CAMPUS SANTA TERESA “ O IFES Santa Teresa tem como função social promover educação humano-científico-tecnológica para formar cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade, preparandoos para a inserção no mundo do trabalho, assim, assistindo o aluno, o que significa acompanhar, orientar, intervir e antecipar as atitudes não condizentes com os princípios éticos e regulamentares da nossa Escola.” SEJAM BEM VINDOS!!! 1 1 Caro Aluno, Pretendemos, através desse Informativo, orientá-lo para uma melhor convivência dentro da Comunidade Escolar. O IFES Santa Teresa juntamente com essa Coordenadoria tem como função social promover educação humano-científico-tecnológica para formar cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade, preparando-os para a inserção no mundo do trabalho, assim, assistindo o aluno, o que significa acompanhar, orientar, intervir e antecipar as atitudes não condizentes com os princípios éticos e regulamentares da nossa Escola. FILOSOFIA Preparar para a vida, tendo o trabalho como princípio para construir aprendizagens significativas que aliem saber e fazer de forma crítica e contextualizada e estimulem a investigação, a criatividade, a participação e o diálogo, no respeito à pluralidade de visões e na busca de soluções coletivas baseadas na gestão democrática. MISSÃO Implementar processos educativos, públicos e gratuitos, de ensino, pesquisa e extensão, que possibilitem a formação integral mediante o conhecimento humanístico, científico e tecnológico e que ampliem as possibilidades de inclusão e desenvolvimento social. VALORES Proporcionar uma formação orientada no desenvolvimento das noções de ética e democracia, indispensáveis na formação de indivíduos ativos, conscientes e responsáveis, que atuem como agentes comprometidos com a emancipação humana e com a construção da cidadania plena. 2 2 ORGANOGRAMA 3 3 INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SANTA TERESA INFORMATIVO COORDENADORIA GERAL DE ASSISTENCIA À COMUNIDADE SANTA TERESA 2015 44 INFORMAÇÕES IMPORTANTES DIRETOR GERAL- Prof. Moacyr Antonio Serafini- Tel: (27) 3259- 7833 DIRETORIA DE ENSINO- Prof. Lusinério Presotti- Tel.: (27) 3259-7840 CGE- Coordenadoria Geral de Ensino- Danielle Piontkovsky- Tel.: (27) 3259-7870 CGAC- Coordenadoria Geral de Assistência a Comunidade (Sival Roque Torezani), Telefax.: (027) 3259-7852 /(027) 3259-7868 E- mail: [email protected] CI- Coordenadoria de Internato- (Jader Ferraz de Araújo) - Tel.: (027) 32597869 – E-mail: [email protected] CA- Coordenadoria Ambulatorial - Dr. Rafael Rossi Cassaro – Médico, Simone Santos Nascimento – Auxiliar de Enfermagem e Maria Aparecida Fernandes Freitas- Auxiliar de Enfermagem, Dr. Sílvio de Oliveira Alves – Dentista- Tel.: (027) 3259-7867). CAN- Coordenadoria de Alimentação e Nutrição - Rosimeri Roldi Tel.: (027) 3259-7857 SERVIÇO DE PSICOLOGIA- Suzana Maria Gotardo – Psicóloga Tel.:(027) 3259-7849 - E-mail:sugotardo@ifes .edu.br (Licença) SERVIÇO SOCIAL- Rosiane Nascimento do Santissimo- Assistente Social- Tel: (27)3259-7869- E-mail: [email protected] Alojamentos Masculinos: 1ª Série Bloco A – (027) 3259- 7891 / B – (027) 3259- 7892 / C – (027) 3259- 7893 / D – (027) 3259-7894 2ª e 3ª Série Bloco A – (027) 3259-7881 / B – (027) 3259-7882 / C – (027) 3259-7883 / D – (027) 3259-7884 Alojamento Feminino: (027) 3259-7889 Assistentes de alunos Masculino: (027) 3259-7885 OBS.: É de extrema importância e responsabilidade dos pais e/ou responsáveis que mantenham seus endereços e contatos atualizados para uso da Coordenação Geral de Assistência àaoComunidade Educando – CGAE, C visando a expedição de documentos referentes ao seguro de vida dos educandos expedidos pelo IFES - Campus Santa Teresa e ainda a agilidade nos momentos de necessidades emergenciais. 5 5 SERVIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS LOTADOS NA COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA A COMUNIDADE Coordenadoria Geral de Assistência a Comunidade: •Sival Roque Torezani: 7 as 11h /12:30 as 14:30h 6 •Schariele A. Salvalaio: 7h às 12h / 13h às 17h (segunda – feira a quinta – feira) e 7h às 12h / 13h às 16h (sexta – feira) •Ana Paula Salvalaio: 6:30 min às 11h / 12h às 16:30min (segunda-feira a quinta-feira) e 8h às 11h / 12h às 17h (sexta – feira) •Lorena Bonatto: 12h às 16h / 17h às 22h (segunda-feira e terça- feira/ quinta e sexta -feira) e 13h às 16h / 17h às 22h (quarta – feira). Coordenadoria de Internato: •Jader Ferraz de Araújo- 7 as 11h /12:30 as 14:30h 6 Alojamentos Masculinos •Ademar Ost- Escala •Altair Junior Ferreira Santos- Escala •Ary Galletti- Escala •Carlos Otávio da Costa: Escala •Cláudio Geraldo Vago: 7h às 11h / 12h às 17h (segunda-feira a quarta-feira) 7h às 11h / 12h e 30min às 17h (quinta-feira e sexta-feira) •Elio Umberto de Almeida- Escala •Marcio Meire- Escala 6 •Nélio Reges Gonsalves- 7 as 11h /12:30 as 14:30h •Paulo Eugenio Rocha: Escala •Vanderlino Gomes- Escala •Wesley PIvetta- Escala Alojamento Feminino •Arlete Lacerda Gonring •Dilma dos Anjos Perpetua: Escala •Herika Rossmann Passos Netto: Escala •Josiane Márcia Pereira: Escala •Nádia Salaroli Piumbini: Escala •Rosieli R. Pivetta: Escala Coordenadoria Ambulatorial: •Maria Ap. .F FreitasAuxiliar de Enfermagem Maria Aparecida Fernades de Freitas - Auxiliar de Enfermagem Dr Rafael Rossi Cassaro - Médico •Rafael Rossi Cassaro – Médico Dr Silvio de Oliveira Alves - Dentista •Silvio de Oliveira AlvesDentista •Simone N. Santos- Auxiliar de Enfermagem •Valdeni Pereira: 8h às 12h / 13h às 18h (segunda-feira a quinta-feira) 8h às 12h / 13h às 17h ( sexta-feira)- Recepcionista 6 6 Coordenadoria de Alimentação e Nutrição : •Adiles da Penha Cirilo de Azevedo Andrich- Escala •Ana Raquel Souza Lino – Escala •Suzana MariadeGotardo Chambela7 as 11h /12:30 as 14:30h •Diomedes R. Patrocinio- Escala •Suzana Chambela7 as 11h 6 Coordenadoria de Gotardo Alimentação e Nutrição : /12:30 as 14:30h •Eloisio Maria Stanger7h as 11h/ 12:30 as 16:30h •Adiles da Penha Cirilo de Azevedo Andrich Escala • Gelso Corona Gatt- Escala Coordenadoria dedeAlimentação Nutrição : •Ana Raquel Souza Lino –e Escala •Gorete ZanetiEscala •Adiles da Penha Cirilo de Azevedo Andrich Rosimeri Roldi7h Escala as 11h/ 12:30 as 16:30h-- Escala - Nutricionista •Diomedes R. PatrocinioEscala •Hilária Pereira Dias: •Ana Raquel de Souza Lino – Escala Adiles da Penha Cirilo de Azevedo Andrich •Eloisio Stanger7h as 11h/ 12:30 as 16:30h Escala •João Marcos Roldi : Escala •Diomedes R. PatrocinioEscala Ana Raquel de Souza Lino – Escala • Gelso Corona GattEscala •Lauriene Antônia Netto: Escala •Eloisio Stanger7h as 11h/ 12:30 as 16:30h Diomedes R. Patrocinio Escala •Gorete ZanetiEscala •Luziani Aparecida Dias Menegassi: Escala ••Hilária Gelso Corona GattEscala Eloisio Stanger7h as 11h/ 12:30 as 16:30h Pereira Dias: Escala Rudio: •Maria Aparecida de Oliveira Escala Gelso Corona Gatt Escala •Gorete ZanetiEscala •João Marcos Roldi : Escala •Rodrigo Repke: Escala •Hilária Pereira Dias: Escala •Lauriene Antônia Netto: Escala •Rosimeri Roldi- 7h as 11h/ 12:30 as 16:30h •João Marcos Roldi : Escala •Luziani Aparecida Dias Menegassi: Escala •Roziani Corrêa Eugênio Granke: Escala •Lauriene Antôniade Netto: Escala •Maria Aparecida Oliveira Rudio: Escala •Luziani Aparecida Dias Menegassi: Escala Serviços de Lavanderia: •Rodrigo Repke: Escala •Maria Aparecida de Rudio: Escala Cleidina Gonçalves 7h às 11h as / 12h às 17h (segunda-feira a quarta•Rosimeri Roldi-Mendes: 7h Oliveira as 11h/ 12:30 16:30h •Rodrigo Repke: Escala feira)•Roziani 7h às 11h / 12hEugênio e 30min Granke: às 17h (quinta-feira e sexta-feira) Corrêa Escala •Rosimeri Roldi7h as 12:307hasàs16:30h Maria Aparecida Corrêa de11h/ Souza:: 11h / 12h às 17h (segunda-feira a •Roziani Corrêa Eugênio quarta-feira) 7h às 11h / 12h e Granke: 30min àsEscala 17h (quinta-feira e sexta-feira) Serviços de Lavanderia: Cleidina Gonçalves Mendes: 7h às 11h / 12h às 17h (segunda-feira a quartaServiços Lavanderia: HORÁRIOS feira) 7h de às 11h / 12h e 30min àsDE 17hFUNCIONAMENTO (quinta-feira e sexta-feira) Cleidina Gonçalves Mendes: 7h às 11h 12h às /17h a quarta-a Maria Aparecida Corrêa de Souza:: 7h/ às 11h 12h(segunda-feira às 17h (segunda-feira feira) 7h às 11h / Bandeira: 12h 17h às (quinta-feira e sexta-feira) Hasteamento daàs Quintas –17h Feiras: 07:00h 06:50h quarta-feira) 7h 11he /30min 12h às e às 30min (quinta-feira e sexta-feira) Maria Aparecida Corrêa de Souza:: 7h às 11h / 12h às 17h (segunda-feira a quarta-feira) 7h 11hàs/ 12h 30min às–17h e sexta-feira) C às6:30 Horário CGAE: 22h e(Segunda feira(quinta-feira à Sexta feira) HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO Refeitório: Hasteamento às Quintas – Feiras: 07:00h Refeitório: da Bandeira: -Obs.: CaféOda manhã Segunda à Sexta-feira: das 6para às 6:50h Restaurante Institucional está previsto ser gerenciado por empreHasteamento da Bandeira: às Quintas – Feiras: 07:00h Sábados, Domingos e Feriados: das 6h e 30min às 7h feira) Horário CGAE:do6:30 às conforme 22h (Segunda – feira à Sexta sa especializada ramo Concorrência 01/2014. Dessa forma, os -horários Lancheprevistos da Manha – Segunda Sexta-feira: das 9h e 30min às 9h e 45 min poderão sobrer frera alterações. Horário 6:30 às 22h (Segunda – feira à Sexta feira) -AlmoçoCGAE: - Segunda a Sexta-feira: das 11h às 12h Refeitório: e feriados: 11h às 11h edas 30min -Sábados, Café dadomingos manhã - Segunda à Sexta-feira: 6 às 6:50h 06:45h Refeitório: - LancheDomingos da Tarde e–Feriados: Segunda adas Quinta-feira: 15h às 15h e 15 min Sábados, 6h e 30mindas às 7h -- Café da-da manhã - ãSegunda à Sexta-feira: 6 às9h 6:50h Jantar Segunda a –Sexta-feira: 17h edas 30min às 18h e 15min Lanche Manha Segunda a das Sexta-feira: das e 30min às 9h e 45 min Sábados, Domingos e Feriados: das 6h e 30min às 7h domingos e feriados: das 17h 18h -Almoço - Segunda a Sexta-feira: das 11h às 12h -Sábados, Lanche domingos da Manha –feriados: Segunda aaSexta-feira: das 30min 9h e 45 min Noturno -ede Segunda sexta-feira: das 9h 20he às 20h eàs15min 11h às 11h e 30min -Almoço Segunda a Sexta-feira: das 11h às 12h - Lanche da Tarde – Segunda a Quinta-feira: das 15h às 15h e 15 min Sábados, feriados: 11h às 17h 11h ee 30min 30min às 18h e 15min Alojamentos (MASCULINOS Edas FEMININOS) - Jantar -domingos Segunda ae Sexta-feira: Lancheàs da Segunda a50min Quinta-feira: 15h às 15h e 15 min --Abrem 6hTarde e fecham às 6h edas Sábados, domingos e–feriados: 17h e 30mindas às 18h Jantar -Noturno Segunda Sexta-feira: 17h ee 20min 30min às 18h e 15min Abrem às 10h e 30min e fechamadas às 12h -- Lanche -a de Segunda sexta-feira: das 20h às 20h e 15min Sábados, domingos e feriados: das 17h7e 30min às 18h -Alojamentos Lanche Noturno - de SegundaEa FEMININOS) sexta-feira: das 20h às 20h e 15min (MASCULINOS - Abrem às 6h e fecham às 6h e 50min Alojamentos (MASCULINOS E às FEMININOS) - Abrem às 10h e 30min e fecham 12h e 20min - Abrem às 6h e fecham às 6h e 50min 7 - Abrem às 10h e 30min e fecham às 12h e 20min 7 7 - Abrem às 15h 30min e fecham às 22h OBS: os educandos deverão estar em seus aposentos às 21h e 45min Lavanderia Entrega de roupas: Segundas-feiras, das 7h às 11h e das 12h e 30min às 16h e 30min Recebimentos de roupas: Sextas-feiras, das 7h às 11h e das 12h e 30min às 16h e 30min Enfermaria De Segunda à Sexta-feira: das 6h30min às 20h. Após as 20h de segunda - feira a sexta-feira, Sábados, Domingos e Feriados Procurar os Assistentes de Alunos de plantão para que seja encaminhado ao atendimento de urgência. Serviço de Odontologia - Segunda – Feira: das 17h às 21h Terça e Quarta – feira: das 13h às 21h Serviço Social- Segunda- feira: das 4h às 22h, Terça-feira: das 13h às 19h e de Quarta –feira a Sexta –Feira: das 7h ás 13h. NORMAS DE UTILIZAÇÃO Alojamentos: Respeitar os colegas e suas individualidades; Não mexer nos pertences ou armários dos colegas; Manter sob a guarda e responsabilidade as chaves do quarto e armário de uso pessoal; Não fumar no quarto/alojamento (conforme proibição estabelecida na Lei Nº 9.294/96); Manter os objetos pessoais guardados em locais apropriados, não deixando espalhados pelo quarto; Não manter frutas em grande quantidade no quarto ou dependências do alojamento; Não é permitida a mudança de quarto/alojamento sem autorização prévia da CGAE/CAE; CGAC/CI; Manter o quarto/alojamento fechado ao sair, pois a Escola não se responsabiliza pelos seus pertences; Não desenhar, rabiscar, colar gravuras e colocar pregos nas paredes do quarto/ alojamento; Conservar o local sem pichações ou colagens de adesivos; As alunas não terão acesso aos alojamentos masculinos e os alunos não terão acesso ao feminino; 8 8 Não poderá manter sob sua guarda no alojamento, quarto ou armário, material/ferramentas, Não poderá manter bem sob como sua guarda no agropecuários alojamento, quarto ou armário, materiais ou outro material material/ferramentas, bem como materiais agropecuários ou outro material perigoso; perigoso; É proibido jogo esportivo dentro da residência ou em suas imediações; proibido jogo esportivo da residência ou em suas imediações; É Manter higiene em seusdentro aposentos, dormitórios, beliches, armários, corredores Manter higiene em seus aposentos, dormitórios, beliches, armários, e calçadas; corredores e calçadas; Usar os sanitários de forma correta, com higiene: Manter Usar os sanitários de forma correta, com higiene: em seus armários em seus pertences organizados e trancados segurança; Manter seus pertences organizados e trancados em seus armários em segurança; Só poderão pernoitar fora de seu alojamento nos finais de semana ou feriados Só poderão pernoitar de seudaalojamento nos finais ou CI ououCGAC com ciência e/oufora liberação CAE CGAE e em de casosemana de menor feriados com ciência e/ou liberação da CAE ou CGAE e em caso de menor de 18 anos, somente mediante autorização do pai/responsável; 18 anos, deJogar lixo somente no lixo; mediante autorização do pai/responsável; Jogar lixo no permanecer lixo; Não poderão nos alojamentos durante as atividades escolares, exceto Não poderão permanecer nos alojamentos durantepor as atividades escolares, em emergência mediante encaminhamento escrito pelo médico exceto em emergência mediante encaminhamento por escrito pelo médico ou enfermeira; ou enfermeira; Manter camas e armários arrumados; camas e armários Manter Manter as roupas de camaarrumados; limpas; Manter as roupas de cama limpas; Não estender toalhas ou roupas molhadas nas portas dos armários; Não estender toalhas ou roupas portas dos armários; Os quartos/alojamentos deverãomolhadas ser limposnas diariamente; Os quartos/alojamentos deverão ser limpos diariamente; Uso é exclusivo dos Alunos em Regime de Internato; exclusivo adosentrada Alunos em de Internato; Uso Não é permitir e/ouRegime permanência de alunos de outros alojamentos/quartos Não permitir a ou entrada e/ou permanência de alunos de outros pessoas externas; alojamentos/quartos ou pessoas externas; Não colocar dentro dos quartos, bicicletas, motos, plantas ou qualquer material Não colocar dentro dos quartos, bicicletas,pelo motos, plantas ou qualquer que não seja permitido ou autorizado CGAE/CAE; CGAC/CI; material que não seja permitido ou autorizado pelo CGAE/CAE; É proibido possuir eletroeletrônicos nos alojamentos; proibido possuir eletroeletrônicos nos alojamentos; É Não usar aparelhos sonoros que atrapalhem o ambiente (som alto); Não usar aparelhos sonoros que atrapalhem o ambiente (som alto); Não é permitido subtrair frutos do pomar sem autorização do Setor responsável Não é permitido subtrair frutos do pomar sem autorização do Setor responsável Os horários de funcionamento do ar condicionado deverão ser respeitados, Os horários dede funcionamento do ar condicionado deverão ser sendo 22h as 5h , não sendo permitido a operação do mesmo respeitados, sendo de 22h as 5h , não sendo permitido a operação do mesmo manualmente por alunos. por alunos. manualmente As chaves das portas de entrada do quarto e do armário individual deverão As chaves das portaspelos de alunos entradainternos do quarto e do custeio armáriodas individual ser adquiridas mediante mesmas deverão ser adquiridas pelos alunos internos mediante custeio das mesmas no momento de acesso ao alojamento. no momento de acesso ao alojamento. Nos finais de semana sem atividade letiva os alojamentos Feminino e Masculino Nos finais deficarão semana sem atividade letiva os alojamentos Feminino e não abertos. Masculino não ficarão abertos. CGAC/CI está OBS: Caso não cumpridas as normas aqui definidas, o CAE/CGAE OBS: Caso não cumpridasosasreferidos normas aqui definidas, o CAE/CGAE está autorizado a recolher materiais encontrados ou usados autorizado a recolher os referidos materiais encontrados ou usados indevidamente. indevidamente. OBS.: Os alojamentos possuem sistema de monitoramento para auxilio dos trabalhos internos. Refeitório: Restaurante Institucional: Refeitório: Observe os horários das refeições; horários das refeições; Observe Portar-seos dignamente; Portar-se dignamente; Obedecer às filas de acesso ao refeitório; Obedecer ààsfila filas acesso refeitório; dede acesso aoao restaurante; 9 99 As filas deverão ser organizadas por ordem de ingresso na Escola; Não jogar sobras de comidas sobre as mesas; Falar em tom baixo no refeitório; Não usar bonés ou toucas durante as refeições; Os usuários deverão estar trajados de forma decente, devidamente asseados, não sendo permitido o uso de bonés, gorros, shorts, mini-saias, tops, camisetas cavadas, roupas colantes durante o acesso e/ou permanência no refeitório, de acordo com as normas da portaria Nº150/2010/DG Não será permitido repetir suco e sobremesa; Os pratos deverão ser colocados na copa; Os cabelos longos deverão estar presos durante as refeições; Não deverão bater os talheres; Deverão servir apenas o necessário para evitar o desperdício; As sobras de comida em excesso serão controladas por peso. É proibido o acúmulo ou abandono de pratos e copos nas mesas durante as refeições, os alunos que forem surpreendidos nessas condições serão encaminhados ao CGAC CGAE para serem tomadas as devidas providências. Enfermaria: Procure o SAMO CAS sempre que estiver adoentado ou sentir-se mal; Quando a Seção estiver fechada, comunique-se com o Assistente de plantão; Informe ao SAMO CAS se tiver qualquer problema de saúde crônica, ou restrições a medicamentos; Siga rigorosamente as instruções do médico quanto ao uso ou manter em sua guarda medicamentos, dietas e outros cuidados, mediante ciência e controle do Setor médico do IFES; Todo problema de saúde do aluno deverá ser feito o relatório escrito pelo assistente de alunos, mediante ciência do médico ou pela enfermeira que o atendeu. Serviços oferecidos: • Atendimento médico odontológico em caráter ambulatorial, eletivo e em nível de atenção primária;* • Acolhimento, orientação e informação em saúde; • Serviços em saúde, como: consultas médicas – Clínico Geral, consultas odontológicas, curativos (baixa complexidade), vacinação (campanhas), nebulização e administração de medicamentos injetáveis, conforme prescrição médica; • Primeiros socorros, compatível com a estrutura do serviço e da natureza da lesão e/ou doença.** *Atenção Primária: Prestação de ações e serviços em saúde básicos, primordiais e essenciais aos cuidados primários/básicos de saúde. Sem estender aos serviços complementares/secundários de saúde, como: 10 10 cirurgias, exames laboratoriais e não laboratoriais especialidades médicas e internação. **É de exclusiva responsabilidade e DEVER DO ESTADO a assistência e cobertura Integral e Universal da prestação de serviços de Urgência e Emergência, serviço este prestado pelo SAMU onde existir, ou por Hospitais Regionais, estruturados para este nível de atendimento. Sendo quando não houver nenhum prestador de serviço disponível, é DEVER de qualquer cidadão a prestação de socorro. A prestação de socorro, além de um dever moral, é um dever legal, e a sua recusa constitui crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do código penal brasileiro. Lavanderia Limite de peças: 12 por semana; Colcha: 02 vezes por mês; Cobertor: 01 vez por bimestre; Entrega: Segunda-feira, das 07 às 11 h 30 min. e das 12h 30 min às 16h 30 min. Obs.: As roupas deverão estar com o Nº do rol da lavanderia. O regime de internato e semi- internato (alojamentos, lavanderia, setor médico e odontológico e refeitório) serão regidos por normas elaboradas internamente. ITEM 20- DA ASSISTÊNCIA AOS ESTUDANTES ,NO ITEM 20.2.3, DO EDITAL 1 2015 INFORMAÇÕES SOBRE A ASSISTÊNCIA AOS ESTUDANTES NORMAS PARA INGRESSO NO INTERNATO NO CAMPUS DE SANTA TERESA 20. DA ASSISTÊNCIA AOS ESTUDANTES A Política de Assistência Estudantil do Ifes (PAE) foi criada em 2011 pela Resolução nº 19/2011, do Conselho Superior do Ifes, a fim de promover ações que contribuam para a equidade no processo de formação dos discentes do Ifes, buscando prevenir e minimizar as taxas de reprovação e evasão escolar. Pensando em uma política participativa, optou-se por levantar as demandas para Assistência Estudantil junto aos alunos, o que proporcionou a discussão coletiva e, a partir disso, a eleição das demandas prioritárias na área. A partir da realidade apresentada, elaboraram-se os programas de apoio à formação discente, vinculados à PAE e regulamentados pela Portaria nº 1.602/2011, do Reitor do Ifes. O resultado para ingresso no Internato no Campus Santa Teresa, será informado após avaliação. Os (as) candidatos (as) dos cursos noturnos - Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Agroindústria – serão 11 11 considerados regime de semi-internato, tendo a excepcionalidade do direito ao jantar e ao lanche noturno nos dias letivos previstos no calendário escolar. 20.2.3. Campus Santa Teresa: Para a concessão das vagas do Sistema de Internato, a avaliação será realizada pela Coordenação Geral de Assistência ao Educando (CGAE),através dos profissionais competentes, mediante análise das informações prestadas e documentação definida para este fim: I. Regime de Internato – Neste regime, o aluno menor de 18 (dezoito) anos, comprovado no ato do requerimento da matrícula, poderá usufruir: moradia – dormitório masculino 72(setenta e duas) vagas e feminino 04 (quatro) vagas – alimentação, serviços de lavanderia, primeiros socorros e enfermaria nos dias letivos previstos no calendário escolar. O processo de seleção obedecerá à ordem de classificação da ampla concorrência e da ação afirmativa, dentro do limite de vagas ofertadas. a) O candidato deverá atender os seguintes critérios: · Ser menor de 18 anos no ato do requerimento da matrícula; · Ter classificado para os Cursos Técnico em Meio Ambiente ou Técnico em Agropecuária integrados ao Ensino Médio; · Comprovar residência em local que inviabilize a frequência diariamente ao campus. · Comprovar que o transporte escolar oferecido pelo Campus não atende seu translado diário. Serão atendidos prioritariamente os candidatos com menor condição financeira e provenientes de zona rural, com comprovação documental, entregue no ato da inscrição ou enviada via FAX (027) 32597852. b) Documentação Necessária para ingresso ao Internato: No ato da matricula os candidatos ao internato deverão entregar: · Folha de Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais, (para a candidato que possuir Cadastro Único) ou declaração do profissional de Serviço Social emitida pela Secretaria de Assistência Social do município de residência do candidato, contendo os membros que compõem o grupo familiar e a renda da família; · Cópia dos comprovantes de residência (luz, de água, de telefone, contrato de aluguel); · No caso do candidato oriundo de zona rural, declaração expedida por entidade representativa que comprove sua procedência da zona rural. c) Para fins de classificação, os documentos entregues terão maior peso de acordo com a classificação abaixo: · Menor condição financeira; · Maior distância da residência do (a) candidato (a) ao Campus Santa Teresa; Residir em zona rural. II. Regime de Semi-internato – Neste regime, o aluno poderá usufruir: alimentação, serviços de lavanderia, primeiros socorros, enfermaria nos dias 12 12 letivos previstos no calendário escolar. É destinado: ao aluno (a) que não conseguir vaga no regime de internato, maior de dezoito anos e dos cursos subsequentes. III. Regime de Externato – Neste regime, o aluno poderá usufruir: atendimento de primeiros socorros e enfermaria nos dias letivos previstos no calendário escolar. Os alunos dos cursos noturnos - Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Agroindústria – serão considerados regime de externato, tendo a excepcionalidade do direito ao jantar e ao lanche noturno nos dias letivos previstos no calendário escolar. O resultado para ingresso no Internato no Campus Santa Teresa, será informado na homologação das matrículas. 13 13 RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO IFES Nº 25/2011, DE 10 DE JUNHO DE 2011 Aprova o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as decisões do Conselho Superior em sua reunião de 06.06.2011, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), Anexo I desta Resolução. Art. 2º Revogar o Ato de Homologação Provisória nº 05, de 09.05.2011. