DADOS DO CONTRATANTE
CLIENTE
ENDEREÇO
BAIRRO
CIDADE
UF
CEP
DDD / TELEFONE
CNPJ / CPF
INSC. ESTADUAL / RG
INSC. MUNICIPAL
DADOS DO CONTRATADO
RAZÃO SOCIAL / NOME DO CLIENTE
TELECOM CORDEIRÓPOLIS LTDA
ENDEREÇO
RUA TREZE DE MAIO, 289
CIDADE
UF
CORDEIRÓPOLIS
SP
CNPJ / CPF
03.688.533/0001-04
CEP
13490-000
DDD / TELEFONE
9090(19) 3546-1503 / 8221-1200 / 9090
3546-4165
NÚMERO DO CONTRATO
INSC. ESTADUAL / RG
ISENTO
EQUIPAMENTOS
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEIXADOS DISPONÍVEIS NO CLIENTE EM COMODATO
01 2.4Ghz
CABOS
03 antena
Suporte
FORMA DE PAGAMENTO
DATA DE PAGAMENTO
Dia
FORMA DE PAGAMENTO ESCOLHIDA PELO CLIENTE
BOLETO BANCÁRIO
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
NOME DO PLANO
PROTOCOLO
VOLUME EM Gbytes/Mês
CAPACIDADE DA PORTA DE CAPACIDADE DA PORTA
ENTRADA
DE SAIDA
VISITAS TÉCNICAS VOLUME EM Gbytes/Mês
30,00 POR VISITA
REGIME DE PRESTAÇÃO DE CONTRATO
18 MESES
CONDIÇÕES COMERCIAIS
VALOR MENSAL DA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO
VALOR DA
INSTALAÇÃO
VALOR DA INSTALAÇÃO COM
DESCONTO
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INTERNET
TELECOM CORDEIRÓPOLIS
1 - OBJETO
1.1 Os Signatários deste instrumento, conforme qualificações no anexo único, que fica fazendo parte integrante do
presente contrato, têm entre si, justa e combinada, a prestação de serviços de acesso de internet conforme
legislação em vigor, e determinações do órgão competente que no momento é a ANATEL e mediante cláusulas
e condições do anexo único e as que seguir consubstanciam.
1.2 Aluguel de equipamentos, cujo objetivo é efetivar a conexão da rede internet aberta para o(a) CLIENTE,
sendo assim, será cobrado multa em caso de rescisão deste instrumento antes do prazo estipulado no REGIME
DE PRESTAÇÃO DE CONTRATO devido ao custo do equipamento disponibilizado ao cliente.
2 - DO USO DO SERVIÇO
2.1 As condições de utilização do acesso de internet (“SERVIÇO”) são as possibilitadas pela regulamentação
vigente, da qual as partes declaram ter pleno conhecimento, e pela configuração do SERVIÇO conforme aqui
contratado, descrita nas características do serviço.
2.2 O SERVIÇO ora contratado é para uso exclusivo e privado do CLIENTE e destina-se tão somente à interligação
das suas dependências a um ponto de terminação da TELECOM CORDEIRÓPOLIS.
2.3 É expressamente proibida a cessão ou a sublocação a terceiros do SERVIÇO, no todo ou em parte, a título
gratuito ou oneroso.
2.4 O uso compartilhado do SERVIÇO será admitido, porém fica a cargo do CLIENTE configurar as máquinas da
rede, bem como providenciar a estrutura física da rede. O uso compartilhado do serviço terá a velocidade do
SERVIÇO dividida pelo número de pontos da rede, tendo a capacidade descrita no item 3.7.
2.5 As alterações no SERVIÇO, por solicitação do CLIENTE, que envolvam mudanças na topologia e / ou nas
características do SERVIÇO, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo CLIENTE.
3 - DAS RESPONSABILIDADES DE TELECOM CORDEIRÓPOLIS
3.1 A instalação e manutenção dos equipamentos descritos no campo Características do Serviço, ficarão a cargo
de TELECOM CORDEIRÓPOLIS.
