SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO......................................................................................................
3
2. CURSOS OFERECIDOS.......................................................................................
5
3. AS COORDENAÇÕES DOS CURSOS SUPERIORES........................................ 6
4. LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E HARDWARE.....................................
7
5. BIBLIOTECA.........................................................................................................
8
6. AUDITÓRIO..........................................................................................................
8
7. CANTINA............................................................................................................... 8
8. QUADRA POLIESPORTIVA................................................................................ 9
9. OUVIDORIA..........................................................................................................
9
10. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES.......................................
9
11. NÚCLEO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO – NAP........................ 10
12. PUBLICAÇÕES...................................................................................................
12
13. SECRETARIA ACADÊMICA............................................................................. 12
14. NORMAS ACADÊMICAS..................................................................................
13
ANEXO....................................................................................................................... 25
2
1. INTRODUÇÃO
O Instituto Cuiabano de Educação possui tradição no campo educacional. Com
sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, fundado em 17 de setembro de 1.979
e autorizado pela Resolução n.º 021, de 10 de março de 1981, do Conselho Estadual de
Educação, que autoriza o funcionamento do ICE – Escola de 1º e 2º Graus com o Curso
de 1º Grau – séries I a VIII, e pela resolução n.º 007, de 02 de fevereiro de 1.988 do
Conselho Estadual de Educação que autoriza o funcionamento do Ensino de 2º Grau e
pelo Decreto Federal n.º 95.878, de 25 de março de 1.988 que autoriza o primeiro curso
de graduação o curso de Pedagogia, tendo o seu Estatuto inscrito no Cartório do 1º
Oficio de Notas da Comarca de Cuiabá sob o n.º 1042, livro 6.
O ICE, que é mantenedor das FACULDADES INTEGRADAS, constitui-se num
estabelecimento integrado particular de ensino superior. As FACULDADES
INTEGRADAS regem-se pelo Regimento, pela legislação do ensino superior e pelo
Estatuto da Entidade Mantenedora e, conforme Portaria n.º 2.510, de 15 de setembro de
2003, publicada no D.O.U em 16 de setembro de 2003. Esse ato foi responsável pela
transformação da Faculdade Cuiabana de Educação e Letras composta pelo curso de
Pedagogia, reconhecido pela Portaria Ministerial n.º 988, de 13 de junho de 1999, que
obteve a renovação do reconhecimento através da Portaria nº 3938, de 14 de novembro
de 2005) e da Faculdade Mato-grossense de Ciências Contábeis e Administrativas
composta pelo curso de Administração, renovação do reconhecimento pela portaria
ministerial 2.745 de 10/08/2005, e o curso de Ciências Contábeis, renovação de
reconhecimento pela portaria ministerial nº 1.761, de 08 de agosto de 2001.
O Instituto Cuiabano de Educação possui tradição no campo educacional,
atuando na Educação Básica, Superior e Pós-Graduação. Na Educação Básica, trabalha
com a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. A Educação
Superior é representada por onze cursos: Pedagogia, Administração, Ciências
Contábeis, Ciência da Computação, Letras e pelos Cursos Seqüenciais em:
Empreendedorismo, Gestão de Empresas de Varejo, Gestão de Suprimentos e Logística,
Gestão de Finanças Empresariais, Gestão Estratégica do Setor Público, Gestão
Estratégica de Pessoas. As grandes linhas estratégicas das Faculdades Integradas foram
traçadas no ano de 1999, através do Plano de Desenvolvimento Institucional, sendo
atualizadas e aprovadas em dezembro de 2002, e posteriormente em 2008 representando
3
um resultado de um trabalho conjunto e participativo da comunidade com o objetivo de
proporcionar um salto qualitativo no desempenho de suas atividades, reorganizando-o
tanto acadêmica como administrativamente, implantando uma visão de gestão mais
comprometida com resultados. Ao mesmo tempo, é um esforço em responder aos
desafios de um ambiente mutante e muitas vezes ameaçador, porém com oportunidades
ímpares a serem usufruídas.
As Faculdades Integradas Mato-Grossenses alteraram seu Regimento Interno
em 2003, instituindo na sua estrutura acadêmico – administrativa um Instituto Superior
de Educação como coordenação formalmente constituída e responsável pelo
planejamento, execução e avaliação dos cursos destinados a formar profissionais para o
magistério da educação básica. A coordenação do ISE tem por finalidade constituir-se
como instância que abriga a formação de professores a partir do incentivo à reflexão e
investigação como forma de traduzir, reorientar e re-significar a construção de saberes
educacionais que possam interferir na melhoria da qualidade da educação.