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Denio Rebello Arantes Presidente do Conselho Superior Ifes Anexo I da Resolução do Conselho Superior Nº 25/2011, de 10.06.2011 CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º Constituem o corpo discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo os alunos regularmente matriculados nos cursos que ele oferece. CAPÍTULO II DOS DIREITOS Art. 2º São considerados direitos do aluno, além daqueles que lhe são outorgados por legislação própria: I - ser tratado por todos com respeito, atenção e em igualdade de condições, sem discriminação de qualquer espécie; II - usufruir de ambiente limpo e organizado, favorável à educação; III - usufruir, os alunos de Educação a Distância (EAD), de ambiente virtual que favoreça os processos de ensino, de aprendizagem e, principalmente, a 14 14 interação entre professor especialista, tutor a distância, tutor presencial, entre alunos e com os demais educadores do Centro de Educação a Distância; IV - representar junto ao setor competente do Campus (cursos presenciais) ou polo (modalidade a distância), em termos por escrito, contra atitudes inadequadas ou omissões de colegas, servidores ou serviços; V - apresentar sugestões ao setor competente do Campus ou polo, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem; VI - receber e conhecer o regulamento referente à organização didática e/ou demais normas e regulamentos internos e solicitar informações a ele pertinentes; VII - ter acesso aos serviços oferecidos, nos termos do regulamento e normas próprios, sem prejuízo dos trabalhos escolares; VIII - não ser submetido, sob qualquer pretexto, a mais de dois instrumentos de avaliação por turno, limitados a três no mesmo dia, no caso de cursos de período integral; IX - receber do professor ou tutor todos os instrumentos de avaliação utilizados para a verificação de aprendizagem, exceto a prova final, quando existir, que deve ser arquivada; Parágrafo único. Quando necessário, o aluno poderá requerer uma cópia da prova final ao professor ou tutor. X - tomar conhecimento, por intermédio de seus professores ou tutores e do sistema acadêmico, de notas, freqüência e medidas disciplinares em cada período letivo, exceto o resultado final, que será divulgado pelo setor responsável no Campus ou polo e por meio do sistema acadêmico; XI - requerer ao setor competente do Campus ou polo, em caráter modificativo, a revisão de instrumentos de avaliação em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, observando o seguinte procedimento: a) pedido será encaminhado ao setor competente do Campus ou polo, mediante a negativa do professor ou tutor; b) pedido deverá estar acompanhado do instrumento de avaliação, referido no caput deste inciso; c) deferido o pedido, o setor competente do Campus ou polo remeterá o processo ao setor pedagógico responsável, para, no prazo de cinco dias úteis, ouvir o professor da disciplina e/ou outro professor da Coordenadoria e/ou tutor responsável, e emitir parecer conclusivo, exceto em caso de revisão de resultado final, que seguirá o prazo definido no calendário acadêmico. XII - em havendo disponibilidade no Campus ou polo, ter acesso ao regime de internato e/ou semi-internato de acordo com regulamentação interna; XIII - requerer matrícula, transferência, renovação, cancelamento e trancamento de matrícula, quando maior de idade ou, quando menor, por 15 15 intermédio do responsável, dentro do prazo determinado no calendário acadêmico, no setor competente do Campus ou polo; XIV - requerer diplomas, certificados, certidões ou outros documentos comprobatórios de sua situação escolar, respeitando o prazo de entrega definido pelo setor competente do Campus ou polo; XV - requerer o regime domiciliar e dispensa de prática de Educação Física, nos termos da lei, ao setor pedagógico competente no Campus ou polo; XVI - solicitar ao setor competente a documentação necessária para estágio supervisionado da profissão; XVII - solicitar, conforme regulamentação interna, ao Serviço Social ou ao setor responsável a participação nos programas de assistência estudantil do Ifes, disponíveis em seu campus, quando houver e for previsto no orçamento financeiro da instituição; XVIII - solicitar o auxílio de professores e/ou tutores a distância para o equacionamento de problemas encontrados nos estudos de qualquer disciplina e/ou atividades, quando não forem decorrentes de visível desinteresse e infrequência voluntários; XIX - receber assessoramento e apoio especializado, as Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – PNEE, que garantam seu acesso à Instituição, bem como sua permanência nela, considerando que: a) os direitos específicos concedidos às PNEE no Ifes antenderão, primeiramente, ao princípio da igualdade, bem como toda à legislação pertinente e vigente no assunto; b) para concessão de benefícios e serviços especiais aos alunos citados no caput, estes deverão ter sua deficiência, mobilidade reduzida, dificuldade acentuada de aprendizagem ou limitação no processo de desenvolvimento que dificulte o acompanhamento das atividades curriculares devidamente identificados e caracterizados por equipe multidisciplinar que analisará o laudo médico apresentado pelo aluno, fundamentando parecer do Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNEE; c) as PNEE que necessitem de atendimento especializado no Ifes, poderão solicitar previamente: 1. adaptação de prova escrita e flexibilização de sua correção; 2. flexibilização/tempo adicional para realização das provas, de acordo com a limitação do aluno; 3. flexibilização e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados; 4. adaptação de recursos instrucionais, incluindo material pedagógico e equipamentos, utilização de textos ampliados, lupas ou outros recursos especiais para pessoas com visão subnormal ou reduzida; 16 16 5. adaptação de recursos físicos, incluindo adequação dos ambientes físicos em todos os recintos internos e externos do Campus ou polo, inclusive mobiliário e reserva de vaga em estacionamento; 6. adequação de ambiente de comunicação, considerando a acessibilidade digital nos sites e Ambiente Virtual de Aprendizagem, na Educação a Distância; 7. apoio especializado necessário, intérprete de língua brasileira de sinais e ledor (ou outro), conforme necessidade educacional especial apresentada; 8. concessão de dilatação de prazo para conclusão de cursos, limitado a 50% do tempo máximo de duração fixada para cada curso; 9. acompanhamento no encaminhamento e desenvolvimento do estágio; d) aos alunos com deficiência será assegurada a oportunidade de organizar, desenvolver e participar em atividades esportivas e recreativas específicas às deficiências; e) os campi ou polos priorizarão a matrícula em disciplinas e alocação de espaço físico de fácil acesso para as Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais; f) plano de ensino das disciplinas dos cursos deverá ser adaptado contemplando formas alternativas de avaliação que permitam flexibilizar a correção de provas; XX - ter reposição das aulas quando da ausência do professor ou tutor responsável pela disciplina, exceto em caso de licença médica, garantindo-se a carga horária mínima da disciplina; a) considerar-se-á ausência do tutor a distância quando a consecução da atividade for impedida pela ausência do tutor no ambiente virtual de aprendizagem; b) considerar-se-á ausência do tutor presencial quando este não estiver no polo, configurando-se um impedimento à realização da atividade proposta; XXI - ter assegurada a recuperação de estudos, no decorrer do período letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem; XXII - é facultado ao aluno a livre organização de atividades estudantis, tais como grêmio estudantil, centros e diretórios acadêmicos, conforme legislação específica vigente (Lei Federal nº 7.398/85, E.C.A. e LeiFederal nº 7.395/85); XXIII - votar e ser votado nas diferentes instâncias e fóruns, representando o seu segmento; XXIV - participar como associado da cooperativa- escola, caso exista; XXV - tomar ciência, por escrito, de qualquer acusação que lhe seja imputada; XXVI - recorrer de qualquer das medidas educativas disciplinares aplicadas; 17 17 XXVII - recorrer das decisões administrativas ou de sanções disciplinares que lhe tenham sido aplicadas no prazo de dois dias letivos após a sua ciência; XXVIII - requerer ao setor competente do Campus ou polo uma segunda oportunidade de avaliação, até 2 (dois) dias úteis após cessado o impedimento, quando por motivo justificável não tenha comparecido à primeira; § 1º No caso do inciso XIX, alínea “b”, o NAPNEE fica autorizado a dispensar a PNEE de apresentação do laudo, conforme análise do caso. § 2º No caso do inciso XXVIII, são motivos justificáveis, para fins de afastamento: a) para representar o Ifes, desde que autorizado previamente pelo setor competente do Campus ou polo; b) por 1 (um) dia para doação de sangue, medula óssea ou alistamento militar; c) por 2 (dois) dias para se alistar como eleitor; d) por 5 (cinco) dias consecutivos em consequência de: 1. casamento; 2. falecimento de cônjuge, companheiro, ascendentes, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda tutelar e irmãos; 3. nascimento ou adoção de filho; e) pelo período de tempo necessário para a sua recuperação, em caso de doença ou acidente; f) aos alunos reservistas matriculados em órgão de formação de reserva, pelo período de tempo necessário que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, segundo o Decreto-Lei nº 715/69, e ao Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, segundo o Decreto nº85.587/80, desde que apresente o devido comprovante; g) pelo tempo de licença-gestação; h) para participação em júri popular; i) para participação em outras atividades pedagógicas, artísticas ou desportivas, e laborais em regime especial, desde que autorizado previamente pelo setor competente do Campus ou polo; j) ocorrência de fatos supervenientes, condicionados à aprovação da direção de ensino; § 3º No caso do inciso XXVIII, a justificação de falta somente será efetivada com a entrega do documento que comprove a ocorrência do fato ao setor 18 18 responsável, no prazo de três dias úteis, contados a partir do início do impedimento. CAPÍTULO III DOS DEVERES Art. 3º São considerados deveres do aluno: I - acatar o regime didático e disciplinar da Instituição, bem como a sua organização administrativa; II - contribuir com os seus atos e atitudes para manter os valores éticos defendidos pela Instituição e seu o bom conceito, dentro e fora dela; III - tratar com respeito os colegas, servidores e qualquer outra pessoa na Instituição; IV - zelar pela conservação das instalações e dependências, do meio ambiente, dos materiais, dos móveis e utensílios, da maquinaria e de todo o material de uso individual e coletivo; V - manter a organização e a limpeza nas salas de aula, laboratórios, alojamentos, refeitórios, bem como das máquinas e equipamentos, suas áreas externas e demais dependências da Instituição; VI - comparecer às atividades curriculares, pontualmente, devidamente uniformizado, portando documento de identificação exigido pela Instituição, exceto quando seu uso for facultativo, observadas as normas regulamentadoras internas e de segurança; VII - realizar os trabalhos escolares com assiduidade e pontualidade; VIII - cumprir as determinações e os horários estabelecidos; IX - assistir diariamente a todas as aulas, participando efetivamente das atividades nelas desenvolvidas, mantendo o silêncio, respeito e atenção; X - guardar silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores e demais dependências da Instituição; XI - aguardar o professor ou tutor presencial em sala de aula, não permanecendo nas áreas de circulação; XII - apresentar-se às atividades curriculares munido de material didático indispensável à sua participação nos trabalhos escolares; XIII - participar das solenidades e atividades cívicas e sociais, esportivas e recreativas promovidas pela Instituição e daquelas em que a Instituição tome parte; XIV - participar das reuniões dos órgãos para os quais tenha sido eleito como representante discente, obedecendo à convocação, resguardadas as normas para tal fim instituídas; XV - responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à Biblioteca do Campus ou polo; XVI - não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaboração em faltas coletivas; 19 19 XVII - receber os novos colegas ou visitantes com sociabilidade e respeito à sua integridade física e moral, permitindo assim, àquele que ingressa, uma perfeita integração e adaptação; XVIII - proceder com integridade e honestidade; XIX - desenvolver na comunidade escolar os princípios da convivência sadia, colaborando para melhoria da qualidade de vida; XX - desempenhar com assiduidade todas as tarefas recomendadas pelo Campus ou polo, desde que respeitado o Artigo nº 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente; XXI - obedecer aos prazos estabelecidos no calendário acadêmico; XXII - comunicar ao setor competente sua ausência ou o seu afastamento temporário do Campus ou polo por motivo de doença ou outros, justificando eventuais ausências por meio de atestado médico no prazo de três dias úteis, contados a partir do início do impedimento; XXIII - manter atitudes éticas e cidadãs no uso de materiais em qualquer suporte (impresso, digital, magnético, etc.), respeitando os direitos patrimoniais e morais de autoria, uso e/ou cópia a que estão reservados; a) Todo o material utilizado como fonte de informação deve ser referenciado segundo as normas vigentes ou indicadas pelo Ifes. XXIV - indenizar os prejuízos quando produzir danos ao patrimônio do Ifes à Instituição ou a objetos de propriedade alheia; XXV - quando requerido, em caso de (PNEE), apresentar ao setor responsável laudo que comprove o tipo de necessidade educacional especial para que a Instituição possa adotar medidas de acessibilidade compatíveis às características do aluno; XXVI - solicitar ao setor responsável, o aluno maior de idade e portador da carteira de habilitação, autorização para manter veículo na área do Campus ou polo, considerando que o atendimento da solicitação está condicionado à existência de vagas, segundo a análise e regulamentação de cada Campus; XXVII - seguir, os alunos em regime de internato, o regulamento do internato ou semi-internato; XXVIII - utilizar as regras denominadas “Netiqueta” (normas de etiqueta utilizadas na Internet) que ajudam de forma geral a convivência dos usuários na rede; XXIX - zelar pelo bom funcionamento e uso do ambiente virtual de aprendizagem, do portal e polo; XXX - acessar aos materiais didáticos instrucionais e estudá-los conforme cronograma proposto pela disciplina ou curso; XXXI - comparecer, o aluno da EAD ou que esteja cursando disciplina a distância, aos eventos presenciais obrigatórios ao longo de cada semestre letivo, considerando que a ausência por motivos de saúde poderá ser justificada à Coordenação no prazo de até 3 (três) dias úteis; XXXII - cumprir os demais preceitos deste Código no que lhe couber; 20 20 CAPÍTULO IV DAS AÇÕES DISCIPLINARES Seção I – Dos Atos de Indisciplina e Atos Infracionais Art. 4º Considera-se Ato de Indisciplina qualquer comportamento que, embora não constitua crime ou contravenção penal, compromete a convivência democrática e ordeira. I - Serão considerados atos de indisciplina leves passíveis de aplicação de medidas educativas disciplinares os seguintes comportamentos: a) entrar nas dependências da Instituição e nelas permanecer sem o uniforme completo, exceto quando seu uso for facultativo, observadas as normas regulamentadoras internas e de segurança; b) descumprir as normas regulamentadoras internas e de segurança no que se refere ao vestuário, quando o uso do uniforme for facultativo; c) ausentar-se da sala de aula sem a autorização do professor ou tutor presencial; d) gazetear; e) impedir a entrada de colegas às aulas ou concitá-los a faltas coletivas; f) alimentar-se em sala de aula e em laboratórios, exceto quando autorizado pelo professor, g) permanecer, sem autorização, nas dependências do Campus ou polo após o término das atividades escolares; h) manifestações íntimas e/ou que suscitem sensualidade e erotismo são proibidas, uma vez que são apropriadas aos espaços privados e não aos espaços públicos; i) utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade do Campus ou polo; j) promover a prática de jogos e/ou dela participar de forma a perturbar a ordem e/ou atrapalhar as atividades escolares; k) promover, sem autorização da direção, coletas ou subscrições, sorteios, usando para tais fins o nome do Ifes; l) utilizar telefone celular, equipamentos eletrônicos como pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outro dispositivo ou instrumento de comunicação ou entretenimento em sala de aula, laboratório, biblioteca e corredores, salvo se autorizado; m) perturbar o processo educativo, por exemplo, interrompendo o silêncio ou prejudicando o rendimento de outros alunos com atitudes indevidas; n) proferir palavras de baixo calão, gesticular, escrever, fazer ou divulgar desenhos pornográficos nas dependências do Campus ou polo ou quando em missão de representação; 21 21 o) desrespeitar os professores ou tutores, e colegas no Campus, polo ou no ambiente virtual de aprendizagem; p) violar as políticas institucionais no tocante ao uso do telefone, da Internet, Intranet e Extranet no Campus e nos polos, acessando-a, por exemplo, para violação da segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado; q) apresentar, distribuir, publicar, mostrar, apreciar no interior do Campus ou polo, materiais pornográficos (livros, revistas, fotografias e outros); Parágrafo único. Os campi definirão normas internas, considerando suas particularidades, quanto ao uso de telefone celular nos alojamentos e refeitórios. II - Serão considerados atos de indisciplina graves passíveis de aplicação de medidas educativas disciplinares os seguintes comportamentos: a) praticar ou participar de atos que coloquem em risco a integridade física do aluno ou outrem ou provocar desordem de qualquer natureza nas dependências dos Campus ou polo ou em sua proximidade; b) banhos em praias, rios, lagos, cachoeiras ou piscinas na área do Campus ou polo, e/ou em suas proximidades, sem autorização dos pais e da Instituição; c) praticar pesca não autorizada na área do Campus ou polo; d) apresentar-se à Instituição, ou representá-la, fora do seu estado normal, como embriagado ou sob efeito de qualquer substância tóxica e/ou psicoativa; e) ativar, injustificadamente, qualquer dispositivo de segurança e maquinário do Campus ou polo; f) frequentar bares e casas de diversão quando uniformizados; g) organizar qualquer forma de arrecadação pecuniária, distribuir impressos, divulgar folhetos, fazer publicações em imprensa falada, escrita ou televisada, e/ou publicar na Internet em nome da Instituição sem autorização expressa do Diretor do Campus ou Coordenador do polo; h) ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos da Instituição, a não ser que haja autorização para isso ou que esteja em atividade pedagógica; i) usar, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferta, fornecer, ainda que gratuitamente, prescrever, induzir ao uso, manter e depositar, transportar, portar, guardar bebidas alcoólicas nas dependências do Campus ou polo, ou representando a Instituição; j) fotografar e fazer gravações em áudio e/ou vídeo de qualquer natureza dentro das dependências do Campus ou polo, bem como divulgá-las, sem autorização por escrito das pessoas envolvidas na gravação e da Instituição. III - São atos infracionais: 22 22 a) ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; b) utilizar práticas de bullying (atitudes agressivas, intencionais e repetidas, adotadas por um ou mais estudantes contra outro/outros, causando dor e angústia e executadas dentro de uma relação desigual de poder) e cyberbullying (utilizar-se de ferramentas da Internet e de outras tecnologias de informação e comunicação, móveis ou fixas, com o intuito de maltratar, humilhar e constranger um ou mais estudantes, e/ou professores, e/ou tutores, e/ou funcionários do Campus ou polo); c) empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade e intimidação, mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos; d) emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva, inclusive aliciamento; e) exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos; f) divulgar por meio de quaisquer itens ou adereços, desenhos ou fotos de qualquer tipo de droga, propagandas de cigarros ou bebidas, símbolos, frases ou charges que expressem qualquer forma de preconceito racial, ideológico, sexual, religioso, social, etc. ou que sejam de qualquer forma ofensivos à dignidade humana; g) participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada, inclusive trote, exceto o trote solidário autorizado e organizado pelo Ifes ou realizado pelos setores competentes do Campus. h) danificar ou adulterar registros e documentos escolares, por meio de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; i) incorrer nas seguintes condutas nas atividades escolares: 1. comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas; 2. substituir ou ser substituído por outra pessoa na realização de provas, avaliações e projetos escolares; 3. substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; 4. plagiar, ou seja, apropriar-se de trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela Internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; j) danificar ou destruir equipamentos, materiais, qualquer mobiliário ou instalações escolares, escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta, quadra de esportes dos edifícios escolares, meioambiente e demais dependências do Ifes; 23 23 k) incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; l) usar, semear, cultivar, colher, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor a venda ou oferta, fornecer ainda que gratuitamente, manter e depositar, transportar, portar, guardar, prescrever, induzir ao uso, ou entregar substâncias entorpecentes nas dependências do Campus ou polo, ou representando a Instituição; m) portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, explosivos ou objetos contundentes que atentem contra a integridade física; n) apropriar-se de objetos que pertençam a outra pessoa e/ou da Instituição, subtraílos ou danificá-los intencionalmente, sem a devida autorização ou sob ameaça; o) é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a este fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente (Lei Federal nº 9.294/96); p) oferecer ou receber qualquer espécie de suborno; q) caçar nas dependências e imediações da Instituição; r) retirar, nos casos em que se aplica, frutas, verduras, legumes ou gêneros de alimentação (carnes, peixes, queijos ou qualquer derivados de animais), sem a autorização por escrito do professor ou técnico responsável pelos setores de produção; s) intimidar ambiente escolar com ameaça de detonação de bomba e/ou material explosivo, ameaça ou uso de armas de fogo, armas brancas ou objeto cortante; t) praticar agiotagem, jogos de apostas, propor ou aceitar transação pecuniária de qualquer natureza; u) apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.), a Lei nº 9.394/96 (LDB) e/ou o Código Penal; Seção II – Das Medidas Educativas Disciplinares Art. 5º O não cumprimento dos deveres e a incidência em atos de indisciplina ou atos infracionais podem acarretar ao educando as medidas educativas disciplinares, conforme a seguinte gradação: I - ao educando que cometer ato indisciplinar leve, listado no artigo 4º, ou descumprir seus deveres previstos neste Código no artigo 3º, aplica-se: a) advertência verbal ou escrita; e/ou b) retirada do aluno de sala de aula, laboratório ou atividade em curso e encaminhamento ao setor responsável no Campus ou polo; e/ou 24 24 c) aplicação de medidas educativas disciplinares; II - ao educando que cometa ato de indisciplina grave, aplica-se: a) aplicação de medidas educativas disciplinares; e/ou b) suspensão temporária de participação em programas extracurriculares; e/ou c) suspensão da concessão do benefício de regime de internato e/ou semiinternato; e/ou d) suspensão temporária de participação em benefícios sociais; III - ao educando que cometa ato infracional, aplica-se: a) suspensão das aulas pelo período de 2 (dois) a 5 (cinco) dias letivos ou, no caso da EAD, restrição ao ambiente virtual de aprendizagem e às atividades presenciais no polo; e/ou b) cancelamento da concessão do benefício de regime de internato e/ou semiinternato; e/ou c) suspensão temporária ou cancelamento de benefícios sociais, conforme avaliação do conselho de ética e serviço social ou setor responsável; e/ou d) transferência; e /ou e) cancelamento da matrícula; Parágrafo único. Em casos extraordinários a suspensão poderá ser estendida a critério do conselho de ética para adequar-se à gravidade do feito. IV - ao educando que sofrer a aplicação de 3 (três) medidas educativas disciplinares de suspensão, infligir-se-á: a) transferência; e/ou b) cancelamento da concessão do benefício do regime de internato e/ou semi internato; e/ou c) cancelamento de participação em programas extracurriculares, tais como atividades esportivas; d) cancelamento da matrícula; e) cancelamento dos benefícios sociais. § 1º Nos casos do inciso I, ao ocorrer segunda reincidência, aplica-se suspensão temporária de participação em programas extracurriculares e/ou aplicação de medidas educativas disciplinares. § 2º Nos casos do inciso I, a recusa do cumprimento da medida disciplinar prevista implicará ato de indisciplina grave. Art. 6º A aplicação de qualquer medida educativa disciplinar implica, além do registro em documento próprio oficial e no sistema acadêmico, a 25 25 comunicação oficial ao educando e/ou ao seu responsável legal, quando menor, com arquivamento na pasta individual do aluno. § 1º A medida educativa disciplinar de suspensão afastará o aluno de todas as atividades curriculares e/ou extraclasse no período de sua vigência, podendo, a critério do Conselho de Ética, ser cumprida no próprio Campus ou polo, realizando atividades determinadas pelo próprio conselho. Art. 7º A suspensão temporária ou cancelamento definitivo da concessão do benefício de internato diz respeito à habitação e à alimentação, e serão aplicados dependendo da gravidade da infração e do envolvimento do aluno, após o conhecimento oficial dos pais e/ou responsáveis legais. Seção III – Dos Procedimentos Art. 8º As medidas educativas disciplinares devem ser aplicadas ao educando, observando-se a sua idade, grau de maturidade, histórico disciplinar e gravidade da falta, considerando: I - as medidas para atos de indisciplina leves poderão ser aplicadas pelo professor (apenas referente ao artigo 5º, inciso I, alínea “b”), coordenador, equipe pedagógica ou setor competente; II - as medidas para atos de indisciplina graves e atos infracionais são aplicadas pelo Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente de cada Campus e homologadas pelo Diretor; § 1º O aplicador das medidas educativas encaminhará o caso ao setor competente para seu registro em documento oficial e sistema acadêmico. § 2º O setor competente dará conhecimento aos pais da medida educativa disciplinar aplicada, no caso de aluno menor de idade, e aos seus professores ou tutores. § 3º No caso de cursos de EAD, o Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente será aquele no qual está lotada a coordenação do Curso. Art. 9º Em qualquer caso, é garantido amplo direito de defesa ao educando e aos seus responsáveis legais, sendo indispensável a oitiva individual do educando. Art. 10 Cabe pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso, recurso ao setor competente no Campus ou polo. Art. 11 Nos casos de ato infr acional, o Conselho de Ética deve deliberar sobre encaminhar os fatos ao Ministério Público e providenciar que seja 26 26 lavrado o Boletim de ocorrência na delegacia de polícia, se o educando for maior de 18 anos. Art. 12 A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os educandos ou seus responsáveis do ressarcimento dos danos materiais causados ao patrimônio escolar, tampouco de outras medidas judiciais que se lhes impuserem. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 13 O processo disciplinar será iniciado mediante registro de ocorrência no Conselho de Ética por qualquer membro da Comunidade Educativa do Ifes. Art. 14 O Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente de que trata este Código terá sua composição e atribuições nos termos do seu Regimento. Art. 15 Este Código se aplica a todos os campi e polos. Art. 16 Os campi deverão instituir os seus conselhos de ética e disciplina do corpo discente na forma do artigo 14. Art. 17 Os regulamentos e normas especificas dos campi serão disponibilizadas no site do Ifes; Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral, ouvido o Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente do campus. Art. 19 Este Código entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser revisto por comissão constituída para tal fim, ao final de 1 (um) ano. Art. 20 Revoga-se o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Cefetes, aprovado pela Portaria nº 224 de 13.12.1999 e alterado pela Portaria nº 354 de 13.09.2004, e demais disposições em contrário. Denio Rebello Arantes Presidente do Conselho Superior Ifes Obs.: O Código de ética e Disciplina do Corpo Discente encontra-se em reformulação. 