ISSN 1677-7042 Ano CXLVI N o- 183 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional .............................................................. 2 Presidência da República .................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 6 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 9 Ministério da Cultura .......................................................................... 9 Ministério da Defesa......................................................................... 10 Ministério da Educação .................................................................... 13 Ministério da Fazenda....................................................................... 15 Ministério da Integração Nacional ................................................... 55 Ministério da Justiça ......................................................................... 55 Ministério da Saúde .......................................................................... 62 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Ministério das Comunicações........................................................... 72 Ministério de Minas e Energia......................................................... 73 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 79 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 81 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 83 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 84 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 85 Ministério do Turismo ...................................................................... 85 Ministério dos Transportes ............................................................... 85 Ministério Público da União ............................................................ 85 Poder Legislativo............................................................................... 89 Poder Judiciário................................................................................. 89 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 90 . INTDO.(A/S) : FIEMT - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : VICTOR HUMBERTO MAIZMAN INTDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI ADV.(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO (A/S) INTDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC ADV.(A/S) : BRUNO MURAT DO PILLAR INTDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT ADV.(A/S) : MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES E OUTROS INTDO.(A/S) : ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE INTDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA INTDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS INTDO.(A/S) : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL INTDO.(A/S) : ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDO.(A/S) : ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : RODRIGO DE SÁ QUEIROGA E OUTRO INTDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDO.(A/S) : ESTADO DO PIAUÍ ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 18-5 (1) PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE.(S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. L A N O I C AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.247-9 (3) PROCED. : PARÁ RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ A S N A N Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. E R P IM Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.381-5 (4) PROCED. : ALAGOAS RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS ADV. : ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.763-8 (5) PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC ADVDA. : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ ADVDOS. : LILIANA RODRIGUES E OUTROS REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.158-3 (6) PROCED. : PARANÁ RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADVDOS. : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGUER E OUTROS REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 509-0 (2) PROCED. : MATO GROSSO RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV. : LUDOVICO ANTONIO MERIGHI REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.189-3 (7) PROCED. : PARANÁ RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ Decisão: Por proposta do Senhor Ministro Marco Aurélio, o Tribunal deliberou adiar o julgamento. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.08.2008. Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400001 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 ISSN 1677-7042 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.352-7 (8) PROCED. : ESPÍRITO SANTO RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDOS. : PGE-MG - ISABEL DE ABREU MACHADO DERZI E OUTROS REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.575-9 (9) PROCED. : PARANÁ RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE. : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL ADV. : WLADIMIR SÉRGIO REALE REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ CO ME Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. RC IA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.616-0 (10) PROCED. : PARANÁ RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ ADVDA. : PGE-PR - MÁRCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ LIZ 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.650-0 (11) PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE. : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ADVDOS. : ADIR CLAUDIO CAMPOS E OUTRO REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.852-4 (18) PROCED. : SANTA CATARINA RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - ADRIANO ZANOTTO REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.497-9 PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL (12) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.977-6 (19) PROCED. : BAHIA RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE.(S) : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B ADV.(A/S) : WESLEY RICARDO BENTO REQDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON ADV.(A/S) : RUY REMY RECH Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.550-9 (13) PROCED. : RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.203-3 (20) PROCED. : RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. AÇ Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. ÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.588-6 (14) PROCED. : RIO GRANDE DO NORTE RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PR OI BID Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. A Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.232-7 (21) PROCED. : RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES ADV.(A/S) : GUSTAVO ALEXANDRE MAGALHÃES E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. PO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.609-2 (15) PROCED. : ACRE RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.725-1 (16) PROCED. : RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO NOVO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : FERNANDO BARBOSA MARCONDES DE CARVALHO Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.813-3 (17) PROCED. : RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MIN. MENEZES DIREITO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL - FEDERARROZ ADV.(A/S) : PLINIO ETCHEPARE GUERRA Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400002 Secretaria Judiciária ROSEMARY DE ALMEIDA Secretária RT ER CE IRO S Atos do Congresso Nacional EMENDA CONSTITUCIONAL N o- 58 Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. .................................................................................. .................................................................................................. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes; V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. .............................................................................................. "(NR) Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos: h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; Mesa da Câmara dos Deputados m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; ............................................................................................... "(NR) Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29-A. .............................................................................. I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário Senador MÃO SANTA L A N Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário Senador CÉSAR BORGES no exercício da 4ª Secretaria E T N DA O I C - aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de traslado de aeronave, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2009: NA dia 18 - procedente da Ilha Ascensão, Inglaterra, pouso no Rio de Janeiro; A S N dia 19 - decolagem do Rio de Janeiro, pouso em Porto Alegre; e dia 20 - decolagem de Porto Alegre e destino às Ilhas Malvinas; 3º Secretário E R P IM o- DO CONGRESSO NACIONAL N 20, DE 2009 A N SI AS x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; Senador JOSÉ SARNEY Presidente ATO DO PRESIDENTE DA MESA q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e Deputado MICHEL TEMER Presidente Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; Exposição de Motivos Mesa do Senado Federal Deputado Odair Cunha 3º Secretário o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; Nº 775, de 23 de setembro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 10.957.649.796,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas daquele Grupo no valor global de R$ 12.509.951.733,00, para os fins que especifica". 1) Reino Unido: l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; E D R A L P M E EX MENSAGEM No 297, de 22 de setembro de 2009. Sobrevôo no território nacional de aeronaves pertencentes aos Países abaixo relacionados: Brasília, em 23 de setembro de 2009. k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA DEFESA II - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda. j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes; s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; Presidência da República . I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 3 ISSN 1677-7042 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO- - aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de traslado de aeronave, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2009: dia 21 - procedente das Ilhas Malvinas, pouso em Porto Alegre e destino, no mesmo dia, ao Rio de Janeiro; e dia 22 - decolagem do Rio de Janeiro e destino à Ilha de Ascensão, Inglaterra; 2) República da Argentina: - aeronave tipo FOKKER 28, pertencente à Presidência da República daquele País, em missão de transporte de sua Ministra da Produção e comitiva, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2009: NAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de dia 20 - procedente de Buenos Aires, Argentina, pouso em Guarulhos; e dia 21 - decolagem de Guarulhos e destino a Buenos Aires. 2001, a Medida Provisória nº 466, de 29 de julho de 2009, que Homologo. Em 23 de setembro de 2009. 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição "Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2009. Congresso Nacional, 23 de setembro de 2009. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 21, DE 2009 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 467, de 30 de julho de 2009, que "Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento nas alíneas "d" e "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA IMPRENSA NACIONAL PORTARIA N o- 245, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece livre e gratuito o acesso para consulta aos Jornais Oficiais editados pela Imprensa Nacional e disponibilizados na rede mundial de computadores (http://portal.in.gov.br/in); e, considerando o previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002 e o que consta do Processo nº 00034.003365/2008-64, bem como o disposto no § 1º da Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Imprensa Nacional e o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve: Art. 1º Definir as seguintes regras para comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão pdf) do Diário da Justiça Federal da Primeira Região - e-DJF1: outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de I O acesso ao objeto da assinatura se dará por meio de identificação (login) e senha fornecidos quando da contratação do serviço; sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2009. Congresso Nacional, 23 de setembro de 2009. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400003 II Os arquivos estarão à disposição dos assinantes até às 12 horas da data de disponibilização do jornal na rede mundial de computadores e poderão ser acessados para cópia (download) até o 3º dia subseqüente; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 ISSN 1677-7042 1 Art. 2º Os preços das assinaturas em imagens eletrônicas (extensão pdf) do Diário da Justiça Federal da Primeira Região - eDJF1, com periodicidades semestral e anual, são os seguintes: PERIODICIDADE SEMESTRAL ANUAL e-DJF1 R$ 281,00 R$ 562,00 Art. 3º As regras de comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão pdf), definidas nesta portaria serão praticadas a partir de 5 de outubro de 2009. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO o- SÚMULA N 46, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, resolve: CO ME RC "Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário." IA LIZ Legislação Pertinente: Art. 5º, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 01/1997. Art. 1º As Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais exercerão a orientação técnica em tese da representação judicial das respectivas entidades, definindo as teses jurídicas e estratégias processuais a serem observadas quando o contencioso judicial envolver matéria específica de atividade fim da entidade. Parágrafo único. A orientação técnica em tese de que trata o caput deverá contemplar, ainda, a divulgação de quaisquer acórdãos e decisões favoráveis à entidade, bem como, sempre que possível, a definição de critérios gerais para o ajuizamento de ações referentes à atividade fim da entidade, de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa, ou de intervenção da entidade nas mesmas, ou em ações populares. Art. 2º As orientações técnicas em tese de que trata esta portaria deverão ser formalizadas em atos próprios, que serão encaminhados à Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal para divulgação junto às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação, e disponibilização no portal da Procuradoria-Geral Federal na Rede AGU. Parágrafo único. Será expedida orientação técnica conjunta entre a Adjuntoria de Contencioso da PGF e a Procuradoria Federal, especializada ou não, junto à entidade, quando não for possível dissociar o direito material de questão processual. Art. 3º A Adjuntoria de Contencioso da PGF disponibilizará a consolidação dos atos referidos no artigo anterior por meio do sítio da Advocacia-Geral da União, comunicando sua edição e eventuais alterações pelo sistema AGUcorreio. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ Precedentes: Superior Tribunal de Justiça: AgReg no RESP nº 756.480-DF, relator Ministro Luiz Fux, AgRg no AI nº 1.123.467-DF, relatora Ministra Denise Arruda; RESP nº 1.054.824-MT, relator Ministro Teori Albino Zavascki (Primeira Turma); RESP nº 870.733DF, relatora Ministra Eliana Calmon; RESP nº 1079.745-DF, relatora Ministra Eliana Calmon; AgRg no AI nº 1.065.778-AM, relator Ministro Herman Benjamin (Segunda Turma); MS nº 11.496-DF, relator Ministro Luiz Fux (Primeira Seção). EVANDRO COSTA GAMA SÚMULA N o- 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, resolve: "Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual de 28,86%, concedido pelas Leis n° 8.622/93 e 8.627/93, têm direito ao recebimento da respectiva diferença, observada a limitação temporal decorrente da MP n° 2.131/2000, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008." Legislação Pertinente: Lei nº 8.622, de 19.01.1993; Lei 8.627, de 19.02.1993; MP nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000. Precedentes: Supremo Tribunal Federal: AgRgRE 398.778-0/BA (Primeira Turma), AgRgRE 444.505-1/RJ e AgRgRE 291.701-0/SP (Segunda Turma); Superior Tribunal de Justiça: REsp's nºs 839.278/PR , 940.141/RS e 967.421/RS, (Quinta Turma); REsp 835.761/RS, AgRgREsp 905.135/RS, AgRgAI 706.118/SC (Sexta Turma). REsp 990.284 EVANDRO COSTA GAMA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL o- PORTARIA N 953, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Regulamenta a orientação técnica em tese a ser exercida pelas Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais nos termos do art. 2º da Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, resolve: MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS PORTARIA N o- 954, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 ÃO Regulamenta o parcelamento extrajudicial de que trata o art. 37-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. PR OI O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, e considerando o disposto no § 18 do art. 37-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve: BID A Art. 1º Os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, centralizados nas Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação, inscritos em dívida ativa, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais. Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 § 1º O débito será consolidado na data do pedido. § 2º O valor mínimo de cada prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas jurídicas, e de R$ 50,00 (cinquenta reais), para pessoas físicas. § 3º Se o pedido for protocolizado antes do ajuizamento da ação executiva fiscal, o valor do encargo legal será reduzido para 10% (dez por cento). § 4º No caso de pedido protocolizado após o ajuizamento da ação executiva fiscal, o valor do encargo legal será de 20% (vinte por cento). § 5º O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Art. 4º Compete aos Serviços ou Seções de Cobrança e Recuperação de Créditos das unidades mencionadas no caput do art. 2º processarem os pedidos de parcelamentos. § 1º Compete ao Chefe do Serviço ou Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos deferir os pedidos de parcelamento. § 2º Considera-se automaticamente deferido o pedido de parcelamento se não houver manifestação expressa da autoridade competente no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da protocolização do pedido. Art. 5º A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará a imediata rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança. Art. 6º Será admitido o reparcelamento dos débitos, inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, constantes de parcelamento em andamento ou rescindido, desde que, na formalização do pedido de reparcelamento, seja comprovado o recolhimento da primeira parcela, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados ou, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior, de 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, observadas as demais condições previstas nesta Portaria. Art. 7º Enquanto não viabilizado o acesso aos sistemas de dívida ativa às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação, caberá às Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais relacionadas na Portaria PGF nº 709, de 27 de julho de 2009, a concessão e manutenção do parcelamento a que se refere esta Portaria. Parágrafo único. O pedido de parcelamento, na hipótese, deverá ser requerido pelo interessado perante as Procuradorias Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais relacionadas na Portaria PGF nº 709, de 2009. PO Art. 2º O pedido de parcelamento deverá ser requerido pelo interessado perante as Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação e deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Pedido de Parcelamento, conforme modelo constante do Anexo I; II - Termo de Parcelamento de Dívida Ativa, conforme modelo constante do Anexo II; III - Declaração de inexistência de ação judicial contestando o crédito ou de embargos opostos, ou, na existência desses, de desistência e renúncia, devidamente comprovados por meio de cópia da petição protocolizada no respectivo Cartório Judicial; IV - Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata e eventual alteração, que identifique os atuais representantes legais do requerente, no caso de pessoa jurídica; V - Cópia da Carteira de Identidade, do respectivo CPF e do comprovante de residência, no caso de pessoa física; RT ER CE IRO S Art. 8º A operacionalização do parcelamento poderá ser atribuída às autarquias e fundações públicas federais, desde que haja solicitação ou concordância expressa de seu órgão competente, bem como ajuste formal com a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal. Parágrafo único. A operacionalização de que trata o caput não inclui a adoção de medidas de caráter decisório, às quais competem exclusivamente às Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação, ressalvado o disposto no art. 7º. Art. 9º As unidades da Procuradoria-Geral Federal deverão comunicar mensalmente à Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos a relação de parcelamentos concedidos, para fins de consolidação e divulgação. Art. 10. O parcelamento simplificado de que trata o § 12 do art. 37-B da Lei nº 10.522, de 2002, será disciplinado em ato específico do Procurador-Geral Federal. Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS ANEXO I VI - Comprovante do pagamento prévio da primeira parcela. Parágrafo único. Caso o interessado se faça representar por mandatário, deverá este apresentar procuração com poderes específicos para praticar todos os atos necessários à formalização do parcelamento de que trata esta portaria. Art. 3º Enquanto não for deferido o pedido, o requerente deverá recolher, a cada mês, o valor correspondente a uma prestação, sob pena de indeferimento. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400004 PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS À ___(Unidade da PGF)___ _____(Nome do Devedor)_____, RG (se houver) _____, CPF/CNPJ _____, residente e domiciliada/com sede ____(endereço)____, neste ato representada por _____(nome)_____, _____(representação a que título - procurador/sócio-administrador/etc.)_____, RG_____, CPF______, residente e domiciliado _____(endere- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 ço)_____, requer, com fundamento no artigo 37-B da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, o Parcelamento de sua dívida constituída dos débitos abaixo discriminados, em __(Nº de parcelas)_____ (por extenso)______prestações mensais. NÚMERO DE CA- NATUREZA DO DASTRO CRÉDITO PERÍODO O (A) requerente, ciente de que o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela antecipada, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 37-B da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e à assinatura do Termo de Parcelamento de Créditos Inscritos em Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, requer a emissão de guia referente à parcela antecipada para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar do seu recebimento. Declara-se, também, ciente de que o indeferimento do pedido, pelos motivos citados, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o prosseguimento da cobrança imediata da dívida. NOME E TELEFONE PARA CONTATO: ___________ LOCAL E DATA ____________________________ ASSINATURA DO REQUERENTE ANEXO II TERMO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS A _____(unidade da PGF - PRF/PF/PSF)______, com sede _____(endereço)_____, neste ato representada por _____(Nome do Procurador Federal competente nos termos de Portaria PGF)_____, _____(cargo)_____, Matrícula n.º ______, CPF _____, doravante denominada simplesmente _____(sigla da unidade)____ e _____(Nome do Devedor)_____, RG (se houver) _____, CPF/CNPJ _____, residente e domiciliada/com sede ____(endereço)____, neste ato representada por _____(nome)_____, _____(representação a que título procurador/sócio-administrador/etc.)_____, RG_____, CPF______, residente e domiciliado _____(endereço)_____, doravante denominado DEVEDOR, resolvem celebrar o presente Termo de Parcelamento, nos termos das cláusulas a seguir. Cláusula Sétima. O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida pela ___(unidade da PGF)___. Cláusula Oitava. No caso de não pagamento ou de insuficiência financeira na data do vencimento da prestação, o DEVEDOR poderá solicitar à ___(unidade da PGF)___ a emissão de nova guia para quitação da parcela, com os acréscimos legais incidentes no período; Cláusula Nona. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, sendo que estes critérios poderão ser alterados de acordo com a legislação superveniente; Cláusula Décima Quarta. Havendo a solicitação por parte do devedor, do pagamento antecipado à vista, no todo ou em parte, somente poderá ser utilizado para a quitação de parcelas na ordem inversa do vencimento, sem prejuízo da que for devida no mês de competência em curso. Cláusula Décima Quinta. O DEVEDOR se compromete a informar eventual alteração de seu endereço à __(sigla da unidade da PGF)__. E, por estarem assim acertados e de acordo, firmam o presente Termo de Parcelamento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. ____LOCAL E DATA____ _________________________________________ ASSINATURA DO PROCURADOR FEDERAL Cláusula Décima. O DEVEDOR declara-se ciente de que, para efeito de parcelamento, os débitos nele incluídos foram atualizados mediante a incidência dos demais acréscimos legais devidos até a data da consolidação, anuindo com o montante apurado. (Para os novos créditos, é possível já referir a SELIC) _________________________________________ ASSINATURA DO DEVEDOR L A N _________________________________________ ASSINATURA DA 1ª TESTEMUNHA Cláusula Décima Primeira. Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: _________________________________________ ASSINATURA DA 2ª TESTEMUNHA Infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais; e Insolvência ou falência do DEVEDOR. Dados das Testemunhas: O I C NA Nome: __________________________________ RG: ____________________________________ CPF: ___________________________________ Endereço: _______________________________ Cláusula Décima Segunda. Este instrumento, em decorrência da rescisão do acordo, servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte. Cláusula Décima Terceira. O DEVEDOR poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado para a quitação da dívida, solicitar o pagamento antecipado à vista, no todo ou em parte, do saldo devedor. 5 ISSN 1677-7042 A S N E R P Nome: __________________________________ RG: ____________________________________ CPF: ___________________________________ Endereço: _______________________________ IM SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX BALANCETE PATRIMONIAL Cláusula Primeira. O Devedor, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e à procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela sua exatidão, ficando, entretanto, ressalvado à(s) autarquia(s) e/ou fundação(ões) pública(s) federal(ais), representadas pela Procuradoria-Geral Federal, o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste termo, ainda que relativas ao mesmo período. Cláusula Segunda. A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado aos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal o direito de sua cobrança na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo DEVEDOR. Cláusula Terceira. Tendo o DEVEDOR requerido o pagamento parcelado da dívida especificada na Cláusula Quinta, com fundamento no artigo 37-B da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, este lhe é deferido pela _____(sigla da unidade da PGF)_____, em __(Nº de parcelas)__(___por extenso___)__ prestações mensais e sucessivas. Cláusula Quarta. No acordo de parcelamento formalizado mediante o presente Termo encontra-se parcelada a dívida discriminada conforme o seguinte quadro: NÚMERO DE CA- NATUREZA DO DASTRO CRÉDITO PERÍODO COMPANHIA DOCAS DO PARÁ Cláusula Quinta. A Dívida objeto do presente Termo de Parcelamento foi consolidada em __/__/__, perfazendo o montante total de R$ __(expressão numérica)__ (__por extenso__), sendo que o valor básico inicial da prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica definido conforme o quadro abaixo: Principal.................................R$_______________________ Juros SELIC.............................R$______________________ Multa....................................R$_______________________ Encargo/Honorários...............R$_______________________ Total.....................................R$_______________________ Cláusula Sexta. O vencimento de cada parcela será no dia ____ de cada mês; o- RESOLUÇÃO N 202, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa, e CONSIDERANDO a informação do Pregoeiro desta Companhia, contida de fls. 604 e 605 dos autos do Processo Licitatório n.º 2026/2009, de 22.06.2009, que expõe a falta de cotação de algumas empresas em suas planilhas de preços, do valor correspondente ao pagamento de horas extras, bem como o valor acima do orçado pela CDP daquelas que a fizeram, razões pelas quais o Pregoeiro recusou as propostas, inviabilizando a realização do Pregão Eletrônico n.º 21/2009; CONSIDERANDO os Princípios que regem as Licitações Públicas, como o Princípio da Isonomia, da Competitividade, da Economicidade e da Supremacia do Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400005 Interesse Público; e, ainda, com fulcro no art. 49 da Lei no 8.666/93, RESOLVE: I- autorizar o desentranhamento dos documentos que compõem a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, Termo de Referência, dotação orçamentária e a Aprovação do CONSAD, do Processo Licitatório n.º 2.026/2009, de 22.06.2009; II- autorizar a abertura de novo Processo Licitatório, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de condutor de veículos - motorista, em conformidade com as condições constantes no Anexo I - Termo de Referência do Edital; III- autorizar a juntada dos documentos desentranhados, no novo Processo Licitatório; IV- revogar o Processo Licitatório nº 2.026/2009, de 22.06.2009, bem como o Pregão Eletrônico nº 21/2009; V- determinar o arquivamento do referido Processo, na Secretaria Geral; VI- determinar a publicação deste ato no Diário Oficial da União-DOU. OLIVIO ANTONIO PALHETA GOMES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 . ISSN 1677-7042 1 2319/2009 1201/2009 Osmar Bender Banco: CCR CENTRO SUL DO PARANA Agência: PRUDENTOPOLIS UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2320/2009 854/2009 Afonso Charney 2321/2009 903/2009 Ailton Pereira 2322/2009 855/2009 Armim Storer 2323/2009 904/2009 Helio Rech 2324/2009 905/2009 Jacir Jeronimo Moterle 2325/2009 906/2009 Orildo Antonio Tondello Banco: CCR COAMO LTDA Agência: CAMPO MOURAO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2326/2009 1034/2009 Caroline Pelegati Borges 2327/2009 1036/2009 Jair Pereira Catafesta Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: AMPERE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2328/2009 1079/2009 Eroni Domingos De Oliveira De Me- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA RESOLUÇÃO N o- 2, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Portaria no 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa SDA no 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21052.012738/2009-21, resolve: Art. 1o Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco de Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Rinópolis, do Estado de São Paulo, com o objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições quarentenárias com relação à referida praga. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO deiros INÁCIO AFONSO KROETZ ME COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS RESOLUÇÕES DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 RC A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18, de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Quinta Turma de Julgamento Regional, sediada em Curitiba/PR ocorrida em 14/09/2009, resolve: I - não dar provimento ao(s)recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: QUERENCIA DO NORTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2298/2009 1326/2009 Antonia Silvano Dos Santos Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: TRES BARRAS DO PARANA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2299/2009 674/2009 Nelson Jose Kroth Banco: CCR DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA Agência: CANTAGALO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2300/2009 635/2009 João Leonel Krestzel II - não dar provimento ao(s)recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: MANDAGUACU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2301/2009 704/2009 Cirineu Francisco Martins 2302/2009 1178/2009 Paulo Roberto Calvo Agência: MIGRANTE-CASCAVEL UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2303/2009 660/2009 Nelson Kamien Agência: REALEZA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2304/2009 703/2009 Ademar João Lotici Agência: SAO MATEUS DO SUL UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2305/2009 812/2009 Clemente Pietczak Kuiava Banco: CCR CATARATAS DO IGUAÇU Agência: CEU AZUL UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2306/2009 911/2009 Lourdes Zucchi Agência: DIAMANTE DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2307/2009 1317/2009 Maria Marta Pinto Anastacio Banco: CCR CATARATAS DO IGUAÇU Agência: MATELÂNDIA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2308/2009 1491/2009 Flosco Franco De Camargo Agência: MEDIANEIRA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2309/2009 910/2009 João Batista Demenech Agência: SANTA HELENA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2310/2009 850/2009 Odino Pauletti 2311/2009 1487/2009 Vitalino Gallo Agência: SANTA ROSA DO OCOY UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2312/2009 852/2009 Anolar Pelenz Agência: SAO MIGUEL DO IGUAÇU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2313/2009 1320/2009 Vanderlei Bassani Agência: SERRANOPOLIS DO IGUAÇU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2314/2009 851/2009 Adão Antonio Gnoatto 2315/2009 1272/2009 Alberi Terres 2316/2009 907/2009 Anderson Alex Sehn 2317/2009 1274/2009 Decio Roque Hanzen 2318/2009 1202/2009 Jacir Malacarne IA LIZ Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 AÇ Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: AMPERE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2329/2009 801/2009 Rodrigo De Medeiros Ciesca 2330/2009 986/2009 Vilamir Antonio Lazarotto Agência: CORONEL VIVIDA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2331/2009 976/2009 Nilton Antonio Zonella 2332/2009 982/2009 Valdecir Dalamaria 2333/2009 983/2009 Valdir Augustinho Cirino Rodrigues 2334/2009 676/2009 Valmir Gregolin 2335/2009 981/2009 Vanderli Silveira Borges Agência: DOIS VIZINHOS UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2336/2009 1076/2009 Claudiomiro Antonio Grando 2337/2009 1055/2009 Edemar Scotini 2338/2009 1061/2009 Juvelino Jose Zotti 2339/2009 1084/2009 Leatar Salvador Brognoli 2340/2009 1112/2009 Luiz Jung 2341/2009 1090/2009 Ricieri Natal Zoti 2342/2009 1194/2009 Valdir Rodrigues De Campos 2343/2009 677/2009 Vilso Biancatto Agência: ITAPEJARA DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2344/2009 1063/2009 Neri Da Silva Agência: IVAIPORA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2345/2009 1193/2009 Rosilene De Macedo Monteverde Agência: MARMELEIRO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2346/2009 1569/2009 Adair Zucchi 2347/2009 1181/2009 Aladir Roque Kuhn 2348/2009 1568/2009 Alcides Candido Da Silva 2349/2009 1567/2009 Ari Cazalli 2350/2009 1693/2009 Carlinho Luiz Bertollo Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: MARMELEIRO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2351/2009 1378/2009 Charles Dioni Weirich 2352/2009 1380/2009 Derli Tavares De Andrade 2353/2009 1574/2009 Elair Antonio Figueira 2354/2009 792/2009 Eugenio Feltrin 2355/2009 1056/2009 Evandro Luis Gowacki 2356/2009 1184/2009 Everson Daniel Berno 2357/2009 1185/2009 Geneci De Fatima Estael De Oliveira 2358/2009 1059/2009 Gilmar Angelo Signori 2359/2009 1083/2009 João Ortigaro 2360/2009 1187/2009 João Pirolli 2361/2009 1191/2009 Mario Balbinotti 2362/2009 798/2009 Natanael Alves Teixeira 2363/2009 1577/2009 Odinei Barbacovi 2364/2009 1578/2009 Olirio Padilha 2365/2009 1576/2009 Olivio Pietszkoski 2366/2009 1386/2009 Orizone Gomes Da Silva 2367/2009 1570/2009 Osmar Jose Junges 2368/2009 1064/2009 Pedro Ibani Kenpfer 2369/2009 1067/2009 Rogerio Sampietro 2370/2009 1580/2009 Tailor Machado Peruzzolo 2371/2009 1069/2009 Valdir Oliveira De Souza 2372/2009 1091/2009 Valter Kanova 2373/2009 805/2009 Vilamir Bombieri 2374/2009 989/2009 Wagner De Oliveira Agência: PLANALTO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2375/2009 785/2009 Alceu De Graauw 2376/2009 1111/2009 João Lotz Belani 2377/2009 973/2009 Luis Hartmann 2378/2009 797/2009 Marcelo Napivoski 2379/2009 974/2009 Marcelo Von Muhlen 2380/2009 1116/2009 Valdomiro Hahn 2381/2009 1118/2009 Valmor Binsfeld 2382/2009 1072/2009 Volmir Roberto Nenning Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: REALEZA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2383/2009 1688/2009 Dilvana Cardoso Dos Santos Agência: RENASCENÇA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2384/2009 1104/2009 Adilson Sbabo 2385/2009 1058/2009 Geneci De Abreu Simplicio ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400006 OI BID A PO 2386/2009 1080/2009 Ivanor De Faveri 2387/2009 1081/2009 Jauri Ferreira Dos Anjos 2388/2009 1066/2009 Silvio Jose Bedin 2389/2009 1195/2009 Valdecir Alves Duarte 2390/2009 1695/2009 Valmir Mariano Lopes Agência: RIO BONITO DO IGUAÇU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2391/2009 1377/2009 Adelir Hansen 2392/2009 1106/2009 Antonio Maria Moyses 2393/2009 965/2009 Darci Antonio Mitrut 2394/2009 966/2009 Delmar Vitor Junkerfeuerborn 2395/2009 988/2009 Jaime De Oliveira 2396/2009 1384/2009 Luiz Carlos Derlan 2397/2009 1113/2009 Maria Irene Tomaz De Santiago 2398/2009 1114/2009 Neusa Fatima Ritter 2399/2009 804/2009 Valdecir Da Rosa Agência: SALGADO FILHO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2400/2009 1182/2009 Clair Silvestre De Abreu 2401/2009 971/2009 Jair Jose Sperb 2402/2009 1189/2009 Leonor Rieger 2403/2009 1062/2009 Mauricio Dietrich 2404/2009 1190/2009 Moacir Natalino Petry 2405/2009 977/2009 Otavio Kieds 2406/2009 979/2009 Pedro De Abreu 2407/2009 978/2009 Pedro Luiz Zanatto Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: SALTO DO LONTRA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2408/2009 672/2009 Jose Scalcon Agência: SANTA IZABEL DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2409/2009 1109/2009 Gelci Godoi Lo 2410/2009 1115/2009 Regina Ostrowski Gogemeski 2411/2009 1117/2009 Valdomiro Sartoro Agência: SANTA MARIA DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2412/2009 1188/2009 Lidia Mendes Ferreira Volski Agência: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2413/2009 1050/2009 Adilson Carestini 2414/2009 1077/2009 Denilson Carestini 2415/2009 1579/2009 Roberto João Raffaelly Agência: SAO JORGE DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2416/2009 1566/2009 Agostinho Celso Caron 2417/2009 961/2009 Anderson Coeli 2418/2009 1107/2009 Claudio Ficagna 2419/2009 1088/2009 Orides Raimundo Deon Agência: TRES BARRAS DO PARANA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2420/2009 671/2009 Jose Roque Barbosa Bremm Agência: VERÊ UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2421/2009 984/2009 Vilmar Federizzi Banco: CCR DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA Agência: PORTO BARREIRO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2422/2009 685/2009 Sadi Pagliari Agência: RIO BONITO DO IGUAÇU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2423/2009 684/2009 Carlos Zanelatto Banco: CCR FRONTEIRA DO IGUAÇU Agência: AMPERE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2424/2009 1494/2009 Donato Ghisi 2425/2009 1496/2009 Nielso Fiatkoski 2426/2009 1498/2009 Waldecir Luz Gonzaga Banco: CCR FRONTEIRA DO IGUAÇU Agência: CAPANEMA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2427/2009 1217/2009 Ludovico Mackiewicz 2428/2009 1219/2009 Nerci Salvadori Agência: CAPITÃO LEONIDAS MARQUES UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2429/2009 1268/2009 Alcerio Primo 2430/2009 1270/2009 Noeli Lucia Walter Primo Banco: CCR PARANAPANEMA Agência: ANDIRA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2431/2009 857/2009 Valdir Bocato Banco: CCR SÃO CRISTOVÃO Agência: MARIOPOLIS UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2432/2009 695/2009 Adriano Renosto Rissardi 2433/2009 697/2009 Clovis Jose Ribeiro Agência: PATO BRANCO - PR UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2434/2009 1132/2009 Agustinho Bortolini 2435/2009 1119/2009 Ary Parzianello Banco: CCR TERCEIRO PLANALTO Agência: PITANGA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2436/2009 1124/2009 Adair Vieira Banco: CCR VALE DO PIQUIRI Agência: UBIRATà UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2437/2009 688/2009 Antonio João Capana 2438/2009 689/2009 Claudemir Garcia Soares 2439/2009 690/2009 João Boer Capiche RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 2440/2009 860/2009 Maria De Lourdes Lopes Gasparotto 2441/2009 730/2009 Sheyla Priscyla Da Silva Morador III - não dar provimento ao(s)recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas não amparadas pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: IPORA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2442/2009 1160/2009 Delmiro Paulo Campos IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução do empreendimento e o contido nos processos correspondentes. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CASCAVEL UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2443/2009 773/2009 Lucia Fatima Dos Santos Coco Agência: IVAIPORA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2444/2009 943/2009 Paulo Zstapak Agência: PITANGA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2445/2009 814/2009 Jose Cublicki V - não dar provimento ao(s)recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: SAO JOAO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2446/2009 939/2009 Jose Cavalli Banco: CCR CATARATAS DO IGUAÇU Agência: MATELÂNDIA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2447/2009 732/2009 Claudiana Lucia Medeiros Agência: SANTA TEREZINHA DE ITAIPU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2448/2009 734/2009 Welington Parise Rosa Agência: SAO MIGUEL DO IGUAÇU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2449/2009 853/2009 Fatima Schuwank Dos Santos Maculan Agência: SAO ROQUE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2450/2009 731/2009 Clovis Antonio Colling Banco: CCR CENTRO SUL DO PARANA Agência: RIO AZUL UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2451/2009 1483/2009 Renato Kasmierczak Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: CORONEL VIVIDA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2452/2009 667/2009 Antonio De Souza Machado Agência: DOIS VIZINHOS UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2453/2009 670/2009 Eduardo Mintkevicz Agência: FRANCISCO BELTRÃO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2454/2009 802/2009 Rudimar Cezar Coan Agência: GUARANIAÇU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2455/2009 1078/2009 Edenilson Ferreira Agência: HONORIO SERPA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2456/2009 1089/2009 Oracilio Lopes Ferreira Agência: ITAPEJARA DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2457/2009 786/2009 Anildo Pilatti Agência: MARMELEIRO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2458/2009 962/2009 Adenir Bosco Piazolli 2459/2009 1073/2009 Alcimar Luis Signori 2460/2009 963/2009 Amarildo Martins Dos Santos 2461/2009 1051/2009 Anilto Walter Froelich 2462/2009 1074/2009 Antonio Luiz Froelich 2463/2009 1572/2009 Carlos Vitorino Rossato Cancian 2464/2009 1571/2009 Celso Giacomini Fantin 2465/2009 1381/2009 Diogo Weirich 2466/2009 1054/2009 Dirceu Mathias Froelich 2467/2009 1573/2009 Edelvino Zanotto 2468/2009 1057/2009 Greice Luckmann 2469/2009 1689/2009 Ilair Marca 2470/2009 1186/2009 Irocildo Jose Da Silva Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: MARMELEIRO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2471/2009 1082/2009 João Maria Ferreira 2472/2009 796/2009 Leonir Ernesto Cickinel 2473/2009 1085/2009 Nereu Cerati 2474/2009 1385/2009 Odilo Batistella 2475/2009 1087/2009 Olir Comunello 2476/2009 1065/2009 Sergio João Tonial 2477/2009 675/2009 Sergio Mario Rauber 2478/2009 1071/2009 Valcir Antonio Comunello 2479/2009 1068/2009 Valdemar Faller Agência: NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2480/2009 790/2009 Deomir Bonetti Agência: PLANALTO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2481/2009 1103/2009 Adão Dombrowski 2482/2009 1105/2009 Alan Cristiano Welter 2483/2009 1052/2009 Antonio Zwirtz 2484/2009 787/2009 Ari Milton Baichfeld 2485/2009 1108/2009 Claudio Kruger 2486/2009 970/2009 Francisco Waterkemper 2487/2009 1060/2009 Jair Mensch 2488/2009 1383/2009 Jorge Ademar Bamberg 2489/2009 1086/2009 Odilo Vogel 2490/2009 800/2009 Renato Elias Werle 2491/2009 803/2009 Terezinha Marchi Furtado 2492/2009 1070/2009 Valdoci Antonio Lenz 2493/2009 1387/2009 Valdomiro Nilton Kochemborger Agência: PRANCHITA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2494/2009 968/2009 Evaldo Behling Agência: RENASCENÇA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2495/2009 1691/2009 Aldino Barbosa Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: RENASCENÇA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2496/2009 1183/2009 Claudimir Kaipers 2497/2009 1075/2009 Claudimir Kaipers 2498/2009 1110/2009 Genecir Bragagnolo 2499/2009 972/2009 Jauri Ferreira Dos Anjos Agência: RIO BONITO DO IGUAÇU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2500/2009 794/2009 Itacir Todorovski Agência: SALGADO FILHO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2501/2009 964/2009 Andre Frankhauser 2502/2009 788/2009 Carlos Herpich 2503/2009 1379/2009 Darci Rache 2504/2009 789/2009 Davi Sigmar Herpich 2505/2009 1053/2009 Deoclecio Maraschin 2506/2009 969/2009 Hoto Lopes 2507/2009 793/2009 Iraci Carbonera 2508/2009 975/2009 Moacir Roberto Heimann 2509/2009 799/2009 Osvaldir Moreira Barbosa 2510/2009 985/2009 Vilson Pedro Dalla Rizzarda 2511/2009 987/2009 Vitorio Dalla Rizarda Netto Agência: SALTO DO LONTRA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2512/2009 967/2009 Dinarci Jose Paulino De Paula 2513/2009 980/2009 Samuel Soranzo Agência: TRES BARRAS DO PARANA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2514/2009 668/2009 Adir Alberton 2515/2009 666/2009 Antonio De Oliveira Martins 2516/2009 669/2009 Edna Guisi Bruning 2517/2009 791/2009 Elias Beger Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: VERA CRUZ DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2518/2009 795/2009 João Das Graças De Oliveira Banco: CCR DO SUDOESTE Agência: BOM SUCESSO DO SUL UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2519/2009 1607/2009 Celestino Candaten Banco: CCR FRONTEIRA DO IGUAÇU Agência: CAPITÃO LEONIDAS MARQUES UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2520/2009 1271/2009 Pedro Pereira De Lima Banco: CCR PARANAPANEMA Agência: ANDIRA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2521/2009 856/2009 Antonio Marcos Nardoni 2522/2009 835/2009 Luiz Zanoni 2523/2009 902/2009 Luiz Zanoni Agência: ITAMBARACA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2524/2009 858/2009 Yochitsugo Outuki Banco: CCR SÃO CRISTOVÃO Agência: CORONEL VIVIDA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2525/2009 837/2009 Tania Malage Agência: MARIOPOLIS UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2526/2009 1137/2009 Adriano Renosto Rissardi 2527/2009 696/2009 Clodoaldo Martinello 2528/2009 698/2009 Divino Campara 2529/2009 699/2009 Helio Bernardino Tormem 2530/2009 700/2009 Marcio Luiz Massarotto 2531/2009 701/2009 Milton Biondo 2532/2009 900/2009 Neri Gheller Serafini 2533/2009 702/2009 Rosalia Deolinda Marcon Campara VI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a normalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: CCR COAMO LTDA Agência: CAMPO MOURAO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2534/2009 861/2009 Armelindo Flores Banco: CCR DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA Agência: CAMPO BONITO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2535/2009 1299/2009 Nadir Tessaro Agência: RIO BONITO DO IGUAÇU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2536/2009 1133/2009 Antonio Kailer A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400007 7 ISSN 1677-7042 O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. VII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos não foram suficientes para o pagamento das despesas realizadas. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CORONEL VIVIDA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2537/2009 940/2009 Maurilio Capelin Agência: ITAPEJARA DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2538/2009 293/2009 Juliano Gnoatto 2539/2009 291/2009 Juliano Gnoatto 2540/2009 292/2009 Juliano Gnoatto Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: MARMELEIRO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2541/2009 1692/2009 Acelmo Antonio Bottega Banco: CCR DE LARANJEIRAS DO SUL LTDA Agência: RIO BONITO DO IGUAÇU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2542/2009 901/2009 Leonilda De Azevedo Banco: CCR DE MARINGA LTDA Agência: PAIÇANDU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2543/2009 679/2009 Julio Da Silva Queiroz Banco: CCR PARANAPANEMA Agência: BARRA DO JACARE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2544/2009 834/2009 Eduardo Tironi O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. VIII - dar provimento ao(s)recurso(s) abaixo relacionado(s), complementando cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) agente(s) do PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: NOVA ESPERANCA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2545/2009 705/2009 Jose Ridivaldo Bolonhez Agência: TERRA ROXA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2546/2009 229/2009 Susumo Matsuy Agência: TOLEDO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2547/2009 1179/2009 Olivio Boiko Banco: CCR CATARATAS DO IGUAÇU Agência: DIAMANTE DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2548/2009 1318/2009 Rogerio Aparecido Prati Agência: SANTA HELENA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2549/2009 912/2009 Neri Da Costa Agência: SANTA ROSA DO OCOY UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2550/2009 859/2009 Gilson Gilberto Bourscheid 2551/2009 733/2009 Lauro Antonio Bianchin Agência: SERRANOPOLIS DO IGUAÇU UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2552/2009 1486/2009 Airmo Crone 2553/2009 1315/2009 Enio Martelli 2554/2009 1316/2009 Josemar Fracaro 2555/2009 913/2009 Rafael Ferri 2556/2009 1319/2009 Roque Raimundo Ritter 2557/2009 1493/2009 Selmo Fiorese Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: MARMELEIRO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2558/2009 1690/2009 Adão Benites De Laze Agência: PEROLA DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2559/2009 673/2009 Maicon Cesar Giareta Frozza Agência: PLANALTO UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2560/2009 1382/2009 Evaldo Fernandes Agência: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2561/2009 1196/2009 Vitalino Bandeira Banco: CCR DO SUDOESTE Agência: SAO JORGE DO OESTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2562/2009 849/2009 Alberto Dalla Lasta Banco: CCR FRONTEIRA DO IGUAÇU Agência: CAPANEMA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2563/2009 1495/2009 Decio Roque Maldaner O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. IX - dar provimento ao(s) recurso(s)abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas amparadas pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: CIANORTE UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2564/2009 813/2009 João Carvalho Tavares Agência: SANTA ISABEL DO IVAI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2565/2009 1327/2009 Antonio Moacir Ferro 2566/2009 1162/2009 Ilson Aparecido Da Rosa Agência: SAO JORGE DO IVAI UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 ISSN 1677-7042 1 2567/2009 770/2009 Itamar Vidal Agência: SAO MATEUS DO SUL UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2568/2009 774/2009 Sebastião Arnaldo Ferreira O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. X - dar provimento ao(s) recurso(s)abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia adequada na condução. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: IVAIPORA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2569/2009 772/2009 Loreni Da Silva Agência: PITANGA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2570/2009 771/2009 Ivo Bacunshi O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa. Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s) publicação(ões) no Diário Oficial da União. CO WELINGTON SOARES DE ALMEIDA Presidente da Comissão Em exercício ME RC IA LIZ 5ª TURMA DE JULGAMENTO REGIONAL ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2009 Ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e nove, às nove horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, na Rua Emiliano Perneta nº 10 - 14º andar, em Curitiba/PR, reuniu-se a 5ª Turma de Julgamento Regional - TJR para dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da pauta de sua 4ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, José Wilman da Silva - Presidente da 5ª TJR/ CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: João Antonio Pereira Fowler, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Luiz Carlos Alves de Freitas, do Banco Central do Brasil - BACEN; Paulo de Macedo, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; Nilson Hanke de Camargo, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e Zaqueu Leal Campos, do Banco do Brasil S.A. Participaram também desta reunião o Sr. Jorge Luiz Comparim, representante suplente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na condição de secretário, o Sr. João Miguel Montes Cellos, do Banco do Brasil S.A e a Sra. Heydee Caroline de Pariz Schroeder, do SICREDI Catratas do Iguaçu como convidados. Ausentes os representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP; do Ministério da Fazenda - MF; da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, da Associação Brasileira das Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA; do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Foram submetidos a Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 julgamento 275 (duzentos e setenta e cinco) recursos administrativos dirigidos à CER, de mutuários de Instituições Financeiras (25 do Banco do Brasil, 03 da CREDICOAMO, 78 da SICREDI e 167 da CRESOL), autuados em processos, os quais estão discriminados no termo de convocação e pauta de julgamento, datados de vinte e oito de abril de dois mil e nove sendo que 37 (trinta e sete) tiveram seus recursos acolhidos, 236 (duzentos e trinta e seis) negados e 02 (dois) pedidos de vistas (processos: 659/2009, da safra 2007/2007 e 729/2009, da safra 2008/2008) pelo representante do Banco Central do Brasil. Os processos julgados são: 10 da safra 2005/2006, 11 da safra 2006/2007, 03 da safra 2007/2007, 04 da safra 2007/2008, 14 da safra 2008/2008 e 233 da safra 2008/2009, dos quais 64 são PROAGRO "TRADICIONAL" e 209 PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os trabalhos transcorreram de forma contínua durante todo o dia quatorze do corrente, quando foram encerrados às dezoito horas, do que para constar, eu Jorge Luiz Comparim, na condição de secretário, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada pelos presentes vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Curitiba, 14 de maio de 2009. JORGE LUIZ COMPARIM Secretário JOSÉ WILMAN DA SILVA Presidente da Turma AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400008 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Ministério da Ciência e Tecnologia . Promover o conhecimento do Patrimônio Histórico presente nos espaços urbanos da cidade do Rio de Janeiro, por meio de passeios realizados com o auxílio de um Caderno de Atividades, que mostrará aspectos históricos, arquitetônicos e urbanísticos dos locais. O público alvo será de professores e alunos da 3ª a 6ª série do Ensino Fundamental. Os passeios e a distribuição dos cadernos serão gratuitos. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2009 ANEXO II 357ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - LEI 8.010/90 ENTIDADE CREDENCIAMENTO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IF Norte de 900.1090/2009 Minas CNPJ 10.727.655/0001-10 GILBERTO PEREIRA XAVIER Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 1.094, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009(*) O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARNEIRO VIDIGAL CAVALCANTI ANEXO I Resumo do Projeto: O projeto cultural LUZES DE DEZEMBRO será um espetáculo de teatro musical que se realizará na cidade de São Paulo, inspirado na linha do famoso espetáculo natalino do Radio City Music Hall, em NY. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 09 0581 - MOSTRA INTERNACIONAL DE MÚSICA EM OLINDA - MIMO Lu Araújo Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 07.688.405/0001-03 Processo: 01400.005517/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.492.017,00 Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: A MIMO é dedicada à música erudita e instrumental. É realizada desde 2003, no interior das igrejas do Sítio Histórico de Olinda, Pernambuco. Totalmente gratuita, oferece durante uma semana concertos marcados pela diversidade, que vão do erudito à música contemporânea, além de uma expressiva Etapa Educativa ministrada pelos grandes nomes que passam pelo Festival. Conta também com atividades paralelas como uma Mostra de Filmes com temática musical e Palestras de renomados historiadores e críticos 09 3339 - TURNÊ DO CORAL ÁRIA SOCIAL 20092010 Associação Ária Social Espaço de Dança e Arte CNPJ/CPF: 07.041.925/0001-20 Processo: 01400.019529/20-09 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 458.755,00 Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O Trabalho com os jovens na área de música permitiu a formação de um coral com 65 vozes que vêm se destacando e amadurecendo a cada dia, sob a regência da maestrina Rosemary Santos de Oliveira. 09 3335 - Encontro com a Música Valéria Marcondes Consultoria Cultural CNPJ/CPF: 08.359.545/0001-09 Processo: 01400.019528/20-09 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 503.163,62 Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto Encontro com a Música pretende realizar dois espetáculos de música instrumental com dois ícones da música brasileira: Hermeto Pascoal e Hamilton de Holanda, sendo um em Brasília e um em São Paulo, em locais públicos das duas cidades, abertos ao grande público com entrada franca. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 09 2872 - Fernando Fiuza - 40 anos de Fotografias,Pinturas,Desenhos e Colagens. Luciana Radicchi Oliveira CNPJ/CPF: 941.209.606-25 Processo: 01400.018842/20-09 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 290.390,00 Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto pretende registrar,em livros, o conjunto da obra realizada em 40 anos de trabalho do artista plástico Fernando Fiuza.Serão editados 03 livros de arte sendo um de fotografias, outro de pinturas e desenhos e um terceiro de colagens,com textos ,respectivamente, da fotógrafa Inês Rabelo,do crítico de arte Márcio Sampaio e de Rodrigo Moura, curador do instituto Inhotim. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 08 5108 - Caminhos do Rio - Roteiro: A Origem da Cidade do Rio de Janeiro Restauro - Editora, Pesquisas e Projetos CNPJ/CPF: 32.220.261/0001-03 Processo: 01405.000310/08-08 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 95.202,00 Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 08 10127 - Teatrágicas Gene Insanno Companhia de Teatro CNPJ/CPF: 06.990.705/0001-80 Processo: 01405.000724/08-29 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 87.214,60 Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Espetáculo teatral que visa trazer para os palcos uma pesquisa cênica, unindo o universo trágico teatral e o universo cinematográfica de filmes "noir" das décadas de 50/60. 09 0237 - MIT - Mostra Internacional de Teatro - 2010 Cena Promoções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 04.958.684/0001-90 Processo: 01400.003878/20-09 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 716.050,00 Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O Centro Cultural Banco do Brasil realizará a quarta edição da MIT - Mostra Internacional de Teatro em Brasília e no Rio de Janeiro, apresentando grupos de destaque no cenário internacional. Os ingressos são vendidos a preços populares. O projeto é uma referência no calendário cultural de Brasília e do Rio e em 2008 apresentou espetáculos de Eugenio Barba e Peter Brook, entre outros. 09 1240 - Gama Festineco Voar Arte para Infância e Juventude CNPJ/CPF: 01.601.749/0001-57 Processo: 01400.006879/20-09 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 82.700,00 Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização do primeiro festival de teatro de bonecos na cidade do GAMA DF. 08 9560 - Projeto Nau De Ícaros 2009 Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01545.001439/08-21 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.327.068,00 Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar uma mostra do repertório da Nau de Ícaros, permitindo ao público vivenciar as técnicas, linguagem e pesquisa realizada pela Cia. 09 2455 - LUZES DE DEZEMBRO Dona Arte Produções Ltda CNPJ/CPF: 10.380.274/0001-07 Processo: 01400.017907/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.600.778,99 Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400009 9 ISSN 1676-2339 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 09 0653 - Projeto Cezar Mendes Andorra Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 00.999.965/0001-30 Processo: 01400.006311/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 245.641,00 Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Este projeto prevê a produção e lançamento do primeiro CD do músico Cezar Mendes com 10 faixas musicais e prensagem de 3.000 cópias. Considerado um artista de expressão, sensibilidade e autenticidade, Cezar Mendes possui várias canções gravadas por artistas diversos, mas ainda não tem seu trabalho registrado em um CD, no qual reúna suas canções e parceiras. 09 0582 - Halleluya - O Som da Esperança Associação Shalom de Promoção Humana CNPJ/CPF: 03.038.431/0001-35 Processo: 01400.005519/20-09 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 471.658,11 Prazo de Captação: 23/09/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: É um festival de Artes Cênicas com espetáculo de musica, teatro e dança em geral criados, dirigidos, produzidos e montados por artistas brasileiros, amadores e regionais. Acessibilidade cultural na legitimidade dos conteúdos e no ingresso 100% gratuito. Realizado em local amplo com acessibilidade física para milhares de pessoas via transporte privado e coletivo e por pedestres, com infra-estrutura capaz de receber pessoas com dificuldade de mobilidade (pessoas com deficiência, idosos e crianças). L A N O I C A S N NA E R P IM PORTARIA N o- 1.095, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009(*) O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARNEIRO VIDIGAL CAVALCANTI ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 06 0330 - Ópera - Ave Maria não morro Adriano Oliveira Esturilho CNPJ/CPF: 030.070.949-84 PR - Curitiba Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 05 10195 - Circo Social Baixada Casa de Cultura Centro de Formação Artística e Cultural da Baixada Fluminense CNPJ/CPF: 36.446.029/0001-49 RJ - São João de Meriti Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 06 1260 - Aquelas Mulheres Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda CNPJ/CPF: 29.269.719/0001-04 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 07 0289 - Nossos Talentos Instituto Comunicar e Crescer CNPJ/CPF: 05.699.651/0001-35 PR - Londrina Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 06 7609 - Orquestra Viva de Belo Jardim Associação Coral Moura CNPJ/CPF: 07.463.236/0001-03 PE - Belo Jardim Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 ISSN 1677-7042 1 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18) 08 3427 - Avesso do Avesso - Mira Schendel Instituto de Arte Contemporânea CNPJ/CPF: 03.416.389/0001-49 SP - São Paulo Período de captação: 01/09/2009 a 31/12/2009 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 06 9008 - Grande Dicionário da Língua Portuguesa Banco Ministério da Defesa . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA N o- 1.268, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Aprova o Regimento Interno do Comitê de Planejamento Operacional dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz. de Dados Lexikon Editora Digital Ltda CNPJ/CPF: 00.119.697/0001-14 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/08/2009 a 31/12/2009 06 8384 - Paisagens Urbanas - Cenas Gaúchas Eurico Kluwe Salis CNPJ/CPF: 302.162.060-49 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 05 9143 - Tom acústico - grandes encontros Instituto Cultural Brasilis CNPJ/CPF: 03.192.679/0001-56 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 26) 06 9833 - Juventude Que dá Samba - Ano II Casa de Cultura Centro de Formação Artística e Cultural CO da ME RC Baixada Fluminense CNPJ/CPF: 36.446.029/0001-49 RJ - São João de Meriti Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 IA LIZ PORTARIA N o- 1.096, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009(*) O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto de 9 de junho de 2008, resolve: Art. 1o Fica aprovado, na forma do anexo a esta Portaria Normativa, o Regimento Interno do Comitê de Planejamento Operacional dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz. Art. 2o Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. NELSON A. JOBIM ANEXO REGIMENTO INTERNO COMITÊ DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL DOS V JOGOS MUNDIAIS MILITARES RIO2011 CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1o O Comitê de Planejamento Operacional (CPO RIO2011), instituído pela Portaria Normativa no 745/MD, de 9 de junho de 2009, é a representação do Ministério da Defesa na cidade do Rio de Janeiro, prevista no art. 5o do Decreto de 9 de junho de 2008, responsável pelas ações necessárias à condução dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011. Parágrafo único. O CPO RIO2011 é coordenado pelo Comitê Executivo RIO2011 previsto no inciso IX do art. 3o do Decreto de 9 de junho de 2008, e tem por finalidade definir, programar e realizar as atividades necessárias ao planejamento, à coordenação, à execução, ao acompanhamento e ao controle dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011. Art. 2o Ao CPO RIO2011 compete, também, coordenar a aplicação dos recursos destinados aos V Jogos Mundiais Militares RIO2011, conforme previsto no art. 2o da Portaria Normativa no 745/MD, de 9 de junho de 2009. Art. 3o O CPO RIO2011 fica automaticamente extinto em 31 de dezembro de 2011. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4o O CPO RIO2011 é composto por militares e civis indicados para atuar na execução das ações necessárias à condução dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011. Art. 5o A designação de militares para exercer as funções previstas neste Regimento Interno será efetivada por ato do Comandante da respectiva Força. Art. 6o A nomeação de civis para ocupar cargos eventualmente criados na estrutura do Ministério da Defesa, ou colocados à disposição para o exercício de atividades relacionadas aos V Jogos Mundiais Militares RIO2011, obedecerá à legislação correspondente. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS Art. 7o O CPO RIO2011, a fim de bem se adequar às suas finalidades, atuará nas seguintes áreas funcionais (AF): I - coordenação, subdividida em: a) coordenação-geral; e b) coordenação executiva; II - assessoria, subdividida em: a) apoio administrativo; e b) planejamento geral e gestão integrada; III - planejamento: a) atividades de gestão de pessoas; b) atividades de segurança e inteligência; c) atividades de operações dos jogos; d) atividades de logística; e) atividades de relações corporativas; e f) atividades de comando e controle; IV - execução: a) atividades de gestão de pessoas: 1. recrutamento, seleção e mobilização; 2. treinamento; 3. voluntários; e 4. uniformes; b) atividades de segurança e inteligência: 1. segurança; 2. inteligência; e 3. credenciamento; c) atividades de operações dos jogos: 1. esportes; 2. política e serviços do esporte; 3. premiações; 4. controle de dopagem; e 5. instalações; d) atividades de logística: AÇ O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1.o - Aprovar a redução de Valor em favor dos projetos culturais relacionados no anexo a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARNEIRO VIDIGAL CAVALCANTI ANEXO ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 08 3123 - Natália B. S. COARTE - Assessoria e Administração de Empresas Ltda. CNPJ/CPF: 34.147.439/0001-63 RJ - Rio de Janeiro Valor reduzido em R$: 110.925,62 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 08 7845 - Circuito Sinfônico 2009 Associação dos Professores e Funcionários do Conservatório Pernambucano de Música-APEF-CPM CNPJ/CPF: 07.776.637/0001-13 PE - Recife Valor reduzido em R$: 776.383,82 PORTARIA N o- 1.097, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009(*) O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1º - Alterar a razão social dos proponentes dos projetos abaixo relacionados: PRONAC: 08- 8540 - "Laboratório Coral de Itajubá (XXII) - 2009", portaria de aprovação n.º 0852/08 de 17 de dezembro de 2008 e publicado no D.O.U. do dia 18 de dezembro de 2008 Onde se lê: CaradeCão Filmes BH Ltda Leia-se: Mapema Produções & Eventos Ltda CNPJ: 04.547.429/0001-54 PRONAC: 09-1925 - "As Meninas", portaria de aprovação n.º 0836/09 de 27 de julho de 2009 e publicado no D.O.U. do dia 28 de julho de 2009. Onde se lê: Padilha e Rockenbach Produções de Eventos Ltda-ME Leia-se: Padilha e Rockenbach Produções Culturais LtdaME CNPJ: 09.584256/0001-68 Art. 2º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 08 9909 - "O Santo e a Porca - Turnée 2009", publicado na portaria n. 0766/09 de 15/07/2009, publicada no D.O.U. em 16/07/2009, para "Santo e a Porca (O) - Tournee 2010". Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARNEIRO VIDIGAL CAVALCANTI (*) Republicadas por terem saído, no DOU n o- 182, de 23-9-2009, Seção 1, págs. 3 a 5, com incorreção no original. ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400010 OI BID A Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 1. transporte; 2. alimentação; 3. saúde; 4. serviços gerais; e 5. hospedagem; e) atividades de relações corporativas: 1. relações internacionais; 2. relações institucionais; e 3. comunicação social e marketing; f) atividades de comando e controle: 1. tecnologia da informação; 2. telecomunicações; e 3. comunicação operacional. Art. 8o Compete à coordenação do CPO RIO2011 dirigir, planejar, orientar, coordenar e controlar todas as atividades referentes aos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 e assumir a responsabilidade pela execução das ações operacionais. Art. 9o A coordenação-geral do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de um Oficial-General da ativa das Forças Armadas, a quem cabe: I - definir prioridades e prazos para a distribuição dos recursos; II - estabelecer diretrizes e normas de trabalho; III - fazer cumprir os objetivos definidos neste Regimento Interno; IV - acompanhar a execução orçamentária; V - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade; VI - ligar-se com os escalões superiores e com órgãos externos, públicos ou privados, quando necessário; VII - representar o Comitê perante órgãos públicos e privados; VIII - planejar e executar a evolução da força de trabalho do CPO RIO2011; e IX - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores. Art. 10. A coordenação executiva do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de um Oficial Superior do último posto da ativa ou da reserva das Forças Armadas, a quem cumpre: I - controlar a execução das atividades planejadas; II - providenciar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Comitê; III - substituir o responsável pela coordenação-geral do CPO RIO2011, quando necessário; IV - zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas de trabalho; e V - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores. Art. 11. A assessoria de apoio administrativo do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de um Oficial da ativa ou da reserva das Forças Armadas, qualificado para o exercício das atividades, a quem cabe: I - controlar os bens e os materiais; II - criar e manter arquivos atualizados para atender a auditorias externas; III - efetuar o controle de pessoal; IV - executar atividades administrativas e de secretaria; V - disponibilizar os meios necessários para a execução das tarefas; VI - suprir as necessidades de materiais e equipamentos; VII - providenciar a manutenção de equipamentos e da instalação; e VIII - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores. Art. 12. A assessoria de planejamento geral e gestão integrada do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de Oficiais Superiores da ativa ou da reserva das Forças Armadas, ou de civis de nível equivalente, qualificados para o exercício das atividades, aos quais compete: I - coordenar e integrar as atividades de planejamento; II - acompanhar a execução das ações planejadas; III - estabelecer os indicadores de metas e resultados a atingir, analisando e propondo medidas de coordenação e gerenciamento de fatores críticos; IV - analisar, acompanhar e rever a execução de contratos e convênios; V - assessorar o responsável pela coordenação-geral do CPO RIO2011 em questões jurídicas, financeiras e de planejamento; VI - emitir pareceres nos processos em trâmite no Comitê; VII - zelar pela conformidade jurídica e forma adequada dos documentos elaborados; VIII - analisar, emitir pareceres e acompanhar os processos de licitação de serviços e obras e os de aquisição de bens e serviços; IX - analisar e emitir pareceres a respeito de propostas orçamentárias; X - acompanhar a execução física das obras e dos serviços de interesse do CPO RIO2011, analisando metas e resultados, verificando impedimentos e dificuldades, propondo soluções que favoreçam os cronogramas adotados e mantendo estreita ligação com os órgãos responsáveis pela execução; e XI - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores. Art. 13. Compete ainda aos membros designados para atuar nas AF de assessoria do CPO RIO2011 fornecer suporte à coordenação do Comitê nas áreas de planejamento, gestão integrada, jurídica, financeira, de acompanhamento das construções e administrativa, podendo contar com o apoio de consultorias. PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Art. 14. A coordenação das AF de planejamento do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de Oficiais Superiores da ativa ou da reserva das Forças Armadas, ou de civis de nível equivalente, qualificados para o exercício das atividades, aos quais cabe: I - acompanhar a execução orçamentária; II - acompanhar e fiscalizar as ações e as atividades desenvolvidas; III - elaborar conceitos, políticas e planejamentos específicos e detalhados; IV - exercer controle e zelar pelos equipamentos, bens e materiais distribuídos à seção, mantendo inventário atualizado e providenciando adequada manutenção; V - integrar as atividades das subseções, padronizando rotinas e atividades técnico-administrativas; VI - interagir com as demais seções na busca de soluções conjuntas para tarefas interdependentes; VII - orientar e fiscalizar a preparação de documentos, normas, políticas e procedimentos; VIII - realizar o controle físico-financeiro da execução das atividades planejadas, inclusive de contratos e convênios; IX - realizar o controle do pessoal e da mão-de-obra contratada, quando pertinente; X - zelar pelas instalações esportivas e não-esportivas utilizadas; e XI - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores. Art. 15. Compete ainda aos membros designados para atuar nas AF de planejamento do CPO RIO2011 estabelecer estratégias, políticas, procedimentos e diretrizes, assim como orientar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades das AF de execução, especificamente as pertinentes às atividades de gestão de pessoas, de segurança e inteligência, de operações dos jogos, de logística, de relações corporativas e de comando e controle. Art. 16. A coordenação das AF de execução do CPO RIO2011 ficará sob a responsabilidade de Oficiais da ativa ou da reserva das Forças Armadas, ou de civis de nível equivalente, qualificados para o exercício das atividades, aos quais cabe: I - acompanhar, controlar e fiscalizar as ações e as atividades desenvolvidas; II - elaborar e executar planejamentos, conceitos de operações, procedimentos e rotinas de trabalho; III - controlar a execução das atividades programadas; IV - exercer controle e zelar pelos equipamentos, bens e materiais distribuídos à subseção, mantendo inventário atualizado e providenciando adequada manutenção; V - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e a execução das atividades planejadas, inclusive de contratos e convênios; VI - realizar o controle de pessoal e da mão-de-obra contratada, quando pertinente; VII - zelar pelas instalações esportivas e não-esportivas utilizadas; e VIII - conduzir ações e determinar atividades, no âmbito de sua esfera de competência, não explicitadas nos itens anteriores. Art. 17. Compete aos membros designados para atuarem nas AF de execução das atividades de gestão de pessoas planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades de recrutamento, seleção e mobilização e aquelas relacionadas a treinamento, voluntários e uniformes. Art. 18. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de recrutamento, seleção e mobilização: I - coordenar, em conjunto com os membros incumbidos das demais AF do CPO RIO2011, a distribuição do pessoal; II - estabelecer as diretrizes de contratação e de relações de trabalho; e III - planejar, gerenciar e acompanhar a execução do recrutamento, da seleção e do treinamento dos efetivos que atuarão nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011. Art. 19. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de treinamento: I - definir os locais, as datas e a duração dos treinamentos; II - planejar, gerenciar e acompanhar a execução do treinamento do pessoal que atuará nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011; e III - produzir o material didático a ser utilizado no treinamento. Art. 20. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de voluntários: I - criar um banco de dados com as informações de todo o efetivo recrutado; II - definir as funções dos voluntários e estabelecer as folhas descritivas de trabalho; III - definir os turnos, horários e locais de trabalho das equipes de voluntários; IV - cooperar com o planejamento, o gerenciamento e a execução do treinamento, distribuição e controle de desempenho dos voluntários; V - prever um efetivo reserva para suprir demandas oriundas de faltas ou evasões nas equipes; e VI - produzir o material didático a ser utilizado no treinamento geral dos voluntários. Art. 21. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de uniformes: I - definir os locais de distribuição dos uniformes e os procedimentos de controle dos materiais fornecidos; II - estabelecer sistema de armazenamento e de controle de estoques; III - planejar e administrar a aquisição e o recebimento de uniformes e fiscalizar a qualidade dos produtos fabricados; e IV - coordenar as propostas sobre estilo, tipo e cores dos uniformes. Art. 22. Compete aos membros designados para atuar nas AF de execução das atividades de segurança e inteligência planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades de segurança, de inteligência e de credenciamento. Art. 23. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de segurança: I - integrar-se aos órgãos de segurança governamental, nos níveis federal, estadual e municipal, para fins de planejamento e execução; II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de segurança dos jogos; e III - planejar, estabelecer e participar da operação do Centro de Operações de Segurança dos Jogos (COSEG). Art. 24. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de inteligência: I - estabelecer um sistema de identificação e avaliação de ameaças; e II - participar da atividade de credenciamento, dando o suporte de inteligência. Art. 25. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de credenciamento: I - criar um banco de dados com as informações de todo o efetivo credenciado; II - definir os locais e horários de credenciamento e os procedimentos de controle da credencial emitida; III - estabelecer, mediante coordenação com os membros das demais AF, os níveis de segurança de cada instalação e os de autorização de acesso dos credenciados; e IV - planejar, elaborar e desenvolver sistema de credenciamento que contemple todas as categorias de participantes dos jogos. Art. 26. Compete aos membros designados para atuar nas AF de execução das atividades de operações dos jogos planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades de esportes, política e serviços do esporte, premiações, controle de dopagem e instalações. Art. 27. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de esportes: I - planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades técnicas relativas às modalidades esportivas que compõem a programação dos jogos; II - planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades técnicas relativas aos eventos-teste e preparatórios que antecedem os jogos; e III - planejar, estabelecer e operar o Centro de Operações Esportivas dos Jogos (COESP). Art. 28. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de política e serviços do esporte: I - assegurar que o sistema de resultados apresente os requisitos técnicos exigidos por cada modalidade esportiva; II - implantar um sistema eficaz de inscrições esportivas para recebimento e processamento de dados dos atletas qualificados para os jogos; e III - fornecer aos participantes, por intermédio dos chefes de delegação, informações de ordem técnica atualizadas sobre calendário esportivo, horários de competição e treinamento, transporte e outras de interesse. Art. 29. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de premiações: I - atender ao protocolo de cada modalidade esportiva, de acordo com as normas estabelecidas pelas federações internacionais e pelo Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM); II - estabelecer os procedimentos operacionais referentes às cerimônias de premiação, implantando um sistema padronizado de trabalho; III - garantir o cumprimento dos horários das cerimônias de premiação; IV - prever, em cada instalação, um local adequado para guarda de materiais e equipamentos adequados à execução das solenidades; e V - providenciar a confecção e a guarda de medalhas e diplomas de premiação, bandejas, cestas para flores, tapetes e outros materiais. Art. 30. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de controle de dopagem: I - garantir o funcionamento de um laboratório de controle de dopagem na cidade do Rio de Janeiro; II - fiscalizar e garantir a coleta de amostras de acordo com a normalização internacional; III - providenciar o transporte seguro das amostras coletadas até o laboratório de controle; IV - providenciar a capacitação adequada de pessoal e a aquisição dos materiais necessários à coleta e ao transporte; e V - realizar o controle de todas as atividades dos exames antidoping, de acordo com o prescrito no Código Mundial Antidoping. Art. 31. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de instalações: I - garantir a operacionalidade das instalações durante todo o período de realização dos jogos; e II - gerenciar, coordenar e integrar as operações e as equipes de trabalho nas instalações esportivas. Art. 32. Compete aos membros designados para atuar nas AF de execução das atividades de logística planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução dos serviços de transporte, alimentação, saúde, serviços gerais e hospedagem prestados aos participantes dos jogos, de acordo com suas especificidades. Art. 33. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de transporte: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400011 11 ISSN 1677-7042 I - coordenar, com os membros da AF de atividades de segurança e inteligência e com a Polícia Federal, os procedimentos a serem obedecidos nos aeroportos e em outros locais de entrada de delegações estrangeiras no país; II - coordenar, com os membros da AF de atividades de segurança e inteligência, as ações a serem adotadas em casos de emergência; III - coordenar, com o Governo Municipal, as ações de ajuste do fluxo de tráfego da cidade e outras interações com o serviço de transporte público; e IV - estabelecer as rotas principais de deslocamento dos veículos e as rotas alternativas. Art. 34. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de alimentação: I - administrar os serviços de alimentação por grupos de clientes em todas as instalações, fiscalizando a execução dos serviços contratados; II - planejar, organizar e fornecer alimentos e líquidos da melhor qualidade possível a todos os clientes, em todas as instalações; III - prever custos, estabelecer orçamentos e desenvolver conceitos operacionais e de formação de equipes; e IV - supervisionar a mão-de-obra contratada e controlar o trabalho das equipes nas instalações. Art. 35. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de saúde: I - assegurar efetivo apropriado de profissionais de saúde nas instalações; II - estabelecer contatos com os Comandos Militares e com as autoridades municipais e estaduais da área de saúde para utilização, quando necessário, de equipes médicas e de instalações militares e públicas de saúde; III - garantir o suprimento contínuo de equipamentos e materiais nas instalações; IV - prover serviços médicos e fisioterápicos aos atletas durante os períodos de treinamento e competição em todas as instalações; V - prover serviços médicos a todo o pessoal credenciado, nos locais de competição e outros, durante o horário de funcionamento das instalações; VI - prover serviços médicos em todos os eventos-teste e preparatórios dos jogos; VII - providenciar assistência médica aos espectadores nos locais de competição durante a realização dos eventos; e VIII - providenciar o transporte de pessoal credenciado ou espectadores em ambulância, quando necessário, para hospitais ou policlínicas. Art. 36. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de serviços gerais: I - acompanhar a entrada e a saída do país de materiais e equipamentos; II - administrar as atividades logísticas das instalações, incluindo recebimento, estocagem, controle de estoques e expedição de materiais e equipamentos; III - controlar e acompanhar os inventários das instalações e do CPO RIO2011; IV - coordenar e controlar a mobilização logística, o recolhimento e a recuperação de equipamentos e materiais; V - elaborar o Programa Geral de Entregas (PGE), definindo a sistemática de cadastro de fornecedores, horários, locais e procedimentos de entrega de materiais e equipamentos; VI - fornecer serviços de apoio logístico, abrangendo recebimento, armazenagem, transporte e distribuição de materiais e equipamentos para todas as AF do CPO RIO2011; VII - providenciar serviços de desembaraço alfandegário para as delegações estrangeiras; VIII - providenciar o desenvolvimento ou a aquisição de um sistema de controle de estoques; e IX - transportar e distribuir materiais e equipamentos para todas as instalações. Art. 37. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de hospedagem: I - disponibilizar centros de informação dos jogos nos locais de hospedagem; II - estabelecer contatos com a rede hoteleira local a fim de facilitar a acomodação de equipes da imprensa, visitantes e espectadores, buscando oferta de preços adequados e qualidade de serviços; III - providenciar a reserva de hotéis para dirigentes, árbitros, técnicos, integrantes do Ministério da Defesa e outros clientes; e IV - providenciar a reserva de salas ou auditórios para palestras, conferências e encontros técnicos. Art. 38. Compete aos membros designados para atuar nas AF de execução das atividades de relações corporativas planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades de relações internacionais, de relações institucionais e de comunicação social e marketing dos jogos. Art. 39. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de relações internacionais: I - acompanhar os processos de entrada e saída das delegações estrangeiras nos aeroportos do Rio de Janeiro e nas vilas dos atletas; II - estabelecer contatos e fornecer informações atualizadas para as delegações estrangeiras no período que precede os jogos; III - oferecer serviços de tradução simultânea em reuniões técnicas, conferências e congressos; IV - prestar assistência aos chefes de delegação durante todo o período de realização dos jogos; V - providenciar a tradução e versão de documentos do CPO RIO2011 para os idiomas oficiais do CISM, contando com a secretaria dos jogos quando operacionalizada; e L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 12 ISSN 1677-7042 1 COMANDO DO EXÉRCITO ANEXO PORTARIA Nº 621-CMT EX, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009 NORMAS REGULADORAS DO CONTROLE E DA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES, CARTUCHOS DE MUNIÇÃO E SUAS PARTES (ESPOLETAS, ESTOJOS, PÓLVORAS, PROJÉTEIS E CHUMBOS DE CAÇA) VI - providenciar acompanhante para cada uma das delegações. Art. 40. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de relações institucionais estabelecer contatos com os diversos órgãos públicos envolvidos nos jogos, buscando obter apoio e participação nas atividades desenvolvidas e cooperando com os trabalhos realizados pelas demais AF do CPO RIO2011. Art. 41. