Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Prefeitura Municipal de Araújos – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
A candidata BRUNA MACIAL SANTOS (n° 11810), inscrita no cargo de ASSISTENTE SOCIAL enviou recurso
solicitando a revisão da pontuação alcançada.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, sendo:
PROVAS
Português
Matemática
Conhecimentos Gerais
Específica
Nº DE
ACERTOS
QUESTÕES
07
06
08
09
02, 04, 05, 06, 07, 08, 10
12, 14, 15,18,19, 20
21, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30
31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40
VALOR
DE CADA
QUESTÃO
2,00
2,00
2,00
4,00
PONTOS
EM CADA
PROVA
14,0
12,0
16,0
36,0
TOTAL
78,0
O Gabarito Definitivo Retificado, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura
e no site de nossa empresa é o seguinte:
ASSISTENTE SOCIAL - PROVA: CADERNO 17
01: C 02: D 03: D 04: W 05: B 06: C 07: A 08: B 09: D 10: A
11: B 12: W 13: C 14: D 15: W 16: B 17: C 18: A 19: W 20: W
21: B 22: W 23: A 24: A 25: C 26: W 27: W 28: W 29: C 30: D
31: B 32: C 33: A 34: D 35: D 36: C 37: W 38: W 39: B 40: C
Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão
atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos
termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Prefeitura Municipal de Araújos – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
A candidata CARINE GABRIELE SILVA ZAMBALDE (n° 10556), inscrita no cargo de ENFERMEIRO – UBS
enviou recurso dizendo o seguinte:
“Durante conferência do Resultado Geral constatei que não foram lançadas minhas notas. Diante do exposto
solicito que seja feito as devidas correções no resultado geral e o lançamento das minhas notas. Adianto que fiz as
provas, inclusive assinei a Ata de Abertura do envelope das provas como testemunha. Caso não haja a correção,
solicito que seja devidamente esclarecido o motivo de não constar minhas notas no resultado geral”.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
O edital de concurso previu o seguinte:
IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
[...]
30. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma
implicará em sua anulação.
[...]
33. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE
RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
Analisamos a folha de respostas da candidata e verificamos que a mesma não possui assinatura. Conforme
previsto em Edital, a ausência de assinatura implicaria em anulação.
Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos
termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Prefeitura Municipal de Araújos – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
A candidata CAROLINE CARVALHO GONTIJO (n° 11080), inscrita no cargo de ADVOGADO enviou recurso
solicitando reanalise das questões nº 18 e 19 da Prova de Matemática nº 16.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
O questionamento do recurso é pertinente. A resposta correta da questão nº 18 da Prova de Matemática nº 16
passa a ser a alternativa “A”. Na fase de divulgação dos Recursos Administrativos contra a Realização das
Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva
de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) houve um equivoco ao indeferir os questionamentos dos candidatos.
Desta forma, o cálculo correto é: 5 x 4 x 3 x 2 = 120
No que diz respeito à questão nº 19 da Prova de Matemática nº 16, houve erro material no caderno de provas,
onde a questão saiu impressa da seguinte forma:
19) Qual o quociente entre o número de anagramas da palavra BRASIL por 5:
(A)
(B)
(C)
(D)
1
8
10
6
Salientamos que ao verificar os recursos interpostos pelos candidatos, a questão foi analisada de forma errônea,
considerando ter constado no caderno de provas o “5!” (cinco fatorial) e não somente o número “5”(cinco).
Diante dos erros apontados, a questão está anulada.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Prefeitura Municipal de Araújos – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
O candidato FILIPE PEREIRA MENDES (n° 10020), inscrito no cargo de ENGENHEIRO CIVIL enviou recurso
solicitando reanalise da questão nº 38 da Prova Específica nº 34, e na oportunidade solicita anulação da
mesma.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
A questão foi reanalisada e dentre as alternativas que constavam para analise da resposta, nenhuma delas não
traziam as unidades de valor por metro quadrado.
Diante disto, a questão encontra-se anulada.
Por fim, somos pelo DEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Prefeitura Municipal de Araújos – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
O candidato JOSÉ ADELSON SANTOS (n° 11381), inscrito no cargo de ENGENHEIRO CIVIL enviou recurso
dizendo o seguinte:
“Gostaria de esclarecimentos sobre os motivos pelos quais meus recursos não foram TODOS julgados.
Fineza observar que foram enviados recursos referentes às questões de número
07,12,16,18,19,33,35,36,37,38 e 39 (totalizando 11 recursos), sendo que apenas os recursos referentes às
questões 07,12,16,18 e 19 foram analisados (total de 05 recursos, apenas os iniciais)”.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Conforme pode ser visto, todos os recursos foram analisados e emitidos os seguintes pareceres no dia
03/06/2015, sendo:
INSC.
