TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS PROCESSO N.º 1.200.165/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2012 Os envelopes contendo a proposta comercial e a documentação deverão ser protocolizados, a partir da data de publicação do aviso no D.O.U., até às 18h (dezoito horas) do dia 24/09/2012, na Seção de Protocolo Geral do TRE/MG. A sessão pública de abertura do pregão será iniciada às 09h30min (nove horas e trinta minutos) do dia 25/09/2012, na Seção de Licitações do TRE/MG. E D I T A L O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, com sede na Av. Prudente de Morais, n.º 100, Cidade Jardim, Belo Horizonte, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.940.740/0001-21, isento de inscrição estadual, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pela Portaria nº 806/2011, publicada em 10/01/2012, torna público, para conhecimento dos interessados do ramo pertinente, que promoverá LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para a prestação dos serviços especificados no Anexo I. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17/07/2002; Decreto n° 3.555, de 08/08/2000; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto n.º 6.204, de 05/09/2007; com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em seleção de recursos humanos, a fim de realizar concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, conforme especificações constantes no Projeto Básico (Anexo I do Edital). 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa especializada no ramo, legalmente constituída, desde que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos. 2.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 1 a) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; b) possuírem sócios ou diretores que sejam servidores do TRE/MG; c) forem formadas por consórcios ou grupos de empresas que também participem desta licitação; d) estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenha sido aplicada pelo TRE/MG; e) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 2.3. Não será permitida a apresentação de proposta por um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 2.4. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, nos termos do art. 7.º, inciso II, da Resolução n.º 23.234, de 25/03/2010, do Tribunal Superior Eleitoral. 3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 3.1. As empresas interessadas deverão apresentar a proposta comercial e os documentos de habilitação em envelopes distintos, opacos, hermeticamente fechados, contendo em sua parte externa, além de sua razão social e endereço, os seguintes dizeres: a) No envelope contendo a proposta: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS PREGÃO PRESENCIAL N.º __/201_ ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA b) No envelope contendo a documentação: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS PREGÃO PRESENCIAL N.º __/201_ ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO 3.2. Ambos os envelopes deverão ser entregues na SEÇÃO DE PROTOCOLO GERAL deste Tribunal, na Av. Prudente de Morais, n.º 100, 2.º andar, Cidade Jardim, nesta capital, até às 18h (dezoito horas) do dia 24/09/2012. 3.3. Para participar da licitação, a empresa também deverá apresentar as seguintes declarações assinadas pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is): a) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, conforme modelo do Anexo III “a” do edital, nos termos do art. 4°, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, podendo protocolizá-la separadamente, em envelope próprio, no momento da entrega dos envelopes de 2 proposta comercial e documentação, ou redigi-la no início da sessão pública do pregão; b) de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, modelo apresentado no Anexo III “b” do edital, regulamentado pelo Decreto n.º 4.358, de 05/09/2002, publicado no D.O.U. de 06/09/2002. O número do CNPJ contido na declaração deverá ser o mesmo do estabelecimento que emitirá a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) durante a execução do contrato; c) as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar, juntamente com a declaração exigida na alínea “a” ou com a proposta comercial, a declaração de que atendem os requisitos do artigo 3.° da Lei Complementar n.° 123, de 14/12/2006, modelo do Anexo III “c” do edital, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. d) de inexistência de fato impeditivo de habilitação, modelo do Anexo III “d” do edital, conforme disposto no art. 32, parágrafo 2°, da Lei nº 8.666/93; 3.4. A entrega dos envelopes ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, em caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento no horário e data mencionados no subitem 3.2. 3.5. Os envelopes não protocolizados ou protocolizados fora do prazo estipulado para entrega serão automaticamente desconsiderados e devolvidos, intactos, no ato da abertura dos demais envelopes. 3.6. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais não se responsabilizará por documentação e proposta entregues em outros setores que não o especificado no subitem 3.2. deste instrumento. 4. DA PROPOSTA COMERCIAL 4.1. A proposta de preços deverá ser emitida por computador ou datilografada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada na última folha e rubricada em todas as páginas pelo(s) representante(s) legal(is) do licitante ou procurador, nos termos do Estatuto ou Contrato Social da Empresa, por instrumento particular de procuração ou por instrumento público, e deverá conter: a) razão social do proponente, número de inscrição no CNPJ, endereço completo, número do telefone, número do fax, e-mail, número da conta bancária, número e nome da agência do respectivo banco; b) preços unitário e global para a prestação dos serviços, conforme planilha do Anexo II do Projeto Básico (Anexo I do edital), em moeda nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo o último em caso de divergência; c) declaração de estarem inclusos na proposta todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais, equipamentos e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e demais encargos necessários ao fiel cumprimento do Projeto Básico (Anexo I do edital); d) a especificação dos serviços ofertados; 3 e) os prazos constantes no item 8 do Projeto Básico (Anexo I do edital); f) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Caso a adjudicação não possa ocorrer dentro deste prazo, por motivo de força maior, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais poderá solicitar a prorrogação geral da validade da proposta por, no máximo, igual período. Parágrafo único: A proposta que omitir os prazos não será desclassificada, mas será considerada de acordo com os mesmos. 4.2. Quando solicitado pelo(a) Pregoeiro(a), para fins de aceitação da proposta de menor preço, o licitante deverá encaminhar proposta reformulada com os valores ajustados ao preço/lance vencedor, nos moldes da planilha de preços do Anexo II do Projeto Básico (Anexo I do edital), devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação. 4.3. Caso o(s) valor(es) unitário(s) decorrente(s) do preço global proposto contenha(m) mais de duas casas após a vírgula, AS CASAS DECIMAIS EXCEDENTES SERÃO DESCONSIDERADAS PELO(A) PREGOEIRO(A), AINDA QUE SEJA ALTERADO O PREÇO GLOBAL, sendo esta alteração considerada uma negociação. 4.4. Em caso de divergência entre o preço unitário e o preço total ou o preço em algarismos ou aquele expresso por extenso, prevalecerão, exclusivamente, o preço unitário e o valor informado por extenso, respectivamente. 4.5. A proposta comercial deverá conter o número do CNPJ do estabelecimento que emitirá a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) durante a execução do contrato. A nota de empenho será emitida com o CNPJ fornecido na proposta comercial. A conta bancária deverá ter como titular o detentor do CNPJ da proposta comercial. 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1. O envelope de habilitação deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, a documentação constante dos subitens 5.3 a 5.6 e 5.11 com vigência plena na data limite para o protocolo dos envelopes, para os subitens 5.4, alíneas “b”, “c” e “d” e 5.6, alínea “a”, ressalvado o disposto no subitem 9.13. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 5.2. Antes da abertura dos envelopes, o(a) Pregoeiro(a) e os membros da equipe de apoio somente autenticarão os documentos que forem apresentados até as 18h00min (dezoito horas) da véspera da data limite para o protocolo dos envelopes. Após esse horário, os documentos somente poderão ser autenticados durante a sessão de abertura e julgamento. 5.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, devidamente inscrito, no caso de sociedades civis, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores e da prova de constituição da diretoria em exercício, e, no caso de sociedades comerciais, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial, 4 acompanhado da(s) última(s) alteração(ções) referente(s) ao objeto e à administração da empresa ou a última alteração consolidada; b) Registro comercial em caso de empresa individual; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, nos termos do art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 5.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional: - Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do Decreto n.º 6.106, de 30 de abril de 2007; - Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto n.º 6.106, de 30 de abril de 2007; c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, que inseriu o Título VII-A na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.5 Os documentos de regularidade fiscal, obtidos por meio da internet, não necessitam de autenticação, mas sua aceitação ficará condicionada à verificação de autenticidade nos respectivos endereços dos órgãos emissores. 5.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica – não constando no documento o prazo de validade, este será de 180 (cento e oitenta) dias; b) Balanço patrimonial encerrado em 31/12/2011, apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Parágrafo primeiro – Somente serão aceitos aqueles publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada) ou cópias autenticadas dos termos de abertura e de encerramento e do balanço 5 patrimonial, retiradas (por qualquer processo de cópia) do LIVRO DIÁRIO registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Parágrafo segundo: Todos os documentos citados deverão, ainda, conter as assinaturas do técnico em contabilidade ou contador, com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade, e do(s) sócio(s), diretor(es), administrador(es) ou representante legal. Parágrafo terceiro – Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar a seguinte documentação: a) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital; b) Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 787, de 19 de novembro de 2007; c) Demonstrativo de Resultado do Exercício; d) Termo de Autenticação do Livro Digital. Parágrafo quarto: As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATÓRIA a apresentação desta peça, dispensando-se apenas a publicação e a sua transcrição no livro diário. Parágrafo quinto: A capacidade financeira do licitante será aferida mediante a obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, conforme determinação contida no inciso V, item 7, da Instrução Normativa n.º 5/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, e suas alterações: Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Solvência Geral (SG) = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante Passivo Circulante Parágrafo sexto: O licitante que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer um dos índices ora referidos, deverá comprovar o patrimônio líquido positivo mínimo, para habilitação, correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação. Parágrafo sétimo: As empresas recém-constituídas (no presente exercício) deverão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura, nas mesmas condições formais exigidas acima (assinaturas, registro, etc.). Para habilitação, tais empresas deverão comprovar o capital integralizado mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação. Parágrafo oitavo: Na ocorrência das situações previstas nos parágrafos sexto e sétimo, o licitante deverá encaminhar o balanço patrimonial / balanço de abertura via fax, independentemente de seus dados constarem no 6 SICAF, nos termos do subitem 5.13, tendo em vista a necessidade de comprovação do valor do patrimônio líquido positivo. 5.7. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. 5.8. A comprovação da habilitação no SICAF será feita “on line” pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, durante a sessão. 5.9. Será assegurado ao licitante cadastrado no SICAF, caso esteja com algum documento vencido ou que não esteja contemplado no sistema, o direito de apresentar, dentro do envelope de habilitação, a documentação atualizada e regularizada, considerando ainda o disposto no subitem 5.5, podendo o(a) Pregoeiro(a) verificar a regularidade do licitante por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 5.10. Caso a habilitação parcial do licitante conste no SICAF como INEXISTENTE ou VENCIDA, em razão da Certidão Negativa de Falência ou Concordata e/ou Balanço Patrimonial, exigido(s) no subitem 5.6, este(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) dentro do envelope de habilitação, devidamente atualizado(s) e regularizado(s). Não constando o prazo de validade na Certidão Negativa de Falência ou Concordata, este será de 180 (cento e oitenta) dias. 5.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - 1 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, na esfera Federal, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos contratuais. Parágrafo único: Para fins de avaliação do(s) atestado(s), será entendido como serviço similar ao objeto desta licitação, compatível em características e quantidades, aquele no qual conste realização de concurso público para número igual ou superior a 25.000 (vinte e cinco mil) candidatos, para cargo de nível superior; 5.12. Os documentos relacionados nos subitens anteriores não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 5.13. Os documentos necessários à habilitação porventura exigidos pelo(a) Pregoeiro(a), a título de diligência, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 5.14. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o licitante será inabilitado. 6. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para o protocolo dos envelopes de proposta e documentação, qualquer pessoa poderá impugnar o presente 7 instrumento convocatório, preferencialmente, pelo e-mail: [email protected]. As impugnações encaminhadas via fax poderão ser feitas pelo n.º: (31) 3307.1281 ou 3307-1919. 6.2. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, pelo fax nº: (31) 33071281 ou 3307-1919, até o 2.º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida para o protocolo dos envelopes contendo a proposta e a documentação. 6.3. A resposta do pregoeiro(a) aos pedidos de impugnações e esclarecimentos será divulgada mediante publicação de nota na página web do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no endereço www.tre-mg.jus.br, opção "Transparência/Contas", link “Licitações/impugnações/esclarecimentos”, no prazo de 24 horas, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas. 7. CREDENCIAMENTO 7.1. No início da sessão pública de abertura dos envelopes de proposta e documentação, cada licitante far-se-á representar por seu titular ou pessoa devidamente credenciada, que deverá ter poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive responder diligências formuladas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo: a) A empresa poderá entregar, juntamente com a documentação do credenciamento, a declaração de que trata o subitem 3.3, alínea “a”. deste instrumento. b) O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura dos envelopes de proposta comercial. 7.2. Não serão admitidos mais de um representante por empresa tampouco um único representante para mais de uma empresa. 7.3. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos documentos a seguir, apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos respectivos originais, no seu prazo de validade e na abrangência de seu objeto, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante: a) Instrumento de mandato público; b) Instrumento de mandato particular, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, conforme modelo apresentado no Anexo II deste edital, acompanhado do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, quando se tratar de sócio, administrador ou diretor. 7.4. Considerando que o credenciamento ocorre em fase preliminar à habilitação das empresas, os representantes deverão portar em mãos a documentação prevista no subitem anterior. 8. DA SESSÃO DO PREGÃO 8 8.1. A sessão pública de abertura dos envelopes de proposta e documentação será realizada às 09h30min (nove horas e trinta minutos) do dia 25/09/2012, na Sala da Seção de Licitações do TRE/MG, Av. Prudente de Morais, n.º 100 – 6.º andar, Cidade Jardim, nesta capital. 