PROSPECTO SIMPLIFICADO EUROVIDA CONTA CRESCENTE 2ª Série “Não Normalizado” Última actualização: 2008/01/15 Data início de comercialização: 2008/02/20 Empresa de Seguros Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A., sociedade anónima pertencente ao Grupo Banco Popular, com sede social na Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa, Portugal, encontrando-se legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora em território português. Entidades Comercializadoras Banco Popular Portugal, Banco BEST e Eurovida Autoridades de Supervisão Instituto de Seguros de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Reclamações A Eurovida tem implementado um modelo de gestão de reclamações, podendo estas ser efectuadas através do endereço electrónico [email protected] ou contacto junto da Eurovida. Os interessados podem proceder à reclamação junto do Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo do recurso a tribunais. Duração do Contrato 8 anos e um dia. Risco de perda dos montantes investidos Garantias, opções e coberturas Durante o prazo do contrato, a Seguradora pagará à Pessoa Segura os capitais abaixo indicados que correspondem a unidades de conta valorizadas à cotação em vigor à data e que serão deduzidas ao saldo do contrato. O pagamento destes valores será efectuado por crédito na conta bancária indicada pelo Tomador do Seguro, até ao quinto dia útil posterior à data de divulgação do valor da cotação. 1. Um capital, no final da primeira anuidade, num número de unidades de conta que resultam do quociente entre 3,625% do prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade; 2. Um capital, no final da segunda anuidade, num número de unidades de conta que resultam do quociente entre 3,75% do prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade; 3. Um capital, no final da terceira anuidade, num número de unidades que resulta do quociente entre, 43,75% do prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade; 4. Um capital, no final da quarta anuidade, num número de unidades de conta que resultam do quociente entre 3.75% de 60% do prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade; 5. Um capital, no final da quinta anuidade, num número de unidades de conta que resulta do quociente entre, 4,00% de 60% do prémio mais 30% do prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade; 6. Um capital, no final da sexta anuidade, num número de unidades de conta que resultam do quociente entre 5.00% de 30% do prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade; 7. Um capital, no final da sétima anuidade, num número de unidades de conta que resultam do quociente entre 6.00% de 30% do prémio e a cotação do fundo no final dessa anuidade; 8. Um capital na data de vencimento do contrato, resultante da multiplicação do numero de unidades detidas pela cotação do fundo no final do prazo no máximo do somatório de 31,841304% e 7% de 30% do prémio. Os valores acima indicados já se encontram deduzidos de encargos de subscrição e de encargos de gestão. Euro Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. - Sede Social: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa - Portugal - CRCL 8652 – Pes. Col. 504 917 692 – Capital Social 7.500.000 No Eurovida Conta Crescente 2ª Série “Não Normalizado” existe risco de taxa de juro e de crédito. Estes riscos podem conduzir a flutuações do valor da unidade de conta, por alteração do valor de mercado dos instrumentos financeiros ao longo do período de investimento, não existindo garantia de retorno do capital investido. A companhia utilizará todas as técnicas disponíveis para mitigar os riscos na defesa dos interesses dos clientes. O Eurovida Conta Crescente 2ª Série “Não Normalizado” é qualificado como ICAE (Instrumento de Captação de Aforro Estruturado) e disponibiliza um fundo autónomo. Trata-se de uma solução disponibilizada em regime de subscrição limitada no tempo. Renúncia, resgates e resolução Em caso de morte da Pessoa Segura durante o contrato, a Seguradora pagará aos Beneficiários designados o valor resultante da multiplicação do número de unidades de conta detidas pelo valor da cotação subsequente à data de recepção de todos os documentos necessários ao processamento do pagamento. O pagamento do valor será efectuado por crédito na conta que seja indicada, até ao quinto dia útil posterior à data da cotação utilizada no processamento. Transformação: O Tomador de Seguro pode efectuar a