TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS PROJETO TRANSPARÊNCIA Palestra do Desembargador José Tarcízio de Almeida Melo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais I Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2009 Transparência – devo dizer-lhes – não quer dizer espelho nem vitrine. Também não significa ficar atrás de pessoas perigosas revelando “coisas feias”. Ao contrário, é também o mostrar do que é bonito. É transparente o corpo que deixa passar os raios de luz, permitindo que se vejam os objetos através dele. Sempre citamos São Tomás de Aquino, porque seguimos a orientação dele. Aquele que se marcou pela lealdade, aquele que, chamado para ver o boi voando, saiu do lugar do seu estudo e foi ao jardim do mosteiro para ver o boi voar. Diante disso o confrade dele disse: mas, Irmão Tomás, você é tão crédulo que admite que o boi esteja a voar? Ao que ele respondeu: não posso admitir que um confrade, um religioso, seja mentiroso. São Tomás de Aquino começa a Suma contra os Gentios mostrando que o uso comum do povo deve ser seguido dando-se atenção à linguagem comum. Considera-a depositária da sabedoria, pois as experiências humanas depositam-se na linguagem. A Filosofia é a reflexão sobre a sabedoria que se encerra na linguagem comum. 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E São Tomás de Aquino explicou bem o que é transparência. Com o conhecimento e o domínio que ele tinha da língua latina, até do latim vulgar ou do baixo latim, dizia, com todo o seu conhecimento, que saber não é criar uma estrutura terminológica competente, brilhante. Saber significa também saborear. Deus criou sabiamente e o homem que medita na sabedoria une-se por amizade a Deus, uma vez que a semelhança é causa do amor. A sabedoria é o tesouro inesgotável do homem e o caminho para chegar à imortalidade. O que Tomás de Aquino pregou como transparência tem a ver com a transmissão de luz. Tornar transparente é pôr luz em cima daquilo que está escondido, que está obscuro; é mostrar a verdade, é o primeiro dos compromissos, compromisso com a verdade. Na Justiça Eleitoral, onde Tomás de Aquino falava em linguagem, falaremos: devemos estar atentos à vontade do povo. Não só os políticos, mas os Juízes também. Para saber o que o povo quer e resolver em função do povo, porque devemos nos colocar sempre como os primeiros servidores do povo. Primeiro é preciso fazer diferença entre Ficha Limpa e Transparência. Ficha Limpa é um projeto da Igreja Católica, da Ordem dos Advogados e de outras organizações importantes da sociedade brasileira. Projeto este que como cidadão assinei, porque concordo com ele e o apoio. Ficha Limpa é cumprir a Constituição, mesmo contrariando interesses de alguns políticos. Isso porque é a Constituição que diz o seguinte: a vida pregressa do candidato deve ser considerada pela Lei complementar para estabelecer os casos de 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato (art. 14, § 9º). A maioria da doutrina, e mesmo da jurisprudência, entende que prevalece aquela regra segundo a qual, para que se considere a inelegibilidade, é preciso transitar em julgado a condenação penal – aí vem, inclusive, a discussão que o Desembargador Doorgal Andrada propõe: nem toda condenação penal satisfaz esse requisito; é preciso a estar escrito na sentença que, além de se condenar, impõe-se a suspensão dos direitos políticos. A prática do Brasil tem sido realmente esta. É aquilo que dizemos e repetimos: nos grandes crimes da realidade brasileira, o criminalista não luta para provar a inocência e sim para que prescreva a ação penal. Essa é a verdade e estamos a lutar contra este estigma de impunidade. Afinal, será que uma pessoa aceita como empregado pessoa que seja duvidosa ou suspeita? Ou seja, irá esperar transitar em julgado alguma condenação para deixar de contratar? O que a Constituição diz é o seguinte: não serão suspensos os direitos políticos enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória e a suspensão durará limitadamente ao tempo em que durar os efeitos da condenação (art. 15, III). Mas suspensão de direito político e elegibilidade são coisas diferentes, pois a inelegibilidade é apenas a suspensão do direito político passivo e está tratada distintamente na Constituição. Os direitos políticos mencionados no art. 15 são mais amplos. Dizem respeito à participação política do cidadão. 3 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS O que não há é vontade política de incluir na Lei das Inelegibilidades que os pedófilos, que os ladrões públicos, que as ratazanas do Tesouro, os que não aceitaríamos em nossa casa, por serem como pessoas altamente suspeitas e perigosas. Negar a inelegibilidade dos criminosos é passar a borracha no que está escrito na Lei de Inelegibilidades para que todos se tornem elegíveis – inclusive o ladrão, o bandido – desde que não condenado definitivamente. Ao contrário, é desejável que o portador vida pregressa de alta periculosidade fique de quarentena, ou seja, sem direito de ser eleito, até que se esclareça a verdade e se inocente. Poderão argumentar: mas o adversário pode plantar uma mentira. Sim, mas, sendo nossos Tribunais tão atentos em conceder liminares, será que, exatamente nesse assunto, haverá um Tribunal que, sem que se precise ir a Brasília, atenda a uma cautelar para suspender a sentença condenatória quando for abusiva, violenta? É claro que esse Tribunal irá aparecer. Quanto ao Projeto Ficha Limpa, reconhecemos que vá depender de Lei Complementar, de vontade política – e esta não é fácil. O Presidente Lula propôs em Kiev, há poucos dias, que se convoque Assembléia Constituinte para cuidar da Reforma Política. O que pode parecer um absurdo não o é. Temos que ter cuidado! Quando um Presidente da República chega a dizer isso, é porque sente dificuldade muito grande. Há discussão de que Ministro do Supremo deveria ser eleito; contudo, entendemos que, embora possa não haver critério perfeito, ninguém é 4 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS mais apropriado que o Presidente da República para