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de comunicação social e marketing: I - criar e manter atualizado site para divulgação de informações dos jogos, em português, inglês e, quando for o caso, em francês, espanhol e árabe; II - elaborar um plano de gerenciamento de crises para o caso de ocorrências de situações adversas; III - disseminar informações de interesse geral para o público interno ligado aos jogos; IV - promover uma imagem positiva dos jogos nos públicos interno e externo, meios de comunicação, órgãos do governo, parceiros comerciais, voluntários e público em geral; V - produzir e padronizar as publicações destinadas ao público externo, em estética e conteúdo; e VI - realizar pesquisas de mercado a fim de levantar fontes de captação de recursos. Art. 42. Compete aos membros designados para atuar nas AF de execução das atividades de comando e controle planejar, coordenar, gerir e acompanhar a execução das atividades relativas à tecnologia da informação, telecomunicações e comunicação operacional dos jogos. Art. 43. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de tecnologia da informação elaborar as políticas, os procedimentos e as metodologias de segurança das informações. Art. 44. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de telecomunicações: I - prover a infraestrutura e os serviços tecnológicos de apoio ao CPO RIO2011; II - prover infraestrutura adequada à operação de equipamentos de cronometragem, placares, telões e outros; e III - prover uma rede de dados para conexão dos sistemas computacionais. Art. 45. Compete aos membros designados para atuar especificamente na AF de comunicação operacional: I - coletar, armazenar e divulgar os resultados das competições; II - estruturar uma rede interna de comunicações para disseminação de informações de interesse geral; e III - prover os meios de comunicação, tais como rádios, telefones fixos e celulares e outros equipamentos necessários para o fluxo de informações operacionais. Art. 46. Compete ainda aos membros designados para atuar nas AF de execução, além das tarefas especificadas nos arts. 42 a 45, elaborar os documentos de planejamento próprios, observada a orientação dos membros das AF de planejamento e com base no levantamento das atividades a serem desenvolvidas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 47. Os membros encarregados das áreas funcionais de assessoria e coordenação do CPO RIO2011 redigirão, ao final dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011, relatórios de prestação de contas das atividades desenvolvidas, que deverão ser entregues ao responsável pela coordenação executiva do Comitê até o dia 30 de novembro de 2011, a quem caberá a consolidação do relatório final. Art. 48. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, na qualidade de Coordenador do Comitê Executivo dos V Jogos Mundiais Militares RIO2011. CO ME RC IA LIZ Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por agentes operacionais da Agencia Brasileira de Inteligência (ABIN) e dá outras providências. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no § 1º do art. 6º e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, para uso particular, de uma arma de fogo, nos calibres .40 ou .45, de qualquer modelo, por agentes operacionais da Agencia Brasileira de Inteligência (ABIN). Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que edite normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito, estabelecendo ainda mecanismos que favoreçam o controle e a sua entrega, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.826, de 2003, após o óbito do proprietário ou impedimento de qualquer natureza deste, que recomende a revogação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gen. Ex. ENZO MARTINS PERI PORTARIA Nº 622-CMT EX, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009 Autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por agentes das polícias legislativas do Congresso Nacional e dá outras providências. AÇ O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no § 1º do art. 6º e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, para uso particular, de uma arma de fogo, no calibre .40, de qualquer modelo, por: I - Analistas Legislativos, atribuição Inspetor de Polícia Legislativa e Técnicos Legislativos, atribuição Agente de Polícia Legislativa, de acordo com os arts. 4º e 10 da Resolução nº 18, de 18 de dezembro de 2003, da Câmara dos Deputados; e II - Analistas Legislativos, Área de Polícia e Segurança e Técnicos Legislativos, Área de Polícia Legislativa, especialidade Policial Legislativo Federal, no exercício de atividade típica de polícia, nos termos do § 2º do art. 2º e do art. 3º da Resolução nº 59, de 5 de dezembro de 2002, do Senado Federal. Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que edite normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito, estabelecendo ainda mecanismos que favoreçam o controle e a sua entrega, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.826, de 2003, após o óbito do proprietário ou impedimento de qualquer natureza deste, que recomende a revogação da autorização. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR OI NELSON A. JOBIM BID A DEPARTAMENTO LOGÍSTICO PORTARIA N o- 12 - COLOG, DE 26 DE AGOSTO DE 2009 Regulamenta os art. 2º e 4º da Portaria Normativa nº 1.811/MD, de 18 de dezembro de 2006, sobre munição e cartuchos de munição; a recarga de munição e cartuchos de munição; a recarga de munição e cartuchos de munição, e dá outras providências. O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 11, do Capítulo IV da Portaria nº 201, de 2 de maio de 2001 - Regulamento do Departamento Logístico (R128); de acordo com a alínea g, inciso VII do art. 1º da Portaria nº 727-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007, e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve: Art. 1º Aprovar as normas reguladoras do controle e da aquisição de munições, cartuchos de munição e suas partes (espoletas, estojos, pólvoras, projéteis e chumbos de caça). Art. 2º Revogar a Portaria nº 04-D Log, de 16 de julho de 2008. Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gen. Ex. JARBAS BUENO DA COSTA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400012 Capítulo I DA FINALIDADE Art. 1º Estas normas têm por finalidade regular: I - o controle e as quantidades de cartuchos de munição, de uso permitido, e de suas partes, autorizadas a serem adquiridas; II - a quantidade de munição e cartuchos de munição que cada militar, policial, atirador e caçador poderá adquirir para aprimoramento e qualificação técnica; e III - a aquisição e a utilização das partes de munição e cartuchos de munição. Parágrafo único. Para os efeitos destas normas, são consideradas partes de munição e cartuchos de munição: espoletas, estojos, pólvoras, projéteis e chumbos de caça. Capítulo II DA CLASSIFICAÇÃO Art. 2º A classificação das munições e cartuchos de munição, para fins de controle de venda e estoque, é a prevista no art. 2º da Portaria Normativa nº 581/MD, de 24 de abril de 2006. Capítulo III DA AQUISIÇÃO Seção I Dos cartuchos de munição Art. 3º A quantidade de cartuchos de munição de uso permitido, por arma registrada, que um mesmo cidadão poderá adquirir no comércio especializado, é a seguinte: I - até 300 (trezentas) unidades de cartuchos de munição esportiva calibre .22 de fogo circular, por mês; e II - até 200 (duzentas) unidades de cartuchos de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm, por mês. Art. 4º A quantidade de cartuchos de munição de uso permitido, por arma registrada, que cada integrante das Forças Armadas e dos órgãos citados nos incisos I a V do caput do art. 144 da Constituição Federal, poderá adquirir, para fins de aprimoramento e qualificação técnica, exclusivamente na indústria, será de até 600 (seiscentos), por ano. Seção II Da munição Art. 5º A quantidade de munição de uso permitido, por arma registrada, que cada cidadão poderá adquirir no comércio especializado (lojista), anualmente, é de até 50 (cinqüenta) unidades. Art. 6º A quantidade de munição, por arma registrada, que cada integrante das Forças Armadas e dos órgãos citados nos incisos I a V do caput do art. 144 da Constituição Federal, poderá adquirir para fins de aprimoramento e qualificação técnica, exclusivamente na indústria, será de até 600 (seiscentas) unidades por ano. Seção III Das partes de munição e cartucho de munição para recarga Art. 7º A aquisição das partes de munição e de cartuchos de munição, esportiva ou de caça, (espoletas, estojos, pólvoras, projéteis e chumbos de caça) poderá ser autorizada para: I - órgãos de segurança pública, guardas municipais, portuárias e prisionais; II - confederações, federações e clubes de tiro; III - empresas de instrução de tiro registradas no Comando do Exército; IV - fabricantes, para uso exclusivo em testes de armas, blindagens balísticas e munições; V - empresas de segurança privada ou de formação de vigilantes autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal; VI - atirador, caçador e instrutor de tiro; VII - caçador de subsistência, nos termos do art. 27 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e VIII - proprietário de arma de fogo de cano longo (acima de 24 polegadas ou 610 mm) e de alma lisa. § 1º As partes de munição de que trata o caput somente poderão ser adquiridas na indústria. As partes de cartuchos de munição poderão ser adquiridas na indústria e no comércio especializado. § 2º Para as entidades e categorias elencadas nos incisos de I a VI deste artigo, a aquisição na indústria está sujeita a autorização da DFPC e, no comércio especializado, pela Região Militar de vinculação. § 3º A aquisição no comércio especializado por parte das pessoas referidas nos incisos VII e VIII se dará mediante a apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF. Art. 8º Fica autorizada a venda no comércio especializado apenas dos seguintes tipos de material de recarga: I - espoletas: a) para cartucho de munição de arma de caça; b) para espingarda de antecarga; II - pólvora química e mecânica; III - estojos de cartucho de munição; e IV - chumbo de caça ou esportivo. Art. 9º. Ficam estabelecidas as seguintes quantidades máximas de partes de munição e de cartuchos de munição que poderão ter as suas aquisições autorizadas. I - órgãos de segurança pública, guardas municipais, portuárias e prisionais: a quantidade fica condicionada às necessidades de instrução e emprego destes órgãos; II - confederações, federações e clubes de tiro e de caça, para repasse aos seus filiados registrados no Exército, para uso exclusivo em treinamentos e competições de tiro: PO Gen. Ex. ENZO MARTINS PERI DESPACHO DO MINISTRO Em 23 de setembro de 2009 N o- 12/MD - Processo MD N o- 60510.000066/2003-76 INTERESSADOS: COMANDOS MILITARES. ASSUNTO: Consulta. Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante. Lei no 11.770/2008. Decreto no 6.690/2008. Portaria Normativa no 520/2009. Prorrogação de licença à maternidade. Aplicabilidade às militares das Forças Armadas. Sugestão da SEORI. Interpretação da Portaria no 520/MD. Período de lactância. Concessão da prorrogação. Parecer favorável. Orientação jurídica aos três Comandos. Parecer no 232/CONJUR/MD/2009. Prazo para requerimento. Trinta dias. Termo inicial. Divulgação Oficial no âmbito de cada Força. Documento Vinculado: Parecer no 232/CONJUR-MD/2009. Decisão Aprovo o Parecer no 345/CONJUR-MD/2009, nos termos do art. 42 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. Comunique-se aos Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica. Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 a) espoletas: até 20.000 (vinte mil) unidades, no período de doze meses, por atirador ou caçador; b) estojos: até 2.000 (duas mil) unidades, no período de doze meses, por atirador ou caçador; c) pólvora (mecânica e/ou química), até 5 (cinco) kg por atirador e 12 (doze) kg por caçador, no período de doze meses; e d) projétil: até 20.000 (vinte mil) unidades, no período de doze meses, por atirador ou caçador. III - empresa de instrução de tiro e instrutor de tiro, de acordo com o número de alunos matriculados, por curso, e a necessidade individual exigida para o curso correspondente; IV - fabricante, para uso exclusivo em testes de armas, blindagem balística e munições: de acordo com suas necessidades para fabricação e desenvolvimento de novos produtos. V - empresa de segurança privada e de formação de vigilantes: de acordo com o estabelecido pelo Departamento de Polícia Federal. VI - atirador e caçador: de acordo com o estabelecido no inciso II do presente artigo. VII - caçador de subsistência e proprietário de arma de fogo de cano longo (acima de 24 polegadas ou 610 mm) e alma lisa: a) espoletas, até 200 (duzentas) unidades por mês; b) estojos, até 200 (duzentas) unidades por mês; e c) pólvora (mecânica e/ou química), até 1 (um) Kg por mês. § 1º As quantidades estabelecidas neste artigo referem-se aos limites máximos de aquisição, independente do número de armas de fogo e dos calibres. § 2º É vedada a aquisição de material de recarga em calibre distinto das armas registradas pelo interessado. § 3º A aquisição de chumbo de caça por caçador de subsistência não está sujeita a limite de quantidade. Capítulo IV DO CONTROLE Art. 10. O comércio especializado deverá dispor de um registro das vendas dos cartuchos de munição e suas partes, exceto dos registrados no SICOVEM, conforme modelo anexo, contendo os seguintes dados: I - nome do adquirente; II - CPF e RG; III - número do registro da arma, especificando se o cadastro consta do SIGMA ou SINARM; IV - espécie; V - quantidade vendida; e VI - calibre. Parágrafo único. O registro de que trata este artigo deverá permanecer arquivado por 05 (cinco) anos, conforme § 3º do art. 21 do Decreto nº 5.123/04, e à disposição da fiscalização. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os procedimentos para aquisição de cartuchos de munição e suas partes no comércio especializado são os previstos no parágrafo único do art. 1º da Portaria Normativa/MD nº 1.811, de 18 de dezembro de 2006. SECRETARIA EXECUTIVA o- PORTARIA N 1.130, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso das atribuições subdelegadas pelo Art. 2º, Portaria N o- 1508, publicada no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria MP N o- 79, de 28 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei N o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei N o- 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve redistribuir o cargo efetivo vago: Servidor: Cargo vago Cargo: Tecnólogo em Cooperativismo Código da vaga: 0671377 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Barbacena Para: Fundação Universidade Federal de Viçosa Processo: 23114.017907/2008-91 JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA N o- 291, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, nomeada pelo Decreto de 27/02/2009, publicado no DOU de 02/03/2009, no uso de suas atribuições, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto do Departamento de Patologia e Medicina Legal, instituído pelo Edital N o- 11, de 18/08/2009, publicado no DOU de 19/08/2009, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Patologia Regime de trabalho: 20 horas semanais N o- de vagas: 01 (uma) Classificação e Média Final 1º - Tatiana Wittee Neetzow Nunes - 7,76 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO ÚNICO ESTABELECIMENTO COMERCIAL: ______________ Nº DO REGISTRO NO EXÉRCITO (CR): _______ NOME DO ADQUIRENTE CPF Nº REGISTRO DA ARMA (1) PRODUTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO PORTARIA N o- 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 CONTROLE DE VENDA DE CARTUCHOS DE MUNIÇÃO (E/OU SUAS PARTES) OBS ESPÉCIE QUANTIDA- CALIBRE (2) DE (3) (4) O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições legais delegadas pela Lei N o- 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. de 29 subsequente, utilizando da competência de que trata especificamente o § 1º do Art. 10, resolve: I - Aprovar "ad referendum" o Regulamento do Processo Eleitoral para a escolha dos representantes do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, conforme Anexo. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES NO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO (1)Especificar se o nº do registro da arma é SIGMA ou SINARM. (2)Especificar o produto (cartucho, cartucho de munição, espoletas, estojos, pólvoras, projéteis e chumbos de caça). (3)Kg ou unidade. (4)Para cartuchos de munição, estojos e projéteis. Local e data __________________________________ Nome do responsável pelo estabelecimento . Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 23 de setembro de 2009 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 13/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que aprova as Diretrizes Operacionais para a Educação Especial na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo ao Parecer, do qual é parte integrante, conforme consta do Processo no 23001.000045/2009-16. FERNANDO HADDAD TÍTULO I DAS DISPOSIÇOES GERAIS CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo normatizar o Processo Eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Superior, atendendo às disposições estabelecidas no Artigo 8º do Estatuto do IF Baiano. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Art. 2º O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do IF Baiano, tendo a seguinte composição: I.O Reitor, como presidente; II.Representação de 1/3 (um terço) do número de Campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares na forma regimental; III.Representação de 1/3 (um terço) do número de Campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares na forma regimental; IV.Representação de 1/3 (um terço) do número de Campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares na forma regimental; V.02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400013 VI.06 (seis) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VII.01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VIII.Representação de 1/3 (um terço) dos Diretores Gerais de Campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental. § 1º Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes) de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII serão designados por ato do Reitor. § 2º Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se o membro nato, de que trata os incisos I e VIII. § 3º Com relação aos membros de que tratam os incisos II, III, IV e V, cada Campus que compõe o IF Baiano poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria. § 4º Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do IF Baiano, sem direito a voto. § 5º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido, realizando-se nova eleição para escolha de suplente. § 6º O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. § 7º São considerados afastamentos definitivos dos conselheiros: a)exoneração em virtude de processo disciplinar; b)demissão, nos termos da Lei N o- . 8.112, de 11 de dezembro de 1990; c)posse em outro cargo inacumulável; d)falecimento; e)renúncia; f)aposentadoria; g)mudança de categoria. Art.3º A função de conselheiro não é remunerada, sendo custeadas as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES ELEITORAIS Art. 4º O processo eleitoral para composição do Conselho Superior será coordenado por uma Comissão Eleitoral Geral indicada pelo Reitor do IF Baiano e uma Comissão Eleitoral Local, em cada Campus, designada pelo Diretor Geral. Art. 5º A Comissão Eleitoral Local será constituída por 01 (um) representante de cada categoria (Discente, Docente e TécnicoAdministrativo) com seus respectivos suplentes, escolhidos pelos seus pares, a fim de coordenar e implementar, no Campus, o processo eleitoral de escolha dos representantes para composição do Conselho Superior, na forma estabelecida nos incisos II, III, IV e V, do art. 2º. Parágrafo único. O Diretor Geral de cada Campus indicará uma Comissão Especial para coordenar o processo de escolha dos membros da Comissão Eleitoral Local, cabendo a mesma adotar os procedimentos necessários para o cumprimento do estabelecido no caput deste artigo. Art. 6º Aos integrantes das Comissões Eleitorais fica vedada a inscrição como candidatos à eleição para o Conselho Superior do IF Baiano. SEÇÃO I DAS COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES ELEITORAIS Art. 7º Compete à Comissão Eleitoral Geral: I.Coordenar o processo eleitoral em todos os níveis; II.Zelar pelos princípios éticos no processo eleitoral; III.Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regulamento; IV.Acompanhar a campanha eleitoral; V.Emitir instruções sobre a sistemática de votação; VI.Deliberar sobre os recursos impetrados; VII.Receber relatórios dos pleitos para a tabulação dos dados e obtenção do resultado final; VIII.Encaminhar ao Reitor o resultado final das eleições para fins de homologação, designação e publicação; IX.Decidir sobre os casos omissos. Art. 8º Compete à Comissão Eleitoral Local: I.Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento; II.Coordenar, implementar e supervisionar o processo eleitoral em seu respectivo Campus; III.Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral em mural exclusivo para este fim, localizado no Campi; IV.Efetuar a inscrição dos candidatos; V.Homologar a inscrição dos candidatos; VI.Publicar a lista de candidatos e votantes; VII.Emitir instruções sobre a sistemática de votação; VIII.Credenciar fiscais para atuarem junto à Comissão Eleitoral Local no processo de votação e na totalização dos votos; IX.Estabelecer a quantidade e a localização das mesas receptoras; X.Indicar os componentes das mesas receptoras e apuradoras; XI.Providenciar todo o material necessário ao processo eleitoral; XII.Deliberar sobre os recursos impetrados; XIII.Encaminhar o resultado da votação à Comissão Eleitoral Geral, para dar prosseguimento ao Processo Eleitoral. L A N O I C A S N NA E R P IM MIRIAM DA COSTA OLIVEIRA 13 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 14 ISSN 1677-7042 1 CAPÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL Art. 9º O processo eleitoral local ocorrerá em cada Campus, escolhendo representantes das categorias especificadas nos incisos II, III, IV e V do art. 2º. Art. 10. O processo eleitoral dos representantes de que trata o inciso VIII do art. 2º será por aclamação, em reunião convocada pela Comissão Eleitoral Geral. SEÇÃO I DA ELEGIBILIDADE Art. 11. Poderá inscrever-se como candidato a conselheiro de suas respectivas categorias: I.Professores efetivos e ativos; II.Estudantes regularmente matriculados, maior de 18 (dezoito) anos de idade; III.Servidores técnico-administrativos efetivos e ativos; IV.Diretores Gerais de Campi; V.Egressos que concluíram pelo menos um curso oferecido no IF Baiano. Art. 12. Não poderá inscrever-se como candidato a conselheiro o servidor afastado que estiver: I.Em licença sem vencimentos; II.Em capacitação sob regime presencial, superior a 1 (um) ano; III.À disposição de outros órgãos. SEÇÃO II DAS INSCRIÇÕES Art. 13. As inscrições dos candidatos deverão ser formuladas em requerimento, assinado pelo postulante e entregue à Comissão Eleitoral Local, obedecendo ao estabelecido em Edital. SEÇÃO III DA ELEIÇÃO Art. 14. As eleições dos representantes para composição do Conselho Superior de que tratam os incisos II, III, IV, V e VIII, do art. 2º, ocorrerão em prazo não superior a 30 (trinta) dias após a publicação deste Regulamento. Art. 15. Estarão aptos a votar no representante de sua respectiva categoria: I.Professores efetivos e ativos; II.Estudantes regularmente matriculados; III.Servidores Técnico-Administrativos efetivos e ativos; IV.Diretores Gerais de Campi; V.Egressos que concluíram pelo menos um curso oferecido no IF Baiano. Art. 16. Não estarão aptos a votar: I.Servidores em licença sem vencimentos; II.Servidores à disposição de outros órgãos; III.Eleitores fora do seu domicílio eleitoral. Art. 17. Cada eleitor poderá votar apenas 01 (uma) vez, ainda que pertença a mais de uma categoria, conforme segue: I.Estudante/Técnico-Administrativo vota como Técnico-Administrativo; II.Egresso/Técnico-Administrativo vota como Técnico-Administrativo; III.Egresso/Docente vota como Docente; IV.Egresso/Estudante vota como Estudante; V.Técnico-Administrativo/Docente vota como Docente; VI.Docente/Diretor vota como Diretor. Art. 18. Na hipótese de eventual empate numérico nos quantitativos de votos, serão observados os seguintes critérios: I.Para os servidores (Docentes, Técnico-Administrativos e Diretores Gerais), maior tempo de serviço. Persistindo o empate, o candidato com maior idade; II.Para os estudantes e egressos, o candidato de maior idade. SEÇÃO IV DO VOTO Art. 19. O voto para a escolha dos representantes das categorias especificadas nos incisos II, III, IV e V do art. 2º será facultativo, direto, secreto e uninominal, não podendo ser efetuado por correspondência ou por procuração. Art. 20. O voto para a escolha dos representantes de que trata o inciso VIII do art. 2º, será por aclamação e uninominal, não podendo ser efetuado por correspondência ou por procuração. SEÇÃO V DA MESA RECEPTORA Art. 21. Serão constituídas Mesas Receptoras em cada Campus do IF Baiano, que ficarão em local de fácil acesso e visibilidade ao público e cabines suficientemente amplas e indevassáveis, onde o eleitor deverá assinalar na cédula o candidato de sua preferência e, em seguida, depositá-la na urna. § 1º A Mesa Receptora será composta por um presidente, um mesário e um secretário convocada pela Comissão Eleitoral Local. § 2º Não poderão ser indicados como membros da Mesa Receptora, os candidatos, seus parentes ou cônjuges. § 3º Os componentes da Mesa Receptora serão dispensados de suas atividades normais na Instituição no dia e hora que forem designados, sendo-lhes atribuídas faltas em caso de ausência ou abandono da atividade sem justificativa. § 4º Os integrantes da Mesa Receptora poderão ser agraciados com a menção de elogio que constará nos seus prontuários. § 5º Em caso de ausência ou impedimento do presidente, assumirá a presidência o mesário e, na sua falta, o secretário. § 6º No recinto da Mesa Receptora será permitida apenas a presença dos seus membros, das Comissões Eleitorais, dos fiscais credenciados, dos candidatos e do votante, durante seu tempo de votação. CO ME RC IA LIZ Art. 23. Ao Presidente da Mesa Receptora incumbe: I.Identificar os fiscais credenciados; II.Convocar, na falta de algum membro da Mesa Receptora, um eleitor para substituí-lo; III.Rubricar as cédulas oficiais; IV.Resolver os problemas e dirimir dúvidas que ocorrerem; V.Manter a ordem; VI.Comunicar à Comissão Eleitoral Local a ocorrência de irregularidades cuja solução depender dela; VII.Anotar, ao final da votação, o não comparecimento do eleitor; VIII.Assinar, com os demais componentes da Mesa Receptora, a ata de votação; IX.Proceder à apuração dos votos com os demais membros da Mesa Receptora sob a supervisão da Comissão Eleitoral Local. Art. 24. Ao mesário incumbe: I.Identificar o eleitor e colher sua assinatura na lista de votação; II.Rubricar as cédulas oficiais; III.Auxiliar o presidente e executar as tarefas que este lhes determinar. Art. 25. Ao secretário incumbe: I.Lavrar a ata da eleição; Campus, II.Auxiliar o presidente e o mesário para a manutenção da boa ordem dos trabalhos. SEÇÃO VI DA VOTAÇÃO Art. 26. A votação dar-se-á em cabine individual, com uso de urnas tradicionais e específicas por categoria, sendo realizada nas dependências de cada em local definido pela Comissão Eleitoral Local, em data e horário estabelecidos em Edital. Art. 27. Durante a votação, cabe ao eleitor: I.Por ordem de chegada, se apresentar ao presidente da mesa receptora munido de documento (com foto) que permita sua identificação civil ou funcional; II.Assinar a lista de presença; III.Receber a cédula rubricada e dirigir-se à cabine de votação; IV.Assinalar na cédula de votação, o quadro correspondente ao candidato de sua preferência; V.Depositar seu voto na urna de votação correspondente à sua categoria; VI.O eleitor com deficiência poderá utilizar dispositivo ou meio autorizado pela Mesa Receptora para o exercício do seu direito de voto. Art. 28. Encerrada a votação, caberá ao presidente da Mesa: I.Lacrar a urna, rubricando-a juntamente com os demais membros da Mesa e fiscais presentes; II.Determinar ao secretário que lavre a ata da eleição. Art. 29. Encerrada a votação, a Mesa Receptora transformarse-á imediatamente em Mesa Apuradora. Art. 30. No caso de suspensão da votação por motivo de força maior, o presidente da Mesa Receptora deverá: I.Lacrar a urna; II.Lavrar ata que será imediatamente afixada em local visível para conhecimento da comunidade, com os motivos da suspensão; III.Recolher o material remanescente. SEÇÃO VII DA FISCALIZAÇÃO Art. 31. Cada candidato poderá manter um fiscal, por ele credenciado, junto à Mesa Receptora. Art. 32. Os Membros da Mesa Receptora, escolhidos pela Comissão Eleitoral Local, estão impedidos de atuar como fiscais de candidatos. SEÇÃO VIII DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO Art. 33. A Comissão Eleitoral Local providenciará, antes do início da votação, os seguintes materiais: I.Relação de eleitores habilitados a votar; II.Urnas vazias, identificadas por categoria, previamente lacradas pela Comissão Eleitoral Local; III.Cédulas oficiais; IV.Outros materiais que forem necessários para o regular funcionamento da Mesa. Art. 34. As cédulas oficiais serão confeccionadas e distribuídas exclusivamente pela Comissão Eleitoral Local, em cor diferente para cada categoria. Art. 35. A impressão será na cor preta, com tipos uniformes de letra, constando no anverso, os nomes dos candidatos em ordem alfabética e, no verso, local para rubricas do presidente e do mesário. SEÇÃO IX DA APURAÇÃO Art. 36. A apuração das urnas terá início ao final da votação e será feita pela Mesa Apuradora sob a supervisão da Comissão Eleitoral Local. Art. 37. As cédulas oficiais, à medida que forem sendo apuradas, serão exibidas, examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa Apuradora, cabendo-lhe assinalar na cédula em branco o termo "EM BRANCO" e na cédula nula o termo "NULO". Art. 38. Os votos "EM BRANCO" e "NULO" não serão atribuídos a nenhum candidato, sendo, no entanto, computados para efeito de cálculos do número total de votantes. Art. 39. Serão considerados NULOS os votos assinalados em cédulas que: I.Não corresponderem às oficiais; II.Não estiverem devidamente autenticadas; III.Contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação; AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400014 OI BID A Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 IV.Houver a indicação de mais de um nome. Art. 40. As cédulas apuradas serão arquivadas em invólucro lacrado e guardado para efeito de recontagem de votos ou de julgamento de recursos. Art. 41. Findo os trabalhos, a Mesa Apuradora proclamará os resultados e lavrará a respectiva ata remetendo cópia à Comissão Eleitoral Local. SEÇÃO X DOS RESULTADOS Art. 42. Concluída a contagem dos votos em cada Campus, a Comissão Eleitoral Local fará a classificação dos candidatos em ordem decrescente de votação para fins de encaminhamento à Comissão Eleitoral Geral. Parágrafo único. A classificação dos candidatos será organizada de acordo com o percentual obtido em relação aos votos válidos. Art. 43. A Comissão Eleitoral Local encaminhará relatório das eleições, dentro de 24 (vinte e quatro) horas à Comissão Eleitoral Geral para as providências necessárias. Art. 44. A Comissão Eleitoral Geral organizará a classificação final dos candidatos, de acordo com o percentual de votos válidos obtidos pelo representante de cada Campus. Parágrafo único. Serão considerados eleitos os representantes de que tratam os incisos II, III, IV e V do art. 2o que obtiverem maior percentual na classificação final, em conformidade com o § 3o do art. 2o, respeitando a ordem decrescente para definição dos titulares e suplentes. Art. 45. A Comissão Eleitoral Geral encaminhará ao Reitor o resultado final das eleições. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 46. Os recursos deverão ser impetrados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da conclusão do pleito e serão apreciados em primeira instância pela Comissão Eleitoral Local que emitirá parecer no limite das suas competências. Parágrafo único. Em caso de discordância do parecer emitido pela Comissão Eleitoral Local, o interessado poderá recorrer à Comissão Eleitoral Geral, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da petição inicial, que emitirá parecer conclusivo e irrecorrível. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47. O Reitor do IF Baiano publicará o Edital de convocação das eleições, no qual estarão definidos o cronograma e os procedimentos para a implementação do pleito. Art. 48. Será permitido, durante o processo eleitoral, afixar cartazes apenas nos locais designados pela Comissão Eleitoral Local. Art. 49. A distribuição de material impresso de propaganda de candidato somente será permitida até 24 (vinte e quatro) horas antes da votação. Art. 50. O Candidato que não cumprir as normas deste regulamento sofrerá as seguintes sanções: I.Advertência escrita; II.Cassação da candidatura. Art. 50. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Eleitoral Geral, e, em instância superior, pelo Reitor do IF Baiano. Art. 51. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. PO RT ER CE IRO S NILTON DE SANTANA DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PORTARIA N o- 532, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, nomeado pela Portaria oMEC N 627, publicada no Diário Oficial da União em 29.06.2009, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Lei N o- 8.666 de 21 de junho de 1993, e ainda, na Lei N o10.520, de 17 de julho de 2002, considerando o que consta no Processo n° 23047.100410/2008-84, resolve: I - Aplicar à empresa MUNDO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA LTDA, a sanção prevista na Cláusula Primeira, item "c" do Contrato N o- 66/2008, de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato devidamente atualizado no valor de R$ 26.193,75 (Vinte e seis mil, cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). II - Aplicar nos termos do Artigo 7º da Lei N o10.520/2002, à empresa MUNDO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA LTDA, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de dois anos, conforme previsão no item "d" da Cláusula Décima Primeira do Contrato N o- 66/2008. PAULO CÉSAR PEREIRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 1.444, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 223/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.002987/2007-87, Registro SAPIEnS no 20060011520, do Ministério da Educação, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Art. 1o Autorizar o curso de Letras, licenciatura, com habilitação em Língua Portuguesa e em Língua Espanhola e respectivas Literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Bandeirantes, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Saldanha Marinho, no 915, Centro, na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Bandeirantes de Ensino, com sede na cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI Art. 1o Autorizar o curso de História, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo, no campus fora de sede, na Estrada Municipal Pastor Walter Boger, s/N o- , bairro Lagoa Bonita, na cidade de Engenheiro Coelho, no Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede na cidade de Engenheiro Coelho, no Estado de São Paulo. § 1º A Instituição deverá cumprir as determinações expressas no relatório da Secretaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.445, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 261/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.012242/2006-45, Registro SAPIEnS no 20060003968, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior Madre Celeste, no Conjunto Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, no 10, bairro Coqueiro, na cidade de Ananindeua, no Estado do Pará, mantida pela Sociedade Civil Integrada Madre Celeste Ltda., com sede na cidade de Ananindeua, no Estado do Pará. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N 1.448 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG N o- 396/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo N o23000.006920/2007-11, Registro SAPIEnS N o- 20070001461, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Engenharia de Produção, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Machado Sobrinho, na Rua Pedro Celeste, s/n, bairro Cruzeiro do Sul, na cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional Machado Sobrinho, com sede na cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 1.446, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG N o- 354/2009, conforme consta no Processo N o- 23001.000232/2008-19, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno a ser ministrado pela Faculdade dos Guararapes, na Rua Comendador José Didier, n° 27, bairro Prazeres, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco, mantida pela Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco. Art. 2o Art. 2o Tornar sem efeito a Portaria da Secretaria de Educação Superior n° 740, de 29 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2008, seção 1, página 20. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N 1.449, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG N o- 405/2009, conforme consta do Processo 23001.000009/2009-52 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade dos Guararapes, na Rua Comendador José Didier, n° 27, bairro Prazeres, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco, mantida pela Sociedade Capibaribe de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco. Art. 2o Tornar sem efeito a Portaria da Secretaria de Educação Superior n° 755, de 03 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2008, seção 1, página 16. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N 1.447, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG N o- 367/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo N o- 23000.019472/2006-35, do Registro SAPIEnS N o- 20060009367, do Ministério da Educação, resolve: . de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.001960/2006-96, Registro SAPIEnS no 20050013253, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Design, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação do Morumbi, na Rua Nelson Gama de Oliveira, N o1244, bairro Vila Andrade, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Estudos de Administração e Marketing CEAM Ltda., com sede na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA N o- 3.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 L A N O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União N o- 120, de 25 de junho de 2003, resolve: Tornar público, em ordem de classificação, o nome dos candidatos aprovados em Concursos Públicos de Provas e Títulos, na categoria Assistente, conforme Unidade discriminada abaixo. O número do edital do concurso é 3, de 14 de janeiro de 2009, publicado no DOU N o- 15, de 22 de janeiro de 2009. ESCOLA DE BELAS ARTES/Gravura 1º-Pedro Sanchéz Cardoso 2º-Marcelo José Frazão Izaquiel FACULDADE DE DIREITO/Prática Forense Penal 1º-Davi de Paiva Costa Tangerino 2º-Junya Rodrigues Barletta O I C A S N E R P IM MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N 1.450, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 415/2009, da Diretoria 15 ISSN 1677-7042 NA ALOISIO TEIXEIRA CENTRO DE LETRAS E ARTES FACULDADE DE LETRAS PORTARIA N o- 107, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O Diretor da Faculdade de Letras do Centro de Letras e Artes da UFRJ, nomeado pela Portaria N o- 212, de 25/01/2006, publicada no DOU N o- 19, Seção 2, de 26/01/2006, resolve: Tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação temporária de Professor Substituto referente ao Edital N o59, de 17/09/2009, publicado no DOU N o- 179, de 18/09/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento de Letras Anglo-Germânicas Setorização: Alemão 1 - Érica Schlude Wels 2 - Gean Nunes Damulakis RONALDO PEREIRA LIMA LINS Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 482, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1o Ajustar a programação de pagamento de que trata o Anexo VIII da Portaria Interministerial MP/MF no 64, de 30 de março de 2009, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACHADO ANEXO ACRÉSCIMO DA PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO RELATIVA A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009 E AOS RESTOS A PAGAR, DE QUE TRATA O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009 ACRÉSCIMO R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS 25000 Ministério da Fazenda ATÉ SET 75.000 ATÉ OUT 50.000 ATÉ NOV 25.000 ATÉ DEZ - Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 186, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400015 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 16 ISSN 1677-7042 1 DESPACHO DO MINISTRO Em 22 de setembro de 2009 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ATO COTEPE/PMPF N o- 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 ME Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis. RC O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 01 de outubro de 2009, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra: IA LIZ (R$/ litro) 2, 9806 2,6230 2, 6106 2,6700 2, 6720 2,5998 2, 7751 2, 6140 2, 9466 2, 8314 2, 6134 2, 7716 2, 4462 2, 5820 2, 5300 2,6259 2, 5800 2, 6920 2, 5200 2,5781 2,7700 *AC AL AM *AP BA CE *DF ES GO MA MT MS MG PA PB PE PI RJ RN RO RR *SC SE TO NELSON MACHADO Interino CO PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL GASOLINA C DIESEL GLP QAV AEHC UNIDADE FEDERADA Processo nº: 10951.000463/2009-22 Interessado: República Federativa do Brasil (Ministério da Defesa/ Comando da Aeronáutica) Assunto: Operações de crédito externo a serem celebradas entre a República Federativa do Brasil (Ministério da Defesa/ Comando da Aeronáutica) e um consórcio formado pelos bancos Société Générale, BNP Paribas S.A., Santander S.A. e Calyon S.A., no valor total de até =C1.764.020.784,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e quatro milhões, vinte mil, setecentos e oitenta e quatro euros), cujos recursos serão destinados ao Projeto H-X BR (antigo CH-X). Tendo em vista os Pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, do Senado Federal, e considerando a permissão contida na Resolução nº 24, de 2 de setembro de 2009, também daquela Casa Legislativa, e no uso da competência que me confere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a formalização das operações de que se trata. Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 (R$/ litro) 2,3717 2,0000 2, 2143 2,1800 1,9270 2,0333 2, 0542 2, 0950 2, 3399 2, 1021 2, 0144 2, 0803 1, 9965 2, 0310 2,0480 2,0521 2, 1900 2, 3960 2,0600 2,0195 2,0680 (R$/ kg) 2, 9936 2,5661 3,0322 2,9230 3,3400 2,6137 2, 5961 2, 7253 3, 0660 2,8718 2,5896 2,4401 2, 6279 2, 7892 2,9225 2,7378 2, 7600 2, 9100 3,1400 2, 5434 3,2300 (R$/ litro) 2, 0000 1, 8321 1,7800 1, 9000 2, 0340 3,1681 2, 3000 2, 0591 1,8458 1,5960 4, 6908 1,5890 3,7300 (R$/ litro) 2,1948 1,6850 1,7533 1,9500 2, 0000 1, 8000 1,7820 1,7793 1, 3953 1, 7580 1, 5473 1,8760 1,6681 2,1066 1, 6958 1, 6820 1,8160 1,6681 1, 8550 1, 7800 2, 1550 1, 6500 1,7458 1,7800 Gás Natural (R$/ m³) 1, 9900 1,8360 1, 8800 1,5990 1,7095 1,7675 - * PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA AÇ ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 ÃO Altera o Ato COTEPE ICMS 06/08 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 138ª reunião ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008: Art. 1º O Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 06/08, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando aprovada a versão 01.04 da Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF: ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF) VERSÃO 01.04 ANEXO I REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS REQUISITOS GERAIS REQ. ITEM I 1 II 1 III 1 IV 1 2 3 4 5 V 6 1 2 3 4 5 VI 6 1 2 3 4 PR OI BID A DESCRIÇÃO O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90. O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente. O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros. O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF ou SG: realizar registros de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto: a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI; b) ao modelo estabelecido no Anexo II; c) às expressões previstas na alínea "a" do item 2 do requisito VI. possuir parâmetros para configuração, inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou não das funções de registro de pré-venda, impressão de DAV por ECF e de impressão de DAV por impressora não-fiscal. realizar registro de lançamento de mesa/cliente, observando o requisito XXXVIII. O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve: 2.1) concretizada a operação: a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite. a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX, com o seguinte formato: PV"N", onde N representa o número do, do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite. 2.2) dispor de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais PV para uma nova PV apenas com os itens comercializados, não podendo ser informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal. não concretizada a operação até a emissão da Redução Z referente ao movimento do dia seguinte ao do registro da pré-venda, ser emitido, automática e imediatamente antes da Redução Z o Cupom Fiscal respectivo contendo o número do registro de pré-venda e o seu cancelamento. condicionar a emissão do documento Redução Z do último ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 3 deste requisito. na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de que trata o item 4 deste requisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere o item 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do próximo dia de funcionamento. não realizar controle contábil ou financeiro, em decorrência do registro de pré-venda, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque. O PAF-ECF que possibilitar a emissão e impressão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve: imprimir o DAV conforme o modelo constante no Anexo II, em papel de tamanho mínimo de 210 mm x 148 mm (formato A-5) ou de 240 mm x 140 mm, contendo: a) na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso; b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento; c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente, devidamente consistido; d) a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário; e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido. não disponibilizar comandos que objetivem a autenticação do DAV. viabilizar a manutenção em arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não disponibilizando comandos para que os mesmos sejam apagados. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400016 PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 5 6 7 VII 1 2 3 4 44 55 66 5.1) concretizada a venda: a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do DAV que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda; a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: DAV"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda; b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador de Cupom Fiscal (CCF), do respectivo documento fiscal. 5.2) dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal. disponibilizar a emissão, selecionada por período de data inicial e final, de Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV EMITIDOS", contendo o número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função e o valor total de cada DAV emitido. disponibilizar função que permita a geração por período de data inicial e final de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), conforme leiaute estabelecido no Anexo III, contendo o número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função, o valor total de cada DAV emitido e a identificação do ECF e número do COO do respectivo documento fiscal, quando o DAV for impresso pelo ECF. O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada "MENU FISCAL", sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem "Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado": "LX", para comandar a impressão da Leitura X. "LMFC", para comandar a Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando: a) a impressão do documento pelo ECF, e; b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: N Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo do registro "EAD" 03 01 03 X 02 Assinatura Digital Assinatura do Hash 256 04 259 X Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. "LMFS", para comandar a Leitura da Memória Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando: a) a impressão do documento pelo ECF, e; b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de "espelho" do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo do registro "EAD" 03 01 03 X 02 Assinatura Digital Assinatura do Hash 256 04 259 X Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. "Espelho MFD", para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no formato de "espelho" dos documentos nela contidos, com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo do registro "EAD" 03 01 03 X 02 Assinatura Digital Assinatura do Hash 256 04 259 X Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. "Arq. MFD" para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04 com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo do registro "EAD" 03 01 03 X 02 Assinatura Digital Assinatura do Hash 256 04 259 X Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. "Tab. Prod.", para gerar os arquivos eletrônicos a que se refere o requisito XX. "Estoque", para gerar arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, contendo: a) o código e a descrição das mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI; b) a quantidade em estoque referente à sua última atualização. "Movimento por ECF", para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com possibilidade de seleção por período de data e por ECF. "Meios de Pagto.", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXX. "DAV Emitidos", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 6 do requisito VI e para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 7 do requisito VI, exceto no caso de PAF-ECF que não emita DAV. "Encerrantes", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXXIII, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo. "Transf. Mesas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares. "Mesas Abertas", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "b" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares. "Manifesto Fiscal de Viagem", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros. "Leitura do Movimento Diário", para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea "b" do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros. "Identificação do PAF-ECF", para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 1 do requisito XLIII. "Abastecimentos Pendentes" para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no subitem "d" do item 1 do requisito XXXV, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo. "Vendas do Período" para gerar arquivo eletrônico das operações de saída e das prestações praticadas, conforme leiaute estabelecido no Manual de L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 77 88 99 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 1 20 VIII 1 IX 2 3 4 1 X 1 XI 1 2 3 4 17 ISSN 1677-7042 NA E R P IM Orientação do Convênio 57/95, devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90, e do Ato COTEPE/ICMS 09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos O, H e 9, com possibilidade de seleção por período de data, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 1 Tipo do registro "EAD" 03 01 03 X 2 Assinatura Digital Assinatura do Hash 256 04 259 X Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. "Tab. Índice Técnico Produção." Para comandar a impressão da tabela prevista no item 4 do requisito XXVII, quando for utilizada para atualização do banco de dados de estoque, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado: REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL: Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 1 Tipo do registro "EAD" 03 1 3 X 2 Assinatura Digital Assinatura do Hash 256 4 59 X Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII. O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para emissão de todos os documentos nas opções existentes no Software Básico do ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos seguintes dados: CPF ou CNPJ, nome e endereço do consumidor; identificação dos meios de pagamento utilizados pelo consumidor e respectivo valor, observado o disposto na alínea "c" do item 3 do requisito XXI; valor de troco, quando houver, observado o disposto na alínea "e" do item 2 do requisito XXI. O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para impressão de sua identificação, que será representada pelo código de autenticação do principal arquivo executável, que consta do Laudo de Análise do PAFECF, devendo imprimir no Cupom Fiscal no campo: a) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna da primeira linha; b) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo "informações complementares", devendo utilizar a primeira linha para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna da primeira linha. O PAF-ECF deve comandar automaticamente a emissão pelo ECF da Leitura da Memória Fiscal, contendo os dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira Redução Z de cada mês, exceto no caso de ECF cujo software básico execute esta função. O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada: o código da mercadoria ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres; a descrição da mercadoria ou serviço; a unidade de medida; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400017 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 18 5 6 7 ISSN 1677-7042 8 XII XIII XIV 1 1 1 2 3 4 XV 1 XVI 1 XVII 1 CO XVIII 1 XIX 1 XX 1 XXI 1 2 ME 3 4 5 6 7 8 XXII 1 2 3 4 5 6 7 8 XXIII 1 XXIV 1 2 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 o valor unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço; a situação tributária correspondente à mercadoria ou serviço; o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o indicador "A" para arredondamento ou "T" para truncamento; o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros. O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa. O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa. Nas operações em que o pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à emissão do respectivo comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF deve: enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que emita este documento; enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que não emita CCD; observar que: a) o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal; b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela empresa administradora; c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras finalidades. O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e hora impressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF, admitindo-se somente uma tolerância em minutos entre os registros, limitada a uma hora, desde que na mesma data. Quando a operação não puder ser realizada, o PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo software básico do ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo o registro. O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções: a) de consultas, b) de emissão de documento fiscal por PED, condição em que será parametrizável se houver disposição na legislação da unidade federada; c) para registro automático ou manual das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos; d) para registro e controle de consumo previsto no requisito XXXVIII. Na hipótese de disponibilizar tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, inacessível ao usuário: a) a totalização dos valores da lista de itens; b) a transformação das informações digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou c) a utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV. O PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de documento fiscal contendo informações divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI. O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico no formato e conforme leiaute estabelecido no Anexo V, contendo os dados da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, devendo ser gerado um arquivo distinto para cada tabela utilizada, no caso de utilização de mais de uma tabela. No registro de venda, o PAF-ECF deve: recusar valor negativo nos campos: a) desconto sobre o valor do item; b) desconto sobre o valor total do documento fiscal; c) acréscimo sobre o valor do item; d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal; e) troco; recusar valor negativo ou nulo nos campos: a) valor unitário da mercadoria ou do serviço; b) quantidade da mercadoria ou do serviço; c) meios de pagamento; recusar inexistência de informação nos campos: a) código da mercadoria ou do serviço; b) descrição da mercadoria ou do serviço; c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço. utilizar como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda: a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI; b) calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada; c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada; d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF; exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal: a) a descrição da mercadoria ou produto de cada item; b) a quantidade comercializada de cada item; c) a unidade de medida de cada item; d) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for unitária; e) o valor total de cada item; f) o valor total do Cupom Fiscal; impedir acesso pelo usuário aos campos relativos ao: a) valor total do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso; b) valor total do Cupom Fiscal. na hipótese de possibilitar, na tela de venda, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da mercadoria ou produto e sendo alterado o valor unitário capturado da tabela de que trata o requisito XI, registrar a diferença como desconto ou acréscimo, conforme o caso, enviando ao software básico do ECF o comando por ele exigido para a impressão do desconto ou do acréscimo no Cupom Fiscal. O PAF-ECF deve garantir que será utilizado com ECF cujo pedido de autorização de uso tenha cumprido a legislação da unidade da federação de jurisdição do usuário do equipamento, adotando, no mínimo, as seguintes rotinas: não possuir menus de configuração que possibilitem a desativação do ECF; não possuir tela que possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de comunicação serial; ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF conectado neste momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal no estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF; ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF conectado neste momento com o valor correspondente armazenado em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivopróprio, observando-se que: a) o registro inicial do valor correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF; b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo. caso não haja coincidência na comparação descrita no item 4 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto para as funções: a) de consultas, b) de emissão de documento fiscal por PED, atendida a legislação da unidade federada; c) para registro automático ou manual das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos. caso não haja coincidência na comparação descrita no item 5 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto: a) para as funções previstas no item 6 deste requisito; b) se, a critério da unidade federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor correspondente gravado na Memória Fiscal. caso não haja coincidência nas comparações descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por motivo acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado: a) recompô-los a partir dos dados gravados na Memória Fiscal do ECF somente quando os números do CRZ e do CRO e o valor da Venda Bruta Diária referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal forem iguais aos gravados no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV; b) impedir o seu próprio funcionamento, quando os números do CRZ ou do CRO ou o valor da Venda Bruta Diária referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal forem diferentes dos gravados no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV, permitindo-se o funcionamento para as funções previstas no item 6 deste requisito. O PAF deve adotar, no mínimo, um dos procedimentos abaixo descritos ao ser reiniciado, na hipótese de interrupção ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom Fiscal: a) recuperar na tela de registro de venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento de sua impressão,mantendo o sincronismo entre os dispositivos; b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no ECF; c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão. A critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação dos registros, relativos às operações de saída cujo documento fiscal foi emitido pelo ECF, em conformidade com o leiaute estabelecido no Convênio ICMS 57/95, admitindo-se que os registros sejam gerados pelo SG ou pelo sistema PED, desde que: o PAF-ECF esteja integrado ao SG e ao sistema PED conforme disposto no requisito II; RC IA LIZ AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400018 OI BID A PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 19 ISSN 1677-7042 não haja necessidade de digitação no referido sistema, dos dados já registrados pelo PAF-ECF. O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo VI, nos seguintes modos: a) por meio do comando definido no item 9 do requisito VII; b) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z. O arquivo deverá conter os dados relativos aos registros por ele efetuados, que devem ser coincidentes com os dados por ele enviados ao software básico do ECF e os armazenados nos bancos de dados utilizados pelo programa, devendo ainda adotar os seguintes procedimentos: 2 ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados nela impressos necessários para a geração dos registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados; 3 ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem: a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados; b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07; 4 ao comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou Relatório Gerencial: a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados; b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R06 e R07; 5 na geração automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, o arquivo deve conter dados relativos ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF. 6 o arquivo gerado deverá ser denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo: a) "CCCCCC" o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado; b) "NNNNNNNNNNNNNN" os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF; c) "DDMMAAAA" a data (dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII. XXVI 1 O PAF-ECF ou SG deve disponibilizar: 2 para consulta, com possibilidade de gravação ou impressão, no estabelecimento usuário do ECF, os dados da movimentação de saídas de mercadorias e prestações de serviço, e, se for o caso, dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI, relativos ao mês em curso, ainda que os dados estejam armazenados no servidor principal de controle central de banco de dados a que se refere a cláusula octogésima terceira do Convênio ICMS 85/01. 3 ao fisco quando por este exigido, os dados da movimentação de saídas de mercadorias e prestações de serviço, e, se for o caso, dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI, relativos aos últimos 5 (cinco) anos. XXVII 1 O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados de estoque: 2 até o final de cada dia em que houve movimentação, disponibilizando opção de poder fazê-lo a qualquer momento com consulta dos dados atualizados do estoque; 3 quando do retorno da condição normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando da atualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito. 4 utilizando, quando for o caso, tabela para a inserção de índices técnicos de produção a serem inseridos pelo usuário do programa para possibilitar a baixa correspondente nos estoques, que será acessada para atualização e consulta por meio de menu da tela de operação do usuário. XXVIII 1 O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes do arquivo eletrônico de que trata o item 19 do requisito VII e os documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro. 2 O arquivo gerado conterá todos os registros efetuados até o momento da execução do comando de sua geração, referentes às operações de saída e as prestações praticadas, inclusive aquelas registradas a partir de documento fiscal emitido manualmente, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95, devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90, e do Ato COTEPE/ICMS 09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos O, H e 9, com possibilidade de seleção por período de data, sendo gerado por meio do comando previsto no item 19 do requisito VII. 3 O arquivo gerado deverá ser denominado pelo n.º laudo emitido pelo órgão técnico que promoveu a análise funcional do aplicativo, acrescido da data, hora, minuto e segundo correspondentes à geração do arquivo, resultando assim no formato XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde: I - XXXnnnAAAA representa a numeração do laudo de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08; II - DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do arquivo; e III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geração do arquivo. 4 O arquivo deverá ser gravado no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação. XXIX 1 O PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de dados o valor relativo ao total diário de cada meio de pagamento, por tipo de documento a que se refere o pagamento, que deverá ser mantido pelo prazo decadencial e prescricional, estabelecido no Código Tributário Nacional. XXX 1 O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada por período de data inicial e final, denominado "MEIOS DE PAGAMENTO", relacionando os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o requisito XXIX, contendo: a) a identificação do meio de pagamento e, quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar; b) o tipo do documento a que se refere o pagamento; c) o valor acumulado; d) a data da acumulação; e) a soma individual de cada meio de pagamento referente ao período solicitado. XXXI 1 O PAF-ECF deve assinar digitalmente os arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII e no item 7.8 do Anexo VI. REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO REQ. ITEM DESCRIÇÃO XXXII 1 O PAF-ECF deve acumular diariamente o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia e manter banco de dados destas informações. XXXIII 1 Ao comandar a emissão do documento Redução Z, o PAF-ECF deve, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de Encerrantes", contendo: a) o número de identificação de cada tanque de combustível; b) o número de identificação de cada bomba de abastecimento; c) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de combustível; d) o valor de cada encerrante imediatamente anterior ao primeiro abastecimento do dia (encerrante inicial); e) o valor de cada encerrante imediatamente posterior ao último abastecimento do dia (encerrante final); f) o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia, acumulado conforme descrito no requisito XXXII; Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 gasolina, EI = xxxxxx, Ef= yyyyyy Vol.= 9999,999 litros XXXIV 1 O PAF-ECF deve possibilitar a inserção no Cupom Fiscal das seguintes informações: a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido. XXXV 1 O PAF-ECF deve funcionar integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a computador, devendo ainda: a) armazenar os dados capturados das bombas até a emissão automática do Relatório Gerencial "Controle de Encerrantes" a que se refere o item 1 do Requisito XXXIII; b) manter a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas; c) até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo deve ser atribuído ao registro de abastecimento o status de "abastecimento pendente", devendo o último PAF-ECF ainda com o caixa aberto, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão de Cupom Fiscal para cada registro de abastecimento com este status e converter em Cupom Fiscal o volume remanescente (maior que zero) do cálculo citado na alínea "e" devendo esta conversão ser um item do referido Cupom Fiscal para cada Bico de Bomba; d) possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado "ABASTECIMENTOS PENDENTES", onde serão impressos os seguintes dados capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de abastecimentos pendentes, para os quais ainda não houve a emissão de Cupom Fiscal até o momento da emissão do Relatório Gerencial: d1) Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível; d2)Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba; d3) Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico; d4)EI "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento; d5) EF "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento. e) Bomba "X", Bico "Y" (EF - EI) - Volume Total de todos os abastecimentos, deste bico, já convertidos em Cupons Fiscais. XXXVI 1 O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal o número de identificação do tanque de combustível, da bomba abastecedora e do bico abastecedor e o valor do encerrante anterior e posterior ao abastecimento, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: a) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível; Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba; Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico; EI "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento; EF "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento. b) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou do DAV"N", quando for o caso, com o seguinte formato: Tanque "N", onde "N" representa o número do tanque de combustível; Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba; XXV 3 1 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400019 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 20 ISSN 1677-7042 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico; EI "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento; EF "nnnnnn", onde "nnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento. REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES REQ. ITEM DESCRIÇÃO XXXVII 1 No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar a emissão pelo ECF dos respectivos documentos. XXXVIII 1 No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos: 2 controlar o fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e o cliente ou a mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo. 3 poderá transferir os produtos e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: "Transf. da Mesa xxx", onde "xxx" é o número da mesa ou cliente de origem dos produtos transferidos. 4 os produtos e mercadorias registrados para um cliente ou mesa somente poderão ser excluídos após a transferência prevista no item 3 deste requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, no caso previsto no requisito XVII, 1, após o registro das informações da Nota Fiscal emitida, manualmente ou por PED. 5 possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF: a) "TRANSFERÊNCIAS ENTRE MESAS", no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial; b) "MESAS ABERTAS", onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa. 6 emitir no ECF Relatório Gerencial, denominado "Conferência de Mesa", no qual deverão constar: a) a expressão: "AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL" b) todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta. 7 no caso de discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial - Conferência de Mesa deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da expressão "cancelado". 8 possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens impressos no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal. 9 no Cupom Fiscal a que se refere o item 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter, a seguinte informação: ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, "xxxxxx" é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa. 10 no Cupom Fiscal a que se refere item 8 deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX a seguinte informação: ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde "nnn" é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa e "yyyyyy" é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa. 11 até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra mesa de todos os produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta mesa o status de "mesa aberta", devendo o O PAF-ECF que funcione com ECF que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos: PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão do Relatório Gerencial "MESAS ABERTAS" a que se refere o item 5b deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as mesas nele constantes. XXXIX 1 O PAF-ECF que funcione em rede poderá, a critério da unidade federada, comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos. REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO REQ. ITEM DESCRIÇÃO XL 1 O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de fórmula manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o requisito VI discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal respectivo, como item comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte expressão: Fórmula manipulada conf. DAV nº "XXXX" onde "XXXX" representa o número do DAV, sendo dispensado o atendimento ao previsto na alínea "a" do item 5 do requisito VI. 2 Deve ser emitido um DAV para cada fórmula manipulada. REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA DE CONSERTO REQ. ITEM DESCRIÇÃO XLI 1 O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário: a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando: a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total; a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo; b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores; c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto; d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF: d1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço; d2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV"N" ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS"N", onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço. e) emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado "DAV-OS EMITIDOS", contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia. REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS REQ. ITEM DESCRIÇÃO 1 a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e horários: a1) identificação do órgão concessionário da linha; a2) número de registro da linha; a3) descrição da linha, identificando o itinerário; a4) horário de partida; a5) número de ordem do veículo; a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem emitido: a6.1) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido; a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF); a6.3) ponto inicial da prestação do serviço; a6.4) ponto final da prestação do serviço; a6.5) valor total da prestação do serviço; a6.6) situação tributária; b) Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos: b1) tipo do documento, sendo: b1a) 15, para bilhete de passagem; b1b) 13, para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem; b1c) ECF, para documento emitido por ECF; b2) série do bilhete de passagem; b3) número do bilhete inicial; b4) número do bilhete final; b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ; b6) valor contábil; b7) CFOP; b8) base de cálculo; b9) alíquota; b10) valor do imposto; b11) valor de isentas; b12) valor de outras. REQUISITO ESPECÍFICO PARA IDENTIFICAR A EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF REQ. ITEM DESCRIÇÃO XLIII 1 O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, denominado "IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF", contendo as seguintes informações extraídas do Laudo de Análise do PAF-ECF: a) Nº do Laudo; b) Identificação da empresa desenvolvedora: b1) CNPJ; b2) Razão Social; b3) Endereço; b4) Telefone; CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400020 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 21 ISSN 1677-7042 b5) Contato; c) Identificação do PAF-ECF: c1) Nome comercial; c2) Versão; c3) Principal arquivo executável; c4) Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5); c5) Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5. d) Relação contendo número de fabricação dos ECF autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados no arquivo auxiliar de que trata o item 4 do requisito XXII. Art. 2º O item 7.2 do Anexo III do Ato COTEPE/ICMS 06/08 passa a vigorar com a seguinte redação: "7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS: Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 Denominação do Campo Tipo de registro CNPJ Número de fabricação MF adicional Tipo do ECF Marca do ECF Modelo do ECF COO Número do DAV Data do DAV Título do DAV Valor Total do DAV CCF Conteúdo "D2" CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF Nº de fabricação do ECF Letra indicativa de MF adicional Tipo do ECF Marca do ECF Modelo do ECF Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF Número do DAV emitido Data de emissão do DAV Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc. Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais Contador de Cupom Fiscal do documento fiscal vinculado Tamanho 02 14 20 01 07 20 20 06 13 08 30 08 06 Posição 1 3 17 37 38 45 65 85 91 104 112 142 150 2 16 36 37 44 64 84 90 103 111 141 149 155 Formato X N X X X X X N X D X N N L A N O I C Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. NA MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 Altera o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS 09/08. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 138ª reunião ordinária, realizada nos dias 08 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu: Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD constante do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste ato. Art. 2º As informações referentes ao Inventário deverão ser prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as escriturações referentes aos períodos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente cujos efeitos serão a partir de 1º de julho de 2010. Registro 0990 - encerra o Bloco 0 Registro C001 - abre o Bloco C Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI) Registros C110 - informação complementar do documento 001 (Registro FILHO) Registros C111 - processo referenciado na informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO) Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO) Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI) Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO) Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO) Registro C990 - encerra o Bloco C Registro D001 - abre o Bloco D Registros D100 a D800: informa os dados Registro D990 - encerra o Bloco D Registro 9001 - abre o Bloco 9 Registro 9900: informa os dados Registro 9990 - encerra o Bloco 9 Registro 9999 - encerramento do arquivo APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA 1- INFORMAÇÕES GERAIS 1.1- GERAÇÃO O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. Os documentos que serviram de base para extração dessas informações e o arquivo da EFD deverão ser armazenados pelos prazos previstos na legislação do imposto do qual é sujeito passivo. 1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de acordo com as especificações deste manual. 1.2.1 - O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelos fiscos das unidades federadas e fisco federal, para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão. 1.2.2 - O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será transmitido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada unidade federada e RFB. 1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009. 1.2.3 - O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela legislação de cada unidade federada e da Secretaria da Receita Federal, em suas respectivas áreas de competência. 1.2.4 -. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado. 1.2.5 - A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo para os fiscos. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA ANEXO ÚNICO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD APRESENTAÇÃO Este manual visa a orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital e outras informações fiscais pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal. O leiaute EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados. O arquivo digital será gerado na seguinte forma: Registro 0000 - abertura do arquivo Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas) Blocos de C, D, E, H - Informações fiscais (registros de dados) Bloco 1 - Informações especiais (registros de dados) Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados) Registro 9999 - encerramento do arquivo ou ainda: Registro 0000 - abertura do arquivo Registro 0001 - abre o Bloco 0 Registros 0005 a 0460: informa os dados Registro 0990 - encerra o Bloco 0 Registro 9001 - abre o Bloco 9 Registro 9900: informa os dados Registro 9990 - encerra o Bloco 9 Registro 9999 - encerramento do arquivo Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute EFD estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO). Registro 0000 - abertura do arquivo Registro 0001 - abre o Bloco 0 Registros 0005 a 0460: informa os dados (tabelas de referência) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400021 A S N 2 - REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO AR- QUIVO 2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO 2.1.1 - Características do arquivo digital: a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC; b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro; c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável; d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros; e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos; g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII). Exemplo (campos do registro): E R P IM 1º REG; 2º NOME; 3º CNPJ; 4º IE |1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF |1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF |1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo. Exemplos (conteúdo do campo) Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda| Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56| Campo numérico ou alfanumérico vazio -> || Exemplo (campo vazio no meio da linha) |123,00||123654788000354| Exemplo (campo vazio em fim de linha) ||CRLF 2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro. 2.2.1 - As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações. Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo): - Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações; - Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 22 ISSN 1677-7042 1 - Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver. 2.2.1.1- O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e respeitar as normas tributárias dos estados, Distrito Federal e da Secretaria da Receita Federal, aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD. 2.2.2- Formato dos campos: a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os nãoimprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII); b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII. 2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C): Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta. Exemplo: COD_INF TXT CO C C ME 65536 2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais: a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII); b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos; c) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo; d) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática. Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc): $ 1.129.998,99 |1129998,99| 1.255,42 |1255,42| 234,567 |234,567| 10.000 |10000| 10.000,00 |10000| ou |10000,00| 17,00 % |17,00| ou |17| 18,50 % |18,5| ou |18,50| 30 |30| 1.123,456 Kg |1123,456| 0,010 litros |0,010| 0,00 |0| ou |0,00| 0 |0| campo vazio || 2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data: Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc); Exemplos (data): 01 de Janeiro de 2005 |01012005| 11.11.1911 |11111911| 21-03-1999 |21031999| 09/08/04 |09082004| campo vazio || 2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período: Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc); Exemplos (período): Janeiro de 2005 |012005| 11.1911 |111911| 03-1999 |031999| 08/04 |082004| campo vazio || 2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício: Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa); Exemplos (ano/exercício): 2005 |2005| 911 |1911| 99 |1999| 04 |2004| campo vazio || 2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora: a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc); Exemplos (hora): 09:13:17 |091317| 21:13:17 |211317| 00:00:00 |000000| 00:00:01 |000001| campo vazio || 2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO. 2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com RC IA LIZ todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas. a) Os campos numéricos com tamanho definido e com "*" (asterisco) deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada."". Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho): CNPJ CPF COD_MUN CEP N N N N 014* 011* 007* 008* Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho): CNPJ: 23.456.789/0001-10 |23456789000110| CNPJ: 00.456.789/0001-10 |00456789000110| CPF: 882.440.449-40 |88244044940| CPF: 002.333.449-40 |00233344940| campo vazio || 2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas. a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador. Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico): IE IM C C AÇ PR OI SER SUB ECF_FAB ECF_CX BID C N C N - A C C - Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação): Documento de arrecadação: 98.765-43 |98.765-43| Documento de arrecadação: A1B2C-34 |A1B2C-34| Autenticação do documento de arrecadação -> 0011234/02120512345 |001-1234/02120512345| Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400022 IND_MOV Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados TP_PROD Tipo de produto: 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca. 2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante: 2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que: a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que, as alterações do cadastro ou de seu complemento deverão ser informados em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações; b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado; c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes; d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores"; e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação. Exemplo de registro de código do participante e alteração no período: |0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299| 3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF |0175|21012007|10|Rua Timbiras|CRLF |0175|21012007|11|100|CRLF 2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que: a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final; b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente. c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado. d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção: 1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos; 2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa); 3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações. PO Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação): Série (C): 01 |01| Série: 2 |2| Série: C |C| Série: U |U| Série: BU |BU| Série: EU |EU| Série: U-2 |U2| Subsérie (N): 1 |1| Série/Subsérie (C)/(N): D-1 |D|1| Série/Subsérie: D/ |D|| Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 |ZZD8501200401234| Número do caixa do ECF (N): 003 |3| campo vazio || 2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "", etc). a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original. Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação): NUM_DA NUM_PROC Número do processo: 2002/123456-78 |2002/123456-78| campo vazio || 2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS 2.4.1- As operações e os lançamentos constantes no arquivo serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante. 2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador. Exemplo (tabelas externas): Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP; Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas nos itens três , quatro e cinco deste manual. a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo item. Exemplo (tabelas internas): Tabela Documentos Fiscais do ICMS Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica 2.4.1.3- As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo). a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo. Exemplo: - Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico): IE: 129.876.543.215-77 |12987654321577| IE: 04.123.123-7 |041231237| IM: 876.543.219-21 |00087654321921| campo vazio || 2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas. a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica. Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação): ÃO Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Exemplo (discriminações permitidas para os itens): Operação entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo registro consolidado compra de energia elétrica compra de serviço de telecomunicação transferência de valor Discriminação do item § Liquidificador Turbo; § Refresco Bom 300 ml § Materiais para uso/consumo § Ar-condicionado central Alfa 3000; § Computador Martus 800 MHz; § Escada rolante § 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 § Energia elétrica § Serviço de telecomunicação § Ressarcimento de ICMS-ST a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item; b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual. Exemplo (código do item com alteração de descrição): |0200|Código11|Cerveja gelada garrafa 600 ml||Código11|Cx|00|||||CRLF |0205|Cerveja gelada|01012005|15012008|CRLF |0200|Código5|Silencioso para veículo XX||Código5|Un|00|||||CRLF |0205|Silencioso para veículo|01102007|15112007|CRLF 2.4.2.2.1- O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento. 2.4.2.2.2- Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo 'mercadorias', constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados"). 