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Ano 6 · Edição 1213ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013.
caderno único
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TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2013.02.07 19:14:08
-02'00'
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Republicado para correção.
PORTARIA Nº 76/2013-GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação, nos termos do artigo 51 da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo das respectivas funções e sob a presidência do primeiro, os servidores: CARLOS
GONÇALVES SOARES, Supervisor de Serviço, matrícula nº 60.704, CRISTINA GARCIA, Escrevente
Técnico Judiciário, nº 60.915, e ANGELO NIGRO OYAKAWA, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº
61.058 e na qualidade de suplentes: LUCIANA ABRAHAM CARDANA MIRANDA, Supervisora de Serviço,
matrícula nº 60.546, PAULO CÉSAR RODRIGUES DIAS, Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº 60.432 e
NEEMIAS S. MAZZOCO, Escrevente Técnico Judiciário, matricula nº 61.057.
Art. 2° Estabelecer, que a substituição dos membros efetivos, em virtude de impedimento, por motivo de
férias, licença ou outro afastamento, será processada automaticamente pelos respectivos suplentes,
observada a precedência.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 5 de fevereiro de 2013.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
PORTARIA Nº 77/2013-GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Especial responsável pelo recebimento definitivo de bens
permanentes e serviços, objetos de processos licitatórios, no exercício de 2013, nos termos da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo das respectivas funções e sob a presidência do primeiro, os servidores: JOSÉ
ANTONIO DE ARAÚJO NETO, Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº 60.637 e EMERSON RIBEIRO
ARAÚJO, Agente Administrativo Judiciário, matrícula nº 61.068, SHEILA DE MELO BAPTISTA, Escrevente
Técnico Judiciário, matrícula nº 60.957 e, na qualidade de suplentes: NEEMIAS S. MAZZOCO, Escrevente
Técnico Judiciário, matricula nº 61.057, ANGELO NIGRO OYAKAWA, Escrevente Técnico Judiciário,
matrícula nº 61.058 e ARLETE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Encarregada do Setor de Patrimônio,
matrícula nº 60.692.
Art. 2° Estabelecer, que a substituição dos membros efetivos, em virtude de impedimento, por motivo de
férias, licença ou outro afastamento, será processada automaticamente pelos respectivos suplentes,
observada a precedência.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 6 de fevereiro de 2013.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
REVISÃO CRIMINAL Nº 224/11 – Nº Único: 0005956-33.2011.9.26.0000 (Ref. RPG 854/06 – Proc. de
Origem nº 85/1999 – Com. Espírito Sto do Pinhal)
Revdo.: Ricardo Batista Bino, ex-Sd PM RE 885584-6
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Rel.: Paulo Adib Casseb
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Revisionando) – Protoc. TJM/SP 031145/12
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 06 de fevereiro de 2013. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
REVISÃO CRIMINAL Nº 222/11 – Nº Único: 0004238-98.2011.9.26.0000 (Ref. RPG 859/06 – Proc. de
Origem nº 832/1996 – 4ª Vara do Júri – Penha de França)
Revdo.: Moisés Vieira da Cruz, ex-Sd PM RE 910918-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Rel.: Paulo Adib Casseb
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Revisionando) – Protoc. TJM/SP 031143/12
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 06 de fevereiro de 2013. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 049/12 – Nº Único: 0003886-80.2011.9.26.0020 (Ref.: Apel. 2839/12 –
Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4162/11 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Marcos Berto, Sd PM RE 887489-1
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: I. O Sd PM RE 887489-1, Marcos Berto, impetrou, por seus Advogados, Dr. Jefferson Camillo de
Oliveira, OAB/SP 102.678, Dr. Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756 e Dr. Marcio Camilo de Oliveira,
OAB/SP 217.992, Embargos Infringentes do Julgado, com fulcro no art. 530 a 534 do Código de Processo
Civil, ao v. Acórdão prolatado pela C. Primeira Câmara deste E. Tribunal, nos autos da Apelação Cível nº
2.839/2012, que negou provimento ao apelo defensivo, para manter a r. Sentença prolatada. II. Para tanto,
e com fundamento no voto divergente do E. Juiz Revisor, que dava provimento ao apelo, para reformar a r.