escolher bem. O Presidente há de ter visão de longo prazo, visão de estadista. Fora disso, o povo terá escolhido mal e, quando começamos a criticar o povo, deixamos de ser democratas. Temos que parar e repensar a crítica contínua ao homem público, que desmoraliza as instituições e não é um serviço ao Brasil. Sejamos tolerantes com aqueles que escolhemos durante prazo certo. Se o Presidente Lula pediu a Assembleia Nacional Constituinte, foi porque constatou que, com o Congresso que temos, com a situação que vivenciamos, a reforma não se faz. Não iremos entrar nesse mérito, se pode ou não haver reforma no contexto atual, mas estamos a citar o Presidente da República para dizer que tão difícil é a Reforma Política que se sugere uma Assembleia Constituinte. Exatamente porque reputamos distante, remota, essa alternativa é que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais montou o Projeto Transparência com o objetivo de mostrar a verdade do candidato ao povo. E isso não está apenas no papel, já foi mostrado nas três eleições que realizamos no último dia 15 de novembro. Nesse último dia 15 de novembro, fizemos eleições em Baependi, Bom Jesus do Amparo e Itabirito. Nas eleições tradicionais, que era feito pela Justiça Eleitoral? Disponibilizava o retrato do candidato, a filiação, a profissão, a idade, onde nasceu, talvez o pai e a mãe e até a declaração de bens, mas, na hora de mostrar a parte perigosa de alguns, convidava os eleitores a procurarem o cartório eleitoral. Ora, isto é brincar com o povo: dar ao povo o trabalho de ir ao cartório eleitoral em busca de informações. Ora, o candidato é obrigado a apresentar certidões criminais e essas certidões não são para serem guardadas nas nossas gavetas; são apresentadas exatamente para serem mostradas ao povo. 5 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS O povo soberanamente decidirá: se achar que a certidão não atrapalha, vota. O povo é soberano. No entanto, o povo tem que saber a verdade, ou, pelo menos, aquela verdade que a lei exige. Se temos internet para mostrar transparência, temos que usá-la, e não selecionar documentos – como a Justiça Eleitoral tem feito até agora – e dizer que “até a declaração de bens nós permitimos que vocês vejam na internet com um clique, mas os outros documentos ...” Quais são eles? Talvez aqueles que sejam os mais interessantes. “Esses, se vocês quiserem, podem ver, mas terão o castigo de procurar o cartório.” O TRE de Minas Gerais mudou isso e, felizmente, sem nenhuma reclamação, porque não houve quem ousasse nos condenar por isso. Felizmente, ninguém nos condenou por mostrar a verdade. O Projeto Transparência não é só isso. Isso é pouco. Temos um Projeto Transparência muito mais amplo, a começar pela transparência na gestão, na administração. Na Justiça Eleitoral, não somos exclusivamente Juízes, somos administradores do processo eleitoral. Somos muito administradores. E estamos evidenciamos também que, além de administradores, devemos ser preparadores, devemos multiplicar em nós o João Batista precursor, o preparador da eleição. Não fazer uma eleição automatizada, mas eleição que dê resultados, que convenha ao povo. Estamos aqui, como ouvintes, para receber objeções e sugestões, porque isso faz parte da transparência, principalmente quando a transparência possibilita luzes de um auditório tão seleto quanto este. Iremos mostrar o que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais fez na nossa administração, nestes 17 meses, a favor da transparência. Depois, falaremos da 6 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS transparência no processo eleitoral. Dividiremos desta forma: transparência na administração e transparência no processo eleitoral. Na administração, nossa primeira opção foi atualizar o nosso portal, no site eletrônico da internet, de tal forma que fosse colocada à disposição do povo, de forma fácil de ser utilizada – porque há muitos portais que são inacessíveis. Primamos pela decisão de acertar na operacionalização da maior quantidade de informações relacionadas à gestão do dinheiro público e à execução orçamentária e financeira da Justiça Eleitoral, compreendendo os projetos executados e os gastos efetuados. Não nos contentamos com relatórios frios. Usamos cores vivas. Tiramos um verde mórbido próximo do preto. Usamos cores vivas, atraentes, o vermelho de Minas. Mensagens contagiantes, apelos para chamar o povo ao Tribunal e despertarmos no povo o interesse pela participação. Optamos pela instigação ao debate. Pelo desafio à controvérsia e por permitir que os temas sensíveis ao melindre e à vaidade, arriscados pelo perigo de contrariar, fossem abertamente colocados e discutidos, a fim de se chegar a soluções maduras e com o máximo consenso possível. Demos intensivo apoio à Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial, retirada da estrutura administrativa convencional e transferida para a Presidência, com a finalidade de conseguir o máximo possível de energia e de liberdade destinadas ao cumprimento de sua espinhosa tarefa de comunicação social. O primeiro segredo é este: dar à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social liberdade e força para atuar e entrar naquilo que é 7 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS intrigante, controvertido e apurar produto final de alta qualidade. Assumimos a responsabilidade de fazer diferente! Ou seja, enquanto os Juízes têm receio de falar, enquanto os Juízes geralmente afirmam que só falam no processo, ou falam escondidos, falam em off, porque não mostram a cara, não querem se comprometer, falamos mostrando a nossa cara. Partimos para conceder entrevistas a todos que as tenham solicitado e, espontaneamente, para prestar contas ao povo. Quem quiser ver verá a do último dia 4 – entrevistas mensais pela internet, que é o ambiente mais democrático que existe, que não precisa de pagar para entrar. Todo mês colocamos a nossa cara na internet, mas não para nos exibir. Deus nos afaste do temor à verdade, principalmente quando se tem medo de ser confundido com os que têm mentalidade subalterna de