TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
PROJETO TRANSPARÊNCIA
Palestra do Desembargador José Tarcízio de Almeida Melo
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
I Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2009
Transparência – devo dizer-lhes – não quer dizer espelho nem
vitrine. Também não significa ficar atrás de pessoas perigosas revelando “coisas
feias”. Ao contrário, é também o mostrar do que é bonito.
É transparente o corpo que deixa passar os raios de luz, permitindo
que se vejam os objetos através dele.
Sempre citamos São Tomás de Aquino, porque seguimos a
orientação dele. Aquele que se marcou pela lealdade, aquele que, chamado para
ver o boi voando, saiu do lugar do seu estudo e foi ao jardim do mosteiro para
ver o boi voar. Diante disso o confrade dele disse: mas, Irmão Tomás, você é
tão crédulo que admite que o boi esteja a voar? Ao que ele respondeu: não
posso admitir que um confrade, um religioso, seja mentiroso.
São Tomás de Aquino começa a Suma contra os Gentios mostrando
que o uso comum do povo deve ser seguido dando-se atenção à linguagem
comum. Considera-a depositária da sabedoria, pois as experiências humanas
depositam-se na linguagem. A Filosofia é a reflexão sobre a sabedoria que se
encerra na linguagem comum.
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E São Tomás de Aquino explicou bem o que é transparência. Com o
conhecimento e o domínio que ele tinha da língua latina, até do latim vulgar ou
do baixo latim, dizia, com todo o seu conhecimento, que saber não é criar uma
estrutura terminológica competente, brilhante. Saber significa também saborear.
Deus criou sabiamente e o homem que medita na sabedoria une-se por amizade
a Deus, uma vez que a semelhança é causa do amor. A sabedoria é o tesouro
inesgotável do homem e o caminho para chegar à imortalidade.
O que Tomás de Aquino pregou como transparência tem a ver com
a transmissão de luz. Tornar transparente é pôr luz em cima daquilo que está
escondido, que está obscuro; é mostrar a verdade, é o primeiro dos
compromissos, compromisso com a verdade.
Na Justiça Eleitoral, onde Tomás de Aquino falava em linguagem,
falaremos: devemos estar atentos à vontade do povo. Não só os políticos, mas
os Juízes também. Para saber o que o povo quer e resolver em função do povo,
porque devemos nos colocar sempre como os primeiros servidores do povo.
Primeiro
é
preciso
fazer
diferença
entre
Ficha
Limpa
e
Transparência.
Ficha Limpa é um projeto da Igreja Católica, da Ordem dos
Advogados e de outras organizações importantes da sociedade brasileira. Projeto
este que como cidadão assinei, porque concordo com ele e o apoio. Ficha Limpa
é cumprir a Constituição, mesmo contrariando interesses de alguns políticos.
Isso porque é a Constituição que diz o seguinte: a vida pregressa do candidato
deve ser considerada pela Lei complementar para estabelecer os casos de
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inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade
administrativa e a moralidade para o exercício do mandato (art. 14, § 9º).
A maioria da doutrina, e mesmo da jurisprudência, entende que
prevalece aquela regra segundo a qual, para que se considere a inelegibilidade, é
preciso transitar em julgado a condenação penal – aí vem, inclusive, a discussão
que o Desembargador Doorgal Andrada propõe: nem toda condenação penal
satisfaz esse requisito; é preciso a estar escrito na sentença que, além de se
condenar, impõe-se a suspensão dos direitos políticos.
A prática do Brasil tem sido realmente esta. É aquilo que dizemos e
repetimos: nos grandes crimes da realidade brasileira, o criminalista não luta
para provar a inocência e sim para que prescreva a ação penal. Essa é a verdade
e estamos a lutar contra este estigma de impunidade. Afinal, será que uma
pessoa aceita como empregado pessoa que seja duvidosa ou suspeita? Ou seja,
irá esperar transitar em julgado alguma condenação para deixar de contratar?
O que a Constituição diz é o seguinte: não serão suspensos os
direitos
políticos
enquanto
não
transitar
em
julgado
a
sentença
penal
condenatória e a suspensão durará limitadamente ao tempo em que durar os
efeitos da condenação (art. 15, III).
Mas
suspensão
de
direito
político
e
elegibilidade são
coisas
diferentes, pois a inelegibilidade é apenas a suspensão do direito político passivo
e está tratada distintamente na Constituição. Os direitos políticos mencionados
no art. 15 são mais amplos. Dizem respeito à participação política do cidadão.
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O que não há é vontade política de incluir na Lei das Inelegibilidades
que os pedófilos, que os ladrões públicos, que as ratazanas do Tesouro, os que
não aceitaríamos em nossa casa, por serem como pessoas altamente suspeitas e
perigosas.
Negar a inelegibilidade dos criminosos é passar a borracha no que
está escrito na Lei de Inelegibilidades para que todos se tornem elegíveis –
inclusive o ladrão, o bandido – desde que não condenado definitivamente. Ao
contrário, é desejável que o portador vida pregressa de alta periculosidade fique
de quarentena, ou seja, sem direito de ser eleito, até que se esclareça a verdade
e se inocente.
Poderão argumentar: mas o adversário pode plantar uma mentira.
Sim, mas, sendo nossos Tribunais tão atentos em conceder liminares, será que,
exatamente nesse assunto,
haverá um Tribunal que, sem que se precise ir a
Brasília, atenda a uma cautelar para suspender a sentença condenatória quando
for abusiva, violenta? É claro que esse Tribunal irá aparecer.
Quanto ao Projeto Ficha Limpa, reconhecemos que vá depender de
Lei Complementar, de vontade política – e esta não é fácil.
O Presidente Lula propôs em Kiev, há poucos dias, que se convoque
Assembléia Constituinte para cuidar da Reforma Política. O que pode parecer um
absurdo não o é. Temos que ter cuidado! Quando um Presidente da República
chega a dizer isso, é porque sente dificuldade muito grande.