8.2. As empresas participantes deverão protocolizar, em envelope separado, a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, tratada no subitem 3.3, alínea “a” ou redigi-la no início da sessão pública do pregão, sendo que: a) a não-apresentação da declaração exigida no caput implicará a não-abertura do envelope da proposta comercial e a eliminação da empresa do certame; b) o prazo para a apresentação da declaração encerra-se juntamente com o prazo de credenciamento; c) a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará ao licitante às sanções previstas neste Edital. 8.3. Aberta a sessão, não caberá desistência da proposta pelo licitante, salvo por motivo justo e comprovado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), não sendo admitidos adendos sobre seu conteúdo ou alterações nas condições estabelecidas, exceto quanto ao preço. 8.4. Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido, exceto os originais, se substituídos por cópias autenticadas, ressalvado o disposto no subitem 9.16. deste edital. 8.5. Não será admitida a utilização de qualquer tipo de aparelho de comunicação entre o representante e sua empresa, durante toda a sessão. O desrespeito a esta determinação sujeitará o infrator à penalidade prevista no art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002. 9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO 9.1. Após o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, serão abertos os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade dessas com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, desclassificando-se as propostas incompatíveis. 9.2. Serão consideradas incompatíveis as propostas que apresentarem especificações ou condições em desacordo com o edital e seus anexos. 9.3. O valor máximo da licitação será divulgado aos licitantes na sessão de julgamento, antes da abertura dos envelopes de proposta. 9.4. O conteúdo dos envelopes de proposta deverá ser rubricado pelo(a) Pregoeiro(a), por 2 (dois) membros da equipe de apoio e, no final da sessão, pelos representantes presentes, os quais terão oportunidade de tomar conhecimento do teor das propostas das demais licitantes. 9.5. No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem os requisitos do item 4, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação. 9 9.6. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das três melhores ofertas subseqüentes apresentar lances verbais na forma prevista no referido subitem. 9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Pregoeiro(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção dos últimos preços apresentados, para efeito de ordenação das propostas. 9.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo(a) Pregoeiro(a), os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor (exeqüibilidade), decidindo motivadamente a respeito, desclassificando as que apresentarem preço excessivo, superior ao valor máximo da licitação. 9.10. Caso a proposta mais bem classificada não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07 igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07 mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada originalmente em primeiro lugar, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07 mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07 que se encontrem no limite estabelecido no caput deste subitem, será realizado um sorteio entre tais licitantes, para definição da empresa que primeiro poderá realizar a oferta final do desempate; d) havendo êxito neste procedimento, será divulgada a nova classificação dos licitantes; não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07 participantes, prevalecerá a classificação inicial. 9.11. Em seguida, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta e, caso necessário, à consulta do SICAF, para verificação do atendimento das condições previstas no item 5 deste edital. 10 9.12. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital. 9.13. Havendo alguma restrição em sua comprovação da regularidade fiscal, as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07 terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do(a) Pregoeiro(a) que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Parágrafo único – A critério do(a) Pregoeiro(a) e desde que tenha sido requerido pela microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07, o prazo do caput deste subitem poderá ser prorrogado por igual período. 9.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a inabilitação das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.15. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 9.16. O(a) Pregoeiro(a) manterá em seu poder a documentação dos demais licitantes até a homologação da licitação, ocasião em que serão comunicadas para retirá-la, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de sua destruição. 9.17. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. A ata deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), 2 (dois) membros da equipe de apoio e todos os licitantes presentes. 9.18. O representante de empresa diligenciada obriga-se a permanecer na sessão até seu encerramento e assinar a respectiva ata. 10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E HABILITAÇÃO 10.1. O julgamento das propostas levará em consideração o critério do menor preço global, desde que atendidas todas as exigências deste edital. 10.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita através de sorteio, na mesma sessão. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito e a adjudicação do objeto da licitação, pelo(a) pregoeiro(a), ao licitante declarado vencedor. 11.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), o qual poderá reconsiderar sua decisão em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los à Diretoria-Geral do TRE/MG, devidamente informados, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 11.4. A legitimidade dos signatários dos recursos será aferida com base nas condições previstas no subitem 7.3. 11.5. Os recursos serão, obrigatoriamente, protocolizados na Seção de Protocolo Geral do TRE/MG, na Av. Prudente de Morais, n.º 100, 2.º andar, das 07 (sete) às 19 (dezenove) horas. 11.6. Os recursos imotivados ou estabelecidas neste edital não serão aceitos. em desacordo com as condições 12. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR O licitante vencedor ficará obrigado a: a) assinar o instrumento contratual oriundo deste procedimento licitatório, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, determinada pelo Aviso de Recebimento (AR); b) cumprir fielmente o contrato de prestação de serviços com o Tribunal, nos termos propostos na minuta anexa; c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; d) emitir nota fiscal com o mesmo n.° do CNPJ apresentado na proposta. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa com a presente licitação orçamentários, na seguinte classificação: - correrá à conta de créditos ELEMENTO: 33390.39.48 – Serviços de Seleção e Treinamento U.O.: 14.113 - PTRES: 42375 PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0570.20GP.0031 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral LOA 12.595/12 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A inobservância do disposto no presente instrumento convocatório sujeitará o licitante às sanções previstas nas Leis n.º 8.666/93, n.° 10.520/02 e legislação correlata, observados ainda os termos da Cláusula Dez da minuta contratual (Anexo IV do edital). 14.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no 12 edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito ao impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e na minuta contratual e das demais cominações legais. Parágrafo primeiro – Quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o instrumento contratual, ou deixar de fazê-lo no prazo previsto no item 12, alínea “a”, ao Tribunal reserva-se o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação, ou de revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas neste edital. Parágrafo segundo - O atraso injustificado da assinatura do instrumento contratual poderá acarretar ao licitante vencedor multa diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, até 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será cobrada multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93. 14.3. Nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, fica o licitante vencedor sujeito à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por qualquer outra infração à cláusula ou condição prevista neste instrumento. 14.4. Caso o valor da multa não seja passível de inscrição em dívida ativa, sujeitar-se-á o licitante vencedor à aplicação de outra penalidade. 14.5. A aplicação de penalidades depende de procedimento administrativo, garantindo-se ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa. 14.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 15. DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mediante ordem bancária, de acordo com os prazos previstos no cronograma descrito no item 5 do Projeto Básico (Anexo I do Edital) e depois de apresentada a respectiva Nota Fiscal/Fatura, e após atestado pelo setor competente, a efetiva prestação dos serviços de cada etapa, observados os termos dispostos na Cláusula Quinta da minuta contratual (Anexo IV do edital). 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. O licitante e seu preposto são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório. 16.2. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 16.3. Quaisquer textos ou documentos redigidos em língua estrangeira somente serão considerados válidos se acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa feita por tradutor juramentado, de acordo com o disposto no Decreto n.º 13.609/43, que regulamenta o ofício de tradutor público. 13 16.4. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais poderá revogar ou anular esta licitação, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93. 16.5. Será facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase do julgamento da habilitação e das propostas, promover diligência, registrada em ata, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou documentação. 16.6. Todas as decisões do(a) Pregoeiro(a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União, pelo menos por 1 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser feitas diretamente aos licitantes ou aos seus representantes legais. 16.7. O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível também na página do TRE/MG na internet, no seguinte endereço: - http://www.tre-mg.jus.br 16.8. O objeto deste Pregão poderá sofrer alterações, em conformidade com o art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 16.9. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o horário de Brasília (DF). 16.10. Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Belo Horizonte, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja. 16.11. Integram o presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico e seus anexos (I e II); Anexo II – Modelo do instrumento de mandato particular; Anexo III – Modelos de Declarações: a) de cumprimento às exigências dos requisitos de habilitação; b) de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93; c) de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; d) de inexistência de fato impeditivo; Anexo IV – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços e seus anexos. 16.12. O(A) Pregoeiro(a), para fins de conferência, reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em fotocópias para esta licitação. 16.13. Cópia do edital encontra-se à disposição dos interessados na Sala da Seção de Licitações, Av. Prudente de Morais, n.º 100, 6.º andar, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG. 16.14. Outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos, de segunda a sexta-feira, das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, pelo telefone: (31) 3307-1288 ou pelo fax: (31) 3307-1281 ou 3307-1919. 14 Belo Horizonte, 11 de setembro de 2012. FELIPE ALEXANDRE SANTA ANNA MUCCI DANIEL Secretário de Gestão Administrativa FLÁVIO RIBEIRO NOTINI DE FREITAS Coordenador de Compras, Licitações e Contratos D:\Comum\ANNE ELISE 11.05.12\MINUTAS DE EDITAL\1.200.165 - 2012 - Pregão Presencial - Concurso Público.doc 15 ANEXO I DO EDITAL PROJETO BÁSICO CONCURSO PÚBLICO 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1. Do objeto Contratação de empresa especializada em processos de seleção de recursos humanos a fim de realizar concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, consoante os termos deste projeto básico. 1.2. Da Justificativa O último concurso público realizado pelo TRE/MG para o provimento do cargo de Analista Judiciário, regido pelo Edital de 2005 teve sua validade expirada em 2010, o que impede a Administração de nomear novos candidatos para ocupar os cargos atualmente vagos. Sendo assim, considerando a necessidade de manter-se um contingente mínimo de servidores do Quadro Funcional, e ainda, a existência de vagas em aberto, exige-se a realização de um novo concurso público. 1.3. Do objetivo Provimento de 36 (trinta e seis) cargos de Analista Judiciário do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, para atendimento à Capital e às cidades do interior do Estado, distribuídos de acordo com as especialidades discriminadas no quadro abaixo: Cargo Área de Atividade Especialidade Nº de vagas Judiciária - 28 Analista Judiciário Apoio Especializado Medicina (Psiquiatria) Analista Judiciário Apoio Especializado Medicina (Medicina do Trabalho) 1 Analista Judiciário Apoio Especializado Medicina (Clínica Médica) 1 Analista Judiciário Apoio Especializado Estatística 1 Analista Judiciário Apoio Especializado Odontologia 1 Analista Judiciário Administrativa - 2 Analista Judiciário Apoio Especializado TOTAL DE VAGAS Análise de Sistemas 1 36 Analista Judiciário 1 As vagas existentes para o cargo de Analista Judiciário, Áreas de Atividade Judiciária e Administrativa e as que vierem a surgir nestas Áreas de Atividade durante o período de validade do concurso serão, previamente às nomeações, 16 disponibilizadas para fins de concurso de remoção interno, nos termos da Resolução TSE nº 23.092/2009. Os candidatos melhor classificados serão nomeados para as localidades remanescentes (seja interior do Estado, seja Capital), após a realização do concurso de remoção. As vagas existentes para os cargos de Analista Judiciário, Áreas de Atividade Apoio Especializado, serão destinadas à Capital. 1.4. Dos vencimentos mensais* e jornada de trabalho. CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO Analista Judiciário A 1 4.367,68 GAJ VPI TOTAL JORNADA SEMANAL 2.183,84 59,87 6.611,39 Até 40 horas** * Vencimentos estabelecidos pela Lei nº 11.416/2006. ** Jornada estabelecida na forma do art. 19 da Lei nº 8.112/90. 1.5. Do valor da taxa de inscrição. · 1.6. R$ 72,00 (setenta e dois reais) Estimativa de candidatos. Estima-se um contingente aproximado de 50.000 (cinquenta mil) candidatos. 1.6.1. Das descrições sumárias dos cargos e respectivas escolaridades. As descrições e especificações dos cargos, bem como a formação especializada e experiência profissional são as constantes do Anexo I. 1.6.2. Das etapas do concurso. O concurso público terá provas diferenciadas, conforme discriminado a seguir: Cargos Provas Questões Conhecimentos básicos Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos específicos Judiciária Prova discursiva 20 Conhecimentos básicos Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos específicos Administrativa Prova discursiva 20 Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos básicos Apoio Especializado/Especialidade Conhecimentos específicos Medicina (Psiquiatria) Prova discursiva 20 40 40 40 - Caráter Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório 17 Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos básicos Apoio Especializado/Especialidade Conhecimentos específicos Medicina (Clínica Médica) Prova discursiva 20 Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos básicos Apoio Especializado/Especialidade Medicina (Medicina do Trabalho) Conhecimentos específicos Prova discursiva 20 Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos básicos Apoio Especializado/Especialidade Conhecimentos específicos Odontologia Prova discursiva 20 Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos básicos Apoio Especializado/Especialidade Conhecimentos específicos Estatística Prova discursiva 20 Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos básicos Apoio Especializado/Especialidade Conhecimentos específicos Análise de Sistemas Prova discursiva 20 40 40 40 40 40 - Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório 18 1.7. Das disciplinas/conteúdos das provas. Os conteúdos das provas abrangerão as disciplinas a seguir especificadas e serão detalhados, em conjunto com o TRE/MG, após a assinatura do contrato. Cargos Provas Conhecimentos básicos - Língua Portuguesa; - Noções de Informática. Conhecimentos específicos - Direito Constitucional; - Direito Administrativo; - Direito Eleitoral; - Direito Civil; - Direito Processual Civil; - Direito Penal; - Direito Processual Penal; - Normas aplicáveis aos Analista Judiciário/Área servidores públicos de Atividade Judiciária federais (Lei 8.112/90); - Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); - Regulamento de Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição de Minas Gerais (Res. 803/2009); - Noções de Administração Pública. Prova Discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. Questões Peso 20 1 40 3 - 2 Caráter Eliminatório e classificatório 19 Conhecimentos básicos - Língua Portuguesa; - Noções de Informática. Conhecimentos específicos - Direito Constitucional; - Direito Administrativo; - Direito Eleitoral; - Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90); Analista Judiciário/Área - Administração Pública; de Atividade - Administração Financeira e Administrativa Orçamentária; 10. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 11. Noções de Direito Civil e Processual Civil; 12. Noções de Direito Penal e Processual Penal. Prova Discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. 20 40 - 1 3 Eliminatório e classificatório 2 20 Conhecimentos básicos 13. Língua Portuguesa; 14. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 15. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90). Conhecimentos específicos - Ética médica e Bioética; - Conhecimentos clínicos e conduta médico-pericial; - Psiquiatria Geral; Desenvolvimento da personalidade; - Transtornos: do humor; orgânicos; de personalidade e de comportamento em adultos; Analista Judiciário/Área neuróticos; ansiosos; obsessivo de Atividade Apoio compulsivo; de ajustamento; Especializado/Especialida dissociativos; somatoformes; de Medicina (Psiquiatria) não-orgânicos do sono; - Reação a estresse; - Noções de psiquiatria infantil e da adolescência; - Urgências e emergências psiquiátricas; - Dependência química; - Síndromes comportamentais; - Disfunções sexuais; - Psicofarmacologia; - Psicoterapia; - Psiquiatria forense. Prova discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. 20 1 Eliminatório e classificatório 3 40 - 2 21 Conhecimentos básicos 16. Língua Portuguesa; 17. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 18. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90). Conhecimentos específicos - Ética médica e Bioética; - Conhecimentos clínicos e conduta médico-pericial; - Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, manifestações Analista Judiciário/Área clínicas, tratamento e de Atividade Apoio prevenção das doenças: Especializado/Especialida Cardiovasculares; de Medicina (Clínica Respiratórias; Do Sistema Medica) Digestivo; Gênito-urinárias; Metabólicas e do Sistema Endócrino; Hematológicas; Reumatológicas; Neurológicas; Ortopédicas; Psiquiátricas; Infecciosas e Transmissíveis; Dermatológicas e Imunológicas. -Ressuscitação cardiopulmonar Prova discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. 20 1 Eliminatório e classificatório 3 40 - 2 22 Conhecimentos básicos 19. Língua Portuguesa; 20. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 21. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90). Conhecimentos específicos - Ética médica e Bioética; - Conhecimentos clínicos e conduta médico-pericial; - Normas regulamentadoras; - Aspectos epidemiológicos nas empresas e noções de epidemiologia; - Doenças profissionais; Analista Judiciário/Área - Higiene e Medicina do de Atividade Apoio Trabalho; Especializado/Especialida - Noções de estatística; de Medicina do Trabalho - Serviços de segurança do trabalho na empresa; - Fisiologia do Trabalho; - Noções de Toxicologia; Efeitos biológicos das radiações; Controle médico dos trabalhadores; - Nutrição e trabalho; - Exames pré-admissionais; - Primeiros socorros; - Imunização de interesse ocupacional . Prova discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. 20 1 Eliminatório e classificatório 3 40 - 2 23 Conhecimentos básicos 22. Língua Portuguesa; 23. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 24. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90). Conhecimentos específicos - Periodontia; - Saúde coletiva; - Patologias; - Semiologia; Analista Judiciário/Área - Cirurgias; de Atividade Apoio - Dentística; Especializado/Especialida - Oclusão; de Odontologia - Radiologia; - Endodontia; - Cariologia; - Odontopediatria; - Urgências odontológicas; - Odontogeriatria; - Anestesiologia; - Terapêutica e farmacologia; - Biossegurança no trabalho. Prova discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. 20 1 Eliminatório e classificatório 3 40 - 2 24 Conhecimentos básicos 25. Língua Portuguesa; 26. Noções de Informática; 27. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 28. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90). Conhecimentos específicos Analista Judiciário/Área - Estatística descritiva; de Atividade Apoio - Inferência estatística; Especializado/Especialida - Estatística não-paramétrica; de Estatística - Amostragem; - Distribuição de probabilidade; - Correlação; - Regressão; - Análise multivariada; - Séries temporais; - Administração Pública. Prova discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. Conhecimentos básicos 29. Língua Portuguesa; 30. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 31. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90). Conhecimentos específicos Analista Judiciário/Área Noções gerais sobre de Atividade Apoio computadores e sistemas Especializado/Especialida computacionais; de Análise de Sistemas Ambientes operacionais corporativos e infraestrutura de servidores; - Segurança da informação; - Redes de computadores; - Governança de TI. Prova discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. 1 20 Eliminatório e classificatório 3 40 - 2 20 1 Eliminatório e classificatório 3 40 - 2 25 2. DA HABILITAÇÃO 2.1 Para habilitação, serão exigidos os seguintes: 2.1.1 Certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, na esfera Federal, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos contratuais. 2.1.2 Para fins de avaliação da(s) certidão(ões) ou atestado(s), será entendido como serviço similar ao objeto desta licitação, compatível em características e quantidades, aquele no qual conste realização de concurso público para número igual ou superior a 25.000 candidatos, para cargos de nível superior. 2.2. A CONTRATADA deverá manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação. 3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS Caberá à instituição contratada para realização do concurso público garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado neste projeto básico, com a observância das normas legais incidentes, sempre atentando para o cumprimento do cronograma estabelecido pelo Contratante (Item 8), bem como das diretrizes nele traçadas e precipuamente o cumprimento das disposições que se seguem: 3.1. Dos editais e da divulgação. 3.1.1. Elaborar e submeter à aprovação prévia do TRE/MG os editais e comunicados a seguir relacionados: a) b) c) d) e) f) edital de abertura das inscrições; convocação para as provas; edital de resultados finais das provas; convocação para inspeção médica dos candidatos portadores de deficiência; divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; edital de resultado final, após os recursos, por cargo, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida; g) edital de homologação do concurso. 3.1.2. Publicar no Diário Oficial da União – Seção 3 - os editais relacionados no item 3.1.1, na íntegra, de acordo com a formatação e dimensões que atendam às exigências da Imprensa Nacional. 3.1.3. Publicar no site da instituição na Internet todos os editais e comunicados relacionados no item 3.1.1, na mesma data prevista para a publicação no DOU. 3.1.4. Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos no item 3.1.1, em caso de incorreção. 3.1.5. As publicações constantes dos itens anteriores deverão ser realizadas conforme datas previstas no cronograma de atividades (item 8). 26 3.2 Das inscrições. 3.2.1. As inscrições para o concurso público deverão ser abertas pelo período mínimo de 10 (dez) dias úteis e efetuadas exclusivamente pela Internet, no site da instituição, disponível 24 horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição. 3.2.2. Durante o período de inscrições, a instituição deverá manter um posto de inscrição localizado no Bairro Centro, em Belo Horizonte/MG, funcionando durante o horário de 08:00 às 18:00, equipado com, no mínimo, três computadores com acesso à Internet, três impressoras e demais suprimentos, para utilização dos candidatos. 3.2.2.1. A contratada deverá informar ao TRE/MG a indicação do posto de inscrição previsto no item anterior em até 3 (três) dias antes do início do período das inscrições. 3.2.3. O posto de inscrição previsto no item anterior deverá contar com pessoal de apoio capacitado para orientar os candidatos no processo de inscrição. 3.2.4. O valor da taxa de inscrição fixado pelo TRE/MG deverá ser depositado pelo candidato, em conta específica do Tesouro Nacional, mediante recolhimento por meio da GRU Cobrança (Guia de Recolhimento da União). 3.2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do certame ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública. 3.2.6. Não se dispensará o pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos de isenção previstos no Decreto nº 6.593/2008. 3.2.6.1. A análise dos pedidos de isenção e dos eventuais recursos será de responsabilidade da contratada, que encaminhará ao TRE/MG relatório detalhado no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições. 3.2.7. As inscrições observarão as disposições que se seguem: a) no ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo código do CARGO; b) a formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições estabelecidas no edital de abertura de inscrições e somente se concretizará com o preenchimento de todos os campos contidos na ficha de inscrição e com a confirmação do pagamento da taxa; c) os dados ou informações e eventuais documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade; d) a inscrição de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos procedimentos descritos nos itens anteriores; e) no ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição e estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, devendo remeter à instituição realizadora laudo médico original ou cópia autenticada em Cartório, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência; f) o candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 27 3.2.8. Em obediência ao disposto nos Decretos nº 5.296/04 e nº 3.298/99 e na Lei nº 8.112/90, art. 5º, § 2º, será reservado aos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada Cargo/Área/Especialidade. 3.2.9. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos (§ 3º do art. 12 da Resolução TSE nº 21.899/2004). 3.2.9.1 Se o candidato que concorreu como deficiente obtiver média final que o classifique na lista geral, em colocação superior à vaga para deficiente, deverá tomar posse na situação mais vantajosa para si, seja dizer, na colocação da lista geral, tendo-se como preenchida a vaga de deficiente que a ele se destina. 3.2.9.2 Os demais deficientes serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos após o preenchimento da vaga de deficiente que foi destinada ao candidato de que trata o subitem anterior. 3.2.10. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória. 3.2.11. Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.3. Da produção de materiais relativos à inscrição. Elaborar e disponibilizar em seu site na Internet, com opção para impressão, os seguintes materiais: a) manual do candidato, contendo o edital de abertura de inscrições, cronograma, conteúdo programático e outras informações de interesse dos candidatos. Obs.: A instituição contratada poderá optar por fornecer material previamente impresso aos candidatos que recorrerem aos postos de atendimento para realização de sua inscrição; b) instruções para o recolhimento da taxa de inscrição por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União), bem como a respectiva opção de preenchimento on line e posterior impressão; c) comprovante definitivo de inscrição após confirmação do recolhimento da taxa. 3.4. Do cadastramento dos candidatos. 3.4.1. Compor cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações fornecidas nas inscrições. 3.4.2. Elaborar lista de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo, horário e local onde farão as provas. 28 3.4.2.1. As listas constantes do subitem anterior, elaboradas em meio magnético, deverão ser remetidas à Comissão Organizadora do Concurso Público em até 5 (cinco) dias corridos do encerramento das inscrições. 3.4.3. Encaminhar ao TRE/MG, em até 5 (cinco) dias corridos do encerramento das inscrições, relatório de dados estatísticos, contendo: número de candidatos inscritos para cada especialidade, número de candidatos inscritos portadores de deficiência por especialidade e número de candidatos que efetivaram o pagamento da inscrição. 3.4.4. Durante o processo seletivo, os candidatos deverão encaminhar as alterações de endereço para a instituição realizadora, que as comunicará ao TRE/MG após o encerramento do certame. 3.5. Do atendimento aos candidatos. 3.5.1. Colocar à disposição dos candidatos equipe de atendimento treinada, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, fax, telefone, carta ou pessoalmente, sem quaisquer ônus para os candidatos. 3.5.2. Os questionamentos formulados pelos candidatos deverão ser respondidos em tempo hábil para garantir a participação desses nas etapas relacionadas à consulta. 3.5.3. Encaminhar cartão de convocação para a realização das provas a todos os candidatos inscritos, contendo: nome, número do documento de identidade, local de realização das provas, número de inscrição, característica da vaga (ampla concorrência ou reservada a portador de deficiência) e cargo para o qual concorre. 3.5.4. Os cartões deverão ser encaminhados por meio do endereço de correio eletrônico (e-mail), indicado pelo candidato na ficha de inscrição. 3.5.5. Disponibilizar no site da instituição realizadora na Internet consulta ao local de provas por nome e/ou CPF do candidato, permitindo-lhe obter informações idênticas às contidas no cartão de que trata o item 3.5.3. 3.6. Das provas 3.6.1. Especificar os conteúdos programáticos das provas de conhecimentos básicos e específicos, em conjunto com o TRE/MG, observando-se as disciplinas relacionadas no item 1.7. 3.6.2. Elaborar e aplicar as provas de conhecimentos básicos, específicos e discursiva para todos os cargos, na data estabelecida no cronograma definitivo. 3.6.2.1. Elaborar as provas discursivas para os cargos de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidades Medicina e Odontologia cobrando a análise de caso(s) concreto(s) de perícia(s) médica(s)/odontológica(s) na área. 3.6.2.2. Elaborar as provas discursivas para os demais cargos cobrando matéria contida no conhecimento específico exigido para cada cargo/especialidade. 3.6.2.3. A prova discursiva (redação) será realizada em formulário próprio, personalizado e identificado por meio de mecanismo de segurança, obrigatoriamente à tinta indelével, exigindo-se, no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 50 (cinquenta) linhas de redação. 29 3.6.2.4. Deverá ser retirada da prova discursiva identificação pessoal do candidato, por qualquer meio, a exceção do mecanismo de segurança previsto no item anterior. 3.6.3. Adaptar as provas às necessidades dos candidatos portadores de deficiência, indicadas no formulário de inscrição. 3.6.4. As provas deverão conter questões inéditas de múltipla escolha e ser elaboradas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão e o raciocínio. 3.6.5. Os membros da banca elaboradora de provas, que deverão ser no mínimo 3 (três), elaborarão as questões, de forma isolada, de modo a assegurar que nenhum deles obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado. 3.6.6. As questões elaboradas deverão ser submetidas a uma banca de críticos, composta por no mínimo 3 (três) profissionais, que deverão ser distintos dos da banca de elaboração, para verificação da correta formulação das questões. 3.6.7. A contratada deverá comparar os gabaritos fornecidos pela banca de elaboração com os gabaritos da banca de críticos, e, em caso de divergências, a banca de elaboração deverá reformular a questão. 3.6.8. As questões elaboradas deverão compor um banco que permita a mistura aleatória das questões, por sistema de processamento computadorizado, de modo a permitir, no mínimo, 2 (dois) tipos de gabaritos diversificados para cada cargo/área/especialidade. 3.6.9. Deverá ser adotado mecanismo de identificação datiloscópica do candidato, que permita ao contratante, no momento da convocação para a posse, certificar se candidato e empossando são a mesma pessoa. 3.6.10. As folhas de respostas das questões das provas deverão ser personalizadas e identificadas de modo a vincular-se ao mecanismo de identificação previsto no item 3.6.9. 3.6.11. As folhas de respostas das provas deverão ser adequadas ao sistema de correção e avaliação por meio de leitora ótica e sistema de processamento de dados. 3.6.12. O preenchimento da folha de respostas e a sua assinatura pelo candidato serão feitos, obrigatoriamente, à tinta. 3.6.13. O caderno de questões e as folhas de respostas das provas deverão ser produzidos em impressoras de alto desempenho, que garantam a qualidade de impressão e a legibilidade, utilizando no corpo do texto uma fonte de, no mínimo, dez pontos. 3.6.14. O caderno de questões deverá conter espaço próprio para rascunho. 3.6.15. A nota final de aprovação no concurso corresponderá à média ponderada das notas obtidas em cada prova e deverá ser igual ou superior a seis pontos na escala de zero a dez, atribuindo-se: - peso 1 (um) à nota da prova de conhecimentos básicos; peso 3 (três) à nota da prova de conhecimentos específicos; peso 2 (dois) à nota da prova discursiva. 30 3.6.16. Os cadernos de provas e as folhas de respostas deverão conter todas as instruções necessárias à realização da prova. 