fazer promoção pessoal. Sepulcros caiados são os combatem e estorvam as investigações do Ministério Público ao pretexto hipócrita de que a Constituição não permite a promoção pessoal. Promoção pessoal é usar o cargo para ter vantagem pessoal; mas não é promoção pessoal mostrar a verdade e prestar contas ao povo. Nossa entrada na internet foi para facilitar o acesso aos acontecimentos mais relevantes do mês a maior quantidade de pessoas que estejam interessadas em participar da discussão dos problemas e projetos da Justiça Eleitoral. É verdade que a Lei de Responsabilidade Fiscal representou, conjuntamente com a atuação das auditorias e dos Tribunais de Contas, importante avanço no aprimoramento da Administração Pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal constituiu expressivo ajuste nos mecanismos da despesa pública, porém não tornou o orçamento instituição inviolável e soberana, 8 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS provedor das necessidades públicas mediante o menor sacrifício dos contribuintes. Isso a Lei de Responsabilidade Fiscal não conseguiu, ou seja, não reduziu o sacrifício dos contribuintes. Ela conseguiu, sim, limitar despesa, mas, por enquanto, o povo, contribuinte, aquele que paga a conta, não foi considerado. O orçamento tem de ser rígido. Rui Barbosa verberava que não basta julgar a administração, denunciar o excesso, colher a exorbitância ou a prevaricação. Para a punição – quando se pune, porque em geral não se pune –, dizia Ruy que, circunscrita a esses limites, a função tutelar dos dinheiros públicos será muitas vezes inútil, tardia e impotente. As barreiras longínquas da contrasteação a posteriori não são suficientes. Convém que a magistratura intermediária – o Tribunal de Contas e as auditorias – não só vigiem, mas, como mão forte da legislatura sobre a administração, obstem, impeçam, antes de acontecer, preventivamente, profilaticamente, a perpetração das infrações orçamentárias, mediante veto oportuno aos avanços administrativos, que direta, indireta, próxima ou remotamente, discrepem da linha rigorosa da lei das finanças. Defendemos a terceirização como técnica adequada da economia política, técnica para distribuir o trabalho e especializá-lo, mas, como diz o Ministro Pertence, não é uma pomada miraculosa, não é uma “pomada maravilha”, que cura qualquer doença. A terceirização não pode ser mecanismo automático e tampouco é um dom infinito. Há de ser conduzida pela inteligência humana, para que não represente acréscimo desnecessário de custos e de despesas. Damos-lhes exemplo, exemplo do que acontecia conosco, de caso em que a terceirização aumenta custo e despesa. Pela lei do menor esforço, é muito mais fácil terceirizar entregando ao contratado a compra do material e a prestação do serviço. Qual a consequência da aplicação na terceirização da lei do menor esforço? Ficamos livres de incômodos e iremos pagar o custo mais alto do 9 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS ágio que irá incidir no custo do material. Nenhuma empresa irá transferir o material pelo preço com que o comprou. Recorremos ao auxílio técnico de engenheiro–construtor, não engenheiro apenas com teoria de escola, mas com presença na construção. Construção que não deve ser apenas a construção civil, mas, tendo em vista o porte, construção industrial. Licitação também não é pomada miraculosa, nem concurso público será. É necessário apoio técnico para verificar e conferir as propriedades dos elementos de serviço e de material empregados e também para coordenar as frentes de trabalho terceirizado para que se tenha a maior especialização com o menor custo. Uma coisa que está acontecendo muito no Brasil é o uso do registro de preços, principalmente no final de ano. Às vezes, até se justifica, mas é preciso acabar com o orçamento duplo, que é o orçamento do ano e o do final do ano. São dois orçamentos anuais que nós temos: o do ano e o do mês de dezembro. Criaram a modalidade do registro dos preços que não negamos ter usado. Tendo em vista as amarras da lei, fomos obrigados, no ano passado, a usar o registro de preços do Estado do Piauí, que é o mais abundante em quantidade de alternativas, para fazer aquisições no mês de dezembro, em que não era possível abrir e terminar uma licitação e evitar a perda de recursos de acréscimos abertos no último mês do ano e que deviam ser gastos antes da virada do ano. Uma coisa foi essa emergência de final de ano. Outra coisa é a prática diuturna da adesão ao registro de preços, porque foge-se da realidade. A 10 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS realidade do Paraná ou do Piauí é bem diferente da de Minas, e o frete é um ingrediente importante. O segredo está em pregões presenciais. A maior economia se obtém mediante pregões presenciais, em que os interesses conflitantes são adequadamente debatidos e em que agimos do mesmo modo que quando tratamos das nossas coisas: pedido de abatimento, choro, para que se proporcione o maior benefício específico em cada caso. A experiência que temos com comissões é a pior possível. Hoje citávamos o mestre da política mineira, que foi o construtor do PSD, o partido maior, aquele que gerou Juscelino, Tancredo, Alkmim e outros nomes da época áurea da política brasileira. Um daqueles veteranos dizia o seguinte: quando não se quer resolver, forma-se uma comissão. E é verdade. No caso de nosso Tribunal, embora as comissões sempre estejam e tenham sido integradas por bons servidores, a tendência, num ambiente de comissão, é a de que cada um queira afirmar as suas opiniões pessoais, queira mostrar o máximo de sua vaidade, e, assim, o consenso se torna improvável, arrastam-se as discussões em questões periféricas e não se encontra o essencial. Lembramo-nos, e os altos servidores do Tribunal que se encontram presentes sabem, de comissões que se arrastaram anos, não só aqui em Minas, mas na maioria dos Tribunais do Brasil, com ingentes esforços para viabilizar a licitação de serviços de telecomunicação como é o caso da telefonia. Primeiro, longa discussão jurídica sobre se cabe ou