REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta-feira, 20 de março de 2015
Série
Número 51
Sumário
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E SECRETARIA
REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS
Despacho conjunto n.º 19/2015
Homologação dos preços máximos de venda ao público dos combustíveis.
SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS
Despacho n.º44/2015
Louva todos os dirigentes e restantes trabalhadores da Secretaria Regional do Plano
e Finanças, expressando publicamente o reconhecimento pela lealdade, dedicação,
competência e profissionalismo, bem como pelo elevado sentido do dever e zelo,
que sempre evidenciaram no desempenho das funções.
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Número 51
20 de março de 2015
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E
SECRETARIA REGIONAL
DO PLANO E FINANÇAS
SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS
Despacho conjunto n.º 19/2015
No momento em que cesso o desempenho de funções
como Secretário Regional do Plano e Finanças, louvo todos
os dirigentes e restantes trabalhadores desta Secretaria
Regional, expressando publicamente o meu reconhecimento
pela lealdade, dedicação, competência e profissionalismo,
bem como pelo elevado sentido do dever e zelo, que sempre
evidenciaram no desempenho das funções e atribuições que
lhes estavam confiadas e cometidas e, sobremodo pelo espírito de equipa, que lhes permitiu levarem a cabo as tarefas
que exercem, alcançando todos os objetivos que lhes foram
propostos, e que contribuíram de forma marcante para o
bom funcionamento dos serviços em geral, e do cumprimento da superior Missão de serviço público que lhes foi
confiada por esta Secretaria Regional.
Nos termos do n.º 3 da Portaria n.º 99-A/2008, de 31 de
julho, alterada e republicada pela Portaria n.º 28/2014, de 26
de fevereiro, são homologados para vigorar na Região
Autónoma da Madeira, a partir das 0 horas do dia 23 de
março de 2015 os seguintes preços máximos de venda ao
público:
Gasolina super sem chumbo IO 95….. € 1,509 por litro
Gasóleo Rodoviário…………………. € 1,197 por litro
Gasóleo colorido e marcado…………. € 0,800 por litro
Assinado, em 20 de março de 2015.
Despacho n.º44/2015
O VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, João
Carlos Cunha e Silva
Secretaria Regional do Plano e Finanças, 19 de março
de 2015.
O SECRETÁRIO REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS, José
Manuel Ventura Garcês
O SECRETÁRIO REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS, José
Manuel Ventura Garcês
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Número 51
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Toda a correspondência relativa a anúncios a assinaturas do Jornal Oficial deve ser dirigida à Direção
Regional da Administração da Justiça.
Os preços por lauda ou por fração de lauda de anúncio são os seguintes:
Uma lauda....................... €15,91 cada
Duas laudas..................... €17,34 cada
Três laudas ...................... €28,66 cada
Quatro laudas .................. €30,56 cada
Cinco laudas ................... €31,74 cada
Seis ou mais laudas ......... €38,56 cada
€15,91;
€34,68;
€85,98;
€122,24;
€158,70;
€231,36
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Anual
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Duas Séries ............................. €52,38
Três Séries .............................. €63,78
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€26,28;
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