PROJETO CAFÉS ESPECIAIS BRASILEIROS REGULAMENTO DO CONCURSO DE QUALIDADE: CUP OF EXCELLENCE – NATURALS 2015 Artigo 1 – O concurso Cup of Excellence –Naturals tem por objetivo a seleção de lotes de cafés naturais, ou processados por via seca. O concurso visa a seleção de cafés de alta qualidade adequados ao mercado de cafés especiais para comercialização através de leilão internacional pela Internet e é organizado pela ACE (Alliance for Coffee Excellence), BSCA (Associação Brasileira de Cafés Especiais), em conjunto com APEX-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), com o apoio de Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil), ABIC (Associação Brasileira da Indústria de Café), CNC (Conselho Nacional do Café) e CNA (Confederação Nacional da Agricultura), e patrocínio do SEBRAE. Artigo 2 – A participação no concurso está aberta a todos os lotes de café da espécie “Coffea Arabica” produzidos no território brasileiro na safra 2015. Para o concurso Cup of Excellence – Naturals devem ser inscritos cafés preparados pelos sistemas de preparo em via seca. Parágrafo Primeiro – Caso a propriedade produtora do lote inscrito seja certificada, uma cópia autenticada do certificado do sistema de produção deverá acompanhar a amostra inscrita no concurso. O certificado deverá estar vigente no período do concurso. Parágrafo Segundo – O lote deverá ser processado de maneira convencional, sem adição de qualquer produto que altere/modifique as características naturais do mesmo. Todos os lotes estarão sujeitos à análise química e, se encontradas alterações, serão recusados. Artigo 3 – Não será permitida a participação no Concurso de membros da Comissão Organizadora. A coordenação do concurso será efetuada pela BSCA (Associação Brasileira de Cafés Especiais) que decidirá a respeito dos casos não definidos por este regulamento. Este concurso é regido pelo artigo 30 do Decreto no. 70.951, de 9 de agosto de 1972. Artigo 4 – As decisões das Comissões Organizadora e Julgadora serão finais e irrecorríveis. Os participantes, ao assinarem a Ficha de Inscrição, aceitam as condições deste regulamento. Artigo 5 – O Concurso será auditado pela Safe Trace Café. INSCRIÇÃO: Artigo 6 – Cada produtor (CPF ou CNPJ) poderá inscrever quantas amostras quiser desde que as mesmas sejam provenientes de unidades produtoras diferentes. Entende-se por "unidade produtora" uma área que produza café, e tenha a estrutura necessária para processar e secar seus lotes. As unidades produtoras que possuem mais de um proprietário, CNPJ ou inscrição de produtor rural, também só poderão ter uma amostra cadastrada para o concurso. No caso de pequenos produtores os mesmos poderão se juntar em grupos de até 3 produtores apresentando uma única amostra, podendo participar de um único grupo e não apresentar qualquer outra amostra individual. Entende-se como pequeno produtor aquele com área de café plantado em sua unidade produtora de até 5 hectares. Parágrafo Primeiro: Cada lote deverá conter uma quantidade mínima de 12 sacas de 59 kg de café beneficiado e um número máximo de 50 sacas beneficiadas, que esteja livre, desembaraçado e disponível para comercialização. Cada saca do lote inscrito deverá estar marcada nos dois lados com o nome do produtor. Parágrafo Segundo: O produtor poderá fazer a inscrição de uma amostra conforme este regulamento de forma gratuita. Poderão ser inscritas quantas amostras desejar, desde que de unidades produtoras diferentes, obedecendo ao Artigo 2, sendo que a partir da segunda amostra será requerido o depósito de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por amostra a ser realizado via depósito identificado, no ato da inscrição na seguinte conta: Banco Bradesco Favorecido: Associação Brasileira de Cafés Especiais Agencia: 1137 - Varginha Conta Corrente: 3849-0 Parágrafo Terceiro: O comprovante de depósito deverá ser enviado junto com a amostra e ficha