2.4.2.3- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais. 2.4.2.4- Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal. Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal. 2.4.2.5 - Tabela de Observações do Lançamento Fiscal - será usada para consolidar anotações variadas determinadas pela legislação pertinente nos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota etc. 2.4.2.6 - Tabela de Identificação das Unidades de Medidas tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. 2.4.2.7 - Tabela Fatores de Conversão de Medidas - será usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do inventário. 2.4.2.8 - Tabela Cadastro de Bens ou Componentes do Ativo Imobilizado - 0300: a tabela será elaborada observando-se o seguinte: a) deverá ser utilizado código individualizado atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial; b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a bens ou componentes diferentes; c) não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer bem ou componente anteriormente; d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período ou discriminações genéricas; 2.4.3- Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo informante deverão ser referenciados em pelo menos um dos registros do arquivo. 2.4.4- Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante. 2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código: a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte; 23 ISSN 1677-7042 b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam. Exemplo (código): código "3322CBA991" |3322CBA991| código "998877665544" |998877665544| código "1234 ABC/001" |1234 ABC/001| código "Paraf 1234-010" |Paraf 1234-010| código "Anel Borr 11.00-010" |Anel Borr 11.00-010| código "Fornecedor 1234-10" |Fornecedor 1234-10| 2.5- BLOCOS DO ARQUIVO Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e outras informações. 2.5.1- Tabela Blocos bloco 0 C D E G descrição Abertura, Identificação e Referências Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) Apuração do ICMS e do IPI Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP - modelos "C" e "D" Inventário Físico Outras Informações Controle e Encerramento do Arquivo Digital L A N O I C H 1 9 NA 2.5.2- Observações: a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento; b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima; c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados. A S N E R P IM A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 2.6- REGISTROS DOS BLOCOS O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos: 2.6.1- Tabela Registros e de obrigatoriedade de apresentação. 2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0 Bloco 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Descrição Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade Abertura do Bloco 0 Dados Complementares da entidade Dados do Contribuinte Substituto Dados do Contabilista Tabela de Cadastro do Participante Alteração da Tabela de Cadastro de Participante Identificação das unidades de medida Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) Alteração do Item Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) Fatores de Conversão de Unidades Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado Informação sobre a Utilização do Bem Tabela de Natureza da Operação/ Prestação Tabela de Informação Complementar do documento fiscal Tabela de Observações do Lançamento Fiscal Plano de contas contábeis Registro 0000 0001 0005 0015 0100 0150 0175 0190 0200 0205 0206 0220 0300 0305 0400 0450 0460 0500 Nível 0 1 2 2 2 2 3 2 2 3 3 3 2 3 2 2 2 2 Ocorrência 1 1 1 V 1 V 1:N V V 1:N 1:1 1:N V 1:1 V V V V 0 0 Centro de custos Encerramento do Bloco 0 0600 0990 2 1 V 1 Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes) O O O OC O OC OC OC OC OC OC OC OC OC OC OC OC O (se existir 0300 ou 0305 ou C170 ou C300 ou C350 ou C510 ou C610 ou D100 ou D300 ou D400 ou D500 ou D510 ou D610 ou H010 ou 1510) O (se existir 0305 O 2.6.1.2 - Bloco C Bloco C C C C C C C C C C C C Descrição Abertura do Bloco C Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55) Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55) Complemento de Documento - Processo referenciado Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04) Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01) Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social Complemento de Documento - Fatura (código 01) Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01) Registro C001 C100 Nível 1 2 Ocorrência 1 V Obrigatoriedade do registro Perfil A Entradas Saídas O O OC OC C110 3 1:N OC OC OC OC C111 C112 4 4 1:N 1:N OC OC OC OC OC OC OC OC C113 4 1:N OC OC OC OC C114 C115 C120 4 4 3 1:N 1:N 1:N OC N OC OC OC N OC N OC OC OC N C130 3 1:1 N OC N OC C140 C141 3 4 1:1 1:N OC O(Se C140) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400023 OC existir O(Se existir C140) Perfil B Entradas O OC Saídas O OC OC O(Se C140) OC existir O(Se existir C140) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 24 C C C C C C C C C C C C C C C C C C ISSN 1677-7042 C160 3 1:1 N OC N OC C165 3 1:N N OC N OC C170 3 1:N C171 4 1:N O(Se C100) OC C172 C173 4 4 1:1 1:N C174 4 C175 4 C176 Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55) Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02) Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) ME C C C RC IA existir O(Se existir C100) N O(Se C100) OC N OC OC OC N OC OC OC 1:N N OC N OC 1:N OC OC OC OC 4 1:N OC OC OC OC C177 4 1:1 N OC N OC C178 4 1:1 N OC N OC C179 4 1:1 N C190 3 1:N C195 3 1:N O(Se C100) OC C197 4 1:N OC OC OC OC C300 2 V N N N OC C310 3 1:N N N N OC C320 3 1:N N N N C321 4 1:N N N N C350 C370 C390 2 3 3 V 1:N 1:N N N N OC O(Se existir C350) O(Se existir C350) N N N O(Se existir C300 VL_DOC(C300) > 0) O(Se existir C320 VL_DOC(C300) > 0) N N N C400 C405 C410 C420 2 3 4 4 1:N 1:N 1:1 1:N N N N N OC O(Se existir C400) OC O(Se existir C400) N N N N OC O(Se existir C400) OC O(Se existir C400) C425 5 1:N N N N 1:N N N OC O(Se existir C400 e não existir C495) O(Se existir C460) O(Se existir C400) O(Se informante for BA( UF(0000)=BA) e não for informado C460 N - demais UF´s OC O(se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) N N O(Se existir C500) OC OC C C Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C460 4 C C C Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C470 Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D) C490 Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código C495 02 e 2D e 2E) 5 4 2 C Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28) Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) Documentos cancelados - Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28) Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28) Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única Registro de Informações de ICMS ST por UF Encerramento do Bloco C C500 2 C510 3 1:N C590 3 1:N C600 2 V N C601 3 1:N N N C610 3 1:N N N C690 3 1:N N N C700 2 V N OC C790 3 1:N N C791 C990 4 1 1:N 1 N O C C C C C C C C C C LIZ AÇ ÃO PR 1:N 1:N V V N N N OI BID O(Se C500) A existir O(Se existir C100) N N existir O(Se existir C100) Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02) Itens do documento (código 02) Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) Equipamento ECF (código 02 e 2D) Redução Z (código 02 e 2D) PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) C C C C Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis Complemento de Documento - Operações com combustíveis (código 01,55) Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01) Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55) Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01) Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55) Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55) Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01) Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01) Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) CO C 1 existir O(Se existir C500) PO N O(Se C100) OC OC existir O(Se existir C100) OC N N N e e OC N O(Se existir C400) O(Se informante for BA( UF(0000)=BA) e não existir C425) N - demais UF´s N N N O(Se C500) existir N N OC RT ER CE IRO S N OC N O(Se existir C600) N O(Se existir C600) N OC O(Se existir C700) N O(Se existir C700) OC O N O OC O 2.6.1.3 - Bloco D Obrigatoriedade do registro Perfil A Bloco D D D D D D D D Descrição Abertura do Bloco D Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27), . Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) Registro D001 D100 Nível Ocorrência 1 1 2 V Perfil B Entradas O OC Saídas O OC Entradas O OC Saídas O OC D110 D120 D130 3 4 3 1:N 1:N 1:N N N N O (Se existir D100) O (Se existir D100) O (Se existir D100) N N N O (Se existir D100) O (Se existir D100) O (Se existir D100) D140 D150 D160 3 3 3 1:1 1:1 1:N N N N O (Se existir D100) O (Se existir D100) O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) N N N O (Se existir D100) O (Se existir D100) O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400024 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) Modais (código 26) Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27) Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) D161 D162 D170 D180 D190 4 4 3 3 3 1:1 1:N 1:1 1:N 1:N D300 2 D301 Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) Resumo do Movimento Diário (código 18) Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) Terminal Faturado Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) Registro de Informações de ICMS ST POR UF Encerramento do Bloco D 2.6.1.4 - Bloco E Bloco Descrição 3 1:N N OC N OC D310 D350 D355 D360 D365 3 2 3 4 4 1:N 1:N 1:N 1:1 1:N N N N N N O (Se existir D300) OC O(Se existir D350) OC O(Se existir D350) N N N N N O (Se existir D300) OC O(Se existir D350) OC O(Se existir D350) D370 5 1:N N N N D390 D400 D410 D411 4 2 3 4 1:N V 1:N 1:N N N N N O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D36 5)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) O(Se existir D350) OC O (Se existir D400) OC N N N N O(Se existir D350) OC N N D420 D500 3 2 1:N V N OC O(Se existir D400) OC N OC O (Se existir D400) N D510 3 1:N N O (Se existir D500) N N D530 D590 3 3 1:N 1:N OC O(Se existir D500) D600 2 V N D610 D690 D695 3 3 2 1:N 1:N V N N N N N OC N N N O (Se existir D600) O(Se existir D600) OC D696 D697 D990 3 4 1 1:N 1:N 1 N N O O(Se existir D695) OC O N N O O(Se existir D695) OC O 1 V 1:1 1:N E112 5 1:N OC E113 5 1:N OC E115 4 1:N E116 4 1:N E200 2 V E210 3 1:1 E220 4 1:N O(Se existir E200) OC E230 5 1:N OC E240 5 1:N OC E250 4 1:N OC E E E E500 E510 E520 2 3 3 V 1:N 1:1 E E Ajustes da Apuração do IPI Encerramento do Bloco E E530 E990 4 1 1:N 1 OC OC O(Se existir E500) OC O E E E A E D R A L P M E EX E E E E TE AN OC N I S S OC OC H H - A S N E R P Inventário Encerramento do Bloco H IM Bloco Descrição DA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Abertura do Bloco 1 Registro de Informações sobre Exportação Documentos Fiscais de Exportação Operações de Exportação Indireta Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento Emitente Controle de Créditos Fiscais - ICMS Utilização de Créditos Fiscais ICMS Movimentação diária de combustíveis Movimentação diária de combustíveis por tanque Volume de vendas Bombas Lacres das bombas Bicos da bomba Informação sobre Valor Agregado Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) Total das operações com cartão de crédito e/ou débito Documentos fiscais utilizados Documentos fiscais cancelados/inutilizados DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo Encerramento do Bloco 1 Nível G001 1 G Abertura do Bloco G G ICMS - Ativo Permanente - CIAP G110 G Movimentação de bem ou componente do Ativo Imobilizado G125 G Identificação do documento fiscal G130 G Identificação do item do documento fiscal G Encerramento do Bloco G Ocorrência Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) 1 O 2 V OC 3 1:N O(se existir G110) 4 1:N O(se existir G125) G140 5 1:N O(se existir G130) G990 1 1 Registro Nível Ocorrência H001 H005 1 2 1 V O 2.6.1.6 - Bloco H Bloco Descrição H H Abertura do Bloco H Totais do Inventário NA OC H010 H990 3 1 1:N 1 OC O Registro Nível Ocorrência 1001 1100 1 2 1 V Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) O OC 1105 1110 3 4 1:N 1:N OC OC 1200 1210 2 3 V 1:N OC OC 1300 1310 2 3 V 1:N OC OC 1320 1350 1360 1370 1400 1500 4 2 3 3 2 2 1:N V 1:N 1:N V 1:N OC OC OC OC OC OC 1510 3 1:N OC 1600 2 V OC 1700 1710 2 3 V 1:N OC OC 1800 2 1:1 OC 1990 1 1 O 2.6.1.8 - Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital Bloco Descrição Registro O I C N N 2.6.1.7 - Bloco 1 2.6.1.5 - Bloco G Bloco Descrição L A N N O(Se existir D500) N 1 2 3 4 E OC N O(Se existir D500) N E001 E100 E110 E111 E Ocorrência N OC O (Se existir D100) OC O(Se existir D100) OC N N N N O(Se existir D100) N Abertura do Bloco E Período de Apuração do ICMS Apuração do ICMS - Operações Próprias Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores Declaratórios Obrigações do ICMS a Recolher - Obrigações Próprias Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária Apuração do ICMS - Substituição Tributária Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Substituição Tributária Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos documentos fiscais Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária Período de Apuração do IPI Consolidação dos Valores de IPI Apuração do IPI E Nível OC OC O (Se existir D100) OC O(Se existir D100) V N N N N O(Se existir D100) N Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) O O O OC E E E E Registro 25 ISSN 1677-7042 Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) O OC Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400025 9 9 9 9 Abertura do Bloco 9 Registros do Arquivo Encerramento do Bloco 9 Encerramento do Arquivo Digital Registro Nível Ocorrência 9001 9900 9990 9999 1 2 1 0 1 V 1 1 Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) O O O O Nas tabelas constam as seguintes notações: OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO O = O registro é sempre obrigatório. OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 - só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55. O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro D590 - O(Se existir D500) O registro é obrigatório sempre que houver o registro D500. N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro D110 - em operações de aquisição de serviços não deve ser apresentado. Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados na tabela acima como "O". Ex. Registros E100 e registro E110 (Obrigatoriedade = "O" - são sempre obrigatórios e o registro E111 (Obrigatoriedade = "OC") será obrigatório se houver ajuste na apuração do ICMS. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 26 ISSN 1677-7042 1 2.6.2- Observações: a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente; b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos; c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório"; d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital; e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.". f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo"; g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação: - "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai; - "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai. h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho". Exemplo (dependência): CO ME RC Dependência Pai-Filho Principal: um por documento (registro PAI) FILHO - um por registro PAI FILHO - um por registro PAI FILHO - vários por registro PAI FILHO - vários por registro PAI FILHO - um por registro PAI FILHO - um por registro PAI FILHO - vários por registro PAI FILHO - um por registro PAI FILHO - um por registro PAI FILHO - um por registro PAI FILHO - vários por registro PAI ocorrência 1 nível 2 1:N 1:1 1:1 1:N 1:1 1:1 1:N 1:1 1:N 1:N 1:N 3 3 3 4 3 3 3 4 4 4 4 IA Tipo Tam Dec § IBGE § Banco Central do Brasil § Confaz § Secretaria da Receita Federal § ECT - Correios § Presidência da República § Aeroportos § ANP AÇ ÃO PR Descrição Indica o número do campo em um dado registro Indica o mnemônico do campo. Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. § Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. § N - Numérico; § C - Alfanumérico. Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. § A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho máximo; § A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres; § A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho máximo, no caso geral; § A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral; § A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. § O caractere "*" (asterisco) no tamanho de campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado. Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. § A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N); § A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais. 3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL 3.1- VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD. 3.1.1- Tabela Versão do Leiaute OI Código 01 1B 02 2D 2E 04 06 07 08 8B 09 10 11 13 14 15 17 16 18 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 55 57 Versão 100 101 102 leiaute instituído por Ato COTEPE Ato COTEPE Ato COTEPE Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400026 A PO modelo 1/1A 2 4 6 7 8 9 10 11 13 14 15 17 16 18 20 21 22 23 24 25 26 - RT ER CE IRO S 4.1.2- Tabela Situação do Documento Código 00 01 02 03 04 05 06 07 08 Descrição Documento regular Escrituração extemporânea de documento regular Documento cancelado Escrituração extemporânea de documento cancelado NF-e ou CT-e - denegado NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada Documento Fiscal Complementar Escrituração extemporânea de documento complementar Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica 4.2- CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO 4.2.1- Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço". Código 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Obrigatoriedade (Início) 01/01/2008 01/01/2009 01/01/2010 Nomenclatura Comum do Mercosul Campo EX_IPI - Tabela TIPI http://www.correios.com.br Código de Endereçamento Postal http://legislacao.planalto.gov.br Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03 http://www.aircraft-charter-world.com/airports Código IATA de Cidades/Aeroportos http://www.anp.gov.br/simp/index.htm Tabela de Produtos para Combustíveis / Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP)) Descrição Nota Fiscal Nota Fiscal Avulsa Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cupom Fiscal Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Nota Fiscal de Produtor Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Nota Fiscal de Serviço de Transporte Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas Conhecimento Aéreo Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Bilhete de Passagem Rodoviário Bilhete de Passagem Aquaviário Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem Despacho de Transporte Bilhete de Passagem Ferroviário Resumo de Movimento Diário Ordem de Coleta de Cargas Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação GNRE Autorização de Carregamento e Transporte Manifesto de Carga Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada Nota Fiscal Eletrônica Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e BID 15 Código 001 002 003 www.ibge.gov.br Tabela de Municípios www.bcb.gov.br Tabela de Países www.fazenda.gov.br/confaz Código Fiscal de Operação e Prestação Código da Situação Tributária www.receita.fazenda.gov.br 4- REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS 4.1- CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS Operações de importação ISSQN Fatura vencimento da fatura volumes transportados complemento do documento itens do documento Operações com ISSQN operações com medicamentos operações com armas de fogo operações com veículos novos i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD. Exemplo (registros de resumo de documentos): Se for exigido o registro " CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06" não deve ser informado o registro " NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), exceto para informação de operações interestaduais. j) O enquadramento das empresas em determinado perfil de apresentação da EFD será conforme dispuser a legislação estadual. Não havendo o enquadramento do estabelecimento em um determinado perfil, deverão ser apresentados os registros referentes ao Perfil A. 2.7- CAMPOS DOS REGISTROS 2.7.1- Tabela Campos Item Nº Campo Descrição 3.2- TABELAS EXTERNAS 3.2.1- Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas. Registro nota fiscal/nota fiscal de produtor LIZ Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 16 17 18 Descrição Serviço Animais vivos Carnes e miudezas, comestíveis Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI Plantas vivas e produtos de floricultura Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis Frutas; cascas de cítricos e de melões Café, chá, mate e especiarias Cereais Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos Açúcares e produtos de confeitaria Cacau e suas preparações Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas Preparações alimentícias diversas Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento Minérios, escórias e cinzas Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos Produtos químicos orgânicos Produtos farmacêuticos Adubos ou fertilizantes Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis Produtos para fotografia e cinematografia Produtos diversos das indústrias químicas Plásticos e suas obras Borracha e suas obras Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial Madeira, carvão vegetal e obras de madeira Cortiça e suas obras Obras de espartaria ou de cestaria Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas Seda Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina Algodão Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel Filamentos sintéticos ou artificiais Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis Tecidos de malha Vestuário e seus acessórios, de malha Vestuário e seus acessórios, exceto de malha Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes Produtos cerâmicos Vidro e suas obras Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas Ferro fundido, ferro e aço Obras de ferro fundido, ferro ou aço Cobre e suas obras Níquel e suas obras Alumínio e suas obras (Reservado para uma eventual utilização futura no SH) Chumbo e suas obras Zinco e suas obras Estanho e suas obras Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns Obras diversas de metais comuns Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes Embarcações e estruturas flutuantes Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios Aparelhos de relojoaria e suas partes Instrumentos musicais, suas partes e acessórios Armas e munições; suas partes e acessórios Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios Obras diversas Objetos de arte, de coleção e antiguidades (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação) 4.2.2- Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1 4.3- CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA 4.3.1 - Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1 4.3.2 - Tabela Código de Tributação do IPI - CST_IPI: Tabela externa publicada pela RFB. 4.3.3- Tabela Código de Situação Tributária do PIS - Tabela externa publicada pela RFB. 4.3.4 - Tabela Código de Situação Tributária da COFINS - Tabela externa publicada pela RFB. 4.4- CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO 4.4.1- Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação. Os itens das saídas de energia elétrica e os itens de serviço de comunicação ou de telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo: Grupo 01. Assinatura 02. Habilitação 03. Serviço Medido 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400027 Código 0101 0102 0103 0104 0105 0199 0201 0202 0203 0204 0205 0299 0301 0302 0303 0304 0305 0306 0307 0308 0309 0310 0311 0312 0313 0314 0315 0399 0401 0402 0403 0404 0405 0406 0407 0499 05. Outros Serviços 0501 0502 06. Energia Elétrica 0599 0601 0602 0603 0604 0605 0606 0607 0608 0609 0610 07. Disponibilização de meios ou equipamentos 08. Cobranças 09. Deduções 0699 0701 0702 0703 0704 0705 0706 0707 0708 0709 0799 0801 0802 0803 0804 0805 0806 0807 0808 0899 0901 0902 0903 0904 Descrição Assinatura de serviços de telefonia Assinatura de serviços de comunicação de dados Assinatura de serviços de TV por Assinatura Assinatura de serviços de provimento à internet Assinatura de outros serviços de multimídia Assinatura de outros serviços Habilitação de serviços de telefonia Habilitação de serviços de comunicação de dados Habilitação de TV por Assinatura Habilitação de serviços de provimento à internet Habilitação de outros serviços multimídia Habilitação de outros serviços Serviço Medido - chamadas locais Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado Serviço Medido - chamadas internacionais Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) Serviço Medido - comunicação de dados Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming Serviço Medido - adicional de chamada Serviço Medido - provimento de acesso à Internet Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) Serviço Medido - Mensagem SMS Serviço Medido - Mensagem MMS Serviço Medido - outros mensagens Serviço Medido - serviço multimídia Serviço Medido - outros serviços Cartão Telefônico - Telefonia Fixa Cartão Telefônico - Telefonia Móvel Cartão de Provimento de acesso à internet Ficha Telefônica Recarga de Créditos - Telefonia Fixa Recarga de Créditos - Telefonia Móvel Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço prépago Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) Outros Serviços Energia Elétrica - Consumo Energia Elétrica - Demanda Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) Energia Elétrica - Encargos Emergenciais Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica TUSD - Consumidor Cativo Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica TUSD - Consumidor Livre Encargos de Conexão Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica TUST - Consumidor Cativo Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica TUST - Consumidor Livre Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" Energia Elétrica - Outros de Aparelho Telefônico de Aparelho Identificador de chamadas de Modem de Rack de Sala/Recinto de Roteador de Servidor de Multiplexador de Decodificador/Conversor Outras disponibilizações Cobrança de Serviços de Terceiros Cobrança de Seguros Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços Cobrança de Juros de Mora Cobrança de Multa de Mora Cobrança de Conta de meses anteriores Cobrança de Taxa Iluminação Pública Retenção de ICMS-ST Outras Cobranças Dedução relativa a impugnação de serviços Dedução referente ajuste de conta Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento L A N O I C A S N E R P IM 04. Serviço pré-pago A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 57 58 59 27 ISSN 1677-7042 NA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 28 ISSN 1677-7042 0905 0906 10. Serviço não medido 11. Cessão de Meios de Rede 0999 1001 1002 1003 1004 1005 1099 1101 1102 1103 1104 1199 1 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" Outras deduções Serviço não medido de serviços de telefonia Serviço não medido de serviços de comunicação de dados Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura Serviço não medido de serviços de provimento à internet Serviço não medido de outros serviços de multimídia Serviço não medido de outros serviços" Interconexão: Detraf, SMS, MMS Detrat, Transmissão Roaming Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD Outras Cessões de Meios de Rede 4.4.4- Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação Os registros dos serviços de comunicação e de telecomunicação serão consolidados, quando permitidos, segundo as classificações abaixo especificadas: 4.4.2- Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada Os registros das saídas de água canalizada serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas: CO Código 00 01 02 03 04 05 06 07 20 21 22 23 24 25 26 27 80 90 91 92 93 94 95 96 97 99 Descrição 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 01 registro por documento fiscal emitido ME RC IA LIZ AÇ ÃO PR 4.4.3- Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado Os registros das saídas de gás canalizado serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas: Código 00 01 02 03 04 05 06 07 20 21 22 23 24 25 26 27 80 90 91 92 93 94 95 96 97 99 Descrição 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a R$ 1000,00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de R$ 1.000,01 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 01 registro por documento fiscal emitido Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400028 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 código descrição 00 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física até R$ 50,00 01 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 50,01 a R$ 100,00 02 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 100,01 a R$ 200,00 03 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 200,01 a R$ 300,00 04 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 300,01 a R$ 400,00 05 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 400,01 a R$ 500,00 06 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 500,01 a R$ 1000,00 07 01 registro por documento fiscal de consumo residencial/pessoa física acima de R$ 1.000,01 10 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00 11 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00 12 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00 13 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00 14 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00 15 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00 16 01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 17 01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01 70 01 registro consolidando os documentos de consumo do poder público até R$ 50,00 71 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 50,01 a R$ 100,00 72 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 100,01 a R$ 200,00 73 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 200,01 a R$ 300,00 74 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 300,01 a R$ 400,00 75 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 400,01 a R$ 500,00 76 01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 77 01 registro por documento fiscal de consumo poder público acima de R$ 1.000,01 78 01 registro por documento fiscal de consumo de órgão público isento do ICMS 79 01 registro por documento fiscal de consumo de órgãos semipúblicos 90 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00 91 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00 92 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00 93 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00 94 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00 95 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00 96 01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00 97 01 registro por documento fiscal de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01 99 01 registro por documento fiscal emitido OI BID A modelo 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 21 22 22 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 22 21 RT ER CE IRO S 22 21 22 21 22 PO 4.4.5 Tabela - Faixa de Consumo de Energia Elétrica Código 00 01 02 03 04 20 21 40 41 60 61 70 71 72 80 90 99 descrição 01 registro consolidando o consumo residencial até 100 kWh 01 registro consolidando o consumo residencial de 101 a 300 kWh 01 registro consolidando o consumo residencial de 301 a 500 kWh 01 registro consolidando o consumo residencial de 501 a 1000 kWh 01 registro consolidando o consumo residencial acima de 1000 kWh 01 registro consolidando o consumo industrial até 20.000 kWh 01 registro por documento fiscal emitido para consumo industrial acima de 20.000 kWh 01 registro consolidando o consumo de comércio e/ou serviços até 2.000 kWh 01 registro por documento fiscal emitido para consumo de comércio e/ou serviços acima de 2.000 kWh 01 registro consolidando o consumo rural até 2.000 kWh 01 registro por documento fiscal emitido para consumo rural acima de 2.000 kWh 01 registro consolidando todo o consumo do poder público 01 registro consolidando todo o consumo de iluminação pública 01 registro consolidando todo o consumo do serviço público 01 registro consolidando todo o consumo próprio 01 registro por documento fiscal emitido para outras unidades da federação 01 registro por documento fiscal emitido 4.4.6- Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z Código Tnnnn Nome do Totalizador Tributado ICMS XxTnnnn Tributado ICMS Snnnn Tributado ISSQN XxSnnnn Tributado ISSQN Conteúdo do Totalizador Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga tributária efetiva = 5,00%) Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Fn Substituição Tributária Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substitui- ICMS ção Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. Isento - ICMS Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. Não-incidência - ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. Substituição Tributária Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substi- ISSQN tuição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. Isento - ISSQN Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. Não-incidência Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" ISSQN representa o número do totalizador. Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. Desconto - ICMS Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS Desconto - ISSQN Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN Desconto - Operações Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Não Fiscais Fiscais Acréscimo - ICMS Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS Acréscimo - ISSQN Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN Acréscimo - Operações Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Não Fiscais Fiscais Cancelamento - ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. Cancelamento - ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. Cancelamento - Opera- Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas. ções Não Fiscais Imposto sobre Opera- Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acresções Financeiras cido ao valor das operações. In Nn FSn ISn NSn OPNF DT DS DO AT AS AO Can-T Can-S Can-O IOF 4.5- Tabelas da RFB 4.5.1- Tabela de Códigos da Classe de Enquadramento do IPI - Tabela publicada pela RFB. 4.5.2- Tabela de Código de Selo de Controle - Tabela publicada pela RFB. 4.5.3 - Tabela Código de Enquadramento Legal do IPI - Tabela externa publicada pela RFB. 4.5.4 - Tabela Código de Ajuste da Apuração do IPI - Tabela externa publicada pela RFB. 5. - TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E APURAÇÃO 5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS 29 ISSN 1677-7042 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas: Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS: O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura: 1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento; 2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde: 0 - ICMS e 1 - ICMS ST. 3. O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado: 0 - Outros débitos; 1 - Estorno de créditos; 2 - Outros créditos; 3 - Estorno de débitos; 4 - Deduções do imposto apurado. 5 - Débito especial. 4. Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas. UF 0 AC AC AC AC AC AC MG Apuração 0 1 0 0 1 1 0 0 Utilização Outros Débitos 1 - Estorno de crédito 2 - Outros créditos 2 - Outros créditos 2 - Outros créditos 3 - Estorno de débito 4 - Deduções 5 - Débito especial L A N Seqüência 0001 0001 0001(motivo a) 0002(motivo b) apuração da Substituição Tributária 0001(motivo c) 0001 0001 0001 O I C A S N NA Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001. Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste. Código XX009999 XX109999 XX019999 XX119999 XX029999 XX129999 XX039999 XX139999 XX049999 XX149999 XX059999 XX159999 Descrição Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX; Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX. Débito especial de ICMS para a UF XX; Débito especial de ICMS ST para a UF XX. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX E R P IM 5.2 - TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias com a seguinte estrutura: dois campos, sendo a primeira parte do campo com a sigla da unidade federada com dois caracteres alfa e a segunda parte do campo com seis caracteres com conteúdo numérico, e, o segundo campo, a descrição. Os valores da tabela 5.2 não influenciam na apuração do imposto. 5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo: CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DE AJUSTE Itens Padrões a Todos os Estados UF Reflexo na Apuração ICMS Cód. Cód. Descrição 0 C - Crédito por Entrada 1 C - Outros Créditos 2 C - Estorno de Débito 3 D - Débito por Saída 4 D - Outros Débitos 5 D - Estorno de Crédito 6 Dedução 7 Débitos especiais 9 Informativo Estrutura AA B C D E F DE ICMS Tipo de Apuração Cód. Descrição 0 Operação Própria 1 Operação por ST 2 Outras Apurações 9 Informativo Responsabilidade Cód. Descrição 0 Própria 1 Solidária 9 Informativo Influência no Recolhimento Cód. Descrição 0 A apurar 1 Recolhimento espontâneo 2 Recolhimento por autuação 9 Informativo Origem da Tributação Cód. Descrição 0 Mercadoria 1 Transporte 2 Comunicação 3 Energia Elétrica 9 Outras Item Variável Ajuste de ICMS Cód. Descrição 000 Operação Normal 001 Dif. de Alíquota 002 Transf. de Crédito 003 Compensação de Saldo 004 Antecipação Tributária 005 ST - Dif. de Alíquota 006 Reembolso Comercial 007 Desconto pelo ICMS 008 Ativo Permanente 009 Crédito Presumido 010 Lançamento Extemporâneo 011 Restituição de ICMS/ST - ressarcimento 012 Restituição de ICMS/ST - Abatimento 013 Restituição de ICMS/ST - creditamento 014 ST - Transporte 015 Origem em Autuações 016 ICMS - Importação (combustíveis) 017 Importação 999 Outros Ajustes do Código: AABCDDEFG identifica a unidade da federação; informa se há reflexo na apuração de ICMS; ou se há reflexo após a apuração; ou se não tem nenhum reflexo - informativo; informa o tipo de apuração de ICMS ou se é informativo; informa a responsabilidade - própria ou solidária ou se é informativo; informa se o ICMS foi recolhido antecipadamente ou se ainda será recolhido ou se é informativo; informa a origem da tributação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400029 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 30 ISSN 1677-7042 1 03 IE_ST 5.4- TABELA DE CÓDIGOS DAS OBRIGAÇÕES DE ICMS A RECOLHER Código 000 001 002 003 004 005 006 descrição ICMS a recolher ICMS da substituição tributária pelas entradas ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS Antecipação do ICMS da importação Antecipação tributária ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza Outras obrigações do ICMS ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado 090 999 ME RC Nº 01 02 Campo REG COD_VER 03 COD_FIN 04 05 06 07 08 09 10 11 DT_INI DT_FIN NOME CNPJ CPF UF IE COD_MUN 12 13 14 IM SUFRAMA IND_PERFIL 15 IND_ATIV IA LIZ Descrição Texto fixo contendo "0000". Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato Cotepe . Código da finalidade do arquivo: 0 - Remessa do arquivo original; 1 - Remessa do arquivo substituto. Data inicial das informações contidas no arquivo. Data final das informações contidas no arquivo. Nome empresarial da entidade. Número de inscrição da entidade no CNPJ. Número de inscrição da entidade no CPF. Sigla da unidade da federação da entidade. Inscrição Estadual da entidade. Código do município do domicílio fiscal da entidade, conforme a tabela IBGE Inscrição Municipal da entidade. Inscrição da entidade na Suframa Perfil de apresentação do arquivo fiscal; A - Perfil A; B - Perfil B.; C - Perfil C. Indicador de tipo de atividade: 0 - Industrial ou equiparado a industrial; 1 - Outros. Tipo C N AÇ Tam 004 003* Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 ÃO 001 - N N C N N C C N 008* 008* 100 014* 011* 002* 014 007* - - C C C 009* 001 - N 001 - PR Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 0 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0 Nº 01 02 Campo REG IND_MOV Descrição Texto fixo contendo "0001". Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. Tam 004 001 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Campo REG FANTASIA CEP END NUM COMPL BAIRRO FONE FAX EMAIL Descrição Texto fixo contendo "0005" Nome de fantasia associado ao nome empresarial. Código de Endereçamento Postal. Logradouro e endereço do imóvel. Número do imóvel. Dados complementares do endereço. Bairro em que o imóvel está situado. Número do telefone. Número do fax. Endereço do correio eletrônico. Tam 004 060 008* 060 060 060 10* 10* - Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 2 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Nº Campo 01 REG 02 UF_ST Descrição Texto fixo contendo "0015" Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído 05 06 07 08 09 10 11 12 13 CNPJ CPF IE COD_MUN SUFRAMA END NUM COMPL BAIRRO Tipo C C Tam 004 002* Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400030 Dec - 014 - Tipo C C N C Tam 004 100 011* 015 Dec - N 014* - N C C C C C C C N 008* 060 060 060 10* 10* 007* - Descrição Texto fixo contendo "0150". Código de identificação do participante no arquivo. Nome pessoal ou empresarial do participante. Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1 CNPJ do participante. CPF do participante. Inscrição Estadual do participante. Código do município, conforme a tabela IBGE Número de inscrição do participante na Suframa. Logradouro e endereço do imóvel Número do imóvel Dados complementares do endereço Bairro em que o imóvel está situado Tipo C C C N Tam 004 060 100 005 Dec - N N C N C C C C C 014* 011* 014 007* 009* 060 060 060 - Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0175: ALTERAÇÃO DA TABELA DE CADASTRO DE PARTICIPANTE OI BID Nº 01 02 03 04 Campo REG DT_ALT NR_CAMPO CONT_ANT Descrição Texto fixo contendo "0175" Data de alteração do cadastro Número do campo alterado (Somente campos 03 a 13) Conteúdo anterior do campo A Tipo C N C C Tam 004 008* 002 100 Dec - PO Observações: Os dados informados neste registro serão válidos até as 24:00 horas do dia anterior à data de alteração. Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA Campo REG UNID DESCR RT ER CE IRO S Descrição Texto fixo contendo "0190" Código da unidade de medida Descrição da unidade de medida Tipo C C C Tam 004 006 - Dec - Nível hierárquico: 2 Ocorrência: Vários por arquivo REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Nº 01 02 03 04 Tipo C C N C C C C C C C Descrição Texto fixo contendo "0100". Nome do contabilista. Número de inscrição do contabilista no CPF. Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. CNPJ Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ, se houver. CEP Código de Endereçamento Postal. END Logradouro e endereço do imóvel. NUM Número do imóvel. COMPL Dados complementares do endereço. BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado. FONE Número do telefone. FAX Número do fax. EMAIL Endereço do correio eletrônico. COD_MUN Código do município, conforme tabela IBGE. Campo REG COD_PART NOME COD_PAIS Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE Campo REG NOME CPF CRC Nº 01 02 03 04 Nº 01 02 03 Tipo C N C Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 2 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Dec - N Inscrição Estadual de contribuinte substituto na unidade da federação do contribuinte substituído Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA 5.5- TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS. Tabela de código a ser disponibilizada pelas administrações tributárias com a seguinte estrutura: dois campos, sendo a primeira parte do primeiro campo com a sigla da unidade da federação (dois caracteres alfa) e a segunda parte do campo com o tipo de utilização dos créditos fiscais (dois caracteres numéricos) e outro campo com a respectiva descrição. Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de tipo de utilização de créditos fiscais, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado e os dois caracteres seguintes: XX01 - Dedução; XX21 - Compensação; XX41 - Transferência; XX61 - Restituição; XX81 - Estorno; XX99 - Outros. APÊNDICE B - LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DOS BLOCOS E REGISTROS DO LEIAUTE DA EFD BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE CO Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 05 06 07 08 09 10 11 12 Campo REG COD_ITEM DESCR_ITEM COD_BARRA Descrição Tipo Tam Dec Texto fixo contendo "0200" C 004 Código do item C 060 Descrição do item C Representação alfanumérico do código de barra do C produto, se houver COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última inforC 060 mação apresentada. UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de esC 006 toques. TIPO_ITEM Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e N 2 Serviços: 00 - Mercadoria para Revenda; 01 - Matéria-Prima; 02 - Embalagem; 03 - Produto em Processo; 04 - Produto Acabado; 05 - Subproduto; 06 - Produto Intermediário; 07 - Material de Uso e Consumo; 08 - Ativo Imobilizado; 09 - Serviços; 10 - Outros insumos; 99 - Outras COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 003 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 N 002* COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei N 004 Complementar Federal nº 116/03. ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações in- N 006 02 ternas Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Observações: 1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período. 2. O campo COD_NCM é obrigatório: 2.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI; 2.2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários; 2.3) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação." 3. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários. Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM Nº 01 02 03 04 05 Campo REG DESCR_ANT_ITEM DT_INI DT_FIM COD_ANT_ITEM Descrição Texto fixo contendo "0205" Descrição anterior do item Data inicial de utilização da descrição do item Data final de utilização da descrição do item Código anterior do item com relação à última informação apresentada. Tipo C C N N C Tam 004 008* 008* 060 REGISTRO 0305 - INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM Nº Tipo Tam Dec 01 REG Campo Texto fixo contendo "0305" C 004* - 02 COD_CTA_DEPR Código da conta analítica de contabilização da depreciação acumulada do bem (campo 06 do Registro 0500) C 015 - 03 DT_DEPR_INI Data de início de depreciação do bem N 008* - 04 COD_CCUS Código do centro de custo onde está localizado o bem (campo 03 do Registro 0600) C 010 - 05 VIDA_UTIL Vida útil estimada do bem, em número de meses N - - Dec - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍDescrição Texto fixo contendo "0206" Código do combustível, conforme tabela publicada pela ANP Tipo C C Tam 004 - Dec - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES Nº Campo 01 REG 02 UNID_CONV 03 FAT_CONV Descrição Texto fixo contendo "0220" Unidade comercial a ser convertida na unidade de estoque, referida no registro 0200. Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário. tipo C C Tam 004 006 Dec - N - 06 Nº 01 02 03 Campo REG COD_NAT DESCR_NAT ZADO Descrição tipo tam 01 REG Texto fixo contendo "0300" C 004* - 02 COD_IND_BEM C 015 - 03 IDENT_MERC Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante Identificação do tipo de mercadoria: 1 = bem; 2 = componente. C 001* - 04 DESCR_ITEM Descrição do bem ou componente (modelo, marca e outras características necessárias a sua individualização) C 060 - 05 COD_PRNC Código de cadastro do bem principal nos casos em que o bem ou componente ( C 015 - Código da conta analítica de contabilização do bem ou componente (campo 06 do Registro 0500) C 015 - Número total de parcelas a serem apropriadas, segundo a legislação de cada unidade federada N 07 COD_CTA NR_PARC Tam 004 010 - Dec - L A N O I C FISCAL Nº 01 02 Campo REG COD_INF 03 TXT NA Descrição Texto fixo contendo "0450" Código da informação complementar do documento fiscal. Texto livre da informação complementar existente no documento fiscal, inclusive espécie de normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes com indicação referentes ao tributo. A S N Tipo C C Tam 004 006 Dec - C - - Tam 004 006 - Dec - Tipo C N C Tam 004* 008* 002* Dec - C 001* - N C C 005 015 060 - E R P IM Nº 01 02 03 Campo REG COD_OBS TXT - Nível hierárquico - 2 Ocorrência - Vários (por arquivo) Observações: Campo 03 - IDENT_MERC: a) bem: uma mercadoria será considerada "bem" quando possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento, ou seja, está pronto para ser utilizado. Incluem-se no conceito de bem: a.1) o bem construído no estabelecimento do contribuinte; a.2) a parte de um bem móvel principal que possui todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento, tendo em vista que essa parte possui vida útil diferenciada; a.3) a parte de um bem principal móvel que será utilizada exclusivamente como sobressalente, desde que a parte a ser substituída tenha sido imobilizada individualmente; a.4) a parte de um bem principal móvel, que será agregada a esse bem principal móvel, desde que essa parte melhore as condições e amplie a vida útil econômica originalmente estimada do bem principal móvel; a.5) a utilização de uma mercadoria originada do Estoque do Ativo Circulante, tendo em vista que normalmente é destinada à revenda ou ao consumo na produção ou ao uso ou ao consumo, mas que será agregada ao imobilizado. b) componente: uma mercadoria será considerada "componente" quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400031 Tipo C C C Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS Nº Campo 01 REG 02 DT_ALT 03 COD_ NAT_CC 04 IND_CTA 003 Descrição Texto fixo contendo "0460" Código da Observação do lançamento fiscal. Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal Dec campo 02) esteja vinculado a um bem principal. 06 Tipo C C C Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Campo Descrição Texto fixo contendo "0400" Código da natureza da operação/prestação Descrição da natureza da operação/prestação Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILI- Nº Descrição Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO VEIS) Nº Campo 01 REG 02 COD_COMB 31 ISSN 1677-7042 05 NÍVEL 06 COD_CTA 08 NOME_CTA Descrição Texto fixo contendo "0500" Data da inclusão/alteração Código da natureza da conta/grupo de contas: 01 - Contas de ativo; 02 - Contas de passivo; 03 - Patrimônio líquido; 04 - Contas de resultado; 05 - Contas de compensação; 09 - Outras. Indicador do tipo de conta: S - Sintética (grupo de contas); A - Analítica (conta). Nível da conta analítica/grupo de contas. Código da conta analítica/grupo de contas. Nome da conta analítica/grupo de contas. Observações: informar somente as contas referenciadas nos tipos de registros: 0300 ou 0305 ou C170 ou C300 ou C350 ou C510 ou C610 ou D100 ou D300 ou D400 ou D500 ou D510 ou D610 ou H010 ou 1510. Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0600: CENTRO DE CUSTOS Nº 01 02 03 04 Campo REG DT_ALT COD_CCUS CCUS Descrição Texto fixo contendo "0600". Data da inclusão/alteração. Código do centro de custos. Nome do centro de custos. tipo C N C C tam 004* 008* 010 060 Dec - Observações: Informar somente os centros de custos referenciados no tipo de registro 0305 Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 Nº 01 02 Campo REG QTD_LIN_0 Descrição Texto fixo contendo "0990" Quantidade total de linhas do Bloco 0 Tipo C N Tam 004 - Dec - Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 32 ISSN 1677-7042 1 04 NUM_DA 05 COD_AUT 06 VL_DA Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI) REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C Nº Campo 01 REG 02 IND_MOV Descrição Texto fixo contendo "C001" Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Tam 004 001 Dec - CO 03 IND_EMIT 04 COD_PART 06 COD_SIT 07 08 09 10 11 12 13 Descrição tipo Texto fixo contendo "C100" C Indicador do tipo de operação: C 0- Entrada; 1- Saída Indicador do emitente do documento fiscal: C 0- Emissão própria; 1- Terceiros Código do participante (campo 02 do Registro C 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas Código do modelo do documento fiscal, conforme C a Tabela 4.1.1 Código da situação do documento fiscal, conforme N a Tabela 4.1.2 Série do documento fiscal C Número do documento fiscal N Chave da Nota Fiscal Eletrônica N Data da emissão do documento fiscal N Data da entrada ou da saída N Valor total do documento fiscal N Indicador do tipo de pagamento: C 0- À vista; 1- A prazo; 9- Sem pagamento. Valor total do desconto N Abatimento não tributado e não comercial Ex. des- N conto ICMS nas remessas para ZFM. Valor total das mercadorias e serviços N Indicador do tipo do frete: C 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem cobrança de frete. Valor do frete indicado no documento fiscal N Valor do seguro indicado no documento fiscal N Valor de outras despesas acessórias N Valor da base de cálculo do ICMS N Valor do ICMS N Valor da base de cálculo do ICMS substituição tri- N butária Valor do ICMS retido por substituição tributária N Valor total do IPI N Valor total do PIS N Valor total da COFINS N Valor total do PIS retido por substituição tributária N Valor total da COFINS retido por substituição triN butária ME RC 05 COD_MOD SER NUM_DOC CHV_NFE DT_DOC DT_E_S VL_DOC IND_PGTO 14 VL_DESC 15 VL_ABAT_NT 16 VL_MERC 17 IND_FRT 18 19 20 21 22 23 VL_FRT VL_SEG VL_OUT_DA VL_BC_ICMS VL_ICMS VL_BC_ICMS_ST 24 25 26 27 28 29 VL_ICMS_ST VL_IPI VL_PIS VL_COFINS VL_PIS_ST VL_COFINS_ST IA LIZ AÇ ÃO Tam 004 001* Dec - 001* - 060 - 002* - 002* - 003 009 044* 008* 008* 001* 02 - - 02 02 03 TXT_COMPL 02 - - 02 02 02 02 02 02 - 02 02 02 02 02 02 Campo REG IND_OPER 03 IND_EMIT 04 COD_PART 05 06 07 08 09 COD_MOD SER SUB NUM_DOC DT_DOC Nº 01 02 Campo REG COD_MOD 03 04 05 06 ECF_FAB ECF_CX NUM_DOC DT_DOC Campo REG NUM_PROC IND_PROC Descrição Texto fixo contendo "C110" Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) Descrição complementar do código de referência. Tipo C C Tam 004 006 Dec - C - - Descrição Texto fixo contendo "C111" Identificação do processo ou ato concessório Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1 - Justiça Federal; 2 - Justiça Estadual; 3 - Secex/RFB 9 - Outros Tipo C C C Tam 004 015 001* Dec - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO Nº Campo 01 REG 02 COD_DA 03 UF 02 N N 008* 008* - Descrição Texto fixo contendo "C112" Código do modelo do documento de arrecadação : 0 - documento estadual de arrecadação 1 - GNRE Unidade federada beneficiária do recolhimento Tipo C C Tam 004 001* Dec - C 002* - Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400032 Descrição Texto fixo contendo "C113" Indicador do tipo de operação: 0- Entrada/aquisição; 1- Saída/prestação Indicador do emitente do título: 0- Emissão própria; 1- Terceiros Código do participante emitente (campo 02 do Registro 0150) do documento referenciado. Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal Data da emissão do documento fiscal. Tipo C C Tam 004 001* Dec - C 001* - C 060 - C C N N N 002* 004 003 009 008* - Tam 004 002* Dec - 020 003 006 008* - Descrição Tipo Texto fixo contendo "C114" C Código do modelo do documento fiscal, conforme a ta- C bela indicada no item 4.1.1 Número de série de fabricação do ECF C Número do caixa atribuído ao ECF N Número do documento fiscal N Data da emissão do documento fiscal N - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C115: LOCAL DE COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGOS 01, 1B e 04) Nº Campo 01 REG 02 IND_CARGA OI Descrição Tipo Texto fixo contendo "C115" C Indicador do tipo de transporte: N 0 - Rodoviário; 1 - Ferroviário; 2 - Rodo-Ferroviário; 3 - Aquaviário; 4 - Dutoviário; 5 - Aéreo; 9 - Outros CNPJ_COL Número do CNPJ do contribuinte do local de coleta N IE_COL Inscrição Estadual do contribuinte do local de coC leta CPF_COL CPF do contribuinte do local de coleta das mercaN dorias. COD_MUN_COL Código do Município do local de coleta N CNPJ_ENTG Número do CNPJ do contribuinte do local de enN trega IE_ENTG Inscrição Estadual do contribuinte do local de enC trega CPF_ENTG Cpf do contribuinte do local de entrega N COD_MUN_ENTG Código do Município do local de entrega N BID 03 04 05 06 07 08 09 10 Observações: Campo 03: utilizado para complementar informações e ou observações cujo código é de informação genérica. Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO Nº 01 02 03 - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO PR 001* Nº 01 02 Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01; 1B, 04 e 55) Nº Campo 01 REG 02 COD_INF C C N Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NF-e (CÓDIGO 55) Nº Campo 01 REG 02 IND_OPER Número do documento de arrecadação Código completo da autenticação bancária Valor do total do documento de arrecadação (principal, atualização monetária, juros e multa) Data de vencimento do documento de arrecadação Data de pagamento do documento de arrecadação, ou data do vencimento, no caso de ICMS antecipado a recolher. 07 DT_VCTO 08 DT_PGTO Tipo C C Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 A PO Tam 004 001* Dec - 014* 014 - 011* - 007* 014* - RT ER CE IRO S 014 - 011* 007* - Tipo C C Tam 004 001* Dec - C N N C 010 011 02 02 - Tam 004 - Dec 02 - 02 02 02 - 02 02 - 02 Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C120: OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01) Nº Campo 01 REG 02 COD_DOC_IMP 03 04 05 06 NUM_DOC__IMP PIS_IMP COFINS_IMP NUM_ACDRAW Descrição Texto fixo contendo "C120" Documento de importação: 0 - Declaração de Importação; 1 - Declaração Simplificada de Importação. Número do documento de Importação. Valor pago de PIS na importação Valor pago de COFINS na importação Número do Ato Concessório do regime Drawback Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL Nº 01 02 Campo REG VL_SERV_NT 03 04 05 VL_BC_ISSQN VL_ISSQN VL_BC_IRRF 06 07 VL_ IRRF VL_BC_PREV 08 VL_ PREV Descrição Tipo Texto fixo contendo "C130" C Valor dos serviços sob não-incidência ou não-triN butados pelo ICMS Valor da base de cálculo do ISSQN N Valor do ISSQN N Valor da base de cálculo do Imposto de Renda Re- N tido na Fonte Valor do Imposto de Renda - Retido na Fonte N Valor da base de cálculo de retenção da PrevidênN cia Social Valor destacado para retenção da Previdência SoN cial Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C140: FATURA (CÓDIGO 01) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Nº Campo 01 REG 02 IND_EMIT 03 IND_TIT 04 05 06 07 DESC_TIT NUM_TIT QTD_PARC VL_TIT Descrição Texto fixo contendo "C140" Indicador do emitente do título: 0- Emissão própria; 1- Terceiros Indicador do tipo de título de crédito: 00- Duplicata; 01- Cheque; 02- Promissória; 03- Recibo; 99- Outros (descrever) Descrição complementar do título de crédito Número ou código identificador do título de crédito Quantidade de parcelas a receber/pagar Valor total dos títulos de créditos Tipo C C Tam 004 001* Dec - C 002* - C C N N 02 - 02 Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01) Nº 01 02 03 04 Campo REG NUM_PARC DT_VCTO VL_PARC Descrição Texto fixo contendo "C141" Número da parcela a receber/pagar Data de vencimento da parcela Valor da parcela a receber/pagar Tipo C N N N Tam 004 02 008* - 03 04 05 06 07 VEIC_ID QTD_VOL PESO_BRT PESO_LIQ UF_ID Descrição Texto fixo contendo "C160" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - transportador, se houver Placa de identificação do veículo automotor Quantidade de volumes transportados Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) Sigla da UF da placa do veículo VL_BC_IPI ALIQ_IPI VL_IPI CST_PIS VL_BC_PIS ALIQ_PIS QUANT_BC_PIS ALIQ_PIS VL_PIS CST_COFINS 32 33 34 35 36 37 VL_BC_COFINS ALIQ_COFINS QUANT_BC_COFINS ALIQ_COFINS VL_COFINS COD_CTA Dec 02 Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO COMBUSTÍVEIS. Nº Campo 01 REG 02 COD_PART 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Tipo C C Tam 004 060 Dec - C N N N C 007 002 02 02 - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS(CÓDIGO 01; 55) Campo REG COD_PART 03 04 VEIC_ID COD_AUT 05 06 07 NR_PASSE HORA TEMPER 08 09 10 11 12 13 QTD_VOL PESO_BRT PESO_LIQ NOM_MOT CPF UF_ID Descrição Tipo Texto fixo contendo "C165" C Código do participante (campo 02 do Registro C 0150): - transportador, se houver Placa de identificação do veículo C Código da autorização fornecido pela SEFAZ (com- C bustíveis) Número do Passe Fiscal C Hora da saída das mercadorias N Temperatura em graus Celsius utilizada para quanN tificação do volume de combustível Quantidade de volumes transportados N Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) N Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) N Nome do motorista C CPF do motorista N Sigla da UF da placa do veículo C Tam 004 060 Dec - 007 - - 006* - 01 060 011* 002 02 02 - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55) Nº 01 02 Campo REG NUM_ITEM 03 04 COD_ITEM DESCR_COMPL 05 06 07 08 09 QTD UNID VL_ITEM VL_DESC IND_MOV 10 CST_ICMS 11 12 CFOP COD_NAT 13 14 15 16 VL_BC_ICMS ALIQ_ICMS VL_ICMS VL_BC_ICMS_ST 17 ALIQ_ST 18 VL_ICMS_ST 19 IND_APUR 20 CST_IPI 21 COD_ENQ Descrição Tipo Texto fixo contendo "C170" C Número seqüencial do item no documento fisN cal Código do item (campo 02 do Registro 0200) C Descrição complementar do item como adotado C no documento fiscal Quantidade do item N Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) C Valor total do item (mercadorias ou serviços) N Valor do desconto comercial N Movimentação física do ITEM/PRODUTO: C 0. SIM 1. NÃO Código da Situação Tributária referente ao N ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação N Código da natureza da operação (campo 02 do C Registro 0400) Valor da base de cálculo do ICMS N Alíquota do ICMS N Valor do ICMS creditado/debitado N Valor da base de cálculo referente à substituiN ção tributária Alíquota do ICMS da substituição tributária na N unidade da federação de destino Valor do ICMS referente à substituição tribuN tária Indicador de período de apuração do IPI: C 0 - Mensal; 1 - Decendial Código da Situação Tributária referente ao IPI, C conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. Código de enquadramento legal do IPI, conforC me tabela indicada no item 4.5.3. Tam 004 003 Dec - 060 - - 006 001* 05 02 02 - 003* - 004* 010 - 006 - 02 02 02 02 - 02 N N N N N N N N N N N N N N N C Ocorrência - 1:N 006 002* 002* 006 - 02 02 02 02 02 03 04 02 02 02 03 04 02 - L A N REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS (código 01, 55) Nº 01 02 03 O I C Campo REG NUM_TANQUE QTDE Descrição Texto fixo contendo "C171" Tanque onde foi armazenado o combustível Quantidade ou volume armazenado NA Tipo C C N Tam 004 003 - Dec 003 Tam 004 006 - Dec 02 02 02 Tipo C C N N N C Tam 004 008* 008* 001* Dec 003 - C 1* - N - 02 Tipo C C Tam 004 001* Dec - C C - - Tipo C C Tam 004 001* Dec - N C 014* 002* - C 017 - Observações: Somente na aquisição dos combustíveis. Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01) Nº 01 02 03 04 Campo REG VL_BC_ISSQN ALIQ_ISSQN VL_ISSQN A S N E R P IM Descrição Texto fixo contendo "C172" Valor da base de cálculo do ISSQN Alíquota do ISSQN Valor do ISSQN Tipo C N N N Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01, 55) Nº 01 02 03 04 05 06 Campo REG LOTE_MED QTD_ITEM DT_FAB DT_VAL IND_MED 07 TP_PROD 08 VL_TAB_MAX Descrição Texto fixo contendo "C173" Número do lote de fabricação do medicamento Quantidade de item por lote Data de fabricação do medicamento Data de expiração da validade do medicamento Indicador de tipo de referência da base de cálculo do ICMS (ST) do produto farmacêutico: 0- Base de cálculo referente ao preço tabelado ou preço máximo sugerido; 1- Base cálculo - Margem de valor agregado; 2- Base de cálculo referente à Lista Negativa; 3- Base de cálculo referente à Lista Positiva; 4- Base de cálculo referente à Lista Neutra Tipo de produto: 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca; Valor do preço tabelado ou valor do preço máximo Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01) Nº Campo 01 REG 02 IND_ARM 03 NUM_ARM 04 DESCR_COMPL Descrição Texto fixo contendo "C174" Indicador do tipo da arma de fogo: 0- Uso permitido; 1- Uso restrito Numeração de série de fabricação da arma Descrição da arma, compreendendo: número do cano, calibre, marca, capacidade de cartuchos, tipo de funcionamento, quantidade de canos, comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido das raias e demais elementos que permitam sua perfeita identificação Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01, 55) Nº Campo 01 REG 02 IND_VEIC_OPER - 02 001* - 002* - 03 04 CNPJ UF 003* - 05 CHASSI_VEIC Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400033 Valor da base de cálculo do IPI Alíquota do IPI Valor do IPI creditado/debitado Código da Situação Tributária referente ao PIS. Valor da base de cálculo do PIS Alíquota do PIS (em percentual) Quantidade - Base de cálculo PIS Alíquota do PIS (em reais) Valor do PIS Código da Situação Tributária referente ao COFINS. Valor da base de cálculo da COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) Quantidade - Base de cálculo COFINS Alíquota da COFINS (em reais) Valor da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada Nível hierárquico - 3 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Nº 01 02 33 ISSN 1677-7042 Descrição Texto fixo contendo "C175" Indicador do tipo de operação com veículo: 0- Venda para concessionária; 1- Faturamento direto; 2- Venda direta; 3- Venda da concessionária; 9- Outros CNPJ da Concessionária Sigla da unidade da federação da Concessionária Chassi do veículo Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 34 ISSN 1677-7042 1 Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C176: RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01,55) Nº Campo 01 REG 02 COD_MOD_ULT_E Descrição Tipo Texto fixo contendo "C176" C Código do modelo do documento fiscal relativa a C última entrada Número do documento fiscal relativa a última N entrada Série do documento fiscal relativa a última enC trada Data relativa a última entrada da mercadoria N Código do participante (do emitente do documen- C to relativa a última entrada) Quantidade do item relativa a última entrada N Valor unitário da mercadoria constante na NF reN lativa a última entrada inclusive despesas acessórias. Valor unitário da base de cálculo do imposto paN go por substituição. 03 NUM_DOC_ULT_E 04 SER_ULT_E 05 DT_ULT_E 06 COD_PART_ULT_E 07 QUANT_ULT_E 08 VL_UNIT_ULT_E 09 VL_UNIT_BC_ST Tam 004 002* Dec - 009 - 003 - 008* 060 - - 03 03 - 03 Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL(CÓDIGO 01, 1B E 55) CO ME Nº Campo 01 REG 02 COD_SELO_IPI 03 QT_SELO_IPI Descrição Texto fixo contendo "C177" Código do selo de controle do IPI, conforme Tabela 4.5.2 Quantidade de selo de controle do IPI aplicada RC IA Nº 01 02 Campo REG CL_ENQ 03 04 VL_UNID QUANT_PAD AÇ Tam 004 006* Dec - N 012 - Tipo C C Tam 004 005 Dec - N N - 02 03 03 ICMS_ST_REP 04 ICMS_ST_COMPL 05 BC_RET 06 ICMS_RET Descrição Texto fixo contendo "C179" Valor da base de cálculo ST na origem/destino em operações interestaduais. Valor do ICMS-ST a repassar/deduzir em operações interestaduais Valor do ICMS-ST a complementar à UF de destino Valor da BC de retenção em remessa promovida por Substituído intermediário Valor da parcela do imposto retido em remessa promovida por substituído intermediário Tipo C N Tam 004 - Dec 02 N - 02 N - 02 N - 02 N' - 02 Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55) Nº 01 02 Campo REG CST_ICMS 03 CFOP 04 05 ALIQ_ICMS VL_OPR 06 VL_BC_ICMS 07 VL_ICMS 08 VL_BC_ICMS_ST 09 VL_ICMS_ST 10 VL_RED_BC 11 VL_IPI 12 COD_OBS Descrição Texto fixo contendo "C190" Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens Alíquota do ICMS Valor da operação na combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor das mercadorias, despesas acessórias (frete, seguros e outras despesas acessórias), ICMS_ST e IPI Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) TXT_COMPL 04 05 06 07 08 COD_ITEM VL_BC_ICMS ALIQ_ICMS VL_ICMS VL_OUTROS Nº 01 02 Campo REG COD_MOD 03 04 05 06 07 08 09 10 11 SER SUB NUM_DOC_INI NUM_DOC_FIN DT_DOC VL_DOC VL_PIS VL_COFINS COD_CTA OI BID Tipo C C Tam 004 006 Dec - C - - Descrição Tipo Texto fixo contendo "C197" C Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme C tabela indicada no item 5.3. Descrição complementar do ajuste da apuração, C nos casos em que o código da tabela for "9999" Código do item (campo 02 do Registro 0200) C Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST N Alíquota do ICMS N Valor do ICMS ou do ICMS ST N Outros valores N Tam 004 010* Dec - - - 060 006 - 02 02 02 02 Descrição Texto fixo contendo "C300" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal inicial Número do documento fiscal final Data da emissão dos documentos fiscais Valor total dos documentos Valor total do PIS Valor total da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada Tipo C C Tam 004 002* Dec - C C N N N N N N C 004 003 006 008* - 02 02 02 - Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) Nº 01 02 A Campo REG NUM_DOC_CANC PO Descrição Texto fixo contendo "C310" Número do documento fiscal cancelado Tipo C N Tam 004 - RT ER CE IRO S Dec - Observações: O número do documento cancelado deverá constar do intervalo informado. Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) Nº 01 02 Tipo C N Tam 004 003* Dec - N 004* - 03 04 05 N N 006 - 02 02 06 07 N - 02 08 N - 02 09 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 C 006 - Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400034 Descrição Texto fixo contendo "C195" Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) Descrição complementar do código de observação. Observações: 1- Os dados que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração assim como os registros C190. 2- Campo 4 - COD_ITEM só deverá ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao produto. Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) PR Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C179: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01) Nº Campo 01 REG 02 BC_ST_ORIG_DEST 03 03 DESCR_COMPL_AJ Tipo C C ÃO Descrição Texto fixo contendo "C178" Código da classe de enquadramento do IPI, conforme Tabela 4.5.1. Valor por unidade padrão de tributação Quantidade total de produtos na unidade padrão de tributação Campo REG COD_OBS Nº Campo 01 REG 02 COD_AJ Observações: Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÀO DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO. LIZ Nº 01 02 Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL. Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE IPI Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Campo REG CST_ICMS Descrição Texto fixo contendo "C320" Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS VL_OPR Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. VL_ICMS Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) Tipo C N Tam 004 003* Dec - N N N 004* 006 - 02 02 N - 02 N - 02 N - 02 C 006 - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02) Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Campo REG COD_ITEM QTD UNID VL_ITEM VL_DESC VL_BC_ICMS VL_ICMS VL_PIS VL_COFINS Descrição Texto fixo contendo "C321" Código do item (campo 02 do Registro 0200) Quantidade acumulada do item Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) Valor acumulado do item Valor do desconto acumulado Valor acumulado da base de cálculo do ICMS Valor acumulado do ICMS debitado Valor acumulado do PIS Valor acumulado da COFINS Tipo C C N C N N N N N N Tam 004 060 006 - Dec 03 02 02 02 02 02 02 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C350: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) Nº 01 02 03 04 05 06 Campo REG SER SUB_SER NUM_DOC DT_DOC CNPJ_CPF Descrição Texto fixo contendo "C350" Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal Data da emissão do documento fiscal CNPJ ou CPF do destinatário Tipo C C C C N N Tam 004 003 003 008 014 - 07 08 09 10 11 12 VL_MERC VL_DOC VL_DESC VL_PIS VL_COFINS COD_CTA Valor das mercadorias constantes no documento fiscal Valor total do documento fiscal Valor total do desconto Valor total do PIS Valor total da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada N N N N N C - 02 02 02 02 02 - Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO C370: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02) Campo REG NUM_ITEM 03 COD_ITEM 04 05 QTD UNID 06 07 VL_ITEM VL_DESC Descrição Texto fixo contendo "C370" Número seqüencial do item no documento fiscal Código do Item (campo 02 do registro 0200) Quantidade do item Unidade do item (campo 02 do registro 0190) Valor total do item Valor total do desconto no item NUM_COO_FIN 06 07 GT_FIN VL_BRT Tipo C N Tam 4 003 Dec - C 060 - N C 006 3 - N N - 2 2 Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Nº 01 02 03 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Campo REG VL_PIS VL_COFINS Descrição Texto fixo contendo "C390" Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação Alíquota do ICMS Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) CFOP ALIQ_ICMS VL_OPR VL_BC_ICMS VL_ICMS VL_RED_BC COD_OBS Tipo C N Tam 004 003* Dec - N N N 004* 006 - 02 02 N - 02 N - 02 N - 02 C 006 - Descrição Texto fixo contendo "C410" Valor total do PIS Valor total da COFINS Nº 01 02 03 Campo REG COD_TOT_PAR VLR_ACUM_TOT 04 NR_TOT 05 DESCR_NR_TOT 006 - N N - 02 02 Tipo C N N Tam 004 - Dec 02 02 Descrição Texto fixo contendo "C420" Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva. Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. Tipo C C N Tam 004 007 - Dec 02 N 002 - - - L A N O I C C NA Observações: Obrigatório Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D) Nº 01 02 03 04 05 06 07 Campo REG COD_ITEM QTD UNID VL_ITEM VL_PIS VL_COFINS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Campo REG CST_ICMS N Observações: Obrigatório Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD 02 E 2D) REGISTRO C390 - REGISTRO ANALÍTICO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CON- SUMIDOR (CÓDIGO 02) Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z) Valor do Grande Total final Valor da venda bruta Observações: Obrigatório Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 E 2D) Dec Nível hierárquico - 2 Nº 01 02 05 35 ISSN 1677-7042 A S N Descrição Texto fixo contendo "C425" Código do item (campo 02 do Registro 0200) Quantidade acumulada do item Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) Valor acumulado do item Valor do PIS Valor da COFINS IM E R P Tipo C C N C N N N Tam 004 060 006 - Dec 03 02 02 02 Observações: Registro Obrigatório para as empresas enquadradas no perfil "B" (quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn). Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO C460: DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 E 2D) Nº 01 02 Campo REG COD_MOD 03 COD_SIT 04 05 06 07 08 09 10 NUM_DOC DT_DOC VL_DOC VL_PIS VL_COFINS CPF_CNPJ NOM_ADQ Descrição Texto fixo contendo "C460" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 Número do documento fiscal (COO) Data da emissão do documento fiscal Valor total do documento fiscal Valor do PIS Valor da COFINS CPF ou CNPJ do adquirente Nome do adquirente Tipo C C Tam 004 002* Dec - N 002* - N N N N N N C 006 008* 014 060 02 02 02 - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C470: ITENS DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 E 2D) Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 E 2D) Nº 01 02 Campo REG COD_MOD 03 04 05 ECF_MOD ECF_FAB ECF_CX Descrição Tipo Texto fixo contendo "C400" C Código do modelo do documento fiscal, conforme C a Tabela 4.1.1 Modelo do equipamento C Número de série de fabricação do ECF C Número do caixa atribuído ao ECF N Tam 004 002* Dec - 020 020 003 - Nº 01 02 03 04 Campo REG COD_ITEM QTD QTD_CANC 05 06 07 UNID VL_ITEM CST_ICMS 08 09 CFOP ALIQ_ICMS 10 11 VL_PIS VL_COFINS Ocorrência - 1:N 03 CRO 04 CRZ Descrição Texto fixo contendo "C405" Data do movimento a que se refere a Redução Z Posição do Contador de Reinício de Operação Posição do Contador de Redução Z TAM 004 060 - Dec 03 03 C N N 006 003* 02 - N N 004* 006 02 N N - 02 02 2D) REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D) Campo REG DT_DOC Tipo C C N N Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E Nível hierárquico - 2 Nº 01 02 Descrição Texto fixo contendo "C470" Código do item (campo 02 do Registro 0200) Quantidade do item Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) Valor do item Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. Código Fiscal de Operação e Prestação Alíquota do ICMS - Carga tributária efetiva em percentual Valor do PIS Valor da COFINS Tipo C N Tam 004 008* Dec - N 003 - N 006 - Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400035 Nº 01 02 Campo REG CST_ICMS 03 04 05 CFOP ALIQ_ICMS VL_OPR Descrição Texto fixo contendo "C490" Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação Alíquota do ICMS Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos Tipo C N Tam 004 003* Dec - N N N 004* 006 - 02 02 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 36 06 VL_BC_ICMS 07 VL_ICMS 08 COD_OBS ISSN 1677-7042 1 Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, refe- N rente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Valor acumulado do ICMS, referente à combinação N de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Código da observação do lançamento fiscal (campo C 02 do Registro 0460) - 02 - 02 006 - 02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 03 - A3 - Alta Tensão (69kV) 04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06 07 - B1 - Residencial 07 08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08 09 - B2 - Rural 09 10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 11 - B2 - Serviço Público de Irrigação 12 - B3 - Demais Classes 13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO (CÓDIGO 02, 2D) Nº 01 02 03 04 05 Campo REG ALIQ_ICMS COD_ITEM QTD QTD_CANC 06 07 08 09 10 11 12 13 14 UNID VL_ITEM VL_DESC VL_CANC VL_ACMO VL_BC_ICMS VL_ICMS VL_ISEN VL_NT 15 VL_ICMS_ST CO Descrição Texto fixo contendo "C495" Alíquota do ICMS Código do item (campo 02 do Registro 0200) Quantidade acumulada do item Quantidade cancelada acumulada, no caso de cancelamento parcial de item Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) Valor acumulado do item Valor acumulado dos descontos Valor acumulado dos cancelamentos Valor acumulado dos acréscimos Valor acumulado da base de cálculo do ICMS Valor acumulado do ICMS Valor das saídas isentas do ICMS Valor das saídas sob não-incidência ou não-tributadas pelo ICMS Valor das saídas de mercadorias adquiridas com substituição tributária do ICMS ME RC IA LIZ Tipo C N C N N Tam 004 006 060 - Dec 02 03 03 C N N N N N N N N 006 - 02 02 02 02 02 02 02 02 N - 02 Nº 01 02 Campo REG IND_OPER 03 IND_EMIT 04 COD_PART 05 COD_MOD 06 COD_SIT 07 08 09 SER SUB COD_CONS 10 11 12 13 14 15 16 NUM_DOC DT_DOC DT_E_S VL_DOC VL_DESC VL_FORN VL_SERV_NT 17 18 VL_TERC VL_DA 19 VL_BC_ICMS 20 21 VL_ICMS VL_BC_ICMS_ST 22 VL_ICMS_ST 23 COD_INF 24 25 26 VL_PIS VL_COFINS TP_LIGACAO 27 COD_GRUPO_TENSAO Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) AÇ Nível hierárquico - 2 Ocorrência - V REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) ÃO Descrição Texto fixo contendo "C500" Indicador do tipo de operação: 0- Entrada; 1- Saída Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do adquirente, no caso das saídas; - do fornecedor no caso de entradas Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Código de classe de consumo de energia elétrica ou gás: 01 - Comercial 02 - Consumo Próprio 03 - Iluminação Pública 04 - Industrial 05 - Poder Público 06 - Residencial 07 - Rural 08 -Serviço Público Número do documento fiscal Data da emissão do documento fiscal Data da entrada ou da saída Valor total do documento fiscal Valor total do desconto Valor total fornecido/consumido Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS Valor total cobrado em nome de terceiros Valor total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal Valor acumulado da base de cálculo do ICMS Valor acumulado do ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) Valor do PIS Valor da COFINS Código de tipo de Ligação 1 - Monofásico 2 - Bifásico 3 - Trifásico Código de grupo de tensão: 01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) PR Tipo Tam C 004 C 001* Dec - C 001* - C 060 - C 002* - N 002* - C N N 004 003 002* - N N N N N N N 009 008* 008* - 02 02 02 02 N N - 02 02 N - 02 N N - 02 02 N - 02 C 006 - N N N 001* 02 02 - N 002* - Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400036 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Nº 01 02 03 04 Campo REG NUM_ITEM COD_ITEM COD_CLASS 05 06 07 08 09 QTD UNID VL_ITEM VL_DESC CST_ICMS 10 11 12 13 14 CFOP VL_BC_ICMS ALIQ_ICMS VL_ICMS VL_BC_ICMS_ST 15 ALIQ_ST 16 VL_ICMS_ST 17 IND_REC 18 COD_PART 19 20 21 VL_PIS VL_COFINS COD_CTA OI BID A Descrição Texto fixo contendo "C510" Número seqüencial do item no documento fiscal Código do item (campo 02 do Registro 0200) Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1 Quantidade do item Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) Valor do item Valor total do desconto Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação Valor da base de cálculo do ICMS Alíquota do ICMS Valor do ICMS creditado/debitado Valor da base de cálculo referente à substituição tributária Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino Valor do ICMS referente à substituição tributária Indicador do tipo de receita: 0- Receita própria; 1- Receita de terceiros Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150) Valor do PIS Valor da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada Tipo C N C N Tam 004 003 060 004* Dec - N C N N N 006 003* 03 02 02 - N N N N N 004* 006 - 02 02 02 02 N 006 02 N - 02 C 001* - C 060 N N C - 02 02 - PO Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) Nº 01 02 Campo REG CST_ICMS 03 CFOP 04 05 ALIQ_ICMS VL_OPR 06 VL_BC_ICMS 07 VL_ICMS 08 VL_BC_ICMS_ST 09 VL_ICMS_ST 10 VL_RED_BC 11 COD_OBS RT ER CE IRO S Descrição Texto fixo contendo "C590" Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens Alíquota do ICMS Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) Tipo C N Tam 004 003* Dec - N 004* - N N 006 - 02 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 C 006 - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 REGISTRO C600: CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVENIO ICMS 115/03) Nº 01 02 Campo REG COD_MOD 03 COD_MUN 04 05 06 SER SUB COD_CONS 07 QTD_CONS 08 09 10 11 12 13 14 QTD_CANC DT_DOC VL_DOC VL_DESC CONS VL_FORN VL_SERV_NT 15 16 17 18 19 VL_TERC VL_DA VL_BC_ICMS VL_ICMS VL_BC_ICMS_ST 20 VL_ICMS_ST 21 22 VL_PIS VL_COFINS Descrição Texto fixo contendo "C600" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Código do município dos pontos de consumo, conforme a tabela IBGE Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5, ou Código de Consumo de Fornecimento D´água - Tabela 4.4.2 ou Código da classe de consumo de gás canalizado conforme Tabela 4.4.3. Quantidade de documentos consolidados neste registro Quantidade de documentos cancelados Data dos documentos consolidados Valor total dos documentos Valor acumulado dos descontos Consumo total acumulado, em kWh (Código 06) Valor acumulado do fornecimento Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS Valores cobrados em nome de terceiros Valor acumulado das despesas acessórias Valor acumulado da base de cálculo do ICMS Valor acumulado do ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária Valor acumulado do PIS Valor acumulado COFINS Tipo C C Tam 004 002* Dec - N 007* - C N N 004 003 002* - N - - N N N N N N N 008* - 02 02 02 02 N N N N N - 02 02 02 02 02 N - 02 N N - 02 02 Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO C601: DOCUMENTOS CANCELADOS - CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 VL_ICMS 08 VL_RED_BC 09 VL_BC_ICMS_ST 10 11 VL_ICMS_ST COD_OBS Descrição Texto fixo contendo "C601" Número do documento fiscal cancelado Tipo C N Tam 004 009 Dec - Campo REG COD_CLASS COD_ITEM QTD UNID VL_ITEM VL_DESC CST_ICMS CFOP ALIQ_ICMS VL_BC_ICMS VL_ICMS VL_BC_ICMS_ST VL_ICMS_ST VL_PIS VL_COFINS COD_CTA Descrição Texto fixo contendo "C610" Código de classificação do item de energia elétrica, conforme Tabela 4.4.1 Código do item (campo 02 do Registro 0200) Quantidade acumulada do item Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) Valor acumulado do item Valor acumulado dos descontos Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação conforme tabela indicada no item 4.2.2 Alíquota do ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS Valor acumulado do ICMS debitado Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária Valor do ICMS retido por substituição tributária Valor do PIS Valor da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada Tipo C N Tam 004 004* Dec - C N C N N N 060 006 003* 03 02 02 - N 004* - N N N N 006 - 02 02 02 02 N N N C - 02 02 02 - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D´ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) Nº 01 02 Campo REG CST_ICMS 03 CFOP 04 05 ALIQ_ICMS VL_OPR 06 VL_BC_ICMS Descrição Texto fixo contendo "C690" Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 Alíquota do ICMS Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS Tipo C N Tam 004 003* Dec - N 004* - N N 006 - 2 2 N - 2 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400037 Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária Valor do ICMS retido por substituição tributária Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) N - 2 N - 02 N - 02 N C 006 02 - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) EMITIDAS EM VIA ÚNICA - (EMPRESAS OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO (CÓDIGO 28) Nº Campo 01 REG 02 COD_MOD 03 04 05 06 Descrição Texto fixo contendo "C700" Código do modelo d documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Número de ordem inicial Número de ordem final Data de emissão inicial dos documentos / Data inicial de vencimento da fatura Data de emissão final dos documentos / Data final do vencimento da fatura Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal Chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal SER NRO_ORD_INI NRO_ORD_FIN DT_DOC_INI 07 DT_DOC_FIN 08 NOM_MEST 09 CHV_COD_DIG Tipo C C Tam 004 002* Dec - C N N N 004 009 009 008* - L A N N C C 008* - 015 032 - Tam 004 003* Dec - O I C NA Nível hierárquico - 2 Ocorrência - V - vários por arquivo REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (COD 06) Nº 01 02 Campo REG CST_ICMS 03 CFOP 04 05 ALIQ_ICMS VL_OPR 06 VL_BC_ICMS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Campo REG NUM_DOC_CANC Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVENIO ICMS 115/03) Nº 01 02 07 37 ISSN 1677-7042 A S N Descrição Texto fixo contendo "C790" Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 Alíquota do ICMS Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária Valor do ICMS retido por substituição tributária Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.. Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) E R P IM 07 VL_ICMS 08 VL_BC_ICMS_ST 09 10 VL_ICMS_ST VL_RED_BC 11 COD_OBS Tipo C N N 004* - N N 006 - 02 02 N - 02 N - 02 N - 02 N N - 02 02 C 006 - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ICMS ST POR UF (COD 06) Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo "C791" C 004 - 02 UF Sigla da unidade da federação a que se refere a retenção ST C 002* - 03 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária N - 02 04 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02 Tam 004 - Dec - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C Nº 01 02 Campo REG QTD_LIN_C Descrição Texto fixo contendo "C990" Quantidade total de linhas do Bloco C Tipo C N Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS) REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D Nº 01 02 Campo REG IND_MOV Descrição Texto fixo contendo "D001" Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Tipo C C Tam 004 001 Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e (CÓDIGO 57) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 38 Nº 01 02 Campo REG IND_OPER 03 IND_EMIT 04 COD_PART 05 COD_MOD 06 COD_SIT 07 08 09 10 SER SUB NUM_DOC CHV_CTE 11 12 13 DT_DOC DT_A_P TP_CT-e 14 CHV_CTE_REF 15 16 17 VL_DOC VL_DESC IND_FRT 18 19 20 21 22 VL_SERV VL_BC_ICMS VL_ICMS VL_NT COD_INF 23 COD_CTA ISSN 1677-7042 1 Descrição Texto fixo contendo "D100" Indicador do tipo de operação: 0- Aquisição; 1- Prestação Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço; - do tomador do serviço, no caso de prestação de serviços. Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico Data da emissão do documento fiscal Data da aquisição ou da prestação do serviço Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção "1" do campo anterior) ou cujo débito foi anulado(opção "2" do campo anterior). Valor total do documento fiscal Valor total do desconto Indicador do tipo do frete: 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem cobrança de frete. Valor total da prestação de serviço Valor da base de cálculo do ICMS Valor do ICMS Valor não-tributado Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) Código da conta analítica contábil debitada/creditada CO ME RC IA LIZ AÇ Tipo C C Tam 004 001* Dec - C 001* - C 060 - Campo REG NUM_ITEM COD_ITEM VL_SERV VL_OUT C 002* - 002* - 03 COD_MUN_ORIG C C N N 004 003 009 044* - 04 COD_MUN_DEST N N N 008* 008* 001* - N 044* - N N C 001* 02 02 - N N N N C 006 02 02 02 02 - C - - Tipo C N C N N Tam 004 003 060 - 05 IND_VEIC 06 VEIC_ID 07 IND_NAV 08 09 10 11 03 COD_MUN_DEST 04 VEIC_ID 05 UF_ID Descrição Texto fixo contendo "D120" Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE Código do município de destino, conforme a tabela IBGE Placa de identificação do veículo Sigla da UF da placa do veículo Tipo C N Tam 004 007* Dec - N 007* - C C 007 002 - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTES DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B) Nº 01 02 Campo REG COD_PART_CONSG 03 COD_PART_RED 04 IND_FRT_RED 05 COD_MUN_ORIG 06 COD_MUN_DEST 07 08 09 VEIC_ID VL_LIQ_FRT VL_SEC_CAT 10 11 VL_DESP VL_PEDG Descrição Texto fixo contendo "D130" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - consignatário, se houver Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachado, se houver Indicador do tipo do frete da operação de redespacho: 0 - Sem redespacho; 1 - Por conta do emitente; 2 - Por conta do destinatário; 9 - Outros. Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE Código do município de destino, conforme a tabela IBGE Placa de identificação do veículo Valor líquido do frete Soma de valores de Sec/Cat (serviços de coleta/custo adicional de transporte) Soma de valores de despacho Soma dos valores de pedágio Tipo C C Tam 004 060 Dec - C 060 - C 001* - N 007* - N 007* - C N N 007 - 02 02 N N - 02 02 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400038 VIAGEM VL_FRT_LIQ VL_DESP_PORT VL_DESP_CAR_DESC 12 VL_OUT 13 VL_FRT_BRT 14 VL_FRT_MM 002 02 02 - Descrição Texto fixo contendo "D140" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - consignatário, se houver Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE Código do município de destino, conforme a tabela IBGE Indicador do tipo do veículo transportador: 0- Embarcação; 1- Empurrador/rebocador Identificação da embarcação (IRIM ou Registro CPP) Indicador do tipo da navegação: 0- Interior; 1- Cabotagem Número da viagem Valor líquido do frete Valor das despesas portuárias Valor das despesas com carga e descarga Outros valores Valor bruto do frete Valor adicional do frete para renovação da Marinha Mercante Tipo C C Tam 004 060 Dec - N 007* - N 007* - C 001* - C - - C 001* - N N N N - 02 02 02 N N N - 02 02 02 Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10) Nº Campo 01 REG 02 COD_MUN_ORIG PR Dec 02 02 N N C Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09) 03 COD_MUN_DEST OI 04 VEIC_ID 05 VIAGEM 06 IND_TFA BID 07 08 09 10 11 Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) Nº Campo 01 REG 02 COD_MUN_ORIG Outros valores Valor total do frete Sigla da UF da placa do veículo N ÃO Descrição Texto fixo contendo "D110" Número seqüencial do item no documento fiscal Código do item (campo 02 do Registro 0200) Valor do serviço Outros valores VL_OUT VL_FRT UF_ID Nº Campo 01 REG 02 COD_PART_CONSG Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D110: ITENS do documento - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) Nº 01 02 03 04 05 12 13 14 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 A VL_PESO_TX VL_TX_TERR VL_TX_RED VL_OUT VL_TX_ADV Descrição Texto fixo contendo "D150" Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE Código do município de destino, conforme a tabela IBGE Identificação da aeronave (DAC) Número do vôo. Indicador do tipo de tarifa aplicada: 0- Exp.; 1- Enc.; 2- C.I.; 9- Outra Peso taxado Valor da taxa terrestre Valor da taxa de redespacho Outros valores Valor da taxa "ad valorem" PO Tipo C N Tam 004 007* Dec - N 007* - C N C 001* - N N N N N - 02 02 02 02 02 RT ER CE IRO S Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) Nº 01 02 03 Campo REG DESPACHO CNPJ_CPF_REM 04 IE_REM 05 COD_MUN_ORI 06 CNPJ_CPF_DEST 07 IE_DEST 08 COD_MUN_DEST Descrição Texto fixo contendo "D160" Identificação do número do despacho CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. Inscrição Estadual do remetente das mercadorias que constam na nota fiscal. Código do Município de origem, conforme tabela IBGE CNPJ ou CPF do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. Inscrição Estadual do destinatário das mercadorias que constam na nota fiscal. Código do Município de destino, conforme tabela IBGE Tipo C C N Tam 004 014 Dec - C 014 - N 007* - N 014 - C 014 - N 007* - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) Nº Campo 01 REG 02 IND_CARGA 03 CNPJ_CPF_COL 04 IE_COL 05 COD_MUN_COL Descrição Texto fixo contendo "D161" Indicador do tipo de transporte da carga coletada: 0 - Rodoviário; 1 - Ferroviário; 2 - Rodo-Ferroviário; 3 - Aquaviário; 4 - Dutoviário; 5 - Aéreo; 9 - Outros Número do CNPJ ou CPF do local da coleta Inscrição Estadual do contribuinte do local de coleta Código do Município do local de coleta, conforme tabela IBGE Tipo C N Tam 004 001* Dec - C C 014 014 - N 007* - Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 06 CNPJ_CPF_ENTG 07 IE_ENTG Número do CNPJ ou CPF do local da entrega Inscrição Estadual do contribuinte do local de entrega Código do Município do local de entrega, conforme tabela IBGE 08 COD_MUN_ENTG C C 014 014 - 04 ALIQ_ICMS 05 VL_OPR N 007* - 06 VL_BC_ICMS Alíquota do ICMS Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) 07 VL_ICMS Observações: Este registro só será preenchido quando o local de coleta e/ou entrega for diferente do endereço do emitente e/ou destinatário. Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) Nº 01 02 Campo REG COD_MOD 03 04 05 06 07 SER NUM_DOC DT_DOC VL_DOC VL_MERC 08 09 10 QTD_VOL PESO_BRT PESO_LIQ Descrição Tipo Texto fixo contendo "D162" C Código do modelo do documento fiscal, conforme a C Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal C Número do documento fiscal N Data da emissão do documento fiscal N Valor total do documento fiscal N Valor das mercadorias constantes no documento fisN cal Quantidade de volumes transportados N Peso bruto dos volumes transportados (em Kg) N Peso líquido dos volumes transportados (em Kg) N Tam 004 002* Dec - 004 009 008* - 02 02 - 02 02 Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26) Nº 01 02 Campo REG COD_PART_CONSG 03 COD_PART_RED 04 COD_MUN_ORIG 05 COD_MUN_DEST 06 OTM Descrição Texto fixo contendo "D170" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - consignatário, se houver Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachante, se houver Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE Código do município de destino, conforme a tabela IBGE Registro do operador de transporte multimodal Indicador da natureza do frete: 0- Negociável; 1- Não negociável Valor líquido do frete Valor do gris (gerenciamento de risco) Somatório dos valores de pedágio Outros valores Valor total do frete Placa de identificação do veículo Sigla da UF da placa do veículo Tipo C C Tam 004 060 Dec - C 060 - N 007* - N 007* - C - - 08 VL_RED_BC 09 COD_OBS IND_NAT_FRT 08 09 10 11 12 13 14 VL_LIQ_FRT VL_GRIS VL_PDG VL_OUT VL_FRT VEIC_ID UF_ID C 001* - N N N N N C C 007 002 02 02 02 02 02 - Tipo C N C Tam 004 001* Dec - N 014 - C 002* - C 014 - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26) Nº 01 02 03 Campo REG NUM_SEQ IND_EMIT 04 CNPJ_CPF_EMIT 05 UF_EMIT 06 IE_EMIT 07 COD_MUN_ORIG 08 09 CNPJ_CPF_TOM UF_TOM 10 IE_TOM 11 COD_MUN_DEST 12 COD_MOD 13 14 15 16 17 SER SUB NUM_DOC DT_DOC VL_DOC Descrição Texto fixo contendo "D180" Número de ordem seqüencial do modal Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros CNPJ ou CPF do participante emitente do modal Sigla da unidade da federação do participante emitente do modal Inscrição Estadual do participante emitente do modal Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE CNPJ/CPF do participante tomador do serviço Sigla da unidade da federação do participante tomador do serviço Inscrição Estadual do participante tomador do serviço Código do município de destino, conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior) Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal Data da emissão do documento fiscal Valor total do documento fiscal N 007* - N C 014 002* - C 014 - N 007* - C 002* - C N N N N 004 003 009 008* - 02 Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS 03 CFOP Descrição Texto fixo contendo "D190" Código da Situação Tributária, conforme a tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela indicada no item 4.2.2 Tipo C N Tam 004 003* Dec - N 004* - Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400039 N N 006 - 02 02 N - 02 N - 02 N - 02 C 006 - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16) Nº 01 02 Campo REG COD_MOD 03 04 05 SER SUB NUM_DOC_INI 06 NUM_DOC_FIN 07 CST_ICMS 08 CFOP 09 10 11 ALIQ_ICMS DT_DOC VL_OPR 12 13 14 15 16 17 18 VL_DESC VL_SERV VL_SEG VL_OUT DESP VL_BC_ICMS VL_ICMS VL_RED_BC 19 COD_OBS 20 COD_CTA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 07 39 ISSN 1677-7042 Descrição Texto fixo contendo "D300" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do primeiro documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie) Número do último documento fiscal emitido (mesmo modelo, série e subsérie) Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação conforme tabela indicada no item 4.2.2 Alíquota do ICMS Data da emissão dos documentos fiscais Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. Valor total dos descontos Valor total da prestação de serviço Valor de seguro Valor de outras despesas Valor total da base de cálculo do ICMS Valor total do ICMS Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) Código da conta analítica contábil debitada/creditada A S N E R P IM Tam 004 002* Dec - C N N 004 003 006 - N - - N 003* - N 004* - N N N 006 008* - 02 02 N N N N N N N - 02 02 02 02 02 02 02 C 006 - C - - AL N O CI NA Tipo C C Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16) Nº Campo 01 REG 02 NUM_DOC_CANC Descrição Texto fixo contendo "D301" Número do documento fiscal cancelado Tipo C N Tam 004 - Dec - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16) Nº 01 02 Campo REG COD_MUN_ORIG 03 04 05 VL_SERV VL_BC_ICMS VL_ICMS Descrição Texto fixo contendo "D310" Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE Valor total da prestação de serviço Valor total da base de cálculo do ICMS Valor total do ICMS Tipo C N Tam 004 007* Dec - N N N - 02 02 02 Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D350 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16) Nº 01 02 Campo REG COD_MOD 03 04 05 ECF_MOD ECF_FAB ECF_CX Descrição Texto fixo contendo "D350" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Modelo do equipamento Número de série de fabricação do ECF Número do caixa atribuído ao ECF Tipo C C Tam 004 002* Dec - C C N 020 020 003 - Tipo C N Tam 004 008* Dec - N 003 - Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO D355 - REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16) Nº Campo 01 REG 02 DT_DOC 03 CRO Descrição Texto fixo contendo "D355" Data do movimento a que se refere a Redução Z Posição do Contador de Reinício de Operação Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 40 04 CRZ 05 NUM_COO_FIN 06 GT_FIN 07 VL_BRT ISSN 1677-7042 1 Posição do Contador de Redução Z Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z) Valor do Grande Total final Valor da venda bruta N N 006 006 - N N - 02 02 13 14 15 16 Nº Campo 01 REG 02 COD_MOD 16) Campo REG VL_PIS VL_COFINS Descrição Texto fixo contendo "D360" Valor total do PIS Valor total da COFINS Tipo C N N Tam 004 - 03 SER 04 SUB 05 NUM_DOC_INI Dec 02 02 06 NUM_DOC_FIN 07 DT_DOC 08 CST_ICMS Observações: Obrigatório Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:1 REGISTRO D365: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16) CO Nº 01 02 03 ME Campo REG COD_TOT_PAR VLR_ACUM_TOT 04 NR_TOT 05 DESCR_NR_TOT Descrição Texto fixo contendo "D365" Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva. Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. RC IA LIZ Tipo C C N Tam 004 007 - Dec 02 N 002 - C - - 09 CFOP 10 ALIQ_ICMS 11 VL_OPR 12 13 14 15 Nº Campo 01 REG 02 COD_MUN_ORIG 03 04 05 06 VL_SERV QTD_BILH VL_BC_ICMS VL_ICMS Tam 004 007* Dec - N N N N - 02 02 02 Observações: Registro Obrigatório quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn. Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14, 15, 16 E 2E) Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS 03 CFOP 04 ALIQ_ICMS 05 VL_OPR 06 07 08 09 VL_BC_ISSQN ALIQ_ISSQN VL_ISSQN VL_BC_ICMS 10 VL_ICMS 11 COD_OBS Descrição Texto fixo contendo "D390" Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1. Código Fiscal de Operação e Prestação Alíquota do ICMS Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos Valor da base de cálculo do ISSQN Alíquota do ISSQN Valor do ISSQN Base de cálculo do ICMS acumulada relativa à alíquota informada Valor do ICMS acumulado relativo à alíquota informada Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) Tipo C N Tam 004 003* Dec - N N N 004* 006 - 02 02 N N N N 006 - 02 02 02 02 N - 02 C 006 - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 18) Nº 01 02 Campo REG COD_PART 03 COD_MOD 04 COD_SIT 05 06 07 08 09 10 11 12 SER SUB NUM_DOC DT_DOC VL_DOC VL_DESC VL_SERV VL_BC_ICMS Descrição Texto fixo contendo "D400" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - agência, filial ou posto Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal resumo. Data da emissão do documento fiscal Valor total do documento fiscal Valor acumulado dos descontos Valor acumulado da prestação de serviço Valor total da base de cálculo do ICMS Nº 01 02 Campo REG COD_MUN_ORIG 03 04 05 VL_SERV VL_BC_ICMS VL_ICMS OI BID 02 02 02 - Descrição Texto fixo contendo "D410" Código do modelo do documento fiscal , conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal inicial (mesmo modelo, série e subsérie) Número do documento fiscal final(mesmo modelo, série e subsérie) Data da emissão dos documentos fiscais Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação Alíquota do ICMS Valor total acumulado das operações correspondentes à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos. Valor acumulado dos descontos Valor acumulado da prestação de serviço Valor acumulado da base de cálculo do ICMS Valor acumulado do ICMS Tipo C C Tam 004 002* Dec - C N N 004 003 006 - N - - N N 008* 003* - N N N 004* 006 - 02 02 N N N N - 02 02 02 02 Descrição Texto fixo contendo "D411" Número do documento fiscal cancelado Tipo C N Tam 004 - Dec - A Descrição Texto fixo contendo "D420" Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE Valor total da prestação de serviço Valor total da base de cálculo do ICMS Valor total do ICMS Tipo C N Tam 004 007* Dec - N N N - 02 02 02 Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) Nº 01 02 Campo REG IND_OPER 03 IND_EMIT 04 COD_PART 05 COD_MOD 06 COD_SIT 07 08 09 10 11 SER SUB NUM_DOC DT_DOC DT_A_P 12 13 14 15 VL_DOC VL_DESC VL_SERV VL_SERV_NT 16 17 VL_TERC VL_DA 18 19 20 VL_BC_ICMS VL_ICMS COD_INF Tipo C C Tam 004 060 Dec - C 002* - 21 22 23 VL_PIS VL_COFINS COD_CTA N 002* - 24 TP_ASSINANTE C N N N N N N N 004 003 006 008* - 02 02 02 02 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400040 - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS(CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16) PR Tipo C N VL_DESC VL_SERV VL_BC_ICMS VL_ICMS Nº Campo 01 REG 02 NUM_DOC_CANC AÇ Descrição Texto fixo contendo "D370" Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE Valor total da prestação de serviço Quantidade de bilhetes emitidos Valor total da base de cálculo do ICMS Valor total do ICMS N N N C Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16) Observações: Obrigatório Nível hierárquico - 4 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14, 15, 16 E 2E) ÃO Valor total do ICMS Valor do PIS Valor da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D410: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16) Observações: Obrigatório Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e Nº 01 02 03 VL_ICMS VL_PIS VL_COFINS COD_CTA Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 PO Descrição Tipo Texto fixo contendo "D500" C Indicador do tipo de operação: C 0- Aquisição; 1- Prestação Indicador do emitente do documento fiscal: C 0- Emissão própria; 1- Terceiros Código do participante (campo 02 do Registro C 0150): - do prestador do serviço, no caso de aquisição; - do tomador do serviço, no caso de prestação. Código do modelo do documento fiscal, conforC me a Tabela 4.1.1 Çódigo da situação do documento fiscal, conforN me a Tabela 4.1.2 Série do documento fiscal C Subsérie do documento fiscal N Número do documento fiscal N Data da emissão do documento fiscal N Data da entrada (aquisição) ou da saída (presN tação do serviço) Valor total do documento fiscal N Valor total do desconto N Valor da prestação de serviços N Valor total dos serviços não-tributados pelo N ICMS Valores cobrados em nome de terceiros N Valor de outras despesas indicadas no documento N fiscal Valor da base de cálculo do ICMS N Valor do ICMS N Código da informação complementar (campo 02 C do Registro 0450) Valor do PIS N Valor da COFINS N Código da conta analítica contábil debitada/creC ditada Código do Tipo de Assinante: N 1 - Comercial/Industrial 2 - Poder Público 3 - Residencial/Pessoa física 4 - Público 5 - Semi-Público 6 - Outros Tam 004 001* Dec - 001* - 060 - 002* - RT ER CE IRO S 002* - 004 003 009 008* 008* - - 02 02 02 02 - 02 02 006 02 02 - - 02 02 - 001* - Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) Nº 01 02 Campo REG NUM_ITEM 03 04 COD_ITEM COD_CLASS 05 06 QTD UNID 07 08 09 VL_ITEM VL_DESC CST_ICMS 10 11 12 13 14 CFOP VL_BC_ICMS ALIQ_ICMS VL_ICMS VL_BC_ICMS_ST 15 VL_ICMS_ST 16 IND_REC 17 COD_PART 18 19 20 VL_PIS VL_COFINS COD_CTA Descrição Texto fixo contendo "D510" Número seqüencial do item no documento fiscal Código do item (campo 02 do Registro 0200) Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 Quantidade do item Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) Valor do item Valor total do desconto Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação Valor da base de cálculo do ICMS Alíquota do ICMS Valor do ICMS creditado/debitado Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária Valor do ICMS retido por substituição tributária Indicador do tipo de receita: 0- Receita própria - serviços prestados; 1- Receita própria - cobrança de débitos; 2- Receita própria - venda de mercadorias; 3- Receita própria - venda de serviço pré-pago; 4- Outras receitas próprias; 5- Receitas de terceiros (co-faturamento); 9- Outras receitas de terceiros Código do participante (campo 02 do Registro 0150) receptor da receita, terceiro da operação, se houver. Valor do PIS Valor da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada Tipo C N Tam 004 003 Dec - C N 060 004* - N C 006 03 - N N N 003* 02 02 - N N N N N 004* 006 - 02 02 02 02 N - 02 C 001* - C 060 - N N C - 02 02 - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO Nº 01 02 Campo REG IND_SERV Descrição Tipo Texto fixo contendo "D530" C Indicador do tipo de serviço prestado: C 0- Telefonia; 1- Comunicação de dados; 2- TV por assinatura; 3- Provimento de acesso à Internet; 4- Multimídia; 9- Outros Data em que se iniciou a prestação do serviço N Data em que se encerrou a prestação do serN viço Período fiscal da prestação do serviço N (MMAAAA) Código de área do terminal faturado, próprio da C prestadora Identificação do terminal faturado N Tam 004 001* Dec - 03 COD_MUN 04 05 06 SER SUB COD_CONS 07 QTD_CONS 08 09 10 11 DT_DOC VL_DOC VL_DESC VL_SERV 12 VL_SERV_NT 13 14 15 16 17 18 VL_TERC VL_DA VL_BC_ICMS VL_ICMS VL_PIS VL_COFINS DT_INI_SERV DT_FIN_SERV 05 PER_FISCAL 06 COD_AREA 07 TERMINAL 008* 008* - 006* - - - - - Nº 01 02 Campo REG COD_CLASS 03 04 05 06 07 08 COD_ITEM QTD UNID VL_ITEM VL_DESC CST_ICMS 03 CFOP 04 ALIQ_ICMS 05 VL_OPR 06 VL_BC_ICMS 07 VL_ICMS 08 VL_BC_ICMS_ST 09 VL_ICMS_ST 10 VL_RED_BC 11 COD_OBS Descrição Tipo Texto fixo contendo "D590" C Código da Situação Tributária, conforme a tabela N indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme N a tabela indicada no item 4.2.2 Alíquota do ICMS N Valor da operação correspondente à combinação de N CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos Parcela correspondente ao "Valor da base de cálN culo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" refeN rente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálN culo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao valor creditado/debitado N do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Valor não tributado em função da redução da base N de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Código da observação (campo 02 do Registro C 0460) 09 CFOP 10 11 12 13 ALIQ_ICMS VL_BC_ICMS VL_ICMS VL_BC_ICMS_ST 14 15 VL_ICMS_ST VL_RED_BC 16 17 18 VL_PIS VL_COFINS COD_CTA Nº 01 02 Campo REG COD_MOD Descrição Texto fixo contendo "D600" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Tipo C C IM 03 CFOP 004* - 006 - 02 02 07 VL_ICMS - 02 08 VL_BC_ICMS_ST - 02 - 02 - 02 - 02 006 - 04 ALIQ_ICMS 05 VL_OPR 06 VL_BC_ICMS 09 VL_ICMS_ST 10 VL_RED_BC 11 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400041 Dec - 007* - C N N 004 003 002* - N - - N N N N 008* - 02 02 02 N - 02 N N N N N N - 02 02 02 02 02 02 L A N Tipo C N Tam 004 004* Dec - C N C N N N 060 006 003* 03 02 02 - A S N NA N 004* - N N N N 006 - 02 02 02 02 N N - 02 02 N N C - 02 02 - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 21 e 22) Dec - Tam 004 002* Descrição Texto fixo contendo "D610" Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 Código do item (campo 02 do Registro 0200) Quantidade acumulada do item Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) Valor acumulado do item Valor acumulado dos descontos Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação conforme tabela indicada no item 4.2.2 Alíquota do ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS Valor acumulado do ICMS debitado Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária Valor do ICMS retido por substituição tributária Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Valor acumulado do PIS Valor acumulado da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada E R P Tam 004 003* Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D600: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) N O I C Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22) Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS Código do município dos terminais faturados, conforme a tabela IBGE Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Código de classe de consumo dos serviços de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.4 Quantidade de documentos consolidados neste registro Data dos documentos consolidados Valor total acumulado dos documentos fiscais Valor acumulado dos descontos Valor acumulado das prestações de serviços tributados pelo ICMS Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS Valores cobrados em nome de terceiros Valor acumulado das despesas acessórias Valor acumulado da base de cálculo do ICMS Valor acumulado do ICMS Valor do PIS Valor da COFINS Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO D610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 21 E 22) A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 03 04 41 ISSN 1677-7042 COD_OBS Descrição Tipo Texto fixo contendo "D690" C Código da Situação Tributária, conforme a tabela N indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme N a tabela indicada no item 4.2.2 Alíquota do ICMS N Valor da operação correspondente à combinação de N CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos Parcela correspondente ao "Valor da base de cálN culo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" refeN rente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS Parcela correspondente ao "Valor da base de cálN culo do ICMS" da substituição tributária referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Parcela correspondente ao valor creditado/debitado N do ICMS da substituição tributária, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Valor não tributado em função da redução da base N de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Código da observação do lançamento fiscal (campo C 02 do Registro 0460) Tam 004 003* Dec - 004* - 006 - 02 02 - 02 - 02 - 02 - 02 - 02 006 - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) Nº Campo 01 REG 02 COD_MOD 03 SER 04 NRO_ORD_INI 05 NRO_ORD_FIN Descrição Texto fixo contendo "D695" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Número de ordem inicial Número de ordem final Tipo C C Tam 004 002* Dec - C N N 004 009 009 - Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 42 ISSN 1677-7042 06 DT_DOC_INI 1 Data de emissão inicial dos documentos / Data inicial de vencimento da fatura Data de emissão final dos documentos / Data final do vencimento da fatura Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal Chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal 07 DT_DOC_FIN 08 NOM_MEST 09 CHV_COD_DIG N 008* - N 008* - C 015 - C 032 - Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 07 VL_AJ_CREDITOS 08 VL_TOT_AJ_CREDITOS 09 VL_ESTORNOS_DEB 10 VL_SLD_CREDOR_ANT 11 VL_SLD_APURADO Nível hierárquico - 2 Ocorrência - Vários (por arquivo) REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22) Nº Campo 01 REG 02 CST_ICMS 03 CFOP 04 ALIQ_ICMS 05 VL_OPR 06 VL_BC_ICMS CO 07 VL_ICMS Descrição Tipo Texto fixo contendo "D696" C Código da Situação Tributária, conforme a tabela N indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme N a tabela indicada no item 4.2.2 Alíquota do ICMS N Valor da operação correspondente à combinação N de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos Parcela correspondente ao "Valor da base de cálN culo do ICMS" referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" refeN rente à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS Valor da base de cálculo do ICMS substituição triN butária Valor do ICMS retido por substituição tributária N Valor não tributado em função da redução da base N de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Código da observação do lançamento fiscal (camC po 02 do Registro 0460) ME 08 VL_BC_ICMS_ST 09 VL_ICMS_ST 10 VL_RED_BC 11 COD_OBS RC IA LIZ 12 VL_TOT_DED 13 VL_ICMS_RECOLHER Tam 004 003* Dec - 004* - 006 - 02 02 - 02 - 02 - 02 - 02 02 006 - 14 VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR 15 DEB_ESP Nº Campo Descrição 01 REG Texto fixo contendo "D697" 02 UF AÇ ÃO Tipo Tam Dec C 004 - Sigla da unidade da federação a que se refere a retenção ST C 002* - 03 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária N - 02 04 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D Nº 01 02 Campo REG QTD_LIN_D Descrição Texto fixo contendo "D990" Quantidade total de linhas do Bloco D Tipo C N Tam 004 - Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E Nº 01 02 Campo REG IND_MOV Descrição Texto fixo contendo "E001" Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Tipo C C Tam 004 001 Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS Nº 01 02 03 Campo REG DT_INI DT_FIN Descrição Texto fixo contendo "E100" Data inicial a que a apuração se refere Data final a que a apuração se refere 03 VL_AJ_DEBITOS 04 VL_TOT_AJ_DEBITOS 05 VL_ESTORNOS_CRED 06 VL_TOT_CREDITOS 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N N - 02 02 N - 02 N - 02 Nº 01 02 Campo REG COD_AJ_APUR 03 DESCR_COMPL_AJ 04 VL_AJ_APUR Descrição Texto fixo contendo "E111" Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1. Descrição complementar do ajuste da apuração. Valor do ajuste da apuração Tipo C C Tam 004 008* Dec - C - - N - 02 ICMS Nº 01 02 03 04 OI 05 06 Campo REG NUM_DA Descrição Texto fixo contendo "E112" Número do documento de arrecadação estadual, se houver NUM_PROC Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver IND_PROC Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros PROC Descrição resumida do processo que embasou o lançamento TXT_COMPL Descrição complementar BID Tipo C C Tam 004 - Dec - C 015 - C 001* - C - - C - - Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS A Nº 01 02 Campo REG COD_PART 03 COD_MOD 04 05 06 07 08 09 SER SUB NUM_DOC DT_DOC COD_ITEM VL_AJ_ITEM PO Descrição Texto fixo contendo "E113" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Subserie do documento fiscal Número do documento fiscal Data da emissão do documento fiscal Código do item (campo 02 do Registro 0200) Valor do ajuste para a operação/item Tipo C C Tam 004 060 C 002* - C N N N C N 004 003 009 008* 060 - 02 RT ER CE IRO S Dec - Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO E115: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS. Tipo C N N Tam 004 008* 008* Dec - Observações: Registro Obrigatório Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS Nº Campo 01 REG 02 VL_TOT_DEBITOS - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO PR 02 N Observações: Registro Obrigatório Nível hierárquico - 3 Ocorrência - um (por período) REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ICMS ST POR UF (CÓDIGO 21 E 22) Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do documento fiscal. Valor total de "Ajustes a crédito" Valor total de Ajustes "Estornos de Débitos" Valor total de "Saldo credor do período anterior" Valor do saldo devedor apurado Valor total de "Deduções" Valor total de "ICMS a recolher (11-12) Valor total de "Saldo credor a transportar para o período seguinte" Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração. Descrição Tipo Texto fixo contendo "E110" C Valor total dos débitos por N "Saídas e prestações com débito do imposto" Valor total dos ajustes a débito N decorrentes do documento fiscal. Valor total de "Ajustes a débiN to" Valor total de Ajustes "EstorN nos de créditos" Valor total dos créditos por N "Entradas e aquisições com crédito do imposto" Tam 004 - Dec 02 - 02 - 02 - 02 - 02 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400042 Nº 01 02 Campo REG COD_INF_ADIC 03 04 VL_INF_ADIC DESCR_COMPL_AJ Descrição Texto fixo contendo "E115" Código da informação adicional conforme tabela a ser definida pelas SEFAZ, conforme tabela definida no item 5.2. Valor referente à informação adicional Descrição complementar do ajuste Tipo C C Tam 004 008* Dec - N C - 02 - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - OPERAÇÕES PRÓPRIAS Nº 01 02 Campo REG COD_OR 03 04 05 VL_OR DT_VCTO COD_REC 06 NUM_PROC Descrição Texto fixo contendo "E116" Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 Valor da obrigação a recolher Data de vencimento da obrigação Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação, conforme legislação estadual, Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver. Tipo C C Tam 004 003* Dec - N N C 008* - 02 - C 015 - Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 07 IND_PROC 08 PROC 09 TXT_COMPL Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros Descrição resumida do processo que embasou o lançamento Descrição complementar das obrigações a recolher. C 001* - 02 COD_PART C - - 03 COD_MOD - 04 05 06 07 08 09 SER SUB NUM_DOC DT_DOC COD_ITEM VL_AJ_ITEM C - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁ- 43 ISSN 1677-7042 Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Subserie do documento fiscal Número do documento fiscal Data da emissão do documento fiscal Código do item (campo 02 do Registro 0200) Valor do ajuste para a operação/item C 060 - C 002* - C N N N C N 004 003 009 008* 060 - 02 RIA Nº 01 02 Campo REG UF 03 04 DT_INI DT_FIN Descrição Texto fixo contendo "E200" Sigla da unidade da federação a que se refere a apuração do ICMS ST Data inicial a que a apuração se refere Data final a que a apuração se refere Tipo C C Tam 004 002* Dec - N N 008* 008* - Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº Campo 01 REG 02 IND_MOV_ST 03 VL_SLD_CRED_ANT_ST 04 VL_DEVOL_ST 05 VL_RESSARC_ST 06 VL_OUT_CRED_ST 07 VL_AJ_CREDITOS_ST 08 VL_RETENÇAO_ST 09 VL_OUT_DEB_ST Descrição Tipo Texto fixo contendo "E210" C Indicador de movimento: C 0 - Sem operações com ST 1 - Com operações de ST Valor do "Saldo credor de pe- N ríodo anterior - Substituição Tributária" Valor total do ICMS ST de N devolução de mercadorias Valor total do ICMS ST de N ressarcimentos Valor total de Ajustes "Outros N créditos ST" e "Estorno de débitos ST" Valor total dos ajustes a créN dito de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal. Valor Total do ICMS retido N por Substituição Tributária Valor Total dos ajustes "OuN tros débitos ST" " e "Estorno de créditos ST" Valor total dos ajustes a débiN to de ICMS ST, provenientes de ajustes do documento fiscal. Valor total de Saldo devedor N antes das deduções Valor total dos ajustes "DeduN ções ST" Imposto a recolher ST (11-12) N Saldo credor de ST a transN portar para o período seguinte [(03+04+05+06+07)(08+09+10)]. Valores recolhidos ou a recoN lher, extra-apuração. Tam 004 001 Dec - - 02 - 02 - 02 - 02 - 02 - 02 - 02 Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 01 02 Campo REG COD_OR 03 04 05 VL_OR DT_VCTO COD_REC 06 NUM_PROC 07 IND_PROC 08 PROC 09 TXT_COMPL 11 VL_SLD_DEV_ANT_ST 12 VL_DEDUÇÕES_ST 13 VL_ICMS_RECOL_ST 14 VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR 15 DEB_ESP_ST - Nº 01 02 Campo REG IND_APUR 03 04 DT_INI DT_FIN 02 - 02 - 02 - 02 02 - Nº 01 02 Campo REG COD_AJ_APUR 03 DESCR_COMPL_AJ 04 VL_AJ_APUR Descrição Texto fixo contendo "E220" Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1 Descrição complementar do ajuste da apuração Valor do ajuste da apuração Tipo C C Tam 004 008* C - - N - 02 Campo REG NUM_DA 03 NUM_PROC 04 IND_PROC 05 PROC 06 TXT_COMPL Descrição Texto fixo contendo "E230" Número do documento de arrecadação estadual, se houver Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros Descrição resumida do processo que embasou o lançamento Descrição complementar Tipo C C Tam 004 - Dec - C 015 - N 001* - C - - C - - Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Nº 01 Campo REG Descrição Texto fixo contendo "E240" Tipo C Tam 004 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400043 Dec - Dec - N N C 008* - 02 - 015 - C AL C 001* - C - - C - - Tipo C C Tam 004 1* Dec - N N 008* 008* - Tipo C N Tam 004 004* Dec - Nível hierárquico - 2 Ocorrência - um ou vários (por período) REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI Nº 01 02 Campo REG CFOP 03 CST_IPI 04 VL_CONT_IPI 05 VL_BC_IPI 06 VL_IPI Descrição Texto fixo contendo "E510" Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações tributadas C 002* - N - 02 N - 02 N - 02 Tipo C N Tam 004 - Dec 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N - 02 Tipo C C Tam 004 001* Dec - N C 003* 02 C 001* - Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI Dec - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 01 02 IM E R P Descrição Texto fixo contendo "E500" Indicador de período de apuração do IPI: 0 - Mensal; 1 - Decendial Data inicial a que a apuração se refere Data final a que a apuração se refere 02 Nível hierárquico - 3 Ocorrência - um (por período) REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A S N Tam 004 003* N O CI NA Tipo C C Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 10 VL_AJ_DEBITOS_ST Descrição Texto fixo contendo "E250" Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 Valor da obrigação ICMS ST a recolher Data de vencimento da obrigação Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação do contribuinte substituído. Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver Indicador da origem do processo: 0- Sefaz; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros Descrição resumida do processo que embasou o lançamento Descrição complementar das obrigações a recolher Nº 01 02 Campo REG VL_SD_ANT_IPI 03 VL_DEB_IPI 04 VL_CRED_IPI 05 VL_OD_IPI 06 VL_OC_IPI 07 VL_SC_IPI 08 VL_SD_IPI Descrição Texto fixo contendo "E520" Saldo credor do IPI transferido do período anterior Valor total dos débitos por "Saídas com débito do imposto" Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" Valor de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de crédito) Valor de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de débitos) Valor do saldo credor do IPI a transportar para o período seguinte Valor do saldo devedor do IPI a recolher Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:1 REGISTRO E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI Nº 01 02 Campo REG IND_AJ 03 04 VL_AJ COD_AJ 05 IND_DOC Descrição Texto fixo contendo "E530" Indicador do tipo de ajuste: 0- Ajuste a débito; 1- Ajuste a crédito Valor do ajuste Código do ajuste da apuração, conforme a Tabela indicada no item 4.5.4. Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste: 0 - Processo Judicial; 1 - Processo Administrativo; 2 - PER/DCOMP; 9 - Outros. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 44 ISSN 1677-7042 06 NUM_DOC 07 DESCR_AJ 1 Número do documento / processo / declaração ao qual o ajuste está vinculado, se houver Descrição resumida do ajuste. C - - C - - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N (por período) REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E Nº 01 02 Campo REG QTD_LIN_E Descrição Texto fixo contendo "E990" Quantidade total de linhas do Bloco E Tipo C N Tam 004 - Nº 01 02 Campo REG IND_MOV ME Descrição Texto fixo contendo "G001" Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados RC IA Tipo C C Tam 004* 001* Dec - Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO G110 - ICMS - ATIVO PERMANENTE - CIAP Nº 01 02 03 04 05 Campo REG DT_INI DT_FIN MOD_CIAP SALDO_IN_ICMS 06 SALDO_FN_ICMS 07 SOM_PARC 08 VL_TRIB_EXP 09 10 VL_TOTAL PER_SAI_TRIB 11 ICMS_APROP LIZ AÇ Descrição Texto fixo contendo "G110" Data inicial a que a apuração se refere Data final a que a apuração se refere Modelo de CIAP adotado: "C" ou "D" Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração (Modelo C) Saldo final de ICMS do CIAP, utilizado como base de cálculo do ICMS apropriado no período de apuração (Modelo C) Somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem campo 10 do G125 (Modelo D) Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação Valor total de saídas Participação percentual do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas Parcela de ICMS a ser apropriada no Registro de Apuração do ICMS. Tipo C N N C N Tam 004* 008* 008* 001* - Dec 02 N - 02 N - ÃO PR 02 N - 02 N N - 02 04 N - 02 Nível hierárquico - 2 Ocorrência - um (por período de apuração) REGISTRO G125 - MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO Nº 01 02 Campo REG COD_IND_BEM 03 04 DT_MOV TIPO_MOV 05 VL_IMOB_ICMS_OP 06 VL_IMOB_ICMS_ST 07 VL_IMOB_ICMS_FRT 08 VL_IMOB_ICMS_DIF 09 NUM_PARC Descrição Texto fixo contendo "G125" Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante Data da movimentação ou do saldo inicial Tipo de movimentação do bem ou componente: SI = Saldo inicial de bens imobilizados; IM = Imobilização de bem individual; IA = Imobilização em Andamento - Componente; CI = Conclusão de Imobilização em Andamento - Bem Resultante; MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante; BA = Baixa do Saldo de ICMS - Fim do período de apropriação; AT = Alienação ou Transferência; PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração; OT = Outras Saídas do Imobilizado Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada do bem ou componente Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou componente Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme Doc. de A rrecadação, na entrada do bem ou componente Número da parcela do ICMS Tipo C C Tam 004* 015 Dec - N C 008* 002* - VL_PARC_PASS 11 VL_PARC_APROP Nº 01 02 Campo REG IND_EMIT 03 COD_PART 04 COD_MOD 05 06 07 08 SERIE NUM_DOC CHV_NFE_CTE DT_DOC OI BID - 02 N - 02 N - 02 N - 02 N 003 - Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400044 N - 02 N - 02 Descrição Texto fixo contendo "G130" Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros Código do participante : - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas Código do modelo de documento fiscal, conforme tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Número de documento fiscal Chave do documento fiscal eletrônico Data da emissão do documento fiscal Tipo C C Tam 004 001* Dec - C 060 - C 002* - C N N N 003 009 044* 008* - Tipo C N C Tam 004 003 060 Dec - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N G140 - IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL Nº 01 02 03 A Campo REG NUM_ITEM COD_ITEM Descrição Texto fixo contendo "G140" Número seqüencial do item no documento fiscal Código correspondente do bem no documento fiscal PO RT ER CE IRO S Nível hierárquico - 5 Ocorrência - 1:N REGISTRO G990: ENCERRAMENTO DO BLOCO G Nº 01 02 Campo REG QTD_LIN_G Descrição Texto fixo contendo "G990" Quantidade total de linhas do Bloco G Tipo C N Tam 004* - Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H Nº 01 02 N Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais (Modelo D) Valor da parcela apropriada de ICMS (Modelo D). Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N Observações: 1) os bens que compõem o saldo inicial de ICMS do período de apuração devem ser informados com o tipo de movimentação "SI". A data de movimentação deve ser a data inicial do período de apuração; 2) a entrada de componente de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do contribuinte deverá ser informada com o tipo de movimentação "IA", mesmo que o bem resultante ainda não tenha sido concluído - CI; 3) a conclusão de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do contribuinte deverá ser informada com o tipo de movimentação "CI"; 4) caso ocorra a conclusão de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do contribuinte - CI - no período de apuração, e caso exista a entrada de componentes em períodos anteriores ao período de apuração, a entrada desses componentes deverá ser informada com o tipo de movimentação "IA", e com a data de movimentação em que ocorreu; 5) a imobilização de mercadorias oriundas de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação "MC". Campos 09, 10 e 11: somente devem ser informados quando o modelo adotado se referir ao modelo D, previsto no Ajuste SINIEF nº 08/97. G130 - Identificação do documento fiscal Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO G - CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP modelos "C" e "D" REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G CO 10 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Campo REG IND_MOV Descrição Texto fixo contendo "H001" Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Tipo C C Tam 004 001 Dec - Tam 004 008* - Dec 02 Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO Nº 01 02 03 Campo REG DT_INV VL_INV Descrição Texto fixo contendo "H005" Data do inventário Valor total do estoque Tipo C N N Nível hierárquico - 2 Ocorrência - um (por data) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 06 DT_DOC 07 COD_ITEM REGISTRO H010: INVENTÁRIO Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Campo REG COD_ITEM UNID QTD VL_UNIT VL_ITEM IND_PROP COD_PART TXT_COMPL COD_CTA Descrição Texto fixo contendo "H010" Código do item (campo 02 do Registro 0200) Unidade do item Quantidade do item Valor unitário do item Valor do item Indicador de propriedade/posse do item: 0- Item de propriedade do informante e em seu poder; 1- Item de propriedade do informante em posse de terceiros; 2- Item de propriedade de terceiros em posse do informante Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo Descrição complementar Código da conta analítica contábil debitada/creditada Tipo C C C N N N C Tam 004 060 006 001* Dec 03 06 02 - 060 - C C - - Campo REG QTD_LIN_H Descrição Texto fixo contendo "H990" Quantidade total de linhas do Bloco H Tipo C N Tam 004 - Dec - Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1 Nº 01 02 Campo REG IND_MOV Descrição Texto fixo contendo "1001" Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados Tipo C N Tam 004 001* Dec - Campo REG IND_DOC 03 04 05 NRO_DE DT_DE NAT_EXP Descrição Tipo Texto fixo contendo "1100" C Informe o tipo de documento: N 0 - Declaração de Exportação; 1 - Declaração Simplificada de Exportação. Número da declaração N Data da declaração (DDMMAAAA) N Preencher com: N 0 - Exportação Direta 1 - Exportação Indireta Nº do registro de Exportação N Data do Registro de Exportação (DDMMAAAA) N Nº do conhecimento de embarque C Data do conhecimento de embarque (DDMMAAAA) N Data da averbação da Declaração de exportação (ddmN maaaa) Informação do tipo de conhecimento de embarque : N 01 - AWB; 02 - MAWB; 03 - HAWB; 04 - COMAT; 06 - R. EXPRESSAS; 07 - ETIQ. REXPRESSAS; 08 - HR. EXPRESSAS; 09 - AV7; 10 - BL; 11 - MBL; 12 - HBL; 13 - CRT; 14 - DSIC; 16 - COMAT BL; 17 - RWB; 18 - HRWB; 19 - TIF/DTA; 20 - CP2; 91 - NÂO IATA; 92 - MNAO IATA; 93 - HNAO IATA; 99 - OUTROS. Código do país de destino da mercadoria (Preencher N conforme tabela do SISCOMEX) NRO_RE DT_RE CHC_EMB DT_CHC DT_AVB 11 TP_CHC 12 PAIS Tam 004 001* TE N A N I S S A E D R A L P M E EX 06 07 08 09 10 008* 060 - Nº Campo 01 REG 02 COD_PART 07 CHV_NFE 08 NR_ MEMO Descrição Texto fixo contendo "1110" Código do participante-Fornecedor da Mercadoria destinada à exportação (campo 02 do Registro 0150) Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. Número do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação. Data da emissão do documento fiscal recebido com fins específicos de exportação Chave da Nota Fiscal Eletrônica Número do Memorando de Exportação 09 QTD 10 UNID Quantidade do item efetivamente exportado. Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) 04 SER 06 DT_DOC Tipo C C Tam 004 060 Dec - C 002* C 004 - N 009 - N 008* - N N 044* - N C 006 03 - L A N Observações: Registro só será preenchido se for exportação indireta. Campo 04 - NAT_EXP do registro 1100 for igual a "1" Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS Nº 01 02 Campo REG COD_AJ_APUR 03 04 05 06 07 SLD_CRED CRÉD_APR CRED_RECEB CRED_UTIL SLD_CRED_FIM O I C NA Descrição Texto fixo contendo "1200" Código de ajuste, conforme informado na Tabela indicada no item 5.1.1. Saldo de créditos fiscais de períodos anteriores Total de crédito apropriado no mês Total de créditos recebidos por transferência Total de créditos utilizados no período Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinte A S N Tipo C C Tam 004 008* Dec - N N N N N - 02 02 02 02 02 Tam 004 004* Dec - - - - 02 E R P IM Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS Observações:Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO Nº 01 02 N C Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA DE PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS PELO ESTABELECIMENTO EMITENTE. 05 NUM_DOC Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H Nº 01 02 Data da emissão da NF de exportação Código do item (campo 02 do Registro 0200) 03 COD_MOD C 45 ISSN 1677-7042 011 008* 001* Dec - DA Nº 01 02 Campo REG TIPO_UTIL 03 NR_DOC 04 VL_CRED_UTIL - 012 008* 016 008* 008* - 002* - Descrição Tipo Texto fixo contendo "1210" C Tipo de utilização do crédito, conforme tabela C indicada no item 5.5 Número do documento utilizado na baixa de créC ditos Total de crédito utilizado N Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS Nº 01 02 Campo REG COD_ITEM 03 04 05 06 07 08 09 10 11 DT_FECH ESTQ_ABERT VOL_ENTR VOL_DISP VOL_SAIDAS ESTQ_ESCR VAL_AJ_PERDA VAL_AJ_GANHO FECH_FISICO Descrição Texto fixo contendo "1300" Código do Produto, constante do registro 0200 Data do fechamento da movimentação Estoque no inicio do dia, em litros Volume Recebido no dia (em litros) Volume Disponível (04 + 05), em litros Volume Total das Saídas, em litros Estoque Escritural (06 - 07), litros Valor da Perda, em litros Valor do ganho, em litros Estoque de Fechamento, em litros Tipo C C Tam 004 - Dec - N N N N N N N N N 008* - 03 03 03 03 03 03 03 03 Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE 003 - Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Campo REG NUM_TANQUE ESTQ_ABERT VOL_ENTR VOL_DISP VOL_SAIDAS ESTQ_ESCR VAL_AJ_PERDA VAL_AJ_GANHO FECH_FISICO Descrição Texto fixo contendo "1310" Tanque que armazena o combustível. Estoque no inicio do dia, em litros Volume Recebido no dia (em litros) Volume Disponível (03 + 04), em litros Volume Total das Saídas, em litros Estoque Escritural(05 - 06), litros Valor da Perda, em litros Valor do ganho, em litros Volume aferido no tanque, em litros. Estoque de fechamento físico do tanque. Tipo C N N N N N N N N N Tam 004 - Dec 03 03 03 03 03 03 03 03 Tipo C N N C C N N Tam 004 050 030 014* 011* Dec - Observações: Registro a ser preenchido no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta. Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO Nº 01 02 03 04 Campo REG COD_MOD SERIE NUM_DOC 05 CHV_NFE Descrição Texto fixo contendo "1105" Código do modelo da NF, conforme tabela 4.1.1 Série da Nota Fiscal Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador Chave da Nota Fiscal Eletrônica Tipo C C C N Tam 004 002* 003 009 Dec - N 044* - Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400045 Nº 01 02 03 04 05 06 07 Campo REG NUM_BICO NR_INTERV MOT_INTERV NOM_INTERV CNPJ_INTERV CPF_INTERV Descrição Texto fixo contendo "1320" Bico Ligado à Bomba Número da intervenção Motivo da Intervenção Nome do Interventor CNPJ da empresa responsável pela intervenção CPF do técnico responsável pela intervenção Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 08 VAL_FECHA 09 VAL_ABERT 10 11 VOL_AFERI VOL_VENDAS ISSN 1677-7042 1 Valor da leitura final do contador, no fechamento do bico. Valor da leitura inicial do contador, na abertura do bico. Aferições da Bomba, em litros Vendas (08 - 09 - 10 ) do bico , em litros N - 03 23 COD_INF C 006 - N - 03 N N - 03 03 24 VL_PIS 25 VL_COFINS 26 TP_LIGACAO Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) Valor do PIS Valor da COFINS Código de tipo de Ligação 1 - Monofásico 2 - Bifásico 3 - Trifásico 27 COD_GRUPO_TENSAO Código de grupo de tensão: 01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 03 - A3 - Alta Tensão (69kV) 04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06 07 - B1 - Residencial 07 08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08 09 - B2 - Rural 09 10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 11 - B2 - Serviço Público de Irrigação 12 - B3 - Demais Classes 13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada N N N 001* 02 02 - N 002* - Nível hierárquico - 4 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1350: BOMBAS Nº 01 02 03 04 05 Campo REG SERIE FABRICANTE MODELO TIPO_MEDICAO Descrição Texto fixo contendo "1350" Número de Série da Bomba Nome do Fabricante da Bomba Modelo da Bomba Identificador de medição: 0 - analógico; 1 - digital Tipo C C C C C Tam 004 060 001 Dec - Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA CO Nº 01 02 03 Campo REG NUM_LACRE DT_APLICACAO ME Descrição Texto fixo contendo "1360" Número do Lacre associado na Bomba Data de aplicação do Lacre RC IA Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA Nº 01 02 03 Campo REG NUM_BICO COD_ITEM 04 NUM_TANQUE LIZ Descrição Texto fixo contendo "1370" Número seqüencial do bico ligado à bomba Código do Produto, constante do registro 0200 Tanque que armazena o combustível. Tipo C C N Tam 004 020 008* Tipo C N C AÇ ÃO N Campo REG COD_ITEM MUN VALOR Descrição Texto fixo contendo "1400" Código do item (campo 02 do Registro 0200) Código do Município de origem Valor mensal correspondente ao município Tipo C C N N Dec - - - PR Tam 004 060 007* - Dec 2 Observações: Registro utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação de municípios. Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. Nº Campo 01 REG 02 IND_OPER 03 IND_EMIT 04 COD_PART 05 COD_MOD 06 COD_SIT 07 SER 08 SUB 09 COD_CONS 10 11 12 13 14 15 16 NUM_DOC DT_DOC DT_E_S VL_DOC VL_DESC VL_FORN VL_SERV_NT 17 VL_TERC 18 VL_DA 19 VL_BC_ICMS 20 VL_ICMS 21 VL_BC_ICMS_ST 22 VL_ICMS_ST Descrição Tipo Texto fixo contendo "1500" C Indicador do tipo de operação: C 1- Saída Indicador do emitente do documento fiscal: C 0- Emissão própria; Código do participante (campo 02 do Registro C 0150): - do adquirente, no caso das saídas. Código do modelo do documento fiscal, conC forme a Tabela 4.1.1 Código da situação do documento fiscal, conN forme a Tabela 4.1.2 Série do documento fiscal C Subsérie do documento fiscal N Código de classe de consumo de energia eléN trica ou gás: 01 - Comercial 02 - Consumo Próprio 03 - Iluminação Pública 04 - Industrial 05 - Poder Público 06 - Residencial 07 - Rural 08 -Serviço Público Número do documento fiscal N Data da emissão do documento fiscal N Data da entrada ou da saída N Valor total do documento fiscal N Valor total do desconto N Valor total fornecido/consumido N Valor total dos serviços não-tributados pelo N ICMS Valor total cobrado em nome de terceiros N Valor total de despesas acessórias indicadas N no documento fiscal Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N Valor acumulado do ICMS N Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N substituição tributária Valor acumulado do ICMS retido por substiN tuição tributária Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) Dec - Tam 004 003 060 Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS Nº 01 02 03 04 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Tam 004 001* Dec - 001* - 060 - 002* - 002* - 004 003 002* - 009 008* 008* - 02 02 02 02 - 02 02 - 02 02 02 - 02 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400046 Nº 01 02 03 04 Campo REG NUM_ITEM COD_ITEM COD_CLASS 05 06 07 08 09 QTD UNID VL_ITEM VL_DESC CST_ICMS 10 11 12 13 14 CFOP VL_BC_ICMS ALIQ_ICMS VL_ICMS VL_BC_ICMS_ST 15 ALIQ_ST 16 VL_ICMS_ST OI 17 IND_REC BID 18 COD_PART 19 VL_PIS 20 VL_COFINS 21 COD_CTA A Descrição Tipo Texto fixo contendo "1510" C Número seqüencial do item no documento fiscal N Código do item (campo 02 do Registro 0200) C Código de classificação do item de energia eléN trica, conforme a Tabela 4.4.1 Quantidade do item N Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C Valor do item N Valor total do desconto N Código da Situação Tributária, conforme a TaN bela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação N Valor da base de cálculo do ICMS N Alíquota do ICMS N Valor do ICMS creditado/debitado N Valor da base de cálculo referente à substituição N tributária Alíquota do ICMS da substituição tributária na N unidade da federação de destino Valor do ICMS referente à substituição tributáN ria Indicador do tipo de receita: C 0- Receita própria; 1- Receita de terceiros Código do participante receptor da receita, terC ceiro da operação (campo 02 do Registro 0150) Valor do PIS N Valor da COFINS N Código da conta analítica contábil debitada/creC ditada Tam 004 003 060 004* Dec - 006 003* 03 02 02 - 004* 006 - 02 02 02 02 - 02 - 02 001* - 060 - 02 02 - PO Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO Nº 01 02 Campo REG COD_PART 03 TOT_CREDITO 04 TOT_DEBITO RT ER CE IRO S Descrição Texto fixo contendo "1600" Código do participante (campo 02 do Registro 0150): identificação da administradora do cartão de débito/crédito Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito Tipo C C Tam 004 060 Dec - N - 002 N - 002 Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS Nº 01 02 Campo REG COD_DISP 03 COD_MOD 04 05 06 07 08 SER SUB NUM_DOC_INI NUM_DOC_FIN NUM_AUT Descrição Texto fixo contendo "1700". Código dispositivo autorizado: 00 - Formulário de Segurança 01 - FS-DA - Formulário de Segurança para Impressão de DANFE 02 - Formulário de segurança - NF-e 03 - Formulário Contínuo 04 - Blocos 05 - Jogos Soltos Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Série do documento fiscal Subsérie do documento fiscal Número do documento fiscal inicial Número do documento fiscal final Número da autorização, conforme dispositivo autorizado Tipo C C Tam 004 002* Dec - C 002* - C C N N N 004 003 012 012 014 - Nível hierárquico - 2 Ocorrência - V REGISTRO 1710 - DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS Nº 01 Campo REG Descrição Texto fixo contendo "1710". Tipo C Tam 004 Dec - Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 02 03 NUM_DOC_INI NUM_DOC_FIN Número do documento fiscal inicial Número do documento fiscal final N N 012 012 - 02 IND_MOV Nível hierárquico - 3 Ocorrência - 1:N REGISTRO 1800 - DCTA - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO Nº 01 02 03 Campo REG VL_CARGA VL_PASS 04 05 06 07 08 09 VL_FAT IND_RAT VL_ICMS_ANT VL_BC_ICMS VL_ICMS_APUR VL_BC_ICMS_APUR 10 VL_DIF Descrição Texto fixo contendo "1800". Valor das prestações cargas (Tributado) Valor das prestações passageiros/cargas (Não Tributado) Valor total do faturamento (3+4) Índice para rateio Valor do ICMS anteriormente cobrado Valor da base de cálculo do ICMS Valor do ICMS apurado (6 x 7) Valor da base de cálculo do ICMS apurada (6 x 8) Valor da diferença a ser levada a estorno de crédito na apuração (7 - 9) Tipo C N N Tam 004* - Dec 02 02 N N N N N N 006 - 02 02 02 02 02 02 N - 02 Nº 01 02 Campo REG QTD_LIN_1 Descrição Texto fixo contendo "1990" Quantidade total de linhas do Bloco 1 Tipo C N Tam 004 - Dec - Descrição Texto fixo contendo "9001". DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 22 de setembro de 2009 PAF - ECF Laudo Nº. FAE0062009 - Star Two Informática Ltda Me Tipo C Tam 004 Dec - Nº Campo 01 REG 02 REG_BLC 03 QTD_REG_BLC PAF - ECF Laudo Nº. POL1072009 - Feedback Comércio e Acessória em Informática Ltda. Nº 331 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Feedback Comércio e Acessória em Informática Ltda, CNPJ: 01.450.499/0001-00, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL1072009, relativo ao PAF-ECF nome: PDV, versão: 1.4 código MD-5: 77C8B02EB28B7F031ADA994FEBFD45D7 *venda, emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta não conformidade. PAF - ECF Laudo Nº TEC0212009 - Polígono Desenvolvimento e Comércio de Sistemas de Informática Ltda Nº 332 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Polígono Desenvolvimento e Comércio de Sistemas de Informática Ltda, CNPJ: 83.798.447/0001-85, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número TEC0212009, relativo ao PAF-ECF nome: POLIGONO-PDV, versão: 1.0812.6, código MD-5: 413977012FA865868E3C398EC841DEA, emitido pelo órgão técnico credenciado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, no qual não consta não conformidade. PAF - ECF Laudo Nº. INA0612009 - Socin Soluções Comerciais Integradas Ltda Nº 333 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Socin Soluções Comerciais Integradas Ltda, CNPJ: Descrição Texto fixo contendo "9900". Registro que será totalizado no próximo campo. Total de registros do tipo informado no campo anterior. Descrição Texto fixo contendo "9990". Quantidade total de linhas do Bloco 9. Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL - Tipo C C Tam 004 004 Dec - N - - Tipo C N A S N Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 0 Ocorrência - um (por arquivo) NA Tam 004 - Dec - Tam 004 - Dec - L A N O I C Descrição Texto fixo contendo "9999". Quantidade total de linhas do arquivo digital. Tipo C N E R P 68.319.656/0001-05, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0612009, relativo ao PAF-ECF nome: E-conect, versão: 2.0.0, código MD-5: 17264eff47fa5943fc4ab2d1172c5de, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta não conformidade. IM Em 23 de setembro de 2009 PAF - ECF Laudo Nº UCG0032009 Mac'Sistem Equipamentos e Máquinas para Escritório Ltda. Nº 335 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Mac'Sistem Equipamentos e Máquinas para Escritório Ltda, CNPJ: 03.880.267/0001-09, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número UCG0032009, relativo ao PAF-ECF nome: SyMac PAF PDV, versão: 4.0, código MD5: 4729AD408D2BB58C7B5085FAE14044F7, emitido pelo órgão técnico credenciado: Sociedade Goiana de Cultura - UCG, no qual não consta não conformidade. PAF - ECF Laudo Nº. INA0642009- - Socin Soluções Comerciais Integradas Ltda. Nº 336 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Socin Soluções Comerciais Integradas Ltda, CNPJ: 68.319.656/0001-05, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0642009, relativo ao PAF-ECF nome: BR500, versão: 2.1.12, código MD5:ee80b941659ea95454cc392d649361b1 *Execut\PDVBR500\PDV0M999, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta não conformidade. PAF - ECF Laudo Nº TEC0222009 - Jocsan Bezerra Santos - ME Nº 337 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Jocsan Bezerra Santos - Me, CNPJ: 05.864.986.0001/61, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número TEC0222009, relativo ao PAF-ECF nome:SisEcf, versão: 6.0, código MD-5: 7AA480B85A8C5C93646C482F39EA001C, emitido pelo órgão técnico credenciado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, no qual não consta não conformidade. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400047 001* Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 2 Ocorrência - vários (por arquivo) REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Nº 330 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Star Two Informática Ltda Me, CNPJ: 08.333.639/0001-09, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FAE0062009, relativo ao PAF-ECF nome: StarCheckOut, versão: 05.10, código MD-5: 785a9b34899b46fc3f9b11cf3ef89311, emitido pelo órgão técnico credenciado: Faculdades Integradas Espírito-Santenses - FAESA, no qual não consta não conformidade. N Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO Nº Campo 01 REG 02 QTD_LIN Observações: Registro obrigatório Nível hierárquico - 1 Ocorrência - um (por arquivo) BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9 Nº Campo 01 REG Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. Nº Campo 01 REG 02 QTD_LIN_9 Nível hierárquico - 2 Ocorrência - 1:1 REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1 47 ISSN 1677-7042 PAF - ECF Laudo Nº. INA0632009- Datarey Serviços de Informática Ltda. Nº 338 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Datarey Serviços de Informática Ltda, CNPJ: 37.640.083/000193, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0632009, relativo ao PAF-ECF nome: Reyfarma Plus, versão: 3.0, código MD-5: 7fe6b56460577469067e935115f612c7 *Execut\rf32, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta não conformidade. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DECISÃO DE 12 DE SETEMBRO DE 2008 Arquivamento. Decisões do CRSFN em processos instaurados pelo Banco Central do Brasil (Lei nº 10.755, de 03.11.03, com a nova redação dada pela Lei nº 11.196, de 21.11.2005). Recurso 11303-MI - 0301221545 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Adler Pti Ltda. Decisão: 1787/08. DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA Presidente do Conselho MARCOS MARTINS DE SOUZA Secretário Executivo DECISÕES DE 15 DE MAIO DE 2009 Arquivamento. Recurso 10055-MI - 0301221874 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Antônio Sílvio Paterno. Decisão: 2120/09. Recurso 10058-MI - 0301221869 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Alumaq Locação e Comércio de Máquinas de Solda Ltda. Decisão: 2119/09. Recurso 10142-MI - 0301200031 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Duravin Resinas e Tintas Ltda. Decisão: 2121/09. Recurso 10374-MI - 0301222134 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Imporgraf Comercial e Importadora Ltda. Decisão: 2124/09. Recurso 10419-MI - 0301222667 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Terasaki do Brasil Ltda. Decisão: 2125/09. Recurso 10739-MI - 0201179284 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Formtap Indústria e Comércio S.A. Decisão: 2123/09. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 ISSN 1677-7042 1 Recurso 10781-MI - 0201179188 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Abarca Móveis Ltda. Decisão: 2118/09. Recurso 11058-MI - 0201123856 - Recorrente: Bacen. Recorrida: F. Monteiro Ltda. Decisão: 2122/09. Total de Recursos: 9 (nove). DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA Presidente do Conselho MARCOS MARTINS DE SOUZA Secretário Executivo RETIFICAÇÃO Decisão Monocrática de 12 de setembro de 2008 - ARQUIVAMENTO - Recurso 10060-MI - 0301221845, publicada no DOU, de 8-12-2008, Seção 1, págs. 12 e 13: onde se lê: "...DECISÃO/CRSFN 1874/08..."; Leia-se "...DECISÃO/CRSFN 1784/08...". CO PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM FRANCA ME RC IA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 44, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009 LIZ Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. (Paex). Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional Inadimplência do sujeito passivo por 02 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3º, inclusive os com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003.. Relação dos CNPJ/CPF das pessoas jurídicas e físicas excluídas e respectivos números de processos administrativos: CNPJ/CPF NR. DO PROC. ADMINISTRATIVO 01.851.320/0001-18 11946.001312/2009-23 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 124, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n. º 11817.000230/2009-37 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca Toyota, modelo Camry, ano 2006, cor prata metálico, chassi JTNBK46KX73003897, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 06/1006171-7, de 23/08/2006, pela Alfândega do Porto de Santos/SP, de propriedade de Kayode Garrick, CPF 742.391.711-72, para Sergio Roberto Gomes dos Santos, CPF. 167.598.771-87. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. AÇ O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM FRANCA-SP, abaixo indentificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004 e na Ordem de Serviço PFN/GAB/SP nº 02, de 12 de abril de 2005, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório tendo em vista que foi constatada a inadimplência do sujeito passivo por 02 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3º, inclusive os com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 10, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2007, ao PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM FRANCA-SP, no endereço Rua da Fraternidade, nº 265, Parque dos Lima, CEP 14.403120, Franca, Estado de São Paulo, mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paex será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LAÍS CLÁUDIA DE LIMA Substituta ANEXO ÚNICO ÃO PR inferior ao fixado nos incisos I e II do §2º e § 3º, art. 3º da MP nº 303, de 2006. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de recebimento deste Ato Declaratório Executivo (ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília - DF, no protocolo do Ed. Órgãos Regionais do Ministério da Fazenda, situado no Setor de Autarquia Sul - SAS quadra 03 Bloco O, Brasília. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paex será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório de Exclusão (ADE) entra em vigor na data do seu recebimento. NEUZA DE JESUS SARAIVA DE PAULA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 104, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória - MP nº 303, de 29 de junho de 2006. A CHEFE DA DIVISÃO, DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA -DF, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º e inciso I e § 4º do art. 7º, da MP 303, de 29 de junho de 2006, nos arts. 7º e 10º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 20 de julho de 2006, e nos arts. 6º e 7º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 03 de janeiro de 2007, declara: Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da MP 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com o seu art. 7º, a pessoa Jurídica CARDIM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 32.415.887/0001-75, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do Paex ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos I e II do §2º e § 3º, art. 3º da MP nº 303, de 2006. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de recebimento deste Ato Declaratório Executivo (ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília - DF, no protocolo do Ed. Órgãos Regionais do Ministério da Fazenda, situado no Setor de Autarquia Sul - SAS quadra 03 Bloco O, Brasília. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paex será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório de Exclusão (ADE) entra em vigor na data do seu recebimento. NEUZA DE JESUS SARAIVA DE PAULA LUIS EMILIO V. MARTINS OI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA BID A ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 103, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 A CHEFE DA DIVISÃO, DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA -DF, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º e inciso I e § 4º do art. 7º, da MP 303, de 29 de junho de 2006, nos arts. 7º e 10º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 20 de julho de 2006, e nos arts. 6º e 7º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 03 de janeiro de 2007, declara: Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da MP 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com o seu art. 7º, a pessoa Jurídica MODIL MOTORES DIESEL LTDA, CNPJ nº 38.007.647/0001-18, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do Paex ou que este tenha sido efetuado em valor 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 92, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.010598/2009-14, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 9.000 (nove mil) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. Marca Comercial 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28, DE 22 DE SETEMBRO 2009 Habilita a empresa que menciona ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação. PO Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória - MP nº 303, de 29 de junho de 2006. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400048 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 RT ER CE IRO S O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS, de acordo com a Portaria RFB nº 1.784, de 22/07/2009, publicada em 23/07/2009 no uso da competência estabelecida no artigo 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicada no DOU de 06/03/2009, declara: I - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação a Empresa AMCOR EMBALAGENS DA AMAZONA S.A., CNPJ nº 84.127.208/000166, Processo 10283.100213/2009-10, nos termos do artigo 8o da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU de 08/06/2004. II- A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4o da supracitada Instrução Normativa. III- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO AKIHIRO TOYOTA Características do Produto BALLANTINE'S 12YO - NEW PRESENTATION Quantidade de Caixas Quantidade de Unidades Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 12 750 9.000 anos JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10 DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 Divulga Enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA/MG, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DRF/UBB/N° 1, de 29 de janeiro de 2004, artigo 5°, inciso II, publicada no DOU de 05 de fevereiro de 2004, e tendo Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, desde que autorizada a sua comercialização nessas embalagens, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do RIPI. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Encontram-se identificados no Anexo os estabelecimentos que poderão utilizar o Repetro. Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA ANEXO Nº NO CNPJ ANEXO ÚNICO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI 86.364.023/0001-09 86.364.023/0001-09 86.364.023/0001-09 86.364.023/0001-09 86.364.023/0001-09 86.364.023/0001-09 MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (milili- CÓDIGO TIPI tros) DONA BEJA COM MEL E LIMAO Até 180ml 2208.90.00 Ex 02 DONA BEJA COM MEL E LIMAO De 181ml até 375ml 2208.90.00 Ex 02 DONA BEJA COM MEL E LIMAO De 376ml até 670ml 2208.90.00 Ex 02 DONA BEJA COM MEL E LIMAO De 671ml até 1000ml 2208.90.00 Ex 02 DONA BEJA COM MEL E LIMAO De 671ml até 1000ml 2208.90.00 Ex 02 DONA BEJA (RECIPIENTE NAO- De 376ml até 670ml 2208.40.00 RETORNAVEL) ENQUADRAMENTO (letra) D E Petróleo Brasileiro S.A. G I 10.383.827/0001-85 I A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Contribuinte CNPJ Processo : FRIGORIFICO COLINA DO CANTAGALO LTDA : 05.525.248/0001-90 : 15563.000336/2009-11 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no art. 9 , § 1º, inciso II , no art. 27, §§ 1º e 2º, e no art. 30, inciso II , §§ 1º e 2º, todos da IN/RFB nº 748 de 28 de junho de 2007 , combinado com o art. 127, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), declara: Art. 1º - O contribuinte acima identificado tem seu domicilio tributário alterado de ofício, conforme previsto no art. 9º, § 1º, inciso II , combinado com o art. 30, inciso II, §§ 1º e 2º, ambos da IN/RFB nº 748/2007, pelo motivo infraposto: I - No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo Mandado de Procedimento Fiscal no 07.1.03.00.2008-00537-0, verificou-se que as operações e atos comerciais foram praticados no âmbito do estabelecimento filial 0002, situado no Município de Cantagalo, na Estrada São Martins, s/nº, Bairro Cantelmo, CEP: 28.500-000, conforme demonstrado no Processo Administrativo em epígrafe. II - Em diligência efetuada junto ao endereço eleito pelo contribuinte como seu domicilio tributário (estabelecimento matriz), ou seja, Rodovia Washington Luiz, nº 18965, Bairro Santa Cruz da Serra, Município de Duque de Caxias, CEP: 25.240-005, ficou constatada a efetiva inexistência do estabelecimento matriz nesse local desde a sua constituição. Art. 2º - Tendo em vista as apurações mencionadas nos incisos do artigo anterior, restou caracterizada a ocorrência de vicio na eleição do domicilio tributário pelo contribuinte, motivo suficiente para que seja declarada a nulidade desse ato perante o CNPJ. Art. 3º - Consoante o disposto no artigo 30, inciso II, § 2º, da IN/RFB nº 748/2007, procedemos à alteração de ofício da matriz do contribuinte acima mencionado para o Município de Cantagalo, no endereço mencionado no inciso I do Art. 1º com efeito desde a constituição da pessoa jurídica, qual seja , 10/02/2003. Art. 4º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), produzindo efeitos a partir de 10/02/2003. RAIMUNDO MARCELO MERCÊS GALVÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 141, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no art. 8º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pela IN RFB nº 941, de 25 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo, declara: Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa Finarge Apoio Marítimo Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.383.827/0001-85, na execução dos contratos especificados no Anexo, até o termo final fixado nos mesmos, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus arts. 1º a 3º. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400049 Nº DO TERMO CONTRATO 2050.0048004.08.2 2050.0048008.08.2 Embarcação A.H Camogli 20/01/2013 FINAL L A N O I C NA E R P 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU Comunicação de Alteração de Oficio de Domicilio Tributário. (ANP) BCE-6, BCE-1, BPOT-7, BCE-4, SEAL-30, SEAL-100, SEAL-200, SEAL-400, SEAL-8, BES-2, BES-100, BES-200, BC-5, BC-6, BC-13, BC-20, BC-30, BC-50, BC-60, BC-70, BC-100, BC-200, BC-300, BC-400, BC-500, BC-600, BC-700, BS-400, BS-500 Area RNS-035, Area RNS-093, Area RNS-128, Area RNS-134, Atum, Curimã, Espada, Xeréu, Agulha, Aratum, Caioba, Camorim Dourado, Guaricema, Paru, Salgo, Aguilhada, Caioba, Camorim, Dourado Guaricema, Paru, Salgo, Aguilhada, Angelim, Aruari, Atalaia Sul, Brejo Grande Carmópolis, Castanhal, Furado, Sirizinho Caravela, Merluza, Frade, Espadarte, Marlim Leste, Roncador, Cangoá, Peroá, Pescada, Arabaiana, Coral, Estrela do Mar Tubarão, Albacora, Voador, Badejo, Linguado, Pampo, Trilha, Bijupira, Salema Carapeba, Pargo, Vermelho, Congro, Corvina, Malhado, Bicudo, Bonito, Enchova, Enchova Oeste, Garoupa, Garoupinha, Marlim, Marlim Sul, Moréia, Bagre, Cherne, Namorado, Nordeste de Namorado, Anequim, Parati, Marimba,, Pirauna, Viola, Albacora Leste, Barracuda, Caratinga, Cação, BM-S-3, BM-C-3, BM-C-6, BM-CAL-1, BM-FZA-1, BM-S-10 BM-S-11, BM-S-7, BM-S-8, BM-S-9, BM-J-1, BM-CE-1, BM-S-17, BM-S-21 BM-C-2, BM-CAL-5, BM-ES-5, BM-J-3 BM-S-12, BM-BAR-1, BM-S-24, BM-C-16 BM-CAL-6, BM-C-25, BM-POT-11, BM-POT-13, BM-SEAL-9 BM-BAR-4 (BAR-M-355, BAR-M-376, BAR-M-377, BAR-M-378 e BAR-M-399) BM-C-26 (C-M-58, C-M-78 e C-M-98) BM-C-27 (C-M-119, C-M-1230, C-M-121, C-M-122, C-M-145, C-M-146, C-M-95, C-M-96 e C-M-97) BM-C-28 (C-M-231, C-M-265, C-M-298, C-M-299, C-M-332, C-M-333 e C-M-334) BM-FZA-4(FZA-M-183, FZA-M-216, FZA-M-217, FZA-M-251, FZA-M-252, FZA-M-253, FZA-M-254, FZA-M-286, FZA-M-287, FZA-M-288 e FZA-M320) BM-FZA-5 (FZA-M-321) BM-J-4 (J-M-115, J-M-165, J-M-3, J-M-5 e J-M-63) BM-S-36 (S-M-499, S-M-500, S-M-501, S-M-502, SM-554, S-M-555, S-M-556, S-M-577, S-M-558 e S-M612) BM-S-40 (S-M-1288, S-M-1289, S-M-1351, S-M1410, S-M-1411, S-M-1414, S-M-1472, S-M-1473, SM-1477, S-M-1533, S-M-1534, S-M-1538, S-M-1593, S-M-1594, S-M-1649, S-M-1650, S-M-1705 e S-M1706), BM-S-41 (S-M-1352, S-M-1354, S-M-1356, SM-1358, S-M-1478, S-M-1480 e S-M-1482) BM-S-42 (S-M-239, S-M-324, S-M-415) BM-SEAL-11 (SEAL-M-349) BM-BAR-5 (BAR-M-175) BM-CAL-7 (CAL-M-120 e CAL-M-16) BM-CAL-9 (CAL-M-188) BM-CAL-11 (CAL-M-248) BM-CAL-12 (CAL-M-312 e CAL-M-372) BM-ES-21 (ES-M-414) BM-ES-22 (ES-M-466, ES-M-468, ES-M-523 e ES-M527), BM-ES-23 (ES-M-525) BM-ES-24 (ES-M-588, ES-M-661 e ES-M-663), BMES-25 (ES-M-590) BM-FZA-6 (FZA-M-533, FZA-M-534, FZA-M-569, FZA-M-570, FZA-M-571, FZA-M-605, FZA-M-606, FZA-M-607 e FZA-M-608), BM-J-5 (J-M-59 e J-M61) BM-PAMA-8 (PAMA-M-135, PAMA-M-192, PAMAM-194), BM-S-43 (S-M-170) BM-P-2 (P-M-1267, P-M-1269, P-M-1271, P-M-1349, P-M-1351 e P-M-1353) BM-S-44 (S-M-172 e S-M-330) BM-S-45 (S-M-320 e S-M-322) BM-SEAL-10 (SEAL-M-347, SEAL-M-424, SEALM-495 e SEAL-M-499) BM-C-34 (C-M-471 e C-M-473) BM-C-35 (C-M-535) BM-C-36 (C-M-401 e C-M-403) BM-ES-26 (ES-M-413) BM-ES-27 (ES-M-411, ES-M436 e ES-M-437), BMES-31 (ES-M-592) BM-ES-32 (ES-M-594), BM-POT-16 (POT-M-760 e POT-M-663) BM-POT-17 (POT-M-665, POT-M-853 e POT-M855), BM-S-49 (S-M-1226) BM-S-46 (S-M-729 e S-M-790) BM-S-50 (S-M-623), BM-S-51 (S-M-619) BM-S-52 (S-M-508), BM-S-53 (S-M-405) A S N H ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 Processo nº 10768.001003/2009-99 ÁREA DE CONCESSÃO CONTRATANTE EDUARDO EURÍPEDES DE ARAÚJO CNPJ 49 ISSN 1677-7042 IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 50 ISSN 1677-7042 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 142, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Nº NO Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona. CNPJ O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no art. 8º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pela IN RFB nº 941, de 25 de maio de 2009, e tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo, declara: Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa Brasdril Sociedade de Perfuração Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.101.311/0001-97, na execução dos contratos especificados no Anexo, até o termo final fixado nos mesmos, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus arts. 1º a 3º. Parágrafo único. Encontram-se identificados no Anexo os estabelecimentos que poderão utilizar o Repetro. Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 133, de 04 de setembro de 2009, publicado no D.O.U. de 08.09.2009. CO ME IA 42.101.311/000197 OGX Petróleo e Gás Ltda LIZ AÇ Blocos BM-C-39, BMC-40, BM-C-41, BM-C-42, BM-C-43 ÃO OGXLTD/2008/051 OGXLTD/2008/046 04.10.2009 11.12.2010 03.09.2009 PR 14.08.2012 26.02.2014 FINAL OGXLTD/2008/052 Blocos BM-C-39, BMOGXLTD/2008/043 C-40, BM-C-41, BM-C-42, BM-C-43, Ocean Lexington BM-S-56, BM-S-57, BM-S-58 e BM-S-59. 31.07.2011 Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) o contribuinte que menciona FINAL 18.06.2014 TERMO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 TERMO 18.03.2010 Nº DO CONTRATO 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA ANEXO Processo nº 10768.018229/00-83 Nº NO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESNº DO SÃO CNPJ ( ANP) CONTRATO Campo em Produção: 101.2.010.98-0 Bacia Sed. de Campos: 101.2.011.98-3 ALBACORA Ocean Yatzy Campo em Exploração: 101.2.037.99-9 Bacia Sed. de Camamu: 101.2.038.99-1 BCAM-40 Ocean Clipper Campo em Produção: 101.2.023.00-1 Bacia Sed. de Campos: 101.2.024.00-4 BARRACUDA Ocean Alliance Campo em Produção: 186.2.004.04-2 Bacia Sed. de Campos: 4600004205 PAMPO e BICUDO Ocean Winner Campos em Exploração: Bacia Sed. de Campos: 2050.0031892.07-2 BC-2, 20, 30, 50, 60, 2050.0031894.07-2 100, 200, 400, 500, 600; BM-C-3, 6, 14, 34, Ocean Yorktown 35 e 36 Petróleo Campos em Produção: 42.101311/0001-97 Brasileiro Albacora, Albacora Leste, Anequim, S.A. Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito, Carapeba, Carapicu, Ca- 2050.0034168.07-2 rataí, Caratinga, Caravela, Catuá, Caxa- 2050.0034169.07-2 réu, Cherne, Congro, Corvina, Enchova, EnOcean Concord chova Oeste, Espadarte, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Mangangá, Marimba, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Maromba, Moréia, Na- 2050.0039685.08-2 morado, Nordeste de Namorado, Pampo, Papa 2050.0039687.08-2 -Terra, Parati, Pargo, Pirambú, Piraúna, Ocean Worker Roncador, Trilha, Vermelho, Viola, Voador e Xerelete. Campos em Exploração: Bacia Sed. de SergipeAlagoas: SEAL-30; BM-SEAL-4; 2050.0031896.07-2 BT-SEAL-2, 4, 5, 12, 13 e 18. 2050.0031898.07-2 Bacia Sed. de Campos: Ocean Whittington BC-2, 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600; BM-C-3, 6, 14, 34, 35 e 36. Processo nº 10768.002430/2009-94 Nº NO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESNº DO SÃO CNPJ ( ANP) CONTRATO 42.101.311/0001Eni Oil do Brasil Campo em Produção: 0292DON08 97 S.A. Bacia de Santos BM-S0293SP08 4: Ocean Quest Processo nº 10768.005103/2009-94 Nº NO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESNº DO SÃO CNPJ ( ANP) CONTRATO OGX Petróleo e Gás Ltda 42.101.311/000197 PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA RC CONTRATANTE Processo nº 10768.005452/2009-14 ÁREA DE CONCESSÃO ( ANP) O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 12, 14, inciso I e 15, inciso III, da Lei nº 9.317, de 1996, com suas alterações posteriores, declara: Art. 1º.- Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01-012005 pela ocorrência das situações excludentes indicadas abaixo: Nome: Genaro e Tomizawa Bar e Eventos Ltda. - ME CNPJ nº 00.592.628/0001-23 Data da opção pelo SIMPLES: 01-01-1998 Situações excludentes: 304 Descrição: Exclusão do SIMPLES Federal, por ultrapassar os limites de receita bruta Data da ocorrência: 31-12-2004 Processo nº 10865.000471/2009-48 Fundamentação Legal: Lei nº 9.317, de 05/12/1996 e alterações: artigos 9º, 12, 13, inciso II, alínea "a", 14, inciso I e 15, inciso IV; Instrução Normativa SRF nº 608, de 09/01/2006: art. 23, inciso I e 24, inciso VI. Art. 2º.- A exclusão do SIMPLES surtirá os efeitos previstos nos artigos 15, incisos IV e 16 da Lei nº 9.317, de 1996 e suas alterações posteriores. Art. 3º.- Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES, ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão do SIMPLES (SRS) disponível na página da Receita Federal do Brasil, na Internet, acessando o endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br/público/formulários/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º.- Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES torna-se-á definitiva. OI BID JULIO CESAR NAVAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS A ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 52, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 PO O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 203, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e, ainda, em obediência ao determinado no artigo 2º da Instrução Normativa SRF Nº 71, de 24/08/2001, com a nova redação dada pela IN SRF nº 101, de 21/12/2001 e diante dos elementos constantes do processo administrativo nº 12670.000665/2009-56, declara: I - INSCRITA no Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, instituído pelo artigo 1o do Decreto-lei nº 1.593, de 21/12/1977, e regulamentado pela IN SRF nº 71, de 24/08/2001, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21/12/2001 e pela IN SRF nº 134, de 08/02/2002, a empresa CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA GRAFICA ME, CNPJ 05.140.783/0001-22, com endereço à Rua Martim Afonso, nº 187 Centro - nesta cidade de Santos/SP, inscrição nº GP-08106/005/2009. RT ER CE IRO S RENATO CESAR LEITE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 45, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 28.07.2012 TERMO FINAL 31.12.2009 TERMO FINAL 31.07.2011 Ocean Ambassador Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400050 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008. Tendo em vista que foi descentralizada para as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) a competência para a edição e publicação dos atos de enquadramento/ reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações da empresa VITIVINICOLA PALMARES LTDA - CNPJ 52.228.145/0001-48 desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad) Tendo em vista que a empresa realizou solicitações de reenquadramento e enquadramento. Tendo em vista que já havia sido emitido Ato Declaratório Executivo nº 49 de 16/12/2008 publicado em DOU em 18/12/2008. declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme anexo abaixo indicado. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi. Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º Este ato revoga Ato Declaratório Executivo nº 49/2008 de 16/12/2008 publicado no DOU em 18/12/2008 e re-consolida novamente em um único ADE todos os produtos da empresa que estão em produção. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. 51 ISSN 1677-7042 ANEXO VITIVINICOLA PALMARES LTDA CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI 52.228.145/0001-48 52.228.145/0001-48 52.228.145/0001-48 52.228.145/000148 52.228.145/0001-48 52.228.145/0001-48 52.228.145/0001-48 PALMARES 355 ml PALMARES 720 ml PALMARES 720 ml retornável PALMARES 750 ml PALMARES 2000 ml PALMARES 4500 ml PALMARES - LICOROSO 720 ml PALMARES - LICOROSO 750 e 870 ml PALMARES - LICOROSO 2000 ml PALMARES - LICOROSO 4500 ml De 181ml até 375ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671 ml até 1000ml Acima de 1000ml Acima de 2000ml De 671ml até 1000ml 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.29.00 2204.21.00 52.228.145/0001-48 52.228.145/0001-48 52.228.145/0001-48 ENQUADRAMENTO (letra) A E D D D C F De 671ml até 1000ml 2204.21.00 D Acima de 1000ml 2204.21.00 D Acima de 2000ml 2204.29.00 D ANGELO CELSO BOSSO 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 218, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 Concede, à pessoa jurídica diretamente contratada por titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, co-habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pela Lei n° 11.727, de 23 de junho de 2008. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBAPR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 955, de 9 de julho de 2009, e tendo em vista que a interessada é contratada diretamente por titular do projeto aprovado pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 412, de 24/11/2008, e ainda o que consta do processo administrativo no 10980.008322/2009-19, resolve: Art. 1o Declarar co-habilitada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - Reidi a pessoa jurídica BUCAGRANS CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 85.465.938/0001-30, para utilização da suspensão do PIS/Pasep e da COFINS nas aquisições no mercado interno ou nas importações, de que trata o art. 2º do Decreto nº 6.144, de 2007, destinadas à construção da PHC São Gonçalo, a ser construída no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, no estado de Minas Gerais. Art. 2o Nos casos de aquisição com suspensão do PIS e da COFINS, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal, conforme determina o art. 11 do Decreto nº 6.144, de 2007: 1) O número da portaria ministerial que aprovou o projeto; 2) O número do ato declaratório que concedeu a co-habilitação ao REIDI à empresa adquirente; e, 3) Conforme o caso, a expressão: a) "Venda de bens com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS - Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I"; ou, b) "Venda de serviços com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS - Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I". Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. Declaração de inaptidão de CNPJ. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, alterada pela Instrução Normativa nº 854, de 30 de junho de 2008 e o que consta do processo 10980.008347/2008-23, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 04.126.883/0001-31, da empresa FAMA COMERCIAL LTDA., com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007. São considerados tributariamente ineficazes, desde 05/03/2008, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em face de constatação de sua inexistência de fato. VERGILIO CONCETTA O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, alterada pela Instrução Normativa nº 854, de 30 de junho de 2008 e o que consta do processo 10980.008347/2008-23, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 04.126.903/0001-74, da empresa COMERCIAL MIL LTDA., com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007. São considerados tributariamente ineficazes, desde 03/03/2008, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em face de constatação de sua inexistência de fato. DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 Declaração de inaptidão de CNPJ. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 43, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 Cancelamento de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro e inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve: Art. 1º Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas: NOME RAFAEL ELIAS DE PAULA EDMUNDO PEDRO BOM WELLINGTON CUNHA CHAVES JOSE FIGUEIREDO NETO GUSTAVO DONADON DA SILVA I Declaração de inaptidão de CNPJ. o- Nº 9A.03.602 9A.05.691 9A.05.403 9A.05.787 9A.06.029 P M ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA CPF 033.894.169-00 289.714.347-91 025.926.289-75 838.748.959-04 056.656.999-00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400051 9A.05.886 9A.05.321 9A.06.041 9A.05.852 9A.04.221 9A.05.759 9A.03.377 L A N O I C NA DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA A S N ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 RE DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, alterada pela Instrução Normativa nº 854, de 30 de junho de 2008 e o que consta do processo 10980.008347/2008-23, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 02.573.554/0001-03, da empresa MAX COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA. EPP, com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007. São considerados tributariamente ineficazes, desde 10/05/2008, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em face de constatação de sua inexistência de fato. Declaração de inaptidão de CNPJ. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, alterada pela Instrução Normativa nº 854, de 30 de junho de 2008 e o que consta do processo 10980.008347/2008-23, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 00.159.823/0001-64, da empresa CAEDI COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA., com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007. São considerados tributariamente ineficazes, desde 10/04/2008, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em face de constatação de sua inexistência de fato. DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 Declaração de inaptidão de CNPJ. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e com fundamento nos arts. 81 e 82, da Lei nº 9.430 de 27/12/96 e no art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, alterada pela Instrução Normativa nº 854, de 30 de junho de 2008 e o que consta do processo 10980.008347/2008-23, declara INAPTA a inscrição no CNPJ nº 05.108.343/0001-98, da empresa CENTO E CINCO MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA., com os efeitos previstos nos arts. 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007. São considerados tributariamente ineficazes, desde 01/06/2007, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica, em face de constatação de sua inexistência de fato. DANIELA CRISTIANE BENTO ANA CHRISTINA BATISTA MAGNANI RODRIGO ADDAN GONCALVES RAFAEL HENRIQUE ROSA LEANDRO SILVA PEREIRA LIZEW CANEDO DA SILVA EDISON MORAES DE FARIAS DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA 043.001.249-73 866.337.919-68 050.493.329-90 047.143.239-38 042.243.809-00 728.637.229-72 479.260.409-59 Art. 2º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, com fundamento no art. 50 do Decreto 646, de 9 de setembro de 1992, as seguintes pessoas: Nº 9D.03.144 9D.03.145 9D.03.146 9D.03.147 9D.03.148 9D.03.149 NOME RAFAEL ELIAS DE PAULA EDMUNDO PEDRO BOM WELLINGTON CUNHA CHAVES JOSE FIGUEIREDO NETO GUSTAVO DONADON DA SILVA DANIELA CRISTIANE BENTO CPF 033.894.169-00 289.714.347-91 025.926.289-75 838.748.959-04 056.656.999-00 043.001.249-73 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 52 9D.03.150 9D.03.151 9D.03.152 9D.03.153 9D.03.154 9D.03.155 ISSN 1677-7042 1 ANA CHRISTINA BATISTA MAGNANI RODRIGO ADDAN GONCALVES RAFAEL HENRIQUE ROSA LEANDRO SILVA PEREIRA LIZEW CANEDO DA SILVA EDISON MORAES DE FARIAS PORTARIA N o- 560, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 866.337.919-68 050.493.329-90 047.143.239-38 042.243.809-00 728.637.229-72 479.260.409-59 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, a Portaria STN nº 112, de 23 de maio de 2005 e a Portaria STN nº 475, de 30 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, resolve: Art. 1° Divulgar os valores nominais atualizados (VNA) e juros para os seguintes títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - DPMFI, decorrentes de dívidas securitizadas: Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO KLEIN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: CO Nº 9A.07.274 9A.07.275 9A.07.276 9A.07.277 9A.07.278 9A.07.279 9A.07.280 9A.07.281 9A.07.282 9A.07.283 9A.07.284 9A.07.285 9A.07.286 9A.07.287 9A.07.288 9A.07.289 9A.07.290 9A.07.291 9A.07.292 9A.07.293 9A.07.294 9A.07.295 9A.07.296 9A.07.297 NOME CAMILA DALAGO DOS SANTOS LINCOLN AMILTON DE OLIVEIRA DANIEL DE SOUZA FELIPE DA ROSA PEREIRA CARLOS EDUARDO DA ROSA RENATA GRANEMANN BERTOLDI INGRID ROSSANE CORREA MULLER BEXIGA ROBSON RIBEIRO AGNALDO MATHOSO DA SILVA ALEXANDRE FERNANDO CUSTODIO WILLIAN FELIPE MEDEIROS DE OLIVEIRA RENAN FERNANDES DOS SANTOS TIAGO RODRIGUES DEMETRIUS BARROS RAMOS CARLOS AGENOR LOPES PATRIKI RIGONI MENDES KATIA CILENE DE SANTANA VILANOVA CLARINDA MARIA TONINI DIEGO EDUARDO GOUVEA RONE SOUZA PRUDENTE BIANCA VENTURI LEAL LEANDRO MORAES DOS SANTOS EDITE FATIMA SESSI SANTOS GABRIELE OLIVEIRA WICHERT ME RC IA CPF 059.172.339-50 072.807.109-64 064.569.499-12 062.902.299-23 037.071.709-00 032.795.369-10 591.887.829-72 043.599.809-90 179.342.069-68 791.612.869-15 078.599.599-41 046.945.609-48 064.911.929-03 117.663.408-90 028.248.389-65 028.611.309-03 876.242.229-49 431.672.769-91 055.801.009-14 064.434.959-00 004.345.739-81 067.977.409-24 753.654.309-30 064.452.209-75 LIZ PR Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO KLEIN SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA N o- 559, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no §2º, inciso XI, do art 1o da Portaria STN n°556, de 21 de setembro de 2009, as condições específicas a serem observadas na segunda etapa da oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a ser realizada em 23 de setembro de 2000: Prazo a partir da emissão (dias) 782 1.786 3.978 Cotação Aceita (%) 101,9238 98,9803 98,5769 Juros Reais (ao ano) 6,13% 6,43% 6,29% Data-Base Data da Emissão Data do Vencimento 15.07.2000 15.07.2000 15.07.2000 24.09.2009 24.09.2009 24.09.2009 15.11.2011 15.08.2014 15.08.2020 Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 4º da Portaria STN nº 556, de 21 de setembro de 2009, o valor nominal atualizado até 24.09.2009 das Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será: Título NTN-B Data-Base 15.07.2000 VNA 1.846,200379 Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 8º da Portaria STN n° 556, de 21 de setembro de 2009, o valor nominal atualizado até 24.09.2009 das Notas do Tesouro Nacional, Série C - NTN-C, a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será: Título NTN-C Data-Base 01.07.2000 ATIVO DATA DE ANIVERSÁRIO BNCC920116 CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 ESTA980625 ESTB980601 ESTF980615 ESTI980815 EXTE990115 JUST920116 NUCL910801 SOTV911001 SOTV910901 SOTV911114 SOTV920116 SUMA920199 16/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 25/8/2009 1/9/2009 15/9/2009 15/9/2009 15/9/2009 16/9/2009 30/9/2009 30/9/2009 1/9/2009 14/9/2009 16/9/2009 16/9/2009 VNA E JUROS NA DATA DE ANIVERSÁRIO EM R$ 40,086280 2.397,80 1.903,70 2.397,80 1.903,70 250,71 554,57 677,22 1.182,25 5.029,77 40,085329 87,730219 65,402937 107,974655 63,083003 40,086280 40,086280 Art. 2º Os valores nominais atualizados (VNA) e juros elencados no artigo anterior referem-se à ocorrência da última data de aniversário dos respectivos títulos. Art. 3º Os valores nominais atualizados (VNA) das seguintes Notas do Tesouro Nacional NTN, das Letras Financeiras do Tesouro - LFT e dos Certificados do Tesouro Nacional - CFT, para o dia de referência em setembro de 2009, são os seguintes: AÇ ÃO Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 VNA 2.202,033305 Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO COUTINHO GUERRA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400052 TÍTULO DATA DE REFERÊNCIA CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CDP 1/9/2009 CFT-A1 1/9/2009 CFT-A1 1/9/2009 CFT-A1 1/9/2009 CFT-A3 1/9/2009 CFT-A4 1/9/2009 CFT-A4 1/9/2009 CFT-A5 1/9/2009 CFT-A5 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-B 1/9/2009 CFT-D1 1/9/2009 CFT-D5 1/9/2009 CFT-E 1/9/2009 CFT-E 1/9/2009 CFT-E 1/9/2009 CFT-E 1/9/2009 CFT-E 1/9/2009 CFT-E 1/9/2009 CFT-E 1/9/2009 CFT-E3 1/9/2009 CFT-E5 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 CTN 1/9/2009 OI BID A EMISSÃO BASE 21/9/2000 17/2/2000 18/11/1999 23/9/1999 18/6/1999 22/4/1999 29/12/1998 17/12/1998 15/10/1998 20/8/1998 19/3/1998 22/3/2001 17/5/2001 28/3/2002 16/8/2001 15/1/2000 15/9/1999 15/9/1998 15/9/2006 15/7/2000 15/7/2000 15/12/1999 15/9/2001 15/7/2000 15/4/2000 1/1/2006 1/1/2005 1/1/2004 1/1/2003 1/1/2002 1/7/2000 1/1/2001 1/1/2000 1/12/1999 1/11/1999 1/10/1999 1/8/1999 1/6/1999 1/1/1999 1/11/1998 1/1/1998 1/12/1997 1/1/1997 19/4/2002 1/7/2000 15/4/2000 diversos 1/7/2000 1/10/2003 1/7/2000 1/9/2003 1/7/2000 1/8/2002 1/7/2000 1/6/2001 1/4/2001 1/12/2000 1/3/2001 1/7/2000 1/6/2002 1/7/2000 1/8/2004 1/7/2004 1/6/2004 1/4/2004 1/3/2004 1/2/2004 1/9/2003 1/8/2003 1/7/2003 1/6/2003 1/5/2003 1/4/2003 1/3/2003 1/2/2003 PO VENCIMENTO 21/9/2030 17/2/2030 18/11/2029 23/9/2029 18/6/2029 22/4/2029 29/12/2028 17/12/2028 15/10/2028 20/8/2028 19/3/2028 22/3/2031 17/5/2031 28/3/2032 16/8/2031 diversos diversos 15/9/2028 15/3/2011 diversos diversos 15/9/2024 15/1/2016 1/1/2036 1/1/2035 1/1/2034 1/1/2033 1/1/2032 1/1/2031 1/1/2030 1/12/2029 1/11/2029 1/10/2029 1/8/2029 1/6/2029 1/1/2029 1/11/2028 1/1/2028 1/12/2027 1/1/2027 1/5/2031 15/1/2016 diversos 1/10/2016 1/9/2016 1/8/2012 1/6/2031 1/4/2031 1/12/2030 1/3/2011 1/3/2022 1/8/2024 1/7/2024 1/6/2024 1/4/2024 1/3/2024 1/2/2024 1/9/2023 1/8/2023 1/7/2023 1/6/2023 1/5/2023 1/4/2023 1/3/2023 1/2/2023 VNA 861,27 875,69 881,35 916,77 934,40 933,33 963,89 971,79 971,02 994,60 1.056,47 857,09 858,23 866,35 854,51 2.250,78 2.415,34 2.720,56 2.181,74 2.181,74 2.278,52 1.737,46 1.516,34 1,058942 1,088947 1,108749 1,160291 1,192808 1,220067 1,245643 1,249378 1,251874 1,254709 1,261821 1,269455 1,317013 1,334945 1,419659 1,438236 1,558573 1.048,00 722,63 2,194633 928,39 937,83 2.194,632713 1,993105 2,030417 2,072225 2.194,63 1.661,02 233,47 238,76 244,34 255,32 260,65 264,95 287,75 291,58 293,12 292,94 294,93 300,49 307,98 318,02 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN BTNBIB LFT LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-A LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B LFT-B NTN-A1 NTN-A1 NTN-A1 NTN-A1 NTN-A3 NTN-A6 NTN-B NTN-C NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 15/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/1/2003 1/12/2002 1/11/2002 1/10/2002 1/9/2002 1/8/2002 1/7/2002 1/6/2002 1/5/2002 1/4/2002 1/3/2002 1/2/2002 1/1/2002 1/12/2001 1/11/2001 1/10/2001 1/9/2001 1/8/2001 1/7/2001 1/6/2001 1/5/2001 1/4/2001 1/3/2001 1/2/2001 1/1/2001 1/12/2000 1/11/2000 1/10/2000 1/9/2000 1/8/2000 1/7/2000 1/6/2000 1/5/2000 1/4/2000 1/3/2000 1/2/2000 1/1/2000 1/12/1999 1/11/1999 1/10/1999 1/9/1999 1/8/1999 1/7/1999 1/6/1999 1/5/1999 1/4/1999 1/3/1999 1/2/1999 1/1/1999 1/12/1998 1/11/1998 1/10/1998 1/9/1998 1/8/1998 1/7/1998 1/6/1998 1/5/1998 diversos diversos 1/7/2000 20/6/2000 4/5/2000 22/12/1999 1/12/1999 25/8/1999 2/8/1999 5/5/1999 29/3/1999 18/3/1999 18/2/1999 22/1/1999 13/1/1999 25/11/1998 21/10/1998 27/8/1998 19/8/1998 25/6/1998 28/5/1998 6/2/2003 10/12/2002 7/11/2002 10/10/2002 30/9/2002 27/9/2002 diversos 1/7/2000 15/9/2000 15/11/2000 15/5/2000 15/1/2000 10/12/1997 15/10/2000 diversos 15/7/2000 diversos 1/7/2000 15/4/2001 1/7/2000 15/2/2001 15/12/2000 15/11/2000 15/10/2000 15/9/2000 15/7/2000 15/6/2000 15/5/2000 15/10/1999 15/9/1999 15/7/1999 15/5/1999 15/4/1999 15/3/1999 15/2/1999 1/1/2023 1/12/2022 1/11/2022 1/10/2022 1/9/2022 1/8/2022 1/7/2022 1/6/2022 1/5/2022 1/4/2022 1/3/2022 1/2/2022 1/1/2022 1/12/2021 1/11/2021 1/10/2021 1/9/2021 1/8/2021 1/7/2021 1/6/2021 1/5/2021 1/4/2021 1/3/2021 1/2/2021 1/1/2021 1/12/2020 1/11/2020 1/10/2020 1/9/2020 1/8/2020 1/7/2020 1/6/2020 1/5/2020 1/4/2020 1/3/2020 1/2/2020 1/1/2020 1/12/2019 1/11/2019 1/10/2019 1/9/2019 1/8/2019 1/7/2019 1/6/2019 1/5/2019 1/4/2019 1/3/2019 1/2/2019 1/1/2019 1/12/2018 1/11/2018 1/10/2018 1/9/2018 1/8/2018 1/7/2018 1/6/2018 1/5/2018 diversos diversos 20/6/2015 4/5/2015 22/12/2014 1/12/2014 25/8/2014 2/8/2014 5/5/2014 29/3/2014 18/3/2014 18/2/2014 22/1/2014 13/1/2014 25/11/2013 21/10/2013 27/8/2013 19/8/2013 25/6/2013 28/5/2013 diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos 15/9/2013 15/9/2013 15/9/2013 15/9/2013 15/4/2024 15/4/2014 diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos 328,50 344,06 365,34 383,11 396,01 409,04 420,99 431,54 439,23 445,87 450,52 455,06 461,04 466,45 476,06 486,24 492,35 503,91 516,22 526,25 535,83 546,32 554,61 561,15 569,99 579,04 586,21 594,06 606,63 627,00 642,89 654,53 662,77 670,61 678,02 686,86 701,94 721,40 745,63 765,54 783,99 803,76 823,96 834,77 840,26 854,29 886,83 927,57 944,23 957,46 963,47 973,36 981,77 989,57 997,27 1.010,60 1.021,57 1,535433 3.987,085724 1.601,219559 1.614,312775 1.596,437341 1.588,099950 1.584,631341 1.604,088496 1.604,459714 1.595,185725 1.611,618677 1.627,033369 1.631,657461 1.644,056992 1.639,918012 1.661,237955 1.667,990935 1.675,056375 1.652,082606 1.640,051936 2.585,196801 2.676,675279 2.722,552090 2.763,045478 2.777,527094 2.779,342624 3.987,085724 356,517962 335,905535 344,376953 336,998646 1.696,097824 478,828318 1.844,817975 2.194,633867 1,048000 0,948225 0,960733 0,970320 1,005329 1,029862 1,041864 1,041807 1,032738 0,960097 0,996882 1,041691 1,138442 1,138099 0,990184 0,993678 NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-I NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P NTN-P A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400053 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 1/9/2009 21/9/2009 19/9/2009 4/9/2009 15/9/2009 28/9/2009 28/9/2009 16/9/2009 28/9/2009 17/9/2009 9/9/2009 15/9/2009 1/9/2009 24/9/2009 26/9/2009 6/9/2009 10/9/2009 28/9/2009 22/9/2009 2/9/2009 27/9/2009 9/9/2009 1/9/2009 26/9/2009 6/9/2009 1/9/2009 16/9/2009 15/1/1999 15/12/1998 15/11/1998 15/10/1998 15/9/1998 15/8/1998 15/6/1998 15/5/1998 15/4/1998 15/2/1998 15/1/1998 15/11/1997 15/10/1997 15/9/1997 15/8/1997 15/7/1997 15/6/1997 15/5/1997 15/3/1997 1/1/2006 1/1/2005 1/1/2004 21/3/2003 19/4/2002 4/12/2001 15/2/2001 28/12/2000 28/9/2000 16/6/2000 28/12/1999 17/11/1999 9/7/1999 15/6/1999 1/6/1999 24/5/1999 26/4/1999 6/1/1999 10/12/1998 28/10/1998 22/7/1998 2/3/1998 27/1/1998 9/7/1997 1/6/1997 26/2/1997 6/1/1997 1/8/1995 16/3/1995 A S N E R P IM 53 ISSN 1677-7042 diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos diversos 1/1/2022 1/1/2021 1/1/2020 21/3/2018 19/4/2017 4/12/2016 15/2/2016 28/12/2015 28/9/2015 16/6/2015 28/12/2014 17/11/2014 9/7/2014 15/6/2014 diversos 24/5/2014 26/4/2014 6/1/2014 10/12/2013 28/10/2013 22/7/2013 2/3/2013 27/1/2013 9/7/2012 diversos 26/2/2012 6/1/2012 1/8/2010 16/3/2010 1,429740 1,565737 1,583214 1,586810 1,598237 1,610105 1,632822 1,644208 1,654156 1,672933 1,685790 1,702219 1,716781 1,726681 1,736377 1,745696 1,755607 1,765796 1,787379 1,058942 1,088947 1,108749 1,144934 1,184514 1,194729 1,219874 1,221346 1,225786 1,232660 1,247748 1,253200 1,260100 1,270172 1,269455 1,268470 1,276827 1,313081 1,315806 1,336166 1,359859 1,392675 1,407145 1,486100 1,508238 1,525246 1,551769 1,866791 2,158210 L A N O I C NA Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO COUTINHO GUERRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 11 de setembro de 2009 Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 05/08. Objeto do Inquérito: "Apurar eventuais irregularidades em negócios realizados nos mercados futuros da BM&F, no período de 2004 a 2006, supostamente em prejuízo do FITVM Librium - fundo exclusivo da FAPES (Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES)". Assunto: Unificação do prazo de defesa por solicitação de acusado. Acusados Gradual CCTVM S.A. Advogados Dr. Carlos Augusto Leite Junqueira de Siqueira e outro Acilio Alves Borges Junior Dr. João Carlos Castellar e outros Cesar Portella Santos Dr. João Carlos Castellar e outros Pedro Stenzel Brasiliano da Costa Dr. João Carlos Castellar e outros Ricardo de Azevedo Marques Bellens Dr. João Carlos Castellar e outros João Marcos Cintra Gordinho Dr. José Eduardo Carneiro Queiroz e outros Clovis Souto Wanderley Filho Dr. Marcelo de Mello Corrêa Carlos Ernesto Bohn Dr. Michel Asseff e outros Leonardo Ramos Ribeiro Dr. Michel Asseff e outros Lygia Anastasia Ramos Dr. Michel Asseff e outros Manoel Germano Mafort Dr. Michel Asseff e outros Serrainvest Factoring, Fomento Mercantil Ltda. Dr. Michel Asseff e outros Celso Tanus Atem Dra. Maria Isabel do Prado Bocater e outros Caio Alexandre Hall Nielsen Dra. Maria Isabel do Prado Bocater e outros Carlos Alberto Neves de Queiroz Dra. Maria Isabel do Prado Bocater e outros Mauricio Atem Dra. Maria Isabel do Prado Bocater e outros Elizabeth Ferreira Otoni de Azevedo Não constituiu advogado John Marcos Acland Hindmarsh Não constituiu advogado Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 54 ISSN 1677-7042 1 Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado por CARLOS QUEIROZ, MAURICIO ATEM e CAIO NIELSEN, nos autos do PAS CVM nº 05/08. Tendo analisado a mencionada solicitação de acordo com o §5º do art. 13 da Deliberação CVM nº 538/08, defiro o pedido de prorrogação, estendendo o prazo por 30 (trinta) dias contados da presente data, unificando-se o prazo para apresentação de defesas de todos os acusados em 13/10/2009. FÁBIO EDUARDO GALVÃO FERREIRA COSTA COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 10/05 Acusados: Arthur Mario Pinheiro Machado BES Securities do BRASIL S/A CCVM Eneo Medeiros Soares de Araújo Marcelo Roberto de Freitas Velloso Mauro Gonçalves Marques Newton Godinho Junior Walpires S/A CCTVM Ementa: Realização de práticas não equitativas e operações fraudulentas - Exercício irregular da atividade de agente autônomo. Multas. Suposto descumprimento do disposto nos itens I e II, do art 1º, da Instrução CVM n º 220/94 no sentido de não atendimento ao melhor interesse de clientes e de manutenção da integridade do mercado, bem como por falta da diligência esperada na execução de ordens de compra de valores mobiliários. Improcedência da Acusação. Absolvição. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por maioria de votos, vencido o diretor Marcos Barbosa Pinto no tocante à aplicação de penalidade de multas para os acusados Arthur Mario Pinheiro Machado, Eneo Medeiros Soares de Araújo, Marcelo Roberto de Freitas Velloso e Newton Godinho Junior, para os quais propôs absolvição, com fundamento no art. 11 da Lei nº 6.385/76, decidiu: 1) Absolver a BES Securities do Brasil S.A. e Mauro Gonçalves Marques da acusação de infração ao disposto nos itens I e II, do art. 1º, da Instrução CVM nº 220/94. 2) Aplicar ao acusado Êneo Medeiros Soares de Araújo, que obteve lucro total nas operações com TELMA ON e TELPE PN de R$ 89.811,40: 2.1) pela realização de práticas não equitativas e operações fraudulentas consistentes no uso de informações prévias sobre as operações da Opportunity DTVM na SOMA no ano de 2000, na forma do inciso II, letras "c" e "d', da Instrução CVM nº 08/79, infração considerada grave nos termos do inciso III deste normativo, multa equivalente a três vezes o valor da vantagem econômica obtida, representando R$ 269.434,20; 2.2) pela atuação irregular como agente autônomo de investimentos, em infração ao parágrafo único do art. 16 da Lei nº 6.385/76 e ao disposto à época no item XIII, letra "a", da Resolução CMN nº 238/72, reproduzido hoje no inciso V do art. 16 da Instrução CVM nº 434/06, multa no valor de R$ 50.000,00. 3) Para o acusado Marcelo Roberto de Freitas Velloso, que obteve lucro nas operações com TELMA ON e TELPE PN de R$ 90.830,00: 3.1) pela realização de práticas não equitativas e operações fraudulentas consistentes no uso de informações prévias sobre as operações da Opportunity DTVM na SOMA no ano de 2000, na forma do inciso II, letras "c" e "d' da Instrução CVM nº 08/79, infração considerada grave nos termos do inciso III deste normativo, pena de multa equivalente a três vezes o valor da vantagem econômica obtida, representando R$ 272.490,00; e pela atuação irregular como agente autônomo de investimentos, em infração ao parágrafo único do art. 16 da Lei nº 6.385/76 e ao disposto à época no item XIII, letra "a" da Resolução CMN nº 238/72, reproduzido hoje no inciso V do art. 16 da Instrução CVM nº 434/06, pena de multa no valor de R$ 50.000,00. 4) Para o acusado Newton Godinho Junior, que obteve lucro de R$ 21.757,90: 4.1) pela realização de práticas não equitativas e operações fraudulentas consistentes no uso de informações prévias sobre as operações da Opportunity DTVM na SOMA no ano de 2000, na forma do inciso II, letras "c" e "d', da Instrução CVM nº 08/79, infração considerada grave nos termos do inciso III deste normativo, pena de multa equivalente a três vezes o valor da vantagem econômica obtida, representando R$ 65.273,70; e 4.2) pela atuação irregular como agente autônomo de investimentos, em infração ao parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 6.385/76 e ao disposto à época no item XIII, letra "a", da Resolução CMN nº 238/72, reproduzido hoje no inciso V do art. 16 da Instrução CVM nº 434/06, pena de multa no valor de R$ 50.000,00. 5) Para o acusado Arthur Mario Pinheiro Machado, pela realização de práticas não eqüitativas, consistentes na divulgação de informações prévias sobre as operações da Opportunity DTVM na SOMA no ano de 2000, na forma do inciso II, letra "d', da Instrução CVM nº 08/79, infração considerada grave pelo inciso III deste normativo, pena de multa no valor de R$ 202.399,30, correspondente à soma das vantagens obtidas pelos demais acusados. 6) Para a Walpires S/A CCTVM, por infração ao disposto na letra "b", inciso XV, da Resolução CMN nº 238/72, cuja natureza hoje se reproduz no art. 13, inciso I, letra CO ME RC IA LIZ "c", da Instrução CVM nº 387/03, pena de multa no valor de R$ 100.000,00. A CVM oferecerá recurso de ofício das absolvições ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos artigos 37 e 38 da Deliberação CVM nº 538, de 05 de março de 2008, prazo esse, ao qual, de acordo com a orientação fixada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer quando litisconsórcios tiverem diferentes procuradores. Proferiu defesa oral o advogado Adriano Augusto Correa Lisboa, representante da Walpires S/A CCTVM. Presente a procuradora-federal Milla de Aguiar Vasconcellos Ribeiro, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram do julgamento os diretores Eli Loria, relator, Eliseu Martins, Marcos Barbosa Pinto, Otavio Yazbek e a presidente da CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a sessão. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009. ELI LORIA Diretor-Relator MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA Presidente da Sessão de Julgamento EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2008/11199 Acusados: Décio José Schnack João Zani Paulo Vicente Sperb Sergio Roberto Jaeschke Jaeger Ementa: Dever dos administradores, em especial do DRI, de informar ao mercado fatos que, por sua relevância, possam influir na decisão dos investidores de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia. Não divulgação tempestiva de Fatos Relevantes. Multas. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, com fundamento no art. 11, II, e § 1º, I, da Lei nº 6.385/76, decidiu: 1) Aplicar ao acusado Paulo Vicente Sperb, Diretor de Relações com Investidores da Minupar Participações S/A (MINUPAR): 1.1) multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 pelo descumprimento do art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o parágrafo único do artigo 6º da Instrução CVM nº 358/02 ao deixar de divulgar Fato Relevante relativo ao Acordo de parceria celebrado com a Sadia, a despeito da forte oscilação na cotação e aumento do volume negociado com as ações preferenciais da MINUPAR no período de 21 a 26/11/03; e 1.2) multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 pelo descumprimento do art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o artigo 3º da Instrução CVM nº 358/02 ao deixar de divulgar Fato Relevante referente ao deferimento, pela Receita Federal, de habilitação de crédito de IPI detido pela Companhia imediatamente após ter tomado conhecimento da informação relevante em abril de 2006. 2) Para os acusados Sergio Roberto Jaeschke Jaeger, Décio José Schnack e João Zani, membros do Conselho de Administração da MINUPAR, aplicar multa pecuniária individual no valor de R$ 30.000,00 pelo descumprimento do art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o § 2º do artigo 3º da Instrução CVM nº 358/02 ao deixarem de divulgar Fato Relevante referente ao deferimento, pela Receita Federal, de habilitação de crédito de IPI detido pela Companhia imediatamente após terem tomado conhecimento da informação relevante no curso do segundo semestre de 2006. Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos artigos 37 e 38 da Deliberação CVM nº 538, de 05 de março de 2008, prazo esse, ao qual, de acordo com a orientação fixada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, poderá ser aplicado o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil, que concede prazo em dobro para recorrer quando litisconsórcios tiverem diferentes procuradores. Ausentes os acusados, que não constituíram representantes. Presente o procurador-federal Raul José Linhares Souto, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram do julgamento os diretores Eli Loria, relator, Eliseu Martins, Marcos Barbosa Pinto, Otavio Yazbek e a presidente da CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a sessão. AÇ ÃO PR OI BID A EXTRATO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2008/4842 Acusados: Antonio Donizete Simei Ronaldo Maluf Abbud Sueli Ângela Arcanjo de Melo Ementa: Não manutenção obrigatória do registro de companhia aberta atualizado - Não elaboração de demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais findos entre 31.12.2000 e 31.12.2003 - Não convocação de assembleias gerais ordinárias nesse período. Multas. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, com fundamento no art. 11, inciso II, da Lei nº 6.385/76, decidiu: 1) Para Ronaldo Maluf Abbud: 1.1) Na qualidade de Diretor de Relações com Investidores, no período de 31.03.2001 a 31.03.2002, pelo descumprimento dos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/1993, em infração ao art. 6º da mesma Instrução, por não ter mantido atualizado o registro de companhia aberta da Auferville Trust, aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00; e 1.2) Na qualidade de Diretor Financeiro, pelo descumprimento do art. 176 da Lei das S/A, por não ter feito elaborar, no prazo legal, as DFs e concorrer para o descumprimento dos artigos 132 e 133 da Lei das S/A, com relação aos exercícios sociais findos de 31.12.2000 até 31.03.2003, aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 35.000,00. 2) Para Sueli Ângela Arcanjo de Melo: 2.1) Na qualidade de Diretora de Relações com Investidores, no período de 31.03 a 05.10.2004, pelo descumprimento dos artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/1993, em infração ao art. 6º da mesma Instrução, ao não ter mantido atualizado o registro de companhia aberta da Auferville Trust, a penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00; e 2.2) Na qualidade de diretora, pelo descumprimento do art. 176 da Lei das S/A, ao não ter feito elaborar, no devido prazo legal, as demonstrações financeiras e concorrer para o descumprimento dos artigos 132 e 133 da Lei das S/A, com relação ao exercício social findo em 31.12.2003, a penalidade de multa no valor de R$ 25.000,00; 3) Para Antonio Donizete Simei: 3.1) Na qualidade de Diretor-presidente, pelo descumprimento do art. 176 da Lei das S/A, por não ter feito elaborar, no devido prazo legal, as demonstrações financeiras e concorrer para o descumprimento dos artigos 132 e 133 da Lei das S/A, com relação aos exercícios sociais findos de 31.12.2000 até 31.03.2002, a penalidade de multa no valor de R$ 35.000,00; e 3.2) Na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, pelo descumprimento dos artigos 132 e 142, inciso IV, da Lei das S/A, pela não convocação das AGOs referentes aos exercícios sociais findos de 31.12.2000 até 31.12.2003, no prazo legal, a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00. Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos artigos 37 e 38 da Deliberação CVM nº 538, de 05 de março de 2008. Ausentes os acusados, que não constituíram representantes. Presente o procurador-federal Leandro Alexandrino Vinhosa, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram do julgamento os diretores Eliseu Martins, relator, Eli Loria, Marcos Barbosa Pinto, Otavio Yazbek e a presidente da CVM, Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana, que presidiu a sessão. PO Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009. ELI LORIA Diretor-Relator MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA Presidente da Sessão de Julgamento Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400054 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 RT ER CE IRO S Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2009. ELISEU MARTINS Diretor-Relator MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA Presidente da Sessão de Julgamento SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR N o- 389, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Altera a Circular SUSEP No 269, de 30 de setembro de 2004. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do artigo 19 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP No 138, de 25 de junho de 2009, considerando o disposto no artigo 36, alínea "b", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP no 10.003243/00-18, resolve: Art. 1o Alterar o inciso I do artigo 5o do anexo à Circular SUSEP No 269, de 30 de setembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o ......................................... I - a tabela de referência deverá ser estabelecida dentre aquelas divulgadas em revistas especializadas, jornais de grande circulação ou por meio eletrônico, desde que elaborada por instituição de notória competência; ......................................................... " Art. 2o Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE PENNER o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 . Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 387, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1° O parágrafo 3º, do Art. 1° da Portaria 302, de 24 de outubro de 2001, que criou a REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - RENER, como parte integrante do SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL - SINDEC, passa vigorar com a seguinte redação: ".... § 3° A REDE NACIONAL DE EMERGÊNCIA DE RADIOAMADORES - RENER, será ativada e subordinada operacionalmente à Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC e supervisionada pela Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão LABRE, podendo, também, vir a ser ativada, parcialmente, nos Estados e Municípios, pelas Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil - CEDEC e pelas Coordenadorias Municipais de Defesa Civil COMDEC, respectivamente, de comum acordo com a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão LABRE-UF.." Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 2º Determinar, observado o disposto no parágrafo 14º do art.28 do mesmo diploma legal, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, recomendando ainda, a sua mais ampla divulgação inclusive através dos meios eletrônicos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DJALMA BEZERRA MELLO Superintendente INOCENCIO RENATO GASPARIM Diretor de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos GEORGETT MOTTA CAVALCANTE Diretora de Administração O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e considerando a necessidade de fortalecimento da infraestutura hídrica da região semi-árida brasileira, afetada de forma recorrente pelo fenômeno das secas e estiagens prolongadas; considerando que a implantação de poços tubulares profundos tem sido, até os dias de hoje, a forma mais eficaz e econômica de atender às populações difusas; considerando que a perfuração de poços tubulares profundos, além de atender ao consumo humano e animal, pode igualmente contribuir para a pequena produção agrícola e a piscicultura; resolve: Art. 1º - Estabelecer, no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, o programa de Implantação de Pequenos Sistemas de Abastecimento D´água, baseados na perfuração e instalação de poços tubulares profundos. Art. 2º - Poderão ser beneficiárias deste programa as unidades federativas e as organizações não governamentais sem fins lucrativos, que se adequarem à legislação pertinente. Art. 3º - Ao DNOCS caberá a responsabilidade pela perfuração dos poços, revestimentos, realização do teste de vazão, análise físico-química da água, instalação do necessário sistema de bombeamento e sistema de reservação. Art. 4º - Às entidades beneficiárias caberá a responsabilidade pela operação, manutenção e guarda do poço e de todos os seus equipamentos. Parágrafo único - Os poços serão entregues pelo DNOCS às entidades beneficiarias devidamente equipados e prontos para operação, mediante Termo Circunstanciado de Recebimento, a partir de quando não subsistirá qualquer obrigação ou responsabilidade ao DNOCS sobre o poço e seus equipamentos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as Portarias, nº 1820, de 27 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, seção I, página nº 129, do dia 28 de novembro de 2008 e 355, de 19 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União, seção I, página nº 22, do dia 20 de agosto de 2009. GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 23 de setembro de 2009 N° 373 - Ref.: Processo nº 08500.071156/2006-40. Interessado: Ministério da Justiça/Departamento de Polícia Federal/DPF. Assunto: Recurso interposto pelo Banco Caixa Econômica Federal - Agência Perus contra ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, que negou provimento ao recurso contra decisão que aplicou multa no valor de 20.000 UFIR ao recorrente. Decisão: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do PARECER GAB/CJ/MJ nº 18/2009, da Consultoria Jurídica, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA DIRETORIA COLEGIADA IM CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ACÓRDÃOS ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005883/2009-63 Requerentes: Amaggi Luxemburgo S.A.R.L., Agrenco Netherlands NV e Norgrain AS Advogados: Carlos Geraldo Egydio Rameh, Marcelo Takeyama, Paulo Mattar Filho e Roberta de Camargo Vianna Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição de controle acionário. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Setor envolvido: soluções telemáticas. Operação realizada no exterior sem efeitos no Brasil. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar o ato de concentração sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o ProcuradorGeral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Coordenador-Geral de Acompanhamento Processual, José Antonio Batista de Moura Ziebarth, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 16 de setembro de 2009, data do julgamento, 451ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho o- RESOLUÇÃO N 12, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 124, de 03 de janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 8º do Decreto n.º 6.218 de 04 de outubro de 2007 e o Regimento Interno desta Instituição, resolve: Art. 1º Aprovar, observado o disposto no art.28, parágrafos 3º e 9º, do Regulamento do FDA, aprovado pelo Decreto nº. 4.254 de 31/05/2002, a Carta-Consulta apresentada pela empresa Porto Velho Empreendimentos Hoteleiro Ltda, CNPJ Nº 10.426.792/0001-14, voltada a Implantação de um complexo hoteleiro com 150 apartamentos, em 11 pavimentos, com área construída de 7.035 m², no município de Porto Velho, Estado de Rodônia, com participação do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, no valor de R$13.770.000,00 (treze milhões setecentos e setenta mil reais). CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.002866/2009-74 Requerentes: Cavok Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda. e Universal Brasil Participações Ltda. Advogados: Antonio Garbelini Junior, Roberta de Camargo Vianna Godoy e outros. Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo. EMENTA: Ato de concentração. Aquisição da Cavok Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda. pela Universal Brasil Participações Ltda. Subsunção ao § 3º do art. 54 da Lei nº 8.884/94 - participação no mercado. Tempestividade. Taxa processual recolhida. Concentração horizontal. Setor envolvido: serviços de transporte e armazenagem no setor aeroportuário. Serviços auxiliares de transportes aéreos executivos. Baixas barreiras à entrada. Pareceres favoráveis da SEAE, SDE e ProCade Aprovação sem restrições. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400055 CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005459/2009-19 Requerentes: Guanhães Energia S.A., Investminas Participações S.A. e Fundo de Investimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FI-FGTS Advogados: Fabiano Alves Cossich, Roberto Felipe Tesch e Yoshio Marcos Hashimoto. Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição de ações. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Setor envolvido: geração de energia elétrica. Operação realizada no Brasil. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar o ato de concentração sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o ProcuradorGeral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Coordenador-Geral de Acompanhamento Processual, José Antonio Batista de Moura Ziebarth, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 16 de setembro de 2009, data do julgamento, 451ª Sessão Ordinária de Julgamento. O I C A S N NA E R P LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO Interino A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX GEDDEL VIEIRA LIMA ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho L A N Ministério da Justiça GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA Nº 388, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar o ato de concentração sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o ProcuradorGeral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Coordenador-Geral de Acompanhamento Processual, José Antonio Batista de Moura Ziebarth, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília - DF, 16 de setembro de 2009, data do julgamento, 451ª Sessão Ordinária de Julgamento. PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas . 55 ISSN 1677-7042 ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO Conselheiro ACÓRDÃOS ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.008455/2008-10 Requerentes: International Business Machines Corporation e ILOG S/A. Advogados: Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição pela IBM da totalidade das ações da Ilog. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevante de software empresarial. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 16 de setembro de 2009, data da 451ª Sessão Ordinária de Julgamento ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012. 008637/2008-82 Requerentes: Hoerbiger-Origa Holding AG e Parker Hannifin Corporation. Advogados: Milena Fernandes Mundim, Alessandro Marius Oliveira Martins e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição, pela Parker, de 100% das ações da Origa. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 56 ISSN 1677-7042 1 processual recolhida. Mercados nacionais de atuadores pneumático, FRL - Filtros-reguladores-lubrificadores, filtros, reguladores e lubrificadores. Baixa participação de mercado decorrente da operação. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 16 de setembro de 2009, data da 451ª Sessão Ordinária de Julgamento ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 16 de setembro de 2009, data da 451ª Sessão Ordinária de Julgamento ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho CO VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.005387/2009-18 Requerentes: Fundo de Investimento em Participações - Brasil Gestão Participação e Kroton Educacional S.A. Advogados: Barbara Rosenberg e Fabíola C. L. Cammarota de Abreu. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Subscrição de participação societária. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Ausência de indícios de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 16 de setembro de 2009, data da 451ª Sessão Ordinária de Julgamento ME RC IA LIZ ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.005652/2009-50 Requerentes: Kinea I Real Estate Equity Fundo de Investimentos em Participações e Socipar - Hanser Desenvolvimento Imobiliário SPE S.A. Advogados: Fábio Francisco Beraldi, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e Luís Cláudio Nagalli G. Camargo. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição de debêntures conversíveis em ações ordinárias. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Ausência de indícios de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 16 de setembro de 2009, data da 451ª Sessão Ordinária de Julgamento AÇ ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012. 004698/2009-51 Requerentes: R.O. Resultados em Outsourcing S.A. e Totvs S.A. Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Paula S.J.A. Amaral Salles e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição das quotas remanecentes da R.O. pela Totvs. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 16 de setembro de 2009, data da 451ª Sessão Ordinária de Julgamento ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.005179/2009-19 Requerentes: E.I Du Pont de Nemours And Company e Merial Limited. Advogados: Barbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Licenciamento de direitos patentários e de propriedade intelectual pela Du Pont à Merial. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Ausência de concentração horizontal e integração vertical. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ÃO PR OI BID ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho A VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400056 PAULO FURQUIM DE AZEVEDO Conselheiro-Relator ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO N o- 563 REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2009 Hora: 10h Presidente Substituto: Fernando de Magalhães Furlan Secretário Substituto do Plenário: Bruno Corrêa Burini Foi redistribuído por conexão ao Conselheiro César Costa Alves de Mattos o seguinte feito: Ato de Concentração nº 08012.003579/2009-81 Requerentes: CMPC Participações Ltda., Melpaper S.A. Advogado(s): Luciano Inácio de Souza, Tiago Machado Cortez Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Foram redistribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Ato de Concentração nº 08012.000497/2000-01 Requerentes: Nevada Woods Sociedad Anonima, Serrana de Participações S.A. Advogado(s): Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz, Batuíra Rogério Meneghesso Lino e outros. Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.004904/2000-97 Requerentes: Andely Holding Ltda., Avignon Empreendimentos e Participações S.A, Manah S.A, Raspail Empreendimentos e Participações S.A Advogado(s): Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz, Batuíra Rogério Meneghesso Lino e outros. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.007454/2000-49 Requerentes: Cargill Agrícola S.A., Fertiza - Companhia Nacional de Fertilizantes Advogado(s): Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz, Batuíra Rogério Meneghesso Lino e outros. Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Ato de Concentração nº 08012.007982/2008-07 Requerentes: Dow Brasil S.A., Rohm and Haas Química Ltda Advogado(s): José Alberto Gonçalves da Motta, Eduardo Molan Gaban, José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.010154/2008-48 Requerentes: Gerber Brasil Indústria e Comércio de Produtos Infantis Ltda., Total S.A. Advogado(s): Gabriela Ribeiro Nolasco, Barbara Rosenberg, Francisco Ribeiro Todorov, Tulio do Egito Coelho e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.006468/2009-27 Requerentes: Elemica, Inc., RubberNetwork.com LLC Advogado(s): Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Paula S.J.A. Amaral Salles, Patrícia Avigni Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Processo Administrativo nº 08000.004451/1993-28 Representantes: Sindicato Nacional do Comércio Transportador - Revendedor-Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene; Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Distrito Federal. Representadas: Cia Atlantic de Petróleo, Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, Esso Brasileira de Petróleo, Hudson Brasileira de Petróleo, Petrobrás Distribuidora, Shell do Brasil S.A. Advogado(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, João Geraldo Piquet Carneiro< Guido Rogério Macedo Silveira Filho e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Ato de Concentração nº 08012.007174/2009-12 Requerentes: BR Malls Participações S.A., JHSF Participações S.A. Advogado(s): Barbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco, Cristiano Diogo de Faria, Tito Feliciano Malta Neto Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.007189/2009-81 Requerentes: Aristotle Acquisition Participações Ltda., Hexis Científica S.A. Advogado(s): Antonio Tavares Paes Jr., Juliano Machado de Souza, Marcus Vinicius Vita Ferreira Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.007192/2009-02 Requerentes: Basf S.A., Companhia Brasileira de Estireno CBE Advogado(s): Mauro Grinberg, Camilla Paoletti, Fabio Malatesta dos Santos, Leonor Cordovil Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.007207/2009-12 Requerentes: GE Healthcare UK Limited, PerkinElmer, Inc. Advogado(s): Marcelo Calliari, Carla Nadeu, Joana Temudo Cianfarani Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.007210/2009-48 Requerentes: GTIS Seridó Brasil Participações Ltda., Klabin Segall S.A. Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Leonardo Pimentel Bueno Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.007214/2009-14 Requerentes: Itaú Unibanco S.A., Porto Seguro S.A. Advogado(s): Raquel Maria Sarno Otranto Colangelo, Fernanda Annenberg, Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo PO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.013152/2007-20 Requerentes: DGB Logística S.A. - Distribuição Geográfica do Brasil e Fernando Chinaglia Distribuidora S.A. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias e outros. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição da Fernando Chinaglia Distribuidora S.A. pela DGB Logística S.A. - Distribuição Geográfica do Brasil. Hipóteses de subsunção previstas no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - participação e faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercados relevantes: i) distribuição indireta de revistas, em âmbito nacional; ii) distribuição direta de publicações e de pequenas cargas, em âmbito nacional; iii) edição de revistas de alcance nacional; e iv) distribuição indireta de revistas, em âmbito regional. Sobreposição horizontal nos mercados i, ii e iv e integração vertical entre os mercados i e iii, entre os mercados ii e iii e entre os mercados i e iv. Prejuízos à concorrência derivados da sobreposição horizontal nos mercados i e iv e da integração vertical entre os mercados i e iii; entre os mercados iv e iii; e entre os mercados i e iv. Aprovação condicionada à celebração de Termo de Compromisso de Desempenho. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação condicionada à celebração de Termo de Compromisso de Desempenho, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente do CADE, Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 26 de agosto de 2009, data da 450ª Sessão Ordinária de Julgamento. ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Ato de Concentração nº 08012.007289/2009-15 Requerentes: The Procter & Gamble Company, Warner Chilcott Plc. Advogado(s): Francisco Niclós Negrão, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido, Nara Terumi Nishizawa Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.007301/2009-83 Requerentes: Esus Investimentos e Participações S.A., Fundação Aplicações de Tecnologias Críticas, MC1 Tecnologia da Informação Ltda, Mitsubishi Corporation do Brasil S.A. Advogado(s): C. Eduardo Romeiro, Mario M. Iwamizu Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.007326/2009-87 Requerentes: Confidencial Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.007330/2009-45 Requerentes: Samsonite Corporation, The Royal Bank Of Scotland Group Plc Advogado(s): Paola Petrozziello Pugliese, Ticiana Nogueira da Cruz Lima Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Ato de Concentração nº 08012.007357/2009-38 Requerentes: Placas do Paraná S.A., SCS Beheer B.V, Tafiber - Tableros de Fibras Ibéricos S.L Advogado(s): Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Renê Guilherme da Silva Medrado, Leonardo Felisoni Torre, Patrícia Avigni Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Averiguação Preliminar nº 08012.001012/2006-28 Representante: Têxtil J. Serrano Ltda. Advogado(s): Hélio Pinto Ribeiro Filho, José Alexandre Buaiz Neto e outros Representada: Nellitex Indústria Têxtil Ltda., Advogado(s): Fabiano Jacomin, Reginaldo de A. Maturana e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Averiguação Preliminar nº 08012.002274/2007-91 Representante: SDE Ex-Offício Representadas: Shopping Centers de Salvador - BA Advogado(s): Maria Fernanda Magalhães Palma Lima, João Batista da Silva Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Averiguação Preliminar nº 08012.008845/2006-10 Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo Representadas: Companhia Ultragás S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda, Liquigás Distribuidora S.A., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., SHV Gás Brasil Ltda. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Averiguação Preliminar nº 08700.002254/2007-61 Representantes: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul Representadas: Postos Revendedores de Combustíveis de Naviraí (MS) Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Processo Administrativo nº 08012.000751/2008-64 Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul Representada: MC Donalds Comércio de Alimentos Ltda. Advogado(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta, Bruno Greca Consentino e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Recurso Voluntário nº 08700.003484/2009-18 Requerente: Amitech Brazil Tubos S.A. Advogado(s): Leopoldo U. C. Pagotto e Bruno Oliveira Maggi Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos BRUNO CORRÊA BURINI Secretário do Plenário Substituto PAUTA DA 452ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2009 Início: 10h Ato de Concentração n.º 08012.004257/2009-50 Requerentes: Aspen Global Incorporated e Glaxo Group Limited. Advogados: Gustavo Lage Noman, Helena Monteiro de Lima, Leonardo Pimentel Bueno e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.007848/2008-06 Requerentes: Landi Renzo S.p.A. e Lovato Gas S.p.A. Advogados: Gustavo Lage Noman, Leonardo Pimentel Bueno, Tito Amaral de Andrade e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração n.º 08012.009768/2008-87 Requerentes: Magnesita Refratários S.A.; Rhône Holdings III LLC. Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Flávio Lemos Belliboni e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração n.º 08012.005839/2009-53 Requerentes: Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S.A., Companhia Brasileira de Distribuição E T N DA IM ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH Secretário do Plenário DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 18 de setembro de 2009 N o- 6.036-DG/DPF REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.039465/2007-07, Prot. nº 08455.047035/2007-51, Prot. nº 08105.001408/2008-06 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SANTANDER S/A - AG. POSTO CINCO - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.532-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3537/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 6.037- REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.010084/2007-14, Prot. nº 08200.006628/2009-11 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. LIMÃO - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 463-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 3766/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400057 N o- 6.038 - DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08501.007974/200689, Prot. nº 08105.001412/2008-66 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - AG. ITAPUÍ/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 5.500 (cinco mil e quinhentas) Ufirs, conforme Portaria n° 5.606-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3538/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 6.039-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.015466/2007-26, Prot. nº 08105.001461/2008-07 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.633-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3521/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. L A N N o- 6.040-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.077339/2007-42, Prot. nº 08455.080953/2007-91, Prot. nº 08105.001439/2008-59 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. ATAULFO DE PAIVA - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.533-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3519/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. O I C A S N o- NA N 6.041-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.088618/2007-31, Prot. nº 08455.006682/2008-93, Prot. nº 08105.002294/2008-11 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB INFRAERO RIO UAC - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.517-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3389/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. E R P A N SI S A E D R A L P M E EX FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Presidente do Conselho Substituto Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Barbara Rosenberg e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração n.º 08012.006315/2009-80 Requerentes: Venice Fundco Limited, Viking Moorings Holdings Limited. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Fabricio Antonio Cardim de Almeida e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração n.º 08012.009679/2007-50 Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional Ltda. e Organização Médica Clinihauer Ltda. Advogados: Laércio Nilton Farina, Denis Alves Guimarães e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.001236/2009-82 Requerentes: Evialis do Brasil Nutrição Animal Ltda. e Malta Cleyton do Brasil S.A. Advogados: André Cutait de Arruda Sampaio, Renata Fonseca Zuccolo e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.005898/2009-21 Requerentes: Akzo Nobel N.V., Campina Participações e Chemcraft do Brasil Tintas e Vernizes Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Renata Semin Tormin, Peregrino Dias Rosa Neto, Thiago Werner Ramasco e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.006299/2009-25 Requerentes: International Business Machines Corporation e SPSS Inc. Advogados: Pedro Alberto do Amaral Dutra e Eduardo Caminati Anders Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.006367/2009-56 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Milenia Agrociências S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Regina Lynch e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Averiguação Preliminar n.º 08012.003918/2005-04 Representante: SDE "Ex-officio" Representada: Telemar Norte Leste S.A. Advogados: Janaína Diniz da Gama, Ana Paula Barcelos de Sá e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Averiguação Preliminar n.º 53500.012194/2005 Representante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga e outros Representada: Telemar Norte Leste S.A. Advogados: Flávia Rocha e Cintia Schaimberg Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Requerimento n.º 08700.001369/2009-09 Requerentes: (CONFIDENCIAL) Advogados: Túlio Egito Coelho, Pedro S. C. Zanotta e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo 57 ISSN 1677-7042 N o- 6.042-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.069578/2007-29, Prot. nº 08455.079286/2007-02, Prot. nº 08105.001171/2008-55 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - AG. RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, nos termos da Nota CEP/CLEG/CONJUR/MJ nº 99/2009, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 6.043-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08430.007829/2008-41, Prot. nº 08430.030396/2007-46, Prot. nº 08105.001230/2008-95, Prot. nº 08200.012314/2009-57 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - PAB ITAPUà - AG. BELÉM NOVO - VIAMÃO/RS. Não conheço do recurso interposto, nos termos da Nota CEP/CLEG/CONJUR/MJ nº 101/2009, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 6.044-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08430.006388/2008-60, Prot. nº 08430.030391/2007-13, Prot. nº 08105.001197/2008-01, Prot. nº 08200.012293/2009-70 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - AG. GLÓRIA - PORTO ALEGRE/RS. Não conheço do recurso interposto, nos termos da Nota CEP/CLEG/CONJUR/MJ nº 97/2009, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 6.045-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08796.002688/2006-69, Prot. nº 08796.000549/2007-81, Prot. nº 08796.000731/2007-32, Prot. nº 08105.001403/2008-75 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO SANTANDER S/A - AG. ESTRELA D'OESTE/SP. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.594-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3530/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 6.046-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.009626/2007-06, Prot. nº 08200.006631/2009-34 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. GRANJA JULIETA - SÃO PAULO/SP. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 464-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 3762/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 58 ISSN 1677-7042 1 N o- 6.047-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08320.015411/2007-73, Prot. nº 08320.017991/2007-33, Prot. nº 08320.014498/2007-61, Prot. nº 08200.006646/2009-01 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. VÁRZEA GRANDE/MT. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 138-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 24, de 04.02.2009, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 3754/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. N o- 6.048-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08512.005246/2006-11, Prot. nº 08512.014398/2006-05, Prot. nº 08512.018121/2008-13 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: SP - INTERSEG SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 2.166 (dois mil cento e sessenta e seis) Ufirs, conforme Portaria n° 5.579-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do Parecer n° 3543/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. CO ME RC N o- 6.049-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.077341/2007-11, Prot. nº 08455.080955/2007-81, Prot. nº 08105.001436/2008-15 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - PAB UNIVERSIDADE DA FORÇA AÉREA - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 10.000 (dez mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.531-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3520/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. IA LIZ DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ N o- 3.848, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 ALVARÁ N o- 3.621, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08514.004274/2009-36DPF/SJK/SP; resolve: Conceder autorização à empresa ENGESEG - EMPRESA ESPECIALIZADA NA FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF N o- 65.053.365/0001-20, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições e petrechos nas seguintes quantidades e natureza: -30.000 (TRINTA MIIL) PROJÉTEIS CALIBRE 38, -30.000 (TRINTA MIL) ESPOLETAS CALIBRE 38, - 8.000 (OITO MIL) GRAMAS DE PÓLVORA . O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 3.713, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08335.013366/2009-15SR/DPF/MS, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa F & V - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o04.605.096/0001-72, tendo como sócios LUCELIA ANGELA DE MAGALHAES e ANDREA DE CARVALHO VIEIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do MATO GROSSO DO SUL. AÇ N o- 6.050-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.044070/2007-18, Prot. nº 08455.088135/2007-37, Prot. nº 08105.002291/2008-70 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AG. PILARES - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, contra a decisão que aplicou à recorrente multa equivalente a 20.000 (vinte mil) Ufirs, conforme Portaria n° 5.516-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. nº 226, de 20.11.2008, nos termos do Parecer n° 3388/2009DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. o- N 6.051-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08360.008469/2006-11, Prot. nº 08360.008878/2006-18, Prot. nº 08200.025933/2008-21 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - AG. NAZARÉ - BELÉM/PA. Conheço do recurso interposto contra a decisão que aplicou a pena de interdição de instituição financeira, conforme Portaria n° 4.695-DIREX/DPF, publicada no D.O.U. n° 190, de 1º.10.2008, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, substituindo a sanção anteriormente cominada por multa no valor de 20.000 (vinte mil) Ufirs, nos termos do Parecer n° 3376/2009-DELP/CGCSP/DIREX, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. ÃO PR OI BID ADELAR ANDERLE o- A ALVARÁ N 3.3714, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 N o- 6.053-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08455.040587/2007-38, Prot. nº 08455.053076/2007-86, Prot. nº 08500.061848/2008-41, Prot. nº 08455.030819/2009-10 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - PAB 2804 REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RIO DE JANEIRO/RJ. Não conheço do recurso interposto, nos termos da Nota CEP/CLEG/CONJUR/MJ nº 98/2009, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 3.753, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08280.005514/2009-19SR/DPF/DF, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SPARTACUS CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o N o04.657.618/0001-80, tendo como sócios ALCIZIA BARBOSA DE MATTOS ABREU E PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU, para efeito de exercer suas atividades no DISTRITO FEDERAL. LUIZ FERNANDO CORRÊA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400058 ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08490.007360/2009-16SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO MAC SHOPPING, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 04.012.978/0001-24, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARCO ANTONIO SCHLICHTING, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SANTA CATARINA. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 3.878, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.017018/2009-29-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GOLDEN STAR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o06.099.950/0001-00, tendo como sócios RUBENS GUILHERMINO DE OLIVEIRA e RUTE BRITO ALMEIDA SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 3.887, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08430.008161/2009-30SR/DPF/RS, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 88.303.433/000167, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: THEODORE GEORGIADIS, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO GRANDE DO SUL. PO O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08296.001456/2009-77DPF/ANS/GO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PORTO SECO CENTRO OESTE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o N o02.680.379/0001-53, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de GOIÁS. o- N 6.052-DG/DPF - REFERÊNCIA: Prot. nº 08430.007838/2008-31, Prot. nº 08430.028600/2007-69, Prot. nº 08105.001172/2008-08, Prot. nº 08200.012300/2009-33 ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - AG. IMBÉ/RS. Não conheço do recurso interposto, nos termos da Nota CEP/CLEG/CONJUR/MJ nº 100/2009, cujas razões de fato e fundamentos de direito integram esta decisão. Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 RT ER CE IRO S ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 3.894, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08793.003171/2009-60CV/DPF/GOY/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa AFORVIG - ACADEMIA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF N o02.920.885/0001-72, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições, e armas e munições não-letais nas seguintes quantidades e natureza: - 47.300 (QUARENTA E SETE MIL E TREZENTAS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; - 47.300 (QUARENTA E SETE MIL E TREZENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; - 17.000 (DEZESSETE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 - 02 (DOIS) ESPARGIDORES DE AGENTE QUÍMICO LACRIMOGÊNEO (CS OU OC) DE ATÉ 70G; - 02 (DUAS) ARMAS DE CHOQUE ELÉTRICO DE CONTATO DIRETO; - 02 (DUAS) ARMAS DE CHOQUE ELÉTRICO DE LANÇAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS; - 05 (CINCO) GRANADAS FUMÍGENAS LACRIMOGÊNEAS (CS OU OC); - 05 (CINCO) GRANADAS FUMÍGENAS DE SINALIZAÇÃO; - 60 (SESSENTA) MUNIÇÕES NO CALIBRE 12 (DOZE) LACRIMOGÊNEAS DE JATO DIRETO; - 30 (TRINTA) MUNIÇÕES NO CALIBRE 12 (DOZE) COM PROJÉTEIS DE BORRACHA OU PLÁSTICO; - 02 (DOIS) LANÇADORES DE MUNIÇÃO NÃO-LETAL NO CALIBRE 12 (DOZE); - 10 (DEZ) MÁSCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA MODELO FACIAL COMPLETO; E - 10 (DEZ) FILTROS COM PROTEÇÃO CONTRA GASES E AERODISPERSÓIDES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 3.920, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.006167/2009-62-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GAMBOA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 08.930.462/0001-10, tendo como sócios: IGOR TADEU DA SILVA E AUGUSTO ZEGGIO NETO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: - 11 (Onze) Revolver(s) CALIBRE 38, - 3 (Três) Espingarda(s) CALIBRE 12, - 900 (Novecentos) Cartuchos de Munição CALIBRE 38, - 72 (Setenta e dois) Cartuchos de Munição CALIBRE 12.E da(s) empresa(s) cedente(s) VIGILANCIA PEDROZO LTDA, 88.943.311/0001-35: - 39 (Trinta e Nove) Revólver(es) Calibre 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.500, 22 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto N o89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0000729/DELESP/DREX/SR/DPF/PA; resolve: declarar revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIDICON SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o07.069.574/0001-65, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): SIDNEY COSTA DE LOUREIRO, JUNIOR LOPES ROSA, para efeito de exercer suas atividades no PARÁ, com Certificado de Segurança N o- 000287, expedido pela SR/DPF/PA. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 10.502, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto N o89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o2009/0001784/DELESP/DREX/SR/DPF/RS; resolve: declarar revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa LYNX SUL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 02.826.851/0001-13, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial,Escolta Armada tendo como Sócio(s): RODRIGO ANTONIO DA SILVA GUIDIO, MARCUS ANTONIO DA SILVA GUIDIO, para efeito de exercer suas atividades no RIO GRANDE DO SUL, com Certificado de Segurança N o- 000288, expedido pela SR/DPF/RS. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX o- ALVARÁ N 3.948, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08490.006874/2009-54SR/DPF/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SUPERMERCADOS MANENTTI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 79.837.688/000119, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: FABIANO POLLA COELHO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SANTA CATARINA. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 3.954, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08455.042439/2009-10-SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 64.179.724/0003-99, tendo como sócios DALTON DANTES VERZANI BAPTISTA e EUNICE MARIA SANDRINI BAPTISTA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.495, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 2009/0001783/DELESP/DREX/SR/DPF/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa LYNX SUL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 02.826.851/0001-13, sediada no RIO GRANDE DO SUL, para adquirir: N o- 743 - Procedimento Administrativo no 08012.011095/2006-63. Representantes: CM Comercial e Distribuidora Ltda e Transportes CEAM Ltda. Representada: Petrobrás Distribuidora S.A. Advs. Rodrigo Barros Guedes e João Antônio C. Motta. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei N o- 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Tendo em vista que o objeto da denúncia em análise é alcançado pelos dispositivos da Lei N o- 8.884/84 e com vistas a garantir o seu exame pelo CADE em sede de recurso de ofício, determino a instauração de Averiguação Preliminar, nos termos do artigo 30 da Lei N o- 8.884/94. No entanto, considerando os fundamentos expostos na Nota Técnica exarada pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica, entendo que não foram observados indícios de infração à ordem econômica suficientes para a instauração de Processo Administrativo. Por esse motivo, determino o arquivamento da presente Averiguação Preliminar, recorrendo de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei N o- 8.884/94 e do art. 50 da Portaria MJ N o- 4/2006. MARIANA TAVARES DE ARAUJO L A N DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 22 de setembro de 2009 N o- 480. Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei N o- 8.884/94 e do art. 13, da Portaria N o- 5/96/SDE: O I C NA AC N o- 08012.007192/2009-02. Rqtes: Companhia Brasileira de Estireno ("CBE") e Basf S.A. ("Basf"). Operação: aquisição, pela "CBE", da totalidade das quotas da filial "Basf", Empresa de Poliestireno do Brasil Ltda.. O setor de atividade envolvido na operação é o de Indústria Química e Petroquímica - Diversos. A S N E R P IM ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102/83, alterada pela Lei N o- 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056/83, alterado pelo Decreto N o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 2009/0001512/DPF/MII/SP; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa DIVISA SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF: 10.478.353/0001-55, com sede na RUA DOS TRABALHADORES, tendo como Sócio(s): MARCIO WAGNER TAVARES MARTINS, MARLISE APARECIDA DE FRANÇA DOS SANTOS, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança N o- 000289, expedido pela SR/DPF/SP. ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 22 de setembro de 2009 N o- 742 - Procedimento Administrativo no 08012.012047/2007-73. Representante: Ministério Público do Estado de Goiás. Representados: Petrobrás Distribuidora S/A (BR), Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, Global Marketing Chevron Brasil Ltda. (Texaco), Shell Brasil e Exxon Mobil (Esso). Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Tendo em vista que o objeto da denúncia em análise é alcançado pelos dispositivos da Lei N o- 8.884/84 e com vistas a garantir o seu exame pelo CADE em sede de recurso de ofício, determino a instauração de Averiguação Preliminar, nos termos do artigo 30 da Lei n. 8.884/94. No entanto, considerando os fundamentos expostos na Nota Técnica exarada pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica, entendo que não foram observados indícios de infração à ordem econômica suficientes para a instauração de Processo Administrativo. Por esse motivo, determino o arquivamento da presente Averiguação Preliminar, recorrendo de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei 8.884/94 e do art. 50 da Portaria MJ N o- 4/2006. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400059 59 ISSN 1677-7042 AC N o- 08012.007416/2009-78. Rqtes: The Walt Disney Company ("Disney") e Marvel Entertainment, Inc ("Marvel"). Operação: aquisição, pela "Disney", da "Marvel" por meio da incorporação da Maverick Acquisition Sub, Inc. "Merger Sub" na "Marvel".. O setor de atividade envolvido na operação é o Comunicação e Entretenimento. AC N o- 08012.007443/2009-41. Rqtes: São Francisco Saúde Sociedade Empresária Ltda. ("São Francisco Saúde") e Amico Saúde Ltda. ("Amico"). Operação: aquisição, pela "São Francisco Saúde", da totalidade dos contratos individuais e contratos coletivos de planos de saúde da "AMICO", após a efetivação da Condição Suspensiva do contrato. O setor de atividade envolvido na operação é o de Seguros e Previdência - Seguros de Saúde. AC N o- 08012.007446/2009-84. Rqtes: Vicunha Têxtil S.A. ("Vicunha") e Franco Matos Tintêxtil S.A. ("Franco Matos"). Operação: aquisição, pela "Franco Matos", dos ativos que compõem o negócio de malharia industrial da "Vicunha". O setor de atividade envolvido na operação é o de Indústria Têxtil - Malharia. AC N o- 08012.007452/2009-31. Rqtes: DP World FZE ("DP World'), Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. ("OII") e Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. ("Embraport'). Operação: aquisição, pelos Grupos Dubai World e Odebrecht, de ações representativas, direta ou indiretamente, de 51,40% do capital social total e votante da "Embraport", anteriormente detidas pelo Grupo Coimex. O setor de atividade envolvido na operação é o de Serviços de Transporte e Armazenagem. LEANDRO DOS REIS LUCHESES Substituto DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 22 de setembro de 2009 N o- 322 - Processo Administrativo n.º 08012.006431/97-31. Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. Representados: Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes - FECOMBUSTÍVEIS e Sr. Luiz Gil Siuffo Pereira. Advs.: Lisa Marini Ferreira dos Santos, Leonardo Canabrava Turra e Déborah Amaral dos Anjos. Ficam os Representados notificados das oitivas das testemunhas: Sr. Aldo Guarda, Sr. Alísio Jacques Mendes Vaz e Sr. Roberto Hasselmann de Figueiredo para o dia 04 de novembro de 2009, às 09:00h, 10:30h e 14:30h, respectivamente, a serem realizadas no Edifício-sede do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, Sala 536, Brasília-DF. RAVVI AUGUSTO DE ABREU C. MADRUGA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 60 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego informando que a remuneração foi anotada à menor na carteira de trabalho, configurando redução salarial, vedada constitucionalmente, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Prazo de Estada no País. Processo N o- : 08018.008313/2009-75 - Michel Gelders Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, informando que não foi anotado o valor do benefício do aluguel na CTPS conforme solicitado, INDEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo N o- : 08070.000142/2008-11 - Herve Jean Andre Roudaut Considerando que não foram apresentados elementos de fato e de direito capazes de modificar a decisão publicada no D.O.U de 20/05/2009, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração e mantenho o ato indeferitório. Processo N o- : 08280.035760/2008-14 - Cesar Omar Carranza Tamayo Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08505.062654/2008-13 - Crispin Mamani Quispe e Rosa Maria Quino Quispe CO ME RC pela Resolução Normativa n° 72/06 CNI, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo N o- : 08018.002695/2009-23 - Wang Xiang Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 19/08/2011. Processo N o- : 08018.007274/2009-99 - Scott David Tonks, Jonathan Scott Tonks, Michael David Rafael Tonks e Samantha Jane Tonks. INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País, tendo em vista que o art. 4º da RN n° 61/04 do CNIg não permite a estada no país por prazo superior a 2 anos. Processo N o- : 08018.003174/2009-93- Jinping Xiao Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo N o- : 08018.002948/200969 - Rui Paulo da Silva Almeida, Maxime jose Daniel Almeida, Myriam Geraldine Christiane Isaac Alemida e Romain Matheo Paul Almeida Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 95 a 116, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 07/11/2007, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo N o- : 08000.014989/2007-25 - Javier Felipe Meyer de Pablo e Maria Patricia Gonzalez Mandiola MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 88, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 29/05/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo N o- : 08000.004627/2008-15 - Katy Jean Vance Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 132, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 16/07/2008, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo N o- : 08000.005422/2008-49 - Alexandria Elizabeth Urquhart, Alexa Marie Elizabeth Urquhart e Jamieson Robert Quiley Urquhart Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o- : 08018.012265/2009-10 - Generoso Bigueja Baybayon Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o- . 08018.012268/2009-53 - Arnaldo Valenzona Atienza Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o- : 08018.012260/2009-97 - Dmytro Samsonov Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o- : 08018.012257/2009-73 - Volodymyr Trofymov Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o- : 08018.012256/2009-29 - Sergiy Gotsatsenko Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o- : 08018.012255/2009-84 - Jan Weerman Tendo em vista o cumprimento parcial da exigência solicitada ao interessado por esta Divisão, que deixa de apresentar cópia completa e autenticada do passaporte, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo N o- : 08018.006835/2009-32 Sergiy Yarovy Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- : 08240.006256/2009-56 Chen Shu Chiang Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- : 08018.012834/2009-27 Rolando Leoncio Maniquiz Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. processo N o- : 08018.011880/2009-17 Juan Eduardo Rivera Fernandez Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- : 08018.010222/2009-08 Henryk Gardzielik Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- : 08018.012031/2009-72 Walter Fierz Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- : 08018.010223/2009-44 Andrzej Tomczak Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego informando que o contrato de trabalho apresentado às folhas 50/51 prevê que o estrangeiro exerceria cargo administrativo, em confronto às declarações apresentadas de folhas 89/90, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- : 08018.002654/2009-37 - Roderick Charles Robertson Di Cicco Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, salientando que a empresa não comprovou a contratação de mão-de-obra brasileira na proporção mínima, conforme exigido IA LIZ Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08240.005098/2008-36 - Carlos Enrique Morales Rezza e Giannina Maria Saldarriaga Medina Processo N o- 08240.007390/2007-11 - Ernesto Javier Arteaga Rodriguez Processo N o- 08241.000017/2007-11 - Eudin Alberto Quintero Ovalle Processo N o- 08241.000117/2006-66 - Tanit Tanchiva Pinedo Processo N o- 08241.000142/2008-10 - Pablo Ygnacio Hermitano Liberato Processo N o- 08280.004090/2008-86 - Clare Inutu Subulwa Processo N o- 08295.018429/2008-62 - Carl Ferenc Girgasz Processo N o- 08335.025707/2008-14 - Agueda Gomez Alarcon Maldonado Processo N o- 08364.001791/2007-52 - Enrique Steve Arcos Padilla e Kelly Luz Alva Ushiñahua Processo N o- 08390.003468/2008-87 - Oscar Raul Hidalgo Arrese Processo N o- 08390.005018/2008-29 - Petra Wagnerova Processo N o- 08420.006149/2007-48 - Enzo Harold Gervaise Parsons Processo N o- 08460.019174/2008-04 - Zhao Xiongjie e Zhao Jianzhen Processo N o- 08475.006381/2007-41 - Orlando Arteaga Vaca e Sandra Rocio Tamocoina Huaseve Processo N o- 08476.001540/2007-19 - Felix Guarachi Alvarado Processo N o- 08505.000444/2009-12 - Donghai Shen Processo N o- 08505.000516/2009-21 - Jianjun Zhao e Qiufen Lin Processo N o- 08505.000525/2009-12 - Jie Li e Lingyan Ma Processo N o- 08505.002275/2009-55 - Christopher Gregory Carson Processo N o- 08505.004520/2009-69 - Hassan Kehinde Gbadebo e Olufunmilola Ibitola Oke Processo N o- 08505.008697/2008-53 - Marco Tulio Silva Flores Processo N o- 08505.037298/2008-08 - Gerardo Humberto Salazar Processo N o- 08505.042233/2008-76 - Andreas Otmar Hardt, Emelie Cecile Hardt e Melitta Viorica Hardt Processo N o- 08505.047355/2008-59 - Hyunhee Hong Processo N o- 08505.051845/2008-50 - Marco Antonio Aranguez Diaz e Giovanna Ysabel Valera Aranguri Processo N o- 08505.051849/2008-38 - Chinedu Emenike Egbuna e Angela Oluchi Egbuna Processo N o- 08505.059400/2008-18 - Erasmo Jarro, Florinda Zurita e Wendy Belen Jarro Zurita Processo N o- 08505.062642/2008-99 - Ruben Alanes Marca Processo N o- 08505.067353/2008-86 - Gustavo Fabian Cuccoro Processo N o- 08505.068805/2008-47 - Jianyun Lin e Chaoling Zhang Processo N o- 08505.069674/2008-15 - Haysem Blas Castro De La Peña Processo N o- 08505.070029/2008-45 - Jorge Nicolas Labanca Jr, Lucia Zanelli e Rufino Labanca Processo N o- 08505.070965/2008-56 - Pascual Coaquira Arias e Catalina Perez Garcia Processo N o- 08505.071784/2008-47 - Aron Meir Shloush Processo N o- 08505.072436/2008-97 - Erlan Juan Huaycho Laura e Beatriz Coss Mamani AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400060 OI BID A Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Processo N o- 08505.072713/2008-61 - Chaoda Huang e Yanling Su Processo N o- 08505.072722/2008-52 - Jhonny Murillo Perez, Graviela Aldana Rivero e Juan David Murillo Aldana Processo N o- 08506.009673/2008-10 - Adalberto Britez Barua CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08018.016015/2009-59 - Jay Alan Rappleye, até 17/09/2010 Processo N o- 08230.001841/2009-89 - Orlando Mendonça, até 30/03/2010 Processo N o- 08260.001490/2009-59 - Isabella Opoku, até 16/03/2010 Processo N o- 08354.001489/2009-85 - Sujana Ximenes, até 09/03/2010 Processo N o- 08376.000365/2009-24 - Nicoletta Dalena, até 13/03/2010 Processo N o- 08376.000431/2009-66 - Armiliana Soares Nascimento, até 10/03/2010 Processo N o- 08391.001201/2009-26 - Amadu Injai, até 02/03/2010 Processo N o- 08460.002658/2009-97 - Bartolomeu Gouveia Caetano Januário, até 10/02/2010 Processo N o- 08460.003329/2009-63 - Suzana Nilde Ferreira, até 09/04/2010 Processo N o- 08460.003492/2009-26 - Yanneth Yrenne Canaza Machaca, até 04/03/2010 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência RETIFICAÇÕES No Diário Oficial da União de 08/09/2009, Seção I, Pág. 79, Onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 31/03/2011. Processo N o08018.007304/2009-67 - Ralf Andrés Schwarz e Thomas Andréas Schwarz Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 31/03/2011. 08018.007304/2009-67 - Ralf Andreas Schwarz e Thomas Andréas Schwarz No Diário Oficial da União de 04/09/2009, Seção I, Pág. 55, Onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 16/05/2011. Processo N o08018.007264/2009-53 - Jose Miguel Marron Duarte Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 16/05/2011. Processo N o08018.007264/2009-53 - Jose Miguel Marron Duarte e Dana Mikulova No Diário Oficial da União de 08/09/2009, Seção I, Pág. 79, Onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/05/2011. Processo N o- : 08018.008324/2009-55 - Eliu Ernesto Mejia, Braden Joseph Meija, Carson Isaac Meija, Eliu Austin Meija, Evan Caleb Meija e Heather Michelle Mejia Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/05/2011. Processo N o- : 08018.008324/2009-55 - Eliu Ernesto Mejia, Braden Joseph Mejia, Carson Isaac Mejia, Eliu Austin Mejia, Evan Caleb Mejia e Heather Michelle Mejia No Diário Oficial da União de 11/05/2009, Seção I, Pág. 62, Onde se lê: PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 ace ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, nos termos do Art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo N o- : 08505.020822/2008-01 - Carlos Alberto Soto Peña e Nery Ruth Tauregui Arias Leia-se: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, nos termos do Art. 75, II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo N o- : 08505.020822/2008-01 - Carlos Alberto Soto Peña e Nery Ruth Jauregui Arias No Diário Oficial da União de 24/06/2009, Seção I, Pág. 27, Onde se lê: Defiro o presente pedido de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Argentina, por troca de Notas, Para a Implementação entre si do Acordo Sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Processo N o- : 08354.000903/2009-39 - Luis Henrique Caballero Leia-se: Defiro o presente pedido de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Argentina, por troca de Notas, Para a Implementação entre si do Acordo Sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Processo N o- : 08354.000903/2009-39 - Luis Enrique Caballero. No Diário Oficial da União de 25/03/2009, Seção I, Pág. 25, Onde se lê: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- : 08495.003191/2008-14 - Soheil Dehghan Manshadi Leia-se: Defiro o presente pedido de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Argentina, por troca de Notas, Para a Implementação entre si do Acordo Sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Processo N o- : N o- : 08495.003191/2008-14 - Soheil Dehghan Manshadi DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO Diretor(es): Bill L. Norton - Varios Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato Tema: Investigação Processo: 08017.002679/2009-41 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Episódio: LEI E ORDEM - CRIMES PREMEDITADOS - 3ª TEMPORADA (LAW AND ORDER - CRIMINAL INTENT - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 03 Título da Série: LAW AND ORDER - CI Produtor(es): Varios Diretor(es): Bill L. Norton - Varios Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Exposição de Cadáver Tema: Investigação Processo: 08017.002680/2009-75 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Episódio: LEI E ORDEM - CRIMES PREMEDITADOS - 3ª TEMPORADA (LAW AND ORDER - CRIMINAL INTENT - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 04 Título da Série: LAW AND ORDER - CI Produtor(es): Varios Diretor(es): Bill L. Norton - Varios Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Exposição de Cadáver Tema: Investigação Processo: 08017.002681/2009-10 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Episódio: LEI E ORDEM - CRIMES PREMEDITADOS - 3ª TEMPORADA (LAW AND ORDER - CRIMINAL INTENT - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 05 Título da Série: LAW AND ORDER - CI Produtor(es): Varios Diretor(es): Bill L. Norton - Varios Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Exposição de Cadáver Tema: Investigação Processo: 08017.002682/2009-64 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Filme: A CONSPIRAÇÃO (FRAME OF MIND, França 2009) Produtor(es): Margerite Farrell Diretor(es): Carl T. Evans Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Tortura Tema: Investigação Processo: 08017.002704/2009-96 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Filme: OESTE SELVAGEM (PRAIRE FEVER, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Michael Moran/H. Daniel Diretor(es): Stephen Bridgewater Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Western Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Consumo de Droga Lícita Tema: Xerife Processo: 08017.002708/2009-74 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PORTARIA N o- 171, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ N o- 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ N o- 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria N o1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Filme: RUDO E CURSI (RUDO Y CURSI, Estados Unidos da América / México - 2008) Produtor(es): Alfonso Cuáron/Alejandro González/Guillermo Del Toro Diretor(es): Carlos Cuáron Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de drogas , Relação Sexual e Linguagem Chula Tema: Família Processo: 08017.002417/2009-86 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Episódio: LEI E ORDEM - CRIMES PREMEDITADOS - 3ª TEMPORADA (LAW AND ORDER - CRIMINAL INTENT - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 01 Título da Série: LAW AND ORDER - CI Produtor(es): Varios Diretor(es): Bill L. Norton - Varios Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama/Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Exposição de Cadáver Tema: Investigação Processo: 08017.002678/2009-04 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Episódio: LEI E ORDEM - CRIMES PREMEDITADOS - 3ª TEMPORADA (LAW AND ORDER - CRIMINAL INTENT - SEASON 3, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 02 Título da Série: LAW AND ORDER - CI Produtor(es): Varios Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400061 61 ISSN 1677-7042 Filme: PACTO DE SANGUE (INSIDE RING, França 2009) Produtor(es): François - Xavier Decraene Diretor(es): Laurent Tuel Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Pacto Processo: 08017.002709/2009-19 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Filme: SEXO E MENTIRAS (SEX E BREAKFAST, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Steven J. Brandman Diretor(es): Miles Brandman Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de Drogas Ilícitas , Relação Sexual e Linguagem de Conteúdo Sexual Tema: Troca de casais Processo: 08017.002710/2009-43 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Episódio: WILL & GRACE - 8ª TEMPORADA (WILL & GRACE - SEASON 8, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 01 Título da Série: WILL & GRACE Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual Tema: Amizade Processo: 08017.002824/2009-93 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Episódio: WILL & GRACE - 8ª TEMPORADA (WILL & GRACE - SEASON 8, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 02 Título da Série: WILL & GRACE Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Amizade Processo: 08017.002825/2009-38 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Episódio: WILL & GRACE - 8ª TEMPORADA (WILL & GRACE - SEASON 8, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 03 Título da Série: WILL & GRACE Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Verbal Tema: Amizade Processo: 08017.002826/2009-82 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. L A N O I C A S N NA E R P IM DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 62 ISSN 1676-2339 1 Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 2.228, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina (PE). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria N o- 317/SAS/MS, de 22 de setembro de 2009, que cadastra leitos de UTI Tipo II, do Hospital de Urgências e Traumas no Município de Petrolina (PE), resolve: Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 4.136.140,00 (quatro milhões cento e trinta e seis mil e cento e quarenta reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Petrolina, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009. CO ME RC IA LIZ AÇ MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA N o- 2.229, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria N o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e Considerando a Portaria Conjunta N o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 80.150,00 (oitenta mil cento e cinquenta reais), em uma única parcela, que será paga na competência de agosto de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2009. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI ANEXO PLANVIGI SP14501 SP14801 CÓDIGO IBGE 350320 350650 TOTAL UF SP SP GERAL INSTITUIÇÃO ARARAQUARA BIRIGUI Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação de atos normativos exigem a instituição de margem temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua atualização, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria N o- 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União N o- 170, de 4 de setembro de 2009, Seção 1, página 61, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação" (NR). Art. 2º O texto da Portaria, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro de 2009, estará disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/sus, e permanecerá em consulta pública pelo prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º As unidades do Ministério da Saúde, dentro no prazo de 6 (seis) meses, deverão obrigatoriamente manifestar-se sobre eventuais omissões, na Portaria N o- 2.048/GM, de 2009, de dispositivos dos atos normativos consolidados, relativos à sua área de atuação, e propor a exclusão formal dos que considerem tacitamente revogados. Art. 4º A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde analisará as sugestões recebidas e oferecerá, para ampla divulgação, acompanhado de relatório circunstanciado, minuta de texto final da consolidação, se houver de ser modificado. Art. 5º Fica excluída do artigo 3º da Portaria N o- 2.048/GM, de 2009, a expressão: "e as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde N o- 196, de 10 de outubro de 1996; N o- 251, de 7 de julho de 1997; N o- 292, de 8 de julho de 1999 e N o- 340, de 8 de julho de 2004", estaurados, por conseqüência, os efeitos desses atos normativos. Art. 6º Fica restabelecida a vigência dos atos normativos relacionados no art. 3º da Portaria N o- 2.048/GM, de 2009, desde quando entraram em vigor. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOTAL 52.500,00 27.650,00 80.150,00 ÃO A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto N o- 4.176, de 28 de março de 2002, por proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, foi expedida a Portaria N o- 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009; e Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: Município Cotia Porte - UPA II Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cotia - SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA N o- 2.233, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Jaguariúna (SP). PORTARIA N o- 2.231, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Bauru (SP). PR OI A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve: Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes, na localidade abaixo relacionada: Município Bauru Porte - UPA I III BID A Quantitativo 01 01 MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI o- PORTARIA N 2.232, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Cotia (SP). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400062 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria N o- 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria N o- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução N o- 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade abaixo relacionada: PO Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Bauru - SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 2.230, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a aplicação da Portaria N o2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 RT ER CE IRO S Município Jaguariúna Porte - UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria N o1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Jaguaríuna SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI RETIFICAÇÃO Na Portaria N o- 1.486/GM, de 3 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União N o- 126, de 6 de julho de 2009, Seção I, página 41, onde se lê: "Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de um Município do Estado do Maranhão, de seis Municípios do Estado de Minas Gerais, de seis Municípios do Estado de Rondônia e de sete Municípios do Estado de Santa Catarina." leia-se: "Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de seis Municípios do Estado de Minas Gerais e de sete Municípios do Estado de Santa Catarina." Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÕES DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N o- 1348, de 7 de outubro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS N o- : 33902.100966/2002-10 Operadora: Unimed BH - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Registro ANS: 343889 Auto de Infração N o- 11874 de 5/1/2004 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIGES em relatoria, pelo conhecimento e não provimento, mantendo a penalidade pecuniária imposta pela DIFIS, na quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por infração ao disposto na alínea "b" do inciso I do artigo 12 da Lei 9.656/98 c/c inciso IV do artigo 7º da RDC n.º 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N o- 1349, de 7 outubro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS N o- : 33902.248312/2003-49 Processo N o- : 25782.000338/2003-93 Operadora: Unimed Campo Mourão - Cooperativa de Trabalho Médico Reg. ANS N o- : 306100 Auto de Infração n.º 11539 de 12/11/2003 Decisão: Aprovado por maioria o voto da DIGES em relatoria, pelo não conhecimento do recurso, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância, mas reduzindo o seu valor para o montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) nos termos do art. 11 da Lei N o- 9656, de 1998 c/c art. 77 c/c art. 10, inciso II, todos da Resolução RN N o- 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. Prot. ANS N o- : 33902.057376/2004-13 Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda. Registro ANS: 368253 Auto de Infração N o- 14131 de 15/4/2004 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo não conhecimento do recurso porquanto intempestivo, mantendo a penalidade pecuniária imposta pela DIFIS, na quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos do inciso I e parágrafo único do artigo 7º da RDC n.º 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente DECISÕES DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N o- 1398, de 11 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot ANS N o- : 33902.218434/2002-20 Operadora: PROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Registro ANS: 410632 Auto de infração N o- 11738 de 4/3/2004 Decisão: Aprovado por maioria o voto condutor da DIOPE, pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a decisão de 1ª instância, reconhecendo a reparação voluntária e eficaz da conduta infrativa, nos termos do art. 11 da Resolução RN N o- 48, de 2003. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. 63 ISSN 1677-7042 Prot ANS N o- : 33902.222160/2002-73 Operadora: SAMP - SISTEMA ASSISTÊNCIA MÉDICO PARAMINENSE S/C LTDA. Registro ANS: 346471 Auto de infração N o- 9709 de 7/1/2003 Decisão: Aprovado por maioria o voto condutor da DIDES, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância, porém com a revisão de ofício da penalidade, para aplicação de multa no valor final de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 88 c/c art. 10, III da Resolução RN N o- 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, deo 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N - 2053, de 20 de agosto de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot ANS N o- : 33902.122531/2002-18 Processo N o- : 25789.001000/2002-16 Operadora: COOPUS - COOPERATIVA DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMPINAS Registro ANS: 384356 Auto de infração N o- 8095 de 20/5/2002 Decisão: Aprovado por maioria o voto condutor da DIGES, pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a decisão de 1ª instância, reconhecendo a reparação voluntária e eficaz da conduta infrativa, nos termos do art. 11 da Resolução RN N o- 48, de 2003. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. L A N O I C FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente NA DECISÃO DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, deo 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N - 1632, de 20 de março de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS N o- : , 33902.233463/2003-01 Operadora: Top Care Saúde Ltda. Registro ANS: 414409 Auto de Infração N o- 9695 de 5/9/2003 Decisão: Aprovado por maioria o voto da DIGES em relatoria, pela revisão administrativa, mantendo a penalidade imposta pela DIFIS, mas aplicando a sanção de advertência, nos termos do artigo 5º da RDC n.º 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. DECISÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N o- 1418, de 21 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot ANS N o- : 33902.242013/2003-09 Operadora: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Registro ANS: 346659 Auto de infração N o- 10914 DE 29/9/2003 Decisão: Aprovado por maioria o voto condutor da DIOPE, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância, que aplicou a multa no valor final de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 3º, III da RDC N o- 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N o- 1362, de 13 de outubro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei N o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo N o- 1932, de 14 de julho de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: RETIFICAÇÃO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente A S N E R P IM FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente Na Decisão de 9 de setembro de 2009, processo n.º 33902.068545/2004-34, publicada no DOU N o- 175, em 14 de setembro de 2009, seção 1, página 34: onde se lê: "Prot. ANS n.º 33902.068545/2004-34" leia-se: "Prot. ANS n.º 33902.068515/200434". DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA DECISÕES DE 28 DE AGOSTO DE 2009 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.205261/2002-80 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS SEMEPE SERVICO MEDICO DE PER- 359751 10.930.600/0001-02 NAMBUCO LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Doenç e les. preexist.; mec. de reg.; plano ref.; urg. e emerg.; cob. obrig.; 552.851,77 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oiSIB. (RDC 68/01; RCONSU 8/98; Art 10, 12 Lei 9656/98; RCONSU tocentos e cinquenta e um reais e setenta e sete cen13/98; RN 17/02; RN 142/06). Procedência parcial do AI 15031. tavos) SAMIR JOSE CAETANO MARTINS Substituto NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ DECISÕES DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25773.000382/2006-55 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS MEDCARD - SAÚDE FAMILIAR LT- SEM REGISTRO 07.689.731/0001-35 DA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Não efetuar o registro provisório de funcionamento ou de produto junto à ANS (Art. 19 R$ 900.000,00 da Lei 9656/98) reais). (Novecentos mil MARCILENE M. B.DO VALE Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400063 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 64 ISSN 1677-7042 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHOS DA CHEFE A Chefe Substituta do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 42/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de setembro de 2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 78, I da Resolução Normativa - RN nº 197/2009 e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 48, de 23/09/2003, vem por meio desta DAR CIÊNCIA: Em 21 de setembro de 2009 Nº 181/NURAF.DF/DIFIS - PROCESSO 33903.001320/2005-85 Ao representante legal da empresa ODONTO NORTE MEDICINA DE GRUPO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.548.349/0001-98, registrada na ANS sob nº 380962, com último endereço conhecido na ANS na Rua Campos Sales, 2283 - Centro - Porto Velho-RO, da anulação do auto de infração nº 19290 e da lavratura do auto de infração nº 29886 na data de 18/09/2009, pela constatação da conduta prevista em 1) art. 4º, inciso VII da RDC 24/2000 ao operar produto diferente do registrado na ANS, incluindo o Hospital Adventista do Pênfigo (CNPJ 76.726.884/0079-98) na rede credenciada sem a devida notificação ao órgão regulador, 2) art. 7º, inciso V da RDC 24/2000, ao reduzir a capacidade da rede credenciada sem prévia autorização da ANS, excluindo a referida entidade hospitalar, de acordo com os termos do expediente administrativo nº 33903.001320/2005-85, infringindo o art. 19, § 3º c/c art. 17, § 4º, da Lei 9656/98, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, situado na SAS - Quadra 1, Lote 2, Bloco N, 1º andar, Ed. Terra Brasilis, Brasília-DF. LARA SOARES DINIZ Substituta CO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MATO GROSSO ME DECISÕES DE 28 DE AGOSTO DE 2009 O(A) Chefe - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de 11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. RC Número do Processo na ANS 33903.001260/2005-09 IA LIZ Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED MONTES CLAROS COOP. 304051. 16.921.561/0001-63 DE TRAB. MÉD. LTDA. AÇ ÃO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquer 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98) LARA SOARES DINIZ Susbtituto DECISÕES DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 PR O(A) Chefe - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de 11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33903.004474/2005-29 ESMALE ASSISTENCIA CIONAL DE SAUDE LTDA. Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS INTERNA- 395480. 37.135.365/0001-33 OI BID Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Reajustar as contraprestações pecuniárias de contratos, sem a prévia aprovação Advertência da ANS. (Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 4º, XVII, da Lei 9.961/00 c/c art. 2º da RN 36/03) A DECISÕES DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 PO LARA SOARES DINIZ Susbtituto RT ER CE IRO S O(A) Chefe - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de 11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.002012/2004-04 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTER- 326305. 29.309.127/0001-79 NACIONAL LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Susp. a assist. à saúde ao cons., face a DLP, em desc. ao § único do art. 11 da 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) Lei 9656/98 e sua reg. post. (Art. 11 § único da Lei 9656/98), não gar. o atend. de urg./emerg. Corresp. às 12 ambulatoriais (art. 35-C, da Lei n° 9.656,/98, c/c o art. 3°, § 1°, da CONSU n° 3/98). LARA SOARES DINIZ Susbtituto NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARÁ DECISÕES DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25780.000375/2006-64 25780.003493/2009-77 25780.002982/2009-10 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS SAUD VIDA SERVIÇOS DE PLANOS 402524. 02.411.598/0001-37 DE SAUDE LTDA. UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976. 04.201.372/0001-37 DE TRABALHO MÉDICO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRA- 393321. BALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO 42.163.881/0001-01 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Comercializar dois produtos sem registro na ANS. Art. 9º, Inciso II da Lei nº 9.656/98 c/c 128.700,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL, art. 11 da RN 85/04, alterada pela RN nº 100. SETECENTOS REAIS) Suspender ou denunciar de maneira unilateral os contr. com os cons., em desrespeito ao 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) disposto nos inc. II e III do § único do art. 13 da Lei 9.656, de 1998. (Art.13, § único, II da Lei 9.656) Deix. de gar. cob. obrig. p/ intern. do ben. no Hosp. do Coração, solic. pelo Anulação do AI 29.366. méd. assist., p/ trat. de fibrilação atrial persistente c/ repercussão neurológica, sob a aleg. Arquivamento de que o pl. não tinha cob. p/ o ref. hosp., sendo dispon.som. em 03/04/09, após lim.jud. Art. 12, II, "a" da Lei 9656/98. Rep. voluntária e eficaz. JACQUELINE TAVARES DE LIMA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400064 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 65 ISSN 1677-7042 NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ DECISÕES DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25782.002665/2008-94 25782.003038/2008-71 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS ALL LIFE HEALTHY SERVIÇOS LT- 364941. 00.721.322/0001-20 DA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) NOSSA SAÚDE - OPERADORA PL. 372609. PRIV. DE ASSIST. À SAÚDE LTDA. Comercializar quaisquer dos produtos de que trata o inciso I e o § 1o da Lei 20.020,00 (VINTE MIL E VINTE REAIS) 9656, de 1998, em condições operacionais ou econômicas diversas da registrada na ANS. (Art. 19 §3º da Lei 9656/98) Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquer Improcedência. Anulação do Auto de Infração 22445 tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98) e arquivamento do processo administativo. 02.862.447/0001-03 Valor da Multa (R$) CARLOS GABRIEL SURJUS NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.038153/2005-38 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A 000043. 86.878.469/0001-43 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) L A N Valor da Multa (R$) O I C Não disponibilizar plano ou seguro na modalidade ind. ou fam. para Anulação do AI 17007Arquivamento empregados demitidos.(Art. 30 caput da Lei 9656/98 c/c Art. 1º da CONSU 19) NA WLADMIR VENTURA DE SOUZA DECISÕES DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 A S N O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 005711. 92.693.118/0001-60 33902.036230/2008-68 BRADESCO SAÚDE S/A 33902.153253/2008-36 UNIMED DO ESTADO DE SP - FEDE- 319996. RAÇÃO ESTADUAL DAS COOP. MÉDICAS UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - 343731. SOC.COOP.SERV.MED E HOSP LTDA Valor da Multa (R$) IM Deixar de garantir cobertura para reconstrução de mama~.(Art. 12, II "a" 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) da Lei 9656/98) Deixar de garatir cobertura para os materiais necessários à realização de 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) artrodese interespinhosa dinâmica lombar em dois níveis (Art.12, II "e" da Lei 9.656) Deixar de garantir cobertura para biópsia cirúrgica da coluna.(Art. 12, II 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) da Lei 9656/98) 43.643.139/0001-66 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 33902.221164/2006-68 E R P Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) 28.630.531/0001-87 WLADMIR VENTURA DE SOUZA RETIFICAÇÃO No D.O.U de 20 de agosto de 2009, seção 1, página 53, processo: 33902.106764/2008-69 da operadora Unimed Marquês de Valença Cooperativa de Trabalho Médico: Onde consta Unimed Valença Cooperativa de Trabalho Médico. Leia-se Unimed Marquês de Valença Cooperativa de Trabalho Médico. Onde consta Registro Provisório ANS nº 407062. Leia-se 321087. Onde consta CNPJ nº 42.047.191/0001-97. Leia-se 00.368.318/0001-20. No D.O.U de 23 de setembro de 2009, seção 1, página 656, processo: 33902.025132/2008-03 da operadora Sul América Seguro Saúde S/A: Onde consta Sul América Saúde S.A. Leia-se Sul América Seguro Saúde S/A. Onde consta Registro Provisório ANS nº 400271. Leia-se 000043. Onde consta CNPJ nº 02.401.898/0001-35. Leia-se 86.878.469/0001-43. NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO DECISÕES DE 3 DE SETEMBRO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.033971/2008-11 25789.001828/2009-32 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE 379697. 02.929.110/0001-68 LTDA. PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE 379697. 02.929.110/0001-68 LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. cob. p/ consulta na espec. de cirurgia vascular. Art. 12, I, 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) alínea a, da Lei 9.656/98. Somente gar. cob. p/ cirurgia artroscópica de ombro, mediante conc. de 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) liminar judicial. Art. 12, II, alínea a, da Lei 9.656/98. LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI DECISÕES DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25789.004286/2008-79 AMICO SAÚDE LTDA 25789.005298/2008-11 AVICCENA ASSIST. MÉD. LTDA. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL AVICCENA ASSIST. MÉD. LTDA. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL AVICCENA ASSIST. MÉD. LTDA. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO COOPUS - COOP. DE USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMP 25789.012433/2009-65 25789.001761/2009-36 25789.034243/2008-18 25789.027983/2008-06 Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 306622. 51.722.957/0001-82 394009. 66.866.146/0001-22 394009. 66.866.146/0001-22 394009. 66.866.146/0001-22 303623. 62.638.374/0001-94 384356. 96.350.194/0001-24 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400065 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Direcionar internação hosp. s/ o correspondente lastro contratual. Art.1º, §1º, alínea d, da Lei 9.656/98, c/c art. 4º, I, alínea b, da CONSU 08/98. Fornecer à ANS doc. fraudulentos, quando da falsificação da proposta de adesão e declaração de saúde. Art. 20, caput, da Lei 9.656/98. Deixar de gar. cob. p/ sinusectomia transmaxilar unilateral. Art. 12, II, alínea a, da Lei 9.656/98. Deixar de cumprir contrato, não possibil. real. de cir. de esvaziamento cervical. Art. 25, da Lei 9.656/98. Deixar de gar. cob. p/ BCR/ABL, pesquisa. Art. 12, I, alínea b, da Lei 9.656/98. Deixar de gar. cob. p/ nefrolitotripsia. Art. 12, II, alínea a e e, da Lei 9.656/98. 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) 52.800,00 (CINQUENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS REAIS) 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 66 ISSN 1677-7042 1 25789.017211/2008-58 GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE 309222. JANEIRO LTDA 31.925.548/0001-76 25789.000215/2009-88 ITALICA SAÚDE LTDA 320889. 01.560.138/0001-08 25789.016857/2008-18 ITALICA SAÚDE LTDA 320889. 01.560.138/0001-08 25789.016095/2008-50 MEDIAL SAÚDE S/A. 302872. 43.358.647/0001-00 25789.034092/2008-06 PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE 379697. LTDA. SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE 413194. S/C LTDA 02.929.110/0001-68 SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SE- 006246. GURO SAÚDE S/A UNIMED DE GUARULHOS COOPE- 333051. RATIVA DE TRABALHO MÉDICO UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP. 301337. TRAB. MÉD. 86.878.469/0001-43 25789.005525/2007-27 25789.017293/2008-31 25789.021139/2008-63 25789.004260/2009-10 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Aplicar reajuste por alt. de faixa etária em desacordo c/ a norma, estabelecendo var. acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas superior à acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas. Art. 15 da Lei 9.656/98, c/c art. 2º da RN 63/03. Somente gar. cob.p/ ultrassonografia trans-retal de próstata com biópsia, mediante antecip. de tutela def. pelo Poder Judiciário. Art. 12, I, alínea b, da Lei 9.656/98. Rescindir contrato s/ comprovar ter notif. inadimplemento até o qüinquagésimo dia. Art. 13, § único, II, da Lei 9.656/98. Somente gar. cob. p/ trat. quimioterápico ambulatorial c/ uso do medicamento Velcadeâ, após def. de liminar judicial. Art. 12, I, alínea b, da Lei 9.656/98. Deixar de gar. cumprimento de contrato, ao não gar. cob. p/ ressonância nuclear magnética. Art. 25, caput, da Lei 9.656/98. Adquirir carteira da op. Plano de Assistência à Saúde Nossa Senhora da Penha, s/ aut. da ANS. Art. 4º, XXIV, XXXV e XXXVII, da Lei 9.961/00, c/c art. 3º caput e art. 6º, caput, da RN 112/05, alt. pela RN 145/07. Descumprir contrato, ao rescindir s/ observar as cláusulas do instrumento. Art. 25 da Lei 9.656/98. Deixar de gar. cob. p/ proc. diagnóstico de ecocolonoscopia. Art. 12, I, alínea b da Lei 9.656/98. Recusar participação em plano de saúde coletivo empresarial. Art. 14 da Lei 9.656/98. 04.004.287/0001-89 74.466.137/0001-72 43.202.472/0001-30 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI DECISÕES DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 CO O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ME RC Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25789.013926/2007-51 BRADESCO SAÚDE S/A 25789.030180/2008-21 IA Número do Registro Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Provisório ANS 005711. 92.693.118/0001-60 1)Com.oprod.BradescoSaúdeDentalPremiumCol.Emp.,emcond.div.dareg.naANS;2)com.oprod.BradescoSaúde130.000,00 (CENTO E TRINTA DentalEssenc.PlusCol.Emp.,emcond.div.dareg.;3)estab.cl.limit.deacesso,qnddoestab.depr.mín.p/proc.odont.nosMIL REAIS) ref.prod1)Art.9°,II,daLei9.656/98,c/cArt.20daRN85,alt.pelaRN100;Art.19,§3º,daLei9.656/98;2)idem;3)Art.1°,§1°,d,dalei9.656/98,c/cArt.2°e4°daCONSU08. 302872. 43.358.647/0001-00 1)Deixar de enc. à ANS inf. devidas ref. ao reaj. de 5/07; 2) enc. à ANS, cont. incor., inf. ref. ao reaj. de 5/08 60.000,00 (SESSENTA MIL e 3) deixar de enc. inf. devidas ref. ao reaj. de 10/08. 1) Art. 20 da Lei 9.656/98 c/c art. 13, I, RN 156/07; 2) REAIS) art. 20 da Lei 9.656/98 c/c art. 13, I, RN 171/08; 3) art. 20 da Lei 9.656/98 c/c art. 13, I, RN 171/08. LIZ MEDIAL SAÚDE S/A. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA AÇ RESOLUÇÃO - RE N o- 4.173, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 de 9 de abril 2009, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1° Conceder a Alteração do Nome Comercial, conforme determina o Mandado de Segurança N o- 2009.34.00.030117-8 da 3ª Vara Federal do Distrito Federal do processo dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A 8.01414-3 Adesivo Odontologico 25351.282450/2004-93 NATURAL BOND FABRICANTE : DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - BRASIL FORMA DE APRESENTAÇÃO: Cartucho contendo 1 frasco com 4ml de Natural Bond DE + 1 frasco de 3ml de Natural Bond ATV + 1 frasco de 2,5ml de Alpha Etch. Para reposição: Cartucho contendo 1 frasco com 4ml de Natural Bond DE; Cartucho contendo 1 frasco de 3ml de Natural Bond ATV. CLASSE : II 80141430165 8040 - Alteração do Nome Comercial e/ou denominação do Código/Modelo Comercial de MATERIAL DE USO MÉDICO RESOLUÇÃO - RE N o- 4.204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso III do art. 49 e o inciso I e § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 453 de 09 de Abril 2009 e, ÃO JOSÉ ESTEVAM LOPES CORTEZ DA SILVA FREITAS Substituto considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastro, Cadastramento e o Desarquivamento dos processos dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PR OI BID DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO ANEXO A PO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA 8.02753-1 Termometro Digital 25351.399839/2008-09 TERMOMETRO CLÍNICO DIGITAL G-TECH FABRICANTE : Changshan Estar Electronic Co., Ltd. - CHINA DISTRIBUIDOR : Changshan Estar Electronic Co., Ltd. - CHINA TH 200 (colorido); TH 300 (flexível); TH 300K (flexível infantil) CLASSE : II 80275310020 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------AGAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 1.04387-2 Dosador 25351.287128/2009-81 COPO DOSADOR AGAPLASTIC DE 10 ML FABRICANTE : AGAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : AGAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - BRASIL CLASSE : I 10438729006 8030 - Cadastramento ( Isenção ) de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------ALKO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.01370-1 Adaptadores 25351.308064/2009-98 ADAPTADOR Y FABRICANTE : ALKO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL CLASSE : II 80137010087 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA 8.02096-1 Embalagem para Esterilizacao 25351.171167/2009-53 AMCOR PAPEL CREPADO FABRICANTE : AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA - BRASIL Folhas: 200 mm x 200 mm; 250 mm x 250 mm; 300 mm x 300 mm; 350 mm x 350 mm; 400 mm x 400 mm; 450 mm x 450 mm; 500 mm x 500 mm; 600 mm x 600 mm ; 600 mm x 900 mm; 700 mm x 700 mm; 750 mm x 750 mm; 800 mm x 1,20 mt; 900 mm x 900 mm; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400066 1,00 mt x 1,00 mt; 1,00 mt x 1,20 mt; 1,20 mt x 1,20 mt; 1,20 mt x 1,30 mt; 1,20 mt x 1,50 mt. Bobinas: 300 mm x 100 mt; 400 mm x 100 mt; 500 mm x 100 mt; 600 mm x 100 mt; 700 mm x 100 mt; 750 mm x 100 mt; 800 mm x 100 mt; 900 mm x 100 mt; 1,00 mt x 100 mt; 1,20 mt x 100 mt; 300 mm x 200 mt; 400 mm x 200 mt; 500 mm x 200 mt; 600 mm x 200 mt; 700 mm x 200 mt; 750 mm x 200 mt; 800 mm x 200 mt; 900 mm x 200 mt; 1,00 mt x 200 mt; 1,20 mt x 200 mt; 300 mm x 300 mt; 400 mm x 300 mt; 500 mm x 300 mt; 600 mm x 300 mt; 700 mm x 300 mt; 750 mm x 300 mt; 800 mm x 300 mt; 900 mm x 300 mt; 1,00 mt x 300 mt; 1,20 mt x 300 mt; 300 mm x 500 mt; 400 mm x 500 mt; 500 mm x 500 mt; 600 mm x 500 mt; 700 mm x 500 mt; 750 mm x 500 mt; 800 mm x 500 mt; 900 mm x 500 mt; 1,00 mt x 500 mt; 1,20 mt x 500 mt. CLASSE : I 80209610010 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------ANGELUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S/A 1.03494-5 Selantes Para Fossulas/Fissuras 25351.711746/2008-59 DEFENSE CHROMA FABRICANTE : ANGELUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S/A - BRASIL 871; 872; 873; 874; 875; 876; 877 CLASSE : II 10349450059 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------BAYER S.A. 8.03843-8 AUTO-TESTE PARA GLICOSE 25351.311344/2009-77 CONTOUR TS Tira de Teste para Glicose Sanguínea - BAYER FABRICANTE : PANASONIC SHIKOKU ELECTRONICS CO, LTD - JAPÃO 1 frasco com 10 tiras de teste 1 frasco com 25 tiras de teste 1 frasco com 50 tiras de teste 2 frascos com 25 tiras de teste 2 frascos com 50 tiras de teste CLASSE : IIIa 80384380008 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BIO ENGENHARIA E INDUSTRIA DE IMPLANTES 8.00367-5 Kit Instrumental 25351.304999/2009-61 KIT INSTRUMENTAL PARA SISTEMA DE FIXAÇÃO CERVICAL BIO ENGENHARIA FABRICANTE : BIO ENGENHARIA E INDUSTRIA DE IMPLANTES - BRASIL BEIC - 01: AFASTADOR;;BEIC - 02: PINÇA;;BEIC - 03: MACHO;;BEIC - 04: GUIA DE BOCA;;BEIC - 05: CHAVE PINOS AFATADORES;;BEIC - 06: MODELADOR DE PLACA;;BEIC - 07: BROCA;;BEIC - 08: INICIADOR DE PLACA;;BEIC - 09: PINO AFASTADOR 14mm;;BEIC - 10: PINO AFASTADOR 16mm;;BEIC - 12: PINÇA APLICADORA DE PLACA;;BEIC - 13: CHAVE DE TORQUE;;BEIC - 14: CHAVE APLICADORA.;BEIC -11: PERFURADOR INICIAL;;Kit contendo: RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 CLASSE : I 80036750020 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA 1.03558-7 ANTICOAGULANTE LÚPICO (AL OU LA) 25351.273960/200913 Família DVVconfirm FABRICANTE : AMERICAN DIAGNOSTICA INC. - ESTADOS UNIDOS 815 DVVconfirm5> Embalagem para 100 testes - 10 frascos de 1mL cada; 815-1 DVVconfirm5> Embalagem para 10 testes - 1 frasco de 1mL; 815L DVVconfirm10> Embalagem para 200 testes - 10 frascos de 2mL cada; 815L-1 DVVconfirm10> Embalagem para 20 testes - 1 frasco de 2mL; CLASSE : I 10355870066 8437 - Cadastro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BMR MEDICAL LTDA - me 8.02998-8 Instrumentos cirúrgicos 25351.856329/2008-81 INSTRUMENTO DYNAMESH PARA INSERÇÃO DE TELAS FABRICANTE : FEG TEXTIL TECHNIK FORSCHUNGS - UND ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : FEG TEXTIL TECHNIK FORSCHUNGS - UND ENTWICKLUNGSGESELLSCHAFT MBH - ALEMANHA INSTRUMENTO PARA POSICIONAMENTO RETROSIMFISÁRIO ISR 01 INSTRUMENTO PARA POSICIONAMENTO TRANSOBTURATÓRIO IVT01 INSTRUMENTO PARA POSICIONAMENTO TAMANHO NORMAL IST01 INSTRUMENTO PARA POSICIONAMENTO TAMANHO GRANDE IST02 CLASSE : I 80299880048 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BONETECH COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA EPP 8.01704-5 Proteses de Quadril 25351.419411/2008-81 COMPONENTE FEMORAL FINSBURY FABRICANTE : FINSBURY ORTHOPAEDICS LIMITED - INGLATERRA (REINO UNIDO) DISTRIBUIDOR : FINSBURY ORTHOPAEDICS LIMITED - INGLATERRA (REINO UNIDO) 178-010; 178-100; 178-110; 178-120; 178-130; 178-140; 178-150; 178-160; 178-170;178-180; 178-190; 178-210; 178-330; 178-340; 178-350; 178-360; 178-370; 178-380;178-390 CLASSE : III 80170450013 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5 Stent 25351.822597/2008-70 STENT EPIC OVER THE WIRE FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC INTERNATIONAL B V HOLANDA (PAÍSES BAIXOS) DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS H74939054052020, H74939054062020, H74939054072020, H74939054082020, H74939054092020, H74939054102020, H74939054053020, H74939054063020, H74939054073020, H74939054083020, H74939054093020, H74939054103020, H74939054123020, H74939054143020, H74939054054020, H74939054064020, H74939054074020, H74939054084020, H74939054094020, H74939054104020, H74939054124020, H74939054144020, H74939054055020, H74939054065020, H74939054075020, H74939054085020, H74939054095020, H74939054105020, H74939054125020, H74939054145020, H74939054056020, H74939054066020, H74939054076020, H74939054086020, H74939054096020, H74939054106020, H74939054126020, H74939054146020, H74939054057020, H74939054067020, H74939054077070, H74939054087020, H74939054097020, H74939054107020, H74939054058020, H74939054068020, H74939054078020, H74939054088020, H74939054098020, H74939054108020, H74939054051020, H74939054061020, H74939054071020, H74939054081020, H74939054091020, H74939054101020, H74939054051220, H74939054061220, H74939054071220, H74939054081220, H74939054052070, H74939054062070, H74939054072070, H74939054082070, H74939054092070, H74939054102070, H74939054053070, H74939054063070, H74939054073070, H74939054083070, H74939054093070, H74939054103070, H74939054123070, H74939054143070, H74939054054070, H74939054064070, H74939054074070, H74939054084070, H74939054094070, H74939054104070, H74939054124070, H74939054144070, H74939054055070, H74939054065070, H74939054075070, H74939054085070, H74939054095070, H74939054105070, H74939054125070, H74939054145070, H74939054056070, H74939054066070, H74939054076070, H74939054086070, H74939054096070, H74939054106070, H74939054126070, H74939054146070, H74939054057070, H74939054067070, H74939054077010, H74939054087070, H74939054097070, H74939054107070, H74939054058070, H74939054068070, H74939054078070, H74939054088070, H74939054098070, H74939054108070, H74939054051070, H74939054061070, H74939054071070, H74939054081070, H74939054091070, H74939054101070, H74939054051270, H74939054061270, H74939054071270, H74939054081270, CLASSE : IV 10341350538 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A 1.01590-3 Endoprotese Vascular 25351.162829/2009-10 ENDOPRÓTESE AUTOEXPANSÍVEL STENT GRAFT CIRÚRGICO FABRICANTE : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL 26MM; 28MM; 30MM; 32MM; 34MM; 36MM; 38MM; 40MM. CLASSE : IV 10159030088 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Canulas 25351.287211/2009-81 KIT CÂNULAS CEC FABRICANTE : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL DISTRIBUIDOR : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL Adulto Infatil Neonato Pediátrico CLASSE : II 10159030089 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Canulas 25351.287218/2009-74 CÂNULA VENOSA NÃO ARAMADA FABRICANTE : BRAILE BIOMEDICA IND COM E REPRESENTACOES S/A - BRASIL Ponta 45º 3/16"; Ponta 45º 1/4"; Ponta 45º 3/8"; Ponta 45º 20Fr; Ponta 45º Inv 20Fr; Ponta 90º 12Fr; Ponta 90º 13Fr; Ponta 90º 14Fr; Ponta 90º 15Fr; Ponta 90º 17Fr; Ponta 90º 20Fr; Ponta 90º 22Fr; Ponta 90º 30Fr; Duplo Estágio. CLASSE : II 10159030090 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA1.01504-7 Tubo Traqueal 25351.679855/2008-74 SONDA ENDOTRAQUEAL COM BALÃO PORTEX FABRICANTE : SMITHS HEALTHCARE MANUFACTURING SA DE CV - MÉXICO FABRICANTE : SMITHS MEDICAL INTERNATIONAL LIMITED - INGLATERRA (REINO UNIDO) DISTRIBUIDOR : SMITHS MEDICAL INTERNATIONAL LIMITED - INGLATERRA (REINO UNIDO) DISTRIBUIDOR : SMITHS HEALTHCARE MANUFACTURING SA DE CV - MÉXICO Sonda Endotraqueal Pré-formada Polar Sul Portex / Sonda Endotraqueal com Balão "Profile Soft Seal" Portex / Sonda Microlaringeal Portex / Sonda Endotraqueal Pré-formada Polar Norte Portex. D.I. : 1,0 - 1,5 - 2,0 - 2,5 - 3,0- 3,5 - 4,0 - 4,5 - 5,0 - 5,5 - 6,0 - 6,5 - 7,0 - 7,5 - 8,0 - 8,5 - 9,0 - 9,5 - 10,0 - 10,5 - 11,0 mm. CLASSE : II 10150470276 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------CMS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 8.00653-2 Cateteres 25351.811029/2008-65 CATETER SAPPHIRE NC FABRICANTE : ORBUS INTERNATIONAL B.V. - HOLANDA (PAÍSES BAIXOS) DISTRIBUIDOR : ORBUS INTERNATIONAL B.V. - HOLANDA (PAÍSES BAIXOS) 220-083-2, 220-103-2, 220-123-2, 220-153-2, 220-183-2, 222-083-2, 222-103-2, 222-123-2, 222-153-2, 222-183-2, 225-083-2, 225-103-2, 225-123-2, 225-153-2, 225-183-2, 227-083-2, 227-103-2, 227-123-2, 227-153-2, 227-183-2, 230-083-2, 230-103-2, 230-123-2, 230-153-2, 230-183-2, 232-083-2, 232-103-2, 232-123-2, 232-153-2, 232-183-2, 235-083-2, 235-103-2, 235-123-2, 235-153-2, 235-183-2, 237-083-2, 237-103-2, 237-123-2, 237-153-2, 237-183-2, 240-083-2, 240-103-2, 240-123-2, 240-153-2, 240-183-2. CLASSE : IV 80065320130 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Fio Guia 25351.812192/2008-12 FIO GUIA TRAXCESS 14 FABRICANTE : MICROVENTION, INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : MICROVENTION, INC - ESTADOS UNIDOS GW1420040. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400067 67 ISSN 1677-7042 CLASSE : IV 80065320131 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Implante Para Aneurisma 25351.834855/2008-62 HIDROCOIL HYDROSOFT FABRICANTE : MICROVENTION, INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : MICROVENTION, INC - ESTADOS UNIDOS 100201H2HS-V, 100202H2HS-V, 100203H2HS-V, 100204H2HS-V, 100206H2HS-V, 100304H2HS-V, 100306H2HS-V, 100308H2HS-V, 100404H2HS-V, 100406H2HS-V, 100408H2HS-V, 100506H2HS-V, 100508H2HS-V, 100606H2HS-V, 100608H2HS-V, 100208H2HS-V, 100310H2HS-V, 100410H2HS-V, 100510H2HS-V, 100515H2HS-V, 100520H2HS-V, 100610H2HS-V, 100615H2HS-V, 100620H2HS-V, 100715H2HSP-V, 100720H2HSP-V, 100730H2HSP-V, 100815H2HSP-V, 100820H2HSP-V, 100830H2HSP-V, 100920H2HSP-V, 100930H2HSP-V, 101020H2HSP-V, 101030H2HSP-V. CLASSE : IV 80065320132 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------CNG INDUSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAM . ODONT. LTDA. 1.03354-1 Liga Para Uso Odontologico 25351.700269/2008-04 LIGA ODONTOLÓGICA NÃO NOBRE NEW CERAM FABRICANTE : CNG INDUSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAM . ODONT. LTDA. - BRASIL DISTRIBUIDOR : CNG INDUSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAM . ODONT. LTDA. - BRASIL CLASSE : II 10335410038 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA 8.00702-1 Laringoscopio 25351.639874/2008-68 LARINGOSCÓPIO ADC FABRICANTE : ADC - American Diagnostic Corporation - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : ADC - American Diagnostic Corporation - ESTADOS UNIDOS Laringoscópio Macintosh Standard; Laringoscópio Macintosh Fibra Óptica; Laringoscópio Miller Standard; Laringoscópio Miller Fibra Óptica CLASSE : I 80070210006 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA LABS LTDA 1.02318-1 FRUTOSAMINA 25351.350262/2009-17 FRUTOSAMINA FABRICANTE : DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA LABS LTDA - BRASIL Ref.:A (Tampão: 1 x 60 mL / Reagente: 5 x 11 mL / Calibrador: 1 x 2 mL) Ref.:B (Tampão 1 x 120 mL / Reagente: 10 x 11 mL / Calibrador: 1 x 2 mL) CLASSE : I 10231810098 8434 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL HEMOGLOBINA GLICOSILADA 25351.350281/2009-15 CALIBRADORES HbA1c FABRICANTE : DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA LABS LTDA - BRASIL Nível 1: 1 X 0,5 mL / Nível 2: 1 X 0,5 mL / Nível 3: 1 X 0,5 mL / Nível 4: 1 X 0,5 mL CLASSE : II 10231810099 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------E TAMUSSINO E CIA LTDA 1.02129-9 Stent 25351.114078/2009-41 STENT EXPANSÍVEL POR BALÃO GTX FABRICANTE : WILLIAM COOK EUROPE APS - DINAMARCA DISTRIBUIDOR : WILLIAM COOK EUROPE APS - DINAMARCA GTX2.6-14-140-2.5-10, GTX2.6-14-140-2.5-15, GTX2.6-14-140-2.520, GTX2.6-14-140-3.0-10, GTX2.6-14-140-3.0-15, GTX2.6-14-1403.0-20, GTX2.6-14-140-3.5-10, GTX2.6-14-140-3.5-15, GTX2.6-14140-3.5-20. CLASSE : IV 10212990272 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------EBRAM-PRODS LABORATORIAIS LTDA 1.01598-2 GLICOSE 25351.238473/2009-12 QUIMIGLIC OX - GLICOSE OXIDASE FABRICANTE : EBRAM-PRODS LABORATORIAIS LTDA BRASIL Embalagem com 1 frasco de 1000mL Embalagem com 1 frasco de 2000mL Embalagem com 1 frasco de 500mL Embalagem com 20 frascos de 15mL Embalagem com 3 frascos de 100mL Embalagem com 8 frascos de 15mL L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 68 ISSN 1677-7042 1 CLASSE : II 10159820167 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL HELICOBACTER PYLORI 25351.253110/2009-78 H.PYLORI - TESTE FABRICANTE : EBRAM-PRODS LABORATORIAIS LTDA BRASIL Embalagem com 1 unidade Embalagem com 10 unidades Embalagem com 100 unidades Embalagem com 1000 unidades Embalagem com 25 unidades Embalagem com 50 unidades Embalagem com 500 unidades CLASSE : II 10159820168 8003 - Registro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------ESCAD DO BRASIL - TECNOLOGIA LTDA 8.02903-9 Estetoscopio 25351.683616/2008-19 KIT ESTETOSCÓPIO KAWE FABRICANTE : KIRCHNER & WILHELM GmBH & CO. - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : KIRCHNER & WILHELM GmBH & CO. - ALEMANHA Rapport; Rapport Vet; Double; Baby Prestige; Child Prestige; Standard-Prestige; Profi Cardiology; Top Cardiology; Colorscop Duo; Colorscop Plano; Baby-color; Duoscop; Noroscop; Planet; Planofon; Single; Duo Training Stethoscope; Plano Training Stethoscope; Multiphon; Petiphon; Pinard small; Pinard targe. CLASSE : I 80290390009 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------EUROTECH PRODUTOS LABORATORIAIS E SERVIÇOS LTDAME 8.00461-9 FOSFATASE ALCALINA (FAL OU ALP) 25351.186606/2009-52 FOSFATASE ALCALINA DIALAB FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA COD D95564 - 500 testes - 5 x 100 mL (R1: 4 x 100 mL / R2: 1 x 100 mL) COD D95565 - 250 testes - 5 x 50 mL (R1: 4 x 50 mL / R2: 1 x 50 mL) CLASSE : II 80046190246 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO LIPOPROTEÍNA DE ALTA DENSIDADE (HDL) 25351.186792/2009-17 COLESTEROL HDL DIRETO DIALAB FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA COD F03100 - 500 testes - 5 x 100 mL (R1: 4 x 100 mL / R2: 1 x 100 mL) COD F03115 - 250 testes - 5 x 50 mL (R1: 4 x 50 mL / R2: 1 x 50 mL) CLASSE : II 80046190247 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO GLICOSE 25351.189840/2009-86 GLICOSE DIALAB FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA COD D96226 - 500 testes - 5 x 100 mL (R1: 4 x 100 mL / R2: 1 x 100 mL) COD D96227 - 250 testes - 5 x 50 mL (R1: 4 x 50 mL / R2: 1 x 50 mL) CLASSE : II 80046190248 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO PROTEÍNA TOTAL 25351.189899/2009-17 PROTEÍNA TOTAL DIALAB FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA COD D95680 - 500 testes - 5 x 100 mL (R1: 4 x 100 mL / R2: 1 x 100 mL) CLASSE : II 80046190249 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO FATOR REUMATÓIDE 25351.189916/2009-06 FR (FATOR REUMATÓIDE) LÁTEX DIALAB FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA COD 603409 - 100 testes (R latex: 1 x 5 mL / Controle Positivo: 1 x 1 mL / Controle Negativo: 1 x 1 mL) COD 603411 - 50 testes (R latex: 1 x 2,5 mL / Controle Positivo: 1 x 1 mL / Controle Negativo: 1 x 1 mL) CLASSE : II 80046190250 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO LACTATO DESIDROGENASE (LDH) 25351.189969/2009-76 LDH - L DIALAB FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA COD D00664 - 125 testes - 5 x 25 mL (R1: 4 x 25 mL / R2: 1 x 25 mL) CLASSE : II 80046190251 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO CÁLCIO 25351.189978/2009-69 CÁLCIO ARSENAZO DIALAB FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA COD D01375 -250 testes - 5 x 50 mL COD D01376 - 500 testes - 5 x 100 mL CO ME RC IA LIZ CLASSE : II 80046190252 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ATIVIDADE DE ISOENZIMA CREATINOQUINASE 25351.190084/2009-88 CREATINO QUINASE-MB (CK-MB) DIALAB FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA COD D00589 - 125 testes - 5 x 25 mL (R1: 4 x 25 mL / R2: 1 x 25 mL) CLASSE : II 80046190253 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ALBUMINA 25351.190105/2009-77 ALBUMINA DIALAB FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA COD D97202B - 1000 testes - 1 x 1000 mL COD D97203 - 500 testes - 5 x 100 mL CLASSE : II 80046190254 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO CREATININA 25351.190164/2009-59 CREATININA DIALAB FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA COD D06430 - 166 testes - 4 x 50 mL (R1: 4 x 37,5 mL / R2: 1 x 50 mL) COD D06450 - 33 testes - 4 x 10 mL (R1: 4 x 7,5 mL / R2: 1 x 10 mL) CLASSE : II 80046190255 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO TRIGLICERÍDEO 25351.190181/2009-11 TRIGLICÉRIDES DIALAB FABRICANTE : DIALAB GMBH - ÁUSTRIA COD D00389 - 500 testes - 5 x 100 mL COD D96388 - 250 testes - 5 x 50 mL COD D98386B - 1000 testes - 1 x 1000 mL CLASSE : II 80046190256 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------FLEX LAB COMERCIO DEMATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA. 8.00813-5 Placas e Malhas Implantaveis 25351.624040/2008-58 PLACAS ESPECIAIS ABSORVÍVEIS PARA CRANIOMAXILO FACIAL FABRICANTE : GEBRÜDER MARTIN GmbH & CO. KG - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : GEBRÜDER MARTIN GmbH & CO. KG - ALEMANHA 52-095-06-04; 52-096-06-04; 52-095-07-04; 52-096-07-04; 52-08505-04; 52-090-06-04; 52-088-06-04; 52-076-08-04; 52-306-40-04; 52-306-23-04; 52-31212-04; 52-312-17-04; 52-303-25-04; 52-306-25-04; 52-310-25-04; 52-303-50-04; 52-30650-04; 52-310-50-04; 52-303-26-04; 52-306-26-04; 52-303-51-04; 52-306-51-04; 52-31053-04; 52-303-28-04; 52-306-28-04; 52-303-52-04; 52-306-52-04; 52-310-52-04; 52-30128-04; 52-306-12-04; 52-310-12-04; 52-310-13-04; 52-310-31-04; 52-306-27-04; 52-31027-04; 52-310-11-04; 52-251-00-04; 52-311-11-04; 52-306-40-04; 52-306-23-04 CLASSE : IV 80081350329 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------FORMED - REPRESENTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS, ESTETICOS E COSMETICOS LTDA.8.02794-2 Stent Cardiovascular 25351.855351/2008-91 STENT CORONARIANO MGUARD FABRICANTE : INSPIREMD GMBH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : INSPIREMD GMBH - ALEMANHA MGC2012 / MGC2015 / MGC2019 / MGC2024 / MGC2029 / MGC2034 / MGC2039 /MGC2212 / MGC2215 / MGC2219 / MGC2224 / MGC2229 / MGC2234 / MGC2239 / MGC2512 / MGC2515 / MGC2519 / MGC2524 / MGC2529 / MGC2534 / MGC2539 / MGC2712 / MGC2715 / MGC2719 / MGC2724 / MGC2729 / MGC2734 / MGC2739 / MGC3012 / MGC3015 / MGC3019 / MGC3024 / MGC3029 / MGC3034 / MGC3039 / MGC3212 / MGC3215 / MGC3219 / MGC3224 / MGC3229 / MGC3234 / MGC3239 / MGC3512 / MGC3515 / MGC3519 / MGC3524 / MGC3529 / MGC3534 / MGC3539 / MGC4012 / MGC4015 / MGC4019 / MGC4024 / MGC4029 / MGC4034 / MGC4039. CLASSE : IV 80279420018 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------GUERBET PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA 1.00614-0 Conectores e Conexoes 25351.024398/2008-86 Spike FABRICANTE : MEDEX - FRANÇA DISTRIBUIDOR : MEDEX - FRANÇA AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400068 OI BID A Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 CLASSE : II 10061400031 8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------HEMOCAT COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 8.02083-6 Implante Endovascular 25351.120109/2009-43 SISTEMA DE ACESSO VASCULAR IMPLANTÁVEL PASV FABRICANTE : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS M001PRTA66A0, M001PRTA66P0, M001PRTA96A0, M001PRTA96P0, M001PRTB10A0, M001PRTB10P0. CLASSE : IV 80208360015 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Seringas 25351.121911/2009-16 SERINGAS DE CONTROLE RADIOLOGICO NAMIC FABRICANTE : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : NAVILYST MEDICAL, INC. - ESTADOS UNIDOS H965705051031, H965705062031. CLASSE : II 80208360016 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------IMACT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 8.01655-6 Instrumental Para Sutura e Retirada de Sutura 25351.050120/200922 PASSADOR/RECUPERADOR DE SUTURA SPECTRUM MVP/BLITZ FABRICANTE : LINVATEC CORPORATION DBA CONMED LINVATEC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : LINVATEC CORPORATION DBA CONMED LINVATEC - ESTADOS UNIDOS C6400: Passador / Recuperador de Sutura Spectrum® MVP, gancho reto crescente - 135mm; C6410: Passador / Recuperador de Sutura Spectrum® MVP, gancho 45º direito - 135mm; C6420: Passador / Recuperador de Sutura Spectrum® MVP, gancho 45º esquerdo - 135mm; C6400EL: Passador / Recuperador de Sutura Spectrum® MVP, gancho reto crescente comprimento estendido - 175mm; C6410EL: Passador / Recuperador de Sutura Spectrum® MVP, gancho 45º direito comprimento estendido - 175mm; C6420EL: Passador / Recuperador de Sutura Spectrum® MVP, gancho 45º esquerdo comprimento estendido - 175mm; C6111: Passador/Recuperador de Sutura gancho reto Blitz®; C6211: Passador/Recuperador de Sutura 45º gancho esquerdo Blitz®; C6311: Passador/Recuperador de Sutura 45º gancho direito Blitz®; CLASSE : II 80165560011 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------INSTITUTO EM DIAGNÓSTICO MOLECULAR THERANOSTICA (IDMT) LTDA 8.04331-5 Lavadora Para Ensaios Imunologicos 25351.892317/2008-46 AUTO-LIPA 48 FABRICANTE : TECAN AUSTRIA GmbH - ÁUSTRIA DISTRIBUIDOR : INNOGENETICS N. V. - BÉLGICA CLASSE : I 80433150007 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA8.01459-0 Kit para Drenagem 25351.850396/2008-03 KIT DE CATETER DE DRENAGEM LOMBAR II FABRICANTE : CODMAN & SHURTLEFF INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : CODMAN & SHURTLEFF INC. - ESTADOS UNIDOS código 82-1707 CLASSE : IV 80145901214 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------LABINBRAZ COMERCIAL LTDA 1.02685-9 ANTICORPO TOTAL PARA VÍRUS DE HEPATITE C (ANTIHCV) 25351.048152/2009-44 HCV ELISA 3ª Generación FABRICANTE : WIENER LABORATÓRIOS S.A.I.C. - ARGENTINA Kit para 96 determinações kit para 192 determinações kit para 480 determinações CLASSE : III 10268590245 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------LABORATORIO SANOBIOL LIMITADA 8.01358-1 Equipo Para Hemodialise 25351.665790/2008-80 LINHA DE SANGUE VENOSA - SANOBIOL FABRICANTE : LABORATORIO SANOBIOL LIMITADA - BRASIL 1VF, 2VPED, 1VF RAMAL DO MEDICAMENTO COM 15 CM, 1VF COM CAPILAR 120 CM, 1VF SEM PONTO DE INFUSÃO E COM CAPILAR 110 CM. PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 CLASSE : II 80135810018 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 8.01369-9 Valvula Para Hidrocefalia 25351.846646/2008-45 PROGAV - VÁLVULA GRAVITACIONAL PARA HIDROCEFALIA AESCULAP FABRICANTE : CHRISTOPH MIETHKE GmbH CO.KG - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : AESCULAP AG - ALEMANHA FV410T, FV411T, FV412T, FV413T, FV414T, FV415T, FV416T, FV417T, FV418T, FV419T, FV420T, FV421T, FV422T, FV423T, FV424T, FV425T, FV426T, FV427T, FV428T, FV429T, FV430T, FV431T, FV432T, FV433T, FV434T, FV435T, FV436T, FV437T, FV438T, FV439T, FV440T, FV441T, FV442T, FV443T, FV444T, FV445T, FV446T, FV447T, FV448T, FV449T, FV450T, FV451T, FV452T, FV453T, FV454T, FV455T, FV456T, FV457T, FV458T CLASSE : IV 80136990624 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------LABOR-MED APARELHAGEM DE PRECISÃO LTDA 1.03174-9 Stent Biliar 25351.785805/2008-48 STENT BILIAR ENDÓSCOPICO FLEXXUS FABRICANTE : ANGIOMED GmbH & Co. - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : CONMED ENDOSCOPIC TECHNOLOGIES INC. - ESTADOS UNIDOS Stent Biliar Flexxus 8mm diam. 40mm compr. (Ref. LXB08040), Stent Biliar Flexxus 8mm diam. 60mm compr. (Ref. LXB08060), Stent Biliar Flexxus 8mm diam. 80mm compr. (Ref. LXB08080), Stent Biliar Flexxus 8mm diam. 100mm compr. (Ref. LXB08100), Stent Biliar Flexxus 10mm diam. 40mm compr. (Ref. LXB10040), Stent Biliar Flexxus 10mm diam. 60mm compr.(Ref. LXB10060), Stent Biliar Flexxus 10mm diam. 80mm compr. Ref. LXB10080), Stent Biliar Flexxus 10mm diam. 100mm compr. (Ref. LXB10100). CLASSE : III 10317490085 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------LAM-LATEX DA AMAZÔNIA LIMITADA. 8.04779-4 Preservativos Masculinos 25351.299210/2009-46 "BOA" FABRICANTE : LAM-LATEX DA AMAZÔNIA LIMITADA. BRASIL DISTRIBUIDOR : LAM-LATEX DA AMAZÔNIA LIMITADA. BRASIL "BOA" lUBRIFICADO , LUBRIFICADO E AROMATIZADO (CHOCOLATE, MENTA, MORANGO E UVA) CLASSE : III 80477940001 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------Line Life Com de prod. Médicos e Hospitalares Ltda 1.03505-3 LAÇO PARA CAPTURA 25351.823775/2008-01 LAÇO PARA CAPTURA ELITE FABRICANTE : RADIUS MEDICAL TECHNOLOGIES, INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : RADIUS MEDICAL TECHNOLOGIES, INC. ESTADOS UNIDOS 660-005, 6600-010, 6600-015, 6600-025, 6600-035. CLASSE : IV 10350530052 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MAKE LINE COMERCIAL LTDA ME 8.01715-3 Filtro para Ventilacao Mecanica 25351.108332/2009-42 Filtro HME NewMed FABRICANTE : HSINER CO., LTD. - TAIWAN DISTRIBUIDOR : HSINER CO., LTD. - TAIWAN CLASSE : II 80171530011 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO CLASSE : I 80163570024 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8.00473-0 Elasticos Ortodonticos 25351.547056/2008-30 ELÁSTICO ORTODÔNTICO FABRICANTE : Ormco Corporation - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : ORMEX S.A. DE C.V. - MÉXICO FABRICANTE : SDS DE MÉXICO S.A. DE C.V. - MÉXICO DISTRIBUIDOR : SDS DE MÉXICO S.A. DE C.V. - MÉXICO DISTRIBUIDOR : Ormco Corporation - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : ORMEX S.A. DE C.V. - MÉXICO Bastões Curtos 640-1240 Bastões Curtos 640-1241 Bastões Curtos 640-1242 Bastões Curtos 640-1243 Bastões Curtos 640-1244 Bastões Curtos 640-1245 Bastões Curtos 640-1246 Bastões Curtos 640-1247 Bastões Curtos 640-1248 Bastões Curtos 640-1249 Bastões Curtos 640-1250 Bastões Curtos 640-1251 Bastões Curtos 640-1252 Bastões Curtos 640-1255 Bastões Curtos 640-1256 Bastões Curtos 640-1257 Bastões Curtos 640-1258 Bastões Curtos 640-1259 Bastões Curtos 640-1260 Bastões Curtos 640-1261 Bastões Curtos 640-1262 Bastões Curtos 640-1263 Bastões Curtos 640-1264 Bastões Curtos 640-1265 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0030 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0040 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0031 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0041 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0032 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0042 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0033 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0043 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0034 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0044 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0035 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0045 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0036 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0046 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0037 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0047 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0038 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0048 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0050 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0060 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0051 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0061 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0052 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0062 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0053 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0063 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0054 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0064 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0055 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0065 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0056 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0066 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0057 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0067 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0058 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0068 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0059 Elástico Corrente de Força Colorida 639-0069 CLASSE : II 80047300233 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MONZON COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA 8.03121-3 CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE I25351.118279/2009-99 MISSION COMPLETE FABRICANTE : DIAMOND DIAGNOSTICS, INC - ESTADOS UNIDOS MISSION COMPLETE 1> 1 caixa de 30 ampolas de 2 ml; MISSION COMPLETE 2> 1 caixa de 30 ampolas de 2 ml; MISSION COMPLETE 3> 1 caixa de 30 ampolas de 2 ml; MISSION COMPLETE 1.2.3> 1 caixa de 30 ampolas de 2 ml; CLASSE : I 80312130004 8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------NEWMED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 1.02738-2 Canulas 25351.271306/2009-15 CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM FLANGE AJUSTÁVEL FABRICANTE : TRACOE medical GmbH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : TRACOE medical GmbH - ALEMANHA REF 455-06: visível - linha espiral A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX -------------------------------------------------------------------------------MEDICAL WORLD PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 8.00509-6 Stent Cardiovascular 25351.896345/2008-78 STENT CORONÁRIO APOLO 3 FABRICANTE : IHT- IBERHOSPIREX S.A. - ESPANHA DISTRIBUIDOR : IHT- IBERHOSPIREX S.A. - ESPANHA 54551,54552,54553,54554,54555,54556,54601,54602,54603,54604, 54605,54606,54651,54652,54653,54654,54655,54656,54701,54702, 54703,54704,54705,54706,54301,54302,54303,54351,54352,54353, 54501,54502,54503,54504,54505,54401,54402,54403,54404,54405. CLASSE : IV 80050960045 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MEDSONDA IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA 8.01635-7 Canulas 25351.301450/2009-03 CANULA DE GUEDEL - MEDSONDA FABRICANTE : MEDSONDA IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA - BRASIL NEO-NATAL PEDIÁTRICO ADULTO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400069 69 ISSN 1677-7042 REF 455-07: visível - linha espiral REF 455-08: visível - linha espiral REF 455-09: visível - linha espiral REF 455-10: visível - linha espiral REF 455-11: visível - linha espiral REF 465-06: visível - linha longitudinal REF 465-07: visível - linha longitudinal REF 465-08: visível - linha longitudinal REF 465-09: visível - linha longitudinal REF 465-10: visível - linha longitudinal REF 465-11: visível - linha longitudinal CLASSE : II 10273820036 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------N.O.S NEURO ORTHOPAEDICS SURGERIES COM. IMP. E EXP. DE MAT. CIRURGICO LTDA8.02394-1 Implante Para Coluna 25351.725875/2008-21 SISTEMA PARA FUSÃO POSTERIOR JAVA FABRICANTE : ABBOT SPINE - FRANÇA DISTRIBUIDOR : ABBOT SPINE - FRANÇA Os componentes do produto são embalados separadamente e de forma unitária em embalagem plástica (embalagem primaria) a base de Tyvek/PE-PET e APET (tereftalato de polietileno amorfo) devidamente rotulada e selada. Os implantes do sistema são fabricados a base de liga de titânio (ISO 5832-3), com exceção das Hastes flexíveis fabricadas a base de titânio (ISO 5832-2). Haste pré-moldada: SN2023-0-03051, SN2023-0-04051, SN2023-005051, SN2023-0-06051, SN2023-0-07051, SN2023-0-08051, SN2023-0-09051, SN2023-0-10051,Haste reta: SN2023-0-12050, SN2023-0-16050,SN2023-0-20050,Haste flexível: SN2023-0-03055, SN2023-0-04055, SN2023-0-05055, SN2023-0-06055, SN2023-007055, SN2023-0-08055, SN2023-0-09055, SN2023-0-10055, SN2023-0-12055, SN2023-0-16055, SN2023-0-20055, SN2023-030055,SN2023-0-40055,SN2023-0-50055, SN2023-0-60055, SN2023-0-70055, SN2023-0-80055,Conector transversal : SN2023-052055,SN2023-0-62055,SN2023-0-72055,SN2023-0-82055,Conector transversal fixo : SN2023-0-55525,SN2023-0-55530,SN2023-05535,SN2023-0-55540,SN2023-0-55545,SN2023-0-55550,Conector lateral domino (ø 5.5mm) : SN2023-0-53001,Bloqueador: SN2023-000002,Fixador sacral esquerdo : SN2023-0-00205,Fixador sacral direito: SN2023-0-00206, Parafuso secundário de fixação sacral (ø 6mm, comprimento 35mm): SN2023-0-00200,Parafuso pedicular monoaxial TL : SN2036-023545,SN2036-0-24045, SN2036-0-24545,SN2036-0-23505,SN20360-24005,SN2036-0-24505,SN2036-0-25005,SN2036-025505,SN2036-0-23506,SN2036-0-24006,SN2036-0-24506,SN20360-25006,SN2036-0-25506,SN2036-0-23507,SN2036-024007,SN2036-0-24507,SN2036-0-25007,SN2036-0-25507,Parafuso pedicular monoaxial TL: SN2036-0-26005,SN2036-0-23555,SN20360-24055,SN2036-0-24555,SN2036-0-25055,SN2036-025555,SN2036-0-26055,SN2036-0-26006,SN2036-0-23565,SN20360-24065,SN2036-0-24565,SN2036-0-25065,SN2036-025565,SN2036-0-26065,SN2036-0-26007,SN2036-0-25075,SN20360-24075,SN2036-0-24575,SN2036-0-25075,SN2036-025575,SN2036-0-26075,SN2036-0-23508,SN2036-0-24008,SN20360-24508,SN2036-0-25008,SN2036-0-25508,SN2036-0-26008 , Parafuso pedicular poliaxial TL :SN2023-0-23504,SN2023-023505,SN2023-0-24005,SN2023-0-24505,SN2023-0-25005,SN20230-25505,SN2023-0-23506,SN2023-0-24006,SN2023-024506,SN2023-0-25006,SN2023-0-25506,SN2023-0-23507,SN20230-24007,SN2023-0-24507,SN2023-0-25007,SN2023-025507,SN2023-0-33555,SN2023-0-34055,SN2023-0-34555,SN20230-35055,SN2023-0-35555,SN2023-0-36055,SN2023-036006,SN2023-0-33565,SN2023-0-34065,SN2023-0-34565,SN20230-35065,SN2023-0-35565,SN2023-0-36065,SN2023-036007,SN2023-0-35075,SN2023-0-34075,SN2023-0-34575,SN20230-35075,SN2023-0-35575,SN2023-0-36075. CLASSE : III 80239410017 8542 - Registro de Sistema de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ORTOBIO - IND E COM. DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDAEPP 8.00629-0 Placas e Malhas Implantaveis 25351.792747/2008-57 PLACAS ESPECIAIS SEM FIXAÇÃO RÍGIDA PARA GRANDES E PEQUENOS FRAGMENTOS FABRICANTE : ORTOBIO - IND E COM. DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA-EPP - BRASIL DISTRIBUIDOR : ORTOBIO - IND E COM. DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA-EPP - BRASIL 5201-002-002 Placa T Moldada 2x2 furos; 5201-002-003 Placa T Moldada 2x3 furos;5201-002-004 Placa T Moldada 2x4 furos; 5201002-005 Placa T Moldada 2x5 furos;5201-002-006 Placa T Moldada 2x6 furos; 5201-002-007 Placa T Moldada 2x7 furos;5201-002-008 Placa T Moldada 2x8 furos; 5201-002-009 Placa T Moldada 2x9 furos;5201-002-010 Placa T Moldada 2x10 furos; 5201-002-011 Placa T Moldada 2x11 furos;5201-002-012 Placa T Moldada 2x12 furos;5205-007-003 Placa Trevo 7x3 furos; 5205-007-004 Placa Trevo 7x4 furos;5205-007-005 Placa Trevo 7x5 furos; 5205-007-006 Placa Trevo 7x6 furos;5205-007-007 Placa Trevo 7x7 furos; 5205-007-008 Placa Trevo 7x8 furos;5205-007-009 Placa Trevo 7x9 furos; 5205007-010 Placa Trevo 7x10 furos;5206-003-003 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x3 furos;5206-003-004 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x4 furos;5206-003-005 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x5 furos;5206-003-006 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x6 furos;5206-003-007 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x7 furos;5206-003008 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x8 furos;5206- L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 70 ISSN 1677-7042 1 003-009 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x9 furos;5206-003-010 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 3x10 furos;5207-003-003 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 4x3 furos;5207-003-004 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 4x4 furos;5207-003-005 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 4x5 furos;5207-003-006 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 4x6 furos;5207-003-007 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 4x7 furos;5207-003-008 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 4x8 furos;5207-003-009 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 4x9 furos;5207-003-010 Placa Especial em T para Pequenos Fragmentos 4x10 furos;5208-002-002 Placa em L Direita 2x2 furos; 5208-002-003 Placa em L Direita 2x3 furos;5208-002-004 Placa em L Direita 2x4 furos; 5208-002-005 Placa em L Direita 2x5 furos; 5208-002-006 Placa em L Direita 2x6 furos; 5208-002-007 Placa em L Direita 2x7 furos;5208-002-008 Placa em L Direita 2x8 furos; 5208-002-009 Placa em L Direita 2x9 furos;5208-002-010 Placa em L Direita 2x10 furos; 5208-002-011 Placa em L Direita 2x11 furos;5208-002-012 Placa em L Direita 2x12 furos; 5209-002-002 Placa em L Esquerda 2x2 furos;5209-002-003 Placa em L Esquerda 2x3 furos; 5209-002-004 Placa em L Esquerda 2x4 furos;5209-002-005 Placa em L Esquerda 2x5 furos; 5209-002-006 Placa em L Esquerda 2x6 furos;5209-002-007 Placa em L Esquerda 2x7 furos; 5209-002008 Placa em L Esquerda 2x8 furos;5209-002-009 Placa em L Esquerda 2x9 furos; 5209-002-010 Placa em L Esquerda 2x10 furos;5209-002-011 Placa em L Esquerda 2x11 furos; 5209-002-012 Placa em L Esquerda 2x12 furos. CLASSE : III 80062900014 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------PALL DO BRASIL LTDA 8.03612-0 Agitador e Homogeneizador 25351.867970/2008-47 AGITADOR E HOMOGEINIZADOR DE PLAQUETAS DE BANCADA FABRICANTE : HELMER INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : HELMER INC. - ESTADOS UNIDOS AGITADOR PF15I; AGITADOR PF48I; AGITADOR PF96I; AGITADOR PF15H; AGITADOR PF48H; AGITADOR PF96H CLASSE : I 80361209001 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO Incubadora de Plaquetas 25351.867984/2008-75 INCUBADORA DE PLAQUETAS DE BANCADA FABRICANTE : HELMER INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : HELMER INC. - ESTADOS UNIDOS INCUBADORA PC100I; INCUBADORA PC100H; INCUBADORA PC900I; INCUBADORA PC900H; INCUBADORA PC1200I; INCUBADORA PC1200H CLASSE : I 80361209002 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------PRODIMOL BIOTECNOLOGIA S/A 8.01950-4 CALIBRADORES E PADRÕES PARA ÚNICO PARÂMETRO DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES CLASSE II25351.130605/2009-70 Calibrador Hematológico MEK-Cal FABRICANTE : R&D SYSTEMS, INC. - ESTADOS UNIDOS 1 X 2 mL CLASSE : II 80195040088 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.130615/2009-91 Família Controle Hematológico MEK - 3D FABRICANTE : R&D SYSTEMS, INC. - ESTADOS UNIDOS Controle Hematológico MEK - 3DN 12> Nível normal: 12 x 2 mL; Controle Hematológico MEK - 3DN 06> Nível normal: 6 x 2 mL; Controle Hematológico MEK - 3DN 03> Nível normal: 3 x 2 mL; Controle Hematológico MEK - 3DLH6> Nível baixo: 6 x 2 mL / Nível alto: 6 x 2 mL; Controle Hematológico MEK - 3DHL3> Nível baixo: 3 x 2 mL / Nível alto: 3 x 2 mL; CLASSE : II 80195040089 8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA. 1.03222-5 VÍRUS EPSTEIN-BARR (EBV) 25351.084691/2009-02 artus EBV RG PCR Kit FABRICANTE : QIAGEN GMBH - ALEMANHA 24 testes (EBV RG/TM Master: 2 X 12 reações / EBV LC/RG/TM QS 1: 1 X 200 µL / EBV LC/RG/TM QS 2: 1 X 200 µL / EBV LC/RG/TM QS 3: 1 X 200 µL / EBV LC/RG/TM QS 4: 1 X 200 µL / EBV RG/TM IC: 1 X 1000 µL / Água Grau PCR: 1 X 1000 µL) 96 testes (EBV RG/TM Master: 8 X 12 reações / EBV LC/RG/TM QS 1: 1 X 200 µL / EBV LC/RG/TM QS 2: 1 X 200 µL / EBV LC/RG/TM QS 3: 1 X 200 µL / EBV LC/RG/TM QS 4: 1 X 200 µL / EBV RG/TM IC: 2 X 1000 µL / Água Grau PCR: 1 X 1000 µL) CLASSE : II 10322250032 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1 IMUNOHISTOQUÍMICA - REAGENTES COMPLEMENTARES 25351.124928/2009-23 Familia de Reagentes Complementares (Detecção) FABRICANTE : VENTANA MEDICAL SYSTEMS, INC - ESTADOS UNIDOS CO ME RC IA LIZ iview DAB Detection Kit> 250 testes - 6 X 25 mL (Inhibitor: 1 X 25 mL / Biotinylated Ig Secondary Antibody: 1 X 25 mL / SA-HRP: 1 X 25 mL / H2O2: 1 X 25 mL / DAB Substrate: 1 X 25 mL / Copper: 1 X 25 mL) ISH iVIEW Blue Detection Kit> 200 testes - 6 X 20 mL (ISH iVIEWBlue: 1 X 20 mL / iVIEWBlue Biotinylated Ig: 1 X 20 mL / iVIEWBlue Streptavidin Alkaline Phosphatase: 1 X 20 mL / iVIEWBlue Enhancer: 1 X 20 mL / iVIEWBlue NBT: 1 X 20 mL / iVIEWBlue BCIP: 1 X 20 mL); ultraVIEW Alk Red Detection Kit> 100 testes (ultraView AP Red ISH HybReady: 1 x 10 mL / ultraView AP Red ISH pH Solution: 1 X 10 mL / ultraView AP Red ISH Multimer: 1 X 10 mL / ultraView AP Red ISH Enhancer: 1 X 10 mL / ultraView AP Red ISH Naphthol: 1 X 10 mL / ultraView AP Red ISH Fast Red: 1 X 20 mL); Ultra view DAB Detection Kit> 250 testes - 5 X 25 mL (Inhibitor: 1 X 25 mL / Universal HRP Multimer: 1 X 25 mL / DAB Chromogen: 1 X 25 mL / DAB H2O2: 1 X 25 mL / Copper: 1 X 25 mL); CLASSE : I 10287410832 8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------SEBIA IMPORTAÇÕES COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE APARELHOS E REATIVOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO LTDA.8.04166-6 PROTEÍNA TOTAL 25351.101462/2009-18 FAMÍLIA HYDRAGEL PROTEIN (E) FABRICANTE : SEBIA S.A - FRANÇA HYDRAGEL 15 PROTEIN (E)> 150 testes (Gel de agarose: 10 un. / Tiras de tampão: 10 X 2 un. / Diluente da Solução corante: 1 X 60 mL / Corante negro de amido: 1 X 20 mL); HYDRAGEL 30 PROTEIN (E)> 300 testes (Gel de agarose: 10 un. / Tiras de tampão: 10 X 2 un. / Diluente da Solução corante: 1 X 60 mL / Corante negro de amido: 1 X 20 mL); HYDRAGEL 54 PROTEIN (E) MAXI-KIT> 4320 testes (Gel de agarose: 80 un. / Tiras de tampão: 80 X 2 un. / Diluente da Solução corante: 8 X 60 mL / Corante negro de amido: 8 X 20 mL); HYDRAGEL 54 PROTEIN (E)> 540 testes (Gel de agarose: 10 un. / Tiras de tampão: 10 X 2 un. / Diluente da Solução corante: 1 X 60 mL / Corante negro de amido: 1 X 20 mL); HYDRAGEL 7 PROTEIN (E)> 70 testes (Gel de agarose: 10 un. / Tiras de tampão: 10 X 2 un. / Diluente da Solução corante: 1 X 60 mL / Corante negro de amido: 1 X 20 mL); CLASSE : II 80416660027 8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO PROTEÍNA TOTAL 25351.287699/2009-86 HYDRAGEL PROTEIN(E) K20 FABRICANTE : SEBIA S.A. - FRANÇA Embalagem para 70 testes: Géis de agarose -10 géis, Tampão TRISBarbital -3 frascos x 100 ml, Diluente da solução corante -1 frasco x 60 ml, Corante Amido Black -1 frasco x 20 ml, Solução descorante 1 frasco x 100 ml, Aplicadores (7 dentes) -1 emb. de 10, Papel de filtro finos -1 emb. de 10 Embalagem para 700 testes - Géis de agarose -100 géis, Tampão TRIS-Barbital -15 frascos de 100 ml, Diluente da solução corante -4 frascos x 60 ml, Corante Amido Black -4 frascos x 20 ml, Solução descorante -1 frasco x 100 ml, Aplicadores (7 dentes) -10 emb. de 10, Papel de filtro finos -10 emb. de 10 CLASSE : II 80416660028 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA 1.03451-6 HEPARINA 25351.283674/2009-14 Calibrador Berichrom* Heparina UF FABRICANTE : SIEMENS HEATHCARE DIAGNOSTICS PRODUCTS GMBH. - ALEMANHA 6 x 1,0 mL CLASSE : II 10345161643 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO HEPARINA 25351.283683/2009-07 Calibrador Berichrom* Heparina LMW FABRICANTE : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS PRODUCTS GMBH - ALEMANHA Embalagem com 6 frascos de 1mL cada CLASSE : II 10345161644 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO HEPARINA 25351.283700/2009-83 Controles Berichrom Heparina UF FABRICANTE : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICS PRODUCTS GMBH. - ALEMANHA Berichrom* Heparina UF Controle 1> 6 x 1 mL; Berichrom* Heparina UF Controle 2> 6 x 1 mL; CLASSE : II 10345161645 8017 - Registro de FAMÍLIA de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------SUPRI ARTIGOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA 8.03512-4 Cateteres 25351.135590/2009-92 CATETER BALÃO SINUSAL RELIEVA SOLO PRO FABRICANTE : ACCLARENT INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : ACCLARENT INC - ESTADOS UNIDOS BC3512SP, BC0516SP, BC0524SP, BC0616SP, BC0716SP, BC0724SP. AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400070 OI BID A Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 CLASSE : II 80351240013 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------TARGET - COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. 8.04840-3 Implantes Mamarios 25351.033793/2009-18 PRÓTESES MAMÁRIAS ISD FABRICANTE : SHANGAI DONGYUE MEDICAL HEALTH PRODUCT CO., LTD - CHINA DISTRIBUIDOR : TARGET - COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. - BRASIL DISTRIBUIDOR : SHANGAI DONGYUE MEDICAL HEALTH PRODUCT CO., LTD - CHINA 017080T, 017100T, 017140T, 017160T, 017180T, 017200T, 017220T, 017240T, 017260T, 017280T, 017300T, 017320T, 017340T, 017360T, 017380T, 017400T, 017420T, 007100T, 007125T, 007150T, 007175T, 007200T, 007225T, 007250T, 007275T, 007300T, 007325T, 007350T, 007375T, 007400T, 007450T, 007500T, 007600T, 007750T, 007850T , 007275A, 007225A, 007325A, 007350A, 007400A. CLASSE : III 80484030001 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------TOF COMERCIAL LTDA 8.00125-9 CONTROLES MULTIPARÂMETROS DE UMA OU MAIS CONCENTRAÇÕES - CLASSE II25351.141969/2009-14 Controles Químicos de Urina iRISpec CA/ CB/ CC FABRICANTE : IRIS DIAGNOSTICS - ESTADOS UNIDOS CA: 3 X 100 mL / CB: 3 X 100 mL / CC: 3 X 100 mL CLASSE : II 80012590180 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------TRIANEIRO INDÚSTRIA COM. IMPORT. E EXPORT. DE MAT. MÉDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA1.04108-9 Fio Para Ortodontia 25351.857239/2008-95 FIO ORTODÔNTICO FABRICANTE : TRIANEIRO INDÚSTRIA COM. IMPORT. E EXPORT. DE MAT. MÉDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : TRIANEIRO INDÚSTRIA COM. IMPORT. E EXPORT. DE MAT. MÉDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA BRASIL Fio quadrado Superior e Inferior: 016"x016", 018"x018". Fio Redondo Superior e Inferior: 010", 012", 014", 016", 018", 020". Fio quadrado Superior e Inferior: 016"x022", 015"x023", 017"x025", 014"x020", 018"x025", 019"x025", 021"x025". CLASSE : II 10410890006 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------UDINE PRODUTOS ORTOPEDICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 8.01255-4 Talas 25351.304841/2009-44 TALA FABRICANTE : UDINE PRODUTOS ORTOPEDICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL TALA DE PVC - REF.: U-765 - U-770 - U-775 - U-780 TALA EL'SATICA BILATERAL REF.: U-785 TALA PREVENTIVA REF.: U-790 TALA DE TECIDO DEDOS LIVRES REF.: U-785 - U-790 TALA TECIDO BILATERAL REF.: U-805 TALA LONGA REF.: U-810 TALA TECIDO COM POLEGAR REF.: U-815 CLASSE : I 80125540006 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------USA DIAGNOSTICA LTDA 8.00484-9 PROGESTERONA 25351.135339/2009-11 DIRECT PROGESTERONA ELISA KIT FABRICANTE : DIAGNOSTICS BIOCHEM CANADA INC - CANADÁ 96 testes CLASSE : I 80048490036 8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------VISION LINE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA-ME8.04202-0 Tubos 25351.301724/2009-81 CONJUNTO DE TUBULAÇÃO PARA VÁCUO FABRICANTE : B. BRAUN MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : ADDITION TECHNOLOGY, INC. - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II 80420200014 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP 8.01025-1 Drenos 25351.742735/2008-27 DRENO DE FERIDAS HEMADUCT JACKSON PRATT FABRICANTE : CARDINAL HEALTH - MÉXICO FABRICANTE : CARDINAL HEALTH - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : CARDINAL HEALTH - ESTADOS UNIDOS PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 DISTRIBUIDOR : CARDINAL HEALTH - MÉXICO JPHUF071, JPHUF101, JPHUF104, JPHUR101, JPHUR151, JPHUR195, JPHUR870, JPHUR890, JPHUR910, CT-HU1910 CLASSE : II 80102510702 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Eletrodo Descartavel 25351.287469/2009-18 ELETRODOS PARA ECG/PE FABRICANTE : Cardinal Health NeuroCare - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : CARDINAL HEALTH IRELAND 241 - IRLANDA DISTRIBUIDOR : Cardinal Health NeuroCare - ESTADOS UNIDOS 019-434400 019-434500 CLASSE : II 80102510703 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Eletrodo Descartavel 25351.287479/2009-23 ELETRODOS DE SUPERFÍCIE DESCARTÁVEIS FABRICANTE : Cardinal Health NeuroCare - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : CARDINAL HEALTH IRELAND 241 - IRLANDA DISTRIBUIDOR : Cardinal Health NeuroCare - ESTADOS UNIDOS 019-435300 019-435500 N6003 N2000 N2025 019-768500 CLASSE : I 80102510704 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Tunelizador 25351.287502/2009-11 TUNELIZADOR FABRICANTE : ABISS - FRANÇA DISTRIBUIDOR : ABISS - FRANÇA CLASSE : II 80102510705 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO Vestimenta Cirurgica 25351.297884/2009-38 AVENTAL SURGIGUARD G - SMS FABRICANTE : KIMAL PLC - INGLATERRA (REINO UNIDO) DISTRIBUIDOR : KIMAL PLC - INGLATERRA (REINO UNIDO) K62/G01 K62/G02 CLASSE : I 80102510706 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Canulas 25351.311503/2009-90 CÂNULA PRO-FLOW FABRICANTE : Pro-Tech Services, Inc - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Respironics, Inc. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : RCM MANUFACTURING, INC. - FILIPINAS DISTRIBUIDOR : RESPIRONICS MEDICAL PRODUCTS (SHENZEN) CO., LTD. - CHINA DISTRIBUIDOR : MINI MITTER COMPANY INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Respironics Georgia, Inc. - ESTADOS UNIDOS 1259:Pro-flow:Adulto:Nasal:60 unidades; 1263:Pro-flow:Pediátrico:Nasal:60 unidades; 1267:Pro-flow:Pediátrico pequena:Nasal:60 unidades; 1301:Pro-flow:Adulto:Nasal:10 unidades; 1302:Pro-flow:Pediátrico:Nasal:10 unidades; 1303:Pro-flow:Pediátrico pequeno:Nasal:10 unidades; 1306:Pro-flow:Adulto / 8.25'':Nasal:60 unidades; 1309:Pro-flow:Adulto / 8.25'':Nasal:5 unidades; 1317-20:Pro-flow:Adulto / 1.1 m:Nasal:20 unidades; 1321-20:Pro-flow:Pediátrico / 1.1 m:Nasal:20 unidades; 1323-20:Pro-flow:Pediátrico pequeno:Nasal:20 unidades; 1328-60:Pro-flow:Adulto, 16'':Nasal:60 unidades; 1330:Pro-flow:Pediátrico, 8.25'':Nasal:60 unidades; 1331:Pro-flow:Pediátrico, 8.25'':Nasal:10 unidades; P1259:Pro-flow:Adulto:Nasal:60 unidades; P1263:Pro-flow:Pediátrico:Nasal:60 unidades; P1267:Pro-flow:Pediátrico Pequeno:Nasal:60 unidades; P1301:Pro-flow:Adulto:Nasal:10 unidades; P1302:Pro-flow:Pediátrico:Nasal:10 unidades; P1303:Pro-flow:Pediátrico Pequeno:Nasal:10 unidades; P1306:Pro-flow:Adulto / 8.25'':Nasal:60 unidades; P1309:Pro-flow:Adulto / 8.25'':Nasal/Oral:5 unidades; P1317-20:Pro-flow:Adulto / 1.1 m:Nasal:20 unidades; P1321-20:Pro-flow:Pediátrico / 1.1 m:Nasal:20 unidades; P1323-20:Pro-flow:Pediátrico pequeno / 1.1 m:Nasal:20 unidades; P1330:Pro-flow:Pediátrico 8.25'':Nasal:60 unidades; P1331:Pro-flow:Pediátrico 8.25'':Nasal:10 unidades; P1390:Pro-flow:Adulto, 16'':Nasal:5 unidades; 1351:Pro-flow:Pediátrico extrapequeno:Nasal:60 unidades; 1381:Pro-flow:Pediátrico:Nasal:60 unidades; P1328-60:Pro-flow:Adulto / 16'':Nasal:60 unidades; P1351:Pro-flow:Pediátrico extra pequeno:Nasal:60 unidades; P1381:Pro-flow:Pediátrico / 16'':Nasal:60 unidades; 1295:Pro-flow Plus:Adulto:Nasal/Oral:60 unidades; 1300:Pro-flow Plus:Adulto:Nasal/Oral:5 unidades; 1308:Pro-flow Plus:Adulto / 8.25'':Nasal/Oral:30 unidades; 1319-10:Pro-flow Plus:Adulto / 1.1 m:Nasal/Oral:10 unidades; 1334:Pro-flow Plus:Adulto / 8.25'':Nasal/Oral:30 unidades; 1343:Pro-flow Plus:Adulto / 16'':Nasal/Oral:30 unidades; P1295:Pro-flow Plus:Adulto:Nasal/Oral:60 unidades; P1300:Pro-flow Plus:Adulto:Nasal/Oral:5 unidades; P1308:Pro-flow Plus:Adulto / 8.25'':Nasal/Oral:30 unidades; P1319-10:Pro-flow Plus:Adulto / 1.1 m:Nasal/Oral:10 unidades; P1334:Pro-flow Plus:Adulto / 8.25'':Nasal/Oral:30 unidades; P1343:Pro-flow Plus:Adulto / 16'':Nasal/Oral:30 unidades; 1354:Pro-flow Plus:Pediátrico:Nasal/Oral:30 unidades; 1367:Pro-flow Plus:Pediátrico pequeno:Nasal/Oral:30 unidades; 1383:Pro-flow Plus:Pediátrico / 16'':Nasal/Oral:30 unidades; P1354:Pro-flow Plus:Pediátrico:Nasal/Oral:30 unidades; P1383:Pro-flow Plus:Pediátrico / 16'':Nasal/Oral:30 unidades. CLASSE : II 80102510707 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------W BARBOSA LTDA 8.05066-7 Algodao 25351.304820/2009-20 ALGODÃO EM MECHAS WA FABRICANTE : W BARBOSA LTDA - BRASIL CLASSE : I 80506670001 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------WERFEN MEDICAL LTDA 8.00036-1 ANTICORPO ANTINUCLEAR (ANA) 25351.856996/2008-58 QUANTA Lite Kit Jo-1 ELISA FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS, INC. - ESTADOS UNIDOS Embalagem para 96 testes CLASSE : II 80003610226 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ANTICORPO ANTIMITOCONDRIAL 25351.857010/2008-65 QUANTA Lite M2 EP (MIT3) ELISA FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS, INC. - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II 80003610227 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ANTICORPO PARA DOENÇA CELÍACA 25351.871857/2008-89 QUANTA Lite h-tTG (Transglutaminase do tecido humano) IgG ELISA FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS , INC. - ESTADOS UNIDOS Embalagem para 96 testes CLASSE : II 80003610228 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ANTICORPO ANTINUCLEAR (ANA) 25351.871874/2008-35 Quanta Lite SS-A ELISA FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS , INC. - ESTADOS UNIDOS Embalagem para 96 testes CLASSE : II 80003610229 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ANTICARDIOLIPINA 25351.871879/2008-71 QUANTA Lite ACA IgG III FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS , INC. - ESTADOS UNIDOS Embalagem para 96 testes CLASSE : II 80003610230 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ANTICORPO ANTINUCLEAR (ANA) 25351.872657/2008-67 QUANTA Lite dsDNA FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS , INC. - ESTADOS UNIDOS Embalagem para 96 testes CLASSE : II 80003610231 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ANTICORPO PARA DOENÇA CELÍACA 25351.872706/2008-53 QUANTA Lite h-tTG (Transglutaminase do Tecido Humano) IgA ELISA FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS , INC. - ESTADOS UNIDOS Embalagem para 96 testes CLASSE : II 80003610232 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ANTICORPO ANTINUCLEAR (ANA) 25351.872724/2008-39 QUANTA Lite Kit ENA ELISA FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS , INC. - ESTADOS UNIDOS Embalagem para 96 testes CLASSE : II 80003610233 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO FATOR REUMATÓIDE 25351.872758/2008-07 QUANTA Lite CCP3 IgG ELISA FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS, INC. - ESTADOS UNIDOS Embalagem para 96 testes A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400071 71 ISSN 1677-7042 CLASSE : II 80003610234 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ANTICORPO ANTI-DESMOSSOMO (PÊNFIGO) 25351.069309/2009-45 NOVA Lite SA FABRICANTE : INOVA DIAGNOSTICS, INC. - ESTADOS UNIDOS KIT PARA 80 TESTES CLASSE : II 80003610235 8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO ARESTO N o- 175, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 21 de setembro de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme anexo, mantendo as decisões anteriormente proferidas. L A N DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO Diretor-Presidente Substituto O I C NA ANEXO Empresa: SATTYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 39.017.637/0001-26 Resolução - RE nº. 3.776, de 10 de outubro de 2008 Expediente: 968288/08-1 Empresa: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BARROS LTDA. CNPJ: 21.573.449/0001-19 Resolução - RE nº. 2.538, de 06 de junho de 2008 Expediente: 732999/08-7 Empresa: FUJI YAMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS DE FISIOTERAPIA LTDA. CNPJ: 80.217.532/0001-14 Resolução - RE nº. 746, de 14 de março de 2008 Expediente: 417582/08-4 Empresa: EMS S/A CNPJ: 57.507.378/0001-01 Resolução - RE nº. 3.448, de 24 de setembro de 2008 Expediente: 910352/08-0 A S N E R P IM ARESTO N o- 176, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 21 de setembro de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme anexo, mantendo as decisões anteriormente proferidas. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO Diretor-Presidente Substituto ANEXO Empresa: OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 38.909.503/0001-57 Resolução - RE nº. 405, de 12 de fevereiro de 2009 Expediente: 105079/09-6 Empresa: MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 02.102.777/0001-92 Resolução - RE nº. 3.775, de 10 de outubro de 2008 Expediente: 101137/09-5 Empresa: FARMÁCIA FRAINER LTDA ME CNPJ: 78.668.761/0001-03 Resolução - RE nº. 3967, de 23 de outubro de 2008 Expediente: 998540/08-9 Empresa: NR 2006 COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 07.724.173/0001-00 Resolução - RE nº. 2002, de 20 de junho de 2008 Expediente: 186485/08-8 Empresa: DROGARIA MAIS ECONÔMICA LTDA. CNPJ: 94.296.175/0001-31 Resolução - RE nº. 2809, de 12 de agosto de 2008 Expediente: 478404/08-9 Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0001-51 Comunicado nº. 263/2009 - CPCON/GFIMP/GGIMP Expediente: 312.300/09-6 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 72 ISSN 1677-7042 1 ARESTO N o- 177, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 21 de setembro de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO Diretor-Presidente Substituto aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento a análise para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO ANEXO Empresa: SP MÉDICA CIENTIFICA E COMERCIAL LTDA CNPJ: 38.839.866/0001-63 Processo nº: 25351.604649/2008-19 Expediente Recurso nº: 644929/09-8 Expediente Indeferido n.º: 779871/08-7 Empresa: RO E SU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 68.632.124/0001-23 Processo nº: 25351.179302/2004-92 Expediente Recurso nº: 652212/09-2 Expediente Indeferido n.º: 577327/09-0 Requerente: Ajinomoto CO Procurador: Momsen, Leonardos & Cia CNPJ (procurador): 33.146.895/0001-26 Expediente n.º: 236343/09-7 Pedido de Invenção: PI 1100266-2 Requerente: Biomet Deutschland Gmbh Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira CNPJ (procurador): 33.163.049/0001-14 Expediente n.º: 346394/09-4 Pedido de Invenção: PI9611358-8 Requerente: Dr Gerhard Mann Chem. -Pharm. Fabrik GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira CNPJ (procurador): 33.163.049/0001-14 Expediente n.º: 074175/09-2 Pedido de Invenção: PI 9604878-6 Requerente: F. Hoffmann - La Roche AG Procurador: Vieira de Melo Advogados CNPJ (procurador): 42.285.056/0001-80 Expediente n.º: 440890/09-0 Pedido de Invenção: PI9812068-9 Requerente: Hoechst Aktiengesellschaft, sociedade alemã Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira CNPJ (procurador): 33.163.049/0001-14 Expediente n.º: 2363751/09-5 Pedido de Invenção: PI1100769-9 Requerente: Mars Incorporated Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira CNPJ (procurador): 33.163.049/0001-14 Expediente n.º: 236658/09-4 Pedido de Invenção: PI1100999-3 Requerente: Merck Frost Canadá & CO Procurador: Momsen, Leonardos & Cia CNPJ (procurador): 33.146.895/0001-26 Expediente n.º: 250187/09-2 Pedido de Invenção: PI 9710372-1 Requerente: Pfizer Research and Development Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira CNPJ (procurador): 33.163.049/0001-14 Expediente n.º: 070495/09-4 Pedido de Invenção: PI9610153-9 Requerente: Schering Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira CNPJ (procurador): 33.163.049/0001-14 Expediente n.º: 236600/09-2 Pedido de Invenção: PI9612203-0 CO ME RC IA 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 32 da Portaria GM/MS N o- 749 de 15 de abril de 2009, republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da FARMÁCIA ANDRADE E FILHOS LTDA, CNPJ N o- 38.551.644/0001-40, localizada em IPATINGA/MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento. SIPAR nº. 25000.118980/2007-10 Interessado: DROGARIA VENEZA III LTDA. Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 32 da Portaria GM/MS N o- 749 de 15 de abril de 2009, republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da DROGARIA VENEZA III LTDA, CNPJ N o06.104.427/0001-16, localizada em IPATINGA/MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento. SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS ANEXO Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 23 de setembro de 2009 REINALDO GUIMARÃES SIPAR nº. 25000.057887/2007-13 Interessado: DROGARIA VENEZA II LTDA. Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 32 da Portaria GM/MS N o- 749 de 15 de abril de 2009, republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da DROGARIA VENEZA II LTDA, CNPJ N o64.299.191/0001-17, localizada em IPATINGA/MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento. LIZ AÇ ÃO SIPAR nº. 25000.129804/2006-14 Interessado: DROGARIA SIMONE LTDA. Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 32 da Portaria GM/MS N o- 749 de 15 de abril de 2009, republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da DROGARIA SIMONE LTDA, CNPJ N o04.514.978/0001-22, localizada em IPATINGA/MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento. PR OI BID A SIPAR nº. 25000.080748/2007-93 Interessado: DROGARIA OLIVEIRA BARAQUEL LTDA. Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 32 da Portaria GM/MS N o- 749 de 15 de abril de 2009, republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da DROGARIA OLIVEIRA BARAQUEL LTDA, CNPJ N o- 02.763.573/0001-00, localizada em TIMÓTEO/MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento. DESPACHO DO DIRETOR Em 23 de setembro de 2009 N o- 156 - O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional deVigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria No- 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 6º e no § 2º do art. 15 da Lei No- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, combinado com art. 61 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e com o art. 7º da Lei No- 6.360, de 23 de setembro de 1976, aliado ao disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE efeito suspensivo Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 514, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei N o5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos N o- 53000.082150/2006 e N o- 53840.000263/95, resolve: Art. 1o Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei N o4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de setembro de 2008, a permissão outorgada à FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, pela Portaria n° 268, de 9 de outubro de 1985 publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de outubro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe. Art..2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos. Art 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do §3º do art. 223 da Constituição Federal. Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO SIPAR nº. 25000.133105/2006-79 Interessado: REIS ALVES & REIS ALVES LTDA. Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 32 da Portaria GM/MS N o- 749 de 15 de abril de 2009, republicada no DOU de 04/05/2009 e, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pela empresa, DEFERE o descredenciamento da REIS ALVES & REIS ALVES LTDA, CNPJ N o00.328.940/0001-04, localizada em DRACENA/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Sistema de Co-pagamento. SIPAR nº. 25000.033479/2008-57 Interessado: FARMÁCIA ANDRADE E FILHOS LTDA. Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento RT ER CE IRO S HÉLIO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N o- 5.172, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 Processo N o- 53500.001496/2009.. Aprova as alterações do Contrato Social da GLOBALNOVA COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita sob o CNPJ N o- 02.519.780/000378, autorizada à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, que consistem na redução do capital social da prestadora em R$ 11.266.392,00 (onze milhões, duzentos e sessenta e seis mil e trezentos e noventa e dois reais), na alteração do endereço de sua sede, de rodovia SC 401, km 01, N o- 600, Edifício Centro Empresarial de Tecnologia ALFAMA, salas 111 à 113, bairro João Paulo, Florianópolis, Santa Catarina, para rodovia SC 401, km 01, N o- 600, Edifício Centro Empresarial de Tecnologia ALFAMA, salas 112 e 113, no mesmo bairro, cidade e estado da federação, e no encerramento de filial localizada à rua prefeito Osmar Cunha, 183, sala 210, bloco b, bairro centro, Florianópolis, Santa Catarina. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo 53504.003.862/2001 Entidade Branco Perez Álcool S.A. Cidade/UF Adamantina CPF/CNPJ 43.619.832/0017-60 Valor da multa (R$) 1.942,82 Enquadramento Legal Item 13.5.I.a, 13.5.II,c e h da Norma nº 13/97 Data do Despacho 19/09/2006 EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400072 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 73 ISSN 1677-7042 GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO DESPACHOS DO GERENTE Aplica às entidades abaixo relacionadas sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei n.º 9.472/97, por estarem incursas nos preceitos abaixo relacionados: N.º do Processo 53504.022.475/2004 53504.005.662/2006 53504.003.612/2003 53504.010.512/2005 Entidade Erivaldo Jose da Silva Brassinter S.A. Indústria e Com. Jose de Paula Prado Intermédica Sistema de Saúde Cidade/SP Junqueiropolis São Paulo Tatuí São Paulo CPF/CNPJ 141.889.768-02 56.994.460/0001-37 002.980.338-10 44.649.812/0071-40 Dispositivo Infringido Artigo 4º c.c. artigo 55, V, b da Res. 242/00 Item 13.5.II c, da Norma nº 13/97 Item 17 da Norma nº 01A/80 Artigo 18 da Res. 303 Data do Despacho 12/08/2008 16/09/2008 17/05/2007 12/08/2008 Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo Entidade Cidade/UF CPF/CNPJ 53504.004.782/2003 Rinco Instalações Elétricas Ltda Sorocaba 71.446.397/0001-98 Valor da Enquadramento Legal multa (R$) 250,00 Item 9.9 da Norma 13/97 Data do Despacho 22/11/2006 EVERALDO GOMES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 5.406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Processo N o- 53500.021185/09. FUNDAÇÃO VICTORIO LANZA - FM - Guarujá/SP - Canal 264 E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 5.355, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 Processo no 53500.008283/2009 - Expede autorização à TELEVISÃO TAMBAÚ LTDA, inscrita no CNPJ sob no 12.912.622/0001-75, para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, em âmbito interior, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território nacional. III - a Ficha de Dados, constante do Sistema de Cadastramento da EPE, disponibilizado no seu sítio - www.epe.gov.br, até as 12 horas do dia 24 de setembro de 2009; e IV - a comprovação da Disponibilidade de Combustível para Operação Contínua, e Reagentes, no caso de empreendimentos a carvão mineral, conforme estabelecido nas Instruções para a Qualificação Técnica, até as 12 horas do dia 24 de setembro de 2009. ......................................................................................" (NR) Art. 2o O art. 4o da Portaria MME no 345, de 18 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o..................................................................................... .................................................................................................. § 3o O Termo de Compromisso de Compra e Venda de Combustível ou o Contrato Preliminar, de que trata o art. 5o, § 6o, da Portaria MME no 21, de 18 de janeiro de 2008, deverá ser protocolado na EPE, até as 12 horas do dia 30 de outubro de 2009. § 4o O valor do Fator de Conversão " i", para o cálculo do Custo Variável Unitário - CVU, deverá ser informado à EPE, até as 12 horas do dia 30 de outubro de 2009, conforme instruções a serem divulgadas no seu sítio." (NR) Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente . IM SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA PORTARIA N o- 500, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.106, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 353, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 20 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve: Art. 1o O art. 3o da Portaria MME no 337, de 4 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o Para a Qualificação Técnica de que trata o art. 2o, § 1o, desta Portaria, os empreendedores interessados na inclusão de empreendimentos termelétricos de energia elétrica deverão protocolar na EPE os seguintes documentos: I - a comprovação da Capacidade de Armazenamento Local de Combustível, quando cabível, que permita operação contínua à potência nominal com reabastecimento de combustível no intervalo de tempo previsto no Termo de Compromisso de Compra e Venda de Combustível, ou Contrato Preliminar, de que trata o § 1o deste artigo, até as 12 horas do dia 19 de outubro de 2009; II - os valores do Fator de Conversão "i" e CO&M necessários para o cálculo do CVU conforme metodologia do art. 3o da Portaria MME no 42, de 2007, observado o disposto no art. 2o, § 3o, inciso II, desta Portaria, até as 12 horas do dia 19 de outubro de 2009; Autoriza a empresa CPFL Bioenergia S.A., representante do Consórcio CPFL Baldin, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da central geradora termelétrica Baldin, localizada no Município Pirassununga, Estado de São Paulo, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, com base no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, preenchidos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 112, de 18 de maio de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.000101/2009-12, resolve: Art. 1º Autorizar a CPFL Bioenergia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.693.890/0001-03, com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, andar 14 conj 1402 sala 04, Bairro Vila Olímpia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da central termelétrica Baldin, localizada no Sítio Taboão, Rodovia Anhanguera, Km 219, s/nº, Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, CEP 13.630-970, constituída por um turbogerador com potência de 10.000 kW, utilizando o bagaço de cana-de-açúcar como combustível. § 1º. A autorizada atuará como líder e representante do Consórcio CPFL Baldin, constituído por ela e pela Baldin Bionergia S.A, nos termos do Instrumento Particular de Constituição do Consórcio, acostado ao processo em epígrafe. § 2º: A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade produção independente de energia elétrica, em conformidade com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400073 L A N O I C A S N NA E R P EDISON LOBÃO A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.010627/2007, resolve: Aprovar as novas características técnicas de operação da RÁDIO MENINA DO PARANÁ LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão de Sonora em Freqüência Modulas, no município de Campo Largo, Estado do Paraná, utilizando a freqüência 97.7 MHz, canal 249, classe A1. § 3º: Deverá a autorizada implantar a UTE Baldin, conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir: a)Obtenção da Licença de Operação até 23 de outubro de 2009; b)Conclusão da Montagem Eletromecânica até 25 de outubro de 2009; c)Comissionamento e Início de Operação Comercial até 30 de outubro de 2009; Art. 2º Autorizar a CPFL Bioenergia S.A. a ampliar a potência instalada da UTE Baldin de 10.000 KW para 45.000 KW, mediante a desativação do turbogerador de 10.000KW e a instalação de dois turbogeradores, sendo um de contrapressão com 30.000 KW e outro de condensação com 15.000 KW. Parágrafo Único: Deverá a autorizada ampliar a UTE Baldin, conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir: a)Conclusão da Montagem Eletromecânica até 25 de março de 2010; b)Implementação da Subestação e Respectivo Sistema de Transmissão até 26 de março de 2010; c)Licença de Operação até 02 de abril de 2010; d)Comissionamentos e início da operação comercial da UG 1 (contrapressão) até 09 de abril de 2010; e)Comissionamentos e início da operação comercial da UG 2 (condensação) até 16 de abril de 2010. Art. 3º Autorizar a CPFL Bioenergia S.A. a explorar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Baldin, constituído de: a)Uma subestação elevadora 13,8 / 138 kV 37,5 MVA; b)Uma LT com 0,1 Km de extensão, conectando a SE junto à usina a SE seccionadora da LT Porto Ferreira - Rio Claro I, de propriedade da CTEEP. c)Um ponto de conexão em 138 KV na SE seccionadora de propriedade da CTEEP. Art. 4º Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente autorização, da legislação atual e superveniente que disciplina a exploração da central geradora termelétrica, respondendo perante a ANEEL, usuários e terceiros, pelas eventuais conseqüências danosas decorrentes da exploração da central geradora termelétrica; II - celebrar os contratos de conexão e uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, nos termos da legislação e normas específicas; III - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas normas específicas: a)Das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC que lhe forem atribuídas; b)Da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica TFSEE, nos termos da legislação específica; c)Dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição quando devidos, nos termos da regulamentação específica; IV - submeter-se à fiscalização da ANEEL; V - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações da central geradora termelétrica, comunicando à ANEEL qualquer alteração das características de sua unidade geradora; VI - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o órgão competente, com vistas à obtenção das licenças ambientais, cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas licenças à ANEEL, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças; VII - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da ANEEL, Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou estudo formalmente requerido pelo órgão licenciador ambiental, projetos básico e executivo, registros operativos e de produção de energia elétrica e os resultados dos ensaios de comissionamento; VIII - respeitar a legislação sobre o uso de terrenos costeiros de propriedade da União, Marinha e Municípios, quando couber; IX - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente aquelas relativas à Produção Independente de Energia Elétrica; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 74 ISSN 1677-7042 1 X - solicitar anuência prévia à ANEEL, em caso de transferência de controle acionário; e XI - prestar todas as informações relativas ao andamento do empreendimento, facilitar os serviços de fiscalização e comunicar a conclusão das obras, bem como cumprir as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 433, de 26 de agosto de 2003. Art. 5º Constituem direitos da autorizada: I - acessar livremente, na forma da legislação, o sistema de transmissão e distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e de conexão, quando devidos; II - comercializar a energia elétrica, nos termos da legislação; III - modificar ou ampliar, desde que previamente autorizada pela ANEEL, a central geradora termelétrica e as instalações de interesse restrito; IV - oferecer, em garantia de financiamentos obtidos para a realização de obras e serviços, os direitos emergentes desta autorização, bem assim os bens constituídos pela central geradora termelétrica, desde que a eventual execução da garantia não comprometa a continuidade da produção de energia elétrica pela central geradora termelétrica; e V - ceder, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos decorrentes desta autorização para empresa ou consórcio de empresas. Parágrafo único. Deverá ser aplicado o percentual de redução de 50% (cinqüenta por cento), durante a vigência da presente autorização, às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição, quando devidas, pelo transporte da energia gerada pela central geradora, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW. Art. 6º Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da central geradora termelétrica e o não atendimento das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na Resolução Normativa nº 063, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e regulamentos específicos e supervenientes. Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração, assegurando-se à autorizada o direito de defesa. Art. 7º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data de publicação desta Resolução. § 1º A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações: I - produção e comercialização da energia elétrica em desacordo com as prescrições da legislação específica e desta Resolução; II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização e da legislação específica; III - transferência a terceiros dos bens e instalações sem prévia e expressa autorização da ANEEL; IV - não recolhimento de multa decorrente de penalidade imposta por infração; V - descumprimento de notificação da ANEEL para regularizar a exploração da central geradora termelétrica; VI - solicitação da autorizada; ou VII - desativação da central geradora termelétrica. § 2º A revogação desta autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada, com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos aos seus empregados Art. 8º A autorização de que trata o art. 1º não exime a CPFL Bioenergia S.A., dos atos praticados anteriormente à publicação desta Resolução, observado o disposto no art. 6º. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, da Muxfeldt, Marin & Cia - MUX-Energia. Parágrafo único. Os limites estabelecidos entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010 e serão reavaliados a cada ciclo de revisão periódica das tarifas. Art. 2o Os limites mensais e trimestrais dos indicadores de continuidade DEC e FEC, para cada conjunto de unidades consumidoras, são os seguintes: I - limites mensais: 30% (trinta por cento) dos valores dos limites anuais estabelecidos; e II - limites trimestrais: 60% (sessenta por cento) dos valores dos limites anuais estabelecidos. § 1o Quando os limites anuais de DEC forem iguais ou inferiores a 8 (oito) horas, fica assegurado o limite de 2,5 (duas e meia) horas para os correspondentes limites mensais. § 2o Quando os limites anuais de FEC forem iguais ou inferiores a 6 (seis) interrupções, fica assegurado o limite de 2 (duas) interrupções para os correspondentes limites mensais. Art. 3o O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br. Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA DIRETORIA DESPACHOS DO DIRETOR Em 22 de setembro de 2009 AÇ NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.105, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 Estabelece os limites de continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Muxfeldt, Marin & Cia - MUX-Energia, para o período 2010-2013. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, incisos XIV e XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nos arts. 1º, 2º, 8º e 17, da Resolução nº 24, de 27 de janeiro de 2000, o que consta do Processo nº 48500.000411/2009-37, resolve: N o- 3.615 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 43, §º 3º, da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo no 48500.004948/2008-95, resolve não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto, intempestivamente, pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Homologatória nº 670, de de 2008, que estabeleceu as receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica para o período de 2008-2009. ÃO PR OI N o- 3.616 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 43, §º 3º, da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo no 48500.004948/2008-95, resolve declarar extinto o Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora Sudeste Nordeste S.A - TSN, em face da Resolução Homologatória nº 670, de 24 de junho de 2008, que estabeleceu as receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica para o período de 2008-2009, por perda de objeto, considerando que a requerente desistiu do recurso. BID A ROMEU DONIZETE RUFINO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 23 de setembro de 2009 N o- 3.608 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração SUBSTITUTO da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso II, art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e considerando o que consta no Processo nº. 48500.001901/2006-18, resolve: I - Alterar a capacidade da Subestação Elevadora da UTE Monte Pascoal, que passa a ser constituída de dois transformadores 13,8/230 kV, de 96.000 kVA cada. N o- 3.609 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração SUBSTITUTO da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso II, art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e considerando o que consta no Processo nº. 48500.000565/2007-50, resolve: I - Alterar a capacidade da Subestação Elevadora da UTE Itapebi, que passa a ser constituída de dois transformadores 13,8/230 kV, de 96.000 kVA cada. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400074 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 23 de setembro de 2009 N o- 3.607 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.007310/2008-14, resolve: I Liberar a unidade geradora G1, de 40.000 kW, da UTE Da Mata, localizada no Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Da Mata S.A. - Açúcar e Álcool, autorizada nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.577, de 23 de setembro de 2008, para início da operação comercial a partir do dia 24 de setembro de 2009, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema. N o- 3.610 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001016/2002-42, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, sendo as duas primeiras de 12.500 kW cada e a terceira de 1.270 kW, totalizando 26.270 kW de potência instalada da PCH Angelina, localizada nos Municípios de Angelina e Major Gercino, Estado de Santa Catarina, de titularidade da empresa Lumbrás Energética S.A., cujo objeto foi autorizado nos termos da Resolução ANEEL nº 55, de 8 de fevereiro de 2001, que passou a denominar-se PCH Angelina nos termos da Resolução Autorizativa nº 424, de 23 de dezembro de 2004, que teve autorizada sua transferência da Brascan Energética S.A. e da Garcia Energética S.A., integrantes do Consórcio Lumbrás Energética, para a Lumbrás Energética S.A. nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.478, de 22 de julho de 2008, para início da operação em teste a partir do dia 28 de setembro de 2009; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Lumbrás Energética S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS PO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO HUMBERTO CUNHA DOS SANTOS Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 RT ER CE IRO S DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 23 de setembro de 2009 N o- 3.611 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006940/2007-82, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 302, de 06/02/2008, para entrega do Projeto Básico da PCH Piau com potência estimada de 17 MW, localizada no rio Suaçuí Grande, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Minas PCH S.A.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 03/09/2010. N o- 3.612 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.008659/2008-65, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH A-Trincheira, com potência estimada de 1,75 MW, às coordenadas 27°46'52" de Latitude Sul e 54°22'18" de Longitude Oeste, situada no rio Santa Rosa, subbacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, concedido à empresa Água & Solo Estudos e Projetos S/S Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.563.448/0001-49, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho nº 824, de 06 de Março de 2009. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 N o- 3.613 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006057/2007-92, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 3.442, de 16/09/2008, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Bracuhy e os afluentes rio Bonito, Vermelho e Paca Grande, localizado na subbacia 59, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Rio de Janeiro, solicitado pela empresa Bracuhy Agricultura e Energia Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 05/04/2010. N o- 3.614 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001522/2006-00, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 2.029, de 02/06/2009, para entrega do Projeto Básico da PCH Bico de Pato, com potência estimada de 4,6 MW, localizada no rio Guarita, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Bico de Pato Energia Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 17/11/2009. 75 ISSN 1677-7042 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 23 de setembro de 2009 Nº 1.807 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, e conforme pedido da interessada torna público o seguinte ato: fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no D.O.U., os termos e condições da Autorização nº 225, de 21 de junho de 2005, da empresa High Resolution Technology & Petroleum Ltda.. SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA JAMIL ABID DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO L A N DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 23 de setembro de 2009 O I C N o- 1.808 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Registro GLP/RS0179994 GLP/SP0179995 GLP/MG0179996 GLP/SP0179997 GLP/ES0179998 GLP/RO0179999 GLP/GO0180000 GLP/PB0180001 GLP/SP0180002 GLP/BA0180003 GLP/ES0180004 GLP/ES0180005 GLP/SP0180006 GLP/PR0180007 GLP/ES0180008 GLP/RS0180009 GLP/ES0180010 GLP/MG0180011 GLP/PR0180012 GLP/DF0180013 GLP/SP0180014 GLP/RS0180015 GLP/DF0180016 GLP/RJ0180017 GLP/MG0180018 GLP/PB0180019 GLP/SC0180020 GLP/PR0180021 GLP/GO0180022 GLP/BA0180023 GLP/DF0180024 GLP/SP0180025 GLP/GO0180026 GLP/PB0180027 GLP/PB0180028 GLP/PR0180029 GLP/MG0180030 GLP/MG0180031 GLP/MG0180032 GLP/SP0180033 GLP/BA0180034 GLP/PR0180035 GLP/GO0180036 GLP/CE0180037 GLP/MG0180038 GLP/GO0180039 GLP/BA0180040 GLP/MG0180041 GLP/BA0180042 GLP/GO0180043 GLP/PE0180044 GLP/GO0180045 GLP/ES0180046 GLP/RS0180047 GLP/SP0180048 GLP/GO0180049 GLP/RS0180050 GLP/SP0180051 GLP/SP0180052 GLP/SP0180053 GLP/RJ0180054 GLP/SP0180055 GLP/GO0180056 GLP/SP0180057 GLP/RJ0180058 GLP/RS0180059 GLP/MG0180060 GLP/SP0180061 GLP/ES0180062 Razão Social A. L. DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA A. L. G. BARRETO - ME AFONSO HEITOR DE CARVALHO ALVARO CUNHA SÃO JOSE DO RIO PRETO ME ANA M. GROBERIO ANTONIA RODRIGUES CUNHA ME ANTONIO DIVINO DAS GRACAS ANTONIO MOTA ALEXANDRE ANTONIO RODRIGUES DA COSTA GÁS - ME ANTONIO UELDO GOMES ARAUJO COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA - ME ARGEU ANTONIO TERSI ME AUTO POSTO CARLETO LTDA. BREJEIRO COM DE ARROZ E CEREAIS LTDA - ME CÉLIA CECÍLIA THOMAZ - ME CESAR NATALINO DE SOUZA COMERCIAL PORTENCIO LTDA - ME COMÉRCIO DE GÁS JK LTDA. DENILDA FERREIRA GODOY DEPOSITO DE GÁS MARTINS E MEDEIROS LTDA DILVO JOSÉ VERNILLO ME. DISTRIBUIDORA DE GÁS LISBOA & LISBOA LTDA DISTRIBUIDORA DE GÁS MOREIRA LTDA DOIS IRMÃOS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA EDINEIA FERNANDES DA FONSECA ELZIMAR PAULINO FILGUEIRA RAMOS EMA GAS LTDA ME E.P. DOS SANTOS GÁS - ME ETEVALDO ELIAS DE ANDRADE EUNICE SILVA RORIZ CARVALHO SANTOS F. B. NONATO COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME FERNANDO PALMIERI & CIA LTDA EPP FORMOSO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA GENILSON FLORENTINO DA SILVA GFM COMBUSTÍVEIS LTDA. HIDALGO PENA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA ISAIAS LOPES FARIA ITAMAR ALVES DE SOUZA IZILDINHA A. TAKAHASHI VIEIRA - ME J DE JESUS COUTO ME JAIR SANDRO DE OLIVEIRA - ME JAN DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA JOÃO APOLIANO DE FREITAS JOSE HAMILTON COM. DE GÁS E AGUA LTDA - ME JURALICE GONÇALVES DA SILVA MORAIS - ME KEMIGÁS COMÉRCIO DE GÁS BAHIA LTDA. LÁZARO MOREIRA DA SILVA & CIA LTDA LITORAL GAS COMERCIO E SERVICOS LTDA LUMA GÁS LTDA M DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA MARCIO JOSÉ DA SILVA - O MARÇÃO MARILÂNDIA GÁS LTDA-ME MARJOSUL COMÉRCIO & SERVIÇOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA MCR COMÉRCIO DE GÁS LTDA.- EPP MERCEARIA JORDY LTDA. MINEMERCADO FRASIL LTDA ME MINI MERCADO MARIA CANDIDA LTDA - ME NELSON FUDOLI ME NILSON ROBERTO DE SENNI - ME OLIVEIRA SOARES COMÉRCIO DE GÁS LTDA PEREIRA SALES DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA ME R E R DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME RENATA LUZIA VITAL APPOLONI MATÃO - ME RIO JPA GAS REVENDEDORA LTDA RODSTATION POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA. RONEI GÁS LTDA RUBIATI GAS RIO PRETO LTDA - ME S M COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA ME CNPJ 10.414.823/0001-17 10.911.595/0001-90 05.747.148/0001-08 04.637.273/0001-00 36.315.232/0001-86 02.005.507/0001-63 37.836.665/0001-40 05.646.335/0001-03 10.158.724/0001-11 13.324.660/0001-70 10.752.367/0001-15 02.012.280/0001-83 96.318.571/0001-48 77.756.872/0001-09 10.879.093/0001-20 10.417.935/0001-21 10.497.937/0001-78 10.511.283/0001-90 04.376.865/0001-08 10.695.323/0001-09 06.054.643/0001-02 10.824.271/0001-15 09.654.627/0001-30 07.199.314/0001-04 08.769.129/0001-70 04.641.814/0001-66 09.373.715/0001-64 09.077.087/0001-70 00.080.111/0001-55 01.351.112/0001-50 10.562.303/0001-51 60.140.522/0001-10 01.820.454/0001-71 10.303.636/0001-66 35.493.444/0001-90 85.025.138/0001-06 04.046.051/0001-05 03.951.881/0001-14 08.635.664/0001-39 10.626.234/0001-00 10.807.673/0001-01 84.984.657/0001-20 26.881.599/0001-03 06.945.562/0004-37 10.262.307/0001-14 00.383.677/0001-56 63.246.490/0002-01 07.877.602/0001-70 02.695.348/0001-76 36.856.904/0011-32 03.619.571/0003-69 04.343.595/0001-39 10.935.672/0001-42 90.145.624/0001-90 03.279.001/0001-05 01.070.190/0001-86 94.184.942/0001-10 07.171.522/0001-03 10.848.078/0001-14 10.913.562/0001-80 05.194.289/0001-40 10.445.524/0001-40 09.190.333/0001-03 04.359.323/0002-08 10.543.541/0001-10 09.439.416/0001-85 10.327.003/0001-98 10.287.948/0001-23 10.806.320/0001-97 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400075 Município CAXIAS DO SUL PENAPOLIS SAO JOAO DEL REI SAO JOSE DO RIO PRETO VILA VALERIO PORTO VELHO GOIANIA CABEDELO RIBEIRAO PRETO VARZEA NOVA AGUA DOCE DO NORTE LINHARES SERTAOZINHO CRUZEIRO DO OESTE LINHARES SANTA MARIA VILA VELHA UBERLANDIA CONGONHINHAS BRASILIA TERRA ROXA SANTA CRUZ DO SUL BRASILIA MARICA JANAUBA JOAO PESSOA CACADOR MARINGA PIRACANJUBA SALVADOR BRASILIA GUARA FORMOSO JOAO PESSOA CAMPINA GRANDE IBIPORA LAVRAS CONTAGEM ESMERALDAS LIMEIRA ITATIM TELEMACO BORBA JARAGUA CRUZ UBERLANDIA JARAGUA VITORIA DA CONQUISTA BURITIS LAURO DE FREITAS AMERICANO DO BRASIL BELO JARDIM SANTO ANTONIO DA BARRA MARILANDIA SAPUCAIA DO SUL SAO PAULO TRINDADE VIAMAO MATAO BOTUCATU MANDURI COMENDADOR LEVY GASPARIAN JACAREI GOIANIA MATAO RIO DE JANEIRO BENTO GONCALVES IBIRITE SAO JOSE DO RIO PRETO ITAPEMIRIM UF RS SP MG SP ES RO GO PB SP BA ES ES SP PR ES RS ES MG PR DF SP RS DF RJ MG PB SC PR GO BA DF SP GO PB PB PR MG MG MG SP BA PR GO CE MG GO BA MG BA GO PE GO ES RS SP GO RS SP SP SP RJ SP GO SP RJ RS MG SP ES A S N E R P IM NA Processo 48610.010884/2009-03 48610.011078/2009-44 48610.011069/2009-53 48610.010832/2009-29 48610.011086/2009-91 48610.010888/2009-83 48610.010883/2009-51 48610.011110/2009-91 48610.011163/2009-11 48610.011158/2009-08 48610.010839/2009-41 48610.011089/2009-24 48610.011066/2009-10 48610.011075/2009-19 48610.011116/2009-69 48610.011067/2009-64 48610.011079/2009-99 48610.011071/2009-22 48610.011070/2009-88 48610.011111/2009-36 48610.011088/2009-80 48610.011123/2009-61 48610.011120/2009-27 48610.011068/2009-17 48610.011156/2009-19 48610.011167/2009-91 48610.010838/2009-04 48610.011076/2009-55 48610.010801/2009-78 48610.010882/2009-14 48610.011119/2009-01 48610.011117/2009-11 48610.011160/2009-79 48610.011166/2009-46 48610.010799/2009-37 48610.011161/2009-13 48610.011056/2009-84 48610.011052/2009-04 48610.011155/2009-66 48610.011061/2009-97 48610.010834/2009-18 48610.010833/2009-73 48610.011054/2009-95 48610.011074/2009-66 48610.011073/2009-11 48610.011065/2009-75 48610.010886/2009-94 48610.011118/2009-58 48610.011087/2009-35 48610.011097/2009-71 48610.011077/2009-08 48610.011153/2009-77 48610.011109/2009-67 48610.010836/2009-15 48610.011053/2009-41 48610.011060/2009-42 48610.011096/2009-26 48610.010879/2009-92 48610.011165/2009-00 48610.010798/2009-92 48610.011159/2009-44 48610.011154/2009-11 48610.010827/2009-16 48610.011164/2009-57 48610.010840/2009-75 48610.011094/2009-37 48610.011157/2009-55 48610.010876/2009-59 48610.011063/2009-86 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 76 GLP/BA0180063 GLP/BA0180064 GLP/SP0180065 GLP/RJ0180066 GLP/PR0180067 GLP/GO0180068 ISSN 1677-7042 1 UELISSON BORGES ROCHA VALDICE VICENTE DOS SANTOS VALTER GAVASSA & CIA LTDA. VNLCL DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA W. FURLANETTO & SIMIONATO LTDA. W S MENDES ROSA 02.825.895/0001-29 10.589.156/0001-03 03.205.466/0007-07 07.394.336/0001-25 79.476.172/0005-10 10.829.245/0001-80 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 SALVADOR JEREMOABO BIRIGUI PETROPOLIS MARILUZ CORUMBAIBA BA BA SP RJ PR GO 48610.010887/2009-39 48610.010831/2009-84 48610.011162/2009-68 48610.010885/2009-40 48610.011168/2009-35 48610.010829/2009-13 N o- 1.809 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de posto revendedor flutuante: Nº de Registro PF/AM0075542 PF/AM0075543 Razão Social F.J.DA C.S. DE LIMA MARITIMOS COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA CNPJ 05.335.255/0001-29 10.705.478/0001-70 Município COARI MANAUS UF AM AM Processo 48610.011349/2009-61 48610.011347/2009-72 N o- 1.810 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro TO0204006 PI0032056 MT0223487 RJ0164246 SE0029950 PE0169454 SC0211571 PR/BA0060600 SC0212900 BA0178686 PE0224228 TO0184367 MS0017744 RS0014225 RS0226256 PI0167603 PR/PE916 PI0209437 MS0017899 CO ME Razão Social AUTO POSTO VERDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRI. LTDA AYRTON FEITOSA SANTANA BRASIL PETROLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. C. A. DUARTE MONTEIRO POSTO DE COMBUSTIVEL CARVALHO E GOIS, COMERCIO E SERVICOS LTDA COSTA DOURADA COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. DIACIR BOSCHI & CIA LTDA GOMES SILVA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. HELIO JOSE DALTOE - ME IVONE AVELINO VIANA MJ COMBUSTÍVEIS LTDA. MODELO COM. E TRANSP. DE COMBUSTÍVEL LTDA. - ME NASCIMENTO & PEVIANI LTDA. NILZA BORCHARDT GEHLING NOBILE FABRIS POSTO DOIS IRMÃOS LTDA. POSTO PICA PAU LTDA. POSTO SÃO JOSÉ PETRÓLEO LTDA. REDE PAN DE POSTOS E SERVIÇOS LTDA RC IA LIZ CNPJ 07.859.402/0001-95 05.439.331/0001-46 05.865.648/0001-44 05.812.186/0001-05 05.153.274/0001-34 06.053.230/0001-03 07.738.429/0001-20 09.417.740/0001-00 08.515.037/0001-64 01.862.948/0001-19 09.283.916/0001-70 04.934.057/0001-19 24.596.926/0002-30 88.334.230/0001-38 08.568.646/0001-81 23.523.376/0004-29 08.369.201/0001-72 08.285.727/0001-74 03.911.178/0001-82 AÇ Município SANDOLANDIA ITAINOPOLIS VARZEA GRANDE TERESOPOLIS ARACAJU RIO FORMOSO SALTINHO ILHEUS SAO JOAO DO OESTE VARZEA NOVA ARCOVERDE PALMAS DEODAPOLIS TURUCU SANTA ROSA TERESINA RECIFE ALTOS CAMPO GRANDE UF TO PI MT RJ SE PE SC BA SC BA PE TO MS RS RS PI PE PI MS Processo 48610.011296/2006-36 48610.002711/2003-18 48610.001124/2008-16 48610.009371/2003-56 48600.003714/2002-15 48610.002471/2004-32 48610.005877/2007-11 48610.008963/2008-65 48610.007210/2007-51 48610.011091/2004-99 48610.002252/2008-87 48610.001980/2005-29 48610.019083/2001-48 48610.013376/2001-11 48610.003637/2008-61 48610.000960/2004-51 48610.011012/2006-11 48610.004300/2007-91 48600.002978/2001-62 N o- 1.811 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro PR/MA0075580 PR/SP0075500 PR/SP0075600 PR/BA0075601 PR/MG0075460 PR/TO0075461 PR/AL0075540 PR/SP0075661 PR/SP0075520 PR/PE0075640 PR/RS0075560 PR/BA0075541 PR/PE0075620 PR/PR0075602 PR/MG0063205 PR/PA0075581 PR/RN0075660 PR/PR0075561 ÃO Razão Social A MENEZES DE FARIAS ASSEF POSTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA. AUTO CENTER VITORELLI & VITORELLI LTDA AUTO POSTO CANTINHO LTDA AUTO POSTO IGUATAMA LTDA. AUTO POSTO NAZARÉ LTDA. AUTO POSTO RENASCER LTDA AUTO POSTO ROTA RADIAL LTDA. - EPP. AUTO POSTO ZUQUIM LTDA D P LIMEIRA COMBUSTÍVEIS ME GEHLING E RATZMANN LTDA. JSL AUTO POSTO LTDA. L M F COMBUSTÍVEIS LTDA. ME MALVEZI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA MARIA DE FÁTIMA PEREIRA POSTO SANTO ANTONIO COMÉRCIO DE DERIVADOS PETROLEO LTDA. S & P COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. T & R DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA PR CNPJ 11.091.105/0004-62 10.678.123/0001-30 10.705.254/0001-69 10.948.714/0001-80 09.465.403/0001-80 10.238.408/0001-50 10.216.940/0001-76 10.557.748/0001-43 10.899.982/0001-59 10.953.343/0001-24 10.354.874/0001-09 11.016.374/0001-11 09.352.779/0001-89 09.121.510/0001-91 03.271.313/0002-53 10.531.957/0001-18 04.653.163/0001-24 09.257.468/0001-30 OI BID Município ZE DOCA PRESIDENTE PRUDENTE RIBEIRAO PRETO URANDI IGUATAMA PALMAS SAO MIGUEL DOS CAMPOS SAO PAULO SAO PAULO ARCOVERDE TURUCU VARZEA NOVA RIO FORMOSO IBIPORA VISCONDE DO RIO BRANCO SANTAREM NATAL CURITIBA A PO UF MA SP SP BA MG TO AL SP SP PE RS BA PE PR MG PA RN PR Processo 48610.011340/2009-51 48610.011342/2009-40 48610.011382/2009-91 48610.011383/2009-36 48610.011284/2009-54 48610.011281/2009-11 48610.011348/2009-17 48610.011385/2009-25 48610.011344/2009-39 48610.011418/2009-37 48610.011346/2009-28 48610.011341/2009-03 48610.011381/2009-47 48610.011384/2009-81 48610.013861/2008-61 48610.011283/2009-18 48610.011386/2009-70 48610.011345/2009-83 RT ER CE IRO S N o- 1.812 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Registro GLP/GO0180069 GLP/MG0180070 GLP/PE0180071 GLP/PB0180072 GLP/PA0180073 GLP/MG0180074 GLP/ES0180075 GLP/SC0180076 GLP/GO0180077 GLP/PR0180078 GLP/GO0180079 GLP/PR0180080 GLP/PR0180081 GLP/AC0180082 GLP/MG0180083 GLP/BA0180084 GLP/PR0180085 GLP/MS0180086 GLP/CE0180087 GLP/GO0180088 GLP/PA0180089 GLP/RO0180090 GLP/BA0180091 GLP/SP0180092 GLP/PR0180093 GLP/MG0180094 GLP/CE0180095 GLP/GO0180096 GLP/SP0180097 GLP/CE0180098 GLP/SP0180099 GLP/BA0180100 GLP/PR0180101 GLP/AL0180102 GLP/AM0180103 GLP/RO0180104 GLP/RJ0180105 Razão Social LUCIENE DE OLIVIERA SILVA A D COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME ADALBERTO A DE OLIVEIRA ADALZIRA AMÁVEL DE BARROS MACEDO ALDO PEREIRA & BARBOSA DA SILVA LTDA. ANA DE FÁTIMA DA SILVA CARVALHO ANDRE RANGEL KLEIN - ABEL GÁS - ME ÂNGELO DARLEI TESK ME ANTERIO APARECIDO DE FARIAS ANTONIO DE SOUZA AVIARIO ANTONIO ROSA TAVARES NETO ME ANTONIO SLONIAK. ARROZEIRA RISSON LTDA AUTO POSTO PACÍFICO LTDA. AVELAR GAS LTDA - ME BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. BERNARDI & BASSO LTDA ME BRASIL JAPÃO MOTO GÁS COMÉRCIO DE ÁGUA E GÁS LTDA - ME. CACAUGAS LTDA - ME CISAGÁS COMÉRCIO E TRANSPORTADORA DE GÁS LTDA. COMERCIAL BORSOI LTDA. COMERCIAL DE GÁS ARAÚJO LTDA - ME. COPRESAM COM PREST.DESERV.AGRIIC.MECANIZADA LTDA DANILO DE PAIVA NEGRÃO DANTAS & SILVA LTDA DERCY STAUFFER ANDRADE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MATIAS LOBO LTDA DOMINGOS E MOURA LTDA ELIANA MARIA FAIA DESTRO ME F.HAROLDO DE VASCONCELOS & CIA LTDA FILIP MAKSINCZUK JUNIOR ME. FLAVIA MOURA GOMES FRANCILEIA FERREIRA BORGES FRANCISCO DE ASSIS COLATINO DE ARAUJO - ME FRANCISCO DEUSMILDO FERREIRA SALES - ME FRANCISCO OLIMPIO MAIA - ME F.R.DA SILVA ME Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400076 CNPJ 00.348.415/0001-50 07.850.229/0001-64 10.450.168/0001-52 10.861.482/0001-28 06.202.551/0002-03 04.236.639/0001-21 10.574.046/0001-78 08.993.544/0001-03 00.748.482/0001-62 02.596.165/0001-01 03.778.776/0001-25 81.490.476/0001-50 77.939.767/0002-96 04.596.169/0001-07 10.159.456/0001-52 46.395.687/0004-55 08.208.623/0001-66 10.333.958/0001-58 10.890.142/0001-25 02.242.139/0009-24 83.915.470/0003-74 08.992.693/0002-39 13.834.916/0001-99 10.723.193/0001-62 10.804.859/0001-07 02.626.884/0001-10 10.389.377/0001-38 02.411.659/0001-66 09.341.540/0001-03 07.900.111/0001-01 61.478.319/0001-11 03.490.634/0001-68 01.909.243/0001-00 01.134.839/0001-85 09.562.009/0001-60 09.558.249/0001-91 09.355.250/0001-19 Município APARECIDA DE GOIANIA PERDOES SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE SOSSEGO JURUTI BARBACENA SERRA VIDEIRA SANTA ROSA DE GOIAS CURITIBA VARJAO CURITIBA CIANORTE CAPIXABA BELO HORIZONTE SALVADOR CASCAVEL CAMPO GRANDE CAUCAIA PIRES DO RIO DOM ELISEU PIMENTA BUENO SENHOR DO BONFIM ESPIRITO SANTO DO TURVO RIBEIRAO DO PINHAL NANUQUE QUIXADA SENADOR CANEDO POMPEIA VICOSA DO CEARA OSASCO FORMOSA DO RIO PRETO AMPERE MACEIO EIRUNEPE PORTO VELHO RIO CLARO UF GO MG PE PB PA MG ES SC GO PR GO PR PR AC MG BA PR MS CE GO PA RO BA SP PR MG CE GO SP CE SP BA PR AL AM RO RJ Processo 48610.011369/2009-32 48610.011330/2009-15 48610.011391/2009-82 48610.011370/2009-67 48610.011250/2009-60 48610.011113/2009-25 48610.011402/2009-24 48610.011409/2009-46 48610.011390/2009-38 48610.011415/2009-01 48610.011412/2009-60 48610.011263/2009-39 48610.011367/2009-43 48610.011242/2009-13 48610.011355/2009-19 48610.011394/2009-16 48610.011388/2009-69 48610.011246/2009-00 48610.011392/2009-27 48610.011248/2009-91 48610.011366/2009-07 48610.011254/2009-48 48610.011320/2009-80 48610.011325/2009-11 48610.011326/2009-57 48610.011354/2009-74 48610.011359/2009-05 48610.011416/2009-48 48610.011405/2009-68 48610.011124/2009-13 48610.011241/2009-79 48610.011399/2009-49 48610.011114/2009-70 48610.011312/2009-33 48610.011121/2009-71 48610.011365/2009-54 48610.011318/2009-19 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 GLP/MG0180106 GLP/PA0180107 GLP/GO0180108 GLP/ES0180109 GLP/SP0180110 GLP/SP0180111 GLP/PA0180112 GLP/RN0180113 GLP/GO0180114 GLP/MG0180115 GLP/SE0180116 GLP/PB0180117 GLP/PB0180118 GLP/PA0180119 GLP/ES0180120 GLP/PI0180121 GLP/RN0180122 GLP/GO0180123 GLP/PR0180124 GLP/MG0180125 GLP/PE0180126 GLP/AM0180127 GLP/PB0180128 GLP/BA0180129 GLP/ES0180130 GLP/GO0180131 GLP/BA0180132 GLP/MG0180133 GLP/GO0180134 GLP/ES0180135 GLP/RO0180136 GLP/ES0180137 GLP/SP0180138 GLP/SP0180139 GLP/PE0180140 GLP/RO0180141 GLP/PA0180142 GLP/RO0180143 GLP/PR0180144 GLP/BA0180145 GLP/RO0180146 GLP/GO0180147 GLP/RR0180148 GLP/MG0180149 GLP/RJ0180150 GLP/AM0180151 GLP/PE0180152 GLP/SP0180153 GLP/MS0180154 GLP/SP0180155 GLP/MG0180156 GLP/GO0180157 GLP/SP0180158 GLP/AM0180159 GLP/CE0180160 GLP/GO0180161 GLP/PR0180162 GLP/PR0180163 GLP/PA0180164 GLP/GO0180165 GLP/BA0180166 GLP/GO0180167 GLP/ES0180168 GÁS FREITAS OLIVEIRA & CIA. LTDA. GÁS GUARANI LTDA GERSON DE LIMA MELO & CIA LTDA GILMAR PISSINATI ME G.M CASELATO - ME J C P DA SILVA GÁS - ME. J P SOARES DOS REIS - ME. J.C DE ARAUJO ME JF CARVALHO & CARVALHO LTDA JOAO TEODORO FERREIRA NETO JOSÉ ALVES DE SOUZA JOSE DUARTE RAMOS JOSIMAR LIMA DE JESUS ME L COLCZ CORREA - ME LEANDRO PUTTIM PINHEIRO - LEANDRO GÁS ME LEILITANIA LTDA LENILDO DE LIMA LINDOMAR FRANCISCO DOURADO M. GIL CAMPANER ME M.A. DA SILVA MARCIA VERONICA LEITE AQUINO MARCOS ANTÔNIO DA SILVA CABRAL EPP. MARIA DO SOCORRO AMARAL DA SILVA MARLI PEREIRA ROCHA MERCEARIA BICHNER LTDA -ME MERCEPANI MERCEARIA E PANIFICADORA LTDA MICHELA MOTA DIST. DE ALIMENTOS E COMBUSTÍVEIS LTDA MORAES GAS DE MIRAI LTDA - ME NEI FABIANA DE MAGALHÃES NELIO BRAVIN ME NUNES GONÇALVES & CIA LTDA. ME. P R SALVADOR GAS ME PEDRO DONIZETE SIQUEIRA - ME. PETERSON GALVÃO SANTOS POSTO SANTANA LTDA. PRIMAVERA COMERCIO DE GÁS LTDA - ME R. A. R. SEABRA - ME R SABAINI COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME R.A.PEREIRA DOS SANTOS & CIA LTDA RAQUEL FERRAZ MOITINHO RESIEL BENEDITO CARDOSO ME RODRIGUES & FERREIRA GÁS LTDA - ME RORAIMA GASES LTDA - ME. S & P COMÉRCIO DE GÁS LTDA. SÃO DOMINGOS COMÉRCIO DE GÁS SERVENGLOC SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. EPP. SHEYLA SOARES DE FRANÇA - ME. SHIDEAKI AKAMINE - ME SILVANIA APARECIDA COSTA SOARES ME SOLANGE CRISTINA PINTO MOTA SUPERGAS MOREIRA DE MERCÊS LTDA -ME SUPERMERCADO ECONOMICO DE MORRINHOS LTDA SUPERMERCADO MAGURNO & MAGURNO LTDA EPP T L DOS SANTOS MESQUITA ME. TABULEIRO GAS LTDA TANIAMAR DE PAULA SOUSA - ME TAQUARI COMÉRCIO E TRANSPORTE RODOVIARIO DE GAS LTDA. TEREZINHA APARECIDA CARVALHO NOGUEIRA V F DA FONSECA COMÉRCIO DE GÁS - ME VERA LUCIA DA SILVA LIMA VIEIRA SERRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME VOLTER DE OLIVEIRA VILELA WELLINGTON MARCOS PENA ME 10.382.750/0001-29 10.598.700/0001-83 05.319.685/0001-57 39.627.963/0001-55 11.026.618/0001-47 10.642.385/0001-44 08.050.184/0001-06 05.834.694/0001-86 00.089.045/0001-84 20.687.224/0002-01 13.370.689/0001-98 05.120.697/0001-58 08.661.714/0001-52 08.690.184/0001-70 08.961.219/0001-69 05.625.668/0001-48 10.403.297/0001-90 10.746.933/0001-86 10.409.364/0001-83 10.515.754/0001-38 10.837.408/0001-76 03.019.535/0001-00 03.723.298/0001-56 04.451.265/0001-67 06.167.040/0001-09 00.875.452/0001-17 13.435.524/0001-57 10.842.728/0001-14 03.077.071/0001-80 00.759.208/0001-99 10.953.398/0001-34 01.908.576/0001-14 10.466.749/0001-82 07.859.529/0007-08 08.192.593/0001-47 84.637.321/0001-91 84.258.938/0003-68 10.907.702/0001-07 10.995.381/0001-40 04.193.490/0001-40 03.834.171/0001-04 08.818.966/0001-42 04.700.455/0001-70 06.312.336/0002-57 10.756.692/0001-56 05.825.832/0001-60 06.356.981/0001-90 06.352.154/0001-29 10.886.451/0001-21 10.834.343/0001-05 08.519.334/0001-88 01.306.132/0001-09 05.401.479/0001-91 09.284.204/0001-76 41.328.014/0001-16 01.066.643/0001-09 81.204.026/0003-15 04.360.592/0001-03 10.852.972/0001-68 10.620.725/0001-36 10.436.547/0001-98 37.234.341/0001-31 04.134.260/0001-00 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 1 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 27/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Ademira Dos Santos Maria - 810911/07 - A.I. 71/2009 Agenor Luiz Boff - 810792/07 - A.I. 69/09, 810794/07 - A.I. 70/2009 Bolognesi Empreendimentos Ltda - 810918/06 - A.I. 64/2009 City Park Esportes e Lazer Ltda - 810995/07 - A.I. 73/2009 Construtora Queiroz Galvão S.A. - 810912/07 - A.I. 72/2009 Indústria de Britas Chemello Ltda - 810466/08 - A.I. 74/2009 Leonardo Zoupantis Lenzi - 810687/06 - A.I. 62/09, 810688/06 - A.I. 63/2009 Márcio da Silveira Barcelos - 810073/07 - A.I. 65/2009 Marcos Pinheiro - 810052/02 - A.I. 61/2009 Moacir Jose Bertolaso - 810712/07 - A.I. 68/2009 Nilo Luiz Secretti - 810509/07 - A.I. 66/2009 São João Comercio e Transporte de Minerais Ltda 810913/08 - A.I. 75/2009 Terraplenagem Menegotto LTDA. - 810622/07 - A.I. 67/2009 Waldemar Aita Junior - 810008/02 - A.I. 60/2009 SÉRGIO BIZARRO CÉSAR SETE LAGOAS SANTANA DO ARAGUAIA APARECIDA DE GOIANIA ARACRUZ NIPOA PENAPOLIS SANTANA DO ARAGUAIA PEDRO VELHO AMERICANO DO BRASIL CAMPANHA PORTO DA FOLHA JOAO PESSOA JOAO PESSOA ELDORADO DOS CARAJAS SAO MATEUS CORRENTE NATAL MAMBAI IVATE GOVERNADOR VALADARES TUPARETAMA ITACOATIARA JOAO PESSOA PORTO SEGURO VILA VALERIO GOIANAPOLIS JUAZEIRO MIRAI JOVIANIA SERRA PORTO VELHO LINHARES ASPASIA BOTUCATU OLINDA PRIMAVERA DE RONDONIA BENEVIDES GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA RONCADOR BELO CAMPO COLORADO DO OESTE CIDADE OCIDENTAL BOA VISTA RIBEIRAO DAS NEVES RIO DE JANEIRO HUMAITA OLINDA SAO PAULO BONITO OURINHOS MERCES MORRINHOS RANCHARIA MANAUS TABULEIRO DO NORTE NAZARIO GUARAPUAVA CORNELIO PROCOPIO NOVO PROGRESSO ALEXANIA CABACEIRAS DO PARAGUACU GOIANIA SERRA A S N E R P IM MG PA GO ES SP SP PA RN GO MG SE PB PB PA ES PI RN GO PR MG PE AM PB BA ES GO BA MG GO ES RO ES SP SP PE RO PA RO PR BA RO GO RR MG RJ AM PE SP MS SP MG GO SP AM CE GO PR PR PA GO BA GO ES 48610.011257/2009-81 48610.011363/2009-65 48610.011411/2009-15 48610.011314/2009-22 48610.011319/2009-55 48610.011258/2009-26 48610.011260/2009-03 48610.011262/2009-94 48610.011255/2009-92 48610.011261/2009-40 48610.011417/2009-92 48610.011115/2009-14 48610.011327/2009-00 48610.011406/2009-11 48610.011408/2009-00 48610.011329/2009-91 48610.011410/2009-71 48610.011358/2009-52 48610.011403/2009-79 48610.011328/2009-46 48610.011362/2009-11 48610.011251/2009-12 48610.011389/2009-11 48610.011313/2009-88 48610.011404/2009-13 48610.011401/2009-80 48610.011122/2009-16 48610.010830/2009-30 48610.011331/2009-60 48610.011393/2009-71 48610.011253/2009-01 48610.011398/2009-02 48610.011247/2009-46 48610.011324/2009-68 48610.011252/2009-59 48610.011374/2009-45 48610.011315/2009-77 48610.011364/2009-18 48610.011321/2009-24 48610.011265/2009-28 48610.011387/2009-14 48610.011413/2009-12 48610.011243/2009-68 48610.011259/2009-71 48610.011112/2009-81 48610.011249/2009-35 48610.011245/2009-57 48610.011323/2009-13 48610.011395/2009-61 48610.011316/2009-11 48610.011352/2009-85 48610.011356/2009-63 48610.011317/2009-66 48610.011244/2009-11 48610.011125/2009-50 48610.011264/2009-83 48610.011368/2009-98 48610.011322/2009-79 48610.011361/2009-76 48610.011256/2009-37 48610.011396/2009-13 48610.011360/2009-21 48610.011353/2009-20 L A N NA O I C EDSON MENEZES DA SILVA 4º DISTRITO DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 37/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Água Mineral e Gêlo da Ilha Ltda - 940263/06 - R$ 11.261,65 Incrição N.32078/2009 Ana Margareth Ferreira Lopes Junghans - 948268/09 - R$ 401,56 Incrição N.31164/2009 Angelina de Oliveira Pinto - 946117/08 - R$ 1.801,34 Incrição N.13469/2009, 946254/09 - R$ 3.845,58 Incrição N.28169/2009 Antenor Rocha Pinto - 901312/09 - R$ 3.700,38 Incrição N.32223/2009, 901313/09 - R$ 2.137,06 Incrição N.32224/2009 Antonio Roberto Ribeiro - 940118/06 - R$ 1.664,07 Incrição N.32008/2009, 940428/06 - R$ 7.639,58 Incrição N.32009/2009 Carlos César Alves Silva - 940267/06 - R$ 3.595,50 Incrição N.32051/2009 Cicero Galvonete Galvão - 948265/09 - R$ 200,78 Incrição N.31163/2009 Clovis Mauro Dias de Lima - 940122/05 - R$ 41.856,44 Incrição N.32237/2009 Eugenio Bispo Dos Santos - 940410/09 - R$ 82,72 Incrição N.32160/2009 Helio Fabio de Araujo Lima - 901267/09 - R$ 4.585,36 Incrição N.32090/2009, 901268/09 - R$ 4.909,44 Incrição N.32091/2009 Helio Silva Duarte - 901321/09 - R$ 2.137,06 Incrição N.32230/2009 Hidromineral Alegria Ltda - 940758/08 - R$ 1.131,38 Incrição N.32777/2009 Luciano Markus de Barros Góes - 940460/06 - R$ 1.993,22 Incrição N.32445/2009 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400077 77 ISSN 1677-7042 Oscar Romero Ferraz de Luna - 940439/06 - R$ 1.034,69 Incrição N.32280/2009 vf Granitosltda me - 948267/09 - R$ 401,56 Incrição N.31161/2009 CAMILLE FERREIRA VIANNA LIMA 5º DISTRITO DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 44/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Agro Industrial 7 Voltas Ltda - 951222/09 - R$ 20.832,06 Incrição N.32202/2009, 951221/09 - R$ 4.048,45 Incrição N.32203/2009, 951223/09 - R$ 20.832,06 Incrição N.32216/2009, 951224/09 - R$ 4.048,45 Incrição N.32217/2009 Aloízio Pereira da Silva - 951280/09 - R$ 7.190,61 Incrição N.32271/2009, 951273/09 - R$ 2.463,52 Incrição N.32270/2009 Mineração Vale do Tapajós Ltda - 951275/09 - R$ 74.314,65 Incrição N.32424/2009, 951279/09 - R$ 8.341,38 Incrição N.32425/2009 Rio Curuá Minérios LTDA. - 951257/09 - R$ 185,16 Incrição N.32219/2009, 951256/09 - R$ 185,16 Incrição N.32220/2009, 951272/09 - R$ 185,16 Incrição N.32274/2009, 951208/09 - R$ 185,16 Incrição N.32277/2009 JACQUELINE BRANDT CRUZ DOS ANJOS DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 273/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Eloy Luiz Vaccaro - 850281/07 - A.I. 523/2009 Gecimar Silva de Souza - 850602/03 - A.I. 530/2009 Gilberto Libardi - 850426/07 - A.I. 524/2009 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 78 ISSN 1677-7042 1 Ivo Vicentini - 850270/05 - A.I. 526/09, 850273/05 - A.I. 527/09, 850274/05 - A.I. 528/2009 Mardol Madeireira Rio Dourado Ltda - 850615/05 - A.I. 501/09, 850613/05 - A.I. 561/2009 Pedro Tavares e Silva - 850778/07 - A.I. 525/2009 Rubens Segatto - 850251/05 - A.I. 529/2009 Verena Mineração Ltda - 850418/07 - A.I. 395/2009 EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO 7º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 558/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Alessandro Ferreguet - 872152/04 - Not.8073/2009 - R$ 2.445,69 Aloisio Sulz de Almeida - 872205/04 - Not.8057/2009 - R$ 331,62 Antonio Nunes Oliveira - 871314/04 - Not.8122/2009 - R$ 2.731,65 Braspedras Comércio Importação e Exportação Ltda 872014/04 - Not.8307/2009 - R$ 1.350,80 Celio Lopes Lamounier - 871105/04 - Not.7947/2009 - R$ 638,67, 871962/04 - Not.7959/2009 - R$ 2.629,18 Edvaldo Fonseca Borges - 870335/04 - Not.8320/2009 - R$ 2.206,18 Edvirgens Benícios de Souza - 872163/04 - Not.8311/2009 R$ 490,26 Ilis Mineração Ltda - 871581/04 - Not.8318/2009 - R$ 2.553,02 Laires Ribeiro de Carvalho - 870880/04 - Not.8317/2009 R$ 2.208,89 Maria Idis Ferraz Dos Santos - 871643/04 - Not.8305/2009 R$ 2.769,56 Newton Achy Carneiro - 871948/03 - Not.7876/2009 - R$ 2.770,33 Pereira & Santos LTDA. - 870583/03 - Not.7872/2009 - R$ 641,23 Ruiverson Lemos Barcelos - 870625/03 - Not.7881/2009 R$ 2.958,78 Via Brasilpesquisa Importação e Exportação Ltda 872250/04 - Not.8065/2009 - R$ 2.445,69, 872251/04 Not.8070/2009 - R$ 2.445,69 CO ME RC IA LIZ Pereira & Santos LTDA. - 870583/03 - Not.7870/2009 - R$ 734,66 Via Brasilpesquisa Importação e Exportação Ltda 872250/04 - Not.8063/2009 - R$ 2.763,49, 872251/04 Not.8059/2009 - R$ 2.763,49 RELAÇÃO N o- 561/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Antonio Carlos Neves Vieira Rocha - 875123/08 - A.I. 2448/09, 875119/08 - A.I. 2441/09, 875120/08 - A.I. 2443/09, 875121/08 - A.I. 2444/09, 875127/08 - A.I. 2445/09, 875124/08 - A.I. 2449/09, 875125/08 - A.I. 2447/09, 875126/08 - A.I. 2446/09, 875118/08 - A.I. 2442/2009 Brazil Commodities LTDA. - 875316/08 - A.I. 2434/09, 875255/08 - A.I. 2435/2009 Cbe Companhia Brasileira de Equipamento - 872045/04 A.I. 2440/2009 Contato Consultoria e Projetos Ltda - 873690/07 - A.I. 2432/09, 873691/07 - A.I. 2430/09, 873692/07 - A.I. 2433/09, 873693/07 - A.I. 2431/09, 873694/07 - A.I. 2429/2009 Edmilson da Trindade Silva - 872053/04 - A.I. 2438/2009 Francisco Caninde Gomes de Araujo - 871369/04 - A.I. 2436/2009 Reinaldo Malta da Silva - 871948/04 - A.I. 2439/2009 Roberto Ribeiro Pereira - 871740/04 - A.I. 2437/2009 Robson Antônio Guimarães - 874992/08 - A.I. 2451/2009 Teobaldo Muniz Filho - 872207/04 - A.I. 2450/2009 Wilson Machado Correia - 871550/03 - A.I. 2425/2009 RELAÇÃO N o- 562/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Chame Pedreira Ltda - 875105/08 - A.I. 2477/2009 Minergy Resources Pesquisa e Exploração LTDA. 875145/07 - A.I. 2479/09, 874916/07 - A.I. 2481/09, 874905/07 - A.I. 2482/09, 874445/07 - A.I. 2478/09, 874735/07 - A.I. 2480/09, 874750/07 - A.I. 2483/2009 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 874829/07 - A.I. 2529/09, 874835/07 - A.I. 2515/09, 874833/07 - A.I. 2517/09, 874834/07 - A.I. 2416/09, 874839/07 - A.I. 2530/09, 874843/07 - A.I. 2521/09, 874844/07 - A.I. 2520/09, 874845/07 - A.I. 2519/09, 874936/07 - A.I. 2525/09, 874964/07 - A.I. 2523/09, 874846/07 - A.I. 4849/09, 874938/07 - A.I. 2524/09, 874935/07 - A.I. 2535/09, 874882/07 - A.I. 2532/09, 874884/07 - A.I. 2534/09, 874883/07 - A.I. 2533/09, 874873/07 - A.I. 2522/09, 874865/07 - A.I. 2514/09, 873147/08 - A.I. 2513/09, 874800/07 - A.I. 2526/09, 874801/07 - A.I. 2527/09, 874803/07 - A.I. 2528/2009 AÇ RELAÇÃO N o- 559/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alessandro Ferreguet - 872152/04 - Not.8310/2009 - R$ 2.188,28, 872152/04 - Not.8074/2009 - R$ 4.366,52 Aloisio Sulz de Almeida - 872205/04 - Not.8058/2009 - R$ 2.183,26, 872205/04 - Not.8062/2009 - R$ 4.366,52 Antonio Nunes Oliveira - 871314/04 - Not.8123/2009 - R$ 1.915,26, 871314/04 - Not.8125/2009 - R$ 3.830,52 Braspedras Comércio Importação e Exportação Ltda 872014/04 - Not.8308/2009 - R$ 2.057,46 Celio Lopes Lamounier - 871105/04 - Not.7948/2009 - R$ 1.606,79, 871962/04 - Not.7960/2009 - R$ 1.606,79 Edvaldo Fonseca Borges - 870335/04 - Not.8321/2009 - R$ 4.376,56 Edvirgens Benícios de Souza - 872163/04 - Not.8312/2009 R$ 2.188,28 Ilis Mineração Ltda - 871581/04 - Not.8319/2009 - R$ 2.386,25 João Pacheco Dos Santos Melo - 870797/04 - Not.8315/2009 - R$ 4.505,44, 870797/04 - Not.8314/2009 - R$ 2.252,72 Maria Idis Ferraz Dos Santos - 871643/04 - Not.8306/2009 R$ 2.205,65 Mylson Soeiro Banhos Filho - 871806/04 - Not.8313/2009 R$ 2.188,28 Newton Achy Carneiro - 871948/03 - Not.7877/2009 - R$ 2.200,59, 871948/03 - Not.7879/2009 - R$ 4.401,17 Núbia Lopes Pontes - 870664/01 - Not.7935/2009 - R$ 3.213,59 Pereira & Santos LTDA. - 870583/03 - Not.7871/2009 - R$ 3.527,81, 870583/03 - Not.7873/2009 - R$ 3.527,81 Ruiverson Lemos Barcelos - 870625/03 - Not.7882/2009 R$ 4.366,52 Via Brasilpesquisa Importação e Exportação Ltda 872251/04 - Not.8060/2009 - R$ 2.183,26, 872251/04 Not.8071/2009 - R$ 4.366,52, 872250/04 - Not.8064/2009 - R$ 2.183,26, 872250/04 - Not.8066/2009 - R$ 4.366,52 RELAÇÃO N o- 560/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Alessandro Ferreguet - 872152/04 - Not.8309/2009 - R$ 2.769,84 Aloisio Sulz de Almeida - 872205/04 - Not.8061/2009 - R$ 293,48 Antonio Nunes Oliveira - 871314/04 - Not.8124/2009 - R$ 2.417,51 Laires Ribeiro de Carvalho - 870880/04 - Not.8316/2009 R$ 2.530,71 Newton Achy Carneiro - 871948/03 - Not.7878/2009 - R$ 2.418,03 ÃO PR OI o- BID RELAÇÃO N 563/2009 A 2648/09, 874838/07 - A.I. 2651/09, 874836/07 - A.I. 2649/09, 874837/07 - A.I. 2650/09, 874851/07 - A.I. 2673/09, 874850/07 - A.I. 2672/09, 874856/07 - A.I. 2654/09, 874855/07 - A.I. 2663/09, 874854/07 - A.I. 2652/09, 874983/07 - A.I. 2678/09, 874982/07 - A.I. 2679/09, 874981/07 - A.I. 2657/09, 874954/07 - A.I. 2645/09, 874951/07 - A.I. 2643/09, 874952/07 - A.I. 2644/09, 874971/07 - A.I. 2646/09, 874978/07 - A.I. 2655/09, 874979/07 - A.I. 2656/09, 874944/07 - A.I. 2641/09, 874942/07 - A.I. 2674/09, 874948/07 - A.I. 2642/09, 874860/07 - A.I. 2670/09, 874859/07 - A.I. 2671/09, 874858/07 - A.I. 2675/09, 875044/07 - A.I. 2647/2009 RELAÇÃO N o- 625/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 874807/07 - A.I. 2659/09, 874814/07 - A.I. 2660/09, 874830/07 - A.I. 2662/09, 874815/07 - A.I. 2666/09, 874816/07 - A.I. 2661/09, 874840/07 - A.I. 2663/09, 874841/07 - A.I. 2664/09, 874842/07 - A.I. 2665/09, 874849/07 - A.I. 2669/09, 874848/07 - A.I. 2668/09, 874847/07 - A.I. 2667/09, 874945/07 - A.I. 2670/09, 874947/07 - A.I. 2671/09, 874949/07 - A.I. 2672/09, 874956/07 - A.I. 2674/09, 874970/07 - A.I. 2675/09, 874972/07 - A.I. 2676/09, 874950/07 - A.I. 2673/09, 873139/08 - A.I. 2658/2009 RELAÇÃO N o- 626/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Adriano Dos Santos Oliveira - 870227/09 - A.I. 2738/09, 870229/09 - A.I. 2740/09, 870231/09 - A.I. 2742/09, 870230/09 - A.I. 2741/2009 Devanei Agostinho Rodrigues - 874771/08 - A.I. 2744/09, 874772/08 - A.I. 2745/2009 Edgar Gonçalves Costa - 875053/08 - A.I. 2730/09, 875054/08 - A.I. 2746/09, 870076/09 - A.I. 2728/09, 870043/09 - A.I. 2735/09, 870278/09 - A.I. 2743/2009 Fábio Araújo Campos - 874644/08 - A.I. 2686/09, 874630/08 - A.I. 2685/09, 874242/08 - A.I. 2679/09, 874629/08 - A.I. 2684/09, 874406/07 - A.I. 2680/09, 874407/07 - A.I. 2681/09, 874409/07 - A.I. 2682/09, 874411/07 - A.I. 2683/09, 874145/08 - A.I. 2677/09, 874149/08 - A.I. 2678/2009 Jose Americo Vaz - 875086/08 - A.I. 2687/09, 875087/08 A.I. 2689/2009 Marcus Vinicius Rodrigues de Martins Cardoso - 870133/09 - A.I. 2736/09, 870134/09 - A.I. 2737/2009 Wallasse Guedes Correia - 870170/09 - A.I. 2727/09, 870171/09 - A.I. 2729/09, 870172/09 - A.I. 2734/09, 870173/09 - A.I. 2731/09, 874790/08 - A.I. 2732/09, 874791/08 - A.I. 2733/2009 RELAÇÃO N o- 643/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adriano Dias de Oliveira - 873353/08 - Not.4543/2009 - R$ 1.957,57 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871313/08 Not.4502/2009 - R$ 1.957,57, 871315/08 - Not.4500/2009 - R$ 1.957,57, 871000/08 - Not.4900/2009 - R$ 1.981,11, 870950/08 Not.4524/2009 - R$ 1.976,76, 871316/08 - Not.4504/2009 - R$ 1.957,57, 870966/08 - Not.4529/2009 - R$ 1.976,76, 870949/08 Not.4519/2009 - R$ 1.976,76, 870952/08 - Not.4527/2009 - R$ 1.976,76, 871101/08 - Not.4538/2009 - R$ 1.957,57 Jorge da Cunha Filho - 873587/08 - Not.4463/2009 - R$ 1.957,57, 873715/08 - Not.4465/2009 - R$ 1.957,57, 873585/08 Not.4473/2009 - R$ 1.957,57, 873589/08 - Not.4470/2009 - R$ 1.957,57, 873718/08 - Not.4477/2009 - R$ 1.957,57, 873572/08 Not.4468/2009 - R$ 1.957,57, 873717/08 - Not.4484/2009 - R$ 1.957,57, 873592/08 - Not.4490/2009 - R$ 1.957,57, 873719/08 Not.4481/2009 - R$ 1.957,57, 873577/08 - Not.4488/2009 - R$ 1.957,57, 873581/08 - Not.4486/2009 - R$ 1.957,57, 873552/08 Not.4552/2009 - R$ 1.957,57, 873594/08 - Not.4556/2009 - R$ 1.957,57, 873590/08 - Not.4549/2009 - R$ 1.957,57, 873570/08 Not.4541/2009 - R$ 1.957,57, 873584/08 - Not.4533/2009 - R$ 1.957,57 José Antônio Tomazeli - 870478/07 - Not.4493/2009 - R$ 1.957,57 Marcio da Cunha - 870771/08 - Not.4506/2009 - R$ 1.957,57 Thiagocosta de Santana - 873346/08 - Not.4546/2009 - R$ 1.957,57 PO FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 874799/07 - A.I. 2546/09, 874832/07 - A.I. 2518/09, 874852/07 - A.I. 2564/09, 874863/07 - A.I. 2544/09, 874862/07 - A.I. 2543/09, 874853/07 - A.I. 2565/09, 874881/07 - A.I. 2425/09, 874880/07 - A.I. 2548/09, 874875/07 - A.I. 2560/09, 874871/07 - A.I. 2547/09, 874869/07 - A.I. 2563/09, 874867/07 - A.I. 2541/09, 874866/07 - A.I. 2562/09, 874864/07 - A.I. 2542/09, 874984/07 - A.I. 2554/09, 874967/07 - A.I. 2540/09, 874968/07 - A.I. 2553/09, 874976/07 - A.I. 2539/09, 874977/07 - A.I. 2561/09, 875108/07 - A.I. 2556/09, 875109/07 - A.I. 2557/09, 875110/07 - A.I. 2558/09, 875111/07 - A.I. 2538/09, 875107/07 - A.I. 2555/09, 874943/07 - A.I. 2559/09, 874885/07 - A.I. 2549/09, 874886/07 - A.I. 2550/09, 874887/07 - A.I. 2551/09, 874888/07 - A.I. 2552/09, 873149/08 - A.I. 2536/09, 873153/08 - A.I. 2537/2009 RELAÇÃO N o- 623/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 874791/07 - A.I. 2590/09, 874792/07 - A.I. 2591/09, 874795/07 - A.I. 2594/09, 874796/07 - A.I. 2570/09, 874794/07 - A.I. 2593/09, 874793/07 - A.I. 2592/09, 874797/07 - A.I. 2571/09, 874831/07 - A.I. 2574/09, 874820/07 - A.I. 2573/09, 874808/07 - A.I. 2580/09, 874809/07 - A.I. 2581/09, 874798/07 - A.I. 2572/09, 874861/07 - A.I. 2575/09, 874857/07 - A.I. 2595/09, 874961/07 - A.I. 2585/09, 874962/07 - A.I. 2586/09, 874963/07 - A.I. 2587/09, 874965/07 - A.I. 2588/09, 874966/07 - A.I. 2589/09, 874969/07 - A.I. 2579/09, 874939/07 - A.I. 2583/09, 874941/07 - A.I. 2584/09, 874879/07 - A.I. 2599/09, 874878/07 - A.I. 2598/09, 874877/07 - A.I. 2597/09, 874876/07 - A.I. 2596/09, 874874/07 - A.I. 2578/09, 874872/07 - A.I. 2577/09, 874870/07 - A.I. 2582/09, 874868/07 - A.I. 2576/2009 RELAÇÃO N o- 624/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 874789/07 - A.I. 2676/09, 874790/07 - A.I. 2677/09, 874810/07 - A.I. 2638/09, 874811/07 - A.I. 2639/09, 874812/07 - A.I. 2640/09, 874818/07 - A.I. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400078 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 645/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agropecuaria Viva Animal e EXP. de Minerios Ltda 872660/05 - Not.8360/2009 - R$ 1.950,16, 872660/05 Not.8361/2009 - R$ 3.900,32 Aratu Mineração Construção Ltda - 800394/73 Not.8355/2009 - R$ 1.950,16 Cerâmica Amaral Côrtes Ltda - 870211/06 - Not.8357/2009 - R$ 1.950,16 Cerâmica Brejinhense Ltda - 870217/06 - Not.8353/2009 R$ 1.950,16 Companhia Industrial de Vidros Civ - 800720/68 Not.8369/2009 - R$ 1.606,95, 800720/68 - Not.8370/2009 - R$ 3.213,91, 800720/68 - Not.8371/2009 - R$ 3.213,91, 800720/68 Not.8372/2009 - R$ 3.213,91 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Glória Ferreira de Macedo - 872408/05 - Not.8359/2009 R$ 1.950,16 Jigran Jitauna Granitos LTDA. - 870957/88 - Not.8362/2009 - R$ 1.950,16, 870957/88 - Not.8363/2009 - R$ 3.900,32 Jose Augusto Silva Santana-me - 870751/05 - Not.8351/2009 - R$ 1.950,16, 870751/05 - Not.8352/2009 - R$ 3.900,32 Justinival Alves Oliveira - 870621/06 - Not.8364/2009 - R$ 1.950,16, 870621/06 - Not.8365/2009 - R$ 3.900,32 Lemos & Neves LTDA. - 870500/04 - Not.8358/2009 - R$ 1.950,16 Madreperola Rochas Ornamentais do Brasil Ltda 870050/86 - Not.8368/2009 - R$ 1.973,81 Mineração Santa fé Ltda - 870875/04 - Not.8356/2009 - R$ 3.900,32 Rossittis Brasil S/a - 871238/87 - Not.8366/2009 - R$ 1.950,16 Sociedade Bahiana de Talco Ltda - 140/43 - Not.8373/2009 - R$ 3.213,91, 140/43 - Not.8374/2009 - R$ 3.213,91, 140/43 Not.8375/2009 - R$ 3.213,91 Universo Stone Comércio e Exportação Ltda - 871134/02 Not.8367/2009 - R$ 1.950,16 Xilolite S/a - 809237/71 - Not.8384/2009 - R$ 3.900,32, 809237/71 - Not.8354/2009 - R$ 3.900,32 RELAÇÃO N o- 648/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Adriana Cosmia Dos Santos Ferreira Cavaliere - 871167/02 A.I. 2484/2009 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871003/08 - A.I. 2485/2009 Hércules de Almeida Hemerly - 873589/07 - A.I. 2567/09, 873589/07 - A.I. 2568/2009 Jefferson Alves Oliveira - 874287/07 - A.I. 2566/2009 lm Mineração Construtora e Industria de Artefatos Ltda me 873081/06 - A.I. 2486/09, 873082/06 - A.I. 2487/2009 Luiz Carlos Nunes - 870204/07 - A.I. 2476/2009 Madreperola Rochas Ornamentais do Brasil Ltda 874296/08 - A.I. 2569/09, 874297/08 - A.I. 2704/09, 874298/08 - A.I. 5018/2009 RELAÇÃO N o- 649/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Forno Grande Nordeste Minerios do Brasil Ltda 872033/07, 872035/07, 872036/07 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR 14º DISTRITO Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 881.836/1984-GERALDO JOSÉ DE SOUZA 886.379/2007-ENGESONDA - ENGENHARIA DE MINAS E SONDAGENS LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331) 886.558/2004-CARLOS ALBERTO ALVES GOMES- Alvará n°2.619/2005 - Cessionário: GOMES & TOLEDO LTDA.CNPJ 10.530.904/0001-82 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 881.796/1984-RIO MADEIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA. Declara área colocada em disponibilidade sem pretendente(358) 886.088/2002-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.269/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.270/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.274/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.276/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.279/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.085/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.088/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.089/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.090/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.091/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.099/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.116/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.117/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.119/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.124/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.125/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.128/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.121/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.122/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 886.088/2002-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.269/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.270/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.274/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.276/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.279/2003-FLÁVIO DE MEDEIROS BOCAYUVA BULCÃO 886.085/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.088/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.089/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.090/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.091/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.099/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.116/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.117/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.119/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.124/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.125/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.128/2004-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.121/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. 886.122/2005-MINERAÇÃO FORTUNA LTDA. Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 886.542/2007-SANTA HELENA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- Registro de Licença No.:011/2008 - Vencimento em 13.03.2011 AN N I S S DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 174/2009 A E D R A L P M E EX FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Marcos José Santos Targino - 848021/07 Multdia Industria e Comercio S.A. - 848105/07 CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ 18º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 62/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda - 816058/70 Not.41/2009 - R$ 2.354,77 TE DA I AÍRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA 19º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 112/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 886.345/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°Of. nº 1.595/08 - 19º DS-DNPM-RO/AC 886.346/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°Of. nº 1.594/08 - 19º DS-DNPM-RO/AC 886.347/2007-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°Of. nº 1.592/08 - 19º DS-DNPM-RO/AC Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 886.078/2005-SAYDE FALCÃO DE LIMA- Cessionário:JOSÉ KUBOTANI- CPF ou CNPJ 240.179.819-68- Alvará n°7.122/2009 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 886.146/2005-GUILHERME BISCONSIN-Areia/Argila SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA No 283, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto no § 2o do art. 63 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 840.344/1993, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra, para GRANITO, no Município de Picuí, Estado da Paraíba, de que é titular COGRAN - COESA GRANITOS S.A, outorgada pela Portaria de Lavra no 096 de 18 de abril de 2000, publicada no D.O.U. de 19 de abril de 2000. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400079 CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 284, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.618/1981, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de PIRANHAS/GO, numa área de 369,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°34'08,011''S/51°40'38,668''W; 16°34'08,010''S/51°40'04,937''W; 16°34'17,769''S/51°40'04,937''W; 16°34'17,767''S/51°39'34,578''W; 16°34'43,792''S/51°39'34,576''W; 16°34'43,791''S/51°39'24,456''W; 16°34'55,177''S/51°39'24,455''W; 16°34'55,174''S/51°39'00,842''W; 16°35'27,705''S/51°39'00,837''W; 16°35'27,708''S/51°39'34,572''W; 16°35'19,576''S/51°39'34,573''W; 16°35'19,577''S/51°39'51,440''W; 16°35'09,818''S/51°39'51,441''W; 16°35'09,819''S/51°40'08,308''W; 16°34'56,806''S/51°40'08,308''W; 16°34'56,807''S/51°40'16,742''W; 16°34'40,541''S/51°40'16,742''W; 16°34'40,542''S/51°40'25,175''W; 16°34'27,529''S/51°40'25,176''W; 16°34'27,529''S/51°40'31,922''W; 16°34'17,770''S/51°40'31,922''W; 16°34'17,770''S/51°40'38,668''W; 16°34'08,011''S/51°40'38,668''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1655,0m, no rumo verdadeiro de 55°14'59''998 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°34'38,700''S e Long. 51°39'52,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-E; 300,0m-S; 900,0m-E; 800,0m-S; 300,0m-E; 350,0m-S; 700,0m-E; 1000,0m-S; 1000,0m-W; 250,0m-N; 500,0mW; 300,0m-N; 500,0m-W; 400,0m-N; 250,0m-W; 500,0m-N; 250,0mW; 400,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) L A N O I C A S N RE P M 79 ISSN 1677-7042 . NA CLAUDIO SCLIAR Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 280, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura regimental deste Instituto aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/n° 20, de 08 de abril de 2009 e com fundamento nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve: Art. 1° Alterar o inciso I do art. 1° da Portaria/INCRA/P/n° 243, publicado no DOU do dia 14 de agosto de 2009, que passa ter a seguinte redação: I - Licitar por meio de concorrência pública e homologação de seu resultado objetivando a execução do Programa 1427 - Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar, Ação 4470 - Assistência Técnica e Capacitação de Assentados, no valor de R$ 33.519.061,60 (trinta e três milhões, quinhentos e dezenove mil, sessenta e um reais e sessenta centavos). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO NORMA DE EXECUÇÃO N o- 85, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 Dá nova redação ao parágrafo quarto do artigo 22 da Norma de Execução/INCRA/DD/Nº 84, de 02 de setembro de 2009, a qual estabelece o fluxo operacional para concessão, aplicação, fiscalização e prestação de contas do Crédito Instalação, na modalidade Crédito Ambiental, no âmbito dos Projetos de Assentamento do Programa de Reforma Agrária. O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N° 20, de 08 de abril de 2009; e com fundamento no art. 4º da Instrução Normativa INCRA N o- 15, de 30 de março de 2004, resolve: Art. 1º. Alterar o parágrafo quarto do artigo 22 da Norma de Execução/INCRA/DD/Nº 84, de 02 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 80 ISSN 1677-7042 1 "Art. 22. § 4°. Sobre o pagamento realizado após o vencimento da prestação anual, incidirá: a) multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, calculada por dia de atraso a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento e até o dia em que ocorrer o seu pagamento, sendo o percentual de multa a ser aplicado limitado a vinte por cento. b) juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento." Art. 2º. Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação. CESAR JOSÉ DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL CO PORTARIA N o- 54, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA DE MATO GROSSO DO SUL, por no uso das atribuições que lhe são conreridas pelo Inciso I do Artigo 7° e Inciso I do Artigo 9° do anexo I, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009 e tendo em vista a delegação de Competência conferida pelo Inciso IV, Letra m, do anexo I da Instrução Normativa n° 36, de 20 de novembro de 2006, e Considerando os termos da Resolução/CDR/N° 10, de 28 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Santo Agostinho dos Poderes, situado no município de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, matriculado no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de são Gabriel do Oeste/MS, sob o N o10.753, Livro 02, fls. 01/02, com área total de 928,0112 hectares, cadastrado no INCRA sob o n° 950.084.406.520-0, limitando-se ao norte com terras da Fazenda Itaqui, da Agro Pecuária Caravaggio LTDA e com terras da Fazenda Itajubá, de Ruth de Andrade Reis e outros; ao sul com terras da fazenda Itajubá, de Ruth de Andrade Reis e outros e com terras da Fazenda Santo Agostinho dos Poderes Quinhão B, do Espólio de Birajara Ferreira da Fonseca; a leste com terras da Fazenda Itajubá, de B&R Comércio e Participações Ltda; a oeste com terras da Fazenda Três Poderes, de João Ribeiro Guimarães Neto, parte com terras da Fazenda Santo Agostinho dos Poderes Quinhão B, do espólio da Birajara Ferreira da Fonseca e com terras da Fazenda Macaúba, de B&R Comércio e Participações Ltda, pelo valor total de R$ 4.148.422,61 (três milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e quatro reais e trinta e sete centavos), referentes à terra nua a serem convertidos em títulos da Dívida agrária - TDA's, da data da respectiva emissão, com prazo de resgate conforme Medida Provisória n°2.183-56, de 24 de agosto de 2001, nominativos a Manoel Roberto Ovídeo, CPF n° 128.311.841-15 e Rita de Cassia Cunha, CPF n° 204.214.001-53; Brás Antonio Ovídio, CPF n° 236.736.56104 e Maria Cristina Queiroz Ovídio, CPF n° 286.347.211-91; José Clovis Ovídio, CPF n° 086.345.641-34 e Elza Aparecida Paula Ovídio, CPF n° 294.338.271-04 e R$ 339.818,24 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) em moeda corrente, para indenização das benfeitorias; Art. 2º Solicitar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e de Gestão Administrativa - DA, que adotem as providências necessárias ao lançamento dos títulos da Dívida Agrária - TDA's, na forma prevista no Art. 1°. Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação sobre a Propriedade Territorial Rural, Art. 21, da Lei N o- 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços cadastrais - CCIR, e ainda, Fazer Constar da (s) escritura (s) pública (s) de compra e venda que cabe aos promitentes vendedores a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalho no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas às indenizações por benfeitorias. Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ME RC IA LIZ CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA PONTE NOVA VINHÁTICO, com área de 715,7550 ha (Setecentos e quinze hectares, setenta e cinco ares e cinquenta centiares) localizado no Município de Betim e Esmeraldas no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 24 de julho de 2000 , cuja imissão de posse se deu em 10/04/2008; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/Nº 54170.002152/99-09, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, e CONSIDERANDO já haver Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão competente, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA PONTE NOVA VINHÁTICO, com área de 715,7550 ha (Setecentos e quinze hectares, setenta e cinco ares e cinquenta centiares), localizado no Município de Betim e Esmeraldas, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 50 (cinquenta) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento PA DOIS DE JULHO, Código SIPRA MG0242000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. GILSON DE SOUZA o- PORTARIA N 93, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de Abril de 2009, Portaria/INCRA/P/Nº09, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado FAZENDA CAATINGA, com área de 2.482,5971 ha (Dois mil quatrocentos e oitenta e dois hectares, cinqüenta e nove ares e setenta e um centiares) localizado no Município de São Francisco no Estado de Minas Gerais, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 27 de outubro de 2006 , cuja imissão de posse se deu em 10/09/2008; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam análise no Processo INCRA/SR-06/Nº 54170.006001/2004-77, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, e CONSIDERANDO já haver Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão competente, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA CAATINGA, com área de 2.482,5971 ha (Dois mil quatrocentos e oitenta e dois hectares, cinquenta e nove ares e setenta e um centiares), localizado no Município de São Francisco, no Estado de Minas Gerais, que prevê a criação de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares; II - Criar o Projeto de Assentamento PA SÃO FRANCISCO II, Código SIPRA MG0168000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e com a Diretoria de Desenvolvimento de projetos de Assentamento. AÇ WALDIR CIPRINAO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA N o- 92, DE 19 DE SETEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de abril de 2009 e, PORTARIA/INCRA/P/Nº09, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2009; ÃO PR OI BID A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA N o- 124, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68, Seção 1, Página 67, de 09/04/2009. CONSIDERANDO a visão ampliada de Reforma Agrária, inserta no II Plano Nacional de Reforma Agrária, onde há garantia dos direitos das populações tradicionais e ações voltadas às populações ribeirinhas; CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria do Patrimônio da União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, publicado no Diário Oficial da União de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projetos de assentamento na modalidade agroextrativista; CONSIDERANDO os termos das Portarias INCRA/P/nº 268 e 269, de 23 de outubro de 1996, referente aos procedimentos metodológicos para criação de projetos agroextrativistas; CONSIDERANDO que a modalidade de projeto em evidência é equiparada à unidade de conservação de uso sustentável na modalidade reserva extrativista; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(01)/N.º 54100.003546/2008-06 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha Trambioca, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 95 de 30/12/2008, publicada no DOU de 31/12/2008. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400080 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA N o- 22, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA N.º 20, de 08 de abril de 2009, CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado "NOVA GUAJIRÚ", com área registrada de 732,0000ha. (setecentos e trinta e dois hectares), localizado nos municípios de Ceará-Mirim e Ielmo Marinho, no Estado do Rio Grande do Norte, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária, através do Decreto de 28 de maio de 2008, cuja imissão de posse se deu em 14 de julho de 2009, conforme Processo INCRA/SR-19/Nº 54330.000373/2002-48; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam à análise no Processo INCRA/SR-19/Nº 54330.000719/2009-84 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria; resolve: Art. 1º. - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, no imóvel rural denominado "NOVA GUAJIRÚ", com área desapropriada de 599,5586ha. (quinhentos e noventa hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e seis centiares), localizado nos municípios de Ceará-Mirim e Ielmo Marinho, no Estado do Rio Grande do Norte, que prevê a criação de 35 (trinta e cinco) unidades agrícolas familiares; Art. 2º. - Criar o Projeto de Assentamento "CARLOS MARIGHELLA", Código SIPRA RN0310000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. PAULO SIDNEY GOMES SILVA SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA N o- 19, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto N o- 5.033, de 5 de abril de 2004, e considerando os termos do Manual de Crédito Rural - MCR, que dispõe sobre o regulamento e as condições estabelecidas para as operações de crédito ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, Considerando a incumbência da Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário - SAF/MDA de fazer a gestão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e de suas linhas de crédito, Considerando o disposto no Capítulo 10 do MCR, que estabelece que a linha de crédito do Grupo B do Pronaf será operacionalizada pelos agentes financeiros em comum acordo com a SAF/MDA no que diz respeito ao estabelecimento de cotas estaduais de distribuição de recursos, limites municipais de contratação, limites de taxas de inadimplência, para fins de suspensão das operações nos municípios e critérios para retomada das operações, entre outros, Considerando que a linha de crédito do Grupo B do Pronaf é uma linha que objetiva contribuir para a melhoria das atividades produtivas e para a geração de renda dos agricultores familiares de menor porte e que não apresenta riscos para os agentes financeiros operadores, Considerando a necessidade de fortalecer as articulações no âmbito estadual e municipal e o papel dos agentes locais na orientação e no acompanhamento da aplicação da linha de crédito do Grupo B do Pronaf, Considerando a possibilidade das entidades governamentais e não-governamentais de assistência técnica e extensão rural, credenciadas pela Portaria Conjunta MDA/INCRA N o- 10, de 11 de agosto de 2005, ou por normativo que venha a substituí-la, firmarem convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com o MDA para a elaboração de propostas de crédito e a prestação de serviços de ATER para os agricultores do Grupo B do Pronaf, Considerando a necessidade de implantar um sistema de monitoramento da linha de crédito do Grupo B do Pronaf para zelar pelo bom emprego dos recursos públicos e melhorar sua eficácia como instrumento de política pública, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o monitoramento e o acompanhamento da inadimplência das operações de crédito do Grupo B do Pronaf, os agentes financeiros operadores deverão enviar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário - SAF/MDA, até o dia 30 do mês subseqüente, os dados referentes aos contratos "em ser", aos contratos em atraso e aos contratos baixados dos registros dos agentes financeiros dessa linha de crédito de cada município em que operam. Parágrafo único. A SAF/MDA definirá e informará aos agentes financeiros o formato para o envio dos dados. Art. 2º Os agentes financeiros operadores do Grupo B do Pronaf deverão suspender a contratação de novas operações dessa linha de crédito quando, cumulativamente, a taxa de inadimplência no município alcançar valor igual ou superior a 15% (quinze por cento) e forem registrados 50 (cinqüenta) ou mais contratos em atraso na linha no município, ressalvadas as propostas de crédito que já estiverem em poder do banco e que poderão ser contratadas até o prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação da suspensão da contratação. PO GILSON DE SOUZA ELIELSON PEREIRA DA SILVA Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 §1º A taxa de inadimplência do município, considerada para os fins dispostos neste Artigo, será calculada pela razão dos contratos em atraso sobre os contratos "em ser" do Grupo B do Pronaf, informados pelos agentes financeiros operadores da linha. §2º A SAF/MDA informará os agentes financeiros, a Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário - DFDA e o CEDRS, em correspondência, a listagem dos municípios nos quais for suspensa a contratação de novas operações do Grupo B do Pronaf. §3° Aos agentes financeiros, recomenda-se que informem ao Poder Público municipal sobre a suspensão da contratação de novas operações do Grupo B do Pronaf. Art. 3º A contratação de novas operações do Grupo B do Pronaf poderá ser retomada quando no município for registrada uma taxa de inadimplência com valor inferior a 15% (quinze por cento) OU um número inferior a 50 (cinqüenta) contratos em atraso na linha. Parágrafo único. A SAF/MDA autorizará os agentes financeiros, em correspondência, a retomada da contratação de novas operações do Grupo B do Pronaf nos municípios em que essa for suspensa. Art. 4º Aos municípios em que for suspensa a contratação de novas operações do Grupo B do Pronaf recomenda-se a elaboração e a implementação de um Plano de Recuperação das Operações da Linha de Crédito do Grupo B do Pronaf para orientar as ações de recuperação dos contratos em atraso na linha. §1º A abrangência do Plano citado no caput deste artigo poderá ser municipal, territorial ou estadual, sendo sua elaboração, implementação e monitoramento de responsabilidade, obrigatoriamente, do CMDRS, do Colegiado Territorial ou do CEDRS, respectivamente. §2º Aos agentes financeiros operadores do Grupo B do Pronaf, recomenda-se que, respeitado o sigilo bancário, disponibilizem as informações necessárias aos responsáveis pela elaboração e implementação do Plano de Recuperação das Operações da Linha de Crédito do Grupo B do Pronaf e pela mobilização dos agricultores do Grupo B com contratos de crédito em atraso. §3º Na ausência do CMDRS no município, o Plano de Recuperação das Operações da Linha de Crédito do Grupo B do Pronaf poderá ser elaborado por uma Comissão congênere, criada para esse fim e com representação paritária da(s) entidade(s) de ATER, da representação sindical dos agricultores familiares e do poder público municipal. §4º A SAF/MDA disponibilizará no sítio do MDA um modelo para a elaboração do Plano de Recuperação das Operações da Linha de Crédito do Grupo B do Pronaf, sendo que sua estrutura mínima poderá conter: diagnóstico das causas de inadimplência do Grupo B no município; ações para recuperação dos contratos em atraso, e mecanismos para a gestão e o monitoramento dos contratos desse Grupo a serem adotados de forma permanente no município. Art. 5º A forma da prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural para o Grupo B do Pronaf pelas instituições que firmarem convênio ou contratos com a SAF/MDA é determinada pela Portaria SAF/MDA N o- 60, de 01 de julho de 2008, ou por normativo que venha a substituí-la. §1º O monitoramento da prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural para o Grupo B do Pronaf pelas instituições que firmarem convênio ou contratos com a SAF/MDA dar-se-á de forma eletrônica por esta Secretaria, utilizando os Sistemas do Seguro de Agricultura Familiar (SEAF-ATER Grupo B), ademais de caber ao agricultor denunciar ao CEDRS, ao Agente Financeiro ou à Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário a instituição que não estiver cumprindo com suas obrigações. §2º O monitoramento eletrônico da prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural para o Grupo B do Pronaf pelas instituições que firmarem convênio ou contratos com a SAF/MDA diz respeito ao número de agricultores assistidos e aos relatórios descritivos gerados por instituição no sistema de monitoramento eletrônico da SAF/MDA. §3º Em caso de constatação de irregularidade na prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural aos agricultores que contrataram a linha de crédito do Grupo B do Pronaf, basicamente no que diz respeito à forma da prestação desses serviços como determina a Portaria SAF/MDA N o- 60, de 01 de julho de 2008, uma comissão a ser indicada pela SAF/MDA, composta por um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que a coordenará; por um representante do CEDRS, ou similar; e por um representante do público beneficiário, elaborará um parecer e recomendará ações corretivas, encaminhando o mencionado parecer ao CEDRS. §4º A Comissão de Avaliação, instituída no âmbito do CEDRS em concordância com a Portaria Conjunta MDA/INCRA N o- 10, de 11 de agosto de 2005, ou normativo que venha a substituí-la, está apta a emitir e avaliar parecer com relação a irregularidades de instituições de assistência técnica e extensão rural que prestam serviços ao Grupo B do Pronaf. §5º Cabe ao CEDRS monitorar a adoção das medidas corretivas pela instituição de assistência técnica e extensão rural e, se for o caso, providenciar o descredenciamento da referida instituição, comunicando o fato a SAF/MDA. §6º No caso das exceções tratadas nesta Portaria, os agricultores autorizados a contratarem novas operações de crédito devem, preferencialmente, ter participado do primeiro momento presencial do técnico na comunidade e/ou estar vinculados aos grupos de interesse formados, conforme Portaria SAF/MDA N o- 60, de 01 de julho de 2008, ou em normativo que venha a substituí-la, sendo, desse modo, atendidos pelas instituições de assistência técnica e extensão rural que firmarem convênio ou contratos com a SAF/MDA. Art. 6º Ao CEDRS, ou similar, recomenda-se ainda acompanhar, juntamente com a DFDA, a recuperação da inadimplência do Grupo B do Pronaf no Estado, independentemente da abrangência geográfica do Plano de Recuperação das Operações da Linha de Crédito do Grupo B do Pronaf, indicando Grupo de Trabalho para tanto. Art. 7º À DFDA caberá: I - informar os representantes dos Poderes Públicos municipal e estadual e dos agricultores familiares sobre a suspensão da contratação de novas operações do Grupo B nos municípios que compõem a listagem divulgada pela SAF/MDA e sobre o que se cumpre para a retomada dessa contratação; II - apoiar esses representantes na recuperação dos contratos em atraso do Grupo B do Pronaf e em relação ao que se cumpre para a retomada da contratação de novas operações desse Grupo; III - acompanhar em nível estadual, no CEDRS ou instância similar, a recuperação dos contratos em atraso do Grupo B do Pronaf nos municípios. Art. 8º Nos municípios constantes da listagem divulgada pela SAF/MDA, estará autorizada a contratação de novas operações do Grupo B do Pronaf no caso de: I - mutuários que já acessaram a linha de crédito e estão adimplentes; II - mutuários que acessarem o crédito no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel - PNPB; III - mutuários que acessarem o crédito no âmbito da metodologia do Programa AGROAMIGO, do Instituto de Ação da Cidadania dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil; IV - mutuários que acessarem o crédito no âmbito da metodologia do Desenvolvimento Regional Sustentável - DRS, do Banco do Brasil; V - mutuários que acessarem o crédito no âmbito da metodologia do Programa Amazônia Florescer Rural, da Associação de Apoio à Economia Popular da Amazônia (AMAZONCRED); VI - mutuários que acessarem o crédito no âmbito do Programa de Organização Produtiva da Agricultura Familiar (AGRO-B), do Instituto de Capacitação e Cidadania do Nordeste, conforme disposto na Portaria n. 70, da SAF/MDA, de 04 de agosto de 2008; VII - mutuários que acessarem o crédito no âmbito de outras metodologias que vierem a ser aprovadas pela SAF/MDA. Parágrafo único. A contratação de novas operações do Grupo B do Pronaf, realizadas conforme as metodologias descritas nos incisos acima, poderá ser suspensa se os contratos alcançarem as condições definidas no art. 2º. Art. 9° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela presente Portaria serão dirimidas pelo DATER/ SAF, mediante entendimentos com os CEDRS. Art. 10º Revoga-se a Portaria N o- 105, de 23 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2007. Art. 11° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 175, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.034665/2003-71, de 20 de novembro de 2003, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE CORRENTE ALTERNADA, DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 2 kW, PARA CONDICIONADOR DE AR E OUTRAS APLICAÇÕES, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 147, de 20 de maio de 2004, passa a ser o seguinte: I - fabricação das chapas de aço; II - fabricação dos fios de cobre; III - fabricação dos eixos; IV - estampagem das lâminas de chapas de aço do rotor e do estator; V - formação dos pacotes de estator e rotor; VI - tratamento térmico das lâminas ou pacotes do estator e rotor, quando aplicável; VII - conformação e solda das carcaças tubulares, quando aplicável; VIII - pintura das carcaças tubulares, quando aplicável; IX - injeção, jateamento, rebarbação e usinagem das tampas e caixas de ligação, quando aplicável; X - injeção de alumínio nos canais internos e formação do anel externo do rotor; XI - corte e usinagem do eixo metálico; XII - montagem do conjunto rotor/eixo; XIII - isolamento das ranhuras do estator, bobinagem, ligação dos cabos, amarração do estator, impregnação e teste do estator; e XIV - montagem completa e teste final. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400081 § 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes nos incisos "I", "II", "III", "IV", "VI", "IX" e "XI" que poderão ser realizadas em outras regiões do País. § 2o Fica permitida a realização da etapa constante no inciso V, em outras regiões do País, quando essa etapa for realizada simultaneamente com a etapa constante no inciso IV, em uma única operação. § 3o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção "VII" e "VIII" poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico. Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT no 147, de 20 de maio de 2004. L A N MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior O I C SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 176, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 NA OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.006630/2006-95, de 9 de maio de 2006, resolvem: Art. 1o Os Processos Produtivos Básicos para os produtos BICICLETA ERGOMÉTRICA, ESTEIRA ROLANTE MECÂNICA ou ELÉTRICA e STEPPER ou ELIPTICO, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 215, de 21 de novembro de 2006, passam a ser os seguintes: I - BICICLETA ERGOMÉTRICA a) corte, curvamento e furação das partes metálicas do chassi principal e base de apoio; b) soldagem do chassi principal; c) tratamento superficial do chassi principal (anti-corrosivo e pintura), quando aplicável; d) montagem do sistema de transmissão de movimento; e) fixação do módulo eletrônico controlador ou display, quando aplicável; f) instalação das conexões elétricas; e g) montagem da base de apoio, ponteiras, carenagens plásticas e acessórios. II - ESTEIRA ROLANTE MECÂNICA OU ELÉTRICA a) corte, curvamento e furação das partes metálicas do chassi principal; b) soldagem do chassi principal; c) tratamento superficial do chassi principal (anti-corrosivo e pintura), quando aplicável; d) moldagem plástica da carenagem e acabamentos traseiros direito e esquerdo; e) fabricação do motor elétrico; f) fixação do motor elétrico; g) fabricação do dispositivo controlador do motor de corrente contínua e o dispositivo inversor de freqüência do motor de corrente alternada; h) fixação do dispositivo controlador do motor de corrente contínua ou dispositivo inversor de frequência do motor de corrente alternada; i) montagem do sistema de transmissão de movimento; j) instalação das conexões elétricas; k) fixação do módulo eletrônico controlador ou display, quando aplicável; e l) montagem das ponteiras, acabamentos, carenagens plásticas e acessórios. III - STEPPER OU ELIPTICO a) corte, curvamento e furação das partes metálicas do chassi principal; b) soldagem do chassi principal; c) tratamento superficial do chassi principal (anti-corrosivo e pintura), quando aplicável; d) montagem do sistema de transmissão de movimento; e) montagem do sistema de controle de carga, quando aplicável; f) montagem dos pedais de apoio e braços de articulação, quando aplicável; g) fixação do módulo eletrônico controlador ou display, quando aplicável; h) instalação das conexões elétricas, quando aplicável; e i) montagem das ponteiras, carenagens plásticas e acessórios. A S N E R P ADONIRAN SANCHES PERACI . 81 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 82 ISSN 1677-7042 1 § 1o Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes nas alíneas "e" e "g" do inciso II, que poderão ser realizadas em qualquer região do País. § 2o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção constantes das alíneas "a", "b" e "c", de cada inciso, e as etapas constantes nas alíneas "e" e "g" do inciso II, poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecidos os Processos Produtivos Básicos respectivos. Art. 2o A etapa constante da alínea "d" do inciso II do art.1o poderá ser realizada por terceiros, em outras regiões do País, exclusivamente para as peças fabricadas por processos distintos da injeção plástica. § 1o A realização dessa etapa será exigida para, pelo menos um modelo de esteira rolante, a critério da empresa. § 2o Fica dispensada, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria Interministerial, a realização dessa etapa. Art. 3o A etapa constante da alínea "e" do inciso II do art. 1o, referente à fabricação do motor elétrico, fica dispensada desde que obedecida às seguintes condições, concomitantemente: I - que a dispensa seja destinada a motores elétricos de corrente contínua limitada à quantidade de 18.000 (dezoito mil) unidades por empresa, considerando o ano calendário; e II - que a empresa fabricante tenha projeto industrial aprovado até a data de publicação desta Portaria Interministerial. § 1o Acima deste limite de 18.000 (dezoito mil) unidades, a fabricação do motor elétrico de corrente contínua, assim como a fabricação de todos os motores elétricos de corrente alternada poderão ser realizadas no País, por terceiros. § 2o Para as empresas com projeto industrial aprovado após a publicação desta Portaria Interministerial, os motores elétricos de corrente alternada e os motores elétricos de corrente contínua utilizados na produção de esteiras rolantes elétricas deverão ser exclusivamente de fabricação nacional podendo ser realizada por terceiros. Art. 4o Fica temporariamente dispensada a montagem do sistema de inclinação eletrônico completo, para esteira rolante elétrica, composto de fuso, eixo, engrenagens e acionador elétrico. Art. 5o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT no 215, de 21 de novembro de 2006. CO ME RC IA LIZ Art. 3 o- Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no RAC ora aprovado. §1 o- Os Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente Alternada para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares Retilíneas, Circulares e Compactas, comercializados isoladamente ou como parte integrante de luminárias, são passíveis de certificação compulsória. §2 o- Os Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente Alternada para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares Retilíneas, Circulares e Compactas, comercializados como integrantes de "kits" com lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas, quando existir a possibilidade de utilização dos reatores em separado, são passíveis de certificação compulsória. Art. 4 o- Determinar que no prazo de 09 (nove) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com o RAC ora aprovado. Parágrafo único - No prazo de 03 (três) meses, contados do término do prazo estabelecido no caput, os reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com o RAC ora aprovado. Art. 5 o- Determinar que no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas deverão ser comercializados no mercado nacional somente em conformidade com o RAC ora aprovado. Parágrafo único - A determinação contida no caput deste artigo não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos estabelecidos no artigo anterior. Art. 6 o- Proibir o uso de um ou mais reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares com baixo fator de potência, em luminárias para uma ou mais lâmpadas fluorescentes tubulares, com potência total consumida reator(es) + lâmpada(s) - superior a 25 W, respeitando os prazos estabelecidos nos artigos 4 o- . e 5 o- da presente Portaria. Art. 7 o- Estabelecer que fica mantida a proibição da fabricação, importação e comercialização de reatores eletrônicos, alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares compactas de base única, do tipo bipino, com starter interno. Art. 8 o- Determinar que fica mantida a proibição da fabricação, importação e comercialização de reatores eletrônicos, de partida instantânea, alimentados em corrente alternada, para lâmpadas fluorescentes tubulares de diâmetro 16mm, comumente conhecidas como lâmpadas fluorescentes tubulares T5. Art. 9 o- Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação. Parágrafo Único: A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos artigos 4 o- , 5 o- e 6 o- desta Portaria. Art. 10 o- Revogar a Portaria Inmetro n. o- 188, de 09 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11 de novembro de 2004, seção 01, página 62, no prazo de 18 (dezoito) meses após a publicação desta Portaria. Art. 11 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AÇ MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL PORTARIA N o- 267, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3 o- do artigo 4 o- da Lei n. o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 o- da Lei n. o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n. o- 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente Alternada para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares Retilíneas, Circulares e Compactas, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1 o- Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC para Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente Alternada para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares Retilíneas, Circulares e Compactas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina n. o- 416 - 8 o- andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ Art. 2 o- Cientificar que a Consulta Pública que originou o RAC ora aprovado foi divulgada pela da Portaria Inmetro n. o- 422, de 01 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União DOU de 02 de dezembro de 2008, seção 01, página 75. ÃO PR OI BID A Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 § 1 o- - É proibida a informação da potência sonora em watts PMPO (Peak Music Power Output) ou qualquer outra forma diferente da estabelecida no caput deste artigo. § 2 o- - Os aparelhos de som e seus similares de uso doméstico estão abrangidos na determinação do caput. Art. 2 o- Determinar que em até 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os equipamentos cuja função seja emitir som deverão ser fabricados e importados de acordo com o estabelecido no artigo 1 o- desta Portaria. Parágrafo único - Em até 6 (seis) meses, contados do término do prazo estabelecido no caput, os equipamentos cuja função seja emitir som deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com o estabelecido no artigo 1 o- desta Portaria. Art. 3 o- Determinar que em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os equipamentos cuja função seja emitir som deverão ser comercializados no mercado nacional somente em conformidade com o estabelecido no artigo 1 odesta Portaria. Parágrafo único - A determinação contida no caput deste artigo não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos estabelecidos no artigo anterior. Art. 4 o- Determinar que os prazos estabelecidos nos artigos 2 oe 3 o- da presente Portaria não se aplicam aos aparelhos de som e seus similares de uso doméstico, considerando que estes já indicam a sua potência sonora em RMS, em atendimento à Portaria Inmetro n o54/2006. Art. 5 o- Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria, sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei n. o9.933, de 20 de dezembro de 1999. Parágrafo Único. A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, observará o prazo estabelecido nos artigos 2 o- e 3 o- desta Portaria. Art. 6 o- Revogar a Portaria Inmetro n o- 54, de 15 de março de 2006. Art. 7 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA N o- 348, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n. o- 257, de 12/11/1991, conferindolhes as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n. o- 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico de medidor de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n. o- 115/98, e considerando o constante do Processo Inmetro n. o- 52600.008607/2009, resolve: Aprovar o modelo LTI 20/20 TruCam de medidor de velocidade de veículos automotores marca Laser Tecnology, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.i nmetro.gov.br/pam/ PO JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA RT ER CE IRO S MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE Substituto PORTARIA N 268, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 PORTARIA N o- 349, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3 o- do artigo 4 o- , da Lei n. o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 o- da Lei n. o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando o disposto no artigo 31 da Lei n. o- 8.078, de 11 de setembro de 1990, que determina que os produtos, quando de sua oferta e apresentação, devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características e qualidades; Considerando o estabelecido na Portaria Inmetro n o- 54, de 15 de março de 2006, que determina a padronização das informações sobre os equipamentos de som e seus similares de uso doméstico, devido à diversidade de formas utilizadas pelos fabricantes nacionais e estrangeiros para a indicação da potência sonora do produto (unidade de medida watt); Considerando a necessidade de adotar uma única forma de identificação de potência sonora; Considerando o disposto na Resolução Conmetro n o- 12 de 1988, que estabelece o uso do Sistema Internacional de Unidades SI; Considerando que a representação da potência sonora em RMS (Root Mean Square) para equipamentos cuja função seja emitir som é adotada internacionalmente, conforme estabelecido pela norma IEC 60268-3:2000, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1 o- Determinar que, em havendo informação sobre potência sonora de equipamentos cuja função seja emitir som, comercializados no mercado nacional, esta deve ser expressa em watts RMS (Root Mean Square). O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n o- 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n o- 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para hidrômetros, a que se refere a Portaria Inmetro n. o- 246, de 17 de outubro de 2000, resolve: Aprovar, o modelo IU-T eco de hidrômetro, tipo Unijato, marca SENSUS, e condições de aprovação especificadas na íntegra da Portaria: Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ o- Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400082 MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE Substituto PORTARIA N o- 350, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n. o- 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n. o11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, Considerando o que dispõe o Art. 3° da Portaria Inmetro n° 083 de 01 de junho de 1990, Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Considerando o constante do Art. 1 o- da Portaria Inmetro n° 210 de 04 de novembro de 1994, atendido mediante a apresentação dos certificados T10171, Revisão 0 de 30 de janeiro de 2009 e TC7375, Revisão 1, de 14 de maio de 2008 e respectivos relatórios de ensaios n° CPF-5858, T3231 e 701914, emitidos por "Nederlands Meetinstituut - NMi", resolve: Aprovar, os modelos 3000 e 6000, de computadores de vazão de líquidos e gases, marca Omni e condições de aprovação especificadas, na integra da portaria. Nota: A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE Substituto SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o- 385, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7o do artigo 1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus; Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 67/2009, resolve: Art. 1o Incluir o insumo descrito a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica no 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA no 414, de 20 de setembro de 2006. I Motoneta acima de 100 até 450 cm3: Conjunto garfo da suspensão dianteira, composto de suporte (mesa) inferior do amortecedor dianteiro, com eixo (coluna) de direção, pista de esferas, amortecedores e parafusos de fixação, com a mesa como parte integrante do amortecedor", NCM 8714.19.00. Art. 2o A presente inclusão está restrita à 6.000 (seis mil) unidades, pelo prazo de 01 (hum) ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 83 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 386, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 14 da Resolução n o- 202, de 17 de maio de 2006, resolve: Art. 1 o- . AUTORIZAR adicional de cota no valor US$ 3,588,404.50 (três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatro dólares norte-americanos e cinqüenta centavos), ao limite de importação de insumos do produto "película auto-adesiva de plástico" - Código Suframa n o- 1670, fabricado pela empresa NACIONAL FILMES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA S/A, correspondente a 50,00% (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao primeiro ano de produção, consignado na Resolução n. o- 246/2008 de 06/11/2008, emitida em nome da empresa, por ocasião da aprovação do seu projeto industrial de atualização, nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização n o- 122/2009-SPR/CGAPI/COPIN. Art. 2 o- . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO O I C Ministério do Meio Ambiente . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 344, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 A S N NA Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, conforme disposto na Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 6o da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve: Art. 1o Fixar as metas de desempenho institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA. Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1o da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005. Art. 2o A avaliação de desempenho institucional do IBAMA levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2009, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO E R P IM CARLOS MINC METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL UNIDADE DE AVALIÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA METAS Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais Fiscalização de Atividades de Desmatamento Estruturação dos Órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente para a Gestão Florestal Compartilhada Licenciamento Ambiental Federal Avaliação da Periculosidade e Controle de Produtos, Substâncias Químicas e Resíduos Perigosos AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO RESOLUÇÕES DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Diretoria Colegiada, por meio da Portaria N o- 84, de 12 de dezembro de 2002, torna público que o Diretor Benedito Braga, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei N o- 9.984, de 17 de julho de 2000 e com base na delegação que lhe foi conferida pela Resolução N o- 273, de 27 de abril de 2009, publicada no DOU de 07 de maio de 2009, deferiu os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos, aos doravantes denominados outorgados, na forma do extrato abaixo, que entra em vigor na data da sua publicação. Os usos ora outorgados estarão sujeitos à cobrança. Esta outorga poderá ser suspensa nos termos do art. 15 da Lei N o- 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 24 da Resolução N o- 16, de 8 de maio de 2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH. O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem como todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. o- N 656 - Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S.A, rio Cuiabá, Município de Várzea Grande/Mato Grosso, indústria. N o- 657 - Porto Rico Prefeitura, rio Paraná, Município de Porto Rico/Paraná, aquicultura. N o- 658 - Raimundo Nonato Dantas, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Sento Sé/Bahia, irrigação. N o- 659 - Pedro dos Santos Oliveira Neto, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Sento Sé/Bahia, irrigação. N o- 660 - Maria Martins Teixeira, rio São Francisco, Município de Curaçá/Bahia, irrigação. PERÍODO DE AVALIAÇÃO 01/01/2009 a 31/12/2009 01/01/2009 a 31/12/2009 01/01/2009 a 31/12/2009 01/01/2009 a 31/12/2009 01/01/2009 a 31/12/2009 ÍNDICE DA META 100% 100% 100% 100% 100% N o- 661 - João Antônio Silva de Albuquerque, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. N o- 662 - Hans Hermann Wagner, Reservatório da UHE de Capivara (rio Paranapanema), Município de Iepê/São Paulo, irrigação. N o- 663 - Associação dos Aquicultores de Pão de Açúcar - Aquipeixe, rio São Francisco, Município de Pão de Açúcar/Alagoas, preventiva, aquicultura. N o- 664 - Virgínio Carlos Zaniboni, Reservatório da UHE de Ilha Solteira (rio Paraná), Município de Três Fronteiras/São Paulo, irrigação. GRAU DE ALCANCE N o- 673 - Ministério da Pesca e Aquicultura, Reservatório da UHE de Itá (rio Uruguai), Município de Concórdia/Santa Catarina, aquicultura. N o- 674 - Nivaldo Coelho da Silva, Açude Anagé (rio Gavião), Município de Belo Campo/Bahia, irrigação. N o- 675 - Luciano Cesar Baiocco, Reservatório da UHE de Itá (rio Uruguai), Município de Aratiba/Rio Grande do Sul, irrigação. N o- 676 - Energética São Simão S.A, Reservatório da UHE de São Simão (rio Paranaíba), Município de Paranaiguara/Goiás, irrigação. N o- 665 - Fausto Afonso Cremasco e Rodrigo Paes Barreto Lima, rio São Mateus, Município de São Mateus/Espírito Santo, irrigação. N o- 677 - Dirceu Manica, Reservatório da UHE de Luiz Eduardo Magalhães (rio Tocantins), Município de Porto Nacional/Tocantins, irrigação. N o- 666 - Amistrong Luciano Zanotti, rio Cotaxé (braço norte do rio São Mateus), Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação. N o- 678 - Bento Celso de Assunção Pionório, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação. N o- 667 - Ascânio Alvarenga, Reservatório da UHE Mascarenhas de Morais (rio Grande), Município de Ibirací/Minas Gerais, irrigação. N o- 679 - José Orlando Rezende, Reservatório da UHE de Paulo Afonso (rio São Francisco), Município de Paulo Afonso/Bahia, irrigação. N o- 668 - Ministério da Pesca e Aquicultura, Reservatório da UHE de Itá (rio Uruguai), Município de Concórdia/Santa Catarina, aquicultura. N o- 680 - Nestor Queiroz de Souza, Reservatório da UHE Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia,irrigação. N o- 669 - Ministério da Pesca e Aquicultura, Reservatório da UHE de Porto Primavera/Engenheiro Sérgio Mota (rio Paraná), Município de Bataguassu/Mato Grosso do Sul, aquicultura. N o- 670 - Lázaro José da Silva, rio Preto, Município de Dom Bosco/Minas Gerais, irrigação. N o- 671 - Mauro Miguel Rohden, rio Santo Antônio, Município de Planalto/Paraná, irrigação. N o- 672 - Ministério da Pesca e Aquicultura, Açude Curral Velho (córrego Curral Velho), Município de Morada Nova/Ceará, aquicultura. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400083 N o- 681 - João Luis Petenuci, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação. N o- 682 - Ivan Silva Marinho e Vanice Costa, Açude Anagé (rio Gavião), Município de Anagé/Bahia, irrigação. N o- 683 - Filomena Ferreira Lima, Reservatório da UHE de Paulo Afonso (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação. N o- 684 - Vanádio de Maracás Ltda., Reservatório da UHE de Pedra (rio de Contas), Município de Maracás/Bahia, mineração. N o- 685 - Allan Bruzadelli, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 84 ISSN 1677-7042 1 N o- 686 - Associação dos Jovens Criadores de Peixes, Reservatório da UHE de Boa Esperança (rio Parnaíba), Município de Porto Alegre do Piauí/Piauí, aquicultura. o- N 687 - Antônio Pereira da Silva, Reservatório da UHE de Xingó (rio São Francisco), Município de Paulo Afonso/Bahia, aquicultura. N o- 688 - Redgleive Martins Mota, rio Itanhém, Município de Caravelas/Bahia, irrigação. N o- 689 - Ministério da Pesca e Aquicultura, Reservatório da UHE de Porto Primavera/Engº. Sérgio Motta (rio Paraná), Município de Anaurilândia/Mato Grosso do Sul, aquicultura. N o- 690 - Geraldo de Oliveira Figueira e Luciana de Oliveira Figueira, Açude Anagé (rio Gavião), Município de Belo Campo/Bahia, irrigação. III - à extinção de duzentos e cinco postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FUNASA. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente da FUNASA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. N o- 691 - José Carlos Munhoz Fernandes, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação. N o- 692 - JBS S.A - FRIBOI, Reservatório da UHE de Porto Primavera/Engº. Sérgio Motta (rio Paraná), Município de Presidente Epitácio/São Paulo, indústria. CO N o- 693 - Armando Nardi Filho, Reservatório da UHE de Rosana (rio Paranapanema), Município de Terra Rica/Paraná, aquicultura. ME PAULO BERNARDO SILVAANEXO ANEXO Cargo de Nível Intermediário Agente Administrativo Técnico de Contabilidade Total N o- 694 - Associação Comunitária de Barqueiros e Piscicultores da Região de Indaianópolis, Reservatório da UHE de Serra da Mesa (rio Tocantins), Município de Niquelândia/Goiás, aquicultura. vagas 185 20 205 o- RC IA N 695 - Olahir Alves de Castro Neto, Reservatório da UHE de Serra da Mesa (rio Tocantins), Município de Niquelândia/Goiás, aquicultura. LIZ N o- 696 - Associação de Piscicultores Amigos de Petrolândia - APAP, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Petrolândia/Pernambuco, aquicultura. N o- 698 - Porto Santa Luzia do Jaguari Ltda. - EPP, rio Jaguari-Mirim, Município de Aguaí/São Paulo, mineração. N o- 699 - Wladimir Carneiro da Silva, Reservatório da UHE de Pedra (rio de Contas), Município de Jequié/Bahia, irrigação. o- N 700 - Mário Koji Maeda, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. N o- 701- Sérgio Franceschi Monteiro, Reservatório da UHE de Jupiá (rio Paraná), Município de Três Lagoas/Mato Grosso do Sul, irrigação. N o- 702 - José Carlos Munhoz Fernandes, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar o provimento de um mil e quinhentos cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, do concurso público de que trata a autorização constante do art. 1º da Portaria nº 286, de 2 de setembro de 2008, alterada pela Portaria nº 324, de 21 de outubro de 2008. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ser realizado a partir do mês outubro de 2009 e está condicionado: I - à existência de vagas na data de nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA PORTARIA N o- 57, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 56, inciso III, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, e Considerando que a reestimativa da receita da fonte 40 - Contribuições para os Programas PIS/PASEP, que ora financia o pagamento do seguro-desemprego, demonstra frustração na sua arrecadação, e a possibilidade de utilização de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no atendimento das respectivas despesas, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no que concerne ao Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO CÉLIA CORRÊA ANEXOS PR ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR ANEXO I OI PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) FUNC PROGRAMATICA MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 BID A PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N 703 - VDS Export Ltda., rio São Francisco, Município de Lagoa Grande/Pernambuco, irrigação. 11 331 11 331 0099 0583 0099 0583 0001 I U F T E RT ER CE IRO S S TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 500.000.000 TOTAL - GERAL 500.000.000 ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR VALOR 500.000.000 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL FRANCISCO LOPES VIANA . M O D PO OPERACOES ESPECIAIS N o- 705 - Tornar sem efeito, por motivo de desistência do outorgado, a Resolução N o- 316, de 12 de maio de 2009, a qual outorgou a André Bondezan, Reservatório da UHE de Capivara (rio Paranapanema), Município de Porecatu/Paraná, aquicultura. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão E G R S N P F D 0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA o- N o- 704 - Francisco Miguel Manovel Marote, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. PORTARIA N o- 312, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL AÇ N o- 697 - Antônio Marques, Açude Tejuçuoca (rio Tejuçuoca), Município de Tejuçuoca/Ceará, aquicultura. Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 3 1 90 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 0 500.000.000 500.000.000 380 500.000.000 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 311, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar o provimento, a partir de outubro de 2009, de duzentos e cinco cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da FUNASA, conforme discriminado no Anexo a esta portaria, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP no 151, de 5 de junho de 2008. Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R S N P F D M O D I U 0099 INTEGRACAO DAS POLITICAS PUBLICAS DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA F T E VALOR 500.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 11 331 11 331 0099 0583 0099 0583 0001 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400084 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL S TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 500.000.000 TOTAL - GERAL 500.000.000 3 1 90 0 500.000.000 500.000.000 140 500.000.000 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 . Ministério do Trabalho e Emprego VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A Ministério dos Transportes SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO RIO DE JANEIRO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de setembro de 2009 PORTARIA N o- 1.150, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 Processo: 46215.476974/2009-92 À vista do Despacho da Seção de Relações do Trabalho, às fls. 89, e usando da competência que me foi delegada no Artigo 1° da Portaria SRT/MTE N° 02, de 25 de maio de 2006, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 30 de maio do mesmo exercício, HOMOLOGO O "PLANO DE CARREIRA DOCENTE DE ENSINO SUPERIOR" DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO. JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO . . Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 146, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal e o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, publicado no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Designar a composição do Conselho Nacional de Turismo - CNT relativa às entidades representantes da iniciativa privada de âmbito nacional relacionadas ao turismo: 1. Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV; 2. Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo - ABBTUR; 3. Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade - ABCMI NACIONAL; 4. Associação Brasileira de Empresas de Eventos ABEOC; 5. Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura - ABETA; 6. Associação Brasileira das Empresas de Transportes Aéreo Regional - ABETAR; 7. Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH; 8. Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis ABLA; 9. Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos Culturais - ABOTTC; 10. Associação Brasileira de Resorts - ABR; 11. Associação Brasileira de Campismo - ABRACAMPING; 12. Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras - ABRACCEF; 13. Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - ABRAJET; 14. Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL; 15. Associação Brasileira de Cooperativas e Clubes de Turismo Social - ABRASTUR; 16. Associação Brasileira de Turismo Rural - ABRATURR; 17. Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas - ABREMAR; 18. Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo - ABRESI; 19. Associação de Marketing Promocional - AMPRO; 20. Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores - ANSEDITUR; 21. Associação Nacional de Transportadores de Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios - ANTTUR; 22. Brazilian Incoming Travel Organization - BITO; 23. Associação Brasileira das Operadoras de Turismo BRAZTOA; 24. Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux - CBC&VB; 25. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; 26. Confederação Nacional dos Municípios - CNM; 27. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH; 28. Confederação Nacional do Turismo - CNTur; 29. Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Contas Comerciais - FAVECC; 30. Federação Brasileira dos Albergues da Juventude FBAJ; 31. Federação Nacional de Turismo - FENACTUR; 32. Federação Nacional dos Guias de Turismo - FENAGTUR; 33. Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - FNHRBS; 34. Fórum de Operadores Hoteleiros no Brasil - FOHB; 35. Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo - FORNATUR; 36. Fórum Nacional dos Cursos Superiores de Turismo e Hotelaria; 37. Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas SINDEPAT; 38. Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA; e 39. União Brasileira dos Promotores de Feiras - UBRAFE. Art. 2º Outras entidades representantes da sociedade civil poderão vir a integrar a composição do CNT, desde que aprovadas pela plenária do referido Conselho, por maioria simples. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 105, de 29 de junho de 2008, publicada no DOU de 1º de julho de 2009. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o artigo 21, inciso III, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27 de Abril de 2006, publicada no D.O.U. de 28/04/2006, e o artigo 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e com amparo no artigo 2º, inciso II e artigo 3º, inciso II, alínea"a", da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 230 MD/MT, de 26 de Março de 2003, na IN/STN Nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e no que couber na mensagem N º 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e na súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução da Despesa da STN, tendo em vista o constante processo nº 50600.005141/2005-41, RESOLVE: I - ALTERAR os itens II, III e IV da PORTARIA Nº 599, de 26 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2009, seção 1, página 75, que autoriza o 1º Batalhão de Engenharia de Construção / Exército Brasileiro / Ministério da Defesa a executar as Obras de Adequação da Capacidade e Restauração da Rodovia BR-101/RN; Lote 1; Trecho: Touros - Divisa RN/PB; Subtrecho: Entr. RN-063 (Ponta Negra) - Entr. RN-061 (p/Arês); Segmento: Km 96,40 - 142,60; Extensão: 46,20 Km; código PNV: 101BRN0130 ao 101BRN0190, em decorrência da inclusão da parcela de reajustamento até dez/2009, passando os referidos itens a ter a seguinte redação. a) Item II - A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente o Plano de Trabalho nº 11.001.09.04.27.07, apresentado pelo 1º Batalhão de Engenharia de Construção e aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria. b) Item III - Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução dos serviços, na importância de R$ 147.968.715,10 (cento e quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e quinze reais e dez centavos), sendo que já foram repassados R$ 132.340.572,09 (cento e trinta e dois milhões, trezentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e nove centavos). O montante total agrega os valores de R$ 108.722.437,66 (cento e oito milhões, setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), como valor do Plano de Trabalho Original (Referência Fevereiro/2005); R$ 17.746.713,52 (dezessete milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e treze reais e cinqüenta e dois centavos), como valor das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Revisões de Projeto em Fase de Obras e R$ 21.499.563,92 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), como parcela de reajustamento total, discriminado este em R$ 5.871.420,91 (cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e um centavos) do período de março/2006 a fevereiro/2009, e R$ 15.628.143,01 (quinze milhões, seiscentos e vinte e oito mil, cento e quarenta e três reais e um centavo) do período de março/2009 a dezembro/2009. Os valores considerados como previsão de reajustamento deverão ser comparados quando da obtenção dos índices relativos a dezembro de 2009 na forma de encontro de contas, onde serão observadas, caso ocorram, diferenças a maior ou a menor. Esta conferência também se torna necessária por terem sido considerados no cálculo todos os quantitativos, constantes da 4ª Revisão de Projeto em Fase de Obra como efetivamente realizados até dezembro/2009. c) Item IV - Os recursos financeiros referentes a 2009 são originários das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União/DNIT/2009, destinados à execução do empreendimento e provém do Programa de Trabalho nº 26.782.1459.7626.0024 - Adequação de Trecho Rodoviário - Natal - Div. RN/PB - na BR-101 - no estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 39.000.000,00, para atender a presente solicitação tendo adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Funcional do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC (Anexo VII - Lei nº 11.897 de 30/12/08). Vale ressaltar que os empenhos a serem realizados, bem como os cumprimentos dos desembolsos financeiros no decorrer da obra/serviço, dependerão da liberação de limite para movimentação e empenho e limite para pagamento. II - A presente Portaria decorre de autorização da Diretoria Colegiada/DNIT, conforme relato nº 651/2009, da Diretoria de InfraEstrutura Rodoviária, incluído na pauta do dia 15/09/2009, constante da ata nº 36/2009, conforme documento postado à fl. 432. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400085 85 ISSN 1677-7042 DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 23 de setembro de 2009 Torno sem efeito a publicação do Despacho no DOU de 14/08/2009 - Seção 1 - Página 123, coluna 3, referente ao aluguel de imóvel em Palmas/TO, processo 349/09, por ter sido publicado indevidamente. JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES Diretor-Presidente DESPACHOS Por tudo o que consta do Processo nº 349/09, autorizo a despesa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, em favor de Lister Haueisen de Pimenta Ruas, CPF nº 344.740.057-91 e Regina Roxane Dias Ruas, CPF 750.984.667-68, referente ao aluguel de imóvel situado na Av.Teotônio Segurado, ACSU - SO 40, conjunto 01, lote 2, Palmas - TO, para atender às finalidades precípuas da VALEC. Tal contratação tem amparo no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666 de 21/06/93. Nota de Empenho nº 2009NE003246. L A N Brasília, 21 de setembro de 2009. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Diretor Administrativo - Financeiro Ratifico o presente ato de dispensa de licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O I C Brasília, 22 de setembro de 2009. JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES Diretor-Presidente A S N NA RETIFICAÇÃO Nos Despachos publicados no DOU de 02 /09/2009 - Seção 1 - Página 92, referente ao Processo nº 688/09 da VIVO S/A, onde se lê: "(...) fornecimento de 13(treze) linhas com seus respectivos aparelhos(...)"leia-se : "(...)fornecimento de 25(vinte e cinco) linhas com seus respectivos aparelhos (...)." e no Processo nº 689/09 da VIVO S/A, onde se lê: "(...) despesa no valor de R$ 31.541,52 (trinta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinqüenta e dois centavos),(...)", leia-se : "(...)despesa no valor de R$18.988,69 (dezoito mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos),(...)", onde se lê: "(...) fornecimento de 13 (treze) linhas com seus respectivos aparelhos(...)" leia-se: " (...)fornecimento de 16 (dezesseis) linhas com seus respectivos aparelhos (...)",onde de lê: "(...) Tocantins-GO" leia-se: "(...) Tocantins (...)". E R P IM LUIZ ANTONIO PAGOT . Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO PORTARIA N o- 31, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 0176/2008-501, instaurado a partir de denúncia do SESNIT - Sindicato dos Estabelecimentos de serviços de saúde de Niterói nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio, dando notícia que a denunciada CLÍNICA SANTA HELENA vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a terceirização ilícita por intermédio de cooperativa; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 0176/2008-501, em face de denunciada CLÍNICA SANTA HELENA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO o- PORTARIA N 32, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 1726/2008-501, instaurado a partir de denúncia sigilosa nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio, dando notícia que a denunciada MARBELA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne ao pagamento de salário "por fora", não faz o cálculo da gratificação natalina com as horas extras habitualmente prestadas, não observa o piso salarial e faz descontos irregulares no salário de seus empregados; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 86 ISSN 1677-7042 1 Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 1726/2008-501, em face da denunciada MARBELA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 2533/2008-501, em face de denunciada MARIOSA DIAS COMERCIAL LTDA - ME (DROGARIA DO POVO). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 2831/2005-502, em face do denunciado ECATUR - EMPRESA CABISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TURISMO. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO BRENO DA SILVA MAIA FILHO o- PORTARIA N 33, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 o- o- O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 0977/2008-501, instaurado a partir de denúncia sigilosa através do endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio, dando notícia que o denunciado CENTRO DE ENSINO VIEIRA MARINS vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne ao pagamento de salário "por fora"; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 0977/2008-501, em face de denunciada CENTRO DE ENSINO VIEIRA MARINS. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. CO ME RC IA LIZ BRENO DA SILVA MAIA FILHO PORTARIA N o- 34, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 PORTARIA N 37, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 PORTARIA N 41, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 2531/2008-501, instaurado a partir de denúncia do Sindicato dos Professores da Região dos Lagos nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que o denunciado CRECHE ESCOLA MUNDO COLORIDO vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne não anotação da Carteira de Trabalha e a não observância do piso salarial; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores,resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 2531/2008-501, em face do denunciado CRECHE ESCOLA MUNDO COLORIDO. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 3149/2008-501, instaurado a partir de denúncia anônima nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que o denunciado EFFICIENT WAY ENSINO DE IDIOMAS LTDA. (WIZARD CURSO DE INGLÊS) vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne ao atraso e retenção de salário; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 3149/2008-501, em face do denunciado EFFICIENT WAY ENSINO DE IDIOMAS LTDA. (WIZARD CURSO DE INGLÊS). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. AÇ BRENO DA SILVA MAIA FILHO O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 0981/2008-501, instaurado a partir de denúncia da ONG AMACASIMIRO através de endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio, dando notícia que o denunciado MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a violação aos princípios da proteção ao trabalho; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 0981/2008-501, em face de denunciada MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO PORTARIA N 38, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 ÃO BRENO DA SILVA MAIA FILHO PR OI PORTARIA N 42, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 BID A PORTARIA N o- 39, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 1207/2005-502, instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que o denunciado VIAÇÃO LEÃO DOURADO RIO DAS OSTRAS LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a não anotação da Carteira de Trabalho e ao atraso de salário; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 1207/2005-502, em face do denunciado VIAÇÃO LEÃO DOURADO RIO DAS OSTRAS LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO o- PORTARIA N 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 2831/2005-502, instaurado a partir de denúncia de David Dutra de Oliveira nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que a denunciada ECATUR - EMPRESA CABISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TURISMO vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a administração pública; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400086 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 0853/2008-501, instaurado a partir de denúncia da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviários e Afins nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que o denunciado PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne ao atraso e retenção de salário; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 0853/2008-501, em face do denunciado PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. PO BRENO DA SILVA MAIA FILHO PORTARIA N o- 36, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 2533/2008-501, instaurado a partir de denúncia sigilosa através de endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio, dando notícia que a denunciada MARIOSA DIAS COMERCIAL LTDA - ME (DROGARIA DO POVO) vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a exigência de jornada excessiva, prática de descontos irregulares, não fornecimento de vale-transporte e inobservância do descanso semanal remunerado; o- O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 1048/2005-502, instaurado a partir de denúncia do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e afins nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que o denunciado FUGRO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a jornada de trabalho e meio ambiente de trabalho dos aquaviários; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 1048/2005-502, em face do denunciado FUGRO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. PORTARIA N o- 35, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 0979/2008-501, instaurado a partir de denúncia sigilosa através de endereço eletrônico desta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio, dando notícia que a denunciada INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a inobservância ao piso salarial; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 0979/2008-501, em face de denunciada INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO o- RT ER CE IRO S BRENO DA SILVA MAIA FILHO o- PORTARIA N 43, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 0255/2009-501, instaurado de ofício nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que o denunciado GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a redução da hora noturna; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 0255/2009-501, em face do denunciado GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO o- PORTARIA N 44, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório No- 1125/2009-501, instaurado a partir de denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que a denunciada FALE CRED INTERMEDIAÇÃO FIANANCEIRA LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a terceirização irregular; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Instaurar o Inquérito Civil N o- 1125/2009-501, em face da denunciada FALE CRED INTERMEDIAÇÃO FIANANCEIRA LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO o- PORTARIA N 45, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 1280/2004-502, instaurado a partir de denúncia do SINDIPETRO-RJ nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que a denunciada SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a acidente de trabalho; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 1280/2004-502, em face da denunciada SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO PORTARIA N o- 46, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 1696/2005-501, instaurado de ofício nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que a denunciada ADM-COOP COOPERATIVA DE MÃO DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a cooperativa irregular; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 1696/2005-501, em face da denunciada ADM-COOP COOPERATIVA DE MÃO DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. PORTARIA N o- 48, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 PORTARIA N o- 52, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 1728/2008-501, instaurado de ofício nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que a denunciada COOPERLAGOA - COOPERATIVA MISTA DE TRABALHO E CONSUMO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, VANS E SIMILARES DA REGIÃO DOS LAGOS vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a cooperativa irregular; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 1728/2008-501, em face da denunciada COOPERLAGOA - COOPERATIVA MISTA DE TRABALHO E CONSUMO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, VANS E SIMILARES DA REGIÃO DOS LAGOS. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 0838/2004-502, instaurado a partir de ofício nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que a denunciada SAL CISNE - REFINARIA NACIONAL DO SAL vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a meio ambiente de trabalho, trabalho temporário e jornada de trabalho; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 0838/2004-502, em face da denunciada SAL CISNE - REFINARIA NACIONAL DO SAL. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. o- PORTARIA N 53, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 PORTARIA N o- 49, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 2123/2008-501, instaurado a partir de denúncia sigilosa nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que a denunciada JJ RIO SOL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA (TV LITORAL) vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a não anotação da Carteira de Trabalho de seus empregados, não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo e nas condições estabelecidas pela lei, bem como descumprimento da legislação trabalhista relativa à contratação de menor e estagiários; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 2123/2008-501, em face da denunciada JJ RIO SOL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA (TV LITORAL). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 3421/2008-501, instaurado de ofício nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista que a denunciada SINDICATO DOS TRABALHADORES DE PINTURA INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO, DE LADRILHOS, HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO E DE MÁRMORES E GRANITOS, DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS PAVIMENTADAS E OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL, ENGENHARIA CONSULTIVBA, MONTAGEM INDUSTRIAL E DO APOIO OPERACIONAL ÀS PLATFORMAS MARÍTIMAS DA BACIA DE CAMPOS E DOS MUNICÍPIOS DE MACAÉ, CASIMIRO DE ABREU, CONCEIÇÃO DE MACABU, CONCEIÇÃO DE MACABU, QUISSAMÃ, CARAPEBUS E RIO DAS OSTRAS e TECHBLAST LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a extinção irregular do contrato de trabalho; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 3421/2008-501, em face da denunciada SINDICATO DOS TRABALHADORES DE PINTURA INDUSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO, DE LADRILHOS, HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO E DE MÁRMORES E GRANITOS, DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS PAVIMENTADAS E OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL, ENGENHARIA CONSULTIVBA, MONTAGEM INDUSTRIAL E DO APOIO OPERACIONAL ÀS PLATFORMAS MARÍTIMAS DA BACIA DE CAMPOS E DOS MUNICÍPIOS DE MACAÉ, CASIMIRO DE ABREU, CONCEIÇÃO DE MACABU, CONCEIÇÃO DE MACABU, QUISSAMÃ, CARAPEBUS E RIO DAS OSTRAS e TECHBLAST LTDA.. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. IM BRENO DA SILVA MAIA FILHO PORTARIA N 50, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 1117/2006-502, instaurado a partir de denúncia da Subdelegacia do Trabalho II - Sul na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, dando notícia que a denunciada MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a terceirização e trabalho temporário irregular e à contratação de estagiários; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 1117/2006-502, em face da denunciada MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO o- PORTARIA N 51, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 1113/2006-502, instaurado a partir de denúncia de Márcio Glioche nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que a denunciada BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÃO LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ao abuso do poder diretivo do empregador e a estabilidade; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 1113/2006-502, em face da denunciada BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÃO LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400087 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 2432/2007-502, instaurado a partir de denuncia sigilosa nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que a denunciada TRANSOCEAN BRASIL LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a meio ambiente de trabalho e acidente de trabalho; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 2432/2007-502, em face da denunciada TRANSOCEAN BRASIL LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. O I C A S N NA E R P o- PORTARIA N o- 47, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 L A N BRENO DA SILVA MAIA FILHO BRENO DA SILVA MAIA FILHO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX BRENO DA SILVA MAIA FILHO 87 ISSN 1677-7042 BRENO DA SILVA MAIA FILHO BRENO DA SILVA MAIA FILHO PORTARIA N o- 54, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 0509/2001-502, instaurado a partir de denuncia de Gary Allen Logsdon nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que a denunciada NATIONAL OIWELL DO BRASIL LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a crime contra a organização do trabalho e trabalho forçado; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 0509/2001-502, em face da denunciada NATIONAL OIWELL DO BRASIL LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO o- PORTARIA N 55, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 O PROCURADOR DO TRABALHO que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento preparatório N o- 0509/2001-502, instaurado a partir de denuncia de Gary Allen Logsdon nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, dando notícia que a denunciada NATIONAL OIWELL DO BRASIL LTDA. vem praticando irregularidades trabalhistas, notadamente no que concerne a crime contra a organização do trabalho e trabalho forçado; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII; e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 0509/2001-502, em face da denunciada NATIONAL OIWELL DO BRASIL LTDA. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho BRENO DA SILVA MAIA FILHO, que poderá ser secretariado por qualquer servidor desta Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio. BRENO DA SILVA MAIA FILHO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 88 ISSN 1677-7042 1 3ª REGIÃO PORTARIA N o- 79, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2009 PORTARIA N 51, DE 22 SETEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da: Representação n°94/2009, instaurada em face de denúncia formulada com pedido de sigilo do autor da representação, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: Meio Ambiente; Tema: 153 - EPI - NR 06 - equipamento de proteção individual; 162 - NR 15 - Atividades e operações insalubres; 158 NR 11 - transporte, movimentação e armazenagem; 159 - NR - 12 máquinas e equipamentos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 94/2009, em face da : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, CNPJ-16.928.483/0001-29, localizada à Praça Olímpio Campos, N o- 128 - Centro, São João da Ponte / MG - 39430-000. o- A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Inquérito Civil n° 257/2008, instaurado em face de representação formulada pela Câmara Municipal de Ubá, resolve: excluir do pólo passivo do presente Inquérito Civil o Município de Ubá, CNPJ N o18.128.207/0001-01, localizado à Pça. São Januário, 238 - Centro, Ubá/MG, bem como a empresa ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA, CNPJ N o- 71.393.227/0001-92, localizada à Av. do Contorno, 1480, Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 30110-070. LUCIENE REZENDE VASCONCELOS PORTARIA N o- 74, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n° 92/2009, instaurado em face de representação formulada por denúncia Anônima, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: TRABALHO INFANTIL.Tema: 116.F Criança e adolescente: Doméstico. resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL 92/2009, em face de MÁRCIA CARVALHO MATULA, CPF 013343807-40, residente à Rua Prof. Darci Ribeiro N o- 26 - Bairro Edgar Pereira - CEP 39.400-000 - Montes Claros - MG. CO ME RC IA FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA o- LIZ PORTARIA N 75, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA PORTARIA N o- 76, DE 1 DE SETEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 37/2009, instaurado em face de representação formulada por Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja 119. T, discriminação; 171 - NR 24, Condições Sanitárias, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 37/2009, em face da: RESINAS SC LTDA, CNPJ 04.447.853/0001-27, localizada a Faz. Serra do Cabral S/N - Zona Rural, Várzea da Palma / MG - 39.260-000. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA o- PORTARIA N 78, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do, Procedimento Preparatório n° 44/2009, instaurado em face de representação formulada por Vara do Trabalho de Monte Azul , constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: 4 Discriminação - Tema: 119-F Discriminção, exigência de certidão negativa de reclamação trabalhista. resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 44/2009, em face da : CLARO S/A, CNPJ 40.432.544/0112-62 , localizada à Rua Espírito Santo , 1000, 2º andar, centro, Belo Horizonte / MG - 31015-030. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA qual seja: Matéria - Cooperativas e terceirização; TEMA - 107 A CTPS, falta anotação; 140 B - terceirização através de Coop. De trab.; 136 A - rescisão contratual, não pagamento verbas rescisórias; 123 A - FGTS, não recolhimento; 137 A - salário, atraso no pagamento - 114 - B contribuição sindical, confederativa dos empregados; 130 D - jornada de trab., irregul. Quanto ao registro; 137 D - salário, descontos irregulares; 122 B - férias, não concessão; 127 B - gratificação natalina, pagamento em atraso; 154 PCMSO - NR 07 - prog. Contr. Méd. saúde ocupacional; 107 D - registro de empregados; 124 C RAIS , irregularidade, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 18/2009, em face da : PRONTOCLÍNICA E HOSPITAIS SÃO LUCAS S/A, CNPJ 22666341000133 e FUNDAÇÃO DE SAÚDE DILSON DE QUADROS GODINHO, CNPJ 00.991.591/000106, localizadas à Av. Geraldo Athaide, n.º 480, Montes Claros / MG - 39400-292. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA o- PORTARIA N 80, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2009 PORTARIA N o- 81, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação n° 97/2009, instaurada em face de representação formulada com sigilo solicitado pelo denunciante , constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria - Meio Ambiente; Tema : 153 - EPI - NR 06 - Equipamento de Proteção individual; 162 - NR - 15 - atividade e operações insalubres; 158 - NR 11 - transporte, movimentação, armazenamento, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 97/2009, em face do : MUNICÍPIO DE JAPONVAR, CNPJ 01612476000146, localizada à Avenida Belo Horizonte, S/N o- Centro, Japonvar / MG - 39335-000. AÇ A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Representação n° 89/2009, instaurado em face de representação formulada por Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros - MG, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria: 5 - RURAL. Tema: 142 - Trabalho escravo ou degradante. resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 89/2009, em face da : TRANSPORTES CALIFÓRNIA LTDA - ME, CNPJ 02368878000100, localizada à Rua Chico Ferreira, N o- 80 - Centro, Francisco Dumont / MG - 39387-000 e SERRA DO CABRAL AGRO-INDÚSTRIA LTDA, CNPJ 18748210000128, localizada à Avenida Dr. Mallard N o- 1477 "C" - Centro em Várzea da Palma / MG e DANIEL MEDEIROS PEREIRA, Avenida Cula Mangabeira N o- 204 F - Bairro Santo Expedito em Montes Claros / MG. Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 ÃO A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da: Representação, N o- 95/2009, instaurada em face de representação formulada com pedido de sigilo pelo denunciante, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja Matéria: meio ambiente; Tema: 153-EPI - NR 06 - equipamento de proteção individual; 162 - NR 15 -atividade e operações insalubres; 158 - NR - 11 - transporte, movimentação, armazenamento; 159 - NR 12 - máquinas e equipamentos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 95/2009, em face da: MUNICÍPIO DE IBIRACATU, CNPJ - 01.612.477/0001-90, localizada à Rua do Comércio, N o- 341 Centro, Ibiracatu / MG - 39455-000. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA PORTARIA N 85, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009 PORTARIA N o- 82, DE 1 o- DE SETEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da: Representação n° 80/2009, instaurada em face de representação formulada por denúncia anônima, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria - Meio Ambiente; TEMA - 142 - trabalho escravo ou degradante; 107 A - CTPS, falta de anotação;117 A crimes contra organização trabalhista; 162 - NR 15 - atividades e operações insalubres; 174 - SEPATR -NRR 2 - Serv esp prev aci 171 - NR 24 condições sanitárias e de higiene; 130 A - jornada de trabalho - prorrogação, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 80/2009, em face da : NILO COELHO FILHO E GERSINO COELHO (FAZENDA VIA OESTE), CNPJ ... , localizada à Vereda do Paraíso - Rural - a 54 km da sede.,Ninheira / MG - 39553000. A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de atribuições legais e considerando que dos autos da: Representação n° 96/2009, instaurada em face de representação formulada com solicitação de sigilo pelo denunciante, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria - Meio Ambiente; Tema - 153 - EPI - NR 06 - equipamentos de proteção individual; 162 - NR - 15 - atividade e operações insalubres; 158 - NR - 11 transporte, movimentação, armazenamento; 159 - NR - 12 - máquinas e equipamentos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 96/2009, em face da : MUNICÍPIO DE MIRABELA, CNPJ 18.017.376/0001-74, localizada à R. Gregório Rodrigues, s/n.º - Centro, Mirabela / MG - 39420-000. o- PR OI BID A PO FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA o- PORTARIA N 86, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do: Procedimento Preparatório n° 4/2009, instaurado em face de representação formulada pelo atendimento de N o- 761/2008 com sigilo solicitado, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja: Matéria - Atributos Trabalhistas; TEMA - 126 - fraude; 107 A - CTPS, falta anotação; 123 A - FGTS, não recolhimento; 133 participação nos lucros e resultados; 122 A - férias, não pagamento; 127 A - gratificação natalina, não pagam - 107 D - registro de empregado,. resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 4/2009, em face da : FISIOCLIN - CENTRO DE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ 04.674.755/0001-22, localizada à Av. Cula Mangabeira, 467 - Santo Expedito, Montes Claros / MG - 39.400-000. RT ER CE IRO S FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA o- PORTARIA N 91, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Inquérito oCivil N 01/2009, instaurado em face de conversão do Procedimento Preparatório N o- 01/2009, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem acrescidos novos temas:154; 156 e 171, ficam os mesmos aditados à portaria 73/2009 da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região em Montes Claros,. resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar o aditamento dos temas 154; 156 e 171 ao INQUÉRITO CIVIL N° 1/2009, em face da : COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SÉCULOS LTDA, CNPJ 06149950001-91, localizada à Av.Dr. Mário Tourinho, s/n - Estaca 198 Lote 03 - B. Vila Anália Lopes, Montes Claros / MG - 39.400000. FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA 8ª REGIÃO o- PORTARIA N 478, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA PORTARIA N o- 87, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 18-2009, instaurado em face de representação formulada por denuncia da Gerência Regional do Trabalho em Montes Claros, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400088 A Procuradora do Trabalho, que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988, art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar N o- 75, de 20 de maio de 1993; art. 8º, § 1º, Lei N o- 7.347, de 24.07.1985, e CONSIDERANDO que a FAZENDA SEM SOSSEGO foi objeto de representação instaurada na PRT 8ª Região e encaminhada ao Município de Marabá/PA, Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, após denúncia sigilosa que informou sobre a prática de trabalho escravo e degradante e irregularidades trabalhistas como más Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 condições de alojamento, descontos a título de alimentação e equipamentos de trabalho, falta de controle de jornada de trabalho, falta de concessão de descanso semanal remunerado e intervalos para almoço, sendo essencial a averiguação da veracidade de tais fatos ante a sua gravidade, DETERMINA, em 22 de setembro de 2009, em Marabá/PA: 1) INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL o(IC) N 147/2009, para apuração dos fatos narrados acima; 2) a DESIGNAÇÃO da servidora Santana de Nazaré Guimarães Nunes, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; CONSIDERANDO que os fundamentos de competência administrativa que lastrearam o artigo 2º do Ato N o- 308 também se aplicam às decisões da Comissão Diretora do Senado Federal, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se unificar a interpretação das normas administrativas internas do Senado Federal, resolve: Art. 1º Aplica-se o artigo 2º do Ato do Presidente do Senado Federal N o- 308/2009 às decisões da Comissão Diretora do Senado Federal constantes do Anexo deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA HAROLDO FEITOSA TAJRA o- PORTARIA N 479, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR PORTARIA N o- 254, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 A PROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e pelo parágrafo único, do artigo 23, da Lei N o- 11.415, de 15 de dezembro de 2006, Considerando a necessidade de promover ajustes na estrutura organizacional do Ministério Público Militar; resolve: 1. Transformar, sem aumento de despesa, 2 (dois) Cargos em Comissão CC-1, criados pela Lei N o- 10.771, de 21 de novembro de 2003, na estrutura do Ministério Público Militar, em 1 (um) Cargo em Comissão CC-3, o observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 18 da Lei N - 11.415, de 15 de dezembro de 2006. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIA MÁRCIA RAMALHO MOREIRA LUZ Poder Legislativo DESPACHOS Esta Secretaria de Administração, considerando o contido no DATA BAP ATO ANO DATA BRASIL TELECOM S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 76.535.764/0001- 1 Supl3506 22-jun-06 DEC 2006 21-jun-06 43, em caráter emergencial, no valor de R$ 8.064,00 (oito mil e 2 bap3646-S1 16-jan-07 DEC 2007 16-jan-07 sessenta e quatro reais), para prestação de serviços de comunicação 3 bap3678-S1 06-mar-07 DEC 2007 06-mar-07 de dados através de comutação de pacotes com link ponto a ponto, 4 bap3720-S2 08-mai-07 DEC 2007 08-mai-07 5 bap3730-S1 23-mai-07 DEC 2007 22-mai-07 6 bap3734-S1 29-mai-07 DEC 2007 29-mai-07 SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL ATO N o- 3.039, DE 6 DE AGOSTO DE 2009(*) Cumpre o Ato do Presidente N o- 294 de 2009, no tocante às decisões da Comissão Diretora do Senado Federal. O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO o disposto nos Atos do Presidente do Senado Federal N o- s 294 e 308 de 2009, L A N utilizando protocolo Frame Relay, para interligação do SERPRO (regional) ao Conselho da Justiça Federal ambos situados em Brasília. Contrato com vigência de até 180 (cento e oitenta) dias. O I C Brasília-DF, 22 de setembro de 2009. (*) Republicado por ter saído, no DOU de 10-8-2009, Seção 1, pág. 89, com incorreção no original. O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, resolve: Alterar o cargo, em comissão, do servidor MAURO BORGES DE CASTRO, matrícula nº 217995, de Assessor Técnico, Símbolo SF-02, do Órgão Central de Coordenação e Execução, para o de Assessor Técnico, Símbolo SF-02, do Gabinete do Senador Adelmir Santana. Secretário de Administração N A N TE DA A S N Ratifico a dispensa de licitação para a contratação supra- mencionada, tendo em vista as justificativas apresentadas no processo E R P em epígrafe, e por atender aos requisitos legais em vigor. IM HAROLDO FEITOSA TAJRA NA MISAEL GUERRA PESSOA DE ANDRADE ATO N o- 3.566, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 Brasília-DF, 22 de setembro de 2009. EVA MARIA FERREIRA BARROS Secretária-Geral TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 24ª REGIÃO PORTARIA N o- 589, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: TORNAR PÚBLICO, nos termos do inciso III do artigo 54 e do § 2º do artigo 55 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL deste Tribunal, relativo ao período de setembro de 2008 a agosto de 2009. PORTARIA N o- 106, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, e Considerando que a empresa Palma Engenharia Ltda., localizada na Rua Gervásio Gurgel, N o- 35, Centro, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o N o- 06.593.156/0001-00, paralisou a obra de reforma geral e recuperação de imóveis funcionais dao Câmara dos Deputados, objetoo do Contrato 2007/243.0, Processo N - 120.139/09, referente ao de N - 121.053/04, resolve: Aplicar à empresa as seguintes penalidades: - multa no valor de R$ 1.640.477,20 (um milhão, seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos), correspondente a 10% do valor remanescente do contrato, conforme previsto no subitem 10.9 do Edital da Concorrência N o- 01/2007; e - suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara dos Deputados pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III do artigo 135 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa n° 80/2001). processo em epígrafe, com fulcro na Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV, reconheceu a dispensa de licitação para a contratação da empresa BAP I S S A E D R A L P M E EX CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO Nº 2003161125 DECISÕES DA COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA . Poder Judiciário . ANEXO A Procuradora do Trabalho, que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988, art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar N o- 75, de 20 de maio de 1993; art. 8º, § 1º, Lei N o- 7.347, de 24.07.1985, e CONSIDERANDO que a IMASA INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA foi objeto de representação instaurada na PRT 8ª Região em razão do encaminhamento, a esta Procuradoria, de sentença prolatada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho da MM Vara de Redenção, que a condenou ao pagamento de indenização a empregado em virtude de redução laborativa de empregado, causada por acidente de trabalho, sendo essencial uma investigação profunda e atuação enérgica e urgente deste Parquet, DETERMINA, em 22 de setembro de 2009, em Marabá/PA: 1) INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL (IC) N o- 146/2009, para apuração dos fatos narrados acima; 2) a DESIGNAÇÃO da servidora Santana de Nazaré Guimarães Nunes, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC; 89 ISSN 1677-7042 Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2008 A AGOSTO/2009 RGF-ANEXO I (LRF, art.55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL R$ Milhares DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 116.093 40 108.525 40 TOTAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 116.133 Pessoal Ativo 108.565 Sentenças Judiciais sem Precatório (do próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do próprio Órgão e de Outros da Administração 444 444 Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo 108.081 40 108.121 Pessoal Inativo e Pensionistas 7.568 7.568 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 9.408 40 9.448 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial 444 444 Despesas de Exercícios Anteriores 1.406 40 1.446 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 7.558 7.558 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 106.685 0 106.685 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 423.852.829 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE 0,025170% 0,000000% 0,025170% TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,036802% 155.986 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 0,034962% 148.187 FONTE: SIAFI, STN, SOF/TRT 24ª REGIÃO Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art.35 da Lei 4.320/64. 2) A despesa total com "Sentenças Judiciais com Precatório" refere-se a Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor-SPV - dotação orçamentária do TRT 24ª Região (UO 15125): R$ 409.191,52 e a Cumprimento de Precatórios da Administração Direta: R$ 34.985,94. Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, § único da LRF): ALENCAR MINORU IZUMI SELZO MOREIRA FERNANDES Diretor do Serviço de Orçamento e Finanças Diretor do Serviço de Controle Interno RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA Desembargador-Presidente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400089 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 90 . ISSN 1677-7042 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO N o- 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 Aprova o Código de Ética Médica. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto n.º 6.821, de 14 de abril de 2009 e pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e, consubstanciado nas Leis n.º 6.828, de 29 de outubro de 1980 e Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são ao mesmo tempo julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente; CONSIDERANDO que as normas do Código de Ética Médica devem submeter-se aos dispositivos constitucionais vigentes; CONSIDERANDO a busca de melhor relacionamento com o paciente e a garantia de maior autonomia à sua vontade; CONSIDERANDO as propostas formuladas ao longo dos anos de 2008 e 2009 e pelos Conselhos Regionais de Medicina, pelas Entidades Médicas, pelos médicos e por instituições científicas e universitárias para a revisão do atual Código de Ética Médica; CONSIDERANDO as decisões da IV Conferência Nacional de Ética Médica que elaborou, com participação de Delegados Médicos de todo o Brasil, um novo Código de Ética Médica revisado. CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho Pleno Nacional reunido em 29 de agosto de 2009; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 17 de setembro de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Código de Ética Médica, anexo a esta Resolução, após sua revisão e atualização. Art. 2º O Conselho Federal de Medicina, sempre que necessário, expedirá Resoluções que complementem este Código de Ética Médica e facilitem sua aplicação. Art. 3º O Código anexo a esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação e, a partir daí, revoga-se o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM n.º 1.246, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro de 1988, Seção I, páginas 1574-1579, bem como as demais disposições em contrário. CO ME RC IA LIZ IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão. V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade. VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente. VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio. X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa. XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei. XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais. XIII - O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida. XIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde. XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico. XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. XVII - As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos. XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência. XX - A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo. XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. XXII - Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados. XXIII - Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao maior benefício para os pacientes e a sociedade. XXIV - Sempre que participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou qualquer animal, o médico respeitará as normas éticas nacionais, bem como protegerá a vulnerabilidade dos sujeitos da pesquisa. XXV - Na aplicação dos conhecimentos criados pelas novas tecnologias, considerando-se suas repercussões tanto nas gerações presentes quanto nas futuras, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética, protegendo-as em sua dignidade, identidade e integridade. Capítulo II DIREITOS DOS MÉDICOS É direito do médico: I - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza. II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição. IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina. AÇ EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE Presidente do Conselho LÍVIA BARROS GARÇÃO Secretária-Geral ANEXO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA PREÂMBULO I - O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina. II - As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código. III - Para o exercício da Medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo estado, território ou Distrito Federal. IV - A fim de garantir o acatamento e a cabal execução deste Código, o médico comunicará ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração do presente Código e das demais normas que regulam o exercício da Medicina. V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral. VI - Este Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e cinco disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei. Capítulo I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa. ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400090 OI BID A Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina. VI - Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição. VII - Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão. VIII - Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo. IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. X- Estabelecer seus honorários de forma justa e digna. Capítulo III RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica. Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente. Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal. Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou. Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado. Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria. Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave. Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento. Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição. Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos. Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis. Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina. Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença. Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País. Art. 15. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética. § 1º No caso de procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários. § 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos: I - criar seres humanos geneticamente modificados; II - criar embriões para investigação; III - criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras. § 3º Praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo. Art. 16. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência. Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los. Art. 19. Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Medicina. PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade. Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente. Capítulo IV DIREITOS HUMANOS É vedado ao médico: Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. Art. 25. Deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como ser conivente com quem as realize ou fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que as facilitem. Art. 26. Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz fisica e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la. Art. 27. Desrespeitar a integridade física e mental do paciente ou utilizar-se de meio que possa alterar sua personalidade ou sua consciência em investigação policial ou de qualquer outra natureza. Art. 28. Desrespeitar o interesse e a integridade do paciente em qualquer instituição na qual esteja recolhido, independentemente da própria vontade. Parágrafo único. Caso ocorram quaisquer atos lesivos à personalidade e à saúde física ou mental dos pacientes confiados ao médico, este estará obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina. Art. 29. Participar, direta ou indiretamente, da execução de pena de morte. Art. 30. Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime. Capítulo V RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES É vedado ao médico: Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. Art. 33. Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo. Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. Art. 35. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos. Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados. § 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder. § 2° Salvo por motivo justo, comunicado ao paciente ou aos seus familiares, o médico não abandonará o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável e continuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos. Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento. Parágrafo único. O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina. Art. 38. Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais. Art. 39 Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza. Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. Art. 42. Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método. Capítulo VI DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS É vedado ao médico: Art. 43. Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante. Art. 44. Deixar de esclarecer o doador, o receptor ou seus representantes legais sobre os riscos decorrentes de exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos casos de transplantes de órgãos. Art. 45. Retirar órgão de doador vivo quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei. Art. 46. Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos. Capítulo VII RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS É vedado ao médico: Art. 47. Usar de sua posição hierárquica para impedir, por motivo de crença religiosa, convicção filosófica, política, interesse econômico ou qualquer outro, que não técnico-científico ou ético, que as instalações e os demais recursos da instituição sob sua direção, sejam utilizados por outros médicos no exercício da profissão, particularmente se forem os únicos existentes no local. Art. 48. Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código. Art. 49. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens. Art. 50. Acobertar erro ou conduta antiética de médico. Art. 51. Praticar concorrência desleal com outro médico. Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou. Art. 54. Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal. Art. 55. Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade ao ser substituído ao fim do seu turno de trabalho. Art. 56. Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos. Art. 57. Deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina. Capítulo VIII REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina. Art. 59. Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados. Art. 60. Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico, para efeito de cobrança de honorários. Art. 61. Deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos. Art. 62. Subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente. Art. 63. Explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na condição de proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos. Art. 64. Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente atendido pelo sistema público de saúde ou dele utilizar-se para a execução de procedimentos médicos em sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais. Art. 65. Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários. Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado. Parágrafo único. A complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato. Art. 67. Deixar de manter a integralidade do pagamento e permitir descontos ou retenção de honorários, salvo os previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia. Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza. Art. 69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400091 91 ISSN 1677-7042 Art. 70. Deixar de apresentar separadamente seus honorários quando outros profissionais participarem do atendimento ao paciente. Art. 71. Oferecer seus serviços profissionais como prêmio, qualquer que seja sua natureza. Art. 72. Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos. Capítulo IX SIGILO PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal. Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente. Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade. Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal. Art. 78. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido. Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial. Capítulo X DOCUMENTOS MÉDICOS É vedado ao médico: Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens. Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada. Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal. Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta. Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade. Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta. Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina. § 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa. § 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz. § 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional. Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando requisitado pelos Conselhos Regionais de Medicina. Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 92 ISSN 1677-7042 1 Capítulo XI AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA É vedado ao médico: Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal, quando não tenha realizado pessoalmente o exame. Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado. Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório. Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios. Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor. Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente. Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial. Capítulo XII ENSINO E PESQUISA MÉDICA É vedado ao médico: Art. 99. Participar de qualquer tipo de experiência envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana. Art. 100. Deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisa em seres humanos, de acordo com a legislação vigente. Art. 101. Deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a natureza e as consequências da pesquisa. CO ME RC IA LIZ Parágrafo único. No caso do sujeito de pesquisa ser menor de idade, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão. Art. 102. Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no País. Parágrafo único. A utilização de terapêutica experimental é permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou de seu representante legal, adequadamente esclarecidos da situação e das possíveis consequências. Art. 103. Realizar pesquisa em uma comunidade sem antes informá-la e esclarecê-la sobre a natureza da investigação e deixar de atender ao objetivo de proteção à saúde pública, respeitadas as características locais e a legislação pertinente. Art. 104. Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais. Art. 105. Realizar pesquisa médica em sujeitos que sejam direta ou indiretamente dependentes ou subordinados ao pesquisador. Art. 106. Manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada. Art. 107. Publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado; atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação, bem como omitir do artigo científico o nome de quem dele tenha participado. Art. 108. Utilizar dados, informações ou opiniões ainda não publicados, sem referência ao seu autor ou sem sua autorização por escrito. Art. 109. Deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, bem como deixar de declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos, implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial. Art. 110. Praticar a Medicina, no exercício da docência, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, sem zelar por sua dignidade e privacidade ou discriminando aqueles que negarem o consentimento solicitado. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Capítulo XIII PUBLICIDADE MÉDICA Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Art. 113. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente. Art. 114. Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa. Art. 115. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina. Art. 116. Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão. Art. 117. Apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam. Art. 118. Deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Parágrafo único. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico. Capítulo XIV DISPOSIÇÕES GERAIS I - O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro suspenso enquanto perdurar sua incapacidade. II - Os médicos que cometerem faltas graves previstas neste Código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico. III - O Conselho Federal de Medicina, ouvidos os Conselhos Regionais de Medicina e a categoria médica, promoverá a revisão e atualização do presente Código quando necessárias. IV - As omissões deste Código serão sanadas pelo Conselho Federal de Medicina. PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400092 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 93 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400093 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 94 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400094 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 95 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400095 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 96 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 183, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009092400096 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.