Qualidade Verificação da resistência do betão aplicado nas estruturas Eng. o João Carlos Duarte APEB 1 – Introdução No nosso país, o betão destinado a estruturas de betão deve ser produzido de acordo com a norma portuguesa NP EN 206-11. Esta exigência foi estabelecida na regulamentação nacional através do Decreto-Lei n.º 301/2007, de 23 de Agosto (ver Artigo 4.º), o qual é aplicável tanto ao betão fabricado em obra como ao betão pronto. Não obstante, este mesmo diploma estabelece que o utilizador deve verificar a resistência do betão que aplicou ou vai aplicar nas estruturas que está a executar, através da execução dos ensaios de identidade preconizados na NP EN 206-1, de acordo com a redacção dada pela Emenda 2: 20082. Esta é uma obrigatoriedade legalmente estabelecida para todas as estruturas que estejam abrangidas pe- las Classes de Inspecção 2 e 3 (ver Quadro 1). Para as obras abrangidas pela Classe de Inspecção 1, a verificação da resistência do betão aplicado é também obrigatória mas apenas quando tal seja requerido nas especificações de projecto. Esta temática foi já abordada num artigo anterior publicado em Outubro de 2008, na edição nº 21 da revista Betão, não sendo objectivo deste artigo repetir o que já então foi escrito. Pretende-se sim completar ou complementar o mesmo com outros aspectos de natureza mais operacional, de forma a contribuir para uma clarificação deste assunto junto de todos os técnicos que estão envolvidos no projecto, na orçamentação, na execução de estruturas de betão e na respectiva supervisão (entenda-se fiscalização, nomeadamente no que respeita às obras públicas). Nota: Como utilizador do betão, entende-se a pessoa ou entidade que utiliza o betão fresco na execução de uma construção ou de um elemento (NP EN 206-1: Secção 3.1.39). 1 NP EN 206-1: 2007 – Betão. Parte 1: Especificação, desempenho, produção e conformidade. 2 NP EN 206-1: 2007/ Emenda 1: 2008. Junho 2010 Betão n.24 17 Qualidade Quadro 1 - Guia para a Selecção da Classe de Inspecção Classe de Inspecção 1 Classe de Inspecção 2 Classe de Inspecção 3 Tipo de construção Edifícios ≤ 2 andares. Edifícios > 2 andares; Pontes correntes. Pontes especiais; Edifícios de grande altura; Grandes barragens; Edifícios para centrais nucleares; Reservatórios. Tipo de elementos estruturais Lajes e vigas de betão armado com vãos < 10 m; Pilares e paredes simples; Estruturas de fundações simples. Lajes e vigas de betão armado com vãos > 10 m; Pilares e paredes esbeltos; Maciços de encabeçamento de estacas; Arcos < 10 m. Tipo de tecnologias utilizadas Estruturas com elementos prefabricados. Estruturas com elementos prefabricados. Estruturas com elementos prefabricados; Tolerâncias especiais. Betão Classe de resistência ≤ C25/30 Qualquer classe de resistência. Qualquer classe de resistência. Classe de exposição X0; XC1; XC2; XA1; XF1 Qualquer classe de exposição. Qualquer classe de exposição. Armaduras Passivas. Passivas e de pré-esforço. Passivas e de pré-esforço. 2 - Projecto Na elaboração do projecto é necessário identificar a Classe de Inspecção a aplicar na execução da respectiva estrutura. Trata-se de um requisito que deve obrigatoriamente ser observado nas especificações de projecto, tal como estabelecido nos Artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 301/2007. No entanto, no que respeita à Classe de Inspecção a aplicar, aquele diploma apenas estabelece a obrigatoriedade de aplicar a Classe de Inspecção 3 às estruturas com uma vida útil pretendida de 100 anos. Para todas as outras estruturas, compete ao projectista, em conjunto com o promotor da obra, seleccionar a Classe de Inspecção a aplicar tendo em consideração as orientações constantes