ISSN 1677-7042
Ano CXLVI N o- 183
Brasília - DF, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 2
Presidência da República .................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 6
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 9
Ministério da Cultura .......................................................................... 9
Ministério da Defesa......................................................................... 10
Ministério da Educação .................................................................... 13
Ministério da Fazenda....................................................................... 15
Ministério da Integração Nacional ................................................... 55
Ministério da Justiça ......................................................................... 55
Ministério da Saúde .......................................................................... 62
A
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E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Ministério das Comunicações........................................................... 72
Ministério de Minas e Energia......................................................... 73
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 79
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 81
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 83
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 84
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 85
Ministério do Turismo ...................................................................... 85
Ministério dos Transportes ............................................................... 85
Ministério Público da União ............................................................ 85
Poder Legislativo............................................................................... 89
Poder Judiciário................................................................................. 89
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 90
.
INTDO.(A/S) : FIEMT - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S)
: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
INTDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
- CNI
ADV.(A/S)
: CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO
(A/S)
INTDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO
- CNC
ADV.(A/S)
: BRUNO MURAT DO PILLAR
INTDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT
ADV.(A/S)
: MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES E OUTROS
INTDO.(A/S) : ESTADO DO ACRE
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
ACRE
INTDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS
INTDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
INTDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
CEARÁ
INTDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
GOIÁS
INTDO.(A/S) : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL
INTDO.(A/S) : ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ
INTDO.(A/S) : ESTADO DA PARAÍBA
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
ADV.(A/S)
: RODRIGO DE SÁ QUEIROGA E OUTRO
INTDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
INTDO.(A/S) : ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
PIAUÍ
INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
INTDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
INTDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
INTDO.(A/S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
SERGIPE
INTDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S)
: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 18-5 (1)
PROCED.
: DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.(S)
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S)
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
L
A
N
O
I
C
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.247-9
(3)
PROCED.
: PARÁ
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
REQDO.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARÁ
A
S
N
A
N
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
E
R
P
IM
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.381-5
(4)
PROCED.
: ALAGOAS
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.
: GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
ADV.
: ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO
REQDO.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
ALAGOAS
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.763-8
(5)
PROCED.
: DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO
- CNC
ADVDA.
: FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ
ADVDOS.
: LILIANA RODRIGUES E OUTROS
REQDO.
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO.
: CONGRESSO NACIONAL
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.158-3
(6)
PROCED.
: PARANÁ
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADVDOS.
: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS
REQDO.
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS.
: MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGUER E OUTROS
REQDA.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARANÁ
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 509-0 (2)
PROCED.
: MATO GROSSO
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADV.
: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
REQDO.
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQDO.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.189-3
(7)
PROCED.
: PARANÁ
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
REQDA.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARANÁ
Decisão: Por proposta do Senhor Ministro Marco Aurélio, o
Tribunal deliberou adiar o julgamento. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Plenário, 01.08.2008.
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
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2
ISSN 1677-7042
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.352-7
(8)
PROCED.
: ESPÍRITO SANTO
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDOS.
: PGE-MG - ISABEL DE ABREU MACHADO
DERZI E OUTROS
REQDO.
: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.575-9
(9)
PROCED.
: PARANÁ
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.
: PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
ADV.
: WLADIMIR SÉRGIO REALE
REQDA.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARANÁ
CO
ME
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
RC
IA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.616-0
(10)
PROCED.
: PARANÁ
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
ADVDA.
: PGE-PR - MÁRCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO
REQDA.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARANÁ
LIZ
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.650-0
(11)
PROCED.
: DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.
: MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
ADVDOS.
: ADIR CLAUDIO CAMPOS E OUTRO
REQDO.
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO.
: CONGRESSO NACIONAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.852-4 (18)
PROCED.
: SANTA CATARINA
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S)
: PGE-SC - ADRIANO ZANOTTO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.497-9
PROCED.
: DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.(S)
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S)
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
(12)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.977-6 (19)
PROCED.
: BAHIA
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.(S)
: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
ADV.(A/S)
: WESLEY RICARDO BENTO
REQDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON
ADV.(A/S)
: RUY REMY RECH
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.550-9
(13)
PROCED.
: RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.(S)
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.203-3 (20)
PROCED.
: RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.(S)
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP
ADV.(A/S)
: ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
AÇ
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
ÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.588-6 (14)
PROCED.
: RIO GRANDE DO NORTE
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S)
: PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
PR
OI
BID
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
A
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.232-7 (21)
PROCED.
: RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.(S)
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
ADV.(A/S)
: GUSTAVO ALEXANDRE MAGALHÃES E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
PO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.609-2 (15)
PROCED.
: ACRE
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.(S)
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ACRE
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.725-1 (16)
PROCED.
: RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.(S)
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO NOVO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S)
: FERNANDO BARBOSA MARCONDES DE
CARVALHO
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.813-3 (17)
PROCED.
: RIO GRANDE DO SUL
RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO
REQTE.(S)
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL - FEDERARROZ
ADV.(A/S)
: PLINIO ETCHEPARE GUERRA
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
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Secretaria Judiciária
ROSEMARY DE ALMEIDA
Secretária
RT
ER
CE
IRO
S
Atos do Congresso Nacional
EMENDA CONSTITUCIONAL N o- 58
Altera a redação do inciso IV do caput do
art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à
recomposição das Câmaras Municipais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição
Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ..................................................................................
..................................................................................................
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze
mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000
(quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000
(trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
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1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para
Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um)
e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000
(cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de
80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte
mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de
120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e
sessenta mil) habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população
entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de
habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de
160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para
Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e
um) habitantes.
.............................................................................................. "(NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua promulgação, produzindo efeitos:
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de
300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos
e cinquenta mil) habitantes;
Mesa da Câmara dos Deputados
m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de
1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até
1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de
1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até
1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
............................................................................................... "(NR)
Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 29-A. ..............................................................................
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de
até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população
entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população
entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil)
habitantes;
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Senador MÃO SANTA
L
A
N
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
no exercício da 4ª Secretaria
E
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N
DA
O
I
C
- aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de traslado de aeronave, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2009:
NA
dia 18 - procedente da Ilha Ascensão, Inglaterra, pouso no Rio de Janeiro;
A
S
N
dia 19 - decolagem do Rio de Janeiro, pouso em Porto Alegre; e
dia 20 - decolagem de Porto Alegre e destino às Ilhas Malvinas;
3º Secretário
E
R
P
IM
o-
DO CONGRESSO NACIONAL N 20, DE 2009
A
N
SI
AS
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de
mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de
1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até
2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais
de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito
milhões) de habitantes; e
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de
1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até
1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais
de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete
milhões) de habitantes;
Exposição de Motivos
Mesa do Senado Federal
Deputado Odair Cunha
3º Secretário
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000
(um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até
1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais
de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000
(seis milhões) de habitantes;
Nº 775, de 23 de setembro de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento de
Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 10.957.649.796,00 e
reduz o Orçamento de Investimento de empresas daquele Grupo no
valor global de R$ 12.509.951.733,00, para os fins que especifica".
1) Reino Unido:
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de
900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
MENSAGEM
No 297, de 22 de setembro de 2009. Sobrevôo no território nacional
de aeronaves pertencentes aos Países abaixo relacionados:
Brasília, em 23 de setembro de 2009.
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de
750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000
(novecentos mil) habitantes;
t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais
de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000
(cinco milhões) de habitantes;
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA DEFESA
II - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano
subsequente ao da promulgação desta Emenda.
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de
600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos e
cinquenta mil) habitantes;
s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais
de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000
(quatro milhões) de habitantes;
Presidência da República
.
I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de
450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até
600.000 (seiscentos mil) habitantes;
r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de
2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até
3.000.000 (três milhões) de habitantes;
3
ISSN 1677-7042
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO-
- aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de traslado de aeronave, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2009:
dia 21 - procedente das Ilhas Malvinas, pouso em Porto Alegre e
destino, no mesmo dia, ao Rio de Janeiro; e
dia 22 - decolagem do Rio de Janeiro e destino à Ilha de Ascensão,
Inglaterra;
2) República da Argentina:
- aeronave tipo FOKKER 28, pertencente à Presidência da
República daquele País, em missão de transporte de sua Ministra da
Produção e comitiva, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2009:
NAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
dia 20 - procedente de Buenos Aires, Argentina, pouso em Guarulhos;
e
dia 21 - decolagem de Guarulhos e destino a Buenos Aires.
2001, a Medida Provisória nº 466, de 29 de julho de 2009, que
Homologo. Em 23 de setembro de 2009.
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
"Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e
dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2009.
Congresso Nacional, 23 de setembro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N o- 21, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória 467, de 30 de julho de 2009, que "Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos por tempo
determinado firmados com fundamento nas alíneas "d" e "h" do
inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA N o- 245, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006,
alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de
Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,
considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 4.521, de 16
de dezembro de 2002, que estabelece livre e gratuito o acesso para consulta aos Jornais Oficiais editados pela Imprensa Nacional e disponibilizados na rede mundial de computadores (http://portal.in.gov.br/in); e,
considerando o previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº
4.521, de 16 de dezembro de 2002 e o que consta do Processo nº
00034.003365/2008-64, bem como o disposto no § 1º da Cláusula
Sexta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Imprensa
Nacional e o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Definir as seguintes regras para comercialização de
assinaturas em imagens eletrônicas (extensão pdf) do Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1:
outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de
I O acesso ao objeto da assinatura se dará por meio de identificação (login) e senha fornecidos quando da contratação do serviço;
sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2009.
Congresso Nacional, 23 de setembro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400003
II Os arquivos estarão à disposição dos assinantes até às 12
horas da data de disponibilização do jornal na rede mundial de computadores e poderão ser acessados para cópia (download) até o 3º dia
subseqüente;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4
ISSN 1677-7042
1
Art. 2º Os preços das assinaturas em imagens eletrônicas
(extensão pdf) do Diário da Justiça Federal da Primeira Região - eDJF1, com periodicidades semestral e anual, são os seguintes:
PERIODICIDADE
SEMESTRAL
ANUAL
e-DJF1
R$ 281,00
R$ 562,00
Art. 3º As regras de comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão pdf), definidas nesta portaria serão praticadas a partir de 5 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
o-
SÚMULA N 46, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista
o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inciso
II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no
art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos
arts. 2º e 3º do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem
como o contido no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de
2008, resolve:
CO
ME
RC
"Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município
no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que
sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário."
IA
LIZ
Legislação Pertinente: Art. 5º, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº
01/1997.
Art. 1º As Procuradorias Federais, especializadas ou não,
junto às autarquias e fundações públicas federais exercerão a orientação técnica em tese da representação judicial das respectivas entidades, definindo as teses jurídicas e estratégias processuais a serem
observadas quando o contencioso judicial envolver matéria específica
de atividade fim da entidade.
Parágrafo único. A orientação técnica em tese de que trata o
caput deverá contemplar, ainda, a divulgação de quaisquer acórdãos e
decisões favoráveis à entidade, bem como, sempre que possível, a
definição de critérios gerais para o ajuizamento de ações referentes à
atividade fim da entidade, de ações civis públicas e de ações de
improbidade administrativa, ou de intervenção da entidade nas mesmas, ou em ações populares.
Art. 2º As orientações técnicas em tese de que trata esta
portaria deverão ser formalizadas em atos próprios, que serão encaminhados à Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal para divulgação junto às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e
respectivos Escritórios de Representação, e disponibilização no portal
da Procuradoria-Geral Federal na Rede AGU.
Parágrafo único. Será expedida orientação técnica conjunta
entre a Adjuntoria de Contencioso da PGF e a Procuradoria Federal,
especializada ou não, junto à entidade, quando não for possível dissociar o direito material de questão processual.
Art. 3º A Adjuntoria de Contencioso da PGF disponibilizará
a consolidação dos atos referidos no artigo anterior por meio do sítio
da Advocacia-Geral da União, comunicando sua edição e eventuais
alterações pelo sistema AGUcorreio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
Precedentes: Superior Tribunal de Justiça: AgReg no RESP nº
756.480-DF, relator Ministro Luiz Fux, AgRg no AI nº 1.123.467-DF,
relatora Ministra Denise Arruda; RESP nº 1.054.824-MT, relator Ministro Teori Albino Zavascki (Primeira Turma); RESP nº 870.733DF, relatora Ministra Eliana Calmon; RESP nº 1079.745-DF, relatora
Ministra Eliana Calmon; AgRg no AI nº 1.065.778-AM, relator Ministro Herman Benjamin (Segunda Turma); MS nº 11.496-DF, relator Ministro Luiz Fux (Primeira Seção).
EVANDRO COSTA GAMA
SÚMULA N o- 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista
o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inciso
II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no
art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos
arts. 2º e 3º do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem
como o contido no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de
2008, resolve:
"Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual de 28,86%, concedido pelas Leis n° 8.622/93 e 8.627/93,
têm direito ao recebimento da respectiva diferença, observada a
limitação temporal decorrente da MP n° 2.131/2000, bem assim as
matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008."
Legislação Pertinente: Lei nº 8.622, de 19.01.1993; Lei 8.627, de
19.02.1993; MP nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000.
Precedentes: Supremo Tribunal Federal: AgRgRE 398.778-0/BA
(Primeira Turma), AgRgRE 444.505-1/RJ e AgRgRE 291.701-0/SP
(Segunda Turma); Superior Tribunal de Justiça: REsp's nºs
839.278/PR , 940.141/RS e 967.421/RS, (Quinta Turma); REsp
835.761/RS, AgRgREsp 905.135/RS, AgRgAI 706.118/SC (Sexta
Turma). REsp 990.284
EVANDRO COSTA GAMA
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
o-
PORTARIA N 953, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Regulamenta a orientação técnica em tese a
ser exercida pelas Procuradorias Federais,
especializadas ou não, junto às autarquias e
fundações públicas federais nos termos do
art. 2º da Portaria PGF nº 530, de 13 de
julho de 2007.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei
nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art.
2º da Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, resolve:
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
PORTARIA N o- 954, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
ÃO
Regulamenta o parcelamento extrajudicial
de que trata o art. 37-B da Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002.
PR
OI
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei
nº 10.480, de 02 de julho de 2002, e considerando o disposto no § 18
do art. 37-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
BID
A
Art. 1º Os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, centralizados nas Procuradorias Regionais
Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação, inscritos em dívida ativa,
poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais.
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
§ 1º O débito será consolidado na data do pedido.
§ 2º O valor mínimo de cada prestação será de R$ 200,00
(duzentos reais), para pessoas jurídicas, e de R$ 50,00 (cinquenta
reais), para pessoas físicas.
§ 3º Se o pedido for protocolizado antes do ajuizamento da
ação executiva fiscal, o valor do encargo legal será reduzido para
10% (dez por cento).
§ 4º No caso de pedido protocolizado após o ajuizamento da ação
executiva fiscal, o valor do encargo legal será de 20% (vinte por cento).
§ 5º O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos
federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de
1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver
sendo efetuado.
Art. 4º Compete aos Serviços ou Seções de Cobrança e
Recuperação de Créditos das unidades mencionadas no caput do art.
2º processarem os pedidos de parcelamentos.
§ 1º Compete ao Chefe do Serviço ou Seção de Cobrança e
Recuperação de Créditos deferir os pedidos de parcelamento.
§ 2º Considera-se automaticamente deferido o pedido de
parcelamento se não houver manifestação expressa da autoridade
competente no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da protocolização do pedido.
Art. 5º A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais,
implicará a imediata rescisão do parcelamento e o prosseguimento da
cobrança.
Art. 6º Será admitido o reparcelamento dos débitos, inscritos
em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, constantes de parcelamento em andamento ou rescindido, desde que, na
formalização do pedido de reparcelamento, seja comprovado o recolhimento da primeira parcela, em valor correspondente a 10% (dez
por cento) do total dos débitos consolidados ou, caso haja débito com
histórico de reparcelamento anterior, de 20% (vinte por cento) do
total dos débitos consolidados, observadas as demais condições previstas nesta Portaria.
Art. 7º Enquanto não viabilizado o acesso aos sistemas de
dívida ativa às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de
Representação, caberá às Procuradorias Federais, especializadas ou
não, junto às autarquias e fundações públicas federais relacionadas na
Portaria PGF nº 709, de 27 de julho de 2009, a concessão e manutenção do parcelamento a que se refere esta Portaria.
Parágrafo único. O pedido de parcelamento, na hipótese,
deverá ser requerido pelo interessado perante as Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas
federais relacionadas na Portaria PGF nº 709, de 2009.
PO
Art. 2º O pedido de parcelamento deverá ser requerido pelo
interessado perante as Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação e deverá ser instruído com os seguintes
documentos:
I - Pedido de Parcelamento, conforme modelo constante do Anexo I;
II - Termo de Parcelamento de Dívida Ativa, conforme modelo constante do Anexo II;
III - Declaração de inexistência de ação judicial contestando
o crédito ou de embargos opostos, ou, na existência desses, de desistência e renúncia, devidamente comprovados por meio de cópia da
petição protocolizada no respectivo Cartório Judicial;
IV - Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata e eventual
alteração, que identifique os atuais representantes legais do requerente, no caso de pessoa jurídica;
V - Cópia da Carteira de Identidade, do respectivo CPF e do
comprovante de residência, no caso de pessoa física;
RT
ER
CE
IRO
S
Art. 8º A operacionalização do parcelamento poderá ser atribuída às autarquias e fundações públicas federais, desde que haja
solicitação ou concordância expressa de seu órgão competente, bem
como ajuste formal com a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal.
Parágrafo único. A operacionalização de que trata o caput
não inclui a adoção de medidas de caráter decisório, às quais competem exclusivamente às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e
Escritórios de Representação, ressalvado o disposto no art. 7º.
Art. 9º As unidades da Procuradoria-Geral Federal deverão
comunicar mensalmente à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos a relação de parcelamentos concedidos, para
fins de consolidação e divulgação.
Art. 10. O parcelamento simplificado de que trata o § 12 do
art. 37-B da Lei nº 10.522, de 2002, será disciplinado em ato específico do Procurador-Geral Federal.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
ANEXO I
VI - Comprovante do pagamento prévio da primeira parcela.
Parágrafo único. Caso o interessado se faça representar por
mandatário, deverá este apresentar procuração com poderes específicos para praticar todos os atos necessários à formalização do
parcelamento de que trata esta portaria.
Art. 3º Enquanto não for deferido o pedido, o requerente
deverá recolher, a cada mês, o valor correspondente a uma prestação,
sob pena de indeferimento.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400004
PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS EM
DÍVIDA ATIVA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
PÚBLICAS FEDERAIS
À ___(Unidade da PGF)___
_____(Nome do Devedor)_____, RG (se houver) _____,
CPF/CNPJ _____, residente e domiciliada/com sede ____(endereço)____, neste ato representada por _____(nome)_____, _____(representação a que título - procurador/sócio-administrador/etc.)_____,
RG_____, CPF______, residente e domiciliado _____(endere-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
ço)_____, requer, com fundamento no artigo 37-B da Lei n.º 10.522,
de 19 de julho de 2002, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio
de 2009, o Parcelamento de sua dívida constituída dos débitos abaixo
discriminados, em __(Nº de parcelas)_____ (por extenso)______prestações mensais.
NÚMERO DE CA- NATUREZA
DO
DASTRO
CRÉDITO
PERÍODO
O (A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará
condicionado ao pagamento da primeira parcela antecipada, conforme
o disposto no parágrafo 2º do artigo 37-B da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e
à assinatura do Termo de Parcelamento de Créditos Inscritos em
Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, requer a
emissão de guia referente à parcela antecipada para pagamento no
prazo de 05 (cinco) dias a contar do seu recebimento. Declara-se,
também, ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos
citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida.
NOME E TELEFONE PARA CONTATO:
___________
LOCAL E DATA ____________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
ANEXO II
TERMO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
A _____(unidade da PGF - PRF/PF/PSF)______, com sede
_____(endereço)_____, neste ato representada por _____(Nome do
Procurador Federal competente nos termos de Portaria PGF)_____,
_____(cargo)_____, Matrícula n.º ______, CPF _____, doravante denominada simplesmente _____(sigla da unidade)____ e _____(Nome
do Devedor)_____, RG (se houver) _____, CPF/CNPJ _____, residente e domiciliada/com sede ____(endereço)____, neste ato representada por _____(nome)_____, _____(representação a que título procurador/sócio-administrador/etc.)_____, RG_____, CPF______,
residente e domiciliado _____(endereço)_____, doravante denominado DEVEDOR, resolvem celebrar o presente Termo de Parcelamento, nos termos das cláusulas a seguir.
Cláusula Sétima. O DEVEDOR compromete-se a pagar as
parcelas nas datas de vencimento, por meio de Guia de Recolhimento
da União - GRU, emitida pela ___(unidade da PGF)___.
Cláusula Oitava. No caso de não pagamento ou de insuficiência financeira na data do vencimento da prestação, o DEVEDOR poderá solicitar à ___(unidade da PGF)___ a emissão de nova
guia para quitação da parcela, com os acréscimos legais incidentes no
período;
Cláusula Nona. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês
subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento,
e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver
sendo efetuado, sendo que estes critérios poderão ser alterados de
acordo com a legislação superveniente;
Cláusula Décima Quarta. Havendo a solicitação por parte do
devedor, do pagamento antecipado à vista, no todo ou em parte,
somente poderá ser utilizado para a quitação de parcelas na ordem
inversa do vencimento, sem prejuízo da que for devida no mês de
competência em curso.
Cláusula Décima Quinta. O DEVEDOR se compromete a
informar eventual alteração de seu endereço à __(sigla da unidade da
PGF)__.
E, por estarem assim acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença
das testemunhas abaixo.
____LOCAL E DATA____
_________________________________________
ASSINATURA DO PROCURADOR FEDERAL
Cláusula Décima. O DEVEDOR declara-se ciente de que,
para efeito de parcelamento, os débitos nele incluídos foram atualizados mediante a incidência dos demais acréscimos legais devidos
até a data da consolidação, anuindo com o montante apurado. (Para
os novos créditos, é possível já referir a SELIC)
_________________________________________
ASSINATURA DO DEVEDOR
L
A
N
_________________________________________
ASSINATURA DA 1ª TESTEMUNHA
Cláusula Décima Primeira. Constitui motivo para a rescisão
deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial:
_________________________________________
ASSINATURA DA 2ª TESTEMUNHA
Infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de uma
parcela, estando pagas todas as demais; e
Insolvência ou falência do DEVEDOR.
Dados das Testemunhas:
O
I
C
NA
Nome: __________________________________
RG: ____________________________________
CPF: ___________________________________
Endereço: _______________________________
Cláusula Décima Segunda. Este instrumento, em decorrência
da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida
Ativa, no todo ou em parte.
Cláusula Décima Terceira. O DEVEDOR poderá, a qualquer
tempo, durante o período ajustado para a quitação da dívida, solicitar
o pagamento antecipado à vista, no todo ou em parte, do saldo
devedor.
5
ISSN 1677-7042
A
S
N
E
R
P
Nome: __________________________________
RG: ____________________________________
CPF: ___________________________________
Endereço: _______________________________
IM
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A
D
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T
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A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
BALANCETE PATRIMONIAL
Cláusula Primeira. O Devedor, renunciando expressamente a
qualquer contestação quanto ao valor e à procedência da dívida,
assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à(s) autarquia(s) e/ou fundação(ões) pública(s) federal(ais), representadas pela Procuradoria-Geral Federal, o direito de
apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas
e não incluídas neste termo, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda. A dívida constante deste instrumento é
definitiva e irretratável, sendo ressalvado aos órgãos de execução da
Procuradoria-Geral Federal o direito de sua cobrança na hipótese de
descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR.
Cláusula Terceira. Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula Quinta, com
fundamento no artigo 37-B da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002,
incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, este lhe é
deferido pela _____(sigla da unidade da PGF)_____, em __(Nº de
parcelas)__(___por extenso___)__ prestações mensais e sucessivas.
Cláusula Quarta. No acordo de parcelamento formalizado
mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro:
NÚMERO DE CA- NATUREZA
DO
DASTRO
CRÉDITO
PERÍODO
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
Cláusula Quinta. A Dívida objeto do presente Termo de
Parcelamento foi consolidada em __/__/__, perfazendo o montante
total de R$ __(expressão numérica)__ (__por extenso__), sendo que o
valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui
acertado fica definido conforme o quadro abaixo:
Principal.................................R$_______________________
Juros SELIC.............................R$______________________
Multa....................................R$_______________________
Encargo/Honorários...............R$_______________________
Total.....................................R$_______________________
Cláusula Sexta. O vencimento de cada parcela será no dia
____ de cada mês;
o-
RESOLUÇÃO N 202, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS
DO PARÁ (CDP), EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe
confere o Estatuto Social da Empresa, e CONSIDERANDO a informação do Pregoeiro desta Companhia, contida de fls. 604 e 605
dos autos do Processo Licitatório n.º 2026/2009, de 22.06.2009, que
expõe a falta de cotação de algumas empresas em suas planilhas de
preços, do valor correspondente ao pagamento de horas extras, bem
como o valor acima do orçado pela CDP daquelas que a fizeram,
razões pelas quais o Pregoeiro recusou as propostas, inviabilizando a
realização do Pregão Eletrônico n.º 21/2009; CONSIDERANDO os
Princípios que regem as Licitações Públicas, como o Princípio da
Isonomia, da Competitividade, da Economicidade e da Supremacia do
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400005
Interesse Público; e, ainda, com fulcro no art. 49 da Lei no 8.666/93,
RESOLVE: I- autorizar o desentranhamento dos documentos que
compõem a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, Termo de
Referência, dotação orçamentária e a Aprovação do CONSAD, do
Processo Licitatório n.º 2.026/2009, de 22.06.2009; II- autorizar a
abertura de novo Processo Licitatório, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de condutor de veículos
- motorista, em conformidade com as condições constantes no Anexo
I - Termo de Referência do Edital; III- autorizar a juntada dos documentos desentranhados, no novo Processo Licitatório; IV- revogar
o Processo Licitatório nº 2.026/2009, de 22.06.2009, bem como o
Pregão Eletrônico nº 21/2009; V- determinar o arquivamento do referido Processo, na Secretaria Geral; VI- determinar a publicação
deste ato no Diário Oficial da União-DOU.
OLIVIO ANTONIO PALHETA GOMES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
6
.
ISSN 1677-7042
1
2319/2009 1201/2009 Osmar Bender
Banco: CCR CENTRO SUL DO PARANA
Agência: PRUDENTOPOLIS UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2320/2009 854/2009 Afonso Charney
2321/2009 903/2009 Ailton Pereira
2322/2009 855/2009 Armim Storer
2323/2009 904/2009 Helio Rech
2324/2009 905/2009 Jacir Jeronimo Moterle
2325/2009 906/2009 Orildo Antonio Tondello
Banco: CCR COAMO LTDA
Agência: CAMPO MOURAO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2326/2009 1034/2009 Caroline Pelegati Borges
2327/2009 1036/2009 Jair Pereira Catafesta
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: AMPERE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2328/2009 1079/2009 Eroni Domingos De Oliveira De Me-
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
RESOLUÇÃO N o- 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso IV, da
Portaria no 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no
Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa
SDA no 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo no
21052.012738/2009-21, resolve:
Art. 1o Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco de
Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de
Rinópolis, do Estado de São Paulo, com o objetivo de exportação de
frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições quarentenárias com relação à referida praga.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
deiros
INÁCIO AFONSO KROETZ
ME
COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS
RESOLUÇÕES DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
RC
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18,
de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Quinta Turma de Julgamento
Regional, sediada em Curitiba/PR ocorrida em 14/09/2009, resolve:
I - não dar provimento ao(s)recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura
pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: QUERENCIA DO NORTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2298/2009 1326/2009 Antonia Silvano Dos Santos
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: TRES BARRAS DO PARANA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2299/2009 674/2009 Nelson Jose Kroth
Banco: CCR DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA
Agência: CANTAGALO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2300/2009 635/2009 João Leonel Krestzel
II - não dar provimento ao(s)recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do
Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: MANDAGUACU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2301/2009 704/2009 Cirineu Francisco Martins
2302/2009 1178/2009 Paulo Roberto Calvo
Agência: MIGRANTE-CASCAVEL UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2303/2009 660/2009 Nelson Kamien
Agência: REALEZA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2304/2009 703/2009 Ademar João Lotici
Agência: SAO MATEUS DO SUL UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2305/2009 812/2009 Clemente Pietczak Kuiava
Banco: CCR CATARATAS DO IGUAÇU
Agência: CEU AZUL UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2306/2009 911/2009 Lourdes Zucchi
Agência: DIAMANTE DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2307/2009 1317/2009 Maria Marta Pinto Anastacio
Banco: CCR CATARATAS DO IGUAÇU
Agência: MATELÂNDIA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2308/2009 1491/2009 Flosco Franco De Camargo
Agência: MEDIANEIRA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2309/2009 910/2009 João Batista Demenech
Agência: SANTA HELENA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2310/2009 850/2009 Odino Pauletti
2311/2009 1487/2009 Vitalino Gallo
Agência: SANTA ROSA DO OCOY UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2312/2009 852/2009 Anolar Pelenz
Agência: SAO MIGUEL DO IGUAÇU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2313/2009 1320/2009 Vanderlei Bassani
Agência: SERRANOPOLIS DO IGUAÇU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2314/2009 851/2009 Adão Antonio Gnoatto
2315/2009 1272/2009 Alberi Terres
2316/2009 907/2009 Anderson Alex Sehn
2317/2009 1274/2009 Decio Roque Hanzen
2318/2009 1202/2009 Jacir Malacarne
IA
LIZ
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
AÇ
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: AMPERE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2329/2009 801/2009 Rodrigo De Medeiros Ciesca
2330/2009 986/2009 Vilamir Antonio Lazarotto
Agência: CORONEL VIVIDA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2331/2009 976/2009 Nilton Antonio Zonella
2332/2009 982/2009 Valdecir Dalamaria
2333/2009 983/2009 Valdir Augustinho Cirino Rodrigues
2334/2009 676/2009 Valmir Gregolin
2335/2009 981/2009 Vanderli Silveira Borges
Agência: DOIS VIZINHOS UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2336/2009 1076/2009 Claudiomiro Antonio Grando
2337/2009 1055/2009 Edemar Scotini
2338/2009 1061/2009 Juvelino Jose Zotti
2339/2009 1084/2009 Leatar Salvador Brognoli
2340/2009 1112/2009 Luiz Jung
2341/2009 1090/2009 Ricieri Natal Zoti
2342/2009 1194/2009 Valdir Rodrigues De Campos
2343/2009 677/2009 Vilso Biancatto
Agência: ITAPEJARA DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2344/2009 1063/2009 Neri Da Silva
Agência: IVAIPORA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2345/2009 1193/2009 Rosilene De Macedo Monteverde
Agência: MARMELEIRO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2346/2009 1569/2009 Adair Zucchi
2347/2009 1181/2009 Aladir Roque Kuhn
2348/2009 1568/2009 Alcides Candido Da Silva
2349/2009 1567/2009 Ari Cazalli
2350/2009 1693/2009 Carlinho Luiz Bertollo
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: MARMELEIRO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2351/2009 1378/2009 Charles Dioni Weirich
2352/2009 1380/2009 Derli Tavares De Andrade
2353/2009 1574/2009 Elair Antonio Figueira
2354/2009 792/2009 Eugenio Feltrin
2355/2009 1056/2009 Evandro Luis Gowacki
2356/2009 1184/2009 Everson Daniel Berno
2357/2009 1185/2009 Geneci De Fatima Estael De Oliveira
2358/2009 1059/2009 Gilmar Angelo Signori
2359/2009 1083/2009 João Ortigaro
2360/2009 1187/2009 João Pirolli
2361/2009 1191/2009 Mario Balbinotti
2362/2009 798/2009 Natanael Alves Teixeira
2363/2009 1577/2009 Odinei Barbacovi
2364/2009 1578/2009 Olirio Padilha
2365/2009 1576/2009 Olivio Pietszkoski
2366/2009 1386/2009 Orizone Gomes Da Silva
2367/2009 1570/2009 Osmar Jose Junges
2368/2009 1064/2009 Pedro Ibani Kenpfer
2369/2009 1067/2009 Rogerio Sampietro
2370/2009 1580/2009 Tailor Machado Peruzzolo
2371/2009 1069/2009 Valdir Oliveira De Souza
2372/2009 1091/2009 Valter Kanova
2373/2009 805/2009 Vilamir Bombieri
2374/2009 989/2009 Wagner De Oliveira
Agência: PLANALTO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2375/2009 785/2009 Alceu De Graauw
2376/2009 1111/2009 João Lotz Belani
2377/2009 973/2009 Luis Hartmann
2378/2009 797/2009 Marcelo Napivoski
2379/2009 974/2009 Marcelo Von Muhlen
2380/2009 1116/2009 Valdomiro Hahn
2381/2009 1118/2009 Valmor Binsfeld
2382/2009 1072/2009 Volmir Roberto Nenning
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: REALEZA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2383/2009 1688/2009 Dilvana Cardoso Dos Santos
Agência: RENASCENÇA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2384/2009 1104/2009 Adilson Sbabo
2385/2009 1058/2009 Geneci De Abreu Simplicio
ÃO
PR
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OI
BID
A
PO
2386/2009 1080/2009 Ivanor De Faveri
2387/2009 1081/2009 Jauri Ferreira Dos Anjos
2388/2009 1066/2009 Silvio Jose Bedin
2389/2009 1195/2009 Valdecir Alves Duarte
2390/2009 1695/2009 Valmir Mariano Lopes
Agência: RIO BONITO DO IGUAÇU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2391/2009 1377/2009 Adelir Hansen
2392/2009 1106/2009 Antonio Maria Moyses
2393/2009 965/2009 Darci Antonio Mitrut
2394/2009 966/2009 Delmar Vitor Junkerfeuerborn
2395/2009 988/2009 Jaime De Oliveira
2396/2009 1384/2009 Luiz Carlos Derlan
2397/2009 1113/2009 Maria Irene Tomaz De Santiago
2398/2009 1114/2009 Neusa Fatima Ritter
2399/2009 804/2009 Valdecir Da Rosa
Agência: SALGADO FILHO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2400/2009 1182/2009 Clair Silvestre De Abreu
2401/2009 971/2009 Jair Jose Sperb
2402/2009 1189/2009 Leonor Rieger
2403/2009 1062/2009 Mauricio Dietrich
2404/2009 1190/2009 Moacir Natalino Petry
2405/2009 977/2009 Otavio Kieds
2406/2009 979/2009 Pedro De Abreu
2407/2009 978/2009 Pedro Luiz Zanatto
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: SALTO DO LONTRA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2408/2009 672/2009 Jose Scalcon
Agência: SANTA IZABEL DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2409/2009 1109/2009 Gelci Godoi Lo
2410/2009 1115/2009 Regina Ostrowski Gogemeski
2411/2009 1117/2009 Valdomiro Sartoro
Agência: SANTA MARIA DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2412/2009 1188/2009 Lidia Mendes Ferreira Volski
Agência: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2413/2009 1050/2009 Adilson Carestini
2414/2009 1077/2009 Denilson Carestini
2415/2009 1579/2009 Roberto João Raffaelly
Agência: SAO JORGE DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2416/2009 1566/2009 Agostinho Celso Caron
2417/2009 961/2009 Anderson Coeli
2418/2009 1107/2009 Claudio Ficagna
2419/2009 1088/2009 Orides Raimundo Deon
Agência: TRES BARRAS DO PARANA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2420/2009 671/2009 Jose Roque Barbosa Bremm
Agência: VERÊ UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2421/2009 984/2009 Vilmar Federizzi
Banco: CCR DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA
Agência: PORTO BARREIRO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2422/2009 685/2009 Sadi Pagliari
Agência: RIO BONITO DO IGUAÇU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2423/2009 684/2009 Carlos Zanelatto
Banco: CCR FRONTEIRA DO IGUAÇU
Agência: AMPERE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2424/2009 1494/2009 Donato Ghisi
2425/2009 1496/2009 Nielso Fiatkoski
2426/2009 1498/2009 Waldecir Luz Gonzaga
Banco: CCR FRONTEIRA DO IGUAÇU
Agência: CAPANEMA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2427/2009 1217/2009 Ludovico Mackiewicz
2428/2009 1219/2009 Nerci Salvadori
Agência: CAPITÃO LEONIDAS MARQUES UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2429/2009 1268/2009 Alcerio Primo
2430/2009 1270/2009 Noeli Lucia Walter Primo
Banco: CCR PARANAPANEMA
Agência: ANDIRA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2431/2009 857/2009 Valdir Bocato
Banco: CCR SÃO CRISTOVÃO
Agência: MARIOPOLIS UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2432/2009 695/2009 Adriano Renosto Rissardi
2433/2009 697/2009 Clovis Jose Ribeiro
Agência: PATO BRANCO - PR UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2434/2009 1132/2009 Agustinho Bortolini
2435/2009 1119/2009 Ary Parzianello
Banco: CCR TERCEIRO PLANALTO
Agência: PITANGA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2436/2009 1124/2009 Adair Vieira
Banco: CCR VALE DO PIQUIRI
Agência: UBIRATÃ UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2437/2009 688/2009 Antonio João Capana
2438/2009 689/2009 Claudemir Garcia Soares
2439/2009 690/2009 João Boer Capiche
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
2440/2009 860/2009 Maria De Lourdes Lopes Gasparotto
2441/2009 730/2009 Sheyla Priscyla Da Silva Morador
III - não dar provimento ao(s)recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas não amparadas pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: IPORA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2442/2009 1160/2009 Delmiro Paulo Campos
IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução
do empreendimento e o contido nos processos correspondentes.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CASCAVEL UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2443/2009 773/2009 Lucia Fatima Dos Santos Coco
Agência: IVAIPORA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2444/2009 943/2009 Paulo Zstapak
Agência: PITANGA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2445/2009 814/2009 Jose Cublicki
V - não dar provimento ao(s)recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes
para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: SAO JOAO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2446/2009 939/2009 Jose Cavalli
Banco: CCR CATARATAS DO IGUAÇU
Agência: MATELÂNDIA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2447/2009 732/2009 Claudiana Lucia Medeiros
Agência: SANTA TEREZINHA DE ITAIPU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2448/2009 734/2009 Welington Parise Rosa
Agência: SAO MIGUEL DO IGUAÇU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2449/2009 853/2009 Fatima Schuwank Dos Santos Maculan
Agência: SAO ROQUE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2450/2009 731/2009 Clovis Antonio Colling
Banco: CCR CENTRO SUL DO PARANA
Agência: RIO AZUL UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2451/2009 1483/2009 Renato Kasmierczak
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: CORONEL VIVIDA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2452/2009 667/2009 Antonio De Souza Machado
Agência: DOIS VIZINHOS UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2453/2009 670/2009 Eduardo Mintkevicz
Agência: FRANCISCO BELTRÃO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2454/2009 802/2009 Rudimar Cezar Coan
Agência: GUARANIAÇU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2455/2009 1078/2009 Edenilson Ferreira
Agência: HONORIO SERPA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2456/2009 1089/2009 Oracilio Lopes Ferreira
Agência: ITAPEJARA DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2457/2009 786/2009 Anildo Pilatti
Agência: MARMELEIRO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2458/2009 962/2009 Adenir Bosco Piazolli
2459/2009 1073/2009 Alcimar Luis Signori
2460/2009 963/2009 Amarildo Martins Dos Santos
2461/2009 1051/2009 Anilto Walter Froelich
2462/2009 1074/2009 Antonio Luiz Froelich
2463/2009 1572/2009 Carlos Vitorino Rossato Cancian
2464/2009 1571/2009 Celso Giacomini Fantin
2465/2009 1381/2009 Diogo Weirich
2466/2009 1054/2009 Dirceu Mathias Froelich
2467/2009 1573/2009 Edelvino Zanotto
2468/2009 1057/2009 Greice Luckmann
2469/2009 1689/2009 Ilair Marca
2470/2009 1186/2009 Irocildo Jose Da Silva
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: MARMELEIRO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2471/2009 1082/2009 João Maria Ferreira
2472/2009 796/2009 Leonir Ernesto Cickinel
2473/2009 1085/2009 Nereu Cerati
2474/2009 1385/2009 Odilo Batistella
2475/2009 1087/2009 Olir Comunello
2476/2009 1065/2009 Sergio João Tonial
2477/2009 675/2009 Sergio Mario Rauber
2478/2009 1071/2009 Valcir Antonio Comunello
2479/2009 1068/2009 Valdemar Faller
Agência: NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2480/2009 790/2009 Deomir Bonetti
Agência: PLANALTO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2481/2009 1103/2009 Adão Dombrowski
2482/2009 1105/2009 Alan Cristiano Welter
2483/2009 1052/2009 Antonio Zwirtz
2484/2009 787/2009 Ari Milton Baichfeld
2485/2009 1108/2009 Claudio Kruger
2486/2009 970/2009 Francisco Waterkemper
2487/2009 1060/2009 Jair Mensch
2488/2009 1383/2009 Jorge Ademar Bamberg
2489/2009 1086/2009 Odilo Vogel
2490/2009 800/2009 Renato Elias Werle
2491/2009 803/2009 Terezinha Marchi Furtado
2492/2009 1070/2009 Valdoci Antonio Lenz
2493/2009 1387/2009 Valdomiro Nilton Kochemborger
Agência: PRANCHITA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2494/2009 968/2009 Evaldo Behling
Agência: RENASCENÇA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2495/2009 1691/2009 Aldino Barbosa
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: RENASCENÇA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2496/2009 1183/2009 Claudimir Kaipers
2497/2009 1075/2009 Claudimir Kaipers
2498/2009 1110/2009 Genecir Bragagnolo
2499/2009 972/2009 Jauri Ferreira Dos Anjos
Agência: RIO BONITO DO IGUAÇU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2500/2009 794/2009 Itacir Todorovski
Agência: SALGADO FILHO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2501/2009 964/2009 Andre Frankhauser
2502/2009 788/2009 Carlos Herpich
2503/2009 1379/2009 Darci Rache
2504/2009 789/2009 Davi Sigmar Herpich
2505/2009 1053/2009 Deoclecio Maraschin
2506/2009 969/2009 Hoto Lopes
2507/2009 793/2009 Iraci Carbonera
2508/2009 975/2009 Moacir Roberto Heimann
2509/2009 799/2009 Osvaldir Moreira Barbosa
2510/2009 985/2009 Vilson Pedro Dalla Rizzarda
2511/2009 987/2009 Vitorio Dalla Rizarda Netto
Agência: SALTO DO LONTRA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2512/2009 967/2009 Dinarci Jose Paulino De Paula
2513/2009 980/2009 Samuel Soranzo
Agência: TRES BARRAS DO PARANA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2514/2009 668/2009 Adir Alberton
2515/2009 666/2009 Antonio De Oliveira Martins
2516/2009 669/2009 Edna Guisi Bruning
2517/2009 791/2009 Elias Beger
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: VERA CRUZ DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2518/2009 795/2009 João Das Graças De Oliveira
Banco: CCR DO SUDOESTE
Agência: BOM SUCESSO DO SUL UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2519/2009 1607/2009 Celestino Candaten
Banco: CCR FRONTEIRA DO IGUAÇU
Agência: CAPITÃO LEONIDAS MARQUES UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2520/2009 1271/2009 Pedro Pereira De Lima
Banco: CCR PARANAPANEMA
Agência: ANDIRA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2521/2009 856/2009 Antonio Marcos Nardoni
2522/2009 835/2009 Luiz Zanoni
2523/2009 902/2009 Luiz Zanoni
Agência: ITAMBARACA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2524/2009 858/2009 Yochitsugo Outuki
Banco: CCR SÃO CRISTOVÃO
Agência: CORONEL VIVIDA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2525/2009 837/2009 Tania Malage
Agência: MARIOPOLIS UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2526/2009 1137/2009 Adriano Renosto Rissardi
2527/2009 696/2009 Clodoaldo Martinello
2528/2009 698/2009 Divino Campara
2529/2009 699/2009 Helio Bernardino Tormem
2530/2009 700/2009 Marcio Luiz Massarotto
2531/2009 701/2009 Milton Biondo
2532/2009 900/2009 Neri Gheller Serafini
2533/2009 702/2009 Rosalia Deolinda Marcon Campara
VI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar a normalidade das operações para fins de cobertura pelo
PROAGRO.
Banco: CCR COAMO LTDA
Agência: CAMPO MOURAO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2534/2009 861/2009 Armelindo Flores
Banco: CCR DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA
Agência: CAMPO BONITO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2535/2009 1299/2009 Nadir Tessaro
Agência: RIO BONITO DO IGUAÇU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2536/2009 1133/2009 Antonio Kailer
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400007
7
ISSN 1677-7042
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
VII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar que os rendimentos auferidos não foram suficientes
para o pagamento das despesas realizadas.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CORONEL VIVIDA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2537/2009 940/2009 Maurilio Capelin
Agência: ITAPEJARA DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2538/2009 293/2009 Juliano Gnoatto
2539/2009 291/2009 Juliano Gnoatto
2540/2009 292/2009 Juliano Gnoatto
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: MARMELEIRO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2541/2009 1692/2009 Acelmo Antonio Bottega
Banco: CCR DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA
Agência: RIO BONITO DO IGUAÇU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2542/2009 901/2009 Leonilda De Azevedo
Banco: CCR DE MARINGA LTDA
Agência: PAIÇANDU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2543/2009 679/2009 Julio Da Silva Queiroz
Banco: CCR PARANAPANEMA
Agência: BARRA DO JACARE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2544/2009 834/2009 Eduardo Tironi
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
VIII - dar provimento ao(s)recurso(s) abaixo relacionado(s),
complementando cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) agente(s) do
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: NOVA ESPERANCA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2545/2009 705/2009 Jose Ridivaldo Bolonhez
Agência: TERRA ROXA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2546/2009 229/2009 Susumo Matsuy
Agência: TOLEDO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2547/2009 1179/2009 Olivio Boiko
Banco: CCR CATARATAS DO IGUAÇU
Agência: DIAMANTE DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2548/2009 1318/2009 Rogerio Aparecido Prati
Agência: SANTA HELENA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2549/2009 912/2009 Neri Da Costa
Agência: SANTA ROSA DO OCOY UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2550/2009 859/2009 Gilson Gilberto Bourscheid
2551/2009 733/2009 Lauro Antonio Bianchin
Agência: SERRANOPOLIS DO IGUAÇU UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2552/2009 1486/2009 Airmo Crone
2553/2009 1315/2009 Enio Martelli
2554/2009 1316/2009 Josemar Fracaro
2555/2009 913/2009 Rafael Ferri
2556/2009 1319/2009 Roque Raimundo Ritter
2557/2009 1493/2009 Selmo Fiorese
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: MARMELEIRO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2558/2009 1690/2009 Adão Benites De Laze
Agência: PEROLA DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2559/2009 673/2009 Maicon Cesar Giareta Frozza
Agência: PLANALTO UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2560/2009 1382/2009 Evaldo Fernandes
Agência: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2561/2009 1196/2009 Vitalino Bandeira
Banco: CCR DO SUDOESTE
Agência: SAO JORGE DO OESTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2562/2009 849/2009 Alberto Dalla Lasta
Banco: CCR FRONTEIRA DO IGUAÇU
Agência: CAPANEMA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2563/2009 1495/2009 Decio Roque Maldaner
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
IX - dar provimento ao(s) recurso(s)abaixo relacionado(s), ao
considerar que as perdas se deveram a causas amparadas pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: CIANORTE UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2564/2009 813/2009 João Carvalho Tavares
Agência: SANTA ISABEL DO IVAI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2565/2009 1327/2009 Antonio Moacir Ferro
2566/2009 1162/2009 Ilson Aparecido Da Rosa
Agência: SAO JORGE DO IVAI UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
2567/2009 770/2009 Itamar Vidal
Agência: SAO MATEUS DO SUL UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2568/2009 774/2009 Sebastião Arnaldo Ferreira
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
X - dar provimento ao(s) recurso(s)abaixo relacionado(s), ao
considerar o uso de tecnologia adequada na condução.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: IVAIPORA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2569/2009 772/2009 Loreni Da Silva
Agência: PITANGA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2570/2009 771/2009 Ivo Bacunshi
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa.
Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s)
publicação(ões) no Diário Oficial da União.
CO
WELINGTON SOARES DE ALMEIDA
Presidente da Comissão
Em exercício
ME
RC
IA
LIZ
5ª TURMA DE JULGAMENTO REGIONAL
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2009
Ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois
mil e nove, às nove horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial
de Recursos - CER/PROAGRO, na Rua Emiliano Perneta nº 10 - 14º
andar, em Curitiba/PR, reuniu-se a 5ª Turma de Julgamento Regional
- TJR para dar início aos trabalhos de julgamento dos processos
constantes da pauta de sua 4ª Reunião Ordinária, sob a presidência do
Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, José Wilman da Silva - Presidente da 5ª TJR/
CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições
que compõem o Colegiado como segue: João Antonio Pereira Fowler,
da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Luiz
Carlos Alves de Freitas, do Banco Central do Brasil - BACEN; Paulo
de Macedo, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; Nilson Hanke de Camargo, da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e Zaqueu Leal Campos, do
Banco do Brasil S.A. Participaram também desta reunião o Sr. Jorge
Luiz Comparim, representante suplente do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, na condição de secretário, o Sr. João
Miguel Montes Cellos, do Banco do Brasil S.A e a Sra. Heydee
Caroline de Pariz Schroeder, do SICREDI Catratas do Iguaçu como
convidados. Ausentes os representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP; do Ministério da Fazenda - MF; da
Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, da Associação Brasileira das Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA; do
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Foram submetidos a
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
julgamento 275 (duzentos e setenta e cinco) recursos administrativos
dirigidos à CER, de mutuários de Instituições Financeiras (25 do
Banco do Brasil, 03 da CREDICOAMO, 78 da SICREDI e 167 da
CRESOL), autuados em processos, os quais estão discriminados no
termo de convocação e pauta de julgamento, datados de vinte e oito
de abril de dois mil e nove sendo que 37 (trinta e sete) tiveram seus
recursos acolhidos, 236 (duzentos e trinta e seis) negados e 02 (dois)
pedidos de vistas (processos: 659/2009, da safra 2007/2007 e
729/2009, da safra 2008/2008) pelo representante do Banco Central
do Brasil. Os processos julgados são: 10 da safra 2005/2006, 11 da
safra 2006/2007, 03 da safra 2007/2007, 04 da safra 2007/2008, 14 da
safra 2008/2008 e 233 da safra 2008/2009, dos quais 64 são PROAGRO "TRADICIONAL" e 209 PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os trabalhos transcorreram de forma contínua durante
todo o dia quatorze do corrente, quando foram encerrados às dezoito
horas, do que para constar, eu Jorge Luiz Comparim, na condição de
secretário, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada pelos
presentes vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
Curitiba, 14 de maio de 2009.
JORGE LUIZ COMPARIM
Secretário
JOSÉ WILMAN DA SILVA
Presidente da Turma
AÇ
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PR
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400008
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
Promover o conhecimento do Patrimônio Histórico presente
nos espaços urbanos da cidade do Rio de Janeiro, por meio de
passeios realizados com o auxílio de um Caderno de Atividades, que
mostrará aspectos históricos, arquitetônicos e urbanísticos dos locais.
O público alvo será de professores e alunos da 3ª a 6ª série do Ensino
Fundamental. Os passeios e a distribuição dos cadernos serão gratuitos.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR
Em 22 de setembro de 2009
ANEXO II
357ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - LEI 8.010/90
ENTIDADE
CREDENCIAMENTO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IF Norte de 900.1090/2009
Minas
CNPJ
10.727.655/0001-10
GILBERTO PEREIRA XAVIER
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 1.094, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009(*)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CARNEIRO VIDIGAL CAVALCANTI
ANEXO I
Resumo do Projeto:
O projeto cultural LUZES DE DEZEMBRO será um espetáculo de teatro musical que se realizará na cidade de São Paulo,
inspirado na linha do famoso espetáculo natalino do Radio City Music Hall, em NY.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
09 0581 - MOSTRA INTERNACIONAL DE MÚSICA
EM
OLINDA - MIMO
Lu Araújo Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 07.688.405/0001-03
Processo: 01400.005517/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.492.017,00
Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
A MIMO é dedicada à música erudita e instrumental. É
realizada desde 2003, no interior das igrejas do Sítio Histórico de
Olinda, Pernambuco. Totalmente gratuita, oferece durante uma semana concertos marcados pela diversidade, que vão do erudito à
música contemporânea, além de uma expressiva Etapa Educativa ministrada pelos grandes nomes que passam pelo Festival. Conta também com atividades paralelas como uma Mostra de Filmes com
temática musical e Palestras de renomados historiadores e críticos
09 3339 - TURNÊ DO CORAL ÁRIA SOCIAL 20092010
Associação Ária Social Espaço de Dança e Arte
CNPJ/CPF: 07.041.925/0001-20
Processo: 01400.019529/20-09
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 458.755,00
Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O Trabalho com os jovens na área de música permitiu a
formação de um coral com 65 vozes que vêm se destacando e amadurecendo a cada dia, sob a regência da maestrina Rosemary Santos
de Oliveira.
09 3335 - Encontro com a Música
Valéria Marcondes Consultoria Cultural
CNPJ/CPF: 08.359.545/0001-09
Processo: 01400.019528/20-09
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 503.163,62
Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto Encontro com a Música pretende realizar dois
espetáculos de música instrumental com dois ícones da música brasileira: Hermeto Pascoal e Hamilton de Holanda, sendo um em Brasília e um em São Paulo, em locais públicos das duas cidades, abertos
ao grande público com entrada franca.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
09 2872 - Fernando Fiuza - 40 anos de
Fotografias,Pinturas,Desenhos e Colagens.
Luciana Radicchi Oliveira
CNPJ/CPF: 941.209.606-25
Processo: 01400.018842/20-09
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 290.390,00
Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto pretende registrar,em livros, o conjunto da obra
realizada em 40 anos de trabalho do artista plástico Fernando Fiuza.Serão editados 03 livros de arte sendo um de fotografias, outro de
pinturas e desenhos e um terceiro de colagens,com textos ,respectivamente, da fotógrafa Inês Rabelo,do crítico de arte Márcio Sampaio e de Rodrigo Moura, curador do instituto Inhotim.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
08 5108 - Caminhos do Rio - Roteiro: A Origem da Cidade
do Rio de Janeiro
Restauro - Editora, Pesquisas e Projetos
CNPJ/CPF: 32.220.261/0001-03
Processo: 01405.000310/08-08
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 95.202,00
Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
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A
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ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
08 10127 - Teatrágicas
Gene Insanno Companhia de Teatro
CNPJ/CPF: 06.990.705/0001-80
Processo: 01405.000724/08-29
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 87.214,60
Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Espetáculo teatral que visa trazer para os palcos uma pesquisa cênica, unindo o universo trágico teatral e o universo cinematográfica de filmes "noir" das décadas de 50/60.
09 0237 - MIT - Mostra Internacional de Teatro - 2010
Cena Promoções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.958.684/0001-90
Processo: 01400.003878/20-09
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 716.050,00
Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O Centro Cultural Banco do Brasil realizará a quarta edição
da MIT - Mostra Internacional de Teatro em Brasília e no Rio de
Janeiro, apresentando grupos de destaque no cenário internacional. Os
ingressos são vendidos a preços populares. O projeto é uma referência
no calendário cultural de Brasília e do Rio e em 2008 apresentou
espetáculos de Eugenio Barba e Peter Brook, entre outros.
09 1240 - Gama Festineco
Voar Arte para Infância e Juventude
CNPJ/CPF: 01.601.749/0001-57
Processo: 01400.006879/20-09
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 82.700,00
Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização do primeiro festival de teatro de bonecos na cidade do GAMA DF.
08 9560 - Projeto Nau De Ícaros 2009
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01545.001439/08-21
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.327.068,00
Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar uma mostra do repertório da Nau de Ícaros, permitindo ao público vivenciar as técnicas, linguagem e pesquisa realizada pela Cia.
09 2455 - LUZES DE DEZEMBRO
Dona Arte Produções Ltda
CNPJ/CPF: 10.380.274/0001-07
Processo: 01400.017907/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.600.778,99
Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009
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9
ISSN 1676-2339
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
09 0653 - Projeto Cezar Mendes
Andorra Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 00.999.965/0001-30
Processo: 01400.006311/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 245.641,00
Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Este projeto prevê a produção e lançamento do primeiro CD
do músico Cezar Mendes com 10 faixas musicais e prensagem de
3.000 cópias. Considerado um artista de expressão, sensibilidade e
autenticidade, Cezar Mendes possui várias canções gravadas por artistas diversos, mas ainda não tem seu trabalho registrado em um CD,
no qual reúna suas canções e parceiras.
09 0582 - Halleluya - O Som da Esperança
Associação Shalom de Promoção Humana
CNPJ/CPF: 03.038.431/0001-35
Processo: 01400.005519/20-09
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 471.658,11
Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
É um festival de Artes Cênicas com espetáculo de musica,
teatro e dança em geral criados, dirigidos, produzidos e montados por
artistas brasileiros, amadores e regionais. Acessibilidade cultural na
legitimidade dos conteúdos e no ingresso 100% gratuito. Realizado
em local amplo com acessibilidade física para milhares de pessoas via
transporte privado e coletivo e por pedestres, com infra-estrutura
capaz de receber pessoas com dificuldade de mobilidade (pessoas
com deficiência, idosos e crianças).
L
A
N
O
I
C
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S
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R
P
IM
PORTARIA N o- 1.095, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009(*)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CARNEIRO VIDIGAL CAVALCANTI
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
06 0330 - Ópera - Ave Maria não morro
Adriano Oliveira Esturilho
CNPJ/CPF: 030.070.949-84
PR - Curitiba
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
05 10195 - Circo Social Baixada
Casa de Cultura Centro de Formação Artística e Cultural
da
Baixada Fluminense
CNPJ/CPF: 36.446.029/0001-49
RJ - São João de Meriti
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
06 1260 - Aquelas Mulheres
Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda
CNPJ/CPF: 29.269.719/0001-04
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
07 0289 - Nossos Talentos
Instituto Comunicar e Crescer
CNPJ/CPF: 05.699.651/0001-35
PR - Londrina
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
06 7609 - Orquestra Viva de Belo Jardim
Associação Coral Moura
CNPJ/CPF: 07.463.236/0001-03
PE - Belo Jardim
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
10
ISSN 1677-7042
1
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18)
08 3427 - Avesso do Avesso - Mira Schendel
Instituto de Arte Contemporânea
CNPJ/CPF: 03.416.389/0001-49
SP - São Paulo
Período de captação: 01/09/2009 a 31/12/2009
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
06 9008 - Grande Dicionário da Língua Portuguesa Banco
Ministério da Defesa
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA N o- 1.268,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Aprova o Regimento Interno do Comitê de
Planejamento Operacional dos V Jogos
Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da
Paz.
de
Dados Lexikon Editora Digital Ltda
CNPJ/CPF: 00.119.697/0001-14
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/08/2009 a 31/12/2009
06 8384 - Paisagens Urbanas - Cenas Gaúchas
Eurico Kluwe Salis
CNPJ/CPF: 302.162.060-49
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
05 9143 - Tom acústico - grandes encontros
Instituto Cultural Brasilis
CNPJ/CPF: 03.192.679/0001-56
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 26)
06 9833 - Juventude Que dá Samba - Ano II
Casa de Cultura Centro de Formação Artística e Cultural
CO
da
ME
RC
Baixada Fluminense
CNPJ/CPF: 36.446.029/0001-49
RJ - São João de Meriti
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
IA
LIZ
PORTARIA N o- 1.096, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5o do
Decreto de 9 de junho de 2008, resolve:
Art. 1o Fica aprovado, na forma do anexo a esta Portaria
Normativa, o Regimento Interno do Comitê de Planejamento Operacional dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da
Paz.
Art. 2o Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
NELSON A. JOBIM
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL DOS V
JOGOS MUNDIAIS MILITARES RIO2011
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1o O Comitê de Planejamento Operacional (CPO
RIO2011), instituído pela Portaria Normativa no 745/MD, de 9 de
junho de 2009, é a representação do Ministério da Defesa na cidade
do Rio de Janeiro, prevista no art. 5o do Decreto de 9 de junho de
2008, responsável pelas ações necessárias à condução dos V Jogos
Mundiais Militares RIO2011.
Parágrafo único. O CPO RIO2011 é coordenado pelo Comitê
Executivo RIO2011 previsto no inciso IX do art. 3o do Decreto de 9
de junho de 2008, e tem por finalidade definir, programar e realizar as
atividades necessárias ao planejamento, à coordenação, à execução,
ao acompanhamento e ao controle dos V Jogos Mundiais Militares
RIO2011.
Art. 2o Ao CPO RIO2011 compete, também, coordenar a
aplicação dos recursos destinados aos V Jogos Mundiais Militares
RIO2011, conforme previsto no art. 2o da Portaria Normativa no
745/MD, de 9 de junho de 2009.
Art. 3o O CPO RIO2011 fica automaticamente extinto em 31
de dezembro de 2011.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4o O CPO RIO2011 é composto por militares e civis
indicados para atuar na execução das ações necessárias à condução
dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011.
Art. 5o A designação de militares para exercer as funções
previstas neste Regimento Interno será efetivada por ato do Comandante da respectiva Força.
Art. 6o A nomeação de civis para ocupar cargos eventualmente criados na estrutura do Ministério da Defesa, ou colocados à
disposição para o exercício de atividades relacionadas aos V Jogos
Mundiais Militares RIO2011, obedecerá à legislação correspondente.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 7o O CPO RIO2011, a fim de bem se adequar às suas
finalidades, atuará nas seguintes áreas funcionais (AF):
I - coordenação, subdividida em:
a) coordenação-geral; e
b) coordenação executiva;
II - assessoria, subdividida em:
a) apoio administrativo; e
b) planejamento geral e gestão integrada;
III - planejamento:
a) atividades de gestão de pessoas;
b) atividades de segurança e inteligência;
c) atividades de operações dos jogos;
d) atividades de logística;
e) atividades de relações corporativas; e
f) atividades de comando e controle;
IV - execução:
a) atividades de gestão de pessoas:
1. recrutamento, seleção e mobilização;
2. treinamento;
3. voluntários; e
4. uniformes;
b) atividades de segurança e inteligência:
1. segurança;
2. inteligência; e
3. credenciamento;
c) atividades de operações dos jogos:
1. esportes;
2. política e serviços do esporte;
3. premiações;
4. controle de dopagem; e
5. instalações;
d) atividades de logística:
AÇ
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a redução de Valor em favor dos projetos
culturais relacionados no anexo a esta Portaria, para os quais os
proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313,
de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de
novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CARNEIRO VIDIGAL CAVALCANTI
ANEXO
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
08 3123 - Natália B. S.
COARTE - Assessoria e Administração de Empresas Ltda.
CNPJ/CPF: 34.147.439/0001-63
RJ - Rio de Janeiro
Valor reduzido em R$: 110.925,62
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
08 7845 - Circuito Sinfônico 2009
Associação dos Professores e Funcionários do Conservatório
Pernambucano de Música-APEF-CPM
CNPJ/CPF: 07.776.637/0001-13
PE - Recife
Valor reduzido em R$: 776.383,82
PORTARIA N o- 1.097, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009(*)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º - Alterar a razão social dos proponentes dos projetos
abaixo relacionados:
PRONAC: 08- 8540 - "Laboratório Coral de Itajubá (XXII)
- 2009", portaria de aprovação n.º 0852/08 de 17 de dezembro de
2008 e publicado no D.O.U. do dia 18 de dezembro de 2008
Onde se lê: CaradeCão Filmes BH Ltda
Leia-se: Mapema Produções & Eventos Ltda
CNPJ: 04.547.429/0001-54
PRONAC: 09-1925 - "As Meninas", portaria de aprovação
n.º 0836/09 de 27 de julho de 2009 e publicado no D.O.U. do dia 28
de julho de 2009.
Onde se lê: Padilha e Rockenbach Produções de Eventos
Ltda-ME
Leia-se: Padilha e Rockenbach Produções Culturais LtdaME
CNPJ: 09.584256/0001-68
Art. 2º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo
relacionado:
PRONAC: 08 9909 - "O Santo e a Porca - Turnée 2009",
publicado na portaria n. 0766/09 de 15/07/2009, publicada no D.O.U.
em 16/07/2009, para "Santo e a Porca (O) - Tournee 2010".
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CARNEIRO VIDIGAL CAVALCANTI
(*) Republicadas por terem saído, no DOU n o- 182, de 23-9-2009,
Seção 1, págs. 3 a 5, com incorreção no original.
ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400010
OI
BID
A
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
1. transporte;
2. alimentação;
3. saúde;
4. serviços gerais; e
5. hospedagem;
e) atividades de relações corporativas:
1. relações internacionais;
2. relações institucionais; e
3. comunicação social e marketing;
f) atividades de comando e controle:
1. tecnologia da informação;
2. telecomunicações; e
3. comunicação operacional.
Art. 8o Compete à coordenação do CPO RIO2011 dirigir,
planejar, orientar, coordenar e controlar todas as atividades referentes
aos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 e assumir a responsabilidade pela execução das ações operacionais.
Art. 9o A coordenação-geral do CPO RIO2011 ficará sob a
responsabilidade de um Oficial-General da ativa das Forças Armadas,
a quem cabe:
I - definir prioridades e prazos para a distribuição dos recursos;
II - estabelecer diretrizes e normas de trabalho;
III - fazer cumprir os objetivos definidos neste Regimento
Interno;
IV - acompanhar a execução orçamentária;
V - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros sob
sua responsabilidade;
VI - ligar-se com os escalões superiores e com órgãos externos, públicos ou privados, quando necessário;
VII - representar o Comitê perante órgãos públicos e privados;
VIII - planejar e executar a evolução da força de trabalho do
CPO RIO2011; e
IX - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de
sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores.
Art. 10. A coordenação executiva do CPO RIO2011 ficará
sob a responsabilidade de um Oficial Superior do último posto da
ativa ou da reserva das Forças Armadas, a quem cumpre:
I - controlar a execução das atividades planejadas;
II - providenciar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Comitê;
III - substituir o responsável pela coordenação-geral do CPO
RIO2011, quando necessário;
IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas de
trabalho; e
V - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua
esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores.
Art. 11. A assessoria de apoio administrativo do CPO
RIO2011 ficará sob a responsabilidade de um Oficial da ativa ou da
reserva das Forças Armadas, qualificado para o exercício das atividades, a quem cabe:
I - controlar os bens e os materiais;
II - criar e manter arquivos atualizados para atender a auditorias externas;
III - efetuar o controle de pessoal;
IV - executar atividades administrativas e de secretaria;
V - disponibilizar os meios necessários para a execução das
tarefas;
VI - suprir as necessidades de materiais e equipamentos;
VII - providenciar a manutenção de equipamentos e da instalação; e
VIII - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de
sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores.
Art. 12. A assessoria de planejamento geral e gestão integrada do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de Oficiais
Superiores da ativa ou da reserva das Forças Armadas, ou de civis de
nível equivalente, qualificados para o exercício das atividades, aos
quais compete:
I - coordenar e integrar as atividades de planejamento;
II - acompanhar a execução das ações planejadas;
III - estabelecer os indicadores de metas e resultados a atingir, analisando e propondo medidas de coordenação e gerenciamento
de fatores críticos;
IV - analisar, acompanhar e rever a execução de contratos e
convênios;
V - assessorar o responsável pela coordenação-geral do CPO
RIO2011 em questões jurídicas, financeiras e de planejamento;
VI - emitir pareceres nos processos em trâmite no Comitê;
VII - zelar pela conformidade jurídica e forma adequada dos
documentos elaborados;
VIII - analisar, emitir pareceres e acompanhar os processos
de licitação de serviços e obras e os de aquisição de bens e serviços;
IX - analisar e emitir pareceres a respeito de propostas orçamentárias;
X - acompanhar a execução física das obras e dos serviços
de interesse do CPO RIO2011, analisando metas e resultados, verificando impedimentos e dificuldades, propondo soluções que favoreçam os cronogramas adotados e mantendo estreita ligação com os
órgãos responsáveis pela execução; e
XI - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de
sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores.
Art. 13. Compete ainda aos membros designados para atuar
nas AF de assessoria do CPO RIO2011 fornecer suporte à coordenação do Comitê nas áreas de planejamento, gestão integrada, jurídica, financeira, de acompanhamento das construções e administrativa, podendo contar com o apoio de consultorias.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Art. 14. A coordenação das AF de planejamento do CPO
RIO2011 ficará sob a responsabilidade de Oficiais Superiores da ativa
ou da reserva das Forças Armadas, ou de civis de nível equivalente,
qualificados para o exercício das atividades, aos quais cabe:
I - acompanhar a execução orçamentária;
II - acompanhar e fiscalizar as ações e as atividades desenvolvidas;
III - elaborar conceitos, políticas e planejamentos específicos
e detalhados;
IV - exercer controle e zelar pelos equipamentos, bens e
materiais distribuídos à seção, mantendo inventário atualizado e providenciando adequada manutenção;
V - integrar as atividades das subseções, padronizando rotinas e atividades técnico-administrativas;
VI - interagir com as demais seções na busca de soluções
conjuntas para tarefas interdependentes;
VII - orientar e fiscalizar a preparação de documentos, normas, políticas e procedimentos;
VIII - realizar o controle físico-financeiro da execução das
atividades planejadas, inclusive de contratos e convênios;
IX - realizar o controle do pessoal e da mão-de-obra contratada, quando pertinente;
X - zelar pelas instalações esportivas e não-esportivas utilizadas; e
XI - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de
sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores.
Art. 15. Compete ainda aos membros designados para atuar
nas AF de planejamento do CPO RIO2011 estabelecer estratégias,
políticas, procedimentos e diretrizes, assim como orientar, coordenar,
acompanhar e controlar as atividades das AF de execução, especificamente as pertinentes às atividades de gestão de pessoas, de
segurança e inteligência, de operações dos jogos, de logística, de
relações corporativas e de comando e controle.
Art. 16. A coordenação das AF de execução do CPO
RIO2011 ficará sob a responsabilidade de Oficiais da ativa ou da
reserva das Forças Armadas, ou de civis de nível equivalente, qualificados para o exercício das atividades, aos quais cabe:
I - acompanhar, controlar e fiscalizar as ações e as atividades
desenvolvidas;
II - elaborar e executar planejamentos, conceitos de operações, procedimentos e rotinas de trabalho;
III - controlar a execução das atividades programadas;
IV - exercer controle e zelar pelos equipamentos, bens e
materiais distribuídos à subseção, mantendo inventário atualizado e
providenciando adequada manutenção;
V - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e a execução das atividades planejadas, inclusive de contratos e convênios;
VI - realizar o controle de pessoal e da mão-de-obra contratada, quando pertinente;
VII - zelar pelas instalações esportivas e não-esportivas utilizadas; e
VIII - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de
sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores.
Art. 17. Compete aos membros designados para atuarem nas
AF de execução das atividades de gestão de pessoas planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades de recrutamento, seleção e mobilização e aquelas relacionadas a treinamento,
voluntários e uniformes.
Art. 18. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de recrutamento, seleção e mobilização:
I - coordenar, em conjunto com os membros incumbidos das
demais AF do CPO RIO2011, a distribuição do pessoal;
II - estabelecer as diretrizes de contratação e de relações de
trabalho; e
III - planejar, gerenciar e acompanhar a execução do recrutamento, da seleção e do treinamento dos efetivos que atuarão nos
V Jogos Mundiais Militares RIO2011.
Art. 19. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de treinamento:
I - definir os locais, as datas e a duração dos treinamentos;
II - planejar, gerenciar e acompanhar a execução do treinamento do pessoal que atuará nos V Jogos Mundiais Militares
RIO2011; e
III - produzir o material didático a ser utilizado no treinamento.
Art. 20. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de voluntários:
I - criar um banco de dados com as informações de todo o
efetivo recrutado;
II - definir as funções dos voluntários e estabelecer as folhas
descritivas de trabalho;
III - definir os turnos, horários e locais de trabalho das
equipes de voluntários;
IV - cooperar com o planejamento, o gerenciamento e a
execução do treinamento, distribuição e controle de desempenho dos
voluntários;
V - prever um efetivo reserva para suprir demandas oriundas
de faltas ou evasões nas equipes; e
VI - produzir o material didático a ser utilizado no treinamento geral dos voluntários.
Art. 21. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de uniformes:
I - definir os locais de distribuição dos uniformes e os procedimentos de controle dos materiais fornecidos;
II - estabelecer sistema de armazenamento e de controle de
estoques;
III - planejar e administrar a aquisição e o recebimento de
uniformes e fiscalizar a qualidade dos produtos fabricados; e
IV - coordenar as propostas sobre estilo, tipo e cores dos
uniformes.
Art. 22. Compete aos membros designados para atuar nas AF
de execução das atividades de segurança e inteligência planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades de segurança,
de inteligência e de credenciamento.
Art. 23. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de segurança:
I - integrar-se aos órgãos de segurança governamental, nos
níveis federal, estadual e municipal, para fins de planejamento e
execução;
II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de segurança dos jogos; e
III - planejar, estabelecer e participar da operação do Centro
de Operações de Segurança dos Jogos (COSEG).
Art. 24. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de inteligência:
I - estabelecer um sistema de identificação e avaliação de
ameaças; e
II - participar da atividade de credenciamento, dando o suporte de inteligência.
Art. 25. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de credenciamento:
I - criar um banco de dados com as informações de todo o
efetivo credenciado;
II - definir os locais e horários de credenciamento e os
procedimentos de controle da credencial emitida;
III - estabelecer, mediante coordenação com os membros das
demais AF, os níveis de segurança de cada instalação e os de autorização de acesso dos credenciados; e
IV - planejar, elaborar e desenvolver sistema de credenciamento que contemple todas as categorias de participantes dos jogos.
Art. 26. Compete aos membros designados para atuar nas AF
de execução das atividades de operações dos jogos planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades de esportes,
política e serviços do esporte, premiações, controle de dopagem e
instalações.
Art. 27. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de esportes:
I - planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução
das atividades técnicas relativas às modalidades esportivas que compõem a programação dos jogos;
II - planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução
das atividades técnicas relativas aos eventos-teste e preparatórios que
antecedem os jogos; e
III - planejar, estabelecer e operar o Centro de Operações
Esportivas dos Jogos (COESP).
Art. 28. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de política e serviços do esporte:
I - assegurar que o sistema de resultados apresente os requisitos técnicos exigidos por cada modalidade esportiva;
II - implantar um sistema eficaz de inscrições esportivas para
recebimento e processamento de dados dos atletas qualificados para
os jogos; e
III - fornecer aos participantes, por intermédio dos chefes de
delegação, informações de ordem técnica atualizadas sobre calendário
esportivo, horários de competição e treinamento, transporte e outras
de interesse.
Art. 29. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de premiações:
I - atender ao protocolo de cada modalidade esportiva, de
acordo com as normas estabelecidas pelas federações internacionais e
pelo Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM);
II - estabelecer os procedimentos operacionais referentes às
cerimônias de premiação, implantando um sistema padronizado de
trabalho;
III - garantir o cumprimento dos horários das cerimônias de
premiação;
IV - prever, em cada instalação, um local adequado para
guarda de materiais e equipamentos adequados à execução das solenidades; e
V - providenciar a confecção e a guarda de medalhas e
diplomas de premiação, bandejas, cestas para flores, tapetes e outros
materiais.
Art. 30. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de controle de dopagem:
I - garantir o funcionamento de um laboratório de controle
de dopagem na cidade do Rio de Janeiro;
II - fiscalizar e garantir a coleta de amostras de acordo com
a normalização internacional;
III - providenciar o transporte seguro das amostras coletadas
até o laboratório de controle;
IV - providenciar a capacitação adequada de pessoal e a
aquisição dos materiais necessários à coleta e ao transporte; e
V - realizar o controle de todas as atividades dos exames
antidoping, de acordo com o prescrito no Código Mundial Antidoping.
Art. 31. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de instalações:
I - garantir a operacionalidade das instalações durante todo o
período de realização dos jogos; e
II - gerenciar, coordenar e integrar as operações e as equipes
de trabalho nas instalações esportivas.
Art. 32. Compete aos membros designados para atuar nas AF
de execução das atividades de logística planejar, coordenar, gerir e
acompanhar a execução dos serviços de transporte, alimentação, saúde, serviços gerais e hospedagem prestados aos participantes dos
jogos, de acordo com suas especificidades.
Art. 33. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de transporte:
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
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ISSN 1677-7042
I - coordenar, com os membros da AF de atividades de
segurança e inteligência e com a Polícia Federal, os procedimentos a
serem obedecidos nos aeroportos e em outros locais de entrada de
delegações estrangeiras no país;
II - coordenar, com os membros da AF de atividades de
segurança e inteligência, as ações a serem adotadas em casos de
emergência;
III - coordenar, com o Governo Municipal, as ações de ajuste
do fluxo de tráfego da cidade e outras interações com o serviço de
transporte público; e
IV - estabelecer as rotas principais de deslocamento dos
veículos e as rotas alternativas.
Art. 34. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de alimentação:
I - administrar os serviços de alimentação por grupos de
clientes em todas as instalações, fiscalizando a execução dos serviços
contratados;
II - planejar, organizar e fornecer alimentos e líquidos da
melhor qualidade possível a todos os clientes, em todas as instalações;
III - prever custos, estabelecer orçamentos e desenvolver
conceitos operacionais e de formação de equipes; e
IV - supervisionar a mão-de-obra contratada e controlar o
trabalho das equipes nas instalações.
Art. 35. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de saúde:
I - assegurar efetivo apropriado de profissionais de saúde nas
instalações;
II - estabelecer contatos com os Comandos Militares e com
as autoridades municipais e estaduais da área de saúde para utilização, quando necessário, de equipes médicas e de instalações militares e públicas de saúde;
III - garantir o suprimento contínuo de equipamentos e materiais nas instalações;
IV - prover serviços médicos e fisioterápicos aos atletas
durante os períodos de treinamento e competição em todas as instalações;
V - prover serviços médicos a todo o pessoal credenciado,
nos locais de competição e outros, durante o horário de funcionamento das instalações;
VI - prover serviços médicos em todos os eventos-teste e
preparatórios dos jogos;
VII - providenciar assistência médica aos espectadores nos
locais de competição durante a realização dos eventos; e
VIII - providenciar o transporte de pessoal credenciado ou
espectadores em ambulância, quando necessário, para hospitais ou
policlínicas.
Art. 36. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de serviços gerais:
I - acompanhar a entrada e a saída do país de materiais e
equipamentos;
II - administrar as atividades logísticas das instalações, incluindo recebimento, estocagem, controle de estoques e expedição de
materiais e equipamentos;
III - controlar e acompanhar os inventários das instalações e
do CPO RIO2011;
IV - coordenar e controlar a mobilização logística, o recolhimento e a recuperação de equipamentos e materiais;
V - elaborar o Programa Geral de Entregas (PGE), definindo
a sistemática de cadastro de fornecedores, horários, locais e procedimentos de entrega de materiais e equipamentos;
VI - fornecer serviços de apoio logístico, abrangendo recebimento, armazenagem, transporte e distribuição de materiais e
equipamentos para todas as AF do CPO RIO2011;
VII - providenciar serviços de desembaraço alfandegário para as delegações estrangeiras;
VIII - providenciar o desenvolvimento ou a aquisição de um
sistema de controle de estoques; e
IX - transportar e distribuir materiais e equipamentos para
todas as instalações.
Art. 37. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de hospedagem:
I - disponibilizar centros de informação dos jogos nos locais
de hospedagem;
II - estabelecer contatos com a rede hoteleira local a fim de
facilitar a acomodação de equipes da imprensa, visitantes e espectadores, buscando oferta de preços adequados e qualidade de serviços;
III - providenciar a reserva de hotéis para dirigentes, árbitros,
técnicos, integrantes do Ministério da Defesa e outros clientes; e
IV - providenciar a reserva de salas ou auditórios para palestras, conferências e encontros técnicos.
Art. 38. Compete aos membros designados para atuar nas AF
de execução das atividades de relações corporativas planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades de relações
internacionais, de relações institucionais e de comunicação social e
marketing dos jogos.
Art. 39. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de relações internacionais:
I - acompanhar os processos de entrada e saída das delegações estrangeiras nos aeroportos do Rio de Janeiro e nas vilas dos
atletas;
II - estabelecer contatos e fornecer informações atualizadas
para as delegações estrangeiras no período que precede os jogos;
III - oferecer serviços de tradução simultânea em reuniões
técnicas, conferências e congressos;
IV - prestar assistência aos chefes de delegação durante todo
o período de realização dos jogos;
V - providenciar a tradução e versão de documentos do CPO
RIO2011 para os idiomas oficiais do CISM, contando com a secretaria dos jogos quando operacionalizada; e
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7042
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COMANDO DO EXÉRCITO
ANEXO
PORTARIA Nº 621-CMT EX, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
NORMAS REGULADORAS DO CONTROLE E DA
AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES, CARTUCHOS DE MUNIÇÃO E
SUAS PARTES (ESPOLETAS, ESTOJOS, PÓLVORAS,
PROJÉTEIS E CHUMBOS DE CAÇA)
VI - providenciar acompanhante para cada uma das delegações.
Art. 40. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de relações institucionais estabelecer contatos
com os diversos órgãos públicos envolvidos nos jogos, buscando
obter apoio e participação nas atividades desenvolvidas e cooperando
com os trabalhos realizados pelas demais AF do CPO RIO2011.
Art. 41. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de comunicação social e marketing:
I - criar e manter atualizado site para divulgação de informações dos jogos, em português, inglês e, quando for o caso, em
francês, espanhol e árabe;
II - elaborar um plano de gerenciamento de crises para o
caso de ocorrências de situações adversas;
III - disseminar informações de interesse geral para o público
interno ligado aos jogos;
IV - promover uma imagem positiva dos jogos nos públicos
interno e externo, meios de comunicação, órgãos do governo, parceiros comerciais, voluntários e público em geral;
V - produzir e padronizar as publicações destinadas ao público externo, em estética e conteúdo; e
VI - realizar pesquisas de mercado a fim de levantar fontes
de captação de recursos.
Art. 42. Compete aos membros designados para atuar nas AF
de execução das atividades de comando e controle planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades relativas à tecnologia da informação, telecomunicações e comunicação operacional
dos jogos.
Art. 43. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de tecnologia da informação elaborar as políticas, os procedimentos e as metodologias de segurança das informações.
Art. 44. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de telecomunicações:
I - prover a infraestrutura e os serviços tecnológicos de apoio
ao CPO RIO2011;
II - prover infraestrutura adequada à operação de equipamentos de cronometragem, placares, telões e outros; e
III - prover uma rede de dados para conexão dos sistemas
computacionais.
Art. 45. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de comunicação operacional:
I - coletar, armazenar e divulgar os resultados das competições;
II - estruturar uma rede interna de comunicações para disseminação de informações de interesse geral; e
III - prover os meios de comunicação, tais como rádios,
telefones fixos e celulares e outros equipamentos necessários para o
fluxo de informações operacionais.
Art. 46. Compete ainda aos membros designados para atuar
nas AF de execução, além das tarefas especificadas nos arts. 42 a 45,
elaborar os documentos de planejamento próprios, observada a orientação dos membros das AF de planejamento e com base no levantamento das atividades a serem desenvolvidas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 47. Os membros encarregados das áreas funcionais de
assessoria e coordenação do CPO RIO2011 redigirão, ao final dos V
Jogos Mundiais Militares RIO2011, relatórios de prestação de contas
das atividades desenvolvidas, que deverão ser entregues ao responsável pela coordenação executiva do Comitê até o dia 30 de novembro de 2011, a quem caberá a consolidação do relatório final.
Art. 48. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário de
Organização Institucional do Ministério da Defesa, na qualidade de
Coordenador do Comitê Executivo dos V Jogos Mundiais Militares
RIO2011.
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Autoriza a aquisição de armas de fogo de
uso restrito, na indústria nacional, para uso
particular, por agentes operacionais da
Agencia Brasileira de Inteligência (ABIN)
e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho
de 1999, o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando
do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006,
considerando o disposto no § 1º do art. 6º e no art. 27 da Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123,
de 1º de julho de 2004, e de acordo com o que propõe o Comando
Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, para uso
particular, de uma arma de fogo, nos calibres .40 ou .45, de qualquer
modelo, por agentes operacionais da Agencia Brasileira de Inteligência (ABIN).
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que edite normas
reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito, estabelecendo ainda mecanismos que favoreçam o controle e a sua entrega, nos termos do art.
31 da Lei nº 10.826, de 2003, após o óbito do proprietário ou impedimento de qualquer natureza deste, que recomende a revogação da
autorização.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gen. Ex. ENZO MARTINS PERI
PORTARIA Nº 622-CMT EX, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a aquisição de arma de fogo de
uso restrito, na indústria nacional, para uso
particular, por agentes das polícias legislativas do Congresso Nacional e dá outras
providências.
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O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho
de 1999, o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando
do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006,
considerando o disposto no § 1º do art. 6º e no art. 27 da Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123,
de 1º de julho de 2004, e de acordo com o que propõe o Comando
Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, para uso
particular, de uma arma de fogo, no calibre .40, de qualquer modelo,
por:
I - Analistas Legislativos, atribuição Inspetor de Polícia Legislativa e Técnicos Legislativos, atribuição Agente de Polícia Legislativa, de acordo com os arts. 4º e 10 da Resolução nº 18, de 18 de
dezembro de 2003, da Câmara dos Deputados; e
II - Analistas Legislativos, Área de Polícia e Segurança e
Técnicos Legislativos, Área de Polícia Legislativa, especialidade Policial Legislativo Federal, no exercício de atividade típica de polícia,
nos termos do § 2º do art. 2º e do art. 3º da Resolução nº 59, de 5 de
dezembro de 2002, do Senado Federal.
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que edite normas
reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito, estabelecendo ainda mecanismos que favoreçam o controle e a sua entrega, nos termos do art.