Sentença e reintegrá-lo às fileiras da Corporação, interpôs este Recurso, aduzindo, em resumo que houve
desrespeito a princípios constitucionais e o voto vencido proferido, é o que deve prevalecer. III. Totalmente
equivocada a pretensão defensiva, conquanto a via eleita não preenche os requisitos essenciais de
admissibilidade. IV. Ocorre que o art. 530, do Código de Processo Civil, dispõe, “in verbis”: Art. 530. Cabem
embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença
de mérito(g.n.), ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos
serão restritos à matéria objeto da divergência. V. Tratando-se aqui de Recurso de Apelo, não é cabível a
interposição de Embargos Infringentes, porque a C. Primeira Câmara deste E. Tribunal não reformou a r.
Sentença proferida pelo MM Juiz “a quo”, e sim a manteve quanto à resolução do mérito, ou seja, tanto em
Primeira quanto em Segunda Instância, a pretensão do Autor foi julgada improcedente. VI. Sendo assim,
pelo exposto NEGO SEGUIMENTO aos presentes Embargos Infringentes interpostos, por não estarem
presentes os requisitos essenciais de admissibilidade. VII. P.R.I.C. e Cumpra-se. São Paulo, 7 de fevereiro
de 2013. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 07 DE FEVEREIRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1042/2013 - Número Único: 0000025-78.2013.9.26.0000 (Feito nº
63165/2012 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Art. 317 "caput" e 324 "caput", ambos do CPM
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Recorrente(s): MAXIMILIANO OLIVEIRA ALVES CAP PM RE 891263-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 59V/60V E 98
Sustentação Oral: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2355/2013 - Número Único: 0000292-50.2013.9.26.0000 (Feito nº 66550/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA, OABSP 245253
Paciente(s): PAULO ALVARES NEMETH SD 1.C PM RE 101868-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 501/2013 - Número Único: 0000049-09.2013.9.26.0000 (Feito nº
2511/2010 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 27/29 E 54
Sentenciado(s): ASDRUBAL MENDES DA SILVA REF 2.SGT PM RE 821867-6
Advogado(s): MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS, OABSP 283285
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 38/2012 - Número Único: 0005809-70.2012.9.26.0000 (Feito nº 64968/2012
- 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Excipiente(s): FLORISVALDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO SD 1.C PM RE 971790-A
Advogado(s): MARCUS VINICIUS SOARES ARANHA, OABSP 110932
Excepto(s): JOSE ALVARO MACHADO MARQUES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA
JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu da exceção de suspeição, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6564/2012 - Número Único: 0004582-23.2010.9.26.0030 (Feito nº 58715/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Art. 209, 'caput', c.c. o art. 70, inciso II, alíneas 'g' e 'l', ambos do CPM
Apelante(s): ALESSANDRO JOSE NOGUEIRA SD 1.C PM RE 962337-0
Advogado(s): ROGERO APARECIDO DA SILVA, OABSP 233029
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6525/2012 - Número Único: 0001557-28.2011.9.26.0010 (Feito nº 60299/2011 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Art. 216 c.c. art. 218, III e art. 223, caput e § único, c.c. art. 70, inciso II alínea 'l' e art. 79, todos do
CPM
Apelante(s): ELIANA AUXILIADORA VIEIRA NOGUEIRA EVANGELISTA SD 1.C PM RE 951883-5
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Advogado(s): MARCIA SILVA GUARNIERI, OABSP 137695; OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP
199077; JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, tão somente
para reduzir a pena imposta, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 2751/2012 - Número Único: 0003091-74.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4095/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): MARCELO DE MORAES 1.SGT PM RE 885040-2
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163 e outra
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 420/2012 - Número Único: 0005590-65.2010.9.26.0020 (MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3779/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): PAULO HENRIQUE SOARES EX-SD 1.C PM RE 933167-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2754/2012 - Número Único: 0003789-80.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4152/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): MOISES ANGELO MARINHO 2.SGT PM RE 864815-8
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OABSP 106544
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6473/2012 - Número Único: 0001890-22.2008.9.26.0030 (Feito nº 51698/2008 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: ARTIGOS 305 E 312, C.C. OS ARTIGOS 53, 70 INCISO II, ALÍNEAS "g" e "l", e 79, TODOS DO
CÓDIGO PENAL MILITAR
