Edital nº 01/2013 EDITAL DE ABERTURA DAS ELEIÇÕES PARA DIRETOR DO CAMPUS REGIONAL I DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL - UERGS A Comissão Eleitoral do Campus Regional I, nomeada pelo Magnífico Reitor em 08 de abril do corrente, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de eleições para Diretor do Campus Regional I da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, e convoca toda a comunidade acadêmica do referido campus a participar do processo eleitoral. 1. DA FINALIDADE DA ELEIÇÃO 1.1. A eleição tem por objetivo a escolha do Diretor para o Campus Regional I, de acordo com a Resolução CONSUN nº 014/2013. 1.2. São considerados elegíveis os professores do quadro permanente de classe assistente ou adjunto, desde que em regime de dedicação exclusiva, e lotados nas Unidades em Guaíba, Porto Alegre, Litoral Norte ou Novo Hamburgo, abrangidas pelo Campus Regional I, segundo art. 32 do Estatuto da UERGS. 1.3. Só serão elegíveis os professores que declararem prévia e expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura. 1.4. O professor que ocupar o cargo de Diretor Regional não deverá exercer outras atividades profissionais, paralelas à UERGS. 1.5. O Diretor Regional será eleito pela comunidade universitária do Campus Regional 1, por voto direto e secreto, para completar o mandato de quatro anos, conforme art. 34 do Estatuto da Universidade. 2. DO CALENDÁRIO ELEITORAL 2.1 – Calendário Evento 01 02 03 04 05 06 Data 23.04.2013 23.04.2013 30.04.2013 03.05.2013 06.05.2013 a 10.05.2013 14.05.2013 07 08 09 10 11 12 13 17.05.2013 20.05.2013 24.05.2013 28.05.2013 29.05.2013 03.06.2013 05.06.2013 Especificação Publicação do Edital de abertura das inscrições Início do período de inscrições de candidatos Término do período de inscrições de candidatos Divulgação das inscrições homologadas Período para protocolar ou remeter recurso da homologação Divulgação da lista de eleitores e seus respectivos locais de votação Divulgação da lista de representantes da Comissão Eleitoral nas Unidades Edital de homologação das inscrições Data máxima para solicitar mudança de local de votação Início da votação Término da votação (até às 20h) Apuração dos resultados (14h) Publicação do resultado das eleições (17h) Interposição de recurso ao resultado das eleições Publicação do Edital com o resultado oficial das eleições 2.2. O horário da votação corresponderá ao horário de expediente de cada Unidade. 3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS 3.1. As inscrições dos candidatos concorrentes a Diretor Regional deverão ser formalizadas no período compreendido entre 8h30min de 23 de abril de 2013 e 20h de 30 de abril de 2013, através do requerimento em anexo, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e entregue a um membro da Comissão Eleitoral até 20h de 30 de abril de 2013. 3.2. A inscrição de cada candidato somente será efetivada com seu deferimento pela Comissão Eleitoral através do Edital de homologação das Inscrições. 4. DA VOTAÇÃO 4.1. O Diretor Regional será eleito pela comunidade universitária do Campus Regional I nas Unidades em Guaíba, Porto Alegre, Litoral Norte e Novo Hamburgo, por voto direto e secreto. 4.2. A eleição do Diretor Regional respeitará a seguinte proporcionalidade em seu colegiado eleitoral: I – Os votos do corpo de Docentes constituirão um terço dos votos totais; II – Os votos do corpo de Alunos constituirão um terço dos votos totais; III – Os votos do Corpo Técnico e Corpo Administrativo constituirão um terço dos votos totais. 4.3. Para efeito da contagem dos votos de cada segmento do colegiado eleitoral (Corpo de Docentes, Corpo de Alunos e do Corpo Técnico e Corpo de Apoio Administrativo) será aplicado um fator de ajuste definido como o quociente entre os votos válidos e o total de votantes habilitados a votar em cada segmento. 4.4. Em cada Unidade haverá uma urna para cada segmento do colégio eleitoral. O colégio eleitoral é composto pelo Corpo de Docentes, Corpo de Discentes e do Corpo Técnico e Corpo de Apoio Administrativo. 4.5. Será eleito o candidato que obtiver a maior votação, observado o disposto no Art. 5º da Resolução Consun 14/2009. 5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1 Havendo empate nas eleições uninominais será considerado eleito o mais antigo na UERGS e, entre os de mesma antiguidade, o mais idoso. 