não a licitação. Tomavam-se dois anos na discussão e não se terminava. Depois dessa discussão jurídica, longa discussão sobre equipamentos: qual o equipamento melhor. E o 11 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS que acontece em casos assim na realidade? A comissão fica, o tempo passa, as contratações tornam-se emergenciais, não se concluem as licitações e o dinheiro público é maltratado. Encontramos um Regulamento de Juízos de Cartórios vetusto no sentido de antigo, de respeitável, que deu causa à anulação de questões de concurso público, porque se prolongava, em longa espera, numa comissão que não terminava nunca. O novo comando, o nosso comando, foi de suprimir comissões, quando fosse possível, porque, às vezes, a lei manda que existam. É reduzir as comissões ao número mínimo de pessoas, para não virar comício! Pessoas bem escolhidas, que estejam realmente comprometidas com o encargo que não queiram apenas uma condecoração, uma honraria, mas que estejam com demonstrada vontade de trabalhar. Pessoas que não estejam visualizando a possibilidade de fazer exaustivo trabalho de erudição, uma tese. Comissão não é lugar para teses, para erudição; isso é academia. Mas, às vezes, pode até acontecer que, não se tendo oportunidade acadêmica, torne-se a comissão um centro acadêmico improvisado. O que aconteceu nesse Regulamento dos Cartórios e dos Juízes? Deu-nos problema. Dissolvemos a comissão, que já estava instituída, há 3 anos, e fixamos prazo de três dias à Secretária Judiciária. Fizemos isso porque sabíamos que, sem comissão, a Secretária Judiciária, que tem competência e experiência, podia fazer. Afirmamos: se não o fizer, nós o faremos. Com uma semana, o texto foi apresentado e transformado em resolução apta a resolver o presente e o futuro de médio prazo. Existe discussão teórica sobre a possibilidade, ou não, de que a auditoria participe previamente das licitações e outros projetos ou programas, ao 12 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS argumento de que, com essa participação, a auditoria estaria comprometida e não poderia criticá-los. Dar-lhes-emos resposta a essa objeção porque, no nosso caso, decidimos por enfrentar as dificuldades. Hoje a auditoria participa, sim, acompanha, sim, como fiscal, o andamento das licitações, dentro daquilo que Ruy Barbosa ensinou: não esperar acontecer. E lhes damos um exemplo, que é o caso do Ministério Público. É rediscutida a unidade e a indivisibilidade dele. Mas é possível o Ministério Público trabalhar bem, proativamente, preventivamente, e, depois, inclusive, chegar o Procurador de Justiça a uma conclusão diferente, ou seja, a uma conclusão que esteja atualizada com a realidade de hoje dos fatos. Promotor não está vinculado, não está amarrado, não está com a sua consciência presa aos elementos presenciados pelo seu colega em outra fase do trabalho. A participação crítica da auditoria em caráter preventivo e profilático não dá ao auditor a responsabilidade de decidir nem de administrar a execução do projeto e lhe conserva o direito de inspecionar e de criticar as falhas que acontecerem. Pregamos que a auditoria deve ter oportunidade de falar na hora certa. Atuar com utilidade, porque é muito fácil criticar a obra determinada e não é com facilidade que resolveremos problemas difíceis. Outra questão que tende a ser resolvida, mas que ainda, confessamos, não está resolvida, é que as licitações não podem ser postas no mercado com preços e referências ditados pela administração pública que os elevem a valores injustificados. Como se explicar isso? O Ministro Delfim Netto dizia sobre a Estatística que, se desejarmos ter uma política de combate à inflação e mostrar 13 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS índice pequeno, quando estiver sobrando chuchu deveremos incluí-lo na cesta dos preços. Se o bacalhau, na Semana Santa, estiver muito caro, não iremos colocar o bacalhau e, se ele estiver lá, deve ser tirado. Assim também na licitação. Não adianta nada perguntar a três empresas qual o preço que elas oferecem e colocar a licitação com a referência do valor de três empresas. Quais são essas três empresas? Como as encontramos? Já é uma atitude suspeita essa: por que aquelas três? Para isso é que existe internet. Temos a obrigação, sim, de, quando formos formular um preço de referência para lançar a licitação, perguntar ao Brasil e ao mundo, pela internet, qual é o valor que é oferecido, para encontrar o valor menor e tomá-lo como referência. O risco de, ouvindo três empresas, lançar um valor-referência alto é demasiado elevado. Temos que pôr a internet aberta para o Brasil. E, quando for possível, para o mundo, do mesmo modo que cotamos o preço quando queremos comprar um remédio ou um perfume; um equipamento eletrônico ou um avião. Iremos verificar não só três. Chegamos a pesquisar trezentos. Por que na Administração Pública três resolvem, se temos a internet para mostrar trezentos ou três mil? Outro aspecto da administração dos Tribunais Regionais Eleitorais é o de sua administração por Presidentes cedidos pela Justiça Comum e que acumulam suas funções com as do Tribunal de Justiça. Para cumprirmos as atribuições decorrentes do jeito que estamos fazendo, é muito difícil, é extenuante. Que, em geral, acontece de verdade? É que a administração do Tribunal Regional Eleitoral, em geral, fica delegada a um funcionário graduado, 14 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS que pode, inclusive, perpetuar-se no cargo. Esse funcionário torna-se o dono do Tribunal, a história mostra isso. A solução que encontramos para mitigar essa dificuldade foi a de promover a administração compartilhada com sete Secretários. Mais ainda: embora os cargos do Tribunal sejam de nomeação e exoneração do Presidente cargos em comissão, funções de confiança - não quisemos saber disso. Não pretendemos usar a faculdade de que dispúnhamos. Qual foi a nossa solução? Dissemos aos Secretários: vocês escolham os titulares dos cargos de sua confiança, para que possamos cobrar de vocês e não possam dizer que o insucesso de sua área foi