PROSPECTO SIMPLIFICADO
EUROVIDA CONTA CRESCENTE 2ª Série “Não Normalizado”
Última actualização: 2008/01/15
Data início de comercialização: 2008/02/20
Empresa de Seguros
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A., sociedade anónima pertencente ao Grupo Banco Popular, com sede social na Rua
Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa, Portugal, encontrando-se legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora em território
português.
Entidades Comercializadoras
Banco Popular Portugal, Banco BEST e Eurovida
Autoridades de Supervisão
Instituto de Seguros de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Reclamações
A Eurovida tem implementado um modelo de gestão de reclamações, podendo estas ser efectuadas através do endereço electrónico
[email protected] ou contacto junto da Eurovida.
Os interessados podem proceder à reclamação junto do Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo do recurso a tribunais.
Duração do Contrato
8 anos e um dia.
Risco de perda dos
montantes investidos
Garantias, opções e
coberturas
Durante o prazo do contrato, a Seguradora pagará à Pessoa Segura os capitais abaixo indicados que correspondem a unidades de
conta valorizadas à cotação em vigor à data e que serão deduzidas ao saldo do contrato. O pagamento destes valores será efectuado
por crédito na conta bancária indicada pelo Tomador do Seguro, até ao quinto dia útil posterior à data de divulgação do valor da
cotação.
1.
Um capital, no final da primeira anuidade, num número de unidades de conta que resultam do quociente entre 3,625% do
prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade;
2.
Um capital, no final da segunda anuidade, num número de unidades de conta que resultam do quociente entre 3,75% do
prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade;
3.
Um capital, no final da terceira anuidade, num número de unidades que resulta do quociente entre, 43,75% do prémio e a
cotação do fundo no final dessa anuidade;
4.
Um capital, no final da quarta anuidade, num número de unidades de conta que resultam do quociente entre 3.75% de 60% do
prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade;
5.
Um capital, no final da quinta anuidade, num número de unidades de conta que resulta do quociente entre, 4,00% de 60% do
prémio mais 30% do prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade;
6.
Um capital, no final da sexta anuidade, num número de unidades de conta que resultam do quociente entre 5.00% de 30% do
prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade;
7.
Um capital, no final da sétima anuidade, num número de unidades de conta que resultam do quociente entre 6.00% de 30% do
prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade;
8.
Um capital na data de vencimento do contrato, resultante da multiplicação do numero de unidades detidas pela cotação do
fundo no final do prazo no máximo do somatório de 31,841304% e 7% de 30% do prémio.
Os valores acima indicados já se encontram deduzidos de encargos de subscrição e de encargos de gestão.
Euro
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. - Sede Social: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa - Portugal - CRCL 8652 – Pes. Col. 504 917 692 – Capital Social 7.500.000
No Eurovida Conta Crescente 2ª Série “Não Normalizado” existe risco de taxa de juro e de crédito. Estes riscos podem conduzir a
flutuações do valor da unidade de conta, por alteração do valor de mercado dos instrumentos financeiros ao longo do período de
investimento, não existindo garantia de retorno do capital investido. A companhia utilizará todas as técnicas disponíveis para mitigar
os riscos na defesa dos interesses dos clientes.
O Eurovida Conta Crescente 2ª Série “Não Normalizado” é qualificado como ICAE (Instrumento de Captação de Aforro Estruturado) e
disponibiliza um fundo autónomo. Trata-se de uma solução disponibilizada em regime de subscrição limitada no tempo.
Renúncia, resgates e
resolução
Em caso de morte da Pessoa Segura durante o contrato, a Seguradora pagará aos Beneficiários designados o valor resultante da
multiplicação do número de unidades de conta detidas pelo valor da cotação subsequente à data de recepção de todos os documentos
necessários ao processamento do pagamento. O pagamento do valor será efectuado por crédito na conta que seja indicada, até ao
quinto dia útil posterior à data da cotação utilizada no processamento.
Transformação: O Tomador de Seguro pode efectuar a transformação do contrato num outro contrato de seguro comercializado pela
Seguradora, nomeadamente num seguro de rendas vitalícias. O valor de transformação é igual ao valor de resgate. Há retenção de
IRS, se aplicável. A nova apólice é emitida a prémio de inventário.