3.2 Caberá à TELECOM CORDEIRÓPOLIS providenciar, operar e manter a infra-estrutura (Central de Trânsito ou
Ponto de Presença) necessária para a instalação do SERVIÇO, responsabilizando-se por todos os custos daí
decorrentes.
3.3 Compete à TELECOM CORDEIRÓPOLIS definir os tipos de equipamentos que serão instalados no CLIENTE.
3.4 Havendo necessidade de peças sobressalentes nos equipamentos descritos no campo Equipamentos, o seu
fornecimento e substituição serão de inteira responsabilidade da TELECOM CORDEIRÓPOLIS.
3.5 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS reserva-se o direito de substituir os equipamentos que se encontram sob a sua
responsabilidade sempre que isso se torne necessário.
3.6 A disponibilidade do SERVIÇO será de no mínimo 95% do total de horas de um mês, não sendo considerados
problemas locais no cliente, tais como problemas no computador, energia elétrica, dês-configurações do
equipamento no cliente ou qualquer outro fator alheio a TELECOM CORDEIRÓPOLIS, que possam prejudicar o
bom funcionamento do serviço.
3.7 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS garante 30% (TRINTA POR CENTO) da velocidade contratada, descrita no
item CAPACIDADE DA PORTA DE ENTRADA e CAPACIDADE DA PORTA DE SAÍDA, na Página 1 deste
CONTRATO, não se responsabilizando pelas diferenças de velocidade ocorridas em razão de fatores externos,
alheios à sua vontade, tais como destino na Internet e quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao
provedor de acesso, entre outros.
3.8 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS não aceita testes de velocidade efetuados em sites externos à sua rede,
cabendo ao cliente efetuar testes indicados pela TELECOM CORDEIRÓPOLIS.
3.9 Para teste de velocidade o CLIENTE deve acessar o link http://www.telecominternet.com.br opção teste.
3.10 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS disponibiliza no site http://www.telecominternet.com.br várias informações ao
CLIENTE.
4 - DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
4.1 Comunicar à TELECOM CORDEIRÓPOLIS o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada
nos equipamentos/sistemas, que possam comprometer os mesmos ou a qualidade do SERVIÇO.
4.2 Não introduzir quaisquer alterações nos equipamentos/sistemas de responsabilidade da TELECOM
CORDEIRÓPOLIS, sem o expresso consentimento escrito da mesma.
4.21 É expressamente proibida a comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento,
disponibilização ou transferência terceira, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa prevista no item
10.4.
4.3 Nos casos em que houver substituição de peças ou dos equipamentos decorrentes de qualquer dano por
operação indevida do CLIENTE, as despesas necessárias à recuperação dos mesmos se darão pelo CLIENTE,
que deverá ressarcir integralmente a TELECOM CORDEIRÓPOLIS.
4.4 Tomar as providências necessárias, sob as orientações da equipe técnica da TELECOM CORDEIRÓPOLIS,
para manter a rede elétrica devidamente estabilizada e os equipamentos aterrados.
4.5 É da exclusiva responsabilidade do CLIENTE prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede, eventuais
danos causados na utilização do serviço. Não cabe a TELECOM CORDEIRÓPOLIS, em nenhuma hipótese por
qualquer um dos citados itens.
4.6 É de responsabilidade de o CLIENTE informar a TELECOM CORDEIRÓPOLIS sobre possíveis alterações dos
dados cadastrais.
4.7 Em caso de alterações no endereço, o CLIENTE deverá notificar por escrito à TELECOM CORDEIRÓPOLIS,
com no mínimo 30 dias de antecedência, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Os custos da
transferência de endereço são de responsabilidade do Contratante.
4.8 É de responsabilidade do CLIENTE toda e qualquer manutenção, física ou lógica, no computador conectado à
Internet através da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, não cabendo à CONTRATADA realizar manutenções ou
instalar programas no computador do CLIENTE.
4.9 Em caso de necessidade de visita técnica ao local, essa poderá ou não ser cobrada, sob definição da
TELECOM CORDEIRÓPOLIS. A visita poderá ser efetuada em até 72 horas corridas após a comunicação formal
do cliente, ou, por motivo de força maior, esse prazo poderá ser estendido.