pela má escolha. Não iriam dizer assim, mas que havia melhor opção. Então, as escolhas serão deles e, na hora que não quiserem mais, irão propor a exoneração, mas nunca poderão nos dizer que não deu certo porque a equipe não estava boa e não dependeu da sua escolha. Mais ainda, traçamos as metas, cobramos o desempenho. Se o desempenho não sai, o fracassado sai. Tem que sair um dos dois: ou o desempenho e cumprimento da meta ou aquele que não cumpriu a meta. Essa forma inovadora de atuar, entre as tantas inovações que efetivamos e que não teremos tempo de abordar, é o que consta da segunda parte do trabalho que depois iremos distribuir. Na parte eleitoral, na parte de processos e de procedimentos. A inovação administrativa dá possibilidade de sermos mais adequadamente assessorados, porque cada Secretário terá responsabilidade setorial de profundidade; e, quando vamos decidir, exigimos conhecimento do caso com a profundidade que só o especializado pode ter. É claro que, quando 15 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS preciso, não excluímos a intervenção do Presidente, ou seja, o Presidente, quando os resultados não forem satisfatórios, intervém. Isso deu certo; atestamos é positiva a responsabilização dos Secretários, pois se criou sistema solidário e participativo, crítico e construtivo. É igual à celebração de um casamento: fale agora ou não fale mais. A administração por resultados foi encontrada como a melhor solução para as vitoriosas pretensões que nos propusemos a concretizar – e concretizamos – no Regional de Minas Gerais, nesses últimos dezessete meses. Inovações essas que serão matéria de ampla prestação de contas em nosso relatório a ser apresentado em fevereiro de 2010. JUSTIÇA ELEITORAL VOLTADA PARA O POVO E PARA O FUTURO A atuação da Justiça Eleitoral tem merecido destaque nacional e internacional pela transformação do pleito eleitoral em um ato de precisão técnica, de transparência e celeridade de Primeiro Mundo. Constitui-se de garantia tanto para o cidadão, para expressar o seu voto, quanto para o candidato, que tem o seu mandato processado e obtido com lisura e liberdade. A Justiça Eleitoral de Minas Gerais intensificou sua atuação – se comparada à do passado recente – como guardiã da observância das normas eleitorais. Realizaram-se 12 eleições extemporâneas pelo TRE mineiro neste ano de 2009, contra apenas 4, durante os quatro anos que seguiram à eleição de 2000 e 6, no mesmo período seguinte à eleição de 2004. Duas outras eleições extemporâneas no mandato foram anuladas. O multiplicador foi de 12 em relação à eleição de 2000 e 8, relativamente a 2004. 16 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS A razão de eleições extemporâneas mais numerosas decorre de que se tornaram mais úteis e tempestivos os serviços da prestação de contas e da apuração de irregularidades, uma vez que não existem dados que demonstrem a intensificação das tentativas de corrupção, fraude e uso indevido do poder político nos últimos anos. Ao contrário, dada a intensificação dos métodos e a adoção de recursos tecnológicos mais avançados, a tendência primária tem sido a redução desses eventos nefastos. A atuação da Justiça Eleitoral tem concentrado o seu foco aos alvos da regulamentação de procedimentos e da disponibilização de aparato tecnológico. A urna eletrônica e o censo biométrico tornam-se vanguardas no desafio competitivo de âmbito mundial, proporcionando ao Brasil possivelmente a equipagem com que se pode comparar ou superar os países mais desenvolvidos da atualidade. Enquanto ordinariamente se fala de grandes realizações que colocam o País na liderança da América do Sul ou da América Latina, pode-se dizer, com garbo, que o sistema eleitoral é destaque brasileiro em termos universais Novos desafios apresentam-se no horizonte, originados pela demanda da própria população e da modernização constante do mundo em que vivemos e que valoriza cada vez mais a acessibilidade a todo tipo de informação, a inclusão política, a igualdade de possibilidades e a interatividade. A Justiça Eleitoral precisa reinventar-se e utilizar novas ferramentas que a aproximem da população, façam-na conviver com os eleitores, que são os destinatários de nossos trabalhos, verificar deles as sugestões, reclamações e anseios, visando escolher os que são viáveis e prioritários e torná-los realidade. 17 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS A fim de renovar a Justiça Eleitoral e direcioná-la não apenas para o presente, focada nas atividades que garantem o exercício do direito de votar e ser votado, mas para o futuro, tornando-a sustentável para as futuras gerações e proporcionando o desenvolvimento de ações de estímulo à otimização da participação política dos cidadãos, é fundamental a implantação nova proposta dos tribunais regionais eleitorais. Com esse intuito, é preciso trazer para o campo das realizações efetivas esse novo conceito de atuação, que transcende a pura aplicação dos preceitos legais e visa assegurar, principalmente, a educação para a cidadania por meio do fortalecimento dos canais de integração e de interlocução entre a Justiça Eleitoral e as entidades da sociedade civil, bem como a preparação de trabalho que possa ser permanente e estável, sem os inconvenientes das medidas pontuais que se ajustam nos anos pré-eleitorais. Trata-se de posicionamento inovador que inaugura o diálogo direto entre a Justiça Eleitoral e a própria comunidade. A Justiça não deve manter-se enclausurada na sua torre de marfim. A proposta é de que a Justiça Eleitoral trabalhe não apenas para processar votos. Sobretudo em anos não-eleitorais é preciso que aproveite melhor o tempo, estrutura e organização de que dispõe para o serviço da educação cívica e política do povo, da criação de uma consciência de nacionalidade, de altruísmo, de solidariedade social. A diretriz adotada pode ser resumida em: educação para a cidadania e preparação do cidadão para a participação efetiva na atividade política, não só como eleitor, mas também como candidato. Várias campanhas e ações permanentes 18 