Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM
ESTATUTO
PATOS DE MINAS, DEZEMBRO DE 2010
ESTATUTO
(Aprovado pela Res. CON/UNIPAM nº 356, de 23/12/2010)
Patos de Minas, dezembro de 2010
SUMÁRIO
Título I
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Título II
Título III
Capítulo I
Seção I
Seção II
Subseção I
Subseção II
Subseção III
Capítulo II
Seção I
Seção II
Seção III
Seção IV
Seção V
Capítulo III
Seção I
Seção II
Seção III
Seção IV
Capítulo IV
Seção I
Seção II
Seção III
Capítulo V
Seção I
Seção II
Título IV
Capítulo I
Seção I
Subseção I
Subseção II
Subseção III
Seção II
Seção III
Subseção I
Subseção II
Seção IV
Seção V
Seção VI
Capítulo II
Capítulo III
Do Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM .....................
Da Identificação ....................................................................................
Da Filosofia Institucional .....................................................................
Da Missão .............................................................................................
Das Relações com a Entidade Mantenedora .........................................
Das Finalidades e dos Princípios Básicos de Organização ...................
Da Autonomia Universitária .................................................................
Da Estrutura Organizacional ................................................................
Da Administração Superior ..................................................................
Do Conselho Universitário ...................................................................
Da Reitoria ............................................................................................
Do Gabinete do Reitor ..........................................................................
Da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão .................................
Da Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças ..............
Dos Órgãos de Execução Auxiliar da Administração Superior ...........
Da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão ...................
Da Secretaria Acadêmica ......................................................................
Do Setor de Registro de Diplomas .......................................................
Da Biblioteca ........................................................................................
Dos Outros Órgãos de Execução Auxiliar ............................................
Dos Órgãos Suplementares da Administração Superior .......................
Da Administração de Materiais e Serviços ...........................................
Da Coordenadoria Contábil ..................................................................
Da Coordenadoria de Informática ........................................................
Dos Outros Órgãos Suplementares da Administração Superior ...........
Da Administração Básica ....................................................................
Da Diretoria de Graduação ...................................................................
Dos Colegiados de Cursos ....................................................................
Dos Coordenadores de Cursos ..............................................................
Dos Órgãos Independentes ...................................................................
Da Comissão Própria de Avaliação ......................................................
Da Ouvidoria ........................................................................................
Da Atividade Acadêmica ......................................................................
Do Ensino .............................................................................................
Das Formas de Ingresso ........................................................................
Do Processo Seletivo ............................................................................
Das Transferências ...............................................................................
Do Aproveitamento de Curso Superior ................................................
Do Regime Especial .............................................................................
Das Matrículas ......................................................................................
Da Matrícula em Disciplinas Eletivas e Isoladas .................................
Do Trancamento de Matrículas ............................................................
Da Reopção de Curso ...........................................................................
Da Verificação do Rendimento nos Estudos ........................................
Do Estágio Supervisionado ..................................................................
Da Pesquisa ...........................................................................................
Da Extensão ..........................................................................................
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Título V
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
Título VI
Capítulo I
Capítulo II
Título VII
Título VIII
Título IX
Título X
Da Comunidade Acadêmica .................................................................
Do Corpo Docente ................................................................................
Do Corpo Discente ...............................................................................
Do Corpo Técnico-Administrativo .......................................................
Do Regime Disciplinar .........................................................................
Disposições Gerais ...............................................................................
Dos Recursos ........................................................................................
Da Educação Inclusiva .........................................................................
Da Avaliação Institucional ...................................................................
Das Disposições Finais ........................................................................
Das Disposições Transitórias ................................................................
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ESTATUTO
TÍTULO I
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS -UNIPAM
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º O Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM é uma instituição de
educação superior, com limite territorial de atuação circunscrito ao Município de Patos de
Minas, Minas Gerais, doravante denominada Centro Universitário, mantida pela Fundação
Educacional de Patos de Minas - FEPAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede e foro na Comarca de Patos de Minas, criada pela Lei Estadual nº
4.776, de 27 de maio de 1.968, e instituída pelo Decreto Estadual nº 11.348, de 30 de
setembro de 1.968, doravante denominada Mantenedora.
Parágrafo único. O Centro Universitário rege-se pela legislação brasileira da educação
superior, por este Estatuto, por Regulamentos Internos e pelo Estatuto da Fundação
Educacional de Patos de Minas, registrado sob o nº 1.597, páginas 487-92, do livro A., nº
02, do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Patos de Minas.
CAPÍTULO II
DA FILOSOFIA INSTITUCIONAL
Art. 2º O Centro Universitário tem sua filosofia institucional alicerçada:
I – na igualdade entre os homens, independentemente de nacionalidade, sexo, raça ou
credo;
II – no respeito aos direitos humanos e, entre eles, o direito à educação, à instrução e à
formação profissional;
III – nos princípios de liberdade e de solidariedade humana;
IV – na educação integral da pessoa humana;
V – nos valores da democracia;
VI – no amparo social aos mais carentes;
VII – na proteção do meio ambiente.
CAPÍTULO III
DA MISSÃO
Art. 3º É missão do UNIPAM ser, a um só tempo, agente e instrumento de transformação
social, promovendo a formação integral do homem, seu desenvolvimento humanístico,
científico, profissional e tecnológico, por meio da excelência no ensino e da inserção
regional.
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CAPÍTULO IV
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 4º Nas relações entre o Centro Universitário e a Mantenedora, observar-se-ão os
seguintes procedimentos:
I – o Centro Universitário e a Mantenedora cuidam, reciprocamente, de promover meios
para atingir, oportuna e eficazmente, os seus objetivos e manter seu conceito social e
profissional em alto nível;
II – a Mantenedora não tem ingerência nas atividades acadêmicas do Centro Universitário
nas áreas do ensino, da pesquisa e da extensão;
III – cabe à Mantenedora designar o Reitor e o Vice-Reitor do Centro Universitário, além
de provê-lo de recursos necessários às suas atividades;
IV – o Centro Universitário tem autonomia econômico-financeira na realização de seus
objetivos, na forma aprovada nos orçamentos anuais da Mantenedora;
V – os expedientes, quando da competência da Mantenedora, ser-lhe-ão remetidos pelo
Reitor do Centro Universitário.
VI - a Mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e o público em geral pela
mantida, incumbindo-se de tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento,
respeitando os limites da lei e deste Estatuto, a liberdade acadêmica dos corpos docente e
discente e a autoridade própria de seus órgãos executivos, deliberativos e consultivos.
CAPÍTULO V
DAS FINALIDADES E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE ORGANIZAÇÃO
Art. 5º O Centro Universitário tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento
reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais, para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e
colaborar na sua formação contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao
desenvolvimento da ciência e da tecnologia, à criação e difusão da cultura e, desse modo,
desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos adquiridos numa estrutura
intelectual sistematizadora do saber de cada geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta
uma relação de reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e aos benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e
tecnológica que venha a ser geradas na Instituição.
Art. 6º São princípios básicos de organização:
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I – unidade de patrimônio e de administração;
II – estrutura orgânica com base na reunião de órgãos, vinculados à administração superior;
III – unidade de atuação nas dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão, vedada a
duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes;
IV – racionalidade de organização e de desenvolvimento, com plena utilização dos
recursos materiais e humanos de que dispõe;
V – igualdade de condições para ingresso em seus cursos;
VI – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
VII – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
VIII – valorização profissional;
IX – gestão democrática.
TÍTULO II
DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
Art. 7º O Centro Universitário goza de autonomia didático-científica, administrativa,
disciplinar e de gestão financeira, dentro dos limites que lhe são fixados pela legislação
pertinente, por este Estatuto e pelo Estatuto da Mantenedora, sendo-lhe asseguradas, sem
prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I – criar, organizar, modificar e extinguir, em sua sede, cursos, habilitações e programas de
educação superior, segundo as exigências da realidade social, necessidades locais e
regionais, obedecendo às normas gerais da União;
II – instalar, fora de sua sede, unidades de ensino, mediante autorização dos órgãos
competentes;
III – fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais
pertinentes;
IV – estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e
cultural e atividade de extensão;
V – fixar o número de vagas nos cursos oferecidos, de acordo com a capacidade
institucional e as exigências do meio em que se insere;
VI – estabelecer os horários e o regime didático de seus diferentes cursos, observadas as
diretrizes fixadas pelos órgãos competentes;
VII – estabelecer o calendário escolar, no qual o ano letivo regular, independente do ano
civil, tenha, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo
reservado aos exames finais, nos termos da legislação em vigor;
VIII - estabelecer critérios e normas de seleção, admissão e promoção de seus alunos e de
matrículas dos transferidos;
IX – elaborar e reformar seu Estatuto e regulamentos, em consonância com as normas
vigentes;
X – conferir graus, diplomas, certificados e outros títulos acadêmicos;
XI – firmar contratos, acordos e convênios, ouvida a Mantenedora, quando for o caso;
XII – aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras,
serviços e aquisições em geral;
XIII – administrar seus recursos e deles dispor na forma prevista nos orçamentos
aprovados;
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XIV – receber, através da Mantenedora, subvenções, doações, heranças, legados e
cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas nacionais
ou estrangeiras.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º A estrutura organizacional do Centro Universitário compreende a administração
superior, a administração básica e os órgãos independentes, conforme se segue:
I - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
a) Deliberação Superior
- Conselho Universitário
b) Execução Superior
- Reitoria
c) Execução Intermediária
1 – Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão
2 – Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças
d) Execução Auxiliar
1 – Coordenadoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão,
2– Secretaria Acadêmica,
3 – Setor de Registro de Diplomas,
4 – Biblioteca.