3.6.17. Os cadernos de questões deverão ser impressos, montados, conferidos, embalados, lacrados e produzidos em quantidade suficiente às necessidades do concurso público. 3.6.18. Todo o material impresso deverá ser produzido em parque gráfico próprio ou contratado, com acesso restrito à equipe da instituição realizadora do concurso. 3.6.19. Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados no site da instituição realizadora, na Internet, conforme data estabelecida no cronograma definitivo. 3.6.20. Respeitados os empates na última posição, deverão ser corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária aprovados nas provas objetivas e classificados até a 600ª (sexcentésima) posição, e até a 30ª (trigésima) posição, para os demais cargos de Analista Judiciário. 3.7. Do local de aplicação das provas. 3.7.1. As provas serão realizadas em Belo Horizonte/MG. 3.7.2. Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados entre aqueles que possuam infra-estrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, facilidade de acesso, inclusive pelos portadores de deficiência, e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas. 3.7.2.1. Os locais indicados para a aplicação das provas devem, antes de ser confirmados junto aos candidatos, ser submetidos ao TRE/MG, com endereço completo de cada local, para avaliação quanto ao aspecto de localização e fácil acesso, considerando-se a utilização de transporte coletivo pelos candidatos, sendo facultado ao TRE/MG recusar um ou mais locais indicados e solicitar nova indicação em até 5 (cinco) dias corridos. 3.7.3. Em cada local de prova deverá haver pelo menos uma sala específica para lactantes. 3.8. Do pessoal. 3.8.1. A instituição deverá manter banca de elaboração de provas e banca de críticos da elaboração de provas, composta de no mínimo, (3) três membros cada. 3.8.2. Os membros das bancas constantes do item anterior deverão ter titulação acadêmica mínima de mestrado na área de atuação das provas em elaboração/análise. 3.8.3. A seleção das bancas deverá obedecer ao critério de isenção e confidencialidade, inclusive com relação ao TRE/MG, com vistas a garantir segurança e sigilo. 3.8.4. Cada membro componente das bancas deverá assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo do concurso, declarando não ter conhecimento da participação, no certame, de cônjuge ou parente até o terceiro 31 grau e não possuir qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos. 3.8.5. A instituição deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, conforme previsto nos itens 3.2.3 e 3.5.1. 3.8.6. A instituição deverá selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos. 3.8.7. A instituição deverá disponibilizar equipe para aplicação das provas composta minimamente por: 1 (um) fiscal para cada 20 (vinte) candidatos e, no mínimo, 2 (dois) por sala; 2 (dois) fiscais para acompanhar os candidatos ao banheiro e ao bebedouro, para cada grupo de até 300 (trezentos) candidatos; 1 (um) coordenador por local de prova, bem como médicos, serventes e seguranças, em número suficiente ao atendimento das eventuais necessidades. 3.8.8. A instituição deverá disponibilizar em Belo Horizonte/MG pelo menos um representante para coordenar a aplicação das provas. 3.8.9. A instituição deverá dispor de profissionais especializados para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e análise de recursos. 3.9. Da perícia médica. 3.9.1. Submeter à perícia médica, os candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem assim à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo. 3.9.2. A perícia médica deverá ter a assistência de equipe multiprofissional, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. 3.9.3. O candidato portador de deficiência deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 3.9.4. O candidato considerado não portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.9.5. Na avaliação do candidato portador de deficiência, a equipe multidisciplinar emitirá parecer, observando o disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999. 3.9.6. A decisão proferida pela equipe multidisciplinar, responsável pela perícia dos candidatos portadores de deficiência terá caráter terminativo. 3.10. Dos recursos 3.10.1. A instituição realizadora do concurso público deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos 32 administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao concurso público. 3.10.2. A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível no site da instituição, na Internet, com o preenchimento e envio on-line para a instituição, mediante recibo. 3.10.3. Em relação às provas, serão admitidos recursos quanto: - à sua aplicação; às suas questões e seus gabaritos preliminares; à vista da Prova Discursiva; ao seu resultado. 3.10.4. Demais orientações que se fizerem necessárias serão definidas em conjunto com o TRE/MG e constarão nos respectivos editais. 3.11. Dos mecanismos de segurança. 3.11.1 Em caso de subcontratação de parque gráfico para os serviços de impressão do material do concurso público, de forma alguma haverá isenção de responsabilidade da contratada quanto a esses serviços, bem como aos requisitos de segurança estabelecidos no item 3.12 e subitens. 3.11.2 A instituição contratada deverá apresentar, em data a ser fixada no cronograma a que se refere o item 8 deste Projeto Básico, projeto de segurança do local de impressão do material do concurso público, em parque gráfico próprio ou subcontratado, de total responsabilidade da instituição contratada, indicando as condições de segurança para produção/impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público, com referência aos recursos humanos envolvidos no processo de segurança, devendo alocar equipes de vigilantes de empresa de vigilância legalizada pela Polícia Federal, conforme legislação vigente. 3.11.3 É de responsabilidade da instituição contratada a adoção de critérios rigorosos de segurança para o software/programa de diagramação das provas que envolve, no processo de desenvolvimento, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens, adequando esteticamente e tecnicamente o documento, de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade. 3.11.4 Por se tratar de processo de impressão sigilosa, a instituição contratada deverá transferir para o parque gráfico, próprio ou subcontratado, o material do concurso público em meios magnéticos/ópticos com arquivos criptografados, em alta definição, com marcas de corte (sangria), contendo a arte final necessária para a produção gráfica de cada um dos materiais a serem impressos. 3.11.5 O acesso a todas as áreas utilizadas no processo de impressão do material do concurso público deverá ser 100% monitorado por circuito de câmeras filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança 24 horas por dia, com detector de metais e revistas nos momentos de entrada e saída dessas áreas. 3.11.6 A instituição contratada ou gráfica subcontratada deverá dispor, no mínimo, dos seguintes recursos tecnológicos no local de impressão do material do concurso público: 33 3.11.6.1 Sistema de comunicação com rádios portáteis, legalizados conforme legislação vigente, em todos os postos de vigilância; 3.11.6.2 Sistema de controle de acesso informatizado, em todos os acessos às áreas de produção do material a ser impresso, utilizando leitores biométricos, crachás de identificação com fotografia e dados atualizados; 3.11.6.3 Sistema de CFTV com modo de gravação digital específico dedicado à operação da execução dos serviços de impressão por todo o período do processo, sendo preservados os HDs durante 12 (doze) meses; 3.11.6.4 Sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema de CFTV, dedicado na execução dos serviços de impressão do material a ser utilizado no concurso público. 3.11.7 Somente terão acesso às áreas perimetrais de diagramação, impressão e acabamento do local de impressão do material do concurso público os funcionários da instituição contratada ou da gráfica subcontratada, que deverão ser cadastrados pela gráfica no sistema de controle de acesso às áreas restritas e a eles serão concedidos crachá especial e registro biométrico. 3.11.8 O procedimento de pré-impressão e aprovação das provas impressas, em parque gráfico próprio ou subcontratado, ficará exclusivamente a cargo da instituição contratada. 3.11.9 Após a produção e aprovação das provas impressas, todos os arquivos eletrônicos deverão ser apagados das memórias dos equipamentos. 3.11.10 As mídias utilizadas para a geração das chapas de impressão, assim como todas as chapas que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, devem ser mantidas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância física 24 horas. 3.11.11 As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentradas em espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso. 3.11.12 A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada, exclusivamente aos operadores de equipamentos, desde que essa visualização seja indispensável para a impressão das provas. 3.11.13 Todo o material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade, acabamento e durante a produção das provas, deve ser segregado, lacrado e mantido sob guarda em local monitorado até a realização das provas, quando então poderá ser tratado como rejeito de produção normalmente. 3.11.14 Os funcionários responsáveis pela produção/impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público devem adotar uniforme diferenciado, sem bolsos ou compartimentos que possibilitem a guarda de objetos. 3.11.15 Os cadernos de provas deverão ser lacrados e acondicionados em envelopes de plástico opaco, com lacre inviolável, selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária, sem danificar a 34 embalagem. Sobre essa dobra deverá ser aposta uma etiqueta de segurança com numeração seqüencial. Os envelopes devem ser guardados em ambiente seguro da instituição, com antecedência máxima de 5 (cinco) dias da aplicação das provas. 3.11.16 Os envelopes de que trata o item anterior deverão ser identificados com etiqueta autoadesiva contendo as informações da quantidade de cadernos de provas, tipo de prova, sala, endereço de destino, cidade, CEP, etc. 3.11.17 O material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malotes de lona inviolável, devidamente lacrado e com cadeado, para o transporte aos locais das provas, devendo os envelopes de que trata o item 3.12.15 serem abertos na presença dos candidatos, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas e contar com a assinatura de dois candidatos/ testemunhas, voluntários. 3.11.17.1 A contratada deverá garantir a segurança no transporte dos malotes até o local de aplicação das provas. 3.11.18 Deverá ser proibido, nas salas em que serão aplicadas as provas, o acesso de candidatos portando qualquer tipo de equipamento eletrônico. 3.11.19 Além do estipulado neste Projeto Básico, a instituição deverá dispor de todos os meios necessários para assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do concurso público, desde a elaboração das questões de provas até a homologação dos resultados finais do concurso. 3.12. Dos resultados. 3.12.1. A contratada encaminhará diretamente ao TRE/MG as listagens de candidatos com os resultados finais do concurso, por especialidade, impressas em arquivo digital em mídia CD/DVD, compatível com a plataforma Windows, conforme discriminado a seguir: a) habilitados, inclusive deficientes, em ordem alfabética, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação; b) habilitados, inclusive deficientes, em ordem de classificação, contendo os mesmos dados da lista anterior; c) lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos e classificação; d) deficientes habilitados em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação; e) deficientes habilitados em ordem classificatória, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação; f) relação dos candidatos habilitados, em ordem alfabética, com endereço, telefone e e-mail; g) estatística dos inscritos, isentos, presentes, ausentes e habilitados. 3.12.2. Todos os resultados deverão ser divulgados pela contratada, em seu site na Internet, com busca por nome, CPF ou número de inscrição. 35 3.13 Deslocamento, transporte, encargos, impostos e outros. A instituição realizadora do concurso arcará com todas as despesas decorrentes do deslocamento do pessoal de apoio, de coordenação e fiscalização, de transporte de todo o material relativo ao concurso e outras despesas afins. 4. REQUISITOS GERAIS. Além das obrigações previstas neste projeto básico, deverá a instituição: 4.1. Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis, para tanto: pessoas, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail) e convencional, fac-símile, internet, etc. 4.2. Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se integralmente por quaisquer ocorrências que causem quebra de sigilo que possam comprometer a realização do certame; 4.3. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da contratada as correspondentes despesas, no todo ou em parte, de serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação. 4.4. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e pelos demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato. 4.5. Providenciar para que o valor da taxa de inscrição fixado pelo Contratante seja depositado pelo candidato diretamente em conta específica do Tesouro Nacional, mediante recolhimento por meio da GRU, bem como acompanhar o processamento dos pagamentos junto ao Banco do Brasil, observando-se os termos da Súmula 214, do Tribunal de Contas da União. 4.6. Assegurar todas as condições para que o TRE/MG fiscalize a execução do contrato. 4.7. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo. 4.8. Solicitar a prévia e expressa aprovação do TRE/MG quanto aos procedimentos a serem adotados, em todas as etapas do concurso. 5. DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado, pelo TRE/MG, de acordo com o cronograma abaixo: a. 25% após o encerramento das inscrições e a entrega das listas de candidatos; b. 25% após aplicação das provas; c. 25% após resultado definitivo da prova objetiva e resultado provisório da prova discursiva e entrega dos relatórios indicados no subitem 3.12.1 deste Projeto Básico; e 36 d. 25% após a homologação do resultado do concurso. Em caso de homologação parcial, o pagamento será realizado de forma proporcional em relação ao número de cargo(s)/especialidade(s) homologado(s). 5.2. Para a efetivação do pagamento deverão ocorrer a apresentação da nota fiscal e o ateste, pelos fiscais do contrato, da realização de cada etapa prevista no subitem anterior. 5.3. O valor total a ser pago pelo TRE/MG à CONTRATADA será equivalente ao número de candidatos efetivamente inscritos. 6. DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços especialmente designados na forma prevista na Lei n° 8.666/93. por servidores 6.2. Os contatos entre Contratante/Contratada serão efetuados por meio da Seção de Estágios, Concursos e Gestão de Desempenho (telefones: 3307-1267/1268). 7. DAS PENALIDADES 7.1. Caso a contratada não inicie a execução dos serviços nas condições avençadas, considerando como início da execução dos serviços a reunião inicial prevista no item 8.1 deste Projeto Básico, ficará sujeita à multa de mora de 0,5% (meio por cento), sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurandose, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, neste documento, no ato convocatório e no instrumento contratual. 7.2. A contratada, durante a execução do contrato, ficará sujeita à advertência e multa de mora, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir: Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir: GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 Multa de 0,2% sobre o valor global do contrato. 02 Multa de 0,4% sobre o valor global do contrato. 03 Multa de 0,8% sobre o valor global do contrato. 04 Multa de 1,2% sobre o valor global do contrato. INFRAÇÃO ITEM 1 DESCRIÇÃO Alterar qualquer fase do cronograma oficial do concurso sem a anuência do TRE/MG, por dia de postergação da publicação da homologação do resultado do concurso. GRAU 03 37 2 Descumprir as datas acordadas ou negociadas de qualquer fase do cronograma oficial de realização do concurso. 04 3 Deixar de publicar na página da contratada, na internet, quaisquer dos eventos elencados no item 3.1.1 do Projeto Básico, por dia de atraso de cada evento. 01 4 Deixar de colocar à disposição dos candidatos os postos de inscrição previstos no item 3.2.2 e a equipe de atendimento prevista no subitem 3.2.3, todos deste Projeto Básico, no período estabelecido no item 3.2.1, por dia de atraso. 02 5 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência/dia. 01 6 Deixar de entregar as listas e relatórios nas formas previstas nos itens 3.4.2, 3.4.3 e 3.13.1 e respectivas alíneas. 01 7 Deixar de apresentar o planejamento preliminar no prazo previsto no item 8.2. por dia de atraso. 02 8. DAS ATIVIDADES DO CRONOGRAMA 8.1. A contratada deverá iniciar os serviços, objeto do contrato, com reunião a ser realizada com o TRE/MG, em até 5 (cinco) dias corridos após a data de assinatura do contrato. 