CAMPUS SANTA TERESA
“ O IFES Santa Teresa tem como função social promover
educação humano-científico-tecnológica para formar cidadãos
capazes de compreender criticamente a realidade, preparandoos para a inserção no mundo do trabalho, assim, assistindo o
aluno, o que significa acompanhar, orientar, intervir e
antecipar as atitudes não condizentes com os princípios éticos e
regulamentares da nossa Escola.”
SEJAM BEM VINDOS!!!
1
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Caro Aluno,
Pretendemos, através desse Informativo, orientá-lo para uma melhor
convivência dentro da Comunidade Escolar.
O IFES Santa Teresa juntamente com essa Coordenadoria tem como função
social promover educação humano-científico-tecnológica para formar
cidadãos capazes de compreender criticamente a realidade, preparando-os
para a inserção no mundo do trabalho, assim, assistindo o aluno, o que
significa acompanhar, orientar, intervir e antecipar as atitudes não
condizentes com os princípios éticos e regulamentares da nossa Escola.
FILOSOFIA
Preparar para a vida, tendo o trabalho como princípio para construir
aprendizagens significativas que aliem saber e fazer de forma crítica e
contextualizada e estimulem a investigação, a criatividade, a participação e o
diálogo, no respeito à pluralidade de visões e na busca de soluções coletivas
baseadas na gestão democrática.
MISSÃO
Implementar processos educativos, públicos e gratuitos, de ensino, pesquisa e
extensão, que possibilitem a formação integral mediante o conhecimento
humanístico, científico e tecnológico e que ampliem as possibilidades de
inclusão e desenvolvimento social.
VALORES
Proporcionar uma formação orientada no desenvolvimento das noções de
ética e democracia, indispensáveis na formação de indivíduos ativos,
conscientes e responsáveis, que atuem como agentes comprometidos com a
emancipação humana e com a construção da cidadania plena.
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ORGANOGRAMA
3
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INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO CAMPUS SANTA TERESA
INFORMATIVO
COORDENADORIA
GERAL DE ASSISTENCIA
À COMUNIDADE
SANTA TERESA
2015
44
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
DIRETOR GERAL- Prof. Moacyr Antonio Serafini- Tel: (27) 3259- 7833
DIRETORIA DE ENSINO- Prof. Lusinério Presotti- Tel.: (27) 3259-7840
CGE- Coordenadoria Geral de Ensino- Danielle Piontkovsky- Tel.: (27)
3259-7870
CGAC- Coordenadoria Geral de Assistência a Comunidade (Sival Roque
Torezani), Telefax.: (027) 3259-7852 /(027) 3259-7868
E- mail:
[email protected]
CI- Coordenadoria de Internato- (Jader Ferraz de Araújo) - Tel.: (027) 32597869 – E-mail: [email protected]
CA- Coordenadoria Ambulatorial - Dr. Rafael Rossi Cassaro – Médico,
Simone Santos Nascimento – Auxiliar de Enfermagem e Maria Aparecida
Fernandes Freitas- Auxiliar de Enfermagem, Dr. Sílvio de Oliveira Alves –
Dentista- Tel.: (027) 3259-7867).
CAN- Coordenadoria de Alimentação e Nutrição - Rosimeri Roldi
Tel.: (027) 3259-7857
SERVIÇO DE PSICOLOGIA- Suzana Maria Gotardo – Psicóloga Tel.:(027) 3259-7849 - E-mail:sugotardo@ifes .edu.br (Licença)
SERVIÇO SOCIAL- Rosiane Nascimento do Santissimo- Assistente
Social- Tel: (27)3259-7869- E-mail: [email protected]
Alojamentos Masculinos:
1ª Série Bloco A – (027) 3259- 7891 / B – (027) 3259- 7892 / C – (027)
3259- 7893 / D – (027) 3259-7894
2ª e 3ª Série Bloco A – (027) 3259-7881 / B – (027) 3259-7882 / C – (027)
3259-7883 / D – (027) 3259-7884
Alojamento Feminino: (027) 3259-7889
Assistentes de alunos Masculino: (027) 3259-7885
OBS.: É de extrema importância e responsabilidade dos pais e/ou
responsáveis que mantenham seus endereços e contatos atualizados para uso
da Coordenação Geral de Assistência àaoComunidade
Educando – CGAE,
C visando a
expedição de documentos referentes ao seguro de vida dos educandos
expedidos pelo IFES - Campus Santa Teresa e ainda a agilidade nos
momentos de necessidades emergenciais.
5
5
SERVIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS LOTADOS NA
COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA A COMUNIDADE
Coordenadoria Geral de Assistência a Comunidade:
•Sival Roque Torezani: 7 as 11h /12:30 as 14:30h
6
•Schariele A. Salvalaio: 7h às 12h / 13h às 17h (segunda – feira a quinta –
feira) e 7h às 12h / 13h às 16h (sexta – feira)
•Ana Paula Salvalaio: 6:30 min às 11h / 12h às 16:30min (segunda-feira a
quinta-feira) e 8h às 11h / 12h às 17h (sexta – feira)
•Lorena Bonatto: 12h às 16h / 17h às 22h (segunda-feira e terça- feira/
quinta e sexta -feira) e 13h às 16h / 17h às 22h (quarta – feira).
Coordenadoria de Internato:
•Jader Ferraz de Araújo- 7 as 11h /12:30 as 14:30h
6
Alojamentos Masculinos
•Ademar Ost- Escala
•Altair Junior Ferreira Santos- Escala
•Ary Galletti- Escala
•Carlos Otávio da Costa: Escala
•Cláudio Geraldo Vago: 7h às 11h / 12h às 17h (segunda-feira a quarta-feira)
7h às 11h / 12h e 30min às 17h (quinta-feira e sexta-feira)
•Elio Umberto de Almeida- Escala
•Marcio Meire- Escala
6
•Nélio Reges Gonsalves- 7 as 11h /12:30 as 14:30h
•Paulo Eugenio Rocha: Escala
•Vanderlino Gomes- Escala
•Wesley PIvetta- Escala
Alojamento Feminino
•Arlete Lacerda Gonring
•Dilma dos Anjos Perpetua: Escala
•Herika Rossmann Passos Netto: Escala
•Josiane Márcia Pereira: Escala
•Nádia Salaroli Piumbini: Escala
•Rosieli R. Pivetta: Escala
Coordenadoria Ambulatorial:
•Maria
Ap. .F FreitasAuxiliar
de Enfermagem
Maria Aparecida
Fernades
de Freitas
- Auxiliar de Enfermagem
Dr Rafael
Rossi
Cassaro
- Médico
•Rafael
Rossi
Cassaro
– Médico
Dr Silvio
de Oliveira
Alves
- Dentista
•Silvio
de Oliveira
AlvesDentista
•Simone N. Santos- Auxiliar de Enfermagem
•Valdeni Pereira: 8h às 12h / 13h às 18h (segunda-feira a quinta-feira) 8h às
12h / 13h às 17h ( sexta-feira)- Recepcionista
6
6
Coordenadoria de Alimentação e Nutrição :
•Adiles da Penha Cirilo de Azevedo Andrich‎- Escala
•Ana Raquel
Souza Lino
– Escala
•Suzana
MariadeGotardo
Chambela7 as 11h /12:30 as 14:30h
•Diomedes R. Patrocinio- Escala
•Suzana
Chambela7 as
11h
6
Coordenadoria
de Gotardo
Alimentação
e Nutrição
: /12:30 as 14:30h
•Eloisio Maria
Stanger7h as 11h/
12:30
as
16:30h
•Adiles
da
Penha
Cirilo
de
Azevedo
Andrich
‎
Escala
• Gelso Corona Gatt- Escala
Coordenadoria
dedeAlimentação
Nutrição :
•Ana Raquel
Souza Lino –e Escala
•Gorete
ZanetiEscala
•Adiles
da
Penha
Cirilo
de
Azevedo
Andrich
Rosimeri
Roldi7h Escala
as 11h/
12:30 as
16:30h‎-- Escala
- Nutricionista
•Diomedes
R. PatrocinioEscala
•Hilária
Pereira
Dias:
•Ana
Raquel
de
Souza
Lino
–
Escala
Adiles
da
Penha
Cirilo
de
Azevedo
Andrich
•Eloisio
Stanger7h as
11h/ 12:30 as 16:30h Escala
•João
Marcos
Roldi
: Escala
•Diomedes
R.
PatrocinioEscala
Ana
Raquel
de
Souza
Lino
– Escala
• Gelso Corona
GattEscala
•Lauriene
Antônia
Netto:
Escala
•Eloisio
Stanger7h
as
11h/
12:30
as 16:30h
Diomedes
R.
Patrocinio
Escala
•Gorete ZanetiEscala
•Luziani
Aparecida
Dias Menegassi: Escala
••Hilária
Gelso Corona
GattEscala
Eloisio
Stanger7h
as
11h/
12:30
as 16:30h
Pereira Dias:
Escala Rudio:
•Maria Aparecida
de Oliveira
Escala
Gelso
Corona
Gatt
Escala
•Gorete
ZanetiEscala
•João Marcos
Roldi
: Escala
•Rodrigo
Repke:
Escala
•Hilária Pereira
Dias:
Escala
•Lauriene
Antônia
Netto:
Escala
•Rosimeri
Roldi- 7h
as 11h/
12:30 as 16:30h
•João
Marcos
Roldi
:
Escala
•Luziani Aparecida
Dias
Menegassi:
Escala
•Roziani
Corrêa Eugênio
Granke: Escala
•Lauriene
Antôniade
Netto:
Escala
•Maria Aparecida
Oliveira
Rudio: Escala
•Luziani
Aparecida
Dias Menegassi: Escala
Serviços
de Lavanderia:
•Rodrigo
Repke: Escala
•Maria
Aparecida
de
Rudio:
Escala
Cleidina
Gonçalves
7h às
11h as
/ 12h
às 17h (segunda-feira a quarta•Rosimeri
Roldi-Mendes:
7h Oliveira
as 11h/
12:30
16:30h
•Rodrigo
Repke:
Escala
feira)•Roziani
7h às 11h
/ 12hEugênio
e 30min Granke:
às 17h (quinta-feira
e sexta-feira)
Corrêa
Escala
•Rosimeri
Roldi7h as
12:307hasàs16:30h
Maria
Aparecida
Corrêa
de11h/
Souza::
11h / 12h às 17h (segunda-feira a
•Roziani
Corrêa
Eugênio
quarta-feira)
7h
às 11h
/ 12h e Granke:
30min àsEscala
17h (quinta-feira e sexta-feira)
Serviços
de Lavanderia:
Cleidina Gonçalves Mendes: 7h às 11h / 12h às 17h (segunda-feira a quartaServiços
Lavanderia:
HORÁRIOS
feira)
7h de
às 11h
/ 12h
e 30min àsDE
17hFUNCIONAMENTO
(quinta-feira e sexta-feira)
Cleidina
Gonçalves
Mendes:
7h às 11h
12h
às /17h
a quarta-a
Maria
Aparecida
Corrêa
de Souza::
7h/ às
11h
12h(segunda-feira
às 17h (segunda-feira
feira) 7h às 11h
/ Bandeira:
12h
17h às
(quinta-feira
e sexta-feira)
Hasteamento
daàs
Quintas
–17h
Feiras:
07:00h
06:50h
quarta-feira)
7h
11he /30min
12h às
e às
30min
(quinta-feira
e sexta-feira)
Maria Aparecida Corrêa de Souza:: 7h às 11h / 12h às 17h (segunda-feira a
quarta-feira)
7h
11hàs/ 12h
30min
às–17h
e sexta-feira)
C às6:30
Horário CGAE:
22h e(Segunda
feira(quinta-feira
à Sexta feira)
HORÁRIOS
DE FUNCIONAMENTO
HORÁRIOS
DE FUNCIONAMENTO
Refeitório:
Hasteamento
às Quintas
– Feiras: 07:00h
Refeitório: da Bandeira:
-Obs.:
CaféOda
manhã
Segunda
à
Sexta-feira:
das 6para
às 6:50h
Restaurante Institucional está previsto
ser gerenciado por empreHasteamento
da
Bandeira:
às
Quintas
–
Feiras:
07:00h
Sábados,
Domingos
e
Feriados:
das
6h
e
30min
às
7h feira)
Horário
CGAE:do6:30
às conforme
22h (Segunda
– feira à Sexta
sa especializada
ramo
Concorrência
01/2014.
Dessa forma, os
-horários
Lancheprevistos
da Manha
– Segunda
Sexta-feira: das 9h e 30min às 9h e 45 min
poderão
sobrer
frera alterações.
Horário
6:30
às 22h (Segunda
– feira
à Sexta feira)
-AlmoçoCGAE:
- Segunda
a Sexta-feira:
das 11h
às 12h
Refeitório:
e feriados:
11h às 11h edas
30min
-Sábados,
Café dadomingos
manhã - Segunda
à Sexta-feira:
6 às 6:50h
06:45h
Refeitório:
- LancheDomingos
da Tarde e–Feriados:
Segunda adas
Quinta-feira:
15h às 15h e 15 min
Sábados,
6h e 30mindas
às 7h
-- Café
da-da
manhã
- ãSegunda
à Sexta-feira:
6 às9h
6:50h
Jantar
Segunda
a –Sexta-feira:
17h edas
30min
às
18h
e 15min
Lanche
Manha
Segunda
a das
Sexta-feira:
das
e 30min
às 9h e 45 min
Sábados,
Domingos
e
Feriados:
das
6h
e
30min
às
7h
domingos
e
feriados:
das
17h
18h
-Almoço - Segunda a Sexta-feira: das 11h às 12h
-Sábados,
Lanche domingos
da
Manha
–feriados:
Segunda
aaSexta-feira:
das
30min
9h e 45 min
Noturno
-ede
Segunda
sexta-feira:
das 9h
20he às
20h eàs15min
11h
às 11h e 30min
-Almoço
Segunda
a
Sexta-feira:
das
11h
às
12h
- Lanche da Tarde – Segunda a Quinta-feira: das 15h às 15h e 15 min
Sábados,
feriados: 11h
às 17h
11h ee 30min
30min às 18h e 15min
Alojamentos
(MASCULINOS
Edas
FEMININOS)
- Jantar -domingos
Segunda
ae Sexta-feira:
Lancheàs
da
Segunda
a50min
Quinta-feira:
15h às 15h e 15 min
--Abrem
6hTarde
e fecham
às 6h edas
Sábados,
domingos
e–feriados:
17h e 30mindas
às 18h
Jantar
-Noturno
Segunda
Sexta-feira:
17h ee 20min
30min
às 18h
e 15min
Abrem às
10h e 30min
e fechamadas
às
12h
-- Lanche
-a de
Segunda
sexta-feira:
das 20h
às 20h
e 15min
Sábados, domingos e feriados: das 17h7e 30min às 18h
-Alojamentos
Lanche Noturno
- de SegundaEa FEMININOS)
sexta-feira: das 20h às 20h e 15min
(MASCULINOS
- Abrem às 6h e fecham às 6h e 50min
Alojamentos
(MASCULINOS
E às
FEMININOS)
- Abrem às 10h
e 30min e fecham
12h e 20min
- Abrem às 6h e fecham às 6h e 50min
7
- Abrem às 10h e 30min e fecham às 12h e 20min
7
7
- Abrem às 15h 30min e fecham às 22h
OBS: os educandos deverão estar em seus aposentos às 21h e 45min
Lavanderia
Entrega de roupas: Segundas-feiras, das 7h às 11h e das 12h e 30min às 16h e
30min
Recebimentos de roupas: Sextas-feiras, das 7h às 11h e das 12h e 30min às
16h e 30min
Enfermaria
De Segunda à Sexta-feira: das 6h30min às 20h.
Após as 20h de segunda - feira a sexta-feira, Sábados, Domingos e Feriados Procurar os Assistentes de Alunos de plantão para que seja encaminhado ao
atendimento de urgência.
Serviço de Odontologia - Segunda – Feira: das 17h às 21h
Terça e Quarta – feira: das 13h às 21h
Serviço Social- Segunda- feira: das 4h às 22h, Terça-feira: das 13h às 19h e
de Quarta –feira a Sexta –Feira: das 7h ás 13h.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO
Alojamentos:
 Respeitar os colegas e suas individualidades;
 Não mexer nos pertences ou armários dos colegas;
 Manter sob a guarda e responsabilidade as chaves do quarto e armário de
uso pessoal;
 Não fumar no quarto/alojamento (conforme proibição estabelecida na Lei
Nº 9.294/96);
 Manter os objetos pessoais guardados em locais apropriados, não
deixando espalhados pelo quarto;
 Não manter frutas em grande quantidade no quarto ou dependências do
alojamento;
 Não é permitida a mudança de quarto/alojamento sem autorização prévia
da CGAE/CAE;
CGAC/CI;
 Manter o quarto/alojamento fechado ao sair, pois a Escola não se
responsabiliza pelos seus pertences;
 Não desenhar, rabiscar, colar gravuras e colocar pregos nas paredes do
quarto/ alojamento;
 Conservar o local sem pichações ou colagens de adesivos;
 As alunas não terão acesso aos alojamentos masculinos e os alunos não
terão acesso ao feminino;
8
8
 Não poderá manter sob sua guarda no alojamento, quarto ou armário,
material/ferramentas,
Não poderá manter bem
sob como
sua guarda
no agropecuários
alojamento, quarto
ou armário,
materiais
ou outro
material
material/ferramentas,
bem
como
materiais
agropecuários
ou
outro
material
perigoso;
perigoso;
 É proibido jogo esportivo dentro da residência ou em suas imediações;

proibido
jogo esportivo
da residência
ou em suas
imediações;
 É
Manter
higiene
em seusdentro
aposentos,
dormitórios,
beliches,
armários,
corredores
Manter higiene
em
seus
aposentos,
dormitórios,
beliches,
armários,
e calçadas;
corredores
e
calçadas;
 Usar os sanitários de forma correta, com higiene:
 Manter
Usar os sanitários
de forma
correta, com
higiene: em seus armários em

seus pertences
organizados
e trancados
segurança;
Manter seus pertences organizados e trancados em seus armários em
segurança;
Só poderão pernoitar fora de seu alojamento nos finais de semana ou
feriados
Só poderão
pernoitar
de seudaalojamento
nos finais
ou
CI ououCGAC
com ciência
e/oufora
liberação
CAE
CGAE
e em de
casosemana
de menor
feriados
com
ciência
e/ou
liberação
da
CAE
ou
CGAE
e
em
caso
de
menor
de 18 anos, somente mediante autorização do pai/responsável;
18 anos,
deJogar
lixo somente
no lixo; mediante autorização do pai/responsável;

Jogar
lixo
no permanecer
lixo;
 Não poderão
nos alojamentos durante as atividades escolares,
exceto
Não poderão
permanecer
nos alojamentos
durantepor
as atividades
escolares,
em emergência mediante
encaminhamento
escrito pelo
médico
exceto
em
emergência
mediante
encaminhamento
por
escrito
pelo
médico
ou enfermeira;
ou
enfermeira;
 Manter camas e armários arrumados;

camas
e armários
 Manter
Manter as
roupas
de camaarrumados;
limpas;

Manter
as
roupas
de cama
limpas;
 Não estender toalhas
ou roupas
molhadas nas portas dos armários;

Não
estender
toalhas
ou
roupas
portas dos armários;
 Os quartos/alojamentos deverãomolhadas
ser limposnas
diariamente;

Os
quartos/alojamentos
deverão
ser
limpos
diariamente;
 Uso é exclusivo dos Alunos em Regime de Internato;

exclusivo adosentrada
Alunos em
de Internato;
 Uso
Não é permitir
e/ouRegime
permanência
de alunos de outros
alojamentos/quartos
Não permitir a ou
entrada
e/ou
permanência
de alunos de outros
pessoas externas;
alojamentos/quartos
ou
pessoas
externas;
 Não colocar dentro dos quartos, bicicletas, motos, plantas ou qualquer
material
Não colocar
dentro
dos quartos,
bicicletas,pelo
motos,
plantas ou qualquer
que não
seja permitido
ou autorizado
CGAE/CAE;
CGAC/CI;
material
que
não
seja
permitido
ou
autorizado
pelo
CGAE/CAE;
 É proibido possuir eletroeletrônicos nos alojamentos;

proibido
possuir eletroeletrônicos
nos alojamentos;
 É
Não
usar aparelhos
sonoros que atrapalhem
o ambiente (som alto);

Não
usar
aparelhos
sonoros
que
atrapalhem
o ambiente
(som alto);
 Não é permitido subtrair frutos do pomar
sem autorização
do Setor
responsável
Não é permitido subtrair frutos do pomar sem autorização do Setor
responsável
Os horários de funcionamento do ar condicionado deverão ser
respeitados,
Os horários
dede funcionamento
do ar
condicionado
deverão
ser
sendo
22h as 5h , não sendo
permitido
a operação
do mesmo
respeitados,
sendo
de
22h
as
5h
,
não
sendo
permitido
a
operação
do
mesmo
manualmente por alunos.
por alunos.
manualmente
As chaves das
portas de entrada do quarto e do armário individual
deverão
As chaves
das
portaspelos
de alunos
entradainternos
do quarto
e do custeio
armáriodas
individual
ser adquiridas
mediante
mesmas
deverão
ser
adquiridas
pelos
alunos
internos
mediante
custeio
das
mesmas
no momento de acesso ao alojamento.
no
momento
de
acesso
ao
alojamento.
 Nos finais de semana sem atividade letiva os alojamentos Feminino e
Masculino
Nos finais
deficarão
semana
sem atividade letiva os alojamentos Feminino e
não
abertos.
Masculino
não
ficarão
abertos.
CGAC/CI está
OBS: Caso não cumpridas as normas aqui definidas, o CAE/CGAE
OBS:
Caso não
cumpridasosasreferidos
normas aqui
definidas,
o CAE/CGAE
está
autorizado
a recolher
materiais
encontrados
ou usados
autorizado
a
recolher
os
referidos
materiais
encontrados
ou
usados
indevidamente.
indevidamente.
OBS.:
Os alojamentos possuem sistema de monitoramento para auxilio dos
trabalhos internos.
Refeitório:
Restaurante Institucional:
Refeitório:
 Observe os horários das refeições;

horários das refeições;
 Observe
Portar-seos
dignamente;

Portar-se
dignamente;
 Obedecer às filas de acesso ao refeitório;
 Obedecer ààsfila
filas
acesso
refeitório;
dede
acesso
aoao
restaurante;
9
99
 As filas deverão ser organizadas por ordem de ingresso na Escola;
 Não jogar sobras de comidas sobre as mesas;
 Falar em tom baixo no refeitório;
 Não usar bonés ou toucas durante as refeições;
 Os usuários deverão estar trajados de forma decente, devidamente
asseados, não sendo permitido o uso de bonés, gorros, shorts, mini-saias,
tops, camisetas cavadas, roupas colantes durante o acesso e/ou permanência
no refeitório, de acordo com as normas da portaria Nº150/2010/DG
 Não será permitido repetir suco e sobremesa;
 Os pratos deverão ser colocados na copa;
 Os cabelos longos deverão estar presos durante as refeições;
 Não deverão bater os talheres;
 Deverão servir apenas o necessário para evitar o desperdício;
 As sobras de comida em excesso serão controladas por peso.
 É proibido o acúmulo ou abandono de pratos e copos nas mesas durante
as refeições, os alunos que forem surpreendidos nessas condições serão
encaminhados ao CGAC
CGAE para serem tomadas as devidas providências.
Enfermaria:
 Procure o SAMO
CAS sempre que estiver adoentado ou sentir-se mal;
 Quando a Seção estiver fechada, comunique-se com o Assistente de
plantão;
 Informe ao SAMO
CAS se tiver qualquer problema de saúde crônica, ou
restrições a medicamentos;
 Siga rigorosamente as instruções do médico quanto ao uso ou manter em
sua guarda medicamentos, dietas e outros cuidados, mediante ciência e
controle do Setor médico do IFES;
 Todo problema de saúde do aluno deverá ser feito o relatório escrito pelo
assistente de alunos, mediante ciência do médico ou pela enfermeira que o
atendeu.
Serviços oferecidos:
• Atendimento médico odontológico em caráter ambulatorial, eletivo e em
nível de atenção primária;*
• Acolhimento, orientação e informação em saúde;
• Serviços em saúde, como: consultas médicas – Clínico Geral, consultas
odontológicas, curativos (baixa complexidade), vacinação (campanhas),
nebulização e administração de medicamentos injetáveis, conforme
prescrição médica;
• Primeiros socorros, compatível com a estrutura do serviço e da natureza
da lesão e/ou doença.**
*Atenção Primária: Prestação de ações e serviços em saúde básicos,
primordiais e essenciais aos cuidados primários/básicos de saúde. Sem
estender aos serviços complementares/secundários de saúde, como:
10
10
cirurgias, exames laboratoriais e não laboratoriais especialidades médicas e
internação.
**É de exclusiva responsabilidade e DEVER DO ESTADO a assistência e
cobertura Integral e Universal da prestação de serviços de Urgência e
Emergência, serviço este prestado pelo SAMU onde existir, ou por
Hospitais Regionais, estruturados para este nível de atendimento. Sendo
quando não houver nenhum prestador de serviço disponível, é DEVER de
qualquer cidadão a prestação de socorro.
A prestação de socorro, além de um dever moral, é um dever legal, e a
sua recusa constitui crime de omissão de socorro, previsto no artigo
135 do código penal brasileiro.
Lavanderia
 Limite de peças: 12 por semana;
 Colcha: 02 vezes por mês;
 Cobertor: 01 vez por bimestre;
 Entrega: Segunda-feira, das 07 às 11 h 30 min. e das 12h 30 min às 16h
30 min.
Obs.: As roupas deverão estar com o Nº do rol da lavanderia.
 O regime de internato e semi- internato (alojamentos, lavanderia, setor
médico e odontológico e refeitório) serão regidos por normas elaboradas
internamente.
ITEM 20- DA ASSISTÊNCIA AOS ESTUDANTES ,NO ITEM 20.2.3, DO
EDITAL 1 2015
INFORMAÇÕES SOBRE A ASSISTÊNCIA AOS ESTUDANTES
NORMAS PARA INGRESSO NO INTERNATO NO CAMPUS DE SANTA
TERESA
20. DA ASSISTÊNCIA AOS ESTUDANTES
A Política de Assistência Estudantil do Ifes (PAE) foi criada em 2011 pela
Resolução nº 19/2011, do Conselho Superior do Ifes, a fim de promover
ações que contribuam para a equidade no processo de formação dos discentes
do Ifes, buscando prevenir e minimizar as taxas de reprovação e evasão
escolar.
Pensando em uma política participativa, optou-se por levantar as demandas
para Assistência Estudantil junto aos alunos, o que proporcionou a discussão
coletiva e, a partir disso, a eleição das demandas prioritárias na área. A partir
da realidade apresentada, elaboraram-se os programas de apoio à formação
discente, vinculados à PAE e regulamentados pela Portaria nº 1.602/2011, do
Reitor do Ifes. O resultado para ingresso no Internato no Campus Santa
Teresa, será informado após avaliação. Os (as) candidatos (as) dos cursos
noturnos - Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Agroindústria – serão
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11
considerados regime de semi-internato, tendo a excepcionalidade do direito
ao jantar e ao lanche noturno nos dias letivos previstos no calendário escolar.
20.2.3. Campus Santa Teresa: Para a concessão das vagas do Sistema
de Internato, a avaliação será realizada pela Coordenação Geral de
Assistência ao Educando (CGAE),através dos profissionais competentes,
mediante análise das informações prestadas e documentação definida para
este fim:
I. Regime de Internato – Neste regime, o aluno menor de 18 (dezoito) anos,
comprovado no ato do requerimento da matrícula, poderá usufruir: moradia –
dormitório masculino 72(setenta e duas) vagas e feminino 04 (quatro) vagas
– alimentação, serviços de lavanderia, primeiros socorros e enfermaria nos
dias letivos previstos no calendário escolar.