31 da Lei nº 10.826, de 2003, após o óbito do proprietário ou impedimento de qualquer natureza deste, que recomende a revogação da
autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
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NELSON A. JOBIM
BID
A
DEPARTAMENTO LOGÍSTICO
PORTARIA N o- 12 - COLOG, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
Regulamenta os art. 2º e 4º da Portaria
Normativa nº 1.811/MD, de 18 de dezembro de 2006, sobre munição e cartuchos de
munição; a recarga de munição e cartuchos
de munição; a recarga de munição e cartuchos de munição, e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições
constantes do inciso IX do art. 11, do Capítulo IV da Portaria nº 201,
de 2 de maio de 2001 - Regulamento do Departamento Logístico (R128); de acordo com a alínea g, inciso VII do art. 1º da Portaria nº
727-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007, e por proposta da Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1º Aprovar as normas reguladoras do controle e da
aquisição de munições, cartuchos de munição e suas partes (espoletas,
estojos, pólvoras, projéteis e chumbos de caça).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 04-D Log, de 16 de julho de
2008.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data
de sua publicação.
Gen. Ex. JARBAS BUENO DA COSTA
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Capítulo I
DA FINALIDADE
Art. 1º Estas normas têm por finalidade regular:
I - o controle e as quantidades de cartuchos de munição, de
uso permitido, e de suas partes, autorizadas a serem adquiridas;
II - a quantidade de munição e cartuchos de munição que
cada militar, policial, atirador e caçador poderá adquirir para aprimoramento e qualificação técnica; e
III - a aquisição e a utilização das partes de munição e
cartuchos de munição.
Parágrafo único. Para os efeitos destas normas, são consideradas partes de munição e cartuchos de munição: espoletas, estojos, pólvoras, projéteis e chumbos de caça.
Capítulo II
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 2º A classificação das munições e cartuchos de munição,
para fins de controle de venda e estoque, é a prevista no art. 2º da
Portaria Normativa nº 581/MD, de 24 de abril de 2006.
Capítulo III
DA AQUISIÇÃO
Seção I
Dos cartuchos de munição
Art. 3º A quantidade de cartuchos de munição de uso permitido, por arma registrada, que um mesmo cidadão poderá adquirir
no comércio especializado, é a seguinte:
I - até 300 (trezentas) unidades de cartuchos de munição
esportiva calibre .22 de fogo circular, por mês; e
II - até 200 (duzentas) unidades de cartuchos de munição de
caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm, por
mês.
Art. 4º A quantidade de cartuchos de munição de uso permitido, por arma registrada, que cada integrante das Forças Armadas
e dos órgãos citados nos incisos I a V do caput do art. 144 da
Constituição Federal, poderá adquirir, para fins de aprimoramento e
qualificação técnica, exclusivamente na indústria, será de até 600
(seiscentos), por ano.
Seção II
Da munição
Art. 5º A quantidade de munição de uso permitido, por arma
registrada, que cada cidadão poderá adquirir no comércio especializado (lojista), anualmente, é de até 50 (cinqüenta) unidades.
Art. 6º A quantidade de munição, por arma registrada, que
cada integrante das Forças Armadas e dos órgãos citados nos incisos
I a V do caput do art. 144 da Constituição Federal, poderá adquirir
para fins de aprimoramento e qualificação técnica, exclusivamente na
indústria, será de até 600 (seiscentas) unidades por ano.
Seção III
Das partes de munição e cartucho de munição para recarga
Art. 7º A aquisição das partes de munição e de cartuchos de
munição, esportiva ou de caça, (espoletas, estojos, pólvoras, projéteis
e chumbos de caça) poderá ser autorizada para:
I - órgãos de segurança pública, guardas municipais, portuárias e prisionais;
II - confederações, federações e clubes de tiro;
III - empresas de instrução de tiro registradas no Comando
do Exército;
IV - fabricantes, para uso exclusivo em testes de armas,
blindagens balísticas e munições;
V - empresas de segurança privada ou de formação de vigilantes autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal;
VI - atirador, caçador e instrutor de tiro;
VII - caçador de subsistência, nos termos do art. 27 do
Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e
VIII - proprietário de arma de fogo de cano longo (acima de
24 polegadas ou 610 mm) e de alma lisa.
§ 1º As partes de munição de que trata o caput somente
poderão ser adquiridas na indústria. As partes de cartuchos de munição poderão ser adquiridas na indústria e no comércio especializado.
§ 2º Para as entidades e categorias elencadas nos incisos de
I a VI deste artigo, a aquisição na indústria está sujeita a autorização
da DFPC e, no comércio especializado, pela Região Militar de vinculação.
§ 3º A aquisição no comércio especializado por parte das
pessoas referidas nos incisos VII e VIII se dará mediante a apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF.
Art. 8º Fica autorizada a venda no comércio especializado
apenas dos seguintes tipos de material de recarga:
I - espoletas:
a) para cartucho de munição de arma de caça;
b) para espingarda de antecarga;
II - pólvora química e mecânica;
III - estojos de cartucho de munição; e
IV - chumbo de caça ou esportivo.
Art. 9º. Ficam estabelecidas as seguintes quantidades máximas de partes de munição e de cartuchos de munição que poderão
ter as suas aquisições autorizadas.
I - órgãos de segurança pública, guardas municipais, portuárias e prisionais: a quantidade fica condicionada às necessidades de
instrução e emprego destes órgãos;
II - confederações, federações e clubes de tiro e de caça, para
repasse aos seus filiados registrados no Exército, para uso exclusivo
em treinamentos e competições de tiro:
PO
Gen. Ex. ENZO MARTINS PERI
DESPACHO DO MINISTRO
Em 23 de setembro de 2009
N o- 12/MD - Processo MD N o- 60510.000066/2003-76
INTERESSADOS: COMANDOS MILITARES.
ASSUNTO: Consulta. Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante. Lei no 11.770/2008. Decreto no 6.690/2008. Portaria Normativa no 520/2009. Prorrogação de licença à maternidade.
Aplicabilidade às militares das Forças Armadas. Sugestão da SEORI.
Interpretação da Portaria no 520/MD. Período de lactância. Concessão
da prorrogação. Parecer favorável. Orientação jurídica aos três Comandos. Parecer no 232/CONJUR/MD/2009. Prazo para requerimento. Trinta dias. Termo inicial. Divulgação Oficial no âmbito de cada
Força.
Documento Vinculado: Parecer no 232/CONJUR-MD/2009.
Decisão
Aprovo o Parecer no 345/CONJUR-MD/2009, nos termos do
art. 42 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Comunique-se aos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
a) espoletas: até 20.000 (vinte mil) unidades, no período de
doze meses, por atirador ou caçador;
b) estojos: até 2.000 (duas mil) unidades, no período de doze
meses, por atirador ou caçador;
c) pólvora (mecânica e/ou química), até 5 (cinco) kg por
atirador e 12 (doze) kg por caçador, no período de doze meses; e
d) projétil: até 20.000 (vinte mil) unidades, no período de
doze meses, por atirador ou caçador.
III - empresa de instrução de tiro e instrutor de tiro, de
acordo com o número de alunos matriculados, por curso, e a necessidade individual exigida para o curso correspondente;
IV - fabricante, para uso exclusivo em testes de armas, blindagem balística e munições: de acordo com suas necessidades para
fabricação e desenvolvimento de novos produtos.
V - empresa de segurança privada e de formação de vigilantes: de acordo com o estabelecido pelo Departamento de Polícia
Federal.
VI - atirador e caçador: de acordo com o estabelecido no
inciso II do presente artigo.
VII - caçador de subsistência e proprietário de arma de fogo
de cano longo (acima de 24 polegadas ou 610 mm) e alma lisa:
a) espoletas, até 200 (duzentas) unidades por mês;
b) estojos, até 200 (duzentas) unidades por mês; e
c) pólvora (mecânica e/ou química), até 1 (um) Kg por
mês.
§ 1º As quantidades estabelecidas neste artigo referem-se aos
limites máximos de aquisição, independente do número de armas de
fogo e dos calibres.
§ 2º É vedada a aquisição de material de recarga em calibre
distinto das armas registradas pelo interessado.
§ 3º A aquisição de chumbo de caça por caçador de subsistência não está sujeita a limite de quantidade.
Capítulo IV
DO CONTROLE
Art. 10. O comércio especializado deverá dispor de um registro das vendas dos cartuchos de munição e suas partes, exceto dos
registrados no SICOVEM, conforme modelo anexo, contendo os seguintes dados:
I - nome do adquirente;
II - CPF e RG;
III - número do registro da arma, especificando se o cadastro
consta do SIGMA ou SINARM;
IV - espécie;
V - quantidade vendida; e
VI - calibre.
Parágrafo único. O registro de que trata este artigo deverá
permanecer arquivado por 05 (cinco) anos, conforme § 3º do art. 21
do Decreto nº 5.123/04, e à disposição da fiscalização.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os procedimentos para aquisição de cartuchos de
munição e suas partes no comércio especializado são os previstos no
parágrafo único do art. 1º da Portaria Normativa/MD nº 1.811, de 18
de dezembro de 2006.
SECRETARIA EXECUTIVA
o-
PORTARIA N 1.130, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso
das atribuições subdelegadas pelo Art. 2º, Portaria N o- 1508, publicada
no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade com a delegação
de competência outorgada pela Portaria MP N o- 79, de 28 de fevereiro
de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei N o- 8.112, de 11
de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei N o- 9.527, de 10 de
dezembro de 1997, resolve redistribuir o cargo efetivo vago:
Servidor: Cargo vago
Cargo: Tecnólogo em Cooperativismo
Código da vaga: 0671377
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais - Campus Barbacena
Para: Fundação Universidade Federal de Viçosa
Processo: 23114.017907/2008-91
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
PORTARIA N o- 291, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da
Saúde de Porto Alegre, nomeada pelo Decreto de 27/02/2009, publicado no DOU de 02/03/2009, no uso de suas atribuições, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo
Simplificado para Contratação de Professor Substituto do Departamento de Patologia e Medicina Legal, instituído pelo Edital N o- 11, de
18/08/2009, publicado no DOU de 19/08/2009, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Patologia
Regime de trabalho: 20 horas semanais
N o- de vagas: 01 (uma)
Classificação e Média Final
1º - Tatiana Wittee Neetzow Nunes - 7,76
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ANEXO ÚNICO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL: ______________
Nº DO REGISTRO NO EXÉRCITO (CR): _______
NOME DO ADQUIRENTE
CPF
Nº REGISTRO DA
ARMA
(1)
PRODUTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA BAIANO
PORTARIA N o- 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
CONTROLE DE VENDA DE CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO (E/OU SUAS PARTES)
OBS
ESPÉCIE QUANTIDA- CALIBRE
(2)
DE (3)
(4)
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das
suas atribuições legais delegadas pela Lei N o- 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 29 subsequente, utilizando
da competência de que trata especificamente o § 1º do Art. 10,
resolve:
I - Aprovar "ad referendum" o Regulamento do Processo
Eleitoral para a escolha dos representantes do Conselho Superior do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, conforme Anexo.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A
ESCOLHA DOS REPRESENTANTES NO CONSELHO
SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
(1)Especificar se o nº do registro da arma é SIGMA ou SINARM.
(2)Especificar o produto (cartucho, cartucho de munição, espoletas,
estojos, pólvoras, projéteis e chumbos de caça).
(3)Kg ou unidade.
(4)Para cartuchos de munição, estojos e projéteis.
Local e data
__________________________________
Nome do responsável pelo estabelecimento
.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 23 de setembro de 2009
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
13/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, que aprova as Diretrizes Operacionais para a Educação
Especial na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo
ao Parecer, do qual é parte integrante, conforme consta do Processo
no 23001.000045/2009-16.
FERNANDO HADDAD
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo normatizar o
Processo Eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Superior,
atendendo às disposições estabelecidas no Artigo 8º do Estatuto do IF
Baiano.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 2º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IF Baiano, tendo a seguinte composição:
I.O Reitor, como presidente;
II.Representação de 1/3 (um terço) do número de Campi,
destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o
máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes,
eleitos por seus pares na forma regimental;
III.Representação de 1/3 (um terço) do número de Campi,
destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo
de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por
seus pares na forma regimental;
IV.Representação de 1/3 (um terço) do número de Campi,
destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de
02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de
suplentes, eleitos por seus pares na forma regimental;
V.02 (dois) representantes dos egressos e igual número de
suplentes;
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VI.06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número
de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02
(dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VII.01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério
da Educação designados pela Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica;
VIII.Representação de 1/3 (um terço) dos Diretores Gerais
de Campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e
igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental.
§ 1º Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes) de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII serão designados por
ato do Reitor.
§ 2º Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se
o membro nato, de que trata os incisos I e VIII.
§ 3º Com relação aos membros de que tratam os incisos II,
III, IV e V, cada Campus que compõe o IF Baiano poderá ter no
máximo 01 (uma) representação por categoria.
§ 4º Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os
ex-Reitores do IF Baiano, sem direito a voto.
§ 5º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos
membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para
a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplente.
§ 6º O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada
dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 7º São considerados afastamentos definitivos dos conselheiros:
a)exoneração em virtude de processo disciplinar;
b)demissão, nos termos da Lei N o- . 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c)posse em outro cargo inacumulável;
d)falecimento;
e)renúncia;
f)aposentadoria;
g)mudança de categoria.
Art.3º A função de conselheiro não é remunerada, sendo
custeadas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES ELEITORAIS
Art. 4º O processo eleitoral para composição do Conselho
Superior será coordenado por uma Comissão Eleitoral Geral indicada
pelo Reitor do IF Baiano e uma Comissão Eleitoral Local, em cada
Campus, designada pelo Diretor Geral.
Art. 5º A Comissão Eleitoral Local será constituída por 01
(um) representante de cada categoria (Discente, Docente e TécnicoAdministrativo) com seus respectivos suplentes, escolhidos pelos seus
pares, a fim de coordenar e implementar, no Campus, o processo
eleitoral de escolha dos representantes para composição do Conselho
Superior, na forma estabelecida nos incisos II, III, IV e V, do art.
2º.
Parágrafo único. O Diretor Geral de cada Campus indicará
uma Comissão Especial para coordenar o processo de escolha dos
membros da Comissão Eleitoral Local, cabendo a mesma adotar os
procedimentos necessários para o cumprimento do estabelecido no
caput deste artigo.
Art. 6º Aos integrantes das Comissões Eleitorais fica vedada
a inscrição como candidatos à eleição para o Conselho Superior do IF
Baiano.
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES ELEITORAIS
Art. 7º Compete à Comissão Eleitoral Geral:
I.Coordenar o processo eleitoral em todos os níveis;
II.Zelar pelos princípios éticos no processo eleitoral;
III.Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regulamento;
IV.Acompanhar a campanha eleitoral;
V.Emitir instruções sobre a sistemática de votação;
VI.Deliberar sobre os recursos impetrados;
VII.Receber relatórios dos pleitos para a tabulação dos dados
e obtenção do resultado final;
VIII.Encaminhar ao Reitor o resultado final das eleições para
fins de homologação, designação e publicação;
IX.Decidir sobre os casos omissos.
Art. 8º Compete à Comissão Eleitoral Local:
I.Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;
II.Coordenar, implementar e supervisionar o processo eleitoral em seu respectivo Campus;
III.Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral em mural exclusivo para este fim, localizado no Campi;
IV.Efetuar a inscrição dos candidatos;
V.Homologar a inscrição dos candidatos;
VI.Publicar a lista de candidatos e votantes;
VII.Emitir instruções sobre a sistemática de votação;
VIII.Credenciar fiscais para atuarem junto à Comissão Eleitoral Local no processo de votação e na totalização dos votos;
IX.Estabelecer a quantidade e a localização das mesas receptoras;
X.Indicar os componentes das mesas receptoras e apuradoras;
XI.Providenciar todo o material necessário ao processo eleitoral;
XII.Deliberar sobre os recursos impetrados;
XIII.Encaminhar o resultado da votação à Comissão Eleitoral
Geral, para dar prosseguimento ao Processo Eleitoral.
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MIRIAM DA COSTA OLIVEIRA
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ISSN 1677-7042
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 9º O processo eleitoral local ocorrerá em cada Campus,
escolhendo representantes das categorias especificadas nos incisos II,
III, IV e V do art. 2º.
Art. 10. O processo eleitoral dos representantes de que trata
o inciso VIII do art. 2º será por aclamação, em reunião convocada
pela Comissão Eleitoral Geral.
SEÇÃO I
DA ELEGIBILIDADE
Art. 11. Poderá inscrever-se como candidato a conselheiro de
suas respectivas categorias:
I.Professores efetivos e ativos;
II.Estudantes regularmente matriculados, maior de 18 (dezoito) anos de idade;
III.Servidores técnico-administrativos efetivos e ativos;
IV.Diretores Gerais de Campi;
V.Egressos que concluíram pelo menos um curso oferecido
no IF Baiano.
Art. 12. Não poderá inscrever-se como candidato a conselheiro o servidor afastado que estiver:
I.Em licença sem vencimentos;
II.Em capacitação sob regime presencial, superior a 1 (um)
ano;
III.À disposição de outros órgãos.
SEÇÃO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 13. As inscrições dos candidatos deverão ser formuladas
em requerimento, assinado pelo postulante e entregue à Comissão
Eleitoral Local, obedecendo ao estabelecido em Edital.
SEÇÃO III
DA ELEIÇÃO
Art. 14. As eleições dos representantes para composição do
Conselho Superior de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII, do
art. 2º, ocorrerão em prazo não superior a 30 (trinta) dias após a
publicação deste Regulamento.
Art. 15. Estarão aptos a votar no representante de sua respectiva categoria:
I.Professores efetivos e ativos;
II.Estudantes regularmente matriculados;
III.Servidores Técnico-Administrativos efetivos e ativos;
IV.Diretores Gerais de Campi;
V.Egressos que concluíram pelo menos um curso oferecido
no IF Baiano.
Art. 16. Não estarão aptos a votar:
I.Servidores em licença sem vencimentos;
II.Servidores à disposição de outros órgãos;
III.Eleitores fora do seu domicílio eleitoral.
Art. 17. Cada eleitor poderá votar apenas 01 (uma) vez,
ainda que pertença a mais de uma categoria, conforme segue:
I.Estudante/Técnico-Administrativo vota como Técnico-Administrativo;
II.Egresso/Técnico-Administrativo vota como Técnico-Administrativo;
III.Egresso/Docente vota como Docente;
IV.Egresso/Estudante vota como Estudante;
V.Técnico-Administrativo/Docente vota como Docente;
VI.Docente/Diretor vota como Diretor.
Art. 18. Na hipótese de eventual empate numérico nos quantitativos de votos, serão observados os seguintes critérios:
I.Para os servidores (Docentes, Técnico-Administrativos e
Diretores Gerais), maior tempo de serviço. Persistindo o empate, o
candidato com maior idade;
II.Para os estudantes e egressos, o candidato de maior idade.
SEÇÃO IV
DO VOTO
Art. 19. O voto para a escolha dos representantes das categorias especificadas nos incisos II, III, IV e V do art. 2º será
facultativo, direto, secreto e uninominal, não podendo ser efetuado
por correspondência ou por procuração.
Art. 20. O voto para a escolha dos representantes de que
trata o inciso VIII do art. 2º, será por aclamação e uninominal, não
podendo ser efetuado por correspondência ou por procuração.
SEÇÃO V
DA MESA RECEPTORA
Art. 21. Serão constituídas Mesas Receptoras em cada Campus do IF Baiano, que ficarão em local de fácil acesso e visibilidade
ao público e cabines suficientemente amplas e indevassáveis, onde o
eleitor deverá assinalar na cédula o candidato de sua preferência e,
em seguida, depositá-la na urna.
§ 1º A Mesa Receptora será composta por um presidente, um
mesário e um secretário convocada pela Comissão Eleitoral Local.
§ 2º Não poderão ser indicados como membros da Mesa
Receptora, os candidatos, seus parentes ou cônjuges.
§ 3º Os componentes da Mesa Receptora serão dispensados
de suas atividades normais na Instituição no dia e hora que forem
designados, sendo-lhes atribuídas faltas em caso de ausência ou abandono da atividade sem justificativa.
§ 4º Os integrantes da Mesa Receptora poderão ser agraciados com a menção de elogio que constará nos seus prontuários.
§ 5º Em caso de ausência ou impedimento do presidente,
assumirá a presidência o mesário e, na sua falta, o secretário.
§ 6º No recinto da Mesa Receptora será permitida apenas a
presença dos seus membros, das Comissões Eleitorais, dos fiscais
credenciados, dos candidatos e do votante, durante seu tempo de
votação.
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Art. 23. Ao Presidente da Mesa Receptora incumbe:
I.Identificar os fiscais credenciados;
II.Convocar, na falta de algum membro da Mesa Receptora,
um eleitor para substituí-lo;
III.Rubricar as cédulas oficiais;
IV.Resolver os problemas e dirimir dúvidas que ocorrerem;
V.Manter a ordem;
VI.Comunicar à Comissão Eleitoral Local a ocorrência de
irregularidades cuja solução depender dela;
VII.Anotar, ao final da votação, o não comparecimento do
eleitor;
VIII.Assinar, com os demais componentes da Mesa Receptora, a ata de votação;
IX.Proceder à apuração dos votos com os demais membros
da Mesa Receptora sob a supervisão da Comissão Eleitoral Local.
Art. 24. Ao mesário incumbe:
I.Identificar o eleitor e colher sua assinatura na lista de
votação;
II.Rubricar as cédulas oficiais;
III.Auxiliar o presidente e executar as tarefas que este lhes
determinar.
Art. 25. Ao secretário incumbe:
I.Lavrar a ata da eleição; Campus,
II.Auxiliar o presidente e o mesário para a manutenção da
boa ordem dos trabalhos.
SEÇÃO VI
DA VOTAÇÃO
Art. 26. A votação dar-se-á em cabine individual, com uso
de urnas tradicionais e específicas por categoria, sendo realizada nas
dependências de cada em local definido pela Comissão Eleitoral Local, em data e horário estabelecidos em Edital.
Art. 27. Durante a votação, cabe ao eleitor:
I.Por ordem de chegada, se apresentar ao presidente da mesa
receptora munido de documento (com foto) que permita sua identificação civil ou funcional;
II.Assinar a lista de presença;
III.Receber a cédula rubricada e dirigir-se à cabine de votação;
IV.Assinalar na cédula de votação, o quadro correspondente
ao candidato de sua preferência;
V.Depositar seu voto na urna de votação correspondente à
sua categoria;
VI.O eleitor com deficiência poderá utilizar dispositivo ou
meio autorizado pela Mesa Receptora para o exercício do seu direito
de voto.
Art. 28. Encerrada a votação, caberá ao presidente da Mesa:
I.Lacrar a urna, rubricando-a juntamente com os demais
membros da Mesa e fiscais presentes;
II.Determinar ao secretário que lavre a ata da eleição.
Art. 29. Encerrada a votação, a Mesa Receptora transformarse-á imediatamente em Mesa Apuradora.
Art. 30. No caso de suspensão da votação por motivo de
força maior, o presidente da Mesa Receptora deverá:
I.Lacrar a urna;
II.Lavrar ata que será imediatamente afixada em local visível
para conhecimento da comunidade, com os motivos da suspensão;
III.Recolher o material remanescente.
SEÇÃO VII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 31. Cada candidato poderá manter um fiscal, por ele
credenciado, junto à Mesa Receptora.
Art. 32. Os Membros da Mesa Receptora, escolhidos pela
Comissão Eleitoral Local, estão impedidos de atuar como fiscais de
candidatos.
SEÇÃO VIII
DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO
Art. 33. A Comissão Eleitoral Local providenciará, antes do
início da votação, os seguintes materiais:
I.Relação de eleitores habilitados a votar;
II.Urnas vazias, identificadas por categoria, previamente lacradas pela Comissão Eleitoral Local;
III.Cédulas oficiais;
IV.Outros materiais que forem necessários para o regular
funcionamento da Mesa.
Art. 34. As cédulas oficiais serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral Local, em cor diferente para cada categoria.
Art. 35. A impressão será na cor preta, com tipos uniformes
de letra, constando no anverso, os nomes dos candidatos em ordem
alfabética e, no verso, local para rubricas do presidente e do mesário.
SEÇÃO IX
DA APURAÇÃO
Art. 36. A apuração das urnas terá início ao final da votação
e será feita pela Mesa Apuradora sob a supervisão da Comissão
Eleitoral Local.
Art. 37. As cédulas oficiais, à medida que forem sendo
apuradas, serão exibidas, examinadas e lidas em voz alta por um dos
componentes da Mesa Apuradora, cabendo-lhe assinalar na cédula em
branco o termo "EM BRANCO" e na cédula nula o termo "NULO".
Art. 38. Os votos "EM BRANCO" e "NULO" não serão
atribuídos a nenhum candidato, sendo, no entanto, computados para
efeito de cálculos do número total de votantes.
Art. 39. Serão considerados NULOS os votos assinalados em
cédulas que:
I.Não corresponderem às oficiais;
II.Não estiverem devidamente autenticadas;
III.Contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação;
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400014
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Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
IV.Houver a indicação de mais de um nome.
Art. 40. As cédulas apuradas serão arquivadas em invólucro
lacrado e guardado para efeito de recontagem de votos ou de julgamento de recursos.
Art. 41. Findo os trabalhos, a Mesa Apuradora proclamará os
resultados e lavrará a respectiva ata remetendo cópia à Comissão
Eleitoral Local.
SEÇÃO X
DOS RESULTADOS
Art. 42. Concluída a contagem dos votos em cada Campus, a
Comissão Eleitoral Local fará a classificação dos candidatos em ordem decrescente de votação para fins de encaminhamento à Comissão
Eleitoral Geral.
Parágrafo único. A classificação dos candidatos será organizada de acordo com o percentual obtido em relação aos votos
válidos.
Art. 43. A Comissão Eleitoral Local encaminhará relatório
das eleições, dentro de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão Eleitoral
Geral para as providências necessárias.
Art. 44. A Comissão Eleitoral Geral organizará a classificação final dos candidatos, de acordo com o percentual de votos
válidos obtidos pelo representante de cada Campus.
Parágrafo único. Serão considerados eleitos os representantes
de que tratam os incisos II, III, IV e V do art. 2o que obtiverem maior
percentual na classificação final, em conformidade com o § 3o do art.
2o, respeitando a ordem decrescente para definição dos titulares e
suplentes.
Art. 45. A Comissão Eleitoral Geral encaminhará ao Reitor o
resultado final das eleições.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 46. Os recursos deverão ser impetrados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da conclusão do pleito e serão
apreciados em primeira instância pela Comissão Eleitoral Local que
emitirá parecer no limite das suas competências.
Parágrafo único. Em caso de discordância do parecer emitido
pela Comissão Eleitoral Local, o interessado poderá recorrer à Comissão Eleitoral Geral, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
da ciência da petição inicial, que emitirá parecer conclusivo e irrecorrível.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. O Reitor do IF Baiano publicará o Edital de convocação das eleições, no qual estarão definidos o cronograma e os
procedimentos para a implementação do pleito.
Art. 48. Será permitido, durante o processo eleitoral, afixar
cartazes apenas nos locais designados pela Comissão Eleitoral Local.
Art. 49. A distribuição de material impresso de propaganda
de candidato somente será permitida até 24 (vinte e quatro) horas
antes da votação.
Art. 50. O Candidato que não cumprir as normas deste regulamento sofrerá as seguintes sanções:
I.Advertência escrita;
II.Cassação da candidatura.
Art. 50. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Eleitoral
Geral, e, em instância superior, pelo Reitor do IF Baiano.
Art. 51. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua
publicação.
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NILTON DE SANTANA DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE GOIÁS
PORTARIA N o- 532, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, nomeado pela Portaria
oMEC N 627, publicada no Diário Oficial da União em 29.06.2009,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o
disposto na Lei N o- 8.666 de 21 de junho de 1993, e ainda, na Lei N o10.520, de 17 de julho de 2002, considerando o que consta no
Processo n° 23047.100410/2008-84, resolve: I - Aplicar à empresa
MUNDO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA
LTDA, a sanção prevista na Cláusula Primeira, item "c" do Contrato
N o- 66/2008, de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre
o valor total do Contrato devidamente atualizado no valor de R$
26.193,75 (Vinte e seis mil, cento e noventa e três reais e setenta e
cinco centavos). II - Aplicar nos termos do Artigo 7º da Lei N o10.520/2002, à empresa MUNDO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA LTDA, a sanção de impedimento de licitar
e contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo
prazo de dois anos, conforme previsão no item "d" da Cláusula
Décima Primeira do Contrato N o- 66/2008.
PAULO CÉSAR PEREIRA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 1.444, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 223/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.002987/2007-87, Registro SAPIEnS no
20060011520, do Ministério da Educação, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Art. 1o Autorizar o curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Espanhola e respectivas
Literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno
e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Bandeirantes, no âmbito
do Instituto Superior de Educação, na Rua Saldanha Marinho, no 915,
Centro, na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, mantida
pela Associação Bandeirantes de Ensino, com sede na cidade de
Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Art. 1o Autorizar o curso de História, licenciatura, com 60
(sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo
Centro Universitário Adventista de São Paulo, no campus fora de
sede, na Estrada Municipal Pastor Walter Boger, s/N o- , bairro Lagoa
Bonita, na cidade de Engenheiro Coelho, no Estado de São Paulo,
mantido pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede na cidade de
Engenheiro Coelho, no Estado de São Paulo.
§ 1º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas
no relatório da Secretaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.445, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 261/2009, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.012242/2006-45, Registro SAPIEnS no
20060003968, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com
100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Escola Superior Madre Celeste, no Conjunto Cidade
Nova VIII, Estrada da Providência, no 10, bairro Coqueiro, na cidade
de Ananindeua, no Estado do Pará, mantida pela Sociedade Civil
Integrada Madre Celeste Ltda., com sede na cidade de Ananindeua,
no Estado do Pará.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N 1.448 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG N o- 396/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo N o23000.006920/2007-11, Registro SAPIEnS N o- 20070001461, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia de Produção, com
200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Faculdade Machado Sobrinho, na Rua Pedro Celeste,
s/n, bairro Cruzeiro do Sul, na cidade de Juiz de Fora, no Estado de
Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional Machado Sobrinho, com sede na cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 1.446, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG N o- 354/2009, conforme
consta no Processo N o- 23001.000232/2008-19, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com
240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno a ser ministrado pela Faculdade dos Guararapes, na Rua
Comendador José Didier, n° 27, bairro Prazeres, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco, mantida pela Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura, com sede na cidade de
Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco.
Art. 2o Art. 2o Tornar sem efeito a Portaria da Secretaria de
Educação Superior n° 740, de 29 de outubro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2008, seção 1, página
20.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N 1.449, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG N o- 405/2009, conforme
consta do Processo 23001.000009/2009-52 do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, a
ser ministrado pela Faculdade dos Guararapes, na Rua Comendador
José Didier, n° 27, bairro Prazeres, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco, mantida pela Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jaboatão dos
Guararapes, no Estado de Pernambuco.
Art. 2o Tornar sem efeito a Portaria da Secretaria de Educação Superior n° 755, de 03 de novembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2008, seção 1, página
16.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N 1.447, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG N o- 367/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo N o- 23000.019472/2006-35, do Registro SAPIEnS
N o- 20060009367, do Ministério da Educação, resolve:
.
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo no 23000.001960/2006-96, Registro SAPIEnS no
20050013253, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Design, bacharelado, com 160
(cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a
ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e
Comunicação do Morumbi, na Rua Nelson Gama de Oliveira, N o1244, bairro Vila Andrade, na cidade de São Paulo, no Estado de São
Paulo, mantida pelo Centro de Estudos de Administração e Marketing
CEAM Ltda., com sede na cidade de Campinas, no Estado de São
Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA N o- 3.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
L
A
N
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de
junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União N o- 120, de 25
de junho de 2003, resolve:
Tornar público, em ordem de classificação, o nome dos candidatos aprovados em Concursos Públicos de Provas e Títulos, na
categoria Assistente, conforme Unidade discriminada abaixo. O número do edital do concurso é 3, de 14 de janeiro de 2009, publicado
no DOU N o- 15, de 22 de janeiro de 2009.
ESCOLA DE BELAS ARTES/Gravura
1º-Pedro Sanchéz Cardoso
2º-Marcelo José Frazão Izaquiel
FACULDADE DE DIREITO/Prática Forense Penal
1º-Davi de Paiva Costa Tangerino
2º-Junya Rodrigues Barletta
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N 1.450, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 415/2009, da Diretoria
15
ISSN 1677-7042
NA
ALOISIO TEIXEIRA
CENTRO DE LETRAS E ARTES
FACULDADE DE LETRAS
PORTARIA N o- 107, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O Diretor da Faculdade de Letras do Centro de Letras e
Artes da UFRJ, nomeado pela Portaria N o- 212, de 25/01/2006, publicada no DOU N o- 19, Seção 2, de 26/01/2006, resolve:
Tornar público o resultado do processo seletivo aberto para
contratação temporária de Professor Substituto referente ao Edital N o59, de 17/09/2009, publicado no DOU N o- 179, de 18/09/2009,
divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos
aprovados:
Departamento de Letras Anglo-Germânicas
Setorização: Alemão
1 - Érica Schlude Wels
2 - Gean Nunes Damulakis
RONALDO PEREIRA LIMA LINS
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 482, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
resolve:
Art. 1o Ajustar a programação de pagamento de que trata o Anexo VIII da Portaria Interministerial MP/MF no 64, de 30 de março de 2009, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
ANEXO
ACRÉSCIMO DA PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO RELATIVA A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009 E AOS RESTOS A PAGAR,
DE QUE TRATA O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
25000 Ministério da Fazenda
ATÉ SET
75.000
ATÉ OUT
50.000
ATÉ NOV
25.000
ATÉ DEZ
-
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 186, 249, 280, 293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400015
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
16
ISSN 1677-7042
1
DESPACHO DO MINISTRO
Em 22 de setembro de 2009
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF N o- 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
ME
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
RC
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de
2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela
abaixo, adotarão, a partir de 01 de outubro de 2009, o seguinte preço médio ponderado a consumidor
final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
IA
LIZ
(R$/ litro)
2, 9806
2,6230
2, 6106
2,6700
2, 6720
2,5998
2, 7751
2, 6140
2, 9466
2, 8314
2, 6134
2, 7716
2, 4462
2, 5820
2, 5300
2,6259
2, 5800
2, 6920
2, 5200
2,5781
2,7700
*AC
AL
AM
*AP
BA
CE
*DF
ES
GO
MA
MT
MS
MG
PA
PB
PE
PI
RJ
RN
RO
RR
*SC
SE
TO
NELSON MACHADO
Interino
CO
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
UNIDADE
FEDERADA
Processo nº: 10951.000463/2009-22
Interessado: República Federativa do Brasil (Ministério da Defesa/ Comando da Aeronáutica)
Assunto: Operações de crédito externo a serem celebradas entre a República Federativa do Brasil
(Ministério da Defesa/ Comando da Aeronáutica) e um consórcio formado pelos bancos Société Générale, BNP Paribas S.A., Santander S.A. e Calyon S.A., no valor total de até =C1.764.020.784,00 (um
bilhão, setecentos e sessenta e quatro milhões, vinte mil, setecentos e oitenta e quatro euros), cujos
recursos serão destinados ao Projeto H-X BR (antigo CH-X).
Tendo em vista os Pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, com fundamento na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, do Senado Federal,
e considerando a permissão contida na Resolução nº 24, de 2 de setembro de 2009, também daquela
Casa Legislativa, e no uso da competência que me confere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de
fevereiro de 1974, autorizo a formalização das operações de que se trata.
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
(R$/ litro)
2,3717
2,0000
2, 2143
2,1800
1,9270
2,0333
2, 0542
2, 0950
2, 3399
2, 1021
2, 0144
2, 0803
1, 9965
2, 0310
2,0480
2,0521
2, 1900
2, 3960
2,0600
2,0195
2,0680
(R$/ kg)
2, 9936
2,5661
3,0322
2,9230
3,3400
2,6137
2, 5961
2, 7253
3, 0660
2,8718
2,5896
2,4401
2, 6279
2, 7892
2,9225
2,7378
2, 7600
2, 9100
3,1400
2, 5434
3,2300
(R$/ litro)
2, 0000
1, 8321
1,7800
1, 9000
2, 0340
3,1681
2, 3000
2, 0591
1,8458
1,5960
4, 6908
1,5890
3,7300
(R$/ litro)
2,1948
1,6850
1,7533
1,9500
2, 0000
1, 8000
1,7820
1,7793
1, 3953
1, 7580
1, 5473
1,8760
1,6681
2,1066
1, 6958
1, 6820
1,8160
1,6681
1, 8550
1, 7800
2, 1550
1, 6500
1,7458
1,7800
Gás Natural
(R$/ m³)
1, 9900
1,8360
1, 8800
1,5990
1,7095
1,7675
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
AÇ
ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
ÃO
Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado
por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 138ª reunião ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações
do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008:
Art. 1º O Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 06/08, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando aprovada a versão 01.04 da Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de
Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF:
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)
VERSÃO 01.04
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
REQUISITOS GERAIS
REQ.
ITEM
I
1
II
1
III
1
IV
1
2
3
4
5
V
6
1
2
3
4
5
VI
6
1
2
3
4
PR
OI
BID
A
DESCRIÇÃO
O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública,
conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.
O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados
(PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.
O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização
exclusiva para o transporte de passageiros.
O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do
registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF ou SG:
realizar registros de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou
emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou
emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto:
a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;
b) ao modelo estabelecido no Anexo II;
c) às expressões previstas na alínea "a" do item 2 do requisito VI.
possuir parâmetros para configuração, inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou não das funções de registro de pré-venda, impressão de DAV por ECF e de impressão de
DAV por impressora não-fiscal.
realizar registro de lançamento de mesa/cliente, observando o requisito XXXVIII.
O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve:
2.1) concretizada a operação:
a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter,
com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por
estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.
a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX, com o seguinte formato: PV"N", onde N
representa o número do,
do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres
iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.
2.2) dispor de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais PV para uma nova PV apenas com os itens
comercializados, não podendo ser informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal.
não concretizada a operação até a emissão da Redução Z referente ao movimento do dia seguinte ao do registro da pré-venda, ser emitido, automática e imediatamente antes da
Redução Z o Cupom Fiscal
respectivo contendo o número do registro de pré-venda e o seu cancelamento.
condicionar a emissão do documento Redução Z do último ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 3 deste requisito.
na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de que trata o item 4 deste requisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se
refere o item 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do próximo dia de funcionamento.
não realizar controle contábil ou financeiro, em decorrência do registro de pré-venda, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.
O PAF-ECF que possibilitar a emissão e impressão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve:
imprimir o DAV conforme o modelo constante no Anexo II, em papel de tamanho mínimo de 210 mm x 148 mm (formato A-5) ou de 240 mm x 140 mm, contendo:
a) na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E
COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais
expressivo que as demais informações do impresso;
b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por
estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite,
podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já
utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento;
c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente, devidamente
consistido;
d) a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;
e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.
não disponibilizar comandos que objetivem a autenticação do DAV.
viabilizar a manutenção em arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não disponibilizando comandos para que os mesmos sejam apagados.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400016
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
5
6
7
VII
1
2
3
4
44
55
66
5.1) concretizada a venda:
a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do DAV que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter
ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar
de Venda;
a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro
do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do
Documento Auxiliar de Venda;
b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador de Cupom Fiscal (CCF), do respectivo documento
fiscal.
5.2) dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser
informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal.
disponibilizar a emissão, selecionada por período de data inicial e final, de Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV EMITIDOS", contendo o número, a data de emissão,
o título do DAV atribuído de acordo com a sua função e o valor total de cada DAV emitido.
disponibilizar função que permita a geração por período de data inicial e final de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), conforme leiaute
estabelecido no Anexo III, contendo o número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função, o valor total de cada DAV emitido e a identificação do
ECF e número do COO do respectivo documento fiscal, quando o DAV for impresso pelo ECF.
O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada
"MENU FISCAL", sem recursos para restrição de
acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar
a mensagem "Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado":
"LX", para comandar a impressão da Leitura X.
"LMFC", para comandar a Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:
a) a impressão do documento pelo ECF, e;
b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento,
no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo
digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
N
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital
Assinatura do Hash
256
04
259
X
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
"LMFS", para comandar a Leitura da Memória Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:
a) a impressão do documento pelo ECF, e;
b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, no
mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital
Assinatura do Hash
256
04
259
X
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
"Espelho MFD", para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no formato de "espelho" dos documentos nela contidos, com possibilidade de seleção por período de
data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o
programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital
Assinatura do Hash
256
04
259
X
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
"Arq. MFD" para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04 com possibilidade de seleção por período de
data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o
programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
Nº
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"EAD"
03
01
03
X
02
Assinatura Digital
Assinatura do Hash
256
04
259
X
Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
"Tab. Prod.", para gerar os arquivos eletrônicos a que se refere o requisito XX.
"Estoque", para gerar arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, contendo:
a) o código e a descrição das mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;
b) a quantidade em estoque referente à sua última atualização.
"Movimento por ECF", para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com possibilidade de seleção por período de data e por ECF.
"Meios de Pagto.", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXX.
"DAV Emitidos", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 6 do requisito VI e para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 7 do requisito VI,
exceto no caso de PAF-ECF que não emita DAV.
"Encerrantes", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXXIII, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível
automotivo.
"Transf. Mesas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e
estabelecimentos similares.
"Mesas Abertas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "b" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e
estabelecimentos similares.
"Manifesto Fiscal de Viagem", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de
passageiros.
"Leitura do Movimento Diário", para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea "b" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
"Identificação do PAF-ECF", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 1 do requisito XLIII.
"Abastecimentos Pendentes" para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no subitem "d" do item 1 do requisito XXXV, no caso de PAF-ECF para estabelecimento
revendedor varejista de combustível automotivo.
"Vendas do Período" para gerar arquivo eletrônico das operações de saída e das prestações praticadas, conforme leiaute estabelecido no Manual de
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Orientação do Convênio 57/95, devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90, e do Ato COTEPE/ICMS 09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos O, H e 9,
com possibilidade de seleção por período de data, devendo assiná-lo digitalmente
inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo do registro
"EAD"
03
01
03
X
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Assinatura Digital
Assinatura do Hash
256
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Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
"Tab. Índice Técnico Produção." Para comandar a impressão da tabela prevista no item 4 do requisito XXVII, quando for utilizada para atualização do banco de dados de estoque,
devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo do registro
"EAD"
03
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X
2
Assinatura Digital
Assinatura do Hash
256
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Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.
O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para emissão de todos os documentos nas opções existentes no Software Básico do ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal
dos seguintes dados:
CPF ou CNPJ, nome e endereço do consumidor;
identificação dos meios de pagamento utilizados pelo consumidor e respectivo valor, observado o disposto na alínea "c" do item 3 do requisito XXI;
valor de troco, quando houver, observado o disposto na alínea "e" do item 2 do requisito XXI.
O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para impressão de sua identificação, que será representada pelo código de autenticação do principal arquivo executável, que consta do
Laudo de Análise do PAFECF, devendo imprimir no Cupom Fiscal no campo:
a) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna da
primeira linha;
b) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo "informações complementares", devendo utilizar a primeira linha para esta informação e iniciando a
impressão na primeira coluna da primeira linha.
O PAF-ECF deve comandar automaticamente a emissão pelo ECF da Leitura da Memória Fiscal, contendo os dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão
da primeira Redução Z de cada mês, exceto no caso de ECF cujo software básico execute esta função.
O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para
selecionar a tabela a ser utilizada:
o código da mercadoria ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres;
a descrição da mercadoria ou serviço;
a unidade de medida;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400017
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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o valor unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço;
a situação tributária correspondente à mercadoria ou serviço;
o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o indicador "A" para arredondamento ou "T" para truncamento;
o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros.
O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa.
O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.
Nas operações em que o pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à emissão do respectivo comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF deve:
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que emita este documento;
enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que não emita CCD;
observar que:
a) o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal;
b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito,
quando for necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada
pela empresa administradora;
c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua
utilização para outras finalidades.
O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e hora impressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo
ECF, admitindo-se somente uma tolerância em minutos entre os registros, limitada a uma hora, desde que na mesma data.
Quando a operação não puder ser realizada, o PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo software básico do ECF, efetuando o devido tratamento da
informação e impedindo o registro.
O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente
as seguintes funções:
a) de consultas,
b) de emissão de documento fiscal por PED, condição em que será
parametrizável se houver disposição na legislação da unidade federada;
c) para registro automático ou manual das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos;
d) para registro e controle de consumo previsto no requisito XXXVIII.
Na hipótese de disponibilizar tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens, sendo o valor unitário
capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada,
mediante parametrização, inacessível ao usuário:
a) a totalização dos valores da lista de itens;
b) a transformação das informações digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou
c) a utilização das informações digitadas para impressão de
Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV.
O PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de documento fiscal contendo informações divergentes das constantes na Tabela de
Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI.
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico no formato e conforme leiaute estabelecido no Anexo V, contendo os dados da Tabela de Mercadorias
e Serviços de que trata o requisito XI, devendo ser gerado um arquivo distinto para cada tabela utilizada, no caso de utilização de mais de uma tabela.
No registro de venda, o PAF-ECF deve:
recusar valor negativo nos campos:
a) desconto sobre o valor do item;
b) desconto sobre o valor total do documento fiscal;
c) acréscimo sobre o valor do item;
d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal;
e) troco;
recusar valor negativo ou nulo nos campos:
a) valor unitário da mercadoria ou do serviço;
b) quantidade da mercadoria ou do serviço;
c) meios de pagamento;
recusar inexistência de informação nos campos:
a) código da mercadoria ou do serviço;
b) descrição da mercadoria ou do serviço;
c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço.
utilizar como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor
total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda:
a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI;
b) calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;
c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada;
d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF;
exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom
Fiscal:
a) a descrição da mercadoria ou produto de cada item;
b) a quantidade comercializada de cada item;
c) a unidade de medida de cada item;
d) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for unitária;
e) o valor total de cada item;
f) o valor total do Cupom Fiscal;
impedir acesso pelo usuário aos campos relativos ao:
a) valor total do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso;
b) valor total do Cupom Fiscal.
na hipótese de possibilitar, na tela de venda, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da mercadoria ou produto e sendo alterado o valor unitário capturado da tabela de que
trata o requisito XI, registrar a diferença como
desconto ou acréscimo, conforme o caso, enviando ao software básico do ECF o comando por ele exigido para a impressão do desconto ou do acréscimo no Cupom Fiscal.
O PAF-ECF deve garantir que será utilizado com ECF cujo pedido de autorização de uso tenha cumprido a legislação da unidade da federação de jurisdição do usuário do
equipamento, adotando, no mínimo, as seguintes rotinas:
não possuir menus de configuração que possibilitem a desativação do ECF;
não possuir tela que possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de comunicação serial;
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF
conectado neste momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal no estabelecimento,
cadastrados em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro
de ECFs autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF;
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador
Geral (GT) do ECF conectado neste
momento com o valor correspondente armazenado em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivopróprio, observando-se que:
a) o registro inicial do valor correspondente ao Totalizador Geral no
arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF;
b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo.
caso não haja coincidência na comparação descrita no item 4 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio
funcionamento, exceto para as funções:
a) de consultas,
b) de emissão de documento fiscal por PED, atendida a legislação da unidade federada;
c) para registro automático ou manual das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos.
caso não haja coincidência na comparação descrita no item 5 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio
funcionamento, exceto:
a) para as funções previstas no item 6 deste requisito;
b) se, a critério da unidade federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir
do valor correspondente gravado na Memória Fiscal.
caso não haja coincidência nas comparações descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por motivo acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado:
a) recompô-los a partir dos dados gravados na Memória Fiscal do ECF somente quando os números do CRZ e do CRO e o valor da Venda Bruta Diária referentes à última
Redução Z gravada na Memória Fiscal forem iguais aos gravados no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV;
b) impedir o seu próprio funcionamento, quando os números do CRZ ou do CRO ou o valor da Venda Bruta Diária referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal
forem diferentes dos gravados
no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV, permitindo-se o funcionamento para as funções previstas no item 6 deste requisito.
O PAF deve adotar, no mínimo, um dos procedimentos abaixo descritos ao ser reiniciado, na hipótese de interrupção ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom Fiscal:
a) recuperar na tela de registro de venda os dados contidos no Cupom
Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento de sua impressão,mantendo o sincronismo entre os dispositivos;
b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no ECF;
c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o
prosseguimento da operação e a abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão.
A critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação dos registros, relativos às operações de saída cujo
documento fiscal foi emitido pelo ECF,
em conformidade com o leiaute estabelecido no Convênio ICMS 57/95, admitindo-se que os registros sejam gerados pelo SG ou pelo sistema PED, desde que:
o PAF-ECF esteja integrado ao SG e ao sistema PED conforme disposto no requisito II;
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não haja necessidade de digitação no referido sistema, dos dados já registrados pelo PAF-ECF.
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações
estabelecidas no Anexo VI, nos seguintes modos:
a) por meio do comando definido no item 9 do requisito VII;
b) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z.
O arquivo deverá conter os dados relativos aos registros por ele efetuados, que devem ser coincidentes com os dados por ele enviados
ao software básico do ECF e os armazenados nos bancos de dados utilizados pelo programa, devendo ainda adotar os seguintes procedimentos:
2
ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados nela impressos necessários para a geração dos registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico e
armazená-los em banco de dados;
3
ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco
de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07;
4
ao comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal
Cancelamento ou Relatório
Gerencial:
a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos
registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R06 e R07;
5
na geração automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, o arquivo deve conter dados relativos ao movimento do dia a que se refere o documento
Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.
6
o arquivo gerado deverá ser denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:
a) "CCCCCC" o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado;
b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze) últimos dígitos do número
de fabricação do ECF;
c) "DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração
do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII.
XXVI
1
O PAF-ECF ou SG deve disponibilizar:
2
para consulta, com possibilidade de gravação ou impressão, no estabelecimento usuário do ECF, os dados da movimentação de saídas de mercadorias e prestações de serviço, e,
se for o caso, dos Documentos
Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI, relativos ao mês em curso, ainda que os dados estejam armazenados no servidor principal de controle central de banco de
dados a que se refere a cláusula octogésima terceira do Convênio ICMS 85/01.
3
ao fisco quando por este exigido, os dados da movimentação de saídas de mercadorias e prestações de serviço, e, se for o caso, dos Documentos Auxiliares de Venda a que se
refere o requisito VI, relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
XXVII
1
O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados de estoque:
2
até o final de cada dia em que houve movimentação, disponibilizando opção de poder fazê-lo a qualquer momento com consulta dos dados atualizados do estoque;
3
quando do retorno da condição normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando da atualização do estoque a que se refere o item 2 deste
requisito.
4
utilizando, quando for o caso, tabela para a inserção de índices técnicos de produção a serem inseridos pelo usuário do programa para possibilitar a baixa correspondente nos
estoques, que será acessada para atualização e consulta por meio de menu da tela de operação do usuário.
XXVIII
1
O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes do arquivo eletrônico de que trata o item 19 do requisito VII e os
documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro.
2
O arquivo gerado conterá todos os registros efetuados até o momento da execução do comando de sua geração, referentes às operações de saída e as prestações praticadas,
inclusive aquelas registradas a partir de documento fiscal emitido manualmente, conforme leiaute estabelecido no Manual de
Orientação do Convênio 57/95, devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90, e do Ato COTEPE/ICMS 09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos O, H e 9,
com possibilidade de seleção por período de data, sendo gerado por meio do comando previsto no item 19 do requisito VII.
3
O arquivo gerado deverá ser denominado pelo n.º laudo emitido pelo órgão técnico que promoveu a análise funcional do aplicativo, acrescido da data, hora, minuto e segundo
correspondentes à geração do arquivo, resultando assim no formato XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde:
I - XXXnnnAAAA representa a numeração do laudo de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08;
II - DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do arquivo; e
III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geração do arquivo.
4
O arquivo deverá ser gravado no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
XXIX
1
O PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de dados o valor relativo ao total diário de cada meio de pagamento, por tipo de documento a que se refere o pagamento, que
deverá ser mantido pelo prazo decadencial e prescricional, estabelecido no Código Tributário Nacional.
XXX
1
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada por período de data inicial e final, denominado "MEIOS DE
PAGAMENTO", relacionando os valores
acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o requisito XXIX, contendo:
a) a identificação do meio de pagamento e, quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar;
b) o tipo do documento a que se refere o pagamento;
c) o valor acumulado;
d) a data da acumulação;
e) a soma individual de cada meio de pagamento referente ao período solicitado.
XXXI
1
O PAF-ECF deve assinar digitalmente os arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII e no item 7.8 do
Anexo VI.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XXXII
1
O PAF-ECF deve acumular diariamente o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia e manter banco de dados destas informações.
XXXIII
1
Ao comandar a emissão do documento Redução Z, o PAF-ECF deve, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido
realizado até ou após às 02:00h do dia
seguinte ao movimento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de Encerrantes", contendo:
a) o número de identificação de cada tanque de combustível;
b) o número de identificação de cada bomba de abastecimento;
c) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de
combustível;
d) o valor de cada encerrante imediatamente anterior ao primeiro abastecimento do dia (encerrante inicial);
e) o valor de cada encerrante imediatamente posterior ao último abastecimento do dia (encerrante final);
f) o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia, acumulado conforme descrito no requisito XXXII;
Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes:
Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 gasolina, EI = xxxxxx, Ef= yyyyyy Vol.= 9999,999 litros
XXXIV
1
O PAF-ECF deve possibilitar a inserção no Cupom Fiscal das seguintes informações:
a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e
b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido.
XXXV
1
O PAF-ECF deve funcionar integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a computador, devendo ainda:
a) armazenar os dados capturados das bombas até a emissão automática do
Relatório Gerencial "Controle de Encerrantes" a que se refere o item 1 do Requisito XXXIII;
b) manter a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas;
c) até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo deve ser atribuído ao registro de abastecimento o status de "abastecimento pendente", devendo o último PAF-ECF ainda
com o caixa aberto, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente,
comando de impressão de Cupom Fiscal para cada registro de abastecimento com este status e converter em Cupom Fiscal o volume remanescente (maior que zero) do cálculo
citado na alínea "e" devendo esta conversão ser um item do referido Cupom Fiscal para cada Bico de Bomba;
d) possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado "ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde serão impressos os seguintes dados
capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de abastecimentos
pendentes, para os quais ainda não houve a emissão de Cupom Fiscal até o momento da emissão do Relatório Gerencial:
d1) Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível;
d2)Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;
d3) Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;
d4)EI "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar
o abastecimento;
d5) EF "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento.
e) Bomba "X", Bico "Y" (EF - EI) - Volume Total de todos os abastecimentos, deste bico, já convertidos em Cupons Fiscais.
XXXVI
1
O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal o número de identificação do tanque de combustível, da bomba abastecedora e do bico abastecedor e o valor do encerrante anterior
e posterior ao abastecimento, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
a) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso,
com o seguinte formato:
Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível;
Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;
Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;
EI "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento;
EF "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento.
b) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter
seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte
formato:
Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível;
Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;
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Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;
EI "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento;
EF "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XXXVII
1
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar a emissão
pelo ECF dos respectivos documentos.
XXXVIII
1
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro
e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:
2
controlar o fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e o cliente ou a mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão
do Cupom Fiscal respectivo.
3
poderá transferir os produtos e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: "Transf. da Mesa xxx",
onde "xxx" é o número da mesa ou cliente de origem dos produtos transferidos.
4
os produtos e mercadorias registrados para um cliente ou mesa somente poderão ser excluídos após a transferência prevista no item 3 deste requisito ou após a emissão do
Cupom Fiscal respectivo ou, no caso previsto no requisito XVII, 1, após o registro das informações da Nota Fiscal emitida, manualmente ou por PED.
5
possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF:
a) "TRANSFERÊNCIAS ENTRE MESAS", no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os respectivos
produtos transferidos com quantidade e preço unitário, registrados até o
momento da emissão do Relatório Gerencial;
b) "MESAS ABERTAS", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento
da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa.
6
emitir no ECF Relatório Gerencial, denominado "Conferência de Mesa", no qual deverão constar:
a) a expressão: "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL"
b) todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta.
7
no caso de discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial - Conferência de
Mesa deverá ser emitido, com os ajustes
pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da expressão
"cancelado".
8
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens impressos
no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.
9
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares", imprimir neste campo, a partir do primeiro
caracter, a seguinte informação:
ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde
"nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER)
e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa.
10
no Cupom Fiscal a que se refere item 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter
imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX a seguinte informação:
ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o
número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa.
11
até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra mesa de todos os produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta
mesa o status de "mesa aberta", devendo o
O PAF-ECF que funcione com ECF que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes
documentos:
PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão do Relatório Gerencial "MESAS ABERTAS" a
que se refere o item 5b deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as mesas nele constantes.
XXXIX
1
O PAF-ECF que funcione em rede poderá, a critério da unidade federada, comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão
dos pedidos especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XL
1
O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de fórmula manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o requisito VI discriminando a fórmula manipulada e
consignando no Cupom Fiscal
respectivo, como item comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte expressão: Fórmula manipulada conf. DAV nº "XXXX" onde "XXXX" representa o número do DAV,
sendo dispensado o atendimento ao previsto na alínea "a" do item 5 do requisito VI.
2
Deve ser emitido um DAV para cada fórmula manipulada.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA DE CONSERTO
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XLI
1
O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário:
a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando:
a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;
a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto, quando
existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;
b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;
c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando
as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;
d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
d1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte
ao registro do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento
Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço;
d2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter
imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou dos registros previstos no requisito
XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço.
e) emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia
seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS EMITIDOS", contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
1
a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e horários:
a1) identificação do órgão concessionário da linha;
a2) número de registro da linha;
a3) descrição da linha, identificando o itinerário;
a4) horário de partida;
a5) número de ordem do veículo;
a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem emitido:
a6.1) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;
a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF);
a6.3) ponto inicial da prestação do serviço;
a6.4) ponto final da prestação do serviço;
a6.5) valor total da prestação do serviço;
a6.6) situação tributária;
b) Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:
b1) tipo do documento, sendo:
b1a) 15, para bilhete de passagem;
b1b) 13, para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem;
b1c) ECF, para documento emitido por ECF;
b2) série do bilhete de passagem;
b3) número do bilhete inicial;
b4) número do bilhete final;
b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ;
b6) valor contábil;
b7) CFOP;
b8) base de cálculo;
b9) alíquota;
b10) valor do imposto;
b11) valor de isentas;
b12) valor de outras.
REQUISITO ESPECÍFICO PARA IDENTIFICAR A EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF
REQ.
ITEM
DESCRIÇÃO
XLIII
1
O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, denominado "IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF", contendo as seguintes
informações extraídas do Laudo de Análise do PAF-ECF:
a) Nº do Laudo;
b) Identificação da empresa desenvolvedora:
b1) CNPJ;
b2) Razão Social;
b3) Endereço;
b4) Telefone;
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400020
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
21
ISSN 1677-7042
b5) Contato;
c) Identificação do PAF-ECF:
c1) Nome comercial;
c2) Versão;
c3) Principal arquivo executável;
c4) Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5);
c5) Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5.
d) Relação contendo número de fabricação dos ECF autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados no arquivo auxiliar de que trata o item 4 do requisito XXII.
Art. 2º O item 7.2 do Anexo III do Ato COTEPE/ICMS 06/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Denominação do Campo
Tipo de registro
CNPJ
Número de fabricação
MF adicional
Tipo do ECF
Marca do ECF
Modelo do ECF
COO
Número do DAV
Data do DAV
Título do DAV
Valor Total do DAV
CCF
Conteúdo
"D2"
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
Nº de fabricação do ECF
Letra indicativa de MF adicional
Tipo do ECF
Marca do ECF
Modelo do ECF
Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF
Número do DAV emitido
Data de emissão do DAV
Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.
Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais
Contador de Cupom Fiscal do documento fiscal vinculado
Tamanho
02
14
20
01
07
20
20
06
13
08
30
08
06
Posição
1
3
17
37
38
45
65
85
91
104
112
142
150
2
16
36
37
44
64
84
90
103
111
141
149
155
Formato
X
N
X
X
X
X
X
N
X
D
X
N
N
L
A
N
O
I
C
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NA
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
Altera o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS
09/08.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
torna público que a Comissão, na sua 138ª reunião ordinária, realizada nos dias 08 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF,
decidiu:
Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Fiscal Digital - EFD constante do Anexo Único a que se refere o art.
1º do Ato COTEPE/ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar
com a redação do Anexo Único deste ato.
Art. 2º As informações referentes ao Inventário deverão ser
prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para as escriturações referentes aos períodos a
partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto ao Bloco G e registros
pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo
Permanente cujos efeitos serão a partir de 1º de julho de 2010.
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
Registro C001 - abre o Bloco C
Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI)
Registros C110 - informação complementar do documento
001 (Registro FILHO)
Registros C111 - processo referenciado na informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)
Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO)
Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
Registro C990 - encerra o Bloco C
Registro D001 - abre o Bloco D
Registros D100 a D800: informa os dados
Registro D990 - encerra o Bloco D
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
1- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1- GERAÇÃO
O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está
sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade
das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração
e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital
de acordo com as especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base para extração dessas informações e o
arquivo da EFD deverão ser armazenados pelos prazos previstos na
legislação do imposto do qual é sujeito passivo.
1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de acordo com as
especificações deste manual.
1.2.1 - O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelos fiscos das unidades federadas e fisco
federal, para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.
1.2.2 - O arquivo digital conterá as informações dos períodos
de apuração do imposto e será transmitido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e RFB.
1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes
aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até o
dia 30 de setembro de 2009.
1.2.3 - O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo
em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a
permissão, as regras e prazos estabelecidos pela legislação de cada
unidade federada e da Secretaria da Receita Federal, em suas respectivas áreas de competência.
1.2.4 -. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita
na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o
mesmo período informado.
1.2.5 - A assinatura digital será verificada quanto a sua
existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD,
no início do processo de transmissão do arquivo para os fiscos.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
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R
A
L
P
M
E
EX
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos
dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital e outras informações
fiscais pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no cadastro
de contribuintes do respectivo órgão fiscal.
O leiaute EFD está organizado em blocos de informações
dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados
em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de C, D, E, H - Informações fiscais (registros de
dados)
Bloco 1 - Informações especiais (registros de dados)
Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de
dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0460: informa os dados
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do
leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0460: informa os dados (tabelas de referência)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400021
A
S
N
2 - REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO AR-
QUIVO
2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
2.1.1 - Características do arquivo digital:
a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO
8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed
decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou
quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela
citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata
ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser
inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere
124 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído
como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos
ou alfanuméricos;
g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do
arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado,
os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres
13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
E
R
P
IM
1º
REG;
2º
NOME;
3º
CNPJ;
4º
IE
|1550|José
Silva
&
Irmãos
Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF
|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF
h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem
conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.
Exemplos (conteúdo do campo)
Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José
da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|
Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
||CRLF
2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em
todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.
2.2.1 - As informações referentes aos documentos deverão
ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se
refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere
às operações de saída ou prestações.
Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do
arquivo):
- Código do item -> registrar com códigos próprios os itens
das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de
saída ou prestações;
- Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando
a modalidade de tributação própria do informante;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
22
ISSN 1677-7042
1
- Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar,
nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que
correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item.
Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se
houver.
2.2.1.1- O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras
deste manual e respeitar as normas tributárias dos estados, Distrito
Federal e da Secretaria da Receita Federal, aplicável aos documentos
e informações fiscais de que trata a EFD.
2.2.2- Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|"
(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os nãoimprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das
posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo
alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de
255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
COD_INF
TXT
CO
C
C
ME
65536
2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo
numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar,
sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
c) Observar a quantidade máxima de casas decimais que
constar no respectivo campo;
d) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais,
etc):
$ 1.129.998,99 |1129998,99|
1.255,42 |1255,42|
234,567 |234,567|
10.000 |10000|
10.000,00 |10000| ou |10000,00|
17,00 % |17,00| ou |17|
18,50 % |18,5| ou |18,50|
30 |30|
1.123,456 Kg |1123,456|
0,010 litros |0,010|
0,00 |0| ou |0,00|
0 |0|
campo vazio ||
2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N)
cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano"
(ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (data):
01 de Janeiro de 2005 |01012005|
11.11.1911 |11111911|
21-03-1999 |21031999|
09/08/04 |09082004|
campo vazio ||
2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N)
cujo conteúdo representa período:
Devem ser informados conforme o padrão "mêsano"
(mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como:
".", "/", "-", etc);
Exemplos (período):
Janeiro de 2005 |012005|
11.1911 |111911|
03-1999 |031999|
08/04 |082004|
campo vazio ||
2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N)
cujo conteúdo representa exercício:
Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);
Exemplos (ano/exercício):
2005 |2005|
911 |1911|
99 |1999|
04 |2004|
campo vazio ||
2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N)
cujo conteúdo representa hora:
a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);
Exemplos (hora):
09:13:17 |091317|
21:13:17 |211317|
00:00:00 |000000|
00:00:01 |000001|
campo vazio ||
2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.
2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz
necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF,
CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo
respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com
RC
IA
LIZ
todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras
(caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não
devem ser informadas.
a) Os campos numéricos com tamanho definido e com "*"
(asterisco) deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada."".
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ
CPF
COD_MUN
CEP
N
N
N
N
014*
011*
007*
008*
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 23.456.789/0001-10 |23456789000110|
CNPJ: 00.456.789/0001-10 |00456789000110|
CPF: 882.440.449-40 |88244044940|
CPF: 002.333.449-40 |00233344940|
campo vazio ||
2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se
faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM,
dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com
todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido
pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais
como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações sobre números ou
códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer
à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE
IM
C
C
AÇ
PR
OI
SER
SUB
ECF_FAB
ECF_CX
BID
C
N
C
N
-
A
C
C
-
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-43 |98.765-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-34 |A1B2C-34|
Autenticação do documento de arrecadação -> 0011234/02120512345 |001-1234/02120512345|
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400022
IND_MOV
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
TP_PROD
Tipo de produto:
0- Similar;
1- Genérico;
2- Ético ou de marca.
2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante:
2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em
qualquer lançamento efetuado, observando-se que:
a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na
última ocorrência do período, sendo que, as alterações do cadastro ou
de seu complemento deverão ser informados em registro dependente
com sua respectiva data de alteração e suas alterações;
b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
d) A discriminação do código deve indicar precisamente o
participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo
participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e
"consumidores";
e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da
operação será informada nos documentos que possam suportar esta
informação.
Exemplo de registro de código do participante e alteração no
período:
|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299|
3550308||Rua
Alfa|359||Santana|CRLF
|0175|21012007|10|Rua Timbiras|CRLF
|0175|21012007|11|100|CRLF
2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber
o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou
arquivo informado observando-se que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a
itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que
sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as
datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido
atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário
deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o
mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item
ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou
apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não
gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o
"ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos
contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia
elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás
canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
PO
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Série (C): 01 |01|
Série: 2 |2|
Série: C |C|
Série: U |U|
Série: BU |BU|
Série: EU |EU|
Série: U-2 |U2|
Subsérie (N): 1 |1|
Série/Subsérie (C)/(N): D-1 |D|1|
Série/Subsérie: D/ |D||
Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 |ZZD8501200401234|
Número do caixa do ECF (N): 003 |3|
campo vazio ||
2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes
campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí
incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "", etc).
a) Os campos que contiverem informações com algarismos
ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata
quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
NUM_DA
NUM_PROC
Número do processo: 2002/123456-78 |2002/123456-78|
campo vazio ||
2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS
2.4.1- As operações e os lançamentos constantes no arquivo
serão identificados através de códigos associados a tabelas externas
oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo
informante.
2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros
atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do
arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo
órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;
Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas nos itens três , quatro e cinco deste manual.
a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo item.
Exemplo (tabelas internas):
Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica
2.4.1.3- As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para
o campo).
a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo:
-
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876.543.215-77 |12987654321577|
IE: 04.123.123-7 |041231237|
IM: 876.543.219-21 |00087654321921|
campo vazio ||
2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB,
ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos.
As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/",
"-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações com algarismos
ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou
equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os
blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme
dispõe a legislação específica.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
ÃO
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Exemplo (discriminações permitidas para os itens):
Operação
entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço
aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material
para escritório em um mesmo
documento fiscal
aquisição de vários componentes
que componham um único item
de ativo fixo
registro consolidado
compra de energia elétrica
compra de serviço de telecomunicação
transferência de valor
Discriminação do item
§ Liquidificador Turbo;
§ Refresco Bom 300 ml
§ Materiais para uso/consumo
§ Ar-condicionado central Alfa
3000;
§ Computador Martus 800
MHz;
§ Escada rolante
§ 01 registro consolidando os
documentos de consumo residencial até R$ 50,00
§ Energia elétrica
§ Serviço de telecomunicação
§ Ressarcimento de ICMS-ST
a) É permitida a modificação da discriminação, desde que
não implique em descaracterização do item;
b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido englobar itens, ressalvadas as
situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.
Exemplo (código do item com alteração de descrição):
|0200|Código11|Cerveja gelada garrafa 600 ml||Código11|Cx|00|||||CRLF
|0205|Cerveja gelada|01012005|15012008|CRLF
|0200|Código5|Silencioso
para
veículo
XX||Código5|Un|00|||||CRLF
|0205|Silencioso para veículo|01102007|15112007|CRLF
2.4.2.2.1- O termo "item" é aplicado às operações fiscais que
envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens
concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.
2.4.2.2.2- Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio
varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº
de 1970: "O vocábulo 'mercadorias', constante da Codificação de
Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos
acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários,
material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a
serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").
2.4.2.3- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.
2.4.2.4- Tabela de Informação Complementar do Documento
Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente,
a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos
tributários diferenciados, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para
preenchimento no campo Informações Complementares na emissão
de documento fiscal.
Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos
fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal.
2.4.2.5 - Tabela de Observações do Lançamento Fiscal - será
usada para consolidar anotações variadas determinadas pela legislação
pertinente nos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por
diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota
etc.
2.4.2.6 - Tabela de Identificação das Unidades de Medidas tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no
arquivo digital.
2.4.2.7 - Tabela Fatores de Conversão de Medidas - será
usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados
na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a
unidade utilizada na elaboração do inventário.
2.4.2.8 - Tabela Cadastro de Bens ou Componentes do Ativo
Imobilizado - 0300: a tabela será elaborada observando-se o seguinte:
a) deverá ser utilizado código individualizado atribuído pelo
contribuinte em seu controle patrimonial;
b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a bens ou
componentes diferentes;
c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido
atribuído a qualquer bem ou componente anteriormente;
d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no
mesmo período ou discriminações genéricas;
2.4.3- Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo
informante deverão ser referenciados em pelo menos um dos registros
do arquivo.
2.4.4- Para cada código utilizado em um dos registros do
arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.
2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos
(C) cujo conteúdo representa código:
a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
23
ISSN 1677-7042
b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como
parte integrante do código que representam.
Exemplo (código):
código "3322CBA991" |3322CBA991|
código "998877665544" |998877665544|
código "1234 ABC/001" |1234 ABC/001|
código "Paraf 1234-010" |Paraf 1234-010|
código "Anel Borr 11.00-010" |Anel Borr 11.00-010|
código "Fornecedor 1234-10" |Fornecedor 1234-10|
2.5- BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é
constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento
de documentos e outras informações.
2.5.1- Tabela Blocos
bloco
0
C
D
E
G
descrição
Abertura, Identificação e Referências
Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
Apuração do ICMS e do IPI
Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP - modelos "C" e "D"
Inventário Físico
Outras Informações
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
L
A
N
O
I
C
H
1
9
NA
2.5.2- Observações:
a) O arquivo digital é composto por blocos de informação,
cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com
um registro de encerramento;
b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;
c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os
blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a
presença ou a ausência de dados informados.
A
S
N
E
R
P
IM
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
2.6- REGISTROS DOS BLOCOS
O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:
2.6.1- Tabela Registros e de obrigatoriedade de apresentação.
2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0
Bloco
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Descrição
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade
Abertura do Bloco 0
Dados Complementares da entidade
Dados do Contribuinte Substituto
Dados do Contabilista
Tabela de Cadastro do Participante
Alteração da Tabela de Cadastro de Participante
Identificação das unidades de medida
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
Alteração do Item
Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis)
Fatores de Conversão de Unidades
Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado
Informação sobre a Utilização do Bem
Tabela de Natureza da Operação/ Prestação
Tabela de Informação Complementar do documento fiscal
Tabela de Observações do Lançamento Fiscal
Plano de contas contábeis
Registro
0000
0001
0005
0015
0100
0150
0175
0190
0200
0205
0206
0220
0300
0305
0400
0450
0460
0500
Nível
0
1
2
2
2
2
3
2
2
3
3
3
2
3
2
2
2
2
Ocorrência
1
1
1
V
1
V
1:N
V
V
1:N
1:1
1:N
V
1:1
V
V
V
V
0
0
Centro de custos
Encerramento do Bloco 0
0600
0990
2
1
V
1
Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes)
O
O
O
OC
O
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
O (se existir 0300 ou 0305 ou C170 ou C300
ou C350 ou C510 ou C610 ou D100 ou D300
ou D400 ou D500 ou D510 ou D610 ou H010 ou 1510)
O (se existir 0305
O
2.6.1.2 - Bloco C
Bloco
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
Descrição
Abertura do Bloco C
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal
Eletrônica (código 55)
Complemento de Documento - Informação Complementar da
Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)
Complemento de Documento - Processo referenciado
Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado
Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado
Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado
Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04)
Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01)
Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social
Complemento de Documento - Fatura (código 01)
Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código
01)
Registro
C001
C100
Nível
1
2
Ocorrência
1
V
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Entradas
Saídas
O
O
OC
OC
C110
3
1:N
OC
OC
OC
OC
C111
C112
4
4
1:N
1:N
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
C113
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C114
C115
C120
4
4
3
1:N
1:N
1:N
OC
N
OC
OC
OC
N
OC
N
OC
OC
OC
N
C130
3
1:1
N
OC
N
OC
C140
C141
3
4
1:1
1:N
OC
O(Se
C140)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400023
OC
existir O(Se existir C140)
Perfil B
Entradas
O
OC
Saídas
O
OC
OC
O(Se
C140)
OC
existir O(Se existir C140)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
24
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
ISSN 1677-7042
C160
3
1:1
N
OC
N
OC
C165
3
1:N
N
OC
N
OC
C170
3
1:N
C171
4
1:N
O(Se
C100)
OC
C172
C173
4
4
1:1
1:N
C174
4
C175
4
C176
Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55)
Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal
Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a
Consumidor (código 02)
Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
(código 02)
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor
(código 02)
Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02)
ME
C
C
C
RC
IA
existir O(Se existir C100)
N
O(Se
C100)
OC
N
OC
OC
OC
N
OC
OC
OC
1:N
N
OC
N
OC
1:N
OC
OC
OC
OC
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C177
4
1:1
N
OC
N
OC
C178
4
1:1
N
OC
N
OC
C179
4
1:1
N
C190
3
1:N
C195
3
1:N
O(Se
C100)
OC
C197
4
1:N
OC
OC
OC
OC
C300
2
V
N
N
N
OC
C310
3
1:N
N
N
N
OC
C320
3
1:N
N
N
N
C321
4
1:N
N
N
N
C350
C370
C390
2
3
3
V
1:N
1:N
N
N
N
OC
O(Se existir C350)
O(Se existir C350)
N
N
N
O(Se
existir
C300
VL_DOC(C300) > 0)
O(Se
existir
C320
VL_DOC(C300) > 0)
N
N
N
C400
C405
C410
C420
2
3
4
4
1:N
1:N
1:1
1:N
N
N
N
N
OC
O(Se existir C400)
OC
O(Se existir C400)
N
N
N
N
OC
O(Se existir C400)
OC
O(Se existir C400)
C425
5
1:N
N
N
N
1:N
N
N
OC
O(Se existir C400 e não
existir C495)
O(Se existir C460)
O(Se existir C400)
O(Se informante for BA(
UF(0000)=BA) e
não for informado C460
N - demais UF´s
OC
O(se existir C420 e não existir
C495 e COD_TOT_PAR(C420)=
xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In
ou Nn)
N
N
O(Se existir C500)
OC
OC
C
C
Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)
C460
4
C
C
C
Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C470
Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D)
C490
Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código C495
02 e 2D e 2E)
5
4
2
C
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)
Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
(código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código
28)
Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de
Gás (Código 28)
Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica
(Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento
d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás
(Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS
115/03)
Documentos cancelados - Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota
fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28)
Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de
Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de
Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao
Convênio ICMS 115/03)
Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de
Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de
Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)
Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas
obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de
Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)
Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia
Elétrica (código 06) emitidas em via única
Registro de Informações de ICMS ST por UF
Encerramento do Bloco C
C500
2
C510
3
1:N
C590
3
1:N
C600
2
V
N
C601
3
1:N
N
N
C610
3
1:N
N
N
C690
3
1:N
N
N
C700
2
V
N
OC
C790
3
1:N
N
C791
C990
4
1
1:N
1
N
O
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
LIZ
AÇ
ÃO
PR
1:N
1:N
V
V
N
N
N
OI
BID
O(Se
C500)
A
existir O(Se existir C100)
N
N
existir O(Se existir C100)
Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02)
Itens do documento (código 02)
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor
(código 02)
Equipamento ECF (código 02 e 2D)
Redução Z (código 02 e 2D)
PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e
2D)
Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)
C
C
C
C
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Complemento de Documento - Volumes Transportados (código
01 e 04) Exceto Combustíveis
Complemento de Documento - Operações com combustíveis
(código 01,55)
Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01,
1B, 04 e 55)
Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55)
Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01)
Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código
01,55)
Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código
01)
Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código
01,55)
Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações
com Substituição Tributária (código 01,55)
Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo
de Controle IPI (código 01)
Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a
Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto
Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01)
Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)
CO
C
1
existir O(Se existir C500)
PO
N
O(Se
C100)
OC
OC
existir O(Se existir C100)
OC
N
N
N
e
e
OC
N
O(Se existir C400)
O(Se
informante
for
BA(
UF(0000)=BA) e não existir
C425)
N - demais UF´s
N
N
N
O(Se
C500)
existir N
N
OC
RT
ER
CE
IRO
S
N
OC
N
O(Se existir C600)
N
O(Se existir C600)
N
OC
O(Se existir C700)
N
O(Se existir C700)
OC
O
N
O
OC
O
2.6.1.3 - Bloco D
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Bloco
D
D
D
D
D
D
D
D
Descrição
Abertura do Bloco D
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de
Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte
de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas
(código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de
Cargas(código 27), .
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Registro
D001
D100
Nível Ocorrência
1
1
2
V
Perfil B
Entradas
O
OC
Saídas
O
OC
Entradas
O
OC
Saídas
O
OC
D110
D120
D130
3
4
3
1:N
1:N
1:N
N
N
N
O (Se existir D100)
O (Se existir D100)
O (Se existir D100)
N
N
N
O (Se existir D100)
O (Se existir D100)
O (Se existir D100)
D140
D150
D160
3
3
3
1:1
1:1
1:N
N
N
N
O (Se existir D100)
O (Se existir D100)
O ( Se modelo diferente
de "07" e
não existir CFOP (D190)
= 5359 ou 6359)
N
N
N
O (Se existir D100)
O (Se existir D100)
O ( Se modelo diferente
de "07" e não existir
CFOP (D190) = 5359 ou
6359)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400024
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)
Modais (código 26)
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e
27)
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de
Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13),
de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem
(código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15
e 16)
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D161
D162
D170
D180
D190
4
4
3
3
3
1:1
1:N
1:1
1:N
1:N
D300
2
D301
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
Resumo do Movimento Diário (código 18)
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15
e 16)
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21)
e Serviço de Telecomunicação (código 22)
Terminal Faturado
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação
(código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação
(código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
Registro de Informações de ICMS ST POR UF
Encerramento do Bloco D
2.6.1.4 - Bloco E
Bloco Descrição
3
1:N
N
OC
N
OC
D310
D350
D355
D360
D365
3
2
3
4
4
1:N
1:N
1:N
1:1
1:N
N
N
N
N
N
O (Se existir D300)
OC
O(Se existir D350)
OC
O(Se existir D350)
N
N
N
N
N
O (Se existir D300)
OC
O(Se existir D350)
OC
O(Se existir D350)
D370
5
1:N
N
N
N
D390
D400
D410
D411
4
2
3
4
1:N
V
1:N
1:N
N
N
N
N
O(Se existir D350 e
COD_TOT_PAR(D36
5)= xxTnnnn ou Tnnnn ou
Fn ou In ou Nn)
O(Se existir D350)
OC
O (Se existir D400)
OC
N
N
N
N
O(Se existir D350)
OC
N
N
D420
D500
3
2
1:N
V
N
OC
O(Se existir D400)
OC
N
OC
O (Se existir D400)
N
D510
3
1:N
N
O (Se existir D500)
N
N
D530
D590
3
3
1:N
1:N
OC
O(Se existir D500)
D600
2
V
N
D610
D690
D695
3
3
2
1:N
1:N
V
N
N
N
N
N
OC
N
N
N
O (Se existir D600)
O(Se existir D600)
OC
D696
D697
D990
3
4
1
1:N
1:N
1
N
N
O
O(Se existir D695)
OC
O
N
N
O
O(Se existir D695)
OC
O
1
V
1:1
1:N
E112
5
1:N
OC
E113
5
1:N
OC
E115
4
1:N
E116
4
1:N
E200
2
V
E210
3
1:1
E220
4
1:N
O(Se existir
E200)
OC
E230
5
1:N
OC
E240
5
1:N
OC
E250
4
1:N
OC
E
E
E
E500
E510
E520
2
3
3
V
1:N
1:1
E
E
Ajustes da Apuração do IPI
Encerramento do Bloco E
E530
E990
4
1
1:N
1
OC
OC
O(Se existir
E500)
OC
O
E
E
E
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
E
E
E
E
TE
AN
OC
N
I
S
S
OC
OC
H
H
-
A
S
N
E
R
P
Inventário
Encerramento do Bloco H
IM
Bloco Descrição
DA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Abertura do Bloco 1
Registro de Informações sobre Exportação
Documentos Fiscais de Exportação
Operações de Exportação Indireta Produtos não Industrializados pelo
Estabelecimento Emitente
Controle de Créditos Fiscais - ICMS
Utilização de Créditos Fiscais ICMS
Movimentação diária de combustíveis
Movimentação diária de combustíveis
por tanque
Volume de vendas
Bombas
Lacres das bombas
Bicos da bomba
Informação sobre Valor Agregado
Nota fiscal/Conta de energia elétrica
(código 06) - Operações Interestaduais
Itens do documento Nota fiscal/Conta
de energia elétrica (código 06)
Total das operações com cartão de
crédito e/ou débito
Documentos fiscais utilizados
Documentos fiscais cancelados/inutilizados
DCTA - Demonstrativo de crédito do
ICMS sobre transporte aéreo
Encerramento do Bloco 1
Nível
G001
1
G
Abertura do Bloco G
G
ICMS - Ativo Permanente - CIAP
G110
G
Movimentação de bem ou componente do Ativo Imobilizado
G125
G
Identificação do documento fiscal
G130
G
Identificação do item do documento
fiscal
G
Encerramento do Bloco G
Ocorrência Obrigatoriedade do
registro (Todos contribuintes)
1
O
2
V
OC
3
1:N
O(se existir G110)
4
1:N
O(se existir G125)
G140
5
1:N
O(se existir G130)
G990
1
1
Registro
Nível
Ocorrência
H001
H005
1
2
1
V
O
2.6.1.6 - Bloco H
Bloco Descrição
H
H
Abertura do Bloco H
Totais do Inventário
NA
OC
H010
H990
3
1
1:N
1
OC
O
Registro
Nível
Ocorrência
1001
1100
1
2
1
V
Obrigatoriedade do
registro (Todos
contribuintes)
O
OC
1105
1110
3
4
1:N
1:N
OC
OC
1200
1210
2
3
V
1:N
OC
OC
1300
1310
2
3
V
1:N
OC
OC
1320
1350
1360
1370
1400
1500
4
2
3
3
2
2
1:N
V
1:N
1:N
V
1:N
OC
OC
OC
OC
OC
OC
1510
3
1:N
OC
1600
2
V
OC
1700
1710
2
3
V
1:N
OC
OC
1800
2
1:1
OC
1990
1
1
O
2.6.1.8 - Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital
Bloco Descrição
Registro
O
I
C
N
N
2.6.1.7 - Bloco 1
2.6.1.5 - Bloco G
Bloco Descrição
L
A
N
N
O(Se existir
D500)
N
1
2
3
4
E
OC
N
O(Se existir
D500)
N
E001
E100
E110
E111
E
Ocorrência
N
OC
O (Se existir D100)
OC
O(Se existir D100)
OC
N
N
N
N
O(Se existir
D100)
N
Abertura do Bloco E
Período de Apuração do ICMS
Apuração do ICMS - Operações Próprias
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração
do ICMS
Informações Adicionais dos Ajustes da
Apuração do ICMS
Informações Adicionais dos Ajustes da
Apuração do ICMS - Identificação dos
documentos fiscais
Informações Adicionais da Apuração do
ICMS - Valores Declaratórios
Obrigações do ICMS a Recolher - Obrigações Próprias
Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária
Apuração do ICMS - Substituição Tributária
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração
do ICMS - Substituição Tributária
Informações Adicionais dos Ajustes da
Apuração do ICMS Substituição Tributária
Informações Adicionais dos Ajustes da
Apuração do ICMS Substituição
Tributária - Identificação dos documentos
fiscais
Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária
Período de Apuração do IPI
Consolidação dos Valores de IPI
Apuração do IPI
E
Nível
OC
OC
O (Se existir D100)
OC
O(Se existir D100)
V
N
N
N
N
O(Se existir
D100)
N
Obrigatoriedade
do registro (Todos contribuintes)
O
O
O
OC
E
E
E
E
Registro
25
ISSN 1677-7042
Obrigatoriedade do
registro (Todos
contribuintes)
O
OC
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400025
9
9
9
9
Abertura do Bloco 9
Registros do Arquivo
Encerramento do Bloco 9
Encerramento do Arquivo Digital
Registro
Nível
Ocorrência
9001
9900
9990
9999
1
2
1
0
1
V
1
1
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
O
O
O
O
Nas tabelas constam as seguintes notações:
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO
O = O registro é sempre obrigatório.
OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 - só deverá
ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B,
04 ou 55.
O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro D590 - O(Se existir D500) O registro é obrigatório sempre que houver o registro D500.
N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro D110 - em operações de aquisição de serviços
não deve ser apresentado.
Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão
grafados na tabela acima como "O".
Ex. Registros E100 e registro E110 (Obrigatoriedade = "O" - são sempre obrigatórios e o
registro E111 (Obrigatoriedade = "OC") será obrigatório se houver ajuste na apuração do ICMS.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
26
ISSN 1677-7042
1
2.6.2- Observações:
a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de
abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela
Blocos;
c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";
d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma
única vez no arquivo digital;
e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem
ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a
indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por
período), etc.".
f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação
"Ocorrência - vários por arquivo";
g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:
- "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o
respectivo registro Pai;
- "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro
Pai.
h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver
um "Registro Filho".
Exemplo (dependência):
CO
ME
RC
Dependência Pai-Filho
Principal: um por documento (registro PAI)
FILHO - um por registro PAI
FILHO - um por registro PAI
FILHO - vários por registro PAI
FILHO - vários por registro PAI
FILHO - um por registro PAI
FILHO - um por registro PAI
FILHO - vários por registro PAI
FILHO - um por registro PAI
FILHO - um por registro PAI
FILHO - um por registro PAI
FILHO - vários por registro PAI
ocorrência
1
nível
2
1:N
1:1
1:1
1:N
1:1
1:1
1:N
1:1
1:N
1:N
1:N
3
3
3
4
3
3
3
4
4
4
4
IA
Tipo
Tam
Dec
§ IBGE
§ Banco Central do Brasil
§ Confaz
§ Secretaria da Receita Federal
§ ECT - Correios
§ Presidência da República
§ Aeroportos
§ ANP
AÇ
ÃO
PR
Descrição
Indica o número do campo em um dado registro
Indica o mnemônico do campo.
Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.
§ Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando
houver.
Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras
gerais já descritas.
§ N - Numérico;
§ C - Alfanumérico.
Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.
§ A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho máximo;
§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de
caracteres;
§ A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho máximo, no
caso geral;
§ A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres,
no caso geral;
§ A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536
caracteres, excepcionalmente.
§ O caractere "*" (asterisco) no tamanho de campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado.
Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.
§ A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo
(N);
§ A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de
casas decimais.
3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL
3.1- VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD.
3.1.1- Tabela Versão do Leiaute
OI
Código
01
1B
02
2D
2E
04
06
07
08
8B
09
10
11
13
14
15
17
16
18
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
55
57
Versão
100
101
102
leiaute instituído por
Ato COTEPE
Ato COTEPE
Ato COTEPE
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400026
A
PO
modelo
1/1A
2
4
6
7
8
9
10
11
13
14
15
17
16
18
20
21
22
23
24
25
26
-
RT
ER
CE
IRO
S
4.1.2- Tabela Situação do Documento
Código
00
01
02
03
04
05
06
07
08
Descrição
Documento regular
Escrituração extemporânea de documento regular
Documento cancelado
Escrituração extemporânea de documento cancelado
NF-e ou CT-e - denegado
NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada
Documento Fiscal Complementar
Escrituração extemporânea de documento complementar
Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica
4.2- CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO
4.2.1- Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço
A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM"
acrescida do código "00 - Serviço".
Código
00
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Obrigatoriedade (Início)
01/01/2008
01/01/2009
01/01/2010
Nomenclatura Comum do Mercosul
Campo EX_IPI - Tabela TIPI
http://www.correios.com.br
Código de Endereçamento Postal
http://legislacao.planalto.gov.br
Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03
http://www.aircraft-charter-world.com/airports
Código IATA de Cidades/Aeroportos
http://www.anp.gov.br/simp/index.htm
Tabela de Produtos para Combustíveis / Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de
Produtos (SIMP))
Descrição
Nota Fiscal
Nota Fiscal Avulsa
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Cupom Fiscal
Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
Nota Fiscal de Produtor
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Bilhete de Passagem Rodoviário
Bilhete de Passagem Aquaviário
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
Despacho de Transporte
Bilhete de Passagem Ferroviário
Resumo de Movimento Diário
Ordem de Coleta de Cargas
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
GNRE
Autorização de Carregamento e Transporte
Manifesto de Carga
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada
Nota Fiscal Eletrônica
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
BID
15
Código
001
002
003
www.ibge.gov.br
Tabela de Municípios
www.bcb.gov.br
Tabela de Países
www.fazenda.gov.br/confaz
Código Fiscal de Operação e Prestação
Código da Situação Tributária
www.receita.fazenda.gov.br
4- REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS
4.1- CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Operações de importação
ISSQN
Fatura
vencimento da fatura
volumes transportados
complemento do documento
itens do documento
Operações com ISSQN
operações com medicamentos
operações com armas de fogo
operações com veículos novos
i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra
(e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou
seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD.
Exemplo (registros de resumo de documentos): Se for exigido o registro " CONSOLIDAÇÃO
DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06" não deve ser
informado o registro " NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), exceto para
informação de operações interestaduais.
j) O enquadramento das empresas em determinado perfil de apresentação da EFD será conforme
dispuser a legislação estadual. Não havendo o enquadramento do estabelecimento em um determinado
perfil, deverão ser apresentados os registros referentes ao Perfil A.
2.7- CAMPOS DOS REGISTROS
2.7.1- Tabela Campos
Item
Nº
Campo
Descrição
3.2- TABELAS EXTERNAS
3.2.1- Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.
Registro
nota fiscal/nota fiscal de produtor
LIZ
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Descrição
Serviço
Animais vivos
Carnes e miudezas, comestíveis
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não
especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
Plantas vivas e produtos de floricultura
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
Frutas; cascas de cítricos e de melões
Café, chá, mate e especiarias
Cereais
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou
medicinais; palha e forragem
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares
elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos
Açúcares e produtos de confeitaria
Cacau e suas preparações
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36
37
38
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42
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44
45
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47
48
49
50
51
52
53
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55
56
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
Preparações alimentícias diversas
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Minérios, escórias e cinzas
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas;
ceras minerais
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos,
de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Produtos químicos orgânicos
Produtos farmacêuticos
Adubos ou fertilizantes
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos
semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para
dentistas à base de gesso
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Produtos para fotografia e cinematografia
Produtos diversos das indústrias químicas
Plásticos e suas obras
Borracha e suas obras
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos
semelhantes; obras de tripa
Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
Cortiça e suas obras
Obras de espartaria ou de cestaria
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar
(desperdícios e aparas)
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou
datilografados, planos e plantas
Seda
Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
Algodão
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
Filamentos sintéticos ou artificiais
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de
cordoaria
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de
matérias têxteis
Tecidos de malha
Vestuário e seus acessórios, de malha
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados,
chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Produtos cerâmicos
Vidro e suas obras
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais
preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias;
moedas
Ferro fundido, ferro e aço
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
Cobre e suas obras
Níquel e suas obras
Alumínio e suas obras
(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
Chumbo e suas obras
Zinco e suas obras
Estanho e suas obras
Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
Obras diversas de metais comuns
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos
(incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
Embarcações e estruturas flutuantes
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de
precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
Aparelhos de relojoaria e suas partes
Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
Armas e munições; suas partes e acessórios
Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
Obras diversas
Objetos de arte, de coleção e antiguidades
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)
4.2.2- Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1
4.3- CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
4.3.1 - Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1
4.3.2 - Tabela Código de Tributação do IPI - CST_IPI: Tabela externa publicada pela RFB.
4.3.3- Tabela Código de Situação Tributária do PIS - Tabela externa publicada pela RFB.
4.3.4 - Tabela Código de Situação Tributária da COFINS - Tabela externa publicada pela
RFB.
4.4- CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO
4.4.1- Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação.
Os itens das saídas de energia elétrica e os itens de serviço de comunicação ou de telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:
Grupo
01. Assinatura
02. Habilitação
03. Serviço Medido
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
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97
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Código
0101
0102
0103
0104
0105
0199
0201
0202
0203
0204
0205
0299
0301
0302
0303
0304
0305
0306
0307
0308
0309
0310
0311
0312
0313
0314
0315
0399
0401
0402
0403
0404
0405
0406
0407
0499
05. Outros Serviços
0501
0502
06. Energia Elétrica
0599
0601
0602
0603
0604
0605
0606
0607
0608
0609
0610
07. Disponibilização de
meios ou equipamentos
08. Cobranças
09. Deduções
0699
0701
0702
0703
0704
0705
0706
0707
0708
0709
0799
0801
0802
0803
0804
0805
0806
0807
0808
0899
0901
0902
0903
0904
Descrição
Assinatura de serviços de telefonia
Assinatura de serviços de comunicação de dados
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
Assinatura de serviços de provimento à internet
Assinatura de outros serviços de multimídia
Assinatura de outros serviços
Habilitação de serviços de telefonia
Habilitação de serviços de comunicação de dados
Habilitação de TV por Assinatura
Habilitação de serviços de provimento à internet
Habilitação de outros serviços multimídia
Habilitação de outros serviços
Serviço Medido - chamadas locais
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
Serviço Medido - chamadas internacionais
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
Serviço Medido - comunicação de dados
Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
Serviço Medido - adicional de chamada
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
Serviço Medido - Mensagem SMS
Serviço Medido - Mensagem MMS
Serviço Medido - outros mensagens
Serviço Medido - serviço multimídia
Serviço Medido - outros serviços
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
Cartão de Provimento de acesso à internet
Ficha Telefônica
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço prépago
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho,
emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
Outros Serviços
Energia Elétrica - Consumo
Energia Elétrica - Demanda
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica TUSD - Consumidor Cativo
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica TUSD - Consumidor Livre
Encargos de Conexão
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica TUST - Consumidor Cativo
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica TUST - Consumidor Livre
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
Energia Elétrica - Outros
de Aparelho Telefônico
de Aparelho Identificador de chamadas
de Modem
de Rack
de Sala/Recinto
de Roteador
de Servidor
de Multiplexador
de Decodificador/Conversor
Outras disponibilizações
Cobrança de Serviços de Terceiros
Cobrança de Seguros
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
Cobrança de Juros de Mora
Cobrança de Multa de Mora
Cobrança de Conta de meses anteriores
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
Retenção de ICMS-ST
Outras Cobranças
Dedução relativa a impugnação de serviços
Dedução referente ajuste de conta
Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003
(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
04. Serviço pré-pago
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
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D
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A
L
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M
E
EX
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ISSN 1677-7042
NA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
0905
0906
10. Serviço não medido
11. Cessão de Meios de
Rede
0999
1001
1002
1003
1004
1005
1099
1101
1102
1103
1104
1199
1
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da
subclasse "baixa renda"
Outras deduções
Serviço não medido de serviços de telefonia
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
Serviço não medido de serviços de provimento à internet
Serviço não medido de outros serviços de multimídia
Serviço não medido de outros serviços"
Interconexão: Detraf, SMS, MMS
Detrat, Transmissão
Roaming
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
Outras Cessões de Meios de Rede
4.4.4- Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação
Os registros dos serviços de comunicação e de telecomunicação serão consolidados, quando
permitidos, segundo as classificações abaixo especificadas:
4.4.2- Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada
Os registros das saídas de água canalizada serão consolidados segundo as classificações abaixo
especificadas:
CO
Código
00
01
02
03
04
05
06
07
20
21
22
23
24
25
26
27
80
90
91
92
93
94
95
96
97
99
Descrição
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 200,01 a R$ 300,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$
1000,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a
R$ 100,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a
R$ 200,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a
R$ 300,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a
R$ 400,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a
R$ 500,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a
R$ 1.000,00
01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01
01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$
100,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$
200,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$
300,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$
400,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$
500,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$
1.000,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01
01 registro por documento fiscal emitido
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
4.4.3- Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado
Os registros das saídas de gás canalizado serão consolidados segundo as classificações abaixo
especificadas:
Código
00
01
02
03
04
05
06
07
20
21
22
23
24
25
26
27
80
90
91
92
93
94
95
96
97
99
Descrição
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 200,01 a R$ 300,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$
1000,00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a
R$ 100,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a
R$ 200,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a
R$ 300,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a
R$ 400,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a
R$ 500,00
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a
R$ 1.000,00
01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01
01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$
100,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$
200,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$
300,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$
400,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$
500,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$
1.000,00
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01
01 registro por documento fiscal emitido
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400028
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
código descrição
00
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física até
R$ 50,00
01
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de
R$ 50,01 a R$ 100,00
02
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de
R$ 100,01 a R$ 200,00
03
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de
R$ 200,01 a R$ 300,00
04
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de
R$ 300,01 a R$ 400,00
05
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de
R$ 400,01 a R$ 500,00
06
01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de
R$ 500,01 a R$ 1000,00
07
01 registro por documento fiscal de consumo residencial/pessoa física acima de
R$ 1.000,01
10
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$
50,00
11
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
50,01 a R$ 100,00
12
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
100,01 a R$ 200,00
13
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
200,01 a R$ 300,00
14
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
300,01 a R$ 400,00
15
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
400,01 a R$ 500,00
16
01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$
500,01 a R$ 1.000,00
17
01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$
1.000,01
70
01 registro consolidando os documentos de consumo do poder público até R$
50,00
71
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 50,01
a R$ 100,00
72
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$
100,01 a R$ 200,00
73
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$
200,01 a R$ 300,00
74
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$
300,01 a R$ 400,00
75
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$
400,01 a R$ 500,00
76
01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$
500,01 a R$ 1.000,00
77
01 registro por documento fiscal de consumo poder público acima de R$
1.000,01
78
01 registro por documento fiscal de consumo de órgão público isento do ICMS
79
01 registro por documento fiscal de consumo de órgãos semipúblicos
90
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$
50,00
91
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
50,01 a R$ 100,00
92
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
100,01 a R$ 200,00
93
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
200,01 a R$ 300,00
94
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
300,01 a R$ 400,00
95
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
400,01 a R$ 500,00
96
01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$
500,01 a R$ 1.000,00
97
01 registro por documento fiscal de outros tipos de consumo acima de R$
1.000,01
99
01 registro por documento fiscal emitido
OI
BID
A
modelo
21 22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
-
22
-
22
-
22
-
22
-
22
-
22
-
22
-
22
21
22
22
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
22
21
RT
ER
CE
IRO
S
22
21
22
21
22
PO
4.4.5 Tabela - Faixa de Consumo de Energia Elétrica
Código
00
01
02
03
04
20
21
40
41
60
61
70
71
72
80
90
99
descrição
01 registro consolidando o consumo residencial até 100 kWh
01 registro consolidando o consumo residencial de 101 a 300 kWh
01 registro consolidando o consumo residencial de 301 a 500 kWh
01 registro consolidando o consumo residencial de 501 a 1000 kWh
01 registro consolidando o consumo residencial acima de 1000 kWh
01 registro consolidando o consumo industrial até 20.000 kWh
01 registro por documento fiscal emitido para consumo industrial acima de 20.000 kWh
01 registro consolidando o consumo de comércio e/ou serviços até 2.000 kWh
01 registro por documento fiscal emitido para consumo de comércio e/ou serviços acima de 2.000 kWh
01 registro consolidando o consumo rural até 2.000 kWh
01 registro por documento fiscal emitido para consumo rural acima de 2.000 kWh
01 registro consolidando todo o consumo do poder público
01 registro consolidando todo o consumo de iluminação pública
01 registro consolidando todo o consumo do serviço público
01 registro consolidando todo o consumo próprio
01 registro por documento fiscal emitido para outras unidades da federação
01 registro por documento fiscal emitido
4.4.6- Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z
Código
Tnnnn
Nome do Totalizador
Tributado ICMS
XxTnnnn Tributado ICMS
Snnnn
Tributado ISSQN
XxSnnnn Tributado ISSQN
Conteúdo do Totalizador
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa
o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga tributária efetiva = 5,00%)
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn"
representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas
decimais. Exemplo: 02S1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
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1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Fn
Substituição Tributária Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substitui- ICMS
ção Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
Isento - ICMS
Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o
número do totalizador.
Não-incidência - ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n"
representa o número do totalizador.
Substituição Tributária Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substi- ISSQN
tuição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
Isento - ISSQN
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o
número do totalizador.
Não-incidência Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n"
ISSQN
representa o número do totalizador.
Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às
Operações Não Fiscais registradas no ECF.
Desconto - ICMS
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas
ao ICMS
Desconto - ISSQN
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas
ao ISSQN
Desconto - Operações Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não
Não Fiscais
Fiscais
Acréscimo - ICMS
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas
ao ICMS
Acréscimo - ISSQN
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas
ao ISSQN
Acréscimo - Operações Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não
Não Fiscais
Fiscais
Cancelamento - ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Cancelamento - ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
Cancelamento - Opera- Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.
ções Não Fiscais
Imposto sobre Opera- Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acresções Financeiras
cido ao valor das operações.
In
Nn
FSn
ISn
NSn
OPNF
DT
DS
DO
AT
AS
AO
Can-T
Can-S
Can-O
IOF
4.5- Tabelas da RFB
4.5.1- Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI - Tabela publicada pela RFB.
4.5.2- Tabela de Código de Selo de Controle - Tabela publicada pela RFB.
4.5.3 - Tabela Código de Enquadramento Legal do IPI - Tabela externa publicada pela RFB.
4.5.4 - Tabela Código de Ajuste da Apuração do IPI - Tabela externa publicada pela RFB.
5. - TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E APURAÇÃO
5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
29
ISSN 1677-7042
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da
apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora
do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da
ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde:
0 - ICMS e
1 - ICMS ST.
3. O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 - Outros débitos;
1 - Estorno de créditos;
2 - Outros créditos;
3 - Estorno de débitos;
4 - Deduções do imposto apurado.
5 - Débito especial.
4. Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a
identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras
ocorrências não previstas.
UF
0
AC
AC
AC
AC
AC
AC
MG
Apuração
0
1
0
0
1
1
0
0
Utilização
Outros Débitos
1 - Estorno de crédito
2 - Outros créditos
2 - Outros créditos
2 - Outros créditos
3 - Estorno de débito
4 - Deduções
5 - Débito especial
L
A
N
Seqüência
0001
0001
0001(motivo a)
0002(motivo b) apuração da Substituição Tributária
0001(motivo c)
0001
0001
0001
O
I
C
A
S
N
NA
Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação
acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para
descrever o motivo do ajuste.
Código
XX009999
XX109999
XX019999
XX119999
XX029999
XX129999
XX039999
XX139999
XX049999
XX149999
XX059999
XX159999
Descrição
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.
Débito especial de ICMS para a UF XX;
Débito especial de ICMS ST para a UF XX.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
E
R
P
IM
5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS
Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias com a seguinte estrutura: dois campos, sendo a primeira parte do campo com a sigla da unidade federada com dois caracteres alfa e a segunda parte
do campo com seis caracteres com conteúdo numérico, e, o segundo campo, a descrição.
Os valores da tabela 5.2 não influenciam na apuração do imposto.
5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo:
CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DE AJUSTE
Itens Padrões a Todos os Estados
UF
Reflexo na Apuração ICMS
Cód. Cód. Descrição
0
C - Crédito por Entrada
1
C - Outros Créditos
2
C - Estorno de Débito
3
D - Débito por Saída
4
D - Outros Débitos
5
D - Estorno de Crédito
6
Dedução
7
Débitos especiais
9
Informativo
Estrutura
AA
B
C
D
E
F
DE ICMS
Tipo de Apuração
Cód. Descrição
0
Operação Própria
1
Operação por ST
2
Outras Apurações
9
Informativo
Responsabilidade
Cód. Descrição
0
Própria
1
Solidária
9
Informativo
Influência no Recolhimento
Cód. Descrição
0
A apurar
1
Recolhimento espontâneo
2
Recolhimento por autuação
9
Informativo
Origem da Tributação
Cód. Descrição
0
Mercadoria
1
Transporte
2
Comunicação
3
Energia Elétrica
9
Outras
Item Variável
Ajuste de ICMS
Cód. Descrição
000
Operação Normal
001
Dif. de Alíquota
002
Transf. de Crédito
003
Compensação de Saldo
004
Antecipação Tributária
005
ST - Dif. de Alíquota
006
Reembolso Comercial
007
Desconto pelo ICMS
008
Ativo Permanente
009
Crédito Presumido
010
Lançamento Extemporâneo
011
Restituição de ICMS/ST - ressarcimento
012
Restituição de ICMS/ST - Abatimento
013
Restituição de ICMS/ST - creditamento
014
ST - Transporte
015
Origem em Autuações
016
ICMS - Importação (combustíveis)
017
Importação
999
Outros Ajustes
do Código: AABCDDEFG
identifica a unidade da federação;
informa se há reflexo na apuração de ICMS; ou se há reflexo após a apuração; ou se não tem nenhum reflexo - informativo;
informa o tipo de apuração de ICMS ou se é informativo;
informa a responsabilidade - própria ou solidária ou se é informativo;
informa se o ICMS foi recolhido antecipadamente ou se ainda será recolhido ou se é informativo;
informa a origem da tributação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400029
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30
ISSN 1677-7042
1
03 IE_ST
5.4- TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DE ICMS A RECOLHER
Código
000
001
002
003
004
005
006
descrição
ICMS a recolher
ICMS da substituição tributária pelas entradas
ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado
Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS
Antecipação do ICMS da importação
Antecipação tributária
ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
Outras obrigações do ICMS
ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado
090
999
ME
RC
Nº
01
02
Campo
REG
COD_VER
03
COD_FIN
04
05
06
07
08
09
10
11
DT_INI
DT_FIN
NOME
CNPJ
CPF
UF
IE
COD_MUN
12
13
14
IM
SUFRAMA
IND_PERFIL
15
IND_ATIV
IA
LIZ
Descrição
Texto fixo contendo "0000".
Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato Cotepe .
Código da finalidade do arquivo:
0 - Remessa do arquivo original;
1 - Remessa do arquivo substituto.
Data inicial das informações contidas no arquivo.
Data final das informações contidas no arquivo.
Nome empresarial da entidade.
Número de inscrição da entidade no CNPJ.
Número de inscrição da entidade no CPF.
Sigla da unidade da federação da entidade.
Inscrição Estadual da entidade.
Código do município do domicílio fiscal da entidade, conforme a tabela IBGE
Inscrição Municipal da entidade.
Inscrição da entidade na Suframa
Perfil de apresentação do arquivo fiscal;
A - Perfil A;
B - Perfil B.;
C - Perfil C.
Indicador de tipo de atividade:
0 - Industrial ou equiparado a industrial;
1 - Outros.
Tipo
C
N
AÇ
Tam
004
003*
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
ÃO
001
-
N
N
C
N
N
C
C
N
008*
008*
100
014*
011*
002*
014
007*
-
-
C
C
C
009*
001
-
N
001
-
PR
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0
Nº
01
02
Campo
REG
IND_MOV
Descrição
Texto fixo contendo "0001".
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados.
Tam
004
001
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Campo
REG
FANTASIA
CEP
END
NUM
COMPL
BAIRRO
FONE
FAX
EMAIL
Descrição
Texto fixo contendo "0005"
Nome de fantasia associado ao nome empresarial.
Código de Endereçamento Postal.
Logradouro e endereço do imóvel.
Número do imóvel.
Dados complementares do endereço.
Bairro em que o imóvel está situado.
Número do telefone.
Número do fax.
Endereço do correio eletrônico.
Tam
004
060
008*
060
060
060
10*
10*
-
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
Nº Campo
01 REG
02 UF_ST
Descrição
Texto fixo contendo "0015"
Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído
05
06
07
08
09
10
11
12
13
CNPJ
CPF
IE
COD_MUN
SUFRAMA
END
NUM
COMPL
BAIRRO
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400030
Dec
-
014
-
Tipo
C
C
N
C
Tam
004
100
011*
015
Dec
-
N
014*
-
N
C
C
C
C
C
C
C
N
008*
060
060
060
10*
10*
007*
-
Descrição
Texto fixo contendo "0150".
Código de identificação do participante no arquivo.
Nome pessoal ou empresarial do participante.
Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1
CNPJ do participante.
CPF do participante.
Inscrição Estadual do participante.
Código do município, conforme a tabela IBGE
Número de inscrição do participante na Suframa.
Logradouro e endereço do imóvel
Número do imóvel
Dados complementares do endereço
Bairro em que o imóvel está situado
Tipo
C
C
C
N
Tam
004
060
100
005
Dec
-
N
N
C
N
C
C
C
C
C
014*
011*
014
007*
009*
060
060
060
-
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0175: ALTERAÇÃO DA TABELA DE CADASTRO DE PARTICIPANTE
OI
BID
Nº
01
02
03
04
Campo
REG
DT_ALT
NR_CAMPO
CONT_ANT
Descrição
Texto fixo contendo "0175"
Data de alteração do cadastro
Número do campo alterado (Somente campos 03 a 13)
Conteúdo anterior do campo
A
Tipo
C
N
C
C
Tam
004
008*
002
100
Dec
-
PO
Observações: Os dados informados neste registro serão válidos até as 24:00 horas do dia
anterior à data de alteração.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
Campo
REG
UNID
DESCR
RT
ER
CE
IRO
S
Descrição
Texto fixo contendo "0190"
Código da unidade de medida
Descrição da unidade de medida
Tipo
C
C
C
Tam
004
006
-
Dec
-
Nível hierárquico: 2
Ocorrência: Vários por arquivo
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Nº
01
02
03
04
Tipo
C
C
N
C
C
C
C
C
C
C
Descrição
Texto fixo contendo "0100".
Nome do contabilista.
Número de inscrição do contabilista no CPF.
Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade.
CNPJ
Número de inscrição do escritório de contabilidade no
CNPJ, se houver.
CEP
Código de Endereçamento Postal.
END
Logradouro e endereço do imóvel.
NUM
Número do imóvel.
COMPL
Dados complementares do endereço.
BAIRRO
Bairro em que o imóvel está situado.
FONE
Número do telefone.
FAX
Número do fax.
EMAIL
Endereço do correio eletrônico.
COD_MUN Código do município, conforme tabela IBGE.
Campo
REG
COD_PART
NOME
COD_PAIS
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE
Campo
REG
NOME
CPF
CRC
Nº
01
02
03
04
Nº
01
02
03
Tipo
C
N
C
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Dec
-
N
Inscrição Estadual de contribuinte substituto na unidade
da federação do contribuinte substituído
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA
5.5- TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Tabela de código a ser disponibilizada pelas administrações tributárias com a seguinte estrutura:
dois campos, sendo a primeira parte do primeiro campo com a sigla da unidade da federação (dois
caracteres alfa) e a segunda parte do campo com o tipo de utilização dos créditos fiscais (dois caracteres
numéricos) e outro campo com a respectiva descrição.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de tipo de utilização de créditos fiscais, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado e os dois caracteres
seguintes:
XX01 - Dedução;
XX21 - Compensação;
XX41 - Transferência;
XX61 - Restituição;
XX81 - Estorno;
XX99 - Outros.
APÊNDICE B - LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
DOS BLOCOS E REGISTROS DO LEIAUTE DA EFD
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
CO
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
05
06
07
08
09
10
11
12
Campo
REG
COD_ITEM
DESCR_ITEM
COD_BARRA
Descrição
Tipo Tam Dec
Texto fixo contendo "0200"
C
004
Código do item
C
060
Descrição do item
C
Representação alfanumérico do código de barra do
C
produto, se houver
COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última inforC
060
mação apresentada.
UNID_INV
Unidade de medida utilizada na quantificação de esC
006
toques.
TIPO_ITEM
Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e
N
2
Serviços:
00 - Mercadoria para Revenda;
01 - Matéria-Prima;
02 - Embalagem;
03 - Produto em Processo;
04 - Produto Acabado;
05 - Subproduto;
06 - Produto Intermediário;
07 - Material de Uso e Consumo;
08 - Ativo Imobilizado;
09 - Serviços;
10 - Outros insumos;
99 - Outras
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
008
EX_IPI
Código EX, conforme a TIPI
C
003
COD_GEN
Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1
N 002*
COD_LST
Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei
N
004
Complementar Federal nº 116/03.
ALIQ_ICMS
Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações in- N
006 02
ternas
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Observações:
1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência
do período.
2. O campo COD_NCM é obrigatório:
2.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à
atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
2.2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;
2.3) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação."
3. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos
primários.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM
Nº
01
02
03
04
05
Campo
REG
DESCR_ANT_ITEM
DT_INI
DT_FIM
COD_ANT_ITEM
Descrição
Texto fixo contendo "0205"
Descrição anterior do item
Data inicial de utilização da descrição do item
Data final de utilização da descrição do item
Código anterior do item com relação à última
informação apresentada.
Tipo
C
C
N
N
C
Tam
004
008*
008*
060
REGISTRO 0305 - INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM
Nº
Tipo
Tam
Dec
01 REG
Campo
Texto fixo contendo "0305"
C
004*
-
02 COD_CTA_DEPR
Código da conta analítica de contabilização da
depreciação acumulada do bem (campo 06 do
Registro 0500)
C
015
-
03 DT_DEPR_INI
Data de início de depreciação do bem
N
008*
-
04 COD_CCUS
Código do centro de custo onde está localizado
o bem (campo 03 do Registro 0600)
C
010
-
05 VIDA_UTIL
Vida útil estimada do bem, em número de meses
N
-
-
Dec
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍDescrição
Texto fixo contendo "0206"
Código do combustível, conforme tabela publicada
pela ANP
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES
Nº Campo
01 REG
02 UNID_CONV
03 FAT_CONV
Descrição
Texto fixo contendo "0220"
Unidade comercial a ser convertida na unidade de
estoque, referida no registro 0200.
Fator de conversão: fator utilizado para converter
(multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade
adotada no inventário.
tipo
C
C
Tam
004
006
Dec
-
N
-
06
Nº
01
02
03
Campo
REG
COD_NAT
DESCR_NAT
ZADO
Descrição
tipo
tam
01
REG
Texto fixo contendo "0300"
C
004*
-
02
COD_IND_BEM
C
015
-
03
IDENT_MERC
Código individualizado do bem ou componente
adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante
Identificação do tipo de mercadoria:
1 = bem;
2 = componente.
C
001*
-
04
DESCR_ITEM
Descrição do bem ou componente (modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização)
C
060
-
05
COD_PRNC
Código de cadastro do bem principal nos casos
em que o bem ou componente (
C
015
-
Código da conta analítica de contabilização do
bem ou componente (campo 06 do Registro
0500)
C
015
-
Número total de parcelas a serem apropriadas,
segundo a legislação de cada unidade federada
N
07
COD_CTA
NR_PARC
Tam
004
010
-
Dec
-
L
A
N
O
I
C
FISCAL
Nº
01
02
Campo
REG
COD_INF
03
TXT
NA
Descrição
Texto fixo contendo "0450"
Código da informação complementar do documento
fiscal.
Texto livre da informação complementar existente no
documento fiscal, inclusive espécie de normas legais,
poder normativo, número, capitulação, data e demais
referências pertinentes com indicação referentes ao tributo.
A
S
N
Tipo
C
C
Tam
004
006
Dec
-
C
-
-
Tam
004
006
-
Dec
-
Tipo
C
N
C
Tam
004*
008*
002*
Dec
-
C
001*
-
N
C
C
005
015
060
-
E
R
P
IM
Nº
01
02
03
Campo
REG
COD_OBS
TXT
-
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - Vários (por arquivo)
Observações:
Campo 03 - IDENT_MERC:
a) bem: uma mercadoria será considerada "bem" quando possua todas as condições necessárias
para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento, ou seja, está pronto para ser utilizado.
Incluem-se no conceito de bem:
a.1) o bem construído no estabelecimento do contribuinte;
a.2) a parte de um bem móvel principal que possui todas as condições necessárias para ser
utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento, tendo em vista que essa parte possui vida útil
diferenciada;
a.3) a parte de um bem principal móvel que será utilizada exclusivamente como sobressalente,
desde que a parte a ser substituída tenha sido imobilizada individualmente;
a.4) a parte de um bem principal móvel, que será agregada a esse bem principal móvel, desde
que essa parte melhore as condições e amplie a vida útil econômica originalmente estimada do bem
principal móvel;
a.5) a utilização de uma mercadoria originada do Estoque do Ativo Circulante, tendo em vista
que normalmente é destinada à revenda ou ao consumo na produção ou ao uso ou ao consumo, mas que
será agregada ao imobilizado.
b) componente: uma mercadoria será considerada "componente" quando fizer parte de um bem
móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400031
Tipo
C
C
C
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS
Nº
Campo
01 REG
02 DT_ALT
03 COD_ NAT_CC
04 IND_CTA
003
Descrição
Texto fixo contendo "0460"
Código da Observação do lançamento fiscal.
Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal
Dec
campo 02) esteja vinculado a um bem principal.
06
Tipo
C
C
C
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Campo
Descrição
Texto fixo contendo "0400"
Código da natureza da operação/prestação
Descrição da natureza da operação/prestação
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILI-
Nº
Descrição
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
VEIS)
Nº Campo
01 REG
02 COD_COMB
31
ISSN 1677-7042
05 NÍVEL
06 COD_CTA
08 NOME_CTA
Descrição
Texto fixo contendo "0500"
Data da inclusão/alteração
Código da natureza da conta/grupo de contas:
01 - Contas de ativo;
02 - Contas de passivo;
03 - Patrimônio líquido;
04 - Contas de resultado;
05 - Contas de compensação;
09 - Outras.
Indicador do tipo de conta:
S - Sintética (grupo de contas);
A - Analítica (conta).
Nível da conta analítica/grupo de contas.
Código da conta analítica/grupo de contas.
Nome da conta analítica/grupo de contas.
Observações: informar somente as contas referenciadas nos tipos de registros: 0300 ou 0305 ou
C170 ou C300 ou C350 ou C510 ou C610 ou D100 ou D300 ou D400 ou D500 ou D510 ou D610 ou
H010 ou 1510.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0600: CENTRO DE CUSTOS
Nº
01
02
03
04
Campo
REG
DT_ALT
COD_CCUS
CCUS
Descrição
Texto fixo contendo "0600".
Data da inclusão/alteração.
Código do centro de custos.
Nome do centro de custos.
tipo
C
N
C
C
tam
004*
008*
010
060
Dec
-
Observações: Informar somente os centros de custos referenciados no tipo de registro 0305
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0
Nº
01
02
Campo
REG
QTD_LIN_0
Descrição
Texto fixo contendo "0990"
Quantidade total de linhas do Bloco 0
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
32
ISSN 1677-7042
1
04 NUM_DA
05 COD_AUT
06 VL_DA
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C
Nº Campo
01 REG
02 IND_MOV
Descrição
Texto fixo contendo "C001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Tam
004
001
Dec
-
CO
03 IND_EMIT
04 COD_PART
06 COD_SIT
07
08
09
10
11
12
13
Descrição
tipo
Texto fixo contendo "C100"
C
Indicador do tipo de operação:
C
0- Entrada;
1- Saída
Indicador do emitente do documento fiscal:
C
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro
C
0150):
- do emitente do documento ou do remetente das
mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
Código do modelo do documento fiscal, conforme
C
a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme N
a Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
C
Número do documento fiscal
N
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
N
Data da emissão do documento fiscal
N
Data da entrada ou da saída
N
Valor total do documento fiscal
N
Indicador do tipo de pagamento:
C
0- À vista;
1- A prazo;
9- Sem pagamento.
Valor total do desconto
N
Abatimento não tributado e não comercial Ex. des- N
conto ICMS nas remessas para ZFM.
Valor total das mercadorias e serviços
N
Indicador do tipo do frete:
C
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem cobrança de frete.
Valor do frete indicado no documento fiscal
N
Valor do seguro indicado no documento fiscal
N
Valor de outras despesas acessórias
N
Valor da base de cálculo do ICMS
N
Valor do ICMS
N
Valor da base de cálculo do ICMS substituição tri- N
butária
Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
Valor total do IPI
N
Valor total do PIS
N
Valor total da COFINS
N
Valor total do PIS retido por substituição tributária N
Valor total da COFINS retido por substituição triN
butária
ME
RC
05 COD_MOD
SER
NUM_DOC
CHV_NFE
DT_DOC
DT_E_S
VL_DOC
IND_PGTO
14 VL_DESC
15 VL_ABAT_NT
16 VL_MERC
17 IND_FRT
18
19
20
21
22
23
VL_FRT
VL_SEG
VL_OUT_DA
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_ST
24
25
26
27
28
29
VL_ICMS_ST
VL_IPI
VL_PIS
VL_COFINS
VL_PIS_ST
VL_COFINS_ST
IA
LIZ
AÇ
ÃO
Tam
004
001*
Dec
-
001*
-
060
-
002*
-
002*
-
003
009
044*
008*
008*
001*
02
-
-
02
02
03 TXT_COMPL
02
-
-
02
02
02
02
02
02
-
02
02
02
02
02
02
Campo
REG
IND_OPER
03
IND_EMIT
04
COD_PART
05
06
07
08
09
COD_MOD
SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MOD
03
04
05
06
ECF_FAB
ECF_CX
NUM_DOC
DT_DOC
Campo
REG
NUM_PROC
IND_PROC
Descrição
Texto fixo contendo "C110"
Código da informação complementar do documento
fiscal (campo 02 do Registro 0450)
Descrição complementar do código de referência.
Tipo
C
C
Tam
004
006
Dec
-
C
-
-
Descrição
Texto fixo contendo "C111"
Identificação do processo ou ato concessório
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1 - Justiça Federal;
2 - Justiça Estadual;
3 - Secex/RFB
9 - Outros
Tipo
C
C
C
Tam
004
015
001*
Dec
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO
Nº Campo
01 REG
02 COD_DA
03 UF
02
N
N
008*
008*
-
Descrição
Texto fixo contendo "C112"
Código do modelo do documento de arrecadação :
0 - documento estadual de arrecadação
1 - GNRE
Unidade federada beneficiária do recolhimento
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
C
002*
-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400032
Descrição
Texto fixo contendo "C113"
Indicador do tipo de operação:
0- Entrada/aquisição;
1- Saída/prestação
Indicador do emitente do título:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante emitente (campo 02 do Registro
0150) do documento referenciado.
Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal.
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
C
001*
-
C
060
-
C
C
N
N
N
002*
004
003
009
008*
-
Tam
004
002*
Dec
-
020
003
006
008*
-
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C114"
C
Código do modelo do documento fiscal, conforme a ta- C
bela indicada no item 4.1.1
Número de série de fabricação do ECF
C
Número do caixa atribuído ao ECF
N
Número do documento fiscal
N
Data da emissão do documento fiscal
N
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C115: LOCAL DE COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGOS 01, 1B e 04)
Nº Campo
01 REG
02 IND_CARGA
OI
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C115"
C
Indicador do tipo de transporte:
N
0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Rodo-Ferroviário;
3 - Aquaviário;
4 - Dutoviário;
5 - Aéreo;
9 - Outros
CNPJ_COL
Número do CNPJ do contribuinte do local de coleta N
IE_COL
Inscrição Estadual do contribuinte do local de coC
leta
CPF_COL
CPF do contribuinte do local de coleta das mercaN
dorias.
COD_MUN_COL
Código do Município do local de coleta
N
CNPJ_ENTG
Número do CNPJ do contribuinte do local de enN
trega
IE_ENTG
Inscrição Estadual do contribuinte do local de enC
trega
CPF_ENTG
Cpf do contribuinte do local de entrega
N
COD_MUN_ENTG Código do Município do local de entrega
N
BID
03
04
05
06
07
08
09
10
Observações: Campo 03: utilizado para complementar informações e ou observações cujo
código é de informação genérica.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO
Nº
01
02
03
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO
PR
001*
Nº
01
02
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01;
1B, 04 e 55)
Nº Campo
01 REG
02 COD_INF
C
C
N
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),
NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NF-e (CÓDIGO 55)
Nº Campo
01 REG
02 IND_OPER
Número do documento de arrecadação
Código completo da autenticação bancária
Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa)
Data de vencimento do documento de arrecadação
Data de pagamento do documento de arrecadação, ou
data do vencimento, no caso de ICMS antecipado a
recolher.
07 DT_VCTO
08 DT_PGTO
Tipo
C
C
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
A
PO
Tam
004
001*
Dec
-
014*
014
-
011*
-
007*
014*
-
RT
ER
CE
IRO
S
014
-
011*
007*
-
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
C
N
N
C
010
011
02
02
-
Tam
004
-
Dec
02
-
02
02
02
-
02
02
-
02
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01)
Nº Campo
01 REG
02 COD_DOC_IMP
03
04
05
06
NUM_DOC__IMP
PIS_IMP
COFINS_IMP
NUM_ACDRAW
Descrição
Texto fixo contendo "C120"
Documento de importação:
0 - Declaração de Importação;
1 - Declaração Simplificada de Importação.
Número do documento de Importação.
Valor pago de PIS na importação
Valor pago de COFINS na importação
Número do Ato Concessório do regime Drawback
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Nº
01
02
Campo
REG
VL_SERV_NT
03
04
05
VL_BC_ISSQN
VL_ISSQN
VL_BC_IRRF
06
07
VL_ IRRF
VL_BC_PREV
08
VL_ PREV
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C130"
C
Valor dos serviços sob não-incidência ou não-triN
butados pelo ICMS
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
Valor do ISSQN
N
Valor da base de cálculo do Imposto de Renda Re- N
tido na Fonte
Valor do Imposto de Renda - Retido na Fonte
N
Valor da base de cálculo de retenção da PrevidênN
cia Social
Valor destacado para retenção da Previdência SoN
cial
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C140: FATURA (CÓDIGO 01)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Nº Campo
01 REG
02 IND_EMIT
03 IND_TIT
04
05
06
07
DESC_TIT
NUM_TIT
QTD_PARC
VL_TIT
Descrição
Texto fixo contendo "C140"
Indicador do emitente do título:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Indicador do tipo de título de crédito:
00- Duplicata;
01- Cheque;
02- Promissória;
03- Recibo;
99- Outros (descrever)
Descrição complementar do título de crédito
Número ou código identificador do título de crédito
Quantidade de parcelas a receber/pagar
Valor total dos títulos de créditos
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
C
002*
-
C
C
N
N
02
-
02
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01)
Nº
01
02
03
04
Campo
REG
NUM_PARC
DT_VCTO
VL_PARC
Descrição
Texto fixo contendo "C141"
Número da parcela a receber/pagar
Data de vencimento da parcela
Valor da parcela a receber/pagar
Tipo
C
N
N
N
Tam
004
02
008*
-
03
04
05
06
07
VEIC_ID
QTD_VOL
PESO_BRT
PESO_LIQ
UF_ID
Descrição
Texto fixo contendo "C160"
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- transportador, se houver
Placa de identificação do veículo automotor
Quantidade de volumes transportados
Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)
Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)
Sigla da UF da placa do veículo
VL_BC_IPI
ALIQ_IPI
VL_IPI
CST_PIS
VL_BC_PIS
ALIQ_PIS
QUANT_BC_PIS
ALIQ_PIS
VL_PIS
CST_COFINS
32
33
34
35
36
37
VL_BC_COFINS
ALIQ_COFINS
QUANT_BC_COFINS
ALIQ_COFINS
VL_COFINS
COD_CTA
Dec
02
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO COMBUSTÍVEIS.
Nº Campo
01 REG
02 COD_PART
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Tipo
C
C
Tam
004
060
Dec
-
C
N
N
N
C
007
002
02
02
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS(CÓDIGO 01; 55)
Campo
REG
COD_PART
03
04
VEIC_ID
COD_AUT
05
06
07
NR_PASSE
HORA
TEMPER
08
09
10
11
12
13
QTD_VOL
PESO_BRT
PESO_LIQ
NOM_MOT
CPF
UF_ID
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C165"
C
Código do participante (campo 02 do Registro
C
0150):
- transportador, se houver
Placa de identificação do veículo
C
Código da autorização fornecido pela SEFAZ (com- C
bustíveis)
Número do Passe Fiscal
C
Hora da saída das mercadorias
N
Temperatura em graus Celsius utilizada para quanN
tificação do volume de combustível
Quantidade de volumes transportados
N
Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)
N
Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)
N
Nome do motorista
C
CPF do motorista
N
Sigla da UF da placa do veículo
C
Tam
004
060
Dec
-
007
-
-
006*
-
01
060
011*
002
02
02
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Nº
01
02
Campo
REG
NUM_ITEM
03
04
COD_ITEM
DESCR_COMPL
05
06
07
08
09
QTD
UNID
VL_ITEM
VL_DESC
IND_MOV
10
CST_ICMS
11
12
CFOP
COD_NAT
13
14
15
16
VL_BC_ICMS
ALIQ_ICMS
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_ST
17
ALIQ_ST
18
VL_ICMS_ST
19
IND_APUR
20
CST_IPI
21
COD_ENQ
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C170"
C
Número seqüencial do item no documento fisN
cal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
Descrição complementar do item como adotado C
no documento fiscal
Quantidade do item
N
Unidade do item(Campo 02 do registro 0190)
C
Valor total do item (mercadorias ou serviços)
N
Valor do desconto comercial
N
Movimentação física do ITEM/PRODUTO:
C
0. SIM
1. NÃO
Código da Situação Tributária referente ao
N
ICMS, conforme a Tabela indicada no item
4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
Código da natureza da operação (campo 02 do
C
Registro 0400)
Valor da base de cálculo do ICMS
N
Alíquota do ICMS
N
Valor do ICMS creditado/debitado
N
Valor da base de cálculo referente à substituiN
ção tributária
Alíquota do ICMS da substituição tributária na
N
unidade da federação de destino
Valor do ICMS referente à substituição tribuN
tária
Indicador de período de apuração do IPI:
C
0 - Mensal;
1 - Decendial
Código da Situação Tributária referente ao IPI,
C
conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.
Código de enquadramento legal do IPI, conforC
me tabela indicada no item 4.5.3.
Tam
004
003
Dec
-
060
-
-
006
001*
05
02
02
-
003*
-
004*
010
-
006
-
02
02
02
02
-
02
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
C
Ocorrência - 1:N
006
002*
002*
006
-
02
02
02
02
02
03
04
02
02
02
03
04
02
-
L
A
N
REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS (código 01, 55)
Nº
01
02
03
O
I
C
Campo
REG
NUM_TANQUE
QTDE
Descrição
Texto fixo contendo "C171"
Tanque onde foi armazenado o combustível
Quantidade ou volume armazenado
NA
Tipo
C
C
N
Tam
004
003
-
Dec
003
Tam
004
006
-
Dec
02
02
02
Tipo
C
C
N
N
N
C
Tam
004
008*
008*
001*
Dec
003
-
C
1*
-
N
-
02
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
C
C
-
-
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
N
C
014*
002*
-
C
017
-
Observações: Somente na aquisição dos combustíveis.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)
Nº
01
02
03
04
Campo
REG
VL_BC_ISSQN
ALIQ_ISSQN
VL_ISSQN
A
S
N
E
R
P
IM
Descrição
Texto fixo contendo "C172"
Valor da base de cálculo do ISSQN
Alíquota do ISSQN
Valor do ISSQN
Tipo
C
N
N
N
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01, 55)
Nº
01
02
03
04
05
06
Campo
REG
LOTE_MED
QTD_ITEM
DT_FAB
DT_VAL
IND_MED
07
TP_PROD
08
VL_TAB_MAX
Descrição
Texto fixo contendo "C173"
Número do lote de fabricação do medicamento
Quantidade de item por lote
Data de fabricação do medicamento
Data de expiração da validade do medicamento
Indicador de tipo de referência da base de cálculo do ICMS (ST) do produto farmacêutico:
0- Base de cálculo referente ao preço tabelado
ou preço máximo sugerido;
1- Base cálculo - Margem de valor agregado;
2- Base de cálculo referente à Lista Negativa;
3- Base de cálculo referente à Lista Positiva;
4- Base de cálculo referente à Lista Neutra
Tipo de produto:
0- Similar;
1- Genérico;
2- Ético ou de marca;
Valor do preço tabelado ou valor do preço máximo
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01)
Nº Campo
01 REG
02 IND_ARM
03 NUM_ARM
04 DESCR_COMPL
Descrição
Texto fixo contendo "C174"
Indicador do tipo da arma de fogo:
0- Uso permitido;
1- Uso restrito
Numeração de série de fabricação da arma
Descrição da arma, compreendendo: número do cano,
calibre, marca, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos,
comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das
raias e demais elementos que permitam sua perfeita
identificação
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01, 55)
Nº Campo
01 REG
02 IND_VEIC_OPER
-
02
001*
-
002*
-
03
04
CNPJ
UF
003*
-
05
CHASSI_VEIC
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400033
Valor da base de cálculo do IPI
Alíquota do IPI
Valor do IPI creditado/debitado
Código da Situação Tributária referente ao PIS.
Valor da base de cálculo do PIS
Alíquota do PIS (em percentual)
Quantidade - Base de cálculo PIS
Alíquota do PIS (em reais)
Valor do PIS
Código da Situação Tributária referente ao COFINS.
Valor da base de cálculo da COFINS
Alíquota do COFINS (em percentual)
Quantidade - Base de cálculo COFINS
Alíquota da COFINS (em reais)
Valor da COFINS
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Nível hierárquico - 3
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Nº
01
02
33
ISSN 1677-7042
Descrição
Texto fixo contendo "C175"
Indicador do tipo de operação com veículo:
0- Venda para concessionária;
1- Faturamento direto;
2- Venda direta;
3- Venda da concessionária;
9- Outros
CNPJ da Concessionária
Sigla da unidade da federação da Concessionária
Chassi do veículo
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
34
ISSN 1677-7042
1
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C176: RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01,55)
Nº Campo
01 REG
02 COD_MOD_ULT_E
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C176"
C
Código do modelo do documento fiscal relativa a
C
última entrada
Número do documento fiscal relativa a última
N
entrada
Série do documento fiscal relativa a última enC
trada
Data relativa a última entrada da mercadoria
N
Código do participante (do emitente do documen- C
to relativa a última entrada)
Quantidade do item relativa a última entrada
N
Valor unitário da mercadoria constante na NF reN
lativa a última entrada inclusive despesas acessórias.
Valor unitário da base de cálculo do imposto paN
go por substituição.
03 NUM_DOC_ULT_E
04 SER_ULT_E
05 DT_ULT_E
06 COD_PART_ULT_E
07 QUANT_ULT_E
08 VL_UNIT_ULT_E
09 VL_UNIT_BC_ST
Tam
004
002*
Dec
-
009
-
003
-
008*
060
-
-
03
03
-
03
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL(CÓDIGO 01, 1B E 55)
CO
ME
Nº Campo
01 REG
02 COD_SELO_IPI
03 QT_SELO_IPI
Descrição
Texto fixo contendo "C177"
Código do selo de controle do IPI, conforme
Tabela 4.5.2
Quantidade de selo de controle do IPI aplicada
RC
IA
Nº
01
02
Campo
REG
CL_ENQ
03
04
VL_UNID
QUANT_PAD
AÇ
Tam
004
006*
Dec
-
N
012
-
Tipo
C
C
Tam
004
005
Dec
-
N
N
-
02
03
03 ICMS_ST_REP
04 ICMS_ST_COMPL
05 BC_RET
06 ICMS_RET
Descrição
Texto fixo contendo "C179"
Valor da base de cálculo ST na origem/destino
em operações interestaduais.
Valor do ICMS-ST a repassar/deduzir em operações interestaduais
Valor do ICMS-ST a complementar à UF de destino
Valor da BC de retenção em remessa promovida
por Substituído intermediário
Valor da parcela do imposto retido em remessa
promovida por substituído intermediário
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N'
-
02
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E
55)
Nº
01
02
Campo
REG
CST_ICMS
03
CFOP
04
05
ALIQ_ICMS
VL_OPR
06
VL_BC_ICMS
07
VL_ICMS
08
VL_BC_ICMS_ST
09
VL_ICMS_ST
10
VL_RED_BC
11
VL_IPI
12
COD_OBS
Descrição
Texto fixo contendo "C190"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
Alíquota do ICMS
Valor da operação na combinação de CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS,
correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras
despesas acessórias), ICMS_ST e IPI
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao valor creditado/debitado
do ICMS da substituição
tributária, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS.
Valor não tributado em função da redução da base
de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.
Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente
à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
TXT_COMPL
04
05
06
07
08
COD_ITEM
VL_BC_ICMS
ALIQ_ICMS
VL_ICMS
VL_OUTROS
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MOD
03
04
05
06
07
08
09
10
11
SER
SUB
NUM_DOC_INI
NUM_DOC_FIN
DT_DOC
VL_DOC
VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA
OI
BID
Tipo
C
C
Tam
004
006
Dec
-
C
-
-
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C197"
C
Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme
C
tabela indicada no item 5.3.
Descrição complementar do ajuste da apuração,
C
nos casos em que o código da tabela for "9999"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST
N
Alíquota do ICMS
N
Valor do ICMS ou do ICMS ST
N
Outros valores
N
Tam
004
010*
Dec
-
-
-
060
006
-
02
02
02
02
Descrição
Texto fixo contendo "C300"
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal inicial
Número do documento fiscal final
Data da emissão dos documentos fiscais
Valor total dos documentos
Valor total do PIS
Valor total da COFINS
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
C
C
N
N
N
N
N
N
C
004
003
006
008*
-
02
02
02
-
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A
CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Nº
01
02
A
Campo
REG
NUM_DOC_CANC
PO
Descrição
Texto fixo contendo "C310"
Número do documento fiscal cancelado
Tipo
C
N
Tam
004
-
RT
ER
CE
IRO
S
Dec
-
Observações: O número do documento cancelado deverá constar do intervalo informado.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS
DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Nº
01
02
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
N
004*
-
03
04
05
N
N
006
-
02
02
06
07
N
-
02
08
N
-
02
09
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
C
006
-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400034
Descrição
Texto fixo contendo "C195"
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
Descrição complementar do código de observação.
Observações: 1- Os dados que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são
simplesmente informativos) serão somados na apuração assim como os registros C190.
2- Campo 4 - COD_ITEM só deverá ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao
produto.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR
(CÓDIGO 02)
PR
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C179: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01)
Nº Campo
01 REG
02 BC_ST_ORIG_DEST
03
03 DESCR_COMPL_AJ
Tipo
C
C
ÃO
Descrição
Texto fixo contendo "C178"
Código da classe de enquadramento do IPI, conforme Tabela 4.5.1.
Valor por unidade padrão de tributação
Quantidade total de produtos na unidade padrão
de tributação
Campo
REG
COD_OBS
Nº Campo
01 REG
02 COD_AJ
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÀO DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO.
LIZ
Nº
01
02
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES
DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE
IPI
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Campo
REG
CST_ICMS
Descrição
Texto fixo contendo "C320"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor total acumulado das operações correspondentes à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos.
VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota
do ICMS.
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de
cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02
do Registro 0460)
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
N
N
N
004*
006
-
02
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
C
006
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Campo
REG
COD_ITEM
QTD
UNID
VL_ITEM
VL_DESC
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_PIS
VL_COFINS
Descrição
Texto fixo contendo "C321"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade acumulada do item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor acumulado do item
Valor do desconto acumulado
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
Valor acumulado do ICMS debitado
Valor acumulado do PIS
Valor acumulado da COFINS
Tipo
C
C
N
C
N
N
N
N
N
N
Tam
004
060
006
-
Dec
03
02
02
02
02
02
02
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C350: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Nº
01
02
03
04
05
06
Campo
REG
SER
SUB_SER
NUM_DOC
DT_DOC
CNPJ_CPF
Descrição
Texto fixo contendo "C350"
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
CNPJ ou CPF do destinatário
Tipo
C
C
C
C
N
N
Tam
004
003
003
008
014
-
07
08
09
10
11
12
VL_MERC
VL_DOC
VL_DESC
VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA
Valor das mercadorias constantes no documento fiscal
Valor total do documento fiscal
Valor total do desconto
Valor total do PIS
Valor total da COFINS
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
N
N
N
N
N
C
-
02
02
02
02
02
-
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO C370: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02)
Campo
REG
NUM_ITEM
03
COD_ITEM
04
05
QTD
UNID
06
07
VL_ITEM
VL_DESC
Descrição
Texto fixo contendo "C370"
Número seqüencial do item no documento
fiscal
Código do Item (campo 02 do registro
0200)
Quantidade do item
Unidade do item (campo 02 do registro
0190)
Valor total do item
Valor total do desconto no item
NUM_COO_FIN
06
07
GT_FIN
VL_BRT
Tipo
C
N
Tam
4
003
Dec
-
C
060
-
N
C
006
3
-
N
N
-
2
2
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Nº
01
02
03
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Campo
REG
VL_PIS
VL_COFINS
Descrição
Texto fixo contendo "C390"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação
Alíquota do ICMS
Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e
acréscimos.
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Valor não tributado em função da redução da base
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
CFOP
ALIQ_ICMS
VL_OPR
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_RED_BC
COD_OBS
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
N
N
N
004*
006
-
02
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
C
006
-
Descrição
Texto fixo contendo "C410"
Valor total do PIS
Valor total da COFINS
Nº
01
02
03
Campo
REG
COD_TOT_PAR
VLR_ACUM_TOT
04
NR_TOT
05
DESCR_NR_TOT
006
-
N
N
-
02
02
Tipo
C
N
N
Tam
004
-
Dec
02
02
Descrição
Texto fixo contendo "C420"
Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z.
Número do totalizador quando ocorrer mais de
uma situação com a mesma carga tributária
efetiva.
Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um
com a mesma carga tributária efetiva.
Tipo
C
C
N
Tam
004
007
-
Dec
02
N
002
-
-
-
L
A
N
O
I
C
C
NA
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
Campo
REG
COD_ITEM
QTD
UNID
VL_ITEM
VL_PIS
VL_COFINS
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Campo
REG
CST_ICMS
N
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD
02 E 2D)
REGISTRO C390 - REGISTRO ANALÍTICO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CON-
SUMIDOR (CÓDIGO 02)
Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia.
(Número do COO na Redução Z)
Valor do Grande Total final
Valor da venda bruta
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 E 2D)
Dec
Nível hierárquico - 2
Nº
01
02
05
35
ISSN 1677-7042
A
S
N
Descrição
Texto fixo contendo "C425"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade acumulada do item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor acumulado do item
Valor do PIS
Valor da COFINS
IM
E
R
P
Tipo
C
C
N
C
N
N
N
Tam
004
060
006
-
Dec
03
02
02
02
Observações: Registro Obrigatório para as empresas enquadradas no perfil "B" (quando os
totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn).
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C460: DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 E 2D)
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MOD
03
COD_SIT
04
05
06
07
08
09
10
NUM_DOC
DT_DOC
VL_DOC
VL_PIS
VL_COFINS
CPF_CNPJ
NOM_ADQ
Descrição
Texto fixo contendo "C460"
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.2
Número do documento fiscal (COO)
Data da emissão do documento fiscal
Valor total do documento fiscal
Valor do PIS
Valor da COFINS
CPF ou CNPJ do adquirente
Nome do adquirente
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
N
002*
-
N
N
N
N
N
N
C
006
008*
014
060
02
02
02
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C470: ITENS DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 E
2D)
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 E 2D)
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MOD
03
04
05
ECF_MOD
ECF_FAB
ECF_CX
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C400"
C
Código do modelo do documento fiscal, conforme C
a Tabela 4.1.1
Modelo do equipamento
C
Número de série de fabricação do ECF
C
Número do caixa atribuído ao ECF
N
Tam
004
002*
Dec
-
020
020
003
-
Nº
01
02
03
04
Campo
REG
COD_ITEM
QTD
QTD_CANC
05
06
07
UNID
VL_ITEM
CST_ICMS
08
09
CFOP
ALIQ_ICMS
10
11
VL_PIS
VL_COFINS
Ocorrência - 1:N
03
CRO
04
CRZ
Descrição
Texto fixo contendo "C405"
Data do movimento a que se refere a Redução Z
Posição do Contador de Reinício de Operação
Posição do Contador de Redução Z
TAM
004
060
-
Dec
03
03
C
N
N
006
003*
02
-
N
N
004*
006
02
N
N
-
02
02
2D)
REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D)
Campo
REG
DT_DOC
Tipo
C
C
N
N
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E
Nível hierárquico - 2
Nº
01
02
Descrição
Texto fixo contendo "C470"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade do item
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor do item
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1.
Código Fiscal de Operação e Prestação
Alíquota do ICMS - Carga tributária efetiva em percentual
Valor do PIS
Valor da COFINS
Tipo
C
N
Tam
004
008*
Dec
-
N
003
-
N
006
-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400035
Nº
01
02
Campo
REG
CST_ICMS
03
04
05
CFOP
ALIQ_ICMS
VL_OPR
Descrição
Texto fixo contendo "C490"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação
Alíquota do ICMS
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as
despesas acessórias e acréscimos
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
N
N
N
004*
006
-
02
02
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
36
06
VL_BC_ICMS
07
VL_ICMS
08
COD_OBS
ISSN 1677-7042
1
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, refe- N
rente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota
do ICMS.
Valor acumulado do ICMS, referente à combinação
N
de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal (campo
C
02 do Registro 0460)
-
02
-
02
006
-
02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
03 - A3 - Alta Tensão (69kV)
04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
07 - B1 - Residencial 07
08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08
09 - B2 - Rural 09
10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
11 - B2 - Serviço Público de Irrigação
12 - B3 - Demais Classes
13 - B4a - Iluminação Pública - rede de
distribuição
14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de
lâmpada
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO
(CÓDIGO 02, 2D)
Nº
01
02
03
04
05
Campo
REG
ALIQ_ICMS
COD_ITEM
QTD
QTD_CANC
06
07
08
09
10
11
12
13
14
UNID
VL_ITEM
VL_DESC
VL_CANC
VL_ACMO
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_ISEN
VL_NT
15
VL_ICMS_ST
CO
Descrição
Texto fixo contendo "C495"
Alíquota do ICMS
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade acumulada do item
Quantidade cancelada acumulada, no caso de cancelamento parcial de item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor acumulado do item
Valor acumulado dos descontos
Valor acumulado dos cancelamentos
Valor acumulado dos acréscimos
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
Valor acumulado do ICMS
Valor das saídas isentas do ICMS
Valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas
pelo ICMS
Valor das saídas de mercadorias adquiridas com substituição tributária do ICMS
ME
RC
IA
LIZ
Tipo
C
N
C
N
N
Tam
004
006
060
-
Dec
02
03
03
C
N
N
N
N
N
N
N
N
006
-
02
02
02
02
02
02
02
02
N
-
02
Nº
01
02
Campo
REG
IND_OPER
03
IND_EMIT
04
COD_PART
05
COD_MOD
06
COD_SIT
07
08
09
SER
SUB
COD_CONS
10
11
12
13
14
15
16
NUM_DOC
DT_DOC
DT_E_S
VL_DOC
VL_DESC
VL_FORN
VL_SERV_NT
17
18
VL_TERC
VL_DA
19
VL_BC_ICMS
20
21
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_ST
22
VL_ICMS_ST
23
COD_INF
24
25
26
VL_PIS
VL_COFINS
TP_LIGACAO
27
COD_GRUPO_TENSAO
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
AÇ
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - V
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA
FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL
CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
ÃO
Descrição
Texto fixo contendo "C500"
Indicador do tipo de operação:
0- Entrada;
1- Saída
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do adquirente, no caso das saídas;
- do fornecedor no caso de entradas
Código do modelo do documento fiscal,
conforme a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal,
conforme a Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Código de classe de consumo de energia
elétrica ou gás:
01 - Comercial
02 - Consumo Próprio
03 - Iluminação Pública
04 - Industrial
05 - Poder Público
06 - Residencial
07 - Rural
08 -Serviço Público
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Data da entrada ou da saída
Valor total do documento fiscal
Valor total do desconto
Valor total fornecido/consumido
Valor total dos serviços não-tributados pelo
ICMS
Valor total cobrado em nome de terceiros
Valor total de despesas acessórias indicadas
no documento fiscal
Valor acumulado da base de cálculo do
ICMS
Valor acumulado do ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do
ICMS substituição tributária
Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária
Código da informação complementar do
documento fiscal (campo 02 do Registro
0450)
Valor do PIS
Valor da COFINS
Código de tipo de Ligação
1 - Monofásico
2 - Bifásico
3 - Trifásico
Código de grupo de tensão:
01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
PR
Tipo Tam
C
004
C
001*
Dec
-
C
001*
-
C
060
-
C
002*
-
N
002*
-
C
N
N
004
003
002*
-
N
N
N
N
N
N
N
009
008*
008*
-
02
02
02
02
N
N
-
02
02
N
-
02
N
N
-
02
02
N
-
02
C
006
-
N
N
N
001*
02
02
-
N
002*
-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400036
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Nº
01
02
03
04
Campo
REG
NUM_ITEM
COD_ITEM
COD_CLASS
05
06
07
08
09
QTD
UNID
VL_ITEM
VL_DESC
CST_ICMS
10
11
12
13
14
CFOP
VL_BC_ICMS
ALIQ_ICMS
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_ST
15
ALIQ_ST
16
VL_ICMS_ST
17
IND_REC
18
COD_PART
19
20
21
VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA
OI
BID
A
Descrição
Texto fixo contendo "C510"
Número seqüencial do item no documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1
Quantidade do item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor do item
Valor total do desconto
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação
Valor da base de cálculo do ICMS
Alíquota do ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
Valor da base de cálculo referente à substituição
tributária
Alíquota do ICMS da substituição tributária na
unidade da federação de destino
Valor do ICMS referente à substituição tributária
Indicador do tipo de receita:
0- Receita própria;
1- Receita de terceiros
Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150)
Valor do PIS
Valor da COFINS
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Tipo
C
N
C
N
Tam
004
003
060
004*
Dec
-
N
C
N
N
N
006
003*
03
02
02
-
N
N
N
N
N
004*
006
-
02
02
02
02
N
006
02
N
-
02
C
001*
-
C
060
N
N
C
-
02
02
-
PO
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA
DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA
CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO
28)
Nº
01
02
Campo
REG
CST_ICMS
03
CFOP
04
05
ALIQ_ICMS
VL_OPR
06
VL_BC_ICMS
07
VL_ICMS
08
VL_BC_ICMS_ST
09
VL_ICMS_ST
10
VL_RED_BC
11
COD_OBS
RT
ER
CE
IRO
S
Descrição
Texto fixo contendo "C590"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1.
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
Alíquota do ICMS
Valor da operação correspondente à combinação
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição
tributária, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS.
Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
N
004*
-
N
N
006
-
02
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
C
006
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
REGISTRO C600: CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
(EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVENIO ICMS 115/03)
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MOD
03
COD_MUN
04
05
06
SER
SUB
COD_CONS
07
QTD_CONS
08
09
10
11
12
13
14
QTD_CANC
DT_DOC
VL_DOC
VL_DESC
CONS
VL_FORN
VL_SERV_NT
15
16
17
18
19
VL_TERC
VL_DA
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_ST
20
VL_ICMS_ST
21
22
VL_PIS
VL_COFINS
Descrição
Texto fixo contendo "C600"
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Código do município dos pontos de consumo,
conforme a tabela IBGE
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Código de classe de consumo de energia elétrica,
conforme a Tabela 4.4.5, ou Código de
Consumo de Fornecimento D´água - Tabela 4.4.2
ou Código da classe de consumo de gás canalizado conforme Tabela 4.4.3.
Quantidade de documentos consolidados neste registro
Quantidade de documentos cancelados
Data dos documentos consolidados
Valor total dos documentos
Valor acumulado dos descontos
Consumo total acumulado, em kWh (Código 06)
Valor acumulado do fornecimento
Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo
ICMS
Valores cobrados em nome de terceiros
Valor acumulado das despesas acessórias
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
Valor acumulado do ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
substituição tributária
Valor acumulado do ICMS retido por substituição
tributária
Valor acumulado do PIS
Valor acumulado COFINS
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
N
007*
-
C
N
N
004
003
002*
-
N
-
-
N
N
N
N
N
N
N
008*
-
02
02
02
02
N
N
N
N
N
-
02
02
02
02
02
N
-
02
N
N
-
02
02
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO C601: DOCUMENTOS CANCELADOS - CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
VL_ICMS
08
VL_RED_BC
09
VL_BC_ICMS_ST
10
11
VL_ICMS_ST
COD_OBS
Descrição
Texto fixo contendo "C601"
Número do documento fiscal cancelado
Tipo
C
N
Tam
004
009
Dec
-
Campo
REG
COD_CLASS
COD_ITEM
QTD
UNID
VL_ITEM
VL_DESC
CST_ICMS
CFOP
ALIQ_ICMS
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_ST
VL_ICMS_ST
VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA
Descrição
Texto fixo contendo "C610"
Código de classificação do item de energia elétrica, conforme Tabela 4.4.1
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade acumulada do item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor acumulado do item
Valor acumulado dos descontos
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação conforme tabela indicada no item 4.2.2
Alíquota do ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
Valor acumulado do ICMS debitado
Valor da base de cálculo do ICMS substituição
tributária
Valor do ICMS retido por substituição tributária
Valor do PIS
Valor da COFINS
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Tipo
C
N
Tam
004
004*
Dec
-
C
N
C
N
N
N
060
006
003*
03
02
02
-
N
004*
-
N
N
N
N
006
-
02
02
02
02
N
N
N
C
-
02
02
02
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO
D´ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS
(CÓDIGO 28)
Nº
01
02
Campo
REG
CST_ICMS
03
CFOP
04
05
ALIQ_ICMS
VL_OPR
06
VL_BC_ICMS
Descrição
Texto fixo contendo "C690"
Código da Situação Tributária, conforme a tabela
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a
tabela indicada no item 4.2.2
Alíquota do ICMS
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
N
004*
-
N
N
006
-
2
2
N
-
2
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400037
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota
do ICMS
Valor não tributado em função da redução da base
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
Valor do ICMS retido por substituição tributária
Código da observação do lançamento fiscal (campo
02 do Registro 0460)
N
-
2
N
-
02
N
-
02
N
C
006
02
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) EMITIDAS EM VIA ÚNICA - (EMPRESAS OBRIGADAS AO
CONVÊNIO ICMS 115/03) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO (CÓDIGO 28)
Nº Campo
01 REG
02 COD_MOD
03
04
05
06
Descrição
Texto fixo contendo "C700"
Código do modelo d documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Número de ordem inicial
Número de ordem final
Data de emissão inicial dos documentos / Data
inicial de vencimento da fatura
Data de emissão final dos documentos / Data final
do vencimento da fatura
Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal
Chave de codificação digital do arquivo Mestre de
Documento Fiscal
SER
NRO_ORD_INI
NRO_ORD_FIN
DT_DOC_INI
07 DT_DOC_FIN
08 NOM_MEST
09 CHV_COD_DIG
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
C
N
N
N
004
009
009
008*
-
L
A
N
N
C
C
008*
-
015
032
-
Tam
004
003*
Dec
-
O
I
C
NA
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - V - vários por arquivo
REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (COD 06)
Nº
01
02
Campo
REG
CST_ICMS
03
CFOP
04
05
ALIQ_ICMS
VL_OPR
06
VL_BC_ICMS
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Campo
REG
NUM_DOC_CANC
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO NOTAS FISCAIS/CONTAS
DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA
CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO
28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVENIO ICMS 115/03)
Nº
01
02
07
37
ISSN 1677-7042
A
S
N
Descrição
Texto fixo contendo "C790"
Código da Situação Tributária, conforme a tabela
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme
a tabela indicada no item 4.2.2
Alíquota do ICMS
Valor da operação correspondente à combinação
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS substituição
tributária
Valor do ICMS retido por substituição tributária
Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS..
Código da observação do lançamento fiscal
(campo 02 do Registro 0460)
E
R
P
IM
07
VL_ICMS
08
VL_BC_ICMS_ST
09
10
VL_ICMS_ST
VL_RED_BC
11
COD_OBS
Tipo
C
N
N
004*
-
N
N
006
-
02
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
N
-
02
02
C
006
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ICMS ST POR UF (COD 06)
Nº Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "C791"
C
004
-
02
UF
Sigla da unidade da federação a que se refere a
retenção ST
C
002*
-
03
VL_BC_ICMS_ST
Valor da base de cálculo do ICMS substituição
tributária
N
-
02
04
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
-
02
Tam
004
-
Dec
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C
Nº
01
02
Campo
REG
QTD_LIN_C
Descrição
Texto fixo contendo "C990"
Quantidade total de linhas do Bloco C
Tipo
C
N
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS)
REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D
Nº
01
02
Campo
REG
IND_MOV
Descrição
Texto fixo contendo "D001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Tipo
C
C
Tam
004
001
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTO
DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO
09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27)
E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e (CÓDIGO 57)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
38
Nº
01
02
Campo
REG
IND_OPER
03
IND_EMIT
04
COD_PART
05
COD_MOD
06
COD_SIT
07
08
09
10
SER
SUB
NUM_DOC
CHV_CTE
11
12
13
DT_DOC
DT_A_P
TP_CT-e
14
CHV_CTE_REF
15
16
17
VL_DOC
VL_DESC
IND_FRT
18
19
20
21
22
VL_SERV
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_NT
COD_INF
23
COD_CTA
ISSN 1677-7042
1
Descrição
Texto fixo contendo "D100"
Indicador do tipo de operação:
0- Aquisição;
1- Prestação
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- do prestador de serviço, no caso de
aquisição de serviço;
- do tomador do serviço, no caso de prestação
de serviços.
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Data da emissão do documento fiscal
Data da aquisição ou da prestação do serviço
Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico
conforme definido no Manual de Integração do
CT-e
Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção "1" do campo
anterior) ou cujo débito foi anulado(opção "2"
do campo anterior).
Valor total do documento fiscal
Valor total do desconto
Indicador do tipo do frete:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem cobrança de frete.
Valor total da prestação de serviço
Valor da base de cálculo do ICMS
Valor do ICMS
Valor não-tributado
Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
C
001*
-
C
060
-
Campo
REG
NUM_ITEM
COD_ITEM
VL_SERV
VL_OUT
C
002*
-
002*
-
03 COD_MUN_ORIG
C
C
N
N
004
003
009
044*
-
04 COD_MUN_DEST
N
N
N
008*
008*
001*
-
N
044*
-
N
N
C
001*
02
02
-
N
N
N
N
C
006
02
02
02
02
-
C
-
-
Tipo
C
N
C
N
N
Tam
004
003
060
-
05 IND_VEIC
06 VEIC_ID
07 IND_NAV
08
09
10
11
03 COD_MUN_DEST
04 VEIC_ID
05 UF_ID
Descrição
Texto fixo contendo "D120"
Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE
Código do município de destino, conforme a
tabela IBGE
Placa de identificação do veículo
Sigla da UF da placa do veículo
Tipo
C
N
Tam
004
007*
Dec
-
N
007*
-
C
C
007
002
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS
(CÓDIGO 08) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTES DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B)
Nº
01
02
Campo
REG
COD_PART_CONSG
03
COD_PART_RED
04
IND_FRT_RED
05
COD_MUN_ORIG
06
COD_MUN_DEST
07
08
09
VEIC_ID
VL_LIQ_FRT
VL_SEC_CAT
10
11
VL_DESP
VL_PEDG
Descrição
Texto fixo contendo "D130"
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- consignatário, se houver
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- redespachado, se houver
Indicador do tipo do frete da operação de
redespacho:
0 - Sem redespacho;
1 - Por conta do emitente;
2 - Por conta do destinatário;
9 - Outros.
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
Código do município de destino, conforme
a tabela IBGE
Placa de identificação do veículo
Valor líquido do frete
Soma de valores de Sec/Cat (serviços de
coleta/custo adicional de transporte)
Soma de valores de despacho
Soma dos valores de pedágio
Tipo
C
C
Tam
004
060
Dec
-
C
060
-
C
001*
-
N
007*
-
N
007*
-
C
N
N
007
-
02
02
N
N
-
02
02
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400038
VIAGEM
VL_FRT_LIQ
VL_DESP_PORT
VL_DESP_CAR_DESC
12 VL_OUT
13 VL_FRT_BRT
14 VL_FRT_MM
002
02
02
-
Descrição
Texto fixo contendo "D140"
Código do participante (campo 02 do
Registro 0150):
- consignatário, se houver
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
Código do município de destino, conforme a tabela IBGE
Indicador do tipo do veículo transportador:
0- Embarcação;
1- Empurrador/rebocador
Identificação da embarcação (IRIM ou
Registro CPP)
Indicador do tipo da navegação:
0- Interior;
1- Cabotagem
Número da viagem
Valor líquido do frete
Valor das despesas portuárias
Valor das despesas com carga e descarga
Outros valores
Valor bruto do frete
Valor adicional do frete para renovação
da Marinha Mercante
Tipo
C
C
Tam
004
060
Dec
-
N
007*
-
N
007*
-
C
001*
-
C
-
-
C
001*
-
N
N
N
N
-
02
02
02
N
N
N
-
02
02
02
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10)
Nº Campo
01 REG
02 COD_MUN_ORIG
PR
Dec
02
02
N
N
C
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS
(CÓDIGO 09)
03 COD_MUN_DEST
OI
04 VEIC_ID
05 VIAGEM
06 IND_TFA
BID
07
08
09
10
11
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
(CÓDIGO 07)
Nº Campo
01 REG
02 COD_MUN_ORIG
Outros valores
Valor total do frete
Sigla da UF da placa do veículo
N
ÃO
Descrição
Texto fixo contendo "D110"
Número seqüencial do item no documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Valor do serviço
Outros valores
VL_OUT
VL_FRT
UF_ID
Nº Campo
01 REG
02 COD_PART_CONSG
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D110: ITENS do documento - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
(CÓDIGO 07)
Nº
01
02
03
04
05
12
13
14
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
A
VL_PESO_TX
VL_TX_TERR
VL_TX_RED
VL_OUT
VL_TX_ADV
Descrição
Texto fixo contendo "D150"
Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE
Código do município de destino, conforme a
tabela IBGE
Identificação da aeronave (DAC)
Número do vôo.
Indicador do tipo de tarifa aplicada:
0- Exp.;
1- Enc.;
2- C.I.;
9- Outra
Peso taxado
Valor da taxa terrestre
Valor da taxa de redespacho
Outros valores
Valor da taxa "ad valorem"
PO
Tipo
C
N
Tam
004
007*
Dec
-
N
007*
-
C
N
C
001*
-
N
N
N
N
N
-
02
02
02
02
02
RT
ER
CE
IRO
S
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Nº
01
02
03
Campo
REG
DESPACHO
CNPJ_CPF_REM
04
IE_REM
05
COD_MUN_ORI
06
CNPJ_CPF_DEST
07
IE_DEST
08
COD_MUN_DEST
Descrição
Texto fixo contendo "D160"
Identificação do número do despacho
CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias
que constam na nota fiscal.
Inscrição Estadual do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal.
Código do Município de origem, conforme
tabela IBGE
CNPJ ou CPF do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal.
Inscrição Estadual do destinatário
das mercadorias que constam na nota fiscal.
Código do Município de destino, conforme
tabela IBGE
Tipo
C
C
N
Tam
004
014
Dec
-
C
014
-
N
007*
-
N
014
-
C
014
-
N
007*
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26
E 27)
Nº Campo
01 REG
02 IND_CARGA
03 CNPJ_CPF_COL
04 IE_COL
05 COD_MUN_COL
Descrição
Texto fixo contendo "D161"
Indicador do tipo de transporte da carga coletada:
0 - Rodoviário;
1 - Ferroviário;
2 - Rodo-Ferroviário;
3 - Aquaviário;
4 - Dutoviário;
5 - Aéreo;
9 - Outros
Número do CNPJ ou CPF do local da coleta
Inscrição Estadual do contribuinte do local de
coleta
Código do Município do local de coleta, conforme tabela IBGE
Tipo
C
N
Tam
004
001*
Dec
-
C
C
014
014
-
N
007*
-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
06 CNPJ_CPF_ENTG
07 IE_ENTG
Número do CNPJ ou CPF do local da entrega
Inscrição Estadual do contribuinte do local de
entrega
Código do Município do local de entrega, conforme tabela IBGE
08 COD_MUN_ENTG
C
C
014
014
-
04 ALIQ_ICMS
05 VL_OPR
N
007*
-
06 VL_BC_ICMS
Alíquota do ICMS
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo
do ICMS" referente à combinação CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS
Valor não tributado em função da redução da base
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal (campo
02 do Registro 0460)
07 VL_ICMS
Observações: Este registro só será preenchido quando o local de coleta e/ou entrega for
diferente do endereço do emitente e/ou destinatário.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09,
10, 11, 26 E 27)
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MOD
03
04
05
06
07
SER
NUM_DOC
DT_DOC
VL_DOC
VL_MERC
08
09
10
QTD_VOL
PESO_BRT
PESO_LIQ
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "D162"
C
Código do modelo do documento fiscal, conforme a C
Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
C
Número do documento fiscal
N
Data da emissão do documento fiscal
N
Valor total do documento fiscal
N
Valor das mercadorias constantes no documento fisN
cal
Quantidade de volumes transportados
N
Peso bruto dos volumes transportados (em Kg)
N
Peso líquido dos volumes transportados (em Kg)
N
Tam
004
002*
Dec
-
004
009
008*
-
02
02
-
02
02
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS
(CÓDIGO 26)
Nº
01
02
Campo
REG
COD_PART_CONSG
03
COD_PART_RED
04
COD_MUN_ORIG
05
COD_MUN_DEST
06
OTM
Descrição
Texto fixo contendo "D170"
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- consignatário, se houver
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- redespachante, se houver
Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE
Código do município de destino, conforme
a tabela IBGE
Registro do operador de transporte multimodal
Indicador da natureza do frete:
0- Negociável;
1- Não negociável
Valor líquido do frete
Valor do gris (gerenciamento de risco)
Somatório dos valores de pedágio
Outros valores
Valor total do frete
Placa de identificação do veículo
Sigla da UF da placa do veículo
Tipo
C
C
Tam
004
060
Dec
-
C
060
-
N
007*
-
N
007*
-
C
-
-
08 VL_RED_BC
09 COD_OBS
IND_NAT_FRT
08
09
10
11
12
13
14
VL_LIQ_FRT
VL_GRIS
VL_PDG
VL_OUT
VL_FRT
VEIC_ID
UF_ID
C
001*
-
N
N
N
N
N
C
C
007
002
02
02
02
02
02
-
Tipo
C
N
C
Tam
004
001*
Dec
-
N
014
-
C
002*
-
C
014
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26)
Nº
01
02
03
Campo
REG
NUM_SEQ
IND_EMIT
04
CNPJ_CPF_EMIT
05
UF_EMIT
06
IE_EMIT
07
COD_MUN_ORIG
08
09
CNPJ_CPF_TOM
UF_TOM
10
IE_TOM
11
COD_MUN_DEST
12
COD_MOD
13
14
15
16
17
SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
VL_DOC
Descrição
Texto fixo contendo "D180"
Número de ordem seqüencial do modal
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
CNPJ ou CPF do participante emitente do modal
Sigla da unidade da federação do participante
emitente do modal
Inscrição Estadual do participante emitente do
modal
Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE
CNPJ/CPF do participante tomador do serviço
Sigla da unidade da federação do participante
tomador do serviço
Inscrição Estadual do participante tomador do
serviço
Código do município de destino, conforme a
tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior)
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Valor total do documento fiscal
N
007*
-
N
C
014
002*
-
C
014
-
N
007*
-
C
002*
-
C
N
N
N
N
004
003
009
008*
-
02
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 07, 08, 8B,
09, 10, 11, 26, 27 e 57)
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
03 CFOP
Descrição
Texto fixo contendo "D190"
Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a
tabela indicada no item 4.2.2
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
N
004*
-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400039
N
N
006
-
02
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
C
006
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO
16)
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MOD
03
04
05
SER
SUB
NUM_DOC_INI
06
NUM_DOC_FIN
07
CST_ICMS
08
CFOP
09
10
11
ALIQ_ICMS
DT_DOC
VL_OPR
12
13
14
15
16
17
18
VL_DESC
VL_SERV
VL_SEG
VL_OUT DESP
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_RED_BC
19
COD_OBS
20
COD_CTA
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
07
39
ISSN 1677-7042
Descrição
Texto fixo contendo "D300"
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do primeiro documento fiscal emitido
(mesmo modelo, série e subsérie)
Número do último documento fiscal emitido
(mesmo modelo, série e subsérie)
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação conforme tabela indicada no item 4.2.2
Alíquota do ICMS
Data da emissão dos documentos fiscais
Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos.
Valor total dos descontos
Valor total da prestação de serviço
Valor de seguro
Valor de outras despesas
Valor total da base de cálculo do ICMS
Valor total do ICMS
Valor não tributado em função da redução da
base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota
do ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal
(campo 02 do Registro 0460)
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
A
S
N
E
R
P
IM
Tam
004
002*
Dec
-
C
N
N
004
003
006
-
N
-
-
N
003*
-
N
004*
-
N
N
N
006
008*
-
02
02
N
N
N
N
N
N
N
-
02
02
02
02
02
02
02
C
006
-
C
-
-
AL
N
O
CI
NA
Tipo
C
C
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA
DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)
Nº Campo
01 REG
02 NUM_DOC_CANC
Descrição
Texto fixo contendo "D301"
Número do documento fiscal cancelado
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16)
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MUN_ORIG
03
04
05
VL_SERV
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
Descrição
Texto fixo contendo "D310"
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
Valor total da prestação de serviço
Valor total da base de cálculo do ICMS
Valor total do ICMS
Tipo
C
N
Tam
004
007*
Dec
-
N
N
N
-
02
02
02
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D350 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MOD
03
04
05
ECF_MOD
ECF_FAB
ECF_CX
Descrição
Texto fixo contendo "D350"
Código do modelo do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.1
Modelo do equipamento
Número de série de fabricação do ECF
Número do caixa atribuído ao ECF
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
C
C
N
020
020
003
-
Tipo
C
N
Tam
004
008*
Dec
-
N
003
-
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D355 - REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Nº Campo
01 REG
02 DT_DOC
03 CRO
Descrição
Texto fixo contendo "D355"
Data do movimento a que se refere a Redução
Z
Posição do Contador de Reinício de Operação
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
40
04 CRZ
05 NUM_COO_FIN
06 GT_FIN
07 VL_BRT
ISSN 1677-7042
1
Posição do Contador de Redução Z
Número do Contador de Ordem de Operação
do último documento emitido no dia. (Número
do COO na Redução Z)
Valor do Grande Total final
Valor da venda bruta
N
N
006
006
-
N
N
-
02
02
13
14
15
16
Nº Campo
01 REG
02 COD_MOD
16)
Campo
REG
VL_PIS
VL_COFINS
Descrição
Texto fixo contendo "D360"
Valor total do PIS
Valor total da COFINS
Tipo
C
N
N
Tam
004
-
03 SER
04 SUB
05 NUM_DOC_INI
Dec
02
02
06 NUM_DOC_FIN
07 DT_DOC
08 CST_ICMS
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO D365: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
CO
Nº
01
02
03
ME
Campo
REG
COD_TOT_PAR
VLR_ACUM_TOT
04 NR_TOT
05 DESCR_NR_TOT
Descrição
Texto fixo contendo "D365"
Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z.