NOME
11381 JOSE ADELSON DOS SANTOS
CARGO
ENGENHEIRO CIVIL
Nº DA PROVA
15
16
34
PROVA
PORTUGUES
MATEMÁTICA
ESPECÍFICA
Nº DA QUESTÃO
07
12, 16, 18, 19
33, 35, 36, 37, 38, 39
Vejamos:
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 15, QUESTÃO 07. RECURSO INDEFERIDO. “É possível ouvir, por exemplo, uma
formulação do próprio Milton Santos para o conceito que ele chamou de globalitarismo:
“Eu chamo a globalização de globalitarismo porque estamos vivendo em uma nova fase de totalitarismo.”
Pela interpretação vejamos que a palavra Globalitarismo é uma formulação, isto é uma palavra nova inventada pelo
autor da obra resenhada. Obviamente fusão de duas palavras Globalização com Totalitarismo. Outra importância é a
frase incorreta que defende o candidato. O autor em nenhum momento fala de uma próxima Globalização, mas de
uma nova fase do Totalitarismo. Não sendo possível a alternativa “D” como resposta.
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 16, QUESTÃO 12. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ ANULADA. De
acordo com os pontos dados, (-1, -3) e (2, 5), para montar o sistema de equações, deve-se substituir o valor de x pelo
valor dos pontos e teremos:
y = ax + b
x = -1
a.(-1) + b = -3
-a + b = -3 equação 1
X=2
a.2 + b = 5
2a + b = 5 equação 2, assim formamos o sistema
-a + b = -3
2a + b = 5
Resolvendo o sistema pelo método da adição, teremos:
Equação 1 multiplicada por -1 e somada com equação 2
a–b=3
2a + b = 5
Resultará em a = 8/3 e b = -1/3
Logo a função será: f(x) = 8/3a – 1/3
F(0) = 8/3.0 – 1/3 = - 1/3, portando a imagem de 0 é -1/3
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 16, QUESTÃO 16. RECURSO INDEFERIDO. O recurso não está devidamente
fundamentado.
O item XI-6 do Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2014 diz que:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
[...]
6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles
a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 16, QUESTÃO 18. RECURSO INDEFERIDO. Ao formar uma senha com 5 dígitos, o
número zero não pode assumir a primeira colocação, pois mesmo se tratando de senha existe uma restrição quanto
ao zero. Assim, ao se iniciar com 0, o algarismo formado será composto por 4 dígitos e não 5.
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 16, QUESTÃO 19. RECURSO INDEFERIDO. Na questão é perguntado sobre o
quociente entre os anagramas da palavra BRASIL por 5! (5 fatorial), logo teremos:
Anagramas da palavra BRASIL = 6! (6 FATORIAL) / 5! (5 FATORIAL)
6! = 720
5! = 120
720 / 120 = 6 letra “D”.
PROVA ESPECÍFICA Nº 34 – ENGENHEIRO CIVIL, QUESTÃO 33. RECURSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA
PARA A ALTERNATIVA “A”. Houve um equivoco ao definir o Gabarito Provisório, portanto há que considerar como
resposta correta a alternativa “A”.
PROVA ESPECÍFICA Nº 34 – ENGENHEIRO CIVIL, QUESTÃO 35. RECURSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA
PARA A ALTERNATIVA “D”. Houve um equivoco ao definir o Gabarito Provisório, portanto há que considerar como
resposta correta a alternativa “D”.
PROVA ESPECÍFICA Nº 34 – ENGENHEIRO CIVIL, QUESTÃO 36. RECURSO INDEFERIDO. A NBR 7190-projetos
de estruturas de madeira, em sua página 42-tabela a.1, descreve claramente:
PROVA ESPECÍFICA Nº 34 – ENGENHEIRO CIVIL, QUESTÃO 37. RECURSO INDEFERIDO. A norma descreve
que devem estar de acordo com especificações e projetos, não devendo ser menor do que 30 cm. O correto é
considerar a resposta como sendo a alternativa “A”, pois, a norma é que estabelece a altura mínima a ser instalada,
ou seja, nenhum sifão em um sistema de aquecimento solar direto, independente das especificações, poderão ser
instalados a menos de 30 cm.
PROVA ESPECÍFICA Nº 34 – ENGENHEIRO CIVIL, QUESTÃO 38. RECURSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA
PARA A ALTERNATIVA “B”. Houve um equivoco ao definir o Gabarito Provisório, portanto há que considerar como
resposta correta a alternativa “B”.
PROVA ESPECÍFICA Nº 34 – ENGENHEIRO CIVIL, QUESTÃO 39. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ
ANULADA. A questão apresenta duas alternativas corretas sobre a técnica PERT, pois, além de permitir o tratamento
estatístico da duração dos serviços, esta também permite a interdependência das atividades. As alternativas corretas
podem ser tanto a "B" quanto a "C".
