EDITAL DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
FILANTRÓPICAS
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA – AE&T
LICEUTEC
Edital nº 01/2014, 16 de outubro de 2014.
A Bolsa de Estudo Filantrópica será
concedida em consonância com a Lei
12.101/2009 e com a missão da
Associação de Ensino e Tecnologia,
mantenedora do LICEUTEC. O presente
edital dispõe sobre processo seletivo para
concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica
para alunos regularmente matriculados no
segundo semestre letivo de 2014 e para os
ingressos em 2015.
A Associação de Ensino e Tecnologia – AE&T, mantenedora do LICEUTEC, sediada na
avenida Gonçalves, 02200, no bairro Flosi, na cidade de Barretos – SP, CNPJ sob número
12.609.011/0001-52 , em atenção ao que rege a Lei nº 12.101/09 - seção II, art. 13,
inciso III a e b, art. 14 § 1º e 2º e art. 15 § 1º, 2° e 3°, regulamentada pelo Decreto nº
7237/10, para o cumprimento de suas ações filantrópicas em Educação, torna público o
Edital 01/2014 para concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica para os alunos
regularmente matriculados no segundo semestre letivo de 2014 e para os ingressos em
2015.
CAPÍTULO I – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Art. 1º - O presente Edital destina-se a regular a concessão de Bolsas de Estudo
Filantrópicas dos Cursos Técnicos d a A ssoc ia ç ã o d e En si no e Tec nol ogi a –
A E& T, ma nte ne dora do LI C EUTEC em Ba r re tos.
Parágrafo Primeiro: A concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica se destina a alunos
que estão estudando ou desejam estudar os cursos Técnicos em todos os períodos
oferecidos pela escola.
Parágrafo Segundo: As Bolsas de Estudo Filantrópicas de que trata este Edital serão
contempladas para o período de janeiro a junho de 2015;
Parágrafo Terceiro: Considerando o cronograma previsto no presente Edital, os
candidatos deverão estar regularmente matriculados n o segundo semestre letivo de
2014 para alunos que em curso desejam concorrer a bolsas para 2015. Candidatos
ingressos também poderão se inscrever, conforme calendário definido neste edital.
Art. 2º - Nos termos da Lei nº 12.101/09 regulamentada pelo Decreto nº 7.237/10,
serão ofertadas Bolsas de Estudo Totais e Parciais (100% e 50%) somente para os
cursos técnicos de acordo com os critérios previstos neste edital.
UNISA
Parágrafo Único - Os alunos beneficiados com descontos diversos (convênios, exL
alunos e outros) também poderão concorrer ao presente edital. Contudo, cabe ressaltar
que os descontos e a Bolsa de Estudo Filantrópica não serão cumulativos, exceto para
trabalho de monitoria, tutoria, iniciação científica.
Art. 3º - A Bolsa de Estudo Filantrópica não se constitui em direito adquirido,
podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que constatada a inveracidade das
informações declaradas e/ou aluno bolsista descumpra o Regimento Interno do
LICEUTEC.
Art. 4° - O beneficio das bolsas parciais sobre o valor das prestações mensais não
terá caráter retroativo, isto é, não incidirá sobre eventuais prestações mensais vencidas
no semestre letivo imediatamente anterior, matrícula ou mensalidades pagas.
Art. 5º - Será automaticamente desclassificado o estudante que descumprir quaisquer
obrigações expostas em cada etapa deste Edital.
Art. 6º - Os critérios aqui definidos são obrigatórios e eliminatórios para concessão de
Bolsa de Estudo Filantrópica para os alunos regularmente matriculados.
Parágrafo Primeiro - A Instituição não se responsabiliza por inscrições não
concluídas.
Parágrafo Segundo - Não será permitido alterar as informações prestadas no
Formulário de Inscrição, e uma vez preenchido e entregue servirão de base para análise
de documentos.
CAPÍTULO II - DAS BOLSAS E DOS REQUISITOS
Art. 7º - O LICEUTEC disponibilizará Bolsa de Estudo Filantrópica, não cumulativa,
100% ou 50% (cem ou cinquenta por cento) sobre o valor da prestação mensal.
Parágrafo primeiro: Em nenhuma hipótese o percentual acima será convertido em
dinheiro para o aluno e/ou responsável.
Parágrafo segundo: Renovação da bolsa para semestres posteriores deverão seguir o novo
Edital, não tendo nenhuma garantia de renovação, caso não seja atendidos todos os
requisitos do Edital.
Art. 8º - A Bolsa de Estudo Filantrópica é intransferível.