do Quadro 1, acima apresentado. Este é um aspecto com particular interesse para o empreiteiro, pois de acordo com o referido diploma, tal como já mencionado anteriormente, é a este que compete verificar a resistência do betão utilizado na execução da estrutura, através de ensaios de identidade, sendo que tal é obrigatório para as estruturas abrangidas pelas Classes de Inspecção 2 e 3. Para as estruturas abrangidas pela Classe de Inspecção 1, compete ao projectista estabelecer nas especi- 18 Betão n.24 Junho 2010 Arcos e abóbadas em betão armado; Elementos fortemente comprimidos Fundações delicadas e complicadas; Arcos > 10 m. ficações de projecto se tal é necessário ou não. Caso estabeleça essa necessidade, então o empreiteiro terá igualmente de efectuar os ensaios de identidade. Em resumo: a) A s especificações de projecto têm de identificar a Classe de Inspecção a aplicar na execução da estrutura; b) P ara obras com uma vida útil de 100 anos, é obrigatório aplicar a Classe de Inspecção 3; c) P ara as estruturas abrangidas pelas Classes de Inspecção 2 e 3 o utilizador do betão (i.e.: empreiteiro) tem de planear e executar os ensaios de identidade; d) N o caso da Classe de Inspecção 1, as especificações de projecto devem clarificar se são necessários os ensaios de identidade, entendendo-se que não são necessários em caso de omissão. 3 - Orçamentação Conforme já foi referido, em obras abrangidas pelas Classes de Inspecção 2 e 3 quem tem que assegurar a execução dos ensaios de identidade é o utilizador (i.e.: o empreiteiro), o que quer efectivamente dizer que, independentemente de quem os executa, é o utilizador que vai ter de suportar os respectivos custos. Qualidade Por conseguinte, estes custos deverão ser quantificados primeiramente pelos técnicos ligados à orçamentação. No entanto, regra geral, quando se está a elaborar um orçamento para uma determinada obra, não existe a possibilidade de efectuar um planeamento adequado, uma vez que tal irá depender dos recursos humanos e meios materiais que irão ser realmente alocados à obra. Desta forma, o técnico de orçamentação deverá munir-se de ferramentas expeditas que lhe permita logo à partida identificar uma estimativa para estes custos. Para esta estimativa, o orçamentista deve prestar tendência a ter um maior número de dias de betonagem, enquanto uma obra de arte tenderá a ter um menor número de dias de betonagem; no primeiro caso o número de ensaios tenderá a ser maior do que no segundo caso). Ao longo do tempo, o técnico orçamentista deverá criar regras mais específicas para cada tipo de obra que lhe permitam efectuar uma melhor estimativa de custos relacionados com os ensaios de identidade. Em resumo: a) Para a definição do custo dos ensaios de identidade, o técnico orçamentista deverá primeiramente estimar o número de amostras a executar; Quadro 2 – Frequência mínima de amostragem Classe de inspecção Com certificação do controlo da produção Sem certificação do controlo da produção 1e2 1 amostra por cada 100 m3, com um mínimo de 1 amostra por dia de betonagem 1 amostra por cada 50 m3, com um mínimo de 1 amostra por dia de betonagem 3 1 amostra por cada 50 m3, com um mínimo de 1 amostra por dia de betonagem Não aplicável atenção ao estabelecido na NP EN 206-1 (Anexo B), mas não só, pois as especificações de projecto podem estabelecer um maior número de ensaios. A título de exemplo, a última versão do Cadernos de Encargos da Estradas de Portugal3 estabelece a necessidade de efectuar uma amostra para ensaios de resistência à compressão em cada 30 m3 de betão aplicado em tabuleiros (sem pré-esforço), enquanto a NP EN 206-1 requer que tal seja efectuado em cada 50 m3 ou em cada 100 