CONTRATO N.º XXX/20XX
FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
CONTRATAÇÃO de empresa especializada para o fornecimento e
instalação de aparelhos de ar condicionado, QUE FAZEM ENTRE SI,
DE UM LADO (LICITANTE VENCEDOR) E DE OUTRO O CONSELHO DE
ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP.
Pelo presente instrumento, de um lado, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO
PAULO – CAU/SP, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de
dezembro de 2010, inscrita no CNPJ sob o n° 15.131.560/0001-52, com sede Rua Formosa, nº 367, 23º
andar, Centro, São Paulo - SP, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Gilberto Silva Domingues
de Oliveira Belleza, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n.º, inscrito no CPF/MF n.º,
e por seu Diretor Financeiro Sr. José Borelli Neto, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do
RG n.º, inscrito no CPF/MF n.º, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa (LICITANTE
VENCEDORA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com sede na (endereço), neste ato representada pelo seu
sócio proprietário/procurador Sr. (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n.º,
inscrito no CPF/MF n.º, residente e domiciliado na Rua, doravante denominada CONTRATADA, resolvem
firmar o presente "Contrato de Fornecimento e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado”, pelas
cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento e
prestação de serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo Split (Sistema Inverter), para as
Regionais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP, incluindo todos os serviços e
materiais necessários para a instalação e funcionamento dos aparelhos, consoante as especificações e
quantidades do objeto constantes da Sessão I, do Edital de Pregão Presencial n.º 06/2015 e do Termo de
Referência, Anexo I do Edital, constantes do Processo Administrativo n.º 009/2015.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto da presente contratação deverá obedecer às especificações e quantidades discriminadas na
Sessão I, do Edital de Licitação, bem como de seu Anexo I - Termo de Referência, constantes do Processo
Administrativo nº 009/2015, documentos esses que fazem parte integrante do presente instrumento
independentemente de transcrição, especificamente quanto ao item que sege:
Inserir as Especificações do Objeto conforme contratação dos Grupos (1 a 6), constantes da Sessão I do
Edital de Licitação.
2.2.
Os Aparelhos Condicionadores de Ar relacionados no item anterior serão instalados pela
CONTRATADA na Sede Regional de (especificar a localidade) do CONTRATANTE, no endereço constante a
(endereço completo conforme descrito no Edital e de acordo com a localidade de instalação).
2.3.
A CONTRATADA deve prever o fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários
para a realização dos serviços, tais como: suportes; tubulações de pvc, cobre e drenos; cabos elétricos,
aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação;
refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos
equipamentos à rede elétrica; serviços de instalação elétrica; refazimento dos vidros das esquadrias se
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necessário, enfim, todos os serviços e materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos,
devendo para tanto, obedecer a CONTRATADA as seguintes determinações:
2.3.1. As divisórias e as paredes de alvenaria deverão apresentar, após a reconstituição, as
mesmas características originais, cores e especificação das tintas.
2.3.2. É responsabilidade da empresa CONTRATADA manter limpos, livres e desimpedidos de
sujeiras e restos de materiais e tintas, os locais de realização dos serviços, bem como
todos os acessos e demais dependências da edificação utilizados.
2.3.3. As instalações dos equipamentos e seus acessórios deverão atender a todas as normas
técnicas da ABNT e outras aplicáveis, a fim de dar qualidade aos serviços bem como
preservar a integridade dos instaladores e a garantia dos equipamentos e serviços.
2.3.4. As redes frigorígenas deverão ser executadas de acordo com a boa técnica corrente e
conforme manual do fabricante, empregando-se traçado conveniente, mais curto possível
e método de fixação adequado, de modo a assegurar alimentação apropriada às
evaporadoras, e baixa perda de carga, devendo, ainda, proteger os compressores, evitar o
acúmulo de óleo lubrificante em qualquer trecho, perdas de óleo lubrificante do
compressor e penetração de refrigerante, no cárter do compressor, tanto em marcha
como parado.
2.3.5. A CONTRATADA deverá verificar junto aos quadros de energia elétrica, a disponibilidade
nos barramentos (reservas), e caso necessário, fornecer e instalar os disjuntores
compatíveis aos equipamentos a serem instalados, bem como os dutos de interligação
elétrica até os referidos equipamentos.