8.2. A contratada deverá cumprir os prazos previstos para a execução das etapas, de acordo com o cronograma abaixo indicado: EVENTO Assinatura do contrato Encaminhamento ao TRE da proposta de edital PRAZO (DIAS ÚTEIS) D D+6 Retorno à contratada do edital aprovado pelo TRE D + 12 Publicação do edital do concurso no DOU D + 14 Abertura de inscrições e início do prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição D + 26 Término do prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição D + 28 Divulgação do resultado de isenção de taxa de inscrição e abertura de prazo para recurso D + 31 Fim do prazo para recurso do resultado da isenção D + 33 Divulgação da análise dos recursos D + 35 Encerramento das inscrições D + 41 Disponibilização do rol dos inscritos e outras informações D + 43 Divulgação dos locais e do horário das provas D + 110 38 Divulgação ao TREMG do projeto de segurança da confecção das provas D + 113 Aplicação das provas D + 120 Início do prazo para recursos da aplicação das provas D + 121 Fim do prazo para recursos da aplicação das provas D + 123 Divulgação do gabarito preliminar D + 124 Inicio do prazo para recursos do gabarito preliminar D + 125 Fim do prazo para recursos do gabarito preliminar D + 128 Divulgação da análise dos recursos e convocação para perícia médica dos candidatos portadores de deficiência D + 132 Realização de perícia médica dos candidatos portadores de deficiência D + 140 Inicio do prazo para recursos da perícia médica D + 141 Fim do prazo para recursos da perícia médica D + 144 Divulgação da análise dos recursos da perícia médica D + 147 Envio ao TRE das listas de classificados D + 148 Publicação das listas de classificados D + 150 Início do prazo para recursos das listas de classificados D + 151 Fim do prazo para recursos das listas de classificados D + 154 Divulgação da análise do recursos D + 157 Envio ao TRE das listas finais de classificados D + 158 Publicação do resultado final D + 159 Publicação da homologação do concurso D + 170 9. DOS ANEXOS 9.1. Compõem este projeto básico os Anexos I: Descrição das Atribuições e Escolaridade dos Cargos e II: Planilha de Formação de Preços. 39 ANEXO I DO PROJETO BÁSICO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE DOS CARGOS 1. Analista Judiciário – Área Judiciária Descrição sumária: executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos. Descrição específica: · · · · · · · · Executar atividades de análise processual; pesquisar e analisar legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar pareceres jurídicos, atos administrativos, informações, relatórios e outros documentos de informação técnico-jurídica; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Formação especializada: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. 2. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina Descrição sumária: executar atividades de nível superior relacionadas com a assistência médica preventiva e curativa, conforme a especialidade médica. Descrição específica: · · · · · · · · Prestar atendimento ambulatorial e emergencial e assistência médica preventiva e curativa; Realizar inspeção médica e perícias médicas individuais e atuar como componente de juntas médicas; Elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; 40 · · Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Formação especializada: diploma registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, certificado de conclusão de residência médica ou curso de especialização em Psiquiatria/Clínica Médica/Medicina do Trabalho, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Medicina. 3. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística Descrição sumária: realizar atividades de nível superior relacionadas com o planejamento e execução de pesquisas de levantamentos estatísticos. Descrição específica: · · · · · · · · · · · · Executar atividades de levantamentos, estudos e pesquisas estatísticas; Executar atividades de organização, tratamento, análise e interpretação de dados; Elaborar a apresentação de resultados de pesquisas estatísticas por meio de quadros, gráficos e outras formas, se houver; Construir instrumentos de coleta de dados e instruções de trabalho de pesquisas estatísticas; Elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho; Acompanhar os serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover acões para o alcance dos objetivos da organização; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Executar atividades de forma integrada com as demais realizadas nas unidades do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Formação especializada: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC e registro profissional no Conselho Regional da categoria. 4. Analista Odontologia Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Descrição sumária: executar atividades de nível superior relacionadas com diagnóstico e tratamento odontológico. Descrição específica: · Diagnosticar e tratar as afecções bucais e dentárias e promover ações odontológicas preventivas e curativas integradas; 41 · · · · · · · · · Executar perícias odontológicas individuais e atuar como componente de juntas odontológicas; Elaborar pareceres técnicos, laudos e relatórios; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Formação especializada: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional da categoria. 5. Analista Judiciário – Área de Atividade: Administrativa Descrição sumária: executar atividades de nível superior relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais. Descrição específica: · · · · · · · · Executar atividades de pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar pareceres técnicos, atos administrativos, informações, relatórios e outros documentos decorrentes da instrução processual, de acordo com a área de atuação; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Formação especializada: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior (bacharelado ou licenciatura plena) em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 6. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Análise de Sistemas. 42 Descrição Sumária: Realizar atividades de nível superior relacionadas com desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados. Descrição específica: · · · · · · · · · · · Executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação, coordenação e manutenção dos sistemas informatizados; Executar atividades relacionadas com planejamento, implantação, segurança e manutenção de rede, banco de dados e comunicação de dados; Elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; Executar atividades de especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços de informática; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com pesquisa, experimentação e divulgação tecnológicas; Acompanhar os sistemas e programas sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Formação especializada: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática, ou engenharia elétrica com ênfase em telecomunicações, ou engenharia de telecomunicações, ou de qualquer curso de graduação de nível superior acrescido, nesta última hipótese, de certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação em banco de dados ou rede de computadores de, no mínimo, 360 horas-aula, fornecidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Experiência profissional: Experiência mínima de 3 (três) anos em banco de dados ou rede de computadores, comprovada em Carteira Profissional e se necessário acrescida de declaração de empresa empregadora ou, se servidor público, por meio de certidão expedida pelo órgão, ou, se autônomo, mediante certidão de execução de serviços e/ou consultoria para Órgão da Administração Pública Direta, Indireta (Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Agência Reguladora). 43 ANEXO II DO PROJETO BÁSICO PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS NÚMERO CUSTO ESTIMADO UNITÁRIO CUSTO ITEM DESCRIÇÃO DE DA TOTAL INSCRITOS EMPRESA Contratação de empresa especializada em processos de seleção de recursos humanos a fim de realizar concurso público para o 1 50.000 R$ R$ provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, consoante do termo do Projeto Básico. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE, por candidato excedente aos 50.000 (cinquenta mil), se houver, será de 80% (oitenta por cento) do valor, por candidato, após a fase dos lances. O valor total a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será equivalente ao número de candidatos efetivamente inscritos. O quantitativo de 50.000 (cinquenta mil) inscritos é mera estimativa. O valor oferecido pela empresa deverá incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais, equipamentos e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do Projeto Básico e de seus Anexos. 44 ANEXO II DO EDITAL (MODELO) INSTRUMENTO DE MANDATO PARTICULAR Pelo presente instrumento de mandato particular, _____________ ________________________________________________________________, (nome legível) ______________, _____________________, ___________________________, (estado civil) (profissão) (residência-município-estado) representante legal da empresa ________________________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.(a) ________________________, portador da cédula de identidade número _______, expedida em ___/___/______, pelo(a) _________________-____, para (órgão expedidor) Regional Eleitoral de Minas Gerais, no representá-lo junto ao Tribunal Pregão Presencial n.º __/201_, para firmar compromissos, efetuar lances verbais, negociar com o(a) Pregoeiro(a), interpor recurso, enfim, praticar e assinar todos os atos que se tornarem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. __________________ , _____ de __________ de 20_. (local) (dia) (mês) _________________________________________________________ (Assinatura do representante legal da empresa Nome do Emitente: Cargo do Emitente: Nome da Empresa: 45 ANEXO III DO EDITAL (MODELOS DE DECLARAÇÕES) a) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Eu,__________________, ____________, CPF n.º portador(a) ___________, da Carteira representante de Identidade legal da n.º empresa ______________, endereço _________ DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, referentes ao PREGÃO PRESENCIAL Nº___/201_ DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. __________________________ (data) ______________________________________________ (representante legal) 46 b) DECLARAÇÃO DO MENOR Ref.: Pregão Presencial n.º __/201_. _______________________________________, __________, por intermédio de seu inscrito representante no legal CNPJ o n.º Sr(a). __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ____________ e do CPF n.º ___________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (__) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal. __________________________ (data) ______________________________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) 47 c) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref.: Pregão Presencial n.º __/201_. A empresa______________________________, CNPJ n.º _______________, sediada em ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________________, portador da Carteira de Identidade n.°__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídos pelo referido Diploma Legal. Declara, ainda, que a empresa está excluída dos impedimentos previstos no § 4.° do art. 3.° da referida Lei. _____________, _____ de ___________________de 201_. Assinatura do representante legal da empresa 48 d) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Ref.: Pregão Presencial n.º __/201_. A empresa______________________________, CNPJ n.º _______________, sediada em ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________________, portador da Carteira de Identidade n.°__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _____________________, ____ de ______ de 201_. Assinatura do representante legal da empresa 49 ANEXO IV DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PAD nº 1.200.165/2012 Contrato nº ______/___ – TREMG CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E ...................... ....................................................... Pelo presente instrumento, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, Órgão do Poder Judiciário da União, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Prudente de Morais, 100, Cidade Jardim, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Elizabeth Rezende Barra, e, do outro lado, a .................... ..............................., CNPJ nº ..................................., com sede em ........................../MG, na .........................., nº ........, Bairro .............................., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu .............................., ................................ .............................., Carteira de Identidade nº ............................., expedida por ................., CPF nº ................................, vêm ajustar o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do CONTRATANTE, nos termos dos Anexos I e II deste instrumento. Parágrafo Primeiro: O referido concurso público visa ao preenchimento de 36 (trinta e seis) cargos de Analista Judiciário do quadro de pessoal do CONTRATANTE, com vencimentos mensais e jornadas de trabalho especificados no item 2 do Anexo I deste Contrato, destinados à cidade de Belo Horizonte/MG e cidades do interior do Estado de Minas Gerais, distribuídos de acordo com as especialidades discriminadas no item 1 do Anexo I deste instrumento. Parágrafo Segundo: As vagas existentes para o cargo de Analista Judiciário, Áreas de Atividade Judiciária e Administrativa, e as que vierem a surgir nestas áreas de atividade durante o período de validade do concurso público serão, previamente às nomeações, disponibilizadas para fins de concurso de remoção interno, nos termos da Resolução TSE 23.092/2009. Os candidatos melhor classificados serão nomeados para as localidades remanescentes, seja em Belo 50 Horizonte/MG ou no interior do Estado de Minas Gerais, após a realização do concurso de remoção. Parágrafo Terceiro: As vagas existentes para os cargos de Analista Judiciário, Áreas de Atividade Apoio Especializado, serão destinadas à cidade de Belo Horizonte/MG. Parágrafo Quarto: O valor da taxa de inscrição será de R$ 72,00 (setenta e dois reais) e deverá ser depositado pelo candidato, em conta específica do Tesouro Nacional, mediante o recolhimento por meio de GRU Cobrança (Guia de recolhimento da União). Parágrafo Quinto: As descrições e especificações dos cargos, bem como a formação especializada e experiência profissional são as constantes do Anexo II deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I. Iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento, mediante reunião com o CONTRATANTE, observando-se, ainda, o cronograma constante do item 7 do Anexo I deste instrumento; II. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e por todo e qualquer dano físico, material ou pessoal causado direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, seus servidores ou outros, por ocasião da realização dos serviços; III. Observar os critérios para prestação dos serviços e as demais obrigações dispostos no Anexo deste instrumento; IV. Responsabilizar-se por todos os materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços, bem como pelo seu pessoal; V. Contar com equipe de profissionais especializados e habilitados para a prestação dos serviços contratados; VI. Indicar o nome do seu preposto que será o contato usual para equacionar os eventuais problemas relativos à prestação dos serviços; VII. Fornecer e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o número de telefone/fax, para que o CONTRATANTE mantenha os contatos necessários; VIII. Atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste instrumento, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização dos serviços; IX. Providenciar a regularização de pendências e/ou impropriedades ocorridas na prestação dos serviços, apontadas pelos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato, dentro do prazo estipulado pela comunicação escrita do CONTRATANTE; X. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 51 XI. Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros, sendo pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso público, disponibilizando, para a consecução deste fim, pessoas, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail) e convencional, fac-símile, internet, dentre outros; XII. Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso público, responsabilizando-se integralmente por quaisquer ocorrências que causem quebra de sigilo que possam comprometer a realização do certame; XIII. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da CONTRATADA as correspondentes despesas, no todo ou em parte, de serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante ou após sua prestação; XIV. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e pelos demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto deste Contrato; XV. Providenciar para que o valor da taxa de inscrição fixado pelo CONTRATANTE seja depositado pelo candidato diretamente em conta específica do Tesouro Nacional, mediante recolhimento por meio da GRU, bem como acompanhar o processamento dos pagamentos junto ao Banco do Brasil, observando-se os termos da Súmula 214, do Tribunal de Contas da União; XVI. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo; XVII. Solicitar a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE quanto aos procedimentos a serem adotados, em todas as etapas do concurso público; XVIII. Arcar com todas as despesas decorrentes do deslocamento do pessoal de apoio, de coordenação e fiscalização, bem como do transporte de todo o material relativo ao concurso público e outras despesas afins. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE I. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto deste Contrato, visando obter os melhores resultados na prestação dos serviços; II. Designar dois servidores (titular e suplente) do seu quadro de pessoal, para representá-lo no acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados; III. Notificar a CONTRATADA, por escrito, por meio de fax, correio ou e-mail, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, estabelecendo, quando for o caso, prazo para a sua regularização. 52 Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso registrar, em relatório, as deficiências porventura existentes na prestação dos serviços, encaminhando cópia do mesmo à CONTRATADA, para a correção das irregularidades apontadas no prazo prescrito. Parágrafo Segundo: A existência de fiscalização, pelo CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os serviços contratados e pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros. Parágrafo Terceiro: Os contatos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão efetuados por meio da Seção de Gestão de Estágios, Concursos e Gestão de Desempenho do CONTRATANTE, por meio dos telefones (31) 3307-1267/1268. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor total estimado do contrato é de R$.................. (.................................................), equivalente à estimativa de 50.000 (cinquenta mil) candidatos inscritos, considerando o valor unitário, por candidato, de R$.................... (.................................), incluindo todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais, equipamentos e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato. Parágrafo Primeiro: Caso haja necessidade de revisão dos valores contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para restabelecer a relação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE pactuada inicialmente pelas partes, a CONTRATADA deverá comprovar a configuração da álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do art. 65, II, d, da Lei 8.666/93. Parágrafo Segundo: Para fins do disposto no parágrafo anterior, será devida a revisão dos valores pelo CONTRATANTE a partir da data da solicitação formal da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO A CONTRATADA deverá remeter ao CONTRATANTE a respectiva Nota Fiscal/Fatura a partir da realização de cada etapa descrita no cronograma abaixo, e o pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil a contar do recebimento do referido documento, após atestada a efetiva realização de cada etapa por um dos servidores designados, conforme se segue: a) 25% (vinte e cinco por cento) após o encerramento das inscrições e a entrega das listas de candidatos; b) 25% (vinte e cinco por cento) após a aplicação das provas; 53 c) 25% (vinte e cinco por cento) após resultado definitivo da prova objetiva e resultado provisório da prova discursiva e entrega dos relatórios indicados no subitem 5.12.1 do Anexo I deste Contrato; d) 25% (vinte e cinco por cento) após a homologação do resultado do concurso público. Parágrafo Primeiro: Em caso de homologação parcial do concurso público, o pagamento será realizado de forma proporcional em relação ao número de cargo(s)/especialidade(s) homologado(s). Parágrafo Segundo: O valor total a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será equivalente ao número de candidatos efetivamente inscritos. Parágrafo Terceiro: O valor a ser pago pelo CONTRATANTE, por candidato excedente aos 50.000 (cinquenta mil), se houver, será de 80% (oitenta por cento) do valor unitário, por candidato. Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a declaração prevista no art. 4º da Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, nos termos do Anexo IV do mesmo instrumento, assinada por seu(s) representante(s) legal (legais), em duas vias. Parágrafo Quinto: Caso a CONTRATADA não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004. Parágrafo Sexto: Somente serão corretamente preenchidas e sem rasuras. aceitas Notas Fiscais/Faturas Parágrafo Sétimo: Considerar-se-á como a data do pagamento o dia da emissão da ordem bancária a favor da CONTRATADA. Parágrafo Oitavo: Com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, observar-se-á o disposto na Lei Complementar n.º 116/03, e na legislação municipal aplicável. Parágrafo Nono: O CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na Proposta apresentada pela CONTRATADA e da Nota de Empenho emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de não ser efetuado o pagamento. Parágrafo Dez: Os pagamentos serão realizados mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. Parágrafo Onze: Quando ocorrerem eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP, onde: 54 I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato inicia-se em ___ de _______de _____ e encerra-se em ___ de ______de ____. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta de dotação orçamentária na seguinte classificação: ........................................ Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho nº. ___________, em ___/___/____, para atender as despesas deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Contrato é celebrado com base na licitação realizada na modalidade “Pregão Presencial nº .........”, homologado pela DiretoraGeral do CONTRATANTE, conforme documento nº ...... do Processo Administrativo Digital nº 1.200.165/2012, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei nº 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02. Parágrafo Único: Integram o presente Contrato a proposta da CONTRATADA, o Projeto Básico e todos os atos e termos referentes ao processo respectivo. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União, conforme preceitua o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DEZ - DAS PENALIDADES O descumprimento das cláusulas deste Contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93 93 e na Lei n.º 10.520/02. Parágrafo Primeiro: Na hipótese de a CONTRATADA não iniciar a execução dos serviços nas condições avençadas, considerando como início da execução dos serviços a reunião inicial prevista no inciso I da Cláusula Segunda, ficará sujeita à multa de mora de 0,5% (meio por cento), sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão, a critério do CONTRATANTE, não 55 mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e neste Contrato. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, ficará sujeita à advertência e multa de mora, variável de acordo com a gravidade dos casos, conforme item 6 do Anexo I deste Contrato. Parágrafo Terceiro: A desídia na regularização dos serviços poderá ensejar, a critério do CONTRATANTE, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Quarto: As multas aplicadas em decorrência do presente Contrato poderão ser descontadas do saldo havido pela CONTRATADA junto ao CONTRATANTE, conforme arts. 86, §3º e 87, §1º, da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Quinto: Quando inviáveis ou insuficientes as compensações previstas no parágrafo anterior, a CONTRATADA será intimada a recolher o valor restante ou integral da multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial. Parágrafo Sexto: Caso o valor da multa não seja passível de inscrição em dívida ativa, a CONTRATADA sujeitar-se-á à aplicação de outra penalidade, respeitando-se, em qualquer hipótese, o devido processo legal. Parágrafo Sétimo: A aplicação de penalidades depende de procedimento administrativo, garantidos à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 assegurará ao CONTRATANTE o direito de instaurar procedimento administrativo com vistas à rescisão do Contrato, numa das formas previstas no art. 79 e com as conseqüências do art. 80 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I. Todas as despesas com pessoal necessário à execução dos serviços, inclusive de natureza trabalhista e previdenciária, são de responsabilidade da CONTRATADA. II. Conforme dispõem a Constituição Federal em seu art. 195, parágrafo terceiro, e a Lei n.º 9.012/95 no art. 2º., que exigem a inexistência de débito relativo às contribuições sociais para que se contrate com o Poder Público, a CONTRATADA comprovará a sua regularidade, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e do Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, bem como das outras certidões apresentadas na licitação, em original ou cópia autenticada, quando não for possível confirmar a autenticidade das mesmas nos sítios oficiais dos respectivos órgãos na internet, como condição necessária para esta contratação, mantendo essa documentação sempre atualizada na vigência do presente instrumento. 56 III. A regularidade fiscal para com a Receita Federal do Brasil deverá ser comprovada, igualmente, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. IV. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá, igualmente, ser comprovada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, que inseriu o Título VII-A na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. V. O CONTRATANTE não aceitará pedidos de reembolso de serviços e/ou materiais adicionais, por parte da CONTRATADA, que não tenham sido contemplados na proposta orçamentária apresentada e que ultrapassem o valor fixado neste contrato. VI. É vedada a subcontratação total ou parcial da prestação dos serviços, salvo no que concerne aos serviços de impressão do material do concurso público, conforme descrito no item 5.11.1 do Anexo I deste Contrato. VII. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução n.º 23.234, de 25/03/2010, do Tribunal Superior Eleitoral. VIII. Todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões próprias, não sendo aceitos quaisquer entendimentos verbais. IX. A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do serviço. X. Todas as alterações no ato constitutivo da empresa CONTRATADA deverão ser imediatamente comunicadas ao CONTRATANTE. CLÁUSULA TREZE - DO FORO Fica eleito, por força do disposto no inciso I, do art. 109, da Constituição Federal e no parágrafo segundo do art. 55 da Lei n.º 8.666/93, o foro da Seção Judiciária Federal da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou execução do presente instrumento. E, por estarem assim ajustadas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas. Belo Horizonte, _____ de ___________ de _____. 57 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Elizabeth Rezende Barra Diretora-Geral EMPRESA ........................................................................... Representante Legal TESTEMUNHAS: _______________________________________ _______________________________________ D:\Comum\Heleno\Minutas de Contrato\1200165.2012_Minuta de Contrato - Prestação de Serviços_Concurso público para preenchimento de cargos de Analista Judiciário.doc 58 ANEXO I 1. QUANTITATIVO DE VAGAS, COM ESPECIFICAÇÃO DO CARGO, ÁREA DE ATIVIDADE E ESPECIALIDADE Cargo Área de Atividade Especialidade Nº de vagas Judiciária - 28 Analista Judiciário Apoio Especializado Medicina (Psiquiatria) Analista Judiciário Apoio Especializado Medicina (Medicina do Trabalho) 1 Analista Judiciário Apoio Especializado Medicina (Clínica Médica) 1 Analista Judiciário Apoio Especializado Estatística 1 Analista Judiciário Apoio Especializado Odontologia 1 Analista Judiciário Administrativa - 2 Analista Judiciário Apoio Especializado TOTAL DE VAGAS Análise de Sistemas 1 36 Analista Judiciário 2. 1 DOS VENCIMENTOS MENSAIS* E JORNADA DE TRABALHO CARGO Analista Judiciário CLASSE PADRÃO VENCIMENTO A 1 4.367,68 GAJ VPI TOTAL JORNADA SEMANAL 2.183,84 59,87 6.611,39 Até 40 horas** * Vencimentos estabelecidos pela Lei nº 11.416/2006. ** Jornada estabelecida na forma do art. 19 da Lei nº 8.112/90. 59 3. DAS ETAPAS DO CONCURSO O concurso público terá provas diferenciadas, conforme discriminado a seguir: Cargos Provas Questões Conhecimentos básicos Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos específicos Judiciária Prova discursiva 20 Conhecimentos básicos Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos específicos Administrativa Prova discursiva 20 Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos básicos Apoio Especializado/Especialidade Conhecimentos específicos Medicina (Psiquiatria) Prova discursiva 20 Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos básicos Apoio Especializado/Especialidade Conhecimentos específicos Medicina (Clínica Médica) Prova discursiva 20 Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos básicos Apoio Especializado/Especialidade Medicina (Medicina do Trabalho) Conhecimentos específicos Prova discursiva 20 Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos básicos Apoio Especializado/Especialidade Conhecimentos específicos Odontologia Prova discursiva 20 Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos básicos Apoio Especializado/Especialidade Conhecimentos específicos Estatística Prova discursiva 20 Analista Judiciário/Área de Atividade Conhecimentos básicos Apoio Especializado/Especialidade Conhecimentos específicos Análise de Sistemas Prova discursiva 20 40 40 40 40 40 40 40 40 - Caráter Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório Eliminatório e classificatório 60 4. DAS DISCIPLINAS/CONTEÚDOS DAS PROVAS Os conteúdos das provas abrangerão as disciplinas a seguir especificadas e serão detalhados, em conjunto com o CONTRATANTE, após a assinatura do Contrato. Cargos Provas Conhecimentos básicos - Língua Portuguesa; - Noções de Informática. Conhecimentos específicos - Direito Constitucional; - Direito Administrativo; - Direito Eleitoral; - Direito Civil; - Direito Processual Civil; - Direito Penal; - Direito Processual Penal; - Normas aplicáveis aos Analista Judiciário/Área servidores públicos de Atividade Judiciária federais (Lei 8.112/90); - Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); - Regulamento de Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição de Minas Gerais (Res. 803/2009); - Noções de Administração Pública. Prova Discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. Questões Peso 20 1 40 3 - 2 Caráter Eliminatório e classificatório 61 Conhecimentos básicos - Língua Portuguesa; - Noções de Informática. Conhecimentos específicos - Direito Constitucional; - Direito Administrativo; - Direito Eleitoral; - Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90); Analista Judiciário/Área - Administração Pública; de Atividade - Administração Financeira e Administrativa Orçamentária; 32. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 33. Noções de Direito Civil e Processual Civil; 34. Noções de Direito Penal e Processual Penal. Prova Discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. 20 40 - 1 3 Eliminatório e classificatório 2 62 Conhecimentos básicos 35. Língua Portuguesa; 36. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 37. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90). Conhecimentos específicos - Ética médica e Bioética; - Conhecimentos clínicos e conduta médico-pericial; - Psiquiatria Geral; Desenvolvimento da personalidade; - Transtornos: do humor; orgânicos; de personalidade e de comportamento em adultos; Analista Judiciário/Área neuróticos; ansiosos; obsessivo de Atividade Apoio compulsivo; de ajustamento; Especializado/Especialida dissociativos; somatoformes; de Medicina (Psiquiatria) não-orgânicos do sono; - Reação a estresse; - Noções de psiquiatria infantil e da adolescência; - Urgências e emergências psiquiátricas; - Dependência química; - Síndromes comportamentais; - Disfunções sexuais; - Psicofarmacologia; - Psicoterapia; - Psiquiatria forense. Prova discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. 20 1 Eliminatório e classificatório 3 40 - 2 63 Conhecimentos básicos 38. Língua Portuguesa; 39. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 40. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90). Conhecimentos específicos - Ética médica e Bioética; - Conhecimentos clínicos e conduta médico-pericial; - Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, manifestações Analista Judiciário/Área clínicas, tratamento e de Atividade Apoio prevenção das doenças: Especializado/Especialida Cardiovasculares; de Medicina (Clínica Respiratórias; Do Sistema Medica) Digestivo; Gênito-urinárias; Metabólicas e do Sistema Endócrino; Hematológicas; Reumatológicas; Neurológicas; Ortopédicas; Psiquiátricas; Infecciosas e Transmissíveis; Dermatológicas e Imunológicas. -Ressuscitação cardiopulmonar Prova discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. 20 1 Eliminatório e classificatório 3 40 - 2 64 Conhecimentos básicos 41. Língua Portuguesa; 42. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 43. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90). Conhecimentos específicos - Ética médica e Bioética; - Conhecimentos clínicos e conduta médico-pericial; - Normas regulamentadoras; - Aspectos epidemiológicos nas empresas e noções de epidemiologia; - Doenças profissionais; Analista Judiciário/Área - Higiene e Medicina do de Atividade Apoio Trabalho; Especializado/Especialida - Noções de estatística; de Medicina do Trabalho - Serviços de segurança do trabalho na empresa; - Fisiologia do Trabalho; - Noções de Toxicologia; Efeitos biológicos das radiações; Controle médico dos trabalhadores; - Nutrição e trabalho; - Exames pré-admissionais; - Primeiros socorros; - Imunização de interesse ocupacional . Prova discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. 20 1 Eliminatório e classificatório 3 40 - 2 65 Conhecimentos básicos 44. Língua Portuguesa; 45. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 46. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90). Conhecimentos específicos - Periodontia; - Saúde coletiva; - Patologias; - Semiologia; Analista Judiciário/Área - Cirurgias; de Atividade Apoio - Dentística; Especializado/Especialida - Oclusão; de Odontologia - Radiologia; - Endodontia; - Cariologia; - Odontopediatria; - Urgências odontológicas; - Odontogeriatria; - Anestesiologia; - Terapêutica e farmacologia; - Biossegurança no trabalho. Prova discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. 20 1 Eliminatório e classificatório 3 40 - 2 66 Conhecimentos básicos 47. Língua Portuguesa; 48. Noções de Informática; 49. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 50. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90). Conhecimentos específicos Analista Judiciário/Área - Estatística descritiva; de Atividade Apoio - Inferência estatística; Especializado/Especialida - Estatística não-paramétrica; de Estatística - Amostragem; - Distribuição de probabilidade; - Correlação; - Regressão; - Análise multivariada; - Séries temporais; - Administração Pública. Prova discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. Conhecimentos básicos 51. Língua Portuguesa; 52. Regimento Interno do TREMG (Res. 873/2011); 53. Normas aplicáveis aos servidores públicos federais (Lei 8.112/90). Conhecimentos específicos Analista Judiciário/Área Noções gerais sobre de Atividade Apoio computadores e sistemas Especializado/Especialida computacionais; de Análise de Sistemas Ambientes operacionais corporativos e infraestrutura de servidores; - Segurança da informação; - Redes de computadores; - Governança de TI. Prova discursiva Redação sobre tema relacionado com disciplinas indicadas nos Conhecimentos Específicos. 1 20 Eliminatório e classificatório 3 40 - 2 20 1 Eliminatório e classificatório 3 40 - 2 5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS Caberá à CONTRATADA, para realização do concurso público, garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado neste Contrato, com a observância das normas legais incidentes, sempre atentando para o cumprimento do cronograma estabelecido (Item 7 deste Anexo), bem como das diretrizes nele traçadas e precipuamente o cumprimento das disposições que se seguem: 5.1. Dos editais e da divulgação 67 5.1.1. Elaborar e submeter à aprovação prévia do CONTRATANTE os editais e comunicados a seguir relacionados: h) i) j) k) l) m) edital de abertura das inscrições; convocação para as provas; edital de resultados finais das provas; convocação para inspeção médica dos candidatos portadores de deficiência; divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; edital de resultado final, após os recursos, por cargo, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida; n) edital de homologação do concurso. 5.1.2. Publicar no Diário Oficial da União – Seção 3 - os editais relacionados no item 5.1.1, na íntegra, de acordo com a formatação e dimensões que atendam às exigências da Imprensa Nacional. 5.1.3. Publicar no site da instituição na Internet todos os editais e comunicados relacionados no item 5.1.1, na mesma data prevista para a publicação no DOU. 5.1.4. Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos no item 5.1.1, em caso de incorreção. 5.1.5. As publicações constantes dos itens anteriores deverão ser realizadas conforme datas previstas no cronograma de atividades (item 7 deste Anexo). 5.2 Das inscrições 5.2.1. As inscrições para o concurso público deverão ser abertas pelo período mínimo de 10 (dez) dias úteis e efetuadas exclusivamente pela Internet, no site da CONTRATADA, disponível 24 horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição. 5.2.2. Durante o período de inscrições, a CONTRATADA deverá manter um posto de inscrição localizado no Bairro Centro, em Belo Horizonte/MG, funcionando durante o horário de 08:00 às 18:00, equipado com, no mínimo, três computadores com acesso à Internet, três impressoras e demais suprimentos, para utilização dos candidatos. 5.2.2.1. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE a indicação do posto de inscrição previsto no item anterior em até 3 (três) dias antes do início do período das inscrições. 5.2.3. O posto de inscrição previsto no item anterior deverá contar com pessoal de apoio capacitado para orientar os candidatos no processo de inscrição. 5.2.4. O valor da taxa de inscrição fixado pelo CONTRATANTE deverá ser depositado pelo candidato, em conta específica do Tesouro Nacional, mediante recolhimento por meio da GRU Cobrança (Guia de Recolhimento da União). 5.2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do certame ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública. 68 5.2.6. Não se dispensará o pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos de isenção previstos no Decreto nº 6.593/2008. 5.2.6.1. A análise dos pedidos de isenção e dos eventuais recursos será de responsabilidade da CONTRATADA, que encaminhará ao CONTRATANTE relatório detalhado no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições. 5.2.7. As inscrições observarão as disposições que se seguem: g) no ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo código do CARGO; h) a formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições estabelecidas no edital de abertura de inscrições e somente se concretizará com o preenchimento de todos os campos contidos na ficha de inscrição e com a confirmação do pagamento da taxa; i) os dados ou informações e eventuais documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade; j) a inscrição de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos procedimentos descritos nos itens anteriores; k) no ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição e estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, devendo remeter à instituição realizadora laudo médico original ou cópia autenticada em Cartório, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência; l) o candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 5.2.8. Em obediência ao disposto nos Decretos nº 5.296/04 e nº 3.298/99 e na Lei nº 8.112/90, art. 5º, § 2º, será reservado aos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada Cargo/Área/Especialidade. 5.2.9. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos (§ 3º do art. 12 da Resolução TSE nº 21.899/2004). 5.2.9.1 Se o candidato que concorreu como deficiente obtiver média final que o classifique na lista geral, em colocação superior à vaga para deficiente, deverá tomar posse na situação mais vantajosa para si, seja dizer, na colocação da lista geral, tendo-se como preenchida a vaga de deficiente que a ele se destina. 5.2.9.2 Os demais deficientes serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos após o preenchimento da vaga de deficiente que foi destinada ao candidato de que trata o subitem anterior. 5.2.10. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória. 5.2.11. Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos 69 critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.3. Da produção de materiais relativos à inscrição Elaborar e disponibilizar em seu site na Internet, com opção para impressão, os seguintes materiais: a) manual do candidato, contendo o edital de abertura de inscrições, cronograma, conteúdo programático e outras informações de interesse dos candidatos. Obs.: A CONTRATADA poderá optar por fornecer material previamente impresso aos candidatos que recorrerem aos postos de atendimento para realização de sua inscrição; b) instruções para o recolhimento da taxa de inscrição por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União), bem como a respectiva opção de preenchimento on line e posterior impressão; c) comprovante definitivo de inscrição após confirmação do recolhimento da taxa. 5.4. Do cadastramento dos candidatos 5.4.1. Compor cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações fornecidas nas inscrições. 5.4.2. Elaborar lista de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo, horário e local onde farão as provas. 5.4.2.1. As listas constantes do subitem anterior, elaboradas em meio magnético, deverão ser remetidas à Comissão Organizadora do Concurso Público em até 5 (cinco) dias corridos do encerramento das inscrições. 5.4.3. Encaminhar ao CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos do encerramento das inscrições, relatório de dados estatísticos, contendo: número de candidatos inscritos para cada especialidade, número de candidatos inscritos portadores de deficiência por especialidade e número de candidatos que efetivaram o pagamento da inscrição. 5.4.4. Durante o processo seletivo, os candidatos deverão encaminhar as alterações de endereço para a instituição realizadora, que as comunicará ao CONTRATANTE após o encerramento do certame. 5.5. Do atendimento aos candidatos 5.5.1. Colocar à disposição dos candidatos equipe de atendimento treinada, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, fax, telefone, carta ou pessoalmente, sem quaisquer ônus para os candidatos. 5.5.2. Os questionamentos formulados pelos candidatos deverão ser respondidos em tempo hábil para garantir a participação desses nas etapas relacionadas à consulta. 5.5.3. Encaminhar cartão de convocação para a realização das provas a todos os candidatos inscritos, contendo: nome, número do documento de identidade, local de realização das provas, número de inscrição, característica da vaga (ampla concorrência ou reservada a portador de deficiência) e cargo para o qual concorre. 70 5.5.4. Os cartões deverão ser encaminhados por meio do endereço de correio eletrônico (e-mail), indicado pelo candidato na ficha de inscrição. 5.5.5. Disponibilizar em seu site na Internet consulta ao local de provas por nome e/ou CPF do candidato, permitindo-lhe obter informações idênticas às contidas no cartão de que trata o item 5.5.3. 5.6. Das provas 5.6.1. Especificar os conteúdos programáticos das provas de conhecimentos básicos e específicos, em conjunto com o CONTRATANTE, observando-se as disciplinas relacionadas no item 4 deste Anexo. 5.6.2. Elaborar e aplicar as provas de conhecimentos básicos, específicos e discursiva para todos os cargos, na data estabelecida no cronograma definitivo. 5.6.2.1. Elaborar as provas discursivas para os cargos de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidades Medicina e Odontologia cobrando a análise de caso(s) concreto(s) de perícia(s) médica(s)/odontológica(s) na área. 5.6.2.2. Elaborar as provas discursivas para os demais cargos cobrando matéria contida no conhecimento específico exigido para cada cargo/especialidade. 5.6.2.3. A prova discursiva (redação) será realizada em formulário próprio, personalizado e identificado por meio de mecanismo de segurança, obrigatoriamente à tinta indelével, exigindo-se, no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 50 (cinquenta) linhas de redação. 5.6.2.4. Deverá ser retirada da prova discursiva identificação pessoal do candidato, por qualquer meio, a exceção do mecanismo de segurança previsto no item anterior. 5.6.3. Adaptar as provas às necessidades dos candidatos portadores de deficiência, indicadas no formulário de inscrição. 5.6.4. As provas deverão conter questões inéditas de múltipla escolha e ser elaboradas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão e o raciocínio. 5.6.5. Os membros da banca elaboradora de provas, que deverão ser no mínimo 3 (três), elaborarão as questões, de forma isolada, de modo a assegurar que nenhum deles obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado. 5.6.6. As questões elaboradas deverão ser submetidas a uma banca de críticos, composta por no mínimo 3 (três) profissionais, que deverão ser distintos dos da banca de elaboração, para verificação da correta formulação das questões. 5.6.7. A CONTRATADA deverá comparar os gabaritos fornecidos pela banca de elaboração com os gabaritos da banca de críticos, e, em caso de divergências, a banca de elaboração deverá reformular a questão. 5.6.8. As questões elaboradas deverão compor um banco que permita a mistura aleatória das questões, por sistema de processamento computadorizado, de modo a permitir, no mínimo, 2 (dois) tipos de gabaritos diversificados para cada cargo/área/especialidade. 71 5.6.9. Deverá ser adotado mecanismo de identificação datiloscópica do candidato, que permita ao contratante, no momento da convocação para a posse, certificar se candidato e empossando são a mesma pessoa. 5.6.10. As folhas de respostas das questões das provas deverão ser personalizadas e identificadas de modo a vincular-se ao mecanismo de identificação previsto no item 5.6.9. 5.6.11. As folhas de respostas das provas deverão ser adequadas ao sistema de correção e avaliação por meio de leitora ótica e sistema de processamento de dados. 5.6.12. O preenchimento da folha de respostas e a sua assinatura pelo candidato serão feitos, obrigatoriamente, à tinta. 5.6.13. O caderno de questões e as folhas de respostas das provas deverão ser produzidos em impressoras de alto desempenho, que garantam a qualidade de impressão e a legibilidade, utilizando no corpo do texto uma fonte de, no mínimo, dez pontos. 5.6.14. O caderno de questões deverá conter espaço próprio para rascunho. 5.6.15. A nota final de aprovação no concurso corresponderá à média ponderada das notas obtidas em cada prova e deverá ser igual ou superior a seis pontos na escala de zero a dez, atribuindo-se: - peso 1 (um) à nota da prova de conhecimentos básicos; peso 3 (três) à nota da prova de conhecimentos específicos; peso 2 (dois) à nota da prova discursiva. 5.6.16. Os cadernos de provas e as folhas de respostas deverão conter todas as instruções necessárias à realização da prova. 5.6.17. Os cadernos de questões deverão ser impressos, montados, conferidos, embalados, lacrados e produzidos em quantidade suficiente às necessidades do concurso público. 5.6.18. Todo o material impresso deverá ser produzido em parque gráfico próprio ou contratado, com acesso restrito à equipe da instituição realizadora do concurso. 5.6.19. Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados no site da instituição realizadora, na Internet, conforme data estabelecida no cronograma definitivo. 5.6.20. Respeitados os empates na última posição, deverão ser corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária aprovados nas provas objetivas e classificados até a 600ª (sexcentésima) posição, e até a 30ª (trigésima) posição, para os demais cargos de Analista Judiciário. 5.7. Do local de aplicação das provas 5.7.1. As provas serão realizadas em Belo Horizonte/MG. 5.7.2. Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados entre aqueles que possuam infra-estrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos 72 candidatos, facilidade de acesso, inclusive pelos portadores de deficiência, e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas. 5.7.2.1. Os locais indicados para a aplicação das provas devem, antes de ser confirmados junto aos candidatos, ser submetidos ao CONTRATANTE, com endereço completo de cada local, para avaliação quanto ao aspecto de localização e fácil acesso, considerando-se a utilização de transporte coletivo pelos candidatos, sendo facultado ao CONTRATANTE recusar um ou mais locais indicados e solicitar nova indicação em até 5 (cinco) dias corridos. 5.7.3. Em cada local de prova deverá haver pelo menos uma sala específica para lactantes. 5.8. Do pessoal 5.8.1. A CONTRATADA deverá manter banca de elaboração de provas e banca de críticos da elaboração de provas, composta de no mínimo, (3) três membros cada. 5.8.2. Os membros das bancas constantes do item anterior deverão ter titulação acadêmica mínima de mestrado na área de atuação das provas em elaboração/análise. 5.8.3. A seleção das bancas deverá obedecer ao critério de isenção e confidencialidade, inclusive com relação ao CONTRATANTE, com vistas a garantir segurança e sigilo. 5.8.4. Cada membro componente das bancas deverá assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo do concurso, declarando não ter conhecimento da participação, no certame, de cônjuge ou parente até o terceiro grau e não possuir qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos. 5.8.5. A CONTRATADA deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, conforme previsto nos itens 5.2.3 e 5.5.1. 5.8.6. A CONTRATADA deverá selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos. 5.8.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe para aplicação das provas composta minimamente por: 1 (um) fiscal para cada 20 (vinte) candidatos e, no mínimo, 2 (dois) por sala; 2 (dois) fiscais para acompanhar os candidatos ao banheiro e ao bebedouro, para cada grupo de até 300 (trezentos) candidatos; 1 (um) coordenador por local de prova, bem como médicos, serventes e seguranças, em número suficiente ao atendimento das eventuais necessidades. 5.8.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar em Belo Horizonte/MG pelo menos um representante para coordenar a aplicação das provas. 5.8.9. A CONTRATADA deverá dispor de profissionais especializados para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e análise de recursos. 5.9. Da perícia médica 73 5.9.1. Submeter à perícia médica, os candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem assim à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo. 5.9.2. A perícia médica deverá ter a assistência de equipe multiprofissional, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. 