m3, consoante a situação (ver Quadro 2). Com base nestas premissas, o técnico orçamentista poderá rapidamente efectuar uma primeira estimativa para o número de ensaios a executar para efeitos de ensaios de identidade, bastando para isso dividir o volume de cada tipo de betão pelo tamanho máximo admissível para cada lote. No entanto, uma vez que o tamanho real do lote depende igualmente dos dias de betonagem, e que estes dependem essencialmente dos recursos atribuídos pelo empreiteiro para a execução da estrutura, aquela primeira estimativa vai rapidamente revelar-se mais ou menos sub-dimensionada, dependendo do tipo de estrutura (p.e.: uma estrutura reticulada terá b) O número de amostras para efeitos de ensaios de identidade deve satisfazer não só a frequência mínima de amostragem estabelecida na NP EN 206-1, mas também a frequência requerida nas especificações de projecto; c) Para efectuar a estimativa do número de ensaios, deverá ser tido em conta a Classe de Inspecção definida nas especificações de projecto; d) O número de amostras a executar depende igualmente do facto de a central de betão possuir o seu controlo da produção certificado, ou não; e) O técnico orçamentista deverá desenvolver uma metodologia que lhe permita efectuar estimativas cada vez mais próximas da realidade, tendo em conta o tipo de estruturas em causa. 4 - Execução Já em obra, na fase de execução das estruturas, compete ao utilizado do betão verificar a resistência do betão aplicado na estrutura. De acordo com a NP EN 2061 (ver Emenda 1, de Outubro de 2008) esta verificação é efectuada por lotes, sendo o lote um determinado volume de betão, conforme veremos mais adiante. 3 Caderno de Encargos Tipo Obra: Capítulo 14.00 Controlo de Qualidade, Fevereiro 2009. Junho 2010 Betão n.24 19 Qualidade Por conseguinte, torna-se necessário preparar previamente um plano de amostragem para os ensaios de identidade, mediante uma divisão da estrutura em lotes de acordo com as regras estabelecidas, que consistem no seguinte: a) cada lote consiste num volume de betão pertencente à mesma composição; b) pode ser o volume de betão fornecido para cada piso de um edifício ou para um grupo de vigas e lajes, ou um grupo de pilares e paredes, de um piso ou de um edifício ou um grupo de partes semelhantes de outras estruturas; c) p ode ser o volume de betão entregue no local da obra durante três dias de betonagem consecutivos, mas não pode ultrapassar 300 m3; Tendo em conta estas premissas, deve ser sempre seleccionada a opção que conduzir ao menor volume. Uma vez efectuada a divisão da estrutura em lotes, é necessário definir o número de amostras a efectuar por cada lote, tendo em conta os critérios já apresentados no Quadro 2. O plano de amostragem deve depois ser sujeito à aprovação pela entidade supervisora, i.e. fiscalização (obras públicas) ou director técnico de obra (obras privadas), pois é esta entidade que, mais tarde, vai ter que confirmar se os resultados dos ensaios de identidade são ou não satisfatórios. Uma vez aprovado o plano de amostragem, compete ao utilizador assegurar que o mesmo é escrupulosamente cumprido. Para o efeito, deverá providenciar recursos adequados, nomeadamente no que respeita a equipamentos de ensaio e pessoal qualificado, para a execução das tarefas relacionadas, nomeadamente: a) colheita da amostra, que deve ser efectuada de acordo com a NP EN 12350-14; b) fabricação de provetes, que deve ser efectuada de acordo com a NP EN 12390-25; c) realização do ensaio de compressão dos provetes, que deve ser efectuado obrigatoriamente por um laboratório acreditado, de acordo com a NP EN 12390-36. No que respeita à amostragem, entendendo-se a amostragem como sendo a