RESOLUÇÃO SMF Nº 2.771, DE 29 DE ABRIL DE 2013. [Publicada no D. O. Rio de 30.04.2013] * Estabelece procedimentos a serem adotados para a entrega de prêmios aos tomadores de serviços pessoas naturais titulares de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e – NOTAS CARIOCAS sorteadas nos concursos a que se refere a Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, conforme regulamentação constante do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, com a redação dada pelo Decreto nº 36.677, de 1º de janeiro de 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e CONSIDERANDO a nova redação dada ao Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, pelo Decreto nº Decreto nº 36.677, de 1º de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios aos contemplados nos sorteios a que se referem os arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098/2009, poderão, conforme dispuser o ato que estabelecer os critérios específicos de cada concurso, ser: I – automatizados, através do sistema da NFS-e – Nota Carioca; ou II – iniciados por petição do interessado, protocolada na Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão – F/SUBG/GIL-1. Parágrafo único. Conforme dispuser o ato mencionado no art. 1º, os procedimentos de que tratam os incisos I e II do art. 1º poderão ser adotados concomitantemente, em um mesmo sorteio, em função do valor de cada prêmio ou de qualquer outro critério definido naquele ato. Art. 2º Para o recebimento do prêmio pelos procedimentos automatizados de que trata o inciso I do art. 1º, o contemplado deverá solicitar, no sistema da NFS-e – Nota Carioca, a transferência do valor correspondente para conta corrente bancária de sua titularidade. § 1º Não se admitirá a indicação de conta de poupança. § 2º Quando, por qualquer inconsistência entre os dados informados pelo contemplado e os constantes do cadastro bancário, o crédito em conta corrente não for efetuado, caberá ao interessado corrigir, seja no sistema da Nota Carioca ou junto à instituição financeira, os dados que deram origem à recusa do aceite do depósito. § 3º Não sendo efetuada a solicitação de que trata o caput deste artigo até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que tiver sido realizada a extração da Loteria Federal que tiver servido de base para o sorteio, o contemplado perderá o direito ao recebimento do prêmio. Art. 3º Para o recebimento do prêmio, no caso do inciso II do art. 1º, o contemplado deverá comparecer à Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão – F/SUBG/GIL-1 munido de: I – formulário “Requerimento de Pagamento de Prêmio de Sorteio – NOTA CARIOCA” (Anexo), devidamente preenchido e assinado; II – documento que comprove ser o titular do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF que consta na identificação do tomador dos serviços na NFS-e – Nota Carioca contemplada; e III – um dos seguintes documentos públicos que permita a identificação do contemplado: a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional; c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; d) passaporte; e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual); f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou g) carteira de trabalho e previdência social – CTPS. IV – via impressa da NFS-e – Nota Carioca contemplada, extraída do sistema da NFS-e – Nota Carioca, na qual conste o número do código de sorteio. § 1º Em caso de comparecimento de procurador do contemplado, deverão ser apresentados: I – instrumento público de mandato, com poderes específicos para o recebimento do prêmio, o qual será juntado ao processo; e II – documento de identificação do mandatário, observado o inciso III do caput. § 2º Os documentos a que se referem os incisos II e III do caput e o inciso II do § 1º: I – se apresentados em original, deverão ser acompanhados de cópia simples, sem necessidade de autenticação, para que o servidor a receba, autentique e junte ao processo, com data, assinatura e identificação funcional; II – poderão ser substituídos por cópia autenticada em cartório, que será juntada ao processo. § 3º A pessoa natural sorteada deverá solicitar o pagamento de seu prêmio até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que tiver sido realizada a extração da Loteria Federal que tiver servido de base para o sorteio, sob pena de perda do direito ao recebimento do prêmio. Art. 4º Compete à Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão – F/SUBG/GIL-1 a abertura de processos administrativos visando ao pagamento dos prêmios de que trata a presente Resolução. § 1º No caso do inciso I do art. 1º, será gerado processo único para controle das rotinas automatizadas de pagamento, para cada lote de pagamentos, com base em arquivo gerado pelo sistema da Nota Carioca e encaminhado pela F/SUBTF. § 2º No caso do inciso II do art. 1º, será gerado um processo para o acompanhamento do pagamento a cada contemplado, que deverá ser instruído com: I – o requerimento de pagamento de que trata o inciso I do caput do art. 3º; II – via impressa da NFS-e – Nota Carioca contemplada, extraída do sistema da NFS-e – Nota Carioca; e III – cópias dos documentos a que se referem os incisos II e III do caput do art. 3º e o inciso II do § 1º daquele artigo, autenticadas pelo servidor que as receber ou em cartório. § 3º Os processos de que trata o § 2º deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Tributação e Fiscalização – F/SUBTF para conferência, no sistema, da autenticidade da NFS-e – Nota Carioca extraída na forma do inciso IV do art. 2º e de sua contemplação no sorteio, circunstâncias que deverão ser expressamente atestadas nos autos, bem como para o registro da data do sorteio, do número sorteado e do valor do prêmio. § 4º Adotadas as providências referidas no § 3º, aqueles processos deverão ser encaminhados à Gerência de Infraestrutura e Logística – F/SUBG/GIL para que se proceda aos demais trâmites administrativos necessários ao pagamento dos prêmios. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Resolução SMF nº 2.658, de 05 de abril de 2011. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SORTEIO – NOTA CARIOCA DADOS DO CONTEMPLADO NOME CPF ENDEREÇO COMPLEMENTO BAIRRO CONTATO CEP TELEFONE FAX E-MAIL DADOS DA NOTA CARIOCA CONTEMPLADA CNPJ DO PRESTADOR Nº DA NFS-e DATA DE EMISSÃO CÓDIGO PARA SORTEIO DADOS BANCÁRIOS (preencher em caso de crédito em conta corrente) Nº DO BANCO NOME DO BANCO PRAÇA DE COMPENSAÇÃO (CIDADE/UF) Nº DA AGÊNCIA NOME DA AGÊNCIA CONTA CORRENTE Eu, acima identificado, na qualidade de contemplado em sorteio de prêmios instituído pelos arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098/2009, e regulamentado pelo Decreto nº 33.443/2011, venho requerer o pagamento do prêmio a que faço jus como tomador dos serviços relativos à Nota Carioca acima discriminada, em virtude do resultado do sorteio realizado no dia ____ de _____________ de 20__ , e ( ) autorizo o Município do Rio de Janeiro a efetuar o pagamento através de crédito na conta corrente acima indicada. ( ) solicito que o pagamento seja efetuado em cheque e declaro estar ciente de que, caso não compareça no prazo de 30 dias a contar do recebimento da comunicação para receber o cheque, este será cancelado e o processo arquivado até nova solicitação. Local: ________________________________ ____/____/_____ DATA __________________________________________ ASSINATURA * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.