O Curso de Letras foi autorizado em novembro de 2005 com habilitações em
Língua Portuguesa e Literaturas afins; Língua portuguesa/Inglesa e literaturas afins e
Língua Portuguesa/ Espanhola e literaturas afins, incorporando-se na estrutura das
Faculdades Integradas, com o objetivo de preparar aqueles que ingressam neste curso
para o exercício do magistério de Línguas e Literaturas.
O curso Ciência da Computação, bacharelado, foi autorizado sob portaria No –
812, de 20 de Setembro de 2007, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno,
em turmas de, no máximo 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas faculdades
Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas, na Avenida Europa, nº63,
bairro Jardim Tropical, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, mantidas pelo
Instituto Cuiabano de Educação, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso.
MISSÃO: Formar cidadãos, através da educação, para atuar de forma transformadora,
ética e crítica, no contexto profissional e social.
VISÃO: O ICE deverá ser centro de excelência nos diversos níveis de ensino,
reconhecido pela sua competência e centro de referência nas suas áreas de atuação.
VALORES: O ICE valoriza em suas relações organizacionais e humanas o
profissionalismo, confiança, competência, respeito, fidelidade, responsabilidade,
coragem, desenvolvimento humano e comunitário, parceria e honestidade.
4
2. CURSOS OFERECIDOS PELO ICE
O ICE oferece os seguintes Cursos Superiores:
GRADUAÇÃO
·
Administração;
·
Ciências Contábeis;
·
Ciência da Computação;
·
Pedagogia;
·
Letras com habilitação em
- Português/Inglês e respectivas Literaturas
- Português/Espanhol e respectivas Literaturas
CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECIFICA (SEQÜENCIAL)
·
Empreendedorismo;
·
Gestão de Finanças Empresariais;
·
Gestão Estratégica do Setor Público;
·
Gestão Estratégica de Pessoas;
·
Gestão de Suprimentos e Logística;
·
Gestão de Empresas de Varejo;
·
Gestão Contábil Tributária.
2.3 DA DENOMINAÇÃO DOS CURSOS, ATOS LEGAIS, NÚMERO DE
VAGAS, DURAÇÃO E TURNO.
CURSOS OFERTADOS PELO ICE
Cursos
Graduação
Autorização/Reconhecimento
Turno
Duração
Vagas
Noturno
4 anos
400
Noturno
4 anos
150
Noturno
4 anos
100
Renovação de Reconhecimento Port.
Administração
Bacharelado
n.º 2745, de 10/08/05 (DOU de
12/08/05)
Ciências Contábeis
Ciência da
Computação
Bacharelado
Bacharelado
Reconhecido Port. n.º
1761, de
08/08/01 (DOU de 09/08/01)
Autorizado
Port.
n.
º
812,
20/09/07 (DOU de 21/09/07).
5
de
Pedagogia
Licenciatura
Letras Português/
Inglês e respectivas
Reconhecido Port. n.º 3.938, de
14/11/05 (DOU 17/11/05)
Autorização
Licenciatura
Port.
n.º
131,
Noturno
3 anos
500
Noturno
3,5 anos
50
Noturno
3,5 anos
50
Turno
Duração
Vagas
Noturno
2 anos
100
Noturno
2,5 anos
100
Noturno
2 anos
100
Noturno
2 anos
100
Noturno
2 anos
100
Noturno
2 anos
100
Noturno
2,5 anos
100
de
14/01/05 (DOU 17/01/05)
Literaturas
Letras Português/
Espanhol e respectivas
Autorização
Licenciatura
Port.
n.º
131,
de
14/01/05 (DOU 17/01/05)
Literaturas
CURSOS OFERTADOS PELO ICE
Cursos
Seqüencial
Autorização/Reconhecimento
Reconhecido Port. n.º
Empreendedorismo
2863, de
24/08/05 (DOU 25/08/05)
Gestão de Finanças
Reconhecido
Empresariais
Port..º
2863,
de
2863,
de
2863,
de
2863,
de
2863,
de
2863,
de
24/08/05 (DOU 25/08/05)
Gestão Estratégica do
Reconhecido
Port..º
Setor Público
Curso
Gestão Estratégica de
Superior de
Pessoas
Formação
24/08/05 (DOU 25/08/05)
Gestão de Suprimentos
Específica
Reconhecido
e Logística
Gestão de Empresas
de Varejo
Gestão Contábil
Tributária
24/08/05 (DOU 25/08/05)
Reconhecido
Port..º
Port..º
24/08/05 (DOU 25/08/05)
Reconhecido
Port..º
24/08/05 (DOU 25/08/05)
Reconhecido
Port..º
24/08/05 (DOU 25/08/05)
HORÁRIO DAS AULAS:
Início 1º Aula: 19:15 às 20:30
Intervalo: 20:30 às 20:45
Início 2º Aula: 20:45 às 22:00
3. AS COORDENAÇÕES DOS CURSOS SUPERIORES
O coordenador é o gestor do seu curso. Ele é o responsável, dentre outros, pela
escolha dos professores e pelo acompanhamento dos seus trabalhos, pelo
estabelecimento da grade horária, pela implementação do projeto pedagógico do curso e
pelo fornecimento de informações aos alunos. Todas as suas funções são diretamente
supervisionadas pela Direção Acadêmica das FACULDADES INTEGRADAS.
