SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA RESOLUÇÃO Nº 1.068, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015. Altera a Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, e revoga a Resolução n° 1.063, de 16 de março de 2015. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando que o art. 56 da Lei n° 5.194, de 1966, dispõe que aos profissionais registrados de acordo com esta lei será fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo Conselho Federal; Considerando a Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003; Considerando a necessidade de ajustes nos modelos das carteiras de identidade previstos pela Resolução n° 1.059, de 2014, bem como do prazo estabelecido para sua expedição, devido às dificuldades operacionais encontradas para a aquisição dos equipamentos necessários, RESOLVE: Art. 1° Alterar o art. 8° da Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° As carteiras de que trata esta resolução conterão código de barras bidimensional, com a possibilidade de verificação do perfil do profissional em página eletrônica a ser disponibilizada pelo Confea.” (NR) Art. 2° Alterar a redação das alíneas “b” e “e” do subitem 2.2 do item 2 do Anexo da Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, as quais passam a vigorar com a seguinte redação: “2.2. Impressão / Dispositivos de Segurança .......... b) impressão do texto Confea/Crea em formato senoidal. .......... e) microchip com a possibilidade de inserção de certificado digital.” (NR) Art. 3° Alterar o subitem 2.6 do item 2 do Anexo da Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, conforme estabelecido no art. 2° desta resolução. 1 de 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Art. 4° Alterar o art. 12 da Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Esta resolução entra em vigor em 1° de dezembro de 2015.” (NR) Art. 5° Revoga-se a Resolução n° 1.063, de 16 de março de 2015. Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de setembro de 2015. Eng. Civ. José Tadeu da Silva Presidente Publicada no D.O.U, de 29 de setembro de 2015 – Seção 1, pág. 104 2 de 2