5 – Núcleo de Apoio Psicopedagógico - NAP;
6 – Núcleo de Arte e Cultura – NAC;
7 - Núcleo de Editoria e Publicações - NEP;
8 – Comitê de Ética na Pesquisa – CEP;
e) Órgãos Suplementares
1 – Controladoria;
2 – Coordenadoria de Desenvolvimento de Tecnologia de Informação – TI;
3 – Coordenadoria de Informática;
4 – Coordenadoria Contábil;
5 - Coordenadoria de Comunicação e Marketing;
6 – Coordenadoria Financeira;
7 - Coordenadoria do Departamento de Pessoal;
8 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
9 – Administração de Materiais e Serviços
10 – Vigilância
11 – Licitações
II – ADMINISTRAÇÃO BÁSICA
a) Diretoria de Graduação
b) Colegiado de Curso.
c) Coordenadoria de Curso.
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III – ÓRGÃOS INDEPENDENTES
a) Comissão Própria de Avaliação - CPA
b) Ouvidoria
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 9º A administração superior é constituída, em nível de deliberação, pelo Conselho
Universitário e, em nível de execução, pela Reitoria.
SEÇÃO I
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Art. 10 O Conselho Universitário é órgão colegiado de deliberação superior e de
supervisão geral, sendo responsável pela definição da política do Centro Universitário, nos
planos acadêmico, administrativo, disciplinar e financeiro.
Parágrafo único. Compõem o Conselho Universitário os membros a seguir:
I – Reitor;
II – Vice-Reitor;
III – Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV – Pró-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças;
V – Diretor de Graduação;
VI – Coordenador da Pós-Graduação e Pesquisa e da Extensão;
VII – três representantes dos coordenadores de cursos, eleitos pelos seus pares
VIII – dois representantes de cada uma das categorias da Carreira do Magistério,
constantes do artigo 114 deste Estatuto, eleitos pelos seus pares;
IX – dois representantes do corpo discente, indicados pelo Diretório Central dos
Estudantes;
X – um representante da Mantenedora, indicado pelo Conselho Curador;
XI – um representante do pessoal técnico administrativo, eleito por voto direto, dentre os
integrantes da categoria.
Art. 11 O Presidente do Conselho Universitário é o Reitor, o qual, na sua ausência ou
impedimento, será substituído pelo Vice-Reitor ou por um dos Pró-Reitores.
Art. 12 Os membros natos do Conselho Universitário têm mandato coincidente com sua
gestão e os designados, mandato de três (03) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. São membros natos do Conselho Universitário os representantes a que se
referem os incisos I, II, III, IV, V e VI do parágrafo único do artigo 10, e designados, os
demais.
Art. 13 Compete ao Conselho Universitário:
I – fixar as diretrizes e políticas gerais do Centro Universitário;
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II – zelar pela realização dos fins do Centro Universitário e pelo fiel cumprimento de sua
missão;
III – fixar normas sobre eleição de Reitor e Vice-Reitor;
IV – aprovar o Estatuto e o Regimento Geral do Centro Universitário e suas alterações e
fixar normas complementares que se fizerem necessárias;
V – aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e suas atualizações;
VI – aprovar o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e suas atualizações;
VII – decidir sobre a criação, expansão, modificação e extinção de cursos, ampliação e
diminuição de vagas;
VIII – aprovar o orçamento e o balanço anual, a serem homologados pela Mantenedora;
IX – estabelecer a política de aperfeiçoamento do pessoal docente e técnico-administrativo;
X – aprovar o plano de carreira docente e do pessoal técnico-administrativo, a ser
homologado pela Mantenedora;
XI – deliberar sobre a criação de cursos fora da sede do Centro Universitário, observada a
legislação atinente;
XII – definir política de apoio ao estudante;
XIII – fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas,
trancamento de matrícula, transferências internas e externas, reopções de cursos,
transferência de turnos, adaptações, aproveitamento de estudos, aferição do rendimento
escolar e quaisquer outros assuntos que se incluam no âmbito de sua competência;
XIV – aprovar os planos de trabalho relativos à pós-graduação, pesquisa e extensão;
XV – apreciar representação contra atos do Reitor e aprovar indicação para a sua
destituição, mediante aprovação de, pelo menos, dois terços (2/3) de seus membros,
garantida ampla defesa;
XVI – conhecer dos recursos interpostos contra atos da Reitoria, por estrita arguição de
ilegalidade;
XVII– deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos e dignidades universitárias;
XVIII – exercer outras atribuições, previstas neste Estatuto ou em legislação
superveniente;
XIX – deliberar sobre questões omissas neste Estatuto.
Art. 14 O Conselho Universitário reúne-se, ordinariamente, em cada período letivo, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor, por iniciativa própria, ou a
requerimento da maioria absoluta de seus membros.
SEÇÃO II
DA REITORIA
Art. 15 A Reitoria, órgão executivo de administração superior, que superintende, coordena
e fiscaliza a execução de todas as atividades do Centro Universitário, é constituída:
I – pelo Reitor,
II – pelo Vice-Reitor,
III – pelo Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão,
IV – pelo Pró-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças,
V – por assessores das áreas jurídica e educacional;
VI – pelo Secretário Geral.
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Art. 16 O Reitor e o Vice-Reitor são designados pelo Presidente do Conselho Curador da
Fundação Educacional de Patos de Minas, mediante lista dos eleitos pelo Conselho
Universitário, para um mandato de quatro (04) anos, podendo haver uma recondução,
obedecido o mesmo processo de escolha.
§ 1º Podem candidatar-se aos cargos de Reitor e de Vice-Reitor professores, com pósgraduação stricto sensu, com, no mínimo, cinco anos de exercício no Centro Universitário
e que se comprometam a residir em Patos de Minas no caso de eleitos.
§ 2º O Reitor e o Vice-Reitor são empossados pelo Presidente da Mantenedora, ao qual
compete também destituí-los, atendido o disposto no artigo 19 deste Estatuto.
Art. 17 Compete ao Reitor:
I – representar o Centro Universitário, na esfera de sua competência, em juízo e fora dele;
II – dirigir e administrar o Centro Universitário;
III – zelar pela fiel observância da legislação brasileira de ensino, aplicável ao Centro
Universitário;
IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário;
V – promover o intercâmbio do Centro Universitário com a comunidade e com instituições
congêneres;
VI – designar, dar posse e destituir ocupantes de cargos, previstos na estrutura
organizacional da Instituição, ouvidos os Pró-Reitores;
VII – supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Centro Universitário;
VIII – constituir comissões necessárias à elaboração de estudos de interesse do Centro
Universitário;
IX – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados, bem como executar planos
e orçamentos aprovados;
X – baixar resoluções, portarias, editais e demais atos inerentes à administração do Centro
Universitário, no âmbito da sua competência;
XI – manifestar-se sobre planos de trabalho, encaminhando-os aos órgãos competentes
para decisão ou execução;
XII – conferir grau e títulos acadêmicos;
XIII – baixar, em caso de urgência, ad referendum do Conselho Universitário, os atos que
forem necessários à realização das atividades do Centro Universitário, submetendo-os à
aprovação do Colegiado, na primeira reunião subseqüente;
XIV – exercer o poder disciplinar no âmbito do Centro Universitário;
XV – zelar pela fiel observância deste Estatuto, propondo ao Conselho Universitário,
sempre que considerar conveniente, as alterações que se fizerem necessárias;
XVI – submeter ao Conselho Universitário segundo o trâmite, após esgotadas as instâncias
próprias, os recursos ou representações de professores, de alunos ou de funcionários, de
acordo com a matéria neles arguída;
XVII – assinar acordos, convênios e contratos;
XVIII – encaminhar aos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino as informações
e os documentos que se fizerem necessários, nos termos da legislação em vigor;
XIX – aprovar o Calendário Acadêmico do Centro Universitário;
XX – desempenhar outras atribuições que lhe sejam previstas neste ordenamento ou que
decorram de sua função ou responsabilidade.