Há discussão de que Ministro do Supremo deveria ser eleito;
contudo, entendemos que, embora possa não haver critério perfeito, ninguém é
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mais apropriado que o Presidente da República para escolher bem. O Presidente
há de ter visão de longo prazo, visão de estadista. Fora disso, o povo terá
escolhido mal e, quando começamos a criticar o povo, deixamos de ser
democratas.
Temos que parar e repensar a crítica contínua ao homem público,
que desmoraliza as instituições e não é um serviço ao Brasil. Sejamos tolerantes
com aqueles que escolhemos durante prazo certo. Se o Presidente Lula pediu a
Assembleia Nacional Constituinte, foi porque constatou que, com o Congresso
que temos, com a situação que vivenciamos, a reforma não se faz.
Não iremos entrar nesse mérito, se pode ou não haver reforma no
contexto atual, mas estamos a citar o Presidente da República para dizer que tão
difícil é a Reforma Política que se sugere uma Assembleia Constituinte.
Exatamente porque reputamos distante, remota, essa alternativa é que o
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais montou o Projeto Transparência com
o objetivo de mostrar a verdade do candidato ao povo. E isso não está apenas no
papel, já foi mostrado nas três eleições que realizamos no último dia 15 de
novembro.
Nesse último dia 15 de novembro, fizemos eleições em Baependi,
Bom Jesus do Amparo e Itabirito. Nas eleições tradicionais, que era feito pela
Justiça Eleitoral? Disponibilizava o retrato do candidato, a filiação, a profissão, a
idade, onde nasceu, talvez o pai e a mãe e até a declaração de bens, mas, na
hora de mostrar a parte perigosa de alguns, convidava os eleitores a procurarem
o cartório eleitoral. Ora, isto é brincar com o povo: dar ao povo o trabalho de ir
ao cartório eleitoral em busca de informações.
Ora, o candidato é obrigado a
apresentar certidões criminais e essas certidões não são para serem guardadas
nas nossas gavetas; são apresentadas exatamente para serem mostradas ao
povo.
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O povo soberanamente decidirá: se achar que a certidão não
atrapalha, vota. O povo é soberano. No entanto, o povo tem que saber a
verdade, ou, pelo menos, aquela verdade que a lei exige. Se
temos internet
para mostrar transparência, temos que usá-la, e não selecionar documentos –
como a Justiça Eleitoral tem feito até agora – e dizer que “até a declaração de
bens nós permitimos que vocês vejam na internet com um clique, mas os outros
documentos ...” Quais são eles? Talvez aqueles que sejam os mais interessantes.
“Esses, se vocês quiserem, podem ver, mas terão o castigo de procurar o
cartório.” O TRE de Minas Gerais mudou isso e, felizmente, sem nenhuma
reclamação, porque não houve quem ousasse nos condenar por isso. Felizmente,
ninguém nos condenou por mostrar a verdade.
O Projeto Transparência não é só isso. Isso é pouco. Temos um
Projeto Transparência muito mais amplo, a começar pela transparência na
gestão, na administração. Na Justiça Eleitoral, não somos exclusivamente Juízes,
somos administradores do processo eleitoral. Somos muito administradores. E
estamos
evidenciamos também que, além de administradores, devemos ser
preparadores, devemos multiplicar em nós o João Batista precursor,
o
preparador da eleição. Não fazer uma eleição automatizada, mas eleição que dê
resultados, que convenha ao povo.
Estamos
aqui,
como
ouvintes,
para
receber
objeções
e
sugestões, porque isso faz parte da transparência, principalmente quando a
transparência possibilita luzes de um auditório tão seleto quanto este.
Iremos
mostrar o que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais fez na nossa
administração, nestes 17 meses, a favor da transparência. Depois, falaremos da
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transparência no processo eleitoral. Dividiremos desta forma: transparência na
administração e transparência no processo eleitoral.
Na administração, nossa primeira opção foi atualizar o nosso portal,
no site eletrônico da internet, de tal forma que fosse colocada à disposição do
povo, de forma fácil de ser utilizada – porque há muitos portais que são
inacessíveis. Primamos pela decisão de acertar na operacionalização da maior
quantidade de informações relacionadas à gestão do dinheiro público e à
execução orçamentária e financeira da Justiça Eleitoral, compreendendo os
projetos executados e os gastos efetuados.
Não nos contentamos com relatórios frios. Usamos cores vivas.
Tiramos um verde mórbido próximo do preto. Usamos cores vivas, atraentes, o
vermelho de Minas. Mensagens contagiantes, apelos para chamar o povo ao
Tribunal e despertarmos no povo o interesse pela participação. Optamos pela
instigação ao debate. Pelo desafio à controvérsia e por permitir que os temas
sensíveis ao melindre e à vaidade, arriscados pelo perigo de contrariar, fossem
abertamente colocados e discutidos, a fim de se chegar a soluções maduras e
com o máximo consenso possível.
Demos intensivo apoio à Assessoria de Imprensa, Comunicação e
Cerimonial, retirada da estrutura administrativa convencional e transferida para
a Presidência, com a finalidade de conseguir o máximo possível de energia e de
liberdade destinadas ao cumprimento de sua espinhosa tarefa de comunicação
social.
O primeiro segredo é este: dar à Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social liberdade e força para atuar e entrar naquilo que é
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intrigante, controvertido e apurar produto final de alta qualidade. Assumimos a
responsabilidade de fazer diferente! Ou seja, enquanto os Juízes têm receio de
falar, enquanto os Juízes geralmente afirmam que só falam no processo, ou
falam escondidos, falam em off, porque não mostram a cara, não querem se
comprometer, falamos mostrando a nossa cara. Partimos para conceder
entrevistas a todos que as tenham solicitado e, espontaneamente, para prestar
contas ao povo. Quem quiser ver verá a do último dia 4 – entrevistas mensais
pela internet, que é o ambiente mais democrático que existe, que não precisa de
pagar para entrar.
