NORMAS COMPLEMENTARES DISCIPLINANDO AS CONDIÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES POR VIA DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA, A SEREM OFERECIDAS PARA CANDIDATOS ORIUNDOS DE CURSOS AFINS E/OU MATRÍCULA DE GRADUADO De conformidade com os termos do EDITAL Nº 015, DE 08 DE ABRIL DE 2013, a Faculdade Santa Terezinha (CEST), mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São Luís – MA, divulga as Normas Complementares, disciplinando as condições para o preenchimento de vagas existentes nos Cursos dispostos abaixo, por via de transferência externa, a serem oferecidas para candidatos oriundos de cursos afins e/ou matrícula de graduado, nos termos do Art. 49 da Lei nº 9394/96 e da Resolução Nº 05/99 - CEPE. 1. ESTRUTURA E REALIZAÇÃO 1.1. O planejamento, a coordenação e a execução do Processo Seletivo, bem como a classificação dos candidatos, estão centralizados na Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos. 1.2. A admissão aos Cursos de Graduação oferecidos pela Faculdade será feita mediante Processo Seletivo eliminatório e classificatório, com aproveitamento até o limite das vagas fixadas. 2. DA VALIDADE Os resultados do Processo para transferência / matrícula de graduado, para o qual se abrem inscrições através do EDITAL Nº 015, DE 08 DE ABRIL DE 2013, serão válidos apenas para preenchimento das vagas oferecidas pela Faculdade para o segundo semestre letivo de 2013. 3. DAS VAGAS E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS 3.1. Serão oferecidas, para o segundo semestre letivo de 2013, 137 (cento e trinta e sete) vagas para transferência externa e/ou matrícula de graduado para os Cursos desta Faculdade, conforme discriminado no quadro abaixo: CURSOS CÓD. Fisioterapia FI Direito DT Enfermagem EN Nutrição NU ATO LEGAL DE TURNO AUTORIZAÇÃO Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 807/08, publicada no MAT. DOU em 14/11/08 Reconhecido pela Portaria Ministerial nº NOT. 321/09, publicada no DOU em 13/03/09 Reconhecido pela Portaria Ministerial nº MAT. 368/09, publicada no DOU em 19/03/09 Reconhecido pela MAT. Portaria Ministerial nº Nº DE VAGAS Nº DE ALUNOS POR TURMA* DURAÇÃO Teórica Prática 60 20 09 2 50 - 10 semestres 363 50 20 10** semestres 4 40 20 8 semestres 1 27 28 10** semestres 279/11, publicada no DOU de 20/07/2011 Administração AD Tecnologia em Gestão Ambiental GA Autorizado pela Portaria Ministerial Nº 1.617/09, publicada no DOU em 13/11/09 Autorizado pela Portaria Ministerial nº 232/11, publicada no DOU em 21/03/11 NOT. 26 5 50 - 8 Semestres NOT. 116 60 20 4 Semestres 1 Sendo 05 para o 1º período, 02 para o 2º período, 10 para o 3º período e 10 para o 4º período Sendo 04 para o 2º período e 05 para o 4º período 3 Sendo 08 para o 1º período, 08 para o 2º período, 10 para o 3º período e 10 para o 4º período 4 Sendo 09 para o 1º período, 09 para o 2º período e 10 para o 3º período 5 Sendo 06 para o 1º período, 10 para o 2º período e 10 para o 3º período 6 Sendo 07 para o 1º período e 04 para o 2º período 2 * Ingressantes via Vestibular / ENEM ** Ingressantes a partir de 2010.1 3.2. Os cursos funcionarão nos turnos matutino e noturno, com aulas de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: das 7h30 às 12h40 para os cursos de Fisioterapia Matutino, Enfermagem e Nutrição e, aos sábados, das 8h às 13h10; das 19h às 22h30 para os cursos de Direito, Administração e Gestão Ambiental; e, aos sábados, das 8h às 13h10, quando da necessidade de reposição de aulas, aulas extras, turma extra, adaptações, complemento de carga horária, seminários e/ou quaisquer outras atividades acadêmicas pertinentes. 3.3. A carga horária, a duração e o horário de funcionamento dos cursos poderão ser alterados para cumprimento de determinação dos órgãos competentes. 3.4. Os estágios supervisionados, práticas supervisionadas e disciplinas aplicadas, previstos no projeto pedagógico do curso, obrigatórios para obtenção do grau respectivo, ocorrerão sempre nos turnos matutino e/ou vespertino, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, quando da necessidade de cumprimento da carga horária, de acordo com as disponibilidades e demanda dos campos de estágios. 3.5. As disciplinas em dependência poderão, a critério da Coordenação do Curso, ser oferecidas em outro horário e/ou outros cursos desta Instituição, ou no período de férias. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 24 a 28/06, das 8h às 21h e de 01 a 06/07/2013, das 13h às 21h, e no sábado, das 8h às 12h, na sede da Faculdade Santa Terezinha – CEST, situada na Avenida Casemiro Júnior, 12 – Anil - São Luís - MA, telefax: (98) 3213-8000. 4.2. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), devendo ser pago no Setor Financeiro da Faculdade Santa Terezinha (CEST). 4.3. Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato apresentará junto à Central de Atendimento os seguintes documentos: 4.3.1 Transferência externa Requerimento de solicitação de vaga; Histórico escolar (atualizado) do Curso de origem; Declaração da IES de origem de que o candidato é aluno regular; Comprovante de que o Curso de origem encontra-se autorizado e/ou reconhecido; Programa das disciplinas cursadas a aproveitar, devidamente autenticado pela Instituição de origem. 4.3.2 Matrícula de Graduado Requerimento de solicitação de vaga; Diploma do Curso realizado, devidamente registrado e respectivo histórico escolar; Programa das disciplinas cursadas a aproveitar, devidamente autenticado pela Instituição de origem. 5 DO PROCESSO SELETIVO E RESULTADO 5.1 O Processo Seletivo se dará através da análise do histórico escolar do candidato, observando o critério de maior tempo para integralização curricular. Em caso de empate serão observados os seguintes critérios: a) Candidatos oriundos do mesmo curso; b) Maior nota no coeficiente de rendimento escolar; c) Maior média nas disciplinas relacionadas ao Curso, objeto do Processo Seletivo; d) Currículo do Curso de origem mais compatível com o Curso objeto da Seleção. 5.2 A divulgação dos resultados ocorrerá no dia 10/07/2013, a partir das 18h, e será afixada no Quadro de Avisos dos respectivos Cursos e na Central de Atendimento. 6 DA MATRÍCULA 6.1. A matrícula institucional para graduados, realizar-se-á na Secretaria Acadêmica da Faculdade, nos dias 11 e 12/07/2013, das 14h às 21h, instruído o requerimento com a seguinte documentação: ALUNO: a) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente autenticado pelo órgão competente (original e 2 cópias). O portador de b) c) d) e) f) g) h) i) diploma de nível superior, devidamente registrad7o, poderá apresentá-lo em substituição ao documento do ensino médio; histórico escolar do ensino médio ou equivalente (original e cópia); documento de identidade (original e 2 cópias); título de eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia); prova de regularidade com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino (original e cópia); certidão de nascimento ou casamento (original e 2 cópias); duas fotos em tamanho 3 x 4, de frente, recentes, iguais e não utilizadas; comprovante recente de residência (original e cópia); CPF (original e cópia). O candidato menor de 18 (dezoito) anos, ou dependente dos pais ou responsável, deverá fazer-se acompanhar de um deles e apresentar a documentação exigida para o contratante/responsável, para assinatura solidária do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no ato da efetivação da matrícula. No caso do próprio discente ser o contratante, deverá também apresentar a documentação exigida para o contratante/responsável, e quando solteiro, deverá comprovar renda mensal de no mínimo o valor da parcela da semestralidade do curso. CONTRATANTE/RESPONSÁVEL: a) comprovante de renda mensal, compatível com o valor das mensalidades (entende-se, para todos os fins, como renda compatível, duas vezes o valor da parcela da semestralidade do Curso), através de um dos documentos a seguir: carteira profissional atualizada, para empregados em empresa privada (mínimo de 1 (um) ano de vínculo empregatício) (original e cópias); contra-cheque em formulário oficial, timbrado, para servidores públicos Federal, Estadual e Municipal (original e cópias); recibo da declaração do IRPF, para demais hipóteses (empresários, profissionais liberais, autônomos e similares) (original e cópias); b) documento de identidade (original e cópia); c) comprovante recente de residência (original e cópia); d) CPF (original e cópia). O Contratante/Responsável e/ou o Discente/Contratante não poderão ter restrições nos Serviços de Proteção ao Crédito nem ter quaisquer pendências contratuais junto à Faculdade. As fotocópias somente serão aceitas se estiverem nítidas e acompanhadas dos documentos originais. 