Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação Prova de Aferição a realizar nos dias 30 de Novembro, 2 e 4 de Dezembro de 2015 Nota Informativa A Comissão Nacional de Estágio e Formação e a Comissão Nacional de Avaliação vêm, relativamente à próxima Prova de Aferição, prestar aos Senhores Advogados Estagiários as seguintes informações: 1- A Prova de Aferição será realizada nos seguintes locais: Conselho Regional dos Açores – Sede, Av. Infante D. Henrique nº 33, 2º D, Ponta Delgada Conselho Regional de Coimbra – Sede, Praceta Mestre Pêro, nº 17, Quinta D. João, Coimbra Conselho Regional de Évora – Sede, Rua Romão Ramalho, nº 38, Évora Conselho Regional de Faro – Sede, Rua Caçadores 4, nº16, Faro Conselho Regional de Lisboa -Rua dos Anjos, nº49, Lisboa Conselho Regional da Madeira – Sede, Av. Arriaga, nº34, 3º, Funchal Conselho Regional do Porto – PPC/OJ - Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Rua dos Bragas, Porto; DP/IJ e PPP/DCDH - Centro de Formação – Edifício Mapfre – Rua Gonçalo Cristóvão, nº347, R/C, Porto. 2- A Prova de Aferição é constituída por três testes escritos, cada um deles abrangendo duas áreas distintas: 1 Dia 30 – Prática Processual Civil (manhã) e Organização Judiciária (tarde); Dia 2 – Deontologia Profissional (manhã) e Informática Jurídica (tarde); Dia 4 – Prática Processual Penal (manhã) e Direito Constitucional e Direitos Humanos (tarde). 3- De manhã os testes têm início às 10h (9h no Conselho Regional dos Açores) e terminam às 12h (11h no Conselho Regional dos Açores), com tolerância de 30 minutos, não sendo recebidos quaisquer testes concluídos para além deste período; À tarde têm início às 14h30 (13h e 30m no Conselho Regional dos Açores) e terminam às 16h 30m (15h e 30m no Conselho Regional dos Açores), com tolerância de 30 minutos, não sendo recebidos quaisquer testes concluídos para além deste período. 4- A ponderação da valoração para atribuição da nota a cada um dos testes é indicada no respetivo enunciado; 5- Na realização dos testes da prova de aferição devem ser tomadas em especial consideração as seguintes regras: a) Os Senhores Advogados Estagiários devem ocupar as carteiras que lhes corresponderem, com respeito pela ordem que consta da pauta afixada à entrada da respetiva sala e devem ser colocados em carteiras individuais ou em carteiras corridas, com um lugar de intervalo entre cada uma; b) Os Senhores Advogados Estagiários deverão ser portadores do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, que deverá permanecer em cima da carteira atribuída, de forma visível, até ao termo de cada teste; c) Antes do início da prova e aquando do recebimento dos cadernos de resposta, devem os Senhores Advogados Estagiários preencher e assinar a folha de presenças, que será facultada e conferida pelos Senhores Vigilantes; d) Os Senhores Advogados Estagiários deverão, logo no início da prova, proceder ao preenchimento integral da folha de identificação, que constitui a primeira folha dos cadernos de resposta, sendo nessa folha, e só nela, que devem constar os elementos de identificação pessoal. Chama-se especial atenção para que nenhum elemento de identificação (nomeadamente nome, rubrica ou assinatura) conste das folhas da prova; e) Na resposta aos testes, devem os Senhores Advogados Estagiários fazer uso exclusivo dos cadernos de resposta que lhes forem entregues após preenchimento da folha de presença, podendo ainda solicitar, se necessário, 2 folhas de resposta avulsas que para o efeito lhes serão disponibilizadas pelos Senhores Vigilantes. Não serão consideradas as respostas dadas em outros suportes; f) Salvo indicação em contrário no enunciado, as questões devem ser respondidas de acordo com a legislação em vigor; g) Na execução dos diversos testes poderá ser consultada legislação e regulamentação, ainda que anotada ou comentada, sendo proibida a consulta, utilização ou posse de quaisquer outros elementos de informação ou documentos; h) Em caso de ausência momentânea, que só será autorizada por razões ponderosas, o Senhor Advogado Estagiário não poderá levar consigo quaisquer elementos que digam respeito ao teste, designadamente os elementos de consulta, o enunciado, cadernos de resposta e folhas avulsas, quaisquer notas ou rascunhos ou os telemóveis ou quaisquer outros dispositivos de comunicação de que sejam portadores; i) Antes do início do teste devem ser desligados telemóveis ou quaisquer outros dispositivos de comunicação de que os Senhores Advogados Estagiários sejam portadores, devendo os mesmos permanecer desligados e mantidos na sala em que decorrem os testes até final de cada período de resposta, da manhã ou da tarde - mesmo quando, por motivo ponderoso, os Senhores Examinandos tenham momentaneamente de se ausentar; j) Em caso de desistência devem os Senhores Advogados Estagiários entregar, juntamente com o enunciado, os cadernos de resposta, com as folhas de identificação e eventuais folhas avulsa de resposta. A declaração de desistência deverá ser manuscrita e assinada pelos desistentes nos cadernos de resposta ou folhas avulsas de resposta, logo após a última resposta ou, não pretendendo o examinando responder, logo no início da primeira página de resposta do caderno; k) Quando terminarem o teste devem os Senhores Advogados Estagiários permanecer em silêncio, entregar ao vigilante os cadernos de resposta e eventuais folhas de resposta avulsas que lhes tenham sido disponibilizadas e assinar a folha de presenças – que deverá ser logo em seguida rubricada pelo Senhor Vigilante. 6- É Expressamente proibido: l) Entrar na sala após o início do teste; m) Colocar a identificação ou qualquer elemento identificativo dos (as) candidatos (as) nas folhas de resposta; n) Utilizar quaisquer equipamentos eletrónicos e informáticos ou outros dispositivos digitais ou mecânicos; o) Conversar e falar durante o período de realização do teste dentro das salas de exame ou nos corredores; 3 p) Continuar a realizar o teste após informação pelo vigilante da sala que terminou o período de realização do mesmo. 7- O não cumprimento de qualquer das regras enunciadas em 5 e 6 precedentes importará a anulação do teste em causa. Lisboa, 5 de Novembro de 2015 António Barreto Archer Presidente da CNEF Manuel Henriques Presidente da CNA 4