27 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SANTA TERESA GABINETE DO DIRETOR GERAL PORTARIA Nº 305/DG Em 25 de outubro de 2013. O DIRETOR GERAL, “PRÓ-TEMPORE”, DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO-CAMPUS SANTA TERESA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Aprovar a alteração do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE COMPOSIÇÃO NOMINAL GERAL Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional - DDE Coordenador Geral de Assistência ao Educando - CGAE Membro Representante do CORPO DOCENTE Membro Representante do CORPO DOCENTE Membro Representante do CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Membro Representante do CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 28 28 Membro Representante do CORPO DISCENTE Membro Representante do CORPO DISCENTE SUMÁRIO CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO CAPÍTULO II - DA NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS CAPÍTULO III - DA DIREÇÃO CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES Seção I - Do Conselho Seção II - Do Presidente Seção III - Do Vice-Presidente Seção IV - Do Secretário CAPÍTULO V - DAS SESSÕES CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DISCIPLINAR Seção I - Da Representação Seção II - Do Procedimento Seção III - Dos Recursos contra Súmula de Decisão do Conselho CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 29 29 REGIMENTO DE INTERNO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO Art. 1o. O CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES, criado pela Portaria no 170/DG, de 20.06.2012, é órgão consultivo e deliberativo de assessoramento ao Diretor Geral, para dirimir e resolver questões e conflitos de natureza ética e disciplinar do corpo discente, bem como de suas políticas norteadoras. Art. 2o. CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES será composto por 08 (oito) membros: o diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional – DDE, o Coordenador Geral de Assistência ao Educando – CGAE, dois representantes do corpo docente, dois representantes do corpo técnicoadministrativo e dois representantes do corpo discente. Parágrafo único: São membros natos do conselho o diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional – DDE, o Coordenador Geral de Assistência ao Educando – CGAE e os demais membros nomeados na forma do presente Regimento, para um mandato de dois anos. Art. 3o. O IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES organizara o seu respectivo Conselho, obedecidas as formas estabelecidas no presente Regimento. Art. 4o. Aos membros do CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES cabe o tratamento de Conselheiros e ao Conselho o tratamento de Egrégio. CAPÍTULO II DA NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS Art. 5o. Os Conselheiros serão nomeados pelo Diretor Geral, na forma abaixo: I – Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional-DDE; II – Coordenador Geral de Assistência ao Educando-CGAE; 30 30 III – Dois representantes do corpo docente e respectivos suplentes eleitos pelos professores; IV – Dois representantes do corpo técnico-administrativo, bem como seus respectivos suplentes eleitos dentre os membros de sua categoria. V – Dois representantes do corpo discente, sendo um dos cursos técnicos e um dos cursos superiores, e respectivos suplentes, eleitos dentre os representantes de suas categorias. § 1o. Não poderá ser nomeado Conselheiro o servidor público contratado temporariamente, condenado em processo administrativo disciplinar ou censurado pela comissão de ética profissional dos servidores, no último ano anterior à nomeação. § 2o. Não poderá ser eleito e nomeado Conselheiro o representante do corpo discente que tenha, no período de um ano antes da nomeação, antecedentes de atos de indisciplina e atos infracionais, bem como discente penalizado em processo disciplinar, conforme o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do IFES (resolução n.o 25/ 2011). § 3o. A posse dos membros do CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES ocorrerá, no máximo, 30 (trinta) dias após a sua eleição ou designação, sempre no mês subseqüente ao início do segundo semestre letivo do campus. § 4o. A reprovação do aluno conselheiro o incompatibiliza para o exercício da função. § 5o. Não havendo membros eleitos, a composição do Conselho será de livre nomeação do Diretor-Geral. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO Art. 6o. O conselho será dirigido por um Presidente, auxiliado por um VicePresidente e um Secretário, eleitos bienalmente pelos membros do Conselho. Parágrafo único. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário será feita por escrutínio secreto, pelos membros do Conselho, na sua sessão de instalação. 31 31 CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Conselho Art. 7o. Ao conselho compete: I – eleger os titulares de sua direção; II – propor ao Diretor Geral alterações em seu Regimento Interno e no Código de Ética Disciplinar do Corpo Discente do CAMPUS SANTA TERESA-ES, bem como propor e organizar os seus serviços auxiliares; III – requisitar o comparecimento de aluno ou servidor para ser ouvido, sempre que for necessário, para seu convencimento no ato de julgar e deliberar; IV – emitir parecer acerca de atos de indisciplina e atos infracionais e/ou desobediência ao Código de Ética Disciplinar do Corpo Discente do CAMPUS SANTA TERESA-ES, quando consultado pelo Diretor Geral; V – julgar os processos encaminhados por atos de indisciplina e atos infracionais do Corpo Discente; VI – Aplicar e/ou recomendar penalidades disciplinares ao aluno que cometer atos de indisciplina e atos infracionais no âmbito escolar ou fora do mesmo, desde que esteja sob a responsabilidade da instituição de ensino, representando-a ou a serviço da mesma; VII – Orientar e aconselhar sobre ética e disciplina discente, bem como publicar ementas ou similares que ensejem a formação de uma consciência ética nas relações interpessoais; VIII – excluir, julgar e aplicar a penalidade de exoneração da função aos seus membros, em virtude de conduta antiética, indecorosa e por inobservância aos preceitos deste Conselho; IX – reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, para estudar, analisar e deliberar sobre a postura ética e disciplinar discente no CAMPUS SANTA TERESA-ES e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, para julgamento de processos de atos de indisciplina e atos infracionais; 32 32 X – respeitar e acatar o presente Regimento. Seção II Do Presidente Art. 8o. Ao Presidente compete: I – representar o Conselho; II – convocar e presidir as reuniões do Conselho; III – dirigir os trabalhos que se realizarem sob a sua presidência, mantendo a ordem, franqueando a palavra aos Conselheiros, conduzindo os interrogatórios, encaminhando e apurando as votações e proclamando seu resultado; IV – receber os processos para julgamento de atos de indisciplina e atos infracionais cometidas e devolvê-los ao Diretor ao qual a aplicação da penalidade for de competência exclusiva; V - intervir, com seu voto de qualidade, quando houver empate na votação do relatório fundamentador da penalidade aplicada ao aluno requerido; VI – exercer a alta política do Conselho, mantendo a ordem, ordenando a retirada dos que a perturbarem, aplicando-lhes ex offício a penalidade cabível, fazendo lavrar em ata; VII – justificar a falta de comparecimento de algum Conselheiro, desde que comunicado, por escrito, antecipadamente; VIII - requisitar ao Diretor Geral a nomeação de Conselheiro substituto, em virtude de vacância. IX – requisitar ao Diretor Geral a nomeação de conselheiro em virtude de vacância com esgotamento de suplentes eleitos. X – cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no presente regimento. Seção III Do Vice-Presidente Art. 9o. Compete ao Vice-Presidente: 33 33 I – substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos; II – colaborar com o Presidente na representação e Direção do Conselho; III – executar todos os demais serviços de sua competência, que lhe forem atribuídos pelo Presidente. Seção IV Do Secretário Art. 10. Compete ao Secretário: I – secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas e os depoimentos, bem como preparando e expediente para os despachos do presidente; II – manter em ordem a documentação referente à lista de presença, bem como a coletânea de deliberações do Conselho, promovendo o encaminhamento pertinente para dar seguimento a sua publicação; III – redigir e expedir as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – fazer a juntada de documentos e dar seguimento aos processos após os despachos do Presidente; V - executar todos os demais serviços de sua competência, que lhe forem atribuídos pelo Presidente. CAPÍTULO V DAS SESSÕES Art. 11. As sessões do Conselho serão: I – solenes; II – ordinárias; III – extraordinárias. § 1o. As sessões solenes serão para dar posse ao Conselho; § 2o. As sessões ordinárias serão agendadas previamente, com duração prevista de 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas por manifesta necessidade. § 3o. O dia da semana destinado à realização das sessões ordinárias será acordado pelos conselheiros a cada início de semestre letivo. 34 34 § 4o. As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por 3 (três) Conselheiros, explicitados os motivos da convocação. § 5o. A convocação para as sessões deverá ser feita por meio oficial, com ciência dos membros. Art. 12. As sessões ordinárias e extraordinárias cuja matéria verse sobre o julgamento de discentes ou membros do Conselho, ocorrerão reservadamente. § 1o. Além dos Conselheiros, só poderão estar presentes as partes envolvidas ou a serem consultadas, convocadas e ouvidas individualmente, na ordem determinada pelo Presidente. § 2o. As partes serão ouvidas de maneira conjunta apenas quando se tratar de acareação. § 3o. Será permitida a presença de um membro externo ao Conselho para auxiliar o(a) Secretário(a) no registro das atas, convocações e outros serviços de rotina, devendo este assinar termo de sigilo e compromisso junto ao Conselho. Art. 13. À hora marcada, os Conselheiros tomarão os seus lugares e o Presidente verificará se existe maioria simples (50% + 1), necessária para o funcionamento de sessão em cuja pauta esteja previsto deliberação acerca de aplicação e/ou recomendação de penalidades disciplinares aos(s) aluno(s). § 1o. Não havendo quorum, será feita nova chamada em 10 (dez) minutos para o início da sessão, findo o qual, persistindo a falta, o Presidente determinará a lavratura da ata, mencionando a ocorrência, e definirá nova data da sessão. § 2o. O Presidente determinará a realização de sindicância para apurar as ausências não justificadas de Conselheiros. § 3o. Será permitido o funcionamento de sessão com no mínimo dois Conselheiros, quando se tratar de depoimento de aluno representado, o autor da representação ou testemunhas. Art. 14. É vedado ao Conselheiro fazer comentários a respeito de qualquer processo, fora da sala das sessões, sob pena de responder a processos éticos 35 35 e/ou administrativos dentro de sua esfera de atuação, caso comprovado a ausência de sigilo para com os processos. Art. 15. Cada Conselheiro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicitar a modificação de seu voto. Parágrafo único. Nenhum Conselheiro falará sem que o Presidente lhe conceda a palavra, nem interromperá aquele que a estiver usando. Art. 16. Conselheiros e convocados devem apresentar-se trajados convenientemente, não podendo ingressar na sala das sessões aqueles que estiverem em desacordo com o decoro. Parágrafo único. O estudante do CAMPUS SANTA TERESA-ES deverá comparecer uniformizado, facultando o estudante de curso superior cumprir tal denominação. Art. 17. É vedada a utilização de quaisquer equipamentos sonoros e /ou eletrônicos, inclusive telefones celulares, na sala das sessões. Parágrafo único. O Secretário ou membro designado pelo presidente poderá usar computadores para o registro das atas e demais ações do conselho. Do mesmo modo, Secretário ou membro designado pelo presidente poderá usar aparelho gravador ou similar para registrar a sessão, desde que autorizado pelo Presidente, sendo de sua exclusiva responsabilidade a utilização das informações contidas na gravação, que deverá ser transcrita, registrada em ata e fazer parte dos arquivos do processo, sendo apagada tão logo a ata seja aprovada pelo conselho. CAPÍTULO VI DO PROCESSO DISCIPLINAR Seção I Da Representação Art. 18. A representação consiste na exposição de um estado de coisas irregulares, dirigida a uma das autoridades elencadas no art. 2o, com o objetivo de promover a apuração e o julgamento pelo Conselho, em matéria que verse sobre a ética e a disciplina do corpo discente. § 1o. A representação poderá ser da iniciativa de qualquer pessoa pertencente, ou não à comunidade educativa do CAMPUS SANTA TERESA-ES. 36 36 § 2o. A representação, quando formulada oralmente, será reduzida a termo, por ordem da autoridade a que for dirigida. Art. 19. A representação deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I – redação em linguagem compatível com o respeito devido à ética, à moral, aos bons costumes e à coisa pública; II – qualificação do reclamante e do reclamado, sendo o objeto de reclamação obrigatoriamente discente; III – narração dos fatos, o quanto possível circunstanciada, acompanhada dos elementos comprobatórios ou de sua indicação; IV – rol de informantes e/ou testemunhas. § 1o. O Conselho não estará obrigado a receber representação que não preencha os requisitos acima relacionados. § 2o. O Conselho não estará obrigado a receber representação que esteja relacionada aos discentes fora da atividade institucional quando os mesmos não estiverem sob a responsabilidade da instituição de ensino, representandoa ou a serviço da mesma; § 3o. Incorre em atos de indisciplina e atos infracionais, comprovadamente por motivos pessoais ou por razões outras que não aquelas que justifiquem a observação aos Direitos e Deveres estabelecidos no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente, ou ainda, por motivo torpe, a representação demonstrada ser absolutamente infundada. Seção II Do Procedimento Art. 20. Recebida a representação, após despacho de uma das autoridades referidas no art. 2o, o Presidente do Conselho convocará os Conselheiros, em regime de urgência. Art. 21. O Presidente do Conselho abrirá a sessão, dando vista do processo aos Conselheiros ou a eles dando conhecimento dos fatos que o ensejaram. Art. 22. Será designado um Conselheiro relator para cada processo, sendo a escolha realizada por meio de sorteio, opção voluntária, ou ainda por sistema de rodízio, nos casos em que haja número elevado de processos para análise. 37 37 Art. 23. O Presidente convocará o aluno requerido, o autor (em caso de representação), testemunhas e outras pessoas que julgar necessário para serem ouvidas em audiência por ele designada. Caso o aluno requerido seja menor de idade, o mesmo deverá ser acompanhado por um responsável legal. Parágrafo único. O Presidente assegurará, ao aluno requerido, o princípio da ampla defesa, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua notificação, para o discente apresentar sua defesa escrita, assegurando-lhe vista do processo exclusivamente na sala do conselho, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Art. 24. As testemunhas serão convocadas a depor mediante mandado expedido pelo Presidente do Conselho, devendo a segunda via, com o ciente do intimado, ser juntada aos autos. Parágrafo único. Em caso da testemunha ser servidor público, a expedição do mandado será feita ao chefe imediato, com indicação do dia e hora marcados para a inquirição. Em caso da testemunha ser aluno, a expedição do mandado será feita à CGAE. Art. 25. Constitui inobservância do dever previsto no inc. IV do art. 116 da Lei 8.112/90, qualificada pelo resultado obstativo da apuração dos fatos, a recusa ou o não comparecimento do servidor intimado para prestar depoimento, devendo o Presidente do Conselho oficiar o Diretor Geral para instauração do Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Lei 8.112/90. Art. 26. Em audiência designada pelo Presidente do Conselho, após a fase de inquirição, o relator apresentará o seu relatório, concluindo pela aplicação ou não das penalidades capituladas no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do CAMPUS SANTA TERESA-ES, cuja votação se seguirá feita pelos demais Conselheiros, decidindo o caso. Parágrafo único. Qualquer membro do Conselho, antes da votação, depois de lido o relatório pelo Relator, poderá pedir vista ao processo para emitir parecer, em face do parecer do relator, no prazo de 24 horas. Art. 27. Após a votação o Presidente providenciará a remessa do processo ao Diretor Geral do campus apresentando-lhe a SÚMULA DE DECISÃO DO CONSELHO para homologação. 38 38 Art. 28. A ata da sessão, que será assinada pelo Presidente e demais Art. 28. A ata da sessão, que será assinada pelo Presidente e demais Conselheiros, mencionará: Conselheiros, mencionará: I – o dia, o mês, o ano e a hora da abertura e encerramento da sessão; I – o dia, o mês, o ano e a hora da abertura e encerramento da II – o nome do Conselheiro que a presidiu; sessão; III––o onome nome Conselheiros II dodos Conselheiro que apresentes presidiu; e dos que justificaram a ausência; III – o nome dos Conselheiros presentes e dos que justificaram a IV – os processos julgados e tudo o mais que se fizer necessário para registro ausência; e documentação. IV – os processos julgados e tudo o mais que se fizer necessário para registro e documentação. Seção III Dos Recursos Contra a Seção Súmula IIIde Decisão do Conselho Art. 29. ÉDos admissível recurso contra súmuladedoDecisão Conselho; Recursos Contra a Súmula do Conselho Art. 29. É admissível recurso contra súmula do Conselho; Parágrafo único. O recurso deve ser interposto perante o Presidente do Conselho, no prazoO de 48 (quarenta oito) horas, após osua ciência ou Parágrafo único. recurso deve ser einterposto perante Presidente do Conselho, publicação.no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após sua ciência ou publicação. Art. 30. O Presidente nomeará uma comissão formada por 3 (três) Conselheiros apreciarnomeará e decidir uma o Recurso, apresentando Conselho Art. 30. O para Presidente comissão formada aopor 3 (três)o Conselheiros para apreciar e decidir o Recurso, apresentando ao Conselho o relatório conclusivo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. relatório conclusivo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo único. Não poderá compor a Comissão de que trata o caput deste artigo o Conselheiro quepoderá funcionou como Relator node processo originário. Parágrafo único. Não compor a Comissão que trata o caput deste artigo o Conselheiro que funcionou como Relator CAPÍTULO VI no processo originário. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO VI E FINAIS Art. 31. QuandoDAS o Conselho necessitar GERAIS de esclarecimentos DISPOSIÇÕES E FINAISou de parecer que nenhum de seus membros possa emitir,desolicitará a realização períciaque ou Art. 31. Quando o Conselho necessitar esclarecimentos ou dedeparecer de assessoria técnico-especializada, formulando osaquesitos ou de os temas nenhum de seus membros possa emitir, solicitará realização períciaque ou deseja sejam respondidos ou desenvolvidos. de assessoria técnico-especializada, formulando os quesitos ou os temas que deseja sejam respondidos ou desenvolvidos. Art. 32. É vedado discutir nas reuniões do Conselho assuntos impertinentes e sem aos interesses do reuniões processo do emConselho pauta, ouassuntos às finalidades precípuase Art. conexão 32. É vedado discutir nas impertinentes sem conexão aos interesses do processo em pauta, ou às finalidades precípuas do Conselho. do Conselho. Art. 33. Os mandados e as diligências requeridas pelo Presidente do Conselho ao critério prioridaderequeridas absoluta, constituindo a recusa Art. 33. obedecem Os mandados e as da diligências pelo Presidente do em inobservância ao ao disposto noda inc. IV do art.absoluta, 116 da Lei 8.112/90. a recusa Conselho obedecem critério prioridade constituindo em inobservância ao disposto no inc. IV do art. 116 da Lei 8.112/90. Parágrafo único. O Presidente do Conselho oficiará o Diretor Geral do IFES-CAMPUS TERESA-ES para recomendar a instauração Parágrafo único.SANTA O Presidente do Conselho oficiará o Diretor Geral do respectivo Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Lei 8.112/90. do IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES para recomendar instauração respectivo Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Lei 8.112/90. 39 39 39 Art. 34. O membro do Conselho que, sem justificativa, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões, perderá o mandato, sendo nomeado seu suplente para ocupar a sua vaga. Parágrafo único. O substituto será indicado e nomeado pelo Diretor Geral do IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES, para cumprir o restante do mandato. Art. 35. Os membros do Conselho terão suas cargas horárias reduzidas de 04 (quatro) horas semanais, para serem empregadas exclusivamente no exercício de suas funções de Conselheiros. Art. 36. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de voto, podendo a votação ser secreta ou nominal, de acordo com o assunto e a decisão do Presidente, a quem cabe o voto de desempate. Art. 37. Fica considerado impedido para tomar parte no julgamento do processo o Conselheiro, que tenha laços de parentesco (em linha reta ou colateral até o 3o grau) com o representado. Art. 38. É vedada, sob qualquer pretexto, a retirada dos autos do Processo Disciplinar da posse do Conselho, caracterizando tal ato em esbulho possessório ou apropriação indébita, ensejando a ação cabível. Art. 39. O processo administrativo disciplinar tramita em sigilo, só podendo ter acesso a ele as partes envolvidas. Art. 40. Constitui desacato e falta de decoro o emprego de códigos e linguagens impróprios à ética, à moral e aos bons costumes, durante as sessões do Conselho. Art. 41. O Conselho de Ética e Disciplinar do Corpo Discente do IFESCAMPUS SANTA TERESA-ES só poderá ser dissolvido: I – por ato do Diretor Geral após plebiscito, que aponte para a sua dissolução, tomado entre os servidores do IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES; II – em virtude de lei emanada do poder competente; III – por decisão judicial transitada em julgado. 40 40 Art. 42. Qualquer Conselheiro poderá apresentar, por escrito, ao Presidente do Conselho, proposta de alteração do presente Regimento e do Código de Ética Discente, que será apreciada e votada em reunião convocada exclusivamente para este fim e encaminhada ao Diretor Geral do IFESCAMPUS SANTA TERESA-ES para submeter à aprovação. Art. 43. A Constituição do 1o Conselho será de exclusiva competência do Diretor Geral do IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES, que indicará e nomeará os seus membros conforme a quantidade de Conselheiros estabelecida no art. 5o do presente Regimento. Art. 44. Cento e oitenta dias antecedentes ao término do primeiro mandato, o Conselho deverá estabelecer os critérios referentes ao processo eleitoral dos representantes do corpo docente e discente de que trata o art. 5o, incisos. III e V do presente Regimento. Parágrafo único. O primeiro edital de informação do processo eleitoral e de convocação aos interessados em concorrer aos cargos de conselheiro será divulgado sessenta dias antecedentes ao término do mandato do conselho em vigor e o segundo edital será publicado 10 (dez) dias após a publicação do primeiro. Art. 45. O conselho não poderá se eximir de fundamentar o julgamento e/ou deliberação, a respeito de falta cometida por discente, alegando a ausência de previsão no Código de Ética e Disciplina Discente, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais para a solução de casos não previstos. Art. 46. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Diretor Geral, consultado o Conselho de Ética e Disciplina Discente do campus. Art. 47. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 390/DG de 18 de dezembro de 2012. MOACYR ANTONIO SERAFINI Diretor Geral Port. nº 1.422, de 05.09.2013 publicada no DOU de 06.09.2013 41 41 ANEXOS 1. Seguro escolar 2.Comunicação de Saída 3.Modelo de Identidade Estudantil 4.Modelos de Carteirinhas de transporte escolar. 