Art. 9º - A Bolsa de Estudo Filantrópica é concedida com respeito ao Regimento
Interno do LICEUTEC, normas legais, Atos Normativos Internos e Portarias vigentes, aos
quais o aluno se obriga a acatar, sob pena de perda do benefício.
Art. 10° - As Bolsas de Estudo Filantrópicas de que trata este Edital se destinam a
estudantes:
a) Não portadores de diploma de curso superior;
b) Não portadores de cursos técnicos;
c) Com renda familiar mensal (bruta) que não exceda o valor de 1,5 (um salário mínimo e
meio per capita) para os que pleitearem bolsa integral (100%) e até (três) salários
mínimos nacionais per capita aos que pleitearem bolsa de 50%;
d) Alunos ingressantes ou alunos regularmente matriculados;
e) Que cumpram todos os requisitos deste Edital;
Art. 11º - A quantidade de bolsas de estudo integrais e parciais será definida de
acordo com o limite de recursos financeiros disponíveis e na proporção de alunos
regularmente matriculados.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES, PRAZOS E LOCAL
Art. 12º - As inscrições para o processo seletivo de bolsas de estudo de que trata
este Edital serão efetuadas mediante os prazos e etapas constantes do cronograma
abaixo:
Período para preencher o formulário e
agendar dia e horário para entrega de
documentação:
Resultado divulgado no site, na área
restrita do aluno:
12/11/14 a 17/01/15
24/01/2015
Art. 13º - Todas as etapas deste Edital acontecerão segundo os horários a seguir:
a) Secretaria, funcionamento no horário das 14h às 21h de segunda a sexta-feira e aos
sábados das 9h às 16h.
b) As Inscrições para o processo seletivo de bolsas de estudo de que trata este Edital
serão efetuadas mediante o preenchimento do formulário (disponibilizada no site
do LICEUTEC) e a entrega dos documentos na secretaria.
Art. 14º - No decorrer desse processo seletivo, todas as informações de interesse dos
candidatos estarão disponíveis no site do LICEUTEC, sendo de inteira responsabilidade
dos candidatos a observância quanto aos prazos, verificação dos resultados,
acompanhamento das eventuais alterações, site, murais ou na secretaria.
CAPÍTULO IV – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 15º - A inscrição do candidato à Bolsa de Estudo Filantrópica passa a ter
validade após a entrega do Formulário devidamente preenchido e assinado pelo
aluno ou responsável;
Art. 16º - Serão analisados para classificação somente os candidatos selecionados
na primeira etapa, que cumpram a segunda etapa de forma tempestiva, ou seja,
efetuem a entrega de todos os documentos que comprovem as informações prestadas
no Formulário, dentro do prazo determinado.
Art. 17º - A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos
documentos e/ou inveracidade das informações prestadas, o aluno:
a) Será desclassificado do processo seletivo;
UNISA
b) Terá a bolsa de estudo cancelada;
L
c) Poderá responder civil e criminalmente pelas informações e documentos trazidos;
d) Terá que pagar o valor devido a escola dos meses estudados, caso a fraude for descoberta
após o aluno ter recebido a bolsa.
CAPÍTULO V - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Art. 18º - Os alunos estarão obrigados a entregar todos os documentos solicitados
em envelope lacrado e devidamente identificado com nome, curso, período e
matrícula na secretaria dentro do prazo estipulado neste edital.
Parágrafo Primeiro: É de inteira responsabilidade do candidato em conferir os
documentos exigidos neste Edital e buscar informações junto a Secretaria antes da data
de entrega do envelope lacrado, pois o mesmo não será conferido no momento da entrega.
Parágrafo Segundo: Não serão considerados os envelopes entregues após o prazo
estabelecidos no Edital. Os envelopes serão devolvidos lacrados.
Art. 19º - Os candidatos pré-selecionados obrigam-se a efetuar a entrega dos seguintes
documentos atualizados, próprios e de todos os integrantes do grupo familiar
declarado no formulário, segundo a ordem abaixo:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
familiar.
candidato/aluno
e todos os membros do grupo
Trabalho Formal: é o trabalho com benefícios e carteira profissional assinada.
Trabalho fornecido por uma empresa (contrato indeterminado ou contrato determinado).
•
Holerites dos três últimos meses.
• Carteira de Trabalho - páginas: foto, identificação, registro atual da empresa e
subsequente em branco.
Trabalho Informal: é o trabalho sem vínculos ou benefícios fornecidos por uma
empresa. Sem carteira profissional assinada. A renda não é fixa.
• Declaração de próprio punho (à mão), constando nome, RG, CPF, endereço, ramo de
atividade e especificando o valor da renda mensal. Reconhecer firma em cartório da
assinatura do declarante.
