SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO...................................................................................................... 3 2. CURSOS OFERECIDOS....................................................................................... 5 3. AS COORDENAÇÕES DOS CURSOS SUPERIORES........................................ 6 4. LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E HARDWARE..................................... 7 5. BIBLIOTECA......................................................................................................... 8 6. AUDITÓRIO.......................................................................................................... 8 7. CANTINA............................................................................................................... 8 8. QUADRA POLIESPORTIVA................................................................................ 9 9. OUVIDORIA.......................................................................................................... 9 10. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES....................................... 9 11. NÚCLEO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO – NAP........................ 10 12. PUBLICAÇÕES................................................................................................... 12 13. SECRETARIA ACADÊMICA............................................................................. 12 14. NORMAS ACADÊMICAS.................................................................................. 13 ANEXO....................................................................................................................... 25 2 1. INTRODUÇÃO O Instituto Cuiabano de Educação possui tradição no campo educacional. Com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, fundado em 17 de setembro de 1.979 e autorizado pela Resolução n.º 021, de 10 de março de 1981, do Conselho Estadual de Educação, que autoriza o funcionamento do ICE – Escola de 1º e 2º Graus com o Curso de 1º Grau – séries I a VIII, e pela resolução n.º 007, de 02 de fevereiro de 1.988 do Conselho Estadual de Educação que autoriza o funcionamento do Ensino de 2º Grau e pelo Decreto Federal n.º 95.878, de 25 de março de 1.988 que autoriza o primeiro curso de graduação o curso de Pedagogia, tendo o seu Estatuto inscrito no Cartório do 1º Oficio de Notas da Comarca de Cuiabá sob o n.º 1042, livro 6. O ICE, que é mantenedor das FACULDADES INTEGRADAS, constitui-se num estabelecimento integrado particular de ensino superior. As FACULDADES INTEGRADAS regem-se pelo Regimento, pela legislação do ensino superior e pelo Estatuto da Entidade Mantenedora e, conforme Portaria n.º 2.510, de 15 de setembro de 2003, publicada no D.O.U em 16 de setembro de 2003. Esse ato foi responsável pela transformação da Faculdade Cuiabana de Educação e Letras composta pelo curso de Pedagogia, reconhecido pela Portaria Ministerial n.º 988, de 13 de junho de 1999, que obteve a renovação do reconhecimento através da Portaria nº 3938, de 14 de novembro de 2005) e da Faculdade Mato-grossense de Ciências Contábeis e Administrativas composta pelo curso de Administração, renovação do reconhecimento pela portaria ministerial 2.745 de 10/08/2005, e o curso de Ciências Contábeis, renovação de reconhecimento pela portaria ministerial nº 1.761, de 08 de agosto de 2001. O Instituto Cuiabano de Educação possui tradição no campo educacional, atuando na Educação Básica, Superior e Pós-Graduação. Na Educação Básica, trabalha com a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. A Educação Superior é representada por onze cursos: Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Letras e pelos Cursos Seqüenciais em: Empreendedorismo, Gestão de Empresas de Varejo, Gestão de Suprimentos e Logística, Gestão de Finanças Empresariais, Gestão Estratégica do Setor Público, Gestão Estratégica de Pessoas. As grandes linhas estratégicas das Faculdades Integradas foram traçadas no ano de 1999, através do Plano de Desenvolvimento Institucional, sendo atualizadas e aprovadas em dezembro de 2002, e posteriormente em 2008 representando 3 um resultado de um trabalho conjunto e participativo da comunidade com o objetivo de proporcionar um salto qualitativo no desempenho de suas atividades, reorganizando-o tanto acadêmica como administrativamente, implantando uma visão de gestão mais comprometida com resultados. Ao mesmo tempo, é um esforço em responder aos desafios de um ambiente mutante e muitas vezes