TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP N.º 06/2009
PROCEDIMENTO N.º 668/2009
REGIDO PELA LEI N.º 10.520/2002, DECRETOS 5.450/2005,
3.555/2000, 3.931/2001 (SRP), E, SUBSIDIARIAMENTE,
PELA LEI N.º 8.666/1993.
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE
MATERIAL
PERMANENTE
(TELEVISÃO,
DVD,
Objeto:
GAVETEIRO,
FRAGMENTADORA
DE
PAPEL,
CONDICIONADOR DE AR, ETC.).
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME
Data:
25/03/2009
Horário:
15 horas (horário de Brasília)
Edifício sede do TRE/AC, localizado no Centro
Administrativo Estadual, Rua Ilmar Galvão, s/nº, Bairro
Local:
Distrito Industrial, cidade de Rio Branco/Acre – CEP:
69915-900. Telefones: (68) 3212.4446 e 3212.4480
Internet: www.tre-ac.gov.br e [email protected]
Pregoeiro:
REINALDO COLARES FRANCO
[email protected]
\\Racwcmp01\comum\LICITA2009\PREGAO\PREGAO ELETRONICO\EDITAL\Pregao.06.eletronico.SRP.material.permanente.doc
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO/SRP N.º 06/2009
Procedimento n.º 668/2009
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE,
ACRE por intermédio do
Pregoeiro designado pela Portaria n.º 309, de 19 de dezembro de 2008, torna pública a abertura de
procedimento licitatório na modalidade PREGÃO,
PREGÃO PELO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
ITEM a ser realizado por meio da tecnologia da informação,
obedecidos os preceitos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos 3.555/2000, 3.931/2001 e
5.450/2005, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, e subordinando-se às
condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1.
A presente licitação visa à formação de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
eventual e futura aquisição de material permanente (televisão, DVD, gaveteiro, fragmentadora
de papel, condicionador de ar, etc.), conforme especificações que constam do Anexo I, que
integra o presente Edital, independentemente de transcrição.
1.2.
Havendo divergências entre as especificações dos itens definidas no edital e as constantes do
sistema eletrônico, prevalecerão aquelas, visto que nem sempre é possível identificar no
CATMAT – Catálogo de Material do COMPRASNET - códigos para itens com as
especificações que se pretende contratar.
1.3.
O TRE/ACRE não se obriga a adquirir os itens cotados pelos licitantes vencedores nas
quantidades relacionadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição
de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do
registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n. 8.666/1993, e do art. 7º do
Decreto n. 3.931/2001.
1.4.
O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da
homologação do pregão eletrônico, nos termos do art. 4° do Decreto n. 3.931/2001.
2 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
Data: 25/03/2009
Horário: 15 horas (horário de Brasília)
Local:
Local www.comprasnet.gov.br
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.
Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
b) não existe fato impeditivo da habilitação, e
\\Racwcmp01\comum\LICITA2009\PREGAO\PREGAO ELETRONICO\EDITAL\Pregao.06.eletronico.SRP.material.permanente.doc
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.1.1. A declaração e proposta falsa sujeitarão o licitante às sanções previstas no Dec.
5450/05.
Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que pertençam ao ramo de
atividade relacionado com o objeto e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seu Anexo e que estiverem devidamente
credenciados no site: www.comprasnet.gov.br, desde que:
a) desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
b) atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital e seu
anexo;
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
O credenciamento junto ao COMPRASNET implica a responsabilidade legal da licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Não será permitida a participação de empresas:
a) reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) concordatárias ou com falência decretada, sob concurso de credores, em dissolução ou
em liquidação;
c) suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com o Tribunal
Regional Eleitoral do Acre;
d) declaradas inidôneas para licitar ou para contratar com a Administração Pública.
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1.
Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão, até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do Sistema
Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas.
4.1.1. Deverá constar da proposta:
a)
a descrição complementar do objeto ofertado, devendo constar obrigatoriamente marca
e modelo;
b)
o preço, no valor unitário para o item cotado.
4.1.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua abertura.
4.2.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
4.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos
durante a sessão pública.
4.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
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5 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1.
O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos
neste Edital com a divulgação das propostas de preços recebidas, no prazo avençado, as quais
deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no
instrumento convocatório.
5.2.
A proposta que não atender às especificações do edital será previamente desclassificada, não
havendo possibilidade de oferecimento de lances.
5.2.1. Será, também, motivo de desclassificação a apresentação de mais de uma proposta para
um mesmo item.
5.3.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4.
Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
5.4.1.
Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO.
UNITÁRIO
5.5.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
5.6.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
Sistema.
5.7.
Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
5.8.
No transcurso da Sessão Pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
5.9.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retomando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
5.9.1.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.10.
A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de
“aviso de fechamento iminente” dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será encerrada a
recepção de lances.
5.11.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar,
pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
5.12.
O Pregoeiro, encerrada a etapa competitiva, verificará a aceitabilidade do melhor preço
ofertado, comparando-o com os praticados no mercado e, se for o caso, negociando com o
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso.
5.13.
Encerrada a etapa competitiva de lances, se o lance provisoriamente vencedor não tiver sido
formulado por microempresa ou empresa de pequeno porte, ocorrendo empate nos termos do
art. 44, § 2º da LC 123/2006, o sistema oportunizará às empresas beneficiárias da norma (ME e
EPP) 5 (cinco) minutos para que, querendo, reduzam suas ofertas.
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5.13.1. Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço
proposto, aquele que estiver acima do preço praticado no mercado, aferindo-se este
através dos orçamentos preliminares juntados ao procedimento.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.
Após a negociação prevista no item 5.12 e aceitação do lance de menor valor, o Pregoeiro
verificará a habilitação do licitante.
6.2.
Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
edital.
6.2.1. Na hipótese de não aceitação do valor proposto, o Pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
6.3.
O preço do objeto deste PREGÃO será registrado ao licitante cuja proposta seja considerada
vencedora.
6.4.