de inscrição. A não apresentação deste documento implicará na automática desclassificação da inscrição. Parágrafo Quarto: O produtor individual poderá inscrever quantas amostras desejar, conforme artigo 6, entretanto somente UMA amostra do mesmo produtor será submetida ao júri internacional, caso mais de uma amostra venha a se classificar. A amostra escolhida será a que estiver mais bem classificada na Fase Nacional do Concurso. Parágrafo Quinto: No caso de pequenos produtores, cópias autenticadas dos documentos que comprovam a área plantada de café deverão ser encaminhadas junto com a amostra. A não apresentação destes documentos implicará na automática desclassificação da inscrição. Parágrafo Sexto: Ao fazer sua inscrição, no site www.bsca.com.br, o produtor se compromete em manter disponível o(s) lote(s) inscrito(s), garante que estão livres e desembaraçados, e que o café não foi dado em garantias quaisquer, devendo, no caso de desistência, encaminhar correspondência à Coordenação do Concurso para: Cup of Excellence – Naturals 2015 Associação Brasileira de Cafés Especiais Diretoria Executiva Rua Gaspar Batista Paiva, 416 – Santa Luiza – CEP: 37.026-680 Cidade: Varginha/Minas Gerais. Ou e-mail para: [email protected] Parágrafo Sétimo – As amostras inscritas deverão estar beneficiadas e ser classificadas como Tipo 2 pela tabela de Classificação Oficial Brasileira, conforme a Instrução Normativa nº 8 de 11/6/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A peneira deverá ser 16 acima ou 17 acima, permitindo um vazamento máximo de 5% na peneira 16 e o teor de umidade máximo aceitável será de até 12% para as amostras inscritas e encaminhadas. Serão desclassificadas as amostras que não obedecerem a estes critérios. Parágrafo Oitavo: Os cafés ficam sob responsabilidade do produtor até a data de divulgação dos lotes que farão parte da Fase Nacional do concurs o. A data de divulgação do resultado do concurso consta em tabela especifica apresentada ao final deste regulamento. A partir desta data, o café deverá ser beneficiado e preparado e estar depositado em armazém certificado BM&F, Conab e/ou outro certificado de sustentabilidade que garanta seu adequado armazenamento e rastreabilidade, no padrão e quantidades exigidos pelo Artigo 6 completo deste regulamento. Artigo 7 – A amostra representativa do lote inscrito no concurso para a FASE DE PRÉ-SELEÇÃO deverá conter 2,5 (Dois e meio) quilos de café beneficiado (peneira 16 acima ou 17 acima), estar embalada em sacos plásticos próprios para amostras de café e identificada com os mesmos dados gerados durante a inscrição feita pela Internet. Uma cópia da ficha gerada no ato da inscrição pela Internet deverá estar assinada pelo produtor e acompanhar a amostra, juntamente com os documentos exigidos no Artigo 6, se for o caso. Parágrafo primeiro – O(s) nome(s) da(s) fazenda(s) que constarem da identificação da amostra serão os nomes que identificarão o lote vendido em leilão, caso a amostra seja selecionada pelo Júri Internacional, não podendo ser alterados em hipótese alguma. Artigo 8 – As amostras de café deverão ser enviadas pelo correio (Sedex ou PAC) ou entregues diretamente, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00, no endereço abaixo. O documento gerado pelo computador no momento da inscrição (via Internet) deverá sempre acompanhar a amostra enviada. O produtor deverá guardar o número de inscrição de sua amostra para informações posteriores, no caso de sua amostra ser encaminhada para a Fase Final do concurso. Concursos de Qualidade Cafés do Brasil Cup of Excellence –Naturals 2015 Rua Gaspar Batista Paiva, 416 – Santa Luiza – CEP: 37.026-680 Cidade: Varginha/Minas Gerais Tel: 35 3212 6302 ou 35 3212 4705 ou 35 9824 9845 Artigo 9 – O período para o recebimento das amostras está descrito em tabela ao final deste regulamento. Parágrafo único – Para efeito de cadastramento das