6
Os coordenadores dos cursos podem ajudá-lo com informações, recebendo
também suas solicitações e sugestões. O atendimento é feito em horários previamente
determinados e devem ser agendados na secretaria da coordenação do seu curso.
Procure conhecer seu/sua coordenadora.
3.2 DIRIGENTES E COORDENAÇÕES
DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO
Diretora Presidente
Marina Germano Arruda
Diretor Geral
Edu Arruda Junior
Diretor Acadêmico
Ideraldo Bonafé
Coordenador do Curso de Administração e Seqüenciais
Ernesto Oliveira Borba
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis e Gestão Contábil
Tributária
Ideraldo Bonafé
Coordenador do Curso Ciência da Computação
Andersown Becher Paes de Barros
Coordenadora do Curso de Letras
Laine de Andrade e Silva
Coordenadora do ISE e Curso de Pedagogia
Gláucia Cristina Negreiros Fonseca
4. LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Possuímos 5 laboratórios totalizando 120 microcomputadores, especificados como o
I para pesquisa; II, III, IV e V destinados às atividades acadêmicas, sendo que o
laboratório IV e V (Laboratório de Hardware) para uso exclusivo do curso de Ciência da
Computação, oferecendo aos acadêmicos tecnologias inovadoras, fato que reflete na
melhoria contínua na qualidade de ensino.
Internet e rede sem fio, conexão Link 1024 kbps Full e rede dedicada DHCP”,
sistema de rede sem fio Internet Acces Point Wirelles 2.4 Mhz com acesso autenticado,
laboratórios com câmeras instaladas e gravação de imagem em servidor dedicado.
Os alunos têm acesso aos laboratórios para execução de trabalhos e estudos,
devendo obedecer aos horários a eles destinados bem como às normas de uso, sob
supervisão dos monitores de sala ou professor responsável.
7
5. BIBLIOTECA
A Biblioteca Universitária "Desembargador Domingos Sávio Brandão Lima", foi
fundada em 03 de novembro de 1987 e registrada no Instituto Nacional do Livro - INL,
sob o n.º 25.426, na categoria universitária desde 11/10/1988 conta com um acervo
geral de 11.745 títulos, num total correspondente a 21.831 exemplares, além de 95
títulos de periódicos, sendo 71 assinaturas corrente e 24 de não corrente e possui
uma videoteca com 244 fitas de vídeo e tem como objetivos:
·
Proporcionar
aos
usuários
os
meios
indispensáveis
para
seu
desenvolvimento intelectual;
·
Auxiliar o Instituto Cuiabano de Educação em seu programas de ensino,
pesquisa extensão.
·
Orientar os usuários no uso adequado do material bibliográfico
disponível.
·
Dispor do seu acervo através de meios modernos e eficazes,
proporcionado a localização de forma precisa e rápida.
6. AUDITÓRIO
O auditório, com capacidade para 300 pessoas, possibilita a dinamização da aula
com recursos audiovisuais, apresentação de peças teatrais, palestras e aulas especiais.
7. CANTINA
O Instituto Cuiabano de Educação possui em suas dependências uma moderna
cantina, aberta diariamente, no horário das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 22h00, que
coloca à disposição dos alunos sucos naturais, refrigerantes, iogurte, sorvetes, balas,
chocolates, salgados, pizzas e pão de queijo, entre outros, para uma refeição ligeira. É
um ambiente descontraído, com Televisão e um excelente atendimento.
8
8. QUADRA POLIESPORTIVA
Quadra coberta para a prática das atividades esportivas pela comunidade acadêmica.
O ICE mantém uma equipe de basketball - esta equipe foi por diversas vezes campeã
estadual da modalidade. Nesta quadra são feitas ainda comemorações cívicas,
desportivas, festivas dos alunos e da comunidade em geral.
9. OUVIDORIA
Recebe sugestões, reclamações, solicitações etc. A comunicação pode ser feita via email.
