DADOS DO CONTRATANTE CLIENTE ENDEREÇO BAIRRO CIDADE UF CEP DDD / TELEFONE CNPJ / CPF INSC. ESTADUAL / RG INSC. MUNICIPAL DADOS DO CONTRATADO RAZÃO SOCIAL / NOME DO CLIENTE TELECOM CORDEIRÓPOLIS LTDA ENDEREÇO RUA TREZE DE MAIO, 289 CIDADE UF CORDEIRÓPOLIS SP CNPJ / CPF 03.688.533/0001-04 CEP 13490-000 DDD / TELEFONE 9090(19) 3546-1503 / 8221-1200 / 9090 3546-4165 NÚMERO DO CONTRATO INSC. ESTADUAL / RG ISENTO EQUIPAMENTOS DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEIXADOS DISPONÍVEIS NO CLIENTE EM COMODATO 01 2.4Ghz CABOS 03 antena Suporte FORMA DE PAGAMENTO DATA DE PAGAMENTO Dia FORMA DE PAGAMENTO ESCOLHIDA PELO CLIENTE BOLETO BANCÁRIO CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO NOME DO PLANO PROTOCOLO VOLUME EM Gbytes/Mês CAPACIDADE DA PORTA DE CAPACIDADE DA PORTA ENTRADA DE SAIDA VISITAS TÉCNICAS VOLUME EM Gbytes/Mês 30,00 POR VISITA REGIME DE PRESTAÇÃO DE CONTRATO 18 MESES CONDIÇÕES COMERCIAIS VALOR MENSAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VALOR DA INSTALAÇÃO VALOR DA INSTALAÇÃO COM DESCONTO CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INTERNET TELECOM CORDEIRÓPOLIS 1 - OBJETO 1.1 Os Signatários deste instrumento, conforme qualificações no anexo único, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, têm entre si, justa e combinada, a prestação de serviços de acesso de internet conforme legislação em vigor, e determinações do órgão competente que no momento é a ANATEL e mediante cláusulas e condições do anexo único e as que seguir consubstanciam. 1.2 Aluguel de equipamentos, cujo objetivo é efetivar a conexão da rede internet aberta para o(a) CLIENTE, sendo assim, será cobrado multa em caso de rescisão deste instrumento antes do prazo estipulado no REGIME DE PRESTAÇÃO DE CONTRATO devido ao custo do equipamento disponibilizado ao cliente. 2 - DO USO DO SERVIÇO 2.1 As condições de utilização do acesso de internet (“SERVIÇO”) são as possibilitadas pela regulamentação vigente, da qual as partes declaram ter pleno conhecimento, e pela configuração do SERVIÇO conforme aqui contratado, descrita nas características do serviço. 2.2 O SERVIÇO ora contratado é para uso exclusivo e privado do CLIENTE e destina-se tão somente à interligação das suas dependências a um ponto de terminação da TELECOM CORDEIRÓPOLIS. 2.3 É expressamente proibida a cessão ou a sublocação a terceiros do SERVIÇO, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso. 2.4 O uso compartilhado do SERVIÇO será admitido, porém fica a cargo do CLIENTE configurar as máquinas da rede, bem como providenciar a estrutura física da rede. O uso compartilhado do serviço terá a velocidade do SERVIÇO dividida pelo número de pontos da rede, tendo a capacidade descrita no item 3.7. 2.5 As alterações no SERVIÇO, por solicitação do CLIENTE, que envolvam mudanças na topologia e / ou nas características do SERVIÇO, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo CLIENTE. 3 - DAS RESPONSABILIDADES DE TELECOM CORDEIRÓPOLIS 3.1 A instalação e manutenção dos equipamentos descritos no campo Características do Serviço, ficarão a cargo de TELECOM CORDEIRÓPOLIS. 3.2 Caberá à TELECOM CORDEIRÓPOLIS providenciar, operar e manter a infra-estrutura (Central de Trânsito ou Ponto de Presença) necessária para a instalação do SERVIÇO, responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes. 3.3 Compete à TELECOM CORDEIRÓPOLIS definir os tipos de equipamentos que serão instalados no CLIENTE. 3.4 Havendo necessidade de peças sobressalentes nos equipamentos descritos no campo Equipamentos, o seu fornecimento e substituição serão de inteira responsabilidade da TELECOM CORDEIRÓPOLIS. 3.5 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS reserva-se o direito de substituir os equipamentos que se encontram sob a sua responsabilidade sempre que isso se torne necessário. 3.6 A disponibilidade do SERVIÇO será de no mínimo 95% do total de horas de um mês, não sendo considerados problemas locais no cliente, tais como problemas no computador, energia elétrica, dês-configurações do equipamento no cliente ou qualquer outro fator alheio a TELECOM CORDEIRÓPOLIS, que possam prejudicar o bom funcionamento do serviço. 3.7 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS garante 30% (TRINTA POR CENTO) da velocidade contratada, descrita no item CAPACIDADE DA PORTA DE ENTRADA e CAPACIDADE DA PORTA DE SAÍDA, na Página 1 deste CONTRATO, não se responsabilizando pelas diferenças de velocidade ocorridas em razão de fatores externos, alheios à sua vontade, tais como destino na Internet e quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso, entre outros. 