NORMAS COMPLEMENTARES DISCIPLINANDO AS CONDIÇÕES PARA O
PREENCHIMENTO DE VAGAS EXISTENTES POR VIA DE TRANSFERÊNCIA
EXTERNA, A SEREM OFERECIDAS PARA CANDIDATOS ORIUNDOS DE
CURSOS AFINS E/OU MATRÍCULA DE GRADUADO
De conformidade com os termos do EDITAL Nº 015, DE 08 DE ABRIL DE 2013,
a Faculdade Santa Terezinha (CEST), mantida pela Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAE) de São Luís – MA, divulga as Normas Complementares,
disciplinando as condições para o preenchimento de vagas existentes nos Cursos
dispostos abaixo, por via de transferência externa, a serem oferecidas para candidatos
oriundos de cursos afins e/ou matrícula de graduado, nos termos do Art. 49 da Lei nº
9394/96 e da Resolução Nº 05/99 - CEPE.
1. ESTRUTURA E REALIZAÇÃO
1.1. O planejamento, a coordenação e a execução do Processo Seletivo, bem como
a classificação dos candidatos, estão centralizados na Comissão Permanente
Organizadora de Processos Seletivos.
1.2. A admissão aos Cursos de Graduação oferecidos pela Faculdade será feita
mediante Processo Seletivo eliminatório e classificatório, com aproveitamento
até o limite das vagas fixadas.
2. DA VALIDADE
Os resultados do Processo para transferência / matrícula de graduado, para o qual
se abrem inscrições através do EDITAL Nº 015, DE 08 DE ABRIL DE 2013, serão
válidos apenas para preenchimento das vagas oferecidas pela Faculdade para o
segundo semestre letivo de 2013.
3. DAS VAGAS E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
3.1. Serão oferecidas, para o segundo semestre letivo de 2013, 137 (cento e trinta e
sete) vagas para transferência externa e/ou matrícula de graduado para os
Cursos desta Faculdade, conforme discriminado no quadro abaixo:
CURSOS
CÓD.
Fisioterapia
FI
Direito
DT
Enfermagem
EN
Nutrição
NU
ATO LEGAL DE
TURNO
AUTORIZAÇÃO
Reconhecido pela
Portaria Ministerial
nº 807/08, publicada no
MAT.
DOU em 14/11/08
Reconhecido pela
Portaria Ministerial nº
NOT.
321/09, publicada no
DOU em 13/03/09
Reconhecido pela
Portaria Ministerial nº
MAT.
368/09, publicada no
DOU em 19/03/09
Reconhecido pela
MAT.
Portaria Ministerial nº
Nº DE
VAGAS
Nº DE ALUNOS
POR TURMA*
DURAÇÃO
Teórica
Prática
60
20
09
2
50
-
10
semestres
363
50
20
10**
semestres
4
40
20
8
semestres
1
27
28
10**
semestres
279/11, publicada no
DOU de 20/07/2011
Administração
AD
Tecnologia em
Gestão
Ambiental
GA
Autorizado pela
Portaria Ministerial Nº
1.617/09, publicada no
DOU em 13/11/09
Autorizado pela
Portaria Ministerial nº
232/11, publicada no
DOU em 21/03/11
NOT.
26
5
50
-
8
Semestres
NOT.
116
60
20
4
Semestres
1
Sendo 05 para o 1º período, 02 para o 2º período, 10 para o 3º período e 10 para o 4º período
Sendo 04 para o 2º período e 05 para o 4º período
3
Sendo 08 para o 1º período, 08 para o 2º período, 10 para o 3º período e 10 para o 4º período
4
Sendo 09 para o 1º período, 09 para o 2º período e 10 para o 3º período
5
Sendo 06 para o 1º período, 10 para o 2º período e 10 para o 3º período
6
Sendo 07 para o 1º período e 04 para o 2º período
2
* Ingressantes via Vestibular / ENEM
** Ingressantes a partir de 2010.1
3.2. Os cursos funcionarão nos turnos matutino e noturno, com aulas de segunda a
sexta-feira, nos seguintes horários: das 7h30 às 12h40 para os cursos de
Fisioterapia Matutino, Enfermagem e Nutrição e, aos sábados, das 8h às
13h10; das 19h às 22h30 para os cursos de Direito, Administração e Gestão
Ambiental; e, aos sábados, das 8h às 13h10, quando da necessidade de
reposição de aulas, aulas extras, turma extra, adaptações, complemento de
carga horária, seminários e/ou quaisquer outras atividades acadêmicas
pertinentes.
3.3. A carga horária, a duração e o horário de funcionamento dos cursos poderão
ser alterados para cumprimento de determinação dos órgãos competentes.
3.4. Os estágios supervisionados, práticas supervisionadas e disciplinas aplicadas,
previstos no projeto pedagógico do curso, obrigatórios para obtenção do grau
respectivo, ocorrerão sempre nos turnos matutino e/ou vespertino, de
segunda a sexta-feira, e aos sábados, quando da necessidade de cumprimento
da carga horária, de acordo com as disponibilidades e demanda dos campos de
estágios.
