Organização Didática da Educação Superior no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
(Aprovada pela Resolução nº xxx – Conselho Superior/IF Baiano, de xxx)
TÍTULO I
Da Organização Didática
Art. 1º. Os procedimentos didático-pedagógico-administrativos, relativos ao
processo educacional nos cursos da Educação Superior no âmbito do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – IF Baiano - reger-se-ão pela
presente Organização Didática, observadas as disposições das Leis nº 9.394/96 e
nº 11.892/2008 e as diretrizes do ensino superior.
§ 1º. Os procedimentos didático-pedagógicos e administrativos específicos
de cada campus do IF Baiano subordinar-se-ão, também, ao regramento constante
dos correspondentes anexos que integram esta Organização Didática.
§ 2º. Considera-se período letivo o semestre, o módulo, a série ou ano letivo,
conforme o projeto pedagógico do curso. As etapas são as divisões do semestre,
do módulo, da série ou ano letivo, utilizadas para que se efetive o registro de
desempenho acadêmico.
§ 3º. A execução dos procedimentos de que trata esta Organização Didática
deve considerar também o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional do
IF Baiano.
TÍTULO II
Do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 2º. OS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, instituições criadas nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, vinculados ao Ministério da Educação, possuem natureza
jurídica de autarquia, sendo detentores de autonomia administrativa, patrimonial,
financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
§ 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
BAIANO, denominado IF Baiano, é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na
Rua do Rouxinol, nº 115, Bairro Imbuí, na cidade de Salvador - Bahia.
§ 2º O IF Baiano é uma instituição de educação básica, profissional e
superior, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de
educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com
base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática
pedagógica e tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes
unidades:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo 1º deste artigo;
Campus Bom Jesus da Lapa (em processo de implantação);
Campus Catu, Rua Barão de Camaçari, 118, Centro, Catu – Bahia;
Campus Guanambi, Distrito de Ceraíma, Zona Rural, Guanambi – Bahia;
Campus Itapetinga, km 02, Rod. Itapetinga-Itororó, Bairro Clerolândia,
Itapetinga-BA.
Campus Santa Inês, Km 2,5 BR 420, Rodovia Santa Inês/Ubaira, Zona
Rural –Santa Inês – Bahia;
Campus Senhor do Bonfim, Km 04, Estrada da Igara, Zona Rural, Senhor
do Bonfim – Bahia.
Campus Teixeira de Freitas, BR 101, Km 882, Teixeira de Freitas-BA;
Campus Uruçuca, Rua Dr. João Nascimento, S/N, Centro, Uruçuca-Bahia;
Campus Valença, Rua Glicério Tavares, Bairro Bate Quente, Valença-BA.
Art. 3º. O IF Baiano rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do
Art. 1º, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos:
I.
II.
III.
IV.
Estatuto;
Regimento Geral;
Resoluções do Conselho Superior; e
Atos da Reitoria.
Art. 4º. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação,
avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IF
Baiano é equiparado às universidades federais.
Parágrafo Único. O IF Baiano tem autonomia para criar e extinguir cursos,
circunscritos ao Estado da Bahia, mediante autorização do Conselho Superior, bem
como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos. No caso da oferta de
ensino a distância, será aplicada legislação específica.
TÍTULO III
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Art. 5º. São órgãos do Ensino Superior de Graduação em ordem hierárquica:
(PROPOSTA GT)
I. Reitoria e Pró-Reitoria de Ensino;
II. Diretoria Geral de Campus;
III. Diretoria de Desenvolvimento Educacional – DDE;
IV. Coordenação da Educação Superior - CES;
V. Coordenação de Colegiado de Curso – CCC.
Art. 6º. Cada curso superior de graduação terá um colegiado:
§ 1º O colegiado será constituído pelos professores que atuam no curso.
§ 2º O colegiado elegerá um coordenador do curso para um mandato de
2(dois) anos, permitindo uma recondução por igual período.
§ 3º O coordenador do curso será o coordenador do colegiado.
CAPÍTULO II
DOS CURSOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 7º. O Instituto Federal Baiano oferecerá cursos de educação superior nas
diferentes modalidades de ensino.
§ 1º. A definição sobre a oferta e o funcionamento dos cursos atenderá a
legislação pertinente à educação superior em vigor, bem como as contempladas nesta
Organização Didática.
§ 2º. Os cursos poderão ser organizados na forma presencial, semipresencial,
ou à distância, e poderão ser implementados:
a) no Instituto Federal Baiano ou em instituições conveniadas;
b) em parceria com instituições conveniadas ou consorciadas.
§ 3º. Nas modalidades à distância e semipresencial, os cursos obedecerão
regulamento específico, a ser aprovado pelo Conselho Superior do IF Baiano,
permitindo a interação em ambientes virtuais de aprendizagem.
§ 4º. Com base na Portaria n º 4.059, de 10 de dezembro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União de 13/12/2004, Seção 1, p. 34, nos cursos presenciais, até 20%
da carga horária de cada componente curricular poderá ser cumprido na modalidade
semipresencial, por meio do desenvolvimento de atividades que permitam a interação
entre professores e alunos em ambientes virtuais de aprendizagem, desde que
devidamente comprovados.
Art. 8º. O Instituto Federal Baiano, ao oferecer os diferentes cursos, tem como
objetivos específicos:
I. Ofertar educação superior que contribua para preparar profissionais
competentes, habilitados para o eficiente desempenho de suas funções e capazes de
refletir criticamente sobre os processos científicos, tecnológicos, entre outros.
II. Ofertar ensino superior de graduação e de pós-graduação que integre os
diferentes níveis de ensino do Instituto Federal Baiano ao trabalho, à ciência e à
tecnologia, para formar cidadãos capazes de tomar decisões responsáveis, na busca
de soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento social, técnico,
econômico e cultural do país;
III. Incentivar a formação de profissionais com visão crítica do contexto sóciopolítico-econômico e cultural, conscientes de seus direitos e deveres, para que, por
meio da produção do conhecimento, prioritariamente, em nível de graduação, na área
tecnológica e de licenciaturas, possam não só participar da vida social de seu tempo
como também dispor dos meios para realizar seus projetos de vida;
IV.
Estimular o aluno para que, de forma ética e responsável, no exercício
de sua cidadania, possa corresponder aos novos desafios socioambientais, pessoais e
profissionais;
V.
Congregar ensino, pesquisa e extensão.
Art. 9º. O Instituto Federal Baiano, ao ministrar cursos da Educação Superior,
priorizará:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para
os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, sobretudo nas áreas de ciências e matemática;
c) programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de
professores para a educação básica, profissional e tecnológica;
d) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais
para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
e) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização,
visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
f) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que
contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação,
ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
Art. 10º. A duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação
plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior deverão
obedecer ao previsto na Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho
Pleno – CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da
União em 4 de março de 2002, Seção 1, p. 9, a saber:
§ 1º A carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação
Básica, em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, será
efetivada mediante a integralização de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas)
horas, nas quais a articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus projetos
pedagógicos, as seguintes dimensões dos componentes comuns:
I - 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular,
vivenciadas ao longo do curso;
II - 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a partir do
início da segunda metade do curso;
III - 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos curriculares de
natureza científico-cultural;
IV - 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmicocientífico-culturais.
Parágrafo único. Os alunos que exerçam atividade docente regular na
educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular
supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas.
Art. 11° A duração da carga horária prevista no Art . 1º desta Resolução,
obedecidos os 200 (duzentos) dias letivos/ano dispostos na LDB, será integralizada
em, no mínimo, 3 (três) anos letivos.
Art. 12º. A duração e a carga horária dos cursos tecnólogos obedecerão à
legislação vigente.
Art. 13º. A duração e a carga horária dos cursos de bacharelado obedecerão
à legislação vigente.
CAPÍTULO III
DOS CURRÍCULOS
Art. 14º. As propostas curriculares dos cursos da Educação Superior do IF
Baiano visarão a uma construção formativa que busque a perspectiva da
transversalidade.