5.Relatório de Enfermidades do Corpo Discente 6.Autorização do Pai/Responsável para saída do alojamento 7.Enxoval para uso pessoal no alojamento 8.Uniforme Escolar 42 42 SEGURO ESCOLAR ATENÇÃO Informamos que o número da apólice do Seguro Escolar 20145 é 2000131. Empresa: ROYAL & SUNALLANCE SEGUROS (BRASIL) S.A Em caso de acidente, para abrir o Sinistro informar: ►Os dados contidos na Carteirinha, caso não esteja com a mesma informar o Nº da Apólice, ►Nome e dados completos do assegurado; ►O local que ocorreu o acidente e características do acidente. OBS: A abertura do SINISTRO DEVERÁ ser informado no momento do acidente. ligue: 0800 775 3534 43 43 INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS SANTA TERESA-ES COORDENAÇÃO GERAL DE DE ASSISTÊNCIA AO COORDENADORIA GERAL ASSISTÊNCIA EDUCANDO-CGAECOORDENADORIA DE À COMUNIDADE ACOMPANHAMENTO AO COORDERNADORIA DEEDUCANDO-CAE INTERNATO COMUNICAÇÃO DE SAÍDA Ilmo. Senhor Coordenador Geral de Assistência àaoComunidade EducandoCGAE Em cumprimento ao Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente e Normas Internas do IFES – Campus Santa Teresa, eu, ___________________ Idade: _____, _____ série, Turma ____, N°. ______, matriculado em Regime de _______________, venho comunicar a Vossa Senhoria que irei ausentar-me do Instituto Federal do Espírito Santo – Campus Santa Teresa-ES conforme exposto abaixo, mediante ciência de meu responsável, isentando a mesma de qualquer responsabilidade, sobre minha pessoa enquanto estiver fora das dependências do Campus: Motivo:___________________________________________ Data de Saída: ___/____/____- Horário:_______ horas. Data de Retorno: ___/___/___ - Horário:______ horas. Local (Cidade de Destino):______________ _________. Telefone de Contato:_________________ Saída solicitada ou acompanhado pelo:_______________. IFES - Campus Santa Teresa, _______/______/________. ASSINATURA LEGÍVEL DO ALUNO Ciência do Responsável em ___/___/___ _______________________ (ASSINATURA LEGÍVEL) 44 44 MODELO DE IDENTIDADE ESTUDANTIL 45 45 MODELO DE CARTEIRINHA DE TRASPORTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO E SUPERIOR DIURNO ENSINO SUPERIOR, TÉCNICO SUBSEQUENTE E PROEJA NOTURNO 46 46 INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS SANTA TERESA-ES COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO-CGAECOORDENADORIA COORDENADORIA GERAL DE DE ACOMPANHAMENTO EDUCANDO-CAE ASSISTÊNCIA ÀAO COMUNIDADE COORDERNADORIA DE INTERNATO RELATÓRIO DE ENFERMIDADES DO CORPO DISCENTE Internato Ao: Chefe da Coordenadoria de Acompanhamento ao Educando Senhor Chefe, Comunico a Vossa Senhoria que o/a os/as) Educando/a(os/as) _________________________________________________ da ______ Série, Turma ______ nº _____ sofreu (ram) um acidente / enfermidade, conforme descrito a seguir: _______________________________________________________ _______________________________________________________ ________________________________________ No dia ___/___/___, às ___h ___min, no ___________________________________________ ___________________________________________. (Local) _________________________________________ Assinatura do Assistente _______________________________________ Assinatura SAMO CAS 47 47 AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE ESTUDANTE COM IDADE INFERIOR A DEZOITO ANOS DAS DEPENDÊNCIAS DO IFES - CAMPUS SANTA TERESA-ES. Eu, Nome: Responsável legal ( ) pai ( ) mãe ( ) outro _____________________ Parentesco Nacionalidade: Estado civil: Profissão: CPF sob o nº: RG nº: Endereço Completo DDD + Telefone na qualidade de responsável legal, AUTORIZO, sob minha inteira responsabilidade, que o menor ________________________________________ (nome do Estudante), inscrito no CPF sob o nº __________________ e no RG nº __________________, data Nascimento:__/__/____ com ___ anos de idade, estudante do IFES Campus Santa Teresa-ES, matrícula nº _________________, se ausente das dependências do referido Instituto, nos seguintes dias: Dia da Saída: Hora da Saída: Dia do Retorno: Hora do Retorno: / / : horas / / : horas DESTINO:_______________________________________________________. Motivo da Saída:___________________________________________________. Declaro estar ciente que esta declaração exime o IFES Campus Santa Teresa-ES de toda e qualquer responsabilidade com relação ao menor acima especificado. Desde já autorizo o IFES Campus Santa Teresa-ES a repassar esta declaração e seus dados a qualquer órgão (Departamento de Polícia, Conselho Tutelar, Hospitais, postos de atendimento, etc). Santa Teresa-ES, _____ de ___________ de _______. ____________________________________________ Nome/Assinatura do responsável legal Assinatura idêntica Carteira de Identidade ou CNH ou outro documento 48 48 AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE ESTUDANTE COM IDADE SUPERIOR A DEZOITO ANOS DAS DEPENDÊNCIAS DO IFES - CAMPUS SANTA TERESA-ES. Eu, Nome: Responsável legal ( ) pai ( ) mãe ( ) outro ______________________ Parentesco Nacionalidade: Estado civil: Profissão: CPF sob o nº: RG nº: Endereço Completo DDD + Telefone na qualidade de responsável legal, AUTORIZO, sob minha inteira responsabilidade, que o maior ________________________________________ (nome do Estudante), inscrito no CPF sob o nº __________________ e no RG nº __________________, data Nascimento:__/__/____ com ___ anos de idade, estudante do IFES Campus Santa Teresa-ES, matrícula nº _________________, se ausente das dependências do referido Instituto, nos seguintes dias: Dia da Saída: Hora da Saída: Dia do Retorno: Hora do Retorno: / / : horas / / : horas DESTINO:_________________________________________________________. Motivo da Saída:___________________________________________________. Declaro estar ciente que esta declaração exime o IFES Campus Santa Teresa-ES de toda e qualquer responsabilidade com relação ao maior acima especificado. Desde já autorizo o IFES Campus Santa Teresa-ES a repassar esta declaração e seus dados a qualquer órgão (Departamento de Polícia, Conselho Tutelar, Hospitais, postos de atendimento, etc). Santa Teresa-ES, _____ de ___________ de _______. ____________________________________________ Nome/Assinatura do responsável legal Assinatura idêntica Carteira de Identidade ou CNH ou outro documento 49 49 INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SANTA TERESA COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA À COMUNIDADE CGAC COORDENADORIA DE INTERNATO- CI ENXOVAL PARA USO PESSOAL (NO ALOJAMENTO) NO ANO LETIVO DE 2015 2 toalhas de Banho e 2 de rosto; 1 Conjunto de roupa de cama completo (lençol e fronha) – cor: azul Celeste);1 Conjunto de roupa de cama completo (lençol e fronha) – cor: verde -mar; 1 Travesseiro; 1 par de chinelo de borracha; 1 Colchão de espuma 1,90 m por 80m; Roupas e objetos pessoais; 1 guarda-chuva (opcional); 1 lanterna (opcional). Obs.: não serão tolerados materiais cortantes com pontas. 50 INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SANTA TERESA COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA À COMUNIDADE CGAC COORDENADORIA DE INTERNATO- CI É obrigatório o uso do uniforme escolar, dessa forma informamos que o aluno que apresentar-se a instituição sem o uniforme completo (camisa da instituição, bermuda da instituição / calça jeans e tênis) está sujeito a advertência e no caso de reincidência será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente para as devidas providencias. ORÇAMENTO UNIFORMES PARA O ANO LETIVO DE 2015 Obs.: Os uniformes poderão ser adquiridos no Campus primeiro dia de aula. 51 INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SANTA TERESA INFORMATIVO COORDENADORIA GERAL DE ENSINO SANTA TERESA 2015 50 52 PORTARIA Nº 1.316, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado através da Portaria MEC nº 265, de 24.03.2009, publicada no DOU de 25.03.2009, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Resolução do Conselho Superior nº 55/2011, de 08.11.2011, bem como o contido no Proc.nº 23147.000853/2011-43, RESOLVE: Homologar, na forma do Anexo I, o Regulamento da Organização Didática dos Cursos da Educação Profissional Técnica deste Ifes. DENIO REBELLO ARANTES Reitor Anexo I da Portaria nº 1.316, de 28 de novembro de 2011. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO IFES Vitória 2011 51 53 SUMÁRIO TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DAS FINALIDADES (Art. 1º ao Art. 4º) TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I - DOS CURSOS E DOS OBJETIVOS (Art. 5º ao Art. 7º) CAPÍTULO II - DOS CURRÍCULOS E PLANOS DE ENSINO (Art. 8º ao Art. 12) TÍTULO III DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO (Art. 13 ao Art. 16) CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA Seção I - Das Condições (Art. 17 ao Art. 23) Seção II - Do Requerimento da Matrícula (Art. 24 e 25) Seção III - Da Pré-matrícula (Art. 26) Seção IV - Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula (Art. 27 ao Art. 29) Seção V - Do Requerimento de Nova Matrícula (Art. 30) / Da Matrícula em Componentes Curriculares Optativos (Art. 31 ao Art. 34) Seção VI - Do Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores (Art. 35 ao Art. 38) Seção VII - Da Mudança de Turno, de Campus e de Turma (Art. 39 ao Art. 42) Seção VIII - Da Reopção de Curso (Art. 43 ao Art. 49) CAPÍTULO III - DO REGIME DOMICILIAR (Art. 50 ao Art. 54) CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DAS E ADAPTAÇÕES (Art. 55 ao Art. 64) TÍTULO IV DA AVALIAÇÃO ESCOLAR CAPÍTULO I - DAS MODALIDADES 52 54 Seção I - Da Avaliação Institucional (Art. 65) Seção II - Da Avaliação do Aluno (Art. 66 ao Art. 75) Seção III - Da Verificação do Rendimento Escolar e da Promoção (Art. 76 ao Art. 81) Seção IV - Do Regime de Dependência (Art. 82 e Art. 83) CAPÍTULO II - DA REUNIÕES PEDAGÓGICAS (Art. 84 ao Art. 90) TÍTULO V DAS OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO CAPÍTULO I - DA MONITORIA (Art. 91) CAPÍTULO II - DO ESTÁGIO CURRICULAR (Art. 92 e Art. 93) TÍTULO VI DAS ORGANIZAÇÕES E ORIENTAÇÕES DISCENTES (Art. 94) TÍTULO VII DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS (Art. 95) TÍTULO VIII DO INTERCÂMBIO ACADÊMICO (Art. 96) TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS (Art. 97 ao Art. 99) TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 1ºO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Ifes, criado pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, originário da integração entre o Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo – CEFETES e as Escolas Agrotécnicas Federais de Alegre, Itapina e Santa Teresa; o primeiro implantado pelo Decreto de 22 de março de 1999 e as demais criadas, respectivamente, pelo Convênio entre o Governo do Estado 53 55 do Espírito Santo e o Governo Federal, celebrado em 17 de maio de 1953, pelo Termo de Acordo de 15 de novembro de 1949, DOU – 22/11/1949, celebrado entre o Governo da União e o Estado do Espírito Santo e pelo Decreto-Lei Nº 12.147, de 6 de setembro de 1940, tem por finalidades: I-ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades,formando e qualificando cidadãos comvistasà atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II-desenvolver a educação profissional, científica e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III-promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; IV- orientar sua oferta formativa em benefício da consolidaçãoe fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; V-constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; VI-qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; VII-desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; VIII-realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismoe o desenvolvimento científico e tecnológico; 54 56 IX-promover a produção,o desenvolvimento e a transferênciade tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente. § 1º O ensino ministrado no Ifes observará, não só os objetivos próprios de cada curso, como também os ideais e os fins da educação nacional previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e na legislação que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas regulamentações - tendo em vista a formação integral dos educandos. § 2º O Ifes, a Reitoria e os Campi, integram a Rede Federal de Ensino, com foro na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo. Art. 2ºO Ifes desenvolve Educação Tecnológica nos níveis: I-formação inicial e continuada de trabalhadores; II-educação técnica de nível médio; III-educação superior. Art. 3ºO ensino ministrado no Ifes é inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidades o pleno desenvolvimento do aluno, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho. Art. 4ºO Ifes, convicto de sua responsabilidade social e em respeito às disposições legais vigentes concede atendimento educacional especializado para Pessoas com Necessidades Específicas (PNE), atendendo ao princípio da igualdade, como meio de garantir o acesso e a permanência dessas pessoas na Instituição. § 1ºPara fins deste Regulamento, consideram-se Pessoas com NecessidadesEspecíficas, os alunos com deficiências provisórias ou permanentes, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades assim compreendidos: a) alunos com deficiência - aqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade; b) alunos com transtornos globais do desenvolvimento - apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, 55 57 estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo discentes com autismo, psicose infantil e síndromes do espectro do autismo; c) alunos com altas habilidades - demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes. Também apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse. § 2º Para usufruir dos serviços e benefícios especiais citados no § 1º, as Pessoas com Necessidades Específicas deverão ter sua necessidade educacional devidamente identificada e caracterizada por laudo médico apresentado pelo aluno ao NAPNE (Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas) que analisará e emitirá parecer concedendo o direito citado ao aluno. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I DOS CURSOS E DOS OBJETIVOS Art. 5ºA Educação Profissional Técnica de Nível Médio é uma modalidade de educação formal, destinada a proporcionar habilitação profissional e pauta-se nos seguintes princípios: I -independência e articulação com o ensino médio; II -respeito aos valores estéticos, políticos e éticos; III -desenvolvimento de competências para a laborabilidade; IV -flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização; V -identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso; VI -atualização permanente dos cursos e currículos; VII -desenvolvimento da iniciativa e da autonomia. Art. 6ºO Ife oferecerá cursos de Aperfeiçoamento e de Especialização Técnica de Nível Médio, com duração variável e características de dinamismo e de flexibilidade, permitindo 56 58 adaptações rápidas às transformações tecnológicas, às demandas sociais e peculiaridades regionais. Art. 7ºO Ifes, respeitadas as disposições legais, poderá implementar, coordenar e/ou supervisionar cursos mediante convênios com outros estabelecimentos de ensino, entidades, centros interescolares ou empresas e organizações mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, os quais terão regulamentos próprios que acompanharão as normas contidas neste Regulamento. CAPÍTULO II DOS CURRÍCULOS E PLANOS DE ENSINO Art. 8ºNa composição dos currículos dos definições relativas ao estágio curricular, determinações legais fixadas em legislação competentes do Ministério da Educação no Ifes. cursos, assim como nas levar-se-ão em conta as específica pelos órgãos e as legislações vigentes Parágrafo único. Serão previstas ações pedagógicas diferenciadas, com flexibilização de metodologias e/ou tecnologias de ensino sem prejuízo do conteúdo, considerando a necessidade da pluralidade de saberes a serem contemplados pelo Currículo às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas. Art. 9ºA integração e a promoção das atividades curriculares serão realizados por meio de processos pedagógicos a serem implementados pelo coletivo de professores e pedagogos, sob a orientação do setor pedagógico responsável. Art. 10 O currículo de cada curso e/ou suas alterações serão propostos pela Coordenadoria do Curso junto ao órgão gestor de ensino de cada Campus e um representante do setor pedagógico responsável, analisados e aprovados pela Câmara de Ensino Técnico do Ifes, devendo seguir o trâmite de procedimentos para os cursos técnicos de nível médio que constam em documentação institucional. §1º As eventuais alterações curriculares serão implantadas sempre na entrada de novas turmas e poderão ter efeito retroativo. §2º Para que as alterações tenham efeito retroativo será necessário que todos os alunos, ou responsáveis, assinem termo de compromisso tomando ciência e concordando com as novas alterações curriculares. 57 59 Art. 11 Periodicamente, em época prevista no calendário acadêmico, deverão ser atualizados os Planos de Ensino dos componentes curriculares, atividades e cursos, para acompanhar a evolução científica e tecnológica. §1º A elaboração e a revisão dos Planos de Ensino deverão ser feitas coletivamente pelos professores, sob a orientação do Coordenador de Curso e do setor pedagógico responsável, e deverão conter: I -curso, período letivo, componentes curriculares e carga horária; II -período de execução e nome dos professores; III -objetivos gerais e específicos; IV -conteúdo programático; V -número de aulas previstas por período letivo; VI - metodologias utilizadas; VII -sistema de avaliação: instrumentos e valores; VIII - fontes de referência. §2º Os Planos de Ensino devidamente revistos e alterados deverão ser encaminhados ao setor pedagógico responsável para acompanhamento do processo ensino-aprendizagem e divulgação por meio do sistema acadêmico. Art. 12 É dever do professor apresentar ao aluno, no início do período letivo, o Plano de Ensino, o sistema de avaliação e a metodologia de ensino. Parágrafo único. As alterações no Plano de Ensino após a divulgação somente poderão ser feitas com anuência da Coordenadoria do Curso e do Setor Pedagógico. TITULO III DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO PERÍODO LETIVO 58 60 Art. 13 Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio poderão ser ofertados em regime semestral, anual ou modular, de acordo com a modalidade prevista no projeto de curso. § 1ºOs cursos técnicos integrados com o ensino médio serão desenvolvidos em regime semestral, com no mínimo 100 dias letivos, ou anual, com no mínimo 200 dias letivos, excluído o período reservado para os exames finais, quando houver. § 2ºOs cursos técnicos concomitantes ou subsequentes e os cursos integrados da modalidade EJA serão desenvolvidos em regime semestral, anual ou modular, em conformidade com a carga horária mínima estabelecida em cada projeto pedagógico de curso. Art. 14 A Instituição poderá oferecer cursos nos períodos matutino, vespertino e noturno, de segunda-feira a sábado, de acordo com sua estrutura e necessidade. Art. 15 No calendário acadêmico de cada Campus do Ifes constarão, no mínimo, as seguintes atividades dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: I -datas de início e término dos períodos letivos; II -período para matrículas e pré-matrículas; III -período para requerer trancamento e reabertura de matrícula; IV -data-limite para o envio das pautas à Coordenadoria de Registros Acadêmicos - CRA e ao setor pedagógico responsável; V –dias letivos, feriados e recessos escolares; VI -períodos de férias discentes e docentes; VII -data-limite para requerimento de aproveitamento de conhecimentos e estudos anteriores e para a divulgação de resultados; VIII – data-limite para requerimento de mudança de turno e de Campus e para a divulgação de resultados; IX - data-limite para requerimento de nova matrícula e para a divulgação de resultados; 59 61 X -data-limite para matrícula de suplentes; XI -data-limite para entrega do plano de ensino; XII -data-limite para reopção de curso e para a divulgação de resultados; XIII -período para realização de exames finais, quando houver; XIV -data-limite para matrícula nos componentes curriculares optativos; XV -reuniões pedagógicas; XVI -data-limite para divulgação de resultados finais; XVII - data-limite para solicitação de matrícula em dependência. Art. 16 O calendário dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Ifes, independentemente do ano civil, obedecerá à Lei nº 9.394/96, será elaborado pela Diretoria de Ensino ou setor equivalente de cada Campus, respeitando as diretrizes definidas por comissão anual específica para esse fim, a ser nomeada pela PróReitoria de Ensino - Proen. §1ºO calendário acadêmico será aprovado pela comunidade escolar através de seus representantes na Câmara de Ensino Técnico. §2º O calendário acadêmico deverá constar, obrigatoriamente, no Sistema Acadêmico Web, no site do Ifes e em painéis externos disponíveis no Campus. CAPÍTULO II DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA Seção I Das Condições Art. 17 Em respeito aos princípios democráticos de igualdade de oportunidades a todos, a seleção de candidatos para ingresso no período letivo inicial do curso será realizada mediante processo seletivo, preferencialmente, ou por outra forma que o Ifes venha a adotar, obedecendo à legislação pertinente. 60 62 Parágrafo único. Aos candidatos com Necessidades Educacionais Específicas será garantida a condição diferenciada de realização da prova do processo seletivo, considerando suas necessidades específicas de forma a permitir a acessibilidade. Art. 18 A oferta de vagas e as formas de ingresso no Ifes serão definidas, a cada período letivo, em edital específico. §1ºA oferta de vagas para cada curso será proposta pela Coordenadoria de Curso, com anuência da Diretoria de Ensino ou setor equivalente e aprovada pelo Diretor Geral do Campus e encaminhada à Proen. §2ºAs diferentes modalidades de admissão terão regulamentos próprios elaborados pela Gerência de Processos Seletivos - GPS e aprovados pela Pró- Reitoria de Ensino, pautados nas diretrizes estabelecidas neste Regulamento. §3ºAs normas, os critérios de seleção, os programas e a documentação dos processos seletivos constarão em edital aprovado pelo Reitor. Art. 19 Para se matricular nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma integrada oferecidos pelo Ifes o candidato aprovado deverá ter concluído o Ensino Fundamental. Art. 20 Para se matricular nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma concomitante oferecidos pelo Ifes o candidato aprovado deve estar cursando o Ensino Médio ou equivalente, conforme condições estabelecidas em cada projeto pedagógico de curso. Art. 21 Para se matricular nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma subsequente oferecidos pelo Ifes o candidato aprovado deverá ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, conforme condições estabelecidas em cada projeto pedagógico de curso. Art. 22 A inscrição em processo seletivo e a matrícula dos alunos classificados obedecerão as normas e ao calendário publicados em edital. Art. 23 O preenchimento de vagas remanescentes, não preenchidas a partir do segundo período letivo dos cursos técnicos do Ifes, far-se-á obedecendo-se a uma ordem de prioridade. 61 63 §1ºAlunos já aprovados em processo seletivo no Ifes: I -aprovados em mudança de turno; II -aprovados em mudança de Campus para o mesmo curso; III – autorizados a fazer nova matrícula; IV -aprovados em reopção de curso. §2ºAlunos provenientes de outras Instituições de Ensino: I -aprovados em transferências; II -oriundos de convênios. Seção II Do Requerimento de Matrícula Art. 24 A matrícula é o ato administrativo que vincula efetivamente o estudante a um curso para o qual foi aprovado no Processo Seletivo, satisfeitas as condições de ingresso, devendo ser renovada a cada período, nos prazos fixados no Calendário Acadêmico, obedecidos aos pré-requisitos. Art. 25 A matrícula inicial deverá ser efetuada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, mediante requerimento fornecido pelo Ifes e devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos exigidos pela legislação em vigor e pelo Ifes, conforme divulgação em edital. §1ºSerão considerados desistentes alunos do primeiro período que não frequentarem os cinco primeiros dias letivos sem apresentar justificativa durante esse período. §2ºSerá permitida a matrícula sob o regime de concomitância entre o Ensino Médio e a Educação Profissional, de acordo com as condições estabelecidas em cada projeto pedagógico de curso. §3ºA concomitância com o ensino médio para Educação de Jovens e Adultos está condicionada à apresentação de documento que comprove o cumprimento de, no mínimo, 65% da Carga horária total do Ensino Médio ou 65% dos componentes curriculares do Ensino Médio, entre os quais devem constar obrigatoriamente, Língua Portuguesa e Matemática. 62 64 §4ºA solicitação de matrícula para o estágio supervisionado, após a conclusão dos componentes curriculares, poderá ser feita em qualquer tempo, desde que esteja dentro do período de integralização do curso e o estudante não tenha requerido diploma de conclusão do curso ou certificado de conclusão do curso para os casos de estágios não obrigatórios. §5ºA matrícula para estágio supervisionado feita após a conclusão dos componentes curriculares deverá ser renovada a cada período letivo. Seção III Pré-matrícula Art. 26 A pré-matrícula consiste na solicitação de renovação da matrícula em data prevista no calendário acadêmico do Campus, mediante preenchimento de formulário próprio, impresso ou online, conforme determinado pela CRA. §1ºNa pré-matrícula será exigida a atualização da documentação quando necessário, ficando a renovação condicionada a essa atualização. §2ºA efetivação da renovação será condicionada aos resultados finais e às normas contidas neste Regulamento. §3ºA cada período letivo será exigido do estudante em regime de concomitância entre o Ensino Médio e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio o comprovante de que esteja cursando o Ensino Médio. §4ºNos casos de renovação de matrícula para repetência de componente curricular a renovação dar-se-á segundo critérios definidos nos artigos 78,79 e 80. §5ºO aluno com direito à renovação de matrícula que deixar de solicitá-la dentro dos prazos previstos será considerado desistente, perdendo sua vaga na Instituição. §6ºNão será efetivada a renovação de matrícula no período letivo em que se constatar a impossibilidade de o aluno concluir o curso no prazo máximo previsto no artigo 29, inciso IV deste Regulamento. 63 65 §7ºO aluno deveráestar em situação regular no Campus, comprovado através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino. Seção IV Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula Art. 27 Entende-se por trancamento de matrícula a interrupção total das atividades escolares, inclusive do estágio, sem perda de vínculo com a instituição. Art. 28 O trancamento de matrícula deverá ser feito mediante requerimento dirigido à Coordenadoria de Registros Acadêmicos em data prevista no calendário do Campus. §1ºNão será autorizado o trancamento de matrícula no primeiro período letivo do curso, ou fora do prazo estabelecido em calendário, exceto nos seguintes casos, previstos em lei: I –convocação para o serviço militar; II –tratamento prolongado de saúde; III –gravidez e problemas pós-parto. § 2ºO trancamento de matrícula deverá ser requerido pelo próprio aluno ou por seu representante legal. §3ºO trancamento de matrícula só terá validade para 1 (um) período letivo, devendo o aluno reabrir sua matrícula na época prevista no calendário acadêmico. §4ºO aluno só poderá trancar a matrícula por dois períodos letivos, consecutivos ou alternados, durante todo o curso. §5ºNão serão computados, para efeito de contagem do tempo máximo de integralização curricular, os períodos de trancamento de matrícula. §6ºOs alunos com matrícula trancada cujo curso venha a sofrer mudanças no currículo, na modalidade ou nos conteúdos programáticos deverão fazer asadaptações necessárias à nova situação, observada a equivalência dos componentes curriculares. 64 66 §7ºO aluno deverá estar em situação regular no Campus, comprovado através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino. Art. 29 Entende-se por cancelamento da matrícula no curso, ou perda do direito à vaga no curso, a cessação total dos vínculos do aluno com o Ifes. §1ºO cancelamento da matrícula ou a perda do direito à vaga no curso ocorrerá: I -por transferência para outra instituição de ensino; II - por expressa manifestação de vontade mediante requerimento do aluno (maior de idade), ou do seu representante legal, dirigido à Coordenadoria de Registros Acadêmicos; III - quando o aluno não efetuar seu requerimento de matrícula ou reabertura em casos de trancamento em qualquer período letivo; IV – quando oaluno regularmente matriculado não concluir todos os componentes curriculares do seu curso, em um total de períodos letivos que exceda a 100% (cem por cento) da quantidade mínima de períodos letivos previstos em cada projeto de curso; V - quando o aluno apresentar para matrícula documento falso ou falsificado; VI - quando o aluno não frequentar os primeiros 05 dias letivos, de acordo com o § 1º do artigo 25; VII -quando o aluno cometer ato de indisciplina grave, previsto no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes e apurado para essa finalidade, com garantia de contraditório e ampla defesa; VIII -quando o aluno obtiver menos de 75% de frequência em, no mínimo, 50% dos componentes curriculares do primeiro período letivo do curso. IX –O aluno que tiver acatada sua reopção de curso e confirmar sua matrícula no novo curso perderá o direito a vaga no curso de origem, mas manterá o período de ingresso no processo seletivo para efeito de integralização de curso. 