Organização Didática da Educação Superior no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Aprovada pela Resolução nº xxx – Conselho Superior/IF Baiano, de xxx) TÍTULO I Da Organização Didática Art. 1º. Os procedimentos didático-pedagógico-administrativos, relativos ao processo educacional nos cursos da Educação Superior no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – IF Baiano - reger-se-ão pela presente Organização Didática, observadas as disposições das Leis nº 9.394/96 e nº 11.892/2008 e as diretrizes do ensino superior. § 1º. Os procedimentos didático-pedagógicos e administrativos específicos de cada campus do IF Baiano subordinar-se-ão, também, ao regramento constante dos correspondentes anexos que integram esta Organização Didática. § 2º. Considera-se período letivo o semestre, o módulo, a série ou ano letivo, conforme o projeto pedagógico do curso. As etapas são as divisões do semestre, do módulo, da série ou ano letivo, utilizadas para que se efetive o registro de desempenho acadêmico. § 3º. A execução dos procedimentos de que trata esta Organização Didática deve considerar também o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional do IF Baiano. TÍTULO II Do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 2º. OS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituições criadas nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculados ao Ministério da Educação, possuem natureza jurídica de autarquia, sendo detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. § 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, denominado IF Baiano, é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Rua do Rouxinol, nº 115, Bairro Imbuí, na cidade de Salvador - Bahia. § 2º O IF Baiano é uma instituição de educação básica, profissional e superior, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para os fins da legislação educacional as seguintes unidades: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Reitoria, sediada no endereço indicado no parágrafo 1º deste artigo; Campus Bom Jesus da Lapa (em processo de implantação); Campus Catu, Rua Barão de Camaçari, 118, Centro, Catu – Bahia; Campus Guanambi, Distrito de Ceraíma, Zona Rural, Guanambi – Bahia; Campus Itapetinga, km 02, Rod. Itapetinga-Itororó, Bairro Clerolândia, Itapetinga-BA. Campus Santa Inês, Km 2,5 BR 420, Rodovia Santa Inês/Ubaira, Zona Rural –Santa Inês – Bahia; Campus Senhor do Bonfim, Km 04, Estrada da Igara, Zona Rural, Senhor do Bonfim – Bahia. Campus Teixeira de Freitas, BR 101, Km 882, Teixeira de Freitas-BA; Campus Uruçuca, Rua Dr. João Nascimento, S/N, Centro, Uruçuca-Bahia; Campus Valença, Rua Glicério Tavares, Bairro Bate Quente, Valença-BA. Art. 3º. O IF Baiano rege-se pelos atos normativos mencionados no caput do Art. 1º, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos: I. II. III. IV. Estatuto; Regimento Geral; Resoluções do Conselho Superior; e Atos da Reitoria. Art. 4º. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o IF Baiano é equiparado às universidades federais. Parágrafo Único. O IF Baiano tem autonomia para criar e extinguir cursos, circunscritos ao Estado da Bahia, mediante autorização do Conselho Superior, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos. No caso da oferta de ensino a distância, será aplicada legislação específica. TÍTULO III DA EDUCAÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES Art. 5º. São órgãos do Ensino Superior de Graduação em ordem hierárquica: (PROPOSTA GT) I. Reitoria e Pró-Reitoria de Ensino; II. Diretoria Geral de Campus; III. Diretoria de Desenvolvimento Educacional – DDE; IV. Coordenação da Educação Superior - CES; V. Coordenação de Colegiado de Curso – CCC. Art. 6º. Cada curso superior de graduação terá um colegiado: § 1º O colegiado será constituído pelos professores que atuam no curso. § 2º O colegiado elegerá um coordenador do curso para um mandato de 2(dois) anos, permitindo uma recondução por igual período. § 3º O coordenador do curso será o coordenador do colegiado. CAPÍTULO II DOS CURSOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Art. 7º. O Instituto Federal Baiano oferecerá cursos de educação superior nas diferentes modalidades de ensino. § 1º. A definição sobre a oferta e o funcionamento dos cursos atenderá a legislação pertinente à educação superior em vigor, bem como as contempladas nesta Organização Didática. § 2º. Os cursos poderão ser organizados na forma presencial, semipresencial, ou à distância, e poderão ser implementados: a) no Instituto Federal Baiano ou em instituições conveniadas; b) em parceria com instituições conveniadas ou consorciadas. § 3º. Nas modalidades à distância e semipresencial, os cursos obedecerão regulamento específico, a ser aprovado pelo Conselho Superior do IF Baiano, permitindo a interação em ambientes virtuais de aprendizagem. § 4º. Com base na Portaria n º 4.059, de 10 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 13/12/2004, Seção 1, p. 34, nos cursos presenciais, até 20% da carga horária de cada componente curricular poderá ser cumprido na modalidade semipresencial, por meio do desenvolvimento de atividades que permitam a interação entre professores e alunos em ambientes virtuais de aprendizagem, desde que devidamente comprovados. Art. 8º. O Instituto Federal Baiano, ao oferecer os diferentes cursos, tem como objetivos específicos: I. Ofertar educação superior que contribua para preparar profissionais competentes, habilitados para o eficiente desempenho de suas funções e capazes de refletir criticamente sobre os processos científicos, tecnológicos, entre outros. II. Ofertar ensino superior de graduação e de pós-graduação que integre os diferentes níveis de ensino do Instituto Federal Baiano ao trabalho, à ciência e à tecnologia, para formar cidadãos capazes de tomar decisões responsáveis, na busca de soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento social, técnico, econômico e cultural do país; III. Incentivar a formação de profissionais com visão crítica do contexto sóciopolítico-econômico e cultural, conscientes de seus direitos e deveres, para que, por meio da produção do conhecimento, prioritariamente, em nível de graduação, na área tecnológica e de licenciaturas, possam não só participar da vida social de seu tempo como também dispor dos meios para realizar seus projetos de vida; IV. Estimular o aluno para que, de forma ética e responsável, no exercício de sua cidadania, possa corresponder aos novos desafios socioambientais, pessoais e profissionais; V. Congregar ensino, pesquisa e extensão. Art. 9º. O Instituto Federal Baiano, ao ministrar cursos da Educação Superior, priorizará: a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia; b) cursos de licenciatura, sobretudo nas áreas de ciências e matemática; c) programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, profissional e tecnológica; d) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento; e) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e f) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica. Art. 10º. A duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior deverão obedecer ao previsto na Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 4 de março de 2002, Seção 1, p. 9, a saber: § 1º A carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, será efetivada mediante a integralização de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos, as seguintes dimensões dos componentes comuns: I - 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso; II - 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso; III - 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural; IV - 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmicocientífico-culturais. Parágrafo único. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas. Art. 11° A duração da carga horária prevista no Art . 