ameaçador, porém com oportunidades ímpares a serem usufruídas. As Faculdades Integradas Mato-Grossenses alteraram seu Regimento Interno em 2003, instituindo na sua estrutura acadêmico – administrativa um Instituto Superior de Educação como coordenação formalmente constituída e responsável pelo planejamento, execução e avaliação dos cursos destinados a formar profissionais para o magistério da educação básica. A coordenação do ISE tem por finalidade constituir-se como instância que abriga a formação de professores a partir do incentivo à reflexão e investigação como forma de traduzir, reorientar e re-significar a construção de saberes educacionais que possam interferir na melhoria da qualidade da educação. O Curso de Letras foi autorizado em novembro de 2005 com habilitações em Língua Portuguesa e Literaturas afins; Língua portuguesa/Inglesa e literaturas afins e Língua Portuguesa/ Espanhola e literaturas afins, incorporando-se na estrutura das Faculdades Integradas, com o objetivo de preparar aqueles que ingressam neste curso para o exercício do magistério de Línguas e Literaturas. O curso Ciência da Computação, bacharelado, foi autorizado sob portaria No – 812, de 20 de Setembro de 2007, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelas faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas, na Avenida Europa, nº63, bairro Jardim Tropical, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, mantidas pelo Instituto Cuiabano de Educação, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. MISSÃO: Formar cidadãos, através da educação, para atuar de forma transformadora, ética e crítica, no contexto profissional e social. VISÃO: O ICE deverá ser centro de excelência nos diversos níveis de ensino, reconhecido pela sua competência e centro de referência nas suas áreas de atuação. VALORES: O ICE valoriza em suas relações organizacionais e humanas o profissionalismo, confiança, competência, respeito, fidelidade, responsabilidade, coragem, desenvolvimento humano e comunitário, parceria e honestidade. 4 2. CURSOS OFERECIDOS PELO ICE O ICE oferece os seguintes Cursos Superiores: GRADUAÇÃO · Administração; · Ciências Contábeis; · Ciência da Computação; · Pedagogia; · Letras com habilitação em - Português/Inglês e respectivas Literaturas - Português/Espanhol e respectivas Literaturas CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECIFICA (SEQÜENCIAL) · Empreendedorismo; · Gestão de Finanças Empresariais; · Gestão Estratégica do Setor Público; · Gestão Estratégica de Pessoas; · Gestão de Suprimentos e Logística; · Gestão de Empresas de Varejo; · Gestão Contábil Tributária. 2.3 DA DENOMINAÇÃO DOS CURSOS, ATOS LEGAIS, NÚMERO DE VAGAS, DURAÇÃO E TURNO. CURSOS OFERTADOS PELO ICE Cursos Graduação Autorização/Reconhecimento Turno Duração Vagas Noturno 4 anos 400 Noturno 4 anos 150 Noturno 4 anos 100 Renovação de Reconhecimento Port. Administração Bacharelado n.º 2745, de 10/08/05 (DOU de 12/08/05) Ciências Contábeis Ciência da Computação Bacharelado Bacharelado Reconhecido Port. n.º 1761, de 08/08/01 (DOU de 09/08/01) Autorizado Port. n. º 812, 20/09/07 (DOU de 21/09/07). 5 de Pedagogia Licenciatura Letras Português/ Inglês e respectivas Reconhecido Port. n.º 3.938, de 14/11/05 (DOU 17/11/05) Autorização Licenciatura Port. n.º 131, Noturno 3 anos 500 Noturno 3,5 anos 50 Noturno 3,5 anos 50 Turno Duração Vagas Noturno 2 anos 100 Noturno 2,5 anos 100 Noturno 2 anos 100 Noturno 2 anos 100 Noturno 2 anos 100 Noturno 2 anos 100 Noturno 2,5 anos 100 de 14/01/05 (DOU 17/01/05) Literaturas Letras Português/ Espanhol e respectivas Autorização Licenciatura Port. n.º 131, de 14/01/05 (DOU 17/01/05) Literaturas CURSOS OFERTADOS PELO ICE Cursos Seqüencial Autorização/Reconhecimento Reconhecido Port. n.º Empreendedorismo 2863, de 24/08/05 (DOU 25/08/05) Gestão de Finanças Reconhecido Empresariais Port..º 2863, de 2863, de 2863, de 2863, de 2863, de 2863, de 24/08/05 (DOU 25/08/05) Gestão Estratégica do Reconhecido Port..º Setor Público Curso Gestão Estratégica de Superior de Pessoas Formação 24/08/05 (DOU 25/08/05) Gestão de Suprimentos Específica Reconhecido e Logística Gestão de Empresas de Varejo Gestão Contábil Tributária 24/08/05 (DOU 25/08/05) Reconhecido Port..º Port..º 24/08/05 (DOU 25/08/05) Reconhecido Port..º 24/08/05 (DOU 25/08/05) Reconhecido Port..