Parágrafo Único: Na arquitetura curricular dos diversos cursos, deverá ser
assegurada a flexibilidade de itinerários de formação que permitam um diálogo rico,
diverso em seu interior, à integração dos diferentes níveis de educação básica e do
ensino superior, da educação profissional e tecnológica, além de propiciar a
educação continuada e a verticalização do ensino.
Art. 15º. Em conformidade com o Artigo 43, do Capítulo IV – DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR – da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394, de
20 de dezembro de 1996), os currículos dos cursos da Educação Superior, no
âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – IF Baiano,
deverão cumprir as seguintes finalidades:
I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a
inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da
sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e,
desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos
que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino,
de publicações ou de outras formas de comunicação;
V. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão
sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de
cada geração;
VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em
particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e
estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
V.
Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à
difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa
científica e tecnológica geradas na instituição.
Art. 16°. Ao atender as finalidades pressupostas no artigo anterior, a
organização curricular da Educação Superior, no contexto do IF Baiano, deve
proporcionar condições que assegurem o desenvolvimento de formação
profissional específica, correspondente às áreas do conhecimento e aos eixos
tecnológicos, integrada aos campos complementares que compõem a realidade da
vida, visando atender aos seguintes princípios norteadores:
I. Integração de diferentes formas de educação para o trabalho, para a ciência
e para a tecnologia, articulando ensino, pesquisa e extensão;
II. Organização por áreas profissionais, observando as Diretrizes Curriculares
Nacionais, adotando, como base, o estudo do perfil profissional e conhecimentos
necessários ao exercício da profissão;
III.Institucionalização de mecanismos de participação democrática dos
representantes docentes e discentes, assim como profissionais das áreas
correspondentes aos cursos a serem implementados, para avaliar o perfil
profissional e a matriz curricular de cada área, de acordo com a necessidade de
elaboração e reelaboração do currículo;
IV. Construção do conhecimento, incorporando estratégias variadas de
aprendizagem, que permitam a associação do currículo ao mundo do trabalho,
integralizando atividades curriculares e extracurriculares, como também estágios
obrigatórios e não-obrigatórios;
VI.
Análise qualitativa dos programas, dos conteúdos e dos projetos dos
cursos, visando maior sintonia entre o IF Baiano e o contexto socioeconômico,
mediante sistema de acompanhamento de egressos.
SEÇÃO I
DO ESTÁGIO CURRICULAR
Art. 17º. O estágio e a prática profissional são considerados importantes,
pois aperfeiçoam o processo de aprendizagem através da aproximação dos
conhecimentos acadêmicos e o mundo do trabalho. Neste cenário, se faz
necessária a incorporação de um processo avaliativo, cuja concepção garanta a
afirmação dos valores contidos no projeto de cada curso.
§ 1º. A realização, acompanhamento e avaliação do estágio curricular
devem considerar o disposto na Lei n 11.788, de 25 de dezembro de 2008, e nas
normas estabelecidas pela legislação vigente.
§ 2º. Os colegiados dos cursos devem elaborar normas complementares e
instrumentos de avaliação e acompanhamento dos estágios de seus educandos,
considerando que o estágio curricular deve ser uma atividade orientada e
supervisionada.
Art. 18º. O(a) estudante deve cumprir as horas de estágio curricular
supervisionado, conforme previsto no projeto do curso.
Parágrafo único: Mediante comprovação, os alunos que exerçam atividades
em áreas afins a sua formação poderão ter redução da carga horária do estágio
curricular supervisionado, seguindo as normas prescritas no Projeto do Curso e na
Legislação em vigor.
SEÇÃO II
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art.
19º.
As
atividades
complementares
de
graduação,
a
serem
desenvolvidas durante o período de formação, constituem um conjunto de
estratégias didático-pedagógicas que permitem, no âmbito do currículo, o
aperfeiçoamento
profissional
e/ou
formação
do
cidadão,
agregando,
reconhecidamente, valor ao currículo do aluno.
§ 1º - As atividades complementares são obrigatórias para todos os alunos,
conforme resolução do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Pleno
(CNE-P2), de 19 de fevereiro de 2002, e devem integralizar, no mínimo,
200(duzentas) horas.
§ 2º - O cumprimento das atividades complementares seguirá as normas
constantes nos Projetos dos Cursos.
§ 3º - A carga horária das atividades complementares nos cursos de
graduação deve contemplar o mínimo previsto na Legislação vigente e no projeto
pedagógico do respectivo curso.
§ 4º. As atividades complementares podem ser desenvolvidas no próprio
Instituto, em outras IES e em programações oficiais promovidas por outras
entidades, desde que reconhecidas pelo colegiado de curso.
Art. 20º. São consideradas atividades complementares para fins de currículo:
I.
Atividades de Ensino;
II.
Atividades de Pesquisa;
III.
Atividades de Extensão;
IV.
Atividades Artísticas e Socioculturais;
V.
Representações estudantis;
VI.
Trabalho voluntário.
Art. 21º. O projeto pedagógico de cada curso definirá o limite máximo para a
distribuição da carga horária total das atividades complementares pelas espécies
de atividades constantes nos Incisos I a III do Art. 20º desta Organização Didática
de forma a estimular a pluralidade de conhecimento.
Art. 22º. O Colegiado do Curso poderá baixar normas complementares para
cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de frequência e
participação, notas obtidas, carga horária cumprida, relatório de desempenho e
relatórios individuais circunstanciados que possibilitem o acompanhamento do
percurso curricular do discente.
Art. 23º. Cabe ao aluno apresentar, junto à coordenação do seu curso/área,
para fins de avaliação, a comprovação de todas as atividades complementares
realizadas, mediante a entrega da documentação exigida para cada caso e o
preenchimento de formulário próprio.
Art. 24º. A coordenação do curso encaminhará ao Setor de Registros
Acadêmicos a comprovação das atividades realizadas pelo aluno para efeito de
registro no histórico escolar.
Art.
25º.
As
atividades
complementares
de
graduação
cursadas
anteriormente ao ingresso no curso em razão de transferência, porte de diploma de
curso superior ou reopção de curso - serão avaliadas pelas coordenações de
cursos, que poderão computar o total ou parte da carga horária atribuída pela
instituição ou curso de origem.
SEÇÃO III
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 26º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste em um trabalho
científico de final de graduação e campo de conhecimento que mantenha
correlação direta com o curso do graduando.
§ 1º - O TCC é obrigatório para todos os alunos, quando previsto no Projeto
Pedagógico de Curso.
§ 2º - O TCC seguirá as normas constantes em Regulamento específico.
Art. 27º. Cada Colegiado de Curso definirá normas e os mecanismos
efetivos de acompanhamento de cumprimento do TCC, conforme natureza e perfil
do profissional que pretende formar.
Parágrafo Único. As normas de que trata o caput deste Art. Deverão especificar:
I. Conceito;
II. Objetivos;
III. Matrícula e freqüência;
IV. Tipos de trabalho;
V. Organização;
VI. Atribuições;
VII.
Avaliação do TCC.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Art. 28º. O processo ensino-aprendizagem deve contemplar o
desenvolvimento de capacidades para exercer atividades referentes à área de
atuação profissional, bem como as experiências e os conhecimentos prévios do
aluno, para ampliá-los, reorganizá-los e sistematizá-los, considerando:
I.
Os princípios e objetivos do processo de aprendizagem;
II.
A interação dos sujeitos envolvidos nesse processo para a construção
dialógica do conhecimento;
III.
Uma ação pedagógica que proporcione a formação integral do
cidadão e suscite visão crítica de mundo, de sociedade, de educação, de ciência,
de cultura, de tecnologia e de ser humano;
IV.
Uma perspectiva interdisciplinar, integrada e contextualizada,
compatibilizando métodos e técnicas de ensino, pesquisa e extensão;
V.
Uma práxis que favoreça mudanças de atitude e a compreensão de
que a construção do conhecimento concretiza-se na diversidade e contribui para as
transformações sociais e coletivas;
VI.
