EDITAL DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FILANTRÓPICAS ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA – AE&T LICEUTEC Edital nº 01/2014, 16 de outubro de 2014. A Bolsa de Estudo Filantrópica será concedida em consonância com a Lei 12.101/2009 e com a missão da Associação de Ensino e Tecnologia, mantenedora do LICEUTEC. O presente edital dispõe sobre processo seletivo para concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica para alunos regularmente matriculados no segundo semestre letivo de 2014 e para os ingressos em 2015. A Associação de Ensino e Tecnologia – AE&T, mantenedora do LICEUTEC, sediada na avenida Gonçalves, 02200, no bairro Flosi, na cidade de Barretos – SP, CNPJ sob número 12.609.011/0001-52 , em atenção ao que rege a Lei nº 12.101/09 - seção II, art. 13, inciso III a e b, art. 14 § 1º e 2º e art. 15 § 1º, 2° e 3°, regulamentada pelo Decreto nº 7237/10, para o cumprimento de suas ações filantrópicas em Educação, torna público o Edital 01/2014 para concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica para os alunos regularmente matriculados no segundo semestre letivo de 2014 e para os ingressos em 2015. CAPÍTULO I – DAS INFORMAÇÕES GERAIS Art. 1º - O presente Edital destina-se a regular a concessão de Bolsas de Estudo Filantrópicas dos Cursos Técnicos d a A ssoc ia ç ã o d e En si no e Tec nol ogi a – A E& T, ma nte ne dora do LI C EUTEC em Ba r re tos. Parágrafo Primeiro: A concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica se destina a alunos que estão estudando ou desejam estudar os cursos Técnicos em todos os períodos oferecidos pela escola. Parágrafo Segundo: As Bolsas de Estudo Filantrópicas de que trata este Edital serão contempladas para o período de janeiro a junho de 2015; Parágrafo Terceiro: Considerando o cronograma previsto no presente Edital, os candidatos deverão estar regularmente matriculados n o segundo semestre letivo de 2014 para alunos que em curso desejam concorrer a bolsas para 2015. Candidatos ingressos também poderão se inscrever, conforme calendário definido neste edital. Art. 2º - Nos termos da Lei nº 12.101/09 regulamentada pelo Decreto nº 7.237/10, serão ofertadas Bolsas de Estudo Totais e Parciais (100% e 50%) somente para os cursos técnicos de acordo com os critérios previstos neste edital. UNISA Parágrafo Único - Os alunos beneficiados com descontos diversos (convênios, exL alunos e outros) também poderão concorrer ao presente edital. Contudo, cabe ressaltar que os descontos e a Bolsa de Estudo Filantrópica não serão cumulativos, exceto para trabalho de monitoria, tutoria, iniciação científica. Art. 3º - A Bolsa de Estudo Filantrópica não se constitui em direito adquirido, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que constatada a inveracidade das informações declaradas e/ou aluno bolsista descumpra o Regimento Interno do LICEUTEC. Art. 4° - O beneficio das bolsas parciais sobre o valor das prestações mensais não terá caráter retroativo, isto é, não incidirá sobre eventuais prestações mensais vencidas no semestre letivo imediatamente anterior, matrícula ou mensalidades pagas. Art. 5º - Será automaticamente desclassificado o estudante que descumprir quaisquer obrigações expostas em cada etapa deste Edital. Art. 6º - Os critérios aqui definidos são obrigatórios e eliminatórios para concessão de Bolsa de Estudo Filantrópica para os alunos regularmente matriculados. Parágrafo Primeiro - A Instituição não se responsabiliza por inscrições não concluídas. Parágrafo Segundo - Não será permitido alterar as informações prestadas no Formulário de Inscrição, e uma vez preenchido e entregue servirão de base para análise de documentos. CAPÍTULO II - DAS BOLSAS E DOS REQUISITOS Art. 7º - O LICEUTEC disponibilizará Bolsa de Estudo Filantrópica, não cumulativa, 100% ou 50% (cem ou cinquenta por cento) sobre o valor da prestação mensal. Parágrafo primeiro: Em nenhuma hipótese o percentual acima será convertido em dinheiro para o aluno e/ou responsável. Parágrafo segundo: Renovação da bolsa para semestres posteriores deverão seguir o novo Edital, não tendo nenhuma garantia de renovação, caso não seja atendidos todos os requisitos do Edital. Art. 8º - A Bolsa de Estudo Filantrópica é intransferível. Art. 9º - A Bolsa de Estudo Filantrópica é concedida com respeito ao Regimento Interno do LICEUTEC, normas legais, Atos Normativos Internos e Portarias vigentes, aos quais o aluno se obriga a acatar, sob pena de perda do benefício. Art. 10° - As Bolsas de Estudo Filantrópicas de que