º 24/08/05 (DOU 25/08/05) HORÁRIO DAS AULAS: Início 1º Aula: 19:15 às 20:30 Intervalo: 20:30 às 20:45 Início 2º Aula: 20:45 às 22:00 3. AS COORDENAÇÕES DOS CURSOS SUPERIORES O coordenador é o gestor do seu curso. Ele é o responsável, dentre outros, pela escolha dos professores e pelo acompanhamento dos seus trabalhos, pelo estabelecimento da grade horária, pela implementação do projeto pedagógico do curso e pelo fornecimento de informações aos alunos. Todas as suas funções são diretamente supervisionadas pela Direção Acadêmica das FACULDADES INTEGRADAS. 6 Os coordenadores dos cursos podem ajudá-lo com informações, recebendo também suas solicitações e sugestões. O atendimento é feito em horários previamente determinados e devem ser agendados na secretaria da coordenação do seu curso. Procure conhecer seu/sua coordenadora. 3.2 DIRIGENTES E COORDENAÇÕES DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO Diretora Presidente Marina Germano Arruda Diretor Geral Edu Arruda Junior Diretor Acadêmico Ideraldo Bonafé Coordenador do Curso de Administração e Seqüenciais Ernesto Oliveira Borba Coordenador do Curso de Ciências Contábeis e Gestão Contábil Tributária Ideraldo Bonafé Coordenador do Curso Ciência da Computação Andersown Becher Paes de Barros Coordenadora do Curso de Letras Laine de Andrade e Silva Coordenadora do ISE e Curso de Pedagogia Gláucia Cristina Negreiros Fonseca 4. LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA Possuímos 5 laboratórios totalizando 120 microcomputadores, especificados como o I para pesquisa; II, III, IV e V destinados às atividades acadêmicas, sendo que o laboratório IV e V (Laboratório de Hardware) para uso exclusivo do curso de Ciência da Computação, oferecendo aos acadêmicos tecnologias inovadoras, fato que reflete na melhoria contínua na qualidade de ensino. Internet e rede sem fio, conexão Link 1024 kbps Full e rede dedicada DHCP”, sistema de rede sem fio Internet Acces Point Wirelles 2.4 Mhz com acesso autenticado, laboratórios com câmeras instaladas e gravação de imagem em servidor dedicado. Os alunos têm acesso aos laboratórios para execução de trabalhos e estudos, devendo obedecer aos horários a eles destinados bem como às normas de uso, sob supervisão dos monitores de sala ou professor responsável. 7 5. BIBLIOTECA A Biblioteca Universitária "Desembargador Domingos Sávio Brandão Lima", foi fundada em 03 de novembro de 1987 e registrada no Instituto Nacional do Livro - INL, sob o n.º 25.426, na categoria universitária desde 11/10/1988 conta com um acervo geral de 11.745 títulos, num total correspondente a 21.831 exemplares, além de 95 títulos de periódicos, sendo 71 assinaturas corrente e 24 de não corrente e possui uma videoteca com 244 fitas de vídeo e tem como objetivos: · Proporcionar aos usuários os meios indispensáveis para seu desenvolvimento intelectual; · Auxiliar o Instituto Cuiabano de Educação em seu programas de ensino, pesquisa extensão. · Orientar os usuários no uso adequado do material bibliográfico disponível. · Dispor do seu acervo através de meios modernos e eficazes, proporcionado a localização de forma precisa e rápida. 6. AUDITÓRIO O auditório, com capacidade para 300 pessoas, possibilita a dinamização da aula com recursos audiovisuais, apresentação de peças teatrais, palestras e aulas especiais. 7. CANTINA O Instituto Cuiabano de Educação possui em suas dependências uma moderna cantina, aberta diariamente, no horário das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 22h00, que coloca à disposição dos alunos sucos naturais, refrigerantes, iogurte, sorvetes, balas, chocolates, salgados, pizzas e pão de queijo, entre outros, para uma refeição ligeira. É um ambiente descontraído, com Televisão e um excelente atendimento. 8 8. QUADRA POLIESPORTIVA Quadra coberta para a prática das atividades esportivas pela comunidade acadêmica. O ICE mantém uma equipe de basketball - esta equipe foi por diversas vezes campeã estadual da modalidade. Nesta quadra são feitas ainda comemorações cívicas, desportivas, festivas dos alunos e da comunidade em geral. 9. OUVIDORIA Recebe sugestões, reclamações, solicitações etc. A comunicação pode ser feita via email. E-mail: [email protected] 10. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES HORÁRIO DE SETOR ATENDIMENTO Secretária da Faculdade 15:30 às 21:30 07:00 às 12:00 Tesouraria 14:00 às 21:00 08:00 às 11:30 Cobrança 14:00 às 21:30 TELEFONE 3314-2122 ou 3314-2119 3314-2135 3314-2128 08:00 às 12:00 14:00 às 22:00 Biblioteca Sábados 3314-2138 08:00 às 15:00 Coord. de Administração e Seqüenciais 16:00 às 22:00 3314-2120 Coord. de Ciências Contábeis 16:00 às 22:00 3314-2125 Coord. de Pedagogia 16:00 às 22:00 3314-2114 Coord. de Letras 16:00 às 22:00 3314-2127 Coord. de Ciência da Computação 16:00 às 22:00 3314-2155 Seg a Quinta Coord. de Estágio e TCC 19:00 às 22:00 3314-2148 18:00 às 19:15 Laboratório de Informática I 19:15 às 20:30 20:45 às 22:00 19:15 às 20:30 Laboratório de Informática II, III e IV 20:45 às 22:00 Núcleo de Atendimento Psicopedagógico – NAP 19:00 às 21:30 9 3314-2100 3314-2100 3314-2102 07:30 às 11:30 Fotocopiadora 14:00 às 22:00 08:00 às 11:30 Direção Geral 14:00 às 18:00 Direção Acadêmica 16:00 às 22:00 07:30 às 11:30 Administrativo 13:30 às 22:00 3314-2111 3314-2105 3314-2151 3314-2118 11. NÚCLEO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO – NAP O NAP tem como objetivo: · Amenizar as dificuldades de aprendizagem, promovendo as relações interpessoais e de grupo, numa base de tolerância e respeito pelas idéias e pelas pessoas, envolvendo-o e encaminhando-o nas atividades propostas pelo curso e pela instituição; · Ampliar a investigação avaliativa do processo da aprendizagem prevalecendo o desempenho positivo do acadêmico; · Assegurar o acompanhamento psicológico do acadêmico; · Avaliar as interações subjetivas que se processam no ato de aprender; · Propiciar momentos reflexivos com os docentes e equipe pedagógica da Faculdade; · Estreitar as relações e as convivências entre professor/aluno/funcionários; · Orientar a todos os envolvidos no desenvolvimento educacional, profissional visando melhorias da qualidade do ensino, pesquisa e extensão; · Potencializar, enriquecer o desenvolvimento dos indivíduos que integram a instituição educacional, sua organização e funcionamento; · Contribuir para prevenir possíveis dificuldades que venham interferir no bom andamento das relações pessoais, inter-pessoais do docente, discente e administrativos; · Assessorar a prática pedagógica voltada a inovação educacional de ensino, pesquisa e extensão da Instituição, num esforço de definições de políticas e 10 procedimentos que viabilizem um processo de ensino/aprendizagem de excelência; · Revisar periodicamente as atividades do Núcleo e assegurar a continuidade e a coerência do trabalho; · Divulgar os programas e projetos desenvolvidos pela Faculdade, favorecendo a participação efetiva dos acadêmicos na construção do projeto institucional; · Apoiar as ações do NAP para que os processos de comunicação interna e atendimento sejam melhorados. Principais serviços oferecidos pelo NAP: · Atendimento Psicopedagógico; · Atendimento Psicológico; · Formação continuada do Professor – Chá Psicológico; · Acompanhamento Pedagógico junto aos alunos do Enade; · Oratória. Programa NAP Atendimento aos Coordenadores Reflexão com as coordenações: A partir dos produtos apresentados pelos professores na formação continuada os coordenadores deverão refletir sobre a teoria e a prática do seu papel enquanto coordenador. O foco deverá ser avaliação. Atendimento ao Corpo Técnico Administrativo 01 · Capacitação continuada; · Reflexão com os técnicos; · A partir dos encontros realizados com ele e seus colaboradores (mudança de comportamento, postura em atendimento, liderança e outros). O coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico interage à parte Administrativa, Direção Geral, Direção Acadêmica, Coordenação de Curso, Corpo Docente e Discente para um trabalho coeso com objetivos compartilhados. 11 12. PUBLICAÇÕES De forma a permitir maior contato do aluno com a leitura e a produção acadêmica, bem como mantê-lo informado sobre as realizações e acontecimentos da Instituição, são publicados periodicamente Revistas Científicas eletrônicas. 13. SECRETARIA ACADÊMICA Para informações e solicitações de todos os registros acadêmicos – matrículas, transferências, aproveitamento de estudos, relatórios de notas, declarações, certificados etc. 13.1 TAXAS TAXAS Documento Valor (R$) Documento Valor (R$) Atestado escolar 5,00 Ementário (1º ano) 22,00 Histórico escolar 15,00 Ementário (2º ano) 30,00 Certificado de conclusão 13,00 Ementário (3º ano) 35,00 Ementário (1º Sem.) 11,00 Ementário (4º ano) 40,00 Ementário (2º Sem.) 15,00 2ª chamada de provas (por prova) 20,00 Ementário (3º Sem.) 30,00 Revisão de provas (por prova) 15,00 Ementário (4º Sem.) 45,00 Taxa para análise curricular (transferências) 20,00 Serviços de Biblioteca (multa por dia de atraso e Ementário (5º Sem.) 65,00 por livro) 1,00 Ementário (6º Sem.) 75,00 Trancamento de Matrícula 50,00 Ementário (7º Sem.) 85,00 Ementário (8º Sem.) 85,00 12 14. NORMAS ACADÊMICAS 14.1 INGRESSO O ingresso nos cursos Graduação e Seqüenciais das Faculdades, se efetiva da seguinte forma: -Via vestibular