Anexo I – Declaração de Renda em trabalho informal
Trabalho Autônomo: (prestadores de serviços; proprietários de empresa/comércio e
outros):
• DECORE: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos emitida pelo
DHP
Eletrônica (resolução CFC nº l 046/05) especificando Retirada do Lucro Líquido dos
seis
últimos meses ou em caso de empresa aberta recentemente especificar Retirada do
Lucro Líquido do período existente. Não aceitamos Pró-Labore.
*Carteira de Trabalho - páginas: foto, identificação, registro atual da empresa e
subsequente em branco.
•Cópia do Resumo Mensal de Operações e Prestações por Código Fiscal na forma
estabelecida pelo regulamento RICMS, com relação às suas operações, movimentos e
serviços prestados escriturados dos três últimos meses. No caso de Prestador de
Serviço, apresentar Resumo Mensal de Operações de Serviços conforme livros fiscais
próprios, dos três últimos meses. (Com carimbo e assinatura do contador).
•Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica: declaração
do último ano completa (todas as páginas), com o recibo de entrega. Não será aceito
somente o extrato da Receita Federal.
• Empresa Inativa: Declaração Anual de Inatividade da Receita Federal.
• Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subsequente
em branco.
Aposentadoria, Auxílio Doença ou Pensão:
• Extrato do INSS: o candidato/aluno acessa o site da Previdência Social e com o número
do benefício e a data de nascimento do beneficiário consegue imprimir o extrato.
Obter no site da Previdência Social
• Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subsequente
em branco.
Estágio:
• Estágio Remunerado: Contrato de Estágio e holerites dos três últimos meses.
• Estágio Sem Remuneração: Declaração da empresa com assinatura do responsável e
carimbo com CNPJ.
• Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subsequente
em branco.
Desemprego: todas as pessoas do grupo familiar que não possuem renda (jovens a partir
dos 16 anos, estudantes, do lar e os que se encontram sem trabalho remunerado).
• Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subsequente
em branco.
Rescisão de Contrato,
FGTS
e Seguro-Desemprego:
desempregados
há menos de
12 meses.
para os que se encontram
UNISA
L
• Perda Carteira Profissional: apresentar situação do CNIS - Cadastro Nacional
de Informações Sociais (Consulta de vínculo empregatícios do trabalhador) emitido
pelo INSS ou a 2ª via da carteira profissional.
Declaração da situação do Cadastro Nacional da Pessoa perante a Receita
Federal do Brasil:
• Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (atualizada): declaração completa
(todas as páginas) de todos os declarantes do grupo familiar, com o recibo de entrega.
Não será aceito somente o extrato da Receita Federal.
• Se no Imposto de Renda Pessoa Física constar empresa, apresentar também o Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (completa do último ano) e o DECORE (expedido pelo
contador) constando a retirada do lucro líquido dos últimos seis meses. Se a empresa
for inativa, apresentar a Declaração Anual de Inatividade da Receita Federal.
• Quando não for declarante do Imposto de Renda Pessoa Física: Apresentar o
comprovante (de todas as pessoas do grupo familiar) de que não receberá Restituição da
Receita Federal (atualizada).
Certidão Familiar:
• Aluno Casado: certidão de casamento; se tiver filhos, apresentar também certidão de
nascimento.
• Amasiado: documento expedido pelo cartório de União Estável; se tiver filhos certidão
de nascimento.
• Viúvo: certidão óbito; se tiver filhos, apresentar também certidão de nascimento.
• Aluno Separado: averbação formal de partilha, pensão alimentícia e certidão de
nascimento dos filhos.
• Enteado I Sobrinho e outros: certidão de nascimento e pensão alimentícia.
• Aluno Solteiro: certidão de nascimento do aluno e irmãos, se tiver irmão amasiado(a)
deverá trazer documento de União Estável expedido pelo cartório. Pais falecidos: certidão
de óbito; Se pais separados: averbação formal de partilha e pensão alimentícia.
Anexo V – Pensão Alimentícia
Moradia:
• Imóvel alugado com contrato via imobiliária: recibo do último mês em nome do aluno
ou de seus pais e o contrato de locação.
Imóvel alugado com "contrato gaveta" ou verbal: declaração de próprio punho (à mão),
constando nome, RG, CPF, endereço (do aluno e do locatário) mencionar que o contrato é
verbal, quanto tempo reside no endereço e o valor que paga mensal do aluguel. Reconhecer
firma em cartório da assinatura do declarante e do proprietário do imóvel.
Anexo II – Contrato de Aluguel de Gaveta
• Imóvel financiado: recibo do último mês em nome do aluno ou de seus pais.