transformação do contrato num outro contrato de seguro comercializado pela Seguradora, nomeadamente num seguro de rendas vitalícias. O valor de transformação é igual ao valor de resgate. Há retenção de IRS, se aplicável. A nova apólice é emitida a prémio de inventário. Durante a vigência do contrato, por solicitação escrita, pode o Tomador de Seguro reembolsar-se da totalidade ou de parte das unidades de conta detidas do fundo autónomo, mediante resgate total ou parcial das mesmas. O pedido de resgate deve ser dirigido à Seguradora, cinco dias úteis antes do último dia útil do mês e acompanhado da entrega do original das Condições Particulares. Resgate total: O Tomador de Seguro receberá o valor resultante da multiplicação do número de unidades de conta detidas à data pela cotação subsequente à data do pedido, com o limite máximo do valor do prémio investido deduzido dos encargos de subscrição e de eventuais resgates parciais. Resgate parcial: O Tomador de Seguro receberá o valor resultante da multiplicação do número de unidades de conta resgatadas pela cotação subsequente à data do pedido, com o limite máximo da cotação de subscrição. Após cada resgate parcial, serão recalculados os capitais a pagar em função do valor remanescente no contrato. O pagamento do valor de resgate será efectuado por crédito em conta do Tomador do seguro até ao quinto dia útil posterior à divulgação do valor da cotação utilizada para processar o resgate. Em ordem a preservar os interesses dos Tomadores de Seguro, a Seguradora poderá diferir até 6 meses os pedidos de resgate efectuados nos casos em que tais pedidos excedam 5% do valor patrimonial do fundo autónomo cujas unidades de conta se pretendem resgatar. Tabela de valores de resgate e de redução Penalização (resgate, redução e transferência) Tabela de custos Modalidades e períodos de pagamento de prémios Prémios relativos a cada garantia Fórmula de cálculo e atribuição de participação nos resultados Valorização da componente financeira e natureza dos activos Rua Castilho, 39 – 14º 1250 – 068 Lisboa Renúncia: o Tomador de Seguro dispõe de um prazo de 30 dias após a recepção da apólice para exercer o direito de renúncia ao contrato, através de carta registada com aviso de recepção enviada para a sede da Seguradora. O direito de renúncia pode também ser exercido sempre que as condições do contrato não estejam em conformidade com as informações referidas no Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro. Ao ser exercida, a renúncia determina a resolução do contrato extinguindo todas as obrigações dele decorrentes, com efeitos a partir da sua celebração, havendo lugar à devolução do prémio já pago, deduzido dos custos de desinvestimento que comprovadamente tiver suportado. Não aplicável se o Tomador de Seguro for uma Pessoa Colectiva. Não aplicável. Resgate: 0% Imputáveis ao Participante/Tomador % da Comissão Imputáveis ao fundo % da Comissão Comissão de subscrição 1% Comissão de Gestão n.a. Comissão de transferência n.a. - Componente Fixa n.a. Comissão de resgate 0% Taxa de supervisão n.a. - Componente Variável Comissão de Depósito n.a. n.a. Taxa de supervisão n.a. Outros custos n.a. O prémio é único e é pago através de débito em conta durante o período em que a solução estiver disponível para subscrição. Prémio máximo: 5 milhões de euros. Para montantes superiores será necessário contactar a Eurovida. Prémio mínimo: 500 €. Não aplicável. A natureza dos activos que constituem o património do fundo autónomo está definida na política de investimentos. A valorização da unidade de conta do fundo dependerá do valor de mercado dos activos no momento de avaliação. A avaliação do património do fundo e periodicidade do cálculo da unidade de conta é mensal. O valor da unidade de conta é determinado pela divisão do valor líquido global do fundo e pelo número das unidades de conta em circulação. A cotação calcula-se no 1º dia útil de cada mês, com referência ao fecho do Activo e Passivo no último dia do mês anterior. A cotação daí resultante entra em vigor no dia seguinte e é divulgada em www.eurovida.pt Tel. +351 217 924 700 Fax +351 217 924 701 [email protected] www.eurovida.pt Última actualização: 2008/01/15 Pág. 1/2 Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. - Sede Social: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa - Portugal - CRCL 8652 – Pes. Col. 504 917 692 – Capital Social 7.500.000 Euro PROSPECTO SIMPLIFICADO EUROVIDA CONTA CRESCENTE 2ª