3.8 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS não aceita testes de velocidade efetuados em sites externos à sua rede, cabendo ao cliente efetuar testes indicados pela TELECOM CORDEIRÓPOLIS. 3.9 Para teste de velocidade o CLIENTE deve acessar o link http://www.telecominternet.com.br opção teste. 3.10 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS disponibiliza no site http://www.telecominternet.com.br várias informações ao CLIENTE. 4 - DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 4.1 Comunicar à TELECOM CORDEIRÓPOLIS o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada nos equipamentos/sistemas, que possam comprometer os mesmos ou a qualidade do SERVIÇO. 4.2 Não introduzir quaisquer alterações nos equipamentos/sistemas de responsabilidade da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, sem o expresso consentimento escrito da mesma. 4.21 É expressamente proibida a comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência terceira, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa prevista no item 10.4. 4.3 Nos casos em que houver substituição de peças ou dos equipamentos decorrentes de qualquer dano por operação indevida do CLIENTE, as despesas necessárias à recuperação dos mesmos se darão pelo CLIENTE, que deverá ressarcir integralmente a TELECOM CORDEIRÓPOLIS. 4.4 Tomar as providências necessárias, sob as orientações da equipe técnica da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, para manter a rede elétrica devidamente estabilizada e os equipamentos aterrados. 4.5 É da exclusiva responsabilidade do CLIENTE prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede, eventuais danos causados na utilização do serviço. Não cabe a TELECOM CORDEIRÓPOLIS, em nenhuma hipótese por qualquer um dos citados itens. 4.6 É de responsabilidade de o CLIENTE informar a TELECOM CORDEIRÓPOLIS sobre possíveis alterações dos dados cadastrais. 4.7 Em caso de alterações no endereço, o CLIENTE deverá notificar por escrito à TELECOM CORDEIRÓPOLIS, com no mínimo 30 dias de antecedência, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Os custos da transferência de endereço são de responsabilidade do Contratante. 4.8 É de responsabilidade do CLIENTE toda e qualquer manutenção, física ou lógica, no computador conectado à Internet através da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, não cabendo à CONTRATADA realizar manutenções ou instalar programas no computador do CLIENTE. 4.9 Em caso de necessidade de visita técnica ao local, essa poderá ou não ser cobrada, sob definição da TELECOM CORDEIRÓPOLIS. A visita poderá ser efetuada em até 72 horas corridas após a comunicação formal do cliente, ou, por motivo de força maior, esse prazo poderá ser estendido. 4.10 Cliente fica ciente de que vários fatores poderão causar queda ou lentidão na conexão com a internet, Ex: computador com vírus, com pouca memória, mexer em configurações do computador sem conhecimento (geralmente acontece quando mais de uma pessoa utilizam o computador), alterar sem conhecimento configurações da conexão realizada pelos técnicos da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, etc. 4.11 Os equipamentos são em regime de COMODATO e pertencem a TELECOM CORDEIRÓPOLIS, caso tenham algum problema, será trocado por outro com exceção ao mau uso. 4.12 Atendimento para suporte técnico 24 horas por dia ligação gratuita 0800-771-9248. 5 - DA COBRANÇA 5.1 O SERVIÇO será faturado na sede TELECOM CORDEIRÓPOLIS, ou por terceiros contratados pela mesma. 5.2 Será de responsabilidade do cliente todos os custos da forma de pagamento escolhido pelo mesmo. 5.3 O Boleto Bancário estará disponível para o cliente, sendo enviado por CORREIO ou entregue por terceiros contratados pela TELECOM CORDEIRÓPOLIS, devendo o cliente possuir o cadastro atualizado, atendendo o item 5.4 A reclamação do CLIENTE relativa à eventual não entrega do Boleto de cobrança em tempo hábil, somente serão consideradas se efetuadas até 48 horas antes da data de vencimento. 5.5 Fica estabelecido pelas Partes que o prazo máximo para contestação de um Boleto de Cobrança pago pelo CLIENTE é de 90 dias. 5.6 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade no valor do Boleto de Cobrança, o mesmo deverá formalizar documento à TELECOM CORDEIRÓPOLIS, relatando as divergências ou irregularidades encontradas e efetuará o pagamento do Boleto de cobrança na própria TELECOM CORDEIRÓPOLIS, que na oportunidade excluirá a parcela contestada. 5.7 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da reclamação, para efetuar as devidas apurações e comunicar ao CLIENTE o resultado, com as fundamentações devidas. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, a reclamação será presumida como procedente. 