Número do totalizador quando ocorrer mais de
uma situação com a mesma carga tributária
efetiva.
Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um
com a mesma carga tributária efetiva.
RC
IA
LIZ
Tipo
C
C
N
Tam
004
007
-
Dec
02
N
002
-
C
-
-
09 CFOP
10 ALIQ_ICMS
11 VL_OPR
12
13
14
15
Nº Campo
01 REG
02 COD_MUN_ORIG
03
04
05
06
VL_SERV
QTD_BILH
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
Tam
004
007*
Dec
-
N
N
N
N
-
02
02
02
Observações: Registro Obrigatório quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn,
In, Nn.
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14,
15, 16 E 2E)
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
03 CFOP
04 ALIQ_ICMS
05 VL_OPR
06
07
08
09
VL_BC_ISSQN
ALIQ_ISSQN
VL_ISSQN
VL_BC_ICMS
10 VL_ICMS
11 COD_OBS
Descrição
Texto fixo contendo "D390"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1.
Código Fiscal de Operação e Prestação
Alíquota do ICMS
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas
as despesas acessórias e acréscimos
Valor da base de cálculo do ISSQN
Alíquota do ISSQN
Valor do ISSQN
Base de cálculo do ICMS acumulada relativa à alíquota informada
Valor do ICMS acumulado relativo à alíquota informada
Código da observação do lançamento fiscal (campo
02 do Registro 0460)
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
N
N
N
004*
006
-
02
02
N
N
N
N
006
-
02
02
02
02
N
-
02
C
006
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18)
Nº
01
02
Campo
REG
COD_PART
03
COD_MOD
04
COD_SIT
05
06
07
08
09
10
11
12
SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
VL_DOC
VL_DESC
VL_SERV
VL_BC_ICMS
Descrição
Texto fixo contendo "D400"
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- agência, filial ou posto
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal resumo.
Data da emissão do documento fiscal
Valor total do documento fiscal
Valor acumulado dos descontos
Valor acumulado da prestação de serviço
Valor total da base de cálculo do ICMS
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MUN_ORIG
03
04
05
VL_SERV
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
OI
BID
02
02
02
-
Descrição
Texto fixo contendo "D410"
Código do modelo do documento fiscal , conforme
a Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal inicial (mesmo modelo, série e subsérie)
Número do documento fiscal final(mesmo modelo,
série e subsérie)
Data da emissão dos documentos fiscais
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação
Alíquota do ICMS
Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota
do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos.
Valor acumulado dos descontos
Valor acumulado da prestação de serviço
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
Valor acumulado do ICMS
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
C
N
N
004
003
006
-
N
-
-
N
N
008*
003*
-
N
N
N
004*
006
-
02
02
N
N
N
N
-
02
02
02
02
Descrição
Texto fixo contendo "D411"
Número do documento fiscal cancelado
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
A
Descrição
Texto fixo contendo "D420"
Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE
Valor total da prestação de serviço
Valor total da base de cálculo do ICMS
Valor total do ICMS
Tipo
C
N
Tam
004
007*
Dec
-
N
N
N
-
02
02
02
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
Nº
01
02
Campo
REG
IND_OPER
03
IND_EMIT
04
COD_PART
05
COD_MOD
06
COD_SIT
07
08
09
10
11
SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
DT_A_P
12
13
14
15
VL_DOC
VL_DESC
VL_SERV
VL_SERV_NT
16
17
VL_TERC
VL_DA
18
19
20
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
COD_INF
Tipo
C
C
Tam
004
060
Dec
-
C
002*
-
21
22
23
VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA
N
002*
-
24
TP_ASSINANTE
C
N
N
N
N
N
N
N
004
003
006
008*
-
02
02
02
02
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400040
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS(CÓDIGOS 13,
14, 15 E 16)
PR
Tipo
C
N
VL_DESC
VL_SERV
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
Nº Campo
01 REG
02 NUM_DOC_CANC
AÇ
Descrição
Texto fixo contendo "D370"
Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE
Valor total da prestação de serviço
Quantidade de bilhetes emitidos
Valor total da base de cálculo do ICMS
Valor total do ICMS
N
N
N
C
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS
(CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13,
14, 15, 16 E 2E)
ÃO
Valor total do ICMS
Valor do PIS
Valor da COFINS
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D410: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16)
Observações: Obrigatório
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e
Nº
01
02
03
VL_ICMS
VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
PO
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "D500"
C
Indicador do tipo de operação:
C
0- Aquisição;
1- Prestação
Indicador do emitente do documento fiscal:
C
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro
C
0150):
- do prestador do serviço, no caso de aquisição;
- do tomador do serviço, no caso de prestação.
Código do modelo do documento fiscal, conforC
me a Tabela 4.1.1
Çódigo da situação do documento fiscal, conforN
me a Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
C
Subsérie do documento fiscal
N
Número do documento fiscal
N
Data da emissão do documento fiscal
N
Data da entrada (aquisição) ou da saída (presN
tação do serviço)
Valor total do documento fiscal
N
Valor total do desconto
N
Valor da prestação de serviços
N
Valor total dos serviços não-tributados pelo
N
ICMS
Valores cobrados em nome de terceiros
N
Valor de outras despesas indicadas no documento
N
fiscal
Valor da base de cálculo do ICMS
N
Valor do ICMS
N
Código da informação complementar (campo 02
C
do Registro 0450)
Valor do PIS
N
Valor da COFINS
N
Código da conta analítica contábil debitada/creC
ditada
Código do Tipo de Assinante:
N
1 - Comercial/Industrial
2 - Poder Público
3 - Residencial/Pessoa física
4 - Público
5 - Semi-Público
6 - Outros
Tam
004
001*
Dec
-
001*
-
060
-
002*
-
RT
ER
CE
IRO
S
002*
-
004
003
009
008*
008*
-
-
02
02
02
02
-
02
02
006
02
02
-
-
02
02
-
001*
-
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
Nº
01
02
Campo
REG
NUM_ITEM
03
04
COD_ITEM
COD_CLASS
05
06
QTD
UNID
07
08
09
VL_ITEM
VL_DESC
CST_ICMS
10
11
12
13
14
CFOP
VL_BC_ICMS
ALIQ_ICMS
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_ST
15
VL_ICMS_ST
16
IND_REC
17
COD_PART
18
19
20
VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA
Descrição
Texto fixo contendo "D510"
Número seqüencial do item no documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Código de classificação do item do serviço de
comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1
Quantidade do item
Unidade do item (Campo 02 do registro
0190)
Valor do item
Valor total do desconto
Código da Situação Tributária, conforme a
Tabela indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação
Valor da base de cálculo do ICMS
Alíquota do ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária
Valor do ICMS retido por substituição tributária
Indicador do tipo de receita:
0- Receita própria - serviços prestados;
1- Receita própria - cobrança de débitos;
2- Receita própria - venda de mercadorias;
3- Receita própria - venda de serviço pré-pago;
4- Outras receitas próprias;
5- Receitas de terceiros (co-faturamento);
9- Outras receitas de terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro 0150) receptor da receita, terceiro da operação, se houver.
Valor do PIS
Valor da COFINS
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Tipo
C
N
Tam
004
003
Dec
-
C
N
060
004*
-
N
C
006
03
-
N
N
N
003*
02
02
-
N
N
N
N
N
004*
006
-
02
02
02
02
N
-
02
C
001*
-
C
060
-
N
N
C
-
02
02
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO
Nº
01
02
Campo
REG
IND_SERV
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "D530"
C
Indicador do tipo de serviço prestado:
C
0- Telefonia;
1- Comunicação de dados;
2- TV por assinatura;
3- Provimento de acesso à Internet;
4- Multimídia;
9- Outros
Data em que se iniciou a prestação do serviço
N
Data em que se encerrou a prestação do serN
viço
Período fiscal da prestação do serviço
N
(MMAAAA)
Código de área do terminal faturado, próprio da
C
prestadora
Identificação do terminal faturado
N
Tam
004
001*
Dec
-
03
COD_MUN
04
05
06
SER
SUB
COD_CONS
07
QTD_CONS
08
09
10
11
DT_DOC
VL_DOC
VL_DESC
VL_SERV
12
VL_SERV_NT
13
14
15
16
17
18
VL_TERC
VL_DA
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_PIS
VL_COFINS
DT_INI_SERV
DT_FIN_SERV
05
PER_FISCAL
06
COD_AREA
07
TERMINAL
008*
008*
-
006*
-
-
-
-
-
Nº
01
02
Campo
REG
COD_CLASS
03
04
05
06
07
08
COD_ITEM
QTD
UNID
VL_ITEM
VL_DESC
CST_ICMS
03 CFOP
04 ALIQ_ICMS
05 VL_OPR
06 VL_BC_ICMS
07 VL_ICMS
08 VL_BC_ICMS_ST
09 VL_ICMS_ST
10 VL_RED_BC
11 COD_OBS
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "D590"
C
Código da Situação Tributária, conforme a tabela
N
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme
N
a tabela indicada no item 4.2.2
Alíquota do ICMS
N
Valor da operação correspondente à combinação de N
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas
as despesas acessórias e acréscimos
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálN
culo do ICMS" referente à combinação
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" refeN
rente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota
do ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálN
culo do ICMS" da substituição tributária
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao valor creditado/debitado
N
do ICMS da substituição tributária, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do
ICMS.
Valor não tributado em função da redução da base
N
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Código da observação (campo 02 do Registro
C
0460)
09
CFOP
10
11
12
13
ALIQ_ICMS
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_ST
14
15
VL_ICMS_ST
VL_RED_BC
16
17
18
VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MOD
Descrição
Texto fixo contendo "D600"
Código do modelo do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.1
Tipo
C
C
IM
03 CFOP
004*
-
006
-
02
02
07 VL_ICMS
-
02
08 VL_BC_ICMS_ST
-
02
-
02
-
02
-
02
006
-
04 ALIQ_ICMS
05 VL_OPR
06 VL_BC_ICMS
09 VL_ICMS_ST
10 VL_RED_BC
11
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400041
Dec
-
007*
-
C
N
N
004
003
002*
-
N
-
-
N
N
N
N
008*
-
02
02
02
N
-
02
N
N
N
N
N
N
-
02
02
02
02
02
02
L
A
N
Tipo
C
N
Tam
004
004*
Dec
-
C
N
C
N
N
N
060
006
003*
03
02
02
-
A
S
N
NA
N
004*
-
N
N
N
N
006
-
02
02
02
02
N
N
-
02
02
N
N
C
-
02
02
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 21 e 22)
Dec
-
Tam
004
002*
Descrição
Texto fixo contendo "D610"
Código de classificação do item do serviço de
comunicação ou de telecomunicação, conforme
a Tabela 4.4.1
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade acumulada do item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor acumulado do item
Valor acumulado dos descontos
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação conforme tabela indicada no item 4.2.2
Alíquota do ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
Valor acumulado do ICMS debitado
Valor da base de cálculo do ICMS substituição
tributária
Valor do ICMS retido por substituição tributária
Valor não tributado em função da redução da
base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.
Valor acumulado do PIS
Valor acumulado da COFINS
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
E
R
P
Tam
004
003*
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D600: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO
22)
N
O
I
C
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22)
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
Código do município dos terminais faturados,
conforme a tabela IBGE
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Código de classe de consumo dos serviços de comunicação ou de telecomunicação, conforme a
Tabela 4.4.4
Quantidade de documentos consolidados neste registro
Data dos documentos consolidados
Valor total acumulado dos documentos fiscais
Valor acumulado dos descontos
Valor acumulado das prestações de serviços tributados pelo ICMS
Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo
ICMS
Valores cobrados em nome de terceiros
Valor acumulado das despesas acessórias
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
Valor acumulado do ICMS
Valor do PIS
Valor da COFINS
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO D610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 21 E 22)
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
03
04
41
ISSN 1677-7042
COD_OBS
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "D690"
C
Código da Situação Tributária, conforme a tabela
N
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme
N
a tabela indicada no item 4.2.2
Alíquota do ICMS
N
Valor da operação correspondente à combinação de N
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas
as despesas acessórias e acréscimos
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálN
culo do ICMS" referente à combinação
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" refeN
rente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota
do ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálN
culo do ICMS" da substituição tributária
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao valor creditado/debitado
N
do ICMS da substituição tributária, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do
ICMS.
Valor não tributado em função da redução da base
N
de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal (campo C
02 do Registro 0460)
Tam
004
003*
Dec
-
004*
-
006
-
02
02
-
02
-
02
-
02
-
02
-
02
006
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO
22)
Nº Campo
01 REG
02 COD_MOD
03 SER
04 NRO_ORD_INI
05 NRO_ORD_FIN
Descrição
Texto fixo contendo "D695"
Código do modelo do documento fiscal,
conforme a Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Número de ordem inicial
Número de ordem final
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
C
N
N
004
009
009
-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
42
ISSN 1677-7042
06 DT_DOC_INI
1
Data de emissão inicial dos documentos /
Data inicial de vencimento da fatura
Data de emissão final dos documentos /
Data final do vencimento da fatura
Nome do arquivo Mestre de Documento
Fiscal
Chave de codificação digital do arquivo
Mestre de Documento Fiscal
07 DT_DOC_FIN
08 NOM_MEST
09 CHV_COD_DIG
N
008*
-
N
008*
-
C
015
-
C
032
-
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
07 VL_AJ_CREDITOS
08 VL_TOT_AJ_CREDITOS
09 VL_ESTORNOS_DEB
10 VL_SLD_CREDOR_ANT
11 VL_SLD_APURADO
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - Vários (por arquivo)
REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22)
Nº Campo
01 REG
02 CST_ICMS
03 CFOP
04 ALIQ_ICMS
05 VL_OPR
06 VL_BC_ICMS
CO
07 VL_ICMS
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "D696"
C
Código da Situação Tributária, conforme a tabela
N
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme
N
a tabela indicada no item 4.2.2
Alíquota do ICMS
N
Valor da operação correspondente à combinação
N
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálN
culo do ICMS" referente à combinação
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" refeN
rente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota
do ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS substituição triN
butária
Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
Valor não tributado em função da redução da base
N
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal (camC
po 02 do Registro 0460)
ME
08 VL_BC_ICMS_ST
09 VL_ICMS_ST
10 VL_RED_BC
11 COD_OBS
RC
IA
LIZ
12 VL_TOT_DED
13 VL_ICMS_RECOLHER
Tam
004
003*
Dec
-
004*
-
006
-
02
02
-
02
-
02
-
02
-
02
02
006
-
14 VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR
15 DEB_ESP
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo "D697"
02 UF
AÇ
ÃO
Tipo
Tam
Dec
C
004
-
Sigla da unidade da federação a que se refere a
retenção ST
C
002*
-
03 VL_BC_ICMS_ST
Valor da base de cálculo do ICMS substituição
tributária
N
-
02
04 VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D
Nº
01
02
Campo
REG
QTD_LIN_D
Descrição
Texto fixo contendo "D990"
Quantidade total de linhas do Bloco D
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI
REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E
Nº
01
02
Campo
REG
IND_MOV
Descrição
Texto fixo contendo "E001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Tipo
C
C
Tam
004
001
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS
Nº
01
02
03
Campo
REG
DT_INI
DT_FIN
Descrição
Texto fixo contendo "E100"
Data inicial a que a apuração se refere
Data final a que a apuração se refere
03 VL_AJ_DEBITOS
04 VL_TOT_AJ_DEBITOS
05 VL_ESTORNOS_CRED
06 VL_TOT_CREDITOS
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
N
-
02
02
N
-
02
N
-
02
Nº
01
02
Campo
REG
COD_AJ_APUR
03
DESCR_COMPL_AJ
04
VL_AJ_APUR
Descrição
Texto fixo contendo "E111"
Código do ajuste da apuração e dedução,
conforme a Tabela indicada no item 5.1.1.
Descrição complementar do ajuste da apuração.
Valor do ajuste da apuração
Tipo
C
C
Tam
004
008*
Dec
-
C
-
-
N
-
02
ICMS
Nº
01
02
03
04
OI
05
06
Campo
REG
NUM_DA
Descrição
Texto fixo contendo "E112"
Número do documento de arrecadação estadual, se
houver
NUM_PROC Número do processo ao qual o ajuste está vinculado,
se houver
IND_PROC
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
PROC
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento
TXT_COMPL Descrição complementar
BID
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
015
-
C
001*
-
C
-
-
C
-
-
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
A
Nº
01
02
Campo
REG
COD_PART
03
COD_MOD
04
05
06
07
08
09
SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
COD_ITEM
VL_AJ_ITEM
PO
Descrição
Texto fixo contendo "E113"
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- do emitente do documento ou do remetente das
mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
Código do modelo do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subserie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Valor do ajuste para a operação/item
Tipo
C
C
Tam
004
060
C
002*
-
C
N
N
N
C
N
004
003
009
008*
060
-
02
RT
ER
CE
IRO
S
Dec
-
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E115: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS.
Tipo
C
N
N
Tam
004
008*
008*
Dec
-
Observações: Registro Obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Nº Campo
01 REG
02 VL_TOT_DEBITOS
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
PR
02
N
Observações: Registro Obrigatório
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - um (por período)
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ICMS ST POR UF (CÓDIGO 21 E
22)
Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do documento
fiscal.
Valor total de "Ajustes a crédito"
Valor total de Ajustes "Estornos de Débitos"
Valor total de "Saldo credor
do período anterior"
Valor do saldo devedor apurado
Valor total de "Deduções"
Valor total de "ICMS a recolher (11-12)
Valor total de "Saldo credor a
transportar para o período seguinte"
Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração.
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "E110"
C
Valor total dos débitos por
N
"Saídas e prestações com débito do imposto"
Valor total dos ajustes a débito N
decorrentes do documento fiscal.
Valor total de "Ajustes a débiN
to"
Valor total de Ajustes "EstorN
nos de créditos"
Valor total dos créditos por
N
"Entradas e aquisições com
crédito do imposto"
Tam
004
-
Dec
02
-
02
-
02
-
02
-
02
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400042
Nº
01
02
Campo
REG
COD_INF_ADIC
03
04
VL_INF_ADIC
DESCR_COMPL_AJ
Descrição
Texto fixo contendo "E115"
Código da informação adicional conforme tabela a ser definida pelas SEFAZ, conforme tabela definida no item
5.2.
Valor referente à informação adicional
Descrição complementar do ajuste
Tipo
C
C
Tam
004
008*
Dec
-
N
C
-
02
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Nº
01
02
Campo
REG
COD_OR
03
04
05
VL_OR
DT_VCTO
COD_REC
06
NUM_PROC
Descrição
Texto fixo contendo "E116"
Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela
5.4
Valor da obrigação a recolher
Data de vencimento da obrigação
Código de receita referente à obrigação, próprio da
unidade da federação, conforme legislação estadual,
Número do processo ou auto de infração ao qual a
obrigação está vinculada, se houver.
Tipo
C
C
Tam
004
003*
Dec
-
N
N
C
008*
-
02
-
C
015
-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
07
IND_PROC
08
PROC
09
TXT_COMPL
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o
lançamento
Descrição complementar das obrigações a recolher.
C
001*
-
02
COD_PART
C
-
-
03
COD_MOD
-
04
05
06
07
08
09
SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
COD_ITEM
VL_AJ_ITEM
C
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁ-
43
ISSN 1677-7042
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- do emitente do documento ou do remetente
das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subserie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Valor do ajuste para a operação/item
C
060
-
C
002*
-
C
N
N
N
C
N
004
003
009
008*
060
-
02
RIA
Nº
01
02
Campo
REG
UF
03
04
DT_INI
DT_FIN
Descrição
Texto fixo contendo "E200"
Sigla da unidade da federação a que se refere a
apuração do ICMS ST
Data inicial a que a apuração se refere
Data final a que a apuração se refere
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
N
N
008*
008*
-
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº Campo
01 REG
02 IND_MOV_ST
03 VL_SLD_CRED_ANT_ST
04 VL_DEVOL_ST
05 VL_RESSARC_ST
06 VL_OUT_CRED_ST
07 VL_AJ_CREDITOS_ST
08 VL_RETENÇAO_ST
09 VL_OUT_DEB_ST
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "E210"
C
Indicador de movimento:
C
0 - Sem operações com ST
1 - Com operações de ST
Valor do "Saldo credor de pe- N
ríodo anterior - Substituição
Tributária"
Valor total do ICMS ST de
N
devolução de mercadorias
Valor total do ICMS ST de
N
ressarcimentos
Valor total de Ajustes "Outros N
créditos ST" e "Estorno de
débitos ST"
Valor total dos ajustes a créN
dito de ICMS ST,
provenientes de ajustes do documento fiscal.
Valor Total do ICMS retido
N
por Substituição Tributária
Valor Total dos ajustes "OuN
tros débitos ST" " e "Estorno
de créditos ST"
Valor total dos ajustes a débiN
to de ICMS ST,
provenientes de ajustes do documento fiscal.
Valor total de Saldo devedor
N
antes das deduções
Valor total dos ajustes "DeduN
ções ST"
Imposto a recolher ST (11-12) N
Saldo credor de ST a transN
portar para o período
seguinte [(03+04+05+06+07)(08+09+10)].
Valores recolhidos ou a recoN
lher, extra-apuração.
Tam
004
001
Dec
-
-
02
-
02
-
02
-
02
-
02
-
02
-
02
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº
01
02
Campo
REG
COD_OR
03
04
05
VL_OR
DT_VCTO
COD_REC
06
NUM_PROC
07
IND_PROC
08
PROC
09
TXT_COMPL
11 VL_SLD_DEV_ANT_ST
12 VL_DEDUÇÕES_ST
13 VL_ICMS_RECOL_ST
14 VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR
15 DEB_ESP_ST
-
Nº
01
02
Campo
REG
IND_APUR
03
04
DT_INI
DT_FIN
02
-
02
-
02
-
02
02
-
Nº
01
02
Campo
REG
COD_AJ_APUR
03
DESCR_COMPL_AJ
04
VL_AJ_APUR
Descrição
Texto fixo contendo "E220"
Código do ajuste da apuração e dedução,
conforme a Tabela indicada no item 5.1.1
Descrição complementar do ajuste da apuração
Valor do ajuste da apuração
Tipo
C
C
Tam
004
008*
C
-
-
N
-
02
Campo
REG
NUM_DA
03
NUM_PROC
04
IND_PROC
05
PROC
06
TXT_COMPL
Descrição
Texto fixo contendo "E230"
Número do documento de arrecadação estadual,
se houver
Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o
lançamento
Descrição complementar
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
C
015
-
N
001*
-
C
-
-
C
-
-
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Nº
01
Campo
REG
Descrição
Texto fixo contendo "E240"
Tipo
C
Tam
004
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400043
Dec
-
Dec
-
N
N
C
008*
-
02
-
015
-
C
AL
C
001*
-
C
-
-
C
-
-
Tipo
C
C
Tam
004
1*
Dec
-
N
N
008*
008*
-
Tipo
C
N
Tam
004
004*
Dec
-
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um ou vários (por período)
REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI
Nº
01
02
Campo
REG
CFOP
03
CST_IPI
04
VL_CONT_IPI
05
VL_BC_IPI
06
VL_IPI
Descrição
Texto fixo contendo "E510"
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
Código da Situação Tributária referente ao IPI,
conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do
IPI
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do IPI" referente ao CFOP e ao Código de
Tributação do IPI, para operações tributadas
Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do
IPI, para operações tributadas
C
002*
-
N
-
02
N
-
02
N
-
02
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
N
C
003*
02
C
001*
-
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI
Dec
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº
01
02
IM
E
R
P
Descrição
Texto fixo contendo "E500"
Indicador de período de apuração do IPI:
0 - Mensal;
1 - Decendial
Data inicial a que a apuração se refere
Data final a que a apuração se refere
02
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - um (por período)
REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A
S
N
Tam
004
003*
N
O
CI
NA
Tipo
C
C
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
10 VL_AJ_DEBITOS_ST
Descrição
Texto fixo contendo "E250"
Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela
5.4
Valor da obrigação ICMS ST a recolher
Data de vencimento da obrigação
Código de receita referente à obrigação, próprio da
unidade da federação do contribuinte substituído.
Número do processo ou auto de infração ao qual a
obrigação está vinculada, se houver
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o
lançamento
Descrição complementar das obrigações a recolher
Nº
01
02
Campo
REG
VL_SD_ANT_IPI
03
VL_DEB_IPI
04
VL_CRED_IPI
05
VL_OD_IPI
06
VL_OC_IPI
07
VL_SC_IPI
08
VL_SD_IPI
Descrição
Texto fixo contendo "E520"
Saldo credor do IPI transferido do período anterior
Valor total dos débitos por "Saídas com débito
do imposto"
Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto"
Valor de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de crédito)
Valor de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de débitos)
Valor do saldo credor do IPI a transportar para o
período seguinte
Valor do saldo devedor do IPI a recolher
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
REGISTRO E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI
Nº
01
02
Campo
REG
IND_AJ
03
04
VL_AJ
COD_AJ
05
IND_DOC
Descrição
Texto fixo contendo "E530"
Indicador do tipo de ajuste:
0- Ajuste a débito;
1- Ajuste a crédito
Valor do ajuste
Código do ajuste da apuração, conforme a Tabela
indicada no item 4.5.4.
Indicador da origem do documento vinculado ao
ajuste:
0 - Processo Judicial;
1 - Processo Administrativo;
2 - PER/DCOMP;
9 - Outros.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
44
ISSN 1677-7042
06
NUM_DOC
07
DESCR_AJ
1
Número do documento / processo / declaração ao
qual o ajuste está vinculado, se houver
Descrição resumida do ajuste.
C
-
-
C
-
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N (por período)
REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E
Nº
01
02
Campo
REG
QTD_LIN_E
Descrição
Texto fixo contendo "E990"
Quantidade total de linhas do Bloco E
Tipo
C
N
Tam
004
-
Nº
01
02
Campo
REG
IND_MOV
ME
Descrição
Texto fixo contendo "G001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
RC
IA
Tipo
C
C
Tam
004*
001*
Dec
-
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO G110 - ICMS - ATIVO PERMANENTE - CIAP
Nº
01
02
03
04
05
Campo
REG
DT_INI
DT_FIN
MOD_CIAP
SALDO_IN_ICMS
06
SALDO_FN_ICMS
07
SOM_PARC
08
VL_TRIB_EXP
09
10
VL_TOTAL
PER_SAI_TRIB
11
ICMS_APROP
LIZ
AÇ
Descrição
Texto fixo contendo "G110"
Data inicial a que a apuração se refere
Data final a que a apuração se refere
Modelo de CIAP adotado: "C" ou "D"
Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram
anteriormente ao período de apuração
(Modelo C)
Saldo final de ICMS do CIAP, utilizado
como base de cálculo do ICMS apropriado no período de apuração (Modelo
C)
Somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem campo 10 do G125 (Modelo D)
Valor do somatório das saídas tributadas
e saídas para exportação
Valor total de saídas
Participação percentual do valor do somatório das saídas tributadas e saídas
para exportação no valor total de saídas
Parcela de ICMS a ser apropriada no
Registro de Apuração do ICMS.
Tipo
C
N
N
C
N
Tam
004*
008*
008*
001*
-
Dec
02
N
-
02
N
-
ÃO
PR
02
N
-
02
N
N
-
02
04
N
-
02
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por período de apuração)
REGISTRO G125 - MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO
Nº
01
02
Campo
REG
COD_IND_BEM
03
04
DT_MOV
TIPO_MOV
05
VL_IMOB_ICMS_OP
06
VL_IMOB_ICMS_ST
07
VL_IMOB_ICMS_FRT
08
VL_IMOB_ICMS_DIF
09
NUM_PARC
Descrição
Texto fixo contendo "G125"
Código individualizado do bem ou componente adotado no controle
patrimonial do estabelecimento informante
Data da movimentação ou do saldo inicial
Tipo de movimentação do bem ou componente:
SI = Saldo inicial de bens imobilizados;
IM = Imobilização de bem individual;
IA = Imobilização em Andamento - Componente;
CI = Conclusão de Imobilização em
Andamento - Bem Resultante;
MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;
BA = Baixa do Saldo de ICMS - Fim do
período de apropriação;
AT = Alienação ou Transferência;
PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;
OT = Outras Saídas do Imobilizado
Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente
Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária
na entrada do bem ou componente
Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou
componente
Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota,
conforme Doc. de A
rrecadação, na entrada do bem ou componente
Número da parcela do ICMS
Tipo
C
C
Tam
004*
015
Dec
-
N
C
008*
002*
-
VL_PARC_PASS
11
VL_PARC_APROP
Nº
01
02
Campo
REG
IND_EMIT
03
COD_PART
04
COD_MOD
05
06
07
08
SERIE
NUM_DOC
CHV_NFE_CTE
DT_DOC
OI
BID
-
02
N
-
02
N
-
02
N
-
02
N
003
-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400044
N
-
02
N
-
02
Descrição
Texto fixo contendo "G130"
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante :
- do emitente do documento ou do remetente das
mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
Código do modelo de documento fiscal, conforme
tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Número de documento fiscal
Chave do documento fiscal eletrônico
Data da emissão do documento fiscal
Tipo
C
C
Tam
004
001*
Dec
-
C
060
-
C
002*
-
C
N
N
N
003
009
044*
008*
-
Tipo
C
N
C
Tam
004
003
060
Dec
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
G140 - IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL
Nº
01
02
03
A
Campo
REG
NUM_ITEM
COD_ITEM
Descrição
Texto fixo contendo "G140"
Número seqüencial do item no documento fiscal
Código correspondente do bem no documento fiscal
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO G990: ENCERRAMENTO DO BLOCO G
Nº
01
02
Campo
REG
QTD_LIN_G
Descrição
Texto fixo contendo "G990"
Quantidade total de linhas do Bloco G
Tipo
C
N
Tam
004*
-
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
Nº
01
02
N
Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes da aplicação da
participação percentual do valor das saídas
tributadas/exportação sobre as saídas totais
(Modelo D)
Valor da parcela apropriada de ICMS (Modelo D).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Observações:
1) os bens que compõem o saldo inicial de ICMS do período de apuração devem ser informados
com o tipo de movimentação "SI". A data de movimentação deve ser a data inicial do período de
apuração;
2) a entrada de componente de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do
contribuinte deverá ser informada com o tipo de movimentação "IA", mesmo que o bem resultante ainda
não tenha sido concluído - CI;
3) a conclusão de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do contribuinte
deverá ser informada com o tipo de movimentação "CI";
4) caso ocorra a conclusão de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do
contribuinte - CI - no período de apuração, e caso exista a entrada de componentes em períodos
anteriores ao período de apuração, a entrada desses componentes deverá ser informada com o tipo de
movimentação "IA", e com a data de movimentação em que ocorreu;
5) a imobilização de mercadorias oriundas de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada
com o tipo de movimentação "MC".
Campos 09, 10 e 11: somente devem ser informados quando o modelo adotado se referir ao
modelo D, previsto no Ajuste SINIEF nº 08/97.
G130 - Identificação do documento fiscal
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO G - CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP modelos "C" e "D"
REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G
CO
10
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Campo
REG
IND_MOV
Descrição
Texto fixo contendo "H001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Tipo
C
C
Tam
004
001
Dec
-
Tam
004
008*
-
Dec
02
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Nº
01
02
03
Campo
REG
DT_INV
VL_INV
Descrição
Texto fixo contendo "H005"
Data do inventário
Valor total do estoque
Tipo
C
N
N
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por data)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
06 DT_DOC
07 COD_ITEM
REGISTRO H010: INVENTÁRIO
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Campo
REG
COD_ITEM
UNID
QTD
VL_UNIT
VL_ITEM
IND_PROP
COD_PART
TXT_COMPL
COD_CTA
Descrição
Texto fixo contendo "H010"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Unidade do item
Quantidade do item
Valor unitário do item
Valor do item
Indicador de propriedade/posse do item:
0- Item de propriedade do informante e em seu
poder;
1- Item de propriedade do informante em posse
de terceiros;
2- Item de propriedade de terceiros em posse do
informante
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- proprietário/possuidor que não seja o informante
do arquivo
Descrição complementar
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Tipo
C
C
C
N
N
N
C
Tam
004
060
006
001*
Dec
03
06
02
-
060
-
C
C
-
-
Campo
REG
QTD_LIN_H
Descrição
Texto fixo contendo "H990"
Quantidade total de linhas do Bloco H
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES
REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1
Nº
01
02
Campo
REG
IND_MOV
Descrição
Texto fixo contendo "1001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Tipo
C
N
Tam
004
001*
Dec
-
Campo
REG
IND_DOC
03
04
05
NRO_DE
DT_DE
NAT_EXP
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "1100"
C
Informe o tipo de documento:
N
0 - Declaração de Exportação;
1 - Declaração Simplificada de Exportação.
Número da declaração
N
Data da declaração (DDMMAAAA)
N
Preencher com:
N
0 - Exportação Direta
1 - Exportação Indireta
Nº do registro de Exportação
N
Data do Registro de Exportação (DDMMAAAA)
N
Nº do conhecimento de embarque
C
Data do conhecimento de embarque (DDMMAAAA)
N
Data da averbação da Declaração de exportação (ddmN
maaaa)
Informação do tipo de conhecimento de embarque :
N
01 - AWB;
02 - MAWB;
03 - HAWB;
04 - COMAT;
06 - R. EXPRESSAS;
07 - ETIQ. REXPRESSAS;
08 - HR. EXPRESSAS;
09 - AV7;
10 - BL;
11 - MBL;
12 - HBL;
13 - CRT;
14 - DSIC;
16 - COMAT BL;
17 - RWB;
18 - HRWB;
19 - TIF/DTA;
20 - CP2;
91 - NÂO IATA;
92 - MNAO IATA;
93 - HNAO IATA;
99 - OUTROS.
Código do país de destino da mercadoria (Preencher
N
conforme tabela do SISCOMEX)
NRO_RE
DT_RE
CHC_EMB
DT_CHC
DT_AVB
11
TP_CHC
12
PAIS
Tam
004
001*
TE
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
06
07
08
09
10
008*
060
-
Nº Campo
01 REG
02 COD_PART
07 CHV_NFE
08 NR_ MEMO
Descrição
Texto fixo contendo "1110"
Código do participante-Fornecedor da Mercadoria destinada à exportação (campo 02 do Registro 0150)
Código do documento fiscal, conforme a Tabela
4.1.1
Série do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação.
Número do documento fiscal recebido com fins
específicos de exportação.
Data da emissão do documento fiscal recebido
com fins específicos de exportação
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
Número do Memorando de Exportação
09 QTD
10 UNID
Quantidade do item efetivamente exportado.
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
04 SER
06 DT_DOC
Tipo
C
C
Tam
004
060
Dec
-
C
002*
C
004
-
N
009
-
N
008*
-
N
N
044*
-
N
C
006
03
-
L
A
N
Observações: Registro só será preenchido se for exportação indireta. Campo 04 - NAT_EXP do
registro 1100 for igual a "1"
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS
Nº
01
02
Campo
REG
COD_AJ_APUR
03
04
05
06
07
SLD_CRED
CRÉD_APR
CRED_RECEB
CRED_UTIL
SLD_CRED_FIM
O
I
C
NA
Descrição
Texto fixo contendo "1200"
Código de ajuste, conforme informado na Tabela
indicada no item 5.1.1.
Saldo de créditos fiscais de períodos anteriores
Total de crédito apropriado no mês
Total de créditos recebidos por transferência
Total de créditos utilizados no período
Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar
para o período seguinte
A
S
N
Tipo
C
C
Tam
004
008*
Dec
-
N
N
N
N
N
-
02
02
02
02
02
Tam
004
004*
Dec
-
-
-
-
02
E
R
P
IM
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS
Observações:Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO
Nº
01
02
N
C
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA DE PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS PELO ESTABELECIMENTO EMITENTE.
05 NUM_DOC
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H
Nº
01
02
Data da emissão da NF de exportação
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
03 COD_MOD
C
45
ISSN 1677-7042
011
008*
001*
Dec
-
DA
Nº
01
02
Campo
REG
TIPO_UTIL
03
NR_DOC
04
VL_CRED_UTIL
-
012
008*
016
008*
008*
-
002*
-
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "1210"
C
Tipo de utilização do crédito, conforme tabela
C
indicada no item 5.5
Número do documento utilizado na baixa de créC
ditos
Total de crédito utilizado
N
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS
Nº
01
02
Campo
REG
COD_ITEM
03
04
05
06
07
08
09
10
11
DT_FECH
ESTQ_ABERT
VOL_ENTR
VOL_DISP
VOL_SAIDAS
ESTQ_ESCR
VAL_AJ_PERDA
VAL_AJ_GANHO
FECH_FISICO
Descrição
Texto fixo contendo "1300"
Código do Produto, constante do registro
0200
Data do fechamento da movimentação
Estoque no inicio do dia, em litros
Volume Recebido no dia (em litros)
Volume Disponível (04 + 05), em litros
Volume Total das Saídas, em litros
Estoque Escritural (06 - 07), litros
Valor da Perda, em litros
Valor do ganho, em litros
Estoque de Fechamento, em litros
Tipo
C
C
Tam
004
-
Dec
-
N
N
N
N
N
N
N
N
N
008*
-
03
03
03
03
03
03
03
03
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE
003
-
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Campo
REG
NUM_TANQUE
ESTQ_ABERT
VOL_ENTR
VOL_DISP
VOL_SAIDAS
ESTQ_ESCR
VAL_AJ_PERDA
VAL_AJ_GANHO
FECH_FISICO
Descrição
Texto fixo contendo "1310"
Tanque que armazena o combustível.
Estoque no inicio do dia, em litros
Volume Recebido no dia (em litros)
Volume Disponível (03 + 04), em litros
Volume Total das Saídas, em litros
Estoque Escritural(05 - 06), litros
Valor da Perda, em litros
Valor do ganho, em litros
Volume aferido no tanque, em litros. Estoque
de fechamento físico do tanque.
Tipo
C
N
N
N
N
N
N
N
N
N
Tam
004
-
Dec
03
03
03
03
03
03
03
03
Tipo
C
N
N
C
C
N
N
Tam
004
050
030
014*
011*
Dec
-
Observações: Registro a ser preenchido no mês em que se concluir a exportação direta ou
indireta.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO
Nº
01
02
03
04
Campo
REG
COD_MOD
SERIE
NUM_DOC
05 CHV_NFE
Descrição
Texto fixo contendo "1105"
Código do modelo da NF, conforme tabela 4.1.1
Série da Nota Fiscal
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo
Exportador
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
Tipo
C
C
C
N
Tam
004
002*
003
009
Dec
-
N
044*
-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400045
Nº
01
02
03
04
05
06
07
Campo
REG
NUM_BICO
NR_INTERV
MOT_INTERV
NOM_INTERV
CNPJ_INTERV
CPF_INTERV
Descrição
Texto fixo contendo "1320"
Bico Ligado à Bomba
Número da intervenção
Motivo da Intervenção
Nome do Interventor
CNPJ da empresa responsável pela intervenção
CPF do técnico responsável pela intervenção
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
46
08
VAL_FECHA
09
VAL_ABERT
10
11
VOL_AFERI
VOL_VENDAS
ISSN 1677-7042
1
Valor da leitura final do contador, no fechamento do bico.
Valor da leitura inicial do contador, na abertura do bico.
Aferições da Bomba, em litros
Vendas (08 - 09 - 10 ) do bico , em litros
N
-
03
23 COD_INF
C
006
-
N
-
03
N
N
-
03
03
24 VL_PIS
25 VL_COFINS
26 TP_LIGACAO
Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)
Valor do PIS
Valor da COFINS
Código de tipo de Ligação
1 - Monofásico
2 - Bifásico
3 - Trifásico
27 COD_GRUPO_TENSAO Código de grupo de tensão:
01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
03 - A3 - Alta Tensão (69kV)
04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
07 - B1 - Residencial 07
08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08
09 - B2 - Rural 09
10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
11 - B2 - Serviço Público de Irrigação
12 - B3 - Demais Classes
13 - B4a - Iluminação Pública - rede de
distribuição
14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada
N
N
N
001*
02
02
-
N
002*
-
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1350: BOMBAS
Nº
01
02
03
04
05
Campo
REG
SERIE
FABRICANTE
MODELO
TIPO_MEDICAO
Descrição
Texto fixo contendo "1350"
Número de Série da Bomba
Nome do Fabricante da Bomba
Modelo da Bomba
Identificador de medição:
0 - analógico;
1 - digital
Tipo
C
C
C
C
C
Tam
004
060
001
Dec
-
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA
CO
Nº
01
02
03
Campo
REG
NUM_LACRE
DT_APLICACAO
ME
Descrição
Texto fixo contendo "1360"
Número do Lacre associado na Bomba
Data de aplicação do Lacre
RC
IA
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA
Nº
01
02
03
Campo
REG
NUM_BICO
COD_ITEM
04
NUM_TANQUE
LIZ
Descrição
Texto fixo contendo "1370"
Número seqüencial do bico ligado à bomba
Código do Produto, constante do registro
0200
Tanque que armazena o combustível.
Tipo
C
C
N
Tam
004
020
008*
Tipo
C
N
C
AÇ
ÃO
N
Campo
REG
COD_ITEM
MUN
VALOR
Descrição
Texto fixo contendo "1400"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Código do Município de origem
Valor mensal correspondente ao município
Tipo
C
C
N
N
Dec
-
-
-
PR
Tam
004
060
007*
-
Dec
2
Observações: Registro utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação de municípios.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.
Nº Campo
01 REG
02 IND_OPER
03 IND_EMIT
04 COD_PART
05 COD_MOD
06 COD_SIT
07 SER
08 SUB
09 COD_CONS
10
11
12
13
14
15
16
NUM_DOC
DT_DOC
DT_E_S
VL_DOC
VL_DESC
VL_FORN
VL_SERV_NT
17 VL_TERC
18 VL_DA
19 VL_BC_ICMS
20 VL_ICMS
21 VL_BC_ICMS_ST
22 VL_ICMS_ST
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "1500"
C
Indicador do tipo de operação:
C
1- Saída
Indicador do emitente do documento fiscal:
C
0- Emissão própria;
Código do participante (campo 02 do Registro C
0150):
- do adquirente, no caso das saídas.
Código do modelo do documento fiscal, conC
forme a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conN
forme a Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
C
Subsérie do documento fiscal
N
Código de classe de consumo de energia eléN
trica ou gás:
01 - Comercial
02 - Consumo Próprio
03 - Iluminação Pública
04 - Industrial
05 - Poder Público
06 - Residencial
07 - Rural
08 -Serviço Público
Número do documento fiscal
N
Data da emissão do documento fiscal
N
Data da entrada ou da saída
N
Valor total do documento fiscal
N
Valor total do desconto
N
Valor total fornecido/consumido
N
Valor total dos serviços não-tributados pelo
N
ICMS
Valor total cobrado em nome de terceiros
N
Valor total de despesas acessórias indicadas
N
no documento fiscal
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
Valor acumulado do ICMS
N
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
substituição tributária
Valor acumulado do ICMS retido por substiN
tuição tributária
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA
(CÓDIGO 06)
Dec
-
Tam
004
003
060
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Nº
01
02
03
04
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Tam
004
001*
Dec
-
001*
-
060
-
002*
-
002*
-
004
003
002*
-
009
008*
008*
-
02
02
02
02
-
02
02
-
02
02
02
-
02
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400046
Nº
01
02
03
04
Campo
REG
NUM_ITEM
COD_ITEM
COD_CLASS
05
06
07
08
09
QTD
UNID
VL_ITEM
VL_DESC
CST_ICMS
10
11
12
13
14
CFOP
VL_BC_ICMS
ALIQ_ICMS
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_ST
15 ALIQ_ST
16 VL_ICMS_ST
OI
17 IND_REC
BID
18 COD_PART
19 VL_PIS
20 VL_COFINS
21 COD_CTA
A
Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "1510"
C
Número seqüencial do item no documento fiscal N
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
Código de classificação do item de energia eléN
trica, conforme a Tabela 4.4.1
Quantidade do item
N
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
Valor do item
N
Valor total do desconto
N
Código da Situação Tributária, conforme a TaN
bela indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
Valor da base de cálculo do ICMS
N
Alíquota do ICMS
N
Valor do ICMS creditado/debitado
N
Valor da base de cálculo referente à substituição N
tributária
Alíquota do ICMS da substituição tributária na
N
unidade da federação de destino
Valor do ICMS referente à substituição tributáN
ria
Indicador do tipo de receita:
C
0- Receita própria;
1- Receita de terceiros
Código do participante receptor da receita, terC
ceiro da operação (campo 02 do Registro 0150)
Valor do PIS
N
Valor da COFINS
N
Código da conta analítica contábil debitada/creC
ditada
Tam
004
003
060
004*
Dec
-
006
003*
03
02
02
-
004*
006
-
02
02
02
02
-
02
-
02
001*
-
060
-
02
02
-
PO
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO
Nº
01
02
Campo
REG
COD_PART
03
TOT_CREDITO
04
TOT_DEBITO
RT
ER
CE
IRO
S
Descrição
Texto fixo contendo "1600"
Código do participante (campo 02 do Registro
0150): identificação da administradora do cartão de débito/crédito
Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito
Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito
Tipo
C
C
Tam
004
060
Dec
-
N
-
002
N
-
002
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
Nº
01
02
Campo
REG
COD_DISP
03
COD_MOD
04
05
06
07
08
SER
SUB
NUM_DOC_INI
NUM_DOC_FIN
NUM_AUT
Descrição
Texto fixo contendo "1700".
Código dispositivo autorizado:
00 - Formulário de Segurança
01 - FS-DA - Formulário de Segurança para
Impressão de DANFE
02 - Formulário de segurança - NF-e
03 - Formulário Contínuo
04 - Blocos
05 - Jogos Soltos
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal inicial
Número do documento fiscal final
Número da autorização, conforme dispositivo
autorizado
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
C
002*
-
C
C
N
N
N
004
003
012
012
014
-
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - V
REGISTRO 1710 - DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS
Nº
01
Campo
REG
Descrição
Texto fixo contendo "1710".
Tipo
C
Tam
004
Dec
-
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
02
03
NUM_DOC_INI
NUM_DOC_FIN
Número do documento fiscal inicial
Número do documento fiscal final
N
N
012
012
-
02 IND_MOV
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1800 - DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO
Nº
01
02
03
Campo
REG
VL_CARGA
VL_PASS
04
05
06
07
08
09
VL_FAT
IND_RAT
VL_ICMS_ANT
VL_BC_ICMS
VL_ICMS_APUR
VL_BC_ICMS_APUR
10 VL_DIF
Descrição
Texto fixo contendo "1800".
Valor das prestações cargas (Tributado)
Valor das prestações passageiros/cargas (Não
Tributado)
Valor total do faturamento (3+4)
Índice para rateio
Valor do ICMS anteriormente cobrado
Valor da base de cálculo do ICMS
Valor do ICMS apurado (6 x 7)
Valor da base de cálculo do ICMS apurada (6
x 8)
Valor da diferença a ser levada a estorno de
crédito na apuração (7 - 9)
Tipo
C
N
N
Tam
004*
-
Dec
02
02
N
N
N
N
N
N
006
-
02
02
02
02
02
02
N
-
02
Nº
01
02
Campo
REG
QTD_LIN_1
Descrição
Texto fixo contendo "1990"
Quantidade total de linhas do Bloco 1
Tipo
C
N
Tam
004
-
Dec
-
Descrição
Texto fixo contendo "9001".
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 22 de setembro de 2009
PAF - ECF Laudo Nº. FAE0062009 - Star
Two Informática Ltda Me
Tipo
C
Tam
004
Dec
-
Nº Campo
01 REG
02 REG_BLC
03 QTD_REG_BLC
PAF - ECF Laudo Nº. POL1072009 - Feedback Comércio e Acessória em Informática Ltda.
Nº 331 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Feedback Comércio e Acessória em Informática Ltda, CNPJ:
01.450.499/0001-00, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número POL1072009, relativo ao
PAF-ECF
nome:
PDV,
versão:
1.4
código
MD-5:
77C8B02EB28B7F031ADA994FEBFD45D7 *venda, emitido pelo
órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta não conformidade.
PAF - ECF Laudo Nº TEC0212009 - Polígono Desenvolvimento e Comércio de
Sistemas de Informática Ltda
Nº 332 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Polígono Desenvolvimento e Comércio de Sistemas de Informática Ltda, CNPJ: 83.798.447/0001-85, registrou nesta Secretaria
Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número
TEC0212009, relativo ao PAF-ECF nome: POLIGONO-PDV, versão:
1.0812.6, código MD-5: 413977012FA865868E3C398EC841DEA,
emitido pelo órgão técnico credenciado: Instituto de Tecnologia do
Paraná - TECPAR, no qual não consta não conformidade.
PAF - ECF Laudo Nº. INA0612009 - Socin
Soluções Comerciais Integradas Ltda
Nº 333 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Socin Soluções Comerciais Integradas Ltda, CNPJ:
Descrição
Texto fixo contendo "9900".
Registro que será totalizado no próximo campo.
Total de registros do tipo informado no campo anterior.
Descrição
Texto fixo contendo "9990".
Quantidade total de linhas do Bloco 9.
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
-
Tipo
C
C
Tam
004
004
Dec
-
N
-
-
Tipo
C
N
A
S
N
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
NA
Tam
004
-
Dec
-
Tam
004
-
Dec
-
L
A
N
O
I
C
Descrição
Texto fixo contendo "9999".
Quantidade total de linhas do arquivo digital.
Tipo
C
N
E
R
P
68.319.656/0001-05, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número INA0612009, relativo ao
PAF-ECF nome: E-conect, versão: 2.0.0, código MD-5:
17264eff47fa5943fc4ab2d1172c5de, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta não conformidade.
IM
Em 23 de setembro de 2009
PAF - ECF Laudo Nº UCG0032009 Mac'Sistem Equipamentos e Máquinas para
Escritório Ltda.
Nº 335 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Mac'Sistem Equipamentos e Máquinas para Escritório Ltda,
CNPJ: 03.880.267/0001-09, registrou nesta Secretaria Executiva o
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UCG0032009, relativo ao PAF-ECF nome: SyMac PAF PDV, versão: 4.0, código MD5: 4729AD408D2BB58C7B5085FAE14044F7, emitido pelo órgão
técnico credenciado: Sociedade Goiana de Cultura - UCG, no qual
não consta não conformidade.
PAF - ECF Laudo Nº. INA0642009- - Socin Soluções Comerciais Integradas Ltda.
Nº 336 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Socin Soluções Comerciais Integradas Ltda, CNPJ:
68.319.656/0001-05, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número INA0642009, relativo ao
PAF-ECF nome: BR500, versão: 2.1.12, código MD5:ee80b941659ea95454cc392d649361b1
*Execut\PDVBR500\PDV0M999, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual
não consta não conformidade.
PAF - ECF Laudo Nº TEC0222009 - Jocsan Bezerra Santos - ME
Nº 337 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Jocsan Bezerra Santos - Me, CNPJ: 05.864.986.0001/61, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número TEC0222009, relativo ao PAF-ECF nome:SisEcf,
versão:
6.0,
código
MD-5:
7AA480B85A8C5C93646C482F39EA001C, emitido pelo órgão técnico credenciado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, no
qual não consta não conformidade.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400047
001*
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Nº 330 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Star Two Informática Ltda Me, CNPJ: 08.333.639/0001-09,
registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número FAE0062009, relativo ao PAF-ECF nome: StarCheckOut,
versão:
05.10,
código
MD-5:
785a9b34899b46fc3f9b11cf3ef89311, emitido pelo órgão técnico credenciado: Faculdades Integradas Espírito-Santenses - FAESA, no qual
não consta não conformidade.
N
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO
Nº Campo
01 REG
02 QTD_LIN
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9
Nº Campo
01 REG
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados.
Nº Campo
01 REG
02 QTD_LIN_9
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:1
REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1
47
ISSN 1677-7042
PAF - ECF Laudo Nº. INA0632009- Datarey Serviços de Informática Ltda.
Nº 338 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Datarey Serviços de Informática Ltda, CNPJ: 37.640.083/000193, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0632009, relativo ao PAF-ECF nome:
Reyfarma
Plus,
versão:
3.0,
código
MD-5:
7fe6b56460577469067e935115f612c7 *Execut\rf32, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta não conformidade.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
DECISÃO DE 12 DE SETEMBRO DE 2008
Arquivamento.
Decisões do CRSFN em processos instaurados pelo Banco
Central do Brasil (Lei nº 10.755, de 03.11.03, com a nova redação
dada pela Lei nº 11.196, de 21.11.2005).
Recurso 11303-MI - 0301221545 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Adler Pti Ltda.
Decisão: 1787/08.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente do Conselho
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário Executivo
DECISÕES DE 15 DE MAIO DE 2009
Arquivamento.
Recurso 10055-MI - 0301221874 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Antônio Sílvio Paterno.
Decisão: 2120/09.
Recurso 10058-MI - 0301221869 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Alumaq Locação e Comércio de Máquinas de Solda Ltda.
Decisão: 2119/09.
Recurso 10142-MI - 0301200031 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Duravin Resinas e Tintas Ltda.
Decisão: 2121/09.
Recurso 10374-MI - 0301222134 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Imporgraf Comercial e Importadora Ltda.
Decisão: 2124/09.
Recurso 10419-MI - 0301222667 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Terasaki do Brasil Ltda.
Decisão: 2125/09.
Recurso 10739-MI - 0201179284 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Formtap Indústria e Comércio S.A.
Decisão: 2123/09.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
48
ISSN 1677-7042
1
Recurso 10781-MI - 0201179188 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Abarca Móveis Ltda.
Decisão: 2118/09.
Recurso 11058-MI - 0201123856 - Recorrente: Bacen. Recorrida: F. Monteiro Ltda.
Decisão: 2122/09.
Total de Recursos: 9 (nove).
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente do Conselho
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário Executivo
RETIFICAÇÃO
Decisão Monocrática de 12 de setembro de 2008 - ARQUIVAMENTO - Recurso 10060-MI - 0301221845, publicada no
DOU, de 8-12-2008, Seção 1, págs. 12 e 13: onde se lê: "...DECISÃO/CRSFN
1874/08...";
Leia-se
"...DECISÃO/CRSFN
1784/08...".
CO
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SÃO PAULO
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM FRANCA
ME
RC
IA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 44,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2009
LIZ
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata
art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29
de junho de 2006.
(Paex).
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional
Inadimplência do sujeito passivo por 02 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a
quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos
órgãos referidos no caput do art. 3º, inclusive os com vencimento
posterior a 28 de fevereiro de 2003..
Relação dos CNPJ/CPF das pessoas jurídicas e físicas excluídas e respectivos números de processos administrativos:
CNPJ/CPF
NR. DO PROC. ADMINISTRATIVO
01.851.320/0001-18
11946.001312/2009-23
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL
DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO
KUBITSCHEK
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 124,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA
DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e
de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que
consta do processo n. º 11817.000230/2009-37 e com fundamento no
art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa
do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado,
para fins de transferência de propriedade o veículo marca Toyota,
modelo Camry, ano 2006, cor prata metálico, chassi
JTNBK46KX73003897, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 06/1006171-7, de 23/08/2006, pela Alfândega do Porto de
Santos/SP, de propriedade de Kayode Garrick, CPF 742.391.711-72,
para Sergio Roberto Gomes dos Santos, CPF. 167.598.771-87.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
AÇ
O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM FRANCA-SP, abaixo indentificado, no uso da competência
outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de
1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 7º da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004 e na
Ordem de Serviço PFN/GAB/SP nº 02, de 12 de abril de 2005,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional (Paex)
de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no
Anexo Único a este Ato Declaratório tendo em vista que foi constatada a inadimplência do sujeito passivo por 02 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a
quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos
órgãos referidos no caput do art. 3º, inclusive os com vencimento
posterior a 28 de fevereiro de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 10, § 2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2007, ao PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM FRANCA-SP, no endereço Rua da Fraternidade, nº 265, Parque dos Lima, CEP 14.403120, Franca, Estado de São Paulo, mencionando o número do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paex será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
LAÍS CLÁUDIA DE LIMA
Substituta
ANEXO ÚNICO
ÃO
PR
inferior ao fixado nos incisos I e II do §2º e § 3º, art. 3º da MP nº
303, de 2006.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de recebimento deste Ato Declaratório Executivo
(ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da
Receita Federal do Brasil em Brasília - DF, no protocolo do Ed.
Órgãos Regionais do Ministério da Fazenda, situado no Setor de
Autarquia Sul - SAS quadra 03 Bloco O, Brasília.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paex será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório de Exclusão (ADE) entra em
vigor na data do seu recebimento.
NEUZA DE JESUS SARAIVA DE PAULA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 104,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da
Medida Provisória - MP nº 303, de 29 de
junho de 2006.
A CHEFE DA DIVISÃO, DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM BRASÍLIA -DF, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 1º e inciso I e § 4º do art. 7º, da MP 303, de
29 de junho de 2006, nos arts. 7º e 10º da Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 2, de 20 de julho de 2006, e nos arts. 6º e 7º da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 03 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Excepcional (Paex) de
que trata o art. 1º da MP 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com
o seu art. 7º, a pessoa Jurídica CARDIM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 32.415.887/0001-75, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do Paex ou
que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos I
e II do §2º e § 3º, art. 3º da MP nº 303, de 2006.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de recebimento deste Ato Declaratório Executivo
(ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da
Receita Federal do Brasil em Brasília - DF, no protocolo do Ed.
Órgãos Regionais do Ministério da Fazenda, situado no Setor de
Autarquia Sul - SAS quadra 03 Bloco O, Brasília.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paex será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório de Exclusão (ADE) entra em
vigor na data do seu recebimento.
NEUZA DE JESUS SARAIVA DE PAULA
LUIS EMILIO V. MARTINS
OI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BRASÍLIA
DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
BID
A
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 103,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
A CHEFE DA DIVISÃO, DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM BRASÍLIA -DF, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 1º e inciso I e § 4º do art. 7º, da MP 303, de
29 de junho de 2006, nos arts. 7º e 10º da Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 2, de 20 de julho de 2006, e nos arts. 6º e 7º da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 03 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Excepcional (Paex) de
que trata o art. 1º da MP 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com
o seu art. 7º, a pessoa Jurídica MODIL MOTORES DIESEL LTDA,
CNPJ nº 38.007.647/0001-18, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do Paex ou que este tenha sido efetuado em valor
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 92, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo
nº 19647.010598/2009-14, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 9.000 (nove mil) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela,
para selagem no exterior, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas
Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo
discriminados.
Marca Comercial
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28,
DE 22 DE SETEMBRO 2009
Habilita a empresa que menciona ao regime
de suspensão da contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.
PO
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da
Medida Provisória - MP nº 303, de 29 de
junho de 2006.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400048
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS,
de acordo com a Portaria RFB nº 1.784, de 22/07/2009, publicada em
23/07/2009 no uso da competência estabelecida no artigo 280, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicada no DOU de
06/03/2009, declara:
I - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação a Empresa AMCOR
EMBALAGENS DA AMAZONA S.A., CNPJ nº 84.127.208/000166, Processo 10283.100213/2009-10, nos termos do artigo 8o da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU de 08/06/2004.
II- A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4o da supracitada
Instrução Normativa.
III- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
MARCELO AKIHIRO TOYOTA
Características do Produto
BALLANTINE'S 12YO - NEW
PRESENTATION
Quantidade de Caixas Quantidade de Unidades
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 12
750
9.000
anos
JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10 DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Divulga Enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM UBERABA/MG, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DRF/UBB/N°
1, de 29 de janeiro de 2004, artigo 5°, inciso II, publicada no DOU de 05 de fevereiro de 2004, e tendo
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento
do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de
2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior
a mil mililitros, desde que autorizada a sua comercialização nessas embalagens, estão sujeitos ao imposto
proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil
mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do
art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (RIPI).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos
fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que
observarem o disposto no § 2º do art. 152 do RIPI.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Encontram-se identificados no Anexo os estabelecimentos que poderão utilizar
o Repetro.
Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá
ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA
ANEXO
Nº NO
CNPJ
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
86.364.023/0001-09
86.364.023/0001-09
86.364.023/0001-09
86.364.023/0001-09
86.364.023/0001-09
86.364.023/0001-09
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE (milili- CÓDIGO TIPI
tros)
DONA BEJA COM MEL E LIMAO Até 180ml
2208.90.00 Ex
02
DONA BEJA COM MEL E LIMAO De 181ml até 375ml
2208.90.00 Ex
02
DONA BEJA COM MEL E LIMAO De 376ml até 670ml
2208.90.00 Ex
02
DONA BEJA COM MEL E LIMAO De 671ml até 1000ml 2208.90.00 Ex
02
DONA BEJA COM MEL E LIMAO De 671ml até 1000ml 2208.90.00 Ex
02
DONA BEJA (RECIPIENTE NAO- De 376ml até 670ml
2208.40.00
RETORNAVEL)
ENQUADRAMENTO (letra)
D
E
Petróleo
Brasileiro
S.A.
G
I
10.383.827/0001-85
I
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Contribuinte
CNPJ
Processo
: FRIGORIFICO COLINA DO CANTAGALO LTDA
: 05.525.248/0001-90
: 15563.000336/2009-11
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com
o disposto no art. 9 , § 1º, inciso II , no art. 27, §§ 1º e 2º, e no art. 30, inciso II , §§ 1º e 2º, todos
da IN/RFB nº 748 de 28 de junho de 2007 , combinado com o art. 127, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.172/66,
de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), declara:
Art. 1º - O contribuinte acima identificado tem seu domicilio tributário alterado de ofício,
conforme previsto no art. 9º, § 1º, inciso II , combinado com o art. 30, inciso II, §§ 1º e 2º, ambos da
IN/RFB nº 748/2007, pelo motivo infraposto:
I - No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo Mandado de Procedimento Fiscal no
07.1.03.00.2008-00537-0, verificou-se que as operações e atos comerciais foram praticados no âmbito
do estabelecimento filial 0002, situado no Município de Cantagalo, na Estrada São Martins, s/nº, Bairro
Cantelmo, CEP: 28.500-000, conforme demonstrado no Processo Administrativo em epígrafe.
II - Em diligência efetuada junto ao endereço eleito pelo contribuinte como seu domicilio
tributário (estabelecimento matriz), ou seja, Rodovia Washington Luiz, nº 18965, Bairro Santa Cruz da
Serra, Município de Duque de Caxias, CEP: 25.240-005, ficou constatada a efetiva inexistência do
estabelecimento matriz nesse local desde a sua constituição.
Art. 2º - Tendo em vista as apurações mencionadas nos incisos do artigo anterior, restou
caracterizada a ocorrência de vicio na eleição do domicilio tributário pelo contribuinte, motivo suficiente
para que seja declarada a nulidade desse ato perante o CNPJ.
Art. 3º - Consoante o disposto no artigo 30, inciso II, § 2º, da IN/RFB nº 748/2007, procedemos à alteração de ofício da matriz do contribuinte acima mencionado para o Município de
Cantagalo, no endereço mencionado no inciso I do Art. 1º com efeito desde a constituição da pessoa
jurídica, qual seja , 10/02/2003.
Art. 4º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
(DOU), produzindo efeitos a partir de 10/02/2003.
RAIMUNDO MARCELO MERCÊS GALVÃO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 141, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas
de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no art. 8º da
Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pela IN RFB nº 941, de 25 de
maio de 2009, e tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo, declara:
Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro),
com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa Finarge Apoio Marítimo Ltda, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.383.827/0001-85, na execução dos contratos especificados no Anexo, até o termo
final fixado nos mesmos, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial
em seus arts. 1º a 3º.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400049
Nº DO
TERMO
CONTRATO
2050.0048004.08.2
2050.0048008.08.2
Embarcação
A.H Camogli
20/01/2013
FINAL
L
A
N
O
I
C
NA
E
R
P
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
Comunicação de Alteração de Oficio de Domicilio Tributário.
(ANP)
BCE-6, BCE-1, BPOT-7, BCE-4, SEAL-30,
SEAL-100, SEAL-200, SEAL-400, SEAL-8,
BES-2, BES-100, BES-200, BC-5, BC-6,
BC-13, BC-20, BC-30, BC-50, BC-60,
BC-70, BC-100, BC-200, BC-300, BC-400,
BC-500, BC-600, BC-700, BS-400, BS-500
Area RNS-035, Area RNS-093,
Area RNS-128, Area RNS-134,
Atum, Curimã, Espada,
Xeréu, Agulha, Aratum, Caioba, Camorim
Dourado, Guaricema, Paru, Salgo,
Aguilhada, Caioba, Camorim, Dourado
Guaricema, Paru, Salgo, Aguilhada,
Angelim, Aruari, Atalaia Sul, Brejo Grande
Carmópolis, Castanhal, Furado, Sirizinho
Caravela, Merluza, Frade, Espadarte,
Marlim Leste, Roncador, Cangoá, Peroá,
Pescada, Arabaiana, Coral, Estrela do Mar
Tubarão, Albacora, Voador, Badejo,
Linguado, Pampo, Trilha, Bijupira, Salema
Carapeba, Pargo, Vermelho, Congro,
Corvina, Malhado, Bicudo, Bonito,
Enchova, Enchova Oeste, Garoupa,
Garoupinha, Marlim, Marlim Sul, Moréia,
Bagre, Cherne, Namorado, Nordeste de Namorado,
Anequim, Parati, Marimba,,
Pirauna, Viola, Albacora Leste, Barracuda,
Caratinga, Cação, BM-S-3, BM-C-3,
BM-C-6, BM-CAL-1, BM-FZA-1, BM-S-10
BM-S-11, BM-S-7, BM-S-8, BM-S-9,
BM-J-1, BM-CE-1, BM-S-17, BM-S-21
BM-C-2, BM-CAL-5, BM-ES-5, BM-J-3
BM-S-12, BM-BAR-1, BM-S-24, BM-C-16
BM-CAL-6, BM-C-25, BM-POT-11,
BM-POT-13, BM-SEAL-9
BM-BAR-4 (BAR-M-355, BAR-M-376, BAR-M-377,
BAR-M-378 e BAR-M-399)
BM-C-26 (C-M-58, C-M-78 e C-M-98)
BM-C-27 (C-M-119, C-M-1230, C-M-121, C-M-122,
C-M-145, C-M-146, C-M-95, C-M-96 e C-M-97)
BM-C-28 (C-M-231, C-M-265, C-M-298, C-M-299,
C-M-332, C-M-333 e C-M-334)
BM-FZA-4(FZA-M-183, FZA-M-216, FZA-M-217,
FZA-M-251, FZA-M-252, FZA-M-253, FZA-M-254,
FZA-M-286, FZA-M-287, FZA-M-288 e FZA-M320)
BM-FZA-5 (FZA-M-321)
BM-J-4 (J-M-115, J-M-165, J-M-3, J-M-5 e J-M-63)
BM-S-36 (S-M-499, S-M-500, S-M-501, S-M-502, SM-554, S-M-555, S-M-556, S-M-577, S-M-558 e S-M612)
BM-S-40 (S-M-1288, S-M-1289, S-M-1351, S-M1410, S-M-1411, S-M-1414, S-M-1472, S-M-1473, SM-1477, S-M-1533, S-M-1534, S-M-1538, S-M-1593,
S-M-1594, S-M-1649, S-M-1650, S-M-1705 e S-M1706), BM-S-41 (S-M-1352, S-M-1354, S-M-1356, SM-1358, S-M-1478, S-M-1480 e S-M-1482)
BM-S-42 (S-M-239, S-M-324, S-M-415)
BM-SEAL-11 (SEAL-M-349)
BM-BAR-5 (BAR-M-175)
BM-CAL-7 (CAL-M-120 e CAL-M-16)
BM-CAL-9 (CAL-M-188)
BM-CAL-11 (CAL-M-248)
BM-CAL-12 (CAL-M-312 e CAL-M-372)
BM-ES-21 (ES-M-414)
BM-ES-22 (ES-M-466, ES-M-468, ES-M-523 e ES-M527), BM-ES-23 (ES-M-525)
BM-ES-24 (ES-M-588, ES-M-661 e ES-M-663), BMES-25 (ES-M-590)
BM-FZA-6 (FZA-M-533, FZA-M-534, FZA-M-569,
FZA-M-570, FZA-M-571, FZA-M-605, FZA-M-606,
FZA-M-607 e FZA-M-608), BM-J-5 (J-M-59 e J-M61)
BM-PAMA-8 (PAMA-M-135, PAMA-M-192, PAMAM-194), BM-S-43 (S-M-170)
BM-P-2 (P-M-1267, P-M-1269, P-M-1271, P-M-1349,
P-M-1351 e P-M-1353)
BM-S-44 (S-M-172 e S-M-330)
BM-S-45 (S-M-320 e S-M-322)
BM-SEAL-10 (SEAL-M-347, SEAL-M-424, SEALM-495 e SEAL-M-499)
BM-C-34 (C-M-471 e C-M-473)
BM-C-35 (C-M-535)
BM-C-36 (C-M-401 e C-M-403)
BM-ES-26 (ES-M-413)
BM-ES-27 (ES-M-411, ES-M436 e ES-M-437), BMES-31 (ES-M-592)
BM-ES-32 (ES-M-594),
BM-POT-16 (POT-M-760 e POT-M-663)
BM-POT-17 (POT-M-665, POT-M-853 e POT-M855), BM-S-49 (S-M-1226)
BM-S-46 (S-M-729 e S-M-790)
BM-S-50 (S-M-623), BM-S-51 (S-M-619)
BM-S-52 (S-M-508), BM-S-53 (S-M-405)
A
S
N
H
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49,
DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Processo nº 10768.001003/2009-99
ÁREA DE CONCESSÃO
CONTRATANTE
EDUARDO EURÍPEDES DE ARAÚJO
CNPJ
49
ISSN 1677-7042
IM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
50
ISSN 1677-7042
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 142, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Nº NO
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas
de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.
CNPJ
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no art. 8º da
Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pela IN RFB nº 941, de 25 de
maio de 2009, e tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo, declara:
Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro),
com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa Brasdril Sociedade de Perfuração Ltda, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 42.101.311/0001-97, na execução dos contratos especificados no Anexo, até o
termo final fixado nos mesmos, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial em seus arts. 1º a 3º.
Parágrafo único. Encontram-se identificados no Anexo os estabelecimentos que poderão utilizar
o Repetro.
Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá
ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo.
Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 133, de 04 de setembro de
2009, publicado no D.O.U. de 08.09.2009.
CO
ME
IA
42.101.311/000197
OGX Petróleo
e Gás Ltda
LIZ
AÇ
Blocos BM-C-39, BMC-40, BM-C-41,
BM-C-42, BM-C-43
ÃO
OGXLTD/2008/051
OGXLTD/2008/046
04.10.2009
11.12.2010
03.09.2009
PR
14.08.2012
26.02.2014
FINAL
OGXLTD/2008/052
Blocos BM-C-39, BMOGXLTD/2008/043
C-40, BM-C-41,
BM-C-42,
BM-C-43, Ocean Lexington
BM-S-56, BM-S-57,
BM-S-58 e BM-S-59.
31.07.2011
Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) o
contribuinte que menciona
FINAL
18.06.2014
TERMO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
TERMO
18.03.2010
Nº DO
CONTRATO
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA
ANEXO
Processo nº 10768.018229/00-83
Nº NO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESNº DO
SÃO
CNPJ
( ANP)
CONTRATO
Campo em Produção:
101.2.010.98-0
Bacia Sed. de Campos:
101.2.011.98-3
ALBACORA
Ocean Yatzy
Campo em Exploração:
101.2.037.99-9
Bacia Sed. de Camamu:
101.2.038.99-1
BCAM-40
Ocean Clipper
Campo em Produção:
101.2.023.00-1
Bacia Sed. de Campos:
101.2.024.00-4
BARRACUDA
Ocean Alliance
Campo em Produção:
186.2.004.04-2
Bacia Sed. de Campos:
4600004205
PAMPO e BICUDO
Ocean Winner
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de Campos:
2050.0031892.07-2
BC-2, 20, 30, 50, 60, 2050.0031894.07-2
100, 200, 400, 500,
600; BM-C-3, 6, 14, 34, Ocean Yorktown
35 e 36
Petróleo
Campos em Produção:
42.101311/0001-97
Brasileiro
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
S.A.
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito,
Carapeba, Carapicu, Ca- 2050.0034168.07-2
rataí, Caratinga,
Caravela, Catuá, Caxa- 2050.0034169.07-2
réu, Cherne, Congro,
Corvina, Enchova, EnOcean Concord
chova Oeste,
Espadarte, Garoupa, Garoupinha,
Linguado,
Malhado,
Mangangá, Marimba,
Marlim, Marlim Leste,
Marlim Sul,
Maromba, Moréia, Na- 2050.0039685.08-2
morado, Nordeste de
Namorado, Pampo, Papa 2050.0039687.08-2
-Terra, Parati,
Pargo, Pirambú, Piraúna,
Ocean Worker
Roncador, Trilha,
Vermelho, Viola, Voador
e Xerelete.
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de SergipeAlagoas:
SEAL-30; BM-SEAL-4; 2050.0031896.07-2
BT-SEAL-2, 4, 5,
12, 13 e 18.
2050.0031898.07-2
Bacia Sed. de Campos:
Ocean Whittington
BC-2, 20, 30, 50, 60,
100, 200, 400, 500,
600; BM-C-3, 6, 14, 34,
35 e 36.
Processo nº 10768.002430/2009-94
Nº NO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESNº DO
SÃO
CNPJ
( ANP)
CONTRATO
42.101.311/0001Eni Oil do Brasil
Campo em Produção:
0292DON08
97
S.A.
Bacia de Santos BM-S0293SP08
4:
Ocean Quest
Processo nº
10768.005103/2009-94
Nº NO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESNº DO
SÃO
CNPJ
( ANP)
CONTRATO
OGX Petróleo
e Gás Ltda
42.101.311/000197
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA
RC
CONTRATANTE
Processo nº
10768.005452/2009-14
ÁREA DE CONCESSÃO
( ANP)
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP,
no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro
de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e tendo em vista o disposto
nos artigos 12, 14, inciso I e 15, inciso III, da Lei nº 9.317, de 1996, com suas alterações posteriores,
declara:
Art. 1º.- Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01-012005 pela ocorrência das situações excludentes indicadas abaixo:
Nome: Genaro e Tomizawa Bar e Eventos Ltda. - ME
CNPJ nº 00.592.628/0001-23 Data da opção pelo SIMPLES: 01-01-1998
Situações excludentes: 304
Descrição: Exclusão do SIMPLES Federal, por ultrapassar os limites de receita bruta
Data da ocorrência: 31-12-2004 Processo nº 10865.000471/2009-48
Fundamentação Legal: Lei nº 9.317, de 05/12/1996 e alterações: artigos 9º, 12, 13, inciso II,
alínea "a", 14, inciso I e 15, inciso IV; Instrução Normativa SRF nº 608, de 09/01/2006: art. 23, inciso
I e 24, inciso VI.
Art. 2º.- A exclusão do SIMPLES surtirá os efeitos previstos nos artigos 15, incisos IV e 16 da
Lei nº 9.317, de 1996 e suas alterações posteriores.
Art. 3º.- Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da publicação do
presente Ato no Diário Oficial da União, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do
Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do
SIMPLES, ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, por meio do
formulário Solicitação de Revisão da Exclusão do SIMPLES (SRS) disponível na página da Receita
Federal do Brasil, na Internet, acessando o endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br/público/formulários/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º.- Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES torna-se-á definitiva.
OI
BID
JULIO CESAR NAVAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS
A
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 52,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
PO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 203, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de
2009, e, ainda, em obediência ao determinado no artigo 2º da Instrução Normativa SRF Nº 71, de
24/08/2001, com a nova redação dada pela IN SRF nº 101, de 21/12/2001 e diante dos elementos
constantes do processo administrativo nº 12670.000665/2009-56, declara:
I - INSCRITA no Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, instituído pelo artigo 1o do Decreto-lei nº 1.593, de
21/12/1977, e regulamentado pela IN SRF nº 71, de 24/08/2001, com as alterações introduzidas pela IN
SRF nº 101, de 21/12/2001 e pela IN SRF nº 134, de 08/02/2002, a empresa CLAUDIA RODRIGUES
DE LIMA GRAFICA ME, CNPJ 05.140.783/0001-22, com endereço à Rua Martim Afonso, nº 187 Centro - nesta cidade de Santos/SP, inscrição nº GP-08106/005/2009.
RT
ER
CE
IRO
S
RENATO CESAR LEITE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 45, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
28.07.2012
TERMO
FINAL
31.12.2009
TERMO
FINAL
31.07.2011
Ocean Ambassador
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400050
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe
confere os artigos 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado
pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho
de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008.
Tendo em vista que foi descentralizada para as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF)
a competência para a edição e publicação dos atos de enquadramento/ reenquadramento de bebidas,
conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em
vista a análise das solicitações da empresa VITIVINICOLA PALMARES LTDA - CNPJ
52.228.145/0001-48 desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de
Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad)
Tendo em vista que a empresa realizou solicitações de reenquadramento e enquadramento.
Tendo em vista que já havia sido emitido Ato Declaratório Executivo nº 49 de 16/12/2008
publicado em DOU em 18/12/2008. declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo
e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme anexo abaixo
indicado.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros,
relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no
enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a
fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste
ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente
inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150
do Ripi.
Art. 4º Este ato revoga Ato Declaratório Executivo nº 49/2008 de 16/12/2008 publicado no
DOU em 18/12/2008 e re-consolida novamente em um único ADE todos os produtos da empresa que
estão em produção.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
51
ISSN 1677-7042
ANEXO
VITIVINICOLA PALMARES LTDA
CNPJ
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE (mililitros)
CÓDIGO TIPI
52.228.145/0001-48
52.228.145/0001-48
52.228.145/0001-48
52.228.145/000148
52.228.145/0001-48
52.228.145/0001-48
52.228.145/0001-48
PALMARES 355 ml
PALMARES 720 ml
PALMARES 720 ml retornável
PALMARES 750 ml
PALMARES 2000 ml
PALMARES 4500 ml
PALMARES - LICOROSO 720
ml
PALMARES - LICOROSO 750
e 870 ml
PALMARES - LICOROSO 2000
ml
PALMARES - LICOROSO 4500
ml
De 181ml até 375ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671 ml até 1000ml
Acima de 1000ml
Acima de 2000ml
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.29.00
2204.21.00
52.228.145/0001-48
52.228.145/0001-48
52.228.145/0001-48
ENQUADRAMENTO
(letra)
A
E
D
D
D
C
F
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
D
Acima de 1000ml
2204.21.00
D
Acima de 2000ml
2204.29.00
D
ANGELO CELSO BOSSO
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CURITIBA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 218,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Concede, à pessoa jurídica diretamente
contratada por titular de projeto aprovado
para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, co-habilitação para
aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº
11.488 de 15 de junho de 2007, alterada
pela Lei n° 11.727, de 23 de junho de
2008.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBAPR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução
Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 955, de 9 de julho de 2009, e tendo em
vista que a interessada é contratada diretamente por titular do projeto
aprovado pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 412, de
24/11/2008, e ainda o que consta do processo administrativo no
10980.008322/2009-19, resolve:
Art. 1o Declarar co-habilitada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - Reidi a pessoa
jurídica BUCAGRANS CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 85.465.938/0001-30, para utilização da suspensão do PIS/Pasep e da COFINS nas aquisições no mercado interno
ou nas importações, de que trata o art. 2º do Decreto nº 6.144, de
2007, destinadas à construção da PHC São Gonçalo, a ser construída
no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, no estado de Minas
Gerais.
Art. 2o Nos casos de aquisição com suspensão do PIS e da
COFINS, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve
fazer constar na nota fiscal, conforme determina o art. 11 do Decreto
nº 6.144, de 2007:
1) O número da portaria ministerial que aprovou o projeto;
2) O número do ato declaratório que concedeu a co-habilitação ao REIDI à empresa adquirente; e,
3) Conforme o caso, a expressão:
a) "Venda de bens com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS - Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I"; ou,
b) "Venda de serviços com suspensão do PIS/Pasep e da
COFINS - Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I".
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
Declaração de inaptidão de CNPJ.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e
com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no
art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, alterada
pela Instrução Normativa nº 854, de 30 de junho de 2008 e o que
consta do processo 10980.008347/2008-23, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 04.126.883/0001-31, da empresa FAMA COMERCIAL LTDA., com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007.
São considerados tributariamente ineficazes, desde
05/03/2008, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em
face de constatação de sua inexistência de fato.
VERGILIO CONCETTA
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e
com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no
art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, alterada
pela Instrução Normativa nº 854, de 30 de junho de 2008 e o que
consta do processo 10980.008347/2008-23, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 04.126.903/0001-74, da empresa COMERCIAL
MIL LTDA., com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007.
São considerados tributariamente ineficazes, desde
03/03/2008, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em
face de constatação de sua inexistência de fato.
DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Declaração de inaptidão de CNPJ.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e
com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 43, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
Cancelamento de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro e inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão de
inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas:
NOME
RAFAEL ELIAS DE PAULA
EDMUNDO PEDRO BOM
WELLINGTON CUNHA CHAVES
JOSE FIGUEIREDO NETO
GUSTAVO DONADON DA SILVA
I
Declaração de inaptidão de CNPJ.
o-
Nº
9A.03.602
9A.05.691
9A.05.403
9A.05.787
9A.06.029
P
M
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
CPF
033.894.169-00
289.714.347-91
025.926.289-75
838.748.959-04
056.656.999-00
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400051
9A.05.886
9A.05.321
9A.06.041
9A.05.852
9A.04.221
9A.05.759
9A.03.377
L
A
N
O
I
C
NA
DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA
A
S
N
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
RE
DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, alterada
pela Instrução Normativa nº 854, de 30 de junho de 2008 e o que
consta do processo 10980.008347/2008-23, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 02.573.554/0001-03, da empresa MAX COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA. EPP, com os efeitos
previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de
28/06/2007.
São considerados tributariamente ineficazes, desde
10/05/2008, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em
face de constatação de sua inexistência de fato.
Declaração de inaptidão de CNPJ.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e
com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no
art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, alterada
pela Instrução Normativa nº 854, de 30 de junho de 2008 e o que
consta do processo 10980.008347/2008-23, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 00.159.823/0001-64, da empresa CAEDI COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA., com os efeitos
previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de
28/06/2007.
São considerados tributariamente ineficazes, desde
10/04/2008, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em
face de constatação de sua inexistência de fato.
DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Declaração de inaptidão de CNPJ.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e
com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no
art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, alterada
pela Instrução Normativa nº 854, de 30 de junho de 2008 e o que
consta do processo 10980.008347/2008-23, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 05.108.343/0001-98, da empresa CENTO E CINCO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA., com os efeitos previstos
nos arts. 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de
28/06/2007.
São considerados tributariamente ineficazes, desde
01/06/2007, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em
face de constatação de sua inexistência de fato.
DANIELA CRISTIANE BENTO
ANA CHRISTINA BATISTA MAGNANI
RODRIGO ADDAN GONCALVES
RAFAEL HENRIQUE ROSA
LEANDRO SILVA PEREIRA
LIZEW CANEDO DA SILVA
EDISON MORAES DE FARIAS
DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA
043.001.249-73
866.337.919-68
050.493.329-90
047.143.239-38
042.243.809-00
728.637.229-72
479.260.409-59
Art. 2º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, com fundamento no art. 50 do Decreto
646, de 9 de setembro de 1992, as seguintes pessoas:
Nº
9D.03.144
9D.03.145
9D.03.146
9D.03.147
9D.03.148
9D.03.149
NOME
RAFAEL ELIAS DE PAULA
EDMUNDO PEDRO BOM
WELLINGTON CUNHA CHAVES
JOSE FIGUEIREDO NETO
GUSTAVO DONADON DA SILVA
DANIELA CRISTIANE BENTO
CPF
033.894.169-00
289.714.347-91
025.926.289-75
838.748.959-04
056.656.999-00
043.001.249-73
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
52
9D.03.150
9D.03.151
9D.03.152
9D.03.153
9D.03.154
9D.03.155
ISSN 1677-7042
1
ANA CHRISTINA BATISTA MAGNANI
RODRIGO ADDAN GONCALVES
RAFAEL HENRIQUE ROSA
LEANDRO SILVA PEREIRA
LIZEW CANEDO DA SILVA
EDISON MORAES DE FARIAS
PORTARIA N o- 560, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
866.337.919-68
050.493.329-90
047.143.239-38
042.243.809-00
728.637.229-72
479.260.409-59
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
conferem o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, a Portaria STN nº 112, de 23 de
maio de 2005 e a Portaria STN nº 475, de 30 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto na Portaria
MF nº 183, de 31 de julho de 2003, resolve:
Art. 1° Divulgar os valores nominais atualizados (VNA) e juros para os seguintes títulos da
Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - DPMFI, decorrentes de dívidas securitizadas:
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO KLEIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas:
CO
Nº
9A.07.274
9A.07.275
9A.07.276
9A.07.277
9A.07.278
9A.07.279
9A.07.280
9A.07.281
9A.07.282
9A.07.283
9A.07.284
9A.07.285
9A.07.286
9A.07.287
9A.07.288
9A.07.289
9A.07.290
9A.07.291
9A.07.292
9A.07.293
9A.07.294
9A.07.295
9A.07.296
9A.07.297
NOME
CAMILA DALAGO DOS SANTOS
LINCOLN AMILTON DE OLIVEIRA
DANIEL DE SOUZA
FELIPE DA ROSA PEREIRA
CARLOS EDUARDO DA ROSA
RENATA GRANEMANN BERTOLDI
INGRID ROSSANE CORREA MULLER BEXIGA
ROBSON RIBEIRO
AGNALDO MATHOSO DA SILVA
ALEXANDRE FERNANDO CUSTODIO
WILLIAN FELIPE MEDEIROS DE OLIVEIRA
RENAN FERNANDES DOS SANTOS
TIAGO RODRIGUES
DEMETRIUS BARROS RAMOS
CARLOS AGENOR LOPES
PATRIKI RIGONI MENDES
KATIA CILENE DE SANTANA VILANOVA
CLARINDA MARIA TONINI
DIEGO EDUARDO GOUVEA
RONE SOUZA PRUDENTE
BIANCA VENTURI LEAL
LEANDRO MORAES DOS SANTOS
EDITE FATIMA SESSI SANTOS
GABRIELE OLIVEIRA WICHERT
ME
RC
IA
CPF
059.172.339-50
072.807.109-64
064.569.499-12
062.902.299-23
037.071.709-00
032.795.369-10
591.887.829-72
043.599.809-90
179.342.069-68
791.612.869-15
078.599.599-41
046.945.609-48
064.911.929-03
117.663.408-90
028.248.389-65
028.611.309-03
876.242.229-49
431.672.769-91
055.801.009-14
064.434.959-00
004.345.739-81
067.977.409-24
753.654.309-30
064.452.209-75
LIZ
PR
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO KLEIN
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA N o- 559, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as condições gerais de oferta de
títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no §2º, inciso XI, do art 1o da Portaria
STN n°556, de 21 de setembro de 2009, as condições específicas a serem observadas na segunda etapa
da oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a ser realizada em 23 de setembro
de 2000:
Prazo a partir da
emissão (dias)
782
1.786
3.978
Cotação Aceita (%)
101,9238
98,9803
98,5769
Juros Reais (ao
ano)
6,13%
6,43%
6,29%
Data-Base
Data da Emissão
Data do Vencimento
15.07.2000
15.07.2000
15.07.2000
24.09.2009
24.09.2009
24.09.2009
15.11.2011
15.08.2014
15.08.2020
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 4º da Portaria STN nº 556, de 21 de setembro
de 2009, o valor nominal atualizado até 24.09.2009 das Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B,
a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será:
Título
NTN-B
Data-Base
15.07.2000
VNA
1.846,200379
Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 8º da Portaria STN n° 556, de 21 de setembro
de 2009, o valor nominal atualizado até 24.09.2009 das Notas do Tesouro Nacional, Série C - NTN-C,
a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será:
Título
NTN-C
Data-Base
01.07.2000
ATIVO
DATA DE ANIVERSÁRIO
BNCC920116
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
ESTA980625
ESTB980601
ESTF980615
ESTI980815
EXTE990115
JUST920116
NUCL910801
SOTV911001
SOTV910901
SOTV911114
SOTV920116
SUMA920199
16/9/2009
1/9/2009
1/9/2009
1/9/2009
1/9/2009
25/8/2009
1/9/2009
15/9/2009
15/9/2009
15/9/2009
16/9/2009
30/9/2009
30/9/2009
1/9/2009
14/9/2009
16/9/2009
16/9/2009
VNA E JUROS NA DATA DE ANIVERSÁRIO EM R$
40,086280
2.397,80
1.903,70
2.397,80
1.903,70
250,71
554,57
677,22
1.182,25
5.029,77
40,085329
87,730219
65,402937
107,974655
63,083003
40,086280
40,086280
Art. 2º Os valores nominais atualizados (VNA) e juros elencados no artigo anterior referem-se
à ocorrência da última data de aniversário dos respectivos títulos.