Todo mês colocamos a nossa cara na internet, mas não para nos
exibir. Deus nos afaste do temor à verdade, principalmente quando se tem medo
de ser confundido com os que têm mentalidade subalterna de fazer promoção
pessoal. Sepulcros caiados
são os combatem e estorvam as investigações do
Ministério Público ao pretexto hipócrita de que a Constituição não permite a
promoção pessoal.
Promoção pessoal é usar o cargo para ter vantagem pessoal; mas
não é promoção pessoal mostrar a verdade e prestar contas ao povo. Nossa
entrada na internet foi para facilitar o acesso aos acontecimentos mais
relevantes do mês a maior quantidade de pessoas que estejam interessadas em
participar da discussão dos problemas e projetos da Justiça Eleitoral.
É verdade que a Lei de Responsabilidade Fiscal representou,
conjuntamente com a atuação das auditorias e dos Tribunais de Contas,
importante avanço no aprimoramento da Administração Pública. A Lei de
Responsabilidade Fiscal constituiu expressivo ajuste nos mecanismos da despesa
pública, porém não tornou o orçamento instituição inviolável e soberana,
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provedor
das
necessidades
públicas
mediante
o
menor
sacrifício
dos
contribuintes. Isso a Lei de Responsabilidade Fiscal não conseguiu, ou seja, não
reduziu o sacrifício dos contribuintes. Ela conseguiu, sim, limitar despesa, mas,
por enquanto, o povo, contribuinte, aquele que paga a conta, não foi
considerado. O orçamento tem de ser rígido. Rui Barbosa verberava que não
basta julgar a administração, denunciar o excesso, colher a exorbitância ou a
prevaricação. Para a punição – quando se pune, porque em geral não se pune –,
dizia Ruy que, circunscrita a esses limites, a função tutelar dos dinheiros públicos
será muitas vezes inútil, tardia e impotente. As barreiras longínquas da
contrasteação a posteriori não são suficientes. Convém que a magistratura
intermediária – o Tribunal de Contas e as auditorias – não só vigiem, mas, como
mão forte da legislatura sobre a administração, obstem, impeçam, antes de
acontecer, preventivamente, profilaticamente, a perpetração das infrações
orçamentárias, mediante veto oportuno aos avanços administrativos, que direta,
indireta, próxima ou remotamente, discrepem da linha rigorosa da lei das
finanças.
Defendemos a terceirização como técnica adequada da economia
política, técnica para distribuir o trabalho e especializá-lo, mas, como diz o
Ministro Pertence, não é uma pomada miraculosa, não é uma “pomada
maravilha”, que cura qualquer doença. A terceirização não pode ser mecanismo
automático e tampouco é um dom infinito. Há de ser conduzida pela inteligência
humana, para que não represente acréscimo desnecessário de custos e de
despesas. Damos-lhes exemplo, exemplo do que acontecia conosco, de caso em
que a terceirização aumenta custo e despesa. Pela lei do menor esforço, é muito
mais fácil terceirizar entregando ao contratado a compra do material e a
prestação do serviço. Qual a consequência da aplicação na terceirização da lei do
menor esforço? Ficamos livres de incômodos e iremos pagar o custo mais alto do
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ágio que irá incidir no custo do material. Nenhuma empresa irá transferir
o
material pelo preço com que o comprou.
Recorremos ao
auxílio
técnico de engenheiro–construtor,
não
engenheiro apenas com teoria de escola, mas com presença na construção.
Construção que não deve ser apenas a construção civil, mas, tendo em vista o
porte, construção industrial.
Licitação também não é pomada miraculosa, nem concurso público
será. É necessário apoio técnico para verificar e conferir as propriedades dos
elementos de serviço e de material empregados e também para coordenar as
frentes de trabalho terceirizado para que se tenha a maior especialização com o
menor custo.
Uma coisa que está acontecendo muito no Brasil é o uso do registro
de preços, principalmente no final de ano. Às vezes, até se justifica, mas é
preciso acabar com o orçamento duplo, que é o orçamento do ano e o do final do
ano. São dois orçamentos anuais que nós temos: o do ano e o do mês de
dezembro. Criaram a modalidade do registro dos preços que não negamos ter
usado.
Tendo em vista as amarras da lei, fomos obrigados, no ano passado, a
usar o registro de preços do Estado do Piauí, que é o mais abundante em
quantidade de alternativas, para fazer aquisições no mês de dezembro, em que
não era possível abrir e terminar uma licitação e evitar a perda de recursos de
acréscimos abertos no último mês do ano e que deviam ser gastos antes da
virada do ano.
Uma coisa foi essa emergência de final de ano. Outra coisa é a
prática diuturna da adesão ao registro de preços, porque foge-se da realidade. A
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realidade do Paraná ou do Piauí é bem diferente da de Minas, e o frete é um
ingrediente importante. O segredo está em pregões presenciais. A maior
economia se obtém mediante pregões presenciais, em que os interesses
conflitantes são adequadamente debatidos e em que agimos do mesmo modo
que quando tratamos das nossas coisas: pedido de abatimento, choro, para que
se proporcione o maior benefício específico em cada caso.
A experiência que temos com comissões é a pior possível. Hoje
citávamos o mestre da política mineira, que foi o construtor do PSD, o partido
maior, aquele que gerou Juscelino, Tancredo, Alkmim e outros nomes da época
áurea da política brasileira.
Um daqueles veteranos dizia o seguinte: quando não se quer
resolver, forma-se uma comissão. E é verdade. No caso de nosso Tribunal,
embora as comissões sempre estejam e tenham sido integradas por bons
servidores, a tendência, num ambiente de comissão, é a de que cada um queira
afirmar as suas opiniões pessoais, queira mostrar o máximo de sua vaidade, e,
assim, o consenso se torna improvável, arrastam-se as discussões em questões
periféricas e não se encontra o essencial.
Lembramo-nos, e os altos servidores do Tribunal que se encontram
presentes sabem, de comissões que se arrastaram anos, não só aqui em Minas,
mas na maioria dos Tribunais do Brasil, com ingentes esforços para viabilizar a
licitação de serviços de telecomunicação como é o caso da telefonia.
Primeiro, longa discussão jurídica sobre se cabe ou não a licitação.
Tomavam-se dois anos na discussão e não se terminava. Depois dessa discussão
jurídica, longa discussão sobre equipamentos: qual o equipamento melhor. E o
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que acontece em casos assim na realidade? A comissão fica, o tempo passa, as
contratações tornam-se emergenciais, não se concluem as licitações e o dinheiro
público é maltratado.
Encontramos um Regulamento de Juízos de Cartórios vetusto no
sentido de antigo, de respeitável, que deu causa à anulação de questões de
concurso público, porque se prolongava, em longa espera, numa comissão que
não terminava nunca. O novo comando, o nosso comando, foi de suprimir
comissões, quando fosse possível, porque, às vezes, a lei manda que existam. É
reduzir as comissões ao número mínimo de pessoas, para não virar comício!
Pessoas bem escolhidas, que estejam realmente comprometidas com o encargo
que não queiram apenas uma condecoração, uma honraria, mas que estejam
com demonstrada vontade de trabalhar. Pessoas que não estejam visualizando a
possibilidade de fazer exaustivo trabalho de erudição, uma tese. Comissão não é
lugar para teses, para erudição; isso é academia. Mas, às vezes, pode até
acontecer que, não se tendo oportunidade acadêmica, torne-se a comissão um
centro acadêmico improvisado.
O que aconteceu nesse Regulamento dos Cartórios e dos Juízes?
Deu-nos problema. Dissolvemos a comissão, que já estava instituída, há 3 anos,
e fixamos prazo de três dias à Secretária Judiciária. Fizemos isso porque
sabíamos que, sem comissão, a Secretária Judiciária, que tem competência e
experiência, podia fazer. Afirmamos: se não o fizer, nós o faremos. Com uma
semana, o texto foi apresentado e transformado em resolução apta a resolver o
presente e o futuro de médio prazo.
Existe discussão teórica sobre a possibilidade, ou não, de que a
auditoria participe previamente das licitações e outros projetos ou programas, ao
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argumento de que, com essa participação, a auditoria estaria comprometida e
não poderia criticá-los. Dar-lhes-emos resposta a essa objeção porque, no nosso
caso, decidimos por enfrentar as dificuldades.
Hoje a auditoria participa, sim, acompanha, sim, como fiscal, o
andamento das licitações, dentro daquilo que Ruy Barbosa ensinou: não esperar
acontecer. E lhes damos um exemplo, que é o caso do Ministério Público. É
rediscutida a unidade e a indivisibilidade dele. Mas é possível o Ministério Público
trabalhar bem, proativamente, preventivamente, e, depois, inclusive, chegar o
Procurador de Justiça a uma conclusão diferente, ou seja, a uma conclusão que
esteja atualizada com a realidade de hoje dos fatos. Promotor não está
vinculado, não está amarrado, não está com a sua consciência presa aos
elementos presenciados pelo seu colega em outra fase do trabalho.
A participação crítica da auditoria em caráter preventivo e profilático
não dá ao auditor a responsabilidade de decidir nem de administrar a execução
do projeto e lhe conserva o direito de inspecionar e de criticar as falhas que
acontecerem. Pregamos que a auditoria deve ter oportunidade de falar na hora
certa. Atuar com utilidade, porque é muito fácil criticar a obra determinada e não
é com facilidade que resolveremos problemas difíceis.
Outra
questão
que
tende
a
ser
resolvida,
mas
que
ainda,
confessamos, não está resolvida, é que as licitações não podem ser postas no
mercado com preços e referências ditados pela administração pública que os
elevem a valores injustificados.
Como se explicar isso? O Ministro Delfim Netto dizia sobre a
Estatística que, se desejarmos ter uma política de combate à inflação e mostrar
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índice pequeno, quando estiver sobrando chuchu deveremos incluí-lo na cesta
dos preços. Se o bacalhau, na Semana Santa, estiver muito caro, não iremos
colocar o bacalhau e, se ele estiver lá, deve ser tirado. Assim também na
licitação. Não adianta nada perguntar a três empresas qual o preço que elas
oferecem e colocar a licitação com a referência do valor de três empresas. Quais
são essas três empresas? Como as encontramos? Já é uma atitude suspeita
essa: por que aquelas três? Para isso é que existe internet.
Temos a obrigação, sim, de, quando formos formular um preço de
referência para lançar a licitação, perguntar ao Brasil e ao mundo, pela internet,
qual é o valor que é oferecido, para encontrar o valor menor e tomá-lo como
referência. O risco de, ouvindo três empresas, lançar um valor-referência alto é
demasiado elevado.
Temos que pôr a internet aberta para o Brasil. E, quando for
possível, para o mundo, do mesmo modo que cotamos o preço quando queremos
comprar um remédio ou um perfume; um equipamento eletrônico ou um avião.
Iremos verificar não só três. Chegamos a pesquisar trezentos. Por que na
Administração Pública três resolvem, se temos a internet para mostrar trezentos
ou três mil?
Outro aspecto da administração dos Tribunais Regionais Eleitorais é
o de sua administração por Presidentes cedidos pela Justiça Comum e que
acumulam suas funções com as do Tribunal de Justiça. Para cumprirmos as
atribuições decorrentes do jeito que estamos fazendo, é muito difícil, é
extenuante. Que, em geral, acontece de verdade? É que a administração do
Tribunal Regional Eleitoral, em geral, fica delegada a um funcionário graduado,
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que pode, inclusive, perpetuar-se no cargo. Esse funcionário torna-se o dono do
Tribunal, a história mostra isso.
