NATAL FELICIDADE - 2015 CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA Regulamento A Comissão Organizadora do NATAL FELICIDADE, através da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Secretaria Municipal de Turismo de Lages, institui o Concurso de Decoração Natalina. Visando divulgar, movimentar e fazer com que a comunidade se integre ao espírito natalino. Sendo regulamentado pelos artigos abaixo relacionados: Art. 1. O Concurso de Decoração Natalina é aberto à participação de todas as empresas comerciais e residências da cidade de Lages. Art. 2. Os estabelecimentos comerciais e residências poderão ser decorados livremente, porém, enfocando o tema, NATAL FELICIDADE. §1º A decoração deverá permanecer visível a todos, seja em ambientes externos, fachadas ou vitrines. §2º Os critérios a serem avaliados são: I originalidade e criatividade; II coerência com o tema proposto III harmonia entre os elementos de composição; IV valorização do caráter simbólico, histórico e cultural; V impacto visual noturno e diurno. §3º Todas as empresas e residências participantes do concurso, sem exceção, deverão permanecer decoradas entre o período de 01 de dezembro de 2015 a 26 de dezembro de 2015. Art. 3. Ficam sob responsabilidade dos participantes, todos e quaisquer gastos com materiais utilizados para a confecção da decoração. §1º Poderá ser utilizado qualquer tipo de material para decoração, contanto que não fuja do tema proposto pela Comissão Organizadora. Art. 4. Os interessados em participar do concurso deverão preencher a ficha de inscrição, que estará à disposição na Câmara de Dirigentes Lojistas de Lages (CDL). §1º As mesmas deverão ser entregues na Câmara de Dirigentes Lojistas de Lages (CDL), localizada na Rua Coronel Córdova, 332, Centro de Lages; em horário comercial. §2º A data para a inscrição será até dia 05 de dezembro de 2015. §4º A avaliação ocorrerá nos dias 14 e 15 de dezembro. §5º Mais informações entrar em contato pelos telefones (49) 3221.7007; (49) 3226.1117 ou pelos email [email protected]; [email protected]; CDL e Secretaria Municipal de Turismo, respectivamente, com o assunto Concurso de Natal. Art. 5. O júri será indicado pela Comissão Organizadora do evento, ou seja, Câmara de Dirigentes Lojistas e Secretaria Municipal de Turismo de Lages. §1º A comissão julgadora será formada por 05 (cinco) profissionais, sendo um profissional da CDL de Lages, um profissional da Secretaria Municipal de Turismo, um profissional da Câmara da Mulher Empresária, um profissional da Fundação Municipal de Cultura, um profissional do SESC. §2º A decisão do júri de seleção e premiação são irrecorríveis e inquestionáveis, o ato de inscrição implica que o representante legal do comércio, ou, imóvel aceitam e acatam o presente regulamento. Art. 6. Os participantes desse concurso automaticamente autorizam a Comissão Organizadora a usar seu nome e imagem em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados da promoção cultural, inclusive na internet. As imagens das empresas e residências participantes deste concurso serão integralmente cedidas pelos seus autores a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE LAGES ou a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS (CDL). A Comissão Organizadora poderá ou não fazer uso dessas imagens, na forma que melhor aprouver, pelo que os participantes desde já e para todos os efeitos legais e ainda, concordam, em conformidade com o artigo 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). Art. 7. Da premiação: §1º A premiação será realizada no dia 19 de Dezembro as 19:00h no Palco da Catedral. §2º O concurso será divido em duas categorias, sendo, categoria de melhor decoração em estabelecimentos comerciais e categoria de melhor decoração em residências. §3º Os prêmios dar-se-á da seguinte forma para categoria de melhor decoração em estabelecimentos comerciais: 1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 2º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) 3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reias) §4º Os prêmios dar-se-á da seguinte forma para categoria de melhor decoração em residências: 1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 2º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) 3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reias) Art. 8. O concurso exige no mínimo 10 inscritos em cada categoria para ter validade. Caso não alcance esse número será invalidado. Art.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora.