RESOLUÇÃO SMF Nº 2.771, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
[Publicada no D. O. Rio de 30.04.2013]
*
Estabelece procedimentos a
serem adotados para a entrega
de prêmios aos tomadores de
serviços
pessoas
naturais
titulares de Notas Fiscais de
Serviços Eletrônicas – NFS-e –
NOTAS CARIOCAS sorteadas
nos concursos a que se refere a
Lei nº 5.098, de 15 de outubro de
2009, conforme regulamentação
constante do Decreto nº 33.443,
de 28 de fevereiro de 2011, com
a redação dada pelo Decreto nº
36.677, de 1º de janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº
5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
– NFS-e – NOTA CARIOCA, e
CONSIDERANDO a nova redação dada ao Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro
de 2011, pelo Decreto nº Decreto nº 36.677, de 1º de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios aos
contemplados nos sorteios a que se referem os arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso
VII, da Lei nº 5.098/2009, poderão, conforme dispuser o ato que estabelecer os
critérios específicos de cada concurso, ser:
I – automatizados, através do sistema da NFS-e – Nota Carioca; ou
II – iniciados por petição do interessado, protocolada na Subgerência de
Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da
Subsecretaria de Gestão – F/SUBG/GIL-1.
Parágrafo único. Conforme dispuser o ato mencionado no art. 1º, os
procedimentos de que tratam os incisos I e II do art. 1º poderão ser adotados
concomitantemente, em um mesmo sorteio, em função do valor de cada prêmio ou
de qualquer outro critério definido naquele ato.
Art. 2º Para o recebimento do prêmio pelos procedimentos automatizados de que
trata o inciso I do art. 1º, o contemplado deverá solicitar, no sistema da NFS-e –
Nota Carioca, a transferência do valor correspondente para conta corrente
bancária de sua titularidade.
§ 1º Não se admitirá a indicação de conta de poupança.
§ 2º Quando, por qualquer inconsistência entre os dados informados pelo
contemplado e os constantes do cadastro bancário, o crédito em conta corrente
não for efetuado, caberá ao interessado corrigir, seja no sistema da Nota Carioca
ou junto à instituição financeira, os dados que deram origem à recusa do aceite do
depósito.
§ 3º Não sendo efetuada a solicitação de que trata o caput deste artigo até o dia
30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que tiver sido realizada a
extração da Loteria Federal que tiver servido de base para o sorteio, o
contemplado perderá o direito ao recebimento do prêmio.
Art. 3º Para o recebimento do prêmio, no caso do inciso II do art. 1º, o
contemplado deverá comparecer à Subgerência de Comunicações Administrativas
da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão –
F/SUBG/GIL-1 munido de:
I – formulário “Requerimento de Pagamento de Prêmio de Sorteio – NOTA
CARIOCA” (Anexo), devidamente preenchido e assinado;
II – documento que comprove ser o titular do número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF que consta na identificação do
tomador dos serviços na NFS-e – Nota Carioca contemplada; e
III – um dos seguintes documentos públicos que permita a identificação do
contemplado:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecido por lei federal como
documento de identidade válido em todo o território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo
Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão
regulamentada por lei; ou
g) carteira de trabalho e previdência social – CTPS.
IV – via impressa da NFS-e – Nota Carioca contemplada, extraída do sistema da
NFS-e – Nota Carioca, na qual conste o número do código de sorteio.
§ 1º Em caso de comparecimento de procurador do contemplado, deverão ser
apresentados:
I – instrumento público de mandato, com poderes específicos para o recebimento
do prêmio, o qual será juntado ao processo; e
II – documento de identificação do mandatário, observado o inciso III do caput.
§ 2º Os documentos a que se referem os incisos II e III do caput e o inciso II do §
1º:
I – se apresentados em original, deverão ser acompanhados de cópia simples,
sem necessidade de autenticação, para que o servidor a receba, autentique e
junte ao processo, com data, assinatura e identificação funcional;
II – poderão ser substituídos por cópia autenticada em cartório, que será juntada
ao processo.
§ 3º A pessoa natural sorteada deverá solicitar o pagamento de seu prêmio até o
dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que tiver sido realizada a
extração da Loteria Federal que tiver servido de base para o sorteio, sob pena de
perda do direito ao recebimento do prêmio.
Art. 4º Compete à Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de
Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão – F/SUBG/GIL-1 a abertura
de processos administrativos visando ao pagamento dos prêmios de que trata a
presente Resolução.
§ 1º No caso do inciso I do art. 1º, será gerado processo único para controle das
rotinas automatizadas de pagamento, para cada lote de pagamentos, com base
em arquivo gerado pelo sistema da Nota Carioca e encaminhado pela F/SUBTF.
§ 2º No caso do inciso II do art. 1º, será gerado um processo para o
acompanhamento do pagamento a cada contemplado, que deverá ser instruído
com:
I – o requerimento de pagamento de que trata o inciso I do caput do art. 3º;
II – via impressa da NFS-e – Nota Carioca contemplada, extraída do sistema da
NFS-e – Nota Carioca; e
III – cópias dos documentos a que se referem os incisos II e III do caput do art. 3º
e o inciso II do § 1º daquele artigo, autenticadas pelo servidor que as receber ou
em cartório.
§ 3º Os processos de que trata o § 2º deverão ser encaminhados à Subsecretaria
de Tributação e Fiscalização – F/SUBTF para conferência, no sistema, da
autenticidade da NFS-e – Nota Carioca extraída na forma do inciso IV do art. 2º e
de sua contemplação no sorteio, circunstâncias que deverão ser expressamente
atestadas nos autos, bem como para o registro da data do sorteio, do número
sorteado e do valor do prêmio.
§ 4º Adotadas as providências referidas no § 3º, aqueles processos deverão ser
encaminhados à Gerência de Infraestrutura e Logística – F/SUBG/GIL para que se
proceda aos demais trâmites administrativos necessários ao pagamento dos
prêmios.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução SMF nº 2.658, de 05 de abril de 2011.
PREFEITURA
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SORTEIO – NOTA CARIOCA
DADOS DO CONTEMPLADO
NOME
CPF
ENDEREÇO
COMPLEMENTO
BAIRRO
CONTATO
CEP
TELEFONE
FAX
E-MAIL
DADOS DA NOTA CARIOCA CONTEMPLADA
CNPJ DO PRESTADOR
Nº DA NFS-e
DATA DE EMISSÃO
CÓDIGO PARA SORTEIO
DADOS BANCÁRIOS (preencher em caso de crédito em conta corrente)
Nº DO BANCO
NOME DO BANCO
PRAÇA DE COMPENSAÇÃO (CIDADE/UF)
Nº DA AGÊNCIA
NOME DA AGÊNCIA
CONTA CORRENTE
Eu, acima identificado, na qualidade de contemplado em sorteio de prêmios instituído pelos arts. 3º, inciso
II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098/2009, e regulamentado pelo Decreto nº 33.443/2011, venho requerer o
pagamento do prêmio a que faço jus como tomador dos serviços relativos à Nota Carioca acima
discriminada, em virtude do resultado do sorteio realizado no dia ____ de _____________ de 20__ , e
( ) autorizo o Município do Rio de Janeiro a efetuar o pagamento através de crédito na conta corrente
acima indicada.
( ) solicito que o pagamento seja efetuado em cheque e declaro estar ciente de que, caso não compareça
no prazo de 30 dias a contar do recebimento da comunicação para receber o cheque, este será cancelado
e o processo arquivado até nova solicitação.
Local: ________________________________
____/____/_____
DATA
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ASSINATURA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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