colheita da amostra e a fabricação dos provetes, incluindo a sua conservação antes e após a desmoldagem, até à data de ensaio, apesar de a responsabilidade ser atribuída ao utilizador do betão, a sua execução pode ser subcontratada a outra entidade, podendo ser o próprio produtor do betão. No entanto, mesmo em caso de subcontratação, o utilizador retém total responsabilidade e, por isso, deve manter controlo sobre estas actividades, as quais deverão ser efectuadas no local da obra, de modo a assegurar que são executadas de acordo com as normas já referidas. Findo o tempo de conservação (28 dias de idade), os provetes deverão ser encaminhados para o laboratório, o qual deve encontrar-se devidamente acreditado para a execução deste ensaio. A evidência da acreditação é proporcionada pelos próprios relatórios de ensaios, uma vez que estes devem ostentar claramente qual é a norma de referência utilizada no ensaio e o símbolo de acreditação. Depois de obtidos os resultados dos ensaios, há que proceder à sua análise, em duas vertentes distintas. 4.1 Validação dos resultados de cada amostra Esta validação consiste em verificar se o intervalo de variação dos resultados dos provetes da mesma amostra é inferior ou igual a 15% da respectiva média. Caso contrário, os resultados não poderão ser utilizados, a não ser que um estudo identifique uma razão aceitável que justifique a eliminação de um determinado resultado individual. No entanto, isto só será possível no caso de terem sido fabricados mais de dois provetes da mesma amostra para ensaios de identidade, dado que o resultado da amostra é a média dos resultados de pelo menos dois provetes. Vejamos o seguinte exemplo: Considere-se uma amostra constituída por três provetes de ensaio, com os seguintes resultados: x1 = 44,5 MPa x2 = 36,5 MPa x3 = 41,0 MPa O valor médio dos resultados é de 40,7 MPa, enquanto que o intervalo de variação, i.e. a diferença entre o maior e o menor dos valores, ascende a 8,0 MPa. Como a maior diferença dos resultados (8,0 MPa) é superior a 15% do valor médio (0,15 x 40,7 = 6,1 MPa), os resultados não devem ser considerados, a não ser que seja possível identificar uma razão aceitável, devidamente justificada, para eliminar um dos resultados extremos, x1 ou x2. Neste último caso, passa a ser satisfeito o critério de validação e o resultado da amostra será a média dos dois provetes restantes, sendo esse o valor que irá ser utilizado na verificação dos critérios de identidade. 4.2 Verificação dos critérios de identidade Esta verificação deve ser efectuada por cada lote que foi anteriormente definido. Os resultados desta verificação deverão depois ser apresentados à fiscalização, no caso das obras públicas, ou ao Director Técnico da Obra, no caso das obras particulares, consoante o aplicável, para que possam confirmar se os resultados desta verificação são ou não satisfatórios, pois este é um aspecto essencial para a recepção/licenciamento da obra. A verificação dos ensaios de identidade é efectuada tendo em conta os resultados de todas as amostras efectuadas em cada lote, variando os critérios con- 4 NP EN 12350-1: 2009 – Ensaios do betão fresco. Parte 1: Amostragem. 5 NP EN 12390-2: 2009 – Ensaios do betão endurecido. Parte 2: Execução e cura dos provetes para ensaios de resistência mecânica. 6 NP EN 12390-3: 2009 – Ensaios do betão endurecido. Parte 3: Resistência à compressão de provetes. 