Art. 3º Os valores nominais atualizados (VNA) das seguintes Notas do Tesouro Nacional NTN, das Letras Financeiras do Tesouro - LFT e dos Certificados do Tesouro Nacional - CFT, para o
dia de referência em setembro de 2009, são os seguintes:
AÇ
ÃO
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
VNA
2.202,033305
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO COUTINHO GUERRA
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Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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1.661,237955
1.667,990935
1.675,056375
1.652,082606
1.640,051936
2.585,196801
2.676,675279
2.722,552090
2.763,045478
2.777,527094
2.779,342624
3.987,085724
356,517962
335,905535
344,376953
336,998646
1.696,097824
478,828318
1.844,817975
2.194,633867
1,048000
0,948225
0,960733
0,970320
1,005329
1,029862
1,041864
1,041807
1,032738
0,960097
0,996882
1,041691
1,138442
1,138099
0,990184
0,993678
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ISSN 1677-7042
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1,315806
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1,486100
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Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO COUTINHO GUERRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de setembro de 2009
Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 05/08.
Objeto do Inquérito: "Apurar eventuais irregularidades em negócios realizados nos mercados futuros da
BM&F, no período de 2004 a 2006, supostamente em prejuízo do FITVM Librium - fundo exclusivo da
FAPES (Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES)".
Assunto: Unificação do prazo de defesa por solicitação de acusado.
Acusados
Gradual CCTVM S.A.
Advogados
Dr. Carlos Augusto Leite Junqueira
de Siqueira e outro
Acilio Alves Borges Junior
Dr. João Carlos Castellar e outros
Cesar Portella Santos
Dr. João Carlos Castellar e outros
Pedro Stenzel Brasiliano da Costa
Dr. João Carlos Castellar e outros
Ricardo de Azevedo Marques Bellens
Dr. João Carlos Castellar e outros
João Marcos Cintra Gordinho
Dr. José Eduardo Carneiro Queiroz e outros
Clovis Souto Wanderley Filho
Dr. Marcelo de Mello Corrêa
Carlos Ernesto Bohn
Dr. Michel Asseff e outros
Leonardo Ramos Ribeiro
Dr. Michel Asseff e outros
Lygia Anastasia Ramos
Dr. Michel Asseff e outros
Manoel Germano Mafort
Dr. Michel Asseff e outros
Serrainvest Factoring, Fomento Mercantil Ltda. Dr. Michel Asseff e outros
Celso Tanus Atem
Dra. Maria Isabel do Prado Bocater e outros
Caio Alexandre Hall Nielsen
Dra. Maria Isabel do Prado Bocater e outros
Carlos Alberto Neves de Queiroz
Dra. Maria Isabel do Prado Bocater e outros
Mauricio Atem
Dra. Maria Isabel do Prado Bocater e outros
Elizabeth Ferreira Otoni de Azevedo
Não constituiu advogado
John Marcos Acland Hindmarsh
Não constituiu advogado
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
54
ISSN 1677-7042
1
Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado por CARLOS QUEIROZ, MAURICIO ATEM e CAIO NIELSEN, nos autos
do PAS CVM nº 05/08.
Tendo analisado a mencionada solicitação de acordo com o
§5º do art. 13 da Deliberação CVM nº 538/08, defiro o pedido de
prorrogação, estendendo o prazo por 30 (trinta) dias contados da
presente data, unificando-se o prazo para apresentação de defesas de
todos os acusados em 13/10/2009.
FÁBIO EDUARDO GALVÃO
FERREIRA COSTA
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 10/05
Acusados: Arthur Mario Pinheiro Machado
BES Securities do BRASIL S/A CCVM
Eneo Medeiros Soares de Araújo
Marcelo Roberto de Freitas Velloso
Mauro Gonçalves Marques
Newton Godinho Junior
Walpires S/A CCTVM
Ementa: Realização de práticas não equitativas e operações
fraudulentas - Exercício irregular da atividade de agente autônomo.
Multas.
Suposto descumprimento do disposto nos itens I e II, do art
1º, da Instrução CVM n º 220/94 no sentido de não atendimento ao
melhor interesse de clientes e de manutenção da integridade do mercado, bem como por falta da diligência esperada na execução de
ordens de compra de valores mobiliários. Improcedência da Acusação. Absolvição.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado
da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e
na legislação aplicável, por maioria de votos, vencido o diretor Marcos Barbosa Pinto no tocante à aplicação de penalidade de multas
para os acusados Arthur Mario Pinheiro Machado, Eneo Medeiros
Soares de Araújo, Marcelo Roberto de Freitas Velloso e Newton
Godinho Junior, para os quais propôs absolvição, com fundamento no
art. 11 da Lei nº 6.385/76, decidiu:
1) Absolver a BES Securities do Brasil S.A. e Mauro Gonçalves Marques da acusação de infração ao disposto nos itens I e II,
do art. 1º, da Instrução CVM nº 220/94.
2) Aplicar ao acusado Êneo Medeiros Soares de Araújo, que
obteve lucro total nas operações com TELMA ON e TELPE PN de
R$ 89.811,40:
2.1) pela realização de práticas não equitativas e operações
fraudulentas consistentes no uso de informações prévias sobre as
operações da Opportunity DTVM na SOMA no ano de 2000, na
forma do inciso II, letras "c" e "d', da Instrução CVM nº 08/79,
infração considerada grave nos termos do inciso III deste normativo,
multa equivalente a três vezes o valor da vantagem econômica obtida,
representando R$ 269.434,20;
2.2) pela atuação irregular como agente autônomo de investimentos, em infração ao parágrafo único do art. 16 da Lei nº
6.385/76 e ao disposto à época no item XIII, letra "a", da Resolução
CMN nº 238/72, reproduzido hoje no inciso V do art. 16 da Instrução
CVM nº 434/06, multa no valor de R$ 50.000,00.
3) Para o acusado Marcelo Roberto de Freitas Velloso, que
obteve lucro nas operações com TELMA ON e TELPE PN de R$
90.830,00:
3.1) pela realização de práticas não equitativas e operações
fraudulentas consistentes no uso de informações prévias sobre as
operações da Opportunity DTVM na SOMA no ano de 2000, na
forma do inciso II, letras "c" e "d' da Instrução CVM nº 08/79,
infração considerada grave nos termos do inciso III deste normativo,
pena de multa equivalente a três vezes o valor da vantagem econômica obtida, representando R$ 272.490,00; e
pela atuação irregular como agente autônomo de investimentos, em infração ao parágrafo único do art. 16 da Lei nº 6.385/76
e ao disposto à época no item XIII, letra "a" da Resolução CMN nº
238/72, reproduzido hoje no inciso V do art. 16 da Instrução CVM nº
434/06, pena de multa no valor de R$ 50.000,00.
4) Para o acusado Newton Godinho Junior, que obteve lucro
de R$ 21.757,90:
4.1) pela realização de práticas não equitativas e operações
fraudulentas consistentes no uso de informações prévias sobre as
operações da Opportunity DTVM na SOMA no ano de 2000, na
forma do inciso II, letras "c" e "d', da Instrução CVM nº 08/79,
infração considerada grave nos termos do inciso III deste normativo,
pena de multa equivalente a três vezes o valor da vantagem econômica obtida, representando R$ 65.273,70; e
4.2) pela atuação irregular como agente autônomo de investimentos, em infração ao parágrafo único, do art. 16, da Lei nº
6.385/76 e ao disposto à época no item XIII, letra "a", da Resolução
CMN nº 238/72, reproduzido hoje no inciso V do art. 16 da Instrução
CVM nº 434/06, pena de multa no valor de R$ 50.000,00.
5) Para o acusado Arthur Mario Pinheiro Machado, pela
realização de práticas não eqüitativas, consistentes na divulgação de
informações prévias sobre as operações da Opportunity DTVM na
SOMA no ano de 2000, na forma do inciso II, letra "d', da Instrução
CVM nº 08/79, infração considerada grave pelo inciso III deste normativo, pena de multa no valor de R$ 202.399,30, correspondente à
soma das vantagens obtidas pelos demais acusados.
6) Para a Walpires S/A CCTVM, por infração ao disposto na
letra "b", inciso XV, da Resolução CMN nº 238/72, cuja natureza hoje
se reproduz no art. 13, inciso I, letra
CO
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RC
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LIZ
"c", da Instrução CVM nº 387/03, pena de multa no valor de
R$ 100.000,00.
A CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do
recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com
efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, nos termos dos artigos 37 e 38 da Deliberação CVM nº
538, de 05 de março de 2008, prazo esse, ao qual, de acordo com a
orientação fixada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de
Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer quando
litisconsórcios tiverem diferentes procuradores.
Proferiu defesa oral o advogado Adriano Augusto Correa
Lisboa, representante da Walpires S/A CCTVM.
Presente a procuradora-federal Milla de Aguiar Vasconcellos
Ribeiro, representante da Procuradoria Federal Especializada da
CVM.
Participaram do julgamento os diretores Eli Loria, relator,
Eliseu Martins, Marcos Barbosa Pinto, Otavio Yazbek e a presidente
da CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009.
ELI LORIA
Diretor-Relator
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES
DE SANTANA
Presidente da Sessão de Julgamento
EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2008/11199
Acusados: Décio José Schnack
João Zani
Paulo Vicente Sperb
Sergio Roberto Jaeschke Jaeger
Ementa: Dever dos administradores, em especial do DRI, de
informar ao mercado fatos que, por sua relevância, possam influir na
decisão dos investidores de vender ou comprar valores mobiliários
emitidos pela companhia. Não divulgação tempestiva de Fatos Relevantes. Multas.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado
da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e
na legislação aplicável, por unanimidade de votos, com fundamento
no art. 11, II, e § 1º, I, da Lei nº 6.385/76, decidiu:
1) Aplicar ao acusado Paulo Vicente Sperb, Diretor de Relações com Investidores da Minupar Participações S/A (MINUPAR):
1.1) multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 pelo descumprimento do art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o
parágrafo único do artigo 6º da Instrução CVM nº 358/02 ao deixar
de divulgar Fato Relevante relativo ao Acordo de parceria celebrado
com a Sadia, a despeito da forte oscilação na cotação e aumento do
volume negociado com as ações preferenciais da MINUPAR no período de 21 a 26/11/03; e
1.2) multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 pelo descumprimento do art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o
artigo 3º da Instrução CVM nº 358/02 ao deixar de divulgar Fato
Relevante referente ao deferimento, pela Receita Federal, de habilitação de crédito de IPI detido pela Companhia imediatamente após
ter tomado conhecimento da informação relevante em abril de
2006.
2) Para os acusados Sergio Roberto Jaeschke Jaeger, Décio
José Schnack e João Zani, membros do Conselho de Administração
da MINUPAR, aplicar multa pecuniária individual no valor de R$
30.000,00 pelo descumprimento do art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76,
combinado com o § 2º do artigo 3º da Instrução CVM nº 358/02 ao
deixarem de divulgar Fato Relevante referente ao deferimento, pela
Receita Federal, de habilitação de crédito de IPI detido pela Companhia imediatamente após terem tomado conhecimento da informação relevante no curso do segundo semestre de 2006.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do
recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com
efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, nos termos dos artigos 37 e 38 da Deliberação CVM nº
538, de 05 de março de 2008, prazo esse, ao qual, de acordo com a
orientação fixada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de
Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer quando
litisconsórcios tiverem diferentes procuradores.
Ausentes os acusados, que não constituíram representantes.
Presente o procurador-federal Raul José Linhares Souto, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Eli Loria, relator,
Eliseu Martins, Marcos Barbosa Pinto, Otavio Yazbek e a presidente
da CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a sessão.
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EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2008/4842
Acusados: Antonio Donizete Simei
Ronaldo Maluf Abbud
Sueli Ângela Arcanjo de Melo
Ementa: Não manutenção obrigatória do registro de companhia aberta atualizado - Não elaboração de demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais findos entre 31.12.2000 e
31.12.2003 - Não convocação de assembleias gerais ordinárias nesse
período. Multas.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado
da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e
na legislação aplicável, por unanimidade de votos, com fundamento
no art. 11, inciso II, da Lei nº 6.385/76, decidiu:
1) Para Ronaldo Maluf Abbud:
1.1) Na qualidade de Diretor de Relações com Investidores,
no período de 31.03.2001 a 31.03.2002, pelo descumprimento dos
artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/1993, em infração ao
art. 6º da mesma Instrução, por não ter mantido atualizado o registro
de companhia aberta da Auferville Trust, aplicar a penalidade de
multa no valor de R$ 15.000,00; e
1.2) Na qualidade de Diretor Financeiro, pelo descumprimento do art. 176 da Lei das S/A, por não ter feito elaborar, no prazo
legal, as DFs e concorrer para o descumprimento dos artigos 132 e
133 da Lei das S/A, com relação aos exercícios sociais findos de
31.12.2000 até 31.03.2003, aplicar a penalidade de multa no valor de
R$ 35.000,00.
2) Para Sueli Ângela Arcanjo de Melo:
2.1) Na qualidade de Diretora de Relações com Investidores,
no período de 31.03 a 05.10.2004, pelo descumprimento dos artigos
13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/1993, em infração ao art. 6º da
mesma Instrução, ao não ter mantido atualizado o registro de companhia aberta da Auferville Trust, a penalidade de multa no valor de
R$ 15.000,00; e
2.2) Na qualidade de diretora, pelo descumprimento do art.
176 da Lei das S/A, ao não ter feito elaborar, no devido prazo legal,
as demonstrações financeiras e concorrer para o descumprimento dos
artigos 132 e 133 da Lei das S/A, com relação ao exercício social
findo em 31.12.2003, a penalidade de multa no valor de R$
25.000,00;
3) Para Antonio Donizete Simei:
3.1) Na qualidade de Diretor-presidente, pelo descumprimento do art. 176 da Lei das S/A, por não ter feito elaborar, no devido
prazo legal, as demonstrações financeiras e concorrer para o descumprimento dos artigos 132 e 133 da Lei das S/A, com relação aos
exercícios sociais findos de 31.12.2000 até 31.03.2002, a penalidade
de multa no valor de R$ 35.000,00; e
3.2) Na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, pelo descumprimento dos artigos 132 e 142, inciso IV, da Lei
das S/A, pela não convocação das AGOs referentes aos exercícios
sociais findos de 31.12.2000 até 31.12.2003, no prazo legal, a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do
recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com
efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, nos termos dos artigos 37 e 38 da Deliberação CVM nº
538, de 05 de março de 2008.
Ausentes os acusados, que não constituíram representantes.
Presente o procurador-federal Leandro Alexandrino Vinhosa,
representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Eliseu Martins, relator, Eli Loria, Marcos Barbosa Pinto, Otavio Yazbek e a presidente
da CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a sessão.
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Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009.
ELI LORIA
Diretor-Relator
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES
DE SANTANA
Presidente da Sessão de Julgamento
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pelo código 00012009092400054
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2009.
ELISEU MARTINS
Diretor-Relator
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES
DE SANTANA
Presidente da Sessão de Julgamento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR N o- 389, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Altera a Circular SUSEP No 269, de 30 de
setembro de 2004.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do
inciso X do artigo 19 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP No 138, de 25 de junho de 2009, considerando o
disposto no artigo 36, alínea "b", do Decreto-Lei No 73, de 21 de
novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP no
10.003243/00-18, resolve:
Art. 1o Alterar o inciso I do artigo 5o do anexo à Circular
SUSEP No 269, de 30 de setembro de 2004, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 5o .........................................
I - a tabela de referência deverá ser estabelecida dentre
aquelas divulgadas em revistas especializadas, jornais de grande circulação ou por meio eletrônico, desde que elaborada por instituição
de notória competência;
......................................................... "
Art. 2o Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PENNER
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 387, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1° O parágrafo 3º, do Art. 1° da Portaria 302, de 24 de
outubro de 2001, que criou a REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - RENER, como parte integrante do
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SINDEC, passa vigorar com a seguinte redação:
".... § 3° A REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE
RADIOAMADORES - RENER, será ativada e subordinada operacionalmente à Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC e supervisionada pela Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão LABRE, podendo, também, vir a ser ativada, parcialmente, nos
Estados e Municípios, pelas Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil - CEDEC e pelas Coordenadorias Municipais de Defesa Civil COMDEC, respectivamente, de comum acordo com a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão LABRE-UF.."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 2º Determinar, observado o disposto no parágrafo 14º do
art.28 do mesmo diploma legal, a publicação desta Resolução no
Diário Oficial da União, recomendando ainda, a sua mais ampla
divulgação inclusive através dos meios eletrônicos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DJALMA BEZERRA MELLO
Superintendente
INOCENCIO RENATO GASPARIM
Diretor de Gestão de Fundos e Incentivos
e de Atração de Investimentos
GEORGETT MOTTA CAVALCANTE
Diretora de Administração
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e
considerando a necessidade de fortalecimento da infraestutura hídrica da região semi-árida brasileira, afetada de forma recorrente pelo fenômeno das secas e estiagens prolongadas;
considerando que a implantação de poços tubulares profundos tem sido, até os dias de hoje, a forma mais eficaz e econômica de
atender às populações difusas;
considerando que a perfuração de poços tubulares profundos,
além de atender ao consumo humano e animal, pode igualmente
contribuir para a pequena produção agrícola e a piscicultura; resolve:
Art. 1º - Estabelecer, no âmbito do Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas - DNOCS, o programa de Implantação de
Pequenos Sistemas de Abastecimento D´água, baseados na perfuração
e instalação de poços tubulares profundos.
Art. 2º - Poderão ser beneficiárias deste programa as unidades federativas e as organizações não governamentais sem fins
lucrativos, que se adequarem à legislação pertinente.
Art. 3º - Ao DNOCS caberá a responsabilidade pela perfuração dos poços, revestimentos, realização do teste de vazão, análise físico-química da água, instalação do necessário sistema de bombeamento e sistema de reservação.
Art. 4º - Às entidades beneficiárias caberá a responsabilidade
pela operação, manutenção e guarda do poço e de todos os seus
equipamentos.
Parágrafo único - Os poços serão entregues pelo DNOCS às
entidades beneficiarias devidamente equipados e prontos para operação, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento, a partir de
quando não subsistirá qualquer obrigação ou responsabilidade ao
DNOCS sobre o poço e seus equipamentos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as Portarias, nº 1820, de 27 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, seção I,
página nº 129, do dia 28 de novembro de 2008 e 355, de 19 de agosto
de 2009, publicado no Diário Oficial da União, seção I, página nº 22,
do dia 20 de agosto de 2009.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 23 de setembro de 2009
N° 373 - Ref.: Processo nº 08500.071156/2006-40. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto:
Recurso interposto pelo Banco Caixa Econômica Federal - Agência
Perus contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, que negou provimento ao recurso contra decisão que aplicou
multa no valor de 20.000 UFIR ao recorrente.
Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do PARECER GAB/CJ/MJ nº 18/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
DA AMAZÔNIA
DIRETORIA COLEGIADA
IM
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
ACÓRDÃOS
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005883/2009-63
Requerentes: Amaggi Luxemburgo S.A.R.L., Agrenco Netherlands NV e Norgrain AS
Advogados: Carlos Geraldo Egydio Rameh, Marcelo Takeyama, Paulo Mattar Filho e Roberta de Camargo Vianna
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Aquisição de controle acionário. Hipótese de subsunção prevista no
art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Setor envolvido: soluções telemáticas. Operação realizada no exterior sem efeitos no Brasil. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar o
ato de concentração sem restrições, nos termos do voto do Relator,
que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo
Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert
Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o ProcuradorGeral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o
Coordenador-Geral de Acompanhamento Processual, José Antonio
Batista de Moura Ziebarth, e o representante do Ministério Público
Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 16 de
setembro de 2009, data do julgamento, 451ª Sessão Ordinária de
Julgamento.
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
o-
RESOLUÇÃO N 12, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 124, de 03 de janeiro de
2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 8º
do Decreto n.º 6.218 de 04 de outubro de 2007 e o Regimento Interno
desta Instituição, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no art.28, parágrafos
3º e 9º, do Regulamento do FDA, aprovado pelo Decreto nº. 4.254 de
31/05/2002, a Carta-Consulta apresentada pela empresa Porto Velho
Empreendimentos Hoteleiro Ltda, CNPJ Nº 10.426.792/0001-14, voltada a Implantação de um complexo hoteleiro com 150 apartamentos,
em 11 pavimentos, com área construída de 7.035 m², no município de
Porto Velho, Estado de Rodônia, com participação do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, no valor de R$13.770.000,00
(treze milhões setecentos e setenta mil reais).
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.002866/2009-74
Requerentes: Cavok Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda. e Universal Brasil Participações Ltda.
Advogados: Antonio Garbelini Junior, Roberta de Camargo
Vianna Godoy e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo.
EMENTA: Ato de concentração. Aquisição da Cavok Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda. pela Universal Brasil
Participações Ltda. Subsunção ao § 3º do art. 54 da Lei nº 8.884/94
- participação no mercado. Tempestividade. Taxa processual recolhida. Concentração horizontal. Setor envolvido: serviços de transporte e armazenagem no setor aeroportuário. Serviços auxiliares de
transportes aéreos executivos. Baixas barreiras à entrada. Pareceres
favoráveis da SEAE, SDE e ProCade Aprovação sem restrições.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400055
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005459/2009-19
Requerentes: Guanhães Energia S.A., Investminas Participações S.A. e Fundo de Investimento do Fundo de Garantia de Tempo
de Serviço - FI-FGTS
Advogados: Fabiano Alves Cossich, Roberto Felipe Tesch e
Yoshio Marcos Hashimoto.
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Aquisição de ações. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º,
da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa
processual recolhida. Setor envolvido: geração de energia elétrica.
Operação realizada no Brasil. Ausência de prejuízos à concorrência.
Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar o
ato de concentração sem restrições, nos termos do voto do Relator,
que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo
Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert
Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o ProcuradorGeral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o
Coordenador-Geral de Acompanhamento Processual, José Antonio
Batista de Moura Ziebarth, e o representante do Ministério Público
Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 16 de
setembro de 2009, data do julgamento, 451ª Sessão Ordinária de
Julgamento.
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LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Interino
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GEDDEL VIEIRA LIMA
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
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Ministério da Justiça
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA Nº 388, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar o
ato de concentração sem restrições, nos termos do voto do Relator,
que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo
Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert
Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o ProcuradorGeral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o
Coordenador-Geral de Acompanhamento Processual, José Antonio
Batista de Moura Ziebarth, e o representante do Ministério Público
Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 16 de
setembro de 2009, data do julgamento, 451ª Sessão Ordinária de
Julgamento.
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA
SANTANA
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
.
55
ISSN 1677-7042
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO
Conselheiro
ACÓRDÃOS
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.008455/2008-10
Requerentes: International Business Machines Corporation e
ILOG S/A.
Advogados: Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders e outros.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição pela IBM da
totalidade das ações da Ilog. Hipótese de subsunção prevista no art.
54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva.
Taxa processual recolhida. Mercado relevante de software empresarial. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e
César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE
Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante
do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras.
Brasília, DF, 16 de setembro de 2009, data da 451ª Sessão Ordinária
de Julgamento
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012. 008637/2008-82
Requerentes: Hoerbiger-Origa Holding AG e Parker Hannifin Corporation.
Advogados: Milena Fernandes Mundim, Alessandro Marius
Oliveira Martins e outros.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição, pela Parker, de
100% das ações da Origa. Hipótese de subsunção prevista no art. 54,
§ 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
56
ISSN 1677-7042
1
processual recolhida. Mercados nacionais de atuadores pneumático,
FRL - Filtros-reguladores-lubrificadores, filtros, reguladores e lubrificadores. Baixa participação de mercado decorrente da operação.
Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e
César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE
Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante
do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras.
Brasília, DF, 16 de setembro de 2009, data da 451ª Sessão Ordinária
de Julgamento
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e
César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE
Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante
do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras.
Brasília, DF, 16 de setembro de 2009, data da 451ª Sessão Ordinária
de Julgamento
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
CO
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.005387/2009-18
Requerentes: Fundo de Investimento em Participações - Brasil Gestão Participação e Kroton Educacional S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg e Fabíola C. L. Cammarota
de Abreu.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Subscrição de participação societária. Hipótese de subsunção prevista
no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação
tempestiva. Taxa processual recolhida. Ausência de indícios de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e
César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE
Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante
do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras.
Brasília, DF, 16 de setembro de 2009, data da 451ª Sessão Ordinária
de Julgamento
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ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.005652/2009-50
Requerentes: Kinea I Real Estate Equity Fundo de Investimentos em Participações e Socipar - Hanser Desenvolvimento Imobiliário SPE S.A.
Advogados: Fábio Francisco Beraldi, Marcio de Carvalho
Silveira Bueno e Luís Cláudio Nagalli G. Camargo.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Aquisição de debêntures conversíveis em ações ordinárias. Hipótese
de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Ausência de indícios de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e
César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE
Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante
do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras.
Brasília, DF, 16 de setembro de 2009, data da 451ª Sessão Ordinária
de Julgamento
AÇ
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012. 004698/2009-51
Requerentes: R.O. Resultados em Outsourcing S.A. e Totvs
S.A.
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia
Avigni, Paula S.J.A. Amaral Salles e outros.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Aquisição das quotas remanecentes da R.O. pela Totvs. Hipótese de
subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento.
Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e
César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE
Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante
do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras.
Brasília, DF, 16 de setembro de 2009, data da 451ª Sessão Ordinária
de Julgamento
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.005179/2009-19
Requerentes: E.I Du Pont de Nemours And Company e Merial Limited.
Advogados: Barbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco e
outros.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Licenciamento de direitos patentários e de propriedade intelectual pela
Du Pont à Merial. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da
Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Ausência de concentração horizontal e integração
vertical. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ÃO
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ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
A
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400056
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO
Conselheiro-Relator
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO N o- 563
REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2009
Hora: 10h
Presidente Substituto: Fernando de Magalhães Furlan
Secretário Substituto do Plenário: Bruno Corrêa Burini
Foi redistribuído por conexão ao Conselheiro César Costa
Alves de Mattos o seguinte feito:
Ato de Concentração nº 08012.003579/2009-81
Requerentes: CMPC Participações Ltda., Melpaper S.A.
Advogado(s): Luciano Inácio de Souza, Tiago Machado Cortez
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Foram redistribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes
feitos:
Ato de Concentração nº 08012.000497/2000-01
Requerentes: Nevada Woods Sociedad Anonima, Serrana de
Participações S.A.
Advogado(s): Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz, Batuíra Rogério Meneghesso Lino e outros.
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.004904/2000-97
Requerentes: Andely Holding Ltda., Avignon Empreendimentos e Participações S.A, Manah S.A, Raspail Empreendimentos e
Participações S.A
Advogado(s): Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz, Batuíra Rogério Meneghesso Lino e outros.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.007454/2000-49
Requerentes: Cargill Agrícola S.A., Fertiza - Companhia Nacional de Fertilizantes
Advogado(s): Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz, Batuíra Rogério Meneghesso Lino e outros.
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Ato de Concentração nº 08012.007982/2008-07
Requerentes: Dow Brasil S.A., Rohm and Haas Química
Ltda
Advogado(s): José Alberto Gonçalves da Motta, Eduardo
Molan Gaban, José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de
Araújo
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.010154/2008-48
Requerentes: Gerber Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Infantis Ltda., Total S.A.
Advogado(s): Gabriela Ribeiro Nolasco, Barbara Rosenberg,
Francisco Ribeiro Todorov, Tulio do Egito Coelho e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.006468/2009-27
Requerentes: Elemica, Inc., RubberNetwork.com LLC
Advogado(s): Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Paula
S.J.A. Amaral Salles, Patrícia Avigni
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Processo Administrativo nº 08000.004451/1993-28
Representantes: Sindicato Nacional do Comércio Transportador - Revendedor-Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e
Querosene; Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo
do Distrito Federal.
Representadas: Cia Atlantic de Petróleo, Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, Esso Brasileira de Petróleo, Hudson Brasileira de Petróleo, Petrobrás Distribuidora, Shell do Brasil S.A.
Advogado(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, João Geraldo Piquet Carneiro< Guido Rogério Macedo Silveira Filho e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08012.007174/2009-12
Requerentes: BR Malls Participações S.A., JHSF Participações S.A.
Advogado(s): Barbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco,
Cristiano Diogo de Faria, Tito Feliciano Malta Neto
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.007189/2009-81
Requerentes: Aristotle Acquisition Participações Ltda., Hexis
Científica S.A.
Advogado(s): Antonio Tavares Paes Jr., Juliano Machado de
Souza, Marcus Vinicius Vita Ferreira
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.007192/2009-02
Requerentes: Basf S.A., Companhia Brasileira de Estireno CBE
Advogado(s): Mauro Grinberg, Camilla Paoletti, Fabio Malatesta dos Santos, Leonor Cordovil
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.007207/2009-12
Requerentes: GE Healthcare UK Limited, PerkinElmer, Inc.
Advogado(s): Marcelo Calliari, Carla Nadeu, Joana Temudo
Cianfarani
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.007210/2009-48
Requerentes: GTIS Seridó Brasil Participações Ltda., Klabin
Segall S.A.
Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Leonardo Pimentel Bueno
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.007214/2009-14
Requerentes: Itaú Unibanco S.A., Porto Seguro S.A.
Advogado(s): Raquel Maria Sarno Otranto Colangelo, Fernanda Annenberg, Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo
PO
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.013152/2007-20
Requerentes: DGB Logística S.A. - Distribuição Geográfica
do Brasil e Fernando Chinaglia Distribuidora S.A.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias e outros.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição da Fernando
Chinaglia Distribuidora S.A. pela DGB Logística S.A. - Distribuição
Geográfica do Brasil. Hipóteses de subsunção previstas no art. 54, §
3º, da Lei nº 8.884/94 - participação e faturamento. Apresentação
tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercados relevantes: i) distribuição indireta de revistas, em âmbito nacional; ii) distribuição
direta de publicações e de pequenas cargas, em âmbito nacional; iii)
edição de revistas de alcance nacional; e iv) distribuição indireta de
revistas, em âmbito regional. Sobreposição horizontal nos mercados i,
ii e iv e integração vertical entre os mercados i e iii, entre os mercados ii e iii e entre os mercados i e iv. Prejuízos à concorrência
derivados da sobreposição horizontal nos mercados i e iv e da integração vertical entre os mercados i e iii; entre os mercados iv e iii;
e entre os mercados i e iv. Aprovação condicionada à celebração de
Termo de Compromisso de Desempenho.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação condicionada à celebração de Termo de Compromisso de
Desempenho, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte
integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente do
CADE, Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e
César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE
Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante
do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras.
Brasília, DF, 26 de agosto de 2009, data da 450ª Sessão Ordinária de
Julgamento.
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Ato de Concentração nº 08012.007289/2009-15
Requerentes: The Procter & Gamble Company, Warner Chilcott Plc.
Advogado(s): Francisco Niclós Negrão, Gabriel Nogueira
Dias, Raquel Cândido, Nara Terumi Nishizawa
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.007301/2009-83
Requerentes: Esus Investimentos e Participações S.A., Fundação Aplicações de Tecnologias Críticas, MC1 Tecnologia da Informação Ltda, Mitsubishi Corporation do Brasil S.A.
Advogado(s): C. Eduardo Romeiro, Mario M. Iwamizu
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.007326/2009-87
Requerentes: Confidencial
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.007330/2009-45
Requerentes: Samsonite Corporation, The Royal Bank Of
Scotland Group Plc
Advogado(s): Paola Petrozziello Pugliese, Ticiana Nogueira
da Cruz Lima
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Ato de Concentração nº 08012.007357/2009-38
Requerentes: Placas do Paraná S.A., SCS Beheer B.V, Tafiber - Tableros de Fibras Ibéricos S.L
Advogado(s): Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Renê
Guilherme da Silva Medrado, Leonardo Felisoni Torre, Patrícia Avigni
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Averiguação Preliminar nº 08012.001012/2006-28
Representante: Têxtil J. Serrano Ltda.
Advogado(s): Hélio Pinto Ribeiro Filho, José Alexandre
Buaiz Neto e outros
Representada: Nellitex Indústria Têxtil Ltda.,
Advogado(s): Fabiano Jacomin, Reginaldo de A. Maturana e
outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Averiguação Preliminar nº 08012.002274/2007-91
Representante: SDE Ex-Offício
Representadas: Shopping Centers de Salvador - BA
Advogado(s): Maria Fernanda Magalhães Palma Lima, João
Batista da Silva
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Averiguação Preliminar nº 08012.008845/2006-10
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Representadas: Companhia Ultragás S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda, Liquigás Distribuidora S.A., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., SHV Gás Brasil Ltda.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Averiguação Preliminar nº 08700.002254/2007-61
Representantes: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
Representadas: Postos Revendedores de Combustíveis de
Naviraí (MS)
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Processo Administrativo nº 08012.000751/2008-64
Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da
República no Rio Grande do Sul
Representada: MC Donalds Comércio de Alimentos Ltda.
Advogado(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta, Bruno Greca Consentino e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Recurso Voluntário nº 08700.003484/2009-18
Requerente: Amitech Brazil Tubos S.A.
Advogado(s): Leopoldo U. C. Pagotto e Bruno Oliveira
Maggi
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
BRUNO CORRÊA BURINI
Secretário do Plenário
Substituto
PAUTA DA 452ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2009
Início: 10h
Ato de Concentração n.º 08012.004257/2009-50
Requerentes: Aspen Global Incorporated e Glaxo Group Limited.
Advogados: Gustavo Lage Noman, Helena Monteiro de Lima, Leonardo Pimentel Bueno e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.007848/2008-06
Requerentes: Landi Renzo S.p.A. e Lovato Gas S.p.A.
Advogados: Gustavo Lage Noman, Leonardo Pimentel Bueno, Tito Amaral de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração n.º 08012.009768/2008-87
Requerentes: Magnesita Refratários S.A.; Rhône Holdings III
LLC.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Flávio Lemos Belliboni e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração n.º 08012.005839/2009-53
Requerentes: Barcelona Comércio Varejista e Atacadista
S.A., Companhia Brasileira de Distribuição
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ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA
ZIEBARTH
Secretário do Plenário
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 18 de setembro de 2009
N o- 6.036-DG/DPF REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.039465/2007-07,
Prot. nº 08455.047035/2007-51, Prot. nº 08105.001408/2008-06
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER S/A - AG. POSTO CINCO
- RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.532-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3537/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
N o- 6.037- REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.010084/2007-14, Prot. nº
08200.006628/2009-11
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. LIMÃO
- SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 463-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 3766/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400057
N o- 6.038 - DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08501.007974/200689, Prot. nº 08105.001412/2008-66
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - AG.
ITAPUÍ/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 5.500 (cinco mil e quinhentas) Ufirs, conforme Portaria n° 5.606-DIREX/DPF, publicada no
D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3538/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
N o- 6.039-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.015466/2007-26,
Prot. nº 08105.001461/2008-07
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. SÃO
BERNARDO DO CAMPO/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.633-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3521/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
L
A
N
N o- 6.040-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.077339/2007-42,
Prot. nº 08455.080953/2007-91, Prot. nº 08105.001439/2008-59
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. ATAULFO DE PAIVA - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.533-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3519/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
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N 6.041-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.088618/2007-31,
Prot. nº 08455.006682/2008-93, Prot. nº 08105.002294/2008-11
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB INFRAERO RIO UAC - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.517-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3389/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
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FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Presidente do Conselho
Substituto
Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Barbara Rosenberg e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração n.º 08012.006315/2009-80
Requerentes: Venice Fundco Limited, Viking Moorings Holdings Limited.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Fabricio Antonio Cardim de Almeida e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração n.º 08012.009679/2007-50
Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional Ltda. e
Organização Médica Clinihauer Ltda.
Advogados: Laércio Nilton Farina, Denis Alves Guimarães e
outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.001236/2009-82
Requerentes: Evialis do Brasil Nutrição Animal Ltda. e Malta Cleyton do Brasil S.A.
Advogados: André Cutait de Arruda Sampaio, Renata Fonseca Zuccolo e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.005898/2009-21
Requerentes: Akzo Nobel N.V., Campina Participações e
Chemcraft do Brasil Tintas e Vernizes Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Renata Semin Tormin, Peregrino Dias Rosa Neto, Thiago Werner Ramasco e
outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.006299/2009-25
Requerentes: International Business Machines Corporation e
SPSS Inc.
Advogados: Pedro Alberto do Amaral Dutra e Eduardo Caminati Anders
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.006367/2009-56
Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Milenia Agrociências S.A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Regina Lynch e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Averiguação Preliminar n.º 08012.003918/2005-04
Representante: SDE "Ex-officio"
Representada: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados: Janaína Diniz da Gama, Ana Paula Barcelos de
Sá e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Averiguação Preliminar n.º 53500.012194/2005
Representante: Empresa Brasileira de Telecomunicações
S.A.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga e outros
Representada: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados: Flávia Rocha e Cintia Schaimberg
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Requerimento n.º 08700.001369/2009-09
Requerentes: (CONFIDENCIAL)
Advogados: Túlio Egito Coelho, Pedro S. C. Zanotta e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
57
ISSN 1677-7042
N o- 6.042-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.069578/2007-29,
Prot. nº 08455.079286/2007-02, Prot. nº 08105.001171/2008-55
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S/A - AG. RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, nos termos da Nota
CEP/CLEG/CONJUR/MJ nº 99/2009, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
N o- 6.043-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08430.007829/2008-41,
Prot. nº 08430.030396/2007-46, Prot. nº 08105.001230/2008-95, Prot.
nº 08200.012314/2009-57
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S/A - PAB ITAPUÃ - AG. BELÉM NOVO - VIAMÃO/RS.
Não conheço do recurso interposto, nos termos da Nota
CEP/CLEG/CONJUR/MJ nº 101/2009, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
N o- 6.044-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08430.006388/2008-60,
Prot. nº 08430.030391/2007-13, Prot. nº 08105.001197/2008-01, Prot.
nº 08200.012293/2009-70
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S/A - AG. GLÓRIA - PORTO ALEGRE/RS.
Não conheço do recurso interposto, nos termos da Nota
CEP/CLEG/CONJUR/MJ nº 97/2009, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
N o- 6.045-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08796.002688/2006-69,
Prot. nº 08796.000549/2007-81, Prot. nº 08796.000731/2007-32, Prot.
nº 08105.001403/2008-75
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER S/A - AG. ESTRELA
D'OESTE/SP.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.594-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3530/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
N o- 6.046-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.009626/2007-06,
Prot. nº 08200.006631/2009-34
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. GRANJA JULIETA - SÃO PAULO/SP.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 464-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 3762/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
58
ISSN 1677-7042
1
N o- 6.047-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08320.015411/2007-73,
Prot. nº 08320.017991/2007-33, Prot. nº 08320.014498/2007-61, Prot.
nº 08200.006646/2009-01
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. VÁRZEA GRANDE/MT.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme
Portaria n° 138-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de
04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
Parecer n° 3754/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e
fundamentos de direito integram esta decisão.
N o- 6.048-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.005246/2006-11,
Prot. nº 08512.014398/2006-05, Prot. nº 08512.018121/2008-13
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: SP - INTERSEG SISTEMAS DE SEGURANÇA
LTDA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
à recorrente multa equivalente a 2.166 (dois mil cento e sessenta e
seis) Ufirs, conforme Portaria n° 5.579-DIREX/DPF, publicada no
D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do Parecer n° 3543/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas
razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
CO
ME
RC
N o- 6.049-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.077341/2007-11,
Prot. nº 08455.080955/2007-81, Prot. nº 08105.001436/2008-15
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB UNIVERSIDADE DA FORÇA AÉREA - RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.531-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3520/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
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LIZ
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ N o- 3.848, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
ALVARÁ N o- 3.621, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto
de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08514.004274/2009-36DPF/SJK/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa ENGESEG - EMPRESA
ESPECIALIZADA NA FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA,
CNPJ/MF N o- 65.053.365/0001-20, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições e petrechos
nas seguintes quantidades e natureza:
-30.000 (TRINTA MIIL) PROJÉTEIS CALIBRE 38,
-30.000 (TRINTA MIL) ESPOLETAS CALIBRE 38,
- 8.000 (OITO MIL) GRAMAS DE PÓLVORA .
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 3.713, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08335.013366/2009-15SR/DPF/MS, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa F & V - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o04.605.096/0001-72, tendo como sócios LUCELIA ANGELA DE
MAGALHAES e ANDREA DE CARVALHO VIEIRA, para efeito de
exercer suas atividades no Estado do MATO GROSSO DO SUL.
AÇ
N o- 6.050-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.044070/2007-18,
Prot. nº 08455.088135/2007-37, Prot. nº 08105.002291/2008-70
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. PILARES
- RIO DE JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que
aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs,
conforme Portaria n° 5.516-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº
226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3388/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito
integram esta decisão.
o-
N 6.051-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08360.008469/2006-11,
Prot. nº 08360.008878/2006-18, Prot. nº 08200.025933/2008-21
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO.
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - AG. NAZARÉ - BELÉM/PA.
Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou
a pena de interdição de instituição financeira, conforme Portaria n°
4.695-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 190, de 1º.10.2008, para,
no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção
anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil)
Ufirs, nos termos do Parecer n° 3376/2009-DELP/CGCSP/DIREX,
cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
ÃO
PR
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BID
ADELAR ANDERLE
o-
A
ALVARÁ N 3.3714, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
N o- 6.053-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.040587/2007-38,
Prot. nº 08455.053076/2007-86, Prot. nº 08500.061848/2008-41, Prot.
nº 08455.030819/2009-10
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S/A - PAB 2804 REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RIO DE
JANEIRO/RJ.
Não conheço do recurso interposto, nos termos da Nota
CEP/CLEG/CONJUR/MJ nº 98/2009, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 3.753, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08280.005514/2009-19SR/DPF/DF, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um)
ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SPARTACUS CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE
VIGILANTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o N o04.657.618/0001-80, tendo como sócios ALCIZIA BARBOSA DE
MATTOS ABREU E PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU, para
efeito de exercer suas atividades no DISTRITO FEDERAL.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400058
ADELAR ANDERLE
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08490.007360/2009-16SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO MAC
SHOPPING, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 04.012.978/0001-24,
tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARCO
ANTONIO SCHLICHTING, para efeito de exercer suas atividades no
Estado de SANTA CATARINA.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 3.878, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08512.017018/2009-29-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a
atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa GOLDEN STAR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o06.099.950/0001-00, tendo como sócios RUBENS GUILHERMINO
DE OLIVEIRA e RUTE BRITO ALMEIDA SANTOS, para efeito de
exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 3.887, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08430.008161/2009-30SR/DPF/RS, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 88.303.433/000167, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança:
THEODORE GEORGIADIS, para efeito de exercer suas atividades
no estado do RIO GRANDE DO SUL.
PO
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08296.001456/2009-77DPF/ANS/GO, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PORTO SECO
CENTRO OESTE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o N o02.680.379/0001-53, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA, para efeito de exercer
suas atividades no Estado de GOIÁS.
o-
N 6.052-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08430.007838/2008-31,
Prot. nº 08430.028600/2007-69, Prot. nº 08105.001172/2008-08, Prot.
nº 08200.012300/2009-33
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S/A - AG. IMBÉ/RS.
Não conheço do recurso interposto, nos termos da Nota
CEP/CLEG/CONJUR/MJ nº 100/2009, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão.
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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ADELAR ANDERLE
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ALVARÁ N 3.894, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto
de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08793.003171/2009-60CV/DPF/GOY/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa AFORVIG - ACADEMIA
DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF N o02.920.885/0001-72, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições, e armas e munições não-letais nas seguintes quantidades e
natureza:
- 47.300 (QUARENTA E SETE MIL E TREZENTAS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38;
- 47.300 (QUARENTA E SETE MIL E TREZENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38;
- 17.000 (DEZESSETE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
- 02 (DOIS) ESPARGIDORES DE AGENTE QUÍMICO
LACRIMOGÊNEO (CS OU OC) DE ATÉ 70G;
- 02 (DUAS) ARMAS DE CHOQUE ELÉTRICO DE CONTATO DIRETO;
- 02 (DUAS) ARMAS DE CHOQUE ELÉTRICO DE LANÇAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS;
- 05 (CINCO) GRANADAS FUMÍGENAS LACRIMOGÊNEAS (CS OU OC);
- 05 (CINCO) GRANADAS FUMÍGENAS DE SINALIZAÇÃO;
- 60 (SESSENTA) MUNIÇÕES NO CALIBRE 12 (DOZE)
LACRIMOGÊNEAS DE JATO DIRETO;
- 30 (TRINTA) MUNIÇÕES NO CALIBRE 12 (DOZE)
COM PROJÉTEIS DE BORRACHA OU PLÁSTICO;
- 02 (DOIS) LANÇADORES DE MUNIÇÃO NÃO-LETAL
NO CALIBRE 12 (DOZE);
- 10 (DEZ) MÁSCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
MODELO FACIAL COMPLETO; E
- 10 (DEZ) FILTROS COM PROTEÇÃO CONTRA GASES
E AERODISPERSÓIDES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 3.920, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08512.006167/2009-62-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GAMBOA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o N o- 08.930.462/0001-10, tendo como sócios: IGOR
TADEU DA SILVA E AUGUSTO ZEGGIO NETO, para efeito de
exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
- 11 (Onze) Revolver(s) CALIBRE 38,
- 3 (Três) Espingarda(s) CALIBRE 12,
- 900 (Novecentos) Cartuchos de Munição CALIBRE 38,
- 72 (Setenta e dois) Cartuchos de Munição CALIBRE 12.E
da(s) empresa(s) cedente(s) VIGILANCIA PEDROZO LTDA,
88.943.311/0001-35:
- 39 (Trinta e Nove) Revólver(es) Calibre 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 10.500, 22 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto N o89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação
do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0000729/DELESP/DREX/SR/DPF/PA; resolve: declarar revista
a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIDICON SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o07.069.574/0001-65, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): SIDNEY COSTA DE
LOUREIRO, JUNIOR LOPES ROSA, para efeito de exercer suas
atividades no PARÁ, com Certificado de Segurança N o- 000287, expedido pela SR/DPF/PA.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 10.502, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto N o89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação
do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0001784/DELESP/DREX/SR/DPF/RS; resolve: declarar revista
a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa LYNX SUL
VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
N o- 02.826.851/0001-13, especializada na prestação de serviços de
Vigilância Patrimonial,Escolta Armada tendo como Sócio(s): RODRIGO ANTONIO DA SILVA GUIDIO, MARCUS ANTONIO DA
SILVA GUIDIO, para efeito de exercer suas atividades no RIO
GRANDE DO SUL, com Certificado de Segurança N o- 000288, expedido pela SR/DPF/RS.
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ALVARÁ N 3.948, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08490.006874/2009-54SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa SUPERMERCADOS
MANENTTI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 79.837.688/000119, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: FABIANO POLLA COELHO, para efeito de exercer suas atividades no
Estado de SANTA CATARINA.
ADELAR ANDERLE
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ALVARÁ N 3.954, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08455.042439/2009-10-SR/DPF/RJ,
declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de
SEGURANÇA PESSOAL, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VERZANI & SANDRINI
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
N o- 64.179.724/0003-99, tendo como sócios DALTON DANTES
VERZANI BAPTISTA e EUNICE MARIA SANDRINI BAPTISTA,
para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 10.495, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei N o- 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 45 do
Decreto N o- 89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
N o- 2009/0001783/DELESP/DREX/SR/DPF/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa LYNX SUL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 02.826.851/0001-13, sediada no RIO
GRANDE DO SUL, para adquirir:
N o- 743 - Procedimento Administrativo no 08012.011095/2006-63. Representantes: CM Comercial e Distribuidora Ltda e Transportes
CEAM Ltda. Representada: Petrobrás Distribuidora S.A. Advs. Rodrigo Barros Guedes e João Antônio C. Motta. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e
Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do
art. 50, da Lei N o- 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Tendo em vista que o objeto da denúncia em análise é alcançado pelos dispositivos da Lei N o- 8.884/84
e com vistas a garantir o seu exame pelo CADE em sede de recurso
de ofício, determino a instauração de Averiguação Preliminar, nos
termos do artigo 30 da Lei N o- 8.884/94. No entanto, considerando os
fundamentos expostos na Nota Técnica exarada pelo Departamento de
Proteção e Defesa Econômica, entendo que não foram observados
indícios de infração à ordem econômica suficientes para a instauração
de Processo Administrativo. Por esse motivo, determino o arquivamento da presente Averiguação Preliminar, recorrendo de ofício ao
CADE, nos termos do art. 31 da Lei N o- 8.884/94 e do art. 50 da
Portaria MJ N o- 4/2006.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
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DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 22 de setembro de 2009
N o- 480. Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei N o- 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria N o- 5/96/SDE:
O
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C
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AC N o- 08012.007192/2009-02. Rqtes: Companhia Brasileira de Estireno ("CBE") e Basf S.A. ("Basf"). Operação: aquisição, pela
"CBE", da totalidade das quotas da filial "Basf", Empresa de Poliestireno do Brasil Ltda.. O setor de atividade envolvido na operação
é o de Indústria Química e Petroquímica - Diversos.
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ADELAR ANDERLE
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ALVARÁ N 10.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei N o- 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 do
Decreto N o- 89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
N o- 2009/0001512/DPF/MII/SP; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa DIVISA SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, CNPJ/MF: 10.478.353/0001-55, com sede na RUA DOS
TRABALHADORES, tendo como Sócio(s): MARCIO WAGNER
TAVARES MARTINS, MARLISE APARECIDA DE FRANÇA DOS
SANTOS, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança N o- 000289, expedido pela SR/DPF/SP.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 22 de setembro de 2009
N o- 742 - Procedimento Administrativo no 08012.012047/2007-73.
Representante: Ministério Público do Estado de Goiás. Representados: Petrobrás Distribuidora S/A (BR), Companhia Brasileira de
Petróleo Ipiranga, Global Marketing Chevron Brasil Ltda. (Texaco),
Shell Brasil e Exxon Mobil (Esso). Acolho a Nota Técnica de fls.,
aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da
Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Tendo em vista que o objeto da denúncia em
análise é alcançado pelos dispositivos da Lei N o- 8.884/84 e com
vistas a garantir o seu exame pelo CADE em sede de recurso de
ofício, determino a instauração de Averiguação Preliminar, nos termos
do artigo 30 da Lei n. 8.884/94. No entanto, considerando os fundamentos expostos na Nota Técnica exarada pelo Departamento de
Proteção e Defesa Econômica, entendo que não foram observados
indícios de infração à ordem econômica suficientes para a instauração
de Processo Administrativo. Por esse motivo, determino o arquivamento da presente Averiguação Preliminar, recorrendo de ofício ao
CADE, nos termos do art. 31 da Lei 8.884/94 e do art. 50 da Portaria
MJ N o- 4/2006.
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ISSN 1677-7042
AC N o- 08012.007416/2009-78. Rqtes: The Walt Disney Company
("Disney") e Marvel Entertainment, Inc ("Marvel"). Operação: aquisição, pela "Disney", da "Marvel" por meio da incorporação da Maverick Acquisition Sub, Inc. "Merger Sub" na "Marvel".. O setor de
atividade envolvido na operação é o Comunicação e Entretenimento.
AC N o- 08012.007443/2009-41. Rqtes: São Francisco Saúde Sociedade Empresária Ltda. ("São Francisco Saúde") e Amico Saúde Ltda.
("Amico"). Operação: aquisição, pela "São Francisco Saúde", da totalidade dos contratos individuais e contratos coletivos de planos de
saúde da "AMICO", após a efetivação da Condição Suspensiva do
contrato. O setor de atividade envolvido na operação é o de Seguros
e Previdência - Seguros de Saúde.
AC N o- 08012.007446/2009-84. Rqtes: Vicunha Têxtil S.A. ("Vicunha") e Franco Matos Tintêxtil S.A. ("Franco Matos"). Operação:
aquisição, pela "Franco Matos", dos ativos que compõem o negócio
de malharia industrial da "Vicunha". O setor de atividade envolvido
na operação é o de Indústria Têxtil - Malharia.
AC N o- 08012.007452/2009-31. Rqtes: DP World FZE ("DP World'),
Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. ("OII") e Embraport
- Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. ("Embraport').
Operação: aquisição, pelos Grupos Dubai World e Odebrecht, de
ações representativas, direta ou indiretamente, de 51,40% do capital
social total e votante da "Embraport", anteriormente detidas pelo
Grupo Coimex. O setor de atividade envolvido na operação é o de
Serviços de Transporte e Armazenagem.
LEANDRO DOS REIS LUCHESES
Substituto
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 22 de setembro de 2009
N o- 322 - Processo Administrativo n.º 08012.006431/97-31. Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF.
Representados: Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes - FECOMBUSTÍVEIS e Sr. Luiz Gil Siuffo
Pereira. Advs.: Lisa Marini Ferreira dos Santos, Leonardo Canabrava
Turra e Déborah Amaral dos Anjos. Ficam os Representados notificados das oitivas das testemunhas: Sr. Aldo Guarda, Sr. Alísio
Jacques Mendes Vaz e Sr. Roberto Hasselmann de Figueiredo para o
dia 04 de novembro de 2009, às 09:00h, 10:30h e 14:30h, respectivamente, a serem realizadas no Edifício-sede do Ministério da
Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, Sala 536, Brasília-DF.
RAVVI AUGUSTO DE ABREU C. MADRUGA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
60
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego informando que a remuneração foi anotada à menor na
carteira de trabalho, configurando redução salarial, vedada constitucionalmente, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Prazo de
Estada no País. Processo N o- : 08018.008313/2009-75 - Michel Gelders
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego, informando que não foi anotado o valor do benefício do
aluguel na CTPS conforme solicitado, INDEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo N o- :
08070.000142/2008-11 - Herve Jean Andre Roudaut
Considerando que não foram apresentados elementos de fato
e de direito capazes de modificar a decisão publicada no D.O.U de
20/05/2009, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração e mantenho o
ato indeferitório. Processo N o- : 08280.035760/2008-14 - Cesar Omar
Carranza Tamayo
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08505.062654/2008-13 - Crispin Mamani Quispe e Rosa Maria Quino Quispe
CO
ME
RC
pela Resolução Normativa n° 72/06 CNI, INDEFIRO o Pedido de
Prorrogação de Estada no País. Processo N o- : 08018.002695/2009-23
- Wang Xiang
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 19/08/2011. Processo N o- :
08018.007274/2009-99 - Scott David Tonks, Jonathan Scott Tonks,
Michael David Rafael Tonks e Samantha Jane Tonks.
INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País,
tendo em vista que o art. 4º da RN n° 61/04 do CNIg não permite a
estada no país por prazo superior a 2 anos. Processo N o- :
08018.003174/2009-93- Jinping Xiao
Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido
de Prorrogação de Estada no País. Processo N o- : 08018.002948/200969 - Rui Paulo da Silva Almeida, Maxime jose Daniel Almeida,
Myriam Geraldine Christiane Isaac Alemida e Romain Matheo Paul
Almeida
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 95 a
116, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial
de 07/11/2007, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no
País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo N o- :
08000.014989/2007-25 - Javier Felipe Meyer de Pablo e Maria Patricia Gonzalez Mandiola
MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES
Substituta
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 88,
torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de
29/05/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País
do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo N o- :
08000.004627/2008-15 - Katy Jean Vance
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 132,
torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de
16/07/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País
do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo N o- :
08000.005422/2008-49 - Alexandria Elizabeth Urquhart, Alexa Marie
Elizabeth Urquhart e Jamieson Robert Quiley Urquhart
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o- :
08018.012265/2009-10 - Generoso Bigueja Baybayon
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o- .
08018.012268/2009-53 - Arnaldo Valenzona Atienza
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o- :
08018.012260/2009-97 - Dmytro Samsonov
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o- :
08018.012257/2009-73 - Volodymyr Trofymov
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o- :
08018.012256/2009-29 - Sergiy Gotsatsenko
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o- :
08018.012255/2009-84 - Jan Weerman
Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência solicitada ao interessado por esta Divisão, que deixa de apresentar cópia
completa e autenticada do passaporte, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo N o- : 08018.006835/2009-32 Sergiy Yarovy
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo N o- : 08240.006256/2009-56 Chen Shu Chiang
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo N o- : 08018.012834/2009-27 Rolando Leoncio Maniquiz
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. processo N o- : 08018.011880/2009-17 Juan Eduardo Rivera Fernandez
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo N o- : 08018.010222/2009-08 Henryk Gardzielik
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo N o- : 08018.012031/2009-72 Walter Fierz
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo N o- : 08018.010223/2009-44 Andrzej Tomczak
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego informando que o contrato de trabalho apresentado às
folhas 50/51 prevê que o estrangeiro exerceria cargo administrativo,
em confronto às declarações apresentadas de folhas 89/90, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo
N o- : 08018.002654/2009-37 - Roderick Charles Robertson Di Cicco
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego, salientando que a empresa não comprovou a contratação
de mão-de-obra brasileira na proporção mínima, conforme exigido
IA
LIZ
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08240.005098/2008-36 - Carlos Enrique Morales Rezza e Giannina Maria Saldarriaga Medina
Processo N o- 08240.007390/2007-11 - Ernesto Javier Arteaga
Rodriguez
Processo N o- 08241.000017/2007-11 - Eudin Alberto Quintero Ovalle
Processo N o- 08241.000117/2006-66 - Tanit Tanchiva Pinedo
Processo N o- 08241.000142/2008-10 - Pablo Ygnacio Hermitano Liberato
Processo N o- 08280.004090/2008-86 - Clare Inutu Subulwa
Processo N o- 08295.018429/2008-62 - Carl Ferenc Girgasz
Processo N o- 08335.025707/2008-14 - Agueda Gomez Alarcon Maldonado
Processo N o- 08364.001791/2007-52 - Enrique Steve Arcos
Padilla e Kelly Luz Alva Ushiñahua
Processo N o- 08390.003468/2008-87 - Oscar Raul Hidalgo
Arrese
Processo N o- 08390.005018/2008-29 - Petra Wagnerova
Processo N o- 08420.006149/2007-48 - Enzo Harold Gervaise
Parsons
Processo N o- 08460.019174/2008-04 - Zhao Xiongjie e Zhao
Jianzhen
Processo N o- 08475.006381/2007-41 - Orlando Arteaga Vaca
e Sandra Rocio Tamocoina Huaseve
Processo N o- 08476.001540/2007-19 - Felix Guarachi Alvarado
Processo N o- 08505.000444/2009-12 - Donghai Shen
Processo N o- 08505.000516/2009-21 - Jianjun Zhao e Qiufen
Lin
Processo N o- 08505.000525/2009-12 - Jie Li e Lingyan Ma
Processo N o- 08505.002275/2009-55 - Christopher Gregory
Carson
Processo N o- 08505.004520/2009-69 - Hassan Kehinde Gbadebo e Olufunmilola Ibitola Oke
Processo N o- 08505.008697/2008-53 - Marco Tulio Silva Flores
Processo N o- 08505.037298/2008-08 - Gerardo Humberto Salazar
Processo N o- 08505.042233/2008-76 - Andreas Otmar Hardt,
Emelie Cecile Hardt e Melitta Viorica Hardt
Processo N o- 08505.047355/2008-59 - Hyunhee Hong
Processo N o- 08505.051845/2008-50 - Marco Antonio Aranguez Diaz e Giovanna Ysabel Valera Aranguri
Processo N o- 08505.051849/2008-38 - Chinedu Emenike Egbuna e Angela Oluchi Egbuna
Processo N o- 08505.059400/2008-18 - Erasmo Jarro, Florinda
Zurita e Wendy Belen Jarro Zurita
Processo N o- 08505.062642/2008-99 - Ruben Alanes Marca
Processo N o- 08505.067353/2008-86 - Gustavo Fabian Cuccoro
Processo N o- 08505.068805/2008-47 - Jianyun Lin e Chaoling Zhang
Processo N o- 08505.069674/2008-15 - Haysem Blas Castro
De La Peña
Processo N o- 08505.070029/2008-45 - Jorge Nicolas Labanca
Jr, Lucia Zanelli e Rufino Labanca
Processo N o- 08505.070965/2008-56 - Pascual Coaquira
Arias e Catalina Perez Garcia
Processo N o- 08505.071784/2008-47 - Aron Meir Shloush
Processo N o- 08505.072436/2008-97 - Erlan Juan Huaycho
Laura e Beatriz Coss Mamani
AÇ
ÃO
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pelo código 00012009092400060
OI
BID
A
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Processo N o- 08505.072713/2008-61 - Chaoda Huang e Yanling Su
Processo N o- 08505.072722/2008-52 - Jhonny Murillo Perez,
Graviela Aldana Rivero e Juan David Murillo Aldana
Processo N o- 08506.009673/2008-10 - Adalberto Britez Barua
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08018.016015/2009-59 - Jay Alan Rappleye, até
17/09/2010
Processo N o- 08230.001841/2009-89 - Orlando Mendonça,
até 30/03/2010
Processo N o- 08260.001490/2009-59 - Isabella Opoku, até
16/03/2010
Processo N o- 08354.001489/2009-85 - Sujana Ximenes, até
09/03/2010
Processo N o- 08376.000365/2009-24 - Nicoletta Dalena, até
13/03/2010
Processo N o- 08376.000431/2009-66 - Armiliana Soares Nascimento, até 10/03/2010
Processo N o- 08391.001201/2009-26 - Amadu Injai, até
02/03/2010
Processo N o- 08460.002658/2009-97 - Bartolomeu Gouveia
Caetano Januário, até 10/02/2010
Processo N o- 08460.003329/2009-63 - Suzana Nilde Ferreira,
até 09/04/2010
Processo N o- 08460.003492/2009-26 - Yanneth Yrenne Canaza Machaca, até 04/03/2010
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial da União de 08/09/2009, Seção I, Pág. 79,
Onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 31/03/2011. Processo N o08018.007304/2009-67 - Ralf Andrés Schwarz e Thomas Andréas
Schwarz
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 31/03/2011.
08018.007304/2009-67 - Ralf Andreas Schwarz e Thomas Andréas
Schwarz
No Diário Oficial da União de 04/09/2009, Seção I, Pág. 55,
Onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 16/05/2011. Processo N o08018.007264/2009-53 - Jose Miguel Marron Duarte
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 16/05/2011. Processo N o08018.007264/2009-53 - Jose Miguel Marron Duarte e Dana Mikulova
No Diário Oficial da União de 08/09/2009, Seção I, Pág. 79,
Onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/05/2011. Processo N o- :
08018.008324/2009-55 - Eliu Ernesto Mejia, Braden Joseph Meija,
Carson Isaac Meija, Eliu Austin Meija, Evan Caleb Meija e Heather
Michelle Mejia
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/05/2011. Processo N o- :
08018.008324/2009-55 - Eliu Ernesto Mejia, Braden Joseph Mejia,
Carson Isaac Mejia, Eliu Austin Mejia, Evan Caleb Mejia e Heather
Michelle Mejia
No Diário Oficial da União de 11/05/2009, Seção I, Pág. 62,
Onde se lê:
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CE
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
ace ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, nos termos do
Art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo N o- : 08505.020822/2008-01 - Carlos Alberto Soto
Peña e Nery Ruth Tauregui Arias
Leia-se:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, nos termos do
Art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo N o- : 08505.020822/2008-01 - Carlos Alberto Soto
Peña e Nery Ruth Jauregui Arias
No Diário Oficial da União de 24/06/2009, Seção I, Pág. 27,
Onde se lê:
Defiro o presente pedido de transformação de residência
temporária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Argentina,
por troca de Notas, Para a Implementação entre si do Acordo Sobre
Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul.
Processo N o- : 08354.000903/2009-39 - Luis Henrique Caballero
Leia-se:
Defiro o presente pedido de transformação de residência
temporária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Argentina,
por troca de Notas, Para a Implementação entre si do Acordo Sobre
Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul.
Processo N o- : 08354.000903/2009-39 - Luis Enrique Caballero.
No Diário Oficial da União de 25/03/2009, Seção I, Pág. 25,
Onde se lê:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- : 08495.003191/2008-14 - Soheil Dehghan
Manshadi
Leia-se:
Defiro o presente pedido de transformação de residência
temporária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Argentina,
por troca de Notas, Para a Implementação entre si do Acordo Sobre
Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul.
Processo N o- : N o- : 08495.003191/2008-14 - Soheil Dehghan
Manshadi
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
Diretor(es): Bill L. Norton - Varios
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato
Tema: Investigação
Processo: 08017.002679/2009-41
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Episódio: LEI E ORDEM - CRIMES PREMEDITADOS - 3ª
TEMPORADA (LAW AND ORDER - CRIMINAL INTENT - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 03
Título da Série: LAW AND ORDER - CI
Produtor(es): Varios
Diretor(es): Bill L. Norton - Varios
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Exposição de Cadáver
Tema: Investigação
Processo: 08017.002680/2009-75
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Episódio: LEI E ORDEM - CRIMES PREMEDITADOS - 3ª
TEMPORADA (LAW AND ORDER - CRIMINAL INTENT - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 04
Título da Série: LAW AND ORDER - CI
Produtor(es): Varios
Diretor(es): Bill L. Norton - Varios
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Exposição de Cadáver
Tema: Investigação
Processo: 08017.002681/2009-10
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Episódio: LEI E ORDEM - CRIMES PREMEDITADOS - 3ª
TEMPORADA (LAW AND ORDER - CRIMINAL INTENT - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 05
Título da Série: LAW AND ORDER - CI
Produtor(es): Varios
Diretor(es): Bill L. Norton - Varios
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Exposição de Cadáver
Tema: Investigação
Processo: 08017.002682/2009-64
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Filme: A CONSPIRAÇÃO (FRAME OF MIND, França 2009)
Produtor(es): Margerite Farrell
Diretor(es): Carl T. Evans
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Suspense
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Tortura
Tema: Investigação
Processo: 08017.002704/2009-96
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Filme: OESTE SELVAGEM (PRAIRE FEVER, Estados
Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Michael Moran/H. Daniel
Diretor(es): Stephen Bridgewater
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Western
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato e Consumo de Droga Lícita
Tema: Xerife
Processo: 08017.002708/2009-74
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
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T
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PORTARIA N o- 171, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ N o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada
no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova
Classificação Indicativa, na Portaria MJ N o- 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria N o1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de
2007, resolve classificar:
Filme: RUDO E CURSI (RUDO Y CURSI, Estados Unidos
da América / México - 2008)
Produtor(es): Alfonso Cuáron/Alejandro González/Guillermo
Del Toro
Diretor(es): Carlos Cuáron
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Consumo de drogas , Relação Sexual e Linguagem
Chula
Tema: Família
Processo: 08017.002417/2009-86
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Episódio: LEI E ORDEM - CRIMES PREMEDITADOS - 3ª
TEMPORADA (LAW AND ORDER - CRIMINAL INTENT - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 01
Título da Série: LAW AND ORDER - CI
Produtor(es): Varios
Diretor(es): Bill L. Norton - Varios
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama/Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Exposição de Cadáver
Tema: Investigação
Processo: 08017.002678/2009-04
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Episódio: LEI E ORDEM - CRIMES PREMEDITADOS - 3ª
TEMPORADA (LAW AND ORDER - CRIMINAL INTENT - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 02
Título da Série: LAW AND ORDER - CI
Produtor(es): Varios
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
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61
ISSN 1677-7042
Filme: PACTO DE SANGUE (INSIDE RING, França 2009)
Produtor(es): François - Xavier Decraene
Diretor(es): Laurent Tuel
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Suspense
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Pacto
Processo: 08017.002709/2009-19
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Filme: SEXO E MENTIRAS (SEX E BREAKFAST, Estados
Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Steven J. Brandman
Diretor(es): Miles Brandman
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Consumo de Drogas Ilícitas , Relação Sexual e
Linguagem de Conteúdo Sexual
Tema: Troca de casais
Processo: 08017.002710/2009-43
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Episódio: WILL & GRACE - 8ª TEMPORADA (WILL &
GRACE - SEASON 8, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 01
Título da Série: WILL & GRACE
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual
Tema: Amizade
Processo: 08017.002824/2009-93
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Episódio: WILL & GRACE - 8ª TEMPORADA (WILL &
GRACE - SEASON 8, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 02
Título da Série: WILL & GRACE
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Amizade
Processo: 08017.002825/2009-38
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Episódio: WILL & GRACE - 8ª TEMPORADA (WILL &
GRACE - SEASON 8, Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 03
Título da Série: WILL & GRACE
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Verbal
Tema: Amizade
Processo: 08017.002826/2009-82
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
L
A
N
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I
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DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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62
ISSN 1676-2339
1
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 2.228, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de
Média e Alta Complexidade, do Estado de
Pernambuco e do Município de Petrolina
(PE).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no
uso de suas atribuições, e considerando a Portaria N o- 317/SAS/MS,
de 22 de setembro de 2009, que cadastra leitos de UTI Tipo II, do
Hospital de Urgências e Traumas no Município de Petrolina (PE),
resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$
4.136.140,00 (quatro milhões cento e trinta e seis mil e cento e
quarenta reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de
Média e Alta Complexidade, do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Petrolina, dos valores correspondentes
a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta
Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de
2009.
CO
ME
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LIZ
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MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
PORTARIA N o- 2.229, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza repasses do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde
nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria N o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004; e
Considerando a Portaria Conjunta N o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional
de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$
80.150,00 (oitenta mil cento e cinquenta reais), em uma única parcela, que será paga na competência de agosto de 2009, conforme o
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se
a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em
Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para
os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para
a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2009.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
ANEXO
PLANVIGI
SP14501
SP14801
CÓDIGO IBGE
350320
350650
TOTAL
UF
SP
SP
GERAL
INSTITUIÇÃO
ARARAQUARA
BIRIGUI
Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação de atos normativos exigem a instituição de margem temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua
atualização, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria N o- 2.048/GM, de 3 de setembro
de 2009, publicada no Diário Oficial da União N o- 170, de 4 de
setembro de 2009, Seção 1, página 61, que aprovou o Regulamento
do Sistema Único de Saúde (SUS), passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 1 (um) ano após a sua
publicação" (NR).
Art. 2º O texto da Portaria, publicado no Diário Oficial da
União do dia 4 de setembro de 2009, estará disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/sus, e permanecerá em consulta pública pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º As unidades do Ministério da Saúde, dentro no prazo
de 6 (seis) meses, deverão obrigatoriamente manifestar-se sobre eventuais omissões, na Portaria N o- 2.048/GM, de 2009, de dispositivos
dos atos normativos consolidados, relativos à sua área de atuação, e
propor a exclusão formal dos que considerem tacitamente revogados.
Art. 4º A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão
de Atos Normativos do Ministério da Saúde analisará as sugestões
recebidas e oferecerá, para ampla divulgação, acompanhado de relatório circunstanciado, minuta de texto final da consolidação, se
houver de ser modificado.
Art. 5º Fica excluída do artigo 3º da Portaria N o- 2.048/GM,
de 2009, a expressão: "e as Resoluções do Conselho Nacional de
Saúde N o- 196, de 10 de outubro de 1996; N o- 251, de 7 de julho de
1997; N o- 292, de 8 de julho de 1999 e N o- 340, de 8 de julho de
2004", estaurados, por conseqüência, os efeitos desses atos normativos.
Art. 6º Fica restabelecida a vigência dos atos normativos
relacionados no art. 3º da Portaria N o- 2.048/GM, de 2009, desde
quando entraram em vigor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOTAL
52.500,00
27.650,00
80.150,00
ÃO
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto N o- 4.176, de 28 de março de 2002, por
proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de
Atos Normativos, foi expedida a Portaria N o- 2.048/GM, de 3 de
setembro de 2009; e
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município
Cotia
Porte - UPA
II
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cotia - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São
Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
PORTARIA N o- 2.233, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Jaguariúna (SP).
PORTARIA N o- 2.231, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Bauru (SP).
PR
OI
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no
uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA,
nos respectivos portes, na localidade abaixo relacionada:
Município
Bauru
Porte - UPA
I
III
BID
A
Quantitativo
01
01
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
o-
PORTARIA N 2.232, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Cotia (SP).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no
uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400062
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no
uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria
N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
PO
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Bauru - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035- Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São
Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 2.230, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a aplicação da Portaria N o2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que
aprovou o Regulamento do Sistema Único
de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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Município
Jaguariúna
Porte - UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Jaguaríuna SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São
Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
RETIFICAÇÃO
Na Portaria N o- 1.486/GM, de 3 de julho de 2009, publicada
no Diário Oficial da União N o- 126, de 6 de julho de 2009, Seção I,
página 41, onde se lê:
"Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão
de um Município do Estado do Maranhão, de seis Municípios do
Estado de Minas Gerais, de seis Municípios do Estado de Rondônia e
de sete Municípios do Estado de Santa Catarina."
leia-se: "Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de
Gestão de seis Municípios do Estado de Minas Gerais e de sete
Municípios do Estado de Santa Catarina."
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÕES DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N o- 1348, de 7 de outubro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS N o- : 33902.100966/2002-10
Operadora: Unimed BH - Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda.
Registro ANS: 343889
Auto de Infração N o- 11874 de 5/1/2004
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIGES em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento, mantendo a penalidade pecuniária imposta pela DIFIS, na quantia de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais), por infração ao disposto na alínea "b" do inciso
I do artigo 12 da Lei 9.656/98 c/c inciso IV do artigo 7º da RDC n.º
24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N o- 1349, de 7 outubro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS N o- : 33902.248312/2003-49
Processo N o- : 25782.000338/2003-93
Operadora: Unimed Campo Mourão - Cooperativa de Trabalho Médico
Reg. ANS N o- : 306100
Auto de Infração n.º 11539 de 12/11/2003
Decisão: Aprovado por maioria o voto da DIGES em relatoria, pelo não conhecimento do recurso, mantendo a decisão da
DIFIS em primeira instância, mas reduzindo o seu valor para o
montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) nos termos do art.
11 da Lei N o- 9656, de 1998 c/c art. 77 c/c art. 10, inciso II, todos da
Resolução RN N o- 124, de 2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
Prot. ANS N o- : 33902.057376/2004-13
Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Registro ANS: 368253
Auto de Infração N o- 14131 de 15/4/2004
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em
relatoria, pelo não conhecimento do recurso porquanto intempestivo,
mantendo a penalidade pecuniária imposta pela DIFIS, na quantia de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos do inciso I e parágrafo
único do artigo 7º da RDC n.º 24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente
DECISÕES DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N o- 1398, de 11 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot ANS N o- : 33902.218434/2002-20
Operadora: PROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Registro ANS: 410632
Auto de infração N o- 11738 de 4/3/2004
Decisão: Aprovado por maioria o voto condutor da DIOPE,
pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a decisão de
1ª instância, reconhecendo a reparação voluntária e eficaz da conduta
infrativa, nos termos do art. 11 da Resolução RN N o- 48, de 2003.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
63
ISSN 1677-7042
Prot ANS N o- : 33902.222160/2002-73
Operadora: SAMP - SISTEMA ASSISTÊNCIA MÉDICO
PARAMINENSE S/C LTDA.
Registro ANS: 346471
Auto de infração N o- 9709 de 7/1/2003
Decisão: Aprovado por maioria o voto condutor da DIDES,
pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão
de 1ª instância, porém com a revisão de ofício da penalidade, para
aplicação de multa no valor final de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais),
nos termos do art. 88 c/c art. 10, III da Resolução RN N o- 124, de
2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais,
e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
deo 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N - 2053, de 20 de agosto de 2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot ANS N o- : 33902.122531/2002-18
Processo N o- : 25789.001000/2002-16
Operadora: COOPUS - COOPERATIVA DE USUÁRIOS
DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMPINAS
Registro ANS: 384356
Auto de infração N o- 8095 de 20/5/2002
Decisão: Aprovado por maioria o voto condutor da DIGES,
pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a decisão de
1ª instância, reconhecendo a reparação voluntária e eficaz
da conduta
infrativa, nos termos do art. 11 da Resolução RN N o- 48, de 2003.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
L
A
N
O
I
C
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente
NA
DECISÃO DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais,
e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
deo 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N - 1632, de 20 de março de 2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS N o- : ,
33902.233463/2003-01
Operadora: Top Care Saúde Ltda.
Registro ANS: 414409
Auto de Infração N o- 9695 de 5/9/2003
Decisão: Aprovado por maioria o voto da DIGES em relatoria, pela revisão administrativa, mantendo a penalidade imposta
pela DIFIS, mas aplicando a sanção de advertência, nos termos do
artigo 5º da RDC n.º 24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
DECISÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N o- 1418, de 21 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot ANS N o- : 33902.242013/2003-09
Operadora: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Registro ANS: 346659
Auto de infração N o- 10914 DE 29/9/2003
Decisão: Aprovado por maioria o voto condutor da DIOPE,
pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão
de 1ª instância, que aplicou a multa no valor final de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), nos termos do art. 3º, III da RDC N o- 24, de
2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N o- 1362, de 13 de outubro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
N o- 1932, de 14 de julho de 2009, julgou o seguinte processo administrativo:
RETIFICAÇÃO
A
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E
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N
A
N
I
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A
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FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente
A
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P
IM
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente
Na Decisão de 9 de setembro de 2009, processo n.º
33902.068545/2004-34, publicada no DOU N o- 175, em 14 de setembro de 2009, seção 1, página 34: onde se lê: "Prot. ANS n.º
33902.068545/2004-34" leia-se: "Prot. ANS n.º 33902.068515/200434".
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA
DECISÕES DE 28 DE AGOSTO DE 2009
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.205261/2002-80
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
SEMEPE SERVICO MEDICO DE PER- 359751
10.930.600/0001-02
NAMBUCO LTDA - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Doenç e les. preexist.; mec. de reg.; plano ref.; urg. e emerg.; cob. obrig.; 552.851,77 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oiSIB. (RDC 68/01; RCONSU 8/98; Art 10, 12 Lei 9656/98; RCONSU tocentos e cinquenta e um reais e setenta e sete cen13/98; RN 17/02; RN 142/06). Procedência parcial do AI 15031.
tavos)
SAMIR JOSE CAETANO MARTINS
Substituto
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ
DECISÕES DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25773.000382/2006-55
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
MEDCARD - SAÚDE FAMILIAR LT- SEM REGISTRO
07.689.731/0001-35
DA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Não efetuar o registro provisório de funcionamento ou de produto junto à ANS (Art. 19 R$ 900.000,00
da Lei 9656/98)
reais).
(Novecentos
mil
MARCILENE M. B.DO VALE
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64
ISSN 1677-7042
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DESPACHOS DA CHEFE
A Chefe Substituta do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 42/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11
de setembro de 2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 78, I da Resolução Normativa - RN nº 197/2009 e consoante o disposto na
Resolução Normativa nº 48, de 23/09/2003, vem por meio desta DAR CIÊNCIA:
Em 21 de setembro de 2009
Nº 181/NURAF.DF/DIFIS - PROCESSO 33903.001320/2005-85
Ao representante legal da empresa ODONTO NORTE MEDICINA DE GRUPO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.548.349/0001-98, registrada na ANS sob nº 380962, com último endereço conhecido na
ANS na Rua Campos Sales, 2283 - Centro - Porto Velho-RO, da anulação do auto de infração nº 19290 e da lavratura do auto de infração nº 29886 na data de 18/09/2009, pela constatação da conduta prevista em
1) art. 4º, inciso VII da RDC 24/2000 ao operar produto diferente do registrado na ANS, incluindo o Hospital Adventista do Pênfigo (CNPJ 76.726.884/0079-98) na rede credenciada sem a devida notificação ao órgão
regulador, 2) art. 7º, inciso V da RDC 24/2000, ao reduzir a capacidade da rede credenciada sem prévia autorização da ANS, excluindo a referida entidade hospitalar, de acordo com os termos do expediente
administrativo nº 33903.001320/2005-85, infringindo o art. 19, § 3º c/c art. 17, § 4º, da Lei 9656/98, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal,
situado na SAS - Quadra 1, Lote 2, Bloco N, 1º andar, Ed. Terra Brasilis, Brasília-DF.
LARA SOARES DINIZ
Substituta
CO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MATO GROSSO
ME
DECISÕES DE 28 DE AGOSTO DE 2009
O(A) Chefe - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de
11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão
proferida em processos administrativos.
RC
Número do Processo na ANS
33903.001260/2005-09
IA
LIZ
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED MONTES CLAROS COOP. 304051.
16.921.561/0001-63
DE TRAB. MÉD. LTDA.
AÇ
ÃO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquer 9.000,00 (NOVE MIL REAIS)
tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98)
LARA SOARES DINIZ
Susbtituto
DECISÕES DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
PR
O(A) Chefe - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de
11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão
proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33903.004474/2005-29
ESMALE ASSISTENCIA
CIONAL DE SAUDE LTDA.
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
INTERNA- 395480.
37.135.365/0001-33
OI
BID
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Reajustar as contraprestações pecuniárias de contratos, sem a prévia aprovação Advertência
da ANS. (Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 4º, XVII, da Lei 9.961/00 c/c art. 2º
da RN 36/03)
A
DECISÕES DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
PO
LARA SOARES DINIZ
Susbtituto
RT
ER
CE
IRO
S
O(A) Chefe - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de
11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão
proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.002012/2004-04
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305.
29.309.127/0001-79
NACIONAL LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Susp. a assist. à saúde ao cons., face a DLP, em desc. ao § único do art. 11 da 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
Lei 9656/98 e sua reg. post. (Art. 11 § único da Lei 9656/98), não gar. o atend.
de urg./emerg. Corresp. às 12 ambulatoriais (art. 35-C, da Lei n° 9.656,/98, c/c
o art. 3°, § 1°, da CONSU n° 3/98).
LARA SOARES DINIZ
Susbtituto
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARÁ
DECISÕES DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25780.000375/2006-64
25780.003493/2009-77
25780.002982/2009-10
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
SAUD VIDA SERVIÇOS DE PLANOS 402524.
02.411.598/0001-37
DE SAUDE LTDA.
UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976.
04.201.372/0001-37
DE TRABALHO MÉDICO
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRA- 393321.
BALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
42.163.881/0001-01
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Comercializar dois produtos sem registro na ANS. Art. 9º, Inciso II da Lei nº 9.656/98 c/c 128.700,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL,
art. 11 da RN 85/04, alterada pela RN nº 100.
SETECENTOS REAIS)
Suspender ou denunciar de maneira unilateral os contr. com os cons., em desrespeito ao 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
disposto nos inc. II e III do § único do art. 13 da Lei 9.656, de 1998. (Art.13, § único, II
da Lei 9.656)
Deix. de gar. cob. obrig. p/ intern. do ben. no Hosp. do Coração, solic. pelo
Anulação do AI 29.366.
méd. assist., p/ trat. de fibrilação atrial persistente c/ repercussão neurológica, sob a aleg.
Arquivamento
de que o pl. não tinha cob. p/ o ref. hosp., sendo dispon.som. em 03/04/09, após lim.jud.
Art. 12, II, "a" da Lei 9656/98. Rep. voluntária e eficaz.
JACQUELINE TAVARES DE LIMA
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Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
65
ISSN 1677-7042
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ
DECISÕES DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2,
fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65,
III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25782.002665/2008-94
25782.003038/2008-71
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
ALL LIFE HEALTHY SERVIÇOS LT- 364941.
00.721.322/0001-20
DA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
NOSSA SAÚDE - OPERADORA PL. 372609.
PRIV. DE ASSIST. À SAÚDE LTDA.
Comercializar quaisquer dos produtos de que trata o inciso I e o § 1o da Lei 20.020,00 (VINTE MIL E VINTE REAIS)
9656, de 1998, em condições operacionais ou econômicas diversas da registrada
na ANS. (Art. 19 §3º da Lei 9656/98)
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquer Improcedência. Anulação do Auto de Infração 22445
tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98)
e arquivamento do processo administativo.