trata este Edital se destinam a estudantes: a) Não portadores de diploma de curso superior; b) Não portadores de cursos técnicos; c) Com renda familiar mensal (bruta) que não exceda o valor de 1,5 (um salário mínimo e meio per capita) para os que pleitearem bolsa integral (100%) e até (três) salários mínimos nacionais per capita aos que pleitearem bolsa de 50%; d) Alunos ingressantes ou alunos regularmente matriculados; e) Que cumpram todos os requisitos deste Edital; Art. 11º - A quantidade de bolsas de estudo integrais e parciais será definida de acordo com o limite de recursos financeiros disponíveis e na proporção de alunos regularmente matriculados. CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES, PRAZOS E LOCAL Art. 12º - As inscrições para o processo seletivo de bolsas de estudo de que trata este Edital serão efetuadas mediante os prazos e etapas constantes do cronograma abaixo: Período para preencher o formulário e agendar dia e horário para entrega de documentação: Resultado divulgado no site, na área restrita do aluno: 12/11/14 a 17/01/15 24/01/2015 Art. 13º - Todas as etapas deste Edital acontecerão segundo os horários a seguir: a) Secretaria, funcionamento no horário das 14h às 21h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 9h às 16h. b) As Inscrições para o processo seletivo de bolsas de estudo de que trata este Edital serão efetuadas mediante o preenchimento do formulário (disponibilizada no site do LICEUTEC) e a entrega dos documentos na secretaria. Art. 14º - No decorrer desse processo seletivo, todas as informações de interesse dos candidatos estarão disponíveis no site do LICEUTEC, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a observância quanto aos prazos, verificação dos resultados, acompanhamento das eventuais alterações, site, murais ou na secretaria. CAPÍTULO IV – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES Art. 15º - A inscrição do candidato à Bolsa de Estudo Filantrópica passa a ter validade após a entrega do Formulário devidamente preenchido e assinado pelo aluno ou responsável; Art. 16º - Serão analisados para classificação somente os candidatos selecionados na primeira etapa, que cumpram a segunda etapa de forma tempestiva, ou seja, efetuem a entrega de todos os documentos que comprovem as informações prestadas no Formulário, dentro do prazo determinado. Art. 17º - A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou inveracidade das informações prestadas, o aluno: a) Será desclassificado do processo seletivo; UNISA b) Terá a bolsa de estudo cancelada; L c) Poderá responder civil e criminalmente pelas informações e documentos trazidos; d) Terá que pagar o valor devido a escola dos meses estudados, caso a fraude for descoberta após o aluno ter recebido a bolsa. CAPÍTULO V - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS Art. 18º - Os alunos estarão obrigados a entregar todos os documentos solicitados em envelope lacrado e devidamente identificado com nome, curso, período e matrícula na secretaria dentro do prazo estipulado neste edital. Parágrafo Primeiro: É de inteira responsabilidade do candidato em conferir os documentos exigidos neste Edital e buscar informações junto a Secretaria antes da data de entrega do envelope lacrado, pois o mesmo não será conferido no momento da entrega. Parágrafo Segundo: Não serão considerados os envelopes entregues após o prazo estabelecidos no Edital. Os envelopes serão devolvidos lacrados. Art. 19º - Os candidatos pré-selecionados obrigam-se a efetuar a entrega dos seguintes documentos atualizados, próprios e de todos os integrantes do grupo familiar declarado no formulário, segundo a ordem abaixo: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS: familiar. candidato/aluno e todos os membros do grupo Trabalho Formal: é o trabalho com benefícios e carteira profissional assinada. Trabalho fornecido por uma empresa (contrato indeterminado ou contrato determinado). • Holerites dos três últimos meses. • Carteira de Trabalho - páginas: foto, identificação, registro atual da empresa e subsequente em branco. Trabalho Informal: é o trabalho sem vínculos ou benefícios fornecidos por uma empresa. Sem carteira profissional assinada. A renda não é fixa. • Declaração de próprio punho (à mão), constando nome, RG, CPF, endereço, ramo de atividade e especificando o valor da renda mensal. Reconhecer firma em cartório da assinatura do declarante. Anexo I – Declaração de Renda em trabalho informal Trabalho Autônomo: (prestadores de serviços; proprietários de empresa/comércio