5.8 Considerada procedente pela TELECOM CORDEIRÓPOLIS a reclamação e tendo já ocorrido o pagamento do valor contestado, o CLIENTE fará jus a um crédito no seu próximo Boleto de cobrança. 5.9 Constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso torna-se exigível de imediato, sem aplicação dos critérios previstos no item 5.10. 5.10 O não pagamento do Boleto de cobrança até a data de seu vencimento sujeitará o CLIENTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis. 5.10.1. Pagamento de uma só vez, do débito total composto das seguintes parcelas: a) débito original do Boleto de cobrança; b) 2% (dois por cento) de multa; c) 0,33% de juros ao dia, calculados “pro rata die” sobre o valor de a. 5.10.2. Bloqueio da prestação do SERVIÇO após o 10º (décimo) dia da data de vencimento, a critério da TELECOM CORDEIRÓPOLIS. O restabelecimento do SERVIÇO fica condicionado ao pagamento do valor do Boleto de cobrança, acrescido dos respectivos encargos financeiros. 5.10.3. Caso ocorra o bloqueio descrito no item 5.10.2, o desbloqueio ocorrerá somente após a TELECOM ser informada pela instituição bancária. 5.10.4. Caso ocorra o bloqueio descrito no item 5.10.2, os dias que o cliente permanecer bloqueado não serão descontados em sua fatura, pois os equipamentos descritos na relação de equipamentos, continuam a disposição. 5.10.5. Cancelamento da prestação do SERVIÇO após 90 dias de atraso na mensalidade, com conseqüente retirada dos equipamentos de propriedade da TELECOM CORDEIRÓPOLIS e das instalações do CLIENTE, quando for o caso. Nesta hipótese, haverá rescisão do CONTRATO onde será cobrado multa rescisória e parcelas que constarem em aberto, sem qualquer ônus para a TELECOM CORDEIRÓPOLIS. Não sendo pago as pendências, será negativado junto ao SCPC / SERASA. 5.11. Caso a TELECOM CORDEIRÓPOLIS tenha que ir até a residência ou empresa do CLIENTE devido ao mesmo ter formatado a máquina e não conseguir conexão, ou não estar navegando devido a problema exclusivo da máquina do cliente será cobrado uma taxa de R$ 30,00(trinta reais) referente visita técnica a menos que tragam o computador a TELECOM CORDEIRÓPOLIS. 6 -DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1 O CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura. 6.2 Serão considerados iniciados a prestação do SERVIÇO e o prazo contratado a partir de sua ativação, devidamente comunicado ao CLIENTE. 6.3 Terminado o prazo estipulado no item “REGIME DE PRESTAÇÃO DE CONTRATO”, e não havendo comunicação por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência por uma das partes, o CONTRATO será automaticamente renovado por prazo igual ao descrito neste item “ REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO”. 6.4 Haverá um reajuste anual pelo índice IGP-DI ( FGV). 7.0 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL O presente CONTRATO pode ser extinto: 7.0.1 Devido à perda definitiva ou parcial da operacionalidade da Central Trânsito (PONTO DE PRESENÇA) da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, será considerada, a critério justificável da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, como motivo de força maior. 7.0.1.1. Caso o CLIENTE inflija qualquer cláusula contratual ou use indevidamente o SERVIÇO, a TELECOM CORDEIRÓPOLIS comunicará por escrito ao mesmo para que em 48 horas, cesse tais práticas sob pena de suspensão do SERVIÇO ou rescisão do CONTRATO, a critério da TELECOM CORDEIRÓPOLIS., não isentando o CLIENTE da multa rescisória. 7.0.1.2. Entende-se por uso indevido do SERVIÇO a utilização, pelo CLIENTE, do SERVIÇO em desacordo com o estabelecido neste contrato. 7.0.1.3. No caso de rescisão contratual, qualquer que seja o motivo, a TELECOM CORDEIRÓPOLIS retirará os equipamentos de sua propriedade que estejam nas instalações do CLIENTE, descritos no campo EQUIPAMENTOS, não isentando o CLIENTE da multa rescisória. 7.0.1.4. Caso o CLIENTE mude de residência para outros estados ou para pontos em que a TELECOM não tem cobertura do sinal, o CLIENTE deverá comunicar por escrito pelo menos trinta dias de antecedência. Não isentando o CLIENTE da multa rescisória, a menos que o contrato já esteja vencido. 7.1.3. Pela decretação de concordata ou falência do CLIENTE. 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS poderá proceder ao desligamento das conexões que possam causar danos à sua Rede ou suspender a prestação do SERVIÇO cuja utilização caracterize descumprimento das condições contratuais estabelecidas entre as Partes, independentemente de qualquer procedimento judicial, e sem prejuízo da cobrança dos serviços prestados. 8.2 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por quaisquer das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistem pelo CONTRATO, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas no CONTRATO. 