O processo de seleção obedecerá à ordem de classificação da ampla
concorrência e da ação afirmativa, dentro do limite de vagas ofertadas. a) O
candidato deverá atender os seguintes critérios:
· Ser menor de 18 anos no ato do requerimento da matrícula;
· Ter classificado para os Cursos Técnico em Meio Ambiente ou Técnico em
Agropecuária integrados ao Ensino Médio;
· Comprovar residência em local que inviabilize a frequência diariamente ao
campus.
· Comprovar que o transporte escolar oferecido pelo Campus não atende seu
translado diário.
Serão atendidos prioritariamente os candidatos com menor condição
financeira e provenientes de zona rural, com comprovação documental,
entregue no ato da inscrição ou enviada via FAX (027) 32597852.
b) Documentação Necessária para ingresso ao Internato: No ato da matricula
os candidatos ao internato deverão entregar:
· Folha de Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais, (para a
candidato que possuir Cadastro Único) ou declaração do profissional de
Serviço Social emitida pela Secretaria de Assistência Social do município de
residência do candidato, contendo os membros que compõem o grupo
familiar e a renda da família;
· Cópia dos comprovantes de residência (luz, de água, de telefone, contrato de
aluguel);
· No caso do candidato oriundo de zona rural, declaração expedida por
entidade representativa que comprove sua procedência da zona rural.
c) Para fins de classificação, os documentos entregues terão maior peso de
acordo com a classificação abaixo:
· Menor condição financeira;
· Maior distância da residência do (a) candidato (a) ao Campus Santa Teresa;
Residir em zona rural.
II. Regime de Semi-internato – Neste regime, o aluno poderá usufruir:
alimentação, serviços de lavanderia, primeiros socorros, enfermaria nos dias
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letivos previstos no calendário escolar. É destinado: ao aluno (a) que não
conseguir vaga no regime de internato, maior de dezoito anos e dos cursos
subsequentes.
III. Regime de Externato – Neste regime, o aluno poderá usufruir:
atendimento de primeiros socorros e enfermaria nos dias letivos previstos no
calendário escolar. Os alunos dos cursos noturnos - Técnico em Meio
Ambiente e Técnico em Agroindústria – serão considerados regime de
externato, tendo a excepcionalidade do direito ao jantar e ao lanche noturno
nos dias letivos previstos no calendário escolar.
O resultado para ingresso no Internato no Campus Santa Teresa, será
informado na homologação das matrículas.
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO IFES Nº 25/2011,
DE 10 DE JUNHO DE 2011
Aprova o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO
SANTO – IFES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as
decisões do Conselho Superior em sua reunião de 06.06.2011,
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes),
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º
Revogar o Ato de Homologação Provisória nº 05, de 09.05.2011.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Denio Rebello Arantes
Presidente do Conselho Superior
Ifes
Anexo I da Resolução do Conselho Superior Nº 25/2011, de 10.06.2011
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
DO CORPO DISCENTE DO IFES
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º Constituem o corpo discente do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Espírito Santo os alunos regularmente matriculados
nos cursos que ele oferece.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS
Art. 2º São considerados direitos do aluno, além daqueles que lhe são
outorgados por legislação própria:
I - ser tratado por todos com respeito, atenção e em igualdade de condições,
sem discriminação de qualquer espécie;
II - usufruir de ambiente limpo e organizado, favorável à educação;
III - usufruir, os alunos de Educação a Distância (EAD), de ambiente virtual
que favoreça os processos de ensino, de aprendizagem e, principalmente, a
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interação entre professor especialista, tutor a distância, tutor presencial, entre
alunos e com os demais educadores do Centro de Educação a Distância;
IV - representar junto ao setor competente do Campus (cursos presenciais) ou
polo (modalidade a distância), em termos por escrito, contra atitudes
inadequadas ou omissões de colegas, servidores ou serviços;
V - apresentar sugestões ao setor competente do Campus ou polo, visando à
melhoria do processo ensino-aprendizagem;
VI - receber e conhecer o regulamento referente à organização didática e/ou
demais normas e regulamentos internos e solicitar informações a ele
pertinentes;
VII - ter acesso aos serviços oferecidos, nos termos do regulamento e normas
próprios, sem prejuízo dos trabalhos escolares;
VIII - não ser submetido, sob qualquer pretexto, a mais de dois instrumentos
de avaliação por turno, limitados a três no mesmo dia, no caso de cursos de
período integral;
IX - receber do professor ou tutor todos os instrumentos de avaliação
utilizados para a verificação de aprendizagem, exceto a prova final, quando
existir, que deve ser arquivada;
Parágrafo único. Quando necessário, o aluno poderá requerer uma cópia da
prova final ao professor ou tutor.
X - tomar conhecimento, por intermédio de seus professores ou tutores e do
sistema acadêmico, de notas, freqüência e medidas disciplinares em cada
período letivo, exceto o resultado final, que será divulgado pelo setor
responsável no Campus ou polo e por meio do sistema acadêmico;
XI - requerer ao setor competente do Campus ou polo, em caráter
modificativo, a revisão de instrumentos de avaliação em até 48 (quarenta e
oito) horas após a divulgação do resultado, observando o seguinte
procedimento:
a) pedido será encaminhado ao setor competente do Campus ou polo,
mediante a negativa do professor ou tutor;
b) pedido deverá estar acompanhado do instrumento de avaliação, referido no
caput deste inciso;
c) deferido o pedido, o setor competente do Campus ou polo remeterá o
processo ao setor pedagógico responsável, para, no prazo de cinco dias úteis,
ouvir o professor da disciplina e/ou outro professor da Coordenadoria e/ou
tutor responsável, e emitir parecer conclusivo, exceto em caso de revisão de
resultado final, que seguirá o prazo definido no calendário acadêmico.
XII - em havendo disponibilidade no Campus ou polo, ter acesso ao regime
de internato e/ou semi-internato de acordo com regulamentação interna;
XIII - requerer matrícula, transferência, renovação, cancelamento e
trancamento de matrícula, quando maior de idade ou, quando menor, por
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intermédio do responsável, dentro do prazo determinado no calendário
acadêmico, no setor competente do Campus ou polo;
XIV - requerer diplomas, certificados, certidões ou outros documentos
comprobatórios de sua situação escolar, respeitando o prazo de entrega
definido pelo setor competente do Campus ou polo;
XV - requerer o regime domiciliar e dispensa de prática de Educação Física,
nos termos da lei, ao setor pedagógico competente no Campus ou polo;
XVI - solicitar ao setor competente a documentação necessária para estágio
supervisionado da profissão;
XVII - solicitar, conforme regulamentação interna, ao Serviço Social ou ao
setor responsável a participação nos programas de assistência estudantil do
Ifes, disponíveis em seu campus, quando houver e for previsto no orçamento
financeiro da instituição;
XVIII - solicitar o auxílio de professores e/ou tutores a distância para o
equacionamento de problemas encontrados nos estudos de qualquer
disciplina e/ou atividades, quando não forem decorrentes de visível
desinteresse e infrequência voluntários;
XIX - receber assessoramento e apoio especializado, as Pessoas com
Necessidades Educacionais Específicas – PNEE, que garantam seu acesso à
Instituição, bem como sua permanência nela, considerando que:
a) os direitos específicos concedidos às PNEE no Ifes antenderão,
primeiramente, ao princípio da igualdade, bem como toda à legislação
pertinente e vigente no assunto;
b) para concessão de benefícios e serviços especiais aos alunos citados no
caput, estes deverão ter sua deficiência, mobilidade reduzida, dificuldade
acentuada de aprendizagem ou limitação no processo de desenvolvimento
que dificulte o acompanhamento das atividades curriculares devidamente
identificados e caracterizados por equipe multidisciplinar que analisará o
laudo médico apresentado pelo aluno, fundamentando parecer do Núcleo de
Apoio a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNEE;
c) as PNEE que necessitem de atendimento especializado no Ifes, poderão
solicitar previamente:
1. adaptação de prova escrita e flexibilização de sua correção;
2. flexibilização/tempo adicional para realização das provas, de acordo com a
limitação do aluno;
3. flexibilização e adaptações curriculares que considerem o significado
prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e
recursos didáticos diferenciados;
4. adaptação de recursos instrucionais, incluindo material pedagógico e
equipamentos, utilização de textos ampliados, lupas ou outros recursos
especiais para pessoas com visão subnormal ou reduzida;
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5. adaptação de recursos físicos, incluindo adequação dos ambientes físicos
em todos os recintos internos e externos do Campus ou polo, inclusive
mobiliário e reserva de vaga em estacionamento;
6. adequação de ambiente de comunicação, considerando a acessibilidade
digital nos sites e Ambiente Virtual de Aprendizagem, na Educação a
Distância;
7. apoio especializado necessário, intérprete de língua brasileira de sinais e
ledor (ou outro), conforme necessidade educacional especial apresentada;
8. concessão de dilatação de prazo para conclusão de cursos, limitado a 50%
do tempo máximo de duração fixada para cada curso;
9. acompanhamento no encaminhamento e desenvolvimento do estágio;
d) aos alunos com deficiência será assegurada a oportunidade de organizar,
desenvolver e participar em atividades esportivas e recreativas específicas às
deficiências;
e) os campi ou polos priorizarão a matrícula em disciplinas e alocação de
espaço físico de fácil acesso para as Pessoas com Necessidades Educacionais
Especiais;
f) plano de ensino das disciplinas dos cursos deverá ser adaptado
contemplando formas alternativas de avaliação que permitam flexibilizar a
correção de provas;
XX - ter reposição das aulas quando da ausência do professor ou tutor
responsável pela disciplina, exceto em caso de licença médica, garantindo-se
a carga horária mínima da disciplina;
a) considerar-se-á ausência do tutor a distância quando a consecução da
atividade for impedida pela ausência do tutor no ambiente virtual de
aprendizagem;
b) considerar-se-á ausência do tutor presencial quando este não estiver no
polo, configurando-se um impedimento à realização da atividade proposta;
XXI - ter assegurada a recuperação de estudos, no decorrer do período letivo,
mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XXII - é facultado ao aluno a livre organização de atividades estudantis, tais
como grêmio estudantil, centros e diretórios acadêmicos, conforme legislação
específica vigente (Lei Federal nº 7.398/85, E.C.A. e LeiFederal nº 7.395/85);
XXIII - votar e ser votado nas diferentes instâncias e fóruns, representando o
seu segmento;
XXIV - participar como associado da cooperativa- escola, caso exista;
XXV - tomar ciência, por escrito, de qualquer acusação que lhe seja
imputada;
XXVI - recorrer de qualquer das medidas educativas disciplinares aplicadas;
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XXVII - recorrer das decisões administrativas ou de sanções disciplinares
que lhe tenham sido aplicadas no prazo de dois dias letivos após a sua
ciência;
XXVIII - requerer ao setor competente do Campus ou polo uma segunda
oportunidade de avaliação, até 2 (dois) dias úteis após cessado o
impedimento, quando por motivo justificável não tenha comparecido à
primeira;
§ 1º No caso do inciso XIX, alínea “b”, o NAPNEE fica autorizado a
dispensar a PNEE de apresentação do laudo, conforme análise do caso.
§ 2º No caso do inciso XXVIII, são motivos justificáveis, para fins de
afastamento:
a) para representar o Ifes, desde que autorizado previamente pelo setor
competente do Campus ou polo;
b) por 1 (um) dia para doação de sangue, medula óssea ou alistamento
militar;
c) por 2 (dois) dias para se alistar como eleitor;
d) por 5 (cinco) dias consecutivos em consequência de:
1. casamento;
2. falecimento de cônjuge, companheiro, ascendentes, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda tutelar e irmãos;
3. nascimento ou adoção de filho;
e) pelo período de tempo necessário para a sua recuperação, em caso de
doença ou acidente;
f) aos alunos reservistas matriculados em órgão de formação de reserva, pelo
período de tempo necessário que seja obrigado a faltar a suas atividades civis
por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou
cerimônias cívicas, segundo o Decreto-Lei nº 715/69, e ao Oficial ou
Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, segundo o
Decreto nº85.587/80, desde que apresente o devido comprovante;
g) pelo tempo de licença-gestação;
h) para participação em júri popular;
i)
para participação em outras atividades pedagógicas, artísticas ou
desportivas, e laborais em regime especial, desde que autorizado previamente
pelo setor competente do Campus ou polo;
j) ocorrência de fatos supervenientes, condicionados à aprovação da direção
de ensino;
§ 3º No caso do inciso XXVIII, a justificação de falta somente será efetivada
com a entrega do documento que comprove a ocorrência do fato ao setor
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responsável, no prazo de três dias úteis, contados a partir do início do
impedimento.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES
Art. 3º São considerados deveres do aluno:
I - acatar o regime didático e disciplinar da Instituição, bem como a sua
organização administrativa;
II - contribuir com os seus atos e atitudes para manter os valores éticos
defendidos pela Instituição e seu o bom conceito, dentro e fora dela;
III - tratar com respeito os colegas, servidores e qualquer outra pessoa na
Instituição;
IV - zelar pela conservação das instalações e dependências, do meio
ambiente, dos materiais, dos móveis e utensílios, da maquinaria e de todo o
material de uso individual e coletivo;
V - manter a organização e a limpeza nas salas de aula, laboratórios,
alojamentos, refeitórios, bem como das máquinas e equipamentos, suas áreas
externas e demais dependências da Instituição;
VI - comparecer às atividades curriculares, pontualmente, devidamente
uniformizado, portando documento de identificação exigido pela Instituição,
exceto quando seu uso for facultativo, observadas as normas
regulamentadoras internas e de segurança;
VII - realizar os trabalhos escolares com assiduidade e pontualidade;
VIII - cumprir as determinações e os horários estabelecidos;
IX - assistir diariamente a todas as aulas, participando efetivamente das
atividades nelas desenvolvidas, mantendo o silêncio, respeito e atenção;
X - guardar silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios,
biblioteca, corredores e demais dependências da Instituição;
XI - aguardar o professor ou tutor presencial em sala de aula, não
permanecendo nas áreas de circulação;
XII - apresentar-se às atividades curriculares munido de material didático
indispensável à sua participação nos trabalhos escolares;
XIII - participar das solenidades e atividades cívicas e sociais, esportivas e
recreativas promovidas pela Instituição e daquelas em que a Instituição tome
parte;
XIV - participar das reuniões dos órgãos para os quais tenha sido eleito como
representante discente, obedecendo à convocação, resguardadas as normas
para tal fim instituídas;
XV - responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos
e os pertencentes à Biblioteca do Campus ou polo;
XVI - não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaboração
em faltas coletivas;
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XVII - receber os novos colegas ou visitantes com sociabilidade e respeito à
sua integridade física e moral, permitindo assim, àquele que ingressa, uma
perfeita integração e adaptação;
XVIII - proceder com integridade e honestidade;
XIX - desenvolver na comunidade escolar os princípios da convivência sadia,
colaborando para melhoria da qualidade de vida;
XX - desempenhar com assiduidade todas as tarefas recomendadas pelo
Campus ou polo, desde que respeitado o Artigo nº 53 do Estatuto da Criança
e do Adolescente;
XXI - obedecer aos prazos estabelecidos no calendário acadêmico;
XXII - comunicar ao setor competente sua ausência ou o seu afastamento
temporário do Campus ou polo por motivo de doença ou outros, justificando
eventuais ausências por meio de atestado médico no prazo de três dias úteis,
contados a partir do início do impedimento;
XXIII - manter atitudes éticas e cidadãs no uso de materiais em qualquer
suporte (impresso, digital, magnético, etc.), respeitando os direitos
patrimoniais e morais de autoria, uso e/ou cópia a que estão reservados;
a) Todo o material utilizado como fonte de informação deve ser referenciado
segundo as normas vigentes ou indicadas pelo Ifes.
XXIV - indenizar os prejuízos quando produzir danos ao patrimônio do Ifes à
Instituição ou a objetos de propriedade alheia;
XXV - quando requerido, em caso de (PNEE), apresentar ao setor
responsável laudo que comprove o tipo de necessidade educacional especial
para que a Instituição possa adotar medidas de acessibilidade compatíveis às
características do aluno;
XXVI - solicitar ao setor responsável, o aluno maior de idade e portador da
carteira de habilitação, autorização para manter veículo na área do Campus
ou polo, considerando que o atendimento da solicitação está condicionado à
existência de vagas, segundo a análise e regulamentação de cada Campus;
XXVII - seguir, os alunos em regime de internato, o regulamento do internato
ou semi-internato;
XXVIII - utilizar as regras denominadas “Netiqueta” (normas de etiqueta
utilizadas na Internet) que ajudam de forma geral a convivência dos usuários
na rede;
XXIX - zelar pelo bom funcionamento e uso do ambiente virtual de
aprendizagem, do portal e polo;
XXX - acessar aos materiais didáticos instrucionais e estudá-los conforme
cronograma proposto pela disciplina ou curso;
XXXI - comparecer, o aluno da EAD ou que esteja cursando disciplina a
distância, aos eventos presenciais obrigatórios ao longo de cada semestre
letivo, considerando que a ausência por motivos de saúde poderá ser
justificada à Coordenação no prazo de até 3 (três) dias úteis;
XXXII - cumprir os demais preceitos deste Código no que lhe couber;
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CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES DISCIPLINARES
Seção I – Dos Atos de Indisciplina e Atos Infracionais
Art. 4º Considera-se Ato de Indisciplina qualquer comportamento que,
embora não constitua crime ou contravenção penal, compromete a
convivência democrática e ordeira.
I - Serão considerados atos de indisciplina leves passíveis de aplicação de
medidas educativas disciplinares os seguintes comportamentos:
a) entrar nas dependências da Instituição e nelas permanecer sem o uniforme
completo, exceto quando seu uso for facultativo, observadas as normas
regulamentadoras internas e de segurança;
b) descumprir as normas regulamentadoras internas e de segurança no que se
refere ao vestuário, quando o uso do uniforme for facultativo;
c) ausentar-se da sala de aula sem a autorização do professor ou tutor
presencial;
d) gazetear;
e) impedir a entrada de colegas às aulas ou concitá-los a faltas coletivas;
f) alimentar-se em sala de aula e em laboratórios, exceto quando autorizado
pelo professor,
g) permanecer, sem autorização, nas dependências do Campus ou polo após o
término das atividades escolares;
h) manifestações íntimas e/ou que suscitem sensualidade e erotismo são
proibidas, uma vez que são apropriadas aos espaços privados e não aos
espaços públicos;
i) utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax,
telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade
do Campus ou polo;
j) promover a prática de jogos e/ou dela participar de forma a perturbar a
ordem e/ou atrapalhar as atividades escolares;
k) promover, sem autorização da direção, coletas ou subscrições, sorteios,
usando para tais fins o nome do Ifes;
l)
utilizar telefone celular, equipamentos eletrônicos como pagers, jogos
portáteis, tocadores de música ou outro dispositivo ou instrumento de
comunicação ou entretenimento em sala de aula, laboratório, biblioteca e
corredores, salvo se autorizado;
m) perturbar o processo educativo, por exemplo, interrompendo o silêncio
ou prejudicando o rendimento de outros alunos com atitudes indevidas;
n) proferir palavras de baixo calão, gesticular, escrever, fazer ou divulgar
desenhos pornográficos nas dependências do Campus ou polo ou quando em
missão de representação;
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o) desrespeitar os professores ou tutores, e colegas no Campus, polo ou no
ambiente virtual de aprendizagem;
p) violar as políticas institucionais no tocante ao uso do telefone, da Internet,
Intranet e Extranet no Campus e nos polos, acessando-a, por exemplo, para
violação da segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não
permitido ou inadequado;
q) apresentar, distribuir, publicar, mostrar, apreciar no interior do Campus ou
polo, materiais pornográficos (livros, revistas, fotografias e outros);
Parágrafo único. Os campi definirão normas internas, considerando
suas particularidades, quanto ao uso de telefone celular nos alojamentos e
refeitórios.
II - Serão considerados atos de indisciplina graves passíveis de aplicação de
medidas educativas disciplinares os seguintes comportamentos:
a) praticar ou participar de atos que coloquem em risco a integridade física do
aluno ou outrem ou provocar desordem de qualquer natureza nas
dependências dos Campus ou polo ou em sua proximidade;
b) banhos em praias, rios, lagos, cachoeiras ou piscinas na área do Campus
ou polo, e/ou em suas proximidades, sem autorização dos pais e da
Instituição;
c) praticar pesca não autorizada na área do Campus ou polo;
d) apresentar-se à Instituição, ou representá-la, fora do seu estado normal,
como embriagado ou sob efeito de qualquer substância tóxica e/ou
psicoativa;
e) ativar, injustificadamente, qualquer dispositivo de segurança e maquinário
do Campus ou polo;
f) frequentar bares e casas de diversão quando uniformizados;
g) organizar qualquer forma de arrecadação pecuniária, distribuir impressos,
divulgar folhetos, fazer publicações em imprensa falada, escrita ou
televisada, e/ou publicar na Internet em nome da Instituição sem autorização
expressa do Diretor do Campus ou Coordenador do polo;
h) ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos da Instituição, a não
ser que haja autorização para isso ou que esteja em atividade pedagógica;
i) usar, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferta,
fornecer, ainda que gratuitamente, prescrever, induzir ao uso, manter e
depositar, transportar, portar, guardar bebidas alcoólicas nas dependências do
Campus ou polo, ou representando a Instituição;
j) fotografar e fazer gravações em áudio e/ou vídeo de qualquer natureza
dentro das dependências do Campus ou polo, bem como divulgá-las, sem
autorização por escrito das pessoas envolvidas na gravação e da Instituição.
III - São atos infracionais:
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a) ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da
comunidade escolar;
b) utilizar práticas de bullying (atitudes agressivas, intencionais e repetidas,
adotadas por um ou mais estudantes contra outro/outros, causando dor e
angústia e executadas dentro de uma relação desigual de poder) e
cyberbullying (utilizar-se de ferramentas da Internet e de outras tecnologias
de informação e comunicação, móveis ou fixas, com o intuito de maltratar,
humilhar e constranger um ou mais estudantes, e/ou professores, e/ou tutores,
e/ou funcionários do Campus ou polo);
c) empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças
a terceiros, incluindo hostilidade e intimidação, mediante o uso de apelidos
racistas ou preconceituosos;
d) emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou
desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente
ofensiva, inclusive aliciamento;
e) exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
preconceituosos;
f) divulgar por meio de quaisquer itens ou adereços, desenhos ou fotos de
qualquer tipo de droga, propagandas de cigarros ou bebidas, símbolos, frases
ou charges que expressem qualquer forma de preconceito racial, ideológico,
sexual, religioso, social, etc. ou que sejam de qualquer forma ofensivos à
dignidade humana;
g) participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou
generalizada, inclusive trote, exceto o trote solidário autorizado e organizado
pelo Ifes ou realizado pelos setores competentes do Campus.
h) danificar ou adulterar registros e documentos escolares, por meio de
qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios
eletrônicos;
i) incorrer nas seguintes condutas nas atividades escolares:
1. comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou
parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas;
2. substituir ou ser substituído por outra pessoa na realização de provas,
avaliações e projetos escolares;
3. substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou
avaliações escolares;
4. plagiar, ou seja, apropriar-se de trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse
seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia
de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela Internet ou por
qualquer outra fonte de conhecimento;
j) danificar ou destruir equipamentos, materiais, qualquer mobiliário ou
instalações escolares, escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer
parede, vidraça, porta, quadra de esportes dos edifícios escolares, meioambiente e demais dependências do Ifes;
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k) incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano
intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences
da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
l) usar, semear, cultivar, colher, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender,
expor a venda ou oferta, fornecer ainda que gratuitamente, manter e
depositar, transportar, portar, guardar, prescrever, induzir ao uso, ou entregar
substâncias entorpecentes nas dependências do Campus ou polo, ou
representando a Instituição;
m) portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, explosivos ou
objetos contundentes que atentem contra a integridade física;
n) apropriar-se de objetos que pertençam a outra pessoa e/ou da Instituição,
subtraílos ou danificá-los intencionalmente, sem a devida autorização ou sob
ameaça;
o) é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de
qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto
coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a este
fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente (Lei Federal nº
9.294/96);
p) oferecer ou receber qualquer espécie de suborno;
q) caçar nas dependências e imediações da Instituição;
r) retirar, nos casos em que se aplica, frutas, verduras, legumes ou gêneros de
alimentação (carnes, peixes, queijos ou qualquer derivados de animais), sem
a autorização por escrito do professor ou técnico responsável pelos setores de
produção;
s) intimidar ambiente escolar com ameaça de detonação de bomba e/ou
material explosivo, ameaça ou uso de armas de fogo, armas brancas ou objeto
cortante;
t) praticar agiotagem, jogos de apostas, propor ou aceitar transação pecuniária
de qualquer natureza;
u) apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo
que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(E.C.A.), a Lei nº 9.394/96 (LDB) e/ou o Código Penal;
Seção II – Das Medidas Educativas Disciplinares
Art. 5º O não cumprimento dos deveres e a incidência em atos de
indisciplina ou atos infracionais podem acarretar ao educando as medidas
educativas disciplinares, conforme a seguinte gradação:
I - ao educando que cometer ato indisciplinar leve, listado no artigo 4º, ou
descumprir seus deveres previstos neste Código no artigo 3º, aplica-se:
a) advertência verbal ou escrita; e/ou
b) retirada do aluno de sala de aula, laboratório ou atividade em curso e
encaminhamento ao setor responsável no Campus ou polo; e/ou
24
24
c) aplicação de medidas educativas disciplinares;
II - ao educando que cometa ato de indisciplina grave, aplica-se:
a) aplicação de medidas educativas disciplinares; e/ou
b) suspensão temporária de participação em programas extracurriculares;
e/ou
c) suspensão da concessão do benefício de regime de internato e/ou semiinternato; e/ou
d) suspensão temporária de participação em benefícios sociais;
III - ao educando que cometa ato infracional, aplica-se:
a) suspensão das aulas pelo período de 2 (dois) a 5 (cinco) dias letivos ou, no
caso da EAD, restrição ao ambiente virtual de aprendizagem e às atividades
presenciais no polo; e/ou
b) cancelamento da concessão do benefício de regime de internato e/ou
semiinternato; e/ou
c) suspensão temporária ou cancelamento de benefícios sociais, conforme
avaliação do conselho de ética e serviço social ou setor responsável; e/ou
d) transferência; e /ou
e) cancelamento da matrícula;
Parágrafo único. Em casos extraordinários a suspensão poderá ser
estendida a critério do conselho de ética para adequar-se à gravidade do feito.
IV - ao educando que sofrer a aplicação de 3 (três) medidas educativas
disciplinares de suspensão, infligir-se-á:
a) transferência; e/ou
b) cancelamento da concessão do benefício do regime de internato e/ou semi
internato; e/ou
c) cancelamento de participação em programas extracurriculares, tais como
atividades esportivas;
d) cancelamento da matrícula;
e) cancelamento dos benefícios sociais.
§ 1º Nos casos do inciso I, ao ocorrer segunda reincidência, aplica-se
suspensão temporária de participação em programas extracurriculares e/ou
aplicação de medidas educativas disciplinares.
§ 2º Nos casos do inciso I, a recusa do cumprimento da medida disciplinar
prevista implicará ato de indisciplina grave.
Art. 6º A aplicação de qualquer medida educativa disciplinar implica, além
do registro em documento próprio oficial e no sistema acadêmico, a
25
25
comunicação oficial ao educando e/ou ao seu responsável legal, quando
menor, com arquivamento na pasta individual do aluno.