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Art. 18 O Reitor pode vetar decisões do Conselho Universitário, até três (03) dias após a
sessão respectiva.
§ 1º Vetada uma decisão, será o Conselho convocado, imediatamente, para tomar
conhecimento e apreciar as razões do veto, em sessão a realizar-se dentro de dez (10) dias.
§ 2º A rejeição do veto por dois terços (2/3), no mínimo, do Conselho importa na
manutenção definitiva da decisão original.
Art. 19 O Reitor poderá ser destituído por indicação do Conselho Universitário, nos casos
de:
I – improbidade administrativa, comprovada através de processo administrativo,
assegurada ampla defesa;
II – prática de fato definido em lei como crime, após condenação transitada em julgado;
III – desídia inveterada no desempenho de suas funções, assegurada ampla defesa.
Art. 20 Compete ao Vice-Reitor:
I – substituir o Reitor em suas faltas e impedimentos;
II – desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Reitor.
SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DO REITOR
Art. 21 Incumbe ao Gabinete do Reitor prestar apoio, assistência e assessoria imediatos ao
Reitor e executar as tarefas inerentes às suas atribuições.
Parágrafo único. A Secretaria Geral e Assessorias, instaladas na Reitoria, funcionam
diretamente vinculadas ao Reitor.
Art. 22 A Secretaria Geral é dirigida por um profissional, com titulação mínima de
graduação.
Parágrafo único. São atribuições do Secretário Geral:
I - estabelecer a comunicação administrativa entre a Reitoria e os diversos órgãos, setores e
serviços do Centro Universitário, para o cumprimento pleno de ordens e instruções da
Reitoria.
II – organizar e dirigir os serviços da Secretaria Geral;
III – secretariar as reuniões do Conselho Universitário, lavrando as respectivas atas;
IV – expedir, por ordem do Reitor, atos, convocações, avisos e editais;
V – organizar as solenidades de colação de grau dos diversos cursos ministrados pela
Instituição;
VI – desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas neste Estatuto ou
determinadas pelo Reitor, na sua esfera de atuação.
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Art. 23 A Reitoria dispõe de assessores nas áreas jurídica e educacional, que deverão ter
titulação mínima de graduação.
§ 1º Compete à Assessoria Jurídica, entre outras atribuições:
I – exercer a assessoria do Centro Universitário, relacionada com matéria jurídica;
II – atuar extrajudicialmente nas questões contenciosas de que fizer parte, ativa ou
passivamente, o Centro Universitário;
III – emitir parecer sobre acordos, convênios, ajustes, contratos, sob o aspecto de
legalidade jurídica, no interesse da Instituição;
IV – emitir parecer sobre assuntos jurídicos submetidos à sua apreciação;
V – exercer outras atividades que lhe sejam, explícita ou implicitamente, concernentes.
§ 2º Compete à Assessoria Educacional, entre outras atribuições:
I – analisar e emitir parecer sobre as propostas de criação, modificação e extinção de
cursos, ampliação e diminuição de vagas;
II – analisar e emitir parecer sobre currículo de candidatos ao magistério superior, na
Instituição;
III – organizar processos a ser encaminhados aos órgãos do Sistema Federal de Ensino;
IV – elaborar projetos de resoluções, portarias, editais e outros regulamentos de
competência do Reitor;
V – emitir parecer sobre assuntos submetidos à apreciação do Gabinete do Reitor;
VI – analisar e emitir parecer sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o
Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e as propostas de sua reformulação;
VII – assessorar o Reitor em matéria de ensino;
VIII – responsabilizar-se pela interlocução entre a Instituição e os órgãos de regulação do
Ensino Superior;
IX - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 3º Os assessores são escolhidos pelo Reitor entre profissionais devidamente qualificados
na respectiva área de atuação.
Art. 24 A estrutura e o funcionamento da Secretaria Geral e das Assessorias são
regulamentados pela Reitoria.
SUBSEÇÃO II
DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 25 A Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão responsável pela supervisão,
orientação e coordenação das atividades acadêmicas de graduação, de pós-graduação, de
pesquisa e de extensão, é composta pelo Pró-Reitor e por profissionais do seu Gabinete.
Art. 26 Compete ao Pró-Reitor:
I – executar a política definida pelo Centro Universitário para as referidas áreas;
II – participar das reuniões do Conselho Universitário;
III – promover a integração das atividades acadêmicas, objetivando o aprimoramento do
ensino de graduação e de pós-graduação;
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IV - institucionalizar sistema interno de avaliação, como processo permanente que permita
retroalimentar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
V – pronunciar-se sobre projetos de pesquisa e de extensão, encaminhando-os à aprovação
dos órgãos competentes;
VI – emitir parecer sobre proposta de criação e alteração de cursos, encaminhando-as aos
órgãos competentes para aprovação;
VII – supervisionar as atividades de pós-graduação, de pesquisa e de extensão;
VIII – buscar fontes financiadoras e de fomento à pesquisa e à extensão;
IX – manifestar-se sobre proposta de convênios, para execução de projetos de pesquisa e
de extensão;
X – estabelecer procedimentos para divulgação dos trabalhos de pesquisa e de extensão;
XI – planejar e fazer executar os processos seletivos para ingresso nos cursos de
graduação;
XII – supervisionar os serviços da Secretaria Acadêmica e do Setor de Registro de
Diplomas;
XIII – supervisionar a realização de concursos para admissão de docentes;
XIV – elaborar o Catálogo de Informações sobre os cursos oferecidos pela Instituição, com
todas as informações exigidas pela legislação pertinente;
XV – elaborar o Calendário Acadêmico;
XVI - autorizar a participação de docentes em cursos de pós-graduação, congressos,
seminários e outros eventos, ouvidos, quando for o caso, a Diretoria de Graduação e os
colegiados respectivos;
XVII – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação e outras que lhe forem
atribuídas pelo Reitor ou neste Estatuto.
Art. 27 O Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão é designado pelo Reitor, dentre
professores do Centro Universitário, com pós-graduação stricto sensu.
SUBSEÇÃO III
DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 28 A Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças, órgão responsável
pela coordenação e administração geral do Centro Universitário, nas respectivas áreas, é
constituída:
I – pelo Pró-Reitor,
II – por profissionais das respectivas áreas de atuação.
Art. 29 Compete ao Pró-Reitor:
I – propor diretrizes gerais de planejamento, de administração e de finanças;
II – propor os programas de trabalho e promover a execução dos que forem aprovados;
III – praticar atos de gestão financeira do Centro Universitário;
IV – praticar, com relação ao pessoal, atos de gestão compreendidos na esfera de suas
atribuições;
V – responsabilizar-se pela elaboração do orçamento e do balanço a serem aprovados pelo
Conselho Universitário;
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VI – acompanhar a execução orçamentária, assim como a de projetos custeados com
recursos específicos;
VII – apresentar, mensalmente, à Reitoria balancete das contas, acompanhado de
informações e de súmulas dos trabalhos realizados ou em fase de realização;
VIII – apoiar e supervisionar a elaboração de projetos destinados à obtenção de
financiamentos de organismos nacionais e estrangeiros;
IX – propor sistema de informações, no âmbito da Instituição, com o apoio de
procedimentos informatizados, estabelecendo fluxo permanente, a fim de facilitar a tomada
de decisões e a coordenação de atividades;
X – conduzir a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e suas
atualizações;
XI – participar das reuniões do Conselho Universitário;
XII - propor a aplicação de ativos financeiros, para atendimento de despesas;
XIII – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas neste Estatuto, ou que decorram
de competência de sua área de atuação.
Art. 30 O Pró-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças, escolhido dentre
professores do Centro Universitário, com pós-graduação stricto sensu, é designado por ato
do Reitor.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO AUXILIAR DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 31 Os órgãos de execução auxiliar da Administração Superior são diretamente
subordinados à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, compreendendo:
a – Coordenadoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão,
b– Secretaria Acadêmica,
c – Setor de Registro de Diplomas,
d – Biblioteca.
e – Núcleo de Apoio Psicopedagógico - NAP;
f – Núcleo de Arte e Cultura – NAC;
g - Núcleo de Editoria e Publicações - NEP;
h – Comitê de Ética na Pesquisa – CEP;
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 32 A Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão é órgão responsável pela
execução dos cursos de pós-graduação, pela implantação, pelo acompanhamento e pela
avaliação dos programas de pesquisa e de extensão do UNIPAM.