Apte/apdo(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apte/apdo(s): RODRIGO MOREIRA DE SOUZA SD 1.C PM RE 120158-1; HELIO DE SIQUEIRA NETO EX3.SGT PM RE 871838-5; ANDRE LUIZ RAMACCIOTTI LANZILOTTI EX-2.SGT PM RE 914911-2; CARLOS
ALBERTO RAMOS DA SILVA REF CB PM RE 923770-4
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): LEONTO DOLGOVAS, OABSP 187802; ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DOMINGUES,
OABSP 248813; MARCUS VINICIUS ROSA, OABSP 256203 e outros
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo. Por maioria (2x1), deu parcial provimento ao
apelo ministerial, condenando os apelantes e reciprocamente apelados por infração ao artigo 305 do CPM,
entendendo que a irrogação de afronta ao artigo 312 foi absorvida por aquele. A pena foi fixada no mínimo
legal: 02 anos de reclusão. Todavia, tendo em vista o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia –
última causa interruptiva da prescrição - foi reconhecida a prescrição. O E. Juiz Revisor decretou a
prescrição punitiva e o E. Juiz Relator, tão somente a prescrição da pretensão executória da pena. O E. Juiz
Clovis Santinon negou provimento a ambos os apelos, mantendo a sentença a quo. Tendo em vista a
disparidade de votos, restou prevalente esta última decisão, que mais beneficia os acusados, tudo de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
06 DE FEVEREIRO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO
GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR
FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOG_UEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA,
CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1149/2012 - Número Único: 000288064.2012.9.26.0000 (Feito nº 43321/2005 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LEANDRO BLAZEK EX-SD 1.C PM RE 111449-2
Advogado(s): MARIA HELENA SILVEIRA MELLO, OABSP 208589 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
Republicado por ter constado incorreção.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1128/2012 - Número Único: 000123419.2012.9.26.0000 (Feito nº 40707/2005 – 1A Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Laurimar Sabino Vieira, ex-Sd PM RE 862200-A
Advogado(s): Laila Maria Fogaça Valente, OABSP 271411 Dativa/Curadora
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 258/2013 - Número Único: 0001998-85.2007.9.26.0030 (Feito nº
48657/2007 – 3A Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): Michel Fabrício da Silva, Cb PM RE 105536-4
Advogado(s): Sérgio Luiz Lima De Moraes, OABSP 147195; Ivan Lourenço Moraes, OABSP 312632
Embargado(s): o v. Acórdão de fls. 396/400
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
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Juiz Orlando Eduardo
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votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2815/2012 - Número Único: 0002828-42.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4073/2011 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): Marcos Berto, Sd PM RE 887489-1
Advogado(s): Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678; Wilson Manfrinato Junior, OABSP 143756;
Márcio Camilo de Oliveira Junior, OABSP 217992 e outros
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2816/2012 - Número Único: 0001120-54.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3965/2011 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): Marcos Berto, Sd PM RE 887489-1
Advogado(s): Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678; Wilson Manfrinato Junior, OABSP 143756;
Márcio Camilo De Oliveira Junior, OABSP 217992 e outros
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2900/2012 - Número Único: 0000673-32.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4435/2012 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): Jairo Evaristo Miguel, Cb PM RE 970944-4
Advogado(s): Adriano dos Santos, OABSP 283484; Fernando Henrique Pittner Vieira, OABSP 312218
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 415/2012 - Número Único: 0002892-18.2012.9.26.0020 (Mandado de
Segurança nº 4672/2012 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): Luis Augusto da Conceição, Cb PM RE 901643-A; Renato Tavares, 3.Sgt PM RE 962098-2
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): o v. Acórdão de fls. 235/240
Interessado(s): a Fazenda Pública do Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
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1ª AUDITORIA
Processo nº 64989/2012 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0003142-81.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ERIC RAFAEL RIBEIRO ALVES
Advogado: Dr(a). LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO OAB/SP 282636
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para manifestar, no prazo legal, nos termos do art.417, §2º.
Processo nº 61386/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003785-27.2011.9.26.0090)
Acusado: TEN.CEL. ARMANDO DA SILVA MOREIRA
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232111 e Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427 do
CPPM.