65 67 SEÇÃO V Do Requerimento de Nova Matrícula Art. 30 O aluno que tiver sua matrícula cancelada no curso com fundamento no inciso III, § 1º do Art. 29 poderá requerer nova matrícula, em data prevista em calendário, mediante justificativa §1ºCaso o número de vagas seja inferior ao número de pedidos de nova matrícula serão considerados os critérios de desempate, sempre devidamente atestados, devendo ser analisados pelo coordenador do curso, serviço social e pelo setor pedagógico responsável, na seguinte ordem: I –alunos cuja matrícula se integralizará em menor tempo; II –alunos com proposta para fazer estágio curricular; III –alunos em situação de vulnerabilidade social; IV -alunos que não estiverem sob regime de dependência. §2ºSe o número de vagas for superior ao número de pedidos, estes poderão ser deferidos pela CRA, ressalvando-se os casos em que tenha havido alterações na matriz curricular do curso. §3ºA partir da data de divulgação dos resultados dos pedidos de nova matrícula, o aluno terá um prazo de 3 dias úteis para efetivar sua nova matrícula. §4ºO aluno desligado da instituição pelos demais motivos previstos somente terá direito a nova matrícula através de processo seletivo. Da Matrícula em Componentes Curriculares Optativos Art. 31 Para fins de enriquecimento cultural, de aprofundamento e/ou de atualização de conhecimentos específicos que complementem a formação acadêmica, será facultada aos alunos dos cursos técnicos a matrícula em componentes curriculares optativos ofertados, observada a existência de vagas e o projeto pedagógico de cada curso. Art. 32 A coordenadoria de curso ou setor equivalente definirá os componentes optativos a serem ofertados no início de cada período letivo de acordo com a capacidade institucional de 66 68 atendimento, com previsão do número mínimo e máximo de vagas para as turmas. Parágrafo único. O preenchimento das vagas de cada componente curricular optativo seguirá a ordem de inscrição feita junto à CRA. Art. 33 Serão indeferidos pela CRA os pedidos de matrícula em componentes optativos de alunos que estejam em regime de dependência. Art. 34 Os componentes optativos cursados integralmente e concluídos com êxito constarão no histórico escolar do aluno. Seção VI Do Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores Art. 35 Poderá ser concedido o aproveitamento de conhecimentose experiências anteriores aos alunos dos Cursos TécnicosConcomitantese Subsequentes, mediante requerimento à Coordenadoria de Curso, protocolado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, acompanhado dos seguintes documentos, devidamente autenticados pela instituição de origem: I - histórico escolar parcial ou final com a carga horária e a verificação do rendimento escolar dos componentes curriculares; II - currículo documentado com os Planos de Ensino cursados. §1ºOs documentos a que se refere este Artigo poderão ser substituídos por uma comprovação do exercício profissional ou outro mecanismo não formal que tenha possibilitado a aquisição do (s) conhecimento (s) que se pretende aproveitar. §2ºO aluno poderá requerer aproveitamento de, no máximo, 50% dos componentes curriculares do curso. §3ºNão será concedido o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores para os cursos Técnicos Integrados com o Ensino Médio, ressalvando-se os casos de conhecimentos e habilidades adquiridas através de meios informais por estudantes da EJA. Art. 36A análise de equivalência entre currículos e/ou o exame de conhecimentos adquiridos de maneira não formal será realizada por uma comissão nomeada pela Coordenadoria de Curso do Campus, constituída pelo representante do setor pedagógico e docentes das especialidades sob avaliação, a qual emitirá parecer sobre a possibilidade e as formas convenientes de aproveitamento. 67 69 §1ºA verificação de rendimentos dar-se-á pela análise do processo, com base no parecer da comissão, respeitado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de similaridade dos conteúdos e da carga horária do componente curricular do curso pretendido. §2ºPara o aproveitamento em um determinado componente curricular, será facultado à comissão submeter o aluno a uma verificação de rendimento, elaborada por professor ou equipe de especialistas. §3ºA comissão submeterá o aluno a uma verificação de rendimento, elaborada por professor ou equipe de especialistas nos seguintes casos: a) aproveitamento em um determinado componente curricular cursado há mais de cinco anos e menos de dez anos; b) verificação dos conhecimentos adquiridos de maneira não formal; c) componente curricular que compõe a formação profissional cursado em nível de ensino inferior àquele em que pretende obter o aproveitamento. Art. 37 Para efeito de registro será utilizado o termo Aproveitamento de Estudos, dispensando o registro das notas. Art. 38 Será concedida a dispensa em componentes curriculares apenas nos casos previstos em Lei Parágrafo único. Para efeito de registro será utilizado o termo Dispensado. Seção VII Da Mudança de Turno, de Campus e de Turma Art. 39 A mudança de turno nos Cursos Técnicos estará condicionada à existência de vagas e à observância de critérios. §1ºNão será autorizada mudança de turno no primeiro período letivo do curso. §2ºOs alunos dos períodos letivos subsequentes ao primeiro poderão requerer mudança de turno uma única vez por período letivo, em documento protocolado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos e encaminhado para a Diretoria de Ensino ou setor 68 70 equivalente dentro dos prazos estabelecidos no calendário, observando-se a existência de vagas e os critérios de desempate na seguinte ordem, sempre devidamente atestados: I -alunos com dificuldade de conciliar o horário das aulas com tratamento de saúde prolongado e/ou horário de redução da concentração que dificulte a aprendizagem do aluno, gerada por uso de medicamentos específicos, devidamente atestados; II -alunos com maior dificuldade de conciliar horário das aulas com o do trabalho; III -alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular; IV -alunos em situação de vulnerabilidade social; V -alunos que não estejam em regime de dependência; VI –alunos com maior percentual de Carga Horária cumprida. Art. 40 A mudança de Campus para um mesmo curso técnico no Ifes será facultada ao aluno uma única vez por período letivo e deverá ser requerida na Coordenadoria de Registro Acadêmico do Campus pretendido, encaminhada à Diretoria de Ensino ou setor equivalente e estará condicionada à existência de vagas e à observância dos seguintes critérios: I -não será autorizada mudança de Campus no primeiro período letivo do curso; II -as solicitações deverão ser protocoladas dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, observando-se os seguintes critérios de desempate, sempre devidamente atestados: a) dificuldade de acesso a tratamento de saúde prolongado na localidade do Campus atual, devidamente atestado; b) alunos com maior dificuldade de conciliar o horário das aulas com o do trabalho; c) alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular; d) alunos em situação de vulnerabilidade social; e) alunos que não estejam em regime de dependência; 69 71 f) alunos com maior coeficiente de rendimento. III -para requerer a mudança de Campus o aluno deverá anexar a seguinte documentação: a) Histórico escolar parcial; b) Matriz curricular; c) Planos de Ensino do curso que está frequentando. d) Declaração de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino. e)Documentação formal mudança de Campus. que comprove a necessidade de Art. 41 Após análise curricular, as adaptações necessárias deverão ser cumpridas ao longo do curso, respeitando-se o período de integralização(campus Nova Venécia). Art. 42 A mudança de turma nos Cursos Técnicos estará condicionada à existência de vagas e poderá ser deferida após análise em reunião pedagógica, observando-se os seguintes critérios de desempate, sempre devidamente atestados: a - dificuldade de acesso a tratamento de saúde prolongado na localidade do Campus atual, devidamente atestado; b - alunos com maior dificuldade de conciliar o horário das aulas com o do trabalho; c - alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular; d - alunos em situação de vulnerabilidade social; e - alunos que não estejam em regime de dependência; Art. 42 A mudança de turma nos Cursos Técnicos estará condicionada à existência de vagas e poderá ser deferida após análise em reunião pedagógica. Seção VIII Da Reopção de Curso 70 72 Art. 43 Ao aluno do ensino técnico será facultada a reopção de curso apenas uma vez, para um único curso, da mesma modalidade ou articulação, ficando o deferimento do processo condicionado à existência de vagas, com quantidade definida pela coordenadoria do curso. Art. 44 A reopção de curso será indeferida nos seguintes casos: I -cancelamento de processos de reopção após homologação; II -aluno que tenha ingressado no Ifes por meio de transferência de outras instituições de ensino. Art. 45 As solicitações serão protocoladas no protocolo acadêmico ou CRA do campus do curso pretendido e encaminhadas à Coordenadoria do Curso pleiteado, ficando o deferimento sujeito às seguintes condições: Parágrafo único. que o candidato tenha cumprido com aproveitamento, em seu curso de origem, carga horária mínima de 15% (quinze por cento) e máxima de 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso em que estiver matriculado quando da solicitação. Art. 46 O aluno anexará ao requerimento o seu histórico escolar e os planos de ensino dos componentes curriculares cursados. §1ºA análise das solicitações será feita por uma comissão nomeada pela Coordenadoria de Curso do Campus, constituída por um representante do setor pedagógico e, pelo menos, dois docentes que atuam no curso pretendido. §2ºO período para entrega das solicitações de reopção de curso será fixado no Calendário Acadêmico. Art. 47 Será concedida a reopção de curso observando-se como critérios de desempate: I -alunos com maior coeficiente de rendimento; II –mesmo eixo tecnológico. Art. 48 As coordenadorias encaminharão à CRA a relação dos candidatos classificados no limite de vagas para reopção de curso, bem como dos excedentes, por ordem de classificação, para 71 73 divulgação dos resultadose para o casode vagas dos possíveis desistentes. aproveitamento das Art. 49 A reopção de curso deferida terá validade apenas para a matrícula no período letivo imediatamente subsequente àquele em que foi solicitada. CAPÍTULO III DO REGIME DOMICILIAR Art. 50 O Regime Domiciliar é um processo que envolve família e escola, e permite ao estudante o direito de realizar atividades escolares em seu domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas, sem prejuízo na sua vida acadêmica. Parágrafo único. Durante o período de regime domiciliar, o aluno terá as suas faltas registradas e ao final do período, as faltas serão justificadas pelo setor responsável. Art. 51 Terá direito ao Regime Domiciliar o aluno que necessitar ausentar-se das aulas por um período superior a quinze dias e inferior ou igual a quarenta e cinco dias para o curso semestral e por um período superior a quinze dias e inferior ou igual a noventa dias para o curso anual, nos seguintes casos: I -ser portador de doença infecto-contagiosa; II -necessitar de tratamento prolongado de saúde; III -necessitar acompanhar parentes de 1º grau com problemas de saúde, quando comprovada a necessidade de assistência intensiva. §1ºA aluna gestante terá direito a três meses de Regime Domiciliar a partir do oitavo mês de gravidez. §2ºO Regime Domiciliar será efetivado mediante atestado médico visado pelo médico do Campus, quando houver. §3ºO atestado médico deverá ser apresentado em um prazo máximo de 72 horas após iniciado o impedimento. Art. 52 Compete ao gabinete médico ou setor equivalente: I -orientar o preenchimento do requerimento, mediante o atestado médico e as informações da família; 72 74 II -encaminhar a documentação para o setor pedagógico responsável diretamente envolvido com o aluno. Parágrafo único. Quando não houver gabinete médico ou setor equivalente, as atribuições previstas nos incisos I e II passarão automaticamente para o setor pedagógico responsável. Art. 53 Compete ao setor pedagógico responsável: I -abrir o processo; II -fazercomunicaçãoaocoordenadordocursosolicitandotarefas escolares; III -manter contato direto com o estudante ou representante legal do estudante para o encaminhamento de tarefas e/ou recebimento das tarefas realizadas; IV -encaminhar as tarefas realizadas para o coordenador do curso. V –comunicar ao setor de assistência estudantil. Parágrafo único. O estudante que comprovar incapacidade de realizar as tarefas domiciliares ficará sujeito, quando possível, a uma proposta diferenciada de atendimento a ser definida pelo coordenador do curso e pelo setor pedagógico responsável. Art. 54 O Regime Domiciliar não tem efeito retroativo, caso a solicitação seja feita após o prazo previsto no § 3o do Art 51. CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DAS ADAPTAÇÕES Art. 55 O Ifes poderá aceitar transferências de alunos, mediante o atendimento às disposições legais vigentes e aos prazos fixados em edital. Parágrafo único. Não serão aceitas transferências para o 1º período letivo do curso. Art. 56 Para solicitar transferência para o Ifes, o aluno deverá fazer um requerimento em formulário próprio na coordenadoria de registro acadêmico do Campus onde pleiteia a vaga, anexando os seguintes documentos, autenticados pela Instituição de origem: 73 75 I -Histórico escolar; II -Matriz curricular do curso; III -Planos de Ensino. Art. 57 Nos documentos a que se refere o Art. 56 deverão constar: I -notas ou menções e assiduidade do requerente até a transferência; data da II -declaração de que o aluno foi aprovado ou reprovado, referente a cada período letivo concluído; III -sistema de avaliação do aproveitamento escolar e apuração da assiduidade; IV -planos de ensino de cada componente curricular. Art. 58 As transferências far-se-ão para os períodos letivos subsequentes ao primeiro, conforme o estágio de evolução curricular atingido pelo estudante, tomando- se por base a análise dos componentes curriculares e das cargas horárias mínimas estabelecidas para cada habilitação profissional, conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Educação. §1ºA análise do currículo para efeito de equivalência e de inserção do estudante no período letivo adequado será conduzida conforme procedimentos estabelecidos no Art. 36 deste Regulamento. §2ºA avaliação da correspondência de estudos deverá recair sobre os programas estudados, e não sobre a denominação dos componentes curriculares. §3ºApós análise curricular, as adaptações necessárias deverão ser cumpridas ao longo do curso, respeitando-se o período de integralização. Art. 59 A aceitação de transferência de alunos egressos de outras instituições de ensino fica condicionada às seguintes possibilidades: I -existência de vagas; II -possibilidade de adaptação ao currículo do Ifes; 74 76 III -assinatura de convênio para a intercomplementaridade de estudos entre o Ifes e a instituição ou o sistema de ensino de onde o estudante seja originário. Parágrafo único. As transferências ex-oficio dar-se-ão na forma da lei, sem prejuízo de análise curricular. Art. 60 O preenchimento das vagas remanescentes após o processo seletivo de admissão obedecerá aos critérios estabelecidos em edital específico. Art. 61 Não serão aceitas transferências de alunos que: I -estiverem em regime de dependência ou sujeitos a estudos de recuperação; II -não aceitarem cumprira Regulamento. adaptação curricular prevista neste Art. 62 Dos alunos oriundos de escolas estrangeiras e com estudos realizados no exterior será exigida a seguinte documentação: I –guia de transferência e documento informando sua autenticidade, expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente, salvo quando legislação específica determinar procedimento diferente; II -histórico escolar e documento informando sua autenticidade, expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente, salvo quando legislação específica determinar procedimento diferente; III -documento oficial de identificação no qual constem os elementos necessários à identificação do aluno; IV –Planosde ensino dos componentes curriculares cursados com aproveitamento; V –tradução de todos os documentos por tradutor público oficial, se redigidos em língua estrangeira; 75 77 VI -certificado de proficiência em Língua Portuguesa ou comprovante de estar frequentando curso da língua nacional, se o aluno não for brasileiro nato. Parágrafo único. A Coordenadoria do Curso procederá a equivalência dos componentes curriculares cursados pelo alunos atendendo o estabelecido no Art. 36. Art. 63 O aluno será matriculado no período letivo a que corresponderem os estudos realizados, procedendo-se à reclassificação e/ou às adaptações necessárias. Art. 64 A expedição da transferência far-se-á mediante a solicitação do aluno protocolada na CRA do campus de origem. Ao aluno solicitante será fornecido num prazo de 20 (vinte) dias úteis: I -Histórico escolar parcial; II -Matriz curricular; III -Plano de ensino. Parágrafo único. O aluno deverá estar em situação regular no Campus, comprovado através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino. TÍTULO IV DA AVALIAÇÃO ESCOLAR CAPÍTULO I DAS MODALIDADES Seção I Da Avaliação Institucional Art. 65 A avaliação das atividades-fins, ensino, pesquisa e extensão, além das atividades-meio, caracterizadas pelo planejamento e gestão do Ifes será supervisionada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes, de acordo com Programa de Avaliação Institucional e abrangerá toda a comunidade acadêmica. 76 78 §1ºO Ifes contará com um órgão colegiado permanente de coordenação do processo de autoavaliação - Comissão Própria de Avaliação (CPA); §2ºO Processo de Avaliação Institucional será composto por diversos instrumentos tanto externos quanto internos, todos homologados pela CPA Seção II Da Avaliação do Aluno Art. 66 A avaliação será realizada de forma processual, com caráter diagnóstico e formativo, envolvendo professores e alunos. Art. 67 Na avaliação serão considerados aspectos qualitativos e quantitativos, presentes nos domínios cognitivo, afetivo e psicomotor, incluídos o desenvolvimento de hábitos, atitudes e valores, visando diagnosticar estratégias, avanços e dificuldades, de modo a reorganizar as atividades pedagógicas. §1ºA avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Específicas deve considerar seus limites e potencialidades, facilidades ou dificuldades em determinadas áreas do saber ou do fazer e deve contribuir para o crescimento e a autonomia desses alunos. §2ºNa avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Específicas o Ifes oferecerá adaptações de instrumentos de avaliações e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno com Necessidades Educacionais Específicas, inclusive tempo adicional para realização de provas, conforme as características da deficiência ou outra necessidade específica. Art. 68 O registro do rendimento acadêmico dos alunos compreenderá a apuração da assiduidade e a avaliação do aproveitamento em todos os componentes curriculares. Parágrafo único. O professor deverá registrar diariamente as atividades desenvolvidas nas aulas e a frequência dos alunos em instrumento de registro adotado, observadas as orientações Normativas da Proen e as Resoluções do Conselho Superior pertinentes. 77 79 Art. 69 A avaliação do rendimento quanto ao domínio cognitivo do aluno em cada componente curricular deverá ser processual, contínua e sistemática, obtida com a utilização de instrumentos avaliativos documentados tais como: projetos, exercícios, trabalhos, atividades práticas, relatórios, auto-avaliação, provas etc. §1ºO aluno será submetido a, no mínimo, três instrumentos avaliativos por semestre para os casos de cursos com regime semestral. §2ºPara cursos com regime anual, organizados em bimestres, deverão ser adotados, no mínimo, dois instrumentos avaliativos por bimestre. §3ºPara cursos anuais organizados em semestres, deverão ser adotados, no mínimo, três instrumentos avaliativos por semestre. §4ºO valor máximo atribuído a cada instrumento avaliativo não poderá exceder a 50% do total de pontos do semestre ou do bimestre. §5ºObrigatoriamente, os critérios e valores de avaliação adotados pelo professor deverão ser explicitados aos alunos no início do período letivo. §6ºOs professores deverão divulgar os resultados das atividades avaliativas pelo menos uma semana antes da próxima avaliação. §7ºCada instrumento avaliativo deverá ser registrado imediatamente após a divulgação dos resultados ou após divulgação dos resultados da recuperação paralela. §8ºPara fins de registro, serão totalizadas as faltas e as notas registradas ao longo do processo para cada componente curricular. Art. 70 Aos alunos dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio que não atingirem 60% da pontuação nas avaliações de cada componente curricular serão garantidos estudos de recuperação, paralelos ao longo do período letivo. §1ºA regulamentação dos estudos de recuperação será definida por cada Campus, observadas suas especificidades, atentando-se para as particularidades do regime anual quando organizado por bimestres. 78 80 §2ºA metodologia para os estudos de recuperação deverá ser apresentada aos alunos no início do período letivo pelo professor. §3ºOs estudos de recuperação serão seguidos de nova avaliação. §4ºO conteúdo a ser reavaliado deve ser o mesmo trabalhado nas avaliações ao longo do período, com equivalência em termos de pontuação, considerando o melhor resultado obtido pelo aluno, observada a regulamentação do Campus. Art. 71 O resultado acadêmico deverá expressar o grau em que foram alcançados os objetivos de cada componente curricular e será expresso em notas graduadas, em conformidade com o regime do curso e a distribuição de pontos adotada. §1ºDe 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os cursos de regime semestral. §2ºDe 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os cursos de regime anual, com pontuação distribuída em dois semestres: I - 1º semestre: 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos; II - 2º semestre: 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. §3ºDe 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os cursos de regime anual, com pontuação distribuída em quatro bimestres: I - 1º bimestre: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos; II - 2º bimestre: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos; III - 3º bimestre: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos; IV - 4º bimestre: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos. §4º. Cada Campus deverá definir uma única forma de organização para os cursos com regime anual a que se referem os parágrafos segundo e terceiro deste artigo; forma esta que deverá estar em conformidade com os projetos dos cursos. Art. 72 Os professores deverão enviar as pautas com os registros das atividades corretamente preenchidos ao setor pedagógico responsável, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico. 79 81 Art. 73 Os professores deverão enviar as pautas, com notas e freqüências corretamente preenchidas à Coordenadoria de Registros Acadêmicos, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico. Parágrafo único. Pautas eletrônicas deverão ser impressas, devidamente assinadas pelos professores e entregues nos setores competentes dentro do prazo previsto em calendário. Art. 74 O resultado final das avaliações de cada componente curricular será expresso em nota graduada de zero (0) a cem (100) pontos. §1ºPara efeito de registro, o resultado do rendimento será expresso por valores inteiros. §2ºPara efeito de registro acadêmico, será atribuída nota zero (0) aos alunos não avaliados. Art. 75 A frequência às aulas e às demais atividades acadêmicas é obrigatória. Seção III Da Verificação do Rendimento Escolar e da Promoção Art. 76 Serão considerados na verificação do aproveitamento dos alunos em qualquer componente curricular: I -resultado final obtido após a aplicação dos instrumentos de avaliação descritos no artigo 69; IIfreqüência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento). §1ºEstará aprovado no componente curricular o aluno que obtiver nota final maior ou igual a 60(sessenta) e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). §2ºEstará retido no componente curricular: a) o aluno que obtiver nota semestral ou anual inferior a 60 (sessenta); b) o aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento). 