4.10 Cliente fica ciente de que vários fatores poderão causar queda ou lentidão na conexão com a internet, Ex:
computador com vírus, com pouca memória, mexer em configurações do computador sem conhecimento
(geralmente acontece quando mais de uma pessoa utilizam o computador), alterar sem conhecimento
configurações da conexão realizada pelos técnicos da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, etc.
4.11 Os equipamentos são em regime de COMODATO e pertencem a TELECOM CORDEIRÓPOLIS, caso tenham
algum problema, será trocado por outro com exceção ao mau uso.
4.12 Atendimento para suporte técnico 24 horas por dia ligação gratuita 0800-771-9248.
5 - DA COBRANÇA
5.1 O SERVIÇO será faturado na sede TELECOM CORDEIRÓPOLIS, ou por terceiros contratados pela mesma.
5.2 Será de responsabilidade do cliente todos os custos da forma de pagamento escolhido pelo mesmo.
5.3 O Boleto Bancário estará disponível para o cliente, sendo enviado por CORREIO ou entregue por terceiros
contratados pela TELECOM CORDEIRÓPOLIS, devendo o cliente possuir o cadastro atualizado, atendendo o item
5.4 A reclamação do CLIENTE relativa à eventual não entrega do Boleto de cobrança em tempo hábil, somente
serão consideradas se efetuadas até 48 horas antes da data de vencimento.
5.5 Fica estabelecido pelas Partes que o prazo máximo para contestação de um Boleto de Cobrança pago pelo
CLIENTE é de 90 dias.
5.6 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade no valor do Boleto de Cobrança, o mesmo
deverá formalizar documento à TELECOM CORDEIRÓPOLIS, relatando as divergências ou irregularidades
encontradas e efetuará o pagamento do Boleto de cobrança na própria TELECOM CORDEIRÓPOLIS, que na
oportunidade excluirá a parcela contestada.
5.7 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da
reclamação, para efetuar as devidas apurações e comunicar ao CLIENTE o resultado, com as fundamentações
devidas. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, a reclamação será
presumida como procedente.
5.8 Considerada procedente pela TELECOM CORDEIRÓPOLIS a reclamação e tendo já ocorrido o pagamento do
valor contestado, o CLIENTE fará jus a um crédito no seu próximo Boleto de cobrança.
5.9 Constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso torna-se exigível
de imediato, sem aplicação dos critérios previstos no item 5.10.
5.10 O não pagamento do Boleto de cobrança até a data de seu vencimento sujeitará o CLIENTE,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções, sem prejuízo das
exigibilidades pecuniárias cabíveis.
5.10.1. Pagamento de uma só vez, do débito total composto das seguintes parcelas: a) débito original do Boleto de
cobrança; b) 2% (dois por cento) de multa; c) 0,33% de juros ao dia, calculados “pro rata die” sobre o valor de a.
5.10.2. Bloqueio da prestação do SERVIÇO após o 10º (décimo) dia da data de vencimento, a critério da
TELECOM CORDEIRÓPOLIS. O restabelecimento do SERVIÇO fica condicionado ao pagamento do valor do
Boleto de cobrança, acrescido dos respectivos encargos financeiros.
5.10.3. Caso ocorra o bloqueio descrito no item 5.10.2, o desbloqueio ocorrerá somente após a TELECOM ser
informada pela instituição bancária.
5.10.4. Caso ocorra o bloqueio descrito no item 5.10.2, os dias que o cliente permanecer bloqueado não serão
descontados em sua fatura, pois os equipamentos descritos na relação de equipamentos, continuam a disposição.
5.10.5. Cancelamento da prestação do SERVIÇO após 90 dias de atraso na mensalidade, com conseqüente
retirada dos equipamentos de propriedade da TELECOM CORDEIRÓPOLIS e das instalações do CLIENTE,
quando for o caso. Nesta hipótese, haverá rescisão do CONTRATO onde será cobrado multa rescisória e parcelas
que constarem em aberto, sem qualquer ônus para a TELECOM CORDEIRÓPOLIS. Não sendo pago as
pendências, será negativado junto ao SCPC / SERASA.