Restando alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante que ofertou o melhor lance,
o Pregoeiro suspenderá a sessão e fixará prazo para que a empresa apresente prospectos,
folders, dos materiais ofertados, como condição necessária para a aceitação da mesma.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1.
7.2.
A habilitação do(s) licitantes ao presente PREGÃO far-se-á:
7.1.1.
mediante consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,
para verificação da regularidade de seu cadastramento e de sua habilitação parcial:
7.1.2.
Declarações/Atestado (Caso ainda não tenha sido disponibilizado o formulário
eletrônico no COMPRASNET):
7.1.2.1. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de
que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz a partir dos quatorze anos.
Todos os documentos deverão ser enviados ao pregoeiro, por meio do fax (68) 3212-4446, no
prazo máximo de 1 (um) hora, a contar da solicitação, sob pena de inabilitação.
8 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1.
Homologado o resultado da licitação, será celebrada Ata de Registro de Preços, que firmará o
compromisso para futura contratação entre as partes, com validade de 12 (doze) meses, a partir
da data de homologação do certame.
8.2.
A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados
da data de convocação para sua assinatura.
8.2.1. A recusa do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo
previsto no item 8.2 sujeitará o licitante às penalidades aludidas no Capítulo XII deste
Edital.
\\Racwcmp01\comum\LICITA2009\PREGAO\PREGAO ELETRONICO\EDITAL\Pregao.06.eletronico.SRP.material.permanente.doc
8.3.
Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços, é facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, ou
revogar o item específico ou a licitação.
8.4.
A Ata de Registro de Preços firmada com o licitante vencedor observará a minuta do Anexo
II, podendo ser alterada nos termos dos art. 57 e 58 da Lei n. 8.666/1993 e do art. 12 do
Decreto n.º 3931/2001.
8.5.
Na hipótese de inadimplemento contratual ou cancelamento do registro do primeiro colocado,
a Administração poderá convocar os demais licitantes para, na ordem de sua classificação e
observadas as condições de habilitação, registrarem preços, assinando a Ata de Registro de
Preços.
9 – DA NOTA DE EMPENHO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1.
Será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora do certame, a qual tomará por
base os dispositivos da Lei n.º 8.666/93, as condições estabelecidas neste Edital e seu anexo,
bem como as constantes da proposta apresentada pela empresa adjudicatária.
9.2.
Após regular convocação por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, a empresa
adjudicatária terá prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para retirar ou confirmar o
recebimento da Nota de Empenho, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação
e sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital.
9.3.
A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado da
data de recebimento da nota de empenho.
9.4.
Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à
vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será
examinado pedido de prorrogação.
9.5.
O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do
alegado, deverá ser dirigido à Seção de Patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Acre,
unidade gestora das Atas oriundas do certame regido pelo presente Edital, antes do término do
prazo inicialmente estipulado, ficando a critério do Ordenador de Despesa acolher ou não o
requerimento da contratada.
9.6.
Os materiais serão recebidos pela Seção de Patrimônio, em até 05 (cinco) dias corridos, a partir
da comunicação escrita da Contratada, após a verificação da conformidade do material com a
especificação.
9.7.
O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega
nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para o Tribunal
Regional Eleitoral do Acre.
9.8.
A empresa adjudicatária obriga-se a substituir, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contado do
recebimento de notificação, o material entregue e aceito, comprovada a existência de
incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização.
9.9.
Os materiais entregues deverão ser novos, estar devidamente acondicionados em embalagem
lacrada e revestir-se das características e especificações contidas no Anexo I deste Edital, bem
como as consignadas na proposta apresentada pela contratada.
9.10.
A empresa adjudicatária deverá fornecer somente produtos que atendam integralmente às
características e especificações consignadas em sua proposta comercial, bem como observar as
condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
\\Racwcmp01\comum\LICITA2009\PREGAO\PREGAO ELETRONICO\EDITAL\Pregao.06.eletronico.SRP.material.permanente.doc
10 – DOS RECURSOS DA DECISÃO DO PREGOEIRO
10.1.
10.2.
10.3.
10.4.
10.5.
10.6.
10.7.
10.8.
10.9.
Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata intenção de interpor
recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que a falta de manifestação
imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
Será concedido à licitante o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do
recurso, na qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo do recorrente. Devendo os memoriais ser protocolizados na sede do TRE, ou
enviados para o e-mail [email protected].
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
Os recursos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
Os recursos contra anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato, bem como contra
a aplicação das penas de advertência, suspensão ou de multa poderão ser interpostos no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que se verificar a intimação dos
interessados.
O Pregoeiro terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua
decisão ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo à Presidência do TRE, devidamente
informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
Qualquer pessoa que pretender impugnar os termos deste Edital deverá fazê-lo por meio de
expediente escrito dirigido ao Pregoeiro, exclusivamente na forma eletrônica, observada a
antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura da sessão
pública.
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital se não o fizer no prazo previsto no
subitem anterior, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por empresa
que, tendo aceitado sem objeção o instrumento convocatório, venha, após julgamento
desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam.
A impugnação feita tempestivamente será decidida pelo Pregoeiro no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas.
11. DAS PENALIDADES E SEUS RECURSOS
11.1.
Ao licitante que retardar a execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a
execução do contrato, prestar informações inverídicas, garantido o direito prévio da ampla
defesa, o Tribunal Regional Eleitoral/Acre poderá aplicar as penalidades a seguir relacionadas,
sem prejuízo das demais previstas na Lei n.º 10.520/02, no Decreto 3.555/2000 e no art. 87 da
Lei n.º 8.666/93:
11.2.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações decorrentes deste Pregão sujeitará a
futura contratada, a critério da autoridade competente, à multa diária de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento), acumulável até o limite de 10%, a partir do que poderá ser considerada
inexecução total ou parcial do fornecimento.
11.3.
Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pelo art. 87 da Lei n.º
8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, o TRE poderá aplicar à futura
CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) do valor da contratação, cumulativa ao valor igual à
diferença de preço resultante da contratação mensal atual e da nova licitação ou da
contratação emergencial, se for o caso;
c) suspensão do direito de licitar e contratar perante o TRE/Acre pelo período de até 2 (dois)
anos.