80 82 Art. 77 Os alunos terão direito à revisão do resultado final do componente curricular, desde que requerida junto à Diretoria de Ensino ou setor equivalente, com a devida justificativa, em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, para encaminhamento à Coordenadoria responsável. Parágrafo único. A divulgação dos resultados das solicitações de revisão de resultado final deverá ser feita em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o início do período letivo subseqüente. Art. 78 O aluno matriculado que for inabilitado em qualquer componente curricular terá direito a matricular-se no período letivo subsequente, isto é, terá direito a promoção parcial, desde que: I -não tenha sido inabilitado em 3 (três) ou mais componentes curriculares em um mesmo período letivo ou em períodos diferentes, caso em que procederá a matrícula exclusivamente nos componentes curriculares nos quais está inabilitado; II -não tenha sido inabilitado em qualquer componente curricular que seja pré-requisito para o período letivo subsequente; Parágrafo único. Componente curricular definido como prérequisito é aquele estabelecido no projeto pedagógico de curso como fundamental para o prosseguimento no(s) período(s) letivo(s) subseqüente(s). Art. 79 Excetuando-seaquelesmatriculados nos cursos integrados da modalidade EJA, alunos em situação de retenção, sem direito à promoção parcial prevista no artigo 78, que estejam matriculados no 1º, 2º, 3º ou 4º períodos letivos dos Cursos Técnicos Integrados com Ensino Médio semestrais ou que estejam matriculados no 1º ou 2º períodos letivos dos Cursos Técnicos Integrados com Ensino Médio anuais deverão cumprir todos os componentes curriculares do período letivo. Parágrafo único. Os alunos inabilitados pelo acúmulo de retenção em períodos diferentes, deverão cumprir todos os componentes curriculares do último período letivo cursado e também os componentes do(s) período(s) letivo(s) anterior(es) nos quais foram inabilitados, sob o regime de dependência. Art. 80Alunos em situação de retenção, sem direito à promoção parcial prevista no artigo 78, que estejam matriculados no 5º, 6º, 7º ou 8º períodos letivos dos Cursos Técnicos Integrados com Ensino Médio semestrais ou que estejam matriculados no 3º ou 4º períodos 81 83 letivos dos Cursos Técnicos Integrados com Ensino Médio anuais cumprirão apenas os componentes curriculares nos quais foram inabilitados. Art. 81 O aluno que for inabilitado em até dois componentes curriculares fará jus à promoção parcial, devendo cumprir os componentes nos quais foi inabilitado sob regime de dependência. Parágrafo único. Alunos matriculados em cursos de regime integral, com mais de quinze componentes curriculares por semestre ou por ano, poderão fazer jus à promoção parcial, caso sejam inabilitados em até três componentes curriculares. Seção IV Do Regime de Dependência Art. 82 O regime de dependência vigorará para todos os alunos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Ifes que obtiverem promoção parcial. §1ºA matrícula de dependência será efetivada em turmas regulares e em turno distinto ao já frequentado pelo aluno. §2ºPoderão ser criadas turmas especiais para dependência, a critério da Coordenadoria de Curso. §3ºEm caso de impedimento de conciliar as atividades acadêmicas ou por requerimento do aluno, a matrícula será efetivada somente na dependência. §4ºO Regime de Dependência poderá ter seu tempo acelerado, não sendo obrigatório o cumprimento de uma quantidade mínima de dias letivos e carga horária, desde que seja cumprido todo o conteúdo programático necessário para o aluno ou grupo(s) de alunos nesse regime de acordo com o plano de ensino supervisionado pelo Coordenador de Curso e um representante do setor pedagógico. §5º Nos casos em que houver impedimento comprovado para a frequência do aluno, após análise e aprovação, poderão ser adotadas estratégias e metodologias diversificadas para o Regime de Dependência, com anuência do professor, do Coordenador de Curso, de um representante do setor pedagógico responsável e representante do setor de assistência ao educando, anexando ao processo o Plano de Ensino contendo o local, cronograma e horário 82 84 das aulas e das avaliações, conteúdo, atividades, critério e valores das avaliações. §5ºNos casos em que houver impedimento comprovado para a frequência do aluno, após análise e aprovação, poderão ser adotadas estratégias e metodologias diversificadas para o Regime de Dependência, com anuência do professor, do Coordenador de Curso, de um representante do setor pedagógico responsável e representante do setor de assistência ao educando, anexando ao processo o Plano de Ensino contendo o local, cronograma e horário das aulas, conteúdo, atividades, critério e valores das avaliações. Art. 83 As dependências dos cursos técnicos em processo de extinção serão tratados como casos omissos a este Regulamento. CAPÍTULO II DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS Art. 84 A Reunião Pedagógica é um grupo de trabalho que tem por objetivo estabelecer momentos de reflexão, decisão e revisão da prática educativa na perspectiva de obter a visão total do aluno e das turmas. Art. 85 São membros participantes da Reunião Pedagógica: I -representante do setor pedagógico responsável – participação obrigatória em todas as reuniões; II -todos os professores da turma – participação obrigatória em todas as reuniões; III -Coordenador do Curso ou representante – participação obrigatória nas reuniões pedagógicas; IV - Diretor de Ensino ou equivalente – participação facultativa nas reuniões pedagógicas intermediárias e nas reuniões pedagógicas finais; V -01 (um) representante da Coordenadoria de Acadêmicos – participação obrigatória na reunião final; Registros VI -01(um) representante de turma – participação apenas na reunião pedagógica intermediária; 83 85 VII -01 (um) representante da Coordenadoria de Assistência ao Educando - ou setor equivalente do Campus – participação obrigatória. Parágrafo único. Havendo impedimento legal para o professor ou demais servidores comparecerem à(s) reunião(ões) pedagógica(s), deverão justificar-se segundo as Resoluções do Conselho Superior pertinentes e/ou legislação em vigor. Art. 86 As Reuniões Pedagógicas - iniciais, intermediárias ou finais - serão planejadas pelo coordenador de curso e representante do setor pedagógico, de acordo com as necessidades de cada curso. Art. 87 A Reunião Pedagógica Inicial, de caráter consultivo, é diagnóstica e prognóstica e tem por finalidade: I -Discutir e sugerir estratégias didático-pedagógicas para subsidiar os professores, respeitadas as especificidades de cada curso; II -Avaliar os planos de curso e de ensino e sugerir as medidas didático- pedagógicas a serem adotadas visando à aprendizagem dos educandos e revisão dos planos, quando necessário; III -Sugerir adequações ao conteúdo programático dos componentes curriculares para haver maior interdisciplinaridade. Art. 88 A Reunião Pedagógica Intermediária, de caráter consultivo, é diagnóstica e prognóstica e tem por finalidade: I -discutir dificuldades da turma no processo ensino-aprendizagem; II –analisar o relatório de avaliação elaborado pela turma; III -sugerir as medidas didático-pedagógicas a serem adotadas visando à superação das dificuldades; IV -sugeriradequações aoconteúdo programático dos componentes curriculares para haver maior interdisciplinaridade. V -emitir parecer sobre questões submetidas a sua apreciação. 84 86 Parágrafo único. Antes da reunião pedagógica intermediária deverá ter sido aplicado pelo menos um dos instrumentos de avaliação previstos no artigo 69. Art. 89 A Reunião Pedagógica Final, de caráter deliberativo, tem por objetivo: I -deliberar a respeito da situação final dos alunos, por meio de voto dos membros especificados no inciso II do artigo 84, cuja decisão é soberana; II -promover a reflexão e a auto-avaliação do trabalho pedagógico realizado; III -possibilitar uma análise global do desenvolvimento dos alunos a fim de subsidiar os professores quanto às ações pedagógicometodológicas para os períodos subsequentes; IV -sugerir estratégias didático-pedagógicas visando contribuir com os professores que irão trabalhar com os alunos que não obtiverem promoção; V –lavrar a ata de resultados finais. §1ºO aluno que não obtiver promoção automática deverá ter sua situação discutida pelos membros da Reunião Pedagógica Final, desde que tenha alcançado o mínimo de 50 pontos no resultado final do(s) componente(s) curricular(es) em questão. §2ºA discussão será precedida de uma explanação sobre o aluno feita pelo(s) professor(es) do(s) componente(s) curricular(es) em questão. §3ºSe não houver consenso entre os professores, a decisão será feita por votação. §4ºEm caso de empate, prevalecerá o voto do(s) professor(es) do(s) componente (s) curricular(es) em questão. Art. 90 Nas Reuniões Pedagógicas, compete: I -aos professores: relatar, das turmas e de cada aluno, em particular, o parecer descritivo sobre o componente curricular que ministra, baseado nos objetivos gerais e específicos dos Planos de Ensino; II -ao setor pedagógico: 85 87 a) propor e divulgar a data e pauta da reunião, em parceria com o coordenador de curso; b) solicitar à diretoria de ensino ou setor equivalente a convocação dos membros da reunião; c) planejar os momentos, respeitada a pauta proposta; d) organizar e coordenar a reunião; e) registrar o parecer descritivo dos professores em ata. III -ao aluno representante: contribuir com o diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem de sua turma. IV –Ao representante da CRA: lavrar ata e homologar os resultados finais. Art. 91 A previsão da realização das reuniões pedagógicas deverá constar no calendário acadêmico e considerar as especificidades de cada curso, respeitadas as seguintes diretrizes: I -mínimo de duas reuniões para os cursos de regime semestral, sendo uma intermediária e uma final; II -mínimo de quatro reuniões para os cursos de regime anual, com pontuação distribuída em dois semestres, sendo três intermediárias e uma final; III -mínimo de quatro reuniões para os cursos de regime anual, com pontuação distribuída em quatro bimestres, sendo três intermediárias e uma final. TÍTULO V DAS OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO CAPÍTULO I DA MONITORIA Art. 92 O serviço de monitoria seguirá as normas constantes no Regulamento do Programa de Monitoria na Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Ifes. 86 88 CAPÍTULO II DO ESTÁGIO CURRICULAR Art. 93 O aluno deverá concluir o estágio dentro do período de integralização do curso, conforme normas descritas na Resolução do Conselho Superior em vigência no Ifes. Art. 94 Os demais procedimentos didático-pedagógicos serão definidos em cada projeto pedagógico de curso, respeitada a legislação vigente, cabendo ao Ifes possibilitar condições para a realização do estágio obrigatório. TÍTULO VI DAS ORGANIZAÇÕES E ORIENTAÇÕES DISCENTES Art. 95 O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados no Ifes. §1ºO corpo discente organizar-se-á livremente em Centros Acadêmicos, Grêmios, Associações de Pós-Graduação ou Diretório Central dos Alunos. §2ºSerão eleitos alunos representantes de turma no início de cada período letivo, de acordo com portaria da Direção Geral do Campus que tratará dos critérios de elegibilidade. §3ºÉ facultado a cada Campus a eleição de professores orientadores de turma. TÍTULO VII DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS Art. 96 Os certificados e diplomas serão expedidos em conformidade com a legislação em vigor, sempre que o aluno concluir com sucesso um determinado programa de estudos. Parágrafo único. O aluno deverá estar em situação regular no Campus, comprovado através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino. 87 89 CAPÍTULO VIII DO INTERCÂMBIO ACADÊMICO Art. 97 As atividades de intercâmbio acadêmico permitidas aos alunos de cursos técnicos seguirão as normas descritas na Resolução do Conselho Superior. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 98 Fica estabelecido que este Regulamento será avaliado após 02 (dois) anos de implementação. Art. 99 Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Câmara de Ensino Técnico do Instituto Federal do Espírito Santo. Art. 100 O presente Regulamento da Organização Didática entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Superior. PORTARIA Nº 1.315, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011. OREITORDOINSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado através da Portaria MEC nº 265, de 24.03.2009, publicada no DOU de 25.03.2009, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Resolução do Conselho Superior nº 55/2011, de 08.11.2011, bem como o contido no Processo nº 23147.000799/2011-36, RESOLVE: I – Homologar, na forma do Anexo I, o Regulamento da Organização Didática dos Cursos de Graduação deste Ifes. II – Este Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2012. DENIO REBELLO ARANTES Reitor 88 90 Anexo I da Portaria nº 1.315, de 28 de novembro de 2011 REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO IFES Vitória 2011 89 91 SUMÁRIO TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DAS FINALIDADES (Art. 1º ao Art. 6º) TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I - DOS CURRÍCULOS E PLANOS DE ENSINO (Art. 7º ao Art. 10) TÍTULO III - DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO (Art. 11 ao Art. 14) CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA Seção I Das Condições (Art. 15 ao Art. 18) Seção II - Da Matrícula (Art. 19 ao Art. 23) Seção III - Da Matrícula em Regime Seriado (Art. 24 ao Art. 25) Seção IV - Da Matrícula em Regime de Créditos (Art. 26 ao Art. 39) Seção V - Dos Componentes Curriculares Eletivos (Art. 40 ao Art 43) Seção VI - Dos Componentes Curriculares Intercampi (Art. 44 ao Art. 48) Seção VII - Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula (Art. 49 ao Art.52) Seção VIII - Do Aproveitamento e da Dispensa em Componentes Curriculares(Art. 53) Seção IX - Da Mudança de Turno e de Campus (Art. 54 ao Art. 56) Seção X - Da Reopção de Curso (Art. 57 ao Art. 62) CAPÍTULO III - DO REGIME DOMICILIAR (Art. 63 ao Art. 67) CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA DO NOVO CURSO E DAS ADAPTAÇÕES (Art. 68 ao Art. 72) TÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO ESCOLAR 90 92 CAPÍTULO I - DAS MODALIDADES Seção I - Da Avaliação Institucional (Art. 73) Seção II - Da Avaliação do Aluno (Art. 74 ao Art. 80) Seção III - Da Verificação do Rendimento Escolar, da Dependência e da Promoção (Art. 81 ao Art. 85) CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS (Art. 86 ao Art. 88) TÍTULO V - DAS OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO CAPÍTULO I - DA MONITORIA (Art. 89) CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES DE PESQUISA (Art. 90) CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Art. 91) CAPÍTULO IV - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (Art. 92 ao Art. 98) CAPÍTULO V - DO ESTÁGIO CURRICULAR (Art. 99) CAPÍTULOVI - DOTRABALHODE CONCLUSÃO DE CURSO/ MONOGRAFIA (Art. 100 ao Art. 102) CAPÍTULO VII - DO INTERCÂMBIO ACADÊMICO (Art. 103) CAPÍTULO VIII - DAS ORGANIZAÇÕES DISCENTES (Art. 104) TÍTULO VI - DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS (Art. 105) CAPÍTULO I - DA COLAÇÃO DE GRAU (Art. 106 ao Art. 113) TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 114 ao Art.115 TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES 91 93 Este documento foi elaborado em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) do Ifes. Art. 1ºO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Ifes, criado pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, originário da integração entre o Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo – Cefetes e as Escolas Agrotécnicas Federais de Alegre, Colatina e Santa Teresa; o primeiro implantadopeloDecreto de 22 de março de 1999 e as demais criadas, respectivamente, pelo Convênio entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Governo Federal, celebrado em 17 de maio de 1953, pelo Termo de Acordo de 15 de novembro de 1949, DOU – 22/11/1949, celebrado entre o Governo da União e o Estado do Espírito Santo e pelo Decreto-Lei Nº 12.147, de 6 de setembro de 1940, tem por finalidades: I.ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissionalnos diversos setoresda economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II.desenvolver a educação profissional, científica e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas, às demandas sociais e peculiaridades regionais; III.promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; IV.orientarsua oferta formativa em benefício da consolidaçãoe fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados combase no mapeamentodas potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; V.constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulandoo desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica; VI.qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo 92 94 capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino; VII.desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; VIII.realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; IX.promover a produção, o desenvolvimento e a transferênciade tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente. § 1ºO ensino ministrado no Ifes observará, não só os objetivos próprios de cada Curso, como também os ideais e os fins da educação nacional previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e na legislação que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas regulamentações - tendo em vista a formação integral dos educandos. § 2ºO Ifes, com sua Reitoria e seus Campi, integra a Rede Federal de Ensino, com foro na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo. Art. 2ºO Ifes desenvolve Educação Tecnológica nos níveis: I.formação inicial e continuada de trabalhadores; II.educação técnica de nível médio; III.educação superior. Art. 3ºO Ensino ministrado no Ifes é inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidades o pleno desenvolvimento do educando, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho. Art. 4ºO Ifes, convicto de sua responsabilidade social e em respeito às disposições legais vigentes concede atendimento educacional especializado para Pessoas com Necessidades Específicas (PNE), atendendo ao princípio da igualdade, como meio de garantir o acesso e a permanência dessas pessoas na Instituição. 93 95 § 1ºPara fins desse Regulamento, consideram-se Pessoas com NecessidadesEspecíficas, os alunos com deficiências provisórias ou permanentes, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação assim compreendidos: a)alunos com deficiência - aqueles que têm impedimentos provisórios ou de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade; b)alunos com transtornos globais do desenvolvimento – aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restritas, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo discentes com autismo, psicose infantil e síndromes do espectro do autismo; c)alunos com altas habilidades/superdotação - aqueles que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes. Também apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse. § 2ºPara usufruir dos serviços e benefícios específicos citados no caput deste artigo, as Pessoas com Necessidades Específicas deverão ter sua necessidade específica devidamente identificada e caracterizada por laudo médico apresentado pelo aluno à equipe multidisciplinar de saúde do Campus, que o analisará e fundamentará parecer ao NAPNE (Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas) que concederá o direito citado ao aluno. Art. 5ºO Ifes, no que se refere ao ensino de graduação, tem por objetivos: I.ensino de graduação, visando à formação de profissionais nas áreas científica e tecnológica; II.ofertar cursos de formação de professores, bem como programas especiais de formação pedagógica para as disciplinas de educação científica e tecnológica; 94 96 III.realizarpesquisa, estimulandoo desenvolvimento da ciência e tecnologia, de forma criativa, estendendo seus benefícios à comunidade; IV.ofertar cursos, serviços e programas de extensão à comunidade. Art. 6ºO Ifes, respeitadas as disposições legais, poderá implementar, coordenar e/ou supervisionar cursos mediante convênios com outros estabelecimentos de ensino, entidades, centros interescolares ou empresa TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPÍTULO I DOS CURRÍCULOS E PLANOS DE ENSINO Art. 7ºNa composição dos currículos dos definições relativas ao estágio curricular, determinações legais fixadas em legislação competentes do Ministério da Educação no Ifes. cursos, assim como nas levar-se-ão em conta as específica pelos órgãos e as legislações vigentes Parágrafo único. Serão previstas ações pedagógicas diferenciadas, com flexibilização de metodologias e/ou tecnologias de ensino sem prejuízo do conteúdo, considerando a necessidade da pluralidade de saberes a serem contemplados pelo Currículo às Pessoas com Necessidades Específicas. Art. 8ºO currículo e a matriz curricular de cada curso e/ou suas alterações serão propostas pelo Colegiado de Curso, com a supervisão do Núcleo Docente Estruturante – NDE e encaminhadas, pelo órgão gestor de ensino do Campus, à Câmara de Graduação para análise e aprovação. § 1ºAs eventuais alterações curriculares serão implantadas na entrada de novas turmas e poderão ter efeito retroativo. § 2ºPara que as alterações tenham efeito retroativo será necessário que todos os alunos assinem um termo de compromisso tomando ciência e concordando com as novas alterações curriculares. 95 97 § 3ºEm caso de nova matriz, é facultado ao aluno, individualmente, migrar de matriz curricular. § 4ºEm caso de oferta do mesmo curso na modalidade presencial e/ou a distância, deverá haver discussão entre a Diretoria de Educação a Distância e a Diretoria de Graduação, objetivando a compatibilidade das matrizes curriculares dos cursos. Art. 9ºOs Planos de Ensino dos componentes curriculares deverão ser atualizados, periodicamente, para acompanhar a evolução científica e tecnológica, e deverão conter os seguintes elementos: I.curso, nome do(s) professor(es) e período de execução; II.unidade curricular e carga horária; III.objetivos gerais e específicos; IV.ementa; V.pré-requisitos ou correquisitos; VI.conteúdo com previsão de carga horária por conteúdo; VII.estratégias de aprendizagem e recursos metodológicos; VIII.avaliação da aprendizagem: critérios e instrumentos; IX.referências(nomínimo3bibliografiasbásicase 5bibliografias complementares). § 1ºQualquer alteração nos elementos descritos nos incisos do caput deste artigo deverão ser propostos pelos professores ao Colegiado do Curso, e seguirá o trâmite constante no Art 8º desse Regulamento. § 2ºNos cursos que possuem Núcleo Comum de componentes curriculares, é vedada alteração, pelos professores, nos elementos descritos nos incisos II, III, IV e VI deste artigo, salvo quando solicitada pela Pró-Reitoria de Ensino. § 3ºOs Planos de Ensino devidamente revistos e alterados deverão ser encaminhados ao setor pedagógico responsável para 96 98 acompanhamento do processo ensino-aprendizagem e divulgação por meio do sistema acadêmico. Art. 10 É dever do professor apresentar ao aluno, no início do período letivo, o Plano de Ensino, o sistema de avaliação e a metodologia de ensino que será empregada. TÍTULO III DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO PERÍODO LETIVO Art. 11 Os cursos de graduação serão desenvolvidos em regime semestral, com, no mínimo, 100 dias letivos, excluído o período reservado para os exames finais. Art. 12 A Instituição poderá oferecer cursos de graduação em períodos matutino, vespertino ou noturno; em período diurno e em período integral, de segunda- feira a sábado, de acordo com sua estrutura e necessidade. Art. 13 No calendário acadêmico do Ifes constarão, no mínimo, as seguintes atividades dos cursos de graduação: I.datas de início e término dos períodos letivos; II.período para requerer mudança de campus; III.período para requerer trancamento e reabertura de matrícula; IV.período para requerer nova matrícula; V.período para requerer mudança de turno; VI.período para requerer reopção de curso; VII.período para requerer matrícula em componente curricular eletivo; VIII.período para requerer matrícula em intercampi; 97 99 componente curricular IX.período para requerer componentes curriculares; dispensa e aproveitamento em X.períodos para matrículas e pré-matrículas para o regime seriado; XI.períodos para primeira, segunda e terceira etapas de matrículas para o regime de créditos; XII.data-limite para apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso / Monografia; XIII.período para requerimento de colação de grau; XIV.período para realização dos exames finais; XV.data-limite para o envio das pautas eletrônicas à Coordenadoria de Registros Acadêmicos – CRA e ao setor pedagógico do campus; XVI.dias letivos, feriados e recessos escolares; XVII.período de férias discentes e docentes; XVIII. data-limite para matrícula de suplentes; XIX.data-limite para disponibilização dos horários e número de vagas de cada componente curricular do próximo período. Art. 14 O calendário dos cursos de graduação do Ifes, independentemente do ano civil, obedecerá à Lei nº 9.394/96, será elaborado pelo órgão gestor de ensino de cada Campus, respeitando as diretrizes definidas por comissão anual especifica para esse fim, aser nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino - Proen. § 1º O calendário acadêmico será aprovado pela comunidade escolar através de seus representantes na Câmara de Graduação. § 2º O calendário acadêmico deverá constar, obrigatoriamente, no Sistema Acadêmico Web, no site do Ifes e em painéis externos disponíveis no campus. CAPÍTULO II DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA 98 100 Seção I Das Condições Art. 15 Em respeito aos princípios democráticos de igualdade de oportunidades a todos, a seleção de candidatos para ingresso no período inicial em curso de graduação do Ifes será realizado mediante Processo Seletivo, preferencialmente, ou outra forma que o Ifes venha a adotar, obedecendo à legislação pertinente. Parágrafo único. Aos candidatos com necessidades específicas será garantida a condição diferenciada de realização da prova do processo seletivo, considerando suas necessidades específicas de forma a permitir a acessibilidade. Art. 16 Para se matricular nos cursos de graduação oferecidos pelo Ifes, o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio ou equivalente. Art. 17 A oferta de vagas e as formas de ingresso no Ifes serão definidas a cada período letivo. § 1ºA oferta de vagas para cada curso será proposta pelo Colegiado com anuência do órgão gestor de ensino do Campus e aprovada pela respectiva Diretoria Geral. § 2ºAs normas, oscritérios de seleção, osprogramas e a documentação dos processos seletivos para cada curso constarão em edital próprio, aprovado pelo Reitor. Art. 18 O preenchimento das vagas remanescentes far-se-á obedecendo-se a uma ordem de prioridade. § 1ºAlunos que já foram aprovados em processo seletivo no Ifes: I.que requererem mudança de turno; II.que requererem mudança de Campus do Ifes para o mesmo curso; III.que requererem reopção de curso; IV.autorizados a fazer nova matrícula. 99 101 § 2ºAlunos ou egressos provenientes de outras instituições de Ensino Superior ou do Ifes: I.aprovados em transferência; II.portadores de diploma de nível superior; III.oriundos de convênios. Seção II Da Matrícula Art. 19 A matrícula é o ato administrativo que vincula efetivamente o estudante a um curso para o qual foi aprovado no Processo Seletivo, satisfeitas as condições de ingresso, devendo ser renovada a cada período, nos prazos fixados no calendário acadêmico, obedecidos os pré-requisitos. Art. 20 A matrícula inicial deverá ser efetuada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Campus mediante requerimento fornecido pelo Ifes e devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos exigidos pela legislação em vigor e pelo Ifes, conforme divulgação em edital. Parágrafo único. Serão considerados desistentes os alunos do primeiro período que não frequentarem os 5 (cinco) primeiros dias letivos sem apresentar a devida justificativa durante esse período. Art. 21 No Ifes poderão ocorrer dois regimes de matrícula: seriado e por créditos, conforme indicado no projeto do curso. Parágrafo único. A solicitação de matrícula para o estágio supervisionado após a conclusão dos componentes curriculares obrigatórios poderá ser feita a qualquer tempo desde que o aluno esteja dentro do período de integralização do curso, previsto no Projeto Pedagógico do Curso, devendo ser renovada a cada período letivo. Art. 22 Será cancelada a matrícula realizada com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível das penalidades legais. 