- Imóvel cedido: relatar na declaração de bens imóveis e móveis de que reside em casa cedida
e citar nome / RG / CPF e endereço do proprietário. Reconhecer firma em cartório da
assinatura do declarante e do proprietário do imóvel.
AnexoIII – Imóvel Cedido
Imóvel próprio: Carnê IPTU - página que constata informações do imóvel (valor venal).
Se for isento: carta emitida pela Prefeitura.
Comprovante de endereços:
Conta de água e luz - último mês (frente e verso).
Condomínio: - conta do último mês.
Conta telefônica (fixa) - três últimos meses.
Outros:
Histórico Escolar do Ensino Médio (se for instituição particular trazer comprovante de
bolsa 100%). No caso de aluno veterano, apresentar Boletim Escolar atualizado.
Uma Foto 3 x 4 recente do aluno.
CPF e RG dos pais, aluno e irmãos, se aluno for casado(a) do cônjuge, aluno e filhos;
Caso de doença crônica na família e/ou outro problema de saúde relevante: laudo
médico legível contendo o código CID, com receitas e nota fiscal da farmácia (últimos três
meses).
Despesas mensais: apresentar o comprovante para toda despesa relatada, exceto no gasto
com supermercado.
Quando possuir bem móvel (carros, motos e outros) anexar a fotocópia do documento
do veículo (frente e verso), independente da situação, quitado ou não.
Art.20° - A Equipe Técnica tomará como base de avaliação as informações
prestadas no Formulário e os documentos entregues. Havendo necessidade, poderá
ser solicitada a qualquer tempo a apresentação de outros documentos que se fizerem
necessários;
CAPÍTULO VI – DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO ONEROSA
Art. 21° - O aluno contemplado com bolsa parcial se
obriga
Termo de Compromisso assinado por ele e entregue na secretaria.
a
cumprir
o
UNI-SAL
Art. 22º - A inscrição do candidato à bolsa de estudo implica, automaticamente na
autorização para:
I - Expressa concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos solicitados
pela secretaria e equipe responsável por este processo seletivo;
II - divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, das informações
prestadas por ocasião de sua inscrição, assim como das complementares que
porventura se fizerem necessárias no decorrer do processo.
CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
Art. 23º - A classificação será por rneio da Avaliação Socioeconômica, ern
conformidade corn o art. 13, inciso III da Lei 12.101/09 e o art. 27 do Decreto
7.237/10, que regulamenta a referida Lei.
I- A classificação dos candidatos ao benefício obedecerá a seguinte ordem,
prioritária:
Parágrafo Primeiro
vulnerabilidade;
-
Critério
Socioeconômico,
com
análise
do
índice
de
Parágrafo Segundo - Análise do Histórico Escolar e Coeficiente de Rendimento (CR),
isto é, média global das notas obtidas nas disciplinas cursadas, em análise comparativa
com a média de todos os alunos do curso, quando aluno veterano;
Parágrafo Terceiro – Análise do Histórico Escolar e frequência do último ano do Ensino
Médio estudado;
Parágrafo Quarto - Doença grave no grupo familiar (devidamente comprovada
através de atestado médico contendo código da doença (CID) e tipo de tratamento).
CAPÍTULO VIII – DAS DEFINIÇÕES
Art. 24º- Para melhor esclarecimento dos termos deste Edital, considera-se:
Grupo familiar - o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei 8.213 de
24/07/91, desde que vivam sob o mesmo teto.
I - Para efeito da apuração da receita familiar, além do candidato, conforme Art. 6°, da
Portaria Normativa Nº 16, de 8 de junho de 2010, do MEC, devem ser considerados
membros familiares: pai, mãe, padrasto, madrasta, avô(ó), cônjuge, irmão(ã),
companheiro(a), filho(a), enteado( a), que residam na mesma moradia do candidato.
II - No caso de o candidato residir sozinho, deverá informar a composição do grupo
familiar e a renda bruta da família de origem, bem corno apresentar toda a
documentação que comprove os dados declarados no formulário socioeconômico.
Renda bruta - o total da remuneração (salários, proventos, horas extras,
comissões, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões,
pensões alimentícias, aposentadorias, beneficias sociais, pró-labore, outros
rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou
autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros), descontados,
se houver, apenas os valores da pensão alimentícia paga por ordem judicial.
Os empréstimos, financiamentos, planos de saúde, gastos com: farmácia, água, luz,
telefone, mercado, aluguel, despesas com escola etc. não são abatidos da renda bruta
total, mesmo quando descontados da folha de pagamento ou do benefício recebido.
