Tribunal de Contas da União
Secretaria-Geral de Controle Externo - SECOB - SECEX-AP
Relatório de Levantamento de Auditoria
PT: 25.752.0291.3237.0001
Plano Especial de Auditoria de Obras 2002
Relatório Preliminar da Unidade Técnica ainda sem Manifestação do Ministro
Relator
Caracterização da obra
Ano orçamento: 2001
UF: AP
Nome do programa de trabalho: AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DA USINA HIDRELÉTRICA DE
COARACY NUNES (AP) DE 40 PARA 70 MW (- 3ª UNIDADE ) / NO ESTADO DO AMAPÁ
Número do programa de trabalho: 25.752.0291.3237.0001
Nome da UO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S. A.
Número da UO: 32224
Tipo de Obra: Hidrelétrica
Processo: 4915/2002-7
Importância Socioeconômica: A entrada em operação da 3ª unidade geradora da UHE Coaracy Nunes,
bem como a repotenciação das unidades geradoras 1 e 2, desempenharão importante papel na economia
de geração termelétrica à base de óleo diesel. Além disso, deverão permitir a racionalização da operação,
com melhor aproveitamento do potencial hídrico da bacia do Rio Araguari.
Observações:
Trata-se dos serviços de instalação da 3ª unidade geradora de energia na Usina Coaracy Nunes, com
capacidade de geração adicional de 28,75MW, passando a usina a gerar um total de 68,75MW.
Projeto Básico
Informações Gerais
Projeto(s) básico(s) abrange(m) toda obra
Exige licença ambiental: Não
Possui licença ambiental: Não
Foram observadas divergências entre a obra em execução e o projeto básico? Não
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Projetos Básicos
Data Elaboração: 13/02/1992 Custo da obra: R$
21.000.000,00 Data Base: 28/08/1995
Objeto: 1) Ampliação da capacidade de geração da UH Coaracy Nunes no Amapá, de 40 para 68,75
MW, com a instalação da 3ª unidade geradora.
Observações:
A Data Base informada diz respeito ao lançamento do edital de licitação.
Execução Física
Dt. Vistoria: 09/04/2002
Percentual realizado: 100
Data do Início da Obra: 07/05/1997
Data Prevista para Conclusão: 31/12/2001
Situação na Data da Vistoria: Concluído.
É possível utilizar as etapas já concluídas: Sim
Descrição da Execução Realizada até a Data da Vistoria: Instalação da 3ª unidade geradora concluída.
Ainda não foi lavrado o termo de recebimento definitivo dos serviços em razão de pendências verificadas
durante o período de garantia.
Observação:
A instalação da 3ª turbina foi concluída e encontra-se em funcionamento. Entretanto, ainda não foi lavrado
o termo de recebimento definitivo dos serviços (Certificação de Aceitação Definitiva - CAD), de vez que,
durante o período de garantia da turbina, foram detectadas Não Conformidades. Referidas pendências
que comprometem o desempenho satisfatório da máquina, estão sendo sanadas pela contratada. Em
razão disso, a Eletronorte suspendeu a contagem do prazo de garantia da turbina até que o fornecedor
solucione tais pendências.
Execução Financeira/Orçamentária
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Primeira Dotação: 01/05/1997 Valor estimado para conclusão:
670.397,47
Desembolso
Origem
Ano
Valor Orçado
Valor Liquidado
Créditos
Autorizados
Moeda
União
2001
5.410.000,00
0,00
Real
União
2000
7.000.000,00
2.601.436,82
Real
União
1999
15.212.304,00
15.212.304,00
Real
União
1998
17.800.000,00
17.775.942,00
Real
União
1997
5.921.000,00
5.875.313,00
Real
Observação:
Sem Observações
Contratos/Convênios
Contratos Principais
Dados básicos
Objeto do Contrato: Ampliação da capacidade da Usina Hidrelétrica Coaracy Nunes
No. Contrato: SUP 1.6.7.0373
CNPJ Contratada: 61.243.119/0001-80
CEMSA/COPEM/LCL/SIEMENS/VOITH
Data da Assinatura: 07/05/1997
Razão Social: Consórcio
Modalidade Licitação: CONCORRÊNCIA
Situação Inicial
Vigência Inicial: 07/05/1997 a 07/11/1999
Valor Inicial: R$
25.982.880,00
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Data Base:
Volume do Serviço:
R$/mW
SIASG: -28,7500 mW
Custo Unitário:
903.752,34
Condições de Reajuste: Reajuste pelo índice CPI - Consumers Price Index - All Urban Consumers.
Publicado pelo
Situação Atual
Vigência Atual: 07/05/1997 a 07/04/2000
No. Termo Aditivo Vigente: 3º Termo Aditivo
13/03/2000
Situação: Concluído.
Valor Atual: R$
43.741.022,75
Assinatura Último Termo Aditivo:
Rescisão:
Data Base Atual: 12/03/1996
Alterações do Objeto: Houve a celebração de 03 (três)
termos aditivos ao contrato, conforme apresentado no campo de Observações.