100 102 Art. 23 É vedada a matrícula em mais de um curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino Superior em conformidade com a lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009. Seção III Da Matrícula em Regime Seriado Art. 24 Nos cursos seriados a matrícula será feita no conjunto de componentes curriculares integrantes do período, sendo efetivada pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos. Art. 25 Para a devida efetivação da matrícula, o aluno deverá requerer sua pré- matrícula, para cada período letivo, solicitandoa na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, obrigatoriamente, em data prevista no calendário acadêmico do campus, mediante preenchimento de formulário próprio. § 1ºO aluno que deixar de requerer a pré-matrícula dentro dos prazos terá a sua matrícula cancelada. § 2ºA solicitação da pré-matrícula é obrigatória e imprescindível quando o Trabalho de Conclusão de Curso for realizado após a conclusão da etapa acadêmica. § 3ºNa pré-matrícula será exigida a atualização da documentação, quando necessária, ficando a renovação condicionada à sua apresentação. § 4ºNos casos de pré-matrícula para dependência de componente curricular a renovação dar-se-á segundo critérios definidos nos Art. 83 e Art. 84. § 5ºNão será renovada a matrícula no período letivo em que se constatar a impossibilidade de o aluno concluir o curso no prazo máximo previsto no inciso IV do Art. 51. § 6ºO alunodeveráestarem situação regular no campus, comprovada através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino. Seção IV Da Matrícula em Regime de Créditos 101 103 Art. 26 Nos cursos em regime de créditos a matrícula em componentes curriculares constitui-se na efetivação do vínculo do aluno com a Instituição e com o curso, devendo ser efetuada a cada período letivo. Art. 27 Os alunos ingressantes no primeiro período serão matriculados em todos os componentes curriculares do referido período. Art. 28 A matrícula em componentes curriculares por livre escolha dos alunos ocorrerá somente a partir do segundo período, incorporando os resultados obtidos no período anterior. § 1ºOs alunos que obtiveram aproveitamento em componentes curriculares noprimeiro período poderão solicitar matrícula em componentes curriculares obedecendo a seus pré-requisitos e correquisitos. § 2ºA não efetivação da matrícula em componentes curriculares, sem que tenha havido trancamento, acarretará o cancelamento da matrícula do aluno. Art. 29 As vagas para os componentes curriculares obrigatórios e optativos serão oferecidas de acordo com a capacidade institucional de atendimento. Art. 30 O aluno deve solicitar matrícula em pelo menos 1 (um) componente curricular obrigatório, optativo ou eletivo. Art. 31 Os horários e o número de vagas disponíveis para os componentes curriculares oferecidos em cada período letivo serão propostos pelo Colegiado de Curso, aprovados pela Diretoria de Ensino ou setor equivalente do campus e divulgados pela CRA em data prevista no calendário acadêmico. Art. 32 Em cada período letivo a solicitação de matrícula do aluno será efetivada em até três etapas. § 1ºO calendário acadêmico fixará data para cada etapa da matrícula. § 2ºA primeira e a segunda etapas destinam-se, exclusivamente, aos alunos do próprio campus; 102 104 § 3ºA terceira etapa destina-se ao atendimento de casos especiais, matrículas intercampi e alunos transferidos. § 4ºEm cada etapa de matrícula o aluno receberá comprovante de sua solicitação e, após o processamento, a confirmação correspondente. Art. 33 A primeira etapa destina-se à matrícula em componentes curriculares por livre escolha dos alunos e deverá ser realizada antes do início do próximo período letivo. Art. 34 No processamento da matrícula de cada aluno, terão prioridade os componentes curriculares obrigatórios do período. Art. 35 A matrícula em componentes curriculares será avaliada pela CRA, e estará sujeita ao indeferimento nos casos de: I.não obedecerao critério de pré-requisito e/ou correquisito dos componentes curriculares; II.haver sobreposição do horário dos componentes curriculares; III.os componentes curriculares já terem sido cursados pelo aluno com aproveitamento; IV.limite de vagas oferecidas pelo Colegiado ser ultrapassado. Art. 36 O preenchimento das vagas nos componentes curriculares de cada período será efetuado atendendo, nesta ordem: I.alunos finalistas ordenados por coeficiente de rendimento; II.alunos periodizados ordenados por coeficiente de rendimento; III.alunosregularmentematriculadosordenados por coeficientede rendimento; IV.alunos com reabertura de matrícula ordenados por coeficiente de rendimento; V.alunos ingressantes por reopção de curso, novo curso e transferência, respectivamente, ordenados por coeficiente de rendimento; 103 105 VI.alunos com processos deferidos componentes curriculares eletivos; para matrículas em VII.alunos com processos deferidos componentes curriculares intercampi; para matrículas em §1ºEntende-se por aluno finalista aquele que tiver concluído pelo menos 90% (noventa por cento) dos créditos dos componentes curriculares do curso. §2ºO coeficiente de rendimento (CFR) será obtido através da fórmula: CFR =NF.CR /CR, onde: NF = nota final no componente curricular expressa na escala de 0 (zero) a 100 (cem); CR = créditos do componente curricular. Art. 37 A segunda etapa da matrícula destina-se: I.ao cancelamento de matrículas curriculares na primeira etapa; obtidas em componentes II.à inclusão de novos componentes curriculares obrigatórios, optativos e eletivos. Art. 38 O aluno que observar erros em sua matrícula na primeira e na segunda etapas, deverá protocolar pedido de correção ao Colegiado de Curso, anexando os comprovantes de solicitação e de confirmação de matrículas dessas etapas. Art. 39 A terceira etapa destina-se a atender, exclusivamente, aos seguintes casos: I.pedidos de correção previstos no Art. 38; II.matrícula de aluno finalista que não pôde ser resolvida anteriormente; III.matrícula de alunos transferidos e ingressantes modalidades reopção de curso, novo curso e transferência; IV.matrícula intercampi; 104 106 nas V.solicitações protocoladas e documentadas julgadas pertinentes pelo Colegiado do Curso. Seção V Dos Componentes Curriculares Eletivos Art. 40 Para fins de enriquecimento cultural, de aprofundamento e/ou de atualização de conhecimentos específicos que complementem a formação acadêmica, será facultada aos alunos dos cursos de graduação a matrícula em componentes curriculares eletivos, dependendo da existência de vagas e observadas as normas da graduação. Art. 41 Entende-se como componente curricular eletivo qualquer componente curricular de curso de graduação do Ifes cujos conteúdos não estejam contemplados no currículo do curso de origem do requerente. § 1ºOs componentes curriculares eletivos seguirão as normas de desempenho acadêmico vigentes e para cursá-los, o aluno deverá ter integralizado, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da carga horária de seu curso de origem. § 2ºOs componentes cursados como eletivos constarão no histórico escolar do aluno e serão considerados nos cálculos de seu coeficiente de rendimento, mas não terão seus créditos computados para efeito de integralização do seu curso. Art. 42 Estarão sujeitos ao indeferimento da matrícula em componentes curriculares eletivos os casos previstos no Art. 35. Art. 43 As solicitações da matrícula em componentes curriculares eletivos serão avaliadas pelo Colegiado do Curso e deverão ser feitas no Sistema Acadêmico ou na CRA para os casos dos campi que não tiverem matrícula online. Seção VI Dos Componentes Curriculares Intercampi Art. 44 Será facultada aos alunos dos cursos de graduação a matrícula em componentes curriculares intercampi, dependendo da 105 107 existência de vagas no campus pretendido e observadas as normas da graduação. Art. 45 Entende-se como componente curricular intercampi, qualquer componente de curso de graduação do Ifes, pertencente à matriz curricular do curso de origem, que for cursado em outro campus. Art. 46 Estarão sujeitos ao indeferimento da matrícula em componentes curriculares intercampi os casos previstos no Art. 35. Art. 47 Os componentes curriculares intercampi constarão no histórico escolar do aluno, serão considerados nos cálculos de seu coeficiente de rendimento e terão seus créditos computados para efeito de integralização do seu curso. Art. 48 As solicitações de matrícula em componentes curriculares intercampi deverão obedecer às datas estabelecidas no calendário acadêmico do campus de oferta e serão feitas diretamente no Sistema Acadêmico ou na CRA para os casos dos Campi que não tiverem matrícula online. Parágrafo único. As solicitações serão avaliadas pelo Colegiado do Curso do Campus de oferta. Seção VII Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula Art. 49 Entende-se por trancamento de matrícula no curso a interrupção total das atividades acadêmicas. Art. 50 O trancamento de matrícula deverá ser feito mediante requerimento dirigido à CRA, em data prevista no calendário acadêmico. § 1ºO trancamento de matrícula deverá ser requerido pelo próprio aluno ou por seu representante legal. § 2ºO trancamento só terá validade para um período, devendo o aluno renovar sua matrícula na época prevista no calendário acadêmico. 106 108 § 3ºO aluno só poderá trancar a matrícula por dois períodos consecutivos ou alternados em todo o curso. § 4ºNão será autorizado o trancamento de matrícula no período inicial. § 5ºNão serão computados, para efeito de contagem do tempo máximo de integralização curricular, os períodos de trancamento de matrícula. § 6ºOs alunos com matrícula trancada que vierem a ser atingidos por novo currículo, nova modalidade ou novosconteúdos programáticos serão enquadrados na nova situação, observada a equivalência dos componentes curriculares. § 7ºO aluno deverá estarem situação regular no campus, comprovada através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino. Art. 51 O cancelamento da matrícula ou perda do direito à vaga no curso ocorrerá: I.por transferência para outra instituição de ensino; II.por expressa manifestação de vontade mediante requerimento do aluno, ou do seu representante legal, dirigido à CRA; III.se o aluno não efetuar sua matrícula ou trancamento em qualquer período letivo em data prevista no calendário acadêmico; IV.quando o aluno regularmente matriculado não concluir o seu curso em um total que exceda a 100% (cem por cento) da quantidade mínima de períodos letivos previstos em cada projeto de curso; V.quando o aluno apresentar para matrícula documento falso ou falsificado, de acordo com o Art. 22; VI.quando o aluno não frequentar os primeiros 5 (cinco) dias letivos, de acordo com o Parágrafo único do Art. 20; VII.quando o aluno cometer ato de indisciplina grave, previsto no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes, com garantia de contraditório e ampla defesa; 107 109 VIII.quando o aluno obtiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos componentes curriculares do primeiro período. IX.aluno que tiver acatada sua reopção de curso e confirmar sua matrícula no novo curso perderá o direito à vaga no curso de origem, mas manterá o período de ingresso no processo seletivo para efeito de integralização de curso. § 1ºEntende-se por cancelamento da matrícula no curso ou perda do direito à vaga no curso a cessação total dos vínculos do aluno com o Ifes. § 2ºO aluno que tiver sua matrícula cancelada no curso com fundamento no inciso III poderá requerer nova matrícula, em data prevista em calendário acadêmico, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento. § 3ºO requerimento e a justificativa serão examinados pelo Colegiado de Curso ao qual o curso está vinculado, que poderá deferir o pedido, mantendo o período do processo seletivo do aluno como referência para integralização. § 4ºO aluno desligado da Instituição pelos demais motivos previstos somente terá direito à nova matrícula através de novo processo seletivo. Art. 52 O cancelamento de matrícula em componente curricular, a pedido do aluno, só poderá ocorrer na segunda etapa de matrícula. Seção VIII Do Aproveitamento e da Dispensa em Componentes Curriculares Art. 53 Poderá ser concedido aproveitamento em componentes curriculares aos alunos dos cursos de graduação mediante requerimento dirigido ao Colegiado de Curso, protocolado na CRA, pelo próprio aluno ou por seu representante legal, em data prevista no calendário acadêmico, acompanhado dos seguintes documentos: I.histórico escolar (parcial/final) com a carga horária e a verificação dos rendimentos escolares dos componentes curriculares; II.currículo documentado com Planos de Ensino, cursados no mesmo nível de ensino ou em nível superior. 108 110 § 1ºA verificação de rendimentos dar-se-á pela análise do processo, com base no parecer do Colegiado de Curso, respeitado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de similaridade dos conteúdos e da carga horária do componente do curso pretendido. § 2ºPara o aproveitamento em um determinado componente curricular, será facultado ao Colegiado do Curso submeter o aluno a uma verificação de rendimento elaborada por professor ou equipe de especialistas, no caso da nota do aluno na instituição de origem ser inferior a 60% (sessenta por cento). § 3ºPara o aproveitamento em um determinado componente curricular cursado há mais de 5 (cinco) anos, o Colegiado do Curso poderá submeter o aluno a um instrumento de avaliação. § 4ºPoderá ser concedido aproveitamento de estudos, de no máximo 50% (cinquenta por cento) da carga horária total dos componentes curriculares do curso, cursados em outras instituições de ensino superior. § 5ºOs componentes curriculares cursados no Ifes poderão, atendidas eventuais exigências do Colegiado do Curso, ser aproveitados mesmo que excedam 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso pretendido. § 6ºPara efeito de registro será utilizado o termo Aproveitamento de Estudos, dispensando o registro das notas. Seção IX Da Mudança de Turno e de Campus Art. 54 A mudança de turno estará condicionada à observância de critérios. § 1ºNão será autorizada mudança de turno no primeiro período. § 2ºOs alunos dos períodos subsequentes ao primeiro poderão requerer mudança de turno uma única vez durante o curso, dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, em documento protocolado na CRA e encaminhado ao coordenador do curso. 109 111 § 3ºPara a análise de mudança de turno será observada a existência de vaga no turno pleiteado, bem como os critérios de desempate determinados pela ordem abaixo: I.alunos com dificuldade de conciliar o horário das aulas com tratamento de saúde prolongado e/ou horário de redução da concentração que dificulte a aprendizagem do aluno, gerada por uso de medicamentos específicos, devidamente atestados; II.alunos com maior dificuldade de conciliar o horário das aulas com o do trabalho, desde que devidamente atestado; III.alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular, desde que devidamente atestado; IV.alunos em situação de vulnerabilidade social; atestada pela Equipe de Assistência Estudantil do Ifes; V.alunos que não estejam em regime de dependência; VI.alunos com maior coeficiente de rendimento; VII.alunos com maior idade. Art. 55 A mudança de campus para um mesmo curso de graduação no Ifes será facultada ao aluno e deverá ser requerida no Protocolo do Campus pretendido, uma única vez durante o curso, condicionada à existência de vagas, adaptação curricular e à observância dos seguintes critérios: I.não será autorizada mudança de campus no primeiro período; II.os alunos dos períodos subsequentes ao primeiro poderão requerer mudança de campus, uma única vez durante o curso, em documento protocolado, dirigido ao coordenador do curso, dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, observando-se a existência de vagas e os seguintes critérios de desempate: a)alunos com dificuldade de acesso a tratamento de saúde prolongado na localidade do campusatual, para Pessoas com Necessidades Específicas, devidamente atestado; b)alunos com maior dificuldade de conciliar o horário das aulas com o de trabalho, desde que devidamente atestado; 110 112 c)alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular, desde que devidamente atestado; c)alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular, desde que devidamente atestado; d)alunos em situação de vulnerabilidade social; atestada pela Equipe de Assistência Estudantil do Ifes; d)alunos em situação de vulnerabilidade social; atestada pela Equipe de Assistência Estudantil do Ifes; e)alunos com maior coeficiente de rendimento; e)alunos com maior coeficiente de rendimento; f)alunos com maior idade. f)alunos com maior idade. Art. 56 Ao requerer a mudança de campus o aluno deverá anexar a seguinte documentação: Art. 56 Ao requerer a mudança de campus o aluno deverá anexar a seguinte documentação: I.histórico escolar parcial; I.histórico escolar parcial; II.matriz curricular; II.matriz curricular; III.planos de ensino dos componentes curriculares já cursados; III.planos de ensino dos componentes curriculares já cursados; IV.declaração de Nada Consta emitida pelo órgão gestor de ensino; IV.declaração de Nada Consta emitida pelo órgão gestor de ensino; V.demais documentos previstos no Art. 55, quando necessário. Seção X 55, quando necessário. V.demais documentos previstos no Art. Seção X Da Reopção de Curso Da Reopção de Curso Art. 57 Ao aluno do curso de graduação será facultada a reopção de curso apenas uma do vez, paradeum único curso, ficando o adeferimento Art. 57 Ao aluno curso graduação será facultada reopção de do processo existência de vagas, com quantidade curso apenas condicionado uma vez, paraàum único curso, ficando o deferimento definida pelo condicionado Colegiado do Curso. do processo à existência de vagas, com quantidade definida pelo Colegiado do Curso. Art. 58 A reopção de curso será vetada nos seguintes casos: Art. 58 A reopção de curso será vetada nos seguintes casos: I.cancelamento de processos de reopção após homologação; I.cancelamento de processos de reopção após homologação; II.aluno de novo curso superior, de complementação e de convalidação estudos; II.aluno de de novo curso superior, de complementação e de convalidação de estudos; III.aluno que tenha ingressado no Ifes por meio de transferência. III.aluno que tenha ingressado no Ifes por meio de transferência. Art. 59 As solicitações serão dirigidas à CRA e encaminhadas ao Colegiado Curso, ficando o deferimento às seguintes Art. 59 Asdo solicitações serão dirigidas à CRAsujeito e encaminhadas ao condições: Colegiado do Curso, ficando o deferimento sujeito às seguintes condições: 111 111 113 I.que o candidato tenha cumprido com aproveitamento, em seu curso de origem, carga horária mínima de 15% (quinze por cento) e máxima de 50% (cinquenta por cento) da carga horária total dos componentes curriculares do curso em que estiver matriculado quando da solicitação; II.que o candidato tenha tempo hábil para integralização curricular do curso pretendido, contado a partir do ingresso no curso de origem. Art. 60 O aluno instruirá o requerimento com seu histórico escolar, anexando os Planos de Ensino dos componentes curriculares cursados, a matriz curricular, bem como a solicitação de aproveitamento dos componentes curriculares, em conformidade com o Art. 53. § 1ºO período para entrega das solicitações de reopção de curso será fixado no calendário acadêmico. § 2ºOs Colegiados dos Cursos deverão criar critérios complementares para julgamento das solicitações de reopção de curso que não firam a legislação na qual ela se apoia, encaminhando os resultados à CRA. a)Os critérios complementares poderão ser eliminatórios ou classificatórios, tomando como referência o desempenho acadêmico do candidato. b)Não poderão ser usados como critério eliminatório quaisquer dados provenientes dos resultados obtidos pelo aluno no Processo Seletivo de acesso ao curso de graduação do Ifes. c)Na elaboração dos critérios, serão consideradas as condições especiais relativas aos alunos com necessidades educacionais específicas tais como, compatibilidade de horário de oferta do curso com tratamento de saúde/uso de medicamentos, perfil de competências a serem atendidas pelo aluno e outros. Art. 61 Os Colegiados encaminharão à CRA a relação dos candidatos classificados no limite de vagas para reopção de curso, bem como dos excedentes, por ordem de classificação, para o caso de aproveitamento das vagas dos possíveis desistentes. § 1ºA CRA divulgará em seu quadro de avisos o resultado da reopção de curso. 112 114 § 2ºO aluno classificado para a reopção de curso deverá comparecer na CRA do Campus do curso pretendido em um prazo de até 48 horas após a divulgação do resultado de reopção de curso para confirmar a sua matrícula; § 3ºO não comparecimento do aluno à CRA para confirmação da matrícula no prazo previsto no § 2º configurará o cancelamento do processo de reopção após homologação e a desistência da vaga pretendida; § 4ºA CRA procederá a convocação de suplente conforme classificação encaminhada pelo Colegiado de Curso. Art. 62 A reopção de curso deferida terá validade apenas para a matrícula no período letivo imediatamente subsequente àquele em que foi solicitada. CAPÍTULO III DO REGIME DOMICILIAR Art. 63 O regime domiciliar é um processo que envolve família e escola, e dá ao aluno o direito de realizar atividades escolares em seu domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas, sem prejuízo à sua vida acadêmica. Parágrafo único. Durante o período de regime domiciliar, o aluno terá as suas faltas registradas e ao final do período, as faltas serão justificadas pelo setor responsável. Art. 64 Terá direito ao regime domiciliar o aluno que necessitar ausentar-se das aulas por um período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, nos seguintes casos: I.ser portador de doença infecto-contagiosa; II.necessitar de tratamento prolongado de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio; III.necessitar acompanhar parentes de primeiro grau com problemas de saúde, quando comprovada a necessidade de assistência intensiva. 113 115 § 1ºA aluna gestante terá direito a 3 (três) meses de regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, desde que seja apresentada a devida comprovação médica. § 2ºO regime domiciliar será efetivado mediante médico, visado pelo médico do campus, quando houver. atestado § 3ºO atestado médico deverá ser apresentado ao setor médico em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após iniciado o impedimento. Art. 65 Compete ao gabinete médico ou setor equivalente: I.orientar o preenchimento do requerimento, mediante o atestado médico e as informações da família; II.encaminhar a documentação para o setor pedagógico responsável diretamente envolvido com o aluno. Parágrafo único. Quando não houver gabinete médico ou setor equivalente, as atribuições previstas nos incisos I e II passarão automaticamente para o setor pedagógico responsável. Art. 66 Compete ao setor pedagógico do campus: I.abrir o processo de regime domiciar; II.fazercomunicaçãoao coordenador de curso solicitandotarefas escolares; III.manter contato direto com o aluno ou representante legal do estudante para o encaminhamento de tarefas e/ou recebimento das tarefas realizadas; IV.encaminhar as tarefas realizadas para o coordenador do curso; V.comunicar ao setor de assistência ao educando. Parágrafo único. O aluno que comprovar incapacidade de realizar as tarefas domiciliares ficará sujeito, quando possível, a uma proposta diferenciada de atendimento a ser definida pelo Colegiado de Curso. Art. 67 O regime domiciliar não tem efeito retroativo, caso a solicitação seja feita após o prazo previsto no § 3º do Art. 64. 114 116 CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA, DO NOVO CURSO E DAS ADAPTAÇÕES Art. 68 A aceitação de transferências e de novo curso de alunos regulares de ensino de graduação está condicionada à disponibilidade de vagas, à análise de compatibilidade curricular e à realização de processo seletivo. § 1ºConsidera-se transferência de curso o ingresso nos cursos de graduação de alunos oriundos de outras instituições de ensino superior. § 2ºConsidera-se novo curso o ingresso nos cursos de graduação de alunos egressos de cursos de graduação. § 3ºAs vagas disponíveis em períodos subsequentes ao inicial serão publicadas em edital. § 4ºPara a verificação da compatibilidade curricular, a Instituição deverá exigir, para análise, histórico escolar parcial ou histórico escolar final contendo a carga horária e a verificação de rendimento, a estrutura curricular e os Planos de Ensino desenvolvidos no estabelecimento de origem. § 5ºNão serão protocolados pedidos de transferências e novo curso que apresentarem documentação incompleta. § 6ºA análise do currículo para efeito de equivalência e de inserção do estudante em período adequado será conduzida pelo Colegiado de Curso de graduação pretendido, respeitado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de similaridade dos conteúdos e da carga horária do(s) componente(s) do curso pretendido com o do curso de origem do estudante. § 7ºA transferência ex officio dar-se-á na forma da lei, sem prejuízo de análise curricular. Art. 69 Os pedidos de transferência e novo curso serão recebidos somente no prazo estabelecido em edital específico, salvos os casos previstos em lei, sem prejuízo da análise curricular. Art. 70 A aceitação de transferência e novo curso de estudantes procedentes de estabelecimentos de ensino no exterior dependerá 115 117 do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos legais vigentes e dos dispositivos aplicáveis deste Regulamento. Art. 71 Dos alunos com estudos no exterior será exigida a seguinte documentação: I.guia de transferência e documento informando sua autenticidade expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente, salvo quando legislação específica determinar procedimento diferente; II.histórico escolar e documento informando sua autenticidade, expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente, salvo quando legislação específica determinar procedimento diferente; III.planosde ensino doscomponentescurriculares cursados com aproveitamento; IV.documento oficial de identificação no qual constem os elementos necessários à identificação do aluno; V.tradução de todos os documentos por tradutor público oficial, se redigidos em língua estrangeira; VI.certificado de proficiência em Língua Portuguesa ou comprovante de estar frequentando curso da língua nacional, se o aluno não for brasileiro nato. Parágrafo único. O Colegiado do Curso procederá a equivalência dos componentes curriculares cursados pelo aluno atendendo o estabelecido no §6º do Art. 68. Art. 72 A expedição de transferência far-se-á mediante a solicitação do aluno protocolada na CRA. Ao aluno solicitante será fornecido em um prazo de vinte dias úteis: I.histórico escolar parcial; II.matriz curricular; III.planos de ensino; 116 118 Parágrafo único. O aluno deverá estar em situação regular no campus, comprovada através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino. TÍTULO IV DA AVALIAÇÃO ESCOLAR CAPÍTULO I DAS MODALIDADES Seção I Da Avaliação Institucional Art. 73 A avaliação das atividades-fins, ensino, pesquisa e extensão, além das atividades-meio, caracterizadas pelo planejamento e gestão do Ifes será supervisionada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes, de acordo com o Programa de Avaliação Institucional e abrangerá toda a comunidade acadêmica. § 1ºO Ifes contará com um órgão colegiado permanente de coordenação do processo de autoavaliação denominada de Comissão Própria de Avaliação (CPA). § 2ºO Processo de Avaliação Institucional será composto por diversos instrumentos tanto externos quanto internos, todos homologados pela CPA. Seção II Da Avaliação do Aluno Art. 74 A avaliação será realizada de forma processual com caráter diagnóstico e formativo, envolvendo professores e alunos. Art. 75 Na avaliação serão considerados aspectos qualitativos e quantitativos, presentes tanto no domínio cognitivo, afetivo e psicomotor, incluídos o desenvolvimento de hábitos, atitudes e valores, visando diagnosticar estratégias, avanços e dificuldades, de modo a reorganizar as atividades pedagógicas. § 1ºA avaliação dos alunos com necessidades específicas deve considerar seus limites e potencialidades, facilidades ou dificuldades 117 119 em determinadas áreas do saber ou do fazer, e deve contribuir para o crescimento e a autonomia desses alunos. § 2ºNa avaliação dos alunos com necessidades específicas, o Ifes oferecerá adaptações de instrumentos de avaliações e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno com necessidades específicas, inclusive tempo adicional para realização de provas, conforme as características da deficiência ou outra necessidade especial. Art. 76 O registro do aproveitamento acadêmico dos alunos compreenderá a apuração da assiduidade e a avaliação do aproveitamento em todos os componentes curriculares. Parágrafo único. O professor deverá registrar diariamente as atividades desenvolvidas nas aulas e a frequência dos alunos em instrumento de registro adotado, observadas as Orientações Normativas da Proen e as Resoluções do Conselho Superior pertinentes. Art. 77 Os instrumentos de avaliação poderão ser diversificados, e deverão ser obtidos com a utilização de, no mínimo, 3 (três) instrumentos documentados, tais como: exercícios, projetos, provas, trabalhos, atividades práticas, fichas de observação, relatórios, autoavaliação, dentre outros. § 1ºObrigatoriamente, os critérios e valores de avaliação adotados pelo professor deverão ser explicitados aos alunos no início do período letivo, observadas as normas estabelecidas neste documento. § 2ºOs professores deverão divulgar os resultados das atividades avaliativas pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da próxima avaliação. § 3ºNo final do processo, serão totalizadas as faltas e uma única nota para cada componente curricular. Art. 78 Os professores deverão enviar as pautas com os registros das atividades corretamente preenchidos e assinados ao setor pedagógico responsável ou setor equivalente do campus, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico. Art. 79 Os professores deverão enviar as pautas, com notas e frequências à CRA corretamente preenchidas e assinados, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico. 118 120 Art. 80 Os resultados das avaliações serão expressos em notas graduadas de zero (0) a cem (100) pontos. § 1ºPara efeito de registro, o resultado do rendimento será expresso por valores inteiros. § 2ºPara efeito de registro acadêmico, será atribuída nota zero (0) aos alunos não avaliados. Seção III Da Verificação do Rendimento Escolar, da Dependência e da Promoção Art. 81 Na verificação do aproveitamento em qualquer componente curricular dos cursos de graduação serão considerados: a)resultado semestral obtido após, no mínimo, 3 (três) instrumentos de avaliação descritos no Art. 77; b)resultado do exame final; c)frequência mínima exigida. § 1ºEstará aprovado no componente curricular o aluno que obtiver nota semestral maior ou igual a 60 (sessenta) pontos e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). § 2ºSeráobrigatoriamentesubmetidoaoinstrumentofinalde avaliação o aluno que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). § 3ºSerá considerado aprovado no componente curricular o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, resultante da média aritmética entre a nota semestral das avaliações parciais e a nota do exame final. § 4ºEstará retido no componente curricular o aluno que obtiver nota semestral inferior a 60 (sessenta) pontos, como resultado da média aritmética entre a nota semestral e o exame final. Art. 82 Os alunos terão direito à vista da prova final. Em caso de revisão da nota, o aluno deverá protocolar requerimento, no órgão gestor de ensino do campus, com a devida justificativa, num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados finais. 