NOTA Sobre a notícia veiculada pela ASCOM da Procuradoria Regional Eleitoral, quanto ao seu parecer pela manutenção de sentença que condenou frigorifico sediado em Araguaína, ao pagamento de multa eleitoral, os advogados Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli, responsáveis pela defesa, esclarecem que: 1) Primeiro, estranham a matéria veiculada pela ASCOM/PRE, haja vista que o processo, por determinação da Juíza da Zona Eleitoral, tramita em segredo de justiça, e o comportamento dos Procuradores Federais, por tradição, sempre foi de respeitar o sigilo judicial. 2) No tocante a Representação Eleitoral, os advogados defendem a tese de ocorrência da decadência do direito do Ministério Público promover a representação eleitoral, fundamentado no entendimento do TSE que fixa o prazo máximo de 180 dias após a diplomação dos eleitos para protocolo da ação, o que entendem não foi observado. 3) Alegam também cerceamento a defesa decorrente da negativa de oitiva de testemunhas e a inaplicabilidade da multa prevista na Lei da Ficha Limpa, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto a inaplicabilidade da referida lei nas eleições de 2010. Sustentam ainda, que o frigorifico declarou seu faturamento, tanto para a Receita Estadual quanto para a Receita Federal, de forma tempestiva e em conformidade com a legislação tributaria, e via de consequência, demonstrou o enquadramento da doação dentro do limite previsto na lei. Segundo o advogado Juvenal Klayber, especialista em Direito Eleitoral, “ As teses de defesa encontram respaldo nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral, em várias precedentes favoráveis de Tribunais Regionais Eleitorais, inclusive do Tocantins, o que nos deixa ainda mais confiantes no provimento do nosso recurso”. Por fim, ressalta o advogado Adriano Guinzelli, que “Respeitamos a decisão de 1º Grau, no entanto, por entendermos que a multa é indevida, injusta e contraria ao entendimento predominante na Justiça Eleitoral, acreditamos que o TRE-TO, por coerência, e primando pela tradicional imparcialidade, observará e manterá o entendimento já firmado em seus precedentes”.