§ 1º A medida educativa disciplinar de suspensão afastará o aluno de todas as
atividades curriculares e/ou extraclasse no período de sua vigência, podendo,
a critério do Conselho de Ética, ser cumprida no próprio Campus ou polo,
realizando atividades determinadas pelo próprio conselho.
Art. 7º A suspensão temporária ou cancelamento definitivo da concessão do
benefício de internato diz respeito à habitação e à alimentação, e serão
aplicados dependendo da gravidade da infração e do envolvimento do aluno,
após o conhecimento oficial dos pais e/ou responsáveis legais.
Seção III – Dos Procedimentos
Art. 8º As medidas educativas disciplinares devem ser aplicadas ao
educando, observando-se a sua idade, grau de maturidade, histórico
disciplinar e gravidade da falta, considerando:
I - as medidas para atos de indisciplina leves poderão ser aplicadas pelo
professor (apenas referente ao artigo 5º, inciso I, alínea “b”), coordenador,
equipe pedagógica ou setor competente;
II - as medidas para atos de indisciplina graves e atos infracionais são
aplicadas pelo Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente de cada
Campus e homologadas pelo Diretor;
§ 1º O aplicador das medidas educativas encaminhará o caso ao setor
competente para seu registro em documento oficial e sistema acadêmico.
§ 2º O setor competente dará conhecimento aos pais da medida educativa
disciplinar aplicada, no caso de aluno menor de idade, e aos seus professores
ou tutores.
§ 3º No caso de cursos de EAD, o Conselho de Ética e Disciplina do Corpo
Discente será aquele no qual está lotada a coordenação do Curso.
Art. 9º Em qualquer caso, é garantido amplo direito de defesa ao educando e
aos seus responsáveis legais, sendo indispensável a oitiva individual do
educando.
Art. 10 Cabe pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso,
recurso ao setor competente no Campus ou polo.
Art. 11 Nos casos de ato infr acional, o Conselho de Ética deve deliberar
sobre encaminhar os fatos ao Ministério Público e providenciar que seja
26
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lavrado o Boletim de ocorrência na delegacia de polícia, se o educando for
maior de 18 anos.
Art. 12 A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os
educandos ou seus responsáveis do ressarcimento dos danos materiais
causados ao patrimônio escolar, tampouco de outras medidas judiciais que se
lhes impuserem.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13 O processo disciplinar será iniciado mediante registro de ocorrência
no Conselho de Ética por qualquer membro da Comunidade Educativa do
Ifes.
Art. 14 O Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente de que trata este
Código terá sua composição e atribuições nos termos do seu Regimento.
Art. 15 Este Código se aplica a todos os campi e polos.
Art. 16 Os campi deverão instituir os seus conselhos de ética e disciplina do
corpo discente na forma do artigo 14.
Art. 17 Os regulamentos e normas especificas dos campi serão
disponibilizadas no site do Ifes;
Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral, ouvido o
Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente do campus.
Art. 19 Este Código entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
revisto por comissão constituída para tal fim, ao final de 1 (um) ano.
Art. 20 Revoga-se o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do
Cefetes, aprovado pela Portaria nº 224 de 13.12.1999 e alterado pela Portaria
nº 354 de 13.09.2004, e demais disposições em contrário.
Denio Rebello Arantes
Presidente do Conselho Superior
Ifes
Obs.: O Código de ética e Disciplina do Corpo Discente encontra-se em
reformulação.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SANTA TERESA
GABINETE DO DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº 305/DG
Em 25 de outubro de 2013.
O DIRETOR GERAL, “PRÓ-TEMPORE”, DO INSTITUTO
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO-CAMPUS SANTA TERESA, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Aprovar a alteração do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE
ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS
SANTA TERESA-ES.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
COMPOSIÇÃO NOMINAL GERAL
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional - DDE
Coordenador Geral de Assistência ao Educando - CGAE
Membro Representante do CORPO DOCENTE
Membro Representante do CORPO DOCENTE
Membro Representante do CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Membro Representante do CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
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Membro Representante do CORPO DISCENTE
Membro Representante do CORPO DISCENTE
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO II - DA NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS
CAPÍTULO III - DA DIREÇÃO
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Conselho
Seção II - Do Presidente
Seção III - Do Vice-Presidente
Seção IV - Do Secretário
CAPÍTULO V - DAS SESSÕES
CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DISCIPLINAR
Seção I - Da Representação
Seção II - Do Procedimento
Seção III - Dos Recursos contra Súmula de Decisão do
Conselho
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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REGIMENTO DE INTERNO
CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE DO
IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO
Art. 1o. O CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO
DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES, criado pela Portaria
no 170/DG, de 20.06.2012, é órgão consultivo e deliberativo de
assessoramento ao Diretor Geral, para dirimir e resolver questões e conflitos
de natureza ética e disciplinar do corpo discente, bem como de suas políticas
norteadoras.
Art. 2o. CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CORPO DISCENTE
DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES será composto por 08 (oito)
membros: o diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional –
DDE, o Coordenador Geral de Assistência ao Educando – CGAE, dois
representantes do corpo docente, dois representantes do corpo técnicoadministrativo e dois representantes do corpo discente.
Parágrafo único: São membros natos do conselho o diretor do
Departamento de Desenvolvimento Educacional – DDE, o Coordenador
Geral de Assistência ao Educando – CGAE e os demais membros nomeados
na forma do presente Regimento, para um mandato de dois anos.
Art. 3o. O IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES organizara o seu respectivo
Conselho, obedecidas as formas estabelecidas no presente Regimento.
Art. 4o. Aos membros do CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO
CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES cabe o
tratamento de Conselheiros e ao Conselho o tratamento de Egrégio.
CAPÍTULO II
DA NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 5o. Os Conselheiros serão nomeados pelo Diretor Geral, na forma
abaixo:
I – Diretor do Departamento de Desenvolvimento Educacional-DDE;
II – Coordenador Geral de Assistência ao Educando-CGAE;
30
30
III – Dois representantes do corpo docente e respectivos suplentes eleitos
pelos professores;
IV – Dois representantes do corpo técnico-administrativo, bem como seus
respectivos suplentes eleitos dentre os membros de sua categoria.
V – Dois representantes do corpo discente, sendo um dos cursos técnicos e
um dos cursos superiores, e respectivos suplentes, eleitos dentre os
representantes de suas categorias.
§ 1o. Não poderá ser nomeado Conselheiro o servidor público contratado
temporariamente, condenado em processo administrativo disciplinar ou
censurado pela comissão de ética profissional dos servidores, no último ano
anterior à nomeação.
§ 2o. Não poderá ser eleito e nomeado Conselheiro o representante do corpo
discente que tenha, no período de um ano antes da nomeação, antecedentes
de atos de indisciplina e atos infracionais, bem como discente penalizado em
processo disciplinar, conforme o Código de Ética e Disciplina do Corpo
Discente do IFES (resolução n.o 25/ 2011).
§ 3o. A posse dos membros do CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO
CORPO DISCENTE DO IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES ocorrerá, no
máximo, 30 (trinta) dias após a sua eleição ou designação, sempre no mês
subseqüente ao início do segundo semestre letivo do campus.
§ 4o. A reprovação do aluno conselheiro o incompatibiliza para o exercício da
função.
§ 5o. Não havendo membros eleitos, a composição do Conselho será de livre
nomeação do Diretor-Geral.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO
Art. 6o. O conselho será dirigido por um Presidente, auxiliado por um VicePresidente e um Secretário, eleitos bienalmente pelos membros do Conselho.
Parágrafo único. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do
Secretário será feita por escrutínio secreto, pelos membros do Conselho, na
sua sessão de instalação.
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CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Conselho
Art. 7o. Ao conselho compete:
I – eleger os titulares de sua direção;
II – propor ao Diretor Geral alterações em seu Regimento Interno e no
Código de Ética Disciplinar do Corpo Discente do CAMPUS SANTA
TERESA-ES, bem como propor e organizar os seus serviços auxiliares;
III – requisitar o comparecimento de aluno ou servidor para ser ouvido,
sempre que for necessário, para seu convencimento no ato de julgar e
deliberar;
IV – emitir parecer acerca de atos de indisciplina e atos infracionais e/ou
desobediência ao Código de Ética Disciplinar do Corpo Discente do
CAMPUS SANTA TERESA-ES, quando consultado pelo Diretor Geral;
V – julgar os processos encaminhados por atos de indisciplina e atos
infracionais do Corpo Discente;
VI – Aplicar e/ou recomendar penalidades disciplinares ao aluno que
cometer atos de indisciplina e atos infracionais no âmbito escolar ou fora do
mesmo, desde que esteja sob a responsabilidade da instituição de ensino,
representando-a ou a serviço da mesma;
VII – Orientar e aconselhar sobre ética e disciplina discente, bem como
publicar ementas ou similares que ensejem a formação de uma consciência
ética nas relações interpessoais;
VIII – excluir, julgar e aplicar a penalidade de exoneração da função aos seus
membros, em virtude de conduta antiética, indecorosa e por inobservância
aos preceitos deste Conselho;
IX – reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, para estudar, analisar e
deliberar sobre a postura ética e disciplinar discente no CAMPUS SANTA
TERESA-ES e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente,
para julgamento de processos de atos de indisciplina e atos infracionais;
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X – respeitar e acatar o presente Regimento.
Seção II
Do Presidente
Art. 8o. Ao Presidente compete:
I – representar o Conselho;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho;
III – dirigir os trabalhos que se realizarem sob a sua presidência, mantendo a
ordem, franqueando a palavra aos Conselheiros, conduzindo os
interrogatórios, encaminhando e apurando as votações e proclamando seu
resultado;
IV – receber os processos para julgamento de atos de indisciplina e atos
infracionais cometidas e devolvê-los ao Diretor ao qual a aplicação da
penalidade for de competência exclusiva;
V - intervir, com seu voto de qualidade, quando houver empate na votação do
relatório fundamentador da penalidade aplicada ao aluno requerido;
VI – exercer a alta política do Conselho, mantendo a ordem, ordenando a
retirada dos que a perturbarem, aplicando-lhes ex offício a penalidade
cabível, fazendo lavrar em ata;
VII – justificar a falta de comparecimento de algum Conselheiro, desde que
comunicado, por escrito, antecipadamente;
VIII - requisitar ao Diretor Geral a nomeação de Conselheiro substituto, em
virtude de vacância.
IX – requisitar ao Diretor Geral a nomeação de conselheiro em virtude de
vacância com esgotamento de suplentes eleitos.
X – cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no presente
regimento.
Seção III
Do Vice-Presidente
Art. 9o. Compete ao Vice-Presidente:
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I – substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos;
II – colaborar com o Presidente na representação e Direção do
Conselho;
III – executar todos os demais serviços de sua competência, que lhe forem
atribuídos pelo Presidente.
Seção IV
Do Secretário
Art. 10. Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas e os depoimentos,
bem como preparando e expediente para os despachos do presidente;
II – manter em ordem a documentação referente à lista de presença, bem
como a coletânea de deliberações do Conselho, promovendo o
encaminhamento pertinente para dar seguimento a sua publicação;
III – redigir e expedir as convocações para as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
IV – fazer a juntada de documentos e dar seguimento aos processos após os
despachos do Presidente;
V - executar todos os demais serviços de sua competência, que lhe forem
atribuídos pelo Presidente.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES
Art. 11. As sessões do Conselho serão:
I – solenes;
II – ordinárias;
III – extraordinárias.
§ 1o. As sessões solenes serão para dar posse ao Conselho;
§ 2o. As sessões ordinárias serão agendadas previamente, com duração
prevista de 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas por manifesta
necessidade.
§ 3o. O dia da semana destinado à realização das sessões ordinárias será
acordado pelos conselheiros a cada início de semestre letivo.
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§ 4o. As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por 3
(três) Conselheiros, explicitados os motivos da convocação.
§ 5o. A convocação para as sessões deverá ser feita por meio oficial, com
ciência dos membros.
Art. 12. As sessões ordinárias e extraordinárias cuja matéria verse sobre o
julgamento de discentes ou membros do Conselho, ocorrerão
reservadamente.
§ 1o. Além dos Conselheiros, só poderão estar presentes as partes envolvidas
ou a serem consultadas, convocadas e ouvidas individualmente, na ordem
determinada pelo Presidente.
§ 2o. As partes serão ouvidas de maneira conjunta apenas quando se tratar de
acareação.
§ 3o. Será permitida a presença de um membro externo ao Conselho para
auxiliar o(a) Secretário(a) no registro das atas, convocações e outros serviços
de rotina, devendo este assinar termo de sigilo e compromisso junto ao
Conselho.
Art. 13. À hora marcada, os Conselheiros tomarão os seus lugares e o
Presidente verificará se existe maioria simples (50% + 1), necessária para o
funcionamento de sessão em cuja pauta esteja previsto deliberação acerca de
aplicação e/ou recomendação de penalidades disciplinares aos(s) aluno(s).
§ 1o. Não havendo quorum, será feita nova chamada em 10 (dez) minutos
para o início da sessão, findo o qual, persistindo a falta, o Presidente
determinará a lavratura da ata, mencionando a ocorrência, e definirá nova
data da sessão.
§ 2o. O Presidente determinará a realização de sindicância para apurar as
ausências não justificadas de Conselheiros.
§ 3o. Será permitido o funcionamento de sessão com no mínimo dois
Conselheiros, quando se tratar de depoimento de aluno representado, o autor
da representação ou testemunhas.
Art. 14. É vedado ao Conselheiro fazer comentários a respeito de qualquer
processo, fora da sala das sessões, sob pena de responder a processos éticos
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e/ou administrativos dentro de sua esfera de atuação, caso comprovado a
ausência de sigilo para com os processos.
Art. 15. Cada Conselheiro poderá falar duas vezes sobre o assunto em
discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicitar a modificação de seu
voto.
Parágrafo único. Nenhum Conselheiro falará sem que o Presidente lhe
conceda a palavra, nem interromperá aquele que a estiver usando.
Art. 16. Conselheiros e convocados devem apresentar-se trajados
convenientemente, não podendo ingressar na sala das sessões aqueles que
estiverem em desacordo com o decoro.
Parágrafo único. O estudante do CAMPUS SANTA TERESA-ES deverá
comparecer uniformizado, facultando o estudante de curso superior cumprir
tal denominação.
Art. 17. É vedada a utilização de quaisquer equipamentos sonoros e /ou
eletrônicos, inclusive telefones celulares, na sala das sessões.
Parágrafo único. O Secretário ou membro designado pelo presidente poderá
usar computadores para o registro das atas e demais ações do conselho. Do
mesmo modo, Secretário ou membro designado pelo presidente poderá usar
aparelho gravador ou similar para registrar a sessão, desde que autorizado
pelo Presidente, sendo de sua exclusiva responsabilidade a utilização das
informações contidas na gravação, que deverá ser transcrita, registrada em ata
e fazer parte dos arquivos do processo, sendo apagada tão logo a ata seja
aprovada pelo conselho.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Seção I
Da Representação
Art. 18. A representação consiste na exposição de um estado de coisas
irregulares, dirigida a uma das autoridades elencadas no art. 2o, com o
objetivo de promover a apuração e o julgamento pelo Conselho, em matéria
que verse sobre a ética e a disciplina do corpo discente.
§ 1o. A representação poderá ser da iniciativa de qualquer pessoa pertencente,
ou não à comunidade educativa do CAMPUS SANTA TERESA-ES.
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§ 2o. A representação, quando formulada oralmente, será reduzida a termo,
por ordem da autoridade a que for dirigida.
Art. 19. A representação deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
I – redação em linguagem compatível com o respeito devido à ética, à moral,
aos bons costumes e à coisa pública;
II – qualificação do reclamante e do reclamado, sendo o objeto de
reclamação obrigatoriamente discente;
III – narração dos fatos, o quanto possível circunstanciada, acompanhada dos
elementos comprobatórios ou de sua indicação;
IV – rol de informantes e/ou testemunhas.
§ 1o. O Conselho não estará obrigado a receber representação que não
preencha os requisitos acima relacionados.
§ 2o. O Conselho não estará obrigado a receber representação que esteja
relacionada aos discentes fora da atividade institucional quando os mesmos
não estiverem sob a responsabilidade da instituição de ensino, representandoa ou a serviço da mesma;
§ 3o. Incorre em atos de indisciplina e atos infracionais, comprovadamente
por motivos pessoais ou por razões outras que não aquelas que justifiquem a
observação aos Direitos e Deveres estabelecidos no Código de Ética e
Disciplina do Corpo Discente, ou ainda, por motivo torpe, a representação
demonstrada ser absolutamente infundada.
Seção II
Do Procedimento
Art. 20. Recebida a representação, após despacho de uma das autoridades
referidas no art. 2o, o Presidente do Conselho convocará os Conselheiros, em
regime de urgência.
Art. 21. O Presidente do Conselho abrirá a sessão, dando vista do processo
aos Conselheiros ou a eles dando conhecimento dos fatos que o ensejaram.
Art. 22. Será designado um Conselheiro relator para cada processo, sendo a
escolha realizada por meio de sorteio, opção voluntária, ou ainda por sistema
de rodízio, nos casos em que haja número elevado de processos para análise.
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Art. 23. O Presidente convocará o aluno requerido, o autor (em caso de
representação), testemunhas e outras pessoas que julgar necessário para
serem ouvidas em audiência por ele designada. Caso o aluno requerido seja
menor de idade, o mesmo deverá ser acompanhado por um responsável legal.
Parágrafo único. O Presidente assegurará, ao aluno requerido, o princípio da
ampla defesa, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua
notificação, para o discente apresentar sua defesa escrita, assegurando-lhe
vista do processo exclusivamente na sala do conselho, ressalvados os dados e
documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à
honra e à imagem.
Art. 24. As testemunhas serão convocadas a depor mediante mandado
expedido pelo Presidente do Conselho, devendo a segunda via, com o ciente
do intimado, ser juntada aos autos.
Parágrafo único. Em caso da testemunha ser servidor público, a expedição
do mandado será feita ao chefe imediato, com indicação do dia e hora
marcados para a inquirição. Em caso da testemunha ser aluno, a expedição do
mandado será feita à CGAE.
Art. 25. Constitui inobservância do dever previsto no inc. IV do art. 116 da
Lei 8.112/90, qualificada pelo resultado obstativo da apuração dos fatos, a
recusa ou o não comparecimento do servidor intimado para prestar
depoimento, devendo o Presidente do Conselho oficiar o Diretor Geral para
instauração do Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Lei
8.112/90.
Art. 26. Em audiência designada pelo Presidente do Conselho, após a fase de
inquirição, o relator apresentará o seu relatório, concluindo pela aplicação ou
não das penalidades capituladas no Código de Ética e Disciplina do Corpo
Discente do CAMPUS SANTA TERESA-ES, cuja votação se seguirá feita
pelos demais Conselheiros, decidindo o caso.
Parágrafo único. Qualquer membro do Conselho, antes da votação, depois
de lido o relatório pelo Relator, poderá pedir vista ao processo para emitir
parecer, em face do parecer do relator, no prazo de 24 horas.
Art. 27. Após a votação o Presidente providenciará a remessa do processo ao
Diretor Geral do campus apresentando-lhe a SÚMULA DE DECISÃO DO
CONSELHO para homologação.
38
38
Art. 28. A ata da sessão, que será assinada pelo Presidente e demais
Art. 28. A ata
da sessão, que será assinada pelo Presidente e demais
Conselheiros,
mencionará:
Conselheiros, mencionará:
I – o dia, o mês, o ano e a hora da abertura e encerramento da
sessão;
I – o dia, o mês, o ano e a hora da abertura e encerramento da
II – o nome do Conselheiro que a presidiu;
sessão;
III––o onome
nome
Conselheiros
II
dodos
Conselheiro
que apresentes
presidiu; e dos que justificaram a
ausência;
III
– o nome dos Conselheiros presentes e dos que justificaram a
IV – os processos julgados e tudo o mais que se fizer necessário para registro
ausência;
e documentação.
IV
– os processos julgados e tudo o mais que se fizer necessário para registro
e documentação.
Seção III
Dos Recursos Contra a Seção
Súmula
IIIde Decisão do Conselho
Art. 29. ÉDos
admissível
recurso
contra
súmuladedoDecisão
Conselho;
Recursos
Contra
a Súmula
do Conselho
Art. 29. É admissível recurso contra súmula do Conselho;
Parágrafo único. O recurso deve ser interposto perante o Presidente do
Conselho, no
prazoO de
48 (quarenta
oito) horas,
após osua
ciência ou
Parágrafo
único.
recurso
deve ser einterposto
perante
Presidente
do
Conselho,
publicação.no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após sua ciência ou
publicação.
Art. 30. O Presidente nomeará uma comissão formada por 3 (três)
Conselheiros
apreciarnomeará
e decidir uma
o Recurso,
apresentando
Conselho
Art. 30. O para
Presidente
comissão
formada aopor
3 (três)o
Conselheiros
para apreciar
e decidir
o Recurso,
apresentando
ao Conselho o
relatório conclusivo
no prazo
de 48 (quarenta
e oito)
horas.
relatório conclusivo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. Não poderá compor a Comissão de que trata o caput deste
artigo
o Conselheiro
quepoderá
funcionou
como
Relator node
processo
originário.
Parágrafo
único. Não
compor
a Comissão
que trata
o caput deste
artigo o Conselheiro que funcionou
como Relator
CAPÍTULO
VI no processo originário.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
CAPÍTULO
VI E FINAIS
Art. 31. QuandoDAS
o Conselho
necessitar GERAIS
de esclarecimentos
DISPOSIÇÕES
E FINAISou de parecer que
nenhum
de seus membros
possa
emitir,desolicitará
a realização
períciaque
ou
Art.
31. Quando
o Conselho
necessitar
esclarecimentos
ou dedeparecer
de assessoria
técnico-especializada,
formulando
osaquesitos
ou de
os temas
nenhum
de seus
membros possa emitir,
solicitará
realização
períciaque
ou
deseja
sejam respondidos
ou desenvolvidos.
de
assessoria
técnico-especializada,
formulando os quesitos ou os temas que
deseja sejam respondidos ou desenvolvidos.
Art. 32. É vedado discutir nas reuniões do Conselho assuntos impertinentes e
sem
aos interesses
do reuniões
processo do
emConselho
pauta, ouassuntos
às finalidades
precípuase
Art. conexão
32. É vedado
discutir nas
impertinentes
sem
conexão aos interesses do processo em pauta, ou às finalidades precípuas
do Conselho.
do Conselho.
Art. 33. Os mandados e as diligências requeridas pelo Presidente do
Conselho
ao critério
prioridaderequeridas
absoluta, constituindo
a recusa
Art.
33. obedecem
Os mandados
e as da
diligências
pelo Presidente
do
em inobservância
ao ao
disposto
noda
inc.
IV do art.absoluta,
116 da Lei
8.112/90. a recusa
Conselho
obedecem
critério
prioridade
constituindo
em inobservância ao disposto no inc. IV do art. 116 da Lei 8.112/90.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho oficiará o Diretor Geral do
IFES-CAMPUS
TERESA-ES
para recomendar
a instauração
Parágrafo
único.SANTA
O Presidente
do Conselho
oficiará o Diretor
Geral do
respectivo Processo
Administrativo
Disciplinar
de que trata a Lei
8.112/90. do
IFES-CAMPUS
SANTA
TERESA-ES
para recomendar
instauração
respectivo Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Lei 8.112/90.
39
39
39
Art. 34. O membro do Conselho que, sem justificativa, deixar de comparecer
a 03 (três) reuniões, perderá o mandato, sendo nomeado seu suplente para
ocupar a sua vaga.
Parágrafo único. O substituto será indicado e nomeado pelo Diretor Geral
do IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES, para cumprir o restante do
mandato.
Art. 35. Os membros do Conselho terão suas cargas horárias reduzidas de 04
(quatro) horas semanais, para serem empregadas exclusivamente no exercício
de suas funções de Conselheiros.
Art. 36. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de
voto, podendo a votação ser secreta ou nominal, de acordo com o assunto e a
decisão do Presidente, a quem cabe o voto de desempate.
Art. 37. Fica considerado impedido para tomar parte no julgamento do
processo o Conselheiro, que tenha laços de parentesco (em linha reta ou
colateral até o 3o grau) com o representado.
Art. 38. É vedada, sob qualquer pretexto, a retirada dos autos do Processo
Disciplinar da posse do Conselho, caracterizando tal ato em esbulho
possessório ou apropriação indébita, ensejando a ação cabível.
Art. 39. O processo administrativo disciplinar tramita em sigilo, só podendo
ter acesso a ele as partes envolvidas.
Art. 40. Constitui desacato e falta de decoro o emprego de códigos e
linguagens impróprios à ética, à moral e aos bons costumes, durante as
sessões do Conselho.
Art. 41. O Conselho de Ética e Disciplinar do Corpo Discente do IFESCAMPUS SANTA TERESA-ES só poderá ser dissolvido:
I – por ato do Diretor Geral após plebiscito, que aponte para a sua
dissolução, tomado entre os servidores do IFES-CAMPUS SANTA
TERESA-ES;
II – em virtude de lei emanada do poder competente;
III – por decisão judicial transitada em julgado.
40
40
Art. 42. Qualquer Conselheiro poderá apresentar, por escrito, ao Presidente
do Conselho, proposta de alteração do presente Regimento e do Código de
Ética Discente, que será apreciada e votada em reunião convocada
exclusivamente para este fim e encaminhada ao Diretor Geral do IFESCAMPUS SANTA TERESA-ES para submeter à aprovação.
Art. 43. A Constituição do 1o Conselho será de exclusiva competência do
Diretor Geral do IFES-CAMPUS SANTA TERESA-ES, que indicará e
nomeará os seus membros conforme a quantidade de Conselheiros
estabelecida no art. 5o do presente Regimento.
Art. 44. Cento e oitenta dias antecedentes ao término do primeiro mandato, o
Conselho deverá estabelecer os critérios referentes ao processo eleitoral dos
representantes do corpo docente e discente de que trata o art. 5o, incisos. III e
V do presente Regimento.
Parágrafo único. O primeiro edital de informação do processo eleitoral e de
convocação aos interessados em concorrer aos cargos de conselheiro será
divulgado sessenta dias antecedentes ao término do mandato do conselho em
vigor e o segundo edital será publicado 10 (dez) dias após a publicação do
primeiro.
Art. 45. O conselho não poderá se eximir de fundamentar o julgamento e/ou
deliberação, a respeito de falta cometida por discente, alegando a ausência de
previsão no Código de Ética e Disciplina Discente, cabendo-lhe recorrer à
analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais para a solução de
casos não previstos.
Art. 46. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Diretor
Geral, consultado o Conselho de Ética e Disciplina Discente do campus.
Art. 47. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Portaria nº 390/DG de 18 de dezembro de 2012.
MOACYR ANTONIO SERAFINI
Diretor Geral
Port. nº 1.422, de 05.09.2013
publicada no DOU de 06.09.2013
41
41
ANEXOS
1. Seguro escolar
2.Comunicação de Saída
3.Modelo de Identidade Estudantil
4.Modelos de Carteirinhas de transporte escolar.
5.Relatório de Enfermidades do Corpo Discente
6.Autorização do Pai/Responsável para saída do alojamento
7.Enxoval para uso pessoal no alojamento
8.Uniforme Escolar
42
42
SEGURO ESCOLAR
ATENÇÃO
Informamos que o número
da apólice do Seguro
Escolar 20145 é 2000131.
Empresa: ROYAL & SUNALLANCE SEGUROS
(BRASIL) S.A
Em caso de acidente, para abrir o Sinistro informar:
►Os dados contidos na Carteirinha, caso não esteja
com a mesma informar o Nº da Apólice,
►Nome e dados completos do assegurado;
►O local que ocorreu o acidente e características do
acidente.