119 121 Parágrafo único. O requerimento será encaminhado à Coordenadoria responsável para fins de análise e emissão de parecer conclusivo. Art. 83 O aluno matriculado no regime seriado que for retido em qualquer componente curricular terá direito a matricular-se no período subsequente, isto é, terá promoção parcial, desde que não tenha sido inabilitado em três ou mais componentes curriculares em um mesmo período ou em períodos diferentes, caso em que procederá à matrícula exclusivamente nos componentes curriculares nos quais está retido. Art. 84 O aluno matriculado em curso seriado, que for inabilitado em até 2 (dois) componentes curriculares, fará jus ao regime de dependência. § 1ºA matrícula de dependência será efetivada em turmas regulares e em turno distinto ao já frequentado pelo aluno. § 2ºPoderão ser criadas turmas especiais para dependência, a critério do Colegiado do Curso. § 3ºEm caso de impedimento de conciliar as atividades acadêmicas ou por requerimento do aluno, a matrícula será efetivada somente na dependência. § 4ºO regime de dependência poderá ter seu tempo acelerado, não sendo obrigatório o cumprimento de uma quantidade mínima de dias letivos e carga horária, desde que cumpra todo o conteúdo programático necessário para o aluno ou grupo de alunos neste regime. § 5ºNos casos em que houver impedimento comprovado para a frequência, o aluno poderá requerer ao Colegiado do Curso estratégias e metodologias diversificadas para a dependência. § 6ºCaso o requerimento a que se refere o parágrafo anterior seja deferido, o professor do componente curricular em questão deverá apresentar o Plano de Ensino ao setor pedagógico do campus, contendo calendário, conteúdo, horário, critérios e valores das avaliações, curso e turma. Art. 85 As dependências dos cursos de graduação em processo de extinção serão tratadas como casos omissos a este Regulamento. 120 122 CAPÍTULO II DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS Art. 86 A reunião pedagógica é um grupo de trabalho que tem por objetivo estabelecer momentos de reflexão, decisão e revisão da prática educativa na perspectiva de obter a visão total do aluno e das turmas. Parágrafo único. A convocação para as reuniões pedagógicas será feita pelo Colegiado do Curso, quando necessária. Art. 87 São membros participantes da reunião pedagógica: I.representante do setor pedagógico – participação obrigatória em todas as reuniões; II.todos os professores da turma - participação obrigatória em todas as reuniões; III.coordenador do curso - participação obrigatória em todas as reuniões; IV.representante do órgão gestor de ensino do campus- participação facultativa; V.representanteda coordenadoria de assistência ao educando participação facultativa; Parágrafo único. Havendo impedimento legal para o professor ou demais servidores comparecerem à(s) reunião(ões) pedagógica(s), deverão justificar-se segundo as Resoluções do Conselho Superior pertinentes e/ou legislação em vigor. Art. 88 A reunião pedagógica, de caráter consultivo, é diagnóstica e prognóstica e tem por finalidade: a)identificar progressos; b)detectar dificuldades da turma no processo ensino-aprendizagem; c)detectar as causas e sugerir as medidas didático-pedagógicas a serem adotadas visando à superação das dificuldades. 121 123 d) adequar, se necessário, o conteúdo programático dos componentes curriculares para haver maior interdisciplinaridade. TÍTULO V DAS OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO CAPÍTULO I DA MONITORIA Art. 89 A atividade de monitoria seguirá as normas constantes no Regulamento do Ifes. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE PESQUISA Art. 90 As atividades de pesquisa seguirão as normas constantes no Regulamento definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação do Ifes. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Art. 91 As atividades de extensão seguirão as normas constantes no Regulamento definido pela Pró-Reitoria de Extensão do Ifes. CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 92 O objetivo das atividades complementares é diversificar e enriquecer a formação oferecida na graduação, através da participação do corpo discente, em eventos variados, durante o período de integralização do curso. Parágrafo único. As atividades complementares devem contribuir para o enriquecimento do currículo do aluno e devem ter características acadêmicas, científicas e/ou culturais e serem reconhecidas formalmente pelo NDE do curso. Art. 93 O aluno deverá cumprir a carga horária de atividades complementares de acordo com o previsto no Projeto Pedagógico do curso. 122 124 Art. 94 A operacionalização das atividades complementares deverá seguir o previsto no Projeto Pedagógico do curso. Art. 95 A carga horária total das atividades complementares deve constar no histórico escolar do aluno. Art. 96 São consideradas atividades complementares: monitorias, grupos de estudos, participação em eventos, participação em sessões de defesa de trabalhos acadêmicos, dentre outros. Art. 97 Atividades profissionais em áreas afins realizadas pelos alunos no decorrer do curso podem ser consideradas atividades complementares, desde que previamente autorizadas pelo NDE, ficando a atribuição de carga horária a critério do Colegiado do Curso. Art. 98 Na data prevista pelo Colegiado do Curso o aluno deverá entregar o formulário de atividades complementares na Coordenadoria do Curso, com as cópias da documentação comprobatória em anexo, que providenciará o registro após aprovação. CAPÍTULO V DO ESTÁGIO CURRICULAR Art. 99 As atividades de estágio seguirão as normas descritas na Resolução do Conselho Superior em vigência no Ifes. CAPÍTULO VI DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO / MONOGRAFIA Art. 100 O TCC / Monografia é parte integrante do currículo e terá sua obrigatoriedade e carga horária definidas no Projeto Pedagógico do curso. Art. 101 Os alunos que realizarem o TCC/Monografia devem estar devidamente matriculados. Art. 102 O Trabalho de Conclusão de Curso/ Monografia seguirá as normas constantes no Regulamento em vigência no Ifes. 123 125 CAPÍTULO VII DO INTERCÂMBIO ACADÊMICO Art. 103 As atividades de intercâmbio acadêmico permitidas aos alunos de graduação seguirão as normas descritas na Resolução do Conselho Superior do Ifes. CAPÍTULO VIII DAS ORGANIZAÇÕES DISCENTES Art. 104O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados no Ifes em cursos de graduação. § 1ºO corpo discente organizar-se-á livremente em Centros Acadêmicos ou Diretório Central dos Estudantes. § 2ºO corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados. § 3ºAs eleições para a representação discente nos órgãos colegiados seguirão as Resoluções do Conselho Superior em vigência. § 4ºNas eleições para a representação discente só poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do Ifes. § 5ºO início dos mandatos da representação discente dos alunos de graduação junto aos órgãos colegiados será contado a partir da publicação da portaria de nomeação dos representantes do respectivo órgão colegiado. TÍTULO VI DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS Art. 105 O Ifes expedirá as documentações formais assegurando que o aluno completou, com sucesso, um determinado programa de estudos de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único. O aluno deverá fazer a solicitação, em requerimento próprio junto à CRA do seu campus, que deverá emitir a documentação dentro dos prazos preestabelecidos pelo Ifes. 124 126 CAPÍTULO I DA COLAÇÃO DE GRAU Art. 106 A participação na solenidade de colação de grau é obrigatória para a expedição e registro do diploma. § 1ºEm nenhuma hipótese a outorga do grau é dispensada. § 2ºNa sessão solene de colação de grau é vedada a outorga de grau por procuração. Art. 107 A colação de grau dos alunos que concluírem os cursos de graduação é ato oficial do Ifes, e será realizada em sessão solene e pública, em dia útil e horário previamente divulgados pela CRA. Art. 108 Participará da solenidade e receberá a outorga do grau apenas o aluno habilitado para esse fim. § 1ºA colação de grau deverá ser requerida na CRA no período previsto no calendário acadêmico e será concedida mediante verificação de documentação. § 2ºO aluno deverá estarem situação regular no campus, comprovada através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de ensino. § 3ºNão cola grau o aluno em condições irregulares nos seguintes itens: a)trabalho de Conclusão de Curso / Monografia; b)dependências; c)estágio; d)freqüência; e)documentação acadêmica; f)outros Art. 109 As solenidades de colação de grau deverão ocorrer no Gabinete do Reitor ou no Campus. 125 127 §1ºA solenidade será presidida pelo Reitor ou representante por ele designado. § 2ºA mesa da solenidade será composta, no mínimo, pelos seguintes membros: a)Reitor ou seu representante; b)Servidor do CRA do Campus responsável pela colação de grau. Art. 110 Em caso de solenidades de colação de grau realizadas por curso ou por agrupamento de cursos, deverão ser adotados os procedimentos a seguir: § 1ºA organização da solenidade de colação de grau ficará a cargo da Comissão de Servidores, presidida pela CSO (Comunicação Social) ou setor equivalente de cada campus, designada pelo Diretor Geral do Campus, à qual compete: a)divulgar as normas de colação de grau aos acadêmicos e comissões de formatura; b)elaborar os protocolos das sessões solenes e extemporâneas de colação de grau; c)supervisionar a elaboração do convite, a escolha do local e a data; d)providenciar a ata da sessão extemporânea de colação de grau; e)agendar com a Reitoria as sessões extemporâneas de colação de grau; f)tornar pública a sessão extemporânea de colação de grau; g)supervisionar os demais assuntos pertinentes ao tema. § 2ºOs formandos poderão constituir uma Comissão de Formatura que os representará perante a Instituição. § 3ºAsessãosoleneseráagendada mediante solicitaçãodo representante da Comissão de Formatura com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do período letivo de conclusão do curso. § 4ºA solicitação deverá ser encaminhada por meio de ofício nomeando os integrantes da Comissão de Formatura e contendo a proposta de data, horário, local e o número de prováveis formandos. § 5ºA solenidade de colação de grau será presidida pelo Reitor ou representante por ele designado. § 6ºA mesa da solenidade de colação de grau será composta, no mínimo, pelos seguintes membros: 126 128 a)Reitor ou seu representante; b)Diretor Geral do Campus ou seu representante; c)Coordenador(es) do(s) Curso(s); d)Secretário(a) da solenidade. § 7ºA Comissão de Servidores deverá encaminhar a ata da solenidade de colação de grau à CRA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de colação de grau. Art. 111 A solenidade de colação de grau não implicará cobrança de taxa dos alunos quando realizada nas dependências do campus. Art. 112 A solenidade de colação de grau deverá transcorrer dentro dos estritos padrões do decoro acadêmico. Art. 113 Poderá haver colação de grau extemporânea, requerida pelo aluno na CRA, a ser realizada no Gabinete da Reitoria, segundo disponibilidade interna da Instituição. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 114 Fica estabelecido que este Regulamento estará sob regime de implementação pelo período de 2 (dois) anos, ao final do qual será avaliado. Art. 115 Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Câmara de Graduação. Vitória, 28 de novembro de 2011 Obs.: Esse documento encontra-se em reformulação. 127 129 INFORMES GERAIS DA COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO – CGE Para se manter a organização e disciplina, os alunos deverão diariamente assistir aulas devidamente uniformizados. 1.Uniforme diário: Camisa padrão adquirida no Campus; Bermuda ou calça Tactel (padrão do Campus); Calça jeans azul; Tênis ou sapato. 2. Para as aulas de Educação Física: Camisa ou camiseta branca (padrão do Campus); Short ou bermuda azul marinho (padrão do Campus); Tênis. 3.Para as aulas práticas na Agroindústria (somente para alunos matriculados em disciplinas específicas): Calça branca; Jaleco branco (tecido leve, comprimento na altura do quadril); Bota de borracha branca; Gorro e máscara branca. 4.Para as aulas práticas de Campo (demais cursos técnicos profissionalizantes e integrados): Camisa padrão de campo; Bota de borracha ou Botina; Calça jeans ou brim. •Para melhor rendimento durante as aulas, o aluno deverá estar munido de todo material necessário para o desenvolvimento das atividades, como: •Cadernos, canetas, pincéis, lápis, borracha, régua (30 cm), calculadora, cola, durex, tesoura (sem ponta); Mini-Dicionário de Língua Portuguesa, Mini-Dicionário da Língua Inglesa; Livros Didáticos ou apostilas fornecidas pelo Campus. De segunda a sexta-feira, os alunos terão em média, cinco aulas no Ensino Médio e cinco aulas na Educação Profissional. 128 130 HORÁRIOS DAS AULAS ENSINO MÉDIO 1º Turno 07:00 às 07:50 07:50 às 08:40 08:40 às 09:30 09:30 às 09:50 (intervalo) 09:50 às 10:40 10:40 às 11:30 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 2º Turno MEIO AMBIENTE E PROEJA Noturno 12:30 às 13:20 13:20 às 14:10 14:10 às 15:00 15:00 às 15:20 (intervalo) 15:20 às 16:10 16:10 às 17:00 18:10 às 19:05 19:05 às 20:00 20:00 às 20:10 (intervalo) 20:10 às 21:05 21:05 às 22:00 Ao final de cada Bimestre são realizadas as reuniões do Conselho de Classe, com a participação dos professores de cada turma com seus respectivos alunos representantes, juntamente com a Equipe Pedagógica deste Campus. A Escola enviará, no final de cada bimestre e após o Conselho de Classe, o Boletim do aluno, contendo suas notas e faltas, para que os pais e/ou responsáveis acompanhem o rendimento de seus filhos. Portanto, precisamos estar com os endereços sempre atualizados e completos. O aluno que perder avaliação por motivo justificado, deverá preencher o requerimento (modelo em anexo) no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a aplicação da mesma, anexar a justificativa (atestado médico, etc...) e entregar ao Núcleo de Gestão Pedagógica, para que o documento seja deferido ou indeferido. Em seguida será agendada a nova avaliação, caso haja deferimento. 129 131 ANEXOS 1.Modelo de requerimento (diversos) 2. Modelo de requerimento de Colação de Grau 130 132 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SANTA TERESA Rodovia ES 080, KM 93 – São João de Petrópolis – 29660-000 – Santa Teresa-ES 27 3259-7878 COORDENAÇÃO DE REGISTROS ESCOLARES REQUERIMENTO ESCOLAR Requerente: Curso: Período: Turma Matrícula: Ano/Semestre: OBJETO DO REQUERIMENTO Apostilamento de diploma Colação de Grau em Data Especial Reintegração à instituição Aproveitamento de Componente Declaração Revisão de Avaliação Avaliação – 2ª Chamada Dependência Solicitação de Documentos Certidão de Colação de grau Diploma Trancamento de Matrícula Certidão de Tempo de Aluno Dispensa de Componente Transferência externa Certificado Histórico Escolar Transferência Interna (turma ou curso) Colação de Grau Matrícula no Componente Estágio Outros: ______________________ 1ª Via Matrícula em Componente Curricular 2ª Via INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Assinatura do Requerente: _____________________________________ Data:_____/____/________ Assinatura do Recebedor: ______________________________________ Data: ____/____/_________ DATA DA SAÍDA ENCAMINHAMENTO - PARA USO INTERNO DESTINO DATA DE RETORNO ANÁLISE (quando for o caso) Assinatura: _____________________________________ PARECER FINAL: ( ) DEFERIDO Observações: Assinatura: _____________________________________ Ciente em: Data: ____/____/__________ Data: ____/____/_________ ( ) INDEFERIDO Data: ____/____/_________ Assinatura do Requerente: ______________________________________ 133 HORÁRIO PREVISTO PARA OS ÔNIBUS DO CAMPUS-2015 INTERMUNICIPAL MUNICIPAL PERCURSO ESTIMATIVAS 01 Santa Teresa x Ifes x Santa Teresa 02 Santa Teresa (São Marcos) x Ifes x Santa Teresa (São Marcos) 03 Santa Teresa (São Paulino - Várzea Alegre) x Ifes x Santa Teresa (Mangangá -Várzea Alegre) 04 XV de agosto x Mangangá x Ifes x XV de agosto 05 Santa Teresa (Várzea Alegre) x Ifes x Várzea Alegre 06 Santa Teresa (Santa Lúcia) x Ifes x Santa Teresa (Santa Lúcia) 07 Santa Teresa (São Lourenço) x Ifes Santa Teresa (São Lourenço) 08 Ifes x Santa Teresa (Assentamento) x Ifes x Santa Teresa (Assentamento) 09 São Roque (Alto Tancredo – S. Júlia) Ifes x São Roque (Alto Tancredo – S. Júlia) 10 São Roque (São Jacinto) x Ifes x São Roque (São Jacinto) 11 Colatina x Ifes x Colatina 134 134 HORÁRIO Saída (ST): 6h Chega (Ifes): 06h45min Saída (Ifes): 17h10min Chega (ST): 17h55min Saída (SM): 6h15 min Chega (Ifes): 6h45min Saída (Ifes): 17h10min Chega (SM): 17h40min Saída (SP): 6h Chega (Ifes): 6h45min Saída (Ifes): 17h10min Chega (VA): 17h30min Saída (XV): 6h Chega (Ifes): 6h45 min. Saída (Ifes): 17h10min Chega (XV): 17h40min Saída (VA): 17h30min Chega (Ifes): 18h Saída (Ifes): 22h30min Chega (VA): 23h Saída (SL): 17h Chega (Ifes): 17h45min Saída (Ifes): 22h30min Chega (SL): 23h15min Saída (SL): 16h45min Chega (Ifes): 17h45min Saída (Ifes): 22h30min Chega (SL): 23h15min Saída (Ifes): 17h10min Chega (A): 17h30 min Saída (A): 17h30 min Chega (Ifes): 17h50min Saída (ifes); 22h30min Chega (A): 22h50min Saída (AT): 5h45 min Chega (Ifes): 6h45min Saída (Ifes): 17h10min Chega (AT): 18h10min Saída (SJ): 6h Chega (Ifes): 6h45min Saída (Ifes): 17h10min Chega (SJ): 17h45min Saída (C): 17h Chega (Ifes): 17h50min Saída (Ifes): 22h30min Chega (C): 23h20min MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS SANTA TERESA Rodovia ES 080, Km 21– São João de Petrópolis – 29660-000 – Santa Teresa – ES 27 3259-7878 PRÉ CALENDÁRIO ACADÊMICO 2015 CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO D S T Janeiro Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dias 01 02 a 27 14 e 16 28 28, 29 e 30 Atividades Confraternização Universal Férias discentes e docentes Período para matrículas Retorno dos docentes / Reunião Pedagógica Semana de Formação / Planejamento Dias letivos no mês: 00 Dias letivos acumulados: 00 Fevereiro D S T Q Q S S Dias 1 2 3 4 5 6 7 02 02 02 a 06 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 16 e 18 27 27 27 27 Dias letivos no mês: 17 Dias letivos do 1º bimestre: 17 Dias letivos acumulados: 17 Março D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Atividades Início do 1º bimestre Reunião de pais e professores / Boas-vindas aos alunos / Aula Solicitação de trancamento e/ou reabertura de matrícula e nova matrícula, mudança de campus, reopção de curso - CRA Carnaval / Cinzas – Recesso escolar Data limite para solicitação de matrícula em dependência e em componente optativo Data limite para entrega dos Planos de Ensino à Supervisão Resultado da solicitação de trancamento e/ou reabertura de matrícula e nova matrícula, mudança de campus, reopção de curso CRA Dias Atividades Dias letivos no mês: 22 Dias letivos do 1º bimestre: 39 Dias letivos acumulados: 39 135 135 Abril D S T Q Q S S Dias 1 2 3 4 Atividades 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 02 e 03 17 20 21 22 27 a 30 30 26 27 28 29 30 S S Dias 1 2 01 10 20 28 a 30 30 Dias letivos no mês: 18 Dias letivos do 1º bimestre: 50 Dias letivos do 2º bimestre: 07 Dias letivos acumulados: 57 Maio D S T Q Q 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 S S Dias 04 05 26 Quinta e Sexta-feira Santa - Recesso escolar Término do 1º bimestre Recesso escolar Tiradentes Início do 2º bimestre Reunião Pedagógica Intermediária (1º bimestre) – dias articulados Data limite para envio das pautas do 1º bimestre à CRA e ao Núcleo Pedagógico Atividades Dia do Trabalho Dia das Mães Reunião Pedagógica Semana do Meio Ambiente Dia da Família na Escola (Sábado Letivo) 31 Dias letivos no mês: 21 Dias letivos do 2º bimestre: 28 Dias letivos acumulados: 78 Junho D S T Q Q 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 S S Dias letivos no mês: 19 Dias letivos do 2º bimestre: 47 Dias letivos acumulados: 97 Julho D S T Q Q 1 2 3 4 8 9 10 11 5 6 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 Atividades Corpus Christi Dia Mundial do Meio Ambiente - Recesso escolar Colonização de Santa Teresa - Feriado municipal Dias 04 06 07 07 a 10 10 13 a 24 27 Atividades Quadrilha do campus (Sábado letivo) Término do 2º bimestre Início do 3º bimestre Reunião Pedagógica Intermediária (2º bimestre) – dias articulados Data limite para envio das pautas do 2º bimestre à CRA e ao Núcleo Pedagógico Férias discentes e docentes Reunião Geral / Reunião de pais e professores / Aula Dias letivos: 14 Dias letivos do 2º bimestre: 52 Dias letivos do 3º bimestre: 09 Dias letivos acumulados: 111 136 136 Agosto D S T Q Q S S Dias 1 09 11 20 Atividades Dia dos Pais Dia do Estudante Reunião Pedagógica 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 S S Dias 5 06 07 23 30 30 31 Dias letivos: 21 Dias letivos do 3º bimestre: 30 Dias letivos acumulados: 132 Setembro D 6 S 7 T Q Q 1 2 3 4 8 9 10 11 12 Atividades Aniversário do Campus Santa Teresa Independência do Brasil Aniversário do Ifes Término do 3º bimestre 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 S S Dias 2 3 01 01 a 03 03 06 a 09 09 12 15 16 30 31 Dias letivos: 21 Dias letivos do 3º bimestre: 51 Dias letivos acumulados: 153 Outubro D S T Q Q 1 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dias letivos: 19 Dias letivos do 4º bimestre: 19 Dias letivos acumulados: 172 Atividades Início do 4º bimestre Semana de Ciência e Tecnologia Sábado letivo Reunião Pedagógica Intermediária (3º bimestre) – dias articulados Data limite para envio das pautas do 3º bimestre à CRA e ao Núcleo Pedagógico Nossa Senhora Aparecida Dia do Professor / Dia de Santa Teresa - Feriado municipal Recesso escolar Recesso escolar (Dia do Funcionário Público) Reforma Luterana - Feriado municipal 137 137 Novembro D S T Q Q S S Dias 1 2 3 4 5 6 7 02 15 14 16 a 20 20 26 Atividades Finados - Feriado Nacional Proclamação da República Encerramento do Projeto Diversidade e Culturas (Sábado letivo) Solicitação da pré-matrícula Dia Nacional da Consciência Negra Dia Nacional de Ação de Graças 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 S S Dias 01 a 04 11 14 14 15 a 21 22 23 24 a 31 25 Dias letivos: 21 Dias letivos do 4º bimestre: 40 Dias letivos acumulados: 193 Dezembro D S T Q Q 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dias letivos: 09 Dias letivos do 4º bimestre: 49 Dias letivos acumulados: 202 Atividades Solicitação de transferência de Campus - CRA Término do 4º bimestre Resultado da solicitação de transferência de Campus CRA Reunião Pedagógica (4º bimestre) Recuperação Final Reunião Pedagógica Final Data limite para envio de pautas e divulgação dos resultados finais Férias discentes e docentes Natal Distribuição dos dias letivos por dias da semana Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL Dias letivos Total 00 17 22 18 21 19 14 21 21 19 21 09 202 Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado 00 03 05 03 04 05 02 05 03 03 04 01 38 00 03 05 03 04 05 02 04 05 04 04 02 41 00 03 04 05 04 04 03 04 05 04 04 02 42 00 04 04 04 04 03 03 04 04 04 04 02 40 00 04 04 03 04 02 03 04 04 03 04 02 37 00 00 00 00 01 00 01 00 00 01 01 00 04 138 138