Série “Não Normalizado” Política de investimento Classe de activo Limites Min Máx Instrumentos financeiros de curto prazo 0% 20% Rendimento Fixo 80% 100% As classes de activos acima mencionados compreendem, principalmente, os seguintes tipos de activos: Instrumentos financeiros de curto prazo: esta classe de activos é representada, maioritariamente, por depósitos a prazo em instituições financeiras, certificados de depósito, em papel comercial e fundos de investimento de tesouraria. Títulos de rendimento fixo: Esta classe de activos é representada, maioritariamente, por obrigações de taxa fixa e taxa variável emitidos por Governos, Agências Governamentais, emitentes supranacionais e empresas, fundos de investimento maioritariamente de obrigações e produtos estruturados de capital garantido. O limite relativo à liquidez pode ser temporariamente inobservado, no respeito pela legislação em vigor, quando aconselhável por razões de eficiência da política de investimento ou em situações de elevada concentração de cobrança de prémios ou de necessidade de tesouraria. O investimento em valores mobiliários que não se encontrem admitidos à negociação em bolsas de valores ou em outros mercados regulamentados de Estados Membros da União Europeia, ou em mercados análogos de países da OCDE não pode representar mais de 15% do valor do Fundo. O fundo investe em activos na moeda euro. A utilização de instrumentos financeiros derivados visará apenas a cobertura de risco, nos termos da legislação em vigor. O Fundo afecto poderá recorrer a operações de reporte e de empréstimo de valores. A Eurovida não tem uma política predefinida em matéria de intervenção e exercício do direito de voto nas sociedades emitentes, sendo que procurará em cada momento agir de forma a defender os interesses dos clientes no que respeita a segurança, rendibilidade, diversificação e liquidez. Nos casos em que a Eurovida opte por exercer os seus direitos de voto, estes serão exercidos directamente por si ou por um seu representante devidamente nomeado para o efeito. O limite de investimento relativo à concentração de valores mobiliários numa mesma sociedade poderá ser superior a 10%, qualificando o produto como “Não Normalizado”. O nível de concentração de valores mobiliários numa mesma sociedade não poderá ser superior a 30%. Os activos que representarão o património do fundo, à data da sua constituição, não poderão ter uma classificação de rating inferior a A- divulgada pela Standard & Poors (outra notação de rating equivalente emitida por entidade de reputação internacional), devendo ser entendido esta classificação mínima como boa capacidade do emitente dos títulos em cumprir com as suas responsabilidades. A escala de notações vai da melhor representada por ‘AAA’ até à pior representada por ‘C’. Regime fiscal Participante: Dedução à Colecta: não aplicável. Outras informações Tributação do rendimento: o rendimento é tributado à taxa mínima de 8% a partir do 8º ano e um dia, 16% entre o 5º e o 8º ano e 20% se o levantamento ocorrer até ao 5º ano. Considera-se rendimento a diferença positiva entre os valores investidos e reembolsados/resgatados, total ou parcialmente. Salvo convenção em contrário em Condições Particulares, a lei aplicável a este contrato é a lei portuguesa. As informações periódicas sobre os fundos podem ser consultadas nas entidades comercializadoras ou na Eurovida, mediante contacto pessoal ou em www.eurovida.pt. Contactos da Eurovida: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa Portugal; Tel. +351 217 924 700, 808 222 434; Fax +351 217 924 701; e-mail [email protected]; site: www.eurovida.pt Rendibilidade e risco Perfil do Tomador de Seguro Classe de risco: Por se tratar de um novo produto não se encontra disponível o nível de risco. Por equiparação e admitindo a utilização de um índice de obrigações de empresas de referência internacional perspectivase que a classificação em termos de risco situar-se-á entre risco médiobaixo e baixo. Tipo/Perfil de risco: Adequado a investidores de perfil de risco conservador. O risco é classificado de acordo com a regulamentação em vigor, sendo a respectiva escala de 1 (risco baixo) a 6 (risco muito alto). As rentabilidades apresentadas são passadas não constituindo qualquer garantia de rentabilidades futuras. Rua Castilho, 39 – 14º 1250 – 068 Lisboa Tel. +351 217 924 700 Fax +351 217 924 701 [email protected] www.eurovida.pt Última actualização: 2008/01/15 Pág. 2/2