 70040-902 - Tel: (061) 315.4156/4157 - Fax: (061) 315.4055 6