OBS: A abertura do SINISTRO DEVERÁ ser
informado no momento do acidente.
ligue:
0800 775 3534
43
43
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS
SANTA TERESA-ES
COORDENAÇÃO
GERAL
DE DE
ASSISTÊNCIA
AO
COORDENADORIA
GERAL
ASSISTÊNCIA
EDUCANDO-CGAECOORDENADORIA DE
À COMUNIDADE
ACOMPANHAMENTO
AO
COORDERNADORIA
DEEDUCANDO-CAE
INTERNATO
COMUNICAÇÃO DE SAÍDA
Ilmo. Senhor Coordenador Geral de Assistência àaoComunidade
EducandoCGAE
Em cumprimento ao Código de Ética e Disciplina do Corpo
Discente e Normas Internas do IFES – Campus Santa Teresa, eu,
___________________
Idade: _____, _____ série, Turma ____,
N°. ______, matriculado em Regime de _______________, venho
comunicar a Vossa Senhoria que irei ausentar-me do Instituto
Federal do Espírito Santo – Campus Santa Teresa-ES conforme
exposto abaixo, mediante ciência de meu responsável, isentando a
mesma de qualquer responsabilidade, sobre minha pessoa enquanto
estiver fora das dependências do Campus:
Motivo:___________________________________________
Data de Saída: ___/____/____- Horário:_______ horas.
Data de Retorno: ___/___/___ - Horário:______ horas.
Local (Cidade de Destino):______________ _________.
Telefone de Contato:_________________
Saída solicitada ou acompanhado pelo:_______________.
IFES - Campus Santa Teresa, _______/______/________.
ASSINATURA LEGÍVEL DO ALUNO
Ciência do Responsável em ___/___/___
_______________________
(ASSINATURA LEGÍVEL)
44
44
MODELO DE IDENTIDADE ESTUDANTIL
45
45
MODELO DE CARTEIRINHA DE TRASPORTE ESCOLAR
ENSINO MÉDIO E SUPERIOR DIURNO
ENSINO SUPERIOR, TÉCNICO SUBSEQUENTE E PROEJA
NOTURNO
46
46
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS
SANTA TERESA-ES
COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA AO
EDUCANDO-CGAECOORDENADORIA
COORDENADORIA
GERAL DE DE
ACOMPANHAMENTO
EDUCANDO-CAE
ASSISTÊNCIA ÀAO
COMUNIDADE
COORDERNADORIA DE INTERNATO
RELATÓRIO DE ENFERMIDADES DO CORPO DISCENTE
Internato
Ao: Chefe da Coordenadoria de Acompanhamento
ao Educando
Senhor Chefe,
Comunico a Vossa Senhoria que o/a os/as) Educando/a(os/as)
_________________________________________________
da
______ Série, Turma ______ nº _____ sofreu (ram) um acidente /
enfermidade, conforme descrito a seguir:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
________________________________________
No
dia
___/___/___,
às
___h
___min,
no
___________________________________________
___________________________________________.
(Local)
_________________________________________
Assinatura do Assistente
_______________________________________
Assinatura SAMO
CAS
47
47
AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE ESTUDANTE COM IDADE INFERIOR
A DEZOITO ANOS DAS DEPENDÊNCIAS DO IFES - CAMPUS SANTA
TERESA-ES.
Eu,
Nome:
Responsável legal
( ) pai ( ) mãe ( ) outro _____________________
Parentesco
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
CPF sob o nº:
RG nº:
Endereço Completo
DDD + Telefone
na qualidade de responsável legal, AUTORIZO, sob minha inteira
responsabilidade, que o menor ________________________________________
(nome do Estudante), inscrito no CPF sob o nº __________________ e no RG nº
__________________, data Nascimento:__/__/____ com ___ anos de idade,
estudante do IFES Campus Santa Teresa-ES, matrícula nº _________________, se
ausente das dependências do referido Instituto, nos seguintes dias:
Dia da Saída:
Hora da Saída:
Dia do Retorno:
Hora do Retorno:
/ /
: horas
/ /
: horas
DESTINO:_______________________________________________________.
Motivo da Saída:___________________________________________________.
Declaro estar ciente que esta declaração exime o IFES Campus Santa Teresa-ES
de toda e qualquer responsabilidade com relação ao menor acima especificado.
Desde já autorizo o IFES Campus Santa Teresa-ES a repassar esta declaração e
seus dados a qualquer órgão (Departamento de Polícia, Conselho Tutelar,
Hospitais, postos de atendimento, etc).
Santa Teresa-ES, _____ de ___________ de _______.
____________________________________________
Nome/Assinatura do responsável legal
Assinatura idêntica Carteira de Identidade ou CNH ou outro documento
48
48
AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE ESTUDANTE COM IDADE SUPERIOR
A DEZOITO ANOS DAS DEPENDÊNCIAS DO IFES - CAMPUS SANTA
TERESA-ES.
Eu,
Nome:
Responsável legal
( ) pai ( ) mãe ( ) outro ______________________
Parentesco
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
CPF sob o nº:
RG nº:
Endereço Completo
DDD + Telefone
na qualidade de responsável legal, AUTORIZO, sob minha inteira responsabilidade,
que o maior ________________________________________ (nome do Estudante),
inscrito no CPF sob o nº __________________ e no RG nº __________________,
data Nascimento:__/__/____ com ___ anos de idade, estudante do IFES Campus
Santa Teresa-ES, matrícula nº _________________, se ausente das dependências do
referido Instituto, nos seguintes dias:
Dia da Saída:
Hora da Saída:
Dia do Retorno:
Hora do Retorno:
/ /
: horas
/ /
: horas
DESTINO:_________________________________________________________.
Motivo da Saída:___________________________________________________.
Declaro estar ciente que esta declaração exime o IFES Campus Santa Teresa-ES de
toda e qualquer responsabilidade com relação ao maior acima especificado.
Desde já autorizo o IFES Campus Santa Teresa-ES a repassar esta declaração e seus
dados a qualquer órgão (Departamento de Polícia, Conselho Tutelar, Hospitais,
postos de atendimento, etc).
Santa Teresa-ES, _____ de ___________ de _______.
____________________________________________
Nome/Assinatura do responsável legal
Assinatura idêntica Carteira de Identidade ou CNH ou outro documento
49
49
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SANTA TERESA
COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA À COMUNIDADE CGAC
COORDENADORIA DE INTERNATO- CI
ENXOVAL PARA USO PESSOAL (NO ALOJAMENTO) NO ANO
LETIVO DE 2015
2 toalhas de Banho e 2 de rosto;
1 Conjunto de roupa de cama completo (lençol e fronha) – cor: azul Celeste);1
Conjunto de roupa de cama completo (lençol e fronha) – cor: verde -mar;
1 Travesseiro;
1 par de chinelo de borracha;
1 Colchão de espuma 1,90 m por 80m;
Roupas e objetos pessoais;
1 guarda-chuva (opcional);
1 lanterna (opcional).
Obs.: não serão tolerados materiais cortantes com pontas.
50
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SANTA TERESA
COORDENAÇÃO GERAL DE ASSISTÊNCIA À COMUNIDADE CGAC
COORDENADORIA DE INTERNATO- CI
É obrigatório o uso do uniforme escolar, dessa forma informamos que o aluno que
apresentar-se a instituição sem o uniforme completo (camisa da instituição, bermuda da
instituição / calça jeans e tênis) está sujeito a advertência e no caso de reincidência será
encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente para as devidas
providencias.
ORÇAMENTO UNIFORMES PARA O ANO LETIVO DE 2015
Obs.: Os uniformes poderão ser adquiridos no Campus primeiro dia de aula.
51
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO CAMPUS SANTA TERESA
INFORMATIVO
COORDENADORIA GERAL
DE ENSINO
SANTA TERESA 2015
50
52
PORTARIA Nº 1.316, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO
SANTO, nomeado através da Portaria MEC nº 265, de
24.03.2009, publicada no DOU de 25.03.2009, no uso de suas
atribuições legais, considerando o que consta na Resolução do
Conselho Superior nº 55/2011, de 08.11.2011, bem como o contido
no Proc.nº 23147.000853/2011-43,
RESOLVE:
Homologar, na forma do Anexo I, o Regulamento da Organização
Didática dos Cursos da Educação Profissional Técnica deste Ifes.
DENIO REBELLO ARANTES
Reitor
Anexo I da Portaria nº 1.316, de 28 de novembro de 2011.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
IFES
Vitória
2011
51
53
SUMÁRIO
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DAS FINALIDADES (Art. 1º
ao Art. 4º)
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I - DOS CURSOS E DOS OBJETIVOS (Art. 5º ao Art.
7º)
CAPÍTULO II - DOS CURRÍCULOS E PLANOS DE ENSINO
(Art. 8º ao Art. 12)
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO (Art. 13 ao Art. 16)
CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção I - Das Condições (Art. 17 ao Art. 23)
Seção II - Do Requerimento da Matrícula (Art. 24 e 25)
Seção III - Da Pré-matrícula (Art. 26)
Seção IV - Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula (Art.
27 ao Art. 29)
Seção V - Do Requerimento de Nova Matrícula (Art. 30) / Da
Matrícula em Componentes Curriculares Optativos (Art. 31 ao Art.
34)
Seção VI - Do Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências
Anteriores (Art. 35 ao Art. 38)
Seção VII - Da Mudança de Turno, de Campus e de Turma (Art. 39
ao Art. 42)
Seção VIII - Da Reopção de Curso (Art. 43 ao Art. 49)
CAPÍTULO III - DO REGIME DOMICILIAR (Art. 50 ao Art. 54)
CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE
INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DAS E ADAPTAÇÕES (Art. 55
ao Art. 64)
TÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I - DAS MODALIDADES
52
54
Seção I - Da Avaliação Institucional (Art. 65)
Seção II - Da Avaliação do Aluno (Art. 66 ao Art. 75)
Seção III - Da Verificação do Rendimento Escolar e da Promoção
(Art. 76 ao Art. 81)
Seção IV - Do Regime de Dependência (Art. 82 e Art. 83)
CAPÍTULO II - DA REUNIÕES PEDAGÓGICAS (Art. 84 ao Art.
90)
TÍTULO V
DAS OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
CAPÍTULO I - DA MONITORIA (Art. 91)
CAPÍTULO II - DO ESTÁGIO CURRICULAR (Art. 92 e Art. 93)
TÍTULO VI
DAS ORGANIZAÇÕES E ORIENTAÇÕES DISCENTES (Art.
94)
TÍTULO VII
DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS (Art. 95)
TÍTULO VIII
DO INTERCÂMBIO ACADÊMICO (Art. 96)
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS (Art. 97 ao Art.
99)
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1ºO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo – Ifes, criado pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de
2008, originário da integração entre o Centro Federal de Educação
Tecnológica do Espírito Santo – CEFETES e as Escolas
Agrotécnicas Federais de Alegre, Itapina e Santa Teresa; o primeiro
implantado pelo Decreto de 22 de março de 1999 e as demais
criadas, respectivamente, pelo Convênio entre o Governo do Estado
53
55
do Espírito Santo e o Governo Federal, celebrado em 17 de maio de
1953, pelo Termo de Acordo de 15 de novembro de 1949, DOU –
22/11/1949, celebrado entre o Governo da União e o Estado do
Espírito Santo e pelo Decreto-Lei Nº 12.147, de 6 de setembro de
1940, tem por finalidades:
I-ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis
e modalidades,formando e qualificando cidadãos comvistasà atuação
profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no
desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II-desenvolver a educação profissional, científica e tecnológica
como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de
soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e
peculiaridades regionais;
III-promover a integração e a verticalização da educação básica à
educação profissional e educação superior, otimizando a
infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV- orientar sua oferta formativa em benefício da consolidaçãoe
fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais,
identificados com base no mapeamento das potencialidades de
desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do
Instituto Federal;
V-constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de
ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular,
estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à
investigação empírica;
VI-qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do
ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo
capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes
públicas de ensino;
VII-desenvolver programas de extensão e de divulgação científica
e tecnológica;
VIII-realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural,
o empreendedorismo, o cooperativismoe
o
desenvolvimento
científico e tecnológico;
54
56
IX-promover a produção,o desenvolvimento e
a
transferênciade tecnologias sociais, notadamente as voltadas à
preservação do meio ambiente.
§ 1º O ensino ministrado no Ifes observará, não só os objetivos
próprios de cada curso, como também os ideais e os fins da
educação nacional previstos na Constituição da República Federativa
do Brasil e na legislação que fixa as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas regulamentações - tendo em vista a
formação integral dos educandos.
§ 2º O Ifes, a Reitoria e os Campi, integram a Rede Federal de
Ensino, com foro na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2ºO Ifes desenvolve Educação Tecnológica nos níveis:
I-formação inicial e continuada de trabalhadores;
II-educação técnica de nível médio;
III-educação superior.
Art. 3ºO ensino ministrado no Ifes é inspirado nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidades
o pleno desenvolvimento do aluno, o seu preparo para o exercício da
cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.
Art. 4ºO Ifes, convicto de sua responsabilidade social e em
respeito às disposições legais vigentes concede atendimento
educacional
especializado
para Pessoas com Necessidades
Específicas (PNE), atendendo ao princípio da igualdade, como meio
de garantir o acesso e a permanência dessas pessoas na Instituição.
§ 1ºPara fins deste Regulamento, consideram-se Pessoas com
NecessidadesEspecíficas, os alunos com deficiências provisórias ou
permanentes, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades assim compreendidos:
a) alunos com deficiência - aqueles que têm impedimentos de longo
prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em
interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua
participação plena e efetiva na escola e na sociedade;
b) alunos com transtornos globais do desenvolvimento - apresentam
alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na
comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito,
55
57
estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo discentes com
autismo, psicose infantil e síndromes do espectro do autismo;
c) alunos com altas habilidades - demonstram potencial elevado em
qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas:
intelectual,
acadêmica, liderança,
psicomotricidade e artes.
Também apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na
aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
§ 2º Para usufruir dos serviços e benefícios especiais citados no §
1º, as Pessoas com Necessidades Específicas deverão ter sua
necessidade educacional devidamente identificada e caracterizada
por laudo médico apresentado pelo aluno ao NAPNE (Núcleo de
Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas) que analisará e
emitirá parecer concedendo o direito citado ao aluno.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DOS CURSOS E DOS OBJETIVOS
Art. 5ºA Educação Profissional Técnica de Nível Médio é uma
modalidade de educação formal, destinada a proporcionar
habilitação profissional e pauta-se nos seguintes princípios:
I -independência e articulação com o ensino médio;
II -respeito aos valores estéticos, políticos e éticos;
III -desenvolvimento de competências para a laborabilidade;
IV -flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização;
V -identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso;
VI -atualização permanente dos cursos e currículos;
VII -desenvolvimento da iniciativa e da autonomia.
Art. 6ºO Ife oferecerá cursos de Aperfeiçoamento e de
Especialização Técnica de Nível Médio, com duração variável e
características de dinamismo e de flexibilidade,
permitindo
56
58
adaptações rápidas às transformações tecnológicas, às demandas
sociais e peculiaridades regionais.
Art. 7ºO Ifes, respeitadas as disposições legais, poderá
implementar, coordenar e/ou supervisionar cursos mediante
convênios com outros estabelecimentos de ensino, entidades,
centros interescolares ou empresas e organizações mantidas pelo
poder público ou pela iniciativa privada, os quais terão regulamentos
próprios que acompanharão as normas contidas neste Regulamento.
CAPÍTULO II
DOS CURRÍCULOS E PLANOS DE ENSINO
Art. 8ºNa composição dos currículos dos
definições relativas ao estágio curricular,
determinações legais fixadas em legislação
competentes do Ministério da Educação
no Ifes.
cursos, assim como nas
levar-se-ão em conta as
específica pelos órgãos
e as legislações vigentes
Parágrafo único. Serão previstas ações pedagógicas diferenciadas,
com flexibilização de metodologias e/ou tecnologias de ensino sem
prejuízo do conteúdo, considerando a necessidade da pluralidade de
saberes a serem contemplados pelo Currículo às Pessoas com
Necessidades Educacionais Específicas.
Art. 9ºA integração e a promoção das atividades curriculares serão
realizados por meio de processos pedagógicos a serem
implementados pelo coletivo de professores e pedagogos, sob a
orientação do setor pedagógico responsável.
Art. 10 O currículo de cada curso e/ou suas alterações serão
propostos pela Coordenadoria do Curso junto ao órgão gestor de
ensino de cada Campus e um representante do setor pedagógico
responsável, analisados e aprovados pela Câmara de Ensino Técnico
do Ifes, devendo seguir o trâmite de procedimentos para os cursos
técnicos de nível médio que constam em documentação institucional.
§1º As eventuais alterações curriculares serão implantadas sempre na
entrada de novas turmas e poderão ter efeito retroativo.
§2º Para que as alterações tenham efeito retroativo será necessário
que todos os alunos, ou responsáveis, assinem termo de
compromisso tomando ciência e concordando com as novas
alterações curriculares.
57
59
Art. 11 Periodicamente, em época prevista no calendário acadêmico,
deverão ser atualizados os Planos de Ensino dos componentes
curriculares, atividades e cursos, para acompanhar a evolução
científica e tecnológica.
§1º A elaboração e a revisão dos Planos de Ensino deverão ser feitas
coletivamente pelos professores, sob a orientação do Coordenador de
Curso e do setor pedagógico responsável, e deverão conter:
I -curso, período letivo, componentes curriculares e carga horária;
II -período de execução e nome dos professores;
III -objetivos gerais e específicos;
IV -conteúdo programático;
V -número de aulas previstas por período letivo;
VI - metodologias utilizadas;
VII -sistema de avaliação: instrumentos e valores;
VIII - fontes de referência.
§2º Os Planos de Ensino devidamente revistos e alterados deverão
ser encaminhados ao setor pedagógico responsável para
acompanhamento do processo ensino-aprendizagem e divulgação por
meio do sistema acadêmico.
Art. 12 É dever do professor apresentar ao aluno, no início do
período letivo, o Plano de Ensino, o sistema de avaliação e a
metodologia de ensino.
Parágrafo único. As alterações no Plano de Ensino após a divulgação
somente poderão ser feitas com anuência da Coordenadoria do Curso
e do Setor Pedagógico.
TITULO III
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO PERÍODO LETIVO
58
60
Art. 13 Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
poderão ser ofertados em regime semestral, anual ou modular, de
acordo com a modalidade prevista no projeto de curso.
§ 1ºOs cursos técnicos integrados com o ensino médio serão
desenvolvidos em regime semestral, com no mínimo 100 dias
letivos, ou anual, com no mínimo 200 dias letivos, excluído o
período reservado para os exames finais, quando
houver.
§ 2ºOs cursos técnicos concomitantes ou subsequentes e os cursos
integrados da modalidade EJA serão desenvolvidos em regime
semestral, anual ou modular, em conformidade com a carga horária
mínima estabelecida em cada projeto pedagógico de curso.
Art. 14 A Instituição poderá oferecer cursos nos períodos matutino,
vespertino e noturno, de segunda-feira a sábado, de acordo com sua
estrutura e necessidade.
Art. 15 No calendário acadêmico de cada Campus do Ifes constarão,
no mínimo, as seguintes atividades dos cursos de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio:
I -datas de início e término dos períodos letivos;
II -período para matrículas e pré-matrículas;
III -período para requerer trancamento e reabertura de matrícula;
IV -data-limite para o envio das pautas à Coordenadoria de
Registros Acadêmicos - CRA e ao setor pedagógico responsável;
V –dias letivos, feriados e recessos escolares;
VI -períodos de férias discentes e docentes;
VII -data-limite para requerimento de aproveitamento de
conhecimentos e estudos anteriores e para a divulgação de
resultados;
VIII – data-limite para requerimento de mudança de turno e de
Campus e para a divulgação de resultados;
IX - data-limite para requerimento de nova matrícula e para a
divulgação de resultados;
59
61
X -data-limite para matrícula de suplentes;
XI -data-limite para entrega do plano de ensino;
XII -data-limite para reopção de curso e para a divulgação de
resultados;
XIII -período para realização de exames finais, quando houver;
XIV -data-limite para matrícula nos componentes curriculares
optativos;
XV -reuniões pedagógicas;
XVI -data-limite para divulgação de resultados finais;
XVII - data-limite para solicitação de matrícula em dependência.
Art. 16 O calendário dos Cursos de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio do Ifes, independentemente do ano civil, obedecerá à
Lei nº 9.394/96, será elaborado pela Diretoria de Ensino ou setor
equivalente de cada Campus, respeitando as diretrizes definidas
por comissão anual específica para esse fim, a ser nomeada pela PróReitoria de Ensino - Proen.
§1ºO calendário acadêmico será aprovado pela comunidade escolar
através de seus representantes na Câmara de Ensino Técnico.
§2º O calendário acadêmico deverá constar, obrigatoriamente, no
Sistema Acadêmico Web, no site do Ifes e em painéis externos
disponíveis no Campus.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção I
Das Condições
Art. 17 Em respeito aos princípios democráticos de igualdade de
oportunidades a todos, a seleção de candidatos para ingresso no
período letivo inicial do curso será realizada mediante processo
seletivo, preferencialmente, ou por outra forma que o Ifes venha a
adotar, obedecendo à legislação pertinente.
60
62
Parágrafo único. Aos candidatos com Necessidades Educacionais
Específicas será garantida a condição diferenciada de realização
da prova do processo seletivo, considerando suas necessidades
específicas de forma a permitir a acessibilidade.
Art. 18 A oferta de vagas e as formas de ingresso no Ifes serão
definidas, a cada período letivo, em edital específico.
§1ºA oferta de vagas para cada curso será proposta
pela
Coordenadoria de Curso, com anuência da Diretoria de Ensino ou
setor equivalente e aprovada pelo Diretor Geral do Campus e
encaminhada à Proen.
§2ºAs diferentes modalidades de admissão terão regulamentos
próprios elaborados pela Gerência de Processos Seletivos - GPS e
aprovados pela Pró- Reitoria de Ensino, pautados nas diretrizes
estabelecidas neste Regulamento.
§3ºAs normas, os critérios de seleção, os
programas
e
a
documentação dos processos seletivos constarão em edital aprovado
pelo Reitor.
Art. 19 Para se matricular nos cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio na forma integrada oferecidos pelo Ifes o
candidato aprovado deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Art. 20 Para se matricular nos cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio na forma concomitante oferecidos pelo Ifes
o candidato aprovado deve estar cursando o Ensino Médio ou
equivalente, conforme condições estabelecidas em cada projeto
pedagógico de curso.
Art. 21 Para se matricular nos cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio na forma subsequente oferecidos pelo Ifes o
candidato aprovado deverá ter concluído o Ensino Médio ou
equivalente, conforme condições estabelecidas em cada projeto
pedagógico de curso.
Art. 22 A inscrição em processo seletivo e a matrícula dos alunos
classificados obedecerão as normas e ao calendário publicados em
edital.
Art. 23 O preenchimento de vagas remanescentes, não preenchidas a
partir do segundo período letivo dos cursos técnicos do Ifes, far-se-á
obedecendo-se a uma ordem de prioridade.
61
63
§1ºAlunos já aprovados em processo seletivo no Ifes:
I -aprovados em mudança de turno;
II -aprovados em mudança de Campus para o mesmo curso;
III – autorizados a fazer nova matrícula;
IV -aprovados em reopção de curso.
§2ºAlunos provenientes de outras Instituições de Ensino:
I -aprovados em transferências;
II -oriundos de convênios.
Seção II
Do Requerimento de Matrícula
Art. 24 A matrícula é o ato administrativo que vincula efetivamente
o estudante a um curso para o qual foi aprovado no Processo
Seletivo, satisfeitas as condições de ingresso, devendo ser renovada a
cada período, nos prazos fixados no Calendário Acadêmico,
obedecidos aos pré-requisitos.
Art. 25 A matrícula inicial deverá ser efetuada na Coordenadoria de
Registros Acadêmicos, mediante requerimento fornecido pelo Ifes e
devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos
exigidos pela legislação em vigor e pelo Ifes, conforme divulgação
em edital.
§1ºSerão considerados desistentes alunos do primeiro período que
não frequentarem os cinco primeiros dias letivos sem apresentar
justificativa durante esse período.
§2ºSerá permitida a matrícula sob o regime de concomitância entre o
Ensino Médio e a Educação Profissional, de acordo com as
condições estabelecidas em cada projeto pedagógico de curso.
§3ºA concomitância com o ensino médio para Educação de Jovens e
Adultos está condicionada à apresentação de documento que
comprove o cumprimento de, no mínimo, 65% da Carga horária total
do Ensino Médio ou 65% dos componentes curriculares do Ensino
Médio, entre os quais devem constar obrigatoriamente, Língua
Portuguesa e Matemática.
62
64
§4ºA solicitação de matrícula para o estágio supervisionado, após a
conclusão dos componentes curriculares, poderá ser feita em
qualquer tempo, desde que esteja dentro do período de integralização
do curso e o estudante não tenha requerido diploma de conclusão do
curso ou certificado de conclusão do curso para os casos de estágios
não obrigatórios.
§5ºA matrícula para estágio supervisionado feita após a conclusão
dos componentes curriculares deverá ser renovada a cada período
letivo.
Seção III
Pré-matrícula
Art. 26 A pré-matrícula consiste na solicitação de renovação da
matrícula em data prevista no calendário acadêmico do Campus,
mediante preenchimento de formulário próprio, impresso ou online,
conforme determinado pela CRA.
§1ºNa pré-matrícula será exigida a atualização da documentação
quando necessário, ficando a renovação condicionada a essa
atualização.
§2ºA efetivação da renovação será condicionada aos resultados
finais e às normas contidas neste Regulamento.
§3ºA cada período letivo será exigido do estudante em regime de
concomitância entre o Ensino Médio e a Educação Profissional
Técnica de Nível Médio o comprovante de que esteja cursando o
Ensino Médio.
§4ºNos casos de renovação de matrícula para repetência de
componente curricular a renovação dar-se-á segundo critérios
definidos nos artigos 78,79 e 80.
§5ºO aluno com direito à renovação de matrícula que deixar de
solicitá-la dentro dos prazos previstos será considerado desistente,
perdendo sua vaga na Instituição.
§6ºNão será efetivada a renovação de matrícula no período letivo em
que se constatar a impossibilidade de o aluno concluir o curso no
prazo máximo previsto no artigo 29, inciso IV deste Regulamento.
63
65
§7ºO aluno deveráestar em situação regular no Campus, comprovado
através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de
ensino.
Seção IV
Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula
Art. 27 Entende-se por trancamento de matrícula a interrupção total
das atividades escolares, inclusive do estágio, sem perda de vínculo
com a instituição.
Art. 28 O trancamento de matrícula deverá ser feito mediante
requerimento dirigido à Coordenadoria de Registros Acadêmicos em
data prevista no calendário do Campus.
§1ºNão será autorizado o trancamento de matrícula no primeiro
período letivo do curso, ou fora do prazo estabelecido em
calendário, exceto nos seguintes casos, previstos em lei:
I –convocação para o serviço militar;
II –tratamento prolongado de saúde;
III –gravidez e problemas pós-parto.
§ 2ºO trancamento de matrícula deverá ser requerido pelo próprio
aluno ou por seu representante legal.
§3ºO trancamento de matrícula só terá validade para 1 (um) período
letivo, devendo o aluno reabrir sua matrícula na época prevista
no calendário
acadêmico.
§4ºO aluno só poderá trancar a matrícula por dois períodos letivos,
consecutivos ou alternados, durante todo o curso.
§5ºNão serão computados, para efeito de contagem do tempo
máximo de integralização curricular, os períodos de trancamento de
matrícula.