Os aspectos socioculturais como constituintes da produção de
conhecimentos, portanto temas geradores, que serão integrados aos conteúdos
escolares numa abordagem inter e transdisciplinar;
VII. Que a seleção de conteúdos deve ser elaborada a partir dos
princípios e propostas dos projetos pedagógicos dos cursos, das áreas de
conhecimento e eixos tecnológicos que fundamentam a formação profissional;
Art. 29º. Fundamentado nos princípios de que trata os incisos de I a VII do
artigo anterior, o processo ensino-aprendizagem será pautado:
I. Na compreensão do estudante como sujeito construtor e reconstrutor do
saber;
II. Na atuação do professor como mediador da aprendizagem;
III. Na compreensão do conhecimento como inacabado e em permanente
construção;
IV. No desenvolvimento de uma avaliação contínua e cumulativa;
V. No diálogo como fonte de aprendizagem e interação.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Art. 30º. A avaliação do processo ensino-aprendizagem deve ter como
parâmetros os princípios do projeto político-pedagógico, a função social, os
objetivos gerais e específicos do IF Baiano e o perfil de conclusão de cada curso.
Art. 31º. A avaliação da aprendizagem tem por finalidade promover a
melhoria da realidade educacional do estudante, priorizando o processo ensinoaprendizagem, tanto individualmente quanto coletivamente.
Art. 32º. A avaliação terá caráter formativo, processual e contínuo,
preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, atendendo o caráter
interdisciplinar previsto nos Planos de Cursos.
Parágrafo Único. A avaliação dos aspectos qualitativos compreende, além
da acumulação de conhecimentos (avaliação quantitativa), o diagnóstico, a
orientação e reorientação do processo ensino-aprendizagem visando ao
aprofundamento dos conhecimentos e ao desenvolvimento de habilidades e
atitudes pelos(as) estudantes.
Art. 33º. As avaliações deverão ser realizadas em proporcionalidade à carga
horária das disciplinas, obedecendo ao mínimo de 02 (duas) avaliações.
Parágrafo Único. Poderão ser utilizados como Instrumentos de Avaliação:
Produções Multidisciplinares, envolvendo Ensino, Pesquisa e Extensão; Atividades
de Campo; Produções Científicas (Artigos/Produção Técnica) e Culturais; Projetos
de Intervenção e Relatórios Técnicos, dentre outros.
Art. 34º. O aluno que deixar de participar de alguma avaliação poderá
solicitar a segunda chamada num prazo máximo de 48 horas, mediante
apresentação da justificativa e do documento comprobatório entregue à secretaria
acadêmica.
Art. 35º. A aprovação nos componentes curriculares está condicionada à
obtenção da Média Aritmética 7 (sete) a partir do conjunto das avaliações
realizadas durante o semestre.
Art. 36º. O aluno fará jus a avaliação final, caso a sua média esteja
compreendida no intervalo de 2,9 (dois pontos e nove décimos) a 6,9 (Seis pontos
e nove décimos). Será aprovado o aluno que obtiver a média final maior ou igual a
5 (cinco), calculada da seguinte forma:
MF = (MO.7 + AF.3)/10, onde:
MF é Média Final;
MO é Média Obtida na disciplina;
AF é a nota obtida na avaliação final.
Parágrafo único: Deverá ser respeitado o prazo mínimo de 72 (setenta e
duas horas) entre a divulgação da média e a realização da avaliação final,
considerando o calendário do curso.
Art. 37º. Um dos critérios para aprovação no componente curricular é a
frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) da carga horária total da
respectiva disciplina.
Art. 38º. Caso haja dúvidas quanto à correção de uma avaliação, o aluno
poderá solicitar, via Secretaria Acadêmica, a recorreção da avaliação.
§ 1º. No dia da entrega do resultado de cada avaliação, o professor deverá
registrar os resultados por escrito e entregar cópia à coordenação do curso;
§ 2º. Após a divulgação dos resultados, o(a) estudante terá o prazo de, no
máximo, 72 horas, para solicitar a recorreção.
§ 3º. O coordenador do colegiado do curso formará uma comissão com 3
docentes da área para a recorreção definitiva.
CAPÍTULO VI
DO ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIAL
Art. 39º. O atendimento domiciliar é um processo que envolve a família e o
Instituto, permitindo a realização das atividades acadêmicas em domicílio, quando
houver impedimento de freqüência às aulas, sem prejuízo na sua vida acadêmica.
Parágrafo Único. O(a) estudante não terá suas faltas registradas durante o
período de acompanhamento do atendimento domiciliar especial, o qual será
devidamente documentado pelos professores das respectivas disciplinas e pela
coordenação de colegiado de curso.
Art. 40º. Terá direito ao atendimento domiciliar o(a) estudante que necessitar
ausentar-se das aulas por um período superior a 15 e inferior a 120 dias, nos
seguintes casos:
I. Ser portador de doença infecto-contagiosa;
II. Necessitar de tratamento de saúde com o afastamento comprovado;
III. Necessitar acompanhar familiares em primeiro grau com problemas de
saúde e ficar comprovada a necessidade de assistência intensiva;
IV. Licença à gestante, a contar da data requerida.
Parágrafo Único. O atendimento domiciliar será efetivado mediante atestado
médico, com parecer do setor médico do Campus, sendo que: no caso do item I,
respeitando as medidas preventivas à saúde dos servidores. Em todos os casos, o
setor médico e a assistência social deverão subsidiar os mecanismos necessários
para a realização do atendimento mencionado.
Art. 41º. Compete ao(a) estudante ou a seus representantes legais:
I. Preencher requerimento na Secretaria Acadêmica no prazo máximo 72
horas após emissão do atestado médico, solicitando avaliação do Setor Médico
e/ou Assistência Social do Campus, anexando o atestado médico e/ou parecer da
assistência social;
II. Acompanhar o processo junto à Coordenação de Curso ao qual o(a)
estudante está vinculado(a).
Art. 42º. Compete à Coordenação de Curso ao qual o(a) estudante está
vinculado(a):
I.
Instruir o processo;
II. Comunicar a situação do(a) estudante aos professores e envolvê-los no
planejamento, realização e acompanhamento das atividades domiciliares;
III. Manter contato, da forma indicada pelo Setor Médico e/ou pela
Assistência Social, com o(a) estudante ou seu representante legal, para definição,
encaminhamento e recebimento das atividades;
IV. Planejar em conjunto com o professor da disciplina, a carga horária
equivalente a cada atividade proposta ao aluno, a fim de contabilizar sua
frequência e média final;
V. Encaminhar as tarefas realizadas para os respectivos professores.
CAPÍTULO VII
DA MONITORIA
Art. 43º. A monitoria é uma atividade acadêmica que visa oportunizar, ao
aluno, meios para aprofundar seus conhecimentos em um determinado curso,
promover a cooperação mútua entre discentes e docentes e permitir experiência
com atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 44º. A atividade de monitoria terá duração de um período letivo,
podendo ser realizada através de duas modalidades distintas:
I. monitoria remunerada, com direito ao recebimento de uma bolsa;
II. monitoria voluntária, sem direito à remuneração.
Art. 45º. São objetivos da monitoria:
I. oportunizar, ao aluno-monitor, a iniciação à docência, à pesquisa e às
atividades de extensão;
II. criar condições para a participação de alunos monitores dos cursos de
graduação na iniciação da prática docente e na vida acadêmica, por meio de
atividades de natureza pedagógica, favorecendo o desenvolvimento de habilidades
e competências próprias desta atividade;
III. propor formas de acompanhamento de alunos em suas dificuldades de
aprendizagem e possibilitar o oferecimento de atividades de complementação à
formação acadêmica, com a finalidade de minimizar a defasagem de estudos e
diminuir a evasão e a repetência;
IV. colaborar com o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem
por meio da participação de alunos monitores, em colaboração com o professor, no
atendimento às especificidades dos alunos, priorizando os que apresentarem maior
grau de dificuldades de aprendizagem e/ou de defasagem de estudos/conteúdos.