8.3 Os representantes autorizados a assinar documentos contratuais, ordenar modificações e alterar ordens pertinentes ao CONTRATO são, pela TELECOM CORDEIRÓPOLIS, empregados investidos de competência delegada, e pelo CLIENTE no caso de pessoa jurídica, seus representantes legais e/ou empregados investidos de competência delegada, e pelo CLIENTE no caso de pessoa física, a pessoa qualificada na página 1. 8.4 O CLIENTE deverá no ato da assinatura do CONTRATO, apresentar documentação de seus representantes legais aptos a assumir obrigações em seu nome, e fornecer cópia de tais documentos. 8.5 Os entendimentos mantidos pelas Partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, hipóteses em que os entendimentos verbais deverão ser confirmados posteriormente, por escrito, dentro do prazo das 72 (setenta e duas) horas seguintes. 8.6 O CLIENTE será o fiel depositário dos bens da TELECOM CORDEIRÓPOLIS ou terceiros sob a responsabilidade da TELECOM CORDEIRÓPOLIS que possam ser cedidos para prestação do SERVIÇO, com ônus ou não, e será responsabilizado por quaisquer danos e extravios. 8.7 Os bens da TELECOM CORDEIRÓPOLIS ou de terceiros que estejam sob responsabilidade da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, que estejam sob a guarda do CLIENTE, são insuscetíveis de penhora, arresto, e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade do CLIENTE perante terceiros. 8.8 Fica vedado ao CLIENTE ceder ou transferir à terceiros o SERVIÇO ora contratado, sem anuência prévia e expressa concordância da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, sob pena de multa descrita no item 10.4. 8.9 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS não responde por perdas e danos ou insucessos comerciais do CLIENTE decorrentes de falhas havidas na operação do SERVIÇO. 8.10 No período de vigência do CONTRATO, a TELECOM CORDEIRÓPOLIS terá garantido o livre trânsito nas dependências do CLIENTE onde estejam instalados os equipamentos, com forma de preservação das condições contratuais e da qualidade de prestação do SERVIÇO. 8.11 Qualquer mudança de local de instalação dos equipamentos da TELECOM CORDEIRÓPOLIS alocados ao SERVIÇO, somente será efetuada após concordância prévia entre as Partes, reservando - se a TELECOM CORDEIRÓPOLIS o direito de rever todas bases contratuais, inclusive preço, ficando desde já acordado que, todos os ônus adicionais e riscos decorrentes da mudança, se esta vier a ser efetuada serão arcados pelo CLIENTE. 8.12 Os preços poderão ser reajustados anualmente, de acordo com o índice IGP-DI (FGV)que refletir a variação inflacionária do período, e de comum acordo entre as partes. 9 - DO PADRÃO DE CONDUTA Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET o CLIENTE abster-se-á de: 9.1 Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e dados privativos modificando arquivos ou assumindo, a identidade de outro assinante. 9.2 Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual. 9.3 Invadir sistemas da TELECOM CORDEIRÓPOLIS ou de outros servidores. 10 –DO CANCELAMENTO 10.1 Fica acordada a multa no valor de 4 (Quatro) vezes o valor da mensalidade vigente à vista, pela rescisão deste instrumento, sem prejuízo de eventuais perdas e danos verificados conforme cláusula 1.2. 10.1.1 A Contratante deverá comunicar à contratada, por escrito, o motivo do cancelamento com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à data que desejar suspender o serviço. 10.2 Em caso de cancelamento do serviço antes do término do REGIME DE PRESTAÇÃO DE CONTRATO, contados da contratação do serviço, será cobrado o valor referente à diferença entre o valor integral de instalação e o valor promocional pago no ato da instalação. 10.3 Se em algum momento houver por parte do contratante a adesão a outro plano de prestação de serviços existente na contratada, este atual contrato será cancelado sem qualquer ônus para o contratante. 10.4 O descumprimento do item 4.21 ou 8.8 deste contrato implica, além da rescisão de contrato, em multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pela parte infratora à CONTRATADA, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento. 10.5 Os equipamentos instalados no cliente fica em regime de COMODATO, no caso de cancelamento a TELECOM irá retirar estes equipamentos. 11 -DO FORO 11.1 FICA ELEITO PELAS PARTES O FORO DA COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios judiciais oriundos do presente CONTRATO. Cordeirópolis, 01 de Maio de 2012. TELECOM CORDEIRÓPOLIS LTDA ____________________________________ NOME: ____________________________________ ASS:_______________________________________