§6ºOs alunos com matrícula trancada cujo curso venha a sofrer
mudanças no currículo, na modalidade ou nos conteúdos
programáticos deverão fazer asadaptações necessárias à nova
situação, observada a equivalência dos componentes curriculares.
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66
§7ºO aluno deverá estar em situação regular no Campus,
comprovado através de Nada Consta em formulário definido pelo
órgão gestor de ensino.
Art. 29 Entende-se por cancelamento da matrícula no curso, ou
perda do direito à vaga no curso, a cessação total dos vínculos do
aluno com o Ifes.
§1ºO cancelamento da matrícula ou a perda do direito à vaga no
curso ocorrerá:
I -por transferência para outra instituição de ensino;
II - por expressa manifestação de vontade mediante requerimento do
aluno (maior de idade), ou do seu representante legal, dirigido à
Coordenadoria de Registros Acadêmicos;
III - quando o aluno não efetuar seu requerimento de matrícula ou
reabertura em casos de trancamento em qualquer período letivo;
IV – quando oaluno regularmente matriculado não concluir todos os
componentes curriculares do seu curso, em um total de períodos
letivos que exceda a 100% (cem por cento) da quantidade mínima
de períodos letivos previstos em cada projeto de curso;
V - quando o aluno apresentar para matrícula documento falso ou
falsificado;
VI - quando o aluno não frequentar os primeiros 05 dias letivos, de
acordo com o § 1º do artigo 25;
VII -quando o aluno cometer ato de indisciplina grave, previsto no
Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes e apurado
para essa finalidade, com garantia de contraditório e ampla defesa;
VIII -quando o aluno obtiver menos de 75% de frequência em, no
mínimo, 50% dos componentes curriculares do primeiro período
letivo do curso.
IX –O aluno que tiver acatada sua reopção de curso e
confirmar sua matrícula no novo curso perderá o direito a vaga no
curso de origem, mas manterá o período de ingresso no processo
seletivo para efeito de integralização de curso.
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67
SEÇÃO V
Do Requerimento de Nova Matrícula
Art. 30 O aluno que tiver sua matrícula cancelada no curso com
fundamento no inciso III, § 1º do Art. 29 poderá requerer nova
matrícula, em data prevista em calendário, mediante justificativa
§1ºCaso o número de vagas seja inferior ao número de pedidos de
nova matrícula serão considerados os critérios de desempate, sempre
devidamente atestados, devendo ser analisados pelo coordenador do
curso, serviço social e pelo setor pedagógico responsável, na
seguinte ordem:
I –alunos cuja matrícula se integralizará em menor tempo;
II –alunos com proposta para fazer estágio curricular;
III –alunos em situação de vulnerabilidade social;
IV -alunos que não estiverem sob regime de dependência.
§2ºSe o número de vagas for superior ao número de pedidos, estes
poderão ser deferidos pela CRA, ressalvando-se os casos em que
tenha havido alterações na matriz curricular do curso.
§3ºA partir da data de divulgação dos resultados dos pedidos de nova
matrícula, o aluno terá um prazo de 3 dias úteis para efetivar sua
nova matrícula.
§4ºO aluno desligado da instituição pelos demais motivos previstos
somente terá direito a nova matrícula através de processo seletivo.
Da Matrícula em Componentes Curriculares Optativos
Art. 31 Para fins de enriquecimento cultural, de aprofundamento
e/ou de atualização de conhecimentos específicos que
complementem a formação acadêmica, será facultada aos alunos dos
cursos técnicos a matrícula em componentes curriculares optativos
ofertados, observada a existência de vagas e o projeto pedagógico de
cada curso.
Art. 32 A coordenadoria de curso ou setor equivalente definirá os
componentes optativos a serem ofertados no início de cada
período letivo de acordo com a capacidade institucional de
66
68
atendimento, com previsão do número mínimo e máximo de vagas
para as turmas.
Parágrafo único. O preenchimento das vagas de cada componente
curricular optativo seguirá a ordem de inscrição feita junto à CRA.
Art. 33 Serão indeferidos pela CRA os pedidos de matrícula em
componentes optativos de alunos que estejam em regime de
dependência.
Art. 34 Os componentes optativos cursados integralmente e
concluídos com êxito constarão no histórico escolar do aluno.
Seção VI
Do Aproveitamento de Conhecimentos e Experiências Anteriores
Art. 35 Poderá ser concedido o aproveitamento
de
conhecimentose experiências anteriores aos alunos dos
Cursos
TécnicosConcomitantese Subsequentes, mediante requerimento à
Coordenadoria de Curso, protocolado na Coordenadoria de
Registros Acadêmicos, acompanhado dos seguintes documentos,
devidamente autenticados pela instituição de origem:
I - histórico escolar parcial ou final com a carga horária e a
verificação do rendimento escolar dos componentes curriculares;
II - currículo documentado com os Planos de Ensino cursados.
§1ºOs documentos a que se refere este Artigo poderão ser
substituídos por uma comprovação do exercício profissional ou outro
mecanismo não formal que tenha possibilitado a aquisição do (s)
conhecimento (s) que se pretende aproveitar.
§2ºO aluno poderá requerer aproveitamento de, no máximo, 50% dos
componentes curriculares do curso.
§3ºNão será concedido o aproveitamento de conhecimentos e
experiências anteriores para os cursos Técnicos Integrados com
o Ensino Médio, ressalvando-se os casos de conhecimentos e
habilidades adquiridas através de meios informais por estudantes da
EJA.
Art. 36A análise de equivalência entre currículos e/ou o
exame de conhecimentos adquiridos de maneira não formal será
realizada por uma comissão nomeada pela Coordenadoria de Curso
do Campus, constituída pelo representante do setor pedagógico e
docentes das especialidades sob avaliação, a qual emitirá parecer
sobre a possibilidade e as formas convenientes de aproveitamento.
67
69
§1ºA verificação de rendimentos dar-se-á pela análise do processo,
com base no parecer da comissão, respeitado o mínimo de 75%
(setenta e cinco por cento) de similaridade dos conteúdos e da carga
horária do componente curricular do curso pretendido.
§2ºPara o aproveitamento em um determinado componente
curricular, será facultado à comissão submeter o aluno a uma
verificação de rendimento, elaborada por professor ou equipe de
especialistas.
§3ºA comissão submeterá o aluno a uma verificação de rendimento,
elaborada por professor ou equipe de especialistas nos seguintes
casos:
a) aproveitamento em um determinado componente curricular
cursado há mais de cinco anos e menos de dez anos;
b) verificação dos conhecimentos adquiridos de maneira não formal;
c) componente curricular que compõe a formação profissional
cursado em nível de ensino inferior àquele em que pretende obter o
aproveitamento.
Art. 37 Para efeito de registro será utilizado o termo Aproveitamento
de Estudos, dispensando o registro das notas.
Art. 38 Será concedida a dispensa em componentes curriculares
apenas nos casos previstos em Lei
Parágrafo único. Para efeito de registro será utilizado o termo
Dispensado.
Seção VII
Da Mudança de Turno, de Campus e de Turma
Art. 39 A mudança de turno nos Cursos Técnicos estará
condicionada à existência de vagas e à observância de critérios.
§1ºNão será autorizada mudança de turno no primeiro período letivo
do curso.
§2ºOs alunos dos períodos letivos subsequentes ao primeiro poderão
requerer mudança de turno uma única vez por período letivo, em
documento protocolado na
Coordenadoria
de
Registros
Acadêmicos e encaminhado para a Diretoria de Ensino ou setor
68
70
equivalente dentro dos prazos estabelecidos no calendário,
observando-se a existência de vagas e os critérios de desempate na
seguinte ordem, sempre devidamente atestados:
I -alunos com dificuldade de conciliar o horário das aulas com
tratamento de saúde prolongado e/ou horário de redução da
concentração que dificulte a aprendizagem do aluno, gerada por
uso de medicamentos específicos, devidamente atestados;
II -alunos com maior dificuldade de conciliar horário das aulas com
o do trabalho;
III -alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular;
IV -alunos em situação de vulnerabilidade social;
V -alunos que não estejam em regime de dependência;
VI –alunos com maior percentual de Carga Horária cumprida.
Art. 40 A mudança de Campus para um mesmo curso técnico no Ifes
será facultada ao aluno uma única vez por período letivo e
deverá ser requerida na Coordenadoria de Registro Acadêmico do
Campus pretendido, encaminhada à Diretoria de Ensino ou setor
equivalente e estará condicionada à existência de vagas e à
observância dos seguintes critérios:
I -não será autorizada mudança de Campus no primeiro período
letivo do curso;
II -as solicitações deverão ser protocoladas dentro dos prazos
estabelecidos no calendário acadêmico, observando-se os seguintes
critérios de desempate, sempre devidamente atestados:
a) dificuldade de acesso a tratamento de saúde prolongado na
localidade do Campus atual, devidamente atestado;
b) alunos com maior dificuldade de conciliar o horário das aulas com
o do trabalho;
c) alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular;
d) alunos em situação de vulnerabilidade social;
e) alunos que não estejam em regime de dependência;
69
71
f) alunos com maior coeficiente de rendimento.
III -para requerer a mudança de Campus o aluno deverá anexar a
seguinte documentação:
a) Histórico escolar parcial;
b) Matriz curricular;
c) Planos de Ensino do curso que está frequentando.
d) Declaração de Nada Consta em formulário definido pelo órgão
gestor de ensino.
e)Documentação formal
mudança de Campus.
que
comprove
a
necessidade
de
Art. 41 Após análise curricular, as adaptações necessárias deverão
ser cumpridas ao longo do curso, respeitando-se o período de
integralização(campus Nova Venécia).
Art. 42 A mudança de turma nos Cursos Técnicos estará
condicionada à existência de vagas e poderá ser deferida após
análise em reunião pedagógica, observando-se os seguintes
critérios de desempate, sempre devidamente atestados:
a - dificuldade de acesso a tratamento de saúde prolongado na
localidade do Campus atual, devidamente atestado;
b - alunos com maior dificuldade de conciliar o horário das aulas
com o do trabalho;
c - alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular;
d - alunos em situação de vulnerabilidade social;
e - alunos que não estejam em regime de dependência;
Art. 42 A mudança de turma nos Cursos Técnicos estará
condicionada à existência de vagas e poderá ser deferida após análise
em reunião pedagógica.
Seção VIII
Da Reopção de Curso
70
72
Art. 43 Ao aluno do ensino técnico será facultada a reopção de curso
apenas uma vez, para um único curso, da mesma modalidade
ou articulação, ficando o deferimento do processo condicionado à
existência de vagas, com quantidade definida pela coordenadoria do
curso.
Art. 44 A reopção de curso será indeferida nos seguintes casos:
I -cancelamento de processos de reopção após homologação;
II -aluno que tenha ingressado no Ifes por meio de transferência de
outras instituições de ensino.
Art. 45 As solicitações serão protocoladas no protocolo acadêmico
ou CRA do campus do curso pretendido e encaminhadas à
Coordenadoria do Curso pleiteado, ficando o deferimento sujeito às
seguintes condições:
Parágrafo único.
que o candidato tenha cumprido com
aproveitamento, em seu curso de origem, carga horária mínima de
15% (quinze por cento) e máxima de 50% (cinquenta por cento)
da carga horária total do curso em que estiver matriculado quando da
solicitação.
Art. 46 O aluno anexará ao requerimento o seu histórico escolar e os
planos de ensino dos componentes curriculares cursados.
§1ºA análise das solicitações será feita por uma comissão nomeada
pela Coordenadoria de Curso do Campus, constituída por um
representante do setor pedagógico e, pelo menos, dois docentes que
atuam no curso pretendido.
§2ºO período para entrega das solicitações de reopção de curso será
fixado no Calendário Acadêmico.
Art. 47 Será concedida a reopção de curso observando-se como
critérios de desempate:
I -alunos com maior coeficiente de rendimento;
II –mesmo eixo tecnológico.
Art. 48 As coordenadorias encaminharão à CRA a relação dos
candidatos classificados no limite de vagas para reopção de curso,
bem como dos excedentes, por ordem de classificação, para
71
73
divulgação dos resultadose para o casode
vagas dos possíveis desistentes.
aproveitamento
das
Art. 49 A reopção de curso deferida terá validade apenas para a
matrícula no período letivo imediatamente subsequente àquele em
que foi solicitada.
CAPÍTULO III
DO REGIME DOMICILIAR
Art. 50 O Regime Domiciliar é um processo que envolve família e
escola, e permite ao estudante o direito de realizar atividades
escolares em seu domicílio quando houver impedimento de
frequência às aulas, sem prejuízo na sua vida acadêmica. Parágrafo
único. Durante o período de regime domiciliar, o aluno terá as suas
faltas registradas e ao final do período, as faltas serão justificadas
pelo setor responsável.
Art. 51 Terá direito ao Regime Domiciliar o aluno que necessitar
ausentar-se das aulas por um período superior a quinze dias e inferior
ou igual a quarenta e cinco dias para o curso semestral e por um
período superior a quinze dias e inferior ou igual a noventa dias para
o curso anual, nos seguintes casos:
I -ser portador de doença infecto-contagiosa;
II -necessitar de tratamento prolongado de saúde;
III -necessitar acompanhar parentes de 1º grau com problemas de
saúde, quando comprovada a necessidade de assistência intensiva.
§1ºA aluna gestante terá direito a três meses de Regime Domiciliar a
partir do oitavo mês de gravidez.
§2ºO Regime Domiciliar será efetivado mediante atestado médico
visado pelo médico do Campus, quando houver.
§3ºO atestado médico deverá ser apresentado em um prazo máximo
de 72 horas após iniciado o impedimento.
Art. 52 Compete ao gabinete médico ou setor equivalente:
I -orientar o preenchimento do requerimento, mediante o atestado
médico e as informações da família;
72
74
II -encaminhar a documentação para o setor pedagógico responsável
diretamente envolvido com o aluno.
Parágrafo único. Quando não houver gabinete médico ou setor
equivalente, as atribuições previstas nos incisos I e II passarão
automaticamente para o setor pedagógico responsável.
Art. 53 Compete ao setor pedagógico responsável:
I -abrir o processo;
II -fazercomunicaçãoaocoordenadordocursosolicitandotarefas
escolares;
III -manter contato direto com o estudante ou representante legal do
estudante para o encaminhamento de tarefas e/ou recebimento
das tarefas realizadas;
IV -encaminhar as tarefas realizadas para o coordenador do curso.
V –comunicar ao setor de assistência estudantil.
Parágrafo único. O estudante que comprovar incapacidade de
realizar as tarefas domiciliares ficará sujeito, quando possível,
a uma proposta diferenciada de atendimento a ser definida
pelo coordenador do curso e pelo setor pedagógico responsável.
Art. 54 O Regime Domiciliar não tem efeito retroativo, caso a
solicitação seja feita após o prazo previsto no § 3o do Art 51.
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS
ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DAS ADAPTAÇÕES
Art. 55 O Ifes poderá aceitar transferências de alunos, mediante o
atendimento às disposições legais vigentes e aos prazos fixados em
edital.
Parágrafo único. Não serão aceitas transferências para o 1º período
letivo do curso.
Art. 56 Para solicitar transferência para o Ifes, o aluno deverá fazer
um requerimento em formulário próprio na coordenadoria de
registro acadêmico do Campus onde pleiteia a vaga, anexando os
seguintes documentos, autenticados pela Instituição de origem:
73
75
I -Histórico escolar;
II -Matriz curricular do curso;
III -Planos de Ensino.
Art. 57 Nos documentos a que se refere o Art. 56 deverão constar:
I -notas ou menções e assiduidade do requerente até a
transferência;
data da
II -declaração de que o aluno foi aprovado ou reprovado, referente a
cada período letivo concluído;
III -sistema de avaliação do aproveitamento escolar e apuração da
assiduidade;
IV -planos de ensino de cada componente curricular.
Art. 58 As transferências far-se-ão para os períodos letivos
subsequentes ao primeiro, conforme o estágio de evolução curricular
atingido pelo estudante, tomando- se por base a análise dos
componentes curriculares e das cargas horárias mínimas
estabelecidas para cada habilitação profissional, conforme a
regulamentação do Conselho Nacional de Educação.
§1ºA análise do currículo para efeito de equivalência e de inserção
do estudante no período letivo adequado será conduzida conforme
procedimentos estabelecidos no Art. 36 deste Regulamento.
§2ºA avaliação da correspondência de estudos deverá recair sobre os
programas estudados, e não sobre a denominação dos componentes
curriculares.
§3ºApós análise curricular, as adaptações necessárias deverão ser
cumpridas ao longo do curso, respeitando-se o período de
integralização.
Art. 59 A aceitação de transferência de alunos egressos de outras
instituições de ensino fica condicionada às seguintes possibilidades:
I -existência de vagas;
II -possibilidade de adaptação ao currículo do Ifes;
74
76
III -assinatura de convênio para a intercomplementaridade de estudos
entre o Ifes e a instituição ou o sistema de ensino de onde o estudante
seja originário.
Parágrafo único. As transferências ex-oficio dar-se-ão na forma da
lei, sem prejuízo de análise curricular.
Art. 60 O preenchimento das vagas remanescentes após o processo
seletivo de admissão obedecerá aos critérios estabelecidos em edital
específico.
Art. 61 Não serão aceitas transferências de alunos que:
I -estiverem em regime de dependência ou sujeitos a estudos de
recuperação;
II -não aceitarem cumprira
Regulamento.
adaptação curricular
prevista neste
Art. 62 Dos alunos oriundos de escolas estrangeiras e com estudos
realizados no exterior será exigida a seguinte documentação:
I –guia de transferência e documento informando sua autenticidade,
expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os
estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das
Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente,
salvo quando legislação específica
determinar procedimento diferente;
II -histórico escolar e documento informando sua autenticidade,
expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os
estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das
Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente,
salvo quando legislação específica determinar procedimento
diferente;
III -documento oficial de identificação no qual constem os elementos
necessários à identificação do aluno;
IV –Planosde ensino dos componentes curriculares cursados com
aproveitamento;
V –tradução de todos os documentos por tradutor público oficial, se
redigidos em língua estrangeira;
75
77
VI -certificado de proficiência em Língua Portuguesa ou
comprovante de estar frequentando curso da língua nacional, se o
aluno não for brasileiro nato.
Parágrafo único. A Coordenadoria do Curso procederá a
equivalência dos componentes curriculares cursados pelo alunos
atendendo o estabelecido no Art. 36.
Art. 63 O aluno será matriculado no período letivo a que
corresponderem os estudos realizados, procedendo-se à
reclassificação e/ou às adaptações necessárias.
Art. 64 A expedição da transferência far-se-á mediante a solicitação
do aluno protocolada na CRA do campus de origem. Ao aluno
solicitante será fornecido num prazo de 20 (vinte) dias úteis:
I -Histórico escolar parcial;
II -Matriz curricular;
III -Plano de ensino.
Parágrafo único. O aluno deverá estar em situação regular no
Campus, comprovado através de Nada Consta em formulário
definido pelo órgão gestor de ensino.
TÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES
Seção I
Da Avaliação Institucional
Art. 65 A avaliação das atividades-fins, ensino, pesquisa e extensão,
além das atividades-meio, caracterizadas pelo planejamento e gestão
do Ifes será supervisionada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento
Institucional do Ifes, de acordo com Programa de Avaliação
Institucional e abrangerá toda a comunidade acadêmica.
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§1ºO Ifes contará com um órgão colegiado permanente de
coordenação do processo de autoavaliação - Comissão Própria de
Avaliação (CPA);
§2ºO Processo de Avaliação Institucional será composto por
diversos instrumentos tanto externos quanto internos, todos
homologados pela CPA
Seção II
Da Avaliação do Aluno
Art. 66 A avaliação será realizada de forma processual, com caráter
diagnóstico e formativo, envolvendo professores e alunos.
Art. 67 Na avaliação serão considerados aspectos qualitativos e
quantitativos, presentes nos domínios cognitivo, afetivo e
psicomotor, incluídos o desenvolvimento de hábitos, atitudes e
valores, visando diagnosticar estratégias, avanços e dificuldades, de
modo a reorganizar as atividades pedagógicas.
§1ºA avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais
Específicas deve considerar seus limites e potencialidades,
facilidades ou dificuldades em determinadas áreas do saber ou do
fazer e deve contribuir para o crescimento e a autonomia desses
alunos.
§2ºNa avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais
Específicas o Ifes oferecerá adaptações de instrumentos de
avaliações e os apoios necessários, previamente solicitados pelo
aluno com Necessidades Educacionais Específicas, inclusive tempo
adicional para realização de provas, conforme as características da
deficiência ou outra necessidade específica.
Art. 68 O registro do rendimento acadêmico dos alunos
compreenderá a apuração da assiduidade e a avaliação do
aproveitamento em todos os componentes curriculares.
Parágrafo único. O professor deverá registrar diariamente as
atividades desenvolvidas nas aulas e a frequência dos alunos em
instrumento de registro adotado, observadas as orientações
Normativas da Proen e as Resoluções do Conselho Superior
pertinentes.
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79
Art. 69 A avaliação do rendimento quanto ao domínio cognitivo do
aluno em cada componente curricular deverá ser processual,
contínua e sistemática, obtida com a utilização de instrumentos
avaliativos documentados tais como: projetos, exercícios, trabalhos,
atividades práticas, relatórios, auto-avaliação, provas etc.
§1ºO aluno será submetido a, no mínimo, três instrumentos
avaliativos por semestre para os casos de cursos com regime
semestral.
§2ºPara cursos com regime anual, organizados em bimestres,
deverão ser adotados, no mínimo, dois instrumentos avaliativos por
bimestre.
§3ºPara cursos anuais organizados em semestres, deverão ser
adotados, no mínimo, três instrumentos avaliativos por semestre.
§4ºO valor máximo atribuído a cada instrumento avaliativo não
poderá exceder a 50% do total de pontos do semestre ou do bimestre.
§5ºObrigatoriamente, os critérios e valores de avaliação adotados
pelo professor deverão ser explicitados aos alunos no início do
período letivo.
§6ºOs professores deverão divulgar os resultados das atividades
avaliativas pelo menos uma semana antes da próxima avaliação.
§7ºCada instrumento avaliativo deverá ser registrado imediatamente
após a divulgação dos resultados ou após divulgação dos resultados
da recuperação
paralela.
§8ºPara fins de registro, serão totalizadas as faltas e as notas
registradas ao longo do processo para cada componente curricular.
Art. 70 Aos alunos dos Cursos de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio que não atingirem 60% da pontuação nas avaliações
de cada componente curricular serão garantidos estudos de
recuperação, paralelos ao longo do período
letivo.
§1ºA regulamentação dos estudos de recuperação será definida por
cada Campus, observadas suas especificidades, atentando-se para as
particularidades do regime anual quando organizado por bimestres.
78
80
§2ºA metodologia para os estudos de recuperação deverá ser
apresentada aos alunos no início do período letivo pelo professor.
§3ºOs estudos de recuperação serão seguidos de nova avaliação.
§4ºO conteúdo a ser reavaliado deve ser o mesmo trabalhado nas
avaliações ao longo do período, com equivalência em termos de
pontuação, considerando o melhor resultado obtido pelo aluno,
observada a regulamentação do Campus.
Art. 71 O resultado acadêmico deverá expressar o grau em que
foram alcançados os objetivos de cada componente curricular e será
expresso em notas graduadas, em conformidade com o regime do
curso e a distribuição de pontos adotada.
§1ºDe 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os cursos de regime
semestral.
§2ºDe 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os cursos de regime anual,
com pontuação distribuída em dois semestres:
I - 1º semestre: 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos; II - 2º semestre: 0
(zero) a 50 (cinquenta) pontos.
§3ºDe 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os cursos de regime anual,
com pontuação distribuída em quatro bimestres:
I - 1º bimestre: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos;
II - 2º bimestre: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos;
III - 3º bimestre: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos;
IV - 4º bimestre: 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos.
§4º. Cada Campus deverá definir uma única forma de organização
para os cursos com regime anual a que se referem os parágrafos
segundo e terceiro deste artigo; forma esta que deverá estar em
conformidade com os projetos dos cursos.
Art. 72 Os professores deverão enviar as pautas com os registros
das atividades corretamente preenchidos ao setor pedagógico
responsável, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.
79
81
Art. 73 Os professores deverão enviar as pautas, com notas e
freqüências corretamente preenchidas à Coordenadoria de Registros
Acadêmicos, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.
Parágrafo único. Pautas eletrônicas deverão ser impressas,
devidamente assinadas pelos professores e entregues nos setores
competentes dentro do prazo previsto em calendário.
Art. 74 O resultado final das avaliações de cada componente
curricular será expresso em nota graduada de zero (0) a cem (100)
pontos.
§1ºPara efeito de registro, o resultado do rendimento será expresso
por valores inteiros.
§2ºPara efeito de registro acadêmico, será atribuída nota zero (0) aos
alunos não avaliados.
Art. 75 A frequência às aulas e às demais atividades acadêmicas é
obrigatória.
Seção III
Da Verificação do Rendimento Escolar e da Promoção
Art. 76 Serão considerados na verificação do aproveitamento dos
alunos em qualquer componente curricular:
I -resultado final obtido após a aplicação dos instrumentos de
avaliação descritos no artigo 69;
IIfreqüência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento).
§1ºEstará aprovado no componente curricular o aluno que obtiver
nota final maior ou igual a 60(sessenta) e freqüência igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento).
§2ºEstará retido no componente curricular:
a) o aluno que obtiver nota semestral ou anual inferior a 60
(sessenta);
b) o aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento).
80
82
Art. 77 Os alunos terão direito à revisão do resultado final do
componente curricular, desde que requerida junto à Diretoria de
Ensino ou setor equivalente, com a devida justificativa, em um prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, para
encaminhamento à Coordenadoria responsável.
Parágrafo único. A divulgação dos resultados das solicitações de
revisão de resultado final deverá ser feita em um prazo de até 05
(cinco) dias úteis após o início do período letivo subseqüente.
Art. 78 O aluno matriculado que for inabilitado em qualquer
componente curricular terá direito a matricular-se no período letivo
subsequente, isto é, terá direito a promoção parcial, desde que:
I -não tenha sido inabilitado em 3 (três) ou mais componentes
curriculares em um mesmo período letivo ou em períodos diferentes,
caso em que procederá a matrícula
exclusivamente nos
componentes curriculares nos quais está inabilitado;
II -não tenha sido inabilitado em qualquer componente curricular que
seja pré-requisito para o período letivo subsequente;
Parágrafo único.
Componente curricular definido como prérequisito é aquele estabelecido no projeto pedagógico de curso como
fundamental para o prosseguimento no(s) período(s) letivo(s)
subseqüente(s).
Art. 79 Excetuando-seaquelesmatriculados nos cursos integrados da
modalidade EJA, alunos em situação de retenção, sem direito à
promoção parcial prevista no artigo 78, que estejam matriculados no
1º, 2º, 3º ou 4º períodos letivos dos Cursos Técnicos Integrados com
Ensino Médio semestrais ou que estejam matriculados no 1º ou 2º
períodos letivos dos Cursos Técnicos Integrados com Ensino Médio
anuais deverão cumprir todos os componentes curriculares do
período letivo.
Parágrafo único. Os alunos inabilitados pelo acúmulo de
retenção em períodos diferentes, deverão cumprir todos os
componentes curriculares do último período letivo cursado e
também os componentes do(s) período(s) letivo(s) anterior(es) nos
quais foram inabilitados, sob o regime de dependência.