Art. 46º. São atribuições do monitor:
I. cumprir 8(oito) horas semanais de atividades de monitoria, conforme
horários preestabelecidos com o professor-orientador;
II. planejar, auxiliado pelo professor orientador, suas atividades de monitoria;
III. auxiliar os alunos a realizarem exercícios e outras tarefas curriculares;
IV. apresentar relatório mensal das atividades ao professor orientador.
§ 1º. É vedado ao monitor:
I.
corrigir provas;
II.
comentar provas;
III.
substituir o professor em sala de aula;
IV.
participar no processo de avaliação;
V.
auxiliar o professor na redação do instrumento de avaliação;
VI. fazer o trabalho dos alunos.
§ 2º. As atividades programadas para o monitor não poderão coincidir com
seu horário de aulas.
Art. 47º. Compete ao professor-orientador:
I. elaborar o plano das atividades em conjunto com o monitor;
II. supervisionar e avaliar as atividades exercidas pelo monitor;
III. participar do processo de seleção do monitor.
Art. 48º. A abertura de vagas para monitorias será realizada pelo Colegiado
do curso/área, baseada nas solicitações geradas pelos docentes das disciplinas,
em período próprio, estabelecido no calendário acadêmico.
§ 1º. A solicitação elaborada pelo professor deverá ser acompanhada de
uma proposta de trabalho.
§ 2º. Caberá, ao colegiado do curso, definir a distribuição das vagas que
serão contempladas com as monitorias remuneradas e o critério de seleção a ser
adotado.
§ 3º. Não há limite de vagas para monitorias voluntárias.
Art. 49º. A seleção de monitores será realizada através de edital interno.
§ 1º. No edital, deverão constar as disciplinas a serem contempladas com
monitorias remuneradas e voluntárias, a data de inscrição e os critérios de seleção.
§ 2º. A seleção do monitor será realizada por uma comissão composta por
professores da disciplina e do coordenador de curso.
Art. 50º . O aluno, para ser candidato à monitoria, deverá:
I.
estar regularmente matriculado no seu curso;
II.
ter concluído a disciplina com aprovação;
III. preencher formulário de inscrição na Secretaria Acadêmica, no período
estabelecido pelo Colegiado do Curso.
Art. 51º.Ao final do semestre letivo, o aluno-monitor fará jus a um certificado
de monitoria, desde que tenha:
I.
permanecido na função até o final do período letivo;
II.
cumprido o plano de trabalho proposto pelo professor;
III. exercido as atividades de monitoria com pontualidade e assiduidade.
CAPÍTULO VIII
DA TUTORIA ACADÊMICA
Art. 52º. O programa de tutoria acadêmica tem por finalidade acompanhar e
orientar individualmente a vida acadêmica dos alunos regularmente matriculados
dos cursos superiores da Instituição.
§1º Compete ao colegiado de cada curso definir o seu próprio programa de
tutoria.
§ 2º O exercício da tutoria é uma atividade exclusiva dos docentes lotados
na instituição.
Art. 530. São objetivos da tutoria acadêmica:
I – Promover o contato e o envolvimento do aluno com o curso, com a infraestrutura e com os recursos humanos existentes no IF BAIANO;
II – Otimizar o itinerário curricular do aluno;
III – Reduzir os índices de repetência e evasão.
IV – Aumentar o compromisso e o envolvimento do corpo docente e discente
com a proposta didático-pedagógica, verificando o cumprimento de conteúdos e
identificando pontos a serem aprimorados;
V – Integrar alunos e professores desde o ingresso no Curso.
Art. 54º. São atribuições do professor tutor:
I – orientar o aluno acerca da estrutura e da legislação que regula o
funcionamento do sistema de ensino do IF BAIANO.
II - Orientar o aluno quanto à sua matrícula em cada período letivo;
III - Acompanhar o desempenho do aluno nas disciplinas e em outras
atividades didáticas, auxiliando-o a identificar e sanar possíveis pontos deficitários
na sua formação e no seu desempenho;
IV - Informar ao aluno sobre as oportunidades de participação em atividades
de pesquisa e extensão;
V - Orientar os alunos na busca de informações relevantes sobre sua
profissão, mercado de trabalho, estágios, legislação e outras atividades;
VI - Incentivar os alunos, principalmente os que apresentem desempenho
diferenciado, a aprofundar conhecimentos na área de interesse.
Art. 55º. São atribuições do aluno incluído no programa de tutoria:
I - Apresentar e discutir com o professor tutor, a cada período letivo, o seu
plano de matrícula e informar sua meta para a integralização curricular;
II - Participar das atividades programadas pelo seu professor tutor;
III - Reportar ao professor tutor os fatos relevantes da sua vida acadêmica;
IV - Participar das atividades de avaliação do Programa de Tutoria
Acadêmica.
Art. 56º. São atribuições da Coordenação de Curso:
I - Designar os professores tutores e seus respectivos orientandos;
II - Divulgar a relação de tutores e alunos orientados;
III - Providenciar as informações sobre o desempenho acadêmico dos
alunos, sempre que solicitadas pelos tutores;
IV. Promover reuniões para acompanhar o andamento do programa de
tutoria acadêmica.
Art. 57º. As coordenações dos cursos distribuirão os alunos do programa de
tutoria, mantendo, aproximadamente, o mesmo número de alunos por tutor.
§ 1º. Aos tutores em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, será designada
a metade do número de alunos do docente em regime de quarenta horas.
§ 2º. Ao iniciar o período de afastamento para qualificação ou receber
licença por período superior a três meses, o docente terá seus alunos distribuídos
entre os demais tutores.
Art. 58º. O programa de tutoria acadêmica será avaliado ao final de cada
período letivo, por meio de um instrumento aplicado entre os envolvidos
diretamente em suas ações.
Art. 59º. Os casos omissos serão resolvidos pelas respectivas coordenações
de curso e de área.
CAPITULO IX
DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
Art. 60º. O IF Baiano desenvolverá o ensino, pesquisa e extensão como
atividades indissociáveis, contribuindo para o desenvolvimento socioambiental,
local, regional e nacional através da construção de conhecimentos científicos e
tecnológicos.
Parágrafo Único. As atividades supracitadas objetivam:
I.
A viabilização de políticas fundamentadas no desenvolvimento local,
regional e nacional sustentável, baseadas na responsabilidade
social e que reflitam na melhoria da qualidade de ensino;
II.
A ampliação da competência técnica dos diversos seguimentos
acadêmicos, no que tange o ensino, a pesquisa e a extensão,
com vistas a uma maior interação dos campi do IF Baiano com
seu entorno;
III.
A otimização do uso da infra-estrutura e/ou dos equipamentos do IF
Baiano;
IV.
O estímulo ao desenvolvimento de atividades interdisciplinares nas
diversas áreas de conhecimento;
V.
A identificação de demandas e realidades científico-tecnológicas,
como subsídios para a retroalimentação do currículo do IF
Baiano;
VI. O desenvolvimento de pesquisas sobre aspectos específicos da
Instituição, visando oferecer contribuições para a melhoria institucional.
Art. 61º. Os projetos de pesquisa e extensão do IF Baiano deverão ser,
obrigatoriamente, encaminhados pelos campi à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Inovação ou à Pró-Reitoria de Extensão, de acordo com as especificidades de cada
projeto.
Parágrafo Único. Caberá às Pró-Reitorias supracitadas o acompanhamento
dos respectivos projetos, bem como a responsabilidade de firmar parcerias com
entidades de apoio e fomento.
Art. 62º. As atividades constantes dos projetos de pesquisa e extensão
deverão ser aprovadas pelas respectivas Pró-reitorias, quando fomentadas pelo IF
Baiano, conforme definido no Regimento Interno da Instituição.
Parágrafo único: quando o projeto for fomentado por Instituição de
Pesquisa externa, cabe ao pesquisador coordenador, informar a Coordenação de
Pesquisa ou de Extensão do Campus.
SEÇÃO I
DA PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 63º. O IF Baiano incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu
alcance, promovendo:
I.
Implantação e implementação do Núcleo de Pesquisa Tecnológica,
diretamente ligado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
II.
Formação de pessoal em cursos de pós-graduação, próprios ou de
outras instituições nacionais ou estrangeiras;
III. Realização de convênios com instituições nacionais e/ou estrangeiras,
visando a execução de programas de investigação científica;
III.
Divulgação de resultados de pesquisas realizadas em suas unidades
em meios de comunicação científica coordenada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Inovação;
IV.