20 Betão n.24 Junho 2010 Qualidade soante o número de amostras desse lote (ver Quadro 3). A aplicação destes critérios é simples, pelo menos enquanto o número das amostras efectuadas for inferior ou igual a 6. Caso contrário, a coisa torna-se menos simples, pois é necessário agrupar os resultados em conjuntos de 6 e, caso o número de amos- de resistência C35/45 e do qual foram efectuadas oito amostras, com os seguintes resultados, ordenados pela sua ordem cronológica: fc1 = 50,1 MPa; fc5 = 46,7 MPa; fc2 = 49,3 MPa; fc6 = 48,1 MPa; fc3 = 52,4 MPa; fc7 = 50,8 MPa; fc4 = 51,2 MPa; fc8 = 49,7 MPa. Quadro 3 – Critérios de Identidade Número “n” de resultados do lote Critério 1 Critério 2 1 Não aplicável fci ≥ fck - 4 2-4 fcm ≥ fck + 1 fci ≥ fck - 4 5-6 fcm ≥ fck + 2 fci ≥ fck - 4 tras não seja múltiplo de 6, aplicar a sobreposição cronológica dos resultados. Sobre cada grupo de resultados terão de se aplicar os critérios definidos para “n” igual a 6. Vejamos os seguintes exemplos: Exemplo 1: Menos de 6 amostras Considere-se um lote de uma determinada estrutura, cujo betão é da classe de resistência C30/37 e do qual foram efectuadas quatro amostras, com os seguintes resultados: fc1 = 39,3 MPa; fc2 = 41,1 MPa; fc3 = 37,8 MPa; fc4 = 39,2 MPa. Devemos sempre começar pelo critério 2: fci ≥ fck – 4, que é aplicável a cada um dos resultados. Como facilmente se pode comprovar, todos os resultados deste lote satisfazem este critério. Caso contrário, o lote seria imediatamente considerado não conforme e seriam necessárias medidas correctivas. Já no que respeita ao critério 1, como neste lote foram efectuadas quatro amostras, i.e.: n = 4, é necessário verificar a seguinte expressão: fcm ≥ fck + 1. Face aos resultados obtidos, fcm = 39,4 MPa, que é claramente superior a (37 + 1) MPa, pelo que se constata que o critério 1 é também satisfeito. Desta forma, verifica-se que o betão aplicado neste lote satisfaz ambos os critérios de identidade, pelo que se pode concluir que cumpre os requisitos de resistência à compressão. Exemplo 2: Mais de 6 amostras Considere-se agora um lote cujo betão é da classe Legenda: fci = Resultado individual (MPa); fcm = Média de “n” resultados do mesmo lote (MPa); fck = Resistência característica especificada (MPa). Uma vez que n = 8, vamos ter de agrupar os resultados em conjuntos de seis, usando alguma sobreposição. Assim, o primeiro grupo será constituído pelos resultados das amostras 1 a 6, enquanto o segundo grupo englobará os resultados das amostras 3 a 8, existindo assim uma dupla avaliação dos resultados das amostras 3 a 6, uma vez que são considerados nos dois grupos. Em cada um dos grupos será necessário aplicar os dois critérios definidos para n = 6 e os resultados serão satisfatórios se forma cumpridos ambos critérios nos dois grupos: Grupo 1 Grupo 2 Critério 2: fci ≥ fck – 4 fc1 = 50,1 ≥ 41 Verifica fc2 = 49,3 ≥ 41 Verifica fc3 = 52,4 ≥ 41 Verifica fc4 = 51,2 ≥ 41 Verifica fc5 = 46,7 ≥ 41 Verifica fc6 = 48,1 ≥ 41 Verifica Critério 2: fc3 = 52,4 ≥ 41 Verifica fc4 = 51,2 ≥ 41 Verifica fc5 = 46,7 ≥ 41 Verifica fc6 = 48,1 ≥ 41 Verifica fc7 = 50,8 ≥ 41 Verifica fc8 = 49,7 ≥ 41 Verifica Critério 1: fcm ≥ fck + 2 fcm = 49,6 ≥ 47 Verifica Critério 1: fcm ≥ fck + 2 fcm = 49,8 ≥ 47 Verifica Uma vez que são satisfeitos ambos os critérios de identidade para os dois grupos, pode concluir-se que o betão aplicado neste lote verifica os requisitos de resistência à compressão. A verificação do cumprimento dos critérios de identidade deve ser documentada, podendo muito facilmente preparar-se uma folha de cálculo para a efectuar automaticamente, bastando inserir os resultados dos provetes. Junho 2010 Betão n.24 21 Qualidade Este registo deverá ser levado à consideração da Fiscalização/Director Técnico de Obra, consoante o caso, para que esta entidade possa confirmar que os resultados dos ensaios de identidade de cada um dos lotes pré-determinados são satisfatórios, conforme requerido pelo Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 