e outros): • DECORE: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos emitida pelo DHP Eletrônica (resolução CFC nº l 046/05) especificando Retirada do Lucro Líquido dos seis últimos meses ou em caso de empresa aberta recentemente especificar Retirada do Lucro Líquido do período existente. Não aceitamos Pró-Labore. *Carteira de Trabalho - páginas: foto, identificação, registro atual da empresa e subsequente em branco. •Cópia do Resumo Mensal de Operações e Prestações por Código Fiscal na forma estabelecida pelo regulamento RICMS, com relação às suas operações, movimentos e serviços prestados escriturados dos três últimos meses. No caso de Prestador de Serviço, apresentar Resumo Mensal de Operações de Serviços conforme livros fiscais próprios, dos três últimos meses. (Com carimbo e assinatura do contador). •Declaração Completa do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica: declaração do último ano completa (todas as páginas), com o recibo de entrega. Não será aceito somente o extrato da Receita Federal. • Empresa Inativa: Declaração Anual de Inatividade da Receita Federal. • Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subsequente em branco. Aposentadoria, Auxílio Doença ou Pensão: • Extrato do INSS: o candidato/aluno acessa o site da Previdência Social e com o número do benefício e a data de nascimento do beneficiário consegue imprimir o extrato. Obter no site da Previdência Social • Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subsequente em branco. Estágio: • Estágio Remunerado: Contrato de Estágio e holerites dos três últimos meses. • Estágio Sem Remuneração: Declaração da empresa com assinatura do responsável e carimbo com CNPJ. • Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subsequente em branco. Desemprego: todas as pessoas do grupo familiar que não possuem renda (jovens a partir dos 16 anos, estudantes, do lar e os que se encontram sem trabalho remunerado). • Carteira Profissional - páginas: foto, identificação, última baixa e folha subsequente em branco. Rescisão de Contrato, FGTS e Seguro-Desemprego: desempregados há menos de 12 meses. para os que se encontram UNISA L • Perda Carteira Profissional: apresentar situação do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais (Consulta de vínculo empregatícios do trabalhador) emitido pelo INSS ou a 2ª via da carteira profissional. Declaração da situação do Cadastro Nacional da Pessoa perante a Receita Federal do Brasil: • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (atualizada): declaração completa (todas as páginas) de todos os declarantes do grupo familiar, com o recibo de entrega. Não será aceito somente o extrato da Receita Federal. • Se no Imposto de Renda Pessoa Física constar empresa, apresentar também o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (completa do último ano) e o DECORE (expedido pelo contador) constando a retirada do lucro líquido dos últimos seis meses. Se a empresa for inativa, apresentar a Declaração Anual de Inatividade da Receita Federal. • Quando não for declarante do Imposto de Renda Pessoa Física: Apresentar o comprovante (de todas as pessoas do grupo familiar) de que não receberá Restituição da Receita Federal (atualizada). Certidão Familiar: • Aluno Casado: certidão de casamento; se tiver filhos, apresentar também certidão de nascimento. • Amasiado: documento expedido pelo cartório de União Estável; se tiver filhos certidão de nascimento. • Viúvo: certidão óbito; se tiver filhos, apresentar também certidão de nascimento. • Aluno Separado: averbação formal de partilha, pensão alimentícia e certidão de nascimento dos filhos. • Enteado I Sobrinho e outros: certidão de nascimento e pensão alimentícia. • Aluno Solteiro: certidão de nascimento do aluno e irmãos, se tiver irmão amasiado(a) deverá trazer documento de União Estável expedido pelo cartório. Pais falecidos: certidão de óbito; Se pais separados: averbação formal de partilha e pensão alimentícia. Anexo V – Pensão Alimentícia Moradia: • Imóvel alugado com contrato via imobiliária: recibo do último mês em nome do aluno ou de seus pais e o contrato de locação. Imóvel alugado com "contrato gaveta" ou verbal: declaração de próprio punho (à mão), constando nome, RG, CPF, endereço (do aluno e do locatário) mencionar que o contrato é verbal, quanto tempo reside no endereço e o valor que paga mensal do aluguel. Reconhecer firma em cartório da assinatura do declarante e do proprietário do imóvel. Anexo II – Contrato de Aluguel de Gaveta • Imóvel financiado: recibo do último