2.3.6. Deverão ser realizados testes, ajustes e balanceamento nos equipamentos, utilizando
instrumentação adequada.
2.3.7. As unidades condensadoras deverão ser instaladas conforme orientação do fabricante e
estar apoiadas em suporte de aço galvanizados ou lajes, os quais deverão ser construídos
pela CONTRATADA.
2.3.7.1. A fixação das unidades condensadoras (externas) em suportes ou lajes, deverão ser
fixadas através de “coxins de neoprene” ou similar, conforme normas da ABNT, para
que as vibrações produzidas, apenas propaguem-se em sua estrutura de suporte.
2.3.8. Em caso de execução de furos para a passagem da rede frigorígena e drenos, estes
deverão ter o diâmetro mínimo necessário para serem atravessados, e quando realizados,
também em esquadrias ou vidros, deverá ser feita vedação apropriada para que não haja
frestas que permitam a entrada de umidade.
2.3.9. As interligações entre as unidades evaporadoras com as unidades condensadoras serão
feitas de acordo com as normas da ABNT.
2.4.
Os materiais a serem instalados pela CONTRATADA deverão ser novos, adequados às
especificações deste instrumento, do Edital e do Termo de Referência, de primeira linha, com modelos
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em linha de fabricação, deverão estar em embalagens lacradas e de acordo com as últimas revisões dos
padrões da ABNT.
2.5.
Todos os materiais, equipamentos e instalações deverão estar de acordo com os regulamentos de
proteção contra incêndio, especialmente os isolamentos térmicos que deverão ser feitos de material
incombustível ou auto extinguível.
2.6.
A CONTRATADA deverá realizar levantamento prévio, certificando-se que não haverá danos a
outras instalações existentes nos pavimentos (elétrica, hidráulica, dutos de renovação de ar, entre outras)
para passagem da tubulação de dreno.
2.7.
Caso haja defeitos de acabamento originados pela CONTRATADA, estes deverão ser refeitos por
esta, sem ônus ao CONTRATANTE.
2.8.
A CONTRATADA deverá enviar seus técnicos devidamente identificados, com crachá e/ou
uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo
seu uso e retirando do local da execução dos serviços aqueles que se recusarem a fazer uso dos
equipamentos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DO MATERIAL E DO SERVIÇO:
3.1.
A CONTRATADA deverá fornecer garantia de, no mínimo, 01 (um) ano estendida por mais 01 (um)
ano, contra defeitos/vícios dos equipamentos, totalizando 02 (dois) anos para as unidades ou
equipamentos (interna e externa), contados a partir da data de recebimento definitivo dos mesmos.
3.2.
A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo, 01 (um) ano para os serviços de
instalação, pedreiro, pintor e eletricista, a contar da data de recebimento definitivo dos serviços.
3.2.1. Durante o prazo de garantia dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a adotar medidas
corretivas necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE, designando profissional habilitado e
experiente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pelo CAU/SP.
3.3.
Na hipótese de a CONTRATADA oferecer garantia por tempo superior, esta prevalecerá.
3.4.
A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão dos
serviços, sob pena de não lhe ser fornecido sequer o recebimento provisório.
3.4.1. Todo equipamento entregue em substituição àquele defeituoso terá sua garantia contada a
partir da data do novo recebimento definitivo, ocorrendo o mesmo para os serviços e peças
utilizadas.
3.4.2. O produto com garantia de fábrica deverá ter o prazo estabelecido pelo fabricante, e se
constatado qualquer defeito, a garantia deverá ter cobertura de assistência técnica.
3.4.3. Durante o período de garantia, todos os reparos e consertos, decorrentes de defeitos de
fabricação, serão executados pela Assistência Técnica autorizada do fabricante do
equipamento, utilizando mão de obra especializada, peças novas e originais do fabricante do
equipamento, tudo sem ônus para o CONTRATANTE.
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3.4.4. A garantia será acionada caso se constate, durante o seu período, qualquer avaria, defeito ou
outra circunstância que impeça o objeto adquirido de produzir a utilidade a que se destina.
3.5.
Caso não exista ou deixe de existir assistência técnica local, autorizada pela fabricante, ficará a
CONTRATADA responsável pelos serviços até o término da garantia, sem qualquer despesa ao
CONTRATANTE.
3.6.