\\Racwcmp01\comum\LICITA2009\PREGAO\PREGAO ELETRONICO\EDITAL\Pregao.06.eletronico.SRP.material.permanente.doc
11.4.
As penalidades previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem anterior poderão acumular-se com a
prevista na alínea “b”, sendo que todos os atos administrativos de aplicação das sanções
previstas neste edital serão registrados no SICAF.
11.5.
Qualquer fator imprevisto que impeça o cumprimento das obrigações pela futura Contratada
deverá ser comunicado ao TRE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da
ocorrência do fato, cabendo ao Tribunal decidir sobre a procedência ou não das razões
apresentadas.
11.6.
Se o valor da multa não for pago ou depositado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, será
automaticamente descontado das parcelas do preço a que a futura Contratada vier a fazer jus.
11.7.
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do fornecimento
contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5(cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.8.
As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre pela
Contratada serão deduzidos de pleno direito de valores que lhe forem devidos, ou recolhidos
através de GRU ou cheque nominal em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, ou
cobradas judicialmente.
11.9.
A Contratada inadimplente que não tiver valores a receber do Tribunal Regional Eleitoral do
Acre terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da
multa, na forma estabelecida no subitem anterior.
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Edital será, obrigatoriamente,
registrada no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
12.1.
O TRE poderá cancelar o Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas no
Capítulo XII deste Edital, no que couber, nos casos a seguir especificados:
12.1.1.
Quando o fornecedor:
a)
descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b)
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado.
12.1.2.
Quando a Administração julgar estarem presentes razões de interesse público.
13. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1.
O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de
legislação federal e nas condições desta. Desta forma, o preços permanecerão, em regra,
invariáveis pelo período de 1 (um) ano.
13.2.
A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômicofinanceiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa
de mercado.
13.2.1.
Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar ao TRE/ACRE a
variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão
\\Racwcmp01\comum\LICITA2009\PREGAO\PREGAO ELETRONICO\EDITAL\Pregao.06.eletronico.SRP.material.permanente.doc
do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou
planilha de custos.
13.2.2.
13.3.
Caso o TRE já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que a empresa
realize a entrega dos materiais, e a empresa ainda não tenha solicitado a revisão de
preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s).
O TRE terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos.
13.3.1.
Durante esse período a empresa deverá efetuar as entregas dos pedidos pelo preço
registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo
TRE. Nesse caso, o TRE procederá o reforço dos valores pertinentes aos materiais
empenhados após o pedido de revisão.
13.3.2.
A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de
revisão seja julgado improcedente.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
13.4.
Vide item 6 do Termo de Referência (Anexo I);
15. DO PAGAMENTO
15.1.
O pagamento será feito em favor do licitante vencedor, mediante depósito bancário, após a
entrega dos materiais, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada
pelo setor competente.
15.2.
O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de 8 (oito) dias úteis, a contar do
recebimento definitivo do(s) material(is), pelo setor competente, desde que não haja fator
impeditivo imputável ao licitante vencedor.
15.1.1.
O recebimento definitivo dar-se-á em até 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento
provisório do(s) material(s), que ocorrerá em no máximo 2 (dois) dias, exceto se
houver atraso motivado pela empresa.
15.3.
Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
15.4.
É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de
regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e com a Fazenda Nacional.
15.5.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado
financeiramente desde a data limite prevista para pagamento, conforme estabelecido na
Cláusula VIII, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro
rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o
pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I = ....................
\\Racwcmp01\comum\LICITA2009\PREGAO\PREGAO ELETRONICO\EDITAL\Pregao.06.eletronico.SRP.material.permanente.doc
365
TX = Percentual da taxa anual a ser definido previamente no edital de
licitação/contrato.
16. DA RESCISÃO
16.1.
O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993.
16.2.
Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993,
sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o
valor do contrato.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1.
As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Tribunal Regional Eleitoral do Acre ou a
ele provisionados, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1.
O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante ofertante do menor preço, atendidas as
demais exigências deste instrumento convocatório.
18.2.
Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão,
para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo
e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
18.3.
No valor da proposta deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes e demais
encargos.
18.4.
Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo intenção dos licitantes em interpor
recursos, o Pregoeiro encaminhará ao Diretor-Geral do TRE, para homologação, e
determinação quanto à lavratura da Ata de Registro de Preços.
18.5.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica ter
como conseqüência a plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seu Anexo.
18.6.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre poderá adiar ou revogar a presente licitação por
interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente a justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando,
nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no § 2.º do art. 29 do
Decreto n.º 5.450/2005.
18.7.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
18.8.
Alterações das condições deste Edital, bem como informações adicionais, serão divulgadas na
“homepage” do Tribunal (www.tre-ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br), ficando as licitantes
obrigadas a acessá-las para ciência.
Rio Branco/AC, 12 de fevereiro de 2009.
Desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza
Presidente em exercício do TRE/Acre
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N.º 06/2009
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste instrumento a formação de Registro de Preços para eventual e futura
aquisição de MATERIAIS PERMANENTES diversos a atender às necessidades deste Tribunal
e cujas especificações constam do item 4.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.
Opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços, em
virtude do exato enquadramento das necessidades do TRE/Acre aos requisitos fundamentais
para utilização desse sistema previstos no art. 2.º do Decreto n.º 3.931/2001, e abaixo citados:
a)
Conveniência da contratação parcelada – a contratação poderá ocorrer durante todo o
seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária
deste Regional;
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1.
O espeque legal encontra-se na Lei n.º 10.520/2002, nos Decretos n.ºs 3.931/2001, 3.555/2000
e 5.450/2005, e na Lei n.º 8.666/93.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
ITEM
1
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
TV LCD com, pelo menos:
42 polegadas
bivolt
controle remoto
sintonia fina
idioma do menu da tv em português
Ajustes do formato da tela:
4:3;
Expansão da imagem p/14:9;
Expansão da imagem p/16:9;
Zoom de legenda;
Super Zoom;
350884
Widescreen.