Art. 80Alunos em situação de retenção, sem direito à promoção
parcial prevista no artigo 78, que estejam matriculados no 5º, 6º, 7º
ou 8º períodos letivos dos Cursos Técnicos Integrados com Ensino
Médio semestrais ou que estejam matriculados no 3º ou 4º períodos
81
83
letivos dos Cursos Técnicos Integrados com Ensino Médio anuais
cumprirão apenas os componentes curriculares nos quais foram
inabilitados.
Art. 81 O aluno que for inabilitado em até dois componentes
curriculares fará jus à promoção parcial, devendo cumprir os
componentes nos quais foi inabilitado sob regime de dependência.
Parágrafo único. Alunos matriculados em cursos de regime integral,
com mais de quinze componentes curriculares por semestre ou
por ano, poderão fazer jus à promoção parcial, caso sejam
inabilitados em até três componentes curriculares.
Seção IV
Do Regime de Dependência
Art. 82 O regime de dependência vigorará para todos os alunos da
Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Ifes que
obtiverem promoção parcial.
§1ºA matrícula de dependência será efetivada em turmas regulares e
em turno distinto ao já frequentado pelo aluno.
§2ºPoderão ser criadas turmas especiais para dependência, a critério
da Coordenadoria de Curso.
§3ºEm caso de impedimento de conciliar as atividades acadêmicas
ou por requerimento do aluno, a matrícula será efetivada somente na
dependência.
§4ºO Regime de Dependência poderá ter seu tempo acelerado, não
sendo obrigatório o cumprimento de uma quantidade mínima de dias
letivos e carga horária, desde que seja cumprido todo o conteúdo
programático necessário para o aluno ou grupo(s) de alunos nesse
regime de acordo com o plano de ensino supervisionado pelo
Coordenador de Curso e um representante do setor pedagógico.
§5º Nos casos em que houver impedimento comprovado para a
frequência do aluno, após análise e aprovação, poderão ser adotadas
estratégias e metodologias diversificadas para o Regime de
Dependência, com anuência do professor, do Coordenador de
Curso, de um representante do setor pedagógico responsável e
representante do setor de assistência ao educando, anexando ao
processo o Plano de Ensino contendo o local, cronograma e horário
82
84
das aulas e das avaliações, conteúdo, atividades, critério e valores
das avaliações.
§5ºNos casos em que houver impedimento comprovado para a
frequência do aluno, após análise e aprovação, poderão ser adotadas
estratégias e metodologias diversificadas para o Regime de
Dependência, com anuência do professor, do Coordenador de
Curso, de um representante do setor pedagógico responsável e
representante do setor de assistência ao educando, anexando ao
processo o Plano de Ensino contendo o local, cronograma e
horário das aulas, conteúdo, atividades, critério e valores das
avaliações.
Art. 83 As dependências dos cursos técnicos em processo de
extinção serão tratados como casos omissos a este Regulamento.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS
Art. 84 A Reunião Pedagógica é um grupo de trabalho que tem por
objetivo estabelecer momentos de reflexão, decisão e revisão da
prática educativa na perspectiva de obter a visão total do aluno e
das turmas.
Art. 85 São membros participantes da Reunião Pedagógica:
I -representante do setor pedagógico responsável – participação
obrigatória em todas as reuniões;
II -todos os professores da turma – participação obrigatória em todas
as reuniões;
III -Coordenador do Curso ou representante – participação
obrigatória nas reuniões pedagógicas;
IV - Diretor de Ensino ou equivalente – participação facultativa nas
reuniões pedagógicas intermediárias e nas reuniões pedagógicas
finais;
V -01 (um) representante da Coordenadoria
de
Acadêmicos – participação obrigatória na reunião final;
Registros
VI -01(um) representante de turma – participação apenas na
reunião pedagógica intermediária;
83
85
VII -01 (um) representante da Coordenadoria de Assistência ao
Educando - ou setor equivalente do Campus – participação
obrigatória.
Parágrafo único. Havendo impedimento legal para o professor ou
demais servidores comparecerem à(s) reunião(ões) pedagógica(s),
deverão justificar-se segundo as Resoluções do Conselho Superior
pertinentes e/ou legislação em vigor.
Art. 86 As Reuniões Pedagógicas - iniciais, intermediárias ou finais
- serão planejadas pelo coordenador de curso e representante do setor
pedagógico, de acordo com as necessidades de cada curso.
Art. 87 A Reunião Pedagógica Inicial, de caráter consultivo, é
diagnóstica e prognóstica e tem por finalidade:
I -Discutir e sugerir estratégias didático-pedagógicas para
subsidiar os professores, respeitadas as especificidades de cada
curso;
II -Avaliar os planos de curso e de ensino e sugerir as medidas
didático- pedagógicas a serem adotadas visando à aprendizagem
dos educandos e revisão dos planos, quando necessário;
III -Sugerir adequações ao conteúdo programático dos
componentes curriculares para haver maior interdisciplinaridade.
Art. 88 A Reunião Pedagógica Intermediária, de caráter consultivo,
é diagnóstica e prognóstica e tem por finalidade:
I -discutir dificuldades da turma no processo ensino-aprendizagem;
II –analisar o relatório de avaliação elaborado pela turma;
III -sugerir as medidas didático-pedagógicas a serem adotadas
visando à superação das dificuldades;
IV -sugeriradequações aoconteúdo programático dos componentes
curriculares para haver maior interdisciplinaridade.
V -emitir parecer sobre questões submetidas a sua apreciação.
84
86
Parágrafo único. Antes da reunião pedagógica intermediária deverá
ter sido aplicado pelo menos um dos instrumentos de avaliação
previstos no artigo 69.
Art. 89 A Reunião Pedagógica Final, de caráter deliberativo, tem por
objetivo:
I -deliberar a respeito da situação final dos alunos, por meio de voto
dos membros especificados no inciso II do artigo 84, cuja decisão é
soberana;
II -promover a reflexão e a auto-avaliação do trabalho pedagógico
realizado;
III -possibilitar uma análise global do desenvolvimento dos alunos a
fim de subsidiar os professores quanto às ações pedagógicometodológicas para os períodos subsequentes;
IV -sugerir estratégias didático-pedagógicas visando contribuir com
os professores que irão trabalhar com os alunos que não obtiverem
promoção;
V –lavrar a ata de resultados finais.
§1ºO aluno que não obtiver promoção automática deverá ter sua
situação discutida pelos membros da Reunião Pedagógica Final,
desde que tenha alcançado o mínimo de 50 pontos no resultado final
do(s) componente(s) curricular(es) em questão.
§2ºA discussão será precedida de uma explanação sobre o aluno feita
pelo(s) professor(es) do(s) componente(s) curricular(es) em questão.
§3ºSe não houver consenso entre os professores, a decisão será feita
por votação.
§4ºEm caso de empate, prevalecerá o voto do(s) professor(es) do(s)
componente (s) curricular(es) em questão.
Art. 90 Nas Reuniões Pedagógicas, compete:
I -aos professores: relatar, das turmas e de cada aluno, em particular,
o parecer descritivo sobre o componente curricular que ministra,
baseado nos objetivos gerais e específicos dos Planos de Ensino;
II -ao setor pedagógico:
85
87
a) propor e divulgar a data e pauta da reunião, em parceria com o
coordenador de curso;
b) solicitar à diretoria de ensino ou setor equivalente a convocação
dos membros da reunião;
c) planejar os momentos, respeitada a pauta proposta;
d) organizar e coordenar a reunião;
e) registrar o parecer descritivo dos professores em ata.
III -ao aluno representante: contribuir com o diagnóstico do processo
de ensino e aprendizagem de sua turma.
IV –Ao representante da CRA: lavrar ata e homologar os resultados
finais.
Art. 91 A previsão da realização das reuniões pedagógicas deverá
constar no calendário acadêmico e considerar as especificidades de
cada curso, respeitadas as seguintes diretrizes:
I -mínimo de duas reuniões para os cursos de regime semestral,
sendo uma intermediária e uma final;
II -mínimo de quatro reuniões para os cursos de regime anual, com
pontuação distribuída em dois semestres, sendo três intermediárias e
uma final;
III -mínimo de quatro reuniões para os cursos de regime anual,
com pontuação distribuída em quatro bimestres, sendo três
intermediárias e uma final.
TÍTULO V
DAS OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
CAPÍTULO I
DA MONITORIA
Art. 92 O serviço de monitoria seguirá as normas constantes no
Regulamento do Programa de Monitoria na Educação Profissional
Técnica de Nível Médio do Ifes.
86
88
CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO CURRICULAR
Art. 93 O aluno deverá concluir o estágio dentro do período de
integralização do curso, conforme normas descritas na Resolução do
Conselho Superior em vigência no Ifes.
Art. 94 Os demais procedimentos didático-pedagógicos serão
definidos em cada projeto pedagógico de curso, respeitada a
legislação vigente, cabendo ao Ifes possibilitar condições para a
realização do estágio obrigatório.
TÍTULO VI
DAS ORGANIZAÇÕES E ORIENTAÇÕES DISCENTES
Art. 95 O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente
matriculados no Ifes.
§1ºO corpo discente organizar-se-á livremente em Centros
Acadêmicos, Grêmios, Associações de Pós-Graduação ou Diretório
Central dos Alunos.
§2ºSerão eleitos alunos representantes de turma no início de cada
período letivo, de acordo com portaria da Direção Geral do Campus
que tratará dos critérios de elegibilidade.
§3ºÉ facultado a cada Campus a eleição de professores orientadores
de turma.
TÍTULO VII
DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS
Art. 96 Os certificados e diplomas serão expedidos em
conformidade com a legislação em vigor, sempre que o aluno
concluir com sucesso um determinado programa de estudos.
Parágrafo único. O aluno deverá estar em situação regular no
Campus, comprovado através de Nada Consta em formulário
definido pelo órgão gestor de ensino.
87
89
CAPÍTULO VIII
DO INTERCÂMBIO ACADÊMICO
Art. 97 As atividades de intercâmbio acadêmico permitidas aos
alunos de cursos técnicos seguirão as normas descritas na Resolução
do Conselho Superior.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 98 Fica estabelecido que este Regulamento será avaliado após
02 (dois) anos de implementação.
Art. 99 Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Câmara
de Ensino Técnico do Instituto Federal do Espírito Santo.
Art. 100 O presente Regulamento da Organização Didática entrará
em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Superior.
PORTARIA Nº 1.315, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
OREITORDOINSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado
através da Portaria MEC nº 265, de 24.03.2009, publicada no
DOU de 25.03.2009, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta na Resolução do Conselho Superior nº
55/2011, de 08.11.2011, bem como o contido no Processo nº
23147.000799/2011-36,
RESOLVE:
I – Homologar, na forma do Anexo I, o Regulamento da
Organização Didática dos Cursos de Graduação deste Ifes.
II – Este Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2012.
DENIO REBELLO ARANTES
Reitor
88
90
Anexo I da Portaria nº 1.315, de 28 de novembro de 2011
REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO DO IFES
Vitória
2011
89
91
SUMÁRIO
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DAS FINALIDADES (Art. 1º
ao Art. 6º)
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I - DOS CURRÍCULOS E PLANOS DE ENSINO (Art.
7º ao Art. 10)
TÍTULO III - DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO (Art. 11 ao Art. 14)
CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA Seção I Das Condições (Art. 15 ao Art. 18) Seção II - Da Matrícula (Art. 19
ao Art. 23)
Seção III - Da Matrícula em Regime Seriado (Art. 24 ao Art. 25)
Seção IV - Da Matrícula em Regime de Créditos (Art. 26 ao Art. 39)
Seção V - Dos Componentes Curriculares Eletivos (Art. 40 ao Art
43) Seção VI - Dos Componentes Curriculares Intercampi (Art. 44
ao Art. 48)
Seção VII - Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula (Art.
49 ao Art.52)
Seção VIII - Do Aproveitamento e da Dispensa em Componentes
Curriculares(Art. 53)
Seção IX - Da Mudança de Turno e de Campus (Art. 54 ao Art. 56)
Seção X - Da Reopção de Curso (Art. 57 ao Art. 62)
CAPÍTULO III - DO REGIME DOMICILIAR (Art. 63 ao Art. 67)
CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA DO NOVO CURSO E
DAS ADAPTAÇÕES (Art. 68 ao Art. 72)
TÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
90
92
CAPÍTULO I - DAS MODALIDADES
Seção I - Da Avaliação Institucional (Art. 73)
Seção II - Da Avaliação do Aluno (Art. 74 ao Art. 80)
Seção III - Da Verificação do Rendimento Escolar, da Dependência
e da Promoção (Art. 81 ao Art. 85)
CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS (Art. 86 ao Art.
88)
TÍTULO V - DAS OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
CAPÍTULO I - DA MONITORIA (Art. 89)
CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES DE PESQUISA (Art. 90)
CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Art. 91)
CAPÍTULO IV - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (Art.
92 ao Art. 98)
CAPÍTULO V - DO ESTÁGIO CURRICULAR (Art. 99)
CAPÍTULOVI - DOTRABALHODE CONCLUSÃO DE CURSO/
MONOGRAFIA (Art. 100 ao Art. 102)
CAPÍTULO VII - DO INTERCÂMBIO ACADÊMICO (Art. 103)
CAPÍTULO VIII - DAS ORGANIZAÇÕES DISCENTES (Art. 104)
TÍTULO VI - DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS (Art. 105)
CAPÍTULO I - DA COLAÇÃO DE GRAU (Art. 106 ao Art. 113)
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS (Art. 114 ao Art.115
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
91
93
Este documento foi elaborado em consonância com o Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico
Institucional (PPI) do Ifes.
Art. 1ºO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo – Ifes, criado pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de
2008, originário da integração entre o Centro Federal de Educação
Tecnológica do Espírito Santo – Cefetes e as Escolas Agrotécnicas
Federais de Alegre, Colatina e Santa Teresa; o primeiro
implantadopeloDecreto de 22 de março de 1999 e as demais criadas,
respectivamente, pelo Convênio entre o Governo do Estado do
Espírito Santo e o Governo Federal, celebrado em 17 de maio de
1953, pelo Termo de Acordo de 15 de novembro de 1949, DOU –
22/11/1949, celebrado entre o Governo da União e o Estado do
Espírito Santo e pelo Decreto-Lei Nº 12.147, de 6 de setembro de
1940, tem por finalidades:
I.ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus
níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à
atuação profissionalnos diversos setoresda economia, com ênfase no
desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II.desenvolver a educação profissional, científica e tecnológica
como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de
soluções técnicas e tecnológicas, às demandas sociais e
peculiaridades regionais;
III.promover a integração e a verticalização da educação básica à
educação profissional e educação superior, otimizando a
infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV.orientarsua oferta formativa em benefício da consolidaçãoe
fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais
locais, identificados combase no mapeamentodas potencialidades de
desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação
do Instituto Federal;
V.constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de
ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em
particular,
estimulandoo desenvolvimento de espírito crítico, voltado à
investigação empírica;
VI.qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do
ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo
92
94
capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes
públicas de ensino;
VII.desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e
tecnológica;
VIII.realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o
empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico
e tecnológico;
IX.promover a produção, o desenvolvimento e a transferênciade
tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio
ambiente.
§ 1ºO ensino ministrado no Ifes observará, não só os objetivos
próprios de cada Curso, como também os ideais e os fins da
educação
nacional previstos na Constituição da República
Federativa do Brasil e na legislação que fixa as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 e suas regulamentações - tendo
em vista a formação integral dos educandos.
§ 2ºO Ifes, com sua Reitoria e seus Campi, integra a Rede Federal de
Ensino, com foro na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2ºO Ifes desenvolve Educação Tecnológica nos níveis:
I.formação inicial e continuada de trabalhadores;
II.educação técnica de nível médio;
III.educação superior.
Art. 3ºO Ensino ministrado no Ifes é inspirado nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidades
o pleno desenvolvimento do educando, o seu preparo para o
exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do
trabalho.
Art. 4ºO Ifes, convicto de sua responsabilidade social e em
respeito às disposições legais vigentes concede atendimento
educacional especializado para Pessoas com Necessidades
Específicas (PNE), atendendo ao princípio da igualdade, como meio
de garantir o acesso e a permanência dessas pessoas na Instituição.
93
95
§ 1ºPara fins desse Regulamento, consideram-se Pessoas com
NecessidadesEspecíficas, os alunos com deficiências provisórias ou
permanentes, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação assim compreendidos:
a)alunos com deficiência - aqueles que têm impedimentos
provisórios ou de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem
ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na
sociedade;
b)alunos com transtornos globais do desenvolvimento – aqueles
que apresentam alterações qualitativas das interações sociais
recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e
atividades restritas, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse
grupo discentes com autismo, psicose infantil e síndromes do
espectro do autismo;
c)alunos com altas habilidades/superdotação - aqueles que
demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas,
isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança,
psicomotricidade e artes. Também apresentam elevada criatividade,
grande envolvimento na
aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
§ 2ºPara usufruir dos serviços e benefícios específicos citados no
caput deste artigo, as Pessoas com Necessidades Específicas
deverão ter sua necessidade específica devidamente identificada
e caracterizada por laudo médico apresentado pelo aluno à equipe
multidisciplinar de saúde do Campus, que o analisará e fundamentará
parecer ao NAPNE (Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades
Específicas) que concederá o direito citado ao aluno.
Art. 5ºO Ifes, no que se refere ao ensino de graduação, tem por
objetivos:
I.ensino de graduação, visando à formação de profissionais nas áreas
científica e tecnológica;
II.ofertar cursos de formação de professores, bem
como
programas especiais de formação pedagógica para as disciplinas
de educação científica e tecnológica;
94
96
III.realizarpesquisa, estimulandoo desenvolvimento da ciência e
tecnologia, de forma criativa, estendendo seus benefícios à
comunidade;
IV.ofertar cursos, serviços e programas de extensão à comunidade.
Art. 6ºO Ifes, respeitadas as disposições legais, poderá
implementar, coordenar e/ou supervisionar cursos mediante
convênios com outros estabelecimentos de ensino, entidades,
centros interescolares ou empresa
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DOS CURRÍCULOS E PLANOS DE ENSINO
Art. 7ºNa composição dos currículos dos
definições relativas ao estágio curricular,
determinações legais fixadas em legislação
competentes do Ministério da Educação
no Ifes.
cursos, assim como nas
levar-se-ão em conta as
específica pelos órgãos
e as legislações vigentes
Parágrafo único. Serão previstas ações pedagógicas diferenciadas,
com flexibilização de metodologias e/ou tecnologias de ensino sem
prejuízo do conteúdo, considerando a necessidade da pluralidade
de saberes a serem contemplados pelo Currículo às Pessoas com
Necessidades Específicas.
Art. 8ºO currículo e a matriz curricular de cada curso e/ou suas
alterações serão propostas pelo Colegiado de Curso, com a
supervisão do Núcleo Docente Estruturante – NDE e
encaminhadas, pelo órgão gestor de ensino do Campus, à
Câmara de Graduação para análise e aprovação.
§ 1ºAs eventuais alterações curriculares serão implantadas na entrada
de novas turmas e poderão ter efeito retroativo.
§ 2ºPara que as alterações tenham efeito retroativo será necessário
que todos os alunos assinem um termo de compromisso
tomando
ciência
e concordando com as novas alterações
curriculares.
95
97
§ 3ºEm caso de nova matriz, é facultado ao aluno, individualmente,
migrar de matriz curricular.
§ 4ºEm caso de oferta do mesmo curso na modalidade presencial
e/ou a distância, deverá haver discussão entre a Diretoria de
Educação a Distância e a Diretoria de Graduação, objetivando a
compatibilidade das matrizes curriculares dos cursos.
Art. 9ºOs Planos de Ensino dos componentes curriculares
deverão ser atualizados, periodicamente, para acompanhar a
evolução científica e tecnológica, e deverão conter os seguintes
elementos:
I.curso, nome do(s) professor(es) e período de execução;
II.unidade curricular e carga horária;
III.objetivos gerais e específicos;
IV.ementa;
V.pré-requisitos ou correquisitos;
VI.conteúdo com previsão de carga horária por conteúdo;
VII.estratégias de aprendizagem e recursos metodológicos;
VIII.avaliação da aprendizagem: critérios e instrumentos;
IX.referências(nomínimo3bibliografiasbásicase 5bibliografias
complementares).
§ 1ºQualquer alteração nos elementos descritos nos incisos do caput
deste artigo deverão ser propostos pelos professores ao Colegiado do
Curso, e seguirá o trâmite constante no Art 8º desse Regulamento.
§ 2ºNos cursos que possuem Núcleo Comum de componentes
curriculares, é vedada alteração, pelos professores, nos
elementos descritos nos incisos II, III, IV e VI deste artigo, salvo
quando solicitada pela Pró-Reitoria de Ensino.
§ 3ºOs Planos de Ensino devidamente revistos e alterados deverão
ser encaminhados ao setor pedagógico responsável para
96
98
acompanhamento do processo ensino-aprendizagem e divulgação
por meio do sistema acadêmico.
Art. 10 É dever do professor apresentar ao aluno, no início do
período letivo, o Plano de Ensino, o sistema de avaliação e a
metodologia de ensino que será empregada.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO PERÍODO LETIVO
Art. 11 Os cursos de graduação serão desenvolvidos em regime
semestral, com, no mínimo, 100 dias letivos, excluído o período
reservado para os exames finais.
Art. 12 A Instituição poderá oferecer cursos de graduação em
períodos matutino, vespertino ou noturno; em período diurno e em
período integral, de segunda- feira a sábado, de acordo com sua
estrutura e necessidade.
Art. 13 No calendário acadêmico do Ifes constarão, no mínimo, as
seguintes atividades dos cursos de graduação:
I.datas de início e término dos períodos letivos;
II.período para requerer mudança de campus;
III.período para requerer trancamento e reabertura de matrícula;
IV.período para requerer nova matrícula;
V.período para requerer mudança de turno;
VI.período para requerer reopção de curso;
VII.período para requerer matrícula em componente curricular
eletivo;
VIII.período para requerer matrícula em
intercampi;
97
99
componente curricular
IX.período para requerer
componentes curriculares;
dispensa
e
aproveitamento em
X.períodos para matrículas e pré-matrículas para o regime seriado;
XI.períodos para primeira, segunda e terceira etapas de matrículas
para o regime de créditos;
XII.data-limite para apresentação de Trabalho de Conclusão de
Curso / Monografia;
XIII.período para requerimento de colação de grau;
XIV.período para realização dos exames finais;
XV.data-limite para o envio das pautas eletrônicas à
Coordenadoria de Registros Acadêmicos – CRA e ao setor
pedagógico do campus;
XVI.dias letivos, feriados e recessos escolares;
XVII.período de férias discentes e docentes;
XVIII. data-limite para matrícula de suplentes;
XIX.data-limite para disponibilização dos horários e número de
vagas de cada componente curricular do próximo período.
Art. 14 O calendário dos cursos de graduação do Ifes,
independentemente do ano civil, obedecerá à Lei nº 9.394/96, será
elaborado pelo órgão gestor de ensino de cada Campus, respeitando
as diretrizes definidas por comissão anual especifica para esse fim,
aser nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino - Proen.
§ 1º O calendário acadêmico será aprovado pela comunidade escolar
através de seus representantes na Câmara de Graduação.
§ 2º O calendário acadêmico deverá constar, obrigatoriamente,
no Sistema Acadêmico Web, no site do Ifes e em painéis externos
disponíveis no campus.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
98
100
Seção I
Das Condições
Art. 15 Em respeito aos princípios democráticos de igualdade de
oportunidades a todos, a seleção de candidatos para ingresso no
período inicial em curso de graduação do Ifes será realizado
mediante Processo Seletivo, preferencialmente, ou outra forma que o
Ifes venha a adotar, obedecendo à legislação pertinente.
Parágrafo único. Aos candidatos com necessidades específicas
será garantida a condição diferenciada de realização da prova do
processo seletivo, considerando suas necessidades específicas de
forma a permitir a acessibilidade.
Art. 16 Para se matricular nos cursos de graduação oferecidos pelo
Ifes, o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio ou
equivalente.
Art. 17 A oferta de vagas e as formas de ingresso no Ifes serão
definidas a cada período letivo.
§ 1ºA oferta de vagas para cada curso será proposta pelo Colegiado
com anuência do órgão gestor de ensino do Campus e aprovada
pela respectiva Diretoria Geral.
§ 2ºAs normas, oscritérios de seleção, osprogramas
e
a
documentação dos processos seletivos para cada curso constarão em
edital próprio, aprovado pelo Reitor.
Art. 18 O preenchimento das vagas remanescentes far-se-á
obedecendo-se a uma ordem de prioridade.
§ 1ºAlunos que já foram aprovados em processo seletivo no Ifes:
I.que requererem mudança de turno;
II.que requererem mudança de Campus do Ifes para o mesmo curso;
III.que requererem reopção de curso;
IV.autorizados a fazer nova matrícula.
99
101
§ 2ºAlunos ou egressos provenientes de outras instituições de Ensino
Superior ou do Ifes:
I.aprovados em transferência;
II.portadores de diploma de nível superior;
III.oriundos de convênios.
Seção II
Da Matrícula
Art. 19 A matrícula é o ato administrativo que vincula efetivamente
o estudante a um curso para o qual foi aprovado no Processo
Seletivo, satisfeitas as condições de ingresso, devendo ser renovada
a cada período, nos prazos fixados no calendário acadêmico,
obedecidos os pré-requisitos.
Art. 20 A matrícula inicial deverá ser efetuada na Coordenadoria de
Registros Acadêmicos do Campus mediante requerimento fornecido
pelo Ifes e devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos
documentos exigidos pela legislação em vigor e pelo Ifes, conforme
divulgação em edital.
Parágrafo único. Serão considerados desistentes os alunos do
primeiro período que não frequentarem os 5 (cinco) primeiros
dias letivos sem apresentar a devida justificativa durante esse
período.
Art. 21 No Ifes poderão ocorrer dois regimes de matrícula:
seriado e por créditos, conforme indicado no projeto do curso.
Parágrafo único. A solicitação de matrícula para o estágio
supervisionado após a conclusão dos componentes curriculares
obrigatórios poderá ser feita a qualquer tempo desde que o aluno
esteja dentro do período de integralização do curso, previsto no
Projeto Pedagógico do Curso, devendo ser renovada a cada período
letivo.
Art. 22 Será cancelada a matrícula realizada com documentos
falsos
ou adulterados, ficando o responsável passível das
penalidades legais.
100
102
Art. 23 É vedada a matrícula em mais de um curso de
graduação
em Instituições Públicas de Ensino Superior em
conformidade com a lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
Seção III
Da Matrícula em Regime Seriado
Art. 24 Nos cursos seriados a matrícula será feita no conjunto de
componentes curriculares integrantes do período, sendo efetivada
pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos.
Art. 25 Para a devida efetivação da matrícula, o aluno deverá
requerer sua pré- matrícula, para cada período letivo, solicitandoa na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, obrigatoriamente,
em data prevista no calendário acadêmico do campus, mediante
preenchimento de formulário próprio.
§ 1ºO aluno que deixar de requerer a pré-matrícula dentro dos prazos
terá a sua matrícula cancelada.
§ 2ºA solicitação da pré-matrícula é obrigatória e imprescindível
quando o Trabalho de Conclusão de Curso for realizado após a
conclusão da etapa acadêmica.
§ 3ºNa pré-matrícula será exigida a atualização da documentação,
quando necessária, ficando a renovação condicionada à sua
apresentação.
§ 4ºNos casos de pré-matrícula para dependência de componente
curricular a renovação dar-se-á segundo critérios definidos nos Art.
83 e Art. 84.
§ 5ºNão será renovada a matrícula no período letivo em que se
constatar a impossibilidade de o aluno concluir o curso no prazo
máximo previsto no inciso IV do Art. 51.
§ 6ºO alunodeveráestarem situação regular no campus, comprovada
através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de
ensino.