02.862.447/0001-03
Valor da Multa (R$)
CARLOS GABRIEL SURJUS
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.038153/2005-38
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A 000043.
86.878.469/0001-43
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
L
A
N
Valor da Multa (R$)
O
I
C
Não disponibilizar plano ou seguro na modalidade ind. ou fam. para Anulação do AI 17007Arquivamento
empregados demitidos.(Art. 30 caput da Lei 9656/98 c/c Art. 1º da
CONSU 19)
NA
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
DECISÕES DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
A
S
N
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
005711.
92.693.118/0001-60
33902.036230/2008-68
BRADESCO SAÚDE S/A
33902.153253/2008-36
UNIMED DO ESTADO DE SP - FEDE- 319996.
RAÇÃO ESTADUAL DAS COOP. MÉDICAS
UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - 343731.
SOC.COOP.SERV.MED E HOSP LTDA
Valor da Multa (R$)
IM
Deixar de garantir cobertura para reconstrução de mama~.(Art. 12, II "a" 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
da Lei 9656/98)
Deixar de garatir cobertura para os materiais necessários à realização de 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
artrodese interespinhosa dinâmica lombar em dois níveis (Art.12, II "e"
da Lei 9.656)
Deixar de garantir cobertura para biópsia cirúrgica da coluna.(Art. 12, II 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
da Lei 9656/98)
43.643.139/0001-66
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
33902.221164/2006-68
E
R
P
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
28.630.531/0001-87
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
RETIFICAÇÃO
No D.O.U de 20 de agosto de 2009, seção 1, página 53, processo: 33902.106764/2008-69 da operadora Unimed Marquês de Valença Cooperativa de Trabalho Médico:
Onde consta Unimed Valença Cooperativa de Trabalho Médico. Leia-se Unimed Marquês de Valença Cooperativa de Trabalho Médico.
Onde consta Registro Provisório ANS nº 407062. Leia-se 321087.
Onde consta CNPJ nº 42.047.191/0001-97. Leia-se 00.368.318/0001-20.
No D.O.U de 23 de setembro de 2009, seção 1, página 656, processo: 33902.025132/2008-03 da operadora Sul América Seguro Saúde S/A:
Onde consta Sul América Saúde S.A. Leia-se Sul América Seguro Saúde S/A.
Onde consta Registro Provisório ANS nº 400271. Leia-se 000043.
Onde consta CNPJ nº 02.401.898/0001-35. Leia-se 86.878.469/0001-43.
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÕES DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.033971/2008-11
25789.001828/2009-32
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE 379697.
02.929.110/0001-68
LTDA.
PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE 379697.
02.929.110/0001-68
LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. cob. p/ consulta na espec. de cirurgia vascular. Art. 12, I, 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
alínea a, da Lei 9.656/98.
Somente gar. cob. p/ cirurgia artroscópica de ombro, mediante conc. de 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
liminar judicial. Art. 12, II, alínea a, da Lei 9.656/98.
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
DECISÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25789.004286/2008-79
AMICO SAÚDE LTDA
25789.005298/2008-11
AVICCENA ASSIST. MÉD. LTDA. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
AVICCENA ASSIST. MÉD. LTDA. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
AVICCENA ASSIST. MÉD. LTDA. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CENTRO TRASMONTANO DE SAO
PAULO
COOPUS - COOP. DE USUÁRIOS DO
SISTEMA DE SAÚDE DE CAMP
25789.012433/2009-65
25789.001761/2009-36
25789.034243/2008-18
25789.027983/2008-06
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
306622.
51.722.957/0001-82
394009.
66.866.146/0001-22
394009.
66.866.146/0001-22
394009.
66.866.146/0001-22
303623.
62.638.374/0001-94
384356.
96.350.194/0001-24
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400065
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Direcionar internação hosp. s/ o correspondente lastro contratual. Art.1º, §1º,
alínea d, da Lei 9.656/98, c/c art. 4º, I, alínea b, da CONSU 08/98.
Fornecer à ANS doc. fraudulentos, quando da falsificação da proposta de
adesão e declaração de saúde. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98.
Deixar de gar. cob. p/ sinusectomia transmaxilar unilateral. Art. 12, II, alínea
a, da Lei 9.656/98.
Deixar de cumprir contrato, não possibil. real. de cir. de esvaziamento
cervical. Art. 25, da Lei 9.656/98.
Deixar de gar. cob. p/ BCR/ABL, pesquisa. Art. 12, I, alínea b, da Lei
9.656/98.
Deixar de gar. cob. p/ nefrolitotripsia. Art. 12, II, alínea a e e, da Lei
9.656/98.
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
52.800,00 (CINQUENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS REAIS)
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
66
ISSN 1677-7042
1
25789.017211/2008-58
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE 309222.
JANEIRO LTDA
31.925.548/0001-76
25789.000215/2009-88
ITALICA SAÚDE LTDA
320889.
01.560.138/0001-08
25789.016857/2008-18
ITALICA SAÚDE LTDA
320889.
01.560.138/0001-08
25789.016095/2008-50
MEDIAL SAÚDE S/A.
302872.
43.358.647/0001-00
25789.034092/2008-06
PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE 379697.
LTDA.
SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE 413194.
S/C LTDA
02.929.110/0001-68
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SE- 006246.
GURO SAÚDE S/A
UNIMED DE GUARULHOS COOPE- 333051.
RATIVA DE TRABALHO MÉDICO
UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP. 301337.
TRAB. MÉD.
86.878.469/0001-43
25789.005525/2007-27
25789.017293/2008-31
25789.021139/2008-63
25789.004260/2009-10
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Aplicar reajuste por alt. de faixa etária em desacordo c/ a norma, estabelecendo var. acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas superior à acumulada
entre a 1ª e a 7ª faixas. Art. 15 da Lei 9.656/98, c/c art. 2º da RN 63/03.
Somente gar. cob.p/ ultrassonografia trans-retal de próstata com biópsia,
mediante antecip. de tutela def. pelo Poder Judiciário. Art. 12, I, alínea b, da
Lei 9.656/98.
Rescindir contrato s/ comprovar ter notif. inadimplemento até o qüinquagésimo dia. Art. 13, § único, II, da Lei 9.656/98.
Somente gar. cob. p/ trat. quimioterápico ambulatorial c/ uso do medicamento Velcadeâ, após def. de liminar judicial. Art. 12, I, alínea b, da Lei
9.656/98.
Deixar de gar. cumprimento de contrato, ao não gar. cob. p/ ressonância
nuclear magnética. Art. 25, caput, da Lei 9.656/98.
Adquirir carteira da op. Plano de Assistência à Saúde Nossa Senhora da
Penha, s/ aut. da ANS. Art. 4º, XXIV, XXXV e XXXVII, da Lei 9.961/00,
c/c art. 3º caput e art. 6º, caput, da RN 112/05, alt. pela RN 145/07.
Descumprir contrato, ao rescindir s/ observar as cláusulas do instrumento.
Art. 25 da Lei 9.656/98.
Deixar de gar. cob. p/ proc. diagnóstico de ecocolonoscopia. Art. 12, I,
alínea b da Lei 9.656/98.
Recusar participação em plano de saúde coletivo empresarial. Art. 14 da Lei
9.656/98.
04.004.287/0001-89
74.466.137/0001-72
43.202.472/0001-30
45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
DECISÕES DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
CO
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
ME
RC
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25789.013926/2007-51
BRADESCO SAÚDE S/A
25789.030180/2008-21
IA
Número do Registro Número do CNPJ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Provisório ANS
005711.
92.693.118/0001-60 1)Com.oprod.BradescoSaúdeDentalPremiumCol.Emp.,emcond.div.dareg.naANS;2)com.oprod.BradescoSaúde130.000,00 (CENTO E TRINTA
DentalEssenc.PlusCol.Emp.,emcond.div.dareg.;3)estab.cl.limit.deacesso,qnddoestab.depr.mín.p/proc.odont.nosMIL REAIS)
ref.prod1)Art.9°,II,daLei9.656/98,c/cArt.20daRN85,alt.pelaRN100;Art.19,§3º,daLei9.656/98;2)idem;3)Art.1°,§1°,d,dalei9.656/98,c/cArt.2°e4°daCONSU08.
302872.
43.358.647/0001-00 1)Deixar de enc. à ANS inf. devidas ref. ao reaj. de 5/07; 2) enc. à ANS, cont. incor., inf. ref. ao reaj. de 5/08 60.000,00
(SESSENTA
MIL
e 3) deixar de enc. inf. devidas ref. ao reaj. de 10/08. 1) Art. 20 da Lei 9.656/98 c/c art. 13, I, RN 156/07; 2) REAIS)
art. 20 da Lei 9.656/98 c/c art. 13, I, RN 171/08; 3) art. 20 da Lei 9.656/98 c/c art. 13, I, RN 171/08.
LIZ
MEDIAL SAÚDE S/A.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
AÇ
RESOLUÇÃO - RE N o- 4.173, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso
I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 de
9 de abril 2009, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder a Alteração do Nome Comercial, conforme
determina o Mandado de Segurança N o- 2009.34.00.030117-8 da 3ª
Vara Federal do Distrito Federal do processo dos Produtos para a
Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A 8.01414-3
Adesivo Odontologico 25351.282450/2004-93
NATURAL BOND
FABRICANTE : DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - BRASIL
FORMA DE APRESENTAÇÃO: Cartucho contendo 1 frasco com
4ml de Natural Bond DE + 1 frasco de 3ml de Natural Bond ATV +
1 frasco de 2,5ml de Alpha Etch.
Para reposição: Cartucho contendo 1 frasco com 4ml de Natural Bond
DE; Cartucho contendo 1 frasco de 3ml de Natural Bond ATV.
CLASSE : II 80141430165
8040 - Alteração do Nome Comercial e/ou denominação do Código/Modelo Comercial de MATERIAL DE USO MÉDICO
RESOLUÇÃO - RE N o- 4.204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso
I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 de
09 de Abril 2009 e,
ÃO
JOSÉ ESTEVAM LOPES CORTEZ DA SILVA FREITAS
Substituto
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastro, Cadastramento e o
Desarquivamento dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PR
OI
BID
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
A
PO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA
8.02753-1
Termometro Digital 25351.399839/2008-09
TERMOMETRO CLÍNICO DIGITAL G-TECH
FABRICANTE : Changshan Estar Electronic Co., Ltd. - CHINA
DISTRIBUIDOR : Changshan Estar Electronic Co., Ltd. - CHINA
TH 200 (colorido); TH 300 (flexível); TH 300K (flexível infantil)
CLASSE : II 80275310020
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------AGAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.04387-2
Dosador 25351.287128/2009-81
COPO DOSADOR AGAPLASTIC DE 10 ML
FABRICANTE : AGAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- BRASIL
DISTRIBUIDOR : AGAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL
CLASSE : I 10438729006
8030 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------ALKO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.01370-1
Adaptadores 25351.308064/2009-98
ADAPTADOR Y
FABRICANTE : ALKO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - BRASIL
CLASSE : II 80137010087
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA 8.02096-1
Embalagem para Esterilizacao 25351.171167/2009-53
AMCOR PAPEL CREPADO
FABRICANTE : AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA - BRASIL
Folhas: 200 mm x 200 mm; 250 mm x 250 mm; 300 mm x 300 mm;
350 mm x 350 mm; 400 mm x 400 mm; 450 mm x 450 mm; 500 mm
x 500 mm; 600 mm x 600 mm ; 600 mm x 900 mm; 700 mm x 700
mm; 750 mm x 750 mm; 800 mm x 1,20 mt; 900 mm x 900 mm;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400066
1,00 mt x 1,00 mt; 1,00 mt x 1,20 mt; 1,20 mt x 1,20 mt; 1,20 mt x
1,30 mt; 1,20 mt x 1,50 mt.
Bobinas: 300 mm x 100 mt; 400 mm x 100 mt; 500 mm x 100 mt;
600 mm x 100 mt; 700 mm x 100 mt; 750 mm x 100 mt; 800 mm x
100 mt; 900 mm x 100 mt; 1,00 mt x 100 mt; 1,20 mt x 100 mt; 300
mm x 200 mt; 400 mm x 200 mt; 500 mm x 200 mt; 600 mm x 200
mt; 700 mm x 200 mt; 750 mm x 200 mt; 800 mm x 200 mt; 900 mm
x 200 mt; 1,00 mt x 200 mt; 1,20 mt x 200 mt; 300 mm x 300 mt;
400 mm x 300 mt; 500 mm x 300 mt; 600 mm x 300 mt; 700 mm x
300 mt; 750 mm x 300 mt; 800 mm x 300 mt; 900 mm x 300 mt;
1,00 mt x 300 mt; 1,20 mt x 300 mt; 300 mm x 500 mt; 400 mm x
500 mt; 500 mm x 500 mt; 600 mm x 500 mt; 700 mm x 500 mt; 750
mm x 500 mt; 800 mm x 500 mt; 900 mm x 500 mt; 1,00 mt x 500
mt; 1,20 mt x 500 mt.
CLASSE : I 80209610010
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------ANGELUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S/A
1.03494-5
Selantes Para Fossulas/Fissuras 25351.711746/2008-59
DEFENSE CHROMA
FABRICANTE : ANGELUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S/A - BRASIL
871; 872; 873; 874; 875; 876; 877
CLASSE : II 10349450059
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------BAYER S.A. 8.03843-8
AUTO-TESTE PARA GLICOSE 25351.311344/2009-77
CONTOUR TS Tira de Teste para Glicose Sanguínea - BAYER
FABRICANTE : PANASONIC SHIKOKU ELECTRONICS CO,
LTD - JAPÃO
1 frasco com 10 tiras de teste
1 frasco com 25 tiras de teste
1 frasco com 50 tiras de teste
2 frascos com 25 tiras de teste
2 frascos com 50 tiras de teste
CLASSE : IIIa 80384380008
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BIO ENGENHARIA E INDUSTRIA DE IMPLANTES 8.00367-5
Kit Instrumental 25351.304999/2009-61
KIT INSTRUMENTAL PARA SISTEMA DE FIXAÇÃO CERVICAL BIO ENGENHARIA
FABRICANTE : BIO ENGENHARIA E INDUSTRIA DE IMPLANTES - BRASIL
BEIC - 01: AFASTADOR;;BEIC - 02: PINÇA;;BEIC - 03: MACHO;;BEIC - 04: GUIA DE BOCA;;BEIC - 05: CHAVE PINOS
AFATADORES;;BEIC - 06: MODELADOR DE PLACA;;BEIC - 07:
BROCA;;BEIC - 08: INICIADOR DE PLACA;;BEIC - 09: PINO
AFASTADOR 14mm;;BEIC - 10: PINO AFASTADOR 16mm;;BEIC
- 12: PINÇA APLICADORA DE PLACA;;BEIC - 13: CHAVE DE
TORQUE;;BEIC - 14: CHAVE APLICADORA.;BEIC -11: PERFURADOR INICIAL;;Kit contendo:
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
CLASSE : I 80036750020
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA 1.03558-7
ANTICOAGULANTE LÚPICO (AL OU LA) 25351.273960/200913
Família DVVconfirm
FABRICANTE : AMERICAN DIAGNOSTICA INC. - ESTADOS
UNIDOS
815 DVVconfirm5> Embalagem para 100 testes - 10 frascos de 1mL
cada;
815-1 DVVconfirm5> Embalagem para 10 testes - 1 frasco de
1mL;
815L DVVconfirm10> Embalagem para 200 testes - 10 frascos de
2mL cada;
815L-1 DVVconfirm10> Embalagem para 20 testes - 1 frasco de
2mL;
CLASSE : I 10355870066
8437 - Cadastro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BMR MEDICAL LTDA - me 8.02998-8
Instrumentos cirúrgicos 25351.856329/2008-81
INSTRUMENTO DYNAMESH PARA INSERÇÃO DE TELAS
FABRICANTE : FEG TEXTIL TECHNIK FORSCHUNGS - UND
ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : FEG TEXTIL TECHNIK FORSCHUNGS - UND
ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH - ALEMANHA
INSTRUMENTO PARA POSICIONAMENTO RETROSIMFISÁRIO
ISR 01
INSTRUMENTO PARA POSICIONAMENTO TRANSOBTURATÓRIO IVT01
INSTRUMENTO PARA POSICIONAMENTO TAMANHO NORMAL IST01
INSTRUMENTO PARA POSICIONAMENTO TAMANHO GRANDE IST02
CLASSE : I 80299880048
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BONETECH COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA EPP 8.01704-5
Proteses de Quadril 25351.419411/2008-81
COMPONENTE FEMORAL FINSBURY
FABRICANTE : FINSBURY ORTHOPAEDICS LIMITED - INGLATERRA (REINO UNIDO)
DISTRIBUIDOR : FINSBURY ORTHOPAEDICS LIMITED - INGLATERRA (REINO UNIDO)
178-010; 178-100; 178-110; 178-120; 178-130; 178-140; 178-150;
178-160; 178-170;178-180; 178-190; 178-210; 178-330; 178-340;
178-350; 178-360; 178-370; 178-380;178-390
CLASSE : III 80170450013
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5
Stent 25351.822597/2008-70
STENT EPIC OVER THE WIRE
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA (PAÍSES BAIXOS)
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
H74939054052020,
H74939054062020,
H74939054072020,
H74939054082020,
H74939054092020,
H74939054102020,
H74939054053020,
H74939054063020,
H74939054073020,
H74939054083020,
H74939054093020,
H74939054103020,
H74939054123020,
H74939054143020,
H74939054054020,
H74939054064020,
H74939054074020,
H74939054084020,
H74939054094020,
H74939054104020,
H74939054124020,
H74939054144020,
H74939054055020,
H74939054065020,
H74939054075020,
H74939054085020,
H74939054095020,
H74939054105020,
H74939054125020,
H74939054145020,
H74939054056020,
H74939054066020,
H74939054076020,
H74939054086020,
H74939054096020,
H74939054106020,
H74939054126020,
H74939054146020,
H74939054057020,
H74939054067020,
H74939054077070,
H74939054087020,
H74939054097020,
H74939054107020,
H74939054058020,
H74939054068020,
H74939054078020,
H74939054088020,
H74939054098020,
H74939054108020,
H74939054051020,
H74939054061020,
H74939054071020,
H74939054081020,
H74939054091020,
H74939054101020,
H74939054051220,
H74939054061220,
H74939054071220,
H74939054081220,
H74939054052070,
H74939054062070,
H74939054072070,
H74939054082070,
H74939054092070,
H74939054102070,
H74939054053070,
H74939054063070,
H74939054073070,
H74939054083070,
H74939054093070,
H74939054103070,
H74939054123070,
H74939054143070,
H74939054054070,
H74939054064070,
H74939054074070,
H74939054084070,
H74939054094070,
H74939054104070,
H74939054124070,
H74939054144070,
H74939054055070,
H74939054065070,
H74939054075070,
H74939054085070,
H74939054095070,
H74939054105070,
H74939054125070,
H74939054145070,
H74939054056070,
H74939054066070,
H74939054076070,
H74939054086070,
H74939054096070,
H74939054106070,
H74939054126070,
H74939054146070,
H74939054057070,
H74939054067070,
H74939054077010,
H74939054087070,
H74939054097070,
H74939054107070,
H74939054058070,
H74939054068070,
H74939054078070,
H74939054088070,
H74939054098070,
H74939054108070,
H74939054051070,
H74939054061070,
H74939054071070,
H74939054081070,
H74939054091070,
H74939054101070,
H74939054051270,
H74939054061270, H74939054071270, H74939054081270,
CLASSE : IV 10341350538
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A
1.01590-3
Endoprotese Vascular 25351.162829/2009-10
ENDOPRÓTESE AUTOEXPANSÍVEL STENT GRAFT CIRÚRGICO
FABRICANTE : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL
26MM; 28MM; 30MM; 32MM; 34MM; 36MM; 38MM; 40MM.
CLASSE : IV 10159030088
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Canulas 25351.287211/2009-81
KIT CÂNULAS CEC
FABRICANTE : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL
DISTRIBUIDOR : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL
Adulto
Infatil
Neonato
Pediátrico
CLASSE : II 10159030089
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Canulas 25351.287218/2009-74
CÂNULA VENOSA NÃO ARAMADA
FABRICANTE : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL
Ponta 45º 3/16";
Ponta 45º 1/4";
Ponta 45º 3/8";
Ponta 45º 20Fr;
Ponta 45º Inv 20Fr;
Ponta 90º 12Fr;
Ponta 90º 13Fr;
Ponta 90º 14Fr;
Ponta 90º 15Fr;
Ponta 90º 17Fr;
Ponta 90º 20Fr;
Ponta 90º 22Fr;
Ponta 90º 30Fr;
Duplo Estágio.
CLASSE : II 10159030090
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA1.01504-7
Tubo Traqueal 25351.679855/2008-74
SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO PORTEX
FABRICANTE : SMITHS HEALTHCARE MANUFACTURING SA
DE CV - MÉXICO
FABRICANTE : SMITHS MEDICAL INTERNATIONAL LIMITED
- INGLATERRA (REINO UNIDO)
DISTRIBUIDOR : SMITHS MEDICAL INTERNATIONAL LIMITED - INGLATERRA (REINO UNIDO)
DISTRIBUIDOR : SMITHS HEALTHCARE MANUFACTURING
SA DE CV - MÉXICO
Sonda Endotraqueal Pré-formada Polar Sul Portex / Sonda Endotraqueal com Balão "Profile Soft Seal" Portex / Sonda Microlaringeal
Portex / Sonda Endotraqueal Pré-formada Polar Norte Portex. D.I. :
1,0 - 1,5 - 2,0 - 2,5 - 3,0- 3,5 - 4,0 - 4,5 - 5,0 - 5,5 - 6,0 - 6,5 - 7,0
- 7,5 - 8,0 - 8,5 - 9,0 - 9,5 - 10,0 - 10,5 - 11,0 mm.
CLASSE : II 10150470276
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------CMS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 8.00653-2
Cateteres 25351.811029/2008-65
CATETER SAPPHIRE NC
FABRICANTE : ORBUS INTERNATIONAL B.V. - HOLANDA
(PAÍSES BAIXOS)
DISTRIBUIDOR : ORBUS INTERNATIONAL B.V. - HOLANDA
(PAÍSES BAIXOS)
220-083-2, 220-103-2, 220-123-2, 220-153-2, 220-183-2, 222-083-2,
222-103-2, 222-123-2, 222-153-2, 222-183-2, 225-083-2, 225-103-2,
225-123-2, 225-153-2, 225-183-2, 227-083-2, 227-103-2, 227-123-2,
227-153-2, 227-183-2, 230-083-2, 230-103-2, 230-123-2, 230-153-2,
230-183-2, 232-083-2, 232-103-2, 232-123-2, 232-153-2, 232-183-2,
235-083-2, 235-103-2, 235-123-2, 235-153-2, 235-183-2, 237-083-2,
237-103-2, 237-123-2, 237-153-2, 237-183-2, 240-083-2, 240-103-2,
240-123-2, 240-153-2, 240-183-2.
CLASSE : IV 80065320130
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Fio Guia 25351.812192/2008-12
FIO GUIA TRAXCESS 14
FABRICANTE : MICROVENTION, INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : MICROVENTION, INC - ESTADOS UNIDOS
GW1420040.
A
D
E
T
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A
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S
S
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P
M
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67
ISSN 1677-7042
CLASSE : IV 80065320131
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Implante Para Aneurisma 25351.834855/2008-62
HIDROCOIL HYDROSOFT
FABRICANTE : MICROVENTION, INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : MICROVENTION, INC - ESTADOS UNIDOS
100201H2HS-V, 100202H2HS-V, 100203H2HS-V, 100204H2HS-V,
100206H2HS-V, 100304H2HS-V, 100306H2HS-V, 100308H2HS-V,
100404H2HS-V, 100406H2HS-V, 100408H2HS-V, 100506H2HS-V,
100508H2HS-V, 100606H2HS-V, 100608H2HS-V, 100208H2HS-V,
100310H2HS-V, 100410H2HS-V, 100510H2HS-V, 100515H2HS-V,
100520H2HS-V, 100610H2HS-V, 100615H2HS-V, 100620H2HS-V,
100715H2HSP-V,
100720H2HSP-V,
100730H2HSP-V,
100815H2HSP-V,
100820H2HSP-V,
100830H2HSP-V,
100920H2HSP-V,
100930H2HSP-V,
101020H2HSP-V,
101030H2HSP-V.
CLASSE : IV 80065320132
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------CNG INDUSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAM . ODONT. LTDA.
1.03354-1
Liga Para Uso Odontologico 25351.700269/2008-04
LIGA ODONTOLÓGICA NÃO NOBRE NEW CERAM
FABRICANTE : CNG INDUSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAM .
ODONT. LTDA. - BRASIL
DISTRIBUIDOR : CNG INDUSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAM .
ODONT. LTDA. - BRASIL
CLASSE : II 10335410038
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA 8.00702-1
Laringoscopio 25351.639874/2008-68
LARINGOSCÓPIO ADC
FABRICANTE : ADC - American Diagnostic Corporation - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : ADC - American Diagnostic Corporation - ESTADOS UNIDOS
Laringoscópio Macintosh Standard; Laringoscópio Macintosh Fibra
Óptica;
Laringoscópio Miller Standard; Laringoscópio Miller Fibra Óptica
CLASSE : I 80070210006
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA LABS LTDA
1.02318-1
FRUTOSAMINA 25351.350262/2009-17
FRUTOSAMINA
FABRICANTE : DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA
LABS LTDA - BRASIL
Ref.:A (Tampão: 1 x 60 mL / Reagente: 5 x 11 mL / Calibrador: 1 x
2 mL)
Ref.:B (Tampão 1 x 120 mL / Reagente: 10 x 11 mL / Calibrador: 1
x 2 mL)
CLASSE : I 10231810098
8434 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
HEMOGLOBINA GLICOSILADA 25351.350281/2009-15
CALIBRADORES HbA1c
FABRICANTE : DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA
LABS LTDA - BRASIL
Nível 1: 1 X 0,5 mL / Nível 2: 1 X 0,5 mL / Nível 3: 1 X 0,5 mL
/ Nível 4: 1 X 0,5 mL
CLASSE : II 10231810099
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------E TAMUSSINO E CIA LTDA 1.02129-9
Stent 25351.114078/2009-41
STENT EXPANSÍVEL POR BALÃO GTX
FABRICANTE : WILLIAM COOK EUROPE APS - DINAMARCA
DISTRIBUIDOR : WILLIAM COOK EUROPE APS - DINAMARCA
GTX2.6-14-140-2.5-10, GTX2.6-14-140-2.5-15, GTX2.6-14-140-2.520, GTX2.6-14-140-3.0-10, GTX2.6-14-140-3.0-15, GTX2.6-14-1403.0-20, GTX2.6-14-140-3.5-10, GTX2.6-14-140-3.5-15, GTX2.6-14140-3.5-20.
CLASSE : IV 10212990272
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------EBRAM-PRODS LABORATORIAIS LTDA 1.01598-2
GLICOSE 25351.238473/2009-12
QUIMIGLIC OX - GLICOSE OXIDASE
FABRICANTE : EBRAM-PRODS LABORATORIAIS LTDA BRASIL
Embalagem com 1 frasco de 1000mL
Embalagem com 1 frasco de 2000mL
Embalagem com 1 frasco de 500mL
Embalagem com 20 frascos de 15mL
Embalagem com 3 frascos de 100mL
Embalagem com 8 frascos de 15mL
L
A
N
O
I
C
A
S
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E
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IM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
68
ISSN 1677-7042
1
CLASSE : II 10159820167
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
HELICOBACTER PYLORI 25351.253110/2009-78
H.PYLORI - TESTE
FABRICANTE : EBRAM-PRODS LABORATORIAIS LTDA BRASIL
Embalagem com 1 unidade
Embalagem com 10 unidades
Embalagem com 100 unidades
Embalagem com 1000 unidades
Embalagem com 25 unidades
Embalagem com 50 unidades
Embalagem com 500 unidades
CLASSE : II 10159820168
8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------ESCAD DO BRASIL - TECNOLOGIA LTDA 8.02903-9
Estetoscopio 25351.683616/2008-19
KIT ESTETOSCÓPIO KAWE
FABRICANTE : KIRCHNER & WILHELM GmBH & CO. - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : KIRCHNER & WILHELM GmBH & CO. - ALEMANHA
Rapport; Rapport Vet; Double; Baby Prestige; Child Prestige; Standard-Prestige; Profi Cardiology; Top Cardiology; Colorscop Duo; Colorscop Plano; Baby-color; Duoscop; Noroscop; Planet; Planofon;
Single; Duo Training Stethoscope; Plano Training Stethoscope; Multiphon; Petiphon; Pinard small; Pinard targe.
CLASSE : I 80290390009
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------EUROTECH PRODUTOS LABORATORIAIS E SERVIÇOS LTDAME 8.00461-9
FOSFATASE ALCALINA (FAL OU ALP) 25351.186606/2009-52
FOSFATASE ALCALINA DIALAB
FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA
COD D95564 - 500 testes - 5 x 100 mL (R1: 4 x 100 mL / R2: 1 x
100 mL)
COD D95565 - 250 testes - 5 x 50 mL (R1: 4 x 50 mL / R2: 1 x 50
mL)
CLASSE : II 80046190246
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
LIPOPROTEÍNA
DE
ALTA
DENSIDADE
(HDL)
25351.186792/2009-17
COLESTEROL HDL DIRETO DIALAB
FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA
COD F03100 - 500 testes - 5 x 100 mL (R1: 4 x 100 mL / R2: 1 x
100 mL)
COD F03115 - 250 testes - 5 x 50 mL (R1: 4 x 50 mL / R2: 1 x 50
mL)
CLASSE : II 80046190247
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
GLICOSE 25351.189840/2009-86
GLICOSE DIALAB
FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA
COD D96226 - 500 testes - 5 x 100 mL (R1: 4 x 100 mL / R2: 1 x
100 mL)
COD D96227 - 250 testes - 5 x 50 mL (R1: 4 x 50 mL / R2: 1 x 50
mL)
CLASSE : II 80046190248
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
PROTEÍNA TOTAL 25351.189899/2009-17
PROTEÍNA TOTAL DIALAB
FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA
COD D95680 - 500 testes - 5 x 100 mL (R1: 4 x 100 mL / R2: 1 x
100 mL)
CLASSE : II 80046190249
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
FATOR REUMATÓIDE 25351.189916/2009-06
FR (FATOR REUMATÓIDE) LÁTEX DIALAB
FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA
COD 603409 - 100 testes (R latex: 1 x 5 mL / Controle Positivo: 1
x 1 mL / Controle Negativo: 1 x 1 mL)
COD 603411 - 50 testes (R latex: 1 x 2,5 mL / Controle Positivo: 1
x 1 mL / Controle Negativo: 1 x 1 mL)
CLASSE : II 80046190250
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
LACTATO DESIDROGENASE (LDH) 25351.189969/2009-76
LDH - L DIALAB
FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA
COD D00664 - 125 testes - 5 x 25 mL (R1: 4 x 25 mL / R2: 1 x 25
mL)
CLASSE : II 80046190251
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
CÁLCIO 25351.189978/2009-69
CÁLCIO ARSENAZO DIALAB
FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA
COD D01375 -250 testes - 5 x 50 mL
COD D01376 - 500 testes - 5 x 100 mL
CO
ME
RC
IA
LIZ
CLASSE : II 80046190252
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ATIVIDADE
DE
ISOENZIMA
CREATINOQUINASE
25351.190084/2009-88
CREATINO QUINASE-MB (CK-MB) DIALAB
FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA
COD D00589 - 125 testes - 5 x 25 mL (R1: 4 x 25 mL / R2: 1 x 25
mL)
CLASSE : II 80046190253
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ALBUMINA 25351.190105/2009-77
ALBUMINA DIALAB
FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA
COD D97202B - 1000 testes - 1 x 1000 mL
COD D97203 - 500 testes - 5 x 100 mL
CLASSE : II 80046190254
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
CREATININA 25351.190164/2009-59
CREATININA DIALAB
FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA
COD D06430 - 166 testes - 4 x 50 mL (R1: 4 x 37,5 mL / R2: 1 x
50 mL)
COD D06450 - 33 testes - 4 x 10 mL (R1: 4 x 7,5 mL / R2: 1 x 10
mL)
CLASSE : II 80046190255
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
TRIGLICERÍDEO 25351.190181/2009-11
TRIGLICÉRIDES DIALAB
FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA
COD D00389 - 500 testes - 5 x 100 mL
COD D96388 - 250 testes - 5 x 50 mL
COD D98386B - 1000 testes - 1 x 1000 mL
CLASSE : II 80046190256
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------FLEX LAB COMERCIO DEMATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA. 8.00813-5
Placas e Malhas Implantaveis 25351.624040/2008-58
PLACAS ESPECIAIS ABSORVÍVEIS PARA CRANIOMAXILO
FACIAL
FABRICANTE : GEBRÜDER MARTIN GmbH & CO. KG - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : GEBRÜDER MARTIN GmbH & CO. KG - ALEMANHA
52-095-06-04; 52-096-06-04; 52-095-07-04; 52-096-07-04; 52-08505-04; 52-090-06-04;
52-088-06-04; 52-076-08-04; 52-306-40-04; 52-306-23-04; 52-31212-04; 52-312-17-04;
52-303-25-04; 52-306-25-04; 52-310-25-04; 52-303-50-04; 52-30650-04; 52-310-50-04;
52-303-26-04; 52-306-26-04; 52-303-51-04; 52-306-51-04; 52-31053-04; 52-303-28-04;
52-306-28-04; 52-303-52-04; 52-306-52-04; 52-310-52-04; 52-30128-04; 52-306-12-04;
52-310-12-04; 52-310-13-04; 52-310-31-04; 52-306-27-04; 52-31027-04; 52-310-11-04;
52-251-00-04; 52-311-11-04; 52-306-40-04; 52-306-23-04
CLASSE : IV 80081350329
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------FORMED - REPRESENTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS, ESTETICOS E COSMETICOS LTDA.8.02794-2
Stent Cardiovascular 25351.855351/2008-91
STENT CORONARIANO MGUARD
FABRICANTE : INSPIREMD GMBH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : INSPIREMD GMBH - ALEMANHA
MGC2012 / MGC2015 / MGC2019 / MGC2024 / MGC2029 /
MGC2034 / MGC2039 /MGC2212 / MGC2215 / MGC2219 /
MGC2224 / MGC2229 / MGC2234 / MGC2239 / MGC2512 /
MGC2515 / MGC2519 / MGC2524 / MGC2529 / MGC2534 /
MGC2539 / MGC2712 / MGC2715 / MGC2719 / MGC2724 /
MGC2729 / MGC2734 / MGC2739 / MGC3012 / MGC3015 /
MGC3019 / MGC3024 / MGC3029 / MGC3034 / MGC3039 /
MGC3212 / MGC3215 / MGC3219 / MGC3224 / MGC3229 /
MGC3234 / MGC3239 / MGC3512 / MGC3515 / MGC3519 /
MGC3524 / MGC3529 / MGC3534 / MGC3539 / MGC4012 /
MGC4015 / MGC4019 / MGC4024 / MGC4029 / MGC4034 /
MGC4039.
CLASSE : IV 80279420018
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA 1.00614-0
Conectores e Conexoes 25351.024398/2008-86
Spike
FABRICANTE : MEDEX - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : MEDEX - FRANÇA
AÇ
ÃO
PR
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pelo código 00012009092400068
OI
BID
A
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
CLASSE : II 10061400031
8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------HEMOCAT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 8.02083-6
Implante Endovascular 25351.120109/2009-43
SISTEMA DE ACESSO VASCULAR IMPLANTÁVEL PASV
FABRICANTE : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS
M001PRTA66A0, M001PRTA66P0, M001PRTA96A0, M001PRTA96P0, M001PRTB10A0, M001PRTB10P0.
CLASSE : IV 80208360015
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Seringas 25351.121911/2009-16
SERINGAS DE CONTROLE RADIOLOGICO NAMIC
FABRICANTE : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS
H965705051031, H965705062031.
CLASSE : II 80208360016
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------IMACT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 8.01655-6
Instrumental Para Sutura e Retirada de Sutura 25351.050120/200922
PASSADOR/RECUPERADOR
DE
SUTURA
SPECTRUM
MVP/BLITZ
FABRICANTE : LINVATEC CORPORATION DBA CONMED LINVATEC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : LINVATEC CORPORATION DBA CONMED
LINVATEC - ESTADOS UNIDOS
C6400: Passador / Recuperador de Sutura Spectrum® MVP, gancho
reto crescente - 135mm;
C6410: Passador / Recuperador de Sutura Spectrum® MVP, gancho
45º direito - 135mm;
C6420: Passador / Recuperador de Sutura Spectrum® MVP, gancho
45º esquerdo - 135mm;
C6400EL: Passador / Recuperador de Sutura Spectrum® MVP, gancho reto crescente
comprimento estendido - 175mm;
C6410EL: Passador / Recuperador de Sutura Spectrum® MVP, gancho 45º direito comprimento estendido - 175mm;
C6420EL: Passador / Recuperador de Sutura Spectrum® MVP, gancho 45º esquerdo comprimento estendido - 175mm;
C6111: Passador/Recuperador de Sutura gancho reto Blitz®;
C6211: Passador/Recuperador de Sutura 45º gancho esquerdo
Blitz®;
C6311: Passador/Recuperador de Sutura 45º gancho direito Blitz®;
CLASSE : II 80165560011
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------INSTITUTO EM DIAGNÓSTICO MOLECULAR THERANOSTICA (IDMT) LTDA 8.04331-5
Lavadora Para Ensaios Imunologicos 25351.892317/2008-46
AUTO-LIPA 48
FABRICANTE : TECAN AUSTRIA GmbH - ÁUSTRIA
DISTRIBUIDOR : INNOGENETICS N. V. - BÉLGICA
CLASSE : I 80433150007
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA8.01459-0
Kit para Drenagem 25351.850396/2008-03
KIT DE CATETER DE DRENAGEM LOMBAR II
FABRICANTE : CODMAN & SHURTLEFF INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : CODMAN & SHURTLEFF INC. - ESTADOS
UNIDOS
código 82-1707
CLASSE : IV 80145901214
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------LABINBRAZ COMERCIAL LTDA 1.02685-9
ANTICORPO TOTAL PARA VÍRUS DE HEPATITE C (ANTIHCV) 25351.048152/2009-44
HCV ELISA 3ª Generación
FABRICANTE : WIENER LABORATÓRIOS S.A.I.C. - ARGENTINA
Kit para 96 determinações
kit para 192 determinações
kit para 480 determinações
CLASSE : III 10268590245
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------LABORATORIO SANOBIOL LIMITADA 8.01358-1
Equipo Para Hemodialise 25351.665790/2008-80
LINHA DE SANGUE VENOSA - SANOBIOL
FABRICANTE : LABORATORIO SANOBIOL LIMITADA - BRASIL
1VF, 2VPED, 1VF RAMAL DO MEDICAMENTO COM 15 CM,
1VF COM CAPILAR 120 CM, 1VF SEM PONTO DE INFUSÃO E
COM CAPILAR 110 CM.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
CLASSE : II 80135810018
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 8.01369-9
Valvula Para Hidrocefalia 25351.846646/2008-45
PROGAV - VÁLVULA GRAVITACIONAL PARA HIDROCEFALIA
AESCULAP
FABRICANTE : CHRISTOPH MIETHKE GmbH CO.KG - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : AESCULAP AG - ALEMANHA
FV410T, FV411T, FV412T, FV413T, FV414T, FV415T, FV416T,
FV417T, FV418T, FV419T, FV420T, FV421T, FV422T, FV423T,
FV424T, FV425T, FV426T, FV427T, FV428T, FV429T, FV430T,
FV431T, FV432T, FV433T, FV434T, FV435T, FV436T, FV437T,
FV438T, FV439T, FV440T, FV441T, FV442T, FV443T, FV444T,
FV445T, FV446T, FV447T, FV448T, FV449T, FV450T, FV451T,
FV452T, FV453T, FV454T, FV455T, FV456T, FV457T, FV458T
CLASSE : IV 80136990624
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------LABOR-MED APARELHAGEM DE PRECISÃO LTDA 1.03174-9
Stent Biliar 25351.785805/2008-48
STENT BILIAR ENDÓSCOPICO FLEXXUS
FABRICANTE : ANGIOMED GmbH & Co. - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : CONMED ENDOSCOPIC TECHNOLOGIES
INC. - ESTADOS UNIDOS
Stent Biliar Flexxus 8mm diam. 40mm compr. (Ref. LXB08040),
Stent Biliar Flexxus 8mm diam. 60mm compr. (Ref. LXB08060),
Stent Biliar Flexxus 8mm diam. 80mm compr. (Ref. LXB08080),
Stent Biliar Flexxus 8mm diam. 100mm compr. (Ref. LXB08100),
Stent Biliar Flexxus 10mm diam. 40mm compr. (Ref. LXB10040),
Stent Biliar Flexxus 10mm diam. 60mm compr.(Ref. LXB10060),
Stent Biliar Flexxus 10mm diam. 80mm compr. Ref. LXB10080),
Stent Biliar Flexxus
10mm diam. 100mm compr. (Ref.
LXB10100).
CLASSE : III 10317490085
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------LAM-LATEX DA AMAZÔNIA LIMITADA. 8.04779-4
Preservativos Masculinos 25351.299210/2009-46
"BOA"
FABRICANTE : LAM-LATEX DA AMAZÔNIA LIMITADA. BRASIL
DISTRIBUIDOR : LAM-LATEX DA AMAZÔNIA LIMITADA. BRASIL
"BOA" lUBRIFICADO , LUBRIFICADO E AROMATIZADO
(CHOCOLATE, MENTA, MORANGO E UVA)
CLASSE : III 80477940001
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------Line Life Com de prod. Médicos e Hospitalares Ltda 1.03505-3
LAÇO PARA CAPTURA 25351.823775/2008-01
LAÇO PARA CAPTURA ELITE
FABRICANTE : RADIUS MEDICAL TECHNOLOGIES, INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : RADIUS MEDICAL TECHNOLOGIES, INC. ESTADOS UNIDOS
660-005, 6600-010, 6600-015, 6600-025, 6600-035.
CLASSE : IV 10350530052
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MAKE LINE COMERCIAL LTDA ME 8.01715-3
Filtro para Ventilacao Mecanica 25351.108332/2009-42
Filtro HME NewMed
FABRICANTE : HSINER CO., LTD. - TAIWAN
DISTRIBUIDOR : HSINER CO., LTD. - TAIWAN
CLASSE : II 80171530011
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
CLASSE : I 80163570024
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8.00473-0
Elasticos Ortodonticos 25351.547056/2008-30
ELÁSTICO ORTODÔNTICO
FABRICANTE : Ormco Corporation - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : ORMEX S.A. DE C.V. - MÉXICO
FABRICANTE : SDS DE MÉXICO S.A. DE C.V. - MÉXICO
DISTRIBUIDOR : SDS DE MÉXICO S.A. DE C.V. - MÉXICO
DISTRIBUIDOR : Ormco Corporation - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : ORMEX S.A. DE C.V. - MÉXICO
Bastões Curtos 640-1240
Bastões Curtos 640-1241
Bastões Curtos 640-1242
Bastões Curtos 640-1243
Bastões Curtos 640-1244
Bastões Curtos 640-1245
Bastões Curtos 640-1246
Bastões Curtos 640-1247
Bastões Curtos 640-1248
Bastões Curtos 640-1249
Bastões Curtos 640-1250
Bastões Curtos 640-1251
Bastões Curtos 640-1252
Bastões Curtos 640-1255
Bastões Curtos 640-1256
Bastões Curtos 640-1257
Bastões Curtos 640-1258
Bastões Curtos 640-1259
Bastões Curtos 640-1260
Bastões Curtos 640-1261
Bastões Curtos 640-1262
Bastões Curtos 640-1263
Bastões Curtos 640-1264
Bastões Curtos 640-1265
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0030
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0040
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0031
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0041
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0032
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0042
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0033
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0043
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0034
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0044
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0035
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0045
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0036
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0046
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0037
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0047
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0038
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0048
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0050
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0060
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0051
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0061
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0052
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0062
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0053
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0063
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0054
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0064
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0055
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0065
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0056
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0066
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0057
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0067
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0058
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0068
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0059
Elástico Corrente de Força Colorida 639-0069
CLASSE : II 80047300233
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MONZON COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E
HOSPITALARES LTDA 8.03121-3
CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE I25351.118279/2009-99
MISSION COMPLETE
FABRICANTE : DIAMOND DIAGNOSTICS, INC - ESTADOS
UNIDOS
MISSION COMPLETE 1> 1 caixa de 30 ampolas de 2 ml;
MISSION COMPLETE 2> 1 caixa de 30 ampolas de 2 ml;
MISSION COMPLETE 3> 1 caixa de 30 ampolas de 2 ml;
MISSION COMPLETE 1.2.3> 1 caixa de 30 ampolas de 2 ml;
CLASSE : I 80312130004
8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------NEWMED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 1.02738-2
Canulas 25351.271306/2009-15
CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM FLANGE AJUSTÁVEL
FABRICANTE : TRACOE medical GmbH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : TRACOE medical GmbH - ALEMANHA
REF 455-06: visível - linha espiral
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
-------------------------------------------------------------------------------MEDICAL WORLD PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
LTDA 8.00509-6
Stent Cardiovascular 25351.896345/2008-78
STENT CORONÁRIO APOLO 3
FABRICANTE : IHT- IBERHOSPIREX S.A. - ESPANHA
DISTRIBUIDOR : IHT- IBERHOSPIREX S.A. - ESPANHA
54551,54552,54553,54554,54555,54556,54601,54602,54603,54604,
54605,54606,54651,54652,54653,54654,54655,54656,54701,54702,
54703,54704,54705,54706,54301,54302,54303,54351,54352,54353,
54501,54502,54503,54504,54505,54401,54402,54403,54404,54405.
CLASSE : IV 80050960045
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MEDSONDA IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA 8.01635-7
Canulas 25351.301450/2009-03
CANULA DE GUEDEL - MEDSONDA
FABRICANTE : MEDSONDA IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA - BRASIL
NEO-NATAL
PEDIÁTRICO
ADULTO
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69
ISSN 1677-7042
REF 455-07: visível - linha espiral
REF 455-08: visível - linha espiral
REF 455-09: visível - linha espiral
REF 455-10: visível - linha espiral
REF 455-11: visível - linha espiral
REF 465-06: visível - linha longitudinal
REF 465-07: visível - linha longitudinal
REF 465-08: visível - linha longitudinal
REF 465-09: visível - linha longitudinal
REF 465-10: visível - linha longitudinal
REF 465-11: visível - linha longitudinal
CLASSE : II 10273820036
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------N.O.S NEURO ORTHOPAEDICS SURGERIES COM. IMP. E EXP.
DE MAT. CIRURGICO LTDA8.02394-1
Implante Para Coluna 25351.725875/2008-21
SISTEMA PARA FUSÃO POSTERIOR JAVA
FABRICANTE : ABBOT SPINE - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : ABBOT SPINE - FRANÇA
Os componentes do produto são embalados separadamente e de forma
unitária em embalagem plástica (embalagem primaria) a base de Tyvek/PE-PET e APET (tereftalato de polietileno amorfo) devidamente
rotulada e selada.
Os implantes do sistema são fabricados a base de liga de titânio (ISO
5832-3), com exceção das Hastes flexíveis fabricadas a base de titânio (ISO 5832-2).
Haste pré-moldada: SN2023-0-03051, SN2023-0-04051, SN2023-005051, SN2023-0-06051, SN2023-0-07051, SN2023-0-08051,
SN2023-0-09051, SN2023-0-10051,Haste reta: SN2023-0-12050,
SN2023-0-16050,SN2023-0-20050,Haste flexível: SN2023-0-03055,
SN2023-0-04055, SN2023-0-05055, SN2023-0-06055, SN2023-007055, SN2023-0-08055, SN2023-0-09055, SN2023-0-10055,
SN2023-0-12055, SN2023-0-16055, SN2023-0-20055, SN2023-030055,SN2023-0-40055,SN2023-0-50055,
SN2023-0-60055,
SN2023-0-70055, SN2023-0-80055,Conector transversal : SN2023-052055,SN2023-0-62055,SN2023-0-72055,SN2023-0-82055,Conector
transversal fixo : SN2023-0-55525,SN2023-0-55530,SN2023-05535,SN2023-0-55540,SN2023-0-55545,SN2023-0-55550,Conector
lateral domino (ø 5.5mm) : SN2023-0-53001,Bloqueador: SN2023-000002,Fixador sacral esquerdo : SN2023-0-00205,Fixador sacral direito: SN2023-0-00206,
Parafuso secundário de fixação sacral (ø 6mm, comprimento 35mm):
SN2023-0-00200,Parafuso pedicular monoaxial TL : SN2036-023545,SN2036-0-24045, SN2036-0-24545,SN2036-0-23505,SN20360-24005,SN2036-0-24505,SN2036-0-25005,SN2036-025505,SN2036-0-23506,SN2036-0-24006,SN2036-0-24506,SN20360-25006,SN2036-0-25506,SN2036-0-23507,SN2036-024007,SN2036-0-24507,SN2036-0-25007,SN2036-0-25507,Parafuso
pedicular monoaxial TL: SN2036-0-26005,SN2036-0-23555,SN20360-24055,SN2036-0-24555,SN2036-0-25055,SN2036-025555,SN2036-0-26055,SN2036-0-26006,SN2036-0-23565,SN20360-24065,SN2036-0-24565,SN2036-0-25065,SN2036-025565,SN2036-0-26065,SN2036-0-26007,SN2036-0-25075,SN20360-24075,SN2036-0-24575,SN2036-0-25075,SN2036-025575,SN2036-0-26075,SN2036-0-23508,SN2036-0-24008,SN20360-24508,SN2036-0-25008,SN2036-0-25508,SN2036-0-26008 , Parafuso
pedicular
poliaxial
TL
:SN2023-0-23504,SN2023-023505,SN2023-0-24005,SN2023-0-24505,SN2023-0-25005,SN20230-25505,SN2023-0-23506,SN2023-0-24006,SN2023-024506,SN2023-0-25006,SN2023-0-25506,SN2023-0-23507,SN20230-24007,SN2023-0-24507,SN2023-0-25007,SN2023-025507,SN2023-0-33555,SN2023-0-34055,SN2023-0-34555,SN20230-35055,SN2023-0-35555,SN2023-0-36055,SN2023-036006,SN2023-0-33565,SN2023-0-34065,SN2023-0-34565,SN20230-35065,SN2023-0-35565,SN2023-0-36065,SN2023-036007,SN2023-0-35075,SN2023-0-34075,SN2023-0-34575,SN20230-35075,SN2023-0-35575,SN2023-0-36075.
CLASSE : III 80239410017
8542 - Registro de Sistema de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ORTOBIO - IND E COM. DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDAEPP 8.00629-0
Placas e Malhas Implantaveis 25351.792747/2008-57
PLACAS ESPECIAIS SEM FIXAÇÃO RÍGIDA PARA GRANDES
E PEQUENOS FRAGMENTOS
FABRICANTE : ORTOBIO - IND E COM. DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA-EPP - BRASIL
DISTRIBUIDOR : ORTOBIO - IND E COM. DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA-EPP - BRASIL
5201-002-002 Placa T Moldada 2x2 furos; 5201-002-003 Placa T
Moldada 2x3 furos;5201-002-004 Placa T Moldada 2x4 furos; 5201002-005 Placa T Moldada 2x5 furos;5201-002-006 Placa T Moldada
2x6 furos; 5201-002-007 Placa T Moldada 2x7 furos;5201-002-008
Placa T Moldada 2x8 furos; 5201-002-009 Placa T Moldada 2x9
furos;5201-002-010 Placa T Moldada 2x10 furos; 5201-002-011 Placa T Moldada 2x11 furos;5201-002-012 Placa T Moldada 2x12 furos;5205-007-003 Placa Trevo 7x3 furos; 5205-007-004 Placa Trevo
7x4 furos;5205-007-005 Placa Trevo 7x5 furos; 5205-007-006 Placa
Trevo 7x6 furos;5205-007-007 Placa Trevo 7x7 furos; 5205-007-008
Placa Trevo 7x8 furos;5205-007-009 Placa Trevo 7x9 furos; 5205007-010 Placa Trevo 7x10 furos;5206-003-003 Placa Especial em T
para Pequenos Fragmentos 3x3 furos;5206-003-004 Placa Especial
em T para Pequenos Fragmentos 3x4 furos;5206-003-005 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x5 furos;5206-003-006 Placa
Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x6 furos;5206-003-007
Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x7 furos;5206-003008 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x8 furos;5206-
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
70
ISSN 1677-7042
1
003-009 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x9 furos;5206-003-010 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos
3x10 furos;5207-003-003 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 4x3 furos;5207-003-004 Placa Especial em T para Pequenos
Fragmentos 4x4 furos;5207-003-005 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 4x5 furos;5207-003-006 Placa Especial em T para
Pequenos Fragmentos 4x6 furos;5207-003-007 Placa Especial em T
para Pequenos Fragmentos 4x7 furos;5207-003-008 Placa Especial
em T para Pequenos Fragmentos 4x8 furos;5207-003-009 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 4x9 furos;5207-003-010 Placa
Especial em T para Pequenos Fragmentos 4x10 furos;5208-002-002
Placa em L Direita 2x2 furos; 5208-002-003 Placa em L Direita 2x3
furos;5208-002-004 Placa em L Direita 2x4 furos; 5208-002-005 Placa em L Direita 2x5 furos;
5208-002-006 Placa em L Direita 2x6 furos; 5208-002-007 Placa em
L Direita 2x7 furos;5208-002-008 Placa em L Direita 2x8 furos;
5208-002-009 Placa em L Direita 2x9 furos;5208-002-010 Placa em
L Direita 2x10 furos; 5208-002-011 Placa em L Direita 2x11 furos;5208-002-012 Placa em L Direita 2x12 furos; 5209-002-002 Placa
em L Esquerda 2x2 furos;5209-002-003 Placa em L Esquerda 2x3
furos; 5209-002-004 Placa em L Esquerda 2x4 furos;5209-002-005
Placa em L Esquerda 2x5 furos; 5209-002-006 Placa em L Esquerda
2x6 furos;5209-002-007 Placa em L Esquerda 2x7 furos; 5209-002008 Placa em L Esquerda 2x8 furos;5209-002-009 Placa em L Esquerda 2x9 furos; 5209-002-010 Placa em L Esquerda 2x10 furos;5209-002-011 Placa em L Esquerda 2x11 furos; 5209-002-012
Placa em L Esquerda 2x12 furos.
CLASSE : III 80062900014
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------PALL DO BRASIL LTDA 8.03612-0
Agitador e Homogeneizador 25351.867970/2008-47
AGITADOR E HOMOGEINIZADOR DE PLAQUETAS DE BANCADA
FABRICANTE : HELMER INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : HELMER INC. - ESTADOS UNIDOS
AGITADOR PF15I; AGITADOR PF48I; AGITADOR PF96I; AGITADOR PF15H; AGITADOR PF48H; AGITADOR PF96H
CLASSE : I 80361209001
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
Incubadora de Plaquetas 25351.867984/2008-75
INCUBADORA DE PLAQUETAS DE BANCADA
FABRICANTE : HELMER INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : HELMER INC. - ESTADOS UNIDOS
INCUBADORA PC100I; INCUBADORA PC100H; INCUBADORA
PC900I; INCUBADORA PC900H; INCUBADORA PC1200I; INCUBADORA PC1200H
CLASSE : I 80361209002
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------PRODIMOL BIOTECNOLOGIA S/A 8.01950-4
CALIBRADORES E PADRÕES PARA ÚNICO PARÂMETRO DE
UMA
OU
MAIS
CONCENTRAÇÕES
CLASSE
II25351.130605/2009-70
Calibrador Hematológico MEK-Cal
FABRICANTE : R&D SYSTEMS, INC. - ESTADOS UNIDOS
1 X 2 mL
CLASSE : II 80195040088
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.130615/2009-91
Família Controle Hematológico MEK - 3D
FABRICANTE : R&D SYSTEMS, INC. - ESTADOS UNIDOS
Controle Hematológico MEK - 3DN 12> Nível normal: 12 x 2
mL;
Controle Hematológico MEK - 3DN 06> Nível normal: 6 x 2 mL;
Controle Hematológico MEK - 3DN 03> Nível normal: 3 x 2 mL;
Controle Hematológico MEK - 3DLH6> Nível baixo: 6 x 2 mL /
Nível alto: 6 x 2 mL;
Controle Hematológico MEK - 3DHL3> Nível baixo: 3 x 2 mL /
Nível alto: 3 x 2 mL;
CLASSE : II 80195040089
8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA. 1.03222-5
VÍRUS EPSTEIN-BARR (EBV) 25351.084691/2009-02
artus EBV RG PCR Kit
FABRICANTE : QIAGEN GMBH - ALEMANHA
24 testes (EBV RG/TM Master: 2 X 12 reações / EBV LC/RG/TM
QS 1: 1 X 200 µL / EBV LC/RG/TM QS 2: 1 X 200 µL / EBV
LC/RG/TM QS 3: 1 X 200 µL / EBV LC/RG/TM QS 4: 1 X 200 µL
/ EBV RG/TM IC: 1 X 1000 µL / Água Grau PCR: 1 X 1000 µL)
96 testes (EBV RG/TM Master: 8 X 12 reações / EBV LC/RG/TM
QS 1: 1 X 200 µL / EBV LC/RG/TM QS 2: 1 X 200 µL / EBV
LC/RG/TM QS 3: 1 X 200 µL / EBV LC/RG/TM QS 4: 1 X 200 µL
/ EBV RG/TM IC: 2 X 1000 µL / Água Grau PCR: 1 X 1000 µL)
CLASSE : II 10322250032
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1
IMUNOHISTOQUÍMICA - REAGENTES COMPLEMENTARES
25351.124928/2009-23
Familia de Reagentes Complementares (Detecção)
FABRICANTE : VENTANA MEDICAL SYSTEMS, INC - ESTADOS UNIDOS
CO
ME
RC
IA
LIZ
iview DAB Detection Kit> 250 testes - 6 X 25 mL (Inhibitor: 1 X 25
mL / Biotinylated Ig Secondary Antibody: 1 X 25 mL / SA-HRP: 1
X 25 mL / H2O2: 1 X 25 mL / DAB Substrate: 1 X 25 mL / Copper:
1 X 25 mL)
ISH iVIEW
Blue Detection Kit> 200 testes - 6 X 20 mL (ISH
iVIEWBlue: 1 X 20 mL / iVIEWBlue Biotinylated Ig: 1 X 20 mL /
iVIEWBlue Streptavidin Alkaline Phosphatase: 1 X 20 mL /
iVIEWBlue Enhancer: 1 X 20 mL / iVIEWBlue NBT: 1 X 20 mL /
iVIEWBlue BCIP: 1 X 20 mL);
ultraVIEW
Alk Red Detection Kit> 100 testes (ultraView AP Red
ISH HybReady: 1 x 10 mL / ultraView AP Red ISH pH Solution: 1
X 10 mL / ultraView AP Red ISH Multimer: 1 X 10 mL / ultraView
AP Red ISH Enhancer: 1 X 10 mL / ultraView AP Red ISH Naphthol: 1 X 10 mL / ultraView AP Red ISH Fast Red: 1 X 20
mL);
Ultra view DAB Detection Kit> 250 testes - 5 X 25 mL (Inhibitor: 1
X 25 mL / Universal HRP Multimer: 1 X 25 mL / DAB Chromogen:
1 X 25 mL / DAB H2O2: 1 X 25 mL / Copper: 1 X 25 mL);
CLASSE : I 10287410832
8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------SEBIA IMPORTAÇÕES COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE APARELHOS E REATIVOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO
LTDA.8.04166-6
PROTEÍNA TOTAL 25351.101462/2009-18
FAMÍLIA HYDRAGEL PROTEIN (E)
FABRICANTE : SEBIA S.A - FRANÇA
HYDRAGEL 15 PROTEIN (E)> 150 testes (Gel de agarose: 10 un. /
Tiras de tampão: 10 X 2 un. / Diluente da Solução corante: 1 X 60
mL / Corante negro de amido: 1 X 20 mL);
HYDRAGEL 30 PROTEIN (E)> 300 testes (Gel de agarose: 10 un. /
Tiras de tampão: 10 X 2 un. / Diluente da Solução corante: 1 X 60
mL / Corante negro de amido: 1 X 20 mL);
HYDRAGEL 54 PROTEIN (E) MAXI-KIT> 4320 testes (Gel de
agarose: 80 un. / Tiras de tampão: 80 X 2 un. / Diluente da Solução
corante: 8 X 60 mL / Corante negro de amido: 8 X 20 mL);
HYDRAGEL 54 PROTEIN (E)> 540 testes (Gel de agarose: 10 un. /
Tiras de tampão: 10 X 2 un. / Diluente da Solução corante: 1 X 60
mL / Corante negro de amido: 1 X 20 mL);
HYDRAGEL 7 PROTEIN (E)> 70 testes (Gel de agarose: 10 un. /
Tiras de tampão: 10 X 2 un. / Diluente da Solução corante: 1 X 60
mL / Corante negro de amido: 1 X 20 mL);
CLASSE : II 80416660027
8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
PROTEÍNA TOTAL 25351.287699/2009-86
HYDRAGEL PROTEIN(E) K20
FABRICANTE : SEBIA S.A. - FRANÇA
Embalagem para 70 testes: Géis de agarose -10 géis, Tampão TRISBarbital -3 frascos x 100 ml, Diluente da solução corante -1 frasco x
60 ml, Corante Amido Black -1 frasco x 20 ml, Solução descorante 1 frasco x 100 ml, Aplicadores (7 dentes) -1 emb. de 10, Papel de
filtro finos -1 emb. de 10
Embalagem para 700 testes - Géis de agarose -100 géis, Tampão
TRIS-Barbital -15 frascos de 100 ml, Diluente da solução corante -4
frascos x 60 ml, Corante Amido Black -4 frascos x 20 ml, Solução
descorante -1 frasco x 100 ml, Aplicadores (7 dentes) -10 emb. de 10,
Papel de filtro finos -10 emb. de 10
CLASSE : II 80416660028
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA 1.03451-6
HEPARINA 25351.283674/2009-14
Calibrador Berichrom* Heparina UF
FABRICANTE : SIEMENS HEATHCARE DIAGNOSTICS PRODUCTS GMBH. - ALEMANHA
6 x 1,0 mL
CLASSE : II 10345161643
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
HEPARINA 25351.283683/2009-07
Calibrador Berichrom* Heparina LMW
FABRICANTE : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS PRODUCTS GMBH - ALEMANHA
Embalagem com 6 frascos de 1mL cada
CLASSE : II 10345161644
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
HEPARINA 25351.283700/2009-83
Controles Berichrom Heparina UF
FABRICANTE : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS PRODUCTS GMBH. - ALEMANHA
Berichrom* Heparina UF Controle 1> 6 x 1 mL;
Berichrom* Heparina UF Controle 2> 6 x 1 mL;
CLASSE : II 10345161645
8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in
vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------SUPRI ARTIGOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA 8.03512-4
Cateteres 25351.135590/2009-92
CATETER BALÃO SINUSAL RELIEVA SOLO PRO
FABRICANTE : ACCLARENT INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : ACCLARENT INC - ESTADOS UNIDOS
BC3512SP, BC0516SP, BC0524SP, BC0616SP, BC0716SP,
BC0724SP.
AÇ
ÃO
PR
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OI
BID
A
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
CLASSE : II 80351240013
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------TARGET - COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
8.04840-3
Implantes Mamarios 25351.033793/2009-18
PRÓTESES MAMÁRIAS ISD
FABRICANTE : SHANGAI DONGYUE MEDICAL HEALTH PRODUCT CO., LTD - CHINA
DISTRIBUIDOR : TARGET - COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. - BRASIL
DISTRIBUIDOR : SHANGAI DONGYUE MEDICAL HEALTH
PRODUCT CO., LTD - CHINA
017080T, 017100T, 017140T, 017160T, 017180T, 017200T, 017220T,
017240T, 017260T, 017280T,
017300T, 017320T, 017340T, 017360T, 017380T, 017400T, 017420T,
007100T, 007125T, 007150T,
007175T, 007200T, 007225T, 007250T, 007275T, 007300T, 007325T,
007350T, 007375T, 007400T,
007450T, 007500T, 007600T, 007750T, 007850T , 007275A,
007225A, 007325A, 007350A, 007400A.
CLASSE : III 80484030001
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------TOF COMERCIAL LTDA 8.00125-9
CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.141969/2009-14
Controles Químicos de Urina iRISpec CA/ CB/ CC
FABRICANTE : IRIS DIAGNOSTICS - ESTADOS UNIDOS
CA: 3 X 100 mL / CB: 3 X 100 mL / CC: 3 X 100 mL
CLASSE : II 80012590180
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------TRIANEIRO INDÚSTRIA COM. IMPORT. E EXPORT. DE MAT.
MÉDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA1.04108-9
Fio Para Ortodontia 25351.857239/2008-95
FIO ORTODÔNTICO
FABRICANTE : TRIANEIRO INDÚSTRIA COM. IMPORT. E EXPORT. DE MAT. MÉDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : TRIANEIRO INDÚSTRIA COM. IMPORT. E
EXPORT. DE MAT. MÉDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA BRASIL
Fio quadrado Superior e Inferior: 016"x016", 018"x018".
Fio Redondo Superior e Inferior: 010", 012", 014", 016", 018",
020".
Fio quadrado Superior e Inferior: 016"x022", 015"x023", 017"x025",
014"x020", 018"x025", 019"x025", 021"x025".
CLASSE : II 10410890006
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------UDINE PRODUTOS ORTOPEDICOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA 8.01255-4
Talas 25351.304841/2009-44
TALA
FABRICANTE : UDINE PRODUTOS ORTOPEDICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL
TALA DE PVC - REF.: U-765 - U-770 - U-775 - U-780
TALA EL'SATICA BILATERAL REF.: U-785
TALA PREVENTIVA REF.: U-790
TALA DE TECIDO DEDOS LIVRES REF.: U-785 - U-790
TALA TECIDO BILATERAL REF.: U-805
TALA LONGA REF.: U-810
TALA TECIDO COM POLEGAR REF.: U-815
CLASSE : I 80125540006
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------USA DIAGNOSTICA LTDA 8.00484-9
PROGESTERONA 25351.135339/2009-11
DIRECT PROGESTERONA ELISA KIT
FABRICANTE : DIAGNOSTICS BIOCHEM CANADA INC - CANADÁ
96 testes
CLASSE : I 80048490036
8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------VISION LINE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA-ME8.04202-0
Tubos 25351.301724/2009-81
CONJUNTO DE TUBULAÇÃO PARA VÁCUO
FABRICANTE : B. BRAUN MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : ADDITION TECHNOLOGY, INC. - ESTADOS
UNIDOS
CLASSE : II 80420200014
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP 8.01025-1
Drenos 25351.742735/2008-27
DRENO DE FERIDAS HEMADUCT JACKSON PRATT
FABRICANTE : CARDINAL HEALTH - MÉXICO
FABRICANTE : CARDINAL HEALTH - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : CARDINAL HEALTH - ESTADOS UNIDOS
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
DISTRIBUIDOR : CARDINAL HEALTH - MÉXICO
JPHUF071, JPHUF101, JPHUF104, JPHUR101, JPHUR151,
JPHUR195, JPHUR870, JPHUR890, JPHUR910, CT-HU1910
CLASSE : II 80102510702
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Eletrodo Descartavel 25351.287469/2009-18
ELETRODOS PARA ECG/PE
FABRICANTE : Cardinal Health NeuroCare - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : CARDINAL HEALTH IRELAND 241 - IRLANDA
DISTRIBUIDOR : Cardinal Health NeuroCare - ESTADOS UNIDOS
019-434400
019-434500
CLASSE : II 80102510703
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Eletrodo Descartavel 25351.287479/2009-23
ELETRODOS DE SUPERFÍCIE DESCARTÁVEIS
FABRICANTE : Cardinal Health NeuroCare - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : CARDINAL HEALTH IRELAND 241 - IRLANDA
DISTRIBUIDOR : Cardinal Health NeuroCare - ESTADOS UNIDOS
019-435300
019-435500
N6003
N2000
N2025
019-768500
CLASSE : I 80102510704
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Tunelizador 25351.287502/2009-11
TUNELIZADOR
FABRICANTE : ABISS - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : ABISS - FRANÇA
CLASSE : II 80102510705
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
Vestimenta Cirurgica 25351.297884/2009-38
AVENTAL SURGIGUARD G - SMS
FABRICANTE : KIMAL PLC - INGLATERRA (REINO UNIDO)
DISTRIBUIDOR : KIMAL PLC - INGLATERRA (REINO UNIDO)
K62/G01
K62/G02
CLASSE : I 80102510706
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Canulas 25351.311503/2009-90
CÂNULA PRO-FLOW
FABRICANTE : Pro-Tech Services, Inc - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Respironics, Inc. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : RCM MANUFACTURING, INC. - FILIPINAS
DISTRIBUIDOR : RESPIRONICS MEDICAL PRODUCTS (SHENZEN) CO., LTD. - CHINA
DISTRIBUIDOR : MINI MITTER COMPANY INC - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Respironics Georgia, Inc. - ESTADOS UNIDOS
1259:Pro-flow:Adulto:Nasal:60 unidades;
1263:Pro-flow:Pediátrico:Nasal:60 unidades;
1267:Pro-flow:Pediátrico pequena:Nasal:60 unidades;
1301:Pro-flow:Adulto:Nasal:10 unidades;
1302:Pro-flow:Pediátrico:Nasal:10 unidades;
1303:Pro-flow:Pediátrico pequeno:Nasal:10 unidades;
1306:Pro-flow:Adulto / 8.25'':Nasal:60 unidades;
1309:Pro-flow:Adulto / 8.25'':Nasal:5 unidades;
1317-20:Pro-flow:Adulto / 1.1 m:Nasal:20 unidades;
1321-20:Pro-flow:Pediátrico / 1.1 m:Nasal:20 unidades;
1323-20:Pro-flow:Pediátrico pequeno:Nasal:20 unidades;
1328-60:Pro-flow:Adulto, 16'':Nasal:60 unidades;
1330:Pro-flow:Pediátrico, 8.25'':Nasal:60 unidades;
1331:Pro-flow:Pediátrico, 8.25'':Nasal:10 unidades;
P1259:Pro-flow:Adulto:Nasal:60 unidades;
P1263:Pro-flow:Pediátrico:Nasal:60 unidades;
P1267:Pro-flow:Pediátrico Pequeno:Nasal:60 unidades;
P1301:Pro-flow:Adulto:Nasal:10 unidades;
P1302:Pro-flow:Pediátrico:Nasal:10 unidades;
P1303:Pro-flow:Pediátrico Pequeno:Nasal:10 unidades;
P1306:Pro-flow:Adulto / 8.25'':Nasal:60 unidades;
P1309:Pro-flow:Adulto / 8.25'':Nasal/Oral:5 unidades;
P1317-20:Pro-flow:Adulto / 1.1 m:Nasal:20 unidades;
P1321-20:Pro-flow:Pediátrico / 1.1 m:Nasal:20 unidades;
P1323-20:Pro-flow:Pediátrico pequeno / 1.1 m:Nasal:20 unidades;
P1330:Pro-flow:Pediátrico 8.25'':Nasal:60 unidades;
P1331:Pro-flow:Pediátrico 8.25'':Nasal:10 unidades;
P1390:Pro-flow:Adulto, 16'':Nasal:5 unidades;
1351:Pro-flow:Pediátrico extrapequeno:Nasal:60 unidades;
1381:Pro-flow:Pediátrico:Nasal:60 unidades;
P1328-60:Pro-flow:Adulto / 16'':Nasal:60 unidades;
P1351:Pro-flow:Pediátrico extra pequeno:Nasal:60 unidades;
P1381:Pro-flow:Pediátrico / 16'':Nasal:60 unidades;
1295:Pro-flow Plus:Adulto:Nasal/Oral:60 unidades;
1300:Pro-flow Plus:Adulto:Nasal/Oral:5 unidades;
1308:Pro-flow Plus:Adulto / 8.25'':Nasal/Oral:30 unidades;
1319-10:Pro-flow Plus:Adulto / 1.1 m:Nasal/Oral:10 unidades;
1334:Pro-flow Plus:Adulto / 8.25'':Nasal/Oral:30 unidades;
1343:Pro-flow Plus:Adulto / 16'':Nasal/Oral:30 unidades;
P1295:Pro-flow Plus:Adulto:Nasal/Oral:60 unidades;
P1300:Pro-flow Plus:Adulto:Nasal/Oral:5 unidades;
P1308:Pro-flow Plus:Adulto / 8.25'':Nasal/Oral:30 unidades;
P1319-10:Pro-flow Plus:Adulto / 1.1 m:Nasal/Oral:10 unidades;
P1334:Pro-flow Plus:Adulto / 8.25'':Nasal/Oral:30 unidades;
P1343:Pro-flow Plus:Adulto / 16'':Nasal/Oral:30 unidades;
1354:Pro-flow Plus:Pediátrico:Nasal/Oral:30 unidades;
1367:Pro-flow Plus:Pediátrico pequeno:Nasal/Oral:30 unidades;
1383:Pro-flow Plus:Pediátrico / 16'':Nasal/Oral:30 unidades;
P1354:Pro-flow Plus:Pediátrico:Nasal/Oral:30 unidades;
P1383:Pro-flow Plus:Pediátrico / 16'':Nasal/Oral:30 unidades.
CLASSE : II 80102510707
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------W BARBOSA LTDA 8.05066-7
Algodao 25351.304820/2009-20
ALGODÃO EM MECHAS WA
FABRICANTE : W BARBOSA LTDA - BRASIL
CLASSE : I 80506670001
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------WERFEN MEDICAL LTDA 8.00036-1
ANTICORPO ANTINUCLEAR (ANA) 25351.856996/2008-58
QUANTA Lite Kit Jo-1 ELISA
FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS, INC. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem para 96 testes
CLASSE : II 80003610226
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ANTICORPO ANTIMITOCONDRIAL 25351.857010/2008-65
QUANTA Lite M2 EP (MIT3) ELISA
FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS, INC. - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : II 80003610227
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ANTICORPO PARA DOENÇA CELÍACA 25351.871857/2008-89
QUANTA Lite h-tTG (Transglutaminase do tecido humano) IgG
ELISA
FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS , INC. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem para 96 testes
CLASSE : II 80003610228
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ANTICORPO ANTINUCLEAR (ANA) 25351.871874/2008-35
Quanta Lite SS-A ELISA
FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS , INC. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem para 96 testes
CLASSE : II 80003610229
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ANTICARDIOLIPINA 25351.871879/2008-71
QUANTA Lite ACA IgG III
FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS , INC. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem para 96 testes
CLASSE : II 80003610230
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ANTICORPO ANTINUCLEAR (ANA) 25351.872657/2008-67
QUANTA Lite dsDNA
FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS , INC. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem para 96 testes
CLASSE : II 80003610231
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ANTICORPO PARA DOENÇA CELÍACA 25351.872706/2008-53
QUANTA Lite h-tTG (Transglutaminase do Tecido Humano) IgA
ELISA
FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS , INC. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem para 96 testes
CLASSE : II 80003610232
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ANTICORPO ANTINUCLEAR (ANA) 25351.872724/2008-39
QUANTA Lite Kit ENA ELISA
FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS , INC. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem para 96 testes
CLASSE : II 80003610233
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
FATOR REUMATÓIDE 25351.872758/2008-07
QUANTA Lite CCP3 IgG ELISA
FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS, INC. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem para 96 testes
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
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EX
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pelo código 00012009092400071
71
ISSN 1677-7042
CLASSE : II 80003610234
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ANTICORPO
ANTI-DESMOSSOMO
(PÊNFIGO)
25351.069309/2009-45
NOVA Lite SA
FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS, INC. - ESTADOS UNIDOS
KIT PARA 80 TESTES
CLASSE : II 80003610235
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO
ARESTO N o- 175, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 21 de setembro de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme anexo, mantendo as decisões anteriormente proferidas.
L
A
N
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
Substituto
O
I
C
NA
ANEXO
Empresa: SATTYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 39.017.637/0001-26
Resolução - RE nº. 3.776, de 10 de outubro de 2008
Expediente: 968288/08-1
Empresa: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BARROS
LTDA.
CNPJ: 21.573.449/0001-19
Resolução - RE nº. 2.538, de 06 de junho de 2008
Expediente: 732999/08-7
Empresa: FUJI YAMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE APARELHOS DE FISIOTERAPIA LTDA.
CNPJ: 80.217.532/0001-14
Resolução - RE nº. 746, de 14 de março de 2008
Expediente: 417582/08-4
Empresa: EMS S/A
CNPJ: 57.507.378/0001-01
Resolução - RE nº. 3.448, de 24 de setembro de 2008
Expediente: 910352/08-0
A
S
N
E
R
P
IM
ARESTO N o- 176, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 21 de setembro de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme anexo, mantendo as decisões anteriormente proferidas.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Empresa: OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 38.909.503/0001-57
Resolução - RE nº. 405, de 12 de fevereiro de 2009
Expediente: 105079/09-6
Empresa: MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 02.102.777/0001-92
Resolução - RE nº. 3.775, de 10 de outubro de 2008
Expediente: 101137/09-5
Empresa: FARMÁCIA FRAINER LTDA ME
CNPJ: 78.668.761/0001-03
Resolução - RE nº. 3967, de 23 de outubro de 2008
Expediente: 998540/08-9
Empresa: NR 2006 COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 07.724.173/0001-00
Resolução - RE nº. 2002, de 20 de junho de 2008
Expediente: 186485/08-8
Empresa: DROGARIA MAIS ECONÔMICA LTDA.
CNPJ: 94.296.175/0001-31
Resolução - RE nº. 2809, de 12 de agosto de 2008
Expediente: 478404/08-9
Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 44.734.671/0001-51
Comunicado nº. 263/2009 - CPCON/GFIMP/GGIMP
Expediente: 312.300/09-6
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
72
ISSN 1677-7042
1
ARESTO N o- 177, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão
realizada em 21 de setembro de 2009, ACORDAM os membros da
Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do
art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV
e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso,
com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
Substituto
aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento a análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
Empresa: SP MÉDICA CIENTIFICA E COMERCIAL LTDA
CNPJ: 38.839.866/0001-63
Processo nº: 25351.604649/2008-19
Expediente Recurso nº: 644929/09-8
Expediente Indeferido n.º: 779871/08-7
Empresa: RO E SU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 68.632.124/0001-23
Processo nº: 25351.179302/2004-92
Expediente Recurso nº: 652212/09-2
Expediente Indeferido n.º: 577327/09-0
Requerente: Ajinomoto CO
Procurador: Momsen, Leonardos & Cia
CNPJ (procurador): 33.146.895/0001-26
Expediente n.º: 236343/09-7
Pedido de Invenção: PI 1100266-2
Requerente: Biomet Deutschland Gmbh
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
CNPJ (procurador): 33.163.049/0001-14
Expediente n.º: 346394/09-4
Pedido de Invenção: PI9611358-8
Requerente: Dr Gerhard Mann Chem. -Pharm. Fabrik GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
CNPJ (procurador): 33.163.049/0001-14
Expediente n.º: 074175/09-2
Pedido de Invenção: PI 9604878-6
Requerente: F. Hoffmann - La Roche AG
Procurador: Vieira de Melo Advogados
CNPJ (procurador): 42.285.056/0001-80
Expediente n.º: 440890/09-0
Pedido de Invenção: PI9812068-9
Requerente: Hoechst Aktiengesellschaft, sociedade alemã
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
CNPJ (procurador): 33.163.049/0001-14
Expediente n.º: 2363751/09-5
Pedido de Invenção: PI1100769-9
Requerente: Mars Incorporated
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
CNPJ (procurador): 33.163.049/0001-14
Expediente n.º: 236658/09-4
Pedido de Invenção: PI1100999-3
Requerente: Merck Frost Canadá & CO
Procurador: Momsen, Leonardos & Cia
CNPJ (procurador): 33.146.895/0001-26
Expediente n.º: 250187/09-2
Pedido de Invenção: PI 9710372-1
Requerente: Pfizer Research and Development Company
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
CNPJ (procurador): 33.163.049/0001-14
Expediente n.º: 070495/09-4
Pedido de Invenção: PI9610153-9
Requerente: Schering Corporation
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
CNPJ (procurador): 33.163.049/0001-14
Expediente n.º: 236600/09-2
Pedido de Invenção: PI9612203-0
CO
ME
RC
IA
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo artigo 32 da Portaria GM/MS N o- 749 de 15 de abril de 2009,
republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica
após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da FARMÁCIA ANDRADE E FILHOS LTDA, CNPJ
N o- 38.551.644/0001-40, localizada em IPATINGA/MG, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento.
SIPAR nº. 25000.118980/2007-10
Interessado: DROGARIA VENEZA III LTDA.
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia
Popular - Sistema Co-pagamento
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo artigo 32 da Portaria GM/MS N o- 749 de 15 de abril de 2009,
republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica
após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da DROGARIA VENEZA III LTDA, CNPJ N o06.104.427/0001-16, localizada em IPATINGA/MG, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
ANEXO
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 23 de setembro de 2009
REINALDO GUIMARÃES
SIPAR nº. 25000.057887/2007-13
Interessado: DROGARIA VENEZA II LTDA.
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia
Popular - Sistema Co-pagamento
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo artigo 32 da Portaria GM/MS N o- 749 de 15 de abril de 2009,
republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica
após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da DROGARIA VENEZA II LTDA, CNPJ N o64.299.191/0001-17, localizada em IPATINGA/MG, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento.
LIZ
AÇ
ÃO
SIPAR nº. 25000.129804/2006-14
Interessado: DROGARIA SIMONE LTDA.
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia
Popular - Sistema Co-pagamento
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo artigo 32 da Portaria GM/MS N o- 749 de 15 de abril de 2009,
republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica
após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da DROGARIA SIMONE LTDA, CNPJ N o04.514.978/0001-22, localizada em IPATINGA/MG, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento.
PR
OI
BID
A
SIPAR nº. 25000.080748/2007-93
Interessado: DROGARIA OLIVEIRA BARAQUEL LTDA.
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia
Popular - Sistema Co-pagamento
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo artigo 32 da Portaria GM/MS N o- 749 de 15 de abril de 2009,
republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica
após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da DROGARIA OLIVEIRA BARAQUEL LTDA, CNPJ
N o- 02.763.573/0001-00, localizada em TIMÓTEO/MG, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento.
DESPACHO DO DIRETOR
Em 23 de setembro de 2009
N o- 156 - O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional
deVigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da
ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999 e
a Portaria No- 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 6º
e no § 2º do art. 15 da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
combinado com art. 61 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e
com o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, aliado ao
disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de
4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE efeito suspensivo
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 514, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei N o5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos
Processos N o- 53000.082150/2006 e N o- 53840.000263/95, resolve:
Art. 1o Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei N o4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de
setembro de 2008, a permissão outorgada à FUNDAÇÃO APERIPÊ
DE SERGIPE, pela Portaria n° 268, de 9 de outubro de 1985 publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de outubro de 1985,
para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, no Município de Aracaju, Estado de
Sergipe.
Art..2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga
é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do §3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
SIPAR nº. 25000.133105/2006-79
Interessado: REIS ALVES & REIS ALVES LTDA.
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia
Popular - Sistema Co-pagamento
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo artigo 32 da Portaria GM/MS N o- 749 de 15 de abril de 2009,
republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica
após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da REIS ALVES & REIS ALVES LTDA, CNPJ N o00.328.940/0001-04, localizada em DRACENA/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento.
SIPAR nº. 25000.033479/2008-57
Interessado: FARMÁCIA ANDRADE E FILHOS LTDA.
Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia
Popular - Sistema Co-pagamento
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HÉLIO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO N o- 5.172, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
Processo N o- 53500.001496/2009..
Aprova as alterações do Contrato Social da GLOBALNOVA
COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita sob o CNPJ N o- 02.519.780/000378, autorizada à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
destinado ao uso do público em geral - STFC, que consistem na
redução do capital social da prestadora em R$ 11.266.392,00 (onze
milhões, duzentos e sessenta e seis mil e trezentos e noventa e dois
reais), na alteração do endereço de sua sede, de rodovia SC 401, km
01, N o- 600, Edifício Centro Empresarial de Tecnologia ALFAMA,
salas 111 à 113, bairro João Paulo, Florianópolis, Santa Catarina, para
rodovia SC 401, km 01, N o- 600, Edifício Centro Empresarial de
Tecnologia ALFAMA, salas 112 e 113, no mesmo bairro, cidade e
estado da federação, e no encerramento de filial localizada à rua
prefeito Osmar Cunha, 183, sala 210, bloco b, bairro centro, Florianópolis, Santa Catarina.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
53504.003.862/2001
Entidade
Branco Perez Álcool S.A.
Cidade/UF
Adamantina
CPF/CNPJ
43.619.832/0017-60
Valor da multa (R$)
1.942,82
Enquadramento Legal
Item 13.5.I.a, 13.5.II,c e h da Norma nº 13/97
Data do Despacho
19/09/2006
EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400072
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
73
ISSN 1677-7042
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO
DESPACHOS DO GERENTE
Aplica às entidades abaixo relacionadas sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei n.º 9.472/97, por estarem incursas nos preceitos abaixo relacionados:
N.º do Processo
53504.022.475/2004
53504.005.662/2006
53504.003.612/2003
53504.010.512/2005
Entidade
Erivaldo Jose da Silva
Brassinter S.A. Indústria e Com.