Vale salientar que o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem alfabética) foi retificado, no que diz
respeito às questões nº 18 e 19 da Prova de Matemática nº 16 e questão nº 38 da Prova Específica nº 34,
pelos seguintes motivos:
A resposta correta da questão nº 18, passa a ser a alternativa “A”. Na fase de divulgação dos Recursos
Administrativos contra a Realização das Provas e/ou Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou
divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) houve um equivoco ao
indeferir os questionamentos dos candidatos.
Desta forma, o cálculo correto é: 5 x 4 x 3 x 2 = 120
No que diz respeito à questão nº 19, houve erro material no caderno de provas onde a questão saiu impressa da
seguinte forma:
19) Qual o quociente entre o número de anagramas da palavra BRASIL por 5:
(A)
(B)
(C)
(D)
1
8
10
6
Salientamos que ao verificar os recursos interpostos pelos candidatos, a questão foi analisada de forma errônea,
considerando ter constado no caderno de provas o “5!” (cinco fatorial) e não somente o número “5”(cinco).
Tendo em vista os erros apontados, a questão deve ser anulada.
Questão nº 38 da Prova Específica nº 34 foi reanalisada e dentre as alternativas que constavam para analise da
resposta, nenhuma delas não traziam as unidades de valor por metro quadrado.
Diante disto, a questão encontra-se anulada.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Prefeitura Municipal de Araújos – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
A candidata JUCILENE VENÂNCIO DA SILVA BENFICA MIRANDA (n° 11200), inscrita no cargo de AGENTE
CONTROLE DE ZOONOSES enviou recurso dizendo o seguinte:
“A questão 34 da prova número 4 específica de agente de zoonoses foi anulada. Nas cartilhas e também através de
campanhas, fica evidente que o vetor transmissor da febre amarela é o mosquito.”
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Ratificamos o parecer dado anteriormente em 03/06/2015 e mantemos nossa decisão no que diz respeito à
questão.
Vejamos:
PROVA ESPECÍFICA Nº 04 – AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, QUESTÃO 34. RECURSO DEFERIDO. A
QUESTÃO ESTÁ ANULADA. Por se tratar de uma doença infecciosa, o mosquito responsável por sua transmissão é
o mesmo da dengue, portanto é seu papel atuar para sua prevenção e controle. No entanto, como não está
especificamente listado o conteúdo no Programa de Provas, a questão não possui nenhuma alternativa correta.
Vale salientar que o recurso anterior que foi deferido questiona não o tipo de vetor da febre amarela (a questão
não contém erro de elaboração), mas sim de que seu conteúdo (Febre amarela) não constava no Programa de
Provas do Edital do Concurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Prefeitura Municipal de Araújos – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
A candidata JULIANA SOARES SIQUEIRA SANTOS (n° 11039), inscrita no cargo de PSICOPEDAGOGO enviou
recurso solicitando anulação da questão nº 37 da Prova Específica nº 44.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
O Gabarito Provisório foi divulgado em 19/05/2015, portando a candidata deveria ter protocolado recurso contra
a referida questão até o dia 22/05/2015, o que não ocorreu.
Assim, o pedido deve ser considerado intempestivo.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Prefeitura Municipal de Araújos – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
A candidata LUCIENE DE SOUZA SILVEIRA (n° 11387), inscrita no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
enviou recurso solicitando reavaliação de resultado com recontagem da pontuação e classificação, tendo em vista
que o parecer da questão nº 19 da Prova de Matemática nº 16 está incorreto e os pareceres das questões nº
26, 27 e 28 da Prova de Conhecimentos Gerais nº 17 não procedem.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
No que diz respeito à questão nº 19 da Prova de Matemática nº 16, houve erro material no caderno de provas
onde a questão saiu impressa da seguinte forma:
19) Qual o quociente entre o número de anagramas da palavra BRASIL por 5:
(A)
(B)
(C)
(D)
1
8
10
6
Salientamos que ao verificar os recursos interpostos pelos candidatos, a questão foi analisada de forma errônea,
considerando ter constado no caderno de provas o “5!” (cinco fatorial) e não somente o número “5”(cinco).
Tendo em vista os erros apontados, a questão está anulada e o Gabarito Definitivo e Resultado Geral (em
ordem alfabética) encontram-se Retificados.
Com relação às questões 26, 27 e 28, ratificamos o parecer dado anteriormente em 03/06/2015 e mantemos
nossa decisão.
