CURSO DE PÓS–GRADUAÇÃO
EM DIREITO BANCÁRIO, DA BOLSA E DOS SEGUROS
REGULAMENTO GERAL
ARTIGO 1º
O Curso de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros é um Curso de Pós–Graduação da
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, visando proporcionar formação
especializada nas questões jurídicas, económicas e financeiras das áreas da banca, da bolsa
e dos seguros.
ARTIGO 2º
1. O Curso tem a duração de seis meses, dividido em dois trimestres.
ARTIGO 3º
1. O Curso decorre aos Sábados, das 10h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30 na Faculdade
de Direito de Coimbra.
2. O número de candidatos a admitir é fixado anualmente pela Direcção do BBS–
−Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros.
ARTIGO 4º
1. Serão fixadas anualmente as datas do início e termo do Curso, bem como das
respectivas provas de avaliação.
2. As provas serão realizadas nas instalações da Faculdade de Direito de Coimbra.
ARTIGO 5º
1. O elenco das disciplinas a lecionar no ano letivo 2014/2015 é o seguinte:
Fundos/Sociedades de Investimento e Fundos de Garantia — Coordenador: Professor Doutor
João Calvão da Silva.
Direito Institucional (Europeu e Português) da Banca, da Bolsa e dos Seguros — Coordenador:
Professor Doutor e João Calvão da Silva
Direito Material da Banca, da Bolsa e dos Seguros — Coordenador: Professor Doutor João
Calvão da Silva
Direito Constitucional e Administrativo da Banca, da Bolsa e dos Seguros — Coordenador:
Professor Doutor António Barbosa de Melo.
ARTIGO 6º
1. A avaliação através de exame final é obrigatória nas disciplinas referidas no artigo 5º,
nº1.
2. É ainda obrigatória a apresentação de um trabalho escrito, a escolher pelo/a pós–
−graduando/a.
ARTIGO 7º
1. Para se apresentarem à prova escrita — em época de recurso, Abril — os/as
candidatos/as deverão inscrever-se (directamente no secretariado do BBS, via telefone
e/ou mail) até à antevéspera do dia do exame.
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2. É admitido à prova oral o/a pós–graduando/a que obtenha na prova escrita a
classificação mínima de 7 valores.
3. É dispensado da prova oral o/a pós–graduando/a que obtenha na prova escrita a
classificação mínima de 10 valores.
4. A prova oral é obrigatória para a apreciação do trabalho escrito referido no artigo 6º,
nº2.
ARTIGO 8º
1. No final de cada trimestre haverá uma época normal de exames das disciplinas
respectivas.
2. A época de recurso plena será em Abril.
3. A apresentação do trabalho final será em Abril.
4. O exame em época de recurso depende da inscrição prévia na Secretaria do BBS e do
pagamento de uma taxa de €60.
ARTIGO 9º
1. Os/as pós–graduandos/as que não tenham obtido aprovação na totalidade das
disciplinas que constituem o plano do Curso poderão inscrever-se no ano lectivo seguinte
mediante o pagamento de nova matrícula e de propinas mensais:
a) A matrícula de inscrição será paga do seguinte modo:
— 1 disciplina em atraso……………… … €87,50
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— 2 disciplinas em atraso………………… €175,00
— 3 disciplinas em atraso………………… €262,50
— 4 disciplinas em atraso………………… €350,00
b) A propina mensal será de €40,00 por cada disciplina em atraso.
2. A apresentação do trabalho em atraso implica o pagamento de uma propina única de
€60.
3. Os/as pós–graduandos/as que tenham concluído o Curso e pretendam melhoria de
classificação em alguma disciplina podem inscrever-se no ano lectivo imediato, mediante
o pagamento da respectiva matrícula, nos termos do art. 9º, n.º 1, alínea a), na Secretaria
do BBS, ficando dispensados da propina mensal, mas devendo pagar uma matrícula de
exame de €40 até à antevéspera da data fixada.
ARTIGO 10º
O BBS poderá convidar especialistas nacionais e/ou estrangeiros para proferir
conferências.
ARTIGO 11º
1. O Curso confere o direito a um certificado final aos/às pós–graduandos/as que hajam
sido aprovados em todas as disciplinas e no trabalho apresentado.
2. O certificado conterá a menção de “Suficiente”, “Bom”, “Bom com Distinção” ou
“Excelente”, consoante a média final seja de 10 a 13, de 14 ou 15, de 16 ou 17, de 18
valores ou superior, respectivamente.
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3. A requerimento do pós–graduando, que tenha no mínimo 70% de presenças, poderá a
direcção do BBS aceitar passar simples certificado de frequência, com fundamento em
motivo ponderoso e devidamente justificado.
ARTIGO 12º
A fórmula de cálculo da média final é a seguinte:
1. As classificações das disciplinas de Direito Institucional (Europeu e Português) da Banca, da
Bolsa e dos Seguros e de Direito Material da Banca, da Bolsa e dos Seguros são, cada uma delas,
multiplicadas pelo coeficiente 3;
2. As classificações das disciplinas de Fundos/Sociedades de Investimento e Fundos de Garantia e
de Direito Constitucional e Administrativo da Banca, da Bolsa e dos Seguros são, cada uma delas,
multiplicadas pelo coeficiente 2;
3. Ao trabalho é atribuído o coeficiente 1;
4. A média final será o quociente da divisão por 11 do somatório dos factores obtidos nos
pontos 1, 2 e 3.
Coimbra, 22 de Maio de 2014
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