mês em nome do aluno ou de seus pais. - Imóvel cedido: relatar na declaração de bens imóveis e móveis de que reside em casa cedida e citar nome / RG / CPF e endereço do proprietário. Reconhecer firma em cartório da assinatura do declarante e do proprietário do imóvel. AnexoIII – Imóvel Cedido Imóvel próprio: Carnê IPTU - página que constata informações do imóvel (valor venal). Se for isento: carta emitida pela Prefeitura. Comprovante de endereços: Conta de água e luz - último mês (frente e verso). Condomínio: - conta do último mês. Conta telefônica (fixa) - três últimos meses. Outros: Histórico Escolar do Ensino Médio (se for instituição particular trazer comprovante de bolsa 100%). No caso de aluno veterano, apresentar Boletim Escolar atualizado. Uma Foto 3 x 4 recente do aluno. CPF e RG dos pais, aluno e irmãos, se aluno for casado(a) do cônjuge, aluno e filhos; Caso de doença crônica na família e/ou outro problema de saúde relevante: laudo médico legível contendo o código CID, com receitas e nota fiscal da farmácia (últimos três meses). Despesas mensais: apresentar o comprovante para toda despesa relatada, exceto no gasto com supermercado. Quando possuir bem móvel (carros, motos e outros) anexar a fotocópia do documento do veículo (frente e verso), independente da situação, quitado ou não. Art.20° - A Equipe Técnica tomará como base de avaliação as informações prestadas no Formulário e os documentos entregues. Havendo necessidade, poderá ser solicitada a qualquer tempo a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários; CAPÍTULO VI – DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO ONEROSA Art. 21° - O aluno contemplado com bolsa parcial se obriga Termo de Compromisso assinado por ele e entregue na secretaria. a cumprir o UNI-SAL Art. 22º - A inscrição do candidato à bolsa de estudo implica, automaticamente na autorização para: I - Expressa concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos solicitados pela secretaria e equipe responsável por este processo seletivo; II - divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, das informações prestadas por ocasião de sua inscrição, assim como das complementares que porventura se fizerem necessárias no decorrer do processo. CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS Art. 23º - A classificação será por rneio da Avaliação Socioeconômica, ern conformidade corn o art. 13, inciso III da Lei 12.101/09 e o art. 27 do Decreto 7.237/10, que regulamenta a referida Lei. I- A classificação dos candidatos ao benefício obedecerá a seguinte ordem, prioritária: Parágrafo Primeiro vulnerabilidade; - Critério Socioeconômico, com análise do índice de Parágrafo Segundo - Análise do Histórico Escolar e Coeficiente de Rendimento (CR), isto é, média global das notas obtidas nas disciplinas cursadas, em análise comparativa com a média de todos os alunos do curso, quando aluno veterano; Parágrafo Terceiro – Análise do Histórico Escolar e frequência do último ano do Ensino Médio estudado; Parágrafo Quarto - Doença grave no grupo familiar (devidamente comprovada através de atestado médico contendo código da doença (CID) e tipo de tratamento). CAPÍTULO VIII – DAS DEFINIÇÕES Art. 24º- Para melhor esclarecimento dos termos deste Edital, considera-se: Grupo familiar - o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei 8.213 de 24/07/91, desde que vivam sob o mesmo teto. I - Para efeito da apuração da receita familiar, além do candidato, conforme Art. 6°, da Portaria Normativa Nº 16, de 8 de junho de 2010, do MEC, devem ser considerados membros familiares: pai, mãe, padrasto, madrasta, avô(ó), cônjuge, irmão(ã), companheiro(a), filho(a), enteado( a), que residam na mesma moradia do candidato. II - No caso de o candidato residir sozinho, deverá informar a composição do grupo familiar e a renda bruta da família de origem, bem corno apresentar toda a documentação que comprove os dados declarados no formulário socioeconômico. Renda bruta - o total da remuneração (salários, proventos, horas extras, comissões, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, beneficias sociais, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros), descontados, se houver, apenas os valores da pensão alimentícia paga por ordem judicial. Os empréstimos, financiamentos, planos de saúde, gastos com: farmácia, água, luz, telefone, mercado, aluguel, despesas com escola etc. não são abatidos da renda bruta total, mesmo quando descontados da folha de pagamento ou do benefício recebido. Renda familiar "per capita": o somatório