CURSO DE PÓS–GRADUAÇÃO EM DIREITO BANCÁRIO, DA BOLSA E DOS SEGUROS REGULAMENTO GERAL ARTIGO 1º O Curso de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros é um Curso de Pós–Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, visando proporcionar formação especializada nas questões jurídicas, económicas e financeiras das áreas da banca, da bolsa e dos seguros. ARTIGO 2º 1. O Curso tem a duração de seis meses, dividido em dois trimestres. ARTIGO 3º 1. O Curso decorre aos Sábados, das 10h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30 na Faculdade de Direito de Coimbra. 2. O número de candidatos a admitir é fixado anualmente pela Direcção do BBS– −Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros. ARTIGO 4º 1. Serão fixadas anualmente as datas do início e termo do Curso, bem como das respectivas provas de avaliação. 2. As provas serão realizadas nas instalações da Faculdade de Direito de Coimbra. ARTIGO 5º 1. O elenco das disciplinas a lecionar no ano letivo 2014/2015 é o seguinte: Fundos/Sociedades de Investimento e Fundos de Garantia — Coordenador: Professor Doutor João Calvão da Silva. Direito Institucional (Europeu e Português) da Banca, da Bolsa e dos Seguros — Coordenador: Professor Doutor e João Calvão da Silva Direito Material da Banca, da Bolsa e dos Seguros — Coordenador: Professor Doutor João Calvão da Silva Direito Constitucional e Administrativo da Banca, da Bolsa e dos Seguros — Coordenador: Professor Doutor António Barbosa de Melo. ARTIGO 6º 1. A avaliação através de exame final é obrigatória nas disciplinas referidas no artigo 5º, nº1. 2. É ainda obrigatória a apresentação de um trabalho escrito, a escolher pelo/a pós– −graduando/a. ARTIGO 7º 1. Para se apresentarem à prova escrita — em época de recurso, Abril — os/as candidatos/as deverão inscrever-se (directamente no secretariado do BBS, via telefone e/ou mail) até à antevéspera do dia do exame. 2 2. É admitido à prova oral o/a pós–graduando/a que obtenha na prova escrita a classificação mínima de 7 valores. 3. É dispensado da prova oral o/a pós–graduando/a que obtenha na prova escrita a classificação mínima de 10 valores. 4. A prova oral é obrigatória para a apreciação do trabalho escrito referido no artigo 6º, nº2. ARTIGO 8º 1. No final de cada trimestre haverá uma época normal de exames das disciplinas respectivas. 2. A época de recurso plena será em Abril. 3. A apresentação do trabalho final será em Abril. 4. O exame em época de recurso depende da inscrição prévia na Secretaria do BBS e do pagamento de uma taxa de €60. ARTIGO 9º 1. Os/as pós–graduandos/as que não tenham obtido aprovação na totalidade das disciplinas que constituem o plano do Curso poderão inscrever-se no ano lectivo seguinte mediante o pagamento de nova matrícula e de propinas mensais: a) A matrícula de inscrição será paga do seguinte modo: — 1 disciplina em atraso……………… … €87,50 3 — 2 disciplinas em atraso………………… €175,00 — 3 disciplinas em atraso………………… €262,50 — 4 disciplinas em atraso………………… €350,00 b) A propina mensal será de €40,00 por cada disciplina em atraso. 2. A apresentação do trabalho em atraso implica o pagamento de uma propina única de €60. 3. Os/as pós–graduandos/as que tenham concluído o Curso e pretendam melhoria de classificação em alguma disciplina podem inscrever-se no ano lectivo imediato, mediante o pagamento da respectiva matrícula, nos termos do art. 9º, n.º 1, alínea a), na Secretaria do BBS, ficando dispensados da propina mensal, mas devendo pagar uma matrícula de exame de €40 até à antevéspera da data fixada. ARTIGO 10º O BBS poderá convidar especialistas nacionais e/ou estrangeiros para proferir conferências. ARTIGO 11º 1. O Curso confere o direito a um certificado final aos/às pós–graduandos/as que hajam sido aprovados em todas as disciplinas e no trabalho apresentado. 2. O certificado conterá a menção de “Suficiente”, “Bom”, “Bom com Distinção” ou “Excelente”, consoante a média final seja de 10 a 13, de 14 ou 15, de 16 ou 17, de 18 valores ou superior, respectivamente. 4 3. A requerimento do pós–graduando, que tenha no mínimo 70% de presenças, poderá a direcção do BBS aceitar passar simples certificado de frequência, com fundamento em motivo ponderoso e devidamente justificado. ARTIGO 12º A fórmula de cálculo da média final é a seguinte: 1. As classificações das disciplinas de Direito Institucional (Europeu e Português) da Banca, da Bolsa e dos Seguros e de Direito Material da Banca, da Bolsa e dos Seguros são, cada uma delas, multiplicadas pelo coeficiente 3; 2. As classificações das disciplinas de Fundos/Sociedades de Investimento e Fundos de Garantia e de Direito Constitucional e Administrativo da Banca, da Bolsa e dos Seguros são, cada uma delas, multiplicadas pelo coeficiente 2; 3. Ao trabalho é atribuído o coeficiente 1; 4. A média final será o quociente da divisão por 11 do somatório dos factores obtidos nos pontos 1, 2 e 3. Coimbra, 22 de Maio de 2014 5