Promoção de congressos, simpósios, seminários, palestras, oficinas,
para estudos e debates de temas científicos ligados aos cursos de tecnologias,
bacharelado e licenciaturas, bem como participação do corpo docente e discente
em iniciativas de outras Instituições.
Art. 64º. O IF Baiano terá uma programação específica em relação à
pesquisa a ser realizada e executada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
divulgada a cada início de ano.
SEÇÃO II
DA EXTENSÃO
Art. 65º. Cabe a Pró-Reitoria de Extensão, a estruturação, organização,
divulgação e execução dos cursos de extensão que serão oferecidos ao público em
geral, com o propósito de divulgar conhecimentos e técnicas de trabalho, podendo
desenvolver-se em nível de qualificação profissional, técnico, especialização, de
acordo com o seu conteúdo e o sentido que assumam em cada caso;
Art. 66º. Os serviços de extensão serão prestados à comunidade, sob
formas diversas de atendimento: consultorias, realização de estudos, elaboração e
orientação de projetos, cursos de qualificação, bem como de participação em
iniciativas de qualquer desses setores;
Parágrafo Único: Os cursos de extensão oferecidos pela Pró-Reitoria
poderão ser solicitados pelas gerências do IF Baiano, acadêmicos ou por
instituições interessadas e devem proporcionar ao corpo discente e docente
oportunidade de participação em programas de melhoria das condições de vida da
comunidade e no processo geral de desenvolvimento do estado, região e do país;
Art. 67º. Os cursos de extensão deverão seguir um projeto elaborado de
acordo com as normas oficiais do IF Baiano.
CAPÍTULO X
DO CALENDÁRIO ACADÊMICO
Art. 68º. O ano letivo do Instituto Federal Baiano, independente do ano civil,
conterá, no mínimo, a quantidade de dias necessária ao cumprimento da legislação
vigente, para cada forma e modalidade de ensino, nos turnos diurno e noturno.
Art. 69º. O Calendário Acadêmico será definido, anualmente, pela Proreitoria de Ensino, a partir das propostas enviadas pelas Diretorias dos Campi,
visando uniformizar o calendário no âmbito do IF Baiano.
Art. 70º. No calendário acadêmico deverá constar:
I.
Previsão de dias:
a) Letivos - que atendam a legislação para cada nível e modalidade de
ensino;
b) não-letivos - feriados, domingos, datas nacionais, estaduais e municipais,
religiosas e datas próprias do Instituto Federal Baiano;
c) destinados à capacitação docente e às reuniões de professores,
atendendo às prioridades pedagógicas e administrativas da Instituição.
II.
Datas de início e término:
a) de matrícula, renovação da matrícula e ajustes;
b) dos períodos letivos, respeitando o projeto pedagógico dos cursos;
d) de solicitação de transferência interna e externa, aproveitamento de
estudos e trancamento de matrícula;
e) de registro de notas e conceitos no sistema acadêmico;
f) de férias escolares.
Art. 71º. O Calendário Acadêmico para os cursos da Educação Superior
deverá ser organizado da seguinte forma:
I.
II.
III.
Semestral, integralizando 100 dias letivos, visando cumprir dois
semestres letivos por ano.
A carga horária dos componentes curriculares deve considerar que
uma hora-aula equivale a 60 minutos.
A divisão da carga horária dos componentes curriculares, nos
diferentes campi do IF Baiano, deve considerar o tempo mínimo de 50
minutos, desde que o número de encontros integralize a carga horária
total do componente curricular no semestre e obedeça ao calendário
acadêmico do Instituto.
Art. 72º. O Calendário Acadêmico do Instituto Federal Baiano só será
considerado concluído quando cumprida a carga horária e os dias letivos previstos
na Proposta Curricular de cada nível ou modalidade de ensino.
Art. 73º. Todas as informações pertinentes aos cursos serão editadas no
Manual do Aluno, onde estarão descritos os seus direitos e deveres.
CAPÍTULO XI
DO INGRESSO
Art. 74º. – O ingresso dar-se-á mediante:
I - Inscrição e seleção por desempenho obtido no Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM;
II – Seleção complementar para as vagas ociosas;
III - Transferência interna por reopção de curso;
IV - Transferência externa de outras Instituições devidamente credenciadas
pelo Ministério da Educação,
V - Portador de diploma de cursos superiores de graduação em áreas afins;
VI – Convênio cultural.
§ 1°. Os itens I a VI serão cumpridos mediante a ex istência de vagas e
critérios definidos pelo Colegiado do Curso, no que se refere à seleção para
suprimento de tais vagas.
Art. 75º. O ingresso nos cursos realizado por processo seletivo no Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM será realizado por meio de Edital onde publicarse-ão o número de vagas por curso e turno e os requisitos de acesso, obedecendo,
rigorosamente, ao estabelecido no projeto pedagógico do curso objeto da inscrição.
Parágrafo único: A seleção pelo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM
será aberta para os candidatos egressos do Ensino Médio ou equivalentes.
Art. 76º. O número de vagas previsto no projeto pedagógico do curso poderá
ser alterado por sugestão do Colegiado de cada curso, sendo necessária a
aprovação da Diretoria do Campus e da Pró-Reitoria de Ensino.
Art. 77º. Serão consideradas vagas ociosas as preenchidas, via SISU
(Sistema de Seleção Unificada), cujos alunos não comparecerem às aulas, após o
início do 1° semestre letivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 78º- Se o aluno matriculado, selecionado pelo SISU, estiver
impossibilitado de assistir às aulas devido a problemas de saúde, ou ao alistamento
no Serviço Militar, ou outro motivo cuja legislação vigente assegure o direito ao
abono de faltas, deverá comunicar o fato e/ou justificativa, por escrito e com
anexação dos documentos comprobatórios, a coordenação do curso, no máximo,
até 5 (cinco) dias após o início das aulas, informando a data do seu
comparecimento.
SEÇÃO I
DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR
(Sugestão da criação de uma comissão permanente de seleção)
Art. 79°. A seleção complementar para as vagas ocio sas será realizada
pelos campi, na forma de Processo Seletivo, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Prova de múltipla escolha, contendo 70 (setenta) questões de caráter
interdisciplinar, envolvendo as disciplinas que integram a parte comum do currículo
do Ensino Médio;
II – Prova discursiva de redação.
Art. 80°. O resultado final da seleção complementar considerará a soma dos
pontos obtidos nas duas provas (múltipla escolha e discursiva), respeitando as
determinações a seguir:
I – As duas provas possuem caráter eliminatório e classificatório, portanto, o
candidato que zerar uma das provas será automaticamente desclassificado da
seleção;
II – A Prova de Múltipla Escolha (PME) deve valer 70 (setenta) pontos, e a
Prova Discursiva (PD), 30 (trinta) pontos;
III – Para o cômputo da nota final do candidato, utilizar-se-á a seguinte
fórmula: NF = PME + PD;
IV – Cada questão da prova de múltipla escolha deve valer 1 (um) ponto,
totalizando 70 (setenta) pontos;
V – A prova de redação deve valer 30 (trinta) pontos e ser corrigida
conforme a grade de correção da prova discursiva a ser elaborada pelos campi e
informada no edital do processo seletivo.
IV – Em caso de empate considerar-se-ão, respectivamente, os seguintes
critérios: maior idade, melhor rendimento na prova de redação.
Art. 81°. Para a realização da seleção complementar para as vagas ociosas,
serão consideradas as seguintes circunstâncias:
I – A seleção complementar deve ocorrer antes do início das aulas, a fim de
formar uma lista de espera;
II – A classificação do candidato mediante aprovação na Seleção
Complementar não garante vaga no curso escolhido, pois a convocação dependerá
da existência de vagas ociosas nesse curso.
CAPÍTULO XII
DA MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 82º. - A matrícula será efetuada, pelo estudante ou seu representante
legal, no respectivo Campus, mediante requerimento fornecido pela Secretaria
Acadêmica, o qual deverá ser devidamente preenchido, assinado e a ele anexados
os documentos exigidos, conforme divulgação em edital de processo seletivo.