3.5. As disciplinas em dependência poderão, a critério da Coordenação do Curso,
ser oferecidas em outro horário e/ou outros cursos desta Instituição, ou no
período de férias.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 24 a 28/06, das 8h às 21h e de 01
a 06/07/2013, das 13h às 21h, e no sábado, das 8h às 12h, na sede da
Faculdade Santa Terezinha – CEST, situada na Avenida Casemiro Júnior, 12
– Anil - São Luís - MA, telefax: (98) 3213-8000.
4.2. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), devendo
ser pago no Setor Financeiro da Faculdade Santa Terezinha (CEST).
4.3. Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato apresentará junto à
Central de Atendimento os seguintes documentos:
4.3.1 Transferência externa




Requerimento de solicitação de vaga;
Histórico escolar (atualizado) do Curso de origem;
Declaração da IES de origem de que o candidato é aluno regular;
Comprovante de que o Curso de origem encontra-se autorizado e/ou
reconhecido;
 Programa das disciplinas cursadas a aproveitar, devidamente
autenticado pela Instituição de origem.
4.3.2 Matrícula de Graduado
 Requerimento de solicitação de vaga;
 Diploma do Curso realizado, devidamente registrado e respectivo
histórico escolar;
 Programa das disciplinas cursadas a aproveitar, devidamente
autenticado pela Instituição de origem.
5
DO PROCESSO SELETIVO E RESULTADO
5.1 O Processo Seletivo se dará através da análise do histórico escolar do
candidato, observando o critério de maior tempo para integralização curricular.
Em caso de empate serão observados os seguintes critérios:
a) Candidatos oriundos do mesmo curso;
b) Maior nota no coeficiente de rendimento escolar;
c) Maior média nas disciplinas relacionadas ao Curso, objeto do Processo
Seletivo;
d) Currículo do Curso de origem mais compatível com o Curso objeto da
Seleção.
5.2 A divulgação dos resultados ocorrerá no dia 10/07/2013, a partir das 18h, e
será afixada no Quadro de Avisos dos respectivos Cursos e na Central de
Atendimento.
6
DA MATRÍCULA
6.1. A matrícula institucional para graduados, realizar-se-á na Secretaria Acadêmica
da Faculdade, nos dias 11 e 12/07/2013, das 14h às 21h, instruído o
requerimento com a seguinte documentação:
ALUNO:
a) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente
autenticado pelo órgão competente (original e 2 cópias). O portador de
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
diploma de nível superior, devidamente registrad7o, poderá apresentá-lo em
substituição ao documento do ensino médio;
histórico escolar do ensino médio ou equivalente (original e cópia);
documento de identidade (original e 2 cópias);
título de eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
prova de regularidade com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo
masculino (original e cópia);
certidão de nascimento ou casamento (original e 2 cópias);
duas fotos em tamanho 3 x 4, de frente, recentes, iguais e não utilizadas;
comprovante recente de residência (original e cópia);
CPF (original e cópia).
O candidato menor de 18 (dezoito) anos, ou dependente dos pais ou
responsável, deverá fazer-se acompanhar de um deles e apresentar a
documentação exigida para o contratante/responsável, para assinatura solidária
do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no ato da efetivação da
matrícula.
No caso do próprio discente ser o contratante, deverá também apresentar a
documentação exigida para o contratante/responsável, e quando solteiro,
deverá comprovar renda mensal de no mínimo o valor da parcela da
semestralidade do curso.
CONTRATANTE/RESPONSÁVEL:
a) comprovante de renda mensal, compatível com o valor das mensalidades
(entende-se, para todos os fins, como renda compatível, duas vezes o valor
da parcela da semestralidade do Curso), através de um dos documentos a
seguir:
 carteira profissional atualizada, para empregados em empresa privada
(mínimo de 1 (um) ano de vínculo empregatício) (original e cópias);
 contra-cheque em formulário oficial, timbrado, para servidores públicos
Federal, Estadual e Municipal (original e cópias);
 recibo da declaração do IRPF, para demais hipóteses (empresários,
profissionais liberais, autônomos e similares) (original e cópias);
b) documento de identidade (original e cópia);
c) comprovante recente de residência (original e cópia);
d) CPF (original e cópia).
O Contratante/Responsável e/ou o Discente/Contratante não poderão ter
restrições nos Serviços de Proteção ao Crédito nem ter quaisquer pendências
contratuais junto à Faculdade.
As fotocópias somente serão aceitas se estiverem nítidas e acompanhadas dos
documentos originais.