A CONTRATADA terá obrigação de substituir os produtos defeituosos por outros novos sem custo
adicional, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a confirmação de recebimento da comunicação do
CONTRATANTE, em caso de defeitos/vícios apresentados nos produtos durante o prazo de vigência da
garantia.
3.7.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de, em caso de não atendimento das especificações do item
acima, adotar as medidas cabíveis, bem como ajuizar ação judicial responsabilizando a CONTRATADA por
eventuais danos ou prejuízos que o uso de produtos inadequados ou fora das especificações constantes
neste instrumento, no Edital e no respectivo Termo de Referência ou normatizações legais possam causar
aos equipamentos do CONTRATANTE.
3.8.
Todas as despesas com recolhimento e envio de produtos defeituosos e com entrega de novos
produtos serão de responsabilidade da CONTRTADA.
3.9.
A execução da garantia por empresas terceirizadas não exime a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas com o CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1.
Constituem-se obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
4.1.1.
Ser responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos, acessórios e
componentes necessários à consecução do objeto desta contratação, devendo estes serem
originais, do mesmo fabricante da solução ofertada, bem como pela instalação dos mesmos,
incluindo-se as obras necessárias à sua viabilização.
4.1.2.
Entregar os equipamentos em suas respectivas caixas originais e acompanhados
individualmente de termo de garantia;
4.1.3.
Responsabilizar-se por qualquer procedimento de transporte, entrega e instalação dos
equipamentos;
4.1.4.
Satisfazer, rigorosamente, o objeto desta contratação, em conformidade com todas as
condições e os prazos estabelecidos neste instrumento, no Edital e no Termo de Referência
respectivo;
4.1.5.
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste
instrumento e no Edital;
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4.1.6.
Cumprir com os prazos e demais condições previstas neste instrumento, no Edital e no
Termo de Referência, bem como com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso;
4.1.7.
Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento;
4.1.8.
Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente aos equipamentos de
propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados
durante a execução do contratado;
4.1.9.
Informar ao Fiscal, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de
qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários;
4.1.10.
Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes deste
instrumento, do Edital e respectivo Termo de Referência, bem como de infrações praticadas por
seus funcionários, ainda que no recinto do CONTRATANTE;
4.1.11.
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
4.1.12.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em
dependência do CONTRATANTE;
4.1.13.
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas
a esse processo licitatório, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
4.1.14.
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste objeto;
4.1.15.
Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos descritos nos itens 4.1.9 a 74.1.13, que
eventualmente sejam devidos, não sendo a transferida ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo
seu pagamento, não podendo, ainda, ser onerado o objeto desta contratação, dispensando a
contratada qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
4.1.16.
Manter sigilo absoluto, não veiculando de publicidade acerca desta contratação, salvo
se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
4.1.17.
Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho,
devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às
normas disciplinares do CONTRATANTE;
4.1.18.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, os aparelhos/equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da fabricação, da execução do serviço de Assistência Técnica ou de materiais empregados;
Rua: Formosa, nº 367, 23º andar, Centro – São Paulo/SP.
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4.1.19.
Entregar produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando os
equipamentos e o serviço executado, de acordo com as especificações técnicas;
4.1.20.
Entregar os produtos de acordo com a proposta e que satisfaça o descrito neste
instrumento, no Edital e no Termo de Referência respectivo;
4.1.21.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do descumprimento das
obrigações assumidas, bem como com todos os custos referentes ao fornecimento, inclusive o
transporte dos produtos;
4.1.22.
Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas
obrigações.
4.1.23.
Efetuar a entrega dos aparelhos e a prestação dos serviços dentro do prazo proposto e
aceito pelo CONTRATANTE, devendo oferecer serviços com a qualidade e tempestividade
prometidas;
4.1.24.