Resolução: 1.920 x 1.080 pixels:
Peso máximo de 45 kg.
Conexões, pelo menos:
2entradas HDMI;
2 entradas vídeo componente;
2 entradas A/V;
2 entradas S-Vídeo;
2 saídas de áudio digital (óptico/coaxial);
1 saída áudio;
1 entrada RGB;
1 entrada áudio PC;
UND. QTD.
Unid.
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02
1 entrada RS-232;
1 entrada para TV a cabo;
1 entrada RF;
manual de instruções em português confirmando todas o
atendimento de todas as especificações acima
2
3
4
5
150463
Suporte para TV de LCD de 42 polegadas articulável,
articulável com: - Capacidade de
suportar carga de até 45 kg; - Capacidade de giro lateral de 90º para a
esquerda ou direita; - Capacidade de regular a inclinação do monitor em até
15º para baixo; - Dois “braços” articuláveis que permitem o avanço ou recuo
da tela até 55 cm em relação à parede. - Fabricado em aço carbono; - Cortado Unid.
a Laser garantindo encaixe e ajustes perfeitos; - Pintura a pó eletrostática de
alta micragem; - cor prata; - manual de instruções em português confirmando
todas o atendimento de todas as especificações acima; - manual de instruções
de montagem do suporte.
02
150139
Distribuidor de vídeo composto e áudio (stereo)
(stereo) para distribuição de um sinal
de vídeo composto e dois canais de áudio (stéreo), a 05 Televisores, telões ou
outros simultaneamente, mantendo todas as características do sinal de
Unid.
origem.Entrada Vídeo composto: 1 Vpp 75 ohms; Saídas Vídeo composto: 0,5
Vpp ~ 1,8 Vpp 75 ohms; Consumo : 0,850 Watts; Alimentação: 110/220V;
Entradas e saídas: Conectores RCA fêmea; Gabinete: Metálico.
01
150107
DVD player, Saída Progressive Scan; Saídas de Vídeo: Vídeo Componente e
Vídeo Composto; Reproduz:DVD,DVD-RW/-R/-RDL/+RW/+R/+R DL, DVDRW (VR), CD, CD-R/RW, VCD, MP3, JPEG, VCD e mpeg; Controle remoto;
Unid.
Com display no aparelho que permite a visualização do tempo de reprodução
do vídeo; Manual de instruções em português confirmando todas o
atendimento de todas as especificações acima.
01
44032
Sistema de microfones sem fio Duplo, para uso com 1 microfone de cabeça
(headset) e 1 microfone de mão (handheld);
(handheld);
Especificações do Sistema:
- Faixa de Trabalho (alcance): 75 metros
- Resposta do canal de áudio: Mínimo: 45 Hz.Máximo: 15 kHz
- Distorção Harmônica Total: 0,5%, típica; Ref. +/– 33kHz de desvio, 1kHz de
tom
- Faixa Dinâmica: >100dB, ponderação-A, típico.
- Faixa de Temperatura de Operação: –18°C (0°F) a +57°C (+135°F) com 10
freqüências em UHF;
Composição:
1 receptor Duplo,
1 transmissor de corpo (body pack),
1 microfone Headset c/ resp. de freq. 50Hz - 20kHz
Unid.
1 transmissor de mão c/ resp. de freq. 60Hz - 15kHz.
- manual de instruções em português confirmando todas o atendimento de
todas as especificações acima;
Especificações do Receptor duplo sem fio
Impedância de saída: Conector XLR: Conector de 1/4 pol e 200 Ω: 1 kΩ
Nível de Saída de Áudio (ref. +/-38 kHz de desvio, 1 kHz de tom): Conector
XLR (em carga de 100K Ω): Conector –19 dBV de 1/4 de polegada; típico (em
carga de 100K Ω): Típico de -5 dBV.
Sensibilidade: –105 dBm para 12 dB SINAD típica
Rejeição de imagem: >50 dB, típica
Alojamento: ABS moldado
Com fonte de alimentação externa
manual de instruções em português confirmando todas o atendimento de
todas as especificações acima;
Especficações do Transmissor e microfone tipo headset
02
\\Racwcmp01\comum\LICITA2009\PREGAO\PREGAO ELETRONICO\EDITAL\Pregao.06.eletronico.SRP.material.permanente.doc
Nível de Entrada de Áudio: –10 dBV máximo na posição de ganho do
microfone; +10 dBV máximo na posição de ganho 0dB; +20 dBV máximo na
posição de ganho –10dB
Faixa de ajuste de ganho: 30 dB
Impedância de Entrada: 1 mΩ
Saída do Transmissor de RF: 10 mW
Dimensões: 110 mm A x 64 mm L x 21 mm P (1,718 x 2,5 x 14,385 pol.)
Peso: 75 gramas (73,71 g.) sem pilhas
Alojamento: ABS moldado
Alimentação Elétrica: Bateria de 9 volts
Vida útil da pilha: Maior que 8 horas com pilhas alcalinas
01 Microfone de cabeça
Especificações do Transmissor do microfone de mão
Nível de Entrada de Áudio: +2 dBV máximo na posição de -10 dB; -8 dBV
máximo na posição de 0dB
Faixa de ajuste de ganho: 10 dB
Saída do Transmissor de RF: 10 mW
Dimensões: 223,52 C x 53,34 diâmetro (8,8 pol x 2,10 pol)
Peso: 218 gramas (7,7 onças) sem pilhas
Alimentação Elétrica: Bateria de 9 volts
Vida útil da pilha
Maior que 8 horas com pilhas alcalinas
manual de instruções em português confirmando todas o atendimento de
todas as especificações acima;
6
44032
Sistema de microfones sem fio Duplo, para uso com 2 microfones de mão
(handheld)
ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA
Faixa de Trabalho (alcance): 75 metros
Resposta do canal de áudio: Mínimo: 45 Hz.Máximo: 15 kHz
Distorção Harmônica Total: 0,5%, típica; Ref. +/– 33kHz de desvio, 1kHz de
tom
Faixa Dinâmica: >100dB, ponderação-A, típico.