6.2. A matrícula institucional para candidatos transferidos, realizar-se-á na
Secretaria Acadêmica da Faculdade, nos dias 11 e 12/07/2013, das 14h às 21h,
instruído o requerimento com a seguinte documentação:
ALUNO:
a) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente
autenticado pelo órgão competente (original e 2 cópias). O portador de
diploma de nível superior, devidamente registrado, poderá apresentá-lo em
substituição ao documento do ensino médio;
b) histórico escolar do ensino médio ou equivalente (original e cópia);
c) documento de identidade (original e 2 cópias);
d) título de eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
e) prova de regularidade com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo
masculino (original e cópia);
f) certidão de nascimento ou casamento (original e 2 cópias);
g) duas fotos em tamanho 3 x 4, de frente, recentes, iguais e não utilizadas;
h) comprovante recente de residência (original e cópia);
i) CPF (original e cópia).
O candidato menor de 18 (dezoito) anos, ou dependente dos pais ou
responsável, deverá fazer-se acompanhar de um deles, para assinatura
solidária do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no ato da
efetivação da matrícula.
No caso do próprio discente ser o contratante, e quando solteiro, deverá
apresentar renda mensal de no mínimo uma vez e meia o valor da parcela da
semestralidade do curso.
CONTRATANTE/RESPONSÁVEL:
a) comprovante de renda mensal, compatível com o valor das mensalidades
(entende-se, para todos os fins, como renda compatível, três vezes o valor
da parcela da semestralidade do Curso), através de um dos documentos a
seguir:
 carteira profissional atualizada, para empregados em empresa privada
(mínimo de 1 (um) ano de vínculo empregatício) (original e cópias);
 contra-cheque em formulário oficial, timbrado, para servidores públicos
Federal, Estadual e Municipal (original e cópias);
 recibo da declaração do IRPF, para demais hipóteses (empresários,
profissionais liberais, autônomos e similares) (original e cópias);
b) documento de identidade (original e cópia);
c) comprovante recente de residência (original e cópia);
d) CPF (original e cópia).
O Contratante/Responsável e/ou o Discente/Contratante não poderão ter
restrições nos Serviços de Proteção ao Crédito nem ter quaisquer pendências
contratuais junto à Faculdade.
As fotocópias somente serão aceitas se estiverem nítidas e acompanhadas dos
documentos originais.
6.3. O candidato classificado, após efetivação da pré-matrícula, deverá solicitar a
Guia de Transferência na Instituição de origem, sob pena de perder o direito à
vaga. A não solicitação da Guia de Transferência junto à Instituição de origem
implicará no cancelamento da pré-matrícula do candidato, sendo considerado
nulos, de pleno direito, os atos dela decorrentes.
6.4. O valor total da semestralidade em reais, e a forma de pagamento,
correspondente a cada Curso de Graduação da Faculdade Santa Terezinha
(CEST), consta da tabela a seguir, sendo que, a primeira parcela é paga no ato
da matrícula:
Cursos
Nº de
parcelas
6
6
6
6
6
Valor p/ pgto. até
03 de cada mês*
799,20
693,00
693,00
468,00
337,50
Valor p/ pgto. até
08 de cada mês**
843,60
731,50
731,50
494,00
356,25
Valor p/ pgto. após
08 de cada mês
888,00
770,00
770,00
520,00
375,00
Fisioterapia Matutino
Enfermagem
Nutrição
Administração
Tecnologia em Gestão
Ambiental
* valor com desconto, como incentivo à adimplência, para pagamento até o dia 03 de cada mês.
** valor com desconto, como incentivo à adimplência, para pagamento até o dia 08 de cada mês.
6.5. As fotocópias somente serão aceitas se estiverem nítidas e acompanhadas dos
documentos originais.
6.6. O candidato classificado que não comparecer à matrícula institucional
perderá o direito à vaga. Se comparecer, sem os documentos exigidos,
fica impedido de efetuar a matrícula. Em ambos os casos, será
considerado desistente para todos os efeitos.
6.7 A comprovação da inexatidão de informação ou falsidade documental, em
qualquer fase do Curso, implicará no cancelamento da matricula do aluno,
sendo considerado nulos, de pleno direito, os atos dela decorrentes, ficando
este sujeito a todas as sanções de caráter judicial.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A participação do candidato neste Processo Seletivo implicará o conhecimento
e tácita aceitação das condições estabelecidas no Art. 49 da Lei nº 9394/96, da
Resolução Nº 05/99 – CEPE, do Edital nº 015/2013/CEST e nestas Normas,
das quais não poderá alegar desconhecimento. Somente será oferecida turma
com pelo menos, setenta por cento das vagas preenchidas.
7.2. Restando vagas, após a matrícula em cada curso de todos os candidatos
classificáveis, a Faculdade poderá convocar candidatos classificáveis de
outro(s) curso(s), para reopção e matrícula imediata.
7.3. Não serão aceitas matrículas de alunos ou ex-alunos da Faculdade Santa
Terezinha (CEST) que estiverem com pendências acadêmicas, financeiras ou
na biblioteca.
7.4. A Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos terá amplos
poderes para alterar os cronogramas constantes destas Normas.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenações dos respectivos
Cursos, ou por instâncias superiores.
São Luís (MA), 24 de junho de 2013
Prof. Expedito Alves de melo
Diretor Geral
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NORMAS COMPLEMENTARES DO 1º PROCESSO SELETIVO/2008