dos rendimentos de todos os integrantes do grupo familiar dividido pelo número de pessoas que residem na mesma casa. Renda Agregada: Considera-se como renda agregada o auxílio financeiro recebido de pessoa(s) não declarada(s) como integrante(s) do grupo familiar, qualquer forma de contribuição regular ou eventualmente fornecida em dinheiro ou em pagamento de mensalidades (inclusive matrículas), material escolar, alimentação, aluguel, plano de saúde, etc. Quando o auxílio não for prestado em dinheiro, calcular o valor médio mensal de custo do que foi fornecido. Doenças graves ou crônicas: Comprovada mediante apresentação de laudo médico com número do CID, com data, carimbo com CRM e assinatura do profissional. CAPÍTULO IX – DA ENTREVISTA E VISITA FAMILIAR Art. 25º - Quando necessária, a entrevista com uma Assistente Social consiste na aferição documental e avaliação socioeconômica do grupo familiar em que o candidato está inserido. Parágrafo único - A documentação entregue será organizada e arquivada em prontuário individual e guardada pelo período mínimo de 5 (cinco) anos. É assegurado ao candidato o sigilo sobre a informação contida nos documentos apresentados, salvo as exigidas pelos órgãos governamentais para prestação de contas. Após o prazo de 5 (cinco) anos, a documentação será incinerada. Art. 26°- A entrega de documentos complementares, se solicitados, deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido pela Assistente Social ou pela Secretaria. Art. 27º- O candidato, quando convocado, que não comparecer na data e horário agendados para entrevista, terá o seu pedido de bolsa indeferido automaticamente, exceto se ocorrer falecimento ou doença comprovada no grupo familiar e desde que haja prazo e possibilidade de agendamento de nova entrevista. Art. 28º- A Assistente Social poderá realizar visita domiciliar, antes e/ou após a concessão da bolsa de estudo, para a verificação das informações e condições socioeconômicas informadas no processo. CAPÍTULO X – DA MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA a) Art. 29º - A manutenção da bolsa de estudo, observado o prazo máximo para a conclusão do curso, dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos: Apresentar desempenho acadêmico suficiente, isto é, aprovação em no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas semestralmente; b) Comprovar condição socioeconômica do estudante e integrantes do grupo familiar. Art. 30° - Poderá ser suspensa ou cancelada a bolsa de estudo do estudante que: a) Efetuar trancamento de matrícula, abandono do período letivo (evasão) ou transferência para outra Instituição de Ensino. UNISAL b) Sofrer grave sanção disciplinar ou em processo de sindicância por conta de denúncias ou irregularidades; c) Não efetuar renovação de matrícula no período específico; d) Conseguir outro tipo de bolsa ou financiamento; e) Vier a falecer; Art. 31º- O candidato deve atender, obrigatoriamente, às condições exigidas para a seleção, concessão e manutenção da Bolsa de Estudo Filantrópica e não poderá incorrer nas seguintes condições: a) For verificado, a qualquer momento, que o (a) candidato(a) usou de má-fé ou falsidade nas informações prestadas; b) Evidenciar, por seus bens e recursos, situação socioeconômica familiar contrária à situação apresentada no formulário socioeconômico; c) Deixar de cumprir as obrigações financeiras. CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32° - O candidato que efetuar a inscrição declara estar de acordo com as normas deste Edital. Art. 33°- Não serão aceitos os formulários fora do prazo estabelecido neste edital. Serão indeferidos, automaticamente, pedidos de Bolsa, que, mesmo estando completos, forem entregues fora do prazo estabelecido. Art. 34º- O candidato poderá obter esclarecimentos e informações adicionais sobre o Programa de Concessão de Bolsa na secretaria. Art. 35º - Depois de concluído o processo, o resultado será divulgado no site do LICEUTEC (aluno on-line) no dia 24 de Janeiro de 2015. Art. 36º - O benefício concedido corresponde ao curso no qual o aluno esteja regularmente matriculado. Art. 37º - Da decisão da Comissão de Bolsa para os alunos regularmente matriculados no segundo semestre de 2014, em conjunto com o setor financeiro, não caberá recurso à instância superior. Art. 38º - As condições que ensejaram a concessão da Bolsa de Estudo Filantrópica serão revistas semestralmente. Art. 39º -Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Barretos, 10 de Novembro de 2014. Roberto Pacheco de Oliveira Diretor