1º desta Resolução, obedecidos os 200 (duzentos) dias letivos/ano dispostos na LDB, será integralizada em, no mínimo, 3 (três) anos letivos. Art. 12º. A duração e a carga horária dos cursos tecnólogos obedecerão à legislação vigente. Art. 13º. A duração e a carga horária dos cursos de bacharelado obedecerão à legislação vigente. CAPÍTULO III DOS CURRÍCULOS Art. 14º. As propostas curriculares dos cursos da Educação Superior do IF Baiano visarão a uma construção formativa que busque a perspectiva da transversalidade. Parágrafo Único: Na arquitetura curricular dos diversos cursos, deverá ser assegurada a flexibilidade de itinerários de formação que permitam um diálogo rico, diverso em seu interior, à integração dos diferentes níveis de educação básica e do ensino superior, da educação profissional e tecnológica, além de propiciar a educação continuada e a verticalização do ensino. Art. 15º. Em conformidade com o Artigo 43, do Capítulo IV – DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996), os currículos dos cursos da Educação Superior, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – IF Baiano, deverão cumprir as seguintes finalidades: I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; V. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. Art. 16°. Ao atender as finalidades pressupostas no artigo anterior, a organização curricular da Educação Superior, no contexto do IF Baiano, deve proporcionar condições que assegurem o desenvolvimento de formação profissional específica, correspondente às áreas do conhecimento e aos eixos tecnológicos, integrada aos campos complementares que compõem a realidade da vida, visando atender aos seguintes princípios norteadores: I. Integração de diferentes formas de educação para o trabalho, para a ciência e para a tecnologia, articulando ensino, pesquisa e extensão; II. Organização por áreas profissionais, observando as Diretrizes Curriculares Nacionais, adotando, como base, o estudo do perfil profissional e conhecimentos necessários ao exercício da profissão; III.Institucionalização de mecanismos de participação democrática dos representantes docentes e discentes, assim como profissionais das áreas correspondentes aos cursos a serem implementados, para avaliar o perfil profissional e a matriz curricular de cada área, de acordo com a necessidade de elaboração e reelaboração do currículo; IV. Construção do conhecimento, incorporando estratégias variadas de aprendizagem, que permitam a associação do currículo ao mundo do trabalho, integralizando atividades curriculares e extracurriculares, como também estágios obrigatórios e não-obrigatórios; VI. Análise qualitativa dos programas, dos conteúdos e dos projetos dos cursos, visando maior sintonia entre o IF Baiano e o contexto socioeconômico, mediante sistema de acompanhamento de egressos. SEÇÃO I DO ESTÁGIO CURRICULAR Art. 17º. O estágio e a prática profissional são considerados importantes, pois aperfeiçoam o processo de aprendizagem através da aproximação dos conhecimentos acadêmicos e o mundo do trabalho. Neste cenário, se faz necessária a incorporação de um processo avaliativo, cuja concepção garanta a afirmação dos valores contidos no projeto de cada curso. § 1º. A realização, acompanhamento e avaliação do estágio curricular devem considerar o disposto na Lei n 11.788, de 25 de dezembro de 2008, e nas normas estabelecidas pela legislação vigente. § 2º. Os colegiados dos cursos devem elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação e acompanhamento dos estágios de seus educandos, considerando que o estágio curricular deve ser uma atividade orientada e supervisionada. Art. 18º. O(a) estudante deve cumprir as horas de estágio curricular supervisionado, conforme previsto no projeto do curso. Parágrafo único: Mediante comprovação, os alunos que exerçam atividades em áreas afins a sua formação poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado, seguindo as normas prescritas no Projeto do Curso e na Legislação em vigor. SEÇÃO II DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 19º. As atividades complementares de graduação, a serem desenvolvidas durante o período de formação, constituem um conjunto de estratégias didático-pedagógicas que permitem, no âmbito do currículo, o aperfeiçoamento profissional e/ou formação do cidadão, agregando, reconhecidamente, valor ao currículo do aluno. § 1º - As atividades complementares são obrigatórias para todos os alunos, conforme resolução do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Pleno (CNE-P2), de 19 de fevereiro de 2002, e devem integralizar, no mínimo, 200(duzentas) horas. § 2º - O cumprimento das atividades complementares seguirá as normas constantes nos Projetos dos Cursos. § 3º - A carga horária das atividades complementares nos cursos de graduação deve contemplar o mínimo previsto na Legislação vigente e no projeto pedagógico do respectivo curso. § 4º. As atividades complementares podem ser desenvolvidas no próprio Instituto, em outras IES e em programações oficiais promovidas por outras entidades, desde que reconhecidas pelo colegiado de curso. Art. 20º. São consideradas atividades complementares para fins de currículo: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; IV. Atividades Artísticas e Socioculturais; V. Representações estudantis; VI. Trabalho voluntário. Art. 21º. O projeto pedagógico de cada curso definirá o limite máximo para a distribuição da carga horária total das atividades complementares pelas espécies de atividades constantes nos Incisos I a III do Art. 20º desta Organização Didática de forma a estimular a pluralidade de conhecimento. Art. 22º. O Colegiado do Curso poderá baixar normas complementares para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de frequência e participação, notas obtidas, carga horária cumprida, relatório de desempenho e relatórios individuais circunstanciados que possibilitem o acompanhamento do percurso curricular do discente. Art. 23º. Cabe ao aluno apresentar, junto à coordenação do seu curso/área, para fins de avaliação, a comprovação de todas as atividades complementares realizadas, mediante a entrega da documentação exigida para cada caso e o preenchimento de formulário próprio. Art. 24º. A coordenação do curso encaminhará ao Setor de Registros Acadêmicos a comprovação das atividades realizadas pelo aluno para efeito de registro no histórico escolar. Art. 25º. As atividades complementares de graduação cursadas anteriormente ao ingresso no curso em razão de transferência, porte de diploma de curso superior ou reopção de curso - serão avaliadas pelas coordenações de cursos, que poderão computar o total ou parte da carga horária atribuída pela instituição ou curso de origem. SEÇÃO III DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 26º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste em um trabalho científico de final de graduação e campo de conhecimento que mantenha correlação direta com o curso do graduando. § 1º - O TCC é obrigatório para todos os alunos, quando previsto no Projeto Pedagógico de Curso. § 2º - O TCC seguirá as normas constantes em Regulamento específico. Art. 27º. Cada Colegiado de Curso definirá normas e os mecanismos efetivos de acompanhamento de cumprimento do TCC, conforme natureza e perfil do profissional que pretende formar. Parágrafo Único. As normas de que trata o caput deste Art. Deverão especificar: I. Conceito; II. Objetivos; III. Matrícula e freqüência; IV. Tipos de trabalho; V. Organização; VI. Atribuições; VII. Avaliação do TCC. CAPÍTULO IV DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM Art. 28º. O processo ensino-aprendizagem deve contemplar o desenvolvimento de capacidades para exercer atividades referentes à área de atuação profissional, bem como as experiências e os conhecimentos prévios do aluno, para ampliá-los, reorganizá-los e sistematizá-los, considerando: I. Os princípios e objetivos do processo de aprendizagem; II. A interação dos sujeitos envolvidos nesse processo para a construção dialógica do conhecimento; III. Uma ação pedagógica que proporcione a formação integral do cidadão e suscite visão crítica de mundo, de sociedade, de educação, de ciência, de cultura, de tecnologia e de ser humano; IV. Uma perspectiva interdisciplinar, integrada e contextualizada, compatibilizando métodos e técnicas de ensino, pesquisa e extensão; V. Uma práxis que favoreça mudanças de atitude e a compreensão de que a construção do conhecimento concretiza-se na diversidade e contribui para as transformações sociais e coletivas; VI. Os aspectos socioculturais como constituintes da produção de conhecimentos, portanto temas geradores, que serão integrados aos conteúdos escolares numa abordagem inter e transdisciplinar; VII. Que a seleção de conteúdos deve ser elaborada a partir dos princípios e propostas dos projetos pedagógicos dos cursos, das áreas de conhecimento e eixos tecnológicos que fundamentam a formação profissional; Art. 29º. Fundamentado nos princípios de que trata os incisos de I a VII do artigo anterior, o processo ensino-aprendizagem será pautado: I. Na compreensão do estudante como sujeito construtor e reconstrutor do saber; II. Na atuação do professor como mediador da aprendizagem; III. Na compreensão do conhecimento como inacabado e em permanente construção; IV. No desenvolvimento de uma avaliação contínua e cumulativa; V. No diálogo como fonte de aprendizagem e interação. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM Art. 30º. A avaliação do processo ensino-aprendizagem deve ter como parâmetros os princípios do projeto político-pedagógico, a função social, os objetivos gerais e específicos do IF Baiano e o perfil de conclusão de cada curso. Art. 31º. A avaliação da aprendizagem tem por finalidade promover a melhoria da realidade educacional do estudante, priorizando o processo ensinoaprendizagem, tanto individualmente quanto coletivamente. Art. 32º. A avaliação terá caráter formativo, processual e contínuo, preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, atendendo o caráter interdisciplinar previsto nos Planos de Cursos. Parágrafo Único. A avaliação dos aspectos qualitativos compreende, além da acumulação de conhecimentos (avaliação quantitativa), o diagnóstico, a orientação e reorientação do processo ensino-aprendizagem visando ao aprofundamento dos conhecimentos e ao desenvolvimento de habilidades e atitudes pelos(as) estudantes. Art. 33º. As avaliações deverão ser realizadas em proporcionalidade à carga horária das disciplinas, obedecendo ao mínimo de 02 (duas) avaliações. Parágrafo Único. Poderão ser utilizados como Instrumentos de Avaliação: Produções Multidisciplinares, envolvendo Ensino, Pesquisa e Extensão; Atividades de Campo; Produções Científicas (Artigos/Produção Técnica) e Culturais; Projetos de Intervenção e Relatórios Técnicos, dentre outros. Art. 34º. O aluno que deixar de participar de alguma avaliação poderá solicitar a segunda chamada num prazo máximo de 48 horas, mediante apresentação da justificativa e do documento comprobatório entregue à secretaria acadêmica. Art. 35º. A aprovação nos componentes curriculares está condicionada à obtenção da Média Aritmética 7 (sete) a partir do conjunto das avaliações realizadas durante o semestre. Art. 36º. O aluno fará jus a avaliação final, caso a sua média esteja compreendida no intervalo de 2,9 (dois pontos e nove décimos) a 6,9 (Seis pontos e nove décimos). Será aprovado o aluno que obtiver a média final maior ou igual a 5 (cinco), calculada da seguinte forma: MF = (MO.7 + AF.3)/10, onde: MF é Média Final; MO é Média Obtida na disciplina; AF é a nota obtida na avaliação final. Parágrafo único: Deverá ser respeitado o prazo mínimo de 72 (setenta e duas horas) entre a divulgação da média e a realização da avaliação final, considerando o calendário do curso. Art. 37º. Um dos critérios para aprovação no componente curricular é a frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) da carga horária total da respectiva disciplina. Art. 38º. Caso haja dúvidas quanto à correção de uma avaliação, o aluno poderá solicitar, via Secretaria Acadêmica, a recorreção da avaliação. § 1º. No dia da entrega do resultado de cada avaliação, o professor deverá registrar os resultados por escrito e entregar cópia à coordenação do curso; § 2º. Após a divulgação dos resultados, o(a) estudante terá o prazo de, no máximo, 72 horas, para solicitar a recorreção. § 3º. O coordenador do colegiado do curso formará uma comissão com 3 docentes da área para a recorreção definitiva. CAPÍTULO VI DO ATENDIMENTO DOMICILIAR ESPECIAL Art. 39º. O atendimento domiciliar é um processo que envolve a família e o Instituto, permitindo a realização das atividades acadêmicas em domicílio, quando houver impedimento de freqüência às aulas, sem prejuízo na sua vida acadêmica. Parágrafo Único. O(a) estudante não terá suas faltas registradas durante o período de acompanhamento do atendimento domiciliar especial, o qual será devidamente documentado pelos professores das respectivas disciplinas e pela coordenação de colegiado de curso. Art. 40º. Terá direito ao atendimento domiciliar o(a) estudante que necessitar ausentar-se das aulas por um período superior a 15 e inferior a 120 dias, nos seguintes casos: I. Ser portador de doença infecto-contagiosa; II. Necessitar de tratamento de saúde com o afastamento comprovado; III. Necessitar acompanhar familiares em primeiro grau com problemas de saúde e ficar comprovada a necessidade de assistência intensiva; IV. Licença à gestante, a contar da data requerida. Parágrafo Único. O atendimento domiciliar será efetivado mediante atestado médico, com parecer do setor médico do Campus, sendo que: no caso do item I, respeitando as medidas preventivas à saúde dos servidores. Em todos os casos, o setor médico e a assistência social deverão subsidiar os mecanismos necessários para a realização do atendimento mencionado. Art. 41º. Compete ao(a) estudante ou a seus representantes legais: I. Preencher requerimento na Secretaria Acadêmica no prazo máximo 72 horas após emissão do atestado médico, solicitando avaliação do Setor Médico e/ou Assistência Social do Campus, anexando o atestado médico e/ou parecer da assistência social; II. Acompanhar o processo junto à Coordenação de Curso ao qual o(a) estudante está vinculado(a). Art. 42º. Compete à Coordenação de Curso ao qual o(a) estudante está vinculado(a): I. Instruir o processo; II. Comunicar a situação do(a) estudante aos professores e envolvê-los no planejamento, realização e acompanhamento das atividades domiciliares; III. Manter contato, da forma indicada pelo Setor Médico e/ou pela Assistência Social, com o(a) estudante ou seu representante legal, para definição, encaminhamento e recebimento das atividades; IV. Planejar em conjunto com o professor da disciplina, a carga horária equivalente a cada atividade proposta ao aluno, a fim de contabilizar sua frequência e média final; V. Encaminhar as tarefas realizadas para os respectivos professores. CAPÍTULO VII DA MONITORIA Art. 43º. A monitoria é uma atividade acadêmica que visa oportunizar, ao aluno, meios para aprofundar seus conhecimentos em um determinado curso, promover a cooperação mútua entre discentes e docentes e permitir experiência com atividades de ensino, pesquisa e extensão. Art. 44º. A atividade de monitoria terá duração de um período letivo, podendo ser realizada através de duas modalidades distintas: I. monitoria remunerada, com direito ao recebimento de uma bolsa; II. monitoria voluntária, sem direito à remuneração. Art. 45º. São objetivos da monitoria: I. oportunizar, ao aluno-monitor, a iniciação à docência, à pesquisa e às atividades de extensão; II. criar condições para a participação de alunos monitores dos cursos de graduação na iniciação da prática docente e na vida acadêmica, por meio de atividades de natureza pedagógica, favorecendo o desenvolvimento de habilidades e competências próprias desta atividade; III. propor formas de acompanhamento de alunos em suas dificuldades de aprendizagem e possibilitar o oferecimento de atividades de complementação à formação acadêmica, com a finalidade de minimizar a defasagem de estudos e diminuir a evasão e a repetência; IV. colaborar com o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem por meio da participação de alunos monitores, em colaboração com o professor, no atendimento às especificidades dos alunos, priorizando os que apresentarem maior grau de dificuldades