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS podem ser desenvolvidas e direcionadas para a formação de cidadãos conscientes, mobilizados e atuantes. A proposta de aproximação com a população deve iniciar-se mediante a atitude fundamental para qualquer serviço público que tenha não só o atendimento de qualidade ao cidadão como lema e objetivo primordial, mas a participação das pessoas como meta para o futuro: ouvir a população. Ouvir, principalmente, reclamações e denúncias e, até mesmo, sugestões e elogios; isso é o que se tem em mente com a apresentação ao público de uma nova função apontada como crucial na organização de todos os TREs: a do Ombudsman Eleitoral, encarregado de defender os direitos e garantias fundamentais do cidadão no que se refere aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral. Cargo responsável pela condução da Ouvidoria do Tribunal, que visa constituir a concretização definitiva de um novo canal de comunicação direta entre a Justiça Eleitoral e a sociedade. A Ouvidoria, nesta proposta, nasce com a competência inovadora para atuar de maneira permanente, interna e externa, na defesa da cidadania, nos assuntos relacionados a trâmites administrativos e procedimentos judiciais, nas soluções de problemas e melhoria da qualidade dos serviços, no subsídio às demais unidades competentes da Justiça Eleitoral, sendo delas independentes. O exercício das atribuições do Ombudsman Eleitoral deve caber sempre a um Juiz de Direito, com mandato certo e determinado, o qual emitirá pareceres e propostas sobre a necessidade de mudanças nas normas e procedimentos do Tribunal. As informações, os documentos e os esclarecimentos solicitados pelo Ombudsman Eleitoral serão fornecidos em prazo célere e capaz de atender aos anseios dos cidadãos. 19 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Como a proposta é dialogar com a população, a Ouvidoria deverá buscar também diferentes formas de tornar viável essa aproximação. De acordo com a primeira Ombudsman Eleitoral de Minas Gerais, a Juíza Mariza Porto, mais do que um simples instrumento intermediário entre a comunidade e o TRE, a Ouvidoria vai permitir a participação direta do povo no serviço público, já que ele é o dono do poder, um dos elementos da soberania do Estado. Ressalte-se que, após propor-se a criação de estruturas que dêem condições para que se ouça o clamor da população, o próximo passo não poderia deixar de ser a asseveração de um meio que viabilize a pavimentação da possibilidade de trazer conhecimento para esse mesmo público. Conhecimento aqui significa informação com abertura à capacidade de reflexão; significa dar ao público o ferramental necessário para que ele consiga pesar os programas dos candidatos e fazer a sua escolha consciente. Esse é um objetivo ainda mais complexo e arrojado, pois pretende modificar uma cultura que não é voltada para a ação nem para as iniciativas de participação política. Nesse aspecto, não é possível deixar de lançar mão da prerrogativa fundamental para qualquer mudança de comportamento: a informação, a educação, a preparação. Com a intenção de responder a esse desafio, a orientação apropriada pauta-se pelo sentido de que se deve demonstrar, por meio de interações entre o Tribunal e a comunidade, a importância do voto e da participação política. Para isso, o que se propõe é o desenvolvimento de várias ações tais como a apresentação de esquetes teatrais, palestras, corais e atividades interativas, voltadas para a valorização de atitudes que podem mobilizar, positivamente, a 20 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS atuação da sociedade. O público alvo são, principalmente, as instituições, associações, empresas e entidades compostas por indivíduos com menor escolaridade e, portanto, mais distantes da efetiva participação na vida política de sua comunidade, o que não elimina a participação de todos, já que a atuação está focada sobre a responsabilidade social, moral e política de todos os cidadãos. Com todos esses requisitos, aponta-se, como exemplo, o projeto Voto Forte, desenvolvido e executado no TRE mineiro, cuja primeira apresentação ocorreu no dia 25 de agosto de 2009, no canteiro de obras da Construtora Caparaó. Esse evento contou com o talento de servidores da Casa, que passaram a compor grupo teatral responsável pelas esquetes. Ao tratar, de maneira informal e descontraída, questões bastante relevantes, a peça inicialmente apresentada ofereceu a cerca de 200 operários a oportunidade de refletirem sobre a importância da escolha consciente não só no ato da votação, mas em todos os cenários da vida, especialmente nas atribulações que, variáveis na quantidade e no tempo, são comuns de nós todos. Com o Voto Forte, inauguramos nova era na Justiça Eleitoral: a do processo dialógico ou dialogal, em que o povo passa a ser o protagonista do processo de escolha de seus representantes, com presença ativa desde a fase preparatória, e não apenas na fase da propaganda eleitoral e no cumprimento da obrigação de votar. O Voto Forte tem, portanto, enorme projeção de resposta ao desafio, visto que oferece uma oportunidade ímpar de levar os cidadãos a avaliarem seu papel na sociedade. Ou seja, por meio da conscientização dos direitos e responsabilidades individuais, é possível compreender que o desempenho ativo pode fazer uma diferença positiva nas comunidades. 