TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS MINUTA Processo nº ..................... TERMO DE COMPROMISSO n.º. ......... RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS NÃO REMUNERADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ESCOLA/FACULDADE ................. E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente Instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, Órgão do Poder Judiciário da União, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, n.º 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Elizabeth Rezende Barra, doravante denominado TREMG, e a ......................................, UNIVERSIDADE/ESCOLA/FACULDADE/(OU AGÊNCIA LABORATÓRIO MANTIDA PELA ESCOLA/UNIVERSIDADE) .............................................., inscrita no CNPJ sob n.º, com sede na Rua, Bairro, em, doravante denominada CREDENCIADA, neste ato representada por seu procurador, ........................, Carteira de Identidade ..................... e CPF ............................., resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, nos termos da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento visa a estabelecer a integração entre o TREMG e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO mantenedora de agência experimental de publicidade e propaganda, objetivando realização de parceria para a prestação de serviços publicitários não remunerados, na forma da CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento. Parágrafo Único: Considera-se INSTITUIÇÃO DE ENSINO, para fins do presente Termo de Compromisso, aquela que oferta cursos de educação superior sequencial ou de graduação e que possua agência laboratório 1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS destinada à pratica acadêmica de alunos regularmente matriculados em curso de Publicidade e Propaganda oferecido pela Instituição. Parágrafo Segundo: A instituição de ensino ou agência laboratório mantida por instituição de ensino que providenciar seu credenciamento junto ao TRE/MG será convocada a assinar o presente termo de compromisso, em conformidade com o interesse do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços consistirá na criação e, dependendo do caso, produção de campanhas publicitárias para esclarecimento, orientação e educação de eleitores (público externo) e de servidores (público interno) do TREMG. Parágrafo Primeiro: A celebração do presente instrumento não obriga o TREMG à solicitação de serviços às instituições credenciadas. Parágrafo Segundo: Celebrado o presente Termo de Compromisso, a credenciada poderá ser convocada para a prestação dos serviços, observado o interesse do TREMG. Parágrafo Terceiro: A convocação dar-se-á por meio de notificação por escrito, via postal, correio eletrônico ou fax, devendo sua aceitação ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação. Parágrafo Quarto: A convocação não respondida no prazo estipulado no parágrafo anterior será considerada como recusa pela instituição de ensino credenciada. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA Aceita a convocação, a CREDENCIADA deverá: I - providenciar a participação de representante da agência laboratório em reunião de discussão sobre as informações necessárias à criação da campanha e fixação de critérios mínimos para avaliação do atendimento da solicitação. II - Elaborar, dentro dos padrões mínimos estabelecidos pelo TRE-MG, proposta de Plano de Trabalho, com cronograma para cada fase de produção da campanha encomendada (briefing, criação, finalização 2 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS etc.) e submetê-la à aprovação da Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial do TRE-MG no prazo estabelecido; III - Apresentar planejamento de comunicação com leiautes, textos, roteiro e estratégias de veiculação (conforme as peças a serem criadas) para as campanhas encomendadas, submetendo à aprovação da Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial do TREMG; IV - Cumprir os prazos estipulados no Plano de Trabalho aprovado pela Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial do TREMG; V - Disponibilizar, em meio magnético a ser fornecido pelo TRE-MG, as artes finais das peças gráficas das campanhas aprovadas pela Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial do TRE-MG; VI - Participar, sempre que solicitado, de reuniões presenciais na Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial do TREMG, localizada na Avenida Prudente de Morais, nº. 100, 11º andar, em Belo Horizonte, MG ou na sede da própria instituição de ensino ou agência laboratório, mediante acordo prévio entre as partes; VII - Arcar, se for o caso, com todas as obrigações tributárias, fiscais e trabalhistas decorrentes da prestação dos serviços; VIII - Manter atualizado endereço, e-mail e telefone/fax para contatos; IX - Indicar responsável pela agência laboratório credenciada; Parágrafo Primeiro: O prazo para conclusão dos serviços e apresentação final da campanha será definido em reunião mencionada no item I, não podendo ser inferior a 20 (vinte) dias úteis. Parágrafo Segundo: O novo planejamento de comunicação e/ou peças publicitárias, no caso de reprovação, deverão ser reapresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação da reprovação. 3 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Parágrafo Terceiro: A instituição de ensino e a agência laboratório convocada cederão todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto dos serviços publicitários prestados ao TRE-MG, nos termos do art. 111 da Lei nº. 8.666/93, podendo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais utilizálos livremente, de acordo com o estabelecido neste instrumento. Parágrafo Quarto: o representante da agência laboratório responderá pela execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO TREMG I - Fornecer à prestadora dos serviços todas as informações necessárias (briefing) à criação das campanhas encomendadas; II - Autorizar a assinatura da prestadora dos serviços em todas as peças publicitárias criadas e produzidas para as campanhas encomendadas pelo TRE-MG; III - Fornecer o meio magnético necessário à disponibilização das artes finais das peças gráficas das campanhas aprovadas; IV - Notificar a prestadora dos serviços, por escrito, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, c/c art. 116, ambos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO No caso de descumprimento parcial ou total das condições e prazos acertados para a prestação dos serviços, o presente instrumento poderá ser rescindido, garantido o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o de recurso administrativo contra a decisão, no mesmo prazo, contado, em ambos os casos, do recebimento da notificação, que poderá ser feita por fax e/ou correspondência com AR. 4 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO Para acompanhar o desenvolvimento das metas ora traçadas, a CREDENCIADA e o TREMG indicam como seus representantes .................................. e a Assessoria de Imprensa, Comunicação e Cerimonial do TREMG, respectivamente, ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser formalmente encaminhadas aos representantes indicados. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS A credenciada deverá ser a única e exclusiva responsável pelo teor dos conteúdos que criar, observando sempre as restrições legais, especialmente as normas que regem a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, os direitos fundamentais enunciados na Constituição, o direito à imagem e o direito de propriedade, a ética e os costumes aplicáveis, respondendo isoladamente, em juízo ou fora dele, nos limites de sua responsabilidade, por todos os danos que possa vir a causar ao TRE-MG ou a terceiros. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao TREMG providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do presente Termo de Compromisso na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DEZ – DO FORO Por força do disposto no inciso I, do art. 109, da Constituição Federal e no §2º, do art. 55 da Lei 8666/93 c/c o art. 116 do mesmo diploma legal, fica eleito o foro da Seção Judiciária Federal da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou execução do presente Instrumento, que eventualmente não forem resolvidos em âmbito administrativo. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor. Belo Horizonte, de 5 de . TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Elizabeth Rezende Barra Diretora-Geral ____________________________________________ (CREDENCIADA) ___________________________ Procurador 6