6. DA COMISSÃO ELEITORAL 6.1. A Comissão Eleitoral se encarregará de conduzir o processo eleitoral em todas as suas fases; é constituída por três (03) membros: Raul Piber dos Santos (Representante técnicoadministrativo), Nelson dos Santos Ribeiro Weber (Representante Discente) e Magali de Moraes Menti (Representante Docente), sob a presidência da última. 6.2. Os membros da Comissão Eleitoral, assim como seus representantes nas Unidades, desde já, são considerados inelegíveis pelo presente Edital. 6.3. Cada unidade da Região 1 - Guaiba, Litoral Norte, Novo Hamburgo, Porto Alegre – enviará a presidente da Comissão Eleitoral pelo e-mail [email protected], até às 10h do dia 14 de maio de 2013, os nomes dos 3 representantes da Comissão Eleitoral da unidade, sendo um representante do Corpo Docente, um do Corpo Discente e um do Corpo Técnico ou Corpo de Apoio Administrativo. Os representantes deverão ser apontados pelo colegiado da unidade. 7. DOS ELEITORES 7.1. Estão habilitados à votação todos os professores e funcionários do Corpo Técnico e Corpo de Apoio Administrativo lotados nas Unidades do Campus Regional I (Unidades em Guaíba, Porto Alegre, Litoral Norte e Novo Hamburgo). 7.2. Estão habilitados à votação todos os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados às Unidades do Campus Regional I. 7.3. A lista de eleitores com seus respectivos locais de votação será publicada seis dias antes do inicio das eleições. O eleitor poderá requerer à Comissão Eleitoral mudança do local de votação através do e-mail [email protected], até o prazo de três dias úteis após a publicação da respectiva lista. 8. DA APURAÇÂO 8.1. 8.2. 8.3. A apuração de todos os votos é aberta à comunidade da UERGS e será realizada em Porto Alegre, na sede da Reitoria, Rua Sete de Setembro, 1156, Centro. A apuração será realizada por membros da Comissão Eleitoral e representantes da Comissão Eleitoral das Unidades do Campus Regional I. Após a contagem dos votos de cada segmento do colégio eleitoral (Corpo de Docentes, Corpo de Discentes e Corpo Técnico Administrativo), o resultado será calculado com base no fator de ajuste definido como o quociente entre os votos válidos e o total de votantes habilitados a votar em cada segmento (conforme o disposto no Art. 5º da Resolução Consun 14/2009) considerando apenas dois algarismos decimais sem arredondamentos. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Encerrada a apuração e divulgado o resultado, a Comissão Eleitoral enviará correspondência ao Reitor da UERGS, informando o nome do Diretor do Campus Regional I, para que se proceda aos trâmites legais necessários à nomeação. 9.2. A divulgação dos Editais e da Lista de eleitores com seus respectivos locais de votação será realizada através de publicação no site www.uergs.edu.br afixação nas Unidades da Região I e envio de e-mail através do Direto. 9.3. Essa Comissão Eleitoral não se responsabiliza pelo não recebimento de correspondência eletrônica em razão de caixa cheia, endereço incorreto, entre outros. 9.4. Todas as informações e despesas decorrentes de campanhas eleitorais são de inteira responsabilidade do candidato. 9.5. Em caso de vacância antes do término do mandato, deverá ser eleito novo Diretor Regional para completar o mandato, no prazo máximo de até 45 dias e observadas as condições legais. 9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com base na legislação referente à UERGS. Porto Alegre, 22 de abril de 2013. Comissão Eleitoral - Região I __________________________________ Magali de Moraes Menti __________________________________ Raul Piber __________________________________ Nelson Weber ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA Eu ________________________________________________________, professor (a) adjunto - assistente do quadro permanente da UERGS, No de matrícula _______________ lotado (a) na Unidade em _____________________________________ , pertencente à Região ______ faço uso do presente para REQUERER MINHA CANDIDATURA ao cargo de Diretor (a) do Campus Regional ____ da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS. Declaro que, se eleito (a), aceito a investidura no cargo e comprometo-me a não exercer outras atividades profissionais durante o mandato. ___________________________, ____ de __________________ de 2013. __________________________ Assinatura do (a) Candidato (a)