Renda familiar "per capita": o somatório dos rendimentos de todos os integrantes do
grupo familiar dividido pelo número de pessoas que residem na mesma casa.
Renda Agregada: Considera-se como renda agregada o auxílio financeiro recebido de
pessoa(s) não declarada(s) como integrante(s) do grupo familiar, qualquer forma de
contribuição regular ou eventualmente fornecida em dinheiro ou em pagamento de
mensalidades (inclusive matrículas), material escolar, alimentação, aluguel, plano de
saúde, etc. Quando o auxílio não for prestado em dinheiro, calcular o valor médio mensal
de custo do que foi fornecido.
Doenças graves ou crônicas: Comprovada mediante apresentação de laudo médico
com número do CID, com data, carimbo com CRM e assinatura do profissional.
CAPÍTULO IX – DA ENTREVISTA E VISITA FAMILIAR
Art. 25º - Quando necessária, a entrevista com uma Assistente Social consiste na
aferição documental e avaliação socioeconômica do grupo familiar em que o candidato
está inserido.
Parágrafo único - A documentação entregue será organizada e arquivada em
prontuário individual e guardada pelo período mínimo de 5 (cinco) anos. É
assegurado ao candidato o sigilo sobre a informação contida nos documentos
apresentados, salvo as exigidas pelos órgãos governamentais para prestação de contas.
Após o prazo de 5 (cinco) anos, a documentação será incinerada.
Art. 26°- A entrega de documentos complementares, se solicitados, deverá ser realizada
dentro do prazo estabelecido pela Assistente Social ou pela Secretaria.
Art. 27º- O candidato, quando convocado, que não comparecer na data e horário
agendados para entrevista, terá o seu pedido de bolsa indeferido automaticamente,
exceto se ocorrer falecimento ou doença comprovada no grupo familiar e desde que haja
prazo e possibilidade de agendamento de nova entrevista.
Art. 28º- A Assistente Social poderá realizar visita domiciliar, antes e/ou após a
concessão da bolsa de estudo, para a verificação das informações e condições
socioeconômicas informadas no processo.
CAPÍTULO X – DA MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
a)
Art. 29º - A manutenção da bolsa de estudo, observado o prazo máximo para a
conclusão do curso, dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos:
Apresentar desempenho acadêmico suficiente, isto é, aprovação em no mínimo 75%
(setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas semestralmente;
b) Comprovar condição socioeconômica do estudante e integrantes do grupo familiar.
Art. 30° - Poderá ser suspensa ou cancelada a bolsa de estudo do estudante que:
a) Efetuar trancamento de matrícula, abandono do período letivo (evasão) ou
transferência para outra Instituição de Ensino.
UNISAL
b) Sofrer grave
sanção disciplinar ou em processo de sindicância por conta de
denúncias ou irregularidades;
c) Não efetuar renovação de matrícula no período específico;
d) Conseguir outro tipo de bolsa ou financiamento;
e) Vier a falecer;
Art. 31º- O candidato deve atender, obrigatoriamente, às condições exigidas para a
seleção, concessão e manutenção da Bolsa de Estudo Filantrópica e não poderá incorrer
nas seguintes condições:
a) For verificado, a qualquer momento, que o (a) candidato(a) usou de má-fé ou falsidade
nas informações prestadas;
b) Evidenciar, por seus bens e recursos, situação socioeconômica familiar contrária à
situação apresentada no formulário socioeconômico;
c) Deixar de cumprir as obrigações financeiras.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32° - O candidato que efetuar a inscrição declara estar de acordo com as normas deste
Edital.
Art. 33°- Não serão aceitos os formulários fora do prazo estabelecido neste edital.
Serão indeferidos, automaticamente, pedidos de Bolsa, que, mesmo estando completos,
forem entregues fora do prazo estabelecido.
Art. 34º- O candidato poderá obter esclarecimentos e informações adicionais sobre o
Programa de Concessão de Bolsa na secretaria.
Art. 35º - Depois de concluído o processo, o resultado será divulgado no site do
LICEUTEC (aluno on-line) no dia 24 de Janeiro de 2015.
Art. 36º - O benefício concedido corresponde ao curso no qual o aluno esteja
regularmente matriculado.
Art. 37º - Da decisão da Comissão de Bolsa para os alunos regularmente
matriculados no segundo semestre de 2014, em conjunto com o setor financeiro, não
caberá recurso à instância superior.
Art. 38º - As condições que ensejaram a concessão da Bolsa de Estudo
Filantrópica serão revistas semestralmente.
Art. 39º -Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Barretos, 10 de Novembro de 2014.
Roberto Pacheco de Oliveira
Diretor
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Edital - Faculdade de Tecnologia de Barretos.