Art. 33 A Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão é exercida por professor,
com pós-graduação stricto sensu, designado por ato do Reitor dentre os docentes do Centro
Universitário, ouvido o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão.
14
Art. 34 Compete ao Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, entre outras
atribuições:
I – manifestar-se sobre os programas de pós-graduação que lhe forem propostos,
encaminhando-os aos órgãos competentes;
II – tomar as providências necessárias à aprovação dos cursos propostos, nas instâncias
superiores do Centro Universitário e fora dele.
III – cuidar de toda a infraestrutura necessária ao funcionamento dos cursos;
IV – fiscalizar os atos escolares referentes aos registros acadêmicos dos cursos oferecidos;
V – acompanhar a execução e avaliação dos cursos realizados;
VI – buscar formas de apoio e de fomento à pesquisa;
VII – manifestar-se, nos limites de sua competência, sobre os projetos de pesquisa e
encaminhá-los;
VIII – acompanhar as atividades de implantação, de desenvolvimento e de avaliação das
pesquisas.
IX – estimular as atividades de extensão;
X – tomar as providências necessárias à aprovação das atividades propostas, nas instâncias
superiores do Centro Universitário e fora dele;
XI – captar as demandas sociais relacionadas às atividades de extensão;
XII – acompanhar a implantação, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos e das
atividades de extensão.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA ACADÊMICA
Art 35 A Secretaria Acadêmica, órgão central de registro das atividades acadêmicas, é
dirigida por um profissional com titulação mínima de graduação, designado por ato do
Reitor .
Art. 36 São atribuições do Secretário:
I – organizar e dirigir os serviços da Secretaria, fazendo cumprir os horários e as tarefas
afeitas ao setor;
II – colaborar com a Secretaria Geral e demais órgãos da Instituição, fornecendo dados e
informações solicitados;
III – supervisionar e fiscalizar os setores de protocolo e de registros acadêmicos;
IV – organizar e manter, rigorosamente em dia, os assentamentos relativos à vida
acadêmica dos estudantes, desde o seu ingresso até a expedição do respectivo diploma ou
certificado;
V – auxiliar na preparação e execução das atividades inerentes ao Processo Seletivo da
Instituição;
VI – informar, por escrito, o expediente destinado a despacho do Diretor de Graduação;
VII – elaborar, juntamente com o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, os
calendários de atividades acadêmicas;
VIII – propor à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão o regulamento dos serviços da
Secretaria e as alterações que nele se fizerem necessárias;
IX – desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas neste Estatuto ou
determinadas pelo Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, na sua área de atuação.
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SEÇÃO III
DO SETOR DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Art. 37 O Setor de Registro de Diplomas, órgão de Execução Auxiliar da Administração
Superior do Centro Universitário é dirigido por profissional, com titulação mínima de
graduação.
Art. 38 São atribuições do Chefe do Setor de Registro de Diplomas:
I – organizar e dirigir o Setor, cumprindo e fazendo cumprir a legislação aplicável;
II – propor à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão o regulamento dos serviços do
Setor de Registro de Diplomas e as alterações que nele se fizerem necessárias;
III – cumprir e fazer cumprir os prazos referentes às tarefas afeitas ao setor, desde a
numeração dos processos até a gravação final de cópias de segurança;
IV - colaborar com os demais órgãos da Instituição, fornecendo dados e informações
solicitados;
V – desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas neste Estatuto ou
determinadas pelo Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, na sua área de atuação.
Art 39 O Chefe do Setor de Registro de Diplomas é designado por ato do Reitor.
SEÇÃO IV
DA BIBLIOTECA
Art. 40 A Biblioteca do Centro Universitário, destinada a professores, a alunos e a
empregados, é organizada de modo a atender aos objetivos da Instituição e obedece a
regulamento próprio, aprovado pelo Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 41 Compete ao Reitor designar profissional devidamente habilitado para coordenar a
Biblioteca, ouvido o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão.
SEÇÃO V
DOS OUTROS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO AUXILIAR
Art. 42 O Núcleo de Apoio Psicopedagógico – NAP, o Núcleo de Arte e Cultura – NAC, o
Núcleo de Editoria e Publicações – NEP e o Comitê de Ética na Pesquisa – CEP possuem a
composição, as funções e as normas de funcionamento em regulamento próprio, aprovado
pelo Conselho Universitário.
Parágrafo Único. Os coordenadores dos órgãos referidos no caput são designados pelo
Reitor.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 43 Os órgãos Suplementares da Administração Superior são diretamente subordinados
à Pró-Reitoria de Planejamento, Administração e Finanças, compreendendo:
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1 – Administração de Materiais e Serviços
2 – Coordenadoria Contábil;
3 – Coordenadoria de Informática;
4 – Controladoria;
5 – Coordenadoria de Desenvolvimento – TI;
6 - Coordenadoria de Comunicação e Marketing;
7 – Coordenadoria Financeira;
8 - Coordenadoria do Departamento de Pessoal;
9 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
10 – Vigilância
11 – Licitações
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Art. 44 A Administração de Materiais e Serviços é um órgão Suplementar da
Administração Superior do Centro Universitário, dirigido por profissional designado pelo
Reitor, ouvido o Pró-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças.
Art. 45 Compete ao setor:
I – executar os serviços de manutenção das dependências físicas do campus;
II – manter em ordem as dependências do Centro Universitário;
III – administrar as áreas comuns da Instituição;
IV – zelar pela limpeza e conservação das instalações, móveis, equipamentos e demais
materiais do Centro Universitário;
V – adquirir materiais de consumo e permanentes
VI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em regulamento próprio.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA CONTÁBIL
Art. 46 A Coordenadoria Contábil órgão Suplementar da Administração Superior do
Centro Universitário, regido por regulamento próprio.
Art. 47 Compete ao setor:
I – organizar o orçamento e a contabilidade geral do Centro Universitário e apresentá-la ao
Conselho Universitário para aprovação;
II – acompanhar a execução orçamentária estabelecida no plano de trabalho do Centro
Universitário;
III – manter atualizado o fluxo de informações financeiras;
IV – acompanhar a execução financeira do plano de carreira e de cargos e de salários dos
docentes e dos demais empregados;
V – apresentar ao Conselho Universitário o Balanço referente ao exercício anual, para
aprovação e para encaminhamento, pelo Reitor, à Mantenedora;
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VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Pró-Reitoria de
Planejamento, Administração e Finanças.
Art. 48 A Coordenação do órgão é exercida por profissional designado pelo Reitor.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
Art. 49 A Coordenadoria de Informática é órgão da Pró-Reitoria de Planejamento,
Administração e Finanças, regido por regulamento próprio.
Art. 50 Compete ao setor manter atualizada a infraestrutura de informática do Centro
Universitário.
Art. 51 A coordenação do órgão é exercida por profissional de nível de graduação,
compatível com a área de atuação, designado pelo Reitor.
SEÇÃO IV
DOS OUTROS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 52 A Controladoria, a Coordenadoria de Desenvolvimento – TI, a Coordenadoria de
Comunicação e Marketing, a Coordenadoria Financeira, a Coordenadoria do Departamento
de Pessoal, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a Vigilância e o setor de Licitações
possuem a composição, as funções e as normas de funcionamento em regulamento próprio.
Parágrafo Único. Os coordenadores dos órgãos referidos no caput são designados pelo
Reitor.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO BÁSICA
Art. 53 A administração básica do Centro Universitário é exercida, em nível deliberativo e
consultivo, pelo Colegiado de Curso e, em nível de execução, pela Diretoria de Graduação
e pela Coordenadoria de Curso.
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO
Art. 54 A Diretoria de Graduação é um órgão da Administração Básica da Administração
Superior, responsável pela supervisão, orientação e coordenação das atividades acadêmicas
de graduação.
Art. 55 São atribuições do Diretor de Graduação:
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I – superintender todo o serviço das Coordenações de Cursos de Graduação, gerenciando
suas atividades;
II – coordenar a elaboração de planos e de programas, inclusive de recuperação de alunos
de rendimento insuficiente, implementá-los e acompanhar sua execução;
III – quando solicitado, apresentar à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão,
relatórios periódicos de suas atividades;
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Geral e as
deliberações do Conselho Universitário;
V – aplicar penalidades disciplinares no âmbito de sua competência;
VI – indicar à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, nomes de docentes candidatos
à participação em cursos de pós-graduação, congressos, seminários e outros eventos,
ouvidos os colegiados respectivos;
VII – indicar à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, nomes de docentes candidatos
à participação em cursos de pós-graduação, congressos, seminários e outros eventos,
ouvidos, quando for o caso, os colegiados respectivos;
VIII – fiscalizar a observância do calendário, do regime escolar e da execução dos
programas e planos de ensino;
IX – responder a consultas que lhes sejam feitas pela Reitoria, Pró-Reitorias e pelos órgãos
colegiados do Centro Universitário;
X – compor como membro nato o Conselho Universitário;
XI– exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Pró-Reitor de Ensino,
Pesquisa e Extensão, cumprindo, no que couber, as suas determinações.