E-mail: [email protected]
10. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES
HORÁRIO DE
SETOR
ATENDIMENTO
Secretária da Faculdade
15:30 às 21:30
07:00 às 12:00
Tesouraria
14:00 às 21:00
08:00 às 11:30
Cobrança
14:00 às 21:30
TELEFONE
3314-2122 ou 3314-2119
3314-2135
3314-2128
08:00 às 12:00
14:00 às 22:00
Biblioteca
Sábados
3314-2138
08:00 às 15:00
Coord. de Administração e Seqüenciais
16:00 às 22:00
3314-2120
Coord. de Ciências Contábeis
16:00 às 22:00
3314-2125
Coord. de Pedagogia
16:00 às 22:00
3314-2114
Coord. de Letras
16:00 às 22:00
3314-2127
Coord. de Ciência da Computação
16:00 às 22:00
3314-2155
Seg a Quinta
Coord. de Estágio e TCC
19:00 às 22:00
3314-2148
18:00 às 19:15
Laboratório de Informática I
19:15 às 20:30
20:45 às 22:00
19:15 às 20:30
Laboratório de Informática II, III e IV
20:45 às 22:00
Núcleo de Atendimento Psicopedagógico – NAP
19:00 às 21:30
9
3314-2100
3314-2100
3314-2102
07:30 às 11:30
Fotocopiadora
14:00 às 22:00
08:00 às 11:30
Direção Geral
14:00 às 18:00
Direção Acadêmica
16:00 às 22:00
07:30 às 11:30
Administrativo
13:30 às 22:00
3314-2111
3314-2105
3314-2151
3314-2118
11. NÚCLEO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO – NAP
O NAP tem como objetivo:
·
Amenizar as dificuldades de aprendizagem, promovendo as relações
interpessoais e de grupo, numa base de tolerância e respeito pelas idéias e
pelas pessoas, envolvendo-o e encaminhando-o nas atividades propostas pelo
curso e pela instituição;
·
Ampliar a investigação avaliativa do processo da aprendizagem prevalecendo
o desempenho positivo do acadêmico;
·
Assegurar o acompanhamento psicológico do acadêmico;
·
Avaliar as interações subjetivas que se processam no ato de aprender;
·
Propiciar momentos reflexivos com os docentes e equipe pedagógica da
Faculdade;
·
Estreitar as relações e as convivências entre professor/aluno/funcionários;
·
Orientar a todos os envolvidos no desenvolvimento educacional, profissional
visando melhorias da qualidade do ensino, pesquisa e extensão;
·
Potencializar, enriquecer o desenvolvimento dos indivíduos que integram a
instituição educacional, sua organização e funcionamento;
·
Contribuir para prevenir possíveis dificuldades que venham interferir no bom
andamento das relações pessoais, inter-pessoais do
docente, discente e
administrativos;
·
Assessorar a prática pedagógica voltada a inovação educacional de ensino,
pesquisa e extensão da Instituição, num esforço de definições de políticas e
10
procedimentos que viabilizem um processo de ensino/aprendizagem de
excelência;
·
Revisar periodicamente as atividades do Núcleo e assegurar a continuidade e a
coerência do trabalho;
·
Divulgar os programas e projetos desenvolvidos pela Faculdade, favorecendo
a participação efetiva dos acadêmicos na construção do projeto institucional;
·
Apoiar as ações do NAP para que os processos de comunicação interna e
atendimento sejam melhorados.
Principais serviços oferecidos pelo NAP:
·
Atendimento Psicopedagógico;
·
Atendimento Psicológico;
·
Formação continuada do Professor – Chá Psicológico;
·
Acompanhamento Pedagógico junto aos alunos do Enade;
·
Oratória.
Programa NAP
Atendimento aos Coordenadores
Reflexão com as coordenações:
A partir dos produtos apresentados pelos professores na formação continuada os
coordenadores deverão refletir sobre a teoria e a prática do seu papel enquanto
coordenador. O foco deverá ser avaliação.
Atendimento ao Corpo Técnico Administrativo 01
·
Capacitação continuada;
·
Reflexão com os técnicos;
·
A partir dos encontros realizados com ele e seus colaboradores (mudança
de comportamento, postura em atendimento, liderança e outros).
O coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico interage à parte Administrativa,
Direção Geral, Direção Acadêmica, Coordenação de Curso, Corpo Docente e Discente
para um trabalho coeso com objetivos compartilhados.
11
12. PUBLICAÇÕES
De forma a permitir maior contato do aluno com a leitura e a produção acadêmica,
bem como mantê-lo informado sobre as realizações e acontecimentos da Instituição, são
publicados periodicamente Revistas Científicas eletrônicas.
13. SECRETARIA ACADÊMICA
Para informações e solicitações de todos os registros acadêmicos – matrículas,
transferências, aproveitamento de estudos, relatórios de notas, declarações, certificados
etc.