Faixa de Temperatura de Operação: –18°C (0°F) a +57°C (+135°F)
com 10 freqüências em UHF;
Composição:
1 receptor Duplo,
1 transmissor de mão c/ resp. de freq. 60Hz - 15kHz.
manual de instruções em português confirmando todas o atendimento de
todas as especificações acima;
ESPECIFICAÇÕES DO RECEPTOR DUPLO SEM FIO
Unid.
Impedância de saída: Conector XLR: Conector de 1/4 pol e 200 Ω: 1 kΩ
Nível de Saída de Áudio (ref. +/-38 kHz de desvio, 1 kHz de tom): Conector
XLR (em carga de 100K Ω): Conector –19 dBV de 1/4 de polegada; típico (em
carga de 100K Ω): Típico de -5 dBV.
Sensibilidade: –105 dBm para 12 dB SINAD típica
Rejeição de imagem: >50 dB, típica
Alojamento: ABS moldado
Com fonte de alimentação externa
manual de instruções em português confirmando todas o atendimento de
todas as especificações acima;
ESPECIFICAÇÕES DOS TRANSMISSORES DO MICROFONE DE MÃO
Nível de Entrada de Áudio: +2 dBV máximo na posição de -10 dB; -8 dBV
máximo na posição de 0dB
Faixa de ajuste de ganho: 10 dB
Saída do Transmissor de RF: 10 mW
Dimensões: 223,52 C x 53,34 diâmetro (8,8 pol x 2,10 pol)
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01
Peso: 218 gramas (7,7 onças) sem pilhas
Alimentação Elétrica: Bateria de 9 volts
Vida útil da pilha
Maior que 8 horas com pilhas alcalinas
manual de instruções em português confirmando todas o atendimento de
todas as especificações acima;
7
8
70173
46914
Gaveteiro organizador de acrílico – multiuso. Dimensões: Altura: 280 mm /
Unid.
Largura: 222 mm / Prof.: 243 mm, com 10 gavetas acrílicas.
Fragmentadora de papel,
papel capacidade de corte mínima de 12 (doze) folhas
simultâneas (75 g/m²) ou 15 (quinze) folhas simultâneas (70 g/m²), pentes
internos metálicos ou pentes raspadores plásticos de alta resistência, capaz de
fragmentar cd´s, disquetes, grampos e clipes, nível de ruído de acordo com a
normas brasileiras (NBR 10152), abertura de trabalho mínima de 250 mm,
cesto de aparas removível com parada automática quando estiver cheio e com
volume de no mínimo 50 litros, corte em partículas de no máximo 4 mm x 80
Unid.
mm (L x C) atendendo ao nível de segurança de 3 da Norma DIN 32757,
sistema de reversão manual com parada automática em caso de
congestionamento de papel, motor de indução com potência de 700W,
admitindo-se uma variação de 10 % (desde que mantidas as demais
especificações) velocidade de corte de no mínimo 6 m/minuto (fragmentação
de uma única folha por passagem), equipada com rodízios, alimentação 110 V.
02
10
Prazo de garantia: mínimo de 12 meses..
Minicentral de Ar-condicionado Split, capacidade de 12.000 Btus, com
09
226755
controle remoto sem fio, manual em português. Classificação “A” pelo Unid.
Inmetro e Selo Procel.
15
10
228588
Minicentral de Ar-condicionado Split, capacidade de 18.000 Btus, com
controle remoto sem fio, manual em português. Classificação “A” pelo Unid.
Inmetro e Selo Procel.
11
226752
Minicentral de Ar-condicionado Split
Split, capacidade de 24.000 Btus, com
controle remoto sem fio, manual em português. Classificação “A” pelo Unid.
Inmetro e Selo Procel.
12
231937
Minicentral de Ar-condicionado Split, com capacidade de 30.000 Btus, com
controle remoto sem fio, manual em português. Classificação “A” ou “B” pelo Unid.
Inmetro e Selo Procel.
13
226757
Ar-condicionado janela, 30.000 Btus.
Btus Classificação “B” pelo Inmetro e Selo
Unid.
Procel.
20
14
150513
Scanner,
Scanner tipo mesa, resolução digitalização ótica: 2400x4800, profundidade 48
bit, velocidade de pré-visualização: até 12 segundos, tensão alimentação
Unid.
110/220, conexão USB 2.0, tamanho máximo do documento: 216 x 297 mm.
Prazo de garantia: mínimo de 12 meses
15
15
111856
Desumidificador de papel,
papel capacidade 1500 folhas A4, voltagem 110, tampa e
Unid.
base em poliestireno de alto impacto.
10
15
15
15
Poltrona giratória com rodízios e apoios para os braços.
Especificações mínimas:
16
14320
Requisitos dimensionais: Altura total em relação ao piso: mínima de 78cm e
máxima de 100cm; Largura do assento: mínima de 46cm; Profundidade do
assento: mínima de 45cm; Largura do encosto: mínima de 42cm; Altura do
encosto: mínima de 42cm; Largura total com apoio para os braços: 62cm com
variação dimensional de +/- 2cm; Altura da face superior do assento em Unid.
relação ao piso: mínima de 43cm e máxima de 57cm; Distância entre a linha
de apoio lombar (máxima saliência do encosto) e a face superior do assento:
120 a 170mm; Ângulo formado pelo plano horizontal e o plano do assento: -2
a -7º. Estrutura: Base giratória (aranha) composta por cinco hastes (pás)
eqüidistantes fabricadas em chapa de aço espessura 1,90mm conformadas por
dobras em perfil retangular ou trapezoidal e reforçadas por soldas para
\\Racwcmp01\comum\LICITA2009\PREGAO\PREGAO ELETRONICO\EDITAL\Pregao.06.eletronico.SRP.material.permanente.doc
40
aumentar a resistência às cargas estáticas sobre o assento, soldadas ao tubo
central por meio de solda mig. Hastes (pás) revestidas na face superior com
capas de proteção em polipropileno de alta resistência a abrasão. Rodízios
duplos em nylon com eixo de aço, apresentando as seguintes dimensões:
Diâmetro da roda de no mínimo 48mm; Largura da superfície de rolamento
de no mínimo 7mm; Distância entre rodas de 15 a 22mm; Eixo de ligação à
haste em aço com diâmetro mínimo de 10mm, fixado por meio de bucha de
nylon. Coluna central com sistema de regulagem milimétrica da altura do
assento através de pistão a gás (pneumático) com giro livre a 360º, protegido
por capa telescópica de três elementos injetada em polipropileno texturizado.