para egressos do ensino médio, observado o número de vagas estabelecido pelo MEC e critérios igualitários entre os candidatos; -Via transferência de outra IES, nacional ou estrangeira, mediante existência de vagas e processo seletivo; -Como portador de diploma de graduação, mediante existência de vaga e processo seletivo específico; -Matrícula em disciplina isolada, para aluno não regular, regular das faculdades e graduado mediante existência de vaga na disciplina e processo seletivo específico; 14.2 MATRÍCULA É o ato pelo qual o estudante se vincula oficialmente à Instituição e ao curso. Na ocasião, o aluno recebe um número de cadastro que o acompanhará por toda a sua vida acadêmica. Esse número é composto por sete algarismos. Documentos necessários: · Diploma e/ou Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente declarado por Conselhos Estaduais; · Prova de quitação militar e eleitoral; · Comprovante de pagamento ou de isenção da taxa de matrícula; · Contrato de prestação de serviços educacional devidamente assinado pelo candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 18(dezoito) anos. 14.3 MATRÍCULA DE ALUNOS VETERANOS A matrícula de alunos veteranos será renovada semestralmente em prazos Estabelecidos no Calendário Acadêmico. 13 A não renovação da matrícula caracteriza abandono do curso, e perda do vínculo do aluno com a instituição, contudo, não o isenta dos pagamentos vencidos e vincendos até o término do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Documentos necessários: · Comprovante do pagamento do valor da matricula que corresponderá a 1ª parcela do semestre acadêmico. · Assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais. · Atualização de dados cadastrais, cópia da conta de energia elétrica. 14.4 MATRÍCULA POR PROCURAÇÃO Na impossibilidade de comparecimento para a renovação da matrícula prevista em calendário, a matrícula poderá ser efetivada por procuração. Documentos necessários: · Procuração nomeando seu representante legal; · Identidade no ato de seu representante legal. 14.5 PORTADORES DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR Aos portadores de diploma de nível superior poderá ser concedido o ingresso no curso de graduação desejado, desde que haja vaga no curso pretendido. Documentos necessários: · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica; · Cópia (frente e verso) do diploma de nível superior registrado · Histórico Escolar; · Programa das disciplinas cursadas. 14.6 DO ALUNO NÃO REGULAR É permitido a quem tiver concluído o Ensino Médio pleitear matrícula em até duas disciplinas por ano em cursos de graduação, na condição de aluno não regular, mediante existência de vaga e processo seletivo. 14 Também poderá requerer matrícula como aluno não regular o graduado em nível superior e o aluno das Faculdades que esteja cursando o último período de seu curso. A Matrícula em disciplinas não o vincula a um curso específico nem lhe confere direito à matrícula em outras disciplinas além das expressamente autorizadas. O aluno não regular, desde que devidamente matriculado em disciplinas e que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, segundo as normas vigentes nas Faculdades, fará jus a Atestado de Aprovação em Disciplinas expedido pela Secretaria Acadêmica. Documentos necessários: · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica; · Copia do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio; · Cópia do Diploma e Histórico de nível superior (no caso de graduado); · Cópia do Certificado de Conclusão (aluno das Faculdades) · Comprovante de pagamento da taxa. 14.7 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA O trancamento de matrícula é interrupção temporária dos estudos, mantendo-se o vínculo com a Faculdade e o direito de renovação da matrícula. Quando o trancamento for solicitado no início do período (janeiro ou julho), deverá o aluno efetuar a matrícula financeira fazendo o pagamento da cota referente ao mês. Duração do Trancamento: 04 (quatro) semestres consecutivos ou intercalados. Se o afastamento ocorrer por tempo superior a um semestre letivo, o aluno estará sujeito às adaptações oriundas de alterações curriculares que venham a ocorrer durante o período do trancamento. Prazo e Local para requerimento: Nos 30 primeiros dias do início do período letivo, na Secretaria Acadêmica. Condições necessárias: · Estar matriculado no período em curso; · Estar sem débitos com o financeiro e com Biblioteca; 15 14.8 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA É o ato formal de desvinculação definitiva do aluno com a Faculdade. O aluno pode requerer, a qualquer momento, o cancelamento de sua matrícula no curso, rescindindo nesse mesmo ato o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Serão devidas as parcelas vencidas até a data do efetivo pedido do cancelamento Documentos necessários: · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica com exposição de motivos; · Nada consta do Financeiro e da Biblioteca; · Cópia do RG. 14.9 ABANDONO A não renovação de matrícula no prazo fixado em calendário escolar caracteriza abandono do curso e acarreta a perda do vínculo do aluno com as Faculdades. 