Emitir RRT ou ART até o início da execução dos serviços. A RRT ou ART deve ser
expedida por profissional devidamente registrado e regular no Conselho de Classe de sua profissão.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. Constituem-se obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
5.1.1. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº
8.666/93, através do Fiscal do Contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a
qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do presente
Contrato, do Edital de Licitação e do respectivo Termo de Referência;
5.1.2. Efetuar a juntada aos autos do processo, das irregularidades observadas durante a execução
da relação contratual;
5.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidas neste
instrumento;
5.1.4. Permitir, desde que necessário, o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA em suas
dependências, para fins de executar os serviços ora licitados;
5.1.5. Prestar informações e esclarecimentos restritos ao objeto deste Contrato sempre que
solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
5.1.6. Rejeitar a prestação dos serviços, objeto deste Edital/Termo de Referência, por terceiros,
sem autorização expressa das partes;
5.1.7. Solicitar a substituição/reparo dos aparelhos/equipamentos
defeitos/avarias, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
que
apresentarem
5.1.8. Atestar as Faturas correspondentes e supervisionar a prestação dos serviços por intermédio
de servidores designados para este fim.
Rua: Formosa, nº 367, 23º andar, Centro – São Paulo/SP.
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5.1.9. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este instrumento, o Edital e o Termo de
Referência respectivos;
5.1.10. Proporcionar todas as facilidades possíveis à perfeita execução do objeto licitado;
5.1.11. Comunicar à CONTRATADA qualquer ocorrência, diligenciando para que as irregularidades
ou falhas sejam plenamente corrigidas;
5.1.12. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe
o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1.
Todos os aparelhos deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA nos endereços abaixo,
no horário de expediente das Regionais do CONTRATANTE, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h, salvo
se outro dia ou horário forem mais convenientes ao Contratante:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Identificar a Regional respectiva:
Regional de Bauru: Rua de Rezende, 1-96 Jd. Amália CEP: 17017-250 – Bauru.
Regional de Presidente Prudente: Rua Tenente Nicolau Maffei, 1949, sala 1 Jardim Paulista
CEP:19015-021 - Presidente Prudente.
Regional de Santos: Rua Dr. Artur Porchat de Assis, 47, Boqueirão – CEP: 11045-540 – Santos.
Regional ABC: Rua Albertina, 53, Vila Pires - CEP: 09195-610 Santo André.
Regional de São José dos Campos: Rua Padre Rodolfo, 303, Vila Ema CEP:12243-080 São José dos
Campos.
Regional de São José do Rio Preto: Rua Dr. Raul Silva, 1417, Nova Redentora, CEP: 15090-260 São
José do Rio Preto.
6.2.
A CONTRATADA deverá fazer a entrega e instalação dos equipamentos em no máximo 20 (vinte)
dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente àquele do pedido formal enviado pela
contratante.
6.2.1. O não cumprimento deste prazo implicará na aplicação das penalidades previstas neste
edital.
6.3.
A CONTRATADA deverá entrar em contato com a Fiscal do Contrato, Sra. Aline Pereira, pelo
telefone (11) 3331-5142, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis para agendar a entrega e
instalação dos aparelhos, sob pena de não ser permitido o ingresso no local. Dependendo do volume e da
utilização dos elevadores, será respeitado as restrições dos horários de entregas do Condomínio.
6.4.
Os aparelhos serão considerados recebidos pelo CONTRATANTE, após a constatação, pelo
funcionário nomeado em cada Regional, de que os mesmos possuem todas as características solicitadas
neste instrumento, no Edital e no Termo de Referência respectivo, quando então a CONTRATADA
receberá o Termo de Entrega Definitivo.
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6.5.
Não serão recebidos e consequentemente serão colocados à disposição da CONTRATADA, os
aparelhos que não forem compatíveis com as características exigidas ou que apresentem qualquer tipo de
avaria e/ou falha/defeito consoante este contato, o Edital e o Termo de Referência respectivo.
6.6.
O aceite do objeto pelo setor competente do CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou em desacordo com as
especificações estabelecidas neste Edital/Termo de Referência, verificadas posteriormente.
6.7.
É de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser executado às suas expensas, todo e
qualquer procedimento de transporte, entrega e instalação dos equipamentos.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
7.1.
O CONTRATANTE nomeará colaborador que atestará o recebimento provisório, para posterior
verificação da conformidade dos equipamentos e serviços com as exigências deste instrumento, a qual
dar-se-á em até 05 (cinco) dias corridos, contados do ato de conclusão da execução do objeto contratado
e entrega do(s) Termo(s) de Garantia.
7.2.
O recebimento definitivo dar-se-á em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento
provisório, se e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações
deste instrumento.
7.3.
Fazendo-se necessário a substituição do equipamento/peças e/ou dos serviços, a CONTRATADA
terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para executá-los, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do
recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE.