Placa superior para fixação do assento à coluna em chapa de aço espessura
2,65mm. Assento e encosto interligados por tubo de aço de perfil oblongo
20x50x1,9mm. Todas as partes da estrutura metálica com tratamento
anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi na cor preta.
Apoios para os braços: Modelo vazado, com alma de aço revestida com
poliuretano integral ou material plástico equivalente na cor preta com fixação
ao assento por meio de dois pares de parafusos com capuz de acabamento.
Superfície do apoio para os braços com largura aproximada de 6cm e
comprimento de 20cm. Altura da superfície de apoio para os braços em
relação à superfície superior do assento: 18 a 20cm. Assento e encosto
(espaldar): Alma do assento e encosto em madeira compensada multilaminada
com espessura mínima de 15mm, com tratamento imunizante (cupinicida),
prensada a quente e moldada anatomicamente, ou em resina, com espessura
mínima de 10mm. Capa protetora no reverso do encosto moldada em
polipropileno de alta resistência na cor preta, resistente a impactos, trações e
flexões. Capa protetora (carenagem) moldada em polipropileno de alta
resistência na cor preta, resistente a impactos, trações e flexões, fixada no
reverso do assento abrigando os dispositivos mecânicos de ajuste da cadeira.
Protetor de borda em perfil de PVC rígido de alto impacto na cor preta
contornando todo o assento e todo o encosto. Fixação do assento e do encosto
por meio de porcas do tipo garra. Estofamento e Revestimento: Assento e
encosto estofados em espuma de poliuretano injetado de alta resistência,
densidade mínima de 50 kg/m³, indeformável, ignífuga, com bordas
arredondadas, anatomicamente moldada nas faces de contato com o usuário,
colada à estrutura do assento e do encosto. Espessura mínima do assento:
50mm; Espessura mínima do encosto: 50mm, com saliência para apoio
lombar. Revestimento em tecido crepe 100% poliéster, gramatura mínima de
400g/ml (largura 1,40m), com alta resistência à tração, rasgamento,
esgarçamento, solidez à luz e não reagente a manchas, na cor preta (padrão
TRE/AC), sem costuras intermediárias, exceto nas bordas laterais, sem
grampos aparentes. Regulagens: Ajuste milimétrico de altura para o assento,
com curso de aproximadamente 12cm; Ajuste de altura do encosto através de
botão embutido na base da capa protetora no reverso do encosto, com curso
de aproximadamente 5cm e sistema de trava por meio de mola; Mecanismo
para regulagem da inclinação da base com deslocamento combinado do
assento/encosto na proporção 1:2 (a cada 1º de deslocamento do assento o
encosto deve se deslocar 2º), com acionamento por meio de alavanca com
manípulo injetado em polietileno, localizada sob o assento, contando com no
mínimo quatro posições de travamento. Inclinação antero-posterior do
assento: anterior de 5º e posterior de 15º. Mecanismo de relax excêntrico com
opção de bloqueio. Conformidade: Deverá ter o Certificado de Marca de
Conformidade, atendendo às especificações da NBR-13962 – Móveis para
Escritórios – Cadeiras. Garantia: Mínima de 5 (cinco) anos, a contar da data
de entrega, sobre toda a peça, incluindo estofamento, pintura, tecido e
estrutura metálica. A peça deverá vir acompanhada de identificação (selo ou
etiqueta) aposto no reverso do assento contendo: identificação do fabricante,
\\Racwcmp01\comum\LICITA2009\PREGAO\PREGAO ELETRONICO\EDITAL\Pregao.06.eletronico.SRP.material.permanente.doc
data de fabricação e campo para preenchimento da data de entrega.
Acompanha Manual do Usuário. Entrega e montagem: material posto na
Seção de Patrimônio do TRE/AC, em Rio Branco/AC; serviço de montagem
sob responsabilidade e a expensas do fornecedor.
Armário Alto em MDF, com 2 portas de correr – 90X50X163cm
17
a) Características gerais: conjunto confeccionado com materiais de
primeira qualidade, obedecendo as NBR 13961, NBR 13965 e NBR
14109, sistema de chaves que permita trancamento das portas.
b) Dimensões: medindo 090 cm de largura, 050 cm de profundidade e
163 cm de altura (admitido até 1 cm de variação em qualquer
dimensão, para mais ou menos).
c) Constituição: armário alto na cor gelo, com duas portas de correr na
cor gelo. Tampo superior, inferior e laterais com 18mm de espessura,
fundo com 15mm de espessura; em madeira aglomerada com umidade
interna controlada (15%) e impermeabilizada através de seladora
poliuretânica. Faces superior e inferior revestidas em laminado
melamínico de baixa pressão, Tampo Superior com 18mm de
espessura. Bordas longitudinais em fita de PVC ou poliestireno reta.
Portas - Portas em painel de fibra celulósica de média densidade –
Medium Density Fiberboard, com no mínimo 15 mm de espessura
(MDF 15). Pintura nas faces superior e inferior e bordas em tinta PULBR/30, aplicada no MDF antes da pintura definitiva, acabamento
Goffrato, com número de demãos suficiente para tornar a peça
resistente a risco provenientes da ação de normal trabalho e a produtos
de limpezas normalmente utilizados em móveis dessa natureza. Portas
na cor gelo, com tonalidade a definir pelo adquirente, de acordo com o
catálogo do fabricante da tinta mencionada. Portas de correr,
deslizando na parte superior e inferior em canalizas de nylon com
150151
Unid.
roldanas em nylon, com puxadores embutidos em polipropileno na cor
cinza escuro, com 01 fechadura frontal com 02 chaves. Divisão interna
no centro do armário em MDF 15. Pintura nas faces superior e inferior
e bordas em tinta PU-LBR/30, aplicada no MDF antes da pintura
definitiva, acabamento Goffrato ou similar cor argila. Prateleiras em
MDF com 15mm de espessura. Quatro prateleiras (duas em cada lado)
reguláveis de, no máximo, 3 em 3 cm. Fixação das partes através de
cavilha e mini-fix.