§ 1º Serão considerados desistentes:
I. os candidatos aprovados em processo seletivo que não efetuarem a
matrícula dentro do prazo estipulado no edital;
II. os estudantes matriculados que não freqüentarem os 10 (dez) primeiros
dias úteis de atividades acadêmicas sem apresentação de justificativa legal.
§2º Após os 10 primeiros dias úteis, poderá ser realizada uma segunda
chamada para o suprimento das vagas remanescentes.
§3º Será nula de pleno direito a matrícula realizada com documentos falsos
ou adulterados, ficando o responsável passível de implicações legais.
§4º O estudante só poderá ter uma única matrícula ativa nos cursos
superiores do IF Baiano.
§5º É permitido ao servidor do IF BAIANO, freqüentar os cursos oferecidos,
desde que:
I. Não seja docente no respectivo curso.
II. Ingresse nos cursos por processo seletivo no Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM, concorrendo no Edital, atendendo condições igualitárias aos outros
candidatos.
Art. 83º. Na matrícula dos Cursos Superiores à distância, o (a) estudante
deverá, dentro do prazo estabelecido no Edital, enviar a documentação via Sedex
com AR. O IF Baiano não se responsabiliza pelo extravio da documentação.
Parágrafo único: O aluno será informado de sua matrícula por meio
eletrônico previamente cadastrado.
Art. 84º. Para os cursos semi-presenciais a matrícula será realizada no
Campus, seguindo os trâmites da matrícula dos cursos presenciais.
Art. 85º. A renovação de matrícula para cada período letivo deverá ser
efetuada, obrigatoriamente, em data prevista no calendário acadêmico de
referência, mediante preenchimento de formulário próprio na respectiva Secretaria
Acadêmica.
§ 1º Mesmo quando a prática profissional for realizada após a conclusão de
todas as disciplinas que integram o currículo, a solicitação de renovação de
matrícula é obrigatória e imprescindível.
§ 2º O(a) estudante com direito à renovação de matrícula que deixar de
efetuá-la dentro dos prazos previstos deverá justificar o fato à respectiva Secretaria
Acadêmica em até 10 (dez) dias úteis após a data final estabelecida, solicitando a
matrícula fora de prazo à Secretaria Acadêmica. Caso não seja realizado o
procedimento especificado, será considerado(a) desistente e perderá a vaga no IF
Baiano.
Art. 86º. Cada estudante receberá um único número de registro que o
identificará durante todo o processo de matrículas em todos os semestres
cursados, bem como para o arquivamento de sua documentação em pastas
específicas.
Art. 87º. No início de cada semestre letivo, com exceção do primeiro, será
entregue ao estudante um Histórico Escolar que contenha as disciplinas cursadas
com informações relevantes em cada disciplina, tais como: aprovação (Ap),
reprovação (Rp), desistência (D), reprovação por faltas (RF), média do semestre,
média geral do curso, disciplinas que faltam cursar, eletivas cursadas, entre outros.
Art. 88º. Disciplinas cursadas em outros cursos superiores de graduação
poderão ser reaproveitadas no curso desde que tenha no mínimo 80% de
correspondência de conteúdo da disciplina do curso em que o estudante esteja
matriculado.
Art. 89º. O pedido de aproveitamento de disciplinas será realizado em
formulário próprio a ser entregue na Secretaria Acadêmica, anexando toda a
documentação exigida para comprovação.
Parágrafo único: O processo de aproveitamento de estudo, no caso de
transferências, ocorrerá de forma automática juntamente com a análise do
colegiado e será automaticamente registrada a partir do primeiro Histórico
Acadêmico do Curso.
Art. 90º. O pedido de aproveitamento de disciplinas será analisado pelo
colegiado do curso ou comissão por ela definida.
Art. 91º. O aluno com necessidades educacionais especiais deverá entregar
documentação médica comprobatória na Secretaria Acadêmica no ato da
matrícula.
Parágrafo único: O Campus deve prover infra-estrutura necessária para o(a)
estudante com necessidades educacionais especiais, conforme legislação
específica vigente.
CAPÍTULO XIII
DAS VAGAS
Art. 92º. Quando o cancelamento de matrícula ocorrer nos 10 (dez) primeiros
dias letivos, do primeiro período letivo, a vaga será automaticamente destinada ao
candidato classificado no processo seletivo complementar.
Art. 93º. Caso haja vagas, estas poderão ser destinadas para transferência
de turno e ingresso por reopção de curso serão computadas a partir das vagas
criadas pelo edital de chamada para concurso público pelo ENEM e que por último
cômputo forem liberadas por:
I – Evasão;
II – Transferência para outra instituição;
III – Transferência de turno;
IV – Reopção de curso;
V – Cancelamento de matrícula.
Parágrafo único: Estas vagas também poderão ser preenchidas por
transferência externa, portador de diploma de educação superior de graduação em
áreas afins e convênios culturais.
Art. 94º. O número de vagas destinado a cada uma das formas de ingresso
previstas no artigo anterior será definido pelo Colegiado do Curso.
Art. 95º. As vagas existentes serão oferecidas por meio de Edital específico
elaborado pela Diretoria de Desenvolvimento Educacional –DDE e aprovado pela
Diretoria Geral do Campus e Pró-Reitoria de Ensino.
Parágrafo único: A prioridade para a entrada de candidatos quanto à
modalidade de ingresso e os respectivos critérios de seleção serão definidas neste
Edital.
Art. 96º. Para inscrever-se no processo seletivo para preenchimento das
vagas, deverá haver pedido formal em formulário específico a ser preenchido pelo
interessado (a) ou seu representante legal e entregue na Secretaria do próprio
Campus, em datas definidas no Edital.
Parágrafo único: No momento da inscrição deverão ser anexadas cópias dos
documentos solicitados no Edital, devidamente autenticados.A autenticação poderá
ser realizada na própria Secretaria (Setor de Registros Acadêmicos) desde que os
originais sejam apresentados.
Art. 97º. A ausência de qualquer um dos documentos especificados no
Edital, ou a existência de informações indicará indeferimento da inscrição do
candidato.
Parágrafo único: Caso haja indeferimento na candidatura, os respectivos
documentos ficarão a disposição para devolução ao candidato (a) ou seu
representante legal em um período de 60 dias.
CAPÍTULO XIV
DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO
Art. 98º. O trancamento de matrícula poderá ocorrer de forma compulsória
ou voluntária.
§ 1º. Entende-se por trancamento de matrícula compulsório aquele em que
o(a) estudante necessite interromper os estudos nos seguintes casos, devidamente
comprovados:
I.
Convocação para o serviço militar obrigatório;
II. Tratamento prolongado de saúde;
III. Gravidez de alto risco e problemas pós-parto.
§ 2º. No caso do item III, também consultar o capítulo que trata o
atendimento domiciliar especial, neste documento (Art ??).
§ 3º. Entende-se por trancamento de matrícula voluntário aquele em que o
estudante faz a opção pela interrupção dos estudos.
§ 4º. A solicitação de trancamento de matrícula deverá ser feita mediante
requerimento à Unidade Acadêmica, pelo(a) próprio(a) estudante, quando maior de
idade, ou por seu representante legal;
§ 5º. O trancamento de matrícula só terá validade por 1 (um) período letivo,
devendo o(a) estudante renovar a matrícula na época prevista no calendário
acadêmico de referência ou renovar o trancamento;
§ 6º. O estudante só poderá trancar a matrícula por, no máximo, 4 (quatro)
semestres, consecutivos ou não, respeitando as normas de jubilamento previstas
no Regulamento de cada curso.
§ 7º. Os estudantes com matrícula trancada, cujo curso venha a sofrer
mudanças no currículo, deverão fazer as adaptações necessárias à nova situação;
§ 8°. Ao retomar as atividades acadêmicas, o(a) est udante freqüentará os
respectivos componentes curriculares do período letivo interrompido por ocasião do
trancamento;
§ 9º. O trancamento de matrícula compulsório pode ser requerido em
qualquer época do período letivo e não será computado para efeito de contagem
de tempo máximo de integralização curricular;
§ 10º. O trancamento de matrícula voluntário deverá ser efetuado até à datalimite prevista no calendário acadêmico de referência;
§ 11º. Será autorizado o trancamento da matrícula voluntário somente após
a integralização dos componentes curriculares do primeiro período letivo do curso.