Vejamos:
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 17, QUESTÃO 26. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ
ANULADA. O conteúdo exigido na referida questão não consta no Programa de Provas do Edital, portanto a mesma
não deveria ter sido cobrada.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 17, QUESTÃO 27. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ
ANULADA. O conteúdo exigido na referida questão não consta no Programa de Provas do Edital, portanto a mesma
não deveria ter sido cobrada.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 17, QUESTÃO 28. RECURSO DEFERIDO. A QUESTÃO ESTÁ
ANULADA. O conteúdo exigido na referida questão não consta no Programa de Provas do Edital, portanto a mesma
não deveria ter sido cobrada.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Prefeitura Municipal de Araújos – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
A candidata MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA (n° 11055), inscrita no cargo de ENFERMEIRO – UBS enviou
recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, sendo:
PROVAS
Nº DE
ACERTOS
QUESTÕES
VALOR DE
CADA
QUESTÃO
PONTOS
EM CADA
PROVA
TOTAL
Português
Conhecimentos Gerais
Gestão e Legislação em Saúde Pública
Específica
09
08
06
10
02,03,04,05,06,07,08,09,10
11,12,13,15,16,17,18,20
21,22,24,25,27,30
31,32,33,34,35,36,37,38,39,40
2,00
2,00
2,00
4,00
18,0
16,0
12,0
40,0
86,0
O Gabarito Definitivo Retificado, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura
e no site de nossa empresa é o seguinte:
ENFERMEIRO – UBS - PROVA: CADERNO 21
01: C 02: D 03: D 04: W 05: B 06: C 07: A 08: B 09: D 10: A
11: B 12: W 13: A 14: A 15: C 16: W 17: W 18: W 19: C 20: D
21: C 22: W 23: A 24: A 25: C 26: B 27: D 28: B 29: D 30: C
31: B 32: C 33: W 34: D 35: C 36: A 37: B 38: D 39: C 40: D
Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão
atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos
termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Prefeitura Municipal de Araújos – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
O candidato RAFAEL MOREIRA ALVES E SILVA (n° 11173), inscrito no cargo de ENGENHEIRO CIVIL enviou
recurso solicitando reanalise da questão nº 19 da Prova de Matemática nº 16. Na oportunidade solicita anulação
da mesma.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
No que diz respeito à questão nº 19 da Prova de Matemática nº 16, houve erro material no caderno de provas
onde a questão saiu impressa da seguinte forma:
19) Qual o quociente entre o número de anagramas da palavra BRASIL por 5:
(A)
(B)
(C)
(D)
1
8
10
6
Salientamos que ao verificar os recursos interpostos pelos candidatos, a questão foi analisada de forma errônea,
considerando ter constado no caderno de provas o “5!” (cinco fatorial) e não somente o número “5”(cinco).
Tendo em vista os erros apontados, a questão está anulada e o Gabarito Definitivo e Resultado Geral (em
ordem alfabética) encontram-se Retificados.
Por fim, somos pelo DEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Prefeitura Municipal de Araújos – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
A candidata TAMARA GABRIELA SILVA ALVES (n° 11402), inscrita no cargo de ENFERMEIRO – UBS enviou
recurso informando que o Resultado Geral em Ordem Alfabética sua pontuação apresenta-se zerada em todas as
disciplinas.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
O edital de concurso previu o seguinte:
IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
[...]
30. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma
implicará em sua anulação.
[...]
33. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE
RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
Analisamos a folha de respostas da candidata e verificamos que a mesma não possui assinatura. Conforme
previsto em Edital, a ausência de assinatura implicaria em anulação.
Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos
termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Araújos.
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral (em ordem
alfabética) – Prefeitura Municipal de Araújos – Concurso Público – Edital nº 01/2014.
DO RECURSO
A candidata THAYS AUGUSTA FERREIRA (n° 10828), inscrita no cargo de ENFERMEIRO PADRÃO enviou
recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática);
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, sendo:
PROVAS
Nº DE
ACERTOS
QUESTÕES
VALOR DE
CADA
QUESTÃO
PONTOS
EM CADA
PROVA
TOTAL
Português
Conhecimentos Gerais
Gestão e Legislação em Saúde Pública
Específica
08
06
06
08
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08
11, 12, 16, 17, 18, 19
21, 22, 27, 28, 29, 30
32, 33, 34, 35, 36, 38,39, 40
2,00
2,00
2,00
4,00
16,0
12,0
12,0
32,0
72,0
O Gabarito Definitivo Retificado, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura
e no site de nossa empresa é o seguinte:
ENFERMEIRO PADRÃO - PROVA: CADERNO 21
01: C 02: D 03: D 04: W 05: B 06: C 07: A 08: B 09: D 10: A
11: B 12: W 13: A 14: A 15: C 16: W 17: W 18: W 19: C 20: D
21: C 22: W 23: A 24: A 25: C 26: B 27: D 28: B 29: D 30: C
31: B 32: C 33: W 34: D 35: C 36: A 37: B 38: D 39: C 40: D
Obs.: As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas. Os pontos correspondentes às questões anuladas serão
atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos
termos do Edital do Concurso Público n° 01/2014, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
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Parecer sobre Gabarito Definitivo e o Resultado Geral