6.2. A matrícula institucional para candidatos transferidos, realizar-se-á na Secretaria Acadêmica da Faculdade, nos dias 11 e 12/07/2013, das 14h às 21h, instruído o requerimento com a seguinte documentação: ALUNO: a) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente autenticado pelo órgão competente (original e 2 cópias). O portador de diploma de nível superior, devidamente registrado, poderá apresentá-lo em substituição ao documento do ensino médio; b) histórico escolar do ensino médio ou equivalente (original e cópia); c) documento de identidade (original e 2 cópias); d) título de eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia); e) prova de regularidade com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino (original e cópia); f) certidão de nascimento ou casamento (original e 2 cópias); g) duas fotos em tamanho 3 x 4, de frente, recentes, iguais e não utilizadas; h) comprovante recente de residência (original e cópia); i) CPF (original e cópia). O candidato menor de 18 (dezoito) anos, ou dependente dos pais ou responsável, deverá fazer-se acompanhar de um deles, para assinatura solidária do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no ato da efetivação da matrícula. No caso do próprio discente ser o contratante, e quando solteiro, deverá apresentar renda mensal de no mínimo uma vez e meia o valor da parcela da semestralidade do curso. CONTRATANTE/RESPONSÁVEL: a) comprovante de renda mensal, compatível com o valor das mensalidades (entende-se, para todos os fins, como renda compatível, três vezes o valor da parcela da semestralidade do Curso), através de um dos documentos a seguir: carteira profissional atualizada, para empregados em empresa privada (mínimo de 1 (um) ano de vínculo empregatício) (original e cópias); contra-cheque em formulário oficial, timbrado, para servidores públicos Federal, Estadual e Municipal (original e cópias); recibo da declaração do IRPF, para demais hipóteses (empresários, profissionais liberais, autônomos e similares) (original e cópias); b) documento de identidade (original e cópia); c) comprovante recente de residência (original e cópia); d) CPF (original e cópia). O Contratante/Responsável e/ou o Discente/Contratante não poderão ter restrições nos Serviços de Proteção ao Crédito nem ter quaisquer pendências contratuais junto à Faculdade. As fotocópias somente serão aceitas se estiverem nítidas e acompanhadas dos documentos originais. 6.3. O candidato classificado, após efetivação da pré-matrícula, deverá solicitar a Guia de Transferência na Instituição de origem, sob pena de perder o direito à vaga. A não solicitação da Guia de Transferência junto à Instituição de origem implicará no cancelamento da pré-matrícula do candidato, sendo considerado nulos, de pleno direito, os atos dela decorrentes. 6.4. O valor total da semestralidade em reais, e a forma de pagamento, correspondente a cada Curso de Graduação da Faculdade Santa Terezinha (CEST), consta da tabela a seguir, sendo que, a primeira parcela é paga no ato da matrícula: Cursos Nº de parcelas 6 6 6 6 6 Valor p/ pgto. até 03 de cada mês* 799,20 693,00 693,00 468,00 337,50 Valor p/ pgto. até 08 de cada mês** 843,60 731,50 731,50 494,00 356,25 Valor p/ pgto. após 08 de cada mês 888,00 770,00 770,00 520,00 375,00 Fisioterapia Matutino Enfermagem Nutrição Administração Tecnologia em Gestão Ambiental * valor com desconto, como incentivo à adimplência, para pagamento até o dia 03 de cada mês. ** valor com desconto, como incentivo à adimplência, para pagamento até o dia 08 de cada mês. 6.5. As fotocópias somente serão aceitas se estiverem nítidas e acompanhadas dos documentos originais. 6.6. O candidato classificado que não comparecer à matrícula institucional perderá o direito à vaga. Se comparecer, sem os documentos exigidos, fica impedido de efetuar a matrícula. Em ambos os casos, será considerado desistente para todos os efeitos. 6.7 A comprovação da inexatidão de informação ou falsidade documental, em qualquer fase do Curso, implicará no cancelamento da matricula do aluno, sendo considerado nulos, de pleno direito, os atos dela decorrentes, ficando este sujeito a todas as sanções de caráter judicial. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A participação do candidato neste Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no Art. 49 da Lei nº 9394/96, da Resolução Nº 05/99 – CEPE, do Edital nº 015/2013/CEST e nestas Normas, das quais não poderá alegar desconhecimento. Somente será oferecida turma com pelo menos, setenta por cento das vagas preenchidas. 7.2. Restando vagas, após a matrícula em cada curso de todos os candidatos classificáveis, a Faculdade poderá convocar candidatos classificáveis de outro(s) curso(s), para reopção e matrícula imediata. 7.3. Não serão aceitas matrículas de alunos ou ex-alunos da Faculdade Santa Terezinha (CEST) que estiverem com pendências acadêmicas, financeiras ou na biblioteca. 7.4. A Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos terá amplos poderes para alterar os cronogramas constantes destas Normas. 7.5. Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenações dos respectivos Cursos, ou por instâncias superiores. São Luís (MA), 24 de junho de 2013 Prof. Expedito Alves de melo Diretor Geral