Art. 56 A Diretoria de Graduação é exercida por professor, com pós-graduação stricto
sensu, designado por ato do Reitor dentre os docentes do Centro Universitário, ouvido o
Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão.
SEÇÃO II
DOS COLEGIADOS DE CURSOS
Art.57 Os Colegiados de Cursos são órgãos deliberativos e consultivos em matéria de
ensino, referente aos cursos de graduação.
Parágrafo único. A composição, as funções e as normas de funcionamento dos Colegiados
de Cursos são definidas pelo Conselho Universitário.
SEÇÃO III
DOS COORDENADORES DE CURSOS
Art.58 Cada curso de graduação é coordenado por um professor da área específica,
preferencialmente com título de Mestre ou de Doutor, designado pelo Reitor, por indicação
conjunta da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Graduação,
ouvidos os colegiados respectivos.
Parágrafo único. As funções dos coordenadores de curso são estabelecidas pelo Conselho
Universitário.
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CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES
Art. 59 Constituem órgãos Independentes do UNIPAM a Comissão Própria de Avaliação –
CPA e a Ouvidoria.
SEÇÃO I
DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
Art. 60 A CPA do Centro Universitário de Patos de Minas, instituída pela Portaria N.º
300/2004, em atendimento ao que preceitua a Lei Federal nº 10.861/2004, constitui-se em
órgão permanente de coordenação do processo de autoavaliação da instituição.
§ 1º A CPA segue regulamento próprio e realiza a avaliação institucional por meio de
planejamento, apresentando seus relatórios e análises de dados aos órgãos superiores do
Centro Universitário e aos órgãos reguladores do Sistema Federal de Ensino.
§ 2º A CPA tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais colegiados
existentes na Instituição.
Art. 61 A Comissão Própria de Avaliação tem por finalidade a coordenação do processo
interno de avaliação institucional, competindo-lhe:
I - elaborar e aprovar as políticas e as diretrizes para a avaliação interna da Instituição,
contemplando a análise global e integrada do conjunto de suas dimensões;
II - propor e aplicar instrumentos e estratégias de avaliação institucional;
III - promover a apuração dos resultados das várias etapas do processo avaliativo;
IV - elaborar e aprovar os relatórios decorrentes dos processos de avaliação interna,
encaminhando-os aos setores pertinentes;
V - acompanhar, permanentemente, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto
Pedagógico da Instituição e apresentar sugestões;
VI - acompanhar os processos de avaliação externa da Instituição;
VII - informar suas atividades à Administração Superior, mediante apresentação de
relatórios, pareceres e recomendações referentes ao processo de autoavaliação.
Art. 62 Ao promover a avaliação interna da Instituição, a CPA deve observar as diretrizes
emanadas dos órgãos reguladores, bem como do seu Regulamento, utilizando
procedimentos e instrumentos diversificados, respeitando as especificidades de suas
atividades.
Art. 63 A Comissão Própria de Avaliação é constituída por:
I – dois representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes;
II – dois representantes do corpo discente e seus respectivos suplentes;
III – dois representantes do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes;
IV – dois representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes.
§ 1º Os representantes do corpo discente são indicados pelo Diretório Central dos
Estudantes e designados pelo reitor para um mandato de três anos.
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§ 2º Os representantes a que se referem os incisos I e III, são indicados pelo presidente da
CPA e designados pelo Reitor , para uma mandato de três anos, permitida a recondução.
§ 3º Os representantes a que se referem o inciso IV são designados pelo Reitor, para uma
mandato de três anos, permitida a recondução.
§ 4º É vedada a participação de docentes e/ou de pessoal técnico-administrativo em
período de licença, bem como de discente não regularmente matriculado.
Art. 64 Os representantes de cada segmento especificado no caput devem:
I - no caso de docente, ter vínculo ininterrupto de, pelo menos, três anos com a instituição;
II - no caso de representantes do corpo técnico-administrativo, ter curso superior;
III - no caso de discente, estar cursando, no mínimo, o terceiro período;
IV - no caso de representantes da sociedade civil organizada, ter formação superior.
Art. 65 A presidência da CPA é exercida por um professor representante do corpo docente
da Instituição, com a titulação mínima de mestre, designado pelo Reitor, ouvido o PróReitor de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 66 Compete ao Presidente da Comissão Própria de Avaliação:
I – coordenar o processo de autoavaliação da Instituição;
II – representar a Comissão junto aos órgãos superiores da Instituição e aos órgãos do
Sistema Federal de Ensino;
III - prestar informações quando solicitadas pelos órgãos de regulação da área;
IV – assegurar a autonomia do processo de avaliação;
V – convocar e presidir as reuniões da Comissão.
Art. 67 As reuniões da CPA devem ser presididas pelo seu Presidente, que, além do voto
comum, tem, nos casos de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo único. No caso de inexistência de quorum, não havendo maioria simples para a
realização de reunião da CPA, cabe ao Presidente realizar uma segunda convocação,
decorridos trinta (30) minutos da primeira e, em seguida, deliberar com os membros
presentes.
Art. 68 Das reuniões da CPA podem participar convidados especiais, sem direito a voto.
Art. 69 As deliberações da Comissão devem ser registradas em ata, a ser aprovada na
reunião subsequente.
SEÇÃO II
DA OUVIDORIA
Art. 70 A Ouvidoria do Centro Universitário de Patos de Minas é o setor encarregado de
promover a comunicação com a sociedade, públicos interno e externo, e o fortalecimento
da cidadania, por meio do estímulo à participação na ação educacional exercida nas
diferentes instâncias administrativas e acadêmicas, assim como na prestação de serviços.
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Art. 71 São objetivos da Ouvidoria do UNIPAM:
I – estabelecer canais de comunicação de forma aberta, transparente e objetiva, procurando
sempre facilitar e agilizar as informações;
II – defender os direitos dos integrantes da comunidade interna e externa em suas relações
com a Instituição;
III - desenvolver, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, medidas que
favoreçam a participação da comunidade e a promoção da melhoria das atividades
desenvolvidas pela Instituição;
IV - coletar, sistematizar e divulgar informações, a fim de garantir o direito do
cidadão/usuário e de contribuir para a gestão institucional;
V – contribuir para o monitoramento e aperfeiçoamento das regras e procedimentos
acadêmicos, administrativos e institucionais.
Art. 72 A Ouvidoria do UNIPAM tem as seguintes funções:
I – organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria, mantendo
registro, classificação e/ou sistematização das ocorrências, incidentes e soluções de
problemas apresentados à sua consideração;
II – receber, analisar, encaminhar e responder ao cidadão/usuário suas demandas,
orientando-o sobre a melhor forma de encaminhar os seus pedidos e instruí-lo a
acompanhar a tramitação;
III – ouvir as reclamações, denúncias, elogios, solicitações, sugestões ou esclarecer as
dúvidas sobre os serviços prestados pela Instituição mediando as relações envolvendo
instâncias universitárias e integrantes das comunidades interna e externa;
IV – acompanhar e agilizar a tramitação dos processos e as providências adotadas,
cobrando soluções e mantendo o cidadão/usuário informado;
V – responder com clareza as manifestações dos usuários no menor prazo possível;
VI – encaminhar todas as denúncias recebidas ao órgão responsável para a devida
apuração;
VII – contribuir para a resolução de problemas administrativos ou acadêmicos, oferecendo
alternativas e informações sobre a legislação e as normas internas vigentes;
VIII – propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos
responsáveis por prestação de serviços inadequada;
IX – sugerir a expedição de atos normativos, de orientações e mudanças de procedimentos,
com o intuito de corrigir situações inadequadas aos serviços prestados pelo UNIPAM;
X – sugerir a promoção de atividades de capacitação e treinamento relacionados ao
atendimento e prestação de serviços pelo UNIPAM, quando for o caso;
XI – elaborar, em conjunto com a CPA, e submeter à Reitoria relatório anual das
manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo descrição das atividades desenvolvidas,
incluindo sugestões visando à melhoria das relações do UNIPAM com a comunidade, a
fim de garantir o respeito dos direitos cidadãos/usuários.