13.1 TAXAS
TAXAS
Documento
Valor (R$)
Documento
Valor (R$)
Atestado escolar
5,00
Ementário (1º ano)
22,00
Histórico escolar
15,00
Ementário (2º ano)
30,00
Certificado de conclusão
13,00
Ementário (3º ano)
35,00
Ementário (1º Sem.)
11,00
Ementário (4º ano)
40,00
Ementário (2º Sem.)
15,00
2ª chamada de provas (por prova)
20,00
Ementário (3º Sem.)
30,00
Revisão de provas (por prova)
15,00
Ementário (4º Sem.)
45,00
Taxa para análise curricular (transferências)
20,00
Serviços de Biblioteca (multa por dia de atraso e
Ementário (5º Sem.)
65,00
por livro)
1,00
Ementário (6º Sem.)
75,00
Trancamento de Matrícula
50,00
Ementário (7º Sem.)
85,00
Ementário (8º Sem.)
85,00
12
14. NORMAS ACADÊMICAS
14.1 INGRESSO
O ingresso nos cursos Graduação e Seqüenciais das Faculdades, se efetiva da
seguinte forma:
-Via vestibular para egressos do ensino médio, observado o número de vagas
estabelecido pelo MEC e critérios igualitários entre os candidatos;
-Via transferência de outra IES, nacional ou estrangeira, mediante existência de vagas
e processo seletivo;
-Como portador de diploma de graduação, mediante existência de vaga e processo
seletivo específico;
-Matrícula em disciplina isolada, para aluno não regular, regular das faculdades e
graduado mediante existência de vaga na disciplina e processo seletivo específico;
14.2 MATRÍCULA
É o ato pelo qual o estudante se vincula oficialmente à Instituição e ao curso. Na
ocasião, o aluno recebe um número de cadastro que o acompanhará por toda a sua vida
acadêmica. Esse número é composto por sete algarismos.
Documentos necessários:
·
Diploma e/ou Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente
declarado por Conselhos Estaduais;
·
Prova de quitação militar e eleitoral;
·
Comprovante de pagamento ou de isenção da taxa de matrícula;
·
Contrato de prestação de serviços educacional devidamente assinado pelo
candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 18(dezoito) anos.
14.3 MATRÍCULA DE ALUNOS VETERANOS
A matrícula de alunos veteranos será renovada semestralmente em prazos
Estabelecidos no Calendário Acadêmico.
13
A não renovação da matrícula caracteriza abandono do curso, e perda do vínculo do
aluno com a instituição, contudo, não o isenta dos pagamentos vencidos e vincendos até
o término do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Documentos necessários:
·
Comprovante do pagamento do valor da matricula que corresponderá a 1ª
parcela do semestre acadêmico.
·
Assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.
·
Atualização de dados cadastrais, cópia da conta de energia elétrica.
14.4 MATRÍCULA POR PROCURAÇÃO
Na impossibilidade de comparecimento para a renovação da matrícula prevista
em calendário, a matrícula poderá ser efetivada por procuração.
Documentos necessários:
·
Procuração nomeando seu representante legal;
·
Identidade no ato de seu representante legal.
14.5 PORTADORES DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR
Aos portadores de diploma de nível superior poderá ser concedido o ingresso no
curso de graduação desejado, desde que haja vaga no curso pretendido.
Documentos necessários:
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica;
·
Cópia (frente e verso) do diploma de nível superior registrado
·
Histórico Escolar;
·
Programa das disciplinas cursadas.
14.6 DO ALUNO NÃO REGULAR
É permitido a quem tiver concluído o Ensino Médio pleitear matrícula em até
duas disciplinas por ano em cursos de graduação, na condição de aluno não regular,
mediante existência de vaga e processo seletivo.
14
Também poderá requerer matrícula como aluno não regular o graduado em nível
superior e o aluno das Faculdades que esteja cursando o último período de seu curso.
A Matrícula em disciplinas não o vincula a um curso específico nem lhe confere
direito à matrícula em outras disciplinas além das expressamente autorizadas.
O aluno não regular, desde que devidamente matriculado em disciplinas e que
satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, segundo as normas vigentes
nas Faculdades, fará jus a Atestado de Aprovação em Disciplinas expedido pela
Secretaria Acadêmica.
Documentos necessários:
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica;
·
Copia do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
·
Cópia do Diploma e Histórico de nível superior (no caso de graduado);
·
Cópia do Certificado de Conclusão (aluno das Faculdades)
·
Comprovante de pagamento da taxa.
14.7 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O trancamento de matrícula é interrupção temporária dos estudos, mantendo-se o
vínculo com a Faculdade e o direito de renovação da matrícula.
Quando o trancamento for solicitado no início do período (janeiro ou julho), deverá o
aluno efetuar a matrícula financeira fazendo o pagamento da cota referente ao mês.