amostras no software, o último dia para recebimento é o dia informado como data final de entrega da amostra. No entanto, a BSCA não se responsabiliza pelas amostras que não forem recebidas dentro do prazo estabelecido, no endereço acima. FASE DE PRÉ-SELEÇÃO: Artigo 10 – As amostras beneficiadas (peneira 16 acima ou 17 acima) de 2,5 (dois e meio) quilos recebidas serão registradas, codificadas pela equipe de auditoria da Safe Trace Café e apresentadas à comissão de degustadores, composta de profissionais com experiência, selecionados pela BSCA. Separadas por região produtora oficial, as amostras serão classificadas quanto ao tipo, cor, aspecto, umidade, defeitos e à qualidade de bebida, selecionando aquelas que obtiverem nota média de 85 pontos ou mais e que seguirão para a Fase Nacional. A região produtora oficial da propriedade deverá ser indicada na inscrição em campo específico e será checada pela organização do concurso. Artigo 11 – A divulgação das amostras pré-selecionadas para a Fase Nacional será realizada via internet pelo site da BSCA. Artigo 12 – Para retirada de amostras dos lotes selecionados, para a Fase Nacional e Internacional, o lote deverá estar depositado em armazém que cumpra as exigências apresentadas no Artigo 6 e que aceite as regras deste concurso, conforme artigo 15 até a data máxima estabelecida na tabela abaixo neste regulamento. Artigo 13 – Os cafés deverão estar beneficiados e prontos, em sacaria de juta, de primeira viagem, contendo 59 quilos. O lote depositado deverá estar em nome do(s) produtor(es) responsável(is) pela inscrição no concurso e não poderá ser alterado. É de responsabilidade do armazém realizar tal conferência. Caso o lote não esteja em nome do produtor inscrito, a organização do concurso deverá ser comunicada e o lote estará automaticamente desclassificado. O lote que não estiver depositado até a data limite, no local indicado, será desclassificado. Artigo 14 – Uma amostra de 10 (dez) quilos deverá ser retirada pelo armazém. A mesma será entregue à comissão organizadora do concurso. O armazém deverá encaminhar as amostras dos lotes armazenados sob sua responsabilidade, juntamente com cópia da nota de entrada do lote, para a sede da BSCA no endereço acima. ARMAZÉNS PARA DEPÓSITO Artigo 15 – Os lotes selecionados para as Fases Nacional e Internacional deverão ser beneficiados, preparados e depositados, de acordo com os padrões do Artigo 6 deste regulamento dentro dos prazos estabelecidos abaixo. Após essas datas, não serão aceitos depósitos de lotes participantes. Parágrafo primeiro – As despesas com armazenagem e retiradas de amostras são por conta do produtor. Parágrafo segundo – Todas as sacas depositadas devem ser marcadas com o número de inscrição e iniciais do produtor. DA FASE NACIONAL Artigo 16 – Os lotes pré-selecionados e depositados nos armazéns credenciados, no prazo exigido serão apresentados, separados por região produtora oficial, à Comissão Julgadora Nacional, composta por profissionais com experiência, selecionados pela BSCA. Os lotes serão classificados quanto a tipo, cor, aspecto, umidade, bem como à qualidade de bebida, para seleção dos lotes semifinalistas (com nota média de 85 pontos ou mais) que serão apresentados à Comissão Julgadora Internacional. Artigo 17 – As amostras selecionadas como semifinalistas, pelo júri nacional, serão divulgadas via internet no site da BSCA, na data apresentada abaixo. Artigo 18 – A Comissão Julgadora em todas as fases (pré-seleção, júri nacional e júri internacional) terá um profissional como juiz principal indicado por ACE e BSCA. DA FASE INTERNACIONAL Artigo 19 – A Comissão Julgadora Internacional será integrada por um mínimo de doze especialistas de comprovada reputação nacional e internacional a serem convidados. Artigo 20 – A Comissão Julgadora Internacional decidirá, em função do nível de qualidade dos lotes apresentados, os lotes vencedores