301/2007. Também esta confirmação deverá ficar registada, pois vai ser essencial para a aceitação definitiva/ licenciamento da obra. Em resumo: a) Os ensaios de identidade são legalmente obrigatórios para o betão destinado a estruturas abrangidas pelas Classes de Inspecção 2 e 3; b) São igualmente obrigatórios para as estruturas abrangidas pela Classe de Inspecção 1, quando tal estiver requerido nas especificações de projecto; c) A ssim, antes do início da obra, deve ser preparado um plano de amostragem para efeitos de ensaios de identidade, envolvendo este plano a divisão da 22 Betão n.24 Junho 2010 estrutura em lotes e a identificação do número de amostras a efectuar; d) E ste plano deve ser previamente aprovado pela Fiscalização/Director Técnico de Obra, consoante aplicável, antes de ser executado; e) U ma vez aprovado este plano, ele deve ser executado na integra; poderá haver necessidade de efectuar alterações, mas estas deverão ser previamente aprovadas pela mesma entidade que aprovou o plano inicial; f) C ada amostra para efeitos de ensaios de identidade deve ser constituída por um mínimo de dois provetes; no entanto, deverá ser ponderada a fabricação de três provetes por amostra para prevenir a ocorrência de eventuais resultados não válidos; g) U ma vez obtidos e validados os resultados dos ensaios de identidade de um lote, deve verificar-se o cumprimento dos critérios de identidade, de forma a concluir sobre a adequação do betão aplicado Qualidade nesse lote; esta actividade deve ser efectuada em cada lote definido anteriormente; h) Os resultados destas verificações devem ser levados à consideração da Fiscalização/ Director Técnico de Obra, consoante aplicável, para que esta entidade os possa confirmar; esta confirmação deve ficar registada, pois é essencial para a aceitação/licenciamento da obra. 5 - Considerações Finais De acordo com a regulamentação actual, o produtor do betão deve implementar os procedimentos necessários para a avaliação da conformidade do betão produzido. Trata-se de uma disposição explícita no Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 301/2007. No entanto, o legislador considerou que tal não seria suficiente para assegurar a qualidade do betão aplicado nas estruturas, pelo que no artigo subsequente (artigo 6º) estabeleceu a necessidade de cada utilizador do betão dever efectuar uma segunda verificação sobre o betão que lhe foi entregue, através da realização de ensaios de identidade. Além disso, o legislador atribui aos ensaios de iden- tidade tal importância que os resultados poderão condicionar a aceitação/o licenciamento da obra, consoante se trate de uma obra pública/obra privada, respectivamente. Por este motivo, o utilizador deverá ter este aspecto em consideração, especialmente quando tiver que ponderar sobre a entidade onde irão ser realizados os ensaios de identidade, de forma a que quer na fase de execução da obra, quer posteriormente, nunca sejam postos em causa os resultados obtidos, devendo assim colocar-se ao abrigo de eventuais situações ilusórias, aparentemente simples e rentáveis, de algum facilitismo e pretensa economia, que podem gerar conflitos de interesses ou mesmo subverter inadvertidamente o espírito da lei. Torna-se por conseguinte relevante dissociar claramente o papel, tipo de interferência, grau ou delimitação de responsabilidades, e teor de isenção absoluta de todos os intervenientes na cadeia do processo construtivo que vai da concepção e especificação do projecto, envolve a produção e colocação do betão, prossegue com a execução da obra e respectiva fiscalização, e termina na sua utilização e conservação funcional. Junho 2010 Betão n.24 23