Duração do Trancamento: 04 (quatro) semestres consecutivos ou intercalados.
Se o afastamento ocorrer por tempo superior a um semestre letivo, o aluno estará sujeito
às adaptações oriundas de alterações curriculares que venham a ocorrer durante o
período do trancamento.
Prazo e Local para requerimento: Nos 30 primeiros dias do início do período
letivo, na Secretaria Acadêmica.
Condições necessárias:
·
Estar matriculado no período em curso;
·
Estar sem débitos com o financeiro e com Biblioteca;
15
14.8 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
É o ato formal de desvinculação definitiva do aluno com a Faculdade. O aluno
pode requerer, a qualquer momento, o cancelamento de sua matrícula no curso,
rescindindo nesse mesmo ato o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Serão devidas as parcelas vencidas até a data do efetivo pedido do cancelamento
Documentos necessários:
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica com exposição de motivos;
·
Nada consta do Financeiro e da Biblioteca;
·
Cópia do RG.
14.9 ABANDONO
A não renovação de matrícula no prazo fixado em calendário escolar caracteriza
abandono do curso e acarreta a perda do vínculo do aluno com as Faculdades.
14.10 REMATRÍCULA
São para alunos que se encontram sem vínculo com as Faculdades por não ter
renovado matrícula em um ou mais períodos letivos, e manifestem interesse em
restabelecer o seu vínculo com as Faculdades.
Condições necessárias:
·
Haver vaga no curso;
·
Tiver condições de integralizar o curso no tempo máximo estabelecido pela
legislação em vigor:
·
Acatar a eventuais adaptações curriculares, caso o curso tenha reformulado o
currículo pleno.
Documentos necessários:
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica;
·
Nada consta o Setor Financeiro;
·
Nada consta da Biblioteca;
16
·
Celebrar contrato de prestação de serviços educacionais.
14.11 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Aproveitamento de Estudos é o processo de análise de estudos, pelo colegiado
de curso, realizados nesta ou em outra instituição de ensino superior, para fins de
concessão de créditos para o curso em que o aluno estiver matriculado ou pretenda se
matricular.
Nos casos em que se verifique a necessidade de adaptação de estudos para efeito
de equivalência, ela se dará sob direta supervisão do professor da disciplina
correspondente.
Documentos necessários:
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica;
·
Anexar histórico escolar e programas das disciplinas cursadas com
aproveitamento.
14.12 TRANSFERÊNCIA INTERNA
O aluno pode transferir-se para cursos afins, sempre na hipótese da existência de
vagas. Consideram-se cursos afins aqueles que pertencem à mesma área do
conhecimento. A transferência interna pode ser solicitada somente uma vez sob o
conceito de reopção de curso, durante a mesma matrícula inicial. Toda transferência
resulta em Plano de Adaptação Curricular.
Documento necessário:
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica, nos prazos estabelecidos no
Calendário Acadêmico.
14.13 TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA PARA AS FACULDADES
O período para requerimento de análise curricular para fins de transferência, sempre
na hipótese da existência de vagas processo seletivo para qualquer curso do ICE são fixados
no Calendário Acadêmico.
17
Prazo e Local para requerimento: Conforme calendário acadêmico, na Secretaria
Acadêmica.
Documentos necessários:
·
Historio Escolar da IES de origem, contendo Carga Horária, Média Final e
Situação Final;
·
Programas das Disciplinas;
·
Taxa (consta no anexo).
Condições necessárias:
·
Estar regular na Instituição de origem;
·
Ser o curso de origem, no mínimo autorizado;
·
Classificação em processo seletivo.
14.14 TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO
O aluno tem direito, a qualquer tempo, de requerer sua transferência para outra
Instituição de Ensino Superior.
Prazo e Local para requerimento: Indeterminado, na secretaria Acadêmica.
Condições necessárias:
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica com exposição de motivos e
indicação da instituição de destino;
·
Nada consta do Setor Financeiro e da Biblioteca;
·
Cópia do RG.
·
Requerer Histórico Escolar e Programas das disciplinas cursadas, para
apresentar na IES de destino (Taxas no anexo).
14.15 ABONO DE FALTAS
Não há abono de faltas às aulas ou provas, ainda que devidamente comprovado
com atestado médico. Atestado médico apenas justifica as faltas.
18
Os militares da reserva e reservistas convocados para o serviço ativo têm suas
faltas justificadas, conforme Decreto-lei nº 715/69 e o Decreto nº. 85.587/80, devendo
apresentar os devidos comprovantes no primeiro dia de retorno às aulas.
