INSTITUTO INTEGRAL DE ENSINO SUPERIOR Reconsideração do Parecer nº 279/88, referente ao Processe nº 23001.000.3 8 1 / 8 6 - 1 1 JACKS GRINBERG I - RELATÓRIO 0 Parecer nº 2 7 9 / 8 8 , deste Conselho, indeferiu a Carta-Consulta para criação do Curso de Administração do Instituto In tegral de Ensino Superior(Uberlândia) Minas Gerais. A Instituição interessada recorreu, em tempo hábil, ale gando equívocos na apreciação dos elementos de juízo contidos no referido processo. 0 Parecer 2 7 9 / 8 8 , apreciou em bloco cartas-consulta vol tadas para cursos de Administração nos DGEs 5, 16, 24, 25, 39 e 43, num total de sete pedidos. As razões invocadas para indeferir o pleito foram: "documentação incompleta, não atendendo a todas as exigências da Resolução nº 1 5 / 8 4 , e não caracterização da necessidade social do curso". II - PARECER E VOTO De posse do processo constatamos que houve um lapso com preensivel da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos deste Conse lho, ao informar para o Relator a inexistência da documentação de fls. pois esta encontra-se em perfeita ordem, de acordo com as exigências da Resolução nº 1 5 / 8 4 . Livros Grátis http://www.livrosgratis.com.br Milhares de livros grátis para download. Quanto â necessidade social, a impetrante apresentou docu mentos da Universidade Federal de Uberlândia, Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro de Uberaba e Escola Superior de Ci ências Contábeis e Administrativas de Ituiutaba, únicos cursos de Administração existentes no DGE 16. O ilustre Relator baseou seu vo_ to nos dados fornecidos pela SEEC/MEC, que indicam no referido DGE, seis cursos de Administração com uma relação candidato/vaga de 2,96:1. Os documentos apresentados no processo, apresentam um Índice de 5,7:1 candidato /vaga em 1985, portanto superior ao mínímo recomendado. Diante do exposto, o Relator vota favoravelmente ao acolhimento do recurso do Instituto Integral de Ensino Superior, podendo a processo nº 2 3 0 0 1 . 0 0 0 . 3 8 1 / 8 6 - 1 1 , ter seu prosseguimento normal. Sala das Sessões, em 13 de abril de 1 9 8 9 . IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a Conclusão da Câmara. Sala Barretto Filho , em 13 de 04 de 1989. Livros Grátis ( http://www.livrosgratis.com.br ) Milhares de Livros para Download: Baixar livros de Administração Baixar livros de Agronomia Baixar livros de Arquitetura Baixar livros de Artes Baixar livros de Astronomia Baixar livros de Biologia Geral Baixar livros de Ciência da Computação Baixar livros de Ciência da Informação Baixar livros de Ciência Política Baixar livros de Ciências da Saúde Baixar livros de Comunicação Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE Baixar livros de Defesa civil Baixar livros de Direito Baixar livros de Direitos humanos Baixar livros de Economia Baixar livros de Economia Doméstica Baixar livros de Educação Baixar livros de Educação - Trânsito Baixar livros de Educação Física Baixar livros de Engenharia Aeroespacial Baixar livros de Farmácia Baixar livros de Filosofia Baixar livros de Física Baixar livros de Geociências Baixar livros de Geografia Baixar livros de História Baixar livros de Línguas Baixar livros de Literatura Baixar livros de Literatura de Cordel Baixar livros de Literatura Infantil Baixar livros de Matemática Baixar livros de Medicina Baixar livros de Medicina Veterinária Baixar livros de Meio Ambiente Baixar livros de Meteorologia Baixar Monografias e TCC Baixar livros Multidisciplinar Baixar livros de Música Baixar livros de Psicologia Baixar livros de Química Baixar livros de Saúde Coletiva Baixar livros de Serviço Social Baixar livros de Sociologia Baixar livros de Teologia Baixar livros de Trabalho Baixar livros de Turismo