8.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o montante de R$ ... (...) correspondente à totalidade do
valor constante da Proposta Comercial apresentada pela mesma, parte integrante do presente
instrumento, e os valores unitários para cada serviço, conforme transcrito na planilha de formação de
preços, constante no Processo Administrativo nº 009/2015:
Transcrever as Planilhas constantes das Propostas Comerciais respectivas:
ITEM
PRODUTO
QUANTIDADE
1
Ar-condicionado Split c/ instalação – 02
12000 btus (Sistema Inverter)
2
Ar-condicionado Split c/ instalação – 02
24000 btus (Sistema Inverter)
APARELHO INSTALAÇÃO
MÃO DE OBRA PREÇO TOTAL
9. CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O CONTRATANTE, através de seu Fiscal do Contrato atestará a entrega dos equipamentos e a
prestação dos serviços pela CONTRATADA nas condições exigidas no presente Contrato, no Edital de
Licitação e em seu respectivo Termo de Referência, constituindo tal atestado requisito para a liberação
dos pagamentos à CONTRATADA.
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9.2. A CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega
definitiva do objeto, à sede do CONTRATANTE, junto ao Departamento Administrativo. Na Nota Fiscal
deverá constar a discriminação de todas as importâncias devidas, correspondentes aos produtos
efetivamente entregues.
9.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da data de emissão do documento
fiscal.
9.3.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo desta cláusula começará a contar a partir da data de
apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
9.4. A CONTRATADA deverá também apresentar com as Notas Fiscais ou Faturas os seguintes
documentos:
9.4.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como de regularidade perante à
Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão unificada expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF e pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PGFN,
conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
9.4.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), através do
Certificado de Regularidade de Situação (CRS) expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.4.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos
de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das Leis do
Trabalho (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
9.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre
os serviços e obras contratados.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
9.7. Se a CONTRATADA, descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente Contrato,
por sua exclusiva culpa, poderá o CONTRATANTE reter o pagamento até que seja sanado o respectivo
inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CONTRATANTE resultante desta situação.
9.8. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária.
9.9. O CONTRATANTE efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do
bem/serviço, conforme previsto na Lei Federal no 9.430/1996 e Instrução Normativa SRF no 480/2004.
9.10. Caberá à CONTRATADA destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que eventualmente incidam
sobre o valor do bem ou serviço objeto deste Contrato, nos termos previsto na Lei Federal no 9.430/1996,
Instrução Normativa SRF no 480/2004 e seu anexo.
Rua: Formosa, nº 367, 23º andar, Centro – São Paulo/SP.
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9.11. Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa do CONTRATANTE, geram à CONTRATADA o direito
à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento,
tendo como base a taxa de em que os juros serão calculados à razão de 0,5 % (zero vírgula cinco) por
cento ao mês e de 6% (seis) por cento ao ano, pro rata dia e de forma não composta, mediante aplicação
da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
10.1. A Dotação Orçamentária para a despesa oriunda da presente contratação, advirá da conta nº
6.2.2.1.1.02.01.03.002 – Máquinas e Equipamentos.
10.2. A despesa com a execução do objeto desta contratação é estimada em pesquisa de mercado
realizada previamente pelo contratante e encontra-se arquivada no Processo Administrativo nº 009/2015.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O presente contrato será firmado com cláusula de vigência de 12 (doze) meses contados a partir de
sua assinatura.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência formal, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais
haja concorrido;
b. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, em caso de interrupção total ou parcial dos
serviços e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Edital de
Licitação, no respectivo Termo de Referência e no presente Contrato, bem como em seus
Anexos e Apensos, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato
até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, que deverá ser recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato até o mês
imediatamente anterior à ocorrência do fato, sempre que der causa à inexecução total ou
parcial do Contrato, por circunstância que lhe seja imputável, que deverá ser recolhida no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
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d. Suspensão do direito de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das
eventuais multas aplicadas;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
12.3. O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, os
valores correspondentes à aplicação de multa contratual ou, ser for o caso, efetuar cobrança judicial.
12.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades
referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
12.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de
contratar com o CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se
fizerem necessários ao objeto desta licitação, durante a vigência contratual, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei no 8.666/1993, e suas atualizações.