que participarão do leilão Cup of Excellence – Naturals e que deverão obter média mínima de 85 pontos. Artigo 21 – A premiação dos vencedores na Fase Internacional será o direito de participar do exclusivo leilão internacional via Internet Cup of Excellence – Naturals. Parágrafo primeiro – Os lotes vendidos em leilão pagarão a seguinte contribuição, em forma de comissão, em percentual crescente de acordo com o preço bruto de venda para suporte e pagamento de parte das despesas referentes a montagem, operação, promoção do Concurso e do Leilão. Os valores das comissões são os seguintes: - PRIMEIRO NÍVEL DE COMISSÃO: Venda do lote no leilão até o valor de US$ 5,00 (cinco dólares) por libra peso será cobrado uma comissão de 15% sobre o valor bruto vendido. - SEGUNDO NÍVEL DE COMISSÃO: O valor de venda no leilão a partir de US$ 5,00 (cinco dólares) até US$ 10,00 (dez dólares) por libra peso será cobrado uma comissão de 20% sobre o valor bruto vendido. - TERCEIRO NÍVEL DE COMISSÃO: Caso o valor de venda atinja valores acima de US$ 10,00 (dez dólares) por libra peso, a comissão devida será de 25% . Segue um exemplo para um lote vendido ao preço de US$ 12,00 (doze dólares) por libra peso: -Comissão nível I - Primeira comissão- Para o valor até US$ 5,00 (cinco dólares) será cobrada a comissão de 15% correspondendo a US$ 0,75 (setenta e cinco centavos de dólar) por libra peso; -Comissão nível II - Segunda comissão- Os próximos US$ 5,00 (cinco dólares) até US$ 10,00 (dez dólares) por libra será cobrada a comissão de 20% correspondendo ao valor de US$ 1,00 (um dólar) por libra peso. -Comissão nível III -Terceira comissão- Para os US$ 2,00 (dois dólares) para a composição final deste exemplo será cobrada uma comissão de 25%, correspondendo ao valor de US$ 0,50 (cinqüenta) centavos de dólar por libra peso. A comissão total somada para este exemplo de um lote vendido ao preço de US$ 12,00 (doze) dólares por libra peso corresponderá a US$ 2,25 por libra peso (US$0,75+1,00+0,50). Parágrafo segundo: Os lotes que forem classificados na Fase Internacional como finalistas e que serão leiloados deverão ser depositados no seguinte armazém: Cafeco Armazéns Gerais Ltda BR 491, KM 04, S/N Bairro: Penedo Zona Rural, Cep: 37002-970 - Varginha – MG, imediatamente após a divulgação do resultado. Estes lotes serão empacotados individualmente a vácuo, serão mantidos em lotes separados e identificados, e será cobrada uma taxa de armazenagem a ser estipulada pelo armazém. Parágrafo terceiro: Os produtores que tiverem os seus lotes classificados pelo júri internacional, e que serão leiloados, AUTORIZAM a retirada de 59 quilos de amostras para serem enviadas aos compradores internacionais dos leilões Cup of Excellence. Parágrafo quarto: O custo de remessa de amostras, para todos os compradores nacionais e internacionais do concurso, ficará a cargo dos produtores participantes do leilão, que será rateado entre os mesmos e descontado do pagamento final dos lotes. Ficarão isentos deste pagamento os produtores participantes que forem membros da BSCA. Parágrafo quinto: Haverá por parte da comissão técnica do concurso a conferência de qualidade do lote entregue fisicamente no Cafeco Armazéns Gerais e a amostra enviada pelo armazém geral escolhido pelo produtor, para depositar o seu lote para a fase nacional e internacional. Caso a comissão técnica encontre diferenças entre as amostras o lote será desclassificado, independente da classificação que tenha obtido. Artigo 22 – Haverá cobrança de uma charge de exportação FOB de US$ 35,00 (trinta e cinco dólares) por saca do produtor finalista, pelo exportador, referente aos serviços de exportação dos lotes leiloados a serem exportados. Parágrafo único: As fazendas selecionadas para a fase internacional deverão encaminhar para o e-mail [email protected] 3 fotos com boa resolução da propriedade e um questionário que será enviado através do