14.10 REMATRÍCULA São para alunos que se encontram sem vínculo com as Faculdades por não ter renovado matrícula em um ou mais períodos letivos, e manifestem interesse em restabelecer o seu vínculo com as Faculdades. Condições necessárias: · Haver vaga no curso; · Tiver condições de integralizar o curso no tempo máximo estabelecido pela legislação em vigor: · Acatar a eventuais adaptações curriculares, caso o curso tenha reformulado o currículo pleno. Documentos necessários: · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica; · Nada consta o Setor Financeiro; · Nada consta da Biblioteca; 16 · Celebrar contrato de prestação de serviços educacionais. 14.11 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Aproveitamento de Estudos é o processo de análise de estudos, pelo colegiado de curso, realizados nesta ou em outra instituição de ensino superior, para fins de concessão de créditos para o curso em que o aluno estiver matriculado ou pretenda se matricular. Nos casos em que se verifique a necessidade de adaptação de estudos para efeito de equivalência, ela se dará sob direta supervisão do professor da disciplina correspondente. Documentos necessários: · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica; · Anexar histórico escolar e programas das disciplinas cursadas com aproveitamento. 14.12 TRANSFERÊNCIA INTERNA O aluno pode transferir-se para cursos afins, sempre na hipótese da existência de vagas. Consideram-se cursos afins aqueles que pertencem à mesma área do conhecimento. A transferência interna pode ser solicitada somente uma vez sob o conceito de reopção de curso, durante a mesma matrícula inicial. Toda transferência resulta em Plano de Adaptação Curricular. Documento necessário: · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. 14.13 TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA PARA AS FACULDADES O período para requerimento de análise curricular para fins de transferência, sempre na hipótese da existência de vagas processo seletivo para qualquer curso do ICE são fixados no Calendário Acadêmico. 17 Prazo e Local para requerimento: Conforme calendário acadêmico, na Secretaria Acadêmica. Documentos necessários: · Historio Escolar da IES de origem, contendo Carga Horária, Média Final e Situação Final; · Programas das Disciplinas; · Taxa (consta no anexo). Condições necessárias: · Estar regular na Instituição de origem; · Ser o curso de origem, no mínimo autorizado; · Classificação em processo seletivo. 14.14 TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO O aluno tem direito, a qualquer tempo, de requerer sua transferência para outra Instituição de Ensino Superior. Prazo e Local para requerimento: Indeterminado, na secretaria Acadêmica. Condições necessárias: · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica com exposição de motivos e indicação da instituição de destino; · Nada consta do Setor Financeiro e da Biblioteca; · Cópia do RG. · Requerer Histórico Escolar e Programas das disciplinas cursadas, para apresentar na IES de destino (Taxas no anexo). 14.15 ABONO DE FALTAS Não há abono de faltas às aulas ou provas, ainda que devidamente comprovado com atestado médico. Atestado médico apenas justifica as faltas. 18 Os militares da reserva e reservistas convocados para o serviço ativo têm suas faltas justificadas, conforme Decreto-lei nº 715/69 e o Decreto nº. 85.587/80, devendo apresentar os devidos comprovantes no primeiro dia de retorno às aulas. 