A solução que encontramos para mitigar essa dificuldade foi a de
promover a administração compartilhada com sete Secretários. Mais ainda:
embora os cargos do Tribunal sejam de nomeação e exoneração do Presidente cargos em comissão, funções de confiança - não quisemos saber disso. Não
pretendemos usar a faculdade de que dispúnhamos. Qual foi a nossa solução?
Dissemos aos Secretários: vocês escolham os titulares dos cargos de sua
confiança, para que possamos cobrar de vocês e não possam dizer que o
insucesso de sua área foi pela má escolha. Não iriam dizer assim, mas que havia
melhor opção. Então, as escolhas serão deles e, na hora que não quiserem mais,
irão propor a exoneração, mas nunca poderão nos dizer que não deu certo
porque a equipe não estava boa e não dependeu da sua escolha.
Mais ainda, traçamos as metas, cobramos o desempenho. Se o
desempenho não sai, o fracassado sai. Tem que sair um dos dois: ou o
desempenho e cumprimento da meta ou aquele que não cumpriu a meta.
Essa forma inovadora de atuar, entre as tantas inovações que
efetivamos e que não teremos tempo de abordar, é o que consta da segunda
parte do trabalho que depois iremos distribuir. Na parte eleitoral, na parte de
processos e de procedimentos.
A inovação administrativa dá possibilidade de
sermos mais
adequadamente assessorados, porque cada Secretário terá responsabilidade
setorial de profundidade; e, quando vamos decidir, exigimos conhecimento do
caso com a profundidade que só o especializado pode ter. É claro que, quando
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preciso, não excluímos a intervenção do Presidente, ou seja, o Presidente,
quando os resultados não forem satisfatórios, intervém. Isso deu certo;
atestamos é positiva a responsabilização dos Secretários, pois se criou sistema
solidário e participativo, crítico e construtivo. É igual à celebração de um
casamento: fale agora ou não fale mais.
A administração por resultados foi encontrada como a melhor
solução para as vitoriosas pretensões que nos propusemos a concretizar – e
concretizamos – no Regional de Minas Gerais, nesses últimos dezessete meses.
Inovações essas que serão matéria de ampla prestação de contas em nosso
relatório a ser apresentado em fevereiro de 2010.
JUSTIÇA ELEITORAL VOLTADA PARA O POVO E PARA O
FUTURO
A atuação da Justiça Eleitoral tem merecido destaque nacional e
internacional pela transformação do pleito eleitoral em um ato de precisão técnica,
de transparência e celeridade de Primeiro Mundo. Constitui-se de garantia tanto
para o cidadão, para expressar o seu voto, quanto para o candidato, que tem o seu
mandato processado e obtido com lisura e liberdade. A Justiça Eleitoral de Minas
Gerais intensificou sua atuação – se comparada à do passado recente – como
guardiã da observância das normas eleitorais. Realizaram-se 12 eleições
extemporâneas pelo TRE mineiro neste ano de 2009, contra apenas 4, durante os
quatro anos que seguiram à eleição de 2000 e 6, no mesmo período seguinte à
eleição de 2004. Duas outras eleições extemporâneas no mandato foram anuladas.
O multiplicador foi de 12 em relação à eleição de 2000 e 8, relativamente a 2004.
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A razão de eleições extemporâneas mais numerosas decorre de que
se tornaram mais úteis e tempestivos os serviços da prestação de contas e da
apuração de irregularidades, uma vez que não existem dados que demonstrem a
intensificação das tentativas de corrupção, fraude e uso indevido do poder político
nos últimos anos. Ao contrário, dada a intensificação dos métodos e a adoção de
recursos tecnológicos mais avançados, a tendência primária tem sido a redução
desses eventos nefastos.
A atuação da Justiça Eleitoral tem concentrado o seu foco aos alvos da
regulamentação de procedimentos e da disponibilização de aparato tecnológico. A
urna eletrônica e o censo biométrico tornam-se vanguardas no desafio competitivo
de âmbito mundial, proporcionando ao Brasil possivelmente a equipagem com que
se pode comparar ou superar os países mais desenvolvidos da atualidade.
Enquanto ordinariamente se fala de grandes realizações que colocam o País na
liderança da América do Sul ou da América Latina, pode-se dizer, com garbo, que o
sistema eleitoral é destaque brasileiro em termos universais
Novos desafios apresentam-se no horizonte, originados pela demanda
da própria população e da modernização constante do mundo em que vivemos e
que valoriza cada vez mais a acessibilidade a todo tipo de informação, a inclusão
política, a igualdade de possibilidades e a interatividade. A Justiça Eleitoral precisa
reinventar-se e utilizar novas ferramentas que a aproximem da população, façam-na
conviver com os eleitores, que são os destinatários de nossos trabalhos, verificar
deles as sugestões, reclamações e anseios, visando escolher os que são viáveis e
prioritários e torná-los realidade.
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A fim de renovar a Justiça Eleitoral e direcioná-la não apenas para o
presente, focada nas atividades que garantem o exercício do direito de votar e ser
votado, mas para o futuro, tornando-a sustentável para as futuras gerações e
proporcionando o desenvolvimento de ações de estímulo à otimização da
participação política dos cidadãos, é fundamental a implantação nova proposta dos
tribunais regionais eleitorais.
Com esse intuito, é preciso trazer para o campo das realizações
efetivas esse novo conceito de atuação, que transcende a pura aplicação dos
preceitos legais e visa assegurar, principalmente, a educação para a cidadania por
meio do fortalecimento dos canais de integração e de interlocução entre a Justiça
Eleitoral e as entidades da sociedade civil, bem como a preparação de trabalho que
possa ser permanente e estável, sem os inconvenientes das medidas pontuais que
se ajustam nos anos pré-eleitorais.
Trata-se de posicionamento inovador que inaugura o diálogo direto
entre a Justiça Eleitoral e a própria comunidade. A Justiça não deve manter-se
enclausurada na sua torre de marfim. A proposta é de que a Justiça Eleitoral
trabalhe não apenas para processar votos. Sobretudo em anos não-eleitorais é
preciso que aproveite melhor o tempo, estrutura e organização de que dispõe para o
serviço da educação cívica e política do povo, da criação de uma consciência de
nacionalidade, de altruísmo, de solidariedade social.