Art. 99º. O cancelamento de matrícula poderá ser feito mediante
requerimento do aluno ou por iniciativa da Instituição.
§1º No caso de cancelamento de matrícula mediante requerimento do aluno,
sendo esse menor de idade, exigir-se-á, também, a concordância formal do
responsável legal.
§2º O cancelamento de matrícula por iniciativa da Instituição será por motivo
de ordem disciplinar.
§3º Expedirar-se-á guia de transferência, após conclusão de processo
disciplinar em que o(a) estudante tenha oportunidade a ampla defesa.
Art. 100º. Além do estabelecido no §2º do artigo anterior, o não acatamento
ou descumprimento das disposições deste documento são condições para o
cancelamento da matrícula
CAPÍTULO XV
DA TRANSFERÊNCIA DE TURNO E DO INGRESSO
POR REOPÇÃO DE CURSO
Art. 101º. É permitida, ao aluno, regularmente matriculado no IF Baiano
solicitar mudança de turno.
Art. 102º. A solicitação da mudança de turno será analisada pelo Colegiado
do Curso e aprovada pela Coordenação de Colegiado de Curso – CCC,
Coordenação do Ensino Superior – CES e Departamento de Desenvolvimento de
Ensino –DDE;
Art. 103º. Para que possa se candidatar à mudança de turno, o candidato (a)
deverá:
I – Estar regularmente matriculado;
II – Ter cursado, pelo menos, um período letivo;
III – Ter sido aprovado em disciplinas que correspondam a, no mínimo, 60%
da carga horária do primeiro período letivo.
Art. 104º. A reopção de turno permite ao aluno regularmente matriculado
fazer a mudança de seu curso de origem para outro curso de área afim.
Art. 105º. Para se inscrever no processo de seleção para reopção de curso,
o estudante deverá anexar à solicitação:
I - Atestado de matrícula atualizado.
II – Histórico Escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas
cursadas.
Art. 106º. A reopção deverá ser solicitada em formulário próprio e entregue
na Secretaria (Setor de Registros Acadêmicos).
CAPÍTULO XVI
DA TRANSFERÊNCIA EXTERNA
Art. 107º. A transferência externa poderá ser solicitada por candidatos
procedentes de cursos de instituições públicas ou privadas nacionais credenciadas
ao MEC.
Art. 108º. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá:
I – Estar matriculado em curso afim, devidamente reconhecido e
homologado pelo MEC e publicado no Diário Oficial.
II – Ter cursado pelo menos um período letivo.
III – Ter sido aprovado em disciplinas que correspondem a, no mínimo, 60%
de carga horária do curso.
Art. 109º. O candidato deverá anexar os seguintes documentos:
I – Declaração oficial de reconhecimento do curso de origem, especificando
o número e data do respectivo documento legal;
II – Atestado de matrícula atualizado;
III – Histórico Escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas
cursadas e a respectiva carga horária e desempenho do estudante.
IV – ementários e programas das disciplinas em que obteve aprovação nos
quais se discrimine a carga horária e bibliografia utilizada.
Art. 110º. Exceto se a solicitação de transferência for realizada no início do
período letivo, até 10 dias úteis, o aluno, caso aprovado, irá se matricular no
período subseqüente.
CAPÍTULO XVII
DA TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO
Art. 111º. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.
§1º O curso de origem deverá estar devidamente autorizado ou reconhecido
pelo MEC.
§2º O interessado à transferência ex ofício deverá provir de instituição
pública e de curso idêntico ou equivalente ao curso do IF BAIANO para o qual a
transferência é solicitada.
§3º Quando o interessado provier de instituição de ensino superior privada,
só será aceitas as transferências ex officio quando não houver curso idêntico em
instituição privada na micro-região.
§4º O candidato, ao requerer sua transferência, deverá, conjuntamente com
os documentos previstos para a transferência externa, anexar, também, a cópia do
ato que comprove a sua transferência ou a do familiar de que depende, caso em
que anexará, também documento demonstrativo dessa relação de dependência.
Art. 112º. O aluno que não confirmar sua matrícula junto à Secretaria (Setor
de Registros Acadêmicos) terá sua matrícula cancelada.
CAPÍTULO XVIII
DO INGRESSO COMO PORTADOR DE DIPLOMA
Art. 113º. Poderão ser selecionados alunos portadores de diploma de
educação superior.
Art. 114º. Para poder participar do processo seletivo, o candidato deverá
provir de curso de área afim com reconhecimento homologado por ato do MEC,
publicado no Diário Oficial da União.
Art. 115º. A inscrição no processo seletivo deverá ser realizada na
Secretaria (Setor de Registros Acadêmicos) onde deverão ser entregues cópias
dos seguintes documentos, devidamente autenticados:
I – Original e cópia do diploma do curso superior de graduação devidamente
reconhecido pelo MEC;
II – Histórico Escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas
cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho acadêmico;
III – Declaração oficial de autorização ou reconhecimento do curso de
origem com especificação do número e data do respectivo documento legal;
IV – Ementários e programas das disciplinas passíveis de aproveitamento,
nos quais se discrimine a carga horária e a bibliografia utilizada.
Parágrafo único: A autenticação poderá ser realizada na própria Secretaria
Acadêmica desde que os originais sejam apresentados.
Art. 116º. O processo será encaminhado ao coordenador do curso que
analisará conjuntamente com o colegiado do curso, ou comissão específica
designada, dando ou não o deferimento.
Art. 117º. Para cada candidato selecionado, o Coordenador do curso emitirá
parecer, com anuência dos professores do Colegiado, contendo obrigatoriamente:
I – Classificação do candidato;
II – Componentes curriculares nos quais foi obtido aproveitamento de
estudos;
III – Período letivo em que o candidato será matriculado, de acordo com o
critério adotado pelo curso;
IV – Prazo máximo para integralização curricular;
V – Conjunto de componentes curriculares a serem considerados como
atividades acadêmicas complementares, quando for aplicado.
Art. 118º. O aluno que não confirmar sua matrícula junto à Secretaria (Setor
de Registros Acadêmicos) terá sua matrícula cancelada.
Art. 119º. A vaga não preenchida será direcionada a outro candidato.
CAPÍTULO XIX
DOS ALUNOS EM MATRÍCULAS ESPECIAIS
Art. 120º. É permitida a matrícula especial em disciplinas isoladas nos
cursos de graduação e pós- graduação lato e stricto sensu do IF BAIANO.
Art. 121º. Os alunos matriculados em disciplinas isoladas (alunos especiais)
em cada Campus não integram o corpo discente dos Campi do IF BAIANO.
Art. 122º. No final do curso, obtida a aprovação, o IF BAIANO emitirá um
certificado de conclusão da disciplina cursada indicando os critérios de freqüência e
aprovação.
Art. 123º. Será permitida a matrícula em 2 disciplinas por semestre,
mediante a existência de vagas.
Parágrafo único: Cada estudante poderá se matricular em no máximo 4
disciplinas por curso.
Art. 124º. O candidato deverá solicitar a matrícula especial em disciplinas
isoladas na Secretaria Acadêmica, trazendo comprovação de matrícula em outra
instituição, além da autorização da coordenação do curso.
Parágrafo único: Para matrícula especial em cursos de graduação o(a)
estudante deverá estar regularmente matriculado em instituição pública ou
particular.
Art. 125º. O candidato que já concluiu o curso de graduação, poderá solicitar
matrícula especial em disciplinas isoladas dos cursos de graduação e pósgraduação lato e stricto sensu, desde que apresente o diploma obtido em curso de
área afim, devidamente reconhecido pelo MEC.
Art. 126º. A forma de seleção para a matrícula especial em disciplinas
isoladas será definida pelo colegiado do curso.
CAPÍTULO XX
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 127º. Cada curso deverá possuir regimento aprovado pela Diretoria
Geral do Campus ou pela Pró-Reitoria de Ensino.