Jose de Paula Prado
Intermédica Sistema de Saúde
Cidade/SP
Junqueiropolis
São Paulo
Tatuí
São Paulo
CPF/CNPJ
141.889.768-02
56.994.460/0001-37
002.980.338-10
44.649.812/0071-40
Dispositivo Infringido
Artigo 4º c.c. artigo 55, V, b da Res. 242/00
Item 13.5.II c, da Norma nº 13/97
Item 17 da Norma nº 01A/80
Artigo 18 da Res. 303
Data do Despacho
12/08/2008
16/09/2008
17/05/2007
12/08/2008
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
CPF/CNPJ
53504.004.782/2003
Rinco Instalações Elétricas Ltda
Sorocaba
71.446.397/0001-98
Valor
da Enquadramento Legal
multa (R$)
250,00
Item 9.9 da Norma 13/97
Data do Despacho
22/11/2006
EVERALDO GOMES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 5.406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Processo N o- 53500.021185/09. FUNDAÇÃO VICTORIO
LANZA - FM - Guarujá/SP - Canal 264 E. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 5.355, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Processo no 53500.008283/2009 - Expede autorização à TELEVISÃO TAMBAÚ LTDA, inscrita no CNPJ sob no
12.912.622/0001-75, para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse
restrito, em âmbito interior, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território
nacional.
III - a Ficha de Dados, constante do Sistema de Cadastramento da EPE, disponibilizado no seu sítio - www.epe.gov.br, até
as 12 horas do dia 24 de setembro de 2009; e
IV - a comprovação da Disponibilidade de Combustível para
Operação Contínua, e Reagentes, no caso de empreendimentos a
carvão mineral, conforme estabelecido nas Instruções para a Qualificação Técnica, até as 12 horas do dia 24 de setembro de 2009.
......................................................................................" (NR)
Art. 2o O art. 4o da Portaria MME no 345, de 18 de setembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o.....................................................................................
..................................................................................................
§ 3o O Termo de Compromisso de Compra e Venda de
Combustível ou o Contrato Preliminar, de que trata o art. 5o, § 6o, da
Portaria MME no 21, de 18 de janeiro de 2008, deverá ser protocolado na EPE, até as 12 horas do dia 30 de outubro de 2009.
§ 4o O valor do Fator de Conversão " i", para o cálculo do
Custo Variável Unitário - CVU, deverá ser informado à EPE, até as
12 horas do dia 30 de outubro de 2009, conforme instruções a serem
divulgadas no seu sítio." (NR)
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
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SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA N o- 500, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.106,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 353, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19
e 20 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1o O art. 3o da Portaria MME no 337, de 4 de setembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o Para a Qualificação Técnica de que trata o art. 2o, §
1o, desta Portaria, os empreendedores interessados na inclusão de
empreendimentos termelétricos de energia elétrica deverão protocolar
na EPE os seguintes documentos:
I - a comprovação da Capacidade de Armazenamento Local
de Combustível, quando cabível, que permita operação contínua à
potência nominal com reabastecimento de combustível no intervalo
de tempo previsto no Termo de Compromisso de Compra e Venda de
Combustível, ou Contrato Preliminar, de que trata o § 1o deste artigo,
até as 12 horas do dia 19 de outubro de 2009;
II - os valores do Fator de Conversão "i" e CO&M necessários para o cálculo do CVU conforme metodologia do art. 3o da
Portaria MME no 42, de 2007, observado o disposto no art. 2o, § 3o,
inciso II, desta Portaria, até as 12 horas do dia 19 de outubro de
2009;
Autoriza a empresa CPFL Bioenergia S.A.,
representante do Consórcio CPFL Baldin, a
estabelecer-se como Produtor Independente
de Energia Elétrica mediante a implantação
e exploração da central geradora termelétrica Baldin, localizada no Município Pirassununga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 6º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 4º,
inciso I, do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, com base
no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
incluído pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art.
1º, inciso I, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com
redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de
2004, preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 112, de
18 de maio de 1999, e o que consta do Processo nº
48500.000101/2009-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a CPFL Bioenergia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.693.890/0001-03, com sede na Rua Gomes de
Carvalho, nº 1.510, andar 14 conj 1402 sala 04, Bairro Vila Olímpia,
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a estabelecer-se como
Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e
exploração da central termelétrica Baldin, localizada no Sítio Taboão,
Rodovia Anhanguera, Km 219, s/nº, Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, CEP 13.630-970, constituída por um turbogerador
com potência de 10.000 kW, utilizando o bagaço de cana-de-açúcar
como combustível.
§ 1º. A autorizada atuará como líder e representante do
Consórcio CPFL Baldin, constituído por ela e pela Baldin Bionergia
S.A, nos termos do Instrumento Particular de Constituição do Consórcio, acostado ao processo em epígrafe.
§ 2º: A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se
à comercialização na modalidade produção independente de energia
elétrica, em conformidade com as condições estabelecidas nos arts.
12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada
pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400073
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EDISON LOBÃO
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.010627/2007, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da
RÁDIO MENINA DO PARANÁ LTDA, permissionária do Serviço
de Radiodifusão de Sonora em Freqüência Modulas, no município de
Campo Largo, Estado do Paraná, utilizando a freqüência 97.7 MHz,
canal 249, classe A1.
§ 3º: Deverá a autorizada implantar a UTE Baldin, conforme
cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir:
a)Obtenção da Licença de Operação até 23 de outubro de
2009;
b)Conclusão da Montagem Eletromecânica até 25 de outubro
de 2009;
c)Comissionamento e Início de Operação Comercial até 30
de outubro de 2009;
Art. 2º Autorizar a CPFL Bioenergia S.A. a ampliar a potência instalada da UTE Baldin de 10.000 KW para 45.000 KW,
mediante a desativação do turbogerador de 10.000KW e a instalação
de dois turbogeradores, sendo um de contrapressão com 30.000 KW
e outro de condensação com 15.000 KW.
Parágrafo Único: Deverá a autorizada ampliar a UTE Baldin,
conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos
a seguir:
a)Conclusão da Montagem Eletromecânica até 25 de março
de 2010;
b)Implementação da Subestação e Respectivo Sistema de
Transmissão até 26 de março de 2010;
c)Licença de Operação até 02 de abril de 2010;
d)Comissionamentos e início da operação comercial da UG 1
(contrapressão) até 09 de abril de 2010;
e)Comissionamentos e início da operação comercial da UG 2
(condensação) até 16 de abril de 2010.
Art. 3º Autorizar a CPFL Bioenergia S.A. a explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Baldin, constituído
de:
a)Uma subestação elevadora 13,8 / 138 kV 37,5 MVA;
b)Uma LT com 0,1 Km de extensão, conectando a SE junto
à usina a SE seccionadora da LT Porto Ferreira - Rio Claro I, de
propriedade da CTEEP.
c)Um ponto de conexão em 138 KV na SE seccionadora de
propriedade da CTEEP.
Art. 4º Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente
autorização, da legislação atual e superveniente que disciplina a exploração da central geradora termelétrica, respondendo perante a
ANEEL, usuários e terceiros, pelas eventuais conseqüências danosas
decorrentes da exploração da central geradora termelétrica;
II - celebrar os contratos de conexão e uso dos sistemas
elétricos de transmissão e distribuição, nos termos da legislação e
normas específicas;
III - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas
normas específicas:
a)Das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis
Fósseis - CCC que lhe forem atribuídas;
b)Da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, nos termos da legislação específica;
c)Dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição quando devidos, nos termos da regulamentação específica;
IV - submeter-se à fiscalização da ANEEL;
V - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações da central geradora termelétrica, comunicando à ANEEL qualquer alteração das características de sua
unidade geradora;
VI - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o
órgão competente, com vistas à obtenção das licenças ambientais,
cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas
licenças à ANEEL, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças;
VII - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da
ANEEL, Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) ou estudo formalmente requerido pelo órgão licenciador ambiental, projetos básico e executivo, registros operativos
e de produção de energia elétrica e os resultados dos ensaios de
comissionamento;
VIII - respeitar a legislação sobre o uso de terrenos costeiros
de propriedade da União, Marinha e Municípios, quando couber;
IX - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter
geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente
aquelas relativas à Produção Independente de Energia Elétrica;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
X - solicitar anuência prévia à ANEEL, em caso de transferência de controle acionário; e
XI - prestar todas as informações relativas ao andamento do
empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização e comunicar a
conclusão das obras, bem como cumprir as diretrizes estabelecidas na
Resolução nº 433, de 26 de agosto de 2003.
Art. 5º Constituem direitos da autorizada:
I - acessar livremente, na forma da legislação, o sistema de
transmissão e distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e de conexão, quando devidos;
II - comercializar a energia elétrica, nos termos da legislação;
III - modificar ou ampliar, desde que previamente autorizada
pela ANEEL, a central geradora termelétrica e as instalações de
interesse restrito;
IV - oferecer, em garantia de financiamentos obtidos para a
realização de obras e serviços, os direitos emergentes desta autorização, bem assim os bens constituídos pela central geradora termelétrica, desde que a eventual execução da garantia não comprometa
a continuidade da produção de energia elétrica pela central geradora
termelétrica; e
V - ceder, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos
decorrentes desta autorização para empresa ou consórcio de empresas.
Parágrafo único. Deverá ser aplicado o percentual de redução
de 50% (cinqüenta por cento), durante a vigência da presente autorização, às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, quando devidas, pelo transporte da energia gerada pela
central geradora, enquanto a potência injetada for menor ou igual a
30.000 kW.
Art. 6º Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da central geradora termelétrica e o não atendimento das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da ANEEL, a autorizada estará sujeita às
penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente
estabelecida na Resolução Normativa nº 063, de 12 de maio de 2004,
assim como nas normas e regulamentos específicos e supervenientes.
Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas mediante
procedimento administrativo, guardando proporção com a gravidade
da infração, assegurando-se à autorizada o direito de defesa.
Art. 7º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta
anos, a contar da data de publicação desta Resolução.
§ 1º A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações:
I - produção e comercialização da energia elétrica em desacordo com as prescrições da legislação específica e desta Resolução;
II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização e da legislação específica;
III - transferência a terceiros dos bens e instalações sem
prévia e expressa autorização da ANEEL;
IV - não recolhimento de multa decorrente de penalidade
imposta por infração;
V - descumprimento de notificação da ANEEL para regularizar a exploração da central geradora termelétrica;
VI - solicitação da autorizada; ou
VII - desativação da central geradora termelétrica.
§ 2º A revogação desta autorização não acarretará para a
ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela
autorizada, com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos aos
seus empregados
Art. 8º A autorização de que trata o art. 1º não exime a
CPFL Bioenergia S.A., dos atos praticados anteriormente à publicação desta Resolução, observado o disposto no art. 6º.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
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Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, os
limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção
por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, da Muxfeldt, Marin &
Cia - MUX-Energia.
Parágrafo único. Os limites estabelecidos entrarão em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2010 e serão reavaliados a cada ciclo de
revisão periódica das tarifas.
Art. 2o Os limites mensais e trimestrais dos indicadores de
continuidade DEC e FEC, para cada conjunto de unidades consumidoras, são os seguintes:
I - limites mensais: 30% (trinta por cento) dos valores dos
limites anuais estabelecidos; e
II - limites trimestrais: 60% (sessenta por cento) dos valores
dos limites anuais estabelecidos.
§ 1o Quando os limites anuais de DEC forem iguais ou
inferiores a 8 (oito) horas, fica assegurado o limite de 2,5 (duas e
meia) horas para os correspondentes limites mensais.
§ 2o Quando os limites anuais de FEC forem iguais ou
inferiores a 6 (seis) interrupções, fica assegurado o limite de 2 (duas)
interrupções para os correspondentes limites mensais.
Art. 3o O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no
endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
DIRETORIA
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 22 de setembro de 2009
AÇ
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.105,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Estabelece os limites de continuidade dos
serviços de distribuição de energia elétrica,
nos seus aspectos de Duração Equivalente
de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC,
para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Muxfeldt, Marin & Cia - MUX-Energia, para o período
2010-2013.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art.
25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e
XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos
arts. 1º, 2º, 8º e 17, da Resolução nº 24, de 27 de janeiro de 2000, o
que consta do Processo nº 48500.000411/2009-37, resolve:
N o- 3.615 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista o disposto no art. 43, §º 3º, da Norma de Organização
ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo no 48500.004948/2008-95,
resolve não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto, intempestivamente, pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., em face da
Resolução Homologatória nº 670, de de 2008, que estabeleceu as
receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de
energia elétrica para o período de 2008-2009.
ÃO
PR
OI
N o- 3.616 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista o disposto no art. 43, §º 3º, da Norma de Organização
ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo no 48500.004948/2008-95,
resolve declarar extinto o Pedido de Reconsideração interposto pela
Transmissora Sudeste Nordeste S.A - TSN, em face da Resolução
Homologatória nº 670, de 24 de junho de 2008, que estabeleceu as
receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de
energia elétrica para o período de 2008-2009, por perda de objeto,
considerando que a requerente desistiu do recurso.
BID
A
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de setembro de 2009
N o- 3.608 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração SUBSTITUTO da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso II, art.
3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela
Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada
à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23 de dezembro
de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de
janeiro de 2004, e considerando o que consta no Processo nº.
48500.001901/2006-18, resolve: I - Alterar a capacidade da Subestação Elevadora da UTE Monte Pascoal, que passa a ser constituída de
dois transformadores 13,8/230 kV, de 96.000 kVA cada.
N o- 3.609 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração SUBSTITUTO da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, de
acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução
Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso II,
art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado
pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi
delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23
de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº.
4.970, de 30 de janeiro de 2004, e considerando o que consta no
Processo nº. 48500.000565/2007-50, resolve: I - Alterar a capacidade
da Subestação Elevadora da UTE Itapebi, que passa a ser constituída
de dois transformadores 13,8/230 kV, de 96.000 kVA cada.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400074
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de setembro de 2009
N o- 3.607 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.007310/2008-14, resolve: I Liberar a unidade geradora G1, de 40.000 kW, da UTE Da Mata,
localizada no Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, de
titularidade da empresa Da Mata S.A. - Açúcar e Álcool, autorizada
nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.577, de 23 de
setembro de 2008, para início da operação comercial a partir do dia
24 de setembro de 2009, quando a energia produzida pela unidade
geradora deverá estar disponível ao sistema.
N o- 3.610 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001016/2002-42, resolve: I
- Liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, sendo as duas
primeiras de 12.500 kW cada e a terceira de 1.270 kW, totalizando
26.270 kW de potência instalada da PCH Angelina, localizada nos
Municípios de Angelina e Major Gercino, Estado de Santa Catarina,
de titularidade da empresa Lumbrás Energética S.A., cujo objeto foi
autorizado nos termos da Resolução ANEEL nº 55, de 8 de fevereiro
de 2001, que passou a denominar-se PCH Angelina nos termos da
Resolução Autorizativa nº 424, de 23 de dezembro de 2004, que teve
autorizada sua transferência da Brascan Energética S.A. e da Garcia
Energética S.A., integrantes do Consórcio Lumbrás Energética, para a
Lumbrás Energética S.A. nos termos da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 1.478, de 22 de julho de 2008, para início da operação em
teste a partir do dia 28 de setembro de 2009; II - Nos termos do art.
7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Lumbrás
Energética S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta)
dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final
de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades
geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do
início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a
conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada
caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos
originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
PO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
HUMBERTO CUNHA DOS SANTOS
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de setembro de 2009
N o- 3.611 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.006940/2007-82, resolve: I - Prorrogar o
prazo, estabelecido no Despacho nº 302, de 06/02/2008, para entrega
do Projeto Básico da PCH Piau com potência estimada de 17 MW,
localizada no rio Suaçuí Grande, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do
Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa
Minas PCH S.A.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo
da ANEEL até a data de 03/09/2010.
N o- 3.612 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação
conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro
de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em
cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas
atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4
de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.008659/2008-65, resolve: I - Transferir para a condição de inativo
o registro para a realização do Projeto Básico da PCH A-Trincheira, com
potência estimada de 1,75 MW, às coordenadas 27°46'52" de Latitude
Sul e 54°22'18" de Longitude Oeste, situada no rio Santa Rosa, subbacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do
Sul, concedido à empresa Água & Solo Estudos e Projetos S/S Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.563.448/0001-49, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Revogar o Despacho nº 824, de 06 de Março de 2009.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
N o- 3.613 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.006057/2007-92, resolve: I - Prorrogar o
prazo, estabelecido no Despacho nº 3.442, de 16/09/2008, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Bracuhy e os
afluentes rio Bonito, Vermelho e Paca Grande, localizado na subbacia 59, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Rio de
Janeiro, solicitado pela empresa Bracuhy Agricultura e Energia Ltda..
II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a
data de 05/04/2010.
N o- 3.614 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.001522/2006-00, resolve: I - Prorrogar o
prazo, estabelecido no Despacho nº 2.029, de 02/06/2009, para entrega do Projeto Básico da PCH Bico de Pato, com potência estimada
de 4,6 MW, localizada no rio Guarita, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado
pela empresa Bico de Pato Energia Ltda.. II - Os estudos deverão ser
entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 17/11/2009.
75
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO
DE DADOS TÉCNICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de setembro de 2009
Nº 1.807 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO
DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26
de maio de 2004, e conforme pedido da interessada torna público o
seguinte ato: fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da
data de publicação no D.O.U., os termos e condições da Autorização
nº 225, de 21 de junho de 2005, da empresa High Resolution Technology & Petroleum Ltda..
SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
JAMIL ABID
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
L
A
N
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de setembro de 2009
O
I
C
N o- 1.808 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP
nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo
- GLP:
Nº de Registro
GLP/RS0179994
GLP/SP0179995
GLP/MG0179996
GLP/SP0179997
GLP/ES0179998
GLP/RO0179999
GLP/GO0180000
GLP/PB0180001
GLP/SP0180002
GLP/BA0180003
GLP/ES0180004
GLP/ES0180005
GLP/SP0180006
GLP/PR0180007
GLP/ES0180008
GLP/RS0180009
GLP/ES0180010
GLP/MG0180011
GLP/PR0180012
GLP/DF0180013
GLP/SP0180014
GLP/RS0180015
GLP/DF0180016
GLP/RJ0180017
GLP/MG0180018
GLP/PB0180019
GLP/SC0180020
GLP/PR0180021
GLP/GO0180022
GLP/BA0180023
GLP/DF0180024
GLP/SP0180025
GLP/GO0180026
GLP/PB0180027
GLP/PB0180028
GLP/PR0180029
GLP/MG0180030
GLP/MG0180031
GLP/MG0180032
GLP/SP0180033
GLP/BA0180034
GLP/PR0180035
GLP/GO0180036
GLP/CE0180037
GLP/MG0180038
GLP/GO0180039
GLP/BA0180040
GLP/MG0180041
GLP/BA0180042
GLP/GO0180043
GLP/PE0180044
GLP/GO0180045
GLP/ES0180046
GLP/RS0180047
GLP/SP0180048
GLP/GO0180049
GLP/RS0180050
GLP/SP0180051
GLP/SP0180052
GLP/SP0180053
GLP/RJ0180054
GLP/SP0180055
GLP/GO0180056
GLP/SP0180057
GLP/RJ0180058
GLP/RS0180059
GLP/MG0180060
GLP/SP0180061
GLP/ES0180062
Razão Social
A. L. DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
A. L. G. BARRETO - ME
AFONSO HEITOR DE CARVALHO
ALVARO CUNHA SÃO JOSE DO RIO PRETO ME
ANA M. GROBERIO
ANTONIA RODRIGUES CUNHA ME
ANTONIO DIVINO DAS GRACAS
ANTONIO MOTA ALEXANDRE
ANTONIO RODRIGUES DA COSTA GÁS - ME
ANTONIO UELDO GOMES
ARAUJO COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA - ME
ARGEU ANTONIO TERSI ME
AUTO POSTO CARLETO LTDA.
BREJEIRO COM DE ARROZ E CEREAIS LTDA - ME
CÉLIA CECÍLIA THOMAZ - ME
CESAR NATALINO DE SOUZA
COMERCIAL PORTENCIO LTDA - ME
COMÉRCIO DE GÁS JK LTDA.
DENILDA FERREIRA GODOY
DEPOSITO DE GÁS MARTINS E MEDEIROS LTDA
DILVO JOSÉ VERNILLO ME.
DISTRIBUIDORA DE GÁS LISBOA & LISBOA LTDA
DISTRIBUIDORA DE GÁS MOREIRA LTDA
DOIS IRMÃOS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
EDINEIA FERNANDES DA FONSECA
ELZIMAR PAULINO FILGUEIRA RAMOS
EMA GAS LTDA ME
E.P. DOS SANTOS GÁS - ME
ETEVALDO ELIAS DE ANDRADE
EUNICE SILVA RORIZ CARVALHO SANTOS
F. B. NONATO COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME
FERNANDO PALMIERI & CIA LTDA EPP
FORMOSO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA
GENILSON FLORENTINO DA SILVA
GFM COMBUSTÍVEIS LTDA.
HIDALGO PENA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
ISAIAS LOPES FARIA
ITAMAR ALVES DE SOUZA
IZILDINHA A. TAKAHASHI VIEIRA - ME
J DE JESUS COUTO ME
JAIR SANDRO DE OLIVEIRA - ME
JAN DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
JOÃO APOLIANO DE FREITAS
JOSE HAMILTON COM. DE GÁS E AGUA LTDA - ME
JURALICE GONÇALVES DA SILVA MORAIS - ME
KEMIGÁS COMÉRCIO DE GÁS BAHIA LTDA.
LÁZARO MOREIRA DA SILVA & CIA LTDA
LITORAL GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
LUMA GÁS LTDA
M DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA
MARCIO JOSÉ DA SILVA - O MARÇÃO
MARILÂNDIA GÁS LTDA-ME
MARJOSUL COMÉRCIO & SERVIÇOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA
MCR COMÉRCIO DE GÁS LTDA.- EPP
MERCEARIA JORDY LTDA.
MINEMERCADO FRASIL LTDA ME
MINI MERCADO MARIA CANDIDA LTDA - ME
NELSON FUDOLI ME
NILSON ROBERTO DE SENNI - ME
OLIVEIRA SOARES COMÉRCIO DE GÁS LTDA
PEREIRA SALES DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA ME
R E R DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME
RENATA LUZIA VITAL APPOLONI MATÃO - ME
RIO JPA GAS REVENDEDORA LTDA
RODSTATION POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
RONEI GÁS LTDA
RUBIATI GAS RIO PRETO LTDA - ME
S M COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA ME
CNPJ
10.414.823/0001-17
10.911.595/0001-90
05.747.148/0001-08
04.637.273/0001-00
36.315.232/0001-86
02.005.507/0001-63
37.836.665/0001-40
05.646.335/0001-03
10.158.724/0001-11
13.324.660/0001-70
10.752.367/0001-15
02.012.280/0001-83
96.318.571/0001-48
77.756.872/0001-09
10.879.093/0001-20
10.417.935/0001-21
10.497.937/0001-78
10.511.283/0001-90
04.376.865/0001-08
10.695.323/0001-09
06.054.643/0001-02
10.824.271/0001-15
09.654.627/0001-30
07.199.314/0001-04
08.769.129/0001-70
04.641.814/0001-66
09.373.715/0001-64
09.077.087/0001-70
00.080.111/0001-55
01.351.112/0001-50
10.562.303/0001-51
60.140.522/0001-10
01.820.454/0001-71
10.303.636/0001-66
35.493.444/0001-90
85.025.138/0001-06
04.046.051/0001-05
03.951.881/0001-14
08.635.664/0001-39
10.626.234/0001-00
10.807.673/0001-01
84.984.657/0001-20
26.881.599/0001-03
06.945.562/0004-37
10.262.307/0001-14
00.383.677/0001-56
63.246.490/0002-01
07.877.602/0001-70
02.695.348/0001-76
36.856.904/0011-32
03.619.571/0003-69
04.343.595/0001-39
10.935.672/0001-42
90.145.624/0001-90
03.279.001/0001-05
01.070.190/0001-86
94.184.942/0001-10
07.171.522/0001-03
10.848.078/0001-14
10.913.562/0001-80
05.194.289/0001-40
10.445.524/0001-40
09.190.333/0001-03
04.359.323/0002-08
10.543.541/0001-10
09.439.416/0001-85
10.327.003/0001-98
10.287.948/0001-23
10.806.320/0001-97
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400075
Município
CAXIAS DO SUL
PENAPOLIS
SAO JOAO DEL REI
SAO JOSE DO RIO PRETO
VILA VALERIO
PORTO VELHO
GOIANIA
CABEDELO
RIBEIRAO PRETO
VARZEA NOVA
AGUA DOCE DO NORTE
LINHARES
SERTAOZINHO
CRUZEIRO DO OESTE
LINHARES
SANTA MARIA
VILA VELHA
UBERLANDIA
CONGONHINHAS
BRASILIA
TERRA ROXA
SANTA CRUZ DO SUL
BRASILIA
MARICA
JANAUBA
JOAO PESSOA
CACADOR
MARINGA
PIRACANJUBA
SALVADOR
BRASILIA
GUARA
FORMOSO
JOAO PESSOA
CAMPINA GRANDE
IBIPORA
LAVRAS
CONTAGEM
ESMERALDAS
LIMEIRA
ITATIM
TELEMACO BORBA
JARAGUA
CRUZ
UBERLANDIA
JARAGUA
VITORIA DA CONQUISTA
BURITIS
LAURO DE FREITAS
AMERICANO DO BRASIL
BELO JARDIM
SANTO ANTONIO DA BARRA
MARILANDIA
SAPUCAIA DO SUL
SAO PAULO
TRINDADE
VIAMAO
MATAO
BOTUCATU
MANDURI
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
JACAREI
GOIANIA
MATAO
RIO DE JANEIRO
BENTO GONCALVES
IBIRITE
SAO JOSE DO RIO PRETO
ITAPEMIRIM
UF
RS
SP
MG
SP
ES
RO
GO
PB
SP
BA
ES
ES
SP
PR
ES
RS
ES
MG
PR
DF
SP
RS
DF
RJ
MG
PB
SC
PR
GO
BA
DF
SP
GO
PB
PB
PR
MG
MG
MG
SP
BA
PR
GO
CE
MG
GO
BA
MG
BA
GO
PE
GO
ES
RS
SP
GO
RS
SP
SP
SP
RJ
SP
GO
SP
RJ
RS
MG
SP
ES
A
S
N
E
R
P
IM
NA
Processo
48610.010884/2009-03
48610.011078/2009-44
48610.011069/2009-53
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48610.010883/2009-51
48610.011110/2009-91
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48610.011158/2009-08
48610.010839/2009-41
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48610.011075/2009-19
48610.011116/2009-69
48610.011067/2009-64
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48610.011111/2009-36
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48610.011123/2009-61
48610.011120/2009-27
48610.011068/2009-17
48610.011156/2009-19
48610.011167/2009-91
48610.010838/2009-04
48610.011076/2009-55
48610.010801/2009-78
48610.010882/2009-14
48610.011119/2009-01
48610.011117/2009-11
48610.011160/2009-79
48610.011166/2009-46
48610.010799/2009-37
48610.011161/2009-13
48610.011056/2009-84
48610.011052/2009-04
48610.011155/2009-66
48610.011061/2009-97
48610.010834/2009-18
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48610.011054/2009-95
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48610.011165/2009-00
48610.010798/2009-92
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48610.011154/2009-11
48610.010827/2009-16
48610.011164/2009-57
48610.010840/2009-75
48610.011094/2009-37
48610.011157/2009-55
48610.010876/2009-59
48610.011063/2009-86
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
76
GLP/BA0180063
GLP/BA0180064
GLP/SP0180065
GLP/RJ0180066
GLP/PR0180067
GLP/GO0180068
ISSN 1677-7042
1
UELISSON BORGES ROCHA
VALDICE VICENTE DOS SANTOS
VALTER GAVASSA & CIA LTDA.
VNLCL DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
W. FURLANETTO & SIMIONATO LTDA.
W S MENDES ROSA
02.825.895/0001-29
10.589.156/0001-03
03.205.466/0007-07
07.394.336/0001-25
79.476.172/0005-10
10.829.245/0001-80
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
SALVADOR
JEREMOABO
BIRIGUI
PETROPOLIS
MARILUZ
CORUMBAIBA
BA
BA
SP
RJ
PR
GO
48610.010887/2009-39
48610.010831/2009-84
48610.011162/2009-68
48610.010885/2009-40
48610.011168/2009-35
48610.010829/2009-13
N o- 1.809 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de posto revendedor
flutuante:
Nº de Registro
PF/AM0075542
PF/AM0075543
Razão Social
F.J.DA C.S. DE LIMA
MARITIMOS COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA
CNPJ
05.335.255/0001-29
10.705.478/0001-70
Município
COARI
MANAUS
UF
AM
AM
Processo
48610.011349/2009-61
48610.011347/2009-72
N o- 1.810 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
Nº de Registro
TO0204006
PI0032056
MT0223487
RJ0164246
SE0029950
PE0169454
SC0211571
PR/BA0060600
SC0212900
BA0178686
PE0224228
TO0184367
MS0017744
RS0014225
RS0226256
PI0167603
PR/PE916
PI0209437
MS0017899
CO
ME
Razão Social
AUTO POSTO VERDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRI. LTDA
AYRTON FEITOSA SANTANA
BRASIL PETROLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
C. A. DUARTE MONTEIRO POSTO DE COMBUSTIVEL
CARVALHO E GOIS, COMERCIO E SERVICOS LTDA
COSTA DOURADA COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
DIACIR BOSCHI & CIA LTDA
GOMES SILVA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
HELIO JOSE DALTOE - ME
IVONE AVELINO VIANA
MJ COMBUSTÍVEIS LTDA.
MODELO COM. E TRANSP. DE COMBUSTÍVEL LTDA. - ME
NASCIMENTO & PEVIANI LTDA.
NILZA BORCHARDT GEHLING
NOBILE FABRIS
POSTO DOIS IRMÃOS LTDA.
POSTO PICA PAU LTDA.
POSTO SÃO JOSÉ PETRÓLEO LTDA.
REDE PAN DE POSTOS E SERVIÇOS LTDA
RC
IA
LIZ
CNPJ
07.859.402/0001-95
05.439.331/0001-46
05.865.648/0001-44
05.812.186/0001-05
05.153.274/0001-34
06.053.230/0001-03
07.738.429/0001-20
09.417.740/0001-00
08.515.037/0001-64
01.862.948/0001-19
09.283.916/0001-70
04.934.057/0001-19
24.596.926/0002-30
88.334.230/0001-38
08.568.646/0001-81
23.523.376/0004-29
08.369.201/0001-72
08.285.727/0001-74
03.911.178/0001-82
AÇ
Município
SANDOLANDIA
ITAINOPOLIS
VARZEA GRANDE
TERESOPOLIS
ARACAJU
RIO FORMOSO
SALTINHO
ILHEUS
SAO JOAO DO OESTE
VARZEA NOVA
ARCOVERDE
PALMAS
DEODAPOLIS
TURUCU
SANTA ROSA
TERESINA
RECIFE
ALTOS
CAMPO GRANDE
UF
TO
PI
MT
RJ
SE
PE
SC
BA
SC
BA
PE
TO
MS
RS
RS
PI
PE
PI
MS
Processo
48610.011296/2006-36
48610.002711/2003-18
48610.001124/2008-16
48610.009371/2003-56
48600.003714/2002-15
48610.002471/2004-32
48610.005877/2007-11
48610.008963/2008-65
48610.007210/2007-51
48610.011091/2004-99
48610.002252/2008-87
48610.001980/2005-29
48610.019083/2001-48
48610.013376/2001-11
48610.003637/2008-61
48610.000960/2004-51
48610.011012/2006-11
48610.004300/2007-91
48600.002978/2001-62
N o- 1.811 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
Nº de Registro
PR/MA0075580
PR/SP0075500
PR/SP0075600
PR/BA0075601
PR/MG0075460
PR/TO0075461
PR/AL0075540
PR/SP0075661
PR/SP0075520
PR/PE0075640
PR/RS0075560
PR/BA0075541
PR/PE0075620
PR/PR0075602
PR/MG0063205
PR/PA0075581
PR/RN0075660
PR/PR0075561
ÃO
Razão Social
A MENEZES DE FARIAS
ASSEF POSTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA.
AUTO CENTER VITORELLI & VITORELLI LTDA
AUTO POSTO CANTINHO LTDA
AUTO POSTO IGUATAMA LTDA.
AUTO POSTO NAZARÉ LTDA.
AUTO POSTO RENASCER LTDA
AUTO POSTO ROTA RADIAL LTDA. - EPP.
AUTO POSTO ZUQUIM LTDA
D P LIMEIRA COMBUSTÍVEIS ME
GEHLING E RATZMANN LTDA.
JSL AUTO POSTO LTDA.
L M F COMBUSTÍVEIS LTDA. ME
MALVEZI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA
POSTO SANTO ANTONIO COMÉRCIO DE DERIVADOS PETROLEO LTDA.
S & P COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
T & R DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
PR
CNPJ
11.091.105/0004-62
10.678.123/0001-30
10.705.254/0001-69
10.948.714/0001-80
09.465.403/0001-80
10.238.408/0001-50
10.216.940/0001-76
10.557.748/0001-43
10.899.982/0001-59
10.953.343/0001-24
10.354.874/0001-09
11.016.374/0001-11
09.352.779/0001-89
09.121.510/0001-91
03.271.313/0002-53
10.531.957/0001-18
04.653.163/0001-24
09.257.468/0001-30
OI
BID
Município
ZE DOCA
PRESIDENTE PRUDENTE
RIBEIRAO PRETO
URANDI
IGUATAMA
PALMAS
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
SAO PAULO
SAO PAULO
ARCOVERDE
TURUCU
VARZEA NOVA
RIO FORMOSO
IBIPORA
VISCONDE DO RIO BRANCO
SANTAREM
NATAL
CURITIBA
A
PO
UF
MA
SP
SP
BA
MG
TO
AL
SP
SP
PE
RS
BA
PE
PR
MG
PA
RN
PR
Processo
48610.011340/2009-51
48610.011342/2009-40
48610.011382/2009-91
48610.011383/2009-36
48610.011284/2009-54
48610.011281/2009-11
48610.011348/2009-17
48610.011385/2009-25
48610.011344/2009-39
48610.011418/2009-37
48610.011346/2009-28
48610.011341/2009-03
48610.011381/2009-47
48610.011384/2009-81
48610.013861/2008-61
48610.011283/2009-18
48610.011386/2009-70
48610.011345/2009-83
RT
ER
CE
IRO
S
N o- 1.812 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP
nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo
- GLP:
Nº de Registro
GLP/GO0180069
GLP/MG0180070
GLP/PE0180071
GLP/PB0180072
GLP/PA0180073
GLP/MG0180074
GLP/ES0180075
GLP/SC0180076
GLP/GO0180077
GLP/PR0180078
GLP/GO0180079
GLP/PR0180080
GLP/PR0180081
GLP/AC0180082
GLP/MG0180083
GLP/BA0180084
GLP/PR0180085
GLP/MS0180086
GLP/CE0180087
GLP/GO0180088
GLP/PA0180089
GLP/RO0180090
GLP/BA0180091
GLP/SP0180092
GLP/PR0180093
GLP/MG0180094
GLP/CE0180095
GLP/GO0180096
GLP/SP0180097
GLP/CE0180098
GLP/SP0180099
GLP/BA0180100
GLP/PR0180101
GLP/AL0180102
GLP/AM0180103
GLP/RO0180104
GLP/RJ0180105
Razão Social
LUCIENE DE OLIVIERA SILVA
A D COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME
ADALBERTO A DE OLIVEIRA
ADALZIRA AMÁVEL DE BARROS MACEDO
ALDO PEREIRA & BARBOSA DA SILVA LTDA.
ANA DE FÁTIMA DA SILVA CARVALHO
ANDRE RANGEL KLEIN - ABEL GÁS - ME
ÂNGELO DARLEI TESK ME
ANTERIO APARECIDO DE FARIAS
ANTONIO DE SOUZA AVIARIO
ANTONIO ROSA TAVARES NETO ME
ANTONIO SLONIAK.
ARROZEIRA RISSON LTDA
AUTO POSTO PACÍFICO LTDA.
AVELAR GAS LTDA - ME
BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
BERNARDI & BASSO LTDA ME
BRASIL JAPÃO MOTO GÁS COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁS LTDA - ME.
CACAUGAS LTDA - ME
CISAGÁS COMÉRCIO E TRANSPORTADORA DE GÁS LTDA.
COMERCIAL BORSOI LTDA.
COMERCIAL DE GÁS ARAÚJO LTDA - ME.
COPRESAM COM PREST.DESERV.AGRIIC.MECANIZADA LTDA
DANILO DE PAIVA NEGRÃO
DANTAS & SILVA LTDA
DERCY STAUFFER ANDRADE
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MATIAS LOBO LTDA
DOMINGOS E MOURA LTDA
ELIANA MARIA FAIA DESTRO ME
F.HAROLDO DE VASCONCELOS & CIA LTDA
FILIP MAKSINCZUK JUNIOR ME.
FLAVIA MOURA GOMES
FRANCILEIA FERREIRA BORGES
FRANCISCO DE ASSIS COLATINO DE ARAUJO - ME
FRANCISCO DEUSMILDO FERREIRA SALES - ME
FRANCISCO OLIMPIO MAIA - ME
F.R.DA SILVA ME
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CNPJ
00.348.415/0001-50
07.850.229/0001-64
10.450.168/0001-52
10.861.482/0001-28
06.202.551/0002-03
04.236.639/0001-21
10.574.046/0001-78
08.993.544/0001-03
00.748.482/0001-62
02.596.165/0001-01
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08.992.693/0002-39
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61.478.319/0001-11
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01.134.839/0001-85
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09.558.249/0001-91
09.355.250/0001-19
Município
APARECIDA DE GOIANIA
PERDOES
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SOSSEGO
JURUTI
BARBACENA
SERRA
VIDEIRA
SANTA ROSA DE GOIAS
CURITIBA
VARJAO
CURITIBA
CIANORTE
CAPIXABA
BELO HORIZONTE
SALVADOR
CASCAVEL
CAMPO GRANDE
CAUCAIA
PIRES DO RIO
DOM ELISEU
PIMENTA BUENO
SENHOR DO BONFIM
ESPIRITO SANTO DO TURVO
RIBEIRAO DO PINHAL
NANUQUE
QUIXADA
SENADOR CANEDO
POMPEIA
VICOSA DO CEARA
OSASCO
FORMOSA DO RIO PRETO
AMPERE
MACEIO
EIRUNEPE
PORTO VELHO
RIO CLARO
UF
GO
MG
PE
PB
PA
MG
ES
SC
GO
PR
GO
PR
PR
AC
MG
BA
PR
MS
CE
GO
PA
RO
BA
SP
PR
MG
CE
GO
SP
CE
SP
BA
PR
AL
AM
RO
RJ
Processo
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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GLP/GO0180165
GLP/BA0180166
GLP/GO0180167
GLP/ES0180168
GÁS FREITAS OLIVEIRA & CIA. LTDA.
GÁS GUARANI LTDA
GERSON DE LIMA MELO & CIA LTDA
GILMAR PISSINATI ME
G.M CASELATO - ME
J C P DA SILVA GÁS - ME.
J P SOARES DOS REIS - ME.
J.C DE ARAUJO ME
JF CARVALHO & CARVALHO LTDA
JOAO TEODORO FERREIRA NETO
JOSÉ ALVES DE SOUZA
JOSE DUARTE RAMOS
JOSIMAR LIMA DE JESUS ME
L COLCZ CORREA - ME
LEANDRO PUTTIM PINHEIRO - LEANDRO GÁS ME
LEILITANIA LTDA
LENILDO DE LIMA
LINDOMAR FRANCISCO DOURADO
M. GIL CAMPANER ME
M.A. DA SILVA
MARCIA VERONICA LEITE AQUINO
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA CABRAL EPP.
MARIA DO SOCORRO AMARAL DA SILVA
MARLI PEREIRA ROCHA
MERCEARIA BICHNER LTDA -ME
MERCEPANI MERCEARIA E PANIFICADORA LTDA
MICHELA MOTA DIST. DE ALIMENTOS E COMBUSTÍVEIS LTDA
MORAES GAS DE MIRAI LTDA - ME
NEI FABIANA DE MAGALHÃES
NELIO BRAVIN ME
NUNES GONÇALVES & CIA LTDA. ME.
P R SALVADOR GAS ME
PEDRO DONIZETE SIQUEIRA - ME.
PETERSON GALVÃO SANTOS
POSTO SANTANA LTDA.
PRIMAVERA COMERCIO DE GÁS LTDA - ME
R. A. R. SEABRA - ME
R SABAINI COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME
R.A.PEREIRA DOS SANTOS & CIA LTDA
RAQUEL FERRAZ MOITINHO
RESIEL BENEDITO CARDOSO ME
RODRIGUES & FERREIRA GÁS LTDA - ME
RORAIMA GASES LTDA - ME.
S & P COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
SÃO DOMINGOS COMÉRCIO DE GÁS
SERVENGLOC SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP.
SHEYLA SOARES DE FRANÇA - ME.
SHIDEAKI AKAMINE - ME
SILVANIA APARECIDA COSTA SOARES ME
SOLANGE CRISTINA PINTO MOTA
SUPERGAS MOREIRA DE MERCÊS LTDA -ME
SUPERMERCADO ECONOMICO DE MORRINHOS LTDA
SUPERMERCADO MAGURNO & MAGURNO LTDA EPP
T L DOS SANTOS MESQUITA ME.
TABULEIRO GAS LTDA
TANIAMAR DE PAULA SOUSA - ME
TAQUARI COMÉRCIO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE GAS LTDA.
TEREZINHA APARECIDA CARVALHO NOGUEIRA
V F DA FONSECA COMÉRCIO DE GÁS - ME
VERA LUCIA DA SILVA LIMA
VIEIRA SERRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
VOLTER DE OLIVEIRA VILELA
WELLINGTON MARCOS PENA ME
10.382.750/0001-29
10.598.700/0001-83
05.319.685/0001-57
39.627.963/0001-55
11.026.618/0001-47
10.642.385/0001-44
08.050.184/0001-06
05.834.694/0001-86
00.089.045/0001-84
20.687.224/0002-01
13.370.689/0001-98
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08.818.966/0001-42
04.700.455/0001-70
06.312.336/0002-57
10.756.692/0001-56
05.825.832/0001-60
06.356.981/0001-90
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10.886.451/0001-21
10.834.343/0001-05
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01.306.132/0001-09
05.401.479/0001-91
09.284.204/0001-76
41.328.014/0001-16
01.066.643/0001-09
81.204.026/0003-15
04.360.592/0001-03
10.852.972/0001-68
10.620.725/0001-36
10.436.547/0001-98
37.234.341/0001-31
04.134.260/0001-00
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
1 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 27/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Ademira Dos Santos Maria - 810911/07 - A.I. 71/2009
Agenor Luiz Boff - 810792/07 - A.I. 69/09, 810794/07 - A.I.
70/2009
Bolognesi Empreendimentos Ltda - 810918/06 - A.I.
64/2009
City Park Esportes e Lazer Ltda - 810995/07 - A.I.
73/2009
Construtora Queiroz Galvão S.A. - 810912/07 - A.I.
72/2009
Indústria de Britas Chemello Ltda - 810466/08 - A.I.
74/2009
Leonardo Zoupantis Lenzi - 810687/06 - A.I. 62/09,
810688/06 - A.I. 63/2009
Márcio da Silveira Barcelos - 810073/07 - A.I. 65/2009
Marcos Pinheiro - 810052/02 - A.I. 61/2009
Moacir Jose Bertolaso - 810712/07 - A.I. 68/2009
Nilo Luiz Secretti - 810509/07 - A.I. 66/2009
São João Comercio e Transporte de Minerais Ltda 810913/08 - A.I. 75/2009
Terraplenagem Menegotto LTDA. - 810622/07 - A.I.
67/2009
Waldemar Aita Junior - 810008/02 - A.I. 60/2009
SÉRGIO BIZARRO CÉSAR
SETE LAGOAS
SANTANA DO ARAGUAIA
APARECIDA DE GOIANIA
ARACRUZ
NIPOA
PENAPOLIS
SANTANA DO ARAGUAIA
PEDRO VELHO
AMERICANO DO BRASIL
CAMPANHA
PORTO DA FOLHA
JOAO PESSOA
JOAO PESSOA
ELDORADO DOS CARAJAS
SAO MATEUS
CORRENTE
NATAL
MAMBAI
IVATE
GOVERNADOR VALADARES
TUPARETAMA
ITACOATIARA
JOAO PESSOA
PORTO SEGURO
VILA VALERIO
GOIANAPOLIS
JUAZEIRO
MIRAI
JOVIANIA
SERRA
PORTO VELHO
LINHARES
ASPASIA
BOTUCATU
OLINDA
PRIMAVERA DE RONDONIA
BENEVIDES
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
RONCADOR
BELO CAMPO
COLORADO DO OESTE
CIDADE OCIDENTAL
BOA VISTA
RIBEIRAO DAS NEVES
RIO DE JANEIRO
HUMAITA
OLINDA
SAO PAULO
BONITO
OURINHOS
MERCES
MORRINHOS
RANCHARIA
MANAUS
TABULEIRO DO NORTE
NAZARIO
GUARAPUAVA
CORNELIO PROCOPIO
NOVO PROGRESSO
ALEXANIA
CABACEIRAS DO PARAGUACU
GOIANIA
SERRA
A
S
N
E
R
P
IM
MG
PA
GO
ES
SP
SP
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RO
ES
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SP
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MG
GO
SP
AM
CE
GO
PR
PR
PA
GO
BA
GO
ES
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48610.011353/2009-20
L
A
N
NA
O
I
C
EDSON MENEZES DA SILVA
4º DISTRITO
DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL
RELAÇÃO N o- 37/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Água Mineral e Gêlo da Ilha Ltda - 940263/06 - R$
11.261,65 Incrição N.32078/2009
Ana Margareth Ferreira Lopes Junghans - 948268/09 - R$
401,56 Incrição N.31164/2009
Angelina de Oliveira Pinto - 946117/08 - R$ 1.801,34 Incrição N.13469/2009, 946254/09 - R$ 3.845,58 Incrição
N.28169/2009
Antenor Rocha Pinto - 901312/09 - R$ 3.700,38 Incrição
N.32223/2009, 901313/09 - R$ 2.137,06 Incrição N.32224/2009
Antonio Roberto Ribeiro - 940118/06 - R$ 1.664,07 Incrição
N.32008/2009, 940428/06 - R$ 7.639,58 Incrição N.32009/2009
Carlos César Alves Silva - 940267/06 - R$ 3.595,50 Incrição
N.32051/2009
Cicero Galvonete Galvão - 948265/09 - R$ 200,78 Incrição
N.31163/2009
Clovis Mauro Dias de Lima - 940122/05 - R$ 41.856,44
Incrição N.32237/2009
Eugenio Bispo Dos Santos - 940410/09 - R$ 82,72 Incrição
N.32160/2009
Helio Fabio de Araujo Lima - 901267/09 - R$ 4.585,36
Incrição N.32090/2009, 901268/09 - R$ 4.909,44 Incrição
N.32091/2009
Helio Silva Duarte - 901321/09 - R$ 2.137,06 Incrição
N.32230/2009
Hidromineral Alegria Ltda - 940758/08 - R$ 1.131,38 Incrição N.32777/2009
Luciano Markus de Barros Góes - 940460/06 - R$ 1.993,22
Incrição N.32445/2009
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77
ISSN 1677-7042
Oscar Romero Ferraz de Luna - 940439/06 - R$ 1.034,69
Incrição N.32280/2009
vf Granitosltda me - 948267/09 - R$ 401,56 Incrição
N.31161/2009
CAMILLE FERREIRA VIANNA LIMA
5º DISTRITO
DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL
RELAÇÃO N o- 44/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Agro Industrial 7 Voltas Ltda - 951222/09 - R$ 20.832,06
Incrição N.32202/2009, 951221/09 - R$ 4.048,45 Incrição
N.32203/2009, 951223/09 - R$ 20.832,06 Incrição N.32216/2009,
951224/09 - R$ 4.048,45 Incrição N.32217/2009
Aloízio Pereira da Silva - 951280/09 - R$ 7.190,61 Incrição
N.32271/2009, 951273/09 - R$ 2.463,52 Incrição N.32270/2009
Mineração Vale do Tapajós Ltda - 951275/09 - R$ 74.314,65
Incrição N.32424/2009, 951279/09 - R$ 8.341,38 Incrição
N.32425/2009
Rio Curuá Minérios LTDA. - 951257/09 - R$ 185,16 Incrição N.32219/2009, 951256/09 - R$ 185,16 Incrição N.32220/2009,
951272/09 - R$ 185,16 Incrição N.32274/2009, 951208/09 - R$
185,16 Incrição N.32277/2009
JACQUELINE BRANDT CRUZ DOS ANJOS
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 273/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Eloy Luiz Vaccaro - 850281/07 - A.I. 523/2009
Gecimar Silva de Souza - 850602/03 - A.I. 530/2009
Gilberto Libardi - 850426/07 - A.I. 524/2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
78
ISSN 1677-7042
1
Ivo Vicentini - 850270/05 - A.I. 526/09, 850273/05 - A.I.
527/09, 850274/05 - A.I. 528/2009
Mardol Madeireira Rio Dourado Ltda - 850615/05 - A.I.
501/09, 850613/05 - A.I. 561/2009
Pedro Tavares e Silva - 850778/07 - A.I. 525/2009
Rubens Segatto - 850251/05 - A.I. 529/2009
Verena Mineração Ltda - 850418/07 - A.I. 395/2009
EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO
7º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 558/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Alessandro Ferreguet - 872152/04 - Not.8073/2009 - R$
2.445,69
Aloisio Sulz de Almeida - 872205/04 - Not.8057/2009 - R$
331,62
Antonio Nunes Oliveira - 871314/04 - Not.8122/2009 - R$
2.731,65
Braspedras Comércio Importação e Exportação Ltda 872014/04 - Not.8307/2009 - R$ 1.350,80
Celio Lopes Lamounier - 871105/04 - Not.7947/2009 - R$
638,67, 871962/04 - Not.7959/2009 - R$ 2.629,18
Edvaldo Fonseca Borges - 870335/04 - Not.8320/2009 - R$
2.206,18
Edvirgens Benícios de Souza - 872163/04 - Not.8311/2009 R$ 490,26
Ilis Mineração Ltda - 871581/04 - Not.8318/2009 - R$
2.553,02
Laires Ribeiro de Carvalho - 870880/04 - Not.8317/2009 R$ 2.208,89
Maria Idis Ferraz Dos Santos - 871643/04 - Not.8305/2009 R$ 2.769,56
Newton Achy Carneiro - 871948/03 - Not.7876/2009 - R$
2.770,33
Pereira & Santos LTDA. - 870583/03 - Not.7872/2009 - R$
641,23
Ruiverson Lemos Barcelos - 870625/03 - Not.7881/2009 R$ 2.958,78
Via Brasilpesquisa Importação e Exportação Ltda 872250/04 - Not.8065/2009 - R$ 2.445,69, 872251/04 Not.8070/2009 - R$ 2.445,69
CO
ME
RC
IA
LIZ
Pereira & Santos LTDA. - 870583/03 - Not.7870/2009 - R$
734,66
Via Brasilpesquisa Importação e Exportação Ltda 872250/04 - Not.8063/2009 - R$ 2.763,49, 872251/04 Not.8059/2009 - R$ 2.763,49
RELAÇÃO N o- 561/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Antonio Carlos Neves Vieira Rocha - 875123/08 - A.I.
2448/09, 875119/08 - A.I. 2441/09, 875120/08 - A.I. 2443/09,
875121/08 - A.I. 2444/09, 875127/08 - A.I. 2445/09, 875124/08 - A.I.
2449/09, 875125/08 - A.I. 2447/09, 875126/08 - A.I. 2446/09,
875118/08 - A.I. 2442/2009
Brazil Commodities LTDA. - 875316/08 - A.I. 2434/09,
875255/08 - A.I. 2435/2009
Cbe Companhia Brasileira de Equipamento - 872045/04 A.I. 2440/2009
Contato Consultoria e Projetos Ltda - 873690/07 - A.I.
2432/09, 873691/07 - A.I. 2430/09, 873692/07 - A.I. 2433/09,
873693/07 - A.I. 2431/09, 873694/07 - A.I. 2429/2009
Edmilson da Trindade Silva - 872053/04 - A.I. 2438/2009
Francisco Caninde Gomes de Araujo - 871369/04 - A.I.
2436/2009
Reinaldo Malta da Silva - 871948/04 - A.I. 2439/2009
Roberto Ribeiro Pereira - 871740/04 - A.I. 2437/2009
Robson Antônio Guimarães - 874992/08 - A.I. 2451/2009
Teobaldo Muniz Filho - 872207/04 - A.I. 2450/2009
Wilson Machado Correia - 871550/03 - A.I. 2425/2009
RELAÇÃO N o- 562/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Chame Pedreira Ltda - 875105/08 - A.I. 2477/2009
Minergy Resources Pesquisa e Exploração LTDA. 875145/07 - A.I. 2479/09, 874916/07 - A.I. 2481/09, 874905/07 - A.I.
2482/09, 874445/07 - A.I. 2478/09, 874735/07 - A.I. 2480/09,
874750/07 - A.I. 2483/2009
Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 874829/07 - A.I.
2529/09, 874835/07 - A.I. 2515/09, 874833/07 - A.I. 2517/09,
874834/07 - A.I. 2416/09, 874839/07 - A.I. 2530/09, 874843/07 - A.I.
2521/09, 874844/07 - A.I. 2520/09, 874845/07 - A.I. 2519/09,
874936/07 - A.I. 2525/09, 874964/07 - A.I. 2523/09, 874846/07 - A.I.
4849/09, 874938/07 - A.I. 2524/09, 874935/07 - A.I. 2535/09,
874882/07 - A.I. 2532/09, 874884/07 - A.I. 2534/09, 874883/07 - A.I.
2533/09, 874873/07 - A.I. 2522/09, 874865/07 - A.I. 2514/09,
873147/08 - A.I. 2513/09, 874800/07 - A.I. 2526/09, 874801/07 - A.I.
2527/09, 874803/07 - A.I. 2528/2009
AÇ
RELAÇÃO N o- 559/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Alessandro Ferreguet - 872152/04 - Not.8310/2009 - R$
2.188,28, 872152/04 - Not.8074/2009 - R$ 4.366,52
Aloisio Sulz de Almeida - 872205/04 - Not.8058/2009 - R$
2.183,26, 872205/04 - Not.8062/2009 - R$ 4.366,52
Antonio Nunes Oliveira - 871314/04 - Not.8123/2009 - R$
1.915,26, 871314/04 - Not.8125/2009 - R$ 3.830,52
Braspedras Comércio Importação e Exportação Ltda 872014/04 - Not.8308/2009 - R$ 2.057,46
Celio Lopes Lamounier - 871105/04 - Not.7948/2009 - R$
1.606,79, 871962/04 - Not.7960/2009 - R$ 1.606,79
Edvaldo Fonseca Borges - 870335/04 - Not.8321/2009 - R$
4.376,56
Edvirgens Benícios de Souza - 872163/04 - Not.8312/2009 R$ 2.188,28
Ilis Mineração Ltda - 871581/04 - Not.8319/2009 - R$
2.386,25
João Pacheco Dos Santos Melo - 870797/04 - Not.8315/2009
- R$ 4.505,44, 870797/04 - Not.8314/2009 - R$ 2.252,72
Maria Idis Ferraz Dos Santos - 871643/04 - Not.8306/2009 R$ 2.205,65
Mylson Soeiro Banhos Filho - 871806/04 - Not.8313/2009 R$ 2.188,28
Newton Achy Carneiro - 871948/03 - Not.7877/2009 - R$
2.200,59, 871948/03 - Not.7879/2009 - R$ 4.401,17
Núbia Lopes Pontes - 870664/01 - Not.7935/2009 - R$
3.213,59
Pereira & Santos LTDA. - 870583/03 - Not.7871/2009 - R$
3.527,81, 870583/03 - Not.7873/2009 - R$ 3.527,81
Ruiverson Lemos Barcelos - 870625/03 - Not.7882/2009 R$ 4.366,52
Via Brasilpesquisa Importação e Exportação Ltda 872251/04 - Not.8060/2009 - R$ 2.183,26, 872251/04 Not.8071/2009 - R$ 4.366,52, 872250/04 - Not.8064/2009 - R$
2.183,26, 872250/04 - Not.8066/2009 - R$ 4.366,52
RELAÇÃO N o- 560/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Alessandro Ferreguet - 872152/04 - Not.8309/2009 - R$
2.769,84
Aloisio Sulz de Almeida - 872205/04 - Not.8061/2009 - R$
293,48
Antonio Nunes Oliveira - 871314/04 - Not.8124/2009 - R$
2.417,51
Laires Ribeiro de Carvalho - 870880/04 - Not.8316/2009 R$ 2.530,71
Newton Achy Carneiro - 871948/03 - Not.7878/2009 - R$
2.418,03
ÃO
PR
OI
o-
BID
RELAÇÃO N 563/2009
A
2648/09, 874838/07 - A.I. 2651/09, 874836/07 - A.I. 2649/09,
874837/07 - A.I. 2650/09, 874851/07 - A.I. 2673/09, 874850/07 - A.I.
2672/09, 874856/07 - A.I. 2654/09, 874855/07 - A.I. 2663/09,
874854/07 - A.I. 2652/09, 874983/07 - A.I. 2678/09, 874982/07 - A.I.
2679/09, 874981/07 - A.I. 2657/09, 874954/07 - A.I. 2645/09,
874951/07 - A.I. 2643/09, 874952/07 - A.I. 2644/09, 874971/07 - A.I.
2646/09, 874978/07 - A.I. 2655/09, 874979/07 - A.I. 2656/09,
874944/07 - A.I. 2641/09, 874942/07 - A.I. 2674/09, 874948/07 - A.I.
2642/09, 874860/07 - A.I. 2670/09, 874859/07 - A.I. 2671/09,
874858/07 - A.I. 2675/09, 875044/07 - A.I. 2647/2009
RELAÇÃO N o- 625/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 874807/07 - A.I.
2659/09, 874814/07 - A.I. 2660/09, 874830/07 - A.I. 2662/09,
874815/07 - A.I. 2666/09, 874816/07 - A.I. 2661/09, 874840/07 - A.I.
2663/09, 874841/07 - A.I. 2664/09, 874842/07 - A.I. 2665/09,
874849/07 - A.I. 2669/09, 874848/07 - A.I. 2668/09, 874847/07 - A.I.
2667/09, 874945/07 - A.I. 2670/09, 874947/07 - A.I. 2671/09,
874949/07 - A.I. 2672/09, 874956/07 - A.I. 2674/09, 874970/07 - A.I.
2675/09, 874972/07 - A.I. 2676/09, 874950/07 - A.I. 2673/09,
873139/08 - A.I. 2658/2009
RELAÇÃO N o- 626/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Adriano Dos Santos Oliveira - 870227/09 - A.I. 2738/09,
870229/09 - A.I. 2740/09, 870231/09 - A.I. 2742/09, 870230/09 - A.I.
2741/2009
Devanei Agostinho Rodrigues - 874771/08 - A.I. 2744/09,
874772/08 - A.I. 2745/2009
Edgar Gonçalves Costa - 875053/08 - A.I. 2730/09,
875054/08 - A.I. 2746/09, 870076/09 - A.I. 2728/09, 870043/09 - A.I.
2735/09, 870278/09 - A.I. 2743/2009
Fábio Araújo Campos - 874644/08 - A.I. 2686/09,
874630/08 - A.I. 2685/09, 874242/08 - A.I. 2679/09, 874629/08 - A.I.
2684/09, 874406/07 - A.I. 2680/09, 874407/07 - A.I. 2681/09,
874409/07 - A.I. 2682/09, 874411/07 - A.I. 2683/09, 874145/08 - A.I.
2677/09, 874149/08 - A.I. 2678/2009
Jose Americo Vaz - 875086/08 - A.I. 2687/09, 875087/08 A.I. 2689/2009
Marcus Vinicius Rodrigues de Martins Cardoso - 870133/09
- A.I. 2736/09, 870134/09 - A.I. 2737/2009
Wallasse Guedes Correia - 870170/09 - A.I. 2727/09,
870171/09 - A.I. 2729/09, 870172/09 - A.I. 2734/09, 870173/09 - A.I.
2731/09, 874790/08 - A.I. 2732/09, 874791/08 - A.I. 2733/2009
RELAÇÃO N o- 643/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Adriano Dias de Oliveira - 873353/08 - Not.4543/2009 - R$
1.957,57
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871313/08 Not.4502/2009 - R$ 1.957,57, 871315/08 - Not.4500/2009 - R$
1.957,57, 871000/08 - Not.4900/2009 - R$ 1.981,11, 870950/08 Not.4524/2009 - R$ 1.976,76, 871316/08 - Not.4504/2009 - R$
1.957,57, 870966/08 - Not.4529/2009 - R$ 1.976,76, 870949/08 Not.4519/2009 - R$ 1.976,76, 870952/08 - Not.4527/2009 - R$
1.976,76, 871101/08 - Not.4538/2009 - R$ 1.957,57
Jorge da Cunha Filho - 873587/08 - Not.4463/2009 - R$
1.957,57, 873715/08 - Not.4465/2009 - R$ 1.957,57, 873585/08 Not.4473/2009 - R$ 1.957,57, 873589/08 - Not.4470/2009 - R$
1.957,57, 873718/08 - Not.4477/2009 - R$ 1.957,57, 873572/08 Not.4468/2009 - R$ 1.957,57, 873717/08 - Not.4484/2009 - R$
1.957,57, 873592/08 - Not.4490/2009 - R$ 1.957,57, 873719/08 Not.4481/2009 - R$ 1.957,57, 873577/08 - Not.4488/2009 - R$
1.957,57, 873581/08 - Not.4486/2009 - R$ 1.957,57, 873552/08 Not.4552/2009 - R$ 1.957,57, 873594/08 - Not.4556/2009 - R$
1.957,57, 873590/08 - Not.4549/2009 - R$ 1.957,57, 873570/08 Not.4541/2009 - R$ 1.957,57, 873584/08 - Not.4533/2009 - R$
1.957,57
José Antônio Tomazeli - 870478/07 - Not.4493/2009 - R$
1.957,57
Marcio da Cunha - 870771/08 - Not.4506/2009 - R$
1.957,57
Thiagocosta de Santana - 873346/08 - Not.4546/2009 - R$
1.957,57
PO
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 874799/07 - A.I.
2546/09, 874832/07 - A.I. 2518/09, 874852/07 - A.I. 2564/09,
874863/07 - A.I. 2544/09, 874862/07 - A.I. 2543/09, 874853/07 - A.I.
2565/09, 874881/07 - A.I. 2425/09, 874880/07 - A.I. 2548/09,
874875/07 - A.I. 2560/09, 874871/07 - A.I. 2547/09, 874869/07 - A.I.
2563/09, 874867/07 - A.I. 2541/09, 874866/07 - A.I. 2562/09,
874864/07 - A.I. 2542/09, 874984/07 - A.I. 2554/09, 874967/07 - A.I.
2540/09, 874968/07 - A.I. 2553/09, 874976/07 - A.I. 2539/09,
874977/07 - A.I. 2561/09, 875108/07 - A.I. 2556/09, 875109/07 - A.I.
2557/09, 875110/07 - A.I. 2558/09, 875111/07 - A.I. 2538/09,
875107/07 - A.I. 2555/09, 874943/07 - A.I. 2559/09, 874885/07 - A.I.
2549/09, 874886/07 - A.I. 2550/09, 874887/07 - A.I. 2551/09,
874888/07 - A.I. 2552/09, 873149/08 - A.I. 2536/09, 873153/08 - A.I.
2537/2009
RELAÇÃO N o- 623/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 874791/07 - A.I.
2590/09, 874792/07 - A.I. 2591/09, 874795/07 - A.I. 2594/09,
874796/07 - A.I. 2570/09, 874794/07 - A.I. 2593/09, 874793/07 - A.I.
2592/09, 874797/07 - A.I. 2571/09, 874831/07 - A.I. 2574/09,
874820/07 - A.I. 2573/09, 874808/07 - A.I. 2580/09, 874809/07 - A.I.
2581/09, 874798/07 - A.I. 2572/09, 874861/07 - A.I. 2575/09,
874857/07 - A.I. 2595/09, 874961/07 - A.I. 2585/09, 874962/07 - A.I.
2586/09, 874963/07 - A.I. 2587/09, 874965/07 - A.I. 2588/09,
874966/07 - A.I. 2589/09, 874969/07 - A.I. 2579/09, 874939/07 - A.I.
2583/09, 874941/07 - A.I. 2584/09, 874879/07 - A.I. 2599/09,
874878/07 - A.I. 2598/09, 874877/07 - A.I. 2597/09, 874876/07 - A.I.
2596/09, 874874/07 - A.I. 2578/09, 874872/07 - A.I. 2577/09,
874870/07 - A.I. 2582/09, 874868/07 - A.I. 2576/2009
RELAÇÃO N o- 624/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 874789/07 - A.I.
2676/09, 874790/07 - A.I. 2677/09, 874810/07 - A.I. 2638/09,
874811/07 - A.I. 2639/09, 874812/07 - A.I. 2640/09, 874818/07 - A.I.
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Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
RELAÇÃO N o- 645/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Agropecuaria Viva Animal e EXP. de Minerios Ltda 872660/05 - Not.8360/2009 - R$ 1.950,16, 872660/05 Not.8361/2009 - R$ 3.900,32
Aratu Mineração Construção Ltda - 800394/73 Not.8355/2009 - R$ 1.950,16
Cerâmica Amaral Côrtes Ltda - 870211/06 - Not.8357/2009
- R$ 1.950,16
Cerâmica Brejinhense Ltda - 870217/06 - Not.8353/2009 R$ 1.950,16
Companhia Industrial de Vidros Civ - 800720/68 Not.8369/2009 - R$ 1.606,95, 800720/68 - Not.8370/2009 - R$
3.213,91, 800720/68 - Not.8371/2009 - R$ 3.213,91, 800720/68 Not.8372/2009 - R$ 3.213,91
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Glória Ferreira de Macedo - 872408/05 - Not.8359/2009 R$ 1.950,16
Jigran Jitauna Granitos LTDA. - 870957/88 - Not.8362/2009
- R$ 1.950,16, 870957/88 - Not.8363/2009 - R$ 3.900,32
Jose Augusto Silva Santana-me - 870751/05 - Not.8351/2009
- R$ 1.950,16, 870751/05 - Not.8352/2009 - R$ 3.900,32
Justinival Alves Oliveira - 870621/06 - Not.8364/2009 - R$
1.950,16, 870621/06 - Not.8365/2009 - R$ 3.900,32
Lemos & Neves LTDA. - 870500/04 - Not.8358/2009 - R$
1.950,16
Madreperola Rochas Ornamentais do Brasil Ltda 870050/86 - Not.8368/2009 - R$ 1.973,81
Mineração Santa fé Ltda - 870875/04 - Not.8356/2009 - R$
3.900,32
Rossittis Brasil S/a - 871238/87 - Not.8366/2009 - R$
1.950,16
Sociedade Bahiana de Talco Ltda - 140/43 - Not.8373/2009
- R$ 3.213,91, 140/43 - Not.8374/2009 - R$ 3.213,91, 140/43 Not.8375/2009 - R$ 3.213,91
Universo Stone Comércio e Exportação Ltda - 871134/02 Not.8367/2009 - R$ 1.950,16
Xilolite S/a - 809237/71 - Not.8384/2009 - R$ 3.900,32,
809237/71 - Not.8354/2009 - R$ 3.900,32
RELAÇÃO N o- 648/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Adriana Cosmia Dos Santos Ferreira Cavaliere - 871167/02 A.I. 2484/2009
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871003/08 - A.I.
2485/2009
Hércules de Almeida Hemerly - 873589/07 - A.I. 2567/09,
873589/07 - A.I. 2568/2009
Jefferson Alves Oliveira - 874287/07 - A.I. 2566/2009
lm Mineração Construtora e Industria de Artefatos Ltda me 873081/06 - A.I. 2486/09, 873082/06 - A.I. 2487/2009
Luiz Carlos Nunes - 870204/07 - A.I. 2476/2009
Madreperola Rochas Ornamentais do Brasil Ltda 874296/08 - A.I. 2569/09, 874297/08 - A.I. 2704/09, 874298/08 - A.I.
5018/2009
RELAÇÃO N o- 649/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Forno Grande Nordeste Minerios do Brasil Ltda 872033/07, 872035/07, 872036/07
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JÚNIOR
14º DISTRITO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
881.836/1984-GERALDO JOSÉ DE SOUZA
886.379/2007-ENGESONDA - ENGENHARIA DE MINAS E SONDAGENS LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
886.558/2004-CARLOS ALBERTO ALVES GOMES- Alvará n°2.619/2005 - Cessionário: GOMES & TOLEDO LTDA.CNPJ 10.530.904/0001-82
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
881.796/1984-RIO MADEIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.
Declara área colocada em disponibilidade sem pretendente(358)
886.088/2002-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA
886.269/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA
BULCÃO
886.270/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA
BULCÃO
886.274/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA
BULCÃO
886.276/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA
BULCÃO
886.279/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA
BULCÃO
886.085/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.088/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.089/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.090/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.091/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.099/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.116/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.117/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.119/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.124/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.125/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.128/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.121/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.122/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
886.088/2002-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA
886.269/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA
BULCÃO
886.270/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA
BULCÃO
886.274/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA
BULCÃO
886.276/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA
BULCÃO
886.279/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA
BULCÃO
886.085/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.088/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.089/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.090/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.091/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.099/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.116/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.117/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.119/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.124/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.125/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.128/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.121/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
886.122/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA.
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
886.542/2007-SANTA HELENA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- Registro de Licença No.:011/2008 - Vencimento
em 13.03.2011
AN
N
I
S
S
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 174/2009
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Marcos José Santos Targino - 848021/07
Multdia Industria e Comercio S.A. - 848105/07
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
18º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 62/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda - 816058/70 Not.41/2009 - R$ 2.354,77
TE
DA
I
AÍRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
19º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 112/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
886.345/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
N°Of. nº 1.595/08 - 19º DS-DNPM-RO/AC
886.346/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
N°Of. nº 1.594/08 - 19º DS-DNPM-RO/AC
886.347/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
N°Of. nº 1.592/08 - 19º DS-DNPM-RO/AC
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
886.078/2005-SAYDE FALCÃO DE LIMA- Cessionário:JOSÉ KUBOTANI- CPF ou CNPJ 240.179.819-68- Alvará
n°7.122/2009
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
886.146/2005-GUILHERME BISCONSIN-Areia/Argila
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA No 283, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2o do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 840.344/1993, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, para
GRANITO, no Município de Picuí, Estado da Paraíba, de que é titular
COGRAN - COESA GRANITOS S.A, outorgada pela Portaria de
Lavra no 096 de 18 de abril de 2000, publicada no D.O.U. de 19 de
abril de 2000.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
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CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 284, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.618/1981, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PIRANHAS/GO, numa área de 369,00ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°34'08,011''S/51°40'38,668''W;
16°34'08,010''S/51°40'04,937''W;
16°34'17,769''S/51°40'04,937''W;
16°34'17,767''S/51°39'34,578''W;
16°34'43,792''S/51°39'34,576''W;
16°34'43,791''S/51°39'24,456''W;
16°34'55,177''S/51°39'24,455''W;
16°34'55,174''S/51°39'00,842''W;
16°35'27,705''S/51°39'00,837''W;
16°35'27,708''S/51°39'34,572''W;
16°35'19,576''S/51°39'34,573''W;
16°35'19,577''S/51°39'51,440''W;
16°35'09,818''S/51°39'51,441''W;
16°35'09,819''S/51°40'08,308''W;
16°34'56,806''S/51°40'08,308''W;
16°34'56,807''S/51°40'16,742''W;
16°34'40,541''S/51°40'16,742''W;
16°34'40,542''S/51°40'25,175''W;
16°34'27,529''S/51°40'25,176''W;
16°34'27,529''S/51°40'31,922''W;
16°34'17,770''S/51°40'31,922''W;
16°34'17,770''S/51°40'38,668''W;
16°34'08,011''S/51°40'38,668''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1655,0m,
no rumo verdadeiro de 55°14'59''998 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 16°34'38,700''S e Long. 51°39'52,800''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-E; 300,0m-S; 900,0m-E; 800,0m-S; 300,0m-E;
350,0m-S; 700,0m-E; 1000,0m-S; 1000,0m-W; 250,0m-N; 500,0mW; 300,0m-N; 500,0m-W; 400,0m-N; 250,0m-W; 500,0m-N; 250,0mW; 400,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
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79
ISSN 1677-7042
.
NA
CLAUDIO SCLIAR
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N o- 280, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura regimental
deste Instituto aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de
2009, combinado com o art. 122, inciso X, do Regimento Interno
aprovado pela Portaria/MDA/n° 20, de 08 de abril de 2009 e com
fundamento nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1° Alterar o inciso I do art. 1° da Portaria/INCRA/P/n°
243, publicado no DOU do dia 14 de agosto de 2009, que passa ter
a seguinte redação:
I - Licitar por meio de concorrência pública e homologação
de seu resultado objetivando a execução do Programa 1427 - Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar, Ação
4470 - Assistência Técnica e Capacitação de Assentados, no valor de
R$ 33.519.061,60 (trinta e três milhões, quinhentos e dezenove mil,
sessenta e um reais e sessenta centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E
IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE
ASSENTAMENTO
NORMA DE EXECUÇÃO N o- 85, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Dá nova redação ao parágrafo quarto do
artigo 22 da Norma de Execução/INCRA/DD/Nº 84, de 02 de setembro de
2009, a qual estabelece o fluxo operacional
para concessão, aplicação, fiscalização e
prestação de contas do Crédito Instalação,
na modalidade Crédito Ambiental, no âmbito dos Projetos de Assentamento do Programa de Reforma Agrária.
O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
DE ASSENTAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
130, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA/N° 20, de 08 de abril de 2009; e com fundamento no art. 4º da
Instrução Normativa INCRA N o- 15, de 30 de março de 2004, resolve:
Art. 1º. Alterar o parágrafo quarto do artigo 22 da Norma de
Execução/INCRA/DD/Nº 84, de 02 de setembro de 2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
"Art. 22.
§ 4°. Sobre o pagamento realizado após o vencimento da
prestação anual, incidirá:
a) multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos
por cento, calculada por dia de atraso a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento e até o dia em que ocorrer o seu pagamento, sendo o percentual de multa a ser aplicado limitado a vinte
por cento.
b) juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento
do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no
mês de pagamento."
Art. 2º. Esta Norma de Execução entra em vigor na data de
sua publicação.
CESAR JOSÉ DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO MATO GROSSO DO SUL
CO
PORTARIA N o- 54, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA- INCRA DE MATO GROSSO DO SUL, por no uso das
atribuições que lhe são conreridas pelo Inciso I do Artigo 7° e Inciso
I do Artigo 9° do anexo I, da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009 e tendo em
vista a delegação de Competência conferida pelo Inciso IV, Letra m,
do anexo I da Instrução Normativa n° 36, de 20 de novembro de
2006, e
Considerando os termos da Resolução/CDR/N° 10, de 28 de
agosto de 2009, resolve:
Art. 1º adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Santo
Agostinho dos Poderes, situado no município de São Gabriel do
Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, matriculado no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de são Gabriel do Oeste/MS, sob o N o10.753, Livro 02, fls. 01/02, com área total de 928,0112 hectares,
cadastrado no INCRA sob o n° 950.084.406.520-0, limitando-se ao
norte com terras da Fazenda Itaqui, da Agro Pecuária Caravaggio
LTDA e com terras da Fazenda Itajubá, de Ruth de Andrade Reis e
outros; ao sul com terras da fazenda Itajubá, de Ruth de Andrade Reis
e outros e com terras da Fazenda Santo Agostinho dos Poderes Quinhão B, do Espólio de Birajara Ferreira da Fonseca; a leste com
terras da Fazenda Itajubá, de B&R Comércio e Participações Ltda; a
oeste com terras da Fazenda Três Poderes, de João Ribeiro Guimarães
Neto, parte com terras da Fazenda Santo Agostinho dos Poderes Quinhão B, do espólio da Birajara Ferreira da Fonseca e com terras
da Fazenda Macaúba, de B&R Comércio e Participações Ltda, pelo
valor total de R$ 4.148.422,61 (três milhões, oitocentos e oito mil,
seiscentos e quatro reais e trinta e sete centavos), referentes à terra
nua a serem convertidos em títulos da Dívida agrária - TDA's, da data
da respectiva emissão, com prazo de resgate conforme Medida Provisória n°2.183-56, de 24 de agosto de 2001, nominativos a Manoel
Roberto Ovídeo, CPF n° 128.311.841-15 e Rita de Cassia Cunha,
CPF n° 204.214.001-53; Brás Antonio Ovídio, CPF n° 236.736.56104 e Maria Cristina Queiroz Ovídio, CPF n° 286.347.211-91; José
Clovis Ovídio, CPF n° 086.345.641-34 e Elza Aparecida Paula Ovídio, CPF n° 294.338.271-04 e R$ 339.818,24 (trezentos e trinta e
nove mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) em
moeda corrente, para indenização das benfeitorias;
Art. 2º Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA, que adotem as providências necessárias ao lançamento dos títulos da Dívida Agrária - TDA's, na forma prevista no
Art. 1°.
Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação sobre a Propriedade Territorial Rural, Art.
21, da Lei N o- 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa
de Serviços cadastrais - CCIR, e ainda, Fazer Constar da (s) escritura
(s) pública (s) de compra e venda que cabe aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e
obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalho no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros,
incluindo aquelas relativas às indenizações por benfeitorias.
Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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LIZ
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA PONTE NOVA
VINHÁTICO, com área de 715,7550 ha (Setecentos e quinze hectares, setenta e cinco ares e cinquenta centiares) localizado no Município de Betim e Esmeraldas no Estado de Minas Gerais, declarado
de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 24 de
julho de 2000 , cuja imissão de posse se deu em 10/04/2008;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/Nº 54170.002152/99-09, e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, e
CONSIDERANDO já haver Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão competente, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA PONTE NOVA
VINHÁTICO, com área de 715,7550 ha (Setecentos e quinze hectares, setenta e cinco ares e cinquenta centiares), localizado no Município de Betim e Esmeraldas, no Estado de Minas Gerais, que prevê
a criação de 50 (cinquenta) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA DOIS DE JULHO,
Código SIPRA MG0242000, a ser implantado e desenvolvido por
esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de
Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e
com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento.
GILSON DE SOUZA
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PORTARIA N 93, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União do dia 09 de Abril de 2009, Portaria/INCRA/P/Nº09, de 15 de
janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de
2009;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA CAATINGA, com
área de 2.482,5971 ha (Dois mil quatrocentos e oitenta e dois hectares, cinqüenta e nove ares e setenta e um centiares) localizado no
Município de São Francisco no Estado de Minas Gerais, declarado de
interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 27 de
outubro de 2006 , cuja imissão de posse se deu em 10/09/2008;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/Nº 54170.006001/2004-77, e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, e
CONSIDERANDO já haver Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão competente, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA CAATINGA,
com área de 2.482,5971 ha (Dois mil quatrocentos e oitenta e dois
hectares, cinquenta e nove ares e setenta e um centiares), localizado
no Município de São Francisco, no Estado de Minas Gerais, que
prevê a criação de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento PA SÃO FRANCISCO
II, Código SIPRA MG0168000, a ser implantado e desenvolvido por
esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de
Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e
com a Diretoria de Desenvolvimento de projetos de Assentamento.
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WALDIR CIPRINAO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MINAS GERAIS
PORTARIA N o- 92, DE 19 DE SETEMBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA/Nº20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União do dia 09 de abril de 2009 e, PORTARIA/INCRA/P/Nº09, de
15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 de
janeiro de 2009;
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA N o- 124, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68,
Seção 1, Página 67, de 09/04/2009.
CONSIDERANDO a visão ampliada de Reforma Agrária,
inserta no II Plano Nacional de Reforma Agrária, onde há garantia
dos direitos das populações tradicionais e ações voltadas às populações ribeirinhas;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria do Patrimônio da
União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
publicado no Diário Oficial da União de 22/11/2005, no qual a SPU
autoriza o INCRA a criar projetos de assentamento na modalidade
agroextrativista;
CONSIDERANDO os termos das Portarias INCRA/P/nº 268
e 269, de 23 de outubro de 1996, referente aos procedimentos metodológicos para criação de projetos agroextrativistas;
CONSIDERANDO que a modalidade de projeto em evidência é equiparada à unidade de conservação de uso sustentável na
modalidade reserva extrativista;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(01)/N.º 54100.003546/2008-06 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha
Trambioca, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 95 de
30/12/2008, publicada no DOU de 31/12/2008.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400080
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA N o- 22, DE 24 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria MDA N.º 20, de 08 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado "NOVA GUAJIRÚ", com área registrada de 732,0000ha. (setecentos e trinta e dois
hectares), localizado nos municípios de Ceará-Mirim e Ielmo Marinho, no Estado do Rio Grande do Norte, declarado de interesse
social para fins de Reforma Agrária, através do Decreto de 28 de
maio de 2008, cuja imissão de posse se deu em 14 de julho de 2009,
conforme Processo INCRA/SR-19/Nº 54330.000373/2002-48; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam à análise no Processo INCRA/SR-19/Nº 54330.000719/2009-84 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria; resolve:
Art. 1º. - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, no imóvel rural denominado "NOVA GUAJIRÚ", com área desapropriada de 599,5586ha. (quinhentos e noventa
hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e seis centiares), localizado
nos municípios de Ceará-Mirim e Ielmo Marinho, no Estado do Rio
Grande do Norte, que prevê a criação de 35 (trinta e cinco) unidades
agrícolas familiares;
Art. 2º. - Criar o Projeto de Assentamento "CARLOS MARIGHELLA", Código SIPRA RN0310000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a
Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento.
PAULO SIDNEY GOMES SILVA
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA N o- 19, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto N o- 5.033, de 5 de
abril de 2004, e considerando os termos do Manual de Crédito Rural
- MCR, que dispõe sobre o regulamento e as condições estabelecidas
para as operações de crédito ao amparo do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf,
Considerando a incumbência da Secretaria da Agricultura
Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário - SAF/MDA de
fazer a gestão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e de suas linhas de crédito,
Considerando o disposto no Capítulo 10 do MCR, que estabelece que a linha de crédito do Grupo B do Pronaf será operacionalizada pelos agentes financeiros em comum acordo com a
SAF/MDA no que diz respeito ao estabelecimento de cotas estaduais
de distribuição de recursos, limites municipais de contratação, limites
de taxas de inadimplência, para fins de suspensão das operações nos
municípios e critérios para retomada das operações, entre outros,
Considerando que a linha de crédito do Grupo B do Pronaf
é uma linha que objetiva contribuir para a melhoria das atividades
produtivas e para a geração de renda dos agricultores familiares de
menor porte e que não apresenta riscos para os agentes financeiros
operadores,
Considerando a necessidade de fortalecer as articulações no
âmbito estadual e municipal e o papel dos agentes locais na orientação e no acompanhamento da aplicação da linha de crédito do
Grupo B do Pronaf,
Considerando a possibilidade das entidades governamentais e
não-governamentais de assistência técnica e extensão rural, credenciadas pela Portaria Conjunta MDA/INCRA N o- 10, de 11 de agosto
de 2005, ou por normativo que venha a substituí-la, firmarem convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com o MDA para
a elaboração de propostas de crédito e a prestação de serviços de
ATER para os agricultores do Grupo B do Pronaf,
Considerando a necessidade de implantar um sistema de monitoramento da linha de crédito do Grupo B do Pronaf para zelar pelo
bom emprego dos recursos públicos e melhorar sua eficácia como
instrumento de política pública, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o monitoramento e o acompanhamento da inadimplência das operações de crédito do Grupo B
do Pronaf, os agentes financeiros operadores deverão enviar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento
Agrário - SAF/MDA, até o dia 30 do mês subseqüente, os dados
referentes aos contratos "em ser", aos contratos em atraso e aos
contratos baixados dos registros dos agentes financeiros dessa linha
de crédito de cada município em que operam.
Parágrafo único. A SAF/MDA definirá e informará aos agentes financeiros o formato para o envio dos dados.
Art. 2º Os agentes financeiros operadores do Grupo B do
Pronaf deverão suspender a contratação de novas operações dessa
linha de crédito quando, cumulativamente, a taxa de inadimplência no
município alcançar valor igual ou superior a 15% (quinze por cento)
e forem registrados 50 (cinqüenta) ou mais contratos em atraso na
linha no município, ressalvadas as propostas de crédito que já estiverem em poder do banco e que poderão ser contratadas até o prazo
de 30 (trinta) dias após a comunicação da suspensão da contratação.
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GILSON DE SOUZA
ELIELSON PEREIRA DA SILVA
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
§1º A taxa de inadimplência do município, considerada para
os fins dispostos neste Artigo, será calculada pela razão dos contratos
em atraso sobre os contratos "em ser" do Grupo B do Pronaf, informados pelos agentes financeiros operadores da linha.
§2º A SAF/MDA informará os agentes financeiros, a Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário - DFDA e o CEDRS,
em correspondência, a listagem dos municípios nos quais for suspensa a contratação de novas operações do Grupo B do Pronaf.
§3° Aos agentes financeiros, recomenda-se que informem ao
Poder Público municipal sobre a suspensão da contratação de novas
operações do Grupo B do Pronaf.
Art. 3º A contratação de novas operações do Grupo B do
Pronaf poderá ser retomada quando no município for registrada uma
taxa de inadimplência com valor inferior a 15% (quinze por cento)
OU um número inferior a 50 (cinqüenta) contratos em atraso na
linha.
Parágrafo único. A SAF/MDA autorizará os agentes financeiros, em correspondência, a retomada da contratação de novas operações do Grupo B do Pronaf nos municípios em que essa for suspensa.
Art. 4º Aos municípios em que for suspensa a contratação de
novas operações do Grupo B do Pronaf recomenda-se a elaboração e
a implementação de um Plano de Recuperação das Operações da
Linha de Crédito do Grupo B do Pronaf para orientar as ações de
recuperação dos contratos em atraso na linha.
§1º A abrangência do Plano citado no caput deste artigo
poderá ser municipal, territorial ou estadual, sendo sua elaboração,
implementação e monitoramento de responsabilidade, obrigatoriamente, do CMDRS, do Colegiado Territorial ou do CEDRS, respectivamente.
§2º Aos agentes financeiros operadores do Grupo B do Pronaf, recomenda-se que, respeitado o sigilo bancário, disponibilizem as
informações necessárias aos responsáveis pela elaboração e implementação do Plano de Recuperação das Operações da Linha de Crédito do Grupo B do Pronaf e pela mobilização dos agricultores do
Grupo B com contratos de crédito em atraso.