de aprendizagem e/ou de defasagem de estudos/conteúdos. Art. 46º. São atribuições do monitor: I. cumprir 8(oito) horas semanais de atividades de monitoria, conforme horários preestabelecidos com o professor-orientador; II. planejar, auxiliado pelo professor orientador, suas atividades de monitoria; III. auxiliar os alunos a realizarem exercícios e outras tarefas curriculares; IV. apresentar relatório mensal das atividades ao professor orientador. § 1º. É vedado ao monitor: I. corrigir provas; II. comentar provas; III. substituir o professor em sala de aula; IV. participar no processo de avaliação; V. auxiliar o professor na redação do instrumento de avaliação; VI. fazer o trabalho dos alunos. § 2º. As atividades programadas para o monitor não poderão coincidir com seu horário de aulas. Art. 47º. Compete ao professor-orientador: I. elaborar o plano das atividades em conjunto com o monitor; II. supervisionar e avaliar as atividades exercidas pelo monitor; III. participar do processo de seleção do monitor. Art. 48º. A abertura de vagas para monitorias será realizada pelo Colegiado do curso/área, baseada nas solicitações geradas pelos docentes das disciplinas, em período próprio, estabelecido no calendário acadêmico. § 1º. A solicitação elaborada pelo professor deverá ser acompanhada de uma proposta de trabalho. § 2º. Caberá, ao colegiado do curso, definir a distribuição das vagas que serão contempladas com as monitorias remuneradas e o critério de seleção a ser adotado. § 3º. Não há limite de vagas para monitorias voluntárias. Art. 49º. A seleção de monitores será realizada através de edital interno. § 1º. No edital, deverão constar as disciplinas a serem contempladas com monitorias remuneradas e voluntárias, a data de inscrição e os critérios de seleção. § 2º. A seleção do monitor será realizada por uma comissão composta por professores da disciplina e do coordenador de curso. Art. 50º . O aluno, para ser candidato à monitoria, deverá: I. estar regularmente matriculado no seu curso; II. ter concluído a disciplina com aprovação; III. preencher formulário de inscrição na Secretaria Acadêmica, no período estabelecido pelo Colegiado do Curso. Art. 51º.Ao final do semestre letivo, o aluno-monitor fará jus a um certificado de monitoria, desde que tenha: I. permanecido na função até o final do período letivo; II. cumprido o plano de trabalho proposto pelo professor; III. exercido as atividades de monitoria com pontualidade e assiduidade. CAPÍTULO VIII DA TUTORIA ACADÊMICA Art. 52º. O programa de tutoria acadêmica tem por finalidade acompanhar e orientar individualmente a vida acadêmica dos alunos regularmente matriculados dos cursos superiores da Instituição. §1º Compete ao colegiado de cada curso definir o seu próprio programa de tutoria. § 2º O exercício da tutoria é uma atividade exclusiva dos docentes lotados na instituição. Art. 530. São objetivos da tutoria acadêmica: I – Promover o contato e o envolvimento do aluno com o curso, com a infraestrutura e com os recursos humanos existentes no IF BAIANO; II – Otimizar o itinerário curricular do aluno; III – Reduzir os índices de repetência e evasão. IV – Aumentar o compromisso e o envolvimento do corpo docente e discente com a proposta didático-pedagógica, verificando o cumprimento de conteúdos e identificando pontos a serem aprimorados; V – Integrar alunos e professores desde o ingresso no Curso. Art. 54º. São atribuições do professor tutor: I – orientar o aluno acerca da estrutura e da legislação que regula o funcionamento do sistema de ensino do IF BAIANO. II - Orientar o aluno quanto à sua matrícula em cada período letivo; III - Acompanhar o desempenho do aluno nas disciplinas e em outras atividades didáticas, auxiliando-o a identificar e sanar possíveis pontos deficitários na sua formação e no seu desempenho; IV - Informar ao aluno sobre as oportunidades de participação em atividades de pesquisa e extensão; V - Orientar os alunos na busca de informações relevantes sobre sua profissão, mercado de trabalho, estágios, legislação e outras atividades; VI - Incentivar os alunos, principalmente os que apresentem desempenho diferenciado, a aprofundar conhecimentos na área de interesse. Art. 55º. São atribuições do aluno incluído no programa de tutoria: I - Apresentar e discutir com o professor tutor, a cada período letivo, o seu plano de matrícula e informar sua meta para a integralização curricular; II - Participar das atividades programadas pelo seu professor tutor; III - Reportar ao professor tutor os fatos relevantes da sua vida acadêmica; IV - Participar das atividades de avaliação do Programa de Tutoria Acadêmica. Art. 56º. São atribuições da Coordenação de Curso: I - Designar os professores tutores e seus respectivos orientandos; II - Divulgar a relação de tutores e alunos orientados; III - Providenciar as informações sobre o desempenho acadêmico dos alunos, sempre que solicitadas pelos tutores; IV. Promover reuniões para acompanhar o andamento do programa de tutoria acadêmica. Art. 57º. As coordenações dos cursos distribuirão os alunos do programa de tutoria, mantendo, aproximadamente, o mesmo número de alunos por tutor. § 1º. Aos tutores em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, será designada a metade do número de alunos do docente em regime de quarenta horas. § 2º. Ao iniciar o período de afastamento para qualificação ou receber licença por período superior a três meses, o docente terá seus alunos distribuídos entre os demais tutores. Art. 58º. O programa de tutoria acadêmica será avaliado ao final de cada período letivo, por meio de um instrumento aplicado entre os envolvidos diretamente em suas ações. Art. 59º. Os casos omissos serão resolvidos pelas respectivas coordenações de curso e de área. CAPITULO IX DA PESQUISA E DA EXTENSÃO Art. 60º. O IF Baiano desenvolverá o ensino, pesquisa e extensão como atividades indissociáveis, contribuindo para o desenvolvimento socioambiental, local, regional e nacional através da construção de conhecimentos científicos e tecnológicos. Parágrafo Único. As atividades supracitadas objetivam: I. A viabilização de políticas fundamentadas no desenvolvimento local, regional e nacional sustentável, baseadas na responsabilidade social e que reflitam na melhoria da qualidade de ensino; II. A ampliação da competência técnica dos diversos seguimentos acadêmicos, no que tange o ensino, a pesquisa e a extensão, com vistas a uma maior interação dos campi do IF Baiano com seu entorno; III. A otimização do uso da infra-estrutura e/ou dos equipamentos do IF Baiano; IV. O estímulo ao desenvolvimento de atividades interdisciplinares nas diversas áreas de conhecimento; V. A identificação de demandas e realidades científico-tecnológicas, como subsídios para a retroalimentação do currículo do IF Baiano; VI. O desenvolvimento de pesquisas sobre aspectos específicos da Instituição, visando oferecer contribuições para a melhoria institucional. Art. 61º. Os projetos de pesquisa e extensão do IF Baiano deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados pelos campi à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação ou à Pró-Reitoria de Extensão, de acordo com as especificidades de cada projeto. Parágrafo Único. Caberá às Pró-Reitorias supracitadas o acompanhamento dos respectivos projetos, bem como a responsabilidade de firmar parcerias com entidades de apoio e fomento. Art. 62º. As atividades constantes dos projetos de pesquisa e extensão deverão ser aprovadas pelas respectivas Pró-reitorias, quando fomentadas pelo IF Baiano, conforme definido no Regimento Interno da Instituição. Parágrafo único: quando o projeto for fomentado por Instituição de Pesquisa externa, cabe ao pesquisador coordenador, informar a Coordenação de Pesquisa ou de Extensão do Campus. SEÇÃO I DA PESQUISA E INOVAÇÃO Art. 63º. O IF Baiano incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, promovendo: I. Implantação e implementação do Núcleo de Pesquisa Tecnológica, diretamente ligado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação; II. Formação de pessoal em cursos de pós-graduação, próprios ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras; III. Realização de convênios com instituições nacionais e/ou estrangeiras, visando a execução de programas de investigação científica; III. Divulgação de resultados de pesquisas realizadas em suas unidades em meios de comunicação científica coordenada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação; IV. Promoção de congressos, simpósios, seminários, palestras, oficinas, para estudos e debates de temas científicos ligados aos cursos de tecnologias, bacharelado e licenciaturas, bem como participação do corpo docente e discente em iniciativas de outras Instituições. Art. 64º. O IF Baiano terá uma programação específica em relação à pesquisa a ser realizada e executada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação divulgada a cada início de ano. SEÇÃO II DA EXTENSÃO Art. 65º. Cabe a Pró-Reitoria de Extensão, a estruturação, organização, divulgação e execução dos cursos de extensão que serão oferecidos ao público em geral, com o propósito de divulgar conhecimentos e técnicas de trabalho, podendo desenvolver-se em nível de qualificação profissional, técnico, especialização, de acordo com o seu conteúdo e o sentido que assumam em cada caso; Art. 66º. Os serviços de extensão serão prestados à comunidade, sob formas diversas de atendimento: consultorias, realização de estudos, elaboração e orientação de projetos, cursos de qualificação, bem como de participação em iniciativas de qualquer desses setores; Parágrafo Único: Os cursos de extensão oferecidos pela Pró-Reitoria poderão ser solicitados pelas gerências do IF Baiano, acadêmicos ou por instituições interessadas e devem proporcionar ao corpo discente e docente oportunidade de participação em programas de melhoria das condições de vida da comunidade e no processo geral de desenvolvimento do estado, região e do país; Art. 67º. Os cursos de extensão deverão seguir um projeto elaborado de acordo com as normas oficiais do IF Baiano. CAPÍTULO X DO CALENDÁRIO ACADÊMICO Art. 68º. O ano letivo do Instituto Federal Baiano, independente do ano civil, conterá, no mínimo, a quantidade de dias necessária ao cumprimento da legislação vigente, para cada forma e modalidade de ensino, nos turnos diurno e noturno. Art. 69º. O Calendário Acadêmico será definido, anualmente, pela Proreitoria de Ensino, a partir das propostas enviadas pelas Diretorias dos Campi, visando uniformizar o calendário no âmbito do IF Baiano. Art. 70º. No calendário acadêmico deverá constar: I. Previsão de dias: a) Letivos - que atendam a legislação para cada nível e modalidade de ensino; b) não-letivos - feriados, domingos, datas nacionais, estaduais e municipais, religiosas e datas próprias do Instituto Federal Baiano; c) destinados à capacitação docente e às reuniões de professores, atendendo às prioridades pedagógicas e administrativas da Instituição. II. Datas de início e término: a) de matrícula, renovação da matrícula e ajustes; b) dos períodos letivos, respeitando o projeto pedagógico dos cursos; d) de solicitação de transferência interna e externa, aproveitamento de estudos e trancamento de matrícula; e) de registro de notas e conceitos no sistema acadêmico; f) de férias escolares. Art. 71º. O Calendário Acadêmico para os cursos da Educação Superior deverá ser organizado da seguinte forma: I. II. III. Semestral, integralizando 100 dias letivos, visando cumprir dois semestres letivos por ano. A carga horária dos componentes curriculares deve considerar que uma hora-aula equivale a 60 minutos. A divisão da carga horária dos componentes curriculares, nos diferentes campi do IF Baiano, deve considerar o tempo mínimo de 50 minutos, desde que o número de encontros integralize a carga horária total do componente curricular no semestre e obedeça ao calendário acadêmico do Instituto. Art. 72º. O Calendário Acadêmico do Instituto Federal Baiano só será considerado concluído quando cumprida a carga horária e os dias letivos previstos na Proposta Curricular de cada nível ou modalidade de ensino. Art. 73º. Todas as informações pertinentes aos cursos serão editadas no Manual do Aluno, onde estarão descritos os seus direitos e deveres. CAPÍTULO XI DO INGRESSO Art. 74º. – O ingresso dar-se-á mediante: I - Inscrição e seleção por desempenho obtido no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; II – Seleção complementar para as vagas ociosas; III - Transferência interna por reopção de curso; IV - Transferência externa de outras Instituições devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, V - Portador de diploma de cursos superiores de graduação em áreas afins; VI – Convênio cultural. § 1°. Os itens I a VI serão cumpridos mediante a ex istência de vagas e critérios definidos pelo Colegiado do Curso, no que se refere à seleção para suprimento de tais vagas. Art. 75º. O ingresso nos cursos realizado por processo seletivo no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM será realizado por meio de Edital onde publicarse-ão o número de vagas por curso e turno e os requisitos de acesso, obedecendo, rigorosamente, ao estabelecido no projeto pedagógico do curso objeto da inscrição. Parágrafo único: A seleção pelo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM será aberta para os candidatos egressos do Ensino Médio ou equivalentes. Art. 76º. O número de vagas previsto no projeto pedagógico do curso poderá ser alterado por sugestão do Colegiado de cada curso, sendo necessária a aprovação da Diretoria do Campus e da Pró-Reitoria de Ensino. Art. 77º. Serão consideradas vagas ociosas as preenchidas, via SISU (Sistema de Seleção Unificada), cujos alunos não comparecerem às aulas, após o início do 1° semestre letivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Art. 78º- Se o aluno matriculado, selecionado pelo SISU, estiver impossibilitado de assistir às aulas devido a problemas de saúde, ou ao alistamento no Serviço Militar, ou outro motivo cuja legislação vigente assegure o direito ao abono de faltas, deverá comunicar o fato e/ou justificativa, por escrito e com anexação dos documentos comprobatórios, a coordenação do curso, no máximo, até 5 (cinco) dias após o início das aulas, informando a data do seu comparecimento. SEÇÃO I DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR (Sugestão da criação de uma comissão permanente de seleção) Art. 79°. A seleção complementar para as vagas ocio sas será realizada pelos campi, na forma de Processo Seletivo, obedecendo aos seguintes critérios: I – Prova de múltipla escolha, contendo 70 (setenta) questões de caráter interdisciplinar, envolvendo as disciplinas que integram a parte comum do currículo do Ensino Médio; II – Prova discursiva de redação. Art. 80°. O resultado final da seleção complementar considerará a soma dos pontos obtidos nas duas provas (múltipla escolha e discursiva), respeitando as determinações a seguir: I – As duas provas possuem caráter eliminatório e classificatório, portanto, o candidato que zerar uma das provas será automaticamente desclassificado da seleção; II – A Prova de Múltipla Escolha (PME) deve valer 70 (setenta) pontos, e a Prova Discursiva (PD), 30 (trinta) pontos; III – Para o cômputo da nota final do candidato, utilizar-se-á a seguinte fórmula: NF = PME + PD; IV – Cada questão da prova de múltipla escolha deve valer 1 (um) ponto, totalizando 70 (setenta) pontos; V – A prova de redação deve valer 30 (trinta) pontos e ser corrigida conforme a grade de correção da prova discursiva a ser elaborada pelos campi e informada no edital do processo seletivo. IV – Em caso de empate considerar-se-ão, respectivamente, os seguintes critérios: maior idade, melhor rendimento na prova de redação. Art. 81°. Para a realização da seleção complementar para as vagas ociosas, serão consideradas as seguintes circunstâncias: I – A seleção complementar deve ocorrer antes do início das aulas, a fim de formar uma lista de espera; II – A classificação do candidato mediante aprovação na Seleção Complementar não garante vaga no curso escolhido, pois a convocação dependerá da existência de vagas ociosas nesse curso. CAPÍTULO XII DA MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Art. 82º. - A matrícula será efetuada, pelo estudante ou seu representante legal, no respectivo Campus, mediante requerimento fornecido pela Secretaria Acadêmica, o qual deverá ser devidamente preenchido, assinado e a ele anexados os documentos exigidos, conforme divulgação em edital de processo seletivo. § 1º Serão considerados desistentes: I. os candidatos aprovados em processo seletivo que não efetuarem a matrícula dentro do prazo estipulado no edital; II. os estudantes matriculados que não freqüentarem os 10 (dez) primeiros dias úteis de atividades acadêmicas sem apresentação de justificativa legal. §2º Após os 10 primeiros dias úteis, poderá ser realizada uma segunda chamada para o suprimento das vagas remanescentes. §3º Será nula de pleno direito a matrícula realizada com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível de implicações legais. §4º O estudante só poderá ter uma única matrícula ativa nos cursos superiores do IF Baiano. §5º É permitido ao servidor do IF BAIANO, freqüentar os cursos oferecidos, desde que: I. Não seja docente no respectivo curso. II. Ingresse nos cursos por processo seletivo no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, concorrendo no Edital, atendendo condições igualitárias aos outros candidatos. Art. 83º. Na matrícula dos Cursos Superiores à distância, o (a) estudante deverá, dentro do prazo estabelecido no Edital, enviar a documentação via Sedex com AR. O IF Baiano não se responsabiliza pelo extravio da documentação. Parágrafo único: O aluno será informado de sua matrícula por meio eletrônico previamente cadastrado. Art. 84º. Para os cursos semi-presenciais a matrícula será realizada no Campus, seguindo os trâmites da matrícula dos cursos presenciais. Art. 85º. A renovação de matrícula para cada período letivo deverá ser efetuada, obrigatoriamente, em data prevista no calendário acadêmico de referência, mediante preenchimento de formulário próprio na respectiva Secretaria Acadêmica. § 1º Mesmo quando a prática profissional for realizada após a conclusão de todas as disciplinas que integram o currículo, a solicitação de renovação de matrícula é obrigatória e imprescindível. § 2º O(a) estudante com direito à renovação de matrícula que deixar de efetuá-la dentro dos prazos previstos deverá justificar o fato à respectiva Secretaria Acadêmica em até 10 (dez) dias úteis após a data final estabelecida, solicitando a matrícula fora de prazo à Secretaria Acadêmica. Caso não seja realizado o procedimento especificado, será considerado(a) desistente e perderá a vaga no IF Baiano. Art. 86º. Cada estudante receberá um único número de registro que o identificará durante todo o processo de matrículas em todos os semestres cursados, bem como para o arquivamento de sua documentação em pastas específicas. Art. 87º. No início de cada semestre letivo, com exceção do primeiro, será entregue ao estudante um Histórico Escolar que contenha as disciplinas cursadas com informações relevantes em cada disciplina, tais como: aprovação (Ap), reprovação (Rp), desistência (D), reprovação por faltas (RF), média do semestre, média geral do curso, disciplinas que faltam cursar, eletivas cursadas, entre outros. Art. 88º. Disciplinas cursadas em outros cursos superiores de graduação poderão ser reaproveitadas no curso desde que tenha no mínimo 80% de correspondência de conteúdo da disciplina do curso em que o estudante esteja matriculado. Art. 89º. O pedido de aproveitamento de disciplinas será realizado em formulário próprio a ser entregue na Secretaria Acadêmica, anexando toda a documentação exigida para comprovação. Parágrafo único: O processo de aproveitamento de estudo, no caso de transferências, ocorrerá de forma automática juntamente com a análise do colegiado e será automaticamente registrada a partir do primeiro Histórico Acadêmico do Curso. Art. 90º. O pedido de aproveitamento de disciplinas será analisado pelo colegiado do curso ou comissão por ela definida. Art. 91º. O aluno com necessidades educacionais especiais deverá entregar documentação médica comprobatória na Secretaria Acadêmica no ato da matrícula. Parágrafo único: O Campus deve prover infra-estrutura necessária para o(a) estudante com necessidades educacionais especiais, conforme legislação específica vigente. CAPÍTULO XIII DAS VAGAS Art. 92º. Quando o cancelamento de matrícula ocorrer nos 10 (dez) primeiros dias letivos, do primeiro período letivo, a vaga será automaticamente destinada ao candidato classificado no processo seletivo complementar. Art. 93º. Caso haja vagas, estas poderão ser destinadas para transferência de turno e ingresso por reopção de curso serão computadas a partir das vagas criadas pelo edital de chamada para concurso público pelo ENEM e que por último cômputo forem liberadas por: I – Evasão; II – Transferência para outra instituição; III – Transferência de turno; IV – Reopção de curso; V – Cancelamento de matrícula. Parágrafo único: Estas vagas também poderão ser preenchidas por transferência externa, portador de diploma de educação superior de graduação em áreas afins e convênios culturais. Art. 94º. O número de vagas destinado a cada uma das formas de ingresso previstas no artigo anterior será definido pelo Colegiado do Curso. Art. 95º. As vagas existentes serão oferecidas por meio de Edital específico elaborado pela Diretoria de Desenvolvimento Educacional –DDE e aprovado pela Diretoria Geral do Campus e Pró-Reitoria de Ensino. Parágrafo único: A prioridade para a entrada de candidatos quanto à modalidade de ingresso e os respectivos critérios de seleção serão definidas neste Edital. Art. 96º. Para inscrever-se no processo seletivo para preenchimento das vagas, deverá haver pedido formal em formulário específico a ser preenchido pelo interessado (a) ou seu representante legal e entregue na Secretaria do próprio Campus, em datas definidas no Edital. Parágrafo único: No momento da inscrição deverão ser anexadas cópias dos documentos solicitados no Edital, devidamente autenticados.A autenticação poderá ser realizada na própria Secretaria (Setor de Registros Acadêmicos) desde que os originais sejam apresentados. Art. 97º. A ausência de qualquer um dos documentos especificados no Edital, ou a existência de informações indicará indeferimento da inscrição do candidato. Parágrafo único: Caso haja indeferimento na candidatura, os respectivos documentos ficarão a disposição para devolução ao candidato (a) ou seu representante legal em um período de 60 dias. CAPÍTULO XIV DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO Art. 98º. O trancamento de matrícula poderá ocorrer de forma compulsória ou voluntária. § 1º. Entende-se por trancamento de matrícula compulsório aquele em que o(a) estudante necessite interromper os estudos nos seguintes casos, devidamente comprovados: I. Convocação para o serviço militar obrigatório; II. Tratamento prolongado de saúde; III. Gravidez de alto risco e problemas pós-parto. § 2º. No caso do item III, também consultar o capítulo que trata o atendimento domiciliar especial, neste documento (Art ??). § 3º. Entende-se por trancamento de matrícula voluntário aquele em que o estudante faz a opção pela interrupção dos estudos. § 4º. A solicitação de trancamento de matrícula deverá ser feita mediante requerimento à Unidade Acadêmica, pelo(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, ou por seu representante legal; § 5º. O trancamento de matrícula só terá validade por 1 (um) período letivo, devendo o(a) estudante renovar a matrícula na época prevista no calendário acadêmico de referência ou renovar o trancamento; § 6º. O estudante só poderá trancar a matrícula por, no máximo, 4 (quatro) semestres, consecutivos ou não, respeitando as normas de jubilamento previstas no Regulamento de cada curso. § 7º. Os estudantes com matrícula trancada, cujo curso venha a sofrer mudanças no currículo, deverão fazer as adaptações necessárias à nova situação; § 8°. Ao retomar as atividades acadêmicas, o(a) est udante freqüentará os respectivos componentes curriculares do período letivo interrompido por ocasião do