Art. 128º. Todo curso de pós-graduação lato ou stricto sensu deve possuir
uma coordenação que deve estar vinculada ao colegiado do curso de graduação
que o concebeu.
Art. 129º. A forma de ingresso dos cursos de pós-graduação será mediante
processo seletivo organizado por uma comissão definida pela coordenação.
Parágrafo único: O processo seletivo será composto por prova, entrevista e
avaliação de currículo.
Art. 130º. A criação de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu,
deverá ser uma iniciativa do colegiado do curso e ocorrerá das seguintes formas:
I – Solicitação à direção do Campus;
II – Convênio interinstitucional;
III – Projeto aprovado pelo MEC.
Art. 131º. A carga horária total dos cursos deverá obedecer a legislação
vigente e será dividida conforme regimento de cada curso.
Art. 132º. A matrícula será efetuada, pelo estudante ou seu representante
legal, no respectivo Campus, mediante requerimento fornecido pela Secretaria
Acadêmica, o qual deverá ser devidamente preenchido, assinado e a ele anexados
os documentos exigidos, conforme divulgação em edital de processo seletivo.
§ 1º Serão considerados desistentes os candidatos aprovados em processo
seletivo que não efetuarem a matrícula dentro do prazo estipulado no edital;
§2º Será nula de pleno direito a matrícula realizada com documentos falsos
ou adulterados, ficando o responsável passível de implicações legais.
§3º O estudante só poderá ter uma única matrícula ativa nos cursos de pósgraduação do IF Baiano.
§4º É permitido ao servidor do IF BAIANO, freqüentar os cursos oferecidos,
desde que:
I.
Não seja docente no respectivo curso.
II. Ingresse atendendo condições igualitárias aos outros candidatos.
Art. 133º. Na matrícula dos Cursos de pós-graduação ofertados à distância,
o (a) estudante deverá, dentro do prazo estabelecido no Edital, enviar a
documentação via Sedex com AR. O IF Baiano não se responsabiliza pelo extravio
da documentação.
Parágrafo único: O aluno será informado de sua matrícula por meio
eletrônico previamente cadastrado.
Art. 134º. Para os cursos semi-presenciais a matrícula será realizada no
Campus, seguindo os trâmites da matrícula dos cursos presenciais.
Art. 135º. A renovação de matrícula para cada período letivo dos cursos
stricto sensu deverá ser efetuada, obrigatoriamente, em data prevista no calendário
acadêmico de referência, mediante preenchimento de formulário próprio na
respectiva Secretaria Acadêmica.
§ 1º Mesmo quando o tirocínio docente for realizado após a conclusão de
todas as disciplinas que integram os créditos necessários para a conclusão do
curso, a solicitação de renovação de matrícula é obrigatória e imprescindível.
§ 2º O(a) estudante com direito à renovação de matrícula que deixar de
efetuá-la dentro dos prazos previstos deverá justificar o fato à respectiva Secretaria
Acadêmica em até 10 (dez) dias úteis após a data final estabelecida, solicitando a
matrícula fora de prazo à Secretaria Acadêmica. Caso não seja realizado o
procedimento especificado, será considerado(a) desistente e perderá a vaga no IF
Baiano.
Art. 136º. Cada estudante receberá um único número de registro que o
identificará durante todo o processo de matrículas em todos os semestres
cursados, bem como para o arquivamento de sua documentação em pastas
específicas.
Art. 137º. No início de cada semestre letivo, com exceção do primeiro, será
entregue ao estudante um Histórico Escolar que contenha os créditos cursados
com informações relevantes em cada disciplina, tais como: aprovação (Ap),
reprovação (Rp), desistência (D), reprovação por faltas (RF), média do semestre,
média geral do curso, disciplinas que faltam cursar, eletivas cursadas, entre outros.
Art. 138º. Disciplinas cursadas em outros cursos de pós-graduação stricto
sensu devidamente reconhecidos pela CAPES poderão ser reaproveitadas no
curso desde que tenha no mínimo 80% de correspondência de conteúdo da
disciplina do curso em que o estudante esteja matriculado.
Art. 139º. O pedido de aproveitamento de disciplinas será realizado em
formulário próprio a ser entregue na Secretaria Acadêmica, anexando toda a
documentação exigida para comprovação.
Art. 140º. O pedido de aproveitamento de disciplinas será analisado pelo
colegiado do curso ou comissão por ela definida.
Art. 141º. O aluno com necessidades educacionais especiais deverá
entregar documentação médica comprobatória na Secretaria Acadêmica no ato da
matrícula.
Parágrafo único: O Campus deve prover infra-estrutura necessária para o(a)
estudante com necessidades educacionais especiais, conforme legislação
específica vigente.
Art. 142º. A frequência mínima necessária para aprovação em cada
disciplina será de 75 % da carga horária total da disciplina.
Art. 143º. Os critérios de avaliação e aprovação serão definidos por cada
colegiado do curso, devendo constar em cada regimento de curso.
Art. 144º. Os trabalhos de conclusão dos cursos de pós-graduação lato e
stricto sensu (Monografia, Dissertação e Tese) deverão seguir normas da ABNT e
apresentadas e defendidas publicamente a uma banca definida pelo colegiado do
curso.
Art. 145º. Após a defesa a banca se reunirá e definirá a aprovação ou
reprovação do trabalho apresentado. A aprovação terá os critérios: Aprovado e
Aprovado com louvor.
Capítulo XXI
Dos direitos, deveres, proibições e penalidades do corpo discente
Art. 146º. Integram o corpo discente dos Campi do IF BAIANO todos os
alunos regularmente matriculados em cada Campus.
Art. 147º. Os direitos, deveres, proibições e penalidades serão objeto de
regulamento específico, complementado pelo regimento interno de cada Campus.
CAPÍTULO XXII
DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO
Art. 148º. Cada Campus terá uma biblioteca própria, com acervo próprio que
será disponibilizado aos docentes para leitura no local e empréstimos para uso
domiciliar.
Art. 149º. Cada Campus terá seus procedimentos específicos, respeitando
sua regionalidade e vocação, onde será previsto as condições para empréstimo,
devolução, impedimentos, multas, consultas, reserva, entre outros
CAPÍTULO XXIII
DA PERMANÊNCIA DO ALUNO E REDUÇÃO DA EVASÃO
Art. 150º. Será institucionalizada a Tutoria acadêmica.
Art. 151º. Será institucionalizado o programa de Monitoria acadêmica para
os cursos do Ensino Superior.
CAPÍTULO XXIV
DO DIRETÓRIO ACADÊMICO
Art. 152º. Os alunos terão direito de organizar a representação estudantil,
seguindo o Projeto do curso.
CAPÍTULO XXV
DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS
Art. 153º. Os certificados serão emitidos pelo respectivo Campus, conforme
legislação em vigor.
Art. 154º. Os Diplomas serão emitidos pela Pró-Reitoria de Ensino.
Art. 155º. Os Diplomas do ensino superior, de formato e contexto
estabelecidos em lei, serão assinados pelo Reitor, pelo Diretor do Campus e pelo
concluinte.
Art. 156º. O diploma deve conter carimbo com identificação do livro ATA no
qual foi registrado.
Parágrafo único. Os certificados serão assinados, pelo Diretor do campus,
pelo concluinte e pelo responsável do Curso.
CAPÍTULO XXVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 157º. O IF Baiano tem como uma das diretrizes fundamentais atender a
todos os grupos que busquem a Instituição, independentemente de origem
socioeconômica, convicção política, gênero, orientação sexual, opção religiosa,
etnia ou qualquer outro aspecto que possa caracterizar a preferência de um grupo
em detrimento de outro(s).
Art. 158º. Esta Organização Didática poderá ser reformulada, quando se
fizer necessário, mediante proposta da comunidade do IF Baiano, submetida à
aprovação do Conselho Superior.
Art 159º. Os casos não previstos neste documento deverão ser objeto dos
respectivos Anexos que regulamentam as distintas ofertas educacionais da
Instituição.
CAPÍTULO XXVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 160º. Esta Organização Didática entra em vigor na data de sua
publicação após sua aprovação pelo Conselho Superior do IF BAIANO.
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Minuta Organização Didática