Seção IV
Da Matrícula em Regime de Créditos
101
103
Art. 26 Nos cursos em regime de créditos a matrícula em
componentes curriculares constitui-se na efetivação do vínculo do
aluno com a Instituição e com o curso, devendo ser efetuada a cada
período letivo.
Art. 27 Os alunos ingressantes no primeiro período serão
matriculados em todos os componentes curriculares do referido
período.
Art. 28 A matrícula em componentes curriculares por livre escolha
dos alunos ocorrerá somente a partir do segundo período,
incorporando os resultados obtidos no período anterior.
§ 1ºOs alunos que obtiveram aproveitamento em componentes
curriculares noprimeiro período poderão solicitar matrícula em
componentes curriculares obedecendo a seus pré-requisitos e
correquisitos.
§ 2ºA não efetivação da matrícula em componentes curriculares, sem
que tenha havido trancamento, acarretará o cancelamento da
matrícula do aluno.
Art. 29 As vagas para os componentes curriculares obrigatórios e
optativos serão oferecidas de acordo com a capacidade institucional
de atendimento.
Art. 30 O aluno deve solicitar matrícula em pelo menos 1 (um)
componente curricular obrigatório, optativo ou eletivo.
Art. 31 Os horários e o número de vagas disponíveis para os
componentes curriculares oferecidos em cada período letivo
serão propostos pelo Colegiado de Curso, aprovados pela
Diretoria de Ensino ou setor equivalente do campus e
divulgados pela CRA em data prevista no calendário acadêmico.
Art. 32 Em cada período letivo a solicitação de matrícula do
aluno será efetivada em até três etapas.
§ 1ºO calendário acadêmico fixará data para cada etapa da matrícula.
§ 2ºA primeira e a segunda etapas destinam-se, exclusivamente, aos
alunos do próprio campus;
102
104
§ 3ºA terceira etapa destina-se ao atendimento de casos especiais,
matrículas intercampi e alunos transferidos.
§ 4ºEm cada etapa de matrícula o aluno receberá comprovante de sua
solicitação e, após o processamento, a confirmação correspondente.
Art. 33 A primeira etapa destina-se à matrícula em componentes
curriculares por livre escolha dos alunos e deverá ser realizada antes
do início do próximo período letivo.
Art. 34 No processamento da matrícula de cada aluno, terão
prioridade os componentes curriculares obrigatórios do período.
Art. 35 A matrícula em componentes curriculares será avaliada pela
CRA, e estará sujeita ao indeferimento nos casos de:
I.não obedecerao critério de pré-requisito e/ou correquisito dos
componentes curriculares;
II.haver sobreposição do horário dos componentes curriculares;
III.os componentes curriculares já terem sido cursados pelo
aluno com aproveitamento;
IV.limite de vagas oferecidas pelo Colegiado ser ultrapassado.
Art. 36 O preenchimento das vagas nos componentes curriculares
de cada período será efetuado atendendo, nesta ordem:
I.alunos finalistas ordenados por coeficiente de rendimento;
II.alunos periodizados ordenados por coeficiente de rendimento;
III.alunosregularmentematriculadosordenados por coeficientede
rendimento;
IV.alunos com reabertura de matrícula ordenados por coeficiente
de rendimento;
V.alunos ingressantes por reopção de curso, novo curso e
transferência, respectivamente, ordenados por coeficiente de
rendimento;
103
105
VI.alunos com processos deferidos
componentes curriculares eletivos;
para
matrículas
em
VII.alunos com processos deferidos
componentes curriculares intercampi;
para
matrículas
em
§1ºEntende-se por aluno finalista aquele que tiver concluído pelo
menos 90% (noventa por cento) dos créditos dos componentes
curriculares do curso.
§2ºO coeficiente de rendimento (CFR) será obtido através da
fórmula:
CFR =NF.CR /CR, onde:
NF = nota final no componente curricular expressa na escala de 0
(zero) a 100 (cem); CR = créditos do componente curricular.
Art. 37 A segunda etapa da matrícula destina-se:
I.ao cancelamento de matrículas
curriculares na primeira etapa;
obtidas
em
componentes
II.à inclusão de novos componentes curriculares obrigatórios,
optativos e eletivos.
Art. 38 O aluno que observar erros em sua matrícula na primeira e
na segunda etapas, deverá protocolar pedido de correção ao
Colegiado de Curso, anexando os comprovantes de solicitação e de
confirmação de matrículas dessas etapas.
Art. 39 A terceira etapa destina-se a atender, exclusivamente, aos
seguintes casos:
I.pedidos de correção previstos no Art. 38;
II.matrícula de aluno finalista que não pôde ser resolvida
anteriormente;
III.matrícula de alunos transferidos e ingressantes
modalidades reopção de curso, novo curso e transferência;
IV.matrícula intercampi;
104
106
nas
V.solicitações protocoladas e documentadas julgadas pertinentes
pelo Colegiado do Curso.
Seção V
Dos Componentes Curriculares Eletivos
Art. 40 Para fins de enriquecimento cultural, de aprofundamento
e/ou
de atualização de conhecimentos específicos que
complementem a formação acadêmica, será facultada aos alunos
dos cursos de graduação a matrícula em componentes curriculares
eletivos, dependendo da existência de vagas e observadas as normas
da graduação.
Art. 41 Entende-se como componente curricular eletivo qualquer
componente curricular de curso de graduação do Ifes cujos
conteúdos não estejam contemplados no currículo do curso de
origem do requerente.
§ 1ºOs componentes curriculares eletivos seguirão as normas de
desempenho acadêmico vigentes e para cursá-los, o aluno deverá ter
integralizado, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da carga
horária de seu curso de origem.
§ 2ºOs componentes cursados como eletivos constarão no histórico
escolar do aluno e serão considerados nos cálculos de seu coeficiente
de rendimento, mas não terão seus créditos computados para efeito
de integralização do seu curso.
Art. 42 Estarão sujeitos ao indeferimento da matrícula em
componentes curriculares eletivos os casos previstos no Art. 35.
Art. 43 As solicitações da matrícula em componentes curriculares
eletivos serão avaliadas pelo Colegiado do Curso e deverão ser feitas
no Sistema Acadêmico ou na CRA para os casos dos campi que não
tiverem matrícula online.
Seção VI
Dos Componentes Curriculares Intercampi
Art. 44 Será facultada aos alunos dos cursos de graduação a
matrícula em componentes curriculares intercampi, dependendo da
105
107
existência de vagas no campus pretendido e observadas as normas da
graduação.
Art. 45 Entende-se como componente curricular
intercampi,
qualquer componente de curso de graduação do Ifes, pertencente à
matriz curricular do curso de origem, que for cursado em outro
campus.
Art. 46 Estarão sujeitos ao indeferimento da matrícula em
componentes curriculares intercampi os casos previstos no Art. 35.
Art. 47 Os componentes curriculares intercampi constarão no
histórico escolar do aluno, serão considerados nos cálculos de seu
coeficiente de rendimento e terão seus créditos computados para
efeito de integralização do seu curso.
Art. 48 As solicitações de matrícula em componentes curriculares
intercampi deverão obedecer às datas estabelecidas no calendário
acadêmico do campus de oferta e serão feitas diretamente no
Sistema Acadêmico ou na CRA para os casos dos Campi que não
tiverem matrícula online.
Parágrafo único. As solicitações serão avaliadas pelo Colegiado do
Curso do Campus de oferta.
Seção VII
Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula
Art. 49 Entende-se por trancamento de matrícula no curso a
interrupção total das atividades acadêmicas.
Art. 50 O trancamento de matrícula deverá ser feito mediante
requerimento dirigido à CRA, em data prevista no calendário
acadêmico.
§ 1ºO trancamento de matrícula deverá ser requerido pelo próprio
aluno ou por seu representante legal.
§ 2ºO trancamento só terá validade para um período, devendo o
aluno renovar sua matrícula na época prevista no calendário
acadêmico.
106
108
§ 3ºO aluno só poderá trancar a matrícula por dois períodos
consecutivos ou alternados em todo o curso.
§ 4ºNão será autorizado o trancamento de matrícula no período
inicial.
§ 5ºNão serão computados, para efeito de contagem do tempo
máximo de integralização curricular, os períodos de trancamento de
matrícula.
§ 6ºOs alunos com matrícula trancada que vierem a ser atingidos por
novo currículo, nova modalidade ou novosconteúdos programáticos
serão enquadrados na nova situação, observada a equivalência dos
componentes curriculares.
§ 7ºO aluno deverá estarem situação regular no campus, comprovada
através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de
ensino.
Art. 51 O cancelamento da matrícula ou perda do direito à vaga
no curso ocorrerá:
I.por transferência para outra instituição de ensino;
II.por expressa manifestação de vontade mediante requerimento do
aluno, ou do seu representante legal, dirigido à CRA;
III.se o aluno não efetuar sua matrícula ou trancamento em
qualquer período letivo em data prevista no calendário acadêmico;
IV.quando o aluno regularmente matriculado não concluir o seu
curso em um total que exceda a 100% (cem por cento) da quantidade
mínima de períodos letivos previstos em cada projeto de curso;
V.quando o aluno apresentar para matrícula documento falso ou
falsificado, de acordo com o Art. 22;
VI.quando o aluno não frequentar os primeiros 5 (cinco) dias letivos,
de acordo com o Parágrafo único do Art. 20;
VII.quando o aluno cometer ato de indisciplina grave, previsto no
Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes,
com garantia de contraditório e ampla defesa;
107
109
VIII.quando o aluno obtiver menos de 75% (setenta e cinco por
cento) de frequência, em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos
componentes curriculares do primeiro período.
IX.aluno que tiver acatada sua reopção de curso e confirmar sua
matrícula no novo curso perderá o direito à vaga no curso de origem,
mas manterá o período de ingresso no processo seletivo para efeito
de integralização de curso.
§ 1ºEntende-se por cancelamento da matrícula no curso ou perda do
direito à vaga no curso a cessação total dos vínculos do aluno com o
Ifes.
§ 2ºO aluno que tiver sua matrícula cancelada no curso com
fundamento no inciso III poderá requerer nova matrícula, em
data prevista em calendário acadêmico, desde que devidamente
justificadas as causas que provocaram o cancelamento.
§ 3ºO requerimento e a justificativa serão examinados pelo
Colegiado de Curso ao qual o curso está vinculado, que poderá
deferir o pedido, mantendo o período do processo seletivo do aluno
como referência para integralização.
§ 4ºO aluno desligado da Instituição pelos demais motivos previstos
somente terá direito à nova matrícula através de novo processo
seletivo.
Art. 52 O cancelamento de matrícula em componente curricular, a
pedido do aluno, só poderá ocorrer na segunda etapa de matrícula.
Seção VIII
Do Aproveitamento e da Dispensa em Componentes Curriculares
Art. 53 Poderá ser concedido aproveitamento em componentes
curriculares aos alunos dos cursos de graduação mediante
requerimento dirigido ao Colegiado de Curso, protocolado na
CRA, pelo próprio aluno ou por seu representante legal, em data
prevista no calendário acadêmico, acompanhado dos seguintes
documentos:
I.histórico escolar (parcial/final) com a carga horária e a verificação
dos rendimentos escolares dos componentes curriculares;
II.currículo documentado com Planos de Ensino, cursados no mesmo
nível de ensino ou em nível superior.
108
110
§ 1ºA verificação de rendimentos dar-se-á pela análise do processo,
com base no parecer do Colegiado de Curso, respeitado o mínimo de
75% (setenta e cinco por cento) de similaridade dos conteúdos e da
carga horária do componente do curso pretendido.
§ 2ºPara o aproveitamento em um determinado componente
curricular, será facultado ao Colegiado do Curso submeter o aluno a
uma verificação de rendimento elaborada por professor ou equipe de
especialistas, no caso da nota do aluno na instituição de origem ser
inferior a 60% (sessenta por cento).
§ 3ºPara o aproveitamento em um determinado componente
curricular cursado há mais de 5 (cinco) anos, o Colegiado do Curso
poderá submeter o aluno a um instrumento de avaliação.
§ 4ºPoderá ser concedido aproveitamento de estudos, de no máximo
50% (cinquenta por cento) da carga horária total dos componentes
curriculares do curso, cursados em outras instituições de ensino
superior.
§ 5ºOs componentes curriculares cursados no Ifes poderão, atendidas
eventuais exigências do Colegiado do Curso, ser aproveitados
mesmo que excedam 50% (cinquenta por cento) da carga horária do
curso pretendido.
§ 6ºPara efeito de registro será utilizado o termo Aproveitamento de
Estudos, dispensando o registro das notas.
Seção IX
Da Mudança de Turno e de Campus
Art. 54 A mudança de turno estará condicionada à observância de
critérios.
§ 1ºNão será autorizada mudança de turno no primeiro período.
§ 2ºOs alunos dos períodos subsequentes ao primeiro poderão
requerer mudança de turno uma única vez durante o curso,
dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, em
documento protocolado na CRA e encaminhado ao coordenador
do curso.
109
111
§ 3ºPara a análise de mudança de turno será observada a existência
de vaga no turno pleiteado, bem como os critérios de desempate
determinados pela ordem abaixo:
I.alunos com dificuldade de conciliar o horário das aulas com
tratamento de saúde prolongado e/ou horário de redução da
concentração que dificulte a aprendizagem do aluno, gerada por uso
de medicamentos específicos, devidamente atestados;
II.alunos com maior dificuldade de conciliar o horário das aulas com
o do trabalho, desde que devidamente atestado;
III.alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular, desde
que devidamente atestado;
IV.alunos em situação de vulnerabilidade social; atestada pela
Equipe de Assistência Estudantil do Ifes;
V.alunos que não estejam em regime de dependência;
VI.alunos com maior coeficiente de rendimento;
VII.alunos com maior idade.
Art. 55 A mudança de campus para um mesmo curso de graduação
no Ifes será facultada ao aluno e deverá ser requerida no Protocolo
do Campus pretendido, uma única vez durante o curso, condicionada
à existência de vagas, adaptação curricular e à observância dos
seguintes critérios:
I.não será autorizada mudança de campus no primeiro período;
II.os alunos dos períodos subsequentes ao primeiro poderão
requerer mudança de campus, uma única vez durante o curso, em
documento protocolado, dirigido ao coordenador do curso,
dentro
dos
prazos estabelecidos no calendário acadêmico,
observando-se a existência de vagas e os seguintes critérios de
desempate:
a)alunos com dificuldade de acesso a tratamento de saúde
prolongado na localidade do campusatual, para Pessoas com
Necessidades Específicas, devidamente atestado;
b)alunos com maior dificuldade de conciliar o horário das aulas com
o de trabalho, desde que devidamente atestado;
110
112
c)alunos que tenham proposta para fazer o estágio curricular, desde
que devidamente
atestado;
c)alunos
que tenham
proposta para fazer o estágio curricular, desde
que devidamente atestado;
d)alunos em situação de vulnerabilidade social; atestada pela Equipe
de Assistência
Estudantil
do Ifes;
d)alunos
em situação
de vulnerabilidade
social; atestada pela Equipe
de Assistência Estudantil do Ifes;
e)alunos com maior coeficiente de rendimento;
e)alunos com maior coeficiente de rendimento;
f)alunos com maior idade.
f)alunos com maior idade.
Art. 56 Ao requerer a mudança de campus o aluno deverá anexar a
seguinte
documentação:
Art.
56 Ao
requerer a mudança de campus o aluno deverá anexar a
seguinte documentação:
I.histórico escolar parcial;
I.histórico escolar parcial;
II.matriz curricular;
II.matriz curricular;
III.planos de ensino dos componentes curriculares já cursados;
III.planos de ensino dos componentes curriculares já cursados;
IV.declaração de Nada Consta emitida pelo órgão gestor de ensino;
IV.declaração de Nada Consta emitida pelo órgão gestor de ensino;
V.demais documentos previstos no Art. 55, quando necessário.
Seção
X 55, quando necessário.
V.demais documentos previstos
no Art.
Seção X
Da Reopção de Curso
Da Reopção de Curso
Art. 57 Ao aluno do curso de graduação será facultada a reopção de
curso
apenas
uma do
vez,
paradeum
único curso,
ficando o adeferimento
Art. 57
Ao aluno
curso
graduação
será facultada
reopção de
do
processo
existência
de vagas,
com
quantidade
curso
apenas condicionado
uma vez, paraàum
único curso,
ficando
o deferimento
definida
pelo condicionado
Colegiado do Curso.
do processo
à existência de vagas, com quantidade
definida pelo Colegiado do Curso.
Art. 58 A reopção de curso será vetada nos seguintes casos:
Art. 58 A reopção de curso será vetada nos seguintes casos:
I.cancelamento de processos de reopção após homologação;
I.cancelamento de processos de reopção após homologação;
II.aluno de novo curso superior, de complementação e de
convalidação
estudos;
II.aluno de de
novo
curso superior, de complementação e de
convalidação de estudos;
III.aluno que tenha ingressado no Ifes por meio de transferência.
III.aluno que tenha ingressado no Ifes por meio de transferência.
Art. 59 As solicitações serão dirigidas à CRA e encaminhadas ao
Colegiado
Curso, ficando
o deferimento
às seguintes
Art. 59 Asdo
solicitações
serão dirigidas
à CRAsujeito
e encaminhadas
ao
condições:
Colegiado do Curso, ficando o deferimento sujeito às seguintes
condições:
111
111
113
I.que o candidato tenha cumprido com aproveitamento, em seu curso
de origem, carga horária mínima de 15% (quinze por cento) e
máxima de 50% (cinquenta por cento) da carga horária total dos
componentes curriculares do curso em que estiver matriculado
quando da solicitação;
II.que o candidato tenha tempo hábil para integralização curricular
do curso pretendido, contado a partir do ingresso no curso de origem.
Art. 60 O aluno instruirá o requerimento com seu histórico escolar,
anexando os Planos de Ensino dos componentes curriculares
cursados, a matriz curricular, bem como a solicitação de
aproveitamento dos componentes curriculares, em conformidade
com o Art. 53.
§ 1ºO período para entrega das solicitações de reopção de curso será
fixado no calendário acadêmico.
§ 2ºOs Colegiados dos Cursos deverão criar critérios
complementares para julgamento das solicitações de reopção de
curso que não firam a legislação na qual ela se apoia, encaminhando
os resultados à CRA.
a)Os critérios complementares poderão ser eliminatórios ou
classificatórios, tomando como referência o desempenho acadêmico
do candidato.
b)Não poderão ser usados como critério eliminatório quaisquer
dados provenientes dos resultados obtidos pelo aluno no Processo
Seletivo de acesso ao curso de graduação do Ifes.
c)Na elaboração dos critérios, serão consideradas as condições
especiais relativas aos alunos com necessidades educacionais
específicas tais como, compatibilidade de horário de oferta do curso
com tratamento de saúde/uso de medicamentos, perfil de
competências a serem atendidas pelo aluno e outros.
Art. 61 Os Colegiados encaminharão à CRA a relação dos
candidatos classificados no limite de vagas para reopção de curso,
bem como dos excedentes, por ordem de classificação, para o caso
de aproveitamento das vagas dos possíveis desistentes.
§ 1ºA CRA divulgará em seu quadro de avisos o resultado da
reopção de curso.
112
114
§ 2ºO aluno classificado para a reopção de curso deverá comparecer
na CRA do Campus do curso pretendido em um prazo de até
48 horas após a divulgação do resultado de reopção de curso para
confirmar a sua matrícula;
§ 3ºO não comparecimento do aluno à CRA para confirmação da
matrícula no prazo previsto no § 2º configurará o cancelamento do
processo de reopção após homologação e a desistência da vaga
pretendida;
§ 4ºA CRA procederá a convocação de suplente conforme
classificação encaminhada pelo Colegiado de Curso.
Art. 62 A reopção de curso deferida terá validade apenas para a
matrícula no período letivo imediatamente subsequente àquele em
que foi solicitada.
CAPÍTULO III
DO REGIME DOMICILIAR
Art. 63 O regime domiciliar é um processo que envolve família e
escola, e dá ao aluno o direito de realizar atividades escolares
em seu domicílio quando houver impedimento de frequência às
aulas, sem prejuízo à sua vida acadêmica.
Parágrafo único. Durante o período de regime domiciliar, o aluno
terá as suas faltas registradas e ao final do período, as faltas serão
justificadas pelo setor responsável.
Art. 64 Terá direito ao regime domiciliar o aluno que necessitar
ausentar-se das aulas por um período superior a 15 (quinze) dias e
inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, nos seguintes casos:
I.ser portador de doença infecto-contagiosa;
II.necessitar de tratamento prolongado de saúde que implique
internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência
prolongada em domicílio;
III.necessitar acompanhar parentes de primeiro grau com problemas
de saúde, quando comprovada a necessidade de assistência intensiva.
113
115
§ 1ºA aluna gestante terá direito a 3 (três) meses de regime de
exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, desde que
seja apresentada a devida comprovação médica.
§ 2ºO regime domiciliar será efetivado mediante
médico, visado pelo médico do campus, quando houver.
atestado
§ 3ºO atestado médico deverá ser apresentado ao setor médico em
um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após iniciado o
impedimento.
Art. 65 Compete ao gabinete médico ou setor equivalente:
I.orientar o preenchimento do requerimento, mediante o atestado
médico e as informações da família;
II.encaminhar a documentação para o setor pedagógico
responsável diretamente envolvido com o aluno.
Parágrafo único. Quando não houver gabinete médico ou setor
equivalente, as atribuições previstas nos incisos I e II passarão
automaticamente para o setor pedagógico responsável.
Art. 66 Compete ao setor pedagógico do campus:
I.abrir o processo de regime domiciar;
II.fazercomunicaçãoao coordenador de curso solicitandotarefas
escolares;
III.manter contato direto com o aluno ou representante legal do
estudante para o encaminhamento de tarefas e/ou recebimento
das tarefas realizadas;
IV.encaminhar as tarefas realizadas para o coordenador do curso;
V.comunicar ao setor de assistência ao educando.
Parágrafo único. O aluno que comprovar incapacidade de realizar
as tarefas domiciliares ficará sujeito, quando possível, a uma
proposta
diferenciada
de atendimento a ser definida pelo
Colegiado de Curso.
Art. 67 O regime domiciliar não tem efeito retroativo, caso a
solicitação seja feita após o prazo previsto no § 3º do Art. 64.
114
116
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA, DO NOVO CURSO E DAS
ADAPTAÇÕES
Art. 68 A aceitação de transferências e de novo curso de alunos
regulares de ensino de graduação está condicionada
à
disponibilidade de vagas, à análise de compatibilidade curricular
e à realização de processo seletivo.
§ 1ºConsidera-se transferência de curso o ingresso nos cursos de
graduação de alunos oriundos de outras instituições de ensino
superior.
§ 2ºConsidera-se novo curso o ingresso nos cursos de graduação de
alunos egressos de cursos de graduação.
§ 3ºAs vagas disponíveis em períodos subsequentes ao inicial serão
publicadas em edital.
§ 4ºPara a verificação da compatibilidade curricular, a Instituição
deverá exigir, para análise, histórico escolar parcial ou histórico
escolar final contendo a carga horária e a verificação de rendimento,
a estrutura curricular e os Planos de Ensino desenvolvidos no
estabelecimento de origem.
§ 5ºNão serão protocolados pedidos de transferências e novo curso
que apresentarem documentação incompleta.
§ 6ºA análise do currículo para efeito de equivalência e de inserção
do estudante em período adequado será conduzida pelo Colegiado
de Curso de graduação pretendido, respeitado o mínimo de 75%
(setenta e cinco por cento) de similaridade dos conteúdos e da carga
horária do(s) componente(s) do curso pretendido com o do curso de
origem do estudante.
§ 7ºA transferência ex officio dar-se-á na forma da lei, sem prejuízo
de análise curricular.
Art. 69 Os pedidos de transferência e novo curso serão recebidos
somente no prazo estabelecido em edital específico, salvos os casos
previstos em lei, sem prejuízo da análise curricular.
Art. 70 A aceitação de transferência e novo curso de estudantes
procedentes de estabelecimentos de ensino no exterior dependerá
115
117
do cumprimento, por parte do interessado, de todos os requisitos
legais vigentes e dos dispositivos aplicáveis deste Regulamento.
Art. 71 Dos alunos com estudos no exterior será exigida a seguinte
documentação:
I.guia de transferência e documento informando sua autenticidade
expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os
estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das
Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente,
salvo quando legislação específica determinar procedimento
diferente;
II.histórico escolar e documento informando sua autenticidade,
expedido pelo consulado brasileiro no país onde foram feitos os
estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das
Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público
competente, salvo quando legislação específica determinar
procedimento diferente;
III.planosde ensino doscomponentescurriculares
cursados
com
aproveitamento;
IV.documento oficial de identificação no qual constem os elementos
necessários à identificação do aluno;
V.tradução de todos os documentos por tradutor público oficial, se
redigidos em língua estrangeira;
VI.certificado de proficiência em Língua Portuguesa ou comprovante
de estar frequentando curso da língua nacional, se o aluno não for
brasileiro nato.
Parágrafo único. O Colegiado do Curso procederá a equivalência dos
componentes curriculares cursados pelo aluno atendendo o
estabelecido no §6º do Art. 68.
Art. 72 A expedição de transferência far-se-á mediante a solicitação
do aluno protocolada na CRA. Ao aluno solicitante será fornecido
em um prazo de vinte dias úteis:
I.histórico escolar parcial;
II.matriz curricular;
III.planos de ensino;
116
118
Parágrafo único. O aluno deverá estar em situação regular no
campus, comprovada através de Nada Consta em formulário definido
pelo órgão gestor de ensino.
TÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES
Seção I
Da Avaliação Institucional
Art. 73 A avaliação das atividades-fins, ensino, pesquisa e extensão,
além das atividades-meio, caracterizadas pelo planejamento e gestão
do Ifes será supervisionada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento
Institucional do Ifes, de acordo com o Programa de Avaliação
Institucional e abrangerá toda a comunidade acadêmica.
§ 1ºO Ifes contará com um órgão colegiado permanente de
coordenação do processo de autoavaliação denominada de
Comissão Própria de Avaliação (CPA).
§ 2ºO Processo de Avaliação Institucional será composto por
diversos instrumentos tanto externos quanto internos, todos
homologados pela CPA.
Seção II
Da Avaliação do Aluno
Art. 74 A avaliação será realizada de forma processual com caráter
diagnóstico e formativo, envolvendo professores e alunos.
Art. 75 Na avaliação serão considerados aspectos qualitativos e
quantitativos, presentes tanto no domínio cognitivo, afetivo e
psicomotor, incluídos o desenvolvimento de hábitos, atitudes e
valores, visando diagnosticar estratégias, avanços e dificuldades, de
modo a reorganizar as atividades pedagógicas.
§ 1ºA avaliação dos alunos com necessidades específicas deve
considerar seus limites e potencialidades, facilidades ou dificuldades
117
119
em determinadas áreas do saber ou do fazer, e deve contribuir para o
crescimento e a autonomia desses alunos.
§ 2ºNa avaliação dos alunos com necessidades específicas, o Ifes
oferecerá adaptações de instrumentos de avaliações e os apoios
necessários, previamente solicitados pelo aluno com necessidades
específicas, inclusive tempo adicional para realização de provas,
conforme as características da deficiência ou outra necessidade
especial.
Art. 76 O registro do aproveitamento acadêmico dos alunos
compreenderá a apuração da assiduidade e a avaliação do
aproveitamento em todos os componentes curriculares.
Parágrafo único. O professor deverá registrar diariamente as
atividades desenvolvidas nas aulas e a frequência dos alunos em
instrumento de registro adotado, observadas as Orientações
Normativas da Proen e as Resoluções do Conselho Superior
pertinentes.