§3º Na ausência do CMDRS no município, o Plano de Recuperação das Operações da Linha de Crédito do Grupo B do Pronaf
poderá ser elaborado por uma Comissão congênere, criada para esse
fim e com representação paritária da(s) entidade(s) de ATER, da
representação sindical dos agricultores familiares e do poder público
municipal.
§4º A SAF/MDA disponibilizará no sítio do MDA um modelo para a elaboração do Plano de Recuperação das Operações da
Linha de Crédito do Grupo B do Pronaf, sendo que sua estrutura
mínima poderá conter: diagnóstico das causas de inadimplência do
Grupo B no município; ações para recuperação dos contratos em
atraso, e mecanismos para a gestão e o monitoramento dos contratos
desse Grupo a serem adotados de forma permanente no município.
Art. 5º A forma da prestação de serviços de assistência
técnica e extensão rural para o Grupo B do Pronaf pelas instituições
que firmarem convênio ou contratos com a SAF/MDA é determinada
pela Portaria SAF/MDA N o- 60, de 01 de julho de 2008, ou por
normativo que venha a substituí-la.
§1º O monitoramento da prestação de serviços de assistência
técnica e extensão rural para o Grupo B do Pronaf pelas instituições
que firmarem convênio ou contratos com a SAF/MDA dar-se-á de
forma eletrônica por esta Secretaria, utilizando os Sistemas do Seguro
de Agricultura Familiar (SEAF-ATER Grupo B), ademais de caber ao
agricultor denunciar ao CEDRS, ao Agente Financeiro ou à Delegacia
Federal do Desenvolvimento Agrário a instituição que não estiver
cumprindo com suas obrigações.
§2º O monitoramento eletrônico da prestação de serviços de
assistência técnica e extensão rural para o Grupo B do Pronaf pelas
instituições que firmarem convênio ou contratos com a SAF/MDA diz
respeito ao número de agricultores assistidos e aos relatórios descritivos gerados por instituição no sistema de monitoramento eletrônico da SAF/MDA.
§3º Em caso de constatação de irregularidade na prestação
dos serviços de assistência técnica e extensão rural aos agricultores
que contrataram a linha de crédito do Grupo B do Pronaf, basicamente no que diz respeito à forma da prestação desses serviços
como determina a Portaria SAF/MDA N o- 60, de 01 de julho de 2008,
uma comissão a ser indicada pela SAF/MDA, composta por um
representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que a coordenará; por um representante do CEDRS, ou similar; e por um
representante do público beneficiário, elaborará um parecer e recomendará ações corretivas, encaminhando o mencionado parecer ao
CEDRS.
§4º A Comissão de Avaliação, instituída no âmbito do CEDRS em concordância com a Portaria Conjunta MDA/INCRA N o- 10,
de 11 de agosto de 2005, ou normativo que venha a substituí-la, está
apta a emitir e avaliar parecer com relação a irregularidades de instituições de assistência técnica e extensão rural que prestam serviços
ao Grupo B do Pronaf.
§5º Cabe ao CEDRS monitorar a adoção das medidas corretivas pela instituição de assistência técnica e extensão rural e, se for
o caso, providenciar o descredenciamento da referida instituição, comunicando o fato a SAF/MDA.
§6º No caso das exceções tratadas nesta Portaria, os agricultores autorizados a contratarem novas operações de crédito devem,
preferencialmente, ter participado do primeiro momento presencial do
técnico na comunidade e/ou estar vinculados aos grupos de interesse
formados, conforme Portaria SAF/MDA N o- 60, de 01 de julho de
2008, ou em normativo que venha a substituí-la, sendo, desse modo,
atendidos pelas instituições de assistência técnica e extensão rural que
firmarem convênio ou contratos com a SAF/MDA.
Art. 6º Ao CEDRS, ou similar, recomenda-se ainda acompanhar, juntamente com a DFDA, a recuperação da inadimplência do
Grupo B do Pronaf no Estado, independentemente da abrangência
geográfica do Plano de Recuperação das Operações da Linha de
Crédito do Grupo B do Pronaf, indicando Grupo de Trabalho para
tanto.
Art. 7º À DFDA caberá:
I - informar os representantes dos Poderes Públicos municipal e estadual e dos agricultores familiares sobre a suspensão da
contratação de novas operações do Grupo B nos municípios que
compõem a listagem divulgada pela SAF/MDA e sobre o que se
cumpre para a retomada dessa contratação;
II - apoiar esses representantes na recuperação dos contratos
em atraso do Grupo B do Pronaf e em relação ao que se cumpre para
a retomada da contratação de novas operações desse Grupo;
III - acompanhar em nível estadual, no CEDRS ou instância
similar, a recuperação dos contratos em atraso do Grupo B do Pronaf
nos municípios.
Art. 8º Nos municípios constantes da listagem divulgada pela
SAF/MDA, estará autorizada a contratação de novas operações do
Grupo B do Pronaf no caso de:
I - mutuários que já acessaram a linha de crédito e estão
adimplentes;
II - mutuários que acessarem o crédito no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel - PNPB;
III - mutuários que acessarem o crédito no âmbito da metodologia do Programa AGROAMIGO, do Instituto de Ação da Cidadania dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil;
IV - mutuários que acessarem o crédito no âmbito da metodologia do Desenvolvimento Regional Sustentável - DRS, do Banco
do Brasil;
V - mutuários que acessarem o crédito no âmbito da metodologia do Programa Amazônia Florescer Rural, da Associação de
Apoio à Economia Popular da Amazônia (AMAZONCRED);
VI - mutuários que acessarem o crédito no âmbito do Programa de Organização Produtiva da Agricultura Familiar (AGRO-B),
do Instituto de Capacitação e Cidadania do Nordeste, conforme disposto na Portaria n. 70, da SAF/MDA, de 04 de agosto de 2008;
VII - mutuários que acessarem o crédito no âmbito de outras
metodologias que vierem a ser aprovadas pela SAF/MDA.
Parágrafo único. A contratação de novas operações do Grupo
B do Pronaf, realizadas conforme as metodologias descritas nos incisos acima, poderá ser suspensa se os contratos alcançarem as condições definidas no art. 2º.
Art. 9° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela presente Portaria serão dirimidas pelo DATER/ SAF, mediante entendimentos com os CEDRS.
Art. 10º Revoga-se a Portaria N o- 105, de 23 de novembro de
2007, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de
2007.
Art. 11° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 175,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no §6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro
de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no
52001.034665/2003-71, de 20 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto MOTOR
ELÉTRICO MONOFÁSICO DE CORRENTE ALTERNADA, DE
POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 2 kW, PARA CONDICIONADOR
DE AR E OUTRAS APLICAÇÕES, industrializado na Zona Franca
de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no
147, de 20 de maio de 2004, passa a ser o seguinte:
I - fabricação das chapas de aço;
II - fabricação dos fios de cobre;
III - fabricação dos eixos;
IV - estampagem das lâminas de chapas de aço do rotor e do
estator;
V - formação dos pacotes de estator e rotor;
VI - tratamento térmico das lâminas ou pacotes do estator e
rotor, quando aplicável;
VII - conformação e solda das carcaças tubulares, quando
aplicável;
VIII - pintura das carcaças tubulares, quando aplicável;
IX - injeção, jateamento, rebarbação e usinagem das tampas
e caixas de ligação, quando aplicável;
X - injeção de alumínio nos canais internos e formação do
anel externo do rotor;
XI - corte e usinagem do eixo metálico;
XII - montagem do conjunto rotor/eixo;
XIII - isolamento das ranhuras do estator, bobinagem, ligação dos cabos, amarração do estator, impregnação e teste do estator; e
XIV - montagem completa e teste final.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400081
§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as
etapas constantes nos incisos "I", "II", "III", "IV", "VI", "IX" e "XI"
que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2o Fica permitida a realização da etapa constante no inciso
V, em outras regiões do País, quando essa etapa for realizada simultaneamente com a etapa constante no inciso IV, em uma única
operação.
§ 3o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção "VII" e "VIII" poderão ser realizadas por terceiros, na Zona
Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT
no 147, de 20 de maio de 2004.
L
A
N
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
O
I
C
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 176,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
NA
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro
de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no
52000.006630/2006-95, de 9 de maio de 2006, resolvem:
Art. 1o Os Processos Produtivos Básicos para os produtos
BICICLETA ERGOMÉTRICA, ESTEIRA ROLANTE MECÂNICA
ou ELÉTRICA e STEPPER ou ELIPTICO, industrializados na Zona
Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial
MDIC/MCT no 215, de 21 de novembro de 2006, passam a ser os
seguintes:
I - BICICLETA ERGOMÉTRICA
a) corte, curvamento e furação das partes metálicas do chassi
principal e base de apoio;
b) soldagem do chassi principal;
c) tratamento superficial do chassi principal (anti-corrosivo e
pintura), quando aplicável;
d) montagem do sistema de transmissão de movimento;
e) fixação do módulo eletrônico controlador ou display,
quando aplicável;
f) instalação das conexões elétricas; e
g) montagem da base de apoio, ponteiras, carenagens plásticas e acessórios.
II - ESTEIRA ROLANTE MECÂNICA OU ELÉTRICA
a) corte, curvamento e furação das partes metálicas do chassi
principal;
b) soldagem do chassi principal;
c) tratamento superficial do chassi principal (anti-corrosivo e
pintura), quando aplicável;
d) moldagem plástica da carenagem e acabamentos traseiros
direito e esquerdo;
e) fabricação do motor elétrico;
f) fixação do motor elétrico;
g) fabricação do dispositivo controlador do motor de corrente
contínua e o dispositivo inversor de freqüência do motor de corrente
alternada;
h) fixação do dispositivo controlador do motor de corrente
contínua ou dispositivo inversor de frequência do motor de corrente
alternada;
i) montagem do sistema de transmissão de movimento;
j) instalação das conexões elétricas;
k) fixação do módulo eletrônico controlador ou display,
quando aplicável; e
l) montagem das ponteiras, acabamentos, carenagens plásticas e acessórios.
III - STEPPER OU ELIPTICO
a) corte, curvamento e furação das partes metálicas do chassi
principal;
b) soldagem do chassi principal;
c) tratamento superficial do chassi principal (anti-corrosivo e
pintura), quando aplicável;
d) montagem do sistema de transmissão de movimento;
e) montagem do sistema de controle de carga, quando aplicável;
f) montagem dos pedais de apoio e braços de articulação,
quando aplicável;
g) fixação do módulo eletrônico controlador ou display,
quando aplicável;
h) instalação das conexões elétricas, quando aplicável; e
i) montagem das ponteiras, carenagens plásticas e acessórios.
A
S
N
E
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P
ADONIRAN SANCHES PERACI
.
81
ISSN 1677-7042
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
82
ISSN 1677-7042
1
§ 1o Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as
etapas constantes nas alíneas "e" e "g" do inciso II, que poderão ser
realizadas em qualquer região do País.
§ 2o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção constantes das alíneas "a", "b" e "c", de cada inciso, e as etapas
constantes nas alíneas "e" e "g" do inciso II, poderão ser realizadas
por terceiros, desde que obedecidos os Processos Produtivos Básicos
respectivos.
Art. 2o A etapa constante da alínea "d" do inciso II do art.1o
poderá ser realizada por terceiros, em outras regiões do País, exclusivamente para as peças fabricadas por processos distintos da injeção plástica.
§ 1o A realização dessa etapa será exigida para, pelo menos
um modelo de esteira rolante, a critério da empresa.
§ 2o Fica dispensada, por um prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria Interministerial, a realização dessa etapa.
Art. 3o A etapa constante da alínea "e" do inciso II do art. 1o,
referente à fabricação do motor elétrico, fica dispensada desde que
obedecida às seguintes condições, concomitantemente:
I - que a dispensa seja destinada a motores elétricos de
corrente contínua limitada à quantidade de 18.000 (dezoito mil) unidades por empresa, considerando o ano calendário; e
II - que a empresa fabricante tenha projeto industrial aprovado até a data de publicação desta Portaria Interministerial.
§ 1o Acima deste limite de 18.000 (dezoito mil) unidades, a
fabricação do motor elétrico de corrente contínua, assim como a
fabricação de todos os motores elétricos de corrente alternada poderão
ser realizadas no País, por terceiros.
§ 2o Para as empresas com projeto industrial aprovado após
a publicação desta Portaria Interministerial, os motores elétricos de
corrente alternada e os motores elétricos de corrente contínua utilizados na produção de esteiras rolantes elétricas deverão ser exclusivamente de fabricação nacional podendo ser realizada por terceiros.
Art. 4o Fica temporariamente dispensada a montagem do
sistema de inclinação eletrônico completo, para esteira rolante elétrica, composto de fuso, eixo, engrenagens e acionador elétrico.
Art. 5o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT
no 215, de 21 de novembro de 2006.
CO
ME
RC
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LIZ
Art. 3 o- Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação
compulsória para reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e
compactas, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação
de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido
no RAC ora aprovado.
§1 o- Os Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente Alternada para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares Retilíneas, Circulares
e Compactas, comercializados isoladamente ou como parte integrante
de luminárias, são passíveis de certificação compulsória.
§2 o- Os Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente Alternada para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares Retilíneas, Circulares
e Compactas, comercializados como integrantes de "kits" com lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas, quando existir a possibilidade de utilização dos reatores em separado, são
passíveis de certificação compulsória.
Art. 4 o- Determinar que no prazo de 09 (nove) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os reatores eletrônicos
alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas deverão ser fabricados e
importados somente em conformidade com o RAC ora aprovado.
Parágrafo único - No prazo de 03 (três) meses, contados do
término do prazo estabelecido no caput, os reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares
retilíneas, circulares e compactas deverão ser comercializados no
mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com o RAC ora aprovado.
Art. 5 o- Determinar que no prazo de 18 (dezoito) meses,
contados da data de publicação desta Portaria, os reatores eletrônicos
alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas deverão ser comercializados
no mercado nacional somente em conformidade com o RAC ora
aprovado.
Parágrafo único - A determinação contida no caput deste
artigo não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão
observar os prazos estabelecidos no artigo anterior.
Art. 6 o- Proibir o uso de um ou mais reatores eletrônicos
alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares com baixo fator de potência, em luminárias para uma ou mais
lâmpadas fluorescentes tubulares, com potência total consumida reator(es) + lâmpada(s) - superior a 25 W, respeitando os prazos
estabelecidos nos artigos 4 o- . e 5 o- da presente Portaria.
Art. 7 o- Estabelecer que fica mantida a proibição da fabricação, importação e comercialização de reatores eletrônicos, alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares
compactas de base única, do tipo bipino, com starter interno.
Art. 8 o- Determinar que fica mantida a proibição da fabricação, importação e comercialização de reatores eletrônicos, de partida instantânea, alimentados em corrente alternada, para lâmpadas
fluorescentes tubulares de diâmetro 16mm, comumente conhecidas
como lâmpadas fluorescentes tubulares T5.
Art. 9 o- Determinar que a fiscalização do cumprimento das
disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional,
estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele
vinculadas por convênio de delegação.
Parágrafo Único: A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos artigos 4 o- , 5 o- e 6 o- desta Portaria.
Art. 10 o- Revogar a Portaria Inmetro n. o- 188, de 09 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11
de novembro de 2004, seção 01, página 62, no prazo de 18 (dezoito)
meses após a publicação desta Portaria.
Art. 11 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AÇ
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA N o- 267, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3 o- do artigo
4 o- da Lei n. o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3 o- da Lei n. o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n. o- 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de
Avaliação da Conformidade para Reatores Eletrônicos Alimentados
em Corrente Alternada para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares Retilíneas, Circulares e Compactas, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1 o- Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da
Conformidade - RAC para Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente Alternada para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares Retilíneas,
Circulares e Compactas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br
ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina n. o- 416 - 8 o- andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2 o- Cientificar que a Consulta Pública que originou o
RAC ora aprovado foi divulgada pela da Portaria Inmetro n. o- 422, de
01 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União DOU de 02 de dezembro de 2008, seção 01, página 75.
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
§ 1 o- - É proibida a informação da potência sonora em watts
PMPO (Peak Music Power Output) ou qualquer outra forma diferente
da estabelecida no caput deste artigo.
§ 2 o- - Os aparelhos de som e seus similares de uso doméstico
estão abrangidos na determinação do caput.
Art. 2 o- Determinar que em até 12 (doze) meses, contados da
data de publicação desta Portaria, os equipamentos cuja função seja
emitir som deverão ser fabricados e importados de acordo com o
estabelecido no artigo 1 o- desta Portaria.
Parágrafo único - Em até 6 (seis) meses, contados do término
do prazo estabelecido no caput, os equipamentos cuja função seja
emitir som deverão ser comercializados no mercado nacional, por
fabricantes e importadores, somente em conformidade com o estabelecido no artigo 1 o- desta Portaria.
Art. 3 o- Determinar que em até 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data de publicação desta Portaria, os equipamentos cuja
função seja emitir som deverão ser comercializados no mercado nacional somente em conformidade com o estabelecido no artigo 1 odesta Portaria.
Parágrafo único - A determinação contida no caput deste
artigo não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão
observar os prazos estabelecidos no artigo anterior.
Art. 4 o- Determinar que os prazos estabelecidos nos artigos 2 oe 3 o- da presente Portaria não se aplicam aos aparelhos de som e seus
similares de uso doméstico, considerando que estes já indicam a sua
potência sonora em RMS, em atendimento à Portaria Inmetro n o54/2006.
Art. 5 o- Determinar que as infrações aos dispositivos desta
Portaria, sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei n. o9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Parágrafo Único. A fiscalização, a cargo do Inmetro e das
entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, observará o prazo estabelecido nos artigos 2 o- e 3 o- desta
Portaria.
Art. 6 o- Revogar a Portaria Inmetro n o- 54, de 15 de março de
2006.
Art. 7 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação
no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N o- 348, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n. o- 257, de 12/11/1991, conferindolhes as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n. o- 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de medidor de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria
Inmetro n. o- 115/98, e considerando o constante do Processo Inmetro
n. o- 52600.008607/2009, resolve:
Aprovar o modelo LTI 20/20 TruCam de medidor de velocidade de veículos automotores marca Laser Tecnology, de acordo
com as condições especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.i nmetro.gov.br/pam/
PO
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
RT
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MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE
Substituto
PORTARIA N 268, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA N o- 349, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3 o- do artigo
4 o- , da Lei n. o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do
artigo 3 o- da Lei n. o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V
do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando o disposto no artigo 31 da Lei n. o- 8.078, de 11
de setembro de 1990, que determina que os produtos, quando de sua
oferta e apresentação, devem assegurar informações corretas, claras,
precisas e ostensivas sobre suas características e qualidades;
Considerando o estabelecido na Portaria Inmetro n o- 54, de 15
de março de 2006, que determina a padronização das informações
sobre os equipamentos de som e seus similares de uso doméstico,
devido à diversidade de formas utilizadas pelos fabricantes nacionais
e estrangeiros para a indicação da potência sonora do produto (unidade de medida watt);
Considerando a necessidade de adotar uma única forma de
identificação de potência sonora;
Considerando o disposto na Resolução Conmetro n o- 12 de
1988, que estabelece o uso do Sistema Internacional de Unidades SI;
Considerando que a representação da potência sonora em
RMS (Root Mean Square) para equipamentos cuja função seja emitir
som é adotada internacionalmente, conforme estabelecido pela norma
IEC 60268-3:2000, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1 o- Determinar que, em havendo informação sobre potência sonora de equipamentos cuja função seja emitir som, comercializados no mercado nacional, esta deve ser expressa em watts RMS
(Root Mean Square).
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria n o- 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n o- 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
hidrômetros, a que se refere a Portaria Inmetro n. o- 246, de 17 de
outubro de 2000, resolve:
Aprovar, o modelo IU-T eco de hidrômetro, tipo Unijato,
marca SENSUS, e condições de aprovação especificadas na íntegra
da Portaria:
Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
o-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400082
MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE
Substituto
PORTARIA N o- 350, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente
do Inmetro, através da Portaria Inmetro n. o- 257, de 12 de novembro
de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n. o11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,
Considerando o que dispõe o Art. 3° da Portaria Inmetro n°
083 de 01 de junho de 1990,
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Considerando o constante do Art. 1 o- da Portaria Inmetro n°
210 de 04 de novembro de 1994, atendido mediante a apresentação
dos certificados T10171, Revisão 0 de 30 de janeiro de 2009 e
TC7375, Revisão 1, de 14 de maio de 2008 e respectivos relatórios de
ensaios n° CPF-5858, T3231 e 701914, emitidos por "Nederlands
Meetinstituut - NMi", resolve:
Aprovar, os modelos 3000 e 6000, de computadores de vazão de líquidos e gases, marca Omni e condições de aprovação
especificadas, na integra da portaria.
Nota: A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS
PORTARIA N o- 385, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no
§ 7o do artigo 1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 67, de
05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico
para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos,
industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por
faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso
III, do art. 1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 67/2009,
resolve:
Art. 1o Incluir o insumo descrito a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica no 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA no 414, de 20 de setembro de
2006.
I Motoneta acima de 100 até 450 cm3:
Conjunto garfo da suspensão dianteira, composto de suporte
(mesa) inferior do amortecedor dianteiro, com eixo (coluna) de direção, pista de esferas, amortecedores e parafusos de fixação, com a
mesa como parte integrante do amortecedor", NCM 8714.19.00.
Art. 2o A presente inclusão está restrita à 6.000 (seis mil)
unidades, pelo prazo de 01 (hum) ano, contado a partir da data de
publicação desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
83
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 386, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no artigo 14 da Resolução n o- 202, de 17 de
maio de 2006, resolve:
Art. 1 o- . AUTORIZAR adicional de cota no valor US$
3,588,404.50 (três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatro dólares norte-americanos e cinqüenta centavos), ao
limite de importação de insumos do produto "película auto-adesiva de
plástico" - Código Suframa n o- 1670, fabricado pela empresa NACIONAL FILMES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA S/A, correspondente a 50,00% (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao primeiro
ano de produção, consignado na Resolução n. o- 246/2008 de
06/11/2008, emitida em nome da empresa, por ocasião da aprovação
do seu projeto industrial de atualização, nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização n o- 122/2009-SPR/CGAPI/COPIN.
Art. 2 o- . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
O
I
C
Ministério do Meio Ambiente
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 344, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
A
S
N
NA
Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, conforme disposto na Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 6o da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve:
Art. 1o Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de
Especialista Ambiental-GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1o da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005.
Art. 2o A avaliação de desempenho institucional do IBAMA levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem
apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2009, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
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A
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M
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ANEXO
E
R
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CARLOS MINC
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
UNIDADE DE AVALIÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA
METAS
Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais
Fiscalização de Atividades de Desmatamento
Estruturação dos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente para a Gestão Florestal Compartilhada
Licenciamento Ambiental Federal
Avaliação da Periculosidade e Controle de Produtos, Substâncias Químicas e Resíduos Perigosos
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E
FISCALIZAÇÃO
RESOLUÇÕES DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe
foi atribuída pela Diretoria Colegiada, por meio da Portaria N o- 84, de
12 de dezembro de 2002, torna público que o Diretor Benedito Braga,
com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei N o- 9.984, de 17 de julho
de 2000 e com base na delegação que lhe foi conferida pela Resolução N o- 273, de 27 de abril de 2009, publicada no DOU de 07 de
maio de 2009, deferiu os pedidos de outorga de direito de uso de
recursos hídricos, aos doravantes denominados outorgados, na forma
do extrato abaixo, que entra em vigor na data da sua publicação. Os
usos ora outorgados estarão sujeitos à cobrança. Esta outorga poderá
ser suspensa nos termos do art. 15 da Lei N o- 9.433, de 8 de janeiro
de 1997, e do art. 24 da Resolução N o- 16, de 8 de maio de 2001, do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH. O inteiro teor das
Resoluções de outorga, bem como todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
o-
N 656 - Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S.A, rio Cuiabá,
Município de Várzea Grande/Mato Grosso, indústria.
N o- 657 - Porto Rico Prefeitura, rio Paraná, Município de Porto Rico/Paraná, aquicultura.
N o- 658 - Raimundo Nonato Dantas, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Sento Sé/Bahia, irrigação.
N o- 659 - Pedro dos Santos Oliveira Neto, Reservatório da UHE de
Sobradinho (rio São Francisco), Município de Sento Sé/Bahia, irrigação.
N o- 660 - Maria Martins Teixeira, rio São Francisco, Município de
Curaçá/Bahia, irrigação.
PERÍODO DE AVALIAÇÃO
01/01/2009 a 31/12/2009
01/01/2009 a 31/12/2009
01/01/2009 a 31/12/2009
01/01/2009 a 31/12/2009
01/01/2009 a 31/12/2009
ÍNDICE DA META
100%
100%
100%
100%
100%
N o- 661 - João Antônio Silva de Albuquerque, rio São Francisco,
Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação.
N o- 662 - Hans Hermann Wagner, Reservatório da UHE de Capivara
(rio Paranapanema), Município de Iepê/São Paulo, irrigação.
N o- 663 - Associação dos Aquicultores de Pão de Açúcar - Aquipeixe,
rio São Francisco, Município de Pão de Açúcar/Alagoas, preventiva,
aquicultura.
N o- 664 - Virgínio Carlos Zaniboni, Reservatório da UHE de Ilha
Solteira (rio Paraná), Município de Três Fronteiras/São Paulo, irrigação.
GRAU DE ALCANCE
N o- 673 - Ministério da Pesca e Aquicultura, Reservatório da UHE de
Itá (rio Uruguai), Município de Concórdia/Santa Catarina, aquicultura.
N o- 674 - Nivaldo Coelho da Silva, Açude Anagé (rio Gavião), Município de Belo Campo/Bahia, irrigação.
N o- 675 - Luciano Cesar Baiocco, Reservatório da UHE de Itá (rio
Uruguai), Município de Aratiba/Rio Grande do Sul, irrigação.
N o- 676 - Energética São Simão S.A, Reservatório da UHE de São
Simão (rio Paranaíba), Município de Paranaiguara/Goiás, irrigação.
N o- 665 - Fausto Afonso Cremasco e Rodrigo Paes Barreto Lima, rio
São Mateus, Município de São Mateus/Espírito Santo, irrigação.
N o- 677 - Dirceu Manica, Reservatório da UHE de Luiz Eduardo
Magalhães (rio Tocantins), Município de Porto Nacional/Tocantins,
irrigação.
N o- 666 - Amistrong Luciano Zanotti, rio Cotaxé (braço norte do rio
São Mateus), Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação.
N o- 678 - Bento Celso de Assunção Pionório, Reservatório da UHE de
Itaparica (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação.
N o- 667 - Ascânio Alvarenga, Reservatório da UHE Mascarenhas de
Morais (rio Grande), Município de Ibirací/Minas Gerais, irrigação.
N o- 679 - José Orlando Rezende, Reservatório da UHE de Paulo
Afonso (rio São Francisco), Município de Paulo Afonso/Bahia, irrigação.
N o- 668 - Ministério da Pesca e Aquicultura, Reservatório da UHE de
Itá (rio Uruguai), Município de Concórdia/Santa Catarina, aquicultura.
N o- 680 - Nestor Queiroz de Souza, Reservatório da UHE Sobradinho
(rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia,irrigação.
N o- 669 - Ministério da Pesca e Aquicultura, Reservatório da UHE de
Porto Primavera/Engenheiro Sérgio Mota (rio Paraná), Município de
Bataguassu/Mato Grosso do Sul, aquicultura.
N o- 670 - Lázaro José da Silva, rio Preto, Município de Dom Bosco/Minas Gerais, irrigação.
N o- 671 - Mauro Miguel Rohden, rio Santo Antônio, Município de
Planalto/Paraná, irrigação.
N o- 672 - Ministério da Pesca e Aquicultura, Açude Curral Velho
(córrego Curral Velho), Município de Morada Nova/Ceará, aquicultura.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400083
N o- 681 - João Luis Petenuci, Reservatório da UHE de Furnas (rio
Grande), Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação.
N o- 682 - Ivan Silva Marinho e Vanice Costa, Açude Anagé (rio
Gavião), Município de Anagé/Bahia, irrigação.
N o- 683 - Filomena Ferreira Lima, Reservatório da UHE de Paulo
Afonso (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação.
N o- 684 - Vanádio de Maracás Ltda., Reservatório da UHE de Pedra
(rio de Contas), Município de Maracás/Bahia, mineração.
N o- 685 - Allan Bruzadelli, Reservatório da UHE de Furnas (rio
Grande), Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
84
ISSN 1677-7042
1
N o- 686 - Associação dos Jovens Criadores de Peixes, Reservatório da
UHE de Boa Esperança (rio Parnaíba), Município de Porto Alegre do
Piauí/Piauí, aquicultura.
o-
N 687 - Antônio Pereira da Silva, Reservatório da UHE de Xingó
(rio São Francisco), Município de Paulo Afonso/Bahia, aquicultura.
N o- 688 - Redgleive Martins Mota, rio Itanhém, Município de Caravelas/Bahia, irrigação.
N o- 689 - Ministério da Pesca e Aquicultura, Reservatório da UHE de
Porto Primavera/Engº. Sérgio Motta (rio Paraná), Município de Anaurilândia/Mato Grosso do Sul, aquicultura.
N o- 690 - Geraldo de Oliveira Figueira e Luciana de Oliveira Figueira,
Açude Anagé (rio Gavião), Município de Belo Campo/Bahia, irrigação.
III - à extinção de duzentos e cinco postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com o Decreto nº 2.271, de 7 de julho
de 1997, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, cujos nomes
deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos
candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações
orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até
que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FUNASA.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente da FUNASA, a quem
caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N o- 691 - José Carlos Munhoz Fernandes, Reservatório da UHE de
Furnas (rio Grande), Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação.
N o- 692 - JBS S.A - FRIBOI, Reservatório da UHE de Porto Primavera/Engº. Sérgio Motta (rio Paraná), Município de Presidente
Epitácio/São Paulo, indústria.
CO
N o- 693 - Armando Nardi Filho, Reservatório da UHE de Rosana (rio
Paranapanema), Município de Terra Rica/Paraná, aquicultura.
ME
PAULO BERNARDO SILVAANEXO
ANEXO
Cargo de Nível Intermediário
Agente Administrativo
Técnico de Contabilidade
Total
N o- 694 - Associação Comunitária de Barqueiros e Piscicultores da
Região de Indaianópolis, Reservatório da UHE de Serra da Mesa (rio
Tocantins), Município de Niquelândia/Goiás, aquicultura.
vagas
185
20
205
o-
RC
IA
N 695 - Olahir Alves de Castro Neto, Reservatório da UHE de Serra
da Mesa (rio Tocantins), Município de Niquelândia/Goiás, aquicultura.
LIZ
N o- 696 - Associação de Piscicultores Amigos de Petrolândia - APAP,
Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de
Petrolândia/Pernambuco, aquicultura.
N o- 698 - Porto Santa Luzia do Jaguari Ltda. - EPP, rio Jaguari-Mirim,
Município de Aguaí/São Paulo, mineração.
N o- 699 - Wladimir Carneiro da Silva, Reservatório da UHE de Pedra
(rio de Contas), Município de Jequié/Bahia, irrigação.
o-
N 700 - Mário Koji Maeda, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação.
N o- 701- Sérgio Franceschi Monteiro, Reservatório da UHE de Jupiá
(rio Paraná), Município de Três Lagoas/Mato Grosso do Sul, irrigação.
N o- 702 - José Carlos Munhoz Fernandes, Reservatório da UHE de
Furnas (rio Grande), Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de um mil e quinhentos
cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, do concurso
público de que trata a autorização constante do art. 1º da Portaria nº
286, de 2 de setembro de 2008, alterada pela Portaria nº 324, de 21
de outubro de 2008.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá
ser realizado a partir do mês outubro de 2009 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o
quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de
Ensino Superior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
PORTARIA N o- 57, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 56, inciso III, da Lei no 11.768, de 14 de agosto
de 2008, e
Considerando que a reestimativa da receita da fonte 40 - Contribuições para os Programas PIS/PASEP, que ora financia o pagamento
do seguro-desemprego, demonstra frustração na sua arrecadação, e a possibilidade de utilização de superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no atendimento das respectivas despesas, resolve:
Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 11.897, de 30 de dezembro
de 2008, no que concerne ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
CÉLIA CORRÊA
ANEXOS
PR
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ANEXO I
OI
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
FUNC
PROGRAMATICA
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
BID
A
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
N 703 - VDS Export Ltda., rio São Francisco, Município de Lagoa
Grande/Pernambuco, irrigação.
11 331
11 331
0099 0583
0099 0583 0001
I
U
F
T
E
RT
ER
CE
IRO
S
S
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
500.000.000
TOTAL - GERAL
500.000.000
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
VALOR
500.000.000
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL
FRANCISCO LOPES VIANA
.
M
O
D
PO
OPERACOES ESPECIAIS
N o- 705 - Tornar sem efeito, por motivo de desistência do outorgado,
a Resolução N o- 316, de 12 de maio de 2009, a qual outorgou a André
Bondezan, Reservatório da UHE de Capivara (rio Paranapanema),
Município de Porecatu/Paraná, aquicultura.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
E G R
S N P
F D
0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA
o-
N o- 704 - Francisco Miguel Manovel Marote, Reservatório da UHE de
Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação.
PORTARIA N o- 312, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
AÇ
N o- 697 - Antônio Marques, Açude Tejuçuoca (rio Tejuçuoca), Município de Tejuçuoca/Ceará, aquicultura.
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
3
1
90
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
0
500.000.000
500.000.000
380 500.000.000
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 311, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento, a partir de outubro de 2009,
de duzentos e cinco cargos de nível intermediário do Quadro de
Pessoal da FUNASA, conforme discriminado no Anexo a esta portaria, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP no 151,
de 5 de junho de 2008.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R
S N P
F D
M
O
D
I
U
0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA
F
T
E
VALOR
500.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
11 331
11 331
0099 0583
0099 0583 0001
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400084
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL
S
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
500.000.000
TOTAL - GERAL
500.000.000
3
1
90
0
500.000.000
500.000.000
140 500.000.000
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
.
Ministério do Trabalho e Emprego
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E
FERROVIAS S/A
Ministério dos Transportes
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de setembro de 2009
PORTARIA N o- 1.150, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Processo: 46215.476974/2009-92
À vista do Despacho da Seção de Relações do Trabalho, às fls. 89, e
usando da competência que me foi delegada no Artigo 1° da Portaria SRT/MTE N°
02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 30
de maio do mesmo exercício, HOMOLOGO O "PLANO DE CARREIRA DOCENTE DE ENSINO SUPERIOR" DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO.
JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
.
.
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 146, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição
Federal e o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de
2008, publicado no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Designar a composição do Conselho Nacional de
Turismo - CNT relativa às entidades representantes da iniciativa privada de âmbito nacional relacionadas ao turismo:
1. Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;
2. Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo - ABBTUR;
3. Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade - ABCMI NACIONAL;
4. Associação Brasileira de Empresas de Eventos ABEOC;
5. Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura - ABETA;
6. Associação Brasileira das Empresas de Transportes Aéreo
Regional - ABETAR;
7. Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH;
8. Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis ABLA;
9. Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos
Culturais - ABOTTC;
10. Associação Brasileira de Resorts - ABR;
11. Associação Brasileira de Campismo - ABRACAMPING;
12. Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras
- ABRACCEF;
13. Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - ABRAJET;
14. Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;
15. Associação Brasileira de Cooperativas e Clubes de Turismo Social - ABRASTUR;
16. Associação Brasileira de Turismo Rural - ABRATURR;
17. Associação Brasileira de Representantes de Empresas
Marítimas - ABREMAR;
18. Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e
Turismo - ABRESI;
19. Associação de Marketing Promocional - AMPRO;
20. Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores - ANSEDITUR;
21. Associação Nacional de Transportadores de Turismo,
Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios
- ANTTUR;
22. Brazilian Incoming Travel Organization - BITO;
23. Associação Brasileira das Operadoras de Turismo BRAZTOA;
24. Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux - CBC&VB;
25. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo - CNC;
26. Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
27. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e
Hospitalidade - CONTRATUH;
28. Confederação Nacional do Turismo - CNTur;
29. Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Contas Comerciais - FAVECC;
30. Federação Brasileira dos Albergues da Juventude FBAJ;
31. Federação Nacional de Turismo - FENACTUR;
32. Federação Nacional dos Guias de Turismo - FENAGTUR;
33. Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares - FNHRBS;
34. Fórum de Operadores Hoteleiros no Brasil - FOHB;
35. Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais
de Turismo - FORNATUR;
36. Fórum Nacional dos Cursos Superiores de Turismo e
Hotelaria;
37. Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas SINDEPAT;
38. Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA;
e
39. União Brasileira dos Promotores de Feiras - UBRAFE.
Art. 2º Outras entidades representantes da sociedade civil
poderão vir a integrar a composição do CNT, desde que aprovadas
pela plenária do referido Conselho, por maioria simples.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 105, de 29 de junho de 2008,
publicada no DOU de 1º de julho de 2009.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das
atribuições que lhe conferem, o artigo 21, inciso III, da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27 de
Abril de 2006, publicada no D.O.U. de 28/04/2006, e o artigo 124, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro
de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e com amparo no artigo
2º, inciso II e artigo 3º, inciso II, alínea"a", da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 230 MD/MT, de 26 de Março de
2003, na IN/STN Nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e no que couber
na mensagem N º 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e na súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de
Normas e Avaliação de Execução da Despesa da STN, tendo em vista
o constante processo nº 50600.005141/2005-41, RESOLVE:
I - ALTERAR os itens II, III e IV da PORTARIA Nº 599, de
26 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
maio de 2009, seção 1, página 75, que autoriza o 1º Batalhão de
Engenharia de Construção / Exército Brasileiro / Ministério da Defesa
a executar as Obras de Adequação da Capacidade e Restauração da
Rodovia BR-101/RN; Lote 1; Trecho: Touros - Divisa RN/PB; Subtrecho: Entr. RN-063 (Ponta Negra) - Entr. RN-061 (p/Arês); Segmento: Km 96,40 - 142,60; Extensão: 46,20 Km; código PNV:
101BRN0130 ao 101BRN0190, em decorrência da inclusão da parcela de reajustamento até dez/2009, passando os referidos itens a ter
a seguinte redação.
a) Item II - A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente o Plano de Trabalho nº 11.001.09.04.27.07, apresentado
pelo 1º Batalhão de Engenharia de Construção e aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte,
que passa a fazer parte integrante da presente Portaria.
b) Item III - Autorizar o repasse de recursos para cobertura
das despesas de execução dos serviços, na importância de R$
147.968.715,10 (cento e quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e quinze reais e dez centavos), sendo que
já foram repassados R$ 132.340.572,09 (cento e trinta e dois milhões,
trezentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e nove
centavos).
O montante total agrega os valores de R$ 108.722.437,66
(cento e oito milhões, setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e
trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), como valor do Plano de
Trabalho Original (Referência Fevereiro/2005); R$ 17.746.713,52
(dezessete milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e treze
reais e cinqüenta e dois centavos), como valor das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Revisões de Projeto em Fase de Obras e R$ 21.499.563,92 (vinte e
um milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta
e três reais e noventa e dois centavos), como parcela de reajustamento
total, discriminado este em R$ 5.871.420,91 (cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e um
centavos) do período de março/2006 a fevereiro/2009, e R$
15.628.143,01 (quinze milhões, seiscentos e vinte e oito mil, cento e
quarenta e três reais e um centavo) do período de março/2009 a
dezembro/2009.
Os valores considerados como previsão de reajustamento deverão ser comparados quando da obtenção dos índices relativos a
dezembro de 2009 na forma de encontro de contas, onde serão observadas, caso ocorram, diferenças a maior ou a menor. Esta conferência também se torna necessária por terem sido considerados no
cálculo todos os quantitativos, constantes da 4ª Revisão de Projeto em
Fase de Obra como efetivamente realizados até dezembro/2009.
c) Item IV - Os recursos financeiros referentes a 2009 são
originários das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento
Geral da União/DNIT/2009, destinados à execução do empreendimento e provém do Programa de Trabalho nº 26.782.1459.7626.0024
- Adequação de Trecho Rodoviário - Natal - Div. RN/PB - na BR-101
- no estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 39.000.000,00,
para atender a presente solicitação tendo adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade
com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Funcional do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC (Anexo VII - Lei nº 11.897 de 30/12/08). Vale ressaltar que os empenhos a serem realizados, bem como os cumprimentos dos desembolsos financeiros no decorrer da obra/serviço, dependerão da liberação de limite para movimentação e empenho e
limite para pagamento.
II - A presente Portaria decorre de autorização da Diretoria
Colegiada/DNIT, conforme relato nº 651/2009, da Diretoria de InfraEstrutura Rodoviária, incluído na pauta do dia 15/09/2009, constante
da ata nº 36/2009, conforme documento postado à fl. 432.
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LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400085
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ISSN 1677-7042
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 23 de setembro de 2009
Torno sem efeito a publicação do Despacho no DOU de
14/08/2009 - Seção 1 - Página 123, coluna 3, referente ao aluguel de
imóvel em Palmas/TO, processo 349/09, por ter sido publicado indevidamente.
JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES
Diretor-Presidente
DESPACHOS
Por tudo o que consta do Processo nº 349/09, autorizo a
despesa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, em favor de Lister Haueisen de Pimenta Ruas, CPF nº
344.740.057-91 e Regina Roxane Dias Ruas, CPF 750.984.667-68,
referente ao aluguel de imóvel situado na Av.Teotônio Segurado,
ACSU - SO 40, conjunto 01, lote 2, Palmas - TO, para atender às
finalidades precípuas da VALEC. Tal contratação tem amparo no
artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666 de 21/06/93. Nota de Empenho nº
2009NE003246.
L
A
N
Brasília, 21 de setembro de 2009.
FRANCISCO ELÍSIO LACERDA
Diretor Administrativo - Financeiro
Ratifico o presente ato de dispensa de licitação, nos termos
do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O
I
C
Brasília, 22 de setembro de 2009.
JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES
Diretor-Presidente
A
S
N
NA
RETIFICAÇÃO
Nos Despachos publicados no DOU de 02 /09/2009 - Seção
1 - Página 92, referente ao Processo nº 688/09 da VIVO S/A, onde se
lê: "(...) fornecimento de 13(treze) linhas com seus respectivos aparelhos(...)"leia-se : "(...)fornecimento de 25(vinte e cinco) linhas com
seus respectivos aparelhos (...)." e no Processo nº 689/09 da VIVO
S/A, onde se lê: "(...) despesa no valor de R$ 31.541,52 (trinta e um
mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinqüenta e dois centavos),(...)", leia-se : "(...)despesa no valor de R$18.988,69 (dezoito
mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos),(...)", onde se lê: "(...) fornecimento de 13 (treze) linhas com
seus respectivos aparelhos(...)" leia-se: " (...)fornecimento de 16 (dezesseis) linhas com seus respectivos aparelhos (...)",onde de lê: "(...)
Tocantins-GO" leia-se: "(...) Tocantins (...)".
E
R
P
IM
LUIZ ANTONIO PAGOT
.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
PORTARIA N o- 31, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 0176/2008-501, instaurado a partir de denúncia do
SESNIT - Sindicato dos Estabelecimentos de serviços de saúde de
Niterói nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio, dando notícia que
a denunciada CLÍNICA SANTA HELENA vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a terceirização
ilícita por intermédio de cooperativa;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 0176/2008-501, em face de
denunciada CLÍNICA SANTA HELENA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá
ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho
no Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
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PORTARIA N 32, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 1726/2008-501, instaurado a partir de denúncia sigilosa nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio, dando notícia que
a denunciada MARBELA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne ao pagamento de salário "por fora", não faz o cálculo da
gratificação natalina com as horas extras habitualmente prestadas, não
observa o piso salarial e faz descontos irregulares no salário de seus
empregados;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 1726/2008-501, em face da
denunciada MARBELA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA..
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA
MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor
desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 2533/2008-501, em face de
denunciada MARIOSA DIAS COMERCIAL LTDA - ME (DROGARIA DO POVO). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho
BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por
qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de
Cabo Frio.
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 2831/2005-502, em face do
denunciado ECATUR - EMPRESA CABISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TURISMO. Presidirá o inquérito o Procurador
do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser
secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no
Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
o-
PORTARIA N 33, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
o-
o-
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 0977/2008-501, instaurado a partir de denúncia sigilosa através do endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do
Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de
Cabo Frio, dando notícia que o denunciado CENTRO DE ENSINO
VIEIRA MARINS vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne ao pagamento de salário "por fora";
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 0977/2008-501, em face de
denunciada CENTRO DE ENSINO VIEIRA MARINS. Presidirá o
inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
CO
ME
RC
IA
LIZ
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
PORTARIA N o- 34, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA N 37, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA N 41, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 2531/2008-501, instaurado a partir de denúncia do
Sindicato dos Professores da Região dos Lagos nesta Procuradoria
Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que o denunciado
CRECHE ESCOLA MUNDO COLORIDO vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne não anotação da
Carteira de Trabalha e a não observância do piso salarial;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores,resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 2531/2008-501, em face do
denunciado CRECHE ESCOLA MUNDO COLORIDO. Presidirá o
inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 3149/2008-501, instaurado a partir de denúncia anônima nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando
notícia que o denunciado EFFICIENT WAY ENSINO DE IDIOMAS
LTDA. (WIZARD CURSO DE INGLÊS) vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne ao atraso e retenção de salário;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 3149/2008-501, em face do
denunciado EFFICIENT WAY ENSINO DE IDIOMAS LTDA. (WIZARD CURSO DE INGLÊS). Presidirá o inquérito o Procurador do
Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no
Município de Cabo Frio.
AÇ
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 0981/2008-501, instaurado a partir de denúncia da
ONG AMACASIMIRO através de endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio, dando notícia que o denunciado
MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a violação aos
princípios da proteção ao trabalho;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 0981/2008-501, em face de
denunciada MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU. Presidirá o
inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
PORTARIA N 38, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
ÃO
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
PR
OI
PORTARIA N 42, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
BID
A
PORTARIA N o- 39, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 1207/2005-502, instaurado a partir de denúncia do
Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro - Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva de Macaé nesta Procuradoria Regional do Trabalho
da 1ª Região, dando notícia que o denunciado VIAÇÃO LEÃO DOURADO RIO DAS OSTRAS LTDA. vem praticando irregularidades
trabalhistas, notadamente no que concerne a não anotação da Carteira
de Trabalho e ao atraso de salário;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 1207/2005-502, em face do
denunciado VIAÇÃO LEÃO DOURADO RIO DAS OSTRAS LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA
SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
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PORTARIA N 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 2831/2005-502, instaurado a partir de denúncia de
David Dutra de Oliveira nesta Procuradoria Regional do Trabalho da
1ª Região, dando notícia que a denunciada ECATUR - EMPRESA
CABISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TURISMO vem
praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne
a administração pública;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400086
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 0853/2008-501, instaurado a partir de denúncia da
Federação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviários e
Afins nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando
notícia que o denunciado PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que
concerne ao atraso e retenção de salário;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 0853/2008-501, em face do
denunciado PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA
MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor
desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
PO
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
PORTARIA N o- 36, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 2533/2008-501, instaurado a partir de denúncia sigilosa através de endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do
Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de
Cabo Frio, dando notícia que a denunciada MARIOSA DIAS COMERCIAL LTDA - ME (DROGARIA DO POVO) vem praticando
irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a exigência
de jornada excessiva, prática de descontos irregulares, não fornecimento de vale-transporte e inobservância do descanso semanal remunerado;
o-
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 1048/2005-502, instaurado a partir de denúncia do
Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e
afins nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando
notícia que o denunciado FUGRO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA vem praticando irregularidades
trabalhistas, notadamente no que concerne a jornada de trabalho e
meio ambiente de trabalho dos aquaviários;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 1048/2005-502, em face do
denunciado FUGRO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado
por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município
de Cabo Frio.
PORTARIA N o- 35, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 0979/2008-501, instaurado a partir de denúncia sigilosa através de endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do
Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de
Cabo Frio, dando notícia que a denunciada INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a inobservância ao piso salarial;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 0979/2008-501, em face de
denunciada INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA
MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor
desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
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BRENO DA SILVA MAIA FILHO
o-
PORTARIA N 43, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 0255/2009-501, instaurado de ofício nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que o
denunciado GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA. vem praticando
irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a redução
da hora noturna;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 0255/2009-501, em face do
denunciado GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO,
que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria
do Trabalho no Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
o-
PORTARIA N 44, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório No- 1125/2009-501, instaurado a partir de denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que a denunciada FALE
CRED INTERMEDIAÇÃO FIANANCEIRA LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a terceirização irregular;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Instaurar o Inquérito Civil N o- 1125/2009-501, em face da
denunciada FALE CRED INTERMEDIAÇÃO FIANANCEIRA LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA
SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
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PORTARIA N 45, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 1280/2004-502, instaurado a partir de denúncia do
SINDIPETRO-RJ nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que a denunciada SCHLUMBERGER SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas,
notadamente no que concerne a acidente de trabalho;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 1280/2004-502, em face da
denunciada SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA..
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA
MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor
desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
PORTARIA N o- 46, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 1696/2005-501, instaurado de ofício nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que a
denunciada ADM-COOP COOPERATIVA DE MÃO DE OBRA E
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA. vem praticando
irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a cooperativa irregular;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 1696/2005-501, em face da
denunciada ADM-COOP COOPERATIVA DE MÃO DE OBRA E
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO,
que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria
do Trabalho no Município de Cabo Frio.
PORTARIA N o- 48, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA N o- 52, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 1728/2008-501, instaurado de ofício nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que a
denunciada COOPERLAGOA - COOPERATIVA MISTA DE TRABALHO E CONSUMO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, VANS
E SIMILARES DA REGIÃO DOS LAGOS vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a cooperativa
irregular;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 1728/2008-501, em face da
denunciada COOPERLAGOA - COOPERATIVA MISTA DE TRABALHO E CONSUMO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, VANS
E SIMILARES DA REGIÃO DOS LAGOS. Presidirá o inquérito o
Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que
poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do
Trabalho no Município de Cabo Frio.
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 0838/2004-502, instaurado a partir de ofício nesta
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que
a denunciada SAL CISNE - REFINARIA NACIONAL DO SAL vem
praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne
a meio ambiente de trabalho, trabalho temporário e jornada de trabalho;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 0838/2004-502, em face da
denunciada SAL CISNE - REFINARIA NACIONAL DO SAL. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA
MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor
desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
o-
PORTARIA N 53, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA N o- 49, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 2123/2008-501, instaurado a partir de denúncia sigilosa nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo
em vista que a denunciada JJ RIO SOL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA (TV LITORAL) vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a não anotação da Carteira de
Trabalho de seus empregados, não pagamento das verbas rescisórias
dentro do prazo e nas condições estabelecidas pela lei, bem como
descumprimento da legislação trabalhista relativa à contratação de
menor e estagiários;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 2123/2008-501, em face da
denunciada JJ RIO SOL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA (TV
LITORAL). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO
DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer
servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo
Frio.
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 3421/2008-501, instaurado de ofício nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que a
denunciada SINDICATO DOS TRABALHADORES DE PINTURA
INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO, DE
LADRILHOS, HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO E DE
MÁRMORES E GRANITOS, DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS
PAVIMENTADAS E OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL, ENGENHARIA CONSULTIVBA, MONTAGEM INDUSTRIAL E DO APOIO OPERACIONAL ÀS PLATFORMAS MARÍTIMAS DA BACIA DE CAMPOS E DOS MUNICÍPIOS DE
MACAÉ, CASIMIRO DE ABREU, CONCEIÇÃO DE MACABU,
CONCEIÇÃO DE MACABU, QUISSAMÃ, CARAPEBUS E RIO
DAS OSTRAS e TECHBLAST LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a extinção irregular
do contrato de trabalho;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 3421/2008-501, em face da
denunciada SINDICATO DOS TRABALHADORES DE PINTURA
INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO, DE
LADRILHOS, HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO E DE
MÁRMORES E GRANITOS, DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS
PAVIMENTADAS E OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL, ENGENHARIA CONSULTIVBA, MONTAGEM INDUSTRIAL E DO APOIO OPERACIONAL ÀS PLATFORMAS MARÍTIMAS DA BACIA DE CAMPOS E DOS MUNICÍPIOS DE
MACAÉ, CASIMIRO DE ABREU, CONCEIÇÃO DE MACABU,
CONCEIÇÃO DE MACABU, QUISSAMÃ, CARAPEBUS E RIO
DAS OSTRAS e TECHBLAST LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá
ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho
no Município de Cabo Frio.
IM
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
PORTARIA N 50, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 1117/2006-502, instaurado a partir de denúncia da Subdelegacia
do Trabalho II - Sul na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região,
dando notícia que a denunciada MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA.
vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a
terceirização e trabalho temporário irregular e à contratação de estagiários;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 1117/2006-502, em face da
denunciada MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO,
que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria
do Trabalho no Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
o-
PORTARIA N 51, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 1113/2006-502, instaurado a partir de denúncia de Márcio
Glioche nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando
notícia que a denunciada BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÃO LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente
no que concerne a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ao abuso do poder diretivo do empregador e a estabilidade;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 1113/2006-502, em face da
denunciada BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÃO LTDA.
Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA
MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor
desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
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pelo código 00012009092400087
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 2432/2007-502, instaurado a partir de denuncia sigilosa nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando
notícia que a denunciada TRANSOCEAN BRASIL LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a
meio ambiente de trabalho e acidente de trabalho;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 2432/2007-502, em face da
denunciada TRANSOCEAN BRASIL LTDA. Presidirá o inquérito o
Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que
poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do
Trabalho no Município de Cabo Frio.
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PORTARIA N o- 47, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
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BRENO DA SILVA MAIA FILHO
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
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BRENO DA SILVA MAIA FILHO
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ISSN 1677-7042
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
PORTARIA N o- 54, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 0509/2001-502, instaurado a partir de denuncia de
Gary Allen Logsdon nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª
Região, dando notícia que a denunciada NATIONAL OIWELL DO
BRASIL LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a crime contra a organização do trabalho e
trabalho forçado;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 0509/2001-502, em face da
denunciada NATIONAL OIWELL DO BRASIL LTDA. Presidirá o
inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
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PORTARIA N 55, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento
preparatório N o- 0509/2001-502, instaurado a partir de denuncia de
Gary Allen Logsdon nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª
Região, dando notícia que a denunciada NATIONAL OIWELL DO
BRASIL LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a crime contra a organização do trabalho e
trabalho forçado;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 0509/2001-502, em face da
denunciada NATIONAL OIWELL DO BRASIL LTDA. Presidirá o
inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio.
BRENO DA SILVA MAIA FILHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
3ª REGIÃO
PORTARIA N o- 79, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA N 51, DE 22 SETEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da: Representação n°94/2009, instaurada em face de denúncia formulada com
pedido de sigilo do autor da representação, constam evidências de
lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: Meio
Ambiente; Tema: 153 - EPI - NR 06 - equipamento de proteção
individual; 162 - NR 15 - Atividades e operações insalubres; 158 NR 11 - transporte, movimentação e armazenagem; 159 - NR - 12 máquinas e equipamentos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 94/2009, em face da : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA
PONTE, CNPJ-16.928.483/0001-29, localizada à Praça Olímpio
Campos, N o- 128 - Centro, São João da Ponte / MG - 39430-000.
o-
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Inquérito
Civil n° 257/2008, instaurado em face de representação formulada
pela Câmara Municipal de Ubá, resolve: excluir do pólo passivo do
presente Inquérito Civil o Município de Ubá, CNPJ N o18.128.207/0001-01, localizado à Pça. São Januário, 238 - Centro,
Ubá/MG, bem como a empresa ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA,
CNPJ N o- 71.393.227/0001-92, localizada à Av. do Contorno, 1480,
Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 30110-070.
LUCIENE REZENDE VASCONCELOS
PORTARIA N o- 74, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n° 92/2009, instaurado em face de representação formulada por
denúncia Anônima, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade
de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do
objeto, qual seja: Matéria: TRABALHO INFANTIL.Tema: 116.F
Criança e adolescente: Doméstico. resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL 92/2009, em face de MÁRCIA CARVALHO MATULA, CPF
013343807-40, residente à Rua Prof. Darci Ribeiro N o- 26 - Bairro
Edgar Pereira - CEP 39.400-000 - Montes Claros - MG.
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FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
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LIZ
PORTARIA N 75, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
PORTARIA N o- 76, DE 1 DE SETEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 37/2009, instaurado em face de representação formulada por Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem
colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto,
qual seja 119. T, discriminação; 171 - NR 24, Condições Sanitárias,
resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 37/2009, em face da: RESINAS SC LTDA, CNPJ
04.447.853/0001-27, localizada a Faz. Serra do Cabral S/N - Zona
Rural, Várzea da Palma / MG - 39.260-000.
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
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PORTARIA N 78, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do, Procedimento Preparatório n° 44/2009, instaurado em face de representação
formulada por Vara do Trabalho de Monte Azul , constam evidências
de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente
garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e
necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: 4 Discriminação - Tema: 119-F Discriminção, exigência de certidão
negativa de reclamação trabalhista. resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 44/2009, em face da : CLARO S/A, CNPJ
40.432.544/0112-62 , localizada à Rua Espírito Santo , 1000, 2º
andar, centro, Belo Horizonte / MG - 31015-030.
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
qual seja: Matéria - Cooperativas e terceirização; TEMA - 107 A CTPS, falta anotação; 140 B - terceirização através de Coop. De trab.;
136 A - rescisão contratual, não pagamento verbas rescisórias; 123 A - FGTS, não recolhimento; 137 A - salário, atraso no pagamento
- 114 - B contribuição sindical, confederativa dos empregados; 130 D
- jornada de trab., irregul. Quanto ao registro; 137 D - salário, descontos irregulares; 122 B - férias, não concessão; 127 B - gratificação
natalina, pagamento em atraso; 154 PCMSO - NR 07 - prog. Contr.
Méd. saúde ocupacional; 107 D - registro de empregados; 124 C RAIS , irregularidade, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 18/2009, em face da : PRONTOCLÍNICA E HOSPITAIS
SÃO LUCAS S/A, CNPJ 22666341000133 e FUNDAÇÃO DE SAÚDE DILSON DE QUADROS GODINHO, CNPJ 00.991.591/000106, localizadas à Av. Geraldo Athaide, n.º 480, Montes Claros / MG
- 39400-292.
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
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PORTARIA N 80, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA N o- 81, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n° 97/2009, instaurada em face de representação formulada com
sigilo solicitado pelo denunciante , constam evidências de lesão à
ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria - Meio Ambiente;
Tema : 153 - EPI - NR 06 - Equipamento de Proteção individual; 162
- NR - 15 - atividade e operações insalubres; 158 - NR 11 - transporte, movimentação, armazenamento, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 97/2009, em face do : MUNICÍPIO DE JAPONVAR,
CNPJ 01612476000146, localizada à Avenida Belo Horizonte, S/N o- Centro, Japonvar / MG - 39335-000.
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A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Representação n° 89/2009, instaurado em face de representação formulada por
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros - MG, constam
evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas
provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja:
Matéria: 5 - RURAL. Tema: 142 - Trabalho escravo ou degradante.
resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 89/2009, em face da : TRANSPORTES CALIFÓRNIA
LTDA - ME, CNPJ 02368878000100, localizada à Rua Chico Ferreira, N o- 80 - Centro, Francisco Dumont / MG - 39387-000 e SERRA
DO CABRAL AGRO-INDÚSTRIA LTDA, CNPJ 18748210000128,
localizada à Avenida Dr. Mallard N o- 1477 "C" - Centro em Várzea da
Palma / MG e DANIEL MEDEIROS PEREIRA, Avenida Cula Mangabeira N o- 204 F - Bairro Santo Expedito em Montes Claros / MG.
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
ÃO
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da: Representação, N o- 95/2009, instaurada em face de representação formulada
com pedido de sigilo pelo denunciante, constam evidências de lesão à
ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja Matéria: meio ambiente; Tema:
153-EPI - NR 06 - equipamento de proteção individual; 162 - NR 15
-atividade e operações insalubres; 158 - NR - 11 - transporte, movimentação, armazenamento; 159 - NR 12 - máquinas e equipamentos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 95/2009, em face da: MUNICÍPIO DE IBIRACATU,
CNPJ - 01.612.477/0001-90, localizada à Rua do Comércio, N o- 341 Centro, Ibiracatu / MG - 39455-000.
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
PORTARIA N 85, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA N o- 82, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da: Representação n° 80/2009, instaurada em face de representação formulada por
denúncia anônima, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade
de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do
objeto, qual seja: Matéria - Meio Ambiente; TEMA - 142 - trabalho
escravo ou degradante; 107 A - CTPS, falta de anotação;117 A crimes contra organização trabalhista; 162 - NR 15 - atividades e
operações insalubres; 174 - SEPATR -NRR 2 - Serv esp prev aci 171 - NR 24 condições sanitárias e de higiene; 130 A - jornada de
trabalho - prorrogação, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 80/2009, em face da : NILO COELHO FILHO E GERSINO COELHO (FAZENDA VIA OESTE), CNPJ ... , localizada à
Vereda do Paraíso - Rural - a 54 km da sede.,Ninheira / MG - 39553000.
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
atribuições legais e considerando que dos autos da: Representação n°
96/2009, instaurada em face de representação formulada com solicitação de sigilo pelo denunciante, constam evidências de lesão à
ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria - Meio Ambiente;
Tema - 153 - EPI - NR 06 - equipamentos de proteção individual; 162
- NR - 15 - atividade e operações insalubres; 158 - NR - 11 transporte, movimentação, armazenamento; 159 - NR - 12 - máquinas
e equipamentos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 96/2009, em face da : MUNICÍPIO DE MIRABELA,
CNPJ 18.017.376/0001-74, localizada à R. Gregório Rodrigues, s/n.º
- Centro, Mirabela / MG - 39420-000.
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PR
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FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
o-
PORTARIA N 86, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do: Procedimento Preparatório n° 4/2009, instaurado em face de representação
formulada pelo atendimento de N o- 761/2008 com sigilo solicitado,
constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais
constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual
seja: Matéria - Atributos Trabalhistas; TEMA - 126 - fraude; 107 A
- CTPS, falta anotação; 123 A - FGTS, não recolhimento; 133 participação nos lucros e resultados; 122 A - férias, não pagamento;
127 A - gratificação natalina, não pagam - 107 D - registro de
empregado,. resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 4/2009, em face da : FISIOCLIN - CENTRO DE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ 04.674.755/0001-22,
localizada à Av. Cula Mangabeira, 467 - Santo Expedito, Montes
Claros / MG - 39.400-000.
RT
ER
CE
IRO
S
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
o-
PORTARIA N 91, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Inquérito
oCivil N 01/2009, instaurado em face de conversão do Procedimento
Preparatório N o- 01/2009, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a
necessidade de serem acrescidos novos temas:154; 156 e 171, ficam
os mesmos aditados à portaria 73/2009 da Procuradoria Regional do
Trabalho da 3ª Região em Montes Claros,. resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar o aditamento dos temas 154;
156 e 171 ao INQUÉRITO CIVIL N° 1/2009, em face da : COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SÉCULOS LTDA, CNPJ
06149950001-91, localizada à Av.Dr. Mário Tourinho, s/n - Estaca
198 Lote 03 - B. Vila Anália Lopes, Montes Claros / MG - 39.400000.
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
8ª REGIÃO
o-
PORTARIA N 478, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA
PORTARIA N o- 87, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 18-2009, instaurado em face de representação formulada por denuncia da Gerência Regional do Trabalho em Montes
Claros, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem
colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009092400088
A Procuradora do Trabalho, que ao final assina, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988, art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar N o- 75, de 20 de maio de 1993; art. 8º, § 1º, Lei N o- 7.347,
de 24.07.1985, e
CONSIDERANDO que a FAZENDA SEM SOSSEGO foi
objeto de representação instaurada na PRT 8ª Região e encaminhada
ao Município de Marabá/PA, Procuradoria Regional do Trabalho da
8ª Região, após denúncia sigilosa que informou sobre a prática de
trabalho escravo e degradante e irregularidades trabalhistas como más
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009
condições de alojamento, descontos a título de alimentação e equipamentos de trabalho, falta de controle de jornada de trabalho, falta
de concessão de descanso semanal remunerado e intervalos para almoço, sendo essencial a averiguação da veracidade de tais fatos ante
a sua gravidade,
DETERMINA, em 22 de setembro de 2009, em Marabá/PA:
1) INSTAURAÇÃO,
sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL
o(IC) N 147/2009, para apuração dos fatos narrados acima; 2) a
DESIGNAÇÃO da servidora Santana de Nazaré Guimarães Nunes,
analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC;
CONSIDERANDO que os fundamentos de competência administrativa que lastrearam o artigo 2º do Ato N o- 308 também se
aplicam às decisões da Comissão Diretora do Senado Federal,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se unificar
a interpretação das normas administrativas internas do Senado Federal, resolve:
Art. 1º Aplica-se o artigo 2º do Ato do Presidente do Senado
Federal N o- 308/2009 às decisões da Comissão Diretora do Senado
Federal constantes do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA
HAROLDO FEITOSA TAJRA
o-
PORTARIA N 479, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA N o- 254, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
A PROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX,
da Lei Complementar n.º 75, de
20 de maio de 1993, e pelo parágrafo
único, do artigo 23, da Lei N o- 11.415, de 15 de dezembro de 2006,
Considerando a necessidade de promover ajustes na estrutura
organizacional do Ministério Público Militar; resolve:
1. Transformar, sem aumento de despesa, 2 (dois) Cargos em
Comissão CC-1, criados pela Lei N o- 10.771, de 21 de novembro de
2003, na estrutura do Ministério Público Militar, em 1 (um) Cargo em
Comissão CC-3, o observadas as correspondências estabelecidas pelo
art. 18 da Lei N - 11.415, de 15 de dezembro de 2006.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MÁRCIA RAMALHO MOREIRA LUZ
Poder Legislativo
DESPACHOS
Esta Secretaria de Administração, considerando o contido no
DATA BAP
ATO
ANO
DATA
BRASIL TELECOM S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 76.535.764/0001-
1
Supl3506
22-jun-06
DEC
2006
21-jun-06
43, em caráter emergencial, no valor de R$ 8.064,00 (oito mil e
2
bap3646-S1
16-jan-07
DEC
2007
16-jan-07
sessenta e quatro reais), para prestação de serviços de comunicação
3
bap3678-S1
06-mar-07
DEC
2007
06-mar-07
de dados através de comutação de pacotes com link ponto a ponto,
4
bap3720-S2
08-mai-07
DEC
2007
08-mai-07
5
bap3730-S1
23-mai-07
DEC
2007
22-mai-07
6
bap3734-S1
29-mai-07
DEC
2007
29-mai-07
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
ATO N o- 3.039, DE 6 DE AGOSTO DE 2009(*)
Cumpre o Ato do Presidente N o- 294 de
2009, no tocante às decisões da Comissão
Diretora do Senado Federal.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto nos Atos do Presidente do
Senado Federal N o- s 294 e 308 de 2009,
L
A
N
utilizando protocolo Frame Relay, para interligação do SERPRO (regional) ao Conselho da Justiça Federal ambos situados em Brasília.
Contrato com vigência de até 180 (cento e oitenta) dias.
O
I
C
Brasília-DF, 22 de setembro de 2009.
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 10-8-2009, Seção 1, pág.
89, com incorreção no original.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e regulamentares, resolve:
Alterar o cargo, em comissão, do servidor MAURO BORGES DE CASTRO, matrícula nº 217995, de Assessor Técnico, Símbolo SF-02, do Órgão Central de Coordenação e Execução, para o de
Assessor Técnico, Símbolo SF-02, do Gabinete do Senador Adelmir
Santana.
Secretário de Administração
N
A
N
TE
DA
A
S
N
Ratifico a dispensa de licitação para a contratação supra-
mencionada, tendo em vista as justificativas apresentadas no processo
E
R
P
em epígrafe, e por atender aos requisitos legais em vigor.
IM
HAROLDO FEITOSA TAJRA
NA
MISAEL GUERRA PESSOA DE ANDRADE
ATO N o- 3.566, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Brasília-DF, 22 de setembro de 2009.
EVA MARIA FERREIRA BARROS
Secretária-Geral
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
24ª REGIÃO
PORTARIA N o- 589, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
TORNAR PÚBLICO, nos termos do inciso III do artigo 54 e do § 2º do artigo 55 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000,
o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL deste Tribunal, relativo ao período de setembro de 2008 a agosto de 2009.
PORTARIA N o- 106, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo
147 da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, e
Considerando que a empresa Palma Engenharia Ltda., localizada na Rua Gervásio Gurgel, N o- 35, Centro, Fortaleza - CE,
inscrita no CNPJ sob o N o- 06.593.156/0001-00, paralisou a obra de
reforma geral e recuperação de imóveis funcionais dao Câmara dos
Deputados, objetoo do Contrato 2007/243.0, Processo N - 120.139/09,
referente ao de N - 121.053/04, resolve:
Aplicar à empresa as seguintes penalidades:
- multa no valor de R$ 1.640.477,20 (um milhão, seiscentos
e quarenta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos),
correspondente a 10% do valor remanescente do contrato,
conforme
previsto no subitem 10.9 do Edital da Concorrência N o- 01/2007; e
- suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara
dos Deputados pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o
inciso III do artigo 135 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa n° 80/2001).
processo em epígrafe, com fulcro na Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso
IV, reconheceu a dispensa de licitação para a contratação da empresa
BAP
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PROCESSO Nº 2003161125
DECISÕES DA COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA
.
Poder Judiciário
.
ANEXO
A Procuradora do Trabalho, que ao final assina, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República
de 1988, art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar N o- 75, de 20 de maio de 1993; art. 8º, § 1º, Lei N o- 7.347,
de 24.07.1985, e
CONSIDERANDO que a IMASA INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA foi objeto de representação instaurada na PRT 8ª
Região em razão do encaminhamento, a esta Procuradoria, de sentença prolatada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho da MM Vara de
Redenção, que a condenou ao pagamento de indenização a empregado em virtude de redução laborativa de empregado, causada por
acidente de trabalho, sendo essencial uma investigação profunda e
atuação enérgica e urgente deste Parquet,
DETERMINA, em 22 de setembro de 2009, em Marabá/PA:
1) INSTAURAÇÃO,
sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL
(IC) N o- 146/2009, para apuração dos fatos narrados acima; 2) a
DESIGNAÇÃO da servidora Santana de Nazaré Guimarães Nunes,
analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC;
89
ISSN 1677-7042
Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2008 A AGOSTO/2009
RGF-ANEXO I (LRF, art.55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
R$ Milhares
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
116.093
40
108.525
40
TOTAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
116.133
Pessoal Ativo
108.565
Sentenças Judiciais sem Precatório (do próprio Órgão)
Sentenças Judiciais com Precatório (do próprio Órgão e de Outros da Administração
444
444
Direta)
Demais Despesas com Pessoal Ativo
108.081
40
108.121
Pessoal Inativo e Pensionistas
7.568
7.568
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da
LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
9.408
40
9.448
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
444
444
Despesas de Exercícios Anteriores
1.406
40
1.446
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
7.558
7.558
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
106.685
0
106.685
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
423.852.829
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE 0,025170%
0,000000%
0,025170%
TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,036802%
155.986
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 0,034962%
148.187
FONTE: SIAFI, STN, SOF/TRT 24ª REGIÃO
Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não
processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art.35 da Lei
4.320/64.
2) A despesa total com "Sentenças Judiciais com Precatório" refere-se a Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor-SPV - dotação orçamentária do TRT 24ª
Região (UO 15125): R$ 409.191,52 e a Cumprimento de Precatórios da Administração Direta: R$ 34.985,94.
Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, § único da LRF):
ALENCAR MINORU IZUMI
SELZO MOREIRA FERNANDES
Diretor do Serviço de Orçamento e Finanças
Diretor do Serviço de Controle Interno
RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA
Desembargador-Presidente
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90
.
ISSN 1677-7042
1
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO N o- 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Aprova o Código de Ética Médica.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das
atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958,
modificado pelo Decreto n.º 6.821, de 14 de abril de 2009 e pela Lei
n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e, consubstanciado nas Leis
n.º 6.828, de 29 de outubro de 1980 e Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro
de 1999; e
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são ao
mesmo tempo julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo
perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
CONSIDERANDO que as normas do Código de Ética Médica devem submeter-se aos dispositivos constitucionais vigentes;
CONSIDERANDO a busca de melhor relacionamento com o
paciente e a garantia de maior autonomia à sua vontade;
CONSIDERANDO as propostas formuladas ao longo dos
anos de 2008 e 2009 e pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelas
Entidades Médicas, pelos médicos e por instituições científicas e
universitárias para a revisão do atual Código de Ética Médica;
CONSIDERANDO as decisões da IV Conferência Nacional
de Ética Médica que elaborou, com participação de Delegados Médicos de todo o Brasil, um novo Código de Ética Médica revisado.
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Pleno Nacional reunido em 29 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 17 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética Médica, anexo a esta
Resolução, após sua revisão e atualização.
Art. 2º O Conselho Federal de Medicina, sempre que necessário, expedirá Resoluções que complementem este Código de
Ética Médica e facilitem sua aplicação.
Art. 3º O Código anexo a esta Resolução entra em vigor
cento e oitenta dias após a data de sua publicação e, a partir daí,
revoga-se o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM
n.º 1.246, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro
de 1988, Seção I, páginas 1574-1579, bem como as demais disposições em contrário.
CO
ME
RC
IA
LIZ
IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.
V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do
paciente.
VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e
atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos
para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser
humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e
integridade.
VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não
sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua
consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou
quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob
nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir
quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência
e a correção de seu trabalho.
IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou
forma, ser exercida como comércio.
X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de
que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com
exceção dos casos previstos em lei.
XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do
trabalho ao ser humano, pela eliminação e controle dos riscos à saúde
inerentes às atividades laborais.
XIII - O médico comunicará às autoridades competentes
quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde
e à vida.
XIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos
serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à
saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.
XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa
da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa seja por
condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional
da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.
XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo
médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados
para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento,
salvo quando em benefício do paciente.
XVII - As relações do médico com os demais profissionais
devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência
de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.
XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.
XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e
nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação
particular de confiança e executados com diligência, competência e
prudência.
XX - A natureza personalíssima da atuação profissional do
médico não caracteriza relação de consumo.
XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de
acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o
médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que
adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.
XXII - Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o
médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção
todos os cuidados paliativos apropriados.
XXIII - Quando envolvido na produção de conhecimento
científico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao
maior benefício para os pacientes e a sociedade.
XXIV - Sempre que participar de pesquisas envolvendo seres
humanos ou qualquer animal, o médico respeitará as normas éticas
nacionais, bem como protegerá a vulnerabilidade dos sujeitos da
pesquisa.
XXV - Na aplicação dos conhecimentos criados pelas novas
tecnologias, considerando-se suas repercussões tanto nas gerações
presentes quanto nas futuras, o médico zelará para que as pessoas não
sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética,
protegendo-as em sua dignidade, identidade e integridade.
Capítulo II
DIREITOS DOS MÉDICOS
É direito do médico:
I - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de
religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas
das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a
terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e,
obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de
Medicina de sua jurisdição.
IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou
possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos
demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.
AÇ
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral
ANEXO
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
PREÂMBULO
I - O presente Código de Ética Médica contém as normas
que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão,
inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e
à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de
quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo
do estudo da Medicina.
II - As organizações de prestação de serviços médicos estão
sujeitas às normas deste Código.
III - Para o exercício da Medicina, impõe-se a inscrição no
Conselho Regional do respectivo estado, território ou Distrito Federal.
IV - A fim de garantir o acatamento e a cabal execução deste
Código, o médico comunicará ao Conselho Regional de Medicina,
com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que
caracterizem possível infração do presente Código e das demais normas que regulam o exercício da Medicina.
V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas
neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões
de ética e dos médicos em geral.
VI - Este Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e cinco disposições gerais. A
transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas
disciplinares previstas em lei.
Capítulo I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser
humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser
humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e
o melhor de sua capacidade profissional.
III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o
médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de
forma justa.
ÃO
PR
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OI
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V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe
não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou
não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de
urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
VI - Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados
e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte
do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo
Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
VII - Requerer desagravo público ao Conselho Regional de
Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
VIII - Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser
dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de
consultas venha a prejudicá-lo.
IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
X- Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.
Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições
exclusivos da profissão médica.
Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando
vários médicos tenham assistido o paciente.
Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato
profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou
consentido pelo paciente ou por seu representante legal.
Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não
praticou ou do qual não participou.
Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias
ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente
comprovado.
Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida
de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo
temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por
justo impedimento.
Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.
Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a
Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se
pratiquem atos ilícitos.
Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta
ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no
Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar
em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis.
Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina.
Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.
Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou
proibidos pela legislação vigente no País.
Art. 15. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial,
abortamento, manipulação ou terapia genética.
§ 1º No caso de procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários.
§ 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente
assistida com nenhum dos seguintes objetivos:
I - criar seres humanos geneticamente modificados;
II - criar embriões para investigação;
III - criar embriões com finalidades de escolha de sexo,
eugenia ou para originar híbridos ou quimeras.
§ 3º Praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo.
Art. 16. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua
modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em
células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.
Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de
atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado
Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.
Art. 19. Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou
função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições
adequadas para o desempenho ético-profissional da Medicina.
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Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência
à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção,
diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos
no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.
Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou
infringir a legislação pertinente.
Capítulo IV
DIREITOS HUMANOS
É vedado ao médico:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu
representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração,
desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob
qualquer pretexto.
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito
de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como
exercer sua autoridade para limitá-lo.
Art. 25. Deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como
ser conivente com quem as realize ou fornecer meios, instrumentos,
substâncias ou conhecimentos que as facilitem.
Art. 26. Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa,
considerada capaz fisica e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de
morte, tratá-la.
Art. 27. Desrespeitar a integridade física e mental do paciente ou utilizar-se de meio que possa alterar sua personalidade ou
sua consciência em investigação policial ou de qualquer outra natureza.
Art. 28. Desrespeitar o interesse e a integridade do paciente
em qualquer instituição na qual esteja recolhido, independentemente
da própria vontade.
Parágrafo único. Caso ocorram quaisquer atos lesivos à personalidade e à saúde física ou mental dos pacientes confiados ao
médico, este estará obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina.
Art. 29. Participar, direta ou indiretamente, da execução de
pena de morte.
Art. 30. Usar da profissão para corromper costumes, cometer
ou favorecer crime.
Capítulo V
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico:
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas
diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de
morte.
Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance,
em favor do paciente.
Art. 33. Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não
haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o
prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a
comunicação direta possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso,
fazer a comunicação a seu representante legal.
Art. 35. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas,
consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados.
§ 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom
relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional,
o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que
comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal,
assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as
informações necessárias ao médico que lhe suceder.
§ 2° Salvo por motivo justo, comunicado ao paciente ou aos
seus familiares, o médico não abandonará o paciente por ser este
portador de moléstia crônica ou incurável e continuará a assisti-lo
ainda que para cuidados paliativos.
Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem
exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência
e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso,
fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.
Parágrafo único. O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou outro método, dar-se-á sob regulamentação do
Conselho Federal de Medicina.
Art. 38. Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus
cuidados profissionais.
Art. 39 Opor-se à realização de junta médica ou segunda
opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação
médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou
de qualquer outra natureza.
Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido
deste ou de seu representante legal.
Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal,
deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem
empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas,
levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou,
na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
Art. 42. Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo
sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
Capítulo VI
DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS
É vedado ao médico:
Art. 43. Participar do processo de diagnóstico da morte ou da
decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.
Art. 44. Deixar de esclarecer o doador, o receptor ou seus
representantes legais sobre os riscos decorrentes de exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos casos de transplantes
de órgãos.
Art. 45. Retirar órgão de doador vivo quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em
lei.
Art. 46. Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos.
Capítulo VII
RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 47. Usar de sua posição hierárquica para impedir, por
motivo de crença religiosa, convicção filosófica, política, interesse
econômico ou qualquer outro, que não técnico-científico ou ético, que
as instalações e os demais recursos da instituição sob sua direção,
sejam utilizados por outros médicos no exercício da profissão, particularmente se forem os únicos existentes no local.
Art. 48. Assumir emprego, cargo ou função para suceder
médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de
movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.
Art. 49. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos
da categoria médica com a finalidade de obter vantagens.
Art. 50. Acobertar erro ou conduta antiética de médico.
Art. 51. Praticar concorrência desleal com outro médico.
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando em função de
chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício
para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico
responsável.
Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado
para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na
ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no
período em que por ele se responsabilizou.
Art. 54. Deixar de fornecer a outro médico informações
sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou
por seu representante legal.
Art. 55. Deixar de informar ao substituto o quadro clínico
dos pacientes sob sua responsabilidade ao ser substituído ao fim do
seu turno de trabalho.
Art. 56. Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir
que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos.
Art. 57. Deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu
trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina.
Capítulo VIII
REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina.
Art. 59. Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por
paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não
prestados.
Art. 60. Permitir a inclusão de nomes de profissionais que
não participaram do ato médico, para efeito de cobrança de honorários.
Art. 61. Deixar de ajustar previamente com o paciente o
custo estimado dos procedimentos.
Art. 62. Subordinar os honorários ao resultado do tratamento
ou à cura do paciente.
Art. 63. Explorar o trabalho de outro médico, isoladamente
ou em equipe, na condição de proprietário, sócio, dirigente ou gestor
de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos.
Art. 64. Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para
clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente atendido pelo sistema público de saúde ou dele utilizar-se para a execução
de procedimentos médicos em sua clínica privada, como forma de
obter vantagens pessoais.
Art. 65. Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber
remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários.
Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado.
Parágrafo único. A complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato.
Art. 67. Deixar de manter a integralidade do pagamento e
permitir descontos ou retenção de honorários, salvo os previstos em
lei, quando em função de direção ou de chefia.
Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência
de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização
destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de
produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.
Art. 69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia
ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de
qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.
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Art. 70. Deixar de apresentar separadamente seus honorários
quando outros profissionais participarem do atendimento ao paciente.
Art. 71. Oferecer seus serviços profissionais como prêmio,
qualquer que seja sua natureza.
Art. 72. Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.
Capítulo IX
SIGILO PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude
do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou
consentimento, por escrito, do paciente.
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o
fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b)
quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento;
c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de
revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente
menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde
que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não
revelação possa acarretar dano ao paciente.
Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral,
mesmo com autorização do paciente.
Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando
do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em
risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as
circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das
contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do
seu representante legal.
Art. 78. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.
Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança
de honorários por meio judicial ou extrajudicial.
Capítulo X
DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato
profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens.
Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.
Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente,
salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto
ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha
prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob
sua responsabilidade.
Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a
seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido
para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.
Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários
para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação,
em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da
instituição que assiste o paciente.
Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar
de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar
explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo
quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem
judicial ou para a sua própria defesa.
§ 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.
§ 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria
defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.
Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de
seu paciente quando requisitado pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante
legal.
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Capítulo XI
AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal, quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa
de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha
atuado.
Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente
técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer
qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito
em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de
delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores
vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de
perito ou de auditor.
Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na
função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração
pela realização do exame pericial.
Capítulo XII
ENSINO E PESQUISA MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 99. Participar de qualquer tipo de experiência envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos
ou outros que atentem contra a dignidade humana.
Art. 100. Deixar de obter aprovação de protocolo para a
realização de pesquisa em seres humanos, de acordo com a legislação
vigente.
Art. 101. Deixar de obter do paciente ou de seu representante
legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização
de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações
sobre a natureza e as consequências da pesquisa.
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Parágrafo único. No caso do sujeito de pesquisa ser menor
de idade, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.
Art. 102. Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu
uso estiver liberado no País.
Parágrafo único. A utilização de terapêutica experimental é
permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou de seu representante legal, adequadamente
esclarecidos da situação e das possíveis consequências.
Art. 103. Realizar pesquisa em uma comunidade sem antes
informá-la e esclarecê-la sobre a natureza da investigação e deixar de
atender ao objetivo de proteção à saúde pública, respeitadas as características locais e a legislação pertinente.
Art. 104. Deixar de manter independência profissional e
científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo
interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais.
Art. 105. Realizar pesquisa médica em sujeitos que sejam
direta ou indiretamente dependentes ou subordinados ao pesquisador.
Art. 106. Manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas
médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença
pesquisada.
Art. 107. Publicar em seu nome trabalho científico do qual
não tenha participado; atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando
executados sob sua orientação, bem como omitir do artigo científico
o nome de quem dele tenha participado.
Art. 108. Utilizar dados, informações ou opiniões ainda não
publicados, sem referência ao seu autor ou sem sua autorização por
escrito.
Art. 109. Deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e imparcialidade das
informações apresentadas, bem como deixar de declarar relações com
a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos, implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflitos
de interesses, ainda que em potencial.
Art. 110. Praticar a Medicina, no exercício da docência, sem
o consentimento do paciente ou de seu representante legal, sem zelar
por sua dignidade e privacidade ou discriminando aqueles que negarem o consentimento solicitado.
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Capítulo XIII
PUBLICIDADE MÉDICA
Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de
assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe
de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
Art. 113. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente
reconhecido cientificamente por órgão competente.
Art. 114. Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer
meio de comunicação de massa.
Art. 115. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja
qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.
Art. 116. Participar de anúncios de empresas comerciais
qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
Art. 117. Apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam.
Art. 118. Deixar de incluir, em anúncios profissionais de
qualquer ordem, o seu número de inscrição no Conselho Regional de
Medicina.
Parágrafo único. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde
devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional
de Medicina, do diretor técnico.
Capítulo XIV
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em
procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro
suspenso enquanto perdurar sua incapacidade.
II - Os médicos que cometerem faltas graves previstas neste
Código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco
de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico.
III - O Conselho Federal de Medicina, ouvidos os Conselhos
Regionais de Medicina e a categoria médica, promoverá a revisão e
atualização do presente Código quando necessárias.
IV - As omissões deste Código serão sanadas pelo Conselho
Federal de Medicina.
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