Durante a vigência do contrato, por solicitação escrita, pode o Tomador de Seguro reembolsar-se da totalidade ou de parte das
unidades de conta detidas do fundo autónomo, mediante resgate total ou parcial das mesmas.
O pedido de resgate deve ser dirigido à Seguradora, cinco dias úteis antes do último dia útil do mês e acompanhado da entrega do
original das Condições Particulares.
Resgate total: O Tomador de Seguro receberá o valor resultante da multiplicação do número de unidades de conta detidas à data pela
cotação subsequente à data do pedido, com o limite máximo do valor do prémio investido deduzido dos encargos de subscrição e de
eventuais resgates parciais.
Resgate parcial: O Tomador de Seguro receberá o valor resultante da multiplicação do número de unidades de conta resgatadas pela
cotação subsequente à data do pedido, com o limite máximo da cotação de subscrição.
Após cada resgate parcial, serão recalculados os capitais a pagar em função do valor remanescente no contrato.
O pagamento do valor de resgate será efectuado por crédito em conta do Tomador do seguro até ao quinto dia útil posterior à
divulgação do valor da cotação utilizada para processar o resgate.
Em ordem a preservar os interesses dos Tomadores de Seguro, a Seguradora poderá diferir até 6 meses os pedidos de resgate
efectuados nos casos em que tais pedidos excedam 5% do valor patrimonial do fundo autónomo cujas unidades de conta se
pretendem resgatar.
Tabela de valores de
resgate e de redução
Penalização (resgate,
redução e transferência)
Tabela de custos
Modalidades e períodos de
pagamento de prémios
Prémios relativos a cada
garantia
Fórmula de cálculo e
atribuição de participação
nos resultados
Valorização da componente
financeira e natureza dos
activos
Rua Castilho, 39 – 14º
1250 – 068 Lisboa
Renúncia: o Tomador de Seguro dispõe de um prazo de 30 dias após a recepção da apólice para exercer o direito de renúncia ao
contrato, através de carta registada com aviso de recepção enviada para a sede da Seguradora. O direito de renúncia pode também
ser exercido sempre que as condições do contrato não estejam em conformidade com as informações referidas no Decreto-Lei n.º
251/2003, de 14 de Outubro. Ao ser exercida, a renúncia determina a resolução do contrato extinguindo todas as obrigações dele
decorrentes, com efeitos a partir da sua celebração, havendo lugar à devolução do prémio já pago, deduzido dos custos de
desinvestimento que comprovadamente tiver suportado. Não aplicável se o Tomador de Seguro for uma Pessoa Colectiva.
Não aplicável.
Resgate: 0%
Imputáveis ao Participante/Tomador
% da Comissão
Imputáveis ao fundo
% da Comissão
Comissão de subscrição
1%
Comissão de Gestão
n.a.
Comissão de transferência
n.a.
- Componente Fixa
n.a.
Comissão de resgate
0%
Taxa de supervisão
n.a.
- Componente Variável
Comissão de Depósito
n.a.
n.a.
Taxa de supervisão
n.a.
Outros custos
n.a.
O prémio é único e é pago através de débito em conta durante o período em que a solução estiver disponível para subscrição.
Prémio máximo: 5 milhões de euros. Para montantes superiores será necessário contactar a Eurovida.
Prémio mínimo: 500 €.
Não aplicável.
A natureza dos activos que constituem o património do fundo autónomo está definida na política de investimentos. A valorização da
unidade de conta do fundo dependerá do valor de mercado dos activos no momento de avaliação. A avaliação do património do fundo
e periodicidade do cálculo da unidade de conta é mensal. O valor da unidade de conta é determinado pela divisão do valor líquido
global do fundo e pelo número das unidades de conta em circulação.
A cotação calcula-se no 1º dia útil de cada mês, com referência ao fecho do Activo e Passivo no último dia do mês anterior.
A cotação daí resultante entra em vigor no dia seguinte e é divulgada em www.eurovida.pt
Tel. +351 217 924 700
Fax +351 217 924 701
[email protected]
www.eurovida.pt
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Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. - Sede Social: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa - Portugal - CRCL 8652 – Pes. Col. 504 917 692 – Capital Social 7.500.000
Euro
PROSPECTO SIMPLIFICADO
EUROVIDA CONTA CRESCENTE 2ª Série “Não Normalizado”
Política de investimento
Classe de activo
Limites
Min
Máx
Instrumentos financeiros de curto prazo
0%
20%
Rendimento Fixo
80%
100%
As classes de activos acima mencionados compreendem, principalmente, os seguintes tipos de activos:
Instrumentos financeiros de curto prazo: esta classe de activos é representada, maioritariamente, por depósitos a prazo em
instituições financeiras, certificados de depósito, em papel comercial e fundos de investimento de tesouraria.