13.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior,
salvo para as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
14.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos
eventuais aditivos firmados.
14.2. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea
“d” da Lei nº 8.666/93.
14.2.1. Nos casos do item anterior, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação
dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, sendo tal demonstração
analisada pelo CONTRATANTE para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, no
que for cabível.
15.2. O presente Contrato também poderá ser rescindido no caso de necessidade administrativa do
CONTRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA.
15.2.1. A ocorrência de rescisão na hipótese da cláusula 16.2 não causa obrigação de indenizar a
qualquer das partes.
15.3. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos do CONTRATANTE previstos nos arts. 77 e 78 da Lei
8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO
16.1 A execução do presente Contrato, será acompanhada e fiscalizada por colaborador que venha a ser
designado pelo CONTRATANTE, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
16.1.1 Supervisionar o fornecimento e a prestação dos serviços, garantindo que todas as
providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
16.1.2 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua
competência;
16.1.3 Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do contrato,
anexando aos autos do processo, cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações
de providências.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do Contrato, o
CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o mesmo, sem que isto configure a
direção dos serviços nos termos da CLT, diretamente ou por prepostos designados, nos termos do artigo
67 da Lei 8.666/93, podendo/devendo para isso:
17.1.1 Solicitar as carteiras de trabalho dos empregados que prestarão os serviços contratados,
no início das atividades ou quando a Administração julgar necessário, examinando-as para fins de
comprovação do registro funcional;
17.1.2 Fiscalizar a execução dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as
condições constantes no Edital de Licitação, no respectivo Termo de Referência e no presente
Contrato;
17.1.3. Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,
todas as providências necessárias à execução do contrato;
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17.1.4. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em
especial atestar faturas, aplicar sanções, exceto aquelas especificadas na legislação do trabalho,
alterar e repactuar o contrato;
17.1.5. Encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato, quando o objeto
estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e, ainda, quando
constatada a paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejem a adoção dessa
medida ou de outras constantes do Edital de Licitação, do seu Termo de Referência ou do presente
Contrato, garantida a ampla defesa à CONTRATADA;
17.1.6. Sustar os pagamentos das faturas, no caso de infração pela CONTRATADA de qualquer
dispositivo contratual;
17.1.7. Reportar-se somente aos responsáveis designados pela CONTRATADA, sendo vedado o
poder de mando sobre os empregados da mesma;
17.1.8. A fiscalização exercida pela Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ou em decorrência de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus
agentes e prepostos, conforme prevê o artigo 70, da Lei n° 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
18.1 O fornecimento e a prestação dos serviços pela CONTRATADA obedecerão ao estipulado neste
Contrato, bem como às disposições constantes da proposta apresentada, do Edital do Pregão Presencial
nº 06/2015, do Termo de Referência que lhe deu origem, os quais independentemente de transcrição,
fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariarem.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a execução do objeto desta licitação,
a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE.
19.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de
normas federais, estaduais ou municipais, bem como em razão da conveniência e oportunidade da
Administração, devidamente justificados.
19.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do presente
contrato, senão nos termos do disposto na Cláusula Terceira, Subitem 3.1.26, do presente Contrato, bem
como da Sessão III, Item 3.2, “o”, do Edital de Licitação, conforme o artigo 72, da Lei 8.666/93.
19.3.1. No caso de fusão, cisão, incorporação ou aquisição da empresa CONTRATADA, a
continuidade da contratação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito do
CONTRATANTE, se restado caracterizado o interesse público.
19.4. Aos casos omissos, serão aplicadas as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, da Lei
10.520/02 e demais legislações pertinentes.
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19.5. A CONTRATADA executará os serviços na exata conformidade da descrição, periodicidade e
qualidade delimitados no Termo de Referência anexado ao Edital de Licitação, como se esse estivesse
aqui transcrito para todas as finalidades próprias de direito.
Fica eleito o Foro desta Capital, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir qualquer questão
que derivar deste contrato.
E por estarem justos e contratados foi lavrado, em duas vias de igual teor e forma, o presente Termo que,
após lido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) vias pelas partes.
São Paulo, ___ de _________ de 2015.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP
Gilberto S. D. de O. Belleza
José Borelli Neto
Presidente CAU/SP
Diretor Financeiro CAU/SP
CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
(Representante legal)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome:
RG:
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