trancamento; § 9º. O trancamento de matrícula compulsório pode ser requerido em qualquer época do período letivo e não será computado para efeito de contagem de tempo máximo de integralização curricular; § 10º. O trancamento de matrícula voluntário deverá ser efetuado até à datalimite prevista no calendário acadêmico de referência; § 11º. Será autorizado o trancamento da matrícula voluntário somente após a integralização dos componentes curriculares do primeiro período letivo do curso. Art. 99º. O cancelamento de matrícula poderá ser feito mediante requerimento do aluno ou por iniciativa da Instituição. §1º No caso de cancelamento de matrícula mediante requerimento do aluno, sendo esse menor de idade, exigir-se-á, também, a concordância formal do responsável legal. §2º O cancelamento de matrícula por iniciativa da Instituição será por motivo de ordem disciplinar. §3º Expedirar-se-á guia de transferência, após conclusão de processo disciplinar em que o(a) estudante tenha oportunidade a ampla defesa. Art. 100º. Além do estabelecido no §2º do artigo anterior, o não acatamento ou descumprimento das disposições deste documento são condições para o cancelamento da matrícula CAPÍTULO XV DA TRANSFERÊNCIA DE TURNO E DO INGRESSO POR REOPÇÃO DE CURSO Art. 101º. É permitida, ao aluno, regularmente matriculado no IF Baiano solicitar mudança de turno. Art. 102º. A solicitação da mudança de turno será analisada pelo Colegiado do Curso e aprovada pela Coordenação de Colegiado de Curso – CCC, Coordenação do Ensino Superior – CES e Departamento de Desenvolvimento de Ensino –DDE; Art. 103º. Para que possa se candidatar à mudança de turno, o candidato (a) deverá: I – Estar regularmente matriculado; II – Ter cursado, pelo menos, um período letivo; III – Ter sido aprovado em disciplinas que correspondam a, no mínimo, 60% da carga horária do primeiro período letivo. Art. 104º. A reopção de turno permite ao aluno regularmente matriculado fazer a mudança de seu curso de origem para outro curso de área afim. Art. 105º. Para se inscrever no processo de seleção para reopção de curso, o estudante deverá anexar à solicitação: I - Atestado de matrícula atualizado. II – Histórico Escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas. Art. 106º. A reopção deverá ser solicitada em formulário próprio e entregue na Secretaria (Setor de Registros Acadêmicos). CAPÍTULO XVI DA TRANSFERÊNCIA EXTERNA Art. 107º. A transferência externa poderá ser solicitada por candidatos procedentes de cursos de instituições públicas ou privadas nacionais credenciadas ao MEC. Art. 108º. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá: I – Estar matriculado em curso afim, devidamente reconhecido e homologado pelo MEC e publicado no Diário Oficial. II – Ter cursado pelo menos um período letivo. III – Ter sido aprovado em disciplinas que correspondem a, no mínimo, 60% de carga horária do curso. Art. 109º. O candidato deverá anexar os seguintes documentos: I – Declaração oficial de reconhecimento do curso de origem, especificando o número e data do respectivo documento legal; II – Atestado de matrícula atualizado; III – Histórico Escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e a respectiva carga horária e desempenho do estudante. IV – ementários e programas das disciplinas em que obteve aprovação nos quais se discrimine a carga horária e bibliografia utilizada. Art. 110º. Exceto se a solicitação de transferência for realizada no início do período letivo, até 10 dias úteis, o aluno, caso aprovado, irá se matricular no período subseqüente. CAPÍTULO XVII DA TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO Art. 111º. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. §1º O curso de origem deverá estar devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. §2º O interessado à transferência ex ofício deverá provir de instituição pública e de curso idêntico ou equivalente ao curso do IF BAIANO para o qual a transferência é solicitada. §3º Quando o interessado provier de instituição de ensino superior privada, só será aceitas as transferências ex officio quando não houver curso idêntico em instituição privada na micro-região. §4º O candidato, ao requerer sua transferência, deverá, conjuntamente com os documentos previstos para a transferência externa, anexar, também, a cópia do ato que comprove a sua transferência ou a do familiar de que depende, caso em que anexará, também documento demonstrativo dessa relação de dependência. Art. 112º. O aluno que não confirmar sua matrícula junto à Secretaria (Setor de Registros Acadêmicos) terá sua matrícula cancelada. CAPÍTULO XVIII DO INGRESSO COMO PORTADOR DE DIPLOMA Art. 113º. Poderão ser selecionados alunos portadores de diploma de educação superior. Art. 114º. Para poder participar do processo seletivo, o candidato deverá provir de curso de área afim com reconhecimento homologado por ato do MEC, publicado no Diário Oficial da União. Art. 115º. A inscrição no processo seletivo deverá ser realizada na Secretaria (Setor de Registros Acadêmicos) onde deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos, devidamente autenticados: I – Original e cópia do diploma do curso superior de graduação devidamente reconhecido pelo MEC; II – Histórico Escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho acadêmico; III – Declaração oficial de autorização ou reconhecimento do curso de origem com especificação do número e data do respectivo documento legal; IV – Ementários e programas das disciplinas passíveis de aproveitamento, nos quais se discrimine a carga horária e a bibliografia utilizada. Parágrafo único: A autenticação poderá ser realizada na própria Secretaria Acadêmica desde que os originais sejam apresentados. Art. 116º. O processo será encaminhado ao coordenador do curso que analisará conjuntamente com o colegiado do curso, ou comissão específica designada, dando ou não o deferimento. Art. 117º. Para cada candidato selecionado, o Coordenador do curso emitirá parecer, com anuência dos professores do Colegiado, contendo obrigatoriamente: I – Classificação do candidato; II – Componentes curriculares nos quais foi obtido aproveitamento de estudos; III – Período letivo em que o candidato será matriculado, de acordo com o critério adotado pelo curso; IV – Prazo máximo para integralização curricular; V – Conjunto de componentes curriculares a serem considerados como atividades acadêmicas complementares, quando for aplicado. Art. 118º. O aluno que não confirmar sua matrícula junto à Secretaria (Setor de Registros Acadêmicos) terá sua matrícula cancelada. Art. 119º. A vaga não preenchida será direcionada a outro candidato. CAPÍTULO XIX DOS ALUNOS EM MATRÍCULAS ESPECIAIS Art. 120º. É permitida a matrícula especial em disciplinas isoladas nos cursos de graduação e pós- graduação lato e stricto sensu do IF BAIANO. Art. 121º. Os alunos matriculados em disciplinas isoladas (alunos especiais) em cada Campus não integram o corpo discente dos Campi do IF BAIANO. Art. 122º. No final do curso, obtida a aprovação, o IF BAIANO emitirá um certificado de conclusão da disciplina cursada indicando os critérios de freqüência e aprovação. Art. 123º. Será permitida a matrícula em 2 disciplinas por semestre, mediante a existência de vagas. Parágrafo único: Cada estudante poderá se matricular em no máximo 4 disciplinas por curso. Art. 124º. O candidato deverá solicitar a matrícula especial em disciplinas isoladas na Secretaria Acadêmica, trazendo comprovação de matrícula em outra instituição, além da autorização da coordenação do curso. Parágrafo único: Para matrícula especial em cursos de graduação o(a) estudante deverá estar regularmente matriculado em instituição pública ou particular. Art. 125º. O candidato que já concluiu o curso de graduação, poderá solicitar matrícula especial em disciplinas isoladas dos cursos de graduação e pósgraduação lato e stricto sensu, desde que apresente o diploma obtido em curso de área afim, devidamente reconhecido pelo MEC. Art. 126º. A forma de seleção para a matrícula especial em disciplinas isoladas será definida pelo colegiado do curso. CAPÍTULO XX DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO Art. 127º. Cada curso deverá possuir regimento aprovado pela Diretoria Geral do Campus ou pela Pró-Reitoria de Ensino. Art. 128º. Todo curso de pós-graduação lato ou stricto sensu deve possuir uma coordenação que deve estar vinculada ao colegiado do curso de graduação que o concebeu. Art. 129º. A forma de ingresso dos cursos de pós-graduação será mediante processo seletivo organizado por uma comissão definida pela coordenação. Parágrafo único: O processo seletivo será composto por prova, entrevista e avaliação de currículo. Art. 130º. A criação de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, deverá ser uma iniciativa do colegiado do curso e ocorrerá das seguintes formas: I – Solicitação à direção do Campus; II – Convênio interinstitucional; III – Projeto aprovado pelo MEC. Art. 131º. A carga horária total dos cursos deverá obedecer a legislação vigente e será dividida conforme regimento de cada curso. Art. 132º. A matrícula será efetuada, pelo estudante ou seu representante legal, no respectivo Campus, mediante requerimento fornecido pela Secretaria Acadêmica, o qual deverá ser devidamente preenchido, assinado e a ele anexados os documentos exigidos, conforme divulgação em edital de processo seletivo. § 1º Serão considerados desistentes os candidatos aprovados em processo seletivo que não efetuarem a matrícula dentro do prazo estipulado no edital; §2º Será nula de pleno direito a matrícula realizada com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível de implicações legais. §3º O estudante só poderá ter uma única matrícula ativa nos cursos de pósgraduação do IF Baiano. §4º É permitido ao servidor do IF BAIANO, freqüentar os cursos oferecidos, desde que: I. Não seja docente no respectivo curso. II. Ingresse atendendo condições igualitárias aos outros candidatos. Art. 133º. Na matrícula dos Cursos de pós-graduação ofertados à distância, o (a) estudante deverá, dentro do prazo estabelecido no Edital, enviar a documentação via Sedex com AR. O IF Baiano não se responsabiliza pelo extravio da documentação. Parágrafo único: O aluno será informado de sua matrícula por meio eletrônico previamente cadastrado. Art. 134º. Para os cursos semi-presenciais a matrícula será realizada no Campus, seguindo os trâmites da matrícula dos cursos presenciais. Art. 135º. A renovação de matrícula para cada período letivo dos cursos stricto sensu deverá ser efetuada, obrigatoriamente, em data prevista no calendário acadêmico de referência, mediante preenchimento de formulário próprio na respectiva Secretaria Acadêmica. § 1º Mesmo quando o tirocínio docente for realizado após a conclusão de todas as disciplinas que integram os créditos necessários para a conclusão do curso, a solicitação de renovação de matrícula é obrigatória e imprescindível. § 2º O(a) estudante com direito à renovação de matrícula que deixar de efetuá-la dentro dos prazos previstos deverá justificar o fato à respectiva Secretaria Acadêmica em até 10 (dez) dias úteis após a data final estabelecida, solicitando a matrícula fora de prazo à Secretaria Acadêmica. Caso não seja realizado o procedimento especificado, será considerado(a) desistente e perderá a vaga no IF Baiano. Art. 136º. Cada estudante receberá um único número de registro que o identificará durante todo o processo de matrículas em todos os semestres cursados, bem como para o arquivamento de sua documentação em pastas específicas. Art. 137º. No início de cada semestre letivo, com exceção do primeiro, será entregue ao estudante um Histórico Escolar que contenha os créditos cursados com informações relevantes em cada disciplina, tais como: aprovação (Ap), reprovação (Rp), desistência (D), reprovação por faltas (RF), média do semestre, média geral do curso, disciplinas que faltam cursar, eletivas cursadas, entre outros. Art. 138º. Disciplinas cursadas em outros cursos de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecidos pela CAPES poderão ser reaproveitadas no curso desde que tenha no mínimo 80% de correspondência de conteúdo da disciplina do curso em que o estudante esteja matriculado. Art. 139º. O pedido de aproveitamento de disciplinas será realizado em formulário próprio a ser entregue na Secretaria Acadêmica, anexando toda a documentação exigida para comprovação. Art. 140º. O pedido de aproveitamento de disciplinas será analisado pelo colegiado do curso ou comissão por ela definida. Art. 141º. O aluno com necessidades educacionais especiais deverá entregar documentação médica comprobatória na Secretaria Acadêmica no ato da matrícula. Parágrafo único: O Campus deve prover infra-estrutura necessária para o(a) estudante com necessidades educacionais especiais, conforme legislação específica vigente. Art. 142º. A frequência mínima necessária para aprovação em cada disciplina será de 75 % da carga horária total da disciplina. Art. 143º. Os critérios de avaliação e aprovação serão definidos por cada colegiado do curso, devendo constar em cada regimento de curso. Art. 144º. Os trabalhos de conclusão dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu (Monografia, Dissertação e Tese) deverão seguir normas da ABNT e apresentadas e defendidas publicamente a uma banca definida pelo colegiado do curso. Art. 145º. Após a defesa a banca se reunirá e definirá a aprovação ou reprovação do trabalho apresentado. A aprovação terá os critérios: Aprovado e Aprovado com louvor. Capítulo XXI Dos direitos, deveres, proibições e penalidades do corpo discente Art. 146º. Integram o corpo discente dos Campi do IF BAIANO todos os alunos regularmente matriculados em cada Campus. Art. 147º. Os direitos, deveres, proibições e penalidades serão objeto de regulamento específico, complementado pelo regimento interno de cada Campus. CAPÍTULO XXII DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO Art. 148º. Cada Campus terá uma biblioteca própria, com acervo próprio que será disponibilizado aos docentes para leitura no local e empréstimos para uso domiciliar. Art. 149º. Cada Campus terá seus procedimentos específicos, respeitando sua regionalidade e vocação, onde será previsto as condições para empréstimo, devolução, impedimentos, multas, consultas, reserva, entre outros CAPÍTULO XXIII DA PERMANÊNCIA DO ALUNO E REDUÇÃO DA EVASÃO Art. 150º. Será institucionalizada a Tutoria acadêmica. Art. 151º. Será institucionalizado o programa de Monitoria acadêmica para os cursos do Ensino Superior. CAPÍTULO XXIV DO DIRETÓRIO ACADÊMICO Art. 152º. Os alunos terão direito de organizar a representação estudantil, seguindo o Projeto do curso. CAPÍTULO XXV DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS Art. 153º. Os certificados serão emitidos pelo respectivo Campus, conforme legislação em vigor. Art. 154º. Os Diplomas serão emitidos pela Pró-Reitoria de Ensino. Art. 155º. Os Diplomas do ensino superior, de formato e contexto estabelecidos em lei, serão assinados pelo Reitor, pelo Diretor do Campus e pelo concluinte. Art. 156º. O diploma deve conter carimbo com identificação do livro ATA no qual foi registrado. Parágrafo único. Os certificados serão assinados, pelo Diretor do campus, pelo concluinte e pelo responsável do Curso. CAPÍTULO XXVI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 157º. O IF Baiano tem como uma das diretrizes fundamentais atender a todos os grupos que busquem a Instituição, independentemente de origem socioeconômica, convicção política, gênero, orientação sexual, opção religiosa, etnia ou qualquer outro aspecto que possa caracterizar a preferência de um grupo em detrimento de outro(s). Art. 158º. Esta Organização Didática poderá ser reformulada, quando se fizer necessário, mediante proposta da comunidade do IF Baiano, submetida à aprovação do Conselho Superior. Art 159º. Os casos não previstos neste documento deverão ser objeto dos respectivos Anexos que regulamentam as distintas ofertas educacionais da Instituição. CAPÍTULO XXVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 160º. Esta Organização Didática entra em vigor na data de sua publicação após sua aprovação pelo Conselho Superior do IF BAIANO.