MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de São Bernardo do Campo RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA A CORREÇÃO DA PROVA SUBJETIVA Considerando que foi aberta oportunidade para a apresentação de recursos contra a correção da prova subjetiva; Considerando que todos os candidatos que tiveram as provas subjetivas corrigidas foram devidamente intimados por via postal da abertura de prazo; Considerando que, decorridos os prazos e devolvidos todos os Avisos de Recebimento, apenas dois recursos foram apresentados, sendo um deles o que motivou a abertura de prazo recursal; Considerando a análise dos recursos realizada pelos examinadores; DETERMINO: I – Fica PARCIALMENTE PROVIDO o recurso da candidata LARISSA YAMAZAKI DE OLIVEIRA, conforme a fundamentação do examinador. II – Fica IMPROVIDO o recurso da candidata DANIELLE DE OLIVEIRA, conforme a fundamentação do examinador. III – Remeta-se por via postal às candidatas que recorreram cópias da análise dos recursos. IV – Elabore-se a lista final de aprovados e dê-se publicidade na página da Procuradoria da República em São Bernardo do Campo. STEVEN SHUNITI ZWICKER Coordenador de Estágio