A diretriz adotada pode ser resumida em: educação para a cidadania e
preparação do cidadão para a participação efetiva na atividade política, não só como
eleitor, mas também como candidato.
Várias campanhas e ações permanentes
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
podem ser desenvolvidas e direcionadas para a formação de cidadãos conscientes,
mobilizados e atuantes.
A proposta de aproximação com a população deve iniciar-se mediante
a atitude fundamental para qualquer serviço público que tenha não só o atendimento
de qualidade ao cidadão como lema e objetivo primordial, mas a participação das
pessoas como meta para o futuro: ouvir a população. Ouvir, principalmente,
reclamações e denúncias e, até mesmo, sugestões e elogios; isso é o que se tem
em mente com a apresentação ao público de uma nova função apontada como
crucial na organização de todos os TREs: a do Ombudsman Eleitoral, encarregado
de defender os direitos e garantias fundamentais do cidadão no que se refere aos
serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Cargo responsável pela condução da
Ouvidoria do Tribunal, que visa constituir a concretização definitiva de um novo
canal de comunicação direta entre a Justiça Eleitoral e a sociedade.
A Ouvidoria, nesta proposta, nasce com a competência inovadora para
atuar de maneira permanente, interna e externa, na defesa da cidadania, nos
assuntos relacionados a trâmites administrativos e procedimentos judiciais, nas
soluções de problemas e melhoria da qualidade dos serviços, no subsídio às demais
unidades competentes da Justiça Eleitoral, sendo delas independentes.
O exercício das atribuições do Ombudsman Eleitoral deve caber
sempre a um Juiz de Direito, com mandato certo e determinado, o qual emitirá
pareceres e propostas sobre a necessidade de mudanças nas normas e
procedimentos do Tribunal. As informações, os documentos e os esclarecimentos
solicitados pelo Ombudsman Eleitoral serão fornecidos em prazo célere e capaz de
atender aos anseios dos cidadãos.
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Como a proposta é dialogar com a população, a Ouvidoria deverá
buscar também diferentes formas de tornar viável essa aproximação. De acordo com
a primeira Ombudsman Eleitoral de Minas Gerais, a Juíza Mariza Porto, mais do que
um simples instrumento intermediário entre a comunidade e o TRE, a Ouvidoria vai
permitir a participação direta do povo no serviço público, já que ele é o dono do
poder, um dos elementos da soberania do Estado.
Ressalte-se que, após propor-se a criação de estruturas que dêem
condições para que se ouça o clamor da população, o próximo passo não poderia
deixar de ser a asseveração de um meio que viabilize a pavimentação da
possibilidade de trazer conhecimento para esse mesmo público. Conhecimento aqui
significa informação com abertura à capacidade de reflexão; significa dar ao público
o ferramental necessário para que ele consiga pesar os programas dos candidatos e
fazer a sua escolha consciente. Esse é um objetivo ainda mais complexo e arrojado,
pois pretende modificar uma cultura que não é voltada para a ação nem para as
iniciativas de participação política. Nesse aspecto, não é possível deixar de lançar
mão da prerrogativa fundamental para qualquer mudança de comportamento: a
informação, a educação, a preparação.
Com a intenção de responder a esse desafio, a orientação apropriada
pauta-se pelo sentido de que se deve demonstrar, por meio de interações entre o
Tribunal e a comunidade, a importância do voto e da participação política.
Para isso, o que se propõe é o desenvolvimento de várias ações tais
como a apresentação de esquetes teatrais, palestras, corais e atividades interativas,
voltadas para a valorização de atitudes que podem mobilizar, positivamente, a
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
atuação da sociedade. O público alvo são, principalmente, as instituições,
associações, empresas e entidades compostas por indivíduos com menor
escolaridade e, portanto, mais distantes da efetiva participação na vida política de
sua comunidade, o que não elimina a participação de todos, já que a atuação está
focada sobre a responsabilidade social, moral e política de todos os cidadãos.
Com todos esses requisitos, aponta-se, como exemplo, o projeto Voto
Forte, desenvolvido e executado no TRE mineiro, cuja primeira apresentação
ocorreu no dia 25 de agosto de 2009, no canteiro de obras da Construtora Caparaó.
Esse evento contou com o talento de servidores da Casa, que passaram a compor
grupo teatral responsável pelas esquetes. Ao tratar, de maneira informal e
descontraída, questões bastante relevantes, a peça inicialmente apresentada
ofereceu a cerca de 200 operários a oportunidade de refletirem sobre a importância
da escolha consciente não só no ato da votação, mas em todos os cenários da vida,
especialmente nas atribulações que, variáveis na quantidade e no tempo, são
comuns de nós todos.
Com o Voto Forte, inauguramos nova era na Justiça Eleitoral: a do
processo dialógico ou dialogal, em que o povo passa a ser o protagonista do
processo de escolha de seus representantes, com presença ativa desde a fase
preparatória, e não apenas na fase da propaganda eleitoral e no cumprimento da
obrigação de votar. O Voto Forte tem, portanto, enorme projeção de resposta ao
desafio, visto que oferece uma oportunidade ímpar de levar os cidadãos a avaliarem
seu papel na sociedade. Ou seja, por meio da conscientização dos direitos e
responsabilidades individuais, é possível compreender que o desempenho ativo
pode fazer uma diferença positiva nas comunidades.