Art. 73 Quanto à forma de atuação da Ouvidoria, serão observadas as seguintes
orientações:
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I - estar pautada no princípio da confidencialidade, mantendo sob sigilo o nome do
demandante, salvo nos casos em que sua identificação, junto aos órgãos do Centro
Universitário, seja indispensável para a solução do problema e atendimento do interessado;
II - estar orientada para agir com transparência, integridade e respeito,
III – atuar com agilidade e precisão, exercendo suas atividades com independência e
autonomia;
IV - utilizar, para encaminhamento das demandas e sugestões, a linha hierárquica
institucional, passando o assunto ao Reitor, quando a linha hierárquica revelar-se
insuficiente ou ineficaz para oferecer resposta a determinada demanda;
V – eximir-se da responsabilidade em apurar denúncias ou tomar providências, cujos casos
sejam decorrentes de processos administrativos e/ou judiciais;
VI – ter seus serviços avaliados de maneira permanente pelos usuários por meio dos
instrumentos da Avaliação Institucional.
Art. 74 A função de Ouvidor do UNIPAM será exercida por professor ou funcionário
técnico-administrativo da Instituição com curso superior completo, designado pelo Reitor,
para um período máximo de dois (2) anos, permitida a recondução.
Art. 75 Compete ao Ouvidor:
I – garantir que todas as demandas formuladas e as sugestões apresentadas tenham uma
resposta conclusiva;
II - manter a máxima proximidade com os demandantes efetivos e potenciais do serviço,
bem como o relacionamento com as diversas áreas do UNIPAM;
III - considerar o comprometimento das necessidades dos demandantes com os objetivos
do UNIPAM;
IV – manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas
atividades;
V – promover a divulgação da Ouvidoria, tornando-a conhecida entre os vários públicos
que podem ser beneficiados pelo seu trabalho.
TÍTULO IV
DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art. 76 O Centro Universitário pode ministrar cursos de graduação em todas as suas
modalidades e níveis, observada a legislação pertinente.
Art. 77 As propostas curriculares dos cursos da Instituição serão elaboradas em
observância às diretrizes curriculares estabelecidas pelos órgãos competentes, previstas na
legislação atinente.
Art. 77 O Centro Universitário informará aos interessados, antes de cada período letivo, os
programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos,
qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, nos termos da
legislação em vigor.
23
SEÇÃO I
DAS FORMAS DE INGRESSO
Art. 78 O ingresso do aluno no Centro Universitário pode se dar pelas formas a seguir:
I – processo seletivo;
II – transferência;
III – aproveitamento de curso superior.
SUBSEÇÃO I
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 79 O processo seletivo tem por finalidade classificar os candidatos, no limite das
vagas fixadas para cada curso e pode efetivar-se de formas variadas, obedecida a legislação
vigente.
Art. 80 O processo seletivo, nos cursos de graduação, é aberto a candidatos que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente.
Art. 81 O Edital do Processo Seletivo contém as normas que o regem.
Art. 82 O processo seletivo é realizado antes do início do período letivo.
Parágrafo único. Não sendo preenchidas as vagas com os candidatos classificados em
primeira (1ª) opção, as restantes podem ser preenchidas, na mesma ordem de classificação,
pelos candidatos inscritos em segunda (2ª) opção, podendo, ainda, o Centro Universitário
promover novo processo seletivo e/ou oferecê-las à matrícula de graduados.
Art. 83 Os resultados da seleção são válidos para o período letivo imediatamente
subseqüente.
Art. 84 Os conteúdos de verificação para o processo seletivo deverão estar integrados com
os conteúdos do ensino médio, com indicação das especificidades para diferentes cursos,
nos termos da legislação em vigor.
SUBSEÇÃO II
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 85 O Centro Universitário, no limite das vagas existentes, pode aceitar transferência
de aluno proveniente de curso idêntico ou afim, autorizado ou reconhecido, mantido por
instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, feitas as necessárias adaptações
curriculares, conforme regulamentação estabelecida pelo Conselho Universitário,
obedecida a legislação pertinente.
Parágrafo único. O Centro Universitário proporciona ao aluno transferido orientação e
aconselhamento, esclarecendo convenientemente diferenças curriculares e de conteúdo e as
adaptações a que se sujeitará na continuação dos estudos.
24
Art. 86 A transferência de aluno para o Centro Universitário é realizada diretamente entre
as Instituições de Ensino Superior, dependendo de requerimento do interessado,
formalmente apresentado à Secretaria Acadêmica, à época estabelecida no Calendário da
Instituição.
Parágrafo único. Neste caso, o aluno ficará sujeito às normas de aproveitamento de estudos
previstas pelo Centro Universitário e às demais exigências legais de ingresso, sendo
obrigatória a participação em processo seletivo classificatório – se houver - para efeitos de
transferência.
Art. 87 A transferência ex officio é efetivada em qualquer época do ano e
independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal ou
estadual, civil ou militar estudante ou de seu dependente estudante, se requerida em razão
de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio
para a localidade onde se situa esta Instituição ou para localidade próxima desta.
Parágrafo único. A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se
deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou
função de confiança.
Art. 88 A transferência para outra instituição suspende as obrigações financeiras do aluno
para com a Entidade Mantenedora, a partir do mês vincendo.
Art. 89 Caracteriza-se como abandono de curso o não comparecimento do estudante para
renovação da matrícula, rompendo-se assim seu vínculo com a Instituição.
Art. 90 O cancelamento de matrícula, ato pelo qual o acadêmico perde o vínculo com a
Instituição, ocorre nas seguintes hipóteses:
I - por iniciativa do aluno, por meio de requerimento protocolado e conseqüente despacho
do Diretor da Unidade;
II - quando for constatada irregularidade na documentação exigida para ingresso, que
impossibilite o prosseguimento de estudos em nível superior.
SUBSEÇÃO III
DO APROVEITAMENTO DE CURSO SUPERIOR
Art. 91 A requerimento do interessado, mediante o exame de cada caso, o Centro
Universitário pode promover o aproveitamento de curso superior para a obtenção de novo
título de graduação.
§ 1º O exame da possibilidade de ser aproveitados os estudos realizados faz-se em termos
de qualidade e densidade, tomando-se o programa da disciplina para o exame da qualidade
e sua duração para o exame da densidade.
25
§ 2º A análise do programa considera, ainda, sua adequação ao contexto curricular
destinado à formação profissional, no curso e nível específicos.
§ 3º No aproveitamento de estudos, pode haver processo de adaptação, na forma adotada
para a definição de transferência.
Art. 92 Para efeito de dispensa de disciplinas, nos casos em que se verificar a necessidade
de adaptação de estudos, esta deverá ser realizada sob direta supervisão e orientação do
professor correspondente.
Art. 93 O aproveitamento em cursos de licenciatura, de estudos realizados em seminários
maiores, em faculdades ideológicas ou em instituições equivalentes de qualquer confissão
religiosa, dar-se-á na forma da lei.
Art. 94 O aproveitamento de estudos de pós-graduação em curso de graduação pode ser
feito se equivalente no conteúdo e nas exigências, após pronunciamento do Colegiado de
Curso.
SEÇÃO II
DO REGIME ESPECIAL
Art. 95 É assegurado o direito a tratamento excepcional, com dispensa de freqüência
regular às atividades acadêmicas:
I - à aluna gestante, conforme previsto na Lei 6202/75;
II - a alunos portadores de afecções amparadas pelo Decreto-lei nº 1.044/69;
III - a aluno convocado para manobras militares, conforme a alínea “a” do § 4º do Art. 60,
da Lei 4375, de 17.08.64, com a redação dada pelo Art. 1º, do DL 715, 30.07.69 (Lei do
Serviço Militar) e alínea “b” do Art. 77 Decreto 85.587, de 29.12.80, que contém o
Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exercito – Oficial ou Aspirante a Oficial
da Reserva convocado para o Serviço Ativo.
Art. 96 O Regime especial constitui uma alternativa institucional para solucionar situações
- problema e será oferecido quando constatada sua necessidade e viabilidade, mediante
solicitação expressa do interessado e acompanhamento pela Coordenação do Curso.
SEÇÃO III
DAS MATRÍCULAS
Art. 97 A matrícula no Centro Universitário de Patos de Minas é feita por período, no
curso respectivo.
§ 1º O aluno reprovado em uma ou mais disciplinas poderá cursá-la(s) em regime de
dependência, em período especial ou regular, observada a compatibilidade de horário e os
pré-requisitos estabelecidos.
26
§ 2º O aluno em dependência ficará sujeito aos mesmos regimes escolar e disciplinar
constantes deste Estatuto, notadamente quanto aos mínimos de frequência e de nota para
aprovação.
SUBSEÇÃO I
DA MATRÍCULA EM DISCIPLINAS ELETIVAS E ISOLADAS
Art. 98 Os alunos não regulares, em conformidade com a legislação vigente, podem
matricular-se em disciplinas eletivas, dependendo da existência de vagas.
§ 1º Entende-se por eletiva qualquer disciplina oferecida pelo UNIPAM que não esteja
incluída no currículo do curso em que o aluno esteja matriculado.
§ 2º O aproveitamento obtido pelo aluno em disciplinas eletivas é incorporado ao seu
histórico escolar.
Art. 99 Observadas as exigências de ordem didático-pedagógica e respeitado o número de
vagas autorizadas, o Centro Universitário abrirá matrícula em disciplinas dos cursos
ministrados a alunos não regulares, que demonstrarem capacidade de cursá-las com
proveito.
§ 1º A verificação da aprendizagem em disciplina eletiva ou isolada obedece às normas
aplicáveis aos alunos regulares.
§ 2º Ao concluinte de disciplina isolada é assegurada a declaração específica.
SUBSEÇÃO II
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 100 O aluno poderá trancar a matrícula no curso, mediante requerimento próprio.
Parágrafo único. A soma dos períodos de trancamento não poderá ultrapassar quatro (4)
semestres letivos, consecutivos ou alternados
SEÇÃO IV
DA REOPÇÃO DE CURSO
Art. 101 No limite das vagas existentes, é permitida a reopção de curso de graduação,
desde que:
I – haja vaga no curso pretendido,
II – tenha sido o interessado classificado em processo seletivo para o Centro Universitário,
III – tenha requerido a reopção no período próprio.
Parágrafo único. O reoptante tem direito ao aproveitamento das disciplinas cursadas,
ficando obrigado a cursar adaptações, caso sejam necessárias.
27
SEÇÃO V
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO NOS ESTUDOS
Art. 102 A verificação do rendimento nos estudos faz-se, nos cursos de graduação e nos
seqüenciais, mediante a avaliação de atividades escolares, conforme normas definidas pelo
Conselho Universitário.
Art. 103 A verificação do rendimento escolar do aluno é feita por disciplina, de forma
contínua e cumulativa, com apuração no final de cada período letivo, abrangendo os
elementos de assiduidade e eficiência nos estudos, cada um deles eliminatório por si
mesmo.
Parágrafo único. É exigida a freqüência do aluno a, pelo menos, setenta e cinco por cento
(75%) das aulas e atividades programadas na disciplina.
Art. 104 O controle da freqüência e a verificação de aprendizagem dos alunos são da
competência direta do professor, que deve registrar seus resultados, dentro dos prazos
estipulados pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 105 Os resultados a que se refere o artigo anterior, em pontos acumulados de zero (0)
a cem (100), representam a soma das atividades, dos trabalhos e das provas, composta do
seguinte modo:
I - quarenta (40) pontos distribuídos pelo docente da disciplina, por meio da realização de
provas e de outras atividades de avaliação, cujo número e a natureza são indicados em seu
plano de ensino;
II - vinte (20) pontos distribuídos pelo professor orientador do Projeto Integrador, naqueles
períodos em que este ocorrer ou pelo docente da disciplina quando isso não acontecer;
III - vinte (20) pontos atribuídos à Avaliação Colegiada (AC), elaborada pelo professor da
disciplina, em parceria com o Núcleo Docente Estruturante – NDE, considerando-se a
ementa trabalhada durante o semestre;
IV - vinte (20) pontos atribuídos à Avaliação Integradora (AVIN), elaborada pelo Núcleo
de Apoio Psicopedagógico (NAP), considerando-se as ementas de todas as disciplinas
trabalhadas durante o semestre.
§ 1º É permitida a revisão de provas, feita pela instância envolvida, obedecidas as normas
fixadas pelo Conselho Universitário.
§ 2º A segunda chamada de trabalhos, de provas e exames é permitida e realizada,
consoante normas estabelecidas pelo Conselho Universitário.
Art. 106 Considera-se aprovado na disciplina o aluno que obtenha o mínimo de sessenta
(60) pontos de aproveitamento, observado o disposto no artigo 103, deste Estatuto.
Parágrafo único – Os alunos que não alcancem os mínimos necessários são considerados
reprovados na disciplina, devendo cursá-la em regime de dependência.
Art. 107 O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por
meio de provas ou outros instrumentos de avaliação próprios, aplicados por banca especial,
a pedido do interessado, poderá ter abreviada a duração de seu curso.
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Art. 108 Ao aluno de menor rendimento será facultada a participação em estudos de
recuperação.
SEÇÃO VI
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art 109 O estágio, em função das diretrizes estabelecidas pela legislação em vigor é ato
educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa ao aprendizado
de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular,
objetivando o desenvolvimento dos educandos para a vida cidadã e para o trabalho.
§ 1º O estágio obrigatório é o definido no Projeto Pedagógico de cada curso, cuja carga
horária é requisito para aprovação na atividade e obtenção de diploma.
§ 2º O estágio não-obrigatório é o desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga
horária regular e obrigatória e se caracteriza por uma relação jurídica especial existente
entre o estagiário e a entidade em que o estágio é realizado, não tipificando ou
estabelecendo vínculo empregatício.
§ 3º O estágio, como ato educativo supervisionado, terá acompanhamento efetivo por
professor do UNIPAM e por supervisor da parte concedente.
Art. 110 O estágio não obrigatório será considerado como atividade curricular do curso
quando for correspondente, correlata ou equiparada a conteúdo previsto no projeto do
curso.
Parágrafo único. A correlação entre os estágios e os programas é analisada e decidida pelo
coordenador do curso.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA
Art. 111 A pesquisa constitui atividade prioritariamente de cunho didático, destinada ao
cumprimento da missão de ensinar e voltada para a busca de maior conhecimento
científico, filosófico e político da realidade natural e social da comunidade, podendo ainda
possibilitar a introdução de inovações tecnológicas que contribuam para o
desenvolvimento sócio-econômico e cultural da região.
.
CAPÍTULO III
DA EXTENSÃO
Art. 112 A Extensão é desenvolvida sob a forma de cursos, atividades e serviços
destinados à comunidade em geral, voltada para o cumprimento da missão do Centro
Universitário.
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TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 113 A comunidade acadêmica do Centro Universitário é constituída pelos integrantes
dos corpos docente, discente e técnico-administrativo.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 114 O corpo docente é constituído por professores integrantes da Carreira do
Magistério, constituída pelas categorias:
I – Professor Titular;
II - Professor Adjunto;
III – Professor Assistente;
IV – Professor Auxiliar.
§ 1º As normas que regulam a Carreira do Magistério constam do plano próprio, aprovado
pelo Conselho Universitário.
§ 2º O número de vagas para cada uma das categorias é fixado anualmente pela
Mantenedora, ouvidos os Pró-Reitores do Centro Universitário.
§ 3º Nos termos da legislação vigente, é obrigatória a frequencia docente em todas as
atividades acadêmicas presenciais.
Art. 115 A título eventual, e por prazo determinado, o Centro Universitário pode contar
com a participação de professores visitantes e convidados, de comprovada qualificação
acadêmica ou profissional, para desenvolver atividades e programas de ensino, pesquisa e
extensão, bem como de professores substitutos, com o objetivo de suprir faltas ou
impedimentos temporários de docentes integrantes da Carreira do Magistério.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 116 O corpo discente do Centro Universitário é constituído de:
I – alunos regulares, que atendam às exigências legais e normas regulamentares de
matrícula, frequência e aproveitamento em cursos de graduação e de pós-graduação,
habilitando-se à obtenção de grau, diploma ou certificado acadêmico;
II – Alunos não regulares, que se inscrevem em disciplinas de curso de graduação ou pósgraduação, extensão, complementação curricular, de treinamento profissional ou em outros
cursos ministrados pelo Centro Universitário.
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CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 117 O corpo técnico-administrativo é constituído pelos demais empregados
contratados pela Fundação Educacional de Patos de Minas, segundo as necessidades do
Centro Universitário.
Art. 118 As normas que regulam a Carreira do Corpo Técnico Administrativo constam do
plano próprio, aprovado pela Mantenedora.
Parágrafo único. O Centro Universitário zela pela manutenção de padrões de seleção e de
condições de trabalho condizentes com a natureza das suas atividades educacionais e
proporciona oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional aos seus empregados.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 119 Entende-se por regime disciplinar o conjunto de normas de conduta previsto pela
Instituição e pela legislação aplicável à comunidade acadêmica.
Art. 120 Os corpos docente, discente e técnico-administrativo devem cumprir este Estatuto
e as normas estabelecidas pela Instituição, cuidar da ordem e do pleno funcionamento da
Instituição e proceder com polidez e espírito de cooperação nas suas relações.