21 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Outro ponto de relevância no tocante à prerrogativa de educar, informar, e preparar o cidadão para a participação mais efetiva na vida política está em munir todos com informações claras e objetivas que tenderão a ser base e o fundamento do processo de escolha consciente e responsável. A opção mais adequada certamente não tem como ser feita pelo cidadão sem que possa levar em conta a história de vida dos candidatos. Para complementar projetos como o do Voto Forte, passa a ser necessário dar aos eleitores acesso aos documentos existentes nos Tribunal Eleitorais que versam sobre a biografia e os fatos relevantes do passado dos candidatos. A lei exige que, para ser candidato, a pessoa deposite na Justiça Eleitoral vários documentos para demonstrar que preenche os requisitos e que tem vida pregressa compatível com a candidatura. Até agora a Justiça Eleitoral tem guardado esses documentos. São publicados apenas dados gerais, genéricos, do candidato – nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação. Felizmente já se apresenta a declaração de bens. Mas, quando se trata dos dados cadastrais do candidato, em vez de serem postos na INTERNET, à disposição de clique instantâneo, manda-se o eleitoral procurar o cartório, se o desejar. Mudamos isso. Passamos a mostrar as credenciais e o cadastro dos candidatos, com pleno sucesso, nas eleições municipais e extemporâneas realizadas no dia 15 de novembro de 2009 para os municípios de Baependi, Bom Jesus do Amparo e Itabirito. Já que os juristas nos impedem de afastar do processo eleitoral os delinquentes, com base no princípio da presunção da inocência, fazemos nossos melhores esforços para que a verdade seja contada pela Justiça Eleitoral. Essa iniciativa vem complementar a mobilização da CNBB e de outras prestigiosas organizações da sociedade pelo registro apenas dos candidatos que tenham ficha limpa. 22 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS A Campanha Ficha Limpa, que visa impedir o registro da candidatura eleitoral de pessoas condenadas em primeira ou em única instância, denunciadas pela prática de crime ou que tenham renunciado a seus mandatos para não serem cassadas, foi lançada em abril de 2008, durante a reunião dos bispos integrantes do Conselho Episcopal Permanente da CNBB. O projeto de lei de iniciativa popular foi imediatamente apresentado ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Ayres Britto. Frente a tal demanda, é preciso, ao menos, que a Justiça Eleitoral se coloque imediatamente pronta a assegurar à população o exercício do direito a informações que possam embasar sua escolha e viabilizar sua participação consciente nas questões políticas. Sem dúvida, é preciso dar à questão uma solução de maior alcance e que envolva a responsabilização de outros setores da sociedade. Esse ponto será tratado mais adiante. Outra medida de grande importância para estimular e ampliar efetivamente a participação política se origina do reconhecimento efetivo de que mesmo aqueles cidadãos que estejam com sua liberdade provisoriamente restringida por determinação da Justiça possuem direito ao voto. A Justiça Eleitoral, com atuação ampla, tem que considerar a necessidade do resguardo do direito ao sufrágio do cidadão que não possui contra si condenação criminal transitada em julgado. Se, para a elegibilidade, podem ser considerada a vida pregressa do candidato, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato (Constituição da República, art. 14, § 9º), a suspensão dos direitos políticos, incluindo o direito do voto, apenas ocorre com a condenação criminal transitada em julgado e enquanto durarem seus efeitos (Constituição da República, art. 15, III). 23 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Os Tribunais Eleitorais devem, então, fixar, por meio de resolução, a criação e a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais. Ainda dentro desse item proposto, é necessário destacar que, para estarem aptos a votar no dia das eleições, os presos provisórios requererão seu alistamento eleitoral ou sua transferência para o estabelecimento prisional em que se encontrarem, com a antecedência fixada pela resolução do TSE, mediante a apresentação de documento do qual se infira a nacionalidade brasileira. Os detentos que não se alistarem ou não transferirem suas inscrições eleitorais até o dia 5 de maio de 2010, data de fechamento do cadastro para todos os demais eleitores, e que permanecerem presos até o dia das eleições não poderão votar. Os presos provisórios que forem condenados definitivamente até a data das eleições também não poderão participar do processo eleitoral, mesmo que tenham efetuado seu alistamento ou a transferência de seus títulos. Esses eleitores, bem como os não alistados, estariam dispensados do pagamento de multas eleitorais eventualmente devidas, na forma da lei. Procurando atender às reivindicações emanadas da sociedade organizada, apesar das resistências, projetamos a Resolução do TRE-MG nº 786, publicada em 3 de setembro de 2009, que criou e instalou as seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais na Capital e nos Municípios de Betim e Pará de Minas. Posteriormente, a pedido da augusta Assembléia Legislativa de nosso Estado e da Juíza de Direito, aprovamos a extensão de nosso projeto piloto aos estabelecimentos prisionais da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem e . Não temos a pretensão de, em 2010, executar projeto global. É o começo, com os tropeços próprios da obra pioneira mas que certamente será 24 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS consolidado para assegurar voto à classe da população que, por iniciativa do Estado – não importa a razão – está segregada e impossibilitada de comparecer às seções comuns, da mesma forma que aos portadores de qualidades excepcionais são dispensados meios e instrumentos diferenciados de acesso. É preciso ter em mente que, a fim de dar efetividade a estas assertivas inovadoras e elevar a qualidade e a eficácia dos trabalhos prestados pela Justiça Eleitoral, faz-se imperioso propor o fortalecimento da sua estrutura administrativa através da descentralização das operações que realiza e da consolidação de um modelo de gestão baseado num planejamento estratégico equilibrado, que vise, entre outros objetivos, a busca pela redução de custos e a otimização dos recursos financeiros. Com a descentralização como solução administrativa no âmbito da Justiça Eleitoral, procura-se superar as dificuldades apresentadas pelo armazenamento concentrado de grandes quantidades de urnas eletrônicas e gerar condições para que se possa trabalhar em polos que funcionem também como locais para a capacitação de servidores, para o treinamento de mesários e para a coordenação das campanhas de valorização