Data: 16/01/2014 19:43:31. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 92/2014
Caderno I – Administrativo
Data de Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro
Data de Publicação: sexta-feira, 17 de janeiro
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Setor de Pessoal – Lotação, Movimentação e Designação
COMARCA DE DUAS BARRAS
- Processo nº 2014-0000241 – Assunto: Designação de Substituto – Personagem: MARIA LEILA SANTOS MAIA BARBOSA –
Despacho: Acolho a sugestão retro. Tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Normativo nº 03/2009, defiro o pedido.
Procedam-se as devidas anotações para constar como Substituto do Chefe de Serventia da Vara Única da Comarca de Duas Barras,
a servidora MARIA LEILA SANTOS MAIA BARBOSA, Analista Judiciário, matrícula nº 01/19315, a contar de 18/12/2013,
dispensando, consequentemente, o servidor Nilson de Barros, matrícula nº 01/18262, da referida função. Expeçam-se os atos
necessários. Publique-se, anote-se e arquive-se. Nova Friburgo, 09 de janeiro de 2014.
- PORTARIA nº 03/2014 – RESOLVE designar a servidora MARIA LEILA SANTOS MAIA BARBOSA, Analista Judiciário, matrícula nº
01/19315, para exercer a função de Substituto do Chefe de Serventia da Vara Única da Comarca de Duas Barras, a contar de
18/12/2013. Anote-se. Nova Friburgo, 09 de janeiro de 2014.
Nur 11
id: 1771152
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
11º NÚCLEO REGIONAL – CABO FRIO
AVISO NUR-11 Nº 01/2014
O Dr. FÁBIO COSTA SOARES, Juiz Dirigente do 11º Núcleo Regional – Cabo Frio, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista os termos do art. 34, § 12º, da CNCGJ – Parte Extrajudicial, A V I S A aos Senhores Delegatários, Interventores e
Responsáveis pelo Expediente dos Cartórios Extrajudiciais, que deverão comprovar sua REGULARIDADE com os encargos
previdenciários e trabalhistas, remetendo a este 11º NUR, Certidão Negativa de Débito (CND – INSS), bem como o Certificado de
Regularidade com o FGTS (CRF – FGTS). A CND e o CRF referentes ao 2º Semestre de 2013, deverão ser extraídos, via
“Internet” APÓS o dia 20/01/2014. As Serventias Extrajudiciais que não conseguirem a emissão das referidas Certidões em
razão de pendências junto aos referidos órgãos, deverão encaminhar as guias comprobatórias dos recolhimentos efetuados de
Julho-Dezembro/2013. Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data acima determinada, sob pena de apuração de falta disciplinar.
Cabo Frio, 15 de janeiro de 20134.
Fábio Costa Soares
Juiz de Direito Dirigente do 11º Núcleo Regional
Fim do caderno I - Administrativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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