Processo nº 59628/2010 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0007031-14.2010.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C FABIO CARDOSO GUERISE e outros
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947 e Dr(a). ALESSANDRA DOS SANTOS
CARMONA OAB/SP 244386
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da redesignação de audiência de julgamento para o dia 05 de
abril de 2013, às 14:00h.
Processo nº 53508/2009 BV- 1ª Aud. (Número Único: 0000478-82.2009.9.26.0010)
Acusados: ex-1.SGT JOSE ROBERTO DE SOUZA LIMA e outros
Advogados: Dr(a). MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREI OAB/RJ 085283 e
Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da audiência em cumprimento a Carta Precatória nº
129.01.2012.006176-0/000000-000, Controle nº 718/2012, para oitiva de testemunha de acusação,
redesignada para o dia 27/02/2013, às 17:00 horas, na 1ª Vara Judicial - Fórum de Casa Branca/SP.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 18776/97 - 2ª Aud. (Número único 0001393-21-1997-9-26-0021) - 1MF
Acusado: ex-Sd PM Rene Frigieri Junior
Assunto: 1. Vistos. 2. Ante a extinção da pena privativa de liberdade com relação a Rene Frigieri Junior,
conforme noticiou o r. Juízo das Execuções Criminais (fl. 869), arquivem-se os autos, tecnicamente, em
relação a ele, intimando-se o Ministério Público Militar e seu advogado, além da expedição da
documentação de praxe e demais anotações. 3.Cumpra-se. São Paulo, 30 de novembro de 2012. Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: Dr. Evandro Fabiani Capano - OAB/SP 130714; Dr. Fernando Fabiani Capano - OAB/SP
203901; Dra. Juliana Caramigo Gennarini - OAB/SP 173206 e outros
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4913/2013 - (Número Único: 0000421-92.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO CESAR ALBINO,
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 73: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se.
III – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania
também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos
conclusos. IV – Intime-se, devendo as Partes observar que os 5 (cinco) volumes referentes à cópia do
procedimento administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à
disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial. V – Intimese." SP, 30/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO CESAR ALBINO - OAB/SP 272974, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - OAB/SP
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295940.
4810/2012 - (Número Único: 0004819-19.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ILSO LOMBARDI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 166/176 e seus anexos, inclusive a mídia de fls.179, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP,
07/02/2013.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO TOVANI - OAB/SP 062100, JULIANA ESTEVES DIAS TOVANI - OAB/SP
257265, CRISTIANO DE JESUS DA SILVA - OAB/SP 304882.
4594/2012 - (Número Único: 0002281-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIR DONIZETTE DA
ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 101/103: "Vistos. Às
fls. 97/100, o autor, ciente do acórdão (sic) proferido, interpõe Embargos de Declaração, desejando
esclarecer eventual omissão alegadamente encontrada na decisão que julgou improcedente a ação de
anulação de Ato Administrativo que expulsou o autor da Corporação. Entendo que a argumentação do
embargante, conquanto demonstre salutar combatividade, devem ser rejeitados. Na realidade o ponto
principal em relação ao mérito da presente demanda reside no fato de que o embargante entende que faz
jus a sua reintegração às fileiras da Corporação, tendo-se em vista sua absolvição criminal. No entanto, o
fundamento desta se deu em alínea não vinculativa da seara penal na ético-disciplinar (art. 499, alínea “a”,
segunda parte, CPPM). Ora, se a seara penal não exerce vis atractiva ao ético-disciplinar, bem como se a
Administração Militar obedeceu à Teoria dos Motivos Determinantes, como minuciosamente narrado na
sentença proferida em 20 (vinte) laudas, evidentemente que causa deveria ser deslindada (como de fato o
foi), com a improcedência do pedido. Assim, em que pesem as ponderações nas razões dos embargos, a
sentença apreciou o mérito da demanda, inclusive com minuciosas incursões no Relatório do Conselho de
Disciplina, acolhido in totum pela Autoridade Instauradora e pelo Comandante Geral. Nestas citações fica
claro o envolvimento do autor nos episódios relatados na Portaria Inaugural, a justificar os mencionados
resíduos administrativos, inclusive com citação explícita à pessoa do autor, ora embargante, Jair Donizette
da Rocha, como se nota às fls. 92. Desta forma entendo que não há que se falar em ocorrência de omissão
na sentença. O que se observa é a evidente inconformação do embargante com o julgado, que daria lugar,
certamente, à procura das luzes da Superior Instância, mas não a via escolhida, uma vez que a
argumentação oferecida mais se amolda àquela. DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos,
conheço dos Embargos de Declaração opostos, por serem tempestivos. Porém, no que concerne ao seu
mérito nego-lhe provimento, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se." SP, 04.02.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4709/2012 - (Número Único: 0000036-63.2012.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX RICARDO LUGLI X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 35/47 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 48, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
07/02/2013.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA - OAB/SP 236005.