5.11. Caso a TELECOM CORDEIRÓPOLIS tenha que ir até a residência ou empresa do CLIENTE devido ao
mesmo ter formatado a máquina e não conseguir conexão, ou não estar navegando devido a problema exclusivo da
máquina do cliente será cobrado uma taxa de R$ 30,00(trinta reais) referente visita técnica a menos que tragam o
computador a TELECOM CORDEIRÓPOLIS.
6 -DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura.
6.2 Serão considerados iniciados a prestação do SERVIÇO e o prazo contratado a partir de sua ativação,
devidamente comunicado ao CLIENTE.
6.3 Terminado o prazo estipulado no item “REGIME DE PRESTAÇÃO DE CONTRATO”, e não havendo
comunicação por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência por uma das partes, o CONTRATO
será automaticamente renovado por prazo igual ao descrito neste item “ REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO”.
6.4 Haverá um reajuste anual pelo índice IGP-DI ( FGV).
7.0 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO pode ser extinto:
7.0.1 Devido à perda definitiva ou parcial da operacionalidade da Central Trânsito (PONTO DE PRESENÇA) da
TELECOM CORDEIRÓPOLIS, será considerada, a critério justificável da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, como
motivo de força maior.
7.0.1.1. Caso o CLIENTE inflija qualquer cláusula contratual ou use indevidamente o SERVIÇO, a TELECOM
CORDEIRÓPOLIS comunicará por escrito ao mesmo para que em 48 horas, cesse tais práticas sob pena de
suspensão do SERVIÇO ou rescisão do CONTRATO, a critério da TELECOM CORDEIRÓPOLIS., não isentando o
CLIENTE da multa rescisória.
7.0.1.2. Entende-se por uso indevido do SERVIÇO a utilização, pelo CLIENTE, do SERVIÇO em desacordo com o
estabelecido neste contrato.
7.0.1.3. No caso de rescisão contratual, qualquer que seja o motivo, a TELECOM CORDEIRÓPOLIS retirará os
equipamentos de sua propriedade que estejam nas instalações do CLIENTE, descritos no campo
EQUIPAMENTOS, não isentando o CLIENTE da multa rescisória.
7.0.1.4. Caso o CLIENTE mude de residência para outros estados ou para pontos em que a TELECOM não tem
cobertura do sinal, o CLIENTE deverá comunicar por escrito pelo menos trinta dias de antecedência. Não isentando
o CLIENTE da multa rescisória, a menos que o contrato já esteja vencido.
7.1.3. Pela decretação de concordata ou falência do CLIENTE.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS poderá proceder ao desligamento das conexões que possam causar danos à
sua Rede ou suspender a prestação do SERVIÇO cuja utilização caracterize descumprimento das condições
contratuais estabelecidas entre as Partes, independentemente de qualquer procedimento judicial, e sem prejuízo da
cobrança dos serviços prestados.
8.2 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por quaisquer das Partes, de
direito ou faculdade que lhes assistem pelo CONTRATO, ou a concordância com o atraso no cumprimento das
obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo
a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas no CONTRATO.
8.3 Os representantes autorizados a assinar documentos contratuais, ordenar modificações e alterar ordens
pertinentes ao CONTRATO são, pela TELECOM CORDEIRÓPOLIS, empregados investidos de competência
delegada, e pelo CLIENTE no caso de pessoa jurídica, seus representantes legais e/ou empregados investidos de
competência delegada, e pelo CLIENTE no caso de pessoa física, a pessoa qualificada na página 1.
8.4 O CLIENTE deverá no ato da assinatura do CONTRATO, apresentar documentação de seus representantes
legais aptos a assumir obrigações em seu nome, e fornecer cópia de tais documentos.
