Legislação e Ética -Zeina Hassen- UNIGRAN
Aula 02
O desporto e a Constituição da
República Federativa do Brasil
de 1988
Nesta aula é ressaltaremos os dispositivos constitucionais que se referem ao desporto.
As previsões da atividade do desporto na Constituição Federal de 1988 fizeram parte
de uma evolução típica da modernidade desta Carta Magna.
Assim, com a promulgação da constituição de 1988, o desporto foi materializado como
norma constitucional, estando, hoje, consagrado no artigo 217 da Seção III
do Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto.
Leia com atenção!
Seção III
DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como
direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
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II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração
do processo, para proferir decisão final.
§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Note que o desporto na Constituição é apresentado em um artigo apenas!
No entanto, perceba como este artigo prevê importantíssimas normas para o interesse
do desporto.
Podemos observar que este artigo estabelece desde a destinação prioritária das verbas
públicas até a competência da justiça desportiva.
Preste atenção nas considerações abaixo:
►► O art. 217 declara o fomento à prática desportiva como um dever do estado, além
de declará-la um direito individual!
►► Ao declarar o dever do Estado em incentivar a prática desportiva, a Constituição
Federal demonstra a importância da prática desportiva para a sociedade brasileira.
►► O art. 207 enfoca a autonomia das entidades desportivas, dentre elas a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Aspecto,
este, extremamente vantajoso para a promoção do Esporte em nível nacional.
E mais...
Atente-se para outro aspecto importante que deve ser ressaltado:
►► o inciso II do art. 217 da CF prevê uma priorização dos investimentos públicos na
promoção do desporto educacional, e apenas em casos específicos, do desporto de alto rendimento.
Então, podemos evidenciar o desporto como arma de inclusão social!
E tal contexto nos leva ao seguinte:
►► O incentivo ao esporte não pode restringir-se apenas à base da formação atlética,
nem tampouco limitar-se ao patrocínio de atletas olímpicos.
O inciso IV, ao prever uma proteção e incentivo ao desporto de criação nacional, caracteriza o desporto também como uma manifestação cultural.
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►► Podemos citar como uma dessas manifestações a capoeira, uma mistura de dança
e de luta, considerada um esporte genuinamente brasileiro.
Os §§ 1º e 2º do artigo em destaque tratam da justiça desportiva, que será objeto de
nossa próxima aula.
_______ATIVIDADE 02
Na aula 02 ressaltamos os dispositivos constitucionais que se referem ao desporto.
Indique em quais dispositivos da norma constitucional ficou materializado o desporto, e explique três considerações importantes neles previstas.
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