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Outro ponto de relevância no tocante à prerrogativa de educar,
informar, e preparar o cidadão para a participação mais efetiva na vida política está
em munir todos com informações claras e objetivas que tenderão a ser base e o
fundamento do processo de escolha consciente e responsável. A opção mais
adequada certamente não tem como ser feita pelo cidadão sem que possa levar em
conta a história de vida dos candidatos. Para complementar projetos como o do Voto
Forte, passa a ser necessário dar aos eleitores acesso aos documentos existentes
nos Tribunal Eleitorais que versam sobre a biografia e os fatos relevantes do
passado dos candidatos. A lei exige que, para ser candidato, a pessoa deposite na
Justiça Eleitoral vários documentos para demonstrar que preenche os requisitos e
que tem vida pregressa compatível com a candidatura. Até agora a Justiça Eleitoral
tem guardado esses documentos. São publicados apenas dados gerais, genéricos,
do candidato – nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação. Felizmente
já se apresenta a declaração de bens. Mas, quando se trata dos dados cadastrais
do candidato, em vez de serem postos na INTERNET, à disposição de clique
instantâneo, manda-se o eleitoral procurar o cartório, se o desejar. Mudamos isso.
Passamos a mostrar as credenciais e o cadastro dos candidatos,
com pleno
sucesso, nas eleições municipais e extemporâneas realizadas no dia 15 de
novembro de 2009 para os municípios de Baependi, Bom Jesus do Amparo e
Itabirito.
Já que os juristas nos impedem de afastar do processo eleitoral os
delinquentes, com base no princípio da presunção da inocência, fazemos nossos
melhores esforços para que a verdade seja contada pela Justiça Eleitoral. Essa
iniciativa vem complementar a mobilização da CNBB
e de outras prestigiosas
organizações da sociedade pelo registro apenas dos candidatos que tenham ficha
limpa.
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
A Campanha Ficha Limpa, que visa impedir o registro da candidatura
eleitoral de pessoas condenadas em primeira ou em única instância, denunciadas
pela prática de crime ou que tenham renunciado a seus mandatos para não serem
cassadas, foi lançada em abril de 2008, durante a reunião dos bispos integrantes do
Conselho Episcopal Permanente da CNBB. O projeto de lei de iniciativa popular foi
imediatamente apresentado ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro
Carlos Ayres Britto. Frente a tal demanda, é preciso, ao menos, que a Justiça
Eleitoral se coloque imediatamente pronta a assegurar à população o exercício do
direito a informações que possam embasar sua escolha e viabilizar sua participação
consciente nas questões políticas. Sem dúvida, é preciso dar à questão uma solução
de maior alcance e que envolva a responsabilização de outros setores da sociedade.
Esse ponto será tratado mais adiante.
Outra medida de grande importância para estimular e ampliar
efetivamente a participação política se origina do reconhecimento efetivo de que
mesmo aqueles cidadãos que estejam com sua liberdade provisoriamente
restringida por determinação da Justiça possuem direito ao voto. A Justiça Eleitoral,
com atuação ampla, tem que considerar a necessidade do resguardo do direito ao
sufrágio do cidadão que não possui contra si condenação criminal transitada em
julgado. Se, para a elegibilidade, podem ser considerada a vida pregressa do
candidato, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o
exercício do mandato (Constituição da República, art. 14, § 9º), a suspensão dos
direitos políticos, incluindo o direito do voto, apenas ocorre com a condenação
criminal transitada em julgado e enquanto durarem seus efeitos (Constituição da
República, art. 15, III).
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Os Tribunais Eleitorais devem, então, fixar, por meio de resolução, a
criação e a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais.
Ainda dentro desse item proposto, é necessário destacar que, para
estarem aptos a votar no dia das eleições, os presos provisórios requererão seu
alistamento eleitoral ou sua transferência para o estabelecimento prisional em que
se encontrarem, com a antecedência fixada pela resolução do TSE, mediante a
apresentação de documento do qual se infira a nacionalidade brasileira. Os detentos
que não se alistarem ou não transferirem suas inscrições eleitorais até o dia 5 de
maio de 2010, data de fechamento do cadastro para todos os demais eleitores, e
que permanecerem presos até o dia das eleições não poderão votar. Os presos
provisórios que forem condenados definitivamente até a data das eleições também
não poderão participar do processo eleitoral, mesmo que tenham efetuado seu
alistamento ou a transferência de seus títulos. Esses eleitores, bem como os não
alistados, estariam dispensados do pagamento de multas eleitorais eventualmente
devidas, na forma da lei.
Procurando atender às reivindicações emanadas da sociedade
organizada, apesar das resistências, projetamos a Resolução do TRE-MG nº 786,
publicada em 3 de setembro de 2009, que criou e instalou as seções eleitorais
especiais em estabelecimentos prisionais na Capital e nos Municípios de Betim e
Pará de Minas. Posteriormente, a pedido da augusta Assembléia Legislativa de
nosso Estado e da Juíza de Direito, aprovamos a extensão de nosso projeto piloto
aos estabelecimentos prisionais da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem e .
Não temos a pretensão de, em 2010, executar projeto global. É o
começo, com os tropeços próprios da obra pioneira mas que certamente será
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
consolidado para assegurar voto à classe da população que, por iniciativa do Estado
– não importa a razão – está segregada e impossibilitada de comparecer às seções
comuns, da mesma forma que aos portadores de qualidades excepcionais são
dispensados meios e instrumentos diferenciados de acesso.
É preciso ter em mente que, a fim de dar efetividade a estas assertivas
inovadoras e elevar a qualidade e a eficácia dos trabalhos prestados pela Justiça
Eleitoral, faz-se imperioso propor o fortalecimento da sua estrutura administrativa
através da descentralização das operações que realiza e da consolidação de um
modelo de gestão baseado num planejamento estratégico equilibrado, que vise,
entre outros objetivos, a busca pela redução de custos e a otimização dos recursos
financeiros.