8.5 Os entendimentos mantidos pelas Partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados
pela urgência, hipóteses em que os entendimentos verbais deverão ser confirmados posteriormente, por escrito,
dentro do prazo das 72 (setenta e duas) horas seguintes.
8.6 O CLIENTE será o fiel depositário dos bens da TELECOM CORDEIRÓPOLIS ou terceiros sob a
responsabilidade da TELECOM CORDEIRÓPOLIS que possam ser cedidos para prestação do SERVIÇO, com
ônus ou não, e será responsabilizado por quaisquer danos e extravios.
8.7 Os bens da TELECOM CORDEIRÓPOLIS ou de terceiros que estejam sob responsabilidade da TELECOM
CORDEIRÓPOLIS, que estejam sob a guarda do CLIENTE, são insuscetíveis de penhora, arresto, e outras
medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade do CLIENTE perante terceiros.
8.8 Fica vedado ao CLIENTE ceder ou transferir à terceiros o SERVIÇO ora contratado, sem anuência prévia e
expressa concordância da TELECOM CORDEIRÓPOLIS, sob pena de multa descrita no item 10.4.
8.9 A TELECOM CORDEIRÓPOLIS não responde por perdas e danos ou insucessos comerciais do CLIENTE
decorrentes de falhas havidas na operação do SERVIÇO.
8.10 No período de vigência do CONTRATO, a TELECOM CORDEIRÓPOLIS terá garantido o livre trânsito nas
dependências do CLIENTE onde estejam instalados os equipamentos, com forma de preservação das condições
contratuais e da qualidade de prestação do SERVIÇO.
8.11 Qualquer mudança de local de instalação dos equipamentos da TELECOM CORDEIRÓPOLIS alocados ao
SERVIÇO, somente será efetuada após concordância prévia entre as Partes, reservando - se a TELECOM
CORDEIRÓPOLIS o direito de rever todas bases contratuais, inclusive preço, ficando desde já acordado que, todos
os ônus adicionais e riscos decorrentes da mudança, se esta vier a ser efetuada serão arcados pelo CLIENTE.
8.12 Os preços poderão ser reajustados anualmente, de acordo com o índice IGP-DI (FGV)que refletir a variação
inflacionária do período, e de comum acordo entre as partes.
9 - DO PADRÃO DE CONDUTA
Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET o CLIENTE abster-se-á de:
9.1 Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e dados privativos modificando arquivos
ou assumindo, a identidade de outro assinante.
9.2 Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual.
9.3 Invadir sistemas da TELECOM CORDEIRÓPOLIS ou de outros servidores.
10 –DO CANCELAMENTO
10.1 Fica acordada a multa no valor de 4 (Quatro) vezes o valor da mensalidade vigente à vista, pela rescisão deste
instrumento, sem prejuízo de eventuais perdas e danos verificados conforme cláusula 1.2.
10.1.1 A Contratante deverá comunicar à contratada, por escrito, o motivo do cancelamento com pelo menos 30
(trinta) dias de antecedência à data que desejar suspender o serviço.
10.2 Em caso de cancelamento do serviço antes do término do REGIME DE PRESTAÇÃO DE CONTRATO,
contados da contratação do serviço, será cobrado o valor referente à diferença entre o valor integral de instalação e
o valor promocional pago no ato da instalação.
10.3 Se em algum momento houver por parte do contratante a adesão a outro plano de prestação de serviços
existente na contratada, este atual contrato será cancelado sem qualquer ônus para o contratante.
10.4 O descumprimento do item 4.21 ou 8.8 deste contrato implica, além da rescisão de contrato, em multa no valor
de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pela parte infratora à CONTRATADA, sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento.
10.5 Os equipamentos instalados no cliente fica em regime de COMODATO, no caso de cancelamento a
TELECOM irá retirar estes equipamentos.
11 -DO FORO
11.1 FICA ELEITO PELAS PARTES O FORO DA COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS - SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios judiciais oriundos do presente CONTRATO.
Cordeirópolis, 01 de Maio de 2012.
TELECOM CORDEIRÓPOLIS LTDA
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NOME: ____________________________________
ASS:_______________________________________
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