5.9.3. O candidato portador de deficiência deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 5.9.4. O candidato considerado não portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.9.5. Na avaliação do candidato portador de deficiência, a equipe multidisciplinar emitirá parecer, observando o disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999. 5.9.6. A decisão proferida pela equipe multidisciplinar, responsável pela perícia dos candidatos portadores de deficiência terá caráter terminativo. 5.10. Dos recursos 5.10.1. A CONTRATADA deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao concurso público. 5.10.2. A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível no site da CONTRATADA, na Internet, com o preenchimento e envio online para a CONTRATADA, mediante recibo. 5.10.3. Em relação às provas, serão admitidos recursos quanto: - à sua aplicação; às suas questões e seus gabaritos preliminares; à vista da Prova Discursiva; ao seu resultado. 5.10.4. Demais orientações que se fizerem necessárias serão definidas em conjunto com o CONTRATANTE e constarão nos respectivos editais. 5.11. Dos mecanismos de segurança 5.11.1 Em caso de subcontratação de parque gráfico para os serviços de impressão do material do concurso público, de forma alguma haverá isenção de responsabilidade da contratada quanto a esses serviços, bem como aos requisitos de segurança estabelecidos no item 5.12 e subitens. 5.11.2 A CONTRATADA deverá apresentar, em data a ser fixada no cronograma a que se refere o item 7 deste Anexo, projeto de segurança do local de impressão do material do concurso público, em parque gráfico próprio ou subcontratado, de total responsabilidade da CONTRATADA, indicando as condições de segurança para 74 produção/impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público, com referência aos recursos humanos envolvidos no processo de segurança, devendo alocar equipes de vigilantes de empresa de vigilância legalizada pela Polícia Federal, conforme legislação vigente. 5.11.3 É de responsabilidade da CONTRATADA a adoção de critérios rigorosos de segurança para o software/programa de diagramação das provas que envolve, no processo de desenvolvimento, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens, adequando esteticamente e tecnicamente o documento, de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade. 5.11.4 Por se tratar de processo de impressão sigilosa, a CONTRATADA deverá transferir para o parque gráfico, próprio ou subcontratado, o material do concurso público em meios magnéticos/ópticos com arquivos criptografados, em alta definição, com marcas de corte (sangria), contendo a arte final necessária para a produção gráfica de cada um dos materiais a serem impressos. 5.11.5 O acesso a todas as áreas utilizadas no processo de impressão do material do concurso público deverá ser 100% monitorado por circuito de câmeras filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança 24 horas por dia, com detector de metais e revistas nos momentos de entrada e saída dessas áreas. 5.11.6 A CONTRATADA ou gráfica subcontratada deverá dispor, no mínimo, dos seguintes recursos tecnológicos no local de impressão do material do concurso público: 5.11.6.1 Sistema de comunicação com rádios portáteis, legalizados conforme legislação vigente, em todos os postos de vigilância; 5.11.6.2 Sistema de controle de acesso informatizado, em todos os acessos às áreas de produção do material a ser impresso, utilizando leitores biométricos, crachás de identificação com fotografia e dados atualizados; 5.11.6.3 Sistema de CFTV com modo de gravação digital específico dedicado à operação da execução dos serviços de impressão por todo o período do processo, sendo preservados os HDs durante 12 (doze) meses; 5.11.6.4 Sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema de CFTV, dedicado na execução dos serviços de impressão do material a ser utilizado no concurso público. 5.11.7 Somente terão acesso às áreas perimetrais de diagramação, impressão e acabamento do local de impressão do material do concurso público os funcionários da CONTRATADA ou da gráfica subcontratada, que deverão ser cadastrados pela gráfica no sistema de controle de acesso às áreas restritas e a eles serão concedidos crachá especial e registro biométrico. 5.11.8 O procedimento de pré-impressão e aprovação das provas impressas, em parque gráfico próprio ou subcontratado, ficará exclusivamente a cargo da CONTRATADA. 5.11.9 Após a produção e aprovação das provas impressas, todos os arquivos eletrônicos deverão ser apagados das memórias dos equipamentos. 5.11.10 As mídias utilizadas para a geração das chapas de impressão, assim como todas as chapas que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, 75 devem ser mantidas em compartimento fechado, lacrado e ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância física 24 horas. vigiado 5.11.11 As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentradas em espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso. 5.11.12 A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada, exclusivamente aos operadores de equipamentos, desde que essa visualização seja indispensável para a impressão das provas. 5.11.13 Todo o material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade, acabamento e durante a produção das provas, deve ser segregado, lacrado e mantido sob guarda em local monitorado até a realização das provas, quando então poderá ser tratado como rejeito de produção normalmente. 5.11.14 Os funcionários responsáveis pela produção/impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público devem adotar uniforme diferenciado, sem bolsos ou compartimentos que possibilitem a guarda de objetos. 5.11.15 Os cadernos de provas deverão ser lacrados e acondicionados em envelopes de plástico opaco, com lacre inviolável, selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária, sem danificar a embalagem. Sobre essa dobra deverá ser aposta uma etiqueta de segurança com numeração seqüencial. Os envelopes devem ser guardados em ambiente seguro da CONTRATADA, com antecedência máxima de 5 (cinco) dias da aplicação das provas. 5.11.16 Os envelopes de que trata o item anterior deverão ser identificados com etiqueta autoadesiva contendo as informações da quantidade de cadernos de provas, tipo de prova, sala, endereço de destino, cidade, CEP, etc. 5.11.17 O material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malotes de lona inviolável, devidamente lacrado e com cadeado, para o transporte aos locais das provas, devendo os envelopes de que trata o item 5.12.15 serem abertos na presença dos candidatos, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas e contar com a assinatura de dois candidatos/ testemunhas, voluntários. 5.11.17.1 A CONTRATADA deverá garantir a segurança no transporte dos malotes até o local de aplicação das provas. 5.11.18 Deverá ser proibido, nas salas em que serão aplicadas as provas, o acesso de candidatos portando qualquer tipo de equipamento eletrônico. 5.11.19 Além do estipulado neste Contrato, a instituição deverá dispor de todos os meios necessários para assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do concurso público, desde a elaboração das questões de provas até a homologação dos resultados finais do concurso. 5.12. Dos resultados 76 5.12.1. A CONTRATADA encaminhará diretamente ao CONTRATANTE as listagens de candidatos com os resultados finais do concurso, por especialidade, impressas em arquivo digital em mídia CD/DVD, compatível com a plataforma Windows, conforme discriminado a seguir: a) habilitados, inclusive deficientes, em ordem alfabética, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação; b) habilitados, inclusive deficientes, em ordem de classificação, contendo os mesmos dados da lista anterior; c) lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos e classificação; d) deficientes habilitados em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação; e) deficientes habilitados em ordem classificatória, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação; f) relação dos candidatos habilitados, em ordem alfabética, com endereço, telefone e e-mail; g) estatística dos inscritos, isentos, presentes, ausentes e habilitados. 5.12.2. Todos os resultados deverão ser divulgados pela CONTRATADA, em seu site na Internet, com busca por nome, CPF ou número de inscrição. 6. DAS PENALIDADES Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa à CONTRATADA, às infrações são atribuídos graus, conforme se segue: GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 Multa de 0,2% sobre o valor global do contrato. 02 Multa de 0,4% sobre o valor global do contrato. 03 Multa de 0,8% sobre o valor global do contrato. 04 Multa de 1,2% sobre o valor global do contrato. INFRAÇÃO ITEM 1 DESCRIÇÃO Alterar qualquer fase do cronograma oficial do concurso sem a anuência do CONTRATANTE, por dia de postergação da publicação da homologação do resultado do concurso. GRAU 03 77 2 Descumprir as datas acordadas ou negociadas de qualquer fase do cronograma oficial de realização do concurso. 04 3 Deixar de publicar na página da CONTRATADA, na internet, quaisquer dos eventos elencados no item 5.1.1 deste Anexo, por dia de atraso de cada evento. 01 4 Deixar de colocar à disposição dos candidatos os postos de inscrição previstos no item 5.2.2 e a equipe de atendimento prevista no subitem 5.2.3, todos deste Anexo, no período estabelecido no item 5.2.1, por dia de atraso. 02 5 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência/dia. 01 6 Deixar de entregar as listas e relatórios nas formas previstas nos itens 5.4.2, 5.4.3 e 5.12.1 e respectivas alíneas. 01 7 Deixar de apresentar o planejamento preliminar no prazo previsto no item 7 por dia de atraso. 02 7. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá cumprir os prazos previstos para a execução das etapas, de acordo com o cronograma abaixo indicado: EVENTO Assinatura do contrato Encaminhamento ao CONTRATANTE da proposta de edital PRAZO (DIAS ÚTEIS) D D+6 Retorno à contratada do edital aprovado pelo CONTRATANTE D + 12 Publicação do edital do concurso no DOU D + 14 Abertura de inscrições e início do prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição D + 26 Término do prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição D + 28 Divulgação do resultado de isenção de taxa de inscrição e abertura de prazo para recurso D + 31 Fim do prazo para recurso do resultado da isenção D + 33 Divulgação da análise dos recursos D + 35 Encerramento das inscrições D + 41 Disponibilização do rol dos inscritos e outras informações D + 43 Divulgação dos locais e do horário das provas D + 110 Divulgação ao CONTRATANTE do projeto de segurança da confecção das provas D + 113 Aplicação das provas D + 120 Início do prazo para recursos da aplicação das provas D + 121 78 Fim do prazo para recursos da aplicação das provas D + 123 Divulgação do gabarito preliminar D + 124 Inicio do prazo para recursos do gabarito preliminar D + 125 Fim do prazo para recursos do gabarito preliminar D + 128 Divulgação da análise dos recursos e convocação para perícia médica dos candidatos portadores de deficiência D + 132 Realização de perícia médica dos candidatos portadores de deficiência D + 140 Inicio do prazo para recursos da perícia médica D + 141 Fim do prazo para recursos da perícia médica D + 144 Divulgação da análise dos recursos da perícia médica D + 147 Envio ao CONTRATANTE das listas de classificados D + 148 Publicação das listas de classificados D + 150 Início do prazo para recursos das listas de classificados D + 151 Fim do prazo para recursos das listas de classificados D + 154 Divulgação da análise do recursos D + 157 Envio ao CONTRATANTE das listas finais de classificados D + 158 Publicação do resultado final D + 159 Publicação da homologação do concurso D + 170 79 ANEXO II DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE DOS CARGOS 1. Analista Judiciário – Área Judiciária Descrição sumária: executar atividades privativas de bacharel relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos. em Direito Descrição específica: · · · · · · · · Executar atividades de análise processual; pesquisar e analisar legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar pareceres jurídicos, atos administrativos, informações, relatórios e outros documentos de informação técnico-jurídica; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Formação especializada: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. 2. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina Descrição sumária: executar atividades de nível superior relacionadas com a assistência médica preventiva e curativa, conforme a especialidade médica. Descrição específica: · · · · · · · · Prestar atendimento ambulatorial e emergencial e assistência médica preventiva e curativa; Realizar inspeção médica e perícias médicas individuais e atuar como componente de juntas médicas; Elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; 80 · · Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Formação especializada: diploma registrado de conclusão de curso de nível superior em Medicina, certificado de conclusão de residência médica ou curso de especialização em Psiquiatria/Clínica Médica/Medicina do Trabalho, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Medicina. 3. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística Descrição sumária: realizar atividades de nível superior relacionadas com o planejamento e execução de pesquisas de levantamentos estatísticos. Descrição específica: · · · · · · · · · · · · Executar atividades de levantamentos, estudos e pesquisas estatísticas; Executar atividades de organização, tratamento, análise e interpretação de dados; Elaborar a apresentação de resultados de pesquisas estatísticas por meio de quadros, gráficos e outras formas, se houver; Construir instrumentos de coleta de dados e instruções de trabalho de pesquisas estatísticas; Elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho; Acompanhar os serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover acões para o alcance dos objetivos da organização; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Executar atividades de forma integrada com as demais realizadas nas unidades do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Formação especializada: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC e registro profissional no Conselho Regional da categoria. 4. Analista Odontologia Judiciário – Área Apoio Especializado Descrição sumária: executar atividades de nível diagnóstico e tratamento odontológico. – Especialidade superior relacionadas com Descrição específica: · Diagnosticar e tratar as afecções bucais e dentárias e promover ações odontológicas preventivas e curativas integradas; 81 · · · · · · · · · Executar perícias odontológicas individuais e atuar como componente de juntas odontológicas; Elaborar pareceres técnicos, laudos e relatórios; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Formação especializada: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional da categoria. 5. Analista Judiciário – Área de Atividade: Administrativa Descrição sumária: executar atividades de nível superior relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais. Descrição específica: · · · · · · · · Executar atividades de pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar pareceres técnicos, atos administrativos, informações, relatórios e outros documentos decorrentes da instrução processual, de acordo com a área de atuação; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Formação especializada: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior (bacharelado ou licenciatura plena) em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 7. Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Análise de Sistemas. 82 Descrição Sumária: Realizar atividades de nível superior relacionadas com desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados. Descrição específica: · · · · · · · · · · · Executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação, coordenação e manutenção dos sistemas informatizados; Executar atividades relacionadas com planejamento, implantação, segurança e manutenção de rede, banco de dados e comunicação de dados; Elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; Executar atividades de especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços de informática; Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com pesquisa, experimentação e divulgação tecnológicas; Acompanhar os sistemas e programas sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o atendimento aos clientes internos e externos; Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Formação especializada: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática, ou engenharia elétrica com ênfase em telecomunicações, ou engenharia de telecomunicações, ou de qualquer curso de graduação de nível superior acrescido, nesta última hipótese, de certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação em banco de dados ou rede de computadores de, no mínimo, 360 horas-aula, fornecidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Experiência profissional: Experiência mínima de 3 (três) anos em banco de dados ou rede de computadores, comprovada em Carteira Profissional e se necessário acrescida de declaração de empresa empregadora ou, se servidor público, por meio de certidão expedida pelo órgão, ou, se autônomo, mediante certidão de execução de serviços e/ou consultoria para Órgão da Administração Pública Direta, Indireta (Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Agência Reguladora). 83