14.16 REGIME DOMICILIAR O regime domiciliar, como compensação da ausência às aulas é concedida nos seguintes casos: Alunas gestantes, alunos com doenças infecto-contagiosas e alunos com incapacidade física relativa de locomoção. A licença maternidade começa a partir da data definida no atestado médico ou após o nascimento, comprovado pela certidão. Os alunos beneficiados pelo regime de exercícios domiciliares devem executar os planos de atividades estabelecidos pelos professores de cada disciplina, nos prazos por eles fixados, não lhes sendo permitido recuperar as avaliações fora do período de vigência do benefício. Não será concedido o regime domiciliar para estágios e disciplinas e/ou atividades curriculares de modalidade prática que exijam o acompanhamento e orientação individual do professor e a presença física do aluno. Documentos necessários: · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica; · Atestado médico devidamente assinado com carimbo sotoposto, constando o CID, e indicação de início e término da licença. 14.17 SEGUNDA CHAMADA Concedida ao aluno que não comparecer à verificação, na data fixada pelo professor da disciplina. Documento necessário · Formalizar requerimento na Coordenação do Curso com a devida justificativa. · Taxa (consta do anexo). 19 Prazo: Até 08 dias após a realização da verificação. Exceto ASIN: · Não será concedida segunda chamada da ASIN, sendo a presença do aluno de suma importância. · Deverão ser respeitadas as orientações expressas no Manual de Orientações da ASIN para a elaboração das questões objetivas e subjetivas. · Serão julgados recursos protocolados até 24 horas após a divulgação oficial do resultado da ASIN (pelo site). 14.18 REVISÃO DE PROVAS Em não concordando com nota obtida pode aluno requerer revisão da prova. Documento necessário: · Formalizar requerimento na Coordenação do Curso, com exposição de motivos. · Efetuar o pagamento da taxa (consta do anexo). Prazo: Até 05 dias após a realização da verificação. 14.19 AVALIAÇÕES E DESEMPENHO ESCOLAR · As disciplinas terão uma nota a cada bimestre, e quando, necessário, nota de Exame Final. · Os dois exercícios escolares por semestre letivo, constam de trabalhos de avaliação, de pesquisa e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina. · A cada verificação de aprendizagem é atribuída uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez). · É considerado aprovado, sem Exame Final, o aluno que obtiver Média Final igual ou superior a 7,00 (sete). · É considerado aprovado, com exame final, o aluno que obtiver Média Final igual ou superior a 5,00 (cinco); · É promovido ao semestre seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas. 20 · É promovido ao semestre seguinte o aluno que reprovou em até duas 02 (duas) disciplinas, sendo consideradas dependências. · É considerado reprovado o aluno que não obtiver 75% (setenta e cinco) de freqüência em qualquer disciplina em que estiver matriculado. · É considerado reprovado o aluno que não alcançar média para aprovação na disciplina que cursar em dependência. · É considerado reprovado o aluno que não obtiver média para aprovação em mais de duas disciplinas no semestre cursado. · Não se admite nova promoção, com dependência de disciplinas de semestre não imediatamente anterior. · A freqüência às aulas e demais atividade escolares é permitida apenas aos matriculados. 14.20 ADAPTAÇÃO CURRICULAR O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares de disciplinas com objetivo de adequá-lo ao currículo das Faculdades. Na aprovação dos planos de adaptação, são observados os seguintes princípios gerais: · A adaptação deve processar-se mediante o cumprimento de plano especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno; · Quando forem prescritos, no processo de adaptação, estudos complementares, estes poderão realizar-se em disciplinas de qualquer período ou curso, desde que o conteúdo ministrado seja idêntico e o horário da sua oferta seja compatível. Não estão isentos de adaptações os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente de existência de vaga. Podem ser ministradas aulas em horário ou período especial, a critério da coordenação de cada curso e disponibilidade da Instituição, acarretando ônus para o aluno. 21 14.21 CURRÍCULO O currículo pleno de cada curso de graduação obedece as Diretrizes Curriculares definidas pelo órgão competente do MEC. OBS: “Conforme a Súmula nº 3/92 do extinto Conselho Federal de Educação, não há direito adquirido a currículos, tanto por parte do aluno quanto das Faculdades. Dessa forma, os currículos alterados são aplicáveis e vinculam os alunos que ainda não tiverem concluído o curso. Os estabelecimentos isolados de ensino superior, federais e particulares, poderão alterar as disciplinas que compõem os seus currículos, sem necessidade que tais modificações sejam aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, desde que atendidos os mínimos de conteúdos e duração fixados por aquele Conselho, conforme previsto na legislação específica em vigor”. 