Com a descentralização como solução administrativa no âmbito da
Justiça
Eleitoral,
procura-se
superar
as
dificuldades
apresentadas
pelo
armazenamento concentrado de grandes quantidades de urnas eletrônicas e gerar
condições para que se possa trabalhar em polos que funcionem também como
locais para a capacitação de servidores, para o treinamento de mesários e para a
coordenação das campanhas de valorização do voto. Trata-se, portanto, de iniciativa
que irá permitir ainda um maior contato com os eleitores. Por meio da criação
desses novos espaços, será possível estabelecer relações permanentes e duráveis
com as associações de bairro, os partidos políticos e as demais organizações da
sociedade, tornando efetiva e proativa a participação dos cidadãos na vida política
de suas comunidades.
Para exemplificar essa mudança na Justiça Eleitoral, no TRE mineiro,
foi determinada a criação, por meio da Resolução nº 775/2009, de 12 regiões
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
eleitorais em Minas, a saber: Região Noroeste, com sede em Paracatu, Região Alto
do Paranaíba, com sede em Patos de Minas, Região Central, com sede em Belo
Horizonte, Região Norte, com sede em Montes Claros, Região Leste, com sede em
Governador Valadares, Região Jequitinhonha, com sede em Diamantina, Região
Mucuri, com sede em Teófilo Otoni, Região da Mata, com sede em Juiz de Fora,
Região Campo das Vertentes, com sede em Lavras, Região Sul, com sede em
Varginha, Região Sudoeste, com sede em Passos, Região Triângulo, com sede em
Uberlândia.
O que se quer com essa descentralização, além do fortalecimento da
estrutura administrativa, é também propiciar condições para que se chegue ainda
mais longe, para que a Justiça Eleitoral seja levada mais próxima do povo.
Procuraremos instalar auditórios nas sedes regionais, com salas destinadas a
teleconferências e outros mecanismos do ensino a distância. O curso denominado
Competências Gerenciais teve reconhecimento formal do TSE e do CNJ e está
sendo adotado em todo o Judiciário Brasileiro para o cumprimento de suas metas.
Sob a inspiração deste êxito iremos incrementar os diversos projetos de capacitação
já desenvolvidos mediante os quais os servidores do nosso Tribunal têm sido
valorizados e aprimorados e a nossa política de Gestão de Pessoas, nos dado
motivo de gratificante satisfação.
Nesse processo de formação da consciência coletiva, com a criação de
práticas educativas voltadas para a consolidação da cidadania, poder-se-á oferecer
ao povo brasileiro a oportunidade de conhecer seus direitos e deveres, de avaliar a
responsabilidade por suas escolhas, de desempenhar papel ativo na sociedade e de
participar efetivamente da vida política do país.
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Vale destacar a necessidade de converter os cidadãos de boa vontade
em voluntários e observadores espontâneos da Justiça Eleitoral, para atuarem como
vanguardas na restauração da democracia. Seguindo o exemplo da utilização de
voluntários pelos juizados da Infância e Juventude, a Justiça Eleitoral também deve
promover a adesão de voluntários na sua atuação.
O conceito de cidadão está diretamente relacionado à participação,
pois, além de abarcar a noção do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos,
instituídos no contexto de um Estado, remete também ao desempenho de seus
direitos originados da relação direta com este. Por meio da conscientização dos
direitos e deveres individuais, é possível compreender que o desempenho ativo de
todos poderá fazer a diferença positiva para o progresso social do Brasil.
Em suma, as palavras de comando desse contexto de trabalho devem
ser a escolha pela participação e o fazer acontecer. A democracia não é aquele
cenário gelado e insípido, no qual a Justiça Eleitoral, os candidatos e os partidos
falam o que desejam ao povo e este permanece silencioso e inerte. Pelo contrário,
além da eleição dos governantes, existem inúmeras maneiras de ampliar a
participação dos cidadãos no processo político-eleitoral.
A Lei 8054, de 2009, que alterou o processo eleitoral, facilitou muito
essa nossa idéia e essa nossa programação admitindo a internet na campanha
eleitoral, porque se os interessados não respondem na época em que não há
campanha, na época da campanha eles serão obrigados a dar resposta ao povo.
Efetivamente, no passar da campanha, se deixarem de responder, de atender a
esse processo interativo, que é um processo novo e evoluído, certamente que
outros irão responder e outros serão mais valorizados que ele. A internet é rede
mundial de computadores, ambiente exemplarmente favorável e propício para o
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
debate de idéias. Como não se trata de serviço público concedido ou permitido
pelo governo, não recebe os controles próprios às emissoras de sons e imagens,
devendo ser tratada como veículo impresso de comunicação que não depende de
licença de autoridade para ser publicado. A tentativa de regular a internet é vã
uma vez que não existem controles internacionais. A regulação somente será
possível nos casos de edições assumidas pelos candidatos e partidos, a fim de
reduzir as desigualdades e evitar abuso de poder econômico.
A internet também deverá ser empregada no processamento dos
dados eleitorais. Deverá ser desenvolvido sistema que garanta a circulação das
informações em rede hermética e assegurado o voto secreto. Por enquanto,
estamos na era da urna eletrônica, avanço incomensurável em termos de mundo.
Mas, nasceu de cabelos brancos, isolada, paroquial. Não há prazo marcado para o
voto em trânsito, pois, a esta altura, somente poderá ser empreendido com o
aperfeiçoamento da urna eletrônica. Superada, com a indispensável segurança, tão
grande quanto a exigida dos bancos, a resistência dos reacionários e
ultraconservadores, poderemos conseguir, pela internet, o mais espetacular avanço
da Justiça Eleitoral: o verdadeiro voto em trânsito, o voto que não incomodará o
eleitor.
Em outras palavras, é necessário que a solidariedade e a
responsabilidade social sejam traduzidas em ações, que, por conseguinte, tornem as
instituições co-responsáveis pelo desenvolvimento da sociedade com a qual se
relacionam. Esta é, de fato, a maneira de fazer com que o trabalho realizado pela
Justiça Eleitoral reflita na melhoria da qualidade do voto e no conseqüente
fortalecimento da democracia. Democracia não só de aparência e de fachada, mas
de inclusão de pessoas e de distribuição de oportunidades.
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Link para texto com a íntegra da palestra do desembargador