4744/2012 - (Número Único: 0004077-91.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EZEQUIEL ROVERE X CEL RES PM - CORREGEDOR DA PMESP (2LK) - Despacho de fls. 36: "I –
Vistos. II – Ante à solução constante da exceção de incompetência, na qual me dei por competente para o
processamento e julgamento da presente demanda, dou seguimento à marcha processual, determinando a
intimação da FPESP para a apresentação de sua contraminuta de agravo retido. III – Cumpra-se." SP,
04.02.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BAPTISTA DUARTE - OAB/SP 243496.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
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4744/2012 - (Número Único: 0004077-91.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
(AGRAVO RETIDO) - EZEQUIEL ROVERE X CEL RES PM - CORREGEDOR DA PMESP (2lk) - Despacho
de fl. 14: "I – Vistos. II – Ante à solução constante da exceção de incompetência, na qual me dei por
competente para o processamento e julgamento da presente demanda, dou seguimento à marcha
processual, determinando a intimação da FPESP para a apresentação de sua contraminuta de agravo
retido, sem prejuízo de apresentação de contraminuta no outro agravo retido. III – Cumpra-se. " SP,
04.02.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BAPTISTA DUARTE - OAB/SP 243496.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
947/2006 - (Número Único: 0003349-60.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WASHINGTON LUIZ
MARCONDES DE MORAES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às
fls. 206 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para
levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7
de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 07/02/2013.
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
562/2005 - (Número Único: 0003490-16.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDRE LUIS FRUTUOSO RILLO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada que o número do CPF do Autor André Luis Frutuoso Rillo é 251.779.97847, permitindo assim a consulta sobre débitos.” SP, 07/02/2013.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
3ª AUDITORIA
Processo nº 64957/2012 - AGFP - 3ª Aud. (Número Único: 0003135-29.2012.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C EDNEI TOMAZ DE SOUZA
Advogado: Dr. JOSÉ MENAH LOURENÇO OAB/SP 173195
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do julgamento redesignado para o dia 07 de março de 2.013, às
14h30min, neste Juízo.
Processo nº 51190/2008 - RAS - 3ª Aud. (Número Único: 0001382-76.2008.9.26.0030)
Acusados: ex-2.SGT LELCES ANDRE PIRES DE MORAES JUNIOR e outro
Advogados: Dr(a). EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP 130714, Dr(a). NILTON DE SOUZA NUNES
OAB/SP 160488, Dr(a). KATIA AIRES DOS SANTOS OAB/SP 223999, Dr(a). FABIO PEREIRA DO CARMO
OAB/SP 242323 e Dr(a). LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO OAB/SP 282636
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da juntada de fls. 2284/2314.
4ª AUDITORIA
Processo nº 56268/2009 - 4ª Aud. (Número Único: 0005935-05.2009.9.26.0040)
Acusado: ex-SD 1.C VANESSA APARECIDA NASCIMENTO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Ciência à defesa, juntada aos autos dos documentos de Fls. 465/472 - Laudo Pericial nº
27.601/2013, do IC - CP - Documentoscopia.
Processo nº 62855/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0007938-59.2011.9.26.0040)
Acusado: ex-SD 1.C ERIC RODRIGO BERTO
Advogado: Dr(a). KELLY CRISTIANE VIANA OAB/SP 122081
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Assunto: Fica V.Sª intimada para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, a respeito das testemunhas
ausentes na audiência de Prosseguimento de Sumário, de 05/02/2013, às 15:30 horas pp.