14.16 REGIME DOMICILIAR
O regime domiciliar, como compensação da ausência às aulas é concedida nos
seguintes casos: Alunas gestantes, alunos com doenças infecto-contagiosas e alunos com
incapacidade física relativa de locomoção.
A licença maternidade começa a partir da data definida no atestado médico ou
após o nascimento, comprovado pela certidão.
Os alunos beneficiados pelo regime de exercícios domiciliares devem executar
os planos de atividades estabelecidos pelos professores de cada disciplina, nos prazos
por eles fixados, não lhes sendo permitido recuperar as avaliações fora do período de
vigência do benefício.
Não será concedido o regime domiciliar para estágios e disciplinas e/ou
atividades curriculares de modalidade prática que exijam o acompanhamento e
orientação individual do professor e a presença física do aluno.
Documentos necessários:
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica;
·
Atestado médico devidamente assinado com carimbo sotoposto, constando o
CID, e indicação de início e término da licença.
14.17 SEGUNDA CHAMADA
Concedida ao aluno que não comparecer à verificação, na data fixada pelo
professor da disciplina.
Documento necessário
·
Formalizar requerimento na Coordenação do Curso com a devida
justificativa.
·
Taxa (consta do anexo).
19
Prazo: Até 08 dias após a realização da verificação.
Exceto ASIN:
·
Não será concedida segunda chamada da ASIN, sendo a presença do aluno
de suma importância.
·
Deverão ser respeitadas as orientações expressas no Manual de Orientações
da ASIN para a elaboração das questões objetivas e subjetivas.
·
Serão julgados recursos protocolados até 24 horas após a divulgação oficial
do resultado da ASIN (pelo site).
14.18 REVISÃO DE PROVAS
Em não concordando com nota obtida pode aluno requerer revisão da prova.
Documento necessário:
·
Formalizar requerimento na Coordenação do Curso, com exposição de motivos.
·
Efetuar o pagamento da taxa (consta do anexo).
Prazo: Até 05 dias após a realização da verificação.
14.19 AVALIAÇÕES E DESEMPENHO ESCOLAR
·
As disciplinas terão uma nota a cada bimestre, e quando, necessário, nota de
Exame Final.
·
Os dois exercícios escolares por semestre letivo, constam de trabalhos de
avaliação, de pesquisa e outras formas de verificação previstas no plano de
ensino da disciplina.
·
A cada verificação de aprendizagem é atribuída uma nota expressa em grau
numérico de 0 (zero) a 10 (dez).
·
É considerado aprovado, sem Exame Final, o aluno que obtiver Média Final
igual ou superior a 7,00 (sete).
·
É considerado aprovado, com exame final, o aluno que obtiver Média Final
igual ou superior a 5,00 (cinco);
·
É promovido ao semestre seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas.
20
·
É promovido ao semestre seguinte o aluno que reprovou em até duas 02 (duas)
disciplinas, sendo consideradas dependências.
·
É considerado reprovado o aluno que não obtiver 75% (setenta e cinco) de
freqüência em qualquer disciplina em que estiver matriculado.
·
É considerado reprovado o aluno que não alcançar média para aprovação na
disciplina que cursar em dependência.
·
É considerado reprovado o aluno que não obtiver média para aprovação em mais
de duas disciplinas no semestre cursado.
·
Não se admite nova promoção, com dependência de disciplinas de semestre não
imediatamente anterior.
·
A freqüência às aulas e demais atividade escolares é permitida apenas aos
matriculados.
14.20 ADAPTAÇÃO CURRICULAR
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares de disciplinas com
objetivo de adequá-lo ao currículo das Faculdades.
Na aprovação dos planos de adaptação, são observados os seguintes princípios
gerais:
·
A adaptação deve processar-se mediante o cumprimento de plano especial
de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da
capacidade de aprendizagem do aluno;
·
Quando
forem
prescritos,
no
processo
de
adaptação,
estudos
complementares, estes poderão realizar-se em disciplinas de qualquer
período ou curso, desde que o conteúdo ministrado seja idêntico e o
horário da sua oferta seja compatível.
Não estão isentos de adaptações os alunos beneficiados por lei especial que lhes
assegure a transferência em qualquer época e independentemente de existência de vaga.
Podem ser ministradas aulas em horário ou período especial, a critério da
coordenação de cada curso e disponibilidade da Instituição, acarretando ônus para o
aluno.
21
14.21 CURRÍCULO
O currículo pleno de cada curso de graduação obedece as Diretrizes Curriculares
definidas pelo órgão competente do MEC.