Títulos de rendimento fixo: Esta classe de activos é representada, maioritariamente, por obrigações de taxa fixa e taxa variável
emitidos por Governos, Agências Governamentais, emitentes supranacionais e empresas, fundos de investimento maioritariamente de
obrigações e produtos estruturados de capital garantido.
O limite relativo à liquidez pode ser temporariamente inobservado, no respeito pela legislação em vigor, quando aconselhável por
razões de eficiência da política de investimento ou em situações de elevada concentração de cobrança de prémios ou de necessidade
de tesouraria.
O investimento em valores mobiliários que não se encontrem admitidos à negociação em bolsas de valores ou em outros mercados
regulamentados de Estados Membros da União Europeia, ou em mercados análogos de países da OCDE não pode representar mais de
15% do valor do Fundo.
O fundo investe em activos na moeda euro.
A utilização de instrumentos financeiros derivados visará apenas a cobertura de risco, nos termos da legislação em vigor. O Fundo
afecto poderá recorrer a operações de reporte e de empréstimo de valores.
A Eurovida não tem uma política predefinida em matéria de intervenção e exercício do direito de voto nas sociedades emitentes,
sendo que procurará em cada momento agir de forma a defender os interesses dos clientes no que respeita a segurança,
rendibilidade, diversificação e liquidez. Nos casos em que a Eurovida opte por exercer os seus direitos de voto, estes serão exercidos
directamente por si ou por um seu representante devidamente nomeado para o efeito.
O limite de investimento relativo à concentração de valores mobiliários numa mesma sociedade poderá ser superior a 10%,
qualificando o produto como “Não Normalizado”. O nível de concentração de valores mobiliários numa mesma sociedade não poderá
ser superior a 30%. Os activos que representarão o património do fundo, à data da sua constituição, não poderão ter uma
classificação de rating inferior a A- divulgada pela Standard & Poors (outra notação de rating equivalente emitida por entidade de
reputação internacional), devendo ser entendido esta classificação mínima como boa capacidade do emitente dos títulos em cumprir
com as suas responsabilidades. A escala de notações vai da melhor representada por ‘AAA’ até à pior representada por ‘C’.
Regime fiscal
Participante:
Dedução à Colecta: não aplicável.
Outras informações
Tributação do rendimento: o rendimento é tributado à taxa mínima de 8% a partir do 8º ano e um dia, 16% entre o 5º e o 8º ano e
20% se o levantamento ocorrer até ao 5º ano. Considera-se rendimento a diferença positiva entre os valores investidos e
reembolsados/resgatados, total ou parcialmente.
Salvo convenção em contrário em Condições Particulares, a lei aplicável a este contrato é a lei portuguesa.
As informações periódicas sobre os fundos podem ser consultadas nas entidades comercializadoras ou na Eurovida, mediante
contacto pessoal ou em www.eurovida.pt.
Contactos da Eurovida: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa Portugal;
Tel. +351 217 924 700, 808 222 434; Fax +351 217 924 701; e-mail [email protected]; site: www.eurovida.pt
Rendibilidade e risco
Perfil do Tomador de Seguro
Classe de risco: Por se tratar de um novo produto não se encontra
disponível o nível de risco. Por equiparação e admitindo a utilização de um
índice de obrigações de empresas de referência internacional perspectivase que a classificação em termos de risco situar-se-á entre risco médiobaixo e baixo.
Tipo/Perfil de risco: Adequado a investidores de perfil de risco conservador.
O risco é classificado de acordo com a regulamentação em vigor, sendo a respectiva escala de 1 (risco baixo) a 6 (risco muito alto). As rentabilidades apresentadas são
passadas não constituindo qualquer garantia de rentabilidades futuras.
Rua Castilho, 39 – 14º
1250 – 068 Lisboa
Tel. +351 217 924 700
Fax +351 217 924 701
[email protected]
www.eurovida.pt
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