Art. 121. É da competência do Reitor e dos Pró-Reitores fazer cumprir o regime
disciplinar, cabendo recurso de suas decisões, no prazo de oito (08) dias da aplicação da
pena, para o Conselho Universitário.
Art. 122 São aplicáveis, no Centro Universitário, pelo Reitor e Pró-Reitores, em
consonância com a lei vigente e com as normas institucionais, as seguintes penas
disciplinares:
I – advertência verbal;
II – repreensão escrita;
III – suspensão;
IV – dispensa;
V – desligamento;
VI – destituição.
Art. 123 As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade das faltas, considerandose, à vista do caso, os seguintes elementos:
I – infração cometida;
II – primariedade do infrator;
III – dolo e culpa;
IV – valor e utilidade de bens atingidos;
V – grau de ofensa à autoridade.
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Parágrafo único. As penalidades são aplicadas imediatamente após a sua apuração, sendo
assegurado, no processo disciplinar, os princípios do contraditório e da ampla defesa, na
forma estatutária, sempre pautados no princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana.
Art. 124 A aplicação de penalidades não desobriga o punido do ressarcimento pelos danos
causados à Instituição.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
Art. 125 Das decisões de autoridade ou colegiado do Centro Universitário, cabe pedido de
reconsideração para a própria autoridade ou para o órgão colegiado e pedido de
interposição de recurso para a instância imediatamente superior, da seguinte forma:
I - de atos de professor, em matéria didático-científica, para o Colegiado de Curso e, em
matéria disciplinar, para o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, e deste para o
Reitor;
II – de decisões do Colegiado de Curso para o Diretor de Graduação e deste para o
Conselho Universitário;
III – de atos ou decisões da Coordenadoria de Curso para o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa
e Extensão;
IV – de atos da Coordenadoria de Pós-Graduação, Pesquisa e de Extensão para o PróReitor de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V – de atos da Diretoria de Graduação para o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão e
deste para o Conselho Universitário;
VI – de atos dos Pró-Reitores para o Reitor;
VII – de atos do Reitor para o Conselho Universitário;
VIII – de decisões do Conselho Universitário, de ordem econômica e/ou financeira, para a
Entidade Mantenedora e, tratando-se de arguição de ilegalidade, ao órgão competente.
Art. 126 O pedido de reconsideração e o recurso são interpostos, independentemente um
do outro, no prazo de cinco (05) dias, a contar da data de ciência do interessado do teor da
decisão.
Parágrafo único. Havendo pedido de reconsideração, o prazo passa a contar após a ciência
da decisão deste.
Art. 127 O recurso não tem efeito suspensivo, salvo se a execução imediata do ato ou da
decisão recorrida puder trazer prejuízo irreparável ao recorrente, em caso de provimento.
§ 1º A autoridade ou órgão recorrido declara, considerando o disposto neste artigo, o
efeito dado ao recurso.
§ 2º No recurso, o recorrente pode apresentar novos documentos.
Art. 128 Interposto o recurso, é aberta vista deste ao recorrido, no prazo de quarenta e oito
(48) horas, concedendo-se-lhe cinco (05) dias para apresentar suas razões, às quais pode,
querendo, anexar documentos.
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Art. 129 Apresentadas as razões, deve o recurso, no prazo de quarenta e oito (48) horas, ser
apresentado à instância superior, se a autoridade que tomou a deliberação ou praticou o ato
não o reformou.
Parágrafo único. Ocorrendo a reforma, pode o recorrido, no mesmo prazo, requerer que o
recurso suba à instância superior, para deliberação final sobre a matéria.
Art. 130 Recebido o recurso na instância superior, se se tratar de colegiado, ele é
distribuído a um relator, para emissão de parecer, a ser apresentado no prazo de vinte (20)
dias.
Art. 131 Apresentado o parecer, o recurso é submetido a julgamento, na primeira reunião
do colegiado.
Art. 132 Julgado o recurso, o processo é devolvido à autoridade ou órgão recorrido, para
cumprimento da decisão proferida.
TÍTULO VII
DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Art. 133 O Centro Universitário promove a educação inclusiva, em consonância com as
legislações pertinentes, possibilitando diferentes formas de acesso, de permanência e de
inclusão nos atendimentos e locais de trabalho, nos cursos, nos programas e nos projetos
desenvolvidos pela Instituição.
TÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 134 O Centro Universitário possui um sistema de avaliação contínua de suas
atividades para garantir seu aperfeiçoamento e melhoria de seus serviços.
Parágrafo único. A avaliação contínua é realizada pela Comissão Própria de Avaliação –
CPA e pelos órgãos do Centro Universitário, buscando o acompanhamento permanente das
suas ações.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 135 A investidura em qualquer cargo ou função, bem como a matrícula em qualquer
curso do Centro Universitário implicam a aceitação de todas as normas deste Estatuto e dos
Regulamentos Internos, bem como o compromisso de acatar as decisões das autoridades
acadêmicas, inclusive no tocante a formas e prazos estabelecidos para cumprimento das
obrigações assumidas, constituindo falta punível o seu desatendimento.
§ 1º O Centro Universitário pode adotar medidas legais que julgar necessárias ao
cumprimento das obrigações referidas neste artigo.
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§ 2º A perda da condição de professor, de aluno ou de empregado implica término do
exercício de qualquer função no Centro Universitário.
Art. 136 O Centro Universitário abster-se-á de autorizar, nas suas dependências,
manifestações de caráter ideológico político-partidário ou assemelhado que possam, pela
sua realização, comprometer o exercício pleno e normal de suas funções e de atividades ou
seu conceito na comunidade.
Art. 137 Fica assegurado aos estudantes de cada curso o direito à organização de Diretórios
Acadêmicos – DAs como suas entidades representativas.
Art. 138 Os casos omissos neste Estatuto são dirimidos pelo Conselho Universitário ou
pelo Reitor, ad referendum daquele Colegiado, e homologados pela Mantenedora, quando
for o caso.
Art. 139 Ressalvados os casos de alteração por disposições legais imperativas, este
Estatuto poderá ser alterado mediante proposta do Conselho Curador da Mantenedora, do
Reitor ou de, pelo menos, dois terços (2/3) da totalidade dos membros do Conselho
Universitário.
§ 1º As modificações deste Estatuto deverão ser aprovados por, no mínimo, dois terços
(2/3) da totalidade dos membros do Conselho Universitário, em reunião especialmente
convocada para essa finalidade.
§ 2º As alterações aprovadas na forma do parágrafo primeiro deverão ser submetidas à
aprovação final do Conselho Curador da Fundação, com direito a veto parcial ou total.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 141 Os alunos ingressantes no UNIPAM até o ano de dois mil e dez (2010) serão
avaliados na forma do disposto na Resolução 258/2009, do Conselho Universitário.
Art. 142 Excepcionalmente, o primeiro coordenador de curso já autorizado e sem
colegiado próprio, ou de curso novo, será indicado ao Reitor pelo Pró-Reitor de Ensino,
Pesquisa e Extensão, obedecendo o disposto no Art. 58.
Art. 143 Os atuais diretores de unidades acadêmicas deixarão de exercer suas atribuições a
partir de trinta e um de dezembro de dois mil e dez e passarão a prestar serviços à
Comissão de Transição de Atribuições e Competências do Novo Modelo de Gestão do
UNIPAM, criada pela Portaria 1283/2010, do Reitor do Centro Universitário, sem prejuízo
dos seus vencimentos e vantagens referentes aos cargos para os quais foram eleitos, por
período coincidente com os respectivos mandatos.
Parágrafo único – O disposto neste artigo refere-se aos seguintes prazos:
I – Neusa Helena de Queiroz Borges – 1º de janeiro de 2011 a 24 de junho de 2014;
II – Walter Vieira da Cunha - 1º de janeiro de 2011 a 29 de março de 2014;
III – Dirceu Deocleciano Pacheco - 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2013;
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IV – Leonardo Caixeta Santos - 1º de janeiro de 2011 a 13 de fevereiro de 2012;
V – Luiz Fernando Lima Pinheiro - 1º de janeiro de 2011 a 21 de dezembro de 2011.
Art. 144 Este Estatuto, após aprovação pelo Conselho Universitário, entra em vigor na data
da sua publicação, resguardando-se ao Conselho Curador da Fundação, na sua
homologação, o direito constante do parágrafo segundo do artigo cento e trinta e nove.
Art. 145 Revogam-se as disposições em contrário.
Patos de Minas, 22 de dezembro, de 2010.
Prof. Raul Scher
Presidente do Conselho Universitário