Art. 77 Os instrumentos de avaliação poderão ser diversificados, e
deverão ser obtidos com a utilização de, no mínimo, 3 (três)
instrumentos documentados, tais como: exercícios, projetos, provas,
trabalhos, atividades práticas, fichas de observação, relatórios,
autoavaliação, dentre outros.
§ 1ºObrigatoriamente, os critérios e valores de avaliação adotados
pelo professor deverão ser explicitados aos alunos no início do
período letivo, observadas as normas estabelecidas neste documento.
§ 2ºOs professores deverão divulgar os resultados das atividades
avaliativas pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da próxima
avaliação.
§ 3ºNo final do processo, serão totalizadas as faltas e uma única nota
para cada componente curricular.
Art. 78 Os professores deverão enviar as pautas com os registros
das atividades corretamente preenchidos e assinados ao setor
pedagógico responsável ou setor equivalente do campus, dentro do
prazo previsto no calendário acadêmico.
Art. 79 Os professores deverão enviar as pautas, com notas e
frequências à CRA corretamente preenchidas e assinados, dentro do
prazo previsto no calendário acadêmico.
118
120
Art. 80 Os resultados das avaliações serão expressos em notas
graduadas de zero (0) a cem (100) pontos.
§ 1ºPara efeito de registro, o resultado do rendimento será expresso
por valores inteiros.
§ 2ºPara efeito de registro acadêmico, será atribuída nota zero (0) aos
alunos não avaliados.
Seção III
Da Verificação do Rendimento Escolar, da Dependência e da
Promoção
Art. 81 Na verificação do aproveitamento em qualquer componente
curricular dos cursos de graduação serão considerados:
a)resultado semestral obtido após, no mínimo, 3 (três) instrumentos
de avaliação descritos no Art. 77;
b)resultado do exame final;
c)frequência mínima exigida.
§ 1ºEstará aprovado no componente curricular o aluno que obtiver
nota semestral maior ou igual a 60 (sessenta) pontos e frequência
igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
§ 2ºSeráobrigatoriamentesubmetidoaoinstrumentofinalde avaliação o
aluno que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos e frequência
igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
§ 3ºSerá considerado aprovado no componente curricular o aluno
que obtiver nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos,
resultante da média aritmética entre a nota semestral das avaliações
parciais e a nota do exame final.
§ 4ºEstará retido no componente curricular o aluno que obtiver nota
semestral inferior a 60 (sessenta) pontos, como resultado da média
aritmética entre a nota semestral e o exame final.
Art. 82 Os alunos terão direito à vista da prova final. Em caso de
revisão da nota, o aluno deverá protocolar requerimento, no órgão
gestor de ensino do campus, com a devida justificativa, num prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados
finais.
119
121
Parágrafo único. O requerimento será encaminhado à Coordenadoria
responsável para fins de análise e emissão de parecer conclusivo.
Art. 83 O aluno matriculado no regime seriado que for retido
em qualquer componente curricular terá direito a matricular-se no
período subsequente, isto é, terá promoção parcial, desde que não
tenha sido inabilitado em três ou mais componentes curriculares em
um mesmo período ou em períodos diferentes, caso em que
procederá à matrícula exclusivamente nos componentes curriculares
nos quais está retido.
Art. 84 O aluno matriculado em curso seriado, que for inabilitado
em até 2 (dois) componentes curriculares, fará jus ao regime de
dependência.
§ 1ºA matrícula de dependência será efetivada em turmas regulares e
em turno distinto ao já frequentado pelo aluno.
§ 2ºPoderão ser criadas turmas especiais para dependência, a critério
do Colegiado do Curso.
§ 3ºEm caso de impedimento de conciliar as atividades acadêmicas
ou por requerimento do aluno, a matrícula será efetivada somente na
dependência.
§ 4ºO regime de dependência poderá ter seu tempo acelerado, não
sendo obrigatório o cumprimento de uma quantidade mínima de dias
letivos e carga horária, desde que cumpra todo o conteúdo
programático necessário para o aluno ou grupo de alunos neste
regime.
§ 5ºNos casos em que houver impedimento comprovado para a
frequência, o aluno poderá requerer ao Colegiado do Curso
estratégias e metodologias diversificadas para a dependência.
§ 6ºCaso o requerimento a que se refere o parágrafo anterior seja
deferido, o professor do componente curricular em questão deverá
apresentar o Plano de Ensino ao setor pedagógico do campus,
contendo calendário, conteúdo, horário, critérios e valores das
avaliações, curso e turma.
Art. 85 As dependências dos cursos de graduação em processo de
extinção serão tratadas como casos omissos a este Regulamento.
120
122
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS
Art. 86 A reunião pedagógica é um grupo de trabalho que tem por
objetivo estabelecer momentos de reflexão, decisão e revisão da
prática educativa na perspectiva de obter a visão total do aluno e
das turmas.
Parágrafo único. A convocação para as reuniões pedagógicas será
feita pelo Colegiado do Curso, quando necessária.
Art. 87 São membros participantes da reunião pedagógica:
I.representante do setor pedagógico – participação obrigatória em
todas as reuniões;
II.todos os professores da turma - participação obrigatória em todas
as reuniões;
III.coordenador do curso - participação obrigatória em todas as
reuniões;
IV.representante do órgão gestor de ensino do campus- participação
facultativa;
V.representanteda coordenadoria de assistência ao educando participação facultativa;
Parágrafo único. Havendo impedimento legal para o professor ou
demais servidores comparecerem à(s) reunião(ões) pedagógica(s),
deverão justificar-se segundo as Resoluções do Conselho Superior
pertinentes e/ou legislação em vigor.
Art. 88 A reunião pedagógica, de caráter consultivo, é diagnóstica e
prognóstica e tem por finalidade:
a)identificar progressos;
b)detectar dificuldades da turma no processo ensino-aprendizagem;
c)detectar as causas e sugerir as medidas didático-pedagógicas a
serem adotadas visando à superação das dificuldades.
121
123
d) adequar, se necessário, o conteúdo programático dos
componentes curriculares para haver maior interdisciplinaridade.
TÍTULO V
DAS OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
CAPÍTULO I DA MONITORIA
Art. 89 A atividade de monitoria seguirá as normas constantes no
Regulamento do Ifes.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
Art. 90 As atividades de pesquisa seguirão as normas constantes
no Regulamento definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação do Ifes.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 91 As atividades de extensão seguirão as normas constantes
no Regulamento definido pela Pró-Reitoria de Extensão do Ifes.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 92 O objetivo das atividades complementares é diversificar e
enriquecer a formação oferecida na graduação, através da
participação do corpo discente, em eventos variados, durante o
período de integralização do curso.
Parágrafo único. As atividades complementares devem contribuir
para o enriquecimento do currículo do aluno e devem ter
características acadêmicas, científicas e/ou culturais e serem
reconhecidas formalmente pelo NDE do curso.
Art. 93 O aluno deverá cumprir a carga horária de atividades
complementares de acordo com o previsto no Projeto Pedagógico do
curso.
122
124
Art. 94 A operacionalização das atividades complementares deverá
seguir o previsto no Projeto Pedagógico do curso.
Art. 95 A carga horária total das atividades complementares deve
constar no histórico escolar do aluno.
Art. 96 São consideradas atividades complementares: monitorias,
grupos de estudos, participação em eventos, participação em sessões
de defesa de trabalhos acadêmicos, dentre outros.
Art. 97 Atividades profissionais em áreas afins realizadas pelos
alunos no decorrer do curso podem ser consideradas atividades
complementares, desde que previamente autorizadas pelo NDE,
ficando a atribuição de carga horária a critério do Colegiado do
Curso.
Art. 98 Na data prevista pelo Colegiado do Curso o aluno deverá
entregar o formulário de atividades complementares na
Coordenadoria do Curso, com as cópias da documentação
comprobatória em anexo, que providenciará o registro após
aprovação.
CAPÍTULO V
DO ESTÁGIO CURRICULAR
Art. 99 As atividades de estágio seguirão as normas descritas na
Resolução do Conselho Superior em vigência no Ifes.
CAPÍTULO VI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO /
MONOGRAFIA
Art. 100 O TCC / Monografia é parte integrante do currículo e terá
sua obrigatoriedade e carga horária definidas no Projeto Pedagógico
do curso.
Art. 101 Os alunos que realizarem o TCC/Monografia devem estar
devidamente matriculados.
Art. 102 O Trabalho de Conclusão de Curso/ Monografia seguirá as
normas constantes no Regulamento em vigência no Ifes.
123
125
CAPÍTULO VII
DO INTERCÂMBIO ACADÊMICO
Art. 103 As atividades de intercâmbio acadêmico permitidas aos
alunos de graduação seguirão as normas descritas na Resolução do
Conselho Superior do Ifes.
CAPÍTULO VIII
DAS ORGANIZAÇÕES DISCENTES
Art. 104O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente
matriculados no Ifes em cursos de graduação.
§ 1ºO corpo discente organizar-se-á livremente em Centros
Acadêmicos ou Diretório Central dos Estudantes.
§ 2ºO corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos
órgãos colegiados.
§ 3ºAs eleições para a representação discente nos órgãos colegiados
seguirão as Resoluções do Conselho Superior em vigência.
§ 4ºNas eleições para a representação discente só poderão votar e ser
votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de
graduação do Ifes.
§ 5ºO início dos mandatos da representação discente dos alunos de
graduação junto aos órgãos colegiados será contado a partir da
publicação da portaria de nomeação dos representantes do respectivo
órgão colegiado.
TÍTULO VI
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 105 O Ifes expedirá as documentações formais assegurando que
o aluno completou, com sucesso, um determinado programa de
estudos de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. O aluno deverá fazer a solicitação, em requerimento
próprio junto à CRA do seu campus, que deverá emitir a
documentação dentro dos prazos preestabelecidos pelo Ifes.
124
126
CAPÍTULO I
DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 106 A participação na solenidade de colação de grau é
obrigatória para a expedição e registro do diploma.
§ 1ºEm nenhuma hipótese a outorga do grau é dispensada.
§ 2ºNa sessão solene de colação de grau é vedada a outorga de grau
por procuração.
Art. 107 A colação de grau dos alunos que concluírem os cursos de
graduação é ato oficial do Ifes, e será realizada em sessão solene e
pública, em dia útil e horário previamente divulgados pela CRA.
Art. 108 Participará da solenidade e receberá a outorga do grau
apenas o aluno habilitado para esse fim.
§ 1ºA colação de grau deverá ser requerida na CRA no período
previsto no calendário acadêmico e será concedida mediante
verificação de documentação.
§ 2ºO aluno deverá estarem situação regular no campus, comprovada
através de Nada Consta em formulário definido pelo órgão gestor de
ensino.
§ 3ºNão cola grau o aluno em condições irregulares nos seguintes
itens:
a)trabalho de Conclusão de Curso / Monografia;
b)dependências;
c)estágio;
d)freqüência;
e)documentação acadêmica;
f)outros
Art. 109 As solenidades de colação de grau deverão ocorrer no
Gabinete do Reitor ou no Campus.
125
127
§1ºA solenidade será presidida pelo Reitor ou representante por ele
designado.
§ 2ºA mesa da solenidade será composta, no mínimo, pelos seguintes
membros:
a)Reitor ou seu representante;
b)Servidor do CRA do Campus responsável pela colação de grau.
Art. 110 Em caso de solenidades de colação de grau realizadas por
curso ou por agrupamento de cursos, deverão ser adotados os
procedimentos a seguir:
§ 1ºA organização da solenidade de colação de grau ficará a cargo da
Comissão de Servidores, presidida pela CSO (Comunicação
Social)
ou setor equivalente de cada campus, designada pelo
Diretor Geral do Campus, à qual compete:
a)divulgar as normas de colação de grau aos acadêmicos e comissões
de formatura;
b)elaborar os protocolos das sessões solenes e extemporâneas de
colação de grau;
c)supervisionar a elaboração do convite, a escolha do local e a data;
d)providenciar a ata da sessão extemporânea de colação de grau;
e)agendar com a Reitoria as sessões extemporâneas de colação de
grau;
f)tornar pública a sessão extemporânea de colação de grau;
g)supervisionar os demais assuntos pertinentes ao tema.
§ 2ºOs formandos poderão constituir uma Comissão de Formatura
que os representará perante a Instituição.
§ 3ºAsessãosoleneseráagendada mediante solicitaçãodo
representante da Comissão de Formatura com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias do término do período letivo de conclusão do
curso.
§ 4ºA solicitação deverá ser encaminhada por meio de ofício
nomeando os integrantes da Comissão de Formatura e contendo a
proposta de data, horário, local e o número de prováveis formandos.
§ 5ºA solenidade de colação de grau será presidida pelo Reitor ou
representante por ele designado.
§ 6ºA mesa da solenidade de colação de grau será composta, no
mínimo, pelos seguintes membros:
126
128
a)Reitor ou seu representante;
b)Diretor Geral do Campus ou seu representante;
c)Coordenador(es) do(s) Curso(s);
d)Secretário(a) da solenidade.
§ 7ºA Comissão de Servidores deverá encaminhar a ata
da
solenidade de colação de grau à CRA no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados a partir da data de colação de grau.
Art. 111 A solenidade de colação de grau não implicará cobrança de
taxa dos alunos quando realizada nas dependências do campus.
Art. 112 A solenidade de colação de grau deverá transcorrer dentro
dos estritos padrões do decoro acadêmico.
Art. 113 Poderá haver colação de grau extemporânea, requerida pelo
aluno na CRA, a ser realizada no Gabinete da Reitoria, segundo
disponibilidade interna da Instituição.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 114 Fica estabelecido que este Regulamento estará sob
regime de implementação pelo período de 2 (dois) anos, ao final do
qual será avaliado.
Art. 115 Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Câmara
de Graduação.
Vitória, 28 de novembro de 2011
Obs.: Esse documento encontra-se em reformulação.
127
129
INFORMES GERAIS DA COORDENAÇÃO GERAL DE
ENSINO – CGE
Para se manter a organização e disciplina, os alunos deverão
diariamente assistir aulas devidamente uniformizados.
1.Uniforme diário:
Camisa padrão adquirida no Campus;
Bermuda ou calça Tactel (padrão do Campus);
Calça jeans azul;
Tênis ou sapato.
2. Para as aulas de Educação Física:
Camisa ou camiseta branca (padrão do Campus);
Short ou bermuda azul marinho (padrão do Campus);
Tênis.
3.Para as aulas práticas na Agroindústria (somente para alunos
matriculados em disciplinas específicas):
Calça branca;
Jaleco branco (tecido leve, comprimento na altura do quadril);
Bota de borracha branca;
Gorro e máscara branca.
4.Para as aulas práticas de Campo (demais cursos técnicos
profissionalizantes e integrados):
Camisa padrão de campo;
Bota de borracha ou Botina;
Calça jeans ou brim.
•Para melhor rendimento durante as aulas, o aluno deverá estar
munido de todo material necessário para o desenvolvimento das
atividades, como:
•Cadernos, canetas, pincéis, lápis, borracha, régua (30 cm),
calculadora, cola, durex, tesoura (sem ponta);
Mini-Dicionário de Língua Portuguesa, Mini-Dicionário da
Língua Inglesa;
Livros Didáticos ou apostilas fornecidas pelo Campus.
De segunda a sexta-feira, os alunos terão em média, cinco aulas no
Ensino Médio e cinco aulas na Educação Profissional.
128
130
HORÁRIOS DAS AULAS
ENSINO MÉDIO
1º Turno
07:00 às 07:50
07:50 às 08:40
08:40 às 09:30
09:30 às 09:50
(intervalo)
09:50 às 10:40
10:40 às 11:30
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
2º Turno
MEIO AMBIENTE E
PROEJA
Noturno
12:30 às 13:20
13:20 às 14:10
14:10 às 15:00
15:00 às 15:20 (intervalo)
15:20 às 16:10
16:10 às 17:00
18:10 às 19:05
19:05 às 20:00
20:00 às 20:10 (intervalo)
20:10 às 21:05
21:05 às 22:00
Ao final de cada Bimestre são realizadas as reuniões do
Conselho de Classe, com a participação dos professores de cada
turma com seus respectivos alunos representantes, juntamente com a
Equipe Pedagógica deste Campus.
A Escola enviará, no final de cada bimestre e após o
Conselho de Classe, o Boletim do aluno, contendo suas notas e
faltas, para que os pais e/ou responsáveis acompanhem o rendimento
de seus filhos. Portanto, precisamos estar com os endereços sempre
atualizados e completos.
O aluno que perder avaliação por motivo justificado, deverá
preencher o requerimento (modelo em anexo) no prazo de 72
(setenta e duas) horas após a aplicação da mesma, anexar a
justificativa (atestado médico, etc...) e entregar ao Núcleo de Gestão
Pedagógica, para que o documento seja deferido ou indeferido. Em
seguida será agendada a nova avaliação, caso haja deferimento.
129
131
ANEXOS
1.Modelo de requerimento (diversos)
2. Modelo de requerimento de Colação de Grau
130
132
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SANTA TERESA
Rodovia ES 080, KM 93 – São João de Petrópolis – 29660-000 – Santa Teresa-ES
27 3259-7878
COORDENAÇÃO DE REGISTROS ESCOLARES
REQUERIMENTO ESCOLAR
Requerente:
Curso:
Período:
Turma
Matrícula:
Ano/Semestre:
OBJETO DO REQUERIMENTO
Apostilamento de diploma
Colação de Grau em Data Especial
Reintegração à instituição
Aproveitamento de Componente
Declaração
Revisão de Avaliação
Avaliação – 2ª Chamada
Dependência
Solicitação de Documentos
Certidão de Colação de grau
Diploma
Trancamento de Matrícula
Certidão de Tempo de Aluno
Dispensa de Componente
Transferência externa
Certificado
Histórico Escolar
Transferência Interna (turma ou curso)
Colação de Grau
Matrícula no Componente Estágio
Outros: ______________________
1ª Via
Matrícula em Componente Curricular
2ª Via
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Assinatura do Requerente: _____________________________________
Data:_____/____/________
Assinatura do Recebedor: ______________________________________
Data: ____/____/_________
DATA DA SAÍDA
ENCAMINHAMENTO - PARA USO INTERNO
DESTINO
DATA DE RETORNO
ANÁLISE (quando for o caso)
Assinatura: _____________________________________
PARECER FINAL:
(
) DEFERIDO
Observações:
Assinatura: _____________________________________
Ciente em: Data: ____/____/__________
Data: ____/____/_________
(
) INDEFERIDO
Data: ____/____/_________
Assinatura do Requerente: ______________________________________
133
HORÁRIO PREVISTO PARA OS ÔNIBUS DO CAMPUS-2015
INTERMUNICIPAL
MUNICIPAL
PERCURSO
ESTIMATIVAS
01
Santa Teresa x Ifes x Santa Teresa
02
Santa Teresa (São Marcos) x Ifes x Santa Teresa (São
Marcos)
03
Santa Teresa (São Paulino - Várzea Alegre) x Ifes x
Santa Teresa (Mangangá -Várzea Alegre)
04
XV de agosto x Mangangá x Ifes x XV de agosto
05
Santa Teresa (Várzea Alegre) x Ifes x Várzea Alegre
06
Santa Teresa (Santa Lúcia) x Ifes x Santa Teresa (Santa
Lúcia)
07
Santa Teresa (São Lourenço) x Ifes Santa Teresa (São
Lourenço)
08
Ifes x Santa Teresa (Assentamento) x Ifes x Santa
Teresa (Assentamento)
09
São Roque (Alto Tancredo – S. Júlia) Ifes x São Roque
(Alto Tancredo – S. Júlia)
10
São Roque (São Jacinto) x Ifes x São Roque (São
Jacinto)
11
Colatina x Ifes x Colatina
134
134
HORÁRIO
Saída (ST): 6h
Chega (Ifes): 06h45min
Saída (Ifes): 17h10min
Chega (ST): 17h55min
Saída (SM): 6h15 min
Chega (Ifes): 6h45min
Saída (Ifes): 17h10min
Chega (SM): 17h40min
Saída (SP): 6h
Chega (Ifes): 6h45min
Saída (Ifes): 17h10min
Chega (VA): 17h30min
Saída (XV): 6h
Chega (Ifes): 6h45 min.
Saída (Ifes): 17h10min
Chega (XV): 17h40min
Saída (VA): 17h30min
Chega (Ifes): 18h
Saída (Ifes): 22h30min
Chega (VA): 23h
Saída (SL): 17h
Chega (Ifes): 17h45min
Saída (Ifes): 22h30min
Chega (SL): 23h15min
Saída (SL): 16h45min
Chega (Ifes): 17h45min
Saída (Ifes): 22h30min
Chega (SL): 23h15min
Saída (Ifes): 17h10min
Chega (A): 17h30 min
Saída (A): 17h30 min
Chega (Ifes): 17h50min
Saída (ifes); 22h30min
Chega (A): 22h50min
Saída (AT): 5h45 min
Chega (Ifes): 6h45min
Saída (Ifes): 17h10min
Chega (AT): 18h10min
Saída (SJ): 6h
Chega (Ifes): 6h45min
Saída (Ifes): 17h10min
Chega (SJ): 17h45min
Saída (C): 17h
Chega (Ifes): 17h50min
Saída (Ifes): 22h30min
Chega (C): 23h20min
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SANTA TERESA
Rodovia ES 080, Km 21– São João de Petrópolis – 29660-000 – Santa Teresa – ES
27 3259-7878
PRÉ CALENDÁRIO ACADÊMICO 2015
CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO
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Janeiro
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Q
S
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1
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3
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6
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8
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23
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28
29
30
31
Dias
01
02 a 27
14 e 16
28
28, 29 e 30
Atividades
Confraternização Universal
Férias discentes e docentes
Período para matrículas
Retorno dos docentes / Reunião Pedagógica
Semana de Formação / Planejamento
Dias letivos no mês: 00
Dias letivos acumulados: 00
Fevereiro
D
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T
Q
Q
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Dias
1
2
3
4
5
6
7
02
02
02 a 06
8
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18
19
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27
28
16 e 18
27
27
27
27
Dias letivos no mês: 17
Dias letivos do 1º bimestre: 17
Dias letivos acumulados: 17
Março
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1
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22
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25
26
27
28
29
30
31
Atividades
Início do 1º bimestre
Reunião de pais e professores / Boas-vindas aos alunos
/ Aula
Solicitação de trancamento e/ou reabertura de matrícula
e nova matrícula, mudança de
campus, reopção de curso - CRA
Carnaval / Cinzas – Recesso escolar
Data limite para solicitação de matrícula em
dependência e em componente optativo
Data limite para entrega dos Planos de Ensino à
Supervisão
Resultado da solicitação de trancamento e/ou
reabertura de matrícula e nova
matrícula, mudança de campus, reopção de curso CRA
Dias
Atividades
Dias letivos no mês: 22
Dias letivos do 1º bimestre: 39
Dias letivos acumulados: 39
135
135
Abril
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Dias
1
2
3
4
Atividades
5
6
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14
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16
17
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02 e 03
17
20
21
22
27 a 30
30
26
27
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29
30
S
S
Dias
1
2
01
10
20
28 a 30
30
Dias letivos no mês: 18
Dias letivos do 1º bimestre: 50
Dias letivos do 2º bimestre: 07
Dias letivos acumulados: 57
Maio
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3
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5
6
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30
S
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Dias
04
05
26
Quinta e Sexta-feira Santa - Recesso escolar
Término do 1º bimestre
Recesso escolar
Tiradentes
Início do 2º bimestre
Reunião Pedagógica Intermediária (1º bimestre) – dias
articulados
Data limite para envio das pautas do 1º bimestre à CRA
e ao Núcleo Pedagógico
Atividades
Dia do Trabalho
Dia das Mães
Reunião Pedagógica
Semana do Meio Ambiente
Dia da Família na Escola (Sábado Letivo)
31
Dias letivos no mês: 21
Dias letivos do 2º bimestre: 28
Dias letivos acumulados: 78
Junho
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1
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27
28
29
30
S
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Dias letivos no mês: 19
Dias letivos do 2º bimestre: 47
Dias letivos acumulados: 97
Julho
D
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1
2
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4
8
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26
27
28
29
30
31
7
Atividades
Corpus Christi
Dia Mundial do Meio Ambiente - Recesso escolar
Colonização de Santa Teresa - Feriado municipal
Dias
04
06
07
07 a 10
10
13 a 24
27
Atividades
Quadrilha do campus (Sábado letivo)
Término do 2º bimestre
Início do 3º bimestre
Reunião Pedagógica Intermediária (2º bimestre) – dias
articulados
Data limite para envio das pautas do 2º bimestre à CRA
e ao Núcleo Pedagógico
Férias discentes e docentes
Reunião Geral / Reunião de pais e professores / Aula
Dias letivos: 14
Dias letivos do 2º bimestre: 52
Dias letivos do 3º bimestre: 09
Dias letivos acumulados: 111
136
136
Agosto
D
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Q
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Dias
1
09
11
20
Atividades
Dia dos Pais
Dia do Estudante
Reunião Pedagógica
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
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29
S
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Dias
5
06
07
23
30
30
31
Dias letivos: 21
Dias letivos do 3º bimestre: 30
Dias letivos acumulados: 132
Setembro
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6
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1
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4
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9
10
11
12
Atividades
Aniversário do Campus Santa Teresa
Independência do Brasil
Aniversário do Ifes
Término do 3º bimestre
13
14
15
16
17
18
19
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21
22
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29
30
S
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Dias
2
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01
01 a 03
03
06 a 09
09
12
15
16
30
31
Dias letivos: 21
Dias letivos do 3º bimestre: 51
Dias letivos acumulados: 153
Outubro
D
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1
4
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22
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27
28
29
30
31
Dias letivos: 19
Dias letivos do 4º bimestre: 19
Dias letivos acumulados: 172
Atividades
Início do 4º bimestre
Semana de Ciência e Tecnologia
Sábado letivo
Reunião Pedagógica Intermediária (3º bimestre) – dias
articulados
Data limite para envio das pautas do 3º bimestre à CRA
e ao Núcleo Pedagógico
Nossa Senhora Aparecida
Dia do Professor / Dia de Santa Teresa - Feriado
municipal
Recesso escolar
Recesso escolar (Dia do Funcionário Público)
Reforma Luterana - Feriado municipal
137
137
Novembro
D
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Dias
1
2
3
4
5
6
7
02
15
14
16 a 20
20
26
Atividades
Finados - Feriado Nacional
Proclamação da República
Encerramento do Projeto Diversidade e Culturas
(Sábado letivo)
Solicitação da pré-matrícula
Dia Nacional da Consciência Negra
Dia Nacional de Ação de Graças
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
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27
28
29
30
S
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Dias
01 a 04
11
14
14
15 a 21
22
23
24 a 31
25
Dias letivos: 21
Dias letivos do 4º bimestre: 40
Dias letivos acumulados: 193
Dezembro
D
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1
2
3
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5
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21
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29
30
31
Dias letivos: 09
Dias letivos do 4º bimestre: 49
Dias letivos acumulados: 202
Atividades
Solicitação de transferência de Campus - CRA
Término do 4º bimestre
Resultado da solicitação de transferência de Campus CRA
Reunião Pedagógica (4º bimestre)
Recuperação Final
Reunião Pedagógica Final
Data limite para envio de pautas e divulgação dos
resultados finais
Férias discentes e docentes
Natal
Distribuição dos dias letivos por dias da semana
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL
Dias
letivos
Total
00
17
22
18
21
19
14
21
21
19
21
09
202
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
00
03
05
03
04
05
02
05
03
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04
01
38
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03
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03
04
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02
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41
00
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04
04
02
42
00
04
04
04
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03
04
04
04
04
02
40
00
04
04
03
04
02
03
04
04
03
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02
37
00
00
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00
01
00
01
00
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01
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00
04
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Informativo Corpo Discente. - Campus Santa Teresa