do voto. Trata-se, portanto, de iniciativa que irá permitir ainda um maior contato com os eleitores. Por meio da criação desses novos espaços, será possível estabelecer relações permanentes e duráveis com as associações de bairro, os partidos políticos e as demais organizações da sociedade, tornando efetiva e proativa a participação dos cidadãos na vida política de suas comunidades. Para exemplificar essa mudança na Justiça Eleitoral, no TRE mineiro, foi determinada a criação, por meio da Resolução nº 775/2009, de 12 regiões 25 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS eleitorais em Minas, a saber: Região Noroeste, com sede em Paracatu, Região Alto do Paranaíba, com sede em Patos de Minas, Região Central, com sede em Belo Horizonte, Região Norte, com sede em Montes Claros, Região Leste, com sede em Governador Valadares, Região Jequitinhonha, com sede em Diamantina, Região Mucuri, com sede em Teófilo Otoni, Região da Mata, com sede em Juiz de Fora, Região Campo das Vertentes, com sede em Lavras, Região Sul, com sede em Varginha, Região Sudoeste, com sede em Passos, Região Triângulo, com sede em Uberlândia. O que se quer com essa descentralização, além do fortalecimento da estrutura administrativa, é também propiciar condições para que se chegue ainda mais longe, para que a Justiça Eleitoral seja levada mais próxima do povo. Procuraremos instalar auditórios nas sedes regionais, com salas destinadas a teleconferências e outros mecanismos do ensino a distância. O curso denominado Competências Gerenciais teve reconhecimento formal do TSE e do CNJ e está sendo adotado em todo o Judiciário Brasileiro para o cumprimento de suas metas. Sob a inspiração deste êxito iremos incrementar os diversos projetos de capacitação já desenvolvidos mediante os quais os servidores do nosso Tribunal têm sido valorizados e aprimorados e a nossa política de Gestão de Pessoas, nos dado motivo de gratificante satisfação. Nesse processo de formação da consciência coletiva, com a criação de práticas educativas voltadas para a consolidação da cidadania, poder-se-á oferecer ao povo brasileiro a oportunidade de conhecer seus direitos e deveres, de avaliar a responsabilidade por suas escolhas, de desempenhar papel ativo na sociedade e de participar efetivamente da vida política do país. 26 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Vale destacar a necessidade de converter os cidadãos de boa vontade em voluntários e observadores espontâneos da Justiça Eleitoral, para atuarem como vanguardas na restauração da democracia. Seguindo o exemplo da utilização de voluntários pelos juizados da Infância e Juventude, a Justiça Eleitoral também deve promover a adesão de voluntários na sua atuação. O conceito de cidadão está diretamente relacionado à participação, pois, além de abarcar a noção do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos, instituídos no contexto de um Estado, remete também ao desempenho de seus direitos originados da relação direta com este. Por meio da conscientização dos direitos e deveres individuais, é possível compreender que o desempenho ativo de todos poderá fazer a diferença positiva para o progresso social do Brasil. Em suma, as palavras de comando desse contexto de trabalho devem ser a escolha pela participação e o fazer acontecer. A democracia não é aquele cenário gelado e insípido, no qual a Justiça Eleitoral, os candidatos e os partidos falam o que desejam ao povo e este permanece silencioso e inerte. Pelo contrário, além da eleição dos governantes, existem inúmeras maneiras de ampliar a participação dos cidadãos no processo político-eleitoral. A Lei 8054, de 2009, que alterou o processo eleitoral, facilitou muito essa nossa idéia e essa nossa programação admitindo a internet na campanha eleitoral, porque se os interessados não respondem na época em que não há campanha, na época da campanha eles serão obrigados a dar resposta ao povo. Efetivamente, no passar da campanha, se deixarem de responder, de atender a esse processo interativo, que é um processo novo e evoluído, certamente que outros irão responder e outros serão mais valorizados que ele. A internet é rede mundial de computadores, ambiente exemplarmente favorável e propício para o 27 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS debate de idéias. Como não se trata de serviço público concedido ou permitido pelo governo, não recebe os controles próprios às emissoras de sons e imagens, devendo ser tratada como veículo impresso de comunicação que não depende de licença de autoridade para ser publicado. A tentativa de regular a internet é vã uma vez que não existem controles internacionais. A regulação somente será possível nos casos de edições assumidas pelos candidatos e partidos, a fim de reduzir as desigualdades e evitar abuso de poder econômico. A internet também deverá ser empregada no processamento dos dados eleitorais. Deverá ser desenvolvido sistema que garanta a circulação das informações em rede hermética e assegurado o voto secreto. Por enquanto, estamos na era da urna eletrônica, avanço incomensurável em termos de mundo. Mas, nasceu de cabelos brancos, isolada, paroquial. Não há prazo marcado para o voto em trânsito, pois, a esta altura, somente poderá ser empreendido com o aperfeiçoamento da urna eletrônica. Superada, com a indispensável segurança, tão grande quanto a exigida dos bancos, a resistência dos reacionários e ultraconservadores, poderemos conseguir, pela internet, o mais espetacular avanço da Justiça Eleitoral: o verdadeiro voto em trânsito, o voto que não incomodará o eleitor. Em outras palavras, é necessário que a solidariedade e a responsabilidade social sejam traduzidas em ações, que, por conseguinte, tornem as instituições co-responsáveis pelo desenvolvimento da sociedade com a qual se relacionam. Esta é, de fato, a maneira de fazer com que o trabalho realizado pela Justiça Eleitoral reflita na melhoria da qualidade do voto e no conseqüente fortalecimento da democracia. Democracia não só de aparência e de fachada, mas de inclusão de pessoas e de distribuição de oportunidades. 28