Processo nº 56076/2009 - 4ª Aud. (Número Único: 0003046-78.2009.9.26.0040)
Acusado: TEN.CEL. ANTONIO BUENO DE OLIVEIRA NETO
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232111 e Dr(a). THIAGO VINICIUS BOZ OAB/SP 300020
Assunto: Processo findo, remetido ao arquivo geral.
Processo nº 63651/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001286-89.2012.9.26.0040)
Acusados: ex-SD 1.C LUIS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). ANA LUCIA GADIOLI OAB/SP
124016
Assunto: Fica a defensora Dra. Ana Lúcia Gadioli, cientificada a se manifestar a respeito do que consta na
ata de sessão de fls. 319, intimada a apresentar quesitos à carta precatória a ser expedida para a Comarca
de São José dos Campos/SP, oitivas de vítimas.
Processo nº 51164/2008 - 4ª Aud. (Número Único: 0001356-48.2008.9.26.0040)
Acusados: SEM INDICIADO e outro
Advogados: Dr(a). MARCIA CRISTINA ZACHARIAS DE ALMEIDA OAB/SP 117366, Dr(a). MICHEL
STRAUB OAB/SP 132344, Dr(a). JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA OAB/SP 199005 e Dr(a). FLAVIO DE
FREITAS RETTO OAB/SP 267440
Assunto: Tendo em vista a extinção da punibilidade ocorrida para ex-Sd.PM. YUSTRICH AZEVEDO SILVA
aos 28/08/2012 e para Sd.PM. ROBERTO CARLOS RODRIGUES aos 06/09/2012, pelo cumprimento da
pena, os autos foram remetidos ao ARQUIVO GERAL.
Processo nº 47678/2007 - 4ª Aud. (Número Único: 0001019-93.2007.9.26.0040)
Acusados: SEM INDICIADO e outro
Advogados: Dr(a). ANTONIO DONIZETI DA SILVA OAB/SP 179947 e Dr(a). LUCILIA GARCIA QUELHAS
OAB/SP 220196
Assunto: Tendo em vista a extinção da punibilidade ocorrida para 3ºSgt.Ref.PM. TALES ARAMIS
FERREIRA aos 09/08/2012 e para ex-Sd.PM. JOSÉ PEDRO DELFINO aos 04/06/2012, pelo cumprimento
da pena, os autos foram remetidos ao ARQUIVO GERAL.
Processo nº 62322/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0006504-35.2011.9.26.0040)
Acusados: 3.SGT IVAN ANTONIO MIOTTI e outro
Advogados: Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901, Dr(a). FABIO TOFIC SIMANTOB
OAB/SP 220540, Dr(a). ISADORA FINGERMANN OAB/SP 234443, Dr(a). MARCELO TARANTO HAZAN
OAB/SP 248550, Dr(a). CAROLINA DE QUEIROZ FRANCO OLIVEIRA OAB/SP 259644 e Dr(a). DEBORA
GONÇALVES PEREZ OAB/SP 273795
Assunto: Foi designado o dia 15 de maio de 2013, às 15:30 horas, para o Julgamento do feito.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.399/10-CECRIM/S1
Sentenciado: NATANAEL DE MIRANDA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 656/10) - Manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de
pena de fls. 91/92, com T.C.P. previsto para o dia 10/03/2021.
Advogado: Dr. Rubens Pinheiro - OAB/SP nº. 129.104 e outros.
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ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Exonerando, a partir de 31-1-13, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 1, da LC 180/78, GLADNER CARDEAL
STASIUK, Matr. 061.035-0, Técnico em Informática Judiciário, do SQC-III-QSTJM.
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (CORREGEDORIA)
Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de férias, relativa ao exercício de 2012, ao
Excelentíssimo Juiz de Direito desta Justiça Militar: Dr LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE, 60 dias.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Certificando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC 1.048/08, que
o Exmo. Dr. JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Mat. 060.547-0, Juiz de Direito do Juízo Militar, faz jus
a 90 dias de licença-prêmio, correspondente ao período de 08-02-2008 a 05-02-2013.
Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de 90 dias de licença prêmio, do servidor
GILBERTO GOMES PEREIRA, Mat. 060.703, relativos ao período de 23-12-2007 a 20-12-2012.
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