14.22 HISTÓRICO ESCOLAR O histórico escolar é um documento oficial, no qual consta o registro de todas as disciplinas cursadas com aprovação e reprovação do decorrer do curso pelo discente. Para Solicitar: · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica; · Efetuar o pagamento da taxa (tabela em anexo). 14.23 ATESTADO DE ESCOLARIDADE Documento que atesta a regularidade de matrícula no período letivo vigente. Para Solicitar: · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica; · Efetuar o pagamento da taxa (tabela em anexo). Prazo: 05 (cinco) dias úteis 22 14.24 COLAÇÃO DE GRAU/COLAÇÃO DE GRAU EXTEMPORANÊA Os atos acadêmicos de colação de grau são realizados em datas definidas em calendário escolar e comunicadas com antecedência aos representantes de turma, através dos respectivos coordenadores de curso. É admitida nos casos em que o formando não possa participar da cerimônia no dia previsto para sua turma, e é realizada após a data da colação de grau do seu curso. Para Solicitar · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica. Prazo: Conforme agenda da autoridade que confere o grau. 14.25 DIPLOMA Ao término do curso, o aluno deverá requerer a expedição do seu diploma. O processo de registro de diploma é concluído pela UFMT. Para Solicitar 1ª Via: · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica: · Pegar “Nada Consta” da (o): - Secretaria Acadêmica com relação a documentos; - Biblioteca com relação empréstimo de livros e; - Setor Financeiro com relação aos serviços contratuais prestados. Prazo: Em média 06 (seis) meses. Para Solicitar 2ª Via: Só em caso de roubo/extravio ou danificação. · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica. · Efetuar o pagamento da taxa de serviços em nome da UFMT. 14.26 PLANO DE CURSO/EMENTÁRIO/PROGRAMA DE DISCIPLINA 23 Plano de Curso, é o documento onde, além da Ementa, encontram-se informações fundamentais sobre conteúdo, objetivos, metodologia, recursos e bibliografia da respectiva disciplina cursada. Para Solicitar: · Formalizar requerimento na Secretaria Acadêmica; · Efetuar o pagamento da taxa (tabela em anexo). Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Segue em anexo a Portaria 4.059 que regulamenta as atividades não presenciais. 24 ANEXO PORTARIA Nº 4.059, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 (DOU de 13/12/2004, Seção 1, p. 34) O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 81 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 1o do Decreto no 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, resolve: o Art. 1 . As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semi-presencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria. o § 1 . Para fins desta Portaria, caracteriza-se a modalidade semi-presencial como quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota. o § 2 . Poderão ser ofertadas as disciplinas referidas no caput, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso. o § 3 . As avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade referida no caput serão presenciais. o § 4 . A introdução opcional de disciplinas previstas no caput não desobriga a instituição de ensino superior do cumprimento do disposto no art. 47 da Lei no 9.394, de 1996, em cada curso superior reconhecido. o Art. 2 . A oferta das disciplinas previstas no artigo anterior deverá incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação para a realização dos objetivos pedagógicos, bem como prever encontros presenciais e atividades de tutoria. Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se que a tutoria das disciplinas ofertadas na modalidade semi-presencial implica na existência de docentes qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e os momentos a distância. o Art. 3 . As instituições de ensino superior deverão comunicar as modificações efetuadas em projetos pedagógicos à Secretaria de Educação Superior - SESu -, do Ministério da Educação - MEC -, bem como inserir na respectiva Pasta Eletrônica do Sistema SAPIEns, o plano de ensino de cada disciplina que utilize modalidade semipresencial. o Art. 4 . A oferta de disciplinas na modalidade semi-presencial prevista nesta Portaria será avaliada e considerada nos procedimentos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento dos cursos da instituição. o Art. 5 . Fica revogada a Portaria n. 2.253/2001, de 18 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2001, Seção 1, páginas 18 e 19. 25