Volume do Serviço Atual:
1.521.426,87 R$/mW
28,7500 mW
Custo Unitário Atual:
Condições Atuais de Reajuste: Reajuste pelo índice da Coluna 2, IGP-DI, da Fundação Getúlio
Vargas, publicado na Revista Conjuntura Econômica.
Observações:
Não há Contratos Principais
Contratos Secundários
Não há Contratos Secundários
Convênios
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Não há Convênios
Indícios de Irregularidades
Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO
Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES
Tipo: Pendências em obras já concluídas
No. Contrato/Convênio:
Descrição: A instalação da 3ª turbina foi concluída e encontra-se em funcionamento. Entretanto, ainda
não foi lavrado o termo de recebimento definitivo dos serviços (Certificação de Aceitação Definitiva CAD), de vez que durante o período de garantia foram detectadas Não Conformidades, pendências
essa ainda não sanadas pela contratada e que comprometem o desempenho satisfatório da máquina.
Em razão disso, a Eletronorte suspendeu a contagem do prazo de garantia da turbina até que o
fornecedor solucione as referidas pendências.
Conclusão
Parecer/Proposta do secretário :
Diligência a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE:
No sentido de que informe à SECEX/AP, quais as pendências que impedem o recebimento definitivo
dos serviços de fornecimento e instalação da 3ª Turbina da Usina Hidrelétrica Coaracy Nunes, bem
assim qual o atual estágio de solução das referidas pendências por parte do fornecedor da máquina.
Prazo para atendimento: 15 dias.
Diligência a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE:
No sentido de que informe à SECEX/AP, quais as pendências que impedem o recebimento definitivo
dos serviços de fornecimento e instalação da 3ª Turbina da Usina Hidrelétrica Coaracy Nunes, bem
assim qual o atual estágio de solução das referidas pendências por parte do fornecedor da máquina.
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Prazo para atendimento: 15 dias.
Determinação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE: a) que, tão logo sejam sanadas as pendências que impedem o recebimento definitivo
da obra de implantação da 3ª unidade geradora da usina hidrelétrica Coaracy Nunes, seja enviado ao
Tribunal o respectivo relatório técnico, bem assim o termo de aceitação definitiva da obra. Prazo para
cumprimento: 0 dias.
Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - AP: a) que promova o
acompanhamento da determinação;
b) que dê ciência da deliberação que vier a ser adotada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Número de dias para atendimento: 0
Arquivamento de Processo: Encerrar Processo: 4915/2002-7
Observações Complementares:
Processo de Interesse
Processo: 10706/2000-6
Data: 16/08/2001
Apreciador: Segunda Câmara
Descrição: Determinação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE: Nas eventuais alterações dos seus contratos de obras, atue tempestivamente, antes da
consumação da pendência que está a reclamar medidas corretivas, e de acordo com as disposições do
art. 65 da Lei 8.666/93
Data: 16/08/2001
Apreciador: Segunda Câmara
Descrição: Determinação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE: Nos seus futuros contratos, exija tempestivamente a prestação de garantia exigida na
licitação ou no contrato, nos termos do art. 31, parágrafo 2, e art. 56, da Lei 8.666/93.
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Data: 16/08/2001
Apreciador: Segunda Câmara
Descrição: Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria-Geral das Sessões: Seja enviada
cópia da Decisão que vier a ser proferida, bem assim do Relatório e Voto que a fundamentarem, à
Comissão Mista de Planos, Orçãmentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Data: 16/08/2001
Apreciador: Segunda Câmara
Descrição: Arquivamento de Processo: Encerrar Processo: 10706/2000-6
Processo: 4735/2001-0
Não há deliberação para este Processo de Interesse.
Processo: 4915/2002-7
Data: 26/06/2002
Apreciador: Plenário
Descrição: Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria-Geral das Sessões: 8.1. informar
à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que não há
irregularidades no programa de trabalho nº 25.752.0291.3237.0001, que trata da implantação da 3ª
unidade geradora de energia da Hidrelétrica de Coaracy Nunes no Estado do Amapá, sob a
responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte e que esta obra não consta do
Quadro VII da Lei nº 10.407/02;
Data: 26/06/2002
Apreciador: Plenário
Descrição: Determinação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. ELETRONORTE: 8.2. determinar à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte que envie ao
Tribunal o relatório técnico e o termo de aceitação definitiva da obra, tão logo sejam sanadas as
pendências que impedem o recebimento definitivo da obra de implantação da 3ª unidade geradora da
usina hidrelétrica de Coaracy Nunes;
Data: 26/06/2002
Apreciador: Plenário
Descrição: Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - AP: 8.3.
determinar à Secex-AP que promova o acompanhamento da determinação contida no item 8.2;
Data: 26/06/2002
Apreciador: Plenário
Descrição: Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - AP: 8.4.
juntar o presente processo às contas da Eletronorte do exercício de 2002.
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Fotografias
No. Apresentação: 1 Data: 10/04/2002
Legenda: vista da 3ª unidade geradora de energia, já instalada e em funcionamento.
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