e-mail. As fotos podem mostrar: campo, colheita, processo, secagem, família. No assunto da mensagem deverá constar o número de inscrição da amostra. DO RESULTADO Artigo 23 – Os nomes dos primeiros colocados de cada região produtora oficial serão anunciados na cerimônia de premiação, desde que pelo menos um lote tenha participado da fase nacional do concurso e obtido nota média de no mínimo 83 pontos. Estes primeiros colocados regionais receberão premiação específica na cerimonia. Artigo 24 – Os nomes dos vencedores do concurso serão anunciados durante cerimônia oficial de divulgação, conforme tabela abaixo neste regulamento. Artigo 25 – Os lotes depositados, que não forem classificados dentre os vencedores do concurso, poderão ser retirados dos armazéns pelos produtores. DO LEILÃO CUP OF EXCELLENCE Artigo 26 – Aos vencedores, e somente a eles, será dado o direito de participar do leilão internacional pela Internet organizado pela Alliance for Coffee Excellence - ACE com o apoio da Associação Brasileira de Cafés Especiais – BSCA. Parágrafo único – a organização do concurso não se responsabiliza pela venda de lotes com resíduos químicos acima dos permitidos internacionalmente, independentemente da classificação obtida por eles. Artigo 27 – Os lotes arrematados no leilão serão exportados pela CarmoCoffees, localizada em Carmo de Minas – MG. Para realização das atividades administrativas de exportação, a Carmo Coffees contará com o apoio direto da BSCA, que será responsável pelo seguimento das regras deste regulamento e dos contratos firmados com os compradores dos leilões. Parágrafo primeiro: Para os casos de ganhadores fora do estado de Minas Gerais para os quais há incidência de ICMS, a Carmocoffees fará uma operação de compra normal de mercadoria, recolhendo diretamente os impostos devidos. Caso o produtor recolha diretamente os impostos, ele não será ressarcido do mesmo pelo concurso. Parágrafo segundo: Caso algum dos compradores do leilão deseje que o café seja exportado por outra via, o café só poderá ser retirado do armazém designado mediante pagamento à vista do café e de todas as despesas decorrentes desta modificação e a operação passará a ser por conta e risco do solicitante. Artigo 28 – O pagamento do café será efetuado 60 dias corridos após a realização do leilão, com o câmbio de 2 dias úteis antes da realização da transferência bancária. Parágrafo Único: O câmbio do valor em dólares para reais será feito pela exportadora credenciada pela taxa de fechamento ptax. ACE / BSCA / APEX / Junho de 2015. Cup of Excellence –Naturals 2015 Entrega de amostras: 26 de outubro de 2015 Pré-seleção: 02 a 06 de novembro de 2015 (Varginha - MG) Divulgação resultado pré-seleção: 06 de novembro de 2015 Depósito lotes nos armazéns certificados: 17 de novembro de 2015 Envio amostras pelos armazéns certificados: 23 de novembro de 2015 Fase nacional: 30 de novembro a 04 de dezembro de 2015 (Varginha - MG) Divulgação fase nacional: 04 de dezembro de 2015 Fase internacional: 07 a 11 de dezembro de 2015 (Franca - SP) Divulgação e premiação: 11 de dezembro de 2015 Leilão: 02 de fevereiro de 2016 Pagamento aos produtores: 04 de abril de 2016. N A T U R A L S 2 0 1 5 26/10 Entrega de amostras 02 a 06/11 Pré-seleção (Varginha - MG) 06/11 Divulgação resultado pré-seleção 17/11 Depósito lotes nos armazéns certificados 23/11 Envio amostras pelos armazéns certificados 30/11 a 04/12 Fase nacional (Varginha - MG) 04/12 Divulgação fase nacional 07 a 11/12 Fase internacional (Franca - SP) 11/12 Divulgação e premiação 02/02/2016 Leilão 04/04/2016 Pagamento aos produtores LOTES COM NO MÍNIMO 12 SACAS E NO MÁXIMO 50 SACAS ANÁLISE DAS AMOSTRAS DIVIDIDAS PELAS REGIÕES PRODUTORAS DO PAÍS. NAT URALS Informação: Tel: 35 3212 6302 ou 35 3212 4705 Regulamento: www.bsca.com.br S A F R A ORGANIZAÇÃO INSTITUIÇÃO ANFITRIÃ APOIO Conselho Nacional do Café PAT R O C Í N I O AUDITORIA 2 0 1 5