Base do Armário - em aço fosfatizado, de seção retangular 60x30mm,
pintado na cor gelo, em epóxi, pelo sistema eletrostático e curado em
estufa, com sapatas reguladoras de nível.
c) Exigências Complementares:
- Os dispositivos de fixação das peças umas nas outras devem ser
reforçados, conferindo rigidez ao armário, a ponto de não ocorrer
“afrouxamento” mesmo que sofra ação de puxar/empurrar/levantar
com a finalidade de adequação de layout. Deve também permitir
desmontagem/montagem sem necessidade de mudança de ponto de
conexão.
- As peças de MDF deverão, ao longo do período de garantia,
apresentar superfície perfeitamente planas, portanto, sem ondulações.
Da mesma forma, o revestimento Goffrato ou similar não poderá
apresentar descolamentos ou imperfeições.
- Todos os componentes metálicos deverão passar por tratamento de
fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos,
\\Racwcmp01\comum\LICITA2009\PREGAO\PREGAO ELETRONICO\EDITAL\Pregao.06.eletronico.SRP.material.permanente.doc
14
travessas e demais componentes, também recebam o tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura epóxi pó
eletrostática com polimerização em estufa com temperatura mínima
de 240° C e espessura final da película de proteção de 35 a 40 micra.
- Os pontos de fixação das partes em MDF / LAMIANDO
MELAMINICO com a estrutura deverão ser através de parafusos e
porcas-garra internas tipo ZAMAK.
Unid
18
Armário Baixo em MDF, 2 Portas de correr– 90X50X74cm
a) Características gerais: conjunto confeccionado com materiais de
primeira qualidade, obedecendo as NBR 13961, NBR 13965 e NBR
14109, sistema de chaves que permita trancamento das portas.
b) Dimensões: medindo 090 cm de largura, 050 cm de profundidade e
074 cm de altura (admitido até 1 cm de variação em qualquer
dimensão, para mais ou menos).
c) Constituição: armário baixo na cor gelo, com duas portas de correr
na cor gelo. Tampo superior, inferior e laterais com 18mm de
espessura, fundo com 15mm de espessura; em madeira aglomerada
com umidade interna controlada (15%) e impermeabilizada através de
seladora poliuretânica. Faces superior e inferior revestidas em
laminado melamínico de baixa pressão, Tampo Superior com 18mm de
espessura. Bordas longitudinais em fita de PVC ou poliestireno reta.
Portas - Portas em painel de fibra celulósica de média densidade –
Medium Density Fiberboard,
com no mínimo 15 mm de espessura (MDF 15). Pintura nas faces
superior e inferior e bordas em tinta PU-LBR/30, aplicada no MDF
antes da pintura definitiva, acabamento Goffrato, com número de
demãos suficiente para tornar a peça resistente a risco provenientes da
150151 ação de normal trabalho e a produtos de limpezas normalmente Unid.
utilizados em móveis dessa natureza. Portas na cor gelo, com
tonalidade a definir pelo adquirente, de acordo com o catálogo do
fabricante da tinta mencionada. Portas de correr, deslizando na parte
superior e inferior em canalizas de nylon com roldanas em nylon, com
puxadores embutidos em polipropileno na cor cinza escuro, com 01
fechadura frontal com 02 chaves. Divisão interna no centro do
armário em MDF 15. Pintura nas faces superior e inferior e bordas em
tinta PU-LBR/30, aplicada no MDF antes da pintura definitiva,
acabamento Goffrato ou similar cor argila. Prateleiras em MDF com
15mm de espessura. Duas prateleiras (uma em cada lado) reguláveis
de, no máximo, 3 em 3 cm. Fixação das partes através
de cavilha e mini-fix.
Base do Armário - em aço fosfatizado, de seção retangular 60x30mm,
pintado na cor gelo, em epóxi, pelo sistema eletrostático e curado em
estufa, com sapatas reguladoras de nível.
c) Exigências Complementares:
- Os dispositivos de fixação das peças umas nas outras devem ser
reforçados, conferindo rigidez ao armário, a ponto de não ocorrer
“afrouxamento” mesmo que sofra ação de puxar/empurrar/levantar
com a finalidade de adequação de layout. Deve também permitir
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20
desmontagem/montagem sem necessidade de mudança de ponto de
conexão.
- As peças de MDF deverão, ao longo do período de garantia,
apresentar superfície perfeitamente planas, portanto, sem ondulações.
Da mesma forma, o revestimento Goffrato ou similar não poderá
apresentar descolamentos ou imperfeições.
- Todos os componentes metálicos deverão passar por tratamento de
fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos,
travessas e demais componentes, também recebam tratamento,
aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura epóxi pó
eletrostática com polimerização em estufa com temperatura mínima
de 240° C e espessura final da película de proteção de 35 a 40 micra.
- Os pontos de fixação das partes em MDF / LAMIANDO
MELAMINICO com a estrutura deverão ser através de parafusos e
porcas-garra internas tipo ZAMAK
19
20
125440
40444
Furadeira elétrica portátil profissional. Furadeira de impacto, 1/2 velocidade,
dupla isolação, capacidade de perfurar aço de até 13 mm, madeira de até 30
mm, concreto até 16 mm, com carga de impacto por minuto 0 a 45.000 IPM, Unid.
diâmetro do mandril 1/2”, potência aproximada de 500 W, alimentação
110/220v.
