CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO Rua E s/n° - Centro Político Administrativo - Caixa Postal 10.020 CEP 78.049-918 Cuiabá/MT Fone: (65) 3612-5409 Fax: 3612-5440 E-mail: [email protected] RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 01/2013 “Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, verba indenizatória e auxílio de representação do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso”. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições contidas na Lei 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, de 19 de julho de 1958, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, da Lei Nº 11.000, de 15/12/2004; CONSIDERANDO que as Entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, são reguladas pela respectiva legislação especifica, não lhes aplicando as normas legais sobre pessoal e demais disposições de caráter geral, relativas à administração interna das autarquias federais, conforme Decreto-Lei n.º 968 de 13 de outubro de 1969; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho; CONSIDERANDO o disposto no Art. 15, da Lei Nº 3.268/57, que traduz o múnus fiscalizatório dos Conselhos de Medicina; CONSIDERANDO as disposições do Decreto – Lei Nº 2.299/86; CONSIDERANDO a necessidade de se incrementar as atividades finalísticas do CRM-MT, especialmente no tocante a operacionalização das atividades de fiscalização; CONSIDERANDO o decidido pela Sessão Plenária de 29 de janeiro de 2013. RESOLVE: Artigo 1º - Os Conselheiros e Delegados do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso farão jus à percepção de diárias, na conformidade desta Resolução, quando, na prestação de serviços e atividades que lhes são afetos, houver deslocamento de sua cidade de origem. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO Rua E s/n° - Centro Político Administrativo - Caixa Postal 10.020 CEP 78.049-918 Cuiabá/MT Fone: (65) 3612-5409 Fax: 3612-5440 E-mail: [email protected] Artigo 2º - Fixar em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) o valor da diária para pernoite, locomoção e refeição dos Conselheiros do CRM-MT e delegados na prestação dos serviços e atividades que lhes são afetos fora do estado. § Primeiro – Fixar em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) quando no interior do Estado. § Segundo – Será pago 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária quando não houver pernoite. Artigo 3º - As concessões de diárias com afastamento a partir de sexta-feira, bem como as que incluem sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas quando de sua solicitação. § Único – A autorização de pagamento pelo ordenador de despesas caracterizará a aceitação da justificativa. Artigo 4º - O valor da diária por deslocamento para o exterior será de US$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco dólares americanos). § Único – As viagens ao exterior serão previamente aprovadas pela Diretoria do CRM-MT e do CFM. Artigo 5º - Fará jus à diária, apenas os Conselheiros que residirem em cidades que distem mais de 70 km de Cuiabá. Artigo 6º - Os valores correspondentes aos limites máximos estabelecidos nos artigo 2º desta resolução serão corrigidos anualmente, a partir de 01 de fevereiro de 2013, de acordo com os índices adotados pelo CFM. Artigo 7º - Limitam-se em 08 (oito) as reuniões mensais do CRM-MT, que poderão ser indenizadas por meio de “verba indenizatória”, cujo valor será de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), por sessão plenária. Artigo 8º - O teto para auxilio de representação é de R$ 130,00 (cento e trinta reais), e a quantidade limita-se em 22 (vinte e duas) verbas por mês. Artigo 9º - Definições: a) Verba indenizatória é o valor pago pelo comparecimento em sessões plenárias e sessões de Câmaras de Ética específica para Conselheiros; CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO Rua E s/n° - Centro Político Administrativo - Caixa Postal 10.020 CEP 78.049-918 Cuiabá/MT Fone: (65) 3612-5409 Fax: 3612-5440 E-mail: [email protected] b) Diária é o valor pago quando houver deslocamento de delegado ou de Conselheiro de sua cidade de origem; c) Auxilio de Representação é o valor devido a Conselheiro ou delegado, não acumulável com a diária, nas seguintes hipóteses: Participação em reuniões de Diretoria e de Comissões; Instrução de Processos Éticos, processos Administrativos, sindicâncias e parecer consulta. Na hipótese da necessidade de gastos indispensáveis ao exercício do múnus público, sem locomoção entre cidades, especifica para Conselheiros. Artigo 10 - O CRM-MT incluirá esta matéria na ordem do dia na Assembléia Geral dos Médicos, prevista no artigo 24, I, da Lei n.º 3268/57, a fim de que estas despesas sejam objeto de controle interno. Artigo 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina de MT. Artigo 12 - Esta Resolução revoga a Resolução CRM-MT n.º 01/2012 e disposições em contrario, passando a vigorar na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 2013 Dra. Dalva Alves das Neves Presidente Dra. Lígia Higaki Murakami Primeira Secretária Aprovada em Plenária em 29/01/2013 Publicado no D.O.U em 31/01/2013 Aprovada em Assembleia Geral em 26/02/2013