OBS: “Conforme a Súmula nº 3/92 do extinto Conselho Federal de Educação, não há
direito adquirido a currículos, tanto por parte do aluno quanto das Faculdades. Dessa
forma, os currículos alterados são aplicáveis e vinculam os alunos que ainda não
tiverem concluído o curso. Os estabelecimentos isolados de ensino superior, federais e
particulares, poderão alterar as disciplinas que compõem os seus currículos, sem
necessidade que tais modificações sejam aprovadas pelo Conselho Nacional de
Educação, desde que atendidos os mínimos de conteúdos e duração fixados por aquele
Conselho, conforme previsto na legislação específica em vigor”.
14.22 HISTÓRICO ESCOLAR
O histórico escolar é um documento oficial, no qual consta o registro de todas as
disciplinas cursadas com aprovação e reprovação do decorrer do curso pelo discente.
Para Solicitar:
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica;
·
Efetuar o pagamento da taxa (tabela em anexo).
14.23 ATESTADO DE ESCOLARIDADE
Documento que atesta a regularidade de matrícula no período letivo vigente.
Para Solicitar:
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica;
·
Efetuar o pagamento da taxa (tabela em anexo).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis
22
14.24 COLAÇÃO DE GRAU/COLAÇÃO DE GRAU EXTEMPORANÊA
Os atos acadêmicos de colação de grau são realizados em datas definidas em
calendário escolar e comunicadas com antecedência aos representantes de turma,
através dos respectivos coordenadores de curso.
É admitida nos casos em que o formando não possa participar da cerimônia no
dia previsto para sua turma, e é realizada após a data da colação de grau do seu curso.
Para Solicitar
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica.
Prazo: Conforme agenda da autoridade que confere o grau.
14.25 DIPLOMA
Ao término do curso, o aluno deverá requerer a expedição do seu diploma. O
processo de registro de diploma é concluído pela UFMT.
Para Solicitar 1ª Via:
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica:
·
Pegar “Nada Consta” da (o): - Secretaria Acadêmica com relação a documentos;
- Biblioteca com relação empréstimo de livros e;
- Setor Financeiro com relação aos serviços
contratuais prestados.
Prazo: Em média 06 (seis) meses.
Para Solicitar 2ª Via: Só em caso de roubo/extravio ou danificação.
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica.
·
Efetuar o pagamento da taxa de serviços em nome da UFMT.
14.26 PLANO DE CURSO/EMENTÁRIO/PROGRAMA DE DISCIPLINA
23
Plano de Curso, é o documento onde, além da Ementa, encontram-se
informações fundamentais sobre conteúdo, objetivos, metodologia, recursos e
bibliografia da respectiva disciplina cursada.
Para Solicitar:
·
Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica;
·
Efetuar o pagamento da taxa (tabela em anexo).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Segue em anexo a Portaria 4.059 que regulamenta as atividades não
presenciais.
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ANEXO
PORTARIA Nº 4.059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004
(DOU de 13/12/2004, Seção 1, p. 34)
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 81 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no
art. 1o do Decreto no 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, resolve:
o
Art. 1 . As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização
pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas
integrantes do currículo que utilizem modalidade semi-presencial, com base no art. 81
da Lei n. 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria.
o
§ 1 . Para fins desta Portaria, caracteriza-se a modalidade semi-presencial como
quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados
na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em
diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota.
o
§ 2 . Poderão ser ofertadas as disciplinas referidas no caput, integral ou parcialmente,
desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do
curso.
o
§ 3 . As avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade referida no caput serão
presenciais.
o
§ 4 . A introdução opcional de disciplinas previstas no caput não desobriga a instituição
de ensino superior do cumprimento do disposto no art. 47 da Lei no 9.394, de 1996, em
cada curso superior reconhecido.
o
Art. 2 . A oferta das disciplinas previstas no artigo anterior deverá incluir métodos e
práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias de
informação e comunicação para a realização dos objetivos pedagógicos, bem como
prever encontros presenciais e atividades de tutoria.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se que a tutoria das disciplinas
ofertadas na modalidade semi-presencial implica na existência de docentes qualificados
em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária
específica para os momentos presenciais e os momentos a distância.
o
Art. 3 . As instituições de ensino superior deverão comunicar as modificações efetuadas
em projetos pedagógicos à Secretaria de Educação Superior - SESu -, do Ministério da
Educação - MEC -, bem como inserir na respectiva Pasta Eletrônica do Sistema
SAPIEns, o plano de ensino de cada disciplina que utilize modalidade semipresencial.
o
Art. 4 . A oferta de disciplinas na modalidade semi-presencial prevista nesta Portaria
será avaliada e considerada nos procedimentos de reconhecimento e de renovação de
reconhecimento dos cursos da instituição.
o
Art. 5 . Fica revogada a Portaria n. 2.253/2001, de 18 de outubro de 2001, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2001, Seção 1, páginas 18 e 19.
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