Aparelho telefônico convencional,
convencional mínimo de 16 teclas, incluindo as funções
flash/mudo/pausa/rediscar, nível campainha 3 níveis: 0 a 75 dba, nível
transmissão 6 a 17 db, nível recepção -7 a 4 db, nível efeito local > 7 db,
espaço pulso 33/66 ms, sinalização linha pulso e tom, duração flash 300 ms, Unid.
alimentação linha telefônica, utilização central interna/pabx, cor preto,
características adicionais campainha ajustável.
10
30
5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO:
Prazo de Entrega - O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias após o recebimento, pela(s)
Contratada(s), da respectiva Ordem de Compra ou Nota de Empenho.
Local de Entrega – A(s) empresa(s) vencedora(a) deverá(ão) entregar a quantidade
mencionada no pedido de compra na Seção de Patrimônio do TRE/AC, localizado no Centro
Administrativo Estadual, Rua Ilmar Galvão, s/n, Bairro Distrito Industrial, Rio Branco/Acre.
6. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
O TRE OBRIGA-SE A:
6.1
6.2
6.3
6.4
Promover através de seu representante (Gestor
Gestor de Contrato – Seção de Patrimônio)
Patrimônio o
acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos quantitativos, anotando em
registro próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato
que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;
Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela
licitante vencedora;
Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora, devidamente credenciados, às
dependências do Tribunal para retirada e entrega dos produtos;
Rejeitar qualquer material entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações
mínimas exigidas neste ato convocatório, através do Gestor de Contrato;
Contrato
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6.5
6.6
6.6
6.7
6.8
6.9
Atestar as notas fiscais ou faturas correspondentes, por intermédio da Seção de Patrimônio,
unidade Gestora do Contrato, subsidiada, se for o caso, pela Secretaria de Tecnologia da
Informação, Fiscal do contrato.
A EMPRESA A SER CONTRATADA OBRIGA-SE A:
Fornecer os produtos novos, de primeiro uso, não recondicionados com validade mínima de 6
(seis) meses, a contar da data da entrega;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento de materiais permanentes sem
prévia e expressa anuência do TRE/Acre;
Entregar os produtos, rigorosamente de conformidade com todas as condições e prazos
estipulados;
Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão
devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 7 (sete) dias para substituí-los, e
Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao TRE, ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento do TRE.
7. ORÇAMENTO ESTIMADO
7.1.
O valor total estimado para a aquisição dos materiais, objeto do presente Termo, é de R$
280.680,00 (duzentos e oitenta mil e seiscentos e oitenta reais).
Rio Branco, 30 de janeiro de 2009.
Responsável pelos dados:
DIOGO WAGNER DA SILVA VIEIRA
Seção de Patrimônio
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 06/2009
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _____/2009
Aos ____ dias do mês de __________ de 2009, a União, por intermédio do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO ACRE,
ACRE CNPJ n.º 05.910.642/0001-41, e sede no Centro Administrativo
do Governo Estadual, Rua Ilmar Galvão, s/n.º, Centro Administrativo do Governo Estadual, cidade de
Rio Branco/AC, doravante designado TRE/AC, neste ato representado por seu presidente,
Desembargador ______________, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente,
resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão
Eletrônico n.º 06/2009,
06/2009 sob o regime de compras pelo sistema de registro de preços para
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS,
DIVERSOS observadas as disposições contidas
nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, 8.078/90, 10.520/2002; Decretos n.º 3.931/2001 e 5.450/2005.
1. DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste
Tribunal, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir
relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento dos materiais constantes do Anexo
Único deste instrumento,
instrumento nas condições estabelecidas no ato convocatório.
a) Fornecedor - item __: __________________,
__________________ CNPJ n.º ____________, com sede na Rua/Av
__________________, CEP: ___________, telefone: (__) ________, fax: (__) _________,
telefone representante em Rio Branco (_) _______, fax (__) ____, representada por seu(sua)
___________, Sr(a). ______,
______ _________ (nacionalidade e estado civil), residente e
domiciliado(a) em ________, RG n.º _________ SSP/__, CPF n.º _____________________.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO:
FORNECIMENTO O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será
formalizado pelo TRE/AC mediante emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as
disposições contidas no Edital do Pregão n.º 06/2009
2.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo
Fornecedor, da Ordem de Compra ou Nota de Empenho,
Empenho decorrente desta Ata de Registro de
Preços e do Edital de Pregão Eletrônico n.º 06/2009.
06/2009
2.2. O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados
durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
REGISTRADOS O TRE/AC adotará a prática de todos os atos
necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão
divulgados em meio eletrônico.
4. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço registrado
poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao
TRE/AC convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o TRE/AC poderá
cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos
envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados,
ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
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4.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de
mercado efetuada pelo TRE/AC à época da abertura da proposta, bem como eventuais
descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da
validade da Ata de Registro de Preços.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
PREÇOS O fornecedor registrado terá o seu registro
cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos
praticados no mercado;
d) houver razões de interesse público.
5.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
5.2. O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na
ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.
6. DO PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS
6.1. O fornecedor terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação do recebimento da
respectiva Ordem de Compra ou Nota de Empenho, para efetuar a entrega dos materiais.
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze)
meses, a contar da data da homologação do Pregão 06/2009, que a originou.
7.1. Esta Ata tem seu prazo de validade até _______________.
8. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
PREÇOS A presente Ata será divulgada no
portal da Internet www.comprasnet.gov.br, no sítio www.tre-ac.gov.br. Após sua firmatura e
publicação inicial, os preços registrados serão publicados trimestralmente, conforme o disposto no
art. 15, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
9. DO FORO:
FORO As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro Federal de Rio
Branco/AC, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este
instrumento o TRE/AC e o(s) fornecedor(es) registrado(s), na pessoa dos seus representantes legais,
que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.
Rio Branco/AC, ___ de ____________ de 2009.
Desembargador (a) _____________
Presidente do TRE/AC
_________________
FORNECEDOR
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ANEXO ÚNICO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ____ / 2009
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QTD CÓD.
VLR.
UNIT.
VLR.
TOTAL
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